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                                Gabarito letra C 
 
 Falsificação 
de documento particular   
(Redação dada pela Lei nº 12.737, de 
2012) 
 
Vigência Art. 298 - 
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento 
particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 
 
 Algumas considerações a respeito desse crime: - tem uma pena mais branda em relação ao crime de falsificação de documento público - Não tem forma qualificadora, portanto não há majoração de pena se este for praticado por funcionário público - conforme o art.298 § único o cartão de crédito é considerado para fins de crime um documento particular
 
 
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                                aumenta de sexta parte se o crime é praticado por funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, OS CRIMES: ART. 296--> FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO; ART. 297--> FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO; ART. 299--> FALSIDADE IDEOLÓGICA; DICA: NESTES CASOS EXISTE A MAJORANTE EM RAZÃO DO MAIOR RIGORISMO NA PUNIÇÃO E PREVALECER SEMPRE O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.  
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                                É o cúmulo ficar cobrando prazos das penas. 
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                                esse tipo de questão é para o aluno não acertar 100% 
 
 
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                                Art. 297, do CP - Falsidade material de doc.público - Crime Comum (Funcionário público, prevalecendo-se do cargo tem a pena aumentada de 1/6); Sujeito Passivo Primário – O Estado, Sujeito Passivo Secundário – Eventual prejudicado; Falsificar ou alterar documento público ou equiparado a público; Documento público (ainda que por equiparação); Dolo; Crime formal, que se consuma com a falsificação ou alteração (potencialmente lesivas). Art. 298, do CP - Falsidade material de doc.particular - Crime Comum (NÃO EXISTE CAUSA DE AUMENTO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO (pois o documento é particular)); Sujeito Passivo Primário – O Estado, Sujeito Passivo Secundário – Eventual prejudicado; Falsificar ou alterar documento particular; É só o documento particular; Dolo; Crime formal, que se consuma com a falsificação ou alteração (potencialmente lesivas). Essas são as diferenças! 
 
 
 
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                                Sobre a  E.
 
 
 
 Trata-se de crime de Falso testemunho ou falsa perícia :  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
 
 
 
 § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
 
 
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                                Não há nada expresso no C.P. para que haja o aumento da pena pelo fato do sujeito ser funcionário público. Falsificação
de documento particular (Redação dada pela Lei
nº 12.737, de 2012)Vigência Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular
ou alterar documento particular verdadeiro: Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa.
 Gabarito: letra C
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                                Falsificação de documento PÚBLICO - Tem aumento de pena se é agente público Falsificação de documento PARTICULAR - Não tem aumento de pena 
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                                Concordo com vc,Márcia. 
 
 
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                                Realmente, o candidato precisaria conhecer: ou os limites das penas para a falsificação de documento público ou os limites das penas para a falsificação de documentos privados, além de saber que esses limites são maiores para a primeira, para acertar essa questão. Porém, no resumo feito por Moíses Santos: "Falsificação de documento PÚBLICO - Tem aumento de pena se é agente público Falsificação de documento PARTICULAR - Não tem aumento de pena" 
 Faltou dizer que, no caso da falsificação de documento público, não pasta o agente ser funcionário público, ele deve cometer o crime prevalecendo-se do cargo, senão seria como se fosse um particular e não haveria o aumento de pena.
 
 
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                                Sacanagem cobrar questão assim.... errei fui por percepção e  acabei anotando a (A) ALTERNATIVA CORRETA É (C) 
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                                O art. 298 nada prevê sobre aumento de pena se o delito é cometido por funcionário público. Sendo assim, a pena do agente será de acordo com o preceito secundário, de 1 a 5 anos, e multa. 
 
