-
Art 5, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A violação de domicilio somente é permitida nas seguintes situações:
* FLAGRANTE DE DELITO (em qualquer hora!);
* DESASTRE (em qualquer hora!);
* PRESTAR SOCORRO (em qualquer hora!);
* DECISÃO JUDICIAL (somente durante o dia)
1º doutrina - entre 06h às 20h
2º doutrina - entre o nascer do sol e o pôr do sol.
-
Só para complementar, se for com consentimento do morador, pode ocorrer inclusive durante o período noturno!
-
Se houver o consentimento do morador, deixa de ser violação que é o que a questão e a Constituição propõe.
-
A questão poderia ser interpretada como Certa Também, visto que não especifica que a entrada noturna é por meio de ordem judicial, dando a entender que pode-se violar durante à noite ( o que é correto em certos casos, como prestar socorro) e também pode-se violar por ordem judicial( não dizendo o horário).
Para se interpretar como errada a questão teria de ser seguido o entendimento de que a questão diz que com ordem judicial poderia adentrar na residencia durante à noite.
-
QUESTÃO ERRADA
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.
CF/1988 Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
-
Outra questão maluca.
-
" Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial desastre, para prestar socorro, em flagrante delito e sob ordem judicial . " (ERRADA)
sobre as hipóteses constitucionais de violação legítima do domicílio sem consentimento do morador, temos quatro: três delas podem ocorrer de dia ou à noite (desastre, para prestar socorro e em flagrante delito); uma, apenas durante o dia (ordem judicial.
* Desastre: caso haja um incêndio ou um desabamento, seja durante o dia ou à noite, pode haver violação legítima do domicílio.
* Para prestar socorro: não necessariamente em caso de desastre (pode estar ocorrendo algum atentado violento contra a outra pessoa, etc.), caso necessário, poderá ser possível violál-la.
* Flagrante delito: de acordo com o CPP-art. 301: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". É válido lembrar que, em seu artigo 303, o CPP diz que nas infrações permanentes (àquelas em que a execução se prolonga no tempo), entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
* Ordem Judicial: primeiramente, deve-se perceber que a ordem deve ser por autoridade judicial. É possível a expedição de mandado de prisão para ser executado de dia ou à noite; o que não pode ocorrer é a violação de domicílio, à noite, com base nesse mandatdo SALVO com o consentimento do morador.
-
Questão doida.
Pode ser interpretada como certa.
A questão diz em possibilidades e existe a possibilidade tanto no perído noturno, em caso de desastre, e por determinação judicial, durante o dia.
-
A maioria do pessoal está pecando no desconhecimento da língua.
Em nenhum momento a questão propôs duas modalidades de violação: (1 - período noturno 2 - autorização judicial).
A questão apresentou apenas uma modalidade (em perído noturno fundamentada por autorização judicial), que no caso não é permitida, somente durante o dia.
Não tenho dúvida que a banca CESPE fez isso com o propósito de manter as questões interdisciplinares.
-
A questão pode ser interpretada como certa, visto que existe uma possibilidade de violação de domicilio (sem o consentimento do morador) durante a noite por ordem judicial, reconhecida pelo STF: instalação de equipamentos de escuta ambiental ou captação acustica em escritórios vazios, com o desiderato de investiga-los. Vale ressaltar que escritorio tambem e considerado como domicilio.
-
Olá amigos!
Creio que esta questão envolva mais gramática e interpretação de texto.
Após a vírgula:( ,inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial). Esse trecho se refere à violação de domicílio realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial, ou seja, na mesma violação de domicílio. O conectivo "e" não vem seguido de artigo definido(no caso o "a") referindo-se a uma mesma situação.
Espero ter contribuído.
-
"...inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial. Para o colega que falou que a questão está mais para português (intrepretação de texto), eu pergunto: vc não acha que tem dupla interpretação isso aí?, visto que, o e neste caso, diz que a autorização por ordem judicial foi realizada em horário noturno. Agora se fosse pra dar dois exemplos de violação teria que estar escrito"...inclui-se a realizada em horário noturno e a autorizada por ordem judicial, aí sim, poderíamos dizer que está incorreto pois não mencionou se a autorização é durante o dia ou a noite. Não precisamos discutir a realização em horário noturno neste caso, pois sabemos que a previsão constitucional para isso.
Mas isto é CESPE!
gggg
-
Galera que acertou, na boa, não tem como defender essa questão.
Entre as possibilidades de violação de domicíio, inclui-se a (artigo definido, apenas uma possibilidade a ser enumerada, a não ser que ele apareça novamente, mantendo o paralelismo sintático, exemplo, a possibilidade 1, a possibilidade 2 e a possibilidade 3) realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial (situação única pela forma que o texto foi estruturado).
