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Prova FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 2)


ID
2845336
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 30/11/2017, a empresa TecnoBite, que atua no setor de revenda de computadores, apresentava a seguinte situação patrimonial:

− Caixa e Equivalentes de Caixa .................................................................. R$ 5.000,00
− Capital Social ............................................................................................ R$ 41.000,00
− Contas a Pagar ......................................................................................... R$ 14.000,00
− Imobilizado ................................................................................................ R$ 75.000,00
− Depreciação Acumulada ........................................................................... R$ 25.000,00

Durante o mês de dezembro de 2017, a TecnoBite realizou as seguintes operações:

− Obtenção de empréstimo, em 01/12/2017, no valor de R$ 50.000,00, para ser pago em 60 dias. A taxa de juros compostos contratada foi de 2% a.m.
− Aquisição de estoque no valor de R$ 35.000,00, à vista.
− Pagamento de R$ 8.000,00 do total de Contas a Pagar.
− Venda de 60% do estoque no valor total de R$ 75.000,00 à vista, para diversos clientes.
− Aquisição de estoque no valor de R$ 30.000,00, à vista.
− Pagamento de despesas gerais referentes ao mês de dezembro de 2017 no valor total de R$ 6.000,00.
− O imobilizado tem uma vida útil de 60 meses, sem valor residual, sendo utilizado o método das cotas constantes, dos quais já passaram 20 meses.

O valor do patrimônio líquido da empresa TecnoBite era, em 31/12/2017, em reais,

Alternativas
Comentários
  • − Obtenção de empréstimo, em 01/12/2017, no valor de R$ 50.000, para ser pago em 60 dias. A taxa de juros compostos contratada foi de 2% a.m.

    Despesa Financeira=R$ 50.000*2% a.m=R$ 1.000

    (-) Despesa Financeira....................R$ 1.000

    − Aquisição de estoque no valor de R$ 35.000, à vista.

    (+) Estoque.........R$ 35.000

    − Venda de 60% do estoque no valor total de R$ 75.000 à vista, para diversos clientes.

    (+) Receita...........................R$ 75.000

    (-) CMV (R$ 35.000*60%)...R$ 21.000

    (=) Lucro Bruto....................R$ 54.000

    − Pagamento de despesas gerais referentes ao mês de dezembro de 2017 no valor total de R$ 6.000

    (-) Despesas Gerais.........R$ 6.000

    − O imobilizado tem uma vida útil de 60 meses, sem valor residual, sendo utilizado o método das cotas constantes, dos quais já passaram 20 meses.

    Depreciação mensal=(R$ 75.000 - R$ 25.000)/40 meses=R$ 1.250

    (-) Depreciação............R$ 1.250

     

    (+) Lucro Bruto....................R$ 54.000

    (-) Despesas Gerais............R$ 6.000

    (-) Depreciação...................R$ 1.250

    (-) Despesa Financeira.......R$ 1.000

    (=) L.Líquido.......................R$ 45.750

     

    ​PL:

    (+) Capital Social .................R$ 41.000

    (+) L.Líquido.......................R$ 45.750

    (=) TOTAL............................R$ 86.750

     

    GAB. C

  • Alan, muito boa sua explicação!

    Eu só faria uma complementação ao seu comentário...

    No dia 01/12/2017, com a  obtenção do empréstimo , ocorre o seguinte lançamento contábil:

    D- Caixa/ banco (Ativo)   50.000

    D- Juros a transcorrer ( redutora da conta empréstimos a pagar no passivo)   2.020

    C - Empréstimos a pagar ( Passivo) 52.020

    Sendo assim, neste dia ainda não ocorreu a despesa financeira, mas sim a apropriação dos juros (juros a transcorrer), só lembrando que o período do empréstimo é de 60 dias, e os juros são compostos.

    No dia 31/12, aí sim ocorre a despesa financeira, e o cálcuo dessa despesa será de:  50.000 x 2% = 1000, exatamente como vc fez...

     

    Para achar o valor total a pagar do empéstimo:

    C= 50.000

    i = 0,02 (2%) a.m

    n = 2 meses (60 dias)

    M = 50.000 ( 1+0,02)²

    M = 52.020

     

     

    Bons estudos!!!

     

  • eu tenho que presumir que os 11 meses de depreciação do ano já estão contabilizados no PL inicial? ...

  • Olá Pedro Cruz de Almeida, quando no início da questão ela menciona que a empresa Tecnobite ''apresentava a seguinte situação patrimonial'' em 30/11/2017 é porque no BP, até esta data, já tinha sido reconhecida a despesa com a depreciação até naquele período, no entanto faltava somente adicionar o mês de dezembro de 2017 para apuração do resultado..

  • como ficaria o valor dos encargos a transcorrer cujo valor é 2020, como eu os reconheceria na montagem do BP no valor do passivo? Eu teria que tirar os 1000 das despesas financeiras no valor total de 2020? Alguém poderia me explicar como ficaria? E como ficaria montado o BP com os Ativos e Passivos? Se alguém puder por favor me ajude.

  • Para responder a questão, otimizando o tempo de resolução, é importante trabalhar só com os valores que alteram o PL, que em regra são as receitas e despesas.

     

    Vamos analisar os fatos e verificar o impacto no PL:

     

    − Obtenção de empréstimo, em 01/12/2017, no valor de R$ 50.000,00, para ser pago em 60 dias. A taxa de juros compostos contratada foi de 2% a.m.

    O PL será diminuído em $ 1.000, referente a apropriação da despesa de juros no mês 12 ($ 50.000 x 2%).

     

    − Aquisição de estoque no valor de R$ 35.000,00, à vista.

    Não altera o PL.

     

    − Pagamento de R$ 8.000,00 do total de Contas a Pagar.

    Não altera o PL.

     

    − Venda de 60% do estoque no valor total de R$ 75.000,00 à vista, para diversos clientes.

    Aumenta o PL com o lucro de $ 54.000 – venda de $ 75.000 com o CMV de $ 21.000 (35.000 x 60%)

     

    − Aquisição de estoque no valor de R$ 30.000,00, à vista.

    Não altera o PL.

     

    − Pagamento de despesas gerais referentes ao mês de dezembro de 2017 no valor total de R$ 6.000,00.

    Diminui o PL em $ 6.000.

     

    − O imobilizado tem uma vida útil de 60 meses, sem valor residual, sendo utilizado o método das cotas constantes, dos quais já passaram 20 meses.

    Despesa de depreciação do mês de dezembro de 2017 foi de $ 1.250 (75.000/60 meses)

     

    PL inicial = 41.000

    juro mensal = (-) 1.000

    lucro na venda = (+) 54.000

    despesas gerais = (-) 6.000

    depreciação mensal = (-) 1.250

    PL final = 86.750

     

    Gabarito: letra “C”

  • Se o valor do imobilizado é 75000 para depreciar em 60 meses, daria 1250 de depreciação por mês. No caso, a questão fala que se passaram 20 meses, que daria uma depreciação acumulada de 25000 (que já está reconhecida inicialmente). Porque tenho que subtrair os 1250 de novo?

  • firme

  • Apenas enriquecendo o debate...

    Encontrando o PL pela diferença entre A e P:

    1)

    D - CX 50.000

    D - JUROS A TRANSCORRER 1.000

    C - EMPRÉSTIMOS A PAGAR 51.000

    2)

    D - ESTOQUE

    C - CX 35.000

    3)

    D - CONTAS A PAGAR

    C - CX 8.000

    4)

    D - CX

    C - RECEITA DE VENDAS 75.000

    D - CMV

    C - ESTOQUES 21.000

    5)

    D - ESTOQUES

    C - CX 30.000

    6)

    D - DESPESAS GERAIS

    C - CX 6.000

    7)

    D - DESPESA DE DEPRECIAÇÃO

    C - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 1.250

    ATIVO

    CAIXA = 5.000 + 50.000 - 35.000 - 8.000 + 75.000 - 30.000 - 6.000 = 51.000

    ESTOQUE = 35.000 - 21.000 + 30.000 = 44.000

    IMOBILIZADO: 75.000 - 25.000 - 1.250 = 48.750

    ATIVO = 143.750

    PASSIVO

    CONTAS A PAGAR = 14.000 - 8.000 = 6.000

    EMPRÉSTIMO A PAGAR = 51.000

    PASSIVO = 57.000

    A - P = 86.750 = PL

  • Que questão desonesta. "− O imobilizado tem uma vida útil de 60 meses, sem valor residual, sendo utilizado o método das cotas constantes, dos quais já passaram 20 meses. " Achei que passaram 20 meses desses 60, então restavam 40 meses do imobilizado, e a depreciação do mês seria 7500/40=1875, logo nunca achei a resposta.

  • Resposta: alternativa C.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

  • Leandro Makino

    25000 é até 30/11/2017

    mas as operações foram feitas em 12/2017

    SÓ TENHO ISSO EM MENTE, PARA EXPLICAR ESSE 1 MES A MAIS...

  • Caixa-5.000-Ativo

    Imobilizado= 75.000-25.000-1250(75.000/60)= 48.750-Ativo

    Empréstimo= 50.000 x 2%=1000- Passivo

    Contas a pagar 14.000(Passivo )

    Pagamento de 8.000(Diminui caixa e diminui passivo, logo nada muda)

    Venda do estoque 60% por 75.000, 60% do estoque=60% de 35.000 = 21.000

    Lucro Bruto = 54.000 (Somar ao caixa)

    Despesas gerais = 6.000(diminuir do caixa)

    PL= Ativo- Passivo= 5000 + 54.000-6.000 -14.000 +48.750-1.000= 86.7580


ID
2845339
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Monta e Desmonta adquiriu, em 01/01/2016, uma máquina no valor de R$ 150.000,00, à vista. Para a aquisição e colocação em funcionamento, a empresa incorreu adicionalmente nos seguintes gastos:

− Tributos recuperáveis no valor de R$ 20.000,00.
− Gastos com transporte e seguro no valor de R$ 8.000,00.
− Gastos com instalação no valor de R$ 6.000,00.

A empresa estima que incorrerá em gastos no valor de R$ 12.000,00 (equivalentes à vista) para desinstalar esta máquina ao final de sua vida útil. A vida útil da máquina era 5 anos, sendo que essa máquina ficou disponível para o uso apenas em 31/03/2016. Ademais, espera-se que ao final do período de vida útil a máquina valha R$ 14.000,00.

Sabendo que a empresa utiliza o método das cotas constantes, o valor contábil da máquina, em 31/12/2017, era, em reais,

Alternativas
Comentários
  • (+) Máquina........................................R$ 150.000

    (+) Gastos com transporte e seguro...R$ 8.000

    (+) Gastos com instalação..................R$ 6.000

    (+) Desinstalação................................R$ 12.000

    (=) TOTAL...........................................R$ 176.000

     

     A vida útil da máquina era 5 anos, sendo que essa máquina ficou disponível para o uso apenas em 31/03/2016.

    Valor Residual=R$ 14.000

    Depreciação acumulada (21 meses)=(R$ 176.000R$ 14.000)*(21/60)=R$ 56.700

     

    (+) Imobilizado...........................................R$ 176.000

    ​(−) Depreciação acumulada......................R$ 56.700

    (=) Valor Contábil Líquido.........................R$ 119.300

     

    Gab. E

  • A resolução estaria perfeita se não fosse por um detalhe: O bem ficou disponível para uso no mês 3 de 2016 e, segundo a bibliografia de Ed Luiz Ferrari, independentemente do dia do mês, conta-se, para efeito de depreciação o mês todo. Isto posto, são 22 meses de depreciação acumulada e não 21. Logo, a questão não tem gabarito entre as alternativas.

  • O BEM FICOU DISPONÍVEL PARA USO APENAS EM 31/03/2016, ENTÃO CONTA-SE A PARTIR DE ABRIL , 9 MESES EM 2016 E 12 MESES EM 2017, TOTALIZANDO 21 MESES DE DEPRECIAÇÃO....

  • E quanto aos tributos recuperáveis?

  • Rodrigo Feoly, observe que o enunciado fala em custos adicionais e menciona os custos de tributos recuperáveis de R$ 20.000. Portanto, ele não está incluído no valor da compra de R$ 150.000, não necessitando ser deduzido deste valor, tampouco precisa ser incluído no cálculo do custo do imobilizado, conforme CPC 27.


    Veja o que diz o CPC 27 ativo Imobilizado:

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

  • Sobre os tributos recuperáveis, só é possível constituir crédito quando a pj é intermediária da cadeia de distribuição. No caso em questão, trata-se de bem adquirido para uso, logo não dá direito à recuperação do tributo. É o que acontece com o papel higiênico da fábrica, por exemplo, onde não há que se falar em recuperação de ICMS.


    Já na contagem dos meses, o cpc 27, em seu item 55 diz "A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração." Ressalto que a questão disse que o bem estava disponível no dia 31/03, logo inicia-se a depreciação neste mês, e não no mês subsequente pois, se assim o fizéssemos, desprezaríamos a depreciação do dia 31."

    Este raciocínio encontra segurança na bibliografia de Ed. Luiz Ferrari sobre o assunto, conforme segue: "A depreciação de um bem é contada, não em função da data de aquisição, e sim a partir do mês em que o bem for instalado, posto em funcionamento ou em condições de produzir, independentemente do dia do mês, isto é, conta-se o primeiro mês integralmente, qualquer que seja o dia." Contabilidade Geral 12 edição - Ed Luiz Ferrari, pags 289 e 290.


    Claro que o importante sempre será acertar a questão mas, sobreleva consignar que, esporadicamente as bancas cometem deslizes.


    PARA ESTA QUESTÃO CABE RECURSO.

  • Quanto aos tributos recuperáveis, veja que eles não inclusos e nem retirados. A chave da questão está no adicionalmente. Geralmente, nós retiramos o valor dos tributos recuperáveis, pois eles já estão no valor. Mas, nesta questão, ela diz que foi um gasto adicional. Assim, nada é feito.

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Corre%C3%A7%C3%A3o-ICMS-SC-Final.pdf

    Estratégia Concursos

  • Alguém pode me informar com base em que normativo os gastos com DESINSTALAÇÃO compõe o valor do ativo até para efeito de depreciação ???

  • Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, um imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo, que compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    A partir disso vamos calcular o custo de aquisição do item.

         Preço de Compra            R$ 150.000     → preço líquido (sem tributos)

    ( + )  Frete                    R$ 8.000

    ( + )  Instalação                R$ 6.000

    ( + )  Custo de Desinstalação      R$ 12.000

    ( = )  Custo de Aquisição      R$ 176.000

    Considerando que a vida útil da máquina era 5 anos e um valor residual de R$ 14.000, vamos calcular sua depreciação mensal.

    Depreciação Mensal = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)

    Depreciação Mensal = (176.000 - 14.000) / (5 anos x 12 meses) = R$ 2.700

    Com isso, o valor contábil da máquina, em 31/12/2017, após dois anos de uso, será de:

         Custo     176.000,00

    ( – )  Depreciação Acumulada         (56.700)    →     ref. a 21 meses 

    ( = )  Valor Contábil             119.300

    Com isso, correta a alternativa E.

    Lembre-se de que o a depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. No caso em tela, por exemplo, o item foi depreciado apenas por 9 meses durante 2016.

  • "Adicionalmente" fará você acertar ou errar a questão!

  • Questão sobre depreciação

     

    É uma questão que mescla vários assuntos relacionados ao imobilizado

     

    1) Calcular o valor contábil:

     

    A questão fornece o valor pago na aquisição MAIS outros gastos para colocar a máquina em funcionamento. Dos valores relacionados no enunciado, temos que os seguintes gastos farão parte do custo do imobilizado com base no que dispõe o CPC 27. Vejamos:

     

    Custo de Aquisição 150.000

    Gastos com transporte e seguro 8.000

    Gastos com instalação 6.000

    Gasto com desmontagem 12.000

    (=) Valor contábil 01/01/2016 176.000

     

    2) Depreciação:

     

    Segundo o CPC 27, a depreciação somente começa quando o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando estiver no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração:

     

     

    Dessa forma, a depreciação somente começará a partir do dia 31/03/2016, que é quando ele está disponível para o uso.

     

    Segundo informações da questão, temos os seguintes dados relacionados à utilização da máquina no período entre 31/03/2016 até 31/12/2017:

     

    • Vida útil = 5 anos ou 60 meses
    • Vida útil Utilizada = 21 meses
    • Valor Residual = 14.000

     

    Dessa forma, o valor contábil em 31/12/2017 será de:

     

    Valor contabil=176.000−(176.000 - 14.000) ×21 meses)=119.300

    60 meses

     

    Gabarito: Letra E.

    Renato

    Excelentes estudos !!!


ID
2845342
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 28/02/2017, a empresa Monta e Desmonta comprou uma nova máquina no valor de R$ 160.000,00, à vista, com vida útil econômica estimada de 5 anos e valor residual de R$ 10.000,00. Em 31/12/2017, após utilizar a máquina por 10 meses, a empresa Monta e Desmonta reavaliou a vida útil econômica remanescente da máquina em 40 meses e valor residual de R$ 15.000,00. Em 31/10/2018, a empresa Monta e Desmonta decidiu vender esta máquina por R$ 130.000,00, à vista. Com base nessas informações, o resultado obtido pela empresa Monta e Desmonta com a venda da máquina foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Em 28/02/2017, a empresa Monta e Desmonta comprou uma nova máquina no valor de R$ 160.000, à vista, com vida útil econômica estimada de 5 anos e valor residual de R$ 10.000.

    Depreciação Acumulada (R$ 160.000 - R$ 10.000)*(10/60)=R$ 25.000

    Máquina.................................R$ 160.000

    (-) Depreciação Acumulada...R$ 25.000

    (=) Valor Contábil Líquido......R$ 135.000

     

     

    Em 31/12/2017, após utilizar a máquina por 10 meses, a empresa Monta e Desmonta reavaliou a vida útil econômica remanescente da máquina em 40 meses e valor residual de R$ 15.000,00. Em 31/10/2018, a empresa Monta e Desmonta decidiu vender esta máquina por R$ 130.000,00, à vista.

    Depreciação Acumulada=R$ 25.000 + (R$ 135.000 - R$ 15.000)*(10/40)=R$ 25.000 + R$ 30.000=R$ 55.000

    Máquina.................................R$ 160.000

    (-) Depreciação Acumulada...R$ 55.000

    (=) Valor Contábil Líquido......R$ 105.000

     

    Com base nessas informações, o resultado obtido pela empresa Monta e Desmonta com a venda da máquina foi, em reais:

    Ganho de Capital=Venda - Valor Contábil Líquido=R$ 130.000 - R$ 105.000= R$ 25.000

    Gab. D

  • Para resolver a questão devemos:

    1- Calcular a depreciação do 1º ano (10 meses)

    2- Ajustar o valor contábil do bem para calcular a depreciação do 2º ano (10 meses).

    3- Apurar o valor contábil do bem após os 20 meses de uso.

     

    1) 1º ano – 2017 – depreciação mensal = (Valor do Bem -Valor Residual) / Vida Útil

    Depreciação mensal = (VB-VR) / VU

    DM = (160.000 - 10.000) / 60 meses

    DM = 2.500 ao mês = Depreciação acumulada após 10 meses = 25.000

    Valor contábil em 31/12/17 = 135.000 (160.000 – 25.000)

     

     

    2) 2º ano – 2018 – depreciação mensal= (VB – VR) / VU

     

    DM = (135.000 - 15.000) / 40 meses

    DM = 3.000 ao mês = Depreciação acumulada após 10 meses = 30.000

     

     

    3) Valor contábil do bem em 31/10/18 = 105.000

    Máquina = 160.000

    Depreciação acumulada = (55.000)

     

    Como vendeu um bem de $ 105.000,00 por $ 130.000,00, a empresa apurou um ganho de $ 25.000,00.

     

    O registro contábil da venda é:

    D – Caixa – 130.000

    D – Depreciação acumulada – 55.000

    C – Máquina – 160.000

    C – Ganho na venda de imobilizado – outras receitas – 25.000

     

    Gabarito: letra “D”.

  • Para saber o resultado obtido pela empresa Monta e Desmonta com a venda da máquina precisamos comparar seu valor contábil, em 31/10/2018, com o seu valor de venda.

    Como houve reavaliação da vida útil e do valor residual vamos dividir a resolução em suas etapas.

     

    Antes da Reavaliação

    No início de utilização odo item a empresa estimou sua vida útil em 5 anos e valor residual de R$ 10.000. Considerando que o custo de aquisição foi de R$ 160 mil, vamos calcular o valor da depreciação mensal.

    Com isso, em 31/12/2017, após utilizar a máquina por 10 meses, o valor contábil do item será de:

    Custo  R$ 160.000

    ( – )  Depreciação Acumulada  (R$ 25.000)       →     ref. a 10 meses de 2017

    ( = )  Valor Contábil  R$ 135.000

     

    Após a Reavaliação

    Vamos calcular o valor da depreciação mensal considerando que a empresa reavaliou a vida útil econômica remanescente da máquina em 40 meses e valor residual de R$ 15.000,00.

    Com isso, em 31/10/2018, 10 meses após a reavaliação, o valor contábil do item será de:

    Custo  R$ 160.000

    ( – )  Depreciação Acumulada  (R$ 55.000)       →     ref. a 10 meses de 2017 + 10 meses de 2018

    ( = )  Valor Contábil  R$ 105.000

    Como o item foi vendido por R$ 130.000, conclui-se que foi apurado um lucro de R$ 25.000.

    Assim, correta a alternativa D.

  • Resposta: alternativa D.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf

    • Depreciação Anual = (R$ 160.000,00 – R$ 10.000,00) / 5 Anos = R$ 30.000,00 por Ano
    • Depreciação Mensal = R$ 30.000,00 / 12 meses = R$ 2.500,00 por Mês
    • Utilizou por 10 meses, logo R$ 2.500,00 * 10 = R$ 25.000,00 de despesa por depreciação.
    • Valor atual do bem ➡ R$ 160.000,00 – R$ 25.000,00 = R$ 135.000,00

    • Nova Depreciação Mensal = (R$ 135.000,00 – R$ 15.000,00) / 40 meses = R$ 3.000,00 por mês

    • De 31/12/2017 até 31/10/2018 temos 10 meses de depreciação, logo R$ 3.000,00 * 10 = R$ 30.000,00 de despesa por depreciação.
    • Valor atual do bem ➡ R$ 135.000,00 – R$ 30.000,00 = R$ 105.000,00

    • Ganho ou Prejuízo = Valor da venda – Valor do bem ⤵
    • R$ 130.000,00 – R$ 105.000,00 = R$ 25.000,00 de Ganho ✅


ID
2845345
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Estocagem comprou, à vista, mercadorias para revenda no valor de R$ 100.000,00, com desconto de R$ 15.000,00 em função do volume. Adicionalmente, incorreu nos seguintes gastos:

− Imposto de importação no valor de R$ 10.000,00.
− Gastos com armazenamento para que a mercadoria chegue até a empresa no valor de R$ 15.000,00.
− Gasto com transporte das mercadorias até a empresa no valor de R$ 5.000,00.
− IPI não recuperável no valor de R$ 4.000,00.
− ICMS recuperável no valor de R$ 7.000,00.
− Gastos com seguros para transporte das mercadorias até a empresa no valor de R$ 3.000,00.

O custo das mercadorias adquiridas foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • (+) Estocagem....................................R$ 100.000

    (−) Desconto.......................................R$ 15.000

    (+) Imposto de importação..................R$ 10.000

    (+) Gastos com armazenamento.........R$ 15.000

    (+) Gasto com transporte....................R$ 5.000

    (+) IPI não recuperável.......................R$ 4.000

    (+) Gastos com seguros.....................R$ 3.000

    (=) Custo das Mercadorias...............R$ 122.000

     

    Gab. B

  • Não entendi. O ICMS não é um imposto que já vem embutido no valor da mercadoria, no caso R$100.000,00 (o ICMS não está dentro deste valor)? Neste caso não teria que subtrair o ICMS?

  • ICMS: O cálculo do valor desse tributo é realizado "por dentro", ou seja, sobre o valor total da nota fiscal referente à operação, sendo sua indicação mero destaque.

  • desconto em função do volume não seria um desconto CONDicional? Logo, não seria uma despesa?

  • REI DELAS, o desconto em função do volume é um desconto comercial acordado entre vendedor e comprador no momento da compra, portanto, não é condicional e por isso já vem abatido na própria NF e deve ser subtraído do custo da mercadoria.

  • Quanto aos tributos recuperáveis, veja que eles não inclusos e nem retirados. A chave da questão está no adicionalmente. Geralmente, nós retiramos o valor dos tributos recuperáveis, pois eles já estão no valor. Mas, nesta questão, ela diz que foi um gasto adicional. Assim, nada é feito.

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Corre%C3%A7%C3%A3o-ICMS-SC-Final.pdf

    Estratégia Concursos

  • Letra (b)

    De acordo com o CPC 16, temos que:

    Custos de aquisição

    11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

  • "ADICIONALMENTE", errar por causa disso é ultrajante, pegadinha low effort, mas é isso aí bate a poeira e segue em frente.

  • O IPI não contar até tudo bem. Agora o ICMS é inacreditável. Não há "adicionalmente" que justifique uma pataquada dessas.

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. 

    O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

    Desta forma, vamos calcular o valor do custo do estoque.

    Mercadorias  100.000

    ( – )  Descontos incondicionais  (15.000)

    ( + )  Imposto de Importação  10.000

    ( + )  Gastos com Armazenamento 15.000

    ( + ) Gastos com Transporte  5.000

    ( + )  IPI  4.000

    ( + )  Gastos com Seguro  3.000

    ( = )  Custo de Aquisição  122.000

    Com isso, correta a alternativa B.

    Perceba que o ICMS não deve ser descontado, pois não há informações de que no valor pago pelas mercadorias (R$ 100 mil) compreende o valor deste imposto.

  • SEMPRE QUE FOR IMPORTAÇÃO DESCONSIDERAR O ICMS RECUPERÁVEL(COMPRA) DO CALCULO DA COMPRA LÍQUIDA DO CMV. ESSE ICMS É CALCULADO DEPOIS (PASSIVO)

  • O segredo da QUESTÃO é essa palavra Adicionalmente.

    Não estava incluso nos 100.000, sendo assim se o ICMS nos tiramos do valor, normalmente, nesse caso não vamos fazer nada com ele.

  • Valor de aquisição R$ 100.000,00

    (-) Desconto incondicional -R$ 15.000,00

    Imposto de importação R$ 10.000,00

    Armazenamento R$ 15.000,00

    Transporte R$ 5.000,00

    IPI não recuperável R$ 4.000,00

    Seguro R$ 3.000,00 

    Valor de custo total R$ 122.000,00

  • Resposta: alternativa B.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf

  • E o valor do IPI também não foi "adicionalmente"? este raciocínio de não descontar o ICMS recuperável é muito confuso.

  • O desafio do concurseiro, na maioria da vezes, não é nem a questão em si, mas é entender a redação da questão.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: CPC 16 / Gilmar Possati - Estratégia

    Observação: caso a questão informasse que no valor adquirido estava incluso o ICMS recuperável deveríamos deduzir no cálculo. Porém, como nada é informado simplesmente ignoramos essa informação, considerando que esse valor será, portanto, reconhecido como ICMS a recuperar no balanço patrimonial. 

    Efetuando o cálculo, temos: 

    Custo de Aquisição……………………………………..100.000,00 

    (-) Desconto incondicional……………………………...(15.000,00) 

    (+) Imposto de importação……………………………...10.000,00 

    (+) IPI não recuperável…………………………………..4.000,00 

    (+) Gastos com armazenamento……………………….15.000,00 

    (+) Gasto com transporte………………………………..5.000,00 

    (+) Gastos com seguros………………………………....3.000,00 

    (=) Custo da Mercadoria Adquirida……………………122.000,00

    =-=-=

    PRA AJDUAR:

    Q415754

  • O ICMS não conta porque foi recuperado.

  • o enunciado deu a entender que o valor era 115 e com o desconto ficou 100. Ou só eu?

  • MERCADORIA 100000

    DESC. INCOND (15000)

    II 10000

    ARMAZ 15000

    FRETE 5000

    IPI 4000

    SEGURO 3000

    = CMV =122000

    OBS, O ICMS NAO SUBTRAI PORQUE NO CASO DESSE EXERCICIO O VALOR DO ICMS NAO ESTAVA EMBUTIDO NO VALOR DE MERCADORIAS (100000) , ISSO SE DEDUZ PORQUE ESTÁ NO ENUNCIADO QUE ADICIONALMENTE SE INCLUI O ICMS RECUPERAVEL NO VALOR DE 7000. SEMPRE QUE VIER ESSE ADICIONALMENTE ( NESSE SENTIDO DA QUESTAO QUE É BEM TÍPICO DE CAIR) FIQUE LIGADO PORQUE NAO PRECISARA SUBTRAIR ESSE VALOR.


ID
2845348
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Solaris possuía as seguintes contas com os respectivos saldos em 31/12/2017: Duplicatas a Receber de Clientes: R$ 600.000,00; Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa: R$ 10.000,00; Caixa e Equivalentes de Caixa: R$ 110.000,00; Contas a Pagar: R$ 150.000,00 e Patrimônio Líquido: R$ 550.000,00. No entanto, antes do encerramento do período, a empresa realizou as seguintes transações em 31/12/2017:

− Desconto de uma duplicata de R$ 150.000,00, 30 dias antes do vencimento, com taxa de desconto comercial de 7% ao mês.
− Reconhecimento da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa. A empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas.

