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Prova FGV - 2014 - TJ-GO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1318207
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              Texto 1 – Um Brasil livre de preconceito

                                                                                                          Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014

     As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano  de 1934.
     Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.


Infere-se da leitura do texto que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Fundamentação: Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje.
  • Ainda vou entender o pensamento dessa banca !!

  • GABARITO: B

    Achamos o gabarito desta questão no seguinte trecho do texto:

    "Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Infere-se, portanto, que sem estes direitos a vida em sociedade seria impossível. Ao menos foi assim que entendi!

  • condições BÁSICAS  para a vida em sociedade...."básico" não significa impossível. Que banca analfabeta é essa? "O voto feminino no Brasil exemplifica um direito político de quarta geração, só conseguido com esforço e luta" Isso sim, encontramos no texto. 

  • entendi que a B está correta, mas não entendi o que há de errado na alternativa C?

  • Tentando decifrar o erro da C
    Acho que a banca foi além da pura interpretação do texto, exigindo conhecimento do candidato quanto aos direitos e suas gerações.
    O voto feminino não se inclui nos direitos de quarta geração, sendo estes representados de por direitos ligados à engenharia genética.


  • Bruna o conceito do texto sobre 4° geração é outro, vejamos no último parágrafo "E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros."

    Como fazer na prova?
    Se no texto diz um comando e a banca que outra interpretação.... aí você erra por extrapolação (especialidade do CESPE)

    Vai entender...

  • Embora o próprio texto diga que os direitos das mulheres são de quarta geração, o foto feminino já foi conseguido muito antes dela. Ou seja, nem todos os direito femininos são de quarta geração. Portanto, realmente, a letra "c" está errada.

  • GABARITO B...pra quem marcou C, ela é pegadinha......a questão pede que do texto se infere que e passa quais são as alternativas. Voto feminino e direito das mulheres são coisas distintas....pegadinha para candidatos afobados marcarem a alternativa C.

  • b) sem os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais, a vida em sociedade seria impossível;

  • Concordo com o Alex Ciqueira, "básico" não significa o mesmo que "impossível", nem por inferência...

  • Não sei se seria um equívoco MUITO maior da minha parte não ter marcado a B por motivo diverso aos já expostos aqui. 

    A princípio cogitei a B ao identificar "condições básicas para a vida em sociedade". Se é básico, sem tais condições seria realmente impossível... PORÉM o termo "sociedade" está complementado por " tal como a conhecemos hoje", portanto, subtende-se que há/houve a possibilidade de outras formas de sociedade diversas às que conhecemos hoje. Então, eu não posso garantir que as condições que são básicas à um tipo de sociedade sejam as mesmas para outra e o gabarito não delimita "sociedade", apenas expõe "a vida em sociedade seria impossível", podendo  induzir à compreensão de que seria qualquer sociedade, o que amplia o que diz o texto.

    Fui para a "C" conectando "voto feminino" ao "direito das mulheres", pois o texto me levou a entender que o autor considera o direito das mulheres como direitos de quarta geração ("direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres").


    Viajei legal na batatinha :'( 

  • Resposta: b

    Fundamento textual: "Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje." Se são condições básicas para a vida em sociedade, sem eles não seria possível viver em sociedade "tal como a conhecemos hoje". É isso o que é inferido do texto.

    Lembrando, que algo que é inferido pelo leitor significa aquilo que o leitor extrai a partir da sua interpretação textual, e não aquilo que está explícito no texto.

  • Errei a questão, mas depois compreendi.

    Além de tudo que foi dito, percebam o seguinte: 

    No trecho:
    1) "Atualmente, podemos dizer queo Brasil elevou os direitos políticos  [...]avançando rapidamente na realização progressiva deles."
    Significa que o Brasil já está avançando na realização progressiva dos direitos políticos, e o voto feminino encontra-se dentro desses direitos políticos. 

    Na continuação, o período seguinte diz:
    2) " E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres"
    Fica claro que os direitos políticos não estão dentro dos direitos de 4° geração, pois estes ainda precisam de avanço, e os direitos políticos já estão avançando. 

    Em suma, imaginem que temos dois conjuntos distintos: 
    a) Um é o dos direitos políticos, que engloba o voto feminino e que já está em avanço;
    b) E o outro é o dos direitos de 4° geração, que englobam os direitos femininos que precisam de avanço, EXCETO os direitos políticos, porque, apesar de serem direitos das mulheres, já estão em avanço. 

    Na alternativa C, os direitos políticos foram colocados dentro do conjunto dos direitos de 4° geração, o que a invalidou.

  • Marquei a B por entender menos errada que as outras. Ao menos é possível, ainda que minimamente, inferir através do texto que a vida em sociedade seria impossível sem os direitos fundamentais 

  • Vai fazer prova de português da FGV? Acima de tudo, prepare-se psicologicamente!

  • Desejo reportar abuso da fgv por mal elaborar uma questão dessa!

  • Questão muito subjetiva. A letra "b" não é verdadeira. Vejamos:

    As principais democracias do mundo (Ou seja, não são todas!) têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim (Opinião: muitas sociedades antigas já viveram sem tais direitos e foram possíveis! Ainda é possível "viver" sem tais direitos, veja a Coreia do Norte). Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano  de 1934. (Ou seja, a sociedade brasileira antes do voto feminino não era possível? Como não! É possível uma sociedade sem voto feminino, por exemplo. Isto é, é possível uma sociedade sem os direitos "básicos". Exemplo: indigena. Mas, estamos falando de uma sociedade "moderna", não é? E a chinesa, há tanto direitos assim lá? Acho que não. E por isso a sociedade chinesa é impossível?

    Agora dizer que "sem os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais, a vida em sociedade seria impossível" é forçar a barra. Sabemos que não é verdade isso. Além do mais, o texto não induz a esse pensamento. O fato de esses direitos serem "básicos" não significa que são absolutos (Ou seja, sem eles não há sociedade moderna). Dizer que uma sociedade moderna sem tais direitos seria impossível, é mentira, veja o exemplo da China. E Cuba, não é moderna (Educação e saúde). O Brasil até importa médicos de lá... (rsrs). 

     

    Sobre a letra "c", segue trecho do texto: "E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e..."

    O texto diz: "...que englobam os direitos das mulheres, ..." Então o direito do voto feminino não é direito das mulheres? É de quem? Do Fresno, Nxzero, etc. Porra, se engloba os direitos das mulheres (chamados de quarta geração), é claro que o voto feminino se inclui. Isso com base no texto. Esse é o comando da questão. Com base no texto. Agora, se a Sra. Ideli (Ministra do governo Dilma) não sabe as diferenças dos direitos de primeira, segunda e terceira geração não é problema nosso, muito menos meu.

    Segundo o pesamento dessa mulher "sem os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais, a vida em sociedade seria impossível". Agora eu faço uma pergunta: Por que então o Brasil mantém lanços com Cuba? Se é impossível, estamos tendo contato com um fantasma, só pode ser...




  • Cuidado para não confundir compreensão com interpretação...

    Essa questão é de interpretação, ou seja a resposta não esta expressa no texto, então é necessário usar o proprio raciocinio.

  • So mãe dinah pra entender o mundo do examinador. No texto diz a sociedade como conhecemos hoje. Na alternativa que eles dizem ser correta fala em sociedade nao mencionando qual. Os mulçumanos vivem em sociedade. Mas não como a nossa. Ja a letra c esta certa. O voto feminino pode ate ser um direito político mas tambem e um direito feminino.

  • Ê, FGV... Acho que houve erro de extrapolação, pois foram acrescentadas ideias que não se encontravam no texto..

  • FGV. Fazer até acertar.

  • Boa tarde Larisa Morais. A expressão "INFERE SE" no enunciado da questão, faz menção a INTERPRETAÇÃO, e interpretação é realmenteo que não está no texto. A COMPREENSÃO por sua vez, é o que  se encontra no texto.

    Bons estudos!
  • Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje = seria impossível viver sem eles.

  • Sem os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais, a vida em sociedade não seria correta, porem, não seria impossível


  • Até concordo, porém, a banca pegou pesado quando fala em " impossível " 

  • Mal elaborada!!

  • A letra C está errada, pois o próprio texto afirma que o voto feminino é um exemplo de direitos hoje considerados universais e não da quarta geração. A letra B está errada, pois esquece de afirmar que  a "sociedade" é  tal como a conhecemos hoje.  Se estivesse escrito na letra B ( Sem os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais, a vida em sociedade seria impossível  tal como a conhecemos hoje) Não haveria como contestar e não deixaria margem para outras interpretações... Mais uma questão mal elaborada da FGV...
    Muitos falam aqui que é preciso praticar para acertar as questões da FGV, mais com esses tipos de questões realmente é contar com a sorte e usar muito bom senso e ter muita paciência tolerando esses erros grotescos, por preguiça do elaborador de explicar melhor os enunciados e detalhar mais as respostas, para que não haja mais ambiguidade nas interpretações de textos.

  • Espero que essa questão tenha sido anulada né... não há resposta correta!! Por acaso não existia vida em sociedade antes da existência dos direitos mencionados no texto?!!

  • Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos (...) avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres,...

    "o voto feminino no Brasil exemplifica um direito político de quarta geração, só conseguido com esforço e luta;"

    Se o texto diz que os chamados "direitos de quarta geração" inclui o direito das mulheres, por que o voto feminina não seria classificado como direito de quarta geração ?

    Não consigo entender a FGV, é necessário muita maconha ou haxixe para entender o que esses avaliadores dessa banca pensam.

  • responder questões de interpretação de texto é postar aquilo que o autor pensa nao o que imaginamos como correto, assim, mesmoo que discordemos do que está posto, ao deduzirmos a resposta devemos simplesmente postar aquilo que o autor pense, ainda que seja por demais peculiar.

  • É nesses horas que vejo que gosto realmente das provas do CESPE! Fazer a prova de português da FGV é entregar para Deus...!

  • Banquinha nojenta....ainda por cima texto de ideli salvati???? Pqp!!!! Que nojo....

  • questão mal elaborada, ainda estamos no direto de terceira geração, confesso não entendi a logica da banca

  • O enunciado da B generalizou demais. Vejamos

    Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições BÁSICAS para a vida em sociedade TAL COMO a conhecemos HOJE.

    Não é qualquer sociedade que o autor está se referindo mas sim a que conhecemos no presente.

    Portanto, o cara da banca cometeu um erro de interpretação clássico: EXTRAPOLAÇÃO.

  • FORÇADA DEMAIS, bem FGV!

  •  Marx, sua análise está perfeita!

  • pqp
    n vi nenhuma correta, fiquei entre B e C

    e claro q marquei C e errei

    o texto é mto claro: "a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje"
    não diz q eh impossivel a vida em sociedade, mas sim a sociedade como a conhecemos HJ

     

    enfim... fgv

  • Se são condições básicas para a vida em sociedade, a contrário sensu: sem elas a vida em sociedade seria impossível.

    Ressalte-se que a vida continuaria a existir, o que se tornaria inviável seria a sociedade como a conhecemos hoje.

    Prender-se apenas ao significado dicionarizado e descontextualizado das palavras que compõem os segmentos "condições básicas para a vida em sociedade" e "a vida em sociedade seria impossível" não constitui inferência, mas mera (superficial) compreensão de texto, que não tem como conduzir ao raciocínio esperado pela FGV.

  • Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. 

    Sem essas condições a vida em sociedade TAL COMO CONHECEMOS HOJE seria impossível, e não a vida em sociedade em geral.

  • Um resumo do por quê da C estar errada:

    "Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros."

    Ou seja??? O Brasil evoluiu nos direitos políticos, porém não nos direitos de quarta geração, que incluem os direitos das mulheres .

    Na alternativa diz:

    o voto feminino no Brasil exemplifica um direito político de quarta geração

    Não, o voto feminino é um direito político, no qual nós já evoluímos(segundo o autor), tanto que ele da o exemplo da conquista do voto feminino como um direito já adquirido, o que configura o atual avanço desses direitos políticos. Porém, ele diz, ainda é um desafio avançar nos de quarta geração. Da pra ver que o autor difere claramente direitos políticos de direitos de quarta geração, não sendo possível qualificar o direito de voto das mulheres como de quarta geração.

  • Cara, eu selecionei a alternativa sabendo que eu iria errar... Nem me surpreendi quando deu como certo a letra b. Isso é um sentimento muito triste

  • DISCORDO DO GABARITO:

     "Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim..."

    Se "nem sempre foi assim" é porque antes existia vida em sociedade sem a conquista de tais direitos, logo, tais direitos não são requisitos de existência de vida em sociedade de forma a tornar impossível ante a ausência de direitos como bem explicitado no texto conquistado ao longo do tempo.

    SOCIEDADE (PRIMEIRO EXISTE).

    DIREITOS (CONQUISTADOS POSTERIORMENTE PELA SOCIEDADE MEDIANTE LUTA).

    SE A SOCIEDADE NÃO EXISTE SEM TAIS DIREITOS, ENTÃO QUEM LUTOU PARA CONQUISTA DE TAIS DIREITOS?

  • De longe, a matéria de português da FGV é a mais difícil. São tão detalhistas que a Questão fica subjetiva.

    Condições básicas = impossível viver sem elas?

  • Eu não consigo entender essa banca, o que mais me indigna é que até os professores mais renomados erram a questão quando sai o gabarito. Será que não percebem o erro de quem elabora as questões?


ID
1318210
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     Texto 1 – Um Brasil livre de preconceito


                                                                                                             Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014


     As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
     Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.


“As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje”.

A observação correta sobre um dos componentes desse segmento do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    a)  a forma verbal “têm inscrito” deveria estar grafada “têm inscritos”, já que se refere a “direitos”; ERRADO.


    As principais democracias têm escrito = verbo concorda com o sujeito.


    A expressão “os direitos” equivale ao objeto direito de “têm escrito”.


    b)   forma plural “cidadãos” poderia estar grafada “cidadões”, já que são dois os plurais possíveis; ERRADO.


    O plural da palavra cidadão é cidadãos. A escrita “cidadões” configura-se erro.


    c)  o termo “em suas Constituições” poderia aparecer entre vírgulas, já que se trata de um adjunto adverbial deslocado; CORRETO.


    O adjunto adverbial deve aparecer no final da frase. Se ele estiver deslocado, o melhor é isolá-lo entre vírgulas.


    d)  após o termo “culturais” deveria ser colocada uma vírgula, pois aí se encerra uma enumeração; ERRADO.


    É errado separar o sujeito do verbo, portanto não deve haver vírgula entre “culturais” e “figuram”.


    e)  a forma verbal “conhecemos” é inadequada ao contexto e deveria ser substituída pela forma passiva “é conhecida”. ERRADO.


    A forma verbal “conhecemos” não está errada, e, ainda, poderia ser substituída por  “são conhecidas”, sem acarretar erro à questão.

  • gente, na letra E: "tal como a conhecemos hj" esse "a" se refere a quê? Não seria à sociedade ou à vida em sociedade? Se o erro dessa letra for pq o correto seria "são conhecidas", então a referência seria "as condições básicas para a vida em sociedade". Correto? O que me forçaria a ter esse entendimento de referência? Sinceramente, eu não enxergo isso... =/ 

  • REESCREVENDO

    As principais democracias do mundo têm inscrito os direitos fundamentais dos cidadãos em suas Constituições 

  • Galera a letra A está errada pois nesse caso quem flexiona, por ser uma locução verbal, é o primeiro verbo que é o verbo AUXILIAR e não o principal. O  verbo principal é o segundo. 

  • Pessoal,

    A alternativa E não está incorreta pelo motivo ora exposto. Na verdade, NÃO HÁ INADEQUAÇÃO nenhuma na oração. A pegadinha está no comando da questão, que afirma que há ("a forma verbal 'conhecemos' é inadequada"). Como o candidato avalia que a escrita está correta, pode se distrair e marcar o item como correto. (Comentário da professora Leticia Borges)

    Também, ela não pode ser substituída por "são conhecidas", já que o "a" refere-se à sociedade.

    Bons estudos a todos!



  • Sobre a alternativa A)...

     

    Uma locução verbal é a combinação de um verbo auxiliar e um verbo principal. Esses dois verbos, aparecendo juntos na oração, transmitem apenas uma ação verbal, desempenhando o papel de um único verbo. Nas locuções verbais apenas o verbo auxiliar é flexionado. Assim, o tempo, o modo, o número, a pessoa e o aspecto da ação verbal são indicados pelo verbo auxiliar.

  • Pelo que percebi e que ninguém falou foi que a locução verbal se flexiona no plural pois se refere ao sujeito "As principais democracias do mundo", e não a "direitos" como está afirmando na opção A. Além disso, como já citado aqui, o verbo principal não se flexiona.

  • p mim o 'têm inscrito" nao eh locução, não

    tanto que daria p escrever: "As principais democracias do mundo têm os direitos fundamentais inscritos em suas Constituições"

  • b) não se grafam cidadões como correta

    c) “As principais democracias do mundo têm inscrito, em suas Constituições, os direitos fundamentais dos cidadãos. ==> entre vírgla é adjunto adverbial deslocado;

     

  • NO TEMPO COMPOSTO, O VERBO PRINCIPAL NÃO PODE VARIAR.

    NA ENUMERAÇÃO DE SUJEITO, O ÚLTIMO ITEM NÃO PODE TER VÍRGULA, PORQUE HAVERIA VÍRGULA ENTRE O SUJEITO E O VERBO.

    VOZ PASSIVA NÃO PODE SUBSTITUIR VOZ ATIVA.


ID
1318213
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   Texto 1 – Um Brasil livre de preconceito


                                                                                                            Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014


     As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
     Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a  patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.


“Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934”.

Nesse segmento do texto 1, o vocábulo “só” é considerado um modalizador e expressa uma opinião do autor do texto; tal opinião pode ser verbalizada do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • Acho que além de colocar o gabarito, seria interessante fazer o comentário devido!!! (y)

  • Resposta letra D

    acho que quando ele menciona só garantido em lei no 1934.Ele quiz dizer que se demorou muito ao fato que em outros Países com a revolução Industrial já se havia conqusitado  nos E.U.A conquistado com passeata em Nova york em 1912,1913,por isso demorou a chegar nos Países ditos 3o mundo como sempre,esse,só quer dizer somente em 1934,teríamos que fazermos um estudo mais aprofundado do sufrágio feminino mas ao meu ver é isso,a FGV como sempre achando que as pessoas tem que saber  tudo sobre a História.

  • da vontade de chorar com a FGV

  • "Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934."

    b) o voto feminino no Brasil foi garantido em lei em função das lutas travadas pelas mulheres no início do século;

    é lógico que não foram os homens que deram "de graça" esse direito às mulheres!

    d) o voto feminino foi inserido na nossa Constituição após outras nações já o terem garantido;

    Em Nenhuma parte do texto pode-se inferir isso! o autor não deu margem para essa interpretação.

    Mesmo que o gabarito seja a letra d) não é lógico pelo argumento acima.


  • GABARITO: D (sob protestos)

    Concordo com o colega Fellippe. Não se pode inferir do texto que o voto feminino só foi alcançado após outras nações garantirem este direito às mulheres. Isso é extrapolação textual, gente! Só com muito esforço e luta das mulheres - de quem mais poderia ser? - é que o voto feminino passou a ser garantido no Brasil.


  • O problema da questão é que se deve analisar apenas o segmento destacado, e não o texto anterior. Nele se pode concluir que o voto feminino só incluído com atraso nas leis brasileiras, dessa forma a opção que mais se encaixa é realmente a letra D. 

  • Se observarmos o seguinte trecho textual: "Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.", podemos verificar que o advérbio "só" nos dá uma ideia de tempo, de atraso, algo tardio. O voto feminino só foi garantido nos anos 1990, ou seja, a pouco tempo. Nesse sentido  a única alternativa que retrata esse idéia de "tempo", "atraso", .... e a alternativa "D".

  • Eu sou mais um dos que entendem que considerar a alternativa "D" como correta é extrapolação.  A ideia de atraso está presente no texto, mas nesse caso a alternativa "C" também estaria correta.

  • No caso da alternativa "C", atende para o trecho "...apesar de exercido politicamente...". O Voto não era exercido, o texto não fala isso.

  • Alguém entrou com recurso nesta questão? Um absurdo essa resposta :(

  • Cabe e entrei com recurso, a letra C também encaixa, e entendimento da  letra D vai além do texto. Da mesma forma que pode se entender, além do texto, que o voto feminino só foi garantido em função das lutas pode-se entender que só foi inserido na Constituição após outras Nações. As duas podem perfeitamente encaixar. Ao meu ver existe duplicidade de resposta.

  • Gabarito D. Marquei por eliminaçào e por saber que o Brasil é atrasado em tudo mesmo....

  • A letra C não se encaixa, porque, depois de 34, vários outros direitos foram entendidos e inseridos como de caráter fundamental ...e ainda estamos na fase de progresso...tanto que temos direitos de 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e até 6ª geração sendo aperfeiçoados...

  • Gente, talvez a letra D tenha sentido, considerando que pede para analisar o segmento "Nesse segmento do texto 1...", e não o que veio antes ou depois do segmento.

  • ABSURDA ESSA QUESTÃO!!!!!!!

    Jamais poderíamos concluir, tanto pelo texto quanto pela frase isolada, que o voto feminino no Brasil foi inserido na nossa Constituição "após outras nações já o terem garantido".

    Em interpretação de texto temos que nos ater ao texto, e não responder com base no que achamos pela realidade histórica.

    Essa questão deveria ter sido anulada.

  • O que eu entendi foi o seguinte: no trecho,

     Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.

    Significa dizer que em outros países esse direito já poderia ter ocorrido uma vez que ele foi do todo para o caso particular (Brasil).

    *espero ter contribuido!

  • Dá desânimo fazer as provas da FGV. Banca louca. Parece que usa da discricionariedade que possui para elaborar questões absurdas, com  respostas sem sentido. As provas de português da FGV é uma  #$%&. O examinador se aproveita do mérito administrativo para sacanear os candidatos. Passar nessa $%@# virou uma questão de sorte. Faz um "minha mãe mandou" e marca a alternativa. Se vc for bom de palpite, parabéns! A vaga é sua!

  • Da mesma forma que supostamente se infere que no Brasil foi garantido depois de outros países devido ao "no Brasil...", poderia usar o mesmo pensamento para "garantido em lei... " (já era exercido, mas só foi garantido em lei no ano citado)... enfim, é uma palhaçada sem fim

  • Quando acharem um professor que comente realmente as questões indiquem ao qconcursos.

  • A alternativa C, ao meu ver, seria a mais coerente com o texto. Senão vejamos:
    "o voto feminino, apesar de exercido politicamente, foi incluído com atraso entre os direitos fundamentais dos cidadãos". 

    Seria como se o professor fizesse a seguinte reclamação: "A aula teve início às 15:00hs e só agora você chegou?". 

    Percebamos que a expressão "" denota um atraso em relação a algo que está acontecendo. 

    No caso da alternativa C, demonstra que o voto feminino vigorou com atraso em relação a uma série de conquistas. 

    Em momento algum o texto cita outras nações ou algo sui generis. Confesso que fui tentado pela letra D, mas me ative ao texto, sem extrapolação e rodei.

  • Da mesma forma que não está no texto que o voto feminino já era exercido politicamente, também nada menciona sobre outras nações já o terem garantido.

    Complicado uma banca sem parâmetros assim!!!

  • https://www.youtube.com/watch?v=Qcq2x9dEzVE

    Essa aula é essencial para respondermos questões de interpretação. Ela mostra a diferença entre "compreensão" e "interpretação". Se banca quer a "opinião" do autor, significa que ela quer não o que se encontra escrito no texto, mas o que está fora do texto. A letra "b" seria certa se ela pedisse a compreensão. Como ela quer a inferência, então é a letra c. 

  • Marquei  a alternativa C mas concordo com o gabarito quando li o texto novamente.

    "Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram
    conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo,
    basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano
    de 1934."

    O voto feminino é um exemplo de direito universal já conquistado, nesse caso por outras nações. O Brasil foi que demorou para aceitar.

  • Gabarito D

    Esse "só" entende-se que aconteceu mais tarde que qualquer outro país.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Melhor comentário é o do Márcio Chacal.

    Eu me convenci de que a questão está correta depois de ler o comentário dele.

  • Perece-me EXTRAPOLAÇÃO.

  • Triste!

     

    Fiz um esforço mental com o comentário do Prof. Arenildo e com os de alguns colegas, mas não dá não.

     

    Muito triste!

  • Gente, a palavra "já" é um modalizador, assim como o "só". É por isso o gabarito. O "já" emite opinião, percebam que ele poderia ser retirado sem alterar o sentido. Sua inclusão da uma ideia opinativa.

  • banca desgraçada

  • estudo há mais de 2 anos e pela banca provavelmente ficarei reprovado em portugues na pcrj

  • Desisto.. não consigo entender a FGV

ID
1318216
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

               Texto 1 – Um Brasil livre de preconceito

                                                                                                             Ideli Salvatti – O Globo, 4/09/2014

     As principais democracias do mundo têm inscrito em suas Constituições os direitos fundamentais dos cidadãos. Direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais figuram entre as condições básicas para a vida em sociedade tal como a conhecemos hoje. Mas nem sempre foi assim. Muitos dos direitos hoje considerados universais somente foram conquistados após muito esforço e muita luta. Como exemplo, basta citar o voto feminino no Brasil, só garantido em lei no ano de 1934.
     Atualmente, podemos dizer que o Brasil elevou os direitos políticos, civis, econômicos e culturais a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. E assim surge o desafio de avançarmos nos chamados direitos de quarta geração, que englobam os direitos das mulheres, dos negros e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre outros.


O segundo parágrafo do texto 1 mostra de forma positiva a conquista de novos direitos considerados fundamentais; a forma linguística de valorização só NÃO inclui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    C) o uso do adjetivo “progressiva”, considerando os direitos como uma demonstração de progresso; ERRADO.


    O adjetivo "progressiva" está qualificando "realização" e não "os direitos".

    O Brasil elevou os direitos (....) a patamares inéditos, avançando rapidamente na realização progressiva deles. (a realização que foi progressiva e não os direitos!) 


  • Sinceramente o enunciado deste tipo de questão me confunde muito e fico sem saber o que a banca quer. alguém tem alguma dica de como interpretar o enunciado?

  • Acho coerente a assertiva C ser a resposta certa, sobretudo após a ótima explicação da colega Elaine Gomes, mas não consigo entender o erro da letra D, desde quando o termo "quarta geração" é restrito à área tecnológica? E a quarta geração dos filhotes de minha cadela? rs..sério, alguém poderia argumentar sobre isso por gentileza?

  • APÓS LER OS COMENTÁRIOS DA ELAINE É QUE PUDE VISLUMBRAR A ALTERNATIVA C COMO A RESPOSTA CORRETA, POIS O ADJETIVO PROGRESSIVA QUALIFICA O SUBSTANTIVO REALIZAÇÃO.

  • Com a explicação da Elaine entendi que a alternativa "C" está errada, mas não consigo visualizar valorização nenhuma na alternativa "E": a indicação de que os novos direitos são um desafio a ser superado pela sociedade

  • Realmente muito boa a explicação da Elaine. Mas também não consegui enxergar forma linguística de valorização na alternativa "E".

  • ALGUÉM CONSEGUE DIZER O PQ DÁ ALTERNATIVA 'D' ESTÁ CERTA? Já que a expressão quarta geração se refere aos direitos fundamentais e não a um termo tecnológico.

  • Resposta ""c.

    forma linguística de valorização só NÃO inclui:

    São diferentes Progressiva(conquistando) x Progresso(conquistado)

    Progressiva " foram conquistados após muito esforço e muita luta" (que progride continuamente; gradual; gradativo)

    Progresso " Muitos dos direitos hoje considerados universais" (movimento para frente; avanço; DESENVOLVIMENTO; evolução) no caso a EVOLUÇÃO dos direitos fundamentais expresso.

  • O comentário de Elaine foi bastante elucidativo quanto a assertiva C. Contudo, ainda não consegui entender o porquê de a assertiva D estar correta. Seria o fato de que usualmente utiliza-se o termo "geração" para designar uma linha tecnológica? Por exemplo: Os computadores lançados em 2014 são de ultima geração!

    Bem, acho que o raciocínio deve ser esse...

  • Pessoal, a grande viajada da banca no tocante à alternativa D, quando associa os direitos de "quarta geração" à área tecnológica reside na comparação com as versões do Windows I5, I7 e tantos outros. 
    Se você verificar as configurações desses softwares (em site como o da DELL) perceberão, por exemplo, que existe uma versão do I5 (de 3ª geração), como também o mesmo I5 de quarta geração. 
    Espero ter contribuído. 

  • Elaine Gomes o seu comentário foi melhor do que a do professor do Q concurso..

  • Dizer que o termo "geração" se refere à área tecnológica é um escárnio e uma ofensa à inteligência de qualquer pessoa. Quer dizer então que o termo "geração de qualquer coisa" é recente e necessariamente remete-se à tecnologia? Durante a Revolução Francesa houve uma revolução tecnológica então?
    O fato é que foi a área de T.I. que adotou o termo, não o contrário.

  • Não sei o porquê ainda tem gente que defende o gabarito da banca. Vai entender.

    E pior, ver esse professor fazendo o mesmo...

    Já que é para extrapolar o texto, então extrapolemos.
    As gerações de direitos, também são conhecidas como dimensões do direito. Falar que direitos de quarta geração está relacionado à tecnologia, é dizer que o Intel i7 6700k é de sexta dimensão, fez sentido ? Creio que não.

    Não conheço 1 doutrinador que defensa a nomenclatura de geração do direito inspirado em tecnologia.

    Se a banca extrapola, por que não posso ?


    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750

  • A explicação da Elaine foi mais clara e mais fácil de aceitar que a do professor. Não consigo ver a C como ao negativo, o erro era no termo de a palavra progressiva se referia. A banca coloca cada questão que nem é bom comentar.....

  • Tudo bem que a banca tem um caráter único no meio, mas de que adianta nos degladiarmos contra seu método? Apenas nos desvia do foco. O gabarito definitivo é irreversível. Devemos estudar técnicas avançadas de interpretação de texto, usando a bibliografia que a banca usa. Sim, é demais, mas pense que o que está em jogo é um sonho seu de longa data e mais vale estudar do que reclamar insistentemente. Abraços.

  • Simplesmente ridícula esta questão. Um texto sobre direito, obviamente que a quarta geração supracitada seria uma evolução natural das gerações de direitos (1ª geração  - direitos negativos (liberdade) ; 2ª geração - direitos positivos (igualdade); 3ª geração - direitos difusos e coletivos (fraternidade).

  • Não entendi pq o texto considerou Quarta geração como desígnio à área tecnológica. No segundo parágrafo não mostrou isso.. mesmo com a explicação da elaine abaixo, fica esta colocação no embate

  • Questão podre, nojenta, estapafúrdia.

    Quarta geração não tem nada a ver expressão da área da tecnologia. O enunciado da D dá a entender que o autor pegou emprestado a expressão de uma outra área do conhecimento - tecnologia - e isso não é verdade. Trata-se de expressão de doutrinadores constitucionalistas para designar a sequência de direitos fundamentais. Segundo Bonavides, os direitos de quarta geração seriam os decorrentes da globalização política institucional, portanto, o voto feminino incluí-se nesta geração, na medida em que antes era restrito aos homens e depois houve a extensão deste às mulheres. O mesmo se diga com relação ao direito de cota para negros universalizando o direito de acesso à educação.

    Mais uma questão da FGV que sauda a mandioca e estoca o vento.

  • "Belíssimo" comentério do professor.  Pórém eu queria ver ele explicar a assertiva "D". COMO PODE SER CONSIDERADA INTEGRANTE DO TEXTO Tal afirmação??? Canabis???

  • A questão pede que encontremos a opção na qual não foi mostrada de forma positiva a conquista de novos direitos considerados fundamentais.

     

    Acredito que a maioria concorde que a alternativa c) seja a opção correta.

     

    Quanto à alternativa d), levando em consideração o enunciado, concluí que sua "positividade" encontra-se estampada exatamente na palavra que foi mote de toda a discussão, qual seja "geração", tendo em vista que se pressupõe que algo que é de "quarta geração" seja melhor do que de "terceira geração" e assim sucessivamente. Como exemplo dá para citar o GNV utilizado nos veículos. A tecnologia de "quinta geração" é considerada melhor do que a de "terceira geração". Quando dizemos que algo é de "última geração", estamos dizendo que possui a "tecnologia" mais avançada. Não devemos levar essa questão para o lado do direito constitucional, que é ramo do direito em que se refuta a utilização da palavra "geração", justamente por levar à equivicada conclusão de que alguns direitos são melhores do que outros. Contudo, se o fizermos, isso reforçaria a "positividade" do enunciado da letra d), haja vista a conclusão de que direitos de "quarta geração" são melhores do que outros.

     

    Quanto à alternativa e), também levando em consideração o enunciado, concluí que sua "positividade" encontra-se estampada no fato de que se "os novos direitos são um desafio a ser superado pela sociedade", então algo há de bom ou importante neles. Ora, ninguém enfrenta desafios caso não queira obter algo de bom, um prêmio ou uma vantagem. Enfrentar o desafio pode não ser considerado algo bom, mas receber os louros da vitória com certeza é, principalmente quando àquilo que se busca é atribuído grande valor.

     

  • Letra D - avançarmos nos chamados direitos de quarta geração ---> expressão da área tecnológica.

  • Sempre defendo o Arenildo, mas está difícil, viu!

  • FGV- destruidora de sonhos!

  • A , B e E - sem dúvidas, pois óbvias.

    D- tudo bem tecnológico, mas podia ser biológico ou até jurídico ( pai, filho, avô, bisavô..)

    C - progressiva não tem a ver com progresso e sim com realização sequencial no tempo, um após o outro.

    bons estudos.

  • Dois neurônios meu acabaram de explodir com esta questão!

  • No dia da prova tem que ter muita sorte de marcar a que eles querem


ID
1318219
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


                    Texto 2 – Política lucrativa


                                                                                                José Casado, O Globo, 26/08/2014


     Um dos melhores negócios do mercado brasileiro é ser dono de partido político. Convive-se com 32 deles, dos quais duas  dezenas têm bancadas no Congresso. Na essência, diz o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, se transformaram num “agregado de pessoas que querem um pedacinho do orçamento”.
     Partido político se tornou ativo financeiro de alto retorno, sem risco e com recursos públicos garantidos por lei, elaborada e votada pelos próprios interessados.


Por tratar do partido político como negócio, o texto 2  se apropria de um grupo de vocábulos do jargão econômico; são prova disso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    ATIVO FINANCEIRO: Em contabilidade, ativo é um termo básico utilizado para expressar o conjunto de bens, valores, créditos, direitos e assemelhados que forma o patrimônio de uma pessoa, singular ou coletiva, num determinado momento, avaliado pelos respectivos custos.


    RETORNO: Em finanças, retorno sobre investimento, também chamado taxa de retorno, taxa de lucro ou simplesmente retorno, é a relação entre a quantidade de dinheiro ganho (ou perdido) como resultado de um investimento e a quantidade de dinheiro investido.


  • b) ativo / retorno;

  • Embora alternativas como MERCADO E PARTIDO aparentem estar corretas, nao respondem o ítem, vez que a questão pede necessariamente o que se relaciona com o mercado. sem dúvida são as palavras referentes a jargões financeiros.. ativo e retorno.

  • ACERTEI UMA ! UHULL !
    FGV danadinha !

  • eu tb!! finalmente!!!acertei uma!!

  • b-

    ativo - bem economico tangivel

    retorno - lucro

  • Questão mais subjetiva impossível


ID
1318222
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               Texto 2 – Política lucrativa
                                                                                                 

                                                                                                 José Casado, O Globo, 26/08/2014

     Um dos melhores negócios do mercado brasileiro é ser dono de partido político. Convive-se com 32 deles, dos quais duas  dezenas têm bancadas no Congresso. Na essência, diz o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, se transformaram num  “agregado de pessoas que querem um pedacinho do orçamento”.
     Partido político se tornou ativo financeiro de alto retorno, sem risco e com recursos públicos garantidos por lei, elaborada e  votada pelos próprios interessados.


Segundo o texto 2 , entre os meios de transformar a formação de partidos políticos em negócio lucrativo está a estratégia de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Partido político se tornou ativo financeiro de alto retorno, sem risco e com recursos públicos garantidos por lei, elaborada e  votada pelos próprios interessados.

  • Partido político se tornou ativo financeiro de alto retorno, sem risco e com recursos públicos garantidos por lei, elaborada e  votada pelos próprios interessados.VOLTADA PELOS PRÓRPIOs INTERESSADOS.(a resposta está ai,voltada ao prórpio interesse)

    Letra E

  • Por que que a letra B estaria errada? 

    Aumentar o próprio orçamento não aumentaria o lucro obtido?


  • Nem sempre a aumentar o orçamento, significa aumentar o próprio lucro, pois há os casos de prejuízo para o erário sem que o agente se beneficie diretamente, ou seja, por ineficiência na gestão e dotação orçamentária, por isso a "c" não está correta. 

  • Thiago vc que esta dizendo que é o "próprio" orçamento. O texto diz somente "dotação orçamentária".

  • Gabarito E. ... elaborada e votada pelos próprios interessados.

  • Basta observar o que diz o final da questão... elaborada e votada pelos próprios interessados, o que nos leva obrigatoriamente ao fato LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA

  • Questões como essa me fazem pensar nas outras. Essa daqui mostra que tem gente no FGV com um pingo de consciência. Por que raios as questões de português não seguem todas esse padrão? Será que é pura maldade mesmo?


ID
1318225
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Texto 3 – Maravilha!


                                                                                                             Veríssimo, O Globo, 31/8/2014


     Pode-se parafrasear Winston Churchill e dizer da democracia o mesmo que se diz da velhice, que, por mais lamentável que seja, é melhor do que sua alternativa. A única alternativa para a velhice é a morte. Já as alternativas para a democracia são várias, uma pior do que a outra. É bom lembrá-las sempre, principalmente no horário político, quando sua irritação com a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a preferir outra coisa. Resista.


Tendo em vista o conteúdo do texto 3, o título dado ao texto deve referir-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    O título do texto mantém uma relação de ironia com o tema desenvolvido, ou seja, a democracia não é perfeita, mas configura-se como o regime menos ruim de todos.


    Perceba que o título diz algo querendo dizer outro, porque a opção menos ruim não é boa, não tem nada de maravilhoso nisso.


  • c) ao regime democrático, como o menos ruim de todos;

  • Eu me pergunto se essa questão não tem duas respostas possíveis. Não consigo enxergar por que a E está incorreta.

    Se eu disser que "devo achar a democracia uma maravilha", também estou dizendo que "devo achar o horário eleitoral uma maravilha" ("maravilha" considerando as alternativas possíveis). Se eu inverter e disser que "devo achar o horário eleitoral uma maravilha", também estou dizendo que devo achar a democracia uma maravilha.


    Alguém me explica por que a letra E está errada? 

    Não poderia também se entender que: eles devem achar a propaganda eleitoral uma maravilha ao invés de se irritar com ela? Penso assim porque o autor descreve uma situação específica (a pessoa assistindo à TV e irritada com o horário eleitoral obrigatório). Quem assiste está incomodado com o horário eleitoral, e não em termos mais amplos, com regime político, democracia... então, ao invés de praguejar e desejar o fim daquele incômodo real e imediato, o telespectador deve ter consciência de que aquela propaganda eleitoral é uma maravilha perto dos outros males que adviriam caso o regime político não fosse o democrático.

    Do mesmo modo acho correto dizer que "maravilha" se refere a democracia, porque, por tabela, se eu devo achar uma maravilha o horário eleitoral, devo achar uma maravilha a democracia, vez que um existe em decorrência do outro.

  • Testing 1,2,3, entendi que o título(ou sua ironia) tem mais a ver com a democracia, "dizer da democracia o mesmo que se diz da velhice, que por mais lamentável que seja, é melhor que sua alternativa", no caso, a morte. Dá a ideia de que diante do menos ruim, "estamos bem", e que nem a propaganda política chega aos pés da alternativa antagônica à democracia, por mais que atrase a novela "o que pode leva-lo a preferir outra coisa."

  • AS ALTERNATIVAS À DEMOCRACIA UMA PIOR QUE A OUTRA... esse excerto fundamenta que o autor pontua ser o horário eleitoral gratuito da televisão um mal necessário, mas tolerável ante elementos terríveis de outros regimes.

  • Eu devo ser um idiota, porque não consegui fazer nenhum tipo de relação entre o Título e nenhuma das alternativas !!!

  • Até a professora se embananou na alternativa E. -.-'

  • FGV ama questões com título, fiz um mapeamento e existem um total de 50 questões:

    Q587841

    Q878401

    Q870973

    Q628240

    Q633825

    Q74582

    Q574507

    Q623771

    Q110094

    Q691826

    Q603128

    Q110503

    Q837906

  • nível médium

  • Meu deus, eu não entendi nada. Devo ser uma jumenta mesmo.


ID
1318231
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     Texto 3 – Maravilha!
                                                                                                              

                                                                                                                  Veríssimo, O Globo, 31/8/2014


Pode-se parafrasear Winston Churchill e dizer da democracia o mesmo que se diz da velhice, que, por mais lamentável que seja, é melhor do que sua alternativa. A única alternativa para a velhice é a morte. Já as alternativas para a democracia são várias, uma pior do que a outra. É bom lembrá-las sempre,
principalmente no horário político, quando sua irritação com a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a preferir outra coisa. Resista


"É bom lembrá-las sempre, principalmente no horário político, quando sua irritação com a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a preferir outra coisa”.

Nesse segmento do texto 3, a forma “a preferir” pode ser adequadamente substituída por outra forma oracional, que é:

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde, gostaria de saber porque é correta a letra "d" ?

    Obrigada.

  • Estou tentando entender essa banca e não consigo, tá dificil!

  • Acredito que encontrei a resposta, é o seguinte: A questão pede para substituir por outra forma oracional. 

    Vale lembrar a seguinte regra > Oração ou Forma Oracional só tem um verbo, o que nos leva para as assertivas B e D.

    De forma lógica, a correlação verbal da letra B está errada, sobrou a letra D.

    Aprendi isto errando outra questão da FGV, nesta deu certo.

    FFF = Força, Foco e Fé.

  • O gabarito sendo D e substituindo na frase ficará estranho: "...pode levá-lo a que você prefira outra coisa."

    Realmente fica estranho, porém entre as alternativas propostas a melhor é "a que você prefira outra coisa".

  • Na letra B o verbo está no imperfeito do subjuntivo que não se correlaciona com o presente do indicativo das orações anteriores.

    Mas na letra D o verbo se encontra no presente do subjuntivo, aceitando a correlação verbal do presente do indicativo com o presente do subjuntivo.


  • Gente, pois pensei que fosse a A :/z

  • Se a alternativa "d" fosse a correta, a questão ficaria assim: pode levá-LO a que VOCÊ prefira outra coisa. WTF!?!?!? Agora sim, comprar-me-ei pão pra mim para o café. Fundação de mierda.

  • Gabriel Xavier matou a questão!

  • Ta certo, entendi pq é a alternativa D. Agora em que mundo essa frase está correta: .pode levá-lo a que você prefira outra coisa.??? Sério que isso ta certo?

  •  

    Quanto a FORMA, as orações subordinadas podem ser desenvolvidas ou reduzidas.

    "A preferir outra coisa" é uma oração subordinada substantiva objetiva indireta reduzida (as orações reduzidas apresentam o verbo numa de suas formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio, e podem ser encabeçadas por preposições)                                            

    O enunciado da questão pede a OUTRA FORMA oracional, ou seja uma oração subordinada desenvolvida (as orações desenvolvidas se organizam a partir de uma forma verbal do modo indicativo ou do subjuntivo e são introduzidas, na maior parte dos casos, por conjunção subordinativa ou pronome relativo).

    letra D: "A que você prefira outra coisa."

    A - preposição exigida pelo verbo VTDI

    que - conjunção subordinativa

    prefira - forma verbal do presente do subjuntivo. 

     

     

     

  • Eu acertei essa questão, mas fiquei na dúvida com a letra C, que nos traz a voz passiva...

    porque na verdade, uma oração é formada por um verbo ou por uma locução verbal, de modo que não consegui ver erro em "a ser preferida outra coisa".

  • De acordo com a explicação do Gabriel Xavier, o enunciado se torna mais claro, no entanto, o resultado continua sem nexo pois indica como certa uma opção visivelmente estranha.

  • Meu raciocínio foi na conjugação do verbo e deu certo.. pretérito-mas-que-perfeito... foi um fato que ocorreu antes de outro fato.. veio o horário politico mas antes dele eu ia preferir outra coisa.... 

     

  • "sua irritação com a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a que você prefira outra coisa"
    É isso mesmo o correto???????????????????????

    huauhauhahu

    Me disseram para mim que isso não pode...

  • Pode até ser a forma oracional correta... mas a frase "...a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a que você prefira outra coisa." ??? que é isso!! ???


  • A frase está no presente do indicativo que faz correlação com o presente do subjuntivo - prefira .

    O enunciado quer uma forma oracional e na letra A preferência é substantivo.

    Acho q é isso..

  • Não entendi o comando da questão.

  • https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=2_enPO9g-vY 

    link da correção da prova do TJ/GO pela professora marília licio.


  • A alternativa "a" está errada porque não é uma forma oracional, ou seja, não tem verbo.

    Vejam que a questão pede a substituição da forma "a preferir" por uma forma oracional, ou seja, a forma substituída deve necessariamente conter verbo

     

  • a) à preferência de outra coisa; NÃO É ORAÇÃO, POIS PARA SER ORAÇÃO PRECISA TER VERBO. O VERBO FOI NOMINALIZADO.

    b) a que você preferisse outra coisa; NÃO CABE O PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO NA SUBSTITUIÇÃO.

    c) a ser preferida outra coisa; PASSOU PARA A VOZ PASSIVA NÃO RESPEITANDO O SUJEITO OCULTO: VOCÊ.

    d) a que você prefira outra coisa; CORRETO

    e) a ter de ser preferida outra coisa. PREJUDICOU A CLAREZA TEXTUAL.

  • Em questões como essa (e como a maioria das outras), não tentem "encaixar" corretamente a frase no texto. Embora a banca fale em "adequadamente", ela se refere a SENTIDO/SEMÂNTICA.

