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Prova FCC - 2009 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária


ID
84019
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Multiplicando-se um número inteiro N por 9 obtém-se um número cujos algarismos das centenas, das dezenas e das unidades são, respectivamente, 6, 4, e 3. Sabendo que N tem três algarismos, é correto afirmar que N é um número

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o caminho é encontrar o número fazendo a operação inversa:1. o número X643 dividido por 9 = N2. Que número vezes 9 teria o final 3, seria 7, pois 9x7=63. Encontramos a unidade = 7.3. Que número vezes 9 mais 6 teria o final 4, seria 2, pois 9x2=18 + 6 = 24.4. Que número vezes 9 mais 2 teria o final 6, seria 6, pois 9x6=54 + 2 = 56.Como N tem somente 3 algarísmos, a conta acabou e encontramos o N que é igual a 627.N = 627, portanto é um número divisível por 3. Alternativa C.
  • Percebam que o resultado da multiplicação de N por 9 obtem um número de quatro dígitos x643; porque caso coloquem cinco dígitos, o N terá quatro algarismos, estando assim errado desconforme com o enunciado.Partindo do princípio mencionado, basta substituir o X por outros números, aquele que apresentar o resultado obedecendo ao comando da questão é a resposta correta.No nosso caso: 5643/9=627, que é um divisível por 3
  • Qualquer número é divisível por 3.O comando da questão não informou se o resultado da divisão por 3 é um número inteiro, racional, natural, real...
  • Pela regra da divisibilidade, um número é divisível por 9 quando a soma dos valores absolutos de seus algarismos for divisível por 9. Exemplo: 423 é divisível por 9, pois 4+2+3=9, que é divisível por nove.No caso da questão, como optou-se pela operação inversa ficando X643/9=N, qual o número que se colocaria no lugr de X para que a soma dos algarismos fosse divisível por 9? 6+4+3= 13. O número depois de 13 que é divisível por 9 é o 18, portanto 18-13= 5. O numero 5 é o que ocupará o lugar do X, que somado com os outros dá um numero divisível por 9, o qual será o resultado N=627. Logo, divisível por 3.
  • Gabarito letra C. Resolução em quatro 4 passos:

    PRIMEIRO: Qual o menor numero de 3 algarismos e qual o maior?
    Menor = 100 e Maior = 999. QUALQUER deles multiplicado por 9 daria um numero de 4 algarismos.

    Então temos: _ _ _  x  9  = _ 6 4 3

    SEGUNDO: Quais os números de 4 algarismos possíveis com final _643?
    1643 ou 2643 ou  3 643 ou 4643 ou 5 643 ou 6643 ou 7643 ou 8643 ou 9643

    TERCEIRO: QUAL desse seria divisível por 9?
    (Um número é divisível por 9 se a soma dos seus algarismos é um número divisível por 9)
    Resposta = apenas o 5 643

    QUARTO: 5 643 dividido por 9 = 627

    627 é um número divisível por 3
    (Um número é divisível por 3 se a soma de seus algarismos é divisível por 3)

  • Se N tem três algarismos, então quando multiplicado por 9 pode resultar em um número com três ou quatro algarismos. Se o resultado fosse com três algarismos, seria 643. Entretanto, não existe N inteiro que satisfaça 9N = 643. Conclui-se que o resultado tem quatro algarismos e é da forma X643. Assim,

    9N= X643
    N = X
     643/9

    Um número é divisível por 9 quando a soma de seus algarismos também o é. Assim, X + 6 + 4 + 3 = X + 13 tem que ser divisível por 9. O único alagrismo X que satisfaz é X = 5. Portanto,

    N = 5643/9 = 627, que é divisível por 3.

    Letra C.
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    N = xyz

    N . 9 = ...643

    xyz . 9 = ...643  equação I


      De acordo com a eq I, tem-se a certeza que z vezes 9 é um número que o algarismo das unidades é 3. O único que cumpre essa afirmativa é o número 7. Assim:

    9 . 7 = 63  → z = 7


      Reorganizando a eq I, tem-se:

    xy7 . 9 = ...643


      Neste momento, realizando a multiplicação, afirma-se que:

    9y + 6 = ...4  Para que isso ocorra, 9.y tem que possuir um valor em que o algarismo das unidades termine com 8. Assim:

    9y = 18  → y = 2

    9.2 + 6 = 18 + 6 = 24


      Reorganizando a eq I, tem-se:

    x27 . 9 = ...643


      Neste momento, realizando a multiplicação, afirma-se que:

    9x + 2 = ...6  Para que isso ocorra, 9.x tem que possuir um valor em que o algarismo das unidades termine com 4. Assim:

    9x = 54    → x = 6

    9.6 + 2 = 56


      Finalizando, N = xyz = 627, que é um número divisível por 3.


    Resposta C.


  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/g9BxH6vVAio

    Professor Ivan Chagas

  • A explicação do Professor Chagas é melhor que a do Professor do QC com toda certeza !!!

     

  • depois de fazer vários cálculos e lembrar dos números primos, olhei a questão com calma e vi um 9, um 3 como último algarismo e um 3 nas alternativas. tudo ficou muito claro.

  • 9N = x643

    N = x643/9

     

    x + 6 + 4 + 3 = x + 13

    x = 5

    5 + 13 = 18 (1 + 8 = 9)

     

    N = 5643/9 = 627

     

    627 : 3 = 209

     

    N = 627, que é divisível por 3.


ID
84025
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Habitualmente, são servidos 26 litros de café com leite na lanchonete de uma empresa. Para o seu preparo, o café e o leite são usados em quantidades que estão entre si assim como 4 está para 9, respectivamente. Quantos litros de café com leite poderiam ser preparados se, mantida a quantidade original de leite, a proporção passasse a ser de duas partes de café para três partes de leite?

Alternativas
Comentários
  • 4 partes + 9 partes = 13 partes. O total de litros é 26 litros, assim, para se preparar 26 litros serão necessários 8 litros de café + 18 litros de leite.Assim, 18 litros de leite deve ser fixado, conforme o problema exige.18 passa a ser 3 partes, assim, cada parte significa 6 litros. Como a questão pede 3 partes de leite e 2 partes de café, temos o total de 18 litros + 12 litros. Alternativa E.30 litros.
  • um caminho um pouco mais longo, mas acho que vai ajudar a entender o raciocínio:a)café/leite = 4/9 então: café=4leite/9b) café + leite = 26 então: 4leite/9+leite=26 onde leite=18c)substitui o valor de leite na fórmula original e obtém-se que café=8d)café/leite = 2/3 então: café=2leite/3 = 18.2/3 = 12 = 12+18 (café+leite)= 30
  • Mto bom Jodar, calcular dessa forma, como um sistema. a meu ver, fica mais facil de ser solucionado.
  • Método rápido e seguro:
    Vamos nos ater aos dados iniciais da questão: 26 L de café com leite, na proporção: 4/9
    Somamos 4 +9 ( da proporção dada ) = 13  Dividimos o valor total de café com leite (26L) pelo resultado da soma da proporção, ou seja:  26/13 = 2 (Parâmetro)
    Multiplicamos esse parâmetro(2), para encontrarmos a quantidade de café e leite, pela proporção dada, ou seja: 4 * 2 = 8   e  9 * 2 = 18
    Observem que: 8 + 18 = 26L de café com leite do início
    Mantendo a quantidade de LEITE original , temos: X/18 = 2/3 (nova proporção) ... Multiplicando cruzado temos que X = 12 Litros de Café
    E, 12 L de café somados aos 18L de leite mantidos... encontramos 30 L de café com leite conforme a nova proporção...(Gabarito E)
      

     
  • De acordo com o enunciado, para o cálculo das quantidades de café (C) e de leite (L), deve-se dividir o exercício em duas etapas. Sendo assim, tem-se:

    1ª proporção

    C + L  = 26  eq 1

    C/L = 4/9  eq 2

    9C = 4L

    (4L/9) + L = 26

    4L + 9L = 234

    13L = 234

    L = 18

    Ou seja, de acordo com a primeira proporção utiliza-se 18 litros de leite e 8 de café.

    2ª proporção

    L = 18

    C/L = 2/3

    C/18 = 2/3

    C = 36/3 = 12

    C = 12

    Assim, utiliza-se 18 litros de leite e 12 de café, cuja soma é:

    18 + 12 = 30 litros

    Resposta E.


  • 4 + 9 = 13


    26 x 4/13 = 8 (C)

    26 x 9/13 = 18 (L)


    2 + 3 = 5


    CL x 3/5 = 18

    3/5CL = 18

    3CL = 90

    CL = 30

  • alguém sabe fazer com o macete do K?

  • fiz de cabeça e fui em 29 pots


ID
84031
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Foi observado que, para catalogar 18 tipos de medicamentos existentes em um ambulatório, certo Técnico Judiciário gasta, em média, 45 minutos. Assim sendo, se ele trabalhar ininterruptamente por um período de 2 horas e 50 minutos, o esperado é que a quantidade de medicamentos que ele consiga catalogar seja

Alternativas
Comentários
  • 2 horas equivalem a 120 minutos.2 horas e 50 minutos equivalem a 170 minutos.Dividindo 170 por 45 temos o número de vezes que o Técnico cataloga 18 medicamentos.Assim:170/45 = 3,7773,777 x 18 = 67,986 = 68
  • 18 dividido por 45 minutos = 0,4 ele cataloga 0,4 por minuto.o tempo é 2:50 ou 170 minutos.0,4 vezes 170 = 68 (conta exata)
  • Regra de Três Simples.2hs e 50min = 170min;18 tipos ________ 45min X tipos ________ 170min 45X = 18 x 170 X = 3060 / 45 X = 68 tipos de medicamentos catalogados
  • 18 medic -------- 45 min
     A medic --------- 170 min
    45A = 18x170
    45A = 3060
    A = 3060/45
    A = 68
  • 2 horas e 50 minutos = 170 minutos

    Em   45 minutos cataloga 18 tipos
    em 170  minutos cataloga   x

    170 . 18   /  45
         3060   /   45
           68

    resposta alternativa  c
        
  • De acordo com o enunciado, tem-se que:

    18 tipos --------------- 45 min

      N tipos --------------- 2h 50min = 170min

    18 x 170 = 45 N

    3060 = 45N

    N = 68 tipos

    Resposta C.



  • Regra de três simples

    18 ---- 45 min

    X------170 min


    45x= 18.170

    X= 3,060/45

    X=68



    Te espero na posse!

  • fecha os olhos e caucula. dá certo


ID
84034
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sobre as informações prestadas às pessoas atendidas por certo funcionário do Tribunal de Justiça ao longo de certo dia, sabe-se que: 45% do total referiam-se ao andamento de processos e 28% do número restante, a audiências agendadas. Nessas condições, relativamente ao total de informações que tal funcionário prestou às pessoas que atendeu nesse dia, o número dos demais tipos de informações por ele prestadas corresponde a

Alternativas
Comentários
  • 45% do total, sobram 55% do total. Destes 55%, calculamos 28%.Basta multiplicar:55% x 28% = 15,4% (audiências agendadas), portanto, o total atendido foi 45% + 15,4% = 60,4% é o total de andamento de processos + audiências agendadas. Assim, o que falta para 100% é o que ele quer, ou seja, o restante.100% - 60,4% = 39,6%, resposta D.
  • Andamento de processos representam 45% do total

    100% - 45% = 55% (Eis o restante)

    As audiências agendadas representam 28% do número restante

    28%*(55%) = 0,28(0,55) = 0,154 = 15,4%

    Total de informações que tal funcionário prestou às pessoas que atendeu nesse dia = Andamento de processos + audiências agendadas = 45% + 15,4% = 60,4%

    o número dos demais tipos de informações por ele prestadas corresponde a:

    100% - 60,4% = 39,6%

  • De acordo com o enunciado, tem-se que:

    total de informações: 100%

    andamento de processos: 45% do total de informações

    Restam então 55% do total de informações

    audiências agendadas: 28% dos 55% do total de informações

     demais tipos: (100% - 28%) dos 55% do total de informações

    72% x 55% = 0,72 x 55% = 39,6%

    Resposta D.


  • tomei uma tunda nessa 


ID
84037
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Aldo e Bela foram incumbidos de distribuir folhetos infor- mativos sobre os poderes e deveres dos funcionários do Tribunal de Justiça e, para tal, cada um deles recebeu uma mesma quantidade de folhetos. Sabendo que, se Bela repassar X de seus folhetos para Aldo, ele ficará com 16 folhetos a mais do que ela, é correto concluir que X é um número

Alternativas
Comentários
  • Não há que se fazer muita conta. É somente interpretação:Cada folheto que Bela passa para Aldo significa um a mais para Aldo e um a menos para Bela. Esta é a pegadinha. Se ele ficará com 16 a mais, significa que Bela passou 8 folhetos. Assim, ela fica com menos 8 e ele fica com mais 8 totalizando 16 a diferença.Assim, 8 é um cubo perfeito, pois 2 x 2 x 2 = 8 = 2^3, resposta B.
  • Considerando que Aldo e Bela receberam uma mesma quantidade inicial K de folhetos, tem-se:

    1o Momento: Aldo com K ; Bela com K

    Após Bela passar X folhetos para Aldo, o quadro ficaria assim:

    2o Momento: Aldo com K + X ; Bela com K - X

    Então, para finalizar, organiza-se uma equação com a informação de que no 2o Momento Aldo ficaria com 16 folhetos a mais que Bela:

    K + X = K - X + 16
    2X = 16
    X = 8 = 23

    Analisando as opções dadas, chega-se a conclusão de que a resposta adequada é a letra B, pois, como se vê, 8 é um cubo perfeito!
  • Só depois de ler o comentário do Pedro Henrique pude notar a pegadinha da questão. 

    16 A MAIS, no caso ela só passou 8 para ele.

    Bons estudos!
  • De acordo com o enunciado e considerando N o número de folhetos distribuídos a cada um, tem-se:

    Aldo: N folhetos

    Bela: N folhetos

    Após o repasse:

    Aldo: N + X folhetos

    Bela: N - X folhetos

    Assim,

    N + X = N – X + 16

    2X = 16

    X = 8 = 2³

    Resposta B.



ID
84040
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Ao fazer um levantamento sobre a quantidade de micro- computadores que havia em certo setor do Tribunal, um Técnico Judiciário recebeu a seguinte informação:

A quantidade de microcomputadores neste setor é um número tal que, subtraindo-se o seu quádruplo do seu quadrado, obtém-se 1 085 unidades.

Com base na informação recebida, ele pode concluir corretamente que o número de micros do setor pesquisado era

Alternativas
Comentários
  • Galera, eu faria por tentativa. Pegaria o número 30 que é o mais rápido:o quadrado de 30 = 900. O seu quadruplo é 4x30 = 120. Subtraindo-se 120 de 900 = 780. Portanto tem que ser um número maior que 30. Não é preciso fazer a conta, a resposta já foi encontrada. Na dúvida, faça de outro número fácil, como por exemplo 10 ou 20 só para você ter certeza de que é maior do que 30 e não menor do que 30:20x20 = 400 - 80 = 320.10x10 = 100 - 40 = 60.Resposta A.
  • fácil montar a equação de 2º grau: x^2-4x=1085, resolvendo a equação encontrará número 35, logo resposta A.
  • De acordo com o enunciado, a questão resume-se em solucionar uma equação do 2° grau. Sendo assim, considerando n o número de micros pesquisados, tem-se:

    n² - 4n = 1085

    n² - 4n – 1085 = 0

    n = [4 +_ √(16 + 4x1085) ] / 2

    n = [4 +_ √(4356)] / 2

    n = [ 4 +_ 66] / 2

    Assim, n = 35 ou n = -31. Como n deve ser positivo, pois trata-se do número de micros, a solução válida é n = 35.

    Resposta A.



ID
84043
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um relatório sobre as horas extras cumpridas em um dado mês por três funcionários lotados em um setor do Tribunal de Justiça, foi registrado que:

- Alícia cumpriu duas horas extras a mais do que a metade do número de horas extras cumpridas por Benício;

- Benício cumpriu 3 horas extras a mais do que a terça parte das horas extras cumpridas por Casimiro;

- Casimiro cumpriu 4 horas extras a mais do que Alícia.

Assim sendo, nesse mês, o total de horas extras cumpridas por esses três funcionários foi

Alternativas
Comentários
  • Para facilitar A=Alícia, B=Benício e C=Casimiro:Três incógnitas e três equações:A = B/2 + 2, ajeitando a equação temos: 2A = B + 4B = C/3 + 3, ajeitando a equação temos: 3B = C + 9C = A + 4, aqui a equação já está ajeitada.Agora é só substituir:3B = A + 4 + 9 = A + 13, ou A = 3B - 13, substituindo na primeira, temos:6B - 26 = B + 4, 5B = 26 + 4 = 30, B = 6.Na mesma equação, 2A = B + 4 = 6 + 4 = 10, A = 5.E, C = A + 4 = 5 + 4 = 9, C = 9.O total de horas foi = 6 + 5 + 9 = 20, resposta D.
  • Seguinte:
    A=2+B/2
    B=3+C/3
    C=4+A
    Agora, teremos que fazer as substituições:
    Teremos como resposta: A=5, B=6 e C=9. (Soma=20)
  • De acordo com o enunciado, deve-se resolver o sistema linear para que se encontre o total de horas extras cumpridas por Alícia (A), Benício (B) e Casimiro(C).

    A – 2 = B/2

    B – 3 = C/3

    C – 4 = A

    A + B + C = ?

    Eliminando os denominadores:

    2A – 4 = B  eq1

    3B – 9 = C  eq2

    C – 4 = A  eq3

    C = 4 + A

    3B – 9 = 4 + A

    3B = 13 + A

    6 A – 12 = 3B

    13 + A = 6 A – 12

    5 A = 25

    A = 5

    B = 2x5 – 4 = 6

    C = 4 + 5 = 9

    Assim,

    A + B + C = 5 + 6 + 9 = 20

    Resposta D.



ID
84046
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma prateleira há 16 pastas que contêm processos a serem arquivados e cada pasta tem uma etiqueta na qual está marcado um único número, de 1 a 16. Se as pastas não estão dispostas ordenadamente na prateleira e um Técnico Judiciário pegar aleatoriamente duas delas, a probabilidade de que nessa retirada os números marcados em suas respectivas etiquetas somem 13 unidades é de

Alternativas
Comentários
  • para somar 13 podemos ter:1+12, 2+11, 3+10, 4+9, 5+8, 6+7 e o inverso de cada caso, ou seja 12 possibilidades.Cada uma das possibilidade requer:1/16 x 1/15 = 6,25% x 6,67% = 0,416875%. Este resultado deve ser multiplicado por 12 = 5%resposta E. Parece ser questão difícil, não sei se resolvi da forma mais correta.
  • Pedro, iniciei da mesma forma que você, encontrando quantas chances teria de pegar as pastas com a soma 13 (12 chances).O segundo passo foi utilizando a analise combinatória.Como ele pegaria apenas duas pastas aleatoriamente, primeiro tem 16 pastas a escolher e a segunda pasta teria apenas mais 15: 16 x 15 = 240.240 x 5% = 12 chancesResposta E) 5%espero ter ajudado.
  • Well! 

    eu achei de uma maneira mais fácil

    qtas chances eu tenho de tirar a soma 13 - 12 chances.

    qual o campo de probabilidade total ... ?

    eu posso tirar 

    (1,2) (1,3) (1,4)  (1,5) (1,6)  (1,7) (1,8) (1,9) (1,10) (1,11) (1,12) (1,13) (1,14) (1,15) (1,16) - 15 maneiras x 16 = 240

    campo amostral - 240 

    12 chances 

    entao tenho -> 12/240 - 0,05 - 5% :)

     

  • Bom,

    Todos chegaram ao mesmo resultado, porém eu fiz de uma maneira diferente e acho que é a mais simples.

    Sendo 16 pastas para serem escolhidas 2 delas, podemos aplicar a fórmula de combinação, uma vez que a ordem que forem tiradas não fará diferença no resultado. Então:

    Combinação de 16, 2 a 2 = 16! / 2! 14! ---> 120. Portanto, ele pode pegar as pastas de 120 maneiras diferentes.

    Os resultados favoráveis são, conforme já explicitados abaixo pelos amigos, (1,12)(2,11)(3,10)(4,9)(5,8)(6,7).

    Temos, portanto, 6 resultados favoráveis em 120 possíveis. 6 / 120 = 0,05 ou 5%. Letra E.

