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Prova FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
661123
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As normas de redação dos documentos oficiais estão inteiramente respeitadas em:

Alternativas
Comentários
  • a) Devemos informar a V. Exa., com a máxima exatidão o que vem acontecendo nas nossas unidades de prestação de serviços a esta comunidade, criando então problemas de reclamações que não podemos atender.

    Alguém achou outro problema?!

    b) Nos dirigimos, com todo respeito,  à   a V. Exa., para informar que estamos providenciando mudanças em nossa sede, no sentido de atender essas pessoas em condição melhor e assim evitar as frequentes queixas que chegam a V. Exa.

    Não tem crase antes de Vossa Excelência, até porque o gênero não é determinado pelo pronome de tratamento (pode ser homem ou mulher). É só pensar: "Vossa Excelência virá para a cerimônia." Não tem como saber se é homem ou mulher!

    c) Para que V. Exa. fiqueis fique sabendo, é nosso dever informavos, nossa equipe de atendimento ao público vem desenvolvendo esforços no sentido de bem encaminhar as solicitações que nos enviam

    Pronome de tratamento é pronome de 2a. pessoa do discurso, mas carrega o verbo e demais pronomes para 3a. pessoa.

    e) É com a devida atenção que enviamos  à   a esse órgão superior, as informações que necessitam para V. Exa. mandar realizar algumas alterações em nosso serviço, o qual precisa ser remodelado para atender com maior presteza o público.

    []s
  •  b) Nos dirigimos (Dirigimo-nos), com todo respeito, à V. Exa., para informar que estamos providenciando mudanças em nossa sede, no sentido de atender essas pessoas em condição melhor e assim evitar as frequentes queixas que chegam a à V. Exa.

    Entendo que o erro da letra "b" se dá pelo fato de que uma das regras da ênclise se dá pelo fato de que o verbo tem que iniciar o período. Segundo lugar, a despeito do comentário acima, a crase de à V. Exa., está correto, pois segundo a regra não se acentua pronomes de tratamentos, exceto os que começarem com Vossa ou Sua (ex.: V. Sa., V. Sant., Sua Exe., V. Exe.), no entanto, está incorreto pela ausência de crase em a V. Exa., no final da frase.
  • Caros colegas, a respeito do uso de crase:
     Comentaram  que cabe crase diante de pronome de tratamento " vossa excelência.
    Afirmação totalmente equivocada.
    A regra geral é proibição, salvo para: senhora,madame e dona.
     Estão confundindo com a facultatividade de crase antes de pronomes possessivos adjetivos.
    ex.: Dedico à(a) minha filha todo o meu trabalho.
  • Respondendo ao questionamento do colega Luciano, referente á questão A.

    No fim da frase também há um erro quanto à regência do verbo atender - transitivo Indireto no sentido de levar em consideração o que alguém diz.
    Ex: Atenda ao que lhe digo.

    Portanto, a forma correta na frase seria: 

    Devemos informar a V. Exa., com a máxima exatidão, o que vem acontecendo nas nossas unidades de prestação de serviços a esta comunidade, criando então problemas de reclamações a que não podemos atender.

    Obs.: Cheguei à letra D por eliminação, mas acho que ela também apresenta um erro.

    Vejam: Dirigimo-nos a V. Exa. para esclarecer os fatos que deram origem às queixas enviadas a esse órgão...

    O certo não seria este ?

    Agradeço se alguém puder ajudar.
  • Eu já a resolvi por uma outra visão. O manual de redação diz:

    "A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade."

    a) Devemos informar a V. Exa. o que vem acontecendo ... (retirando o com a máxima exatidão que é encher linguiça)

    b) Com todo respeito (o óbvio não se escreve)

    c) para que fiqueis sabendo ( a informação é para que se fique sabendo, rs.)

    d) É com devida atenção ... ( que coisa horrorosa, né, não?) rs

    Que Deus seja com todos nós!!!
  • A questão pede que seja marcada a alternativa que respeite as normas de redação.
    Sabemos que essas normas envolvem impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza,
    concisão, formalidade e uniformidade.
    Ao analisarmos as alternativas, percebemos que falta vírgula depois de "exatidão", o que influencia na leitura clara da frase. Além disso, falta sentido, coerência. Letra A incorreta.
    Na letra B, por ser uma oração de um documento oficial, recomendamos o uso de ênclise. Outro erro está no uso de crase - não se usa diante de pronomes de tratamento.
    Na letra C o erro está no uso de verbo na segunda pessoa. O verbo usado para pronomes de tratamento é da terceira pessoa.
    Na letra E o erro está novamente na crase, pois ela não é usada antes do pronome demonstrativo "esse". A vírgula depois de "superior" está errada, pois indica pausa na leitura que na verdade não ocorre.

    A alternativa correta é a letra (D).

  • A questão pede que seja marcada a alternativa que respeite as normas de redação.

     

    Sabemos que essas normas envolvem impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

     

    Ao analisarmos as alternativas, percebemos que falta vírgula depois de "exatidão", o que influencia na leitura clara da frase. Além disso, falta sentido, coerência. Letra A incorreta.

     

    Na letra B, por ser uma oração de um documento oficial, recomendamos o uso de ênclise. Outro erro está no uso de crase - não se usa diante de pronomes de tratamento.


    Na letra C o erro está no uso de verbo na segunda pessoa. O verbo usado para pronomes de tratamento é da terceira pessoa. 


    Na letra E o erro está novamente na crase, pois ela não é usada antes do pronome demonstrativo "esse". A vírgula depois de "superior" está errada, pois indica pausa na leitura que na verdade não ocorre. 



    A alternativa correta é a letra (D).

     

    Fonte: QC

  • Formas de tratamento, regras de crase, colocação pronominal, concordância verbal e nominal, tudo em uma só questão.

  • Letra D.

    Segundo o Manual de Redação, não se usa expressões como: venho através desta; com máximo respeito; com a máxima exatidão; para que fiqueis sabendo... ora, as funções de uma correspondência oficial são estas...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019

    Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.


ID
661126
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Adquirir um disco magnético (HD) externo de 1 TB (terabyte) significa dizer que a capacidade nominal de armazenamento aumentará em

Alternativas
Comentários
  • A ordem é a seguinte:


    . Bytes 2^X Bits
    1 bit =
    1 byte =
    kilobyte =
    megabyte =
    gigabyte =
    terabyte =
    petabyte =
    exabyte =
    zettabyte =
    yottabyte =
    1 xonabyte =
    1 wekabyte =
    1 vundabyte =
    .125 byte. =
    1 byte. =
    1024 bytes =
    1048576 bytes =
    1073741,824 bytes =
    1099511627776 bytes =
    1125899906842624 bytes =
    1152921504606846976 bytes =
    1180591620717411303424 bytes =
    1208925819614629174706176 bytes =
    1237940039285380274899124224 bytes =
    1267650600228229401496703205376 bytes =
    1298074214633706907132624082305024 bytes =

    2^10
    2^20
    2^30
    2^40
    2^50
    2^60
    2^70
    2^80

     
  • Letra"D"

    Pessoal na hora da prova é fundamental ganhar tempo, tem um macete legal que aprende que fica muito dificil você erra na hora da prova. A dica e a seguinte.
    Kilobyte eu considero como 1 Real
    Megabyte eu considero como 1 Milhão
    Gigabyte eu considero como 1 Bilhão
    Terabyte eu considero como 1 Trilhão

    Pessoal na hora da prova ajuda muito muito esse método, espero ter ajudado.
    1 byte = 1B = 8 bits = 8 b
    1 kilobyte = 1kB = 1024 B
    1 megabyte = 1MB = 1024 kB
    1 gigabyte = 1GB = 1024 MB
    1 terabyte = 1TB = 1024 GB
  •  10244 bytes ou 240 bytes.
  • Várias posições pra não entrar na rotina

    8 Bits = 1 Byte
    1024 Bytes = 1 Kilobyte (KB)
    1024 Kilobytes = 1 Megabyte (MB)
    1024 Megabytes = 1 Gigabyte (GB)
    1024 Gigabytes = 1 Terabyte (TB)
    1024 Terabytes = 1 Petabyte (PB)
     
    Convertendo valores para byte
     1 Kilobyte (KB): Aproximadamente 1.000 bytes
    1 Megabyte (MB): Aproximadamente 1.000.000 bytes
    1 Gigabyte (GB): Aproximadamente 1.000.000.000 bytes
    1 Terabyte (TB): Aproximadamente 1.000.000.000.000 bytes
      
    Em potência:
    1 KB = 1024 Bytes = 210 Bytes
    1 MB = 1024 KB = 220 Bytes
    1 GB = 1024 MB = 230 Bytes
    1 TB = 1024 GB = 240 Bytes
    1 PB = 1024 TB = 250 Bytes
    1 EB = 1024 PB = 260 Bytes
  • Fica mais fácil memorizar assim:

    B - Bite = 8 Bits
    KB - Kilobyte = 2^10 = 1024 Bytes
    MB - Megabyte = 2^20 = 1024 x 1024 Bytes
    GB - Gigabyte = 2^30 = 1024 x 1024 x 1024 Bytes
    TB - Terabyte = 2^40 = 1024 x 1024 x 1024 x 1024 Bytes
  • Códigos

    Os códigos são utilizados para especificar os caracteres pelos bits. A

    representação do caractere depende do código utilizado pela máquina.

    Atualmente os principais códigos são:

    ASCII (Microcomputadores), lê-se askiihh - American Standart Code

    Interchange Information )-, código de 8 bits com 256 caracteres.

    EBCDIC (Mainframes7)

    código de 8 bits com 256 caracteres

    Unicode (idiomas ocidentais e orientais) código de 16 bits com 65.536

    caracteres.

    Exemplos da tabela ASCII:

    A=01000001

    B=01000010

    C=01000011...

    Unidades de Medida de Informações – Padrão Binário – Informática

    (BYTE)

    1 bit 0 ou 1

    1 Byte 8 Bit's (1 caractere)

    1 KiloByte 1024 (210) Bytes

    1 MegaByte 1024 KiloBytes ou QuiloBytes

    1 GigaByte 1024 MegaBytes

    1 TeraByte 1024 GigaBytes

    1 PetaByte 1024 TeraBytes

    1 ExaByte 1024 PetaBytes

    1 ZettaByte 1024 ExaBytes

    1 YottaByte 1024 ZettaBytes

    1 XentaByte 1024 YottaBytes

    1 WektaByte 1024 XentaBytes

    Atualmente só se cobra até o TERABYTE

    Fonte: Da Costa, Renato. Informática para Concursos.Ed. Impetus

    Graça e Paz

     
  • Letra D. Sabendo que os bits são dois valores, as unidades de medida do sistema internacional de medidas está representado pela base 2. Podemos entender que as alternativas C e D são as possíveis respostas. Na letra C, 1024 x 1024 x 1024 = 1 GB. E na letra D, 1024 x 1024 x 1024 x 1024 = 1 TB. Na sequência, temos PB = pettabyte, EB = exabyte, YB = yottabyte (o PB já foi cobrado na prova oral da Polícia Civil SP para Investigador).
  • Um macete bom para não esquecer:

    Conheci uma japonesa chamada Biby Kimegi Tepe às 8:24.


  • Tera lembra Tetra = 4 ou seja 240
    Peta lembra penta = 5 ou 250   
    e assim por diante
  • Caro Victor de Araujo, parabéns pela japonesa.
  • Pessoal uma dica.

    Kaka marcou o gol do titulo

    Kaka-kilobyte

    marcou-megabyte

    gol-gigabyte

    titulo-terabyte


    Bons estudos!

  • 1 Petabyte (PB) = 1024 Terabytes

    1 Terabyte (TB) = 1024 Gigabytes

    1 Gigabyte (GB) = 1024 Megabytes

    1 Megabyte (MB) = 1024 Kilobytes

    1 Kilobyte (KB) = 1024 Bytes

    1 Byte = 8 Bits


    Dica para memorizar:


    Do maior para o menor:

    P T G M K B

    Partido Trabalhista Ganha Milhões, Ki Bosta.

  • Eu prefiro memorizar na ordem crescente, dá até para contar no dedos Rsrsrsrs, assim:

    Macete: Conheci uma japonesa chamada bi-By Ki-Me-Gi Te-Pe!

    bit 

    Byte 

    KiloByte  

    MegaByte ou QuiloBytes

    GigaByte 

    TeraByte 

    PetaByte 


  • Galera, só para complementar: não vai só até petabyte.

    Em ordem crescente de 1024:
    bits*
    bytes*
    kilobytes
    megabytes
    gigabytes
    terabyte
    petabytes
    exabytes
    zettabytes
    *1 byte = (aproximadamente) 8 bits (pulsos elétricos)
    Att.
  • JOAO VASCONCELOS, parabéns! A única resposta realmente útil sobre a questão. É cada besteira que a gente vê...

  • Concordo, Jonathan!

  • 1KB = 1024 bytes - 2^10

    1MB = 1024² bytes - 2^20

    1GB = 1024³ bytes - 2^30

    1TB = 1024^4 bytes - 2^40  "letra D"

    1PB = 1024^5 bytes - 2^50

    1EB = 1024^6 bytes - 2^60...

    e assim por diante...

  • A resposta correta, segundo a perspectiva do fabricante, é a B, uma vez que para os fabricantes de discos 1 TB é considerado 1000 GB, e não 1024 GB, como é conceitualmente aceito; logo essa questão gera divergência, e pode caber recurso.

  • Prezados,

    1 TB equivale a 1024 GB, sendo que 1 GB equivale a 1024 MB. 1 MB = 1024 KB , e 1 KB = 1024 bytes.

    Ou seja
    1 TB = 1024 GB
    1 TB = 1024 x 1024 MB
    1 TB = 1024² MB
    1 TB = 1024² x 1024 KB
    1 TB = 1024³ KB
    1 TB = 1024³ x 1024 bytes
    1 TB = 1024^4 bytes 

    Portanto a alternativa correta é a letra D.

  • Estava respondendo exercícios do livro "Manual completo de informática / Helder Satin e André Fioravanti
    -- 1. ed. 2014" e me deparei com essa mesma questão, observei as alternativas e percebi que não havia resposta certa. Após olhar a questão por aqui, percebi que houve um ERRO DE DIGITAÇÃO no livro. As alternativas estavam escritas assim:

    (A) 10003 bytes ou 109 bytes.
    (B) 10004 bytes ou 1012 bytes.
    (C) 10243 bytes ou 230 bytes.
    (D) 10244 bytes ou 240 bytes.
    (E) 10243 bytes ou 168 bytes.

    Durante minha pesquisa, observei que existe outro livro que tem a mesma questão escrita de forma errada: "Tudo em Um para Concursos do TRE". Fiquemos atentos. Bons estudos !!

  • O Henrique Boueri está certo, mas a alternativa mais correta ainda éd. 

    Se o enunciado fala em "capacidade nominal", pode ser interpretado como capacidade de acordo com a Indústria, assim a resposta letra b seria aceitável sob esse ponto de vista não científico.  

    Fonte: https://www.htforum.com/forum/threads/hd-nunca-tem-a-capacidade-nominal.153485/

  • 8 bits= 1 Byte= 1caracteres

    KB= 2¹⁰= 1024 Bytes

    MB= 2²⁰= 1024² Bytes

    GB= 2³⁰ = 1024³ Bytes

    TB= 2⁴⁰ = 1024⁴ Bytes


ID
661129
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice.org Writer, versão 3.2, o botão que mostra ou oculta os caracteres não imprimíveis no texto é exibido normalmente na barra de ferramentas

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Está na barra de ferramentas padrão e no menu Exibir. Também conhecido como Marcas de Formatação.

  • Barra de fer. padrão.
  • Complementar as informações dos colegas CTRL+F10

  • O mesmo se estende para o LibreOffice Versão: 4.3.4.1.
    Barra de Ferramentas Padrão (penúltimo ícone da sequência; ''P'' invertido)
    Atalho Ctrl + F10

  • Prezados,

    Conforme imagem abaixo, vemos que o botão que mostra os caracteres não imprimíveis (circulado em vermelho) fica na barra de ferramentas padrão.




    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • Gabarito: Letra A

    Simples e objetivo: A barra de ferramentas padrão é a que possui o botão que mostra ou oculta os caracteres não imprimíveis.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • NO WORD = Mostrar ou ocultar marcas de formatação - Suporte do Office Mostrar ou ocultar marcas de formatação

    NO WRITER = barra de ferramentas padrão

  • Obs: O nome correto da atual versão do Writer é Marcas de Formatação.

  • A barra de ferramentas padrão é a que possui o botão que mostra ou oculta os caracteres não imprimíveis.

    Barra de ferramentas padrão.


ID
661132
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A barra de fórmulas do BrOffice.org Calc, versão 3.2, NÃO contém

Alternativas
Comentários
  • Letra C. A visualização da página (Visualizar página) está na barra de ferramentas padrão e no menu Arquivo.
  • o ícone que exibe a visualização de página.
  • Barra de Fórmulas, descrição respectiva de cada ítem da imagem...

    Caixa de nome de células ou intervalo, ícone do assistente de funções, ícone da função de soma, linha de entrada de fórmulas.
  • Pela lógica, temos:


    alternativa "c" ---> é a única que fala sobre um assunto totalmente diferente do que o enunciado falou (sobre fórmulas e tal)... letra "c" falando sobre "exibição", "visualização da página", mesmo se a gente nunca tiver brincado com o Impress (igual eu aqui), consegue se sair bem nessa questão usando uma "maldade" ao resolver a questão! Funciona! :)

    Bons estudos!

  • Prezados,

    Conforme imagem abaixo vemos que a barra de fórmulas do Calc apresenta o ícone da função soma (1), o assistente de funções (2), uma caixa com nome das células ou intervalos (3) e uma linha de entrada de fórmulas (4).





    Portanto a alternativa correta é a letra C.

  • - Comentário do prof. Victor Dalton (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Observação: A barra de fórmulas do Calc é parecidíssima com a do Excel.  

    Além de indicar a célula ativa ou o intervalo selecionado, oferece tecla de atalho para a inserção da função Soma (função mais comum), a inserção de funções e o Assistente de Funções, que lista e explica todas as funções que o Calc suporta, por categorias. Essencialmente, são as mesmas funções e parâmetros que o Excel utiliza. Agora, não faria sentido, nesta barra, existir um ícone que exibe a visualização da página.

    Resposta certa, alternativa c).

  • No word 2016

    Caixa de nome; Cancelar; inserir; Inserir Funções.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A barra de fórmulas do Calc é parecidíssima com a do Excel.

    Barra de formatação.

    Além de indicar a célula ativa ou o intervalo selecionado, oferece tecla de atalho para a inserção da função Soma (função mais comum), a inserção de funções e o Assistente de Funções, que lista e explica todas as funções que o Calc suporta, por categorias. Essencialmente, são as mesmas funções e parâmetros que o Excel utiliza.

    Agora, não faria sentido, nesta barra, existir um ícone que exibe a visualização da página.


ID
661135
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para fazer uma pesquisa na página ativa do navegador Mozila Firefox 8.0, selecione no menu

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    É padrão nos aplicativos a existência da opção Localizar no menu Editar (Ctrl+F). No Microsoft Office a combinação é Ctrl+L.
    Para o menu ser exibido, pressione ALT.

  • e) Editar a opção Localizar.
  • Para quem não tem familiaridade com os menus de navegadores, seria possível resolver esta questão por dedução.
    O pulo da questão é perceber que uma pesquisa em um navegador é uma entrada de dados, pois precisamos entrar com os dados da pesquisa (editar) para que o sistema processe a busca. Dentre as alternativas, podemos eliminar rapidamente as letras B e D, ficando com A, C e E.  Uma vez sabendo o que pesquisar, o navegador irá localizar (achar, determinar, encontrar) aquilo que queremos. Entre visualizar, selecionar e localizar, por lógica, ficamos com a letra E.
  • No meu caso, eu sabia que a opção era "LOCALIZAR" Mas fiquei em dúvida entre Menu Exibir e Menu Editar. Errei, pois na minha dedução, o menu correto era o Exibir.

    Agora, com o comentário da colega acima ficou muito mais fácil resolver. Obrigada!
  • Fernado e Mario,

    agradeço o comentário da questão, me esclareceu muito!

    Boa sorte a todos!
  • Exibir a opção Localizar, F3, Ctrl+F ou Ctrl+G



    GABARITO ''D''

  • Pra quem tiver "boiando", vale a  pena dar uma olhada na figura.

    http://br.mozdev.org/firefox/localizar-ao-digitar

  • Atualmente:


    No IE 11: Editar-> Localizar nesta página...    ou    CTRL + F   ou F3


    No Chrome 9.0.2623.87 m: botão "Personalizar e controlar o Google Chrome"->buscar  ou CTRL + F  ou  CTRL+G  ou F3


    No Firefox 44.0.2: Editar-> Localizar...    ou     CTRL + F    ou     CTRL+G    ou F3



    GABARITO: LETRA E

  • Prezados,

    Conforme imagem abaixo, vemos que para localizar no Mozila devemos acessar o item Localizar no menu Editar.



    Portanto a alternativa correta é a letra E.

  • Atualmente, a opção chama-se "Procurar na página...".

ID
661138
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nas sessões solenes do Tribunal tomará assento à direita do presidente o

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno
     
    Art. 58. Serão solenes as sessões destinadas à diplomação dos eleitos e às comemorações, recepções a pessoas eminentes, posse do  residente, do vice-presidente e dos juízes.
    § 1º Ao abrir a sessão, o presidente fará a exposição de sua finalidade, dando a palavra ao juiz designado, podendo concedê-la, ainda, ao procurador regional eleitoral, ao representante da Ordem dos Advogados, passando-a, finalmente, ao homenageado.
    § 2º A ordem de precedência nas sessões solenes do Tribunal será a seguinte:
     
    I - tomarão assento à direita do presidente:
     
    a) governador do Estado;
    b) procurador regional eleitoral;
    c) presidente da Assembléia Legislativa do Estado;
    d) procurador geral do Estado;
    e) presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará e
    f) oficial general com função de comando no Estado.
     
    II - tomarão assento à esquerda do presidente:
     
    a) vice-governador do Estado;
    b) presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
    c) procurador geral de justiça;
    d) prefeito da Capital do Estado;
    e) procurador geral do Município e
    f) presidente da Câmara dos Vereadores.
     
    III - as demais autoridades e convidados especiais terão lugar distinto, guardada a precedência que lhes seja assegurada;
     
    IV - em igualdade de categoria, dar-se-á precedência às autoridades estrangeiras, seguindo-se-lhes as autoridades da União, do Estado e do Município.

    Bons Estudos
  • Para o TRE-SE:

    Durante as sessões, ocupará o Presidente o centro da mesa, sentando-se, à sua direita, o Procurador Regional Eleitoral e, à sua esquerda, o Secretário da sessão, seguindo-se-lhe, ao lado direito, o Vice-Presidente, o Juiz Federal e o Jurista mais antigo, e, ao lado esquerdo, os dois Juízes de Direito e o Jurista mais novo.


  • Durante as sessões, o Presidenre ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o PRocurador Regional Eleitoral, à sua esquerda, o Secretário do Tribunal ou quem suas vezes fizer, seguir-se-ão, do lado direito, o Vice Presidente, e à esquerda, o juiz do TRF, sentando- se os demais Juízes na ordem de antiguidade, alternadamente, à direita e à esquerda do Presidente.

     Servirá como Secretário das sessões o Diretor-Geral da Secretaria ou, no seu impedimento ou falta, o servidor que for designado pela Presidência.  - Para as sessões solenes observar-se-ão as normas do cerimonial público

  • De acordo com o RI do TRE/SP, quem senta à direita do Presidente é o Procurador e o Vice-presidente

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

         O Q.Concursos foi notificado do erro.

         Não tem resposta correta para a questão.

     

         Motivo: A Resolução de número 658 de 20 de Março de 2017 revogou o parágrafo que indicava quem sentaria à direita do Presidente do T.R.E -CE nas sessões solenes do Tribunal. Atributo que era do Governador do Estado (em 2012 o gabarito da questão acima seria a letra C). 

     

         Link para a Resolução: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-resolucao-n-o-658 

     

     

     

         Após a Resolução 658, o único dispositivo que indica/solicita que dever-se-á sentar à direita do Presidente nas sessões ordinárias e administrativas é o Procurador Regional Eleitoral.

     

    | Regimento Interno do T.R.E - CE - (Atualizado em Março de 2017)

    | Título II - Da Ordem do Serviço do Tribunal

    | Capítulo III - Das Sessões

    | Artigo 47

     

    "Durante as sessões, o presidente ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o procurador regional eleitoral e, à esquerda, o secretário ou quem suas vezes fizer; alternadamente, começando pelo vice-presidente, sentar-se-ão os demais membros do tribunal, obedecida a ordem de antigüidade"


ID
661141
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos casos omissos, serão fontes subsidiárias deste Regimento, os Regimentos de outros Tribunais, na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • No caso do TRE PB, a resposta certa é a letra A.

  • Se for o TRE-SE:

    Art. 170. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, nos casos omissos, os Regimentos

    Internos do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de

    Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, na ordem indicada.

    Parágrafo único. Persistindo a omissão, será o caso submetido ao Tribunal Pleno.

  • De acordo com o TRE/PB, a resposta seria letra a)

    art. 192 = TSE --> STF --> STJ

  • TRE CE 

    Art. 152 - TSE - STF - TJ do Estado.

  • TRE-SP

    Art 201 PARÁGRAFO ÚNICO

    Nos casos omissos, serão aplicados subsidiariamente, os Regimentos Internos do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ordem indicada.

     

  • TRE PR:

    TSE, STF e STJ.

  • Se fosse de acordo com o TRE/PR, a resposta seria a letra A.

     

    Art. 176. Nos casos omissos, serão aplicados, de forma subsidiária ou supletiva e nessa ordem o Regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.


ID
661144
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O TRE-CE, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se como previsto na Constituição Federal brasileira. NÃO podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno - TRE/CE: Artigo 1º, § 1º:
    Não podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que 
    tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que tiver sido escolhida por último."

  • TRE-PB: até o 4º grau. 
    Art. 2º, § 2º.

  • TRE-SE:

    Art. 12. Não integrarão o Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, qualquer que seja o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.


  • TRE/SP é até o quarto grau e o TRE/PE é até quarto grau tbm. Não da ficar resolvendo questões de outros regimentos, salvo raríssimos assuntos! =/

  • Quando filtramos Regimento Interno do TRE - S.P deveria vir somente as questões do respectivo estado e orgão !

  • Essa questão precisa ser atualizada, tendo em vista de que o art. 2 do Regimento Interno TRE/CE confirma: § 2º Não podem fazer parte do Pleno cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau, excluindo-se, nesta hipótese, quem tiver sido escolhido por último.


ID
661147
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Relatórios, programas e projetos são exemplos de

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos documentos

    Gênero 
    Espécie/Tipologia Documental
    Forma
    Formato
    Natureza do Assunto

    letra e) Gênero: Escritos ou textuais, icnográficos, Sonoros, Filmográficos, informáticos ou digitais, cartográficos e micrográficos. 

    letra a) suportes físicos: material onde as informações são registradas. Ex: papel, filme, fita magnética, disquete.  Parte visível e manipulável do documento. 

    CORRETA letra c) espécies documentais: DENOMINAÇÃO QUE SE DÁ AO ASPECTO FORMAL DE UM DOCUMENTO.
    EX: OFÍCIO,CERTIDÃO, CONTRATO,  RELATÓRIO,  ATESTADO, PROPOSTA, PROJETO, E OUTROS TANTOS. 
  •  

  • Espécie Documental: É a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e natureza das informações nele contidas. Ex.: Memorando, Ofício, Processo, Relatório, Guia, Requisição.
  •  

  • Espécie é, por exemplo, uma declaração, contrato, etc
    A tipologia documental seria uma declaração de imposto de renda, um contrato de aluguel, etc.

    Generos seria escrito/textuais,iconográfico,sonoros, etc
    •  a) suportes físicos.
    • Material no qual são registradas as informações.
    •  b) fundos arquivísticos.
    • Conjunto de documentos, independente de sua forma ou suporte, organicamente produzido e/ou acumulado e utilizado por um indivíduo, família ou entidade coletiva no decurso das suas atividades e funções.
    •  c) espécies documentais.
    • Divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por suas características comuns de estruturação da informação . São exemplos de espécies documentais ata, carta, decreto, disco, filme, fotografia, memorando, ofício, planta, relatório.
    •  e) gêneros documentais.
    • Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso, como documentos audiovisuais, documentos bibliográficos, documentos cartográficos, documentos eletrônicos, documentos filmográficos, documentos iconográficos, documentos micrográficos, documentos textuais.
  • @tati_m, tipologia não pode ser confundido com tipo, tipologia são as formas de classificação de documentos, EM MODO GERAL, já citadas: quanto ao genero, quanto ao formato, etc...

    E tipo é a especificação da espécie, ou seja, se a espécie for certidão, os tipos podem ser certidão de nascimento, certidão de óbito, etc...
  • Documentos podem ser quanto:
    Forma: Original, cópia, rascunho
    Formato: Caderno, mapa, rolo filme, ficha
    Espécie: Ata, aviso, carta
    Tipo: Boletim de ocorrência, aviso de recebimento, ata de apuração
    Gênero: Textual, audiovisual, iconográfico (desenhos, gravuras e fotografias
    Suporte (suportes físicos): Papel, filme fotográfico, mídia magnética e óptica
  • Esse tipo de questão ta  caindo sempre , então vai aquela velha dica. Se tiver uma palavra (contrato) é espécie , se tiver duas ou mais (contrato de locação) é tipo.

  • A dica do colega Marcos Henrique, infelizmente não vale. Vejam:

     

    (CESPE)  O ofício expedido e o ofício recebido são tipos documentais comuns na administração pública federal. ERRADO.

     

    Essa questão é ótima para aquelas pessoas que acham que espécie é só uma palavra e tipo são duas, como já vi em vários comentários.

    Temos que tomar cuidado com os esquemas que montamos porque nem sempre eles são suficientes para acertarmos as questões.

    Tipologia documental é sempre espécie + função. Analisar sempre!

  •  

    Espécie Documental: É a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e natureza das informações nele contidas. Ex.: Memorando, Ofício, Processo, Relatório, Guia, Requisição.

     

    Formato: Configuração física de um suporte, de acordo com a sua natureza e o modo como foi confeccionado. Ex.: Caderno, Livro, Cartaz, Folha.

     

    Tipo Documental: Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou. Ex.: Relatório de Substituição de Promotores de Justiça, Guia de Encaminhamento, Requisição de Diárias.

     

    Obs.: Algumas vezes a Espécie Documental já configura o Tipo Documental. Ex.: Mapa de Freqüência, Memorial, Prontuário Médico.

     

    Fonte: https://www.mprs.mp.br/temporalidade/glossario

     

    Coragem!

  • Relatórios, programas e projetos são algumas definições dadas a documentos considerando a maneira como os mesmos têm organizadas as suas informações dentro de seu corpo.

    Através dessa organização podemos perceber e identificar os documentos, além de observar os padrões e definir o cumprimento de todos os procedimentos e normas necessárias à sua produção. Sendo assim, esses termos definem a espécie documental.

    Portanto está correta a alternativa de letra "C".

    A - O suporte físico é o material onde se registra a informação (madeira, pedra, papel, plastico, etc).
    B - O  fundo arquivístico é o conjunto de documentos que forma o arquivo, ou o próprio arquivo.
    D - A técnica de registro é a maneira como a informação é registrada no suporte (escrita, impressão, etc).
    E - O gênero documental define o modo como a informação se apresenta (textual, iconográfico, sonoro, digital, etc).
  •  quando não temos a função temos só a espécie documental. É o caso de relatórios, programas e projetos.

    Resposta: C


ID
661150
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A tabela de temporalidade é instrumento utilizado

Alternativas
Comentários
  • A tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante de avaliação, que tem por objetivos definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vista a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem.

    Sua estrutura básica deve necessariamente contemplar os conjuntos documentais produzidos e recebidos por uma instituição no exercício de suas atividades, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, a destinação final – eliminação ou guarda permanente – , além de um campo 
    para observações necessárias à sua compreensão e aplicação.
  •  

    Tabela de temporalidade é o instrumento com o qual se determina o prazo de permanência de um documento em um arquivo e sua destinação após este prazo, pois existem documentos que devem ser guardados por mais tempo como os relacionados às áreas contábil, fiscal, financeira e pessoal. Ela é muito utilizada pelos órgãos públicos, é importante frisar que a eliminação de documentos de arquivos, devem obedecer às normas do CONARQ, em destaque os documentos produzidos por todos os órgãos integrantes do poder público

    • a) no controle da expedição de documentos.
    • Registro
      Instrumento de controle de entrada de documentos num sistema, em geral em ordem numérico-cronológica. Inserção dos elementos identificadores de cada documento recebido ou produzido pela unidade cadastradora e de sua tramitação, para fins de acompanhamento, controle e 
      consulta no SIPAR.
  • A tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem, guarda ou eliminação de cada documento. É um instrumento aprovado por autoridade competente da empresa.

    Portanto, quando se le, na letra D " no processo de destinação dos documentos", a destinação a qual se supõe é essa transferência e recolhimento, dadas aos documentos na idade correte e intermediária.
  • Tabela de Temporalidade - Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes.
  • resposta = D

    pelas razões acima citadas!
  • Tabela de Temporalidade : 1) Destinação

                                                2) Avaliação

  • A tabela de temporalidade é instrumento básico da gestão de documentos, desenvolvida pela avaliação, e aplicada para determinar os prazos de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária, além da sua destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.

    Portanto está correta a alternativa de letra "D".

    A - A ferramenta utilizada para esta atividade é o livro de protocolo, ou outro equivalente.
    B - Não existe ferramenta específica para esta atividade.
    C - Esta ferramenta possui uma gama de materiais, a serem empregados conforme o grau e o tipo do dano e as características do documento.
    E - A ferramenta utilizada para esta atividade é o livro de protocolo ou outro equivalente.
  • Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

    A tabela de temporalidade é instrumento básico da gestão de documentos, desenvolvida pela avaliação, e aplicada para determinar os prazos de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária, além da sua destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.

    Portanto está correta a alternativa de letra "D".

    A - A ferramenta utilizada para esta atividade é o livro de protocolo, ou outro equivalente.
    B - Não existe ferramenta específica para esta atividade.
    C - Esta ferramenta possui uma gama de materiais, a serem empregados conforme o grau e o tipo do dano e as características do documento.
    E - A ferramenta utilizada para esta atividade é o livro de protocolo ou outro equivalente.

  • Gestão documental: são 3 fases.

     

     

    1ª fase - Produção de documentos;

     

    2ª fase - Utilização de documentos -> prevê o plano de classificação e o protocolo;

     

    3ª fase - Avaliação e Destinação de documentos -> preveem a tabela de temporalidade.

     

     

    *** Anotem isso, pois cai muito em prova.

     

    --

     

    Gabarito: d

  • Prazo de guarda e destinação final (eliminação/guarda permanente).

  • já sabemos que a tabela de temporalidade é o instrumento utilizado para destinar os documentos e para dizer quanto tempo cada documento deve ficar em cada fase do ciclo documental. Guarde isso!

    Resposta: D


ID
661153
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No Departamento de Recursos Humanos de uma instituição, há pastas correspondentes aos seguintes funcionários:

a. João Manuel de Souza
b. Luiz Alberto de Sousa
c. Maria Regina da Silva
d. José Dias Silva
e. Doroti Silveira
f. Sérgio Sampaio
g. Carlos Souza Silva

Se tais pastas forem submetidas a ordenação alfabética, sua disposição correta será

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    OS NOMES INDIVIDUAIS DEVEM SER COLOCADOS EM ORDEM INVERSA, OU SEJA, PRIMEIRAMENTE O ÚLTIMO NOME, DEPOIS OS PRENOMES NA ORDEM EM QUE SE APRESENTAM. 

    Quando houver nomes iguais, prevalece a ordem do prenome. 

    a) Souza, João manuel de 7º

    b) Sousa, Luiz Alberto de 6º

    c) Silva, Maria Regina da 4º

    d) Silva, José Dias 3º

    e) Silveira, Doroti 5º

    f) Sampaio, Sérgio  1º

    g) Silva, Carlos Souza 2º
  • Pessoal, vou transcrever as 13 regras para quem tiver interesse em estudá-las.
    Percebemos a partir de tais regras que não há resposta correta nesta questão.

    O método alfabético segue 13 regras de alfabetação, quais sejam:
    1° Regra: Arquiva-se considerando primeiro o sobrenome e depois o prenome.
    Na existência de sobrenomes iguais a ordenação será feita pelo prenome.
    (Magnólia Melo Rodrigues - Rodrigues, Magnólia Melo)
    (Patrícia Falcão, Wellington Falcão, Igor Falcão, Jamile Falcão - Falcão, Igor. Falcão, Jamile. Falcão, Patrícia. Falcão, Wellington.)
    2° Regra: Sobrenomes em que há ocorrência de ligação por hífen ou que são compostos de substantivo + adjetivos não se separam.
    (Charles Monte Verde, Maria do Espírito Santo, Soraia Vila-Flôr - Espírito Santo, Maria do. Monte Verde, Charles. Vila-Flôr, Soraia.)
    3° Regra: Sobrenomes constituídos das palavras “São”, “Santo” ou “Santa” não se separam.
    (Maria Glória Santa Rita, Alan São Benedito, Alexandre Santo Antônio - São Benedito, Alan. Santa Rita, Maria Glória. Santo Antônio, Alexandre.)
    4° Regra: Inicias de prenomes em sua forma abreviada (simplificada, resumida) tem precedência na ordenação de nomes iguais.
    (I. Costa, Irineusa Costa, Irineu Costa - Costa, I. Costa, Irineu. Costa, Irineusa.)
    5° Regra: Os artigos (o, a, um, uma etc.), as preposições (do, da, no, na etc.) e a ocorrência de apóstrofo (quando há contração combinando preposição + sobrenome), não são considerados na alfabetação.
    (Maria Marques de Carvalho, Galdino Joaquim de Mello, Antônio d’Bandeira - Bandeira, Antônio d’. Carvalho, Maria Marques de. Mello, Galdino Joaquim de.)
    6° Regra: Apesar de fazer parte do último sobrenome, os sobrenomes que indicam grau de parentesco como: Filho, Júnior, Sobrinho, Neto, não são considerados na ordenação alfabética.
  • 6° Regra: Apesar de fazer parte do último sobrenome, os sobrenomes que indicam grau de parentesco como: Filho, Júnior, Sobrinho, Neto, não são considerados na ordenação alfabética.
    Atenção: Os graus de parentesco (ex: Filho, Júnior, Sobrinho, Neto etc.) somente serão considerados na ordenação alfabética quando forem os únicos elementos distintos.

    (Abson Nunes Santana Júnior, José Cyrillo das Chagas Neto, Ivan da Hora Nogueira Sobrinho - Chagas Neto, José Cyrillo. Nogueira Sobrinho, Ivan da Hora. Santana Júnior, Abson Nunes.)
    7° Regra: Os títulos (denominações honoríficas) não são considerados na ordem alfabética, devem vir após o nome (devidamente ordenado) e entre parentes, chaves, colchetes etc.
    (Min. Ricardo Cantharino, Eng. Carlos Alberto Almeida - Almeida, Carlos Alberto (Eng.). Cantharino, Ricardo (Min.).
    8° Regra: Com exceção dos nomes espanhóis e orientais, os demais nomes estrangeiros são considerados pelo último sobrenome.
    9° Regra: Os nomes espanhóis são registrados pelo penúltimo sobrenome.
    (Carmosina Miguez Allem, Calestino Brito Suarez, Angelines Fernández Abad - Brito Suarez, Celestino. Fernández Abad, Angelines. Miguez Allem, Carmosina.)
    10° Regra: Os nomes orientais são registrados (ordenados) na sua forma original (como estão escritos).
    11° Regra: É comum considerar as partículas provenientes dos nomes estrangeiros na ordenação alfabética somente quando estas estão iniciadas em letra maiúscula.
    (Milena Mac Castro, Giovana di Cardoso, Edson Reinaldo O’nell, Jadson Hermínio Di Barbosa - Cardoso, Giovanna di. Di Barbosa, Jadson Hermínio. Mac Castro, Milena. O´nell, Edson Reinaldo.)
    12° Regra: O nome fantasia ou razão social de pessoa jurídica, firma, entidade, instituição ou órgão governamental, são transcritos como se apresentam, mas, quando vierem antecedidos de artigos ou preposições, estes são colocados entre parênteses após o nome.
    (Lanches Mille Ltda., Galeria Liverpool S/A, A banda Bellatrix, The band Mader - Band Mader (The). Banda Bellatrix (A). Galeria Liverpool S/A. Lanches Mille Ltda.)
    13° Regra: Os números ordinais (por extensor ou em forma de número), romanos, indo-árabicos, que antecederem títulos de: Assembléias, Conferências, Congressos, Encontros, Simpósios, Workshops etc., deverão, na ordenação alfabética, vir entre parênteses, no final do nome.
    (V Simpósio de Administradores, Segundo Workshop de Músicos, 33° Encontro de Arquivistas: Encontro de Arquivistas (33°). Simpósio de Administradores (V). Workshop de Músicos (Segundo).)
    (Retirado da obra Arquivologia. Voltado para concursos de Técnico e Analista. Coleção Tribunais)
    Bons estudos!
  • Letra A :

    1- f) Sampaio, Sérgio
    2- g) Silva, Carlos Souza
    3- d) Silva, José Dias
    4- c) Silva, Maria Regina da
    5- e) Silveira, Doroti
    6- b) Sousa, Luiz Alberto de
    7- a) Souza, João manuel de
  • Como assim ficou sendo primeiro por causa da letra "a", alguém poderia explicar por favor.

  • Julio, basta seguir a ordem alfabética do sobrenome, como todos os sobrenomes da questão começam com a letra "S", na mesma ordem visualizamos a letra seguinte do alfabeto, por isso, Sampaio vem antes de Silva porque o "A" em nosso alfabeto vem antes do I.

    Se os sebrenomes se repetirem devemos visualizar a ordem do nome seguinte e assim sucessivamente.

     

    Bons estudos :)

     

  • Para esta questão, devemos ordenar os nomes segundo o que pede o comando, que é a alfabética. Primeiro, colocar os nomes segundo o padrão de nomeação:

    a. João Manuel de Souza   -   Souza, João Manuel de
    b. Luiz Alberto de Sousa   -   Souza, Luiz Alberto de 
    c. Maria Regina da Silva   -   Silva, Maria Regina da
    d. José Dias Silva   -   Silva, José Dias
    e. Doroti Silveira   -   Silveira, Doroti
    f. Sérgio Sampaio   -   Sampaio, Sérgio
    g. Carlos Souza Silva   -   Silva, Carlos Souza

    Segundo, observar estritamente a ordenação segundo o alfabeto:

    f. Sampaio, Sérgio
    g. Silva, Carlos Souza
    d. Silva, José Dias
    c. Silva, Maria Regina da
    e. Silveira, Doroti
    b. Souza, Luiz Alberto de 
    a. Souza, João Manuel de

    Então a sequência correta é f, g, d, c, e, b, a, sendo a resposta a alternativa de letra "A".
  • GABARITO A

    f) Sampaio, Sérgio

    g) Silva, Carlos Souza

    d) Silva, José Dias

    c) Silva, Maria Regina da

    e) Silveira, Doroti

    b) Sousa, Luiz Alberto de

    a) Souza, João manuel de


ID
661156
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cassio é corredor de maratona e obteve informações de que a Diretoria da Associação dos Maratonistas OIBBTRVH desviou verbas, desfalcando o caixa e prejudicando as atividades da Associação, que não teve recursos para honrar os compromissos junto aos fornecedores e funcionários. Cassio denunciou tal ilícito a Mário, delegado de polícia, que, por sua vez, relatou os fatos a Plínio, promotor de justiça, que concluiu que seria o caso de dissolver a Associação. Segundo a Constituição Federal, a dissolução compulsória da Associação

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° da CFRB: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". Ou seja, a Constituição protege o direito de associação contra a atuação administrativa ou mesmo a atuação do Poder Legislativo.
     
