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Prova FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal


ID
3389341
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando o Acordo Ortográfico vigente, assinale a alternativa na qual o emprego do hífen esteja INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Grã-Bretanha. ⇢ Em nomes próprios de lugar iniciados por GRÃ e GRÃO.

    B) Mini-saia. ⇢ Quando o prefixo terminar em vogal e o segundo termo iniciar com R ou S, dobra-se as consoantes citadas. Correto é minissaia.

    C) Couve-flor. ⇢ Em palavras relacionadas a espécies botânicas e zoológicas

    D) Além-mar. ⇢ Emprega-se hífen com os prefixos além, aquém, ex, pré, pró, pós, recém, sem, soto e vice.

    E) Mal-humorado. ⇢ Quando o segundo termo iniciar por H.

  • GABARITO: LETRA B

    ? Lembrando que queremos uma alternativa em que o hífen esteja incorreto:

    ? Mini-saia (=o correto é "minissaia", dobra-se o -s).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Explanando melhor as regras..

    A) Nos topônimos iniciados por : Grã, Grão, Formas verbais. A exemplo: Quebra-Costas, Abre-campo, Grão-Pará,

    Grã-Bretanha, Trica-Forte.

    B) Quando o Primeiro elemento termina com vogal e o segundo inicia com R ou S. = Duplicamos o R ou S.

    Minissaia, Ultrassom... Cuidado com esta que cai muito em prova: Porta- retratos. difere-se de AutoRRetrato.

    C) Casos de origens botânicas ou Zoológicas:

    Couve-flor, Bem-te-vi, cobra-capelo, Erva-doce, feijão-verde, Formiga-branca, Fava-de-Santo-Inácio...

    D)  prefixos em que devemos usar hífen: Além , recém , ex, vice, pós, Aquém, sem.

    E) Quando o segundo elemento inicia por "h" usamos hífen.

    exceção: No caso do prefixo "CO" Co + Habitação = Coabitação.

    Vença a si mesmo todos os dias!

  • MINISSAIA

  • Para responder a questão, exige-se conhecimento em regra do hífen. O candidato deve indicar qual assertiva está incorretamente grafada. Vejamos:

    a) Correta.

    Grã-Bretanha⇨ topônimos que iniciam com "grã" possuí hífen.

    b) Incorreta.

    Mini-saia⇨ o prefixo "mini" é hifenizado quando a palavra que se une iniciar com letra igual a que termina esse prefixo ou com H. Quando a palavra seguinte iniciar com R ou S, esses serão dobrados. Ou seja, o correto é "minissaia".

    c) Correta.

    Couve-flor⇨ quando duas palavras que se unem formarem uma outra, o correto é hifenizar, pois esse é o processo de justaposição e de regra leva hífen.

    d) Correta.

    Além-mar⇨ o prefixo "além” leva hífen.

    e) Correta.

    Mal-humorado⇨ o prefixo "mal" é hifenizado quando a palavra que se une iniciar com letra igual a que termina esse prefixo ou com H.

    Gabarito do monitor: B


ID
3389344
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa na qual a supressão do acento gráfico levaria à formação de palavra existente em Língua Portuguesa e pertencente à mesma classe gramatical da palavra originalmente acentuada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    País, nação (Brasil, Argentina, Inglaterra).

    Pais (seu pai e sua mãe).

  • GABARITO: LETRA E

    ? País (=com acento é um substantivo e equivale a uma "nação"); "pais" (=sem acento também é um substantivo e equivale aos antepassados).

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  • Complementando:

    A supressão do acento na alternativa A também forma palavra existente na lingua portuguesa, porém, de classe gramatical diferente.

    Até - advérbio

    Ate - verbo (atar)

    Bons estudos!

    Gabarito E

  • A)

    Ao dizer Até temos um advérbio.

    Ao dizer Ate = Verbo atar.

    E) Pais = Substantivo

    País = Substantivo

    Não desista!

  • ótima redação no comendo da questão, clareza absoluta, parabéns à banca.

  • A questão quer saber qual assertiva que a palavra com ou sem acento pertence à mesma classe gramatical. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Até⇢ preposição

    Ate⇢ conjugação do verbo "atar"

    b) Incorreta.

    Edifício⇢ substantivo que nomeia uma construção.

    Não existe a palavra sem o acento.

    c) Incorreta.

    História⇢ substantivo que nomeia um tipo de narração.

    Historia⇢ conjugação do verbo "historiar".

    d) Incorreta.

    Música⇢  substantivo que nomeia uma arte sonora.

    Musica⇢ conjugação do verbo "musicar".

    e) Correta.

    País⇢ substantivo que nomeia uma nação.

    Pais⇢ substantivo que nomeia o ascendente.

    Portanto, somente a assertiva "e" que ambos pertencem à mesma classe gramatical.

    Gabarito do monitor: E

  • Na alternativa C

    Elas têm a mesma classe gramatical.

    historia (ele historia)

    História.

    Se estiver errado, corrijam-me.


ID
3389347
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização das agências reguladoras, prevista na Lei nº 13.848/2019, analise as seguintes assertivas:


I. A natureza especial das agências reguladoras compreende a sua autonomia funcional, administrativa e a subordinação hierárquica aos órgãos setoriais da administração pública direta.

II. A autonomia administrativa das agências reguladoras inclui a competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

III. As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. A natureza especial das agências reguladoras compreende a sua autonomia funcional, administrativa (até aqui, ok) e a subordinação hierárquica aos órgãos setoriais da administração pública direta (errado)

    Lei nº 13.848/19. Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    O art. 3º congrega as principais características da concepção e atuação das agências reguladoras no Brasil. São órgãos com inspiração em institutos semelhantes nos Estados Unidos e têm como objetivo contribuir para a redução da participação do estado em determinados setores da economia. As ECs 8/95 e 9/95 são consideradas o marco histórico introdutor das agências reguladoras brasileiras e, a partir delas, foram editadas várias leis instituindo diversas agências (v.g. ANP, Aneel, Anac, etc).

    II. A autonomia administrativa das agências reguladoras inclui a competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor. CORRETO.

    Lei nº 13.848/19. Art. 3º § 2º A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências: (...) III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

    III. As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. CORRETO.

    Lei nº 13.848/19. Art. 3º § 3º As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

  • (Pessoal, leiam esta lei. Vale muito à pena)

    LEI 13.848/2019

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela:

    - ausência de tutela ou de subordinação hierárquica,

    -pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e

    -pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos,

    -bem como pelas demais disposições constantes desta Lei (...).

  • Correta, D

    Item I, Errado - Considerando que as Agências Reguladoras, que são Autarquias em regime especial, fazem parte da Administração Pública Indireta, não há que se falar em subordinação hierárquica.

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica.

  • Analisemos cada afirmativa:

    I- Errado:

    O equívoco deste item repousa em ter sido sustentado que as agências reguladoras teriam subordinação hierárquica em relação aos órgãos setoriais da administração pública direta.

    É de elementar conhecimento, no ponto, que somente é possível afirmar a existência de genuína relação de hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica. Ora, como as agências reguladoras são pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente federativo que as houver criado, inexiste tal relação de subordinação.

    Na linha do exposto, o teor do art. 3º da Lei 13.848/2019:

    "Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação."

    II- Certo:

    Esta proposição tem amparo na norma do art. 3º, §2º, III, da Lei 13.848/2019, in verbis:

    "Art. 3º (...)
    § 2º  A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:

    (...)

    III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor."

    III- Certo:

    Por fim, esta afirmativa corresponde com fidelidade à regra do art. 3º, §3º, da Lei 13.848/2019:

    "Art. 3º (...)
    § 3º  As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção."

    Logo, apenas as assertivas II e III são corretas.


    Gabarito do professor: D

  • Essa parte que fala "independente do valor"... caso não fosse o erro marcante do item I, consideraria esse item II errado... então, vamos lá estudar essa lei né.

  • Vamos analisar os itens.

    I. Errado. De acordo com o artigo 3º, da Lei 13.848/2019, a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica. Em outras palavras: entre as agências reguladoras e a administração direta inexiste hierarquia. Daí o erro do item.

    II. Correto. Nos termos do inciso III, § 2º, do artigo 3º, da Lei 13.848/2019, a autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pela competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

    III. Correto. Essa é a literalidade do § 3º, do artigo 3º, da Lei 13.848/2019.

    Gabarito: alternativa "d"


ID
3389350
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao processo decisório administrativo, considerada a segurança jurídica e a aplicação do Direito Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.      

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.                  

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

  • A) Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão desconsiderados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo quando houver prejuízo aos direitos dos administrados.

    B) 4.657 Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.   

    C) Afastadas as sanções já aplicadas, de mesma natureza e relativas ao mesmo fato, que não serão levadas em conta, a dosimetria das demais sanções deverá considerar a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes do agente.

    E) A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, atendendo à segurança jurídica, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A)  Diz o legislador, no art. 22 da LINDB, que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão CONSIDERADOS os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, SEM PREJUÍZO dos direitos dos administrados". Percebam que o legislador preocupa-se com as dificuldades que agentes públicos possam enfrentar em suas decisões interpretativas. Incorreta;


    B)  De acordo com o art. 23 da LINDB, “a decisão ADMINISTRATIVA, CONTROLADORA ou JUDICIAL que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá PREVER REGIME DE TRANSIÇÃO QUANDO INDISPENSÁVEL para que o novo dever ou condicionamento de direito seja CUMPRIDO DE MODO PROPORCIONAL, equânime e eficiente e sem prejuízo aos INTERESSES GERAIS". Cuida-se da regra referente ao regime de transição, de forma que o agente público não seja surpreendido. Incorreta;


    C)  Dispõe o art. 22, § 3º da LINDB que “AS SANÇÕES APLICADAS AO AGENTE SERÃO LEVADAS EM CONTA na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato". Incorreta;


    D) A assertiva está em harmonia com o art. 21 da LINDB. Diz o caput que “a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas". Vejamos o § ú: “A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos". A justificativa dos juristas, que auxiliaram na elaboração do projeto, foi no sentido de ser incompatível com o Direito decisões que desconsiderem situações juridicamente constituídas e suas possíveis consequências aos envolvidos. Correta;


    E) A redação do caput do art. 27 da LINDB é no sentido de que “a decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, PODERÁ IMPOR compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos". A compensação a que se refere o legislador é a dos arts. 368 a 380 do CC, que nada mais é do que uma das formas de extinção das obrigações. Incorreta.


    (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 19. ed. São Paulo: Método. 2019. p. 102)






    Gabarito do Professor: Letra D 
  • GAB. D

    Fonte: LINDB

    A Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão desconsiderados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo quando houver prejuízo aos direitos dos administrados. INCORRETA

    art. 22 ...serão CONSIDERADOS os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, SEM PREJUÍZO dos direitos dos administrados.

    B A decisão administrativa que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá ser aplicada imediatamente, para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo integral, eficiente e sem prejuízo ao interesse público. INCORRETA

    art. 23 ... deverá PREVER REGIME DE TRANSIÇÃO QUANDO INDISPENSÁVEL para que o novo dever ou condicionamento de direito seja CUMPRIDO DE MODO PROPORCIONAL, equânime e eficiente e sem prejuízo aos INTERESSES GERAIS.

    C Afastadas as sanções já aplicadas, de mesma natureza e relativas ao mesmo fato, que não serão levadas em conta, a dosimetria das demais sanções deverá considerar a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes do agente. INCORRETA

    art. 22, § 3º AS SANÇÕES APLICADAS AO AGENTE SERÃO LEVADAS EM CONTA na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. 

    D A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Para tanto, deverá indicar, quando for o caso, as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. CORRETA

    art. 21

    E A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, atendendo à segurança jurídica, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. INCORRETA

    Art. 27... PODERÁ IMPOR compensação por benefícios ...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
3389353
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das garantias no âmbito dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, (acrescida de juros) e atualização monetária.

    b) a garantia pode ser exigida em todos os contratos previstos na Lei, mas, no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato;

    c) cabe ao contratado;

    d) GABARITO;

    e) Nos contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens (não) será acrescido ao valor da garantia.

  • Art. 56§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

  • Com o devido respeito, mas achei a questão mal formulada.

  • A - sofre atualização monetária apenas, não sendo acrescido de juros;

    B - limite de 10% para o caso previsto na alternativa;

    C - é o Contratado que faz a opção;

    D - gabarito;

    E - o valor dos bens serão acrescidos ao valor da caução....haja dinheiro pra caução.

  • Questão bem elaborada.

  • a) Art.56, §4

    b) Art.56, §2

    c) Art 56, §1

    d) Art 56, §1, I Gabarito

    e) Art 56, §5

  • Dica rápida p/ a prova:

    é possível, no CONTRATO ADMINISTRATIVO, que seja exigido uma "garantia", a qual será liberada após a execução do contrato, e se caso for em dinheiro, será atualizada monetariamente. O contratado que decide a forma de garantia (dentre as possíveis).

    Regra- até 5% do contrato

    exceção: até 10% (se for de grande vulto ou alta complexidade ou com risco financeiro)

  • Uma dica aos colegas: quando se fala de juros, pressupõe-se a existência de mora, de inadimplemento obrigacional. É como se uma parte tivesse uma dívida com a outra, NÃO PAGOU, e por isso os juros são devidos.

    No caso de devolução da garantia, não há qualquer descumprimento ou inadimplência por parte do poder público, A NÃO SER QUE ELA NÃO SEJA DEVOLVIDA NO PRAZO.

    Portanto, em regra, não são devidos juros pela administração quanto à garantia prestada pelo contratado. São devidos, somente, encargos relacionados à correção monetária, pois caso contrário haveria perda do poder de compra da garantia prestada pela inflação no período em questão.

  • Comentando a A.

    Se incidisse juros na garantia contratual, nos teríamos Encargos da Dívida. Ou seja, a garantia contratual seria semelhante a uma dívida da administração pública, tal qual encargos da dívida de operações de crédito. Pensando bem, a alternativa A se torna absurdamente equivocada.

  • Guarde isso e seja feliz!!

    JUROS - INADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - não foi o caso..

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 56. § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    b) ERRADO: Art. 56. § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.  

    c) ERRADO: Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    b) CERTO: Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    e) ERRADO: Art. 56. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Não há previsão de acréscimo de juros, mas sim, tão somente, de atualização monetário, por ocasião da devolução da garantia, quando em dinheiro. Neste sentido, o teor do art. 56, §4º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    b) Errado:

    A possibilidade de elevação do valor da garantia, nestes casos, é de até 10%, e não de 20%, como erroneamente sustentado pela Banca. No ponto, a regra do art. 56, §3º:

    "Art. 56 (...)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

    c) Errado:

    Em rigor, a opção pela modalidade recai sobre o contratado, na forma do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"   

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 56, §1º, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;"

    e) Errado:

    "Art. 56 (...)
    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens."


    Gabarito do professor: D

  • a) A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, (acrescida de juros) e atualização monetária.

    b) a garantia pode ser exigida em todos os contratos previstos na Lei, mas, no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato;

    c) cabe ao contratado;

    d) GABARITO;

    e) Nos contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens (não) será acrescido ao valor da garantia.

  • Na lei 8.666/93:

    • garantia para fins de qualificação econômico-financeira: até 1% do valor estimado do objeto da contratação (art. 31 III)
    • garantia contratual: até 5% do valor do contrato (art. 56, §2º)
    • garantia contratual + grande vulto + alta complexidade + riscos financeiros consideráveis: até 10% do valor do contrato (art. 56 §3º)

    Na lei 14.133/21:

    • garantia de proposta (requisito de pré-habilitação): até 1% do valor estimado do contrato (art. 58, §1º)
    • garantia contratual: até 5% do valor inicial do contrato, podendo atingir 10% mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos
    • garantia contratual em obras e serviços de engenharia de grande vulto: pode ser exigido seguro-garantia de até 30% do valor inicial do contrato

ID
3389356
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública indireta e do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as seguintes assertivas:


I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público.

II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.

III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Acerca da administração pública indireta e do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as seguintes assertivas:

     

    I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público. ERRADA

     

    As empresas públicas e sociedade de economia mista são de direito privado.