     

    Se analisarmos bem as questões como essa, o que diferencia as assertivas são:

    - se há verbo ou não (ou se foi nominalizado)

    - modo/tempo verbal

    - conjunções

    - sujeito (se há mudança ou não) 

    - existência ou não de restrição por um adjetivo

  • "É bom lembrá-las sempre, principalmente no horário político, quando sua irritação com a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a que você prefira outra coisa;


ID
1318234
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Texto 4 – Uma ideia simples


                                                                                    Elio Gaspari, Folha de São Paulo, 27/8/2014


Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade. Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem. Promete-se  a simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano eles ficam mais complicados. Uma coletânea da legislação  brasileira pesa seis toneladas. Aqui vai uma contribuição, que foi  trazida pelo Instituto Endeavor. Relaciona-se com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês). É o  Simples – pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3  milhões de empresas ativas.

O texto 4 deve ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Dissertativo argumentativo porque expões sua opinião no período: "Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem".

  • GABARITO: C

    Dissertar é o mesmo que desenvolver ou explicar um assunto, discorrer sobre ele. Assim, o texto dissertativo pertence ao grupo dos textos expositivos, juntamente com o texto de apresentação científica, o relatório, o texto didático, o artigo enciclopédico. Em princípio, o texto dissertativo não está preocupado com a persuasão e sim, com a transmissão de conhecimento, sendo, portanto, um texto informativo.

    Os textos argumentativos, ao contrário, têm por finalidade principal persuadir o leitor sobre o ponto de vista do autor a respeito do assunto. Quando o texto, além de explicar, também persuade o interlocutor e modifica seu comportamento, temos um texto dissertativo-argumentativo.


  • Texto Dissertativo-Argumentativo


    O texto Dissertativo-Argumentativo é baseado na defesa de uma ideia por meio de argumentos e explicações, a partir de um determinado tema ou assunto. Portanto, trata-se de um texto opinativo cujo objetivo central reside na formação de opinião do leitor, ou seja, caracteriza-se por tentar convencer ou persuadir o interlocutor. Não obstante, o texto é dissertativo pois propõe expor ideias sobre determinado tema; e também argumentativo, porque utiliza de estratégias argumentativas para produzi-lo


    Estruturação de um texto Dissertativo-Argumentativo

    Embora o texto dissertativo-argumentativo siga o padrão dos modelos de redação, ou seja, "Introdução, Desenvolvimento e Conclusão"; esse tipo de texto é pautado nas "Estratégias Argumentativas" que, sobretudo, convencerão o leitor mediante argumentos coerentes. Dessa forma, estas estratégias são recursos para justificar os argumentos como, por exemplo: pesquisa e levantamento de dados, exemplos, informações, comparações, explicações, citações.

    Para melhor exemplificar, as etapas necessárias para produzir um texto dissertativo-argumentativo são:


    Problema: No momento inicial busca-se o problema, ou seja, os fatos sobre o tema pretendido e, ademais a tese (ideia central do texto).


    Opinião: Para que o texto tenha propriedade, nesse caso, a opinião pessoal sobre o tema reforçará a argumentação. Assim, o importante é que por meio da tese, buscar uma verdade pessoal ou juízo de valor sobre o tema abordado.


    Argumentos: O mais importante de um texto dissertativo-argumentativo é a organização, clareza e exposição dos argumentos. Para tanto, é importante selecionar exemplos, fatos e provas a fim de assegurar a validade de sua opinião, sem deixar de justificar.


    Conclusão: Nesse momento busca-se a solução para o problema exposto. Assim, é interessante apresentar a síntese da discussão, a retomada da tese (ideia principal) e além disso, a proposta de solução do tema com as observações finais.


    Fonte: http://www.todamateria.com.br/texto-dissertativo-argumentativo/#

  • Dissertativo argumentativo x expositivo:

    No argumentativo, o autor demonstra opinião sobre o assunto.

    Ex:"tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem"

    No expositivo, o autor se limita a expor os fatos sem opinar sobre o assunto. É um texto objetivo, já o argumentativo é subjetivo.

  • Dissertação-  Argumentação

    Ponto de vista e defesa: não basta mostrar uma realidade ( sem usar o "eu");

    Argumentação: convencer o leitor;

    Dissertar: expressar- deixar claro seu ponto de vista, sem usar o "eu";

    Proposta de intervenção: inovadora e relacionada o tema.

  • g a b a r i t o  c 

  • Gabarito C

    Tipologia textual "DINDA"

    Descrição = descreve os detalhes como em um retrato. 

    Injunção ou Instrução = Como o manual de instrução, passo a passo.

    Narração= um conto. Possui os elementos "PENTA": Personagem, Espaço, Narração, Tempo, Ação

    Dissertação = Ideia geral, opinião.

    Argumentação = Persuasão, quer te convencer.

  • Li que o texto dissertativo- argumentativo a intenção é persuadir o leitor, convencê-lo de sua tese (ideia central) a partir de boa argumentação, exemplos, fatos.

    Eu entendi que o texto se inclina mais para o modelo dissertativo- expositivo (que somente expõe idéias sem a intençaõ de convencer o leitor). 

    Alguém concorda? 

    Como fazer a correta identificação?

  • Eu diferencio assim: pelo fato de mostrar pessoalidade (... chato mesmo, ... ) o autor quer te convencer daquilo que ele acha... chato mesmo!
    O expositivo não teria pessoalismo.

  • Descrição:
    Quando o objetivo é caracterizar os seres, os objetos e as paisagens percebidas por meio dos sentidos, utiliza-se a descrição.

    Ela pode se dividir em dois tipos: objetiva e subjetiva.

    Na primeira, as qualificações são feitas de maneira mais superficial.

    Exemplo: Era uma mulher de 40 anos, grisalha e magra. Morava naquela cidade há 5 anos.

    Na segunda, ela se apega aos valores mais profundos e sentimentais do que está sendo descrito.

    Exemplo: Era uma mulher bonita, meiga e sensível.

    Narração:
    Caracterizada pelo relato de acontecimentos e fatos vistos, lidos, ouvidos ou imaginados, dados em um determinado local ou momento. Ela situa as coisas no tempo, contando uma história.

    Exemplo: Por que você chegou tão cedo? Perguntou-lhe a tia, logo que apareceu na sala.

    Expositivo:
    é um tipo de texto que visa a apresentação de um conceito ou de uma ideia.No texto expositivo, o objetivo central do locutor (emissor) é explanar sobre determinado assunto, a partir de recursos como a conceituação, a definição, a descrição, a comparação, a informação e enumeração.

    EX.: Enciclopédia Cervo-do-pantanal (nome científico: Blastocerus dichotomus), também chamado suaçuetê, suaçupu, suaçuapara, guaçupuçu ou simplesmente cervo, é um mamífero ruminante da família dos cervídeos e úni


    Dissertação:
    A dissertação é uma das principais técnicas de texto cobradas em avaliações de vestibular, concursos públicos e trabalho. Ela é caracterizada pela arte de expor, interpretar, explicar, discutir uma ideia, manifestando o ponto de vista sobre um assunto determinado.
    Estrutura ideal de um texto dissertativo:

    Identificação do tema;
    Delimitação do tema

    Introdução

    Desenvolvimento

    Conclusão

  • Texto de Élio gasparI - folha de São Paulo, só esse inicio dá a dica da resp.

  • Está falando sobre um tema e expôs sua opinião (...complexo, chato mesmo)
    Dissertativo - argumentativo

  • Aos que estão estudando a banca FGV. Na grande maioria das questões que pedem tipologia textual, a resposta correta é "dissertativo-argumentativo". Na dúvida, basta olhar o autor ou origem do texto, para matar a questão! Eles pegam muitos textos do Veríssimo e do Jornal O Globo (que caracteristicamente possuem textos argumentativos).

    FGV é fazer até acertar!

  • texto narrativo é o que conta uma estória. Predominam neste gênero personagens, enredo e tempo no passado. Eliminam-se 'a' & 'd'.

     

    Text descritivo é que ilustra um cenário, uma paisagem, um ambiente ou pessoas tanto interna como externamente. Usa muito adjetivos e verbos de ligação. Como nao é tambem, elimina-se 'e'.

     

    Restam 'b' & 'c'. 'c' é a melhor opção porque o texto nao é somente expositivo; ao usar "Aqui vai uma contribuição" (assim como outras expressoes que demonstram crítica), o texto se caracteriza como argumentativo, porque tenta passar uma ideia ao interlocutor.

  • "Aqui vai uma contribuição"

    Esse pequeno trecho caracteriza suposta subjetividade.

    Torna o texto argumentativo, cuja proposta é o convencimento do leitor.

     

    Bons estudos.

  • quase TODOS os textos da FGV sao confusos, ñ possuem muita coerência e nem mesmo coesao. Nao sao os candidato que têm pouco conhecimento do Português, o problema está realmente nos textos os quais eles acham inteligentes, mas, na verdade, sao extremamente confusos

  • a expressão "chato mesmo" dá a resposta, por se tratar da opinião do autor, declarando seu argumento quanto à ideia que tem sobre a campanha eleitoral e seu elenco de candidatos.

  • contratos né

  • quem dera uma questão fácil de banca "fraquinha" caísse na minha prova!


ID
1318237
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Texto 4 – Uma ideia simples


                                                                                          Elio Gaspari, Folha de São Paulo, 27/8/2014


Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade. Entre  os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema  complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem. Promete -se a simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano  eles ficam mais complicados. Uma coletânea da legislação  brasileira pesa seis toneladas. Aqui vai uma contribuição, que foi trazida pelo Instituto Endeavor. Relaciona-se com o regime de  cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês). É o Simples – pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas.


“Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade”.
Essa informação inicial do texto 4:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    O que se extrai do seguinte trecho:


    Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade. Entre  os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema  complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem. Promete -se a simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano  eles ficam mais complicados. Uma coletânea da legislação  brasileira pesa seis toneladas.

  • E só complementando o cometário da nossa colega abaixo:


    Austeridade significa algo que é austerosevero,grosseiro. Austeridade é uma severidade de costumes, de vida, também pode ser uma espécie de penitência, rigor e disciplina.

    No âmbito da economia, austeridade significa ter um maior rigor no controle de gastos, faz parte de um plano ou de uma política, quando algum paíse está com um alto déficit e não consegue mais se sustentar. O plano de austeridade ocorre através do corte de despesas dispensáveis e/ou supérfluas.

    Política de austeridade é uma exigência do Fundo Monetário Internacional (FMI), quando  um país que possui dívidas com o Fundo, pretendem refinanciá-las. A instituição exige a redução dos gastos públicos, para que consigam pagar suas dívidas. Esta política econômica é rigorosa e restritiva, pois limita o consumo privado e público.


  • Como a questão pediu para analisar a frase somente, e não o trecho todo, a única resposta cabível é a B, pela contradição das palavras crescimento e austeridade, exemplificadas pelo colega Tiago Costa.

  • b) indica certa ironia, já que as palavras e os atos contrariam essa observação;

  • Resposta letra "B", pelo mesmo raciocínio utilizado pela colega ELaine Gomes.

  • Ironia é dizer algo, quando se quer dizer exatamente o oposto. ISSO é ironia. O período exposto demonstra INCOERÊNCIA, não ironia.

    "Prometem crescimento e austeridade", 

    "Prometem incentivar e acabar com a violência", 

    "Faz chuva e sol"... isso não é ironia. 

  • b-

    A ironia so é percebida ao ler o restante e relacionar ao cnhecimento de mundo que politicos nao cumprem o que dizem, apesar de dizerem sempre "é necessario acabar com a corrupção", "é uma vergona", e "é por isso que o Brasil nao vai para frente".

  • A grande sacada em questões que envolvem interpretação de texto é o significado do verbo.

    Se observarmos com atenção, temos:

    a) mostra

    c) demonstra

    d) comprova

    e) denuncia

    Enfim, somente o verbo indicar traduz suposição.

    Onde há subjetividade, é preciso identificar a suposição.

     

    Bons estudos.

     

  • Errei e pensei dessa forma....

    "Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade." Ou seja, todos os candidatos prometem crescimento e austeridade. Contudo, "Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem." Me levou a entender que nem todos utilizam do discurso que descrito no texto. Logo, já que todos candidatos prometem crescimento e austeridade, LETRA D: comprova a mesmice de uma campanha, que só aborda a situação econômica do país;


ID
1318243
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Texto 4 – Uma ideia simples


                                                                                           Elio Gaspari, Folha de São Paulo, 27/8/2014


Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade. Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem. Promete - se a simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano eles ficam mais complicados. Uma coletânea da legislação brasileira pesa seis toneladas. Aqui vai uma contribuição, que foi trazida pelo Instituto Endeavor. Relaciona-se com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês). É o Simples – pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas.

Sobre a variedade de linguagem mostrada no texto 4, afirma-se corretamente que ela pertence à linguagem:

Alternativas
Comentários
  • “Caramba! To perdido, não sei como chegar no hotel.” – Este trecho está escrito na linguagem informal, visto que, faz uso de gírias cotidianas como “caramba” e de expressões utilizadas oralmente com bastante frequência como o “to”. “Chegar no hotel” também encontra-se escrito de maneira informal, o trecho é uma transcrição fiel da fala. “Estou perdido, não sei como chegar ao hotel.” – Desta vez o mesmo trecho, sem a gíria, está escrito de maneira formal. Observe o uso da palavra “Estou” e não “to”, abreviada e informal, como no trecho anterior e a preposição “ao” em “Não sei como chegar ao hotel” está empregada corretamente em lugar do “no” do trecho anterior. “E aí, como é que ce anda?” – Nesta frase há o uso da expressão “ce” que dá ideia de “você” o que caracteriza a linguagem informal. “Como é que você está?” – Neste caso já vemos o uso da linguagem formal sem que o “você” seja substituído por uma expressão ou abreviação mais informal.


    "Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem."

    Isso é ser formal????

    Eu marque a letra B por causa da primeira oração :(

    Creio que a FGV deveria reformular essa pergunta e colocar qual seria a predominância de linguagem!!!!



    http://www.estudopratico.com.br/o-que-e-linguagem-formal-e-informal/

  • o texto é PREDOMINANTEMENTE formal com traços de coloquialismo.


  • Língua coloquial:

    Variante espontânea; Utilizada em relações informais; Sem preocupações com as regras rígidas da gramática normativa; Presença de coloquialismos (expressões próprias da fala), tais como: pega leve, se toca, tá rolando etc. Uso de gírias; Uso de formas reduzidas ou contraídas (pra, cê, peraí, etc.)  Uso de “a gente” no lugar de nós; Uso frequente de palavras para articular ideias (tipo assim, ai, então, etc.);

     Língua culta:

    Usada em situações formais e em documentos oficiais; Maior preocupação com a pronúncia das palavras; Uso da norma culta; Ausência do uso de gírias; Variante prestigiada.

    A língua coloquial, por ser descontraída, relaciona-se à fala (língua oral), enquanto a culta, à escrita.

  • Caio, tive o mesmo raciocínio que vc e marquei b. Gabarito louco

  • Não achei o gabarito dos melhores, marquei A por interpretar que mesmo o texto não sendo a formalidade expressa, está claro, coerente e usa de alguns termos coloquiais...A alternativa B, traz consigo o uso de gírias, o que não identifiquei no texto..As demais acho que não gerariam dúvidas..Foi analisando dessa forma que acertei a questão.

  • Concordo com a Juliana.
    A linguagem coloquial é usada no cotidiano, assim há mais fluidez na comunicação, e acredito que esta parte esteja aqui: Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem. O resto acredito que esteja formal.

    Obs: Essa prova de Analista Judiciário, fiz pelo qconcursos e errei praticamente TODAS de português. Nas das CESPE e FCC estou acertando uma média de 7 para cada 10 questões, a FGV é tão mais difícil do que essas duas bancas? Fiquei na duvida se preciso estudar mais ou a prova ficou um pouco mal elaborada, alguém mais teve dificuldades?
    Obs: Lanço essas duvidas aos senhores, porque eu comecei nessa luta a pouco tempo e nunca fiz uma prova da FGV.

  • José romero, respondendo a sua pergunta.

     A FGV tem um estilo de prova bem diferente da cespe e fcc. Costuma ser bem mais dificil, pq as questões são complicadas de entender e cobra alguns temas pouco abordados em outras bancas. se for fazer uma prova da FGV aconselho fazer muitas questões dessa banca para se acostumar com o estilo. 

  • Banca louca. Totalmente sem noção os examinadores que elaboram as provas de português. Querem que o candidato acerte na sorte. Só pode.

  • Por exclusão letra a

  • tenho muita dificuldade nas questões da fgv. Nunca consigo ter certeza.


  • Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade. Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem. Promete - se a simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano eles ficam mais complicados. Uma coletânea da legislação brasileira pesa seis toneladas. Aqui vai uma contribuição, que foi trazida pelo Instituto Endeavor. Relaciona-se com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês). É o Simples – pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas.

     

    De vermelho é exemplo de coloquialismo.

  • Parolagem e pesa seis toneladas, não são gírias?


ID
1318246
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Texto 4 – Uma ideia simples


                                                                                             Elio Gaspari, Folha de São Paulo, 27/8/2014


Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade. Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem. Promete - se  a simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano eles ficam mais complicados. Uma coletânea da legislação brasileira pesa seis toneladas. Aqui vai uma contribuição, que foi trazida pelo Instituto Endeavor. Relaciona-se com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês). É o Simples – pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas.

“Uma coletânea da legislação brasileira pesa seis toneladas”. Essa frase do texto 4:

Alternativas
Comentários
  • Promete - se  a simplificação das leis que regulam os tributos. Então, entende-se que há um excesso na legislação que deve ser reduzido, ou seja, aquilo que é inútil. 

  • Posso estar enganado, porém vejo que a expressão: “Uma coletânea da legislação brasileira pesa seis toneladas” tem um certo teor de ironia e crítica em relação a quantidade de legislações existentes no âmbito jurídico brasileiro. 

  • A FGV adora inventar moda...ultrapassar o que pode ser interpretado do texto...difícil

  • Raciocinei igual a Daniela!

  • Pra mim, a B, a C e a E estão corretas.

  • Marquei e, porém não vejo erro na alternativa B. Acho a alternativa E mais de acordo com o contexto de simplificar a legislação. Banca FGV é péssima

  • Acho que a FGV considerou na B a palavra impossível como sendo "generalizada" demais!!! acho que a banca considera possível, algum jurista ou pessoa comum conhecer 6 toneladas de Lei!! UFFFFAAA!! esse ser não faz mais nada só come legislação Tributária....... Esse é o cara....kkkkk!!! Essa banca não é só capciosa, ela é surreal!!!

  • eu tb errei a questão mas vendo o gabarito e relendo o texto, entendi que se os tributos a cada ano ficam mais complicados...para que tanta lei? logo há excesso de legislação.

  • O nome do texto : Uma idéia simples. Isso já responde esse questão.

  • O problema que vejo é chamar de inútil a legislação. É algo tão fora do texto quanto a impossibilidade de se conhecer tudo. Esse tipo de questão deixa a sensação de que nem o próprio autor do texto saberia a resposta.

  • Essa questão é um jogo de palavras: “Uma coletânea da legislação brasileira pesa seis toneladas”. A alternativa "e" expõe   "e) critica o excesso inútil de legislação." O peso simboliza o excesso, e esta observação no texto realmente foi uma critica, visto que a cada ano mais leis surgem, mais complexas, enquanto que elas poderiam ser menores, mais suscintas e claras.

  • A letra C fala sobre o CODIGO LEGAL, a frase traz a LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, coisas diferentes.  

    A única alternativa que traz a palavra LEGISLAÇÃO é a E. 

  • parolagem: conversa, falatório...(desnecessário).

     

    bons estudos.

  • e-

    Uso de hiperbole foi para designar algo de conotação negativa (no caso, quantidade burocracia p/ pouco resultado)

  • Considerar inútil é uma extrapolação, não está no texto nem subentendido.

    "pesa seis toneladas" é uma critica ao excesso, mas não significa que ele seja inútil.

  • Se é inútil, precisa de atualização. Quer ser subjetiva demais e deixa margem para extrapolação. É para extrapolar? Ai temos vários gabaritos. Prova da FGV é uma depressão.


ID
1318249
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                     Texto 4 – Uma ideia simples


                                                                                            Elio Gaspari, Folha de São Paulo, 27/8/2014


Todos os candidatos prometem crescimento e austeridade. Entre os chavões mais batidos vem sempre a reforma tributária, tema complexo, chato mesmo, acaba sempre em parolagem. Promete - se a  simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano eles ficam mais complicados. Uma coletânea da legislação brasileira pesa seis toneladas. Aqui vai uma contribuição, que foi trazida pelo Instituto Endeavor. Relaciona-se com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês). É o Simples – pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas.


A frase no texto 4  “que foi trazida pelo instituto Endeavor” equivale, na voz ativa, a:

Alternativas
Comentários
  • Na transformação da voz passiva para a ativa, a primeira característica a ser considerada é a predicação verbal, porque só haverá a possibilidade da transformação das vozes se o verbo for transitivo direto ou transitivo direto e indireto.

    O verbo auxiliar deve aparecer no mesmo tempo e modo do verbo principal.

    O verbo principal não desaparece na mudança de voz, mas surge no particípio, que é uma forma nominal. Portanto, ele deve concordar com o substantivo. 

    3.  Na voz passiva, a ação não é feita pelo sujeito, mas pelo agente da passiva, que se posiciona, em geral, no final da oração e vem acompanhado de preposição.

    Fonte: Por Mayra Pavan
    Graduada em Letras

  • Verbo foi na voz passiva esta no pretérito perfeito do indicativo, logo para transformar para voz ativa o verbo trazer tem que vir no pretérito perfeito do indicativo também.

    eu fui

    tu foste 

    ele foi

    eu trouxe

    tu trouxeste

    ele trouxe

    b) Que o instituto Endeavor trouxe 

  • Na transição da passiva para ativa o agente da passiva vira Sujeito e o Sujeito paciente vira OD.

    Analisando a frase na passiva: 1 - Aqui vai uma contribuição - Sujeito paciente. 2 - Pelo Instituto Endeavor - Agente da passiva. (em voz passiva não OD. O OD vira sujeito paciente.)


    Frase na Ativa: 1 - Uma contribuição: OD do verbo trazer (trouxe) / 2 - Instituto Endeavor: Sujeito.

  • De acordo com o Professor Rodrigo Bezerra (Língua Portuguesa para Concursos - Sintaxe - 2ª Edição), a conversão da voz ativa para a voz passiva analítica só é possível se tivermos como ingredientes principais, SUJEITO + VTD + OD.

    "Trouxe" - verbo trazer é VTD (quem traz, traz algo), logo sua conversão para a voz passiva se dará por meio da locução verbal.

    1 - Perceba que o agente da passiva vem introduzido por uma preposição. Geralmente a preposição "por" que inicia o agente (ou suas contrações "pelo, pela, pelos, pelas"), Contudo há agentes da passiva que são introduzidos por outras preposições, observe: Ex.: Havia muitos carros naquela cidade que eram movidas a gás.>(agente da passiva).

    2 - Apenas os VTD e VTDI podem ser convertidos para a voz passiva. Logo, por exclusão, salvo raras exceções (verbos "obedecer" e "desobedecer", por exemplo), os VTI e VI e os verbos de ligação não são suscetíveis de transcrição para a voz passiva.

    3 - Geralmente a locução verbal da voz passiva é construída com o verbo auxiliar "ser", formando o que se chama de "passiva de ação". Outros verbos, entretanto, podem funcionar como auxiliares para a locução da passiva para acrescentar outras matrizes de sentido. Veja: 

    a) A favela foi cercada pela polícia. (Passiva de ação com o verbo ser)

    b) A favela esteve cercada pela polícia. (Passiva de estado com o verbo "estar")

    c) A favela ficou cercada pela polícia. (Passiva de mudança de estado com o verbo "ficar")

    ... E algumas outras explicações. Estas serviram apenas para ilustrar.


ID
1318252
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“Em novembro de 1930, o líder civil de um movimento armado de oposição, Getúlio Vargas, tornou-se presidente do Brasil em caráter provisório”. (SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Getúlio a Castelo. Ed. Paz e Terra. RJ, p. 21)

A Revolução de 1930 mudou inteiramente o processo histórico brasileiro, fazendo ruir as estruturas da chamada “República Velha” ou “Primeira República” no país e deu início a uma nova etapa histórica para o estado de Goiás, na medida em que:

Alternativas
Comentários
  • Com a revolução de 30, que colocou Getúlio Vargas na Presidência da República do Brasil, foram registradas mudanças no campo político. Destituídos os governantes, Getúlio Vargas colocou em cada estado um governo provisório composto por três membros. Em Goiás, um deles foi o Dr. Pedro Ludovico Teixeira, que, dias depois, foi nomeado interventor.

    Com a revolução, o governo adotou como meta trazer o desenvolvimento para o estado, resolver os problemas do transporte, da educação, da saúde e da exportação. Além disso, a revolução de 30 em Goiás deu início à construção de Goiânia.

    http://www.goias.gov.br/paginas/conheca-goias/historia/periodo-republicano

  • Gabarito A

    Foi o ponto de partida de um ciclo de expansão do Oeste, fator de desenvolvimento nacional, fator de unificação política. 

  • "... como a higienização e o progresso, alinhadas com a política desenvolvimentista nacional"


    A higienização é em referência ao que, alguém sabe?

  • o que e higienizaçao ??

  • HIGIENIZAÇÃO = LIMPEZA, TROCA DO ANTIGO PELO NOVO, NOVAS CLASSES POLÍTICAS..

    NESTE SENTIDO!

  • Letra a.

    a) Certa. Ludovico Teixeira foi escolhido como interventor do estado de Goiás pelo presidente Getúlio Vargas, representando uma nova classe política que rompeu com o poder das oligarquias locais.

    Questão comentada pelo Prof. Daniel Vasconcelos

  • a) ITEM CORRETO.

    b) Modelos desenvolvimentistas seriam colocados em prática no estado principalmente a partir de Pedro Ludovico. Ou seja, a partir de 1930. ITEM INCORRETO.

    c) Até a atualidade o agronegócio é bastante forte e relevante no estado de Goiás. ITEM INCORRETO.

    d) Não houve priorização dos municípios menores. ITEM INCORRETO.

    e) Não houve a priorização de investimento em educação. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A


ID
1318255
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O cerrado contém extensas áreas em condições geoambientais favoráveis à agricultura intensiva e à pecuária, sendo esta historicamente extensiva e dominante espacialmente. Nos anos 60 e 70 do século passado, por essa e outras razões de natureza geopolítica, o cerrado foi alvo de expansão da nova fronteira agrícola, baseada na modernização da agricultura (...) (GOMES, H. e TEIXEIRA NETO, A. Geografia Goiás-Tocantins. Goiânia: UFG, 1993.)

Entre as condições geoambientais do cerrado que favoreceram a expansão da fronteira agrícola, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • No Estado de Goiás observam-se OS seguintes Grupos de solos: Latossolo, Cambissolo, Argissolo, Nitossolo, Neossolo Quartzarênico, Neossolo Litólico, Plintossolo, e Gleissolo, Sendo o latossolo o grupo predominante. Possuem Fertilidade Variável naturais de baixa a alta, dependendo do tipo de relevo predominante e da Rocha Geradora fazer carreira solo. Os Latossolos Vermelhos predominam no Sudoeste, ocupando 30% do Estado, e, apesar da baixa Fertilidade, o relevo, como Baixas declividades eA grande espessura desse a solo favorecem à agricultura mecanizada. Outros 15% São ocupados POR Latossolos Vermelho Amarelo, em áreas Onde predominam pastagens plantadas.

    (http://www.seplan.go.gov.br/sepin/pub/GoDados/2007/dados/01-03-Solos.htm)
  • O processo de formação do relevo e de decomposição de rochas explica, ainda, a formação de solos de fertilidade natural baixa e média (latossolos) predominantes na maior parte do Estado, e de solos podzólicos vermelho-amarelo, terra roxa estruturada, brunizém avermelhado e latossolo roxo, que apresentam alta fertilidade e se concentram nas regiões Sul e Sudoeste do Estado, além do Mato Grosso Goiano. A distribuição de ligeiras ondulações e o relevo esculpido entre rochas salientaram ainda a caracterização do curso de rios, formadores de aquíferos importantes das bacias hidrográficas sul-americanas e que fazem do Estado um dos mais abundantes em recursos hídricos. Associados a esses processos, a vegetação rala do Cerrado também contribui para o processo de erosão e da formação de grutas, cavernas e cachoeiras, que associadas às chapadas e poucas serras presentes no Estado, configuram opções de lazer e turismo da região.

     

    Fonte: http://www.goias.gov.br/paginas/conheca-goias/aspectos-fisicos/relevo

  • Latossolo = solo rico em minerais

  • #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • #LEVA A PERFEIÇÃO

  • USO DO PROCESSO DE CALAGEM.

  • a)  Há a predominância de LATOSSOLOS na região. Item incorreto.

    b)  O clima de Goiás é caracterizado como TROPICAL SEMI-ÚMIDO. Item incorreto.

    c)   Há a predominância de LATOSSOLOS na região. Item incorreto.

    d)  A vegetação do cerrado é esparsa. Item incorreto.

    e)  Item correto.

    Gabarito: E


ID
1318258
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“O Estado de Goiás apresentou elevadas taxas de urbanização e a população urbana, que correspondia a 68% da população total em 1980, passou para 81% em 1991, atingindo 86% em 1996, taxa bastante superior à brasileira para o mesmo ano, que era de 78%.

Segundo dados relativos aos períodos compreendidos entre 1980 e 1991 e 1991 e 1996, o crescimento populacional em Goiás também foi superior ao do país, com taxas de 2,33% e 2,40% ao ano, respectivamente, embora haja grandes diferenças entre suas cinco mesorregiões.” (Fonte: http://portal.mec.gov.br/)

O processo de urbanização em Goiás nas últimas décadas foi caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  • A princípio pensei na letra B e E, mas logo percebi o erro da B.

    erro da B - as migrações não estão desvinculadas  da dinâmica das atividades agropecuárias modernas, pois essas estão ligadas diretamente a agroindustria, que fomenta a economia goiana gerando boa parte do PIB e empregos.

     

  • Não entendi porque a resposta é a letra E?

  • Essa resposta E é complicada: como a promocao de problemas pode se apresentar como a caracterizacao do processo de urbanizaçāo???

  • O erro da letra C está na escrita de Luziânia escrito com "s", rsrsrs. Além disso, a única cidade com mais de 1 milhão de habitantes é Goiânia.

  • Como a promoção de problemas pode se apresentar como a caracterizacao do processo de urbanizaçāo???

  • GABARITO

    e) promover o crescimento dos problemas sociais de Goiânia, muitos gerados nos municípios vizinhos, dada a polarização exercida pela capital.

    a) alterar a hierarquia e a estrutura urbana, ao originar muitos centros regionais, espalhados por todo o estado de Goiás;

    b) diferenciar-se das décadas anteriores, ao estar desvinculado da dinâmica das atividades agropecuárias modernas;

    c) originar municípios de grande porte, sendo Goiânia, Anápolis e Luziânia exemplos com mais de 1 milhão de habitantes;

    d) apresentar as mais baixas taxas na mesorregião Leste Goiano, em função da ausência de importantes centros urbanos na região.

  • A Letra E é de fato a correta. O que ela está explicitando é que com o avanço demográfico do Estado de Goiás cresceu-se o número de problemas sociais. As pessoas saem de diversos Estados do país e vem para Goiás tentar uma melhor vida... por muitas vezes, essas famílias se instalam nas cidades vizinhas e não conseguem se manter, começam ter problemas financeiros, de saúde e diversos... e várias dessas cidades vizinhas não tem estrutura para "tratar"/cuidar dessas pessoas, o que acarreta a vinda delas para Goiânia- as vezes chegam aqui e se acomodam em aglomerados urbanos, por vezes, passam noites em hospitais públicos... ou seja, PROBLEMAS SOCIAIS. O certo em Goiás, seria ter vários polos/cidades de excelência e referência... e por não ter essas "referências", Goiânia se sobrecarrega com a situação.

    Gabarito Letra E)

  • a) Apesar de Goiás ter a maior população do Centro-Oeste, o estado apresenta uma densidade populacional baixa, o que faz com que Goiás, mesmo sendo o estado mais povoado da região, tenha proporcionalmente em seu território apenas 3,1% dos brasileiros, e a 12º maior população do país. Além disso, o estado também não possui muitos centros regionais, como afirmado. ITEM INCORRETO.

    b) O estado de Goiás está intimamente ligado a dinâmica das atividades agropecuárias modernas. ITEM INCORRETO.

    c) Em Goiás, apenas a cidade de Goiânia possui mais de 1 milhão de habitantes. ITEM INCORRETO.

    d) Este item está desatualizado. As mesorregiões não existem mais. ITEM INCORRETO.

    e) ITEM CORRETO.

    Resposta: E


ID
1318261
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Regime Militar brasileiro (1964/1985) produziu em Goiás uma modernização conservadora que se evidencia na:

Alternativas
Comentários
  • Em que fonte está essa informação? Alguém sabe?

  • "expansão do sistema agrícola moderno na região, favorecido com a criação da EMGOPA (Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária);" (LETRA B -CORRETA)

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Boa noite Zeida. Encontrei um artigo sobre isso que foi muito esclarecedor:


    http://br.monografias.com/trabalhos902/impacto-agricultura/impacto-agricultura2.shtml


    Bons estudos! :)
  • Meu nobres, esta questão faz referência à Goiás no periodo militar, sendo assim, temos:

    a) formação de diversos polos industriais em todo o Estado, através de investimentos do governo de Irapuan Costa Jr., entre 1975 e 1978;

    Basta observar que a parte norte do Estado é muito pobre e carece de investimentos até hoje, não pode ser essa o gabarito

    c) modernização dos sindicatos rurais, estimulados pelo governo na administração de Meira Matos, entre 1964 e 1965;

    Meu nobres, no regime militar o que vai ocorre e o fim de tudo o que possa se movimentar contra o regime, os sindicatos, na sua essência, são para defender os interesses dos trabalhadores, logicamente que os militares não querem nada disso.

    d) realização de uma reforma agrária com vistas à expansão da pequenas propriedades durante a administração de Otávio Lage (1966/1970);

    Se no processo democrático de hoje, os "pequenos proprietários de terras" são esquecidos, imagem no regime ditatorial, se havia um "filho de Deus" que pensava nestes pequenos. Os governos da Ditadura defenderam interesses de grandes donos de terras para impedir reformas agrárias e outros movimentos do genero.

    e) predominância da base agrária de subsistência voltada para o mercado interno, sem investimentos do governo de Irapuan Costa Jr. (1975/1978).

    Conforme dito da questão "d", os governos militares não investiram em bases de subsistência

    Só resta, como resposta, a letra "B"

  • A) formação de diversos polos industriais em todo o Estado, através de investimentos do governo de Irapuan Costa Jr., entre 1975 e 1978;

    Fato marcante no governo do Irapuan foi a criação do DAIA (Distrito Agroindustrial de Anápolis), mãããs, como o próprio nome já diz, ele fica em Anápolis. Portanto, entendo que tal assertiva está errada, já que não se trata de "formação de diversos polos industriais em toooodo o Estado".

     

    B) expansão do sistema agrícola moderno na região, favorecido com a criação da EMGOPA (Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária);

    De fato foi criada em 1973, dentro do período militar. Cabe ressaltar que LEONINO CAIADO estava a frente do governo na época, sucedido por Otávio Lage e antecedido do Irapuan. 

    - Irapuan;

    - Leonino Caiado;

    - Otávio Lage.

    http://www.emater.go.gov.br/w/841

     

    C) modernização dos sindicatos rurais, estimulados pelo governo na administração de Meira Matos, entre 1964 e 1965;

    Modernização de sindicato no regime militar? Não, né! Não faz o menor sentido se analisarmos os propósitos de tal movimento. 

     

    D) realização de uma reforma agrária com vistas à expansão da pequenas propriedades durante a administração de Otávio Lage (1966/1970);

    Quem promoveu a reforma agrário foi Mauro Borges (1961 - 1964), inspirada nos Kibutz de Israel. 

    Otávio Lage o sucede entre os anos de 1966 e 1971.

    Obs.: consta que, a princípio, Mauro Borges apoiou o regime militar, mas foi cassado em 26/11/64 sendo nomeado como interventor o Cel. Carlos de Meita Matos (1964 a 1965) e Gal. Emílio Rodrigues Ribas Júnior (1965 a 1966) e depois vem Otávio. 

     

     

     

  • GB/B

    PMGO

  • Letra B.

    a) Errado. Irapuan Costa Jr., que foi prefeito de Anápolis, criou o polo industrial em Anápolis, e não em todo o estado.

    b) Certo. Um fator importante na modernização de Goiás, mas de forma conservadora, foi a expansão do sistema agrícola moderno na região. Favorecido com a da EMGOPA.

    c) Errado. O governo militar não estimulava sindicatos.

    d) Errado. Não visava à expansão das pequenas propriedades, e sim das grandes propriedades.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • IRAPUÃ COSTA JR. SÓ FEZ O DAIA..

    REGIME MILITAR NÃO COMBINA NADA COM REFORMA AGRÁRIA PIOROU COM SINDICATOS. RSRS

    GAB: B

  • Letra b.

    b) Certa. Com o objetivo de coordenar e adequar a política estadual de pesquisa agropecuária, foi criada a Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária (EMGOPA), em 20/11/1973, incorporada em 1996 à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás (EMATER-GO) e, em 1974, foi criado o Centro Nacional de Pesquisa do Arroz, hoje Embrapa Arroz e Feijão.

    Questão comentada pelo Prof. Daniel Vasconcelos

  • O Regime Militar brasileiro (1964/1985) produziu em Goiás uma modernização conservadora que se evidencia na expansão do sistema agrícola moderno na região, favorecido com a criação da EMGOPA (Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária), em 20/11/1973. A EMGOPA tinha o objetivo de coordenar e adequar a política estadual de pesquisa agropecuária. A empresa foi incorporada em 1996 à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás (EMATER-GO) e, em 1974, foi criado o Centro Nacional de Pesquisa do Arroz, hoje Embrapa Arroz e Feijão.

    Resposta: B

  • Hoooope, atenção! Pessoal que está estudando para a gloriosa PMGO deixe o número aqui em baixo. Vou fazer um grupo com intuito de divulgar todo tipo de conteúdo e notícias do concurso. Como também, tirar dúvidas de qualquer assunto.


ID
1323379
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O servidor da justiça que viola segredo de justiça está sujeito à pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • funcionário  publico não é demitido é  exonerado?


  • Lei 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art 117.

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

      XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

      XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

      XV - proceder de forma desidiosa;

      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


  • Lei 8.112/90:

    art. 127 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada;

    art. 132: A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


    *** Portanto, a demissão é uma penalidade aplicada ao servidor, e como se pode verificar do art. 33 da mesma lei, é também uma forma de vacância do cargo público. A exoneração se dá a pedido ou de oficio, e no caso de exoneração de ofício, não tem caráter punitivo, mas decorre de não ter sido aprovado no estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo legal após ter tomado posse.

  • O servidor público pode ser demitido ou exonerado. O que difere uma da outra é o caráter punitivo, próprio do instituto da demissão.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no art. 127, inciso V, alínea c, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos: Art. 127 – As penas serão aplicadas: V – a de demissão, nos casos seguintes: c) violação de segredo de justiça;

    Resposta: E

  • De acordo com o Edital do concurso, a questão trata da Lei. 9129/81 (Organização Judiciária do Estado de Goiás).

    SEÇÃO  II

    DAS PENAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • lei 8112 NÃO, NÃO, rege o tribunal de justiça do estado de Goiás, logo qualquer resposta ligado à 8112 está errada.

  • Gabarito E.

    Advertência - negligência

    Censura - reiterada negligência ou procedimento incorreto.

    Multa - quando prevista em lei.

    Suspensão - quando ocorrer reincidência.

    Demissão - Crime contra a administração pública / Indisciplina e insubordinação reiteradas / Violação de segredo de justiça / Violação de preceito punida com demissão pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado. 

    Art. 127 da Lei 9.129 - Cod de Org Judiciária do Estado de Goiás

  • Código de Organização Judiciária (Lei nº 9.129)

     Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    I – a de advertência, verbalmente ou por escrito, de modo reservado, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres funcionais;

    II – a de censura, reservadamente, por escrito, nos casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres funcionais, ou no de procedimento incorreto, se a falta não justificar punição mais grave;

    III – a de multa, quando prevista em lei;

    IV a de suspensão, se ocorrer reincidência;

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

    GABARITO: E)


ID
1323382
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de ustiça do Estado de Goiás, compete ao Presidente do Tribunal de justiça:

Alternativas
Comentários

  • São deveres dos presidentes dos tribunais(desembargadores presidentes): 

    1- cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício        

    2- nao extravasar injustificadamente os prazos para proferir decisões ou mesmo despachps

    2  - perpetra as providencias necesárias a que os atos processuais se realizem no prazo devido

    3 - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, ministério publico, advogados, funcionários e auxiliares da justiça, e prestar esforços para providências se assim requeridas.

    4 - comparecer pontualmente a sessão e nao esvair-se antes do seu término

    5 - manter conduta irrepreensível na vida publica e particular

  • Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal.

    Art. 16, inciso III do Reg. Interno.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas sobre matéria administrativa. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Corregedor-Geral da Justiça, conforme o disposto no art. 23, inciso XXI,   do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,  vejamos: Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XXI - dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas, sobre matéria administrativa.

    Alternativa B: mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho Superior da Magistratura, conforme o disposto no art. 20, inciso II,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 20. Compete ao Conselho Superior da Magistratura: II - mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional.

    Alternativa C: funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal. A assertiva está correta, conforme o disposto no art. 16, inciso III,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete:

    III - funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal;

    Alternativa D: propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho, conforme o disposto no art. 21, inciso III,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: III - propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados.

    Alternativa E: solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho, conforme o disposto no art. 21, inciso IV,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: IV - solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça.

    Resposta: C

  • Compete ao presidente do TJ: Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do tribunal;

  • Gabarito letra C:

    a) Competência do Corregedor Geral de Justiça - art. 23, XXI, do Regimento Interno de GO.

    b) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 20, II, do Regimento Interno de GO.

    c) Competência do Presidente do Tribunal - art. 16, III, do Regimento Interno de GO.

    d) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 21, III, do Regimento Interno de GO.

    e) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 21, IV, do Regimento Interno de GO.

  • Capítulo VI – Da Presidência

    Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete:

    I – superintender todo o serviço judiciário e representar permanentemente o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Goiás, podendo delegar atribuição ao Vice-Presidente, a outro Desembargador ou, na área administrativa, a dirigente de órgão setorial do Tribunal, definindo competência e conferindo-lhe poderes de ordenador de despesas, de administrador de bens materiais e de recursos financeiros, bem como para a prática de atos de administração de pessoal que não impliquem provimento ou vacância de cargos.

    II – dirigir o Tribunal de Justiça e presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura e da Comissão de Distribuição e Coordenação;

    III – funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal;

    IV – admitir, nos casos legais, os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal das decisões de qualquer órgão do Tribunal e resolver as questões que forem suscitadas;

    GABARITO LETRA C

  • A- Dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas sobre matéria administrativa; - Corregedor Geral de Justiça - art. 23, XXI.

    B- Mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional; - Conselho Superior da Magistratura - art. 20, II.

    C- Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal; - Presidente do Tribunal - art. 16, III.

    D- Propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados; - Conselho Superior da Magistratura - art. 21, III.

    E- Solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça. - Conselho Superior da Magistratura - art. 21, IV.


ID
1323385
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Propor ao Poder egislativo a criação e a extinção de cargos e a fixação dos vencimentos dos servidores do Poder udiciário, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de ustiça do Estado de Goiás, é atribuição do:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra D, conforme o disposto no art. 9-A, inciso II, alínea b,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos:

    Art. 9º-A. São atribuições do Órgão Especial:

    II - propor ao Poder Legislativo:

    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação dos vencimentos ou subsídios dos membros do Tribunal de Justiça e dos juízes de direito e substitutos, assim como os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

    Resposta: D

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Artigo 9ºA - São atribuições do Órgão Especial:

    II - propor ao Poder Legislativo:

    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação dos vencimentos ou subsídios dos membros do Tribunal de Justiça e dos juízes de direito e substitutos, assim como os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário; 

  • Órgão especial: Cria e extingue cargos e fixa vencimentos ou subsídios dos membros do TJ, Juízes de direito e substitutos.

  • Competências do Órgão Especial (19 desembargadores + P + VP + CGJ)

    - Propor ao Poder Legislativo

    • Alteração nº membros TJ
    • Criação/Extinção cargos e fixação vencimentos e subsídios.
    • Criação tribunais inferiores
    • Alteração da divisão/organização judiciária

    - Criar comissões temporárias

    - Organizar serviços auxiliares

    - Intervenção Estados/Municípios

    - Aprovar regulamentação de concursos públicos

    - Listas de promoção/remoção

    - Indicação desembargador/CGJ/TRE

    - Regimento de Custas

    - Conceder licenças (mais de 30 dias)

    - Relotação de membros

    - Julgar recursos, do P, CSM, CGJ, por ilegalidade

    - Omissão de legislação

    - Processar e Julgar:

    • Ações diretas de inconstitucionalidade (leis estaduais e municipais)
    • Vice Governador e Deputados Estaduais em crimes comuns.
    • Secretários de Estado (Crimes comuns e Crimes de Respons. NÃO CONEXOS c/ Governador)
    • Juízes de 1º grau e membros do MP
    • Mandado de segurança e Habeas data (governador do Estado, presidente da ALEGO, presidente do TJ)
    • Mandado de injunção (governador do Estado, da ALEGO, do TCE, do TCM ou do TJ)
    • Habeas Corpus (governador do Estado, Presidente da ALEGO)
    • Ações rescisórias de seus próprios atos.
    • Conflitos/Uniformização entre Seções.
    • Suspeições opostas aos desembargadores
    • Crime contra a honra (de pessoa do TJ)

    GABARITO: D)

  • Para complementar:

    Composição do órgão especial é variável. A composição original são de 19 desembargadores. A cada dois anos há a troca dos ocupantes dos cargos de direção. Por isso, há os membros efetivos e mais os ocupantes dos cargos de direção. A soma é a composição atual do TJ. Atualmente, o conselho especial conta com 21 desembargadores. 19 desembargadores são originários, 2 membros de cargos de direção não são membros do conselho especial e 1 membro de cargo de direção é membro originário. Essa situação pode ser alterada conforme novas eleições. 


