- ID
- 661123
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-CE
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Redação Oficial
- Assuntos
As normas de redação dos documentos oficiais estão inteiramente respeitadas em:
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Adquirir um disco magnético (HD) externo de 1 TB (terabyte) significa dizer que a capacidade nominal de armazenamento aumentará em
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Nos casos omissos, serão fontes subsidiárias deste Regimento, os Regimentos de outros Tribunais, na seguinte ordem:
O TRE-CE, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se como previsto na Constituição Federal brasileira. NÃO podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o
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d. José Dias Silva
e. Doroti Silveira
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g. Carlos Souza Silva
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Cassio é corredor de maratona e obteve informações de que a Diretoria da Associação dos Maratonistas OIBBTRVH desviou verbas, desfalcando o caixa e prejudicando as atividades da Associação, que não teve recursos para honrar os compromissos junto aos fornecedores e funcionários. Cassio denunciou tal ilícito a Mário, delegado de polícia, que, por sua vez, relatou os fatos a Plínio, promotor de justiça, que concluiu que seria o caso de dissolver a Associação. Segundo a Constituição Federal, a dissolução compulsória da Associação
Américo tentou obter conhecimento das informações armazenadas a seu respeito no banco de dados da Câmara dos Deputados, o que lhe foi negado. No caso, segundo a Constituição Federal, para conhecer das informações, Américo deverá
Alberto, reconhecidamente pobre na forma da lei, necessita obter a sua certidão de nascimento e a certidão de óbito do seu pai, Ataulfo, que acabara de falecer. Segundo a Constituição Federal, o Cartório de Registro Civil competente deverá fornecer, em regra,
Roberto, artista plástico, retratou em quadro a realidade de determinada comunidade carente do país. Segundo a Constituição Federal, Roberto poderá exibir sua obra de arte
Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por
Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício, e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo a Constituição Federal, Átila, em regra, é
Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição Federal, é
Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça de um dos Estados da Federação. Em razão de seu cargo, Paulo poderá vir a integrar o Tribunal
Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político e aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais incluem-se dentre as atribuições
Ângelo é escrivão de polícia, Pedro é técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, Lúcio é professor da rede estadual de ensino aposentado e Maria é professora efetiva da rede municipal de ensino. Preenchidos os demais requisitos legais, poderão ser nomeados membro das Juntas Eleitorais, escrutinador ou auxiliar:
Serão realizadas, simultaneamente, as eleições para
Augustus é candidato a Prefeito Municipal pela coligação integrada pelos partidos Alpha, Beta e Gama, com a denominação "Augustus para o bem de todos". Os partidos Alpha e Beta celebraram coligação para Vereador, com a denominação "Vote só nos candidatos dos partidos Alpha e Beta", sendo que o partido Gama preferiu lançar candidatos próprios para a eleição proporcional. Nesse caso,
As convenções partidárias para escolha de candidatos
Numa unidade da federação, o número de vagas a preencher para a Câmara dos Deputados não excede de vinte. Formaram-se duas coligações, uma com dois e outra com três partidos políticos. Essas coligações poderão registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual até o
A criação de partidos políticos é livre, inclusive se os respectivos programas não respeitarem
João resolveu desligar-se do partido político ao qual estava filiado e fez comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que estava inscrito. O vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos, quando
A respeito do alistamento e do voto, considere:
I. Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional.
II. O alistamento é obrigatório para os inválidos.
III. O voto não é obrigatório para os que se encontrarem fora do seu domicílio.
Está correto o que se afirma APENAS em
Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999,
Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta
GENTE É SIMPLES:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA SÓ ACEITAM A MODALIDADE DOLOSA
A ÚNICA MODALIDADE QUE ACEITA A FORMA CULPOSA E DOLOSA É PREJUÍZO AO ERÁRIO
SENDO ASSIM:
Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta
Cuidado com o exclusivamente, palavras restritivas, a FCC adora.
ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Elemento subjetivo: Ação ou omissão (dolosa ou culposa)
Pressuposto exigível: Ocorrência de dano ao patrimônio público;
Nexo de causalidade entre a ocorrência do dano ao patrimônio e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.
FONTE: Apostila PRF Vestcon. Direito Administrativo.
GABARITO. D.
Art.5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
ATENÇÃO: Esta questão se repete muito nas provas da FCC.
Peguei este comentário da Vanessa Nogueira em outra questão que aborda o mesmo assunto:
A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).
Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:
Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).
Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.
D) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Questão desatualizada.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório
Do Princípio da vinculação ao instrumento convocatório
Pelo artigo 41, da Lei n.º 8.666/93, o edital é a lei interna da Licitação e, como tal, vincula ao seus termos, tanto aos licitantes, quanto a Administração que o expediu. Tal vinculação ao edital é princípio básico de toda Licitação. Nem se compreenderia, que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e proposta em desacordo com o solicitado.
As regras do certame, durante todo o procedimento são inalteráveis A Administração deverá invalidá-lo e reabri-lo em novos moldes, caso verifique, sua inviabilidade no decorrer da Licitação.
De outra banda, revelando-se, falho ou inadequado aos propósitos da Administração, o edital ou convite poderá ser corrigido a tempo, através de aditamento ou expedição de um novo, sempre com republicação e reabertura de prazo, desde que a alteração, afete a elaboração das propostas.
Alternativa : C
Art. 41, "caput", da Lei 8.666/93: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.
é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório.
tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público.
não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações.
Cuidado com as palavras restritivas.
Estritamente = Precisamente ou com exatidão.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
A licitação é um procedimento essencialmente vinculado, com pequena margem de liberdade ao administrador, concentrada, em especial, na elaboração do instrumento convocatório (Edital ou Carta - convite, conforme o caso).
Uma vez elaborado o instrumento convocatório, a Administração encontra-se plenamente vinculada aos seus termos, não podendo deles se afastar.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório inibe a criação de novas regras ou critérios, após a expedição do Edital ou da Carta-convite, de maneira a surpreender os licitantes.
Nos termos do art. 41 da Lei, a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, é por isso que a doutrina reconhece o Edital como "lei interna" da licitação.
Igualmente, os licitantes também não podem descumprir as normas do Edital, até porque, se descumprirem, não terão sucesso na contratação.
Contudo, a Administração pode alterar os termos do Edital. Afinal, o fato de a Administração encontrar-se vinculada ao instrumento convocatório não significa, sobremaneira, transformar o Edital em algo imutável.
Nos termos do §4º do art. 21, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, sendo, neste caso, suficiente a republicação e não reabertura de prazo.
A regra geral, de fato, é na linha de que, havendo modificação no texto do edital, deverá ser repetida a forma de divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente concedido.
Todavia, existe uma exceção, qual seja, a de que inquestionavelmente a alteração não afete a formulação das propostas.
me compliquei na palavra " acha".
> A Vinculação ao Intrumento Convocatório é um dos princípios aplicados á Licitação. Sua previsão legal está no Art. 41, da Lei 8.666/93: Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Esse preceito veda à administração o descumprimento do "edital ou da carta-convite".
Fonte: Art. 41, Lei 8.666/93
Hely Lopes Meirelles afirma que o edital (ou a carta-convite) é "a lei interna da licitação", enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu.
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24° Edição. São Paulo: Método, 2016, p. 661-662
CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:
- Artigo com sua Lei
- Livro com o autor, título, editora, ano, página.
- Site com o endereço
- Aula com número, curso, página.
você percebe duas bancas extremamente diferentes, em termos de dificuldade, quando se olha as provas de 2012 e anteriores e as de 2016 - 2017 da FCC, mas o tempo não volta, não volta não.
Quando acho que estou preparado para a prova, vem uma questão dessa e me traz de volta pra realidade....GABARITO LETRA C
c)
tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público. Mauro, servidor público, praticou determinada infração e a Administração Pública utilizou a remoção como forma de punição. Nesse caso,
ALTERNATIVA CORRETA: A
A remoção deve ser utilizada para ajustar a lotação de pessoal nos diversos órgãos da Administração Pública, jamais para punir um servidor. Para isso, a lei confere outros instrumentos, como a advertência, a suspensão e a demissão. Um ato de remoção utilizado para punir um servidor é flagrante caso de desvio de finalidade, sendo o ato, por isso, nulo.
Jurisprudência: Processo: AMS 24091 DF 2001.34.00.024091-9
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO "EX OFFICIO". DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROPÓSITO PUNITIVO.
1. "Constitui abuso de poder a remoção de servidor público no sentido de solucionar controvérsias de ordem pessoal ou com propósito punitivo, ou seja, sem justificativa das razões de ordem pública para a providência."
2. É inquestionável o direito de a Administração, no interesse do serviço público, promover a remoção, de ofício, deslocando o servidor no âmbito do mesmo quadro, ainda que com mudança de sede, nos termos do art. 36, I, da Lei n. 8.112/90. Não obstante, ainda que se situe no âmbito da discricionariedade administrativa, os motivos determinantes para o ato de remoção de ofício, no interesse da Administração, podem ser analisados pelo Poder Judiciário.
3. Neste caso concreto, houve processo administrativo disciplinar anterior que culminou com a aplicação da pena de advertência ao Impetrante. No entanto, apesar da alegação da Autoridade impetrada de que o ato de remoção nada teve a ver com a transgressão disciplinar, visando tão-somente o interesse público, em razão do clima de animosidade e baixa produção observados no local de trabalho, não se tem notícia, nestes autos, de processo administrativo precedente, com oportunidade de ampla defesa e contraditório. Assim sendo, antes de atender o interesse público, a remoção determinada, de São Luís/MA para Brasília/DF, configurou verdadeira sanção ao servidor, sem amparo legal, o que traria reflexos importantes em sua vida pessoal e familiar. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
Confesso que fiquei em dúvida entre as letras a e d, mas vamos ao conceito de cada uma.
Finalidade- é objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei; é o interesse público que deve ser atendido através do ato; o desvio de finalidade ou finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo- é fato em virtude do qual agiu a administração ou o pressuposto de fato e de direito do administrativo; a transgressão de uma postura.
Espero ter ajudado!!