Ao elaborar o balanço patrimonial de 31/12/2017, o total do ativo e o valor do passivo (capital de terceiros) da empresa Solaris eram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • A empresa Solaris possuía as seguintes contas com os respectivos saldos em 31/12/2017:

    ATIVO:

    (+) Duplicatas a Receber de Clientes.......R$ 600.000 

    (-) EPCLD.................................................R$ 10.000

    (+) Caixa e Equivalentes de Caixa...........R$ 110.000

    PASSIVO:

    (+) Contas a Pagar..................................R$ 150.000

    PL:

    (+) Patrimônio Líquido............................R$ 550.000

    No entanto, antes do encerramento do período, a empresa realizou as seguintes transações em 31/12/2017:

     

    − Desconto de uma duplicata de R$ 150.000, 30 dias antes do vencimento, com taxa de desconto comercial de 7% ao mês.

    D: Caixa e Equivalentes de Caixa (Ac)...........R$ 139.500

    D: Juros a Transcorrer (Pc)............................R$ 10.500 

    C: Duplicadas Descontadas (Ac)....................R$ 150.000 

    − Reconhecimento da EPCLD. A empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas

    EPCLD=R$ 600.000*5% - R$ 10.000=R$ 20.000

    D: Despesa c/ EPCLD (DRE)...R$ 20.000

    C: EPCLD (Ac).........................R$ 20.000

     

    ATIVO:

    (+) Duplicatas a Receber de Clientes.......R$ 600.000 

    (-) EPCLD.................................................(R$ 10.000 + R$ 20.000)

    (+) Caixa e Equivalentes de Caixa...........(R$ 110.000 + R$ 139.500)

    (=) TOTAL................................................R$ 819.500 

    PASSIVO:

    (+) Duplicadas Descontadas (Ac).............R$ 150.000

    (-) Juros a Transcorrer (Pc).......................R$ 10.500 

    (+) Contas a Pagar...................................R$ 150.000

    (=) TOTAL................................................R$ 289.500 

     

    GAB. A

  • Vamos efetuar a contabilização dos fatos contábeis apresentados:

    Desconto de uma duplicata de R$ 150.000,00, 30 dias antes do vencimento, com taxa de desconto comercial de 7% ao mês.

    Desconto = 150.000 x 0,07 = 10.500

    Contabilização:

    D – Bancos (ativo) R$ 139.500,00

    D – Encargos Financeiros a Transcorrer (retificadora do passivo) R$ 10.500,00

    C – Duplicatas Descontadas R$ 150.000,00

    − Reconhecimento da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa. A empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas.

    Duplicatas a Receber de Clientes: R$ 600.000,00

    Estimativa de Perdas (5%): 600.000 x 0,05 = R$ 30.000,00

    Esse é o saldo final que deve aparecer no balanço patrimonial da empresa para o exercício seguinte. Pessoal, aqui nós podemos proceder de duas formas: revertemos o saldo de 10.000 como receita e constituímos uma nova estimativa de perda de 30.000 (método da reversão) ou complementamos o saldo que falta – 20.000. Faremos da segunda forma!

    Contabilização:

    D – Despesas com estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa R$ 20.000,00

    C – Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa R$ 20.000,00

    Após as devidas contabilizações, teremos os seguintes saldos para ativos e passivos:

    Duplicatas a Receber de Clientes R$ 600.000,00;

    Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa: R$ 30.000,00;

    Caixa e Equivalentes de Caixa: R$ 249.500,00;

    Total do Ativo R$ 819.500,00

    Por sua vez, o passivo exigível terá a seguinte configuração:

    Contas a Pagar: R$ 150.000,00

    Duplicatas Descontadas R$ 150.000,00

    (-) Encargos Financeiros a Transcorrer (retificadora do passivo) (R$ 10.500,00)

    Total do Passivo: R$ 289.500,00.



    Gabarito A


    Equipe Contabilidade Facilitada

    Estratégia Concursos

  • Para responder a questão trabalhe somente com o impacto dos fatos no ativo e no passivo.

    Ativo inicial = 700.000 ( 600.000 - 10.000 + 110.000)

    Passivo inicial = 150.000

    − Desconto de uma duplicata de R$ 150.000,00, 30 dias antes do vencimento, com taxa de desconto comercial de 7% ao mês.

    Aumenta o ativo e o passivo pelo valor líquido das duplicatas descontadas em $ 139.500 (150.000 x 7% (-)). O juro de $ 10.500 cobrado no desconto é considerado uma conta redutora do passivo, denominada de despesa financeira a transcorrer ou encargos financeiros a transcorrer.

    O registro contábil é:

    D – Banco – 139.500

    D – Despesa financeira a transcorrer – 10.500

    C – Duplicata descontada – 150.000

     

    − Reconhecimento da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa. A empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas.

    A estimativa de perda é de $ 30.000 (5% x 600.000), como já tem registrado $ 10.000, basta complementar o valor; assim,  o ativo vai ser diminuído em $ 20.000.

    O registro contábil é:

    D – Despesa com estimativa de inadimplência

    C – Estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa – 20.000

     

    Ativo inicial = 700.000 (710.000 – 10.000)

    Desconto de duplicatas = (+) 139.500

    Estimativa de perda = (-) 20.000

    Ativo final = 819.500

     

    Passivo inicial = 150.000

    Duplicata descontada = (+) 139.500

    Passivo final = 289.500

     

    Gabarito: letra “A”.

  • A única alternativa que dá certo com PL=550.000 é alternativa E:

    A - P = PL => 819.500 - 269.500 = 550.000

  • Complicado saber se essa duplicada descontada não faz parte das já registradas como duplicatas a receber (até pq deixava no ar o desconto com 30 do vencimento... estaria ou não dentro dos 600.000).

    Também é dificil deduzir q o PDD de 10.000 já nao fazia parte da estimativa para os 600.000 já registrados.

    como sempre muito confuso, não mede se a pessoa sabe constituir ou nao, se sabe descontar duplicatas ou não... sempre informação solta.

    que se a pessoa com o minimo de senso p chute tentasse somar o Passivo e ativo das alternativas chegaria ao resultado como o Paulo Honório.

    FCC questões medianas p fáceis, mas q tentam ser confusas de enunciado.

  • O enunciado questiona o valor total, em 31/12/2017, do ativo e o valor do passivo da empresa. Sendo assim, inicialmente vamos calcular os saldos iniciais do ativo e passivo da entidade.

    Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 110.000

    Duplicatas a Receber de Clientes R$ 600.000

    PECLD (R$ 10.000)

    Saldo Inicial do Ativo R$ 700.000

    Contas a Pagar  R$ 150.000

    Saldo Inicial do Passivo R$ 150.000

    A partir disso vamos analisar os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em 31/12/2017 e os impactos no ativo e passivo.

    1. Desconto de uma duplicata de R$ 150.000,00, 30 dias antes do vencimento, com taxa de desconto comercial de 7% ao mês.

    D – Caixa R$ 139.500 (Ativo Circulante)

    D – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 10.500 (Passivo Circulante)

    C – Duplicatas Descontadas R$ 150.000 (Passivo Circulante)

    Conclusão: houve aumento do ativo e passivo em R$ 139.500.

    2. Reconhecimento da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa. A empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas.

    Segundo o enunciado a entidade possui R$ 600 mil de créditos a receber. Considerando que a empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas, conclui-se que ela deverá apresentar um saldo na conta Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa de R$ 30.000 (5% x R$ 600 mil).

    Como já há um saldo de R$ 10.000 nesta conta, basta realizar uma complementação no valor de R$ 20 mil.

    D – Despesa com PECLD R$ 20.000 (Resultado)

    C – PECLD R$ 20.000 (Ativo Circulante)

    Conclusão: houve diminuição do ativo em R$ 20.000.

    Com isso, vamos analisar os saldos finais do ativo e passivo da entidade.

    Saldo Inicial do Ativo R$ 700.000

    Variação Positiva (fato 1) R$ 139.500

    Variação Negativa (fato 2) (R$ 20.000)

    Saldo Final do Ativo R$ 819.500

    Saldo Inicial do Passivo R$ 150.000

    Variação Positiva (fato 1) R$ 139.500

    Saldo Final do Passivo R$ 289.500

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Saldo inicial das contas em 31/12/2017:

    Ativo: R$ 700.000 (600 - 10 + 110)

    Duplicatas a Receber de Clientes: R$ 600.000,00;

    PECLD: (R$ 10.000,00);==>retificadora do ativo

    Caixa e Equivalentes de Caixa: R$ 110.000,00;

    Passivo: R$ 150.000

    Contas a Pagar: R$ 150.000,00

    Patrimônio Líquido: R$ 550.000,00.

    Operações realizadas antes do encerramento do período em 31/12/2017:

    1 - Desconto de uma duplicata de R$ 150.000,00, 30 dias antes do vencimento, com taxa de desconto comercial de 7% ao mês.

    D - Caixa/Conta banco --------------- R$ 139.500

    D - Encargos Fin. a transcorrer ---- (R$ 10.500) ==> conta redutora do passivo

    C - Duplicata descontadas ----------- R$ 150.000 (passivo)

    Ativo ===> aumentou em R$ 139.500

    Passivo ===> aumentou em R$ 139.500 (150.000 - 10.500)

    2 - Reconhecimento da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa. A empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas.

    PECLD = 5% X 600.00 = 30.000. Como já existe o saldo de 10.000, basta completar até o valor da nova estimativa (30.000 - 10.000 = 20.000).

    D - Devedores duvidosos --- R$ 20.000

    C - PECLD ------------------------- R$ 20.000 (redutora do ativo)

    Ativo ===> diminui em R$ 20.000

    Ao elaborar o balanço patrimonial de 31/12/2017, o total do ativo e o valor do passivo (capital de terceiros) da empresa Solaris eram, respectivamente, em reais,

    ATIVO = 700.000 + 139.500 - 20.000 = R$ 819.500,00

    PASSIVO = 150.000 + 139.500 = R$ 289.500,00

  • Questão péssima. Como eu vou saber que os 10 mil reais de PECLD já fazem parte dos novos 30 mil??

  • O enunciado questiona o valor total, em 31/12/2017, do ativo e o valor do passivo da empresa. Sendo assim, inicialmente vamos calcular os saldos iniciais do ativo e passivo da entidade.

    Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 110.000

    Duplicatas a Receber de Clientes R$ 600.000

    PECLD (R$ 10.000)

    Saldo Inicial do Ativo R$ 700.000

    Contas a Pagar  R$ 150.000

    Saldo Inicial do Passivo R$ 150.000

    A partir disso vamos analisar os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em 31/12/2017 e os impactos no ativo e passivo.

    1. Desconto de uma duplicata de R$ 150.000,00, 30 dias antes do vencimento, com taxa de desconto comercial de 7% ao mês.

    D – Caixa R$ 139.500 (Ativo Circulante)

    D – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 10.500 (Passivo Circulante)

    C – Duplicatas Descontadas R$ 150.000 (Passivo Circulante)

    Conclusão: houve aumento do ativo e passivo em R$ 139.500.

    2. Reconhecimento da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa. A empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas.

    Segundo o enunciado a entidade possui R$ 600 mil de créditos a receber. Considerando que a empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas, conclui-se que ela deverá apresentar um saldo na conta Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa de R$ 30.000 (5% x R$ 600 mil).

    Como já há um saldo de R$ 10.000 nesta conta, basta realizar uma complementação no valor de R$ 20 mil.

    D – Despesa com PECLD R$ 20.000 (Resultado)

    C – PECLD R$ 20.000 (Ativo Circulante)

    Conclusão: houve diminuição do ativo em R$ 20.000.

    Com isso, vamos analisar os saldos finais do ativo e passivo da entidade.

    Saldo Inicial do Ativo R$ 700.000

    Variação Positiva (fato 1) R$ 139.500

    Variação Negativa (fato 2) (R$ 20.000)

    Saldo Final do Ativo R$ 819.500

    Saldo Inicial do Passivo R$ 150.000

    Variação Positiva (fato 1) R$ 139.500

    Saldo Final do Passivo R$ 289.500

    Com isso, correta a alternativa A.

    Igor Cintra | Direção Concursos

  • Resposta: alternativa A.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf

  • O enunciado questiona o valor total, em 31/12/2017, do ativo e o valor do passivo da empresa. Sendo assim, inicialmente vamos calcular os saldos iniciais do ativo e passivo da entidade.

    Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 110.000

    Duplicatas a Receber de Clientes R$ 600.000

    PECLD (R$ 10.000)

    Saldo Inicial do Ativo R$ 700.000

    Contas a Pagar  R$ 150.000

    Saldo Inicial do Passivo R$ 150.000

    A partir disso vamos analisar os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em 31/12/2017 e os impactos no ativo e passivo.

    1. Desconto de uma duplicata de R$ 150.000,00, 30 dias antes do vencimento, com taxa de desconto comercial de 7% ao mês.

    D – Caixa R$ 139.500 (Ativo Circulante)

    D – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 10.500 (Passivo Circulante)

    C – Duplicatas Descontadas R$ 150.000 (Passivo Circulante)

    Conclusão: houve aumento do ativo e passivo em R$ 139.500.

    2. Reconhecimento da estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa. A empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas.

    Segundo o enunciado a entidade possui R$ 600 mil de créditos a receber. Considerando que a empresa possui conhecimento de que 5% dos seus clientes nunca pagam suas dívidas, conclui-se que ela deverá apresentar um saldo na conta Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa de R$ 30.000 (5% x R$ 600 mil).

    Como já há um saldo de R$ 10.000 nesta conta, basta realizar uma complementação no valor de R$ 20 mil.

    D – Despesa com PECLD R$ 20.000 (Resultado)

    C – PECLD R$ 20.000 (Ativo Circulante)

    Conclusão: houve diminuição do ativo em R$ 20.000.

    Com isso, vamos analisar os saldos finais do ativo e passivo da entidade.

    Saldo Inicial do Ativo R$ 700.000

    Variação Positiva (fato 1) R$ 139.500

    Variação Negativa (fato 2) (R$ 20.000)

    Saldo Final do Ativo R$ 819.500

    Saldo Inicial do Passivo R$ 150.000

    Variação Positiva (fato 1) R$ 139.500

    Saldo Final do Passivo R$ 289.500

    Com isso, correta a alternativa A.

  • confusa um pouco no enunciado.


ID
2845351
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Apuração S.A. apresentava, em 31/12/2016, as seguintes contas no seu Patrimônio Líquido: Capital Social Subscrito R$ 1.500.000,00; Capital Social a Integralizar R$ 250.000,00; Ações em Tesouraria R$ 150.000,00; Reserva Legal R$ 235.000,00; Reserva Estatutária R$ 250.000,00 e Reserva para Expansão R$ 25.000,00. No exercício social seguinte, aconteceram os seguintes fatos em ordem cronológica:

− Integralização de R$ 50.000,00 do Capital Social, em dinheiro.
− Obtenção de lucro líquido no valor de R$ 700.000,00.
− O Estatuto Social estabelece a seguinte destinação do lucro:
   − Reserva Estatutária: 20% do lucro líquido.
   − Reserva de Lucros para Expansão: 30% do lucro líquido.
   − Dividendo mínimo obrigatório: 30% do lucro líquido ajustado nos termos da Lei º 6.404/1976.
− A Reserva Legal é constituída de acordo com a Lei nº 6.404/1976.
− Todo o saldo remanescente é distribuído como dividendos adicionais.

Com base nessas informações, o saldo do Patrimônio Líquido da empresa Apuração S.A., em 31/12/2017, era, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Em 31/12/2016, as seguintes contas no seu PL:

    (+) Capital Social Subscrito R$ 1.500.000

    (-) Capital Social a Integralizar R$ 250.000

    (-) Ações em Tesouraria R$ 150.000

    (+) Reserva Legal R$ 235.000

    (+) Reserva Estatutária R$ 250.000 

    (+) Reserva para Expansão R$ 25.000

    (=) PL R$ 1.610.000 

     

    Em 31/12/2017, as seguintes contas no seu PL:

    − Integralização de R$ 50.000 do Capital Social.

    (+) Capital Social R$ 50.000

    − A Reserva Legal é constituída de acordo com a Lei nº 6.404/1976.

    Limite Máx.=20%*(Cap. Social Subscrito - Cap. Social a Integralizar)

    Limite Máx.=20%*(R$ 1.500.000 - R$ 200.000)=R$ 260.000

    Veja que já há Reserva Legal de R$ 235.000

     

    (=) lucro líquido R$ 700.000

    (-) Reserva Legal (5%) R$ 25.000 Obs.:Não pode ser de R$ 35.000!!!

    (=) lucro líquido ajustado R$ 675.000

    (-) Dividendos Obrigatórios (30%) R$ 202.500

    (=) Lucro Residual R$ 472.500

    (−) Reserva Estatutária (20%) R$ 140.000 

    (−) Reserva de Lucros p/ Expansão (30%) R$ 210.000 

    (−) Dividendos Adicionais R$ 157.500 

    Souza, Sérgio Adriano de

    Contabilidade gerai 3D: básica,intermediária e avançada

     De acordo com artigo 202, § 6° da Lei n. 0 6.404/76, os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos, ou seja, caso haja saldo remanescente na conta Lucros Acumulados (após as destinações para aumento de capital, reservas de lucros e dividendos obrigatórios), deverá ser distribuído para dividendos (dividendos complementares) de tal forma que a conta Lucros Acumulados fique com o saldo zerado no final do exercício.

    O item 12 do CPC 24, determina que "se a entidade declarar dividendos aos detentores de instrumentos de patrimônio após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade não deve reconhecer esses dividendos como passivo ao final daquele período".

    Conclusão, os dividendos complementares (ou dividendo adicional ao mínimo obrigatório) são registrados através do lançamento:

    Lucros Acumulados

    a Dividendo Adicional ao Mínimo Obrigatório (PL)

    (=) PL Inicial R$ 1.610.000

    (+) Integralização de R$ 50.000 

    (+) lucro líquido R$ 700.000

    (-) Dividendos Obrigatórios R$ 202.500

    (=) PL final R$ 2.157.500

    Gab. C

  • Dividendos adicionais : Não seria R$ 122.500 ?

  • "Todo o saldo remanescente é distribuído como dividendos adicionais." entendi que do LLE apenas as reservas legal, estatutária e expansão entrariam no PL, o resto iriam ser distribuído, ou seja, dividendos a pagar (Passivo), não constando no PL. Alguém saberia me explicar?

  • Também achei que a questão não foi bem formulada. Se ela informa que o restante foi distribuído a título de dividendos adicionais, então não deveria estar no PL.

  • Dividendos adicionais são alocados no PASSIVO!!!


    Por que a questão considerou alocação no PL??? Alguém sabe esclarecer?

  • Cadê o Renato?

  • O que pegou na questão foi o ponto relativo a "dividendos adicionais". Há situações em que ele é considerado no PL e outras, em que movemos o valor para o passivo. A banca foi sacana em não especificar muito bem esse item.  

     

    Olha só a diferença:

     

    "... a parcela do dividendo que se caracterize efetivamente como obrigação presente deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela que exceder ao previsto legal ou estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo "dividendo adicional proposto", até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembléia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto.

     

    Conforme requerido pelos itens 12 e 13 da NBC TG 24, qualquer declaração de dividendo adicional ao previsto legal ou estatutariamente ou outra forma de distribuição de resultado que ocorrer após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço, por também não representar qualquer obrigação presente nessa data".

     

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cfc-1398-2012.htm

  • Os dividendos adicionais ficam no PL até deliberação definitiva dos sócios..

  • sobre os dividendos adicionais, no momento do balanço, eles ficam no PL. Só após deliberação da assembleia, se aprovados, eles vão para o passivo.

    eu já e refiz essa questão e não acho a resposta.

    A resolução do colega Alan parece que tem um pequeno equívoco, nessa parte aqui:

    − A Reserva Legal é constituída de acordo com a Lei nº 6.404/1976.

    Limite Máx.=20%*(Cap. Social Subscrito - Cap. Social a Integralizar)

    Limite Máx.=20%*(R$ 1.500.000 - R$ 200.000)=R$ 260.000

    Veja que já há Reserva Legal de R$ 235.000

    o valor do Cap social a integralizar dado na questão é de 250, e não 200.

    Assim, o limite pra RL fica 20% de 1250 = 250.

    o limite da RL no período em questão fica apenas 15 então.

    como consequência, o dividendo obrigatório é igual a 205,50.

    no fim da minha conta deu 2154,50 pro PL.

    alguém ajuda? onde está meu erro?

  • Jéssica, o capital a integralizar é 200 porque já integralizou 50.000

  • Eu também encontrei 'dividendos adicionais:R$ 122.500', como o @Matheus de Jesus citou. Alguém poderia me informar qual é o certo ?? Se estiver errada, como faço para chegar em R$ 157.500,00 ?

  • Notei que Alan Brito fez esse cálculo baixo:

    (=) PL Inicial R$ 1.610.000 

    (+) Integralização de R$ 50.000 

    (+) lucro líquido R$ 700.000

    (-) Dividendos Obrigatórios R$ 202.500

    (=) PL final R$ 2.157.500

    Dessa forma, ele incorporou dividendos adicionais do lucro de 700mil para o patrimônio líquido.

    Entendo que seja um equívoco.

    Tb não consegui chegar a algum resultado das alternativas.

  • Notei que Alan Brito fez esse cálculo baixo:

    (=) PL Inicial R$ 1.610.000 

    (+) Integralização de R$ 50.000 

    (+) lucro líquido R$ 700.000

    (-) Dividendos Obrigatórios R$ 202.500

    (=) PL final R$ 2.157.500

    Dessa forma, ele incorporou dividendos adicionais do lucro de 700mil para o patrimônio líquido.

    Entendo que seja um equívoco.

    Tb não consegui chegar a algum resultado das alternativas.

  • PL INICIAL

    CAP SOCIAL = 1500.000 - 250.000 + 50.000 = 1300.000

    RL = 235.000

    REST = 250.000

    REXP = 25.0000

    AÇÕES T = (150.000)

    PL = 1.660.0000

    + LL = 700.000 => PL = 2.360.000

    CALCULO DOS DIVIDENDOS => RL 235.000 + _________MENOR / IGUAL 20% DE 1300.000 (160.000)

    JA TEMOS 235.000, PORTANTO, SO PODE CONSTITUIR 25.000

    LL = 700.000

    RL = (25.000)

    LLAJUS= 675.000

    DIV OBR = 30% = 202.500

    PL FINAL = 2.360.000 - 202.500 = 2.157.500

  • Por que não pode ser 35.000 "(-) Reserva Legal (5%) R$ 25.000 Obs.:Não pode ser de R$ 35.000!!!" ?

  • Jhonnata,

    A Reserva Legal é limitada em 20% do Capital Social Integralizado (Capital Social - Capital a Integralizar).

    20% de 1.300.000 (Capital Social de 1.500.000 - 200.000 a Integralizar [lembrando que durante 2017 foram integralizados 50.000]) = 260.000.

    Como já havia 235.000 de Reserva Legal, somente serão constituídos mais 25.000 (atingindo o teto).

  • pq o valor dos dividendos adicionais é 157,500?

  • para resolver esta questão você irá precisar calcular o lucro liquido ajustado (LLA) para achar o valor dividendo minimo obrigatório (DIMO) e o patrimonio líquido (PL) anterior.

    vamos lá:

    cálculo do PL anterior

    temos:

    (+) capital social: 1.250.000 ( é a diferença do capital social subscrito -1.500.000 com o a integralizar - 250.000)

    (+) reserva legal: 235.000

    (+) reserva estatutária: 250.000

    (+) reserva de expansão: 25.000

    (-) ações em tesouraria: 150.000

    (=) total do PL anterior: 1.610.000

    cálculo do LLA (é a diferença do LLE - lucro líquido do exercício e o limite obrigatório para reserva legal)

    a reserva legal tem 2 limites obrigatórios.

    para calculá-la precisaremos do seguintes valores dados na questão:

    LLE = 700.000

    capital social = 1.300.000 ( perceba que houve a integralização de mais 50.000 no capital, logo o capital social que era de 1.250.000 passou para 1.300.000)

    reserva legal já constituída: 235.000

    com isso, vamos ao cálculo do limite da reserva:

    limite anual: 5% do LLE ( 5% de 700.000 = 35.000)

    limite obrigatório: a reserva legal já constituída não pode ultrapassar 20% do capital social ( 20% de 1.300.000 = 260.000) repare que a reserva legal já constituída tem o valor de 235.000, logo para atingir os 20% do limite faltam 25.000.

    limite obrigatório: 260.000 - 235.000 = 25.000.

    concluímos que o valor do limite anual é de 35.000 e do obrigatório 25.000, dos dois o menor.

    obs.: nem sempre poderemos escolher entre o menor, pois pode acontecer de os dois valores, tanto do limite anual como obrigatório ultrapassarem o teto de 20% do capital social. nesse caso, nao poderiamos aplicar o limite anual a reserva legal porque ultrapassaria 20% do capital social. veja:

    (+) reserva legal constituída: 235.000

    (+) limite anual: 35.000

    (=) 270.000 > 260.000 ( 20% do capital social) NÃO PODE!

    UTILIZAREMOS O limite obrigatório: 25.000 que está dentro do que a lei determina. OK!

    prossigamos: de posse do valor do limite reserva legal poderemos agora calcular LLA.

    LLA: 700.000 - 25.000 = 675.000

    calcularemos o DIMO ( segundo dados da questão '30% do LLA)

    DIMO: 30% de 675.000 = 202.500

    agora, vamos ao que interessa o saldo do PL.

    PL

    (+) PL anterior = 1.600.000

    (+) capital integralizado = 50.000

    (+) LLE = 700.000

    (-) DIMO = 202.500

    (=) 2.157.500

    não vai perder tempo calculando saldo remanescente, reserva estatutaria.... preste atenção ao comando da questão e ataque!

    não tenha medo da questão.

    pode correr pro abraço agora.

  • Resposta: alternativa C.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf


ID
2845363
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere:

I. A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 20% do capital social.
II. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, em casos específicos.
III. A Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de Administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Reservas e Retenções de Lucros (Lei 6.404/76)

    Art. 193- Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.( e não 20%, como diz a questão I).

    Dividendos:Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.(Item II,correto)

     Reserva de Incentivos Fiscais
    (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)   Art. 195-AA assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) (Item III, cópia fiel )

     

  •  II. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, em casos específicos.

    ????

  • Antônio S, a conta lucros Lucros Acumulados não deixou de existir.. Em todo exercício que há lucro, essa conta tem existência. A mudança que a lei 11.638/07 trouxe foi de que esta não poderia mais ter saldo após as destinações. Neste caso, passa a ser uma conta transitória, por onde o resultado positivo do exercício circula.

  • Complementando o comentário do Guilherme: Não é só no final do exercício que as empresas distribuem dividendos. Algumas o fazem semestralmente ou trimestralmente, por exemplo. Assim, é perfeitamente possível que a conta de Lucros Acumulados conste em um balanço que não seja do final do exercício.

  • Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://www.instagram.com/tv/B5nQWWBHbE0/?utm_source=ig_web_copy_link

    https://www.instagram.com/tv/B5nRCvMH4Ss/?utm_source=ig_web_copy_link

  • Vamos analisar as afirmativas apresentadas.

    I. Incorreta. A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do capital social.

    II. Correta. Segundo o art. 201 da Lei n° 6.404/76 a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais.

    III. Correta. Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76 a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

  • Achei que as subvenções governamentais deveriam obrigatoriamente sair da base de cálculo dos dividendos, e não que seria facultativo como afirma a questão.

  • Vamos analisar cada item:

    I. Incorreto. Limite facultativo da Reserva Legal: a reserva legal poderá deixar de ser constituída, pela companhia, quando a reserva legal do exercício acrescido do montante das reservas de capital, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    II. Correto. Segundo o art. 201 da Lei das S/A, a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    III. Correto. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Gabarito: D.

    FONTE: EXPONENCIAL CONCURSOS.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre distribuição do lucro do exercício, envolvendo a constituição de reservas.  

    Conforme Montoto¹, caso não haja prejuízo acumulado de exercícios anteriores, a primeira providência a ser tomada quanto a distribuição de lucros deve ser calcular a reserva legal na razão de 5% do lucro líquido do exercício, a menos que os limites legais já tenham sido alcançados. Após a constituição da reserva legal, deve ser constituída a reserva de contingência, se for o caso, e, em seguida, calculado o valor dos dividendos – que são parte dos lucros distribuídos aos sócios.

    A obrigatoriedade de constituir a reserva legal vem da Lei do art. 193 da Lei 6.404/76, que dispõe:
    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.


    Esquematizando as informações da lei, teremos o seguinte:
    Regra: É obrigatória a constituição da Reserva Legal (RL) até o limite de 20% do Capital Social (CS).
    Exceção: Será facultativa a constituição da RL se (RL+RC) exceder 30% do CS.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada assertiva da questão:

    I. Errado, a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do capital social.  É o chamado limite facultativo.

    II. Certo, essa é a correta ordem de contas possíveis de serem utilizadas para pagamento de dividendos, conforme art. 201 da Lei 6.404/76:
    Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    III. Certo, conforme Montoto¹, essa reserva é constituída a partir dos valores apropriados ao Resultado que têm como origem as subvenções governamentais, de acordo com a Lei 6.404/76:
    Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).


    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Resposta: alternativa D.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf

  • O erro da “A”: Limite do capital é de 30%, e não 20%, quando somados os montantes das reservas.

    Para a constituição da reserva, é que é de 20%.

    Demais, estão corretas.

    abs do Vila.


