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Prova TJ-AP - 2019 - TJ-AP - Estagiário - Direito


ID
4041055
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia as frases a seguir:


- _______________uma centena de municípios nessa situação.

- Essa comunidade situa-se ___________30 quilômetros da Capital do Estado.

- A aula durou ____________ uma hora.

- Em seu discurso, o Prefeito eleito falou _____________ vários problemas que afligem a cidade.


Lembrando-se do conceito de homonímia, assinale a alternativa que preenche corretamente os espaços:

Alternativas
Comentários
  • Há cerca >>>> Tempo passado/ Uso do verbo haver

    A cerca >>>> Substantivo/ Aproximação

    Acerca >>>> Sobre, a respeito


ID
4041058
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, deve-se dar crédito à palavra da vítima, principalmente quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos” (TJAP. APELAÇÃO. Processo Nº 0011987-84.2014.8.03.0001, Relator Desembargador GILBERTO PINHEIRO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 31 de Maio de 2016)


A palavra sublinhada tem no contexto a função de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Advérbio de modo

    Principal (radical) + mente (sufixo) = principalmente

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • CUIDADO

    A questão possui duplo gabarito

    O termo "função" é demasiado genérico, de modo que não é possível identificar a natureza do questionamento, se sintático, morfológico ou outro.

    O termo é um advérbio, exprimindo na construção sentido de modo, agindo pois, como adjunto adverbial. Só seria possível responder a questão se o termo "função" estivesse especificado.

    B e D são respostas possíveis, o que anula a questão.

  • A questão quer saber qual a função da palavra sublinhada em "Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, deve-se dar crédito à palavra da vítima, principalmente quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos". Vejamos:

     .

    A) adjetivo;

    Adjetivo: palavra variável em gênero, número e grau que expressa qualidade, defeito, origem, estado do substantivo ou de qualquer palavra substantivada.

     .

    B) advérbio;

    Advérbio: palavra invariável que indica circunstâncias. Modifica um adjetivo, um verbo ou outro advérbio.

     

    Advérbios de modo (indicam como algo acontece): assim, bem, depressa, devagar, mal, melhor, pior e quase todos terminados em "mente": fielmente, levemente, principalmente...

     .

    C) conjunção;

    Conjunção: palavra invariável que une orações ou termos semelhantes (de mesma função sintática).

     .

    D) adjunto adverbial.

    Adjunto adverbial: é sempre um advérbio ou uma locução adverbial. Caracteriza melhor a ação expressa pelo verbo, acrescentando ou especificando uma circunstância qualquer (modo, lugar, tempo...)

    Ex.: Nós estudamos muito bem ontem no curso. (“muito” é adjunto adverbial de intensidade. “bem” é adjunto adverbial de modo. “ontem” adjunto adverbial de tempo. “no curso” adjunto adverbial de lugar.)

     .

    Gabarito: A resposta dada pela banca examinadora foi a letra B, porém, há duas respostas: letra 'B' advérbio (se falarmos em função MORFOLÓGICA) e letra 'D' adjunto adverbial (se falarmos em função SINTÁTICA). Como o enunciado só falou "FUNÇÃO", sem dizer se queria função morfológica ou sintática, a questão deveria ter sido anulada.

  • Assertiva B

     à palavra da vítima, principalmente (.....) advérbio;

    1. palavras terminadas em mente, são advérbio.

ID
4041061
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Verbos são as palavras da língua portuguesa que mais possuem flexões, e são justamente essas flexões que os caracterizam como verbos. Diferente do que muitos pensam, verbos não se referem apenas a ações, mas também a fenômenos naturais, caráter de estado, desejo e ocorrências.” (Gramática.net.br, Verbo.Disponível em: <https://www.gramatica.net.br/verbo/>. Acesso em: 5 nov. 2019).


Com base nessa informação, analise as afirmativas a seguir:

I. O verbo pode ser flexionado em forma nominal.

II. O verbo pode ser flexionado em pessoa, modo e tempo.

III. O verbo pode ser flexionado em voz - ativa, passiva e reflexiva.


Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    OBS: Antes de resolver a questão, percebe-se que as alternativas A) e B) são contrárias entre si, restando assim C) e D).

    I. CERTO. O verbo pode ser flexionado em forma nominal.

    Formas nominais:

    Infinitivo / Gerúndio / Particípio

    II. CERTO. O verbo pode ser flexionado em pessoa, modo e tempo.

    Pessoa:

    1º, 2º e 3º pessoa do singular / plural

    Modo:

    Indicativo / Subjuntivo / Imperativo

    Tempo:

    Pretérito / Presente / Futuro

    III. CERTO. O verbo pode ser flexionado em voz - ativa, passiva e reflexiva.

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • GAB ( C )

    I. O verbo pode ser flexionado em forma nominal.

    As formas nominais dos verbos são:

    Infinitivo ( AR )

    Gerúndio ( NDO )

    Particípio ( ADO / IDO )

    ---------------------------------------------------

    II. O verbo pode ser flexionado em pessoa, modo e tempo.

    Flexão de Número e pessoa:

    No singular indicam apenas um sujeito verbal. 

    No plural indicam vários sujeitos verbais.

    Os verbos sofrem flexão em pessoa, havendo três pessoas verbais:

     1.ª pessoa verbal indica quem fala (eu e nós);

    2.ª pessoa verbal indica com quem se fala (tu e vós);

    3.ª pessoa verbal indica de quem se fala (ele e eles

    Flexão de modo:

    o modo indicativo;

    o modo subjuntivo;

    o modo imperativo.

    Flexão de Tempo:

    Presente

    Pretérito

    Futuro

    ----------------------------------------------------------------

    III. O verbo pode ser flexionado em voz - ativa, passiva e reflexiva.

    Flexão de voz:

    A voz ativa;

    voz ativa, o sujeito gramatical é o agente da ação expressa pelo verbo.

    O Paulo comeu o brigadeiro.

    A voz passiva;

     voz passiva, o sujeito gramatical é o paciente da ação expressa pelo verbo.

    O brigadeiro foi comido pelo Paulo. 

    A voz reflexiva

     voz reflexiva, o sujeito gramatical é ao mesmo tempo agente e paciente da ação expressa pelo verbo.

    Eles abraçaram-se durante muito tempo.

    Fonte: Flávia Neves, professora.

  • Interessante que as alternativas A e B são iguais, logo nenhuma delas poderia ser o gabarito kkkkk


ID
4041064
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Ao fim da audiência, o Juiz, por entender que a testemunha faltou com a verdade, incidindo no crime de falso testemunho, determinou que ela fosse conduzida à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado.” Que figura de linguagem representa a expressão sublinhada?

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    >> Para não dizer que a testemunha mentiu, que foi mentirosa, diz-se que faltou com a verdade, ou seja, suaviza-se a expressão.

    >> Eufemismo é uma figura de linguagem que emprega termos mais agradáveis para suavizar uma expressão.

  • Gabarito C

    Metáfora - comparação implícita entre dois elementos.

    EX: Fulana é uma bola.

    Ironia - dizer algo com sentido contrário ao que se pensa; materialização escrita do deboche .

    EX: Nossa, estou morrendo de medo de você!

    Eufemismo - suavização intencional de uma expressão.

    EX: Partiu dessa para uma melhor.

    Hipérbole - expressão carregada de um exagero.

    EX: Chorei um oceano de lágrimas ontem.


ID
4041067
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a oração apresenta sujeito indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    A) ERRADA: Chegaram os holandeses/ com roupas de Carnaval >> Quem chegaram? os holandeses! sujeito simples, determinado;

    B) ERRADA: Mudam-se os tempos, mudam as vontades >> O "se" não é índice de indeterminação do sujeito e sim partícula apassivadora, trata-se de voz passiva sintética.

    Partícula apassivadora: VTD e VTDI + SE

    Se eu conseguir transformar em passiva analítica, então é passiva sintética e o verbo deverá concordar com o sujeito, que em geral virá posposto. (mudam-se os tempos > os tempos são mudados);

    C) CORRETA: Reembolsaram o valor integral da compra. >> Quem reembolsaram? eles ou elas? veja que pelo contexto podemos afirmar que o sujeito existe, só não conseguimos determinar quem é > sujeito indeterminado;

    D) ERRADA: Anoitecia silenciosamente no vale >> Trata-se de sujeito inexistente >> Inexistente: dele incorrem as orações sem sujeito; a ação verbal não precisa de um sujeito; ocorre em: fenômenos da natureza; haver no sentido de existir; haver e fazer – tempo decorrido; ser, estar, ficar - tempo cronológico ou temperatura;

  • A) Chegaram os holandeses/ com roupas de Carnaval (A Voz da Terra no Planeta dos Urbanóides. (Silvério Pessoa)

    → Temos um sujeito simples posposto ao verbo.

    B) Mudam-se os tempos, mudam as vontades (Luís de Camões)

    → Temos um sujeito simples paciente que é os tempos, passando para a voz passiva analítica fica: os tempos são mudados.

    C) Reembolsaram o valor integral da compra.

    → Temos um verbo conjugado na terceira pessoa do plural e sem referente explicito anteriormente, treta-se de um sujeito indeterminado.

    D) Anoitecia silenciosamente no vale.

    → Temos um verbo que denota fenômeno da natureza, trata-se de um sujeito inexistente.

    GABARITO. C

  • GABARITO - C

    O sujeito pode ser classificado como indeterminado :

    1) VTI / VI + SE

    Precisa- se de médicos.

    Vive -se bem aqui.

    2) Verbo na terceira e o sujeito não pode ser determinado pelo contexto.

    Falaram mal de vc.


ID
4041070
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em 1991 foi assinado por Brasil, Paraguai e Argentina o Tratado de Assunção, que estabelecia a criação do Mercado Comum do Sul – o Mercosul.


Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Venezuela está suspensa do bloco de forma unânime por romper laços com a democracia.

    Letra D


ID
4041073
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“Pense em quantos objetos você tocou na última hora. Caneta, barra do ônibus, maçaneta, o teclado do computador… As mãos estão em contato direto com locais impregnados de germes. Daí, basta levar os dedos aos olhos ou à boca para que vírus e bactérias ganhem acesso ao corpo. ‘Portanto, precisamos lavar as mãos com regularidade a fim de reduzir a probabilidade de pegar doenças’, recomenda a médica Helena Brígido, da Sociedade Brasileira de Infectologia. Se pia, água e sabonete não estão disponíveis, o álcool em gel é um aliado e tanto” (Revista Saúde, Descubra como a falta de higiene afeta sua imunidade, disponível em:<https://saude.abril.com.br/bem-estar/falta-de-higiene-afeta-sua-imunidade/> , acesso em: 7 nov. 2019).

A falta de higiene e saneamento básico contribui para o aumento de diversas doenças, entre as quais estão:

Alternativas

ID
4041076
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em abril deste ano o Governo brasileiro anunciou um benefício para as famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos que vivam em situação de pobreza (com renda per capita de até 89 reais mensais) e de extrema pobreza (entre 89,01 reais e 178 reais mensais). Cerca de 13,5 milhões de famílias que recebem o Bolsa-Família: 

Alternativas

ID
4041079
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais

A expressão “fuga de cérebros” indica:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Esse é o famoso estudante que tem um currículo de dar inveja, mas que infelizmente não acha em seu país de origem oportunidades para aplicar seu conhecimento.

    Então resta a ele ir para um lugar em que seja viável evoluir profissionalmente.


ID
4041082
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“Oxum, nas religiões de origem africana, é a entidade que representa fertilidade e amor. Mas na tarde de setembro em que Carmen Flores, a mãe Carmen de Oxum, foi recebida por bandidos armados e obrigada a destruir seu próprio terreiro em Nova Iguaçu, na região metropolitana do Rio de Janeiro, o tom era de puro ódio nas ofensas à ‘diaba chefe’. Segundo a polícia, Carmen, de 66 anos, foi vítima da cada vez mais intensa cruzada que traficantes convertidos a religiões evangélicas pentecostais vêm travando contra praticantes de candomblé e umbanda no estado. Aterrorizada, a mãe de santo antecipou uma viagem planejada para o ano que vem e embarcou para a Suíça, onde tem amigos. ‘Fui expulsa pelo tráfico’, disse a VEJA, por telefone.” (Revista Veja, “Em nome de Jesus”, bandidos destroem terreiro no Rio, disponível em:<https://veja.abril.com.br/brasil/em-nome-de-jesus-bandidos- destroem-terreiro-no-rio/> , acesso em: 7 nov. 2019.


Leia e assinale:

I. Intolerância religiosa é um crime de ódio.

II. A intolerância religiosa não é crime no Brasil.

III. O conceito de liberdade religiosa abrange o direito de não ter uma religião e não crer em um ser divino.

IV. A liberdade de expressão e de crença prevista na Constituição garante o direito de ter uma religião e de defender seus fiéis contra outras crenças e religiões que sejam consideradas nocivas ou inferiores.

Alternativas

ID
4041085
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988:


I. É livre a manifestação do pensamento e garantido o anonimato.

II. É garantido o direito de propriedade.

III. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ART. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    FONTE: CF/88

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, de acordo com o inciso IV, do artigo 5º, da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Item II) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso XXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, é garantido o direito de propriedade. O item "II" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal.

    Item III) Este item está correto, pois, de acordo com o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O item "III" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA "D".

  • III. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito - Principio da inafastabilidade do provimento jurisdicional.

  • Assertiva D

    II. É garantido o direito de propriedade.

    III. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • I. É livre a manifestação do pensamento e garantido o anonimato. ERRADO,

    VEDADO o anonimato.


ID
4041088
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)  O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    B) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    C)  Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    D) (CORRETA) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

  • SENADORES- REPRESENTA OS ESTADOS

    DEPUTADOS- REPRESENTA O POVO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado ao Poder Legislativo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 45, da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 46, da Constituição Federal, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Ademais, de acordo com o artigo 44, da Constituição Federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Destaco a seguinte dica:

    Congresso Nacional = Bicameral;

    Assembleia Legislativa = Unicameral;

    Câmara Municipal = Unicameral.

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

    Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos destacados na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Consoante o artigo 86, da Constituição Federal, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Ademais, de acordo com o inciso I, do artigo 52, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    GABARITO: LETRA "D".

  • GABARITO LETRA D

    a)O Senado Federal compõe-se de representantes do povo; ERRADA.

    REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ------------------------------

    b)A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal;ERRADA

    REPRESENTANTES DO POVO.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    ------------------------------

    c)Compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e Vice-Presidente da República a se ausentarem do país, quando a ausência exceder 10 dias;ERRADA

    NO CASO É 15 DIAS.

    Art. 49. III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. [perda do cargo]

    ------------------------------

    d)Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. GABARITO.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  (presidente do STF preside a audiência.)

  • Assertiva D

    Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I- processar e julgar o Presidente e o Vice-presidente nos crimes de responsabilidade, bem como Ministro de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

  • Ahh, garota. Acertei. Letra d

  • Questão lindaaaaa! =)

  • GABARITO D.

    - território não tem senador.

    - Comuns: próprio STF

    - Responsabilidade: Senado Federal.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
4041091
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Gabarito letra D.

    A) ERRADO. Nesse caso, cabe ao TRF o julgamento do HC (art. 108, I, d, CF);

    B) ERRADO. A competência é do STJ (conforme art. 105, I, "c" c/c "a");

    C) ERRADO. Procuradores do Estado não têm foro privilegiado.

  • A questão em tela versa sobre a competência dos órgãos do Poder Judiciário e o capítulo referente a este. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta uma competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com a alínea "a", do inciso I, do artigo 108, da Constituição Federal, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com as alíneas "a" e "c", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando o coator ou o paciente forem os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os Procuradores de Estado não possuem foro por prerrogativa de função garantido pela Constituição Federal. Logo, não cabe ao STF julgá-los nas infrações penais comuns. A Constituição Estadual até pode prever a possibilidade de foro por prerrogativa de função dos Procuradores de Estado, nas infrações penais comuns, mas não é possível prever que estes sejam julgados pelo STF, mesmo considerando tal possibilidade.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, de acordo com a alínea "g", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, compete aos Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Assertiva D

    Compete ao STF processar e julgar originariamente: = A extradição solicitada por Estado estrangeiro.

  • Eitaaaa meu estimado e saudoso amigo Cesare Battisti acertaria bem essa!!!

  • GABARITO: D

    Sobre a assertiva D, válido relembrar que o STF no caso Battisti estabeleceu que a extradição é um ato de governo, marcado pela discricionariedade e, sendo assim, o PR não fica vinculado à decisão do STF. Segue a jurisprudência:

    (...). No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945” (...) (Rcl 11.243, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, j. 08.06.2011, Plenário, DJE de 05.10.2011).

    Cabe ainda destacar que por se tratar de ato político não gera direito adquirido (demonstrado na prática pelo decreto do Michel Temer pela extradição).

    (...) A negativa de extradição por ato político e discricionário do Presidente da República não gera direito adquirido à não extradição. Nada impede que o Chefe do Executivo (e seria mais comum diante de um novo Presidente), em momento seguinte, modifique o seu entendimento, reexaminando a conveniência e oportunidade da permanência (...) (cf. Rcl 29.066, Min. Luiz Fux, j. 12.1.2.2018).

  • Letra D

    Algumas das competências originárias do STF = Nascem no STF.

    -Julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade:

    Ação direta de inconstitucionalidade, combate a constitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Ação direta de constitucionalidade, defende a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo FEDERAL.

    Ação direta por omissão, combate uma omissão constitucional.

    -Julga as autoridades que tenham foro por prerrogativa de função no STF.

    -Julga causas entre ESTADO ESTRANGEIRO x União/E/DF/Território.

    -Conflitos entre os entes Federativos.

    -Conflitos entre as entidades da administração indireta.

    -Julga a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    -Conflito de competência entre tribunais = STJ x Quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, Tribunal Superior x qq tribunais.

    -Julgar as ações constitucionais contra o CNP ou CNMP.

    Fonte: Prof: João trindade. Erros? Só avisar!!!!!

  • Acrescento :

    STF - julga originalmente =

    a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    STJ - Julgar originalmente =

    a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • a) errado (Art. 102, I, d)

    b) idem

    c) errado; o STF processa e julga, nas infrações penais comuns, o presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros do próprio STF e Procurador Geral da República

    d) ok; trata-se de extradição passiva (Art. 102, I, g)


ID
4041094
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, conceder-se-á:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FONTE: CF/88

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, no caso descrito pela questão, é cabível mandado de injunção, por haver a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Ressalta-se que, em resumo, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ser definida como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz, ou seja, a ADPF pode ser considerada "residual".

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gab.B

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Art. 5º, LXXI da CF/88- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Art. 5º, LXXI da CF/88- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MANDADO DE INJUNÇÃO- NÃO É GRATUITO- PRECISA DE ADVOGADO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • falta de norma regulamentadora MANDADO DE INJUNÇÃO


ID
4041097
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A súmula vinculante, aprovada pelo STF e publicada na imprensa oficial, produz efeito vinculante em relação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art 2º da lei 11.417/06: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta lei.

    Bons estudos!

  • Complementando o excelente comentário do colega Guilherme, segue a previsão constitucional da súmula vinculante.

    CRFB/88

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado à Súmula Vinculante.