Graça e paz
Fiquei em dúvida entre a A e a D. Vejam:
Motivo do ato: é a coincidência do fato apresentado com a lei, ou seja fato + fundamento. No caso apresentado o servidor foi removido como forma de punição.
Assim temos: Fato: punição ao servidor; Fundamento da remoção: de acordo com a lei é o deslocamento do servitdo a pedido ou de ofício. Quer dizer que o fato apresentado não se encaixa no fundamento para concessão da remoção.
Nesse caso, entendo que a resposta D também está correta.
Porém esse é mais um caso de "questão menos errada" da FCC. Esse é o único fundamento para ser a A e não a D.
Ato Adm: Abuso de Poder - Espécies: Excesso de Poder e Desvio de Poder |
Ato Adm: Abuso de Poder - Espécie: Desvio de Poder ou de Finalidade - "praticado com FIM DIVERSO..." |
Ato Adm: Abuso de Poder - Espécie: Excesso de Poder - "...EXORBITOU o limite legal fixado" |
Ato Adm: Vício de Finalidade - "utilizou a remoção como forma de punição" |
Ato Adm: Abuso de Poder - Espécie: Excesso de Poder - Exemplo - "autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não se encontra na esfera de suas atribuições" |
Gabarito. A.
pois há violação à finalidade do ato administrativo. Pois a Administração Pública não pode utilizar a remoção como forma de punição.
Mais prático analisar que houve um ABUSO DE PODER da modalidade DESVIO DE PODER/FINALIDADE... mesmo agindo dentro de sua competência obteve um outro fim que não foi do interesse público...
GABARITO "A"
Qualquer professor de matemática resolve esta questão kk...
Po marquei a A rapidamente, mas quando vi quase 40 comentários eu li e reli umas 15 vezes, mas não havia outra opção sem ser a A.
Eu poderia dizer que esse vício também é de objeto? Alguém sabe responder ?
Conforme Di Pietro, a finalidade do ato administrativo se subdivide em:
- Finalidade geral (ou em sentido amplo ou em caráter mediato) = é a busca pela satisfação do interesse público. Neste ponto, Di Pietro afirma que a finalidade seria um elemento discricionário já que interesse público é um conceito jurídico aberto;
- Finalidade específica (ou sem sentido restrito ou em caráter imediato) = é o resultado que se pretende com determinado ato. Já neste ponto, Di Pietro afirma que se trata de um elemento vinculado.
Para o ato ser válido, ele deve obedecer tanto à finalidade geral, quanto à específica.
Especificamente quanto ao ato de remoção temos:
- Finalidade geral = busca pela satisfação do interesse público;
- Finalidade específica = adaptar as necessidades da força de trabalho da Administração (e não punição de servidor).
DI PIETRO DIZ, FCC COBRA (ATÉ OS EXEMPLOS)!
Di Pietro (2016, pg 252): "... se a lei permite a remoção ex officio do funcionário para atender a necessidade do serviço público, não pode ser utilizada para finalidade diversa, com a de punição"
Ter o livro da Di Pietro é um investimento obrigatório pra quem quer se dar bem com a FCC! Divide em 10 vezes, pede emprestado, pega na biblioteca... dá um jeito, mas arruma um!
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos administrativos possuem uma finalidade geral (o interesse público) e uma finalidade específica (o objetivo direto, o resultado a ser alcançado, previsto em lei, que deve determinar a prática do ato). Os autores citam, então, que caso seja desatendida a finalidade geral ou a específica do ato, termos duas espécies de desvio de poder:
a) o agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);
b) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (por exemplo, a remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessite realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir um servidor, mas, unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados).
Ocorre desvio de finalidade quando o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade específica).
Em qualquer caso, o vício de finalidade configura vício insanável, ou seja, não pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.
mereço uma voadura na costa por ter errado essa questão.
De qualquer forma, só para acrescentar, a REMOÇÃO não está na lista de penalidades disciplinares do Estatudo dos Servidores Públicos Federais.
Lei 8.112, art. 127. São penalidade disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Bons estudos e boa sorte!!!
Não seria vício de objeto?
Não existe ilegalidade na remoção, pois esta é um ato previsto na lei 8112 dos servidores públicos que, em regra, é feita no interesse da administração. O problema é quando este interesse da administração se torna pessoal, ou seja, o administrador usa da Remoção para prejudicar o servidor por desafetos pessoais. Nesse caso, haverá um vício de finalidade, pois o objetivo da remoção nao foi o interesse público como previsto na lei, mas sim de prejudicar o servidor, portando, devendo ser este ato anulado por vício de ilegalidade.
Não é vício de Objeto, pois e Remoção não é forma de Punição. As bancas adoram cobrar isto, então sempre que você ve a remoção sendo utilizada para prejudicar o servidor publico, entao esta será ilegal, com vício de finalidade, na modalidade Desvio de Poder do Gênero Abuso de poder. Grave bem isto.
GABARITO: A
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.
A finalidade de remoção é atendimento à necessidade de serviço público e não punição, daí decorre o desvio da finalidade do instituto.
Analise as assertivas abaixo concernentes ao poder de polícia.
I. O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.
II. Constituem meios de atuação do poder de polícia, dentre outros, as medidas repressivas, como, por exemplo, dissolução de reunião, interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.
III. A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.
IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é vinculado na maior parte dos casos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Poder de Polícia
O poder de polícia é a faculdade de dispõe a administração pública para condicionar e restringir a liberdade e propriedade individual em prol do interesse público. Nesse sentido, ela é denominada de polícia administrativa.
Infere-se do conceito acima, que princípio norteador da aplicação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse público sobre o interesse privado.
São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
Importante distinguir polícia administrativa de polícia judiciária (polícia federal e polícia civil) e polícia de manutenção da ordem pública (polícia militar). Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo. Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.
A doutrina entende que o poder de polícia é discricionário, mas como expresso anteriormente deve seguir o princípio constitucional da legalidade.
Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade que são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
A princípio não pode se delegado e não poderiam ser praticados por particulares. Pode o particular, excepicionalmente, praticar ato material preparatório ou sucessivo de poder de polícia. Entendo, que o particular nunca pode aplicar sanção administrativa.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/500111-poderes-administrativos/#ixzz1khRg852Q
Sobre a discricionariedade, a discussão levantada é que afirmar que o poder de polícia é discricionário é inexato, pois a lei, por vezes, possui lacunas que permitem a livre interpretação/apreciação sobre alguns elementos, o que é aceitável, uma vez que, segundo regra de hermenêutica, o legislador é incapaz de pré-conhecer todas as situações de aplicação da lei. Desse modo, a Administração Pública há de decidir o momento e o meio de agir, bem como a possível sanção diante do dispositivo legal. Aqui, então, o poder de polícia será discricionário. Como observa Celso Antônio (2003, p.723): Em rigor, no Estado Democrático de Direito, inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível da Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe.
O que se quis ensinar é que, em certas situações, ante certos requisitos, a lei estatui que a Administração adotará uma solução estabelecida previamente, sem quaisquer possibilidades de escolhas. Aqui, então, o poder de polícia será vinculado. O exemplo clássico é a licença. A lei exige alvará de licença (ou autorização) para o funcionamento de certas atividades ou atos sujeitos ao poder de polícia do Estado. No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo. Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.
Fonte: Site Ponto Jurídico
Atos como a cassação de licença para dirigir, a interdição ou a demolição de uma obra, a dissolução de uma reunião, a destruição de produtos apreendidos, entres outros, são dotados de executoriedade.
[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 186.
A Coercibilidade é atributo indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.
Sabendo que a II está correta e a III está errada mata a questão.
gabarito: E
III. A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade.
Interpretei a III da seguinte forma: quando a medida tomada com base no Poder de Polícia for um ato discricionário, será discricionário em relação a todos os elementos do ato, inclusive competência e finalidade.
Logo, considerando que os elementos "competência" e "finalidade" sempre serão vinculados, mesmo que nos atos discricionários, cheguei à conclusão de que a III estava errada.
A expressão "esbarrar", de acordo com o dicionário da língua portuguesa, significa "ir de encontro a", ou seja, bater contra algo. Assim, podemos interpretar tal assertiva da seguinte maneira:
só eu fiquei com dúvida na I (parte destacada)?
I. O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.
:(
matei a questão sabendo que a II estava certa e a III errada.
Alguém explica o item primeiro!
I) O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais.
O poder de polícia, assim como toda atividade da Administração Pública, só deve agir com base no interesse público. Assim, os direitos individuais só serão limitados a fim de preservar o interesse público. O particular não será extirpado de direitos, só deverá se adequar às exigências. Tudo isso na estrita legalidade. Então, de novo, REDUZIR direitos individuais APENAS para preservar o INTERESSE PÚBLICO (da coletividade). Essa é a base da convivência social.
O poder de polícia só poderá reduzir os direitos individuais quando em conflito com interesses maiores da coletividade (ok) e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais?? o correto seria atingir sempre o interesse público!
IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário, como vinculado, ressaltando-se que ele é vinculado na maior parte dos casos.
Por Favor pessoal vi que o pessoal esta com dificuldade nessa parte mas vamos lá
Todos os poderes ¨TODOS¨ são discricionário PODER DE POLÍCIA- PODER REGULAMENTAR-PODER DISCPLINAR-PODER HIERARQUICO.
O que pode ser discricíonario ou vinculado são os atos que emanam desse poder, que vem antes NÃO confundam isso por favor.
Um dos atributos do Poder de Polícia é exatamente a discricionariedade (e não a vinculação). A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação(ESTRATÉGIA CONCURSOS).
A Micheli citou:
Segundo Maria Silvia Di Pietro a Dissolução de reunião pela polícia administrativa é possível quando se trata de medida urgente que, caso não adotada, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público, pondo em risco a segurança de pessoas e coisas.
Porém, para mim, este conceito parece tratar de medida preventiva e não repressiva como diz a questão.