    Assim, a associação só poderá ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida compulsoriamente por determinação judicial. Mas, atenção! Como o caso de dissolução é mais gravoso, ele (somente a dissolução compulsória) exige o trânsito em julgado da decisão.
  • LETRA B

    Art. 5°: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • Complementando:
    O representante do Ministério Público, no exercício de suas atribuições pode ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pedindo a dissolvição de Associação, com supedâneo no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93.
  • Cristiano, concordo com você em parte... porém acho que esta questão é a famosa "enche linguiça"...
    Repare que a estória levantada se torna irrelevante no final do enunciado:

    Segundo a Constituição Federal, a dissolução compulsória da Associação... só pode acontecer de uma forma, como os amigos acima citaram.
    Questão típica de FCC.. letra de lei.

    enfim.. bons estudos!


  • Caso o promotor optasse pela suspenção suspenção, a decisão judicial antes do transito em julgado seria sufuciente
  • Já no caso de suspensão, não se necessita de tamanha garantia de imutabilidade, uma vez que a decisão, se derrubada, não inviabiliza o retorno das atividades da associação outrora suspensa. Pode ser que uma mera liminar em Mandado de Segurança venha a suspender uma associação, mas jamais será suficiente para encerrar suas atividades de forma definitiva.
    (pontodosconcursos)
  • PARECE COMPLICADA, MAS NÃO É...
  • Para mim, essa questão foi ilária, m uito fácil.
  • Concordo que a FCC está querendo mudar seu estilo de prova, mas acho que ela não está sendo muito feliz!
    Ela coloca textos extensos, que depois de horas de prova se torna cansativo, mas no final do enunciado a questão é mais simples do que imaginamos.

    Temos que ficar espertos! O melhor caminho acredito que seja lei seca e doutrina!

    Bons estudos!
  • Questão Fácil.
    Letra B,  pura adequação da norma (art. 5º, XIX CF/88) ao "caso narrado".
  • Gabarito B.

    CF
    Art 5: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Associações suspensas -> decisão JUDICIAL.

    Associações compulsoriamente dissolvidas -> decisão JUDICIAL transitada em julgado.


    Gabarito (B)


  • Respondi sem precisar ler a questão toda. Li apenas o que foi pedido e, por se tratar de DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA ASSOCIAÇÃO já conclui que só poderá ocorrer por DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. 


  • Letra: B

    Suspensão ---> decisão judicial

    Dissolução ---> transitada em julgado

  • Quanta encheção de linguiça nesse enunciado. Aff!

  • O art. 5, XIX, da CF/88, prevê que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.




    RESPOSTA: Letra B


  • GABARITO LETRA B

     

    SUSPENSÃO --> DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO--> DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

     

    OBS: OBSERVE QUE DISSOLVER É UMA PENA MAIS GRAVE,ENTÃO NECESSITA DE UM TRÂNSITO EM JULGADO (NÃO CABE AMAIS RECURSO)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 5° da CFRB: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Para suspensão da associação, exige-se apenas uma decisão judicial simples, ou seja, basta uma liminar.

    Já para dissolução da associação, exige-se a decisão judicial transitada em julgado

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA APENAS POR DECISÃO JUDICIAL E COM O TRÂNSITO EM JULGADO


ID
661159
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° CFRB: LXXII - conceder-se-á habeas data:
        a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
        b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • HABEAS DATA  - art. 5º, LXXII, da CF 
    - conceito:  e um remédio constitucional, que tem por finalidade  proteger a esfera íntima dos indivíduos, possibilitando-lhes a obtenção e retificação de dados e informações constantes de entidades governamentais ou de caráter público.
    -  objeto:  assegurar o direito de acesso e conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e o direito à retificação desses dados.
    características:
    -é uma ação, pois invoca a tutela jurisdicional, devendo preencher as condições da ação; 
    -de natureza mandamental;  
    -seu conteúdo é de natureza constitutiva quando visa a retificação; 
    -é ação personalíssima, não se admite pedido de terceiros, nem sucessão no direito de pedir. 
    -não depende de prévio pedido administrativo
    - procedimento:enquanto não houver disciplinação legal, deve ser aplicado o MS, desde que desnecessária a produção de prova, se contrário o rito será o ordinário.
    - sigilo  - art. 5º, XXXIII  - dispõe que o direito de receber dos órgãos públicos informações não inclui aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 
    Bons estudos!

     

  • O habeas data é remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que tem como finalidades:

    (a) "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público";

    (b) "a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"; ou, ainda,

    (c) "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável".

    Está previsto na CR/88 , especificamente, no art. 5º , LXXII , e regulado pela Lei nº. 9.507 /97. É, portanto, ação constitucional e, consoante ensinamento de Alexandre de Moraes, citado na decisão monocrática proferida no HD 70/DF , "tendo o habeas data natureza jurídica de ação constitucional, submete-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas. Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento" .

    Ou seja, como ação que é, deve preencher as condições de admissibilidade da ação, dentre as quais está o interesse de agir, configurado pela recusa da entidade em atender o pedido do impetrante. É o que se extrai, inclusive, da leitura dos incisos contidos no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº. 9.507 /97:

    Art. A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil , será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá

     

    •  a) impetrar habeas-data.
  • Letra A.

    Art. 5º LXXII: Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.



  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável

    .
  • Vale um cuidado para as diferenças entre informação relativa à pessoa e informações pessoais.
    Para o primeiro caso, o remédio constitucional é o Habeas Data; para o segundo, o Mandado de Segurança.
  • Muito bons os comentários acima referente à questão, mas vale dizer que a FCC mudou, e muito, a forma de perguntar, pois aquele velho decoreba como  fazia o CRTL + C e  CRTL + V. Isso facilta pra quem estuda e se dedica essa nova forma de provas !
    Bons Estudos
    Deus Abençõe a todos
  • Bons os comentários? Todo mundo repetindo a mesma coisa. 

    Já tá na hora de ter moderador pra apagar tanta coisa repetida.
  • A repetição tira a prova real da questão, para termos a real certeza de que ela esta correta!
  • Eu concordo com o Bruno! Deveria haver um moderador ou uma opção de voto para exluir um determinado comentário, sendo este excluído após um determinado número de votos, sei lá...
    Infelizmente tem muita gente aqui que só faz repetir o que os outros já disseram... Se alguém já copiou o artigo, não faz sentido mais dezenas de pessoas copiarem o mesmo artigo pra cá...
    Algumas questões ficam até incômodas para ler todos os comentários úteis por termos de passar por um monte de inutilidades primeiro...
    Mas... fazer o que... pelo menos são demonstrativos de alguns que com certezas não estão na concorrência pelas vagas...
  • Na verdade, Júnior, acho que a diferença entre o cabimento de mandado de segurança ou de habeas data não o fato de as infromações serem relativas à pessoa ou serem pessoais. Em ambos os casos, caberá habeas data. Já quando se tratar de informação de de interesse particular ou coletivo é que caberá mandado de segurança. Esse último está amparado no art. 5º, XXXIII, da Concstituição:

    "art. 5º [...]

    XXXIII- todos têm direito de receber dos órgãs públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescinível à segurança da sociedade e do Estado"
  • Vale observar que, embora "menos adequada" que a alternativa A, a alternativa D também está correta. Isso porque o habeas-data a ser utilizado na hipótese é uma ação que tem origem no STF.

    Segundo o artigo 102, I, d, da CF, é competência do STF processar e julgar originariamente "o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal".

    A questão poderia, portanto, ser anulada. Contudo, quem está na vida de concurso sabe que nos deparamos frequentemente com imprecisões, vacilos e erros que as bancas simplesmente NÃO alteram. Então, não adianta lutar contra a banca. O importante é se adaptar à forma e, nas questões de múltipla, não buscar a única resposta perfeita, mas a alternativa mais adequada, que, apesar da ressalva, é a de letra A.

    Bons estudos!
  • Alguém pode esclaecer a diferença da questão Q248790??

    Obrigada.
  • é bom saber que muitas pessoas sabem usar corretamente o Ctrl C + Ctrl V. Mas pf não colem o mesmo assunto que outro colega já postou corretamente em data anterior. Grato
  • Mile
    Na questão referida cabe o Mandado de Segurança. Razão:
    O MS é impetrado para defender direito líquido e certo não amparado pelo HD e HC. Por que não cabe Habeas Data? Por que o indivíduo já sabia que haviam denúncias contra ele. O Habeas Data serve para conhecer a informação. Além do mais, o indivíduo lesado não conseguiu obter informações de seu direito para usá-las em seu processo. Portanto, ele usa o MS para obtê-las.
    Espero ter ajudado. 
  • HABEAS DATA

    INFORMAÇÃO PESSOAL ---> BANCO DE DADOS ----> PÚBLICO OU PRIVADO DE CARÁTER PÚBLICO (SERASA)

    -VER ( RECUSA OU + 10 DIAS
    -RETIFICAR (RECUSA) OU + 15 DIAS
    -ANOTAR (RECUSA) OU + 15 DIAS

    QUESTÃO A
  • Qualquer pessoa física ou jurídica poderá ajuizar a ação contitucional de Habeas Data .
    Segundo Michel Temer " O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para defesa de seus direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. No habeas data basta o simples desejo de conhecer as informações  relativas à sua pessoa, independente da sua demosntração de que elas se prestarão à defesa de sues direitos"
  • Mile, eu acho que a diferença desta questão com a Q248790, é que na outra se fala em pedido de certidão negado. A constituição garante o direito a petição aos órgãos públicos e, este sendo negado, caberia MS para atacar o ato.
    Mas não falo com certeza absoluta.
  • Obs.: Certeza não pode ser relativa, então esqueça o absoluta.Hehhehehe
  • É verdade Nadja. Se o interessado solitasse uma Certidão, o writ cabivel seria o Mandado de Segurança. 
    Mas, tendo em vista que a questão se limita a dizer Informações, está certo usar o habeas data.
    Inclusive a FCC já elaborou diversas questões nesse sentido.
  • "Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado"

    Obter conhecimento a seu respeito = HD, ok!, mas se foi negado, ele não deveria impetrar MS?? = para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, já que subentendemos que quem lhe negou foi agente público no exercício de atribuições do Poder Público?

    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço!
  • FOI O QUE EU PENSEI, ROGER.

    ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    COMO O PEDIDO FOI NEGADO, DEVE-SE ENTRAR COM MANDADO DE SEGURAN
    ÇA.
  • Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá

    a) impetrar habeas-data.

    São três as hipóteses de cabimento do habeas-data (HD),  sendo duas na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), quais sejam: 
    acesso e retificação de informações pessoais e a terceira na Lei 9.507/97 diz respeito a anotação ou complementação de informações pessoais.

    É um direito personalíssimo da pessoal natural ou jurídica.

    Se a informação for 
    personalíssima, sendo negada, seu acesso, retificação ou anotação caberá o HD, no entanto, se a informação (dados) não for pessoal caberá MANDADO DE SEGURANÇA.
  • Roger e Kennecy, entendo vocês, mas acho que a questão está correta. O fato da Câmara dos Deputados ter negado o conhecimento das informações é condição necessária para impetrar o habeas data, conforme a súmula 2 do STJ: "Não cabe o habeas data... se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"
    Esse entendimento vem de uma questão lógica: se não houve nenhuma resistência, você não precisará entrar com nenhum tipo de ação, até por que as informações já lhe foram dadas, ou retificadas, depedendo da situação. Caso as informações fossem negadas, ou indeferidas, ai sim caberia o habeas data. Somente com a recusa ou indeferimento deste, é que caberia o mandando de segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data'..." (CF Art. 5º, LXVIII)

    Bons estudos!
  • negou certidão - remédio? MS
    negou conhecimento de informações em banco de dados - remédio? HD. 

    lembrando o caráter residual do MS, e no caso, existe o amparo do HD, entao cabe ele, e não o MS. 

    difícil pq já vimos essa questao de negativa de certidão, cabendo MS. confundiu um pouco, mas é o gabarito correto mesmo ( HD). 

  • PARA CONHECER DAS INFORMAÇÕES NEGADAS: HABEAS DATAS - REQUERIDA PELA PROPRIA PESSOA E NÃO POR TERCEIROS INTERESSADOS

    PARA IR DE CONTRA AO ATO QUE NEGOU O HABEAS DATA - MANDADO DE SEGURANÇA

    PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE TERCEIROS - MANDADO DE SEGURANÇA
  • Gabarito: (A)

    Habeas Data - A garantia constitucional do H.D. destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público para o conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoas, conservantes a pessoa do impetrante.

    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões, ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. Havendo recusa no fornecimento de certidão ou informações de terceiros o remédio próprio e o M.S. e não o H.D. 

  • Letra (a)


    "O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004." (RMS 24.617, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10-6-2005.)

  • RESUMO

     

    · Habeas Data

                    - acesso a informações

                                   - particulares – pessoa do impetrante

                                   - públicas

                    - registro/ banco de dados:

                                   - entidades governamentais

                                   - caráter público

                    - retificar dados

     

                    - salvo: sigilo imprescindível à segurança:

                                   - sociedade

                                   - Estado

  • O art. 5, LXXII, da CF/88, estabelece que será concedido  habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, essa deverá ser a ação impetrada por Américo. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A




  • HD - Utilizado para obter informações sobre a pessoa do impetrante.

    MS - Utilizado para obter informações de terceiros.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 5, LXXII, da CF/88, estabelece que será concedido  habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, essa deverá ser a ação impetrada por Américo. Correta a alternativa A.

     


    RESPOSTA: Letra A

  • Hoje em dia isso não cai mais não.

     

  • HABEAS DATA = [...] obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito [...] 

     

    Lembrando que em HABEAS DATA, o impetrante não conhece as informações.

    Já no MANDATO DE SEGURANÇA já conhece a informação, mas o impetrante quer a mesma de forma formal.

  • HD de competência originária do STF!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito: A

    Art. 5º 

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Eu li e reli todos os comentários e ninguém comentou... na questão ja consta que o cabra JA SOLICITOU OS DADOS E LHES FORAM NEGADOS. (subentendi que essa 1ª solicitação ja foi por Habbeas Data).

    Portanto a segunda solicitação (para ter seu direito de dados atendido) não deveria ter sido por MANDADO DE SEGURANÇA???

    O CIDADÃO JÁ TEVE SUA PRIMEIRA SOLICITAÇÃO NEGADA.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • resp; A

    Segundo o art. 5º, inc. LXXII, conceder-se-á habeas data (HD) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação desses dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    obs. Apesar da Constituição Federal não dizer, também é possível a impetração do HD para a complementação das informações relativas à pessoa do impetrante que estão no banco de dados.

    1) Objeto do HD: conhecimento, retificação e complementação das informações relativas à pessoa do impetrante que estão no banco de dados. 2) Legitimidade ativa no HD: qualquer pessoa titular das informações que estão no banco de dados.

    3) Legitimidade passiva no HD: o gestor do banco de dados governamental ou do banco de dados privado de caráter público.

    4) Não cabe HD em face de banco de dados de uso privativo.

    5) Natureza jurídica do HD: civil.

    6) O HD é um exemplo de jurisdição condicionada. Ou seja, para o Poder Judiciário receber a ação, o autor deverá comprovar a negativa expressa ou tácita do banco de dados (Súmula 2, do STJ).

    7) O HD exige a presença de advogado.

    8) O HD é uma ação gratuita.


ID
661162
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alberto, reconhecidamente pobre na forma da lei, necessita obter a sua certidão de nascimento e a certidão de óbito do seu pai, Ataulfo, que acabara de falecer. Segundo a Constituição Federal, o Cartório de Registro Civil competente deverá fornecer, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.015: Art. 30 - Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
    § 1º - Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
    § 2º - O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
    § 3º - A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Para lembrar:
    Morte e vida Severina, o Estado dá de graça.
  • Complementando com fundamento constitucional:
    Art. 5, LXXVI, CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a
    certidão de óbito;
  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;
     
    Extensão do benefício para todos - embora a Constituição Federal só assegure essa gratuidade para os "reconhecidamente pobres", o STF considerou válida a previsão legal de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a Constituição assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamente pobres não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos
  • LETRA C

    Art. 5: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;
  • são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


    a) o registro civil de nascimento;


    b) a certidão de óbito;
  • Letra C.

    Art. 5º, LXXVI CF: São gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito.

    c/c 

    Art. 30 Lei nº. 6.015/1973: Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
  • Pessoal, podem me negativar a vontade. Estou nem um pouco preocupado, mas vamos ter responsabilidade?
    QUATRO(4) comentários dizendo a mesma coisa é no mínimo falta de bom senso! Querem comentar? Comentem! Mas colocando informações complementares ou até mesmo dúvidas. 
    Felicidades!
  • Não adianta Alberto, vão continuar com a mesma atitude. Só que estes nunca explicaram o motivo de tanta repetição.

  • Um colega mencionou o STF, mas, em qual súmula esta o entendimento deste ?
  • É, mas precisa esculachar os carinhas repetidas assim também não, irmão. Fica a dica: "sejamos humildes".
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Eu sugiro que a gente não dê nenhuma estrela a quem postou comentário repetido. 
    Os comentários repetidos "poluem" o espaço para comentários.. faz a gente perder tempo.... temos que potencializar nosso tempo de estudo!
    ZERO estrela para comentário repetido! Eu ja faço isso.
    Eu só dou estrela para estimular os colegas que postam bons comentários e assim ajudam a todos a se prepararem para os concursos.
  • Um colega acima disse o seguinte:
    Extensão do benefício para todos - embora a Constituição Federal só assegure essa gratuidade para os "reconhecidamente pobres", o STF considerou válida a previsão legal de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a Constituição assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamente pobres não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos

    Alguém sabe se tal informação procede?
  • O gabarito deveria ser a letra "b". Em nenhum momento a questão mencionado que opai também é pobre, assim, a expedição de sua certidão de óbito será de forma onerosa. Alguém mais concorda com esse entendimento?
  • Qual a lógica, Mauro?
    Até aonde eu sei, morto não pode ser "rico" ou "pobre".
    O que a questão quer saber é: a pessoa reconhecidamente pobre pode retirar essas certidões gratuitamente? SIM!
    Se não fosse possível, como filho poderia abrir um processo de inventário ou um arrolamento sumário em virtude da morte do pai? Como uma suposta herança poderia ser dividida? Seria trágico...
    Espero ter ajudado, bons estudos!
     

  • Mauro, eu fui na mesma presssa que vc e também errei aki no sitio...

    A questão é clara e blindada pois refere-se à previsao constitucional. Logo só é de graça para pobre, apesar da Lei de Registros garantir a isenção para todos. Ocorre que o morto é pai do pobre, que logicamente será o requerente da Certidãio e destinaário da gratuidade constitucional.

    Logo o gabarito tá certinho: É tudo na faixa!!

    Ah, e por favor.. pra copiar e colar o artigo da CF basta o primeiro, ok?? Senão fica super poluido :) 
  • questões tão obvias, o pessoal fica viajando na maionese.
  • GRATUITO NA CF/88
     
    SEM TAXA PARA TODOS
    CF/88, ART. 5, XXXIV
    GRATUITO PARA TODOS (HC³) GRATUITO PARA POBRES (ANO)
    DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. HABEAS-CORPUS E HABEAS-DATA (CF/88, ART. 5º, LXXVII) ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL (CF/88, ART. 5º, LXXIV)
    OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NA FORMA DA LEI, OS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA (CF/88, ART. 5º, LXXVII) REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO (CF/88, ART. 5º, LXXVI, “a”).
      CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL (CF/88, ART. 266, § 1º) CERTIDÃO DE OBITO (CF/88, ART. 5º, LXXVI, “b”).
     
  • Há aproximadamente um ano, assisti a uma videoaula de Direito Constitucional em que o professor disse algo que me lembro até hoje: "Para o pobre, só é de graça NASCER E MORRER." 


    Gabarito (C)

  • Resumo para facilitar !

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

  • POBRE SÓ TEM DIREITO A NASCER E MORRER EM RELAÇÃO A QUESTÃO ...

  • SEGUNDO A QUESTÃO O POBRE PODE NASCER E MORRER.

    CERTIDÃO DE NASCIMENTO/MORTE = GRÁTIS



  • O texto da CF fala em REGISTRO de nascimento e CERTIDÃO de óbito, mesmo assim o único item cabível era esse do gabarito

  • A questão diz que ALBERTO era POBRE e NÃO o seu PAI... Nesse caso a gratuidade seria SÓ para ALBERTO.

    Fica a reflexão.

  • Caro Roberto, vamos ser mais objetivos nesse aspecto, pois a CF é clara ao afirmar, no inciso LXXVI, alíneas "a" e "b", de seu artigo 5º, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos PARA os reconhecidamente pobres. Ora, valendo-se de regras puramente gramaticais, sabemos que a preposição "para" indica finalidade e, nesse contexto, traz uma noção de "destinação a alguém (os reconhecidamente pobres, no caso)", de modo que não há o que questionar tampouco refletir.  Assim, a CF não está dizendo que o registro e a certidão só serão gratuitos para, respectivamente, o que nascer e o que morrer pobre, mas para o quem for obter tais documentos. Geralmente, os pais no primeiro caso, e os sucessores no segundo. 





    Bons estudos, pessoal!
  • De acordo como art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.



    Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art.5. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Lembrando que, a certidão de nascimento e óbito são concedidas gratuitamente a TODOS.
    Mesmo se Alberto não fosse reconhecidamente pobre, ele teria acesso grátis as certidões em comento.

     

    A diferença é que, os reconhecidamente pobres, tem seu direito estendido, aplicando-se a TODAS AS CERTIDÕES perante o registro civil.

     

    "A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos os assentos de nascimento e óbito, fundamentais para o exercício da cidadania e para a consecução de políticas públicas, para todas as pessoas, bem como as primeiras certidões respectivas. Já para os reconhecidamente pobres, todas as certidões perante o registro civil de pessoas naturais são gratuitas, bem como a habilitação e o registro do casamento."

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo como art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. 



    Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • GALERA, É SÓ LEMBRAR QUE O POBRE SÓ TEM O DIREITO DE NASCER E DE MORRER. KKKKK

     

  • É GRÁTIS (para os reconhecidamente pobres) (os documentos recerentes a) NASCER E MORRER.
  • Se essa questão caísse poderia caber recurso. 

    Tem duas interpretações ou você entra na histórinha da FCC e já subentende que o fato de Alberto ser pobre significa que seu pai Ataulfo também é . 
    Ou você pode interpretar que o fato de Alberto ser reconhecidamente pobre , não significa que seu pai também é reconhecidamente pobre. 

    Pra acertar a questão entrei na historinha e  subentendi mas com certeza caberia recurso nessa questão.

    Para RECONHECIDAMENTE POBRES  é gratuito certidão de nascimento e de óbito. 

  • >>> São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    >>> HC e HD são gratuitos, independentemente da situação financeira.

    >>> Certidão de nascimento e certidão de óbito são gratuitos APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.

  • >>> São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    >>> HC e HD são gratuitos, independentemente da situação financeira.

    >>> Certidão de nascimento e certidão de óbito são gratuitos APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      

       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Complementando.

    Art. 5º, LXXVI, da CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Lei n. 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela 

    primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas 

    pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Gabarito - C

  • Versa a Constituição Federal (art. 5º, LXXVI) que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

    A letra C é o gabarito da questão.

  • resp. C

    Gratuidade de Registro de Nascimento e Certidão de Óbito

    Em respeito ao art. 5º, LXXVI, “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito”.

    OBS. A Lei n. 9.534, de 1997, passou a prever a gratuidade para o registro civil de nascimento e para a certidão de óbito para todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica.

    O STF, por sua vez, julgou esta norma constitucional, entendendo que a gratuidade das certidões de nascimento e óbito é direito de todos, não só dos reconhecidamente pobres.

    (MPU/TÉCNICO DO MPU/2018) É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    Certo. Conforme a Lei n. 9.534, de 1997, e a jurisprudência do STF.


ID
661165
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberto, artista plástico, retratou em quadro a realidade de determinada comunidade carente do país. Segundo a Constituição Federal, Roberto poderá exibir sua obra de arte

Alternativas
Comentários
  • Art°5 inciso IX

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Força e Fé
  • Reza o Art. 5° da CF/88 c/c o inciso IX.“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    Assim, sabe-se que a inviolabilidade do direito à liberdade de expressão artística é garantida constitucional destinada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e independentemente de autorização pública.
     Diante do supracitado, podemos concluir que:Item “e” é CORRETO - A exibição de sua obra de arte independe de censura e de licença da autoridade pública.
    Quantos aos demais itens – ERRADOS:
    a) mediante prévia autorização do Poder Judiciário de onde estiver localizada a comunidade retratada.( independe de autorização do Poder Judiciário)
    b) mediante prévio preenchimento de requerimento de inscrição e de exibição no cadastro nacional de obras de arte.(é livre a expressão da atividade artística)
    c) mediante prévia autorização do Poder Executivo de onde estiver localizada a comunidade retratada.( independe de autorização do Poder Executivo )
    d) mediante prévia autorização do Poder Legislativo de onde estiver localizada a comunidade retratada.(independe de autorização do Poder Legislativo)

  • Gabarito E .

    art 5, IX

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Letra: E

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


  • Questão fácil, já que o Brasil não admite censura na sua constituição!

  • Letra (e)


    “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da CF: liberdade de ‘manifestação do pensamento’, liberdade de ‘criação’, liberdade de 'expressão', liberdade de 'informação'. Liberdades constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de ‘Fundamentais’: ‘livre manifestação do pensamento’ (inciso IV); ‘livre (...) expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação’ (inciso IX); ‘acesso a informação’ (inciso XIV). (...) A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. (...) Suspensão de eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/1997 e, por arrastamento, dos § 4º e § 5º do mesmo artigo, incluídos pela Lei 12.034/2009. Os dispositivos legais não se voltam, propriamente, para aquilo que o TSE vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão. Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos. Suspensão de eficácia da expressão ‘ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes’, contida no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/1997. Apenas se estará diante de uma conduta vedada quando a crítica ou a matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada em cada caso concreto.” (ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-9-2010, Plenário, DJE de 24-8-2012.) Vide: ADPF 130, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 30-4-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.

  • Natan, vc acabou de reclamar e fazer a mesma coisa que o pessoal faz. kkkk

  • Regime militar acabou,logo não exite cencura ou autorização. Dica.

  • Essa foi fácil. Alternativa E.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • O art. 5, IX, da CF/88, estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, Roberto poderá exibir sua arte independentemente de censura e de licença da autoridade pública. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



  • GABARITO LETRA E

     

    CF

    Art.5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual,artística,científica e de comunicação,INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Nossa, que questão absurda. 

  • E) Correta: Art. 5 CF, Inciso IX - "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

  • Liberdade de expressão independente de licença ou de censura, não na ditadura! Vida longa à democracia!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • RESP. E

    Vejamos agora o art. 5º, IX. Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    É importante deixar muito claro que, no Brasil, não mais se fala em censura prévia, prática muito comum na época da ditadura militar. Perceba que isso cai muito em prova.


ID
661168
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Para lembrar-se de tais cargos, lembre de “MP3.COM”

    Vejamos:
    Ministro do STF;
    Presidente e Vice Presidente da República;
    Presidente do Senado Federal;
    Presidente da Câmara dos Deputados;

    .
    Carreira Diplomática;
    Oficial das Forças Armadas;
    Ministro de Estado de Defesa.
    Muito simples e de grande ajuda



     

  • Correta assertiva a)

    Nessa questão devemos verificar quem dentre os personagens é brasileiro nato, porque o cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil é somente para brasileiro nato.

    A doutrina costuma diferenciar a nacionalidade em:
     
    a) primária ou originária (involuntária) - imposta pelo Estado ao indivíduo no momento de seu nascimento, independentemente de sua vontade;
    b) secundária ou adquirida (voluntária) - adquirida por vontade própria, situação em que o indivíduo (estrangeiro ou apátrida) busca o reconhecimento da nacionalidade de determinado país.
     
    A nacionalidade primária pode ser adquirida por dois critérios distintos: ius sanguinis e ius solis. Cada país estabelece o seu critério. 
     
    Pelo critério do ius sanguinis a nacionalidade da pessoa é definida pela ascendência, pelo sangue, pela nacionalidade de seus pais (exemplo: filho de italiano, italiano é,  independentemente do local em que tenha nascido).
     
    Pelo critério do ius solis a nacionalidade da pessoa é definida pelo território do nascimento (o indivíduo nascido dentro do território de determinado país, será nacional daquele país, independentemente da nacionalidade de seus pais).
     
    O Brasil, como regra, adota o critério ius solis, mas temos algumas exceções, como no caso da questão:
     
    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    Como regra o nascido no estrangeiro não será brasileiro. Entretanto, se pelo menos um dos pais for brasileiro e estiver a serviço do Brasil, o nascido será brasileiro nato (observe que nesse caso trata-se de uma exceção, em que o Brasil adotou o critério ius sanguinis).
     
    Lembrando que esse "estar a serviço do Brasil" abrange as pessoas que trabalham em órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados ou municípios.
     

  • gabarito A!!

    O cargo de Min. estado de defesa - apenas pode ser ocupado por brasiliero NATO.

    Assim a grande pegadinha da questão estava nos dois indivíduos a seguir:

    Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil.

    TIBÉRIO - é brasileiro nato conforme o critério ius sanguines, porque é filho de brasileiro que estava 
    a serviço da República Federativa do Brasil.

    Vide arts. citados pelos colegas acima!!
  • Povo, uma observação

    é jurisprudencia unanime (nao sei se sumula)que as Soc.econ Mista e EMp pub NAO estão dentro do art. 12, I alinea b, CF. São pessoas a serviço de Pessoa juridica de Direito Privado!!!!!!!!!!!!! Agora creio que isso só caia pra analista!! principalmente FCC , que cobra literalidade
  • A constituição federal atribui a nacionalidade brasileira de origem:

    • aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
    • aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Parabéns pela FCC pela questão muito bem elaborada. Acabou a era do COPIAR COLAR letra da lei. GABARITO LETRA A

    Art. 12, I, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    Vale ressaltar que no Brasil adotamos o seguinte critério para aquisição de nacionalidade: IUS SANGUINIS+IUS SOLI , ou seja, nasceu no TERRITÓRIO BRASILEIRO é brasileiro ( IUS SOLI - REGRA), é claro que existem a excecões do art. 12. Já o IUS SANGUINIS   tem a ver com descendência. Achei importante pra acrescentar nos estudos...

     

  • Gabarito - A
    O mapa mental abaixo singulariza conceitos sobre brasileiros natos e naturalizados. Clique no mapa para ampliar.
     

  • Conforme citado pelos colegas acima, parabéns a FCC que está mudando a forma de perguntar. Boa questão, mas achei que faltaram algumas palavras ! Mas boa forma de perguntar !

    Vejamos:

    Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por

      a) Tibério.

    Péricles, português residentemais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral (NATURALIZADO)
     

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    Pompeu, grego naturalizado brasileiro

    Cipriano,  inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal (NATURALIZADO)
     

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França (NATURALIZADO)

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil (NATURALIZADO)
    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
     

     b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    |Cargos privativos! MP3.com !

    1. MP3.COM

      Ministro do STF;

      Presidente e Vice Presidente da República;

      Presidente do Senado Federal;

      Presidente da Câmara dos Deputados;

    .

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado de Defesa.



    Deus abençõe a todos, caso estiver errado em algo, corrijam-me. Abraços 

     

  • Augusto César, esse seu mapa mental contém um equívoco, é bom corrigir...

    Nele vc afirma que o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que sejam registrados em repartição competente OU depois de atingida a maioridade venham resisdir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira, são casos de NACIONALIDADE DERIVADA/SECUNDÁRIA quando na verdade é caso de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA.
    É o teor da alínea "c" do inciso I do art. 12 da CF.

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • Pessoal, acrescentando algumas informações referente ao tema "nacionalidade" que não são muito pertinentes à questão, mas não menos importante. Tentei juntar pra facilitar o estudo, todos os casos em que há distinção de brasileiro nato e naturalizado.

    CF, Art. 14 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    * Distinção entre brasileiros natos e naturalizados: somente pode haver distinção na própria CF e a lista é taxativa. Lei infraconstitucional não pode.

    - REGRA: não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados (Princípio da Isonomia)
    - EXCEÇÕES:
       a) art. 5, LI (extradição)
       b) art. 12, § 3º (cargos privativos de brasileiros natos). SÃO: 4 “presidentes” (república e vice, câmara dos deputados e senado); 2 “ministros” (STF e Estado da Defesa); oficial forças armadas; carreira diplomática. OBS: Presidente do CNJ? Lembrar que ele é um ministro do STF, assim terá que ser nato!
       c) art. 12, § 4º, I (só perde nacionalidade brasileira por trânsito em julgado os naturalizados, os natos NUNCA!)
       d) art. 89, VII (composição do Conselho da República)
       e) art. 222 (A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.)

    Espero ter sido útil.

    Bons estudos.
  • Na questão o único brasileiro nato é tibério, portanto, só este pode exercer cargo privativo de brasileiro nato.
  • Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por:
     
     a) Tibério.
     b) Pompeu.
     c) Cipriano.
     d) Péricles.
     e) Alexandre

    Somente brasileiro Nato poderá ocupar o cargo de Ministerio da  Defesa. Seguindo o Jus Sanguinis Tiberio é brasileiro Nato, já que os pais estavam a serviço do Brasil.
  • ja vi muitas vezes essa
  • A resposta correta é a letra "A', conforme o Art. 12, inciso I, alínea "a":

    São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
     

  • Creio que o português residente sob tal condição só será considerado brasileiro naturalizado caso o próprio requeira a naturalização. Ele, na verdade, ainda é um estrangeiro mas com o status de "quase nacional". Segundo a Constituição,  ele, nessa situação, já possuirá os direitos inerentes aos brasileiros naturalizados. Porém, caso o mesmo requeira a naturalização, deixará de ser um português para ser, de fato, um brasileiro naturalizado (obviamente mantendo os mesmos direitos antes mencionado).

    Se um indivíduo vier a nascer no Brasil, sendo, contudo, um de seus pais estrangeiro, e estando este a serviço da própria nação, aquele não poderá ser considerado nato. Portanto, não se enganem, pois, na questão em comento, Alexandre, mesmo que tenha nascido em solo brasileiro, será considerado um estrangeiro, conforme preceitua a CF/88 no art. 12, I, a:

    "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país."

  • O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. Além disso, para que alguém seja considerado brasileiro nato, é necessário que se encaixe em uma das três hipóteses abaixo, sendo Tibério o único que se encaixa (na opção II):
    I- Quem nasce em território brasileiro, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço do país.
    II- Quem nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do país.
    III- Quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil, desde que:
    a. Seja registrado em repartição brasileira competente; ou
    b. Venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    Gabarito: A
    Bons estudos

  • Somente brasileiros natos, para ocupar esse cargo..

    MACETE

    mp3 . com

    MINISTRO DO STF
    PRESIDENTE DA CÂMARA
    PRESIDENTE DO SENADO
    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA

    CARREIRA DIPLOMÁTICA
    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
    MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA

    Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral,(NATURALIZADO) 
    Pompeu, grego naturalizado brasileiro,
    Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal,(PODE OPTAR PELA NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA)
    Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, (ELE É FRANCÊS)
    e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil,(BRASILEIRO NATO, POIS É FILHO DE BRSILEIROS E SEUS PAIS ESTAVAM A SERVIÇO DO BRASIL NA BÉLGICA) foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por
  • Acrescentando...

    Interessante pontuar a questão da reciprocidade de direitos dos portugueses residentes no Brasil.

    A CF concede aos portugueses aqui residentes, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, a condição de brasileiro naturalizado, não de brasileiro nato. Assim, para os portugueses, às vezes a naturalização formal se torna desnecessária.
    Se um português tiver residência PERMANENTE no Brasil, e Portugal reconhecer ao brasileiro com residência permanente em Portugal, determinado direito não reconhecido a estrangeiro, o português poderá reivindicar igual tratamento aqui, SALVO DE PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    Fontes: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino e Prof. Orman Ribeiro
  • essa sim é uma questao criativa e correta. pena q essa FCC não faz todas assim

  • - PÉRICLES: naturalizado.

    - POMPEU: naturalizado.

    - CIPRIANO: naturalizado.

    - ALEXANDRE: francês.

    - TIBÉRIO: nato.



    TIBÉRIO É O ÚNICO BRASILEIRO NATO!



    GABARITO ''A''

  • Muitos podem até não concordar, mas na minha opinião as questões de concurso deveriam ser assim, pois dessa forma cobram o conhecimento.

  • Excelente questão!  Essa cobrá de verdade o conhecimento e raciocínio. 

  • É uma questão interessante, pois exige conhecimento do candidato sem jogar "cascas de banana", mas não deixa de ser exigente, pois cansa o concursando ao exigir longa leitura, em meio a um exame no qual suas forças são postas à prova. Somente quem sabe, tem foco, calma e paciência vai em frente.

  • De acordo como art. 12, § 3º, VII, da CF/88, o cargo de Ministr de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. São considerados brasileiros natos, nos moldes do art. 12, I, da CF/88: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Portanto, o cargo só poderá ser ocupado por Tibério. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  • GABARITO A 

     

    Mais dificil seria encontrar um americano que se chama Cipriano <https://pt.wikipedia.org/wiki/Livro_de_S%C3%A3o_Cipriano> 

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:(TIBÉRIO)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(PAI DE TIBÉRIO ESTAVA A SERVIÇO DA RFB)

     

     

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

     

    MACETE BEM CONHECIDO : “MP3.COM”

     

    Ministro do STF;
    PRES. e VICE PRES. DA REPÚBLICA
    PRES.DO SENADO FEDERAL
    PRES.DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    . 
    CARREIRA DIPLOMÁTICA
    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  •  

     

    Ministro do STF;
    PRES. e VICE PRES. DA REPÚBLICA
    PRES.DO SENADO FEDERAL
    PRES.DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    . 
    CARREIRA DIPLOMÁTICA
    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

  • Análise das Nacionalidades

     

    Péricles - Português! PODE se naturalizar se quiser (residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral)

    Pompeu – Brasileiro NATURALIZADO

    Cipriano – Inglês! PODE se naturalizar se quiser (residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal)

    Alexandre – FRANCÊS! “...filho de pais franceses a serviço da França...”

    Tibério – Brasileiro NATO! “...filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil...”

    Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por Tibério, pois o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art.12, parágrafo 3º, inciso VII da CF). Portanto, o GABARITO é letra A

             Bizu – “MP3.COM” -> cargos privativos de brasileiro NATO:

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice Presidente da República;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado de Defesa.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (TIBÉRIO)

  • RESP. A

    Nacionalidade Primária

    Segundo o art. 12, I, são brasileiros natos: 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Na alínea “b”, adota-se o critério ius sanguinis. 

    Distinção entre Brasileiros Natos e Naturalizados

    O art. 12, § 2º, prevê que a lei (no caso, lei infraconstitucional) não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    Só a Constituição Federal poderá estabelecer esta diferenciação e o faz em quatro hipóteses:

    1) cargos: são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa (art. 12, § 3º).

    Cuidado: essa previsão alcança tanto os titulares do cargo quanto os seus substitutos.

    A razão é simples: o próprio Presidente da República precisa ser brasileiro nato, portanto, todos aqueles que estão na sua linha sucessória também deverão ser (Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministros do Supremo 

    DICA: mnemônico: MP3.COM


ID
661171
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício, e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo a Constituição Federal, Átila, em regra, é

Alternativas
Comentários
  • art. 14 CFRB: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Trata-se da chamada inelegibilidade reflexa, por motivo de casamento e parentesco. Essa regra visa a proteger o caráter republicano e democrático do nosso sistema político, evitando-se a perpetuação de determinada família em várias vertentes do poder.
      Lembre-se que essa regra restringe-se ao território do titular (no caso de um prefeito, por exemplo, apenas o município), não havendo restrição à candidatura de um filho de prefeito para um cargo de âmbito estadual ou federal, por exemplo.
      Por outro lado, está vedada a candidatura do filho do governador aos cargos (do Poder Executivo ou do Poder Legislativo) no âmbito daquele estado ou mesmo aos cargos que estejam no âmbito dos municípios que integram aquele estado.

    Assertiva e)
  • Letra E
    A chamada inelegibilidade reflexa, na qual fica inelegível, na respectiva jurisdição, o parente cosanguineo ou afin até o 2º grau é valida apenas para os cargos executivos:
    Presidente, Governador e Prefeito (e seus vices se substituídos nos últimos 6 meses)
    OBS:
    Não se aplica se o parente já for titular de cargo e candidato à reeleição.
  •  Felipe Frière, creio que a forma que você interpretou tal questão não esteja correta.

    Você afirmou que  "O instituto da Inelegibilidade Reflexa, já bem delineada pelos comentários acima, NÃO ATINGE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO, é saber, não há essa restrição pra quem vai se eleger a Deputado ou Senador, pelo menos não expressa."

     § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    Não é exatamente assim que funciona, não significa que exista a possibilidade de se eleger a Deputado e Senador, mesmo que haja uma relação de parentesco. O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoação, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território e do Distrito Federal e do Prefeito são realmente inelegíveis para todo e qualquer cargo, na respectiva jurisdição.
    Ñote que estamos diante apenas dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito), a diferença está no fato de que não há inelegibilidade reflexa no caso de eleitos do poder legislativo, ou seja, Deputados Estaduais e Federais, Senadores e Vereadores.
    Portanto, caso eu seja filha de de um Deputado Federal, não sofrerei nenhuma forma de inelegibilidade e poderei me candidatar a qualquer cargo, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, desde que cumpra os demais requisitos. Porém, caso seja filha do Presidente da República, então serei inelegível inclusive para o cargo de Deputado ou Senador.
    A explicação para isto é que o Poder Executivo é composto por cargos que fazem com que a pessoa do Político fique muito em relevo, normalmente, todos sabem quem é o Presidente, além do Governador e do Prefeito, o que poderia resultar em um favorecimento a candidados relacionados a ele. O Poder Legislativo, por sua vez, não apresenta tal evidencia, a grande maioria da população mal lembra para quem votou para Vereador ou mesmo Deputado. Portanto, não há tanto esta individualização da figura do Político.
    Espero ter me feito clara! Avisem-me caso esteja errada!
    Bons estudos!