ID
1323391
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O comando constitucional segundo o qual “a lei que alterar o processo eleitoral” não pode ser aplicada “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” nos permite afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Art. 16 CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.Segundo o STF (cf. ADI 3345, Min. Celso de Mello, j. 25.08.2005) caracterizam como normas que não influenciam o processo eleitoral quando:


    - não rompem a igualdade de participação dos partidos e candidatos;

    - não afetam a normalidade das eleições;

    - não perturbam o pleito;

    - não ensejam alteração motivada por propósito casuístico.

  • A questão principal é que a anualidade se aplica também as EC.

  • E a letra C? Também é obrigada a respeitar o principio da anterioridade,correto?

  • Sobre a letra d:

    Município: criação em ano de eleições municipais: não incidência do art. 16 da CF. No contexto normativo do art. 16, CF – que impõe a vacatio de um ano às leis que o alte- rem –, processo eleitoral é parte de um sistema de normas mais extenso, o direito eleitoral, matéria reservada privativamente à competência legislativa da União; logo, no sistema da Constituição de 1988 – onde as normas gerais de alçada complementar, e a lei específica de criação de municípios foi confiada aos Estados –, o exercício dessa competência estadual explícita manifestamente não altera o processo eleitoral, que é coisa diversa e integralmente da competência legislativa federal.” (ADI 718, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-11-1998, Plenário, DJ de 18-12-1998.) No mesmo sentido: ADI 733, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 16-6-1995. 

  • A) CORRETA - A ADI 3.685 tinha como objeto o fato de que as inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 52/2006 não poderiam ser aplicadas às eleições de 2006 sob pena de ofensa ao principio da anualidade eleitoral.

    A Emenda Constitucional no 52/2006 deu nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais, conferindo autonomia aos partidos políticos “para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.

    O STF decidiu que a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizariam a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral.

    Sendo assim, não foram aplicadas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional no 52/2006 às eleições de 2006.

    Pelo exposto a alternativa A está correta.


    B) ERRADA - O COMANDO CONSTITUCIONAL EM QUESTÃO ALCANÇA SIM A DEFINIÇÃO DAQUELES QUE PODEM VOTAR E SER VOTADOS, pois essa matéria faz parte do processo eleitoral.

    Marcos Ramayana sintetiza processo eleitoral da seguinte forma:

    Em resumo: inicia-se o processo eleitoral com a escolha pelos partidos políticos dos seus pré-candidatos. Deve-se entender por processo eleitoral os atos que se refletem, ou de alguma forma se projetam no pleito eleitoral, abrangendo as coligações, convenções, registro de candidatos, propaganda política eleitoral, VOTAÇÃO, apuração e diplomação.

  • C) ERRADA- A lei no 11.300 de 10 de maio de 2006 dispõe sobre propaganda, financiamento, e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, tendo alterado alguns  dispositivos da Lei no 9.504/1997.

    Tratou-se de uma minirreforma eleitoral em 2006, surgindo na época os questionamentos se haveria ou não violação ao princípio da anualidade eleitoral. 

    Instado a se manifestar, o Supremo Tribunal Federal, julgando a ADI 3.741, considerou não haver violação ao art. 16 da Constituição Federal.

    Segue a compilação feita na obra  A Constituição e o Supremo, que resumiu o julgado na ADI 3.741 da seguinte forma:

    Lei 11.300/2006 (minirreforma eleitoral).Alegada ofensa ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (CF, art. 16). Inocorrência. Mero aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais. Inexistência de alteração do processo eleitoral.Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito. Inconstitucionalidade. Garantia da liberdade de expressão e do direito à informação livre e plural no Estado Democrático de Direito. (ADI 3.741, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-9-2006, Plenário, DJ de 23-2-2007.) 

    Os ministros novamente consideraram a não ocorrência de rompimento da igualdade de participação de candidatos e partidos políticos pelos dispositivos trazidos na Lei no 11.300/2006.

    Não vislumbrou-se qualquer deformação capaz de alterar a normalidade das eleições nem tampouco foi uma alteração que se deu por propósito casuístico, não havendo ofensa ao princípio da anualidade eleitoral,sendo a lei no 11.300/2006 aplicável às eleições de 2006.

    Sendo assim, o comando constitucional em questão, NÃO ALCANÇAAS REGRAS SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DESPESAS COM CAMPANHAS ELEITORAIS, pois não há alteração no processo eleitoral

  • D) ERRADA- Já comentada pelos colegas:

    As Ações Diretas de Inconstitucionalidade no 733 e no 718 se voltaram contra a criação de municípios, mais precisamente em ano eleitoral. 

    Na ADI 733 firmou-se o entendimento de quelei estadual que cria Município não altera o processo eleitoral, não sendo necessário a submissão ao princípio da anualidade eleitoral.

    Na ADI 718 o Supremo Tribunal Federal mais uma vez determinou que a criação de Município não diz respeito a norma de processo eleitoral, não se submetendo ao princípio da anualidade.


    E) ERRADA- SIMPLES INTERPRETAÇÃO.


  • Conforme posicionamento do STF, firmado na ADI 3.685, o princípio da anualidade eleitoral, extraído do disposto no artigo 16 da Constituição Federal, aplica-se não só às leis, mas também às Emendas Constitucionais que alterem o processo eleitoral:

    "A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e ‘a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral’ (ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência." (ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)


  • O art. 16, da CF/88, que trata do princípio da anterioridade da lei eleitoral, alcança emendas constitucionais que regulem formação de coligações partidárias. Correta a alternativa A. Veja-se decisão do STF: "A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993).

    No julgamento da Lei da Ficha Limpa, o STF manifestou-se no sentido de que é necessário observar o princípio da anterioridade da lei eleitoral no caso da definição daqueles que não poderão concorrer a cargos eletivos. Incorreta a alternativa B. Veja-se: “LC 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Inaplicabilidade às eleições gerais de 2010. (...) O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006. [...] A competição eleitoral se inicia exatamente um ano antes da data das eleições e, nesse interregno, o art. 16 da Constituição exige que qualquer modificação nas regras do jogo não terá eficácia imediata para o pleito em curso. (...) Toda limitação legal ao direito de sufrágio passivo, isto é, qualquer restrição legal à elegibilidade do cidadão constitui uma limitação da igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Não há como conceber causa de inelegibilidade que não restrinja a liberdade de acesso aos cargos públicos, por parte dos candidatos, assim como a liberdade para escolher e apresentar candidaturas por parte dos partidos políticos. E um dos fundamentos teleológicos do art. 16 da Constituição é impedir alterações no sistema eleitoral que venham a atingir a igualdade de participação no prélio eleitoral. (...) O princípio da anterioridade eleitoral constitui uma garantia fundamental também destinada a assegurar o próprio exercício do direito de minoria parlamentar em situações nas quais, por razões de conveniência da maioria, o Poder Legislativo pretenda modificar, a qualquer tempo, as regras e critérios que regerão o processo eleitoral. A aplicação do princípio da anterioridade não depende de considerações sobre a moralidade da legislação. O art. 16 é uma barreira objetiva contra abusos e desvios da maioria, e dessa forma deve ser aplicado por esta Corte. [...]" (RE 633.703, Rel. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 23-3-2011, Plenário, DJE de 18-11-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 636.359-AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 25-11-2011.

    Conforme entendimento do STF, as regras sobre prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais não são alcançadas pelo princípio do art. 16, pois trata-se apenas de aperfeiçoamento de procedimentos eleitorais e não uma alteração no processo. Incorreta a alternativa C. Veja-se: "Lei 11.300/2006 (minirreforma eleitoral). Alegada ofensa ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (CF, art. 16). Inocorrência. Mero aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais. Inexistência de alteração do processo eleitoral. Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito. Inconstitucionalidade. Garantia da liberdade de expressão e do direito à informação livre e plural no Estado Democrático de Direito." (ADI 3.741, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-9-2006, Plenário, DJ de 23-2-2007.)

    De acordo com o entendimento do STF, o art. 16 não alcança a criação de novos Municípios. Incorreta a alternativa D. Veja-se: “Município: criação em ano de eleições municipais: não incidência do art. 16 da CF. No contexto normativo do art. 16, CF – que impõe a vacatio de um ano às leis que o alterem – processo eleitoral é parte de um sistema de normas mais extenso, o Direito Eleitoral, matéria reservada privativamente à competência legislativa da União; logo, no sistema da Constituição de 1988, onde as normas gerais de alçada complementar, e a lei específica de criação de municípios foi confiada aos Estados, o exercício dessa competência estadual explícita manifestamente não altera o processo eleitoral, que é coisa diversa e integralmente da competência legislativa federal." (ADI 718, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-11-1998, Plenário, DJ de 18-12-1998). No mesmo sentido: ADI 733, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 16-6-1995.

    As leis de ordem pública, que conferem maior detalhamento ao princípio democrático, devem observar o princípio do art. 16, quando alterarem o processo eleitoral. Incorreta a alternativa E.

    REPOSTA: Letra A
  • Se a CF, no §1º do artigo 17, afirma a autonomia dos partidos para definir o regime de suas coligações, seria de todo irrazoável que o Poder Constituinte Derivado Reformador pudesse modificar tal regra Constitucional de modo a "surpreender" as agremiações partidárias, que foram constituídas sob a égide de uma total liberdade, sem um mínimo de segurança jurídica, o que demonstra a necessidade de observar o princípio da anualidade / anterioridade eleitoral. 

  • e acordo com o entendimento do STF, o art. 16 não alcança a criação de novos Municípios. Incorreta a alternativa D. Veja-se: “Município: criação em ano de eleições municipais: não incidência do art. 16 da CF. No contexto normativo do art. 16, CF – que impõe a vacatio de um ano às leis que o alterem – processo eleitoral é parte de um sistema de normas mais extenso, o Direito Eleitoral, matéria reservada privativamente à competência legislativa da União; logo, no sistema da Constituição de 1988, onde as normas gerais de alçada complementar, e a lei específica de criação de municípios foi confiada aos Estados, o exercício dessa competência estadual explícita manifestamente não altera o processo eleitoral, que é coisa diversa e integralmente da competência legislativa federal." (ADI 718, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-11-1998, Plenário, DJ de 18-12-1998). No mesmo sentido: ADI 733, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 16-6-1995.

    As leis de ordem pública, que conferem maior detalhamento ao princípio democrático, devem observar o princípio do art. 16, quando alterarem o processo eleitoral. Incorreta a alternativa E.

    REPOSTA: Letra A

  • isso é matéria de direito eleitoral!

  • A. GAB.

     

    B - ele não alcança a definição daqueles que podem votar e ser votados;

    No julgamento da Lei da Ficha Limpa, o STF manifestou-se no sentido de que é necessário observar o princípio da anterioridade da lei eleitoral no caso da definição daqueles que não poderão concorrer a cargos eletivos. 

     

    C- ele alcança as regras sobre prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais;

    Conforme entendimento do STF, as regras sobre prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais não são alcançadas pelo princípio do art. 16, pois trata-se apenas de aperfeiçoamento de procedimentos eleitorais e não uma alteração no processo.

     

    D- ele alcança a criação de novos Municípios, isso por alterar o eleitorado e, consequentemente, a legitimidade dos eleitos;

    De acordo com o entendimento do STF, o art. 16 não alcança a criação de novos Municípios.

     

    E- as leis de ordem pública, que conferem maior detalhamento ao princípio democrático, não devem observá-lo.

    As leis de ordem pública, que conferem maior detalhamento ao princípio democrático, devem observar o princípio do art. 16.

     

     

    RESUMO: O princípio da anterioridade:

    - alcança a definição de quem pode votar e ser votado;

    -se aplica na criação de novos municípios;

    - deve ser observado por normas de ordem pública.

    - não atinge regras sobre prestação de contas das despesas eleitorais.

     

  • Conforme entendimento do STF, as regras sobre prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais não são alcançadas pelo princípio do art. 16, pois trata-se apenas de aperfeiçoamento de procedimentos eleitorais e não uma alteração no processo.

    Fonte: Comentários do Professor.

    Bons estudos a todos!!1

  • não consegui entender o raciocínio para responder essa questão, não sei se o sono.. kkkkk

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  • Princípio da anterioridade: consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois (cláusula pétrea).

    - alcança a definição de quem pode votar e ser votado;

    - deve ser observado por normas de ordem pública;

    - se aplica a emenda constitucional que regule a formação de coligações partidárias;

    - não atinge regras sobre prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, pois trata-se apenas de aperfeiçoamento de procedimentos eleitorais e não uma alteração no processo.

    - não se aplica à criação de novos municípios;

    1. A resolução da questão passa por uma análise fulcral: CLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS. Dessa forma, EC deve obedecer o comando.
    2. Assim já decidiu o STF.
    3. Bons estudos.

ID
1323394
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das comissões parlamentares de inquérito, instituídas pelo Congresso Nacional e suas Casas Legislativas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    a) Tem prazo determinado.

    b) Convoca ministro de estado para prestar informações.

    c) Não é qualquer ato de competência do judiciário tendo em vista a reserva de jurisdição.

  • Olá pessoal(GABARITO LETRA D)

    Achei esta questão difícil. 

    Vejam o trecho deste texto que delimita o papel da CPI: "Além do Tribunal de Contas temos ainda as Comissões Parlamentares de Inquérito, as famosas CPI’s, como instrumentos de controle legislativo. Em termos gerais, as Comissões Parlamentares, que podem ser permanentes ou temporárias e internas ou intercamerais, são criadas com o intuito de auxiliar a atuação do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. Dentre estas comissões, está a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem suas características principais descritas no art. 58, § 3º da Constituição Federal"

    OBS: Importante mencionar que consoante entendimento consolidado pelo STF, a criação das CPIs  é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DAS MINORIAS. (INFORMATIVO 464 STF)


  • Só para complementar: Em virtude da cláusula de reserva de jurisdição, é vedado às CPI's

    1) Determinar a Busca e Apreensão domiciliar;

    2) Decretar Prisão, salvo em Flagrante delito;

    3) Decretar Medidas Cautelares;

    4) Anular atos de qualquer outro Poder da República;

    5) Convocar magistrados para investigar sua atuação jurisdicional;

    6) Subverter, revogar, cassar, alterar decisões judiciais;

    7) Determinar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas (Interceptação telefônica).

  • CPI tem autorização para:

    1) Promover a oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades;

    2) Determinar a quebra dos sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive os telefônicos;

    3) Decretar buscas e apreensões que NÃO sejam domiciliares;

    4) Requisitar diligências: Acareações; Auditorias; Análises Contábeis; Coleta de provas; Exames Grafotécnicos; realização de outros exames que sejam necessários; reconhecimento de pessoas e coisas.

  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra D. Caso a dúvida ainda permaneça, favor entrar em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Apenas comentando a assertiva b: as CPIs podem convocar autoridades para prestar esclarecimentos, sejam elas ministros  ou qualquer outras autoridades de órgãos diretamente ligado a Presidência da República, conforme o Art. 50 e o 58, II da CF. Contudo, essa prerrogativa não alcança o Presidente da República, que apenas pode ser convidado a prestar esclarecimentos, e não convocado, pois este tem a opção de aceitar ou não o convite da comissão.

    Bons estudos!

  • Art. 58 ...


    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (C), além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,em conjunto ou separadamente (D), mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (A), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    PS: com pouco conhecimento foi o que consegui comentar.

  • QUal o erro da letra "b"?

  • Olá Yuri,

    acredito que o erro da alternativa B está em afirmar que as CPI's podem convocar qualquer integrante do Poder Executivo.

    O art. 58 § 2º da CF traz o seguinte:

    CF Art. 58 § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    Veja, que o inciso III fala em convocar Ministros de Estado, e não qualquer integrante do Poder Executivo.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Sempre passava direto em relação ao direito público subjetivo das minorias. Sabia perfeitamente que existia, porém, na hora que precisei o definir, perdi a questão. Então, fica aqui minha contribuição:

    "A maioria legislativa, mediante deliberada inércia de seus líderes na indicação de membros para compor determinada CPI, não pode frustrar o exercício pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, §3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar em torno de fato determinado e por período certo."(STF)

  • Alguém pode comentar o item E?

  • Ainda continuo sem entender qual o equívoco da alternativa "E".

  • Para os amigos Liana e Diego:

    Acho que a "E" fala a respeito de apreciação de proposições legislativas... um projeto de lei, uma PEC etc. Assim, segundo o item, a CPI poderia exercer, em vez de poderes investigatórios (art. 58, § 3.º, CF), atividades de controle de constitucionalidade, o que, me parece, não tem nenhuma relação com a missão institucional da CPI.
  • Resposta: Letra D

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa

  • Sobre a letra E

    Dispõe o artigo 146 do RISF, contudo, que não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

     À Câmara dos deputados

    às atribuições do poder judiciário

    aos Estados.

    ( Pedro Lenza)

    Proposição legislativa é matéria pertinente à CD

  • Com relação às duvidas quanto à incorreção da letra "e", acredito que o erro em tal alternativa foi dizer que uma cpi poderia apreciar proposições legislativas em caráter terminativo. O examinador tentou confundir o concursando com o poder que as comissões temáticas possuem de aprovar proposições legislativas sem levar a discussão ao plenário da respectiva casa, poder este previsto no artigo 58, §2º I, da CF. Ocorre, no entanto, que uma cpi não tem tal poder, pois seu propósito não é de aprovar ou desaprovar proposições legislativas.

  • Creio que o erro da assertiva "E" seja de afirmar que a CPI pode apreciar em caráter terminativo uma situação. Apreciar em caráter terminativo, no meu entender, seria gerar coisa julgada material, que não caberia mais a apreciação da matéria por qualquer órgão julgador. Ferindo assim a prerrogativa de somente o judiciário constituir coisa julgada definitiva.

    Bem, não marcaria a assertiva como correta pelos fundamentos acima expostos.

  • As CPIs Federais não podem convocar chefes dos executivos estaduais e municipais, sob pena de quebra do pacto federativo.

    Está no livro do Lenza.
  • erro da letra a devem ter caráter permanente e destinar-se à apuração de fato certo e determinado;

    art  58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • e) é possível que venham a apreciar proposições legislativas em caráter terminativo, sempre que o regimento interno assim o autorizar.


    A alternativa se refere às Comissões Temáticas (comissões permanentes), as quais podem apreciar as propostas legislativas que, na forma do regimento interno, n precisam ir ao Plenário:



    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    De fato, no livro do Lenza consta os precedentes HCs 95.259 e 80.511, pelos quais o Min. Marco Aurélio sustenta a tese de impossibilidade de as comissões federais inquirirem autoridades estaduais e municipais, em virtude da autonomia político-adm de cada ente. (pg. 587, 2014)

  • Errei, pois marquei a C.

    Enfim, ok a D , mas alguém poderia me explicar porque intercamerais?!Isso não está no art 58.


    Obrigada


    Lúbian

  • Lubian Flores, 


    O art. 58, §3º fala da criação intercameral de CPI´s, pois essa palavra significa a composição conjunta de representantes do Senado e da Câmara. Observe:

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • d) Nesse caso, ainda podem ser conceituadas como: 

    intercamerais, mistas ou interparlamentares, compostas por legisladores de duas câmaras; 


  • Art. 58 da CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. 

    Comissões Intercamerais: quando compostas por Deputados e Senadores. Gabrito: D.

  • As CPIs podem convocar autoridades para prestar esclarecimentos (Art. 50 e o 58, II da CF), mas não o Presidente da República, que apenas pode ser convidado a prestar esclarecimentos, e não convocado, pois este tem a opção de aceitar ou não o convite da comissão.

  • CPI é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DAS MINORIAS -> iniciativa de 1/3 apenas (INFORMATIVO 464 STF)

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito são instrumentos de controle legislativo. Em termos gerais, as Comissões Parlamentares, que podem ser permanentes ou temporárias e internas ou intercamerais, são criadas com o intuito de auxiliar a atuação do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. Dentre estas comissões, está a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem suas características principais descritas no art. 58, § 3º da Constituição Federal.

  • a) devem ter caráter permanente e destinar-se à apuração de fato certo e determinado;
    Errada. As CPIs possuem caráter temporário, sendo a indicação de prazo certo para a conclusão de seus trabalhos um dos requisitos indispensáveis à regularidade de seu requerimento de criação.
     b) podem convocar qualquer integrante do Poder Executivo para prestar informações em matéria de sua competência;
    Errada. Conforme doutrina majoritária, a convocação, por CPI, do chefe do Poder Executivo afrontaria flagrantemente a separação de Poderes. É de bom alvitre ressaltar, entretanto, que demais autoridades podem ser convocadas a interrogatório por CPI, atendidos os requisitos regimentais. 
     c) podem praticar, na apuração dos fatos que justificaram a sua instituição, quaisquer atos de competência das autoridades judiciais;
    Errada. Os poderes das comissões parlamentares de inquérito não são absolutos e não abarcam todas as medidas determináveis por membros do Poder Judiciário. Algumas medidas são, consoante jurisprudência pacificada pelo Supremo, protegidas pela cláusula constitucional de "reserva de jurisdição", como a busca e apreensão domiciliar, determinação de prisão preventiva ou temporária, interceptação telefônica e medidas cautelares (como decretação da indisponibilidade dos bens do indiciado ou proibição de se ausentar da localidade).
     d) podem ser intercamerais, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares ali atuantes;
    Certa. De fato, as comissões parlamentares de inquérito podem ser mistas/intercamerais/bicamarais/conjuntas, conforme prescrição vazada no art. 58, parágrafo terceiro, do Texto Constituional. Outrossim,  conforme o parágrafo primeiro do art. 58 do Texto Maior, deve ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares na constituição das comissões, dentre as quais se incluem as parlamentares de inquérito.
     e) é possível que venham a apreciar proposições legislativas em caráter terminativo, sempre que o regimento interno assim o autorizar.
    Errada. As comissões parlamentares de inquérito não ter por escopo a apreciação de proposições legislativas, mas sim proceder a investigações que versem sobre fatos determinados de interesse público. Entretanto, é de bom alvitre ressaltar que regimentos internos das Casas Legislativas, dentre os quais o da Câmara dos Deputados, costumam prever que as CPIs podem, ao termo de seus trabalhos, propor projetos de leis e demais atos normativos (como decretos legislativos e resoluções). Tal asserção, contudo, não sana a incorreção do item.

  • Do livro Direito Constitucinal Descomplicado, 15ª Ed., Página 738, transcrevo aqui:

    "A segunda hipótese de fiscalização da constitucinalidade pelo Executivo diz respeito à possibilidade de inexecução pelo Chefe do Poder Executivo de Lei por ele considerada inconstitucional.

    O poder Executivo, assim como os demais Poderes da República, está obrigado a agir nos estritos termos prescritos pela Constituição Federal. Não seria razoável, portanto, pretender-se obrigar o Chefe do Poder Executivo  a dar cumprimento a uma lei que ele entenda flagrantemente inconstitucional.

    Com efeito, segundo a Jurisprudência do STF (ADIMC 221/DF, rel. Min. Moreira Alves, 29.03.1990),  o chefe do Poder Executivo pode determinar aos seus órgãos subordinádos que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considere inconstitucionais.


ID
1323397
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual, após consulta popular, foi alterada para dispor que todos os órgãos administrativos do respectivo Estado e dos Municípios nele inseridos estariam obrigados a divulgar, em praça pública, uma vez ao semestre, em data a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo, demonstrativo detalhado de todas as receitas arrecadadas, dos valores gastos e dos projetos existentes, concluídos, em vias de desenvolvimento ou paralisados. Esse comando foi recebido com grande entusiasmo, mas determinado Prefeito Municipal recusou-se a cumpri-lo. À luz desse quadro, pode-se afirmar que o Prefeito Municipal:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    Acredito que é inconstitucional por não ser compatível com o art. 31,§ 3º da CF:

    "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

    Corrijam-me se eu estiver errado...

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

    Entendo que o gabarito justifica-se pela AUTONOMIA  inerente à UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS. Nesse passo, esses entes federativos podem AUTO-ORGANIZAR-SE por meio de suas Constituições ( U/E) ou  por  meio de suas LEIS ORGÂNICAS ( no caso do Município / DF).  O erro da questão é o fato do Estado ter imposto algo ao Município que estava previsto na Constituição Estadual, uma vez que tal ente dispõe de LEI ORGÂNICA para haja tal imposição. ( PRINCÍPIO DA SIMETRIA)

    Obs: Corrijam-me se estiver equivocada.

  • Acredito que a inconstitucionalidade do referido comando normativo é em razão da autonomia municipal prevista na constituição federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

  • Eu até marquei a letra E, mas por exclusão. Mas veja bem: mesma que a lei seja claramente inconstitucional, pode o chefe do executivo deixar de aplicá-la? Ele estaria fazendo controle de constitucionalidade. Pois se a lei não foi declarada inconstitucional, ela estará em plena vigência. Tô errado?  Gostaria de mais informações sobre a questão.


  • Denny, de acordo com Marcelo Novelino, essa questão é polêmica, há algumas correntes em diversos sentidos. Para resolver essa questão, teria que seguir a corrente que admite que o chefe do executivo pode negar cumprimento a uma lei que entenda ser inconstitucional (desde que motive e dê publicidade ao seu ato). 

    Obs.: o Gilmar Mendes entende que, embora seja possível a negativa de cumprimento, quando o chefe do executivo tiver legitimidade para propor ADI, ele deverá fazê-lo simultaneamente (nega e propõe ação).

  • Supremo Tribunal Federal através da ADIn 221, que em sede de medida cautelar assim decidiu:

    "Ementa:
    Ação direta de inconstitucionalidade. Medida provisória. Revogação. Pedido de liminar. - por ser a medida provisória ato normativo com forca de lei, não é admissível seja retirada do congresso nacional a que foi remetida para o efeito de ser, ou não, convertida em lei. - em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com forca de lei por lei ou por ato normativo com forca de lei posteriores. O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do poder judiciário. Os poderes executivo e legislativo, por sua chefia - e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na ação direta de inconstitucionalidade -, podem tão-só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com forca de lei que considerem inconstitucionais. - a medida provisória n. 175, porem, pode ser interpretada (interpretação conforme a constituição) como ab-rogatoria das medidas provisórias n.s. 153 e 156.
    ...

    (ADI 221 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. MOREIRA ALVES Publicação: DJ DATA-22-10-93 PP-22251 EMENT VOL-01722-01 PP-00028 Julgamento: 29/03/1990 - TRIBUNAL PLENO.)"

    Atente-se para a cautela com que o Supremo tratou a questão, oportunidade em que, apesar de aduzir a impossibilidade do exercício do controle de constitucionalidade pelo Poder Executivo ou Legislativo, restringindo-o ao Poder Judiciário, validou o fim da derradeira Medida Provisória, fazendo valer o pretendido pelo Poder Executivo, com a sutileza de faze-lo por outra via.

    Também importante perceber a alusão ao questionamento instalado após o alargamento da legitimação ativa na ADIn conferido pela Constituição de 1988. Dita que os poderes executivo e legislativo podem determinar aos seus subordinados que deixem de aplicar as leis que considerem inconstitucionais, contudo ressalva que esse entendimento pode não prevalecer diante da possibilidade do próprio chefe do Executivo propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5625/controle-de-constitucionalidade-de-lei-pelo-agente-administrativo#ixzz3I9T1OfPh


  • Corrijam-me se eu não tiver escrito algo.

  • Concordo com a colega, a União, os Estados e os Municípios possuem sua autonomia preservada. Não podendo o Estado mesmo que através de sua Constituição, legislar sobre nada que compete aos municípios.

  • A União, Estados, Municípios e DF, todos entes federativos, são autônomos em: auto-organização, auto-administração, auto-governo e auto-legislação (este último para 'correntes' que adotam 4 tipos autonomia. Existem doutrinadores que consideram auto-organização e auto-legislação uma coisa só). 

    O tema adotado pela questão claramente mostra através do exemplo que a Constituição Estadual ao OBRIGAR seus municípios a divulgarem informações em praça pública fere a autonomia da auto-organização/legislação. Os municípios DEVEM usar de moralidade e publicidade em relação aos seus atos administrativos, porém conforme lei orgânica por eles instituídas individualmente.

  • fui na "d".

    O problema dele é dar a ideia da obrigação ao município em alterar sua lei orgânica?! 

    E tenho duas dúvidas..

    1º No caso desse dispositivo estadual ele é constitucional para o próprio estado?!

    2º E caso o município quisesse se valer dessa norma, até mesmo realizando algumas alterações ele poderia realizar isso sem ferir a constitucionalidade?!

  • Achei mal elaborada e confusa a questão e errei. Mas acredito que o fundamento seja o seguinte: 


    Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


  • O dispositivo da Constituição estadual afronta o princípio federativo, por violar a autonomia dos municípios. Nossa federação é composta da união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Cada um deles, nos limites de suas competências e atribuições, goza de autonomia, como capacidade, entre outros, de auto-organização (art. 18, caput/CF). Ao interferir na esfera administrativa dos municípios, a Constituição estadual violou o pacto federativo e é inconstitucional.






  • Penso que a chave para responder a essa questão seja o princípio da simetria. o § 3 do art. 165 da CF fala em relatório resumido a execução orçamentária.

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Por isso, julguei a letra E correta - apenas por exclusão, confesso -, pois a única razão para ser inconstitucional a referida norma, seria a violação ao princípio da simetria.
  • Acertei baseado na ideia de que os Municípios, bem como os demais Entes da Federação, são autônomos e independentes entre si. Admito, porém, que a questão é polêmica e confusa.

  • Com a licença dos demais, a certa seria a Letra A

    Não há nenhuma decisão do STF que justifique a leitra E como gabarito e o prefeito não poderia "se recusar" a cumprir o dispositivo ante o princípio da presunção de constitucionalidade, a menos que ele determinasse a seus órgãos subordinados que deixassem de aplicar administrativamente leis ou atos com força de lei (mais ainda no caso de emendas) que considerem inconstitucionais (STF. ADI/MC 221) ou negasse execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional (STJ. REsp 23.121). Ou seja, precisa haver um ato formal. 

    No mais, se por um lado existe o princípio da autonomia dos entes federativos, por outro existe o princípio da publicidade. Seria possível dizer que o princípio da simetria se aplica em relação ao art. 31, § 3º para que haja este mínimo de publicidade nas contas. Mas se a Constituição Estadual amplia esta publicidade, não me parece errado. 

    Enfim, acho que não há fundamento definitivo para este gabarito. 

  • Eu marcaria a questão A. Questão passível de muita discussão =/

  • A grande celeuma é: o chefe do executivo municipal pode ou não deixar de aplicar uma lei aparentemente "inconstitucional"? Parte da doutrina entende que, pelo fato dele (prefeito) não estar legitimado no rol do art. 103 CF/88 poderia deixar de aplicar referida lei, pois a aplicação de uma lei considerada inconstitucional "é o mesmo que negar a aplicação da Constituição". O professor Pedro Lenza, por exemplo, adota a tese de que é possível o descumprimento de lei inconstitucional pelo Chefe do Executivo. Questão bastante polêmica, mas em uma questão objetiva ainda prevalece esse entendimento, ao meu ver. Porém, em uma questão aberta cabe as devidas ponderações de praxe!

    Abs!

    OBS: Ideias retiradas do Livro do Professor Pedro Lenza (16ª Edição-Direito Constitucional Esquematizado)

  • Creio que a resposta recai no fato de desrespeitar a autonomia do Município, conforme colega se pronunciou em algum dos comentários abaixo.

    Encontrei o seguinte julgado do STF que segue essa lógica:

    "STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 687 PA

    - A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituiçãoda República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes. INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS: INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBROParte inferior do formulário

  • O controle externo das contas do Prefeito é realizado pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas (estadual, ou municipal - onde houver). Isso é o que dispõe o art. 31, da CF.

    Então, regra da Constituição Estadual que inove nessa sistemática de controle criada pela CF a afronta, e é inconstitucional. Além disso, como já falaram, afronta a autonomia do Município.

  • Ola, pessoal. Tambem acredito na possibilidade de aplicar o principio da simetria em relacao aos arts 31, p3 e 165, p3 da CF. Mas, acima disso, me parece que a norma da constituicao estadual em tela ofende o principio a razoabilidade/proporcionalidade. Esse me parece o grande fundamento da suposta inconstitucionalidade da norma.

  • Fere a autonomia e o autogoverno dos municípios. Apesar de moral, a norma é totalmente inconstitucional!

  • A questão da negativa de aplicação de lei supostamente inconstitucional tem suscitado muitos debates doutrinários no Brasil. Nesse sentido, é interessante a leitura do artigo do Procurador do Estado do Paraná, Miguel Ramos Campos. O posicionamento majoritário da doutrina é no sentido de que, em casos excepcionais, o chefe do poder executivo tem o dever de atuar conforme a constituição e, portanto, não estaria obrigado a cumprir um comando manifestamente inconstitucional mesmo antes que o poder judiciário faça a devida apreciação.

    Pedro Lenza apoia a corrente majoritária a partir da seguinte explicação: "com o advento da CF/88, que ampliou a legitimação para o ajuizamento da ADI, não mais se admitiria o descumprimento de lei inconstitucional pelo Chefe do Executivo. A tese ganhou alguns adeptos. Outros, porém, alertaram para uma realidade: de fato, pela nova regra, são legitimados o Presidente da República e os Governadores dos Estados e do DF. E quanto aos Prefeitos? Estes não estão previstos no rol de legitimados do art. 103. Então alguns sustentavam que poderiam os Prefeitos, e somente eles, descumprir a lei flagrantemente inconstitucional, determinando a sua aplicação para os subordinados hierárquicos. Essa tese, contudo, mostrou-se bastante complicada, pois, em certa medida, acarretava maior atribuição de poderes aos Chefes dos Executivos municipais em detrimento dos estaduais e em relação ao Presidente da República. Em razão dessa situação, buscou a doutrina outra justificativa, que não a meramente formal, para a configuração da tese do descumprimento da lei e, assim, manter a regra que prevalecia antes do texto de 1988: princípio da supremacia da Constituição e da regra de que a aplicação de lei inconstitucional é o mesmo que a negativa de aplicação da própria Constituição. Entendemos que a tese a ser adotada é a da possibilidade de descumprimento da lei inconstitucional pelo Chefe do Executivo." (LENZA, 2013, p. 283)

    A Constituição federal garante a autonomia dos Municípios e estabelece, em seu art. 31, § 3º, que as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Desta forma, a norma da Constituição Estadual seria considerada inconstitucional.

    RESPOSTA: Letra E


  • Além de ferir o artigo 31, § 3o .... "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, àdisposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes alegitimidade, nos termos da lei."

    Seria inviável, atualmente, apresentar as contas públicas em apenas um dia por semestre, num país de grande densidade demográfica e, ainda, em uma praça! Rsrsrsrs... Isso violaria os princípios da transparência, publicidade, moralidade, eficiência, razoabilidade....

  • Se fala em "praça pública" e a pessoa imagina uma praça física, com as folhinhas penduradas.....


    senhor...

  • Embora sejam poucas, existem duas decisões (REsp 23.121/GO e Ementa ADI 221) admitindo a possibilidade da negativa de cumprimento, pelo chefe do executivo, de lei reputada inconstitucional. Ocorre que a doutrina afirma que, após a CF/88, o PR e os Gov passaram a ter legitimidade para propor ADI e, portanto, não se justifica mas a negativa de cumprimento (se o Gov quiser, ele pode ir ao STF e ajuizar uma ADI e pedir uma liminar). Porém, a despeito do entendimento da Doutrina, o Prefeito não é legitimado para propor ADin, devendo apenas negar cumprimento de norma reputada inconstitucional. São lições de Marcelo Novelino que se coadunam com a resposta da questão, uma vez que a CE não podia trazer tal normatização visto que o tema já fora abordado pela CF/88, conforme art. 31,§ 3º da CF: "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, explicitando flagrante inconstitucionalidade da parte alterada na CE.

  • Bom dia, colegas!!

    Alguém sabe me explicar o pq dessa susposta inconstitucionalidade??

    Pq, a meu ver, a lei traz mais uma data sobre a publicidade das contas e não a exclusão da regra da CF sobre a disponibilidade das contas por 60 dias, sendo uma data a mais e não a revogação da primeira obrigação que é elencada na CF. Entendo que haveria uma violação à autonomia do Município, mas não foi isso que a resposta correta da questão mostrou, qndo traz que haveria uma violação à CF. O que tbm baseia o comentário do professor (a tese da publicação das contas, n a autonomia do Município). 

     

    Agradeço desde já a quem puder me ajudar!!

    ;)

  • Qual o erro da C?

  • Art18. CF/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    Acredito que a inconstitucionalidade se dá pois ao interferir na esfera administrativa dos municípios, visto que cada ente tem capacidade de auto-organização, autolegislação e autogoverno.

    Para que seja feita uma intervenção do Estado no município é preciso que haja decreto do governador com todos os motivos que ensejaram a intervenção, bem como a duração e limites.

    Art. 36. CF/88. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Além disto, também há que se falar na ofensa ao Art. 31, § 3º. CF/88.  "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

    Artigo sobre a Intervenção do Estado no Município:

  • Já que os Prefeitos não seriam um dos legitimados do art. 103 CF, diante de uma inconstitucionalidade, caberia por parte deles apenas a recusa de cumprimento.

    A inconstitucionalidade, neste caso, residiria na intervenção do Estado na autonomia do Município, conforme art. 18 da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
1323400
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos militares dos Estados, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: E

    Art.125 §4, CF/88:  Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Súmula 673 STF - “O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.”

    A SÚMULA ACIMA FALA QUE O ARTIGO DA CF NÃO AFASTA A PERDA DE GRADUAÇÃO POR PROCEDIMENTO ADM, OU SEJA, OS PRAÇAS PODEM PERDER A GRADUAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.

  • Art.125 §4, CF/88: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Súmula 673 STF - “O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.”


  • Vale destacar:

    Segundo o STJ e o STF, é possível, em processo administrativo disciplinar, impor, como sanção, a exclusão do militar estadual que viole regras de conduta necessárias à sua permanência na corporação.

    O art. 125, § 4º da CF/88 não proíbe que o militar estadual seja punido administrativamente com demissão no caso de ter praticado falta grave.

    O que esse dispositivo legal afirma é que somente a Justiça Militar estadual poderá decretar a perda da graduação do militar como pena acessória da sanção criminal aplicada em processo penal. Veja:

    (...) a competência da Justiça Militar estadual, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição, restringe-se à decisão sobre a perda da graduação de praças como pena acessória de crime, o que não obsta a competência do Comando Geral da Polícia Militar para decretar a perda da graduação como sanção administrativa disciplinar. (...)

    (STF. 2ª Turma. AgRg no AI 794.949/SP, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2012) 


  • trata-se da exclusão a bem da disciplina, prevista nos regulamentos disciplinares das policias militares, que são baseados no regulamento do exercito, é a punição disciplinar mais severa, além desta, é previsto também a advertência, repreensão, detenção, prisão e prisão em separado.

  • Art. 142, § 3º, CF:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

  • Oficial --> só perde patente (posto) por decisão do Tribunal militar; (art. 142, vi)

    Praça--> pode perder patente (graduação) por mero processo administrativo. (súmula 673, stf)

  • súmulas:

    STJ

    Súmula 6 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990)

     

    Súmula 53 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (Súmula 53, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)

     

    Súmula 90 - Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele. (Súmula 90, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993)

     

    STF

    SÚMULA 673 O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

  • VITALICIEDADE DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
    Art. 142. VI -o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;


    VII -o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior


    •VITALICIEDADE DOS OFICIAIS –somente perdem posto e patente por decisão de Tribunal Militar (STM)
    •ESTABILIDADE DAS PRAÇAS –podem ser demitidas por decisão em processo disciplinar ou condenação criminal

  • AMPLIANDO OS CONHECIMENTOS:

    lei 13.491/2017, art. 9º, diferencia:

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares (que não sejam das forças armadas, por ex: estadual) contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou 

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

     ASSIM:

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA + VITIMA CIVIL + POLICIA MILITAR DAS FORCAS ARMADAS no contexto da lei 13.491= competência da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    ####

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA + VITIMA CIVIL + POLICIA MILITAR dos ESTADOS= competência do TRIBUNAL DO JÚRI

    ADEMAIS, INFORMATIVO STJ (INFO 612): “A prisão por policial fora do exercício de suas funções e com excesso na conduta caracteriza dano moral in re ipsa.

     

  • GABARITO: E

    Art. 125. §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Súmula 673 do STF: O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

  • A corda sempre arrebenta do lado mais fraco, ou seja, as praças.


ID
1323406
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 assegura aos servidores ocupantes de cargo efetivo regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O texto constitucional veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos por tal regime, mas, pelo princípio da igualdade material, se autoexcepcionando, ressalva, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 201, § 1º CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Resposta letra D.

    CF/88

    Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

       I -  portadores de deficiência;

       II -  que exerçam atividades de risco;

       III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Consubstanciada pelo diploma:  Entretanto, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 142/2013regulamentada pelo Decreto n.º 8.145/2013, no caso de Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoa com Deficiência ou de Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência

  • Na minha opinião, "b", "c" e "d" são corretas, pois o próprio texto fala em atividade de risco: profissionais da saúde e da segurança pública, v.g. Enfim, é só a FGV...

  • Fiquei bastante instigado para marcar a letra A. Daí achei que a redução de 5 anos para profissionais da educação era uma exclusividade do RGPS. Mas como me enganei acho válido comentar sobre a letra A. Assim, tanto o RPPS quanto o RGPS, trazem benefício da redução de 5 anos de contribuição para os profissionais da educação (não é uma exclusividade dos professores, há entendimento nesse sentido) - vide art. 201, §8º e art 40, § 5º CF.A letra "A" só não é correta porque a questão pede o art. 40, §4º.Só um questionamento quanto à fala do Mozart: cabe à LC definir o que é atividade de risco e quais atividades terão critérios diferenciados para concessão de aposentadoria. Parece-me que ainda não existe LC nesse sentido, logo seu pensamento cai por terra. Até concordo contigo que profissionais da saúde e da segurança são considerados de risco, mas teremos que esperar que venha LC dispondo o assunto.Espero ter contribuido de alguma forma.A letra certa é a "D" - art. 40, §4º, I CF

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

      I - portadores de deficiência;

  • Pessoal qual a lei que regulamenta e define as atividades de risco? :/


  • Com relação à atividade de risco: a segurança pública envolve atividade fim (a própria segurança) e atividades administrativas, nas quais não envolvem risco e o texto é taxativo ao dizer atividade de risco.

  • Não existe lei que disponha sobre a definição de atividade de risco?

  • alguem ainda pode me ajudar a sanar minha dúvida...acerca dos profissionais da educacao..de acordo com a CF ART 40 PARAGRAFO 5, nao seria também um criterio diferenciado?? ou qual o termo apropriado? vejam : "§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio". 

    Enfim, nao se enquadraria tb nas excecoes? 

    grata

  • Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

    A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

    A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

    O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”


  • Bom, a questão é simples: Quanto a letra "a" que gerou dúvida em algumas pessoas, a questão tenta induzir ao erro quando expõe area de educação. Contudo, a área de educação não se limita apenas aos professores, como expõe o § 5º do art. 40 da CF. O presente artigo constitucional se limita aos professores, porém existem técnicos educacionais e outros cargos no âmbito educacional que não são necessariamente professores.

    Passada esta dúvida, a questão é bem clara quando expõe o fator LEI COMPLEMENTAR, ou seja, já demonstra qual a intenção dela, que é falar sobre as hipóteses excepcionais de critérios de aposentadoria. Desta forma, ficou óbvia a alternativa a ser marcada. Espero ter ajudado..Foco!!!!!
  • Essa questão não cai... despenca!

  • Porem, deveremos ficar de olho que o PROFESSOR DE ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL TEM SUA IDADE REDUZIDA EM 5 ANOS

  • Ana russo, se enquadraria sim. Entretanto, a questão pede aqueles em que a regulamentação depende de lei complementar. Para o caso dos professores, o parágrafo 5o não carece de regulamentação, ou seja, eles terão 5 anos independente de norma regulamentadora ou não, pois já está na constituição. Pode-se dizer também que é uma norma de eficácia plena, de modo que só carece de regulamentação aqueles do parágrafo 4o. 

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


  • Trata-se da "aposentadoria especial". Nesse caso, como ainda não existe a lei complementar reclamada pelo texto constitucional, o STF mandou aplicar, por analogia, o artigo 57 da Lei 8.213 que regulamenta a aposentadoria especial dos abrangidos pelo RGPS. 

  • REGIME PÚBLICO:

    Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    REGIME PRIVADO:

    Art. 201. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    (...)

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

  • ...leu-se "igualdade material", pode ir direto no caso das pessoas com deficiência. 

  • A Súmula Vinculante nº 33, aplica-se a referida norma do setor privado, de insalubridade, periculosidade, para efeito de aposentadoria especial de servidor.

  • Gostei do cabelo do BRUNO TRT! heheh

  • GABARITO "D"

     

                                                                                             #ATENÇÃO:

     

    -MACETE QUE VI AQUI NO QC:

     

    - CÊ DAR ? : 

     

    1. CASOS ESPECIAIS;

     

    2. "DEFICIENTES" (PORTADORES DE DEFICIÊNCIA);

     

    3. ATIVIDADES DE RISCO;

  • Lembrando que houve alteração com a EC 103/2019!

    O texto agora é:

    Art. 40...

    §4º-A....servidores com deficiência...

    §4º-B.... ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial...

    §4º-C...exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes....

    A banca pode derrubar na redação da questão. É bom ficar atento.

  • Atualizando o fundamento da resposta:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados

    para concessão de benefícios em regime próprio de previdência

    social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    (EC 103/19)

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do

    respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição

    diferenciados para aposentadoria de servidores com

    deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial

    realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.(EC

    103/19)


ID
1323409
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato administrativo discricionário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo MAZZA (pág. 321, 2014) : Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí­zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

    b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.


  • Em brilhante aprofundamento no tema da discricionariedade, o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que os juízos de conveniência e oportunidade têm conteúdos específicos bastante distintos.

    Segundo o autor, o juízo de oportunidade diz respeito ao momento e ao motivo ensejadores da prática do ato. Nesse sentido, a grave inoportunidade, quando da expedição de ato administrativo discricionário sem observância do momento e do motivo apropriados, violaria o princípio da razoabilidade.

  • A) Errada. Quanto ao Controle dos atos discricionários: se o ato discricionário tiver vício naquilo que a lei determina (Competência, Finalidade e Forma), o ato será ILEGAL, permitindo que o Poder Judiciário ou a Administração decretem a nulidade com efeito retroativo EX TUNC. Já a revogação só será feita pela Administração por meio da Autotutela administrativa.