GABARITO E
Como você marcou a A vou assumir que a sua dúvida é em relação a afirmativa III, que postula que: “A medida de polícia, quando discricionária, não esbarra em algumas limitações impostas pela lei, como por exemplo, no que concerne à competência e à finalidade”. Sobre essa questão, precisamos entender que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários devem respeitar as limitações legais e em especial a competência, a finalidade, a forma previstas nas normas.
A discricionariedade não pode ser confundida com a arbitrariedade e representa, para Hely Lopes Meirelles aqueles atos que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização.
Dessa forma, dizer que a medida de polícia não esbarra em limitações impostas pela lei, por exemplo, no que concerne à competência e a finalidade está errado.
Equipe Erick Alves.
Poder de Polícia
3.2.1 Modalidades de exercício
O Poder de Polícia administrativa pode ser exercido:
· Preventiva
· Repressivamente
PREVENTIVO¹: o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.
Exemplo: tal anuência é formalizada nos denominados ALVARÁS, expedidos pela administração.
REPRESSIVA²- é consubstanciada na aplicação de SANÇÕES administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.
Exemplo: a imposição da SANÇÃO DE POLÍCIA pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Dentre as inúmeras SANÇÕES cabíveis mencionamos:
· Imposição de multas administrativas;
· Interdição de estabelecimentos comerciais;
· Suspensão de exercícios de direitos;
· Demolição de construções irregulares;
· Embargo administrativo de obras;
· Destruição de gêneros alimentícios;
· Impróprios para consumo;
· Apreensão de mercadorias irregularmente entradas em território nacional.
Obs: A atuação da administração pública no exercício do Poder de Polícia, em regra, é DISCRICIONÁRIA. Como sempre se dá em nosso ordenamento jurídico, a discricionariedade da atuação administrativa é restrita.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Augustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 298~300. Editora Método.
No que diz respeito ao poder disciplinar, a apuração regular de infração disciplinar e a motivação da punição disciplinar são, respectivamente,
1.A obrigação da autoridade – Isso significa que, não cumprindo a obrigação, o gestor é omisso; e, sendo omisso, atrai para si a responsabilidade.
2.A imediaticidade da reação – O legislador quis dizer que a reação tem que ser de pronto, porque a demora é tão nociva quando a omissão. Com efeito, a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) considera suscetível de responsabilidade não só o agente omisso como aquele que retarda a adoção de medidas que deve adotar de ofício (art.11, inciso II).
3.A apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar – Aqui o legislador apresentou dois instrumentos formais: sindicância e processo disciplinar. Eles seriam os instrumentos jurídicos a serem utilizados para o esclarecimento das irregularidades e a eventual aplicação de sanções.
4.A garantia da ampla defesa – Trata-se da adequação da lei à ordem constitucional, segundo a qual nenhum acusado pode sofrer qualquer tipo de punição sem o exercício pleno do contraditório e da defesa.
João, abaixo da alternativa "e" tem um link para material de apoio. Você já tentou visualizar? são, normalmente video aulas que o professor posta.
A resposta, na íntegra, está em Hely Lopes Meirelles:
Poderes Administrativos >>Poder Disciplinar:
> "A apuração regular de falta disciplinar é indispensável para a legalidade da punição interna da Administração"
> "A motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível para a validade da pena"
Associem:
Prescindível com Dispensável
e
Imprescindível com Indispensável
Essas palavras são usadas para tentar confundir as pessoas que não as conhecem.
- APURAÇÃO DE PROCESSO: ATO VINCULADO (obrigação da autoridade competente)
- MOTIVAÇÃO DA PUNIÇÃO: IMPRESCINDÍVEL (não se pune sem motivo)
GABARITO ''C''
A FCC adota a posição, principalmente, dos doutrinadores Hely Lopes Meireles e Di Pietro nas questões de ato administrativo e poderes administrativo. Raramente de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Bandeira de Melo.
João te indico a professora Ana Claúdia Campos, ela é show em poderes
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!
-
odeio qnd a FCC coloca esses termos o.O faz o candidato perder tempo!
GAB:C
Apurar infrações é ato VINCULADO!
Aplicar sanção é também VINCULADO - SOMENTE se houver motivos reais que comprovem a aplicação da pena!
A Discricionariedade do administrador só se encontrará no tanto da aplicação da pena - quando a lei for omissa em sua exatidão.
Ex.: Lei diz que, para determinada conduta ilegal, o servidor público receberá suspensão de 30 a 90 dias (com prejuízo do seu salário).
Observe que, de 30 a 90 dias há um espaço vago. Podendo ser tanto o mínimo (30 dias), quanto o máximo (90 dias), quanto nesse intermédio. Aí, sim, se aplica a discricionariedade do administrador.
Alguém poderia explicar o termo "faculdade da Administração Pública", estou em duvidas sobre.
Obrigado.
Vitorio, esse trecho está se referindo à primeira parte do enunciado.
"No que diz respeito ao poder disciplinar, a apuração regular de infração disciplina é... faculdade da Administração Pública."
Faculdade com sentido de ser facultativo. Ou seja, não é obrigatório. Está errado, pois a Adm. Pública é obrigada a apurar em caso de infração.
Confesso que não entendi nada.
Apuração regular de infração disciplinar: requisito indispensável para a legalidade da punição.
MOTIVAÇÃO da punição disciplinar: imprescindível para a validade da pena.
Que eu saiba, apenas o motivo é imprescindível para o ato ter validade, já a motivação é apenas a exposição escrita dos motivos, sendo relevante apenas quando contraria disposição apresentada no motivo. Então não sei por que a opção "A" está errada.
Se alguém puder sanar minha dúvida, ficarei agradecido.
Bons estudos.
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO E MOTIVAÇÃO DA PUNIÇÃO
a) Prescindível, IMPRESCINDÍVEL
b Faculdade; OBRIGATÓRIA
c) Indispensável e imprescindível; CORRETA
d) Faculdade; OBRIGATÓRIA
e) Dispensável - INDISPENSÁVEL
Alan Freitas, a motivação é obrigatória nos atos vinculados e na maioria dos discricionários. Existe na 9.784/99 (processo administrativo) alguns casos em que a motivação é obrigatória.
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
As sanções são sempre motivadas.
so um parecer:
DISCRICIONARIEDADE
-> para abertura do procedimento disciplinar: NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE
-> para aplicação da pena: HÁ DISCRIONARIEDADE para enquadrar e dosar conforme o caso,
GABARITO ''C''
prescindível é algo q nao é necessario
imprescindivel algo q é necessario
O Estado do Ceará pretende realizar procedimento licitatório na modalidade concurso, para a escolha de trabalho científico. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o edital deverá ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de
LEI 8.666/93
§ 4º - Concurso- é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
BONS ESTUDOS!
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS | MODALIDADES |
45 DIAS | · Concurso · Concorrência : para contratos de empreitadas integral e licitações do tipo MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO. |
30 DIAS | · CONCORRÊNCIA: nos demais casos. · TOMADA DE PREÇO: Nas licitações do tipo TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO. |
15 DIAS | · TOMADA DE PREÇO: nas demais hipóteses. · LEILÃO. |
5 DIAS ÚTEIS | · CONVITE |
8 DIAS ÚTEIS | · PREGÃO |
como faço pra me lembrar dos prazos...
primeiro vc escreve de 45 ate 5 diminuindo 15 de cada
45
30
15
5
depois vc vai escrever quais sao os mais fodas. tipo concurso e concorrencia. aqui vc tem que decorar rsrsr segue o que tu vai ter que decorar ---> concurso, concorrencia, ai tu repete o ultimo concorrencia, tomada de preco, repete de novo, toamda de preco, leilao, convite
45 - concurso & concorrencia
30 - concorrencia & tomada de preco
15 - tomada de preco & leilao
5 - convite
agora pra terminar a tabela, tu vai ter que colocar nos primeiros nomes repetido tecnica ou tecnica e preco... e NO OUTRO NOME tu coloca O RESTO. SEGUE:
45 - concurso & concorrencia ( TECNICA OU TECNICA E PREÇO )
30 - concorrencia (RESTO) & tomada de preco ( TECNICA OU TECNICA E PREÇO )
15 - tomada de precO
(RESTO)
& leilao5 - convite
CONCURSO: 30 PRA POSSE + 15 PRA ENTRAR EM EXERCÍCIO= 45 DIAS
A PAZ DE CRISTO
Venceremos!!, você se equivocou o Concurso de que trata a questão é umas das modalidades de licitação, da lei 8.666/93. RSRSRSRSR
45 dias: Concurso
Concorrência ( empreitada integral , melhor técnica e técnica e preço)
30 dias: Concorrência ( demais casos)
Tomada de preços ( melhor técnica e técnica e preço)
15 dias: Tomada de preços (demais casos)
Leilão
8 dias: Pregão
5 dias: Convite.
( Tomar cuidado para nunca confundir a modalidade de licitação concurso com Concurso Público para a contratação de servidores. São coisas totalmente distintas)
Analise as assertivas abaixo atinentes aos atos administrativos denominados "gerais ou normativos".
I. São atos administrativos com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos.
II. Expressam em minúcias o mandamento abstrato da lei, embora sejam manifestações tipicamente administrativas.
III. A essa categoria pertencem, dentre outros, os decretos regulamentares e os regimentos.
IV. Embora estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal; logo, não estão necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na lei formal.
Está correto o que se afirma APENAS em
Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Promanam do executivo e são leis no sentido material, são gerais e abstratos, equiparando-se para fins de controle judicial. São subdivididos em:
a)Decretos – atos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo. Já os Decretos Legislativos são os atos de caráter administrativo dos corpos legislativos, que regerão assuntos de competência privativa e de efeitos externos. O decreto não pode ser contrário à lei. Podem ser gerais ou normativos, independentes ou autônomos e regulares ou de execução.
b)Regulamentos – Atos administrativos posteriores aos decretos, oriundos para especificar os mandamentos da lei ou para prover disposições de lei. As leis não auto-executáveis dependem de regulamentos, que por sua vez não contrariem a lei originária. A lei auto-executável não depende de regulamentos para produzir efeitos.
c)Instruções normativas – Atos administrativos privativos dos Ministros de Estado previstos no art.87, inc. II da CF/88.
d)Regimentos – Atos administrativos normativos internos. Visam reger o funcionamento dos órgãos colegiados e corporações legislativas. Emanam do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das corporações legislativas e judiciárias. Em função disto, só se destinam à disciplina dos sujeitos do órgão que o expediu.
e)Resoluções – São atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades do executivo. Inferiores aos regulamentos e aos regimentos.
f)Deliberações – Atos normativos ou decisórios provenientes de órgãos colegiados que devem estar de acordo com os regulamentos e regimentos das organizações coletivas. São via de regra vinculadas para a Administração e geram direitos para seus beneficiários.
