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Gab. LETRA D
A- CORRETA. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos: Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.
B- CORRETA. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”. Dessa forma, em decorrência do atributo da tipicidade, corolário do princípio da legalidade, não é possível que a Administração pratique atos inominados sem previsão legal, uma vez que para cada finalidade que a Administração pretenda alcançar deve ter um ato definido em lei.
C- CORRETA. Exemplos de atos praticados com uso da autoexecutoriedade diz respeito ao exercício do poder de polícia pela Administração quando destrói alimentos impróprios para o consumo ou, em caso de urgência, a destruição de prédio que ameaça desabar, podendo causar grandes danos à coletividade, guinchamento de carro parado em local proibido ou fechamento de restaurante pela vigilância sanitária.
D- INCORRETA. Ao colocar que o ato pode ser praticado “independentemente da anuência dos particulares”, a questão demonstra que está tratando do atributo da imperatividade, e não da exigibilidade. A exigibilidade, por sua vez, é um desdobramento do atributo da autoexecutoriedade, e consiste na possibilidade de a Administração usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato.
e) CORRETA. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
fonte: conteúdojurídico e direçãoconcursos
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Exigibilidade: é o poder de tomada de decisão sem a necessidade de autorização judicial, trata-se de um meio coercitivo indireto e a imperatividade se consubstancia na própria obrigação de cumpri-la.
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Letra D
Define Celso Antônio Bandeira de Mello, a exigibilidade “é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs”.
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Analise comigo..
A) O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes
B) Trata-se, portanto, de uma derivação do princípio da legalidade, impedindo a Administração Pública de praticar atos atípicos ou inominados. (353)
C) Correto. Quando se fala em pôr em execução o ato independente do poder judiciário = Autoexecutoriedade.
D) O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes (Mazza, 350)
Uma dica que ajuda muito:
Quando se fala em impor obrigações ao particular independente de sua concordância = Imperatividade
Quando se fala em pôr em execução o ato independente do poder judiciário = Autoexecutoriedade.
E) O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.
Fonte: A, Mazza, 2020.
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Gabarito Letra D
a) A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.CERTO
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b)A tipicidade proíbe a administração pública de praticar atos atípicos ou inominados CERTO
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c) O fechamento de um restaurante pela vigilância sanitária é um exemplo de autoexecutoriedade, uma vez que dispensa autorização judicial.CERTO
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d) O atributo da exigibilidade é o ato administrativo que tem a capacidade de criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes GABARITO.
O CERTO SERIA A IMPERATIVIDADE.
*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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e)O atributo da presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrári.o CERTO.
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Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.
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Segundo Alexandre Mazza - ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
AUTOEXECUTORIEDADE (COERÇÃO DIRETA) - Alguns concursos fazem confundir com EXIGIBILIDADE. Permite que a Administração realize a execução material dos atos administrativos usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Dispensa autorização judicial. Ex. guinchamento de carro parado em local proibido. Difere da EXIGIBILIDADE uma vez que esta aplica uma punição ao particular (ex. multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua no local proibido), representando COERÇÃO INDIRETA.
EXIGIBILIDADE (COERÇÃO INDIRETA) - Permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Se resume na aplicação de sanções administrativas como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. É um desdobramento da autoexecutoriedade. Ex. multa de trânsito.
IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE - O ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independente da anuência destes.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.
TIPICIDADE - Impede a Administração de praticar atos atípicos ou inominados.
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A questão exige conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo, que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade
Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.
Letra A: correta. Imperatividade (ou coercibilidade): significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular.
Letra B: correta. Tipicidade: significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Por tal motivo, é correto concluir que a administração não pode praticar atos atípicos.
Letra C: correta. Autoexecutoriedade (executoriedade): significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar). Prática comum, a vigilância sanitária pode fechar o restaurante sem recorrer ao Judiciário.
Letra D: incorreta. O atributo que cria obrigações ao particular, independente de sua vontade, é o da imperatividade (vide letra A).
Letra E: correta. Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Como bem dito, essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.
Gabarito: Letra D (INCORRETA).
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Letra B gravemente errada.
Tipicidade se relaciona a pessoa específica de por em prática o ato administrativo
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Gabarito: Letra D
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A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus atributos/características.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados, isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.
Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:
Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:
A – CERTA – a imperatividade se identifica com a coercibilidade dos Poderes Administrativos. Consiste na possibilidade que a Administração Pública possui de criar obrigações ou impor restrições de forma unilateral aos particulares, sem qualquer anuência destes.
Trata-se de atributo decorrente do Poder Extroverso da Administração, consubstanciado na prerrogativa que o Poder Público possui de praticar atos que extravasam a sua própria esfera jurídica, adentrando a esfera jurídica dos particulares, alterando-a sem anuência prévia dos administrados.
Este atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que importem em imposição de obrigação ou de restrição aos particulares sem o seu consentimento. Não estão presentes nos atos administrativos que pressupõem a solicitação pelo administrado em seu próprio interesse, como é o caso das licenças e autorizações.
B – CERTA – de fato, a tipicidade veda a prática de atos atípicos ou inominados. Assim, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Esse atributo, portanto, possui o objetivo de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados, pelo que todos os seus atos devem corresponder a uma figura previamente estabelecida em lei.
C – CERTA – autoexecutoriedade é a característica que permite a execução direta, imediata e forçada, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário, de um ato administrativo.
Vale destacar que a Administração Pública pode, caso entenda conveniente, buscar autorização judicial para a prática do ato. Todavia, trata-se de uma faculdade do poder público, para conferir maior segurança jurídica ao ato, sendo que poderia tomar providências sem a intervenção judicial.
D – ERRADA – a assertiva trouxe a definição de imperatividade (tratado na letra A, acima), e não de exigibilidade.
Há quem sustente a existência de duas subespécies da autoexecutoriedade: executoriedade e exigibilidade.
Executoriedade: é a utilização de meios coercitivos diretos, inclusive com uso da força pública, para impor as medidas tomadas pela Administração (ex.: dispersão de tumulto, demolição de construção, interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias etc.);
Exigibilidade: é a utilização de meios coercitivos indiretos, que induzem o particular a tomar a conduta determinada pela Administração (ex.: aplicação de multa como condição para emissão do licenciamento do automóvel).
E – CERTA – os fatos alegados pela Administração na prática do ato são considerados existentes e verdadeiros até prova em contrário.
Não obstante, a presunção é relativa (iuris tantum), cabendo ao particular interessado comprovar a ausência de legitimidade ou veracidade do ato. Por este motivo, tem-se entendido que a presunção de legitimidade implica na inversão do ônus da prova, ou seja, o ônus de comprovar que a existência de vício ou a inveracidade dos fatos é de quem alega, isto é, do administrado.
Gabarito da banca e do professor: letra D
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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gabarito D o conceito citado é da imperatividade
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Ótima questão para revisar a matéria.
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eu não li esse´´ incorreta´´
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GABARITO LETRA D
Imperatividade = não depende da anuência do particular. Poder extroverso da Administração Pública.
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Letra D
IMPERATIVIDADE: São impostos de forma UNILATERAL pelo estado INDEPENDENTE DE ANUÊNCIA DO ADM.
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Letra D
PC BA 2022
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EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.
Gabarito: D