    Abraços.
  • S1 + S2 = 13

    numeros que podem ser S1 = 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12  , ou seja, 12 numeros logo PS1 = 12/16

    depois de escolher S1 só existe um numero que complementa-o para a soma dá 13, logo PS2 = 1/15

    Temos então:

    PS1*PS2 = 12/16*1/15 = 0,05
  • As combinações possíveis são (1 e 12), (2 e 11), (3 e 10), (4 e 9), (5 e 8), (6 e 7).
    Um raciocinio mas simples é você pensar que no primeiro envento poderá ser escolhido ao acaso 12 numeros dentre os 16
    Mas no segundo evento somente 1 número dentre os 15 numeros restantes poderá ser escolhido, porque havera somente um elemento que completará a soma em 13.

    Probabilidade = 12/16*1/15 = 1/20 = 0,05 = 5%
  • Existem essas possibilidades: 1+12, 2+11, 3+10, 4+9, 5+8, 6+7 (corresponde a 12 modelos de soma diferentes)

    Para ver qtas possibilidades existem no total 16 . 15 (240)

    logo,
    240     -      100%
     12      -        x
    x = 5%
  • Pode-se agrupar as pastas como:

    1 e 12; 2 e 11; 3 e 10; 4 e 9; 5 e 8; 6 e 7; .:. ORDEM NORMAL
    12 e 1; 11 e 2; 10 e 3. 9 e 4. 8 e 5. 7 e 6. .:. ORDEM OPOSTA

    12 formas de retirar as caixas.

    OBS1: A probabilidade de tirar 1 caixa é: 100% / 16, simplificando, 1 / 16.
    OBS2: Se retirar a primeira caixa a propabilidade da segunda passa a ser: 100% / 15, simplificando, 1 / 15.

    Daí fica simples:

    (1 / 16) * (1 / 15) * 12 =
    = (12 / 16) / 15. Logo, (3 / 4) / 15. Logo, (1 / 4) / 5. Logo, 1 / 20 = 0,05 ou 5%.

    A DICA É NUNCA DIVIDIR PARA DEIXAR OS NÚMEROS NA FORMA DECIMAL A MENOS QUE ISSO SEJA INEVITÁVEL.
  • Possibilidades de que a soma seja 13  = 12 possibilidades, vejam:

     

    Posso tirar: {1,12}, {12,1}, {2,11}, {11,2}, {3,10}, {10,3}, {4,9}, {9,4}, {5,8}, {8,5}, {6,7} e {7,6}

     

    Na primeira retirada eu tenho 12 possibilidades em 16

    Na segunda retirada eu tenho 1 possibilidade em 15

     

    12/16 x 1/15 = 12/240 = 0,05 x 100 = 5%

  • Essa é a resposta do Murilo

    Sendo 16 pastas para serem escolhidas 2 delas, podemos aplicar a fórmula de combinação, uma vez que a ordem que forem tiradas não fará diferença no resultado. Então:

    Combinação de 16, 2 a 2 = 16! / 2! 14! ---> 120. Portanto, ele pode pegar as pastas de 120 maneiras diferentes.

    Os resultados favoráveis são, conforme já explicitados abaixo pelos amigos, (1,12)(2,11)(3,10)(4,9)(5,8)(6,7).

    Temos, portanto, 6 resultados favoráveis em 120 possíveis. 6 / 120 = 0,05 ou 5%. Letra E.

     

    Outra forma seria que dava pra tirar de 12 formas diferentes que acharíamos o resultado 13. E ao invés de fazermos por combinação, que a ordem não influencia no resultado, faremos por arranjo, a ordem influenciaria no resultado. Acharíamos o mesmo resultado.

  • Para saber de quantas formas diferentes podemos agrupar 16 pastas em grupos de 2, basta calcular a combinação de 16, 2 a 2:

    C(16,2) = 120

    Destas combinações, vejamos em quantas delas a soma das etiquetas é igual a 13:

    1 e 12; 2 e 11; 3 e 10; 4 e 9; 5 e 8; 6 e 7.

    Como você vê, existem apenas 6 das 120 combinações cuja soma das etiquetas é igual a 13. A probabilidade de retirar uma dessas combinações é:


ID
84049
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 da CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
  • a) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade. b) progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito. c) EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita DOS 4 AOS 17 ANOS DE IDADE, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. d) CORRETA e) ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, onde for ministrado, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  • Ainda não entendi o erro da B.

    No art. 211
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    ??
    Preciso da ajuda dos sábios professores = )


  • Para o colega Rafel aí de cima: O erro na B é

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.
  • Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    A - Errada. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    B - Errada. II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    C - Errada. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    D - Correta. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    E - Errada. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  • educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade...

    vi um macete aqui no QC e nunca mais esquecerei: FILHO = 5 letras = 5 anos
  • Filhos - 6 letras - 6 anos? tal qual o meu comentário acho esses macetes de uma inutilidade tremenda.
  • Errado: Progressiva universalização do ensino fundamental gratuito.

    CORRETO SERIA ENSINO MÉDIO.

  • Gabarito: D, de Deus!!!

    *Em CAIXA ALTA as palavras CORRETAS, já em substituição às erradas:

    a) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade. 

    b) progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito. 

    c) EDUCAÇÃOBÁSICA obrigatóriA egratuitA DOS QUATRO AOS DEZESSETE ANOS DE IDADE, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 

    d) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    e) ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Bons estudos!!!

  • De que irá valer ter conhecimento do dever do estado em educação , trabalhando com digitação de processos entre outros atributos do judiciário ? 

     

    PS : Se foi cobrado isso no edital , então retiro o que disse e me ignore.

     

     

  • III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...)III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

    Prof. APRIGIO DE SOUZA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210


    https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc

     

  • A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até seis anos de idade.

    Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    B progressiva universalização do ensino fundamental gratuito.

    Art. 208. II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  

    C ensino médio obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Art. 208. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    D atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.(CORRETA)

    ART. 208 III

    E ensino religioso, de matrícula obrigatória onde for ministrado, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Não consta no artigo 208 que trata dos deveres do Estado com a educação.

    Está prevista no art. 210: § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Outros deveres do art. 208:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


ID
84052
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • a) conceder indulto e comutar penas. - CORRETO b) celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Supremo Tribunal Federal. - ERRADO, o referendo para a celebração da paz é feito pelo Congresso Nacional, e não pelo STF. c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional - ERRADO. O caso é previsto em lei complementar. d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional. - ERRADO. O Congresso não autoriza, apenas cria referendo sobre a decisão do Presidente. e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, os Ministros dos Tribunais Superiores. - ERRADO. Quem aprova a nomeação é o Congresso Nacional.
  • De acordo com Art. 84 da CF/1988:Compete privativamente ao Presidente da República:a) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; b) XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do CONGRESSO NACIONAL;c) XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;d) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL;e) XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
  • A) CORRETA"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;"Detalhe: o presidente pode delegar isso ao Ministro de Estado, ao PGR ou ao AGU.
    B) ERRADA"Art. 84, XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
    C) ERRADA "Art. 84, XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;"
    D) ERRADA"Art. 84, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"
    E) ERRADA"Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;:)
  • Existem algumas questões que não podemos pensar muito, se não erramos... se eu pegasse uma questão desse nível em um concurso, eu recorreria dela... ela leva ao erro de cara para quem estudou muito...A alternativa correta é a letra A, masssssss... temos uma excessão... o presidente pode delegar isso ao Ministro de Estado, ao PGR ou ao AGU. ...Assim, pensou demais, erra a questão... não gosto de questões assim! Totalmente passível de anulação, pois faltou um "salvo" ali...
  • A)CORRETO - Embora essa competência é uma das que posdem ser delegado para os Min. de Estado, Adv.G.União e Proc.G.República é uma competência privativa. (Art.84/XII)B)ERRADO - O erro dessa questão está em dizer que quem autoriza ou referenda é o STF, na verdade é o CONGRESSO NACIONAL.(Art.84/XX)C)ERRADO - Mais um erro muito capicioso. Não lei ordinária e sim LEI COMPLEMENTAR. (Art.84/XXII)D)ERRADO - Outro erro capicioso e difícil assim como a letra c. Não é mediante aurozação prévia, É SULEITO A REFERENDO do Congresso Nacional. (Art.84/VIII)E)ERRADO - Essa é fácil. Quem aprova é o SENADO FEDERAL. (Art.84/XIV, Art.101/Parágrafo Único)
  • Acredito que a principal dúvida para todos está entre as alternativas a e d.Vale comentar sobre o erro do item d: Este item fala sobre referendo.REFERENDO: Quando já existe uma lei sobre determinado assunto, e o povo é convocado para decidir se querem que esta lei continue existindo (referendando-a) ou nãoPLEBISCITO: A lei ainda não existe. Aqui trata-se de uma convocação prévia. O povo vai decidir se deseja ou não que exista uma lei sobre determinado assunto.A questão diz que : celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional.Ora, a autorização não é prévia, e sim posterior. REFERENDADO PELO CONGRESSO NACIONAL.CUIDADO, a banca vai querer trocar um pelo outro na intenção de confundir o candidato!
  • Questão é a cara da FCC, pura decoreba, tentando pegar os candidatos nos pequenos detalhes, fazendo uma boa confusão na cabeça deles.
  • Mas a letra A, não é privativamente, pois pode ser delegado aos ministros de estado, ao procurador-Geral ou Advogado-Geral
    De acordo com o parágrafo único do art 84.
  • Boa noite! Exclui a letra A , em função do "privativamente". Afinal, conceder indultos e comutar penas trata-se de matéria delegável!

    São matérias delegáveis
    Criar e extinguir orgão, desde que nao implique em aumento de despesas;
    Prover cargos públicos e extinguir (apenas quando vagos)
    conceder indultos e comutar penas;


    Questão passível de anulação!
  • DECORAR...DECORAR... =)

    Compete privativamente ao Presidente da República

     

    a) conceder indulto e comutar penas. Correta!!!...Conceder Indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei. b) celebrar a paz, autorizado  ou com referendo do Supremo Tribunal Federal ( NÃO é o STF e sim o CONGRESSO NACIONAL). c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária (o correto seria LEI COMPLEMENTAR), que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização  prévia do Congresso Nacional. O correto seria: celebrar tratados, convenções e atos internacionais,  sueheitos  a referendo do Congresso Nacional. e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados (seria aprovação do SENADO FEDERAL), os Ministros dos Tribunais Superiores.   A Confiem em DEUS!!!!....abraço!
  • Também acho a questão questionável, uma vez que, como dito pelos colegas, a competência para conceder indultos pode ser delegada. Não sei se tal circunstância mudaria algo, pois a competência, mesmo que delegada, permanece com a autoridade que delega. A competência para conceder indultos é sempre e privativa do PR, ainda que possa ser exercida, via delegação, por outras autoridades.

    Vocês acham que o raciocínio procede? 

  • A competência ser delegável não exclui que é privativa. O ato de delegação é precário e têm limitações, portanto pode ser revogado pelo delegante. Caso não fosse privativa, o Congresso Nacional poderia conceder indulto e comutar penas, mas não procede, já que não é o titular da referida competência.

  • Errei essa questão mesmo tendo ficado em dúvida e pesquisado a resposta... Realmente é questionável.

  • Art. 84 - XII CF
    Conceder indulto e comultar penas, com audiência,se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    Letra A

  • Pessoal privativo não é o mesmo que exclusivo. A competência pode ser privativa e delegável. 


  • que viagem é essa meu povo??? é claro que é privativa! leiam bem: art. 84 compete privativamente ao presidente da república... XII  conceder indulto e comutar penas!  E ser privativo não impede de ser delegada. pelo amor de deus né.  como pode ser passível de anulação uma questão que está clara na própria constituição!

  • Boa Noite,

    Aos colegas abaixo , gostaria de saber onde está escrito na CF/88 ( Artigo 84 [...] Inciso XII ) , que o ato de conceder indultos e comutar penas é delegável ? Seria uma doutrina ? 

    Seria de grande ajuda se alguém pudessem me responder , para não gerar nenhuma dúvida em meus estudos ! 

    Obrigado ! 

  • PRIVATIVO, NÃOOOOOOO é o mesmo que exclusivo. Privativo = pode sim ser delegado!!!!!

     

    Bons estudos!!!

  • Já vi questões da própria FCC  sobre competências privativas as TRATANDO COMO EXCLUSIVAS  E NÃO PODENDO SER DELEGADAS. 

     

    Ou seja, mais um truque que a banca pode usar como questão "curinga". Ora considera uma coisa, ora considera outra.

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • a) conceder indulto e comutar penas.

    Art. 84 XII

     

    b) celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Supremo Tribunal Federal

    Art. 84  XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

     

    c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

    Art. 84 XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional.

    Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, os Ministros dos Tribunais Superiores.

    Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Obs.: O Presidente da República poderá delegar essas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (CF/88, Art. 84, Parágrafo único)

  • Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Portanto, o PR NOMEIA, após a Aprovaçã pelo Senado Federal, os seguintes cargos:

    Ministro do STF

    Ministro dos Tribunais Superiores

    Governadores de Territórios

    PGR

    Presidentes e Diretores do BANCO CENTRAL

    OBS - E outros servidores, quando determinado em lei.

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    b) ERRADO: XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    c) ERRADO: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    d) ERRADO: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    e) ERRADO: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • PRIVATIVO = Pode ser delegado

    EXCLUSIVO = Não pode ser delegado

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PRIVATIVO = Pode ser delegado

    EXCLUSIVO = Não pode ser delegado


ID
84055
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • decoreba da CFArt. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Questão tranquila........Uma dica é saber as competências privativas da Câmara dos Deputados que são poucas e o resto é do Senado Federal.Como nos concursos geralmente cobra só as duas na mesma questão então essa dica ajuda muito.Além disso, percebe-se que na questão só tem uma alternativa que é competência da Câmara dos Deputados e o resto das alternativas são competências do Senado Federal.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
  • alternativa c-CORRETA: proceder a TOMADA DE CONTAS do Presidente da República, quando não apresentadas ao CN dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.ATENÇÃO: a competencia para julgar as contas continua sendo do Congresso Nacional.
  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
     
  • a) senado federal
    b) senado federal
    c) correto
    d) senado
    e) senado
  • Correto, conforme CF/88, em seu art. 51, inciso II: Compete privativamente ao CN: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; ""
  • A - Errada. Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    B - Errada.
    Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    (...)

    e) Procurador-Geral da República;

    C - Correta.
    Art. 51 da CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    D - Errada. Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    E - Errada. Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Dica: falou em arguição pública = competência do Senado.
    Geralmente já ajuda a eliminar uma alternativa ou outra.
  • GABARITO ITEM C

     

    A)SENADO

    B)SENADO

    D)SENADO

    E)SENADO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;           

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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  • D) É global? Então é senado federal!


ID
84058
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o processo legislativo, estabelece a Constituição da República que as leis complementares serão

Alternativas
Comentários
  • tome decoreba!!!Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • a) sao de iniciativa privativa do Presidente da Republica: AS LEIS QUE I) fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II) disponham sobre: a)criaçao de cargos, funções ou empregos públicos na administraçao direta e autarquica ou aumento de sua remuneraçao; b)organizaçao administrativa e judiciaria, matéria tributária e orçamentaria, serviços públicos e pessoal da administraçao dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e)criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime juridico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva. (art. 61, paragrafo 1o, I e II)b) CORRETA: as LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA (art.69)c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos: EMENDA A CONSTITUIÇAO. (art. 60, parag.2o)d)AS MEDIDAS PROVISÓRIAS terão sua votação INICIADA na CAMARA DOS DEPUTADOS (art. 62, paragrafo 8o)e) A EMENDA A CONSTITUIÇÃO será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de orde. (art. 60, paragrafo 3o)
  • A)ERRADO - Todas as compentências privativas do Presidente da Repúbliva estão lá no art.84. Tanto a iniciativa de lei complementar quanto lei ordinária são dos: Membros do Senado, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e suas comissões respetivas. Também do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores, do Proc.G. da União e dos Cidadãos.B)CORRETA - Muito fácil. A única diferença entre lei ordinária e complementar é justamente a aprovação. A ordinária é por maioria simples e a complemntar é por maioria absoluta. Até o processo legislativo das duas são iguais. (Art.69)C)ERRADO - Começa na casa iniciadora(ou Câm.Dep ou Sen.Fed.) e vai para a casa revisora(ou Sen.Fed ou Câm.Dep). Se a casa revisora fizer qualquer emenda volta para casa iniciadora aprovar. (Art. 65 e 66)D)ERRADO - Depende pode começar no Sen.Fed(nesse caso ela será a casa iniciadora) e vai para a Câm.Dep. revisar(nesse caso será a casa revisora). (Art.65)E)ERRADO - Quem promulga lei complementar e o Presidente da República, caso ele não queira promulgar,pois teve seu veto superado em pelo congresso nacional, quem promulga é o presidente de Senado e se ainda houver resistência pelo mesmo quem faz suas vezes é vice-presidente do senado. (Art.66/Parág.4º,5º e 7º)
  • LETRA bArt. 69 CF "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta." Lembrando que a iniciativa de LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR cabe:- a qualquer membro ou comissão do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;- ao Presidente da República;- ao Procurador Geral da República;- ao STF;- aos Tribunais Superiores;- aos cidadãos.
  • Questão típica da FCC que busca a resposta na literalidade da lei, tentando confundir o candidato nas assertivas erradas misturando disposições constitucionais de Emendas à Constituição, Medidas Provisórias e Leis Complementares.

    a) de iniciativa privativa do Presidente da República. ERRADA
    A iniciativa é também do Presidente mas não de forma privativa pois permite outras iniciativas.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    b) aprovadas por maioria absoluta. CORRETA
    Último artigo do Processo Legislativo.
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


    c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADA
    Essa votação é de Emenda Constitucional.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.

    d) discutidas e votadas inicialmente no Senado Federal. ERRADA
    Medidas Provisória tem votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.


    e) promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Medidas Provisórias são promulgadas desta forma.
    Esta assertiva foi inserida apenas para confundir o candidato.
  • Tentando ser mais objetivo para ganharmos tempo. Erros em negrito

    As leis complementares serão:

    a) de iniciativa privativa do Presidente da República.

    Também dos Presidentes: do STF, dos Tribunais Superiores; CDF, SF, CN, PGR e até cidadãos. Art. 61 da CR/88

    b)aprovadas por maioria absoluta.

    Isso mesmo!

    c) discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    Somente um turno em cada Casa

    d)discutidas e votadas inicialmente no Senado Federal.

    Passa um vez em cada Casa.

    e)promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Quem promulga é o Presidente da República, em regra.

  • Cara...Já vi que vou ter que ler MUITO . Me quebro em literalidade de lei , principalmente sabendo que a banca joga com as palavras.... 

     

    :(

  • artigo 69 CF

  • leis complementarares votadas em 2 turnos na camera e 1 no senado, salvo se for em regime de urgencia! 

     

  • ORCA

    Ordinária --> relativa

    Complementar --> absoluta

  • b) CORRETA: as LEIS COMPLEMENTARES SERÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


ID
84061
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. STJArt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.B) Errado. STJ.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;C) Errado. A emenda constitucional nº45, de 2004, passou essa atribuição para o STJ.CF, art.105i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;D)Errado. O presidente da República nomeia os 11 ministros do STF sem observação do quinto constitucional.CF Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.E) Correto.CFArt. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • nessa questão a banca quis misturar as atribuições do STJ e do STF. A resposta do colega abaixo está bem esclarecedora, para maiores esclarecimentos é só dar uma olha nos art. 101 ao 103B - STF e CNJ e art. 104 ao 105 - STJ da CF/88, especialmente no que diz respeito ao CNJ, pois é um órgão relativamente novo e as bancas gostam muito dele especialmente de provas nas áreas jurídicas.
  • a)STF possui 11 ministros sendo o STJ com 33 ministros.b)essa competência é do STJc)é do STJ d)não existe isso para o STFe)correto sendo que essa alternativa refere-se a maneira que é aprovada a súmula vinculante.Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Complementando e corrigindo o macetinho da colega abaixo:STF - Time de futebol = 11 jogadores (Ministros)TST - Trinta sem Três = 27 ministrosSTJ - idade de Cristo = 33 ministrosSTM - templo de mocinhas debutantes = 15 ministrosé bobo, mas besteira a gente sempre lembra =)
  • A)ERRADO - Só querendo acrescentar alguns macetes aos que já foram feitos pela colega abaixo:STF: Somos um Time de Fultebol - 11.STJ: Somos Todos de Jesus e lembra sua idade - 33.TST: Trinata Sem Três (30-3) - 27.TSE: Basta passar o T para o fim (SET) - 7STM: Somos Todas Mocinhas e qual a idade que a menina vica uma mocinha? 15.TJ: Não conheço macete - 1/5 vem do M.P. do estado e o restante são de carreira.(Juizes de direito).TRF/TRT/TRE: Não conheço macete - 7.B)ERRADO - Quem julga essa galera toda é o STJ. (Art.105/I/a)C)ERRADO - Muito fácil. Competência do STJ (Art.105/I/i)D)ERRADO - 2º o art.101 o STF é composto por 11 ministros, escolhidos dentrecidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.E)CORRETA - Letra da lei do art.103A.
  • STM - Somos Todas Mocinhas? huahuahuahuase um milico ouvir isso vc vai levar uma coronhada
  • kkk, macete bom esse viu....
  • Faltou só o TCU no macete 

     TCU = Três + cinco + um = 9 ministros!    :)

    Tem o TRF - vira o F lembra o 7 

    Abraço! 