Para a questão ser ERRADA, conforme o gabarito, o enunciado teria de ser escrito da seguinte forma:
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e a autorizada por ordem judicial.
Aí sim se teria duas hipóteses, sendo a segunda incabível com violação de domicílio (ressalvada o caso de ocorrer durante a noite, mas que não estaria explícito, não vindo ao caso).
Eu vou ter de resolver questões de português do CESPE. E agora?
-
Errado.
Vale ressaltar que existe duas doutrinas para o que é considerado dia;
1ª Minoria: Do nascer ao pôr do sol
2ª Maioria: 6:00 as 18:00
Não se confude com o horário para realização de atos processuais (172,CPC) caracterizando das 6:00 as 20:00
-
Pelo q já ouvi o STF segue essa de 6h a 18h.
Bons estudos! Não desanimem!
-
Errado.
O erro da questão está na afirmativa de que entrada autorizada por ordem judicial é uma das possibilidades de violação de domicílio.
Um abraço!
-
O colega João Netto conseguiu desmembrar toda a questão, deixou -a perfeita e simples de entender. E ainda conseguiu errar a questão?
Vejam bem, como ele mesmo disse, a questão nos traz apenas uma hipótese de violação:
inclui-se a: realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.
Em horário noturno somente se pode violar o domicilio nas hipóteses de desastre, para prestar socorro, flagrante delito. Portanto de nada adianta a autorização judicial no horário noturno. Ou seja, em regra o Policial deve esperar o amanhecer para se fazer valer da autorização. Isso torna a questão ERRADA.
-
Faz é medo pensar demais nessas questões da Cespe...
-
Não há, em nenhum caso, consentimento para violação da casa, e sim, casos para penetrar nesta, expressões totalmente distintas.
Violar: desrespeitar, infregir, transgredir.
Penetrar:caminhar para dentro de, passar atráves de.
Assim, a casa poderá, em casos de exceção, definidos pela Constituição federal, ser penetrada sem o consentimento do morador.
Dia/Noite: flagrante delito; desastre; prestar socorro;
Somente dia: Determinação judicial.
-
Art. 5° da CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Diante disso...
Errada.
Força!
-
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.
ao meu ver a questão está errada!!!
pois pode haver a entrada a qualquer horário se for em flagrante delito, porém a a autorizada por ordem judicial não invasão de domicílio.
me corrijam se eu estuver errado
abraços
-
A violação autorizada por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia e não em horário noturno como fala a questão. Outrossim, o emprego do singular na expressão "...a realizada em horário noturno..." também faz da assertiva incorreta, visto que são 3 as violações em horário noturno:
a) em caso de flagrante delito;
b) em caso desastre;
c) para prestar socorro.
-
Detalhe de português muito importante para a resolução da questão (e que pode ter induzido muitos candidatos a erro):
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.-> Errado
Mas, se viesse assim: ...a realizada em horário noturno e a autorizada por ordem judicial.-> A questão estaria Correta
-
A questão pede para julgar o item conforme a CF.
Lembrando que há um entendimento de 2008 do STF que considera a hipótese de violar domicílio à noite e com autorização judicial para instalação de equipamentos de captação acústica e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (já que ambiente de trabalho também é considerado domicílio - um escritório de advocacia, por exemplo).
-
Onde está o erro?
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.
Como seria o correto?
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno ou autorizada por ordem judicial.
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário diurno e autorizada por ordem judicial.
-
A questão está errada, pois na época não havia essa possibilidade de violação de domicílio (em horário noturno e com ordem judicial).
Mas se a questão fosse hoje, acho que estaria certa, pois há a exceção de entrar durante a noite com autorização, para instalação de escuta policial, em local usado para cometimento de crimes.
-
Essa questão é muito boa e simples, porém sagaz, pois o entendimento aqui é de apenas uma forma, tanto é que usou - o termo no singular "inclue - se" e não "incluem - se", pois assim poderíamos desdobrá - la entender aquele "é" com um divisor dizendo que há duas formas. Bons estudos.
-
O x dessa questão, está na possibilidade de VIOLAÇÃO.
-
também não consegui encontrar o erro, mas acredito que foi apenas de interpretação:
meu entendimento:
uma das possibilidades de violação é a noturna = flagrante delito, socorro ou desastre
outra possibilidade é a diurna = mediante autorização judicial
Creio que a assertiva uniu as duas características: violação noturna + ordem judicial
Errei por isso
-
Apesar de ter acertado, concordo que ela admite duas interpretações. Esses examinadores deveriam reler as questões para perceberem se não há duplicidade de interpretação! O aluno que paga o pato.
-
ERRADO
Acredito que o "X" da questão seja no verbo "inclui-se", dando ideia de somente uma possibilidade. Se fosse "incluem-se" aí sim, seria duas possibilidades distintas.
