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Prova CESPE - 2005 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
303772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que o fragmento de texto está gramaticalmente correto quanto a grafia, morfologia e sintaxe.

Alternativas
Comentários
  • a ) .......e é preferível à qualquer outra forma de governo...... - não se coloca crase diante de pronome indefinido

    b) De acordo com os dados da pesquisa A Democracia na América Latina, realizados pelo PNUD - a pesquisa foi realizada, não os dados

    c) para resolver os problemas econômico - problemas econômicos

    d ) correta

    e ) .....afirmam que os governantes não cumprem o que promete por que mentem....- prometem
  • na letra "a" existe outro erro, que é: "latinos-americanos". O correto seria latino-americanos, visto que se o substantivo composto é formado de dois ou mais adjetivos, só o último elemento recebe "s".
  • Alternativa D é a correta. Eu acredito que o correto seria o seguinte para as alternativas A,B,C e E:

    A.Segundo um estudo realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a maioria dos latino-americanos consideram que a democracia é indispensável para o desenvolvimento e é preferível a qualquer outra forma de governo, embora se mostrem insatisfeitos com seu desempenho.

    B. De acordo com os dados da pesquisa A Democracia na América Latina, realizados pelo PNUD, 66% dos latino-americanos consideram que a democracia é indispensável para o desenvolvimento de seus países, e que não pode haver democracia sem partidos políticos ou congressos.

    C.A satisfação ou insatisfação com a democracia, segundo conclusões de pesquisa encomendada pela ONU na América Latina, estão relacionados com sua eficácia para resolver os problemas econômicos, sociais e políticos do país.

    E) Conforme o relatório do PNUD, 64,7% dos entrevistados — entre os 18.643 latino-americanos ouvidos — afirmam que os governantes não cumprem o que prometem por que mentem para ganhar as eleições. A maior parte se queixa também da corrupção,da ineficiência do Judiciário,da falta de profissionalismo combinada com o abuso da força policial, e  a incapacidade dos governos de resolver problemas sociais básicos.

  • Complementando:

    LETRA C

    "A satisfação ou insatisfação com a democracia, segundo conclusões de pesquisa encomendada pela ONU, na América Latina, estão relacionados (está relacionada) com sua eficácia para resolver os problemas econômico, social e politico do país."

    Explicação:

    Quando os núcleos do sujeito composto são unidos por "ou" ou "nem", o verbo deverá ficar no plural se a declaração contida no predicado puder ser atribuída a todos os núcleos. Quando a declaração contida no predicado só puder ser atribuída a um dos núcleos do sujeito, ou seja, se os núcles forem excludentes, o verbo deverá ficar no singular.

  •  a) Segundo estudo realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a maioria dos latinos- americanos considera que a democracia é indispensável para o desenvolvimento e é preferível à qualquer outra forma de governo, embora se mostrem insatisfeitos com seu desempenho.

     

     b) De acordo com os dados da pesquisa A Democracia na América Latina, realizados pelo PNUD, 66% dos latino-americanos considera que a democracia é indispensável para o desenvolvimento de seus países e que não pode haver democracia sem partidos políticos ou congressos.

     

     c) A satisfação ou insatisfação com a democracia, segundo conclusões de pesquisa encomendada pela ONU, na América Latina, estão relacionados com sua eficácia para resolver os problemas econômico, social e politico do país.

     

     d) Passados 20 anos da Campanha Diretas Já, o Brasil, segundo relatório do PNUD, apresenta uma situação contraditória: atinge a melhor avaliação no Índice de Democracia Eleitoral, mas, ao mesmo tempo, tem uma população que abriria mão do sistema democrático em prol de uma economia mais segura.

     

     e) Conforme o relatório do PNUD, 64,7% dos entrevistados — entre os 18.643 latino-americanos ouvidos — afirmam que os governantes não cumprem o que promete por que mentem para ganhar as eleições. A maior parte se queixam também da corrupção, ineficiência do Judiciário, falta de profissionalismo combinada com o abuso da força policial e incapacidade dos governos de resolver problemas sociais básicos.

  • Apenas corrigindo. O plural de latino-americano é LATINO-americanos, assim como em AFRO-brasileiros. São invariáveis no primeiro elemento todos os compostos de estrutura análoga.

  • socorro, no trecho da letra D ", mas, " , estaria correto esse termo isolado por vírgulas??

  • Questão hardcore!!

  • Pq o "mas" entre vírgulas da letra D está correto?


ID
303775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção em que o trecho apresenta pontuação correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    Vermelho = ERRADO

    AZUL = POSSÍVEL CORREÇÃO

    b) A eventualidade do retalhamento do estado, para a formação de no vo s estad o s emerg e a p enas episodicamente. Quando surge, é tratada como urgência e emergência. Uma vez cessado o risco de mudança, a letargia devolve, o tema, quase à estaca zero, ao ponto de partida.

    c) À semelhança de quase toda a elite local, a imprensa se assustou, mais uma vez com a possibilidade de desmembramento do Pará. Em vez de examinar o problema racionalmente, a mídia, simplesmente se danou a dar gritos de alerta, e a bradar contra a ameaça.

    d) O mote fundamental da posição contrária ao desmembramento do estado é congênito: quem nasceu no Pará atual, não quer morrer em um Pará diferente. Dificilmente razão desse porte, conseguirá deter o avanço da reivindicação e da mobilização, pela criação de novos estados, dentro do que hoje, é área única do Pará.

    e) A composição demográfica, as características físicas, as condições sociais, políticas e econômicas do Pará, impõem como prioritário, na definição do seu futuro, o tema da territorialidade. Independentemente das posições assumidas diante da questão, é preciso abordá-la.

    (Análise própria)


ID
303799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows XP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    irá aparecer a função propriedades (gráficas) que permite que o usuário faça configuração de vídeo, alteração de cor, configure teclas de atalho, dentre outras ações.

    até mais!
  • a) ERRADA -- Não há a opção "pesquisar" quando se clica com o botão direito sobre um ícone.
    b) ERRADA  -- "Executar" abre pastas, documentos, programas e até páginas da Internet, não é um aplicativo exclusivo para abrir áudio
    c) ERRADA -- Deve-se apertar SIMULTANEAMENTE Alt + Ctrl + Del para iniciar o gerenciador de tarefas do Windows
    d) ERRADA -- Os ícones aparecerão de forma mais detalhada, mais serão apresentados em tamanho MENOR


ID
303802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

TEXTO V

O G4 (Grupo dos 4), formado por Brasil, Alemanha, Índia e Japão, vai tentar mudar a posição dos países africanos de não apoiar sua proposta de reforma do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). A África detém 53 dos 191 votos da Assembléia Geral da ONU e, sem o aval do continente, o projeto do G4 fica praticamente inviabilizado, já que são necessários dois terços dos votos para sua aprovação.
A proposta já enfrenta oposição dos Estados Unidos da América (EUA), da China e dos 11 países reunidos no grupo Unidos pelo Consenso, que têm sua própria sugestão de reforma do Conselho.

Folha de S. Paulo, 6/8/2005, p. A14.


Referido no texto V, o Conselho de Segurança da ONU é um órgão decisivo na estrutura da ONU, justamente por tratar de questões que afetam a segurança e a paz internacionais. Hoje, o Conselho é formado por 15 membros temporários e por 5 permanentes, que têm direito a veto. Assinale a opção que identifica corretamente os Estados a que pertencem os membros permanentes do referido conselho.

Alternativas
Comentários
  •  EUA, Rússia, China, Reino Unido e França
  • Apenas a título de complementação, segue trecho retirado da wikipedia:

    O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. É o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para todos os Estados-membros da ONU, podendo inclusive autorizar intervenção militar para garantir a execução de suas resoluções. O Conselho é conhecido também por autorizar o desdobramento de operações de manutenção da paz e missões políticas especiais.

    O Conselho de Segurança é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes com poder de veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia (ex-União Soviética) e a República Popular da China. Os demais 10 membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 2 anos.

    Uma resolução do Conselho de Segurança é aprovada se tiver maioria de 9 dos quinze membros, inclusive os cinco membros permanentes. Um voto negativo de um membro permanente configura um veto à resolução. A abstenção de um membro permanente não configura veto.



ID
303805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

TEXTO V

O G4 (Grupo dos 4), formado por Brasil, Alemanha, Índia e Japão, vai tentar mudar a posição dos países africanos de não apoiar sua proposta de reforma do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). A África detém 53 dos 191 votos da Assembléia Geral da ONU e, sem o aval do continente, o projeto do G4 fica praticamente inviabilizado, já que são necessários dois terços dos votos para sua aprovação.
A proposta já enfrenta oposição dos Estados Unidos da América (EUA), da China e dos 11 países reunidos no grupo Unidos pelo Consenso, que têm sua própria sugestão de reforma do Conselho.

Folha de S. Paulo, 6/8/2005, p. A14.

Com base nas informações contidas no texto V e relativamente à proposta de reforma do Conselho de Segurança da ONU apresentada pelo G4, no qual se inclui o Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
303808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O G4 (Grupo dos 4), formado por Brasil,
Alemanha, Índia e Japão, vai tentar mudar a posição dos
países africanos de não apoiar sua proposta de reforma do
Conselho de Segurança da Organização das Nações
Unidas (ONU). A África detém 53 dos 191 votos da
Assembléia Geral da ONU e, sem o aval do continente, o
projeto do G4 fica praticamente inviabilizado, já que são
necessários dois terços dos votos para sua aprovação.
A proposta já enfrenta oposição dos Estados Unidos da
América (EUA), da China e dos 11 países reunidos no
grupo Unidos pelo Consenso, que têm sua própria
sugestão de reforma do Conselho.

Folha de S. Paulo, 6/8/2005, p. A14.

Personagem central do texto V, a África é um continente marcado por graves problemas estruturais agravados por crises periódicas. Com referência a esse cenário dramático vivido pela África contemporânea assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Com aproximadamente 30,2 milhões de quilômetros quadrados, a África é o terceiro maior continente. Essa é a região mais pobre do planeta, abrigando os países com os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH). O continente africano é muito conhecido pelos problemas socioeconômicos, conflitos étnicos, subnutrição, doenças (a maioria dos portadores do vírus HIV reside na África), entre outros aspectos negativos, entretanto, pouco se comenta da riqueza de seu solo.

    A África possui grandes reservas minerais, fato proporcionado em razão de sua formação geológica, que é da idade pré-cambriana, predominante das eras Arqueozoica e Proterozoica. Portanto, essa região é formada por terrenos muito antigos, apresentando condições favoráveis para a formação de minérios.

    Atualmente (2010), esse continente abriga cerca de 8% das reservas mundiais de petróleo e gás natural, com destaque para o Congo, Egito e principalmente Angola, Argélia, Líbia e Nigéria, que integram a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP).

    Outro importante mineral encontrado no subsolo africano é o urânio – o continente detém 25% das reservas mundiais. Esse material é de fundamental importância para a produção de energia nuclear. Os maiores produtores são a África do Sul e o Gabão. Esse primeiro país também possui grandes reservas de antimônio, diamante, ouro (maior produtor mundial), manganês, platina, cromo, entre outros.

    Com tantas riquezas minerais, por que o continente africano é pobre economicamente? A resposta está na forma de exploração dos recursos, visto que são as empresas transnacionais das nações desenvolvidas (Estados Unidos, Canadá e as nações europeias) que se beneficiam desses recursos. Nesse sentido, as grandes potências imperialistas se enriquecem e intensificam a pobreza econômica dos países da África.

    http://www.brasilescola.com/geografia/riqueza-mineral-Africa.htm
  • Logo, a afirmativa incorreta é a LETRA C, uma vez que existem riquezas minerais no solo africano que é explorado por empresas transnacionais das naçoes desenvolvidas.
  • O Cespe as escancara demais na alternativa errada. Poxa..um continente tão rico culturalmente e geográficamente não possuir riquezas minerais.

    Não da né!

ID
303811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A morte do rei Fahd, da Arábia Saudita, teve efeito relâmpago no mercado de petróleo. Em uma primeira reação emocional — porque Fahd era aliado dos EUA, para desgosto de muitos países árabes —, os contratos futuros da commodity atingiram recordes durante os pregões. Em Nova Iorque e em Londres, o barril para entrega em setembro superou os US$ 60.

Carta Capital, 10/8/2005, p. 20 (com adaptações).

A partir das informações contidas no texto acima e considerando os mecanismos de funcionamento da economia de mercado, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
303814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Sabe-se que, além dos múltiplos fatores que alimentam a violência no Brasil, ela também se nutre da dificuldade do Estado em prevenir e combater a criminalidade. Relativamente a esse aspecto, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Item C é o incorreto.

    Em primeiro lugar a polícia brasileira divide-se em várias instituições distintas com atribuições diferentes (ex: PM, PC, PF, PRF,etc). Destas, nem todas realizam investigação científica. Outro problema é que nossos "CSI's" estão praticamente restrito a cidades metropolitanas e com grande número de habitantes. O interior do Brasil possui em suas varas criminais, processos embasados em provas testemunhais e limitadas no teor de perícia técnica.

  • Tirando a letra e é triste perceber que as questões corretas retratam os problemas do sistema de segurança brasileiro.
  • Apesar de o item C estar errado, a Letra A força bastante a barra, embora o treinamento de nossos policiais não seja ainda o ideal, dizer que (todo) o efetivo policial recebe mal treinamento e sua formação é precária é um exagero.

  • Questão ridícula ! Existem opiniões diversas.

    Questão do tipo pra adivinhar a opinião do cespe.