    Persistência, esse é o segredo! 

  • Sobre a letra D
    CUIDADO!

    O STJ possui 1/3 de membros originários das carreiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art 104, II.
  • a) compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.

    Errada. CF art 101.  Compõe-se de 11 ministros,  nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.

    b) processa e julga, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes crimes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    Errada. competência do STJ

    c) tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    Errada. competência do STJ

    d) possui um terço de membros originários das car- reiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Errada. STJ - art 104 II

    e) poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

    Correta. art 103-A. É importante observar que o efeito vinculante começa a partir da publicação na imprensa oficial e atinge além dos órgãos do Poder Judiciário a administração direta e indireta.


  • E o CNJ = CORNO NUNCA JULGA = 15 ( É só contar as letras da frase)
  • Daniel,

    Esse macete é ótimo, vai me ajudar muito!

    Obrigada.

  • Prefiro o CLASSICO

    TST = Trinta Sem Tres. = 27 ministros

    STJ = Somos Tres Juntos = 33 ministros
     
    STM = Somos Todas Moças = 15 aninhos = 15 ministros

    STF = Somos Time de Futebol = 11 jogadores = 11 ministros

    TSE = Temos SEte. = 7 ministros.
  • É possúvel constatar no direito brasileiro uma progressiva aproximação entre o controle concreto e o controle abstrato de constitucionalidade. Ao conferir um efeito próprio do controle abstrato a um entendimento adotado em decisões proferidas a partir da análise de um caso concreto, a súmula vinculante se insere neste ambiente reforçando ainda mais a tendência de abstrativização do controle concreto de constitucionalidade.

    O enunciado de súmuala com efeito vinculante tem como características a generalidade, abstração e imperatividade, imponde-se com força cogente sobre os seus destinatários. Diversamente dos demais enunciados de de súmula da jurisprudência dominante, que têm caráter processual,as súmulas vinculantes possuem natureza constitucional. Traçando um paralelo entre as duas espécies, o ministro Celso de Mello analisa que a "súmula comum" é uma mera síntese de decisões do STF sobre normas, ao passo que as súmulas vinculantes são "normas de decisão", ou seja, tem poder normativo.

    São duas as circunstâncias antecedente necessárias para a criação de um enunciado de súmula com efeito vinculante:
    1) Existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
    2) Existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! 
  • a) compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. (errado)

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
     
    STF: Somos Time de Futebol = 11 ministros
    O que é composto de no mínimo trinta e três ministros é o STJ (Somos Todos de Jesus = 33)
     
    b) processa e julga, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes crimes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. (errado)

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"
     
    c) tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. (errado)
     
    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
     
    d) possui um terço de membros originários das carreiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal. (errado)
     
    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

    (continua...)
  • e) poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública. (certo)
     
    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006)."
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Alternativa E


    COMPETÊNCIA do STJ


    Participe   www.facebook.com/concurso.trt2

    Bons Estudos!


  • Exequatur

    No contexto do direito internacional o exequatur é um documento de um Estado que autoriza a execução das funções de um cônsul.

    O chefe de uma repartição consular deve apresentar ao Estado onde residirá uma carta-patente, que é um documento que atesta sua qualidade e indica sua jurisdição consular e a sede da repartição consular. Após receber a carta-patente, o Estado onde residirá o cônsul emite uma autorização - chamada exequatur - para que este possa exercer suas funções.

    No Brasil, a competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105,inciso I, alínea i da Constituição Federal. O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".

    A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.

    Fonte: Wikipedia

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    * DICA: SOMOS TODOS TIME DE FUTEBOL = 11

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    ** Link com várias dicas sobre números de membros nos tribunais: https://direitoelegal.com/2011/12/11/vamos-decorar/

     

     

    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

     

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    * Obs: Essa competência era do STF e, com a emenda constitucional n°45, de 2004, passou a ser do STJ a competência, por isso as bancas gostam de falar que é competência do STF essa alínea.

     

     

    d) Não há quinto e nem terço constitucional no STF

     

    * Obedecem ao 1/5 constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    ** OBS: Para não confundir: 33 membros -> "1/3" constitucional ("tudo 3")

     

     

    e) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • ---> O STF PODERÁ, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO,

     

     

    ---> MEDIANTE A DECISÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS

     

     

    ---> APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL,

     

     

    --> APROVAR SÚMULA QUE

     

     

    ---> A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

     

     

    ---> TERÁ EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO

     

     

    ---> AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

     

     

    ---> NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

     

     

    ---> BEM COMO PROCEDER À SUA REVISÃO OU CANCELAMENTO

     

     

    ---> NA FORMA ESTABELECIDA EM LEI.

     

     

  • Atenção ao comentário do André Aguiar, pois ele cita artigo do Superior Tribunal de Justiça, a questão trata do Supremo Tribunal Federal. 

    Art. 102 CF é o correto.

  • 2/3

    repercussao geral+ sumula vinculante

  • macetes legais

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  


ID
84064
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são exercidas

Alternativas
Comentários
  • CF art. 144§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;Obs: a EC nº 19, de 1988, mudou a palavra "aérea" para "aeroportuária".
  • Engana-se sobremaneira quem acredita que a POLÍCIA FEDERAL atua tão e somente na prevenção ou repressão de crimes em detrimento de interesses da União. Absolutamente imprópria tal assertiva, visto que realiza várias atividades fiscalizatórias, condicionando o exercício de liberdades.E uma dessas atribuições é a de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, podemos citar ainda a expedição de passaportes, de portes de arma e de autorizações para funcionamento de empresas de vigilância privada.EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIADiante das atribuições constitucionais alçadas à responsabilidade efetiva do DPF temos no inciso III, do supra citado artigo o exercício de funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.Exercício esse que configura-se enquanto efetividade do PODER DE POLÍCIA, ou seja, de acordo com o administrativista CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO é a "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos".A Polícia Federal, criada como órgão para auxiliar a Administração Direta a promover serviço público essencial, qual seja, segurança pública, deve atuar respeitando os princípios constitucionais de atuação do Poder Público, diretamente expostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, entre eles o festejado princípio da IMPESSOALIDADE. Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080516125633849&mode=print
  • ...complementando o estudo...
    Art.144
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • Artigo 144, da Constituição Federal – segurança pública – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
          I.       Polícia Federal;
        II.        Polícia Rodoviária Federal;
       III.        Polícia Ferroviária Federal;
      IV.        Polícia Civil;
       V.        Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
    §1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
          I.        Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja pratica tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei;
        II.        Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competências;
       III.        Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira;
      IV.        Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;                             

     


    GABARITO -> [A]

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

     

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


ID
84067
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional da família, da criança e do adolescente:

I. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

II. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • lembrando que a Constituição ainda não reconhece a união homoafetiva, embora já existam decisões em nossos tribunais que a aceitem.A união estável poderá ser registrada em cartório, inclusive com a indicação de regime de patrimonial em casos de separação, onde o comum é a comunhão parcial.Além da CF/88, a Lei 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente) estabelece outros direitos para os menores de 18 anos.E justamente fundado no princípio da dignidade humana é que o Estado não poderá usar a coercitividade para coibir a reprodução dos casais, entrento o Estado tem a obrigação (e nós o direito) de termos uma política de planejamento familiar bem elaborada para que possamos definir nosso planejamento.
  • CF/88Art. 226 § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Vejamos:A CF/88 traz o seguintes textos:I - art. 226 § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. CORRETAII - art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. CORRETAIII - § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. ERRADABosn estudos!!
  • Atualmente, conforme a emenda constitucional 65/10, estaria corretas somente a alternativa A.
  • I. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. CORRETO

    II. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 100% CORRETO antes da EC65/2010

    EC 65/10
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


    III. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais ERRADA
  • O Inciso I está correto (art.226, § 3° da CF)
    O inciso II está errado porque a Emenda Constitucional n° 65 de 13/07/2010 alterou a redação do artigo incluindo o Jovem (art. 227 da CF: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...")
    O inciso III está errado porque é vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art.226, § 6° da CF)
  • CAPÍTULO VII

    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso


    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiara comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável,o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito,vedadaqualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
    § 8º -O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
  • § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável,o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito,  VEDADA VEDADA VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • GAB   D

     

    LER ATÉ O FINAL DA ASSERTIVA... admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais. (sic)

     

    SÓ LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...

     

    VIDE    Q469913       Q274732   Q824975    Q359597

      

                               PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                                ASSISTIDO PELO ESTADO  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

     

  • simples e objetivo

    não admite formas coercitivas

  •  Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.  

  • A II está excluindo o jovem e isso é inconstitucional. Então só a I está correta.

  • Formas coercitivas? Nunca... Lembrar do caso polêmico de uma moradora de rua e adicta que teve suas trombas ligadas sem o seu consentimento, alguns anos atrás.


ID
84070
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados, nos termos da Constituição da República vigente, os

Alternativas
Comentários
  • concurso de nível médio puro decoreba da CF na parte de constitucionalArt. 12. São brasileiros:II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • a) Brasileiro Nato!
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    B) Brasileiros Natos!
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;C) Art. 12.


    C) Natos!
    São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    D) 15 anos!
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira


    E) Correta!
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  • De acordo com o art. 12 da CF/88 II, a: São brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Questão de nível fácil, porém deve-se analisar o cojunto, pois a prova como um todo de FCC - 2009 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária estava meio difícil... pelo menos uma fácil!!
  • Questão tranquila......Observe que no início ela fala sobre os brasileiros naturalizados então só há duas possibilidades.A primeira é se forem originários de países de língua portuguesa e a segunda se forem estrangeiros de qualquer nacionalidade.Então, exclui-se as alternativas a,b e c ,pois elas são referentes aos brasileiros natos.A alternativa d) está errada pelo fato do tempo que é 15 anos e não dez anos ou mais.Assim a alternativa e) é a correta.II - naturalizados:>a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Importante observar a possibilidade do artigo 12 § 1º:§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta ConstituiçãoA CF 12, § 1º não estabelece um regime de dupla nacionalidade ou nacionalidade comum luso-brasileira, porque o “português equiparado” continua sendo estrangeiro (não perde a nacionalidade portuguesa e nem adquire a nacionalidade brasileira) mas pode exercer alguns direitos inerentes aos brasileiros naturalizados. O português equiparado somente poderá ser extraditado para Portugual, e se o pedido for formulado pelo Governo Português - Tratado bilateral (Convenção sobre Igualdade).
  • Naturalizados: Adquirem a nacionalidade brasileira mediante um processo de naturalização. A C.F prevê três formas de naturalização:a) Na forma da lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)b) Estrangeiros originários de países de língua portuguesa, que devem comprovar residência no Brasil há pelo menos um ano ininterrupto e idoneidade moral.c) Extraordinária – O estrangeiro deve comprovar residência no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação criminal.
  •           A ALTERNATIVA CORRETA  é a "E" em virtude dos termos do art. 12, II, "a" da CF, senão vejamos:
             Art. 12 São brasileiros:
             II - naturalizados:
             a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • A banca procurou mescla características de Brasileiros natos e naturalizados para saber se o candidato está atento.
    Questão fácil,porém, requer atenção. 
  • "exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;" cabe aqui a confusão com o princípio de equiparação no qual estabelece que aos portugueses com residência permanente no Brasil serão equiparados a brasileiros,  desde que exista a reciprocidade em favor de brasileiros no território português. Aqui não existe nenhuma forma de naturalização, apenas um ato de adquirir um direito já estabelecido na Constituição.



    Claro que isso não está na questão, pois para adquirir a nacionalidade brasileira os originários de países de lingua port. deverão ter 1 ano de residência no Br. + idoneidade moral, mas fica aí mais uma para reflexão
  • A - NATOS


    B - NATOS


    C - NATOS


    D - SERIA NATURALIZADOS MAS ERRA AO DIZER O PERÍODO DE 10 ANOS, O QUE SERIA ''RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS''.


    E - GABARITO

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - NATO - nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    ERRADA - NATO - nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    ERRADA - NATO - nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    ERRADA - 15 ANOS - estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há dez ou mais anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    CORRETA - ART. 12, II, a da CF - que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade bra- sileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Apenas lembrando que ao cidadão Português, com residência permanente no Brasil, não é necessário a formalização da naturalização brasileira para que ele exerça os direitos inenrentes aos brasileiros. Caso ainda ocorra a reciprocidade em favor dos brasileiros em portugal, e salvo os casos previstos na CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       


ID
84073
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Essa definição legal corresponde à

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-lei 200, com redação também conferida pelo Decreto-lei 900, define a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA federal como sendo “a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta”.
  • não deveria ser "AUTORIZADA" POR LEI?
  • ART.37,XVIII, CF:Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública , de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.Este inciso foi alterado pela EC n. 19( antes quaisquer das entidades poderiam ser criadas diretamente pela lei), logo toda e qualquer lei anterior que lhe for contrária está revogada por NÃO ter sido recepcionada pela EC/19.Apesar da questão trazer outras informações que sinalizem a resposta, NÃO estar correto o uso da expressão " criadas por lei", quando, na verdade, sabe-se que tais entidades são apenas e tão somente "autorizadas por lei", devendo posteriormente o seu estatuto ser registrado, momento em que aí, sim, estará criada a sociedade de economia mista. O mesmo vale para as empresas públicas e fundações públicas de direito privado.Só as autarquias( e as fundações públicas de direito público- autarquias fundacionais) é que são efetivamente criadas diretamente através da publicação da lei (lei específica), dispensando qualquer outro procedimento para passarem a existir no ordenamento jurídico.Esta é, inclusive, a forma de diferenciação das fundações públicas com personalidade juridica de direito PRIVADO das fundações públicas com personalidade de direito PÚBLICO. As fundações com personalidade de direito público são, assim como as autarquias, criadas diretamente pela lei, por isso também chamadas de autarquias fundacionais; já as de direito privado são apenas autorizadas por lei, devendo ter seu estatuto devidamente registrado.Feitas estas considerações, entendo que a questão é passível de anulação por conter informação inverídica, estando, portanto, ERRADA!!!!
  • Ocorre aqui um fenômeno singular....Com a elaboração de lei CRIANDO/AUTORIZANDO, a partir daí o respectivo o ente dá início à efetivação e criação da fundação, empresa publica ou mista.... Entretanto, somente após a estruturação administrativa e o competente registro destas pessoas juridicas nos respectivos órgãos é que concretamente haverá a CRIAÇÃO de fato.INFELIZMENTE , é bastante comum as bancas usarem como sinônimo as palavras CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO para a concepção destas pessoas juridicas... Essa EQUIVOCADA fungibilidade utilizada pelas bancas dificultam sobremaneira a nossa vida.....mas enfim, temos que transpor mais esta barreira..!!!Então aí vai uma DICA:quando tivermos que identificar se se trata de uma AUTARQUIA ou outra pessoa juridica, devemos analisar todo o conjunto de informações, pois normalmente a questão fornece mais dados e informações que possibilitam uma melhor diferenciação entre elas, permitindo uma maior segurança para o concursando....Bons estudos a todos...
  • Vanessa,Não é verdade. Uma empresa pública pode ser uma sociedade anônima também, porém com todo o capital pertencente ao poder público. A lei diz que a empresa pública pode se revestir de qualquer das formas admitidas em direito, o que inclui a forma de sociedade anônima.Resumindo, toda sociedade de economia mista é sociedade anônima. Porém, nem toda sociedade anônima é sociedade de economia mista.
  • Sociedades de economia mista: possuem personalidade jurídica de direito privado, tendo como objetivo a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.Constitui-se por parte do capital privado e por parte do capital público, ou seja, colaboração do Estado e do particular. Pode-se citar como exemplo a Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A) e o Banco do Brasil S.A.A DIFERENÇA entre EMPRESA PÙBLICA e SOCIEDADE ECONOMIA MISTA é que a primeira é constituida exclusivamente do capital público (Ex.: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos), enquanto sociedde de economia mista é constituida de capital público e privado e são S.A. A SEMELHANÇA: possuem personalidade jurídica de direito privado.
  • Na verdade, são três as diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, é muito fácil memorizá-las, basta lembrar do CCCC1-Constituição: a SEM só se constitui sob a forma de sociedade anônima; enquanto a EP pode ser constituída por qualquer forma societária.C2-Capital: a SEM é, como o próprio nome sugere, formada de capital público e privado, devendo no entanto pertencer ao Estado a participação majoritária; já a EP é formada por capital tão somente público.C3-Competência: à justiça estadual compete julgar as SEM; ao passo que à justiça federal compete julgar a EP
  • É uma questão equivocada, pois as EP e as SEM são AUTORIZADAS por lei e não CRIADAS como explicita a referida questão.
  • Apesar de ter acertado a questão, concordo com alguns dos colegas: a questão está mal redigida. Gostaria de acrescentar outra observação que entendo possibilitar a anulação da questão, ao menos conforme a doutrina.Tanto as EP (Empresas Públicas), como as SEM (Sociedades de Economia Mista), podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. Considerando que a questão se omitiu sobre o restante das ações, abre-se margem à possibilidade de o ente ser EP ou SEM. Basta imaginar que todo o restante do capital pertença a um Estado qualquer (não se encaixa na definição "União ou a entidade da Administração Indireta"). Nessa situação, o ente teria 100% de suas ações em Poder Público, podendo constituir, desta forma, uma EP.Assim, o enunciado da questão permite a marcação da resposta "a)" ou "c)". Se tivesse errado e concorrendo a uma vaga nesse concurso, entraria com recurso nos termos acima.
  • Muuito bom o  comentário da Selenita, uma boa forma de não cair mais nas pegadinhas das bancas que adoram misturar tudo pra nos confundir. Valeu.

  • Autorizada por lei e não criada por lei .
  • Não entendi o porquê de a banca considerar que a SEM é criada por LEI, ela tem sua autorização para ser criada em LEI. Isso não torna a questão errada? Alguém sabe me explicar?
  • Só adicionando um comentário

    Consoante o livro dir.adm. descomplicado, Marcelo e Alexandrino: As causas em que as Empresas públicas FEDERAIS forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as  de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL

    As Sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.  

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinçao, na  JUSTIÇA ESTADUAL


    Logo, para não cairmos em pegadinhas devemos ficar atentos às EMPRESAS PÚBLICAS.



                                                                                                            "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho".

  • Autorizada por lei...

    mas foi a resposta mais aproximada!!!!
  • Sempre gera polêmica esse tipo de questão. Já vi, pelo menos, umas 4 desse tipo.