    Conforme o artigo 2º, e seus parágrafos, da lei 11.417, de 2006, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei. Ademais, o enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. Além disso, conforme os mesmos dispositivos, a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    Vale destacar que, conforme o § 2º, do artigo 103-A, da Constituição Federal, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Por fim, conclui-se que a súmula vinculante tem efeito vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, vincula todos os órgãos do Poder Judiciário, menos o STF, e também sobre a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ou seja, vincula o Poder Executivo. Logo, a disposição das súmulas vinculantes tem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e aos órgãos do Poder Executivo. Ressalta-se que as súmulas vinculantes também vinculam o Poder Legislativo em sua função atípica de administrar, mas não vinculam o Poder Legislativo quando este se encontra em sua função típica de legislar, na medida em que as súmulas vinculantes podem até orientar a elaboração das leis, mas não as vinculam.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • PESSOAL, MAS ATÈ ONDE SEI SUMULA VINCULANTE NÃO SE APLICA AO LEGISLATIVO. ESTOU ERRADO?

  • La Rochefoucauld, como bem explicitado pelo André Aguiar, as súmulas vinculantes terão efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, salvo o STF,e à Administração Pública Direta e Indireta, ressalvado o exercício da função legislativa. Portanto, o Poder Legislativo bem como o Executivo, quando estiverem exercendo a função legislativa, não estão vinculados a essas súmulas.

  • Aí complica o estagiário, meu patrão...

    O efeito vinculante da súmula não se aplica ao poder legislativo na sua função típica de legislar de modo a evitar o chamado "fenômeno da fossilização constitucional". Não obstante, não também não vincula o próprio plenário do STF.

    #PCSE

  • PESSOAL, não vincula o legislativo quanto a ele legislar de maneira diversa, mas a súmula tbm tem aplicabilidade no legislativo já que vincula a adm direta e indireta

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Aos órgãos da administração pública direta e indireta em todas as esferas federativas

    CF. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    Lei 11.417/06. Art 2º. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta lei.

  • RESUMO DA SUMULA VINCULANTE

    CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucionalaprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federalestadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Efeito vinculante em relação:

    • Demais órgãos do Poder Judiciário; &
    • Administração Pública DIRETA & INDIRETA (F, E, M).

    (CESPE/CGE-PI/2015) O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. (CERTO)

    • DOIS TERCOS STF --> 8 MEMBROS
    • MAIORIA ABSOLUTA STF --> 6 MEMBROS

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • que prova de estágio foi essa.


ID
4041100
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los:

Alternativas

ID
4041103
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Gabarito: LETRA D

    a) União;(Pessoa Jurídica de Direito Público Interno)

    b) Os estados-membros (Pessoa Jurídica de Direito Público Interno);

    c) As autarquias (Pessoa Jurídica de Direito Público Interno);

    d) As associações (Pessoa Jurídica de Direito Privado).

    Fundamentação: Arts. 41 e 44 do Código Civil.

  • Em algumas pesquisas autarquias também estarão no rol de direito privado, no entanto, quando se depararem com essa situação, deve-se lembrar destas opções,

    SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO :

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Por isso é importante memorizar quem são as pessoas de direito privado.

    obs: lembrem que a autarquia é uma exceção, ela fica em dúvida, então no duvidoso marque o de certeza, pois existem autarquias do direito público,como também existem autarquias do direito privado.

  • OBS.:

    Associações públicas >> Pessoa jurídica de direito público

    Associação >> Pessoa jurídica de direito privado.

    Fique atento!!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A União é pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, I do CC). Incorreta;

    B) Os estados-membros são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, II do CC). Incorreta;

    C) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV do CC). Incorreta;

    D) As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC) e seu conceito encontra-se no art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. Correta.




    Resposta: D 
  • GABARITO:D



    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002


     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS
     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações; [GABARITO]

     

    II - as sociedades;

     

    III - as fundações.

     

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

     

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


     

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    DICA: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (SOFA PARTIDO EIRELI) - >(peguei essa aqui no QC)

    S ociedades

    O rganizações religiosas

    F undações

    ssociações

    PARTIDO político

    EIRELI

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!


ID
4041106
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:


I. Considera-se imóvel para efeitos legais o direito à sucessão aberta.

II. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

III. A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei:

    CC/02

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Bons estudos!

  • Letra B- I e II corretas (art. 80, II e 186 do CC)

    Erro da III- Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    O instrumento do negócio jurídico é o meio de externar a vontade, porém existem casos em que a lei exige forma especial (substância do ato- sua falta implica em nulidade), então o instrumento valerá apenas como prova da realização do negócio. Pode haver defeito/invalidade no instrumento mas o negócio continuar válido.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    (Somente I e II corretas)

    Fonte: CC

    I- CORRETA. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    II- CORRETA. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    III- INCORRETA. Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Em harmonia com o art. 80, II do CC: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" e é assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica, tratando-se de um bem incorpóreo. Correta;

    II. Trata-se do art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

    “O artigo 186 do Código Civil vigente, baseado na culpa, é o chamado ato ilícito stricto sensu, que também é o ato ilícito denominado absoluto, pois é aquele ato ilícito que viola o “dever geral de abstenção". É o ato ilícito que viola direitos absolutos, que são os bens (direitos patrimoniais) e os direitos da personalidade (direitos extrapatrimoniais). São considerados direitos absolutos porque são oponíveis erga omnes, ou seja, podem ser opostos contra todos, contra qualquer um que os atinja por desobedecer esse dever geral de abstenção, e, por isso, quando são lesados geram direitos à reparação, geram responsabilidade civil.

    Diferentemente do que ocorre com os ilícitos relativos, pois estes se referem a direitos obrigacionais, os quais não são direitos absolutos, uma vez que, via de regra, são oponíveis apenas contra a outra parte envolvida na relação obrigacional que se encontra em estado de inadimplência por descumprimento do avençado na relação obrigacional, por isso, quando tais direitos relativos são violados, não geram responsabilidade civil, nem dever de reparação, mas apenas o dever de cumprir a prestação, ou, em último caso, a condenação em perdas e danos" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 504). Correta;

    III. Dispõe o legislador, no art. 183 do CC, que “a invalidade do instrumento NÃO INDUZ a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio". Ocorre que, se o instrumento for essencial à constituição e à prova do negócio jurídico, a nulidade daquela implicará na nulidade desta. Exemplo: se o instrumento que constituir uma hipoteca for inválido, inválida será a própria hipoteca. Incorreta.




    B) Somente a I e II estão corretas.




    Resposta: B 
  • artigo 183 do CC==="A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio".

  • Restrição não pode ser, pois há vírgula antes


ID
4041109
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A declaração enganosa de vontade que vise à produção, no negócio jurídico, de efeito diverso do apontado como pretendido consiste em defeito denominado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Gab: C

    CC/02. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

  • A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    B) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    D) Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. 

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    B) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    D) Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. 

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

  • a)ERRO (IGNORÂNCIA): "quem erra, erra sozinho, sem o auxílio de ninguém". o Erro divide-se em: i)Erro Substancial (essencial ou principal)- é aquele que recai em relação a aspecto determinante, tornando-se anulável; ii) Erro Acidental- o aspecto não é determinante, não sendo, assim, anulável;

    b) LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE (de contratar). Aqui, nãooo há perigo de morte ou grave dano;

    c) SIMULAÇÃO: é uma declaração enganosa de vontade que tenha como objetivo produzir um efeito diverso do apontado como pretendido, ocorrendo, assim, nas seguintes situações: i) aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem; ii) contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; iii)os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados; (GABARITO)

    d) DOLO: a pessoa é induzida por terceiro a errar. O Dolo divide-se em: a)Dolo Positivo- é a ação, a pessoa age para que a outra seja enganada; b)Dolo Negativo (de Reticência)- é a omissão proposital para que o outro seja enganado;

  • simulaçao único com efeito ex tunc nulooo diretoo

  • Ao meu ver, pela redação da questão, também seria gabarito a letra A.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Erro é a falsa noção da realidade, tratando-se de um vício de consentimento e que tem previsão no art. 138 e seguintes do CC. Exemplo: comprar uma bijuteria, pensando que está comprando uma joia. A pessoa erra sozinha, não sendo induzida a erro. Incorreta;

    B) De acordo com o legislador, no art. 157 do CC, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Desta maneira, nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;

    C) A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC. Correta;

    D) Dolo nada mais é do que induzir alguém a erro (art. 145 e seguintes do CC). Exemplo: vender uma joia, informando ao comprador que ela foi usada por um artista famoso, quando, na verdade, não foi. Incorreta.




    Resposta: C 
  • GABARITO:C



    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002


     

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; [GABARITO]

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


ID
4041112
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito:

Alternativas
Comentários
  • GABA: LETRA B!

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.           

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                    

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           

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  • Art. 6º, da LINDB, A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

  • Além do art. 6° da LINDB, importa fazer remissão ao art. 125 "subordinando-se a eficácia do NJ à condição suspensiva, enquanto está não se verificar, não se terá adquirido o direito, que ele visa".

    Também o art. 131 "O termo inicial suspense o exercício, mas não a aquisição do direito".

    Adiante!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Com o surgimento da lei nova, há dois importantes mecanismos para tratarmos das relações jurídicas formadas durante a vigência da lei anterior: as disposições transitórias, previstas na própria lei nova, que irão cuidar dos eventuais conflitos entre elas; e o principio da irretroatividade da lei, de maneira que a nova lei não atinja fatos pretéritos, mas, apenas, os futuros, sendo que, de acordo com o art. 6º da LINDB, “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Desta maneira, a lei nova produzirá imediatamente os seus efeitos, atingindo os fatos pendentes e os fatos futuros, respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    No que toca ao direito adquirido, de acordo com as lições de Maria Helena Diniz, “é o que se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, de modo que nem a lei, nem fato posterior podem alterar tal situação jurídica, pois há direito concreto, ou seja, subjetivo, e não direito potencial ou abstrato" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 1, p. 139).

    O ato jurídico perfeito é o “já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou" (art. 6º, § 1º).

    A coisa julgada é “a decisão judicial de que já não caiba recurso (art. 6º § 3º).

    Desta maneira, a lei nova possui efeito IMEDIATO, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, ao qual não se equiparam, para fins de direito intertemporal, o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva.

    A condição, elemento acidental do negócio jurídico, suspende o exercício e a aquisição do direito, subordinando a eficácia do negócio a evento futuro e incerto. O termo, que também é elemento acidental, suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, subordinando a eficácia do negócio a evento futuro e certo. Incorreta;

    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;

    C) Imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, ao qual NÃO SE EQUIPARAM as faculdades jurídicas e as expectativas de direito.

    A faculdade jurídica é o poder de exercer um determinado direito subjetivo (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 7 e 493).

    A expectativa de direito nada mais é do que a mera possibilidade ou esperança de adquirir um direito, como, por exemplo, a de ser herdeiro testamentário, que aguarda a abertura da sucessão. Incorreta;

    D) IMEDIATO, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, ao qual NÃO SE EQUIPARA, para fins de direito intertemporal, o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva. Incorreta.




    Resposta: B 
  • Não entendi, se o NJ tem condição suspensiva, e não há direito adquirido, nos termos do 125 CC, porque haveria ele de não ser abrangido pela lei nova?

    O art. 6º ressalva a aplicação somente para ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

    Alguém saberia explicar?

  • A resposta não deveria ser letra D? A alternativa B, considerada certa, fala que o negócio jurídico sob condição suspensiva gera direito adquirido, o que não é verdade: "e o direito adquirido, incluindo o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva;"

    Art. 125, CC. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Eu entendo que a alternativa B quis dizer o seguinte:

    A lei nova deve respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, incluindo (inclusive - também deve respeitar) o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva.

    É somente nas demais alternativas em que existe referência à equiparação do "direito adquirido" ao "negócio jurídico sujeito a termo" ou sob condição suspensiva" (para fins de direito intertemporal).

    Pois bem. Com relação ao termo pré-fixo, não há muita problemática, sendo fácil compreender até por força do art. 131 do CC/02.

    Já quanto à condição suspensiva, penso que, mesmo que não se tenha adquirido o direito enquanto não implementada a condição, o negócio jurídico jurídico é existente e válido, faltando apenas a eficácia. Então, pelo princípio da irretroatividade, a lei nova não atingiria um negócio jurídico celebrado (existência e validade) no vigor da lei anterior (STF).

    O STJ entende que, no caso de negócio jurídico de prestação continuada ou diferida, é possível a aplicação da irretroatividade em grau mínimo (aquela que alcança os efeitos jurídicos de fatos passados). Segundo o STJ, na verdade (para não contrariar frontalmente o STF (hehehe)), diz-se que ocorre uma renovação tácita do negócio jurídico (Planos de Saúde, por exemplo).

  • Imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, incluindo o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva; CORRETO

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

               

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.         

              

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

  • Sobre o direito adquirido, ressalta-se sua relação com a condição suspensiva citada no §2º do art. 6º da LINDB e o art. 125 do CC:

    Art. 6º. §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    A dúvida que pode surgir é: ora, como pode o Código Civil falar que não se terá direito adquirido enquanto a condição suspensiva não se verificar; e a LINDB falar que é considerado adquirido o direito cujo começo tenha condição pré-estabelecida?

    A aparente divergência entre tais dispositivos deve ser afastada.

    A LINDB, neste caso, trata do direito intertemporal, onde A CONDIÇÃO SUSPENSIVA estaria resguardada por ser direito adquirido. Logo, ela (a condição suspensiva) não pode ser atingida por lei nova.

    Já o CC em seu artigo 125 trata do exercício do direito - por óbvio, enquanto a condição não se verificar, o negócio não terá eficácia e o exercício do direito não pode ser verificado.

    Portanto, são dispositivos distintos.

    O exemplo do colega Pedro é elucidativo:

    O direito adquirido é em relação ao Negócio jurídico sujeito a termo ou condição, o que difere do direito adquirido a que o negócio jurídico visa.

    Exemplo: te dou meu carro se você passar no vestibular. Vem uma lei e proíbe esse tipo de NJ. Todavia, os contraentes já possuem direito adquirido em relação ao contrato firmado e não em relação ao objeto. Ora, se você não passou no vestibular não há se falar em direito adquirido ao carro.


ID
4041115
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • GABARITO C

    Art. 322. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Consoante dispõe o art. 322 do CPC o PEDIDO deve ser CERTO. §1 compreendem-se no PRINCIPAL OS JUROS LEGAIS, a correção monetário e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 322 do CPC:

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Feita esta exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A-  INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 322, §1º.

    LETRA B-  INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 322, §1º.

    LETRA C-  CORRETA. Não condizente com o exposto no art. 322, §1º.

    LETRA D-  INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 322, §1º.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Banca usou redação do CPC/73 (art. 293). De acordo com o CPC/15 o pedido já não se interpreta mais restritivamente, mas de acordo com o conjunto da postulação e em conformidade com a boa-fé (art. 322, § 2º).

  • Conforme o colega Diógenes nos alertou:

    Redação do CPC 1973

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

  • Segundo o Código de Processo Civil, os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal: Os juros legais;

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.


ID
4041118
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à ação, pode-se afirmar que:


I. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

II. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

III. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    CPC, Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    (...)

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    ' (...)

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    I, II E III estão CORRETAS

    Fundamento: CPC 15

    I) CORRETA. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    II) CORRETA. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    III) CORRETA. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • Questão deve ser ANULADA. Item I parcialmente incorreto.

    Para postular em juízo, de fato, é necessário ter interesse e legitimidade.

    Mas, para contestar, não. Tanto é que pode ser alegado em preliminar de contestação a ilegitimidade do réu, podendo este inclusive apontar, se souber, quem deva ocupar o polo passivo.

    Então, a meu ver, questão nula, pois não há alternativa que contemple os itens II e III como corretos.

  • Ao meu sentir o item II está incorreto, pois o CPC fala em seu artigo 18 que " Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico." ordenamento jurídico é mais amplo que lei.

  • No item II, é só imaginar que "quem pode o mais, pode o menos". Ora, se pode quando for autorizado pelo ordenamento júrídico (o mais), com mais razão poderá caso seja autorizado por lei (o menos). 

  • Questão palha, pô, o item I e II, estão corretos.

  • Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    Então né, nossa vida de concurseiro não é fácil.

    Já vi a CESPE dando esta questão como errada, uma vez que houve alteração do CPC justamente para trocar "lei" por "ordenamento jurídico" o que, na minha opinião, é uma alteração substancial. Eu concordo com a CESPE.

    Assim, temos que conhecer a banca ou adivinhar se o examinador está cobrando com uma profundidade de detalhe maior ou se é no estilão vale tudo mesmo. Neste caso, era no estilão vale tudo, pois está em desacordo com o CPC e, mesmo assim, deram como correta. Quem conhece a letra da lei, sobretudo as diferenças entre o CPC73 e o CPC15, fica entre a cruz e a espada.

    Mas.... é a vida!

    I'm still alive!

  • Não esta fácil ser estagiário kkkkkk

  • CPC/2015. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    LEI: A palavra vem do latim “lex”, que tem sua origem no verbo “legere”, ler, porque o magistrado romano lia o texto escrito da lei ao povo, nos comícios, para sua aprovação. É, portanto, norma jurídica escrita, permanente, emanada do Poder Público competente com caráter de generalidade, porque se aplica a todos, e de obrigatoriedade, porque a todos obriga. Diz-se escrita, porque é apresentada em projeto, debatida, emendada, sancionada, promulgada e publicada e só após a sua publicação no órgão oficial é que se torna obrigatória. Fonte: https://jus.com.br/

    ORDENAMENTO JURÍDICO: ordenamento jurídico é o sistema de normas (regras ou princípios) que se relacionam de uma forma hierarquizada em um estado. Organiza as lacunas e antinomias das leis, estabelecendo a ordem que o direito deve seguir em relação às normas estabelecidas. Tem como objetivo atingir melhor convívio e paz social.  Fonte: https://www.aurum.com.br/

  • Ao meu ver, questão mal elaborada: é possível contestar sem haver interesse ou legitimidade, haja vista preliminares de mérito.

  • Precisa ter legitimidade para contestar?!


ID
4041121
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • GABARITO A

    A- Entre elas houver comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide;

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    _____________

    B- Os direitos e as obrigações não derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    _____________

    C- Entre as causas não houver conexão pelo objeto ou causa de pedir;

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    _____________

    D- Não ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    _____________

  • A questão em comento resta expressa no art. 113 do CPC:

      Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Feitas as devidas ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz, de forma literal, o disposto no art. 113, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 113, III, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 113, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 113, III, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Lembrando que:

    Somente há litisconsórcio necessário no polo passivo!!!!!!!

    No polo ativo, violar-se-ia o princípio do acesso à Justiça.

  • Obrigado André pela dica. segue transcrição: "Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro. Isto se diz porque o direito processual civil brasileiro está construído sobre dois pilares de sustentação: o direito de acesso ao Judiciário e a garantia da liberdade de demandar”. jusbrasil
  • Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: Entre elas houver comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide;

  •  Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

     Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

     Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.


ID
4041124
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    a) CPC, Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    b) e c) Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (b)

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. (c)

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    d) Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

  • GABARITO A

    A- O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei;

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    ________________

    B- Excepcionalmente, certas ameaças ou lesões a direito podem ser excluídos da apreciação jurisdicional;

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    ________________

    C- No processo civil não será permitida a arbitragem;

    Art. 3º § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    ________________

    D- Em nenhuma hipótese pode ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

    ________________

  • letra de lei art. 1º do CPP

  • Vou comentar alternativa ( D)

    Em nenhuma hipótese pode ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Hipótese de decisão que o juiz pode proferir sem ouvir outra parte:

    Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo.