 Falsificação de documento particular
 Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
 
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                                Dificilmente, alguém acertará esta questão. Com tantos conteúdos para estudarmos, termos que gravar o tempo da pena? Banca ridícula. Só chutando. 
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                                Questão desatualizada. O artigo teve alteraçao em 2012   Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)  Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 
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                                Letra C, também conhecida como Sacanagem da Grossa 
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                                Essa é pra derrubar candidato! Banca decoreba! Não sei o que avalia esse tipo de questão. Será que no TJ os servidores precisam decorar os processos também...kkkkkkkkkk A banca faz testes de memória... 
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                                Isso é para aqueles que dizem que a banca não cobra penas... 
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                                Acho o cúmulo você passar dias, madrugadas, meses e até anos estudando mil e uma coisas e vem essa banca e cobra o Número da pena! Vai te catar!   QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !   SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE! 
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                                Pessoal, não quero parecer que sei mais que os outros. Mas a questão pode ser solucionaada com o enunciado. Ela diz: "O funcionário público" (não diz PREVALECENDO-SE DO CARGO). Se ele não esta prevalecendo do cargo não tem pena de aumento, elimina a A e D. A "E' não é, pq está se referindo a peculado culposo. Sobra a B e C. Na duvida eu marquei a menor por se tratar de documento particular, sendo que notei que a pena sempre é menor tratando do particular.   
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                                Já respondi esta questão "um milhão de vezes" e sempre erro!  
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                                Questão que exige conhecimento de anos mínimos e máximos de reclusão/detenção é f***! --> Concordo com a Madalena, pensei a mesma coisa em relação à falta do complemento "prevalecendo-se do cargo", mas mesmo assim marquei (a), pois que depois de resolver centenas de questões de direito penal da vunesp (se bem que todas posteriores a 2007, ano da prova em tela), tinha achado que eles normalmente não cobravam o conhecimento de anos de reclusão/detenção (penas específicas), a não ser no caso em que se identificam 4 alternativas falsas e só daí restando como verdadeira uma que se refere a especificidade de pena... --> Quanto ao fato de notar que 1 a 5 anos é menor que 2 a 6, discordo de Madalena, pois implica saber que de 2 a 6 anos é a pena para Falsificação de Documento Público, então concluo que a questão está realmente exigindo conhecimento específico de penas, uma vez que Título X apresenta 5 crimes com penas máximas superiores a 5 anos. --> Agora pensando bem, é possível e factível um funcionário público cometer o crime de falsificação de documento particular prevalecendo-se do cargo, por exemplo por ter acesso ao documento devido à sua função pública, então por que o legislador não incluiu o parágrafo de aumento de sexta parte da pena de neste crime também? 
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                                kkkkk to rachando o bico nos comentarios.... cumulo a banca cobrar decorreba.... o que uma questao dessa avalia.... será que no tj eles tbm tem que decorar processos... a banca está ai pra derrubar mesmo galera não é pra ajudar não...senão todos já teriamos entrado....     
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                                Concordo Adolpho, banca é o inimigo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!   
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                                e vale isso, Arnaldo? 
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                                Prevejo essa questão de uma década atrás renascendo das cinzas feito a ave FÊNIX   Posso ouvir um amém?!  
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                                Falsificação de documento público         Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:         Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.         § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.    OLHAAAAA ESSOOOO!!! 
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                                Dos delitos de falsidade documental, aplica-se a causa de aumento para funcionário público em: Falsidade de selo ou sinal público Falsidade ideológica Falsidade de documento público 
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                                PAREI,PAREI DEPOIS DESSA VOU TOMAR UMA GELADA E FUMAR UM CIGARRO É MUITA MENTIRA NA MINHA CABEÇA..... 
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                                Dois colegas afirmaram que o referido aumento de 1/6 aplica-se aos art. 296, 297 e 299. Questiono, tal regra não se aplicaria também aos crimes tipificados nos art. 293 e 294, conforme dispõem o art. 295?       
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                                A LEI NAO PREVE AUMENTO DE PENA QUANDO O AUTOR FOR FUNCIONARIO PUBLICO. FALSIFICACAO DOC PARTICULAR 1 A 5 ANOS FALSIFICACAO DOC PUBLICO 2 A 6 ANOS 
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                                Pegadinha! A pessoa vai "quente" responder que aumenta a sexta parte...confundindo com a falsificação de documento público que estipula o referido aumento no § 1º. Mas, a falsificação de documento particular  não fala nada sobre aumento se o agente for funcionário público.   Lembrar: Falsidade de documento público--------aumenta-se a sexta parte               Falsidade de documento particular ------NÃO aumenta nada, logo a pena é a do caput mesmo ( reclusão, de 1 a 5 anos) 
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                                Não teria aumento de 1/6 mesmo que o documento fosse publico, uma vez que o fera não se prevalece do cargo. Semi-pegadinha. 
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                                O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298 do CP e não prevê, como causa de aumento de pena, o fato de ser o agente funcionário público. Portanto, o fato de o agente ostentar tal condição em nada agrava a pena, devendo esta permanecer nos limites legalmente fixados, qual seja, 01 a 05 anos de reclusão e multa.   
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                                FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR ART. 298. FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PARTICULAR OU ALTERAR DOCUMENTO PARTICULAR VERDADEIRO. PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA. 
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                                Alternativa C 
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                                São tantos crimes para estudar, temos que decorar as penas também. 
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                                Documento particular a pena é mais ''branda '' , ou seja menor : fixada nos limites legais entre 1 a 5 anos de reclusão e multa. Documento público a pena é maior: fixada nos limites legais entre 2 a 6 anos de reclusão e multa. 
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                                Falsificação de documento PARTICULAR NÃO tem nexo funcional.    Falsificaçao de documento PÚBLICO tem nexo funcional: Art 297, p1 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime pravalecendo-se do cargo, auenta-se a pena de sexta parte.  