     

    ====================================================================

     

    II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.ERRADA

     

     Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     Art. 37. XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    ====================================================================

    III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado. CERTO

  • Auditor fiscal da receita federal da prefeitura de Porto Alegre?

  • I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público. (PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO)

    II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa. (DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO)

    III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado. CORRETA

  • Na verdade, dizer que a alternativa II está correta, vai de encontro com o atual posicionamento do STF:

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, e que, a CF, ao referir-se à expressão autorização legislativa, “em cada caso”, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor. (ADI 1649)

  • Em relação ao item II:

    II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa. (FALSO!)

    De fato, não há necessidade de uma autorização específica, como decidiu o STF. Isso, contudo, não quer dizer que ela não precise existir.

    Criação de uma subsidiária

    Subsidiária é uma empresa controlada pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista e que é criada para atuar em ramos específicos. Ex: a Petrobras é uma sociedade de economia mista que possui mais de 30 subsidiárias, dentre eles a Transpetro e a BR Distribuidora.

    Para a criação de uma subsidiária, a CF/88 também exige a edição de lei autorizativa:

    Art. 37 (...) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    No entanto, a doutrina e o STF, interpretando esse dispositivo, afirmam que a criação das subsidiárias não precisa de autorização legislativa específica. Basta uma autorização genérica que pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz.

    Ex: uma lei específica autorizou a instituição da sociedade de economia mista “XXX”. No corpo desta lei há uma previsão afirmando que essa sociedade de economia mista “XXX” poderá instituir empresas subsidiárias ou controladas. Essa autorização “genérica” já é suficiente e, assim, a sociedade “XXX” poderá criar quantas subsidiárias ou controladas quiser.

    fonte: DOD

  • A) Errado, Não é de direito público, e sim privado.

    B) Errado, a ausência de autorização é uma exceção.

    Regra -> Precisa de autorização legislativa

    Exceção -> Se na lei autorizativa de criação da Empresa Pública ou da Sociedade de Economia mista já estiver prevista a criação de subsidiárias, não há necessidade de posterior autorização por outra lei.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Gabarito A

    I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    Empresa pública= personalidade jurídica de direito privado

    II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.

    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Sociedade de economia mista = autorizada por lei. art.37, XIX

    III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

  • Gabarito: A

    Empresa pública personalidade jurídica de direito privado.

  • Informativo STF n° 943 : avaliou ser desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Ou seja, SE A LEI que autorizou a criação NÃO mencionar sobre as subsidiárias, estas deverão ter a autorização legislativa. Afirmar que independe seria errado.

  • Letra A

    CONCEITOS: arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016 - apresenta as definições de empresa pública e sociedade de economia mista, da seguinte forma:

    Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (admite a participação de outras PJ de direito público interno bem como de entidades da Adm. indireta).

    Sociedade de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/

  • Complementando...

    O STF, no informativo 943, decidiu que a venda de subsidiárias de estatais não depende de autorização legislativa

  • Vamos esquematizar esta bagaça?

    I) criação de subsidiárias de emp ou sem..

    Depende de autorização legislativa, salvo previsão na lei de criação.

    II) venda de subsidiárias:

    Regra: Não precisa de autorização legal.

    Se envolver controle acionário: precisa!

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 50% + 1% Público.

       constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

      competência judicial: somente Justiça Estadual.

     

    FONTE: Caio QC 

  • GABARITO: A

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei;

    Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Vejamos cada assertiva:

    I- Errado:

    Na realidade, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público. A propósito, confira-se a definição legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    II- Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente da norma contida no art. 37, XX, da CRFB, na linha do qual a criação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista depende, sim, de autorização legislativa. Neste sentido, é ler:

    "Art. 37 (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    Refira-se que o inciso anterior trata exatamente da criação de entidades administrativas, como o são as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    III- Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa devidamente amparada na norma do art. 4º da Lei 13.303/2016, que assim conceitua as sociedades de economia mista:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Logo, apenas a III está correta.


    Gabarito do professor: A

  • quem puder me enviar simulados em PDF, PC-PA.....agradeço...


ID
3389359
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, prestados direta ou indiretamente pela administração pública, previstas na Lei nº 13.460/17, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    A) Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

    B )Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos. (não é necessário que o faça por meio eletrônico)

    C) Art 5º XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

    D) Art 5º IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

  • A) F Cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, com periodicidade semestral, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

    R: Anual.

    B) F O usuário poderá apresentar manifestação para garantir seus direitos perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos, desde que o faça por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, podendo ser exigida a certificação da identidade do usuário.

    R: Não necessariamente precisa ser por meio eletrônico.

    C) F É dever dos agentes públicos e prestadores de serviços públicos exigir prova nova sobre fato já comprovado em documentação válida, apresentada pelo usuário após o prazo contratual do serviço.

    R: É vedado exigir prova de fato já comprovado. Cf. Lei 13.726/18

    D) F É dever do usuário apresentar os documentos cadastrais devidamente autenticados, mediante reconhecimento de firma, para fruição do direito à adequada prestação dos serviços públicos.

    R: É vedado o reconhecimento de firma.

    E) V A participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços é direito básico do usuário de serviço público.

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

  • Art. 9º, parágrafo 4º: § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

  • Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;


ID
3389362
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aptidão conferida à Administração Pública para delegar e avocar competências administrativas está inserida em qual dos seguintes poderes?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • Letra C

    Poder Hierárquico é:

    -> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.

    -> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.

    -> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.

    -> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • hierárquico: delegação, avocação e autotutela

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A hierarquia e, consequentemente, o poder hierárquico, só existem no âmbito das atividades administrativas e compreendem a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno. Aplica-se tanto no âmbito da Administração Direta quanto na Administração Indireta.

    Para JSCF: “hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa”. Importante ressaltar que a hierarquia só existe entre órgãos e seus agentes. Já quando envolve a relação da Administração Direta com a Indireta, entre o Ente instituidor (Adm. Direta) e pessoa jurídica instituída (Adm. Indireta) não há hierarquia, não há relação de subordinação, mas apenas relação de vinculação.

    Do poder hierárquico decorre, para o superior, as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.

    Já para os subordinados, decorre o dever de obediência ao superior hierárquico, só podendo furtar-se ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais que, caso ocorram, geram para o subordinado o dever de representar contra a ilegalidade cometida pelo superior.

    a) Avocação: desde que as atribuições não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Saliente-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.

    b) Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. Essa regra de manutenção da competência é denominada “cláusula de reserva”, estando implícita nos atos administrativos de delegação.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

    • Poderes da Administração:

    - Poder Regulamentar;
    - Poder de Polícia;
    - Poder Disciplinar;
    - Poder decorrente de Hierarquia. 

    A) ERRADO, pois o Poder Disciplinar se refere a possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometem infrações funcionais (MAZZA, 2013). 
    B) ERRADO, o Poder de Polícia se refere a uma atividade do Estado restritiva dos interesses privados, em que há limite da propriedade individual e da liberdade em favor do interesse público (MAZZA, 2013). 
    C) CERTO, uma vez que o Poder Hierárquico é um poder interno e permanente, que é exercido por chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos. A Lei do Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 indica dois institutos relacionados com o poder hierárquico - delegação e avocação (MAZZA, 2013). 
    D) ERRADO, já que o Poder Normativo é o poder de expedir normas gerais (CARVALHO, 2015). 
    E) ERRADO, uma vez que "o poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias" (MAZZA, 2013).
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 1966

    Art. 78 Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Palavras- chave:

    Hierárquico: É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos (...)

    Disciplinar : a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal

    D) regulamentar ou Normativo: Poder conferido à administração para expedir normas gerais e abstratas com efeito erga omnes.

    E) Poder de polícia : Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA C

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Hierárquico = Delegar e avocar

  • GABARITO: C

    PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).

    PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

    PODER NORMATIVO: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos

    PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

  • Poder HIERÁRQUICO é

    Fiscalizar

    Ordenar

    Delegar

    Avocar

  • Por isso o P. Hierárquico é F*DA:

    fiscaliza,

    ordena,

    delega

    avoca.

    __________________

    Só não delega a CE•NO•RA =

    competência exclusiva,

    ato normativo,

    decisão em recurso administrativo

  • » Poder Hierárquico: ◘Dar ordens/fiscalizar o seu cumprimento; dever de obediência do subordinado, exceto para ordem ilegal;

    ◘Rever atos dos inferiores; apreciar tais atos em seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los;

    ◘Delegar/avocar atribuições; ◘Ato de ofício de remoção de servidor, sem desvio de finalidade;

    ○Delegação: para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados;

    ○Avocação: somente de órgãos hierarquicamente            subordinados, deve ser excepcional, temporária e justificada;

    •A edição de ato normativo com a premissa de dar ordens aos agentes no âmbito interno da Adm. decorre do P. Hierárquico e não do Poder Regulamentar. A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função adm. que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas (legislar e julgar, respectivamente).


ID
3389365
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada da Lei nº 11.079/2004, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra D

  • GABARITO: D

    PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) – LEI 11.079/04

    É um ACORDO firmado entre a Administração Pública e a Pessoa do Setor Privado, com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimentos de bens, mediante financiamento do contrato, contrapestação pecuniária do Poder Público e Compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes (caracterizando responsabilidade solidária).

    • Tem como objetivo atrair o setor privado, nacional e estrangeiro, para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público.

    • A principal estratégia para atrair esses investimentos é, simplificadamente, assegurar ao “parceiro privado” um retorno mínimo sobre o capital investido. Esse “retorno mínimo” é assegurador por uma “contraprestação” paga ao investidor privado pela administração (“parceiro público”).

    - É Realizado mediante CONTRATO DE CONCESSÃO (na modalidade patrocinada ou administrativa)

     É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • Gabarito LETRA D

    Segundo a Lei nº 11.079,

    a) A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

    b) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada II) cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos

    c) O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato

    d) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada III) que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    e) O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os  os  podendo ainda prever III) o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem

  • É vedado ,pois , a Lei 11.079/ 2204 - PPP é um contrato de concessão de SERVIÇO, potanto, é necessário haver uma mistura ao menos de duas destas atividades conforme artigo 2º,parágrafo 4º inciso III.

  • resumão da "PPP" (Parceria Público-Privada):

    -->limites: a)valor mínimo- 10 milhões; b)contrato- mínimo de 5 anos até 35 anos (eventual prorrogação); c)não seja objeto único e exclusivo de execução de obras públicas, fornecimento de mão de obra ou fornecimento de instalações de equipamentos;

    -->>admite-se mecanismos privados como a arbitragem;

    -->>poderá haver inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;

    -->>modalidades: i)PATROCINADAserviços + obras; mediante tarifa + contraprestação do estado(até 70% não necessita de lei específica, apenas se ultrapassar esse percentual); ii)ADMINISTRATIVA- apenas serviços; mediante contraprestação do estado apenas (nãoooo há tarifa aqui, nãooooo há);

    -->>contraprestração da administração nos contratos: a)ordem bancária; b)cessão de créditos não-tributários; c)outorga em face da administração; d) outorga sobre bens dominicais; obs.: poderááááá, ainda, prever pgto de $$$ variável;

    -->>critérios/julgamento: 1)menor valor da contraprestação a ser paga pela administração; 2)melhor proposta;

    -->>há uma divisão de riscos (responsabilidade solidária) entre a administração pública e o parceiro publ-priv.; mas, também, haverá divisão de ganhos;

    -->>modalidade de licitação: Concorrênciaaaaa sempre, nãoooo há outra;

    -->>garantias pecuniárias: a)fundos especiais; b)prestada por orgãos internacionais ou bancos que não sejam controlados pelo poder público; c)prestado pelo FGP( fundo garantidor de parceria) ou empresa estatatal criada p/ essa finalidade; d)vinculação de receita;

    Fonte: resumo da lei seca (L.11079/04) de acordo com os tópicos mais cobrados

    Espero ter contribuído um pouco aos nobres colegas, abraços

  • Lei n 11.079/04

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de

    reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e

    instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Gab. D

    Lei 11.079/04:

    A) ERRADA. Art. 10.

    B) ERRADA. Art. 2º, §4º, II.

    C) ERRADA. Art. 6º, I e §1º.

    D) CORRETA. Art. 2º, §4º, III.

    E) ERRADA. Art. 11, III.

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

  • a) Modalidade: Concorrência

    b) < 5 anos

    c) Não é vedada a previsão contratual de pagamento de remuneração variável vinculada ao desempenho do parceiro privado.

    Art. 6 Parágrafo único - O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

    d) gabarito

    e) é possível a arbitragem.

    Bons estudos!

  • Parceria Público-Privada

    →  É uma forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública, principalmente nos setores das rodovias, ferrovias, portos, energias etc., como alternativa à falta de recursos estatais para investimentos nessas áreas.

    →   Apesar de estudos realizados em momentos históricos mais antigos, esse tipo de iniciativa é recente no Brasil e procura articular o setor público e privado para a consecução de empreendimentos públicos.

    →  É um tipo de concessão especial, visto que o particular não responde por todos os riscos – a adm. pública assegura ao particular um retorno mínimo como contraprestação.

    →   O edital pode ou não prever garantias do parceiro público ao privado, sendo assim, conclui-se não ser obrigatório.

    →  Aplica-se à adm. direta e indireta.

    →  Pode ser patrocinada ou administrativa.

    ·      Patrocinada: há verba pública + tarifa paga pelos usuários. Ex.: a empresa cobra o pedágio, mas a administração ainda paga um valor para complementar.

    ·      Administrativa: A adm. pública direta ou indireta é usuária do serviço, ainda que houve execução de obras ou fornecimento de bens. Ex.: penitenciária.

    ·      Obs.: quando não haver contraprestação da adm. pública, é concessão comum, e não PPP.

    →  É vedada a celebração de PPP quando:

    ·      Valor abaixo de 10 milhões;

    ·      Menos de 5 ou mais de 35 anos;

    ·      Que tenha como objeto único fornecimento de mão de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

    →  Licitação: concorrência (a mesma das concessões comuns).

    →  Riscos: repartição dos riscos entre PPP e adm. públicas.

     Letra D

     

  • Gabarito: D

    Art. 2°

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação ... podendo ainda prever:

    I – exigência de garantia de proposta do licitante,

    III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, ...., para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

  • - É Realizado mediante CONTRATO DE CONCESSÃO (na modalidade patrocinada ou administrativa)

     É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    resumão da "PPP" (Parceria Público-Privada):

    -->limites: a)valor mínimo- 10 milhões; b)contrato- mínimo de 5 anos até 35 anos (eventual prorrogação); c)não seja objeto único e exclusivo de execução de obras públicas, fornecimento de mão de obra ou fornecimento de instalações de equipamentos;

    -->>admite-se mecanismos privados como a arbitragem;

    -->>poderá haver inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;

    -->>modalidades: i)PATROCINADAserviços + obras; mediante tarifa + contraprestação do estado(até 70% não necessita de lei específica, apenas se ultrapassar esse percentual); ii)ADMINISTRATIVA- apenas serviços; mediante contraprestação do estado apenas (nãoooo há tarifa aqui, nãooooo há);

    -->>contraprestração da administração nos contratos: a)ordem bancária; b)cessão de créditos não-tributários; c)outorga em face da administração; d) outorga sobre bens dominicais; obs.: poderááááá, ainda, prever pgto de $$$ variável;

    -->>critérios/julgamento: 1)menor valor da contraprestação a ser paga pela administração; 2)melhor proposta;

    -->>há uma divisão de riscos (responsabilidade solidária) entre a administração pública e o parceiro publ-priv.; mas, também, haverá divisão de ganhos;

    -->>modalidade de licitação: Concorrênciaaaaa sempre, nãoooo há outra;

    -->>garantias pecuniárias: a)fundos especiais; b)prestada por orgãos internacionais ou bancos que não sejam controlados pelo poder público; c)prestado pelo FGP( fundo garantidor de parceria) ou empresa estatatal criada p/ essa finalidade; d)vinculação de receita;

    Fonte: resumo da lei seca (L.11079/04) de acordo com os tópicos mais cobrados

  • PPP

    PELÉ, CAMISA 10, 10 MILHOES.

