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Prova FUNCAB - 2014 - SEMGE - BA - Auditor Fiscal - Tecnologia da Informação - Manhã


ID
1371208
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

Em relação à narrativa apresentada, a leitura atenta revela ser improcedente o seguinte comentário:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarecer-me o motivo da alternativa "c" ser o gabarito correto?

  • A questão pergunta o comentário improcedente,  isto é, aquele que diverge das ideias do texto. Vejamos:

    a)  O texto é uma anedota, história curta, que conta parte da vida do autor, com alguns traços de humor como: "Ai, minha barriga! ... Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice?" (referindo-se ao professor mestre de Direito Romano);

    b) O texto é escrito em primeira pessoa, como pode-se constatar em "Já estou chegando, ou já cheguei...", "mas julgo necessário falar...";

    c) Ele não repudia o uso de formas populares de dizer, muito pelo contrário, ele até usa: "... meu e dos outros coroas", "... um coroa não ser reacionário";

    d) Sugere enfaticamente a busca de compreensão pelo leitor quando usa palavras rebuscadas e diz para procurá-las no dicionário: "(ao dicionário outra vez...)";

    e) Tem cunho memorialista, pois lembra de seu passado, da forma de ingressar na faculdade em sua época.

    Portanto, resposta correta letra c).

  • É o contrário "o narrador repudia o uso de formas populares de dizer.". Ressalva formas popu.lares  ".. pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala..."

  • Respondi o que era procedente e a questão pedia IMPROCEDENTE.

  • Podem ter certeza de que nenhum escritor brasileiro que se preze repudiaria o uso de formas populares de dizer. Acabaria com a verossimilhança. Sem falar do fracasso de venda. 


ID
1371211
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

A alternativa em que os sinônimos propostos para substituir as palavras em destaque mostram-se, quanto ao sentido, inadequados ao contexto em que estas foram empregadas é:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o pq do gabarito ser B, já que ENTANGUIDO tem sentido de "raquítico". E mesmo se formos procurar o contexto, ela se encaixa perfeitamente. 

  • Significado de Entanguido

    adjetivoEnrijecido pelo frio; engaravitado, inteiriçado.Encolhido por conta do frio; enjerido.[Por Extensão] Que não tem desenvoltura; acanhado, tímido.[Figurado] Que não cresceu, subdesenvolvido; franzino.Que comeu muito, que se empanturrou; empanturrado.Etimologia (origem da palavra entanguido). Part. de entanguir


ID
1371214
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

No contexto em que se vê empregado,o neologismo “ ruybarbosianamente” (§ 2) dá conta de um estilo acadêmico que deve ser interpretado como:

Alternativas
Comentários
  • Ruybarbosianamente é um neologismo que faz referência ao escritor Ruy Barbosa, famoso pela linguagem culta e rebuscada que empregava em seus textos.

  • Afetado: que tem modos ou atitudes de presunçoso; pretensioso,  vaidoso. Pouco natural, artificial.

  • Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente     Passa idéia de algo muito próprio afeto a pessoa, algo pomposo. Gabarito letra B 


ID
1371217
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

Em: “Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio...” (§ 3), o comentário entre parênteses tem, em relação ao sentido da oração anterior,o seguinte objeto:

Alternativas
Comentários
  • geralmente expressões em parenteses no inicio da frase possuem a função de esclarecer. Vide gramatica portuguesa, editora saraiva, 3 ed, pg,172


ID
1371220
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

Altera-se o sentido fundamental do enunciado no texto com a reescrita da seguinte oração:

Alternativas

ID
1371223
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

De acordo com as normas do português padrão, a mudança de posição do pronome átono proposta só é admissível em:

Alternativas
Comentários
  • A - NÃO É ADMISSÍVEL: não se inicia uma frase a partir de pronome oblíquo átono

    B - NÃO É ADMISSÍVEL: "que" = partícula atrativa >>> próclise obrigatória

    C - NÃO É ADMISSÍVEL: a oração contém uma conjunção subordinativa (se, caso, embora, etc) >>> próclise obrigatória

    D - É ADMISSÍVEL: não há um critério de próclise obrigatória >>> ênclise facultativa

    E - NÃO É ADMISSÍVEL: "não" = partícula atrativa >>> próclise obrigatória

  • Gabarito letra D. Ênclise em inicio de sentença, é obrigatória! Terminada uma palavra ou adverbio com virgula, já é final de sentença, e consequentemente virá a ênclise, se não vier, questão errada.

    Se o adverbio vier sem virgula, este, pedi-la-á próclise obrigatória.

  • A assertiva C também está errada por que não é permitida ênclise em verbo conjugado no futuro. Vejam:

    ... se o senhor me disser qual é o sujeito...”

    O verbo dizer está no modo futuro. Não podemos usar ênclise em verbos no futuro nem particípio.

  • No meu entender o fundamento que foi usado para essa questão foi os casos facultativos no qual se admite o uso do pronome antes ou depois do verbo, nesse caso eu resolvi essa questão usando o conceito de que, quando estamos diante dessa situação que tem como sujeito explicito com núcleo um substantivo ou numeral antes do verbo sem palavra atrativa é facultativo o uso do pronome antes ou depois do verbo.

    espero ter ajudado. 

    bons estudos.  

  • a) ERRADA:  É proibida a próclise no início de frases;

    b) ERRADA: O pronome "que" atrai o "se";

    c) ERRADA: A conjunção subordinativa condicional "se" atrai o Pronome, mesmo que tenha uma palavra entre os dois termos;

    d) CERTA

    e) ERRADA: Termo de sentido negativo atrai a Próclise.

  • GABARITO : D

    Quando antecedido por sujeito é facultativa a próclise.

    Bons Estudos!

  • Bom, a galera tá comentando bastante a opção C. Acho que o problema com ela é que ela é uma oração exclamativa, sendo caso de próclise obrigatória.

  • Bom dia realmente a a opçao da letra c abre margem para recurso está explicito no contexto que é uma frase exclamativa

  • Acho que o erro da C é: verbo no infinitivo sem preposição

  • Em suma, conforme explicação do Prof. Alexandre Soares, o erro da letra "c" consiste em não ser possível a colocação enclítica uma vez que, no período, temos uma ambiência de subordinação, esta introduzida pela conjunção subordinativa concessiva "SE", o que é fator atrativo do pronome oblíquo átono.


ID
1371226
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

Ocorre a mesma anástrofe (ou anástrofe dos mesmos termos oracionais) que aquela que o personagem-narrador aponta em: “Nem teme quem te adora a própria morte...” (§ 13) na seguinte passagem do Hino Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda um assunto um pouco diferente, anástrofe, que consiste na inversão de palavras ou termos de uma oração, com a finalidade de realçar a ideia tratada.

    A ordem direta para o enunciado seria: "Quem te adora não teme a própria morte."

    Na letra E, a ordem direta seria: "Brasil, que o lábaro estrelado que ostentas seja símbolo de amor eterno".

    Já nas demais alternativas, temos orações na ordem direta, ou expressões logicamente organizadas.

  • Gabarito E.
    Anástrofe: inversão de palavras ou termos de uma oração.
    “Nem teme quem te adora a própria morte...”
     Quem te adora não teme a própria morte...

    letra E: Brasil, de amor eterno seja símbolo / O lábaro que ostentas estrelado.
                Brasil, que o lábaro estrelado que ostentas seja símbolo de amor eterno

  • E porque o item certo não é o B? "Do que a terra mais garrida /Teus risonhos, lindos campos têm mais flores"

    Sendo que a ordem direta seria "Teus risonhos lindos campos têm mais flores do que a terra mais garrida".

    Questão confusa
  • Anástrofe = Hiperbato = Inverção

  • MARA ALVARENGA, na letra B também ocorre anástrofe, mas não entre os mesmos termos oracionais que ocorre no exemplo dado, quais sejam: entre o sujeito e o verbo. Na letra B, verifica-se anástrofe entre o adjunto adverbial de comparação (do que a terra mais garrida) e o verbo (têm). Por isso, a resposta é a letra E, pois nesse caso ocorre anástrofe entre o sujeito (o lábaro que ostentas estrelado) e o verbo (seja). 

    Espero ter ajudado. 

  • obrigada Nara Camara, ajudou sim!

  • Anastrofe -Trata-se de uma inversão iniciadapor uma preposiçã0.


    Da lua, a luz cai. / Brasil, de amor eterno seja símbolo / O lábaro que ostentas estrelado
  • questão boa para enriquecer o conhecimento

  • Brasil, de amor eterno seja símbolo / Brasil, seja símbolo de amor eterno

     

    O lábaro que ostentas estrelado / O lábaro estrelado que ostentas 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E


ID
1371229
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

O verbo “haver” - empregado corretamente, como verbo impessoal, em “Havia provas escritas e orais.” (§ 3) - flexiona-se, para concordar com o sujeito, apenas no contexto da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    A única frase que não apresenta o verbo "haver" com sentido de existir é a letra A.

  • Na alternativa A, o verbo haver está empregado no sentido de "lidar", então flexiona.

    Nas demais alternativas, é impessoal, no sentido de existir. Não flexiona.

  • Na alternativa "a" o verbo haver foi empregado no sentido de "proceder", "comportar-se" e, portanto, concorda com o sujeito.


    Fé em Deus!

  • A única que não está em sentido de "tempo decorrido" ou "existir" é  letra A

  • Alguns candidatos se houveram bem na prova.

    Lidaram bem com a prova


  • Não se pode, no entanto, dizer que o verbo “haver” nunca vai para o plural, pois isso não é verdade. Ele pode, por exemplo, ser um verbo auxiliar (sinônimo de “ter” nos tempos compostos), situação em que pode ir para o plural. Assim:

    Eles haviam chegado cedo.

    Eles tinham chegado cedo.

    Como verbo pessoal (com sujeito), pode assumir o sentido de “obter”:

    Houveram do juiz a comutação da pena.

    Como sinônimo de “considerar”, também tem sujeito:

    Nós o havemos por honesto.

    O mesmo comportamento se observa quando empregado na acepção de “comportar-se”:

    Eles se houveram com elegância diante das críticas.

    O plural também pode aparecer quando usado com o sentido de “lidar”. Assim:

    Os alunos houveram-se muito bem nos exames.

    Fique claro, portanto, que é no sentido de “existir” e de “ocorrer”, bem como na indicação de tempo decorrido (Há dois anos...), que o verbo “haver” permanece invariável. Assim:

    Haverá mudanças, mas creio que serão pequenas

  • o verbo HAVER na primeira frase flexiona, pois ele não está no sentido de existir.

  • Acertei o gabarito (letra A) por eliminação.

  • Assim como respondeu nossa amiga Karine Reis, devemos nos atentar sempre ao que se pede nas questões, pois se você souber todo o conteúdo gramatical mais não sabe o que se pede nas questões de concurso, com certeza vai errar.

    Não existe isso de eliminação para acertar, a verdade é identificar a única que se encaixa no que pediu a questão:
    Obs.: Vamos substituir as palavras de cada alternativa para entender, lembrando que a questão pede flexibilidade (variação de sentido) da palavra.
    a) Alguns candidatos se houveram bem na prova. (saíram, lidaram, etc.)

    b) Haviam até candidatos que desmaiavam. (Existiam)

    c) Haveriam candidatos melhores em São Paulo? (Existiriam)

    d) Mestres como aqueles nunca mais houveram. (Existiram)

    e) Era uma anástrofe, como muitas que haviam no Hino (Existiam).

    Só a letra A não tem o mesmo entendimento do verbo "Haver", mesmo um aluno que não entenda a conjugação mais que entende o perguntado se dará melhor em questão de prova, se atente sempre a isto em prova, pois é fundamental ter calma e confiança na hora da prova, não apenas técnica.

    Espero ter ajudado também.


  • O verbo HAVER no sentido de existir, ocorrer e acontecer. Sempre fica no singular.

  • questão impetuosa. só compreendi mesmo após ler os comentários.

  • Aos candidatos que resolveram por eliminação, desejo profundamente que façam um concurso com questões de certo ou errado elaborado pelo CESPE!

  • - Gente! Simples, era só trocar o verbo ''haver'' por ''existir''..

    A frase que não aceitar o ''existir'' é a frase que concordara com o sujeito 'sujeito'

    EX:  '' Alguns candidatos se 'existiram' bem na prova'' kkkkkkkk  NÃO DAR NÉ GENTE KKKKK

  • Essa banca tem mania de fazer enunciado confuso. Poderiam ter escrito:" A única em que a concordância está correta é".

    Entender o enunciado dela é mais difícil do que saber o assunto....bora pra frente

  • Gabarito: A.

    A funcab gosta do tal do verbo HAVER... Basta lembrar da regrinha básica: Verbo haver no sentido de existir, não se flexiona.

  • Em suma, o verbo HAVER somente flexionará se houver um sujeito que o represente.

  • O verbo haver no sentido de existir, ocorrer, acontecer, será impessoal, e portanto, não terá sujeito para concordar, só terá sujeito no verbo haver se ele estiver fora desses 3 sentidos, o que seria sujeito no uso do verbo existir, é Objeto Direto no uso verbo haver, ficando sempre na terceira pessoa do singular.