Regimentos não seriam atos ordinatórios, por organizarem a administração internamente ?
Consegui matar por exclusão, mas discordo totalmente da assertiva II, quando diz que os atos administrativos gerais ou normativos são manifestações tipicamente administrativas.
O que eu aprendi foi que o Poder Executivo tem as funções típicas:
a) de governo (função política); e
b) de execução das políticas públicas
(função administrativa).
Por outro lado, o Poder Legislativo tem as funções típicas:
a) de elaborar atos normativos; e
b) de fiscalizar o Poder Executivo.
Mas vamos que vamos! CESPE é assim mesmo!
Bons estudos!
até suei.
Tentarei ajudar um pouco..
I- CORRETA. Realmente está correta, pois os atos gerais ou normativos são ditos que possuem efeito ERGA OMNES, ou seja, alcançam tods aqueles que se encontram na mesma condição.
III- CORRETA- São atos tão somente administrativos.
III- CORRETA. Fazem parte: decretos, regimentos, regulamentos.
IV- ERRADO. Embora não sejam considerados leis formais, eles se equiparam a elas no âmbito jurídico.
Espero ter colaborado.
Dica
Elimine a mais óbvia primeiro e depois pese as que ficou na dúvida.
Nesse caso, eliminando a IV (que é o erro mais óbvio) só sobram duas alternativas. Estas apontam a II e a III como certas, você só teria que se decidir entre a I estar certa ou não.
Mateus Alves
Regimento Interno é Normativo pq atinge as pessoas externas tb...
O direito que os cidadãos têm de fazer uma iniciativa popular para propor uma proposta de emenda a Lei orgânica do DF.. isso está no regimento interno da CLDF
LETRA A
Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo:
Atos Gerais caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas. Diz-se que tais atos possuem “generalidade e abstração”, ou, ainda, que eles têm “normatividade” – razão pela qual são também chamados de atos normativos.
Os atos gerais são sempre discricionários, pelo menos quanto ao seu conteúdo.
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 528. Editora Método.
A inclusão e incorporação à gestão pública de características como competição na prestação de serviços, perspectiva de empreendedorismo, descentralização, ênfase no resultado e orientação para o mercado é conhecida como
Vamos analisar uma a uma:
"A inclusão e incorporação à gestão pública de características como competição na prestação de serviços, perspectiva de empreendedorismo, descentralização, ênfase no resultado e orientação para o mercado é conhecida como"
a) Administração pública societal. ERRADA. é um modelo de administração gerencial fechado, sem as características acima citadas.
b) Governança corporativa. ERRADA. Esta é um conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos que regulam a maneira comu uma empresa é dirigida.
c) Racional-legal. ERRADO. Este modelo é a própria Burocracia que tem ênfase nos nos processos e não na prestação de serviços.
d) Pós-burocrática. CORRETO Conforme as características dadas.
e) Gestão da qualidade total. ERRADA. Esta gestão consistia em uma estratégia da administração focando a criação da qualidade em todos os processos na organização.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOCIETAL
Movimentos sociais brasileiros, que tiveram início nos anos 1960 e desdobramentos nas três décadas seguintes.
- Enfatiza a participação social e procura estruturar um projeto político que repense o modelo de desenvolvimento brasileiro, a estrutura do aparelho de Estado e o paradigma de gestão.
-Dimensão sociopolítica: Não há uma proposta para a organização do aparelho do Estado e enfatiza iniciativas locais de organização e gestão pública.
-Participativo no nível das instituições, enfatizando a elaboração de estruturas e canais que viabilizem a participação popular.
-Gestão social: enfatiza a elaboração de experiências de gestão focalizadas nas demandas do público-alvo, incluindo questões culturais e participativas.
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o/62963-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-brasileira-entre-gerencial-e-societal
GESTÃO DA QUALIDADE TOTAL
Os princípios básicos da qualidade total são:
-Produzir bens ou serviços que respondam concretamente às necessidades dos clientes;
-Garantir a sobrevivência da empresa por meio de um lucro continuo obtido com o domínio da qualidade;
-Identificar o problema mais crítico e solucioná-lo pela mais elevada prioridade (Pareto);
-Falar, raciocinar e decidir com dados e com base em factos;
-Administrar a empresa ao longo do processo e não por resultados;
-Reduzir metodicamente as dispersões por meio do isolamento das causas fundamentais;
-O cliente é Rei. Não se permitir servi-lo se não com produtos de qualidade;
-A prevenção deve ser a tão montante quanto possível;
-Na lógica anglo-saxônica de “trial and error”, nunca permitir que um problema se repita;
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_da_qualidade_total
Pós-burocrática = Adm. Gerencial
Dê uma olhada nesta questão da ESAF e compare com essa da FCC, pois ela veio com uma particularidade....
(ESAF – CGU / ANALISTA – 2008) O movimento que incorporou
à gestão pública características como a competição na prestação
de serviços, a perspectiva empreendedora, a descentralização, o
foco em resultados e a orientação para o mercado é denominado:
a) Patrimonialista.
b) Governança Corporativa.
c) Reinventando o Governo.
d) Administração Pública Societal.
e) Pós-Burocrático.
GABARITO LETRA C.
Questão meio “decoreba” para a maioria dos candidatos. O livro de
Osborne e Gaebler (Reinventando o Governo – como o espírito
empreendedor está transformando o setor público) foi a base deste
movimento que buscou uma perspectiva empreendedora dos gestores públicos.
Assim, este título/slogan acabou por sintetizar este conjunto de
medidas e ferramentas para a melhoria da gestão pública. O gabarito é a letra C.
Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos
orientação para o mercado?
Administração Gerencial também conhecido como Pós-burocrática.
A questão quer simplesmente saber se você entende o que é Administração Gerencial - que aconteceu no período pós-burocrático.
Gerencialismo =
Nova administração pública
Administração Gerencial
Nova Gestão
Administração Pós-burocrática
O paradigma pós-burocrático corresponde a um conjunto de ideias contrárias às práticas burocráticas, e é baseado nos princípios da confiança, descentralização, flexibilidade, orientação para o cidadão e para o mercado, e busca por resultados, competição administrada, perspectiva de empreendedorismo.
Fonte: Prof. Rodrigo Janiques
A busca pela capacidade de promover a sintonia entre os governos e as novas condições socioeconômicas, políticas e culturais, em que a competição inter-regional, ou interurbana configura-se, entre outras, através de construção por meio de parcerias com empresas de ambientes urbanos dotados de opções de consumo turístico-cultural, centro de convenções, estádios ou parques esportivos, hotéis de lazer, marinas, centros culturais urbanos, bem como investimentos objetivando prover a cidade com aeroportos e sistema de comunicações modernos, centros bancários e financeiros, centros de treinamento, escolas de negócios e informática e distritos industriais com tecnologia de ponta, são características de
O incentivo a se desenvolver a capacidade de promover a sintonia entre os governos e as novas condições socioeconômicas, políticas e culturais, em que a competição inter-regional, ou interurbana apresenta-se, entre outras, por meio de investimentos em infraestrutura social, que seria responsável por criar centros de inovação e alianças entre esferas de poder de elites políticas locais procurando garantir os recursos necessários para a realização de todos os investimentos necessários, é conhecido como R = D
DO NADA gestão patrimonialista ali kkkkkkkk
Eu tinha um certo nível de confiança que era empreenderorismo governamental, mas essa "Novas lideranças" me baqueou um pouco......Alguém sabe me dizer mais ou menos o que é só pra eu poder ter um conceito na cabeça e não hesitar de novo?
• O governo empreendedor é focado no alcance de resultados. que atendem às necessidades da sociedade, adotando os procedimentos da nova gestão pública. inspirados nas técnicas privadas.
• As novas lideranças devem atentar para os novos valores vigentes, desenvolvendo habilidades gerenciais, que assegurem os direitos e os deveres do cidadão
As organizações humanas formais, sejam privadas ou públicas, representam uma espécie de arranjo entre as variáveis, objetivos, atividades e recursos, num processo de gestão conhecido como planejamento, organização, direção e controle, em que os paradigmas ou modelos de gestão são decididos e implantados para fazer funcionar a organização. A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização privada difere das organizações públicas devido
Olhem esta questão: Resposta D. Legal para comparar.
As organizações humanas formais, sejam privadas ou públicas, representam uma espécie de arranjo entre os variáveis objetivos, atividades e recursos, num processo de gestão conhecido como planejamento, organização, direção e controle, em que os paradigmas ou modelos de gestão são decididos e implantados para fazer funcionar a organização. A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização pública difere da organização privada devido
a)à transformação de desejos em necessidades pela organização pública.
b)ao poder de barganha dos fornecedores de serviços públicos.
c)ao poder de barganha dos Clientes-cidadãos.
d)ao poder extroverso.
e)à liderança em custos dos entes públicos.
Não consigo concordar com esse gabarito.
Nenhuma empresa detém essa vantagem da preferência do consumidor pelo simples fato de existir e ser privada. Essa vantagem precisa ser conquistada e mantida para que possa ser usada. Nada impede também que uma empresa pública conquiste essa vantagem.
Por outro lado, é muito difícil para uma empresa privada conquistar monopólio em sua area de atuação, já uma empresa públicca pode conquistar isso pelo simples fato da lei definir uma atividade como exclusiva do Estado, aí sim "o número de clientes arregimentados é maior" como disse o colega Felipe Brandão
Díficil concordar com este gabarito...
eu não fui na que achei mais certa, e sim namenos errado
Complicado esse gabarito... a organização pública sempre tem vantagem sobre a privada porque detém o monopólio de praticamente tudo (e, incrivelmente, consegue dar prejuízo, vide Correios e Petrobras).