     

  • Na verdade, eu quis dizer exatamente isto que você colocou.
    Tentando explicar diferentemente:
    A inelegibilidade reflexa pode ser vista por três prismas ou perspectivas:
    1 - Sou parente de quem ocupa um cargo do Executivo ----> Logo, sou inelegível pra QUALQUER CARGO no terrítório de jurisdição do meu parente, salvo se for caso de reeleição ou se houver a desincompatibilização dele em até 6 meses antes do pleito. Aqui é importante atentar para o fato de que a CF diz genericamente, no seu art. 14, §7º, que, nesse caso, os cônjuges e parentes são INELEGÍVEIS, sem especificar pra qual cargo, portanto, tal inelegibilidade se extende a qualquer um.
    2 - Sou candidato ou ocupo um cargo do Legislativo -------> nenhum parente/cônjuge meu vai sofrer qualquer tipo de inelegibilidade em razão disso.
    3 - Sou parente de quem ocupa um cargo do Legislativo -----> Aqui também não haverá nenhuma restrição a uma possível candidatura minha.
  • CF 88

    art.14

    7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • art. 14 CFRB: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    Ele é filho adotivo, quer concorrer no território de jurisdição do titular logo é inelegível, levando-se em consideração que ele não está enquadrado na exceção (salvo se já titular de mandato eletivo).
    Aproveito para colacionar jurisprudência sumuladada:
    Súmula Vinculante 18
    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.


    Ele éEle é filho adotivo,
     

  • Inelegiblidade reflexa: o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até p segundo grau ou por ADOÇÃO, do Presidente da República, de Governador de Estado (no caso da questão), do Distrito Federal, de Prefeito ou quem os haja substituido dentro dos seis meses anteriores não poderão ser eleitos, mas no caso de reeleição não há esse impedimento (que não é o caso da questão).
  • - Inelegibilidade pelo parentesco. Art. 14§7º da CRFB.
    Os parentes dos membros do Legislativo podem se candidatar a qualquer cargo.
    Os parentes (cônjuge, companheira(o), união homoafetiva e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção) dos Chefes do Executivo, não podem se candidatar a cargos dentro da circunscrição de seu parente.
    Ex: Parentes do Prefeito não podem se candidatar a Prefeito e Vereador, Parentes do Governador não podem se candidatar a Governador, Deputado/Senador (por aquele Estado). 

    Na questão em comento, Átila, filho adotivo de Eulália, não pode concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo, pois está abrangido na circunscrição do Estado de São Paulo, onde sua mãe é Governadora.    
    FONTE: Flavio Martins(LFG)
  • SÃO INELEGIVEIS, NO TERRIOTORIO DA JURISTIÇAO DO TITULAR  O CONJUGE OU PARENTE  EOS PARENTES CONSANGUINEOS OU AFINS, ATÉ O SEGUNDO 2GRAU , OU POR ADOÇAO, DO PRESIDENTE DA REPUBLICA(35ANOS),GOVERNADOR  (30 ANOS) DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO, DE PREFEITO (21 ANOS) OU DE QUEM HAJA SUBSTITUIDO DENTRO DE 6 SEIS MESES  ANTERIORES AO PLEITO, SALVO SE JÁ TITULAR  DE MANDADO ELETIVO E CANDIDAO A RELEIÇAO.
  • Só lembrando que essa inelegibilidade acontece somente com os chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito). Se a mãe do Átila fosse vereadora, deputada ou senadora, ele poderia se candidatar a qualquer cargo.

    Assim como também poderia se candidatar a prefeito de uma cidade de outro estado, somente no estado de SP ele não poderia.

  • Gab: E

    Apenas como exemplo:

    Em 2014 a candidata à presidência, Luciana Genro (filha de Tarso Genro, governador do RS e candidato à reeleição) ficou inelegível no RS para todos os cargos, sobrando somente a candidatura para presidente.

  • Sarney estaria inelegível como candidato a governador do MA em 2014


    http://blog.jornalpequeno.com.br/johncutrim/2013/02/14/sarney-estaria-inelegivel-como-candidato-a-governador-do-ma-em-2014/

  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • O TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DE EULÁLIA É TOODO O ESTADO DE SÃO PAULO, LOGO SEU FILHO ÁTILA NÃO PODERÁ SE CANDIDATAR DENTRO DESTE TERRITÓRIO. SALVO SE JÁ FOR TITULAR E ESTEJA SE CANDIDATANDO À REELEIÇÃO. 



    GABARITO ''E''

  • Boa noite, galera!

    Uma dúvida: o filho de um prefeito pode se candidatar ao cargo de deputado estadual ou federal?

  • Maicon  isso que falou não está errado? Por outro lado, está vedada a candidatura do filho do governador aos cargos (do Poder Executivo ou do Poder Legislativo) no âmbito daquele estado ou mesmo aos cargos que estejam no âmbito dos municípios que integram aquele estado.

    tipo o filho dela não pode se eleger a vereador ou deputado estadual? oO  só acho estranho pq se ele fosse deputado, ou vereador...nada teria a ver com o executivo. =/

  • SAMUEL NOGUEIRA, aqui está a resposta a sua pergunta.. vamos a resolução

    “[...] Votos. Deputado federal e estadual. Validade. Município. Cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até segundo grau ou por adoção. Exercício. Mandato. Prefeito. 1. São válidos os votos recebidos por candidato a deputado federal e estadual, em município onde seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, exerça mandato de prefeito. Consulta respondida afirmativamente”. NE: Trecho do voto-vista: “[...] Versando a consulta sobre parentesco com prefeito, assente-se que a inelegibilidade, contaminando os votos recebidos, observado o art. 175 do Código Eleitoral, faz-se presente ao se considerar os cargos eletivos circunscritos à jurisdição do titular, ou seja, os ligados à chefia do Executivo Municipal e à Câmara de Vereadores, respectiva. Não alcança, por via de conseqüência, candidatura a cargo estadual ou federal. [...]”

    (Res. no 22.076, de 6.9.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)

  • A inelegibilidade reflexa vem sempre de cima para baixo e nunca de baixo par cima. Por exemplo: se o pai é prefeito, o filho poderá concorrer a governador. Isso não poderia acontecer caso o pai fosse governador pois assim estaria o filho inelegível para concorrer a prefeito. O território de jurisdição no qual o filho pretende concorrer não pode ser menor ou igual ao do pai que, no caso, é chefe do executivo mas pode ser maior para que assim o filho se torne elegível.

  • Aula do professor Alexandre Araújo explica muito bem o tema.


    https://www.youtube.com/watch?v=j8PHtriPUVg

  • De acordo com o art. 14, § 7º, da CF/88, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Portanto, Átila é inelegível. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



  • Só seria possível se a candidatura a mandato eletivo fosse em outro estado, por causa da inelexibilidade reflexa... Já que a governadora do estado é seu parente de 1° grau. 

    OBS: Essa questão deveria falar do estado do Ceará, já que se trata do TRE-CE. Mas tudo bem...

  • GABARITO E de ESTUDAR 

     

    Art. 14, § 7 da CF 

  • Boa tarde

     

    Mesmo sendo filho adotivo eu serei considerado inelegível pela famosa inelegibilidade reflexa, triste realidade

     

    art. 14 CFRB: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Bons estudos

  • Gabarito: letra E

     

    Art 14: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Inelegibilidade reflexa, por motivo de casamento e parentesco. Essa regra visa a proteger o caráter republicano e democrático do nosso sistema político, evitando-se a perpetuação de determinada família em várias vertentes do poder.

    Essa regra restringe-se ao território do titular (no caso de um prefeito, por exemplo, apenas o município), não havendo restrição à candidatura de um filho de prefeito para um cargo de âmbito estadual ou federal, por exemplo.

    Está vedada a candidatura do filho do governador aos cargos (do Poder Executivo ou do Poder Legislativo) no âmbito daquele estado ou mesmo aos cargos que estejam no âmbito dos municípios que integram aquele estado.

    Assertiva e)

  • Se Átila já fosse titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, tudo estaria tranquilo. Átila, filho de Governadora quer ser político e não lê a Constituição!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • RESP. E

    Art. 14, § 7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

    Esta hipótese é conhecida como inelegibilidade reflexa, uma vez que não incide sobre o Chefe do Poder Executivo, mas sim sobre terceiros a ele ligados. Portanto, o cônjuge (ou companheiro) e os parentes até o 2º grau do Chefe do Poder Executivo estão inelegíveis no seu território de jurisdição, salvo se já ocupante de mandato eletivo e candidato à reeleição. 


ID
661174
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 CFRB: § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • LETRA D

    Art. 17: § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • gabarito D!!

    CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Complementando o comentário dos colegas, vale ainda lembrar que, segundo o art. 5º, XVII, da CF/88:

    "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

  •      "É proibida a formação de partidos políticos de caratér paramilitar. Aliás, toda forma de associação é proibida de possuir tal caratér. Uma assosiação de caratér paramilitar é aquela que se caracteriza, por exemplo, pelo uso de uniformes, patentes e palavras de ordem com fins militares."

                                               
  • A assertiva correta é a letra D, segundo menciona o artigo 5°, inciso XVII da Carta Magna:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Rumo ao Sucesso
  • Art 5° Inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins licitos,vedado a de carácter paramilitar;

    a questão fala em partido político que deseja utilizar de organização paramilitar, então é vedado como diz a constituição no Inciso XVII

    Abraço a Todos!
  • Pelo amor de deus! Parem de repetir o que já foi dito! Que coisa chata!
  • A questão é bem fácil, mas só eu acho que as questões da FCC, fora as de português,  têm uma redação horrorosa? Essa daí é totalmente dúbia, e poderia complicar uma questão que fosse um pouco mais difícil
  • "Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar"... eu só li até aqui, dei uma risada e marquei a letra "d"!

    Bons estudos!
  • A FCC tem que parar de fazer questão barbadinha assim, senão terá 5000 candidatos empatados por concurso. Prova boa é prova difícil...

    Gabarito LETRA D:

  • Verdade, fácil d+

  • Todas as questões deveriam ser assim

  • Esses caras que ficam reclamando dos comentários repetidos são mais chatos do que os que os repetem.

    Organização paramilitar para exterminar político corrupto... hmnnn...

  • De acordo com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal de 88, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar é vedada.
    Portanto, a alternativa D está correta. 

    RESPOSTA: Letra D



  • GABARITO: LETRA "B"

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • GABARITO D 

     

    VEDADA A ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR 

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM.VALEEU

  • O gabarito é letra D e não B.

     

  • De acordo com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal de 88, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar é vedada.
     

  • VEDADO ORGANIZAÇÃO  PARAMILITAR.

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 17: § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Art. 17 CF/88

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Tanto essa é vedada quanto essa: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • "VEDADO"

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.   

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • RESP. D

    CF. Art. 17, § 4º: é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Se dependesse da Sarah Winter e de outros fascistas Bolsonaristas, seria lícito aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares. Ainda bem que a época do Nazismo passou...


ID
661177
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça de um dos Estados da Federação. Em razão de seu cargo, Paulo poderá vir a integrar o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Simples de resolver! Basta saber a origem dos membros dos TRE's TSE's.
    Para facilitar a memorização basta ver que um TJ tem jurisdição estadual assim como um TRE.
  • CUIDADO PESOAL!! - III - o TRE, DIFERENTE DO TSE É por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis CIDADÃOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     
  • Colega João Renato, você fez confusão.

    Primeiramente, porque a questão trata do § 1º, I, "a", art. 120 da CF, como já explicado nos demais comentários.

    Em segundo, porque fez uma afirmação equivocada: o inciso mencionado pelo colega jamais se refere à escolha de juízes dentre 
    "cidadãos", mas sim dentre advogados:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    obs.dji.grau.3: Art. 16, Tribunal Superior - Órgãos da Justiça Eleitoral - Código Eleitoral - L-004.737-1965

    obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Anulação de Débito de Multa Eleitoral - Súmula nº 374 - STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    obs.dji.grau.2: Art. 9º, V,  "m" e § 11, Segurados - Beneficiários - Regime Geral de Previdência Social - Benefícios da Previdência Social - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999

  • Essa questão seria resolvida facilmente por eliminação, e como na hora da prova vale tudo...vamos lá.

    Sabendo que na composição do STE não há membro de TJ, só nos restaria a alternativa "B".

    Composição do STE: 3 ministros do STF + 2 ministros do STJ + 2 Advogados.

  • TRE: (7)         *pode até 9, conforme CE


    - 2 Desemb. (eleito pelo TJ por eleição secreta)


    - 2 JD (eleito pelo TJ por eleição secreta)


    - 1 JTRF / JF (escolhido pelo TRF)


    - 2 ADV (nomeado pelo PR, após indicação, em lista sêxtupla do TJ)


    Pres. e Vice = dentre os desembargadores do TJ


    CRE = o indicado no Regimento Interno do TRE respectivo



    TSE: (no mínimo, 7)


    - 3 MSTF (eleitos pelo STF, em votação secreta)


    - 2 MSTJ (eleitos pelo STJ, em votação secreta)



    - 2 ADV (nomeados pelo PR, após indicação, em lista sêxtupla, pelo STF)


    Pres. e Vice = dentre ministros do STF


    CGE = dentre ministros do STJ
  • Desembargador do TJ não integra TSE.

  • Galera, se as especificações do Desembargador fossem:

    - notável saber jurídico e idoneidade moral, e além disso ele fosse indicado pelo Supremo Tribunal Federal, poderia ingressar no TSE?

  • Caro colega Carlos Eduardo, a resposta é negativa, porquanto a Constituição Federal foi taxativa e categórica ao afirmar a composição do TSE, nos termos em que salientei no comentário abaixo. 

  • Valeu João!

  • LETRA B CORRETA 

    COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS

      I. 2 - TJ – Voto secreto (TJ)

      II. 2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

      III. 1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

      IV. 2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.


  • alguem pegou o PDF no Pciconcursos?  o gabarito estava errado nao estava?

  • TRE: 
    - 2 Desembargadores (TJ)
    - 2 Juízes de Direito (TJ)
    - 1 TRF
    - 2 ADV 

    TSE: 
    - 3 STF 
    - 2 STJ 
    - 2 ADV

  • A composição dos Tribunais Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais) está prevista nos artigos 119 e 120 da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    A composição das Juntas Eleitorais está prevista no artigo 36 do Código Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

            § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

            § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

            II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

            III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    Como podemos verificar no artigo 119 da Constituição Federal, não há previsão de Desembargador de Tribunal de Justiça como membro de Tribunal Superior Eleitoral.

    Por outro lado, no artigo 120 da Constituição Federal verificamos que dois Desembargadores do Tribunal de Justiça farão parte do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado da Federação.

    De acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, também não há previsão de Desembargador de Tribunal de Justiça fazendo parte de Junta Eleitoral.

    Logo, Paulo, Desembargador do Tribunal de Justiça de um dos Estados da Federação, poderá vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, apenas, devendo ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • se ele fosse desembargador pelo quinto constitucional, ou seja, se fosse advogado, nao poderia integrar o TSE tbm?

  • TALITA, NÃO, PORQUE NA JE NÃO EXISTE QUINTO CONSTITUCIONAL.

    TRE - MÍNIMO DE 7 ATÉ 9.

    LEMBREM:

    JUIZ DO TRF É DIFERENTE DE JUIZ FEDERAL.

  • TRE= 2212

    TSE= 322


ID
661180
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político e aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais incluem-se dentre as atribuições

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

            Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
  • Além do artigo 23 do código eleitoral, só pra complementar!

    Res.-TSE nº  19.994/97:

    “Estabelece normas  para a criação e desmembramento de  zonas eleitorais e dá outras providências”. 

    Dec.-TSE s/nº , de 7.10.2003, na Pet nº  1.386: 
     
    Competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas, e competência do TRE para revisão de transferência de sede da zona.
  • Não esquecer!!!!

    APROVAR a divisão dos Estados em Zonas - TSE
    DIVIDIR o Estado em Zonas - TRE

  • Apenas complementando o comentário acima:

    Compete aos juizes eleitorais:

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

  • TRE DIVIDI a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, assim como CRIA NOVAS ZONAS.  (art 30, IX, CE).
    TSE APROVA a DIVISÃO do estado em zonas, proposta pelo TRE, da mesma forma o TSE APROVA a proposta de criação de novas zonas. (art 23, VIII, CE).
    JUIZ ELEITORAL DIVIDE A ZONA EM SEÇÕES ELEITORAIS. (sem aprovação dos tribunais) (art 35, X, CE).
  • Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
  • Cuidado: Cabe ao TRE dividir o estado em Zonas eleitorais e ao TSE aprovar essa divisão. Zona eleitoral: constituição pelo TRE  e aprovação pelo TSE.

  • TRE = DIVIDE a circunscrição em zonas eleitorais e CRIA novas zonas 

    TSE = APROVA a DIVISÃO em zonas eleitorais e a criação de novas zonas 

  • BIZU: Sempre que vier o verbo APROVAR é competência do TSE!

  • O seu Bizu está quase certo Neto Ávila, com exceção de uma competência do TRE que começa com o verbo APROVAR.

    X - aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;
  • LETRA D CORRETA 

    ART. 23 XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PI

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Acerca dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

     

    a) O TSE, órgão máximo da justiça eleitoral, atua como revisor de decisões de tribunais regionais e, nas eleições presidenciais, como instância originária.

    CERTA. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 22 Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

    b) É vedado ao STF exercer controle sobre decisões exaradas pelo CNJ.

    c) O CNJ controla todo o Poder Judiciário brasileiro, sendo o órgão máximo na hierarquia desse Poder.

    d) O TSE possui sedes nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

    e) Cabe ao TSE responder, em caráter vinculativo, a consultas sobre matéria eleitoral formuladas em caráter concreto.

    ERRADA. Art. 23 Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
    "Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador."
    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/deputado-federal-consulta-tse-sobre-mudancas-na-distribuicao-do-fundo-partidario

  • Nos termos do artigo 23, incisos XII e VIII, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político (inciso XII) e aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais (inciso VIII):

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

    III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

    X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

    XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

    XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

    XVII - publicar um boletim eleitoral;

    XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

    Logo, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Consultas:

    TRE: APPP

    - Autoridade  Pública.

    - Partido Político.

     

    TSE: AUTORIDADE JF e o ÓRGÃO NP.

    AUTORIDADE com Jurisdição Federal.

    ÓRGÃO Nacional de Partido Político.

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Segunda - Dos Órgãos da Jutiça Eleitoral

    | Título I - Do Tribunal Superior

    | Artigo 23

         "Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:" 

     

     

    | Inciso VIII

         "aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;" 
     

     

    |  Inciso XII

         "responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

  • Gabarito:D

    APROVAR a divisão dos Estados em Zonas – TSE

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    DIVIDIR o Estado em Zonas – TRE

    Art.30. IX – dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior; 

  • FUNÇÃO CONSULTIVA:

    • INERENTE À JE;
    • NÃO PODE SE REFERIR A CASOS CONCRETOS, BEM COMO NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE;
    • FONTE MATERIAL DO DIREITO ELEITORAL;
    • AUTORIDADES COM JURISIDIÇÃO FEDERAL E ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO - TSE;
    • AUTORIDADES PÚBLICAS E PARTIDOS POLÍTICOS - TRE.

    APROVAR A DIVISÃO DOS ESTADOS EM ZEs - TSE;

    DIVIDIR A CIRCUNSCRIÇÃO EM ZEs - TRE;

    DIVIDIR AS ZEs EM SEÇÕES ELEITORAIS - JUIZ ELEITORAL.


ID
661183
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ângelo é escrivão de polícia, Pedro é técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, Lúcio é professor da rede estadual de ensino aposentado e Maria é professora efetiva da rede municipal de ensino. Preenchidos os demais requisitos legais, poderão ser nomeados membro das Juntas Eleitorais, escrutinador ou auxiliar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
            
            § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
            II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
            III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Questão correta: letra E.

    Artigo 36 da lei 4737/65

    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
     
    § 3º  Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
     
    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral

    OBS apenas a título de conhecimento!

    Lei no  9.504/97, art. 64:

    É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.
  •  Lúcio e Maria.
  • Pra Fixar e comparar:

    NÃO PODEM SER MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL (cidadãos, escrutinadores e auxiliares)                             NÃO PODEM SER MESÁRIOS
    Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;  Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;
    Os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;  Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
    As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;  As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    Os que pertencerem ao serviço eleitoral.  Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
    *OBS: A nomeação de ESCRUTINADORES e AUXILIARES só é obrigatória em Zonas com mais de 10 urnas a apurar.  Os eleitores menores de 18 anos.
  • Ótimo teu comentário colega Paulo Roberto Almeida e Silva, mas há um errinho no item das Juntas Eleitores, pq cf o inc. II do § 3º do art. 36 da Lei 4737 não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares os MEMBROS DE DIRETORIAS DE PARTIDOS POLÍTCOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS E CUJOS NOMES TENHAM SIDO OFICIALMENTE PUBLICADOS e não membros dos "diretórios" de partidos políticos.

    Bons estudos a todos!

  • Não tinha este conteúdo gravado na mente, porém, com alguma noção de direito eleitoral da pra "matar" a questão. Vejamos:
    Autoridades policiais, por suas funções e poderes de fácil intimidação e coerção, não podem desempenhar um papel no qual o agente tem contato direto com os eleitorado no ato da votação. Imagine só em uma eleição majoritária municipal, um determinado candidado tem um policial civil como irmão, e este te falou sobre a candidatura do irmão, e, por gentileza, você disse que apoia o candidato; no dia da eleição você encontra o tal policial civil la, trabalhando no escrutínio ou auxiliando de qualquer forma, e na sua hora de exercer a cidadania ganha uma "piscadinha" do policial. Essa ocasião pode parecer idiota, mas pode constranger de certa forma o eleitor...
    O técnico judiciário que trabalha na justiça eleitoral muito menos, pode ser suspeito...
  • Pedro não pode por ser Servidor da Justiça Eleitoral, então eliminei a "A", "B" e "D".

    Não lembrei se Policiais são impedidos. Mas como Maria e Ângelo são mais parecidos, resposta "E". 
  • Macete "fulerage" do Profº Rodrigo Martiniano para os casos de impedimentos:

    CCE 2-P AU SERV ELE PO PARTIDO e CANDIDATO

    CCE = Cargo de Confiança do Executivo

    2-P = Parentes, até o 2º grau, dos Candidatos

    AU = Autoridades

    SERV ELE = Servidores da Justiça Eleitoral

    PO = Policiais (Agentes Policiais)

    PARTIDO = Membros de diretorias de partidos políticos

    CANDIDATO = Candidatos

  • NÃO PODEM fazer parte da JUNTA ELEITORAL nem ser ESCRUTINADOR ou AUXILIAR:

    > CANDIDATOS, seus CÔNJUGES e PARENTES até 2º grau

    > membros de DIRETÓRIOS de P.P. REGISTRADOS, cujos NOMES tenham sido OFICIALMENTE PUBLICADOS   

    > POLICIAIS em geral    

    > FUNCIONÁRIOS em Cargos de CONFIANÇA do PODER EXECUTIVO   

     > DO SERVIÇO ELEITORAL
  • Este artigo é recorrente em praticamente todas as provas.

  • O §3º do artigo 36 do Código Eleitoral estabelece aqueles que não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Analisaremos, abaixo, cada uma das pessoas mencionadas no enunciado da questão:

    - Ângelo é escrivão de polícia = não pode ser nomeado, pois é agente policial (artigo 36, §3º, inciso III, do Código Eleitoral;

    - Pedro é técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará = não pode ser nomeado, pois pertence ao serviço eleitora (artigo 36, §3º, inciso IV, do Código Eleitoral); 

    - Lúcio é professor da rede estadual de ensino aposentado = pode ser nomeado, pois não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 36, §3º, do Código Eleitoral;

    -  Maria é professora efetiva da rede municipal de ensino = pode ser nomeada, pois não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 36, §3º, do Código Eleitoral.

    Logo, podem ser nomeados Lúcio e Maria, devendo ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E

ID
661186
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Serão realizadas, simultaneamente, as eleições para

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
            Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
            Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
            I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
            II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
  • Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
  • Vamos simplificar a lembrança do assunto?
    Temos eleições a cada 2 anos e em uma dessas eleições serão eleitos os representantes municipais e na outra os demais representantes do povo e dos Estados (Senadores)

    Bons estudos!
  • Serão realizados simultaneamente as eleiçoes para:
    ==>PRECIDENTE DA REPUBLICA  E VICE PRECIDENTE DA REPUBLICA GOVERNADO E VICE GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL,SENADOR,DEPUTADO FEDERAL,DEPUTADO ESTATUL E DEPUTADO DISTRITAL.
    ==>PREFEITO, VICE PREFEITO E VEREADOR.
  • Os menores (Prefeitos e Vereadores) ficam juntos.


    Os maiores (Presidente e Vice / Governador e Vice / Deputados F. e E. / Senadores) ficam juntos.
  • As eleições, no Brasil, ocorrem de dois em dois anos, assim distribuidas:

    Eleições muinicpais: Prefeitos, vice prefeito e vereadores;

    Eleições estaduias e federais: Deputados, senadores, governadores, vice governadores, presidente e vice presidente da república.

  • Nos termos do artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.504/97, serão realizadas simultaneamente as eleições para Presidente de Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, enquanto o inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.504/97 estabelece que serão realizadas simultaneamente as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador:

    Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Logo, está correta a alternativa A, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Serão realizadas simultaneamente as eleições:

     

    [ELEIÇÕES MUNICIPAIS] >>> Vereador, Prefeito e Vice.

     

    [ELEIÇÕES GERAIS] >>> Deputados, Senador, Governador e Vice, Presidente e Vice.

  • Uma questão desas não cai em minha prova rs

  • lembrei das eleiçoes passadas para vereador que apoiava um certo prefeito ,matei a questão!

  • Artigo 29 , I da CF/ 1988

    https://www.youtube.com/watch?v=WFoqzysMGSM

     

  • AS ELEIÇÕES DIVIDEM-SE EM 2 BLOCOS QUE SE ALTERNAM DE 2 EM 2 ANOS, QUAIS SEJAM:

    ELEIÇÕES GERAIS - DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, SENADOR, GOVERNADOR E VICE E PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS - VEREADOR, PREFEITO E VICE.

    *AMBAS JÁ ESTÃO EM ORDEM DE VOTAÇÃO.


ID
661189
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Augustus é candidato a Prefeito Municipal pela coligação integrada pelos partidos Alpha, Beta e Gama, com a denominação "Augustus para o bem de todos". Os partidos Alpha e Beta celebraram coligação para Vereador, com a denominação "Vote só nos candidatos dos partidos Alpha e Beta", sendo que o partido Gama preferiu lançar candidatos próprios para a eleição proporcional. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A
    LEI 9504/97
       Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
     § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
     § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    BONS ESTUDOS! 

  • me parece equivocada essa analise do texto, veja que para eleições majoritarias, no caso prefeito, somente um candidato pode pleitear a vaga, logo não tem lógica restringir a coligação o apoio expresso ao candidato(que é da coligação)... e mais seria de grande confusão na cabeça do eleitorado uma coligação divergente entre prefeito e vereadores, visto que para prefeito as tres se apoiam em seus pensamentos politicos e para vereadores divergem (duas formam coligação e forma concorrencia com o que ficou de fora), então na minha modesta opnião...

    não haveria problema quanto a eleição majoritaria e na proporcional não se poderia formar (C) - 

    logico estou indo contra a lei, e gostaria de ver a anulação dessa lei, pois me parece ignorada pelo tempo.
  • Mário, desse jeito fica difícil de ler seu comentário. Dá uma clareada no realce.
  • Finalmente uma questão inteligente da FCC. Nada de decoreba explícita de dispositivos revogados.
  • Questão inteligente!!!

    Lei 9.504-97 - Lei das eleições

    Letra A - CORRETA -

    Das Coligações

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    Logo as coligações estão dentro do critério do lei. Porém as denominações dadas aos candidatos estão em ordem inversa à lei. Vejamos:

     §  1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político ... .

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. 

    Logo a denominação "Augustus para o bem de todos", não corresponde a regra da lei. Neste caso ai, que trata-se de uma eleição majoritária a denominação deveria ser a legenda de todos os partidos e não ao candidado e muito menos fazendo referência ao candidato (fere  § 1).
     a denominação deveria serkqwslq
    No caso da outra denominação "Vote só nos candidatos dos partidos Alpha e Beta", que é referente a uma eleição proporcional, a referência deveria ser a sigla do partido do candidato e não da coligação.
    ELEIÇÃO MAJORITÁRIA: SIGLA DE TODOS OS PARTIDOS
    ELEIÇÃO PROPORCIONAL: SIGLA DO PARTIDO DO CANDIDATO

    Espero ter contribuido.
    Bons estudos!



      

    Lolo 





  • Quero fazer ressalva quanto ao comentário do (a) colega Candi, que fez uma breve confusão.
     Cito o comentário:

    "§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    Logo a denominação "Augustus para o bem de todos", não corresponde a regra da lei. Neste caso ai, que trata-se de uma eleição majoritária a denominação deveria ser a legenda de todos os partidos e não ao candidado e muito menos fazendo referência ao candidato (fere  §1)."

    Explico!
    Quanto à denominação da coligação, ela PODE ser a junção de todas as siglas dos partidos integrantes, desde que observe o disposto no § 1o-A . É uma faculdade:
    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram (...)

    Já na propaganda eleitoral, a lei não quis dizer que a denominação da coligação, na propaganda, será a(s) legenda(s) de partido(s). O que ela quis dizer é que haverá uma soma;  é obrigatório o uso da denominação da coligação, bem como  também é obrigatório o uso:   1) das legendas de todos os partidos que a compõem -----> eleições majoritárias; 2) da legenda do partido do candidato -----> eleições proporcionais.

    Para visualizar isso, basta procurar propagandas oficiais no youtube. Exemplos: 

    Governador: http://www.youtube.com/watch?v=lBPwnEBVwj0&feature=related
    Deputado: http://www.youtube.com/watch?v=h-Pmb6LQF68&feature=related

    Espero ter esclarecido.
    Bom estudo!
  • Recentemente, a lei 12.034/09 incluiu o lei 9504 parágrafo 1º-A neste art. 6º, proibindo que a denominação da coligação coincida, inclua ou faça referência a nome ou número de candidato. Igualmente veda que a denominação contenha pedido de voto para partido político.

    Desse modo, as duas denominações das coligações contidas nos dados da questão violam o dispositivo citado.

    Quanto à questão da formação das coligações, o art. 6º, caput, regula a matéria. Conforme esse artigo, é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    Desse modo, é perfeitamente possível que haja coligação entre os partidos Alpha, Beta e Gama, na eleição majoritária (Prefeito) e entre Alpha e Beta para vereador (proporcional), sem que Gama faça parte dessa coligação, podendo, assim, lançar candidato próprio.

    gabarito A

    http://www.informativoseleitorais.com.br/2012/03/correcao-da-prova-do-tre-ce2012-parte-2.html

  • É possível desmembrar os partidos que compõem a coligação para o pleito majoritário e formar duas coligações para o pleito proporcional. Logo, pela mesma razão é possível formar uma coligação para o pleito proporcional com partidos que integraram o pleito majoritário, ainda que um partido ou mais não queira fazer parte nem dessa nem de outra com partidos da mesma coligação; todavia, o que não se admite é ter, na denominação da coligação, referência à nome ou número de candidato, tampouco pedir voto para partido. 

  • Alternativa A, Fundamento: art. 6º caput e § 1º-A, da lei 9504/97.

  • GABARITO A 

     

     

  • A resposta para a questão está no artigo 6º da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Nos termos do artigo 6º, "caput", da Lei 9.504/97, as duas coligações (coligação para eleição majoritária - Prefeito Municipal -, composta pelos partidos Alpha, Beta e Gama, e a coligação para eleição proporcional - Vereador -, composta pelos partidos Alpha e Beta) podem ser formadas.

    Nos termos do artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97, contudo, a denominação da coligação integrada pelos partidos Alpha, Beta e Gama ("Augustus para o bem de todos") deve ser modificada, pois não pode fazer referência a nome de candidato (Augustus é o nome do candidato da coligação a Prefeito Municipal). A denominação da coligação integrada pelos partidos Alpha e Beta ("Vote só nos candidatos dos partidos Alpha e Beta") também deve ser modificada, pois, conforme preconiza o artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97, a denominação da coligação não pode conter pedido de voto para partido político.

    Logo, está correta a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Gabarito A

    DESATUALIZADA!

    Com a aprovação da PEC 33/2017 as coligações partidárias em eleições PROPORCIONAIS não serão mais permitidas. Regra que será aplicada a partir das eleições municipais de 2020

  • Questão está desatualizada.

    O Plenário do Senado aprovou em dois turnos, na terça-feira (3), a proposta de Emenda à Constituição 33/2017 que proíbe as coligações partidárias nas eleições proporcionais. A proposta também estabelece cláusulas de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão. O fim das coligações proporcionais visa impedir que candidatos com baixo percentual de votos sejam eleitos via votação dos partidos coligados. O objetivo é dificultar o funcionamento dos chamados partidos de aluguel cujos dirigentes são acusados de vender a legenda ou o tempo de televisão para partidos maiores ou candidatos ricos. A PEC segue para promulgação.

    Fonte: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/03/aprovado-fim-das-coligacoes-em-eleicoes-proporcionais-a-partir-de-2020>

  • De fato é hoje vedada a coligação nas proporcionais CF. Art. 17, §1.

    Ou seja somente seria válida a coligação majoritária que tem como candidato o Augustos, com relação à denominação das coligações, não é possível coincidir, incluir ou fazer referência a nomeou número de candidato nem conter pedido de voto para partido.

    9504/97. Art. 6. § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.                


ID
661192
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As convenções partidárias para escolha de candidatos

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B
    LEI 9504/97
    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. 
    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    BONS ESTUDOS!
    BONS ESTUDOS! 

  • Galera:

    a) -  As convenções ocorrerão sob as normas legais (leis) e o normatizado pelo estatuto interno do partido. Havendo omissão do estatuto, Orgão de direção Nacional publicará, no diário ofical. normas em até  180 dias antes das eleições.  As alterações de 2009 atribuiram poder normativo e, inclusive de anulação de atos contrários as suas normas, aos Orgão de Direção de PArtido.
    Assim, na falta de norma legal, existe o estatuto e, na omissão,  as normas referidas.

    Abraços!!!

  • Resp: B
    sobre as outras alternativas:
    a - errada pois a deliberação sobre as coligações é sim atribuição legal das convenções partidárias. As convenções são formadas justamente para deliberar sobre a escolha de candidatos filiados aos partidos e sobre a formação de coligações;
    c - errada pois o órgão de direção nacional não poderá substituir a escolha de candidatos dos órgãos de direção estadual, tendo em vista que é permitido esbelecer coligações estaduais diferentes das coligações federais.
    d - errada, pois o período vai de 10 a 30 de junho do ano das eleições
    e - errada, pois das convenções deverão ser lavrados em livro ata e rubricado pela justiça eleitoral.
     lei das eleições - Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10/06 a 30/06 do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
    bons estudos galera
    a soma embaixo é quanto...

  • A presidenta Dilma sancionou nova lei nº12891 de 11-12-2013 alterando o prazo de convenções partidárias para escolha de candidatos.

    “Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.

    Bons Estudos

  • O artigo oitavo que estipula a  data limite  para escolha de candidatos pelos partidos e deliberações sobre coligações, vem sendo postado por alguns colegas com datas diferentes.

    Alguns colocam 10 a 30 de junho, outros 12 a 30, pela pesquisa que  realizei  a data correta 12 a 30 de junho  do ano em que se realizarem as eleições.

  • *CONVENÇ. PART. -> ESCOLHA DE CANDIDATOS / DELIBERAR SOBRE COLIGAÇÃO.*DATA-> 12 ATÉ 30/JUN -> (DO DIA DOS NAMORADOS ATÉ O FINAL DO MÊS)*PODEM SER FEITAS EM CADA DIRETÓRIO.
  • Galera, CUIDADO!! Foi alterado novamente a data da conveção!

    Art 8° 9504:


    20 de julho a 5 de agosto em que se realizarem as eleições.

  • Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 8 § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento
  • Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Alternativa correta: B

    a) podem deliberar sobre coligações (art. 7º,§2º da Lei 9504/97);

    b) Correta (art. 8º, §2º, Lei  9504/97);

    c) As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. (art. 7º, Lei 9504/97);

    d) As convenções deverão ser feitas de 20/julhoa 5/agosto do ano em que se realizarem as eleições (...) (art.8º, Lei 9504/97);

    e) terão suas deliberações lançadas em ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (art.8º, Lei 9504/97).

  • Com a alteração pela lei 13.615/15, o período para convenções partidárias passou a ser de 20 de julho a 05 de agosto, do ano das eleições, sendo a ata publicada em 24 horas.

  • Referente a Letra D---Devido as alterações legislativas ocorridas no final de 2015, o período para convenções partidárias passou a ser de 20 de julho a 05 de agosto do ano das eleições.

  •   § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Art. 17, §1º da CF - aos pps é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações - não poderão, por falta de atribuição legal, deliberar sobre coligações.

     

    CORRETA - poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se os partidos políticos pelos danos causados com a realização do evento.

     

    ERRADA - poderão ser substituídas por indicações do órgão de direção nacional.

     

    ERRADA - Convenções: de 20/07 a 05/08 - deverão ser feitas no período de 02 a 12 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

     

    ERRADA - Terão !  - não terão suas deliberações lançadas em ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, em razão do princípio da autonomia partidária.

  • A) não poderão, por falta de atribuição legal, deliberar sobre coligações. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 8º, "caput", da Lei 9.504/97, as convenções partidárias têm atribuição legal para deliberar sobre coligações:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    _______________________________________________________________________________
    C) poderão ser substituídas por indicações do órgão de direção nacional. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 8º da Lei 9.504/97, é obrigatória a escolha dos candidatos em convenção partidária, não podendo ser substituídas por indicações do órgão de direção nacional:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    _______________________________________________________________________________
    D) deverão ser feitas no período de 02 a 12 de julho do ano em que se realizarem as eleições. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do 8º, "caput", da Lei 9.504/97, as convenções partidárias devem ser feitas no período de 20 de julho a 05 de agosto do ano em que se realizarem as eleições:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    _______________________________________________________________________________
    E) não terão suas deliberações lançadas em ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, em razão do princípio da autonomia partidária. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 8º, "caput", da Lei 9.504/97, a respectiva ata deve ser lavrada em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    _______________________________________________________________________________
    B) poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se os partidos políticos pelos danos causados com a realização do evento. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 8º, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • DATAS DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ---> 20 de julho a 05 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

     

    Ademais, algumas formalidades são exigidas, como:

     

    * lavratura de ata em livro aberto, rubricada pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação.

     

    É permitido o uso de prédios públicos pelos partidos políticos para a realização de suas convenções partidárias.

     

    Embora a utilização seja gratuita, haverá responsabilização da entidade partidária se houver dano ao patrimônio público.

  • COLIGAÇÃO pode usar PRÉDIOS PÚBLICOS ( gratuitamente).. responsabiliza-se se causar dano.

    CUIDADO: é so predio publico ( ;) já vi isso cair em prova de TRE).

     

    GABARITO ''B''

  • Só um link com a Lei 9096:

    Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 8º

     

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

  • Hoje, a alternativa A também estaria correta segundo a PEC 33/2017 que proíbe aos partidos políticos coaligarem-se nas eleições proporcionais.

    Fonte: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/04/congresso-promulga-emenda-que-veda-coligacoes-e-estabelece-clausula-de-barreira>


ID
661195
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Numa unidade da federação, o número de vagas a preencher para a Câmara dos Deputados não excede de vinte. Formaram-se duas coligações, uma com dois e outra com três partidos políticos. Essas coligações poderão registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual até o

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA D
    LEI 9504/97
     § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

    BONS ESTUDOS! 
     ?
     § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.  

  • LETRA D

    EXEMPLIFICANDO:  Em um Estado como o AP, que tem 8 vagas pra deputado federal: cada partido poderá lançar candidatos para deputados estaduais e federais (essa regra não vale para vereadores, ok!) até o número de 16 (o dobro das vagas). Se houver coligações, cada coligação poderá lançar até 24 candidatos (o dobro acrescido de 50%).
  • Faltou o artigo: 10 da Lei das Eleições!!
  • Para complementar o estudo:
    Se a Unidade Federativa tiver direito a mais de 20 deputados federais, o partido não coligado poderá inscrever até 150% do número de vagas a preencher. Se for coligação de partidos, poderá preencher até o dobro das vagas existentes. (Art. 10, § 1.º da Lei 9504/97 - Lei das Eleições.
    Esquema para memorização:
      Até 20 vagas na Cãmara de Deputados + de 20 vagas na Câmara de Deputados
    Partido não coligado Dobro das vagas existentes 150% das vagas existentes
    Coligação Dobro das vagas existentes + 50% Dobro das vagas existentes


    Bons estudos!

  • Dica do Ricardo Gomes, Ponto dos Concursos,

    1.  REGRA:  Cada  PARTIDO –  registro  de  até  150% do nº de vagas; 
      2.  Caso seja COLIGAÇÃO: não  importa o nº de partidos, será sempre o DOBRO do nº de vagas (200% dos lugares). 
      3.  Estados com até 20 VAGAS para Deputado Federal: neste caso,  cada  PARTIDO  poderá  registrar candidatos  para Deputados Federal e Estadual até o DOBRO do nº de vagas (200%)  e  não  apenas  150%.    Se  houver  COLIGAÇÃO, poderá  registrar até 50% a mais  (isto é, o DOBRO + 50% do dobro = 300% das vagas). 
  • A questão está desatualizada.

    A lei 13.165/2015 alterou o art. 10 da lei 9.504/97.

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).


    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).


    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).


    § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • ATENÇÃO!!!! AS INFORMAÇÕES A SEGUIR AINDA N ESTÃO ATUALIZADAS DE ACORDO COM A LEI 13.165/2015, POIS ELA N SERÁ COBRADA NO CONCURSO DO TRE-AP E TRE-PB, POIS SEUS EDITAIS FORAM LANÇADOS ANTES DA LEI.
    Conforme o art. 10 da Lei das Eleições e a Resolução do TSE nº 20.046/97:

    Até 20 vagas:
       Partido: até 200% do número de vagas.
       Coligação: até 250% do número de vagas
    Mais de 20 vagas:
       Partido: até 150% do número de vagas
       Coligação: até 200% do número de vagas
    Espero ter ajudado.
  • Por que não falar o triplo logo? n dá a mesma coisa que 50% do dobro do número de vagas? (300%)?

  • as novas mudanças são:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015). se  o numero de cadeiras a serem ocupadas forem até 12, ou o numero de eleitores no município for até 100 mil será de 200%


  • Somente para TRE Sergipe / Paraíba e Amapá (FCC) - Edital saiu ANTES das atualizações de 2015!


    Vamos prestar atenção no seguinte... no artigo 10 da Lei 9.504, §2º, a aplicação da regra só diz respeito ao registro de candidatos para os cargos de Deputado Estadual e Federal, portanto, não se aplica aos Vereadores. 


    Desse modo, no caso dos Vereadores, nunca devemos levar em consideração se a quantidade de vagas excede ou não o número de 20, pois sempre será conforme a regra do caput e §1º:


    Cada partido pode registrar até 150% do número de lugares a preencher


    Cada coligação pode registrar até o dobro do número de lugares a preencher


    Confiram essa pegadinha na questão Q210417

  • Gente....no edital do TRE da Paraíba, tem a seguinte informação LEI 9095 e alterações posteriores.


  • Posteriores à lei, não ao edital.