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                                Gabarito: C Falsificação de documento particular  Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 
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                                PEGADINHA MALDITA! 
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                                O tempo que eu levaria para decorar todas as penas, daria para estudar todo o resto da matéria de qualquer concurso umas 5 vezes. 
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                                não importa quantas vezes eu responda, eu nunca vou acertar essa questão e sempre vou colocar a A... 
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                                Eu também, Lívia! 
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                                Eu tb Lívia..rsrsr 
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                                Idem, Lívia. :( 
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                                PEGADINHA: Não tem causa de aumento prevista na Lei Penal para o crime de falsificação de documento particular, como no crime de falsificação de documento público. 
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                                só pra animar todo mundo que tbm tava errando (assim como eu): acertei três vezes em seguida :) uma hora o cérebro absorve, estudem e acreditem! 
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                                Caso venha na prova esse tipo de questão que cobra pena, só se atentar para o tipo do crime e perceber que, no crime retratado, a pena de falsificação de documento particular é MENOR que a de documento público. Logo, se tem uma maior, marque a menor.  Esse raciocínio vale para a Vunesp, que não costuma por questões com todas as alternativas só de penas.  Rezando a partir de agora pra vunesp não cobrar no TJ interior! 
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                                GERMANO BRAGANÇA concordo com você!!!! 
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                                Gabarito: Letra C   Falsificação de documento particular     Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa   -A questão tenta criar confusão ao mencionar "funcionário público". -"Cá pra nós", quem diabos vai perder seu tempo para ficar decorando pena?  
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                                Falsificação de Documento Particular Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.   ----------------------------     Falsificação de Documento Público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo,  aumenta-se a pena de sexta parte. 
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                                Falsificação de Documento Particular   Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a  5 (cinco) anos, e multa.   Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.   Fonte> Ueslei, nosso colega do QC; 
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                                Falsificação de documento PARTICULAR NÃO tem nexo funcional.    Falsificaçao de documento PÚBLICO tem nexo funcional: Art 297, p1 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime pravalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Se você errou como eu também errei, não desanime, avante!!!! É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.   
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                                questão faz uma pegadinha com cobrança de pena... 
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                                Pegadinha  boa é aquela que todo mundo cai kkkkkkk tami junto! 
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                                Em 20/12/20 às 19:11, você respondeu a opção B. ! Você errou!Em 13/11/20 às 14:28, você respondeu a opção B. ! Você errou!Em 08/11/20 às 12:14, você respondeu a opção B. ! Você errou!Em 07/11/20 às 17:50, você respondeu a opção A. ! Você errou!Em 26/06/20 às 00:33, você respondeu a opção B. ! Você errou!Em 24/06/20 às 19:55, você respondeu a opção A. ! Você errou!Em 07/05/20 às 15:51, você respondeu a opção A. ! Você errou!     Uma hora eu acerto! 
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                                Inexiste nexo funcional na conduta praticada pelo agente público, porquanto o enunciado não empregou a expressou "valendo-se do cargo" ou "no exercício da função". Portanto, GABARITO LETRA C! 
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                                Palmas pro examinador nessa questão... cai feito um patinho kkkkkkk 
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                                para que possamos responder à questão proposta pela banca, é de suma importância que você relembre do artigo 298, do Código Penal.  Veja só:    Falsificação de documento particular    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.   Desse modo, funcionário público (ou não), caso cometa o crime em tela, incorrerá em uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.   Gabarito: Letra C.  
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                                Questãozinha  S U J A !! 
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                                Cuidado para não cair na pegadinha!   Art. 298 do CP - pena : reclusão de um ano a cinco anos, e multa!  
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                                Em 28/01/21 às 22:38, você respondeu a opção A. ! Você errou!Em 20/12/20 às 19:11, você respondeu a opção B. ! Você errou!Em 13/11/20 às 14:28, você respondeu a opção B. ! Você errou!Em 08/11/20 às 12:14, você respondeu a opção B. ! Você errou!Em 07/11/20 às 17:50, você respondeu a opção A. ! Você errou!Em 26/06/20 às 00:33, você respondeu a opção B. ! Você errou!Em 24/06/20 às 19:55, você respondeu a opção A. ! Você errou!Em 07/05/20 às 15:51, você respondeu a opção A. ! Você errou!   Um dia acerto 
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                                Pergunta elaborada na pura malícia do examinador!   
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                                Eu só acertei porque eu pensei que, no caso de documento particular, a pena é mais branda. Logo excluí as alternativas a,c e letra e. E dentre a letra a e c, chutei na mais branda. 
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                                Eu fui seca na A 
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                                Gab: C Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de 1 um a 5 cinco anos, e multa.   Acredito que o elaborador quis nos confundir, por exemplo, com o art. 327 § 2º: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. ... § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo* forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.  *Capítulo (crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) Art. 312 a 326.   
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                                perguntinha elaborada com requintes de crueldade 
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                                Do que é cobrado no edital TJSP 2021, os que possuem tal causa de aumento de pena são: petrechos de falsificação (1/6) selo ou sinal público (1/6) documento público (1/6) falsidade ideológica (1/6) fraude em certame de interesse público (1/3) 
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                                GABARITO: C   Falsificação de documento particular  Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.   Sobre o aumento de pena (Edital TJSP - Escrevente): Aumenta 1/6: - petrechos de falsificação
- selo ou sinal público
- documento público
- falsidade ideológica
   Aumenta 1/3: - fraude em certame de interesse público
   