Não concordo com esse gabarito
Gabarito (a) ao uso intenso da vantagem competitiva da preferência do consumidor.
"Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje." Karen Lamb
Q220173 - Analista Judiciário- contabilidade: O CONTRÁRIO: " A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização PÚBLICA difere da organização privada devido: "
GABARITO: B) ao poder de barganha dos fornecedores de serviços públicos.
Atenção à questão que Kamila se referiu no comentário abaixo (gabarito da banca não foi a letra B, e sim, a letra D):
Q220173 - Analista Judiciário- contabilidade: O CONTRÁRIO: " A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização PÚBLICA difere da organização privada devido: "
GABARITO: D) ao poder extroverso.
Repaginando o excelente comentário da Arielly Mergulhão, para melhor visualização:
Diferenças entre a gestão pública e a gestão privada:
✓ A motivação das autoridades públicas é a reeleição, dos empresários é o lucro;
✓ Enquanto as empresas se motivam pelo lucro, a gestão pública tem como motivação a consecução do interesse público;
✓ As empresas recebem seus recursos dos clientes, enquanto o governo recebe por meio de impostos;
✓ As empresas normalmente trabalham em regime de competição; os governos usam habitualmente o sistema do monopólio;
✓ O controle das empresas é feito pelo mercado; o da administração pública é feito pela sociedade mediante políticos eleitos;
✓ A administração pública gerencial inspira-se na administração de empresas, mas não pode ser confundida com esta última;
✓ Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta;
✓ Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade - por meio de políticos eleitos - controla a administração pública;
✓ Enquanto a administração de empresas está voltada para o lucro privado, para a maximização dos interesses dos acionistas, esperando-se que, através do mercado, o interesse coletivo seja atendido, a administração pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público.
Fonte: Arielly Mergulhão, 10 de Junho de 2012, às 23h26.
Gabarito A.
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“Se acreditamos, tudo conspira a favor!”
Arrazou nos comentários, Gyzah Barros! Rsrs..
ENUNCIADO: As organizações humanas formais, sejam privadas ou públicas, representam uma espécie de arranjo entre as variáveis, objetivos, atividades e recursos, num processo de gestão conhecido como planejamento, organização, direção e controle, em que os paradigmas ou modelos de gestão são decididos e implantados para fazer funcionar a organização. A obtenção de recursos para sustentar o funcionamento da organização privada difere das organizações públicas devido
RESPOSTA: LETRA A
--> Justificativa: O enunciado pede a diferença entre a empresa priva e pública em relação a obtenção de recursos para sustentar o funcionamento. Sabemos que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA habitualmente utilizada do meio coercitivo, ou seja, através de recursos derivados. Ex: Impostos. Já a ADMINISTRAÇÃO PRIVADA , seu meio de captação de recursos é quando o cliente compra o serviço ou objeto.
Ou seja, diferente da ADM PÚB, caso a empresa privada não tenha qualidade no serviço ou objeto,eficiência, preço acessível ou dentro dos padrões, o cliente pode adquirir através de outra empresa.
Ex: Quero comprar um notebook pela Submarino, entretanto nota-se que nas Lojas americanas o notebook além de estar mais barato chega em menos dias. Tenha a opção de comprar nas Lojas Americanas.
Quando se trata de Adm Pública infelizmente nem sempre você pode optar pelo serviço. Como nossa colega Gyza Barros explicou nos comentários, se vc esta insatisfeito com a empresa que recolhe o lixo na sua rua você tomará qual medida?Não tem uma CONCORRÊNCIA.
LETRA A
arrasou, gyzah
não concordo com o gabarito, acho a 'c" mais plausível. e pode-se até concluir que ambas, a e c, tem a mesma lógica.
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização criado em 2005 com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos brasileiros e para o aumento da competitividade do país, utiliza-se de um conjunto de tecnologias de gestão como cartas de serviços, pesquisas de satisfação, indicadores de desempenho, gestão de processos e avaliação do nível de gestão, tendo por referência principal o Modelo de Excelência em Gestão Pública. Uma dessas ferramentas da Gestão da Qualidade Total está voltada para a melhoria contínua, ou kaizen, e representa uma sequência que inicia em planejar uma melhoria ou mudança em algum processo da organização, para ganhar em desempenho ou resolver determinado problema. Colocada em prática, averigua-se os resultados da implementação e atua-se na correção de desvios ou reforça-se aspectos corretos da medida. A ferramenta comentada é conhecida por
O Ciclo PDCA foi idealizado por Shewharte mais tarde aplicado por Deming no uso de estatísticas e métodos de amostragem. O Ciclo PDCA nasceu no escopo da tecnologia TQC (Total Quality Control), Controle Total da Qualidade, como uma ferramenta que melhor representava o ciclo de gerenciamento de uma atividade. O ciclo PDCA é composto por quatro etapas, onde o ciclo não se fecha, tem o percurso da melhoria contínua.
Planejar (PLAN)
Definir as metas a serem alcançadas;
Definir o método para alcançar as metas propostas.
Executar (DO)
Executar as tarefas exatamente como foi previsto na etapa de planejamento;
Coletar dados que serão utilizados na próxima etapa de verificação do processo;
Nesta etapa são essenciais a educação e o treinamento no trabalho.
Verificar, checar (CHECK)
Verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se a meta foi alcançada, dentro do método definido;
Identificar os desvios na meta ou no método.
Agir corretivamente (ACTION)
Caso sejam identificados desvios, é necessário definir e implementar soluções que eliminem as suas causas;
As palavras chave neste exercício, para mim, foram "[...] representa uma sequência que inicia em planejar [...] ", que claramente indica a primeira fase do ciclo PDCA e " [...] Colocada em prática, averigua-se os resultados [...] ", que remete à penúltima fase: Check.
a) diagrama de Deming.
é o diagrama espinha de peixe
c) ciclo PDCA.
Plan, Do. Check e Action
d) gráfico de controle ou de dispersão.
e) gráfico de Pareto.
Gráfico 80/20
P - Planning = Planejamento => Planejamento, que estabelece objetivos, metas e os meios para alcançá-los.
D - Do it = Execução => Execução, que implementa as atividades propostas no planejamento.
C - Check - Controle => Controle/Verificação, que controla e monitora a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado.
A - Action - Ação => Ação Avaliativa/Corretiva, que identifica eventuais falhas e as corrige, a fim de melhorar a execução.
O ciclo de Deming (de Edwards Deming), também conhecida como círculo PDCA (o Inglês plan-do-check-act, ou seja,plan-do-check-act) ou espiral de melhoria contínua, é uma estratégia de melhoria contínua de a qualidade em quatro etapas, baseado em um conceito inventado por Walter A. Shewhart. É amplamente utilizado por gestão de qualidade sistemas (SGQ) e segurança de gerenciamento de sistemas de informação (ISMS).
Os resultados da aplicação do presente ciclo de permitir às empresas uma melhoria global da competitividade dos produtos e serviços, melhorando continuamente a qualidade, redução de custos, otimização de produtividade, redução de preços, aumento da quota de mercado e aumentando rentabilidade da empresa ou organização.
ou seja, o diagrama de Deming é o ciclo PDCA.Dica: O enunciado só é relevante a partir da quarta linha. O resto é enrolação mesmo.
Melhoria contínua -> PDCA
Complementando...
LETRA C
O ciclo PDCA - ou roda de deming [e não diagrama de deming] - é uma ferramente da gestão da qualidade que compreende um conjunto de ações de melhorias contínuas nos processos organizacionais. Portanto, essa ferramenta auxilia o gestor na busca de uma melhoria contínua nos processos de trabalho.
RENNÓ
Só soube que era PDCA por causa do enunciado, porque, se for considerar o MEG, trata-se do PDCL.
RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA C
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
PORÉM, NÃO PODERIA DEIXAR DE OBSERVAR ISSO NUMA QUESTÃO ELABORADA, MUITO PROVAVELVEMENTE, POR UMA PESSOA FORMADA EM NÍVEL SUPERIOR:
"Uma dessas ferramentas da Gestão da Qualidade Total está voltada para a melhoria contínua, ou kaizen, e representa uma sequência que inicia em planejar uma melhoria ou mudança em algum processo da organização, para ganhar em desempenho ou resolver determinado problema. Colocada em prática, averigua-se os resultados* da implementação e atua-se na correção de desvios ou reforça-se aspectos** corretos da medida. A ferramenta comentada é conhecida por ..."
Dois erros de concordância verbal já no enunciado! De fato, confirma-se que muitos formados, no Brasil, têm deficiência de nível básico na língua! Não cabe aqui explicar a respeito de uma oração passiva sintética e de uma oração passiva analítica, mas o correto seria como está abaixo.
*averiguaM-se os resultados (os resultados são averiguados)
**reforçaM-se aspectos (os aspectos são reforçados)
gráfico de pareto é só lembrar de um programa que passas na globo: "pequenas empresas. grandes negócios". Ai é só adaptar: "pequenos problemas. Grandes efeitos"
2017 - tinha ido de letra A
O denominado Ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo da Melhoria Contínua, é um método utilizado, precipuamente, para
a) planejamento estratégico da organização, estabelecendo indicadores e metas de curto, médio e longo prazo.
b) gestão de pessoas, aplicando dinâmicas de grupo e treinamentos para aprimorar o desempenho de suas funções.
c) controlar e melhorar as atividades de um processo, padronizando informações de controle e reduzindo erros.
d) avaliação de desempenho, com repercussão direta na remuneração conforme o atingimento de objetivos pré-estabelecidos.
e) gerenciamento de projetos, a partir de um escalonamento estabelecido em função do grau de prioridade para a organização.
Não confunda o ciclo de deming (PDCA) com o diagrama, foco no cliente e os 14 pontos da gestão.
CORRETA LETRA C.
Ciclo PDCA.
O ciclo PDCA não é o DIAGRAMA de Deming, mas sim a RODA DE DEMING.