  • Diante do advento da Lei 13.165/2015, que alterou a redação do artigo 10 da Lei 9.504/97, a questão está desatualizada:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

            § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    10 I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A partir da edição da Lei 13165/2015 não existe resolução para essa questão do jeito que está formulada.
    De acordo com a legislação já citada pelos colegas, faltam informações no enunciado. Sabemos que o número de vagas é superior a 12, mas não sabemos se na cidade há mais de 100 mil eleitores, caso que seria aplicável o limite de 200%.
    Se o número de eleitores for inferior a 100 mil eleitores, valeria a regra dos 150%.

  • Alexandre, seu raciocínio está incorreto.

     

    Partido OU coligação → 150% (regra) Ex: 30 cadeiras x 150% = lança 45 deputados ou vereadores

    Partido OU coligação → Até 12 lugares→ 200 % Ex: 8 cadeiras x 200% = lança 16 deputados ,

     

    COLIGAÇÃO → Município até 100.000 200% Ex: 15 cadeiras em um município de 90k de eleitores → 30 cadeiras. (Art. 10 II  lei 9504)

  •  Conforme Redação dada  pela  lei 13.165/2015 alterou o art. 10 da lei 9.504/97

     Cada partido ou coligação (regra geral) poderá registra até  150% das vagas ao  legislativo.

     Exceçoes: Quando o  Numenro  for de ate 12 cadeiras  cada Partido ou Coligação podem lançar 200%  das vagas.

                    Quando em Muncipios  de até 100.000 ELEITORES (e não Habitantes) as Coligaçoes poderão lancar  ate 200% e os  Partidos 150% .  

  • Atenção para a nova atualização em 2021 referente ao número de candidatos que podem ser registrados nas eleições proporcionais:

    Lei 9.504/97

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    Os incisos I e II foram revogados pela Lei 14.211/2021.

    ------------------------------------

    Ou seja:

    Se um estado da federação, por exemplo, tem direito a 12 cadeiras na Câmara dos Deputados, cada partido poderá registrar até 13 candidatos a Deputado Federal (100% + 1 = 12 + 1).


ID
661198
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A criação de partidos políticos é livre, inclusive se os respectivos programas não respeitarem

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA  B
    LEI 9096/95

     Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
    BONS ESTUDOS!
    BONS ESTUDOS,B 
  • Resp. B
    segundo a lei 9096/95 Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional (letra A), o regime democrático (letra B), o pluripartidarismo (letra C)e os direitos fundamentais da pessoa humana.(letra E).

    bons estudos galera
    sempre gostei de colorir...


  • Boa questão!
    O não respeito à posição dominante no CN vai ao encontro do fundamento de "pluralismo político".
  • Pessoal uma coisa que percebi e quero passar a todos...Notem que no mesmo ano em provas de mesmos tribunais iguais a FCC tem o costume de cobrar questoes semelhantes....vejam só  Q221151 
  • Essa foi fácil!

  • GABARITO B

     

    Todas as demais constituem preceitos que devem ser observados, conforme consta no art. 17 da CF

  • A) a soberania nacional. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei 9.096/95, a criação dos partidos políticos é livre, mas deve resguardar a soberania nacional:

    Constituição Federal

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Lei 9.0969/95

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    _______________________________________________________________________________
    C) o regime democrático. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei 9.096/95, a criação dos partidos políticos é livre, mas deve resguardar o regime democrático:

    Constituição Federal

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Lei 9.0969/95

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
    _______________________________________________________________________________
    D) o pluripartidarismo. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei 9.096/95, a criação dos partidos políticos é livre, mas deve resguardar o pluripartidarismo:

    Constituição Federal

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Lei 9.0969/95

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
    _______________________________________________________________________________
    E) os direitos fundamentais da pessoa humana. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei 9.096/95, a criação dos partidos políticos é livre, mas deve resguardar os direitos fundamentais da pessoa humana:

    Constituição Federal

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Lei 9.0969/95

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    _______________________________________________________________________________
    B) a posição dominante no Congresso Nacional. 

    A alternativa B está CORRETA, pois, nos termos do artigo 17 da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei 9.096/95, a criação dos partidos políticos é livre, não havendo previsão constitucional ou legal no sentido de que deve resguardar a posição dominante no Congresso Nacional:

    Constituição Federal

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Lei 9.0969/95

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: B 
  • Em relação aos partidos políticos, dispõe a CF/88 que é LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    a)  Caráter nacional

    b)  Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros;

    c)  Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    d) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

     

  • SÃO RESGUARDADOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS:

    I - Regime DEMOcrático;

    II - SOberania Nacional;

    III - DIreitos fundamentais da pessoa humana;

    IV - PLUripartidarismo.
    *MNEMO: "DEMO SO DI PLU"

    PRECEITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS:

    I - CAráter NAcional;

    II - Proibição de recursos e subordinação ESTRANGEIRA;

    III - Prestação de CONTAS;

    IV - Funcionamento PARLAMENTAR.

    *MNEMO: "CANA ESTRANGEIRA, CONTAS PARLAMENTAR"

     

    Gabarito: B.

  • Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Gabarito B

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM RESGUARDAR A

    ·        soberania nacional

    ·        regime democrático

    ·        pluripartidarismo

    ·        direitos fundamentais da pessoa humana


ID
661201
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João resolveu desligar-se do partido político ao qual estava filiado e fez comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que estava inscrito. O vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos, quando

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E
    LEI 9096/95
    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos


    BONS ESTUDOS!
    BONS ESTUDOS! 
  • Resposta E

    Além do art. 21 da Lei 9096/95, há a Resolução nº 23.117/2009 que estabelece os procedimentos do desligamento dos partidos, inclusive prevê a possibilidade da comunicação de desfiliação ser encaminhada tão somente ao JUIZ ELEITORAL da Zona quando inexistir órgão de direção Municipal ou quando for comprovada impossibilidade de localição do representante do partido político.

    Resolução nº 23.117/2009 - Art. 13 - § 5º Na hipótese de inexistência de órgão municipal ou zonal partidário ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação prevista no caput deste artigo apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
  • Questãozinha filha da mãe essa, deve ter derrubado muita gente....
  • Bahhh essa questão é de cai os butiás....nunca que ia lembrar do parágrafo único....:(

  • Não me recordava muito bem da teoria que envolvia a questão.

    Apenas associei que é uma comunicação, não um pedido, logo, não é, em tese, necessário deferimento.

    Dá pra eliminar todas as letras, sobra apenas a letra E.

  • Lubian Flores, o q eh butiá? Kkkkkk 


  •    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    LEI 9.096/95
  • Após 48  horas da entrega do documento de desfiliação, o vínculo é desfeito.

  • GABARITO E 

     

    Para desligar-se do PP - Art. 21 da LPP:  O filiado faz comunicação escrita ao órgão de direçaõ municipal e ao Juiz da Zona em que é inscrito.

     

    A comunição será feita apenas ao Juiz da Zona em que é inscrito quando:

     

    a) não existir órgão de direção municipal 

    b) impossibilidade de localizar o representante do partido 

     

    Após 2 dias da comunição o vínculo está extinto!

     

     

     

  • Nos termos do artigo 21 da Lei 9.096/95, para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. De acordo como o parágrafo único do artigo 21 da Lei 9.096/95, decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos:

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Logo, está correta a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Se determinado eleitor resolver desligar-se de partido político ao qual estava filiado e fez comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona, então o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos, quando decorridos dois dias da data da entrega da comunicação.

     

  • Lei 9.096/95 - Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

            Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

  • Bom, a única alternativa correta é apresentada pela assertiva E, uma vez que o artigo 21,§ único, da lei 9.096/95 estabelece que para o desligamento basta a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e posterior comunicação ao juiz. Na prática necessita comprovar ao juiz eleitoral a comunicação de desligamento junto ao diretório ou órgão municipal partidário.


ID
661204
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento e do voto, considere:

I. Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional.

II. O alistamento é obrigatório para os inválidos.

III. O voto não é obrigatório para os que se encontrarem fora do seu domicílio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
            II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
      
          III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
            Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.


    Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
            I - quanto ao alistamento:
            a) os inválidos;
            b) os maiores de setenta anos;
            c) os que se encontrem fora do país.
            II - quanto ao voto:
            a) os enfermos;

            b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
            c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
  • Questão polêmica. O comando da questão não disse se era conforma o Código Eleitoral, a CF ou a resolução 21.538, já que cada um dos dispositivos diz uma coisa diferente. Houve muitos recursos, mas como ainda não saiu o resultado dos recursos, temos que esperar para ver o fnal desse capítulo.
  • O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexosalvo:

            I - quanto ao alistamento:

         

            b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
  • mas de quem mesmo a questão fala?
    CF/88
    CE
    RES/ 21538
    eu particularmente acho que quando uma questão, em seu enunciado, não faz referencia a nenhuma lei ta valendo a CF/88, portanto essas organizadoras continuam nos fazendo de bobos, haja vista o gabarito se reportar ao CE/65. 
  • Essa questao deveria ser anulada, pois essas disposiçoes somente sao válidas se analisadas de acordo com o CE, o que n consta da questao.
  • Não podem alistar-se eleitores o que não sabem exprimir-se na língua nacional.
    O alistamento do estrangeiro,mesmo que saiba exprimir-se em língua nacional, é vedado pela CF/1988,salvo em relação aos portugueses desde que haja reciprocidade.
  • O pior é ver que essa questão é de 2012... FCC ridícula.
  • Fora isso que Witxel bem expôs, no próprio livro comentado pelo TSE tem indicado logo abaixo da exceção quanto ao alistamento de inválidos: 

    Res-TSE: 21.920/2004 art 1°: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência. 
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA, PESSOAL!

    bons estudos!!!
  • Questão absurda! O item 'a' não foi recepcionado pela CF.

  • HJ AS CORRETAS SERIAM ITENS II E III

  • ufa.... quase...

  • Hoje só estaria correta a II e III, pois a I não foi recepcionada pela CF/88

  • Porque o código eleitoral ( site planalto) não esta com essa atualização??

  • Seria a I e. III, conforme o C.E!

  • Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

    I – os analfabetos II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional; III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos

    V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.(referindo-se ao inciso II)

    O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo

    I – quanto ao alistamento:
    a) os inválidos (Res.-TSE nº 21920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas com deficiência)                                b) os maiores de setenta anos;
    c) os que se encontrem fora do País;
    II – quanto ao voto:
    a) os enfermos;
    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
    c) os funcionários civis e os militares, em
    serviço que os impossibilite de votar

    O enunciado é omisso qt a questão ser referente ao q diz o CE ou se devemos tb levar em consideração a CF/88. Se fizermos de acordo somente com o CE, teríamos itens I e III como gabarito. Se levarmos em consideração a CF/88, somente o item III estaria correto e dessa forma não teríamos resposta. Imagino que a questão tenha sido anulada levando em conta essas considerações, já que a resolução do TSE referida acima é de 2010 e a questão é de 2012.


ID
661207
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 Art. 56 §2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Alternativa C

    Bons Estudos!
  • Fiquem atentos com está questão!

    Apesar de o art 56 § 2º falar sobre a caução no Proc Administrativo, não é está a posição do STF e STJ:

    28/03/2007 -
    18:16 - Plenário do STF declara que depósito prévio em recurso administrativo é inconstitucional
    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou não ser constitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem o “depósito inviabiliza o direito de defesa do recorrente”. Essa foi a decisão do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (RE) 388359, 389383, 390513.
    OUTRO EXEMPLO SEGUE ABAIXO:

    .MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE SUA CONCESSÃO PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO OU DEPÓSITO PRÉVIO PARA A ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - LIMINAR INDEFERIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 7o, II, DA LEI nº 1533/51 - RECURSO PROVIDO.
     

    "Após a revisão da posição adotada pelo Supremo Tribunal

    Federal, concluindo pela inconstirucionalidade da exigência de depósito prévio

    no recurso administrativo, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu

    entendiniento e consolidou a jurisprudência com a edição da Súmula n° 373, que

    dispõe ser 'ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de

    recurso administrativo'."

     

    1

    Como bem aduziu a douta Procuradoria Geral de Justiça em

    seu parecer: "De fato, a via recursal no processo administrativo não pode ser

    obstada, sendo que qualquer restrição que lhe seja imposta há de ser amparada

    em expressa disposição de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (CF,

    are. 5º,II e 37)

     

     





     

  • ENTÃO, COM BASE NO EXPLANADO ACIMA, O GABARITO MAIS INDICADO SERIA LETRA D!

  • MEUS AMIGOS, MEUS AMIGOS, CONCORDO COM VCS QUANTO AO FATO DE A ASSERTIVA "D" SER A MAIS CORRETA COM BASE NO ENTENDIMENTO DO STF. NO ENTANTO, PARA PROVAS DE TÉCNICO E ANALISTA, ESQUEÇAM JURISPRUDÊNCIA, ELES QUEREM É O QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI, INFELIZMENTE OU FELIZMENTE, AÍ FICA A CARGO DE CADA UM, OS ENTENDIMENTOS DO STF NÃO ESTÃO CONTIDOS NA LEI.
    EM SEDE DE CONCLUSÃO, PARA QUE NÃO ERREM MAIS NO FUTURO, ASSINALEM A ASSERTIVA QUE TRAZ A LETRA DA LEI.
    FCC É E PELO VISTO AINDA SERÁ POR MUITO TEMPO: LETRA DE LEI.






  • Concordo...FCC = letra de lei, porém, não podemos esquecer a Súmula Vinculante 21:

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
  • Será que os colegas leram o mesmo texto que eu?

    O texto postado do STF diz claramente o que a lei diz: "De fato, a via recursal no processo administrativo não pode ser obstada, sendo que qualquer restrição que lhe seja imposta há de ser amparada em expressa disposição de lei"

    Ora, se houver lei que diga expressamente que determinado processo administrativo deve ter caução, não haverá erro algum. Erro haveria se a Administração resolver cobrar caução de forma discricionária.
  • Lendo especificamente a Súmula Vinculante n. 21, disponível no link
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=606285

    não há nenhuma margem para encaixar o que eu disse e estava escrito antes, que "salvo exigência legal".

    Ou seja, a Súmula, num primeiro momento, parecia se referir a atos discricionários, mas, no fim, soou como algo do tipo: qualquer lei que determinar caução em processo administrativo será inconstitucional.
  • A alternativa D não é a mais correta para essa questão porque a questão diz "nos termos da Lei 9784", então o enunciado da questão deixa claro que está cobrando o que está escrito na lei. portanto letra C mesmo
  • Ridículo, não tem como entender uma questão como essa. Eles conscientemente preferem que o candidato marque uma alternativa revogada. Isso nem pegadinha é, é sujeira.
  • A questão pede: "Nos termos da Lei no 9.784/1999", portanto vale a letra da lei, devendo desconsiderar Súmulas ou qq outras coisas.
  • O art. 56, parág. 2 da Lei 9784/99 prevê que salvo disposição legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
  • Meus caros amigos, temos que nos atentarmos no caput da questão, certamente se analizarmos o pedidonao teremos mais discussoes..

    Pelo que diz a banca, qando nos fala "nos termos da lei" ela não nos pergunta se há ou nao incontitucinalidade na norma, apenas quer que digamos o que está previsto na lei. .
    Sendo esse o pedido, nao temos que nos preocupar com a validade legal deste disposto e apenas saber o que ele nos fala..


    abraços e bons estudos
  • Srs,
    seria interessante ver como ficaram o recursos anteriores sobre este tipo de questão na banca. Foram anuladas questões semelhantes pela banca após o concurso?
    Daí, parte-se para a discussão. É claro que é sacanagem da banca dar como certa aspectos da lei superados pelo STF. Mas, se os recursos não mudaram a forma de ver da banca, o que se pode fazer é "dançar conforme a música".

    Um abraço
  • Pessoal,

    Hoje saiu o resultado e, REALMENTE, a banca MUDOU o gabarito para LETRA D!!  :-( ou :-), sei lá rs.


    ABRAÇOS!!
  • Pra mim foi péssimo,  marquei conforme a tradição da banca, letra da lei. Mas não concordo, pois a questão indica somente a lei 9.784 como referência. Faltou indicar tb a jurisprudência, aí sim o gabarito deveria ser mudado... Será que tem como recorrer ainda dessa decisão?
  • Mudaram o gabarito!!! Mas essa alteração é absurda!!! A questão deveria ser anulada!! Eu assisti a uma aula sobre 9784/99 e o professor realmente advertiu que o entendimento atual era que a caução nunca poderia existir, entretanto ele advertiu para o fato de que se a banca pedisse "de acordo com a lei", deveriamos esquecer o entendimento do STF.
    A verdade é que existem duas alternativas corretas, pois de acordo com o comando é a letra "C". De acordo com o STF, a letra "D".

    Mas vejam bem: a prova era pra técnico, e no edital não pede jurisprudência.
  • Pessoal, quem fez a prova, vamos recorrer (se é que ainda dá pra recorrer)!!!!
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Pessoal, infelizmente é a letra D. Jurisprudência, ao contrário do que nosso colega disse mais acima, está caindo muito nas provas, mesmo em nível de analista e técnico. Portanto, vamos ler as Súmulas!!
    Abraços,


  • De fato a jurisprudencia é pacífica no sentido de que a cobrança de caucão é inconstitucional.

    Contudo, a questão foi clara ao questionar "
    Nos termos da Lei", o que importa na resposta segundo a literalidade do texto.

    Noutras ocasiões, quando a banca deseja a resposta segundo a jurisprudência, deixa tal fato claro na pergunta.

    No meu ver, a FCC errou ao modificar o gabarito para letra "d". A resposta certa, segundo a literalidade da pergunta é letra C.
  • "Nos termos da Lei no 9.784/1999,"
    Realmente uma palhaçada, pois nos orientamos através do comando da questão; agora, definitivamente fiquei sem rumo.... o que responder na hora da prova diante de uma questão dessas? 
    :(
  • Galera,
    A FCC, E NÃO É DE HOJE, JA VEM MUDANDO SEU PERFIL, GRADUALMENTE, POIS NÓS CONCURSANDOS ESTAMOS "FECHANDO O CERCO " DELES.
    POR ISSO ELES TÊM DE UTILIZAR NOVOS ARTIFICIOS PARA NOS DIFICULTAR.
    NÃO É DE HOJE QUE ELES FAZEM USO DE SUMULAS VINCULANTES.
    EMBORA ENTENDA COMO SACANAGEM A ALTERAÇÃO DO GABARITO; NÃO FALTAM FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE JUSTIFIQUE A
    TAL MUDANÇAS.
    BEM, NÃO TEMOS TEMPO PARA RECLAMAR, PELO CONTRÁRIO ESPERO ESTE FATO SEJA COMBUSTÍVEL PARA QUE TENHAMOS MAIS GÁS PARA CONCLUIR ESSE TIPO QUESTÃO.
    BOLA PRA FRENTE!
  • É..., acho que a FCC está deixando de ser Fundação Copia e Cola...
  • O que a Banca fez foi um absurdo. Não fiz essa prova, mas fiquei espantado ao ver a mudança do gabarito de C para D. "Nos termos da Lei" é "NOS TERMOS DA LEI" ora essa. Não há que se discutir jurisprudência ao lermos o enunciado da questão. Os prejudicados deveriam se manifestar contra essa alteração de gabarito, que me parece completamente sem sentido.
  • Também achei um absurdo e blablabla... Mas lendo atentamente o edital encontrei a perfeita justificativa para a alteração do gabarito:
    Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com todas as respectivas alterações e/ou complementações, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
    E isto não está escrito no conteúdo de cada cargo,  mas no início do conteúdo programático, de forma geral. Portanto devemos nos atentar ao conteúdo discriminado no edital como um todo, não só ao que está explicitamente direcionado ao cargo.
    Podem conferir: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trece111/boletim_trece111.pdf
  • Agora, noutro edital, do TRF2 :
    Observação: considerar-se-á legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
    Logo concluo que nas provas regidas por esse edital não serão consideradas as alterações e/ou complementações (jurisprudência, súmulas).
    Ou é possível considerar súmula como "legislação vigente"?
    Podem conferir aqui: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf2r111/trf2_final_publicado_16-12-11.pdf
  • Para não apagar a discussão, mas sim botar mais combustível, noutro edital, do TRE/SP:
    Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com sua respectiva alteração, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
    Portanto são três editais com três observações diferentes, formadas por combinações de expressões que se confundem... Resta sabermos diferenciar exatamente:
    - legislação vigente
    - alteração
    - complementação

    Isso ainda deixa tudo muito obscuro!
    Podem conferir o edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tresp111/boletim_tresp111.pdf
  • Convenhamos, considerando que a própria banca percebeu a besteira que fez ao colocar uma questão cuja resposta é inconstitucional e mudou o gabarito, e também levando em conta que o novo gabarito vai contra o enunciado da questão (que pede claramente o que está escrito na Lei 9.784), por que diabos a banca alterou o gabarito em vez de simplesmente anular a questão?
  • nem vou falar dos questionamentos que ja estaria sendo redundante! Simplesmente lamentável!! Desrespeito com quem estuda!!! So acerta essa quem não estudou e chutou......nos termos da lei...e pedir jurisprudencia...brincadeira viu!!!
  • Essa foi a pior que eu já vi da FCC. A outra lá do conselho da magistratura pelo menos foi anulada...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Pessoal.
    O erro não foi da FCC, pois no gabarito dela a resposta certa é o que está na letra da lei, ou seja, letra c. Cabe ao QC fazer a correção no site.
    Bons estudos!!!

  • Se eles não pusseram no edital jurisprudência, so me resta pensar, que concurso público está virando advinhação.
  • Já é notório que a FCC quer mudar o status de "letra da lei", mas não se pode fazer isso quando pergunta: "Nos termos da lei 9.784..."
    Isso é brincar com o candidato. Bom, mas vale de lição pros próximos concursos.
  • Pessoal.
    Realmente a FCC não tem nenhum respeito aos candidatos. Vejam a questão  
    Q231605, aplicada este ano. A essa mesma banca considerou como correta uma alternativa com a mesma afirmação contida na alternativa C da questão em comento.
    É lamentável...
    QUE DEUS NOS AJUDE!
  • Pessoal, baixei a prova no PCI concursos e olhei o gabarito, está como letra C ( questão 38).
    Se houve qq alteração não estou sabendo
    =D
  • É como um professor me disse: hoje em dia tem que fazer recurso é pra banca manter o entendimento, já que, por mais que as pessoas saibam que nessa ocasião pede-se a letra da lei, vai ter aquela galera reclamona que vai entupir a banca de recursos e claro, ela vai mudar a resposta. Com o mínimo de coerência a banca deveria no meu entimento, no máximo anular a questão frente as discussões, ou ainda nem ter mudado o gabarito da primeira vez, TRISTE!



    DESABAFO!
  • Pessoal, para extirpar as dúvidas quanto a essa questão vou resumir alguns pontos. A CF, art. 5, inciso XXXIV, assegura gratuitamente o direito de petição aos órgãos públicos. Assim, não pode a administração (NEM A LEI) cobrar qualquer tipo de taxa, caução, arrolamento de bens etc. para simplesmente se iniciar um processo administrativo.

    No entanto, alguns "engraçadinhos" do poder público passaram a cobrar taxas para os recursos, com a alegação de que a CF garantia apenas a "petição" (início). Daí veio o STF e criou a súmula vinculante 21 proibindo qualquer exigência que crie empecilho também para interposição de recurso.

    Desta forma, podemos entender que nenhum tipo de obstáculo pode ser feito para dificultar o início do processo ou o recurso da decisão administrativa. Mas atenção, isso não se confunde com DESPESAS PROCESSUAIS. A lei do processo administrativo, art. 2, inciso XI, ressalva a possibilidade de cobrança das despesas mediante LEI. Esse ponto não foi foco de discussão doutrinária e jurisprudencial intensas, mas por enquanto prevalece que pode a lei exigir tais despesas, que não se confundem com direito à petição e recurso, que neste ponto livra o administrado de "taxas" para apenas iniciar processo ou recurso.

    Valeu.
  • Na minha opinião, o gabarito correto é a letra C, uma vez que foi perguntado "nos termos da lei 9.784/99".

    Art. 56., § 2º: Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21: "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo"

     

    Após a Súmula Vinculante nº 21, ficou vedado exigir depósito prévio como condição para a interposição de recurso administrativo, sob pena de inconstitucionalidade. 

    Entretanto, a questão, expressamente, mencionou a Lei 9.784/99, induzindo os candidatos à literalidade da lei.

    Que essa regra nao existe mais no nosso ordenamento ficou claro.  O problema é que a banca mencionou apenas a Lei 9.784/99, sem mencionar entendimento de súmula, jurisprudência ou doutrina.

    Perdi muito tempo tentando achar algo sobre essa questão na internet, mas achei uma liminar que segue meus argumentos:



    0006921-26.2012.4.05.8100 Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 
    Observação da última fase: CLS. GABINETE JUIZ SUBSTITUTO (DR. KEPLER) (08/06/2012 15:31) 
    Última alteração: MLD 
    Localização Atual: 3 a. Vara Federal 
    Autuado em 16/05/2012 - Consulta Realizada em: 25/06/2012 às 19:38 
    AUTOR : LUANA ELLERY GUIMARAES E OUTROS 
    ADVOGADO: GUSTAVO BRIGIDO BEZERRA CARDOSO 
    RÉU : UNIAO FEDERAL E OUTRO 
    3 a. Vara Federal - Juiz Substituto 
    Objetos: 01.13.08 - Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo: ANULAÇÃO DE QUESTÕES CONCURSO TRE-CE, REGIDO PELO EDITAL Nº. 01, DE 27/10/2011 
    Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    Bons estudos a todos.

  • Será que não sei mais ler a questão diz...(Nos termos da Lei no 9.784/1999)....e não de acordo com a sumula....pra mim isso é passivel de anulação
  • Aos que estão duvidando da alteração de gabarito é só consultá-lo. Foi realmente alterado para "D", por mais absurdo que seja, uma vez que está expresso na questão "Nos termos da Lei 9784/99".

    "Nos termos da lei 9784" significa "cornforme estabelecido na lei 9784" e não há nessa lei a informação de que "a caução jamais será necessária à interposição do recurso administrativo, pois, do contrário, caracterizaria exigência contrária aos princípios do processo administrativo." Pelo contrário. O que nela está expresso é que a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal.

    É certo que a o STF já pacificou o entendimento sobre o assunto de modo diverso da 9784, como bem explicaram os colegas acima.

    Se a banca queria o entendimento sobre a inconstitucionalidade do dispositivo por afronta a princípios do processo administrativo, por que cagada perguntou "nos termos da lei 9784"????


    Bom estudo a todos.
  • Lei n° 9.784/99 - Art. 56 § 2°: Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. 
     Ou seja, a palavra 'jamais' está limitando a lei. É melhor seguir a lei ao invés de seguir o gabarito errado.
  • Poxa, a questão me vem com "Nos termos da lei 9784/99". Acho que muitos concurseiros aqui conhecem a SV 21 e não errariam com certeza essa questão. Bom, na minha opinião, essa questão deveria ter sido, no mínimo, anulada ou então mantido o gabarito.
  • ALGUÉM PODERIA POR FAVOR ME EXPLICAR QUAL É O ERRO DA C, PQ ATE AGORA EU NÃO ENTENDI..............
  • Sou completamente contra a troca de gabarito. A questão correta sem nenhuma dúvida é a letra C. A pergunta foi clara quando se tratou da especificada lei. E vejam esta questão abaixo, a própria FCC está se contradizendo...
    Q111484 Questão resolvida por você.
     
    Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
     
    Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n° 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios de

     

    • a) atendimento a fins de interesse geral, com possibilidade de renúncia parcial de poderes ou competências, ainda que sem autorização legal.
    • b) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
    • c) objetividade no atendimento do interesse público, sendo possível a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
    • d) adequação entre meios e fins, com possibilidade de imposição de obrigações em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
    • e) proibição de cobrança, em qualquer hipótese, de despesas processuais. <<<<<<<
  • O gabarito desta questão considerou a letra B, passou longe a letra de E de estar correta...
    Já na prova deste ano, ela consideraria esta letra E como correta.

    Galera, bons estudos!
  • Apesar de repetir o que já foi dito pelos, colegas, faço coro:

    NOS TERMOS DA LEI = texto legal vigente. Que eu saiba, súmula vinculante não revoga dispositivo legal. Portanto, o dispositivo da lei continua em vigor.    

    A interpretação que o STF deu à norma não tem o condão de mudar o texto legal. Se a FCC quisesse avaliar o conhecimento jurídico do candidato seria muito mais lógico perguntar "conforme jurisprudência do STF", por exemplo. Questão mal feita, tendo em vista o critério utilizado pela banca de se apegar à literalidade da lei. Como já dito, há inúmeras questões que se apegam ao texto frio da lei, tendo jurisprudência em sentido contrário e que o gabarito é a lei.

    Com certeza cabe uma ação judicial aí.  
  • Com a FCC, é adivinhação mesmo. Em um questão de Direito Administrativo também, mas sobre Administração Pública, ela considerou como certa uma alternativa que afirmava que a EMPRESA PÚBLICA É CRIADA POR LEI (se baseando no decreto 200/67), quando todos sabem que a CF dispõe que a EMPRESA PÚBLICA É AUTORIZADA POR LEI SUA CRIAÇÃO. Assim é muito difícil! 
  • Súmula 373 do STJ:

    "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".



    Bons estudos! :-)


  • Em questões desse tipo, a banda deve fazer referência à norma. Nessa questão, a banca faz referência à lei 9.784/99. Caso ela quisesse o entendimento do STF, acredito que ela deveria ter mencionado a súmula vinculante 21.

    Mas... a FCC é uma caixinha de serpresa.

    Abraço a todos!!!
  • Caixa de surpresas não! É um desrespeito a quem se mata estudando para fazer provas e se deparar com esse tipo de situação.

    "De acordo com o entendimento atual" > creio que essa seria a expressão mais coerente para a letra D, e não mencionar no enunciado "Nos termos da Lei no 9.784/1999", que remete INDISCUTÍVELMENTE AO TEXTO PURO DA LEI NO ART. 56, §2º "Salvo exigência legal, a interposição de recurso adm. independe de caução" (embora saibamos estar superado pela súmula).

    *De mesmo confronto estaria a condição de prisão do Depositário Infiel que encontra-se permitida pela CF (não esta revogado, pois ainda esta expresso na CF), entretanto resta vedada por súmula.

    (De acordo com a CF pode! De acordo com a Jurisprudência NÃO! => depende do que for perguntado!)  

    Digo e repito, PALHAÇADA e desrespeito ao candidato nesse tipo de questão,  com o gabarito que determinado pela jurisprudência, em contradição ao enunciado.
    (Retirem a lei do edital então!)

    Expresso minha opnião, que deve ser igual a de muitos colaboradores do grupo!
    Abraço. 
  • "Nos termos da Lei no 9.784/1999"
    Seguir o enunciado não serve mais pra nada, não é mesmo, FCC? Pra que enunciado, então? Joga as alternativas soltas, já que o cu de burro está à solta também.
    E uma questão dessa pra nível médio, havendo tantas baboseiras cobradas para Analista Judiciário Área Judiciária! Quem faz dezenas de questões por dia sabe disso. É de dar pena que uma Fundação dessa exista e seja tão admirada pelos órgãos públicos.
  • Com este, são 53 comentários.
    Quebrei o "page down".

     
  • Fiquei super chateada e desanimada qd vi o gabarito D, como é que eles fazem uma pergunta com base na Lei e querem que agt responda com base na jurisprudência. SEM NOÇÃO A FCC!!!!!!
    A RESPOSTA CORRETA PARA A PERGUNTA DESSA QUESTÃO É A LETRA C. SE QUISESSEM COMO RESPOSTA E LETRA D NÃO COLOCASSEM SEGUNDO A LEI 9784.
  • QUE HORROR!!!! Não fiz essa prova, mas, também, compartilho da indignação dos colega que fizeram. Alterar o gabarito para letra "D" é tão sem lógica, diante do enunciado da questão, que a gente fica até sem palavras para protestar. Concordo com o colega aí acima que disse que se a banca achasse que a "C' não seria correta deveria então anular a questão, mas nunca considerar como certa uma alternativa que tem como fundamento a jurisprudência. A TROCA DO GABARITO FOI FRUSTRANTE!!! MUITO FRUSTRANTE. HORRÍVEL, HORRÍVEL, HORRÍVEL.

  • DÁ VONTADE DE PEGAR TODA A BANCA DA FCC ( FUNDAÇÃO COPIA E COLA) E ENFIAR NESTE ÔNIBUS:
  • Meu Deus!!! Não dá pra entender...
  • Tudo bem ,mas eu ainda não entendi qual o erro da letra C...
    Se alguém puder me mandar um recado indicando-o, agradeço!
  • Nessa a FCC se superou! Perguntar de acordo com a lei e colocar o gabarito contrário à mesma. ABSURDOO!! Vi pessoas falando que o dispositivo está revogado, porém ele continua no texto da lei, portanto pra provas continua valendo. Ou deveria rs.
  • Bueno, assim fica difícil. Se for para responder aleatoriamente para que estudar a lei? No concurso do INSS numa pergunta tinha que saber conceito existente numa lei que não constava no edital. E mesmo assim não acataram os recursos. Penso que são as adversidades que os concursandos precisam enfrentar. Não basta estudar: É preciso rezar e ter um bocado de sorte também.
  • Breve análise do enunciado da questão:

    Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999.

    Como se pode observar, da leitura do enunciado, o mesmo é claro quando diz "nos termos da Lei 9.784/1999". Assim, a meu ver, a questão deveria ter sido anulada, já que, nos termos da Lei 9.784/1999, a alternativa correta seria a C. Se a banca quisesse considerar como correta a letra D, ela deveria ter substituído no enunciado a expressão "nos termos da Lei 9.784/1999" pela expressão "nos termos do direito" ou  "nos termos da Lei 9.784/1999 e jurisprudência de Tribunal" ou outra equivalente, pois abarcaria não só a referida Lei, mas também outras fontes do ordenamento jurídico, inclusive súmulas e jurisprudência de Tribunais, o que, por via de consquência, tornaria a alternativa D correta.

     

  • Pelo texto da lei, seria possível a exigência de recurso como condição para admissibilidade de recurso administrativo, desde que houvesse previsão legal nesse sentido.

     No entanto, o STF, em julgado recente sobre a matéria, alterou antigo posicionamento segundo o qual a exigência de garantia no processo administrativo não ofenderia o princípio do devido processo legal. O Pretório Excelso perfilha agora o entendimento de que exigências deste tipo ofendem o direito de petição e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis integralmente aos processos administrativos, por força da disposição expressa dos incisos LIV e LV do artigo 5° da Constituição Federal de 1988.

      A nova orientação da Corte foi firmada no julgamento dos recursos extraordinários 389383/SP, 390513/SP e 388359/PE (todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio), e da ADI 1922/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 05.06.07. Assim afirmou o Ministro relator (ADI 1922/DF): "a exigibilidade do depósito da multa, em certos casos, em face do montante e da situação econômico-financeira do infrator, acaba por impedir o direito de defesa".

     Em suma, qualquer lei que exija depósito de caução como exigência para interposição de recurso administrativo será inconstitucional.

    Se queriam o entendimento jurisprudencial neste sentido deveriam ter descrito isso no enunciado da questão. Estamos nas mãos destas bancas que fazem um verdadeiro abuso com quem estuda. Isso não é provar conhecimento, pois sabemos o que diz a lei e o STF, bastava que eles dissessem o que eles verdadeiramente queriam.
    Se  

  • Por favor galerinha guerreira, ATENÇÃO A ESSA OBSERVAÇÃO que considero ser muito pertinente:

    Na questão • Q46701 (DIREITO DO TRABALHO) a FCC pediu o entendimento segundo a CLT quanto a ser devido ou não o adicional notuno nos casos de revesamento quinzenal ou semanal.

    Pois bem, de acordo com o Art. 73
    : "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o  tr abalho noturno terá remuneração superior a do diurno e , para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."

    Veja ai que foi adotado o posicionamento segundo a CLT, mesmo o artigo não estando em vigor a "apenas uns 20 anos"!

    É absurdo uma banca de nome cometer esse tipo de discrepâncias, ou se adota um critério ou outro, ficar em cima do muro não dá!
  • Por favor galerinha guerreira, ATENÇÃO A ESSA OBSERVAÇÃO que considero ser muito pertinente:

    Na questão • Q46701 (DIREITO DO TRABALHO) a FCC pediu o entendimento segundo a CLT quanto a ser devido ou não o adicional notuno nos casos de revesamento quinzenal ou semanal.

    Pois bem, de acordo com o Art. 73
    : "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."

    Veja ai que foi adotado o posicionamento segundo a CLT, mesmo o artigo não estando em vigor a "apenas uns 20 anos"!

    É absurdo uma banca de nome cometer esse tipo de discrepâncias, ou se adota um critério ou outro, ficar em cima do muro não dá!
  • Tem que mandar esta instituição a P.........
    pois a estatistica mostra que não estamos loucos, que sabemos eler e interpretar... Se ficasse por uma questão sesta fora do concurso... Eu iria recorrer até o STJ. Um verdadeiro absurdo o que estão fazendo com nosso estudo...
    Quantidade de acertos:
    Gráfico - Esta questão foi resolvida 7885 vezes. 3840 acertos e 4045 erros.
    Alternativas mais respondidas:
    Alternativas mais respondidas
  • Eu marquei a C. Realmente dá raiva, mas se pararmos para pensar é o mesmo caso do estágio probatorio da 8112 que diz q é de 2 anos. Tenho certeza que se numa questão da 8112 pedir "Nos termos da Lei 8112" ninguem aqui marcará 2 anos e sim 3 anos. Acho que devemos sempre nos atualizar. Mesmo que a questão peça nos termos da lei devemos ver sempre sumulas e ojs.
  • Nada como a CF hein.

    Olhem o Art 5º XXXIV a

    "são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas:

             I - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos..."                                                 

    Nem precisava de súmula do STF.
  • Essa foi a questão mais comentada que eu vi aqui no QC. Tinha que ser da FCC...
  • Se o enunciado diz de acordo com a Lei, então a resposta tem de ser de acordo com a lei.  Gabarito nesse caso seria a letra C
    Se o enunciado diz que se deve levar em consideração a Lei e Súmulas / Jurisprudência / Entendimento, então deve levar em consideração todos os dispositivos legais. Gabarito seria D.
    Não adianta reclamar, apenas seguir em frente.
     
  • gente... a questão da FCC já foi retificada faz tempão, adicionem comentários para o QC, a questão está desatualizada... embora isso não tire o mérito da FCC de ser a banca mais peçonhenta... cuidado com ela, ela é falsa e dissimulada, se faz de fácil, quando na realidade bota a CESPE no bolso !
    Sou vítima dela.


  •  Vida de concurseiro não é nada fácil!
  • Resta a dúvida: Caberia mandado de segurança pelos que fizeram a prova? E caso coubesse, o que poderia acontecer caso o juiz decidisse que a banca falhou?
  • Alguem tem acesso ao  gabarito final dado pela  FCC.? 
    Precisamos saber ,afinal, que posição ela adota 
  • A FCC cobrou letra de lei na pergunta e jurisprudência na resposta. >: - [

    Enfiou os pés pelas mãos.
  • Enfim...........

    Depois de tantos comentários, a pergunta é: O que assinalar nas próximas???????


  • Estressa não, galera. Essa foi bizarra mesmo.

    Sabe aquele negócio de "placar moral", no futebol? Pois é: "gabarito moral": alternativa "c".

    Bons estudos e sucesso!
  • Complicado, né?! É assim: quando a galera está afiada a banca precisa inventar esse tipo de coisa, saindo totalmente de seu perfil. vai entender!
    Mas tranquilo, nada aborrece...
  • Esta questão foi elaborada pela outra FCC (Fundação Cobra Coral) !!!
  • Pessoal, acho q ninguém comentou um detalhe na letra c:

    c) a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal nesse sentido.

    Acho que o correto seria "salvo exigência legal em contrário.".

    Assim, considerando que a letra c também está errada e que a letra d não está nos termos na lei 9784/99, acho que essa questão deveria ser ANULADA. Concordam?
  • Ja foi comentado, mas não custa nada bater novamente na tecla:

    "...Nos termos da Lei no 9.784/1999..."

    LEI 9784/1999, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


    RESPOSTA CORRETA>>>>>> "c) a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal nesse sentido."

  • questão mais cabreira que já vi aqui no QC...
  • Uma questão dessas não ser anulada.... Vou dizer viuu,, Só pode ser mesmo falta de uma Lei que ampare os concursos! 

  • Esta questão é de um absurdo tão sério , mas tão sério que chega a ser caso de polícia!

    Isso tinha que ser debatido em programa de entrevista na televisão,jornais, internet, tamanho o absurdo!



    A história é o seguinte, as bancas tem as questões chamadas " coringas" .  Ou seja, se  o gabarito fosse letra D aumentaria em 10% o nº de aprovados , sendo a C  passaria para 60% , entre empatados e afins.


    Assim, eles fazem como bem entendem.

  • Essa questão foi anulada? Se não foi, deveria. O enunciado da questão faz menção à lei e em nenhum momento citou a Súmula!!!! Absurdo!

  • Absoluta falta de respeito com aquele que dedica o seu tempo e sua inteligência para estudar pra concurso.

    #VTNC

  • acho que a coisa "menos errada" a fazer seria anular a questão, já que a lei não foi revogada e jurisprudência se firmou contrária a lei. é uma espécie de questão sem resposta...

  • Pessoal, o gabarito está errado no site do QC. Olhei a prova e o gabarito oficial e a resposta correta é a letra C.

    Quem quiser conferir, aqui está a prova, questão nº 38: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/0a127401896f/prova_h08_tipo_001.pdf

    E o gabarito: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/fb621e0dc55e/gabaritos.pdf


  • Veja o que diz a lei 9.784, art 56, § 2:

    ''Salva exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução''.

    Isso é a literalidade da letra C, o que significa que a letra C seria a alternativa correta.

    No entanto, veja o que diz a Súmula Vinculante 21 do STF:

    "'É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO''.

    Assim, a súmula derrubou o ''salvo exigência legal'' e a alternativa correta passou a ser a LETRA D.

  • ...Nos termos da Lei nº 9.784/199... LOGO: Art 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    GABARITO LETRA "C"


    o povo tem mania de atuar como advogado em questões simples e acaba se dando mal...

  • O COMANDO DA QUESTÃO PEDE NOS TERMOS DA LEI:


    Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999,


    Gabarito "C"!

  • O que é cauçao?

  • Julia, é meio que uma garantia/seguro em dinheiro que é realizado. É mais ou menos assim: Para interpor recurso o administrado deveria pagar a administração certa quantia/taxa para praticar o ato. O caução é muito utilizado no ramo imobiliário.
    Espero ter ajudado. 


  • NOS TERMOS DA LEI.


    Quando falar isso, esquece STF, STJ, TCU só lembra da lei.

  • Pessoal, a FCC alterou o gabarito e a resposta correta é a D, a qual inclusive está de acordo com a Súmula 21 do STF.

    :)
  • STF - Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ ATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES E ALTERAÇÃO DE GABARITO 

    Abaixo as Atribuições de Questões e Alteração de Gabarito conforme item II no Edital de Divulgação do Resultado publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, de 15/03/2012. 

    ...