  • Celeridade???Polícia Brasileira??? hahahah


ID
303817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do processo penal eleitoral, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra e)

    e) O procurador regional eleitoral que receber do juiz comunicação que fora inicialmente arquivada pelo Ministério Público não pode insistir na promoção do arquivamento em razão da natureza jurídica do bem jurídico tutelado pelo direito penal eleitoral. INCORRETA

    Deferido o pedido de arquivamento do inquérito policial, não cabe recurso,nos termos da Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal. Caso discorde do pedido de arquivamento, o juiz eleitoral deverá comunicar e remeter as peças ao Procurador Regional Eleitoral, e não ao Procurador-Geral de Justiça, que poderá insistir no pedido de arquivamento, caso em que o juiz deverá arquivar o expediente. O Procurador Regional Eleitoral poderá também, ele mesmo, oferecer a denúncia ou designar outro promotor para oferecê-la (artigo357 do Código Eleitoral). 

    Corretas as demais alternativas!


     
  • Acerca do processo penal eleitoral, assinale a opção incorreta.

     

    a) As infrações penais definidas no Código Eleitoral são de ação pública. Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    b) Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal tipificada no Código Eleitoral deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde o crime se verificou. Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    c) Quando a comunicação do crime for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao Ministério Público Eleitoral. Art. 356 § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

    d) Se, ao analisar a comunicação do crime, o Ministério Público julgar necessários esclarecimentos adicionais e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los. Art. 356 § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

    e) O procurador regional eleitoral que receber do juiz comunicação que fora inicialmente arquivada pelo Ministério Público não pode insistir na promoção do arquivamento em razão da natureza jurídica do bem jurídico tutelado pelo direito penal eleitoral. Art. 357 § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     
  • Incorreta: Letra e.

     

    a) Correta - As infrações penais definidas neste Código são de ação pública. (Art. 355 – CE);

    b) Correta - Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal tipificada no Código Eleitoral deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde o crime se verificou. (Art. 356 – CE);

    c) Correta - Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma deste Código. (Art. 356 § 1º - CE)

    d) Correta - Se, ao analisar a comunicação do crime, o Ministério Público julgar necessários esclarecimentos adicionais e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los. (Art. 356 § 2º - CE);

    e) Incorreta - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (Art. 357 § 1º - CE).

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • PROCURADOR-REGIONAL (MEMBRO DO MPF) INSISTIU NO ARQUIVAMENTO - ATO VINCULADO.


ID
303820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda partidária e eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Respota letra B, trata-se da junção do Codigo Eleitoral e a Lei 9.504/97.

    Código Eleitoral

    Art. 240.

    Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

    Lei 9.504/97

    Art. 58. § 4o Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a  resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

  • Letra D:  Art. 244. É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição:

            I - fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;

            II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.

            Parágrafo único. Os meios de propaganda a que se refere o nº II dêste artigo não serão permitidos, a menos de 500 metros:

            I - das sedes do Executivo Federal, dos Estados, Territórios e respectivas Prefeituras Municipais;

            II - das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais;

            III - dos Tribunais Judiciais;

            IV - dos hospitais e casas de saúde;

            V - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;

            VI - dos quartéis e outros estabelecimentos militares.

    Letra C: Art. 245. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

    Bons estudos!

  • Propaganda intrapartidária (mencionada na alternativa A - errada):

    É aquela permitida pela Lei nº 9.504/97 (art. 36, § 1º) ao pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. É, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma “eleição interna”, em âmbito partidário.

    Fonte: www.tse.gov.br

  • A letra a está errada já que segundo a Lei 9.504/97 em seu art. 36, § 1º, diz: Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Seria antes da escolha pela convenção.
  • Oi para os concurseiros e concursandos,

    Errei nessa. Minha dúvida era, por exclusão das outras, entre "A" e "B". Pois então, como não tinha certeza do comício, pensei com base no que tinha certeza, que carreatas, passeatas, carros de som inclusive, tudo isso era possível na véspera do pleito até às vinte e duas. E apostei que também poderia. 

    A alternativa A eu dei como errada pelo seguinte, vejam se eu não tenho ao mínimo bom senso aqui, diz lá que a propaganda eleitoral somente é possivel após a escolha dos candidatos em convenção e blá blá blá. Ali eu já notei algo estranho, pois na lei está previsto somente após o REGISTRO dos candidatos aprovados em convenção. 

    Mas parece que a banca se referia a um racioncínio distinto do meu, não daria para acertar essa questão só por exclusão como eu tentei fazer. 

    Bom estudo a todos!
  • Essa questão está desatualizada, pois é possível fazer propaganda mediante carreatas ou caminhadas até as 2200hs do dia anterior à eleição.
  • A letra b está desatualizada, mas qual seria o erro da letra a? Pois o artigo 240 do Código Eleitoral diz que "A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção" e o artigo 36, § 1º da eli 9.504 diz "Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor."
  • Carolina,

    A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho.

    As convenções rolam de 10 a 30 de junho e o registro dos candidatos somente até o dia 5 de julho, a não ser que seu partido não o tenha registrado no prazo, isso lhe dará o direito de registrar-se por conta própria em até 48 h seguintes à publicação da lista que sinceramente não sei a data.

    Espero que tenha dado pelo menos uma clareada.

    :D


ID
303823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: Lei n. 9.096/95.

    A) CORRETA: Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    B)
    ERRADA: a obtenção de personalidade jurídica do partido carece de registro civil. O apoiamento mínimo de eleitores é condição e registro do estatuto no TSE.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    C)
    ERRADA: Para a prova do apoiamento não é necessária a cópia do título eleitoral, basta a menção ao número do respectivo título eleitoral, uma vez que a veracidade das informações será auferida pelo Escrivão Eleitoral:

    Art. 9º [...]
    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.


     
  • D) ERRADA: a exclusividade de denominação, sigla e símbolos dos partidos políticos é auferida pelo registro do estatuto no TSE, não da aquisição da personalidade jurídica:

    Art. 7º [...]
    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    E) ERRADA: a comunicação não é feita ao juízo da zona eleitoral e sim ao TSE ou TRE dependendo caráter do órgão, nacional ou estadual, municipal ou zonal respectivamente.

    Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.
    Parágrafo único. O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação:
    I - no Tribunal Superior Eleitoral, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional;
  • Alternativa A
            Completando o comentário da alternativa D
            Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.
            Parágrafo único. O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação:
            I - no Tribunal Superior Eleitoral, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional;  
            II - nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal.
    ;)
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 8º  O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:      

        
    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

  • Lembrando que hoje as tramitações para criação do partido politico tem prazo de 2 anos para ser criado


ID
303826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos recursos eleitorais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D, conforme o Código Eleitoral:
    Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.
  • a) Do despacho que indeferir requerimento de inscrição ou de transferência de eleitor caberá recurso, que deve ser julgado dentro de 5 dias, interposto pelo alistando ou eleitor, no prazo de 5 dias, e da decisão que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido político, no prazo de 10 dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos. CORRETA: RESOLUÇÃO 21.538 DO TSE, ART. 17

    b) Qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral da designação dos lugares de votação, dentro de 3 dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de 48 horas; dessa decisão caberá recurso para o tribunal regional, que deve ser interposto dentro de 3 dias, devendo, no mesmo prazo, ser resolvido. CORRETA, CÓDIGO ELEITORAL, ART. 135, §§ 7º E 8º

    c) O recurso eleitoral não possui efeito suspensivo e, sempre que a lei não fixar prazo especial, deverá ser interposto até 3 dias após a publicação do ato, resolução ou despacho. CORRETA, CÓDIGO ELEITORAL, ART. 257 E 258

    d) Os recursos parciais, entre os quais se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos junto aos tribunais regionais, no caso de eleições municipais, e junto ao tribunal superior, no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas secretarias. INCORRETA, CÓDIGO ELEITORAL, ART. 261 ("Os recursos parciais, entre os quais NÃO SE INCLUEM os que versarem sobre matéria referente ao registro de candidatos...")

    e) Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 24 horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação, e, nessa matéria, as decisões devem ser proferidas pela justiça eleitoral, no prazo máximo de 24 horas. CORRETA, LEI Nº 9.504/97, ART. 58, §§ 6º E 7º

  • Aletra B me fez lembrar de alguns prazos para reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:

     

    Condutas / procedimentos                  Prazos e referências

     

    Listas tríplices                                         5 dias (CE, art. 25, §3º)

    Juntas                                                   3 dias (CE, art. 36, §2º)

    Lugares de votação                                 3 dias (CE, art. 135, §7º) Letra B

    Mesas receptoras                                    5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)

    Programas fontes                                    5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)

    Quadro de percursos                               3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)

     

     

    ----

    "O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele."

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.


ID
303829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao registro de candidatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97

    Letra B
    : Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    Letra C:Art. 10,  § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    Letra D: Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

     Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    Letra E: Art. 13,  § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Letra A correta!

    Bons estudos!

  • Complementando o comentário sobre a LETRA E

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

     § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

           

            § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito

  • LETRA A: TEXTO LITERAL DO ART. 6º, P. 3º, II - LEI 9504/97
  • Letra A correta, conforme Inciso II, §3º.artigo 6º. da lei nº. 9.504/97:

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;
      
  • Erro da letra C:

    (C) No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembléias legislativas e
    câmaras municipais no percentual de até 300% do número de lugares a preencher.

    Essa regra não se aplia às Câmaras Municipais.
  • Atualizando:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

          § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     


    ARTIGO 6º 

     

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

     

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

     

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

     

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

     

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

     

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

     

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

     

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.


ID
303832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    1. Letra (A) - A idade mínina realmente é uma das condições de elegibilidade, segue:
    Cargos Eletivos Idade mínina
    Presidente e vice, senador 35 anos
    Governador e vice 30 anos
    Prefeitos e vices, Deputados (Federal, Estadual e Distrital, Juiz de Paz 21 anos
    Vereador 18 anos
     
    Letra (B) - O militar com menos de 10 anos de serviço alistável é elegível, mas, por ocasião do registro de sua candidatura, será afastado pela autoridade superior. (art. 14 § 8º da C.F)

    Letra (D) -  A redação desta letra está parcialmente correta, porém o que a torna errada é que não é qualquer cargo eletivo, são os cargos para chefe do executivo, ou seja, PRESIDENTE e VICE, GOVENADOR e VICE, PREFEITO e VICE (art 14 §7º)
     
    Letra (E) Outros casos de inelegibilidade, além dos previstos na Constituição (art 14 §9º), serão instituídos por lei complementar (norma infraconstitucional) e não por norma infralegal que são (decretos, resoluções, instruções normativas, portarias, circulares e ordens de serviço).
  • A) A idade mínima tem como referência a DATA DA POSSE (art. 11, § 2º, da Lei nº 9.505/97);

    B) Segundo o art. 14, § 8º, I, da CF / 88, a alternativa está incorreta, pois o correto é "DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE".

    C) CORRETO

    D) O correto é: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



      
  • a) Errada. A idade mínima de 30 anos só é exigida para Governador e Vice.

    b) Errada. O militar com menos de 10 anos passará, inexoravelmente, para a inatividade, caso queira candidatar-se a cargo eletivo. Aquele que contar com mais de 10 anos de atividade é que será agregado pela autoridade superior e, caso eleito, passará para a inatividade.

    c) Correta.

    d) Cuidado aqui. A questão fala em "titulares de cargos eletivos" mas, na realidade, a CF/88 só traz essa regra para os titulares de cargos no Executivo.

    e) Errada. Aqui, o erro é bem sutil, e aparece na expressão "infralegal". Ato infralegal não pode criar inelegibilidade, que somente pode ser ventilada por meio de norma constitucional ou lei complementar.

    Bons estudos a todos.
  • Daniela a inelegibilidade reflexa é somente do chefe do executivo, ou quem os tenhan substituido 6 meses anteriores ao pleito.
    Onde você cita CF.(art 54 e 55) não faz menção alguma sobre o tema especifico.

    Letra (D) -
      A redação desta letra está parcialmente correta, porém o que a torna errada é que não é qualquer cargo eletivo, são os cargos para chefe do executivo, ou seja, PRESIDENTE e VICE, GOVENADOR e VICE, PREFEITO e VICE (art. 54 e 55 da C.F)
  • Errei a questão por falta de atenção ao detalhe presente na alternativa d, que generaliza citando "titulares de cargo eletivo", conquanto a inelegibilidade reflexa se dê apenas aos Chefes do Poder Executivo.
    Apenas para complementar os comentários dos colegas (e para retificar o comentário do colega acima), a fundamentação legal-constitucional para o gabarito da questão é:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura; (Redação dada pela LCP 81, de 13/04/94)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    (I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
     

  • Errei esta questão por falta de atenção, li uma coisa e o cérebro recebeu outra msg, esta é a típica questão CASCA DE BANANA. Ainda bem que aqui podemos errar!!!!
  • ERREI POR PENSAR QUE SERIA FACIL. ENGANEI-ME.

  • Também cai na casca de banana da letra D.

    Vivendo e aprendendo, agora não esquecemos mais!

     

    Inexigibilidade reflexa => chefes dos poderes executivos.

  • A letra C está correta pois, é a combinação entre: LC 64/90, art. 1., inciso I, alínea b c/c art. 55, I c/c art. 54, Inciso II, alínea c.

  • D - O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins (até o segundo grau ou por adoção) de titulares de cargos eletivos, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos a reeleição.

    Essa regra se aplica aos parentes dos chefes do executivo somente, é a chamada inelegibilidade reflexa, a alternativa está errada por generalizar a regra, visto que membros do legislativo não estão vinculados à mesma.


ID
303835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na legislação eleitoral, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por ausência de gabarito, pois tanto as letras C e D estão incorretas.