    Vale ressaltar que quando o administrador escolhe fatos ou circunstâncias NÃO RAZOÁVEIS ou NÃO PROPORCIONAIS, estará declarando o mérito ilegal e, por ser uma ilegalidade, poderá ser declarada pelo Poder Judiciário, implicando na nulidade do ato com efeitos retroativos EX TUNC.

    B) Errada, Competência, Finalidade e Forma são previstos em lei, são pressupostos vinculantes. O administrador só possui liberdade quanto ao motivo e objeto.

    C) Errado, o correto seria pela Administração e não pelo Poder judiciário, conforme já explanado.

    D) Errado, o Poder judiciário pode invalidar.

    E) Correto.


  • Elementos/Requisitos do ATO = COFIFOMOOB 


    Vinculado

    CO =  Competência

    FI = Finalidade

    FO = Forma


    Discricionário

    MO = Motivo

    OB = Objeto

  • Elementos discricionários do ato:

    M érit O

    Motivo e Objeto

  • Registre-se que o elemento FORMA, de acordo com os administrativistas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pode ser vinculado ou discricionário, a depender da natureza do ato.

  • Alfartanos, força!!!

  • Amigos Edriane e Andre Jr, Alfartanos Força!!!

  • macetinho.

    MÔ- FOCOFINALIDADE 

    M= MOTIVO,O= OBJETO    "isto é as formas discricionárias de como, você, trata seu AMOR"


    FOCOFINALIDADE

    FO= FORMA  CO= COMPETENCIA e  F= FINALIDADE  "isto é as formas vinculadas para manter a higidez do relacionamento a dois."

    sei que é algo simplório e pífio, porem se ajudar ´já é de grande recompensa.. rsrs

    Joelson silva santos

    PINHEIROS ES



  • Gabarito E

    Um ato administrativo sempre conterá os seguintes elementos, também, chamados de requisitos:COMpetência; FInalidade, FOrma, MOtivo e OBjeto. COMFIFOMOB

    Então preste atenção na estrutura dos atos administrativos:

    Ato Vinculado:

    Competência; (Vinculada).
    Forma; (Vinculada).
    Finalidade; (Vinculada).
    Motivo (Vinculado).
    Objetvo (Vinculado).

    Ato Discricionário:


    Competência; (Vinculada).

    Forma; (Vinculada).

    Finalidade; (Vinculada).

    Motivo (Discricinário).

    Objetvo (Discricionário).

    Observe que Competência,Forma e Finalidade sempre serão vinculados, independe do ato ser discricionário ou vinculado. O que irá determinar se é ou não será o motivo e o objeto, caso sejam vinculado o ato será vinculado, caso seja discricionário o ato será discricionário. 

    A diferença entre vinculado e discricionário é que no primeiro o administrador deve agir exatamente conforme a lei. Deve observar o que texto legal diz e agir somente daquela forma. No segundo, o administrador tem uma campo de atuação, isto é, ele poderá escolher a forma como agirá. Dentro do que é mais conveniente e oportuno. Esse campo de atuação e escolha é chamado de mérito administrativo. 

  • Vou te contar uma historinha legal e isso vai fazer você rir por algum tempo ou então me achar um tremendo idiota. Mas vamos lá, se servir para apenas uma pessoa decorar já estarei satisfeito!


    Existe uma baleia bem simpática, jovem e gordinha!  Ela é jovem, aventureira e cada dia arruma uma nova travessura para aprontar. Seu nome? Prazer, me chamo MOOBiDIC!


    MOOBiDIC é meio inconsequente, cada dia decide "navegar" por águas diferentes e enfrentar os perigos dos oceanos atlântico, pacífico e índico! Apesar do conselho dos seus pais em não se aventurar por terras desconhecidas, quem disse que nossa amiga liga??? Rolam boatos de que hoje ela se encontra na costa do Rio de Janeiro caçando um cardume de tilápias.


    Ok meu amigo, mas o que podemos tirar de lição dos ATOS da MOOBiDIC????  MOOB = Motivo + Objeto e DIC = "Dicricionário".


    Não levem pro lado negativo, são 23:50 de um feriado! Abraços e beijos

  • Alguém pode me esclarecer porque a letra "D" não está correta? Obrigada.

  • RESPONDENDO A DÚVIDA DA PATRÍCIA...


    A letra ''D'' está errada pelo simples fato de dizer que o ato discricionário pode ser anulado ou revogado. O ato discricionário só é passível de revogação. A anulação só ocorre no ato vinculado.


    REVOGAÇÃO: É o desfazimento do ato administrativo diante de sua inoportunidade e inconveniência. É juízo de mérito, somente válido para atos discricionários 

    ANULAÇÃO: É o desfazimento do ato administrativo devido a uma ilegalidade (vício). Quando um de seus elementos não está de acordo com a lei. Ocorrendo apenas nos atos vinculados (determinados em lei).

  • Obrigada, Igor. Nesse caso o ato discricionário jamais poderá ser revogado pelo Poder Judiciário tendo em vista que se trata de mérito administrativo ou o mesmo poderá verificar sua legalidade quando provocado?

  • Olá Patrícia, pelo que entendo de controle judicial dos atos discricionários da administração fica mais ou menos assim: no caso de revogação, somente poderá ser feita pela administração, segundo o critério do mérito administrativo (a conveniência e oportunidade). em se tratando de anulação, há o controle Administrativo e o Judiciário, porém, este, mais restrito. Ele acontece, pois a discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade, nesta existe quando não há limites de atuação, podendo o administrador agir como bem entender - contrariando o princípio da legalidade e um dos aspectos da segurança jurídica, o qual estipula que a conduta da administração será previsível, em determinadas situações -, já na discricionariedade, a lei determina várias condutas para o administrado, sendo assim, se ele agir de uma maneira ou de outra, estará, igualmente, agindo conforme a lei, ou seja, mesmo a conduta sendo de livre escolha há o 'limite no agir', limitando-as aos caminhos definidos previamente. Ou seja, "quando se diz que o Judiciário pode controlar o mérito administrativo, essa afirmação tem que ser aceita em seus devidos termos: o que  Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade" (Di Pietro), logo, poderá apreciar os aspectos de legalidade. Não ultrapassando, a Administração, os limites da discricionariedade, neste caso, o Judiciário pode invalidar o ato.  

  • Data venia, mas o comentário do colega Igor está equivocado. Sabe-se que tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados, tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário, esta atuando somente quando devidamente provocada. Eu acho que ele quis dizer que a Administração Pública não pode revogar os atos administrativos vinculados, pelo fato de neles não existirem a conveniência e a oportunidade necessárias para tanto, devendo o agente agir de pronto, caso forem identificadas as situações previstas na lei como vinculantes.

  • Para complementar a respostas dos colegas, não esqueçamos da Súmula 473 do STF :
    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

  • O gabarito não está errado no QC nem no gabarito oficial, ocorre que nosso colega olhou o primeiro gabarito exibido que é da prova de Analista Judiciário - Administrador de Empresas – Tipo 1, e não da prova que foi retirada a questão.

    GABARITO: E

  • A questão A também está correta!

  • A letra A nao está correta, pois o judiciário não pode decidir sobre o mérito do ato, apenas legalidade.

  • Acredito que o poder judiciário não tenha competência para revogar, apenas a Administração Publica que o tem ! Por favor me corrijam se houver alguma exceção ou discordância sobre isso ! 

  • O texto da letra A está mal elaborado, faz entender que a questão está correta. Na minha opinião deveria ser anulada a questão, pois contém duas alternativas

  • Erro letra A:

    Judiciário não revoga ato, só anula.

  • Questãodiscursiva.

    Durantefiscalização laboral em determinada empresa, um auditor do trabalho verificou queuma das maquinas apresentava risco para a segurança dos empregados que autilizavam. Por isso, interditou o referido equipamento. Na mesma oportunidade,o auditor fiscal constatou que não tinha havido a prévia inspeção e aprovação dainstalação da empresa por autoridade competente em matéria de segurança emedicina do trabalho, conforme prever o artigo 160 da CLT. Por conseguinte,lavrou auto de infração, determinando multa administrativa para a empresa.

    Conformea referência hipotética, responda de forma justificada o que se pede a seguir:

    1­)Discorra sobre o poder da administração correspondente aos atos praticados  pelo auditor fiscal do trabalho.

      Pertence à Administração Pública o dever defiscalizar as condições de segurança do trabalho e, consequentemente, o de aplicarpenalidades pelo descumprimento às respectivas normas, atribuição quedecorre do poder de polícia, consistente em atividade limitadora doexercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Essepoder se exerce pela regulamentação de leis e controle de sua aplicação emcaráter preventivo, por meio de notificações, licenças e alvarás, ourepressivo, mediante imposição de medidas coercitivas. Constatada airregularidade, sem que a hipótese exigisse a dupla visita (com notificação préviaà autuação)

    Resta consignar, que osembargos e a interdição por se tratar de medida extrema deve ser utilizadas emutima ratio. O que, não se vislumbra na hipótese.

    No caso em apreço,autoridade interditou o estabelecimento, sem o laudo técnico do serviçocompetente que demonstrasse o grave e iminente risco para o trabalhador. No termos do art,161 da Clt. Ademais, por servicio sanável, a autoridade deveria marcar prazo para que a empresa regularizasseao procedimento abnitio da empresa antes de lavra-lhes multa.

    2)Informe que atributos ou características estão implícitos nos atosadministrativos praticados pelo referido auditor fiscal do trabalho.

    Em tese, o poder de policiaadministrativa, presunção de legitimidade, auto executividade, imperatividade etc.

    mais uma ... rsr

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

  • Meu raciocínio quanto a opção A foi que o Poder Judiciário pode revogar ou invalidar seus próprios atos, oriundos de sua função administrativa, e não como tutela jurisdicional. Acho que a opção era mais simples do que eu pensava, vi chifre em cabeça de cavalo!..rss..

  • Entendo a colocação dos colegas Renato Bustos e Carlos Eduardo, visto que a alternativa A ao usar a palavra RESPECTIVAMENTE, dá a entender que o Judiciário invalida atos apenas em caso de ilegalidade e a Administração em caso de mérito (conveniência e oportunidade) do Ato. Essa interpretação torna o item correto. 

    Mal elaborado o texto do item A


  • a - errada - o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos, apenas a Administração pode fazê-lo, pois a revogação está ligada ao mérito do ato, é a extinção de um ato válido, em razão de sua inconveniência e/ou inoportunidade.

    O que o Judiciário pode fazer é invalidar um ato administrativo, pois a invalidação está ligada à legalidade do ato, é a extinção de um ato por sua ilegalidade. Cabe ao Judiciário apenas o controle da legalidade do ato administrativo.


    b - errada - o administrador só pode agir discricionariamente (levando em conta a oportunidade e conveniência) quanto aos elementos de Motivo e Objeto.

    Quanto aos demais Elementos - Competência - Forma - Finalidade - eles são vinculados, cabe ao administrador seguir a conduta prevista em lei, não há margem de liberdade em sua atuação. 
    (No caso, "sujeito" é sinônimo de Competência)


    c - errada - vide explicação da alternativa "a". Lembrando que a Autotutela é uma prerrogativa da Administração Pública - vide Súmula 473 STF.


    d - errada - vide explicação da alternativa "a".


    e - correta - vide explicação da alternativa "b"

  • São atos inválidos os que estão em desacordo com a lei.

    HELY LOPES MEIRELLES fala em invalidação como sendo gênero das espécies de anulação e revogação, sendo inválido o ato ilegal e inoportuno. Alguns autores, entretanto, entendem que ato inválido é apenas aquele ilegal, utilizando invalidação como sinônimo de anulação. 

    Fonte: Apostila Damásio de Jesus.

  • errei mas o judiciario pode revogar SEUS PROPRIOS atos pois possui autotutela , leva ao erro

  • A - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETÊNCIA - TRATANDO-SE DE LEGALIDADE - PARA ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO. DE FORMA ALGUMA ELE ENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO PARA REVOGAR UM ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO, POIS CABE SOMENTE A ELA REVOGAR. LEMBRANDO QUE TANTO A ADMINISTRAÇÃO QUANTO O JUDICIÁRIO PODE ANULAR POR MOTIVO DE LEGALIDADE UM ATO DISCRICIONÁRIO.


    B - ERRADO - OS ÚNICOS ELEMENTOS QUE PODEM SER DISCRICIONÁRIOS SÃO O MOTIVO E O OBJETO.

    C - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MAS PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS PRATICADOS NA FORMA ATÍPICA DE ADMINISTRAR.

    D - ERRADO - INVALIDADO "APENAS" PELA ADMINISTRAÇÃO NÃÃÃÃO!.... O JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO. ISSO OCORRE PORQUE AQUELA MARGEM DE LIBERDADE DE ESCOLHA NÃO FOI RESPEITADA, OU SEJA, EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PRESENTE EM TOOOODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    E - CORRETO - LEGALIDADE, FINALIDADE E FORMA SÃO ELEMENTOS VINCULADOS. JÁ O MOTIVO E O OBJETO PODEM SER TANTO VINCULADOS COMO DISCRICIONÁRIOS. 



    GABARITO ''E''
  • A pegadinha esta no Português/Redação da letra A!!! Judiciário pode revogar apenas seus próprios atos administrativos

  • Alternativa correta, letra '' E ''.

    Galera, cuidado, todos os ATOS SÃO VINCULADOS, O QUE ACONTENCE É QUE, ALGUNS REQUISITOS DOS ATOS, COMO MOTIVO E OBJETO PODEM APRESENTAR CERTA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE.

    CO FO FI MO:

    CO = COMPETENCIA - É ATO VINCULADO;
    FO - FORMA - É ATO VINCULADO;
    FI - FINALIDADE - É ATO VINCULADO;
    MO - MOTIVO E OBJETO = SÃO VINCULADOS, PORÉM, PODEM APRESENTAR MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE.

    Sendo assim, nos atos discricionarios (MOTIVO E OBJETO), temos:

    I - A REVOGAÇÃO só pode ocorrer em atos administrativos que apresentem margem de DISCRICIONARIEDADE, como o MOTIVO e o OBJETO;
    II - Gera, como consequência da revogação, efeitos EX NUNC, ou seja, NÃO RETROAGEM;
    III - Também não podem ser efetivados por meio de controle judicial, já que atos revogados não são atos ilegais (O Judiciário não alcança o Mérito Administrativo, que é a analise de oportunidade e conveniência, essencial a revogação de determinados atos, como motivo e objeto.).

  • Anular e invalidar são a mesma coisa?

     

    Alguém pode acabar com minha dúvida. Obrigado.

  • Elementos ( FF.COM) --- os três primeiros ( forma, finalidade e competência) são vinculados.

  • COFIFOMOOB

    ----> Só quero que vocês gravem esse mnemônico e lembrem que OS TRÊS PRIMEIROS SÃO ATOS VINCULADOS.

     

    COmpetência ---------- VINCULADO

    FInalidade -------------- VINCULADO

    FOrma ------------------ VINCULADO

    MOtivo ------------------ DISCRICIONÁRIO

    OBjeto ------------------ DISCRICIONÁRIO

  • "RESPECTIVAMENTE"  que me quebra ¬¬

  • "a liberdade de o administrador aferir a oportunidade e conveniência não está presente em todos os seus elementos, pois a lei impõe limitações, em especial na competência, forma e finalidade" - LIMITAÇÕES VINCULADAS

  •  e)

    a liberdade de o administrador aferir a oportunidade e conveniência não está presente em todos os seus elementos, pois a lei impõe limitações, em especial na competência, forma e finalidade.

  • a liberdade de o administrador aferir a oportunidade e conveniência não está presente em todos os seus elementos, pois a lei impõe limitações, em especial na competência, forma e finalidade,pois são elementos sempre vinculados, seja o ato vinculado, seja discricionário.

  • Competência, finalidade e forma - vinculados

    Motivo e objeto - podem ser discricionários.

    .

    Vale frisar ainda que apenas os vícios de Competência e forma podem ser convalidados.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • A questão versa sobre a classificação dos atos administrativos, mais precisamente em relação aos atos discricionários. Nesse contexto, a liberdade de o administrador aferir a oportunidade e conveniência não está presente em todos os seus elementos, uma vez que a própria lei delimita quais elementos devem ser cumpridos independentemente de serem vinculados ou discricionário, como é o caso da competência, forma e finalidade. Neste sentido, nos elucida Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 485):

    Portanto, gabarito LETRA E.

     

    Conferindo as demais alternativas, temos o seguinte:

     

    a) pode ser invalidado e  como pela própria Administração, por razões relacionadas, respectivamente, à legalidade e ao mérito do ato;

     

    Incorreto. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, uma vez que a revogação é a retirada de um ato válido por razões de oportunidade e conveniência (mérito administrativo). E não é dado ao Poder Judiciário analisar esse tipo de mérito.

    b) o administrador possui liberdade para agir com oportunidade e conveniência  (sujeito, motivo, objeto, forma e finalidade);

     

    Incorreto. Como vimos, os elementos competência, finalidade e forma serão sempre vinculados, sendo discricionário ao administrador a escolha do seu objeto e de seus motivos.

    c) pode ser revogado por motivos de oportunidade e conveniência , em razão de seu atributo da autotutela;

     

    Incorreto. Novamente, o Poder judiciário não tem o condão de revogar atos administrativos por razão de oportunidade e conveniência.

     

    Detalhe: O Poder Judiciário na atuação de sua atividade atípica (administrativa) pode revogar seus próprios atos por motivo de oportunidade e conveniência, em razão de seu atributo da autotutela. O que não pode ocorrer é a revogação de atos de outros poderes por motivos de mérito administrativo.

    d) pode ser revogado ou invalidado, pela prerrogativa da autotutela, não podendo sê-lo pelo Poder Judiciário;

     

    Incorreto. De fato, a revogação somente a administração pode proceder, mas a invalidade pode ser objeto de apreciação do Poder Judiciário.

     

    Desse modo, confirma-se o gabarito LETRA E.

    FONTE: TECCONCURSOS.


ID
1323412
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Desvio de poder ou de finalidade. Vício ideológico ou subjetivo. É um defeito na vontade. A autoridade é competente para fazer, mas sua vontade está viciada. Ex: delegado que vai cumprir auto de prisão, mas o sujeito é seu desafeto, assim, deixa para prender no dia em que ele vai casar na igreja. A vontade está viciada. Não quer prender, quer submeter o sujeito à situação vexatória.

    O desvio de finalidade é complexo, difícil de ser comprovado.


  • Se o agente público usar os poderes do cargo para defesa de interesse alheio ao interesse público, o ato será nulo por desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação. 

  • hahaha,


    Fui em busca do erro da letra B. Depois de minutos, leitura de doutrina cheguei a conclusão de que não havia erro nenhum; só depois fui olhar novamente a alternativa e vi que tinha lido errado: "...interesse público sobre o privado ao invés de interesse privado sobre o público...". Escorreguei na casca de banana. FGV WINS...por enquanto...
  • Só um comentário a título de complemento. Poder de polícia pode, em parte, ser delegado.. Decisão do STJ que permite a delegação dos elementos (consentimento e fiscalização de polícia) pois não realizam poder coercitivo, já a legislação e sanção de polícia não são delegáveis devido serem atividades típicas da Adm. Pública.


    Prova de Delegado da Polícia Civil de SP, realizada no dia (30/03/2014).


    Questão 22 (prova tipo 01). Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: I. legislação; II. consentimento; III. fiscalização; IV. sanção. Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular:

    a. Pode exercer apenas as atividades de consentimento e de sanção, por não serem típicas de Estado.

    b. Somente pode exercer, por delegação, a atividade de fiscalização, por não ser típica de Estado.

    c. Pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado. gabarito

    d. Pode exercer, por delegação, quaisquer das atividades inerentes ao poder de polícia, pois não se traduzem em funções típicas de Estado.

    e. Pode exercer, por delegação, o direito de impor, por exemplo, uma multa por infração de trânsito e cobrá-la, inclusive, judicialmente.


    PS: Já vi questões recentes considerarem correto item que diz não ser delegável o poder de polícia. Minha opinião?! Caso a questão não cite expressamente sobre o STJ, deixe o item em aberto e procure outro mais correto e caso não encontre marque o item do poder de polícia.

  • GAB:C comentando as demais

    a) a polícia administrativa sua atuação é  essencialmente preventiva

    b) Interesse publico sobre o privado- Supremacia

    c) correta

    d) polícia judiciária - atuação repressiva , busca a responsabilização penal.

    e) o poder de policia não pode ser delegado , entretanto o Estado pode contratar particulares e delegar a eles atribuições de executar atos materiais relacionados a atividades tipicamente de polícia.

    Deus é Fiel :)


  • Acabei não marcando a c) porque pensei que a redação correta seria apenas "desvio de finalidade" e não "desvio de poder".

  • Não entendi o que a resposta considerada correta tem haver com o PODER DE POLÍCIA!

  • Edicarlos, acho que a resposta corretase relaciona com poder de polícia  porque o abuso de poder, gênero que abarca o excesso de poder e o desvio de finalidade, são infração administrativas que ocorrem quando há uso indevido do poder de polícia. 

  • Desvio de poder (de finalidade): É a violação da finalidade administrativa, ou seja, o alcance do interesse público (está vislumbrando o privado).

  •                                    = desvio de poder - finalidade

    Abuso de autoridade

                                      = excesso de poder - competência

  • O afastamento da finalidade acarreta o desvio de FINALIDADE, também conhecido como desvio de PODER.
    O abuso de Poder se dá por meio do EXCESSO DE PODER  e do DESVIO DE FINALIDADE ou de PODER.

    Espero ter contribuído!

  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • Edicarlos, o que alegou a alternativa C foi que ocorreu uma ABSTENÇÃO DE FATO, ou seja, propositadamente a autoridade pública  se afastou do dever que tinha como ato de ofício. 

  • Para a delegação do Poder de Polícia, é preciso averiguar o preenchimento de três condições:

    1ª - a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Administração Indireta, isso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação de serviço público.

    2ª - a competência delegada deve ter sido conferida por lei. 

    3ª - o poder de polícia há de se restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória, partindo-se, pois, da premissa de que as restrições preexistem e de que se cuida de função executória, e não inovadora. 

    Cabe lembrar que a delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestade necessária ao desempenho da atividade de polícia.

    JSCF

  • Booa Marcus Michel!


    A - É ADMITIDA TANTO DE FORMA REPRESSIVA (aplicação de sanção ou compelindo materialemnte o particular) QUANTO DE FORMA PREVENTIVA (estabelecendo normas que limitam ou condicionam o particular).

    B - CONCEITO INVERTIDO. PREDOMINA O INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO ---> PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.

    C - GABARITO.

    D - A POLÍCIA JUDICIÁRIA INCIDE SOBRE PESSOAS - INSURGE-SE CONTRA A PRÁTICA DE DELITOS PENIAS E A ATIVIDADE É VOLTADA PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.

    E - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO... SOMENTE QUEM PODE EXERCER ESTA PODER É A PESSOA PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO (união estados, distrito federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público)
  • ## Polícia Administrativa

    - incide sobre bens, direitos e atividades;

    - contra ilícitos administrativos;

    - atividade preventiva;

    - Pj de Direito Público (Adm. Direta)


    ## Polícia Judiciária

    - incide sobre Pessoas

    - contra delitos Penais

    - atividade repressiva

    - Polícia Federal e Civil 


    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os casos de Abuso de Poder sempre geram Atos Nulos :


    Desvio (Atinge a Finalidade)

    Excesso (Atinge a Competência) 

  • Dicas importantes sobre as espécies de abuso de poder.

    O caso específico de desvio de poder/finalidade é que gera necessariamente ato nulo. Em contrapartida, tratando-se de excesso de poder/competência, poderá o ato ser convalidado se o vício for relacionado à competência quanto à pessoa, nunca quanto à matéria ou quando relacionado à competência exclusiva. Assim, vê-se de forma clara que quando o ato se desvia do interesse público macula-se a finalidade que é elemento constitutivo vinculado, tornando-o nulo. De outra sorte, é possível convalidar atos administrativos que foram praticados com excesso de poder desde que seja vício relacionado à competência quanto à pessoa.

  • Interesse publico sobre o privado!!!

  •  d)

    a polícia judiciária tem caráter, em regra, preventivo. É REPRESSIVO.

  •  c)

    a autoridade que se afastar da finalidade pública em sua prática incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato;

  • a) a polícia administrativa atua de forma repressiva e é exercida com exclusividade pelo Poder Executivo que, por excelência, pratica atos administrativos; INCORRETApodem ser preventivos, fiscalizadores ou repressivos.

    .

     b) tem por fundamento o princípio da predominância do interesse privado sobre o público, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados; INCORRETA, predominância do interesse público sobre o privado.

    .

     c) a autoridade que se afastar da finalidade pública em sua prática incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato; CORRETA.

    .

     d) a polícia judiciária tem caráter, em regra, preventivo e não está relacionada à prática do ilícito penal; INCORRETAalguns ilíticos administrativos tambem se amoldam aos fatos típicos penais.

    .

     e) pode, em regra, ser plenamente delegado a quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, desde que por meio de formal ato administrativo, com a devida publicação na imprensa oficial. INCORRETA, a maior parte da doutrina não aceita a delegação, a corrente que aceita traz o requisito de que sejam atos de caráter fiscalizatório.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    .

    Bons estudos.

  • a) a polícia administrativa atua de forma repressiva e é exercida com exclusividade pelo Poder Executivo que, por excelência, pratica atos administrativos;

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Lembrando recente decisão do STF sobre delegação do poder de polícia:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).


ID
1323415
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Goiás contratou fundação privada cujo regimento interno estabelece que a instituição é dedicada à recuperação social do preso, sem fins lucrativos e com inquestionável reputação ético-profissional, para prestar serviços relacionados à ressocialização da população carcerária estadual. O contrato observou o preço de mercado, mas foi celebrado com dispensa de licitação. A contratação em tela é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 


    Art. 24 XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos

  • Letra (a) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • O inciso XIII do art. 24 autoriza a dispensabilidade da licitação, exigindo da entidades a comprovação de inquestionável reputação ético-profissional, bem como do desempenho de suas atividades sem finalidades lucrativas. Ainda exige que está instituição seja brasileira.

  • Importante lembra que o rol das hipotéses constantes do art. 24 da lei 8666/93 é TAXATIVO, e não exemplificativo como afirmado na alternativa "B".

  • É dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. ART. 24, XIII, 8.666/93.

  • Vale lembrar:

    licitação dispensável (art. 24) X licitação dispensada (art. 17)

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    - dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    https://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/

  • Art 24, XIII da Lei 8.666/93

  •  Lei 8.666/93

    Art 24, XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. (gabarito A)

  • As hipóteses de licitação dispensável e licitação dispensada estão em um rol TAXATIVO.

    As hipóteses de licitação inexigível estão em um rol EXEMPLIFICATIVO.

  • Wow, fiquei abalada com o fato de ser "fundação privada", mas o inciso é o XIII mesmo...

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;                    

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Na 14.133/21:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;


ID
1323421
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo, pedreiro, ao atravessar a rua quando seguia para o trabalho, foi atropelado por um veículo, que empreendeu fuga sem que fosse identificado. Ao ser socorrido, Eduardo apresentava dores nas costas, com fratura exposta na perna direita. Pessoas da localidade, com intuito de ajudá-lo, pararam um ônibus da empresa Transportar S/A, que fazia o itinerário que passava pela localidade, e solicitaram que o motorista levasse Eduardo para o Hospital Público que ficava localizado no caminho que o coletivo seguiria. O motorista, contudo, recusou-se a transportá-lo. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "e"

    Art. 739, CC. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

  • No caso, não existe qualquer relação jurídica civil entre o Motorista da empresa "Transportar S/A" e o Sr. Eduardo (acidentado), pois não houve a celebração do contrato de transporte. 

    A atenção do caso volta-se, então, à obrigatoriedade ou não de aceitar a prestação do serviço de transporte e, concomitantemente, a celebração do contrato. O Código Civil, no art. 739, permite ao transportador recusar passageiro, tendo como motivação a saúde do interessado. Com isso, não haveria a obrigação do transportador de aceitar o Sr. Eduardo como passageiro.

    Além disso, vale ressaltar, a partir do momento em que o Sr. Eduardo passasse a ser passageiro, celebrado estaria o contrato de transporte, com isso a Empresa passaria a ser responsável por sua integridade. Logo, juridicamente, é aconselhável negar transportar o acidentado, embora, no âmbito moral, a atitude seja mal visto. 

  • Nesse caso, não há omissão de socorro por parte do motorista?

  • Neste caso... eu interpretei de forma que se houvesse socorro, as condições da vítima poderiam piorar, pois trata-se de fratura exposta. Será que pensei certo? Pelos meus conhecimentos quando tirei a carteira de habilitação, nas aulas de primeiros socorros, a indicação é que fratura deve haver um socorro mais adequado, caso venha ser feito errado poderá piorar a situação.

  • AMANDA, SERIA, SE A QUESTÃO FOSSE DE DIREITO PENAL.

  • Complementando o comentário do Thomaz, do ponto de vista humanitário, o transportador não deviria negar a condução do acidentado até o hospital, porém, caso o transporte ocorresse, tendo em vista as condições físicas do acidentado (dores nas costas e fratura exposta em uma de suas pernas), poder-se-ia ocasionar um agravamento no seu quadro de saúde, o que atrairia para o proprietário da empresa Transportar S/A a responsabilidade por uma possível indenização cobrada em ação judicial de reparação civil, cabendo regresso contra o motorista.

    Código Civil:

     Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Portanto, a atitude do motorista, do ponto de vista jurídico, foi correta.

    O socorro do acidentado cabe exclusivamente às instituições competentes para isso, como o SAMU e o Corpo de Bombeiros. 

  • Essa questão tem falhas.


    Omissão de socorro

    CP "Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal,à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou emgrave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."


    CC "Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem."


    Mas será que isso pode ser invocado como um exercício regular de direito nos termos do Código Penal?

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluídopela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"


    Me desculpem, mas eu acho que não.

    O CC,art.739 diz que o transportador pode recusar passageiros em razão das condições de higiene/saúde, mesmo que eles estejam dispostos a pagar o preço da passagem. Essa é uma excepcional exceção ao princípio constitucionai da não-discriminação, exceção que existe por evidentes razões de saúde pública: o transportador pode recusar que entre dentro de um ônibus coletivo uma pessoa que possa espalhar uma doença contagiosa (ebola, H1N1, etc) aos demais passageiros, dado o ambiente fechado e a aglomeração de pessoas típica dos ônibus coletivos.


    Seria um abuso de direito um transportador usar um dispositivo do CC, isoladamente, descontextualizadamente e contrários aos seus reais fins, para extrair uma interpretação/conclusão absurda como aquela do gabarito da questão. O acidentado está com uma "fratura exposta na perna direita", sabe-se lá se pode morrer de hemorragia antes de o SAMU chegar, se é que há na localidade.


    Não nos esqueçamos que o CC,art.739 tem que ser interpretado em conformidade com seus demais dispositivos:

    CC: "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."


    Além disso, não esqueçamos que a responsabilidade da transportadora nesse transporte gratuito é mínima:

    STJ Súmula 145 "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave"


    Eu aposto que o elaborador tirou a ideia para essa questão de prova de uma infeliz decisão isolada do STJ ou de algum outro tribunal (decisão que a propósito a CF não autoriza que seja vinculante em termos de direito a nenhum cidadão ou autoridade judiciária!). Por favor, se a acharem, me mostrem, pois já estou colecionando absurdos nesses meus anos de estudo, absurdos que eu preciso decorar contra a minha integridade intelectual para conseguir ser abençoado com uma vaga nesse clubinho de pessoas que, no fundo, têm a cabeça completamente fora da realidade.


  • Antes de iniciar os comentários às alternativas, há de se ressaltar que a questão é de Direito Civil.

    Assim sendo, dispõe o Código Civil sobre o contrato de transporte:

    Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.


    Letra “A" - há obrigação do transportador de aceitar o passageiro, podendo ser responsabilizado civilmente em caso de recusa;

    O transportador não tem a obrigação de aceitar o passageiro, em razão da condição de saúde dele (fratura exposta na perna direita).

    Não podendo ser responsabilizado civilmente em caso de recusa, pois tal recusa se deu dentro do estabelecido em lei.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - há obrigação do transportador de aceitar o passageiro, exceto se a lotação estiver esgotada;

    Não há obrigação do transportador de aceitar o passageiro, pois a lei prevê, de forma clara que o transportador pode recusar passageiros se as condições de saúde do interessado o justificarem.

    A fratura exposta na perna direita do possível passageiro permite a recusa do transportador de aceitar o passageiro.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - há obrigação do transportador de aceitar o passageiro, justamente em virtude do seu estado de saúde, decorrente do atropelamento;

    Justamente em virtude do estado de saúde do passageiro, fratura exposta na perna direita, decorrendo de atropelamento, não há obrigação do transportador de aceitar o passageiro.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - não há obrigação, em hipótese alguma, de o transportador aceitar o passageiro;

    O transportador só pode recusar passageiro nos casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

    Assim, em razão do estado de saúde do passageiro, não há obrigação do transportador aceitar o acidentado como passageiro.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - não há obrigação do transportador de aceitar o passageiro, em virtude do seu estado de saúde, decorrente do atropelamento.

    Em virtude do estado de saúde do passageiro, não há obrigação do transportador de aceitar o passageiro. É o que está expresso no Código Civil.Correta letra “E". Gabarito da questão.
  • a prestação de socorro pode se dar simplesmente ligando para o SAMU, pois o motorista de onibus nao tinha os equipamentos necessários para transporte de vítima. lembrem de acidente de transito, jamais podemos mexer na vítima (ainda mais com dor nas costas) pois pode agravar muito o quadro da enfermidade. nesse caso o motorista poderia se recusar sim em levar a pessoa!

  • Bela questão para ensinar a não estar nem aí com o próximo. Ridículo!
    Nessas horas eu sinto vergonha de dizer que sou formado em Direito. 

  • Que próximo?? Você se formou para defender o que é direito. Não se formou em sociologia ou assistência social. Como jurista deve defender o direito. Doa a quem doer! Se fosse advogado deveria militar pela causa da parte a que representasse (esse seria o seu próximo! );  se fosse juiz deveria decidir pelo direito; se fosse advogado da empresa de ônibus o seu cliente seria a pessoa jurídica, com uma tese de direito; se fosse advogado do acidentado sua tese da direito seria diversa; assim por diante. A estátua da justiça aparece com os olhos vendados justamente porque não se dá à assistência social ou aos prantos de quem reclama, se presta à justiça insculpida pelo direito. Direito e moral ou moral e direito? Escolha. Tem diferença! Eu achei excelente a questão.  Errei e aprendi! Achei excelente. Parabéns FGV! . Para estudar tem que ter sangue nos olhos! . BONS ESTUDOS PARA TODOS. SANGUE NOS OLHOS!
  • a questão só está dizendo que não há obrigação, e não que ele não irá levar... isso de acordo com a letra fria do cc mas como sabemos que utilizando o diálogo das fontes especificamente como os colegas mencionaram antes com a CF no quesito dignidade da pessoa humana e no código penal omissão de socorro poderia haver algo diferente na prática caso este se recursar-se.

    um abraço, paz e bons estudos!

  • Nossa quantos comentários ridículos e desnecessários.

    A alternativa E esta perfeitamente correta o estado de saúde do pedreiro incide a recusa, uma vez que um ônibus não possui adequação para transportar pessoas nessa condição. Art. 739, CC. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.
  • Quanta tentativa de dificultar uma questão relativamente simples, tendo em vista que cobra redação literal do CC.

    Não vamos confundir questão objetiva com subjetiva. Acredito que se esta fosse uma questão aberta, até poderíamos tecer BREVES linhas a respeito da responsabilidade penal, mas sem perder de vista que se trata de uma questão de Direito Civil.

  • Hahaha "não estar nem aí com o próximo". Meu Deus, a galera não sabe a resposta e coloca a culpa na consciência...

  • Acertei a questão mas nem sabia da existência do Artigo 739.

    Na realidade, me lembrei que quando existe um acidentado, o procedimento correto a se fazer é chamar a Ambulância e não mexer nele, principalmente quanto existe fratura exposta e nas costas. Por isso, coloquei a letra "E" rs.

  • NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE O MOTORISTA DO ÔNIBUS TRANSPORTAR O ACIDENTADO, MORMENTE PORQUANTO ACOMETIDO DE FRATURA EXPOSTA - O QUE PODE AGRAVAR A LESÃO SE NÃO TRANSPORTADO CORRETAMENTE.

     

    POR ISSO O PROCEDIMENTO CORRETO É CHAMAR OS ÓRGÃOS DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS (SAMU).

  • Gabarito : E

    Código Civil

    Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.


ID
1323424
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em virtude de contrato de Seguro Saúde, Silvio, após submeter-se a uma cirurgia de emergência, solicitou a restituição das despesas médicas e hospitalares à seguradora. A resposta negativa à restituição por parte da seguradora foi enviada a Silvio sete meses depois da cirurgia, o que o levou a contratar um advogado para que fossem tomadas as devidas providências. A ação objetivando a condenação da Seguradora a reembolsar os valores gastos com a cirurgia foi ajuizada oito meses após a data da ciência da recusa da seguradora. Considerando que o prazo prescricional para o exercício do direito do segurado é de um ano, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    No caso da questão, de fato, o prazo prescricional seria de 01 (um) ano, nos termos do art. 206, §1°, inciso II, CC. Ocorre que esse prazo somente teve início no momento em que a seguradora negou a Sílvio o direito à restituição de suas despesas médicas e hospitalares. Somente no momento em que Sílvio teve ciência da negativa do reembolso é que seu direito foi efetivamente violado; foi nesse momento que “nasceu” para Sílvio o direito acionar judicialmente a seguradora. Por isso a doutrina chama isso de actio nata. Isto é, a prescrição não pode correr enquanto não nascer a ação possível de ser ajuizada pela violação do direito. 


  • O Prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 1 (um) ano. No caso sobre análise, o prazo deverá correr a partir da ciência do fato gerador da pretensão (art. 206, II, 'b', CC/02). Como o fato gerador foi a negatória da Seguradora em restituir as despesas médicas e transcorreram-se apenas 8 meses, desde então, para o ajuizamento da demanda, o direito ainda é bom. 

  • Salvo melhor juízo, o dies a quo da pretensão de Sílvio não coincide com a recusa da companhia seguradora, mas sim com a ciência inequívoca do fato gerador, que entendo coincidente com o dispêndio dos valores. Ocorre, todavia, que o pedido de pagamento da indenização suspende o fluxo do prazo prescricional, inteligência do enunciado nº 229 da súmula do STJ, in verbis: "o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". Assim, não tendo a questão cogitado do transcurso de prazo entre o dispêndio dos valores e o pedido de cobertura, a assertiva que se mostra mais coerente é a enunciada na letra "c".

    Note-se que, caso se admita que o dies a quo do fluxo do prazo prescricional coincide com o da recusa administrativa da companhia seguradora, de forma pura e simples, estar-se-ia reconhecendo que no período compreendido entre o dispêndio de valores e o pedido de cobertura não haveria prescrição, o que imagino equivocado.

    Inobstante o exposto, é cediço que existe entendimento doutrinário e jurisprudencial que reconhece na recusa administrativa o termo inicial do fluxo do prazo prescricional, fundamentado, justamente, na teoria da actio nata.

  • a resposta encontra-se abaixo;

    rt. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    .....


    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;


  • A questão da actio nata e o início da contagem dos prazos prescricionais

    Questão de alta relevância prática e teórica diz respeito ao momento de início da fluência dos prazos prescricionais.

    Em sede doutrinária, partindo de referências históricas, foi sedimentado o entendimento de que o termo inicial da contagem dos lapsos prescricionais seria o surgimento da pretensão, por trazer consigo a exigibilidade do direito subjetivo. Chegou-se, inclusive, a afirmar no Enunciado 14 da Jornada de Direito Civil que “o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo”. Exemplificando: em se tratando do direito subjetivo de crédito, o prazo prescricional se iniciaria com o não pagamento da dívida na data do seu vencimento.

    Contudo, a tese da actio nata, reconhecida jurisprudencialmente, melhor orienta a questão.

    Efetivamente, o início da fluência do prazo prescricional deve decorrer não da violação, em si, a um direito subjetivo, mas, sim, do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu respectivo titular.

    Com isso, a boa-fé é prestigiada de modo mais vigoroso, obstando que o titular seja prejudicado por não ter tido conhecimento da lesão que lhe foi imposta. Até porque, e isso não se põe em dúvida, é absolutamente possível afrontar o direito subjetivo de alguém sem que o titular tenha imediato conhecimento.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se fixou no sentido de acolher a tese da actio nata, sendo, inclusive, editada a Súmula 278, cuja redação é de clareza meridiana: “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".

    No âmbito da relação de consumo, o art. 27 do Código de Defesa do Con­sumidor, louvando-se a toda evidência da teoria da actio nata, reconhece que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura de ação de reparação de dano causado por acidente de consumo se inicia com o conhecimento do dano e de sua autoria


  • Acertei a questão, mas o colega Euler trouxe um questionamento interessante. Partindo-se da assertiva considerada correta pela questão, poderíamos chegar a uma situação absurda: o indivíduo, após 20 anos do seu acidente, vai cobrar a seguradora, que recusa o pagamento, e só então postula em juízo tal reparação, ao argumento de que o termo a quo iniciou-se com a resposta negativa da seguradora. Criar-se-ia, assim, uma situação de quase imprescritibilidade, em clara afronta ao princípio da segurança jurídica.

    Numa situação assim, o Judiciário, a meu ver, teria que se posicionar pela prescrição, baseando-se no princípio da boa fé objetiva, que não teria sido observado pelo requerente.

  • O prazo prescricional começa a correr quando um direito subjetivo é violado; por outro lado, o prazo decadencial começa a correr com o surgimento de um direito potestativo.


  • Cuidado;
    O enunciado da questão está ERRADO;
    O prazo para reaver valores contra Plano de Saúde é de 10 ANOS - e não 01 (um).
    Inf. 514, STJ: É decenal o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de valores despendidos, pelo segurado, com procedimento cirúrgico não custeado, pela seguradora, por suposta falta de cobertura na apólice - REsp 1.176.320/RS.
  • ERRO da Banca.

    É caso de prescrição ordinária ou comum que atinge tanto as pretensões reais, quanto as pessoais. Incide esta norma de maneira subsidiária, quando não existe norma específica a respeito da situação jurídica, leia-se: quando inexiste prazo prescricional inferior. 

    Acerca desta matéria, decidiu o Superior Tribunal de justiça, no ano de 2013: 

    "DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. SERVIÇOS DE SAÚDE. É decenal o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de valores despendidos, pelo segurado, com procedimento cirúrgico não custeado, pela seguradora, por suposta falta de cobertura na apólice. Cuidando-se de relação jurídica de natureza contratual, não tem incidência o prazo trienal previsto no art. 206, § 3°, V, do CC, pois este é destinado aos casos de responsabilidade extracontratual ou aquiliana. Tampouco há subsunção ao disposto no art. 206, § lº, li, do CC, cujo teor prevê a prescrição anual das pretensões do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, uma vez que a causa de pedir, na hipótese, por envolver a prestação de serviços de saúde, deve ter regramento próprio. Destarte, na ausência de previsão legal específica, tem incidência a regra geral de prescrição estabelecida no art. 205 do CC". (REsp u76.320-RS, Rei. Min. Sidnei Beneti, julgado em 19/2/2013). 




  • Em uma análise sumária, poderia-se pensar que o prazo prescricional no caso em tela seria de 01 (um) ano, conforme dispõe o art. 206, §1º, II, do CC, que diz: "a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele". Aqui se tem a regra.

    Ocorre que no ano de 2013, o STJ verificou que a prestação de serviços de saúde possui regramento próprio e este não prevê o prazo prescricional. Portanto, inexistindo prazo prescricional estipulado, aplica-se a regra do art. 205, do CC: 10 anos. Senão vejamos o julgado: 

    "DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. SERVIÇOS DE SAÚDE. É decenal o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de valores despendidos, pelo segurado, com procedimento cirúrgico não custeado, pela seguradora, por suposta falta de cobertura na apólice. Cuidando-se de relação jurídica de natureza contratual, não tem incidência o prazo trienal previsto no art. 206, § 3°, V, do CC, pois este é destinado aos casos de responsabilidade extracontratual ou aquiliana. Tampouco há subsunção ao disposto no art. 206, § lº, li, do CC, cujo teor prevê a prescrição anual das pretensões do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, uma vez que a causa de pedir, na hipótese, por envolver a prestação de serviços de saúde, deve ter regramento próprio. Destarte, na ausência de previsão legal específica, tem incidência a regra geral de prescrição estabelecida no art. 205 do CC". (REsp u76.320-RS, Rei. Min. Sidnei Beneti, julgado em 19/2/2013). 

  • Para responder essa questão deve-se considerar o Enunciado 229 da Súmula do STJ: "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão".

  • Teoria da actio nata (S. 278/STJ)

  •  decenal o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de valores despendidos, pelo segurado, com procedimento cirúrgico não custeado, pela seguradora, por suposta falta de cobertura na apólice

     

     

    O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão"

     

    PRESCREVE em 1 ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

     

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

     

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

     

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

     

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

     

     

    Em 3 anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

     

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

     

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

     

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

     

    V - a pretensão de reparação civil;

     

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

     

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

     

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

     

    b) para os administradores, ou fiscais, 3 ANOS  da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

     

    c) para os liquidantes, 3 ANOS da primeira assembléia semestral posterior à violação;

     

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

     

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

     

  • Actio nata - a prescrição deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo.

  • OBS: PRESCRIÇÃO-DIFERENÇA:

    1 ANO- SEGURADO X SEGURADOR

    3 ANOS-SEGURADOR X BENEFICIÁRIO

  • A questão trata de prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    Súmula 229 do STJ:

    SÚMULA 229- O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    Teoria da actio nata – no momento em que há o conhecimento da lesão ou violação ao nasce a pretensão.

    A) transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início na data da cirurgia;

    Não transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início no dia que Silvio tomou ciência da recusa da seguradora em reembolsar os valores.

    Incorreta letra “A".

    B) transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início no dia posterior à data da cirurgia;

    Não transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início no dia que Silvio tomou ciência da recusa da seguradora em reembolsar os valores.

    Incorreta letra “B".

    C) não transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início no dia que Silvio tomou ciência da recusa da seguradora em reembolsar os valores;

    Não transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início no dia que Silvio tomou ciência da recusa da seguradora em reembolsar os valores.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) não transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início na data do ajuizamento da ação;

    Não transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início no dia que Silvio tomou ciência da recusa da seguradora em reembolsar os valores.

    Incorreta letra “D".