    Ex.: Havia cartas na gaveta (haver no sentido de existir, fica no singular 3° pessoa do singular, Objeto Direto: "cartas na gaveta")

    Ex.: Existiam cartas na gaveta (concordância de número entre verbo existir e o Sujeito: "cartas na gaveta")


ID
1371232
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

Na hipótese de reescrita do termo destacado em: “O vestibular de Direito AQUE ME SUBMETI...” (§ 2), a gramática do português padrão condenaria a regência do verbo usado na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A - CERTA >>> deixar o(s)/a(s)

    B - CERTA >>> estudar para (finalidade)

    C - ERRADA >>> lembrar-se de algo

    D - CERTA >>> passar em (vestibular) / passar com (louvor)

    E - CERTA >>> falar à alguém / falar de alguém ou de alguma coisa


  • A regência do verbo "lembrar" é bem parecida com a do verbo "esquecer".

    "- Lembrar algo – esquecer algo
    - Lembrar-se de algo – esquecer-se de algo (pronominal)"

  • nao entendi muito bem....alguem poderia explicar melhor ou novamente...obrigado(a).

  • Quem lembra, lembra DE alguma coisa

    DE que eu ainda me lembro 

  • C - que eu ainda me lembro. 

    O verbo lembrar pode se apresentar de duas formas, quanto a transitividade: uma, direta, quando ele não vem acompanhado pelo pronome e a outra indireta acompanhado da preposição "de", caso ele seja pronominal. E no caso da questão o verbo está acompanhado do pronome "me", por isso deveria aparecer também a preposição "de".  Memorizei da seguinte forma, com pronome, com tudo, sem pronome, sem nada.

  • LEMBRAR E ESQUECER

    VTI (OI, COM PRONOME): ... EU ME LEMBREI DA INFORMACAO

    VTD (OD, SEM PRONOME) ... EU LEMBREI A INFORMACAO

  • Gabarito C.

    O correto seria: de que eu ainda lembro.

  • Os verbos LEMBRAR e ESQUECER quando pronominais são VTI e quando não pronominais são VTD.

    Lembrei o fato.

    Lembrei-me do fato.

    OBS: Quando a "coisa"cai no esquecimento ou vem á lembrança (neste caso "a coisa" será sujeito).

    Lembrou-me aquele dia trágico.      Esqueceram-me tais promessas.

  • VERBO PRONMINAL , PRONOME OBLÍQUO PEDE PREPOSIÇÃO

  • Ok, que voce pode escrever "falar à alguém" e "falar de alguém", mas nao eh errado colocar as duas preposicoes na mesma oracao?

  • DE QUE ME LEMBRO.

  • QUEM LEMBRA - lembra "DE" algo ou alguma coisa.

    LEMBRO-ME DE você

    aprova DE QUE ME LEMBRO


ID
1371235
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vestibular de verdade era no meu tempo. Já estou chegando, ou já cheguei, à altura da vida em que tudo de bom era no meu tempo; meu e dos outros coroas. Acho inadmissível e mesmo chocante (no sentido antigo) um coroa não ser reacionário. Somos uma força histórica de grande valor. Se não agíssemos com o vigor necessário - evidentemente o condizente com a nossa condição provecta tudo sairia fora de controle, mais do que já está. O vestibular, é claro, jamais voltará ao que era outrora e talvez até desapareça, mas julgo necessário falar do antigo às novas gerações e lembrá-lo às minhas coevas (ao dicionário outra vez; domingo, dia de exercício).

O vestibular de Direito a que me submeti, na velha Faculdade de Direito da Bahia, tinha só quatro matérias: português, latim, francês ou inglês e sociologia, sendo que esta não constava dos currículos do curso secundário e a gente tinha que se virar por fora. Nada de cruzinhas, múltipla escolha ou matérias que não interessassem diretamente à carreira. Tudo escrito tão ruybarbosianamente quanto possível, com citações decoradas , preferivelmente . Os textos em latim eram As Catilinárias ou a Eneida, e das quais até hoje sei o comecinho.

Havia provas escritas e orais. A escrita já dava nervosismo, da oral muitos não se recuperaram inteiramente, pela vida afora. Tirava-se o ponto (sorteava-se o assunto) e partia-se para o martírio, insuperável por qualquer esporte radical desta juventude de hoje. A oral de latim era particularmente espetacular, porque se juntava uma multidão, para assistir à performance do saudoso mestre de Direito Romano Evandro Baltazar de Silveira. Franzino, sempre de colete e olhar vulpino (dicionário, dicionário), o mestre não perdoava.
- Traduza aí “quousque tandem, Catilina, [abutere] patientia nostra” - dizia ele ao entanguido vestibulando.

- Catilina,quanta paciência tens?" - retrucava o infeliz.

Era o bastante para o mestre se levantar, pôr as mãos sobre o estômago, olhar para a platéia como quem pede solidariedade e dar uma carreirinha em direção à porta da sala.

-Ai, minha barriga! - exclamava ele. - Deus, ó Deus, que fiz eu para ouvir tamanha asnice? Que pecados cometi, que ofensas Vos dirigi? Salvai essa alma de alimária, Senhor meu Pai!

Pode-se imaginar o resto do exame. [...] Comigo, a coisa foi um pouco melhor, eu falava um latinzinho e ele me deu seis, nota do mais alto coturno em seu elenco.

O maior público das provas orais era o que já tinha ouvido falar alguma coisa do candidato e vinha vê-lo “dar um show” . Eu dei show de português e inglês. O de português até que foi moleza, em certo sentido. O professor José Lima, de pé e tomando um cafezinho, me dirigiu as seguintes palavras aladas:
- Dou-lhe dez, se o senhor me disser qual é o sujeito da primeira oração do Hino Nacional!

- " As margens plácidas'' - respondi

instantaneamente e o mestre quase deixa cair a xícara.

- Por que não é indeterminado “ouviram,etc''?

- Porque o “as” de “as margens plácidas” não é craseado. Quem ouviu foram as margens plácidas. É uma anástrofe, entre as muitas que existem no Hino. “Nem teme quem te adora a própria morte” : sujeito: “quem te adora” . Se pusermos na ordem direta...

- Chega! - berrou ele. - Dez! Vá para a glória!
A Bahia será sempre a Bahia!

RIBEIRO, João Ubaldo. Jornal Grande Bahia-, 12 jun. 2013

Com a reescrita do termo em destaque, o uso do acento grave no “a” torna-se facultativo em:

Alternativas
Comentários
  • A crase é facultativa antes de pronomes possessivos femininos adjetivos no singular. Portanto, gabarito letra B.

    Além disso, também é facultativa antes de nomes próprios femininos e depois da preposição "até".


    Obedeço à/a sua dica. (facultativo)

    Obedeço a suas dicas. (proibido)

    Obedeço às suas dicas. (obrigatória)

  • Pronome possessivo feminino no SINGULAR acompanhado do substantivo.

    (letra B)

  • cuidado:

    Se, após o possessivo feminino singular, houver palavra subtendida, o acento grave passa a ser obrigatório.


  • Alguem pode comentar a letra "d" ????


  • Marcia Tenorio, no caso da letra D a crase é proibida pois o A está no singular enquanto a palavra seguinte está no plural. A MINHAS COEVAS

  • Aprendi em outra questão:
    Crase facultativa?

    Até= antes de até

    a posse= antes de possessivo feminino

    Dona = antes de Dona

    Dilma = nome feminino


    Até a posse Dona Dilma.

    Fiquem com Deus, bons estudos.

  • Marcos Nathalia, tem um equivoco ai, até é depois, não antes que sera facultativa a crase

  • MUITO FÁCIL.

  • muito bom seu comentário isaias


ID
1371241
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Inicialmente, a média aritmética dos faturamentos dos últimos cinco meses de uma loja foi de R$ 126.000,00. Porém, após uma revisão, verificou-se que o faturamento do último mês, no valor de R$ 134.000,00, estava errado. Após a devida correção, a nova média dos faturamentos dos últimos cinco meses foi de R$ 125.000,00. Determine o valor correto do faturamento do último mês.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Ma = 126.000 x 5 = 630.000 - 134.000 (última parcela) = 496.000 (4 primeiras parcelas)

    125.000 = 496.000+X / 5
    625.000 = 496.000+X
    X = 625.000 - 496.000
    X = 129.000 Gabarito

    Bons estudos

  • Dados da questão: Média ERRADA = R$126.000,00 Faturamento do mês 5, último mês, – ERRADO = 134.000 Média correta = 125.000,00 n = 5 X= Valor total do faturamento – errado =? Y = Faturamento do mês 5, último mês, – CORRETO = ? Para calcularmos a média, precisamos somar todos os valores referentes ao faturamento, obtendo o valor total do faturamento, e dividir o resultado pelo número de elementos somados, n=5. X/5 = 126.000 X = 126.000*5 X = 630.000,00 De posse do valor total do faturamento ERRADO, precisamos calcular o valor do faturamento do último mês CORRETO (Y), então utilizamos o valor total do faturamento, menos o valor errado do faturamento do último mês, mais valor correto do faturamento do último mês, tudo isso dividido pela quantidade de faturamentos, corresponderá à média correta, matematicamente: (630.000 -134.000+ Y)/5 = 125.000 (630.000 -134.000+ Y) = 625.000 496.000 + Y = 625.000 Y = 625.000 - 496.000 Y = R$ 129.000,00

    Gabarito: Letra “A".

  • 125.000 MÉDIA-------x 5--------= 625.000 (FATURAMENTO TOTAL CORRETO)

    126.000 MEDIA-------x 5---------= 630.000 (FATURAMENTO TOTAL ERRADO)


    DIFERENÇA ENTRE FATURAMENTOS TOTAIS CORRETOS E NÃO CORRETOS

    630.000 - 625.000 = 5.000


    5.000 FOI FATURADO A MAIS NO ULTIMO MÊS PARA O RESULTADO SAIR DIFERENTE.


    137.000 (FATURAMENTO DO ULTIMO MES) - 5.000 = 129.000

  • Determine o valor correto do faturamento do último mês.

    ou valor errado.

  • A média caiu em 1000. Logo se multiplicar por 5 (número de meses)dará 5.000,00 daí subtrai do valor do mês incorreto.

    134.000-5.000 = 129.000


ID
1371244
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Calcule os juros obtidos em um empréstimo de R$ 30.000,00, a uma taxa de juros de 8% ao mês, ao final de cinco trimestres, no regime de juros simples.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Obtenção dos juros no Juros simples: J = C.i.t
    C = 30.000
    i = 8%a.m.
    t = 5 trimestres x 3 = 15 meses (mesma grandeza do tempo com a taxa).
    J = ?

    J = 30.000 x 0.08 x 15
    J = 2.400 x 15
    J = 36.000 Gabarito

    Bons estudos

  • O gabarito está errado ! A resposta E é o montante e não os juros.

  • Renato, Montante em Juros simples é Capital + Juros.

    M = C + J

    Juros é Capital * Juros * Tempo

    J = C * i * T

  • Dados da questão: C = 30.000,00 i = 8% a.m. = 0,08 n = 5 trimestres = 15 meses Utilizando a fórmula de juros simples, temos: J = C*i*n J = 30.000*0,08*15 J = 30.000*0,08*15 J = R$ 36.000,00

    Gabarito: Letra “E".



ID
1371247
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Calcule a taxa efetiva anual equivalente à taxa de 15% ao ano, ano comercial, capitalizados semestralmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Fórmula de taxa de juros: 1 + i1 = (1 + i2/k)^k
    i1 = ?
    i2 = 15% a.a.
    k = semestralmente = 12/6 = 2 (2 semestres em 1 ano)

    1+ i = (1 + 0,15/2)²
    1 + i = (1 + 0,075)²
    1 + i = (1,075)²
    1 + i = 1,155625
    i = 1,155625 - 1
    i = 0,155625 x100% = 15,5625% Gabarito

    Bons estudos

  • Primeiramente, precisamos extrair da taxa de juros nominal a taxa de juros efetiva semestral, assim: i = 15% a.a capitalizado semestralmente = 15%/2 ao semestre = 7,5% a.s. Usaremos a fórmula de equivalência de taxas efetivas, nas condições a seguir, assim: 7,5% ao semestre = 0,075 1 ano = 2 semestre is= taxa de juros semestral ia= taxa de juros anual (1+is)^2 = (1+ia) (1+0,075)^2 = (1+ia) (1,075)^2 = (1+ia) 1,155625 = (1+ia) (1+ia) = 1,155625 ia = 1,155625 -1 ia = 0,155625 ia = 15,5625 a.a.

    Gabarito: Letra “E".


  • GABARITO – E

     

    Resolução:

     

    (1)    Extrair a taxa de juros efetiva semestral da taxa de juros nominal:

     

    15% a.a. ≡ 7,5% a.s.

     

    (2)    Aplicar a fórmula da equivalência entre taxas efetivas:

     

    1 + iquero* = 1 + itenho**

     

    * Taxa que quero.

     

    ** Taxa que tenho.

     

    Obs.: O expoente é associado ao termo de menor unidade de tempo.

     

     

    (1 + ia) = (1 + is)^2

     

    (1 + ia) = (1 + 0,075)^2

     

    (1 + ia) = 1,075^2

     

    (1 + ia) = 1,155625

     

    ia = 1,155625 – 1

     

    ia = 0,155625 ≡ 15,5625% a.a.


