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CORRETA: D
Despesas de Exercícios Anteriores- Conceito
As despesas de exercícios anteriores são as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorreram os pagamentos.
O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram empenhadas. Se uma determinada despesa teve origem, por exemplo, em 2002 e só foi reconhecida e paga em 2004, a sua contabilização deverá ser feita à conta de dotação orçamentária específica, denominada Despesas de Exercícios Anteriores, para evidenciar o regime contábil de competência do exercício.
É importante mencionar que a especificação e a classificação na dotação Despesas
de Exercícios Anteriores são orçamentárias.
(Sergio Jund)
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A lei 4.320/64, no art. 37, possibilita o pagamento de despesas pertencentes a exercícios anteriores ou já encerrados. Diferentemente do pagamento de restos a pagar, que é uma operação extraorçamentária, o pagamento de despesas de exercícios anteiores é uma operação orçamentária.
"As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para antendê-las, que não se tenham processado na época própria. Esse não processamento pode decorrer de anulação ou insubsistência do empenho ou por simples erro da Administração, por exemplo, tendo, contudo, o credor demonstrado ulteriormente, por qualquer meio idôneo, haver cumprido a sua obrigação. Também se enquadram no caso despesas urgentíssimas, que não puderam aguardar os trâmites administrativos para a realização do empenho". (Valdecir Pascoal)
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Despesas de Exercícios Anteriores
Portaria Conjunta 02/2009 - São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
O reconhecimento da obricação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa (Ordenador de Despesa).
Logo, Despesas de Exercícios Anteriores são fixadas no Orçamento Vigente, mas o Fato Gerador ocorreu em anos anteriores, mas não teve empenho ou o empenho foi cancelado.
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LEI 4320/64
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
DECRETO 93.872/1986
Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
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É característica das Despesas de Exercícios Anteriores serem despesas orçamentárias.
Gabarito letra D.
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As despesas de exercícios anteriores não se confundem com restos a pagar, já que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
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As Despesas de Exercícios Anteriores – DEA’s estão disciplinadas pelo
art. 37 da Lei nº 4.320/64. Além desse dispositivo, cada ente da
Federação poderá regulamentar a matéria visando atender às suas
peculiaridades, desde que, é evidente, observe os limites traçados pelo Diploma
Legal.
São
despesas fixadas, no orçamento
vigente, decorrentes de
compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o
pagamento. Não se confundem
com restos a pagar, tendo em vista que sequer
foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei
orçamentária, destinadas a atender a
compromissos gerados, conforme o título aduz, em exercícios anteriores.
Foram criadas a fim de se desestimular o administrador público a
solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto
contemplasse despesas dessa natureza.
Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi
nele gerada ou constituída.
Assim, é possível que um dado empenho contemple despesas cuja
entrega do bem, obra ou serviço tenha ocorrido em anos anteriores.
Assim, vale registrar que DEA é Despesa Orçamentária!(Fonte: Manual Completo de Contab.Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 360)
Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três
situações:
--- > Despesas de exercícios encerrados não processadas na época
própria;
--- > Restos a pagar com prescrição interrompida;
--- > Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
financeiro, criados em virtude de lei.
Resumindo:
RESTOS A PAGAR - Despesas empenhadas e não pagas até o final do
exercício financeiro.
DEA - Despesas que sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus
empenhos anulados ou cancelados.