    PELÉ NAO DELEGA, MARCA GOL SOZINHO.

    JUDICIÁRIO ENJOADINHO (RONALDO, MESSI, NEYMAR), NAO TEM PPP.

    Na época de PELE a ARBITRAGEM mandava, não tinha medo dos enjoadinhos.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, a modalidade adequada para a contratação de parceria público-privada vem a ser a concorrência, na forma do art. 10, caput, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    b) Errado:

    Na verdade, o período mínimo de prestação do serviço é de cinco anos, e não de dez anos, como dito pela Banca, o que se vê pela leitura do art. 2º, §4º, II, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    §4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"

    c) Errado:

    Trata-se de proposição que afronta a norma do art. 6º, §1º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 6º (...)
    § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato."

    d) Certo:

    Esta proposição está devidamente apoiada na regra do art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004, que abaixo colaciono:

    "Art. 2º (...)
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."


    e) Errado:

    Por fim, esta afirmativa destoa do teor do art. 11, III, que admite, sim, a previsão do emprego de
    mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem. Confira-se:

    "Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º e do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:

    (...)

    III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato."


    Gabarito do professor: D
  • Carta-convite era a forma de dar publicidade ao convite.

    Com o advento da nova lei de licitações, convite não é mais modalidade de licitação.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Antes da nova lei de licitações, a contratação de PPP era precedida de licitação na modalidade concorrência.

    Com o advento da nova lei de licitações, a contratação de PPP é precedida de licitação na modalidade concorrência OU diálogo competitivo.

    Diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação.


ID
3389368
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao regime constitucional dos agentes públicos, analise as seguintes assertivas:


I. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

II. A proibição constitucional de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, as subsidiárias destas e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

III. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consideradas atividades essenciais ao funcionamento do Estado, serão exercidas por servidores de carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades, vedado o compartilhamento de cadastros e informações fiscais do cidadão.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • resposta letra B

    I. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    II. A proibição constitucional de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, as subsidiárias destas e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • I - art. 37, XVIII da CF

    II - art. 37, XVII da CF

    III - art. 37, XXII da CF

  • ERRADA- As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consideradas atividades essenciais ao funcionamento do Estado, serão exercidas por servidores de carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades, (vedado o compartilhamento de cadastros e informações fiscais do cidadão).

    CERTA- art. 37, XXII da CF - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, (inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais), na forma da lei ou convênio.

  • Art. 37- XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; Certa

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  Certa

    As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consideradas atividades essenciais ao funcionamento do Estado, serão exercidas por servidores de carreiras específicas e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades, vedado o compartilhamento de cadastros e informações fiscais do cidadão. Errado

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  Certo

    @debbyconcurseira

  • GABARITO: LETRA B

    ITEM I - CERTO: Art. 37.  XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    ITEM II - CERTO: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    ITEM III - ERRADO: Art. 37. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 

    FONTE: CF 1988

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;      

    VIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  


ID
3389371
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca da responsabilidade civil do Estado:


I. A responsabilidade civil do Estado, quando baseada na teoria do risco administrativo, admite excludentes do nexo de causalidade.

II. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

III. A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não abrange os danos causados a terceiros não usuários do serviço prestado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    I. A responsabilidade civil do Estado, quando baseada na teoria do risco administrativo, admite excludentes do nexo de causalidade.CERTO.

    *Responsabilidade objetiva: a responsabilidade do Estado independe da comprovação de culpa. Basta existir o dano, o fato do serviço e o nexo causal entre eles:

    *Teoria do risco administrativo: admite excludentes: aplicada como regra

    --------------------------------------------------------------------

    II. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.CERTO

    Art. 37 $ 6 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    --------------------------------------------------------------------

    III. A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não abrange os danos causados a terceiros não usuários do serviço prestado.ERRADA.

    *responsabilidade civil das prestadoras de serviços públicos.

    As concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços público a jurisprudência do STF consolidou que a responsabilidade perante terceiros usuários ou não usuários do serviço é responsabilidade civil objetiva.

  • GABARITO: LETRA "D"

    I.CERTO

    (Perfeito, a Teoria do risco administrativo admite as excludentes de NEXO DE CAUSALIDADE, sendo a CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS, FORÇA MAIOR e CASO FORTUITO. Justifica-se, pois diante dessas hipóteses o ATO do agente não seria suficiente, por si só, a causar dano ao particular).

    II. CERTO

    Acerca desse tema o STF proíbe que o agente público seja surpreendido com uma ação de indenização movida diretamente contra este, já que tal agente atua em nome do Estado (TEORIA DO ÓRGÃO). Dessa forma, nasce a teoria da dupla garantia, garantia do particular receber os valores, já que o Estado é uma superpotência e garantia do próprio agente de ver-se processado apenas quando presente DOLO ou CULPA em sua conduta (apenas em ação de regresso);

    III. ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

    FONTE: Meus cadernos

  • Gabarito D

    Quanto à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, o entendimento do STF é que ela alcança os usuários e os não usuários do serviço.

    Parte da ementa do RE 591.874/MS:

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    Fonte: Responsabilidade Civil do Estado/Prof. Herbert Almeida

  • Julguemos cada assertiva, individualmente:

    I- Certo:

    De fato, em se tratando da responsabilidade civil baseada na teoria do risco administrativo, são admitidas hipóteses excludentes/atenuantes de responsabilidade, como a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro. Nestes casos, costuma-se dizer que há um rompimento do nexo de causalidade, afastando ou ao menos mitigando o dever de indenizar atribuído ao ente estatal.

    II- Certo:

    Realmente, a jurisprudência do STF abraçou a teoria denominada como da dupla garantia, extraída do art. 37, §6º, da CRFB, em vista da qual a demanda reparatória deve ser manejada apenas contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos. Não é possível, portanto, pretender inserir o agente público no polo passivo. Este poderá apenas ser responsabilizado mediante ação de regresso, a ser movida pelo ente estatal ou delegatário de serviço público, caso o agente tenha agido com dolo ou culpa.

    A propósito, confira-se o seguinte julgado:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE-AgR 593.525, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, 9.8.2016)

    Logo, correta esta assertiva.

    III- Errado:

    De acordo com o entendimento mais atual do STF, a responsabilidade dos concessionários de serviços públicos abrange, sim, usuários e não usuários, sem distinções, tratando-se, portanto, de responsabilidade objetiva. Na linha o exposto, é ler:

    "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (§ 6º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. TEORIA OBJETIVA. PRECEDENTE PLENÁRIO. 1. No julgamento do RE 591.874, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, revendo sua própria jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal concluiu que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros não usuários do serviço. 2. Agravo regimental desprovido.
    (AI-AgR 779.629, rel. Ministro AYRES BRITTO, 2ª Turma, 17.05.2011)

    Do exposto, apenas I e II estão corretas.


    Gabarito do professor: D

  • Regra no direito brasileiro: teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, conforme disposto no art. 37, §6 da CF: "As pessoas jurídicas de Direito Público e as pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa".

    Segundo entendimento do Supremo exarado no bojo do RE 591874, julgado em 2009, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação a terceiros usuários e não usuários do serviço.

    Diferentemente da teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade, a teoria do risco administrativo as admite. É o caso do caso fortuito ou força maior, da culpa exclusiva da vítima e do ato exclusivo de terceiro, que rompem o nexo causal entre a conduta e o dano, excluindo, portanto, a responsabilidade estatal.


ID
3389374
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas gerais para licitações, analise as seguintes assertivas:


I. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

II. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

III. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    I) Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    II) Art. 3 [..] § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    III) Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.      

  • CUIDADO!

    "Margem de preferência" é diferente de "preferência em critério de desempate", o que torna o fundamento da assertiva II diferente.

    Vejamos o fundamento legal:

    Lei 8.666/93

    art. 3º

    (...)

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:               (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e               (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.             (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • O fundamento da assertiva II está no art. 3º, § 5o, II da Lei 8.666/93 pq se trata de MARGEM DE PREFERÊNCIA.

    Não estamos falando de critério de desempate, do artigo 3°, § 2°, V da referida lei.

  • A questão pede a análise das assertivas, de acordo com a Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Assertiva I: correta. Trata-se da transcrição do art. 3º, caput, da Lei 8666/93, que apresenta os princípios que norteiam a licitação.

    Assertiva II: correta. Trata-se da transcrição do art. 3º, §5º, II, da Lei 8666/93, que traz a possibilidade de estabelecimento de margem de preferência em uma licitação. Não confundir com o critério de desempate, previsto no art. 3º, §2º, da Lei 8666/93.

    Assertiva III: correta. Trata-se da literalidade do art. 5º-A, da Lei 8666/93. É importante relembrar que a previsão de tratamento privilegiado/diferenciado/favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte não configura violação ao princípio da isonomia e da igualdade.

    Logo, todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito: Letra E.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    II. CERTO.

    Art. 3º, §5º, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

    III. CERTO.

    Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Desta forma, quais estão corretas?

    E. CERTO.  I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
3389377
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 2º da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:


I. É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

II. As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

III. Não cabe, ao Poder Judiciário, em tema regido pelo postulado constitucional da reserva de lei, atuar na anômala condição de legislador positivo.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva I - Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Gabarito: E

    I. Correta.  Súmula 649/STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

    II. Correta. As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes [ADI 4102 rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015.] 

    III. Correta: Não cabe, pois, ao Poder Judiciário atuar na anômala condição de legislador positivo (...), para, em assim agindo, proceder à imposição de seus próprios critérios, afastando, desse modo, os fatores que, no âmbito de nosso sistema constitucional, só podem ser legitimamente definidos pelo Parlamento. [ARE 952.851 AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 6-2-2017, DJE 47 de 13-3-2017.]

  • Assertiva I. Aplicação da Súmula 649 do STF " Esse enunciado afirma que é vedada a criação, nos Estados - Membros, de Conselho Estadual de Justiça, com a participação de representantes de outros Poderes ou entidades, considerando que isso viola o principio da separação dos Poderes ( Art. 2º da CF-88).

    Deve-se esclarecer que o raciocínio dessa Sumula 649 não pode ser aplicado para o Conselho Nacional de Justiça , uma vez que, segundo decidiu o STF, o CNJ é um órgão interno do Poder Judiciário ( Art. 92, I-A, da CF-88) e em sua composição apresenta maioria qualificada de membros da magistratura ( 103- B). Além disso, o Poder Legislativo estadual, ao contrário do Congresso Nacional, não possui competência para instituir conselhos, internos ou externos, para fazer o controle das atividades administrativas, financeiras e disciplinares do Poder Judiciário. O STF afirmou que o Poder Judiciário é nacional e, nessa condição, rege-se por princípios unitários enunciados pela CF ( STF ADI 3367, julgado em 13.04.2005).

    Em suma o CNJ é constitucional, mas os Estados- Membros não podem criar Conselhos Estaduais de Justiça "

    Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto, Marcio Andre Lopes Cavalcanti, Editora Juspodivm".


ID
3389380
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:


I. Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

II. É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

III. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    I - CORRETA

    Súmula 547

    Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    II - ERRADA

    É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. A Fazenda Pública deve cobrar os seus créditos através de execução fiscal, sem impedir direta ou indiretamente a atividade profissional do contribuinte

    III - CORRETA

    Mesma explicação acima.

    Bons estudos.

  • Há controvérsias, pois a Receita Federal apreende mercadorias vindo do exterior e somente as libera depois que o importador pague pelo tributo. Estaria correta a Receita Federal?????

  • Pensei a mesma coisa que o Francisco Bento
  • Gabarito letra D

    I - CORRETA

    Súmula 547 do STF

    Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    II - ERRADA

    Súmula 323 do STF

     É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    III - CORRETA

    Súmula 70 do STF

    É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    Bons estudos.


ID
3389383
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no artigo 5º da Constituição Federal, __________________ é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte, constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Teses de Repercussão Geral

    RE 673707 - O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

    STF.

  • Pra ninguém zerar.

  • GABARITO: C

    RE 673707 - O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data) e, ainda, de ação autônoma (ação ordinária) e direitos individuais (requerimento administrativo). Vejamos as alternativas:

    a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    c) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) ERRADO. A ação ordinária trata-se de um tipo de ação residual, isto é, quando não houver um procedimento específico a ser utilizado na ação, esta será uma ação ordinária. (art. 319, CPC).

    A título de conhecimento, um tipo de procedimento específico é o procedimento especial, utilizado no mandado de segurança. Nesse caso, o procedimento especial tem a particularidade de não admitir a produção de provas no curso da ação.

    e) ERRADO. O requerimento administrativo é uma solicitação feita a algum órgão administrativo pelo interessado (pessoa física ou jurídica) para conceder/negar o requerido, estando com seus requisitos básicos especificados no art. 6º, lei nº 9.784, de 29/01/1999.

    GABARITO: LETRA “C”

  • GABARITO: LETRA C

    "O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais."

    Fonte: RE 673707.

    DEMAIS:

    Mandado de segurança: proteger direito líquido e certo não amparado por HD ou HC (art. 5º, LXIX da CF).

    Mandado de injunção: interposto quanto à ausência de norma regulamentadora que torne inviável os direitos e liberdades constitucionais (art. 5º, LXXI da CF).

    Ação Ordinária: trata-se de ação por exclusão, ou seja, quando não cabível outro procedimento específico para a causa, titula-se como ação ordinária, seguindo as regras do art. 319 do NCPC.

    Requerimento administrativo: trata-se do direito de petição ao poder público para defesa de direitos ou contra ato de ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, XXXIV da CF).

  • "DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE" = INFORMAÇÕES DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA, ISTO É, HABEAS DATA.

  • APENAS UM CUIDADO: QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR OBTENÇÃO DE CERTIDÕES - O MANDADO DE SEGURANÇA SERÁ A FERRAMENTA, de acordo com os ensinamentos do Prof. Aragonê Fernandes do GRAN CURSOS:

    "Alguns pontos que estão sempre caindo nas provas de concursos:

    • não cabe HD para se obter vista de processo administrativo (HD n.

    80, STF);

    • o HD pode ser usado para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento

    de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados

    da Receita Federal (RE n. 673.737, STF);

    • o HD é inadequado para a pretensão de sustar a publicação de matéria

    em sítio eletrônico (HD n. 100, STF);

    • o HD não se presta para solicitar informações relativas a terceiros (HD n.

    87, STF).

    A recusa na expedição de certidões, ainda que nelas haja informação de

    caráter pessoal, é combatida por meio de mandado de segurança e não

    habeas data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não

    se confundiria com direito de informação".


ID
3389386
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 30 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:


I. Os Municípios têm competência para legislar sobre a distância mínima entre postos de revenda de combustíveis.

II. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, ainda que esteja em contrariedade a leis estaduais ou federais, mesmo que válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

III. O Município tem competência para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. CERTO. Como o município tem a prerrogativa de legislar sobre o interesse local, não há nada de errado com uma lei que fixe a distância mínima entre postos de combustíveis. Afinal, acima de questões de ordem econômica ou de interferência no livre comércio, está o interesse da comunidade de se preservar dos riscos. Com este fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou constitucional uma lei do Município de Novo Hamburgo que definiu este distanciamento.

     

    II. FALSO. Não há se falar em contrariar as nomas federais ou estaduais.

     

    III. CERTO. Aqui é importante não confundir: 

    - O munícipio pode legislar sobre o tempo de espera em fila, mas não pode legislar sobre o horário de funcionamento dos bancos.

  • Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    No ARE 717.883/SC (13 de novembro de 2012) lavandowvisk disse que pode:

    A pretensão recursal não merece acolhida. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, por lei municipal, de distância mínima entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=111871971&tipoApp=.pdf

    PS: nessa mesma prova tem essa Q1129792

  • GABARITO LETRA D

    I. Os Municípios têm competência para legislar sobre a distância mínima entre postos de revenda de combustíveis.CERTO

    ---------------------------------------------

    II. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, ainda que esteja em contrariedade a leis estaduais ou federais, mesmo que válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.ERRADA.