  • Complementando a letra B:

    Art. 5, CF/88 - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Gabarito - Letra A

    De acordo com o princípio da inércia, o processo tem início com a provocação das partes. Uma vez iniciada, aplica-se a regra do IMPULSO OFICIAL, contudo, pode depender de colaboração das partes 

    Há grande controvérsia se ainda subsistem exceções ao princípio da inércia, tendo em vista que o CPC15 não repetiu a previsão do CPC anterior, que admitia iniciar-se de ofício do processo de inventário.

    De acordo com parte da doutrina, são exceções ao princípio da inércia:

    1) restauração de autos - art. 712

    2) arrecadação dos bens de ausentes - art. 744

    3) arrecadação dos bens nos casos em que a lei considere jacente a herança - art. 738

    Veja outra questão nesse sentido, em que a banca FGV considerou a restauração de autos como exceção ao princípio da inércia:

    FGV (Q983973) - Constitui uma exceção à característica inerte da jurisdição: restauração de autos; (CORRETO)

    Nos siga no Instagram: @fazdireitoquepassa

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Trata-se do princípio da inércia, também denominado de princípio dispositivo ou de princípio da demanda, assim explicado pela doutrina: "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 3º, do CPC/15: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição, também previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Contrariamente, dispõe o art. 3º, §1º, do CPC/15: "É permitida a arbitragem, na forma da lei". A arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em que pese a essencialidade do princípio do contraditório, em algumas hipóteses a lei processual admite o seu afastamento em um primeiro momento, senão vejamos: "Art. 9º, do CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso III corresponde a uma hipótese de tutela da evidência no âmbito da ação monitória. A exceção trazida pelo inciso II, por sua vez, corresponde a duas hipóteses em que o juiz também está autorizado a conceder tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • código de processo civil, art. 2º: "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

    Nas palavras de Otávio Augusto Dal Molin Domit, ao comentar o Artigo 2º:

    "Com efeito, decorrem de seu texto, de um lado, a regra que atribui exclusivamente à parte o poder de dar início ao processo para requerer tutela a um direito seu, delimitando o objeto litigioso (princípio dispositivo em sentido próprio ou material, ou princípio da demanda). De outro, a regra que garante ao juiz o poder de atuar e conduzir, do ponto de vista de sua dinâmica e estruturação interna, o procedimento que se destina à verificação e, se confirmada sua existência, realização do direito afirmado pela parte (princípio inquisitivo em sentido impróprio ou formal).

    Em relação ao princípio dispositivo em sentido material, são exceções expressamente previstas no próprio CPC, por exemplo, as dos arts. 738, 744 e 746, que autorizam a instauração ex officio do processo nas hipóteses de herança jacente, de ausência e de coisas vagas, respectivamente.

    Em relação ao princípio inquisitivo, são exceções expressamente previstas no CPC às do art. 485, II e III, que condicionam o órgão jurisdicional a ter que extinguir o processo sem resolução de mérito quando a falta de atividade das partes relativamente a momentos essenciais ao prosseguimento da marcha processual, que exigem a sua participação, tornar impossível a sobrevivência do processo.

  • Gabarito: A

    A) CERTO. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    B) ERRADO. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    C) ERRADO. Art. 3º, § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    D) ERRADO.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

  • GABARITO A

    Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (NCPC)

    O processo >>“começa por iniciativa da parte”( princípio dispositivo) >>se desenvolve por impulso oficial” (princípio inquisitivo).

  • Esse é o princípio da demanda ou inércia!

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.


ID
4041127
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:


I. O juízo do foro do lugar onde está a sede é o competente para a ação em que for ré a pessoa jurídica.

II. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

III. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididos simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  • Vide artigos 53, III "a"; 54; 55, §1° (CPC)

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Todas corretas.

    Fundamento: CPC15

    I) CORRETA.  Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.

    II) CORRETA. Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    III) CORRETA. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de algumas regras de competência, as quais estão contidas nos arts. 42 a 63 do CPC/15.

    Afirmativa I) De fato, de acordo com a regra geral constante no art. 53, III, "a", do CPC/15, "é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Nesse sentido dispõe o art. 54, do CPC/15: "A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 58, do CPC/15: "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No processo civil, só há modificação da competência relativa, que pode ser efetuada de quatro maneiras: prorrogação, derrogação, conexão e continência.

  • QUESTÃO LETRA DA LEI

    Gab.: B

    I. O juízo do foro do lugar onde está a sede é o competente para a ação em que for ré a pessoa jurídica. (CERTA)

    CPC, Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.

    II. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. (CERTA)

    CPC, Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    III. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididos simultaneamente. (CERTA)

    CPC, Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

  • Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONEXÃO e CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

     


ID
4041130
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João é atacado a tiros desferidos por arma de fogo por José, que não logra acertar os dois primeiros tiros. Antes do terceiro tiro, João saca de arma que carrega com autorização legal e atinge José, que morre. Nesse caso, pode-se afirmar que ficou caracterizado, nos termos do Código Penal, por parte de João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

  • Importante não se esquecer também do parágrafo único, inserido pelo pacote anticrime:

     Legítima defesa

                  Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

  • Companheiro "Foco no discurso", segundo a doutrina "moderadamente" seria a quantidade necessária de "força" utilizada para fazer cessar a injusta agressão.

    Ex: Xico, homem franzino, está sendo ameaçado de morte (com uma faca) por Bento, homem alto e forte. Bento começa a correr em direção ao seu desafeto fazendo "juras de morte". Xico era policial militar a paisana, saca sua arma de fogo e efetua um disparo: Bento não para de correr. Xico efetua mais um disparo: Bento não para de correr. Xico efetua então mais um disparo aí sim Bento cai no chão (perceba que a agressão cessou somente no 3º disparo). Xico mesmo com dolo de matar Bento não poderá ser responsabilizado pelo homicídio, tendo em vista que agiu amparado por legítima defesa .

    Observa agora:

    Ex: Xico, homem franzino, está sendo ameaçado de morte (com uma faca) por Bento, homem alto e forte. Bento começa a correr em direção ao seu desafeto fazendo "juras de morte". Xico era policial militar a paisana, saca sua arma de fogo e efetua um disparo: Bento instantaneamente cai no chão gritando por socorro e dizendo que se rende. Xico chega perto do homem agonizante e descarrega a sua pistola. Ora, Xico estava amparado pela legítima defesa somente no primeiro disparo (que foi suficiente para cessar a injusta agressão) sendo todos os disparos posteriores efetuados mediante excesso doloso, devendo responder pelo homicídio de Bento.

    Em casos teóricos é fácil de se aferir o que é meio moderado, porém na prática diante de altos níveis de ansiedade e stress é bem comum o agente que se depara diante de um perigo em vez de efetuar um disparo efetuar 5; em vez de dar 1 facada dar 5, então como tudo no Direito o que vale são as provas e a capacidade de argumentação e estratégia da defesa, além da interpretação do juiz e do MP.

    Como curiosidade apresento um contraponto entre o Código Penal e o Código Penal Militar, que por incrível que pareça compreende melhor essa questão do comportamento da mente humana quando colocada em altos níveis de pressão.

    CP:

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    II - em legítima defesa;     

       

    Excesso punível       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

    CPM:

    Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Excesso culposo

    Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

    Excesso escusável

    Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

    Excesso doloso

    Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

    Bons estudos a todos, fiquem com Deus.

    Instagram: @oconcurseirodastrevas

  • Gab.: A

    Excludentes de antijuridicidade/ilicitude:

    Legítima defesa -> Agressão injusta atual/iminente

    Estado de necessidade -> Perigo atual inevitável

    Exercício regular de direito -> prática de conduta autorizada/lícita

    Estrito cumprimento do dever legal -> prática de fato típico, mas sem ilicitude (Ex.: Policial restringindo liberdade de um autor de crime)

    Obs.: Se foi moderado --> Usou o necessário para repelir a agressão, não incidindo em excesso.

  • Por mais questões assim na prova. Amém SENHOR!

  • legítima defesa ocorre quando alguém, para se proteger, atira no criminoso que o ameaçava com uma arma.

    Estado de Necessidade: ✔ O marido para salvar a esposa, dirige veículo, mesmo sem habilitação, para levá-la ao hospital. ✔ Uma mãe possui 5 filhos que estão há tempo sem comer nada e então, ela sai e rouba comida.

    Exercício regular de direito O pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal, pois exerce um direito legal de praticar o esporte.

    Estrito cumprimento do dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante

  • QUESTÃO IGUAL.

    Q958238 - 2018/ SELECON - PREF. DE CUIABÁ -

    Bruna é atacada a tiros desferidos por arma de fogo por Otávio, que não logra acertar os dois primeiros tiros. Antes de desfechar o terceiro tiro, Bruna saca de arma que carrega em sua bolsa com autorização legal e vem a atingir Otávio, que veio a óbito. Nesse caso, pode ser assentado que ficou caracterizado, nos termos do Código Penal, por parte de Bruna:

    D) legitima defesa

  • indo além....

    João é atacado a tiros desferidos por arma de fogo por José, que não logra acertar os dois primeiros tiros.

    1º Partindo do pressuposto que o Animus necandi seja a morte temos uma tentativa imperfeita ou branca , uma vez que o objeto material não é atingido.

    -------------------------------------------

    Antes do terceiro tiro, João saca de arma que carrega com autorização legal e atinge José, que morre.

    2º A reação de José encontra Guarida na Legitima defesa?

    Checando os requisitos...

    (1) agressão injusta; ( ok)

    Temos uma injusta agressão

    (2) atual ou iminente; ( Ok )

    (3) direito próprio ou alheio; ( Ok )

    Legítima defesa própria

    (4) reação com os meios necessários; (ok)

    (5) uso moderado dos meios necessários.(ok)

    ------------------------------------------------------------------------------

    Aprofundando ainda mais:

    Caso fosse uma questão de CPP - João não poderia ter contra si a decretação de preventiva...

    CPP, Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A questão cobrou conhecimentos a cerca das causas excludentes de ilicitudes.

    A – Correta. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do Código Penal). Portanto, a conduta de João, que repeliu agressão atual e injusta, usando meios moderados enquadra-se na excludente de ilicitude da legítima defesa.

    B – Errada. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Não é o caso do enunciado, pois João se defendia de uma agressão injusta.

    C – Errada. Para Fernando Capez o exercício regular de direito é “Causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico". Não é o caso do enunciado, pois João se defendia de uma agressão injusta e não estava no exercício de uma prerrogativa.

    D – Errada. O arrependimento eficaz ocorre quando “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." (art. 15, CP). Não é o caso do enunciado, pois não houve desistência voluntária.


    Gabarito, letra A.

    Referência bibliográfica:

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : / Fernando Capez. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: CP

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.       

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • legitima defesa real.

  • ...dos meios necessários, repele injusta agressão.

    gab. b

    LEGÍTIMA DEFESA, ARTIGO 25. CP

  • Art. 25 CP

    Considerações sobre legítima defesa, é um dos institutos melhor elaborados através do tempo, representa uma forma de realização de justiça penal e da sua sumária execução, na definição do código penal. Entende-se por legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou EMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    A legítima defesa possui um duplo fundamento: de um lado, a necessidade de defender bens jurídicos perante uma agressão; de outro, defender o próprio ordenamento jurídico, que se vê afetado ante uma agressão ilegítima. A reação deve ser imediata, isto é, que está acontecendo e que ainda não foi concluída.

    A ação exercida após cessada a ação é caracterizada como vingança (infelizmente kkkkkk), é que é penalmente reprimida.

    Com o advento do pacote anticrime (lei 13.964/19), incluiu § único no art. 25, ao qual, considera-se também legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    Bons estudos!

  • Nossa, quem elaborou essa questão precisa aprender a escrever.

  • redação da questão é péssima kkkkkk

  • Essa transitividade do verbo NAO está legal..kkkkkkk

  • LEGÍTIMA DEFESA

    Requisitos

    ✓ Agressão injusta;

    ✓ Agressão atual ou iminente;

    ✓ Proteção de direito próprio ou alheio;

    ✓ Uso moderado dos meios necessários;

    ✓ Conhecimento da situação de fato justificante.

  • Legítima defesa      

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    GAB: A

  • Caso a arma de João não tivesse "autorização legal" ele iria responder por "porte ilegal de arma de fogo" ou não?
  • LEGÍTIMA DEFESA:

    Requisitos

    ✓ Agressão injusta;

    ✓ Agressão atual ou iminente;

    ✓ Proteção de direito próprio ou alheio;

    ✓ Uso moderado dos meios necessários;

    ✓ Conhecimento da situação de fato justificante.


ID
4041133
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com a intenção de praticar um golpe, Manoel pagou diversos produtos comprados em determinada loja com um cheque clonado pré-datado. Antes da data do vencimento do cheque, Manoel, arrependido, retornou à loja e trocou o cheque por dinheiro em espécie, tendo quitado o débito integralmente. A respeito da conduta de Manoel na situação hipotética apresentada, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

  • O simples fato dele pagar com cheques clonados já nao se configuraria o crime? Pra mim seria arrependimento posterior... se eu estiver errado alguém me ajude.

  • Gabarito B.

    Para melhor compreensão, Rogério Greco assevera:

    A diferença básica entre o arrependimento posterior e o arrependimento eficaz reside no fato de que naquele o resultado já foi produzido e neste último o agente impede a sua produção. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, 18. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016).

  • Se o arrependimento impedir o resultado, é eficaz!

  • "O arrependimento eficaz se dá depois de finalizados os atos de execução e antes da consumação. Portanto, assim como ocorre na tentativa perfeita, há esgotamento do processo executório.

    Importante destacar que, no arrependimento eficaz, o agente já realizou todos os atos necessários para a produção do resultado, restando apenas o desdobramento normal dos seus atos para a sua produção. Por isso, deve praticar alguma ação para impedir o resultado."

    Sinopses para concursos, Direito Penal Parte Geral, 10ª edição, Editora Juspodivm, Marcelo André de Azevedo, Alexandre Salim.

  • O Arrependimento Posterior é um instituto que vai ser discuto logo após a CONSUMAÇÃO do crime, daí o agente vai ter uma ação positiva para se "redimir" do feito, lembrando que só serve nos crimes SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.

    Na Questão, não poderia ser o Arrependimento Posterior pois o crime não havia se consumado, então seria o Arrependimento Eficaz pois o agente iniciou a execução e não se consumou pois teve uma prestação positiva de sua parte para impedir o resultado/consumação.

  • O agente já tinha praticado todos os atos do crime de estelionato só não tinha concluído o resultado, o que configura arrependimento eficaz e não desistência voluntária

  • Quer dizer que só se consumaria o crime quando o prazo do cheque chegasse?

    No entanto houve o arrependimento eficaz.

  • GABARITO: B

    O arrependimento eficaz é anterior à consumação. Na questão diz "antes da data do vencimento do cheque, Manoel, arrependido, retornou à loja e trocou o cheque por dinheiro em espécie, tendo quitado o débito integralmente", ou seja, o agente realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, mas o resultado foi impedido pelo próprio agente.

  • Errei jurando que tinha acertado. vot. Só Deus na causa.

  • Para melhor compreensão, Rogério Greco assevera:

    A diferença básica entre o arrependimento posterior e o arrependimento eficaz reside no fato de que naquele o resultado já foi produzido e neste último o agente impede a sua produção. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, 18. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016).

  • O crime praticado por Manuel não é crime formal? De mera conduta?

  • Hermanos, o crime de estelionato se consuma quando há a obtenção da vantagem indevida (por meio de artifício, ardil ou outro modo fraudulento) do agente e o concomitante/posterior prejuízo da vítima(esse prejuízo é necessário para a consumação do crime). In casu, não houve prejuízo da vítima, pois o agente impediu o resultado antes que esse existisse. Percebam também que o agente esgotou todos os atos executórios, de modo que o simples transcorrer do tempo seria o suficiente para consumar o delito. Houve, portanto, arrependimento eficaz quanto ao estelionato. Nesse caso, ele irá responder apenas por falsificação de documento público (art. 297 do CP) (cheque é equiparado a documento público) - se ele próprio falsificou o documento ou pelo uso de documento falso (art. 304 do CP), se não falsificou, mas apenas utilizou.

    Vemos muito isso no homicídio. Exemplo: digamos que o sujeito desfira vários golpes em outro com o dolo de matar. Contudo se arrepende e leva a vítima ao hospital, lá é cuidada e salva.

    O agente responderá não por tentativa de homicídio, mas por lesão corporal.

    Qualquer erro chame no PV.

  • Para quem entendeu que os atos executórios não se consumaram, respondeu como desistência voluntária(Errado). Já para aqueles que entenderam que houve o exaurimento dos atos executórios, respondeu CORRETO (arrependimento eficaz)

  • Sei. Aí a polícia descobre e o prende antes do prazo do cheque. Vai responder por falsificação de documento? Não por estelionato?

  • GABARITO B

     o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado. Manoel, arrependido evita o resultado.

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado. Erro de proibição -> Erro quanto à ilicitude o agente comete o fato achando que sua conduta não é proibida. (erro de proibição direto "em razão de sua incultura, pouca vivência" não tinha POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE)

     

    Erro sobre o objeto -> Incide em erro sobre a coisaO agente pretende subtrair uma valiosa obra de arte. Entra à noite na residência mas acaba furtando um quadro de pequeno valor, por confundir com a obra pretendida. 

     

    Erro sobre elemento do tipo, que exclui o dolo -> falsa percepção da realidade  Art. 20 CP.

     

    Descriminante putativa -> O agente incide no erro acreditando que está presente uma situação que, se de fato existisse, tornaria sua ação legitima.

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado. Erro de proibição -> Erro quanto à ilicitude o agente comete o fato achando que sua conduta não é proibida. (erro de proibição direto "em razão de sua incultura, pouca vivência" não tinha POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE)

     

    Erro sobre o objeto -> Incide em erro sobre a coisaO agente pretende subtrair uma valiosa obra de arte. Entra à noite na residência mas acaba furtando um quadro de pequeno valor, por confundir com a obra pretendida. 

     

    Erro sobre elemento do tipo, que exclui o dolo -> falsa percepção da realidade  Art. 20 CP.

     

    Descriminante putativa -> O agente incide no erro acreditando que está presente uma situação que, se de fato existisse, tornaria sua ação legitima.

  • Acredito que não seja arrependimento posterior , visto que o pagamento da coisa aconteceria na data no vencimento do cheque .
  • Arrependimento eficaz: Ocorro quando os atos executórios já foram TODOS praticados, porém o agente desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado (consumação).

  • Galera escrevendo textão sobre diferença entre desistencia voluntaria e arrependimento eficaz/posterior.

    Nessa altura do campeonato isso já é batido, a maior dificuldade da questão foi identificar se o crime havia sido consumado ou não.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    GAB B

  • Acredito que o examinador não tenha levado essa jurisprudência em consideração ao elaborar o quesito.

    O crime de "fraude" mediante emissão de cheques sem provisão de fundos (art. 215, alínea 4, do Código Penal romeno) no caso encontra correlação na lei brasileira com o crime de estelionato previsto no art. 171, caput, do .  É importante ressaltar que não se fere aqui o entendimento doutrinário (...) e jurisprudencial (STJ, , Relator Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27.10.2011) segundo o qual a frustração no pagamento de cheque pós-datado (denominado mais comumente de pré-datado) não configura o delito de estelionato (§ 2º do art. 171 do ), já que o título perde a natureza de ordem de pagamento à vista. No presente caso, diferentemente, tem-se a nítida intenção do agente de obter vantagem ilícita por meio de ardil, artifício ou outro meio fraudulento, o que atrai a descrição do tipo previsto no art. 171, caput, do (, Relator Min. Carlos Madeira, Segunda Turma, DJ de 23.05.1986 PP-8783).