    A exemplo dessa, que a banca acaba se contradizendo no que classifica como correto:


    Q45914


  • essa contradição acontece porque o DL 200/67 é considerado desatualizado em seus conceitos sobre Empresas Públicas/Sociedades de Economia Mista. Nós aprendemos o que é considerado correto, CF, art 37 XIX, porém as bancas fazem a festa, e nos fazem de bobos, ora considerando a CF e nos eliminando se marcamos "criada por lei"...ora dando como gabarito justamente o "criada por lei"...assim fica difícil! o único jeito é conhecer bem as definições, tanto do DL quanto da CF, e tentar 'adivinhar' a pretensão da banca. :/ 
  • A questão deveria ser NULA igual como foi da prova FCC - 2007 - TRF-2R - Técnico Judiciário - Área Administrativa que dizia q a empresa pública era criada por lei, seque a questão abaixo :

     8 • Q4181   Imprimir    Questão anulada pela banca
     

    A forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei para desempenhar atividade de natureza econômica, com personalidade de direito privado, organizada sob a forma de sociedade civil e constituída com capital público, refere-se ao conceito de

     

    •  a) entidade paraestatal.
    •  b) autarquia.
    •  c) fundação.
    •  d) sociedade de economia mista.
    •  e) empresa pública.
  • Acho que eu viajei um pouco, mas eu entendi que poderia ser também uma empresa pública, já que esta pode assumir qualquer forma (incluindo sociedade anônima) e ele não deixa claro que existe capital privado na empresa, o que descaracterizaria a sociedade de economia mista, que obrigatoriamente tem que ter capital privado. Além disso, admite-se a forma pluripessoal para a empresa pública, conforme descrito na questão!

    Alguém concorda??
  • Criada por lei? Não deveria ser autorizada? Quando eu finalmente consigo entender que SEM, EP a sua criação é AUTORIZADA por lei, vem uma questão dessa e confunde minha cabeça novamente...
  • ESSA É PASSIVÉL DE RECURSO, AO CERTO É AUTORIZADA E NÃO CRIADA. A ÚNICA CRIADA É A AUTARQUIA.
  • Sempre acho engraçado esse pessoal que tenta justificar qualquer coisa que a banca coloque, por mais absurdo que seja.

    Só há um comentário a se fazer: a questão está errada e deveria ser anulada.
  • Acertei a questão por eliminação.

    Por ser a menos errada, porque a SEM é AUTORIZADA POR LEI  e não criada.

    Abração.
  • Ridículo a FCC,autorizada por lei!!!!

  • A questão sob exame não comporta mínimas controvérsias. O candidato deveria se recordar que o conceito apresentado no enunciado equivale àquele constante do art. 5º, III, do Decreto-lei nº 200/67, referente às sociedades de economia mista. Logo, a resposta corresponde à alternativa “c”.

    Gabarito: C


  • passível de anulação. Não é criada por lei, tem criaçã AUTORIZADA por lei

  • Por causa de questões mal elaboradas como esta que anos de estudo vão pelo ralo! 

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • Bicho! sem neurose, nesse casso procure a menos errada em qualquer caso, anulada ou não, vc ganha a questão. 

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    TÍTULO I
    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • S.E.M!!! NAO EH AUTORIZADA POR LEI??!

  • Sem neurose, a questão está correta. Não é plausível de anulação.  Nesse caso, o termo  "criada" não está empregado no sentido real da lei criaçao aplicada as autarquias.
    Quando ele diz : sob a forma de sociedade anônima , fica claro que é uma S.E.M.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    TÍTULO I
    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, CRIADA por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Nessas horas o que vale é a análise fria da questão. Se todas as características da assertiva referem-se à SEM, e o que a tornaria  errada é a palavra  "criada", então vamos fazer uma análise das outras assertivas. Percebemos que todas as outras são descabidas. Entendi assim: esse "criada" só pode ser um termo genérico para "formada a partir de", "instituida", "autorizada" etc. Esse lógica  pra responder algumas questões te põe dentro de um concurso.

  • Atila se não me engano as empresas públicas também podem ser na forma de S.A, o que difere da SEM é que pra ela essa forma é obrigatória.

  • Observação: no enunciado diz que é CRIADA POR LEI, mas segundo o Art. 37 da CF/88, XIX, diz o seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    No entanto, conseguimos responder a questão por exclusão.

    Abraço Guerreiros (a)!

  • O PROBLEMA É QUE O "COPIA E COLA" ÀS VEZES NÃO CONDIZ COM A REALIDADE, NOTEM:

    Decreto-Lei 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    GALERA, LEVA ISSO PARA TODA A VIDA: NÃO EXISTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CRIADA POR LEI!!!...


    GABARITO ''C''


    OBS.: VOU ACENDER UMA VELA PARA A CRIATURA QUE "COPIOU" ISSO.

  • Pelo amor de Deus FCC, criada por lei são somente as autarquias e fundações autarquicas, EP e SEM, sua criação é autorizada por lei. Esta questão não foi anulada porque não tinha autarquia na relação. 

  • "CRIADAS POR LEI"... tá bom...

  • Acredito que as bancas antes de formularem as provas deveriam passar por uma reciclagem......

  • Olha a FCC pixotando aí...

  • "criada por lei" cade a anulação?

  • Criada por Lei...só se a FCC quiser sapatear sobre a CF.

  • Decreto-Lei 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocriada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • A parada é ser examinador de prova nem precisa estudar para isso pelo que eu vejo

  • Tem questões que são assim. Vai na menos errada e n briga com a Banca!...


ID
84076
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público presencia a prática de um ilícito por um subordinado seu. Suponha que esse servidor tenha competência para aplicação da penalidade disciplinar correspondente a tal ilícito. Nessa situação, o servidor

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, ASSEGURADA AO ACUSADO A AMPLA DEFESA.
  • A questão força o candidato a ressuscitar a combatida VERDADE SABIDA.....o mecanismo da verdade sabida, não deve ser utilizado pela Administração Pública, para infligir a funcionário público (federal, estadual e municipal) punição (prevista em norma estatutária), pois não prevalece em face da garantia do contraditório e da ampla defesa em qualquer processo. Bons estudos a todos....
  • Amigos concurseiros, cuidado com o art 145, que diz:Art. 145. Da sindicância poderá resultar: II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; Então vejamos,Utiliza-se a Sindicância para apurar a autoria ou a existência de irregularidade. Assim a Sindicância é uma medida investigatória, que poderá resultar em Advertência. Isso mesmo, 'poderá'. Assim, a simples sindicância não pode aplicar penalidade alguma, nem mesmo a de advertência. Ou seja, qualquer aplicação de penalidade, mesmo que seja 'advertência', deverá ser feito via processo administrativo e ponto final.Bons estudos.
  • Importante ter em mente que cominação de penalidade - deve sempre ser precedida do exercíco do contraditório e ampla defesa pelo servidor processado.Sob pena de violação dos princípios constitucionais (1 - contraditório e ampla defesa; 2 - devido processo legal).
  • Acho que a wiwi se equivocou no comentário dela. Uma vez aberta a sindicância, dela poderá resultar as penas de advertência ou suspensão de até 30 dias, pois são consideradas penas mais 'brandas', e por este motivo, não precisariamos mover a máquina estatal para abertura de um processo administrativo. Seria como tentar matar uma mosca com um um missil nuclear. Porém, caso o resultado da sindicância seja uma pena de suspensão > 30 dias ou um demissão, aí não tem jeito, deve ser aberto um PAD.
  • Concordo plenamente com o companheiro abaixo. Nossa amiga Wiwi se equivicou. Uma sindicância pode sim cuminar em uma penalidade que é a de advertênciaou ou até mesmo uma suspensão de até 30dias. Só faço uma ressalva, pois para haver PAD não necessariamente percisar ser feita uma sindicância. Nada impede que a Administração, já tendo dimensão da falta, instaure logo o PAD.
  • SINDICÂNCIA: meio sumário de apuração administrativa e de imposição de penas leves. Prazo da sindicância é de 30 dias, prorrogável por igual período. Conseqüências: a) arquivamento quando não se descobrir o autor da infração ou quando se concluiu pela ausência de infração administrativa; b) penas leves; c) sugere-se a instauração de processo administrativo disciplinar.* Não é obrigatório abrir sindicância antes do processo administrativo disciplinar.PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: procedimento para apurar infrações administrativas, obrigatório para a imposição de penalidades graves (demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, suspensão superior a 30 dias). Nada impede que ele seja utilizado para impor penalidades leves. O prazo do PAD é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
  • GABARITO A

    a) deverá tomar as providências para que seja aberto processo disciplinar, com a finalidade de se apurar a prática do ilícito e de se aplicar eventual penalidade.

    (Redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 61, de 21/08/1972)
    Art. 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir.
  • Que questão mal formulada hein? E se for um caso de advertência? Não há necessidade de PAD (nem mesmo o sumário) para isso ...

    Imagine, todo ilícito, mesmo que leve, necessite de processo administrativo!

    Caso fosse uma advertência, e se a pessoa em questão tem poderes para isso, poderia sim aplicar. Sem problemas!


  • A questão pode ser resolvida com base no que preceitua um único dispositivo constitucional, de relevância colossal, é bem verdade, dentro de nosso sistema de direitos e garantias fundamentais. Trata-se da norma do art. 5º, inciso LV, da CF/88, nos termos do qual aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Chamo a atenção para a amplitude da norma: “e aos acusados em geral”. Todos aqueles, portanto, que sejam acusados da prática de uma infração disciplinar devem ter a oportunidade de se defender, previamente. Somente com essa informação, já se poderia eliminar as alternativas “b”, “c”, “d” e “e”, uma vez que, com nuances próprias, incidem no mesmo erro, qual seja, o de afirmar que a penalidade poderia ser aplicada “desde logo”, ou seja, sem que se necessitar ofertar ao servidor a oportunidade de se defender, em regular processo administrativa. Não. Seria preciso, primeiro, instaurar processo disciplinar, ou, no mínimo, uma sindicância, oportunizando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, para que somente depois, em sendo comprovada a prática da infração, eventual penalidade viesse a ser imposta. E isso, frise-se, mesmo tendo a autoridade competente para aplicar a sanção presenciado a prática da infração. Em reforço ao que estipula a Constituição da República, no plano federal, mencione-se o teor do art. 143 da Lei 8.112/90: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa.”

    Para finalizar, é válido comentar especificamente o instituto da “verdade sabida”, citado na alternativa “b”. A rigor, o que o enunciado descreveu enquadra-se no que se convencionou denominar como verdade sabida, isto é, quando se opera um conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente para aplicar a pena. Todavia, ainda assim, a imposição de sanção não prescinde da abertura prévia de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso. Mesmo os estatutos que ainda preveem tal possibilidade – de punir servidores com base em verdade sabida – devem ser tidos, no ponto, como não recepcionados pela atual ordem constitucional. Sobre o tema, escreveu Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao comentar o Estatuto paulista, que ainda contempla a verdade sabida: “Esse dispositivo estatutário não mais prevalece, diante da norma do artigo 5º, LV, da Constituição, que exige o contraditório e ampla defesa nos processos administrativos.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 702).

    Gabarito: A


  • NUNCA ''poderá desde logo aplicar a penalidade''. OU ABRE PAD OOU ABRE SINDICÂNCIA... ALGUMA COISA TEM QUE SER FEITA ANTES DE APLICAR A PENALIDADE...


    E OUTRA, NÃO É UMA MERA FACULDADE... TRATA-SE DE UM DEVER! O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR É NECESSÁRIO, POIS DEVE GARANTIR A AMPLA DEFESA DO ACUSADO (Princípio do devido processo legal.)


    Art.5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;




    GABARITO ''A''


  • processo A-dministrativo D-isciplinar  sempre terá 

                   A-mpla              D-efesa

  • GABARITO: LETRA A

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


ID
84079
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público pratica um ato, no exercício de sua função, causando dano a terceiros, mas sem que tenha agido com culpa, nem com a intenção de provocar esse resultado. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Nossa atual Constituição Federal acolhe esta teoria na redação do § 6º do artigo 37 ao mencionar que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".Dessa forma acho que o gabarito está errado... marcaria apenas letras a e e
  • O gabarito está correto, a questão é cível, embora adentre o campo administrativo por via reflexa.Qualquer outra alternativa seria admitir a teoria da responsabilização integral do Estado.
  • "o servidor não terá de indenizar nem o Estado, nem os terceiros."A questão está CERTÍSSIMA, pois, não tendo o servidor agido com dolo ou culpa, não há que se falar em responsabilidade civil em relação a ele. O tipo de responsabilidade prevista, no ordenamento juridico, em relação ao servidor, é a subjetiva, logo necessário se faz que fique caracterizada a culpa ou dolo. Sendo assim, no caso da questão, ele (servidor) NÃO indenizará regressivamente a Administração e também NÃO indenizará o terceiro que sofreu o dano.É claro que o terceiro NÃO indeniza ninguém, pois foi ele quem sofreu o dano, devendo, neste caso, ser indenizado, acionando a Administração que responderá objetivamente e não terá direito de regresso contra o servidor.
  • "nem os terceiros" é uma "pegadinha", para confundir mesmo.Como é fato que o servidor não idenizará o Estado, a banca jogou com a insólita idenização aos terceiros, a fim de o candidato julgar toda a opção (D)errada.Nas opções (A) e (E) a banca jogou com os verbos DEVERÁ e PODERÁ. Foi nela que eu dancei, pois não conhecia a história do DOLO ou CULPA.
  • "Questão muito mal elaborada ao meu ver. Primeiro que a resposta coloca "nem os terceiros", é óbvio que os terceiros não vão se auto indenizar."Rafael,A opção (D) não diz que os terceiros vão se AUTO INDENIZAR.A ação de indenizar, na opção (D), é do servidor, não dos terceiros. Veja:"d) o SERVIDOR não terá de indenizar NEM o Estado, NEM os terceiros." Deus o abençoe.
  • Vinicius,eu só não entendi o que o parágrafo citado quer dizer com 'DIREITO DE REGRESSO'.
  • Colega Selenita vc afirmou: "É claro que o terceiro NÃO indeniza ninguém, pois foi ele quem sofreu o dano, devendo, neste caso, ser indenizado, acionando a Administração que responderá objetivamente e não terá direito de regresso contra o servidor."Se tornou comum vermos erros nesse sentido, pois muitos consideram a responsabilização integral do Estado, mas isso não existe em nosso ordenamento vigente.Quem foi que disse que os terceiros serão indenizados? Pode ele, terceiro, ser o culpado pelo dano (entre outras hipóteses que afastam o dever de indenizar), se assim for, o 3º é quem terá q indenizar o Estado se esse sofreu algum dano.O texto da questão é claro: o agente provocou o dano, mas não é culpado por ele, dessa forma o servidor não paga nada pra ninguém, alternativa D.Tampouco pode-se afirmar com certeza que o Estado é o responsável pela indenização.
  • Como diz uma professora minha: "Êta questão pra pegar candidato juninhooo!" Gostei, inteligente o raciocínio dela. Trata justamente daquele detalhe: para a ação de regresso contra o servidor, deve ser provado o dolo ou a culpa. Se ele age sem culpa e sem dolo, ele não indeniza ninguém, nem o particular, nem o Estado via ação regressiva.
  • Caro,colega GSN, A QUESTÃO DIZ:"Um servidor público pratica um ato, no exercício de sua função, CAUSANDO DANO A TERCEIROS, mas sem que tenha agido com culpa, nem com a intenção de provocar esse resultado. Nessa situação:" Afirmei que estava claro que o terceiro não iria indenizar ninguém, tomando como base unica e exlusivamente o que trazia a questão, não fiquei conjecturando...A QUESTÃO DISSE que foi O TERCEIRO QUE SOFREU O DANO, ela NÃO disse que tinha sido o Estado quem sofrera o dano. Logo, eu não poderia afirmar que o Estado havia sofrido um dano se a questão omitiu esta informação. A QUESTÃO DISSE que o servidor público praticou um ato que resultou em um dano a terceiro e Não falou em nenhuma excludente de responsabilidade. O Estado é o responsável, sim!Sei que existem muitas possibilidades que poderiam ter sido exploradas pela examinadora, mas ela não o fez e não seria eu a fazê-lo, pois como já dizia um professor muito competente..."em provas, pricipalmente objetivas, não deve o candidato procurar chifre em cabeça de cavalo, resolva a questão com os dados que ela trouxer, não fique inventando"...achei o seu conselho muito sábio e é o que procuro fazer.************************************************************************Quanto à responsabilidade do Estado, é bom lembrar que não existe apenas a polêmica responsabilidade integral do Estado, já há muito vigora no nosso ordenamento juridico a responsabilidade do Estado pela TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.Por esta teoria, amplamente aceita e adotada pela doutrina e pela jurisprudência, o particular não precisa demonstrar o dolo e a culpa do Estado para que seja indenizado, basta que ele consiga provar: 1)o dano sofrido;2)o nexo causal e 3)a conduta do Estado(que, evidentemente, não age por si, mas através de seus órgãos e agentes). Ao Estado, por sua vez, caberá alegar, em sua defesa, a ausencia do dano, do nexo, da conduta, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior
  • Catarina, vc disse: "Devemos entender em primeiro lugar que os atos praticados pelos agentes públicos no exercício da função ou no uso das prerrogativas da função são de responsabilidade do Estado(pela teoria da responsabilidade subjetiva)..." Desculpe-me corrigi-la, mas a responsabilidade do Estado, no caso em questão, NÃO se dá pela teoria da responsabilidade SUBJETIVA, mas pela teoria do risco administrativo que é OBJETIVA. A responsabilidade "do Estado" só é SUBJETIVA quando configurar uma omissão "genérica" do Estado, também chamada de falta do serviço. Foa esta hipótese será objetiva. A responsabilidade do servidor, sim,é que será sempre SUBJETIVA. 
  • Tem razão Selenita, obrigada pela correção. Trata-se da responsabilidade OBJETIVA NA MODALIDADE RISCO ADMINISTRATIVO...
  • Devemos entender em primeiro lugar que os atos praticados pelos agentes públicos no exercício da função ou no uso das prerrogativas da função são de responsabilidade do Estado(pela teoria da responsabilidade OBJETIVA, na modalidade Risco Administrativo), sendo que é possibilitado a este o ressarcimento do dano causado pelo agente em ação regressiva, para tanto é necessário que haja os seguintes elementos: A responsabilidade objetiva do Estado na modalidade risco administrativo: 1. ato COMISSIVO do agente (independente de culpa ou dolo); 2. DANO sofrido por terceiro; 3. NEXO CAUSAL entre o ato e o dano. Ou seja, mesmo que o agente nao tenha culpa ou dolo o Estado deve ressarcir o particular.Para que haja ação regressiva (na qual o agente ressarce o Estado) devemos ter os seguintes elementos: 1. o trânsito em julgado da decisão condenatória; 2. efetivo pagamento da indenização pelo Estado; 3. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO AGENTE. Como na questão o agente não teve culpa nem dolo(intenção), este fica isento de ressarcir o Estado do dano causado a terceiros.Então temos que: o Estado é quem ressarce o particular(terceiros) e o Agente não ressarce o Estado, no caso em questão.Resposta: letra "d".
  • Em síntese podemos nos valer da seguinte diretriz:1) responsabildade objetiva - incide sobre o Estado e contra a administração indireta que preste serviço público.2) Responsabilidade subjetiva - incide em relação ao servidor no caso de ação regressiva Estatal.
  • Thiago, desculpe-me corrigi-lo, mas os servidores tanto podem responder perante o Estado, em ação regressiva, como perante o particular, diretamente. A diferença é que, quando se aciona o Estado, o particular não precisará demonstrar o elemento subjetivo culpa; ao passo que, se optar acionar diretamente o servidor, terá que alegar e provar a culpa do mesmo.
  • Selenita, fiquei com algumas dúvidas:* Como requisito para idenização, além desse nexo causal, não tem que mostrar também o montante a pagar pela administração?* No caso do lesado entrar com ação direta sobre o servidor, é o caso de Abuso de Poder da lei 4.898/65?
  • Respondendo as suas perguntas* Como requisito para idenização, além desse nexo causal, não tem que mostrar também o montante a pagar pela administração?São requisitos para a indenização: -a conduta do agente; -o dano sofrido; -o nexo causal, ligando a conduta ao resultado danoso ea depender do tipo de responsabilidade( resp.subjetiva) -a culpa do agente. Conforme preceitua o art. 944 do CC, será a "extensão do dano" quem definirá o montante a ser pago para haja a indenização integral do dano. De acordo com disposição expressa do 953, parágrafo único, se o ofendido não puder provar o prejuízo material, caberá ao juiz fixar equitativamente o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.Assim, não é preciso que o lesado acione primeiro a Administração, podendo, se preferir, acionar apenas o servidor público. É claro que pelo fato de não precisar demonstrar a culpa da Administração, é preferível acionar esta, hipótese em que, se vier a responder o fará devido ao risco administrativo criado.* No caso do lesado entrar com ação direta sobre o servidor, é o caso de Abuso de Poder da lei 4.898/65?Não sei se entendi a sua pergunta, mas irei tentar responder assim mesmo, ok!Se o lesado optar por acionar diretamente o servidor NÃO restará configurado o crime de abuso de autoridade, por ilegitimidade ativa, afinal, no crime de abuso de autoridade, como o própio nome sugere, o sujeito ativo é a AUTORIDADE, considerada para esse fim, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, nos termos do art. 5º. Trata-se, portanto, de crime próprio.Espero ter ajudado a clarear a matéria, bons estudos!
  • Thiago!Saber avaçar, implica em saber recuar quando se é necessário!Vc tem razão!!!! Os meus conhecimentos sobre este ponto específico estavam desatualizados! Depois da sua importante observação, dei-me o trabalho de pesquisar a matéria e constatei que, de fato, O STF VEM MUDANDO DE POSIÇÃO. (É verdade que as decisões que encontrei tenham sido proferidas apenas pela 1ª TURMA e o antigo entendimento, até então passificado, tenha se consolidado pelo PLENO e vigorado por mais de 18 anos).Mas, como tudo em direito é muito dinâmico, o fato é que o STF parece, SIM, sinalizar em direção oposta ao seu entendimento anteriormente passificado, passando a entender que o lesado NÃO tem direito de escolher entre acionar o Estado ou diretamente o particular. Como ressaltei, não há ainda manifestação do pleno recente sobre o assunto, mas já existem reiteradas decisões da 1ªturma neste último sentido. Diante desta nova postura assumida pelo STF, tudo leva a crer que este é o seu atual entendimento.Em minhas pesquisas, achei uma decisão mais recente(2008) do que a por vc mencionada(2006), por isso irei colá-la aqui para que todos possam lê-la:(...) Verificado o dano em razão de ato comissivo(responsabilidade objetiva) ou ommissivo(subjetiva), em serviço, AO BENEFICIÁRIO DA NORMA CONSTITUCIONAL NÃO CABE ESCOLHER CONTRA QUEM PROPORÁ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- se contra o Estado, ou quem lhe faça o papel, ou o servidor. De legitimação passiva concorrete não se trata.( RECURSO EXTRAORDINÁRIO 344.133-7/PE 09/09/2008).______________________________________________________________________________Gosto deste espaço justamente pela troca de informações que ele proporciona, por isso fico muito satisfeita quando evoluo nos meus conhecimentos. Sinceramente, obrigada por me corrigir! Certamente prefiro errar aqui do que na prova!!! Att. SELENITA ALENCAR
  • A questão é solar em afirmar que o servidor público não agiu com culpa e nem com dolo. Logo, agindo na qualidade de agente público, deve, sempre, o particular lesado buscar indenização em face do Estado, bastando para isso provar: a) fato administrativo; b) nexo de causalidade; c) dano. Arcando com os prejuízos, o Estado não poderá regressar em face do agente, pois é pressuposto constitucional ter este agido com dolo ou culpa. Como o servidor nunca indeniza diretamente o particular, mesmo agindo com culpa lato sendu, devemos excluir a segunda parte da letra D; e como o agente não agiu com culpa ou dolo não terá de indenizar o Estado.