    EMBORA OS MUNICÍPIOS TENHA TAL COMPETÊNCIAS ELAS NÃO PODEM IR DE ENCONTRO AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU FEDERAIS, RESPEITADO O PRINCIPIO DA SIMETRIA.

    ---------------------------------------------

    III. O Município tem competência para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.CERTO.

    ---------------------------------------------

    Dica!

    -- > Fixar horário de funcionamento Bancário = UNIÃO.

    -- > Fixar horário de funcionamento Comercial = MUNICÍPIOS.

    -- > Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIO.

    -- > Súmula 19 do STJ – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Aquele cuidado para não confundir as coisas:

    Como o município tem a prerrogativa de legislar sobre o interesse local, não há nada de errado com uma lei que fixe a distância mínima entre postos de combustíveis. 

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    https://www.conjur.com.br/2012-out-28/municipio-legislar-distancia-entre-postos-combustiveis#:~:text=Munic%C3%ADpio%20pode%20fixar%20dist%C3%A2ncia%20de%20postos%20

    de%20gasolina&text=Como%20o%20munic%C3%ADpio%20tem%20a,m%C3%ADnima%20entre%20postos

    %20de%20combust%C3%ADveis.

  • RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE NÃO AUTORIZOU A INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS EM DETERMINADA ÁREA. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE FIXA DISTÂNCIA MÍNIMA PARA INSTALAÇÃO DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 49. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU DE OUTRAS AÇÕES CABÍVEIS. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE ABRANGIDA PELO CONTEÚDO DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 49. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O ENUNCIADO SUMULAR QUE SE REPUTA VIOLADO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por M.A.V. Administração de Imóveis Ltda – EPP contra decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferida nos autos do Processo 9004347-38.2017.8.21.0010, por suposta inobservância do enunciado da Súmula Vinculante 49.

    A reclamante alega, em síntese, que a decisão reclamada a impediu de instalar posto de revenda de combustíveis em determinada localidade, sob o argumento de existência de legislação do Município de Caxias do Sul que fixa distâncias mínimas para instalação de estabelecimentos comerciais de mesmo ramo em determinadas áreas.

    (...)

    Sob outro prisma, verifico que, na hipótese sub examine, a irresignação da reclamante não merece acolhida. Isso porque o entendimento adotado na decisão impugnada não se constitui em ofensa à tese firmada na Súmula Vinculante 49, a qual estabelece, in verbis:

    (...)

    Deveras, o direito à livre concorrência contido no enunciado da Súmula Vinculante 49 não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência desta Corte que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. Daí a ausência da estrita aderência entre a decisão impugnada e o paradigma sumular apontado, fator imprescindível para o conhecimento do pleito reclamatório.

    (...)

    Ex positis, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação, nos termos do artigo 932, inciso VIII, do CPC/2015, combinado com o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido de medida liminar.

    Publique-se.

    Brasília, 17 de outubro de 2018.

    Ministro Luiz Fux

  • Colegas,

    Resumidamente, creio que postos de gasolina sejam a exceção à regra. Em tese, o município não pode determinar quais estabelecimentos, do mesmo ramo, podem ou não ser instalados, sob pena de violação da súmula 49, o que não é aplicado ao caso em questão, em razão da atividade envolver riscos ambientais e outras questões afetas ao interesse local.

    Postos de gasolina. Atividade de alto risco que justifica o prudente distanciamento, na mesma área geográfica de estabelecimentos congêneres. Inexistência de inconstitucionalidade do art. 3º, letra b, da Lei 2.390 de 16.12.74, do Município de Belo Horizonte (MG). RE conhecido, mas improvido. (RE 204187, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/12/2003)

     

    Município: competência: Lei municipal que fixa distanciamento mínimo entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança: legitimidade, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal. (RE 199101, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, j. em 14/06/2005)

  • D

  • I - CERTO

    Retirado dos precedentes da Sumula Vínculante 49:

    As razões recursais não conseguem infirmar esses fundamentos. Conforme consignado, a jurisprudência pacífica da CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (RE 199101, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 30/9/2005; RE 204.187, Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/4/2004). Por esse motivo, não há estrita aderência entre o ato impugnado e a SV 49. [Rcl 30.986 AgR, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-9-2018, DJE 205 de 27-9-2018.]

    II - ERRADO

    Súmula 419 STF - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    III - CERTO

    Tese de Repercussão Geral 0272 - Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. STF, RE 610221, julgado em 01/05/2010.

    _______________________

    TEMPO MÁXIMO EM FILA BANCÁRIA = MUNICÍPIO (Tese de Repercussão Geral 272)

    HORÁRIO BANCÁRIO = UNIÃO (Súmula 19 STJ)

    _________________________

    REGRA = LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO DO MESMO RAMO OFENDE PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊCIA (Súmula Vinculante 49)

    EXCEÇÃO = SEGURANÇA, PROTEÇÃO À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE

    # POSTOS DE COMBUSTÍVEIS


ID
3389389
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 30, inc. VIII, da Constituição Federal, que estabelece que compete ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, analise as assertivas abaixo:


I. A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual e federal (CF, Art. 30, IV).

II. A competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, Art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, Art. 24, I).

III. As normas das entidades políticas diversas quanto ao aspecto ao ordenamento territorial – União e Estado-membro – não poderão ter suas diretrizes infringidas, mesmo que estas tenham caráter específico e não apenas geral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Pegaram as alternativas direto do site do STF:

    A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV).

    Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I).

    As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional.

    [ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-12-1996, P, DJ de 28-2-1997.]

    = ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-3-1999, P, DJ de 18-6-2001

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446

  • Organizando melhor as ideias :

    I.❌  (ESTADUAL )

    Art.30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     Criação de estados - Lei complementar do CN

    Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar federal

    Criação de regiões metropolitanas- Lei complementar de iniciativa estadual.

    Criação de distritos - competência do município observada a legislação Estadual.

    II. STF, ADI 478 por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas União e Estado-Membro deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. " (ADI 478, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-06, Plenário, DJ de 28-2-97) (Grifo Pessoal).

    III.  a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano CF, art. 30, III por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais

    As normas das entidades políticas diversas União e Estado-Membro deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal

  • Então pode infringir a norma federal?

  • Gabarito - letra B

    I. A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual e federal (CF, Art. 30, IV).errada

    II. A competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, Art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, Art. 24, I).certa

    III. As normas das entidades políticas diversas quanto ao aspecto ao ordenamento territorial – União e Estado-membro – não poderão ter suas diretrizes infringidas, mesmo que estas tenham caráter específico e não apenas geral. errada

  • I - ERRADO

    A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (C.F., art. 30, IV). STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).

    II - CERTO

    Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano -- C.F., art. 30, VIII -- por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (C.F., art. 24, I).STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).

    III -ERRADO

    As normas das entidades políticas diversas -- União e Estado-membro -- deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. STF, Tribunal pleno, ADI 478, Relator Carlos Velloso, julgado em 09/12/1996 (Info 61).


ID
3389392
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Art. 156, inc. II, da Constituição Federal, bem como à interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao poder de tributar do Município, analise as assertivas abaixo:


I. É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

II. A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.

III. O STF assentou entendimento de que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Súmula 656

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

    [.]

    A cobrança de ITBI [Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis] é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.

    [, rel. min. Edson Fachin, j. 15-9-2015, 1a T, DJE de 29-9-2015.]

    (...) o STF assentou que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

    [, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2012, 2a T, DJE de 21-11-2012.]

    = , rel. min. Dias Toffoli, j. 8-10-2013, 1a T, DJE de 25-11-2013

  • Apenas acrescentando, vale a seguinte diferenciação entre o ITBI e o ITCMD

    Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

    ITCMD - A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88(RE 562045, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013 EMENT VOL-02712-01 PP-00001)

  • ITBI:

    Aliquota única;

    Apenas no REGISTRO do título.

    "Contratos de promessa" é "contrato preliminar" quando necessária a escritura pública para alienar direito real.

    Nesse contrato existe a obrigação de outorgar a escritura, apesar de o comprador, com os pagamentos, adquirir direito real à aquisição (art. 1.417), mesmo sem registrar o contrato (stj).

    Os Tabeliães exigem o itbi para não incorrer em infrações diciplinares e se liberar da responsabilidade subsidiária tributária.

  • Como eu sempre confundo os dois impostos, decorei assim:

    ALÍQUOTA PROGRESSIVA

    • no ITBI = tem i de inconstitucional
    • no ITCMD = tem c de constitucional

ID
3389395
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no que estabelece o Art. 156, inc. III, da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao poder de tributar do Município, analise as assertivas abaixo:


I. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre operações de locação de bens móveis.

II. As operadoras de planos de saúde não realizam prestação de serviço sujeita ao ISSQN, previsto no Art. 156, III, da Constituição Federal.

III. Havendo, ao mesmo tempo, locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS não incide sobre o segundo fato gerador também, por extensão ao que estabelece a súmula vinculante 31 do STF.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Item I: correto

    SÚMULA VINCULANTE 31/STF: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Item II: incorreto

    O plenário do STF decidiu que incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

    Item III: incorreto

    Segundo entendimento do STF (Súmula Vinculante 31/STF), é inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis, contudo, havendo locação de bem móvel conjuntamente com a prestação de serviços, o ISS incidirá sobre este último.

  • Gab. A

    I.É inconstitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis.

    SV 31 É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Embora a locação conste como fato gerador do ISS da Lista Anexa à LC 116/2003, está pacificado o entendimento, tanto no STJ quanto no STF, no sentido de que locação não é fato gerador do ISS porque o contrato de locação não tem por objeto a prestação de serviços. Segundo o Direito Civil, o contrato de locação não é uma espécie de obrigação de fazer, sendo, isto sim, típica prestação de dar. Por tal razão, consolidando a jurisprudência na matéria, o STF editou a SV 31.

    II. As operadoras de planos de saúde não realizam prestação de serviço sujeita ao ISSQN, previsto no Art. 156, III, da CF.

    EMENTA: RExt. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. ART. 156, III, CRFB/88. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. ARt. 109 E 110 DO CTN. AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PLANO DE SAÚDE E SEGURO-SAÚDE) REALIZAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO ISSQN, PREVISTO NO ART. 156, III, DA CF (RE 651703, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 29/09/2016.

    Cuidado com seguro de saúde: Plenário ajusta tese de repercussão geral para esclarecer que o julgamento sobre ISS não inclui seguros de saúde. O STF ajustou a tese de repercussão geral fixada no julgamento do RExt 651703, no qual a Corte julgou constitucional a incidência do ISS sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde.

    Em set. de 2016, o STF fixou a seguinte tese de reperc. geral: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao ISS previsto no art. 156, III, da CF”. No julgamento de hoje, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral. “A tese acabou abarcando o seguro saúde sem que este fosse objeto da repercussão geral”, explicou. O relator também salientou que o seguro saúde sofre a incidência do IOF. “Então, é um caso claríssimo de bitributação”. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    III. Havendo, ao mesmo tempo, locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS não incide sobre o segundo fato gerador também, por extensão ao que estabelece a SV 31 do STF.

    V 31 não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS. 2. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro. 3. O que a agravante poderia ter discutido, mas não o fez, é a necessidade de adequação da base de cálculo do tributo para refletir o vulto econômico da prestação de serviço, sem a inclusão dos valores relacionados à locação. AgR ao qual se nega provimento. ARE 656.709 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 14-2-2012


ID
3389398
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no que estabelece o Art. 145, inc. II, da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às taxas, analise as assertivas que seguem:


I. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. O critério da atividade exercida pelo contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o poder público se vê obrigado a desempenhar.

II. O texto constitucional não diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.

III. Taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento. A taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • direto do site do STF:

    As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. O critério da atividade exercida pelo contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o poder público se vê obrigado a desempenhar.

    [ARE 990.914, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-6-2017, 2ª T, DJE de 19-9-2017.]

    O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (...) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO (...).

    [RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, Tema 217.]

    Taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento. A taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado.

    [RE 556.854, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2011, P, DJE de 11-10-2011.]

    Vide ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201380

  • Há uma divergência doutrinária em relação à cobrança da taxa atrelar o custo do serviço. Fala-se que a base de cálculo da taxa deve levar em conta o custo, mas, a questão vicia a alternativa "I" ao restringir ao custo o valor da taxa.

    No livro Direito Tributário na Constituição e no STF,2014, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, encontra-se explicitamente esta discussão doutrinária.

    somente o item "III" encontra-se certo . Portanto , a alternativa (c) é a única certa.

  • Vou Transmitir meu entendimento, claro que posso estar totalmente errado, e peço que me corrijam.

    I. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. O critério da atividade exercida pelo contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o poder público se vê obrigado a desempenhar.

    Ao definir o custo com TAXA, o poder público não pode gerar Receitas acima, ou melhor, muito acima dos custos que decorrem da atividade que ela presta ao contribuinte, quando o próprio poder público define um valor a ser cobrado, deve levar em consideração o custo/despesa com a atividade que desenvolve, assim, a atividade que o contribuinte realiza, o seu trabalho, seja lá qual for, não é critério para definir esse custo ou esse valor.

  • A I está errada. A taxa, como tributo contraprestacional, deve ter sua fixação e valoração proporcionais ao efetivo dispêndio financeiro/operacional da AP na prestação do serviço por ela remunerado.

  • Acho que o trecho: "O critério da atividade exercida pelo contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o poder público se vê obrigado a desempenhar " acabou pegando muita gente.

    Contudo, ele está correto. O que se quer afirmar é que o critério da atividade prestada pelo contribuinte não pode ser utilizado, pois ele desvincula-se do critério que deve ser aplicado, qual seja: o efetivo custo da atividade de polícia.

    Questão difícil e inteligente.

  • I - CERTO

    As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. O critério da atividade exercida pelo contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o poder público se vê obrigado a desempenhar. STF, ARE 990.914, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-6-2017, 2ª T, DJE de 19-9-2017.

    II - ERRADO

    O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (...) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO (...). STF, RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, com repercussão geral.] = AI 677.664 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 5-5-2009, 1ª T, DJE de 19-6-2009 Vide ARE 664.722, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 12-03-2012, DJE de 21-03-2012 Vide AI 707.357 ED, rel. min. Ellen Gracie, j. 2-2-2010, 2ª T, DJE de 26-2-2010

    III - CERTO

    Taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento. A taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado. STF, RE 556.854, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2011, P, DJE de 11-10-2011. 


ID
3389401
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no que estabelece o Art. 145, inc. II, § 2º da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à base de cálculo das taxas, analise as assertivas abaixo:


I. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

II. É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, mesmo que a base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

III. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, podendo o Município criar taxa para tal fim.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Correto. É o exato teor da súmula vinculante 29 do STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    II. É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, mesmo que a base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural. 

    Errado. Segundo a súmula 595 do STF: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    III. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, podendo o Município criar taxa para tal fim.

    Errado. Segundo a Tese de repercussão geral RE 643247 do STF: a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

  • Art. 145: (...)

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou

    mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não

    haja integral identidade entre uma base e outra

    Súmula STF 595 – É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de

    rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do Imposto Territorial Rural.

    O STF julgou inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou

    potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, instituída

    com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de

    combate a incêndios. De acordo com o Relator Min. Marco Aurélio, o art. 144, da Constituição Federal, atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a

    execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Por

    essa razão, o Município não poderia substituir o Estado, por meio da criação de um tributo

    específico para esse fim

  • I. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. - CERTO

    II. É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, mesmo que a base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural. = ERRADO, POIS TAXAS NÃO PODEM TER BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA A DE IMPOSTOS, MAS SIM PODE UTILIZAR UM OU MAIS ELEMENTOS

    III. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, podendo o Município criar taxa para tal fim. = ERRADO. PARA INCÊNDIOS, IMPOSTOS.

    GAB A (SÓ A I)


ID
3389404
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no que estabelece o Art. 150, inc. VI, da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à imunidade recíproca dos entes federados, analise as assertivas abaixo:


I. A imunidade tributária recíproca, extensiva às autarquias e fundações públicas, não tem aplicabilidade restrita a impostos, se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições previdenciárias.