O Modelo de Excelência em Gestão Pública adotado pelo governo federal é composto por critérios que juntos compõem um sistema de gestão para as organizações do setor público brasileiro. Esses critérios incluem os citados, com EXCEÇÃO de:
O Modelo de Excelência em Gestão Pública é composto por 8 critérios que juntos compõem um
sistema de gestão para as organizações do setor público brasileiro. Os critérios que compõem o modelo
são os seguintes: Liderança; Estratégias e Planos; Cidadãos; Sociedade; Informação e Conhecimento;
Pessoas; Processos; e Resultados
Fonte: Modelo de excelência em gestão pública no governo brasileiro: importância e aplicação, de
André Ribeiro Ferreira
a) Liderança. Examina o sistema de LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO e o COMPROMETIMENTO PESSOAL dos membros da Direção no estabelecimento, disseminação e atualização de valores e princípios organizacionais que promovam a cultura da excelência, considerando as necessidades de todas as partes interessadas. Também examina como é implementada a governança, como é analisado o desempenho da organização e como são implementadas as práticas voltadas para assegurar a consolidação do aprendizado organizacional.
c) Estratégias e planos. Examina, em detalhe, o processo de formulação das estratégias, enfatizando a análise do setor de atuação, do macroambiente e do modelo de negócio da organização. Também examina o processo de implementação das estratégias, incluindo a definição de indicadores, o desdobramento das metas e planos para todos os setores da organização e o acompanhamento dos ambientes internos e externos.
d) Resultados. Examina os resultados da organização, abrangendo os econômico-financeiros e os relativos aos clientes e mercados, sociedade, pessoas, processos principais do negócio e de apoio, assim como os relativos ao relacionamento com os fornecedores.
e) Informações e conhecimento. Examina a gestão e a utilização das informações da organização e de informações comparativas pertinentes, bem como a gestão de seus ativos intangíveis.
Pessoal, houve uma alteração nas dimensões do Modelo de Excelência em Gestão Pública, em 2014. As novas dimensões são:
Governança (antes era Liderança)
Estratégia e Planos
Público Alvo (antes era Cidadãos)
Interesse Público e Cidadania (antes era Sociedade)
Informação e Conhecimento
Pessoas
Processos
Resultados
Fonte: http://gespublica.seplan.to.gov.br/index.php/downloads/cat_view/3-ferramentas-de-gestao
Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP) critérios - (liderança, estratégias e planos, cidadãos, sociedade, informação e conhecimento, pessoas, processos e resultados.) Gabarito: B
Critérios MEGP:
Governança
Estratégia e planos
Interesse público e cidadania
Pessoas
Processos
Resultados
Informação e conhecimento
entao, fcc curte demais isso hein
2014
O Modelo de Excelência em Gestão Publica – MEGP é composto por oito dimensões que juntas compõem um sistema de gestão para organizações do setor publico. São dimensões desse Modelo, exceto:
a) Pessoas.
b) Processos.
c) Estrategias e planos.
d) Resultados.
e) Aprendizado e crescimento.
CLI PE LI SO IN CO moda PRO cure PLEAS
Gravei assim!
De acordo com o MEGP mais atual temos:
1.Governança :
2. Estratégia e planos:
3. Cidadão-usuário:
4. Interesse público e cidadania:
5. Informação e conhecimento:
6. Pessoas:
7. Processos:
8. Resultados:
Inventei essa frase que me ajuda:
O CIDADÃO ESTRATÉGICO GOVERNA com INTERESSE PUBLICO, levando INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO as PESSOAS através de PROCESSOS e RESULTADOS.
1.Governança
2. Estratégia e planos
3. Cidadão-usuário
4. Interesse público e cidadania
5. Informação e conhecimento
6. Pessoas
7. Processos
8. Resultados
Na chamada Nova Gestão Pública há três principais vertentes, ou correntes conceituais importantes, as quais possuem vários traços em comum como, por exemplo, uma ênfase significativa nos resultados da ação governamental, ou seja, um deslocamento do foco nos processos para enfatizar os resultados. Uma delas tem sido denominada como um "neotaylorismo", isto é, uma proposta calcada na busca da produtividade e na implantação do modelo de gestão da empresa privada no setor público, outra busca a flexibilização da gestão pública, em que se observa a passagem da lógica do planejamento para a lógica da estratégia e nesta são levadas em conta as relações entre os atores envolvidos em cada política, de modo a montar cenários que permitam a flexibilidade necessária para eventuais alterações nos programas governamentais. A terceira utiliza-se de conceitos como accountability, transparência, participação política, equidade e justiça, em que é preciso que no processo de aprendizado social na esfera pública se consiga criar uma nova cultura cívica, que congregue políticos, funcionários e cidadãos. Esta última corrente é conhecida como
Ninguém merece durante a prova se deparar com essas questões de Adm. de enunciados gigantescos... a matéria já é uma chatice, desse jeito fica intragável. O objetivo dessa matéria nos concursos realmente é eliminar candidatos, infelizmente...
Infelizmente no ultimo concurso que prestei - TRT15 - caíram muitas questões referente a esta matéria, por isso que estou aqui tentando entender esse subjetivismo declarado, tiro o chapéu para os meus colegas administradores de empresas.
Cuidado que o campo 'Assuntos' na questão induz ao erro... já tinha feito antes e errei... depois de estudar mais essa matéria (continua chata, mas já consigo entender bastante coisa), voltei aqui e não errei... :)
Companheiros de luta, achei que "tava" sozinha nessa. Também compartilho do mesmo sentimento em relação a essa disciplina; qto mais estudo, parece que menos sei e nunca é o bastante. Mas, precisamos perseverar e não nos deixarmos abater por esses momentos.
NOSSOS OLHOS DEVEM ESTAR SEMPRE FIXOS NO ALVO A SER CONQUISTADO, EM NOSSA CAPACIDADE QUE EM CRISTO, PODE, ABSOLUTAMENTE, TODAS AS COISAS, POIS A FORÇA DELE SE APERFEIÇOA EM NOSSA FRAQUEZA!!
Deus abençõe a todos!!
Detesto lamentação, mas é desanimador estudar, ler , pesquisar, assistir aula de gestão de pessoas e tudo o mais que se possa imaginar e no fim das contas errar a questão!!!!
Porém, FORÇA NA PERUCA!!! DESISTIR JAMAIS!!!!!
A sensação que dá é que os conceitos em Administração se repetem, repetem... Todas falam em "objetivos", "futuro", "processo".... blá,blá,blá....
O Public Service Orientation (PSO), embora retome temas pouco discutidos ao longo da década de 80, não
propõe a volta a um modelo pré-gerencial, burocrático weberiano. A PSO procura encontrar novos caminhos abertos pela discussão gerencial, explorando suas potencialidades e preenchendo boa parte de suas lacunas.
Toda a reflexão realizada pelos teóricos do PSO leva aos temas do republicanismo e da democracia, utilizando-se de conceitos como accountability, transparência, participação política eqüidade e justiça, questões praticamente ausentes do debate sobre o modelo gerencial. É interessante notar, contudo, que o “objeto” que gerou a corrente do PSO foi “criado” pelo
modelo gerencial. Trata-se da problemática da descentralização, a partir da qual foram formulados quase todos os conceitos do PSO.
O conceito de esfera pública como locus de transparência e de
aprendizado social deve estar presente também na organização interna da
administração pública, sobretudo no momento de elaboração das políticas
públicas. O planejamento estratégico, por exemplo, não pode estar confinado
à burocracia. Os objetivos políticos definidos pelo planejamento estratégico
devem ser discutidos e revelados num processo de debate público (POLLITT,
idem: 150).
Outro conceito caro ao modelo gerencial, o de competição entre
agências públicas, é repensado pelo Public Service Orientation (PSO). Não
que a competição seja negada como princípio utilizável no setor público; mas
o que é mais ressaltado pela PSO é a possibilidade de cooperação entre as
agências de modo a obter um melhor resultado global na oferta de serviços
públicos. Desta forma, o princípio da eqüidade, fundamental dentro do PSO,
pode ser garantido.
Por fim, o Public Service Orientation tem como uma de suas idéiaschave a conjugação entre a accountability e o binômio justiça/eqüidade. Para tanto, é preciso que no processo de aprendizado social na esfera pública se consiga criar uma nova cultura cívica, que congregue políticos, funcionários e cidadãos.
ref: http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fAbrciocad%2010.pdf . pg 27
Reforma do Estado e administração pública gerencial, Luiz Carlos Bresser Pereira, Peter Spink, FGV Editora, 1998 . - pag. 191.
O PSO trouxe uma grande consequência: ACCOUNTABILITY (responsabilização e fiscalização de todos: ESTADO, ÓRGÃOS E CIDADÃOS)
Excelente questão pra revisar
Complementando:
O PSO ( Public Service Orientation) representa o a versão final da administração gerencial.
FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. p101
bons estudos
Modelo Gerencial Puro
· Economia / Eficiência
· Contribuintes
Consumerismo (consumo racional)
· Efetividade / Qualidade
· Clientes / Consumidores
Public Service Orientation (PSO) - representa o a versão final da administração gerencial.
· Accountability / Equidade / Controle Social
· Cidadãos
As três vertentes são:
I Gerencialismo Puro– Foco na economia e na eficiência (fazer mais com menos), olhando o cidadão como contribuinte,
II Consumerismo – Foco na flexibilidade da gestão, eficácia e qualidade (fazer melhor), considerando o cidadão como cliente.
III PSO (Public Service Oriented)– Foco na equidade e prestação de contas (fazer o que deve ser feito), considerando a coletividade de
cidadãos com seus direito e deveres;
Public Service Orientation - PSO (1990): consiste no terceiro e atual estágio da evolução da gestão pública. Nele são agregados conceitos diretamente ligados a noção de cidadania, tais como o accountability, eqüidade e justiça.
Nesse estágio o cidadão assume um papel mais importante que o de pagador de impostos ou cliente dos serviços, pois passa a participar ativamente da vida política e da gestão da coisa pública.