    Conclusão: letra D 

  • Vejo da seguinte forma a questão em debate:

    O § 6º do artigo 37 diz que  "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    NA QUESTÃO Não houve dolo nem culpa, portanto, não cabe indenização do servidor ao Estado, nem ao lesado. É o que temos na alternativa D

    d) o servidor não terá de indenizar nem o Estado, nem os terceiros.

    ----

    Sabemos que a responsabilidade do Estado para com o Terceiro é OBJETIVA, ou seja, NÃO DEPENDE de DOLO ou CULPA. A QUESTÃO DISSE que o servidor público praticou um ato que resultou em um dano a terceiro e Não trouxe hipóteses excludentes da responsabilidade. Então, O Estado é responsável !!!

    ----

    SE houvesse dolo ou culpa, o Estado DEVERIA promover o ressarcimento ao erário das despesas havidas com a indenização, intentando ação regressiva contra o responsável. É o que temos na alternativa E.

    e) caso o Estado tenha que indenizar os terceiros, deverá cobrar esse valor do servidor.

  • DIREITO DE REGRESSO:

    Uma vez reconhecida a obrigação da A.P de indenizar a vítima, terá ela o direito de regresso contra o servidor que, agindo nessa qualidade, foi causador do dano (desde que tenha agido com dolo ou culpa) (responsabilidade civil subjetiva do servidor).

    Se não ficar demonstrado que o agente agiu com dolo  (intenção de causar dano) ou culpa (inprudência, negligência ou imperícia),  a A.P deverá suportar o ´rejuízo por não ter como ressarcir-se.


  • Respeitosamente discordo de quem defendeu o gabarito D. A letra E está correta também.

    Temos duas ações: uma da vítima contra o Estado e outra do Estado contra o servidor. Na primeira, não se busca nada a não ser a reparação do dano, comprovando-se o nexo causal, dano e conduta estatal. Na segunda ação, regressiva, aí sim será perseguida a culpa lato sensu do servidor.

    Vejamos: o servidor deverá indenizar terceiros ou a vítima? Não. Porém, isso só será discutido após o Estado indenizar o particular lesado. Se o Estado sofreu esse desfalque, deverá investigar se o servidor agiu com culpa ou dolo, ou seja, deverá sim cobrar o valor do servidor porque até aquele ponto não se sabe se ele agiu com dolo ou culpa. A regra é justamente que ele cobre e só não o fará quando inexistir dolo ou culpa.
  • - Sendo a responsabilidade do agente público subjetiva em relação à Administração, apenas caberá DIREITO DE REGRESSO se houver culpa ou dolo do agente na realização do ato, o que conforme a questão não existiu.
    - Então, a Administração indeniza o particular, mas não poderá cobrar do agente (pois o mesmo não agiu com dolo ou culpa).

  • Veja bem, Alexandre:

    Caro colega, desculpe-me por corrigi-lo acredito que faltou atenção de sua parte para com o enunciado da questão, onde se encontra o elemento principal para a sua resolução, qual seja:

    "Um servidor público pratica um ato, no exercício de sua função, causando dano a terceiros, mas sem que tenha agido com culpa, nem com a intenção de provocar esse resultado."

    Item e): caso o Estado tenha que indenizar os terceiros, deverá cobrar esse valor do servidor.

    Como a Responsabilidade do Estado é OBJETIVA ele tem o DEVER de indenizar terceiros lesados pelo dano causado por seus servidores, nessa qualidade, independentemente de haver ou não culpa e dolo na ação por parte deles (o que só será julgado posteriormente durante ação regressiva do Estado contra o mesmo). Nesse caso, porém, como diz o enunciado da questão, foi COMPROVADO que não houve culpa nem dolo. O que nos certifica que o Item "e)" está FALSO, pois o Servidor exime-se do dever de ressarcir o Estado.
    Acho que a sua confusão foi feita em relação ao verbo "cobrar" que, ao meu ver, foi colocado no sentido de ARRECADAR e não de EXIGIR.
  • Eu tenho 2 duvidas:

    A responsabilidade do Estado com o particular é sempre OBJETIVA, mesmo sendo Empresa Privada de serviços publicos??

    A responsabilidade do servidor é sempre SUBJETIVA?

    Se alguem puder me ajudar eu agradeço
  • A dificuldade da questão é que ela traz um caso concreto, então as alternativas não representam regras gerais, mas sim o que vai acontecer na resolução do caso apresentado. A chave para acertar é atentar para o trecho "sem que tenha agido com culpa, nem com a intenção de provocar esse resultado" do enunciado. a) caso o Estado tenha que indenizar os terceiros, poderá cobrar esse valor do servidor. ERRADA - O Estado "pode" entrar com ação regressiva e cobrar o valor, mas como o enunciado já disse que não houve dolo ou culpa, ele não será condenado. A assertiva fica incorreta porque dá a entender que o Estado terá seguramente o direito de cobrar o valor. b) o servidor terá que ressarcir os prejuízos diretamente aos terceiros. ERRADA - Os terceiros sempre serão indenizados pelo ente público. c) fica a cargo dos terceiros escolherem se irão receber a indenização do Estado ou diretamente do servidor. ERRADA - Mesmo erro da anterior. Os terceiros sempre serão indenizados pelo ente público.
    d) o servidor não terá de indenizar nem o Estado, nem os terceiros. CERTA - Se ele não agiu com culpa ou dolo, não terá de indenizar o Estado na ação regressiva.  e) caso o Estado tenha que indenizar os terceiros, deverá cobrar esse valor do servidor. ERRADA - Quase o mesmo erro da letra A, mas aqui é mais fácil verificar o erro porque o verbo "deverá" deixa mais clara a assertiva.  O Estado "pode" entrar com ação regressiva e cobrar o valor, mas como o enunciado já disse que não houve dolo ou culpa, ele não será condenado.

    Bons estudos
  • De plano, é preciso ter em mente que a responsabilidade civil extracontratual do Estado, de regra, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, e está sediada, fundamentalmente, no art. 37, §6º, da CF/88. Da leitura de tal texto normativo, extrai-se que o dever de indenizar, em princípio, pertence a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos, sendo que estas poderão regredir em face de seus agentes – causadores do dano –, desde que estes tenham agido com dolo ou culpa. Pois bem, vistas estas linhas gerais, analisando-se o enunciado da questão, depreende-se que não houve culpa, tampouco dolo por parte do servidor. Firmada esta premissa básica de raciocínio, dúvidas não pode haver no sentido de que o servidor público, nesta situação hipotética, não poderia ser chamado a indenizar os terceiros que sofreram o dano. Afinal, a responsabilidade do servidor é do tipo subjetiva, vale dizer, exige-se a presença dos elementos dolo ou culpa. Em não estando presente ao menos um deles, inexistirá dever de indenizar imputável ao servidor. Daí se verifica que a alternativa correta é mesmo a letra “d”, porquanto é a única em que não se cogitou da possibilidade de responsabilização do servidor. Pelo contrário, afirmou-se, corretamente, que o servidor não teria que indenizar o Estado e nem os terceiros.

    Gabarito: D


  • Adriana Arantes:

    1)A responsabilidade do Estado com o particular é sempre OBJETIVA, mesmo sendo Empresa Privada de serviços publicos?
    Resposta: se for em razão de ação do Estado a responsabilidade é objetiva. Se for por omissão é, em regra, subjetiva.

    2)A responsabilidade do servidor é sempre SUBJETIVA?
    Resposta: o Estado só pode cobrar do servidor o que teve que indenizar ao particular se o servidor agiu com culpa ou dolo.
  • O SERVIDOR AGIU CONFORME A LEI, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AÇÃO REGRESSIVA. HAVERÁ SOMENTE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PARA COM O PARTICULAR LESADO.



    GABARITO ''D''


    Boas festas.

  • A TEORIA SUBJETIVA DIFERENTE DA OBJETIVA, NECESSITA DE 4 REQUISITOS PARA SE CONFIGURAR:

    1. ATO, NO CASO DA QUESTAO TIVEMOS -->>> Um servidor público pratica um ato

    2. DANO, NO CASO DA QUESTAO TIVEMOS -->>> causando dano a terceiros.

    3. NEXO CAUSAL, NO CASO DA QUESTAO TIVEMOS -->>> no exercício de sua função

    4. DOLO ( INTENÇÃO ) OU CULPA ( IMPERICIA, DESCUIDADO ), COMO A QUESTAO DISSE Q  "  sem que tenha agido com culpa, nem com a intenção de provocar " , LOGO O SERVIDOR NAO  terá de indenizar  o Estado, HAJA VISTA TER FALTADO UM DOS SEUS REQUISISTOS PARA CONFIGURAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA OU SEJA O RESSARICIMENTO AO ESTADO

  •  

    Quem indeniza é o ESTADO a terceiros!!  o servidor sofrerá a cobrança por regresso da parte do estado.

    responsabiidade civil objetiva, basta que haja dano. Não precisa comprovar dolo ou culpa.

    A banca buscou confundir.

     

    A serenidade é crucial, numa prova!!!

  • Perguntinha nível hard de malandragem rsrsrsrs


ID
84082
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público pratique um ato, de boa- fé, fundamentando tal ato na ocorrência de um fato, fato esse que, posteriormente, se comprove não ter existido. Essa situação caracteriza o que a lei chama de

Alternativas
Comentários
  • Diz a Lei 4.717/65, em seu art. 2º,d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
  • O motivo é um dos elementos do ato administrativo e deve estar presente em TODO e qualquer ato administrativo. A diferença consiste em que, nos atos vinculados, o motivo é peremptoriamente determinado pela lei, não dando margem de escolha ao administrador; ao passo que, nos discricionários, a lei dá ao administrador algumas possibilidades, cabendo a ele, de acordo com um juízo de conveniência e de oportunidade, escolher aquela que melhor atenda aos interesses públicos, devendo sempre, contudo, observar o critério da proporcionalidade , quando da sua escolha.Sendo o motivo ESSENCIAL a qualquer ato administrativo, a sua INEXISTÊNCIA configura um vício insanável no ato administrativo. Vício este que o reveste de ilegalidade, podendo ser, desta forma, anulado pela própria AdMinistração, fazendo uso de seu poder de auto-tutela, ou pelo judiciário, quando devidamente provocado a agir.
  • Vejamos de outra forma.Motivo são pressupostos que fundamentam o ato, podendo ser: pressupostos de fato - circunstâncias, acontecimentos pressupostos de direito - norma jurídica Assim, quando a questão diz que inexiste o pressuposto de fato, está querendo dizer que inexiste o Motivo.Lembramos que o ato é nulo quanda o Motivo é inexistente, levando a uma anulação e não revogação.Conforme a Teoria dos Motivos Determinantes, quando inexiste o Motivo, o Ato será nulo por faltar o elemento objeto/conteúdo.Agora fica a seguinte dica:Motivo inexistente: - provoca nulidade do ato - o ato será nulo por faltar o elemento objeto/conteúdoAmigos concurseiros, cuidado com a questão, pois na letra ''c" esta errada por dizer :"ilegalidade do objeto". Agora, a alternativa estaria certa se dissesse "por faltar o elemento objeto/conteúdo"Bons estudos
  • MOTIVOS são pressupostos de fato e de direito que ensejam e determinam a prática do ato administrativo. Não devemos confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃO: É a descrição, por escrito, dos motivos que ensejaram a prática do ato. Ela integra a FORMA do ato administrativo e é vinculada (obrigatória). Víicos de motivação causam VÍCIO DE FORMA.MOTIVO: Nos atos discricionários, a figura do MOTIVO não é obrigatória. (a não ser que o motivo tenha sido escrito na forma do ato discricionário, aí ele (o motivo, a causa) fica totalmente vinculado ao que foi escrito. (teoria dos motivos determinantes) No caso em tela, o servidor público era de boa- fé. Ele praticou ato acreditando na real ocorrência de um fato. Mas o fato não existiu, como foi comprovado depois. Assim, houve INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS, QUE CONSTITUI UM VÍCIO DO ATO ADMINISTRATIVO
  • Marcela,Desculpe-me corrigi-la, mas o MOTIVO É, SIM, OBRIGATÓRIO EM QUALQUER TIPO DE ATO ADMINISTRATIVO, SEJA ELE DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO. Trata-se de elemento essencial à validade de todo e qualquer ato administrativo.São elementos do ato administrativo:-competência;-finalidade;-forma;-MOTIVO;-objetoO motivo é, como vc bem falou, pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo(leia-se: de TODO ato administrativo), sendo desse modo requisito indispensável para a validade de qualquer ato, pois é ele causa justificadora de sua prática. Ato administrativo sem motivo é ato NULO.Ocorre que, em alguns atos discricionários, o administrador NÃO está obrigado a declarar o motivo que ensesejou a prática do ato. Perceba, contudo, que o fato do motivo NÃO precisar ser declarado pelo administrador NÃO quer dizer que ele(motivo) não exista. Existe, sim, só que a lei, nestes casos, dispensa o administrador de motivá-los(leia-se: declará-los por escrito!). É justamente nestes casos em que é possível aplicar a teoria dos motivos determinantes.Aplicá-se esta teoria quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, a princípio, não precisava de motivação expressa, ficando a Administração assim vinculada à existência e à validade do motivo por ela indicado.A motivação é, portanto, a declaração por escrito dos motivos que ensejaram a prática do ato administrativo. Esta, sim, pode excepcionalmente ser dispensada. Nos casos em que a motivação é OBRIGATÓRIA, a sua falta enseja vício de FORMA. A doutrina e a jurisprudência defendem a obrigatoriedade, em regra, da motivação dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. Disse, em regra, porque há alguns atos discricionários que não exigem motivação, como, por exemplo, a demissão ad nutum do servidor ocupante de cargo comissionado. A estes casos, aplicá-se a teoria dos motivos determinates
  • complementando a minha explicação abaixo...A motivação só enseja vício de FORMA quando for ÓBRIGATÓRIA. Sendo FACULTATIVA a motivação e tendo ocorrido esta, o vício será no MOTIVO e não na forma. Perceba que é o motivo declarado que será viciado ou inexistente. Não há que se falar em vicio de forma, neste caso, porque a forma, no que diz respeito a motivação, era como o próprio nome diz FACULTATIVA.
  • Questão resolvível pela aplicação do princípio dos motivos determinantes que dispõe - uma vez declarado os motivos que ensejaram a prática do ato administrativo a Administração está VINCULADA a estes.Posteriormente, demonstrando-se que estes motivos eram insubsistente ou inexistente o ato administrativo é tido como inválido - vício de nulidade (nulo de pleno direito).Assim gabraito correto letra b.
  • Selenita, concordo com vc em partes. A maioria dos atos devem ser motivados, porém exitem aqueles que não precisam motivar. Ex.: Cargos em comissão, sua nomeação e exoneração não é obrigatório motivar.
  • Oi, Daniel!Então concordamos em tudo!Acho que vc não leu todo o meu comentário, por isso estou colando aqui a parte que diz o mesmo que vc falou, só que com outras palavras."Ocorre que, EM ALGUNS ATOS DISCRICIONÁRIO, O ADMINISTRADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O MOTIVO QUE ENSEJOU A PRÁTICA DO ATO. Perceba, contudo, que o fato do motivo não precisar ser declarado pelo administrador não quer dizer que ele(motivo) não exista. Existe, sim, só que a lei, nestes casos, dispensa o administrador de motivá-los(leia-se: declará-los por escrito!). É justamente nestes casos em que é possível aplicar a teoria dos motivos determinantes.Aplicá-se esta teoria quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, a princípio, não precisava de motivação expressa, ficando a Administração assim vinculada à existência e à validade do motivo por ela indicado.A MOTIVAÇÃO É, PORTANTO, A DECLARAÇÃO POR ESCRITO DOS MOTIVOS QUE ENSEJAM A PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO, ESTA, SIM, PODE EXCEPCIONALMENTE SER DISPENSADA . Nos casos em que a motivação é obrigatória, a sua falta enseja vício de forma. A doutrina e a jurisprudência defendem a obrigatoriedade, EM REGRA, da motivação dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. Disse, EM REGRA, porque HÁ ALGUNS ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE NÃO EXIGEM MOTIVAÇÃO, COMO, POR EXEMPLO A DEMISSÃO AD NUTUM DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO . A estes casos, aplicá-se a teoria dos motivos determinates"
  • MOTIVO E MOTIVAÇÃOMotivo: são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. O motivo refere-se tanto à ocorrência de uma situação fática que levou a Administração a emitir o ato, como também aos comandos legais que possibilitaram a atuação administrativa.Motivação: a motivação, em regra, é obrigatória (ressalte-se que ela se vincula até mais ao elemento da forma), sendo que apenas em situações excepcionais se admitirá a sua ausência, como, por exemplo, na exoneração ex officio de ocupante de cargo comissionado. Já o motivo é imprescindível, tendo em mvista que configura-se como um dos elementos do ato administrativo, necessário à própria configuração do ato no mundo jurídico
  • A "Teoria dos Motivos Determinantes" pela qual a Administração vincula-se aos motivos que justificaram a prática do ato, de forma que, se eles forem inexistentes ou falsos, o ato estará viciado e poderá ser anulado, mesmo que a Administração não tivesse o dever de motivar.
  • Competência -> Quem 
    Objeto          -> O que
    Motivo          -> Porque
    Forma          ->  Como
    Finalidade     -> Pra que
    Se o fato não ocorreu, não houve motivo. Se não há motivo, a teoria dos motivos determinantes reza que se deve anular o ato. 
    Um guarda de trânsito que multa um motorista por estacionar abaixo da placa de proibido estacionar, ao verificar que a placa estava em local errado e que a situação do condutor estava de acordo com a lei, deve rasgar a multa pois não há razão (motivo) para multá-lo. 
  • GABARITO ALTERNATIVA "B"

    A falta de situação, ou presuposto, DE FATO. = VÍCIO DE MOTIVO

  • Resposta: B

    Se não tiver ocorrido o fato = vício no motivo (elemento/requisito) do ato administrativo.