II. A jurisprudência do STF entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto não é abrangida pela imunidade tributária recíproca, uma vez que realiza exploração econômica em sua atividade.

III. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação "retroativa" da imunidade tributária).


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I. A imunidade tributária recíproca, extensiva às autarquias e fundações públicas, não tem aplicabilidade restrita a impostos, se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições previdenciárias.

    ⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    II. A jurisprudência do STF entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto não é abrangida pela imunidade tributária recíproca, uma vez que realiza exploração econômica em sua atividade.

    ⇢ A jurisprudência do STF entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto é abrangida pela imunidade tributária recíproca, nos termos da alínea a do inciso VI do art. 150 da CF". (RE 631.309 AgR, rel. min. Ayres Britto, julg. 27/3/2012)

    III. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação "retroativa" da imunidade tributária).

    ⇢ A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação "retroativa" da imunidade tributária). (RE 599.176, rel. min. Joaquim Barbosa, julg. 5/6/2014)

  • Se as empresas públicas e sociedades de economia mista explorar atividade econômica em concorrência com particulares ou dividir seus lucros com particulares, não há imunidade recíproca (ou intergovernamental).

    Nesse sentido:

    “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. AUTARQUIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO. ATIVIDADE REMUNERADA POR CONTRAPRESTAÇÃO. APLICABILIDADE. ART, 150, § 3º DA CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Definem o alcance da imunidade tributária recíproca sua vocação para servir como salvaguarda do pacto federativo, para evitar pressões políticas entre entes federados ou para desonerar atividades desprovidas de presunção de riqueza. 2. É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência). 3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é imune à tributação por impostos (art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição). A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não altera a conclusão. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento”. (STF. RE 399.307- AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJe 30/04/2010).

  • Aleluia irmão:

    Em 03/06/20 às 09:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 09/05/20 às 10:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/04/20 às 08:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/04/20 às 17:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • ATENÇÃO sobre o item II - Jurisprudência do STF quentinha.

    > Decidiu que a SABESP não possui imunidade tributária. Entendeu que sua atividade está voltada praticamente ao lucro, expressando manifestação de riqueza

    TEMA 508 - A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas”.

    Fux apontou que o Supremo, no julgamento do RE 253472, decidiu que atividades de exploração econômica destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares devem ser submetidas à tributação, por se apresentarem como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. Segundo o ministro, a Sabesp é sociedade de economia mista de capital aberto, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores. “A finalidade de abrir o capital da empresa foi justamente conseguir fontes sólidas de financiamento advindas do mercado, que espera receber lucros como retorno deste investimento”, afirmou.

    Para o redator do acórdão da tese de repercussão geral, a imunidade tributária recíproca se aplica à propriedade, aos bens e aos serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais inerentes do ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política. “Em consequência, é incorreto ler a cláusula de imunização de modo a reduzi-la a mero instrumento destinado a dar ao ente federado condições de contratar em circunstâncias mais vantajosas, independentemente do contexto”, disse.

    Ele ressaltou, ainda, que a Sabesp presta serviço de abastecimento de água a diversos municípios do Estado de São Paulo, o que reforça o seu caráter empresarial, e que o artigo 173, parágrafo 2º, da Constituição veda a concessão da imunidade.

    RE 600867

  • As únicas espécies de tributos abrangidas pela imunidade tributária recíproca são os impostos. Além disso, o conceito é ainda mais restrito: apenas os impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços foram alcançados pela imunidade recíproca.

    Prof.: Fábio Dutra e Paulo Guimarães.

  • Sobre o item III, transcrevo o comentário de um colega em questão bem parecida (Q1048898):

    A antiga RFFSA era uma sociedade de economia mista federal, que foi extinta, e a União tornou-se sua sucessora legal nos direitos e obrigações.

    A União goza de imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF/88). A RFFSA não desfrutava do benefício pois se tratava de entidade exploradora de atividade econômica.

    Os débitos tributários que a RFFSA possuía foram transferidos para a União e devem ser pagos, não podendo este ente invocar a imunidade tributária recíproca.

    O STF concluiu que a imunidade tributária recíproca não afasta a responsabilidade tributária por sucessão, na hipótese em que o sujeito passivo era contribuinte regular do tributo devido.

    Tese fixada: “A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária).”

    STF. Plenário. RE 599176/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014 (repercussão geral) (Info 749).

  • O STF concluiu que a imunidade tributária recíproca não afasta a responsabilidade tributária por sucessão, na hipótese em que o sujeito passivo era contribuinte regular do tributo devido.

    Tese fixada: “A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária).”

  • COMENTÁRIO COMFORME A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO.

    I - ERRADO

    A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais. [RE 831.381 AgR-AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 9-3-2018, 1ª T, DJE de 21-3-2018.]

    II - ERRADO

    A jurisprudência do STF entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto é abrangida pela imunidade tributária recíproca, nos termos da alínea a do inciso VI do art. 150 da CF. [RE 631.309 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 27-3-2012, 2ª T, DJE de 26-4-2012.] Vide RE 1.289.833 AgR, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 30-11-2020, 1ª T, DJE de 4-3-2021

    III - CERTO

    A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação "retroativa" da imunidade tributária). [RE 599.176, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 5-6-2014, P, DJE de 30-10-2014, Tema 224.]

    _________________________________________________

    GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA

    # ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    # AUTARQUIAS

    # FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    # EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO (ex. Correios, Casa da Moeda)

    # SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO (ex. âgua e esgoto)

    NÃO GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA

    # EMPRESAS PÚBLICAS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA

    # SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA (ex. Petrobras)


ID
3389467
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Municipal recebeu como incumbência realizar auditoria em uma instituição bancária estabelecida em Porto Alegre. O planejamento da auditoria restringiu seu escopo exclusivamente às operações efetuadas pelo banco na condição de substituto tributário (Lei Complementar nº 306/1993 consolidada). Para tanto, foi prevista a visita ao banco para o exame de contas e operações contábeis relacionadas com o objeto da auditoria e de acordo com o planejamento. Nesse caso, qual das análises a seguir, entre outras, o Auditor-Fiscal deve adotar?

Alternativas
Comentários
  • LC 306/1993

    Art. 1o Art 1o: Na condição de substitutos tributários são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

    II - os bancos e demais instituições financeiras, pelo imposto devido sobre os serviços de qualquer natureza;

  • No caso em tela é a retenção do ISS sobre os serviços tomados. O banco desconta do prestador do serviço o ISS incidente na operação.

  • Na questão cai auditoria e tributário: substituto tributário - consiste na responsabilidade de o tomador de serviços (o contratante) pela retenção e recolhimento do ISSQN, devido o prestador de serviços no momento do pagamento do serviço contratado

  • Gab. C

    LC 306/1993

     Art 1o: Na condição de substitutos tributários são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

    II - os bancos e demais instituições financeiras, pelo imposto devido sobre os serviços de qualquer natureza;

    substituto tributário - consiste na responsabilidade de o tomador de serviços (o contratante) pela retenção e recolhimento do ISSQN, devido o prestador de serviços no momento do pagamento do serviço contratado.

  • Porque a alternativa B está errada? A alternativa C da a entender que o banco que contratou o poder público para o recolhimento do imposto, enquanto, pelo o que eu entendo, é o poder público que impõe aos bancos o dever de recolher o imposto.


ID
3389470
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) definem os conceitos e normas acerca da Auditoria Contábil e da Perícia Contábil, restando claro do exame das referidas normas a distinção entre uma coisa e outra. Em relação a tais diferenças, analise as assertivas abaixo:


I. A auditoria contábil é uma técnica contábil que consiste na verificação e fidedignidade dos dados contidos nas demonstrações contábeis por meio do exame minucioso dos registros da contabilidade e dos documentos que a eles deram origem.

II. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato.

III. Enquanto a auditoria apresenta seu resultado expressando uma opinião por meio do relatório de auditoria, o perito apresenta o resultado da perícia com um laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    I. A auditoria contábil é uma técnica contábil que consiste na verificação e fidedignidade dos dados contidos nas demonstrações contábeis por meio do exame minucioso dos registros da contabilidade e dos documentos que a eles deram origem.

    CORRETO. De fato a auditoria contábil é conceituado pela doutrina como sendo uma das técnicas contábeis. Eugenio Montoto assim a define: "Auditoria consiste na análise detalhada, na qual um contador-auditor fará uma revisão de todo o trabalho, realizado pela Contabilidade da Entidade, criticando, de forma analítica os registros contábeis, para verificar se existe alguma impropriedade, inadequação de procedimento ou até mesmo erro ou fraude. Ao final do seu trabalho, o contador-auditor deverá emitir um parecer (atual relatório) com as opiniões técnicas e fundamentadas sobre seu trabalho e o de sua equipe."

    II. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato.

    CORRETO. Conceito da NBC TP 01 - Perícia Contábil. 2. "A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente."

    III. Enquanto a auditoria apresenta seu resultado expressando uma opinião por meio do relatório de auditoria, o perito apresenta o resultado da perícia com um laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil.

    CORRETO. Na auditoria contábil a opinião é expressa por meio de relatório (NBC TA 700) e na perícia contábil, conforme explicitado acima, laudo pericial ou parecer técnico-contábil (NBC TP 01)

    Fonte: Contabilidade Geral e Avançada. 4a Ed. Eugenio Montoto

  • I – Certo. A auditoria emite opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. Para isso, aplica os testes de auditoria nas afirmações contábeis da entidade.

    II – Certo. Definição de perícia constante na NBC TP 01.

    III – Certo. O perito apresenta laudo e o perito assistente emite parecer.


ID
3389473
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao que estabelece a NBC TA 330 (R1) a respeito dos Procedimentos de Auditoria, analise as assertivas a seguir:


I. Os Procedimentos Substantivos incluem: testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações) e procedimentos analíticos substantivos.

II. Procedimento Substantivo é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

III. Teste de Controle é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 330 (R1)

    4. Para fins das normas de auditoria, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a) Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:

    (i) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e

    (ii) procedimentos analíticos substantivos.

    (b) Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

    Gab. A

  • I – Certo.

    II – Errado. A assertiva descreve o “teste de controle”.

    III – Errado. A assertiva descreve o “teste de substantivo”.

    Resposta: A

  • Inverteu a B com a C....Fia da p...


ID
3389476
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte de seus Auditores-Fiscais ou quaisquer servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Todavia, o próprio CTN prevê algumas exceções, ou seja, situações em que a divulgação não é vedada. Entre essas exceções, NÃO se incluem as informações:

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.              

    § 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:               

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;             

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.               

    § 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.                

     § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:            

    I – representações fiscais para fins penais;              

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;             

    III – parcelamento ou moratória.                

  • Questão boa, mas de direito tributário. Foge ao escopo de auditoria.

  • Atenção à dupla negação!

    O examinador requer o que NÃO é exceção, ou seja, as situações que realmente não configuram possibilidade de divulgação de informações. Portanto:

    a) É exceção, pode ser divulgada a informação. (art. 198, §3°, III)

    b) É exceção, pode ser divulgada a informação. (art. 198, §3°, II)

    c) É exceção, pode ser divulgada a informação.( art. 198, §3°, I)

    d) Gabarito. Não é hipótese de exceção prevista no art.198 do CTN.

    e) É exceção, pode ser divulgada a informação. ((art. 198, §1°, I)

    REGRA GERAL - Vedação ao compartilhamento de informações

    CTN - Art. 198 Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    EXCEÇÕES - Casos em que pode haver cessão de informações

    Art. 198, §1°

    I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

    II - solicitações de autoridade administrativa no interesse da Adm. Pública, desde que seja comprovada a instauração de regular processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    Art. 198, 3°

    I - representações fiscais para fins penais;

    II - inscrições na DA da Fazenda Pública

    III - parcelamento ou moratória

    Art. 199 (assistência mútua entre os entes federados) - A Fazenda da União, e as dos Estados, do DF e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 198 do CTN.

    CTN. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: 

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.  

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória. 

    O item “D” é a única alternativa que deve obedecer sigilo.

    Resposta: D 


ID
3389479
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para responder à questão, considere o seguinte enunciado (e somente o que nele está descrito): em um hipotético processo de revisão fiscal em uma empresa prestadora de serviços contribuinte do ISSQN estabelecida em Porto Alegre (a alíquota do imposto devido sobre os serviços prestados pela referida empresa é de 5% sobre o preço cobrado), o Auditor-Fiscal da Receita Municipal, após adotar todos os procedimentos de praxe, chegou a duas importantes constatações: 


Constatação 1: Ao examinar os livros e registros contábeis da empresa, o Auditor-Fiscal constatou que havia um saldo de R$ 90.000,00 na conta do Passivo Circulante, denominada Empréstimos e Financiamentos. Verificou, ainda, que os únicos dois lançamentos na conta foram o relativo ao contrato, em que a empresa constituiu uma dívida de R$ 120.000,00; e um outro registro, no valor de R$ 30.000,00, referente ao pagamento de uma parcela da dívida. Em procedimento de circularização com a instituição financeira, concluiu que a dívida contraída se referia a um empréstimo para obtenção de capital de giro, a ser pago em quatro parcelas de R$ 30.000,00 cada, e que todas elas haviam sido pagas ao banco, em dinheiro e na mesma data.

Constatação 2: A empresa emprega determinados materiais na prestação dos serviços, os quais,nos termos do regulamento do ISSQN, integram o preço do serviço para fins de base de cálculo do imposto. O custo dos mencionados materiais corresponde, em média, a 10% do custo total dos serviços prestados. Ao conferir o estoque dos referidos materiais existentes na empresa, comparando os valores com os constantes na contabilidade, o Auditor-Fiscal chegou à conclusão de que havia R$ 20.000,00 no almoxarifado a mais do que acusavam os registros contábeis. A empresa declarou formalmente que não tinha como explicar tal diferença.

Com base na narrativa da Constatação 1, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca

    No enunciado, está relatado um caso típico de passivo fictício. No caso, a empresa já havia pago todo o empréstimo, logo, os R$ 90.000 não deveriam constar em seu passivo. E se o valor foi pago em dinheiro, o auditor pode concluir a existência de Caixa 2, resultante da receita de prestação de serviço sem emissão do documento fiscal e não contabilização da operação. Então, diante dessa conclusão, cabe ao auditor arbitrar o preço do serviço, conforme previsto no artigo 260, do Decreto 15.416/2006, o qual regulamenta a LC 07/1973 no que diz respeito ao ISSQN: 

    “Art. 260. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, uma vez iniciada a revisão fiscal, o preço do serviço poderá ser arbitrado pelo Fisco nos casos em que:

    I – o contribuinte não exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação de sua receita, inclusive nos casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais ou contábeis;

    II – houver fundadas suspeitas de que os contratos, documentos fiscais ou contábeis tenham sido adulterados ou não reflitam a receita bruta realizada ou o preço real dos serviços;

    III – o contribuinte não estiver inscrito na SMF. 

     1º O conflito entre informações fornecidas pelo próprio sujeito passivo, ou entre estas e as fornecidas por outras fontes fidedignas é motivo fundado para a realização do arbitramento.

     2º No arbitramento, levar-se-á em consideração os preços e os volumes de operações praticados por empresas semelhantes, pelo mercado ou pelo próprio contribuinte em situações em que estes dados mereçam fé.” (sublinhamos) Como se vê, principalmente no contido no inciso II, combinado com o § 1º, quando houver fundadas suspeitas de que documentos fiscais ou contábeis não reflitam a receita bruta realizada ou o preço real dos serviços, este pode ser arbitrado, e ainda mais: nos termos da legais e regulamentares, uma vez constatado o “conflito entre informações fornecidas pelo próprio sujeito passivo e as fornecidas por outras fontes fidedignas é motivo fundado para a realização do arbitramento.”

    Assim, não resta dúvidas quanto à correção da afirmativa da letra E: Poderá ser arbitrado preço de serviço no valor de R$ 90.000 em face da constatação do passivo fictício

    Gab. E

  • É o típico caso em que o contribuinte prestou os serviços mediante sonegação fiscal (sem emissão de documento fiscal), recebeu em dinheiro, não efetuou qualquer registro na contabilidade e por fim pagou a dívida também em dinheiro. Como não havia registro do ingresso do valor na contabilidade não havia como baixar o passivo sem a contrapartida; ficando assim o registro fictício.