    [, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 29-4-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]

  • Andrew, na linha do intercriminis, o agente pode começar a responder pelo fato no momento que executou o plano, que era passar o cheque clonado. O arrependimento posterior , nesse caso, nao se aplica, pelo simples fato do próprio agente evitar o resultado e consumação do crime. #PCPR

  • Desistência voluntária ocorre quando o agente começa a praticar os atos executórios do tipo penal pretendido, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao interromper sua conduta.

    Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho , tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

    Tentativa de crime é a execução do conjunto de atos necessários para constituí-lo que, embora suficientes, não produzam o resultado esperado por motivos alheios à vontade do agente. Ou seja: é a execução, não intencionalmente falha, de todos os atos suficientes ao cometimento do crime.

  • Andrew Douglas, há uma diferença entre o arrependimento eficaz e o posterior..

    o Eficaz é quando o agente desiste de prosseguir na execução ou impede o resultado, respondendo apenas pelos atos já praticados..

    Já no arrependimento posterior, É QUANDO NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, repara-se o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, nisso, haverá uma diminuição de pena de 1 a 2/3...

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA                                                                     ARREPENDIMENTO EFICAZ

    - O agente abandona a execução                                                        - O agente vai até o fim da execução

    - Ainda há atos a executórios (a serem praticados).                          - O agente esgota os atos executórios

    - O agente não faz mais nada (apenas deixa de prosseguir)           - O agente faz algo para impedir a consumação

    - Não há um novo comportamento.                                                   - Há um novo comportamento

    Manoel, não abandonou a execução, ele foi até o fim, deu os cheques, não tinha mais nada do itercriminis para andar. Mas se ARREPENDEU. Ele foi à loja e trocou o cheque por dinheiro (houve um novo comportamento). A conduta descrita na questão se encaixa em ARREPENDIMENTO EFICAZ.

  • Desistência voluntária > DESISTE DE PROSSEGUIR NA AÇÃO

    Arrependimento eficaz > AGENTE EVITA O RESULTADO

    Arrependimento posterior > SÓ SERA POSSÍVEL EM CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ..........................................................................................

  • O enunciado da questão narra uma conduta praticada por Manoel, que efetuou o pagamento de produtos mediante um cheque clonado pré-datado, sendo que, antes do vencimento do cheque, retornou à loja e trocou o título por dinheiro, quitando o débito. Com base nos fatos, determina-se a identificação do instituto/crime configurado.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a alternativa correta.


    A) ERRADA. A desistência voluntária ocorre quando o agente inicia os atos executórios de um crime, mas não os conclui, desistindo de dar continuidade à execução do crime, por sua própria vontade, mesmo tendo condições de prosseguir. Com isso, ele deverá responder apenas pelos atos praticados, consoante estabelece o artigo 15 do Código Penal. Não é caso narrado, uma vez que ele não apenas deu início aos atos executórios, mas os realizou completamente. Ainda assim, o crime não havia se consumado, dado que o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) somente se consuma com a obtenção da vantagem, o que ocorreria quando da devolução do cheque clonado.


    B) CERTA. Uma vez que os atos executórios foram concluídos, tal como destacado nos comentários ao item anterior, e o agente, antes da consumação, tomou atitude diversa, agindo de forma a impedir a consumação do crime de estelionato, tem-se que houve arrependimento eficaz, pelo que o agente deveria responder apenas pelos atos praticados que isoladamente fossem criminosos, consoante dispõe o artigo 15 do Código Penal. Na hipótese, uma vez que, ao pagar o débito, o agente afastou a possibilidade de responsabilização pelo crime de estelionato, poderia ele responder pelos atos anteriormente praticados, no que tange à falsificação do cheque, se for o caso, já que o enunciado não afirma que fora Manoel que subtraíra e falsificara o cheque. 


    C) ERRADA. O arrependimento posterior somente tem aplicação em crimes que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, tratando-se de uma causa de diminuição de pena a ser aplicada, caso o agente proceda à reparação do dano ou à restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário. O instituto somente pode se configurar após a consumação do crime e considerando as exigências antes mencionadas, consoante o disposto o artigo 16 do Código Penal.


    D) ERRADA. Uma vez que o agente, ao pagar efetivamente pelo produto, impediu a consumação do crime de estelionato, configurando-se o arrependimento eficaz, ele não poderá responder pelo referido crime na modalidade tentada, devendo responder apenas pelos atos praticados anteriormente, caso sejam criminosos, por determinação do artigo 15 do Código Penal.


    GABARITO: Letra B

  • o agente encerrou os atos executórios, mas evitou a consumação, que no caso do cheque, só ocorre com a recusa do pagamento.

  • Na minha opinião o crime já estava consumado quando do pagamento com o cheque. Mas...
  • Galera escrevendo textão sobre diferença entre desistencia voluntaria e arrependimento eficaz/posterior.

    Nessa altura do campeonato isso já é batido, a maior dificuldade da questão foi identificar se o crime havia sido consumado ou não.

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal. A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

  • Estou errando questão de estagiário.

    Fim de carreira mesmo. kkkkkkkkkk

  • Estelionato é crime de resultado, imprescindível ganhar a vantagem. Cheque não tinha descontado ainda.

  • Saiam do subjetivismo e se apeguem ao posicionamento das autoridades do assunto.

    Estelionato:

    Quando se inicia: Na fraude

    Quando se consuma: Prejuízo alheio

    Questão: Afirma que fez a fraude, porém, após os atos executórios(fraude), passa a agir em favor da vítima, logo, arrependimento eficaz.

    Se ele tivesse se retratado no momento da fraude, seria desistência voluntária

  • meta prf, obstáculo errar questão de estágiario kk

  • Meta: DELTA PC/PA

    Obstáculo: errar 2 vx a questão de acadêmico kkkkkkkkkkkk

    Errei mais uma vez em 03/11/ 2020 17:00 hs

  • A) ERRADA. A desistência voluntária ocorre quando o agente inicia os atos executórios de um crime, mas não os conclui, desistindo de dar continuidade à execução do crime, por sua própria vontade, mesmo tendo condições de prosseguir. Com isso, ele deverá responder apenas pelos atos praticados, consoante estabelece o artigo 15 do Código Penal. Não é caso narrado, uma vez que ele não apenas deu início aos atos executórios, mas os realizou completamente. Ainda assim, o crime não havia se consumado, dado que o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) somente se consuma com a obtenção da vantagem, o que ocorreria quando da devolução do cheque clonado.

    B) CERTA. Uma vez que os atos executórios foram concluídos, tal como destacado nos comentários ao item anterior, e o agente, antes da consumação, tomou atitude diversa, agindo de forma a impedir a consumação do crime de estelionato, tem-se que houve arrependimento eficaz, pelo que o agente deveria responder apenas pelos atos praticados que isoladamente fossem criminosos, consoante dispõe o artigo 15 do Código Penal. Na hipótese, uma vez que, ao pagar o débito, o agente afastou a possibilidade de responsabilização pelo crime de estelionato, poderia ele responder pelos atos anteriormente praticados, no que tange à falsificação do cheque, se for o caso, já que o enunciado não afirma que fora Manoel que subtraíra e falsificara o cheque. 

    C) ERRADA. O arrependimento posterior somente tem aplicação em crimes que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, tratando-se de uma causa de diminuição de pena a ser aplicada, caso o agente proceda à reparação do dano ou à restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário. O instituto somente pode se configurar após a consumação do crime e considerando as exigências antes mencionadas, consoante o disposto o artigo 16 do Código Penal.

    D) ERRADA. Uma vez que o agente, ao pagar efetivamente pelo produto, impediu a consumação do crime de estelionato, configurando-se o arrependimento eficaz, ele não poderá responder pelo referido crime na modalidade tentada, devendo responder apenas pelos atos praticados anteriormente, caso sejam criminosos, por determinação do artigo 15 do Código Penal.

    GABARITO: Letra B

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    •Exclui a tentativa

  • Errei essa questão 3 vezes já.

    Achava que se enquadrava em arrependimento posterior (pois entendia que o prejuízo havia ocorrido). Hoje prestei mais atenção e reparei que o maldito cheque não estava vencido kkkkkkk (acho que era ali o meu erro).

  • Arrependimento Eficaz

    O agente consegue impedir a produção do resultado e só responde pelos atos praticados.

    O agente utiliza todos os meios de execução disponíveis, mas se arrepende e age para impedir que o resultado seja produzido.

    A atuação deve ser capaz de evitar o resultado. Caso contrário, o agente responde pelo crime consumado. (por isso ele tem que ser eficaz).

    Execução concluída

    Ponte de ouro - apesar do agente ter iniciado os atos executórios, só responderá pelo resultado. Esses atos podem configurar um crime autônomo ou não, situação em que o agente ficará impune.

    Causa de exclusão da tipicidade - antes do resultado danoso

    Arrependimento Posterior

    O resultado já foi produzido e o agente repara o dano ou restitui a coisa objeto do crime até o recebimento da denúncia ou queixa.

    Ponte de prata - o crime está consumado e o agente não pode ser beneficiado com a exclusão da tipicidade, mas pode ter a pena reduzida.

    Causa de diminuição de pena - depois do resultado danoso.

  • Questão bem elaborada..

  • ANTES DO VENCIMENTO DO CHEQUE FERROU TODO MUNDO KKKKKKK

    >ANTES DO VENCIMENTO: ELE AGIU EVITANDO QUE A CONDUTA VIRASSE ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • O gabarito é, no mínimo, questionável, pois, de acordo com o Informativo: 663 do STJ, o momento exato da consumação do crime de estelionato, bem como a respectiva jurisdição competente, para os casos de crime de estelionato com o uso de cheque falso, "nos termos do art. 70 do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP, consuma-se no local e momento em que é auferida a vantagem ilícita".

    Eu posso estar fazendo uma leitura equivocada da situação ou interpretando de forma totalmente errônea, mas o próprio Sanchez, ao comentar o informativo acima, reforçou que "se o crime só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, é certo que só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário da fraude”. Ou seja, no caso em análise, quando o agente recebeu a mercadoria.

    De todo modo, paciência!

  • Delito de Estelionato

    Momento consumativo: o crime tipificado no art. 171 do CP consuma-se no local e momento em que é auferida a vantagem ilícita. O prejuízo alheio, apesar de fazer parte do tipo penal, está relacionado à consequência do crime de estelionato e não à conduta propriamente. O núcleo do tipo penal é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá no momento em que os valores entram na esfera de disponibilidade do autor do crime.

    A doutrina mais autorizada classifica o crime de estelionato como sendo delito material, que se consuma com a obtenção da vantagem indevida, claramente assim entendido em razão verbo obter.

    A propósito:

    Há que se diferenciar a situação em que o estelionato ocorre quando a vítima é ardilosamente induzida a, voluntariamente, depositar na conta do estelionatário o preço de uma mercadoria que jamais chega a receber, da hipótese (como a dos autos) em que a vítima, também iludida por um ardil, é levada a crer que o pagamento pelo produto por ela vendido foi ou será devidamente efetuado e, em consequência disso, voluntariamente entrega a mercadoria. Na primeira das situações (em que pagamentos são feitos pela vítima ao estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o dinheiro sai efetivamente da disponibilidade financeira da vítima. Tratando-se de pagamento por meio de cheque, transferência bancária ou cartão de crédito, isso ocorre quando os valores saem da entidade financeira sacada. Por esse motivo, em tais casos entende-se que o local da obtenção da vantagem ilícita é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque, seja dizer, onde a vítima possui conta bancária. Já na segunda hipótese, em que a vítima é a vendedora do produto, o estelionatário aufere proveito econômico em prejuízo da vítima quando recebe a mercadoria e não chega a pagar por ela. Em tais situações, por óbvio, o local em que é obtida a vantagem ilícita é o local da retirada do produto (Conflito de Competência 158.703/DF, j. 22/08/2018).

    A meu ver houve a consumação no momento em que, através de meio ardil, se obteve os produtos.

    Razão pela qual, acredito, humildemente, tratar-se de arrependimento posterior.

  • Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária são tipos de tentativa. Já o arrependimento posterior o crime se consuma.

    === Arrependimento Eficaz - o agente executa todos os atos aptos à consumação, mas se arrepende e ajuda a vítima - tentativa perfeita.

    ***** Desistência voluntária - o agente não termina os atos por vontade própria (só tenta, mas desiste) - tentativa imperfeita.

    ------ Arrependimento posterioR - o crime já se consumou, pois executa todos os atos - não existe tentativa nesse caso. O que existe é uma Redução de pena pq o agente se Retrata até o Recebimento da denúncia - não pode haver violência nesse caso.

  • queria saber qual crime foi ,pq meu edital n cobra, mas só vi flood do msm artigo do codigo penal.

  • O crime narrado é o Estelionato (art. 171 do CP), o qual somente se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo agente e o prejuízo da vítima. No caso narrado não houve o prejuízo por conta do pagamento antes do vencimento do cheque. Nesse caso há arrependimento eficaz e não desistência voluntária.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

  • de acordo com o meu pensamento, o gabarito deveria ser arrependimento posterior, pois houve a consumação do crime, mas o agente tenta minimizar suas consequências.

  • LETRA B. cuidado sobre momento da consumação
  • Vamos lá pessoal,

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

  • Arrependimento eficaz incide em casos nos quais o crime não se consumou ainda. No caso, percebe-se que o polo passivo do eventual crime não sofreu qualquer tipo de prejuízo, pois o resultado da façanha criminosa (obtenção de vantagem indevida pelo agente), essencial para a configuração do tipo penal em espécie (estelionato mediante uso de cheque que frustrasse o pagamento), não se concretizou.

  • Desistência Voluntária: não termina os atos executórios voluntariamente.

    Arrependimento Eficaz: finaliza os atos executórios, mas não há consumação. Agente age para que não haja consumação.

    Arrependimento Posterior: há consumação, o agente, voluntariamente restitui a coisa antes do recebimento da denúncia.

  • PONTE DE OURO (Franz von Liszt), a lei, estabelece um tratamento mais favorável em face da voluntária não produção do resultado, ou seja, na ponte de ouro evita-se a consumação do crime. como acontece na desistência voluntária e no arrependimento eficaz – Art. 15 do CP – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    PONTE DE PRATA refere-se aos institutos que atuam após a consumação da infração penal, trazendo um tratamento penal mais benéfico ao agente. É o caso do arrependimento posterior – Art. 16 do CP – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    PONTE DE DIAMANTE (ponte de prata qualificada)- Luiz Flávio Gomes refere-se a institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente. É o caso da colaboração premiada nas investigações de organizações criminosas, que poderá conduzir até o perdão judicial. – Art. 4º da LEI n. 12850/13 (ORCRIM) – Art. 4  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

  • Questão bem elaborada. Gostei! veja que para a consumação do "estelionato" é necessário que além da obtenção da vantagem indevida, é necessário o prejuízo alheio. Nesse caso, o cheque ainda não havia vencido. Desta forma, podemos fazer um paralelo perfeito com o "arrependimento eficaz", que nada mais é...quando do agente impede que o resultado se produza.

  • Desistência Voluntária: não termina os atos executórios voluntariamente.

    Arrependimento Eficaz: finaliza os atos executórios, mas não há consumação. Agente age para que não haja consumação.

    Arrependimento Posterior: há consumação, o agente, voluntariamente restitui a coisa antes do recebimento da denúncia.

  • Entendo que quando a questão trouxe a palavra ''golpe'' remeteu a crime de estelionato que segundo o artigo 171 do CP só se configura quando há obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. No caso em tela, como o cheque era pré-datado e antes do vencimento o agente, arrependido, trocou o cheque por dinheiro configurou o arrependimento eficaz, ou seja, evitou a consumação do resultado.

  • Evitou que o crime se consumasse, pois no delito de estelionato precisa que efetivamente a vítima tenha um prejuízo financeiro.

    Note que após esgotar os meios disponíveis para consumar o crime, o agente percorreu o caminho inverso ao da consumação e impediu que o crime fosse consumado.

  • gabl letra B

    delito de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. Desde que o sujeito ativo desfrute, durante algum tempo, da vantagem indevida, em prejuízo alheio, consuma-se o crime, que não desaparece pelo ressarcimento parcial do dano.

    PORTANTO CRIME NÃO FORA CONSUMADO, LOGO HOUVE ARREPENDIMENTO EFICAZ.

  • A dificuldade da questão reside em saber o momento da CONSUMAÇÃO do crime de estelionato, sabendo esta informação consegue-se responder corretamente.

    Arrependimento Eficaz - esgotamento dos atos executórios, porém, não há a consumação do crime.

    Arrependimento Posterior- o crime se consuma, porém o agente repara o dano antes do recebimento da denúncia.

    Primeiramente, o crime de estelionato, possui como núcleo do tipo penal a obtenção de vantagem ilícita. No caso em discussão, o crime foi efetuado mediante cheques adulterados, e segundo o STJ, a consumação dá-se no momento em que o cheque é sacado. Desta forma, como ainda não foram sacados os referidos cheques, o crime não fora consumado, descaracterizando o arrependimento posterior.

  • questão para pegar os desatentos

  • Cometeu o estelionato mas impediu que o resultado se produzisse.

  • Acrescentando...

    O crime de Estelionato é divido em 3 pilares:

    Engano / engodo + vantagem ilícita  + Prejuízo patrimonial à vítima

    A consumação do crime acontece quando há prejuízo material.

    No arrependimento eficaz o cara esgota os atos executórios , mas impede que o resultado aconteça.

  • estelionato se consuma apenas quando da obtenção de vantagem ilícita. Lendo o enunciado, vê-se que o cheque ainda não fora sacado, motivo por que não se consumou o crime. Como não se consumou o crime, não há que se falar em arrependimento posterior, mas em arrependimento eficaz.

  • Gab: B

    RESUMO DO COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    1) AGENTE ESGOTOU OS ATOS EXECUTÓRIOS (NÃO SERIA POSSIVEL DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, QUE OCORRE ANTES DO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO - INCORRETA - A

    2) APESAR DE ESGOTAR A EXECUÇÃO, DIANTE DA NATUREZA DO CRIME DE ESTELIONATO (MATERIAL, POIS EXIGE O RESULTADO "VANTAGEM INDEVIDA"), AO EFETUAR O PAGAMENTO EM DINHEIRO O AGENTE IMPEDIU A CONSUMAÇÃO CRIMINOSA - ARREPENDIMENTO EFICAZ - CORRETA - B

    3) NÃO HOUVE ARREPENDIMENTO POSTERIOR POIS O CRIME NÃO SE CONSUMOU

    4) NÃO HÁ TENTATIVA POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDIRAM A CONSUMAÇÃO NÃO FORAM ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE, MAS O FEZ VOLUNTARIAMENTE.

    BORA!

  • Antes da data do cheque = arrependimento eficaz. Após a data do cheque = arrependimento posterior. O crime só se consuma na data do pagamento. Errei, mas não erro mais.
  • Pra mim é arrependimento posterior pois ele já praticou o crime(pagar com cheques clonados).
  • A CONSUMAÇÃO DO ESTELIONATO EXIGE: emprego de fraude + Indução da vítima em erro + Obtenção da vantagem ilícita + para si ou para outrem + Prejuízo alheio.

    Portanto, não houve a consumação do estelionato, uma vez que não ocorreu o prejuízo alheio, que se daria na data de vencimento do cheque.

    Portanto, foi hipótese de arrependimento eficaz, já que o agente evitou a ocorrência do resultado.

  • Arrependimento posterior: cheque é ordem de pagamento à vista. Não importa a data de vcto.