    Se não tiver ocorrido a indicação da ocorrência do fato = ausência de motivação.
  • BIZU QUE MATA A QUESTÃO: fundamentando tal ato na ocorrência de um fato, FUNDAMENTOU O MOTIVO!

     

    CAVEIRAAAAAAAAAAAAA, PRA CIMA!

  • Se o fato não existiu, anula-se o ato. ( O motivo tem que ser fundamentado, "deve haver a situação", caso contrário, sem churumelas. Gab B

  • Aplica-se a teoria dos Motivos determinante : O motivo apresentado vincula-se ao ato.

    Sendo inexistente = Ato Nulo.


ID
84085
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmações:

I. Os serviços públicos no Brasil são aqueles expressa e nominalmente listados na Constituição Federal.

II. Os serviços públicos caracterizam-se por deverem necessariamente ser prestados de modo direto pelo Estado.

III. Toda atividade prestada por entidades estatais é considerada pela Constituição Federal como serviço público.

Considerando tais afirmações,

Alternativas
Comentários
  • I. Os serviços públicos no Brasil são aqueles expressa e nominalmente listados na Constituição Federal. (ERRADO)É a lei quem define o que é e quais são os serviços públicos e não a CF.II. Os serviços públicos caracterizam-se por deverem necessariamente ser prestados de modo direto pelo Estado. (ERRADO)Os serviços públicos podem ser prestados pelos particulares em regime de concessão, autorização e permissão de serviço público(art. 175,CF)III. Toda atividade prestada por entidades estatais é considerada pela Constituição Federal como serviço público (ERRAD0)Vale lembrar que a CF expressamente autoriza as empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da Administração indireta, a realizarem a atividade de exploração econômica, quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.
  • a assertiva III não ficou clara. Alguém poderia explicar?
  • Filipe, tentarei explicar, vamos ver se vai ajudar.As empresas públicas e sociedades de economia mista constituem pessoas jurídicas de direito privado enquanto as demais são dotadas de personalidade jurídica de direito público. São as denominadas empresas estatais e se diferem, na medida em que nas primeiras o ente público tem maioria do capital votante, enquanto nas últimas a totalidade do capital social pertence ao ente público.As empresas estatais podem ter duas finalidades distintas, quais sejam: a prestação de serviços ou a exploração da atividade econômica. Vale notar que é mais freqüente a existência de sociedades mistas no setor de exploração da atividade econômica, pois nestas há maior probabilidade de lucro, fator fundamental para os investidores.
  • Em um comentário da Di Pietro :


    1. “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social;

    2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de  1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não assumir como própria;

    3. daí outra conclusão: o serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menos abrangência das atividades definidas como serviços públicos (...)”

  • Creio que entidades estatais diferem de empresas estatais, uma vez que:

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.






  • Comentando...

    ASSERTIVA I - A corrente formalista( adotada pelo Brasil) afirma que é publico todo e qualquer serviço que a Constituição OU as leis afirmem ser publico, independentemente de sua natureza. Essa corrente, que classifica o Serviço Público como "formal", considera serviço publico qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvlvida sob regime de direito público.
    Portanto o erro da assertiva I está em afirma que serviço público são aqueles expressamente listados na CF, o que não é verdade, já que tais serviços também podem ganhar o status de publico através de leis.
    ASSERTIVA II - A constiuição de 1988 atribui expressamente a Poder Público a titularidade para a prestação de Serviços Publicos, estabelecendo que esta pode ser feita diretamente ou mediante execução indireta, nesse ultimo caso por meio de concessão ou permissão(delegação).
     
    Portanto o erro da assertiva 2 está em afirmar que os serviços publicos no Brasil devem ser, necessariamente, executados de forma direta, o que como podemos ver na definição acima não é verdade. 
    ASSERTIVA III - A corrente Subjetiva( que não é adotada pelo BRasil!!!)afirma que qualquer serviço prestado diretamente pelo Estado pode ser considerado serviço público. No entanto, essa corrente é ultrapassada e está em desuso, inclusive, como já foi dito não é adotada no Brasil, que adota a corrente formalista para definir serviço publico. Uma entidade estatal pode ter sido criada com fins de exploração economica ou comercial, e sendo assim, apesar de estatal não realiza serviço público.
  • Gabarito letra E
  • Gabarito Letra E, pois todas as acertivas estão erradas.
  • Eu quero somar pontos na prova!!! Aqui, com a Lei do lado, com as apostilas e livros ... é muito fácil! Contudo, inútil!

    "A humildade é a única base sólida de todas as virtudes" Confúcio.

    E tenham absoluta certeza, com toda humildade(rs), que este não é um comentario inutil.

  • CONCORDO PLENAMENTE RAFAEL.


  • Em suma:

    I) Errada           Muito embora nossa Constituição Federal seja considerada ANALÍTICA quanto à sua extensão, não há um rol taxativo no tocante aos serviços públicos. 




    II) Errada          Existem os serviços delegáveis pelo Estado ao particular, a serem realizados por concessão ou permissão. 


    III) Errada            As entidades estatais podem não só desempenhar serviços públicos como também explorar atividade econômica. 

    Bons estudos! 
  • MALDOSA!

  • Ta fácil essa!

     

    Em 21/08/2017, às 20:38:50, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/07/2017, às 15:05:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/07/2017, às 17:02:12, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 30/06/2017, às 16:58:30, você respondeu a opção C.Errada!

  • >>> SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade MATERIAL que a LEI atribui ao ESTADO;

    >>> Podem ser prestado DIRETAMENTE pelo Estado OU por meio de seus DELAGADOS;

    >>> Nem toda atividade prestada pelo Estado é serviço público.

  • quanto a I (F):

    I. Os serviços públicos no Brasil são aqueles expressa e nominalmente listados na Constituição Federal.

    -> a lei maior não se preocupa, apesar da prolixidade, em definir ou mesmo atribuir caráter de serviço público nome a nome no seu texto, devendo as leis tratar a respeito do assunto, sem legislar de forma contrária ao que o texto constitucional já traz no bojo.


ID
84088
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é uma sanção prevista na Lei nº 8.429/92 em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa a

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 12 da Lei 8.429, são as sanções aplicáveis em caso de improbidade administrativa:- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;- ressarcimento integral do dano;- perda da função pública;- suspensão dos direitos políticos ;- pagamento de multa civil; e- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
  • A lei de improbidade administrativa não tem natureza penal. Ela tem natureza civil "sui gereris", posto que prevê conjuntamente ou alternativamente penas civis, políticas e administrativas. Por não ter natureza penal, a ação de improbidade administrativa NÃO se submete ao foro privilegiado, devendo assim todo aquele que tiver prerrogativa de função ser julgado perante juiz de primeiro grau, como se fora cidadão comum, já que o foro privilegiado é reservado apenas ao âmbito penal.
  • Juntando-me aos excelentes comentários acerca da improbidade administrativa, cumpre-me o honroso mister de consignar mais uma alteração na referida Lei, senão vejamos:CAPÍTULO IIIDas Penas= REDAÇÃO ANTIGA = "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:"= REDAÇÃO NOVA = Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).Bons estudos a todos...
  • Oi, Osmar! Parece-me que a mudança se concentrou em dois pontos: 1) a nova lei passou a prever, de forma expressa, a aplicação das sanções políticas,civis e administrativas, constantes na lei de improbidade administrativa, de forma separada e não apenas em bloco, possibilitando ao juiz que ele possa fazer uma melhor avaliação, tendo, portanto, liberdade de aplicar as penas conforme a gravidade do fato. Assim, se alguém é condenado, por exemplo, por praticar atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, terá o juiz a liberdade de aplicar SEPARADA ou CUMULATIVAMENTE as seguintes sanções previstas na lei de improbidade: a) ressarcimento integral do dano;b) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;c) perda da função pública;d) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;e) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. É importante ressaltar, contudo, que a aplicação destas sanções, quer isolada ou cumulativamente, não impede que o agente seja igualmente punido na esfera penal(hipótese em que será instaurado um processo penal)e na esfera administrativa(onde deverá ser aberto um processo administrativo disciplinar). Logo, um só fato pode ensejar, ao mesmo tempo e de forma independente, responsabilização civil, penal e administrativa. Como disse abaixo, a ação de improbidade NÃO admite foro por prerrogativa, devendo ser julgada no juiz singular.2)por fim, o art.21,I da lei de improbidade esclarece que, para que haja aplicação das sanções ali previstas, seja isolada ou cumulativamente, necessário se faz que fique caracterizado o dano ao patrimônio público, excepcionando apenas a pena de ressarcimento( antes era indiferente ter ou não ocorrido o dano!).
  • Questão fácil: basicamente, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) NÃO é lei penal, portanto, a prisão não é sanção cabível à pratica de ato de improbidade administrativa!Bons estudos!!!
  • De acordo com o art. 12 da Lei 8429/92, e respectivos incisos as penas cabíveis são:

    • ressarcimento integral do dano;
    • perda da função pública;
    • suspensão dos direitos políticos;
    • pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

    Portanto a alternativa C, é a resposta correta para esta questão.

  • E o art. 19???


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Colega André Vinícius, o Art. 19 da Lei nº 8.429/92 estabelece uma pena para a pessoa que REPRESENTAR contra o agente público ou terceiro, mesmo sabendo da inocência destes.

    Porém, a questão se refere às sanções previstas para a pessoa que PRATICAR o ato de improbidade administrativa.

    Ou seja, as SANÇÕES são para o AUTOR DO ATO, enquanto a PENA é para o que REPRESENTAR alguém que é inocente, sendo que o denunciante sabe disso.

    Em resumo:

    SANÇÕES = AUTOR DO ATO

    PENA = DENUNCIANTE

    Espero ter ajudado! ;) 

  • Nao ha prisao para improbidade, pois esta nao tem natureza penal , mas sim administrativa, civil e politica.
  • O rol de sanções previsto na Lei 8.429/92, bem assim suas respectivas gradações, de acordo com a espécie de ato ímprobo cometido, está previsto no art. 12 da Lei 8.429/92. Da leitura dos incisos constantes deste dispositivo legal, verifica-se que os sujeitos ativos de atos de improbidade encontram-se sujeitos às penalidades de: a) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; b) ressarcimento integral do dano; c) perda da função pública; d) suspensão dos direitos políticos; e) multa civil; e f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Destoa de tal rol, como se vê, a pena de prisão, que se encontra na alternativa “c”, sendo esta, portanto, a opção incorreta.


    Gabarito: C


  • Improbidade Administrativa possui natureza civil e administrativa e não penal.

  • Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS, pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS; (Importam Enriquecimento Ilícito)

    GABARITO -> C

  • Art. 12, no rol não aparece prisão.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Não se fazem mais questões como essa hahaha


ID
84091
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de

Alternativas
Comentários
  • Eu não sei da Lei estadual do Amapá, mas ela segue a linha da Lei 8112/90:"Do Adicional por Serviço Extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
  • Embora o concurso seja nível médio, sabemos que a grande maioria dos que fazem esse concurso são formados e em Direito...A, C e E são inconstitucionais... art. 7º CF: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Bastava então lembrar da CLT "Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas)..."Teria algum motivo para a lei estadual ser menos favorável que a CLT? óbvio que não.
  • Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de

    50% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

     

  • DO ADICIONAL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

    Art. 71. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 72. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o

    limite máximo de 2 h por jornada.

  • Art 71 e 72

    50% a mais e o limite 2h por jornada


ID
84094
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o disposto no Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, analise as seguintes afirmações:

I. Extinto o processo por qualquer motivo e havendo custas, a parte devedora será intimada, pelo correio, para efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias.

II. As citações, intimações, notificações e interpela- ções das partes no Juízo Cível deverão se processar por carta, com "AR", salvo exceções legais.

III. As intimações dos advogados constituídos nos au- tos se processarão exclusivamente pela publicação no Diário Oficial do Estado.

Está correto, como regra, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Esse número III está errado, vejam o que diz o CPC:ART.238: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e AOS ADVOGADOS pelo correio ou, se se presentes em cartório, diretamente pel oescrivão ou chefe de secretaria.Assim, não é exclusivamente por publicação no Diário Oficial.
  • questão furada e está fora da disciplina. um bizonho que a colocou aqui.
  • Do caput da questão se extrai que as alternativas estão de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, acho que é por isso que a opção III foi tida como correta.Bons estudos a todos.
  • Todas as alternativas estão corretas. Fiquei curiosa e fui olhar o tal do Provimento. Se não vejamos:

    Item I:

    Art. 15 - § 1º - Extinto o processo por qualquer motivo e havendo custas, a parte devedora será intimada, pelo correio, para efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias.

    Itens II e III:

    Art. 17 - As citações, intimações, notificações e interpelações das partes no Juízo Cível deverão se processar por carta, com “AR”, salvo exceções legais, nos termos do art. 221 a 224, do CPC.

    § 2º - As intimações dos senhores advogados constituídos nos autos, se processarão exclusivamente pela publicação no Diário Oficial do Estado (art. 236, do CPC).

    § 4º - A intimação pessoal do advogado por Analista Judiciário, como exceção à regra geral, deverá resultar de despacho motivado do Juiz.

    O § 2o indica o art. 236 do CPC, que, de fato, corrobora o Provimento, no que tange às intimações realizadas no DF, Capitais dos Estados e Territórios. Veja:

    Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

  • Entendi a colocação da colega, porém discordo da questão visto que foi utilizado a palavra EXCLUSIVAMENTE, 
    porém o CPC no Art. 236 Cita que "Consideram-se feitas as intimações pela só publicação", porém nada impede
    que a intimação seja realizada de outra forma. 

ID
84097
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

"José" ajuizou uma demanda, pelo rito ordinário, contra "Paulo" e "Pedro". "Paulo" e "Pedro" foram regularmente citados e outorgaram procurações a advogados diferentes. O prazo para apresentação de reconvenção, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, é de

Alternativas
Comentários
  • Art.191,CPC: Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e de um modo geral falar nos autos.É importante observar que, no caso de oferecimento de OPOSIÇÃO , o autor e o réu da ação principal, que serão litisconsortes necessários na oposição, em que pesem terem procuradores diversos,terão o prazo COMUM (e não em dobro), por disposição legal. Configurando, portanto, exceção ao art.191.
  • Para confirmar:PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. TEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 191 DO CPC. EMENDA À INICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO OFERECIMENTO DA PRIMEIRA PEÇA E NÃO PELA DA SUA EMENDA. I - O prazo para oferecimento da reconvenção, em se tendo litisconsortes com procuradores distintos, é de trinta dias, consoante inteligência do art. 191 do CPC. II - A tempestividade da reconvenção é aferida pela data do protocolo da peça inicial e não pelo oferecimento da sua emenda.(AGI931797, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 3ª Turma Cível, julgado em 30/03/1998, DJ 06/05/1998 p. 49)
  • Pelo fato da ação ter sido ajuizada pelo rito sumário, o prazo para contestar é de 15 dias. Mas como os réus são defendidos por advogados diferentes faz com que o prazo seja dobrado, ou seja, torna-se 30.
  • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 DIAS, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e RECONVENÇÃO.Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, SALVO o disposto no art. 191.Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem DIFERENTES PROCURADORES, ser-lhes-ão contados em DOBRO os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Se os litisconsortes tem advogados diferentes que compõem o mesmo escritório de advocacia, não há prazo em dobro, porque aí não há dificuldade de comunicação ou de vista dos autos.

  • Discordo do comentário do colega: não há fundamento para não se conceder o prazo em dobro pelo fato de os advogados serem do mesmo escritório. Veja a posição do STJ:

    PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PROCURADORES DISTINTOS.
    PRAZO EM DOBRO. ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PARTES CASADAS.
    A orientação firmada pelo Tribunal é a de que tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se de forma objetiva e irrestrita a regra benévola do artigo 191 do Código de Processo Civil, de modo que também incidente no caso de os advogados serem do mesmo escritório, de as partes serem casadas e de o imóvel em litígio servir-lhes de residência.
    Recurso Especial provido.
    (REsp 818.419/SP, Rel. Ministro  SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 18/06/2009)
     

  • Como a Reconvenção deve ser apresentada simultaneamente a Contestação e esta tendo o prazo de 15 dias mutiplicado por dois segundo a regra do art. 191, CPC, creio que seja de 30 dias.  

  • LETRA E

    15x2= 30 dias
  • Daniel Assumpção Neves (p.344) defende que mesmo que os advogados pertençam ao mesmo escritório o prazo será em dobro. (no mesmo sentido NEry e Nery)
  •  

    Lembrando aos colegas que o §6º da Lei 8.906/1994 veda aos advogados sócios da mesma sociedade profissional a representação em juízo de clientes com interesses opostos.


    Abraços e bons estudos!
  • uma colega se confundiu e falou rito sumario. A questao diz rito ordinario! (15x2)

    se fosse sumário, o prazo é citar 10 dias antes da audiencia, com apresentaçao de defesa nesta. De acordo com essa jurisprudencia, aplica-se o art 191 e confere-se 20 dias (10x2)

    TJ-PE - Apelação APL 238863620078170001 PE 0023886-36.2007.8.17.0001 (TJ-PE)

    Data de publicação: 21/08/2012

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. ART. 277 CPC . RÉU DEVE SER CITADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 191 CPC . NECESSIDADE DE CITAÇÃO COMANTECEDÊNCIA DE 20 (VINTE) DIAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. - Direito ao prazoem dobro, previsto no art. 191 do CPC , não está sujeito à prévia declaração dos litisconsortes passivos de que terão mais de um advogado, sendo assegurado à parte a apresentação da defesa, ainda que posteriormente ao término da contagem doprazo simples. Não se apresenta possível proclamar revelia antes de expirado oprazo em dobro da efetiva citação do último réu; - Entre a citação e a realização da audiência decorreram somente 11 (onze) dias, e não 20 (vinte), como preceitua a legislação em vigor, considerando que os litisconsortes passivos têm procuradores diferentes; - A citação válida é imprescindível para que o processo se desenvolva de forma válida e eficaz, não podendo ela ser dispensada sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. - Preliminar acolhida para decretar a nulidade do processo.


    obs: o proprio art 277 é claro ao dispor que não se aplica no sumario a regra do 188 (fazenda publica). Será apenas dobro (60 e 20 dias).
    o 188 tbm nao se aplica na ação popular!

  • SIMPLIFICANDO

    PRAZO DA RECONVENÇÃO - 15 DIAS

    NO CASO, OS LITISCONSORTES POSSUEM DIFERENTES PROCURADORES - PRAZO EM DOBRO = 30 DIAS

  • Novo CPC: Art.343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa c/ a ação principal ou c/ o fundamento da defesa. §1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Art.229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. Letra E.


ID
84100
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os recursos:

I. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso e estarão sujeitos a preparo.

II. No caso de Agravo de Instrumento, o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

III. Interposto recurso de apelação, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

IV. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver mantido ou reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • I. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso e NÃO estarão sujeitos a preparo.IV. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver mantido ou reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. NÃO CABE SE O ACÓRDÃO TIVER MANTIDO A SENTENÇA
  • I - ERRADAArt. 536 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, NÃO estando sujeitos a preparo.II - CERTAArt. 526 (caput) - O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, nos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que insruiram o recurso.III - CERTAArt. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.Parágrafo 3º - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exlusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.IV - ERRADAArt. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime HOUVER REFORMADO, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
  • CPC:I. ERRADAERRO: Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso e estarão sujeitos a preparo."Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo."II. CORRETA"Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso."III. CORRETA"Art. 515, § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. "IV. ERRADAERRO: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver mantido ou reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória."Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência."

  • Os comentários dos colegas foram muito importantes e só vou inserir um novo comentário para que o estudo fique melhor organizado. 