  • a)  Ainda que esteja caracterizado um passivo fictício, não cabe arbitramento, porque não há relação entre a conta Empréstimos e Financiamentos e as operações de prestação de serviço.

    INCORRETO. Cabe arbitramento sim, uma vez que uma das principais causas de manutenção de um passivo fictício em uma prestadora de serviços é justamente a prestação de serviço (com consequente entrada de caixa) sem emissão do documento fiscal.

     

    b)  Em face do passivo fictício constatado, poderá ser arbitrado preço de serviço no valor de R$ 120.000,00.

    INCORRETO. O passivo fictício era de apenas R$ 90.000, visto que os outros R$ 30.000 já tinham sido regularmente contabilizados.

     

    c)  No caso relatado, não está caracterizado passivo fictício, não sendo cabível o arbitramento de qualquer valor pela autoridade tributária.

    INCORRETO. Quando uma empresa mantém em seu passivo uma dívida que "não existe" (caso da questão), estará caracterizado um passivo fictício.

     

    d)  Operações financeiras (ou de financiamento) não estão sujeitas ao ISSQN, razão pela qual o Auditor-Fiscal nunca deve examinar a conta Empréstimos e Financiamentos.

    INCORRETO. Regra geral, os auditores podem examinar quaisquer contas ou livros, no interesse da fiscalização e arrecadação tributária.

     

    e)  Poderá ser arbitrado preço de serviço no valor de R$ 90.000,00 em face da constatação do passivo fictício.

    CORRETO. Conforme comentários nos itens anteriores.

    Fonte: Professor Igor Alevato


ID
3389482
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para responder à questão, considere o seguinte enunciado (e somente o que nele está descrito): em um hipotético processo de revisão fiscal em uma empresa prestadora de serviços contribuinte do ISSQN estabelecida em Porto Alegre (a alíquota do imposto devido sobre os serviços prestados pela referida empresa é de 5% sobre o preço cobrado), o Auditor-Fiscal da Receita Municipal, após adotar todos os procedimentos de praxe, chegou a duas importantes constatações: 


Constatação 1: Ao examinar os livros e registros contábeis da empresa, o Auditor-Fiscal constatou que havia um saldo de R$ 90.000,00 na conta do Passivo Circulante, denominada Empréstimos e Financiamentos. Verificou, ainda, que os únicos dois lançamentos na conta foram o relativo ao contrato, em que a empresa constituiu uma dívida de R$ 120.000,00; e um outro registro, no valor de R$ 30.000,00, referente ao pagamento de uma parcela da dívida. Em procedimento de circularização com a instituição financeira, concluiu que a dívida contraída se referia a um empréstimo para obtenção de capital de giro, a ser pago em quatro parcelas de R$ 30.000,00 cada, e que todas elas haviam sido pagas ao banco, em dinheiro e na mesma data.

Constatação 2: A empresa emprega determinados materiais na prestação dos serviços, os quais,nos termos do regulamento do ISSQN, integram o preço do serviço para fins de base de cálculo do imposto. O custo dos mencionados materiais corresponde, em média, a 10% do custo total dos serviços prestados. Ao conferir o estoque dos referidos materiais existentes na empresa, comparando os valores com os constantes na contabilidade, o Auditor-Fiscal chegou à conclusão de que havia R$ 20.000,00 no almoxarifado a mais do que acusavam os registros contábeis. A empresa declarou formalmente que não tinha como explicar tal diferença.

Em relação aos fatos da narrativa da Constatação 2, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca

    De acordo com o enunciado da questão, “ao conferir o estoque dos referidos materiais existentes na empresa, comparando os valores com os constantes na contabilidade, o Auditor-Fiscal chegou à conclusão de que havia R$ 20.000 no almoxarifado a mais do que acusavam os registros contábeis. A empresa declarou formalmente que não tinha como explicar tal diferença.” Essa é uma daquelas situações que a doutrina classifica como ocorrência de ativo oculto e que pode resultar em arbitramento de valor para efeitos de tributação por parte do Fisco. [...] a questão está fundamentada no legislação municipal, a qual, aliás, consta no edital, na parte específica da Legislação: Decreto 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar 07, de 07 de dezembro de 1973 no que diz respeito ao ISSQN. Diz o artigo 260 do referido Decreto: 

    “Art. 260. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, uma vez iniciada a revisão fiscal, o preço do serviço poderá ser arbitrado pelo Fisco nos casos em que:

    I – o contribuinte não exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação de sua receita, inclusive nos casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais ou contábeis;

    II – houver fundadas suspeitas de que os contratos, documentos fiscais ou contábeis tenham sido adulterados ou não reflitam a receita bruta realizada ou o preço real dos serviços;

    III – o contribuinte não estiver inscrito na SMF. 

     1º O conflito entre informações fornecidas pelo próprio sujeito passivo, ou entre estas e as fornecidas por outras fontes fidedignas é motivo fundado para a realização do arbitramento.

     2º No arbitramento, levar-se-á em consideração os preços e os volumes de operações praticados por empresas semelhantes, pelo mercado ou pelo próprio contribuinte em situações em que estes dados mereçam fé.”

    Além de todo o já descrito, consta no enunciado: “A empresa declarou formalmente que não tinha como explicar tal diferença.” Então, somente uma alternativa é possível, a da letra D: Poderá ser arbitrado o preço de serviço no montante de R$ 20.000, em face do ativo oculto

    Gab. D

  • A FUNDATEC evoluiu. foi bem nessa prova de Fiscal da prefeitura de porto alegre.

    Provas de concursos devem ser assim: Casos práticos = raciocínio = Teoria e Prática(Tudo misturado);

  • Os R$20.000,00 a mais como ativo oculto indica que os bens foram adquiridos com recursos não contabilizados (caixa 2). Significa que há omissão de receitas, o que normalmente enseja lançamento fiscal, caso não se comprove a origem lícita do recurso necessário para a aquisição dos bens.


ID
3389485
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria é influenciada pela sua fonte e sua natureza e pelas circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. A norma brasileira de contabilidade que trata do tema (NBC TA 500 (R1)), embora reconhecendo que podem existir exceções, relaciona algumas generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria que podem ser úteis, entre elas, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 500 (R1)

    No item A35 da NBC TA (R1) consta:

     a confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade;

     a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade, são efetivos;

     a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (por exemplo, a observação da aplicação de controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência (por exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle);

     a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida verbalmente (por exemplo, uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos);

     a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou por documentos que foram filmados, digitalizados ou transpostos de outra maneira para forma eletrônica, cuja confiabilidade pode depender dos controles sobre sua elaboração e manutenção. 

    Gab. C

  • A - A confiabilidade da evidência de auditoria é menor quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade. Pelo contrário é maior.

    B - A confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é menor quando são efetivos os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade. Pelo contrário é maior.

    C - A evidência de auditoria obtida indiretamente pelo auditor ou por inferência é menos confiável do que a evidência de auditoria obtida diretamente. Correta

    D - A evidência de auditoria obtida, por exemplo, por uma ata de reunião elaborada tempestivamente é menos confiável do que por uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos. É mais confiável.

    E - A evidência de auditoria fornecida por documentos originais é menos confiável do que a evidência de auditoria fornecida por documentos que foram filmados, digitalizados ou transpostos de outra maneira para a forma eletrônica.

    Por exemplo, uma cópia não é mais confiável que o documento original.


ID
3389488
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No trabalho de fiscalização de uma empresa prestadora de serviço, o Auditor-Fiscal da Receita Municipal solicitou que o responsável pelo caixa registrasse todos os documentos ainda não escriturados para a apuração do saldo atualizado do livro Movimento do Caixa. Feito isso, foi constatado um saldo de R$ 1.200,00 no referido livro. A seguir, o Auditor-Fiscal efetuou a contagem do numerário em espécie na tesouraria e constatou que havia R$ 1.500,00 em dinheiro. Não havia mais nenhum vale, cheque ou qualquer outro documento que pudesse ser computado ou registrado. O Auditor concluiu haver algo errado, o que poderia ser, por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Caixa contabilizado pela empresa (por meio de NF) R$ 1.200

    Caixa contabilizado pelo Auditor-Fiscal (em espécie) R$ 1.500

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    O Auditor concluiu haver algo errado, o que poderia ser, por exemplo:

    A prestação de serviço à vista sem a emissão da respectiva nota fiscal. Pois, a diferença de R$ 300 foi contabilizado na Tesouraria, mas a empresa ainda não havia emitido NF.

    Gab. A

  • Questão boa. Interpretativa, Casos Práticos para raciocínio.

    Assim que concurso deve ser.

  • Clássico Caixa 2.

  • Porque não pode ser a E?

  • Gabarito clássico na Letra A (confesso que fui cego pela "beleza")

    Sobre a Letra E: Um recebimento de duplicata registrado por valor maior que o seu valor nominal.

    O lançamento seria Debito/Crédito - Valor Nominal (Fornecedores/Caixa)

    Debito/Crédito - Excedente (Outras Despesas/Caixa)

    O regime de caixa seria respeitado e não se encontraria problema na conciliação

    FONTE: contabeis.com.br/forum/contabilidade/62955/pgto-de-duplicata-a-maior/

  • Se o livro indica R$1.200 e o real é R$1.500, significa que está faltando (foi omitido) escriturar algo. Há omissão de alguma entrada. Está compatível com a omissão de vendas descritas na letra A.


ID
3389491
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NBC TA 530 aplicável à auditoria das demonstrações contábeis, ao tratar de amostragem em auditoria, estabelece os requisitos para a definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste, bem como para a execução dos procedimentos de auditoria. De acordo com a referida norma, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 530

    6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra

    Gab. A

  • Quanto as outras alternativas, com base na NBC TA 530:

    b) 7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável

    c) 9. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado.

    d) 8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada

    e) 10. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre amostragem de auditoria segundo a NBC TA 530. 

    A questão pede para acharmos a incorreta. Então, vamos às alternativas.

    A) Incorreta. E já encontramos nosso gabarito. Ao definir uma amostra o auditor deve considerar tanto a finalidade do procedimento (isto é, a razão utilizada para a amostragem e como a amostragem será útil para a auditoria) quanto às características da população dos dados. Esta é a redação do item 6 da NBC TA 530:

    6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra.


    B) Correto. O tamanho da amostra vai determinar se o risco de amostragem é alto ou não. O tamanho da amostra deve refletir o risco que o auditor deseja correr. De forma geral, quanto maior o tamanho da amostra, menor o risco de amostragem.

    Olhe só o item 7 da norma:

    7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.


    C) Correto. Não dá para desvincular os procedimentos e a finalidade de cada um deles na auditoria. Repare no item 9 da NBC TA 530:

    9. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado.


    D) Correto. A grande vantagem de realizar amostragem estatística é utilizar o método estatístico e não o julgamento profissional. Por isso, ao retirar o viés do auditor, a amostragem permite que cada unidade tenha a mesma chance de ser selecionada.

    Este é o comando do item 8 da norma:

    8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada.


    E) Correto. Se decidir usar amostragem estatística e o item selecionado pela amostra não puder sofrer o procedimento de auditoria, deve-se substituir o item. Tal é o comando do item 10 da norma:

    10. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado.

    Como a questão pede a incorreta, o nosso gabarito é a letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3389494
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sob o prisma da NBC TA 240 (R1), no que diz respeito à responsabilidade do auditor em relação à fraude no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, analise as assertivas abaixo:


I. As distorções das demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro, sendo que as distorções relevantes se originam sempre de fraudes.

II. Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

III. As normas estabelecem que o auditor, antes de se preocupar com distorções, deve se preocupar com as fraudes, uma vez que a detecção de ambas é de sua responsabilidade.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240 (R1)

    F. 5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro

    V. Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    F. 4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração

    Gab. B

  • GABARITO: Letra B

    Distorções nas demonstrações contábeis podem decorrer tanto de fraude quanto de erro. Não faz sentido o auditor se preocupar antes com as fraudes do que com as distorções, em seu Relatório ele deve especificar as distorções, independentemente de fraude ou erro.

    FRAUDE: Distorção decorrente de ato INTENCIONAL.

    ERRO: Distorção decorrente de ato NÃO intencional.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Vamo que vamo

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Auditoria de Demonstrações Contábeis, especialmente em relação à fraude.

    Na auditoria privada, o Conselho Federal de Contabilidade é a organização competente para expedir normas que orientam o exercício da profissão. A NBC TA 240 é uma dessas normas e trata especificamente sobre a responsabilidade do Auditor em relação à fraude, no contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.

    I. Incorreto Segundo o item 5 da norma citada:

    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. (...)

    Ou seja, as distorções relevantes podem ocorrer tanto por fraude quanto por erro. Enquanto a fraude é intencional, o erro é não intencional.

    Pois bem, como o item afirmou que as distorções relevantes só ocorrem por fraudes, ele está errado.


    II - Correto. Esta é a definição de fraude encontrada no item 12 da norma:

    12. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados: 

    (a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    (...)


    III - Incorreto. O auditor não tem a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes. Segundo o item 4 da norma, tal responsabilidade é da governança da entidade e da sua administração:

    4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.

    Portanto, temos:

    I - Incorreto.
    II - Correto.
    III - Incorreto.

    Apenas a alternativa II está correta, portanto nosso gabarito é a letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3389497
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A entidade Amigos do Riacho Doce, que tem natureza de associação privada:

Alternativas
Comentários
  • A: . É pessoa jurídica sem fins econômicos. Correta.

    CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    B: Terá a sua atividade fiscalizada pelo Ministério Público, a quem deverá prestar contas anualmente. Errada.

    Imagino que tentou induzir o candidato a erro com a determinação do art. 66 do CC, que aponta a atribuição do MP em fiscalizar as fundações, pois, não há semelhando comando quanto às associações.

    CC, Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    C: Necessita de autorização estatal específica para ser constituída. Errada.

    A própria CF veda, no art. 5 (no CC não vi nenhuma vedação específica ao estudar a questão, se eu estiver errada, me avisem, por favor).

    CF, art. 5°, XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”

    D: Será regida por um contrato social, que estabelecerá os direitos e obrigações recíprocos dos associados. Errada.

    CC, art. 53, (...) Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    E: Será caracterizada pela livre transferência da qualidade de associado, salvo se ato constitutivo dispuser de forma diversa. Errada

    CC, Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

  • A alternativa D tb erra ao dizer que a associação seria regida por contrato social, na verdade é regida por estatuto. CC, Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: (...)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre associação, considerada pessoa jurídica de direito privado, conforme previsão do art. 44, I do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: as associações". O art. 53, por sua vez, traz o seu conceito: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplos: clubes recreativos, entidades de classe. Correta;

    B) O Ministério Público NÃO FISCALIZA a associação, mas ele é responsável por FISCALIZAR a formação, a atuação e a extinção da FUNDAÇÃO, por meio da curadoria (art. 66 do CC). Incorreta;

    C) No que toca a autorização, dispõe o inciso XVIII do art. 5º da CRFB que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Incorreta;

    D) O ato constitutivo é o requisito formal para a constituição da pessoa jurídica, cujas espécies são o estatuto e o contrato social. O estatuto é utilizado para a constituição de associações (art. 54 do CC), que não têm fins lucrativos, enquanto o contrato social é usado para a criação das sociedades, sejam elas simples ou empresárias. Já para a criação de uma fundação, exige-se escritura pública ou testamento (CC. art. 62). Portanto, a associação SERÁ REGIDA POR UM ESTATUTO, não por um contrato social.