  • "Antes da data do vencimento do cheque, Manoel, arrependido, retornou à loja e trocou o cheque por dinheiro em espécie"

    OU SEJA. NÃO ACONTECEU O RESULTADO

  • Só errei por causa do cheque!kkkkkkkkkkkk


ID
4041136
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É considerada circunstância atenuante da pena o fato de o agente:

Alternativas
Comentários
  • Q1347043 pede atenuantes gabarito A, quer saber quem conhece o Art. 65 e 66 CP.

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) vide gabarito.

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. A letra "b" esta errada, pois falta se ...

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

  • Muitos escolheram a alternativa D, mas "bons antecedentes" é uma das circunstâncias avaliadas na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59 do CP), quando se fixa a pena base. Enquanto que as circunstâncias agravantes e atenuantes são avaliadas na segunda fase (art. 65), que fixa a pena intermediária.

  • ART 65 I, CP

  • A questão tem como tema as circunstâncias atenuantes de pena, previstas no artigo 65 do Código Penal, as quais devem ser examinadas na segunda fase da dosimetria da pena.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar uma das atenuantes de pena.


    A) CERTA. Estabelece o inciso I do artigo 65 do Código Penal que a pena deve ser atenuada se o agente contar com mais de 70 anos na data da sentença.


    B) ERRADA. Se a situação de tumulto tiver sido provocada pelo agente, ele não se beneficiará da atenuante prevista na alínea “e" do inciso III do artigo 65 do Código Penal,  haja vista que referido dispositivo legal prevê como atenuante de pena o fato de o crime ter sido cometido sob a influência de multidão em tumulto, se o agente não o provocou.


    C) ERRADA. A reincidência não é uma atenuante de pena, mas sim uma agravante de pena, prevista no inciso I do artigo 61 do Código Penal.


    D) ERRADA. O exame dos antecedentes criminais do réu é feito na primeira fase da dosimetria da pena, quando se busca fixar a pena base, uma vez que os antecedentes se configuram em uma circunstância judicial, mencionada no artigo 59 do Código Penal.


    GABARITO: Letra A

  • complementando o colega, o fato de você ter antecedentes sempre será ruim, não existe isso de "bons antecedentes". Logo, ou você tem antecedentes criminais ou não tem!!!
  • Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

     I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença

  • D)  Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

  • O fato de o réu ter bons antecedentes pode ser considerado como uma atenuante inominada do art. 66 do CP?

    NÃO. Não caracteriza circunstância relevante anterior ao crime (art. 66 do CP) o fato de o condenado possuir bons antecedentes criminais. Isso porque os antecedentes criminais são analisados na 1ª fase da dosimetria da pena, na fixação da pena-base, considerando que se trata de uma circunstância judicial do art. 59 do CP.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1405989/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/08/2015 (Info 569)

    DizeroDireito

  • Você não é beneficiado por ter bons antecedentes ..

  • Passei pra estagiário e vocês?

  • E também ao menor de 21 anos no tempo do crime, ou ao maior de 70 anos na data da sentença há o benefício da redução pela metade dos prazos da prescrição (art 115).

  • Significado de atenuante

    São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, diminuindo-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz diminuir a pena na segunda fase da fixação.

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena.

     I - Ser o agente menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença.

    • lçembrar que bons antecedentes é considerado na circunstancia judicial

ID
4041139
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade avalia:

Alternativas
Comentários
  • GAb D, abaixo este explica bem.

    https://guilhermecnascimento.jusbrasil.com.br/artigos/618999506/conceito-de-culpabilidade

  • Gabarito D

    Para Rogério Greco, “Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Vol.1, p. 379). Em outras palavras, culpabilidade é o juízo de reprovação de determinada conduta, assim, não basta que a ação seja típica e ilícita, é necessário que também haja uma reprovabilidade em relação aquele comportamento.

    A culpabilidade é dividida em três elementos, conforme a teoria normativa pura, quais sejam:

    a) Imputabilidade;

    b) Potencial consciência sobre a ilicitude dos fatos;

    c) Exigibilidade de obediência ao direito (ou de conduta diversa).

  • Reprovabilidade se faz sobre a conduta tipica e ilícita praticada pelo agente. É reprovável a conduta levada a efeito pelo agente, nas condições em que se encontrava podia agir de outra maneira conforme o Direito.

    .

  • No direito penal brasileiro, a CULPABILIDADE pode ser entendida como (vertentes): a) ELEMENTO do conceito analítico do crime, segundo a TEORIA TRIPARTITE, ao lado do fato típico e da ilicitude; b) CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL a ser avaliada na primeira fase da dosimetria da pena, a qual, segundo o STJ, se trata da maior reprovabilidade da conduta do agente; c) PRINCÍPIO que veda a responsabilidade penal objetiva, permitindo a punição do agente somente pelos fatos ocorridos. Ademais, numa visão garantista, a CULPABILIDADE deve ser vista como FUNDAMENTO e, acima de tudo, LIMITE DA PENA.

    A culpabilidade NORMATIVA, que engloba a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa e que constitui elementar do tipo penal, não se confunde com a circunstância JUDICIAL da culpabilidade (art. 59, CP), que diz respeito à demonstração do grau de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada. HC 212775/DF, rel. Min. Rogerio Schietti, j. 23.09.2014. (Teses 26).

    Bons estudos!

  • Culpabilidade juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente.

  • GABARITO D

     CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

  • Note-se que a alternativa "C', ao tratar do injusto penal, torna necessário o conhecimento sobre a referida terminologia. A noção de injusto penal, idealizada, em grande parte, por intermédio do conceito analítico de crime trazido por ROXIN, sugere a soma dos elementos FATO TÍPICO E ILICITUDE.

    Para entender melhor, ROXIN entende o crime a partir de uma visão BIPARTIDA não tradicional. Por que não tradicional?

    Porque o referido autor conceitua crime como sendo o resultado da soma INJUSTO PENAL + REPROVABILIDADE. Assim, temos:

    INJUSTO PENAL - A junção do FATO TÍPICO E DA ILICITUDE.

    REPROVABILIDADE: A junção da CULPABILIDADE e da NECESSIDADE DE PENA.

    Bons papiros a todos.

  • O tema da questão é o conceito analítico do crime. Segundo entendimento majoritário, o crime é um fato típico e ilícito, praticado por um agente culpável. Assim, prepondera na doutrina a concepção tripartite do crime.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A)  ERRADA. As informações sobre as condições pessoais da vítima não integram a estrutura analítica do crime, podendo ser consideradas na dosimetria da pena.


    B) ERRADA. A conduta é um componente do fato típico, pelo que é uma informação a ser aferida no campo da tipicidade e não da culpabilidade.


    C) ERRADA. A existência do injusto penal pressupõe o exame da tipicidade e da ilicitude, não tendo correlação com a culpabilidade.


    D) CERTA. O exame da culpabilidade está ligado ao agente, que deve ser imputável, deve ter potencial conhecimento da ilicitude de seu ato, devendo ser exigido dele uma conduta diversa, ou seja, uma conduta em conformidade com a lei. Desta forma, é no campo da culpabilidade que se examina a reprovabilidade da conduta praticada pelo agente, considerando as suas condições pessoais.


    GABARITO: Letra D


    OBS.: Importante ressaltar a existência da concepção bipartite do crime, que considera somo seus elementos apenas a tipicidade e a ilicitude, bem como a concepção quadripartite, que considera como elementos do crime a tipicidade, a ilicitude, a culpabilidade de a punibilidade.

  • GAB: D

    FATO TÍPICO: conduta humana indesejada que se adequa formal e materialmente a um determinado tipo penal.

    ILICITUDEcontradição entre a conduta e o ordenamento jurídico.

    CULPABILIDADE juízo de reprovação e de censura que recai sobre alguém que pratica um fato típico e ilícito.

  • A culpabilidade é um juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor do fato típico e ilícito, que, podendo se comportar conforme o direito, opta livremente (livre arbítrio) por se comportar de forma contrária a ele.

  • Gab.: D

    Segundo Masson:

    • Culpabilidade é
    • o juízo de censura,
    • o juízo de reprovabilidade
    • que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade
    • do responsável por um fato típico e ilícito,
    • com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.
  • CULPABILIDADE

    Juízo de reprovabilidade sobre a conduta do agente.

  • Teoria do crime

    Conceito analítico de crime

    Teoria tripartite ou tripartida

    1 - Fato típico

    Conduta que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal

    2 - Ilícito

    É a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico.

    Não basta, para a ocorrência de um crime, que o fato seja típico (previsto em lei). É necessário também que seja antijurídico, ou seja, contrário à lei penal, que viole bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico.

    3 - Culpável

    Juízo de reprovabilidade da conduta do agente

    Juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e antijurídico e poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito.

  • O fato típico e a ilicitude analisam a conduta em si, já a culpabilidade analisa o agente que praticou a conduta.

  • FATO TÍPICO: conduta humana indesejada que se adequa formal e materialmente a um determinado tipo penal.

    ILICITUDEcontradição entre a conduta e o ordenamento jurídico.

    CULPABILIDADE:  juízo de reprovação e de censura que recai sobre alguém que pratica um fato típico e ilícito.

    GABARITO: D.

  • O juízo realizado entre o fato (decorrente da conduta) e o Direito é um juízo de ilicitude; ao passo que o juízo de reprovabilidade do autor do fato é um juízo de culpabilidade.


ID
4041142
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após a morte da mãe, Aline recebeu, durante um ano, a pensão previdenciária daquela, depositada mensalmente em sua conta bancária, em virtude de ser procuradora da primeira. Descoberto o fato, Aline foi denunciada por apropriação indébita. Se a sentença concluir que a acusada (em razão de sua incultura, pouca vivência, etc.) não tinha percepção da ilicitude de sua conduta, estará reconhecendo: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    a) Erro de proibição -> Erro quanto à ilicitude o agente comete o fato achando que sua conduta não é proibida. (erro de proibição direto "em razão de sua incultura, pouca vivência" não tinha POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE)

     

    b) Erro sobre o objeto -> Incide em erro sobre a coisa. O agente pretende subtrair uma valiosa obra de arte. Entra à noite na residência mas acaba furtando um quadro de pequeno valor, por confundir com a obra pretendida. 

     

    c) Erro sobre elemento do tipo, que exclui o dolo -> falsa percepção da realidade  Art. 20 CP.

     

    d) Descriminante putativa -> O agente incide no erro acreditando que está presente uma situação que, se de fato existisse, tornaria sua ação legitima.

  • DIREITO PENAL BRASILEIRO - CÓDIGO PENAL__________ art. 21

    o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida.

  • Só a capitulação do crime estava errada, né?? Trata-se de estelionato contra a adm pública e não apropriação indébita. Cansei de fazer denúncia dessa quando estagiava no MPF. Daria para anular.
  • GABARITO: A

    Questão: (...) Se a sentença concluir que a acusada (em razão de sua incultura, pouca vivência, etc.) não tinha percepção da ilicitude de sua conduta, estará reconhecendo (...)

    Colaborando com a doutrina do Busato:

    (...) O erro de proibição é incidente sobre o caráter ilícito do fato, ou seja, o sujeito compreende perfeitamente o que faz. Conhece as circunstâncias em que sua ação se desenvolve, mas supõe que ela esteja abrigada pelo ordenamento jurídico. Importa destacar, aqui, que não se trata de um mero desconhecimento do ordenamento jurídico em si, ou de seu veículo (a lei), mas sim da relação estabelecida entre este e a conduta realizada. Portanto, não se está tratando de nenhum símile com o erro de direito – este sim, relacionado ao conhecimento da lei. A referência aqui é ao caráter ilícito do fato realizado, ou seja, a como se relaciona e se valora, à luz do ordenamento jurídico, o comportamento realizado. (...)

    (Busato, Paulo César. Direito penal: parte geral– 2. ed. – São Paulo: Atlas, 2015. fl. 642)

  • Apenas complemento...

    Caso concreto:

    Após a morte da mãe, Aline recebeu, durante um ano, a pensão previdenciária daquela, depositada mensalmente em sua conta bancária, em virtude de ser procuradora da primeira.

    I) Pelo menos doutrinariamente falando O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais.

    II) Em regra, o estelionato é crime instantâneo. Em alguns casos, porém, é possível classificá-lo quanto ao tempo da consumação como crime instantâneo de efeitos permanentes.

    Segundo a doutrina , O beneficiário que recebe os valores ao longo do tempo = crime instantâneo de efeitos permanentes. ( Masson, 560)

    Descoberto o fato, Aline foi denunciada por apropriação indébita.

    ( Na visão doutrinária erra a acusação na tipificação do delito)

    Se a sentença concluir que a acusada (em razão de sua incultura, pouca vivência, etc.) não tinha percepção da ilicitude de sua conduta, estará reconhecendo:

    A) Erro de proibição;

    O SUJEITO SABE DA EXISTÊNCIA DA LEI, MAS INTERPRETA EQUIVOCADAMENTE OU DESCONHECE SEU CONTEÚDO.

    Também podendo ser definida como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência

    ----------------------------------------------

    B) Erro sobre o objeto;

    Agente quer furtar um celular da Nokia e furta um Samsung.

    o sujeito crê que a sua conduta recai sobre um determinado objeto, mas na verdade incide sobre objeto diverso.

    É ESPÉCIME DE ERRO ACIDENTAL.

    ---------------------------------------------------------

    C) Erro sobre elemento do tipo, que exclui o dolo;

    No erro de tipo o agente não sabe o que está fazendo. Ex: Amigo que solicita o transporte de mercadoria sem que o transportador saiba que é produto de crime.

    Nas duas modalidade : Escusável ou inescusável - excluí o dolo.

    ----------------------------------------------------------

    D) Descriminante putativa.

    O agente interpreta uma situação que se existisse tornaria sua ação legítima.

    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Meu resumo, bem simplificado, para memorizar algumas diferenças essenciais entre Erro de Tipo e Erro de Proibição:

    # Erro de Tipo: 

    - Erro sobre a REALIDADE.

    - Se INEVITÁVEL = Exclui o dolo.

    - Se EVITÁVEL = Responde por CULPA, se houver previsão legal.

    # Erro de Proibição

    - Erro sobre a ILICITUDE da conduta.

    - Se INEVITÁVEL = Exclui a culpabilidade.

    - Se EVITÁVEL = Reduz de 1/6 a 1/3.

  • GABARITO A.

    a) Erro de proibição -> Erro quanto à ilicitude o agente comete o fato achando que sua conduta não é proibida. (erro de proibição direto "em razão de sua incultura, pouca vivência" não tinha POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE)

     

    b) Erro sobre o objeto -> Incide em erro sobre a coisaO agente pretende subtrair uma valiosa obra de arte. Entra à noite na residência mas acaba furtando um quadro de pequeno valor, por confundir com a obra pretendida. 

     

    c) Erro sobre elemento do tipo, que exclui o dolo -> falsa percepção da realidade  Art. 20 CP.

     

    d) Descriminante putativa -> O agente incide no erro acreditando que está presente uma situação que, se de fato existisse, tornaria sua ação legitima.

  • Gab.: A

    A) Erro de proibição;-> Não sabia que era proibido/ilícito

    B) Erro sobre o objeto; -> Vai ter sua ação voltada a um objeto que não era o que queria (Ex.: Furtar joias com diamantes legítimos, aí chega lá e pega umas que tem diamantes falsos, falsa percepção da coisa)

    C) Erro sobre elemento do tipo, que exclui o dolo; -> O agente não sabe o que está fazendo, porém, a conduta se adéqua a um tipo penal

    D) Descriminante putativa. -> Situação aparente (ex.: Legítima defesa putativa - Exclui a culpabilidade)

  • "não tinha percepção da ilicitude de sua conduta". Se a pessoa não sabe que é errado, logo ela não sabe que é proibido

  • Complementando @Mariana Azevedo

    a)   Erro de proibição -> Erro quanto à ilicitude o agente comete o fato achando que sua conduta não é proibida. (erro de proibição direto "em razão de sua incultura, pouca vivência" não tinha POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE)

    b)   Erro sobre o objeto -> Incide em erro sobre a coisaO agente pretende subtrair uma valiosa obra de arte. Entra à noite na residência, mas acaba furtando um quadro de pequeno valor, por confundir com a obra pretendida. 

    c)   Erro sobre elemento do tipo, que exclui o dolo -> falsa percepção da realidade  Art. 20 CP. ( Exemplo clássico reiterado na doutrina é o de um caçador que, ao ver um vulto e o balançar no arbusto, atira para matar um animal, porém acaba por matar outro caçador.)

    d)    Descriminante putativa -> O agente incide no erro acreditando que está presente uma situação que, se de fato existisse, tornaria sua ação legitima. (Exemplo: sujeito supõe que está sendo assaltado e reage, dando um soco naquele que, em verdade, não o estava assaltando)

  • ERRO DE PROIBIÇÃO OU ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    Importante saber que o erro de proibição não se confunde com o mero desconhecimento da lei, já que este é inescusável. Porém, ausente o conhecimento da lei e também ausente a consciência da ilicitude, então estará caracterizado o erro de proibição.

    Há dois tipos de erro de proibição e ambos recaem sobre a potencial consciência da ilicitude ou, como afirma Mezger, sobre a potencial consciência profana da ilicitude.

    No direto, o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva:

    - porque ignora a existência do tipo incriminador;

    - porque não conhece completamente o seu conteúdo; ou

    - porque não entende o seu âmbito de incidência. Ex: estrangeiro que fuma maconha no Brasil, acreditando seriamente que aqui também é permitido.

    Já no erro de proibição indireto (erro de permissão) o agente sabe que a conduta é típica, não há erro quanto a situação fática, mas supõe presente uma norma permissiva (em abstrato), ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo agir nos limites da descriminante. Ex: o agente pensa que pode espancar seu filho para lhe aplicar correção; indivíduo que pensa que pode tomar objeto de pessoa que lhe deve.

    Temos ainda o erro de proibição mandamental, por meio do qual o erro recai sobre a norma mandamental dos tipos omissivos. É o caso do sujeito que deixa de prestar socorro a um desconhecido, podendo fazê-lo sem risco à própria vida, por acreditar que não estava obrigado a agir.

    O erro de proibição, se escusável (inevitável) afasta a culpabilidade por ausência da potencial consciência da ilicitude; se inescusável (evitável), poderá o agente ter a sua pena reduzida de um sexto a um terço. Não há o que se falar aqui em afastar o dolo, pois o dolo é natural (sem consciência da ilicitude). O dolo é afastado no erro de tipo

    VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANO (apoiado por Mezger, Welzel)

    Profano é o leigo, sem conhecimentos ténicos. Trata-se de análise que deve ser realizada pelo magistrado ao verificar se determinado indivíduo possuia a potencial consciência da ilicitude no momento da ação ou omissão. Dessa maneira, não obstante atuar com conduta ilícita (sem a salvaguarda de excludentes legais) e tipicamente, a partir de seus valores sociais, éticos, morais e culturais, pode não ter condições contextualizadas de efetuar o juízo de reprovabilidade (Culpabilidade), razão pela qual não poderia ser punido.

    FONTE: minhaa notações de livros e comentários de colegas do QC.

    Espero ajudar alguém!

  • Sobre a descriminante putativa

    ocorre quando o sujeito, levado a erro pelas circunstâncias do caso concreto, supõe agir em face de uma causa excludente de ilicitude.As causas excludentes de ilicitude,são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

    O agente, no contexto em que se encontra, se confunde, achando estar autorizado a agir em legítima defesa, estado de necessidade ou qualquer daqueles outros. Exemplo: sujeito supõe que está sendo assaltado e reage, dando um soco naquele que, em verdade, não o estava assaltando. Nesse caso temos legítima defesa putativa.