    Assertivas:

    I. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso e estarão sujeitos a preparo. (Não estão sujeitos a preparo, Artigo 536 do CPC).  Questão errada
     

    II. No caso de Agravo de Instrumento, o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Artigo 526, CPC) Questão correta

    III. Interposto recurso de apelação, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Artigo 515, parágrafo 3, CPC) Questão Correta

    IV. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver mantido ou reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.(Somente quando tiver reformado, Artigo 530, CPC) Questão errada
  • NÃO SÃO SUJEITOS À PREPARO: AREDE

    -> AGRAVO RETIDO
    -> EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. ( NO PRAZO DE 3 DIAS)

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

     

    → NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente com o novo código

  • Os embargos infringentes eram uma espécie de recurso previsto no CPC/1973.

    Os embargos infringentes só cabiam para questionar acórdão. Não bastava, contudo, que fosse acórdão. Era necessário que ele fosse NÃO UNÂNIME, ou seja, acórdão em que houve voto vencido.

    A finalidade dos embargos infringentes era a de renovar a discussão para fazer prevalecer as razões do voto vencido.

    Segundo o art. 530 do CPC/1973, cabiam embargos infringentes em duas hipóteses:

    1) contra acórdão não unânime (por maioria) que reformasse, em grau de apelação, a sentença de mérito.

    2) contra acórdão não unânime (por maioria) que julgasse procedente a ação rescisória.

     

    O CPC/2015 acabou com a existência dos embargos infringentes, mas criou essa “técnica de julgamento” do art. 942, que possui algumas semelhanças com os embargos infringentes, mas que não se trata de recurso.

    Nesse sentido:

    “(...) Esse mecanismo, conquanto não tenha natureza recursal, faz lembrar os embargos infringentes. Por não ser recurso, no entanto, não depende de interposição, constituindo apenas uma fase do julgamento da apelação, do agravo de instrumento contra decisão de mérito e da ação rescisória, não unânime.”

    (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 885).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os novos julgadores convocados na forma do art. 942 do CPC/2015 poderão analisar todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve divergência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e275193bc089e9b3ca1aeef3c44be496>. Acesso em: 30/09/2019

  • Complementando - LETRA B

    NCPC

    I - ERRADA

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

    II - CERTA

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    III - CERTA

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito

    quando: I - reformar sentença fundada no art. 485 ; (TEORIA DA CAUSA MADURA RECURSAL)

    IV - Não existem embargos infringentes no NCPC


ID
84103
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à citação, de acordo com o Código de Processo Civil é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. b) o locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será sempre citado por edital. ERRADAART217,II:(...)SERÁ CITADO NA PESSOA DO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL, ENCARREGADO DO RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS. c) não se fará a citação, salvo para evitar o pereci- mento do direito, aos noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias de bodas. ERRADAART.217,III:AOS NOIVOS NO TRÊS PRIMEIROS DIAS DE BODAS d) a citação pelo correio, para qualquer comarca do País, é válida quando for a ré pessoa de Direito Público e nos processos de execução. ERRADAART222: A CITACÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO..., EXCETO:c) QUANDO FOR RÉ PESSOA DE DIR. PÚBLICO e) não se fará a citação aos doentes, independen- temente da gravidade do seu estado ERRADAART217,IV: AOS DOENTES, ENQUANTO GRAVE O SEU ESTADO
  • Correta A - Art. 230 - Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. (Alterado pela L-008.710-1993)
  • No que se refere à citação, de acordo com o Código de Processo Civil é certo que nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.Artigo 230 do CPC.
  • corrigindo-se o comentário postado por Selenita, a opçao B REFERE-SE AO ARTIGO 215, PARÁGRAFO SEGUNDO
    b) o locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será sempre citado por edital. ERRADA

    Art. 215  Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representantelegal ou ao procurador legalmente autorizado.

           § 2o  O locador que se ausentar do Brasil semcientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel,procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador doimóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.



  •  A - Correta. Art. 230 do CPC.  Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.


    B - Errada. Art. 215 do CPC. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
    (...)
    § 2o  O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.

    C - Errada. Art. 217 do CPC.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    (...)

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

    D - Errada. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    (...)
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução;


    E - Errada. 
    Art. 217 do CPC.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    (...)
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.




     

  • só gostaria de saber o porquê do comentário acima ter sido classificado pela maioria como "regular"...fala sério...
  • Gabarito letra A

    NCPC: Art. 255. Nas comarcas contínguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça, poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. 

  • GABARITO: A.

     

    NCPC

     

    a) Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

     

    b) Art. 242, § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

     

    c) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

         III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    d) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

         III - quando o citando for pessoa de direito público;

     

    e) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

         IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


ID
84106
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença, é correto afirmar que o juiz poderá

Alternativas
Comentários
  • ART.463,CPC: Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I- para lhe corrigir de ofício ou a requerimento da parte inexatidões materiais ou lhe retificar erro de cálculo;II- por meio de embargos de declaração
  • CPCA) ERRADA"Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."B) ERRADA"Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado." C) CORRETA"Art. 460 - § 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva."D) ERRADA"Art. 459 - Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida. "E) ERRADA"Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem."
  • Neste caso a melhor justificação para a letra C, está no art. 463 I do CPC. Quanto o comentario abaixo esta muito bom porém o art. esta equivocado, pois este dispositivo esta no 461 § 6º, e mesmo assim nao vem tratar especificamente do caso em questão. Com isso na minha opinião o 463 I do CPC seria mais adequado.
  • Olho vivo: em se tratando de processo do trabalho, a B estaria certa.
  • Não concordo com o comentário do colega Felipe.

    Mesmo no processo trabalhista, não é admissível a sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida. Renato Saraiva afirma que, quando isso acontece (setença extra petita) cabe ao autor interpor recurso ordinário. Nas palavras dele: "As sentenças que contenham julgamento ultra, extra ou citra petita, além de poderem ser impugnados por recurso, podem ser passíveis de ataque por meio do corte rescisório (art. 485, V, do CPC), por violação dos arts. 128 e 460 do CPC.

    A única exceção no processo trabalhista está prevista na Súmula 396 do TST, que assim dispõe:

    "Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. II - Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT."

    Portanto, mesmo no processo do trabalho, a alternativa b estaria errada.

  • Respostas encontradas no CPC

    Letra A -  Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Letra B - 
     Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Letra C - 
    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

            I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

            II - por meio de embargos de declaração.

    Letra D - Artigo 459,
    Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    Letra E - 
     Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:
           (...)
          II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;


    JESUS te Ama!!!

  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • O artigo 463, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

     

     

     

  • GABARITO: C

    PELO NCPC

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II – por meio de embargos de declaração.


ID
84109
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dependem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, segundo o art. 334 do CPC, independem de provas: os fatos notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Só complementando o colega abaixoFundamentação da alternativa D : CPC Art.333O ônus da prova incumbe:I- ao autor,quanto ao fato constitutivo do seu direito;II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Vamos lá, galera. 


    Fatos que INDEPENDEM de prova:

    CCP, Art. 334. 

    I - Notórios; (Alternativa B).

    II - afirmados por uma parte e confessada por outra; (Alternativa C).

    III - admitidos no processo como incontroversos ; (Alternativa A).

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade; (Alternativa E).

    Portanto, alternativa correta letra 'D'.



    Bons estudos.

  • Não sei se vai ajudar a alguém, mas criei o mneumonico: 

    NACI PL

    Notório;

    Afirmados por uma parte e Confessados por outra;

    Incontroverso;

    Presunção de Legalidade ou veracidade;

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

     

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

    III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

     

  • NCPC

    *****Art. 374.  NÃO dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - AFIRMADOS por uma parte e CONFESSADOS pela parte contrária;
    III - ADMITIDOS no processo como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    GABARITO -> [D]


ID
84112
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na alienação em hasta pública, é admitido lançar, dentre outros, o

Alternativas
Comentários
  • Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.
  • Art. 690-A - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com EXCEÇÃO:I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;III - do JUIZ, membro do MINISTÉRIO PÚBLICO e da DEFENSORIA PÚBLICA, ESCRIVÃO e demais servidores e auxiliares da justiça.Parágrafo único. O EXEQUENTE, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nona praça ou leilão à custa do exequente.
  • Só para complementar o comentários dos colegas, que por sinal, foram muito bem feitos.

    Gabarito, letra E.

  • NCPC: Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.

ID
84115
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada, considere:

I. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.

III. Fazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Não fazem coisa julgada os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentena( art469,inc.I)
  • I. CORRETA"Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão."II. CORRETA"Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros."III. ERRADA"Art. 469. Não fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo."
  • I. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. (CERTO)II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. (CERTO)III. Fazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. (ERRADO)Artigo 469 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • Letra da lei pura. Mas confesso que deu uma dúvida ao lembrar dos efeitos da coisa julgada quando se trata de direitos difusos e tutela coletiva. Em direitos difusos o efeito da coisa julgada é erga omnes, já na tutela coletiva temos o efeito ultra partes...

  • NCPC

    Item I art. 507

    Item II art. 506

    Item III art. 504 I

  • NCPC

    Item I art. 507 - É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Item II art. 506 -  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Item III art. 504  Não fazem coisa julgada:

                      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

  • III->  ART. 504.  NÃO FAZEM COISA JULGADA:  I - OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.

    II -> Art. 506.  A SENTENÇA faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, NÃO prejudicando terceiros.

    I -> Art. 507.  É VEDADO à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a PRECLUSÃO.

    GABARITO -> [C]

  • Essa questão considerou o incremento "beneficiando" correto,

    já a questão

    considerou a mesma palavra errada.

  • a cujo wtf

  • esqueci o significado de defeso e me fodieeee


ID
84118
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Compete a autoridade policial, com exclusividade, a presidência do inquérito policial. Ao MP, por sua vez, compete, por disposição constitucional expressa, exercer o controle EXTERNO da atividade policial.(art.129,VII,CF)
  • O Ministério Público, mesmo tendo poderes de investigação, nunca poderá presidir o inquérito policial.
  • O artigo 10 do CPP NÃO fala em dilação do prazo: "... ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela." Nem nos artigos seguintes consta a tal dilação. Acho que ficou mal essa questão.
  • Só para fixarr:A natureza juridica do IP: mero PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. Características do IP:1) Procedimento Inquisitivo;2) Discricionário;3) Sigiloso;4) Escrito;5) Dispensável;6) Indisponível;7) Preliminar;8) Preparatório;9) Provisório/Precário.Bons estudos a todos.
  • Não concordo com o gabarito. uma coisa é pedir dilação (ou prorrogação) de prazo, outra é ter que remeter os autos à autoridade em 30 dias e, caso o fato for de difícil elucidação, requerer que eles sejam devolvidos para novas diligências e ter que as realizar no prazo que o juiz fixar (se atender o requerimento).Questão passível de anulação. Mal elaborada!
  • MP não pode presidir IP, mas pode:1º- Efetuar controle externo da atividade policial (V. comentário da Selenita);2º- Presidir procedimento investigativo do MP (STF HC 93.224).A alternativa A causou discussão, mas não vejo qualquer erro nela. Dilação e prorrogação são usados aqui como sinônimos. Afinal, dilação, no dicionário, tem como um de seus sinônimos o termo "prorrogação", dentre outros (adiamento, delonga, demora).
  • Letra B está errada.

    De acordo com o parágrafo 4º do CPP, a investigação criminal não é monopólio da autoridade policial, a lei poderá atribuir função investigatória a outras autoridades.

    Ex: Os crimes praticados dentro do DTF terão sua investigação presidida por Ministro do Supremo.

     

  • Maria Tereza, as hipóteses referidas no parágrafo único do art. 4º do CPP refere-se às definidas em lei. Não podemos fazer uma interpretação extensiva em cima do assunto, criando proposições abstratas, afinal a banca é a FCC, então: TEXTO DE LEI. Portanto, letra B CORRETA!!!
  • Pessoal, atenção!

    Em recente decisão, o STF reconhecu que o MP pode presidir investigação criminal ("teoria dos poderes implícitos": como o promotor é legitimado para processar, implicitamente tb está autorizado a investigar). Além do mais...


    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.


    Nestor Távora (Rede LFG)


    BONS ESTUDOSSSSSS
  • Ué... o inquérito policial só pode ser feito pela polícia judiciária, como o próprio nome já diz... quando realizado diretamente pelo MP é chamado de INQUÉRITO MNISTERIAL!!!
  • Gostaria de saber qual a previsão legal da dilação do prazo para encerramento de inquerito.

    Grato desde já!
  • Acho que me equivoquei, o respaldo encontra-se no próprio art. 10, § 3º do CPP.

    "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Logo caberia a dilaçãom já que cabe novas diligências em novo prazo dado pelo juiz.

    Att,

  • Opção "B" - INCORRETA, conforme diz o Art. 4º do CPP:  " A policia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.  Parágrafo único. A competência difinida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
    O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria e da materialidade (existência) da infração, e a sua finalidade é contribuir na formação do convencimento (opinião delitiva) do titular da ação penal, que em regra é o Ministério Público, e excepcionalmente, a vítima (querelante). o art. 144 da CF define a atribuição da polícia judiciária, seja ela federal ou estadual. A regra, é que a atribuição da polícia se estabeleça pelo critério territorial, isto é, do local da consumação da infração. O critério territorial é complementado pelo material, definindo delegados especialistas no combate a determinado tipo de infração. Por sua vez, a Lei nº 10.446/2002 dispõe sobre a atuação da polícia federal em crimes de repercurssão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
    A presidência de investigação de natureza criminal, como se percebe, não é privativa da polícia judiciária. Outras autoridades administrativas podem presidir investigação, como ocorre nos inquéritos parlamentares presididos pelas CPI's; nos inquéritos militares, presididos por oficiais de carreira e até mesmo nas investigações presididas pelo Ministério Público. Apesar de ser matéria polêmica, a 2ª Turma do STF já admitiu que o MP investigue, o que não implica usurpação de função da polícia civil (HC nº 91661). Alem disso, o promotor que atue na fase preliminar, investigando, não estará impedido para o oferecimento da denúncia (enunciado nº 234 da súmula do STJ).
    (Código de Processo Penal , Ed. JusPODIVM - 2011 - pág, 15 e 16).
     
  • MP promover investigações não significa presidir inquerito! O inquerito é atribuição da polícia judiciária - A investigação do MP não tem natureza de IP, na verdade o MP estaria se valendo de seus poderes constitucionais para colher material probatório ao ofericimento da denúncia, NESTE CASO NÃO HOUVE O IP, pois este é um procedimento administrativo dispensável.
    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 
  • COMPETENCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO DE POLICIA - PRESIDENCIA DO IP

  • a) estando o indiciado solto, o prazo para seu encerramento é de 30 (trinta) dias, podendo ser solicitada dilação de prazo.

    CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (...)   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.​

     

    b) é presidido por autoridade policial ou por membro do Ministério Público.------>>>>>> GABARITO

    CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

     

    c) se trata de procedimento escrito, inquisitivo e sigiloso

    Escrito: CPP  Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. / Inquisitivo:  O Inquérito Policial é INQUISITÓRIO, não se admitindo o contraditório e a ampla defesa, porque durante o inquérito o indiciado não passa de simples objeto de investigação. Não há, no Inquérito, acusação nem defesa, cabendo à autoridade Policial proceder as pesquisas necessárias à propositura da ação penal./ Sigiloso:  CPP Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    d) após instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial.

    CPP: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    e) não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Novamente, é importante lembrar que o Inquérito Policial é INQUISITÓRIO, não se admitindo o contraditório e a ampla defesa, porque durante o inquérito o indiciado não passa de simples objeto de investigação.

     

     

     

  • ART 4º CPP

  • ...

    LETRA E -  CORRETA - Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 166 e 167):

     

     

    “O inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outros elementos colhidos durante a instrução processual. O inquérito, já sabemos, objetiva angariar subsídios para contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal, não havendo, nessa fase, contraditório ou ampla defesa. Não pode o magistrado condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito126” (Grifamos)

  • Não cabe ao Ministério Público conduzir, instaurar nem presidir o inquérito policial. São funções da autoridade policial.

  • Dilação > Ação de transferir para um outro momento; adiamento...

  • Dilatar o prazo, até onde eu sei é aumentar, expandir.. É bem diferente de adiar e transferir para outro momento, como o colega aqui disse..
  • GABARITO: B

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

  • CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    gb b

    pmgo

  • Penso que a questão está desatualizada.

    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Apenas subindo o cmomentário da colega abaixo 

    Em recente decisão, o STF reconheceu que o MP pode presidir investigação criminal ("teoria dos poderes implícitos": como o promotor é legitimado para processar, implicitamente também está autorizado a investigar). Além do mais...

    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.


    Nestor Távora (Rede LFG)

     

    Cabe salientar que em provas de ensino médio vale a letra da LEI pára as bancas com exceção da CESPE e sua neta Quadrix

  • como q a A tá certa mano???

  • Vale a leitura do INFO 785 do STF ...

  • Gabarito B.

    Autoridade policial:

    Instaura;

    Preside;

    Conduz.

  • ministério público, não!!!

    gabarito B.

  • O MP PODE CONDUZIR AS INVESTIGAÇÕES DO IP, MAS NÃO PODE PRESIDIR.


ID
84121
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito de representação previsto no Código de Processo Penal, considere o seguinte:

I. É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade.

II. Depois de exercido, a representação é irretratável.

III. No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

IV. Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime. 

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de representação, tem o ofendido ou seu representante legal o prazo decadencial de 6 meses para oferecê-la, a contar da data em que tomou conhecimento da autoria da infração penal. Por se tratar de um ato de conveniência e oportunidade, poderá aquele que a ofereu se retratar, isto é, retirar a retratação concedida, desde que o faça antes de oferecida a denúncia.É possível,ainda, a RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO, desde que dentro do prazo decadencial e antes do oferecimento da denúncia
  • I- CORRETA.Veja-se o que afirma o art. 24 do CPP:"Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".II - INCORRETA. É possível a retratação até o oferecimento da denúncia, conforme o CPP:"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".III - CORRETA.É o que está expressamente previsto no art. 24, §1º do CPP:"No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.".IV - CORRETA. É o que dispõe o art. 38 do CPP:"Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
  • o que é irretratével é a queixa, não a representação
  • De acordo com o art. 25 do CPP "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Isso quer dizer que antes da denúncia ela poderá ser retratada, falsa então, o item II. ALTERNATICA CORRETA LETRA "a"
  • no item IV ha uma ressalva: o prazo de 6 meses para representacao ou promocao da acao privada sera contado do dia em que se esgotar o prazo para o ofereciento da denuncia nos crimes de acao publica, se esta nao for intentada no prazo legal.
  • I - súmula 594 do STF:
    Os direitos de queixa e de representação  podem ser exercidos , independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    II - Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. SÓ É IRRETRATÁVEL DEPOIS DA DENÚNCIA

    III - Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O CADI

    IV - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime - FIQUEI NA DÚVIDA COM O "SÓ PODE".

     
  • Ricardo, fiquei com a mesma dúvida... mas como tinha certeza da I e da III, deu para resolver a questão.

    Isso porque o início dos prazos é diferente em cada tipo de ação penal. Na subsidiária, conta-se a partir do fim do prazo do MP para intentar a ação pública; na personalíssima, conta-se a partir da sentença civil que anular o casamento; apenas na exclusivamente privada conta-se a partir do conhecimento da autoria.

    Além disso, o próprio artigo que traz a regra admite exceções, conforme a ressalva feita no início.

    Primeiro comentário de processo penal... :)
  • Após oferecida a denúncia, a representação é irretratável, Antes da denúncia, a representação é reetratável. 

  • I. Certa: Os direitos de queixa e representação podem ser exercidos pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594 - STF).

    II. Errada: Art. 22 CPP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    III. Certa: Art. 24, § 1o.

    IV. Certa: Art. 38 CPP - O ofendido ou seu representante legal decairá no direito de queixa ou representação se não o exercer no prazo de seis meses. 

  • Perfume RIDODE

    Retratação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia

  • No que se refere ao direito de representação previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    -É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade.

    -No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    -Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime.

  • I. É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade. CERTO.

    II. Depois de exercido, a representação é irretratável. ERRADO. Pois pode ocorrer a retratação até o oferecimento da denúncia, isso regra geral.

    III. No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CERTO.

    IV. Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime. CERTO.