-
Entre as possibilidades de VIOLAÇÃO de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.
O QUE A BANCA CESPE ENTENDEU POR "VIOLAÇÃO" AO FORMULAR ESSA QUESTÃO?
-------------> VIOLAÇÃO É ENTRAR, PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, E ISSO SÓ É POSSÍVEL NAS QUATRO SITUAÇÕES PREVISTAS NO INCISO XI, DO ART. 5º, DA CF.
ENTRAR NA CASA POR CAUSA DE FLAFRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, AINDA QUE SEJA SEM O CONSENTIMENTO, É VIOLAR O AMBIENTE ÍNTIMO DO MORADOR.
SEGUNDO A CF/88, "a casa é asilo INVIOLÁVEL do indivíduo, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
A CF SÓ PREVÊ 4 POSSIBILIDADES DE VIOLAÇÃO E ESTA CITADA NA QUESTÃO - À NOITE E AUTORIZADA POR ORDEM JUDICIAL - NÃO CONSTA NO DISPOSITIVO QUE TRATA DO ASSUNTO.
-
Fala Galera
Conforme CF/88:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Qualquer Horário (DIA OU NOITE):
1)Desastre;
2) Flagrante Delito;
3) Prestar Socorro.
Apenas durante o DIA:
1) Determinação Judicial.
-
Complementando os cometários, pode penetrar na casa do indivíduo durante à noite com mandado judicial ?
SIM !!
Se houver consentimento do morador !
-
O elaborador da questão não teve atenção.
Entendo (pelo Art 5, XI, CF) que entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno (desastre, flagrante delito, prestar socorro) e autorizada por ordem judicial (por determinação judicial durante o dia).
-
Questão patética. E se tiver pegando fogo na casa? a noite? FUCK CESPE
-
ERRADO.
Para fins de ordem judicial, só durante o DIA, que compreende o horário de 6:00 às 18:00.
-
***Comentário STF***
“Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, rel. min.Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.)
"Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)
Portanto, alternativa incorreta.
-
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada DURANTE O DIA e autorizada por ordem judicial.
FOCO
FORÇA
FÉ
-
- Em caso de flagrante delito: (a qualquer momento dia/noite).
- Em caso de desastre: (a qualquer momento dia/noite).
- Para prestar socorro: (a qualquer momento dia/noite).
- Por determinação/mandado judicial: SOMENTE DURANTE O DIA!
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
O "X" da questão é a palavra "POSSIBILIDADES".
Quando o CESPE aparecer com essa palavra, é para ficar com as orelhas em pé, tipo gato desconfiado.
A gente tem que entender essa palavra tendo como pano de fundo o que determina a norma jurídica.
Como dizem os filósofos:"Essa é a chave hermenêutica". Ou seja, é por aí que se interpreta o barato: norma jurídica.
Então vamos lá!
É possível a violação do domicílio durante a noite? Não! Em nenhuma hipótese. Isso seria ilegal.
Então fechô! Já dá para matar a questão.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
-
Como o amigo Lucas B falou... só faltou um "A" antes da palavra AUTORIZADA para a afirmativa estar correta!
-
Poucos comentários elucidativos.
A vogal E deixa subordinado a sentença que a sucede com a sentença que a precede.
"realizada em horário noturno E autorizada por ordem judicial"
Pra ter violação no (período noturno) COM AUTORIZAÇAO JUD. só cabe em uma hipótese: a condicionante é essa COM O CONSENTIMENTO DO MORADOR ( E os executores lerão ...) e a questão nao traz isso. Logo, assertiva esta incorreta por omitir esse elemento chave,
Afora isso, temos as que todos ja estão carecas de saber:
Flag.del + desastre + prest.socorro = de dia ou de noite/sem o consentimento do morador + prescinde de aut.jud.
Com ordem jud = só durante o dia/sem o consentimento do morador.
-
ERRADO!
PODE ENTRAR NA CASA:
FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE!
DESASTRE - DIA E NOITE!
PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE!
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DE DIA!
---> Enquanto vc fica aí reclamando, tem um japonês estudando
-
Art 5, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
ORDEM JUDICIAL é durante o DIA
Contudo, temos uma exceção:
Se for para instalar escuta em escritório de advocacias que serve como reduto para prática de crimes: pode durante a NOITE !
-
Do meu entendimento, a questão foi genérica quando diz "NOITE", pois há hipóteses em que é possível a violação durante à noite, como em caso de flagrante delito, por exemplo, não necessitando de "autorização judicial".
Há tipos de questões do CESPE que um mistério, pois em uma questão no mesmo formato o CESPE considera errado e outra semelhante considera CERTO.