    E) não transcorreu o prazo prescricional, pois em caso de enfermidade o cômputo é em dobro.

    Não transcorreu o prazo prescricional, cujo cômputo teve início no dia que Silvio tomou ciência da recusa da seguradora em reembolsar os valores.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Não confundir:

    Prescrição de 01 ano (art. 206, §1º, II do CC).

    Segurado em relação ao segurador. Segurador é aquele que assume a responsabilidade por determinados riscos. Segurado é a pessoa em relação a quem a seguradora assumiu a responsabilidade. No caso da questão, a seguradora assumiu a responsabilidade pela ocorrência de invalidez total e permanente por doença do segurado (Fábio).

    Prescrição de 03 anos (art. 206, §3º, IX do CC).

    Beneficiário contra o segurador. Beneficiário é a pessoa em favor da qual a indenização será devida. Terceiro prejudicado no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, exemplo DPVAT.

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • Para ajuizar ação objetivando a condenação da seguradora é necessário que exista uma pretensão resistida. Dessa forma, sem a negativa da seguradora seria inviável a ação, não podendo, portanto, ser computada a prescrição da pretensão da ação.

  • Súmula 229/STJ

    O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    Teoria da actio nata – no momento em que há o conhecimento da lesão ou violação ao nasce a pretensão.

    GABARITO C

  • STJ, SÚMULA 229 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    Teoria da Actio Nata – no momento em que há o conhecimento da lesão ou violação nasce a pretensão.

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

  • Súmula 229 do STJ: “O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição

    até que o segurado tenha ciência da decisão”.

  • RESOLUÇÃO:

    No caso, o prazo prescricional de um ano não correu entre o pedido de reembolso feito por Pedro e a manifestação de recusa da seguradora. É o entendimento sumulado do STJ: “O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”. (Súmula 229, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)

    Resposta: C

  • Súmula 229 do STJ: "O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão."


ID
1323430
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vanildo, ciente de que seu veículo apresentava sério problema no motor, que se manifestaria a qualquer momento, cujo conserto seria quase o valor do carro, colocou-o a venda. Eduardo, tomando conhecimento de que o carro seria vendido, procurou Vanildo, que disponibilizou totalmente o automóvel para que Eduardo o experimentasse e o analisasse. Por fim, Eduardo realizou a compra, mantendo-se Vanildo em silêncio quanto ao problema no motor. É correto afirmar que esse negócio jurídico é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O negócio poderá ser anulado por Dolo Negativo, pois ficou caracterizado o silêncio intencional de Vanildo a respeito do vício que o carro continha.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado

    O vício de Dolo é anulável, conforme o Art. 171

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    Bons estudos



  • A análise do fato ocorre no plano de Validade, uma vez que os elementos de existência do ato estão presentes. No caso em epigrafe houve um Defeito do Negócio Jurídico, o Agente incorreu em Dolo (art, 145 e ss, do CC/02). Vanildo, ardilosamente, enganou Eduardo, pois, mesmo conhecendo o grave defeito do veículo não o mencionou. 

    As relações Jurídicas devem ser pautadas na confiança e na boa-fé. As informações prestadas devem ser claras para que as partes tenham total conhecimento do objeto da relação. 

  • Só para acrescentar, segundo a disposição do CC (art. 178), o prazo (DECADENCIAL) é de quatro anos para a anulação de negócio  jurídico maculado por erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão--> contado do dia EM QUE FOI REALIZADO O NEGÓCIO JURÍDICO. Já a coação começa a contar do dia em  que cessar. 

  • Pessoal, errei essa, apesar de saber a matéria contida na questão!

    Analisei da seguinte maneira: Eduardo realizou a compra normalmente, contrato de compra e venda Ok. A questão não deixa claro se depois Eduardo descobriu o problema. Ora, sequer foi mencionado que o problema no motor se manifestou! 

    Ademais, a pergunta da questão: é correto afirmar que esse negócio jurídico É... de acordo com a história contada na questão ele é PERFEITAMENTE VÁLIDO, ELE PODERIA VIR A SER ANULADO.   

    Eita questaozinha...

  • Henrique, perfeitamente válido e anulável são conceitos incongruentes. Algo não pode ser válido e ilícito ao mesmo tempo.

  • Acho que não seria perfeitamente válido. Só o seria após o curso do prazo decadencial de 4 (quatro) anos.

    Há vício de consentimento em virtude de um silêncio intencional a respeito de característica essencial do bem e que fere a boa-fé objetiva (dever de informação e lealdade).

    Penso ser caso de omissão dolosa (dolo), de sorte a prejudicar a manifestação de vontade da parte contrária.

    No Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (omissis)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    (omissis)

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


  • DOLO (Previsão legal: Art. 145 - 150, CC)

    Classificação quanto à conduta

    Dolo Positivo (Comissivo) : É aquele caracterizado por uma ação. O Negócio jurídico é anulável.

    Ex: Vendedor fala que relógio é de ouro, quando na verdade não é.


    Dolo Negativo (Omissivo): É caracterizado por uma omissão. O Contratante omite informação de que tenha conhecimento.. O Negócio jurídico é anulável. É o caso da questão acima.


    Dolo Bilateral (Recíproco): É aquele em que ambos os contratantes atuam com dolo. O dolo de um compensa o dolo do outro. Logo, o Negócio jurídico não pode ser anulado e não pode ser pleiteada indenização proporcional.


    Fonte: LFG, Prof André Barros


  • Isso não se chama de vícios redibitório. 

  • Eu também não entendi o porquê de não ser vício redibitório. Alguém poderia esclarecer?

  • Para os colegas Rafael Freire e João Paes.

    Neste caso não se trata de vício redibitório, pois os requisitos para configuração deste não foram preenchidos, afinal, no caso em tela, o dono do veículo defeituoso tinha conhecimento do problema no motor, logo, o vício não era oculto.

    Ademais, na situação narrada, o vendedor do carro, ao notar que em razão do defeito no motor do seu veículo o conserto  ficaria muito caro, decidiu vende-lo, sem contudo, informar ao comprador da existência desse vício (aqui está a presença do dolo), portanto, o comprador não sabia do vício, logo, em razão disso houve um vício de consentimento e os vícios de consentimento (erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo) tornam o negócio anulável.

    Espero ter colaborado.

  • Letra “A” inexistente;

    Para a existência do Negócio Jurídico é necessária a presença dos elementos constitutivos essenciais:

    - Manifestação ou declaração de vontade;

    - partes ou agente emissor da vontade;

    - objeto;

    - forma;

    No Plano da Existência não se avalia a invalidade ou eficácia desse fato jurídico, só se cogita a presença dos fatores existenciais mínimos.

    O negócio jurídico existe, pois tem seus elementos formadores – partes, objeto, manifestação de vontade e forma.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - nulo de pleno direito;

    O negócio jurídico nulo produz a nulidade absoluta, ou de pleno direito. É destituído de qualquer valor pois não existe juridicamente. Não produz nenhum efeito jurídico, pois não chega a se formar em razão da ausência de um dos seus elementos essenciais.

    No caso, há um negócio jurídico entre as partes, pois contem seus elementos essenciais.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - ineficaz;

    O plano da eficácia é onde os fatos jurídicos produzem os seus efeitos, pressupondo a passagem pelo plano da existência, não, todavia, essencialmente, pelo plano da validade.

    Nessa questão, o negócio jurídico produz efeito, portanto é eficaz.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - anulável;

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Os vícios (defeitos) que impedem a manifestação da vontade livre e de boa-fé, prejudicam a validade do negócio jurídico. A manifestação da vontade é viciada e acarreta a anulação do negócio jurídico.

    No caso da questão, houve uma omissão proposital em relação ao defeito no objeto do contrato, ou seja, dolo do vendedor, viciando todo o negócio jurídico, de forma que ele é anulável.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - perfeitamente válido.

    Os elementos que compõem o plano da validade são os mesmos que completam a lista do plano da existência, acrescidos àqueles substantivos alguns adjetivos, ou seja, não basta apenas a manifestação de vontade, ela precisa ser livre, sem vícios, as partes ou agentes deverão ser capazes, bem como o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei.

    O negócio jurídico não é perfeitamente válido, pois, está viciado. Há uma omissão dolosa por parte do vendedor em relação ao defeito no objeto.

    Apesar de existir e produzir efeitos, no plano da validade há um vício de consentimento (vontade):

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    É um negócio jurídico válido, mas não perfeitamente, pois há um vício de consentimento.

    Incorreta letra “E”.

  • pessoal, alguem sabe dizer quando é observado o ato inexistente e ineficaz?

  • Por favor, alguém poderia me explicar um eventual cabimento do art. 443?

    art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
  • Leonardo, esse caso prático será resolvido pelo art. 443 no dispositivo que você negritou, haja vista a má-fé caracterizada no prévio conhecimento do vício e na omissão do dever de informá-lo ao adquirente.

  • Luiz, todo ato inexistente é obrigatoriamente inválido e ineficaz, pois ele nunca foi inserido no mundo jurídico, não tendo força suficiente para gerar efeitos válidos no ordenamento. Cuidado, o ato nulo pode ser eficaz (teoria do funcionário de fato, ou da aparência) mas o ato inexistente, jamais será eficaz. 


  • Pessoal, não confundam os institutos. O caso em comento não se trata de dolo negativo. Dolo é quando uma pessoa usa de elementos ardis e artificiosos para fazer com que uma pessoa com ela pactue um negócio jurídico. No dolo, a pessoa só pratica o ato em virtude da ação dolosa da outra, que no caso do dolo negativo, a vítima é impulsionada pela outra a pactuar o acordo, sendo que a informação relevante que deveria ser relatada pelo agente, não o é. No caso em comento não houve ação (elementos de convicção ou "lábia") do vendedor no sentido de fazer com que o comprador levasse o carro. Ele apenas anunciou o veículo e a vítima o levou. É caso de vício redibitório.


  • Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for sua causa.

    O artigo acima especifica o requisito de que o dolo deve ser a causada realização do negócio jurídico. É o dolo principal (dolus causam dans), dolo de base da vontade ou essencial. O dolo neste caso é a única razão do negócio jurídico, se ele não existisse o ato não teria acontecido. A ação dolosa (maliciosa) foi a razão de convencimento do autor perante a outra parte para que o negócio se concretizasse).

    O dolo positivo ou comissivo revela-se através de expedientes enganatórios, verbais ou de outra natureza que podem importar em série de atos e perfazer uma conduta.

    O dolo negativo ou omissivo consiste na reticência maliciosa, na ausência de ação para plantar falsa ideia a pessoa. Este último tipo de dolo deve ser cabalmente provado, e são seus requisitos: intenção de levar o outro contratante a se desviar de sua real vontade, de induzi-lo a erro; silêncio sobre circunstância desconhecida pela outra parte; relação de essencialidade entre a omissão dolosa intencional e a declaração de vontade; ser a omissão do próprio contraente e não de terceiro.

    Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br


  • Podendo propor ação redibitória ou quanti minoris.

  • Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Os vícios (defeitos) que impedem a manifestação da vontade livre e de boa-fé, prejudicam a validade do negócio jurídico. A manifestação da vontade é viciada e acarreta a anulação do negócio jurídico.

    No caso da questão, houve uma omissão proposital em relação ao defeito no objeto do contrato, ou seja, dolo do vendedor, viciando todo o negócio jurídico, de forma que ele é anulável.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão


  • Omissão dolosa; Dolo = Anulável.

  • Negócios jurídicos


    Anuláveis quando houver:

    - por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    - incapacidade relativa do agente.


    Nulos quando houver:

    - absolutamente incapaz.

    - ilícito.

    - simulação.

    - não observar a forma prescrita na lei.

  • Esta questão é muito recorente em varias bancas.

  • DOLO POR OMISSÃO OU RETICÊNCIA, pois o contatante sonega informação a outro induzindo-o a erro. 

  • Anuláveis:

    - por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    - incapacidade relativa do agente.

     

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

     O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta

     

    Nulos:

    - absolutamente incapaz. <  16

     

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

     

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

     

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

     

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

     É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

     Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

     A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

     

     É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

     

    Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • RESPOSTA: D

  • Que calúnia comigo...

  • Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Letra “D” - anulável;

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Silencio intencional / omissao dolosa = anulável

  • Corroboro o entendimentos dos colegas de que a questão diz respeito ao vício redibitório, uma vez se referir a defeito existente no próprio bem, sendo exterior ao agente. Caso diferente é o dolo, caracterizado pelo emprego de artifício ardiloso para enganar alguém, agindo sobre o psiquismo do agente. O vício rebiditório não toca o psiquismo do agente, como no evento da questão.

    Data venia, o comentário do colega Harlon Vargas não encontra respaldo na lei, dado que o desconhecimento do defeito pelo alienante não é requisito para a configuração ou não do vício redibitório, como pode ser observado na leitura do artigo 443, 1ª parte, Código Civil, que prevê: "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos".

  • Acertei a questão em razão de conhecer bem a FGV, mas, considerando que Vanildo "disponibilizou totalmente o automóvel para que Eduardo o experimentasse e o analisasse", NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DOLO. Subentende-se que o comprador analisou e se cientificou do estado do veículo.

  • é anulável, porque o vício é dolo.

  • RESOLUÇÃO:

    Vanildo ciente do defeito grave de seu veículo omitiu-se dolosamente para conseguir vender o carro para Eduardo, obtendo vantagem financeira às custas do desconhecimento do outro. A omissão dolosa autoriza a anulação do negócio.

    Resposta: D

  • "que disponibilizou totalmente o automóvel para que Eduardo o experimentasse e o analisasse." Essa parte me induziu ao erro, não prestei atenção no dolo do silêncio.

  • Gabarito D

    Omissão dolosa, praticada pelo dono do veículo - VANILDO.

    O dono do carro( Vanildo) permaneceu em silêncio, com relação aos defeitos do carro de maneira intencional e, a venda do automóvel ocorreu normalmente sem que Eduardo, o comprador, tivesse ciência acerca dos problemas do veículo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. (CC)

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
1323445
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em decorrência do naufrágio de uma embarcação, ocorreu a morte de Antônio e de seus dois filhos, Flávio e Eduardo. A embarcação foi encontrada com os três corpos, sem condições de identificação de qual dos três teria falecido primeiro. Antônio deixou duas filhas, Andréia e Priscila, além de quatro netos, sendo dois filhos de Flávio e dois filhos de Eduardo. Pode-se afirmar que, na hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Alguns arts. importantes do CC sobre sucessão que ajuda a responder essa questão:


    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada. Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.





  • A meu ver não deveriam herdar, haja vista a comoriência. De acordo com o CC, artigo 1.854: Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.


    Assim, não definindo quem morreu primeiro, os comorientes não são herdeiros entre si. Como pode um dos filhos herdar ao pai, se não estava vivo no momento da sucessão, tendo em vista a comoriência? 


    Entendo que os netos não devem herdar ao avô, mas tão somente aos seus pais, devendo a herança de Antônio ser dividida apenas entre suas filhas.


    Sobre o assunto: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

  • Entendo que o gabarito está errado conforme colega afirmou. Ocorreu a comoriência.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Pelo que constatei o gabarito oficial é a letra “d” (“os filhos de Flávio e Eduardo herdam, por representação, parte dos bens deixados por Antônio”). No entanto penso que esta questão deveria ser anulada. Isso porque, além de não haver previsão legal expressa sobre o tema, trata-se de matéria extremamente polêmica que não poderia ser objeto de indagação. Além disso, se fosse para assinalar uma alternativa, pessoalmente eu ficaria com a letra “a” (por mais injusto que isso possa parecer). Vejamos:

    Na realidade, o grande pano de fundo da questão é: na hipótese de pai (Antônio) e filhos (Flávio e Eduardo) morrerem simultaneamente, sem se conseguir demonstrar a pré-morte de um deles, aplica-se o instituto da comoriência. A consequência disso é que pai e filhos não serão considerados herdeiros entre si, ou seja, o pai (Antônio) não será aquinhoado com a herança dos filhos, e nem os filhos (Flávio e Eduardo) serão considerados herdeiros do pai.

    No entanto fica a indagação: os netos (filhos de Flávio e Eduardo) poderão representar seus respectivos pais na herança do avô? Admite-se o direito de representação nas hipóteses de comoriência? Ora, como na comoriência os comorientes não são herdeiros entre si, não haverá direito de representação dos descendentes de 2° grau, ou seja, os netos não poderão representar o pai na sucessão do avó. Vale a mesma regra aplicada à renuncia, segundo a qual, o herdeiro renunciante não é mais considerado herdeiro, é como se ele nunca tivesse existido, razão pela qual não se aplica o direito de representação. Isso ocorre porque não há preenchimento do primeiro requisito básico para sucessão por representação, qual seja, o representante, para herdar como representante, só terá condição ou legitimidade de herdeiro se o seu ascendente imediatamente anterior houver falecido antes do transmitente da herança. Por mais injusta que essa solução possa parecer, ela se baseia no fato do comoriente não estabelecer nenhum relação sucessória com o outro comoriente, o que impossibilita a aplicação do direito de representação.Esse raciocínio lógico é extraído do art. 1.854, CC, que estabelece: “Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”.


  • concordo com os amigos!!!! Esperando sair o gabarito após os recursos...

  • direito de representação.

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.


  • Pessoal, pra pensar ...... se o seu pai morre ANTES de seu avô, quando seu avô morrer você herdará dele a parte a que teria direito seu pai se vivo fosse. Por lógica simples.....se seu pai morrer simultaneamente ao seu avô, você herdará do seu avô por representação. É para isso que existe o instituto da representação.


    A comoriência não impede o raciocínio acima. A comoriência tem sentido em casos tais como a morte simultânea de cônjuges, quando os parentes de cada cônjuge não herdarão do outro outro cônjuge.

  • A questão, a meu ver, está perfeita.

    A comoriência faz com que as pessoas mortas não herdem entre si, mas, na hipótese, não tem o condão de afastar o direito de herança, por representação, dos netos de Antônio, filhos de Flávio e Eduardo. Seria como dizer que a comoriência extingue o vínculo familiar em linha reta, o que é verdadeiro absurdo. 

    Mas, não satisfeito, fui dar uma pesquisada, e encontrei um artigo doutrinário defendendo exatamente a solução trazida pelos colegas que não se conformaram com o gabarito, ou seja, no sentido de que não haveria o direito de representação. Confira aqui: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

    Mas, a meu ver, a solução apontada pelas articulistas é deveras injusta em relação aos netos, pois, nas duas situações possíveis fora a comoriência, ou seja, o pai morrendo antes do avô e o avô morrendo antes do pai, eles seriam agraciados com a herança do avô, seja diretamente, pela representação, seja indiretamente, pela herança dos pais, que já estaria englobando a herança do avô.

    A questão é muito interessante, gostaria de ver mais posicionamentos doutrinários a respeito ou algum julgado sobre o assunto.

  • CABE RECURSO....SEGUNDO A DOUTRINA DA DR. MARIA BERENICE....VEJAMOS    

    Representação e comoriência A grande questão que se coloca no enfrentamento do tema comoriência é a hipótese de pai e filho morrerem simultaneamente, sem se conseguir demonstrar a pré-morte de um deles. Aplicando-se a comoriência, pai e filho não serão considerados herdeiros entre si, ou seja, o pai não será aquinhoado com a herança do filho, tampouco o filho será considerado herdeiro de seu pai. Mas o neto poderá representar seu pai na herança do avô? Admite-se o direito de representação nas hipóteses de comoriência?

    No caso da comoriência, os comorientes não herdam entre si, mas e os seus filhos também serão afastados da sucessão?

    Como na comoriencia os comorientes não são herdeiros entre si, não haverá direito de representação dos descendentes de 2º grau, ou seja, os netos não poderão representar o pai na sucessão do avó. Vale a mesma regra aplicada à renuncia, segundo a qual, o herdeiro renunciante não é mais considerado herdeiro, é como se ele nunca tivesse existido, razão pela qual não se aplica o direito de representação.

    Nessas situações, não há preenchimento do primeiro requisito básico para sucessão por representação, qual seja, o representante, para herdar como representante, só terá condição ou legitimidade de herdeiro se o seu ascendente imediatamente anterior houver falecido antes do transmitente da herança. [vii]

    Elucidando a questão da comoriência, se pai e filho morreram num acidente de avião, sem se conseguir, aplicando-se todas as técnicas da medicina legal, identificar qual dos mortos faleceu primeiro, serão considerados simultaneamente mortos, sem que um tenha direito a sucessão do outro. Imaginemos que o filho também tivesse deixado um descendente, esse descendente não poderia representar seu pai na sucessão do avô. Por mais injusta que essa solução pode parecer, ela se baseia no fato do comoriente não estabelecer nenhum relação sucessória com o outro comoriente, o que impossibilita a aplicação do direito de representação.

    Referido raciocínio lógico é extraído do texto legal, especificamente do artigo 1.854 do Código Civil, que estabelece: “Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”.

    Portanto, caracterizada a comoriência, não há que se falar em recebimento da herança por direito de representação, constatando-se, assim, um paradoxo da legislação civil ao fixar referida regra, uma vez que, nesse caso, não se permite que a distribuição da herança seja equilibrada entre os descendentes presumivelmente ligados por idêntica afeição ao autor da herança pois o neto do falecido na comoriência não herdará a herança deixada por seu avô.


    [i] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Sucessões. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pág. 286.

  • Coloquei a alternativa A e também acho que essa questão é caso de anulação

  • A FGV não está se contradizendo com esse gabarito?! Digo isso porque em questão de prova para estágio do MPE do Rio de Janeiro, organizada pela FGV, foi dito que "Em relação ao instituto da comoriência, o falecimento de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião pressupõe: a) que sejam todos considerados simultaneamente mortos, na ausência de qualquer transmissão jurídica de bens entre os comorientes". Diante do exposto, corroboro com entendimento dos colegas de que a resposta correta da presente questão encontra-se no disposto na letra A.

  • A comoriência é irrelevante nesse caso.

  • Me desculpem a douta Maria Berenice Dias citada pelo colega abaixo, mas é uma viagem na maionese a meu ver equivocada.

    O direito de representação, salvo engano, não diz respeito ao direito dos representantes relativamente a um direito atual do representado. Pelo contrário, pela própria letra do CC, art.1851, o direito de representação diz respeito a um direito dos representantes que é puramente abstrato.

    "Art. 1.851. Dá-se o direito derepresentação, quandoa lei chama certosparentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, sevivo fosse."

    Não importa o que tenha ocorrido qto às mortes de X e de seu filho Y. Y não possui um direito atual de suceder X porque Y está morto, ok. Entretanto, se no momento da morte de X, seu filho Y estivesse vivo, ele teria direitos sucessórios (alguém tem alguma dúvida da verdade disso?). O CC,art.1851 diz exatamente que os filhos de Y fazem jus (ou seja, têm um direito atual e exigível) a tais direitos sucessórios abstratamente considerados (ou seja, os direitos que Y teria se Y estivesse vivo).



  • Pessoal, olhando a prova e o gabarito definitivo, consta que a resposta é a letra B. Ou eu estou pirando?

    http://netstorage.fgv.br/tjgo/TJGO_Analista_Judiciario_-_Area_Judiciaria_-_Especialidade_Area_Judiciaria_(ANJUD-AJ)_Tipo_1.pdf

    http://netstorage.fgv.br/tjgo/tjgo_gabarito_definitivo_atualizado_2014_12_08.pdf


  • Pessoal, o gabarito oficial e definitivo (em 13.11.14) considerou como correta realmente a alternativa "D".


    http://netstorage.fgv.br/tjgo/TJGO_Analista_Judiciario_-_Area_Judiciaria_-_Especialidade_Area_Judiciaria_(ANJUD-AJ)_Tipo_1.pdf


    http://netstorage.fgv.br/tjgo/tjgo_gabarito_definitivo_atualizado_2014_12_08.pdf



  • A resposta é a REPRESENTAÇÃO


    "Assim, por exemplo, se o filho falece no mesmo acidente que o pai, em situação de comoriência, deixando ele, por sua vez, seus filhos (descendentes em linha reta), estes, que são netos de seu pai, farão jus à herança que lhes couber por direito de representação".
    Manual de Direito Civil, JusPodivm, p. 144-145.

  • Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    A morte simultânea, comoriência, ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, circunstância essencial para a definição do direito sucessório.

    Quando não é possível apurar quem morreu em primeiro lugar, a solução jurídica é presumir que todos morreram simultaneamente.

    Desse modo, não haverá transmissão de bens entre os comorientes, ou seja, esses não participam da ordem de vocação sucessória dos outros.

    Separando a questão por partes:

    Ø  Antonio – Falecido em comoriência com seus dois filhos.

    Ø  Dois filhos – Flávio e Eduardo – comoriência – não participam da vocação sucessória.

    Ø  Duas filhas – Andreia e Priscila – vocação hereditária de Antônio.

    Ø  Quatro netos   - dois filhos de Flávio – herdam por representação

     dois filhos de Eduardo – herdam por representação

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Em relação às alternativas:


    Letra “A" - os filhos de Flávio e de Eduardo não herdam bens deixados por Antônio, em virtude da comoriência;

    Os filhos de Flávio e de Eduardo, herdam por direito de representação os bens deixados por Antônio. Herdam como se os pais vivos fossem.

    Incorreta.

    Letra “B" - os filhos de Flávio e de Eduardo não herdam bens deixados por Antônio, em virtude da existência de Andréia e Priscila;

    Os filhos de Flávio e de Eduardo herdam os bens deixados por Antônio por direito de representação e Andréia e Priscila herdam os bens em razão da vocação hereditária.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - os filhos de Flávio e Eduardo vão concorrer, cada um, em igualdade de condições com Andréia e Priscila, na herança deixada por Antônio;

    Os filhos de Flávio e Eduardo herdam por representação, por estirpe e Andréia e Priscila herdam por cabeça.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - os filhos de Flávio e Eduardo herdam, por representação, parte dos bens deixados por Antônio;

    Em razão da comoriência, Flávio e Eduardo não entra na ordem de vocação hereditária, sendo que seus filhos herdam parte dos bens deixados por Antônio por representação.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - todos os bens deixados por Antônio devem ser herdados pelos filhos de Flávio e Eduardo.

    Parte dos bens deixados por Antônio é herdado pelos filhos de Flávio e Eduardo (herdando por representação) e a outra parte é herdada pelas duas filhas de Antônio (herdam por cabeça e em razão da ordem de vocação hereditária.Incorreta letra “E".

    Resposta: D


  • raciocínio:

    1- se o pai fosse pré-morto ao avô ou indigno, então os netos herdariam por representação ou estirpe, não é?e as filhas por cabeça, não?

    2- então quer dizer que as filhas também não herdam nada do avô, pois o pai delas não herdou do avô, por causa da comoriência?

    3-e se as filhas tambem morressem no mesmo instante no mesmo acidente,e ficasse só os netos? a herança do avô ia ficar jacente?

    4- e se adão e eva morrecem juntos, quem teriam sido seus pais?????? seriam declarados por DEUS bens vagos? de quem era aposse e a propriedade do jardim do edén.......

    5- e a função social da propriedade?

    6- e de onde vem os financiamentos das campanhas politicas?

    7- ô loco mêu, qual é /foi a real intenção do legislador, resguardar direitos justos ou complicar concursos?

    8- essa deve ser a herança do conde DRÁCULA.....

  • Se haverá direito de representação para que serve a regra da comoriência?

  • Em virtude da comoriência um não herda do outro. Questão equivocada, passível de anulação, não há o que se falar aqui em representação, pelo meu entendimento. A resposta correta seria letra A.

  • Ensina Maria Berenice Dias:

    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros

  • Pois bem, suponhamos então que pai e avô morreram simultaneamente, ocorrendo aí a comoriência. Teria o neto o direito a receber a herança do avô por representação? A resposta é negativa, pois os comorientes, como já explicado, não são herdeiros entre si, portanto, se o pai não herdou nada do avô, não pode o neto herdar por representação. Além disso, o art. 1.854 do nosso Código Civil prevê, taxativamente, a impossibilidade da transmissão da herança por representação nos casos de comoriência. 

  • Muito Louco os comentários do Professor e a resposta da Banca, pois como os filhos de Flávio e Eduardo vão herdar por representação, se seus pais nada herdaram? 

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. COMORIÊNCIA. ART. 8º DO CCB. INCLUSÃO NO INVENTÁRIO DO NETO QUE HERDA POR DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DO PAI FALECIDO. CABIMENTO. DIREITO DO MENOR ASSEGURADO. DECISÃO POR ATO DA RELATORA (ART. 557 DO CPC.) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70064124613, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 31/03/2015).

    (TJ-RS - AI: 70064124613 RS , Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 31/03/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/04/2015)


    Se Flávio e Eduardo fossem "pré mortos" não afastaria a incidência do Art. 1.851 do CC, e ainda assim não haveria a transmissão da herança aos filhos de Antônio, não havendo sentido em afastar a incidência da vocação hereditária por causa da comoriência.

    O Art. 1.833. reforça o direito de representação. "Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação." Assim o fato de não haver transmissão aos pais não exclui o direto dos netos em suceder, porque o CC põe a salvo o direito de representação.

    E como está nos artigos que tratam de representação, esse será feito como se Flávio e Eduardo fossem vivos, independente de sua morte ter sido pré ou concomitante ao do autor da herança.
  • Raciocínio semelhante ao empregado na questão Q70541 (CESPE). Vale a pena conferir!

    O enunciado diz o seguinte: "João era casado com Maria e teve com ela três filhos. O filho mais velho faleceu e deixou dois descendentes. Abalado pelo fato, João sucumbiu ao saber da notícia, após mal súbito. Durante o sepultamento, a família teve outra notícia trágica: o filho mais novo do casal, no caminho para a cerimônia, morreu em um acidente de trânsito, deixando descendentes". 

    A alternativa apontada como correta pela banca diz que "Caso João e seu filho mais novo tivessem falecido no mesmo instante, a comoriência não afastaria o direito de representação dos descendentes deste último".

  • Comoriência: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Um absurdo esse gabarito, frente ao instituto da comoriência.

  • Conforme Enunciado n. 610 aprovado na VII  Jornada de Direito Civil, realizado em 2015, reconhece-se o direito de representação aos descendentes nos casos de comoriência entre ascendentes e descendenstes.

    De acordo com Flavio Tartuce (Manual de |Direito Civil - Volume Único - 2016, pág. 1552), apesar de a maioria da doutrina não admitir o direito de representação, a jurisprudência tem se mostrado no sentido de concedê-lo aos filhos de herdeiros mortos em comoriência. 

  • CAROS COLEGAS, É PRECISO TER ATENÇÃO PARA O SEGUINTE:

     

    Em que momento as leis referentes ao direito de representação exigem, para que este direito exista, que o representado tenha que ser, efetivamente, herdeiro do falecido? Na verdade, no direito de representação o representado não é, realmente, herdeiro. Ele apenas SERIA HERDEIRO SE VIVO FOSSE:

     

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

     

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

     

    Assim, caso o meu pai faleça antes do meu avô, eu herdo representando o meu pai, não porque meu pai é herdeiro do meu avô, e sim porque meu pai SERIA HERDEIRO do meu avô se fosse vivo.

     

    No caso da comoriência, a solução é a mesma: Meu pai não herda nada do meu avô, se falecer no mesmo momento. No entanto, eu herdo do meu avô, representando meu pai, tudo o que o meu pai herdaria, se vivo fosse.

     

    SOLUÇÃO DIVERSA LEVARIA AO SEGUINTE ABSURDO:

     

    Se meu pai, filho único, falece antes do meu avô, eu, também filho único, herdo todo o patrimônio. Se meu pai falece depois de meu avô, também acabo herdando tudo no final. Porém se eles falecem no mesmo assalto eu não herdo nada, e a herança do meu avô fica jacente se não houver outros parentes nem testamento. PRA PIORAR TUDO, SE MEU AVÔ TIVER UM PRIMO, O PRIMO DO MEU AVÔ HERDA E EU NÃO!!!.

     

    Esta última solução é defendida por Maria Berenice Dias, que considera o comoriente em situação idêntica ao do renunciante à herança. Acredito, porém, que ela esteja equivocada. Veja o ponto central de seu argumento:

     

     

                       "Como na comoriência os comorientes não são herdeiros entre si, não haverá direito de representação dos descendentes de 2º grau, ou seja, os netos não poderão representar o pai na sucessão do avô. Vale a mesma regra aplicada à renúncia, segundo a qual, o herdeiro renunciante não é mais considerado herdeiro, é como se ele nunca tivesse existido, razão pela qual não se aplica o direito de representação". DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Sucessões. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pág. 286.

     

    Conforme demonstrado acima, esse argumento não vale de nada, pois não se exige em parte alguma, para que haja o direito de representação, que o representado deva ser, efetivamente, herdeiro do falecido. Basta somente que o representado tivesse, se fosse vivo, vocação para herdar.

     

    No caso da questão, a seguinte pergunta deve ser feita: Flávio e Eduardo, filhos de Antônio, dele herdariam se fossem vivos ao tempo da morte deste último? Sim. Então seus filhos herdam por representação tudo o que Flávio e Eduardo teriam herdado, nos termos do art. 1.851, transcrito acima.

     

  • Argumentos que permitem a representação: 

    1) Se considerarmos que o pai morreu primeiro, os netos sucederiam ao avô. Se considerarmos que o avô morreu primeiro, os netos sucederiam do pai.

    2) O Enunciado 610 do CJF permite a representação, pois entende que a doutrina contrária é injusta.


    Argumento que não admite a representação:

    Na comoriência, os comorientes não sucedem uns aos outros. Portanto, admitir a representação na herança do avô é admitir que o pai era pré-morto, o que fere o instituto da comoriência.


    OBS: os dois argumentos podem estar corretos. É uma sacanagem com os candidatos cobrar isso em prova objetiva.

    OBS2: tudo isso seria resolvido se o nosso Código Civil adotasse o critério da premoriência dos mais velhos. Assim, em não sendo possível constatar quem morreu primeiro, presume-se que o mais velho (no caso, o avô) foi premoriente (esse critério é adotado em alguns países). Exemplo: o art. 33 do Código Civil espanhol, como o do Brasil, prevê a presunção de comoriência. Entretanto, outros países não admitem a comoriência, como a Inglaterra, o País de Gales e a Austrália. Geralmente, esses ordenamentos prevêem que, na impossibilidade de se determinar a ordem de falecimento dos indivíduos, presume-se a premoriência da pessoa mais idosa.

  • ENUNCIADO 610, da VII JORNADA DE DIREITO CIVIL – Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos.

  • Não se aplica a representação nos casos de comoriência, pois ambos morreram ao mesmo tempo.

    Para haver direito à representação do herdeiro, o seu ascendente deve ter falecido antes do transmitente da herança.

    Como ambos morreram ao mesmo tempo (transmitente e herdeiro), não pode haver representação. Vale a mesma regra da renúncia (não há representação, pois o renunciante é considerado como se nunca tivesse existido - 1811/CC)

     

  • VII Jornada de Direito Civil

    Enunciado Número 610: "Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos."

    Justificativa

    Parece claro que o direito de representação é concedido aos filhos de herdeiros pré-mortos. Nasce, no entanto, a dúvida se o direito de representação deve ser concedido aos filhos do herdeiro que falece simultaneamente ao autor da herança, em casos de comoriência. Maioria da doutrina não tem admitido o direito de representação, mas a jurisprudência tem se mostrado no sentido de concedê-lo aos filhos de herdeiros mortos em comoriência. Da leitura do art. 1851 do Código Civil, vê-se a possibilidade de se reconhecer o direito de representação em casos de comoriência, uma vez que o artigo não faz menção à necessidade de pré-morte, estabelecendo apenas que os parentes do falecido podem suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse. Significa então, que ele pode ter morrido conjuntamente com o autor da herança, não havendo necessidade de ter morrido antes. Não reconhecer o direito de representação aos filhos de herdeiro falecido em concomitância com o autor da herança gera uma situação de verdadeira injustiça.

    Referência Legislativa

    Norma: Código Civil de 2002 - Lei n. 10.406/2002
    ART: 1854; ART: 1851; 

    Reprodução do site: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/846

  • RESPOSTA:

    A comoriência não afasta o direito de representação. Assim, os descendentes de Flávio e Eduardo poderão exercer o direito de representação, herdando parte dos bens de Antônio. É o Enunciado da VII Jornada de Direito Civil dos CJF: “ENUNCIADO 610 – Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos.”

    Resposta: D

  • "Não se discute que os filhos de herdeiro pré-morto têm direito de representação (art. 1.851, do Código Civil: Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse). Mas parece ainda haver dúvida no que se refere ao direito de representação concedido aos filhos do herdeiro que falece simultaneamente ao autor da herança, em casos de comoriência (conforme art. 8 o , do Código Civil, “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”).

    Conforme Sílvio de Salvo Venosa, no caso de comoriência “não há preenchimento do primeiro requisito básico para sucessão por representação, qual seja, o representante, para herdar como representante, só terá condição ou legitimidade de herdeiro se o seu ascendente imediatamente anterior houver falecido antes do transmitente da herança” (VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil Interpretado. São Paulo: Atlas, 2012, p. 1681).

    No entanto, a jurisprudência tem entendido que se concede o direito de representação aos filhos de herdeiros mortos em comoriência (por exemplo: Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Comoriência. Art. 8º, do CCB. Inclusão no inventário do neto que herda por direito de representação do pai falecido. Cabimento. Direito do menor assegurado: AI 70064124613, 7ª CCTJRGS, Rel. Des. Sandra Brisolara Medeiros, j. 31/03/2015).

    Objetivamente, da leitura do artigo 1.851, do Código Civil, vê-se claramente a possibilidade de se reconhecer o direito de representação em casos de comoriência, uma vez que o artigo não faz menção à necessidade de prémorte, estabelecendo apenas que os parentes do falecido podem suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse.

    Significa então, que ele pode ter morrido junto com o autor da herança, não havendo necessidade de ter morrido antes. Não reconhecer o direito de representação aos filhos de herdeiro falecido em concomitância com o autor da herança parece mesmo gerar uma situação de verdadeira injustiça.

    O tema foi debatido na VII Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal, tendo sido aprovado o Enunciado n. 610, com o seguinte conteúdo: “Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos” (VII Jornada de Direito Civil, [28-29 de setembro de 2015, Brasília]. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2015).

    A orientação das Jornadas de Direito Civil, pela importância que tem no cenário jurídico brasileiro, provavelmente indicará o caminho a seguir, no sentido de reconhecer o direito de representação para os casos de comoriência."

    Fonte: http://www.prettoribeirodovale.com.br/assets/arquivos/noticias/5b68810e40440e7539d54e737382ff93.pdf

  • A questão adota o entendimento trazido pelo Enunciado 610 da CJF, a saber:

    Enunciado 610: Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos.

    Justificativa: Parece claro que o direito de representação é concedido aos filhos de herdeiros pré-mortos. Nasce, no entanto, a dúvida se o direito de representação deve ser concedido aos filhos do herdeiro que falece simultaneamente ao autor da herança, em casos de comoriência. Maioria da doutrina não tem admitido o direito de representação, mas a jurisprudência tem se mostrado no sentido de concedê-lo aos filhos de herdeiros mortos em comoriência. Da leitura do art. 1851 do Código Civil, vê-se a possibilidade de se reconhecer o direito de representação em casos de comoriência, uma vez que o artigo não faz menção à necessidade de pré-morte, estabelecendo apenas que os parentes do falecido podem suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse. Significa então, que ele pode ter morrido conjuntamente com o autor da herança, não havendo necessidade de ter morrido antes. Não reconhecer o direito de representação aos filhos de herdeiro falecido em concomitância com o autor da herança gera uma situação de verdadeira injustiça.

    Bons estudos!

  • Do Direito de Representação

    Art. 1.851. CC Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. CC O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. 


ID
1323523
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A postura de profissional de advocacia que, atuando em causa própria de natureza penal, deixa de devolver processo para procrastinar o normal andamento pode configurar o delito de:

Alternativas
Comentários
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.


  • Este crime tem por objeto jurídico a proteção da ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    É crime próprio, somente advogado ou procurador poderão cometer.

    Sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, quem sofre o prejuízo.

    O objeto material do crime pode consistir em autos, documentos ou objeto de valor probatório.

    Não basta a retenção do objeto, considera-se praticado o crime após 24 horas da intimação do retentor.



  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório


    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

  • Favorecimento Pessoal - art. 348 do CP - crime contra a administração da justiça

    Consiste em auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Se o crime não for punido com reclusão, a pena será de 15 dias a 3 meses e multa. 

    Causa de isenção de pena: Ficará isento de pena se a pessoa quem prestou o auxilio for ascendente, descendente, conjunge ou irmão do criminoso (CADI). 


    Favorecimento Real - art. 349 do CP - crime contra a administração da justiça

    O crime de favorecimento real (R$) consiste em prestar auxilio à criminoso com o fim de se tornar seguro o proveito do crime. Esse crime não se aplica à co-autores nem no caso de receptação.


    Fraude Processual - art. 347 do CP - crime contra a administração da justiça

    Consiste em inovar artificiosamente na pendência de processo civel ou administrativo, o estado de lugar, de pessoa ou de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. * Se a inovação ocorrer com o fim de influir em processo ainda não iniciado, a pena será dobrada. 


    sonegação de papel ou objeto de valor probatório - art. 356 do CP - crime contra a administração da justiça

    Consiste em inutilizar total ou parcialmente ou deixar de restituir autos, documentos ou objetos que tenham valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador. 

  • O tipo inscrito no artigo 356 do Código Penal consuma-se com a recusa do agente em restituir os autos, depois de intimado a devolvê-los na forma prevista na legislação processual. Patente, assim, a necessidade de que haja a vontade consciente de deixar de restituir os autos, e que o elemento subjetivo do tipo é o dolo e que não se pune a forma culposa

  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

      Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Objetividade Jurídica : tutela-se a administração pública.

    Sujeito Ativo : é crime próprio, que só pode ser cometido por advogado, mesmo em causa própria.

    Sujeito Passivo : o Estado.

    Tentativa : admite-se a tentativa na modalidade "inutilizar"; no entanto, na  modalidade  "restituir",  não admiti o conatus.


  • LETRA D

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Gabarito: D

     

     

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO

    Art. 356 - INUTILIZAR, total ou parcialmente, ou DEIXAR de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    PENA - DETENÇÃO, DE 6 MESES A 3 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [D]

  • O interessante dessa questão é que o advogado estava atuando em causa própria num processo criminal, ou seja, ele mesmo era o réu. A intenção da banca foi deixar o candidato em dúvida com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Phil, pelo que informa a questão não é possível garantir que o advogado atuava e sua defesa, pois, ele poderia ser o querelante numa ação privada o que não é incompatível com a retenção dos autos. O capricho humano é variável.

  • deixar de restituir autos.

    gab D

  • e) exercício arbitrário das próprias razões. Incorreta!

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 do CP - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no enunciado da questão e o seu cotejo com as alternativas apresentas com vistas a verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento real, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do Código Penal, que assim dispõe: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito".  A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de fraude processual, sendo a presente alternativa falsa
    Item (D) - A conduta descrita no enunciado corresponde ao delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, que está tipificada no artigo 356 do Código Penal, que assim dispõe: “Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (E) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal, que tipifica a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".  A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • Trata-se de crime formal, de modo que o seu momento consumativo ocorre no instante em que o advogado, depois de expirado o prazo para a devolução dos autos ao cartório, não os restitui.

  • Não cai no TJSP

    Bom Fritos!!


ID
1323532
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante a prática de roubo, com emprego de arma de fogo, a um supermercado, a ação resulta na morte do gerente do estabelecimento e na lesão grave de uma funcionária. A pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte e lesão grave, embora único o patrimônio lesado:

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, teremos apenas UM DELITO DE ROUBO (latrocínio, ou seja, roubo com resultado morte). Vejamos a redação do art. 157, §3º do CP:

    Roubo

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    (…)

    3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    A existência de duas vítimas distintas em relação às lesões corporais/morte não faz surgir mais de um delito, eis que o crime de roubo é um crime contra o patrimônio.

    Segundo o entendimento do STJ e do STF, para que houvesse mais de um crime de roubo deveria haver lesão a mais de um patrimônio. Como a questão menciona que o patrimônio lesado foi o do supermercado (apenas um patrimônio), teremos crime único.

    Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no roubo a um ônibus, em que várias pessoas têm seu patrimônio afetado (HC 173.068/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 16/10/2013).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-go-comentarios-questoes-de-direito-penal-e-processo-penal/
  • Latrocínio e pluralidade de mortes:

    - se o agente deseja subtrair patrimônio único e causa pluralidade de mortes haverá um só latrocínio. O fato de ter havido mais de uma morte servirá para agravar a pena na primeira fase da simetria, com base nas "consequências" do crime, circunstância judicial prevista no art. 59, do CP.

    Informativo 705 do STF

  • Por que nao configura concurso formal?

  • A questão é que houve 2 resultados que qualificam o crime diverso, sendo lesão corporal e morte, qual a solução tendo em vista a unidade do crime ? 

    Imputar o mais grave ? E trabalhar na dosimetria? 
    Eu visualizava um concurso formal haja vista que houve 2 resultados diversos.
    Até porque neste caso não é necessariamente crime contra o patrimônio apesar da questão topográfica, mas sim crime complexo que tutela 2 bens jurídicos distintos, tanto o patrimônio quanto a vida.

    Inclusive há súmula, que dispensa inclusive a subtração para caracterização do crime na forma consumada, ainda que não haja lesão ao bem jurídico patrimônio. 

    SÚMULA 610

    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

  • A pluralidade de vítimas gera a pluralidade de latrocínios, ainda que haja só uma subtração, em concurso formal impróprio. Essa corrente é, inclusive, tese do MP/SP. O STJ adotou essa tese (REsp 1.164.953/MT). Acredito que esse tipo de questão deveria ser cobrada em uma prova subjetiva, seja escrita ou oral, pois sempre é tema de bastante controvérsia o que dificulta bastante a vida do candidato em uma prova objetiva, mas como na questão há apenas um patrimônio lesado concordo com o gabarito e com o excelente comentário da colega. Abraços aos colegas de luta.

  • Não será concurso formal, porque de acordo com o entendimento do STF e do STJ, havendo a intenção do agente em subtrair um ÚNICO patrimônio, mesmo com a pluralidade de morte, haverá UM SÓ CRIME de latrocínio. Essa pluralidade de vítimas será levada em conta na 1ª fase da dosimetria da pena.
    Diversamente, se o agente deseja subtrair vários patrimônios e causa pluralidade de morte, ai sim haverá pluralidade de latrocínios, cometidos em concurso FORMAL.

    O que deve levar em conta na questão é a intenção do agente, qual seja, UM ÚNICO PATRIMÔNIO.