O foco principal é o tratamento isonômico e o bem comum. Diante disso, o termo cidadão, assume um papel relevante na medida em que passa, além de ter direitos, a ter obrigações, tais como a de fiscalizar a gestão pública, a de accountability.
A Orientação ao Serviço Público (Public Service Orientation - PSO) é uma das vertentes da administração pública gerencial, estando mais preocupada com a transparência das ações públicas, a accountability (responsabilização dos dirigentes) e mecanismos de administração pública societal (com participação da sociedade).
Letra E.
Concursandos, falou em PSO, falou em buscar à TECA:
Transparência;
Equidade;
Cidadania;
Accountability.
O Novo Gerencialismo Público ou Nova Gestão Pública, foram identificados três estágios: o gerencialismo puro, o consumerismo e o Public Service Orientation (PSO).
-Gerencialismo puro ou managerialism: esse primeiro estágio gerencial foi "inspirado" na administração de empresas privadas e surgiu na Administração Pública como resposta à crise fiscal do Estado, voltando-se para a busca no incremento da eficiência no setor público. Buscava reconstruir o Estado em bases pós-burocráticas e identificou-se com as ideias neoliberais, introduzindo técnicas de gerenciamento concomitantes com programas de ajuste estrutural. Os programas implementados eram focados na redução de custos, enxugamento de pessoal e aumento da eficiência, com clara definição das responsabilidades, dos objetivos organizacionais, e maior consciência acerca do valor dos recursos públicos.
-Consumerísmo: Nesse segundo estágio (meados da década 1980, na Inglaterra e Estados Unidos), o foco da administração passa a ser o cliente-usuário dos serviços públicos, e a qualidade é tida como a satisfação de suas necessidades. A ideia de "redução de custos e eficiência a qualquer preço" é incompatível com os valores democráticos e com as necessidades dos usuários: agora a questão do custo está subordinada à avaliação do destinatário dos serviços, o cliente-cidadão.O foco das ações decorre de um novo modo de se perceber o cidadão: se num primeiro momento ele era apenas quem financiava a prestação dos serviços públicos, agora ele é muito mais: é o cliente-destinatário das ações do Estado e da administração. O que se procura agora é melhorar a prestação de serviços, a fim de que o cidadão fique satisfeito.
-Public Service Orientation - PSO: Este terceiro estágio, ainda vigente, surgiu na Inglaterra e nos Estados Unidos no final da década 1980 e início da década de 1990, e agregou princípios mais ligados à cidadania, como accountability e equidade, buscando superar a ideia de que a Administração Pública deve tratar os administrados somente como clientes. O PSO inclui a participação do cidadão e da sociedade nas decisões públicas. Nesse estágio mais atual, o termo cliente -embora ainda utilizado- fica em segundo plano, e o termo cidadão ganha força. O termo cliente levaria a tratamento desigual (os clientes mais bem organizados teriam tratamento melhor e melhores serviços). O termo cidadão traz consigo a noção de tratamento isonômico e a noção de bem comum. Assim, destaca-se a busca pela equidade, ou seja, a busca por um tratamento igual para os iguais (os que se encontram em situações semelhantes). O termo cidadão não é uma via de mão única, não tem apenas direitos, mas também obrigações, como a de fiscalizar a coisa pública e cobrar o accountability (prestação de contas dos responsáveis) dos gestores pelos atos praticados.
Fonte: Prof. Rodrigo Janiques.
GABARITO: LETRA E
Managerialism (Gerencialismo Puro)
Consumerism (Consumidor)
Public Service Orientation (PSO)
FONTE: Administração Geral e Pública para AFRF e AFT, Augustinho Paludo.
A administração pública gerencial constitui um avanço e afirma-se que deve ser permeável a maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins), em que o beneficiário seja o cidadão. Esse deslocamento de foco caracteriza o paradigma na gestão pública, conhecido como
O foco da administrção gerencial é orientada para o CLIENTE-CIDADÃO.
beneficiário seja o cidadão - cliente
Base do Public Service Orientation (PSO) - O termo cliente - embora ainda com grande ênfase - fica em segundo plano, e o termo cidadão ganha força.
permeável = influenciável
paradigma = modelo
QUEM PENSOU MUITO ERROU...OU QUEM FOCOU DESCONFIADO ERROU...OU QUEM ESTUDOU MUITO ERROU... É SÉRIO!
Letra B
Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/administracao-publica-burocratica-e-gerencial/
Conforme Resolução no 394/2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Mapa Estratégico da Justiça Eleitoral, deve conter a sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos, sendo que para esses últimos, necessitam-se de
NEGÓCIO: Principal atividade desenvolvida pela organização. É o que ela faz.
MISSÃO: é a razão de existir da organização na sociedade, incluindo elementos relacionados ao seu negócio e seu impacto na sociedade. Este impacto é uma verdadeira medida de eficiência das ações organizacionais.
VISÃO: é uma visão do futuro sobre como a organização se vê no futuro. Visualiza um ponto a ser atingido servindo de guia para orientar as decisões estratégicas ao longo tempo.
VALORES: são as pressuposições básicas que guiam o comportamento organizacionais.
OBJETIVOS: são declarações amplas sobre o que a organização deseja alcanças ou conquistar ao longo do tempo, podendo ser afirmações atemporais.
METAS: são os desdobramentos dos objetivos em partes a serem cumpridas ao longo do tempo por áreas e pessoas específicas da organização.
Erro de português na própria pergunta: " necessitam-se de"
A Lei no 11.416/2006 estabeleceu que os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura. A referida Lei
Esse artigo da lei está desatualizado, não ? Em seu art. 24 já não traz a mesma redação da questão!
André realmente tenho uma versão da Lei 11.416 que o Parágrafo único dela está vetado, mas com a ultima alteração vejo que ele não está mais vetado.
antigo veto:
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11416-15-dezembro-2006-548306-veto-63469-pl.html
voltou:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm
Lei 11.416 já com a alteração pela Lei 13.317
Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos
cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades
componentes de sua estrutura.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar,
sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções
comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a
transformação de função em cargo ou vice-versa.
GABARITO E
Ficam autorizados a trasnformar, SEM AUMENTO DE DESPESA, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, VEDADA a transformação de função em cargo e vice e versa
Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
LETRA E !!!
FOCO#@
Thailles, esse parágrafo único não foi revogado, não. Confere no site do planalto ae.
Noss@ amig@ Thailles quem está deSatualizad@!!
O P.U. do art. 24 continua vigente!!
Engraçado... Também estava estudando por uma legislação onde o PU do art. 24 constava como vetado, mas ele não está...
Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal,VEDADA a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Comentário:
O enunciado se refere ao art. 24 da Lei 11.416/2006. Nesse artigo, vemos que “Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa”.
Assim como fizemos em uma questão anterior, vejamos as alternativas:
a) vedou expressamente qualquer espécie de alteração, exclusão ou transformação de funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal – ERRADA;
b) não autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal – ERRADA;
c) autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, inclusive vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa – ERRADA;
d) autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, apenas 50% das funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, inclusive vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa – ERRADA;
e) autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa – CORRETA.
Considere as assertivas abaixo a respeito das funções comissionadas de natureza gerencial.
I. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas obrigatoriamente por servidores com formação superior.
II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
III. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação e poder de decisão, sendo suas funções especificadas em regulamento.
De acordo com a Lei no 11.416/2006 está correto o que se afirma APENAS em
As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.
GABARITO B
ERRADA - Função Comissionda = PREFERENCIALMENTE // Cargo em Comissão = OBRIGATÓRIO - I. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas obrigatoriamente por servidores com formação superior.
CORRETA - Art. 5, § 4 - II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
ERRADA - Art. Art. 5, § 3 HÁ vínculo de subordinação e poder de decisão - III. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação e poder de decisão, sendo suas funções especificadas em regulamento.
NOSSAAAA TROCARAM UMA PALAVRAAAAAA
§ 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
Comentário:
I. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas obrigatoriamente por servidores com formação superior.
As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior (art. 5º, § 1º) –
ERRADA;
II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
Agora sim! É isso que indica o art. 5º, § 4º - CORRETA;
III. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que não haja vínculo de subordinação e poder de decisão, sendo suas funções especificadas em regulamento.
Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão (art. 5º, § 3º) – ERRADA.
Logo, apenas a afirmativa II está correta (alternativa B).
Gioconda Monalisa é técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, exercendo cargo efetivo. Apesar de não exigido para o exercício do cargo de técnico, Gioconda Monalisa é graduada pela Universidade X no curso de Direito (não possuindo especialização, mestrado ou doutorado). Neste caso, de acordo com a Lei no 11.416/2006, com relação ao adicional de qualificação - AQ ela
Cara, Juliana.
O motivo do veto está expresso na mensagem nº 1141 enviada ao Pres. do Sen. e nela consta o seguinte:
Razões dos vetos
“A alteração introduzida pelo Congresso Nacional estende parcela remuneratória permanente não prevista na proposição original encaminhada pelo Poder Judiciário a ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário. Portanto, houve aumento de despesa em Projeto de Lei de iniciativa reservada, violando o art. 63, inciso II, da Constituição.”
Abraço.
Lula FDP, ainda bem que falaram que não iam mexer nos direitos trabalhistas.
Lei 11416, art. 15, V - que foi vetado (onde dizia que curso superior era valido)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
ART. 14 § 6o O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.
ART. 15 VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
De acordo com a LEI Nº 13.317, DE 2016
IV- 5% para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.
Para tanto, em 2016, a alternativa correta, hoje, será Alt.: B
Notifiquem, portanto, ao site.
Não se acumulam Karina,
Lei 11.416/06
1o Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste
artigo.
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.
**********CUIDADO PESSOAL: QUESTÃO DESATUALIZADA.************
ART. 14 § 6o O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.
ART. 15 VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
Cuidado! Gabarito correto hoje seria letra B (art. 15, VI).
QUESTÃO DESATUALIZADA!!! Lei alterada em 2016!!!
Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
§ 1o O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
§ 2o (VETADO)
§ 6o O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
Questão desatualizada!