ID
84124
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de processo iniciado por queixa na qual se descreve crime a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, será adotado o procedimento

Alternativas
Comentários
  • São os chamados crimes de menor potencial ofensivo, previstos na LEI 9099/95.
  • ALTERNATIVA C.Veja o que dispõe o CPP:Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei (a lei 9.099 define como de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima nao superior a 2 ANOS).
  • Podemos combinar a Constituição Federal com a lei 9.099/95 (dos Juizados Especiais) Constituição Federal Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:I - juizados especiais , providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo , mediante os procedimentos oral e SUMARÍSSIMO, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; Lei 9.099/95 Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos , cumulada ou não com multa.
  • Procedimentos são divididos em :

    Ordinário -> IGUAL ou SUPERIOR a 4 (quatro) anos;

    Sumário  -> INFERIOR a 4 (quatro) anos e SUPERIOR a 2 (dois) anos;

    Sumaríssimo -> IGUAL ou INFERIOR A 2 (dois) ANOS, Cumulada ou não com multa,

    e mesmo que possua procedimento especial.

  • ART. 394. O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL.
    III -
    SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (9.099/95)

    GABARITO -> [C]

  • Por que não poderia ser, também, adotado o procedimento Sumário?

    Obrigado.

    Bons estudos!

  • Gab. D

     

    Por isso aí Pedro:

     

    = < > =

    = < 2                          SUMARÍSSIMO

    < 4 E > 2                  SUMÁRIO (sumário some o "=". Grava: no meio dos riscos não tem risco... sacou?!)

    = > 4                           ORDINÁRIO

  • Ordinário -> IGUAL ou SUPERIOR a 4 (quatro) anos;

    Sumário  -> INFERIOR a 4 (quatro) anos e SUPERIOR a 2 (dois) anos;

    Sumaríssimo -> IGUAL ou INFERIOR A 2 (dois) ANOS, Cumulada ou não com multa,

  • GABARITO ------- C                  Israel Fajardo está equivocado

  • GABARITO: C

    Ordinário : IGUAL ou SUPERIOR a 4  anos;

    Sumário  : INFERIOR a 4 anos e SUPERIOR a 2 anos;

    Sumaríssimo : IGUAL ou INFERIOR a 2 anos, cumulada OU não com multa.

    Número de TESTEMUNHAS:

    8rdinário: 8 Testemunhas.

    5umário: 5 Testemunhas.

    SumaríSSimo: 3 Testemunhas.

     

  • gabarito: C

    Queria ter estudado pra concurso nessa época!

  • GABARITO: C

    Ordinário : IGUAL ou SUPERIOR a 4 anos;

    Sumário : INFERIOR a 4 anos e SUPERIOR a 2 anos;

    Sumaríssimo : IGUAL ou INFERIOR a 2 anos, cumulada OU não com multa.

    Número de TESTEMUNHAS:

    8rdinário: 8 Testemunhas.

    5umário: 5 Testemunhas.

    SumaríSSimo: 3 Testemunhas.

     

  • Gabarito Letra C

    Ordinário - igual ou superior a 4 (quatro) anos;

    Sumário - inferior a 4 (quatro) anos e superior a 2 (dois) anos;

    Sumaríssimo - igual ou inferior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa,

  • GABARITO C.

    CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Ordinário : IGUAL ou SUPERIOR a 4 anos;

    Sumário : INFERIOR a 4 anos e SUPERIOR a 2 anos;

    Sumaríssimo : IGUAL ou INFERIOR a 2 anos, cumulada OU não com multa.

    Número de TESTEMUNHAS:

    8rdinário: 8 Testemunhas.

    5umário: 5 Testemunhas.

    SumaríSSimo: 3 Testemunhas.

  • ESTA QUESTÃO TEM FUNDAMENTAÇÃO NA 9099?


ID
84127
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação civil prevista no Código de Processo Penal poderá ser promovida, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • No nosso ordenamento vigora, em regra, a indepedência entres a esfera cívil e penal.Trata-se, no entanto, de uma independêcia relativa, posto que existem algumas poucas situações que, uma vez decididas definitivamente na esfera penal, tornam-se indiscutíveis na esfera cívil. São elas:1- quando o réu for absolvido pela prova da inexistência do fato; 2-quando for absolvido pela prova de que não foi ele o autor do fato; 3-as excludentes de ilicitudeA ação civil "ex delito" poderá ser proposta:a) pela vítima;b)por seu representante legal;c) pelos HERDEIROS DO RÉU (nos limites da força da herança)Sendo a vítima pobre, a ção civil de conhecimento ou de execução poderá ser promovida pelo Defensor Público ou pelo MP, enquanto não instalada Defensoria Pública no Estado(inconstitucionalidade progressiva).Prevê o código de processo civil que, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado na esfera criminal, não ocorrerá a prescrição da indenização civil enquanto não transitar em julgado a ação penal. Transitada em julgado a ação penal, inicia-se o prazo prescricional de três anos para interpôr a ação civil ex delito.A competência para julgar essas ações é do foro do lugar do ato ou fato ou o do domicílio do autor, excepcionando, portanto, a regra geral que estabelece o foro do domicilio do réu para as ações pessoais. O que não impede, todavia, do autor escolher o foro do domicilio do réu para interpôr a ação;O juiz cívil poderá, por sua vez, suspender a ação pelo prazo máximo de 1 ano, hipótese em que a ação penal deverá ser interposta em até 30 dias , sob pena da ação voltar a correr.
  • Veja-se o que dispõe o CPP a respeito:a) ERRADA. "Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) II - A DECISÃO QUE JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE;B) ERRADA."Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, O OFENDIDO, SEU REPRESENTANTE LEGAL OU SEUS HERDEIROS".C) ERRADA."Art. 64 (...)Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil PODERÁ suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela".D) ERRADA.A sentença absolutória não impede a propositura da açao civil, conforme o art. 67 do CPP:"Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:(...)III - A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE DECIDIR QUE O FATO IMPUTADO NÃO CONSTITUI CRIME".E) CERTA."Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil PODERÁ SER PROPOSTA quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".
  • Resposta letra E

    Para ficar mais fácil, basta saber que IMPEDE  a propositura da ação civil, ou seja, faz coisa julgada no cível:

    • Legítima defesa e afins (excludentes de ilicitude) - art. 65 CPP
    • Inexistência material do fato - art. 66 CPP
    • Absolvição por comprovada negativa de autoria(art. 386, IV) - posição do STJ


    Atenção: se for legítima defesa agressiva não impede o ajuizamento de ação civil (exceção doutrinária e jurisprudencial)

  • Gbarito E!!
    CPP Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
  • A legitima defesa putativa igualmente não impede a ação penal ex delicto.
  • a) ERRADA - 

    Art. 67, caput e inciso II, CPP - Não impedirão igualmente a propositura da ação civil

     II- a decisão que julgar extinta a punibilidade. Leia-se "ainda que julgar extinta..." e não "desde que não tenha                       sido julgada extinta..." como afirma a questão.


    b) ERRADA - 

    Art. 63,caput, CPP - (...) poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o         ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


    c) ERRADA - 

    Art. 64, caput, CPP - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior (Art. 63, CPP, o qual redige sobre a ação penal       para reparação do dano, em outras palavras, sem prejuízo da ação penal) a ação para reparação do dano poderá  ser proposta no juízo cível (...) O parágrafo único do art. 64 corrobora essa afirmação.


    d) ERADA - 

    Art. 67, caput e inciso III, CPP - Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: 

    III- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. Mesma justificativa da alternativa "a". Leia-se "ainda que tenha sido proferida..." e não "desde que não tenha sido proferida..." como afirma a questão.


    e) CORRETA - 

    Art. 67, III, CPP - Art. 67, caput e inciso III, CPP - Não impedirão igualmente a propositura da ação civil

    III- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


    Vamo que vamo!

    DELTA-PE

  • IMPEDE A AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      

    NÃO IMPEDE A AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Não cai no Oficial da Promotoria do MP SP


ID
84130
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao incidente de verificação da insanidade mental do acusado, é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Questão Ctrl C – Ctrl V da lei. Como a maioria das questões da FCCLetra A - erradaArt. 150 § 1º O exame não durará mais de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.Letra B – erradaArt. 149 - § 1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.Letra C – erradaArt. 149 - § 1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.Letra D – CORRETAArt. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.Letra E – erradaArt. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
  • Pessoal um coisa sempre importante a lembra quanto a questões de insanidade é que;

    1 - Se o acusado ao tempo da infração era IRRESPONSÁVEL o processo prosseguirá, com a presença de procurador


    2 - Caso tenha tornado-se doente mental após a infração o proceso continuará suspenso


    3 - Incidente de insanidade SUSPENDE o processo 
  • Apenas retificando o comentário do colega acima:

    I - Se o acusado ao tempo da infração era IRRESPONSÁVEL, o processo seguirá com a presença de CURADOR, e não de procurador, que são coisas totalmente distintas.

    Bons estudos!
  • A)ERRADA- o exame não durará mais de 45 dias, mas os peritos podem pedir mais prazo em casos necessários. ART.150 S1°do CPP.

    B)ERRADA- poderá ser submetido no curso do inquérito a requerimento do delegado e quem determina é o juiz. AR.149 S1°do CPP.

    C)ERRADA- pode ser tanto no curso do IP quanto da ação penal. E no  curso da ação os legitimados estão no artigo 149 CPP.

    D)CORRETA- letra da lei. ART. 149 DO CPP.

    E)ERRADA- não suspende o processo e sim prossegue-se com representação do curador. ART. 151 do CPP.


    BONS ESTUDOS!!

  • Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a questão deu a entender que o MP, de ofício, iria determinar o exame médico. nota-se que na lei tem a palavra JUIZ, a qual está relacionada ao "de ofício" que vem logo após.

  • Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenaráde ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.


ID
84133
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às testemunhas no processo penal, considere as seguintes proposições:

I. Ninguém poderá eximir-se da obrigação de depor.

II. O depoimento será prestado oralmente, sendo per- mitida consulta a apontamentos.

III. Somente não prestam compromisso (artigo 203 do C.P.P.) os doentes mentais e os menores de 14 anos.

IV. O filho adotivo do acusado poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo quando não for possível obter a prova do fato por outro meio.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • Todas as afirmativas estão expressas no Código de Processo Penal:I.Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.II.Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.III.Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado).IV. idem assertiva I.
  • I- errada

    vide art. 206 CPP. O CADI + pai + mãe + filho adotivo do acusado podem recusar-se a depor.

    II - correta

    vide art. 204

    III - errada

    vide art. 208 CPP. Não prestam compromisso: a) doente ou deficiente mental; b) menores de 14 anos; c) CADI + pai + mãe  + filho adotivo do acusado.

    IV - correta

    vide a parte final do art. 206 CPP.

  • PUTZ, que vacilo meu. Na leitura rápida considerei como certa a opção I. Ficar atenta ao texto e cuidado com as exceções.
  • Resposta letra A.
    No tocante ao primeiro item, vale repisar sobre as pessoas que devem guardar sigilo, advogados e padres estão aí incluídas, quanto aos demais conjuges e parentes o próprio Código de Processo Penal excepciona-se a si mesmo.
  • I) poderão se recusar (eximirem-se) o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.

    II) correta

    III) Além dos doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos, não faz o compromisso, o 
    ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado,
    .
  • Acho interessante que na 1. Ninguém poderá eximir-se da obrigação de depor, a banca se quisesse interpretaria esse "ninguém" como testemunha, e colocaria como certa, e de cara, haveria recursos e ela não acataria.
  • Seria bastante contraditório da parte do candidato dizer que estão corretas a afirmativa I(um) e IV(quatro) ao mesmo tempo.

  • I. Ninguém poderá eximir-se da obrigação de depor.

    ERRADA: Esta é a regra do art. 206, pois o próprio artigo traga algumas exceções;

    II. O depoimento será prestado oralmente, sendo permitida consulta a apontamentos.

    CORRETA: O CPP determina o princípio da oralidade, devendo as testemunhas prestarem depoimento oralmente, sendo facultada, entretanto a consulta a breves apontamentos, nos termos do art. 204, § único do CPP;

    III. Somente não prestam compromisso (artigo 203 do C.P.P.) os doentes mentais e os menores de 14 anos.

    ERRADA: Os parentes do acusado, quando resolverem depor, também não prestam compromisso, nos termos do art. 206 do CPP:

    IV. O filho adotivo do acusado poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo quando não for possível obter a prova do fato por outro meio.

    CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 206 do CPP;

    Gab. A

    Fonte: Renan Araujo

  • Tópico relevante>

    Em nossa sistemática processual podemos identificar a testemunha:

    a) Referida: aquela que, não tendo sido arrolada pelas partes, poderá ser ouvida pelo Juiz por ter sido citada por uma outra testemunha, dita referente (art. , , ). A inquirição da testemunha referida pode ser determinada de ofício ou a partir de requerimento das partes. Esta testemunha “corroborará o depoimento da referente, ou lhe será contrário, ou então o completará, trazendo ao conhecimento do juiz novas circunstâncias e elementos de convicção sobre fatos litigiosos”.

    b) Judicial: é aquela ouvida por ordem do Juiz, independentemente de indicação ou requerimento das partes (art. 209, caput).

    c) Própria: depõe sobre fatos que dizem respeito diretamente ao objeto do processo, ao thema probandum, seja porque os presenciou, seja porque deles ouviu dizer.

    d) Imprópria ou instrumental: declara ou certifica fatos que não se referem diretamente ao mérito da ação penal. Na verdade, a testemunha imprópria não presenciou nem ouviu dizer dos fatos objeto da ação, mas assistiu a um ato da persecutio criminis, seja na primeira ou na sua segunda fase, funcionando como um meio de garantia da veracidade e da legalidade de determinado ato.

    f) Informante ou declarante: é a testemunha que está dispensada por lei a prestar o compromisso. São elas os doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos, além de todas aquelas elencadas no art. 206 (art. , ). Aliás, quanto a estes últimos (os parentes do acusado) só estão obrigados a depor quando sem os seus respectivos testemunhos não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias (art. 206, in fine). Se depõem, não precisam prestar o compromisso, porém remanesce indeclinável o dever jurídico de dizer a verdade (ver adiante).

    g) Direta: é a testemunha de visu, que sabe dos fatos porque os viu diretamente, os presenciou sensorialmente.

    h) Indireta: ao contrário, esta testemunha declara sobre o que ouviu dizer e não a respeito do que viu, testemunha de auditu. .

  • I-

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    II-

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    III-

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art 203  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art 206 ----->>> (o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado)

    IV -

    Art. 206.Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


ID
84136
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão do Juiz do Tribunal do Júri que, encerrada a fase de instrução preliminar, absolve desde logo o réu, porque o fato não constitui infração penal, cabe recurso

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, a resposta certa é a "A", conforme art. 416 do CPP, que diz:"Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação."Considerando que o art. 415 prevê absolvição sumária caso o fato não se constitua infração penal, creio que o recurso é o de apelação.Alguém entende de outrra forma?
  • Eu pensava como vc até encontrar o art 574, II do CPP:Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: (...) II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.(atenção, o art 411 agora, depois da reforma, é o art. 415 e a resposta da questão conclui-se no inciso II)
  • Tudo bem, mas a questão deveria ser anulada por caber apelação tbm, sendo o recurso ex offício apenas requisito para o trânsito em julgado. Súm. 423 STF
  • Não obstante as constantes reformas que vem sofrendo o Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – ao longo de sua existência, percebe-se que ainda persistem algumas reminiscências de caráter inquisitório em nossa legislação processual, fruto do pensamento do legislador de antanho, que na verdade constituem verdadeiros óbices à efetividade do processo e instrumentos de violação de princípios constitucionais assegurados no Estado democrático de Direito. O conhecido Recurso de Ofício ou numa linguagem mais apurada tecnicamente “Reexame Necessário “ é um desses legados . É de se notar que predomina na doutrina o entendimento de que o reexame necessário não tem a natureza jurídica de recurso em face dos princípios que o informam, tanto que foi inserido no atual Código de Processo Civil no Título VIII, do Livro I, Capítulo VIII, que trata da sentença e da coisa julgada, ao contrário do Código de Processo Civil de 1939 que o disciplinava no Livro VII, que tratava dos recursos, todavia, parte da doutrina e decisões emanadas de nossos Tribunais insistem em tratar o “o reexame necessário” como se fosse um recurso, ao aplicar o princípio “non reformatio in pejus” inerente aos recursos geral. O reexame necessário não tem natureza jurídica de recurso, mas de "condição de eficácia da sentença". Questão anulável
  • A questão foi infeliz, pois o termo "cabe" (cabível) não traduz a literalidade da lei, onde lemos "deverão". "Cabe" se aproximaria mais dos recursos voluntários (dentre eles a apelação, possível no caso em apreço) do que dos recursos de ofício.
  • O problema da questão é que ela não considerou as alterações trazidas pela Lei nº 11.689, de 2008.Antes da entrada em vigor da sobredita lei, a sentença de absolvição sumária era atacada por recurso em sentido estrito, conforme antiga redação do art. 581, VI.Porém, como dito, o inciso foi revogado pela Lei 11.689/2008, de modo que a decisão que absolve sumariamente o réu passou a ficar exposta ao recurso de apelação (art. 416 do CPP).Assim, como há o recurso de apelação entre as respostas, a questão, de acordo com a legislação atual, é nula, por comportar, ao menos em tese, duas respostas.
  • As apelações no Júri são restritas. Não devolvem o conhecimento pleno das questões, por força da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c).Nesse sentido Súmula 713 do STF. A questão não faz menção a qual seria o fundamento para a apelação e o enunciado da questao se adequa exatamente ao art 574 do CPP.
  • Questão mal elaborada e totalmente passível de anulação

  • Esta questão deveria ter sido anulada.

    O artigo 574, inciso II que trata dessa matéria, diz:

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pan, nos termos do artigo 411.

    Este artigo grifado foi revogado pela lei 11.689/08 - E, o entendimento majoritário é que o artigo 574, inciso II foi TACITAMENTE REVOGADO.

     

  • Olá pessoal! Observei um outro erro na questão, ainda não comentado pelos colegas, à luz da reforma de 2008.
    O artigo referido (574, II) dispõe sobre a possibilidade de recurso de oficio apenas em casos de exclusão do crime ou isenção da pena. De fato, tal hipótese de absolvição sumária encontra-se prevista no art. 415, II, do CPP.

    Entretanto, a questão menciona apenas a hipótese de absolvição sumária "porque o fato não constitui infração penal", ou seja, por atipicidade da conduta (prevista expressamente art. 415, III). Ora, esta circunstancia não exige a interposição do recurso de oficio pelo juiz; ao contrária da prevista no inciso II.

    Logo, para a situação mencionada na qustão, resta cabível o recurso de apelação, não se podendo falar em recurso de oficio pelo juiz.

    Abraço!



  • Fraciene o artigo 574, II foi revogado, só existe recurso ex officio do juiz para a sentença que conceder habeas corpus!
  • Desabafo: Concursistas, só acrescentando uma observação, esta questão foi atribuída a todos. Dessa forma, os comentários acima são relevantes, porém é válido comentar que é preciso ser mais objetivo, pois é isso que a organizadora( FCC) espera dos concurseiros. Deem uma olhada no resultado final e lá encontrarão a justificativa.

    Rumo à aprovação...
  • Questão passivel de ANULAÇÃO, pois como foi dito acima pelos colegas, conforme art. 416 do CPP, que diz: "Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação."

  • DUAS RESPOSTAS CORRETAS= A ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
    SEM CHORO NEM VELA, FECHA A CONTA E PASSA A RÉGUA.
     

  • Não há o que se discutirVelha redação:

    VELHA REDAÇÃO:

       Art. 411.  O juiz absolverá desde logo o réu, quando se convencer da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1o, do Código Penal), recorrendo, de ofício, da sua decisão. Este recurso terá efeito suspensivo e será sempre para o Tribunal de Apelação.

    NOVA REDAÇÃO :


      Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Código de Processo Penal
    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

          II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
    Doutrina (Mougenot)
    A legislação enumera os casos em que deverá ser interposto o recurso de ofício:
    a) 
    da sentença que conceder Habeas Corpus (art. 574, I). A súmula 344 fo STF corrobora com o enunciado acima, afirmando que a "sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita ao recurso ex officio";
    b) da sentenca que absolver desde logo o réu com fundamento na sexistência de circunstência que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411 (absolvição sumária, nos crimes submetiros ao tribunal do Júri) - art. 574, II

  • Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    III – o fato não constituir infração penal

     

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.                  

  • Porque a questão foi anulada? Não seria caso de Apelação?