ID
1371250
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Marcos descontou uma promissória com valor nominal de R$ 24.000,00, com vencimento em 10 meses. Calcule a taxa mensal de desconto comercial simples utilizada, sabendo que o desconto foi de R$ 9.120,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Desconto comercial simples --> ( - )
    N = 24.000
    t = 10 meses
    d = 9.120
    i = ?
    A = ?

    primeiro acharemos o valor atual: A = N - d
    A = 24.000 - 9.120
    A = 14.880

    Acharemos o desconto comercial simples( - )
    A = N(1- it)
    14.880 = 24.000 (1 - 10i)
    14.880 = 24.000 - 240.000i
    -9.120 = -240.000i (x-1)
    i = 9.120/240.000
    i = 0,038 x100% = 3,8% Gabarito


    Bons estudos

  • Ótimo comentário, Renato!

    Existe também outra forma de calcular a taxa de desconto comercial simples:

    D = N x d x n >>> D = 9.120, N = 24.000 e n = 10 >>>> d = 0,038 ou 3,8%


  • D = N - A
    9.120 = 24.000 - A
    A = 14.880

    A = N(1-in)
    14.880 = 24.000(1 - 10i)
    0,62 - 1 = - 10i
    -0,38 = - 10i
    i = 3,8%

  • Dados da questão: N = 24.000,00 n = 10 meses d =? D = 9.120,00 Aplicando a fórmula de desconto comercial simples, temos; D = N*d*n 9.120 = 24.000*d*10 9.120 = 240.000*d d = 0,038 = 3,8% a.m

    Gabarito: Letra “E"


ID
1371256
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determine o sexto termo da seqüência abaixo

3 - 4,3 - 6,8 - 10,5 - 1 5,4 - ?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Do 3 para o 4,3 tem-se um aumento de 1,3
    Do 4,3 para o 6,8 tem-se um aumento de 2,5

    Do 6,8 para o 10,5 tem-se um aumento de 3,7

    Do 10,5 para o 15,4 tem-se um aumento de 4,9

    O próximo aumento será de 6,1 porque, nesse caso, como o último algarismo é 9 vai somar mais 2 e a casa decimal é formada por apenas um número. Resultando assim em 21,5.
  • Fazendo a diferença entre o sucessor e o antecessor na sequência, temos:

    4,3 – 3 = 1,3

    6,8 – 4,3 = 2,5

    10,5 – 6,8 = 3,7

    15,4 – 10,5 = 4,9

                Fazendo-se agora a diferença entre os resultados:

    2,5 – 1,3 = 1,2

    3,7 – 2,5 = 1,2

    4,9 – 3,7 = 1,2

                Logo, a diferença entre eles cresce sempre de 1,2, logo o sexto termo será:

    X – 15,4 = 4,9 + 1,2

    X – 15,4 = 6,1

    X = 6,1 + 15,4

    X = 21,5

    Resposta: Alternativa D.
  • Se analizarmos apenas a primeira casa decimal esta subindo de 1 em 1, no primeiro foi 1 no segundo aumentou +1 ficando 2, no terceiro aumentou + 1ficando 3 , no quarto aumentou + 1 ficando 4 o proximo irá subir mais 1 teria que  subir + 5 mais nao vai ser 5 por causa da segunda casa decimal que esta subindo de acordo com os números ímpares 3,5,7,9 o proximo será o 11 . FIcando 5 da primeira casa decimal + 11 da segunda casa decimal que vai dar 6,1. agora é só somar ao último numero que ele me deu que foi o 15,4 + 6,1 =21,5. Espero ter ajudado valeu galera !!!! E Lembren-se Deus é conosco !!!

  • Não entendi porque o último aumento é de 6,1 e não 5, 11. Alguém pode me esclarecer?
  • mari ferreira :

    3   -  4,3   -    6,8    -     10,5     -   15,4  (a sequencia)
    +1,3    +2,5   + 3,7  +4,9      (o aumento da sequência é esse)   
      
    +1,2  +1,2   + 1,2   +1,2 +1,2     
    = (+4,9  +1,2 =6,1   )         logo: 15,4+6,1=21,5
  • Obrigada kelvin, explicação simples e objetiva. 

  • Eu fiz assim e deu certo:

    Sequência dada pela questão: "3 - 4 , 3 - 6 , 8 - 1 0 , 5 - 1 5 , 4 - ?". 

    Eu somei os números decimais, então ficou assim: "3 - 7 - 14 - 15 - 19 - ?" .

    Então eu vi que a sequência crescia assim:

    - a diferença entre 3 e 7 =  4

    - a diferença entre 7 e 14 = 7

    - a diferença entre 14 e 15 = 1 

    - a diferença entre 15 e 19 = 4 (voltou a ser 4!!!!)

    Então eu somei todas as respostas e vi que 21,5 daria 26 (21+5) e diferença entre 19 e 26 seria 7. LETRA D

  • Olá pessoal,

    Vejam a resposta dessa questão no vídeo que gravei:

    https://youtu.be/zECmbnG0i3Y

    Alternativa correta letra D

  • Alguém poderia me explicar?

  • Excelente resolução professor Ivan, parabéns pelo vídeo.

  • O gabarito é D. Só achei que o qconcurso digitou a sequência de uma maneira estranha. Achei que a sequência era composta de pares como (3-4), (3-6), (8-10)...visualizei errado. Depois que vi que era uma sequência de números decimais eu consegui resolver.

  • Questão mal formulada...VC não entende a sequência... Se é 3-4;3-6....

  • Mari Ferreira É COMO SE FOSSE UMA  pa DE RAZÃO 1,2. TAMBÉM TIVE A SUA VISÃO DE 5,11: (1 2 3 4 5,...) e (3 5 7 9 11 ...). Acho que da pra pensar das duas formas....massss se seguir esse raciocínio não tem resposta =/

  • A explicação da Concurseira C é a melhor de todas.


  • O CORRETO SERIA:

    Determine o sexto termo da sequência abaixo
    3 - 4,3 - 6,8 - 10,5 - 15,4 - ?

    VAMOS NOTIFICAR O ERRO!

  • Fazendo a diferença entre o sucessor e o antecessor na sequência, temos:

    4,3 – 3 = 1,3

    6,8 – 4,3 = 2,5

    10,5 – 6,8 = 3,7

    15,4 – 10,5 = 4,9

      Fazendo-se agora a diferença entre os resultados:

    2,5 – 1,3 = 1,2

    3,7 – 2,5 = 1,2

    4,9 – 3,7 = 1,2

      Logo, a diferença entre eles cresce sempre de 1,2, logo o sexto termo será:

    X – 15,4 = 4,9 + 1,2

    X – 15,4 = 6,1

    X = 6,1 + 15,4

    X = 21,5

    Resposta: Alternativa D.

  • Sequencia  3 -  4,3  -  6,8  -  10,5  -  1 5,4  -  ?

     4,3 - 3,0 = 1,3

     6,8 - 4,3 = 2,5     logo : 2,5 - 1,3 = 1,2

    10,5 - 6,8 = 3,7              3,7 - 2,5 = 1,2

    15,4 - 10,5 = 4,9            4,9 - 3,7 = 1,2


    x - 15,4 = 4,9 + 1,2 ----->  x - 15,4 = 6,1 ----> x= 21,5               Resposta:  Letra D
  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/zECmbnG0i3Y
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br


ID
1371262
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Marcos, João e mais quatro amigos irão disputar uma corrida. Determine a probabilidade de Marcos e João terminarem a corrida um em primeiro e o outro em último lugar,em qualquer ordem.

Alternativas
Comentários
  • A quantidade total de possibilidades de resultados desta corrida é:

    6×5×4×3×2×1=720

    Para que Marcos e Joao estejam ocupando a primeira e última posição,  a quantidade de resultados possíveis é:

    __4×3×2×1__    que dá 24. Multiplica-se por 2 para os dois resultados possíveis de Marcos ou Joao em primeiro lugar e o outro em último, obtendo-se 48. Daí é só dividir 48/720 obtendo-se 1/15.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/zG5vshwCL2w
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

     

  • Conforme explicação do Prof Ivan Chagas no https://www.youtube.com/watch?v=suEhB7pFj7U

    Todas as possibilidades = 6! = 6x5x4x3x2x1 = 720

    Marcos OU João ficarem em primeiro, tenho  2 possibilidades, E SE um deles ficar em primeiro o outro fica em último  

    2 x__ _ _ _ 1

    Os quatro amigos ficam entre

    então, temos 2 x4x 3 x2 x1x1 = 48

    48/720 = 1/15

  • Probabilidade de Marcos ficar em primeiro: 1/6

    Probabilidade de João ficar em último: 1/5 (veja que o denominador será 5, uma vez que já selecionamos o primeiro colocado)

    Como o enunciado afirma que tanto faz a ordem dos demais, seria o mesmo que realizar uma combinação de 4 pessoas, para os 4 lugares restantes.

    1/6 * C (4,4) * 1/5 = 1/30

    Contudo, o enunciado afirma que há duas possibilidades, pois o primeiro e o último podem ser Marcos ou João e vice-versa. Portanto:

    1/30 + 1/30 = 2/30 = 1/15


ID
1371265
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um empresário foi ao banco descontar uma nota promissória com valor nominal de R$ 40.000,00 e vencimento em dois meses. Calcule o valor recebido pelo empresário, sabendo que foi cobrada uma taxa de desconto comercial composto de 2% ao mês.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Desconto comercial composto ( - )
    N = 40.000
    t = 2 meses
    i = 2% a.m.
    A = ??

    A = N(1 - i)^t
    A = 40.000 (1 - 0,02)²
    A = 40.000 (0,98)²
    A = 40.000 x 0,9604
    A = 38.416 Gabarito

    Bons estudos

  • Dados da questão: N = 40.000,00 n = 2 meses d = 2%a.m = 0,02 Aplicando a fórmula de valor descontado comercial composto, temos: Vf = N[(1-d)^n] Vf = 40.000[(1-0,02)^2] Vf = 40.000[(0,98)^2] Vf = 40.000*0,9604 Vf = 38.416,00

    Gabarito: Letra “B"



ID
1371268
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre cobrança judicial da dívida ativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 393/STJ:

     [...] "Com base nesse julgamento e nos vários precedentes, a Seção aprovou a Súmula n. 393, segundo a qual “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. [...]

    GABARITO: [B]

  • Súmula 409/STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (CPC, art. 219, § 5º).

    STJ. Súmula 58: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    Súmula 121/STJ. Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.

    Súmula 189 STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

ID
1371271
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui modalidade de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 151- hipóteses de suspensão do crédito tributario : PARCE MORDE RELA- parcelamento, moratoria, depósito, reclamações e recursos, limiar em MS, liminar ou tutela antecipada  em outras espécies de ação judicial .

    Art 156- hipóteses de extinção do crédito tributário- pagamento, compensação, transação, remissão  prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável , decisão judiclal passada em julgado, dação em pagamento em bens imóveis. Curiosidade: a maioria das hipóteses termina  com " ão"- pode ser ridículo, mas ajuda na hora de responder uma alternativa, sendo que as hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário são recorrentes em provas. 

    Art 175- hipóteses de exclusão do crédito tributário- isenção e anistia. 

  • A pegadinha da banca é tentar confundir o candidato entre a extinção e exclusão do crédito tributário. Tem que ficar muito atento para não confundir os institutos.

     

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

  • DICA

    exclusão ou extinção????

    associar o mnemônico "ISA" (isenção + anistia = exclusão) como???

    lembrem-se:

    quando vc seleciona um arquivo no pc e aperta a tecla DELETE vc está querendo EXCLUIR de vez o arquivo!

    LOGO:

    os dois casos (isenção + anistia), a famosa, ISA.... vc relaciona com a história do botão "deletar" do teclado do computar que serve pra "excluir"

    espero ajudar mais alguém! me ajudou a diferenciar e não errar mais!

    bons estudos!

     


ID
1371274
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre impostos de competência da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: Tributário - imposto de renda - indeferimento de licença premio não gozada por interesse publico - pagamento indenizatório correspondente -. 1. A indenização por licença-prêmio não gozada, indeferida por submissão ao interesse publico, o correspondente pagamento indenizatório não significa acréscimos patrimoniais ou riqueza nova disponível, mas simples transformação, compensando dano sofrido. O patrimônio da pessoa não aumenta de valor, mas simplesmente e reposto no estado anterior ao advento do gravame a direito adquirido. 2. A doutrina e a jurisprudência, nesse contexto, assentaram que as importâncias recebidas a titulo de indenização como ocorrente, não constituem renda tributável pelo imposto de renda. 3. Embargos rejeitados.

    REsp 39726  SP  1993/0028746-0  DECISÃO:26/10/1994
    DJ   DATA:21/11/1994  PG:31749
    RSTJ  VOL.:00080   PG:00107



    Súmula 185 STJ - Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.»


  • Gabarito D

     

    STJ Súmula nº 125 - O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. 
     

    STJ Súmula nº 136 - O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
     

    STJ Súmula nº 185 - Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.


    STJ Súmula nº 215 - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
     

     

     

    http://goo.gl/BovmDr

  • Questão cobra a literalidade da Súmula 125 do STJ "O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda". Questão correta letra D. 
    Chamo a atenção que caso fosse prova de legislação tributária, e na questão constasse expressamente o RIR /99 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), o art. 43, II determina que são tributáveis os rendimentos provenientes de "férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos".
  • Sobre alternativa B, Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo".