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
Questão desatualizada. Alteração de 2016 incluiu o inciso VI no Art. 15, caso em que é devido 5% para Téc. Jud. que tenham nível superior.
5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
A referida questão encontra-se desatualizada. E com base nas atualizações da Lei em questão, hoje estaria correta B.
Cuidado, gente! Questão desatualizada!
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – (VETADO)
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
OS Preparados erraram essa questão em 2016 ! haha
DESATUALIZADA
Ufa!! DESATUALIZADA
De acordo com a Lei atual: GABARITO B
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – (VETADO)
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
Desatualizada!
DESATUALIZADA!!
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – (VETADO)
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
Essa questão está desatualizada, marquem ae pro QC tirar do banco de dados!
DESATUALIZADA!!
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – (VETADO)
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
Galera; a questão em si não está desatualizada haja vista que basta modificar o gabarito para a alternativa "B".
Caroline, servidora pública efetiva, é candidata a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerce cargo de direção. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/1990, Caroline
Na verdade a questão faz referência ao §1º do art.86, não ao §2º:
QUESTÃO: "Caroline, servidora pública efetiva, é candidata a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerce cargo de direção."
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
a) será afastada do cargo público que exerce, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (CORRETO)
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Gabarito. A.
Art.86.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Servidores de cargo em comissão devem se descompatibilizar - 180 dias afastados sem direito à remuneração.
Período Remuneração?
Entre o período de escolha em convenção e a véspera do registro da candidatura - Não
Do registro da candidatura até o 10º dia seguinte ao pleito - Sim (por 3 meses apenas)
A Lei Complementar 64/90 garante a percepção de remuneração, no periodo de três meses anteriores ao pleito, conforme alínea L, do inciso II, do art. 1º:
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Como a questão tratou do tema à Luz da Lei 8.112, o gabarito está correto.
Estatuto dos Servidores:
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1 O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
SEM REMUNERAÇÃO -> entre a escolha em convenção e a véspera do registro de candidatura
COM REMUNERAÇÃO -> dia imediato ao do registro de candidatura até 10 dias após as eleições.
Afastamento imediato a partir do registro de candidatura -> Cargo em comissão e ainda cargo de arrecadação ou fiscalização.
Segundo o art. 104 da Lei no 8.112/1990 “é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo”. A respeito do Direito de Petição, considere:
I. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
II. Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
III. O direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
IV. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
Está correto o que se afirma APENAS em
Thaisi, vou tentar te ajudar com sua dúvida.
Segundo o dicionário, reconsiderar significa "Retomar o exame de uma questão tendo em vista a possibilidade de nova decisão; Repensar; Pensar melhor", ou seja, geralmente, o pedido de reconsideração é utilizado quando a primeira decisão é desfavorável, sendo assim, o requerente pede a reconsideração para autoridade que expediu o ato (ato de decisão desfavorável) para repensar a decisão, examinar novamente com o objetivo de modificá-la, deixando-a favorável. No entanto, esse pedido só pode ser utilizado uma única vez, até por que existem outros meios de impugnar ou contestar uma decisão - como por exemplo os recursos administrativos ou judiciais. Caso fosse permitido a utilização de mais vezes, o requerente iria ficar "enchendo o saco" da autoridade que já reexaminou a decisão e não a alterou. Além do mais, a mesma autoridade dificilmente mudaria sua opinião sobre o mesmo fato, desta forma, apenas estagnando, ou adiando, ainda mais, o andamento do processo.
Bons estudos!
Rapazes, Ian B e Romário Gomes, muito obrigada pelos comentários, foram bastante esclarecedores e criativos!
Adorei a explicação de vocês :)
Bons estudos!!
Gabarito. E.
Art.106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovada.
Art.107. Caberá recurso:
II- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Art.113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador poe ele constituído.
Acrescentando ao que já foi dito pela galera...
REVISÃO: dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente (art. 177); poderá ser revisto a qualquer tempo (art. 174); não caberá reformatio in pejus (se julgada improcedente, a situação do servidor não ficará pior); Prazo - comissão: 60 dias - decidir: 20 dias. Posso estar enganado, mas acho que a revisão só para caso surjam fatos novos ou supervenientes...
Espero ter ajudado!
"II. Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos." O que é isso gente??? atropelaram o português aqui!!! texto truncado. Quase errei a questão por conta disso, achando que este item estava errado(na verdade se levarmos em consideração a redação, está mesmo).
Não seria?
--> II- Lei 8112 Art. 107, II Caberá recurso das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.
Triste..kkkkkk
Iten II- Caberá das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
quase perdi a questão, ficou confuso.
certo seria:
Caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Gente, a FCC pra querer se tornar "a banca mais difícil" confunde a gente até com a gramatica, né?
Estatuto dos Servidores:
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2 O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
II- Lei 8112 Art. 110, I O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
Então deixa ver se entendi, Reconsideração só pode ser uma vez, Recurso à autoridade superior é que pode ser renovado, é isso mesmo?
Liliane e Teresa são técnicas judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. No exercício do cargo, Liliane praticou usura e Teresa procedeu de forma desidiosa. Considerando que ambas não possuem qualquer infração administrativa constante nos seus prontuários, segundo a Lei no 8.112/1990, Liliane e Teresa estão sujeitas a penalidade de
CORRETA A LETRA C
Lei 8112/90- Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
DEMISSÃO | |
Abandono | Cargo (30 d. consecutivos) |
Aplicação | Irregular $ público |
Acumulação ilegal | Cargos empregos funções jpublicas |
Crime contra | Administração publica |
Corrupção | |
DILAPIDAÇÃO | patrimônio nacional |
Lesão | Cofres publicos |
Inassiduidade | Habitual (60 dias interpoladamente durante 12 meses) |
Insubordinação | Grave em serviço |
Improbidade | Administração |
DEMISSÃO (APRUVA) | |
ACEITAR | Comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro |
ATUAR | COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO- Salvo: benefícios previdenciários/assistenciais- De parentes até 2º grau, cônjuge ou companheiro |
PARTICIPAR | Gerência, administração sociedade privada. Salvo: acionais, cotista comanditário |
PRATICAR | Usura, sob qualquer de suas formas; |
PROCEDER | De forma DISIDIOSA. |
RECEBER | Propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições. |
UTILIZAR | Pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares. |
VALER-SE do CARGO | LOGRAR PROVEITO PESSOAL |
IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; |
X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotistaou comanditário; |
XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; |
XII- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; |
XIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; |
XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas; |
XV- proceder de forma desidiosa; |
XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; |
http://www.significados.com.br/usura/
Gabarito. C.
Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII- transgressão dos incisos IX a XVI do art.117.
Art.117. Ao servidor é proibido:
IX- vale-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário;
XI- atua, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XVII- receber propina, comissão perante ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XVIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV- proceder de forma desidiosa;
XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares;
GABARITO "C"
AGIOTAGEM, EMPRESTAR DINHEIRO A JUROS, CABE A PUNIÇÃO DE DEMISSÃO (Art.177,XIV)
Demissão nessas canalhas.
LETRA C
Macete : DEmissão = DEsidiosa
NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR
Praticar usura significa conceder empréstimos cobrando juros exorbitante, acima dos valores do mercado.
Desídia é preguiça, má vontade, negligência.
Considere:
I. Cleópatra, técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi demitida em razão da prática de ato de improbidade devidamente comprovado.
II. Afrodite, auxiliar judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi demitida por incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
III. Minotauro, funcionário público no exercício de cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi destituído do cargo pela prática de crime contra a administração pública.
De acordo com a Lei no 8.112/1990, NÃO poderá retornar ao serviço público federal
É o famoso CILASCO!!!
C ORRUPÇÃO
I MPROBIDADE ADMINISTRATIVA
L ESÃO AOS COFRES PÚBLICOS
A PLICAÇÃO IRREGULAR DO DINHEIRO PÚBLICO
S
C RIME CONTRA APU
O
Lei 8112 Art. 137 § único Não poderão retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos, I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132
I Crime contra APU
IV Improbidade Administrativa
ALTERNATIVA D
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
WITXEL,
Uma pequena e importante correção.
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
se você diz além do terceiro grau, entende-se que de terceiro grau pode.
Concordo com o Eduardo Bernardo de Souza!
Desde o início, quando comecei a estudar leis, achei muito estranho a lei de Improbidade, nesse quesito, pois sempre me vinha à mente os agentes políticos, que constantemente são ímprobos em suas funções mas muitas vezes continuam nos seus postos (vide Congresso Nacional!!!), ou posteriormente voltam a se eleger (ex: Maluf.)
Gabarito. D.
Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I- crime contra a administração pública;
IV- improbidade administrativa;
Interessante que você olha para essa questão e fica se perguntando: Só a Cleópatra, pois ela é concursada e o Minotauro não é. Mas filho, o Minotauro ele foi destituído e destituição é penalidade, logo nem que ele fosse amigo da Dilma, ele não poderá retornar ao Serviço Público!!!!
GABARITO: D
Pessoal esta questão todos podem acertar pela lógica no caso de esquecer os conceitos, vamos lá, no caso do servidor cometer ALGO GRAVE , CORRUPÇÃO , IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.. ENFIM NUNCA MAIS VOLTA ou se for pesado mas NÃO TÃO GRAVE COMO O CASO DE AFRODITE QUE TEVE CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO AÍ VOLTA DAQUI A 5 ANOS...ISSO AÍ ESPERO TER ACRESCENTADO EM ALGO
Casos em que o servidor pode voltar ao serviço público federal APÓS 5 ANOS.
PRO-PRO
Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.;
Atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL (mas nada impede de ser servidor estadual/municipal):
- CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS
- LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS
- DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIOANL
- CORRUPÇÃO
GABARITO ''D''
Não poderá retornar ao serviço público federal:
→ Crime contra a administração pública.
→ Improbidade administrativa.
→ Aplicação irregular de dinheiros públicos.
→ Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
→ Corrupção.
Aprendi aqui no QC:
CLICA e não volta!!!
Crime contra a Adm. Púb.
Lesão aos cofres púb.
Improbidade Adm.
Corrupção
Aplicação irregular $
Bons estudos!