    A) CORRETA: conforme o art. 25 da LC n. 64/90.

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    B) CORRETA: conforme os arts. 33, § 4º e 35 da Lei n. 9.504/97.

    Art. 33 [...]
    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
    Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

    C) ERRADA: não constitui crime eleitoral a conduta descrita. A situação descrita consistia crime eleitoral antes da Lei n. 11.300/06, que alterou o inciso II do § 5º do art. 39 da Lei Eleitoral (Lei n. 9.504).

    Art. 39 [...]
    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    II - a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

    D) ERRADA: é punível com multa e detenção, conforme o art. 40 da Lei n. 9.504/97.

    Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

    E) CORRETA: conforme o art. 72 da Lei n. 9.504/97.

    Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
    I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

ID
303838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência, aplicação e interpretação da lei, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; CF

    Assim a lei retroagirá, no Direito Civil, sempre que não atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
  • ALTERNATIVA E

    LETRA A - CERTA
    REPRISTINAÇÃO [Art. 2º, §3º LINDB]
    - § 3ºSALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    - 3 leis;
    - é a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada, em razão da revogação da lei anterior
     
    LETRA B - CERTA
    VACATION LEGIS: É opcional.
    É o período que se inicia com a publicação da lei e termina com sua entrada em vigor.
    Em caso de omissão:
    45d no Brasil  e 3 meses no exterior
    Art. 1ºSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficiamente publicada.
    § 1ºNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 m depois de oficialmente pub.
     
     
    LETRA C - CERTA
    LINDB art 2° § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.  ....
  • Alternativa correta letra "E".

    Quanto à primeira parte nada há a mencionar, contudo, quando aduz que "os efeitos abrangem fatos futuros ..." pode-se dizer que esta afirmação está equivocada, visto que os efeitos da lei nova podem retroagir inclusive abrangem fatos que se consumam no exato momento em que a norma entra em vigor e não exclusivamente a fatos futuros.

    Quer se dizer, no campo civil, podemos invocar os ensinamentos de Maria Helena Diniz cita um critério de ouro que não pode ficar esquecido, ou seja: "o princípio da irretroatividade tanto se aplica ao julgador quanto ao legislador e esta é a regra, no silêncio da lei; entretanto poderá retroagir, se estiver expressa e não ferir direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada."

    Neste encadeamento de ideias, em análise penal, a Súmula 711 do STF não assinala violação ao princípio da irretroatividade da lei  penal mais gravosa justamente pelo crime ainda estar se consumando, portanto, a novel legislação atinge fato crime em andamento e não é subsistente eventual alegação nesse sentido.

    Cezar Roberto Bitencourt explica: “Nos crimes permanentes ou continuados aplicar-se-á a lei posterior em vigor, desde que ainda perdure a permanência ou a continuidade, mas resultam impuníveis a continuidade dos atos precedentes à entrada em vigor da lei”

  • A questão "e" me levou a lembrar do direito penal, pois quando a norma é benéfica ela pode retroagir sim, então não podemos falar em ser a irretroatividade um princípio constitucional absoluto.

    Bons estudos e fiquem com Deus.
  • Um dos fundamentos da Lei de Introdução ao Código Civil ter alterada sua denominação para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é justamente afastar o errônio entendimento de que só serviria ao Direito Civil devido ao fato de dar início ao Código Civil.

    E como nosso colega bem exemplificou que lembrou do Direito Penal ao ler que a irretroatividade da lei é um princípio constitucional absoluto ficou fácil de responder

    Não devemos direcionar nosso pensamento unicamente ao Direito Civil quando se trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
    pois é uma norma SOBREDIREITO (objetivo de regular outras leis)
  • Alternativa E.

    A irretroatividade da lei não é um princípio constitucional absoluto. Como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes e futuros. Excepcionalmente, a lei pode ser retroativa quando: a) não ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; b) quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-las a casos pretérios, mesmo que a palavra "retroatividade" não seja usada (é o que a doutrina chama de retroatividade "justa").
    ss . Como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes e futuros.
  • Na verdade, a fundamentação da questão advem da TEORIA DO DIREITO ADQUIRIDO DE GABBA, na qual a retroatividade da lei seria apenas  MITIGADA ou MINIMA , pois a nova lei se aplica apenas aos efeitos de fatos anteriores,  verificados após a vigencia da nova lei. Por exemplo, prestações de um contrato ou obrigação apos a vigencia da lei, como os alugueres de um contrato celebrado de locação celebrado antes da nova lei, etc.

    Good luck guys!!!

  • A irretroatividade da lei NÃO é um princípio constitucional absoluto, poisCF art 5º - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
  • Como princípio geral, a Constituição prevê a   irretroatividade relativa da lei  , ao determinar que esta não pode atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI); há, ainda, outras vedações à aplicação retroativa da lei (de que é exemplo a que decorre do item XXXIX do mesmo artigo: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”). Obedecidas as restrições, a lei pode, em princípio, voltar-se para o passado, se o disser expressamente ou se isso decorrer da própria natureza da lei; se nada disso ocorrer, ela vigora para o futuro.

    A norma jurídica, em regra, projeta sua eficácia para o futuro. Diz a Lei de Introdução ao Código Civil que a lei em vigor terá efeito imediato e geral (art. 6º). Porém, em certas situações, e de modo expresso, pode a lei reportar-se a fatos pretéritos, dando-lhes efeitos jurídicos, ou modificando os efeitos jurídicos que decorreriam da aplicação, àqueles fatos, da lei vigente à época de sua ocorrência. Há leis que naturalmente, se vocacionam para atuar sobre fatos do passado, como se dá com as de anistia ou remissão.”1*




    1*AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 11ª ed., rev. e atual., São Paulo: Ed. Saraiva, 2005, pág. 118 
  • NADA EM DIREITO É ABSOLUTO
  •  Podemos verificar que a irretroatividade da lei não é um princípio absoluto, como a questão assevera, uma vez que, podemos citar como exemplo, a lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu. É o que preceitua o artigo 2 do CP, no seu parágrafo único: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. TENHO DITO!!

  • Não existe direito fundamental ou princípio constitucional absolutos. 
    Nem mesmo o direito de maior importância, qual seja, o direito à vida, é absoluto.
    São admitidas situações em que este pode ser relativizado, como na legítima defesa, ou em caso de pena de morte em tempos de guerra.
    Portanto, se a questão falar que um direito ou princípio constitucional é absoluto, pode marcar sem dó.
  • Segundo MHD,

    A irretroatividade das leis é um princípio constitucional, apesar de não ser absoluto, já que as normas poderão retroagir, desde que não ofendam o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    A irretroatividade é a regra, no silêncio da lei, mas poderá haver a retroatividade, se expressa, e não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • O direito brasileiro não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Dispõe art. 2º, §3º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”  Não há efeito restaurador da primeira lei revogada, salvo se o legislador se pronunciar expressamente nesse sentido. Correta letra “A”.

    Segundo o disposto no art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Esse período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis. Correta letra “B”.


    O § 1o do art. 2º, da LINDB diz que: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” Correta letra “C”.

    As leis podem ser interpretadas de várias maneiras.

    Quanto às fontes ou origem, os métodos são classificados em:

    a)  Autêntico ou legislativo – quando a interpretação é feita pelo próprio legislador.

    b)  Jurisprudencial – é a interpretação fixada pelos tribunais.

    c)  Doutrinária – é a feita pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos seguintes métodos:

    a)  Gramatical ou literal - consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista lingüístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    b)  Lógico ou racional – quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    c)  Sistemático – essa interpretação parte do pressuposto que uma lei não existe de forma isolada e deve ser interpretada em conjunto com outras normas pertencentes ao ordenamento jurídico;

    d)  Histórico – A interpretação histórica se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, levando em conta as circunstâncias que nortearam a sua elaboração;

    e)  Sociológico ou teleológica – tal interpretação tem como objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

    Assim, quando a letra “D” diz que para que uma lei seja interpretada de maneira sistemática há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico. Está correta.

    A letra “E” trata da retroatividade e irretroatividade da lei.

    No direito brasileiro a irretroatividade da lei nova é a regra. A retroatividade a exceção.

    A Constituição Federal no art. 5º, XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) e, também, o Art. 6º da LINDB: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

    A doutrina classifica em retroatividade justa e injusta. Retroatividade justa é quando não se depara, na sua aplicação, qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada; e injusta, quando ocorre tal ofensa.

    Assim, como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes e aos futuros, só podendo ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos quando:

    a) não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;

    b) quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    De forma que, quando a questão fala que a irretroatividade da lei é princípio constitucional absoluto, está incorreto. Pois a regra geral é a irretroatividade da lei e a exceção é a retroatividade, podendo sim aplicar-se a fatos pretéritos. Incorreta letra “E”.


  • Por que a galera gosta tanto de dizer que não existe nenhum direito absoluto? Acho uma assertiva tão "abosluta"...

    Para comparar questões e Bancas diferentes, ver Q76250.

  • LETRA D - Para que uma lei seja interpretada de maneira sistemática há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico.

    A interpretação pode ser:


    • Quanto à sua origem:


    Autêntica – quando seu sentido é explicado por outra lei;
    Doutrinária – quando seu sentido prov ém dos doutrinadores;
    Jurisprudencial – quando realizada pela jurisprudência.


    • Quanto ao método:


    Gramatical – quando baseada nas regras de linguística;
    Lógica – v isando a reconstituir o pensamento do legislador;
    Histórica – estudo da relação com o momento em que f oi editada;
    Sistemática – harmonização do texto em exame com o sistema jurídico como um todo;

    Teleológica ou social – são examinados os f ins para os quais f oi a lei editada.

    • Quanto ao resultado:


    Declaratória – quando se limita a dizer qual é o sentido da lei;
    Restritiva – quando o legislador disse mais do que queria dizer, obrigando o intérprete a restringir o sentido da lei;
    Ampliativa – quando o legislador disse menos do que queria dizer, cabendo ao intérprete ampliar o sentido da lei.


ID
303841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos fatos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADO ESSE É O CONCEITO DE LESÃO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    LETRA B - Na simulação relativa, as partes estabelecem um negócio jurídico aparente para encobrir uma relação jurídica dissimulada. Esta simulação,  como pressuposto da própria figura da simulação, objetiva causar prejuízo a terceiro ou violar norma legal sendo portanto causa de anulabilidade do negócio jurídico, E NÃO DE NULIDADE.
    Exemplo: homem casado não pode doar para a concubina. Daí, ele doa, mas faz escritura pública de compra e venda para encobrir o negócio.

    LETRA C - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. CCB.

    LETRA D -  CCB: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    LETRA E - Nulidade relativa ou anulabilidade: refere-se a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade; gera efeitos ex nunc, de modo que o negócio produz efeitos até esse momento; serão anuláveis os atos negociais: se praticados por pessoa relativamente incapaz, sem a devida assistência; se viciados por erro, dolo, coação, simulação ou fraude; se a lei assim o declarar, tendo em vista a situação particular em que se encontra determinada pessoa.
    FONTE:http://www.centraljuridica.com/doutrina/64/direito_civil/forma_nulidade_do_negocio_juridico.html

  • Sobre a letra B - o entendimento do colega de que a simulação relativa é causa de anulabilidade e a simulação absoluta é causa de nulidade era considerado pelo sistema anterior. Esse posicionamento foi superado com a sistemática do novo Código Civil, que traz expressamente, em seu art. 167:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Nesse sentido, aduz Flávio Tartuce: "Em todos os casos (...) o negócio celebrado é nulo, pelo fato de a simulação envolver preceitos de ordem pública".

    O mesmo artigo (167, CC/2002) serve como base para o erro da questão, que afirma "... não subsistindo o ato negocial, mesmo que seja válido na substância e na forma, por representar declaração enganosa da vontade". O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que o negociante celebra um negócio na aparência, mas na essência almeja um outro, sendo o negócio aparente, simulado e o escondido, dissimulado. Assim, eventualmente um negócio camuflado pode ser tido como válido no caso de simulação relativa. Entendimento este também aprovado na III Jornada de Direito Civil (Enunciado n. 153 do CJF/STJ): "na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros". Seguido pelo Enunciado n. 293, da IV Jornada de Direito Civil: "na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele". Flávio Tartuce exemplifica muito bem o caso: "um proprietário cede um imóvel a outrem celebrando, na aparência, um contrato de comodato. Mas, por detrás dos panos é cobrado aluguel, havendo uma locação. Aplicando a regra comentada e o teor do enunciado, o comodato é inválido, mas a locação é válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104 do CC). Mais uma vez, com esse entendimento, há a busca pela conservação negocial, pela manutenção da autonomia privada".

  • Eu marquei a letra "e", contudo confesso que, no que tange ao tema, tal ponto encontra-se rachado. Encontramos o ilustre Humberto Theodoro e grande Professor Pablo Stolze lecionando em sentido contrário ao da banca. Em regra, e é assim que aprendemos na faculdade que toda sentença desconstitutiva tem efeitos para o futuro, ou seja, ex nunc. Porém, já dizia Pontes de Miranda que, tratando-se de negócio anulável, sua eficácia é temporária, ou seja, de eficácia interinística, gerando efeitos até o dia da sentença proferida. Assim, na linha do pensamento dos ilustres autores citado, bem como na forma estabelecida no artigo 182 do Código Civil, não parece haver dúvidas de o negócio anulável gera efeito ex tunc. Vejamos: “Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.”
      