    Para clarificar essa questão sugiro a leitura do INF 705 STF

  • Fica difícil acrescentar algo, diante comentários tão bem elaborados e completos, mas vou tentar simplificar.

    Trata-se de entendimento pacífico nos tribunais superiores: o latrocínio  é crime contra o patrimônio (e não contra a vida), de modo que para haver concurso de delitos torna-se necessário que dois ou mais PATRIMÔNIOS sejam atingidos. 

    No caso trazido pela questão, só há um patrimônio (o do supermercado). Se fosse em um ônibus, por exemplo, haveria, sim, concurso de crimes, uma vez que o patrimônio de cada passageiro estaria sendo atingido. 

    O fato de ter ocorrido uma morte e uma lesão corporal grave serão apreciados em momento futuro à tipificação, mais precisamente na dosimetria da pena.

    Avante!


    Porque os meus pensamentos não são os vossos pensamentos, nem os vossos caminhos os meus caminhos, diz o Senhor. 
    Porque assim como os céus são mais altos do que a terra, assim são os meus caminhos mais altos do que os vossos caminhos, e os meus pensamentos mais altos do que os vossos pensamentos. 

    Isaías 55:8-9 


  • GABARITO "C".

    Segundo o entendimento majoritário no STJ, no STF e na doutrina:

    --> Se o agente deseja subtrair patrimônio único e causa pluralidade de mortes: haverá um  só crime de latrocínio. O fato de ter havido mais de uma morte servirá para agravar a  pena na 1º fase da dosimetria, com base nas “consequências do crime”, circunstância  judicial prevista no art. 59 do CP (STJ HC 86005/SP; STF HC 71267-3/ES).

    --> Se o agente deseja subtrair pluralidade de patrimônios e causa pluralidade de mortes: haverá pluralidade de latrocínios cometidos em concurso formal.

    FONTE: DIZER O DIREITO.
  • (a) concurso formal: Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano atropela três pessoas e elas morrem. Neste exemplo, nós temos três resultados idênticos diante de uma única conduta. 

    ..........


    (b) concurso material: Ocorre quando o agente mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano, armado com um revolver, atira em Cicrano e depois atira em Beltrano, ambos morrem. Neste exemplo, há duas condutas e dois resultados idênticos.

    ......

    .....


    (c) não altera a unidade do crime: apesar de mais um objeto atingido não concurso de crimes, pois a conduta permanece enquadrada em um único tipo penal.

    .....

    ......

    (d) continuidade delitiva (ou crime continuado): Ocorre quando o agente, reiteradamente, mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes da mesma espécie , nas mesmas condições de tempo, ação e lugar. Por exemplo, a empregada que furta toda semana da carteira da patroa R$ 10,00.

    ...........

    (e) concurso formal imperfeito: Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    ...

    ...

    ...

    ...

    fontes:

    ....

    ...

    http://www.direitosimplificado.com/materias/concurso_de_crimes.htm

    ´´´´´´...

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html


  • Concurso de Crimes no Roubo:

    I-  Agente faz ameaça a duas pessoas, porém subtrai bens de apenas uma – Prevalece que é apenas UM crime de roubo.

    II-  Agente ameaça uma só pessoa, mas leva bens de duas ou mais pessoas – Responde por UM crime apenas.

    III - Uso violência em duas ou mais pessoas e subtrai bens de duas ou mais pessoas – Roubo em concurso formal próprio, mais de um crime com a maior pena aumentada de 1/6 até 1/2. Uma só conduta fracionada em vários atos.
  • Em aula recente com o Prof. Rogério Sanches (CERS), disse ele que segundo posição do STJ - Resp 1.165.953/MT - tratar-se-ia de concurso forma impróprio (art. 70, in fine, do CP), pois teriam ocorrido dois resultados (morte e lesão) ainda que apenas uma subtração patrimonial tenha se efetivado. Ocorre que o referido julgado que se baseia o professor data do ano de 2012, mais precisamente do mês de abril de 2012, sendo que a aludida questão trazida pela FGV é do ano de 2014 onde o gabarido entendeu se tratar de crime único. Ademais, o referido julgado é da relatoria da Min. Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ. Dai a dúvida se um julgado de uma turma seria passível de sedimentar o entendimento de um tribunal???? ou então se teria o condão de alterar a posição da banca em eventual recurso da questão????

    OBS: na mesma linha e bem mais recente há o Resp 1.339.987/MG - Sexta Turma - publicado em 2014. Em sentido contrário (afirmando se tratar de crima único) o HC 86005 do STJ.

    Peço a colaboração dos colegas.

  • "O latrocínio é um crime complexo porque atinge o patrimônio e a vítima, por esta razão firmou-se o entendimento que cada crimes de latrocínio deve ser fruto da soma da morte com uma subtração, de modo que só existem dois latrocínios se ocorrem duas mortes e duas subtração. Por isso, se os bandidos roubam o dinheiro de um banco e matam 3 (três) seguranças, respondem por um latrocínio e a pluralidade de mortes deve ser levado em conta na fixação da pena."


    Anotações da Aula do Professor Denis Pigozzi. Curso Delegado de Polícia Civil 2013 do Damásio. 

  • No caso, não ocorreram duas mortes, mas sim uma morte e uma lesão grave. Não houve dois latrocínios, como alguns falaram, mas um latrocínio e um roubo seguido de lesão grave, muito embora o patrimônio lesado seja apena um. Bem complexa e discutível a questão a questão, mas na minha visão - concordando com Rogério Sanchez como falou outro colega acima - há concurso formal impróprio.
    Pra uma prova objetiva é complicado dar veredito.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
    ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE LATROCÍNIOS (TRÊS
    CONSUMADOS E UM TENTADO). PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO
    DE ROUBO MAJORADO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO
    DA PROVA. CRIME COMPLEXO. RESULTADO: UMA SUBTRAÇÃO E VÁRIAS MORTES.
    TESE DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO
    CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONSTRANGIMENTO
    ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior
    Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos
    especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de
    ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade
    flagrante, abuso de poder ou teratologia.
    2. O exame do pleito de desclassificação para o delito de roubo
    majorado, por demandar a análise aprofundada do material cognitivo
    produzido nos autos, mostra-se inviável em sede de habeas corpus,
    sobretudo quando as instâncias ordinárias, soberanas na análise
    fático-probatória, concluíram pela prática dos delitos de
    latrocínio. Precedentes.
    3. Prevalece, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento no
    sentido de que, nos delitos de latrocínio - crime complexo, cujos
    bens jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida -, havendo uma
    subtração, porém mais de uma morte, resta configurada hipótese de
    concurso formal impróprio de crimes e não crime único. Precedentes.
    4. Habeas corpus não conhecido.

    Processo

    HC 185101 / SP
    HABEAS CORPUS
    2010/0170000-5

     

    Relator(a)

    Ministro NEFI CORDEIRO (1159)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    07/04/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 16/04/2015


  • Há divergência, mas tem prevalecido que é crime único uma vez que o latrocínio encontra-se situado nos crimes contra o patrimônio.


    Vejam esses julgados retirados da coleção sinopses para concursos:



    STF: "Latrocínio. Diversidade de vítimas na execução do crime. Exclusão do aumento da pena em basado na continuidade delitiva. 1. O crime de latrocínio e um delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da diversidade de vítimas fatais; há um único latrocínio, não obstante constatadas duas mortes; a pluralidade de vítimas não configura a continuidade delitiva, vez que o crime-fim arquitetado foi o de roubo e não o de duplo latrocínio" (2ª T., HC 7 1267/ES, j. 14/02/1995);


    STJ: "1. O roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) ou lesões corporais permanece único quando, apesar de resultarem lesões corporais em várias pessoas, apenas um patrimônio seja ofendido. 2. Nessa hipótese, a pluralidade de lesões ou mortes deve ser levada em conta durante a fixação da pena-base, por consistir num maior gravame às consequências do delito, mas não para configurar eventual concurso formal" (5ª T., HC 86.005/SP, j . 28.11.2007).






  • É o que  parte da doutrina e jurisprudência afirmam: "mate no atacado e pague no varejo". Apesar de injusta a solução, é a adotada pelo STF: Quando um único patrimônio e subtraído, porém diversas mortes ocorreram, haverá crime único de latrocínio. Agora se no mesmo contexto fático, com uma única ação, dois ou mais patrimônios forem subtraídos, restará configurado concurso firmal imperfeito de latrocínios. 

  • INFORMATIVO 556 STJ


    NO DELITO DE ROUBO, SE A INTENÇÃO DO AGENTE É DIRECIONADA À SUBTRAÇÃO DE UM ÚNICO PATRIMÔNIO, ESTARÁ CONFIGURADO APENAS UM CRIME, AINDA QUE, NO MODUS OPERANDI, SEJA UTILIZADA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA MAIS DE UMA PESSOA PARA A CONSECUÇÃO DO RESULTADO PRETENDIDO.

  • LATROCÍNIO.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.


    Na questão em tela, mencione-se Bitencourt que explana que o crime de latrocínio é um crime complexo, uma vez que mesmo se tratando de vítimas de violência distinta da subtração, o crime continua único.


    "No crime de latrocínio, havendo pluralidade de vítimas numa só subtração há também pluralidade de crimes?

    Para a parcela da doutrina, sendo o latrocínio crime complexo, a pluralidade vítimas não implica pluralidade de latrocínios. É através da quantidade de subtrações que afere a quantidade de roubos. O número de vítimas (feridas ou ameaçadas numa única subtração) serve apenas na fixação da pena. " -  Rogério Sanches.

  • Conforme o colega abaixo, é interessante anotar e complementar que, conforme o mesmo autor, Rogério Sanches Cunha, o STJ adota posicionamento diverso, afirmando tratar-se de concurso de crimes, segundo precedentes no HC 109.539/RS, Dje 06/06/2013.

  • HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO, COM RESULTADO MORTE.

    ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. ÚNICA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DUAS VÍTIMAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ART. 70, 2ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. PENAS QUE DEVEM SER CUMULADAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. TRIBUNAL A QUO QUE APLICOU A REGRA DO CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA QUE NÃO SE ALTERA.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.  HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

    - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal, ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

    - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, configurado o latrocínio, previsto no art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal, no qual há uma única subtração patrimonial, com desígnios autônomos e com dois resultados morte, fica caracterizado o concurso formal impróprio, disposto no art. 70, caput, parte final, do Código Penal.

    - Aplica-se ao concurso formal impróprio a regra do concurso material, de forma que as penas devem ser aplicadas cumulativamente, como procedeu a Corte de origem, sem alteração na dosimetria da pena.

    - Habeas corpus não conhecido.

    (HC 291.724/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)

  • desatualizada!

     

  • Março 2017

    • STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    • STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP). É a posição também da doutrina majoritária.

    Fonte - Dizer o direito 

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/se-ha-uma-unica-subtracao-patrimonial.html

  • O problema de estudar demais é esse. Vc fica na dúvida em qual posicionamento adotar. Acertei a questão, mas reconheço que pensei um pouco para o lado do STJ. Vejam o HC 165.582/SP. Em resumo, considerou que "apenas uma subtração patrimoninal, com quatro resultados morte, configura CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. Fica aí a dica para uma eventual segunda fase.

  • Na boa 

    tá errado isso ai

  • Não está desatualizada:

     

    STF e doutrina: um único crime de latrocínio! 

     

    7. Caracterizada a prática de latrocínio consumado, em razão do atingimento de patrimônio único. 8. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base, na fase do art. 59 do CP. (...)

    STF. 2ª Turma. HC 109539, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2013.

     

    Em suma: 

    (...) Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena (...)

    STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013.

     

    Para o STJ:

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.

    STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

    Prevalece, no STJ, o entendimento no sentido de que, nos delitos de latrocínio - crime complexo, cujos bens jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida -, havendo uma subtração, porém mais de uma morte, resta configurada hipótese de concurso formal impróprio de crimes e não crime único.

    STJ. 6ª Turma. HC 185.101/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/04/2015.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/se-ha-uma-unica-subtracao-patrimonial.html

  • questão: descubra - mim acher

  • GABARITO "C"

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio? STJ: concurso formal impróprio. STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio. STJ. 5ª Turma. HC 336680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • Há divergência na jurisprudência quanto à quantidade de crimes de roubo quando houver mais de uma pessoa com a integridade física atingida pela violência empregada para a subtração da coisa, mas apenas um patrimônio vulnerado. 
    No STF prevalece o entendimento de que se trata de crime único. Neste sentido, in verbis
    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PLURALIDADE DE VÍTIMAS NA EXECUÇÃO DO DELITO. UNIDADE PATRIMONIAL. CRIME ÚNICO. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DO HABEAS CORPUS AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. 
    1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. (...). 
    3. No caso dos autos, não restou demonstrada, de modo inequívoco, a vontade do agente de atingir mais de um patrimônio. A própria denúncia, aliás, considera os bens subtraídos como pertencendo a um único patrimônio (= do supermercado). 4. Ordem parcialmente concedida para afastar o concurso de crimes, com a extensão dos efeitos ao corréu (CPP, art. 580), e determinar ao juízo competente que considere a circunstância da pluralidade de vítimas na fixação da pena-base (CP, art. 59), respeitado o limite do ne reformatio in pejus. (STF; HC 96736/DF; Relator Ministro Teori Zavascki; Segunda Turma; Publicado no DJe de 02-10-2013) 
    No STJ, por sua vez, prevalece o entendimento de haver tantos crimes de roubo quanto forem as vítimas da violência, in verbis: “(...) 1. Esta Corte Superior, de forma reiterada, já decidiu que incide o concurso formal  impróprio (art. 70, segunda parte, do Código Penal) no crime de  latrocínio,  nas  hipóteses  em que o agente, mediante uma única subtração  patrimonial,  busca  alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios autônomos. Precedentes.
    2.  Na  espécie,  além  de a conduta praticada pelo recorrente haver atingido uma esfera patrimonial - subtração de um automóvel -, a sua conduta  ocasionou  a  morte  do  proprietário  do  veículo e de seu ajudante, mediante disparos de arma de fogo. (...)" (STJ, AgRg no REsp 1251035/SE; Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ;  SEXTA TURMA; Data da Publicação no DJe: 10/08/2017). 
    Ao candidato caberia saber acerca dessa divergência jurisprudencial e eleger, dentre as alternativas apresentadas, a que corresponde a do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país

    Gabarito do professor: (C)


  • Único evento, violação de patrimônio de diferentes vítimas: concurso formal.

    Único evento, violação de patrimônio de diferentes vítimas MAS que estavam sob a guarda de apenas uma pessoa, a qual sofre a violência ou grave ameaça: crime único.

    Único evento, violação de ÚNICO patrimônio, VÁRIAS pessoas atingidas pela violência ou grave ameaça:

    - STF + FGV: crime único. (A pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte e lesão grave, embora único o patrimônio lesado NÃO altera a unicidade do crime).

    - STJ: concurso formal (há tantos crimes de roubo quanto forem as vítimas da violência).

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • RESUMO:

    > LATROCÍNIO (RESULTADO MORTE DUPLO E UMA ÚNICA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL)

    STJ: CONCURSO FORMA IMPRÓPRIO (DESÍGNIOS AUTÔNOMOS)

    STF: CRIME ÚNICO - MAS, SERVIRÁ PARA AGRAVAR A PENA BASE (CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS)

    FONTE: AGRG NO HC 347.208 - STJ

    FONTE: RHC 133575 - STF c/c/ INFORMATIVO 705

  • No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi (modo de execução), seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado pretendido. Ex: Maria estava saindo do banco, acompanhada de seu segurança. João, de arma em punho, deu uma coronhada no segurança, causando lesão leve, e subtraiu a mala que pertencia a Maria. O agente praticou um único roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I do CP), considerando que somente um patrimônio foi atingido.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1490894-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/2/2015 (Info 556)

    Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio?

    STJ: concurso formal impróprio.

    STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio.

    STJ. 5ª Turma. HC 336680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Em suma:

    • STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    • STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP). É a posição também da doutrina majoritária.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/286674e3082feb7e5afb92777e48821f?categoria=11&subcategoria=106

  • ATENÇÃO! Há divergência jurisprudencial acerca do tema.

    EXISTINDO PLURALIDADE DE MORTES NO LATROCÍNIO HÁ OU NÃO CONCURSO DE CRIMES?

    (DJUS) A pluralidade de vítimas em crime de latrocínio não enseja a conclusão de ocorrência de concurso formal impróprio, conforme pacífica jurisprudência do STF e do STJ. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações): 

    Chico com o uso de arma de fogo e com a intensão de subtrair um automóvel abordou Pedro, proprietário, que estava dentro do seu carro com um amigo. As vítimas tentaram reagir o que motivou o réu a matar os dois para consumar a subtração, o que foi feito. Nessa situação, para o STF e STJ, Chico responderá por um único crime latrocínio consumado (CP, art. 157, § 3º, II). C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: ERRADO. Consumada ou não a subtração, mas havendo pluralidade de mortes no crime de latrocínio o agente responderá por crime único? STF: SIM; STJ: NÃO (será concurso formal impróprio). A assertiva está incorreta porque o entendimento do STF e do STJ é divergente nesse ponto. Para o STF e doutrina majoritária, a pluralidade de vítimas em crime de latrocínio não enseja a conclusão de ocorrência de concurso formal impróprio. Isto é, o agente responde por um único crime de latrocínio. No tocante ao reconhecimento de crime único, o STF ponderou ser o latrocínio delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da existência de mais de uma vítima fatal. Em outras palavras, a pluralidade de vítimas é insuficiente para configurar o concurso de crimes, uma vez que, na espécie, o crime fim arquitetado foi o de roubo (CP, art. 157 ), e não o de duplo latrocínio. No mesmo sentido é a doutrina majoritária. Já para o STJ o entendimento é diverso, ou seja, há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida. Em outras palavras, para o STJ, mesmo havendo subtração de patrimônio único, caso ocorra duas mortes decorrente do roubo, teremos dois crimes de latrocínio em concurso formal impróprio.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (INFO/STF 855).

    STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013.

    STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

    STJ. 6ª Turma. HC 185.101/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/04/2015.

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Penal - Prof. Douglas Silva (www.djus.com.br).

  • Como tipifica o latrocínio se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?

       

    Origem: STF e STJ

    Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio? • STJ: concurso formal impróprio. STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 534.618/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/10/2019. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1251035/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/08/2017. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Fonte:: buscador dizer o direito

  • Segundo o STF houve crime único de Latrocínio, mas a pluralidade e vitimas atingidas servirá para agravar a pena base.

  • Atualizando o comentário mais curtido da colega ANDRESSA MORAES

    No caso em tela, teremos apenas UM DELITO DE ROUBO (latrocínio, ou seja, roubo com resultado morte). Vejamos a redação do art. 157, §3º do CP:

    Roubo

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    (…)

    3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a dezoito anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    A existência de duas vítimas distintas em relação às lesões corporais/morte não faz surgir mais de um delito, eis que o crime de roubo é um crime contra o patrimônio.

    Segundo o entendimento do STJ e do STF, para que houvesse mais de um crime de roubo deveria haver lesão a mais de um patrimônio. Como a questão menciona que o patrimônio lesado foi o do supermercado (apenas um patrimônio), teremos crime único.

    Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no roubo a um ônibus, em que várias pessoas têm seu patrimônio afetado (HC 173.068/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 16/10/2013).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  •  STF e parcela da doutrina:

    “Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado (QUE NO CASO FOI O SUPERMERCADO), não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada (PONDERADA) na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos.” (STF, HC 96736/DF; RHC 133575/PR, julgado em 21/02/2017). Somente um crime de latrocínio.

  • Segundo o entendimento majoritário no STJ, no STF e na doutrina:

    --> Se o agente deseja subtrair patrimônio único e causa pluralidade de mortes: haverá um só crime de latrocínio. O fato de ter havido mais de uma morte servirá para agravar a pena na 1º fase da dosimetria, com base nas “consequências do crime”, circunstância judicial prevista no art. 59 do CP (STJ HC 86005/SP; STF HC 71267-3/ES).

    --> Se o agente deseja subtrair pluralidade de patrimônios e causa pluralidade de mortes: haverá pluralidade de latrocínios cometidos em concurso formal.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Para que a questão não fosse passível de recurso em 2021, o comando desta deveria ter "conforme o entendimento" do ( STF ou STJ).

  • Ou seja, famoso pague 1 cana e mate 2 pessoas!

    Vaghaboondo sai no lucro!

  • "Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Precedentes. (...)."

  • Então se o agente invade um banco com a única finalidade de assaltá-lo, e ao terminar a execução do roubo, comete uma chacina e mata 10 pessoas, vai responder só por um latrocínio? Difícil como cidadão aceitar uma situação dessa, mas é a vida.

  • Tribunais divergem:

     STJ: concurso formal impróprio.

    • STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 534.618/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/10/2019.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1251035/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/08/2017.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • • STJ: ocorrendo uma única subtração, porém com duas ou mais mortes, haverá concurso formal impróprio de latrocínios.

    • STF: sendo atingido um único patrimônio, haverá apenas um crime de latrocínio, independentemente do número de pessoas mortas. O número de vítimas deve ser levado em consideração na fixação da pena-base (art. 59 do CP). É a posição também da doutrina majoritária.

     

  • Informativo 556 do STJ:

    No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi (modo de execução), seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado pretendido.

    Ex: Maria estava saindo do banco, acompanhada de seu segurança. João, de arma em punho, deu uma coronhada no segurança, causando lesão leve, e subtraiu a mala que pertencia a Maria. O agente praticou um único roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I do CP), considerando que somente um patrimônio foi atingido.

    Exemplo prático:

    Imagine a seguinte situação hipotética: Maria, rica empresária, estava saindo do banco, acompanhada de seus dois seguranças, carregando uma mala de dinheiro que havia sacado. João, experiente ladrão, aproximou-se do trio e, de arma em punho, deu uma coronhada em um dos seguranças, causando lesão leve, e ameaçou o outro, mandando que ele corresse. Ato contínuo, João subtraiu a mala da empresária e fugiu do local sem ser incomodado.

    Quantos crimes o agente cometeu? Um único roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I do CP). No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi (modo de execução), seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado pretendido.

    “Se o agente utiliza grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) simultaneamente contra duas ou mais pessoas, mas subtrai bens pertencentes a apenas uma delas, responde por um só crime de roubo”. (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2ª ed., São Paulo: Método, 2014).

    Por quê? O roubo é um crime contra o patrimônio. Logo, para o STJ, se a intenção do agente foi direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, para a sua execução, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa.

    E a lesão leve praticada contra o segurança? Fica absorvida pelo crime mais grave (roubo). Aplica-se o princípio da consunção. Vale ressaltar, no entanto, que esse fato poderá ser considerado como circunstância judicial negativa na 1ª fase da dosimetria da pena. 

    Dizer o Direito


ID
1323544
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em determinada cidade do interior, “Fabio Biscoito” e “Paulão B. Vulcão” dão início à execução de um roubo, com emprego de armas de fogo, a um banco. Enquanto “Fabio Biscoito” permanecia com os reféns na parte da frente do banco, “Paulão B. Vulcão” levou o gerente até o cofre. Sem que eles percebessem, o sistema de alarme foi acionado, sendo o banco imediatamente cercado pelas forças policiais locais. Temeroso por sua vida, “Fabio Biscoito” se entrega imediatamente, sendo preso e conduzido à delegacia. Aproveitando a confusão produzida pela saída dos reféns, “Paulão B. Vulcão” foge por uma porta lateral, dando início a uma perseguição. Cerca de uma hora depois, encurralado num beco sem saída, “Paulão B. Vulcão” grita que nunca será capturado vivo, passando a efetuar disparos com sua arma de fogo, o que culmina na morte de um dos agentes policiais. Posteriormente, já sem munição, é capturado e conduzido à delegacia. Diante da situação narrada, a conduta que deverá ser imputada a “Fabio Biscoito” é:

Alternativas
Comentários
  • O agente, aqui, deverá responder apenas por roubo tentado, na forma do art. 157 c/c art. 14, II do CP.

    Isso porque o agente não chegou a ter a posse da coisa visada (o dinheiro), de maneira que o crime não chegou a ser consumado.

    “Fábio Biscoito” não responderá pelo delito de latrocínio (em decorrência do resultado morte) pois já não mais participava da empreitada criminosa no momento em que ocorreu a conduta que deu azo ao resultado morte. A responsabilização de Fábio pelo resultado morte corresponderia a uma espécie de responsabilidade objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico.

    Caso Fábio tivesse permanecido na empreitada criminosa até o final, mesmo sem ter disparado os tiros, responderia pelo latrocínio consumado (HC 220.419/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-go-comentarios-questoes-de-direito-penal-e-processo-penal/
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • X da questão: se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a penas deste;..." (art. 29, § 2º, CP)

  • Apenas para enriquecer as respostas, segue julgado do STF sobre o assunto:


    EMENTA HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO TENTADO E CONDENADO POR CRIME DE LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ROUBO E O RESULTADO MORTE.

    Viola o princípio da correlação entre acusação e sentença a condenação por crime diverso do narrado na denúncia, não se tratando de hipótese do art. 383 do Código de Processo Penal. É jurisprudência assente desta Corte que �o coautor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa" (HC 74.861/SP). Não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa, como quando o coautor é preso pela Polícia antes da realização do disparo do tiro fatal pelo comparsa e ainda em local diverso da prática do roubo. Habeas corpus concedido.(STF - HC: 109151 RJ , Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 12/06/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)


  • Neste caso Paulão responderia por latrocínio?

    Se aplicaria a súmula 610 STF?  "HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA"

    Alguém pode me ajudar?

  • Concordo com o colega Sobrevivente, errei a questão por me basear na Súmula 610 do STF :/


  • Sobrevivente, é preciso individualizar as condutas, a intenção de ambos era roubar o banco, entretanto o "Fabio Biscoito" ao perceber a ação da polícia se entrega, ou seja, o roubo só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (tentativa art 14, II). Diferentemente de "Paulão B. Vulcão" que fugiu e efetuou os disparos não mais para obter sucesso no roubo antes iniciado, mas sim para evitar que fosse capturado, não havendo, portanto, a partir da chegada da polícia, nexo entre a conduta de ambos, devendo cada um responder por suas respectivas condutas.

  • Tentado? Mas ele se entregou voluntariamente, temeroso por sua vida! Logo, interpreto como não tenho havido "circunstância ALHEIA A SUA VONTADE". Me pareceu "espécie" de desistência voluntária. Relendo o enunciado depois (comentário editado) compreendi que essa circunstância alheia à sua vontade se caracterizou quando o alarme foi acionado e as forças policiais cercaram o local. Havia pensado que a "desistência" de prosseguir excluiria o roubo consumado e tentado. Quanto ao latrocínio, não pode a ele ser atribuído posto que "desistiu"/entregou-se antes, não havendo nexo causal direto entre a sua conduta e o resultado morte. Aliás, ele quis participar de crime MENOS grave. Eu marcaria (marquei) só o constrangimento ilegal dos reféns, que remanesceu. Claro que errei. Mas pensei dessa forma. A gente nunca sabe quando o que pensamos é o mais/menos certo. Salve os espíritos dos concursos! Avante, colegas!

  • Penso que neste caso, Fábio Biscoito, deverá responder por roubo tentado e, Paulão B. Vulcão deverá responder por latrocínio. Contudo, esta questão nos leva a crer que a resposta se refere a Paulão e não a Fábio. 

  • A questão pede somente a conduta a ser imputada a "Fábio Biscoito".
    Ele se entregou logo que chegaram os policiais, rompendo o nexo de causalidade de tudo que ocorre posteriormente com "Paulo B. Vulcão".  A conduta da ser imputada a Fábio é a de Roubo Tentado, porque o roubo não se consumou por circunstancias alheias a sua vontade.

  • so eu que entendi q a questao tava perguntando a conduta imputada ao paulão b. vulcão?

  • Sobre o latrocínio:

    .....

    .....

    .....

    O crime de latrocínio, ainda que não previsto expressamente com esse nomem jurispor nosso legislador, está tipificado no artigo 157, § 3º, do CP e pode ser entendido como sendo a conduta em que o agente subtrai bens da vítima valendo-se de violência real (vis corporalis), da qual resulta a morte do ofendido. A grave ameaça, por não constar expressamente do tipo penal, não pode ser considerada para caracterização do latrocínio; apenas a violência real.

    (...)

    ...

    ..

    Outra leitura que se faz necessária é que o evento morte, no latrocínio, não precisa ser desejado pelo agente, bastando que seja empregada violência para roubar e que dela resulte o evento morte. Com tal enfoque, surge espaço para o a configuração do preterdolo: o agente atua de forma dolosa em uma conduta antecedente (roubo) e de forma culposa na consequente (homicídio).

    ....

    ...

    Fonte: http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823103/a-tentativa-e-a-consumacao-do-crime-de-latrocinio

    .....

    .....

    Esse entendimento bem explicita a Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.


  • Amigos, cumpre informar entendimento recente da Sexta Turma do STJ.

    Roubo ou furto ficam consumados com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia. 

    No caso narrado, Fábio Biscoito e Paulo B. Vulcão são coautores do mesmo delito, qual seja: roubo (art. 157, CP).

    Preceitua o art. 157 do Código Penal, que o delito de roubo está caracterizado quando o autor "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". 

    Da análise do caso em questão, ainda que Fábio tenha se entregado, entendo que o delito foi consumado com a atuação de Paulão. 

    Ressalte-se o fato de que estando os agentes delituosos em coatoria, ambos responderão pelo mesmo delito de acordo com a teoria monista adotada pelo CP (art.29).

    No STJ, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 102.490, em 17 de setembro 1987, consolidou o entendimento de que a consumação de ambos os crimes roubo e furto ocorre no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    A meu ver a questão foi omissa no que diz respeito a não ter informado se Paulão B. Vulcão chegou ou não a se apossar do dinheiro que estava no cofre.

    A alternativa correta é a letra b, entretanto, se levarmos em consideração o novo entendimento adotado pelo STJ, teríamos que o crime  de roubo realmente se consumou, sendo, desta forma, correta a letra a. 

    Bons estudos. 

    Vamos que vamos!!! 

  • Acredito que mesmo com essa decisão recente (e inovadora) do STJ de que o roubo e o furto ficam consumados com a simples posse, ainda que breve. Tal postulado não se aplica ao caso em comento, vez que Paulão sequer chegou a ter a "simples posse" do dinheiro, pois o alarme soou ANTES. Veja: "'Paulão B. Vulcão' levou o gerente até o cofre. Sem que eles percebessem, o sistema de alarme foi acionado, sendo o banco imediatamente cercado pelas forças policiais locais". 

    Por isso, considero correto o gabarito B, roubo tentado com relação a Fábio!

  • Eu acertei a questão porque imaginei qual seria a ideia da banca (FGV), entretanto na prática o promotor ia denunciar "Fabio Biscoito" por latrocínio. Ele ia responder ação penal por latrocínio consumado. A partir do momento que Fábio se arma com seu comparsa para realizar a empreitada criminosa, ele assumi o risco do empreendimento criminoso. Conforme entendimento do STF (Súmula 610) para consumação do latrocínio,  basta a morte da vítima, independe da consumação do roubo. Ele responderá juntamente com o seu comparsa "Paulão B. Vulcão" por latrocínio consumado. O Advogado de Fábio iria alegar desistência voluntária para tentar desclassificar para tentativa de roubo. Então pra passar no concurso, banca FGV (cabeça de ADV), respondam letra "b". ;)
  • Essa questão induz ao erro porque pede a imputação de Fabio Biscoito e não de Paulo Vulcão. Fabio Biscoito responde por roubo tentado vez que a questão não traz em momento algum que ele tenha estado com a posse, ainda que por instantes, do objeto do roubo. Ja vulcao cometeu latrocínio consumado, pois não importa para o tipo do latrocinio se o roubo foi tentado ou consumado, basta o evento morte. 

  • Consumação no crime de roubo:
    Para a consumação do crime de roubo é desnecessária a posse tranquila do bem subtraído por parte do agente, bastando a posse do objeto material por curto período de tempo, não precisa tirar a coisa da esfera de vigilância.
    Tentativa de roubo: Ocorre quando o agente não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade, a posse, ainda que momentânea da coisa. 
    A alternativa em nenhum momento disse que algum deles conseguiu a posse do objeto material. Logo, Fabio Biscoito vai responder apenas por Roubo tentado, pois ele não teve a posse da coisa.
    Por quê o Paulão B. Vulcão responderá por latrocínio consumado, visto que ele também não teve a posse da coisa?
    Latrocínio tentado: 1) O agente subtrai o bem e a vítima não morre 2) O agente não subtrai o bem e a vítima não morre
    Latrocínio consumado: 1) o agente subtrai o bem e a vítima morre  2) o agente não subtrai o bem e a vítima morre
    No latrocínio, o que importa é o resultado morte da vítima. A subtração do bem não importa.
  • Dani Alves seu comentário foi perfeito!!!Temos que saber o pensamento da banca!! Pois existem vários julgados do STJ que mencionam que quando um dos agentes está armado e acaba efetuando um disparo ocasionando a morte da vítima, ambos os agentes respondem pelo latrocínio (mesmo que o outro agente não esteja armado, pois ele assumiu o risco).

    Então, nesse mesmo contexto, o Promotor denunciaria ambos os agentes pelo delito de latrocínio.

    Isso foi típica questão de examinador com pensamento em concurso de Defensoria.

  • Dani Alves, tivemos o mesmo pensamento, caro. 

  • A questão é tão simples, que não dei tanta importância e errei :( 

    O Fábio Biscoito, Só responderá pelo Roubo Tentado pois já saiu da cena do crime e a questão foi clara em dizer que já estaria na DP preso (A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima)

    O Paulão Vulcão, ele, apenas ele modifica o dolo (Progressão criminosa) e realiza o Latrocínio Consumado.

    Pegadinha muito boa, não li até o final da questão que só pede a tipificação de Fábio.

  • Errei a questão porque confundi os personagens!


  • Nossa, uma narração deste tamanho pra uma questão tão simples.

  • A questão é grande, Paulo Leandro, justamente para confundir os mais incautos, como eu! 

    O engraçado de tudo isso é que eu já havia acertado essa questão há alguns meses...
  • aqui erramos pela confusão dos nomes! oh coisa chata! não é falta de conhecimento


  • Pegadinha das sacanas!

  • COMENTÁRIOS: O agente, aqui, deverá responder apenas por roubo tentado, na forma do art. 157 c/c art. 14, II do CP.

    Isso porque o agente não chegou a ter a posse da coisa visada (o dinheiro), de maneira que o crime não chegou a ser consumado.

    “Fábio Biscoito” não responderá pelo delito de latrocínio (em decorrência do resultado morte) pois já não mais participava da empreitada criminosa no momento em que ocorreu a conduta que deu azo ao resultado morte. A responsabilização de Fábio pelo resultado morte corresponderia a uma espécie de responsabilidade objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico.

    Caso Fábio tivesse permanecido na empreitada criminosa até o final, mesmo sem ter disparado os tiros, responderia pelo latrocínio consumado (HC 220.419/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-go-comentarios-questoes-de-direito-penal-e-processo-penal/

  • De acordo com enunciado da questão, os agentes iniciaram A EXECUÇÃO DO CRIME. Começou a execução, logo, já há o crime. Restando saber, tão somente, se é consumado ou tentado. Neste caso, analisando a conduta de "Fábio Biscoito", observa-se que não teve a posse do bem ora pretendido. 

    Além disso, houve desistência voluntária. Respondendo pelos atos já praticados, ou seja, pela tentativa.

    LETRA B.

  • Andressa Cristina, cuidado! Não é caso de desistência voluntária, pois a finalidade desta é exatamente exluir a tentativa, respondendo o agente pelos atos praticados. A questão trata de tentativa propriamente dita, pois o agente não consumou o crime por circunstancias alehias a sua vontade.

    ''Desistência voluntária e arrependimento eficaz são formas de tentativa abandonada,
    assim rotulados porque a consumação do crime deixa de ocorrer em razão da vontade do agente, que
    não chega ao resultado inicialmente desejado por interromper o processo executório do delito ou,
    esgotada a execução, emprega diligências eficazes para impedir o resultado. Diferem-se, portanto, da
    tentativa ou conatus, em que, iniciada a execução do delito, a consumação não ocorre por
    circunstâncias alheias à vontade do agente
    .'' (CP comentado, Masson)

  • Tal questão está espelhada no Livro do Professor Renato Brasileiro de Lima, exatamente como descrito pela colega acima. Inclusive, com a ementa citada.

    Sobre o caso concreto contido na questão proposta pelo examinador, houve o rompimento do nexo temporal, consistindo a punição daquele que se entregou, pelo resultado posteriormente causado pelo comparsa, uma espécie de responsabilidade penal objetiva.

    Responderá o agente que se entregou apenas pela tentativa de roubo duplamente majorado.

    Avante.

  • questão legal, estamos na luta.

    ABRAÇOS!

  • Ótima questão!

     

    O enunciado deseja saber qual a conduta que deverá ser imputada a "Fábio Biscoito". Assim, para a correta resolução, faz-se necessária atenção especial ao seguinte ponto:

     

    "...Sem que eles percebessem, o sistema de alarme foi acionado, sendo o banco imediatamente cercado pelas forças policiais locais. Temeroso por sua vida, “Fabio Biscoito” se entrega imediatamente, sendo preso e conduzido à delegacia."

     

    Do trecho acima cabem duas interpretações, que dão azo a institutos diferentes, ou seja, a desistência voluntária e a forma tentada.

     

    A meu humilde ver, corroborando a opinião de alguns colegas aqui, a melhor interpretação que se dá ao contexto é o fato de que o acionamento do alarme e o cerco feito pelos policiais foram circunstâncias alheias à vontade de Fábio, as quais o impossibilitaram de continuar com a execução, razão por que a responsabilidade por tentativa é medida que melhor se impõe.

     

    De outro modo, caso não houvesse fatores externos capazes influenciar a vontade do agente (alarme e cerco policial), tendo este o desiderato de não mais prosseguir com o delito de forma voluntária, indicaria - embora não concordasse por completo - como resposta a letra E, uma vez que, por conta do benefício da desistência voluntária, o agente responderia tão somente pelos atos já praticados.

     

    A esse respeito, leciona Rogério Greco que a responsabilidade pelos atos praticados tem por finalidade fazer com que o agente jamais responda por tentativa. É, pois, um benefício legal concedido ao indivíduo que desiste de voluntáriamente de prosseguir com o crime.

     

    Se estiver equivocada, corrijam-me, por favor! 

     

    Bons estudos a todos!! :)

     

  • Fabio biscoito não pode responder pelo crime de roubo consumado pelo fato de apenas participar com seu conpaça, e por via de sua entrega com a chegada da força policial, respode apenas por tentativa de roubo. só lembrar do artigo 14, inciso II do cp. "  iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias À vontade do agentes    ". portanto, biscoito não consumou o roubo em razão de sua execução ser interrompda pelos policias.

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio,ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.
    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. questao desatualizada

  • Questão de difícil de compreensão, mesmo sabendo a lei seca e os julgados que muitas vezes divergem entre si. Pelo que observei até agora o ponto chave nesses casos é a UNIDADE ENTRE AS CONDUTAS. Se os agentes empreendem fuga, em tese, não há nexo causal entre as condutas delas, mas eles estão praticando a mesma conduta, guardado o nexo causal com o roubo. Nesse caso, ambos responderiam por latrocínio. Mas quando um deles adota comportamento distinto do outro, apenas o autor do disparo responde pelo resultado morte. O outro responderá por roubo consumado, tentado ou talvez até será beneficiado com a desistência voluntária, a depender do caso.
  • Questão Desatualizada ( ou no mínimo pensamento muito de Direitos dos Manos igual alguns colegas falaram) Pq ele tenta desvincular o nexo de causalidade das condutas ( 1 hora depois...dando início a perseguição...)

    * Se o resultado mais grave for previsto e aceito pelo agente deverá responder por ele, pois terá agido com dolo eventual.

    Ex: Todos que aceitam participar de roubo assumem o risco de se envolver em latrocínio.

  • a) roubo consumado; (não, porque não houve a inversão da posse)
    b) roubo tentado; (gabarito)
    c) latrocínio consumado; (poderia ser, mas antes do evento morte, Fábio Biscoito já havia se entregado à polícia, cessando dois dos requisitos caracterizadores do concurso, a pluralidade de agentes e o vínculo psicológico)
    d) latrocínio tentado; (o policial morreu, se tivesse sobrevivido seria latrocínio tentado)

  • Item (A) - O crime de roubo não se consumou, uma vez que não se realizou a inversão da posse, ou seja, o agente criminoso não passou a possuir a coisa como se dano fosse, nos termos da súmula 582 do STJ. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - "Fábio Biscoito" responderá por roubo na forma tentada, pois com a sua prisão encerrou-se a sua cooperação na consecução do crime. Uma vez que a consumação do roubo só não ocorreu em razão de fato alheio a sua vontade (o acionamento do alarme e o cerco policial), o referido agente responderá na forma tentada, nos temos do artigo 14, II, do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Por outro lado, não poderá responder pela morte do agente policial, uma vez que sua cooperação foi dolosamente distinta, nos termos do artigo 29, § 2º, do Código Penal. A sua rendição demonstra que não quis participar do crime mais grave que acabou sendo perpetrado por seu cúmplice "Paulo B. Vulcão". 
    Item (D) - "Fábio Biscoito" não teve dolo de participar do crime praticado pelo seu cúmplice, fato verificável pela sua rendição. A assertiva contida neste item está errada.
     Item (E) - O crime praticado por "Fábio Biscoito" foi de roubo tentado, uma vez que a conduta por ele praticada visava à subtração do dinheiro do banco com o emprego de grave ameaça. No caso do crime de constrangimento ilegal, o dolo do sujeito ativo não é a subtração de coisa alheia móvel, mas sim o de de coagir outrem a violar a lei ou praticar ato que não seja pela lei obrigado. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (B)
  • CONFUNDI OS PERSONAGENS e a questão induz ao erro porque pede a imputação de Fabio Biscoito e não de Paulo Vulcão. Fabio Biscoito responde por roubo tentado vez que a questão não traz em momento algum que ele tenha estado com a posse, ainda que por instantes, do objeto do roubo. Ja vulcão cometeu latrocínio consumado, pois não importa para o tipo do latrocinio se o roubo foi tentado ou consumado, basta o evento morte. 

  • Esse negócio de biscoito e vulcão deu confusão. Fgv maligna.

  • GABARITO B

     

    Fábio Biscoito não teve participação na morte do policial, pois se entregou quando executava o delito de roubo, que por circunstâncias alheias a sua vontade não se consumou.

     

    Fábio Biscoito responderá por roubo tentado e Paulão B. Vulcão responderá por latrocínio consumado.

     

    Roubo tentado + Morte consumada = Latrocínio consumado.

  • Fábio Biscoito não chegou a consumar o roubo por circunstância alheia a sua vontade, ficando caracterizada a tentativa.

    Em relação a Paulo B. Vulcão, que cometeu Latrocínio Consumado, sua conduta não influenciará no delito cometido por Fábio Biscoito, porque ocorreu um desvio subjetivo entre os agentes, fato que afasta a responsabilidade objetiva no concurso de pessoas.

    Latrocínio é o exemplo clássico.

  • Questão Top! Não consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • Todos os agentes respondem pelo crime de latrocínio, pois, segundo a jurisprudência do STJ, ajustada a prática do roubo e a utilização de arma de fogo no evento, de modo a se antever a possibilidade do uso do instrumento e a ocorrência da morte de vítimas, tem-se por previsto e aceito o resultado, o que caracteriza a responsabilidade pelo latrocínio praticado (HC 44.342/SP, Min. Paulo Medina, j. 06/06/2006). E o STF estabeleceu a responsabilidade penal por latrocínio do agente que, em unidade de desígnios, toma parte no roubo em que perece a vítima, ainda que não tenha sido ele o causador direto da morte. O tribunal já havia se manifestado no sentido de que o coautor do roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. No novo julgamento, a orientação foi reiterada, destacando-se que, no caso concreto, foi apurado que o impetrante havia contribuído ativamente para o cometimento do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com os demais, exercendo pleno domínio do fato e assumindo o risco de que um resultado mais grave viesse a ocorrer (RHC 133.575/PR, j. 21/02/2017)

  • As bancas não entram em consenso. Tem uma questão da cespe que entende justamente o contrário () . Tomem cuidado com isso.

  • FÁBIO BISCOITO- RESPONDE POR ROUBO TENTADO

    PAULÃO VULCÃO- RESPONDE POR LATROCÍNIO CONSUMADO

  • CRIME – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA.

    Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância.

    (RHC 133575, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017)

    Não sei que posicionamento a banca adota, mas avaliando sob o prisma desse RHC a resposta correta seria C. Inclusive tem uma questão bem parecida do CESPE que adota esse posicionamento, todos respondem por latrocínio.

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • Aqui no RS é Fábio Bolacha.

  • Pelo amor de DEUS porque ela responderia por latrocinio?? não tem que haver nexo causal entre o roubo e a morte?

  • Ao dar início à execução do roubo, o resultado mais gravoso decorrente da violência (isto é, a morte) era previsível ao agente, embora não perseguido ou aceito por ele.

    A margem de dúvida que traz é sobre o fator nexo causal. [Para Rogério Sanches, faz-se necessário que o resultado qualificador advenha durante e em razão do assalto. - Parte Especial, 2018, pag. 157].

    Os exemplos da doutrina (e algumas questões de outras bancas) indicam que o resultado morte, dentro do contexto do roubo, na forma que foi apresentada nessa questão, configura latrocínio para todos os envolvidos.

    A breve perseguição, fora do local onde se efetivou o emprego da violência, não é bastante para romper esse nexo causal.

    Ou se trata de desatualização, ou imposição de um entendimento nitidamente minoritário. Como não há outra questão similar da mesma banca, fica a insegurança para o candidato.

    Bons estudos.

  • A consumação do crime de roubo se dá quando da inversão da posse, conforme Teoria da Amotio e Súmula 582 do STJ.

  • Putzz, eu errei porque pensei que a questão tava falando do Paulão..

    cuidado com a falta de atenção

  • Para quem está fazendo em 2021, o caso seria de latrocínio consumado. Entendimento corrente do STF dá suporte a esta conclusão.

  • para mim, nem paulo vulcão responderia por latrocínio, mas sim por homicídio qualificado...

  • Acredito que esteja desatualizada.

    Porque o julgado é de 2017 e a questão de 2014.

    "Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu"

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • Penso que ainda em 2021 a questão esteja com gabarito correto, sob pena de responsabilidade penal objetiva em desfavor do correu que se entregou ainda no princípio do cerco policial.