  • Questão que, em seu inteiro teor, aborda súmulas do STJ, senão vejamos:

     

    Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo".​
     

    STJ Súmula nº 125 - O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. 
     

    STJ Súmula nº 136 - O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
     

    STJ Súmula nº 185 - Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.


    STJ Súmula nº 215 - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

     

    GABARITO D


ID
1371277
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre impostos de competência dos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    Alguém me explica o erro da letra B? Os Estados poderiam, no máximo, exercer a competência legislativa plena (sobre definição de contribuintes dos impostos discriminados na CF) excepcionalmente se a União não editasse a LC de normas gerais de direito tributário referida na CF,art.146,III,a. Entretanto, como a União editou o CTN,art.34, ñ há competência legislativa estadual sobre o assunto.  Estou errado? Se essa questão foi uma pegadinha (de pretender que os Estados, em sua competência concorrente, sempre podem legislar sobre sobre as matérias da CF,art.24 (direito tributário, direito financeiro, etc), ainda que as leis estaduais eventualmente editadas fiquem suspensas quando forem contrárias às leis federais de normas gerais), foi uma pegadinha de muito mau gosto!


    CTN, art.34. "Contribuinte do imposto [IPTU] é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor aqualquer título."


    CF, art. 146. "Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislaçãotributária, especialmente sobre:a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, emrelação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatosgeradores, bases de cálculo e contribuintes"


    CF, art.24. "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômicoe urbanístico;

    [...]
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, acompetência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normasgerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, osEstados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas geraissuspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

  • Letra B está correta. Questão foi anulada pela banca por apresentar duas respostas.

  • a) CORRETA. súmula n. 397 do STJ

    b) CORRETA. compete à legislação municipal fixar o contribuinte do IPTU, segundo a súmula 399 do STJ


ID
1371280
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) aumentar a bc do iptu equivale  a fixar BC, logo ignora a noventena.

    B) Somente impostos, e não qualquer tributo.

    C) O STF já ampliou esse rol, incluindo o álbum de figurinhas, por exemplo.

    D) Subjetiva. Está vinculada à pessoa jurídica dessas entidades.

    E) correto.

  • "A Suprema Corte, em decisão relativa à imunidade recíproca, manifestou-se encampando entendimento semelhante ao ora defendido, nestes termos:

    A garantia constitucional da imunidade recíproca impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e a renda dos entes federados. Os valores investidos e a renda auferida pelo membro da federação é imune de impostos. A imunidade tributária recíproca é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes constitucionais, sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela autonomia dos Municípios.

    (AI 174.808-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-3-96, DJ de 1º-7-96)

    Daí porque se costuma dizer que a imunidade recíproca é classificada de imunidade ontológica e não política. Isso se dá porque é possível assegurar sua existência ainda que não haja regra imunizante expressa, por conseqüência de princípios constitucionais, no caso, do princípio federativo. [05]"


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14378/do-alcance-da-imunidade-tributaria-reciproca#ixzz3jPkuF8x8

  • O STF entende que a anterioridade nonagesimal ( contribuições da seguridade social do Art.195,§6º) se equipara nos efeitos à noventena do Art.150,III,"c". Em assim sendo, via de regra, estão sujeitos a noventena, mas não a anterioridade: IPI, CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL E CIDE-COMBUSTÍVEIS.

    B) Art 150 CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à união, estados, DF e Municípios:

    VI- Instituir IMPOSTOS sobre:

    b) Templos de qq culto.

    c) Jornais e o papel destinado a sua impressão também são imunes( imunidade cultural)

    d) De natureza subjetiva, recaindo  sobre a pessoa jurídica

  • A cobrança de imposto passa uma ideia de hierarquia e, devido a nossa forma de estado( federação ), não existe hierarquia entre os entes federativos.

  • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

       1) II

       2) IE

       3) IOF

       4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    Não respeita anterioridade, mas respeita à  noventena

       1) ICMS combustíveis

       2) CIDE combustíveis

       3) IPI

       4) Contribuição social
     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

       1) IR

       2) IPVA - base de calculo

       3) IPTU - base de calculo

  •  a) A lei que aumenta a base de cálculo do IPTU NÃO se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal.

     b) A imunidade dos templos religiosos compreende a vedação de instituir IMPOSTOS sobre  Patrimônio, Renda e Serviços.

     c)  os livros e revistas didáticos ( jormais, periódicos e papel destinado à sua impressão ) gozam de imunidade tributária constitucional objetiva.

     d) A imunidade das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos é de natureza subjetiva.

     e) O princípio da imunidade recíproca é decorrência lógica do princípio federativo e visa a assegurar a autonomia dos entes políticos. CORRETO: E

  • alguém pode me explicar qual a diferença entre objetiva e subjetiva?

     

  • Subjetiva é pessoal. Objetiva e da atividade Mista as duas juntas ex itr.
  • A alteração da Base de Cálculo do Iptu e do Ipva, não se submetem ao princípio da "Anterioridade Nonagesimal"


ID
1371283
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre prescrição, decadência e compensação em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pontos em comum entre a prescrição e a decadência (PROF. EDUARDO SABBAG):


    a) Segundo o CTN, são causas extintivas do crédito tributário (art. 156, V, CTN);

    b) Não extinguem o “direito objetivo” (normas jurídicas), mas o direito subjetivo, isto é, a faculdade do sujeito de exercer uma conduta diante da ocorrência de um fato;

    c) Nascem em razão da realização do fato jurídico de omissão no exercício de um direito (subjetivo), que se extingue, caso ele não seja exercido durante um certo lapso temporal;

    d) Interrompem o processo de positivação do direito tributário, provocando um tipo de autofagia do direito; e) Surgem da necessidade de o direito lidar com a questão do tempo, garantindo a expectativa de segurança jurídica, sem pretensão imediata de se fazer “justiça”;

     f) Encontram respaldo em lei de normas gerais, o próprio CTN, conforme o art. 146, III, “b”, CF (v.g., a prescrição, no art. 174 do CTN e a decadência, no art. 173 do CTN).

    g) A decadência e a prescrição podem ter seus prazos interrompidos ou suspensos;

     h) Ambas podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, pode o magistrado decretar de ofício a decadência e a prescrição, em cobrança judicial, quando evidenciados tais vícios (art. 269 do CPC):

    i) Admitem a restituição do tributo “decaído” ou “prescrito”:

     j) Não se aplicam as disposições do CTN, afetas à decadência e à prescrição, ao FGTS.


    GABARITO: B

  • Gente, apesar do CTN Admitir a restituição de tributo decaído, em qual possibilidade isso é praticavel?

    Decadência de tributo implica que não houve lançamento e sem lançamento não há pagamento vinculado com aquele tributo. Mesmo que o contribuinte simplesmente pague ao estado sem lançamento, não há vinculação a nenhum tributo, pois não há crédito tributário sem o devido lançamento, mesmo no caso de homologação onde o lançamento é feito pelo contribuinte e dai já passa a contar a prescrição.

  • SÚMULA 353, STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.


ID
1371286
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas “obrigação tributária” e “responsabilidade tributária” , assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos (E NÃO SOMENTE IMPOSTOS) relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


    ART. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    C - CORRETA

  • A letra E pode facilmente levar ao erro por ser possível duas leituras.

    É possível entender que "somente" se refere aos impostos de tal forma que há outros tributos vinculados, que é o entendimento da banca. O segundo entendimento é que "somente" exclui impostos de bens além daqueles adquiridos ou remidos (impostos sobre outras categorias de bens), o que torna o item verdadeiro.

  • O item C está de acordo com a Regra Geral. No entanto, se houver disposição legal em contrário, poderá sim ser elidida a responsabilidade neste caso, conforme expressa o art. 136 do CTN.
    Deste modo, entendo que o item é passível de argumentação, afinal, a questão não deixou claro que deveria ser respondida conforme a regra geral.
    Espero ter contribuído.

  • para ajudar caso alguém nao saiba: elidida = excluída

  • a) O contribuinte é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto. (ERRADO) 
    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    b) O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até o dia imediatamente anterior ao falecimento. (ERRADO)Art. 131. III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
    c) A responsabilidade tributária por infrações não é elidida quando provada a ausência de culpa ou dolo do agente. (CERTO)

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    d) A obrigação tributária acessória é uma prestação designativa do ato de pagar, afeta ao tributo e à multa. (ERRADO)
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas (FAZER OU DEIXAR DE FAZER), nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    e) São pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente somente pelos impostos relativos aos bens adquiridos ou remidos. (ERRADO)Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    GABARITO: Letra C

  • A responsabilidade Tributária independe da intenção do agente, ou seja, é irrelevante questionamentos sobre culpa ou dolo.

  • Gostaria que alguém ajudasse:

     

    Na questão Q511246 que informa:

    Sérgio, viúvo, faleceu em 2012, tendo deixado dois filhos como herdeiros: um maior de idade e outro menor de idade.
    No momento de seu falecimento, o valor total dos bens deixados por Sérgio (todos eles bens móveis) era de R$ 1.500.000,00.
    Nesse mesmo momento, o valor de suas dívidas, inclusive tributárias, perfazia o montante de R$ 300.000,00.
    Em seu testamento, deixou como legado, para seu sobrinho Carlos, menor de idade, com 8 anos completos, a importância de R$ 120.000,00, e deixou para Madalena, sua sobrinha e irmã de Carlos, com 21 anos completos, a importância de R$ 100.000,00.
    Camilo, tutor de Carlos, aceitou a herança em nome do menino, mas como este não possuía recurso financeiro algum para liquidar o crédito tributário em questão, deixou-se de efetivar o pagamento do ITCMD incidente sobre essa transmissão causa mortis.
    Madalena aceitou a herança, mas não pagou o ITCMD devido, por puro esquecimento.
    De acordo com a lei do Estado federado que tinha titularidade ativa para instituir o ITCMD sobre essas transmissões hipotéticas, “o contribuinte do ITCMD é o herdeiro a qualquer título”.

    A resposta correta é: ( C ) o espólio é responsável pelas dívidas tributárias do de cujus, incorridas anteriormente ao seu óbito.

    Nessa questão, se dá a mesma resposta mas não é aceita, estou em dúvida, grato pelo esclarecimento.

  • Entendo, Danilo Menezes que quando a questão proposta apresenta "anteriormente ao seu óbito" quis denotar que não incorrerão as posteriores ao óbito. Isto porque todas as obrigações tributárias ou não que forem contraídas pelo 'de cujus', inclusive na data do óbito deverão fazer parte do espólio.

    Daí encontro o erro da alternativa (b) da questão, porque o dia imediatamente anterior ao óbito não pode ficar de fora.

    Espero ter nos ajudado.


ID
1371289
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre legislação tributária, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CTN. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.


  • Enquanto a resposta copia exatamente o Art. 105 CTN, vale ressaltar que esse artigo teve sua eficácia altamente restringida pelo advento do principio da anterioridade, logo toda a legislação tributária não pode ser aplicada imediatamente aos fatos geradores futuros. Cabe recurso.

  • Cópia fiel da lei 5172/1966 - Código Tributário Nacional

    A) Errado: Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


    B) CERTO: Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.


    C) Errado: Art. 108. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


    D) Errado:  Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    E) Errado:  Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


ID
1371292
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre anistia, remissão e transação, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • gabarito: b

    alguém me explica o erro da letra A? Ela é o exato texto do CTN,art.180. Há alguma jurisprudência q o justifique?

  • Daniel, acredito que o erro da alternativa A, está no fato de não ter sido inserido na questão às exceções expostas nos incisos do art. 180 do CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    Sendo assim, lendo a alternativa A, de forma generalizada, entende-se que a anistia aplica-se exclusivamente à TODAS infrações  cometidas à vigência da lei que a concede.


    Espero ter contribuído!!!


  • a) Concordo com o Eric Salermo, mas pra mim é pura sacanagem da banca. Assertivas assim variam muito conforma a banca (O CESPE por ex, adotaria como correta, pois "assertiva incompleta não é incorreta").


    b) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;


    c) Via de regra, decorre de transações passadas.


    d) Este é o conceito aplicável à transação. Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.


    e) Este é o conceito aplicável à remissão. Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão (perdão) total ou parcial do crédito tributário [...].



  • Questão foi anulada pela banca. As letras A e B foram consideradas corretas após os recursos.

  • a) CORRETO. Art. 180 (regra geral)

    b) CORRETO. Art. 180, I

    c) infrações passadas

    d) remissão é situação de exclusão total ou parcial do crédito tributário

    e) acordo bilateral entre o sujeito ativo e passivo


ID
1371295
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio tributário da seletividade aplica-se ao:

Alternativas
Comentários
  • seletividade é um principio onde se aplica alíquotas diferentes que variam conforme essencialidade do PRODUTO. Não confundir com progressividade.

    Como o principio se aplica a produtos, pode facilmente se concluir que o imposto deve ser real, e não pessoal. Logo, é possível excluir o IR e o PIS. Existe divergência sobre a natureza do ITR e IPTU, mas como o principio fala de produto, então é possível excluir esses dois impostos e o IOF, sobrando assim somente o ICMS.