    Bom, resta saber se o CESPE continua nessa linha, pois no concurso o importante é marcar o que a BANCA SEGUE...rsrsrs ABRAÇO A TODOS..VAMO QUE VAMO...
  • SALVO ENGANO JÁ FIZ QUESTÃO DO CESPE CONSIDERANDO A ALTERNATIVA E) CORRETA. SÓ NÃO CONSIGO ACHÁ-LA. CASO ALGUÉM CONSIGA, FAVOR POSTAR. É IMPORTANTE A ATUALIZAÇÃO DO POSICIONAMENTO DA BANCA, COMO DITO PELO COLEGA.




  • Gabarito da questão:

     

     c)

    É fraude contra credores a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente a um dos seus credores quirografários.

  • Sobrea letra B:

     b) A simulação relativa é um vício social que acarreta a nulidade do negócio jurídico, não subsistindo o ato negocial, mesmo que seja válido na substância e na forma, por representar declaração enganosa da vontade.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Sobre a letra E:

    e)  A sentença que decreta anulabilidade de um ato negocial produz efeitos ex tunc, alcançando a declaração de vontade no momento da emissão, tornando inoperante o negócio jurídico e determinando que as partes voltem ao estado anterior à realização do negócio.

     

    Sentença que decreta anulabilidade (invalidade relativa) - produz efeitos "ex nunc" (não retroage) e "inter partes".

    Sentença que decreta a nulidade (invalidade absoluta) - produz efeitos "ex tun" (retroage) e "erga omnes".

  • De acordo com o entendimento atual do Cespe, a letra E está correta. É a posição atual da banca nas últimas provas. Veja:

     

    Q83738 (Cespe/2010/DPE-BA): Tanto nos casos de declaração de nulidade quanto nos de decretação de anulação do negócio jurídico, ocorre o retorno das partes à situação anterior. (gabarito CERTO)

     

    Ademais, a assertiva está de acordo com o art. 182, CC e com a jurisprudência do STJ:

     

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

    INFORMATIVO 517 do STJ: DIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO NO CASO DE INVIABILIDADE DE RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR À NULIDADE DECLARADA. O credor, no caso em que tenha recebido em dação em pagamento imóvel de sociedade empresarial posteriormente declarada falida, poderá ser condenado a ressarcir a massa pelo valor do objeto do negócio jurídico, se este vier a ser declarado nulo e for inviável o retorno à situação fática anterior, diante da transferência do imóvel a terceiro de boa-fé. Incide, na situação descrita, o disposto no art. 182 do CC/2002, de acordo com o qual, anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Trata-se, a propósito, de dispositivo legal que, quanto aos seus efeitos práticos, também tem aplicabilidade nos casos de nulidade absoluta, não tendo incidência restrita às hipóteses de nulidade relativa. Ademais, deve-se preservar a boa-fé de terceiros que sequer participaram do negócio jurídico viciado. REsp 1.353.864-GO, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 7/3/2013.

     

  • GABARITO: LETRA C

    É fraude contra credores a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente a um dos seus credores quirografários.

    FUNDAMENTO:

    CC, Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.


ID
303844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito da antecipação da tutela e do processo cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

            I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

            II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.


    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. 
    • a) Com objeto e finalidade distintos, as tutelas de urgência de natureza cautelar e antecipatória têm requisitos próprios para a concessão. As primeiras contentam-se com a aparência do direito alegado e as últimas exigem a verossimilhança construída sobre prova inequívoca. No entanto, admite-se a fungibilidade entre as tutelas cautelares e as de antecipação de tutela, cabendo ao juiz que as analisa afastar-se da forma utilizada pelo interessado e aproximar-se da finalidade que este pretende. CERTA.
    • b) A finalidade da tutela cautelar é satisfazer a pretensão veiculada no processo principal, de forma provisória e em cognição sumária. Assim, ao conceder a medida cautelar, o juiz reconhece o direito material da parte, postulado em juízo.
    • ERRADA. A questão descreve a finalidade da tutela antecipada. E o juiz não reconhece o direito material da parte; apenas antecipa a produção dos seus efeitos.
    • c) A sentença proferida na ação cautelar não faz coisa julgada material e é destinada a perdurar até que o processo principal chegue ao fim. Em virtude do seu caráter provisório e da ausência da autoridade da coisa julgada material, o juiz pode revogar ou modificar a decisão a qualquer tempo, e o autor pode renovar o pedido com o mesmo fundamento.
    • ERRADA. A sentença em ação cautelar faz sim coisa julgada material, visto que esta tutela é especie de tutela definitiva, apta à coisa julgada material.
    • d) Concedida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, o juiz, julgando antecipadamente a lide, profere uma sentença de mérito, sujeita à coisa julgada material e impugnável por apelação.  
    • ERRADA.  Ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela, o juiz NÃO julga a lide antecipadamente, visto que, mesmo com a concessão, o processo prosseguirá normalmente (art. 273, § 5º).   E note que a decisão que concede a tutela é interlocutória, pois, é atacada pelo agravo de instrumento.
    •  
    • e) A legitimidade para requerer a antecipação da tutela é do autor da ação, ou seja, aquele que fez o pedido inicial. Tal legitimidade não é estendida às hipóteses de reconvenção e de pedido formulado em ação dúplice.
    • ERRADA. É reconhecida a legitimidade do réu para pleitear a antecipação da tutela nas hipoteses de reconvenção e de ação dúplice, visto que o réu também está formulando um pedido.
  • COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DA DENISE, LETRA C:

    Entendo que a decisão proferida na ação cautelar NÃO FAZ coisa julgada material, bem como não é destinada a perdurar até que o processo principal chegue ao fim.

    Somente fará coisa julgada material (art. 810 do CPC) quando o juiz acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    A decisão proferida na cautelar não é destinada a perdurar até que o processo principal chegue ao fim, pois de acordo com o art. 273, & 4o do CPC, a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão modificada.


    E dá-lhe temperatura próximo a zero aqui em Passo Fundo/RS. Abraços.
  • Resposta: A
    Vejam um quadro das diferenças da Tutela  Antecipada e Tutela Cautelar 

    DIFERENÇAS Tutela ANTECIPADA Tutela CAUTELAR
    Natureza Satisfativa Conservativa
    Autonomia Não tem autonomia (incidental – na própria ação principal) Tem autonomia (processo autônomo)
    Grau de convencimento Presença inequívoca de verossimilhança – altíssima probabilidade e aparência Fumus boni iuris – alta probalidade
    Proteção Direito material Direito processual
    Tutela de urgência Nem sempre (pois temos a hipótese só CPC: 273, II – tutela antecipada sanção, que não é fundada no periculum in mora) Sempre é fundada no periculum in mora
     
    1. Fungibilidade. É a possibilidade de modificação do provimento cautelar consistindo em substituí-lo por outro que seja menos gravoso para o requerido (art. 805/CPC)
    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente

    Em razão da possibilidade de modificação, diz-se que as medidas cautelares têm característica da fungibilidade. Ex. substituição de arresto por caução em dinheiro.
     

  • Concordando em gênero e número com o colega Marcos e, assim como ele, discordando da colega Denise, realmente a decisão proferida em ação cautelar NÃO faz coisa julgada material, até porque, se assim fosse, não haveria disposição do CPC no sentido de fazer cessar a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação no prazo de 30 dias.

    Dito isso, o erro da alternativa C está ao final da assertiva. Segundo o artigo 808, parágrafo único, do CPC:

    "Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento".


  • O item "A" encontra-se equivocado, porquanto fala em tutela de urgência de natureza cautelar. Chamo a atenção para o fato de versar sobre "urgência". Urgência denota perigo, ou seja, o requisito do periculum in mora. A questão fala que "contentam-se com a aparência do direito alegado". Deste modo, a questão encontra-se errada, pois exclui a necessidade do requisito "perigo".
  • Só para dirimir um equívoco apresentado no comentário acima. A utilização do termo "tutelas de urgência" não é para denotar periculum in mora, mas sim, o gênero destas tutelas que têm como espécies a satisfativa - antecipatória - e a cautelar. E quanto à questão falar em "contentam-se com a aparência do direito", isto representa a cognição vertical incompleta do magistrado aplicado às cautelares, que são menos gravosas em seus efeitos sobre o coagido, visando apenas garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

    Resta portanto, plenamente correto o item "A" proposto na questão.

    Sucesso, pessoal.
  • Concordo com o comentário anterios, mas a assertiva "D" está mal redigida, pois não diz que o juiz ao deferir a Tutela, julgou antecipadamente a lida, la fala:
     Concedida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, o juiz, julgando antecipadamente a lide, profere uma sentença de mérito, sujeita à coisa julgada material e impugnável por apelação. Assim, o texto é dúbio.
  • Entendo que é possível a concessão de medida cautelar no lugar de antecipação de tutela (art. 273, § 7º CPC) , mas o contrário é vedado ante a redação do caput do art. 273 CPC, que exige pedido da parte para a antecipação de tutela (...a requerimento da parte...).  Assim, sendo o pedido unicamente de natureza cautelar o juiz não poderia conceder antecipação de tutela sem iniciativa da parte. Façam comentários.


ID
303847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao processo de execução e dos embargos do devedor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Scorpion, o art. 651 aduz ao ato de remir que significa pagar, libertar, resgatar..e vem do verbo remição, e não do verbo remissão que significa perdoar..
    A resposta estaria correta se o verbo utilizado fosse remição..
    Temos que ficar  atentos a esses peguinhas..

    Acredito que a assertiva D esteja correta.
  • item B:         Art. 620.  Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
  • Lembrem-se que os Embargos do Devedor, não são, via de regra, atualmente, acolhidos com efeito suspensivo. Esta questão, quanto ao item D, encontra-se discordante do atual ordenamento do CPC.

    pfalves
  • DECISÃO DE EMBARGOS RESCINDINDO SENTENÇA??????
    NÃO SERIA AÇÃO RESCISÓRIA?????
    AFINAL, EM EMBARGOS É VEDADO DISCUTIR QUESTÕES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. (745/CPC)
    NO CASO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ATUALMENTE IMPUGNAÇÃO E NÃO MAIS EMBARGOS) E EMBARGOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA, A PARTE FINAL DA ALTERNATIVA PODE ESTAR CERTA SE HOUVE FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO E O PROCESSO CORREU À REVELIA.
    ALGUÉM ENCONTROU O ERRO DA ALTERNATIVA B)?
  • Alguém poderia comentar satisfatoriamente esta questão? Não entendi o erro da letra B e porque a D está correta!
  • LETRA E - ERRADA

    Remição da Execução

    O art. 651 do Código de Processo Civil determina: “antes de arrematados

    ou adjudicados os bens, pode o devedor, a todo o tempo, remir a execução,

    pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e

    honorários advocatícios”.

     

    Remição dos Bens

    É o resgate dos bens penhorados, por pessoas próximas ao devedor na

    execução, por quantia certa, contra devedor solvente, ou dos bens arrecadados no processo de insolvência.


    Portanto, a questão trata de remição da execução e NÃO de remição de bens.
     

     







  • Pelo que entendi, o erro da letra B está na indicação do princípio. Não se trata do princípio da menor onerosidade, que por sua vez traduz a ideia de que a execução será feita do modo menos gravoso ao executado, mas sim, do PRINCÍPIO DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO, segundo a qual não se admite o prosseguimento da execução por mera liberalidade do credor, ou seja, é necessário que haja real utilidade dos atos expropriatórios para o Credor.

    Exemplo disso é o §2º do art. 659 do CPC que diz:

    Art. 656 (...)


    § 2º - Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

    Isto é, não pode o credor exigir a penhora desses bens pelo simples fato de possuir o crédito exequendo, é necessário que o produto da penhora seja capaz de satisfazer ainda que parcialmente sua pretensão.

    Quanto a letra D, sinceramente desconheço as razões que levaram a banca a considerá-la como alternativa correta! 

    Espero ter ajudado!

     
  • Questão desatualizada com as mudanças trazidas pela Lei 11.382/2006.

ID
303850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA. Conforme Humberto Theodoro Júnior: "consiste o incidente de falsidade numa verdadeira ação declaratória incidental, com que se amplia o thema decidendum: o juiz, além de solucionar a lide pendente, terá de declarar a falsidade ou não do documento produzido nos autos. E o efeito da res iudicata atingirá não só a resposta ao pedido como tambem a questão incidental da falsidade. Há, assim, uma cumulação sucessiva de pedidos, por via incidental.
     

  • a) INCORRETA. Se a parte empregar evasivas, o juiz apreciará as circusntâncias e decidirá se houve recusa em depor. Recusa em depor leva à aplicação da pena de confesso. CPC, Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. Art. 343, § 2oSe a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    c) INCORRETA.  "CPC, art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas, também, dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. Humberto Theodoro Júnior, a respeito do art. 364: "Há, pois, presunção legal de autenticidade do documento público, entre as partes e perante terceiros, fato que decorre da atribuição de fé pública conferida aos órgãos estatais. A presunção da veracidade acobertada pela fé pública do oficial só atinge aos elementos de formação do ato e à autoria das declaraçoes das partes, e não ao conteúdo destas mesmas declarações. Pela verdade das afirmações feitas perante o oficial, só mesmo os autores delas são os responsáveis."

    d) INCORRETA.  A primeira parte da afirmação está certa. No entanto, a parte que diz que "pode-se, também, atribuir valor de prova testemunhal instrumentária às declarações ou cartas...." está errada. Humberto Theodoro Júnior: "prova testemunhal é a que se obtém através do relato prestado, em juízo, por pessoas que conhecem o fato litigioso. Só é prova testemunhal a colhida com as garantias que cercam o depoimento oral, que obrigatoriamente se faz em audiência, em presença do juiz e das partes, sob compromisso legal previamente assumido pelo depoente e sujeição a contradita e reperguntas daquele contra quem o meio de convencimento foi produzido. Não se pode atribuir valor de prova testemunhal, portanto, às declarações ou cartas obtidas, particular e graciosamente, pelas parte."

    e) INCORRETA. Juiz, se não concordar com o laudo, deve motivar. CPC, Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.Mais uma vez, Humberto: "o juiz, enfim, não está adstrito ao laudo (art. 436), mas ao recusar o trabalho técnico, deve motivar convincentemente a formação de seu convencimento em rumo diverso."
  • A título de complementação, se o incidente de falsidade documental se der mediante incidente processual (e não por ação declaratória incidental), a decisão acerca dessa questão prejudicial não integra o objeto da coisa julgada.