    Por sua vez, as descriminantes putativas se dividem em erro de tipo permissivo e erro de proibição indireto(ou também conhecido como: Erro de Permissão, Erro Permissivo e Descriminante Putativa por Erro de Proibição).

    No erro de tipo permissivo, não há coincidência entre o que se passa na cabeça do agente e o que ocorre no mundo real. Ex: Maria vê seu desafeto João levar uma mão ao bolso e, acreditando que ele irá sacar uma arma, saca uma pistola e lhe dá um tiro no coração. Posteriormente, no entanto, descobre que ele somente iria pegar uma caneta.

    E no erro de permissão/erro permissivo/erro de proibição indireto/descriminante putativa por erro de proibição, aqui, há coincidência entre o que se passa na cabeça do agente e o que ocorre no mundo real. Portanto, aquilo que o agente achava que estava ocorrendo no mundo real, realmente está ocorrendo. Ex: sujeito descobre que sua mulher o traiu. Acha que, por isso, a lei deixaria que ele a matasse (suposição errônea de uma causa de justificação).

    Consequências: TODOS OS ERROS DO TIPO EXCLUEM O DOLO.

    Erro de tipo permissivo: exclui dolo e culpa, se escusável (inevitável) e, somente dolo, se inescusável (evitável).

    Erro de Proibição Indireto: exclui a culpabilidade e diminui de 1/6 a 1/3 se inescusável (art. 21)

    O que é erro do tipo escusável e inescusável?

    a) Erro de tipo escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade.

    b) Erro de tipo inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, pois se houvesse agido com a cautela necessária, não teria incorrido no erro.

  • Note que o caso acima deve ser respondido a partir do artigo 21 do Código Penal: “ O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO===O agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita!

  • O enunciado narra a conduta adotada por Aline, a qual continuou a receber mensalmente a pensão previdenciária da mãe, após o falecimento desta. Segundo informado, Aline teria agido desta forma em razão de sua incultura e pouca vivência, o que interferiu no seu conhecimento quanto à ilicitude da conduta.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, para identificar o instituto que pode ser aplicado ao caso.


    A) CERTA. A narrativa apresenta possibilita a aplicação ao caso do instituto do erro de proibição, o qual, se inevitável, invencível ou escusável, exclui a culpabilidade da agente, justamente por excluir o potencial conhecimento da ilicitude de sua conduta. Se o erro de proibição for vencível, evitável ou inescusável, não há exclusão da culpabilidade, mas a pena deve ser reduzida, tudo isso em conformidade com o disposto no artigo 21 e seu parágrafo único do Código Penal.


    B) ERRADA. O erro sobre o objeto não tem nenhuma correlação com falta de cultura ou de vivência. Trata-se apenas de uma modalidade de erro acidental, que não afasta nenhum dos elementos que compõem o conceito analítico de crime, não tendo, inclusive, sido disciplinada no Código Penal.


    C) ERRADA. O erro sobre o elemento do tipo exclui o dolo, mas permite a punição do crime a título de culpa, se houver a modalidade culposa do crime, nos termos do artigo 20 do Código Penal. Nesta hipótese, o erro do agente incide sobre um dos componentes da descrição típica.


    D) ERRADA. As descriminantes putativas estão previstas no § 1º do artigo 20 do Código Penal. Segundo entendimento majoritário, elas podem ensejar a configuração do erro de tipo permissivo, quando o erro incidir sobre pressupostos de uma causa de justificação, ou podem ensejar a configuração do erro de proibição indireto, quando o erro incidir sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação.


    GABARITO: Letra A

  • # Erro de Tipo: 

    - Erro sobre a REALIDADE.

    - Se INEVITÁVEL = Exclui o dolo.

    - Se EVITÁVEL = Responde por CULPA, se houver previsão legal.

    # Erro de Proibição

    - Erro sobre a ILICITUDE da conduta.

    - Se INEVITÁVEL = Exclui a culpabilidade.

    - Se EVITÁVEL = Reduz de 1/6 a 1/3.

  • Erro de proibição

    •O agente não conhece a ilicitude do fato

    Exclui a culpabilidade

    (Potencial consciência da ilicitude)

    Inevitável / escusável

    •Isento de pena

    Evitável / Inescusável

    Diminuição da pena 1/6 a 1/3

    Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável / escusável

    •Exclui dolo e culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável / Inescusável

    •Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

  • CUIDADO: O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), NÃO EXISTINDO APROPRIAÇÃO.

    Erro de proibição: é o desconhecimento do caráter ilícito do fato, cultualmente condicionado, em um juízo profano do agente.

    efeitos:

    escusável - exclui a culpabilidade

    inescusável: permanecesse a culpabilidade, devendo a pena ser diminuída.

    Aprofundando:

    o que é culpabilidade? atualmente é definido como um juízo de censura, um juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do agente.

    o estudo da culpabilidade sofreu grandes alteração durante a evolução da dogmática penal. Aponta a doutrina três teorias:

    1) teoria psicológica da culpabilidade - Liszt e Beling: intimamente relacionada com a teoria clássica da conduta, a culpabilidade tinha como pressuposto a imputabilidade. Ela era definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico. Esse vínculo era representado pelo dolo e culpa. Ou seja, dolo e culpa eram espécies de culpabilidade. O dolo, nesse momento, era normativo. Isto é, guardava em seu interior a consciência da ilicitude. dentre diversas críticas, podem ser destacadas a impossibilidade de resolver situações de inexigibilidade de conduta diversa, coação moral irresistível e a culpa inconsciente. Ex: se o agente praticou crime, ainda que por coação irresistível, houve vínculo psicológico. Por outro lado, o agente que atua em culpa consciente não possuía vínculo psicológico. Dessa forma, essa teoria foi rechaçada pela doutrina.

    2) teoria psicológica normativa - Reinhart Frank e Mezger: a culpabilidade deixa de ser um puro vínculo psicológico, sendo incluído elementos estritamente normativos, anteriormente chamado de "normalidade da circunstâncias concomitantes e, atualmente, exigibilidade de conduta diversa. Ela não eliminou o vínculo psicológico (dolo e culpa) da culpabilidade, mas incluiu outro elemento. Assim, nesse período, a culpabilidade pode ser definida como um juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor do fato típico e ilícito que poderia ser evitado.

    3) teoria normativa - Welzel: Na teoria finalista de Welzel, dolo e culpa são deslocados para a conduta. A culpabilidade se transforma que um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o agente. O dolo passa a ser natural (acromático), pois não se exige a consciência da ilicitude. A consciência da ilicitude passa a ser potencial consciência da ilicitude, ou seja, não se exige o conhecimento da ilicitude, mas a possibilidade de tal conhecimento.

    Excludentes da culpabilidade:

    1) imutabilidade: menoridade, doença mental e embriaguez;

    2) potencial consciência da ilicitude: erro de proibição;

    3) exigibilidade de conduta diversa: coação moral, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

    Fonte: Cleber Masson.

  • GAB: A

    ERRO DE TIPO (há distorção da realidade, o agente não sabe o que está fazendo) (sempre exclui o dolo) (EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO):

    -> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui o dolo e a culpa

    -> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do cp).

    ERRO DE PROIBIÇÃO (o agente sabe o que tá fazendo, mas há desconhecimento da lei) (EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE):

    -> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)

    -> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

    Persevere!

  • GABARITO : A

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • Assertiva A

    estará reconhecendo: Erro de proibição;

  • erro de proibição===ocorre quando, por erro plenamente justificado, o agente não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilicitude do fato e assim supõe que atua legalmente".

  • Erro de proibição ocorre quando o agente sabe o que está fazendo, mas não tem uma potencial consciência da ilicitude, com isso sua conduta não é considerada crime porque não há a culpabilidade. No caso anterior percebe-se que a menina não sabia da ilicitude do fato. RESUMINDO ERRO DE PROIBIÇÃO EU ERRO PQ NÃO SABIA QUE ERA PROIBIDO. LEMBRANDO QUE O DESCONHECIMENTO DE LEI NÃO ISENTA DE PENA, APENAS A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE QUANDO ESCUSÁVEL ISENTA DE PENA.

  • Conforme o comando da questão, o sujeito sabe exatamente o que faz. Seu equívoco recai sobre a compreensão acerca de uma regra de conduta. ELA SABE O QUE FEZ, SÓ NÃO SABIA QUE O QUE FEZ É PROIBIDO.

  • DISCRIMINANTE PUTATIVA -(supõe agir em face de uma causa excludente de ilicitude) -

    Art. 20.. §1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Traduzindo: o agente, no contexto em que se encontra, se confunde, achando estar autorizado a agir em legítima defesa, estado de necessidade ou qualquer daqueles outros. Exemplo: sujeito supõe que está sendo assaltado e reage, dando um soco naquele que, em verdade, não o estava assaltando. Nesse caso temos legítima defesa putativa.

    Descriminantes Putativas

    Erro deTipo Permissivo - exclusão do dolo e/ou culpa - aquilo que o agente acha que está acontecendo, na verdade não está acontecendo. Por algum motivo, o cabra foi levado a acreditar que a realidade era outra. Exemplo mais batido de todos: Isabela vê seu desafeto Jaime levar uma mão ao bolso e, acreditando que ele irá sacar uma arma, saca uma pistola e lhe dá um tiro no coração. Posteriormente, no entanto, descobre que ele somente iria pegar um lenço.

    Erro de Proibição indireto/Erro de Permissão, Erro Permissivo e Descriminante Putativa por Erro de Proibição) - exclui a culpabilidade ou, se inescusável, reduz a pena de 1/6 a 1/3. 

     Aqui, há coincidência entre o que se passa na cabeça do agente e o que ocorre no mundo real. Portanto, aquilo que o agente achava que estava ocorrendo no mundo real, realmente está ocorrendo. EXEMPLO Sujeito descobre que sua mulher o traiu. Acha que, por isso, a lei deixaria que ele a matasse.

    fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/descriminantes-putativas-entendendo-pra-sempre-esse-conceito/

  • ERRO DE TIPO x ERRO DE PROIBIÇÃO

    1} Previsão Legal:

    Art. 20, CP Erro sobre elementos do Tipo ou Erro do Tipo: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    --

    Art. 21, CP Erro sobre a ilicitude do Fato ou Erro de Proibição: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável) poderá diminui-la de um sexto a um terço.

    --

    2} Conclusão:

    Erro de tipo  Não sei o que faço, se soubesse não faria Exclui a tipicidade

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito Exclui a culpabilidade

    [...]

    Exemplos:

    - Imagine um povoado que cultiva determinada planta em sua cidade, achando que é erva cidreira, quando na verdade é maconha.

    • Erro de tipo ☛ Aqui eu estou ENGANADO!

     

    Agora imagine um povoado, lá no interior do Brasil, que cultiva maconha sem saber que cultivar essa planta é crime.

    • Erro de proibição ☛ Aqui eu estou DESINFORMADO!

    [...]

    Questão Cespiana:

    Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Erro de proibição direto: sujeito faz porque acha que é permitido (não sabe que é proibido).

    Erro de proibição indireto: (das descriminantes putativas) sujeito faz porque, apesar de saber que é proibido, acredita estar amparado em alguma excludente de ilicitude que legitima sua ação.

    Se inevitável, isenta de pena. Se podia evitar, reduz a pena de 1/6 a 1/3.(art 21 CP)

  • Neste caso, repercute o fato de Erro sobre Proibição -, sendo que Aline não sabia que ao receber a pensão mensalmente (por falta de conhecimento da ilicitude), seria algo potencialmente incorreto a se fazer.

    Em casos de Erro de Proibição, exclui automaticamente a Culpabilidade, prevalecendo o Dolo.

  • NO ERRO DE PROIBIÇÃO, O ERRO RECAI SOBRE A ILICITUDE DO FATO! Ex: eu sei o que estou fazendo, mas não sabia que configurava crime!

  • Ela tá recebendo a um ano e não sabe ser crime? Por favor né...

  •  Erro sobre a ilicitude do fato  (Erro de proibição)

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Menção ao colega, No erro de Proibição a pessoa tem consciência de sua atitude, apenas não sabe que ela é Crime.

    Não discuta com a banca, se a banca falou que a agente NÃO TINHA PERCEPÇÃO DA ILICITUDE é pq ela não tinha, fim de papo.

    This is the Way!

  • Seria ERRO DE TIPO se, por exemplo, Aline continuasse recebendo o benefício sem saber do falecimento da sua mãe.

  • Erro de proibição direto: sujeito faz porque acha que é permitido (não sabe que é proibido).

    Erro de proibição indireto: (das descriminantes putativas) sujeito faz porque, apesar de saber que é proibido, acredita estar amparado em alguma excludente de ilicitude que legitima sua ação.

    Se inevitável, isenta de pena. Se podia evitar, reduz a pena de 1/6 a 1/3.(art 21 CP)

    GABARITO: A.

  • Já não basta vc ficar numa sala onde só tem Alines, ainda tem que ter Aline nas questões da prova hahaha

    É muita Aline pra um mundo só kkkkkk

  • erro de proibição direito.


ID
4041145
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade competente para determinar o arquivamento do inquérito policial é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Lembrar que o Pacote AntiCrime alterou o art. 28 do CPP

  • Quais as alterações amigo Thiago garcia

  • Fiquei muito na dúvida no que responder devido ao pacote anticrime...
  • Com as alterações legislativas trazidas pela Lei 13.964/19, o Juiz não mais participa do processo de arquivamento do inquérito policial.

  • Mudança no arquivamento do IPL (Lei anticrime) = O membro do MP se manifesta pelo arquivamento, então deve comunicar a vítima (ou representante), investigado e a autoridade policial formalmente, advertindo que há possibilidade recursal quanto à essa manifestação no prazo de 30 dias, contado da intimação (art. 798, CPP).

    Após realizadas as comunicações, sem pedido de revisão voluntário, devidamente certificado o prazo, os autos vão para homologação do arquivamento pelo órgão competente da instituição do MP, que pode concordar ou divergir, total ou parcialmente. No caso de divergir, será designado novo membro do MP para o exercício da ação penal ou para proceder a novas investigações.

  • Novo Procedimento de Arquivamento com o advento do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19): o MP comunicará a VÍTIMA, INVESTIGADO e à AUTORIDADE POLICIAL e encaminhará os autos p/ a instância de revisão ministerial p/ fins de homologação.

    Obs.: O Juiz não pode mais determinar o arquivamento do IP, pois agora é o MP (promotor) quem ordena.

    O MP entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF dizendo que não há estrutura para criar a instância de revisão (POR ENQUANTO ESSE ART. ESTA SUSPENSO).

  • Gabarito, D

    Competência para arquivamento do Inquérito Policial:

    Antes da vigência do pacote anticrime: competência do Poder Judiciário, que homologava o arquivamento solicitado pelo MP.

    Atualmente com a vigência do pacote anticrime: competência para arquivar, revisar e homologar o arquivamento do Inquérito Policial: competência do próprio MP, em respeito ao princípio acusatório que rege o nosso sistema processual penal.

    Obs: Art. 28. do Código de Processo Penal, que estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais, está suspenso pelo STF. Mas caso a banca cobre a questão com base nos estritos termos do CPP, ao meu ver devemos respeitar a atuação redação do Art.28 do CPP.

  • RESPOSTA- ( D )

    Posicionamento atual em relação ao respectivo dispositivo:

    Antes: Juiz

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

    Atualmente - Âmbito do MP.

    O Ministério Público não mais submete os autos do arquivamento para homologação judicial. 

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

    Alerta: O dispositivo alterado pelo P.A.C ( Pacote anticrime ) encontra-se com eficácia suspensa.

  • O importante é saber que houve a mudança. Dificil saber a data da prova, e a plataforma não ajuda separando as questões desatualizadas.

  • Entendo que continua sendo competencia da autoridade judiciária o arquivamento do inquérito, pois o artigo 18 e o artigo 28 são complementos. Em nehum momento fala explicitamente que o MP vai "ordenar" o arquimaneto do inquérito.

  • O promotor pede e o Juiz arquiva.

  • Se cair essa questão atualmente seria a resposta correta o Juiz mesmo, visto que o art 28 está suspenso provisoriamente por uma liminar em breve o STF vai decidir essa ação de inconstitucionalidade.

  • # Acredito que enquanto perdurar suspensão da nova redação do Art 28, às bancas não irão cobrar esse assunto a fundo.

  • Se o P.A.C. estivesse em vigor referido a tal art.28, cpp...A resposta seria Promotor de justiça

  • Veja bem, o artigo 28 do CPP está com uma nova redação, logo a figura do Juiz não se faz mais presente.

    Portanto é o MP que ordena o arquivamento.

  • Será o juiz, já que o STF suspendeu a nova alteração feita pelo PAC.

  • O promotor também pode arquivar o I.P, mas o juiz será quem dará o "aval" para o arquivamento. Mas ele em "primeira instância" já encerra o I.P. questão chata e confusa! Mas letra D.

    Lembrando que de acordo com o novo pacote antecrime o juiz ficou de fora. Mas como a Questão não especificou, conclui-se que agr de acordo com o antigo e atual vigente.

  • Ainda é o juiz, a alteração feita pelo pacote está suspensa !
  • Em caso de discordância entre MP e JUIZ Quem decide no final de tudo é o Procurador Geral

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.      


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    Não cabe a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito policial, o que está expresso no artigo 17 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".


    Atenção ao que a doutrina classifica como:


    A - Arquivamento IMPLÍCITO, quando na denúncia não constar fato(s) investigado(s) ou investigado(s);

    B – Arquivamento INDIRETO, quando o Ministério Público não oferece a denúncia e requer a remessa ao Juízo competente;

    C – Arquivamento ORIGINÁRIO, é o arquivamento realizado pelo Procurador Geral de Justiça;

    D -  Arquivamento PROVISÓRIO: é quando falta uma condição de procedibilidade e o arquivamento é realizado até que esta seja realizada.


    A) INCORRETA: A proibição de o Delegado de Polícia arquivar o inquérito policial está expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal, vejamos: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"


    B) INCORRETA: O Escrivão de Polícia é responsável pela formalização dos procedimentos, oitivas, expedição de guias periciais, etc... não estando dentre as atribuições da Polícia Judiciária o arquivamento do inquérito policial.


    C) INCORRETA: O Ministério Público pode entender que não há base para o oferecimento da denúncia, mas o arquivamento deverá ser homologado pelo juiz. Atenção com relação a nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, mas que está com a eficácia suspensa pela ADI 6298: “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.“


    D) CORRETA: O Ministério Público pode manifestar pelo arquivamento, mas este depende de ser homologado pelo Juiz. O próprio artigo 18 do Código de Processo Penal traz que: “Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, (...)"


    Resposta: D


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.





  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 17. A AUTORIDADE POLICIAL NÃO poderá mandar ARQUIVAR autos de inquérito.

    Art. 18. Depois de ordenado o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Antes do advento da lei 13.964/19 (pacote anticrime): JUIZ

    Com o advento da lei acima: MP, fazer leitura do novo art. 28 do CPP

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Lembrando que ainda está suspensa a aplicação do referido artigo, mas ao que tudo indica, logo estará sendo utilizado na prática.

    Bons estudos !!

  • Súmula 524 STF - 'Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.'

  • Questão desatualizada, tendo em vista as alterações no pacote anticrime

  • Vale lembrar que alterações trazidas pelo PAC no art. 28 ainda estão suspensas, portanto, até o momento, a questão não está desatualizada.