ID
2845369
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Só Papel realizou as seguintes transações em 30/11/2017:

− Aplicação financeira no valor de R$ 100.000,00 em títulos que rendem 3% ao mês (juros compostos). A Cia. classificou estes títulos como mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.
− Aquisição por R$ 300.000,00, à vista, de 40% de uma investida no exterior que possui como moeda funcional o Euro (€).

Em 31/12/2017, ao converter as demonstrações contábeis da coligada para Reais, a Cia. Só Papel verificou que o lucro líquido apurado pela investida era R$ 50.000,00 e que o valor dos ajustes acumulados de conversão era R$ 20.000,00 negativos. Na mesma data, o valor justo da aplicação financeira era R$ 101.000,00.

O impacto reconhecido pela Cia. Só Papel na Demonstração do Resultado Abrangente de 2017, exclusivamente em relação a essas duas transações, desconsiderando o lucro líquido do período e os possíveis efeitos tributários, foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • CPC 26

    − Aplicação financeira no valor de R$ 100.000,00 em títulos que rendem 3% ao mês (juros compostos). A Cia. classificou estes títulos como mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.

    Receita Financeira=R$ 100.000*3%=R$ 3.000

    Em 31/12/2017:

    Valor Justo Aplicação Financeira=R$ 101.000

    AAP=Valor Justo - (SI Valor Justo (ORA) + Receita) =-R$ 2.000

    Ajustes Acumulados de Conversão=-R$ 20.000*40%= -R$ 8.000

    Demonstração do Resultado Abrangente:

    (=) LL........................................................0,00

    (=) ORA:...................................................(R$ 10.000)

    (-) AAP......................................................R$ 2.000

    (-) Ajustes Acumulados de Conversão..........R$ 8.000

    (=) TOTAL..............................................(R$ 10.000)

     

    GAB. E

  • Não entendi a resolução.

    O rendimento da aplicação financeira é feito a débito de disponível e a crédito de receita financeira. O saldo da aplicação se mantém.

    Meu gabarito foi Letra C, R$ 7.000,00.


  • Detalhando o comentário do colega Alan:


    CPC 26

    − Aplicação financeira no valor de R$ 100.000,00 em títulos que rendem 3% ao mês (juros compostos). A Cia. classificou estes títulos como mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.


    Receita Financeira=R$ 100.000*3%=R$ 3.000


    Em 31/12/2017:

    Valor Justo Aplicação Financeira=R$ 101.000


    AAP=Valor Justo(101.000) - SI Valor Justo ORA (100.000) + Receita(3.000) =-R$ 2.000


    Ajustes Acumulados de Conversão=-R$ 20.000*40%= -R$ 8.000


    Demonstração do Resultado Abrangente:

    (=) LL........................................................0,00

    (-) AAP......................................................R$ 2.000

    (-) Ajustes Acumulados de Conversão..........R$ 8.000

    (=) TOTAL..............................................(R$ 10.000)

     

    GAB. E

  • José Maria,


    o enunciado pede para desconsiderar o LLE, por isso a receita financeira da aplicação não entra.

  • Resolução Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):



    1. Primeiro, temos que calcular o valor da aplicação antes do valor justo, que chamamos de custo amortizado. Custo amortizado = 100.000 + 3% x 100.000 = 103.000


    Depois, verificamos que o valor justo é menor do que o custo amortizado, gerando um ajuste de avaliação patrimonial devedor. Ajuste de avaliação patrimonial = 101.000 – 103.000 = - 2.000

    (-) Ajuste de Avaliação Patrimonial devedor (2.000)¹

    (-) Ajuste Acumulado de Conversão (8.000) = 40% x 20.000

    = Impacto reconhecido na DRA (10.000)

  • MEP vai para DRE

    "Parcela dos outros resultados abrangentes" de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial vai p DRA

  • Instrumento financeiro avaliado por ORA

    1) Lançamento dos juros ativos em contrapartida ao investimento

    Investimento 3000 D (aumenta o investimento)

    Juros ativos 3000 C (aumenta o resultado)

    2) Variação decorrente da avaliação ao valor justo em contrapartida ao investimento

    AAP (Ajuste de Avaliação Patrimonial) 2000 D (reduz o PL)

    Investimento 2000 C (reduz o investimento)

    Investimento avaliado pelo MEP

    CPC 18 R2 - Item 10 - Pelo MEP, o investimento em coligada deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. Até aqui ok, vamos separar os parágrafos:

    --> A participação do investidor no lucro ou prejuízo da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor.

    --> As distribuições (dividendos) recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.

    *********** Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu PL. Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados (AAP - ajuste de avaliação patrimonial), quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira (AAC - ajuste acumulado de conversão). A participação do investidor nessas mudanças deve ser reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor, e não no seu resultado.

    1) GEP (ganho de equivalência patrimonial) em contrapartida ao investimento avaliado pelo MEP (50.000 x 40%)

    Investimento 20.000 D (aumenta o investimento)

    GEP 20.000 C (aumenta o resultado)

    2) Ajuste acumulado de conversão em contrapartida ao investimento (20.000 x 40%)

    AAC (Ajuste Acumulado de Conversão) 20.000 D (reduz o PL)

    Investimento 20.000 C (reduz o investimento)

  • https://www.youtube.com/watch?v=IKENHzdCeuk

    tempo: 55:28

  • Complementando: o que são outros resultados abrangentes???

    CPC 26 - Outros resultados abrangentes (ORA) compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na DRE como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os compoenentes dos ORA incluem:

    a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente;

    b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme CPC 33 - Benefícios a Empregados;

    c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis no exterior;

    d) ganhos e perdas resultantes de investimenos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por ORA;

    da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurads ao valor justo por meio de ORA;

    e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge m operações de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes;

    f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteraçãono valor justo qe for atribuívl a alterações no risco de crédito do passivo;

    g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco;

    h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge.

    Basicamente, temos duas situações:

    1) Investimento avaliado ao VJ por ORA

    -> juros vai para DRE e variações no VJ vão ser contabilizadas no PL (em ORA) até a liquidação.

    -> Rendeu 3000, passou a valer 103.000, fizeram ajuste ao VJ e ficou valendo 101.000. Como não foi liquidado, a variação (2000) negativa fica registrada em ORA até que possa transitar pela DRE.

    2) Variações patrimoniais em ORA na investida devem ser registradas de forma reflexa na investidora.

    -> O AAC (20.000) indicado na demonstração individual da investida deve ser demonstrado de forma reflexa na invstidora, proporcional à participação no investimento (20.000 x 0,4 = 8000).

    Atenção, pois a DRA não inclui as parcelas que transitam pelo resultado!!!!!! Logo, o GEP (ganho de equivalência patrimonial) e os juros auferidos não são considerados no cálculo

  • Inicialmente vamos analisar os lançamentos relacionados à aplicação financeira, que foi classificada como mensurada ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.

    O primeiro lançamento contábil necessário refere-se à atualização do título, de acordo com as disposições contratuais, que mencionam rendimento de 3% ao mês. Considerando que a aplicação foi de R$ 100 mil conclui-se que a receita financeira será de R$ 3 mil, de acordo com o seguinte lançamento contábil:

               D – Aplicações Financeiras mensuradas ao VJ ORA           R$ 3 mil           ( ↑ Ativo)

               C – Receita Financeira           R$ 3 mil           ( ↑ Resultado)

    Com isso o título estará evidenciado, após este lançamento, por R$ 103 mil. No entanto, segundo o enunciado em 31/12/2017 o valor justo da aplicação financeira era R$ 101.000,00. A entidade, portanto, terá que realizar um ajuste, de acordo com o seguinte lançamento:

               D – Ajustes de Avaliação Patrimonial           R$ 2 mil           ( ↓ PL)

               C – Aplicações Financeiras mensuradas ao VJ ORA           R$ 2 mil           ( ↓ Ativo)

    Este último lançamento, na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, é considerado como Outros Resultados Abrangentes.

    Por fim, vamos analisar o lançamento a ser realizado na conta Ajustes Acumulados de Conversão. O enunciado diz que o valor dos ajustes acumulados de conversão era R$ 20.000,00 negativos. Como a investidora possui 40% de uma investida o lançamento contábil será o seguinte:

               D – Ajustes Acumulados de Conversão           R$ 8 mil           ( ↓ PL)

               C – Investimentos no Exterior           R$ 8 mil           ( ↓ Ativo)

    O lançamento realizado na conta  Ajustes Acumulados de Conversão é outro de Outros Resultados Abrangentes.

    Assim:

               Ajustes de Avaliação Patrimonial           (R$ 2.000)

    ( – )   Ajustes Acumulados de Conversão           (R$ 8.000)

    ( = )   Outros Resultados Abrangentes          (R$ 10.000)

    Com isso, correta a alternativa E.


ID
2845372
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2016, a Cia. Conta Certa obteve um empréstimo no valor de R$ 5.000.000,00 com as seguintes características:

− Prazo total: 3 anos
− Taxa de juros compostos: 9% ao ano
− Pagamentos: parcelas iguais e anuais de R$ 1.975.273,79.
− Datas de vencimentos das parcelas: 31 de dezembro de cada ano.

Para a obtenção do empréstimo, a empresa incorreu em custos de transação no valor total de R$ 90.000,00 e a taxa de custo efetivo da emissão foi 10% ao ano. O saldo líquido total apresentado para o empréstimo no balanço patrimonial de 31/12/2017, após o pagamento da primeira parcela, e o valor dos encargos financeiros reconhecidos no resultado de 2017 foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

    Em 31/12/2016, a Cia. Conta Certa obteve um empréstimo no valor de R$ 5.000.000,00 com as seguintes características:

    (+) Empréstimo R$ 5.000.000

    (-) Custos de Transação R$ 90.000

    (=) Empréstimos líquido R$ 4.910.000

    Taxa efetivo=10% a.a.

    − Pagamentos: parcelas iguais e anuais de R$ 1.975.273,79.

    − Datas de vencimentos das parcelas: 31 de dezembro de cada ano.

     

    O saldo líquido total apresentado para o empréstimo no balanço patrimonial de 31/12/2017, após o pagamento da primeira parcela, e o valor dos encargos financeiros reconhecidos no resultado de 2017 foram, respectivamente:

    Encargos Financeiros= Empréstimos líquido*Taxa efetivo=10%*R$ 4.910.000=R$ 491.000

    PMT=Parcela-Encargos Financeiros=R$ 1.975.273,79 - R$ 491.000=R$ 1.484.273,79

    Saldo Empréstimos líquido=R$ 4.910.000 - R$ 1.484.273,79=R$ 3.425.726,21

    GAB. A

  • Só uma correção no comentário do Alan:


    PMT significa pagamento = parcela

    PMT(parcela) = amortização + juros

  • Temos de saber o valor da captação líquida:

    Empréstimo R$ 5.000.000,00 

    (-) Custo de transação -R$ 90.000,00 

    Captação líquida R$ 4.910.000,00


    Agora, em cima deste valor, calculamos os encargos financeiros:

    Empréstimo R$ 5.000.000,00 

    (-) Custo de transação -R$ 90.000,00 

    Captação líquida R$ 4.910.000,00 

    Encargos financeiros (10%) R$ 491.000,00 

    Valor atualizado do empréstimo R$ 5.401.000,00 


    Agora é só subtrair o valor do pagamento:

    Empréstimo R$ 5.000.000,00 

    (-) Custo de transação -R$ 90.000,00 

    Captação líquida R$ 4.910.000,00 

    Encargos financeiros (10%) R$ 491.000,00 

    Valor atualizado do empréstimo R$ 5.401.000,00 

    (-) Pagamento da parcela -R$ 1.975.273,79 

    Valor atualizado do empréstimo 2 R$ 3.425.726,21 


  • Alguém pode expor os lançamentos contábeis?

  • O reconhecimento do empréstimo provocará aumento do ativo e passivo na entidade no valor de captação líquido, que é dado por:

    Valor de Captação Líquido = Valor do Empréstimo - Custos de Transação

    Valor de Captação Líquido = R$ 5.000.000,00 - 90.000,00 = R$ 4.910.000,00

    Sendo assim, a entidade realizará o seguinte lançamento na data da captação:

    D – Caixa ou Bancos R$ 4.910.000 (Ativo)

    D – Custos de Transação a Amortizar R$ 90.000 (Retificadora do Passivo)

    C – Empréstimos a Pagar R$ 5.000.000 (Passivo Exigível)

    Para calcular o valor dos encargos financeiros do período basta aplicar a taxa de juros efetiva sobre o valor de captação líquido. Assim:

    Encargos Financeiros = Valor de Captação Líquido × Taxa de Juros Efetiva

    Encargos Financeiros = R$ 4.910.000,00 × 10% = R$ 491.000,00

    Por fim, fara calcular o valor do saldo líquido total apresentado para o empréstimo no balanço patrimonial de 31/12/2017 basta seguir a seguinte equação:

    Saldo Final = Valor de Captação Líquido + Encargos Financeiros - Pagamentos

    Perceba que em 31/12/2017 houve pagamento da primeira parcela, de R$ 1.975.273,79. Com isso:

    Saldo Final = R$ 4.910.000,00 + R$ 491.000,00 - R$ 1.975.273,79 = R$ 3.425.726,21

    Com isso, correta a alternativa A.

  • alguém saberia me informar o pq de não ter apropriado ao resutlado tb a parcela dos custos da transação que foram pagos inicialmente? não teria tbm que incorrer junto aos juros ?

  • CORREÇÃO EM VÍDEO COM O PROFESSOR SILVIO SANDE. TOP!

    https://www.youtube.com/watch?v=IKENHzdCeuk

    Localização: minutos 00:59:59

  • Guardem essa dica:

    Na DRE lançamos:

    tx efetiva X o valor efetivamente captado

    10% X (5.000.000 - 90.000) = 491.000 - sendo que parte disso é juros e parte é encargo de transação.

    Qual o valor dos juros?

    tx contratada X o valor contratado

    9% X 5.000.000 = 450.000

    Veja que foi apropriado na DRE 450.000 + 41.000 que são os encargos.

    Como estamos trabalhando com sistema de parcelas constantes (PRICE), e cada parcela é composta por parte de juros e parte de amortização, o montante de juros pago em cada parcela cai, visto que é % aplicado sobre valor ainda não amortizado.

  • Saldo líquido apresentado no balanço patrimonial:

    Valor líquido captado 4.910.000 (5.000.000 – 90.000)

    (+) encargos financeiros 491.000 (4.910.000 x 10%)

    (–) pagamento da primeira parcela 1.975.273,79

    (=) Saldo Líquido 3.425.726,210

    Letra A.

    Obs. Para encontrarmos o valor dos encargos financeiros do período, basta pegarmos o Valor líquido captado do empréstimo e multiplicarmos pela taxa efetiva de juros, vejam:

    4.910.000 x 10%% = R$ 491.000


ID
2845384
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Negociante reconheceu, durante o ano de 2017, vendas brutas no valor total de R$ 2.000.000,00. As seguintes informações adicionais são conhecidas sobre fatos ocorridos no mesmo ano:

− Devoluções de vendas ............................................................................ R$ 240.000,00
− Abatimentos sobre vendas ...................................................................... R$ 150.000,00
− Comissões sobre as vendas realizadas .................................................. R$ 50.000,00
− Frete para entrega das vendas realizadas .............................................. R$ 20.000,00
− Impostos sobre vendas ........................................................................... R$ 370.000,00
− Estimativa para perdas com créditos de liquidação duvidosa ................ R$ 60.000,00
− Recuperação de créditos com clientes ................................................... R$ 10.000,00

Sabendo que o custo das mercadorias vendidas foi R$ 800.000,00, a Receita Líquida de vendas e o Lucro Bruto (Resultado com Mercadorias) apurados pela Cia. Negociante, no ano de 2017, foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • (+) Vendas Brutas..............................R$ 2.000.000

    (−) Devoluções de vendas ................R$ 240.000,00

    (−) Abatimentos sobre vendas ..........R$ 150.000,00

    (−) Impostos sobre vendas ...............R$ 370.000,00

    (=) Vendas Líquidas..........................R$ 1.240.000

    (−) CMV.............................................R$ 800.000

    (=) Lucro Bruto..................................R$ 440.000

    Gab. C

     

  • Estrutura do DRE

  • Valor real da venda da mercadoria - impostos - frete = Vendas líquidas

    (+) Vendas Brutas..............................R$ 2.000.000,00

    (−) Devoluções de vendas ................R$   240.000,00

    (−) Abatimentos sobre vendas ..........R$   150.000,00

    (−) Impostos sobre vendas ...............R$   370.000,00

    (-) Frete..............................................R$    20.000,00

    (=) Vendas Líquidas..........................R$   1.220.000

     

    Venda Liquida - Custo Mercadoria = Lucro Bruto

    (−) CMV..............................................R$      800.000

    (=) Lucro Bruto..................................R$     420.000

    Gab. B

  • Luiz caldas, o frete não entra no cálculo do ROL e sim como despesa do período.

    Força, foco e fé que vai dar certo!!!

  • Pessoal, o comentário do Luiz antonio cavalcante caldas está errado.

    O frete não entra no cálculo (está na parte de baixo da DRE, nas despesas operacionais).

    Vejam o comentário do Alan Brito, pois está correto.

    Gab. C.

  • Vamos calcular a Receita Líquida e o Lucro Bruto apurados pela Cia. Negociante.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • comissões e frete estão na parte de despesas operacionais da DRE e serão deduzidos APÓS o lucro bruto.

  • Questão aborda o tema demonstração do resultado do exercício. A banca deseja o valor da receita líquida e do lucro bruto.

    Vamos a resolução, utilizando a estrutura desta demonstração prevista no Art. 187, da Lei 6.404/76, e suas alterações.

    Receita bruta de vendas                                              2.000.000

    (-) Devoluções de vendas                                             (240.000)

    (-) Descontos incondicionais                                                      0

    (-) Abatimentos sobre vendas                                       (150.000)

    (-) Tributos sobre vendas                                              (370.000)

    (=) Receita líquida de vendas                                  1.240.000

    (-) Custo das mercadorias vendidas                              (800.000)

    (=) Lucro bruto                                                              440.000

     Obs1.: A rubrica tributos sobre vendas incluí o ICMS ou o ISS e PIS e Cofins.

    Obs2.: As comissões sobre vendas, o frete e as estimativas de perdas são despesas operacionais, não interferem no lucro bruto.

    Obs3.: A recuperação de créditos com clientes é uma receita operacional, também não afeta o lucro bruto.


    Resposta: C
  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=OePhpqD3KCk

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/100weh8SAZBp4Z9SJObUYPdMBZe00dHws/view?usp=sharing

  • Resposta: alternativa C.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf

  • #VerDepois

  • Se você leu frete e incluiu no CMV, e não percebeu que era sobre vendas (uma despesa operacional), senta aqui e toma uma comigo.

  • E eu que na primeira vez somei tudo e depois fui tirando umas coisa suspeitas até acertar o resultado?

    Deus no comando.


ID
2845387
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2016, a Cia. Participativa adquiriu 30% de participação na Cia. Iluminada por R$ 800.000,00 e passou a ter influência significativa sobre a investida. O Patrimônio Líquido da Cia. Iluminada era composto apenas pelo Capital Social, o qual era formado por 5.000 ações ordinárias. Durante o ano de 2017, a Cia. Iluminada apurou lucro líquido de R$ 200.000,00 e distribuiu dividendos no valor de R$ 80.000,00.

A Cia. Participativa, em 2017, reconheceu Receita de

Alternativas
Comentários
  • Durante o ano de 2017, a Cia. Iluminada apurou lucro líquido de R$ 200.000,00 e distribuiu dividendos no valor de R$ 80.000,00.

    Reconhecimento da Equiv. Patrimonial:

    D: Investimento (AÑC) (30%*R$ 200.000)...R$ 60.000

    C: Eq. Patrimonial (DRE)........................R$ 60.000

     

    Reconhecimento de Dividendos:

    D: Caixa (AC) (30%*R$ 80.000)...R$ 24.000

    C: Investimento (AÑC)..................R$ 24.000

    Gab. D

  • É uma questão que dá para fazer sem precisar de contas.

    A Cia Participativa comprou 30% da Cia Iluminada: com esse percentual já podemos supor se tratar de influência significativa, logo a Cia Iluminada será avaliada utilizando o MEP.

    (a) Dividendos no valor de R$ 24.000,00, em função de avaliar a Cia. Iluminada pelo método da equivalência patrimonial.

    ERRADO. Em investimentos avaliados pelo MEP, NÃO HÁ RECONHECIMENTO DE RECEITA DE DIVIDENDOS.

    No método de CUSTO é que há reconhecimento de dividendos.

    (b) Equivalência Patrimonial no valor de R$ 36.000,00, em função de avaliar a Cia. Iluminada pelo método de custo.

    ERRADO. É MEP, não método de custo.

    (c) Dividendos no valor de R$ 24.000,00, em função de avaliar a Cia. Iluminada pelo método de custo.

    ERRADO. Em investimentos avaliados pelo MEP, NÃO HÁ RECONHECIMENTO DE RECEITA DE DIVIDENDOS.

    No método de CUSTO é que há reconhecimento de dividendos.

    (d) Equivalência Patrimonial no valor de R$ 60.000,00, em função de avaliar a Cia. Iluminada pelo método da equivalência patrimonial.

    CERTA.

    (e) Equivalência Patrimonial no valor de R$ 36.000,00 e Receita de Dividendos no valor de R$ 24.000,00, em função de avaliar a Cia. Iluminada pelo método da equivalência patrimonial.

    ERRADO. Em investimentos avaliados pelo MEP, NÃO HÁ RECONHECIMENTO DE RECEITA DE DIVIDENDOS.

    No método de CUSTO é que há reconhecimento de dividendos.


  • Receita de dividendos existe apenas no método de custo!

    Método de Custo

    D – Dividendos a receber .............Y

    C – Receita de dividendos.............Y

  • Segundo o enunciado a Cia. Participativa adquiriu 30% de participação na Cia. Iluminada e passou a ter influência significativa sobre a investida. Isso quer dizer, que tal investimento será avaliado pelo método de equivalência patrimonial. 

    Desta forma, considerando que a Cia. Iluminada apurou lucro líquido de R$ 200.000,00:

    Com isso, correta a alternativa D.

  • Resposta: alternativa D.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf

  • Como a Cia. Participativa passou a ter influência significativa sobre a Cia. Iluminada, o Investimento será avaliado pelo Método da Equivalência Patrimonial. Nesse caso, qualquer alteração no Patrimônio da investida será reconhecida pela Investidora, vejam:

    Lucro Líquido x Percentual de Participação = Ganho com MEP (receita) Ganho com MEP (receita) = 200.000 x 0,30 = 60.000 de receita.

    D – Investimentos na Cia. Iluminada R$ 60.000,00

    C – Ganhos com MEP (receita) R$ 60.000,00

    A distribuição de dividendos NÃO é receita pelo MEP, mas a contabilização a ser feita será:

    Dividendos a receber = 80.000 x 0,30 = R$ 24.000,00

    Daí:

    D – Dividendos a receber R$ 24.000,00

    C – Investimentos na Cia. Iluminada R$ 24.000,00

    O gabarito é letra d.

    Júlio Cardozo, Luciano Rosa

  • Letra D.

    Não se subtrai o valor dos dividendos do lucro líquido da companhia.

    MEP = 20000 x 0,3 = 60.000

    Lançamento da receita:

    D - Investimentos ---------------------------------------- 60.000,00 (ANC)

    C - Resultado de equivalência Patrimonial ------60.000,00 (Resultado)

    Lançamento de dividendos:

    D - Lucro Acumulado (PL)

    C - Dividendos a pagar (PE)

  • Durante o ano de 2017, a Cia. Iluminada apurou lucro líquido de R$ 200.000,00 e distribuiu dividendos no valor de R$ 80.000,00.

    Reconhecimento da Equiv. Patrimonial:

    D: Investimento (AÑC) (30%*R$ 200.000)...R$ 60.000

    C: Eq. Patrimonial (DRE)........................R$ 60.000

     

    Reconhecimento de Dividendos:

    D: Caixa (AC) (30%*R$ 80.000)...R$ 24.000

    C: Investimento (AÑC)..................R$ 24.000

  • dividendos distribuidos pelo MEP nao altera o resultado da investidora (apenas pelo Metodo de Custo)

    Nao existe receita ou despesa pelo MEP com distribuicao de dividendos.


ID
2845390
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2016, o Patrimônio Líquido da empresa Dividendos S.A. possuía a seguinte composição:

− Capital Social .......................................................................................... R$ 750.000,00
− Reserva Legal ......................................................................................... R$ 60.000,00
− Ajuste de Avaliação Patrimonial .............................................................. R$ 50.000,00

O lucro, antes do imposto de renda e dos juros sobre o capital próprio de 2017, era R$ 100.000,00 e a TJLP de 2017 foi 10% no ano. O valor dos juros sobre o capital próprio que a empresa Dividendos S.A. poderia ter distribuído era, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Comentário Professor Gabriel Rabello - Estratégia:

     

    "Pessoal, essa questão pode ser considerada um ponto “fora da curva” em questões da FCC. Faz tempo que esse tema não aparece em provas. Todavia, ela está fora do edital, pois cobra tópicos de legislação tributária, que não estão expressamente previstos na ementa. Assim, quem errou, pode solicitar a anulação somente com base nesse quesito."

     

    Ai está o link com toda a resolução da questão, achei a explicação  muito grande pra colocar aqui, entao, quem tiver interesse é so acessar o link abaixo. 

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/contabilidade-icms-sc-70-paginas-de-correcao-tem-recurso/

     

  • Página 33

  • CABE RECURSO.

    Juros sobre o Capital Próprio = JSCP

    1. A questão não traz a conta lucros acumulados na lista de contas do PL.

    Reservas de Lucros = R$ 60.000,00

    Limite de JSCP = 50% x 60.000 = R$ 30.000,00

    2. Resultado do exercício antes do IR e do JSCP = R$ 100.000,00

    Limite de JSCP = 50% x 100.000 = R$ 50.000,00

    3. JSCP máximo dedutível = 50.000,00; 50.000 > 30.000

    Com isso, a resposta seria a letra D.

    Para chegar a resposta do examinador, precisaríamos considerar o lucro líquido

    como lucros acumulados.

    1. Lucros acumulados = R$ 100.000,00

    Reservas de Lucros = R$ 60.000,00

    Limite de JSCP = 50% x (100.000 + 60.000) = R$ 80.000,00

    Como R$ 80.000,00 é maior que R$ 50.000,00, a resposta seria a letra A.

    O valor limite de dedução de JSCP que pode ser considerado despesa operacional é o maior dos seguintes montantes:

    ou

    (Gabarito conforme correção do Exponencial)

  • Inicialmente o gabarito era 80.000, mas a banca alterou o gabarito dessa questão.

    A resposta passou a ser o item C (50.000)

  • EXPLICAÇÃO SIMPLES E DIRETA JUROS S CAPITAL PRÓPRIO :

    MENOR VALOR ENTRE ----------------------

    VALOR OBTIDO NA APLICAÇÃO DA TJLP SOBRE O PL --- NESSA QUESTÃO PL = 860.000 X 10% = 86.000

    E

    MAIOR VALOR ENTRE 50% DO LL OU 50% DE LUCROS ACUMULADOS E RESERVA DE LUCROS. NESSA QUESTÃO LL = 100.000 , LUCROS ACUMULADOS = 0 + RESERVA DE LUCROS = 60.000

    OU SEJA, O MAIOR VALOR É 100.000 ------APLICANDO 50% = 50.0000

    JSCP = MENOR VALOR = 50.000

    Bons Estudos!

  • gente que questão louca

    to boiando!

    vamor pedir comentario do professor

  • Resposta: alternativa C.

    Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf

    Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):

    https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf

  • A base de cálculo dos JCP é a seguinte:

    BC JCP = CS = Res. Capital + Res. Lucros - Ações em Tesouraria - Preju. Acumulados

    BC JCP = R$ 750.000 + R$ 60.000 = R$ 810.000

    Com isso podemos calcular o valor dos Juros sobre o Capital Próprio! 

    JCP = Base de Cálculo JCP × Taxa de Juros de Longo Prazo 

    JCP = R$ 810.000 × 10% = R$ 81.000 

    No cálculo dos JCP a entidade deve observar o maior valor entre os seguintes limites: 

    1° Limite: 50% × (Reservas de Lucros + Lucros Acumulados)=50%×R$ 60.000=R$ 30.000 

    2° Limite: 50% × Lucro Líquido=50%×R$ 100.000=R$ 50.000 

    Assim, conclui-se que a entidade poderá destinar apenas R$ 50.000 para o pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio, o que torna a alternativa C correta. 

  • Existem diversas inconsistências no gabarito, visto que o enunciado requer o JSCP que poderia ser distribuído, e não o máximo JSCP dedutível; a norma limita o JSCP dedutível pois haveria possibilidade de redução ilimitada do IR/CSLL calculado em função da dedução ilimitada do JSCP.

    JSCP máximo dedutível para apuração do lucro (e cálculo da tributação):

    BC dos JSCP = CS + Res. Capital + R. Lucros - Ações em Tesouraria - Prejuízos Acumulados

    Logo:

    BC (JSCP) = 750.000 (Capital Social) + 60.000 (R. Lucros)

    BC (JSCP) = 810.000

    A lei afirma que:

    -> A maior taxa que poderá ser utilizada sobre a BC dos JSCP é a TJLP

    -> PARA FINS DE DEDUÇÃO NO CÁLCULO DO IR, deve-se utilizar o maior dos dois limites (50% x LLAIR) ou (50% x (Lucros acumulados + Reservas de Lucro)).