    Impostos seletivos: ICMS (pode) e IPI (deve).

  • CF/88

    Seção IV
    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    ...

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    ...

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    ...

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • O princípio da Seletividade (% de acordo com a essencialidade do produto) aplica-se:

     

    _ Facultativamente ao ICMS

     

    _ Obrigatoriamente ao IPI


ID
1371298
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de permissão e concessão de serviço público,marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. 

    Parágrafo único. A intervenção farseá por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    Lei: 8.987/1995

  • A) É impossível a adoção do instituto da arbitragem para dirimir conflitos relacionados aos contratos de concessão de serviços públicos. ERRADA (Art. 23-A, Lei 8987/1995: "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados... inclusive a arbitragem...") 

    B) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, é incabível a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. ERRADA (Art. 9º, §3º, Lei 8987/95: "Ressalvados os impostos sobre renda, a criação, alteração...para mais ou para menos, conforme o caso.")

    C) Tanto a concessão quanto a permissão são formalizadas mediante ato administrativo, o que não ocorre em relação à autorização de serviços públicos, que é constituída mediante contrato. ERRADA (A Concessão será formalizada mediante contrato, conforme estabelece o Art. 4º da Lei 8987/95; A Permissão dar-se-á por Contrato de Adesão)

    D) A intervenção na concessão far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida. CORRETA

    E) No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, jamais o poder concedente poderá prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas. ERRADA (Art. 11, Lei 8987/95: "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária...observado o disposto no art. 17 desta Lei.")



  • AGU, em parecer, seguindo orientação do TCU:

    "Acerca do tema, impende destacar que com a prolação do Acórdão nº 537/2006-TCU-2ª Câmara restou assentada a ilegalidade da previsão, em contrato administrativo, da adoção de juízo arbitral para a solução de conflitos.

    (...)

    Portanto, não havendo amparo legal para a previsão do instituto da arbitragem, e tratando-se de direitos patrimoniais indisponíveis, não há como tolerar a manutenção da cláusula 47 nos contratos celebrados, sendo adequada a determinação de celebração de termo aditivo para sua exclusão”."

  • Alei 11196/2015  permitiu a arbitragem nos contratos de concessão.

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do asseverado nesta alternativa, a Lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos, admite a adoção do instituto da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos de interesses.

    Na linha do exposto, confira-se o teor do art. 23-A do precitado diploma legal:

    "Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."

    Logo, incorreta esta primeira opção.

    b) Errado:

    Trata-se de assertiva que colide, frontalmente, com o teor do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/95, nos termos do qual:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
    "

    Como se vê, pelo contrário, a regra, em se tratando de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, após o oferecimento da proposta, consiste na possibilidade de revisão da tarifa, desde que haja o respectivo impacto.

    c) Errado:

    A presente afirmativa se mostra claramente invertida. Afinal, na realidade, tanto a concessão quanto a permissão de serviços públicos formalizam-se mediante contratos administrativos (CRFB/88, art. 175, parágrafo único, I c/c Lei 8.987/95, arts. 4º, 23 e 40, essencialmente), ao passo que as autorizações de serviços públicos é que podem ser formalizadas através de meros atos administrativos.

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que conta com expresso amparo no teor do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo:

    "Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
    "

    Correta, portanto, esta opção.

    e) Errado:

    Esta alternativa ofende diretamente a norma do art. da Lei 8.987/95, que assim dispõe:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    Equivocada, assim, a presente opção.


    Gabarito do professor: D


ID
1371301
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra D. 

    A Constituição do Brasil de 1988 consagrou em seu texto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (artigo 5º, XL), que, por sua vez, já havia constado de Constituições anteriores. O referido princípio constitucional – de índole nitidamente garantista – estabelece que a lex mitior deve sempre retroagir aos fatos anteriores à sua vigência, quando em benefício do réu, desconstituindo até mesmo a coisa julgada. 

    Com efeito, processo administrativo disciplinar é o instrumento formal pelo qual o Estado apura o cometimento de infrações disciplinares por parte dos servidores públicos, relativas às suas atribuições funcionais, porquanto a Administração Pública tem o poderdever de proceder à correção de atos ilegítimos e ilegais, à vista de sua prerrogativa de autotutela, bem como de punir os infratores, em razão da hierarquia administrativa. 

    Em princípio, observa-se que não existe norma no ordenamento jurídico que expressamente autorize à aplicação retroativa de uma lei mais benéfica ao servidor público acusado em sede de processo administrativo disciplinar. De outra banda, também não seria possível relacionar, nesse ponto, Direito Penal e Direito Administrativo, diante da autonomia científica e dos objetos distintos desses ramos do Direito.

  • Alguém saberia dizer porque a letra "c" está errada, obrigado.

  • A proibição da reformatio in pejus é durante a revisão e não na fase recursal (art. 64 e 65, 9784/99)

  • Atendendo ao pedido do colega, a letra "c" está errada porque o art. 64 da Lei n. 9.784/99 assevera que "o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Desse modo pode-se constatar que o dispositivo não proíbe a reformatio in pejus nos processos administrativos" (Manual de Direito Administrativo Mazza).

  • Sobre a assertiva A, não há que se falar em reintegração se não houver demissão. 

    Ademais, segundo o princípio da independência das instâncias, é possível que o servidor seja absolvido por insuficiência de provas em um processo criminal, por exemplo,  e, mesmo assim, o servidor seja punido na esfera administrativa.

    Apenas em duas hipóteses o juízo criminal vincularia as demais instâncias: caso nele seja comprovada a existência ou não do fato, ou ainda,  se nele for decidida sobre a autoria do fato.

  • se a lei puder explicar a letra D e o que é a reformatus in pejus.

  • Ana,

    A assertiva D está fundamentada no princípio da segurança jurídica, previsto também na lei 9784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


    O inciso acima explica porque a assertiva D está correta.



    A reformatio in pejus é a reforma da sentença que piora a situação do administrado. Veja:

    "Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/

  • alguém me explica a letra ''e'' por favor.

  • Obrigada Marcelo Braga.

  • Respondendo ao colega Jose Rubevanio:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Bons estudos!

  • a) Ocorrendo o arquivamento do processo face a ausência de pressupostos que tipificassem o delito imputado ao servidor, este faz jus à sua reintegração.  

    Lei 8.112: Art. 28.  A reintegração é a reinvestidurado servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Cmentário: A questão não fala que o PAD resultou em demissão para que ele pudesse haver reintegração.

                   

    b)  absolvição criminal é irrelevante na esfera administrativa, mesmo quando fundada na inocorrênciadofato.         

    Lei 8.112: Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

            

    c)  Nos processos administrativos, em recurso provocado pelo servidor é inadmissível a aplicação do reformatio in pejus. 

    Lei 9.784: Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    (...)

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Comentário: Aqui pode ocorrer a reformatio in pejus. Ao contrário do que ocorre no direito penal.


    d) No processo administrativo, não se aplica o princípio da retroatividade da lei.    

    Lei 9.784: Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativada forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    e)   Pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.


    Lei 9.784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Vejamos as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    A reitegração constitui forma de provimento derivado por meio da qual o servidor, que havia sido demitido em processo administrativo disciplinar, retorna ao serviço em virtude da anulação de sua punição disciplinar, o que pode ocorrer tanto na esfera judicial quanto administrativamente.

    Em sentido semelhante, é o teor do art. 28 da Lei 8.112/90:

    "
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Como se vê, para que se possa cogitar da reintegração, é necessário que preexista uma sanção disciplinar de demissão.

    Ora, na espécie, a premissa estabelecida no enunciado da questão é na linha de que sequer houve a imposição de qualquer penalidade administrativa ao servidor. Pelo contrário, o PAD restou arquivado por ausência de pressupostos que tipificassem o delito imputado ao servidor. Logo, é evidente que o servidor respectivo não precisaria ser reintegrado. Apenas deixaria de responder a um dado processo administrativo disciplinar, seguindo sua vida funcional normalmente.

    b) Errado:

    Como regra geral, as instâncias cível, penal e administrativa não se comunicam, sendo, pois, independentes entre si. No entanto, esta regra possui exceções, em determinados casos, todos eles derivados da formação de coisa julgada em âmbito criminal.

    Ocorre que uma destas exceções consiste, exatamente, na absolvição obtida na órbita penal por inexistência do fato.

    A Lei 8.112/90 contempla tal hipótese, expressamente, em seu art. 126, verbis:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Incorreta, portanto, a presente opção.

    c) Errado:

    Ao contrário do que se dá na órbita do processo penal, em que prevalece o princípio de vedação à reformatio in pejus, o mesmo não se opera em âmbito administrativo. Neste, é possível, como regra geral, que, da interposição do recurso, a situação do recorrente se agrave.

    Neste sentido dispõe o art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal, bastando, para tanto, que o recorrente tenha a oportunidade de se manifestar previamente:

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."


    Incorreta, assim, esta opção.

    d) Certo:

    Dizer que não se aplica o princípio da retroatividade da lei é o mesmo que afirmar que se aplica o princípio da irretroatividade da lei, o que está correto. De fato, como regra geral, a lei nova não deve retroagir para alcançar situações pretéritas, já consolidadas, inclusive no âmbito de processo administrativo, o que tem amparo no princípio da segurança jurídica, expressamente contemplado no bojo da Lei 9.784/99, em seu art. 2º, caput e parágrafo único, XIII, que ora transcrevo:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    e) Errado:

    Na realidade, trata-se de um dos casos em que existe vedação expressa à delegação de competências.

    Assim, confira-se o teor do art. 13, II, da Lei baiana:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"


    Equivocada, portanto, a presente opção.


    Gabarito do professor: D

  • josé, a letra E é uma das hipóteses de atos indelegáveis.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

     I - a edição de atos de caráter normativo; 

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • sobre a reformatio in prejus, na seara penal ela é vedada. Na seara administrativa, ela é possível nos recursos mas não é possível na revisão do processo. 

  • reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/305489967/o-que-e-a-reformatio-in-pejus-e-como-esta-se-classifica

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

     I - a edição de atos de caráter normativo; 

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    mnemônico: CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

  • lei 9784 art 2

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

    Que questão lixo. Meu Deus. Retroatividade da lei não é o mesmo que retroatividade de INTERPRETAÇÃO da lei (vedação expressa contida no art. 67, inc. XIII da Lei n.º 9.784).


ID
1371304
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao recurso de revisão no processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação para as alternativas "a", "b", "c" e "e":

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Art. da Lei 9784/99

  • não admite prazo prescricional? 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    esse prazo aqui é o que? DECADENCIAL? então me explica a diferença dos dois? =/

  • Oi Ana Oliveira, achei esse artigo que responde a sua dúvida.

    21 . A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, noCódigo Civil, é correto afirmar que:

    (A) a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.

    (B) os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem decadencial.

    (C) não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.

    (D) a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2584850/prescricao-e-decadencia 

  • obrigada marcos michel. =D

  • Esclarece-se que não é uma verdadeira coisa julgada administrativa, porque não impede o controle e a revisão pelo Poder Judiciário (vide o art. 5º XXXV, da CF). Admite-se ainda, mesmo após a coisa julgada administrativa, SURGINDO UM FATO NOVO, a revisão do processo administrativo. A revisão é também uma espécie de gênero recurso administrativo, PODENDO SER APRESENTADO A QUALQUER TEMPO, a pedido ou ofício pela Administração Pública, desde que presentes fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • DA REVISÃO – OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE QUE RESULTEM SANÇÕES PODERÃO SER REVISTOS, A QUALQUER TEMPO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SURGIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INADEQUAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA. DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. 

    AS SANÇÕES, A SEREM APLICADAS POR AUTORIDADE COMPETENTE, TERÃO NATUREZA PECUNIÁRIA OU CONSISTIRÃO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, ASSEGURADO SEMPRE O DIREITO DE DEFESA.

  • No recurso administrativo - Pode ocorrer um agravamento na pena aplicada, tem prazo. 
    Na revisão administrativa - A pena não pode ser agravada, e pode ser feito a qualquer tempo.

  • RECURSO DE REVISÃO: mal escrito esse enunciado, hein.

  • A - CORRETO - A REVISÃO É UM RECURSO UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU PELO ADMINISTRADO. OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE QUE RESULTAREM SANÇÕES PODERÃO SER REVISTOS, A QUALQUER TEMPO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SURGIREM NOVOS FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INADEQUAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA.

    B e C - ERRADO - REVISÃO NÃO GERA AGRAVAMENTO DE SANÇÃO (Reformatio In Pejus).

    D - ERRADO - EM CASO DE FALECIMENTO, AUSÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DO SERVIDOR QUALQUER PESSOA DA FAMÍLIA PODERÁ REQUERER A REVISÃO DO PROCESSO. (8112)

    E - ERRADO - A QUALQUER TEMPO, LITERALMENTE!




    GABARITO ''A''
  • LETRA A CORRETA 

     Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


  • DO RESULTADO DA REVISAO NAO PODERÁ HAVER REFORMATIO INPEJUS!!!

     

    EN NUNC.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Em se tratando de "revisão", é de se concluir que o "processo administrativo", aí referido, é de índole disciplinar, de sorte que se aplica, na espécie, o disposto nos artigos 174 e seguintes da Lei 8.112/90.