  • Eu respondi conforme a nova redação do CPP. Seria o promotor de justiça, certo?

  • Questão desatualizada, tendo em vista as alterações no pacote anticrime

  • Pessoal, a questão não está desatualizada, em que pese o art.28 ter uma nova redação a respeito da matéria, está com a sua eficácia suspensa por decisão do Min. Fux (a norma está vigente pois está no ordenamento, mas não pode produzir efeitos). Logo, o que está valendo é a antiga redação do diploma legal e, portanto, até o presente momento, a autoridade que determina o arquivamento do inquérito policial é o juiz.

  • usei o artigo 18 onde fala auoridade judiciaria

  • Já com a Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional. Ademais, segundo Coutinho e Murata, ato administrativo composto

  • temos que prestar atenção, pois há artigos que foram alterados mas que por algum motivo deve está tramitando uma ADI, ou algo neste sentido, visando alterar a lei novamente para melhorar. até porque, no caso da pena máxima que era/ou é de 30 anos, que pelo pacote anticrime passou a ser pena máxima de 40 anos de prisão, agora se eu não me engano ainda está tramitando um ação direta de insconstitucionalidade por este aumento de pena. -

  • Antes do PAC: Juiz.

    No dia do PAC: MP

    Hoje: Juiz de novo.

    STF suspendeu essa modificação tratada pelo PAC, por isso ainda é o Juiz quem arquiva.

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • O Pacote Anticrime retirou o juiz do controle do arquivamento, deixando essa decisão apenas no âmbito do Ministério Público. O promotor não faz mera “promoção” de arquivamento ao juiz, que homologa ou não. Após a lei, o MP “ordena” o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação, o arquivamento ocorre unicamente no âmbito do próprio Ministério Público – decisão interna corporis, não havendo mais o controle judicial.

    Atenção! O art. 28 está com eficácia suspensa!

    Enunciado n. 8 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM):

    “A nova redação do art. 28 do CPP, em harmonia com o princípio acusatório, dispõe que o arquivamento do inquérito policial não se reveste mais de um mero pedido, requerimento ou promoção, mas de verdadeira decisão de não acusar, isto é, o promotor natural decide não proceder à ação penal pública, de acordo com critérios de legalidade e oportunidade, tendo em vista o interesse público e as diretrizes de política criminal definidas pelo próprio Ministério Público”.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Artigo suspenso pela ADI 6298. Veja abaixo o regramento antigo (ainda aplicável, enquanto estiver suspenso o novo regramento).

    Regra – MP requer o arquivamento, mas quem determina é o Juiz. Se o Juiz discordar, remete ao Chefe do MP (em regra, o PGJ). O Chefe do MP decide se concorda com o membro do MP ou com o Juiz. Se concordar com o membro do MP, o Juiz deve arquivar. Se concordar com o Juiz, ele próprio ajuíza a ação penal ou designa outro membro para ajuizar.

    Fonte: Material Estratégia Concurso

  • O artigo 28 do CPP está com uma nova redação, diante do pacote anticrime, logo a figura do Juiz não se faz mais presente. Portanto é o MP que ordena o arquivamento. Porém, o STF suspendeu esse dispositivo.

  • Hoje está prevalecendo a redação anterior, sendo competência do JUIZ.

    OBS: Na atualização da redação com o Pacote Anticrime QUE ESTÁ SUSPENSO PELO STF: O arquivamento é feito pelo Órgão do MP- na Instância de Revisão Ministerial do próprio órgão.

  • Na realidade mesmo quem manda é o MP kkkkk, o juiz só pode no maximo discordar, mas se for da vontade do MP o ip vai ser arquivado


ID
4041148
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação será irretratável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Retratar-se é voltar atrás, arrepender-se. A ideia é que houve o arrependimento do exercido do direito. É possível até o OFERECIMENTO da denúncia, nos termos do art. 25 CPP. Se o MP já ofereceu a peça acusatória, não haverá retratação.

    OBS: Lei Maria da Penha (art. 11.340/06) – art. 16. Quando o art. 16 da Lei Maria da Penha, usa a expressão renúncia, o faz de maneira equivocada, na medida em que o direito de representação (por exemplo, ameaça) já havia sido exercido. Na Lei Maria da Penha, portanto, a retratação da representação poderá ocorrer, até o RECEBIMENTO da denúncia (diferentemente do CPP). Lembrar que não se aplica à lesão corporal.

    Fonte: Caderno sistematizado.

  • GAB - A

    ART. 25 DO CPP - A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

  • Gabarito A – Art. 25 do CPP – O limite temporal para a retratação da representação é o oferecimento da denúncia (não confundir com o recebimento da denúncia).

    É possível que haja a retratação da retratação da representação, desde que seja realizada dentro do prazo decadencial (regra geral, é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria).

    Mais dicas em @missaocharlie no Instagram....

  • retratação da representação= até oferecimento da denúncia

    arrependimento posterior= até recebimento da denúncia/queixa

  • CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • IRRRRRRRRRRRETRATÁVEL --------> OFERRRRRRRRRRECIDA DENÚNCIA.

    se você não guardar esse mnemônico fantástico, que são 10 "R'' pra cada lado, pense o seguinte:

    quem faz o oferecimento é o MP o juiz é que recebe ou não. Então, o que acontece é que a pessoa faz o representação na ação pública condicionada. Contudo, até neste ponto o MP não "trabalhou" a partir do OFERECIMENTO a MADAME NÃO VAI QUERER QUE O MP, que trabalhou para um belo oferecimento, DEIXE PRA LÁ....

    Então se a senhora não quer levar adiante, não deixe o MP oferecer a denúncia porque aí já era.

    Mas e na lei, maria da penha? Lá é até o recebimento...

    por ENVOLVER família e ser uma situação mais complexa dá pra segurar mais um pouco.

    PARAMENTE-SE!!

  • Uso o mnemonico

    AR- ARREPENDIMENTO - RECEBIDA

    RO- REPRESENTAÇÃO - OFERECIDA

    AR ( LEMBRA DO AVISO DE RECEBIMENTO)

    RO ( LEMBRA DO REGISTRO DE OCORRENCIA)

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • cai no conto da vovózinha kkkkkkkkkkkk

    que droga!

  • ADMITE RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA AINDA ADMITE RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO

  • Esquematiza!

    Lei Maria da Penha / L.M.P - Recebimento

    CPP / Del. 3689 - Oferecimento da denúncia

  • No cpp a ação penal será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25/ CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

  • Gravei como "Maria Recebe" para lembrar que tratando-se de delitos que envolvam violência doméstica (no contexto da Lei Maria da Penha) o prazo da retratação é até o recebimento da denúncia. Bobo, mas me ajuda :)

  • RetrataçãOferecimento

  • Esse termo oferecida a denúncia, quer dizer quando o MP oferece a denúncia ao judiciário?
  • artigo 25 do CPP==="A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA"

  • Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

    Carece observar que nos crimes no âmbito da  - Lei 11.340/06 - há uma pequena diferença quanto a esse prazo final: 

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A presente questão apresenta-se com certa simplicidade, vez que exige diretamente o art. 25 do Código de Processo Penal:

    Legislação:

    Art. 25.  A representação será irretratável [ENUNCIADO DA QUESTÃO], depois de oferecida a denúncia [ITEM A].

    Insta mencionar que a representação é, em regra, retratável, apenas até o oferecimento da denúncia, conforme visto acima. Todavia, há exceção costumeiramente exigida em prova, constante no art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha), que possibilita a retratação da ofendida em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes desde que seja até seu recebimento pelo juiz.

    Com amparo doutrinário:

    O Código de Processo Penal dispõe que a representação será irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP). Isso porque, tratando-se de simples autorização, deixada ao juízo de discricionariedade do ofendido ou seu representante legal, nada obsta que se altere a opção deste em relação à conveniência e à oportunidade de instauração da ação penal. Entretanto, exige a lei que a retratação seja feita – também informalmente, por escrito ou verbal, reduzida a termo – até o oferecimento da denúncia, já que, a partir daí, com a formação da opinio delicti do órgão do Ministério Público e a apresentação da peça acusatória em juízo, o fato delituoso, ao menos em tese, já teria sido dado a conhecimento. (PACELLI, 2017)

    O autor continua, para reforçar a exceção apontada neste box: Um último adendo: o art. 16 da Lei nº 11.340/06 (Violência Doméstica) prevê que a representação já oferecida somente poderá ser renunciada (sic) diante do juiz, em audiência designada para tal fim. E por renúncia, entenda-se retratação.

    Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • EU GRAVEI O SEGUINTE MACETE:

    CIDADÃO OFERECE (art. 25 CPP)

    MARIA RECEBE (art. 16 lei 11.340/06)

    Art. 25 CPP- A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  (regra geral)

    Art. 16 (LEI MARIA DA PENHA). Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (exceção)

  • GABA "A"

    Importante!!!

    Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16 CPP.

    Para fixar:

    Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o Ministério Público (CERTO)

    Fonte: D/D (Dizer o Direito) - Marcinho sempre moendo nos julgado. (#É1MONSTRODAJURIS)

  • Antes do oferecimento da denúncia - RETRATÁVEL

    RENUNCIA - Abre mão e se estende a todos os querelados

    DECADÊNCIA - Perde o prazo (6 meses), contados a partir da ciência da autoria.

    ------------------------------OFERECIMENTO-----------------------------------

    Depois do oferecimento da denúncia: IRRETRATÁVEL  Salvo Maria da Penha

    PERDÃO - Só se o querelado aceitar

    PEREMPÇÃO - Desídia do querelante  (30 dias ou 60 quando falecido)

     

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Renúncia - decadência - Perdão - Perempção)

  • Regra Geral:

    ART. 25 DO CPP - A representação será irretratável depois de OFERECIDA a denúncia.

    Exceção:

    Lei da Maria da Penha - Pode haver retratação até o RECEBIMENTO da denúncia, sendo designada audiência para este fim. OBS: Lembrar que não se aplica isso no caso de lesão leve!

  • lembrem da ultima letra

    mulheR - Recebimento

    arrependimento posterioR - Recebimento

    representaçãO - Oferecimento

  • # PMGO 2021

  • CPP art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA ART 16 RECEBIMENTO.

  • CPP= Oferecimento

    MulheR= Recebimento

  • AQUI NÃO JOÃO KLEBER

    PCPR

  • GABARITO LETRA A): A representação será irretratável: Depois de oferecida a denúncia.

    COMENTÁRIO: até o oferecimento da denúncia, poderá a vítima retratar-se da representação apresentada. A posição majoritária da doutrina admite a retratação da retratação da representação, desde que não haja a conclusão do prazo decadencial. No entanto, em posição contrária está Tourinho Filho (minoritário) que não comunga da possibilidade da retratação da retratação da representação. Caso a vítima assim proceda, restará configurada a renúncia ao direito de representar, fato este que obsta o início da persecução penal. O entendimento do doutrinador processual penal encontra amparo no instituto jurídico do nemo postet venire contra factum proprium, cunhado pela doutrina cível que reflete um comportamento contraditório, cujo efeito consiste na impossibilidade jurídica de se praticar condutas contraditórias que lesam o Princípio da segurança jurídica.

    .

    .

    Por outro lado, a retratação e a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): a retratação (renúncia, para a Lei) da representação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas poderá ser realizada até o RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia, ouvido o Parquet, e em audiência específica para este fim, devendo estar presentes o magistrado e o membro do Ministério Público (art. 16).

  • GAB - A

    ART. 25 DO CPP

  • CPP - RETRAOFE MARIA - RERE No CPP, a retratação é até o OFErecimento da denúncia. Na Lei Maria da Penha é até o REcebimento da denúncia.
  • Era pra eu ser estagiário NESSE TJ, DESGRAÇAAAAAAAA

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Só lembrar que a ação penal ainda continua com a titularidade do MP, a representação será considerada apenas como uma condição do procedimento. Nesse caso, apresentada a denúncia, perde o requerente, o poder de retratar-se.

    1. Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.
    2. Retratação da representação na LMP - até o recebimento da denúncia
    3. retratação da representação no CPP - até o Oferecimento da denúncia.
    4. retratação na calúnia e difamação - antes da sentença, de maneira cabal. isenta de pena
    5. retratação no crime de falso testemunho - antes da sentença - fato deixa de ser punível.

  • Retratável > até o oferecimento da denúncia

    Irretratável > Após o oferecimento da denúncia

  • RetrataçãO = Oferecimento

    Ajuda a lembrar!


ID
4041151
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será, de regra, determinada pelo (a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O CPP adotou em regra a teoria do resultado pra firmar a competência.

    Há exceções, como por exemplo no âmbito do Jecrim que adotou a teoria da atividade (local onde foi praticada a infração penal).

  • Assertiva B

    Art. 70.

    A competência será, de regra, Lugar em que se consumou a infração.

  • para quem, assim como eu, não viu que se tratava de uma questão sobre processo penal, caso fosse no processo civil:

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    É a relativa sobre o foro competente para a demanda, ou seja, qual comarca ou seção judiciária.

    Foro Comum – geral – ordinário – art. 46: via de regra, o foro é o domicílio do réu. É a regra para os processos sobre direito pessoal ou real sobre bens móveis. Caso o réu não tenha domicilio no brasil, é processado no do autor. Se o autor também não for domiciliado no br, será competente qualquer foro. Dois ou mais réus com domicílios diferentes, podem ser demandados em qualquer deles.

    VAMOS ESTUDAR PARA PODER JOGAR LOLZINHO.

  • Para definição da competência territorial, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da atividade.

    CPPteoria do resultado (lugar da consumação ou na tentativa o último ato de execução);

    CP: teoria da ubiquidade (lugar da ação ou omissão / onde produziu ou deveria produzir o resultado);

    JECRIM: teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração);

    ECA / atos infracionais: teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração).

  • CPP==regra===competência firmada pelo lugar da consumação do crime==adotou a teoria do RESULTADO

    Artigo 70, caput do CPP==="A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso, de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução"

  • Jurisdição: Poder do estado de aplicar o direito ao caso concreto.

    Competência: Medida da jurisdição 

    Regra geral: Competência pelo lugar da infração penal.>> Lugar onde se consuma infração penal

    TENTATIVA: local onde se deu último ato executório.

  • A competência, quando fixada pelo lugar da infração, segue a teoria do resultado como regra geral. No caso de tentativa – lugar do último ato de execução. Execução iniciada no Brasil, com consumação no exterior – lugar do último ato de execução praticado no Brasil. Se o último ato de execução for praticado no exterior – lugar em que o crime produziu ou devia produzir o resultado, no Brasil.

  • Noutras palavras, a questão vem exigindo que se saiba que o Código de Processo Penal adotou a Teoria do Resultado (em regra).

    Por partes: inicialmente, é importante o art. 70 do CPP, pois já aponta diretamente a competência sendo determinada pelo lugar. Vide:  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Para maior baliza, a doutrina reforça:

    Iniciemos pelo critério do art. 70, onde o lugar da infração é aquele em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, o lugar em que for praticado o último ato de execução.
    (...)
    Partindo de uma necessidade probatória, tem-se feito uma ginástica jurídica, criando-se um conceito de consumação para o processo penal que não corresponde àquele previsto no Código Penal, adotando-se na prática a teoria da atividade. Nessa linha, “lugar da infração" passou a ser visto como aquele onde se esgotou o potencial lesivo da infração, ainda que distinto do resultado. Isso atende a uma necessidade probatória, pois todos os elementos do crime estão na cidade onde ocorreu o atropelamento, e não onde a vítima morreu. Lá está o lugar do crime (atropelamento) para ser periciado, lá será feita a reconstituição simulada, e lá residem as testemunhas presenciais do fato.

    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • GABARITO B.

    OBS>>>>regra e local da consumação, a exceção e o local do ato executório.

    local desconhecido>>>> domicilio do réu

    local incerto>>>> prevenção

    concursos de crime >>>> conexão

    concurso de pessoas >>>> continência

    crime tentado >>>>> último ato da execução

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.


ID
4041154
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado no processo penal quando verificar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPP:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;      

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;     

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou        

    IV - extinta a punibilidade do agente.   

  • Críticas ao 397, extinção não significa q o agente foi absolvido do fato, se houve mesmo e ele é o responsável, não é absolvição, deveria ser entincao fora do rol do 397, às outras causas se justificam mas a extinção não induz a inocência ou q não teve culpa no fato e considerado responsável.

  • a) CORRETA – Art. 397, IV, CPP - Caso de absolvição sumária

    b) Errada – Art. 395, III CPP – caso de rejeição da denúncia;

    c) Errada – Art. 395, II, CPP – caso de rejeição da denúncia;

    d) Errada – Art. 395, II, CPP – caso de rejeição da denúncia;

    Mais dicas em @missaocharlie no Instagram....

  • Gabarito: Alternativa A

    Única alternativa de extinção com RESOLUÇÃO DO MÉRITO

    As demais, pode a ação penal ser emendada, logo, não se trata de absolvição!

  • O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou       

    IV - extinta a punibilidade do agente.          

  • Gab A

    Rumo à PPRR!

  • GAB A

    O crime é um fato típico + ilícito + culpável + ocasionando uma punição ao agente.

    /

    Ocorrendo situações que retiram os substratos acima o juiz irá absolver sumariamente.

    /

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;      

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;     

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou        

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • GABARITO A

    Absolvição Sumária

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;      

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente.  

    Rejeição da Denúncia

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:           

    I - for manifestamente inepta;       

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.   

  • Art. 397, CPP - Após a resposta à acusação o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    IV - extinta a punibilidade do agente.          

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:

    >        Morte

    >        Anistia

    >        Graça

    >        Indulto

    >        Abolitio criminis

    >        Prescrição

    >        Decadência

    >        Perempção

    >        Renúncia

    >        Perdão

    >        Retratação

  • Gabarito letra A.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Rejeição liminar da denúncia ou queixa: antes da citação e resposta do acusado;

    Absolvição sumária (improcedência da ação): depois da citação do acusado e da respectiva apresentação de resposta.

  • Gabarito: A

    As demais alternativas referem-se a Hipóteses de rejeição da inicial acusatória.

  • A) Hipótese de Absolvição Sumária. GABARITO. (art. 397, IV)

    B) Hipótese de rejeição da denúncia ou queixa. (art. 395)

    C) Hipótese de rejeição da denúncia ou queixa. (art. 395)

    D) Hipótese de rejeição da denúncia ou queixa. (art. 395)

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A, consoante art. 397,I, as demais alternativas tratam-se causa de rejeição da denúncia, art. 395.

  • Gabarito A

    Os demais casos são de rejeição da denúncia ou queixa.

  • "Absolvição" é tema recorrente. Esta questão exige que se conheça a hipótese do inciso IV do art. 397 do Código de Processo Penal.

    Observe através do amparo legal a seguir:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: [ENUNCIADO]

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;     
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;    
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou       
    IV - extinta a punibilidade do agente. [ITEM A]

    Os demais itens não representam hipótese de absolvição sumária, mas de rejeição da denúncia:
    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    B) Falta de justa causa para o exercício da ação penal;
    Errada – Art. 395, III CPP: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    C) Falta de condição para o exercício da ação penal;
    Errada - Art. 395, II, CPP: II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.

    D) Falta de pressuposto processual;
    Errada - Art. 395, II, CPP: II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.

