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A) Errado. STJArt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.B) Errado. STJ.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;C) Errado. A emenda constitucional nº45, de 2004, passou essa atribuição para o STJ.CF, art.105i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;D)Errado. O presidente da República nomeia os 11 ministros do STF sem observação do quinto constitucional.CF Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.E) Correto.CFArt. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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nessa questão a banca quis misturar as atribuições do STJ e do STF. A resposta do colega abaixo está bem esclarecedora, para maiores esclarecimentos é só dar uma olha nos art. 101 ao 103B - STF e CNJ e art. 104 ao 105 - STJ da CF/88, especialmente no que diz respeito ao CNJ, pois é um órgão relativamente novo e as bancas gostam muito dele especialmente de provas nas áreas jurídicas.
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a)STF possui 11 ministros sendo o STJ com 33 ministros.b)essa competência é do STJc)é do STJ d)não existe isso para o STFe)correto sendo que essa alternativa refere-se a maneira que é aprovada a súmula vinculante.Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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Complementando e corrigindo o macetinho da colega abaixo:STF - Time de futebol = 11 jogadores (Ministros)TST - Trinta sem Três = 27 ministrosSTJ - idade de Cristo = 33 ministrosSTM - templo de mocinhas debutantes = 15 ministrosé bobo, mas besteira a gente sempre lembra =)
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A)ERRADO - Só querendo acrescentar alguns macetes aos que já foram feitos pela colega abaixo:STF: Somos um Time de Fultebol - 11.STJ: Somos Todos de Jesus e lembra sua idade - 33.TST: Trinata Sem Três (30-3) - 27.TSE: Basta passar o T para o fim (SET) - 7STM: Somos Todas Mocinhas e qual a idade que a menina vica uma mocinha? 15.TJ: Não conheço macete - 1/5 vem do M.P. do estado e o restante são de carreira.(Juizes de direito).TRF/TRT/TRE: Não conheço macete - 7.B)ERRADO - Quem julga essa galera toda é o STJ. (Art.105/I/a)C)ERRADO - Muito fácil. Competência do STJ (Art.105/I/i)D)ERRADO - 2º o art.101 o STF é composto por 11 ministros, escolhidos dentrecidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.E)CORRETA - Letra da lei do art.103A.
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STM - Somos Todas Mocinhas? huahuahuahuase um milico ouvir isso vc vai levar uma coronhada
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kkk, macete bom esse viu....
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Faltou só o TCU no macete
TCU = Três + cinco + um = 9 ministros! :)
Tem o TRF - vira o F lembra o 7
Abraço!
Persistência, esse é o segredo!
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Sobre a letra D
CUIDADO!
O STJ possui 1/3 de membros originários das carreiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art 104, II.
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a) compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
Errada. CF art 101. Compõe-se de 11 ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.
b) processa e julga, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes crimes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Errada. competência do STJ
c) tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
Errada. competência do STJ
d) possui um terço de membros originários das car- reiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Errada. STJ - art 104 II
e) poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
Correta. art 103-A. É importante observar que o efeito vinculante começa a partir da publicação na imprensa oficial e atinge além dos órgãos do Poder Judiciário a administração direta e indireta.
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E o CNJ = CORNO NUNCA JULGA = 15 ( É só contar as letras da frase)
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Daniel,
Esse macete é ótimo, vai me ajudar muito!
Obrigada.
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Prefiro o CLASSICO
TST = Trinta Sem Tres. = 27 ministros
STJ = Somos Tres Juntos = 33 ministros
STM = Somos Todas Moças = 15 aninhos = 15 ministros
STF = Somos Time de Futebol = 11 jogadores = 11 ministros
TSE = Temos SEte. = 7 ministros.
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É possúvel constatar no direito brasileiro uma progressiva aproximação entre o controle concreto e o controle abstrato de constitucionalidade. Ao conferir um efeito próprio do controle abstrato a um entendimento adotado em decisões proferidas a partir da análise de um caso concreto, a súmula vinculante se insere neste ambiente reforçando ainda mais a tendência de abstrativização do controle concreto de constitucionalidade.
O enunciado de súmuala com efeito vinculante tem como características a generalidade, abstração e imperatividade, imponde-se com força cogente sobre os seus destinatários. Diversamente dos demais enunciados de de súmula da jurisprudência dominante, que têm caráter processual,as súmulas vinculantes possuem natureza constitucional. Traçando um paralelo entre as duas espécies, o ministro Celso de Mello analisa que a "súmula comum" é uma mera síntese de decisões do STF sobre normas, ao passo que as súmulas vinculantes são "normas de decisão", ou seja, tem poder normativo.
São duas as circunstâncias antecedente necessárias para a criação de um enunciado de súmula com efeito vinculante:
1) Existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
2) Existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica
Fonte: Marcelo Novelino
Bons estudos!!!
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a) compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. (errado)
"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
STF: Somos Time de Futebol = 11 ministros
O que é composto de no mínimo trinta e três ministros é o STJ (Somos Todos de Jesus = 33)
b) processa e julga, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes crimes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. (errado)
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"
c) tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. (errado)
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
d) possui um terço de membros originários das carreiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal. (errado)
"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
(continua...)
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e) poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública. (certo)
"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006)."
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Alternativa E
COMPETÊNCIA do STJ
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Bons Estudos!
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Exequatur
No contexto do direito internacional o exequatur é um documento de um Estado que autoriza a execução das funções de um cônsul.
O chefe de uma repartição consular deve apresentar ao Estado onde residirá uma carta-patente,
que é um documento que atesta sua qualidade e indica sua jurisdição
consular e a sede da repartição consular. Após receber a carta-patente, o
Estado onde residirá o cônsul emite uma autorização - chamada exequatur - para que este possa exercer suas funções.
No Brasil, a competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105,inciso I, alínea i da Constituição Federal. O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória,
mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta
rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências
processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e
não possui fins executórios.
Fonte: Wikipedia
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
* DICA: SOMOS TODOS TIME DE FUTEBOL = 11
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
** Link com várias dicas sobre números de membros nos tribunais: https://direitoelegal.com/2011/12/11/vamos-decorar/
b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
* Obs: Essa competência era do STF e, com a emenda constitucional n°45, de 2004, passou a ser do STJ a competência, por isso as bancas gostam de falar que é competência do STF essa alínea.
d) Não há quinto e nem terço constitucional no STF.
* Obedecem ao 1/5 constitucional: TJ, TRF, TRT e TST
Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
** OBS: Para não confundir: 33 membros -> "1/3" constitucional ("tudo 3")
e) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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---> O STF PODERÁ, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO,
---> MEDIANTE A DECISÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS
---> APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL,
--> APROVAR SÚMULA QUE
---> A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
---> TERÁ EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO
---> AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
---> NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
---> BEM COMO PROCEDER À SUA REVISÃO OU CANCELAMENTO
---> NA FORMA ESTABELECIDA EM LEI.
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Atenção ao comentário do André Aguiar, pois ele cita artigo do Superior Tribunal de Justiça, a questão trata do Supremo Tribunal Federal.
Art. 102 CF é o correto.
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2/3
repercussao geral+ sumula vinculante
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macetes legais
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.