  • que brisa é essa mermão
  • Para os dias atuais, a resposta é LATROCÍNIO, porque há o lastro entre o ROUBO e a PERSEGUIÇÃO.

  • correto... isso mesmo, ele não matou, não consumou o roubo, se entregouuu... roubo tentado...

  • Ministério da Saúde adverte: Se você está com sono não resolva essa questão ! kkkkkk

  • Pessoal, cuidado !!!

    A questão pergunta sobre Fábio biscoito e NÃO pelo Paulão B. Vulcão.

    Fábio B - Roubo tentado ( GAB LETRA B )

    Paulão B. V. - Latrocínio consumado ( pois há um nexo entre a morte e o roubo; P/ acrescentar, de acordo com a doutrina, para que o latrocínio reste consumado faz-se necessário que haja a morte da vítima, mesmo que não haja a consumação da subtração da res furtiva.

    GAB LETRA B

  • O coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. ENTRETANTO, no caso em tela houve ruptura do nexo de causalidade. Seria necessário que Fabio, ainda que implicitamente, tivesse concordado com o fato de Paulão atirar no policial. Ocorre que isso não foi demonstrado já que Fabio aceitou ser preso (não reagiu) enquanto que Paulão fugiu e atirou no policial para garantir a fuga.


ID
1323553
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que pertine aos recursos no processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A


    Informativo 510 - STF


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL.

    O prazo para a interposição de recurso flui a partir da última publicação da decisão a ser impugnada, de modo que a republicação, mesmo que desnecessária ou feita por equívoco, acarreta a reabertura do prazo recursal. Precedentes citados:AgRg no REsp 1.219.132-PR, DJe 12/5/2011, e EREsp 281.590-MG, DJ 1º/8/2006. HC 238.698-SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora-convocada do TJ-SE), julgado em 20/11/2012. 


  • Quanto a letra D

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI 8.666/93 E ARTIGO 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. APELAÇÃO. CONTRA-RAZÕES AO APELO MINISTERIAL. APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 1. É nulo o julgamento de apelação sem que se tenha providenciado a apresentação de contrarrazões defensivas, dada a patente violação dos cânones constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2. Ordem concedida para anular o aresto guerreado apenas em relação ao paciente, assegurando-se-lhe a apresentação de contrarrazões ao apelo ministerial.

    (STJ - HC: 118904 RS 2008/0232355-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 06/05/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2010)

  • Alternativa Correta: A

    A alternativa B está errada pois, considerando que a desclassificação para outro juízo constitui uma decisão interlocutória de incompetência, evidentemente que o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito.

    Qualquer entendimento contrário é sim um erro grosseiro pois o Código de Processo Penal é taxativo e inequívoco: 

    "Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    II - que concluir pela incompetência do Juízo;"

  • Letra A - CERTA. 
    AgRg no REsp 1441288 / PE
    Dje de 13/10/2014
    
    A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo para
    interposição de recurso recomeça a fluir a partir da republicação
    do decisum. 
    
    Contudo, achei julgado no STF dizendo o oposto...
    
    
    
    AI 516361 AgR / RS de 28/09/2010

     

    A indevida republicação do acórdão não tem o condão de reabrir o prazo recursal.


  • B) não caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso de apelação em vez de recurso em sentido estrito contra decisão que desclassificou o crime determinando a remessa dos autos ao juizado especial criminal(INCORRETO)

    PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Contra decisão que desclassifica o delito imputado ao réu e, como consequência, conclui pela incompetência do juízo, cabe recurso em sentido estrito. 2. A interposição, como na espécie, de apelação constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. (STJ, Relator Min. OG Fernandes, 17/04/2012, 6ªTurma).

    E) O recurso interposto contra a sentença proferida em plenário do Tribunal do Júri tem o seu prazo contado a partir da data da impressão, independentemente da leitura obrigatória na respectiva sessão de julgamento (INCORRETO).

    "O prazo do recurso a ser interposto contra a sentença proferida no plenário do tribunal do júri começa a fluir da data da respectiva sessão de julgamento (art. 798, § 5º, b, do CPP). Para tanto, mostra-se irrelevante questionamento sobre se a sentença foi impressa no momento da leitura em plenário, pois é dada ao advogado a oportunidade de recorrer oralmente e apresentar, posteriormente, suas razões recursais. Pesa, também, a constatação de que não houve qualquer insurgência da defesa no sentido de que não teve acesso ao inteiro teor da sentença. No caso, a sentença foi lida em plenário da tela de um computador portátil". Precedentes citados do STF: HC 89.999-SP, DJ 7/3/2008; do STJ: HC 66.810-MG, DJ 5/2/2007.HC 92.484-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/8/2010.
  • c) INCORRETA, em relação à admissibilidade de interposição de recursos por meio de fax, é prescindível a apresentação do original, sendo suficiente a observância do prazo de cinco dias, ainda que não haja expediente forense; Conforme, art. 2º da Lei 9.800/99 - A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até 5 dias da data de seu término.

  • Alternativa E errada!!!

    o prazo recursal começa a fluir no momento da respectiva sessão de julgamento, caso a sentença tenha sido proferida em plenário. Este é o entendimento do STJ:

    “(…) O prazo do recurso a ser interposto contra a sentença proferida no plenário do tribunal do júri começa a fluir da data da respectiva sessão de julgamento (art. 798, § 5º, b, do CPP). Para tanto, mostra-se irrelevante questionamento sobre se a sentença foi impressa no momento da leitura em plenário, pois é dada ao advogado a oportunidade de recorrer oralmente e apresentar, posteriormente, suas razões recursais. Pesa, também, a constatação de que não houve qualquer insurgência da defesa no sentido de que não teve acesso ao inteiro teor da sentença. No caso, a sentença foi lida em plenário da tela de um computador portátil. Precedentes citados do STF: HC 89.999-SP, DJ 7/3/2008; do STJ: HC 66.810-MG, DJ 5/2/2007. HC 92.484-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/8/2010. – Informativo 441 do STJ.”


  • A) CORRETA: Este é o entendimento do STJ:

    “(…) A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição do recurso flui a partir da última publicação da decisão a ser impugnada, de modo que a republicação do decisum, ainda que por equívoco, tem o condão de reabrir o prazo recursal.

    Aplica-se ao caso a Súmula 83/STJ. (…)”

    (AgRg no AREsp 354.276/AM, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)

    B) ERRADA: Tal erro é considerado erro grosseiro, segundo a jurisprudência do STJ:

    “(…)Contra decisão que desclassifica o delito imputado ao réu e, como consequência, conclui pela incompetência do juízo, cabe recurso em sentido estrito. A interposição, como na espécie, de apelação constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.

    Recurso especial improvido.

    (REsp 611.877/RR, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 17/09/2012)”

    C) ERRADA: O STJ entende que a apresentação do original é imprescindível, devendo ser apresentado no prazo de 05 dias (HC 244.210-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/9/2012. – Informativo 503 do STJ)

    D) ERRADA: O STJ entende que a ausência de apresentação das contrarrazões defensivas gera nulidade do julgamento da apelação. Caso o patrono da parte ré não apresente as contrarrazões, deverá ser intimado o réu para que constitua novo advogado para a prática do ato. Caso não seja constituído novo advogado, deverão os autos serem remetidos à Defensoria Pública para que apresente as contrarrazões defensivas (HC 265.605/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014).

    E) ERRADA: Item errado, pois o prazo recursal começa a fluir no momento da respectiva sessão de julgamento, caso a sentença tenha sido proferida em plenário. Este é o entendimento do STJ:

    “(…) O prazo do recurso a ser interposto contra a sentença proferida no plenário do tribunal do júri começa a fluir da data da respectiva sessão de julgamento (art. 798, § 5º, b, do CPP). Para tanto, mostra-se irrelevante questionamento sobre se a sentença foi impressa no momento da leitura em plenário, pois é dada ao advogado a oportunidade de recorrer oralmente e apresentar, posteriormente, suas razões recursais. Pesa, também, a constatação de que não houve qualquer insurgência da defesa no sentido de que não teve acesso ao inteiro teor da sentença. No caso, a sentença foi lida em plenário da tela de um computador portátil. Precedentes citados do STF: HC 89.999-SP, DJ 7/3/2008; do STJ: HC 66.810-MG, DJ 5/2/2007. HC 92.484-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/8/2010. – Informativo 441 do STJ.”



    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-go-comentarios-questoes-de-direito-penal-e-processo-penal/

  • ATUALIZE-SE:

    INFO 543/STJ

    Pode ser conhecida como recurso em sentido estrito a apelação erroneamente interposta contra decisão que julga inepta a denúncia, com a condição de que, constatada a ausência de má-fé, tenha sido observado o prazo legal para a interposição daquele recurso e desde que o erro não tenha gerado prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.182.251-MT, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/6/2014

  • Olha, sobre essa alternativa "D", só tá errada pq adotaram entendimento do STJ, se fosse pelo STF não iria gerar nulidade não... só geraria a nulidade caso o defensor constituído pelo réu não fosse devidamente intimado para apresentar as contrarrazões da apelação interposta pelo MP, se eu estiver errado me corrijam.

  • Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças.

    Leon C. Megginson

  • No que pertine...Português manda um salve.


ID
1323562
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência no processo penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C

    Compete à Justiça Estadual – e não à Justiça Federal –

    o julgamento de ação penal em que se apure a possível

    prática de sonegação de ISSQN pelos representantes de

    pessoa jurídica privada, ainda que esta mantenha vínculo

    com entidade da administração indireta federal.

    Isso porque, nos termos do art. 109, IV da CF, para que se configure

    hipótese de competência da Justiça Federal, é necessário que

    a infração penal viole bens, serviços ou interesses da União

    ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, o que

    não ocorre nas hipóteses como a em análise, em que resulta

    prejuízo apenas para o ente tributante, pessoa jurídica diversa

    da União – no caso de ISSQN, Municípios ou DF.” 

    (STJ.

    CC114.274-DF. Rel. Min. MarcoAurélio Bellizze. Julgamento em:

    12.06.2013. Informativo nº 527


  • Quanto a letra D



    “DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA

    PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CAP-

    TAR E ARMAZENAR, EM COMPUTADORES DE ES-

    COLAS MUNICIPAIS, VÍDEOS PORNOGRÁFICOS,

    ORIUNDOS DA INTERNET, ENVOLVENDOCRIAN-

    ÇAS E ADOLESCENTES.

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar

    acusado da prática de conduta criminosa consistente

    na captação e armazenamento, em computadores de

    escolas municipais, de vídeos pornográficos oriun-

    dos da internet, envolvendo crianças e adolescentes.

    Segundo o art. 109, V, da CF, compete aos juízes federais

    processar e julgar ‘os crimes previstos em tratado ou

    convenção internacional, quando, iniciada a execução no

    País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estran-

    geiro, ou reciprocamente’. Nesse contexto, de acordo com

    o entendimento do STJ e do STF, para que ocorra a fixação

    da competência da Justiça Federal, não basta que o Brasil

    seja signatário de tratado ou convenção internacional que

    preveja o combate a atividades criminosas dessa natureza,

    sendo necessário, ainda, que esteja evidenciada a transna-

    cionalidade do delito. Assim, inexistindo indícios do caráter

    transnacional da conduta apurada, estabelece-se, nessas cir-

    cunstâncias, a competência da Justiça Comum Estadual.”

    (STJ.CC 103.011-PR.

    Rel. Min. Assusete Magalhães. Data

    do julgamento: 13.03.2013. Informativo nº 520





  • Alternativa B: ERRADA


     O STJ entende a competência, neste caso, será da Justiça Federal, pois se trata de verba sujeita à fiscalização federal:

    (…) 1. Segundo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas ao desvio de verbas do Sistema Único de Saúde – SUS, independentemente de se tratar de repasse fundo a fundo ou de convênio, visto que tais recursos estão sujeitos à fiscalização federal, atraindo a incidência do disposto no art. 109, IV, da Carta Magna, e na Súmula 208 do STJ.

    O fato de os Estados e Municípios terem autonomia para gerenciar a verba financeira destinada ao SUS não elide a necessidade de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, nem exclui o interesse da União na regularidade do repasse e da correta aplicação desses recursos.

    Portanto, a competência da Justiça Federal se mostra cristalina em virtude da existência de bem da União, representada pelas verbas do SUS, bem como da sua condição de entidade fiscalizadora das verbas federais repassadas ao Município.

    (…)

    (AgRg no CC 122.555/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 20/08/2013)


  • Gabarito: letra C

    a) ERRADA

    Segundo entendimento do STJ, a Justiça Federal não possui jurisdição sobre as contravenções penais, por expressa previsão constitucional, devendo estas serem julgadas pela Justiça Estadual, ainda quando sejam conexas a crimes de competência da Justiça Federal:

    "Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual(…) (CC 120.406/RJ, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)

    b) ERRADA

    A competência será da Justiça Federal.

    "(…) 1. Segundo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça,compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas ao desvio de verbas do Sistema Único de Saúde – SUS, independentemente de se tratar de repasse fundo a fundo ou de convênio, visto que tais recursos estão sujeitos à fiscalização federal, atraindo a incidência do disposto no art. 109, IV, da Carta Magna, e na Súmula 208 do STJ. (…) (AgRg no CC 122.555/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 20/08/2013)

    c) CERTO

    (…) 1. O suposto crime tributário – consistente em sonegação de imposto sobre serviço de qualquer natureza (INSS) – cometido, em tese, por fundação privada em detrimento do Distrito Federal não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto ausente qualquer violação a bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. (…) (CC n. 114.274/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 25/6/2013).

    d) ERRADA

    (…) Assim, não estando evidenciada a transnacionalidade do delito – tendo em vista que a conduta do investigado, a ser apurada, restringe-se, até agora, à captação e ao armazenamento de vídeos, de conteúdo pornográfico, ou de cenas de sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes, nos computadores de duas escolas -, a competência, in casu, é da Justiça Estadual(…) (CC 103.011/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 22/03/2013)

    e) ERRADA

    A competência, neste caso, será da Justiça Federal.

    (…) No caso dos autos, tendo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso sido apresentado à Polícia Rodoviária Federal, órgão da União, em detrimento de seu serviço de patrulhamento ostensivo das rodovias federais, previsto no art. 20, II, do Código de Trânsito Brasileiro, afigura-se inarredável a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. (…) (CC 124.498/ES, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, 3ªS, DJe 1.2.2013)

  • Letra C


    O imposto sobre serviços de qualquer natureza é um imposto municipal (art. 156, III, da CF).

    Com base nisso, o STJ decidiu que compete à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) o julgamento de ação penal em que se apure a possível prática de sonegação de ISSQN pelos representantes de pessoa jurídica privada, ainda que esta mantenha vínculo com entidade da administração indireta federal. Isso porque, nos termos do art. 109, IV, da CF, para que se configure hipótese de competência da Justiça Federal, é necessário que a infração penal viole bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, o que não ocorre nas hipóteses como a em análise, em que resulta prejuízo apenas para o ente tributante, pessoa jurídica diversa da União – no caso de ISSQN, Municípios ou DF.


  • A) "Como sabido, a Justiça Federal não possui competência para o julgamento de contravenções penais, ainda que cometidas em desfavor de bens ou serviços da União ou de seus entes (autarquias, fundações e empresas públicas federais) [1].Tal conclusão decorre do disposto no inciso IV do artigo 109 da Constituição da República:"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:(...)IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral."Confirmando este entendimento, expediu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça a Súmula n. 38, a teor da qual compete à Justiça Estadual o processo e julgamento das contravenções, ainda que cometidas em detrimento de bens da União.A questão se torna mais complexa quando surge conexão entre contravenção penal e crime da alçada da Justiça Federal, face à ocorrência de potencial conflito normativo.A regra consagrada pelos tribunais, como não poderia deixar de ser, é que, havendo conexão de crimes de competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal, prevalece a competência desta. Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça:"Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, ‘a’, do CPP (2)."" http://jus.com.br/artigos/4708/sumula-122-do-superior-tribunal-de-justica-e-competencia-para-o-julgamento-de-contravencoes-penais#ixzz3K5e5C6xN Cumpre destacar que ainda há divergência no tocante a uma contravenção conexa a um crime na esfera Federal, há jurisprudência para os duas correntes.

    B) Segundo o STF e o STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas ao desvio de verbas do SUS, independentemente de se tratar de repasse fundo a fundo ou de convênio, visto que tais recursos estão sujeitos à fiscalização federal, atraindo a incidência do disposto no art. 109, IV, da CF/88 e na Súmula 208 do STJ.  http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/competencia-para-julgar-crimes.html

  • Súmula  107 STJ. Compete à justiça Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. 

  • O item D trata do crime previsto no art. 241-B do ECA. Observar que se fosse o crime previsto no art.241-A do ECA assertiva estaria correta, ou seja, a competência seria do STF, conforme recente julgado com repercussão geral reconhecida pelo pleno.

    "O Supremo Tribunal Federal  julga ser da competência da Justiça Federal o processamento e julgamento da prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente), quando cometidos por meio da rede mundial de computadores.

    Prevaleceu no julgamento do Recurso Extraordinário 628.624 – com repercussão geral – o voto divergente do ministro Edson Fachin. No recurso, a Defensoria Pública contestava acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

  • Questão super difícil. Sobre o item D, ATUALMENTE o STF mantém o entendimento de que COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL julgar crime que envolvam o armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. (RE 628624) 

  • Questão desatualizada!!!! Fonte: www.stf.jus.br

    Quarta-feira, 04 de novembro de 2015

    Cabe à Justiça Federal julgar crime de publicação online de conteúdo pornográfico infantil

    A Justiça Federal é competente para processar e julgar prática de crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão realizada nesta quarta-feira (28) que, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 628624. O tema teve repercussão geral reconhecida e atinge 16 casos sobrestados.

    O RE questiona o acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que determinou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (artigo 241-A da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente), quando cometidos na internet. Em síntese, o autor do RE sustenta que a matéria seria de competência da Justiça estadual, uma vez que não existiria qualquer evidência de que o acesso ao material pornográfico infantil, disponível na rede mundial de computadores, tenha ocorrido fora dos limites nacionais.

    (...)

    Tese

    Na sessão do dia 29 de outubro, o Plenário aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do RE: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”.


  • DIRETO AO PONTO.

    Questão desatualizada. vide extração do informativo 805 STF colacionada abaixo. É competente a JF.

    A tese firmada pelo STF ficou assim redigida:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).


  • "De quem é a competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA praticado por meio de Whatsapp ou chat do Facebook?

     

    O STF fixou a seguinte teseCompete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). - STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

     

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

     

    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal. - STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603)."


    https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html (quarta-feira, 2 de agosto de 2017)

  • Quanto a E, a atracao à justiça federal não se deve ao fato de o documento ter sido apresentado à agente da prf e sim quanto à localização do ocorrido.


ID
1323574
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às prisões cautelares, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Modus operandi da prática delitiva e prisão preventiva para garantia da ordem pública. (Informativo 705, STF)

    SÍNTESE: O modus operandi da prática delitiva, a  revelar a periculosidade in concreto do réu, constitui justificativa idônea da prisão preventiva para garantia da ordem pública. (Informativo 705, STF)

    •••

    HC N. 106.443-PE: RED. P/ O ACORDÃO: MIN. LUIZ FUX. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, EM CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 29). PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITUOSA. BASE EMPÍRICA IDÔNEA JUSTIFICADORA DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. 1. O modus operandi da prática delitiva, a  revelar a periculosidade in concreto do réu, constitui justificativa idônea da prisão preventiva para garantia da ordem pública: HC 102.475/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ o acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 16/09/11;  HC 104.522/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 16/09/11;  HC 105.725/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 18/08/11;  HC 103.107/MT, 1ª Turma, Relator o Min. Dias Toffoli, DJ de 29.11.10;  HC 104.410/GO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 30/06/11; e HC 97.891/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 19/10/10. 2. In casu, o paciente praticou, fria e brutalmente, o crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso de pessoas (CP, art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29) de modo premeditado, sem chance de defesa para a vítima, na residência dela, por motivos de somenos importância, denotando, pelo modus operandi, acentuada periculosidade, a evidenciar o acerto do decisum que determinou sua prisão cautelar para garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus extinto, por unanimidade, e rejeitada, por maioria, a concessão da ordem de ofício, restando a cassada a decisão que deferiu a liminar.


  • Imprescindível estudar os informativos!

    (Informativo 705, STF) 

  • Importante salientar ainda, além do julgado informado pelo colega Daniel, a fundamentação legal acerca do tema, a saber: Art. 312, do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, da ordem econômica ("no meu ver é um pleonasmo, já que esta incluso no tema ordem econômica"), POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ou ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL ("esses três temas são considerados pela doutrina como requisitos do periculum in mora ou periculum libertatis"), quando houver PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME e INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ("enquanto a estes são vistos como fumus boni iuris ou fumus comissi delicti").

  • A presunção de inocência pode ser ilidida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Aliás, antes desse advento a prisão continua sendo cautelar ainda que a sentença condenatória tenha sido proferida. Me parece correta a letra C.

  • Correto: C
    B. comentário.
    Súmula 52 STJ  -  encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
    Interpretando a súmula 52 STJ - Ainda que encerrada a instrução, é possível reconhecer o excesso de prazo, diante da garantia da razoável duração do processo.

  • Comentário letra B:

    Renato Brasileiro (2014) entende que, ainda que pronunciado o acusado ou encerrada a instrução criminal, é possível reconhecer-se o excesso de prazo quando houver uma dilação indevida que não possa ser atribuída a manobras manifestamente procrastinatórias da defesa, visto ser necessário o juízo de ponderação entre o poder-dever de julgar e o direito subjetivo à razoável duração do processo, levando, portanto, a uma mitigação das súmulas 21 e 52. 


    Seria de todo desarrazoado, por exemplo, que o acusado permanecesse preso cautelarmente esperando o julgamento da apelação, que poderia levar anos para ocorrer. 

  • Letra B - Errada. Sumula 52 do STJ:   Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
    É injusto submeter a pessoa à privação de liberdade por tempo maior que o devido, em razão de não se cumprir os prazos processuais. Nesse caso haverá relaxamento, mas cabe salientar que tal conclusão ocorre somente quando há falhas dos órgãos estatais. Assim, se não for culpa do Estado não haverá constrangimento ilegal.  Alem disso, o STJ reconheceu com essa Súmula que depois de encerrada a instrução criminal não deve mais ser admitida a alegação de excesso de prazo, por já estar consumado o termo final desse, sendo que ai abre-se a oportunidade para o julgador proferir sua decisão.  


  • A periculosidade do réu nunca foi motivação idônea a justificar a decretação da prisão preventiva, por uma simples razão: prisão (definitiva ou provisória) pressupõe culpabilidade, enquanto que a internação pressupõe periculosidade.  No caso em comento, o Ministro Relator do STF, no informativo 705, utilizou-se de forma equivocada no emprego da referida expressão em seu voto.  Assim, na fundamentação do eminente julgador, deveria constar a seguinte correção : " In casu, o paciente praticou, fria e brutalmente, o crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso de pessoas (CP, art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29) de modo premeditado, sem chance de defesa para a vítima, na residência dela, por motivos de somenos importância, denotando, pelo modus operandi, acentuada CULPABILIDADE  (e não periculosidade como consta no voto), a evidenciar o acerto do decisum que determinou sua prisão cautelar para garantia da ordem pública (GRIFO NOSSO)".  Parece despiciendo tal correção, mas de acordo com a posição doutrinária, amplamente majoritária, merece suma importância.  Em razão desse equívoco, os candidatos a cargos públicos podem ser pegos desprevenidos em razão das famosas "pegadinhas" que não medem conhecimento de absolutamente ninguém.  Paz e bem!


  • Letra E: a possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa não são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. [errada]
    Comentário:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA NESTA PARTE. 2. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. 1. A superveniência de sentença condenatória torna superada a questão relativa ao excesso de prazo para a formação da culpa. Prejuízo da presente impetração nesta parte. 2. Conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus fica prejudicado apenas quando a sentença condenatória que mantém o réu preso utiliza fundamentos diversos do decreto de prisão preventiva, o que não ocorreu na espécie vertente. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública. 4. Ordem parcialmente prejudicada e, na parte conhecida, denegada.  (HC n. 104.699/SP, 1ª Turma, Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJ de 23.11.10)


  • Resposta certa: c conforme art 313

  • Fonte: Livro "Principais Julgados do STF e do STJ comentados 2014" - Dizerodireito

    Súmula 52 - STJ - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    Súmula 21 - STJ - Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na intrução.

    Comentários: As duas súmulas continuam válidas e esse entendimento é aplicado tanto pelo STF quanto pelo STJ. Logo, se constarem em prova tais afirmações estão corretas.

    No entanto, é importante esclarecer que esses enunciados, em alguns casos excepcionais, são relativizados pelo STF e STJ quando, mesmo após a instrução ter se encerrado, o réu permanece preso durante um longo período sem que tal demora possa ser atribuída à defesa.

    Assim, em regra, encerrada a instrução criminal ou pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No entanto, de forma excepcionalíssima, é possível reconhecer esse excesso caso a demora para o término do julgamento seja muito elevada, sem que isso possa ser atribuído à defesa.

  • Qual o erro da assertiva "D" ?

  • D) ERRADA: A fundamentação das prisões cautelares deve sempre se relacionar a questões relacionadas à cautelaridade da medida, não sendo admissível a utilização de outros fundamentos que não se relacionem com a natureza cautelar da prisão.

    E) ERRADA: O STJ entende que tais motivos são fundamentos idôneos à decretação da prisão cautelar:

    (…) 4.  A facilidade de fuga, a estabilidade da organização criminosa, com nítida divisão de funções e a alegada participação de agentes públicos da Polícia Federal, aliada à possibilidade de reiteração criminosa e influência na colheita de provas são fundamentos idôneos para a manutenção da segregação cautelar como forma de se garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução processual.


  • D) ERRADA: A fundamentação das prisões cautelares deve sempre se relacionar a questões relacionadas à cautelaridade da medida, não sendo admissível a utilização de outros fundamentos que não se relacionem com a natureza cautelar da prisão

  • qual é o erro da B? alguem poderia explicar?

  • Letra B)

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE MAIS DE 67g DE COCAÍNA E 1.440g DE MACONHA. ACUSADO REINCIDENTE NO MESMO DELITO. PRECEDENTES. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Encerrada a instrução criminal com a prolação de sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo, ex vi da Súmula 52/STJ.
    2. Nos termos da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, a superveniência da sentença condenatória, em regra, não prejudica o habeas corpus impetrado contra o decreto prisional, quando mantidos os fundamentos que levaram a decretação da segregação cautelar (AgRg no HC n. 250.392/RN, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 8/6/2015).

    3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
    4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de entorpecente apreendido (67g de cocaína e 1.440g de maconha), além de arma e munições, aliada ao histórico criminal do recorrente, que possui condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas, justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva. Precedentes.

    5. Recurso ordinário desprovido.
    (RHC 76.647/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)

  •  

    Letra C

    "o modus operandi da prática delitiva, a revelar a periculosidade in concreto do réu, constitui justificativa idônea da prisão preventiva para garantia da ordem pública;" Info n°705 -  Continua ainda em plena aplicação pela jurisprudência atual!!

  • FGV botando pra f**** na jurisprudência.

  • a. ERRADO. A gravidade da imputação, presente o princípio da não culpabilidade, não é capaz, por si só, de levar à prisão preventiva. (HC 119587 SP - STF)


    b. ERRADO. a alegação de excesso de prazo da instrução criminal fica superada pelo advento da sentença. (HC 103020/SP)


    C. CERTO. o modus operandi da prática delitiva, a revelar a periculosidade in concreto do réu, constitui justificativa idônea da prisão preventiva para garantia da ordem pública; (HC 102.475/SC, Rel. Min. Marco Aurélio)


    d. ERRADO. Questão mal feita na minha opinião. Quando se fala em manutenção da prisão cautelar, etendo que se trata da prisão preventiva, uma vez que a prisão temporária não tem possibilidade de manutenção e sim prorrogação e a prisão em flagrante, segundo jurisprudência e doutrina, possui prazo máximo de 24 horas. A prisão preventiva somente poderá ser mantida até o trânsito em julgado da sententença, portanto, não justifica a sua manutenção com fundamento em "elementos da execução da pena" que pertencem a fase pós-processual de execução da pena. 


    c. ERRADO. A periculosidade do agente concretamente demonstrada, acrescida da possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública (HC n. 104.699/SP, 1ª Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.11.10 e HC n. 103.107/MT, 1ª Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 29.11.10)

  • o artigo 313 ta cagado?

  • E eu que pensava que a FGV não cobrava jurisprudência.

  • FGV cobrando informativo!

  • Atualmente:

    . A periculosidade do agente pode ser aferida por intermédio de diversos elementos concretos, tal como o registro de inquéritos policiais e ações penais em andamento que, embora não possam ser fonte desfavorável da constatação de maus antecedentes, podem servir de respaldo da necessidade da imposição de custódia preventiva. […] ( HC n. 126.501 , Rel. p/ Acórdão: Min . Edson Fachin , 1ª T., DJe 3/10/2016)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) ERRADA: A prisão provisória somente poderá ser decretada se presentes os requisitos de natureza cautelar exigidos pela Lei (seja para a prisão preventiva, seja para a prisão temporária). A mera gravidade abstrata do delito não é capaz de fundamentar a segregação cautelar, conforme entendimento pacífico do STF e do STJ:

    (...)o STF tem reiteradamente reconhecido como ilegais as prisões preventivas decretadas, por exemplo, com base na gravidade abstrata do delito, na periculosidade presumida do agente, no clamor social decorrente da prática da conduta delituosa, ou, ainda, na afirmação genérica de que a prisão é necessária para acautelar o meio social. Mas, na hipótese, o paciente é acusado de pertencer à facção criminosa cuja atuação controla o tráfico de entorpecentes de dentro dos presídios e ordena a prática de outros crimes como roubos e homicídios, tudo de forma organizada. De fato, a periculosidade do agente para a coletividade, desde que comprovada concretamente, é apta a manutenção da restrição de sua liberdade. Precedentes citados do STF: HC 90.862-SP, DJ 27/4/2007; HC 92.069-RJ, DJ 9/11/2007; RHC 89.972-GO, DJ 29/6/2007; HC 90.858-SP, DJ 22/6/2007; HC 90.162-RJ, DJ 29/6/2007; HC 90.471- PA, DJ 14/9/2007; HC 84.311-SP, DJ 8/6/2007; HC 86.748-RJ, DJ 8/6/2007; HC 89.266-GO, DJ 29/6/2007; HC 88.608- RN, DJ 6/11/2006, e HC 88.196-MS, DJ 18/5/2007. HC 134.340-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 9/3/2010.

    B) ERRADA: A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, conforme entendimento do STJ:

    (...) 1. Proferida sentença, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional. (...) (RHC 51.510/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 14/10/2014)

  • Continuando:

    C) CORRETA: O STJ entende que a gravidade EM CONCRETO do crime, como decorrência de seu modus operandi, é fundamento idôneo para a decretação da segregação cautelar, como garantia da ordem pública:

    (...) 1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 2. Na hipótese, a prisão encontra-se suficientemente motivada. Quando da pronúncia, foi assinalado o longo período em que o recorrente permaneceu foragido, a evidenciar o requisito do risco para aplicação da lei penal. Entrementes, foi assinalado que o recorrente seria pessoa temida na região. Ademais, foi pontuada a gravidade concreta da imputação, derivada da prática de tentativa de homicídio qualificado em local público, logo após um baile, demonstrando modus operandi cuja reprovabilidade é digna de nota, traduzindo a necessidade de garantia da ordem pública. 3. Recurso desprovido. (RHC 46.269/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 09/10/2014)

    D) ERRADA: A fundamentação das prisões cautelares deve sempre se relacionar a questões relacionadas à cautelaridade da medida, não sendo admissível a utilização de outros fundamentos que não se relacionem com a natureza cautelar da prisão.

    E) ERRADA: O STJ entende que tais motivos são fundamentos idôneos à decretação da prisão cautelar:

    (...) 4. A facilidade de fuga, a estabilidade da organização criminosa, com nítida divisão de funções e a alegada participação de agentes públicos da Polícia Federal, aliada à possibilidade de reiteração criminosa e influência na colheita de provas são fundamentos idôneos para a manutenção da segregação cautelar como forma de se garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução processual. Precedentes do STJ. (...) (HC 75.459/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2007, DJ 08/10/2007, p. 331) 

    Fonte : professor Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Assertiva C

    modus operandi da prática delitiva, a revelar a periculosidade in concreto do réu, constitui justificativa idônea da prisão preventiva para garantia da ordem pública;

  • a) perceba, meu amigo(a), a gravidade em abstrato do crime não pode ser fundamento idôneo para decretação da prisão. Gravidade em abstrato é, por exemplo, nos dissermos que o crime de roubo, por si só é grave. Porém, para decretar uma prisão é necessário analisar a gravidade em concreto do crime. Nesse caso, será grave o crime de roubo em que o agente, no contexto da empreitada criminosa, utiliza-se de uma arma de fogo para apontar para a cabeça da vítima e a ameaça de morte, enquanto a ofendida é amordaçada por um comparsa e pressionada para entregar as chaves do cofre da sua residência. 

    b) um dos fundamentos aptos a afastar o tal “excesso de prazo” é a prolação da sentença condenatória no bojo da ação penal.

    c) conforme visualizamos na letra “a”, somente podemos falar em custódia cautelar a partir da análise da gravidade do crime em concreto, ou seja, como se desenvolveu a conduta criminosa. 

    d) não podemos misturar fundamentos de execução penal com fundamentos para custódia cautelar. Fundamentos de execução penal não são aptos a incidir na segunda fase da persecutio criminis (perseguição do crime). Durante a instrução processual penal, somente podemos mencionar elementos capazes de, cautelarmente, segregarem o acusado que, ao final, poderá ser absolvido pelo crime. 

    e) ao se analisar o caso concreto e, verificando que o indivíduo possui um alto grau de reincidência e que também integra organização criminosa, tais circunstancias poderão ser levadas em conta para a manutenção da custódia cautelar. 

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO: C

    Algumas súmulas e Jurisprudências que ajudam nessa questão:

    Súmula 21 do STJ - PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

    Súmula 345 do STJ - O CONHECIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU INDEPENDE DE SUA PRISÃO.

    Ä STJ - RHC 44.207-DF: O STJ entendeu que a prática anterior de ATOS INFRACIONAIS é apta a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

    Ä STJ - RHC 46.269/SP: O STJ entende que a gravidade EM CONCRETO do crime, como decorrência de seu modus operandi, é fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, como garantia da ordem pública:

    Ä STJ - RHC 51.510/BA: O STJ entende que a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva (na mesma linha do que estabelece a súmula 21 do STJ).

    Ä STJ - HC 75.459/SP: O STJ entende que a possibilidade, de acordo com a análise do caso concreto, de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar.

  •   “modus operandi”  - é fator que deve preponderar para se decidir se uma pessoa deve ou não responder o processo penal em liberdade ou preso provisoriamente.

    modus operandi da prática delitiva, a revelar a periculosidade in concreto do réu, constitui justificativa idônea da prisão preventiva para garantia da ordem pública

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das prisões cautelares.

    A – Incorreta. A gravidade do delito, por sí só, não pode servir de fundamento para a decretação da prisão preventiva, pois para a decretação da medida cautelar exige-se outros requisitos que estão presentes no art. 312 do Código de Processo Penal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça:  “A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Hipótese em que é manifesta a ilegalidade imposta ao paciente, ora agravado, pois o decreto preventivo está fundamentado apenas na gravidade abstrata dos delitos e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (apreensão de drogas e munições). Ademais, nem mesmo a quantidade de entorpecente apreendida – 41 pinos de cocaína (19,51g) – pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a custódia provisória, sobretudo quando o paciente é primário e de bons antecedentes. 3. Agravo regimental desprovido". (AgRg no HC 559.389/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 01/06/2020)

    B – Incorreta. De acordo com o STJ “A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa está superada, tendo em vista que a instrução criminal já se encerrou, circunstância que atrai a incidência da Súmula 52 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". Precedentes. 2. A superveniência de sentença torna prejudicado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 137.330/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021).

    C – Correta. A alternativa está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que prevê que  “A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)" (Tese – STJ, edição n° 32).

    D – Incorreta. De acordo com o Supremo Tribunal Federal “a prisão preventiva, que não deve ser confundida com a prisão penal, não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal" (STF, RTJ 180/262-264, Relator: Ministro Celso de Mello).

    E – Incorreta. (vide comentários da letra C).

    Gabarito, letra C.

  • Quando você fecha a bateria de dez questões tudo no verdinho

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ (EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA)

    12) A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).


ID
1331233
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

             Texto 3 – Maravilha! 

                                                                                                        Veríssimo, O Globo, 31/8/2014 

     Pode-se parafrasear Winston Churchill e dizer da democracia o mesmo que se diz da velhice, que, por mais lamentável que seja, é melhor do que sua alternativa. A única alternativa para a velhice é a morte. Já as alternativas para a democracia são várias, uma pior do que a outra. É bom lembrá-las sempre, principalmente no horário político, quando sua irritação com a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a preferir outra coisa. Resista

“É bom lembrá-las sempre, principalmente no horário político, quando sua irritação com a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a preferir outra coisa”. 
  O segmento abaixo que corresponde corretamente a uma oração desse período do texto 3 é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Foi assim que resolvi a questão, se eu tiver enganada e alguém quiser me corrigir, por favor, comenta aí! 


    Quando diz que: "O segmento abaixo que corresponde corretamente a uma oração..." A banca deseja 1 oração completa. Sujeito verbo e predicado/complemento.

    a)É bom lembrá-las sempre, principalmente no horário político.→ há 2 orações.
    É bom lembrá-las sempre (Oração principal) principalmente no horário político. (2ª oração).

    b) Quando sua irritação com a propaganda.→ Não há verbo.

    c)Pode levá-lo.→ Há 2 verbos 

    d) Levá-lo a preferir outra coisa.→ Há 2 verbos


    e) A preferir outra coisa. (GABARITO)

    Quem prefere outra coisa? Alguém= Sujeito indeterminado

    verbo = preferir

    Preferir o que? Outra coisa = complemento


  • Oração é toda frase que apresenta verbo. Para ser oração é necessário a existência de um verbo. Logo, o período acima destacado classifica-se como período composto e possui as seguintes orações:

    “É bom lembrá-las sempre, principalmente no horário político, quando sua irritação com a propaganda que atrasa a novela pode levá-lo a preferir outra coisa”. 


    1- É bom lembrá-las sempre

    2- principalmente no horário político, quando sua irritação com a propaganda que atrasa a novela

    3- pode

    4- leva-lo

    5- a preferir outra coisa


    Por isso a resposta certa é a letra e.


  • O examinador pediu para separar as orações. Não tem nada a ver com explicaram antes. É só separar as orações e ir nas alternativas e buscar  uma das orações do texto,



  • Devemos verificar o nº de orações, lembrando que para cada verbo: uma oração, o nº de verbos é necessariamente igual ao nº de orações. Letra a : 02 verbos; Letra b: 0 verbo; Letra c: 02 verbos; Letra d: 02 verbos; Letra e: 01 verbo.

  • Desculpem  os demais colegas, mas a argumentação da Joyce está mais racional para meu entendimento!

  • Na verdade a questão foi mal elaborada, obscura mesmo...

  • A dúvida é , somente, onde separar as orações..

  • Sinceramente, lendo a questão várias e várias não entendi o que realmente ela exigia do candidato. Entretanto, quando, da visualização do vídeo comentando a questão pude perceber a simplicidade da mesma.
  • Pessoal, cuidado! Todas as explicações dadas aqui até agora estão ERRADAS.

     

    Assistam ao vídeo do professor Arenildo, é totalmente elucidativo.

     

    Oração não é somente quando a frase tem um verbo, ela também pode conter uma locução verbal. Assim, a divisão correta desse período em orações é a seguinte:

     

    [É bom] - 1ª oração

    [lembrá-las sempre, principalmente no horário político] - 2ª oração

    [quando sua irritação com a propaganda pode levá-lo a preferir outra coisa] - 3ª oração

    [que atrasa a novela] - 4ª oração

  • Os verbos causativos (mandar, deixar, fazer) e sensitivos (ver, ouvir, sentir) nunca formam locução verbal com o infinitivo ou gerúndio; são dois verbos, cada um com sua autonomia.
    – Já te mandei ficar quieto. (Leia-se: Eu já mandei que tu ficasses quieto.)
    – Eu a vejo passando todos os dias por aqui. (Leia-se: Eu vejo que ela passa todos os dias por aqui.)

    a) 2 orações

    b) nenhuma oração

    c) 2 orações (sentido causativo/verbo infinitivo) pode levá-lo

    d) 2 orações (sentido causativo/verbo no infinitivo) levá-lo a preferir

    e) 1 oração (Gabarito)


ID
1331239
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Texto 4 – Uma ideia simples     
                                                                                          
                                                                                          Elio Gaspari, Folha de São Paulo, 27/8/2014

Todos os candidatos prometem  crescimento e austeridade. Entre  os chavões  mais batidos vem  sempre a  reforma  tributária, tema  complexo, chato mesmo, acaba  sempre em parolagem. Promete-se a simplificação das leis  que regulam os tributos, e a cada ano eles ficam mais complicados. Uma coletânea da legislação  brasileira pesa seis toneladas. Aqui  vai uma  contribuição, que foi trazida pelo instituto Endeavor. Relaciona-se  com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que  faturam até R$ 3,6 milhões por ano ( R$ 300 mil por mês). É o Simples - pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas.


(1) “Promete-se a simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano eles ficam mais complicados.”
(2) “Relaciona-se com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês).”   
(3) “É o Simples – pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas.” 
 
Nesses segmentos do texto 4 ocorre a presença do vocábulo SE; quanto à classificação desse vocábulo nos três segmentos, pode- se afirmar corretamente que possuem:

Alternativas
Comentários
  • Só complementando Sheila Araújo. 


    O correto é VendeM-se lotes! (Lotes são vendidoS)

  • voz passiva

    indeterminação do sujeito

    voz passiva.


  • Qual a função do trecho “aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês)”?

  • Tática de resolução: https://www.youtube.com/watch?v=65_Qj9-cFOU&index=9&list=PL6tFLHDq1B8A_CU6TbWwAzXqccX2fEE9f - Professor Deivid Xavier.

    Bons estudos!

  • pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas. = voz passiva sintetica

    pode-se estimar ? "isso"( que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas) = sujeito

    fica:  "isso" ( que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas) pode ser estimado = voz passiva analitica

  • Q443372

    (1) VTD + Se = Pronome apassivador (Quem promete, promete ALGO)

    (2) VTI + Se = Índice de indeterminação do sujeito (Quem se relaciona, Relaciona-se COM)

    (3) VTD + Se = Pronome apassivador (Quem pode, Pode ALGO)

  • Sempre olhar para o VERBO.

    Se for VTD ou VTDI o SE terá função de partícula apassivadora.

    Se for VTI, VI, VL + SE: a) Índice de indeterminação do sujeito ( Verbo fica SEMPRE NO SINGULAR); b) Partícula integrante do Verbo (Sei quem é o SUJEITO e o verbo concorda com esse sujeito. Pode ficar no Plural ou Singular).

  • PESSOAL A RESPOSTA MAIS CURTIDA ESTÁ INCORRETA!

    Vejamos:

    (1) “Promete-se a simplificação das leis que regulam os tributos, e a cada ano eles ficam mais complicados.”:

    Quem promete, promete alguma coisa --> a simplificação das leis - O.Direto (partícula se + o.direto = sujeito da oração) --> Por isso é uma P.A. (Partícula Apassivadora).

    (2) “Relaciona-se com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês).”

    Quem se relaciona, se relaciona com algo -->  com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas r- é O. Indireto por causa da preposição "com"! Agora vc pergunta: Quem se relaciona com o regime de cobrança de impostos de pequenas empresas? R: aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (R$ 300 mil por mês)! --> Nos mostrando o sujeito! Então concluímos que não trata-se de IIS (Índice de indeterminação do sujeito), e sim um PIV (parte integrante do verbo)!

    (3) “É o Simples – pode-se estimar que ele facilita a vida de algo como 3 milhões de empresas ativas.”

    Quem pode, pode alguma coisa --> estimar que ele facilita a vida de algo --> O.Direto (partícula se + o.direto = sujeito da oração) --> Por isso é uma P.A. (Partícula Apassivadora).

    Foco, força e fé!


ID
1331242
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização udiciária do Estado de Goiás, incumbe ao Oficial de justiça:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no art. 94 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

    Quanto as outras alternativas:

    Alternativa A)  tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados – É incumbência do escrivão, tendo em vista o disposto no art. 57, 4, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa B)   guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial- É incumbência do depositário público, tendo em vista o disposto no art. 87, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa C)   apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil - É incumbência do assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, tendo em vista o disposto no art. 95, VIII, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa D)  abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos- É incumbência do porteiro dos auditórios, tendo em vista o disposto no art. 92, II, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Resposta: E

  • Seção XI: Os Oficiais de Justiça, Art.94, II (Letra E)

  • Lei 9.129/82 -  Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás

    Letra A

    Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    Letra B

    Art. 87 – Ao depositário público incumbe:

    I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    Letra C

    Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    Letra D

    Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    Letra E

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

  • Art. 94 (lei 9129/82) – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum, Permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do

    juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo,

    ou até 24 hrs sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

  • GABARITO: LETRA E

    A) tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    .

    B) guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    Art. 87 – Ao depositário público incumbe: I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    .

    C) apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    .

    D) abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    .

    E) estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz.

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;


ID
1331248
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução n. 19 /2014 do Conselho Nacional de ustiça dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. Segundo tal norma, os encontros nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se, por exemplo, o seguinte objetivo, sem prejuízo de outros:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N.198/2014

    Art 12, II - Divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na implantação de boas práticas;



ID
1331251
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João, aluno de um determinado estabelecimento de ensino, propõe demanda indenizatória em face de Maria, sua colega de sala, alegando que esta, em uma apresentação de trabalho oral, lhe causou um dano moral por ter lhe ofendido a honra em plena sala de aula, fato que foi presenciado por todos os alunos. Realizada a citação, a ré se manteve inerte, não apresentando qualquer tipo de defesa, sequer constituindo advogado nos autos. Dispensada a produção de prova pelo fato da revelia formal ocorrida, o juiz, em uma sexta-feira, dia 1º, profere sentença em gabinete e remete ao escrivão para fins de registro e publicação. O escrivão, na própria sexta–feira, dia 1º, acosta aos autos a referida sentença, lavrando a certidão de sua juntada aos autos. No dia 21 do mesmo mês, uma quinta feira, é publicado, no Diário Oficial, o dispositivo da referida sentença, que julgou procedente o pedido condenatório em face de Maria.
Só agora, inconformada com a condenação, pretende Maria ingressar no feito, recorrendo desta sentença. Para tanto, deverá saber que para ela o primeiro dia da fluência do prazo recursal é:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, ajude-me a entender e aprender processo civil. Porque que não se aplica o art. 322 CPC (contra revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório)

    Procurei e não achei nenhuma outra explicação do erro da letra B. Qual é a solução?