    Dessa forma, dever-se-ia marcar como resposta a alternativa A, conforme art. 397, IV, CPP.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • A denúncia ou queixa-crime REJEITADA é FOFA²

    FOr manifestamente INEPTA

    FAltar pressuposto processual ou condição para exercício da ação

    FAltar justa causa

  • Absolvição Sumária

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  

            

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ( Cabe APELAÇÃO)

          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade ( APELAÇÃO)

     

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime (APELAÇÃO)

       

    IV - extinta a punibilidade do agente (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO)

  • DICA- A teoria do crime é a base!

    Crime: Fato típico + Ilícito + Culpável = Punibilidade.

    Hipóteses de absolvição sumária

    1- ATIPICIDADE DO FATO

    2- MANIFESTA CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE

    3- EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, SALVO ININPUTABILIDADE.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;      ILICITUDE    

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           CULPABILIDADE

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;     FATO TÍPICO     

    IV - extinta a punibilidade do agentePUNIBILIDADE

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Rejeição da denúncia ou queixa:

    I - manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para exercício da ação;

    III - faltar justa causa;

    Absolvição sumária:

    I - excludente de ilicitude;

    II - excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade;

    III - fato narrado não constituir crime;

    IV - extinta a punibilidade

  • Rejeição --> JIP

    1) justa causa

    2) inépcia

    3) pressuposto/condição

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 395, CPP)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395, CPP)

    I - for manifestamente inepta;   

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    REJEIÇÃO x ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    REJEIÇÃO

    1- INEPTA

    2- FALTA PRESSUPOSTO PROCESSUAL E CONDIÇÃO PARA A AP

    3- FALTAR JUSTA CAUSA

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

    1- EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    2-EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    3- FATO NÃO CONSTITUIR CRIME

    4- EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE

    Em qual momento elas são arguidas?

    REJEIÇÃO: LOGO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: DEPOIS DA CITAÇÃO E DA RESPOSTA

    Deu branco, como eu faço para lembrar?

    Na rejeição, se alega motivos processuais, tanto que é feita logo no começo.

    Na absolvição sumária, se alega motivos ligados ao acusado e aos fatos, por isso tem que já ter tido a resposta.

    Espero que ajude pessoal!


ID
4041157
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:


I. Considera-se impedido o juiz, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

II. Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e para o órgão do Ministério Público.

III. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Todas as questões estão corretas, há equívoco no gabarito.

    I- Correto.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II- Correto.

    De fato não se aplicam os impedimentos previstos ao Órgão do Ministério Público e aos juízes ao assistente de acusação, seja por ausência de previsão legal, seja por entendimento jurisprudencial.

    IMPEDIMENTO DO ASSISTENTE À ACUSAÇÃO. Conforme entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça, as causas de impedimento existentes no ordenamento pátrio são taxativas e estão, estritamente, previstas nos arts. 252, 253 e 258 do Código de Processo Penal. Não se permite, pois, a criação de hipóteses ali não insculpidas. E, dentre os impedimentos existentes no Código de Processo Penal, nenhum se enquadra ao caso em tela, tendo em vista que os dispositivos não são extensíveis ao Assistente à Acusação. Isso porque, a ele, não se é exigida qualquer imparcialidade. (TJ-RS - RSE: 70082254079 RS, Relator: Joni Victoria Simões, Data de Julgamento: 28/11/2019, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 18/12/2019).

    III- Correto.

    A participação do Ministério Público não acarreta seu impedimento ou suspeição, tendo em vista ser o titular da ação penal, podendo requisitar diligências a autoridade policial sempre que entender pertinente.

  • De fato, creio estar errado o gabarito, pois o item II me parece correto. Não faz sentido assistente de acusação, que é um advogado da vítima que auxilia o MP, ter os impedimentos do juiz/MP.

  • resta saber se o erro foi de lançamento do gabarito no QC ou se a banca comeu mosca e vacilou na resposta, pois as três assertivas estão corretas

  • Acerca do CPP, é correto afirmar que:

    -Considera-se impedido o juiz, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    -A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Pessoal, conferi a prova, realmente o gabarito da prova é letra C, mas conforme o colega Alberto muito bem explanou, a resposta correta é a letra D, não tem nem cabimento ser outra. É letra da Lei.

    https://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/degesp/intranet/Gabarito_DEFINITIVO_-_DIREITO.pdf

    Vejam QUESTÃO 35

    confiram nesse link. A questão não foi anulada lamentavelmente

  • O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: a) impedimento; b) incompatibilidade e c) suspeição.


    A presente questão versa sobre as situações de impedimento, que são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.


    Já as hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.


    I – CORRETA: a presente alternativa está correta e traz a previsão expressa do artigo 252, I, do Código de Processo Penal, vejamos os demais incisos do referido artigo:

    (...)

    “II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito".

    II – CORRETA: Na ação pública poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal e na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 268 do Código de Processo Penal. Parte da doutrina entende que este atua junto ao Ministério Público na busca da aplicação da pena e parte entende que essa atuação visa a reparação do dano. Não se exige do assistente da acusação que este atue com imparcialidade, razão pela qual entendo que a presente alternativa está correta.


    III – CORRETA: A presente alternativa está correta e há súmula do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, vejamos (súmula 234 do STJ): “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."


    Resposta: Anulada, em discordância com o gabarito dado pela banca, que foi a letra “C"


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • Sobre a III alternativa--> súmula 234 do STJ-->A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • I- Correto.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II- Correto.

    De fato não se aplicam os impedimentos previstos ao Órgão do Ministério Público e aos juízes ao assistente de acusação, seja por ausência de previsão legal, seja por entendimento jurisprudencial.

    IMPEDIMENTO DO ASSISTENTE À ACUSAÇÃO. Conforme entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça, as causas de impedimento existentes no ordenamento pátrio são taxativas e estão, estritamente, previstas nos arts. 252, 253 e 258 do Código de Processo Penal. Não se permite, pois, a criação de hipóteses ali não insculpidas. E, dentre os impedimentos existentes no Código de Processo Penal, nenhum se enquadra ao caso em tela, tendo em vista que os dispositivos não são extensíveis ao Assistente à Acusação. Isso porque, a ele, não se é exigida qualquer imparcialidade. (TJ-RS - RSE: 70082254079 RS, Relator: Joni Victoria Simões, Data de Julgamento: 28/11/2019, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 18/12/2019).

    III- Correto.

    A participação do Ministério Público não acarreta seu impedimento ou suspeição, tendo em vista ser o titular da ação penal, podendo requisitar diligências a autoridade policial sempre que entender pertinente.

    súmula 234 do STJ-->A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • A prova para estagiário foi elaborada pelo estagiário.

  • artigo 252, inciso I do CPP==="O juiz não poder exercer jurisdição no processo em que:

    I- tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, AUTORIDADE POLICIAL, auxiliar da justiça ou perito;"

  • Que susto!

  • QC devia colocar como anulada esta questão

  • vergonha é qc nao colocar com anulada

  • Questão copiada da prova de promotor da Bahia que trouxe esse mesmo gabarito, embora absurdo!

    Q886238

    Embora a questão do MPBA não tenha sido anulada em específico, a prova toda foi anulada, por terem esquecido de por questões de Direito Administrativo na prova.

  • I- Correto.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II- Correto.

    De fato não se aplicam os impedimentos previstos ao Órgão do Ministério Público e aos juízes ao assistente de acusação, seja por ausência de previsão legal, seja por entendimento jurisprudencial.

    IMPEDIMENTO DO ASSISTENTE À ACUSAÇÃO. Conforme entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça, as causas de impedimento existentes no ordenamento pátrio são taxativas e estão, estritamente, previstas nos arts. 252, 253 e 258 do Código de Processo Penal. Não se permite, pois, a criação de hipóteses ali não insculpidas. E, dentre os impedimentos existentes no Código de Processo Penal, nenhum se enquadra ao caso em tela, tendo em vista que os dispositivos não são extensíveis ao Assistente à Acusação. Isso porque, a ele, não se é exigida qualquer imparcialidade. (TJ-RS - RSE: 70082254079 RS, Relator: Joni Victoria Simões, Data de Julgamento: 28/11/2019, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 18/12/2019).

    III- Correto.

    A participação do Ministério Público não acarreta seu impedimento ou suspeição, tendo em vista ser o titular da ação penal, podendo requisitar diligências a autoridade policial sempre que entender pertinente.

    súmula 234 do STJ-->A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS, OU SEJA, SE VOCÊ ERROU, ACERTOU!

  • Então digamos que eu seja uma vítima de estrupo ( ação penal pública incondicionada) e venha solicitar durante o curso da ação penal minha entrada como Assistente de acusação, serei recusada porque fui a própria vitima do estrupo, eu a mais prejudicada da história??? De outro modo há posicionamento majoritário da doutrina no sentido de que o assistente de acusação está autorizado a recorrer da sentença condenatória com o objetivo de agravar a pena cominada ao acusado! Inclusive, existem ainda decisões do STJ e do STF nesse sentido!

  • Considera-se impedido o juiz, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. (enunciado incompleto)

    impedido de que? atuado em que?

    opção 1 - inquérito policial

    opção 2 - perícia

    opção 3 - processo

    O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    É preciso estudar raciocínio lógico para entender a cabeça do examinador da Banca !!!!!!!

  • Quer dizer que o assistente de acusação deve ser imparcial?

    ai dento.

    GAB era pra ser D

  • Cobrando imparcialidade do assistente de acusação? Só pode ser brincadeira

  • Todas estão corretas. Veja comentário do professor. Questão passível de anulação.

  • Nem colocar o gabarito correto o QC faz mais, é por isso que tô migrando de plataforma. Se você errou, acertou!
  • I- Correto.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II- Correto.

    De fato não se aplicam os impedimentos previstos ao Órgão do Ministério Público e aos juízes ao assistente de acusação, seja por ausência de previsão legal, seja por entendimento jurisprudencial.

    IMPEDIMENTO DO ASSISTENTE À ACUSAÇÃO. Conforme entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça, as causas de impedimento existentes no ordenamento pátrio são taxativas e estão, estritamente, previstas nos arts. 252, 253 e 258 do Código de Processo Penal. Não se permite, pois, a criação de hipóteses ali não insculpidas. E, dentre os impedimentos existentes no Código de Processo Penal, nenhum se enquadra ao caso em tela, tendo em vista que os dispositivos não são extensíveis ao Assistente à Acusação. Isso porque, a ele, não se é exigida qualquer imparcialidade. (TJ-RS - RSE: 70082254079 RS, Relator: Joni Victoria Simões, Data de Julgamento: 28/11/2019, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 18/12/2019).

    III- Correto.

    A participação do Ministério Público não acarreta seu impedimento ou suspeição, tendo em vista ser o titular da ação penal, podendo requisitar diligências a autoridade policial sempre que entender pertinente.

  • A participação do Ministério Público não acarreta seu impedimento ou suspeição, tendo em vista ser o titular da ação penal, podendo requisitar diligências a autoridade policial sempre que entender pertinente

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo JUIZ, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo JUIZ.

    Sim, ele PODERÁ ser obrigado a pagar os honorários, se não for pobre.

    Ao assistente será permitido, entre outras ações, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

  • Anularam esse lixo de questão?

  • Resumindo, se você acertou, você errou! kkkk

    Gabarito do QC - Letra C.

    Gabarito conforme os artigos do CPP - Letra D.

  • Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e para o órgão do Ministério Público.

    Eu marquei como todas estão certas, mas pairou uma dúvida nesse trecho negritado pq para o órgão do MP se aplica. Só acho!


ID
4041160
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a opção CORRETA em relação à divisão judiciária do Estado do Amapá:


I. Para criação de comarca a população mínima da cidade deve ser cinco mil habitantes.

II. Não há necessidade de movimento forense anual mínimo para a criação de comarcas.

III. A Comarca de Ferreira Gomes abrange além do município sede da Comarca, os municípios de Cutias e Itaubal, além do Distrito de São Joaquim do Pacuí.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre os procedimento em geral, dos Cartórios Cíveis. Deste modo, vejamos cada uma das assertivas:

     

    I - Para criação de comarca a população mínima da cidade deve ser cinco mil habitantes. CERTO. Nos termos do Inciso I, § 3º, do art. 4º do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá, é necessário que o município possua uma população mínima de cinco mil habitantes, para criação de Comarca, vejamos:

     

    § 3º - São requisitos especiais:

    I - para criação de Comarca:

    a) população mínima de cinco mil habitantes;

    b) movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos.

     

    II - Não há necessidade de movimento forense anual mínimo para a criação de comarcas. ERRADO. É necessário movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos, vejamos:

     

    § 3º - São requisitos especiais:

    I - para criação de Comarca:

    a) população mínima de cinco mil habitantes;

    b) movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos.

     

    III - A Comarca de Ferreira Gomes abrange além do município sede da Comarca, os municípios de Cutias e Itaubal, além do Distrito de São Joaquim do Pacuí. CERTO. Alternativa nos termos do Inciso III do art. 4º do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá, vejamos:

     

    Art. 4º - Compõe a estrutura judiciária de primeiro grau deste Estado, as seguintes Comarcas:

    III - Ferreira Gomes, abrangendo os Municípios de Cutias, Itaubal e o Distrito de São Joaquim do Pacuí, com sede no primeiro;

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Somente os itens I e III estão corretos, logo, o gabarito é alternativa D.


ID
4041163
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre acesso e composição nos termos do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

     

    Vejamos:

     

    Art. 5º -O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de nove Desembargadores, e será dirigido por um de seus membros, como Presidente, dois outros desembargadores exercerão as funções de Vice-Presidente e Corregedor-Geral, observado o disposto no § 3º do art. 6º.

    § 1º Executada a composição originária, já efetuada conforme preceitos constitucionais específicos para o primeiro provimento, a investidura no cargo de Desembargador, por integrante da carreira, far-se-á mediante promoção de Juiz de Direito integrante da Entrância Final, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Em cada Comarca, obrigatoriamente, haverá um Juiz de Direito, no mínimo, ficando a critério do Tribunal Pleno a existência de Tribunal de Júri. ERRADO – A existência de Tribunal de Júri é obrigatória em cada Comarca, vejamos:

     

     Art. 2º [...]

    § 1º - Em cada Comarca haverá, no mínimo, um Juiz de Direito, um Tribunal de Júri, Juizes de Paz e respectivos suplentes e, em cada Distrito, no mínimo um Juiz de Paz e um suplente.

     

    b). É possível a extinção de Comarca, com a anexação de seu território a outra ou outras comarcas, desde que satisfeito o requisito de continuidade de área. A determinação será feita pelo Governador do Estado. ERRADO – A determinação será feita pelo Tribunal e não pelo Governador do Estado, vejamos:

     

    Art. 2º [...]

    § 8º A extinção de Comarca, com a anexação de seu território a outra ou outras comarcas, satisfeito o requisito de continuidade de área, será determinada pelo Tribunal quando se verificar ter ela deixado de satisfazer os requisitos das alíneas a e b do inciso I do § 3º deste artigo, e que a prestação jurisdicional se realizará mesmo com a extinção.

     

     

    d). Somente a Comarca de Macapá é considerada de entrância final. ERRADO – Na verdade, Macapá e Santana, vejamos:

    Art. 19. [...]

    § 9º As Comarcas classificar-se-ão em Entrâncias, na forma a seguir:

    a) entrância final: Macapá e Santana.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
4041166
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à composição do Tribunal de Justiça do Amapá, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre o quórum especial para que o Tribunal Pleno se instale e delibere, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá.

     

    Vejamos:

     

    III - encaminhar ao Plenário do Tribunal, por deliberação tomada verbalmente, sem qualquer registro no processo, reproduções autenticadas de sentenças ou despacho de Juiz de Direito e Juiz de Direito Substituto constantes dos autos que revelem excepcional valor ou mérito de seus prolatores, ou observações referentes ao funcionamento das Varas ou das Comarcas.   

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de seus membros. ERRADO – O quórum é de dois terços e não de metade, vejamos:

     

     Art. 12. Compõe-se o Tribunal Pleno ou Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi-lo (NR).

     

    c). A Secção Única é presidida pelo Presidente do Tribunal. ERRADO – O Presidente do Tribunal não compõe a Secção Única, vejamos:

     

    Art. 16. A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.

     

     

    d). Poderá a Câmara Única se reunir com a presença mínima de quatro Desembargadores. ERRADO – Na verdade, funcionará com a presença de três desembargadores, vejamos:

    Art. 18. [...]

    Parágrafo único. A Câmara Única funcionará com a presença de apenas três Desembargadores, nesse caso, desde que os presentes possam, na forma prevista no caput, integrar a composição de julgamento. (NR).

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • GABARITO LETRA B

     

    a)ERRADO

     

    Art. 12. Compõe-se o Tribunal Pleno ou Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi-lo (NR).

     

    c)ERRADO

     

    Art. 16. A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.

     

     

    d)ERRADO

    Art. 18. [...]

    Parágrafo único. A Câmara Única funcionará com a presença de apenas três Desembargadores, nesse caso, desde que os presentes possam, na forma prevista no caput, integrar a composição de julgamento. (NR).

  • § 10 O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

    § 11 O Regimento Interno estabelecerá os casos em que não se exigirá quorum especial para que o Tribunal Pleno se instale e delibere.

    § 12 Nas sessões do Tribunal Pleno, o Presidente não exercerá funções de Relator e Revisor, votando apenas em caso de empate, nas matérias constitucionais, ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para apuração do resultado, e, nas questões administrativas, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 13 A Secção Única, que terá competência de caráter geral, será composta de todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal, aos quais serão os feitos distribuídos, eqüitativa e aleatoriamente, segundo a sua classe ou espécie, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 14 A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros.

    § 15 A Câmara Única, que terá competência de caráter geral, será composta de todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal, aos quais serão distribuídos os feitos, eqüitativa e aleatoriamente, segundo sua classe ou espécie, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 16 Poderá a Câmara Única se reunir com a presença mínima de três Desembargadores.

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

  • Art. 5º-A . O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá passa a ser composto de 09 (nove) Desembargadores


ID
4041169
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá:

Alternativas

ID
4041172
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA:


I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

II. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

III. Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.

Alternativas
Comentários
  • O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá é uma norma que representa um importante mecanismo para regulamentar o funcionamento do órgão, sendo possível, deste modo, cumprir a sua função. O Art. 4º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá dispõe que os cargos de direção, quais sejam, de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, serão eleitos pela maioria dos membros do Tribunal, em votação secreta, para um mandato de dois anos, vedada recondução ou reeleição para o período imediatamente subsequente, observando-se, preferencialmente, a ordem de antiguidade dos Desembargadores.


    Sendo assim, vamos analisar as alternativas:

    I. Errada - O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

    Observe que o Art. 3º, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum. Nada de achar que quem preside as sessões da Câmara Única é o Presidente do TJ, ok? Grave isso! Quem preside é o Vice-Presidente!


    II. Correta - O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.


    Vamos ver quem substitui o Presidente? O Art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá informa que compete ao Vice-Presidente do Tribunal, entre outras funções, substituir o Presidente em suas férias, licenças e impedimentos eventuais. Beleza? Continuando, o art. 3º, § 2º, estabelece que a Secção Única será composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum. Para finalizar, veja que o § 3º diz que a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum (NR). Então, em regra, quem preside as sessões da Seção Única? E quem preside as sessões da Câmara? Tanto numa quanto na outra é o nosso Vice- Presidente! Simboraaaa!


    III. Correta - Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais. 

    Corretíssimo! Mais uma vez, vamos à literalidade da lei! O Art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá deixa claro que ao Corregedor-Geral de Justiça compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais do Estado.


    Assim sendo, apenas as afirmativas II e III estão corretas e o gabarito da questão é a letra C.