    • Não temos informações sobre o lucro acumulado, portanto: L. Acumulado = 0 (zero)
    • 50% x LLAIR = 0,5 x 100.000 = 50.000
    • 50% x (L. Acumulados + R. Lucros) = 0,5 x (0 + 60.000) = 30.000

    Portanto,

    1) O máximo JSCP que pode ser DISTRIBUÍDO é 810.000 x 10% (TJLP) = 81.000

    2) O máximo JSCP DEDUTÍVEL para cálculo do IR/CSLL é 50% x 100.000 LLAIR = 50.000

    -------------------------------------------------------

    Veja que são respostas completamente distintas. Ao meu ver, nem o gabarito preliminar e tampouco o definitivo estão corretos, visto que o enunciado requer o valor que poderia ser distribuído e não os limites máximos de dedução para fins de apuração de lucro e cálculo de tributação. Logo, a entidade poderia tanto distribuir zero como poderia distribuir o teto dedutível. A simples omissão da palavra "O valor máximo dos JSCP..." torna o enunciado incorreto, ambíguo e passível de anulação.

    -------------------------------------------------------

    IN RFB 1.700/2017

    Art. 75. Para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado a pessoa jurídica poderá deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados, individualizadamente, ao titular, aos sócios ou aos acionistas, limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e calculados, exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrimônio líquido:

    I - capital social;

    II - reservas de capital;

    III - reservas de lucros;

    IV - ações em tesouraria; e

    V - prejuízos acumulados.

    (...)

    § 2º O montante dos juros remuneratórios passível de dedução nos termos do caput não poderá exceder o maior entre os seguintes valores:

    I - 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou

    II - 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros.

    (...)

  • LLAIR = 100.000

    BC JSCP = C.S. + R.Lucros + R. Capital - Ações em Tesouraria - Prej. Acum.

    BC JSCP = 750.000 + 60.000 = 810.000

    JSCP = BC (JCSP) x Taxa de Juros (máximo a TJLP)

    JSCP = 810.000 x 10% = 81.000

    CONTUDO, ainda temos que verificar o teto, que será o maior dentre os dois limites?:

    1) 50% x LLAIR = 50% x 100.000 = 50.000

    2) 505 x (L. Acumulados + R. Lucros). Como não temos lucros acumulados e as reservas de lucros são inferiores ao LLAIR, utilizaremos o teto de 50.000 para o JSCP.

  • LLAIR = 100.000

    TJLP = 10% (taxa máxima para o cálculo do JSCP)

    BC JSCP = C.S. + R.C. + R.L. - A.E.T. - Prej. Acum. (exclusivamente, portanto o AAP não entra)

    BC JSCP = 750.000 + 0 + 60.000 - 0 - 0

    BC JSCP = 810.000

    1) A taxa máxima para o cálculo do JSCP é a própria TJLP, fornecida no enunciado.

    2) O limite dedutível é o maior dentre as duas opções:

    • 50% x LLAIR = 0,5 x 100.000 = 50.000
    • 50% x (Reservas de Lucros + Lucros Acumulados) = 0,5 x ( 60.000 + 0) = 30.000

    Cálculo dos JSCP

    JSCP = BC(JSCP) x Taxa de Juros (utilizaremos a TJLP, pois foi a única taxa fornecida e é a maior possível)

    JSCP = 810.000 x 10%

    JSCP = 81.000

    Veja que o JSCP ultrapassa o limite estipulado (81.000 > 50.000), portanto, o valor do JSCP será exatamente o teto de 50.000.


ID
2845393
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre Ativos Intangíveis, considere:

I. Os gastos incorridos com pesquisa devem ser reconhecidos como ativo em desenvolvimento, uma vez que gerarão benefícios futuros para a entidade.
II. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.
III. Um ativo intangível com vida útil definida deve ser reconhecido inicialmente pelo custo, deve ser amortizado e não está sujeito ao teste de redução ao valor recuperável, existindo ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável.
IV. Um ativo intangível com vida útil indefinida deve ser reconhecido inicialmente pelo custo, não sofre amortização e está sujeito ao teste de redução ao valor recuperável anualmente, existindo ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos

    II - CERTO: o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura (goodwill) internamente não deve ser reconhecido como ativo

    III - ERRADO: o ativo intangível com vida útil definida está sujeito à amortização e ao teste de recuperabilidade

    IV - CERTO: o ativo intangível com vida útil indefinida não sofre amortização, mas está sujeito ao teste de recuperabilidade, anulamente ou sempre que existam indícios de que ele possa ter perdido valor

    Gabarito: B

    *fonte: Contabilidade Geral e Avançada 3D (2018) - Sérgio Adriano; vide CPC 04

  • Gab. B


    Complementando o comentário do colega Lucas Cavalini...



    Na assertiva I, os gastos com pesquisa, se cumprirem os requisitos de um ativo intangível, de acordo com o CPC 04, serão incrementados no valor do ativo.

  • De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1)


    Ativo Intangível


    52. Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo:


    (a) na fase de pesquisa; e/ou

    (b) na fase de desenvolvimento.


    54. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.


    57. Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:


    (a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;

    (b) intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

    (c) capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

    (d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;

    (e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e

    (f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento


  • A questão cobrou o conhecimento do CPC 04 que trata do intangível.

    O item I está errado. Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, pois não há a certeza de seu retorno econômico. Não esqueça que pesquisa é diferente de desenvolvimento de novos produtos, em regra, o desenvolvimento de novos produtos é ativado no intangível ou no imobilizado, conforme o caso.

    O item II está certo. O ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo; deve ser tratado como despesa. O gasto com pesquisa é um ágio gerado internamente.

    O item III está errado. O ativo intangível com vida útil definida deve ser mensurado pelo custo original e posteriormente estará sujeito à amortização e ao teste de recuperabilidade se houver algum indicativo de desvalorização.

    O item IV está certo. O ativo intangível com vida útil indefinida não será amortizado, pois não há um prazo específico de utilização do bem, contudo, estará sujeito ao teste de recuperabilidade anualmente, independentemente de existir indicativo de desvalorização.

    Gabarito: letra “B”

  • Vamos analisar as afirmativas apresentadas.

    I. Incorreta. Os gastos incorridos na fase de pesquisa são apropriados como despesa.

    II. Correta. Segundo o CPC 04, o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

    III. Incorreta. Um ativo intangível com vida útil definida deve ser reconhecido inicialmente pelo custo, deve ser amortizado e está sujeito ao teste de redução ao valor recuperável, sempre que houver indicação de redução ao valor recuperável.

    IV. de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida, comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil anualmente; e sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.

  • Algumas questões dizem que o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura é reconhecida como Investimentos no balanço individual. Mas seria como despesa?

    fiquei confusa, help.


ID
2845396
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 160/2017, os Estados e o Distrito Federal podem,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 160/2017

    Art. 1º Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre: 


         I - a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar;

  • Qual o erro e fundamento dessa alternativa?

    TCU ou Assembleia?

    Até onde sei é enviado para o executivo. Daí falando "sem precisar submeter a estes"... estaria correto. Não?

    (...)mediante acordo entre eles, revogar e reinstituir benefícios fiscais, relativos ao ICMS, sem precisar submeter tais atos à respectiva Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado e da União.

  • Letra A. Errada. A Lc 160/2017 trata somente do ICMS. Além disso, as restrições da LRF somente serão afastadas nos casos que possam comprometer as disposições da Lc 160/2017. Art. 4º da Lc 160/2017:"São afastadas as restrições decorrentes da aplicação do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que possam comprometer a implementação das disposições desta Lei Complementar.

    Letra B.Errada. O entendimento do STF acerca da matéria consta no RE 579.630/RN, de 02/08/2016. Afirmou o relator ministro Luís Roberto Barroso que "a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em relação ao ICMS, além da autorização prevista em convênio interestadual firmado nos termos de lei complementar, é exigível lei específica do ente tributante para a concessão de benefícios fiscais, nos termos do art. 150, §6º, da Constituição Federal." Ainda no RE 579.630/RN, o min. relator aplicou interpretação restritiva à palavra lei: "Esta Corte tem se firmado pela necessidade de lei em sentido estrito para estabelecer os critérios de norma que permite à administração exonerar o sujeito passivo do recolhimento de valores a título de tributo, de modo que é inconstitucional a delegação pura e simples de competência do Legislativo ao Executivo para dispor normativamente sobre matéria tributária."

    Letra C. Correta. Ementa da Lc 160/2017: "Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014."

    Letra D. Errada. Não são 2/3 dos presentes e sim 2/3 das unidades federadas. Art. 2º da Lc 160/2017: "O convênio a que se refere o art. 1o desta Lei Complementar poderá ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo:  I - 2/3 (dois terços) das unidades federadas; e  II - 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País."

    Letra E. Errada. A Lc 160/2017 trata somente do ICMS. Além disso, as restrições da LRF somente serão afastadas nos casos que possam comprometer as disposições da Lc 160/2017. Art. 4º da Lc 160/2017:"São afastadas as restrições decorrentes da aplicação do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que possam comprometer a implementação das disposições desta Lei Complementar." 

  • Para quem ficou na dúvida entre as alternativas "c" e "d" (as demais, basta leitura atenta da CF/88 e dos dispositivos da LC 160 para verificar que são falsas):

    Letra C. Correta. De acordo com a lei complementar nº 160. A resposta encontra-se no art. 1º, I da referida norma, que trata da remissão (perdão) dos créditos tributários constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais instituídos por legislação estadual em vigor na publicação da lei complementar em desacordo com o que prescreve a Constituição Federal acerca dos convênios sobre ICMS (art. 155, § 2º alínea g, XII).

    Letra D. Errada. Segundo o art. 2º o convênio instituído para tratar da remissão dos créditos ou reinstituição de isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiros fiscais deverá ser ratificado com voto favorável de:

    I - 2/3 (dois terços) das unidades federadas e

    II - 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país.

    Pelo dispositivo, verifica-se a necessidade de requisitos cumulativos para que se possa aprovar e ratificar o convênio. Na questão está apenas constando o quórum de dois terços dos presentes, o que já a tornaria errada, uma vez que deve haver decisão de dois terços das unidades federadas. O segundo erro é a omissão da necessidade de decisão de um terço das unidades federadas das cinco regiões do país.

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão trata do tema central da Lei Complementar n° 160/17. De acordo com a referida Lei, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar.

    Lei Complementar nº 160/2017

    Art. 1º Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre: 

    I - a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar; 

    II - a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no inciso I deste artigo que ainda se encontrem em vigor. 

    Resposta: C

  • Para conceder benefícios fiscais, além de convênio é necessária lei específica do ente.

    Cfe LC 167, os estados podem perdoar créditos de ICMS beneficiados legislação anterior a esta LC, mesmo que tais benefícios tenham sido concedidos ao arrepio da LC 24/75.


ID
2845399
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 105/2001, que trata de sigilo das operações de instituições financeiras,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.
     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001

     Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.   

     

    Este dispoitivo doi declarado constitucional pelo STF nas ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 e do RE 601.314 (repercussão geral). Para ler a respeito: https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • Complementando:

     

    SIGILO BANCÁRIO

     

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    >  POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    > MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    > TCU:  NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    > Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    > Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    > CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

  • Letra A. Errada. Bolsas de mercadorias, cooperativas agropecuárias e de trabalho, e administradoras de vale refeição e alimentação não são instituições financeiras. § 1º, Art. 1º da Lc 105/2001: " São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: I – os bancos de qualquer espécie; II – distribuidoras de valores mobiliários; III –corretoras de câmbio e de valores mobiliários; IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos; V –sociedades de crédito imobiliário; VI – administradoras de cartões de crédito; VII – sociedades de arrendamento mercantil; VIII –administradoras de mercado de balcão organizado; IX – cooperativas de crédito; X – associações de poupança e empréstimo; XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;XII – entidades de liquidação e compensação; XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional."

    Letra B. Errada. A quebra do sigilo poderá ser decretada pela autoridade judicial quando necessária a apuração de ocorrência de qualquer ilícito. § 4º, Art. 1º da Lc 105/2001: "A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa."

    Letra C. Errada. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, assentou a constitucionalidade do art. 6º da Lc 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial. 

    Letra D. Correta. Art. 6º da Lc 105/2001: "As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente."

    Letra E. Errada. A pena é de 1 a 4 anos.  Art. 10 da Lc 105/2001. "A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

  • Os agentes fiscais dos estados, dos municípios e federal terão acesso aos dados bancários mediante requisição se forem essenciais e se acobertados por procedimento fiscal regularmente instaurado.

    Resposta: D

  • Gabarrito Letra D

    OBS: Posicionamento STF 2016

    Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei. Segundo a Corte, os dados fornecidos pelas instituições financeiras às autoridades fiscais continuam sob cláusula de sigilo. Todavia, se antes estavam protegidos pelo sigilo bancário, passam a estar protegidos por sigilo fiscal. Por isso, não cabe falar em “quebra de sigilo bancário” pelas autoridades fiscais.

  • Letra e) É uma piada. Considerando que você seja inteligente o suficiente para enteder, vou por em negrito o absurdo dessa questão.

    "a quebra de sigilo de operações financeiras, listadas na referida lei, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão de quatro a oito anos e multa."


ID
2845402
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar no 24/1975, a inobservância dos dispositivos na referida lei acarretará, cumulativamente a:

Alternativas
Comentários
  • LC 24/75 - Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.

    Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.

  • Art. 8º da Lc 24/75: "A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente: I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria; Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente."

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

     

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

     

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.

  • Bizarro as A, D e E.

  • Lei Complementar n° 24/1975

    Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.

    Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.

    Resposta: B


ID
2845405
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar no 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003


    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.


    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

  • A) a prestação de serviços de qualquer natureza, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    B) os serviços de transporte, seguro, instalação, montagem e conserto de mercadoria vendida na condição “entregue e instalada”.

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    ANEXO: item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    C) a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, a contribuinte do imposto localizado ou estabelecido no município.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    D) o serviço de transporte de pessoas realizado no exterior, entre aeroporto e o hotel no centro da cidade, se o pagamento for realizado no ato, com cartão de crédito emitido no Brasil.

    E)a prestação de serviço de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    item 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.




  • Gabarito E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    A) a prestação de serviços de qualquer natureza, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    B) os serviços de transporte, seguro, instalação, montagem e conserto de mercadoria vendida na condição “entregue e instalada”.

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    * Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir - ICMS):

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    (...)

    IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. 

    C) a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, a contribuinte do imposto localizado ou estabelecido no município.

    Art. 2º O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    D) o serviço de transporte de pessoas realizado no exterior, entre aeroporto e o hotel no centro da cidade, se o pagamento for realizado no ato, com cartão de crédito emitido no Brasil.

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    E) a prestação de serviço de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

  • a letra "D" é FG do ICMS?

  • Art. 2 O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    Bons estudos!

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  • Letra (e)

    Acresce:

    "As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88"

    RE 651703 / PR

  • Letra A. Errada. O ISS incide ainda que a prestação de serviços não seja a atividade preponderante. Art. 1º da Lc 116/2003: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

    Letra B. Errada. Iss incide sobre serviços de transporte somente se for de natureza intra-municipal. Não incide ISS sobre seguro. Na instalação, montagem e conserto, se for mercadoria vendida na condição entregue e instalada", incide ICMS.

    Letra C. Errada. Não incide ISS nesse caso. Art. 2º da Lc 116/2003:  "O imposto não incide sobre: (...) II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados"

    Letra D. Errada. Iss incide sobre serviços de transporte somente se for de natureza intra-municipal.

    Letra E. Correta. Item 4 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: "4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres."

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

     LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

     

     

  • Letra E

  • Oi, pessoal.

    Gabarito: letra "e".

    Não vi ninguém comentando sobre isso ainda, então vou complementar os excelentes comentários dos colegas: Súmula n. 274, STJ. O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    No mesmo sentido:

    TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ISS - SERVIÇO HOSPITALARES - TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - INCLUSÃO NO PREÇO - INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte já firmou o entendimento de que o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, nos termos do assentado na Súmula 274/STJ. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1126328/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 17/11/2009)

    Quaisquer erros, por favor, alertem-me no privado.

  • A. INCORRETO. Incide ISSQN mesmo que não seja a atividade preponderante do prestador

    B. INCORRETO. Vide item 14.01 do anexo da LC 116/03

    C. INCORRETO. Hipótese de não incidência do art. 2º da LC 116/03

    D. INCORRETO. Não incide no transporte no exterior, apenas no municipal

    E. CORRETO. Vide item 4 do anexo da LC 116/03

  • A questão exige conhecimento sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Este, previsto no Constituição da República Federativa do Brasil. Em atendimento à exigência de Lei Complementar contida no inciso III do art. 156 da CF/88 em questão, a lista de serviços tributáveis pelo ISS foi definida na Lei Complementar nº 116/2003.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Conforme dispõe o artigo 1º da Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003:

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    A alternativa B encontra-se incorreta.  De imediato, já se pode descartar esta alternativa porque o serviço de seguro não se submete ao ISS, e, além disso, caso o transporte seja intermunicipal ou interestadual, não há tributação pelo ISS também.

    A alternativa C encontra-se incorreta. De acordo com o art. 2º, II, da LC 116/03, não incide ISS sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

    A alternativa D encontra-se incorreta. O serviços desenvolvidos no exterior não se submetem à incidência do ISS, mesmo que o seu pagamento seja realizado  com cartão de crédito emitido no Brasil, o que é irrelevante

    A alternativa E encontra-se correta. A prestação de prestação de serviço de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador enquadra-se aos dispostos à Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, devendo sofrer a incidência por força do artigo 1º da LC.  


    Logo, o gabarito do professor é alternativa E.

ID
2845408
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as microempresas e empresas de pequeno porte têm direito a tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à apuração e ao recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação. O recolhimento mensal no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    - A sistemática do Simples não se confunde com imposto único; 

     

    Objetivo do Simples Nacional: Redução de burocracia & Carga tributária

     

    Receita Bruta: no conceito de receita bruta NÃO estão incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos

     

    Podem ser considerada ME ou EPP:

     

    1. Sociedade Empresária

    2. Sociedade Simples

    3. EIRELI

    4. EMpresário

     

    >> As empresas optantes pelo simples NÃO poderão utilizar ou destinar qualquer valor a titulo de incentivo fiscal

     

    >> O enquadramento como ME ou EPP bem como seu desenquadramento não influênciam nos contratos por elas anteriormente firmados

     

    Para não errar, entenda agora cada um dos tributos previstos no Simples Nacional:

     

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

    Imposto Sobre Serviços (ISS)

    Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    PIS/PASEP.

    Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

  • Os tributos descritos pelo @Thiago RFB estão incompletos! Atenção para o art. 13 da Lcp 123/2006: Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1odeste artigo; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;  VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Abs, @aguia_concursando
  • LC 123/06

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    (...)

    § 1  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais (...)(Redação dada pele Lei Complementar nº 147, de 2014)   

  • GABARITO LETRA A (PARTE 1)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)
     

    ARTIGO 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

     

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

     

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

     

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

     

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

     

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

     

    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
     

     

     

  • GABARITO LETRA A (PARTE 2)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    XIII - ICMS devido:

     

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;     


     

  • Erro da letra E: não inclui o CIDE.

  • O Simples inclui a versão "normal" de alguns tributos, mas não as apurações peculiares destes. Por exemplo: contempla o ICMS, mas não contempla o ICMS importação e o ICMS ST ou retenção. Contempla o ISS, mas não o ISS importação, o ISS retenção ou o ISS ST. Contempla o IRPJ, mas não o IRRF, o IR ganho de capital etc.

    Conforme a LC 123, o SN contempla:

     I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

     

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

     

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

     

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

     

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

     

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

     

    § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

  • Na E... Não inclui CIDE e IRPF.. somente da PJ

  • Gabarito: A.

    A) inclui, entre outros tributos, o ICMS, mas não exclui a cobrança do ICMS em algumas situações como, por exemplo, nas importações, nas operações sujeitas à substituição tributária e nas operações sujeitas à antecipação tributária.

    B) inclui, entre outros tributos, o ISS, o ICMS, o IRPJ, o IRPF e o IOF, mas não inclui o FGTS, o ITR e a CSLL. (ERRADA, pois não inclui o IRPF e o IOF e inclui a CSLL)

    C) não inclui o IRPJ e a CSLL, mas inclui o ISS, o ICMS, o PIS, o PASESP e a CIDE, entre outros. (ERRADA, pois inclui o IRPJ e a CSLL e não inclui a CIDE)

    D) inclui, entre outros tributos, todo o ISS e o ICMS devidos, e parte do IRPJ devido, mas não inclui o PIS e o COFINS. (ERRADA, pois inclui o PIS e a COFINS).

    E) não inclui o ITR, o IPTU e o ITCMD, mas inclui o IRPJ, o IRPF, a CSLL, a CIDE, o PIS e o COFINS, entre outros. (ERRADA, pois não inclui o IRPF e a CIDE)


ID
2845411
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma parte do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Assim, conforme estabelece a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • É a menos errada, sem dúvida. Mas a CF fala em "no mínimo 3/4" e em "no máximo 1/4", de maneira que não se pode afirmar categoricamente que serão, respectivamente, 75 e 25%...
  • Putz. Não foi anulada?

  • Que lixo de questão!!!!

  • Na realidade, a CF prevê este percentual de 75%, no entanto, sob a forma de fração que é equivalente a percentagem, só mesmo pra confundir o candidato.

  • 3/4 = 75%, como 1/2=50%. Isso, pra mim, não tem discussão!

    Diferentemente quando se fala de prazos quando 1 mês é diferente de 30 dias. 180 dias é diferente de 6 meses etc.

    Para mim a opção que se mostra como certa estaria correta mesmo, se viesse da seguinte forma:

    "a parte que pertence aos municípios é de 25%, e o critério para divisão deste valor entre os municípios é 75% previsto na própria constituição, no mínimo, e até 25% conforme dispuser a lei de cada Estado."

    De acordo com a CF um Estado, para fins de repasse, poderia ter como critério 90% (>75%) e 10% (<25%). Logo, a questão erra ao apontar percentual fixo.

    Ademais, a CF foi clara ao apontar que esses valores seriam utilizados como parâmetro para a criação de Lei Complementar para reger a matéria, no que tange ao inciso I do parag. único do art. 158 da CRFB.

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Municípios. Participação na arrecadação do ICMS. Inconstitucionalidade de lei estadual. Alcance da declaração. A ofensa frontal da lei do Estado à CF implicou, no julgamento ocorrido, o afastamento retroativo à data do surgimento de eficácia do ato impugnado.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-10-2006, P, DJ de 5-10-2007.]

     

      

    ICMS. Distribuição da parcela de arrecadação que pertence aos Municípios. Lei estadual que disciplina a forma de cálculo do valor adicionado para apuração do montante fixado no inciso I do parágrafo único do art. 158 da CF. Matéria expressamente reservada à lei complementar (CF, art. 161, I). Vício formal insanável que precede a análise de eventual ilegalidade em face da LC federal 63/1990. Violação direta e imediata ao Texto Constitucional.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-5-2003, P, DJ de 20-2-2004.]

      

    Deferimento da suspensão cautelar do § 3º do art. 4º da Lei 11.475/2000 ("Os títulos recebidos referentes às parcelas pertencentes aos Municípios, previstas no inciso IV do art. 158 da CF, serão convertidos em moeda, corrente nacional, e repassados a esses, pela Secretaria da Fazenda, no dia do resgate dos certificados"), pois a norma deixa ao Estado a possibilidade de somente repassar aos Municípios os 25% do ICMS só quando do vencimento final do título, que eventualmente pode ter sido negociado.

    [, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 6-11-2002, P, DJ de 17-2-2006.]

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1552

  • Deveria ter sido anulada, visto que a Constituição não fecha o valor em 75%, mas sim em no mínimo 75%.

  • GABARITO: B

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

     

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

     

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Para quem ficou em dúvida na letra C: está errada, pois a repartição tributária está prevista na CF e não em lei complementar.

  • A 'B' eu tinha certeza de estar errada, porque lembrava que era no mínimo e máximo. Bola pra frente, hehe.

  • A questão exige o conhecimento do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    O item “B” é a resposta da questão.

    Resposta: B

  • Questão desatualizada a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 108, de 2020.

  • QUESTAO DESATUALIZADA

    ANTES ERA DE FATO LETRA D, mas agora, com a EMENDA 108/2020, não é mais correta.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    (ANTES - I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.)

    AGORA

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • Acho que essa questão está desatualizada em razão da EC 108/2020. Tentei informar, mas deu erro!

    Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 158. ..............................................................................................................

    ......................................................................................................................................

    Parágrafo único. ..................................................................................................

    65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos." (NR)

    . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."


ID
2845414
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece uma série de limitações ao poder do Estado de tributar. Dentre estas limitações, a Constituição VEDA

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: O próprio art. 151, I, da CF/88, admite exceções: é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. Alternativa errada.

    Alternativa B: A imunidade em comento abrange apenas os impostos. Alternativa errada.

    Alternativa C: Em qualquer caso, é vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco. Alternativa errada.

    Alternativa D: De fato, a CF veda a todos os entes federados exigir, aumentar, isentar ou remitir tributo, sem lei que o estabeleça. É o que se extrai do princípio da legalidade, expresso no art. 150, I, bem como no art. 150, § 6º, do próprio texto constitucional. Alternativa correta.

    Alternativa E: O art. 150, V, da CF/88, dispõe que é vedado a todos os entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ficando ressalvada, isto é, permitida, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Alternativa errada.


    Gabarito: Letra A



    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/icms-sc-direito-tributario-recurso/

  • Gabarito letra D, né, Anne?

  • Eu não entendi o porquê da letra C estar errada. A letra C diz: "à União utilizar tributo com efeito de confisco, para promover a reforma agrária e urbana". E está certa a afirmativa, a meu ver. Ela não diz "... efeito de confisco somente para promover a reforma agrária e urbana". Na minha opinião, esta questão tem 2 gabaritos.

    Enfim, eu acho que seria passível de anulação.

    Exemplo de questão que abordou do jeito que falei:

    Q941687 Consulplan: A União é titular das competências políticas e administrativas relacionadas com a promoção da segurança nacional, para fins de intervenção no domínio econômico. (c).


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Ora, como fica a possibilidade de aumentar II, IE, IPI, IOF etc por decreto?? Não é todo tributo, há exceções várias....não há gabarito portanto....
  • As exceções de majoração dos impostos extrafiscais, como comentado II, IE, IPI e IOF são apenas as ALÍQUOTAS

    O TRIBUTO REALMENTE NÃO PODE SER MAJORADO SEM LEI,

    EXCEÇÃO É PARA SUAS ALÍQUOTAS EM ALGUNS CASOS.

    Estejam sempre alegres. - 1Tessalonicenses 5:16

  • "à União utilizar tributo com efeito de confisco, para promover a reforma agrária e urbana." Em qualquer caso é vedado o confisco, inclusive no caso exposto. FCC tá forçando!

  • Em relação a C - entendo que o erro neste caso está restringindo a vedação apenas à União, quando na verdade, esta vedação de tributo com efeito de confisco vale para todos os entes federativos. Entendo que é uma questão de interpretação, pelo menos foi desse jeito que entendi.

    Em relação a D - O decreto que majora os impostos extrafiscais tem essência de lei. Lei neste caso está sendo colocado no sentido amplo da palavra, ou seja, no que se refere a observar o princípio da legalidade, este não tem exceção.

    De qualquer forma, nem sempre temos que marcar a certa, temos que escolher a "menos errada" ou "mais certa".

  • Alan, está errada porque não cabe somente a Únião, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios

  • Gabarito D

  • Gabarito: D

    A - ERRADA - A vedação Constitucional de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional é exclusiva para a União, não incluindo os Estados. E vale destacar, é claro, que a própria Constituição Federal autoriza a concessão de “incentivos fiscais visando a promoção do equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país”.  

    B - ERRADA - Em relação às Obras Musicais, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos (e não tributos), e desde que estas obras sejam produzidas no Brasil e por autores brasileiros. 

    C - ERRADA - De fato é vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco, mas não tem relação alguma com reforma agrária e urbana. 

    D - CORRETA - CF, Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...) 

    §6º. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.  

    E - ERRADA -  O Artigo 150, V, da Constituição Federal, dispõe que é vedado a todos os entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ficando ressalvada, isto é, permitida, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. 

    Bons Estudos!

  • Sobre a alternativa C:

    Exceções ao princípio do não confisco:

    1) Extrafiscalidade

    2) Exercício do poder de polícia

    3) Flexibilização do direito à propriedade

  • NA CF não há qualquer artigo que permita a União utilizar de tributo com efeito de confisco para reforma agrária ou urbana.

    E o que corrobora para que a alternativa C não seja o gabarito correto da questão está no art. 150, IV CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • Gabarito D!

    sobre a letra C, Vejamos o que a CF diz:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    fui seco na alternativa C. mas o examinador conseguiu interpretar melhor o texto da constituição e decidiu que a alternativa não está correta.

    Entendo que a questão possui 2 gabaritos.

  • Esta questão versa sobre limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, limitações estas que, doutrinaria e jurisprudencialmente, são considerados direitos fundamentais.

    Tais limitações estão em vários artigos da CF\88, sendo os mais conhecidos os art. 150 e 151. Vamos aos itens.

    A - A limitação prevista neste item está positivada no início do art. 151, I. Mas este mesmo inciso excepciona tal limitação com a possibilidade de "concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;".

    B - A limitação a que se refere ao item contraria o art. 150, ;vi, e, que restringe tal limitação a impostos sobre obras musicais ou litero usicais brasileiras ou de autores brasileiros.