    ALTERAÇÃO DE GABARITO Técnico Judiciário - Área Administrativa (H08) Questão 38 tipo 1 D

    ...

  • Vejam a questão Q111484 que trata do mesmo assunto ( Lei 9784/99 art. 56 § 2º).  Assim enfraquece !

    Quando encontrarmos  este assunto na FCC temos que verificar se há outra possibilidade de resposta (ou a mais errada ou a mais certa), pois fica difícil adivinhar qual critério a banca vai seguir.  Notem que ambas as questões mencionam " de acordo com a lei 9784/99".

    A Súmula 21 do STF é de 2007, logo poderia também ter sido considerada na Q111484 , pois foi aplicada na prova do TRT de 2011.

  • uma questão antiga, de 2012, com tantos comentários. E ainda não teve explicação do professor do Qconcursos!

  • caralho meu irmão, essa foi pra foder. 


  • No comando da questão, a banca pediu a letra da Lei para depois corrigir pela Jurisprudência. Que INJUSTIÇA! tsk tsk tsk tsk tsk

  • eu olhei no pci e a resposta é C mesmo galera, calma! aqui no site que está errado 

    vou colar o comentário da YASMIN:

    "Pessoal, o gabarito está errado no site do QC. Olhei a prova e o gabarito oficial e a resposta correta é a letra C.

    Quem quiser conferir, aqui está a prova, questão nº 38: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/0a127401896f/prova_h08_tipo_001.pdf

    E o gabarito: 

  • O que essa questão quis dizer foi o seguinte, SEGUNDO A LEI 9.784 A RESPOSTA CORRETA É: O ENTENDIMENTO DO STF.

    R-I-D-Í-C-U-L-O


  • Não achei que a banca sacaneou, porque como a jurisprudência não constava no edital, a cobrança foi de acordo com a lei.

    Lei nº 9.784/199 - Art 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    A mais correta é a alternativa C.

  • +1

     

    O §2.º do art.56 da Lei 9.784/99 estabelece, como regra geral, a inexigibilidade de garantia de instância (caução) para a interposição de recursos administrativos. Decorre desse dispositivo que, salvo exigência legal, não é necessário depositar valores ou oferecer bens em garantia como condição para que o recurso seja admitido.

     

    Apesar de ser esta a leitura do dispositivo em apreço ( § 2.º do art. 56), nossa opinião é que a edição da Súmula Vinculante 21 eliminou a possibilidade de se considerar mera regral geral a vedação à exigência de garantia de instância para a interposição de recursos administrativos. É a seguinte a redação da citada súmula:

     

    21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg1031.

     

    bons estudos

  • RESPOSTA DO QC SOBRE A MUDANÇA DO GABARITO.

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q220400 foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca. http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/1658/tre-ce-2011-tecnico-e-analista-justificativa.pdf
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Recebi a mesma resposta agora a pouco!

     

  • Súmula Vinculante 21 do STF:
    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Resposta D com base na Súmula! 

  • questãozinha heim!...quando cobram literalidade (fcc) não aceitam, como recurso, jurisprudência firmada, lei nova, CF...

    Quem está preparado CONHECE a súmula 21 VÍRGULA POR VÍRGULA e a banca, isso foi pra sacanear mesmo! Questão marcada.

    A pergunta é CLARA!  

     

    Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999, 

    Nos termos da Lei independe de caução, salvo exigência legal!

     

    Conclusão: Ei concurseiro, qual a resposta CONFORME a Lei 9784? É SÚMULA!!! 

     

  • Jesus, Maria e José, numa dessa só acerta quem NÃO estuda, porque quem se dedica e abre mão de muitas coisas pelo estudo a fim de ser aprovado, com certeza erra essa questão !

    Que DEUS nos abençõe '' toda promessa passa pelo teste do tempo''.

  • O estudo para concuros está tão profissional hj em dia, ao passo q as bancas tentam "dificultar" tanto p q a gente erre a questão , q se faz necessário "trapacear" p conseguir tal feito ! INCRÍVEL !!! eai qm se beneficia??? o cara q chutou !!!

  • O Gabarito está errado, fui atrás da prova no PCI Concursos e lá consta como resposta certa a alternativa "C".

  • Nos termos da Lei 9.784/99: 

    Art. 56, § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Portanto, GABARITO "C"

    Conforme jurisprudência:

    Súmula Vinculante 21, STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Portanto, GABARITO "D"

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

     

  • Súmula 373 STJ

  • Quem se beneficia com isso é o primo do fulaninho, sobrinho dele, a filha do coleguinha do filho do fulaninho... FODA

  • aí você fica entre a disposição expressa da lei (Lei 9784 Art. 56 §2º) e o entendimento sumulado do STF...

    pela FCC, a letra revogada tem mais valor kkkk

  • Pessoal.. no site do pci concursos a letra C que está como gabarito...
  • Gabarito errado COM CERTEZA!!

    A questão pediu de acordo com a lei 9.784/1999

    Art. 56, § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Portanto, GABARITO "C"

  • GABARITO C, de acordo com a Lei 

     

    SÚMULA N. 373. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

  • A questão diz bem claro: Nos termos da Lei no 9.784/1999​.

     

    Pelo visto a questão não foi anulada, um completo absurdo e prepotência da banca; visto que deveria ter dito no enunciado "segundo entendimento simulado"; assim fica bem complicado saber o que a questão quer que você responda.

     

    Como disse o amigo abaixo: "favorece quem não estuda".

     

    mas é como diz o ditado...

    Fica quem quer!

     

    Avante guerreiros!!!

  • PESSOAL, O ERRO AQUI NÃO FOI DA BANCA FCC, MAS SIM DO QCONCURSOS.

    SE OBSERVAREM BEM, O GABARITO DA BANCA DIZ QUE A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "C". RETORNEM AO CADERNO DE QUESTÕES E AO GABARITO DO REFERIDO CONCURSO E VERÃO QUE A FCC ESTÁ DENTRO DA LEI.

    REPITO, CONFORME A BANCA, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA " C ".

  • qual o gabarito da questão? é "c" mesmo?

  • SEGUNDO A FCC, O GABARITO É A LETRA C.

    CONSULTEI A PROVA E O GABARITO DIRETO NA PÁGINA DA BANCA E LÁ ESTÁ MARCANDO LETRA ''C''.

  • Letra C e fecha o pagode !

     

  • enviei mensgens à equipe do QC, mas me informaram que a letra D é o gabarito definitivo, conforme divulgado pela banca posteriormente.

  • Gente, se é para jogar sujo, joguemos.

    De acordo com a Lei...??!! Poxa FCC!

     Eu nunca ví nenhum concurso cobrar leis ilegais. Dentre uma súmula vinculante do STF (21) e outra súmula do STJ 373, é melhor marcar de acordo com estas, na boa... como que você aplica algo ilegal?! Tudo bem que o gabarito pode dar errado, mas a chance de você entrar com recurso e ganhar é beeeeeeeeeeeeeem alta, prova disso é o que aconteceu na questão acima...

    Não defendo a FCC (só se ela me contratasse como advogado, né kkkkk), só tento jogar de acordo com o jogo. Confesso que errei a questão, fui na "C", mas vou prestar mais atenção nesse tipo de questão... melhor arriscar com o recurso posterior e ganhar do que ficar lamentando algo que já é pacificado pelo STF, STJ que não foi alterado na lei... 

    Mas cabeça erguida e simbora que temos muitas questões nos aguardando!!!

  • A banca deu o gabarito como "C" e depois mudou para "D".  Loucuras da Fcc!

  • .

     

  • A BANCA DO CÃO KKKKKKKKKK

  • fiquei com a cabeca quente de tanto pensar nessa questao. fiquei uns 8 minutos lendo e relendo e em fim acertei.

    Nao precisa pagar para entrar com recursso, salvo alguma lei que mencione isso.

  • Se vê que a questão é problemática apenas pela quantidade de comentários!

     

     

    PS: nunca desistir! 

  • Art. 56  2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo  independe de calçao.

    d) CORRETA, pois a questão diz que JAMAIS SERÁ NECESSÁRIO, ou seja, não é obrigátório  o caução

  • Lei 9784/1999:

    A interposição de recurso administrativo independe de calção, salvo exigência legal em contrário.

    De acordo com a Lei é possível que lei exija caução para interposição de recurso, porém tal previsão não está em sintonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    Fonte: Gustavo Scatolino

  • Que isso, abuso total! 

  • Abuso total porque, no enunciado, a banca direciona o candidato a pensar sob a égide da lei 9784. Caso ela não se referisse à tal lei, poderia sim cobrar jurisprudência, mas como ela mesma apontou para o diploma legal, ela nao deveria ter dado a C como resposta correta. 

    Infelizmente, as bancas se escondem atrás do entendimento firmado pelo STF de que o Judiciário não pode intervir na forma como as provas são aplicadas, corrigidas por elas, ou seja, não pode intervir no mérito administrativo. E, enquanto isso, nós ficamos nas mãos desses seres do mau. :-(

  • Afffff!!!! 

  • CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Alguém me explica o que foi isso ?

  • Anailton... Esse "salvo" foi revogado desse parágrafo
  • Súmula Vinculante n° 21 STF

  • Que tiro foi esse?!
  • Pessoal, o gabarito foi alterado. Assertiva correta final é a letra "C".  (Ou seja, seguiu o entendimento da lei 9784, letra por letra.)

    Avisem ao QC a respeito da mudança!!!!

  • Pessoal, a resposta esta correta! não tem nada de errado!!!

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

  • Muito comentário  desnecessário!  

  • Gabarito: C

     

    Pessoal, atente-se para o que a questão pede.

     

     

    Questão:

     

     Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999, 

     

    A questão não pediu entendimento Jurisprudencial, portanto, a resposta correta é aquela que corresponde a lei aqui estudada.

     

     

    "O art. 56, parág. 2 da Lei 9784/99 prevê que salvo disposição legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • '' DE ACORDO COM A LEI''... não cacem chifre na cabeça de cavalo! Se tivessem colocado a situação hipotética e não falado ''Nos termos da Lei no 9.784/1999''..., aí sim seria letra D por causa da súmula!

  • Errei por causa da sumula do STF, mas de fato a questão pede em conformidade com a lei, logo será a D msm.

  • o STF editou a Súmula Vinculante n. 21, considerando “inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    Apesar de os precedentes que resultaram na edição da Súmula se referirem à matéria tributária, os dizeres do verbete não contemplam tal restrição material, tornando possível afirmar a impossibilidade de exigência de depósito recursal em qualquer espécie de processo administrativo.

    Nessa linha, a previsão, vislumbrada pelo § 2º do art. 56 da Lei n. 9.784/1999, no sentido de que a lei poderia exigir caução para interposição de recurso administrativo, não mais seria admissível.

    Esclarecendo: Não obstante, como não houve declaração formal de inconstitucionalidade do dispositivo, nas provas objetivas devem ser consideradas verdadeiras as assertivas que reproduzam a literalidade do texto legal

    FONTE. PDF GRANCURSOS. DIREITO ADMINISTRATIVO, Processo Administrativo Federal, Renato Borelli, pág. 18.


ID
661210
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429 Art 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Alternativa D

    Bons estudos!
  • Questão correta: letra D.

    Literalidade do artigo 5º da Lei 8429.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  •  comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, praticada por agente público ou terceiro.
  • Nesse caso não precisa decorar a Lei, basta pegar a lógica dela.
    É bom o candidato sempre ter em mente que mexer com dinheiro público é mexer com coisa séria. Geralmente implica graves sanções, como o banimento do serviço público federal, a necessidade imprescritível de ressarcir o dano, enfim.
    A lei objetiva proteger com maior eficiência e amplitude possível o erário público, sendo assim, qualquer conduta - dolosa ou culposa - que tenha sido praticada por qualquer pessoa - agente público ou terceiro - e que tenha gerado um dano ao erário NECESSITA ser reparada, simplesmente. Eles de nada querem saber, a não ser do dinheiro voltando para os cofres públicos. 
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (SÓ ATOS DOLOSOS)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (DOLOSOS OU CULPOSOS)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (SÓ ATOS DOLOSOS)

    Um jeito de decorar é lembrar que o ato mais grave pode ser cometido culposamente, ao contrário dos outros dois mais leves que só admitem condutas dolosas.


  • A resposta é a D, segundo a fundamentação do artigo 5° da Lei 8.429/92:

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Rumo ao Sucesso
  • Adoro essas questões que vem a palavra " Exclusivamente" de cara dá para eliminar


  • GENTE É SIMPLES:
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA SÓ ACEITAM A MODALIDADE DOLOSA
    A ÚNICA MODALIDADE QUE ACEITA A FORMA CULPOSA E DOLOSA É PREJUÍZO AO ERÁRIO
    SENDO ASSIM
    :




    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ==> DOLO
    ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICO ==> DOLO
    PREJUÍZO AO ERÁRIO ==>
    DOLO/CULPA




    Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta 

     

    •  a) comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou terceiro.
    •  b) exclusivamente omissiva e dolosa, praticada tão somente por agente público.
    •  c) exclusivamente comissiva e culposa, praticada por agente público ou terceiro.
    •  d) comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, praticada por agente público ou terceiro.
    •  e) exclusivamente comissiva, dolosa ou culposa, praticada tão somente por agente público.

     

    BONS ESTUDOS....
  • Cuidado com o exclusivamente, palavras restritivas, a FCC adora.

  • ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Elemento subjetivo: Ação ou omissão (dolosa ou culposa)

    Pressuposto exigível: Ocorrência de dano ao patrimônio público;

                                       Nexo de causalidade entre a ocorrência do dano ao patrimônio e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.

    FONTE: Apostila PRF Vestcon. Direito Administrativo. 

  • GABARITO. D.

    Art.5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • ATENÇÃO: Esta questão se repete muito nas provas da FCC.

  •  

    Peguei este comentário da Vanessa Nogueira em outra questão que aborda o mesmo assunto:

     

    A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • D) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
     

  • Questão desatualizada.


ID
661213
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório

Alternativas
Comentários
  • Do Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

    Pelo artigo 41, da Lei n.º 8.666/93, o edital é a lei interna da Licitação e, como tal, vincula ao seus termos, tanto aos licitantes, quanto a Administração que o expediu. Tal vinculação ao edital é princípio básico de toda Licitação. Nem se compreenderia, que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e proposta em desacordo com o solicitado.

    As regras do certame, durante todo o procedimento são inalteráveis A Administração deverá invalidá-lo e reabri-lo em novos moldes, caso verifique, sua inviabilidade no decorrer da Licitação.

    De outra banda, revelando-se, falho ou inadequado aos propósitos da Administração, o edital ou convite poderá ser corrigido a tempo, através de aditamento ou expedição de um novo, sempre com republicação e reabertura de prazo, desde que a alteração, afete a elaboração das propostas.
    Alternativa : C

  • Art. 41, "caput", da Lei 8.666/93: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • O Edital é basicamente a LEI da licitação. É ele que rege o seu proceder e estabelece seus limites, limitando tanto a Administração quanto os Licitantes. O princípio da Vinculação ao Instrumento Licitatório objetiva justamente dar segurança jurídica à Licitação, garantindo que suas regras serão cumpridas por todos os envolvidos.
    A alternativa D poderia ter causado alguma dúvida. Porém, é importante lembrar que uma coisa é a Administração não poder descumprir o Edital, outra coisa é ela poder fazer algumas alterações, às vezes inclusive unilateralmente, quantitativas e qualitativas no CONTRATO a fim de melhor atender o interesse público primário, conforme nos diz a Lei 8.666:
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    Claro que dependendo da alteração, o contratado deverá anuir, mormente quando se tratar de alteração econômico-financeira.
  • Me parece um tanto incompleta esta alternativa, pois em referência ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório sabemos que este vincula tanto a Administração Pública quanto os Licitantes, na assertiva C ele apenas especifica a Adminstração Publica. Mas, analisando as outras alternativas esta (alter. C) ainda é a mais correta apenas pelo fato dela não ter usado a palavra "somente" como na alternativa A.

    Bons estudos.
    Fé em Deus!
  • Vinculação ao edital: o instrumento convocatório (edital ou convite)constitui a lei interna da licitação e, por isso, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Eventuais erros ou irregularidades constantes do instrumento convocatório podem ser corrigidos, desde que assegurada a mesma publicidade verificada na publicação inicial. O edital, como sugeriu Hely Lopes Meirelles,a lei interna antecipa o objeto a ser contratado, os requisitos
    para a habilitação dos licitantes, os prazos, o tipo de licitação e a modalidade a ser seguida.

    Fonte: Sinopse Jurídica 2012. Editora Saraiva
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.

    é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório. 

    tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 

    permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público. 

    não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações. 


    Cuidado com as palavras restritivas.

  • Estritamente = Precisamente ou com exatidão.

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


  •  

    A licitação é um procedimento essencialmente vinculado, com pequena margem de liberdade ao administrador, concentrada, em especial, na elaboração do instrumento convocatório (Edital ou Carta - convite, conforme o caso).

     

    Uma vez elaborado o instrumento convocatório, a Administração encontra-se plenamente vinculada aos seus termos, não podendo deles se afastar.

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório inibe a criação de novas regras ou critérios, após a expedição do Edital ou da Carta-convite, de maneira a surpreender os licitantes.

     

    Nos termos do art. 41 da Lei, a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, é por isso que a doutrina reconhece o Edital como "lei interna" da licitação.

     

     Igualmente, os licitantes também não podem descumprir as normas do Edital, até porque, se descumprirem, não terão sucesso na contratação.

     

     Contudo, a Administração pode alterar os termos do Edital. Afinal, o fato de a Administração encontrar-se vinculada ao instrumento convocatório não significa, sobremaneira, transformar o Edital em algo imutável.

     

    Nos termos do §4º do art. 21, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, sendo, neste caso, suficiente a republicação e não reabertura de prazo.

     

    A regra geral, de fato, é na linha de que, havendo modificação no texto do edital, deverá ser repetida a forma de divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente concedido.

     

    Todavia, existe uma exceção, qual seja, a de que inquestionavelmente a alteração não afete a formulação das propostas.

     

  • me compliquei na palavra " acha".

  • > A Vinculação ao Intrumento Convocatório é um dos princípios aplicados á Licitação. Sua previsão legal está no Art. 41, da Lei 8.666/93: Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Esse preceito veda à administração o descumprimento do "edital ou da carta-convite".

    Fonte: Art. 41, Lei 8.666/93

     

    Hely Lopes Meirelles afirma que o edital (ou a carta-convite) é "a lei interna da licitação", enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu
    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24° Edição. São Paulo: Método, 2016, p. 661-662

     

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  • você percebe duas bancas extremamente diferentes, em termos de dificuldade, quando se olha as provas de 2012 e anteriores e as de 2016 - 2017 da FCC, mas o tempo não volta, não volta não.

  • Quando acho que estou preparado para a prova, vem uma questão dessa e me traz de volta pra realidade....GABARITO LETRA C

  • c)

    tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


ID
661216
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público. Mauro, servidor público, praticou determinada infração e a Administração Pública utilizou a remoção como forma de punição. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A
    A remoção deve ser utilizada para ajustar a lotação de pessoal nos diversos órgãos da Administração Pública, jamais para punir um servidor. Para isso, a lei confere outros instrumentos, como a advertência, a suspensão e a demissão. Um ato de remoção utilizado para punir um servidor é flagrante caso de desvio de finalidade, sendo o ato, por isso, nulo.
    Jurisprudência
    : Processo: AMS 24091 DF 2001.34.00.024091-9
    Ementa: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO "EX OFFICIO". DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROPÓSITO PUNITIVO.
    1. "Constitui abuso de poder a remoção de servidor público no sentido de solucionar controvérsias de ordem pessoal ou com propósito punitivo, ou seja, sem justificativa das razões de ordem pública para a providência."
    2. É inquestionável o direito de a Administração, no interesse do serviço público, promover a remoção, de ofício, deslocando o servidor no âmbito do mesmo quadro, ainda que com mudança de sede, nos termos do art. 36, I, da Lei n. 8.112/90. Não obstante, ainda que se situe no âmbito da discricionariedade administrativa, os motivos determinantes para o ato de remoção de ofício, no interesse da Administração, podem ser analisados pelo Poder Judiciário.
    3. Neste caso concreto, houve processo administrativo disciplinar anterior que culminou com a aplicação da pena de advertência ao Impetrante. No entanto, apesar da alegação da Autoridade impetrada de que o ato de remoção nada teve a ver com a transgressão disciplinar, visando tão-somente o interesse público, em razão do clima de animosidade e baixa produção observados no local de trabalho, não se tem notícia, nestes autos, de processo administrativo precedente, com oportunidade de ampla defesa e contraditório. Assim sendo, antes de atender o interesse público, a remoção determinada, de São Luís/MA para Brasília/DF, configurou verdadeira sanção ao servidor, sem amparo legal, o que traria reflexos importantes em sua vida pessoal e familiar. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

  • É possível ficar em dúvida entre as LETRAS A e D, mas observem que as opções A e B são antagônicas, se uma está certa, logo a outra estará errada. Como a B está errada, então a A fica certa.
  • gabarito A!!

    Como não houve declaração dos MOTIVOS, logo não há que se cogitar de vício quanto ao requisito MOTIVOS - não há como aplicar a teoria dos motivos determinantes. 

    ASSIM, a violação foi a FINALIDADE - QUE maculou o interesse público (único fim permitido) - pois a remoção foi usada para fins de punição administrativa - e pelo princ. da legalidade REMOÇÃO NAO PODE SER MEIO DE PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA!!!
  • NÃAAAAAAOOOOOOOOO TEM NADA A VER COM 8112........
  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei 4898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

    O desvio de poder pressupõe, portanto, uma discrepância entre o fim legal e o fim real. Para determinar a existência de um vício de desvio de poder, tem de se proceder às seguintes operações:

    1.Apurar qual o fim visado pela lei ao conferir a certo órgão administrativo um determinado poder discricionário (fim legal);

    2.Averiguar qual o motivo principal determinante da prática do acto administrativo em causa (fim real);

    3.Determinar se este motivo principalmente determinante condiz ou não com aquele fim legalmente estabelecido: se houver coincidência, o acto será legal e, portanto, válido; se não houver coincidência, o acto será ilegal por desvio de poder e, portanto, inválido.
    (Prof. Freitas do Amaral)



  • Caramba,

    errei marquei a letra D, mas não vou mais errar esse tipo de questão hehehe!!!
  • no caso em tela, ocorreu desvio de poder ou finalidade, já que o interesse público foi preterido.
  • Confesso que fiquei em dúvida entre as letras a e d, mas vamos ao conceito de cada uma.

    Finalidade- é objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei; é o interesse público que deve ser atendido através do ato; o desvio de finalidade ou finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo- é fato em virtude do qual agiu a administração ou o pressuposto de fato e de direito do administrativo; a transgressão de uma postura.

    Espero ter ajudado!!


    Graça e paz

  • Não questiono o gabarito, até pq quando fiz acertei. Mas há um erro de português no enunciado da questão, já que o certo seria NESTE CASO. Se fosse como pede questão: NESSE CASO, teria que ser um caso intermediário, o que não existe. Isso poderia levar o candidato ao erro  Isso fff, se pensa             

  • Um exemplo muito comum: remover o funcionário “ex-officio”, a título de punição; isto é muito comum, o funcionário é mandado para o outro lado do fim do mundo, a título de punição. Então, ao invés de se instaurar um processo e aplicar a penalidade adequada, usa-se a remoção, com caráter punitivo, quando ela não tem uma finalidade punitiva; isso é um vício relativo à finalidade.


    Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro 

    retirado do site tcm/sp http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm
  • Meus caros, ainda com relação ao Motivo do ato, vale salientar que Motivo é a composição de situação de fato e de direito.
    A situação de fato ocorre que é a infração, a situação de direito também que é a remoção, porém ambas não podem ser atreladas uma a outra, visto então que o problema não é com o motivo do ato e sim com o DESVIO DE FINALIDADE, como elencado nos comentários acima.

    Como a finalidade do ato é a punição, logo deve-se aplicar o tipo correspondente de ato.
  • Finalidade sempre fixada em LEI, NÃO admitindo qualquer forma de descumprimento ( qualquer forma de descumprimento implica em ¨desvio de finalidade¨ que é uma hipótese de nulidade absoluta que não admite qualquer saneamento).
  • Ainda não entendi o erro da letra D. O que é o vício??
  • Galera,tenho uma certa dúvida:
    Se a finalidade era punir, e o foi feito,o que está errada não é o objeto que foi tomado,no caso a remoção?
    Abraços
  • O Abuso de poder é o gênero tendo como espécies: EXCESSO DE PODER  e o  DESVIO DE PODER (FINALIDADE).

    EXCESSO DE PODER: Quando se pratica o ato administrativo sem competência ou além da competência dada pela lei.
    DESVIO DE PODER: Quando se pratica o ato administrativo visando fim diverso da lei ou do regulamento. Nesse caso o servidor tem competência mas a finalidade foi desviada.


    Sendo assim, a alternativa (a) corresponde ao que foi dito.

    Espero ter ajudado
    Bons estudos!!! 
  • No caso, a autoridade desatendeu finalidade específica prevista em lei, que é a instauração de sindicância/PAD, em virtude da infração cometida; o próprio enunciado diz que "A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público."

    Para atender a necessidade do serviço público, NÃO PARA PUNIR.
  • pra mim é vício do motivo,a motivação da remoção foi outra,já que ele fala no começo da questão em "A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público",que pra mim é o motivo.

    mas a questão foi muito mal formulada,pq eles misturaram motivo com finalidade.levau o candidato a raciocinar em motivo,mas traz na questão "atender a necessidade do serviço público" que se refera à finalidade.
  • Galerinha, para matar esse tipo de questão em que se dá um caso concreto e pergunta em que elemento do ato administrativo se deu o vício, temos que saber os vícios em espécie:

    VÍCIO NO MOTIVO:
    a)      Inexistência do motivo
    Caracterização: a matéria de fato ou de direito é materialmente inexistenteou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
    Consequência: ato nulo
    b)      Falsidade do motivo
    Caracterização à o motivo alegado não corresponde àquele efetivamente ocorrido
    Consequência à ato nulo
     
    VÍCIO NA FINALIDADE
    a)      Desvio de finalidade
    Caracterização: ato praticado visando fim alheio ao interesse público
    Consequência: ato nulo

    No caso apresentado pela questão, o agente praticou o ato visando a fim diverso naquele estabelecido na lei, por isso é vício de finalidade. Não há motivo inexistente ou falso. Entendo que muitos de nós pode ter pensado da seguinte forma, no momento da resolução: "Ah, mas isso não é motivo". Mas o raciocínio jurídico adequado deve ser: "Ele praticou ato visando a fins pessoais, alheios ao interesse público, por isso praticou ato com desvio de finalidade.
  • Fiquei em dúvida entre a A e a D. Vejam:

    Motivo do ato: é a coincidência do fato apresentado com a lei, ou seja fato + fundamento. No caso apresentado o servidor foi removido como forma de punição.
    Assim temos: Fato: punição ao servidor; Fundamento da remoção: de acordo com a lei é o deslocamento do servitdo a pedido ou de ofício. Quer dizer que o fato apresentado não se encaixa no fundamento para concessão da remoção.
    Nesse caso, entendo que a resposta D também está correta.

    Porém esse é mais um caso de "questão menos errada" da FCC. Esse é o único fundamento para ser a A e não a D.

  • Galera, vamos ler um pouco mais de doutrina. Eu errei e marquei a letra "d" porém, foi falta de atenção. Apesar da FCC as vezes utilizar questões com o gabarito de "menos certa" ou "mais errada" esse não é o caso da questão. Motivo seria a razão a qual levou o agente a agir, ou seja, no caso em tela seria a infração cometida pelo servidor, vejam se é a infração cometida que levou ele a agir o vicío só ocorreria caso ele nao houvesse cometido tal infração ou sua atitude nao configurasse infração e mesmo assim seu superior procurasse puni-lo. Ja a finalidade é o que o agente pretende com a pratica de um ato admministrativo, no caso em tela, ele atuou ensejando objetivo diverso do previsto em lei, ou seja: as remoçoes são feitas para adequação entre a demanda de serviço e pessoal, Não PARA PUNIR. A FCC nesse caso foi "mala" , pois na questão ela informou que o servidor cometeu infração ( motivo) e em seu início falou da remoção para atender as necessidades do serviço e isso logicamente causou confuzão no candidato. Porém isso pode ser evitado se tivermos mais atenção, tendo em vista que o vício no motivo ocorreria caso o que levasse o agente a agir ( infração) não existisse ou fosse nao se enquadrasse na tipificação legal.. Ex: servidor agride outrem em legitima defesa, porém seu chefe o puni por agredir outra pessoa sem se atentar ao fato de que ele estava em legitima defesa... nesse caso a punição aplicada pelo chefe teve a finalidade correta, que era punir conduta repugnada pela lei, porém a conduta na realidade não era repugnada pela lei, pois a violência pode ser usada para reprimir agressão injusta, configrando assim alegítima defesa, vejam nesse caso houve um vício no motivo do ato pois o que levou o agente a agir de fato não existiu ou era falso como bem comentou a colega a poucos posts à cima. Espero ter ajudado..
  • A própria questão nos dá a "pista" para solucioná-la. Observe o enunciado:
    .
    "A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para "O QUÊ?" ===> atender a necessidade do serviço público. (aqui está a FINALIDADE da remoção). 
    .
    Mauro, servidor público, praticou determinada infração e a Administração Pública utilizou a remoção ===> como forma de punição. 
    .
    Ou seja, por ter o servidor "praticado determinada infração" ===> MOTIVO, a Administração Pública resolveu puní-lo.
    .
    Só que a REMOÇÃO, como bem demonstrado nos comentários dos demais colegas,  não tem caráter punitivo, razão pela qual, nesse caso, houve "violação à finalidade do ato administrativo."
    .
    Alternativa A.

  • Além da 8112/90 a questão exige o conhecimento sobre os requisitos ou pressupostos de validades dos atos administrativos
  • MOTIVO: diz respeito ao PASSADO (indica as situações que levaram a adm pública à prática de um ato). 
    OBJETO: diz respeito ao PRESENTE ( é efeito imediato que o ato produz).
    FINALIDADE: diz respeito ao FUTURO (o que se quer alcançar com a prática do ato).
    ATENÇÃO! NÃO confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO!
    MOTIVO: situação de fato ou de direito que leva a Adm Pública à prática de um ato administrativo.
    MOTIVAÇÃO: é a EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS (geralmente escrita) que ensejaram a prática do ato administrativo.
    Aos que tiverem + dúvidas a respeito da regra da motivação favor verem o art. 50 da lei 9784.
    Bons estudos!
    "O segredo do seu futuro está escondido em sua rotina diária".
  • Confundi-me por causa que "meu" concurso é da Defensoria Pública do Estado do RS e no seu Estudo Estadual tem previsto a punição de remoção conpusória (http://www.dpe.rs.gov.br/site/legislacao_ver.php?id=123&cat=) em seu art. 104 (muito estranho e confuso, nesse aspecto) e no seu art 107 (A remoção compulsória será aplicada sempre que a infração praticada, pela sua gravidade e repercussão tornar incompatível, a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.).  

    Para piorar, a questão, quando fala na segunda vez sobre "remoção" não determina se é compusória ou ex officio. 

    (odeio quando isso acontece, mas fod.a-se).
  • Mas e a remoção compulsória? Não é ela uma forma de punição?
  • Por favor, alguém que realmente saiba poderia explicar pq não é a letra D já que o motivo é juridicamente inadequado ao resultado?

    Obrigada!
  • Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.
  • Exemplos de Desvio de Finalidade:

    a) Nepotismo;
    b) Remoção de servidor público com caráter punitivo; (caso da questão)
    c) Desapropriação de imóvel de inimigo político;
    d) Utilização da identidade funcional com o objetivo de adentrar gratuitamente a um determinado show, sem estar em objeto de serviço.
  • Nesse caso, pode-se perguntar " PARA QUE A AMINISTRAÇÃO EXECUTOU A REMOÇÃO DO SERVIDOR?", chegando então no requesito FINALIDADE. Como a remoção como punição nao é legal, temos a violacão.
  • A questão é simples, desde que se observe a real diferença entre motivo e finalidade:

    MOTIVO:
    Mauro, servidor público, praticou determinada infração.

    FINALIDADE:
    Punição ao ato do cometimento da infração.
    Acontece que a Administração Pública removeu o servidor como forma de punição, utilizando-se deste "MOTIVO" de forma arbitrária, contrária ao REAL INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, que seria a forma permitida em lei sem o consentimento deste, e NUNCA como forma de punição pelo ato praticado.
  • Ato Adm: Abuso de Poder - Espécies: Excesso de Poder e Desvio de Poder 
     
    Ato Adm: Abuso de Poder - Espécie: Desvio de Poder ou de Finalidade - "praticado com FIM DIVERSO..."  
     
    Ato Adm: Abuso de Poder - Espécie: Excesso de Poder - "...EXORBITOU o limite legal fixado" 
     
     Ato Adm: Vício de Finalidade - "utilizou a remoção como forma de punição" 
     
    Ato Adm: Abuso de Poder - Espécie: Excesso de Poder - Exemplo - "autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não se encontra na esfera de suas atribuições" 
  • Gabarito. A.

    pois há violação à finalidade do ato administrativo. Pois a Administração Pública não pode utilizar  a remoção como forma de punição.

  • Mais prático analisar que houve um ABUSO DE PODER da modalidade DESVIO DE PODER/FINALIDADE... mesmo agindo dentro de sua competência obteve um outro fim que não foi do interesse público...


    GABARITO "A"

  • O motivo da remoção seria suprir uma necessidade em alguma outra repartição, pelo texto não dá para afirmar que tenha vício de motivo e sim de finalidade


  • Qualquer professor de matemática resolve esta questão kk...

  • Pow, consiste muito mais num vício de objeto que um vício de finalidade... mas enfim, eu não sou doutrinador né...

  • Po marquei a A rapidamente, mas quando vi quase 40 comentários eu li e reli umas 15 vezes,  mas não havia outra opção sem ser a A.

  • Eu poderia dizer que esse vício também é de objeto? Alguém sabe responder ?

  • Conforme Di Pietro, a finalidade do ato administrativo se subdivide em:

    - Finalidade geral (ou em sentido amplo ou em caráter mediato) = é a busca pela satisfação do interesse público. Neste ponto, Di Pietro afirma que a finalidade seria um elemento discricionário já que interesse público é um conceito jurídico aberto;

    - Finalidade específica (ou sem sentido restrito ou em caráter imediato) = é o resultado que se pretende com determinado ato. Já neste ponto, Di Pietro afirma que se trata de um elemento vinculado.

    Para o ato ser válido, ele deve obedecer tanto à finalidade geral, quanto à específica.

     

    Especificamente quanto ao ato de remoção temos:

    - Finalidade geral = busca pela satisfação do interesse público;

    - Finalidade específica = adaptar as necessidades da força de trabalho da Administração (e não punição de servidor).

  • DI PIETRO DIZ, FCC COBRA (ATÉ OS EXEMPLOS)!

    Di Pietro (2016, pg 252): "... se a lei permite a remoção ex officio do funcionário para atender a necessidade do serviço público, não pode ser utilizada para finalidade diversa, com a de punição"

    Ter o livro da Di Pietro é um investimento obrigatório pra quem quer se dar bem com a FCC! Divide em 10 vezes, pede emprestado, pega na biblioteca... dá um jeito, mas arruma um!

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos administrativos possuem uma finalidade geral (o interesse público) e uma finalidade específica (o objetivo direto, o resultado a ser alcançado, previsto em lei, que deve determinar a prática do ato). Os autores citam, então, que caso seja desatendida a finalidade geral ou a específica do ato, termos duas espécies de desvio de poder: 

     

    a) o agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);

     

    b) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (por exemplo, a remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessite realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir um servidor, mas, unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados). 

     

     

  • Ocorre desvio de finalidade quando o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade específica).

    Em qualquer caso, o vício de finalidade configura vício insanável, ou seja, não pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

  • mereço uma voadura na costa por ter errado essa questão.

  • De qualquer forma, só para acrescentar, a REMOÇÃO não está na lista de penalidades disciplinares do Estatudo dos Servidores Públicos Federais.

    Lei 8.112, art. 127. São penalidade disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada. 

    Bons estudos e boa sorte!!!

     

  • Não seria vício de objeto?

  • Não existe ilegalidade na remoção, pois esta é um ato previsto na lei 8112 dos servidores públicos que, em regra, é feita no interesse da administração. O problema é quando este interesse da administração se torna pessoal, ou seja, o administrador usa da Remoção para prejudicar o servidor por desafetos pessoais. Nesse caso,  haverá um vício de finalidade, pois o objetivo da remoção nao foi o interesse público como previsto na lei, mas sim de prejudicar o servidor, portando, devendo ser este ato anulado por vício de ilegalidade. 

     

    Não é vício de Objeto, pois e Remoção não é forma de Punição. As bancas adoram cobrar isto, então sempre que você ve a remoção sendo utilizada para prejudicar o servidor publico, entao esta será ilegal, com vício de finalidade, na modalidade Desvio de Poder do Gênero Abuso de poder. Grave bem isto. 

  • GABARITO: A

    De acordo com a teoria dos motivos determinantesos motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • A finalidade de remoção é atendimento à necessidade de serviço público e não punição, daí decorre o desvio da finalidade do instituto.


ID
661219
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo concernentes ao poder de polícia.

I. O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.

II. Constituem meios de atuação do poder de polícia, dentre outros, as medidas repressivas, como, por exemplo, dissolução de reunião, interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.

III. A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.

IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é vinculado na maior parte dos casos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Poder de Polícia

    O poder de polícia é a faculdade de dispõe a administração pública para condicionar e restringir a liberdade e propriedade individual em prol do interesse público. Nesse sentido, ela é denominada de polícia administrativa.
    Infere-se do conceito acima, que princípio norteador da aplicação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse público sobre o interesse privado.
    São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
    Importante distinguir polícia administrativa de polícia judiciária (polícia federal e polícia civil) e polícia de manutenção da ordem pública (polícia militar). Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo. Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.
    A doutrina entende que o poder de polícia é discricionário, mas como expresso anteriormente deve seguir o princípio constitucional da legalidade.
    Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade que são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
    A princípio não pode se delegado e não poderiam ser praticados por particulares. Pode o particular, excepicionalmente, praticar ato material preparatório ou sucessivo de poder de polícia. Entendo, que o particular nunca pode aplicar sanção administrativa.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/500111-poderes-administrativos/#ixzz1khRg852Q 

     

  • LETRA E

    ERROS:

    III) A medida de polícia, quando discricionária, esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.

    IV) O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é discricionário na maior parte dos casos
    .
  • Atributos do poder de polícia indicados pela doutrina: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade

    É importante advertir que nem todo ato de polícia é discricionário, pois em determinadas situações a lei prevê qual solução deve ser adotada pelo agente público, não lhe sendo atribuída qualquer opção. Nesses casos, o ato de polícia será vinculado.
  • Sobre a discricionariedade, a discussão levantada é que afirmar que o poder de polícia é discricionário é inexato, pois a lei, por vezes, possui lacunas que permitem a livre interpretação/apreciação sobre alguns elementos, o que é aceitável, uma vez que, segundo regra de hermenêutica, o legislador é incapaz de pré-conhecer todas as situações de aplicação da lei. Desse modo, a Administração Pública há de decidir o momento e o meio de agir, bem como a possível sanção diante do dispositivo legal. Aqui, então, o poder de polícia será discricionário. Como observa Celso Antônio (2003, p.723): Em rigor, no Estado Democrático de Direito, inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível da Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe.
    O que se quis ensinar é que, em certas situações, ante certos requisitos, a lei estatui que a Administração adotará uma solução estabelecida previamente, sem quaisquer possibilidades de escolhas. Aqui, então, o poder de polícia será vinculado. O exemplo clássico é a licença. A lei exige alvará de licença (ou autorização) para o funcionamento de certas atividades ou atos sujeitos ao poder de polícia do Estado. No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo. Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.
    Fonte: Site Ponto Jurídico

  • Está havendo uma grande confusão.

    Como dito, acima, o Poder de Polícia encerra 3 atributos: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    O poder de polícia se manifesta por duas formas: polícia administrativa (repressiva e preventiva) e  limitação (jamais aniquilamento) dos direitos dos administrados.

    Assim como o poder disciplinar, o poder de polícia poderá ser tanto vinculado, quanto discricionário - a depender da lei!

    Ocorre que na maioria das vezes, o poder de polícia é discricionário - daí seu atributo da discricionariedade.
  • GAABRITO e!!




    III) A medida de polícia, quando discricionária, NÃO esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.
    (É EVIDENTE QUE tal poder deve estar em consonância com o princ. da legalidade) - e será vinculado quanto aos requisitos Competência e finalidade!!!)



    IV) O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é discricionário na maior parte dos casos
    . ( Em regra o poder de polícia é discricionário, excepcionlamente, pode ser vinculado!!)
  • Sobre o item II, achei um pouco estranho a parte de "dissolução de reunião", mas após pesquisa, realmente está correto, vejam dois exemplos doutrina:



    Outra classificação considera que os meios de atuação podem ser: a) atos normativos: a lei cria limitações ao exercício de direitos e o Executivo, por meio de decretos, portarias, instruções, etc., disciplina a aplicação da lei nos casos concretos; b) atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: inclui medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença, etc.) e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadoria contrabandeada, etc.). Alexandre Magno Fernandes. Poder de Polícia.



    A autoexecutoriedade está presente sempre que houver previsão legal ou quando a Administração estiver defronte de situações de iminente dano ao interesse público, casos em que será necessária a adoção de medidas urgentes que não possam aguardar decisão judicial (ex.: demolição de prédio que ameaça ruir, isolamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas ou coisas).[1]

    Atos como a cassação de licença para dirigir, a interdição ou a demolição de uma obra, a dissolução de uma reunião, a destruição de produtos apreendidos, entres outros, são dotados de executoriedade.



    [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 186.

  • Alguém pode me explicar sobre os atributos do poder de policia ?
  • Olá Diogo,

    Os atributos do Poder de Polícia são:
    • Discricionariedade: Que em regra, há uma certa liberdade conferida pela lei ao agente público para tomar a conduta mais satisfatória ao interesse público. E sua exceção são as licenças que é um ato vinculado (como por exemplo: Quando o estado confere uma licença ao indivíduo para fins de exercício de uma profissão. Atendidos os requisitos exigidos em lei para concessão da licença, não caberá ao agente público competente senão deferir o alvará);
    • Autoexecutoriedade: A administração  poderá executar diretamente suas medidas de polícia independentemente de autorização do Poder Judiciário;
    • Coercibilidade: A administração poderá impor suas medidas de polícia independentemente da concordância do particular afetado, podendo se for o caso, usar a força policial.

    Espero ter ajudado.