    Dito isso, vejamos as opções:

    a) Certo:

    De fato, o pedido revisão de processo administrativo disciplinar pode ser formulado a qualquer tempo, como expresso no art. 174, caput, do aludido diploma. Confira-se:

    "Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada"

    Correta, assim, esta primeira opção.

    b) Errado:

    Em caso de pedido de revisão, prevalece o princípio de vedação à reformatio in pejus, conforme se lê da norma do art. 182, parágrafo único, que assim preceitua:

    "Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade."


    Equivocada, portanto, esta alternativa.

    c) Errado:

    Incorreta esta opção pelos mesmos fundamentos expostos nos comentários à alternativa "b", acima.

    d) Errado:

    Cuida-se de assertiva que agride, frontalmente, a norma do §1º do art. 174, que assim estabelece:

    "Art. 174 (...)
    § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo."

    e) Errado:

    Como visto nos comentários à opção "a", a revisão pode ser requerida a qualquer tempo. Logo, não está submetida a qualquer prazo prescricional.

    Incorreta, portanto, esta última opção.


    Gabarito do professor: A

  • Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

     

    Para o Pedido de Revisção não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.

     

    Na revisão administrativa aplica-se o princípio da não "reformatio in pejus", ou seja, não é possível piorar a situação daquele que requereu a revisão. Lembrando que no recurso é sim possível haver uma decisão ainda pior ao recorrente.

     

    A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.

     

    De modo geral, a revisão da decisão pode ser feita por dois meios possíveis: o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração. A diferença entre um e outro é a autoridade a qual o recurso se dirige.

     

    No pedido de reconsideração, quem revisa a decisão é a própria autoridade que decidiu no caso.

     

    No pedido de reconsideração, a autoridade reconsidera a sua decisão, podendo modificá-la ou invalidá-la. Segundo o professor de Direito José Hable, “a reconsideração veio para eliminar e suprir outras formas de se pedir a revisão de atos administrativos, agilizando o processo”.

     

    Já no recurso hierárquico o reexame é feito por autoridade superior a que havia proferido a decisão.

     

    Nos recursos hierárquicos a instância superior reexamina a decisão de uma autoridade inferior sob todos os seus aspectos. Esses recursos dividem-se ainda entre hierárquicos próprios (dirigidos à autoridade/ instância superior do mesmo órgão administrativo) e impróprios (dirigidos a órgão administrativo diferente).


ID
1371307
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração abre licitação de menor preço para prestação de serviços, cuja execução exige a compra de uma frota de veículos. O licitante, ao pesquisar no mercado, percebe que o veículo importado está mais barato que o nacional, pois o imposto de importação está baixo. Ao apresentar sua proposta, inclui os veículos importados mais baratos. Ocorre que, após a assinatura do contrato, o governo altera sua política financeira e aumenta a alíquota dos produtos importados. O enunciado se refere a um ato genérico do poder público, que atinge todos os importadores,denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”.


    Exemplo: aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;


  • Colegas,

    Marinella, LFG:


    Teoria da Imprevisão - manutenção do equilíbrio econômico financeiro. É uma alteração

    contratual para manutenção do equilíbrio econômico financeiro. Celebrado o contrato,

    naquele momento se estabelece o equilíbrio contratual. Para alteração deve haver um fato

    novo que pesa demais para uma das partes. O que é velho deve assumir. Este fato novo é

    imprevisto e imprevisível e que onera demais o contrato para uma das partes.

    São quatro hipóteses:

    a) Fato do Príncipe – atuação do Poder Público, geral e abstrata que atinge o nosso contrato

    de forma indireta ou reflexa.

    Exemplo – alteração da alíquota de um imposto (serviço coleta de lixo). Esta atuação da

    administração age no contrato, pois o serviço ficará mais caro. O objeto principal não foi

    atingido e sim o preço da coleta de lixo.

    b) Fato da Administração – atuação do Poder Público específica, que atinge diretamente o

    contrato.

    Exemplo – construção de viaduto, desapropriação. A administração nega a desapropriação,

    não da para fazer o viaduto. Ou seja, neste caso atinge diretamente o contrato.

    c) Interferências imprevistas – São situações que já existiam ao tempo da celebração do

    contrato, mas que só podem ser descobertas no tempo da execução.

    Exemplo – construção de sede da secretaria, quando empresa perfura o alicerce encontra uma

    rocha no subsolo. Já era assim, mas não tinha como saber.

    d) Caso Fortuito e Força Maior

    Fé, Paciência e Bons Estudos!

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    O fato do príncipe decorre de ato geral do Poder Público (a edição de uma lei ou regulamento, por exemplo) que modifica

    as condições do contrato, provocando prejuízos ao contratado.

     

    Nesse caso, o Poder Público, ao editar o ato geral, não atua como parte contratual (Estado-administrador), e sim como

    Estado-império (uso de supremacia). Com efeito, o fato do príncipe reflete apenas indiretamente sobre o contrato, pois,

    sendo fato geral, incide sobre todas as situações jurídicas, inclusive sobre o contrato administrativo em andamento.

     

    Como exemplo, cite-se um aumento expressivo de tributos, fato que onera de forma excessiva e inesperada os custos a

    que o particular deve arcar para cumprir suas obrigações no contrato. Este seria um exemplo de fato do príncipe negativo.

    Por outro lado, caso haja redução de alíquotas, diminuindo os custos para o contratado, estamos diante do fato do príncipe

    positivo.

     

    Ressalte-se que o fato do príncipe (negativo ou positivo) se caracteriza por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário,

    a ponto de exigir o reequilíbrio econômico-financeiro ou impedir a execução da avença.

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Em se tratando de ato emanado do governo, que ostente caráter geral, isto é, que atinja indistintamente todos os que se encontrarem na mesma posição do contratado, estar-se-á diante do instituto denominado fato do príncipe.

    Apenas para enriquecer o comentário e corroborar o acima exposto, ofereço a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Fato do princípe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa)."


    Por óbvio, a identificação da resposta correta elimina, por si só, todas as demais alternativas, de sorte que não se fazem necessários comentários individualizados neste caso.


    Gabarito: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 504.

  • GABARITO: E

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe


ID
1371310
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um expropriante aliena o bem ou cede o seu uso, por qualquer título, à instituição privada, está caracterizado o:

Alternativas
Comentários
  • De Plácido e Silva utiliza o verbete “DESVIO DE PODERES” para assim conceituar: “Possui o mesmo sentido de excesso de poderes, o que demonstra a ação ou atuação de uma pessoa, no exercício de um cargo ou no desempenho de um mandato, além dos limites das atribuições ou dos poderes que lhe são conferidos”.

    Já “EXCESSO DE PODER” seria a “expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou de função, fora dos limites da outorga ou da autoridade, que lhe é conferida”.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=881

  • Desvio de finalidade!

  • *Desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral(ou medida) do ato - o interesse público - quanto a que discrepe de sua finalidade específica(ou imediata);

    Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.


    D. Adm. Descomp.

  • Para aqueles que, como eu, erraram pq não entenderam bem, vou reescrever: Se o agente público vende ou deixa, por qualuqer motivo, que o particular use, está caracterizado:  D) desvio de poder. 

  • Expropriação - tomada da propriedade pelo Estado. A expropriação pode ser sem indenização (confisco) ou com indenização (desapropriação).

  • Não erro mais! rs

  • Claro desvio de finalidade, o Estado não pode expropriar um bem sem um rito legal.

  • Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária.

    "D"
  • Nesse caso, o Estado expropriou um bem e depois o alienou a instituição privada. Isso não pode ocorrer pois a finalidade da expropriação deve ser cumprida, ou seja, se o Estado expropria para construir uma escola, esta deve ser construída. A alienação do imóvel expropriado a um particular constitui clara violação da finalidade do ato administrativo de expropriação anteriormente realizado

  • O desvio de finalidade na desapropriação, ou seja, o uso do bem desapropriado [objeto de procedimento expropriatório] para fim diverso daquele mencionado no ato expropriatório denomina-se tredestinação.

    A tredestinação apresenta duas espécies: a ilícita, tambem chamada de adestinação, quando o ente público não dá o aproveitamento adequado à propriedade. E a tredestinação lícita, em que, a despeito de a destinação ser outra, o bem desapropriado permanece atendendo a uma finalidade pública. É o caso em que o imóvel é desapropriado para a construção de uma escola e, no seu lugar, a Administração acaba mudando de ideia e lá constrói um hospital. Nesse exemplo, entende-se que o ato é válido, inexistindo desvio de finalidade (STJ, REsp. 968.414/SP, rel. Min. Denise Arruda, 11.09.2007).

  • Kkkkk esse enunciado expropiante!?? Essa funcab inventa.
  • A realização de uma desapropriação deve, é claro, ter por propósito a utilização do bem expropriado para uma finalidade pública, como, por exemplo, a construção de uma creche popular, uma escola, um hospital ou a abertura de uma nova via pública.

    Se, ao révés, a Administração, após concluir o processo de expropriação, aliena o bem ou o cede a um particular, o Poder Público desviou-se de sua finalidade original, incorrendo, pois, em conduta ilícita denominada desvio de finalidade ou também chamada de desvio de poder. São expressões sinônimas.

    É válido acentuar que, no âmbito das desapropriações, este desvio assume nomenclatura própria, qual seja, tredestinação, a qual, de seu turno, admite duas hipóteses: a tredestinação lícita, que é aquela em que, a despeito da mudança do objetivo original, declarado no decreto expropriatório, a Administração continua atendendo a uma finalidade pública (ex: ao invés de construir escola resolve erguer um hospital); e a tredestinação ilícita, em que sequer há atendimento de interesse público, como seria o caso desta questão.

    Feita esta breve digressão, pode-se apontar como correta a opção "d" (desvio de poder).


    Gabarito do professor: D

  • desvio de finalidade, ele não fez isso em prol do interesse público

  • GABARITO: D

    O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

    O desvio de poder pode manifestar-se em duas situações diferentes, a saber.

    Nas palavras de MATHEUS CARVALHO,

    a)  O agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público. Isso pode ser feito em beneficio próprio ou de um amigo ou até mesmo na intenção de causar transtornos a um desafeto sem ou de sua família.

    Nesse caso, há clara violação ao princípio da impessoalidade.

    b)  A autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato. Por exemplo, a exoneração é a perda do cargo de um servidor público sem finalidade punitiva, enquanto a demissão tem essa finalidade. Não é lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração, porque foi desrespeitada a finalidade legal para a prática do ato.

    Portanto, em síntese, quando um ato administrativo é praticado com um vicio na sua finalidade (desvio de finalidade), este ato será nulo e deverá retroagir sanando todos os efeitos praticados, não terá validade alguma.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos


ID
1371313
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da contratação temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.


    Regulamentando o referido dispositivo, foi promulgada a Lei n. 8.745/93 para disciplinar a contratação temporária no âmbito dos órgãos da administração federal direta, bem como de suas autarquias e fundações públicas. Assim, o sistema de contratação por tempo determinado, estabelecido pela Lei n. 8.745/93, somente aplicável às pessoas de direito público de âmbito federal. Não se aplica, portanto, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nem tampouco às empresas públicas e às sociedades de economia mista da União. A contratação temporária, como se nota, não se rege pela Lei n. 8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público Federal





  • O art. 37_IX fala em contratação por tempo DETERMINADO ( essa é uma exceção, não é a regra ) não entendi porque a alternativa "e" é a  correta

  • Hahaha banca mucho loca! Alteraram o texto da seguinte decisão:


    "TJ-RJ – ÓRGÃO ESPECIAL - 2001.007.00004 – REPRESENTAÇÃO

    POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 04/2004 – REL. DES. SÉRGIO

    CAVALIERI FILHO - Julgamento: 08.04.2002. Serviço público.

    Contratação de servidor por prazo determinado. Lei municipal

    outorgando genérica autorização para contratação de servidores.

    Requisito da temporariedade substituída por condição resolutiva.

    Inconstitucionalidade. O concurso público é a regra constitucional

    para o ingresso de servidores no serviço público. Contrato por

    prazo determinado só é admissível em situação emergencial para a

    realização de tarefas que não se enquadram nas funções de

    natureza permanente. Viola o artigo 77, inciso XI da Carta

    Estadual lei municipal outorgando genérica autorização de

    contratação de servidores para exercerem funções de natureza

    permanente, sem explanação minudente das situações

    excepcionais que tornaram indispensável tal procedimento, e,

    pior que tudo, com total ausência do requisito da temporariedade a

    que está adstrita tal espécie normativa, não sendo a condição

    resolutiva de um futuro concurso público que irá satisfazer essa

    exigência constitucional. Representação procedente(IRP)."


    e colocaram como alternativa correta da questão (letra E)!! 

    Aparentemente, esta questão não tem item certo. 

  • então essa questão deve ser anulada né??? aiai. se alguém souber que ela foi anulada avisa.

  • essa banca é a mais lixo de todas que já vi até hoje

  • Que horror essa banca !!!!!

  • Afinal qual é a resposta correta???


  • A resposta (E) também está errada, pois lá diz "INDETERMINADO" e o correto seria determinado, conforme a CF/88

  • Galera, qual é o erro desse item:

    c) Aplica-se o regime estatutário para o agente contratado temporariamente.


    ?