    C - O confisco é vedado expressamente pelo art. 150, IV, não havendo exceções a esta regra. As desapropriações e expropriações existentes no ordenamento jurídico possuem naturezas diversas, mas não tributária, fiscal-arrecadatória.

    D - Esta limitação é o princípio da legalidade, prevista expressamente no art. 150, I, sendo esta a resposta correta.

    E - A limitação estende-se a todos os entes federados, a tráfego de pessoas ou bens, ressalvada possibilidade de cobrança de pedágio, cf art. 150, V.

    Gabarito: letra D

  • Que infelicidade de questão em...

    Muito mal redigida, por sinal.

    Fiz duas vezes, e errei as duas.

    Pra mim há 2 alternativas corretas: C e D

    Na "C" não vejo de maneira alguma o quesito limitando à reforma agrária e urbana. Ora, ele diz que é vedado instituir tributo com efeito de confisco para reforma agrária e urbana. E não é? ou por acaso é permitido? É vedado instituir tributo com efeito de confisco para qualquer caso, se é para qualquer caso, então também vedado para reforma agrária e urbana.

    A "D", que é o gabarito, também está correta.Só que esta, por sua vez, comporta exceções, como o caso de decreto para aumentar alguns impostos. Isso não tornaria pra mim o item incorreto, pois acredito que teria de se usar a regra, mas entre 2 itens que você tem certeza que estão corretos, tem que procurar algo em algum quesito que possa torná-lo falso, e neste caso temos as exceções.

    Questão ridícula e que deveria ter sido anulada, além de dosar o conhecimento do candidato, que mesmo sabendo do assunto, fica prejudicado pela infelicidade da escrita. Seria bom enviarem as questões formuladas antes para professores de português, para evitarem erros grotescos como esse.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.  

  • Questão mal formulada!

  • a) à União e aos Estados instituir tributo que não seja completamente uniforme em todo o território ou que implique distinção de qualquer espécie entre regiões do Estado ou do País.

    INCORRETO. O princípio da uniformidade geográfica constitui uma importante proteção ao pacto federativo por vedar a União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. Porém, tal restrição aplica-se apenas à União, e não aos Estados como citado pelo enunciado.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União: 

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (grifamos)

    b) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre filmes, músicas ou teatros, exibidos, apresentados ou encenados no Brasil, ou comercializados em meio digital, por streaming ou download, ou em meio físico em CD, DVD e vinil.

    INCORRETO. A imunidade cultural veda apenas a instituição de impostos, e não de tributos em geral.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (grifamos)

    c) à União utilizar tributo com efeito de confisco, para promover a reforma agrária e urbana.

    INCORRETO. Aqui o examinador cometeu um pequeno deslize, uma vez que realmente é vedado aos entes utilizar tributo com efeito de confisco, ainda que a título de promoção da reforma agrária. 

    d) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir, aumentar, isentar ou remitir tributo, sem lei que o estabeleça.

    CORRETO. Alternativa descreve corretamente o princípio da legalidade, que exige que a instituição e o aumento de tributos, bem como a concessão de benefícios tributários somente possam ser realizados mediante Lei. Portanto esse é o nosso gabarito.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; 

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. (grifamos)

    e) aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de veículos, por meio de pedágios, em ruas, estradas e rodovias, pavimentadas e conservadas pelo município.

    INCORRETO. A Constituição permite a cobrança de pedágios em vias conservadas pelo poder público. Trata-se de uma exceção prevista pela própria Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público; (grifamos)

     Resposta: D

  • Eu acho que a banca considerou como a Regina Phalange disse, isto é, o tributo poderia ter caráter de confisco no caso da propriedade rural que não cumpre a função social, assim como ocorre para o caso da extrafiscalidade.

    É bem discutível essa posição da banca, mas acredito que só pode ser essa a posição dela.

    Para efeito de curiosidade:

    Quanto ao ITR:

    Art. 153, § 4º, CF: O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    E quanto ao IPTU:

    Art. 182, § 4º, CF: É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    [...]

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • Concordo contigo, Idell!


ID
2845417
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à contribuição para o custeio da iluminação pública e à contribuição de intervenção no domínio econômico, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • CONTRIBUIÇAO DE ILUMINAÇAO PÚBLICA

    característica principal da Contribuiçao de Iluminaçao Pública é o destino do produto da arrecadaçao, qual seja,o custeio do serviço municipal de iluminaçao pública. Além disso, só poderao ser criadas por Leis Ordinárias, Municipais ou Distritais (CF-88, art. 149-A, caput).

    Nos termos do Art. 150, parágrafo único estabelece  que é facultada a cobrança da contribuiçao a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    SÚMULA VINCULANTE 41-  O serviço de iluminaçao pública nao pode ser remunerado mediante taxa.

     

    CONTRIBUIÇOES DE INTERVENÇAO NO DOMÍNIO ECONOMICO

    A luz do Art. 149 da CF de 88 - A  UNIAO detém competencia EXCLUSIVA para a criaçao das Contribuiçoes de Intervençao no Domínio Economico, por sua vez, o produto arrecadado será utilizado pela Uniao em prol do melhor funcionamento  de determinado setor da economia, a exemplo  da CIDE-Combustível, prevista expressamente no Art. 177 da CF-88, como forma de regulaçao e desenvolvimento do setor de combustíveis .

     

  • É importante não esquecer que o Distrito Federal também tem competência para instituir a COSIP!


  • a) Errada - Competência é da UNIÃO para instituição de CIDE (Art. 149, CF).

    Competência dos MUNICÍPIOS para instituição da COSIP (Art. 149 - A, da CF)

    Além do que, o próprio artigo 149-A afirma que os recursos advindos desta contribuição serão destinados ao custeio do serviço de iluminação pública. Fora que os recursos da COSIP não serão destinados para segurança pública e polícia, pois estes são serviços essenciais públicos que devem ser custeados por meio de IMPOSTOS - RE 643247.


    b) Errada - As contribuições de intervenção no domínio econômico não incidem nas receitas decorrentes de exportação (Art. 149, §2, I, da CF).


    c) Correta - Literalidade dos artigos 149 -A e 149, ambos da CF.


    d) Errada - Embora o DF possa instituir a COSIP, os Estados não tem competência constitucional para tanto.


    e) Errada - A CF nada dispõe sobre essas supostas imunidades, nem tampouco sobre a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo para instituição das contribuições de intervenção no domínio econômico.

  • CF 88

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

  • Essa alternativa "E" foi uma viagem total rsrss

  • CIDE - SEMPRE É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    COSIP - COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DF

    MÁXIMA: NÃO SE EXPORTAM TRIBUTOS.

    POR ESSE MOTIVO, AS CIDEs NÃO INCIDEM SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO.

  • Letra (c)

    Complementando o comentário da Patricia Mours, excelente por sinal.

    Outro serviço que não pode ser remunerado por taxa é a segurança pública, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos.

  • a) Compete à União instituir a contribuição de intervenção.

    b) Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    c) GABARITO

    d) Não há que se falar em Estados no COSIP

    e) Não há nada sobre estas imunidades na CF

  • a) Errada - CIDE é só da União (Art. 149, CF); COSIP é dos MUNICÍPIOS e do DF - competência cumulativa (Art. 149 - A, da CF). Segurança pública e limpeza pública devem ser custeados por Impostos, pois interessam à coletividade (uti universi)

    b) Errada - CIDE não incide na exportação, mas incide na importação (Art. 149, §2, I, II da CF).

    c) Correta - Arts 149 -A e 149, ambos da CF.

    d) Errada - Estados não tem competência constitucional instituir COSIP

    e) Errada - Viagem total!

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

     

     

     

     

  • RESOLUÇÃO: 

    Vejamos cada item: 

    a) Errado: somente a União tem competência para instituir a Cide. 

    b) Errado: a Cide pode ser cobrada apenas nas importações; as exportações são imunes a este tributo. 

    c) Correto: Cosip é de competência privativa dos Municípios e DF enquanto a Cide é da União. 

    d) Errado: somente os municípios podem instituir a Cosip. Os Estados e DF devem custear a iluminação das estradas, em tese, com a receita dos impostos. 

    e) Errado: não existe Cosip sobre o comércio exterior; a imunidade dos templos não abrange contribuições; não há imunidade para arenas esportivas; não há necessidade de aprovação do Senado relacionada à Cide, menos ainda das Assembleias Legislativas, pois se trata de um tributo federal. 

    GABARITO: C 

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • A Constituição trata da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP no artigo 149-A.

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    Já a CIDE é tratada no parágrafo 2º do artigo 149.

    CF/88. Art. 49, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

    Com base nesses artigos, vamos à análise das alternativas.

    a) compete à União e aos Estados instituir a contribuição de intervenção e compete aos Municípios instituir a contribuição de iluminação, garantido assim os meios necessários para prover segurança pública, com polícia e iluminação.

    INCORRETO. São vários erros nessa questão: (1) compete apenas à União instituir as CIDEs; (2) a segurança pública é custeada por meio de receita de impostos; e (3) a receita da CIDE e da COSIP estão vinculadas ao fim a que foram criadas.

    b) a contribuição de intervenção no domínio econômico pode incidir nas importações e nas exportações.

    INCORRETO. A CIDE não incide sobre exportação (CF, art. 149, §2º, I)

    c) compete aos Municípios instituir a contribuição referente à iluminação pública e compete à União instituir a contribuição referente a intervenção no domínio econômico.

    CORRETO. Conforme está previsto, respectivamente, os artigos 149-A e 149.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    d) compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir a contribuição da iluminação pública nas estradas e rodovias iluminadas que cortam seus territórios.

    INCORRETO. O Distrito Federal pode instituir a COSIP porque ele tem competência cumulativa em relação aos tributos municipais (CF, art. 147 – parte final). Todavia, não cabem aos Estados instituírem COSIP, mesmo que não haja cobrança de nenhum município. Lembre-se de que a competência tributária ativa é indelegável!

    CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    e) a contribuição para o custeio da iluminação pública não pode incidir sobre receitas de exportação ou de importação, nem sobre templos ou arenas de esportes, e a contribuição de intervenção precisa ser aprovada pelo Senado e pela Assembleia Legislativa do Estado.

    INCORRETO. Não existe nenhuma previsão constitucional proibindo a cobrança da COSIP sobre receitas ligadas ao comércio exterior nem a templos e arenas esportivas. Importante lembrar que a imunidade religiosa se aplica a impostos. Tampouco há necessidade de a CIDE ser aprovada pelo Senado e pelas Assembleias Legislativas.

    Resposta: C

  • a)  ERRADA. Muito embora a contribuição de iluminação pública seja de competência dos Municípios e do Distrito Federal, compete exclusivamente à UNIÃO instituir contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE, nos termos do art. 149 da CF. Vamos conferir:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    b) ERRADA. CIDE realmente pode incidir sobre as importação, mas não pode sobre as exportações, conforme se verifica no §2º do art. 149 da CF:

    Art. 149, § 2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    Portanto, grave: Exportação: NÃO/ Importação: SIM! É uma forma de movimentar (intervir, como o próprio nome da contribuição diz) a economia nacional, tributando a entrada e imunizando a saída.

    c) CERTA. É exatamente isso! Como vimos, no item “a”, a contribuição de iluminação pública é de competência dos Municípios e DF; econtribuição referente a intervenção no domínio econômico é de competência da União. Vamos conferir os dispositivos legais:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Observe que muito embora a banca não tenha citado o DF na competência da contribuição de iluminação pública, não considero que isso torne a assertiva ERRADA, pois a banca não mencionou em nenhum momento que a competência era somente dos municípios. Além disso, o DF possui competência para instituir a contribuição de iluminação pública, no seu exercício da competência municipal. Lembre-se de que o DF possui competência dúplice (para instituição dos tributos de natureza municipal e estadual).

    d) ERRADA. De fato, é possível sim cobrar COSIP para custear a iluminação pública das estradas e rodovias iluminadas que estejam no território do município ou DF. O erro, porém, foi afirma que os Estados possuem competência, pois conforme já vimos acima, a competência para instituir a contribuição de iluminação pública é de competência dos Municípios e DF.

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    e) ERRADA. Item totalmente errado, mas interessante aproveitar para revisar três pontos. Vamos por partes:

    1º) A COSIP é uma contribuição para custear a iluminação pública dos Municípios e do DF, ou seja, não tem absolutamente nada a ver com receitas de exportação ou importação.

    2º) A imunidade tributária prevista na CF para os "templos de qualquer culto" só protege contra impostospodendo sim cobrar COSIP que é uma espécie de contribuição especial. Além disso, não há nenhuma previsão de imunidade para as arenas de esportes, seja na legislação, seja na jurisprudência.

    3º) CIDE é uma contribuição cuja competência é exclusiva da UNIÃO, como já vimos exaustivamente nos itens acima. Portanto, não há que se falar em aprovação pelas Assembleias Legislativas dos Estados.

     

    Resposta: Letra C

  • Para responder a questão com segurança, há a necessidade de conhecer o conceito de Tributo e suas Espécies Tributárias, a Contribuição de Melhoria e as Contribuições Especiais. O enunciado da questão aponta diretamente a contribuição para o custeio da iluminação pública (art. 149-A da CF) e a contribuição de intervenção do domínio econômico (art. 149 da CF).

     

    A alternativa (A) está incorreta porque só a União poderá exclusivamente instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (vide art. 149 da CF) e a contribuição para o custeio da iluminação pública será instituída pelo Município ou Distrito Federal e estará vinculada ao custeio da iluminação pública, e não as demais atividades gerais custeadas por meio de impostos.

     

    alternativa (B) está incorreta, o §2º do art. 149 da CF proíbe expressamente que as contribuições de intervenção no domínio econômico (bem como as contribuições sociais) incidam sobre as receitas decorrentes de exportação.

     

    alternativa (C) está correta, porque nos termos do art. 149 da CF a União compete instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico enquanto os Municípios e o Distrito Federal competem instituir a contribuição para o custeio dos serviços da iluminação pública (art. 149-A da CF).

     

    alternativa (D) está incorreta porque não compete aos Estados a instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

     

    alternativa (E) está incorreta porque nos moldes do art. 149, §2º da CF, não haverá incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico (e nem sociais) sobre as receitas decorrentes de exportação, nada falando a respeito das contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública cuja vinculação está explícita no art. 149-A da CF, não cabendo falar de outras atividades a não ser o custeio da iluminação pública, transparecendo a vinculação.

     

    Sendo assim, o gabarito do professor é a alternativa (C).

  • Gab C

    Vejamos:

    A instituição quanto à Contribuição para custeio de iluminação pública é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e a instituição e competência da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é de exclusividade da União.


ID
2845420
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2006, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional (SN) devem recolher o tributo devido, no âmbito do regime, mediante documento de arrecadação único. Para fins de cálculo do valor devido no mês, conforme o disposto no artigo 18 da referida lei, o contribuinte optante pelo SN deve computar, separadamente, as receitas decorrentes de

Alternativas
Comentários
  • Pesado, fiz essa prova. Vi essa questão e nem sabia ler ela hehe

    ART. 18 LEI COMPLEMENTAR 123.

    § 4o  O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:

    I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar;

    II - venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar; 

    III - prestação de serviços de que trata o § 5o-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar;

    IV - prestação de serviços de que tratam os §§ 5o-C a 5o-F e 5o-I deste artigo, que serão tributadas na forma prevista naqueles parágrafos;                  V - locação de bens móveis, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS;               VI - atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III desta Lei Complementar; 

    GABARITO ''A''

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

     

    ARTIGO 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partirdas alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.                    

     

    § 4o  O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:

     

    I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar;

     

    II - venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar;

     

    III - prestação de serviços de que trata o § 5o-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar;

     

    IV - prestação de serviços de que tratam os §§ 5o-C a 5o-F e 5o-I deste artigo, que serão tributadas na forma prevista naqueles parágrafos;                           

    V - locação de bens móveis, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS;                          

    VI - atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III desta Lei Complementar;                         

    VII - comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas:                       

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Simples Nacional.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor do art. 18, § 4º da Lei Complementar n° 123/06, que têm a seguinte redação:

    Art. 18. § 4o  O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:                   

    I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar;                 

    II - venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar;  

    III - prestação de serviços de que trata o § 5o-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar;               

    IV - prestação de serviços de que tratam os §§ 5o-C a 5o-F e 5o-I deste artigo, que serão tributadas na forma prevista naqueles parágrafos;                   

    V - locação de bens móveis, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS;               

    VI - atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III desta Lei Complementar;           

    VII - comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas:           

     

    Logo, o enunciado é corretamente complementado com a letra A, ficando assim: Conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2006, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional (SN) devem recolher o tributo devido, no âmbito do regime, mediante documento de arrecadação único. Para fins de cálculo do valor devido no mês, conforme o disposto no artigo 18 da referida lei, o contribuinte optante pelo SN deve computar, separadamente, as receitas decorrentes de revenda de mercadoria, venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte, locação de bens móveis, venda de medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas pelo próprio contribuinte sob encomenda e mediante prescrição médica, e exportação para o exterior, entre outras.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

     


ID
2845423
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2206, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (SN) não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Esta mesma lei dispõe que

Alternativas
Comentários
  • DL 123

    Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.



    § 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.


    Gabarito E


  • No DAS há uma porcentagem referente ao ICMS e aquele valor poderá ser creditado para fins de regime não cumulativo

  • Não concordo com a E. Existe uma diferença entre o o icms efetivamente devido e o icms pago conforme fala a assertiva.

    Como a E falou em icms pago, o termo "pago" invalida a questão.

  • Para quem ficou em dúvida com a letra A:

    Segundo a Resolução CGSN 140/2018

    Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

    Ou seja, o contribuinte do ICMS não credita o valor completo da mercadoria pela alíquota, mas apenas a parte que lhe caberia caso a compra fosse realizada através de uma empresa não contribuinte.

  • GABARITO LETRA E  

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

     

    ARTIGO 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

     

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

  •  123

    Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

    § 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

  • A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas a incidência tributária e suas regras em relação as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (SN).  Em especial, exige-se conhecimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE).

     

     

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do art. 23 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006:

     

    Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

     

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

     

     

    A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do art. 23 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006:

     

    Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

     

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

     

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do art. 23 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006:

     

    Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

     

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

     

     

    A alternativa D encontra-se incorreta. Nos termos do art. 23 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006:

     

    Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

     

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

     

     

    A alternativa E encontra-se correta. Nos termos do art. 23 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006:

     

    Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

     

    § 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.



    O gabarito do professor está na alternativa E.

ID
2845426
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, a natureza específica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


  • É importante mencionar que o CTN, segundo o seu artigo 5º, adotou a teoria da tripartição das espécies tributárias (os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria).


    Partindo dessa premissa, o CTN prevê em seu art. 4º que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    Contudo, o STF, ao analisar a CF/88, passou a entende que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da pentapartição das espécies tributárias, ou seja, os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A partir desse entendimento, a Suprema Corte considera que a normatividade do art. 4º do CTN foi parcialmente não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não sendo mais aplicável às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios (estes só se distinguem das demais espécies pelo fato de serem - ou, ao menos, deverem ser - restituíveis pelo destino da arrecadação).


  • Observem o enunciado da questão no concurso, pois se perguntar:


    Segundo o CTN, quantas são as Espécies Tributárias? vão ser 3 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)


    mas se a questão perguntar, segundo a CF ou não mencionar segundo ninguém, vão ser 5 PentaPartite ou QuinPartite, como o próprio nome já diz 5 espécies: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria + Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.


    Outra detalhe:

    Espécies Tributárias é diferente de Espécies de Tributos.

    ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais.

    ESPÉCIES DE TRIBUTOS: IPI, IPTU, ICMS, IPVA, CSLL...


    Ouve o conselho, e recebe a correção, para que sejas sábio nos teus últimos dias. - Provérbios 19:20.

  • Acertei, mas odeio esse tipo de questão decoreba, ainda mais por se tratar de uma desatualização do CTN, uma vez que este é anterior à CF.

  • Art. 4º CTN

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Letra (c)

    Se o fato se referir a uma manifestação de de riqueza do contribuinte, será um imposto. Tal manifestação dar-se-á por meio de renda, propriedade ou consumo.

  • Era bom que caísse fácil assim em todas as provas kkkk

    Letra C é a resposta, mas numa análise mais profunda, o ideal é a relação entre

    fato gerador + base de cálculo.

  • Nessa questão, é importante perceber que se faz referência ao CTN e não à CF/88.

  • A questão pede a definição de acordo com o CTN, e este adota a teoria tripartida (tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria).

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Se perguntasse de acordo com a CF/88, deveríamos ficar atentos, pois ela adota a teoria pentapartida, incluindo 2 outros impostos (EC e CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS), e tornando relevantes para a distinção do tributo, sua BC e a destinação do produto.

  • GABARITO LETRA C 

     


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

     

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Vamos à análise dos itens.

    a) [natureza específica do tributo é determinada] pelo legislador, ao elaborar a norma legal, pois ao estabelecer sua denominação, a destinação do valor arrecadado e a progressividade da base de cálculo, é que se especifica a natureza do tributo. INCORRETO 

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pelo legislador.

    b) [natureza específica do tributo é determinada] pela autoridade fazendária, pois, ao interpretar e aplicar a norma legal, sobre os fatos ocorridos, faz surgir o débito tributário e se revela a natureza jurídica da exação. INCORRETO 

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pela autoridade fazendária.

    c) [natureza específica do tributo é determinada] pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação. CORRETO

    É a definição exata conforme artigo 4° do CTN. Item correto!

    d) [natureza específica do tributo é determinada] pela alíquota, sendo irrelevantes a base de cálculo e o fato gerador, pois se a alíquota é crescente, a natureza do tributo é progressiva, se é decrescente, o tributo é regressivo. INCORRETO

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pela sua alíquota.

    e) [natureza específica do tributo é determinada] pelo Poder Judiciário, pois ao julgar os processos que lhe são apresentados, a autoridade judiciária desvenda a natureza do tributo, sua progressividade e a justa destinação dos recursos arrecadados. INCORRETO 

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pelo Poder Judiciário.

    Resposta: C 

  • a) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a DENOMINAÇÃO e a DESTINAÇÃO são irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo, pois sua natureza jurídica é determinada pelo FATO GERADOR. Vamos conferir:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR.

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    c) CERTA. É a reprodução literal do art. 4ª do CTN:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    d) ERRADA. O examinador nessa questão fez uma bananada danada, mas da mesma forma como resolvemos as questões anteriores, bastava ter conhecimento do art. 4º do CTN, para identificar os erros dessa questão:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    e) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a denominação e a DESTINAÇÃO são irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo, pois sua natureza jurídica é determinada pelo FATO GERADOR. Vamos conferir:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     Veja ainda, que os fatos geradores são previstos em lei, e não, determinados pelo Judiciário.

    Resposta: Letra C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as previsões contidas no CTN sobre como é definida a natureza jurídica específica do tributo.

     

    2) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Conforme estabelece o art. 4.º do Código Tributário Nacional, a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação.

     

    Resposta: C.

  • Gabarito: C

    A questão exige conhecimento da literalidade do artigo 4º do CTN.

    CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigaçãosendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
2845429
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária. Nesse sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a competência tributária

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição .



  • Segundo o professor Ricardo Alexandre:


    "É fundamental entender a diferença entre os dois institutos (competência tributária e capacidade ativa). Em sentido estrito, a competência tributária é política e se refere à possibilidade de editar lei instituindo o tributo, definindo seus elementos essenciais (fatos geradores, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo). A capacidade ativa decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária..."


    "Utilizando-se a expressão em sentido estrito, poder-se-ia afirmar que a competêncii• tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7º ), seja tacitamente (CTN, art. 8º); já a capacidade ativa (administrativa)

    é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra."


    Em síntese, em provas objetivas, se a questão falar sobre "competência tributária", marque a alternativa que diz que ela é INDELEGÁVEL. Logo o que pode ser delegável a outras pessoas jurídicas de direito público é a capacidade tributária ativa, que se refere às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária

  • Letra "A".

    O problema da questão versa a respeito do sentido amplo e restrito da competência tributária.

    Isso porque, se for adotado o sentido estrito, entende-se competência tributária como prerrogativa privativa do ente federativo de instituir, por meio de lei, tributo, sendo tal atributo indelegável.

    Por outro lado, se for adotado o sentido amplo, a competência tributária contempla a instituição, a fiscalização, a arrecadação e a execução de tributos e das leis. Nesse caso, os três últimos atributos podem ser delegados.

    Eu acho que, por isso, a letra "B" está errada. Tomando o sentido estrito de "competência tributária", ela é, de fato, indelegável.

  • Qual o erro da letra E?

  • Torben Maia, o erro da E.

    Acredito que seja a impossibilidade de de uma PJ direito público de atribuir a outra PJ de direito público a função de legislar.

     

    e) ... sendo permitida a atribuição das funções de arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa jurídica de direito interno.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    ===============================================

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito: A

    Competência tributária: se restringe aos entes políticos, ie, os que possuem a competência para legislar. Indelegável.

    Competência legislativa plena --> União.

     

    Capacidade tributária: arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou dec administrativos em matéria trib. de P J de direito público a outra PJ dir público. Delegável.

    A delegação da capacidade tributária ativa compreende as garantias e os privilégios.

  • item "e"

     

    é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa jurídica de direito interno.

     

    só observo...

  • A chamada Capacidade Tributária Ativa é delegável.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTARIA =INDELEGÁVEL

    CAPACIDADE TRIBUTARIA ATIVA= DELEGÁVEL

  • A questão é clara em solicitar o que diz o Código Tributário Nacional sobre a competência tributária.

    O CTN, em seu artigo 7º, determina que “a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.

    Resposta: A

  • a) CERTAA competência tributária é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) ERRADA. A competência tributária é INDELEGÁVEL, conforme vimos no item anterior.

    c) ERRADA. A questão iniciou bem ao dizer que a competência tributária é plena, mas errou ao dizer que é ilimitada e delegável. Lembre-se que a competência tributária encontra limites definidos na própria Constituições Federal, por meio das Imunidades Tributárias e dos Princípios Tributários.

    d) ERRADA. Não tem essa de a competência tributária ser dividida entre os entes "na mesma proporção do produto da arrecadação"!!! A Constituição Federal fez a repartição de competências atribuindo determinados impostos para a União, outros para os Estados/DF e outros para os Municípios/DF, sem que haja essa regra de divisão proporcional. Além disso, determinou, por exemplo, que as taxas podem ser cobradas por todos os entes federativos, dividindo a competência de acordo com a competência administrativa de cada ente (Ex: se o município é o responsável por recolher o lixo domiciliar, então a competência tributária para instituir Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo será o Município). Portanto, não tem essa regra de divisão proporcional. Beleza?  O examinador foi criativo nesse item, porém não tem essa previsão na CF.

    e) ERRADA. Cuidado com esse item! O examinador meteu um legislar lá no meio, e LEGISLAR não faz parte da "Capacidade Tributária Ativa", ou seja, NÃO pode delegar a outra pessoa jurídica de direito público. Lembre-se: Capacidade Tributária Ativa: é a capacidade que o sujeito ativo tem para EXIGIR o tributo, isto é, fiscalizar/arrecadar/executar (leis, atos, serviços e decisões).

    A Competência Tributária é INDELEGÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IRRENUNCIÁVEL e INALTERÁVEL;

    A Capacidade Tributária Ativa é DELEGÁVEL a outra Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO;

    Transferir a função de ARRECADAÇÃO do tributo não é considerado delegação de competência e, portanto, pode ser cometido a outra Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.

    Além disso, veja que no final do item diz que é delegável a outra "pessoa jurídica de direito interno", enquanto o correto seria "pessoa jurídica de direito público".

    Resposta: Letra A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo o 7º do CTN, que tem a seguinte redação (indelegável, como regra, mas algumas situações podem – é a chamada capacidade tributária ativa):

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária. Nesse sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a competência tributária é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Lembrando que:

    A capacidade tributária ativa é delegável; compreende as garantias e privilégios processuais; é revogável a qualquer tempo.

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    -> Poder de instituir tributo

    -> Atribuição legislativa

    -> Indelegabilidade

    -> U, E, DF, M

    CAPACIDADE ATIVA

    -> Poder de cobrar. Exigir, fiscalizar, arrecadar

    -> Atribuição executiva ou administrativa

    -> Delegabilidade

    -> Qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.

  • O CTN, em seu artigo 7º, determina que “a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.


ID
2845432
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    Direto ao ponto:

     

    Fato Gerador do IPI: Entrada de produtos estrangeiros em território nacional

     

    Base da cálculo: Se alíquota específica, unidade de medida adotada pela lei

                                Se alíquota ad valorem, valor aduaneiro (preço normal)

     

    Contribuinte: importador ou quem a ele a lei equiparar



  • Alternativa A: De acordo com o CTN, o fato gerador é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Alternativa errada.

    Alternativa B: Conforme comentado, a base de cálculo do imposto de importação, quando a alíquota for específica, é a unidade de medida adotada pela lei tributária. Alternativa correta.

    Alternativa C: O contribuinte é o importador ou quem a lei a ele equiparar, bem como, nos termos do CTN, o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. Alternativa errada.

    Alternativa D: De acordo com o CTN, o fato gerador é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Alternativa errada.

    Alternativa E: A base de cálculo do imposto de importação, quando a alíquota for específica, é a unidade de medida adotada pela lei tributária. Por outro lado, quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País. Alternativa errada.


    Gabarito: Letra D



    comentário do prof Fábio Dutra - Estratégia

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/icms-sc-direito-tributario-recurso/

  • A) o fato gerador é o desembaraço aduaneiro em alfândega nacional ou em EADI (Estação Aduaneira do Interior). ERRADO - CTN. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.