    Obrigado Priscila e Patricia Bastos. Agora eu tendi tudo.

  • Pessoal,

    Também não entendi o gabarito da questão. Para mim, seria letra B.

    o Art. 506, III, do CPC deixa claro que o prazo para a interposição do recurso começa a correr da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.

    Será que tem alguma pegadinha nessa questão?

  • Explicação:  AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS CONSIDERADOS INEXISTENTES. REVELIA DO RÉU. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. 1. Se oportunizado prazo para regularização processual (art. 13 do CPC ) a parte permanece inerte, deve o ato processual praticado ser reputado como inexistente (art. 37 , parágrafo único , do CPC ). 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o termo inicial do prazo para apelar do réu que se encontra revel é a publicação da sentença em cartório, e não a intimação do referido ato judicial na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 322 do CPC . 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    Encontrado em: REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 749970 PR 2005/0079396-4 (STJ) Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)

  • AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1 . Agravo nos autos principais contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República. O recurso extraordinário foi interposto contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO SIMULTÂNEO DE IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RÉU REVEL SEM PATRONO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE.INOCORRÊNCIA. Contra o requerido que não constitui defensor, nem apresenta contestação, os prazos processuais transcorrem independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322, CPC), sendo cediço que considera-se publicada a sentença no momento em que o magistrado lhe dá existência legal, ou seja, quando o documento é entregue à Escrivania ou juntado aos autos, se proferido em audiência. A divulgação do ato judicial na imprensa oficial não é método de publicação, mas, sim, de intimação, ex vi do disposto nos art. 236 e 237, do Código de Processo”.

    (...)

    (STF - ARE: 719191 GO , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 12/11/2012, Data de Publicação: DJe-230 DIVULG 22/11/2012 PUBLIC 23/11/2012)



  • Então a questão envolve um tratamento diferenciado, que é para o réu revel que pretende ingressar na fase de apelação da sentença. Por isso que aplica-se o entendimento do STJ e STF, como os colegas abaixo já expuseram. Valeu.

  • A letra B está correta,mas não  foi isso que a banca perguntou. O que ela queria saber eram os efeitos da revelia.

    A contagem para a interposição de recurso do réu revel sem advogado constituído nos autos se dá a partir da publicação da sentença,em cartório, ou seja, não precisa publicar no DO, teor do art. 322 do CPC . 

    O pulo do gato era "O escrivão, na própria sexta–feira, dia 1º, acosta aos autos a referida sentença, lavrando a certidão de sua juntada aos autos". O escrivão lavrou a certidão e nesse momento  a sentença é publicada,pois, os prazo para o revel correm em cartório. Como era uma sexta só começou o prazo a correr na segunda dia 4.

  • Eu também não entendi. Solicito aos colegas que não entendera a "soliciatar o comentário do professor". Para mim o prazo é a partir da publicação no órgão oficial.

    O princípio da publicidade tem 3 características: 1- Mecanismo de controle; 2- Condição de eficácia e 3- Contagem de prazos.

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONFIGURAÇÃO DA REVELIA. INÉRCIA DO RÉU. SÚMULA 7/STJ. CONTAGEM DE PRAZO. ART.

    322 DO CPC. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO. PRECEDENTES.

    1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.

    2. A qualificação de revel do réu decorreu da análise pormenorizada dos autos, diante da constatação de sua inércia em efetuar as providências que foram determinadas. Incidência da Súmula 7/STJ.

    3. O Tribunal a quo, ao considerar o réu revel, com base nas provas dos autos, passou a contar os prazos processuais obedecendo à regra prevista no art. 322 do CPC, segundo o qual o termo inicial da contagem dos prazos processuais correm da publicação dos atos decisórios em cartório, independentemente de intimação. Tal entendimento se harmoniza com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

    4. In casu, o reconhecimento da intempestividade do recurso de apelação afasta a pretensão de intimação do réu para a regularização do procurador, pois seria determinação sem aptidão de alterar a intempestividade da apelação. A intempestividade subsistiria à regularização da capacidade postulatória.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 495.046/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 14/10/2014)


  • Realmente, trata-se da previsão no artigo 322 do CPC, quanto à fluência de prazo para réu revel.

    "O revel será intimado a partir do momento que ingressar no processo por meio de advogado. Por outro lado, se o revel não ingressar no processo, entende-se que a publicação de cada ato decisório se dará em cartório, não havendo necessidade de publicação na imprensa oficial." (Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire). 

  • Resposta: letra "c", conforme artigo 322 CPC:

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)


  • Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    STF SÚMULA 310

    QUANDO A INTIMAÇÃO TIVER LUGAR NA SEXTA-FEIRA, OU A PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO FOR FEITA NESSE DIA, O PRAZO JUDICIAL TERÁ INÍCIO NA SEGUNDA-FEIRA IMEDIATA, SALVO SE NÃO HOUVER EXPEDIENTE, CASO EM QUE COMEÇARÁ NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SE SEGUIR.

  • Pessoal,

    Para aqueles que acharam que o gabarito seria a alternativa B, chamo a atencao para o fato de que os artigos 240, pu, e 242 aplicam-se para os casos sem revelia ou naqueles em que, apesar de reu revel, ha advogado constituido nos autos.
    Mas, na questao acima, a hipotese é de revelia sem patrono nos autos, sendo aplicavel o Art. 322, caput. Ou seja, os prazos correm, independentemente de intimacao, a partir da publicacao do ato (no caso a publicacao da sentenca). Assim, a alternativa C é a correta.
    A fim de evitar futuras dúvidas, fiz essas remissoes no meu código.
    Abcs

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca do termo inicial da contagem dos prazos para o réu revel que não constitui advogado nos autos.


    A resposta está basicamente no art. 322, “caput" do CPC, que aduz: “Contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório".


    A publicação a que se refere o dispositivo é aquela que ocorre em audiência ou em cartório com a juntada do ato decisório aos autos. “Publicar", em termos jurídicos, é fazer constar nos autos. Por este motivo, se a sentença foi juntada aos autos no dia 1º, sexta-feira, é nesta data que deve ser considerada publicada.


    Publicada a sentença, as partes devem ser dela intimadas a fim de que seja dado início a contagem do prazo recursal. Como no caso em tela o réu não constituiu advogado nos autos, o seu prazo para interpor recurso corre independentemente de intimação por força do art. 322 do CPC supratranscrito. Significa que para ele o termo inicial do prazo pra interpor recurso será o próximo dia útil seguinte ao da publicação da sentença, ou seja, o dia 4, segunda-feira. Isso porque o art. 184, “caput", do CPC, estabelece a regra geral de exclusão da contagem do prazo o dia do começo e o seu parágrafo 2º exige que o termo inicial do prazo seja dado em dia útil.


    Importa esclarecer, com o fim de afastar eventual dúvida a respeito, que a publicação na imprensa oficial para efeito de intimação da parte é relevante apenas para aquela que constitui advogado nos autos, não alcançando o réu revel que não o faz. No caso em tela, o dia 21, quinta-feira, data em que a sentença foi publicada no diário oficial, apresenta importância apenas para o autor da ação, haja vista que para ele, que possui advogado constituído nos autos e que, por isso, faz jus à prerrogativa da intimação, o prazo será contato a partir desta data, cujo termo inicial será o dia 22, sexta-feira, próximo dia útil seguinte.


    Essa interpretação dos dispositivos supramencionados é pacífica no STJ, senão vejamos:


    O prazo para o revel recorrer da sentença se inicia com a sua publicação em cartório, e não a partir de sua publicação na imprensa oficial. Dessa forma, mesmo nas hipóteses em que a sentença não for proferida em audiência, e houver sua publicação na imprensa oficial para a parte regularmente representada nos autos, a contagem do prazo para interposição de recurso contra o referido ato do juiz, para o revel, terá início com a sua publicação em cartório". (Precedente da Corte Especial: EREsp 318.242/SP. Rel. Min. Franciulli Netto, D.J. 27/06/2005).


    Resposta : C







  • Alguem poderia me explicar de onde surgiu dia 4?

     Estou fazendo as contas e nao consigo fazer bater com essa data. Para mim começaria dia 22, desprezando o dia do inicio e incluindo o dia do final, não dá dia 4.

  • Todos os prazos correrão contra o revel SEM advogado constituído nos autos independentemente de intimação, a partir da PUBLICAÇÃO de cada ato decisório. Para que ocorra esta publicação (tornar público), basta juntar a sentença aos autos. 

  • O prazo recursal se inicia no dia seguinte da juntada dos autos, como foi numa sexta feira dia 1, se iniciara na segunda dia 4.

  • Salvo engano o NCPC alterou este entendimento?

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não

    tenha patrono nos autos flui rão da data de

    publ icação do ato decisório no órgão of icial.


  • Acompanho a dúvida do Marco Jr.

  • acredito que estaja sem gabarto de acordo com o novo cpc

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ATO DECISÓRIO no órgão oficial.

  • O comentário da professora esclarece bem a dúvida. Depois de ler realmente me convenci que não deve ter mudado o entendimento, já que a redação desses artigos no NCPC é praticamente a mesma.

  • DESATUALIZADA

    De acordo com o NCPC o gabarito seria letra B.

    NCPC: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

  • "Como no caso em tela o réu não constituiu advogado nos autos, o seu prazo para interpor recurso corre independentemente de intimação" Denise Rodriguez


ID
1331254
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Rafael, advogado, dirige-se ao cartório de determinada Vara de Família e solicita ao servidor vista dos autos de divórcio consensual entre João e Joana, que tramita naquele juízo. O casal é patrocinado pela Defensoria Pública. Tendo em vista que este casal acredita que o processamento do feito no cartório está demorado, pedem que o referido advogado tenha vista dos autos para esclarecer os motivos de tal atraso. Deverá o servidor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;


    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.



  • g a b a r i t o  d 


  • Alguém sabe como fundamentar legalmente esta questao?

    Grato

  • Esse casal pode ser patrocinado por mais de uma pessoa na causa? É possível ser defendido pela Defensoria Pública e por um advogado ao mesmo tempo no mesmo processo?

    Se alguem souber tirar minha dúvida... fico no aguardo. 

  • Em regra, o advogado tem o direito de examinar, em cartorio de justica e secretaria de tribunal, os autos de qualquer processo. Neste sentido, o art. 40, I, primeira parte. Porem, a parte final do dispositivo faz remissao ao Art. 155, II, que diz respeito a processos que correm em segredo de justica.

    Diante disso, o advogado so pode ter acesso aos autos se tiver procuracao da(s) parte(s). Nesse caso, aplicavel o Art. 40,II.
    Assim, a alternativa D é a correta.
  • O processo de divórcio consensual tramita em segredo de justiça por força do art. 155, II, do CPC/73. Os autos desse processo, bem como de todos aqueles que correm em segredo de justiça, em regra, somente podem ser consultados pelas partes e por seus procuradores (art. 155, parágrafo único, CPC/73), razão pela qual o advogado que tiver interesse em acessá-los, mas cujos poderes não estiverem constituído nos próprios autos, deverá apresentar documento de procuração.

    Resposta: Letra D.

  • Novo CPC.

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.


ID
1331257
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria propõe demanda judicial em face de João, pleiteando danos materiais e morais decorrentes do fato deste ter quebrado a janela de sua casa com uma bola de futebol. O réu, em contestação, não nega o fato e afirma reconhecer a procedência do pedido do dano material. Afirma que reconhece ter quebrado a janela da casa da autora e que deve reparar esse dano. Todavia, impugna qualquer pedido de dano moral sobre esse fato, alegando que ninguém se machucou e que a casa estava vazia quando do ocorrido. Portanto, apresenta defesa em relação ao dano moral pleiteado e protesta por provas para comprovar sua alegação. O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral no caso. A natureza jurídica do ato do julgador que reconheceu a procedência do pedido em relação ao dano material é considerado:

Alternativas
Comentários
  • Decisão interlocutória, é o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.

    Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de instrumento.

    Art. 162, § 2º do CPC

    Art. 522 do CPC

  • Discordo desse gabarito, acredito que o juiz julgou um capítulo da sentença, aquele referente aos danos materiais.O mérito da causa quanto ao dano material está encerrado, apenas restando decidir acerca do dano moral.Em minha opinião, o melhor gabarito seria a letra A, mesmo assim , essa assertiva não está bem elaborada.

  • Ao meu entender Na sentença tem que ter a extinção do processo.

    CPC: Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    (Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito/ Art. 269. Haverá resolução de mérito)

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


  • A banca conseguiu fazer uma questão de acesa polêmica jurisprudencial e doutrinária. Todavia, se for perguntado em prova objetiva por natureza de decisão que resolve parcialmente o mérito, marque o "x" na interlocutória, até porque os tribunais estão admitindo agravo de instrumento dessas decisões.

  • "3. O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoriadas chamadas sentenças determinativas. Essas sentenças transitam em  julgado como quaisquer outras,mas,pelo fato de veicularem relações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos só persiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou de direito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guarda de menor, direito de visita ou de acidente de trabalho."   http://pt.scribd.com/doc/92270925/sentenca-determinativa-STJ

  • Podemos dizer que se trata de hipótese de antecipação dos efeitos da tutela quanto ao pedido incontroverso, sendo, portanto, decisão interlocutória?

    Fundamento ---> Art.273, §6º CPC c/c Art.273, §5º CPC:

    "§6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso."

    "§5º Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento."

    Vide, ainda, art.461 CPC.

  • Extraído do site Dizer o Direito:

    A decisão a que se refere o § 6º do art. 273 do CPC tem natureza de tutela antecipada e não de julgamento antecipado parcial da lide.

    Afirmou o Min. Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva:

    “(...) não se discute que a tutela prevista no § 6º do artigo 273 do CPC atende aos princípios constitucionais ligados à efetividade da prestação jurisdicional, ao devido processo legal, à economia processual e à duração razoável do processo, e que a antecipação em comento não é baseada em urgência, nem muito menos se refere a um juízo de probabilidade (ao contrário, é concedida mediante técnica de cognição exauriente após a oportunidade do contraditório). Porém, como já dito, por questão de política legislativa, a tutela acrescentada pela Lei nº 10.444/02 não é suscetível de imunização pela coisa julgada.

    Assim sendo, não há como na fase de antecipação da tutela, ainda que com fundamento no § 6º do artigo 273 do CPC, permitir o levantamento dos consectários legais (juros de mora e honorários advocatícios), que deverão ser decididos em sentença.”

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.234.887-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/9/2013.

    MUITA ATENÇÃO com esse julgado que será bastante explorado nos concursos públicos em 2014.


  • Daniel Francisco Mitidero. "Sentenças Parciais de mérito e resolução definitiva-fracionada da causa". Revista de Direito Processual Civil.

    "Alguns autores preferem denominar as decisões parciais de sentenças parciais. Não há obstáculo teórico a que se denomine de sentença uma decisão que, embora resolva parcela do mérito, não tenha aptidão para encerra a fase do procedimento. O conceito de sentença é jurídico-positivo, e, pois, contingente. É preciso investigar qual é o conceito de sentença no direito processual civil brasileiro. [...]A questão não é teórica, mas prática: o nosso sistema recursal está organizado de maneira adequado à impugnação de sentenças parciais? Contra essa decisão caberia qual recurso: agravo, apelação ou uma apelação por instrumento (que não existe, mas poderia ser criada. [ "Recurso Ornitorrinco", expressão de Bruno de Oliveira])? Preferimos, então, optar pro designar as decisões parciais como interlocutórias, e não sentenças, contra as quais caberá o recurso de agravo (art. 522, CPC).

    Como se vê do texto, a questão B é a mais adequada para o casa, mas não há um consenso. Se existisse uma outra opção dizendo sentença parcial e recurso de apelação/agravo, penso que a questão deveria ser anulada. A alternativa "A', ao meu ver, só está errada pela parte final, pq dá a entender que o mérito foi integralmente resolvido, bem como o pedido teria sido totalmente procedente, o que a questão não diz. 



  • A resposta da Banca examinadora está correta, letra "b".
    O processo não pode ser concebido de forma isolada, mas a interpretação deve sempre guardar relação com a sistemática proposta pelo próprio Código de Processo, caso contrário estaríamos derrogando as regras básicas no estabelecimento da relação jurídica processual. Mas para isso você precisa ampliar a forma como você compreende os institutos do processo civil, sendo que a questão exige isso do candidato, que deve conhecer os incidentes processuais e, principalmente, depois da última grande reforma, de que a sentença não mais põe fim ao processo, mas apenas resolve o mérito, além da classificação e natureza das decisões proferidas no processo.

    Talvez isso ajude. Visualize esta questão do ponto de visto do objeto da ação: indenização por dois fatores - dano moral e dano material. Causa de pedir próxima (indenização) e causa de pedir remota (condenação no pagamento). Portanto, a resolução parcial da lide, ainda que mínima ou mesmo em quase sua totalidade, não representa um incidente processual, pois na realidade houve resolução parcial de mérito, o que caracteriza uma decisão interlocutória, posto que o objeto da ação ainda não fora totalmente resolvido, tornando suscetível referida decisão ao recurso de agravo de instrumento. Não confunda questão incidente com Incidente Processual, sendo que esta possui regulação própria (ex.: Ação Declaratória Incidental; Incidente de Falsidade). Somente será um incidente processual aquilo que extrapole o objeto da ação. Questão incidente guarda relação com os limites do objeto da ação, como por exemplo a antecipação da tutela, determinação de obrigação de fazer, ou mesmo a resolução parcial do mérito da demanda. Lembre-se que nenhum instituto pode ser interpretado isoladamente e não há qualquer dispositivo no Código de Processo Civil que vede ou proíba o Julgador resolver parcialmente o mérito da ação por intermédio de uma decisão interlocutória, pois o que determina a natureza da decisão são os seus fundamentos jurídicos e os efeitos práticos que gerados, e não o nome que recebe ou momento processual em que é prolatada.

  • Pedro DC, a resposta está totalmente correta, mesmo se entender que esta decisão foi dada em capítulo de sentença, que eu vejo também dessa forma, o recurso cabível é o agravo. Segundo a obra do grande Mestre Cândido Rangel Dinamarco.

  • Todavia, conforme o art. 162, sentença de mérito implica algumas das situações do art. 267 e 269, e neste caso, a resolução do merito - sentença parcial no julgamento dos danos materiais, reconhecendo a procedência parcial no pedido do  autor se enquadra nos incisos I e II do art. 269, portanto, não e decisão interlocutoria e sim, sentença de merito que enseja recurso de apelação. Desta forma, não concordo com a resposta da banca.

  • Realmente uma questão confusa. Pessoalmente, confundi-me com a frase: " O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material". A meu ver, a questão mostra ( o que o avaliador nos mostrou no caso) é que houve o reconhecimento jurídico de um dos pedidos. Situação fácil de se resolver quando há apenas um pedido - SENTENÇA DEFINITIVA nos termos do art. 269, II. Tal sentença também é chamada de SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE MÉRITO. Confesso que marquei a letra A, sem pestanejar. 

    Contudo, há cumulação de pedidos.  Resolvido um dos pedidos, resta o outro e, sem que este seja julgado NÃO HAVERÁ SENTENÇA - se houvesse, a mesma seria CITRA PETITA. 

    Assim, o juiz, ao receber a defesa,  RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1 E DETERMINA  A PRODUÇÃO DE PROVA DO PEDIDO 2 - REPAREM QUE PROCESSO TEM PROSSEGUIMENTO; resolve ele, dessa forma, mera questão incidente - Considerada como DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ( ART. 162,  § 2º ).


  • Questão altamente controversa na doutrina! não deveria está numa prova objetiva. Mas serve de parâmetro para as próximas questões da FGV: decisões que resolvem o mérito parcialmente, sem extinguir o processo, são consideradas decisões interlocutórias e não sentenças.

    Lembrando que o conceito de decisão interlocutória apresentado pela banca não está no CPC. é construção doutrinária.

    Antes da Lei 11.232/2005, o conceito de sentença era dado pelo ato do juiz que extingue o processo. Assim, o que não extinguisse seria decisão interlocutória.  Após, com a introdução do §2º do art. 162 do CPC, sentença é definida pelo seu conteúdo: o ato do juiz que tenha por conteúdo umas das hipóteses do 267 ou 269; não fazendo mais menção à necessidade de se extinguir o feito, ou uma de suas fases (processo sincrético) . Por tal razão, quando há no processo decisão com conteúdo do art. 269 (mérito), sem encerramento do processo ou de uma de suas fases, parte da doutrina considera que essa decisão é na verdade Sentença parcial de mérito, e não decisão interlocutória. Outra parcela da doutrina (majoritária e a FGV rs...) considera que se trata na verdade, de decisão interlocutória de mérito, pois, apesar de possuir conteúdo de sentença, não tem o condão de extinguir o feito ou uma de suas fases.

    Espero ter sido clara, não citei fontes porque vários autores tratam do tema de forma diferente. Recomendo a leitura de Daniel Amorim Assumpção Neves ou de Alexandre Câmara.

    bons estudos!


  • Os atos do juiz estão previstos no art. 162 do CPC/73, cujos parágrafos trazem a definição de cada um deles. Dentre os atos do juiz, apenas as sentenças e as decisões interlocutórias possuem cunho decisório, sendo as primeiras destinadas a pôr fim ao processo (julgando ou não o seu mérito) e as segundas a resolver questões incidentais, necessárias ao prosseguimento do feito, mas sem força para determinar a sua extinção.

    No caso em tela, o autor da ação formulou dois pedidos: o de condenação do réu ao pagamento de danos materiais e o de condenação do réu ao pagamento de danos morais. O réu, na oportunidade que lhe foi dada para se manifestar, concordou prontamente com o pedido do autor referente à sua condenação ao pagamento de danos materiais, se opondo, tão somente, à possibilidade de ser condenado ao pagamento de danos morais. Tem-se, a partir dessa manifestação, a resolução parcial da lide, haja vista a inexistência de controvérsia em relação ao primeiro pedido formulado pelo autor.

    Se este fosse o único pedido formulado na demanda, poderia o juiz extinguir o processo, de plano, proferindo sentença sem a necessidade de dar início à fase instrutória, com fulcro no art. 269, II, do CPC/73; porém, permanecendo a discussão acerca da ocorrência ou não de danos morais, isso não é possível, cumprindo ao juiz apenas antecipar os efeitos da tutela em relação ao pedido incontroverso, com base no art. 273, §6º, CPC/73, por meio de decisão interlocutória, e dar prosseguimento ao feito.

    Resposta: Letra B.

  • G A B A R I T O : b

  • O Novo CPC prevê expressamente esta possibilidade. Trata-se do julgamento antecipado parcial do mérito e tal decisão poderá ser atacada por agravo de instrumento.

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Resposta: B.

     

    Letra B: decisão interlocutória, pois não houve a resolução do mérito total, eis que ainda segue a relação processual com a demanda sobre o dano moral. CERTO.

     

    A decisão que reconheceu a procedência do dano material tem natureza jurídica de decisão interlocutória porque tenha cunho decisório, mas não pôs fim à fase cognitiva do processo.

     

    Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância (art. 203, § 2º, CPC)

     

     

    Letra A: sentença definitiva, pois reconheceu a procedência do pedido e pôs fim ao mérito da causa. ERRADO.

     

    Sentença é o pronunciamento judicial que põe fim à fase do procedimento na primeira instância, analisando ou não o mérito da causa (art. 203, § 1º, CPC). Não é a hipótese da questão, já que o procedimento de cognição seguirá para apurar a existência do dano moral.

     

     

    Letra C: despacho, pois o juiz apenas concordou com as partes sem resolver a lide. ERRADO.

     

    Os despachos (art. 203, § 3º, CPC) são pronunciamentos judiciais sem conteúdo decisório.

     

     

    Letra D: sentença terminativa, pois não haverá resolução do mérito, eis que o réu concordou com o pedido. ERRADO.

     

    O pronunciamento que julgou procedente o pedido de danos morais não é sentença. Mas mesmo que fosse uma sentença seria uma sentença definitiva e não terminativa porque houve exame do mérito da causa.

     

    Letra E: sentença determinativa, pois o processo continua para provimento final. ERRADO.

     

    A sentença definitiva põe fim à fase cognitiva do procedimento com exame do mérito. Não é a hipótese da questão.

    Fonte: TEC CONCURSOS

  • Veja bem: o juiz reconheceu a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral.

    Inicialmente, poderíamos pensar que se trata de uma sentença, pois houve a análise do mérito do pedido de dano material.

    Contudo, muito embora o juiz tenha analisado o mérito de um dos pedidos, julgando-o procedente, o pronunciamento não pôs um fim à fase de conhecimento do procedimento comum!

    Assim, não podemos dizer que se trata de sentença:

    Portanto, não será o caso de proferir sentença, mas sim uma decisão interlocutória – que é o pronunciamento que veremos logo a seguir.

    Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Portanto, o pronunciamento do juiz que reconheceu a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral possui natureza de decisão interlocutória!

    Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Resposta: B


ID
1331260
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um Oficial de Justiça Avaliador, no exercício de suas funções, no cumprimento de um mandado de citação sem prerrogativas especiais, em uma ação de cobrança, em sua terceira tentativa de citar o réu na sua residência, não se convence das informações da esposa do citando, que afirma que este não está em casa, apesar de vizinhos terem dito ao Oficial que o réu acabara de chegar do trabalho e lá estava. Suspeitando que o citando está se ocultando, de propósito, para não ser citado, o Oficial de Justiça Avaliador pode:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    CPC

  • A doutrina divide a citação em real e ficta. 

    A citação real (citação feita por correio e citação por oficial de justiça) é aquela feita pessoalmente ao réu ou a quem o represente, e gera os efeitos da revelia, caso o réu não apresente a sua contestação dentro do prazo fixado. 

    Já na citação ficta (citação por edital e citação com hora certa) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.

  • Gabarito: E

    Art. 227 c/c Art. 172 do CPC

  • A resposta correta é a alternativa "e", com fulcro no artigo 277, caput, do CPC.

  • Acertei a questão, mas esse de 6 às 20h. foi forçar a barra.

  •       172 § 2º CPC - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

  • CORRETA LETRA E

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


  • Citação por hora certa sofre mudanças no NOVO CPC:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    No mais, gabarito é letra E por força do art. 227 do CPC/73:
    "Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."

  • " arrombar as portas internas e externas do imóvel e citar o réu, logo em seguida puxar a glock 9mm e efetuar a prisão"

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicialas citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • e) dia util IMEDIATO


ID
1331263
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado servidor público ajuizou demanda judicial pleiteando uma gratificação que teria sido deferida a outra categoria de servidores e que este entende ter o mesmo direito. Havendo cinco juízos possíveis com competência para a matéria, foi, por sorteio, distribuída a referida ação para o juízo da 1ª Vara. O julgador desta Vara determina que o servidor junte aos autos seu comprovante de pagamento, a fim de verificar sua remuneração, o que não foi atendido. Intimado para dar andamento ao processo, o servidor requer a desistência do feito, o que foi atendido, sendo o processo extinto, sem resolução do mérito, eis que sequer o réu havido sido citado. Desejando propor novamente a mesma lide, deverá o referido servidor:

Alternativas
Comentários
  • Não acho correto dizer que havia prevenção, afinal, esta só ocorre com a citação válida.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Por outro lado, a ação deveria ser distribuída em apenso com fundamento no inciso ii do art. 253.

    art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; 


  • concordo com a Juliana. Essa questão esta estranha!!!!

  • Correta: letra B


    Sobre o tema:

    Com a alteração do caput do art. 253 (Lei 10.358/01), a distribuição será feita por dependência não apenas nos casos de conexão ou continência com outro feito já ajuizado, como ainda nos casos de 'ações repetidas', que versem idêntica questão de direito.

    Evitar-se-ão, assim, as ofensas ao princípio do juiz natural, atualmente 'facilitadas' nos foros das grandes cidades: o advogado, ao invés de propor a causa sob litisconsórcio ativo, prepara uma série de ações similares e as propõe simultaneamente, obtendo distribuição para diversas varas. A seguir, desiste das ações que tramitam nos juízos onde não obteve liminar, e para os autores dessas demandas postula litisconsórcio sucessivo, ou assistência litisconsorcial, no juízo onde a liminar haja sido deferida.

    A título de curiosidade, antes, o posicionamento tradicional era no sentido de que não existiria conexão de causa finda com outra recém-proposta como fonte alteradora das regras de competência. Logo, uma vez homologada a desistência, por sentença, a nova petição, mesmo sendo idêntica à primitiva (mesmas partes, mesmo objeto, mesma causa de pedir, mesmo advogado), seria distribuída livremente, sem que o juízo da causa originária ficasse prevento para dela conhecer, o que permitia que a parte ajuizasse inúmeras ações sucessivamente, pedindo, em seguida, a desistência do feito, até que o processo fosse distribuído ao juízo de sua preferência.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99592/a-distribuicao-por-dependencia-alcanca-somente-os-feitos-relacionados-por-conexao-ou-continencia-fernanda-braga


  • Questão muito estranha. FGV querendo criar pegadinhas, acaba falhando.

  • Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza (1): (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento (2). (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) 

    Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor (3).

    A resposta é embasada no III.

  • Gabarito: B.

    Isso serve, por exemplo, para evitar que as pessoas "fujam" de juízes rigorosos, de modo a "manipular" quem será o juiz da causa.

  • A prevenção será determinada:

    CCD - comp. comum - despacho (caso em questão)

    CDC - comp. diversa - citação.

  • Extinção de processo anterior, sem julgamento de mérito

    [...] 3. Consoante disposto no art. 253, II, do CPC, mesmo que haja a extinção do

    feito sem resolução do mérito, como na hipótese de desistência, o ajuizamento

    de idêntica demanda deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura

    da primeira. [...]

    (STJ – 2ª T. - AgRg no AREsp 51.513/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, julgado

    em 20/03/2012, DJe 28/03/2012)

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra prevista no art. 253, II, do CPC/73, que visa a impedir ao autor da ação a escolha do juízo em que será processada e julgada a sua ação. In verbis: “Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido…".

    Resposta: Letra B.
  • Pelo Novo CPC:

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    (...)

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

     

    Portanto, por expressa disposição legal, a distribuição será por dependência, no intuito de evitar julgamentos conflitantes, em nome da economia processual e para verificar a ocorrência de litispendência, coisa julgada e continência.

     

    A) Errada, pois há sim a prevenção do juízo da 1ª Vara, conforme art. 286 do NCPC, havendo jurisprudência consolidada neste sentido (STJ ? 2ª T. - AgRg no AREsp 51.513/RS)

    B) Correta, conforme art. 286 do NCPC

    C) Errada, uma vez que não se trata de desarquivamento, tendo ocorrido a extinção do processo anterior.

    D) Errada, pela razão indicada na alternativa C.

    E) Errada, pois o processo anterior foi extinto e há prevenção indicada no art. 286 do NCPC.

     

     

  • NÃO CAI NO CLASSE O


ID
1331266
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 1º de abril de 2004, “Fabio Biscoito”, insatisfeito com o tamanho e funcionamento da arma de fogo que possuía, um revólver Taurus calibre .22, entra em contato com “André Pato”, possuidor de uma pistola Imbel .380, propondo uma permuta, pois, anteriormente, fora informado que “André Pato” estava praticando artes marciais e havia aderido à ideia de não usar armas. Mesmo cientes da campanha de desarmamento então em curso e sabedores que nenhuma das armas de fogo tinha o necessário registro, nem os envolvidos portes de arma, “André Pato” foi até a residência de “Fabio Biscoito”, onde a permuta foi realizada. Considerando que a Lei nº 10.826 entrou em vigor na data da sua publicação (Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003), “Fabio Biscoito”:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra E.

    O art. 30 do Estatuto do Desarmamento assim previa, em sua redação original:

    Art. 30. Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas deverão, sob pena de responsabilidade penal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, solicitar o seu registro apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos. (Vide Lei nº 10.884, de 2004) (Vide Lei nº 11.118, de 2005) (Vide Lei nº 11.191, de 2005)

    A Doutrina chegou a classificar tal previsão como uma espécie de abolitio criminis temporária. Assim, aquele possuía ou era proprietário de arma de fogo (ilicitamente), até 180 dias após a publicação da Lei, não estaria cometendo crime.

    Entretanto, o STF decidiu (HC 99448/RS) que a permuta de armas de fogo não se enquadraria na previsão abolitiva citada.

    Isto porque, a despeito de o verbo “permutar” não estar previsto como crime na Lei 10.826/03, tal verba significa, nada mais nada menos, que o “fornecimento recíproco” ou “aquisição recóproca” de armas de fogo, de forma que se enquadra no disposto no art. 14 (ou art. 16, caso se trate de porte de arma de fogo de uso restrito). Vejamos:

      Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

      Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Assim, a conduta do agente se amolda ao tipo penal do art. 14 da Lei 10.826/03, não sendo aplicável aabolitio criminis temporária do art. 30 do Estatuto.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-go-comentarios-questoes-de-direito-penal-e-processo-penal/
  • Gostei da questão.

    Abrange conhecimento do texto de lei e da jurisprudência aplicável ao caso.

    Show!

  • Questão passiva de ANULAÇÃO! O Estatuto não prevê em seu  CAPÍTULO IV-  DOS CRIMES E DAS PENAS -
     o crime de : AQUISIÇÃO ou CESSÃO de arma de fogo como a assertiva afirma em seu enunciado. Fabio Biscoito poderia ser enquadrado no art 12( posse) caso fosse pego em flagrante e jamais no art 14 pois quem "transitou" foi Andre Pato. 

    "  Codigo Penal - Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"

  • A abolitio criminis temporária abrangia quais crimes?

    De 23/12/2003 a 23/10/2005 ----->Arts. 12 e 16 Posse de arma de fogo de uso permitido e restrito, incluindo as condutas equiparas (ex: arma permitida com numeração raspada).

    De 24/10/2005 até 31/12/2009 ---->Somente o art. 12 Apenas a posse de arma de fogo de uso PERMITIDO.

  • Letra e 

    Fundamento: Fábio Biscoito responderá pelo crime do artigo 14 do Estatuto (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) por ter praticado a conduta nuclear "ceder onerosamente" e "adquirir" (permuta), porém se trata de crime único, tendo em vista ser um tipo penal de conteúdo variado ou plurinuclear (as condutas ceder e adquirir foram praticadas num mesmo contexto fático). Ressalto que a abolitio criminis temporária nunca foi permitida para o crime de PORTE, somente para o delito de POSSE.  

  • Nova redação! Art.30, 31 e 32.

    Art. 30.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

    Parágrafo único.  Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na forma do § 4o do art. 5o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.

    Art. 32.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

    Porém, o foca da ação é "CEDER, FORNECER, ADQUIRIR e etc" arma a outrem. Outra coisa, aqui não cabe o art. 16, pois os calibres citados são de uso "permitidos" conforme art.17,I do D3.665/2000*

    *Art. 17. São de uso permitido:
    I – armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

     

    No entanto o que faz com que a questão correta seja a "E" se dá pela afirmação da questão quando cita: "sabedores que nenhuma das armas de fogo tinha o necessário registro". Isto é, ambos sabem que não será possível "regularizar" as armas por não possuirem qualquer tipo de registro. Logo, não se enquadram nos prazos para regularizações, estas concedidas na lei.

  • ALGUÉM SABE DIZER POR QUE NÃO É A LETRA A?

  • Samuel R. pq a conduta da A é o artigo 12. manter arma em residencia ou trabalho.

  • A conduta de "Fabio Biscoito" narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal do crime de "Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido", previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Ao permutar sua arma com "André Pato", praticou concomitantemente as condutas de “adquirir" e “ceder" arma de fogo, sem possuir o registro ou a permissão de porte de arma de fogo. À época dos fatos, poderia ter suprido essas pendências, nos termos do artigo 30 da Lei nº 10.826/2003, desde que o fizesse antes da prática das condutas criminosas. Com efeito, praticadas as condutas típicas, diante dos princípios da legalidade e da obrigatoriedade, tornou-se impositiva a persecução penal e a apreciação judicial em relação aos fatos delituosos sem nenhuma possibilidade de "regularização" (artigo 30 da Lei nº 10.826/2003) posterior pelas autoridades competentes, a fim de impedir ex post facto que a conduta fosse considerada ilícita.

    Gabarito do professor: (E)

  • Permuta da arma: Verbos "adquirir" e "ceder" do artigo 14 do Estatuto do desarmamento.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • O abolitio criminis temporário que ocorreu no estatuto desarmamento sempre foi crime o PORTE somente a posse de arma de fogo que não era crime.

  • IMPORTANTE

    A chamada" Abolitio criminis temporária" da lei 10.826/03 - Não alcançou o porte do art. 14, mas a posse Art. 12.

  • O abolitio criminis trazido pela Lei 10.826 abarca apenas a conduta de posse de arma de fogo, não se enquadrando o exemplo da questão, visto que se encaixa no art.14 da citada Lei, na modalidade aquisição e cessão de arma de fogo.

  • Segundo o STF, a permuta de arma de fogo caracteriza uma forma de aquisição de arma de fogo e configura crime, não sendo alcançada, portanto, pela abolito criminis temporária prevista no art. 30.

    A permuta é uma forma de aquisição de armas, considerada uma cessão ou um fornecimento recíproco, o que descaracteriza a atipicidade da conduta. Essa foi a conclusão da Suprema Corte ao denegar habeas corpus em que se pleiteava a aplicação da abolitio criminis, contida nos artigos 30 e 32 da   (Estatuto do Desarmamento), em favor de réus que, no prazo estipulado pelos mencionados dispositivos, permutaram suas armas de fogo. A impetração sustentava que o ato perpetrado entre ambos estaria absorvido pelo crime de posse. Asseverou-se que os referidos dispositivos estabeleceram prazo para que os possuidores ou proprietários de armas de fogo as regularizassem ou entregassem às autoridades competentes, descriminalizando, temporariamente, apenas as condutas típicas de possuir ou ser proprietário de arma de fogo.

    Processo/Proceso:  

    Data de julgamento/Fecha:  10.5.2011.

     


ID
1331269
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
O Juízo da Vara Única de uma Comarca do interior, que concentra todas as competências jurisdicionais do local, julgou procedente ação civil pública para destituir o réu da função de Conselheiro Tutelar daquela cidade, decretando ainda sua inelegibilidade para a mesma função. Os mesmos fatos que sustentaram a condenação do réu na ação civil pública foram utilizados pelo Ministério Público para denunciá-lo pelos crimes tipificados no Art. 216-A, no Art. 65 do Decreto-lei nº 3688/41 e do Art. 240, § 2º, I, da Lei nº 8069/90.
Em relação ao fato de a ação penal ser conduzida pelo mesmo magistrado que proferiu a condenação na ação civil pública, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: "C" - A norma insculpida no art. 252, III, do CPP funciona apenas para impedir que o juiz que julgou norma em uma instância analise a mesma causa em segunda instância (neste caso estaria-se mitigando o duplo grau de jurisdição). Assim, não se aplica a referida norma nos casos em juízos de vara única, onde o juiz tem ao mesmo tempo competência sobre ações cíveis e penais originadas do mesmo fato! HC 97544\SP

  • Vejam o informativo 510 STJ - fala muito bem sobre o assunto. 

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. PRONUNCIAMENTO ANTERIOR EM OUTRA INSTÂNCIA.

    O impedimento previsto no art. 252, III, do CPP, refere-se à hipótese do magistrado ter funcionado como juiz de outra instância, de modo que não se enquadra a situação na qual o julgador acumula, no mesmo juízo, jurisdição cível e criminal. O referido impedimento busca evitar ofensa ao duplo grau de jurisdição, que ocorreria caso o magistrado sentenciante participasse de julgamento do mesmo feito em outra instância. Assim, o impedimento, quando presente, ocorre dentro do mesmo processo, não o configurando a simples circunstância de o magistrado ter se pronunciado sobre os mesmos fatos em esferas jurídicas distintas, tal como no caso de decisão em ação civil pública e, posteriormente, em ação penal. Precedentes citados do STF: HC 73.099-SP, DJ 17/5/1996; do STJ: REsp 1.177.612-SP, DJe 17/10/2011, e HC 131.792-SP, DJe 6/12/2011. REsp 1.288.285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), julgado em 27/11/2012.

  • Pessoal, "companheiro(a)" não está no inciso I... Assim a letra "a" também não estaria correta?

  • A- Rol taxativo não pode ser ampliado.

    B- não é possível criação de hipótese de impedimento estranha.

    C- correta

    D- não é causa de impedimento a circunstância de um magistrado com  jurisdição ampla julgar sucessivamente feito de natureza diversa (cívil, criminal) decorrentes dos mesmos fatos. Pequenas comarcas no Brasil possuem uma vara e um magistrado.

    E- http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=161981

  • pelo que eu entendi, quando um juiz julgar uma causa e eventualmente é promovido, este não poderá julgar pela segunda vez, visto que já proferiu seu entendimento sobre o assunto (sentença); Atenção! aqui estamos falando do juiz de 1º instância que foi promovido para 2º

    Agora, se um juiz que atua na área civil julgar uma causa e eventualmente também é promovido, mas agora atua na área criminal, e o mesmo réu que ele julgou no âmbito civil demandar uma recurso de um outro processo que ele seja parte, não haverá impedimento, visto que este juiz não proferiu nem conheceu o que foi julgado nesse outro processo.

    bem foi isso que eu entendi, salvo melhor juízo.

  • alternativas "a" e "b" dizem praticamente a mesma coisa

  • A questão só queria saber se um juiz que julgou no cível um fato pode julgar as repercussões criminais desse mesmo fato. A resposta é SIM (não há impedimento)

    As outras alternativas querem saber se poderia ser aplicada analogia ou interpretação extensiva para as causas de impedimento/suspeição. A resposta é NÃO.

     

     

    STJ - HABEAS CORPUS HC 99945 SP 2008/0026670-3 (STJ)

    Data de publicação: 17/11/2008

    Ementa: HABEAS CORPUS. CAUSAS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. HIPÓTESES TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART252 , III , DO CPP . IMPEDIMENTO DO JUIZ QUE TIVER ATUADO NO FEITO EM OUTRA INSTÂNCIA. GARANTIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU. MAGISTRADO QUE EXERCE JURISDIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL, APÓS TER PROFERIDO SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. As causas de impedimento e suspeição de magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal , não comportando interpretação ampliativa. 2. O disposto no art. 252 , III , do CPP aplica-se somente aos casos em que o juiz atuou no feito em outro grau de jurisdição, como forma de evitar ofensa ao princípio do duplo grau. 3. Não há impedimento quando o juiz exerce, na mesma instância, jurisdição criminal, após ter proferido sentença em ação civil pública. 4. Ordem denegada.

     

    (GRIFOS MEUS)

     

    case desta questão está todinho neste HC: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STJ/IT/HC_99945_SP_30.10.2008.pdf?Signature=l4%2BFvcOBLJqbpE5w26V71pxBano%3D&Expires=1493388744&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=c8ae99ce63f158cbe63737f07c138739

     

    Abraços

  • Essa FGV é bem complicada mesmo. De onde tiraram que o judiciário legisla quando aplica analogia ou interpretação extensiva? Pelo contrário, está expresso no CPP que é possível recorrer à analogia e interpretação extensiva em matéria processual.

  • ENUNCIADO TOSCO, NADA A VER.

  • A própria questão se responde, visto que se você partir para o entendimento de que cabe interpretação extensiva ou que o roll não é taxativo, terá mais de uma alternativa, logo, não pode ser isso!

  • Gab C

    Nem li o enunciado.

  •  

    E) há comprometimento do julgador com as consequências dos atos por ele reconhecidas em julgamento anterior, na mesma instância, porém em outra esfera. (Falso)

    NOTÍCIA STF : Segundo explicou o ministro Gilmar Mendes...

    Não há comprometimento do julgador com as consequências dos atos por ele reconhecidos em julgamento anterior, na mesma instância, porém em outra esfera [legal]”, concluiu.

    Os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello acompanharam Gilmar Mendes.

  • "Determinado fato pode gerar dois processos distintos: uma ACP e uma ação penal. O juiz que sentencia a ACP não está impedido de julgar também o processo criminal, não se enquadrando esta situação no art. 252, III, do CPP."

     

    "1a pergunta:
    O rol do art. 252 do CPP é taxativo ou permite outras hipóteses de impedimento?
    R: Trata-se de rol TAXATIVO (STF. HC 94089/SP, rel. Min. Ayres Britto, 14.2.2012)."

    Fonte: INFORMATIVO 510, STJ. Site: Dizer O Direito. 

    Então o rol do art. 252 (impedimentos) é taxativo ;)

  • IMPEDIMENTO DO JUIZ= ROL TAXATIVO

    SUSPEIÇÃO DO JUIZ= ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Inicialmente, a questão nos traz a redação literal do art. 252 do CPP, que dispõe as hipóteses de impedimento do magistrado de atuar no processo. Em seguida, nos traz um caso prático para ser analisado sob a ótica do art. 252 do CPP. Aos itens, devendo ser assinalado o correto:

    A) Incorreto. O rol de causas de impedimento do Art. 252 do CPP é taxativo e não pode ser ampliado pela via de interpretação.

    Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 1315), “As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. (...) doutrina e jurisprudência entendem que as causas de impedimento elencadas nos arts. 252 e 253 são taxativas (numerus clausus)". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    Nesse sentido também é a jurisprudência, com o entendimento de que as hipóteses de impedimento elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um numerus clausus, não sendo possível, pois, interpretação extensiva de seus incisos: STF, Pleno, HC 92.893/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 02/10/2008, DJe 236 11/12/2008.

    Em contrapartida, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas e referem-se às partes, sendo tal previsão é exemplificativa.

    B) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    C) Correto. As causas de impedimento elencadas no art. 252 do CPP são taxativas (numerus clausus), vide justificativa do item “a".

    D) Incorreto. Não há essa previsão de impedimento no art. 252 do CPP, sendo seu rol taxativo.

    E) Incorreto. Não há essa previsão de impedimento no art. 252 do CPP, sendo seu rol taxativo

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.