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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973) CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS SEÇÃO IV - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. Art. 125 - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descen-dente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. § 1º - A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde. § 2º - A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida: I. com vencimento integral, até três meses; II. com metade do vencimento, até um ano; III. sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.
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a) ...Deverá ser comprovada a cada dois anos.
b) ...Em regra, superior a 24 meses.
c) ...Após a cada decênio.
d) ...CORRETA
e) ...por prazo não superior a quatro anos, renovável por igual período.
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A- errada
B- errada
C- errada
D-errada
E-errada
A letra D não está correta, pois como diz a redação da lei atualizada, licença para tratar de pessoa da família será concedida até 60 dias remunerados e se prorrogável este será de até 90 dias consecutivos ou não e sem remuneração!
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§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I - com vencimento integral, até três meses;
II - com metade do vencimento, até um ano;
III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.
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E) ERRADA
Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
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a) Errado - Art. 133. (...) § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.
b) Errado - Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.
c) Errado - Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
d) Certo – Art. 125. (...)§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I - com vencimento integral, até três meses;
II - com metade do vencimento, até um ano;
III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.
e) Errado - Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.
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Comando da Questão: é CORRETO afirmar
Alternativa A. ...
Conforme o §2º do art. 133 da Lei 6.123/68, a persistência dos motivos determinantes da licença à funcionária casada para acompanhar marido deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.
Logo, a alternativa A está errada ao falar em 90 dias.
Alternativa B. ...
Conforme o art. 119 da Lei 6.123/68, o funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.
Logo, a alternativa B está errada ao falar em 12 meses.
Alternativa C. ...
Conforme o art. 112 da Lei 6.123/68, serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
Logo, a alternativa C está errada ao falar em quinquênio.
"Alternativa D. A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês."
Conforme o §2º do art. 125 da Lei 6.123/68, a licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
- com vencimento integral, até três meses;
- com metade do vencimento, até um ano;
- sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.
Portanto, a alternativa D é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.
Alternativa E. ...
Conforme o art. 130 da Lei 6.123/68, ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.
Logo, a alternativa E está errada ao falar em 2 anos.
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Letra D
De acordo com a Lei 6123 de 1968:
LETRA A) (ERRADA) A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.
Art. 133. A funcionária casada terá direito a licença sem vencimento para acompanhar o marido,
funcionário civil ou militar ou servidor da administração direta ou indireta do Poder Público, mandado servir de
oficio fora do País, em outro ponto do território nacional ou do Estado.
§ 1º A concessão da licença dependerá de requerimento devidamente instruído e terá a mesma duração da
comissão ou nova função do marido.
§ 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada
dois anos, a partir da concessão.
§ 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior acarretará o cancelamento automático da licença.
LETRA B) (ERRADA) O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.
Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a
vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença
poderá ser prorrogada.
LETRA C) (ERRADA) Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis
meses de licençaprêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
LETRA D) (CORRETA) A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.
Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente,
colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa
que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua
assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I com vencimento integral, até três meses;
II com metade do vencimento, até um ano;
III sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.
LETRA E) (ERRADA) Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.
Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser
concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo
não superior a quatro anos.
Bons estudos a todos nós! Sempre!
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Gabarito: LETRA D
a) ERRADA! A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.
Art 133. § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.
b) ERRADA! O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.
Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.
c) ERRADA! Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
d) CORRETA! A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.
Art. 125. § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I - com vencimento integral, até três meses;
II - com metade do vencimento, até um ano;
III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.
e) ERRADA! Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.
Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.
§ 2° Se não houver prejuízo ao serviço, a licença de que trata o caput poderá ser sucessivamente prorrogada, com periodicidade não superior a dois anos, observado, em qualquer caso, o interesse da Administração.
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Licença premio, lembre-se de DECENIO = dez, seis (DESEISNIO)
a cada 10 anos.... 6 meses de licença
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LETRA D CORRETA
LEI 6.123
Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 1º A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde.
§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I - com vencimento integral, até três meses;
II - com metade do vencimento, até um ano;
III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.
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a) Errado.
Art.133.
§1ºA persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.
b) Errada.
Art.119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.
c) Errada.
Art. 122. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
d) Certo.
Art.125.
§2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I - com vencimento integral, até três meses;
II - com metade do vencimento, até um ano;
III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.
e) Errado.
Art.130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.