ID
303853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à teoria geral do crime.

I Responde por tentativa de homicídio a mãe que suspende a amamentação do filho a fim de causar a sua morte, todavia, após determinado período, desiste da consumação do delito e alimenta a criança.

II O arrependimento eficaz tem seu lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução, desenvolve nova atividade que impede a produção do resultado delituoso.

III Quando o processo preparatório de um crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa perfeita ou crime falho.

IV Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se forem relativas, haverá tentativa delituosa.

V Diante da prática de um crime de roubo mediante grave ameaça, se o agente, por ato voluntário, restituir a coisa subtraída até o recebimento da denúncia, terá a pena reduzida de um a dois terços, a teor do que dispõe o Código Penal, que prevê o instituto do arrependimento posterior.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d".

    I Responde por tentativa de homicídio a mãe que suspende a amamentação do filho a fim de causar a sua morte, todavia, após determinado período, desiste da consumação do delito e alimenta a criança.
    ERRADO. De acordo com o art.15 do Código Penal, aquele de desiste voluntariamente de prosseguir com a execução do crime (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), somente responderá pelos atos até então praticados. No caso, poderá responder, em tese, pelo crime do artigo 132 do CP (perido para a vida ou saúde de outrem).

    II O arrependimento eficaz tem seu lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução, desenvolve nova atividade que impede a produção do resultado delituoso.
    CORRETO. De acordo com o art.15 do Código Penal, aquele de desiste voluntariamente de prosseguir com a execução do crime (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), somente responderá pelos atos até então praticados.

    III Quando o processo preparatório de um crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa perfeita ou crime falho.
    ERRADO.  Não é no "processo preparatório" do crime que se configura a tentativa, mas sim na própria execução do crime, que não chega a ser consumado (não chega a realizar todos os elementos do tipo penal) por circunstâncias alheias à vontade do agente. No processo preparatório, da mesma forma que ocorre com a cogitação, não enseja punição (com exceção do crime de formação de quadrilha - art. 288 do CP - , e alguns atos preparatórios para outros crimes que já configurariam como crimes autônomos, como por exemplo petrechos para falsificação de moedas - art.291 do CP).

    IV Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se forem relativas, haverá tentativa delituosa. CORRETO. Dispoe o art.17 do CP que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível a consumação do crime. Se a ineficácia for relativa, haverá tentativa (art.14, inciso II, e seu parágrafo único).

    V Diante da prática de um crime de roubo mediante grave ameaça, se o agente, por ato voluntário, restituir a coisa subtraída até o recebimento da denúncia, terá a pena reduzida de um a dois terços, a teor do que dispõe o Código Penal, que prevê o instituto do arrependimento posterior. ERRADO. O artigo 16 do CP dispõe sobre arrependimento posterior e dispõe que somente se admite o arrependimento posterior àqueles crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, o que não é o presente caso.
  • Apenas adicionando algumas informações ao item III:

    Tentativa perfeita (acabada ou crime falho)
    O agente esgota todos os atos de execução. (ocorre o esgotamento da potencialidade lesiva).


    É compatível com o arrependimento eficaz.


     

    Tentativa imperfeita (ou inacabada)

    Quando o agente não esgota todos os atos por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Não é compatível com a desistência voluntária, pois nesta não há esgotamento dos atos executórios por vontade do próprio autor.


    : )
  •   Fase de execução Consequência
    Tentativa imperfeita (inacabada) Interrompida por ato involuntário Causa de diminuição da pena
    Desistência voluntária Interrompida por ato voluntário Responde pelos atos anteriormente praticados
    Tentativa perfeita
    (acabada)
    (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos involuntários
    Causa de diminuição da pena
    Arrependimento eficaz (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos voluntários
    Responde pelos atos anteriormente praticados
     
  • Quanto ao item V, é importante lembrar do furto privilegiado, o qual foi usado pelo examinador como elemento de distração.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    (...)
    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  • Pessoal, apesar de ter acertado a questão, vale mencionar o seguinte


    O artigo  17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    A questão usa a expressão "e ", o que está equivocado. 

    Absoluta impropriedade do objeto = Causar dano em coisa que já está danificada. Matar pessoa já morta. 
    Ineficácia absoluta do meio = Colocar açúcar em café de pessoa achando que era veneno. 

    Abraço


  • Breves comentários:
    I - responde pelos atos já praticados. Trata-se da desistência voluntária.
    III -  processo preparatório -  o Direito penal não se importa com os atos preparatórios não sendo eles, via de regra, puníveis. Exceção: crimes de quadrilha ou bando.
    V- no arrpendimento posterior não pode haver violência ou grave ameaça na consumação do delito.
  • Ótimo quadro, Calvin.
    Adicionei o Arrependimento posterior:
      Fase de execução Consequência
    Tentativa imperfeita(CP,14,II) Interrompida por ato involuntário. Causa de diminuição de pena (de 1/3 a 2/3).
    Desistência voluntária (CP,15) Interrompida por ato voluntário. Responde pelos atos anteriormente praticados.
    Tentativa perfeita(CP,14,II) a)      Execução se esgota.
    b)      Consumação não ocorre por motivos involuntários.
    Causa de diminuição de pena (de 1/3 a 2/3).
    Arrependimento eficaz (CP,15) a)      Execução se esgota.
    b)      Consumação não ocorre por motivos voluntários.
    Responde pelos atos anteriormente praticados.
    Arrependimento posterior(CP,16) a)      Execução se esgota.
    b)      Crime se consuma.
    c)       Restituição ou reparação até o recebimento da denúncia ou da queixa.
    d)      Por ato voluntário do agente.
    e)      Em crime sem violência ou grave ameaça.
    Causa de diminuição de pena (de 1/3 a 2/3).

    Força e fé. Sucesso!
  • O que é o arrependimento ativo?
  • Item V.
    No caso do roubo HÁ VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. Logo, não se aplica o instituto do Arrependimento Posterior.




  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois como consta no CP:

    Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Já a questão traz: IV - Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se forem relativas, haverá tentativa delituosa.

    Na minha opinião o uso do "e" na questão a torna passível de anulação, pois traz sentido diverso do disposto no CP, dando a entender que as duas situações tem que estar presentes para configurar o crime impossível. Assim a questão só teria a assertiva II como correta anulando a questão.

  • Cleriston Pereira, eu não vou nem explicar o seu erro que você mesmo criou, quem leu atentamente a questão sabe que a alternativa IV está CORRETÍSSIMA.

    Pessoal, 

    Sabendo que o item II (definição de arrependimento eficaz) está correto, eliminamos 3 alternativas, quais sejam: "A", "B" e "E".

    Sobrando a "C" e a "D". 

    Decorrendo da mesma lógica, se verificando o item III, percebemos que é falso por que atos preparatórios de um crime não são puníveis, salvo se constituir crime autônomo.

    Sobrando a alternativa "D", item II e IV estão corretos.


    FORÇA / FOCO / FÉ !

  • GABARITO - D

    I Responde por tentativa de homicídio a mãe que suspende a amamentação do filho a fim de causar a sua morte, todavia, após determinado período, desiste da consumação do delito e alimenta a criança. ( ERRADO )

    Não responde por tentativa, pois desistiu voluntariamente de prosseguir na execução , logo restam os resultados praticados.

    _____________________________________________

    II O arrependimento eficaz tem seu lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução, desenvolve nova atividade que impede a produção do resultado delituoso.

    ITER CRIMINIS

    I___________ __________________I

    Execução CONSUMAÇÃO

    Ente a execução e a consumação podem acontecer : Tentativa, desistência voluntária , arrependimento eficaz, Crime impossível.

    Na desistência voluntária : Eu posso continuar, mas não quero

    Na Tentativa : Eu quero continuar , mas não posso

    No Arrependimento eficaz : Esgoto a execução, mas impeço a consumação.

    _______________________________________________

    III Quando o processo preparatório de um crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa perfeita ou crime falho. ( ERRADO )

    Na tentativa perfeita / acabada ou crime falho - Esgoto os atos executórios.

    Na tentativa imperfeita / Inacabada / tentativa propriamente dita - Não esgoto os atos executórios.

    ________________________________________________

    IV Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se forem relativas, haverá tentativa delituosa.

    CORRETO ! Adoção da teoria Objetiva temperada ou intermediária.

    ___________________________________________________

    V Diante da prática de um crime de roubo mediante grave ameaça, se o agente, por ato voluntário, restituir a coisa subtraída até o recebimento da denúncia, terá a pena reduzida de um a dois terços, a teor do que dispõe o Código Penal, que prevê o instituto do arrependimento posterior.

    Não cabe arrependimento posterior em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa.

  • sabendo que a IV tá certa consegue matar a questão


ID
303856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos critérios de determinação de competência, julgue os itens abaixo.

I Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal.

II Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu.

III Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura ação penal.

IV Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte.

V Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I -)ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


    II -)CORRETA - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III -) CORRETA - Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    IV -) ERRADA - Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inc. XXXVIII, d, da Constituição Federal), mas o latrocínio, por ser crime contra o patrimônio, é da competência do juízo monocrático (Súmula 603 do STF), o mesmo ocorrendo com o crime de extorsão qualificada pelo resultado morte (STF,RE 97.556, DJU, 22.10.1982, p. 10743).
    STF Súmula nº 603-
    Competência - Processo e Julgamento - Latrocínio
        A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
     
    V -) Sem fundamento tal afirmativa.
     
     
  • Creio que as alternativas II e III estejam corretas, sendo incorretas as demais pelos fundamentos muito bem expostos pelo colega acima.
  •  Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal.

     
    Creio que nesse caso não há pq se falar em justiça federal. O interesse é da justiça estadual, somente.
  • A competência da Justiça Federal é taxativa no texto constitucional, sendo delimitada na primeira instância pelo art. 109, e, quando se tratar de Tribunais Federais, a competência vem estabelecida no art. 108. Para orientação, basta ver o disposto na CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Sabendo isso, basta conferir se a hipótese do item V está inserido nesse rol. Como não está, não há que se falar de competência da Justiça Federal.

  • I Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal. ERRADA 

    Art. 52 da CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
    Art. 102 da CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PGR;


    II Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu; CERTA
    Art. 72 do CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residencia do réu.

    III Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura ação penal.  CERTA
    ART. 75, Parágrafo único do CPP: A distribuição realizada para efeito de concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.


    IV Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte. ERRADA
    ART. 74, §1º do CPP: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados

    V Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal. ERRADA
    Essa é absurda pq não envolve de forma alguma interesse da UNIÃO...
  • Na alternativa I não haverá qualquer tipo de responsabilização do presidente tendo em vista o crime não ter relação com o cargo que ocupa, conforme expressa determinãção constitucional:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



  • Terminologicamente não concordo com a resposta da III. A assertiva está perfeita, mas penso que o examinador misturou o caput com o parágrafo. Dizer que um pedido anterior de fiança ou liberdade faz daquele juízo COMPETENTE, na minha opinião não é o mesmo que dizer que o torna PREVENTO. Competente todos são, por exemplo, os juízes estaduais de uma determinada comarca onde ocorreu um crime de roubo, como se observa, inclusive, da letra do caput:

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • Linguagem errada na III. Juizo prevento seria mais correto

  • Nos dois comentários mais curtidos a justificativa do item I está errado, de acordo com o comentário correto do colega Jessé não haverá qualquer tipo de responsabilização do presidente tendo em vista o crime não ter relação com o cargo que ocupa, conforme expressa determinação constitucional, conforme o artigo 86, §4º da CF. Nessa questão a diferença não tem importância porque, por um motivo ou por outro, o item está errado, mas pode cair uma objetiva com outra redação ou mesmo em uma dissertativa.

  • Presente da República:

    Infração penal= RELAÇÃO COM O CARGO= PRERROGATIVA DE FORO= STF

    crime de responsabilidade= SENADO

    Infração penal= SEM RELAÇÃO AO CARGO= 1 Instância= ao fim do mandato= prescrição suspensa!

  • Presente da República:

    Infração penal= RELAÇÃO COM O CARGO= PRERROGATIVA DE FORO= STF

    crime de responsabilidade= SENADO

    Infração penal= SEM RELAÇÃO AO CARGO= 1 Instância= ao fim do mandato= prescrição suspensa!


ID
303859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do entendimento doutrinário dominante, assinale a opção correta no que concerne ao concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Que esxiste concurso de pessoas em crime culposo eu sei, agora não entendi quando a questão fala "sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas."Alguém ai pode ajudar?Favor avisar no meu perfil!Obrigado desde já pela colaboração!
  • a) Também não entendi essa história de que sempre praticam atos de execução ...
    Achei a questão mal formulada, mas espero entender melhor com os futuros comentários.

    b) ERRADA - não é necessário um ajuste prévio, basta o liame subjetivo entre os agentes.

    c) ERRADA - segundo o teoria monista os colaboradores respondem pelo mesmo crime, salvo aqueles 2 grupos.