    Abraços e bons estudos!
  • Comentario de cada questao errada !!
    III - A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.ESBARRA ! mas agora, por que ?! as limitacoes sao o CO FI FO MO OB (competencia, finalidade, forma, motivo e objeto).
    Agora e o seguinte, em qualquer ato, seja discricionario ou vinculado o CO FI FO sera sempre vinculado ao ato ! Ja o MO OB e vinculado nos vinculados e discricionario nos discricionarios!!! LOOOOOGO, esbarra no CO FI ! ERRADA
    IV - O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é vinculado na maior parte dos casos. E ao contrario! pouquissimos sao vinculados! Um exemplo e a licensa que e vinculado! Atendendo todos os requisitos sera sempre deferido.
    BONS ESTUDOS !!!
    - teclado desconfigurado =]

    Va ate as estrelinhas e deixe sua avaliacao, seja justo =]
  • Existe uma diferença entre mercadoria contrabandeada e mercadoria deteriorada, não? Pra mim, a afirmativa II se torna errada, já que os termos não são sinônimos.
  • Em resposta à Denise, penso que:
    a existência de mercadoria deteriorada (mal conservada ou vencida) pode levar a Administração a fazer uso de seu Poder de polícia sim; qdo fizer o recolhimento da mesma, fechar o estabelecimento, sem necessitar de ordem judicial para isso...tudo em prol da manutenção da saúde da população usuária do referido estabelecimento... 
  • Fiquei na dúvida no exemplo citado no item II (dissolução de reunião), pois o poder de polícia somente atua sobre coisas, não sobre pessoas. Sobre estas, atua a polícia judiciária.
  • Letra E
    I. O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.

    II. Constituem meios de atuação do poder de polícia, dentre outros, as medidas repressivas, como, por exemplo, dissolução de reunião, interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.   

    "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente  à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos. - Art 78 CTN".

    O poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizador. Possui como características a discricionariedade (é a regra, no entanto, não é absoluta, uma vez que em determinadas circunstâncias é vinculada. Ex: licença para construir, dirigir, para exercer determinadas profissões...); autoexecutoriedade (pode a Administração Pública promover a sua execução por si mesma); e coercibilidade (característica que torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado).
    Vale lembrar que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade representam limites a este poder, exigindo o cumprimento da finalidade legal.









  • Lembrete IMPORTANTE:

    A Coercibilidade é atributo indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

  • Atentem para "dissolução de reunião" que me pegou, pois logo pensei na CF, que diz que reunião só pode ser dissolvida por decisão judicial... Mas isso não é levado em conta nesse caso.

    É bom decorar este conceito, pelo menos para prestar FCC.
  • A MEDIDA DE POLÍCIA, ainda que seja discricionária, sempre esbarra em algumas limitações impostas pela lei, quanto à COMPETÊNCIA e à FORMA, aos FINS e mesmo com relação aos MOTIVOS ou ao OBJETO; sendo que, quanto aos dois últimos, ainda que a Adminsitração disponha de certa dose de discricionariedade, esta deve ser exercida nos limites traçados pela lei. 

    Quantos aos FINS, o poder de polícia SÓ deve ser exercido para atender ao interesse público, não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem estar social e só poderá reduzí-los quando em conflito cominteresses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais. 

    Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:
    1 - a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
    2 - a da proporcionalidade, em que há exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
    3- a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interese público. 

    Por isso mesmo, os meios diretos de coação só devem ser utilizados quando não haja outro meio eficaz para alcançar-se o mesmo objetivo, não sendo válidos quando desproporcionais ou excessivos em relação ao interesse tutelado pela lei. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED. 
  • LI TODOS OS COMENTÁRIOS, mas esqueceram do ítem II.

    ''Dissolução de reunião''???

    Alguém pode explica, por favor!

    Acho que esta questão é passível de anulação...

  • Explicando a DISSOLUÇAÕ DE REUNIÃO:

    Segundo Maria Silvia Di Pietro a Dissolução de reunião  pela polícia administrativa é possível quando se trata de medida urgente que, caso não adotada, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público, pondo em risco a segurança de pessoas e coisas.

    A FCC tem apreço por certos doutrinadores e temos que ter a sorte de, ao menos, ter lido algumas lições desses professores específicos. Por isso, mesmo acertando a questão aqui no QC, leio os comentários dos colegas para que enriqueça o meu conhecimento e não perca uma questão simplesmente por nunca ter "ouvido falar" do assunto.

    Espero ter ajudado.

    Michely







  • Ai FCC...
    Errei a questão justamente por pensar em dissociação de reunião como poder de polícia judiciária, assim como os demais, porém, como sempre, a fcc adotando ora x, ora y doutrinador. Se não fosse a explicação da Michely ainda estaria conflitando com a questão! Obrigada pelo esclarecimento e fica aí galera a dica da FCC para as próximas...se ela não mudar o pensamento, claro!rs
  • Valeu Michele estava em dúvida justamente com essa "dissolução de reuniões"!
  • Estou na mesma situação da colega acima...
    ainda não entendi o erro da assertiva III.
    :(
  • Quanto ao item III, entendo que ele está errado porque a discricionariedade é sempre exercida nos limites da lei,e, sabemos que a competência e a finalidade são elementos vinculados do ato, ou seja,  eles sempre devem ser respeitados. Então a afirmação de que a discricionariedade não esbarra nesses elementos é falsa! A discririonariedade tem que respeitar os limites legais, dentre eles os elementos vinculados do ato!!

    Espero ter ajudado!
  • Fiquei na dúvida quanto ao item II, mas realmente as medidas repressivas são: dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadoria contrabandeada, etc.
  • VALEU NANDO, BRUNO ALVES, MICHELE...  ADICIONARAM COMENTARIOS PERTINENTES A MINHA DÚVIDA, SEM MUITAS DELONGAS, ISSO AJUDA.
    ABRAÇO
    COLOQUEI ESTRELINHAS EM VOCÊS
  • OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA É O DAC

    D iscricionariedade
    A uto - executoriedade
    C oercibilidade

    Espero ter ajudado com esse minemônico

    Abração concurseiros
  • Dissolução de reunião me induziu ao erro nessa questão. Pois na constituição é livre o direito de reunião.
  • II - o termo "dissolução de reunião" pode ter levado muita gente ao erro nesta questão. O direito de reunião é assegurado constitucionalmente (art. 5º, XVI), mas não é um direito absoluto. O próprio iniciso XVI adverte que a reunião deve ser pacífica e sem armas. Imaginemos, a título de exemplo, a seguinte situação: um grupo de pessoas fortemente armadas resolve fazer uma reunião na frente do prédio da Administração Pública para protestar. Para controlar a situação a polícia é chamada e, dada a ilegitimidade da reunião (não é pacífica e os particupantes estão armados), faz-se necessário dispersar os manifestantes, ou seja, dissolver a reunião. No exemplo em tela, ocorreu a dissolução da reunião em uma clara manifestação do poder de polícia. Acredito que é neste sentido que o termo é usado, tanto pela FCC quanto pela doutrina. 

    III - O itém está errado porque passa a ideia de que o poder de polícia, quando discricionário, é ilimitado e não necessita obedecer à lei. Mesmo quando o ato administrativo é discricionário (e o poder de polícia se manifesta através de atos administrativos), deverá observar os limites estabelecidos pela lei. Em outras palavras, a discricionariedade do administrador público não é ilimitada, pois deve respeitar os ditames estabelecidos pela lei. 
  • Sabendo que a II está correta e a III está errada mata a questão.

    gabarito: E

  • O que ninguém falou. POSSIBILIDADE DA I ESTÁ ERRADA.

    Estudando pelo Dirley Cunha aprendi que o Poder de Policia Administrativa não restringe, nem reduz, muito menos anula DIREITO, pois nem menos uma emeda constitucional pode fazer isso nos termos do art. 60 da CF. O que ocorre é a limitação ou redução do EXERCÍCIO DO DIREITO.
    Errei por que raciocinei dessa maneira. No entanto, acredito que essa é uma das questões fdp que o examinador utiliza para ferrar quem aprofunda no assunto.  

    MInha fonte é Curso de Direito Adm, Dirley Cunha 13ª Ed. Ele cita Diogenes Gasprine.
  • III. A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.


    Interpretei a III da seguinte forma: quando a medida tomada com base no Poder de Polícia for um ato discricionário, será discricionário em relação a todos os elementos do ato, inclusive competência e finalidade. 


    Logo, considerando que os elementos "competência" e "finalidade" sempre serão vinculados, mesmo que nos atos discricionários, cheguei à conclusão de que a III estava errada.


  • I. CORRETO - O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais. 


    II. CORRETO - Constituem meios de atuação do poder de polícia, dentre outros, as medidas repressivas, como, por exemplo, dissolução de reunião, interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas. FORMA PREVENTIVA (fiscalização) FORMA REPRESSIVA (apreensão)


    III. ERRADO - A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade. A DISCRICIONARIEDADE DE RESPEITAR TANTO O MÉRITO (princípio da razoabilidade e proporcionalidade) QUANTO OS ELEMENTOS VINCULADOS. TANTO É QUE UM ATO DISCRICIONÁRIO PODE SER ANULADO POR MOTIVO DE LEGALIDADE (vício de competência exclusiva ou vício de finalidade).


    IV. ERRADO -  O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é vinculado na maior parte dos casos. A REGRA GERAL É QUE POSSUA O ATRIBUTO (discricionariedade), MAS HÁ EXCEÇÕES (licenças administrativas)





    GABARITO ''E''
  • Vamos lá... Acredito que, como eu, o item III foi objeto de confusão por boa parte do pessoal aqui. 


    A expressão "esbarrar", de acordo com o dicionário da língua portuguesa, significa "ir de encontro a", ou seja, bater contra algo. Assim, podemos interpretar tal assertiva da seguinte maneira:





    III - A medida de polícia, quando discricionária, esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.




     Ora, pelo significado do verbo "esbarrar" é possível afirmar que a alternativa quis incutir na mente do candidato a falsa ideia de que a media  de polícia, quando fosse discricionária, iria afastar as limitações impostas por lei, o que não é verdade, já que todos os elementos do ato administrativo devem ser respeitados, não havendo que se falar em discricionariedade que viole qualquer dos requisitos do ato. 






    Portanto, a assertiva está errada. 





    Bons estudos!

  • só eu fiquei com dúvida na I (parte destacada)?

    I. O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais. 

    :(

     

  • matei a questão sabendo que a II estava certa e a III errada.

  • Alguém explica o item primeiro!

  • I) O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais. 

     

    O poder de polícia, assim como toda atividade da Administração Pública, só deve agir com base no interesse público. Assim, os direitos individuais só serão limitados a fim de preservar o interesse público. O particular não será extirpado de direitos, só deverá se adequar às exigências. Tudo isso na estrita legalidade. Então, de novo, REDUZIR direitos individuais APENAS para preservar o INTERESSE PÚBLICO (da coletividade). Essa é a base da convivência social. 

     

  • O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade (ok) e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais??   o correto seria atingir sempre o interesse público!

  • IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é vinculado na maior parte dos casos. 

    Por Favor pessoal vi que o pessoal esta com dificuldade nessa parte mas vamos lá

    Todos os poderes ¨TODOS¨ são discricionário PODER DE POLÍCIA- PODER REGULAMENTAR-PODER DISCPLINAR-PODER HIERARQUICO.

    O que pode ser discricíonario ou vinculado são os atos que emanam desse poder, que vem antes NÃO confundam isso por favor.

  • Um dos atributos do Poder de Polícia é exatamente a discricionariedade (e não a vinculação). A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação(ESTRATÉGIA CONCURSOS).

  • A Micheli citou:
    Segundo Maria Silvia Di Pietro a Dissolução de reunião  pela polícia administrativa é possível quando se trata de medida urgente que, caso não adotada, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público, pondo em risco a segurança de pessoas e coisas.

    Porém, para mim, este conceito parece tratar de medida preventiva e não repressiva como diz a questão.


     

  • GABARITO E

    Como você marcou a A vou assumir que a sua dúvida é em relação a afirmativa III, que postula que: “A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade”. Sobre essa questão, precisamos entender que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários devem respeitar as limitações legais e em especial a competência, a finalidade, a forma previstas nas normas.

    A discricionariedade não pode ser confundida com a arbitrariedade e representa, para Hely Lopes Meirelles aqueles atos que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização.

    Dessa forma, dizer que a medida de polícia não esbarra em limitações impostas pela lei, por exemplo, no que concerne à competência e a finalidade está errado.

    Equipe Erick Alves.

  • Poder de Polícia


    3.2.1 Modalidades de exercício

    O Poder de Polícia administrativa pode ser exercido:

    ·       Preventiva  

    ·       Repressivamente

    PREVENTIVO¹: o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

    Exemplo: tal anuência é formalizada nos denominados ALVARÁS, expedidos pela administração.

    REPRESSIVA²- é consubstanciada na aplicação de SANÇÕES administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.


    Exemplo: a imposição da SANÇÃO DE POLÍCIA pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.

    Dentre as inúmeras SANÇÕES cabíveis mencionamos:

    ·       Imposição de multas administrativas;

    ·       Interdição de estabelecimentos comerciais;

    ·       Suspensão de exercícios de direitos;

    ·       Demolição de construções irregulares;

    ·       Embargo administrativo de obras;

    ·       Destruição de gêneros alimentícios;

    ·       Impróprios para consumo;

    ·       Apreensão de mercadorias irregularmente entradas em território nacional.

    Obs: A atuação da administração pública no exercício do Poder de Polícia, em regra, é DISCRICIONÁRIA. Como sempre se dá em nosso ordenamento jurídico, a discricionariedade da atuação administrativa é restrita.


    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 298~300. Editora Método.


ID
661222
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao poder disciplinar, a apuração regular de infração disciplinar e a motivação da punição disciplinar são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • O engraçado é que em outra questão da FCC ela considerou o Poder Disciplinar como sendo facultativo Q27360

    (FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária)
    Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.
    (...)
    III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
    Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes
    (...).
    e) discricionário, hierárquico e disciplinar. 
  • o peguinha de prescindir = Nao precisar ( que aparenta ser precisar) nao me pega mais.. hehe
  • Em resposta ao colega acima, acredito que naquela questão FACULDADE não quer dizer facultativo, discricionário e sim CAPACIDADE.

    faculdade
    fa.cul.da.de
    sf (lat facultate) 1 Poder de efetuar uma ação física ou mental; capacidade. 2 Função inerente ao espírito. 3 Ensejo. 4 Direito, permissão. 
  • Caros Colegas,

    Acredito ser pertinente falarmos sobre os atributos do ato administrativo conhecido como poder de pólícia.

    Atributos do Ato administrativo

    A atuação administrativa é dotada, por vezes, de aributos que buscam garantir certeza de sua execução e verdadeira prevalência do interesse público.
    Assim sendo, temos os atributos do ato administrativo, a saber:
    a) discricionariedade -> a lei concede ao administrador a possibilidade de decidir o momento, as circunstâncias para o exercício da atividade - concede-lhe oportunidade e conveniência a seu juízo;
    b) auto-executoriedade -> o ato será executado diretamente pela Admnistração, não carecendo de provimento judicial para tornar-se apto;
    c) coercibilidade  -> ao particular a decisão administrativa sempre será cogente, obrigatória, admitindo o emprego de força para seu cumprimento.
    Os Atributos podem ou não estar presentes, conforme a modelagem ofertada pela lei à atuação administrativa. Assim, nem todos os atos decorrentes do poder de polícia serão, necessariamente, discricionários, porquanto é factível que a lei previamente estabelece modos de obtenção, pelo particular, do ato resultante da atuação, não concedendo ao agente público outra opção que não seja o deferimento, como ocorre, por exemplo, com as licenças para edificação residencial se o detentor do domínio satifaz todas as exigências legais a serem cumpridas pelo particular.
    Também não há auto-executoriedade em todas as manifestações derivadas do poder de polícia; a lei concede o atributo permitindo a execução pela via administrativa. Não há auto-executoriedade sempre que a decisão somente se materializa pelo concurso do Judiciário, como ocorre na execução de multas não pagas.
    A coercibiliade, por fim, estará sempre presente, já que indissolúvel da auto-executoriedade.

    bons estudos a todos
    abraços

    (Fonte: Direito Administrativo, Sinopses Jurídicas, 2006,Vl. 19, Editora Saraiva, p. 90/92)
  • Resposta Letra C
    Apuração regular de infração disciplinar (indispensável para a legalidade da punição interna da Administração)
    Praticamente todos os estatutos de servidores tratam da obrigação do gestor público de tomar providências quando tem conhecimento de irregularidades praticadas por seus subordinados. A Lei nº 8.112/90, por exemplo, reza no artigo 143:
    Art. 143 – A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa.Neste dispositivo estão os seguintes comandos:

    1.A obrigação da autoridade – Isso significa que, não cumprindo a obrigação, o gestor é omisso; e, sendo omisso, atrai para si a responsabilidade.
    2.A imediaticidade da reação – O legislador quis dizer que a reação tem que ser de pronto, porque a demora é tão nociva quando a omissão. Com efeito, a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) considera suscetível de responsabilidade não só o agente omisso como aquele que retarda a adoção de medidas que deve adotar de ofício (art.11, inciso II).
    3.A apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar – Aqui o legislador apresentou dois instrumentos formais: sindicância e processo disciplinar. Eles seriam os instrumentos jurídicos a serem utilizados para o esclarecimento das irregularidades e a eventual aplicação de sanções.
    4.A garantia da ampla defesa – Trata-se da adequação da lei à ordem constitucional, segundo a qual nenhum acusado pode sofrer qualquer tipo de punição sem o exercício pleno do contraditório e da defesa.

    Motivação da punição disciplinar (imprescindível para a validade da pena)
    Toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as sanções disciplinares) exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contaditório e à ampla defesa.
    •  a) indispensável para a legalidade da punição interna da Administração e (1)prescindível para a validade da pena, em razão da discricionariedade do poder disciplinar.
    • b)( 2 ) faculdade da Administração Pública, em razão da discricionariedade presente no poder disciplinar e imprescindível para a validade da pena.
    • c) indispensável para a legalidade da punição interna da Administração e imprescindível para a validade da pena.
    • d)( 2 )faculdade da Administração Pública, em razão da discricionariedade presente no poder disciplinar e prescindível para a validade da pena, vez que a motivação tanto pode ser resumida, como suprimida em alguns casos.
    • e)( 3 )dispensável para a aplicação de penalidade, se houver prova contundente acerca do cometimento da infração e imprescindível para a validade da pena.
     
     1.  O correto é:  imprescindível 
     2. É dever da administração e não faculdade
     3. seria correto: 
     indispensável. ( principio do processo legal.  
      CF  
    Art.5º 
    LIV  ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”) 

    alternativa "C"
  • Atenção: é necessário ficar muito atento para a interpretação do Superior Tribunal de Justiça em relação ao poder disciplinar. No julgamento do Mandado de Segurança 12.927/DF, de relatoria do Ministro Felix Fischer, o Superior Tribunal decidiu que "não há discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. O que se faz é dar efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais (vide o art. 128 da Lei n. 8.112/1990). Essa conclusão decorre da própria análise do regime jurídico disciplinar, principalmente dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade que lhe são associados. Essa inexistência de discricionariedade tem por conseqüência a constatação de que o controle jurisdicional, nesses casos, é amplo, não se restringe aos aspectos meramente formais".

    Desse modo, levando-se em consideração o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que a Administração não possui discricionariedade na escolha da sanção a ser aplicada, pois a própria lei a estabelece expressamente. Por outro lado, a discricionariedade existe em relação à valoração da infração praticada, a exemplo do que ocorre na definição do prazo da penalidade de suspensão, que pode variar entre 01 (um) e 90 (noventa) dias.
  • Só alertando para um detalhe: MOTIVAÇÃO é diferente de MOTIVO, apesar de estarem relacionados.

    Enquanto Motivo é elemento discricionário, MOTIVAÇÃO é a DECLARAÇÃO ( É A FORMA- PORTANTO VINCULADO) dos motivos.
  • Corretíssimo o colega Alex.
    Também aprendi em vários cursos da LFG que MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO.
    Em várias outra questões desse assunto, vi pegadinhas com a palavra MOTIVAÇÃO no lugar de MOTIVO  e a todas foram consideradas erradas.
    Errei essa questão por ter aprendido desse jeito e pela FCC ora aceitar assim e ora "assado"... complicado!
  • em resposta a indagaçao acima feita por Eduardo Gil

    Nas definiçoes dos poderes administrativos de policia, discilpinar e regulamentar, a FCC se utiliza de serem FACULDADES (em sinonimo a capacidade, como explicado por um colega acima) da ADM Pub. É a definiçao do livro de HELLY LOPES.
    ENTRETANTO, a citada questao afirma ser FACULDADE a analise de uma apuraçao de infraçao disciplinar. Nesse caso, nao eh faculdade do Poder Pub, mas sim OBRIGAÇAO apurar e punir um servidor faltoso. 
     tive a mesma duvida meses atras e foi aqui no QC que um colega me explicou. 

    sucesso a todos
  • pessoal, cuidado com a palava prescinde, que significa não precisa.
  • célia errei por não saber o significado da palavra prescindível
  • Acertei essa lembrando dos Príncipios  da administração Pública.
    C)
    - A apauração regular  de infração disciplinar :indispensável para a legalidade da punição interna da Administração.
    Pois ao tomar conhecimento da falta praticada pelo servidor cabe à Administração
    Pública apurar o fato, aplicando a penalidade porventura cabível. Na instância
    administrativa a apuração da infração disciplinar ocorrerá por meio de
    sindicância contraditória ou de processo administrativo disciplinar (artigo 143).
    Importa registrar que ao servidor público investigado em sindicância punitiva
    ou em processo administrativo disciplinar são assegurados todos os direitos
    constitucionais, inclusive ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e
    recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso LV, Constituição Federal).
    - motivação da punição disciplinar:imprescindível para a validade da pena.
    Princípio da Motivação: A administração está obrigada a motivar os atos que edita, pois quando atua representa interesses da coletividade. E preciso dar motivação dos atos ao povo.

     
     
  • Alguém poderia me indicar uma aula no youtube boa sobre poderes administrativos porque eu vou muito mal nisso! 
  • João, abaixo da alternativa "e" tem um link para material de apoio. Você já tentou visualizar? são, normalmente video aulas que o professor posta.

  • A resposta, na íntegra, está em Hely Lopes Meirelles:

    Poderes Administrativos >>Poder Disciplinar:

    > "A apuração regular de falta disciplinar é indispensável para a legalidade da punição interna da Administração"

    > "A motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível para a validade da pena"

  • Associem:

    Prescindível com Dispensável

    e

    Imprescindível com Indispensável

    Essas palavras são usadas para tentar confundir as pessoas que não as conhecem.

  •  - APURAÇÃO DE PROCESSO: ATO VINCULADO (obrigação da autoridade competente)

     - MOTIVAÇÃO DA PUNIÇÃO: IMPRESCINDÍVEL (não se pune sem motivo)




    GABARITO ''C''

  • Caro colega Pedro Matos, na verdade, a motivação consiste na exposição do motivo, e não o motivo em si. Parece-me que a resposta está baseada no artigo 50, inciso II, da Lei 9.784, a saber:


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 
    [...]
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou SANÇÕES.


    Bons estudos! 
  • A FCC adota a posição, principalmente, dos doutrinadores Hely Lopes Meireles e Di Pietro nas questões de ato administrativo e poderes administrativo. Raramente de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Bandeira de Melo.

  • João te indico a professora Ana Claúdia Campos, ela é show em poderes

     

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  • -

    odeio qnd a FCC coloca esses termos o.O faz o candidato perder tempo!

    GAB:C

  • Apurar infrações é ato VINCULADO!

    Aplicar sanção é também VINCULADO - SOMENTE se houver motivos reais que comprovem a aplicação da pena!

     

    A Discricionariedade do administrador só se encontrará no tanto da aplicação da pena - quando a lei for omissa em sua exatidão.

    Ex.: Lei diz que, para determinada conduta ilegal, o servidor público receberá suspensão de 30 a 90 dias (com prejuízo do seu salário).

    Observe que, de 30 a 90 dias há um espaço vago. Podendo ser tanto o mínimo (30 dias), quanto o máximo (90 dias), quanto nesse intermédio. Aí, sim, se aplica a discricionariedade do administrador.

  • Alguém poderia explicar o termo "faculdade da Administração Pública", estou em duvidas sobre.

    Obrigado.

  • Vitorio, esse trecho está se referindo à primeira parte do enunciado. 

    "No que diz respeito ao poder disciplinar, a apuração regular de infração disciplina é... faculdade da Administração Pública." 

    Faculdade com sentido de ser facultativo. Ou seja, não é obrigatório. Está errado, pois a Adm. Pública é obrigada a apurar em caso de infração. 

  • Confesso que não entendi nada.

     

    Apuração regular de infração disciplinar: requisito indispensável para a legalidade da punição.

    MOTIVAÇÃO da punição disciplinar: imprescindível para a validade da pena.

     

    Que eu saiba, apenas o motivo é imprescindível para o ato ter validade, já a motivação é apenas a exposição escrita dos motivos, sendo relevante apenas quando contraria disposição apresentada no motivo. Então não sei por que a opção "A" está errada.

     

    Se alguém puder sanar minha dúvida, ficarei agradecido.

     

    Bons estudos.

  • APURAÇÃO DE INFRAÇÃO E MOTIVAÇÃO DA PUNIÇÃO

    a) Prescindível, IMPRESCINDÍVEL

    b Faculdade; OBRIGATÓRIA

    c) Indispensável e imprescindível; CORRETA

    d) Faculdade; OBRIGATÓRIA

    e) Dispensável - INDISPENSÁVEL

  • Alan Freitas, a motivação é obrigatória nos atos vinculados e na maioria dos discricionários. Existe na 9.784/99 (processo administrativo) alguns casos em que a motivação é obrigatória.

     

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V – decidam recursos administrativos;
    VI – decorram de reexame de ofício;
    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

    As sanções são sempre motivadas.

  • so um parecer:

    DISCRICIONARIEDADE

    -> para abertura do procedimento disciplinar: NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE

    -> para aplicação da pena: HÁ DISCRIONARIEDADE para enquadrar e dosar conforme o caso,

     

    GABARITO ''C''

  • prescindível é algo q nao é necessario

    imprescindivel algo q é necessario


ID
661225
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Ceará pretende realizar procedimento licitatório na modalidade concurso, para a escolha de trabalho científico. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o edital deverá ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93

    § 4º - Concurso- é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    BONS ESTUDOS!
    BONS ESTUDOS!

  • Lembrando que estes dias a FGV nos presenteou com uma questão bem interessante, não me recordo a localização dela agora, mas era nos mesmos termos dessa, porém não colocou esse prazo mínimo de 45 dias. As opções eram de 5, 15, 30, 40 e 60 dias.
    Daí que deveríamos lembrar que o prazo de
    45 dias é o PRAZO MÍNIMO, ou seja, a resposta tida como correta era a de 60 dias, pois que este privilegiava a maior publicidade do certame.
  • gabarito B!!
    É o famoso intervalo mínimo de 45 dias entre publicação do edital e o início do concurso (modalidade de licitação). Que não deve ser confundida com concurso público para provimento de cargo ou emprego público!!!

    LEI 8.666/93



    art. 23
    § 4º - Concurso- é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • "Antecedência mínima" ou "intervalo mínimo", significa dizer o tempo entre a abertura do edital, até a data da entrega dos envelopes à Administração Pública.

    A resposta da questão encontra-se no art. 22, § 4°da Lei 8.666/93.


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    Alternativa B é a correta.
  • Concorrência:
    a) 45 dias = Melhor técnica / Técnica e preço
    b) 30 dias = outros

    Tomada de preços:
    a) 30 dias = Melhor técnica / Técnica e preço
    b) 15 dias = outros

    Convite:
    a) 5 Dias

    Concurso:
    a) 45 dias
  • PRAZOS MODALIDADES
    45 DIAS ·         Concurso
    ·         Concorrência : para contratos de empreitadas integral e licitações do tipo MELHOR TÉCNICA  ou TÉCNICA E PREÇO.
     
    30 DIAS ·         CONCORRÊNCIA:  nos demais casos.
    ·         TOMADA DE PREÇO: Nas licitações do tipo TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO.
     
    15 DIAS ·         TOMADA DE PREÇO: nas demais hipóteses.
    ·         LEILÃO.
     
    5 DIAS ÚTEIS ·         CONVITE
     
    8 DIAS ÚTEIS ·         PREGÃO
  • Ainda tentando achar um método para decorrar esses prazos, mas tá difícil. Vale apenas ressaltar que o maior prazo das modalidades é o concurso e concorrência melhor técnica e técnica & preço (45 dias) e o menor prazo é o convite (5 dias úteis). Só resta fazer muitas questões para entrar na cabeça.
  • ==>PRAZO DE 45 DIAS
    =CONCURSO
    =CONCORRENCIA ( EMPREITADA  INTEGRAL, MELHOR TECNICA  OU TECNICA E PREÇO)

    ==>PRAZO DE 30 DIAS
    = CONCORRENCIA : AS DEMAIS
    =TOMADA DE PREÇO ( MELHOR TECNICA OU TECNICA E PREÇO)

    ==>PRAZO 15 DIAS
    =TOMADA DE PREÇO AS DEMAIS

    ==>PRAZO 5 DIAS UTEIS
    CONVITE
  • 4. CONCURSO
    4.1. OBJETO: ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, ARTÍSTICO OU CIENTÍFICO, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

    ATENÇÃO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR = INEXIGIBILIDADE.
     
    4.2. EDITAL: 45 DIAS.
    4.3. INTERESSADOS: QUAISQUER INTERESSADOS.
    4.4. HABILITAÇÃO: CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM EDITAL.
    4.5. COMISSÃO: ESPECIAL, INTEGRADA POR PESSOAS CONHECEDORAS DO ASSUNTO, SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO.
    4.6. PARTICULARIDADES:
    - ESTIPULAÇÃO PRÉVIA DE PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO PARA O VENCEDOR
    - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DISPENSÁVEL.

    Quem quiser a tabela toda, manda email!
  • Cuidado para quem falou que no convite o intervalo mínimo é de 5 dias. Na verdade, não podemos esquecer o que consta na lei, vale dizer, 5 dias ÚTEIS. Querendo ou não, isso faz toda a diferença. 


    Bons estudos!
  • como faço pra me lembrar dos prazos...


    primeiro vc escreve de 45 ate 5 diminuindo 15 de cada


    45

    30

    15

    5


    depois vc vai escrever quais sao os mais fodas. tipo concurso e concorrencia. aqui vc tem que decorar rsrsr segue o que tu vai ter que decorar ---> concurso, concorrencia, ai tu repete o ultimo concorrencia, tomada de preco, repete de novo, toamda de preco, leilao, convite


    45 - concurso & concorrencia 

    30 - concorrencia & tomada de preco

    15 - tomada de preco & leilao

    5 - convite


    agora pra terminar a tabela, tu vai ter que colocar nos primeiros nomes repetido tecnica ou tecnica e preco... e NO OUTRO NOME tu coloca O RESTO. SEGUE:


    45 - concurso & concorrencia ( TECNICA OU TECNICA E PREÇO )

    30 - concorrencia  (RESTO) & tomada de preco  ( TECNICA OU TECNICA E PREÇO )

    15 - tomada de precO 

    (RESTO)

    & leilao

    5 - convite


  • CONCURSO: 30 PRA POSSE + 15 PRA ENTRAR EM EXERCÍCIO= 45 DIAS

     

     

    A PAZ DE CRISTO

  • Venceremos!!, você se equivocou o Concurso de que trata a questão é umas das modalidades de licitação, da lei 8.666/93. RSRSRSRSR

  • 45 dias: Concurso

                 Concorrência ( empreitada integral , melhor técnica e técnica e preço)

    30 dias: Concorrência ( demais casos)

                Tomada de preços ( melhor técnica e técnica e preço)

    15 dias: Tomada de preços (demais casos)

                 Leilão

    8 dias: Pregão

    5 dias: Convite.

    ( Tomar cuidado para nunca confundir a modalidade de licitação concurso com Concurso Público para a contratação de servidores. São coisas totalmente distintas)

     


ID
661228
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo atinentes aos atos administrativos denominados "gerais ou normativos".

I. São atos administrativos com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos.

II. Expressam em minúcias o mandamento abstrato da lei, embora sejam manifestações tipicamente administrativas.

III. A essa categoria pertencem, dentre outros, os decretos regulamentares e os regimentos.

IV. Embora estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal; logo, não estão necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na lei formal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Atos gerais são os expedidos sem destinatário determinado e que possuem finalidade normativa ou ordinatória; alcançam todos os sujeitos que se encontram na mesma situação e fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e prevalecem sobre os atos individuais, mesmo que oriundos da mesma autoridade.

    Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Promanam do executivo e são leis no sentido material, são gerais e abstratos, equiparando-se para fins de controle judicial. São subdivididos em:

    a)Decretos – atos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo. Já os Decretos Legislativos são os atos de caráter administrativo dos corpos legislativos, que regerão assuntos de competência privativa e de efeitos externos. O decreto não pode ser contrário à lei. Podem ser gerais ou normativos, independentes ou autônomos e regulares ou de execução.

    b)Regulamentos – Atos administrativos posteriores aos decretos, oriundos para especificar os mandamentos da lei ou para prover disposições de lei. As leis não auto-executáveis dependem de regulamentos, que por sua vez não contrariem a lei originária. A lei auto-executável não depende de regulamentos para produzir efeitos.

    c)Instruções normativas – Atos administrativos privativos dos Ministros de Estado previstos no art.87, inc. II da CF/88.

    d)Regimentos – Atos administrativos normativos internos. Visam reger o funcionamento dos órgãos colegiados e corporações legislativas. Emanam do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das corporações legislativas e judiciárias. Em função disto, só se destinam à disciplina dos sujeitos do órgão que o expediu.

    e)Resoluções – São atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades do executivo. Inferiores aos regulamentos e aos regimentos.

    f)Deliberações – Atos normativos ou decisórios provenientes de órgãos colegiados que devem estar de acordo com os regulamentos e regimentos das organizações coletivas. São via de regra vinculadas para a Administração e geram direitos para seus beneficiários.

  • LETRA A

    A assertiva IV está errada porque os atos normativos estão subordinados aos limites traçados nas leis.
  • O gabarito está meio confuso. Não obstante o ato normativo ser um ato administrativo, não se pode dizer que trata-se de um ato tipicamente administrativo, pois o mesmo é geral e abstrato, logo não possui a capacidade de gerais efeitos imediados. Assim contraria a defeinção de ato administrativo
  • Espécies de ato administrativos.
    Para facilitar o estudo em detalhes dos atos administrativos, a nossa doutrina resolveu dividi-los em espécies. Dessa forma, podemos concluir que são espécies dos atos administrativos:
    Atos gerais são os expedidos sem destinatário determinado e que possuem finalidade normativa ou ordinatória; alcançam todos os sujeitos que se encontram na mesma situação e fato abrangida por seus preceitos. 
    - Atos normativos: os que visando a correta aplicação da lei, expressão um comando geral do Poder Executivo (ou de outros Poderes quando no exercício da administração pública). Têm fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: decretos, regulamentos e portarias.
    - Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento da Administração e as condutas de seus agentes. Tem respaldo no Poder Hierárquico. Ex: ordens, avisos, portarias e circulares.
    - Atos negociais: São aqueles que visam concretizar negócios jurídicos, mas não são negócios jurídicos. Ex:
    - Atos enunciativos: São aqueles que certificam um fato ou emitem uma opinião da Administração sobre determinado assunto. Ex: certidões, pareceres, atestados e o apostilamento de direitos.
    Obs.: em regra seu enunciado não tem poder de vincular.
    - Atos punitivos: os que contêm uma sanção contra àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: multas, advertências, cassações de alvarás e interdição de estabelecimentos.
  • Afirmativa II - Me parece que está errada.
    Corroborando com os comentários do Igor, acima: 
    De acordo com Maria Sylvia, a afirmativa estaria errada porque "pelo conceito restrito de ato administrativo, que adotamos, como modalidade de ato jurídico, os atos gerais são atos da Administração e não atos administrativos; apenas em sentido formal poderiam ser considerados atos administrativos". Portanto, não se poderia afirmar, como na questão, que "sejam manifestações tipicamente administrativas".
    É possível que este seja o gabarito preliminar porque o concurso é recente.
    Bons estudos
  • Gente
    Os Atos gerais são minunciosos ou abstratos? Fiquei sem entender....
  • Atos Gerais e Abstratos:
    - Não possuem destinatários determinados.
    - São ditos normativos, pois preveem hipóteses fáticas às quais, quando ocorrerem no mundo real, sujeitam os destinários que se enquadrarem nesta condição às condições nele previstas.
    - Não inovam no ordenamento jurídico.
    - Regulamentam as leis, detalhando e explicitando a aplicação do seu conteúdo.
    - Uniformizam os procedimentos a serem adotados pelos agentes públicos sempre que se depararem com situações concretas semelhantes.
  • Será que vai dar recurso?

    Mesmo o item II não sendo perfeitamente correto, a única opção plausível é a A. A opção D exclui o item I o qual não deixa dúvidas.
  • Eu acho que o que a banca quis dizer com "minúcias" é que os atos normativos embora sendo gerais, servem para dar fiel execução à lei (especificar a lei). Disse o professor Fabiano do Ponto dos Concursos "Apesar de possuírem comandos gerais e abstratos (assim como acontece com as leis), os atos normativos  não podem inovar na ordem jurídica, possuindo como limite o texto da lei que regulamentam. 
  • A FCC se baseou em Hely para formular a questão. Vejamos:

    " Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manisfestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as deliberações e portarias de conteúdo geral.
    Tais atos, conquanto normalmente estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal. São leis apenas em sentido material, vale dizer, provimentos executivos com conteúdo de lei, com matéria de lei. Esses atos, por serem gerais e abstratos, têm a mesma normatividade da lei e a ela se equiparam para fins de controle judicial.."

    Bons estudos!!

  • Atos gerais é uma das classificações dos atos administrativos quanto aos destinátários:

    Logo: não possuem destinátários determinados, apresentando hipoteses normativas aplicáveis para todas as pessoas



    Já os atos normativos são uma espécie dos atos :

    Determinações gerais (a todos) e abstratras
    Destinado a complementação da lei, dar fiel execução a lei (decorre do Poder Regulamentar)
    São sempre gerais
    Não podem, em regra, ser atacados por recursos administrativos ou decisão judicial.
  • Tal ato é inferior à lei..........não poderá ele inovar no ordenamento jurídico........................logo estarão, certamente, subordinados aos limites jurídicos definidos na respectiva lei formal, deste modo a referida assertiva equivoca-se ao afirmar o contrário.
  • Por que a I está certa?
  • Prezado Marcos, vou tentar lhe ajudar:

    Esse é o conceito de Atos Gerais:

    Os atos gerais regulam uma situação jurídica que abrange um número indeterminado de pessoas, com a finalidade de normatizar suas relações.

    Atinge todas as pessoas que se encontram na mesma situação, uma imposição geral e abstrata para determinada relação.

    “Atos administrativos gerais ou regulamentares são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos.” (MEIRELLES, 2006. p.163)

    Espero ter ajudado.
  • I. São atos administrativos com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos.  CORRETA
     
    “Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas.”

    *

    II. Expressam em minúcias o mandamento abstrato da lei, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. CORRETA

    “... o seu conteúdo sempre está limitado ao conteúdo das leis, tendo eles a função de simplesmente dar a elas fiel execução, de assegurar a uniformidade no cumprimento das leis por parte dos agentes públicos.”
     
    “... a lei provém dos órgãos legislativos do Poder Legislativo e o ato administrativo geral emana de órgão ou entidade da administração pública.”
     
    *

    III. A essa categoria pertencem, dentre outros, os decretos regulamentares e os regimentos. CORRETA

    “Exemplos de atos gerais são os decretos regulamentares, as instruções normativas, os atos declaratórios normativos, algumas resoluções editadas por agências reguladoras, dentre muitos outros (a denominação utilizada pelos diferentes órgãos e entidades
    administrativos não é uniforme).

    *

    IV. Embora estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal; logo, não estão necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na lei formal.  ERRADA
     
    “No aspecto material – isto é, quanto a serem um conjunto de disposições gerais e abstratas – tais atos não diferem das leis.”
     
    No entanto, no aspecto formal, distinguem-se, visto que “a lei provém dos órgãos legislativos do Poder Legislativo e o ato administrativo geral emana de órgão ou entidade da administração pública.”
     
    “O conteúdo é limitado ao das leis às quais o ato se subordina.”
     
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Regimentos não seriam atos ordinatórios, por organizarem a administração internamente ?

  • Hely Lopes Meirelles... Copiou e Colou..

  • Consegui matar por exclusão, mas discordo totalmente da assertiva II, quando diz que os atos administrativos gerais ou normativos são manifestações tipicamente administrativas.

    O que eu aprendi foi que o Poder Executivo tem as funções típicas:

    a) de governo (função política); e

    b) de execução das políticas públicas (função administrativa).

    Por outro lado, o Poder Legislativo tem as funções típicas:

    a) de elaborar atos normativos; e

    b) de fiscalizar o Poder Executivo.

    Mas vamos que vamos! CESPE é assim mesmo!

    Bons estudos!


  • até suei.

  • Tentarei ajudar um pouco.. 

    I- CORRETA.  Realmente está correta, pois os atos gerais ou normativos são ditos que possuem efeito ERGA OMNES, ou seja, alcançam tods aqueles que se encontram na mesma condição.

    III- CORRETA- São atos tão somente administrativos.

    III- CORRETA. Fazem parte: decretos, regimentos, regulamentos.

    IV- ERRADO. Embora não sejam considerados leis formais, eles se equiparam a elas no âmbito jurídico.

     

    Espero ter colaborado.

     

  • Dica

    Elimine a mais óbvia primeiro e depois pese as que ficou na dúvida.

    Nesse caso, eliminando a IV (que é o erro mais óbvio) só sobram duas alternativas. Estas apontam a II e a III como certas, você só teria que se decidir entre a I estar certa ou não. 

  • Mateus Alves 

    Regimento Interno é Normativo pq atinge as pessoas externas tb...

    O direito que os cidadãos têm de fazer uma iniciativa popular para propor uma proposta de emenda a Lei orgânica do DF.. isso está no regimento interno da CLDF

  • LETRA A


    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo:


    Atos Gerais caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas. Diz-se que tais atos possuem “generalidade e abstração”, ou, ainda, que eles têm “normatividade” – razão pela qual são também chamados de atos normativos.

    Os atos gerais são sempre discricionários, pelo menos quanto ao seu conteúdo. 


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 528. Editora Método.


ID
661231
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A inclusão e incorporação à gestão pública de características como competição na prestação de serviços, perspectiva de empreendedorismo, descentralização, ênfase no resultado e orientação para o mercado é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar uma a uma:
    "A inclusão e incorporação à gestão pública de características como competição na prestação de serviços, perspectiva de empreendedorismo, descentralização, ênfase no resultado e orientação para o mercado é conhecida como"

    a) Administração pública societal. ERRADA. é um modelo de administração gerencial fechado, sem as características acima citadas.
    b) Governança corporativa. ERRADA. Esta é um conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos que regulam a maneira comu uma empresa é dirigida. 
    c) Racional-legal. ERRADO. Este modelo é a própria Burocracia que tem ênfase nos nos processos e não na prestação de serviços.
    d) Pós-burocrática. CORRETO Conforme as características dadas.
    e) Gestão da qualidade total. ERRADA. Esta gestão consistia em uma estratégia da administração focando a criação da qualidade em todos os processos na organização.