Discordo do gabarito.
-
Discordo do gab! Pode entrar na casa durante noite sim, flagrante.
-
ESSA QUESTÃO DEVIA SER MOVIDA PARA ÁREA DE GRAMÁTICA
-
Aposto que a conjunção de adição ''e'' derrubou muita gente nessa questão, muitos candidatos erram por tentar resolver a questão baseado em outras disciplinas e nas decisões do STF, caso não citados, responde-se a regra.
-
Gabarito: CERTO (o examinador se equivocou)
A Corte considerou válida ordem judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar "escutas" , Ou seja durante a noite e com ordem judicial.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=99428&tip=UN
-
Durante o dia.
GAB. E
-
Apenas durante o dia.
GAB. E
-
Gabarito: Errado.
O comentário do Diego Santos já esclareceu, em conformidade com a constituição, que há situações em que será permitida a violação de domicílio:
* FLAGRANTE DE DELITO (em qualquer hora!);
* DESASTRE (em qualquer hora!);
* PRESTAR SOCORRO (em qualquer hora!);
* DECISÃO JUDICIAL (somente durante o dia)
Apenas para complementar o entendimento.
A Constituição não permite a violação de domicílio em "horário noturno" como alguns colegas argumentaram. Ela diz que em situações excepcionais será permitida a violação e, além disso, durante o dia, também será permitida por determinação judicial, não havendo em nenhum trecho a expressão "horário noturno". Por óbvio, para as situações excepcionais que a constituição cita, já que não houve restrição de horário, entende-se que será permitida também a violação em horário noturno, inclusive isso é pacífico na doutrina majoritária.
O enunciado foi:
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.
Está errado.
Mas se o enunciado fosse:
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno ou a autorizada por ordem judicial.
Estaria errado do mesmo jeito! Pois não existe a possibilidade de violação de domicílio em horário noturno pura e simplesmente.
Existe a possibilidade de violação de domicílio em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro que - sim - pode ocorrer em qualquer horário, inclusive o noturno.
Agora se o enunciado fosse, apenas para citar um exemplo, dentre vários possíveis:
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno em caso de flagrante delito e/ou a autorizada por ordem judicial.
Aí sim a questão estaria certa!
Fonte:
CF. Art 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
-
excepcionalmente o STF admitiu entrar em escritório de advocacia durante à noite para instalação de escuta ambiental.
Foi por isso que errei...
-
Li a parte "Entre as possibilidades de violação de domicílio..." no sentido perguntar se poderia HAVER violação de direito se realizasse tal prática. Eu entendi como se o examinador quisesse saber se era violação ou não, mas não é esse o sentido que o examinador quer.
Quando o examinador menciona "Entre as possibilidades de violação de domicílio..." ele quer saber se a conduta da questão poderia PERMITIR/SER LEGAL/JUSTIFICAR a violação de domicílio. Sabe-se que em regra a violação de domicílio durante o período noturno, mesmo que autorizada por ordem judicial, é ilícita violando frontalmente a Constituição, tornando o gabarito errado.
Agora pergunto: é possível realizar a violação de domicílio, em horário noturno e autorizado por ordem judicial? Em regra, não.
Contudo, há exceções, com base no princípio da proporcionalidade, como é o caso do julgado abaixo.
"Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário,DJEde 26-3-2010.).
-
ERRADO
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial. (ERRADO)
Vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 5 (...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Percebam que, por determinação judicial, a violação de domicílio SOMENTE poderá ocorrer durante o dia!!
Durante a noite, tal violação somente será lícita se for (I)em caso de flagrante delito, ou (II)desastre ou (III)para prestar socorro.
Fonte; TEC
-
Questão com redação confusa
Art 5, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Há possibilidades extra judiciais, de violação de domicílio.
O erro pode se dar pela soma e na questão.
-
Acho que o erro está no português mesmo.
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial. (Aqui fala que a violação de domicílio realizada em horário noturno é autorizado por ordem judicial).
Se fosse assim como está abaixo seria assertiva CERTA.
Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e "a" autorizada por ordem judicial.
Me corrijam se eu estiver errado, pois sou péssimo em português.
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Abraço!!!
-
Erro: "horário noturno".
-
Questão mal feita demais !!!
-
O erro diz respeito ao fato de que não há na CF possibilidade de violação noturna ESPECIFICAMENTE, mas que alguns casos pode ser permitida a qualquer momento.
-
Ingresso no domicílio:
Com consentimento (REGRA)
Sem consentimento por ordem judicial DURANTE O DIA
Sem consentimento a QUALQUER HORA no caso de flagrante delito, desastre ou prestar socorro.
OBS:
Dia: 05h às 21h – NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
adendo:
STF: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
Avante! Bons estudos!
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!