    A teoria pluralista é adotada, como exceção, em 2 grupos de casos:
    1. Quando houver previsão expressa da conduta de cada colaborador em um tipo autônomo (crimes plurissubjetivos);
    2. Quando houver cooperação dolosamente distinta - art. 29, §2º da CP – se um dos colaboradores só aceitou participar de um crime menos grave.
    Consequência = responderá no limite do seu dolo. Se era previsível o resultado mais grave a pena poderá ser aumentada.

    d) ERRADA - a autoria mediata é uma figura que se assemelha ao concurso de agentes, ocorre quando o agente consegue a execução do crime valendo-se de pessoa que atua sem culpabilidade, mas não podemos confundir, pois NÃO É CONCURSO DE PESSOAS.

    e) ERRADA - conforme art. 31 do CP a regra é que o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.
  • Realmente a questão encontra-se mal formulada.

    No caso apresentado pela alternativa "a" é trazido à tona o instituto da culpa imprópria, que é aquela prevista no art. 20, § 1°, segunda parte do CP.

    Neste caso, a ação é dolosa, porém, por ERRO EVITÁVEL, supõe estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude. POr ser um erro de tipo inevitável exclui-se o dolo, sendo permitida a puniçao por culpa.

    Sendo assim, por ser uma conduta dolosa punida como culposa é admitida co-autoria e participação.

    Espero ter ajudado
  • EMBORA EXISTA CONTROVÉRSIA ENTRE OS DOUTRINADORES, É POSSÍVEL CO-AUTORIA EM CRIMES CULPOSOS, QUE É O PENSAMNETO DO CESPE. DUAS PESSOAS PODEM EM CONJUNTO, DEIXAR DE OBSERVAR O DEVER DE CUIDADO E PRODUZIR UM RESULTADO. SUPONHA QUE DOIS PEDREIROS AO MANUSEAR UM ANDAIME, ESTE CAI E ATINGE UMA CRIANÇA, MATANDO-A. NÃO HÁ DE FALAR EM AUTOR PRINCIPAL E SECUNDÁRIO, NEM INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO. CABE SIM EM CO-AUTORIA, POIS OS DOIS COM SEUS ESFORÇOS CONTRIBUIRAM PARA O CRIME CULPOSO, OUSEJA, NÃO AGIRAM COM DOLO.
  • A maioria da doutrina admite a coautoria, más não a participacão em crime culposo.
    Isso pelo fato de ser o crime culposo geralmente definido por um tipo penal aberto, sendo que nele pode se encaixar toda conduta que viola um dever objetivo de cuidado. Logo, todo aquele que de qualquer forma concorre para o crime culposo será sempre autor, jamais em partícipe.

  • Colegas, a alternatica C, onde está o erro? Se Abel e Bruno respondem pelo mesmo crime pela teoria monista seria então FURTO CONSUMADO para os dois ? Isso?

    Desde já agradeço quem me tirar esta dúvida.
  • CONCURSO EM CRIMES CULPOSOS: PARTICIPAÇÃO OU CO-AUTORIA?

    DISCUTE-SE NA DOUTRINA SE OS CRIMES CULPOSOS ADMITEM PARTICIPAÇÃO OU AUTORIA, OU AMBAS. OS QUE NÃO ADMITEM ENTENDEM QUE, POR SE TRATAR DE TIPOS PENAIS ABERTOS, EM QUE NÃO SE IDENTIFICA CONDUTA PRINCIPAL E ACESSÓRIA, TODOS OS QUE CONCORREM PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO SÃO SEUS AUTORES (CO-AUTORES). PARCELA SIGNIFICATIVA DA DOUTRINA ADMITE A PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS, MAS PREVALECE QUE SÓ CABE CO-AUTORIA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • a) Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo, pois os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam, sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas.
    Correto,
    Nos delitos culposos não se trabalha com a teoria do domínio final do fato, mas sim com o conceito unitário de autor
    (teoria objetiva-formal), que trabalha basicamente com a conditio sine qua non, analisando a contribuição causal do agente. Logo, nos crimes culposos é considerado autor quem tem qualquer contribuição causal para a realização do tipo penal.
    Em outros termos, o conceito unitário de autor não diferencia autor, co-autor e partícipe. A importância da contribuição é importante tão somente para a aplicação da pena, e não na definição da figura (autor, co-autor ou partícipe).
    Logo, nos crimes culposos, a maioria da doutrina brasileira (Mirabete, Damásio, dentre outros) admite a co-autoria, mas não admite a participação, porque o "partícipe" seria na verdade co-autor.
    Por outro lado, há quem defenda (Juarez Cirino, Joares Tavares, dentre outros), de forma minoritária, não ser possível co-autoria em crimes culposos, porque se utilizam da teoria do domínio final do fato (teoria objetiva-subjetiva), segundo o qual para haver co-autoria é necessário um liame subjetivo.No crime culposo cada um dos personagens do delito possui o seu próprio dever objetivo de cuidado, respondendo cada um deles por um crime culposo diferente, ou seja, não haveria co-autoria, mas sim concorrência de culpa.
    • b) Para a existência do concurso de pessoas, é necessário o ajuste prévio ou concomitante com o crime por parte dos agentes. A simples consciência de estar contribuindo para a ação delituosa não cria o vínculo subjetivo que dá ao delito o caráter único.
    Errado,
    é necessário que haja aderência entre uma vontade e outra. Normalmente ocorre o prévio acordo de vontades. Não é, no entanto, necessário tal acordo, ou seja, o liame recíproco. É reconhecido o liame subjetivo ainda que haja apenas a aderência de uma vontade à outra, sem a reciprocidade. É o caso da empregada que abre a porta para que o ladrão que ronda a vizinhança possa furtar eletrodoméstico. Ele não aderiu à vontade dela, mas tão-somente ela a dele, e por isso em relação à empregada houve concurso de agentes, e ela poderá responder pelo furto. Também não é necessário que seja prévio, podendo ser estabelecido durante a execução. Não há concurso de agentes, no entanto, se o liame só ocorre após a consumação.
    Fonte: http://atepassar.com/artigos/concurso-de-pessoas-arts-29-a-31-do-codigo-penal/

    • c) Considere a seguinte situação hipotética.
      Abel e Bruno, mediante prévio ajuste, adentraram em uma casa para a prática de um furto, todavia, após serem surpreendidos pelo dono da casa, Abel foi preso em flagrante e Bruno evadiu-se levando consigo parte dos objetos subtraídos. Nessa situação, Abel responderá por furto tentado, enquanto Bruno responderá por furto consumado.
    Errado,
    Por força da teoria monista, se o crime é tido como tentado para um co-autor, não pode o outro responder por crime consumado. Todos que concorrem para o mesmo crime devem receber tratamento igualitário no que diz respeito à classificação jurídica desse fato. Reputar o delito consumado para um e tentado para outro significa menosprezar a igualdade

    • d) Na autoria mediata, há concurso de pessoas entre o autor mediato, responsável pelo crime, e o executor material do delito, como no caso do inimputável por doença mental que é induzido a cometer um fato descrito em lei como crime.
    Errado,
    o autor mediato é considerado um instrumento, e não co-autor ou partícipe.

    • e) O ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio são sempre puníveis sob a forma de participação, mesmo que o delito não chegue à fase de execução.
    Errado,
    o ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio só são puníveis se a execução do crime a que se referem ao menos se iniciar.
  • De acordo com o livro do Greco, CP vol I, pag. 444.
    STF E STJ  admitem que o advogado pode ser coautor do crime de falso testemunho.
  • ...e Bruno evadiu-se levando consigo parte dos objetos subtraídos. Nessa situação, Abel responderá por furto tentado, enquanto Bruno responderá por furto consumado.

    Eu não sei por que perco tempo tentando achar erro na C) se o texto é claro:
     BRUNO EVADIU-SE, galera!

    Como é que ele "responderá" por alguma coisa?

    Fiquei sabendo que, com o susto, ele nunca mais furtou nada!
  • a) Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo, pois os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam, sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas.

    Quanto à primeira parte da acertiva (Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo) acredito que não há dúvidas, pois foi bem explicada pelos colegas acima. Porém, na segunda parte acredito que o examinador quis escrever com outras palavras o art. 29 do CP e ele entendeu que o que está escrito no final do art. 29 "na medida de sua culpabilidade" seria ato de execução culposa, mas essa "culpabilidade" do 29 deve ser interpretada como "na medida de sua colaboração para o crime". Concordo que a questão ficou mal elaborada.
  • Letra A - Assertiva Correta.

    É o entendimento do STJ:

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA.
    1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte.
    2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer, na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexo causal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido na sentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria, necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dos autos.
    3. Habeas Corpus denegado.
    (HC 40.474/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 13/02/2006, p. 832)
  • Qaunto à letra C.
    Vejam caso recente (Info 670) julgado na 1 turma do STF. A situação é quase a mesma, só que o agente que se evadiu matou um policial, sendo-lhe, por isso, imputado latrocínio consumado. O coautor (pela cooperação dolosamente distinta) respondeu por roubo tentado.
    Latrocínio e nexo causal - 1

    A 1ª Turma, por maioria, deferiu habeas corpus a fim de invalidar decisão que condenara o paciente pelo crime de latrocínio (CP, art. 157, §3º) e determinar fosse prolatada nova sentença relacionada à imputação do crime de roubo tentado. Na espécie, o ora impetrante fora denunciado pelos seguintes delitos praticados em conjunto com outro agente não identificado: a) roubo qualificado consumado (CP, art. 157, §2º, I e II), em padaria; b) roubo qualificado tentado (CP, art. 157, §2º, I e II, c/c art. 14, II), em farmácia; e c) receptação (CP, art. 180), por conta de utilização de veículo subtraído. A vítima do primeiro delito acionara a polícia militar, que prendera em flagrante o paciente no interior da farmácia, enquanto este praticava o segundo crime. O seu cúmplice aguardava do lado de fora do estabelecimento para garantir o sucesso da subtração. Quando vários policiais chegaram ao local, detiveram o paciente, ao passo que o coautor empreendera fuga e matara policial que seguira em seu encalço. O juízo singular, ao aplicar o art. 383 do CPP, condenara o paciente, respectivamente, pelos crimes de roubo consumado (padaria); latrocínio, em decorrência da morte do policial (farmácia); e receptação, porquanto entendera que a conduta estaria narrada na inicial acusatória, tendo apenas se dado classificação inadequada do tipo criminal. Na fase recursal, as condenações foram mantidas, mas com diminuição das penas.
     

  • Latrocínio e nexo causal - 2

    Inicialmente, a Min. Rosa Weber, relatora, rememorou jurisprudência da Corte no sentido de que o coautor que participa de roubo armado responderia pelo latrocínio, ainda que o disparo tivesse sido efetuado só pelo comparsa. Entretanto, reputou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor quando houvesse ruptura do nexo de causalidade entre os agentes. O Min. Luiz Fux acrescentou que seria necessário o nexo biopsicológico no quesito relativo à culpabilidade. Explicou que a coautoria resultaria da ciência de ambos a respeito do que iriam fazer e que um deles já estaria preso enquanto o outro fugia. O Min. Dias Toffoli, ante as peculiaridades do caso, acompanhou a relatora. Vencido o Min. Marco Aurélio, que indeferia o writ ao fundamento de existir elemento a ligar o resultado morte ao roubo. Considerava ser esta a exigência do Código Penal ao retratar o latrocínio. Versava pouco importar que o segundo agente tivesse atirado tentando escapar à sua prisão, o que denotaria elo entre o roubo e o resultado morte. Precedente citado: HC 74861/SP (DJU de 25.3.97).

    HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012(HC-109151)

  • a) Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo, os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam, sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam -> quem empresta uma arma é partícipe
    Não há participação em crime culposo.

    Como o ato de execução do partícipe será culposo, se ele responde por
    participação em crime doloso??
  • Pessoal,

    a) Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo, pois os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam, sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas.

    Um dos requisitos do concurso de pessoas é a homogeneidade subjetiva, que implica dizer que só há concurso doloso em crime doloso e concurso culposo em crime culposo. Ou seja, não pode haver participação dolosa em crime culposo e vice-versa.


    DOLO/DOLO ou CULPA/CULPA

    Se um atuar com dolo e outro com culpa, haverá dois crimes distintos (sem concurso de pessoas) pela falta de homogeneidade subjetiva. Por isso, acho que a questão quis dizer que no concurso de pessoas em crime culposo o ato de execução do co-autor também será sempre culposo, pois se a outra pessoa agir com dolo estará praticando crime diverso.

    Vlw!
  • A) Não há impedimento jurídico ao reconhecimento da co-autoria em crime culposo, pois os que de qualquer modo colaboram para a ocorrência do resultado praticam, sempre, ato de execução culposo, incidindo nas mesmas penas ao delito cominadas.

    1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte.


    B) Para a existência do concurso de pessoas, é necessário o ajuste prévio ou concomitante com o crime por parte dos agentes. A simples consciência de estar contribuindo para a ação delituosa não cria o vínculo subjetivo que dá ao delito o caráter único.


     É reconhecido o liame subjetivo ainda que haja apenas a aderência de uma vontade à outra, sem a reciprocidade. É o caso da empregada que abre a porta para que o ladrão que ronda a vizinhança possa furtar eletrodoméstico. Ele não aderiu à vontade dela, mas tão-somente ela a dele, e por isso em relação à empregada houve concurso de agentes, e ela poderá responder pelo furto. 


    Também não é necessário que seja prévio, podendo ser estabelecido durante a execução. Não há concurso de agentes, no entanto, se o liame só ocorre após a consumação.