    B) a base de cálculo é, quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária. CERTO - CTN - Art. 20. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;


    C) o contribuinte é o nacional que adquire bens ou mercadorias no exterior, de estrangeiro. ERRADO - CTN. Art. 22. Contribuinte do imposto é:I - o importador ou quem a LEI a ele equiparar;II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. (Veja que a descrição dada pelo enunciado não bate com nenhum dos incisos do artigo)


    D) o fato gerador ocorre no momento em que o negócio jurídico, de compra e venda, esteja definitivamente constituído, nos termos do direito aplicável. ERRADO - CTN. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (o momento do FG ocorre no momento da entrada dos produtos estrangeiros em território nacional)


    E) a base de cálculo é o valor do produto no mercado varejista regional, posta no estabelecimento do fornecedor (FOB), em situação de livre concorrência. ERRADO - CTN. Art. 20. A base de cálculo do imposto é:I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. (Veja que a descrição dada pelo enunciado não bate com nenhum dos incisos do artigo)




  • BC:  Art. 75.(Regulamento aduaneiro) A base de cálculo do imposto de IMPORTAÇÃO é:


    I - quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994


    II - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida.

  • Conforme o CTN - 

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

  • Desembaraço aduaneiro é IPI.

  • Imposto de Importação

    -  imposto, de competência da União,

    - O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.

    É contribuinte do imposto de importação:

    Importador: é qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;

    Destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente;

    Adquirente de mercadoria entrepostada (mercadoria retida na alfândega e que é comprada por um terceiro, o qual pagará o imposto de importação)

    São responsáveis pelo Imposto de Importação:

    • O transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;

    • O depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.

    Responsável solidário:

    • O adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto;

    • O representante, no Brasil, do transportador estrangeiro;

    • O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

    Base de cálculo: é o valor que será tido como referência para efetuar o cálculo do tributo devido. A base de cálculo é definida com base no tipo de alíquota que será utilizada:

    •       Alíquota específica: quando a base de cálculo é uma quantidade de mercadoria, utilizando uma unidade de medida que indique esta tarifa. Ex.: m², m³, etc.

    •       Alíquota ad valorem: a base de cálculo não leva em conta o tipo de mercadoria. Neste caso, a base de cálculo será o valor da mercadoria, é o valor aduaneiro, é o valor pelo quanto ela entrou no país. Quando se tratar de produto levado à leilão, a base de cálculo será o preço de arrematação.

    - Alíquotas: poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites e condições estabelecidas em lei. Não se submete aos princípios da anterioridade e nem ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    - Lançamento do Imposto de Impostação: quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, dessa declaração de importação.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 20. A base de cálculo do imposto é:

     

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

     

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

     

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

  • Gabarito: B

     

    II (imposto sobre importação)

     

    FG: entrada de produção estrangeira no território nacional

     

    BC:

    1. Alíquota específica -> unidade de medida;

    2. Alíquota ad valorem -> preço normal;

    3. produto levado a leilão -> preço de arrematação.

  • FG do II: Entrada de produtos estrangeiros em território nacional.

    Não basta o simples ingresso físico da mercadoria no território nacional para restar caracterizado o fato gerador, já que para a incidência do imposto de importação os bens devem estar destinados a nele permanecer de forma definitiva. Assim, mercadorias transportadas de um país para outro por embarcação ou aeronave que simplesmente faça uma escala no Brasil, bem como as mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional tão somente para participar de feiras ou exposições (retornando à origem depois de cumprida sua finalidade), são situações que não autorizam a incidência do imposto de importação.

  • A alternativa C é uma velha pegadinha da FCC. Não é necessário que o contribuinte seja nacional, basta que ele esteja em território nacional. Um estrangeiro residente no Brasil paga II do mesmo jeito. Correspondentemente, não é necessário que o vendedor da mercadoria seja estrangeiro, basta que a mercadoria venha de fora do território nacional. Se o vendedor for um brasileiro residente nos EUA, por exemplo, o II incide do mesmo jeito
  • Em 05/11/20 às 00:20, Você acertou!

    Em 20/06/20 às 22:32, Você acertou!

    Em 29/02/20 às 10:42, Você errou!

    Em 30/01/20 às 01:12, Você errou!

    Em 08/01/20 às 18:09, Você errou!

  • Vamos ver cada uma das alternativas

    a) ERRADA. O fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

    b) CERTA. É o que dispõe o CTN.

    c) ERRADA. O contribuinte é o importador.

    d) ERRADA. O fato gerador ocorre com o registro da DI (Declaração de Importação).

    e) ERRADA. A base de cálculo é a quantidade de unidade de medida adotada se a alíquota for específica, ou o valor aduaneiro (valor normal) se a alíquota for específica.

    Resposta: Letra B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.


    A) o fato gerador é o desembaraço aduaneiro em alfândega nacional ou em EADI (Estação Aduaneira do Interior).

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.


    B) a base de cálculo é, quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.

    Correto, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;


    C) o contribuinte é o nacional que adquire bens ou mercadorias no exterior, de estrangeiro.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.



    D) o fato gerador ocorre no momento em que o negócio jurídico, de compra e venda, esteja definitivamente constituído, nos termos do direito aplicável.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.


    E) a base de cálculo é o valor do produto no mercado varejista regional, posta no estabelecimento do fornecedor (FOB), em situação de livre concorrência.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.


    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2845435
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional (CTN) apresenta os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e solidariedade para fins tributários. Conforme o referido código,

Alternativas
Comentários
  • Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular d competência para exigir o seu cumprimento, ao passo que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação acessória é aquele obrigado às prestações que constituam o seu objeto.


    Fonte: CTN, arts. 119, 121, 122 e 124.

  • complementando..


    Sujeito ativo: É o Estado, titular da competência para exigir seu cumprimento.

    Sujeito passivo: Contribuinte, pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.


    responsabilidade > sem revestir condição de contribuinte, obrigação decorre de lei.

    pessoal: adquirente, remitente, espólio

    subsidiaria: estabelecimento adquirido e prosseguir na exploração dentro de 6 meses

    solidária: pais, tutores e curadores, administradores de bens de terceiros, inventariante - pelo espólio, síndico pela massa falida; tabeliães, escrivães, serventuários, sobre seus atos de ofício; sócios, por liquidação da sociedade.

  • Segundo o art. 119, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Por sua vez, nos termos do artigo art. 121 do mesmo diploma legal, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


    O sujeito passivo da obrigação principal subdivide-se em contribuinte, que é aquele que possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e responsável, que é a pessoa que, mesmo sem possuir relação direta e pessoal com o fato gerador, sua obrigação decorre de disposição expressa de lei.

  • R: Letra D


    Sujeito Ativo: CTN - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.


    Sujeito Passivo: CTN - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


    Pessoas solidariamente obrigadas: CTN - Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • Não esquece:

    Diferentemente do que ocorre no Direito Civil, no qual há dois tipos de solidariedade(ativa e passiva), somente existe solidariedade passiva, em matéria tributária.

    Em matéria tributária, não há que se falar em solidariedade ativa.

    Direito Tributário:  a solidariedade sempre decorre de lei.

    Direito Civil: decorre da lei ou da convenção entre as partes.

  • Gabarito D

    art 124

  • RESPOSTA: D

    a) Sujeito Ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. (Art. 119, CTN)

    b) São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    (Art. 124, CTN)

    c) Sujeito Passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. (Art. 121, CTN)

    d) CORRETA! Conforme disposto no Art. 124, do CTN.

    e) Sujeito Passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. (Art. 122, CTN)

    A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. (Art. 124, P. único, CTN)

  • Sujeito Ativo = PJ de Direito Público que cobra o tributo. Com isso elimina-se A,B,C.

    E. Não há benefício de ordem na solidariedade.

    Gabarito D.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    b) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

    c) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    d) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

    e) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • Para responder essa questão, precisamos conhecer os artigos 119 e 121 do CTN.

    CTN. Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Vamos corrigir cada uma das alternativas.

    a) sujeito ativo é aquele que planeja e executa o fato gerador, deixando a responsabilidade para o sujeito passivo e os solidários.

    INCORRETO. Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (CTN, art. 119). Quem realiza o fato gerador é o sujeito passivo!

    b) sujeito solidário é aquele que, em razão dever legal , deve responder pelos débitos em conjunto com o sujeito ativo.

    INCORRETO. A solidariedade na sujeição passiva não decorre de um dever moral. (CTN, art. 124, II)

    c) sujeito passivo é aquele que permite a ocorrência do fato gerador e, , é responsável pelo pagamento do imposto ou penalidade.

    INCORRETO. Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária (CTN, art. 119).

    d) pessoas solidariamente obrigadas são aquelas que têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as expressamente designadas por lei.

    CORRETO. É o teor do artigo 124 do CTN.

    e) sujeito passivo da obrigação acessória é aquele que responde, com benefício de ordem, apenas se o sujeito passivo da obrigação principal não cumprir a obrigação quando demandado.

    INCORRETO. A questão trocou o conceito de sujeito passivo da obrigação acessória com a solidariedade passiva.

    Resposta: D

  • Jurisp. STJ

    "Para se caracterizar responsabilidade solidária em matéria tributária entre duas empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa coligada ou do mesmo grupo econômico".

    REsp 200600654491

    Só para acrescer mesmo... Julgado que já vi cair sobre solidariedade tributária.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) sujeito ativo é aquele que planeja e executa o fato gerador, deixando a responsabilidade para o sujeito passivo e os solidários.

    Falso, por negar o artigo 119 do CTN:

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    B) sujeito solidário é aquele que, em razão dever legal ou moral, deve responder pelos débitos em conjunto com o sujeito ativo.

    Falso, por negar o artigo 124 do CTN:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.


    C) sujeito passivo é aquele que permite a ocorrência do fato gerador e, em conjunto com o sujeito ativo, é responsável pelo pagamento do imposto ou penalidade.  

    Falso, por negar o artigo 124 do CTN:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    D) pessoas solidariamente obrigadas são aquelas que têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as expressamente designadas por lei.

    Correto, por respeitar o artigo 124 do CTN:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.


    E) sujeito passivo da obrigação acessória é aquele que responde, com benefício de ordem, apenas se o sujeito passivo da obrigação principal não cumprir a obrigação quando demandado.

    Falso, por negar o artigo 122 do CTN:

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Questão ridícula de fácil num concurso desses?!


ID
2845438
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • CTN

    SEÇÃO IV

    Responsabilidade por Infrações

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


  • Nos termos do artigo 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


    Diante disso, podemos concluir que a responsabilidade por infrações da legislação tributária é objetiva, pois independe da existência de dolo ou culpa na conduta do agente ou do responsável.


    Segundo o professor Ricardo Alexandre, "é importante perceber que, nos precisos termos do art. 136 do Código,

    nada impede que o legislador decida por atribuir caráter subjetivo à responsabilidade por determinadas infrações, uma vez que o dispositivo é iniciado com a ressalva "salvo disposição em contrário''.

  • A responsabilidade é objetiva e por isso independe da intenção do agente.

  • Letra (d)

    A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.

    É o que estabelece o art. 136, do CTN.

    Desta disposição se extrai a conclusão tão famosa em DT, de que a responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva (Ricardo Alexandre)

  • Gabarito D

    art 136

  • Gabarito: D

    CTN

    Artigo 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Letra D

  • GABA d)

    CTN

    Artigo 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 136 do CTN.

    CTN. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Vejamos o erro de cada alternativa.

    a) e penal depende da intenção do agente e do resultado produzido.

    INCORRETO. Em regra, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    b) depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, ainda que a lei específica disponha de forma diversa.

    INCORRETO. A regra é que a intenção e a efetividade do ato INDEPENDAM na responsabilização por infrações da legislação tributária, mas existe a possibilidade de LEI DISPOR EM CONTRÁRIO.

    c) e civil depende da ocorrência de culpa ou dolo, e do resultado ocorrido, exceto se houver lei em sentido contrário.

    INCORRETO. Criação do examinador, nada na alternativa está correto.

    d) independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.

    CORRETO. Conforme dispõe o artigo 136 do CTN.

    e) e comercial, depende da existência de dolo ou culpa, e do resultado econômico resultante, ainda que a lei ordinária disponha de forma diversa.

    INCORRETO. Criação do examinador, nada na alternativa está correto.

    Resposta: D

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que nos ater ao artigo 136 do CTN, que tem q seguinte redação:

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

     

    Logo, o enunciado é completado corretamente com a letra D, ficando assim:

    Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva.

    É importante perceber que nos termos do artigo 136 do CTN, nada impede que o legislador decida por atribuir caráter subjetivo à responsabilidade por determinadas infrações.

    Gabarito: letra D

  • Conforme art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Resposta: D


ID
2845441
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que tange à responsabilidade tributária, a pessoa de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Questão díficil, pois, além de saber o artigo, era necessário compreender bem os incisos do artigo 133 do CTN.

     

    Vejamos:

     

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

    Logo, letras A,B,C e D estão erradas.

     

     

     

  • Acabei errando. Julguei a letra d como correta. Erro bem sutil, pode ser em ramos diferentes

  • Gabarito letra E

    Lei 11.101/2005

       Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

           I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

           II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

           § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

           I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

           II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

           III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

  • Primeiro raciocínio que temos que ter sobre esse tipo de questão é que, em regra, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sempre irá responder.


    Essa responsabilidade, contudo, poderá ser integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; ou subsidiaria com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    A exceção desse raciocínio é justamente o gabarito da questão em análise, que é o caso da alienação da pessoa de direito privado judicialmente, no âmbito de processo de falência. Pois, nessa circunstância não haverá responsabilidade do aquirente (nem integral nem subsidiaria) quanto aos tributos devidos pelo alienante ou pelo estabelecimento alienado até a data da compra no caso alienação judicial, no âmbito no âmbito de processo de falência.


    Porém, há a exceção da exceção, que é a hipótese do adquirente ser sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente em linha reta ou colateral até o 4º grau do devedor falido ou de seus sócios, ou agente do falido. Nesse caso, retornaremos para a regra, ou seja, haverá a responsabilização do adquirente quanto aos tributos devidos pelo alienante ou pelo estabelecimento alienado até a data da compra no caso alienação judicial, no âmbito no âmbito de processo de falência.


    Qualquer erro, me avisem!

    O intuito foi ajudar!



  • R: Letra E


    CTN

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.


    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: 

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária

  • Alternativa D

    O erro da D está em dizer que o adquirente não responde pelos tributos, quando, na verdade, ele responde na forma subsidiária.

  • Letra (e)

    A responsabilidade tributária nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional foi disciplinada no art. 133, do CTN, estabelecendo-se que, caso o adquirente continue a exploração da respectiva atividade sujeita-se à responsabilidade integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    A responsabilidade, por outro lado, é subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. Fica, ainda, isento da responsabilidade, o adquirente nos casos de alienação judicial em processo de falência ou de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial, exceto se for sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente em linha reta ou colateral até o 4º grau do devedor falido ou de seus sócios, ou agente do falido.

    Prof. Fábio Dutra

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:             

     

    I – em processo de falência;             

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.          

     

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:           

     

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;          

     

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou         

     

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.       

  • Gabarito: E

    CTN

    Artigo 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:      

    I – em processo de falência;            

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.      

    § 2 Não se aplica o disposto no § 1 deste artigo quando o adquirente for:     

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;       

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou          

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.      

    § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. 

    Deus é bom!

  • Sempre acho que 4º grau é pegadinha!

  • a letra A não tem lógica. Depois da compra , o adquirente responde por tudo .

  • GABARITO: E.

     

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:      

    I – em processo de falência;  

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.       

     

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:         

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou          

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.  

  • O inciso lll do parágrafo 2° é um dos poucos que me recordo que fala 4° grau...realmente isso pode derrubar muita gente acostuma com o '' até 3° grau''

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) não responde pelos tributos devidos após a compra do estabelecimento adquirido, por até 3 anos, se o alienante estava falido ou em recuperação judicial.

    INCORRETO. Dois pontos merecem atenção: (1) O adquirente responde pelos tributos devidos após a compra do estabelecimento já na qualidade de contribuinte; e (2) caso o alienante estivesse falido ou em recuperação judicial, o adquirente não responderia pelos tributos por este devido - nos termos do art.133, §1° do CTN.

     CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (...)

    §1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. 

    b) responde integralmente pelos tributos devidos até 12 meses da data da aquisição, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a atividade econômica ou, estando em recuperação judicial, falir.

    INCORRETO. Responde integralmente nos termos do artigo 133, I do CTN. Não há restrição da responsabilidade pelos tributos devidos até 12 meses da data da aquisição!

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    No caso de recuperação judicial ou processo de falência, não há responsabilidade do adquirente, nos termos do §1° do art.133 do CTN (vide item “a”). 

    c) responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data da compra, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    INCORRETO. Trata-se da responsabilidade integral, nos termos do art.133, I do CTN (vide item “b”).

    d) não responde pelos tributos devidos pelo alienante ou pelo estabelecimento alienado até a data da compra, se o alienante continuar exercendo a atividade econômica no mesmo ramo ou for declarado falido.

    INCORRETO. Trata-se da responsabilidade integral, nos termos do art.133, I do CTN, se o alienante continuar exercendo a atividade econômica no mesmo ramo. No caso de ser declarado falido, não ocorre a responsabilidade tributária nos termos do artigo 133, §1°, I do CTN. (vide itens “a” e “b”).

    e) não responde pelos tributos devidos até a data da compra, se a alienação for judicial, no âmbito de processo de falência, exceto se for sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente em linha reta ou colateral até o 4º grau do devedor falido ou de seus sócios, ou agente do falido.

    CORRETO. É o exato teor do §1°, inciso I do art.133 combinado com o §2° do art.133 do Código Tributário Nacional. 

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (...)

    §1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência; (...)

    §2º Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:  

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; 

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    Resposta: E

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Solidariedade e Responsabilidade Tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as alternativas:

    A) não responde pelos tributos devidos após a compra do estabelecimento adquirido, por até 3 anos, se o alienante estava falido ou em recuperação judicial.

    Assertiva falsa, pois quem compra responde, a questão é se sozinho ou solidariamente:

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.



    B) responde integralmente pelos tributos devidos até 12 meses da data da aquisição, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a atividade econômica ou, estando em recuperação judicial, falir.

    Falsa, pois não há previsão legal referente a esses 12 meses.


    C) responde subsidiariamente pelos tributos devidos até a data da compra, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    Errado, por ferir o inciso segundo do art. 133, acima mencionado (se cessar, responde integralmente).


    D) não responde pelos tributos devidos pelo alienante ou pelo estabelecimento alienado até a data da compra, se o alienante continuar exercendo a atividade econômica no mesmo ramo ou for declarado falido.

    Falso, pois responde subsidiariamente (art. 133, II do CTN).

    E) não responde pelos tributos devidos até a data da compra, se a alienação for judicial, no âmbito de processo de falência, exceto se for sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente em linha reta ou colateral até o 4º grau do devedor falido ou de seus sócios, ou agente do falido.

    Correta, já que é o que está previsto no §2º, II do art. 133.

    Para entender tal dispositivo, temos que ler, de maneira ordenada, o caput do art. 133, seu §1º e, por fim, o §2º, II.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • a) ERRADA. O adquirente não responde pelos tributos devidos na hipótese de alienação por falência ou recuperação judicial, caso não seja um terceiro que atue em “nome” do alienante, visto que a exclusão da responsabilidade não se aplica quando o adquirente for:

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4° (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    b) ERRADA. Há responsabilidade integral pelos tributos devidos até a data da aquisição, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a atividade econômica. Na hipótese de alienação por motivo de falência ou recuperação judicial, vale as regras expostas na alternativa anterior.

    c) ERRADA. Há responsabilidade integral pelos tributos devidos até a data da aquisição, se o alienante, por qualquer motivo, cessar a atividade econômica.

    d) ERRADA. Há responsabilidade subsidiária pelos tributos devidos pelo alienante ou pelo estabelecimento alienado até a data da compra, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    e) CERTA. De fato, não há responsabilidade pelos tributos devidos até a data da compra, se a alienação for judicial, no âmbito de processo de falência, exceto se for sócio da sociedade falida, sociedade controlada pelo devedor falido, parente em linha reta ou colateral até o 4º grau do devedor falido ou de seus sócios, ou agente do falido.

     

    Resposta: Letra E

  • A premissa fundamental é a de que a sucessão empresarial gera sucessão tributária.

     CTN - Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

           I – em processo de falência; 

           II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

           § 2 Não se aplica o disposto no § 1 deste artigo quando o adquirente for: 

           I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

           II – parente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

           III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.


ID
2845444
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João, titular de uma pessoa jurídica com domicílio em Florianópolis/SC, foi informado pelo Fisco que fora constituído um crédito tributário em relação à atividade da empresa no período anterior. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), tal crédito terá sua exigibilidade suspensa

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.   

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral; (súmula 112 do STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.)

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.   

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.


    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão (perdão do crédito tributário);

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção (dispensa legal do pagamento de tributo);

    II - a anistia (perdão da multa tributária).

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.



  • As hipóteses de suspensão do crédito tributário formam um rol taxativo. Assim, apenas a letra "B" corresponde uma das hipóteses. Em se tratando-se  de processo administrativo fiscal, toda reclamação e todo recurso, desde que previstos em lei, tem EFEITO SUSPENSIVO impedindo que a administração tributária promova contra o sujeito passivo litigante qualquer ato de cobrança.

  • Algumas considerações acerca do tema:

    RECLAMAÇÕES E RECURSOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

    - Enquanto houver processo administrativo o Fisco não poderá promover atos de cobrança.

    - As leis de processo administrativo fiscal dos entes não podem negar efeito suspensivo às reclamações e aos recursos. Evita a aplicação do “solve et repete” (pague e depois reclame).

    - A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO É INCONSTITUCIONAL (súmula vinculante 21). O STF entendeu que o depósito recursal viola a isonomia, o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, o direito de petição e a reserva de lei complementar para disciplinar as normas gerais em matéria tributária.

    - No mesmo sentido, a súmula 373 do STJ: é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    Fonte: <https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-suspensao-da-exigibilidade-do-credito-tributario.pdf>

    .

  • Não sou muito fã de mnemônico, mas apenas para complementar os demais comentários:


    SUSPENSÃO do Crédito Tributário = MorDeR e LimPar (151 CTN)

    - MORATÓRIA

    - DEPÓSITO (integral)

    - RECLAMAÇÃO / RECURSO (proc. trib. adm.)

    - LIMINAR (e Antecipação de Tutela)

    - PARCELAMENTO


    Para quem prefere pensar pela lógica, basta lembrar que causam Suspensão do Credito Tributario (CT) as hipóteses em que temporariamente se IMPEDE A COBRANÇA do mesmo ou de seu montante integral. O CT continua existindo, apenas não pode ser cobrado integralmente naquele momento. Só com base nesta premissa já é possível diferenciar a Suspensão de quase todas as hipóteses de extinção e de exclusão - mas é importante não confundir o "Depósito" (suspensão) com a "Consignação em Pagamento" (extinção) e a "conversão de depósito em renda" (extinção);.

    E para diferenciar a Extinção da Exclusão, lembre-se que a Exclusão (Isenção e Anistia) ocorre antes do Lançamento e da respectiva Constituição do Crédito Tributário. O CT é impedido de nascer. Logo, não há que se falar em pagamento, transação, etc, de um CT que sequer existiu.

  • Gosto muito de lembrar dos casos de SUSPENSÃO do CT com o pensamento de entrar na dieta: MODELITU PP

    MOratória

    DEpósito integral

    LIminar

    TUtela

    P.A.F.

    Parcelamento


    É só não esquecer que, para as causas de SUSPENSÃO: dieta MODELITU PP, e fixar as causas de EXCLUSÃO DO CT (Isenção e Anistia) que todos os demais serão EXTINÇÃO. Assim não precisa decorar tudo.

    Resumindo, lembrar MODELITU PP para SUSPENSÃO,

    Lembrar da Isenção e Anistia, que só são esses 2 -dá pra decorar- para EXCLUSÃO,

    e todo o resto será casos de EXTINÇÃO, que é um monte - você vai precisar saber quais são, mas não vai precisar decorar, porque já não vai mais conseguir confundir com a dieta MODELITU PP e a EXCLUSÃO (Isenção e Anistia).


    E acrescentou: Em verdade, em verdade vos digo que vereis o céu aberto, e os anjos de Deus subindo e descendo sobre o Filho do homem. -- João 1:51.

  • No referido exemplo da questão: João foi informado pelo fisco( ESTADO) que fora constituído um crédito tributário em relação à atividade da empresa no período anterior ao fato acontecido.

    Pelas regras da CTN( Código Tributário Nacional) terá sua exigibilidade( dívida) suspensa pelo simples fato de existir algum processo em andamento ( seja parcelamento de débitos ou algo do tipo).

    Resumindo: a cobrança da dívida do João pode ser suspensão se o próprio entrar com recurso, reclamação. liminar, parcelamento.

    SEGUE AS DICAS ABAIXO :

    M O R D E R L I M P A R-------------> MORATÓRIA, DEPÓSITO,RECLAMAÇÃO / RECURSO,LIMINAR,PARCELAMENTO

    SUJEITO PASSIVO= DEVEDOR OU ''CONTRIBUINTE QUE ESTÁ COM DIFICULDADES DE CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O REFERIDO TRIBUTO.''

    SUJEITO ATIVO= FISCO

    LETRA B CORRETA

  • M O R D E R L I M P A R-------------> MORATÓRIA, DEPÓSITO,RECLAMAÇÃO / RECURSO,LIMINAR,PARCELAMENTO

  • Letra (b)

    a) A remissão do crédito tributário não está entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.

    b) De fato, o recurso apresentado pelo sujeito passivo no âmbito de processo tributário administrativo tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa correta.

    c) Esta medida, por si só, apenas interrompe a prescrição, conforme art. 174, par. único, IV, do CTN. Alternativa errada.

    d) Tal medida não está entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.

    e) A dação em pagamento não está entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.

  • Suspensão:

    MODERETULIPA

    MO = moratória

    DE = depósito integral

    RE = recursos

    TU = tutela antecipada

    LI = liminar

    PA = parcelamento

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

    VI – o parcelamento.       

           

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

  • DEMORE LIMPAR

  • Gabarito: B

    CTN

    Artigo 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. 

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;      

    VI – o parcelamento.      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Mnemônico: MORECOPADE

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.        

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    Mnemônico: PREPARE TRADE2 PADACO3

  • a) se sobrevier remissão total ou parcial do crédito, em caráter pessoal ou amplo. (Extinção)

    b) pela apresentação, pelo sujeito passivo, de recurso, no âmbito de processo tributário administrativo, nos termos da legislação aplicável. (Suspensão)

    c) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. (Uma das situaçõe que interrompe a prescrição)

    d) se proposta a ação de cobrança do crédito, dentro do prazo de 5 anos, contados da data do fato gerador. (Prazo prescricional para que a Fazenda cobre os Créditos Tributários)

    e) se for realizada uma dação em pagamento, no montante integral do crédito.(o deposito do seu montante integral consiste sim em uma suspensão, porém a dação em pagamento de bens imoveis consistem em modalidade de extinção)

  • MO

    DE

    RE

    CO

    CO

    PA

    SABBAG. Eduardo.

  • O artigo 151 do CTN estabelece as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento. 

    Vamos à análise das alternativas.

    a) se sobrevier remissão total ou parcial do crédito, em caráter pessoal ou amplo. 

    INCORRETO. Remissão é hipótese de extinção do crédito tributário.

     b) pela apresentação, pelo sujeito passivo, de recurso, no âmbito de processo tributário administrativo, nos termos da legislação aplicável.

    CORRETO. É a nossa resposta, nos termos do artigo 151, III do CTN.

     c) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    INCORRETO. Trata-se de hipótese de interrupção da prescrição, nos termos do art.174, parágrafo único, inciso IV do CTN.

     CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe: (...)

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    d) se proposta a ação de cobrança do crédito, dentro do prazo de 5 anos, contados da data do fato gerador.

    INCORRETO. Propor ação de cobrança do crédito não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

     e) se for realizada uma dação em pagamento, no montante integral do crédito.

    INCORRETO. Dação em pagamento não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Resposta: B

  • Já falara aqui das modalidades de exclusões e das suspensões...

    referente a interrupção da prescrição para não confundir com as suspensões do credito tributário ai vai:

     A prescrição se interrompe (e recomeça do início):

    •     Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal

    •     Protesto judicial

    •     Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor

    •     Qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • A questão objetiva saber se o candidato sabe as corretas hipóteses de modificação do crédito tributário.

     

    Nesse caso, temos que nos atentar para as hipóteses de suspensão do crédito tributário. Elas estão expressas no art. 151 do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento

    Logo, diante do exposto, a assertiva correta só pode ser a da letra B, que trata de recurso, no âmbito de processo tributário administrativo, nos termos da legislação aplicável (art. 151, III) como uma causa de suspensão do crédito tributário.

    A hipótese da letra A, remissão, é causa de extinção do crédito tributário (156, IV), assim como a da letra E (dação em pagamento – 156, XI).  

    A letra C traz uma hipótese de interrupção da prescrição, prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 174 do CTN:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Esse tipo de questão é muito comum e quer tentar confundir o aluno, misturando hipóteses de suspensão do crédito tributário, com as de sua extinção e de sua exclusão, situações previstas nos artigos abaixo elencados, nessa ordem:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • a) ERRADA. Remissão é modalidade de extinção do crédito tributário.

    b) CERTA. A impugnação/recurso do lançamento, no âmbito do processo tributário administrativo, representa hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    c) ERRADA. Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor representa uma hipótese de interrupção do prazo prescricional.

    d) ERRADA. Essa não é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    e) ERRADA. Dação em pagamento em bens imóveis é uma modalidade de extinção do crédito tributário, de acordo com o CTN.