  • Não é Estatutário. O correto é celetista.

  • Não há resposta certa para essa questão, porém a banca mantém "E" como correta!!

    :(

  • Para a FUNCAB INdeterminado é igual a DETERMINADO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk lixo!

  • C) Aplica-se o regime estatutário para o agente contratado temporariamente. Resposta aceitável, afinal de contas para servidor temporário há estatuto próprio, e aqui não se faz referência especifica a um ou a outro.

  • Nao acredito no que estou vendo.... a banca manteve o gabarito? ????? Absurdo, assim fica cd vez mais difícil passar em um concurso, diante de tanta arbitrariedade. ...

  • A gente estuda, estuda, estuda... faz um esforço MONSTRO para decorar a letra da lei e lê tudo quanto é jurisprudência que acha relevante para os assuntos da prova... e me aparece uma ABERRAÇÃO dessa.


    Affffffffffffffffffffffffff, me poupe.
  • Essa questão não tem resposta certa.

    Temporários a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Cada ente federado pode editar sua própria lei para definir os casos dessa contratação.

     
    É imprescindível que haja interesse público e que ele seja temporário e excepcional.
  • POIS É. parabéns!

  • Essa questão tem que ser anulada , pois não há  resposta certa.

  • Tentaram complicar a questão e acabaram fazendo besteira..rs

  • Marquei a B, afinal: 

    Os servidores públicos temporários não têm sua previdência enquadrada no regime geral de previdência social

    Pois para mim, um servidor que ocupa cargo de comissão e que não é efetivo, é sem dúvida um servidor público temporário (ou não?); e sendo assim, a única coisa que herda da previdência social é o direito de assistência à saúde!

  • Acabou de ser realizado um concurso para o MPS que contratou vários técnicos, contadores,etc... para cargos temporários 

  • Não entendo porque essa banca não elabora as questões corretamente, sempre erro nessa banca por marcar a opção correta que pra eles está errada. Louco

  • Que questão mais sacana!!

  • Questões como essa acabam com a vontade de estudar. Erro absurdo !

  • Essa decisão do STF pode ajudar a esclarecer:

    STF - RE 658.026/MG (09/04/2014)

    É inconstitucional lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco especifique a contingência fática que evidencie situação de emergência. Essa a conclusão do Plenário ao prover, por maioria, recurso extraordinário no qual se discutia a constitucionalidade do art. 192, III, da Lei 509/1999, do Município de Bertópolis/MG (“Art. 192 – Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: … III – suprir necessidades de pessoal na área do magistério”). Prevaleceu o voto do Ministro Dias Toffoli (relator). Ponderou que seria indeclinável a observância do postulado constitucional do concurso público (CF, art. 37, II). Lembrou que as exceções a essa regra somente seriam admissíveis nos termos da Constituição, sob pena de nulidade. Citou o Enunciado 685 da Súmula do STF (“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”). Apontou que as duas principais exceções à regra do concurso público seriam referentes aos cargos em comissão e à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, II, “in fine”, e IX, respectivamente). Destacou que, nesta última hipótese, deveriam ser atendidas as seguintes condições: a) previsão legal dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; e d) interesse público excepcional. Afirmou que o art. 37, IX, da CF deveria ser interpretado restritivamente, de modo que a lei que excepcionasse a regra de obrigatoriedade do concurso público não poderia ser genérica, como no caso. Frisou que a existência de meios ordinários, por parte da Administração, para atender aos ditames do interesse público, ainda que em situação de urgência e de temporariedade, obstaria a contratação temporária. Além disso, sublinhou que a justificativa de a contratação de pessoal buscar suprir deficiências na área de educação, ou de apenas ser utilizada para preencher cargos vagos, não afastaria a inconstitucionalidade da norma. No ponto, asseverou que a lei municipal regulara a contratação temporária de profissionais para realização de atividade essencial e permanente, sem que fossem descritas as situações excepcionais e transitórias que fundamentassem esse ato, como calamidades e exonerações em massa, por exemplo.


    Questão totalmente confusa e sem alternativa correta.

  • Como assim???????

  • é cada questão mal formulada !!!!!!

  • Essa questão foi anulada pela banca:

    Resposta da banca a favor do recurso:

    Houve, na real verdade, equívoco de uma palavra ao digitar essa questão, pois onde se lê,"Contrato por prazo INDETERMINADO"; deveria está contido:" Contrato por prazo DETERMINADO". Sendo assim, a banca decide pelo deferimento do pleito

  • Fonte: estratégia concursos 

    Então, qual seria o regime jurídico dos contratados por 

    tempo determinado? 

    O regime jurídico dos agentes públicos contratados por tempo 

    determinado não é trabalhista e sim estatutário (= regulados por um 

    regime trazido em lei específica, no âmbito da União, pela Lei n. 

    8.745/93). Diante dessa constatação, o STF firmou a orientação de que 

    as lides entre o Poder Público contratante e os agentes públicos 

    temporários não são da competência da Justiça do Trabalho e sim da 

    Justiça Comum, federal ou estadual, conforme o caso. Esse 

    entendimento é aplicado independentemente da validade do vínculo, o 

    que também deve ser analisado na mesma Justiça Comum. 

    É justamente por isso que o STJ entende que os servidores 

    contratados em caráter temporário têm direito à gratificação de 

    insalubridade/periculosidade percebida pelos servidores ocupantes de 

    cargo efetivo que desenvolvem suas atividades no mesmo setor 

    considerado insalubre (RMS 24.495-SC).

  • Fiquei um tempão pra responder esta questão, ao meu ver sem resposta correta, o que consta como correta letra E esta incorreta pois não teria logica ser um contrato por prazo indeterminado para uma função que não é de natureza permanente.

  • É Keila , porém a banca não aceita entendimento da c


ID
1371316
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra C

    O art. 64 da Lei 9784/99 confere amplos poderes ao órgão incumbido da decisão do recurso, para confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão recorrida, desde que se trate de matéria de sua competência. É prevista inclusive, a possibilidade de a instância superior reformar a decisão em prejuízo ao recorrente (denominada reformatio in pejus). Nesse caso, se da decisão do recurso decorrer o agravamento da situação do recorrente, ele deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Atenção a exceção referente a REVISÃO do processo administrativo disciplinar.

    Segundo art. 182 da Lei 8.112/90 " Paragrafo Unico: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade" , ou seja, não se admite a denominada reformatio in pejus, sendo uma exceção a regra geral.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos


  • No caso do parecer, seja ele vinculante ou não, o prazo é de 15 dias

  • Pra ajudar:

    Reformatio in pejus = Reformatio in PREJUS

    Dá pra entender na hora que é prejuízo para o administrado, porque a administração NUNCA sai no PREJUS...rs

    Lembrando que este princípio só vale para o recurso, ou seja, não se aplica ao pedido de revisão.

  • Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

  • ótima dica, Marcelo Braga!!

    valeu!!

    boa sorte nos estudos!!

  • Gente, estou confusa. Ok, li na lei que da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Mas não entendi essa do recurso. estou confusa...o recurso e a revisão não são a mesma coisa? me ajudem por favor.

  • Correta: C

    Apesar de falar PAD, que está na 8.112, as respostas estão na lei de processo administrativo (9.784, a qual se aplica subsidiariamente à 8.112):

    Alternativa a)

    Art. 56., § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

    Alternativa b)

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Alternativa c)

    Art. 64. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Alternativa d)

    Art. 26. § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Alternativa e)

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

  • Letra C.

        No PAD o pedido de reconsideração/revisão não admite reformato in pejus.

       

       Já para interpor recurso, sim. 

       

        Vale lembrar que na LIA, como trata-se de lei civil, o que atenta contra os princípios administrativos, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, cabe reformato in pejus.


  • Importante lembrar: Recurso: admite a reformatio in pejus

                                    Revisão: não admite!

  • Correta, C

    Recurso > pode piorar a situação do a gente (reformatio in pejus);

    Revisão > não pode piorar a situação do agente.

  • De início, não obstante o enunciado da questão se referir a processo administrativo disciplinar, pode-se adiantar que as respostas encontram-se em disposições da Lei 9.784/99, a qual se aplica, subsidiariamente à Lei 8.112/90, por força expressa do art. 69 da Lei 9.784/99.

    Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A assertiva contraria, cabalmente, a norma do art. 56, §3º, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    (...)

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso."


    b) Errado:

    Novamente, cuida-se de assertiva que ofende expressa disposição legal, no caso, o art. 27, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    c) Certo:

    Diversamente do que se verifica no âmbito do processo penal, em que prevalece o princípio de vedação à reformatio in pejus, o mesmo ocorre na esfera administrativa. Aqui, como regra geral, a situação do recorrente pode ser agravada.

    Neste sentido dispõe o art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99, condicionando-se, todavia, a que se oportunize ao recorrente prévia manifestação:

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."


    Correta, portanto, esta opção.

    d) Errado:

    A presente assertiva colide com a norma do art. 26, §5º, da Lei 9.784/99, de seguinte teor:

    "Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    (...)

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."

    e) Errado:

    O equívoco aqui repousa no prazo constante da assertiva, eis que em divergência com a respectivo previsão legal. Trata-se, com efeito, do art. 42 da Lei 9.784/99, cuja redação é a seguinte:

    "
    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo."

    Como se vê, o correto são 15 dias, e não 30, como erroneamente aduzido.


    Gabarito do professor: C
  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Resp da Questão --- > Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    Obs.4: Revisão (Não há prazo prescricional previsto em lei): --- > A qualquer tempo; a pedido ou de ofício; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a inadequação de sansão aplicada; não podendo agravar a sansão (não é admitido reformátio in pejus).


ID
1371319
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do afastamento de servidor público indiciado em processo administrativo disciplinar,assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Parece que a letra "a" está certa, acho que a Banca se passou, veja:

    Lei 8.666, art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • O prazo de afastamento do servidor é de 60 dias prorrogável pelo mesmo período, findo este, retornará o servidor às suas atividades normais ainda que não concluso o PAD.

  • Lei 8112/90

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Na verdade o afastamento é de 60 dias, mas como por prorrogar por igual período ai 120 dias, sendo que findo o período ele, servidor, deverá retornar ao serviço.

  • Boa Babi!

  •  a) Como medida cautelar, afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até oitenta dias. FALSO. SESSENTA DIAS

     b) O afastamento preventivo não pode ultrapassar cento e vinte dias, devendo o servidor voltar a ativa, ainda que o processo não esteja finalizado. CERTO

     c) Se o processo administrativo disciplinar extrapolar oitenta dias, a punição do servidor configurará ilicitude. N/A

     d) Durante a apuração da falta do servidor, este poderá ser colocado em disponibilidade, fazendo jus a remuneração integral. FALSO. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      
    e) O afastamento temporário do servidor pode ocorrer a título de punição. FALSO. É MEDIDA CAUTELAR

  • Sobre a letra D:

    "sem prejuízo da remuneração" não é a mesma coisa que "fazendo jus a remuneração integral"???

  • Não concordo com o gabarito, pois há duas alternativas que atendem o comando da questão:

    A letra B: que traz o prazo máximo de afastamento do indiciado que são de 120 dias;

    A letra E: pois esta diz que o afastamento temporário pode ocorrer a título de punição, ora a suspensão é uma afastamento temporário de punição.

    A redação desta banca é horrível!

  • Sobre a letra E: o afastamento NÃO pode ser considerado punição, pois o servidor continua recebendo a remuneração normalmente. Como deixar o servidor em casa recebendo dinheiro pode ser punição?

  • Em se tratando de afastamento preventivo de servidor público, há que se acionar a norma do art. da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."


    Como apoio neste preceito legal, vejamos as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Da combinação do teor do caput com o parágrafo único, é de se concluir que o afastamento pode chegar a até 120 dias (60 + 60), razão pela qual o prazo constante desta opção (80 dias) revela-se equivocado.

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com a norma acima reproduzida, de maneira que não há equívocos a serem indicados.

    c) Errado:

    Novamente, o prazo máximo citado está errado. Não são 80 dias, e sim 120 dias, como explicado nos comentários à opção "a".

    d) Errado:

    O afastamento preventivo não rende ensejo à colocação do servidor em disponibilidade, conforme erroneamente aduzido nesta alternativa. Simplesmente inexiste qualquer base normativa a respaldar esta assertiva.

    e) Errado:

    Se punição fosse, seria claramente inconstitucional, eis que aplicada antes da oportunidade de defesa, mediante regular processo administrativo disciplinar. Na realidade, como o próprio preceito legal esclarece, a natureza jurídica deste afastamento é de medida cautelar, e não de punição.


    Gabarito do professor: B

ID
1371322
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. A modalidade licitatória que se destina à escolhas dos trabalhos citados é a modalidade Concurso.

    B) Correta. 

    E) Errada. A Habilitação antecede a fase do julgamento nas modalidades tradicionais. Na modalidade Pregão, o julgamento antecede a habilitação, pois esse tem de ser uma forma mais rápida e pratica de se licitar.

  • Quanto ao erro da letra D:

    O ato que tornou-se inoportuno ou inconveniente pode ser REVOGADO pela autoridade da administração. A não ser que o contrato já estivesse celebrado com o vencedor da licitação, oque geraria direito adquirido quanto à adjudicação do objeto.
  • Qual o erro da "c"???