     

  • Autores como DuGay (2000) e Reed (2005), argumentam que o obsoleto poder da burocracia vem dando lugar para mecanismos de gestão mais voltados para e empreendedorismo e o conhecimento (notem que a questão cita o empreendedorismo), contribuindo para o desenvolvimento da denominada “pós-burocracia”. A cultura burocrática deu lugar à novas abordagens que exigem das pessoas maior iniciativa e maior responsabilidade em relação à organização. Os autores referidos no início do parágrafo,  entretanto, passam a demonstrar que apesar dos discursos de “superação” da burocracia  (período pós-burocrático), o ethos da burocracia permanece vivo e praticado nas mais diversas organizações. Nesse sentido, Reed (2005, p. 137) a partir das idéias de Selzinck, argumenta que “as funções positivas e valores morais da burocracia não podem ser ignorados”.
  • Estrutura Pós-burocrática
    Ênfase na eficiência;
    Atuam num ambiente de concorrência;
    Sistema orgânico – orientado para o cliente;
    Ênfase na mudança e na inovação;
    Competição entre agentes públicos e privados;
    Ênfase na produção de bens e serviços públicos.
    Fonte: Adaptado de Rehfuss 1991
  •     A estrutura pós-burocrática nada mais é do que a Administração Gerencial. Segundo o PDRAE, ela emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos de deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da Administração Pública- a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário- torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOCIETAL
    Movimentos sociais brasileiros, que tiveram início nos anos 1960 e desdobramentos nas três décadas seguintes.
    - Enfatiza a participação social e procura estruturar um projeto político que repense o modelo de desenvolvimento brasileiro, a estrutura do aparelho de Estado e o paradigma de gestão.
    -Dimensão sociopolítica: Não há uma proposta para a organização do aparelho do Estado e enfatiza iniciativas locais de organização e gestão pública.
    -Participativo no nível das instituições, enfatizando a elaboração de estruturas e canais que viabilizem a participação popular.
    -Gestão social: enfatiza a elaboração de experiências de gestão focalizadas nas demandas do público-alvo, incluindo questões culturais e participativas.

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o/62963-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-brasileira-entre-gerencial-e-societal

     

    GESTÃO DA QUALIDADE TOTAL

    Os princípios básicos da qualidade total são:

    -Produzir bens ou serviços que respondam concretamente às necessidades dos clientes;

    -Garantir a sobrevivência da empresa por meio de um lucro continuo obtido com o domínio da qualidade;

    -Identificar o problema mais crítico e solucioná-lo pela mais elevada prioridade (Pareto);

    -Falar, raciocinar e decidir com dados e com base em factos;

    -Administrar a empresa ao longo do processo e não por resultados;

    -Reduzir metodicamente as dispersões por meio do isolamento das causas fundamentais;

    -O cliente é Rei. Não se permitir servi-lo se não com produtos de qualidade;

    -A prevenção deve ser a tão montante quanto possível;

    -Na lógica anglo-saxônica de “trial and error”, nunca permitir que um problema se repita;

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_da_qualidade_total

  • Pós-burocrática =  Adm. Gerencial

  • Dê uma olhada nesta questão da ESAF e compare com essa da FCC, pois ela veio com uma particularidade....

    (ESAF – CGU / ANALISTA – 2008) O movimento que incorporou
    à gestão pública características como a competição na prestação
    de serviços, a perspectiva empreendedora, a descentralização, o
    foco em resultados e a orientação para o mercado é denominado:
    a) Patrimonialista.
    b) Governança Corporativa.
    c) Reinventando o Governo.
    d) Administração Pública Societal.
    e) Pós-Burocrático.

     

    GABARITO LETRA C.

    Questão meio “decoreba” para a maioria dos candidatos. O livro de
    Osborne e Gaebler (Reinventando o Governo – como o espírito
    empreendedor está transformando o setor público) foi a base deste
    movimento que buscou uma perspectiva empreendedora dos gestores públicos.

    Assim, este título/slogan acabou por sintetizar este conjunto de
    medidas e ferramentas para a melhoria da gestão pública. O gabarito é a letra C.

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

     

     

  • orientação para o mercado?

     

  • Administração Gerencial também conhecido como Pós-burocrática.

  • A questão quer simplesmente saber se você entende o que é Administração Gerencial - que aconteceu no período pós-burocrático.

  • Gerencialismo =

    Nova administração pública

    Administração Gerencial

    Nova Gestão

    Administração Pós-burocrática

  • O paradigma pós-burocrático corresponde a um conjunto de ideias contrárias às práticas burocráticas, e é baseado nos princípios da confiança, descentralização, flexibilidade, orientação para o cidadão e para o mercado, e busca por resultados, competição administrada, perspectiva de empreendedorismo.

    Fonte: Prof. Rodrigo Janiques


ID
661234
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A busca pela capacidade de promover a sintonia entre os governos e as novas condições socioeconômicas, políticas e culturais, em que a competição inter-regional, ou interurbana configura-se, entre outras, através de construção por meio de parcerias com empresas de ambientes urbanos dotados de opções de consumo turístico-cultural, centro de convenções, estádios ou parques esportivos, hotéis de lazer, marinas, centros culturais urbanos, bem como investimentos objetivando prover a cidade com aeroportos e sistema de comunicações modernos, centros bancários e financeiros, centros de treinamento, escolas de negócios e informática e distritos industriais com tecnologia de ponta, são características de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D
    O empreendedorismo governamental, em conformidade com o que a própria questão citou é mais uma escola que forma o paradigma pós-burocrático, muito próximo do modelo gerencial.

  • Segundo Augustinho Paludo,

        O empreendedorismo público teve como fonte de inspiração o livro Reinventando o governo, de David Osborne e Ted Gaebler. O empreendedorismo se apresenta como uma forma de melhorar os governos. Não se deve governar uma nação como quem administra uma organização privada visto que os governos são gestores públicos e não empresários, mas isso não impede que os governos e demais gestores se tornem empreendedores.Para José Pereira (2008), "o esforço para criar uma cultura empreendedora na Administração Pública é um fator chave para a elevação da gestão pública no Brasil, em termos de resultados e qualidade no serviço público.
       O governo empreendedor é um governo especial. Na visão de Wilson Granjeiro (2006), é um governo que:
    procura formas eficientes de administrar. Está disposto a abandonar velhos programas e métodos. É inovador, imaginoso e criativo. Assume riscos. Transforma suas funções em fonte de receita, em vez de pesos sobre o orçamento. Despreza as alternativas convencionais que se limitam a oferecer serviços básicos. Trabalha de acordo com o setor privado. Cria empresas e operações geradoras de recursos. Orienta-se para o mercado. Reconhece o mérito. Faz com que as coisas funcionem e não teme sonhar o grande sonho. Utiliza técnicas de gerenciamento mais inovadoras e eficazes em relação ao custo.
           Princípios que orientam os governos e gestores a agirem como empreendedores:
    * Governo catalisador: navegando em vez de remar;
    * Governo pertence à comunidade: dando responsabilidade ao cidadão, em vez de servi-lo;
    * Governo competitivo;
    * Governo orientado por missões: transformando órgãos burocratizados;
    * Governo de resultados: financiando resultados e não recursos.
    * Governo e seus clientes: atendendo às necessidades dos clientes e não da burocracia;
    * Governo empreendedor: gerando receita ao invés de despesa;
    * Governo preventivo: a prevenção em lugar da cura;
    * Governo descentralizado: da hierarquia à participação e ao trabalho em equipe;
    * Governo orientado ao mercado: introduzindo mudanças através do mercado.
  • O incentivo a se desenvolver a capacidade de promover a sintonia entre os governos e as novas condições socioeconômicas, políticas e culturais, em que a competição inter-regional, ou interurbana apresenta-se, entre outras, por meio de investimentos em infraestrutura social, que seria responsável por criar centros de inovação e alianças entre esferas de poder de elites políticas locais procurando garantir os recursos necessários para a realização de todos os investimentos necessários, é conhecido como R = D

  • DO NADA gestão patrimonialista ali kkkkkkkk

  • Eu tinha um certo nível de confiança que era empreenderorismo governamental, mas essa "Novas lideranças" me baqueou um pouco......Alguém sabe me dizer mais ou menos o que é só pra eu poder ter um conceito na cabeça e não hesitar de novo?

  • • O governo empreendedor é focado no alcance de resultados. que atendem às necessidades da sociedade, adotando os procedimentos da nova gestão pública. inspirados nas técnicas privadas.

    • As novas lideranças devem atentar para os novos valores vigentes, desenvolvendo habilidades gerenciais, que assegurem os direitos e os deveres do cidadão


ID
661237
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As organizações humanas formais, sejam privadas ou públicas, representam uma espécie de arranjo entre as variáveis, objetivos, atividades e recursos, num processo de gestão conhecido como planejamento, organização, direção e controle, em que os paradigmas ou modelos de gestão são decididos e implantados para fazer funcionar a organização. A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização privada difere das organizações públicas devido

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a diferença entre as organizaçoes privadas das publicas em relação à obtenção de recursos para sustentar o funcionamento de cada uma.

    Sabendo que na ORG PRIVADA - há sempre o cliente ( consumidor) que decide qual produto comprará, seja pela preferência da marca, da cor,modelo etc.

    Agora, na ORG PUBLICA - será que se o consumidor não gostar do produto oferecido, ele poderá trocar? é só pensar em casos reais, se eu nao gostar do serviço publico de coleta de lixo que fazem em minha rua, será que tenho outra opção?

    AH, se fosse assim o funcionamento dos serviços publicos seria uma maravilha !!!
  • Diferenças  entre  a  gestão  pública  e  a  gestão privada:
    A motivação  das  autoridades  públicas  é  a  reeleição,  dos  empresários  é  o lucro; Enquanto as empresas  se motivam pelo  lucro, a gestão pública  tem  como motivação a consecução do interesse público; As  empresas  recebem  seus  recursos  dos  clientes,  enquanto  o  governo recebe por meio de impostos; As  empresas  normalmente  trabalham  em  regime  de  competição;  os governos usam habitualmente o sistema do monopólio. O controle das empresas é feito pelo mercado; o da administração pública é feito pela sociedade mediante políticos eleitos;     A  administração  pública  gerencial  inspira-se  na  administração  de empresas, mas não pode ser confundida com esta última. Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva  de  impostos,  ou  seja,  de  contribuições  obrigatórias,  sem contrapartida direta. Enquanto o mercado controla a administração das empresas,  a  sociedade  -  por  meio  de  políticos  eleitos  -  controla  a administração  pública.  Enquanto  a  administração  de  empresas  está voltada  para  o  lucro  privado,  para  a maximização  dos  interesses  dos acionistas, esperando-se que, através do mercado, o interesse coletivo seja  atendido,  a  administração  pública  gerencial  está  explícita  e diretamente voltada para o interesse público.
  • LETRA A 


    Conjunção DEVIDO AO indica CAUSA !



    A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização privada difere das organizações públicas devido

    TRADUZINDO : QUAL É A DIFERENÇA DA ORGANIZAÇÃO PRIVADA PARA A  PÚBLICA QUANDO O ASSUNTO É OBTENÇÃO DE RECURSOS ? 

    NA ORGANIZAÇÃO PRIVADA , TEM-SE UMA VANTAGEM COMPETITIVA , POIS ELA DETÊM A PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR , FAZENDO COM QUE ISSO CONTRIBUA PARA A OBTENÇÃO DE RECURSO - JÁ QUE O NÚMERO DE CLIENTES ARREGIMENTADOS É MAIOR .



  • Olhem esta questão: Resposta D. Legal para comparar.

     

    As organizações humanas formais, sejam privadas ou públicas, representam uma espécie de arranjo entre os variáveis objetivos, atividades e recursos, num processo de gestão conhecido como planejamento, organização, direção e controle, em que os paradigmas ou modelos de gestão são decididos e implantados para fazer funcionar a organização. A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização pública difere da organização privada devido 

     a)à transformação de desejos em necessidades pela organização pública.

     b)ao poder de barganha dos fornecedores de serviços públicos.

     c)ao poder de barganha dos Clientes-cidadãos.

     d)ao poder extroverso.

     e)à liderança em custos dos entes públicos.

  • Não consigo concordar com esse gabarito.

    Nenhuma empresa detém essa vantagem da preferência do consumidor pelo simples fato de existir e ser privada. Essa vantagem precisa ser conquistada e mantida para que possa ser usada. Nada impede também que uma empresa pública conquiste essa vantagem.

    Por outro lado, é muito difícil para uma empresa privada conquistar monopólio em sua area de atuação, já uma empresa públicca pode conquistar isso pelo simples fato da lei definir uma atividade como exclusiva do Estado, aí sim "o número de clientes arregimentados é maior" como disse o colega Felipe Brandão

  • Díficil concordar com este gabarito...

  • eu não fui na que achei mais certa, e sim namenos errado

  • Complicado esse gabarito... a organização pública sempre tem vantagem sobre a privada porque detém o monopólio de praticamente tudo (e, incrivelmente, consegue dar prejuízo, vide Correios e Petrobras).

  • Não concordo com esse gabarito

     

  • Gabarito (a) ao uso intenso da vantagem competitiva da preferência do consumidor.

     

     

     

    "Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje."  Karen Lamb

  • Q220173 - Analista Judiciário- contabilidade: O CONTRÁRIO: " A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização PÚBLICA difere da organização privada devido: "

    GABARITO: B) ao poder de barganha dos fornecedores de serviços públicos.

  • Atenção à questão que Kamila se referiu no comentário abaixo (gabarito da banca não foi a letra B, e sim, a letra D):

     

    Q220173 - Analista Judiciário- contabilidade: O CONTRÁRIO: " A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização PÚBLICA difere da organização privada devido: "


    GABARITO: D) ao poder extroverso.

  • Repaginando o excelente comentário da Arielly Mergulhão, para melhor visualização:

     

    Diferenças entre a gestão pública e a gestão privada:


    ✓ A motivação das autoridades públicas é a reeleição, dos empresários é o lucro;

     

    ✓ Enquanto as empresas se motivam pelo lucro, a gestão pública tem como motivação a consecução do interesse público;

     

    As empresas recebem seus recursos dos clientes, enquanto o governo recebe por meio de impostos;

     

    As empresas normalmente trabalham em regime de competição; os governos usam habitualmente o sistema do monopólio;

     

    O controle das empresas é feito pelo mercado; o da administração pública é feito pela sociedade mediante políticos eleitos;

     

    A administração pública gerencial inspira-se na administração de empresas, mas não pode ser confundida com esta última; 

     

    Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta; 

     

    Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade - por meio de políticos eleitos - controla a administração pública;

     

    Enquanto a administração de empresas está voltada para o lucro privado, para a maximização dos interesses dos acionistas, esperando-se que, através do mercado, o interesse coletivo seja  atendido, a administração pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público.

     

    Fonte: Arielly Mergulhão, 10 de Junho de 2012, às 23h26.

     

    Gabarito A.

     

     

    ----

    Se acreditamos, tudo conspira a favor!”

  • Item A. Interessante essa questão. Uma mix de gestão estratégica com adm.pública.
  • Arrazou nos comentários, Gyzah Barros! Rsrs..

  • ENUNCIADO: As organizações humanas formais, sejam privadas ou públicas, representam uma espécie de arranjo entre as variáveis, objetivos, atividades e recursos, num processo de gestão conhecido como planejamento, organização, direção e controle, em que os paradigmas ou modelos de gestão são decididos e implantados para fazer funcionar a organização. A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização privada difere das organizações públicas devido 


    RESPOSTA: LETRA A


    --> Justificativa: O enunciado pede a diferença entre a empresa priva e pública em relação a obtenção de recursos para sustentar o funcionamento. Sabemos que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA habitualmente utilizada do meio coercitivo, ou seja, através de recursos derivados. Ex: Impostos. Já a ADMINISTRAÇÃO PRIVADA , seu meio de captação de recursos é quando o cliente compra o serviço ou objeto.


    Ou seja, diferente da ADM PÚB, caso a empresa privada não tenha qualidade no serviço ou objeto,eficiência, preço acessível ou dentro dos padrões, o cliente pode adquirir através de outra empresa.


    Ex: Quero comprar um notebook pela Submarino, entretanto nota-se que nas Lojas americanas o notebook além de estar mais barato chega em menos dias. Tenha a opção de comprar nas Lojas Americanas.


    Quando se trata de Adm Pública infelizmente nem sempre você pode optar pelo serviço. Como nossa colega Gyza Barros explicou nos comentários, se vc esta insatisfeito com a empresa que recolhe o lixo na sua rua você tomará qual medida?Não tem uma CONCORRÊNCIA.


  • LETRA A

  • arrasou, gyzah

  • não concordo com o gabarito, acho a 'c" mais plausível. e pode-se até concluir que ambas, a e c, tem a mesma lógica.


ID
661240
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização criado em 2005 com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos brasileiros e para o aumento da competitividade do país, utiliza-se de um conjunto de tecnologias de gestão como cartas de serviços, pesquisas de satisfação, indicadores de desempenho, gestão de processos e avaliação do nível de gestão, tendo por referência principal o Modelo de Excelência em Gestão Pública. Uma dessas ferramentas da Gestão da Qualidade Total está voltada para a melhoria contínua, ou kaizen, e representa uma sequência que inicia em planejar uma melhoria ou mudança em algum processo da organização, para ganhar em desempenho ou resolver determinado problema. Colocada em prática, averigua-se os resultados da implementação e atua-se na correção de desvios ou reforça-se aspectos corretos da medida. A ferramenta comentada é conhecida por

Alternativas
Comentários
  • CORRETO LETRA C
    O ciclo de PDCA focaliza a melhoria contínua na organização. Ele, como ciclo, começa com planejamento, depois execução, verificação e por último ação. 
  • Questão anulável já que o ciclo PDCA = diagrama de Deming... eheheheeee FCC

  • PDCAé um instrumento de qualidade utilizado (entre outros) em processos de melhoria contínua. Em português, traduziríamos os quatro itens como Planejar, Fazer, Checar e Atuar. Geralmente é chamado de “Ciclo PDCA” já que as atividades previstas por este modelo geram efetivamente um ciclo e não, apenas uma sequência finita de ações,  ou seja, este ciclo nunca para e objetiva a melhoria do processo analisado continuadamente;é um ciclo que se retroalimenta e se repete para garantir a melhoria contínua do processo a cada ciclo.
    Apesar de muitos darem o mérito pela criação do PDCA a Deming, o conceito inicial foi desenvolvido por Walter Shewart, um matemático que desenvolveu processos estatísticos para os laboratórios Bell, nos Estados Unidos, durante a década de 1930. Assim, em alguns círculos, o Ciclo PDCAé também conhecido como o “Ciclo Shewart”. A alusão a Deming se deve, pois este passou, a partir de 1950 a utilizá-lo e divulgá-lo com frequencia, e devido à sua autoridade sobre o assunto, muitos acadêmicos passaram a se referira ao ciclo como “Roda de Deming” ou “Ciclo de Deming”. O uso do Ciclo PDCA coordena os esforços de programas de melhoria contínua. Tanto para demonstrar e enfatizar que programas de melhoria devem ter início com um planejamento cuidadoso, como devem resultar em ações específicas e efetivas que devem ser implementadas novamente para que ocorra um planejamento em um ciclo contínuo e não de forma linear com início, meio e fim.
    Fonte:http://www.portaldomarketing.com.br/Artigos3/Ciclo_PDCA.htm
  • Segundo Paludo,

    O Ciclo PDCA é uma ferramenta que busca a lógica para fazer certo desde a primeira vez. É uma técnica simples para o controle de processos, que também pode ser utilizado para o gerenciamento contínuo das atividades de uma organização. É um método usado para controlar e melhorar as atividades de um processo.
    O PDCA padroniza as informações de controle, reduz e evita erros lógicos, facilita o entendimento das informações, melhora a realização das atividades, e proporciona resultados mais confiáveis. Também chamado de ciclo da melhoria contínua, é uma ferramenta oficial da qualidade, utilizado em processos de trabalho com vistas a maximizar a eficiência e alcançar a excelência de produtos e serviços.
    Parte da insatisfação com "o estado atual das coisas" e analisa os processos com vistas a realizá-los de maneira otimizada. Inclui as seguintes etapas: planejamento (PLAN): estabelecer objetivos, metas e os meios para alcançá-los; execução (Do): executar as atividades propostas no planejamento; controle/verificação (Check/Control): monitora/controla a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado; ação avaliativa (Act): identifica eventuais falhas e corrige-as, a fim de melhorar a execução.
  • O ciclo PDCA não é o DIAGRAMA de Deming, mas sim a RODA DE DEMING.
  • GABARITO: C

    O PDCA parte da insatisfação com o "estado atual das coisas" e analisa os processos com vista a realizá-los de maneira otimizada. Inclui as seguintes etapas:

    Planejamento (PLAN): estabelecer objetivos, metas e meios para alcançá-los;
    Execução (DO): executar as atividades propostas no planejamento;
    Controle/verificação (CHECK/CONTROL): monitora, controla a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado;
    Ação avaliativa/corretiva (ACT): identifica eventuais falhas e corrige-as, a fim de melhorar a execução das atividades
  •      O Ciclo PDCA foi idealizado por Shewharte mais tarde aplicado por Deming no uso de estatísticas e métodos de amostragem. O Ciclo PDCA nasceu no escopo da tecnologia TQC (Total Quality Control), Controle Total da Qualidade, como uma ferramenta que melhor representava o ciclo de gerenciamento de uma atividade. O ciclo PDCA é composto por quatro etapas, onde o ciclo não se fecha, tem o percurso da melhoria contínua.
          Planejar (PLAN)

    Definir as metas a serem alcançadas;
    Definir o método para alcançar as metas propostas.

       Executar (DO)
    Executar as tarefas exatamente como foi previsto na etapa de planejamento;
    Coletar dados que serão utilizados na próxima etapa de verificação do processo;
    Nesta etapa são essenciais a educação e o treinamento no trabalho.

    Verificar, checar (CHECK)
    Verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se a meta foi alcançada, dentro do método definido;
    Identificar os desvios na meta ou no método.


    Agir corretivamente (ACTION)
    Caso sejam identificados desvios, é necessário definir e implementar soluções que eliminem as suas causas;



  • As palavras chave neste exercício, para mim, foram "[...] representa uma sequência que inicia em planejar [...] ",  que claramente indica a primeira fase do ciclo PDCA  e " [...] Colocada em prática, averigua-se os resultados [...] ", que remete à penúltima fase: Check.

  • a) diagrama de Deming.

    b) diagrama de Ishikawa.

    é o diagrama espinha de peixe

    c) ciclo PDCA.

    Plan, Do. Check e Action

    d) gráfico de controle ou de dispersão.

    e) gráfico de Pareto.

    Gráfico 80/20

  • P - Planning = Planejamento => Planejamento, que estabelece objetivos, metas e os meios para alcançá-los. 


    D - Do it = Execução => Execução, que implementa as atividades propostas no planejamento.


    C - Check - Controle => Controle/Verificação, que controla e monitora a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado.


    A - Action - Ação => Ação Avaliativa/Corretiva, que identifica eventuais falhas e as corrige, a fim de melhorar a execução.

  • ciclo de Deming (de Edwards Deming), também conhecida como círculo PDCA (o Inglês plan-do-check-act, ou seja,plan-do-check-act) ou espiral de melhoria contínua, é uma estratégia de melhoria contínua de a qualidade em quatro etapas, baseado em um conceito inventado por Walter A. Shewhart. É amplamente utilizado por gestão de qualidade sistemas (SGQ) e segurança de gerenciamento de sistemas de informação (ISMS).

    Os resultados da aplicação do presente ciclo de permitir às empresas uma melhoria global da competitividade dos produtos e serviços, melhorando continuamente a qualidade, redução de custos, otimização de produtividade, redução de preços, aumento da quota de mercado e aumentando rentabilidade da empresa ou organização.

    ou seja, o diagrama de Deming é o ciclo PDCA.

    questão anulável.

  • Dica: O enunciado só é relevante a partir da quarta linha. O resto é enrolação mesmo.

  • Melhoria contínua -> PDCA

  • Complementando...

     

    LETRA C

     

    O ciclo PDCA - ou roda de deming [e não diagrama de deming] - é uma ferramente da gestão da qualidade que compreende um conjunto de ações de melhorias contínuas nos processos organizacionais. Portanto, essa ferramenta auxilia o gestor na busca de uma melhoria contínua nos processos de trabalho. 

     

    RENNÓ

     

  • Só soube que era PDCA por causa do enunciado, porque, se for considerar o MEG, trata-se do PDCL.

  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA C

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PORÉM, NÃO PODERIA DEIXAR DE OBSERVAR ISSO NUMA QUESTÃO ELABORADA, MUITO PROVAVELVEMENTE, POR UMA PESSOA FORMADA EM NÍVEL SUPERIOR:

     

    "Uma dessas ferramentas da Gestão da Qualidade Total está voltada para a melhoria contínua, ou kaizen, e representa uma sequência que inicia em planejar uma melhoria ou mudança em algum processo da organização, para ganhar em desempenho ou resolver determinado problema. Colocada em prática, averigua-se os resultados* da implementação e atua-se na correção de desvios ou reforça-se aspectos** corretos da medida. A ferramenta comentada é conhecida por ..."

     

    Dois erros de concordância verbal já no enunciado! De fato, confirma-se que muitos formados, no Brasil, têm deficiência de nível básico na língua! Não cabe aqui explicar a respeito de uma oração passiva sintética e de uma oração passiva analítica, mas o correto seria como está abaixo. 

     

    *averiguaM-se os resultados (os resultados são averiguados)

    **reforçaM-se aspectos (os aspectos são reforçados)

  • gráfico de pareto é só lembrar de um programa que passas na globo: "pequenas empresas. grandes negócios". Ai é só adaptar: "pequenos problemas. Grandes efeitos"

     

  • 2017 - tinha ido de letra A
    O denominado Ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo da Melhoria Contínua, é um método utilizado, precipuamente, para
     a) planejamento estratégico da organização, estabelecendo indicadores e metas de curto, médio e longo prazo.
     b) gestão de pessoas, aplicando dinâmicas de grupo e treinamentos para aprimorar o desempenho de suas funções.
     c) controlar e melhorar as atividades de um processo, padronizando informações de controle e reduzindo erros.
     d) avaliação de desempenho, com repercussão direta na remuneração conforme o atingimento de objetivos pré-estabelecidos.
     e) gerenciamento de projetos, a partir de um escalonamento estabelecido em função do grau de prioridade para a organização.

  • Não confunda o ciclo de deming (PDCA) com o diagrama, foco no cliente e os 14 pontos da gestão.

  • CORRETA LETRA C.

    Ciclo PDCA.

    O ciclo PDCA não é o DIAGRAMA de Deming, mas sim a RODA DE DEMING.


ID
661243
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Modelo de Excelência em Gestão Pública adotado pelo governo federal é composto por critérios que juntos compõem um sistema de gestão para as organizações do setor público brasileiro. Esses critérios incluem os citados, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • Já vi comentário copiado, mas isso é ridículo.
  • pessoal, se não tem o que comentarem, evitem copiar comentários dos outros. Precisamos de comentários que acrescentem conhecimento e não meras cópias.
  • Uploaded with ImageShack.us
  • O Modelo de Excelência em Gestão Pública é composto por 8 critérios que juntos compõem um

    sistema de gestão para as organizações do setor público brasileiro. Os critérios que compõem o modelo

    são os seguintes: Liderança; Estratégias e Planos; Cidadãos; Sociedade; Informação e Conhecimento;

    Pessoas; Processos; e Resultados

    Fonte: Modelo de excelência em gestão pública no governo brasileiro: importância e aplicação, de 

    André Ribeiro Ferreira

  • a)  Liderança. Examina o sistema de LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO e o COMPROMETIMENTO PESSOAL dos membros da Direção no estabelecimento, disseminação e atualização de valores e princípios organizacionais que promovam a cultura da excelência, considerando as necessidades de todas as partes interessadas. Também examina como é implementada a governança, como é analisado o desempenho da organização e como são implementadas as práticas voltadas para assegurar a consolidação do aprendizado organizacional.


    c) Estratégias e planos. Examina, em detalhe, o processo de formulação das estratégias, enfatizando a análise do setor de atuação, do macroambiente e do modelo de negócio da organização. Também examina o processo de implementação das estratégias, incluindo a definição de indicadores, o desdobramento das metas e planos para todos os setores da organização e o acompanhamento dos ambientes internos e externos.


    d) Resultados. Examina os resultados da organização, abrangendo os econômico-financeiros e os relativos aos clientes e mercados, sociedade, pessoas, processos principais do negócio e de apoio, assim como os relativos ao relacionamento com os fornecedores.


    e)  Informações e conhecimento. Examina a gestão e a utilização das informações da organização e de informações comparativas pertinentes, bem como a gestão de seus ativos intangíveis.




  • Gabarito B


    Critérios de Excelência em Gestão Pública

    - Liderança

    - Estratégias e Planos

    - Cidadãos

    - Sociedade

    - Informações e conhecimento

    - Pessoas

    - Processos

    - Resultados
  • Pessoal, houve uma alteração nas dimensões do Modelo de Excelência em Gestão Pública, em 2014. As novas dimensões são: 

    Governança (antes era Liderança)

    Estratégia e Planos

    Público Alvo (antes era Cidadãos)

    Interesse Público e Cidadania (antes era Sociedade)

    Informação e Conhecimento

    Pessoas

    Processos

    Resultados

    Fonte: http://gespublica.seplan.to.gov.br/index.php/downloads/cat_view/3-ferramentas-de-gestao

  • Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP) critérios - (liderança, estratégias e planos, cidadãos, sociedade, informação e conhecimento, pessoas, processos e resultados.) Gabarito: B

  • Critérios MEGP:

    Governança

    Estratégia e planos

    Interesse público e cidadania

    Pessoas

    Processos

    Resultados

    Informação e conhecimento

  • entao, fcc curte demais isso hein

     

    2014

    O Modelo de Excelência em Gestão Publica – MEGP é composto por oito dimensões que juntas compõem um sistema de gestão para organizações do setor publico.  São dimensões desse Modelo, exceto:

     a) Pessoas.

     b)  Processos.

     c)  Estrategias e planos.

     d)  Resultados.

     e) Aprendizado e crescimento.

     

  • CLI PE LI SO IN CO moda PRO cure PLEAS 

    Gravei assim!

  • De acordo com o MEGP mais atual temos:

     

    1.Governança :

    2. Estratégia e planos:

    3. Cidadão-usuário:

    4. Interesse público e cidadania:

    5. Informação e conhecimento:

    6. Pessoas:

    7. Processos:

    8. Resultados:

  • Inventei essa frase que me ajuda:

    O CIDADÃO ESTRATÉGICO GOVERNA com INTERESSE PUBLICO, levando INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO as PESSOAS através de PROCESSOS e RESULTADOS.

     

    1.Governança 

    2. Estratégia e planos

    3. Cidadão-usuário

    4. Interesse público e cidadania

    5. Informação e conhecimento

    6. Pessoas

    7. Processos

    8. Resultados


ID
661246
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na chamada Nova Gestão Pública há três principais vertentes, ou correntes conceituais importantes, as quais possuem vários traços em comum como, por exemplo, uma ênfase significativa nos resultados da ação governamental, ou seja, um deslocamento do foco nos processos para enfatizar os resultados. Uma delas tem sido denominada como um "neotaylorismo", isto é, uma proposta calcada na busca da produtividade e na implantação do modelo de gestão da empresa privada no setor público, outra busca a flexibilização da gestão pública, em que se observa a passagem da lógica do planejamento para a lógica da estratégia e nesta são levadas em conta as relações entre os atores envolvidos em cada política, de modo a montar cenários que permitam a flexibilidade necessária para eventuais alterações nos programas governamentais. A terceira utiliza-se de conceitos como accountability, transparência, participação política, equidade e justiça, em que é preciso que no processo de aprendizado social na esfera pública se consiga criar uma nova cultura cívica, que congregue políticos, funcionários e cidadãos. Esta última corrente é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • - Public Service Orientation – PSO – tendo uma ótica de “serviço orientado para o público”, é um conceito que levanta novas questões e põe em xeque antigos valores, não estando, ainda, com seu arcabouço teórico fechado. Tem como uma de suas idéias-chave a conjugação entre a accountability e o binômio justiça/equidade. Embora contenha críticas ao managerialism e ao consumerism, a PSO não descarta as idéias desenvolvidas no seu âmbito. O grande problema desta corrente é ter sido pensada segundo os parâmetros do poder local, sem oferecer uma ótica em âmbito nacional.
  • A tabela abaixo foi retirada do livro de Idalberto Chiavenato, que reproduziu o esquema de Fernando Abrucio da Enap:

    Modelo Gerencial Puro Consumerism Public Service Orientation Economia/Eficiência Efetividade/Qualidade Accountability/Equidade Taxpayers (contribuintes) Clientes/Consumidores Cidadãos
  • Gerencialismo Puro ou Managerialism: Modelo que procurou reduzir os custos e aumentar a eficiência. Objetivava tornar a Administração Pública mais ágil no atendimento das demandas sociais, ao mesmo tempo em que pretendia devolver ao Estado a capacidade de investir, mediante a contenção da dívida pública e a redução dos custos dos serviços prestados. Foi trazido da iniciativa privada para o setor público o conceito de produtividade (fazer mais com menos), e iniciaram-se as grandes privatizações. Nesse primeiro estágio, o usuário do serviço público é tido somente como financiador do sistema.

    Consumerism (Estágio 2): passa a direcionar suas ações com foco no cliente: o cidadão. Flexibilizou-se a gestão e introduziu a perspectiva da qualidade como uma estratégia voltada para a satisfação do consumidor, através dedidas que visavam tornar o poder público mais leve, ágil e competitivo: descentralização administrativa, criação de opções de atendimento, incentivo à competição entre organizações públicas e adoção do modelo contratual de serviços públicos. O planejamento estratégico começa a ser utilizado pelas organizações públicas. No consumerism não se busca a redução de custos "a qualquer preço". Esta será perseguida em segundo plano, pois procura-se agora prestar serviços com qualidade.

    Public Service Orientation (PSO): o termo cliente, embora ainda utilizado, fica em segundo plano, e o termo cidadão ganha força. Ser "cidadão" traz consigo a noção de tratamento isonômico e a noção de bem comum. Assim destaca-se a busca pela equidade, ou seja, a busca por um tratamento igual para os iguais e também traz as obrigações, como a de fiscalizar a coisa pública e cobrar o accountability ( prestação de contas dos responsáveis) dos gestores praticados.
  • nunca consigo concluir essa disciplina de ADMINISTRAÇÃO, quando penso que vi tudo, ainda tem coisa pra vê...AFF!!!! :(
  • Ninguém merece durante a prova se deparar com essas questões de Adm. de enunciados gigantescos... a matéria já é uma chatice, desse jeito fica intragável. O objetivo dessa matéria nos concursos realmente é eliminar candidatos, infelizmente...

  • Infelizmente  no ultimo concurso que prestei - TRT15 - caíram muitas questões referente a esta matéria, por isso que estou aqui tentando entender esse subjetivismo declarado, tiro o chapéu para os meus colegas administradores de empresas.

  • Bem formulada 


    Public Service Orientation – PSO

  • Cuidado que o campo 'Assuntos' na questão induz ao erro... já tinha feito antes e errei... depois de estudar mais essa matéria (continua chata, mas já consigo entender bastante coisa), voltei aqui e não errei... :)

  • Companheiros de luta, achei que "tava" sozinha nessa. Também compartilho do mesmo sentimento em relação a essa disciplina; qto mais estudo, parece que menos sei e nunca é o bastante. Mas, precisamos perseverar e não nos deixarmos abater por esses momentos.

    NOSSOS OLHOS DEVEM ESTAR SEMPRE FIXOS NO ALVO A SER CONQUISTADO, EM NOSSA CAPACIDADE QUE EM CRISTO, PODE, ABSOLUTAMENTE, TODAS AS COISAS, POIS A FORÇA DELE SE APERFEIÇOA EM NOSSA FRAQUEZA!!

    Deus abençõe a todos!!


  • Detesto lamentação, mas é desanimador estudar, ler , pesquisar, assistir aula de gestão de pessoas e tudo o mais que se possa imaginar e no fim das contas errar a questão!!!!

    Porém, FORÇA NA PERUCA!!! DESISTIR JAMAIS!!!!!

  • A sensação que dá é que os conceitos em Administração se repetem, repetem... Todas falam em "objetivos", "futuro", "processo".... blá,blá,blá.... 

  • O Public Service Orientation (PSO), embora retome temas pouco discutidos ao longo da década de 80, não

    propõe a volta a um modelo pré-gerencial, burocrático weberiano. A PSO procura encontrar novos caminhos abertos pela discussão gerencial, explorando suas potencialidades e preenchendo boa parte de suas lacunas.

    Toda a reflexão realizada pelos teóricos do PSO leva aos temas do republicanismo e da democracia, utilizando-se de conceitos como accountability, transparência, participação política eqüidade e justiça, questões praticamente ausentes do debate sobre o modelo gerencial. É interessante notar, contudo, que o “objeto” que gerou a corrente do PSO foi “criado” pelo

    modelo gerencial. Trata-se da problemática da descentralização, a partir da qual foram formulados quase todos os conceitos do PSO.

    O conceito de esfera pública como locus de transparência e de

    aprendizado social deve estar presente também na organização interna da

    administração pública, sobretudo no momento de elaboração das políticas

    públicas. O planejamento estratégico, por exemplo, não pode estar confinado

    à burocracia. Os objetivos políticos definidos pelo planejamento estratégico

    devem ser discutidos e revelados num processo de debate público (POLLITT,

    idem: 150).

    Outro conceito caro ao modelo gerencial, o de competição entre

    agências públicas, é repensado pelo Public Service Orientation (PSO). Não

    que a competição seja negada como princípio utilizável no setor público; mas

    o que é mais ressaltado pela PSO é a possibilidade de cooperação entre as

    agências de modo a obter um melhor resultado global na oferta de serviços

    públicos. Desta forma, o princípio da eqüidade, fundamental dentro do PSO,

    pode ser garantido.

    Por fim, o Public Service Orientation tem como uma de suas idéiaschave a conjugação entre a accountability e o binômio justiça/eqüidade. Para tanto, é preciso que no processo de aprendizado social na esfera pública se consiga criar uma nova cultura cívica, que congregue políticos, funcionários e cidadãos.

    ref: http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fAbrciocad%2010.pdf . pg 27

    Reforma do Estado e administração pública gerencial, Luiz Carlos Bresser Pereira, Peter Spink, FGV Editora, 1998 . - pag. 191.




  • O PSO trouxe uma grande consequência: ACCOUNTABILITY (responsabilização e fiscalização de todos: ESTADO, ÓRGÃOS E CIDADÃOS)

  • Excelente questão pra revisar

  • Complementando:

     

    O PSO ( Public Service Orientation) representa o a versão final da administração gerencial.

     

    FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. p101

     

    bons estudos

  • Modelo Gerencial Puro

    ·       Economia / Eficiência

    ·       Contribuintes

     

    Consumerismo (consumo racional)

    ·       Efetividade / Qualidade

    ·       Clientes / Consumidores

     

    Public Service Orientation (PSO)  - representa o a versão final da administração gerencial.

    ·       Accountability / Equidade / Controle Social

    ·       Cidadãos

  • As três vertentes são:

    I Gerencialismo Puro– Foco na economia e na eficiência (fazer mais com menos), olhando o cidadão como contribuinte,

    II Consumerismo – Foco na flexibilidade da gestão, eficácia e qualidade (fazer melhor), considerando o cidadão como cliente.

    III PSO (Public Service Oriented)– Foco na equidade e prestação de contas (fazer o que deve ser feito), considerando a coletividade de
    cidadãos com seus direito e deveres;

  • Public Service Orientation - PSO (1990): consiste no terceiro e atual estágio da evolução da gestão pública. Nele são agregados conceitos diretamente ligados a noção de cidadania, tais como o accountability, eqüidade e justiça.

    Nesse estágio o cidadão assume um papel mais importante que o de pagador de impostos ou cliente dos serviços, pois passa a participar ativamente da vida política e da gestão da coisa pública.

    O foco principal é o tratamento isonômico e o bem comum. Diante disso, o termo cidadão, assume um papel relevante na medida em que passa, além de ter direitos, a ter obrigações, tais como a de fiscalizar a gestão pública, a de accountability.

  • A Orientação ao Serviço Público (Public Service Orientation - PSO) é uma das vertentes da administração pública gerencial, estando mais preocupada com a transparência das ações públicas, a accountability (responsabilização dos dirigentes) e mecanismos de administração pública societal (com participação da sociedade).

     

     

    Letra E. 

  • Concursandos, falou em PSO, falou em buscar à TECA:

    Transparência;

    Equidade;

    Cidadania;

    Accountability.

     

  • O Novo Gerencialismo Público ou Nova Gestão Pública, foram identificados três estágios: o gerencialismo puro, o consumerismo e o Public Service Orientation (PSO).

    -Gerencialismo puro ou managerialism: esse primeiro estágio gerencial foi "inspirado" na administração de empresas privadas e surgiu na Administração Pública como resposta à crise fiscal do Estado, voltando-se para a busca no incremento da eficiência no setor público. Buscava reconstruir o Estado em bases pós-burocráticas e identificou-se com as ideias neoliberais, introduzindo técnicas de gerenciamento concomitantes com programas de ajuste estrutural. Os programas implementados eram focados na redução de custos, enxugamento de pessoal e aumento da eficiência, com clara definição das responsabilidades, dos objetivos organizacionais, e maior consciência acerca do valor dos recursos públicos.

    -Consumerísmo: Nesse segundo estágio (meados da década 1980, na Inglaterra e Estados Unidos), o foco da administração passa a ser o cliente-usuário dos serviços públicos, e a qualidade é tida como a satisfação de suas necessidades. A ideia de "redução de custos e eficiência a qualquer preço" é incompatível com os valores democráticos e com as necessidades dos usuários: agora a questão do custo está subordinada à avaliação do destinatário dos serviços, o cliente-cidadão.O foco das ações decorre de um novo modo de se perceber o cidadão: se num primeiro momento ele era apenas quem financiava a prestação dos serviços públicos, agora ele é muito mais: é o cliente-destinatário das ações do Estado e da administração. O que se procura agora é melhorar a prestação de serviços, a fim de que o cidadão fique satisfeito.

    -Public Service Orientation - PSO: Este terceiro estágio, ainda vigente, surgiu na Inglaterra e nos Estados Unidos no final da década 1980 e início da década de 1990, e agregou princípios mais ligados à cidadania, como accountability e equidade, buscando superar a ideia de que a Administração Pública deve tratar os administrados somente como clientes. O PSO inclui a participação do cidadão e da sociedade nas decisões públicas. Nesse estágio mais atual, o termo cliente -embora ainda utilizado- fica em segundo plano, e o termo cidadão ganha força. O termo cliente levaria a tratamento desigual (os clientes mais bem organizados teriam tratamento melhor e melhores serviços). O termo cidadão traz consigo a noção de tratamento isonômico e a noção de bem comum. Assim, destaca-se a busca pela equidade, ou seja, a busca por um tratamento igual para os iguais (os que se encontram em situações semelhantes). O termo cidadão não é uma via de mão única, não tem apenas direitos, mas também obrigações, como a de fiscalizar a coisa pública e cobrar o accountability (prestação de contas dos responsáveis) dos gestores pelos atos praticados.

     Fonte: Prof. Rodrigo Janiques.