    Resposta: Letra B


ID
2845447
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Antônio, sócio gerente de um estabelecimento atacadista localizado em Blumenau/SC, em razão de limitação de recursos financeiros, deixou de realizar o pagamento de alguns tributos estaduais cujo prazo de vencimento ocorreu entre janeiro e dezembro de 2017. Mas, no decorrer do primeiro semestre de 2018, ocorreu uma melhora na liquidez da empresa, e ele promoveu o recolhimento de um valor substancial, porém insuficiente, para liquidar os débitos para com a Fazenda Pública do Estado. Diante dos fatos descritos, e considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade administrativa competente deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • Famoso CTI:

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    II - primeiramente, às Contribuições de melhoria, depois às Taxas e por fim aos Impostos;


  • Letra (a)

    CTN, Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    II - primeiramente, às Contribuições de melhoria, depois às Taxas e por fim aos Impostos;

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos

  • Gabarito A

    art163 II

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • Gabarito: A

    CTN

    Artigo 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

    Deus no comando!

  • No final das contas a FCC não mudou. Hoje, porém, dar-nos um texto gigante e cobra a letra da lei. Mais do mesmo.

  • A mim, facilita a memorização pensar assim:

    primeiro paga-se o que já foi gasto (contribuição de melhoria - fazer face ao custo das obras);

    depois, pagam-se os "serviços prestados" (taxas); e,

    por fim, pagam-se os impostos.

  • Me _tá _por fim nos impostos

  • Multa não é tributo! Sabendo isso tu já eliminaria 3 alternativas e chegaria no gabarito letra A.

  • Método Mnemônico relativo ao artigo 163 do CTN  = C.T. I.

    C ONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 

    AXAS

    MPOSTOS

  • A questão exige o conhecimento do artigo 163 do CTN e, na alternativa A, apresenta a ordem correta: primeiro os débitos de obrigação própria (inciso I) e, dentre eles a ordem é: contribuições de melhoria, depois taxas e por fim os impostos (inciso II).

    GABARITO: A

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre imputação ao pagamento, prevista no art. 163 do CTN. Embora sua aplicabilidade prática não seja condizente com a realidade atual, o dispositivo continua sendo importante pois constantemente cobrado em provas.
    Vejamos:
    CTN, Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
    IV - na ordem decrescente dos montantes.

    Analisemos as alternativas:

    A) CERTO. É a ordem estabelecida pelo art. 163: dentre os débitos por obrigação própria, primeiro, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos.

    B) ERRADO. Embora a empresa possa ser notificada para complementar o valor faltante, o valor já recolhido não deve ser objeto de restituição e nem mesmo perdido em favor da Fazenda Pública. A solução a ser dada ao caso é a imputação ao pagamento.

    C) ERRADO. Somente os débitos já vencidos podem ser objeto de imputação, excluindo-se os vincendos (que ainda não venceram). Ademais, as taxas têm preferência de imputação frente aos impostos (ICMS e IPVA)

    D) ERRADO. A prescrição e a decadência extinguem por completo o crédito tributário, não havendo que se falar em nenhuma cobrança ou imputação pagamento dos impostos prescritos e decaídos. Além disso, as taxas têm preferência de imputação frente aos impostos.

    E) ERRADO. Como já abordado algumas vezes, as taxas têm preferência de imputação frente aos impostos.

    Gabarito do Professor: A




  • Existindo débitos vencidos, simultaneamente, para com a mesmo Ente competente para receber o pagamento receberá na ordem:

    obrigação própria(contribuinte), e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária(de terceiros);

    contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    na ordem crescente dos prazos de prescrição(mais antigo);

    na ordem decrescente dos montantes(as maiores somas por espécie).


ID
2845450
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro, gerente tributário de um fábrica localizada em Criciúma/SC, determinou, por engano, o pagamento espontâneo de tributo em valor maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. Após a realização do pagamento, via transferência bancária, ele constatou o equívoco. Nesse caso, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Tal direito encontra-se fundamentado no princípio que veda o locupletamento sem causa.

     

    O artigo 165 do CTN é claro ao dizer que o direito à restituição independe do prévio protesto, ou seja, basta demonstrar a inexistência da obrigação tributária para que caiba a devolução do que foi pago, ainda que este pagamento tenha sido espontâneo.

     

    Completando o raciocínio acima, é importante esclarecer, conforme orienta o professor Luciano Amaro em sua obra" Direito Tributário Brasileiro ", que:

     

    "Isso não significa que, em toda e qualquer situação, nunca se tenha de provar matéria de fato no âmbito da repetição de indébito tributário. Se alguém declara à Fazenda Federal a obtenção de rendimento tributável, não pode pleitear a devolução com a mera alegação de que não percebeu aquele rendimento; requer-se a demonstração de que o rendimento efetivamente não foi percebido ou que, dada sua natureza, não era tributável ".


  • A o sujeito passivo tem o direito de solicitar a restituição do valor indevidamente pago, desde que proteste por isto no prazo de 45 dias, contados da data do recolhimento indevido, e que este tenha sido realizado mediante transferência bancária com identificação do remetente e do tributo a liquidar.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:


    B a restituição somente poderá ser realizada no exercício seguinte, se o sujeito passivo apresentar a solicitação até o dia 15 de novembro do ano corrente, instruído com cópia de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    Não há essa exigências



    C o direito de pleitear a restituição prescreve em dois anos da data do pagamento indevido do tributo.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:


    D o direito do sujeito passivo à restituição total do tributo indevidamente recolhido independe de prévio protesto, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:


    E a restituição, se realizada, será pelo valor nominal da parcela do tributo pago a maior, sem incluir o valor referente à correção monetária e aos juros eventualmente recolhidos, quando o erro for imputável ao sujeito passivo.

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • Gbarito letra D

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;  

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Gabarito "D"

    Segundo o STJ "Havendo pagamento a maior ou realiza-do indevidamente, como nos casos de erro na identificação do sujeito passivo ou de falha na determinação da alíquota aplicável, o devedor tem direito à restituição integral dos valores pagos".

  • Código Tributário. Repetição de indébito:

         Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

            Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

           Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

           Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  •         Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

            Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

           Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

           Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Repetição de indébito:

         Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

    § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

     § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

     § 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no artigo 150.

     § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • Letra (d)

    a) Errado. O direito à restituição independe de prévio protesto.

    b) Errado. Não há qualquer regra impondo a necessidade de solicitação até o dia 15 de novembro do ano corrente, bem como cópia de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    c) Errado. O art. 168, do CTN, prevê que o direito de pleitear a restituição prescreve em cinco anos da data da extinção do crédito tributário, ou do pagamento indevido, se o tributo for lançado por homologação.

    d) Certo. De acordo com o art. 165, do CTN, o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

    e) Errado. O art. 167, par. único, do CTN, prevê que a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

  • Gabarito D

    art 165

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

  • A

    o sujeito passivo tem o direito de solicitar a restituição do valor indevidamente pago, desde que proteste por isto no prazo de 45 dias, contados da data do recolhimento indevido, e que este tenha sido realizado mediante transferência bancária com identificação do remetente e do tributo a liquidar.

    ERRADO. (Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à RESTITUIÇÃO total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado...)

    B

    a restituição somente poderá ser realizada no exercício seguinte, se o sujeito passivo apresentar a solicitação até o dia 15 de novembro do ano corrente, instruído com cópia de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    ERRADO. Não existe previsão nesse sentido.

    C

    o direito de pleitear a restituição prescreve em dois anos da data do pagamento indevido do tributo.

    ERRADO. (Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: ...)

    D

    o direito do sujeito passivo à restituição total do tributo indevidamente recolhido independe de prévio protesto, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

    CORRETO. (Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à RESTITUIÇÃO total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:...)

    E

    a restituição, se realizada, será pelo valor nominal da parcela do tributo pago a maior, sem incluir o valor referente à correção monetária e aos juros eventualmente recolhidos, quando o erro for imputável ao sujeito passivo.

    ERRADO. (Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros (simples) não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.)

  • 5 anos para pleitear a restituição e 2 anos para anular a decisão administrativa que denegar a restituição!

  • O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) o sujeito passivo tem o direito de solicitar a restituição do valor indevidamente pago, desde que proteste por isto no prazo de 45 dias, contados da data do recolhimento indevido, e que este tenha sido realizado mediante transferência bancária com identificação do remetente e do tributo a liquidar.

    INCORRETO. A solicitação de restituição independe de prévio protesto, nos termos do artigo 165 do CTN:

    CTN. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    b) a restituição somente poderá ser realizada no exercício seguinte, se o sujeito passivo apresentar a solicitação até o dia 15 de novembro do ano corrente, instruído com cópia de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    INCORRETO. Não há essa previsão no Código Tributário Nacional. 

    c) o direito de pleitear a restituição prescreve em dois anos da data do pagamento indevido do tributo.

    INCORRETO. O direito de pleitear a restituição se extingue no prazo de 5 anos da data da extinção do crédito tributário por meio do pagamento indevido.

    CTN. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    d) o direito do sujeito passivo à restituição total do tributo indevidamente recolhido independe de prévio protesto, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

    CORRETO. A alternativa está de acordo com o que dispõe o artigo 165 do CTN.

    CTN, Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    e) a restituição, se realizada, será pelo valor nominal da parcela do tributo pago a maior, sem incluir o valor referente à correção monetária e aos juros eventualmente recolhidos, quando o erro for imputável ao sujeito passivo.

    INCORRETO. O STJ tem entendimento sumulado pela correção monetária e incidência de juros de mora na ação de repetição de indébito.

    Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    Súmula 523 STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices

    Resposta: D

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam do pagamento.

    O pagamento é uma das modalidades do crédito tributário, prevista no art. 156, I, CTN, que implica na entrega de dinheiro aos cofres públicos.

    Quando há pagamento indevido, o sujeito passivo tem o direito à restituição, nos termos do art. 165, CTN:

    "Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme apontado na alternativa D, com fundamento na legislação transcrita acima, não é necessário que o sujeito passivo realize o protesto. Errado.

    b) Não há qualquer disposição nesse sentido no CTN. Errado.

    c) Nos termos do art. 168, CTN, o prazo é de cinco anos. Errado.

    d) Conforme explicado acima, na situação de pagamento indevido, o sujeito passivo tem direito à restituição, independentemente de prévio protesto, nos termos do art. 165, caput, CTN. Correto.

    e) Nos termos do art. 167, CTN, a restituição deve ser feita não apenas em relação à parcela do tributo, mas também de juros, penalidades e correção monetária. Errado.


    Resposta: D

  • Re5tituiç2o

    5 anos para pleitear a restituição e 2 anos para anular a decisão administrativa que denegar a restituição


ID
2845453
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional (CNT) dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    CTN

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.             

     Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.


  • A) crédito tributário tem preferência sobre os créditos extraconcursais, concursais e as importâncias passíveis de restituição, inclusive no caso de garantia real desses créditos na hipótese de falência do devedor. errada. art. 186, parágrafo único, I, CTN – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;  


    B) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, em decorrência da primazia do interesse público sobre o privado. errada. art. 186, CTN - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.


    C) a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. correta. art. 187, CTN - A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 


    D) a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores na seguinte ordem: União; e em seguida, Estados, Distrito Federal e Municípios conjuntamente e pró rata. errada. art. 187, parágrafo único, CTN: o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.


    E) os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são sujeitos a concurso de credores e concursais. gente não sei qual é o fundamento legal dessa, acho que é o art. 187, mas não tenho certeza. Se alguém puder ajudar...

  • E) os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são sujeitos a concurso de credores e concursais.


    R: ERRADA. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

  • Interessante é que os tributos, quando classificados como créditos extraconcursais, podem ser pagos antes mesmo dos créditos trabalhistas e dos demais que têm preferência sobre os créditos tributários gerais. É interessante ficar atento quanto à isso.

    Lembrando que tb daria para responder à questão utilizando a lei falimentar (que é mais fácil de entender neste ponto, a meu ver). Art. 84 e 85 da citada lei.


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Sobre o artigo 187 CTN: A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    O sujeito ativo possui a prerrogativa de optar entre o ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito na falência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários e equiparados.

    Neste caso, feita a opção, ocorre a renúncia com relação a outra, pois, segundo o STJ, não se admite a garantia dúplice.

  • Código Tributário. Preferências:

         Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

           Parágrafo único. Na falência:

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

            Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

           Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

           I - União;

           II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

           III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Se você passar em um concurso público, não vai precisar abrir uma empresa e sofrer o risco da falência. Logo, são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.             

  • GABARITO: C.

     

    a) art. 186,  Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado

     

    b) Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.        

     

    c) Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

     

    d) Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

     

    e) Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

  • GABA c)

    Literalidade (sem rodeios)

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     o crédito tributário tem preferência sobre os créditos extra concursais, concursais e as importâncias passíveis de restituição, inclusive no caso de garantia real desses créditos na hipótese de falência do devedor. INCORRETO

    Item errado – nos termos do parágrafo único, inciso I do artigo 186 do CTN.

    CTN. Art. 186.

    Parágrafo único. Na falência:

    I– o crédito tributário não prefere aos créditos extra concursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    b)     o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, em decorrência da primazia do interesse público sobre o privado. INCORRETO

    Item errado. O crédito tributário não prefere aos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente trabalho. Veja o teor do artigo 186 do CTN.

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    c)     a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 187 do CTN.

    CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    d)     a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores na seguinte ordem: União; e em seguida, Estados, Distrito Federal e Municípios conjuntamente e pró rata. INCORRETO

    Item errado, nos termos do art.187 do CTN. Os Municípios não concorrem com os Estados e o Distrito Federal, mas apenas entre si.

    CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    e)     os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são sujeitos a concurso de credores e concursais. INCORRETO

    Item errado. Os créditos extraconcursais têm preferência aos demais créditos, e não concorrem com os demais créditos.

    CTN, Art. 188. São extra concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. 

    Veja o teor do artigo 84 da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências) sobre a preferência dos créditos extraconcursais sobre os demais créditos.

     Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

           I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

           II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

           III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

           IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

           V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

     

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN que tratam das garantias e privilégios do crédito tributário, especialmente nos casos em que há processo de falência. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 187, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 186, parágrafo único, CTN, prevê expressamente que no caso de falência o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais e as importâncias passíveis de restituição, inclusive os com garantia real. Errado.

    b) O art. 186, CTN, prevê que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvando os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Errado.

    c) A alternativa se trata de uma transcrição do art. 187, CTN. Significa que a execução fiscal promovida pela Fazenda Pública não é atraída pelo juízo universal da falência. Errado.

    d) O art. 187, CTN prevê que a cobrança judicial do crédito tributário não se sujeito a concurso de credores e falência. O parágrafo único do dispositivo prevê apenas um concurso de preferência entre os entes públicos, na seguinte ordem: União, Estados, DF e territórios, conjuntamente e pró rata; e Municípios, conjuntamente e pró rata. Em outras palavras, apenas entes públicos concorrem entre si, de acordo com a ordem apontada. Errado.

    e) Nos termos do art. 188, CTN, são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. Logo, não estão sujeitas a concurso de credores, nos termos do art. 84, da Lei 11101/2005. Errado.

    Resposta: C




ID
2845456
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.

Tendo em conta essas informações, há isenção do ITCMD em relação ao recebimento do

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. São isentos do pagamento do imposto:

    I - o testamenteiro, com relação ao prêmio instituído pelo testador, desde que o valor deste não exceda à vintena testamentária;

    II - o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus;

    III - o herdeiro, o legatário ou o donatário que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis ou à doação deste bem, desde que cumulativamente:

    a) o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário;

    b) o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e

    c) o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    IV - o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no parágrafo único do art. 9º;

    V - o donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; e

    VI - o donatário ou o cessionário de bens móveis ou imóveis destinados à execução de programa oficial de moradias para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos ou ao assentamento de agricultores sem-terra, abrangendo a doação do bem:

    a) à entidade executora do programa; ou

    b) aos beneficiários, pela entidade executora, se for o caso.

    VII – o donatário de bens móveis recebidos em decorrência das disposições contidas na Lei federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e

    VIII – o beneficiário de doação de bem imóvel realizada pela União, Estado ou Município, com vistas à regularização fundiária, desde que integrante de família com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família.



ID
2845459
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.

O valor do ITCMD devido por

Alternativas
Comentários
  • acertei amelita, tendo por base alíquota média de 4%!

    hihihi

  • Esta questão tem por base a Lei estadual de SC nº 13.136/2004 e, peço perdão, não te ajudarei a entender o gabarito, visto que não estou estudando referida lei estadual. Contudo, para aqueles que estão estudando pro SEFAZ/DF, vai um resumo das alíquotas dos impostos (regras gerais ou alíquotas mais comuns), de acordo com a legislação do DF:

    Impostos "municipais": IPTU - 0,3%, ITBI - 3%, ISS - entre 2% (específicos) ou 5% (regra geral)

    Impostos "estaduais": IPVA - 3,5%, ITCD - 4%, ICMS - 18%

    Reforço que separei as alíquotas que são regras gerais ou os casos mais comuns, pois, confesso, estou com muita dificuldade em memorizá-las. Então fiz o seguinte macete pra tentar memorizar:

    IPTU vc paga por ano, e a base de cálculo tem a ver com imóvel, q é bem caro. Logo, alíquota menor (senão a gente quebra, rsrs); ITBI tb tem a ver com imóvel, então vc deixa junto do IPTU;

    Pense na história: a pessoa dirige o carro, bate e morre. Então, ICMS primeiro, depois ITCD;

    ISS e ICMS são os impostos que mais arrecadam, então, têm alíquotas maiores, em regra; sendo assim, ficam depois.

    Aí vc decora: 0,3% - 3% - 3,5% - 4% - 5% - 18%.

    Muita viagem, eu sei! Mas a gente faz o que pode pra passar!! Quem pensar num esquema mais fácil, por favor, avise-me!!


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury


  • nao deveria ser 720 ???

  • Não entendi por que usaram 4%...

    De acordo com a Lei do ITCMD de SC, as alíquotas são

    - Até R$ 20.000 = 1%

    - de R$ 20.000,01 a R$ 50.000 = 3%

    - de R$ 50.000,01 a R$ 150.000 = 5%

    - Acima de R$ 150.000 8%

    Parente colateral e não parente 8%

  • Alguem sabe explicar pq é a resposta D. A alíquota foi de 3,944444%, sendo que o colega @Guilherme G Pereira coloca o resumo do quadro para aplicação do ITCMD. Obrigado

  • Considerando que as alíquotas de ITCMD, sob a base de cálculo, para SC são: 1% até $20.000; 3% de $20.000 a $50.000; 5% de $50.000 a $150.000; 7% acima de $150.000 e 8% parentes colaterais (tios, primos, sobrinhos);

    E as respectivas bases de cálculo:

    a) Amadeu é sobrinho (colateral) = $3.000 X 8%= $240;

    b) Renata (filha) = $50.000; por ser alíquota progressiva, então: $20000 X 1% = $200 e $25000 X 3% = $900; logo, o valor do ITCMD é $200+$900 = $ 1100

    c) Edgard (filho), teve $ 5000 a titulo de prêmio instituído pelo testamenteiro (isento ao ITCMD) e $25.000; logo, $20000 x 1% = R$200 e $5000 x 3% = R$150; então $200 = 150 = $350

    d) Amelita (filha) = $18.000 X 1% = $180,00.

    Na minha sistemática, nenhuma das alternativas confere.

    Vendo esse gabarito e forçando muito a barra eu "chutaria" a letra d, pois terreno no Estado de Santa Catarina com o valor venal de R$ 18.000,00 é pouco provável, se está em área urbana, não pode ser inferior da base de cálculo utilizada pela prefeitura para ITBI, que vem expresso no carnê do IPTU.

    Se meu raciocínio estiver correto, essa questão, se não foi anulada (alguém sabe?) é muito maldosa!

  • Correto Letra D. Amelita é R$ 710,00.

    Amelita recebeu R$ 37.000,00 (R$ 19.000,00 de legítima e R$ 18.000,00 do terreno); Assim o imposto devido é de (1% x R$ 20.000,00) + (3% x R$ 17.000,00) = R$ 710,00.

  • Pessoal eu acredito que tenha chegado nesse valor da seguinte forma:

    228.000 - 114.000 (Soma de todos os valores que foram deixados pelo de cujus, além da legítima) = 114.000

    a minha dificuldade foi entender que aqueles valores não foram além dos 228.000, eles faziam parte desse valor, sendo assim:

    Legitima= 114.000/6= 19.000

    Valores recebidos por Amelita: 19.000 + 18.000 = 37.000

    20.000x1%=200,00

    17.000x3%=510,00

    Total= 710,00

    se alguém entendeu diferente por favor, comente!

    abraços!

  • Muito obrigado Fran e Fernanda por explicarem!

    Havia ignorado completamente o valor total do patrimônio deixado, agora sim consegui entender.


ID
2845462
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.

Caso Irineu não tivesse feito testamento algum e o inventário tivesse se processado extrajudicialmente, no próprio Estado de Santa Catarina,

Alternativas

ID
2845465
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tavares, tabelião do município de Criciúma/SC, foi procurado por algumas pessoas que desejavam saber se, de acordo com a Lei estadual no 13.136/2004, eles seriam considerados contribuintes do ITCMD em relação ao Estado de Santa Catarina, nas transmissões que estavam prestes a realizar. Com base nos dispositivos da referida Lei, Tavares respondeu, corretamente, a

Alternativas
Comentários
  • letra C com o falecimento do usufrutario a divida retorna ao proprietario

  • Gabarito: C

    Lei 13.136, Art. 12. Depende da comprovação do pagamento do imposto, da concessão do parcelamento ou do reconhecimento do direito à imunidade ou isenção:

    I - a lavratura de escritura de inventário, de partilha, de separação e divórcio consensuais e de doação:

    a) de bem imóvel, bem como a de instituição ou de extinção da superfície, da servidão, do usufruto, do uso e da habitação;

    Bons estudos!

  • LETRA C

    (Lei 13.136, 25 de novembro de 2004)

    Artigo 5 - Contribuinte do imposto é:

    IV - o nú-proprietário, na extinção do direito real.

    O direito das coisas é o complexo de normas que regulam as relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, sejam elas móveis ou imóveis. De modo geral, compreende os bens materiais, ou seja, a propriedade e seus desmembramentos.

    Direito real sobre coisa alheia: estes, por sua vez, subdividem-se em:

    • De gozo/fruição: titular poderá usufruir do bem mesmo não ostentando a condição de proprietário (servidão; uso; usufruto; etc.);

  • A. Errada. Imóvel localizado no Paraná.

    B. Errada. O imposto para Cecília se daria na extinção do direito real, não na instituição (nesse caso o imposto é devido ao beneficiário Marcos).

    C. Certa. Segundo a Lei 13.136/04

    Art 5: Contribuinte do imposto é:

    IV - o nu-proprietário, na extinção do direito real

    D. Errada. O ITCMD não incide sobre transmissões onerosas.

    E. Errada. Roberto é o donatário, portanto, é o contribuinte.


ID
2845468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações a seguir e a Lei estadual no 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina.

    Eusébio, neste exercício de 2018, adquiriu três motocicletas, todas elas com cilindradas superior a 200 cm3.

    A primeira delas (de cor vermelha), que era um veículo usado, fabricado em país estrangeiro, no ano de 2015 (ano em que foi importada), foi comprada no dia 15 de março deste ano, em estabelecimento que comercializa veículos importados novos e usados, sendo que o referido veículo sempre esteve licenciado em Município do Estado de Santa Catarina. A segunda (de cor azul), veículo novo, ano de fabricação de 2018, ele importou diretamente do exterior, sendo que o desembaraço aduaneiro ocorreu em abril de 2018. A terceira (de cor prata), também veículo novo, de fabricação nacional, foi adquirida diretamente de concessionária de veículos catarinense, em junho de 2018.

Relativamente às motocicletas acima mencionadas, o fato gerador do IPVA devido no exercício de 2018 ocorreu, em relação à motocicleta de cor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.


    Lei estadual no 7.543/1988:

    Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.


    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:


    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;


    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;


    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.



  • A) prata, em 1o de janeiro de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

    B) vermelha, em 15 de março de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.

    C) azul, na data do desembaraço aduaneiro. Correto.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;

    D) vermelha, na data do desembaraço aduaneiro. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.

    E) prata, em 1o de julho de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

  • A prova foi pra SEFAZ/SC. Aproveitando a questão para estudar pro SEFAZ/DF:

    DECRETO Nº 34.024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Art. 4º Ocorre o fato gerador do imposto:

    I - tratando-se de veículo importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros, na data do desembaraço aduaneiro;

    II - tratando-se de veículo usado:

    a) licenciado no Distrito Federal, no 1º dia do mês de janeiro de cada ano;

    b) licenciado em outra unidade federada, na data de seu licenciamento no Distrito Federal;

    c) anteriormente contemplado com imunidade, não incidência ou isenção, na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação do pagamento do imposto;

    d) na data de sua recuperação ou de seu reparo, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado;

    e) na data do arremate em leilão, em relação a veículo automotor que se encontrava ao abrigo do disposto nos artigos 5º ou 6º;

    f) na data da incorporação de veículo automotor ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.

    III - tratando-se de veículo de fabricação nacional novo:

    a) na data da emissão do documento translativo da propriedade ou da posse legítima do veículo para consumidor final ou quando da incorporação ao ativo por empresa fabricante ou revendedora de veículo;

    b) na data de sua recuperação, em relação a veículo roubado ou furtado;

    c) na data do arremate em leilão de veículo automotor.

    Destaquei o que acho menos conhecido.

  • RESOLUÇÃO:

    Motocicleta vermelha: Perceba que ela é um veículo usado. Assim, segue a regra geral na qual o fato gerador é 1º de janeiro. Não importa em que momento ela foi adquirida, visto que é um veículo usado.

    Motocicleta azul: A importação desta moto aconteceu no dia 23 de abril de 2018, e como se trata de uma importação realizada por consumidor final a data do fato gerador é o desembaraço aduaneiro. 

    O contribuinte irá pagar o IPVA de forma proporcional (abril a dezembro).

    Motocicleta prata: Motocicleta nova, de fabricação nacional, que foi adquirida por consumidor final no dia 03 junho de 2018 essa é a data do fato gerador.

    O contribuinte irá pagar o IPVA de forma proporcional (junho a dezembro).

    * Observação: Comentei sobre o cálculo do IPVA. No entanto, a questão apenas solicita a data da ocorrência do fato gerador. Vamos focar nisso em relação às alternativas.

    Resposta: C

  • Vermelha: Usado - FG: 1º de janeiro

    Azul: Importado Novo - FG: Desembaraço Aduaneiro (Abril/2018)

    Prata: Nacional Novo - FG: Aquisição (junho de 2018)

    Lei 7543/88

    Art. 1º. (...)

    § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;

    III - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores;


ID
2845471
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações a seguir e a Lei estadual no 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina.

    Eusébio, neste exercício de 2018, adquiriu três motocicletas, todas elas com cilindradas superior a 200 cm3.

    A primeira delas (de cor vermelha), que era um veículo usado, fabricado em país estrangeiro, no ano de 2015 (ano em que foi importada), foi comprada no dia 15 de março deste ano, em estabelecimento que comercializa veículos importados novos e usados, sendo que o referido veículo sempre esteve licenciado em Município do Estado de Santa Catarina. A segunda (de cor azul), veículo novo, ano de fabricação de 2018, ele importou diretamente do exterior, sendo que o desembaraço aduaneiro ocorreu em abril de 2018. A terceira (de cor prata), também veículo novo, de fabricação nacional, foi adquirida diretamente de concessionária de veículos catarinense, em junho de 2018.

A alíquota do IPVA a ser utilizada para cálculo do imposto devido neste exercício de 2018, relativamente à motocicleta de cor

Alternativas
Comentários
  • LEI 7543/88

    Art. 5º As alíquotas do IPVA são:

    I - 2% (dois por cento) para veículos terrestres de passeio e utilitários, nacionais e estrangeiros;

    II - (Revogado)

    III - 1% (um por cento), para veículos terrestres de duas rodas e os de transporte de carga e/ou passageiros (coletivos), nacionais e estrangeiros;

    IV - 1% (um por cento) para veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil;

    V - 0,5% (cinco décimos por cento), para aeronaves de qualquer tipo.

  • Veículos de duas rodas tem a alíquota de 1% (pense que a alíquota padrão é 2% e que metade das rodas deixa 1%)


ID
2845474
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do IPVA-SC, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993/1989.

    A empresa Silva & Selva Ltda. adquiriu, em 15 de março de 2018, um veículo utilitário, de fabricação nacional, para uso de seu estabelecimento comercial, situado no Município de Lajes/SC. O valor inicialmente pedido pela empresa vendedora foi de R$ 162.000,00, mas, depois de muito barganhar, a empresa Silva & Selva Ltda. conseguiu uma redução desse valor, de modo que o documento fiscal de venda foi emitido, em 22 de março do corrente ano, no valor de R$ 150.000,00, valor este que foi efetivamente pago ao estabelecimento vendedor do veículo. O veículo foi retirado do estabelecimento comercial vendedor no dia 26 de março.