    C) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Abel e Bruno, mediante prévio ajuste, adentraram em uma casa para a prática de um furto, todavia, após serem surpreendidos pelo dono da casa, Abel foi preso em flagrante e Bruno evadiu-se levando consigo parte dos objetos subtraídos. Nessa situação, Abel responderá por furto tentado, enquanto Bruno responderá por furto consumado.

    Por força da teoria monista, se o crime é tido como tentado para um co-autornão pode o outro responder por crime consumado.Todos que concorrem para o mesmo crime devem receber tratamento igualitário no que diz respeito à classificação jurídica desse fato. Reputar o delito consumado para um e tentado para outro significa menosprezar a igualdade


    D) Na autoria mediata, há concurso de pessoas entre o autor mediato, responsável pelo crime, e o executor material do delito, como no caso do inimputável por doença mental que é induzido a cometer um fato descrito em lei como crime.


    A autoria mediata é uma figura que se assemelha ao concurso de agentes, ocorre quando o agente consegue a execução do crime valendo-se de pessoa que atua sem culpabilidade, mas não podemos confundir, pois não é concurso de pessoas.


    E) O ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio são sempre puníveis sob a forma de participação, mesmo que o delito não chegue à fase de execução.


    Art. 31 do CP a regra é que o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.

  • Alternativa C: ERRADA

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    Abel e Bruno, mediante prévio ajuste, adentraram em uma casa para a prática de um furto, todavia, após serem surpreendidos pelo dono da casa, Abel foi preso em flagrante e Bruno evadiu-se levando consigo parte dos objetos subtraídos. Nessa situação, Abel responderá por furto tentado, enquanto Bruno responderá por furto consumado.

    Fundamentação: Victor Eduardo Rios Gonçalves tratando dos requisitos necessários para ocorrência do concurso de pessoas, cita como um destes a "identidade de crime para todos os envolvidos", expondo o seguinte: "d) Identidade de crime para todos os  envolvidos. Havendo o liame subjetivo, todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime. Assim, se duas pessoas entram armadas em uma casa para roubar os moradores e uma delas consegue fugir levando alguns objetos, enquanto a outra é presa ainda dentro da residência, ambas respondem por roubo consumado" .

  • A grande maioria da doutrina brasileira adota a posição moderna de Roxin, que entende pela possibilidade de coautoria em crimes culposos, mesmo aqueles que adotam a teoria do domínio do fato para diferenciar autoria de participação. Para eles, ambos os coautores  do delito tem o domínio funcional do fato (inobservam o dever objetivo de cuidado).

     

    Quanto à participação, existe divergência. Parte da doutrina (dominante no Brasil) entende que não é cabível participação em conduta culposa, por não haver possibilidade fática de indução/instigação/auxílio em condutas onde não há o domínio da ação, ou seja, o autor não prevê uma situação previsível. Outros autores (doutrina minoritária, se não me engano, capitaneada por Sheila Bierrenbach) entendem que há essa possibilidade (exemplo de uma pessoa que induz um motorista a andar mais rápido, e este o faz, causando um acidente).

  • Não é necessário ajuste prévio, exceto quando houver contribuição posterior.


ID
303862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que concerne às causas que excluem a culpabilidade e a ilicitude.

I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa.

II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade.

III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa.

IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude.

V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.

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Alternativas
Comentários
  • Corretas: Alternativas II, III e V.
    Incorretas: Alternativas I e IV.


    Alternativa I
    O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas eximentes (não dirimentes), ou seja, excluem a ilicitude (e não a culpabilidade).

    Alternativa IV
    A emoção e a paixão NÃO excluem a culpabilidade (art. 28, I, CP).

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • Em minha opnião a alternativa V está errada. A pessoa, na situação descrita no quesito, entraria na casa não por estar em estado de necessidade. Ela entraria para não ser enquadrada no crime de omissão de socorro. Logo, em minha opnião seria exercício regular do direito.
  • Rodrigo, "exercício regular de direito" diz respeito a uma atribuição legal, como no exemplo do carrasco que, por ordem do Estado, executa uma pessoa.
  • Joao, acredito que esta hipótese seria ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL (exclui a ilicitude), e no caso de ser uma ordem específica para o agente seria caso de OBEDIENCIA HIERARQUICA (exclui a culpabilidade).
  • A meu ver o item V está correto, a situação descreve o estado de necessidade de terceiro, vez que o agente viola um bem protegido penalmente (domicílio) em prol de um bem jurídico indisponível de valor superior (vida).
  • Errei no comentário, Mariana, é exatamente o que você falou, estrito cumprimento do dever legal.
  • A alternativa "V" é exemplo clássico de estado de necessidade.
  • I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa.
    Errado,
    O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas eximentes (não dirimentes), ou seja, excluem a ilicitude (e não a culpabilidade).

    II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade.
    Correto.

    III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa.
    Correto.

    IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude.
    Errado,
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão

    V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. Correto.
  • A assertiva "V" é exemplo claro do estado de necessidade de terceiro, conforme prevê o art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
  • Eu acho que a V é estado de necessidade porque a alternativa em momento algum fala que foi um bombeiro que invadiu a casa... Me corrijam se eu estiver errada.  
  • Amanda, é bem por aí mesmo. É estado de necessidade. Caso o indivíduo não prestasse socorre à vítima do desastre, não acho que ele seria enquadrado no crime de omissão de socorro, uma vez que o desastre coloca em risco a vida do indivíduo. E a omissão de socorro só é caracterizada quando o omitente não corria risco. Excessão a este raciocínio se faz àquele que possui o dever de enfrentar o perigo, como é o caso do bombeiro.

    CP, art. 135: "Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:"
  • Gabarito: C

    I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa. 
     
    ERRADO. O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas excludente da ilicititude.
     
     
    II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade.
     
    Certo. Artigo 28 inciso II do código penal.
     
     
    III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa.
     
    Certo.
     
     
    IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude. 
     
    Errado. Segundo artigo 28 inciso I do código penal, a emoção e/ou paixão não excluem a imputabilidade penal, logo não exclui a culpabilidade.
     
    V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
     
    Certo.
  • Senhores,  A conduta descrita na afirmativa V, antes mesmo de ser ESTADO DE NECESSIDADE e um ato permissivo, pois a Constituição Federal permite tal conduta expressamente na "CF-Art 5. XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;".

    Por esse motivo considerei equivocada a afirmativa V , e acredito que não seja uma excludente de ilicitude, pois antes de tudo é uma conduta permissiva segundo a nossa Carta Magna. Então concluimos que a conduta descrita, seria uma exceção a regra.
    E sabemos que o Ordenamento Juridico tem que ser interpretado de maneira integral. e a CF tem supremacia em relação as normas infra-constitucionais.
    questão passivel de anulação.
    Espero a opnião dos senhores sobre meus argumentos.
    abraços
  • Parabéns ao Edivaldo, nosso Constitucionalista de plantão !  Acredito que ele esteja absolutamente correto.
  • Evaldo,

    acredito que o caso descrito está previsto constitucionalmente, não exclui o caráter do estado de necessidade,

    uma vez que as normas constitucionais (mandados de criminalização) são reproduzidas em caráter infraconstitucional,

    o que pode ter ocorrido com a questão V acima.

  • Apenas para enriquecer o debate!!!

    Tipicidade Penal = Tipicidade FORMAL + Tipicidade CONGLOBANTE (Tipicidade Material + Antinormatividade) 

    De acordo com a teoria da Tipicidade Conglobante, calcado na ideia de Antinormatividade - que constitui um de seus elementos - , o ordenamento jurídico deve ser considerado como um bloco monolítico, de forma que, quando algum ramo do direito permitir a prática de uma conduta formalmente típica, o fato será considerado atípico. Assim, quando ocorrer lesão ao bem jurídico de terceiro decorrente de fato praticado pelo agente em estrito cumprimento do dever legal (existência de norma que ordena) ou em alguns casos de exercício regular de direito (existência de norma que fomenta), não haverá exclusão da ilicitude (antijuridicidade), mas sim da tipicidade penal, haja vista a existência da norma que ordena ou fomenta a conduta
    Com efeito, o estrito cumprimento do dever legal e alguns casos de exercício regular de direito funcionam como causas de exclusão da tipicidade penal e não da ilicitude. A legítima defesa e o estado de necessidade permanecem como excludentes da ilicitude, tendo em vista que essas normas facultam a conduta lesiva, ao contrário das normas que ordenam ou fomentam condutas.

  • Desculpem-me se eu estiver equivocado.  Na questão "II- A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade". Essa embriaguez completa, não deveria ser conjugada com a total incapacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Ou devo entender, como sendo, automático esse resultado de incompreensão total do caráter ilícito, o fato de a embriaguez ser completa? 

  • Quanto a I): dirimentes e eximentes sao sinonimos (sao excludentes de culpabilidade, "justificantes" que sao excludentes de ilicitude), contrariando o exposto de um dos colegas.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1634736/qual-a-diferenca-entre-exculpantes-e-justificantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa ;

    Citado por outro dos colegas, a teoria conglobante de Raul Zaffaroni, nao se aplica em nosso ordenamento, os elementos da tipicidade sao, tipicidade formal + material, apenas.

  • I – Errado, pois excluem a ilicitude, ou seja, não há crime.

    II – Correta. Causa de exclusão de culpabilidade, ou seja, há crime, mas será isento de pena.

    III – Correto.

    IV – Errado, visto que a emoção e a paixão não são causas de exclusão de culpabilidade.

    V – Correto. Causas de exclusão de ilicitude (não há crime).

  • I O estrito cumprimento de dever legal e a legítima defesa são causas dirimentes, ou seja, excluem a culpabilidade e isentam de pena o autor, por inexigibilidade de conduta diversa. ERRADO. SÃO EXIMENTES E EXCLUEM A ILICITUDE DO FATO, TAMBÉM CHAMADAS DE JUSTIFICANTES, CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO, DESCRIMINANTES E TIPOS PENAIS PERMISSIVOS.

    II A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, pois que afasta um de seus elementos, no caso, a imputabilidade. CERTO.

    III Segundo o entendimento doutrinário dominante, uma das principais diferenças entre as excludentes da ilicitude e da culpabilidade é que as primeiras referem-se ao fato enquanto as outras referem-se ao autor da conduta delituosa. CERTO

    IV O fato de o agente praticar um crime sob o impulso de emoção ou de paixão exclui a culpabilidade, pois afasta a potencial consciência da ilicitude. ERRADO. Não exclui a culpabilidade, mas permite a redução da pena em razão de ser um crime de ímpeto, repentino, sem premeditar, respondendo o autor de forma privilegiada.

    V A violação de um domicílio para prestar socorro às vítimas de um desastre afasta a ilicitude da conduta, pois não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. CERTO

  • Culpabilidade

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     

    Excludentes de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    Não excluem a imputabilidade penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.      

    Embriaguez completa       

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

    Circunstância agravante

    Completa

    Exclui a imputabilidade penal

  • A) Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito excluem a ilicitude e não a culpabilidade.

    B) CORRETA

    C) CORRETA

    D) não exclui a culpabilidade pois o agente no momento da conduta não era absolutamente incapaz, isso gera somente uma causa de diminuição de pena.

    E) CORRETA - a questão fala do estado de necessidade, vale ressaltar que não precisa de autorização do terceiro para que seu bem jurídico seja protegido.


ID
303865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da classificação da ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 88143 RJ

     

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. VÍTIMA POBRE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO PENAL. A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELA VÍTIMA, DE DEFENSORIA PÚBLICA, NOS ESTADOS APARELHADOS A TANTO, NÃO SUPRIME A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • a) A ação penal pública condicionada à representação incia-se mediante denúncia do Ministério Público. A representação do ofendido ou qualquer outra declaração ratificando seu desejo de continuar  é condição de procedibilidade da ação. Ou seja, a ação só prossegue com o desejo do ofendido.

     § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

    b) Se a ação é incondicionada e movida pelo MP não há prazo decadencial. A decadência opera-se nas ações penais privadas. Outro erro da questão é afirmar que a decadência inicia no dia que ocorreu a infração penal. De acordo com o art. 103 do CP, a data de início é o dia em que a vítima soube quem era o autor do crime. Ex.: Divulgam panfletos no carnaval que determinado comerciante vende laça-perfumes. A data de início da decadência não é o primeiro dia de carnaval em que a informação foi divulgada e sim o dia em que o comerciante souber que o concorrente mandou imprimir os panfletos. No caso, o crime é de calúnia.

     
    c) É o inverso. A regra é que, no silêncio da lei, a ação seja incondicionada.  Art. 100 do CP.

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
     

    d) A ação penal privada subsidiária da pública é aquela em que o MP deixou de atuar, podendo o ofendido ou outro legitimado ajuizar queixa pela inércia do Parquet. Lembrando que, em regra e não em crimes específicos, o Ministério Público tem 5 dias para oferecer denúncia se o réu estiver solto e 15 dias se o réu estiver livre. Somente depois desse prazo é que é cabível a ação subsidiária. Art. 46 do CPP.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
     

  • LETRA E

    ERROS:

    A) inicia-se mediante oferecimento de denúncia.
    B) O prazo é contado do dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do delito.
    C) É o contrário, no silência da lei a ação é pública incondicionada.
    D) No caso da letra D a ação será pública condicionada.
  • b) A ação penal pública incondicionada é promovida pelo Ministério Público por meio de denúncia, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do dia em que ocorreu a infração penal

    Art. 46 - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Acrescentando mais uma informação quanto a letra D pois pode ser uma pegadinha em outras questões..
    Não existe crime de ação penal privada subsidiária da pública, os crimes nesse caso sempre serão de ação penal pública

  • A) Errado , mediante oferecimento de representação

    B) Errado . A ação penal pública incondicionada não comporta prazo decadencial

    C) Errado. A regra é que os crimes sejam de ação penal pública , então o silêncio pressupõe um crime de ação penal pública

    D)ERRADO .Subsidiária da pública aplica-se quando MP não oferecer denúncia no prazo legal , somente se aplica aos crimes que se processam mediante ação penal pública

    E) Correto

  • Ação penal pública = Denúncia

    Ação penal privada = Queixa

  • Acerca da classificação da ação penal, é correto afirmar que:  A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, é promovida pelo Ministério Público por meio de denúncia, que constitui sua peça inicial.