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                                Essa eu errei, mas agora aprendi e não erro mais.   Nas questões que podem cair para a prova de escrevente do TJSP.   Os crimes cometido por funcionário público terão aumento de pena quando:   AUMENTO DE 1/6 1) Petrechos de falsificação; ART 294 2) Selo ou sinal público ART 296 3) Documentos públicos e equiparados; ART 297 4) Falsidade Ideológica  ART299   AUMENTO DE 1/3 5) Fraudes em certames de interesse público. ART. 311   PS: gosto de comentar pois vai me ajudando a comentar, tento escrever e ir lembrando mais detalhes sobre cada um dos elementos citados sem olhar na lei, caso não lembre eu olho. 
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                                Quem ficou entre a A e a D ia tomar do mesmo jeito. 
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                                Em 20/09/21 às 09:33, você respondeu a opção A. ! Você errou!Em 11/08/21 às 07:32, você respondeu a opção A. ! Você errou!Em 12/07/21 às 15:36, você respondeu a opção A. ! Você errou!   Como é bom estar estudando há mais de 4 meses direto e errar novamente a mesma questão por mais de 3 vezes. 
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                                Dentro dos crimes de falsidade documental, apenas os seguintes aumentam da 6° parte se por funcionário público e valendo-se do cargo:   *Falsificação de selo/sinal público   *Falsificação de doc público   *Falsidade ideológica   GABARITO C   #TJSP2021 
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                                Essa questão merece o prêmio de  filha da putagem do ano kkkkkkkkk 
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                                Quem decora pena é bandido 
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                                mesmo que a modalidade delitiva tivesse um aumento da pena para funcionário publico não caberia aqui, porque não basta ser, tem que cometer em razão da função. 
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                                É o tipo de questão pra derrubar candidato cansado.