Relativamente a este veículo, o IPVA devido no exercício de 2018 é

Alternativas
Comentários
  • Letra A 2% do valor da nota fiscal 3000/12 x 10 = 2.500

  • ela usou em letras minúsculas, ou seja, generalizando o local das funcionalidades. Uma coisa que aprendi. NÃO COMETA O ERRO DE ACHAR QUE SABE MAIS QUE A BANCA OU ATÉ MESMO DE SABER MAIS QUE A BANCA

  • Art. 3º A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo.

    ...

    § 6º No caso de veículo novo, considera-se valor de mercado o constante no documento fiscal relativo à aquisição.

    § 7º O valor do imposto a pagar relativo a veículo novo é proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, contado a partir do mês de aquisição.

    Art. 4º As alíquotas do IPVA são:

    I - 2% (dois por cento), para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabricação nacional ou estrangeira

    BC x Aliq x Proporção (duodécimos)

    Março a Dezembro: 10 meses

    R$ 150.000,00 x 2% x 10/12

    Letra A: 2.500,00


ID
2845477
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do IPVA-SC, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993/1989.

    A empresa Silva & Selva Ltda. adquiriu, em 15 de março de 2018, um veículo utilitário, de fabricação nacional, para uso de seu estabelecimento comercial, situado no Município de Lajes/SC. O valor inicialmente pedido pela empresa vendedora foi de R$ 162.000,00, mas, depois de muito barganhar, a empresa Silva & Selva Ltda. conseguiu uma redução desse valor, de modo que o documento fiscal de venda foi emitido, em 22 de março do corrente ano, no valor de R$ 150.000,00, valor este que foi efetivamente pago ao estabelecimento vendedor do veículo. O veículo foi retirado do estabelecimento comercial vendedor no dia 26 de março.

Caso a empresa Silva & Selva Ltda. venha a liquidar seu débito de IPVA fora do prazo regulamentar, ela deverá recolhê-lo com o acréscimo de multa, calculada sobre o valor corrigido do imposto, na proporção de

Alternativas
Comentários
  • letra D multa mora de 0.3 a.d limitado a 20%

  • Decreto Estadual no 2.993/1989:

    Art. 14. O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto.

  • Art. 10, da Lei 7543/1988

    O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com acréscimo e multa de mora de 0,3% ao dia até o limite de 20% do valor corrigido do imposto.

    Letra D


ID
2845480
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual no 7.541/1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, há isenção da taxa de serviços gerais para

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n 7.541/1988

    Art. 6º São isentos da taxa de serviços gerais:

    I – os atos pertinentes à vida funcional dos servidores públicos estaduais;

    II – as certidões para fins militares, eleitorais e escolares, desde que nelas venha declarado ser esse exclusivamente seu fim;

    III – os alvarás para porte de arma solicitados por autoridades estaduais e servidores estaduais, em razão do exercício de suas funções;

    IV – os atos, papéis e documentos relativos aos presos pobres;

    V – os atestados de pobreza, de vacina e de óbito;

    VI – os atos judiciais de qualquer natureza;

    VII – o reconhecimento de firmas ou letras;

    VIII – o atestado de residência solicitado por pessoas reconhecidamente pobres;

    IX – a emissão, alteração e revalidação da Carteira Nacional de Habilitação, de categoria profissional, para servidores públicos estaduais, civis ou militares, que exerçam atividades que lhes exijam a condução de veículos oficiais;

    X – as licenças para festividades de caráter beneficente, promovidas por pessoas, instituições, clubes de serviços ou entidades sem fins lucrativos, mediante comprovação junto ao órgão da Secretaria da Segurança Pública;

    XI – os atos relativos à Saúde Pública constantes do item 7 da Tabela II, anexa a esta Lei, em decorrência de construção de casas populares edificadas pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB-SC;

    XII – os exames físico-mentais e os exames para expedição ou revalidação de Carteira de Saúde ou Atestado de Saúde;

    XIV – a aprovação de projetos referentes ao Programa de “Casas Econômicas”, objeto de Convênio firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Caixa Econômica Federal.

    XV – o requerimento de parcelamento de crédito tributário. (NR) 

    Questão trazem mais requisitos, porém a Lei não especifica nada!!

    XVI – os atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI). (NR) ()

    XVII – não se aplica a taxa de alteração de dados do veículo ou proprietário, relativa ao código 2.4.2.4, após a quitação de financiamento ou alienação fiduciária, quando da emissão da segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Anual pelo proprietário. (NR) ()


ID
2845483
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Após estudarem a Lei no 3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.

Sobre a possibilidade jurídica de utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte − DTEC para intimação tanto de pessoas naturais, como de pessoas jurídicas, os auditores verificaram que a referida Lei estabelece que

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Comentários
  • Lei estadual no 3.938/1966

    CAPÍTULO IV

    SUJEITO PASSIVO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 24. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Pessoa física ou jurídica

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I – contribuinte, quando tenha relação pessoal direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 25. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituem o seu objetivo.

    Art. 26. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Estadual, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Lei 3.938:

    Art. 221-A Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), portal que será acessado por intermédio da página da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.

    § 1º O DTEC constitui espaço virtual de interação comunicacional entre a SEF e os sujeitos passivos dos tributos estaduais, servindo para:

    I – cientificar o sujeito passivo dos atos e dos termos emitidos em procedimento fiscal de constituição do crédito tributário; (Redação dada pela Lei 17.878, de 2019)

    III – cientificar o sujeito passivo de quaisquer decisões, finais ou interlocutórias, em processos de seu interesse em tramitação na SEF;

    IV – cientificar o sujeito passivo da resposta à consulta tributária formulada nos termos do art. 209 desta Lei e dos atos processuais a ela relativos;

    V – cientificar o sujeito passivo da concessão de tratamentos tributários diferenciados requeridos à SEF;

    VI – cientificar o sujeito passivo de pedido de diligência em processo de seu interesse; e

    VII – expedir avisos, comunicações e solicitações.


ID
2845486
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Após estudarem a Lei no 3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.

Quanto à entrega e à tempestividade de um documento transmitido, por meio eletrônico, pelo credenciado, junto à SEF para uso do DTEC, os auditores concluíram, com base na Lei no 3.938/1966, que

Alternativas
Comentários
  • letra A poderia ser ate as 23:59:59

  • Lei estadual no 3.938/1966

    § 6º O documento transmitido pelo credenciado por meio eletrônico será considerado entregue no dia e na hora do seu registro no sistema informatizado da SEF: ().    

    I – devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico ao sujeito passivo; e

    II – sendo considerado tempestivo se for transmitido até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo previsto na comunicação.


ID
2845489
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Após estudarem a Lei no 3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.

Quanto à possibilidade ou não de formalização de comunicações eletrônicas expedidas pela SEF, para estabelecimentos que não estiverem com situação cadastral ativa, os auditores concluíram, com base na Lei no 3.938/1966, que essas comunicações

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual no 3.938/1966

    § 9º Comunicações eletrônicas expedidas pela SEF para estabelecimentos que não estiverem com situação cadastral ativa poderão ser enviadas para a caixa postal eletrônica do estabelecimento principal do mesmo grupo empresarial, ressalvado que o estabelecimento principal será o responsável pelo ciente destas comunicações eletrônicas, aplicando-se neste caso o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo. (Redação do § 9º, incluída pela Lei 17.427, de 2017)


ID
2845492
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei no 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.

Sobre a indagação se a intimação feita por meio do DTEC substituiria as intimações feitas com base no art. 225-A da Lei estadual no 3.938/1966, quais sejam, a intimação pessoal, a feita por meio eletrônico, a formalizada por via postal e a feita por meio de Edital de Notificação em meio oficial, os auditores concluíram, após consulta à Lei, que a intimação feita por meio do DTEC

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n 3.938/1966

    DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE

    Art. 221-A Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), portal que será acessado por intermédio da página da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.

    § 1º O DTEC constitui espaço virtual de interação comunicacional entre a SEF e os sujeitos passivos dos tributos estaduais, servindo para:

    I – cientificar o sujeito passivo dos atos e dos termos emitidos em procedimento fiscal de constituição do crédito tributário; ()

    III – cientificar o sujeito passivo de quaisquer decisões, finais ou interlocutórias, em processos de seu interesse em tramitação na SEF;

    IV – cientificar o sujeito passivo da resposta à consulta tributária formulada nos termos do art. 209 desta Lei e dos atos processuais a ela relativos;

    V – cientificar o sujeito passivo da concessão de tratamentos tributários diferenciados requeridos à SEF;

    VI – cientificar o sujeito passivo de pedido de diligência em processo de seu interesse; e

    VII – expedir avisos, comunicações e solicitações.


ID
2845495
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei no 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.

Sobre a data em que se considera recebida uma intimação formalizada ao sujeito passivo por meio do DTEC, a lei consultada estabelece que a comunicação eletrônica é considerada recebida no

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.938/66:

    § 3º Fica dispensada a intimação pessoal ou por via postal do sujeito passivo no âmbito do DTEC, sendo este considerado intimado, e a comunicação eletrônica considerada recebida:

    I – no dia em que o credenciado efetuar a consulta eletrônica ao seu teor;

    II – na data do término do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de envio da comunicação, caso não ocorra a consulta de que trata o inciso I deste parágrafo; ou

    III – no primeiro dia útil subsequente aos prazos estabelecidos nos incisos I e II deste parágrafo, quando recaírem em dia não útil).  


ID
2845498
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei no 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.

Sobre os questionamentos relacionados ao credenciamento do sujeito passivo, os auditores concluíram, com base na referida Lei, que o

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.938/66:

    DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE

    Art. 221-A Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), portal que será acessado por intermédio da página da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.

    § 1º O DTEC constitui espaço virtual de interação comunicacional entre a SEF e os sujeitos passivos dos tributos estaduais, servindo para:

    I – cientificar o sujeito passivo dos atos e dos termos emitidos em procedimento fiscal de constituição do crédito tributário; ()

    III – cientificar o sujeito passivo de quaisquer decisões, finais ou interlocutórias, em processos de seu interesse em tramitação na SEF;

    IV – cientificar o sujeito passivo da resposta à consulta tributária formulada nos termos do art. 209 desta Lei e dos atos processuais a ela relativos;

    V – cientificar o sujeito passivo da concessão de tratamentos tributários diferenciados requeridos à SEF;

    VI – cientificar o sujeito passivo de pedido de diligência em processo de seu interesse; e

    VII – expedir avisos, comunicações e solicitações.

    § 2º O recebimento de comunicações eletrônicas pelo sujeito passivo dependerá do seu prévio credenciamento, voluntário ou ex officio, junto à SEF, na forma prevista em regulamento, observado o seguinte:

    I – ao credenciado serão atribuídos:

    a) caixa postal eletrônica, que será considerada endereço do DTEC para fins de comunicação eletrônica; e

    b) registro e acesso ao sistema eletrônico da SEF, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações; e

    II – o usuário do DTEC efetuará o acesso às comunicações eletrônicas e às respectivas cientificações com o uso de certificado digital ou de senha de acesso, observado o seguinte:

    a) o certificado digital deverá ser emitido segundo critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

    b) a senha de acesso e o correspondente nome de usuário serão fornecidos pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), administrado pela SEF;

    c) o uso de senha de acesso ao DTEC será concedido em caráter excepcional e por solicitação do usuário e deverá ser precedido de reconhecimento e aceitação dos riscos inerentes a essa forma de autenticação; e

    d) o sujeito passivo não poderá alegar nulidade jurídica das cientificações e dos documentos assinados eletronicamente no âmbito do DTEC com o uso de sua senha de acesso. ().

     


ID
2845501
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.

Protocolizada, a consulta formulada por MC deverá ser respondida no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • letra A mas na pratica a MC já morreu e ainda nao recebeu a resposta

  • Decreto Estadual nº 22.586/1984

    Art. 152-E. A consulta deverá ser respondida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por igual período. (Caput acrescentado pelo Decreto nº 28, de 30.01.2007, DOE SC de 30.01.2007)


ID
2845504
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.

Ao receber a resposta, desfavorável ao seu entendimento, MC constatou que alguns pontos da consulta deixaram de ser analisados. Além disso, verificou que, durante o transcurso do prazo para a elaboração da resposta, surgiram fatos novos que, no seu entender, poderiam suscitar modificação da resposta, se apresentados à SEF. Nesse caso, MC

Alternativas
Comentários
  • Decreto Estadual nº 22.586/1984

    Art. 152-F. Cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ciente da resposta, quando:

    I - algum ponto da consulta deixou de ser analisado;

    II - for apresentado fato novo, suscetível de modificar a resposta; ou

    III - a resposta reconsideranda divergir de resposta a consulta anterior.

    Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração:

    I - importe em modificação da resposta original, a nova resposta substituirá a anterior para todos os efeitos legais;

    II - não atenda aos requisitos deste artigo, será indeferido de ofício pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 28, de 30.01.2007, DOE SC de 30.01.2007)


ID
2845507
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma empresa de Joaçaba/SC, contribuinte do ICMS, apurou e declarou o imposto, nos termos do que determina a legislação aplicável, mas não o pagou no prazo devido. Em razão disso, e nos termos do que estabelece a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, o referido imposto

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual no 5.983/1981

    Art. 62, § 1º O imposto apurado, e declarado pelo sujeito passivo por determinação da legislação, não pago no prazo nela estabelecido, inclusive a respectiva multa, juros de mora e demais acréscimos legais, poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, independente de notificação ao devedor.


ID
2845510
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Autoridade fiscal de Santa Catarina constatou que contribuinte do ICMS descumpriu obrigação acessória descrita na legislação tributária para a qual, todavia, não há previsão de multa específica. Em razão disso, de acordo com o que estabelece a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, a este sujeito passivo

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n 5.983/1981

    Art. 64. O descumprimento de obrigações acessórias descritas na legislação tributária e para as quais não houver previsão de multa específica será punido com multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por ação fiscal.


ID
2845513
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Contribuinte do ICMS verificou que cometeu irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias acessórias e, por orientação de seu advogado, pretende saná-las de imediato, antes de a Fazenda Pública realizar qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. De acordo com a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, se este saneamento for realizado, ele

Alternativas
Comentários
  • letra B comunicaçao expontanea

  • Lei estadual n 5.983/1981

    Art. 67. O contribuinte que, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, sanar irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações tributárias acessórias ficará excluído da responsabilidade pela infração.


ID
2845516
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, deverá ser imposta a este contribuinte a multa

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n 5.983/1981

    Art. 65. Quando a ação ou omissão configurar infração de mais de um dispositivo desta Lei, será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos.


ID
2845519
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Renato, primo de Paulo, é Julgador de Processos Fiscais. Ele é acionista da empresa “Olé Materiais Esportivos S/A”, da qual Marcos, filho de Paulo, também o é. Tanto Paulo, como Marcos e a referida Empresa “Olé” têm processos tramitando perante o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabeleceu outras providências, caso estes processos venham a ser distribuídos para que Renato os julgue, ele

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os Julgadores de Processos Fiscais, os Conselheiros e o Procurador do Estado designado junto ao Tribunal Administrativo Tributário são impedidos de atuar em processos:

    I - de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau inclusive;

    II - de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes; e

    III - em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, exceto na condição de Conselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.

    Renato - Julgador; Acionista Empresa Olé

    Paulo - Primo 4º grau com Renato

    Marcus - Filho de Paulo, 5º grau com Renato, Acionista da Empresa Olé

    Processos

    Paulo - Parente em 4º grau: impedido

    Empresa Olé - Acionista - Impedido

    Marcus - Parente em 5º: não está impedido


ID
2845522
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma norma veiculada por decreto, atinente ao IPVA. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não tenham reconhecido a inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas apontadas pelo sujeito passivo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º As autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo de Secretário de Estado.

    Parágrafo único. O Tribunal Administrativo Tributário, em qualquer de suas câmaras, poderá apreciar a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade reconhecida por entendimento manso e pacífico do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.


ID
2845525
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio na esfera administrativa:

    I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou

    II - tacitamente:

    a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do crédito tributário discutido, total ou parcialmente; ou

    b) pela propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo.


ID
2845528
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, tenha sido publicada mediante sua disponibilização, na página eletrônica do TAT/SC, em 10 de agosto de 2018, uma sexta-feira, que os sábados e os domingos não são dias úteis e que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira, a data final para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, de acordo com a referida Lei, se o desejasse, foi

Alternativas
Comentários
  • letra E

  • Art. 45. O Tribunal Administrativo Tributário disponibilizará página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. 

    ...

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e


ID
2845531
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 465/2009, em um de seus dispositivos, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 desta Lei Complementar, dispensando-se sua publicação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

A empresa “Força Catarinense Ltda.” está habilitada junto ao TAT, nos termos da legislação, para enviar reclamações e recursos, bem como para praticar atos processuais em geral, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, lhe foi feita pelo referido meio eletrônico, em portal próprio, em 16 de agosto de 2018, uma quinta-feira, que a empresa fez a consulta eletrônica ao teor dessa intimação no sábado, 18 de agosto de 2018, que os sábados e os domingos não são dias úteis e, ainda, que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira; a data final, de acordo com as normas da referida Lei, para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, se o desejasse, foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 desta Lei Complementar, dispensando-se sua publicação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º, quando a consulta for efetivada em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e

    Considera-se realizada a intimação em 20/09/2018 (Segunda feira) + 15 dias = 04/09/2018


ID
2845534
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 465/2009 estabelece que as reclamações e os recursos podem ser interpostos em meio eletrônico, na forma prevista em regulamento. De acordo com essa Lei,

Alternativas
Comentários
  • LC 465/2009

    Art. 44. A reclamação e os recursos serão interpostos em meio eletrônico, na forma prevista em regulamento.

    § 1º O uso de petição por meio eletrônico não afasta o cumprimento dos prazos, devendo ser entregues em qualquer órgão regional da Fazenda, a partir do encaminhamento virtual, os documentos originais, em meio físico, inclusive provas, sob pena de serem tidos por inexistentes, no prazo de:

    ...

    § 2º A discrepância entre o documento relacionado na petição eletrônica e o entregue em meio físico desqualifica-o como prova. 

    § 3º A petição assinada por procurador perderá sua validade e será considerada deserta se o respectivo instrumento de mandato não for apresentado perante a repartição fiscal no prazo previsto no inciso I, do § 1º deste artigo. 

    § 4º O disposto neste artigo não impede a apresentação de petição escrita, que deverá ser entregue no órgão regional da Fazenda do domicílio tributário do reclamante, dando-se dela recibo.

    § 5º O acesso ao processo, em sua forma eletrônica, depende de prévia habilitação da parte interessada ou de seu representante legal, a ser feita em qualquer órgão regional da Fazenda.

    .


ID
2845537
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar nº 313/2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, são contribuintes

Alternativas
Comentários
  • letra A ou seja TODO MUNDOOOOO

  • Lei Complementar nº 313/2005

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas gerais aplicáveis à relação tributária do contribuinte com a Administração Tributária.

    § 1 São contribuintes, para os efeitos desta Lei Complementar, as pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive a responsabilidade, a substituição, a solidariedade e a sucessão tributárias, além do referido no art. 121, parágrafo único, inciso I da Lei federal n 5.172, de 25 de outubro de 1966.

    § 2 Estão sujeitos às disposições desta Lei Complementar os agentes da retenção dos tributos, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.

  • A letra da lei é extremamente atécnica, mas é o que tá escrito lá kKKKK


ID
2845540
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei no 10.297/1996, que disciplina o ICMS no Estado de Santa Catarina, estabelece que tal imposto tem como fato gerador

Alternativas
Comentários
  • LETRA B mercadoria para consumo = consumidor final

  • Lei nº 10.297/96 Art. 2°  O imposto tem como fato gerador:

    VI - o recebimento de mercadorias, destinadas a consumo ou integração ao ativo permanente, oriundas de outra unidade da Federação;

  • Eu pensei que era a A, porém comecei a refletir e agora entendo que é a Importação (entrada no território nacional) de produtos do estrangeiro. Se uma pessoa vai no exterior e lá compra qualquer coisa, e ainda não entrou no território nacional, essa situação não é Fato Gerador do Imposto.


ID
2845543
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

    João, residente em Lages/SC, compra uma passagem de avião, ida e volta, de Florianópolis/SC para Buenos Aires/Argentina, via Porto Alegre/RS, e vai viajar. Em Buenos Aires utiliza serviço de transporte entre o aeroporto e o hotel. No comércio local, compra queijos e vinhos a serem entregues no hotel. Com o telefone do quarto, faz ligações telefônicas, a serem cobradas na conta do hotel, ao vendedor de vinhos, para confirmar a hora da entrega, e ao seu amigo Manuel, que estava em Florianópolis/SC, solicitando indicação de um bom restaurante. À noite, vai ao restaurante, e, além do jantar, consome uma garrafa de vinho e assiste a um show de música ao vivo. Ao retornar ao Brasil, traz consigo 24 garrafas de vinho, que são apresentadas ao oficial da alfândega e devidamente tributadas. Depois, retorna de ônibus de Florianópolis/SC para Lages/SC.

Em vista dos fatos descritos, e considerando o disposto na Lei no 10.297/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, a favor do Estado de Santa Catarina, no momento

Alternativas
Comentários
  • letra C transporte rodoviario de passageiros

  • C)

    É o que dispõe o inciso V, o fato gerador ocorre no início da prestação do serviço de transporte:

    V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza;

  • Passível de anulação, uma vez que na questão não mostrou a forma que ele foi viajar de Lages à Florianópolis.


ID
2845546
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

    João, residente em Lages/SC, compra uma passagem de avião, ida e volta, de Florianópolis/SC para Buenos Aires/Argentina, via Porto Alegre/RS, e vai viajar. Em Buenos Aires utiliza serviço de transporte entre o aeroporto e o hotel. No comércio local, compra queijos e vinhos a serem entregues no hotel. Com o telefone do quarto, faz ligações telefônicas, a serem cobradas na conta do hotel, ao vendedor de vinhos, para confirmar a hora da entrega, e ao seu amigo Manuel, que estava em Florianópolis/SC, solicitando indicação de um bom restaurante. À noite, vai ao restaurante, e, além do jantar, consome uma garrafa de vinho e assiste a um show de música ao vivo. Ao retornar ao Brasil, traz consigo 24 garrafas de vinho, que são apresentadas ao oficial da alfândega e devidamente tributadas. Depois, retorna de ônibus de Florianópolis/SC para Lages/SC.

Em vista dos fatos descritos, e considerando o disposto na Lei no 10.297/1996, considera-se como local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do imposto, o

Alternativas
Comentários
  • TEC

    Questão acerca do local da operação para fins de cobrança do ICMS. No Estado de Santa Catarina o assunto é tratado no art. 5o da Lei 10.297/96. Vamos analisar as alternativas face à legislação aplicável:

     

    a) correta.  domicílio de João, em Lages/SC, para fins do ICMS devido no desembaraço aduaneiro dos vinhos na alfândega.

     

    Trata-se do local da operação na importação:

     A alternativa está correta. No caso da pessoa física, o local da operação na importação é o domicílio do adquirente.

    b) errada.  do estabelecimento da concessionária de telefonia, localizada no Estado, que completou a ligação telefônica entre João e Manuel, relativamente ao valor cobrado de João.

     

    O serviço de comunicação foi prestado/cobrado ao hotel, em Buenos Aires, não sofrendo a incidência do ICMS.

    c) errada.  da empresa de transporte aéreo, localizada no Estado, relativamente ao serviço de transporte aéreo utilizado por João.

     

    No serviço de transporte, o local da operação para efeitos de cobrança do imposto, é o local onde tenha se iniciado a operação. 

    d) errada.  da Alfândega de Porto Alegre, relativamente aos queijos e vinhos adquiridos por João.

     

    Conforme vimos na análise da alternativa a, no caso da pessoa física, o local da operação na importação é o domicílio do adquirente.

    e) errada.  de cobrança do cartão de crédito, relativamente ao fornecimento de alimentação, incluído o valor do vinho consumido no local e da música ao vivo.

     

    O fornecimento de alimentação e bebidas ocorrido na Argentina, obviamente, não está no campo de incidência do ICMS.


ID
2845549
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei no 10.297/1996, para fins de tributação pelo ICMS, estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir (LC 87/96)

    Art. 11, § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:

  •  § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:

           I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação;

           II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;

           III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante e na captura de pescado;

           IV - respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.

     Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado


ID
2845552
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Comerciante em Santa Catarina deseja desenvolver novos negócios. Sobre a incidência de ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, o comerciante deve saber que não incide o imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

     

    Lei 10.297/1996

    Art. 7° O imposto não incide sobre:

    I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

    III - operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

    V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

    IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

    X - operações efetuadas por cooperativas, sem fins lucrativos, na comercialização de produtos recicláveis.

    Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

    I - empresa comercial exportadora, inclusive “tradings” ou outro estabelecimento da mesma empresa;

    II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

  • redaçao mau feita....

  • Operação de Transferência não incide ICMS. Deveria ser anulada essa questão porque a a letra D está correta também com esse enunciado...

  • A redação está adequada para a sua finalidade: avaliar e eliminar candidatos. Analisando a questão unitariamente é possível excluir as hipóteses das outras alternativas baseado-se no conhecimento da legislação, e com isso, excluir uma possível ambiguidade na redação da alternativa "d".

  • Pegadinha, a resposta realmente é a letra D, ele fala de compra e venda de "estabelecimento" e não de mercadoria!

  • Famoso trespasse, que é uma hipótese de não incidência


ID
2845555
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à sujeição passiva no ICMS, a Lei no 10.297/1996 estabelece que é

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Redação dada pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)

    I - importe bens ou mercadorias do exterior qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    III - adquira em licitação bens ou mercadorias apreendidos ou abandonados; e (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)


ID
2845558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

Com base na Lei no 10.297/1996, a base de cálculo do ICMS no evento

Alternativas
Comentários
  • Respostas de acordo com a menciona lei 10297/96.

    I -

    Art. 11. Integra a base de cálculo do imposto:

    II - o valor correspondente a:

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    Logo, BC = 130

    II

    Art. 13. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; - comércio

    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; - indústria

    III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

    Logo, BC = 110

    III

    Art. 11. Integra a base de cálculo do imposto:

    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

    Trata-se de entrega em domicílio, ou seja, ele é efetuado pelo próprio vendedor.

    Logo, BC = 150

    IV

    Art. 12. Não integra a base de cálculo do imposto:

    III - as bonificações em mercadorias. (Inciso acrescentado pela Lei nº 15.510, de 26.07.2011, DOE SC de 26.07.2011)

    Logo, BC = 40


ID
2845561
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

Supondo que no evento I a venda tenha sido à vista com financiamento realizado por terceiro, e que, no evento III, a venda tenha sido FOB, e o frete realizado por terceiro dentro do município e cobrado diretamente do comprador, a base de cálculo do ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, seria

Alternativas
Comentários
  • I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;

    Os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo para consumidor final NÃO INTEGRAM A BASE DO ICMS. Portanto, a BC é R$ 100.

    II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;

    Como é uma operação interna entre estabelecimentos do mesmo titular, NO MESMO ESTADO, a BC é o valor da operação, ou seja, R$140.

    III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;

    De acordo com o enunciado, a entrega foi FOB, ou seja, a cargo do cliente, portanto não entra no cálculo. Assim, a BC é R$ 130.

    IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

    Entende-se, em SC, que a bonificação NÃO ENTRA na base de cálculo, assim, é R$ 40.


    GABARITO B

  • Decisão do STF em 2021 afirma ser inconstitucional a incidência de ICMS nas movimentações de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular. Mas a questão deve ser respondida conforme a legislação, até que a legislação seja alterada.


ID
2845564
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, as alíquotas de ICMS, nas operações e prestações internas, no Estado de Santa Catarina, são:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO QUE FOI REVOGADO:   IV – 7% (sete por cento) nas prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing. (Redação incluída pela LEI 13.437, de 2005) (Redação revogada pela Lei 17.877, de 2019)


ID
2845567
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, a alíquota é de 4%

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Lei n. 10.297/1996.

    Art. 20. Nas operações e prestações interestaduais, as

    alíquotas do imposto são:

    .

    .

    .

    III – 4% (quatro por cento), nas operações que destinarem a

    pessoa localizada em outro Estado ou no Distrito Federal mercadorias ou bens

    importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    a) não tenham sido submetidos a processo de

    industrialização;

    .

    .

    .

    § 2º Não se aplica a alíquota prevista no inciso III deste

    artigo:

    I - aos bens e mercadorias importados do exterior que NÃO

    tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros

    da Câmara de Comércio Exterior (Camex);


ID
2845570
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, o contribuinte deverá realizar o estorno do ICMS que tiver se creditado, sempre que

Alternativas
Comentários
  • Lei no 10.297/1996

    SEÇÃO IV

    Do Estorno de Crédito

    Art. 30. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I – for objeto de saída ou prestação de serviço isenta ou não-tributada, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    II – for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante for isenta ou não-tributada, sendo esta circunstância imprevisível por ocasião da sua entrada;

    III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    IV – vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.


ID
2845573
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, é vedado o crédito, relativo à mercadoria entrada, se

Alternativas
Comentários
  • Lei n 10.297/1996

    Art. 27. Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

    Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.

    Art. 28. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for isenta ou não-tributada, exceto quando se tratar de saída para o exterior; (Erro da E)

    II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente for isenta ou não-tributada, exceto se destinada ao exterior.

    Art. 29. Fica vedado o aproveitamento de crédito, ainda que destacado em documento fiscal, concedido por outra Unidade da Federação em desacordo com o disposto na lei complementar de que trata o art. 155, § 2, XII, “g”, da Constituição Federal.

  • Concessão de benesses tributárias à revelia do CONFAZ não geram crédito tributário