    No mais, prevê o § ú do art. 53 do CC que “NÃO HÁ, ENTRE OS ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS". Por outro lado, podem existir direitos e obrigações entre associados e associação, como o dever do associado pagar a contribuição mensal. Incorreta;

    E) A qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. É neste sentido o caput do art. 56 do CC: “A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário". Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 237

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1





    Gabarito do Professor: Letra A 
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 


ID
3389500
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As sociedades Companhia de Alimentos, Comércio de Alimentos S. A. e Fábrica de Alimentos S.A. formam um grupo econômico. Nessa hipótese, de acordo com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Gab C,

    Bom dia,

    Na CLT desconsidera fácil, pedi o comentário do professor para falar sobre o ponto do Código Civil.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A Lei nº 13.874/2019 acrescentou, no art. 50 do CC, o § 4º. Vejamos: “A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA".

    Percebe-se, assim, que o legislador exige, para a desconsideração da personalidade jurídica, a presença dos requisitos do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, não fazendo exigência quanto a inscrição no órgão de registro empresarial.

    De acordo com as precisas lições do Prof. Flavio Tartuce, a desconsideração da personalidade jurídica evoluiu para a teoria da sucessão de empresas, também denominada de desconsideração econômica ou indireta, segundo a qual, “nos casos de abuso da personalidade jurídica em que for patente a ocorrência de fraude, poderá o magistrado estender as responsabilidades de uma empresa para outra – denominadas empresa sucedida e sucessora, respectivamente" (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 284) Incorreta;

    B) “A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA".

    À propósito, “caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica" (IN RFB 971/2009, art. 494). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 2º, § 2º da CLT: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas" (CLT, art. 2º, § 2º). Correta;

    D) Pelo contrário. Presentes os requisitos, poderá ser aplicada a desconsideração da personalidade jurídica e é o que se extrai da leitura do § 4º do art. 50: “A mera existência de grupo econômico SEM A PRESENÇA DOS REQUISITOS de que trata o caput deste artigo NÃO AUTORIZA a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica". Portanto, a contrário sensu, conclui-se que a existência de grupo econômico COM A PRESENÇA DOS REQUISITOS de que trata o caput deste artigo AUTORIZA a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Incorreta;

    E) Não há que se falar em vedação se estiverem presentes os requisitos que autorizam a aplicação da teoria. Incorreta.




     Resposta: C
  • Gab C.

    CC. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Alternativa A, B e E - Erradas.

    Art. 50, § 4º, CC - "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º - Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

    Alternativa D - Errada.

    O que é desconsideração INVERSA da pessoa jurídica?

    É o afastamento do princípio da Autonomia Patrimonial da PJ para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios.

  • A desconsideração indireta da personalidade jurídica é a que pode atingir os grupos societários, e não a desconsideração inversa


ID
3389503
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Carlos exerce a sua atividade como empresário individual e, alguns meses após a realização de sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis, sofre um acidente que acarreta a sua incapacidade para os atos da vida civil. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Cod civil:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    §1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    §2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual no tocante a continuação do exercício da atividade como incapaz.

    O legislador estabelece a capacidade plena para o exercício da atividade como empresário individual. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário, mas, em razão do princípio da preservação da empresa, poderá continuar a empresa em duas hipóteses, nos termos do art. 974, CC.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    Letra A) Alternativa Incorreta. É possível que o incapaz possa continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. É possível que o incapaz possa continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte. 



    Letra C) Alternativa Incorreta. É possível que o incapaz possa continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.

     

    Letra D) Alternativa Incorreta. A atividade exercida por incapaz somente poderá ser realizada mediante autorização judicial, nas hipóteses de incapacidade superveniente e sucessão por morte.

    Nesse caso o relativamente incapaz deverá estar assistido, como no caso de Carlos (que era capaz quando iniciou a atividade, mas posteriormente se tornou incapaz).

    Letra E) Alternativa Correta. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).


    Gabarito do professor: E

    Dica: Essa autorização concedida tem caráter precário, podendo o juiz revogá-la a qualquer tempo, depois de ouvidos os pais, tutores, ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízos dos direitos adquiridos por terceiros (art. 974, §1, CC). A autorização, bem como a sua eventual revogação deverão ser arquivadas no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, para que terceiros tenham conhecimento do marco inicial em que o incapaz será autorizado a continuar a atividade.

  • RESUMO:

    Ø  O Incapaz pode continuar a atividade empresarial, desde que haja autorização judicial.

    Ø  Os bens estranhos ao patrimônio da empresa, que o incapaz já possuía, desde que devidamente levantados, não responderão pelos resultados.

    Ø  Para alteração ou registro na Junta de sociedades com incapaz, deve o capital estar integralizado, o incapaz não exercer administração e o incapaz estar assistido.

  • Gabarito: E

    O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar, desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la, não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).

    Essa autorização concedida tem caráter precário, podendo o juiz revogá-la a qualquer tempo, depois de ouvidos os pais, tutores, ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízos dos direitos adquiridos por terceiros (art. 974, §1, CC). A autorização, bem como a sua eventual revogação deverão ser arquivadas no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, para que terceiros tenham conhecimento do marco inicial em que o incapaz será autorizado a continuar a atividade.

    Fonte: Prof. Rebeca Eckstein

  • a) Errada - Não haverá o cancelamento automático da inscrição de Carlos, tendo em vista que ele poderá continuar o exercício da empresa caso seja devidamente assistido ou representado e obtenha autorização judicial para tanto.

    b) Errada - Nos casos em que o empresário perde sua capacidade, o exercício da empresa poderá continuar se o empresário incapaz for devidamente assistido ou representado. Assim, inexiste o caráter personalíssimo.

    c) Errada - Ele poderá continuar o exercício da empresa cumpridas as exigências legais. Assim, não ocorrerá o cancelamento de sua inscrição.

    d) Errada - Como visto, nesses casos o empresário dependerá de autorização judicial para continuar o exercício da empresa.

    e) Certo - Além da autorização judicial, o empresário incapaz deve ser representado ou assistido.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    Gabarito: E

    Fonte: Prof. Cadu Carrilho 

  • -> O incapaz não pode ser empresário individualsalvo em no caso de continuar

    • exercício de empresa que já era exercido por si mesmo (incapacidade superveniente).
    •  O exercício de empresa que já era exercido por alguém (seus pais ou autor da herança). 

    !!! em hipótese alguma poderá o incapaz, ainda que representado ou assistido, ser autorizado a iniciar o exercício de uma atividade empresarial !!!

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    Gabarito E


ID
3389506
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da "e": o regime não importa, eireli é de uma pessoa.

  • Gab: B

    Inicialmente, o entendimento que prevaleceu na doutrina foi o de que o titular da EIRELI tinha que ser uma pessoa física.

    Tal orientação, entretanto, foi alterada no início de 2017, de modo que ATUALMENTE é permitido que o titular da EIRELI seja uma pessoa física ou jurídica, pessoa jurídica essa que pode ser, inclusive, uma sociedade estrangeira.

    OBS: a pessoa natural titular da EIRELI só pode constituir UMA ÚNICA EIRELI, mas a pessoa jurídica titular de EIRELI pode constituir mais de uma EIRELI.

    Fonte: Sinopse Direito Empresarial, André Santa Cruz pgs 63-64

    Enunciado 92 das Jornadas de Direito Comercial do CJF: " a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para a pessoa natural".

  • A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, pode ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar no corpo do contrato social uma cláusula com a declaração de que o titular não figura em nenhuma outra empresa da modalidade EIRELI, tendo em vista a vedação do artigo 980-A, § 2º do Código Civil:

     

    “Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    (...)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”

     

    Essa vedação do Código Civil gerava dúvidas em relação às pessoas jurídicas, pois o artigo trata expressamente das pessoas naturais.

     

    Em 06/08/2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a , alterando algumas disposições do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, entre elas, a possibilidade de a pessoa jurídica figurar em mais de uma EIRELI. A novidade é relevante no âmbito empresarial, pois vai ampliar as possibilidades na realização de planejamentos societários.

     

    Vale relembrar a evolução normativa do DREI a respeito do tema: (a) IN 10/2013: somente pessoa física poderia ser titular de EIRELI; (b) IN 38/2017: pessoa jurídica, inclusive estrangeira pode ser titular de EIRELI; (c) IN 47/2018: pessoa jurídica pode ser titular de mais de uma EIRELI.

     

    Dessa forma, as principais regras vigentes da EIRELI são:

     

     

    A recente Instrução Normativa dispôs, também, que menores de idade ou incapazes, salvo no caso na hipótese de continuidade da empresa prevista no art. 974 do Código Civil, ainda que legalmente representados ou assistidos, não poderão figurar como titulares de EIRELI.

    fonte: Gabriela de Andrade Coelho Terini, em 10/08/2018

  • Com a instrução normativa 81/2020, o DREI passou a aceitar que pessoas jurídicas também sejam titulares de EIRELI:

    CAPÍTULO II

    PROCEDIMENTOS DE REGISTRO

    SEÇÃO I

    CONSTITUIÇÃO

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

    Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade.

    A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

  • “Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    (...)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”

     

    Essa vedação do Código Civil gerava dúvidas em relação às pessoas jurídicas, pois o artigo trata expressamente das pessoas naturais.

     

    Em 06/08/2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a , alterando algumas disposições do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, entre elas, a possibilidade de a pessoa jurídica figurar em mais de uma EIRELI. A novidade é relevante no âmbito empresarial, pois vai ampliar as possibilidades na realização de planejamentos societários.

     

    Vale relembrar a evolução normativa do DREI a respeito do tema: (a) IN 10/2013: somente pessoa física poderia ser titular de EIRELI; (b) IN 38/2017: pessoa jurídica, inclusive estrangeira pode ser titular de EIRELI; (c) IN 47/2018: pessoa jurídica pode ser titular de mais de uma EIRELI.

     

    Dessa forma, as principais regras vigentes da EIREL

  • Atenção: IN DREI N° 47/2018 (Revogada Pela IN DREI N° 81 de 10/06/2020)

     

    Temos agora a Instrução Normativa 81/2020:

     

    http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/01JUL2020_IN_81_com_%C3%ADndice.pdf

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. O nosso legislador inovou  quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades Sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Independentemente de registro no órgão competente a EIRELI é uma modalidade de pessoa jurídica. A doutrina majoritária sustenta que a EIRELI representa um novo ente jurídico personificado, uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, em razão da redação do inciso VI do art. 44, CC.

    O enunciado 03 da I JDE, no mesmo sentido do enunciado 469, V, JDC, sustenta que a EIRELI não é uma sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da figura do empresário e da sociedade empresária.   
     

    Letra B) Alternativa Correta. O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução Normativa Nº38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica.        

    Letra C) Alternativa Incorreta. A integralização poderá ser realizada com dinheiro, bens ou cessão de crédito (qualquer bem suscetível de avaliação), não sendo permitido, em hipótese alguma, sua integralização em serviço.

     Na hipótese de integralização do capital social com bens, haverá a sua transferência, passando o bem a integrar o patrimônio da pessoa jurídica, podendo ser alienado ou gravado em ônus reais a qualquer tempo, sem a necessidade de outorga uxória.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Na EIRELI não é possível integralização do capital à prazo. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Não existe nenhuma vedação para pessoa casada, independentemente do regime de bens constituir EIRELI.


    Gabarito do professor: B

    Dica: A personalidade jurídica da EIRELI se dá com o registro no órgão competente. Se a EIRELI for de natureza empresária, o local do seu registro será no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial) da respectiva sede, sujeitando-se às normas de recuperação e falência       (Lei 11.101/05). Se a natureza for simples, o local do registro deverá ser no Registro Civil de Pessoa Jurídica, sujeitando-se às normas de insolvência civil. Efetuado o registro no órgão competente, adquirirá a personalidade jurídica.

  • 30 de Setembro de 2020 às 10:07GabInicialmente, o entendimento que prevaleceu na doutrina foi o de que o titular da EIRELI tinha que ser uma pessoa física.

    Tal orientação, entretanto, foi alterada no início de 2017, de modo que ATUALMENTE é permitido que o titular da EIRELI seja uma pessoa física ou jurídica, pessoa jurídica essa que pode ser, inclusive, uma sociedade estrangeira.

    OBS: a pessoa natural titular da EIRELI só pode constituir UMA ÚNICA EIRELI, mas a pessoa jurídica titular de EIRELI pode constituir mais de uma EIRELI.

    Fonte: Sinopse Direito Empresarial, André Santa Cruz pgs 63-64

    Enunciado 92 das Jornadas de Direito Comercial do CJF: " a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para a pessoa

  • Enunciado 92 das Jornadas de Direito Comercial do CJF: " a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para a pessoa

  • Questão desatualizada, uma vez que a EIRELI foi extinta.

    Art. 41 da Lei n.º 14.195/2021: As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.


ID
3389509
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em uma sociedade limitada composta por três sócios, devidamente constituída e com capital integralizado, um deles veio a falecer. O contrato social é omisso quanto à sucessão de herdeiro nas quotas sociais. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

  • A questão tem por objeto tratar da dissolução parcial na sociedade limitada na hipótese de morte do sócio, consagrada no art. 1.028, CC.

    A sociedade limitada é regulado nos art. 1.052 ao 1.087, CC. Porém, nos termos do art. 1.053, CC, na omissão do capitula de sociedade limitada, aplica-se subsidiariamente as normas de sociedade simples (regulada nos art. 997 ao 1.038, CC). Como o capítulo de limitada não regula a dissolução parcial, no tocante a morte do sócio aplicar-lhe-á o art. 1.028, CC. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Ou seja, herdeiro, não adquire automaticamente a qualidade de sócio, pois a regra é a liquidação das cotas.  Porém, se existe cláusula contratual nesse sentido, dos herdeiros assumirem, seu ingresso passa a ser obrigatório.


    Letra A) Alternativa Correta. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Ou seja, herdeiro, não adquire automaticamente a qualidade de sócio, pois a regra é a liquidação das cotas.  Porém, se existe cláusula contratual nesse sentido, dos herdeiros assumirem, seu ingresso passa a ser obrigatório.  


    Letra C) Alternativa Incorreta. Herdeiros poderão assumir a qualidade de sócios em duas hipóteses: a) quando houver previsão no contrato; ou, b) quando houver acordo entre os sócios e os herdeiros.          

    Letra D) Alternativa Incorreta. Haverá liquidação da cota e não da sociedade.

    Letra E) Alternativa Incorreta.  Com a morte do sócio teremos a liquidação da cota. Não caberá ao juízo do inventário decidir.


    Gabarito do professor: A

    Dica: Enunciado 13, I JD Comercial  – A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres.

  • CC - Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    GABARITO: LETRA A

  • SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    # EM COMUM

    # EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

    SOCIEDADES PERSONIFICADAS SIMPLES

    # DE ATIVIDADES INTELECTUAIS

    # COOPERATIVAS

    SOCIEDADES PERSONIFICADAS EMPRESÁRIAS

    # EM NOME COLETIVO

    # EM COMANDITA SIMPLES

    # LIMITADA

    # ANÔNIMA

    # EM COMANDITA POR AÇÕES

    _______________________________

    MORTE DE SÓCIO (CC, art. 1028)

    REGRA = LIQUIDAÇÃO DA QUOTA

    EXCEÇÃO 1 = DISPOSIÇÃO CONTRATUAL

    EXCEÇÃO 2 = DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    EXCEÇÃO 3 = SUBSTITUIÇÃO DO SÓCIO


ID
3389512
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade anônima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 6.404/76 Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

           Parágrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

           § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

           § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.  (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

  • a) O conselho fiscal é órgão de existência obrigatória e funcionamento permanente.

    A existência é obrigatória, porém o funcionamento pode ser permanente ou em exercício social específico.

    b) Se de capital aberto, o conselho de administração é obrigatório.

    O Conselho de administração é necessário na compania de capital aberto para proteger os acionistas e para que possam controlar os atos dos diretores (executivos), além dar ordens aos diretores.

    Na compania fechada não é necessário o conselho, pois os acionistas, em tese, tem contato direto com os diretores.

    Em uma S/A a reuniao dos acionistas de chama "Assembléia Geral" (órgão máximo) e é nesse momento que se decide tudo sobre a pessoa jurídica.

    Toda pessoa jurídica tem "administração", na S/A a "administração" é a junção de Conselho de administração e Direitoria.

    Na S/A fechada a "administração" pode ser apenas os Diretores (tem que ser 2 ou mais).

    c) A administração é exercida por um ou mais administradores, pessoas naturais ou jurídicas.