    Obrigada

  • Conforme § 3º do artigo 49 da lei 8666/93 fica assegurado o contraditório em caso de desfazimento da licitação. Não é necessário a instauração de contraditório para se desfazer a licitação.

    "Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa."


  • Dúvida: o embasamento para a letra "b" é o caput do art. 21 da 8.666/93? (pois não inclui a modalidade convite)

  • b) A necessidade de publicação do instrumento convocatório não se estende a todas as modalidades licitatórias. (???)

    Alguém sabe dizer em qual artigo da lei 8.666/93 ou jurisprudência se baseia tal afirmação ?

    "A licitação [...] e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório [...]


    "[..]avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados[...]" art.21, Lei 8.666/93. Neste ponto, a lei não citou a modalidade convite, no entanto, no §3º do art.22 diz:
     "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório[..]"

  • Cuidado: não confundir PUBLICAÇÃO com PUBLICIDADE.

    na modalidade CONVITE é obrigatória a publicidade, como em todas as outras modalidades, mas não haverá publicação (imprensa oficial) e sim envio aos convidados e fixação no átrio da repartição.

  • Felipe Costa: a resposta depreende-se pela leitura do art. 22,§3 da Lei 8.666.

    A modalidade convite exige Publicidade MAS não a PUBLICAÇÃO em imprensa oficial, conforme comentário acima do colega Thiago N. 
    Boa sorte e ótimos estudos!
  • me desculpem mas ainda não entendi o erro da C.

  • Pra mim a C está muito mal redigida. Também não entendi bem, teria que consultar doutrina, mas a letra fria da lei fala em revogação, e não desconstituição, e não menciona a quem se estende o direito de contraditório e ampla defesa (Art. 49 L8666). Eu descartei ela pois afirmava que TODOS os licitantes teriam garantidos o contraditório e a ampla defesa, e não sei se todos teriam este direito. Mas não encontrei fundamentação além do art. 49.

  • Ola pessoal,  sobre a questao a letra E, esta mesmo errada pois pesquisei e vejamos:

    Lei 10520/2002

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertaso pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

    Explicaçao: realmente a questao esta errada ao afirmar que a habilitaçao antecede o julgamento, pois é ao contrário, é o julgamento das propostas que antecede a habilitaçao, pois somente depois de julgada a proposta mais vantajosa é que é feita a habilitaçao nalisando a situaçao da empresa licitante se esta apta, como consta no inciso XII do art. 4º, que depois de encerrada "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertaso pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante.

    entao é isso se estiver errado me corrijam.

    foco.   




  • O fundamento à resposta correta da letra b) tem sede no Art. 21 da LNL (8.666/93), eis que o dispositivo alude, tão somente, aos editais, pelo que restaria opção do agente fazer publicidade das cartas-convite. 

     

  • Publicidade é princípio fundamental da Licitação, mas não se confunde com PUBLICAÇÃO. 

    A publicidade da carta-convite, por exemplo, é feita com sua afixação em átrio público, mas NÃO precisa ocorrer publicação em Diário Oficial. 

  • O erro da letra C está no artigo 49 parágrafo 3º da Lei 8.666/93 - No caso de DESFAZIMENTO do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Portanto, não se trata de DESCONSTITUIÇÃO e sim DESFAZIMENTO.
  • Também não encontrei o erro da letra C. Há jurisprudência do STJ confirmando que a alternativa é verdadeira:


    "Se não se nega à Administração a faculdade de anular seus próprios atos, não se há de fazer disso, o reino do arbítrio."(STF – RE 108.182/Min. Oscar Corrêa). II -"A regra enunciada no verbete nº 473 da Súmula do STF deve ser entendida com algum temperamento: no atual estágio do direito brasileiro, a Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos, desde que, além de ilegais, eles tenham causado lesão ao Estado, sejam insuscetíveis de convalidação e não tenham servido de fundamento a ato posterior praticado em outro plano de competência. (STJ – RMS 407/Humberto). III - A desconstituição de licitação pressupõe a instauração de contraditório, em que se assegure ampla defesa aos interessados. Esta é a regra proclamada pelo Art. 49, § 3º da Lei 8.666/93. IV – A declaração unilateral de licitação, sem assegurar ampla defesa aos interessados ofende o Art. 49, § 3º da Lei 8.666/93. (REsp 300.116/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, julgado em 06/11/2001, DJ 25/02/2002, p. 222)

  • Confundi publicidade com publicação

  • Para mim esta questão está errada porque contraria 

    Art. 3o da lei 8666/1993  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)(Regulamento)(Regulamento)(Regulamento).

    Também contraria o art. 21 da lei 8666/1993.

    Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm.

    Por isso, ao meu ver esta questão deveria ser anulada.


  • Qual que diferente entre descontinuação e desfazimento?
  • Tudo bem que a letra fria da lei fala em "desfazimento", mas a meu ver desconstituir é a mesma coisa que desfazer, conforme a própria definição do primeiro termo no dicionário Priberam. Vejam:

    "des·cons·ti·tu·ir |u-í| 
    (des- + constituir)

    verbo transitivo

    1. Desfazer a constituição de.

    2. [Direito]  Retirar a procuração ou a representação a.
     

    Questão, em relação à letra C, mal elaborada e passível de anulação. 

  • quanto ao erro da letra c:

    O STJ entende que o contraditório só é exigido quando o procedimento licitatório houver sido concluído. isso porque só existirão legítimos interessados no procedimento após a declaração de um vencedor. só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do bem ou serviço licitado.

     

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa:  

    a) Errado: na verdade, a definição corresponde à modalidade concurso (Lei 8.666/93, art. 22, §4º).  

    b) Certo: a modalidade convite, de fato, não requer prévia publicação, bastando que haja convocação por escrito, com antecedência de cinco dias úteis (Lei 8.666/93, art. 21, §2º, IV). Neste sentido, adverte Maria Sylvia Di Pietro: "É a única modalidade em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, §2º, IV), por meio da chamada carta-convite." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 414).  

    c) Foi tida como incorreta pela Banca. Todavia, a meu sentir, é verdadeira a assertiva. A necessidade de contraditório e de ampla defesa aos interessados, em caso de desfazimento do processo licitatório, constitui norma prevista no art. 49, §3º, Lei 8.666/93. Não vejo razões para traçar distinções entre os termos desfazimento e desconstituição, este último utilizado na presente assertiva. O STJ parece também não enxergar diferença em tais terminologias, conforme assentou no seguinte precedente: "A desconstituição de licitação pressupõe a instauração de contraditório, em que se assegure ampla defesa aos interessados. Esta é a regra proclamada pelo Art. 49, § 3º da Lei 8.666/93." (REsp. 300.116, Primeira Turma, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 25.02.2002).  

    d) Errado: a hipótese descrita neste item corresponde ao instituto da revogação da licitação (Lei 8.666, art. 49, caput).  

    e) Errado: é o oposto. Na realidade, o pregão tem como peculiaridade a inversão da ordem tradicional prevista na Lei 8.666/93. Vale dizer, no pregão, primeiro opera-se o julgamento e a classificação das propostas. Em seguida, afere-se a habilitação (Lei 10.520, art. 4º, XII).  

    Assim sendo, reputo que a presente questão seria passível de anulação, por possuir duas alternativas corretas.  

    Resposta oficial: B
  • A letra C está errada quando diz que será assegurado o contraditório a todos os LICITANTES INTERESSADOS. A palavra "licitanTES" induz que a licitaçao ainda está em andamento, ou seja, nao houve a adjudicaçao do objeto, e nao há portanto qualquer direito geral e inespecífico que enseje a obrigaçao de contraditorio com todos os participantes - há mera expectativa de direito.
  • A) Errada. Não é concorrência, é concurso.
    B) Correta. A modalidade convite não exige publicação do instrumento convocatório, bastando apenas a fixação no mural da repartição. Esse fato é criticado por muitos doutrinários que afirmam ser uma contradição ao princípio da publicidade.
    C) Errada. A revogação da licitação só necessita de contraditório e ampla defesa se o objeto já estiver sido adjudicado ou homologado. Antes da adjudicação e homolagação não há necessidade de contraditório e ampla defesa caso revogue-se uma licitação.
    D) Errada. Anulação é por ilegalidade do ato em algum dos seguintes itens: competência, forma, finalidade, motivo, objetivo. Em casos de interesse público decorrente de fato superveniente ocorre revogação, efeitos ex nunc. Observar também que não ocorrerá revogação depois de assinado o contrato, por preclusão administrativa.
    E) Errada. No pregão há a inversão de fases, primeiro o julgamento das propostas, posteriormente a habilitação apenas da proposta vencedora. Objetivo de despender menor tempo com a fase habilitatória, celeridade.

  • art 21 

    Nao inclui o Convite na exigencia de publicação...


ID
1371325
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente aos contratos administrativos, é correto arfirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A é a cópia do diploma legal. Vamos ver?

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Alguém poderia adicionar fundamentação relativa à letra C?

  • c) O poder de alteração unilateral do contrato administrativo é inerente à Administração, mas só pode ser feita se prevista em lei ou consignada em cláusula contratual. Está incorreta, a última parte, pois a alteração unilateral realmente é inerente a Administração, mas não precisa ser prevista em lei, nem consignada em cláusula do contrato, uma vez que provem da prerrogativa da Administração Pública de opor cláusulas exorbitantes.

    Os contratos administrativos são desequilibrados, já que a Administração Pública visa alcançar o interesse público e, portanto, possui algumas vantagens.

    Uma das cláusulas exorbitantes é a rescisão unilateral dos contratos. Esta rescisão pode ocorrer por diversos motivos, como falta de interesse público, ou se a Administração não ficar satisfeita com o serviço prestado pelo contratado, mas não se faz necessário  autorização por lei, judicial ou contratual.


  • letra c é o art 65 paragr. 1o , lei 8666

  • Permitam-me discordar dos comentários anteriores, a respeito da alternativa "c", considerada ERRADA. O "poder de alteração unilateral do contrato" é, realmente, inerente à administração pública (o princípio pacta sund servanda não é integralmente aplicado) e "só pode ser feita se prevista em lei": Art. 65, I e §§ 1º e 2º da lei 8.666/93. Entretanto não depende de estar "consignada em cláusula contratual", vez que o contrato, mesmo que de adesão, é um declaração bilateral de vontades onde não cabe unilateralidade. Esse último trecho faz a alternativa ser incorreta.

  • A critério da contratada as garantias podem ser:


    - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (este sob a forma escritural)

    - seguro garantia

    - fiança bancária

  • LETRA C: Está incorreta, pois, 1 - As clausulas exorbitantes nao decorrem da Administraçao em si mesma, mas sim da supremacia do interesse público sobre o privado. Desta forma, nos contratos privados (e nao administrativos), como não incide a supremacia do interesse público, ainda que a Administraçao ocupe um dos polos contratuais, não incidirão as cláusulas exorbitantes; 2 - As cláusulas exorbitantes para além de vincularem-se à supremacia do interesse público, requerem um DIPLOMA LEGAL que autorize e regulamente esses poderes, uma vez que a Administração só pode fazer o que a lei prevê ou autoriza - princípio da legalidade administrativa. E ainda, a hipótese de as cláusulas exorbitantes requerem lei OU previsao contratual está errada na medida que a previsão contratual dessas cláusulas é todo de indiferente, pois sua incidência decorre da lei; é por isso são clausulas "implícitas" e que nao compõem o rol de clausulas necessárias/essenciais do artigo 55 da lei 8.666/93.
  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da correta:

    a) Certo:

    A presente assertiva reproduz, na sua mais absoluta literalidade, a norma do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, como se vê da transcrição a seguir:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Logo, não há equívocos a serem indicados.

    b) Errado:

    Na realidade, o percentual máximo permitido, legalmente, para fins de alteração unilateral do contrato, em casos de acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras, não é de 30%, mas sim de 25%, conforme consta da norma do §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    "

    c) Errado:

    A alteração unilateral dos contratos administrativos constitui uma das denominadas cláusulas exorbitantes, as quais derivam diretamente da lei (art. 58, I c/c art. 65, I, Lei 8.666/93), razão por que consideram-se implícitas nos ajustes de natureza administrativa, vale dizer, não precisam estar redigidas para que tenham plena aplicabilidade.

    A palavra "ou", todavia, na parte final da assertiva, sugere que, se não houvesse lei, estabelecendo tal prerrogativa, bastaria que existisse cláusula contratual, o que não é verdade, sob pena de violação frontal ao princípio da legalidade, informativa da Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da CRFB/88.

    Eis aí, pois, o equívoco em que incorre esta opção.

    d) Errado:

    Justamente por se tratar de uma cláusula exorbitante, cuja base deriva diretamente da lei, trata-se de providência autoexecutória, isto é, pode ser implementada pela Administração Pública sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário.

    e) Errado:

    Ser o contrato bilateral significa que há previsão de obrigações para ambas as partes (o que, de fato, ocorre), mas não quer dizer que as cláusulas contratuais sejam redigidas de comum acordo. Pelo contrário, contratos administrativos constituem inegável exemplo de contratos de adesão, porquanto o particular não participa, tampouco influencia na confecção das cláusulas, sendo que sua manifestação de vontade se limita a aceitá-las, nos termos em que previamente redigidas.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.