  • GABARITO: LETRA E

    Managerialism (Gerencialismo Puro)

    • Eficiência e Redução de custos
    • Taxpayers (contribuintes)

    Consumerism (Consumidor)

    • Foco no cliente e qualidade
    • Clientes/Consumidores

    Public Service Orientation (PSO)

    • Cidadania, Accountability, Equidade
    • Cidadãos

    FONTE: Administração Geral e Pública para AFRF e AFT, Augustinho Paludo.


ID
661249
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública gerencial constitui um avanço e afirma-se que deve ser permeável a maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins), em que o beneficiário seja o cidadão. Esse deslocamento de foco caracteriza o paradigma na gestão pública, conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    Governo e seus clientes: atendendo às necessidades dos clientes e não da burocracia – os cidadãos estão cansados da burocracia e querem ser mais valorizados como clientes. Logo, é recomendável o uso da administração da qualidade e a criação de sistemas transparentes.Do conceito acima, alguns pontos merecem uma análise mais acurada. 
    Atendendo às necessidades dos clientes e não da burocracia – Segundo Osborne e Gaebler, pouca gente no governo usa o termo cliente. A maioria das organizações públicas sequer sabe quem são os seus clientes. Governos democráticos existem para servir aos cidadãos, no entanto, quem mais se empenha para servir ao povo são as empresas privadas. Os autores sustentam que a falta de empenho das organizações públicas em relação aos seus clientes é decorrência do fato de que os órgãos públicos, via de regra, não obtêm seus recursos diretamente dos clientes. Quando afirmam que o governo deve atender aos clientes e não à burocracia, corroboram tal tese, considerando o ambiente dos EUA, dizendo que: “Os órgãos públicos recebem a maior parte dos seus recursos diretamente do Legislativo, dos Conselhos Municipais etc. E a maioria dos “clientes” é cativa e tem poucas alternativas para os serviços oferecidos por seus governos. Assim, os administradores públicos passam a ignorá-los. Os clientes-alvo a quem os administradores públicos tentam satisfazer, são o Legislativo e o Executivo – pois são eles que fornecem recursos. Os ocupantes de cargos eletivos, por sua vez, são governados por seus constituintes – na maioria dos casos, por grupos de interesses.
    Os cidadãos querem ser valorizados como clientes – Filas intermináveis, prazos extremamente longos para a emissão de documentos, excesso de exigências... Chega!!! Os cidadãos, segundo os autores, querem ser valorizados como são os clientes perante uma empresa privada. Para tanto, Osborne e Gaebler sugerem algumas medidas, tais como: gestão voltada para o cliente, diminuição de recursos para uma escola, por exemplo, a cada vez que um estudante abandonar os estudos, entrega de valores aos cidadãos para que eles decidam em quais dos serviços ele vai aplicar (ex: no lugar de universidades públicas, o governo custeará a universidade particular que o cidadão-cliente deseja) etc. algumas idéias podem soar um tanto quanto, eu diria, radicais, e realmente são, dada a visão que temos sobre a administração pública.
    Administração da qualidade total – Partindo mais uma vez das idéias de Osborne e Gaebler, podemos determinar a metodologia da Qualidade Total foi a pedra fundamental para estabelecer como o governo deveria se posicionar perante seus clientes. Os autores citam que Edward Deming (autor dos 14 princípios da qualidade total) pedia constantemente às organizações que perguntassem a seus clientes o que realmente eles queriam, adequando serviços e produção às suas necessidades. E arrematam: “Na verdade, a Administração da Qualidade Total (Total Quality Management – TQM), coloca os conceitos tradicionais de administração de cabeça prá baixo: os clientes são as pessoas mais importantes para a organização; em seguida vêm aqueles que servem aos clientes; a administração vem depois, com a função de servir àqueles que servem”.
  • Segundo Rafael Encinas,

    A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto  um  rompimento  com  a  administração  pública  burocrática.  Isto não  significa,  entretanto,  que  negue  todos  os  seus  princípios.  Pelo contrário,  a  administração  pública  gerencial  está  apoiada  na  anterior, da  qual  conserva,  embora  flexibilizando,  alguns  dos  seus  princípios fundamentais, como a admissão segundo  rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de  remuneração, as carreiras,  a  avaliação  constante  de  desempenho,  o  treinamento sistemático.  A  diferença  fundamental  está  na  forma  de  controle,  que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não  na  rigorosa  profissionalização  da  administração  pública,  que continua um princípio fundamental. 
    Na segunda fase, o consumerism introduziu a perspectiva da qualidade como uma estratégia voltada para a  satisfação  do  consumidor,  através  de medidas  que  visavam  tornar  o  poder  público mais  leve,  ágil  e  competitivo:  descentralização  administrativa,  criação  de  opções  de atendimento, como incentivo à competição entre organizações públicas e adoção de um novo modelo contratual. Podemos dizer que é aqui que tem início o paradigma do cliente na administração pública.
    Segundo Caio Marini: o
      outro,  nesta  linha  evolutiva,  recebeu  a  denominação  de consumerismo a partir do foco na flexibilidade de gestão, na qualidade dos  serviços e na prioridade às demandas do  consumidor: é o  “fazer melhor”. Note-se que, enquanto a primeira perspectiva quer  recuperar a  eficiência  perdida,  a  segunda  quer  incrementar  a  qualidade  dos serviços, olhando o cidadão como cliente. 
  • LETRA B 

    NA ADM GERENCIAL , O FOCO DEIXA DE SER SOMENTE OS MEIOS(PROCEDIMENTOS) E PASSA A FOCAR NOS RESULTADOS , NA RELAÇÃO GANHA-GANHA , NA SATISFAÇAO DO CLIENTE , NA FIDELIZAÇÃO DESTE .

    A ADM GERENCIAL PEGA A ORGANIZAÇÃO DA ADM BUROCRÁTICA , A LIDERANÇA DA ADM PATRIMONIALISTA E APLICA A UM SISTEMA CONJUNTO QUE BENEFICIA TANTO O EMPREENDEDOR , QUANTO O CLIENTE !
  • GABARITO: B

    Questão simples mas interpretativa. Você tinha que perceber que o paradigma gerencial também poderia ser considerado com foco pós-burocrático, ou ainda do cliente, do cidadão, ou da sociedade, ou qualquer outra palavra que esteja fortemente a ele associada!
  • O foco da administrção gerencial é orientada para o CLIENTE-CIDADÃO.

  •  beneficiário seja o cidadão - cliente 

  • Base do Public Service Orientation (PSO) - O termo cliente - embora ainda com grande ênfase - fica em segundo plano, e o termo cidadão ganha força.

  • permeável = influenciável

    paradigma = modelo

  • QUEM PENSOU MUITO ERROU...OU QUEM FOCOU DESCONFIADO ERROU...OU QUEM ESTUDOU MUITO ERROU... É SÉRIO!

  • Letra B

    Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/administracao-publica-burocratica-e-gerencial/


ID
661252
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Conforme Resolução no 394/2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Mapa Estratégico da Justiça Eleitoral, deve conter a sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos, sendo que para esses últimos, necessitam-se de

Alternativas
Comentários
  • Questão retirada da Resolução onde afirma que para cada objetivo estratégico deverá ter pelo menos um indicador de resultado. 

    Para os indicadores de resultado deverão existir metas de longo, médio e curto prazo. E ,por fim, para que haja o cumprimento das metas deverão ter projetos e metas suficientes e necessárias.

    http://www.scribd.com/jonas_jr__4/d/75009373-Resolucao-TRE-CE-n%C2%BA-394-2010-Planejamento-Estrategico

  • Objetivos-chave, também denominados objetivos estratégicos, são resultados que a organização espera atingir para cumprir sua Missão, e que afetam a direção e a viabilidade da empresa como um todo.
  • NEGÓCIO: Principal atividade desenvolvida pela organização. É o que ela faz. 
    MISSÃO: é a razão de existir da organização na sociedade, incluindo elementos relacionados ao seu negócio e seu impacto na sociedade. Este impacto é uma verdadeira medida de eficiência das ações organizacionais.
    VISÃO: é uma visão do futuro sobre como a organização se vê no futuro. Visualiza um ponto a ser atingido servindo de guia para orientar as decisões estratégicas ao longo tempo. 
    VALORES: são as pressuposições básicas que guiam o comportamento organizacionais. 
    OBJETIVOS: são declarações amplas sobre o que a organização deseja alcanças ou conquistar ao longo do tempo, podendo ser afirmações atemporais. 
    METAS: são os desdobramentos dos objetivos em partes a serem cumpridas ao longo do tempo por áreas e pessoas específicas da organização.

  • Erro de português na própria pergunta: " necessitam-se de"


ID
661255
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Lei no 11.416/2006 estabeleceu que os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura. A referida Lei

Alternativas
Comentários
  • Letra E Correta
    Questão E - autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.


    Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.
    Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

     




  • Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedadaa transformação de função em cargo ou vice-versa.
  • Entendendo melhor o assunto:
    Todo órgão público possui um número fixo de Cargos Público, Funções Comissionadas e Cargos em Comissão...
    O que a referida Lei permitiu foi a simples transformação de Funções Comissionadas (FC's) em Cargos em Comissão e Vice-Versa...
    Ex: A Administração, no uso de suas atribuições e competências, pode transformar 03 FC'1 (R$ 1.000,00) em 01 FC 4 (R$ 3.000,00), pois o valor delas seriam correspondentes, o contrário também pode ser feito....
    O mesmo exemplo, pode ser aplicado para a transformação de Cargos em Comissão, só a título de curiosidade o valor máximo para o Cargo em Comissão no Judiciário Federal é CJ-4, (R$ 11.000,00), com 100% deste valor, se o servidor optar exclusivamente pelo cargo em comissão, normalmente esse cargo é destino à Diretores do órgão...
  • Colega Osmar, seu comentário está ótimo com exceção do comecinho, onde diz:
    O que a referida Lei permitiu foi a simples transformação de Funções Comissionadas (FC's) em Cargos em Comissão e Vice-Versa...

    A lei veda tal transformação. Fica só essa observação, salientando que sua explicação deixa bem claro o que a lei determina, somente o trecho supracitado  ficou confuso.




    Bons estudos!

  • Olá Priscila!

    Sobre o comentário do colega Osmar, creio que ele está correto em tudo, senão vejamos.
    O referito artigo afirma:

    Art. 24.  Parágrafo único. 
    Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

    Se o legislador afirma expressamente CARGOS EM COMISSÃO no primeiro caso e apenas CARGO no segundo, entendo que tratam-se de coisas distintas. Creio que neste último caso o conceito refere-se ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, assim como definido na Lei 8.112/90. A vedação de tranformar FUNÇÃO em CARGO ou vice-versa não tem nada a ver com Cargo em Comissão.

    Bons estudos!
  • Acredito que a Priscila esteja correta ao alertar que é vedada a transformação de Funções Comissionadas em Cargos em Comissão e vice-versa.
    Reparem no art. 24 da Lei 11.416/2006:
    Art. 24.  Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.
    Parágrafo único.  Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

    A meu ver, o parágrafo único diz respeito às funções comissionadas e aos cargos em comissão, pois o legislador expressamente utilizou os termos "função" e "cargo" para referir-se aos anteriormente citados "funções comissionadas" e "cargos em comissão", contrariando o entendimento do colega Lamour, o qual acredita ser possível a transformação de cargos em comissão em funções comissionadas e vice-versa.

    Entretanto, continuo com um certo teor de dúvida sobre essa vedação.
    Quem conhecer o entendimento doutrinário ou souber elucidar melhor essa questão, ajude-nos!
  • Olá Mariana, fundamentei meu comentário exatamente no artigo por você citado. 

    Não sou da área jurídica, então se alguém souber  justificar  essa questão, em relação aos comentários dos colegas, por favor, postem.

  • Gente, acho que está havendo uma pequena confusão, pelo fato de não estarem atentando para as diferenças entre o que é "FUNÇÃO COMISSIONADA" e o que é "CARGO COMISSIONADO", assim vejamos:

    1º) As FUNÇÕES COMISSIONADAS só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos EFETIVOS, como bem prevê o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988: "as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    2º) Já os CARGOS COMISSIONADOS, segundo o Inciso II, do Art. 37, da CF/88 - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...ressalvadas as nomeações para CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO".

    Lembrando esses conceitos, voltemos a questão:

    A assertiva "E" está exatamente de acordo com o Art. 24, parágrafo único da Lei, que prevê: "Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, VEDADA A TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO EM CARGO OU VICE-VERSA".

    Enfim, aglutinando o que está previsto na Constituição e na Lei, creio que o legislador quis deixar claro que o que é permitido é justamente o que o colega Osmar Fonseca exemplificou sabiamente em seu comentário, as funções, como os cargos, podem ser transformados, porém o que é vedado é a transformação de um em outro.

    Espero ter ajudado!

    Abraço a todos.
  • Esse artigo da lei está desatualizado, não ? Em seu art. 24 já não traz a mesma redação da questão!

  • André realmente tenho uma versão da Lei 11.416 que o Parágrafo único dela está vetado, mas com a ultima alteração vejo que ele não está mais vetado.

    antigo veto:

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11416-15-dezembro-2006-548306-veto-63469-pl.html

    voltou:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm

    Lei 11.416 já com a alteração pela Lei 13.317

    Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos
    cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades
    componentes de sua estrutura.
    Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar,
    sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções
    comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a
    transformação de função em cargo ou vice-versa.
     

  • GABARITO E 

     

    Ficam autorizados a trasnformar, SEM AUMENTO DE DESPESA, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, VEDADA a transformação de função em cargo e vice e versa 

  • Art. 24.  Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.

     

    Parágrafo único.  Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

     

    LETRA E !!!

    FOCO#@

  • Thailles, esse parágrafo único não foi revogado, não. Confere no site do planalto ae.

  • Noss@ amig@ Thailles quem está deSatualizad@!!

     

    O P.U. do art. 24 continua vigente!!

  • Engraçado... Também estava estudando por uma legislação onde o PU do art. 24 constava como vetado, mas ele não está...

     

     

  • Art. 24.  Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.

    Parágrafo único.  Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal,VEDADA a transformação de função em cargo ou vice-versa.

  • Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.

    Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

  • Comentário:

     O enunciado se refere ao art. 24 da Lei 11.416/2006. Nesse artigo, vemos que “Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa”.

    Assim como fizemos em uma questão anterior, vejamos as alternativas:

    a) vedou expressamente qualquer espécie de alteração, exclusão ou transformação de funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal – ERRADA;

    b) não autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal – ERRADA;

    c) autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, inclusive vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa – ERRADA;

    d) autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, apenas 50% das funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, inclusive vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa – ERRADA;

    e) autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo vedada a transformação de função em cargo ou vice-versaCORRETA.


ID
661258
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito das funções comissionadas de natureza gerencial.

I. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas obrigatoriamente por servidores com formação superior.

II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

III. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação e poder de decisão, sendo suas funções especificadas em regulamento.

De acordo com a Lei no 11.416/2006 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.416/06, ART. 5o
    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
    § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
    § 4o  Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
    § 5o  A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
  • LETRA B

    ART. 5º

    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

    § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

    § 4o  Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

    § 5o  A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
  • Cargo é a "vaga". Todo cargo é criado por lei e só pode ser ocupado por um servidor. Não é possível ter dois servidores para o mesmo cargo. 

    Função é a atribuição do cargo. São as tarefas incumbidas a quem ocupa determinado cargo.

    O cargo em comissão é aquele que permite a livre nomeação e exoneração. Por exemplo, a lei dispõe que determinado órgão tem um cargo de assessor jurídico, que será nomeado livremente pela autoridade. 

    As funções deste cargo são a elaboração de pareceres, ações judiciais, etc. Por se tratar de cargo em comissão, diz-se que são funções comissionadas.
  • Lembrando de que, em CARGOS EM COMISSÃO, é obrigatório a formação em nível superior.

    Que Deus seja SEMPRE com todos nós!!!
  • * FUNÇÃO COMISSIONADA - PREFERENCIALMENTE nível SUPERIOR - no  mínimo, 80% para servidores EFETIVOS;

    * CARGO COMISSIONADO - OBRIGATORIAMENTE nível SUPERIOR - no mínimo, 50% para servidores EFETIVOS.
  •  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior. 

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Função Comissionda = PREFERENCIALMENTE // Cargo em Comissão = OBRIGATÓRIO - I. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas obrigatoriamente por servidores com formação superior. 

    CORRETA - Art. 5, § 4 - II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação. 

    ERRADA - Art. Art. 5, § 3  HÁ vínculo de subordinação e poder de decisão - III. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação e poder de decisão, sendo suas funções especificadas em regulamento. 

  • NOSSAAAA TROCARAM UMA PALAVRAAAAAA

    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

  • Comentário:

    I. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas obrigatoriamente por servidores com formação superior.

    As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior (art. 5º, § 1º) –

    ERRADA;

    II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

    Agora sim! É isso que indica o art. 5º, § 4º - CORRETA;

    III. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação e poder de decisão, sendo suas funções especificadas em regulamento.

    Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão (art. 5º, § 3º) – ERRADA.

    Logo, apenas a afirmativa II está correta (alternativa B).


ID
661261
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Gioconda Monalisa é técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, exercendo cargo efetivo. Apesar de não exigido para o exercício do cargo de técnico, Gioconda Monalisa é graduada pela Universidade X no curso de Direito (não possuindo especialização, mestrado ou doutorado). Neste caso, de acordo com a Lei no 11.416/2006, com relação ao adicional de qualificação - AQ ela

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)

    Observem que o direito do comando da questão estava previsto no IV, mas ele foi vetado pelo Lula.
  • Letra D é a correta.

    O artigo 14 da Lei 11.416 prevê o Adicional de Qualificação que prevê:

    "Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento". (g.n)

    Em seu artigo 15, estabelece as porcentagens e as qualificações consideradas para o fim do AQ:


    "Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento)". (g.n)

    Assim, como visto, a Lei 11.416 não prevê AQ para aqueles que  possuem apenas a graduação em curso superior, devendo possuir, para fins deste adicional, ou título de Doutor, Mestre, Pós-Graduação lato sensu, ou treinamento que totalize pelo menos 120 horas.
  • gente, uma dúvida: estas gratificacoes se acumulam? se a pessoa tiver 2 pos, um mestrado e um doutorado, ele recebe cada percentual de gratificacao?

    se alguem souber e puder ajudar, muito obrigada!
  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
  • Karina,
    De acordo com a própria Lei 11.416/06, não há essa acumulação que você mencionou. Por exemplo, se você tiver um doutorado, vai receber os 12,5% do doutorado, apenas. Isso, inclusive, é tema recorrente em prova, conforme se observa à questão Q220278.
    No mais, a título de ilustração, vejamos o que a Lei diz no seu art. 15, §1º:
    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
  • O "5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários portadores de diploma de curso superior" foi VETADO, e era o inciso IV do art. 15.

    Segundo as razões do veto, a intenção era apenas tirar o percentual dos Auxiliares, mas como é proibido vetar parcialmente texto de lei, apenas um inciso inteiro, ou um artigo ou parágrafo inteiro, sobrou para os técnicos graduados.
  • Colega Felipe, observe que a lei diz não será cumulado os percentuais previstos nos incisos I a IV. Assim, o percentual do inciso V, que se refere ao caso de treinamento, poderá haver cumulação.

    rt. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.

    vamos que vamos!!!!
  • Cara, Juliana.

    O motivo do veto está expresso na mensagem nº 1141 enviada ao Pres. do Sen. e nela consta o seguinte:

    Razões dos vetos

    “A alteração introduzida pelo Congresso Nacional estende parcela remuneratória permanente não prevista na proposição original encaminhada pelo Poder Judiciário a ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário. Portanto, houve aumento de despesa em Projeto de Lei de iniciativa reservada, violando o art. 63, inciso II, da Constituição.”

    Abraço.

  • Lula FDP, ainda bem que falaram que não iam mexer nos direitos trabalhistas.

    Lei 11416, art. 15, V - que foi vetado (onde dizia que curso superior era valido)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ART. 14 § 6o  O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.

    ART. 15 VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • De acordo com a LEI Nº 13.317, DE 2016

    IV- 5% para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

    Para tanto, em 2016, a alternativa correta, hoje, será Alt.: B

  • Notifiquem, portanto, ao site.

  • Não se acumulam Karina, 

     

    Lei 11.416/06

    1o Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste

    artigo.

     

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

  • **********CUIDADO PESSOAL: QUESTÃO DESATUALIZADA.************

    ART. 14 § 6o  O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.

    ART. 15 VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Cuidado! Gabarito correto hoje seria letra B (art. 15, VI).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!                           Lei alterada em 2016!!!

    Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
    § 1o O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
    § 2o (VETADO)

    § 6o O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Questão desatualizada!

    Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Questão desatualizada. Alteração de 2016 incluiu o inciso VI no Art. 15, caso em que é devido 5% para Téc. Jud. que tenham nível superior.

  • 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • A referida questão encontra-se desatualizada. E com base nas atualizações da Lei em questão, hoje estaria correta B.

  • Cuidado, gente! Questão desatualizada!

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • OS Preparados erraram essa questão em 2016 ! haha

  • DESATUALIZADA

  • Ufa!! DESATUALIZADA

  • De acordo com a Lei atual: GABARITO B

     

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.   (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Desatualizada!

  • DESATUALIZADA!!

     

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Essa questão está desatualizada, marquem ae pro QC tirar do banco de dados!

  • DESATUALIZADA!!

     

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Galera; a questão em si não está desatualizada haja vista que basta modificar o gabarito para a alternativa "B"

     

     


ID
661264
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caroline, servidora pública efetiva, é candidata a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerce cargo de direção. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/1990, Caroline

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112 Art 86. O servidor terá direito à licença sem remuneração, durante o período que mediar  entre sua escolha  em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    §2º a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fara jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses

    bons estudos!
  • LETRA A

    Art 86. O servidor terá direito à licença sem remuneração, durante o período que mediar  entre sua escolha  em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    §2º a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fara jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

    ACRESCENTANDO: para quem exerce cargos de direção ou fiscalização, o disposto no artigo acima citado não constitui um direito, e sim uma obrigação.
  • Na verdade a questão faz referência ao §1º do art.86, não ao §2º:

    QUESTÃO: "Caroline, servidora pública efetiva, é candidata a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerce cargo de direção."


    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    §1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    a) será afastada do cargo público que exerce, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (CORRETO)


    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Heimmm ... ?
    Caroline, servidora pública efetiva ...
  • Para acrescentar:
    “a licença em questão se divide em dois períodos distintos: a) o primeiro se inicia com a escolha do servidor em convenção partidária (ato por meio do qual o partido escolhe quais serão os candidatos a quais cargos) e termina no dia anterior ao registro da candidatura na justiça eleitoral (caput), e não é remunerado; já o segundo período tem início com o registro da candidatura e termina dez dias após o pleito, e é remunerado, desde que não ultrapasse o total de 3 meses.”

    Servidor Público – Lei Nº 8.112/1990
    Autor: João Trindade Cavalcante Filho
  • Pelo fato de Caroline ocupar cargo de DIREÇÃO, aplica-se a ela o parágrafo segundo do art. 86 da Lei 8.112/90, que obriga o afastamento do servidor ocupante de cargo de direção (além de chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização) quando for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenhar suas funções. O afastamento se dará a partir do dia imediato ao dia do registro de sua candidatura e perdurará até o décimo dia seguinte ao do pleito.
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
  • LICENÇA: ATIVIDADE POLÍTICA (para se candidatar)

    - Pode ser no estágio probatório;
    - Suspende o estágio probatório;
    - Sua concessão é vinculada;
    - Será dividida em duas etapas:
              a. Sem remuneração: vai da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura. Tal período não conta para nenhum efeito (Maio até inicio de Junho - normalmente - 15 dias a 1 mês).
              b. Com remuneração: vai do registro da candidatura até 10 dias após as eleições sendo que o período remunerado está limitado a 3 meses. Tal período, remunerado, conta para aposentadoria e disponibilidade.
  • Gabarito. A.

    Art.86. 

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Servidores de cargo em comissão devem se descompatibilizar - 180 dias afastados sem direito à remuneração.

  • LETRA A


    Esse prazo bem grande que o servidor fica afastado para fazer nada na política é uma safaDEZa


    Macete : safaDEZa - DEZ dias depois do pleito


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!

  • Período                                                                                                                        Remuneração?

    Entre o período de escolha em convenção e a véspera do registro da candidatura         - Não

    Do registro da candidatura até o 10º dia seguinte ao pleito                                       - Sim (por 3 meses apenas)

  • A Lei Complementar 64/90 garante a percepção de remuneração, no periodo de três meses anteriores ao pleito, conforme alínea L, do inciso II, do art. 1º:

       I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; 

     

    Como a questão tratou do tema à Luz da Lei 8.112, o gabarito está correto.

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

           § 1  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. 

           § 2  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. 

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    SEM REMUNERAÇÃO -> entre a escolha em convenção e a véspera do registro de candidatura

    COM REMUNERAÇÃO -> dia imediato ao do registro de candidatura até 10 dias após as eleições.

    Afastamento imediato a partir do registro de candidatura -> Cargo em comissão e ainda cargo de arrecadação ou fiscalização.


ID
661267
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 104 da Lei no 8.112/1990 “é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo”. A respeito do Direito de Petição, considere:

I. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

II. Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

III. O direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

IV. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  I- Lei 8112 Art. 106 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. VERDADEIRA
    II- Lei 8112 Art. 107, II Caberá recurso das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.VERDADEIRA
    III- Lei 8112 Art. 110, I O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. FALSA
    IV- Lei 8112 Art. 113 Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, narepartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. VERDADEIRA
     

    Bons Estudos!
  • art. 110 - O direito de requerer prescreve:

    i) em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    ii) em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado

    obs: Não devemos confundir com os prazos do art. 142, que se referem à prescrição para a Administração Pública aplicar penalidades.

    Advertência: a) Cancelamento de Registro - 3 anos; b) Prescrição da Ação Disciplinar - 180 dias
    Suspensão: a) Cancelamento de Registro - 5 anos; b) Prescrição da Ação Disciplinar - 2 anos
    Demissão, cassação e destituição: Prescrição da Ação Disciplinar - 5 anos
  • Resposta: LETRA E
     
    I. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
     
    ITEM CORRETO: É cabível pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado (texto literal do art. 106, da Lei 8.112/90)

    II. Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos .
     
    ITEM CORRETO: Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. (texto literal do art. 107, II, da Lei 8.112/90).

    III. O direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
     
    ITEM ERRADO: A prescrição do direito de petição quanto aos atos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade   não ocorre em 03 anos.   Vejamos:


    PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PETIÇÃO 5 anos 120 dias
      demissão
    cassação de aposentadoria
    cassação de disponibilidade
    interesse patrimonial afetado
    créditos resultantes das relações
    de trabalho.
      demais casos, salvo quando
    outro prazo for fixado em lei  
     
    Informações importantes sobre a prescrição:
     
    • O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for
    publicado;
    O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição; (atenção com a pegadinha que substitui a expressão
    “interrompem” por “suspendem”!!!).
    • A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
     
    IV.Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
    ITEM CORRETO: texto literal do art. 113, da Lei 8.112/90.
     
  • Alguém pode me esclarecer a diferença de direito de PETIÇÃO quanto aos atos de demissão (que prescreve em 5 anos) e o direito de pedir o PROCESSO DE REVISÃO de demissão, que pelo que já estudei, pode ser pedido a QUALQUER TEMPO?

    Obrigada.

  • Raquel, a revisão ocorre quando já foi proferida a decisão. Então, se depois de algum tempo a administração encontrar alguma ilegalidade na decisão, ela pode pedir a revisão. Já a petição é um direito assegurado ao servidor em defesa de algum interesse.

    É o que eu acho. Espero ter ajudado!


    :)
  • Complementando, à Raquel...
    Segundo dispõe o artigo 104 da Lei 8.112/90, "é assegurado ao servidor o direito de requerer (palavra chave) aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo". A redação é harmônica, ainda, em relação à Constituição Federal, que em seu artigo 5° - que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos -, inciso XXXIV, alínea "a", assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
    Desta feita, perceba que o tal "direito de petição" nada mais é que o direito de reclamar (de "pedir" mesmo) às instituições do poder público o reconhecimento de algum direito ou a obtenção de algum interesse... é a forma legal pela qual o servidor (no caso) se comunica com a Administração quando decidir pleitear algo.
    É assim, através do direito de petição, que se requer da Administração a concessão de licenças, benefícios, aposentadoria, etc, etc (interesses legítimos). Note-se, ademais, que o pedido de reconsideração é "espécie" de requerimento, isto é, um dos modos pelo qual se exerce o direito de petição. O recurso, igualmente, outra modalidade de requerimento - sendo que, para a interposição desta (do recurso), dever-se-á observar as situações de cabimento, constantes do artigo 107 da 8.112. Nestes dois últimos casos, frise-se, há mais que um "simples" interesse, há o direito do servidor de se insurgir contra uma possível ilegalidade ou abuso de poder (há que se analisar o caso in concreto, lógico).
    Bons estudos! 
  • Dava pra resolver a questão por eliminação. Mas não recomendo contar com a sorte, amigos... Estudar é sempre bom!

    "Não existe sorte, existe preparação+oportunidade"
  • Também percebi, mas pode ter sido erro de digitação do funcionário do site QC.
  • REQUERIMENTO / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO / RECURSO (ART. 104/111):
     
    1. NOMENCLATURA: SÃO 03 INSTITUTOS DIFERENTES.
    2. PROCESSAMENTO:
    2.1. REQUERIMENTO E RECURSO (ART. 105 e 107):
    - DIRIGIDO PARA ENTIDADE SUPERIOR
    - ENCAMINHA PARA A QUE ESTIVER SUBORDINADO
    2.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (ART. 106): DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE EXPEDIU O ATO OU A DECISÃO
    3. PRAZO:
    3.1. REQUERIMENTO:
    - PROTOCOLAR QUANTO A DEMISSÇAO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE: 05 ANOS DA CIÊNCIA DO ATO (ART. 110)
    - PROTOCOLAR QUANTO AOS DEMAIS ATOS: 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO (ART. 110)
    - DESPACHAR: 05 DIAS (ART. 106 § Ú)
    - DECIDIR: 30 DIAS (ART. 106 § Ú)
    3.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
    - INTERPOSIÇÃO: 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO OU DECISÃO (ART. 108)
    - DESPACHAR: 05 DIAS (ART. 106 § Ú)
    - DECIDIR: 30 DIAS (ART. 106 § Ú)
    3.3. RECURSO:
    - INTERPOSIÇÃO: 30 DIAS (ART. 108)
    - DESPACHAR E DECIDIR: LEI NÃO MENCIONA.
    4. CABIMENTO:
    4.1. REQUERIMENTO: DEFESA DE DIREITO OU INTERESSE (ART. 104).
    4.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: ATO ADM. OU PRIMEIRA DECISÃO (ART. 106).
    4.3. RECURSO: INDEFERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS SUCESSIVOS (ART. 107).
    5. EFEITOS DA DECISÃO:
    5.1. REQUERIMENTO: LEI NÃO MENCIONA.
    5.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: EX TUNC, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
    5.3. RECURSO: EX TUNC, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, E SUSPENSIVO DISCRICIONARIAMENTE.
  • Pessoal, eu não entendi essa frase :"não podendo ser renovado". Alguém poderia me explicar?

    Obrigada!
  • Thaisi, 


    O texto assim diz:


    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Portanto é claramente possível o pedido de reconsideração, sendo vedado a sua repetição.


    A Lei 8.112/90 dispõe no caso de indeferimento do pedido de reconsideração a interposição de RECURSO e não de sua renovação.

    Aí você pensa, CARACAA a primeira vez que eu manifesto minha contrariedade da decisão proferida pela autoridade competente eu tenho uma peça denominda RECONSIDERAÇÃO (lembrando que será requerida uma única vez), reconsideração morre aqui com relação a cabimento kkk'. Tendo sido a reconsideração indeferida ou quando se tratar de decisõe sobre os recursos sucessivamente interpostos, o mesmo diploma legal elenca: CABERÁ RECURSO (recomendo uma olhada no artigo 107 e seguintes)

    Termos diferentes do direito recursal do servidor, mas necessária para instituição dos procedimentos, haja vista a seguintes diferenças:

    1- o recurso poder ser recebido com efeito suspensivo e a reconsideração não

    2- O encaminhamento que na reconsideração é para autoridade que expediu ou proferiu a primeira decisão, o recurso é dirigido a autoridade imediatamente superior à que tiver expedido ou proferiu a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Memorize assim:

    1- RECONSIDERAR é pedir para aquele que me puniu, reavaliar a decisão. 

    2- RECORRER é a revisão da decisão pelo chefe imediato daquele que proferiu ou expediu a primeira decisão.

    Espero ter contribuído para o melhor conhecimento de todos, e desculpem-me desde logo por algum erro ortográfico ou quanto a matéria.



    A dedicação é o caminho para a realização da mais bela proeza, o conhecimento!
  • Thaisi, vou tentar te ajudar com sua dúvida.

    Segundo o dicionário, reconsiderar significa "Retomar o exame de uma questão tendo em vista a possibilidade de nova decisão; Repensar; Pensar melhor", ou seja, geralmente, o pedido de reconsideração é utilizado quando a primeira decisão é desfavorável, sendo assim, o requerente pede a reconsideração para autoridade que expediu o ato (ato de decisão desfavorável) para repensar a decisão, examinar novamente com o objetivo de modificá-la, deixando-a favorável. No entanto, esse pedido só pode ser utilizado uma única vez, até por que existem outros meios de impugnar ou contestar uma decisão - como por exemplo os recursos administrativos ou judiciais. Caso fosse permitido a utilização de mais vezes, o requerente iria ficar "enchendo o saco" da autoridade que já reexaminou a decisão e não a alterou. Além do mais, a mesma autoridade dificilmente mudaria sua opinião sobre o mesmo fato, desta forma, apenas estagnando, ou adiando, ainda mais, o andamento do processo.


    Bons estudos!

  • Rapazes, Ian B e Romário Gomes, muito obrigada pelos comentários, foram bastante esclarecedores e criativos!

    Adorei a explicação de vocês :)

    Bons estudos!!

  • Gabarito. E.

    Art.106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovada.

    Art.107. Caberá recurso:

    II- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Art.113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador poe ele constituído.

  • Acrescentando ao que já foi dito pela galera...

    REVISÃO: dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente (art. 177); poderá ser revisto a qualquer tempo (art. 174); não caberá reformatio in pejus (se julgada improcedente, a situação do servidor não ficará pior); Prazo - comissão: 60 dias - decidir: 20 dias. Posso estar enganado, mas acho que a revisão só para caso surjam fatos novos ou supervenientes... 

    Espero ter ajudado! 

  • "II. Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos." O que é isso gente??? atropelaram o português aqui!!! texto truncado. Quase errei a questão por conta disso, achando que este item estava errado(na verdade se levarmos em consideração a redação, está mesmo).

    Não seria?

    --> II- Lei 8112 Art. 107, II Caberá recurso das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.

    Triste..kkkkkk

  • Iten II- Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. 

    quase perdi a questão, ficou confuso.

    certo seria:

    Caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

  • Gente, a FCC pra querer se tornar "a banca mais difícil" confunde a gente até com a gramatica, né?

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

           Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

           Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO. 

           Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

           Art. 107.  Caberá recurso:  

           I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

           II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

           § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

           § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

           Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

           Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

           Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • II- Lei 8112 Art. 110, I O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. 

  • Então deixa ver se entendi, Reconsideração só pode ser uma vez, Recurso à autoridade superior é que pode ser renovado, é isso mesmo?


ID
661270
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Liliane e Teresa são técnicas judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. No exercício do cargo, Liliane praticou usura e Teresa procedeu de forma desidiosa. Considerando que ambas não possuem qualquer infração administrativa constante nos seus prontuários, segundo a Lei no 8.112/1990, Liliane e Teresa estão sujeitas a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Vide LEI 8.112/90:
    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117 Ao servidor é proibido:
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;

  • CORRETA A LETRA C
     Lei 8112/90-   Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
     

  • Apenas complementando.
    Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    XIV - Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
     USURA --> Delito cometido por quem empresta dinheiro, cobrando taxa excessiva de juros; agiotagem. Juro excessivo, muito além da taxa usual ou legal.
    XV - Proceder de formar desidiosa;  DESIDIOSO --> Que tem desídia. Indolente; preguiçoso; ocioso. Negligente, sem cuidado no que faz.
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Dificil decorar infrações e suas penas!!! são muuuiittoooss!!!
  • DEMISSÃO  
    Abandono Cargo (30 d. consecutivos)
    Aplicação Irregular $ público
    Acumulação ilegal Cargos empregos funções jpublicas
    Crime contra Administração publica
    Corrupção  
    DILAPIDAÇÃO patrimônio nacional
    Lesão Cofres publicos
    Inassiduidade Habitual (60 dias interpoladamente durante 12 meses)
    Insubordinação Grave em serviço
    Improbidade Administração

    DEMISSÃO (APRUVA)
    ACEITAR Comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
    ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO-
    Salvo: benefícios previdenciários/assistenciais- De parentes até 2º grau, cônjuge ou companheiro
    PARTICIPAR  Gerência, administração sociedade privada.
    Salvo: acionais, cotista comanditário
    PRATICAR Usura, sob qualquer de suas formas;
    PROCEDER De forma DISIDIOSA.
    RECEBER Propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições.
    UTILIZAR Pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares.
    VALER-SE do CARGO LOGRAR PROVEITO PESSOAL
  • Dica:

    Casos de demissão

    CILASCO

    DIlapidação do patrimônio público

    CRimes contra a dministração pública

    IMprobidade admistrativa

    Aaplicação irrregular de verbas públicas

    LEsão oas cofres públicos

    COrrupção






    Só poderão voltar ao serviço público após 5 anos da demissão:



    PROveito próprio, usar o cargo para proveito próprio

    PROcurador, atuar como procurador de parentes além do 3º grau nas instituições públicas.
  •  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo; (por mais de 30 dias consecutivos, art. 138).
    III - inassiduidade habitual; (sem causa justificada por 60 dias, interpoladamente, durante período de 12 meses, art.139).
    IV - improbidade administrativa; (Observe a LEI Nº 8.429, de 02/06/1992).
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotistaou comanditário;
    XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    XII- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV- proceder de forma desidiosa;
    XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;



  • http://www.significados.com.br/usura/

  • Gabarito. C.

    Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII- transgressão dos incisos IX a XVI do art.117.

    Art.117. Ao servidor é proibido:

    IX- vale-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;

    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário;

    XI- atua, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XVII- receber propina, comissão perante ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XVIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV- proceder de forma desidiosa;

    XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares;


  • GABARITO "C"

    AGIOTAGEM, EMPRESTAR DINHEIRO A JUROS, CABE A PUNIÇÃO DE DEMISSÃO (Art.177,XIV)

  • Demissão nessas canalhas.

  • LETRA C


    Macete : DEmissão = DEsidiosa 


    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR

  • Praticar usura significa conceder empréstimos cobrando juros exorbitante, acima dos valores do mercado.

     

    Desídia é preguiça, má vontade, negligência.


ID
661273
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Cleópatra, técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi demitida em razão da prática de ato de improbidade devidamente comprovado.

II. Afrodite, auxiliar judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi demitida por incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

III. Minotauro, funcionário público no exercício de cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi destituído do cargo pela prática de crime contra a administração pública.

De acordo com a Lei no 8.112/1990, NÃO poderá retornar ao serviço público federal

Alternativas
Comentários
  • É o famoso CILASCO!!!
    C ORRUPÇÃO
    I MPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    L ESÃO AOS COFRES PÚBLICOS
    A PLICAÇÃO IRREGULAR DO DINHEIRO PÚBLICO
    S
    C RIME CONTRA APU
    O

    Lei 8112 Art. 137 § único Não poderão retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído  do cargo em comissão  por infringência do art. 132, incisos, I, IV, VIII, X e XI.


    Art. 132

    I Crime contra APU

    IV Improbidade Administrativa

     ALTERNATIVA D

  • Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

  • Não poderá retornar ao serviço público:

    DI lapidação do patrimônio público
    CR imes contra a dministração pública
    IM probidade admistrativa
    A aplicação irrregular de verbas públicas
    LE são oas cofres públicos
    CO rrupção



    Só poderão voltar ao serviço público após 5 anos da demissão:

    PRO veito próprio, usar o cargo para proveito próprio
    PRO curador, atuar como procurador de parentes além do 3º grau nas instituições públicas.
  • WITXEL,
    Uma pequena e importante correção.

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    se você diz além do terceiro grau, entende-se que de terceiro grau pode.

  • Olha questãozinha bem estilo FCC que pede a letra fria da lei.

    Mas se fosse o CESPE por causa da interdisciplinaridade essa questão iria ter recurso para ser anulada com base no artigo 5°, XLVII, b da Constituição Federal:

    Não haverá penas de caráter perpétuo. 

    Bons estudos!
  •  Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI (Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro), incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.
     
    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    (A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a Administração Pública; IV - improbidade administrativa; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; X - lesão aos cofres públicos de dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção).
    Alternativa (D)

  • Interessante e também ajuda a lembrar que a improbidade do servidor público o impede de voltar ao serviço público é a incoerência que o assiste em relação ao agente político, que no caso de ato de improbidade pode voltar a se candidatar após 08 anos... Isso é Brasil, para alguns vale já para outros, não.
  • Concordo com o Eduardo Bernardo de Souza!


    Desde o início, quando comecei a estudar leis, achei muito estranho a lei de Improbidade, nesse quesito, pois sempre me vinha à mente os agentes políticos, que constantemente são ímprobos em suas funções mas muitas vezes continuam nos seus postos (vide Congresso Nacional!!!), ou posteriormente voltam a se eleger (ex: Maluf.)

  • Gabarito. D.

    Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I- crime contra a administração pública;

    IV- improbidade administrativa;

  • Interessante que você olha para essa questão e fica se perguntando: Só a Cleópatra, pois ela é concursada e o Minotauro não é. Mas filho, o Minotauro ele foi destituído e destituição é penalidade, logo nem que ele fosse amigo da Dilma, ele não poderá retornar ao Serviço Público!!!!


    GABARITO: D

  • Pessoal esta questão todos podem acertar pela lógica no caso de esquecer os conceitos, vamos lá, no caso do servidor cometer ALGO GRAVE , CORRUPÇÃO , IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.. ENFIM NUNCA MAIS VOLTA  ou se for pesado mas NÃO TÃO GRAVE COMO O CASO DE AFRODITE QUE TEVE CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO AÍ VOLTA DAQUI A 5 ANOS...ISSO AÍ ESPERO TER ACRESCENTADO EM ALGO

  • Casos em que o servidor pode voltar ao serviço público federal APÓS 5 ANOS.


    PRO-PRO


    Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.;


    Atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL (mas nada impede de ser servidor estadual/municipal):


      - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

      - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS

      - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS 

      - DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIOANL

      - CORRUPÇÃO




    GABARITO ''D''

  • Não poderá retornar ao serviço público federal:

    → Crime contra a administração pública.

    → Improbidade administrativa.

    → Aplicação irregular de dinheiros públicos.

    → Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

    → Corrupção.

  • Aprendi aqui no QC: 

     

    CLICA e não volta!!!

     

    Crime contra a Adm. Púb.

    Lesão aos cofres púb.

    Improbidade Adm.

    Corrupção

    Aplicação irregular $

     

    Bons estudos!