    Nas S/A a administração não pode ser exercida por PJ.

    d) A administração é exercida por sócio, indicado no estatuto social ou em ato separado, devidamente arquivado no órgão de registro mercantil.

    Não precisa ser sócio.

    e) É nula a cláusula estatutária que imponha limitações à circulação de ações, tanto na companhia de capital fechado como de capital aberto.

    Atualmente só existem 2 tipos de ações: Nominativa e Escritural. A nominativa é a S/A que escreve nos seus livros. A escritural um terceiro fica responsável por esse trabalho.

    As ações nominativas podem sofrer limitacoes a circulação (cessão).

  • A questão tem por objeto tratar da Sociedade Anônima, regulada pela Lei 6404/76. As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.

    A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.

    Letra B) Alternativa Correta. O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.

    Em regra, é um órgão facultativo. Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A administração não pode ser exercida por pessoa jurídica. A administração da companhia como pode ser exercida pela diretoria e conselho de administração, ou apenas pela diretoria. Somente poderão ser eleitas pessoas naturais, e no caso dos diretores os membros deverão obrigatoriamente ser residentes no País. Portanto os membros do conselho de administração podem ser residentes no exterior, desde que tenham constituídos representantes residentes no País, com os poderes e procuração comprazo de validade.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A administração na sociedade anônima é exercida de forma dual pelo conselho de administração e pela diretoria, ou somente pela diretoria. Os membros podem ser acionistas ou não, desde que pessoas naturais e no caso dos diretores a lei exige que sejam residentes no país.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    Dispõe o art. 36, LSA que o estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria.  

    Gabarito do professor: B

    Dica: Podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. As atribuições delegadas aos membros do conselho fiscal não podem ser outorgadas a outro órgão. 

  • Gabarito: B

    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Em regra é um órgão facultativo. Porém nas sociedades de economia mista, nas companhias de capital aberto e nas de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório. (art. 138, § 2º da Lei 6404)


ID
3389515
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Comércio de Roupas Bonitas Limitada, sociedade limitada que possui a condição de empresa de pequeno porte, oferece em juízo plano de recuperação econômica judicial especial. Nessa hipótese:

Alternativas

ID
3389518
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

João, funcionário público da Prefeitura, exerce o cargo de responsável pelo almoxarifado, local em que ficam guardados computadores adquiridos pelo Governo Municipal e que serão encaminhados às escolas de ensino fundamental. Ocorre que, no horário de almoço, João não aguarda seu colega retornar do intervalo e vai até a copa esquentar sua refeição. Contudo, deixou a porta da repartição aberta, pois acreditava que, do local em que estaria, seria possível visualizar alguém chegando. Enquanto esquentava sua refeição no micro-ondas, negligenciou e deixou de observar o corredor, momento em que um indivíduo que estava realizando uma entrega no setor de cópias, que fica ao lado do almoxarifado, percebeu que a sala estava vazia e, aproveitando a situação, subtraiu um dos computadores que lá estavam guardados. O furto, no entanto, não foi percebido por José. No dia seguinte, os computadores foram encaminhados às escolas, ocasião em que foi realizada a contagem e constatado que faltava um aparelho. Após visualizarem as câmeras do sistema de monitoramento, foi possível revelar como o computador tinha sido furtado. Nessas condições, José:

Alternativas

ID
3389521
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Título XI do Código Penal trata dos crimes contra à administração pública, sendo que, no Capítulo I, estão previstos os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:


I. Comete crime de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

II. O funcionário público que revelar fato que deva permanecer em segredo, de que tem ciência em razão do cargo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o delito de condescendência criminosa.

III. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe – ou deveria saber – indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o delito de excesso de exação.

IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção passiva.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - é Condescendência criminosa, não prevaricação. Art.320;

    II - é   Violação de sigilo funcional. Art.325;

    III - CORRETO;

    IV - é Concussão. Art. 316.

    Gabarito: A

  • I. condescendência criminosa

    II. violação de sigilo

    III. correto

    IV. concussão

  • Gabarito letra A

    I Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    II Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    III Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    IV Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • GABARITO A

    I.INCORRETA - Comete crime de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    _________________________________________

    II.INCORRETA - O funcionário público que revelar fato que deva permanecer em segredo, de que tem ciência em razão do cargo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o delito de condescendência criminosa.

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    _________________________________________

    III.CORRETA - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe – ou deveria saber – indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o delito de excesso de exação.

     Excesso de exação

        Art.316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    _________________________________________

    IV.INCORRETA - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção passiva.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Item II. INCORRETO - O funcionário público que revelar fato que deva permanecer em segredo, de que tem ciência em razão do cargo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o delito de (condescendência criminosa).

     

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    É IMPO Infração de Menor Potencial Ofensivo. Mas que, em regra, gera a DEMISSÃO do servidor público. Ademais, configura ato de improbidade administrativa.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • São apresentadas quatro proposições relacionadas aos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionários públicos, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. 
    Vamos ao exame de cada uma das proposições, para, posteriormente ser indicada a resposta correta. 
    No item I é apresentada uma descrição típica apontada como sendo correspondente ao crime de prevaricação, o que não é verdadeiro. O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ao de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A descrição típica apresentada neste item se enquadra no crime de Condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal. Com isso, tem-se que esta assertiva é FALSA. 
    No item II também é apresentada uma conduta típica que é tipificada no crime de condescendência criminosa, o que também não é verdadeiro. O crime de Condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento a autoridade competente". Já a descrição típica apresentada neste item se enquadra no tipo penal previsto no artigo 325 do Código Penal, tratando-se do crime de Violação de sigilo funcional. Com isso, tem-se que esta assertiva também é FALSA.
    No item III é apresentada uma descrição típica, a qual é enquadrada no crime denominado Excesso de exação. A correspondência é verdadeira, dado que se trata efetivamente do crime referido, o qual está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal. A assertiva é, portanto, VERDADEIRA. 
    Por fim, no item IV é apontada uma descrição típica, a qual é enquadrada no crime denominado Corrupção passiva. Esta correspondência, porém, não é verdadeira, dado que a conduta típica apresentada (especialmente pelo uso do verbo exigir) se enquadra no crime de Concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. O crime de corrupção passiva encontra-se descrito no artigo 317 do Código Penal. Com isso, tem-se que também esta assertiva é FALSA. 
    Por conseguinte, constata-se que somente a proposição identificada pelo número III há de ser apontada como correta. 
    GABARITO: Letra A. 
  • Sobre a "d" agente pode cometer concussao ou extorsão.

    exigir com violencia ou grave ameaça configura extorsão.

  • Alternativa Correta: A

    I - Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    II - Condescendência criminosa - Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

    III - Excesso de exação - Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    Art. 316 § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    IV - Corrupção Passiva - Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

  • ASSIM FICAM CORRETAS:

    I. Comete crime de condescendência criminosa (não é prevaricação) o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    II. O funcionário público que revelar fato que deva permanecer em segredo, de que tem ciência em razão do cargo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o delito de Violação do sigilo funcional (não é condescendência criminosa).

    III. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe – ou deveria saber – indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o delito de excesso de exação.

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão (não é corrupção passiva).

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Condescendência criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (art. 320 do CP).

    II - ERRADO: Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).

    III - CERTO: Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP).

    IV - ERRADO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).

  • Assertiva A

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção passiva.

  • GABARITO: Letra A. 

  • condescendÊNCIA = indulgÊNCIA


ID
3389524
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à perda do cargo público como efeito da condenação, nos termos do Código Penal, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Nos crimes comuns, quando a pena aplicada for superior a quatro anos, esse efeito é automático.

II. É automática, independentemente do quantum de pena privativa de liberdade aplicada e do crime cometido.

III. Se aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a perda do cargo não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • NUNCA É AUTOMÁTICO.

    Além disso, reparei que a questão diz: se maior que um ano.

    Na letra da lei consta:

    "aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano"

    Não está errada, pois a falta do IGUAL não muda... há aplicação do art. 92.

  • A questão exigia do candidato um bom conhecimento sobre os EFEITOS DA CONDENAÇÃO (efeitos extrapenais), exposto nos artigos 91 e 92 do Código Penal.

    O artigo 91 do Código Penal traz os EFEITOS EXTRAPENAIS GENÉRICOS, que são AUTOMÁTICOS (fazendo uma interpretação a contrario sensu do artigo 92, parágrafo único do Código Penal), sendo que o artigo 92 do Código Penal traz os EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS, que NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, por previsão expressa do seu parágrafo único.

    Assim, vejamos as assertivas na questão:

    I – ERRADA. Essa assertiva está incorreta, pois descreve o que dispõe o artigo 92, inciso I, alínea “b" do Código Penal, mas ao final afirma que esse efeito é AUTOMÁTICO.

    II – ERRADA. A assertiva já inicia afirmando que esse efeito é AUTOMÁTICO, o que a torna incorreta, conforme o exposto acima, e o seu texto não possui previsão no artigo 92 do Código Penal.

    III – CORRETA. Essa assertiva expõe o que traz o artigo 92, inciso I, alínea “a", afirmando, ainda, que esse efeito NÃO É AUTOMÁTICO.

    Portanto, somente a assertiva III está correta.

    A PERDA DO CARGO é um efeito da condenação que também tem previsão em algumas leis penais especiais, porém, nem todas as leis traz esse efeito como AUTOMÁTICO. Assim vejamos: Na lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e na lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13) o efeito É AUTOMÁTICO, mas na lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), na lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98) e na nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) este efeito NÃO É AUTOMÁTICO.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: D
  • GABARITO: D

    I. Nos crimes comuns, quando a pena aplicada for superior a quatro anos, esse efeito é automático;

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (...)

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    II. É automática, independentemente do quantum de pena privativa de liberdade aplicada e do crime cometido.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    III. Se aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a perda do cargo não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;  (...)        

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • GABARITO D

    No crime de tortura a perda do cargo, emprego ou função pública constitui efeito automático da pena, ou seja, não há a necessidade de que o juiz declare a perda na sentença. O próprio tipo penal da Lei Especial que define os crimes de tortura já traz essa previsão no seu texto.

  • ORCRIM e TORTURA efeito automático

  • No meu humilde entendimento, todas estão incorretas, uma vez que a opção três usa o condicional "se", dizendo que se a pena aplicada é IGUAL OU SUPERIOR a 1 ano, no caso de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Adm. Pública, o efeito NÃO SERÁ AUTOMÁTICO. Ou seja, nos demais casos (penas superiores a 4 anos), o efeito seria automático.

    Pode ser viagem de quem errou a questão, mas tive essa impressão ao marcar a alternativa.

  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    EFFEITO AUTOMÁTICO:

    *lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e *Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).

    NÃO AUTOMÁTICO:

    *Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)

    *Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém lavando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação

    .....

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    As decisões devem ser fundamentadas. Essa é o x da questão.

  • EFEITOS ESPECÍFICOS DA CONDENAÇÃO

    PERDA DO CARGO PÚBLICO ~> Efeito não automático

    PERDA DO PODER FAMILIAR, TUTELA ou CURATELA ~> Efeito não automático

    OBS: Somente os efeitos genéricos da condenação são automáticos.

  • Cuidado. Na TORTURA e na lei das organizações criminosas a perda da função é automática!!!

  • No que diz respeito aos efeitos da condenação, a nova lei de abuso de autoridade inseriu o art. 227-A no ECA, passando a condicionar a perda do cargo público a reincidência e ao trânsito em julga de sentença condenatória pela prática de crimes previstos no ECA praticados por servidor público com abuso de autoridade, independentemente se da condenação resulte condenação a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Vejamos:

    Art. 42. A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:

    “Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

    Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.”

    Segundo o professor Renato Brasileiro de Lima, "com a introdução do art. 227-A ao Estetito da Criança e do Adolescente pela lei n° 13.869/19, denota-se que, doravante, a plicarão do referido efeito extrapenal ficará condicionada a reincidência e ao trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, independente do tipo de pena ou do quantum de pena aplicada. (...) se, o agente público for reincidente l, pouco importa se condenado a pena restritiva de direitos, ou que a pena privativa de liberdade seja inferior a um ano. Em ambas as hipóteses, será de rigor a perda do cargo, função ou mandato eletivo, cuja aplicação deve ser motivadamente declarada na sentença, nos termos do art. 92, parágrafo único, do CP (...) na eventualidade de um servidor público ser condenado pela prática de crimes prefaciaria no Estatuto da Criança e do Adolescente fora do contexto de abuso de autoridade a pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos l, impõe-se a perda motivada do cargo, ex vi do art. 92, I, alínea “b”, do código penal, pouco importando se primário ou reincidente."

    FONTE: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Especial Criminal Comentada. Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 199.

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

           

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;       

           

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.       

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica e mandato eletivo só é automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • A doutrina entende que os Efeitos da Condenação Penal Específicos não são automáticos, devendo o juiz declará-los motivadamente na sentença. (Parágrafo Único do art. 92, CP).

    Assim, como a perda do cargo público é um efeito penal específico, não será aplicada automaticamente.

  • Acredito que o item III esteja tb errado, pois, nos termos do Código Penal, conforme exigia a questão, o art.92, I, a é IGUAL ou SUPERIOR A 1 e nao apenas SUPERIOR....

    sigamos....

  • 1ª) Condenação superior a um ano, por crime praticado contra a Administração Pública

    É imprescindível que a infração penal tenha sido praticada com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, função ou atividade pública. É necessário que o agente, de alguma forma, tenha violado os deveres que a qualidade ou condição de funcionário público lhe impõe.

    A nova versão do art. 92, I, letra a, do Código Penal exige dois requisitos fundamentais: a pena aplicada, igual ou superior a um ano de prisão, e o abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

    Esses são os critérios fundamentais, aliados à fundamentação na sentença, para afastar da Administração Pública aquele condenado desonesto, despreparado ou mal-intencionado, que agir com abuso ou desvio de poder em geral.

    No entanto, ao contrário do que afirmam alguns penalistas, a perda não pode abranger qualquer cargo, função ou atividade eventualmente exercidos pelo condenado. Ao contrário, deve restringir-se somente àquele(a) no exercício do(a) qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou vio­lação de dever que lhe é inerente.

    A perda de mandato eletivo também poderá ser efeito específico da condenação, e não se confunde com a proibição do exercício de mandato, que constitui pena restritiva de direitos (art. 47, I). Reabilitado, o condenado poderá vir a exercer novo mandato, porém, não aquele que perdeu. A reabilitação, no entanto, não permite a reintegração na situação anterior. Poderá, na verdade, habilitar-se novamente a exercer atividade pública, mas outra, não a anterior, da qual foi eliminado definitivamente.

    2ª) Condenação superior a quatro anos, por qualquer outro crime

    Nos crimes comuns, onde não há relação com a Administração Pública, somente a condenação superior a quatro anos gera o efeito de perda da função pública. Nessa segunda hipótese da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo decorrerá da graduação da pena, reveladora de maior desvalor do resultado produzido pela infração penal. Mas, também nessa modalidade, a perda deverá ser declarada expressamente na sentença condenatória.

    Nenhuma das duas hipóteses tem aplicação retroativa, porque são mais graves do que a previsão anterior.

    Roberto, B. (2021), TRATADO DE DIREITO PENAL 1 - PARTE GERAL, 27th edição, Editora Saraiva, São Paulo.

  • NAO AUTOMÁTICO .. APENAS III CORRETA
  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    EFFEITO AUTOMÁTICO:

    *lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e *Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).

    NÃO AUTOMÁTICO:

    *Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)

    *Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém lavando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    > A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

    • pena privativa de liberdade maior ou igual a 01 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública
    • pena privativa de liberdade maior  a 04 (quatro) anos nos demais casos

    > Incapacidade para o exercício do pátrio poder,

    > A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso

    > PERDIMENTO DE BENS, considerados incompatíveis com a evolução patrimonial lícita do agente.

    • crimes cuja pena MÁXIMA COMINADA (não é pena aplicada!) SUPERIOR A 06 ANOS DE RECLUSÃO.

    Tais efeitos NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    fonte:Meus resumos