  • GABARITO: LETRA E!

    A representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação funciona como condição de procedibilidade. Todavia, isto não desnatura a titularidade da ação penal, que continua sendo o MP.

    LETRA B) INCORRETA - Em sede de ação penal pública incondicionada, o prazo para o oferecimento da denúncia é equivalente à prescrição punitiva prevista o delito praticado.

  • LETRA E


ID
303868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública resume-se em um único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. No desempenho dos encargos administrativos, o agente do poder público não tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade.

Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro. Editora Malheiros, 2004, p. 86.

Altair, servidor de um órgão federal, decidiu tornar a sua atuação diferenciada dos padrões adotados no setor. Ele decidiu personalizar o atendimento aos usuários. No entanto, Altair, apesar da boa vontade, estava infringindo um dos princípios básicos da administração pública.

Considerando o tema abordado no texto e a situação hipotética acima, assinale a opção correspondente ao princípio infringido por Altair.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA CESPE-UNB

    QUESTÃO 38: "anulada em decorrência de divergência entre autores consagrados"

ID
303871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à descentralização e à desconcentração na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Desconcentração: é uma distribuião interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa juridica, com a finalidade de descongestionar, para permitir seua mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia e também pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos dentro de uma mesma pessoa juridica, entre os quais se repartem as competências.

    Descentralização: quanto a entidade púvlica tranfere serviços para outra entidade autônoma, isto é, há uma distribuição de competência de uma para outra pessoa jurídica. A descentralização pressupõe duas pessoas juridicas distintas: o Estado (adm. direta) e a entidade que executará o serviço (adm. indireta).
  • A)  A descentralizacao quando a  atividade admnistrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade juridica, seja por outorga ou delegacao, nao por mera distribuicao de competencia

    b) as atribuicoes exercidas pelo ente descentralizado pode ser por outorga, obrigatoriamente atraves de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criacao com prazo indeterminado e entao transfere o servico publico.Na delegacao, o estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a execucao de um servico, em prazo determinado.

    c) A desconcentracao ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa juridica, distribuicao interna de competencias, nao ocorre por outorga

    d) Ministerio da Fazenda nao
  • Concordo plenamente com os colegas, os comentários, em sua maioria, são ótimos. Tenho aprendido muito com eles.
  • Desconcentração 
     
    Desconcentração  é  a  diluição  de  atribuições,  competências  no  âmbito  de  uma  mesma 
    pessoa jurídica e que se concretiza, materializa por meio da criação de órgãos públicos. 

    Quando o Chefe do Pode Executivo opta por desconcentrar uma competência ou atividade 
    ele  também  opta  por  uma  espécie  de  controle  daquela  atividade,  chamada  de  controle 
    hierárquico ou  controle  por subordinação
  • a) ERRADA. A desconcentração é a distribuição interna de competências com o objetivo descongestionar um volume grande de atribuições, para permitir o mais adequado e racional desempenho de uma pessoa jurídica. A desconcentração é uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com a finalidade de descongestionar, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.
     
    b) ERRADA. A descentralização possui como característica o fato de que as atribuições, exercidas pelos entes descentralizados, só têm valor jurídico que lhes empresta o ente central. Como leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro, “a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm valor jurídico que lhes empresta o ente central; as suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central”.
     
    c) ERRADA. O ente descentralizado age por outorga do serviço ou atividade ou por delegação de sua execução, mas sempre em nome próprio, sob controle do Estado, mas não subordinado a ele. Aqui, a prestação é indireta e mediata. Quando o Estado cria uma entidade da administração indireta, atribuindo-lhe o serviço público, diz-se que houve a outorga da atividade, em que se transfere não só a execução, mas a própria titularidade do serviço. Já quando a transferência é feita a empresas privadas que se dispõem a realizar o serviço (concessionárias e permissionárias de serviços públicos), temos a chamada delegação, deslocando-se apenas a execução do serviço, permanecendo a titularidade com o poder concedente.
     
    d) ERRADA. Como decorrência do processo de descentralização, surgem as entidades estatais e paraestatais tais como o Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda, a EMBRAPA, o SERPRO, entre outras. O Ministério da Fazenda é um órgão da Administração Pública Direta.
    Obs. Serviços descentralizados são aqueles que a Administração Pública transfere sua titularidade (por outorga) ou a sua execução (por delegação) a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares.
     
    e) CERTA. A desconcentração administrativa opera como decorrência da distinção entre os níveis de direção e execução. No nível de direção, situam-se os serviços que, em cada órgão da Administração, integram sua estrutura central de direção, competindo-lhe primordialmente as atividades relacionadas com o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle, bem como o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios a serem observados pelos órgãos enquadrados no nível de execução. A esses últimos cabem as tarefas de mera rotina, inclusive as de formalização de atos administrativos e, em regra, de decisão de casos individuais e estão em maior contato com os fatos e com os administrados.
  • Queridos, tb quero parabenizar a todos q postam comentários tentando explicar as questões, pois para mim, sempre são muito úteis!!
  • Segue um mapa mental sobre o assunto:
    http://jusmapeandi.files.wordpress.com/2011/06/centralizac3a7c3a3o-e-descentralizac3a7c3a3o-administrativa.png



    E
    spero que gostem.
  • A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA É O INSTRUMENTO DE AMPLIAÇÃO, NO SENTIDO DE DISTRIBUIÇÃO E CAPILARIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE SE DÁ ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, OU SEJA, DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS CARENTES DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSIM, ESTÁ DESCONCENTRANDO QUANDO SE CRIAM, POR EXEMPLO, UM MINISTÉRIO, UMA SECRETARIA, UMA DELEGACIA, ETC., UMA VEZ QUE SÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS, NÃO ENTIDADES OU PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (...)

    É POSSÍVEL OCORRER A DESCONCENTRAÇÃO TANTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUANTO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UMA VEZ QUE SE PODEM CRIAR ÓRGÃOS PÚBLICOS TANTO NUMA COMO NOUTRA. (...)

    FONTE: MANUAIS PARA GRADUAÇÃO E CONCURSOS - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • ERRO NOS COMENTÁRIOS DA  Livia Cesar E DA tatiana costa amorim 

    Os comentários foram excelentes mas referente à opção d) 
    As meninas afirmaram que a opção estaria errada porque o Ministério da Fazenda não é entidade Estatal.

    Entidade Estatal é ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

    essa é uma pegadinha que derruba muita gente.

    Conforme HELY LOPES MEIRELES: "ipsis litteris'
    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia politica (além da administrativa e financeira), são unicamente a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituirem por lei ou são autarquias, ou são fundaçoes, ou são empresas governamentais, ou são entidades paraestatais.

    Resumindo
    A alternativa está errada por afirmar que o Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda, a EMBRAPA, o SERPRO, entre outras, são entidades Estatais.
  • SIMPLIFICANDO
    a) ERRADA: distribuição interna de competências é desconcentração. Órgão é centro de compretência, que faz parte da Adm Dir.

    b) ERRADA: a opção afirma que as atribuiçoes exercidas pelos entes descentralizados devem ser decorrentes da CF/88 para possuir valor jurídico, errado pois a administração estadual assim como a municipal poderão descentralizar o serviço público e as atribuições estarão na lei estadual ou municipal respectivamente.

    c) ERRADA: Não existe outorga e delegação na desconcentração, outorga e delegação existem na descentralização. Na desconcetração existe uma relação de INPUTAÇÃO entre o órgão e pessoa jurídica à qual ele integra.

    d) ERRADA: Entidade Estatal é única e exclusivamente a União, Estados, DF e Municípios.

    e) CORRETA, desconcentração é técnica de eficácia da prestação do serviço público.
  • alguém pode me explicar por favor por que a "E" tá certa, se o DL 200/67 é categórico:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    desde já agradeço.

    dede
    D
    D
     



  • Outro erro da alternativa D não comentado aqui:

    As entidades estatais NÃO são decorrentes do processo de descentralização.

    Nem precisa quebrar a cabeça para saber a natureza jurídica de Banco, Ministério e etc.... para resolver tal tipo de questão.

  • Gostei demais da explicação da colega Livia. Entendi perfeitamente.

    Continuem comentado pois tem me ajudado demais!
  • Correção OBJETIVA:

    a) Distribuição interna de competência = desconcentração
    b) Lei especiífica pode autorizar ou criar  ente da adm. indireta, não decorre  da  CF (diretamente);
    c) agir por outorga ou delegação = descentralização
    d) Ministério da Fazenda é Orgão  subordinado à presidencia da república (logo, Adm. DIRETA)
    E) CORRETA


  • DISCORDO!!!

    A LEI DIZ O CONTRARIO, SENÃO VEJAMOS:

    Art. 10 do Dec 200/67 - A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.7



     
  • Descentralização se da por outorgaa (há transferência da titularidade) quando são criadas ou autorizadas as entidades da Administração Indireta OU por delegação (não há transferência da titularidade), onde se transfere o serviço para concessionárias e permissionárias.

    Apesar de o colega trazer os conceitos de ENTIDADE ESTATAL e ENTIDADE GOVERNAMENTAL, onde se faz uma diferenciação..  acredito, que o CESPE não faz essa distinção. Pelo menos NÃO nessa questão..

    Posso estar errado, mas não existe descentralização para entidades PARAESTATAIS, como por exemplo, SESC, SENAC, OSCIP... eis que tais entidades, apenas cooperam com o Poder Público.

    No mais, a inclusão de um Ministério, que faz parte da administração direta, é a cereja do bolo para tornar a alternativa incorreta.
  • Que questao linda ! 

    Nossaaa

  • comentário do concurseiro nato

    rs, rs,

     

    estranho

    achei a alternativa correta tão "poética", 

  • Com relação à descentralização e à desconcentração na administração pública, é correto afirmar que: A desconcentração administrativa opera como decorrência da distinção entre os níveis de direção e execução.


ID
303874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • Todas erradas
    •  
    • a) A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, e não possui capacidade política nem poder de auto-administração, conforme o estabelecido em lei. Possui auto-organização, por ato administrativo
    • b) A administração direta é composta pelo conjunto de órgãos integrantes da estrutura administrativa da União.  dos estados-membros, do DF e dos Municípios
    •   c) As entidades integrantes da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, têm autonomia administrativa, mas não têm autonomia financeira e estão vinculadas ao ministério em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade. têm autonomia financeira
    • d) A sociedade de economia mista, da mesma forma que a empresa pública, constitui-se sob qualquer modalidade de sociedade comercial, pois seu capital pertence, em princípio, exclusivamente à União que, de qualquer modo, sempre detém a maioria do capital votante. 1. SEM têm unicamente a forma SA; 2. Não, o capital das SEM não são exclusivos da União. Elas se diferenciam das EPs em alguns pontos, entre eles o de que seu capital é formado OBRIGATORIAMENTE por capital público e privado, ao contrário das EPs que tem capital 100% público, podendo ser UNIPESSOAL(quando seu capital pertence a pessoa política instituidora) ou PLURIPESSOAL(quando o controle societário é da pessoa política instituidora, podendo o restante pertencer a outras pessoas políticas ou a quaisquer outras entidades da adm. indireta, até mesmo de outras esferas da Federação).
    • e) Pertencem à administração direta da estrutura administrativa do Estado brasileiro: ministérios, Casa Civil, Advocacia Geral da União, fundações públicas de direito público, ANEEL, ANATEL, entre outros entes. Pertencem a Administração Indireta: AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E SEM
  • Inicialmete a opção b) era o gabarito, mas por estar incompleta, e não incorreta, gerou recurso que findou na anulação.

    Lembrando que os "Órgãos" ,da esfera Federal, na esfera Estadual e Municipal são chamados de Secretarias

ID
303877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade religiosa está assegurada pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental, conforme se infere do art. 5.º, incisos VI e VIII:

Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...)

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Com respeito ao conteúdo desse direito fundamental, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão trabalha bastante o conceito de estado laico. Vamos a ela.

    a) CERTO

    Corretíssimo. Os direitos fundamentais, apesar de terem como característica a sua irrenunciabilidade, permitem perfeitamente a sua não fruição, o que não significa que o direito será renunciado, mas apenas não será exercido.
    Quer ver um exemplo clássico disso?
    O direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada (CF, art. 5º, X) pode não ser execido, quando, por exemplo, a pessoa, por querer chamar atenção da mídia (Nataly Lamour, por exemplo. Brincadeira, hehe!), faz de sua vida um livro aberto para toda mídia, contando segredos íntimos, por livre e espontânea vontade. Porém, isso não significa que Nataly Lamour teria renunciado ao seu direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, pois em outra situação alguém não poderia, sem sua permissão, adentrar em sua intimidade e vida privada.
    Outro exemplo é o direito de reunião, que pode ser execido, mas também dá à pessoa o direito de não exercê-lo. Portanto, da mesma forma que é assegurado o direito de crença, é assegurado o direito de não crer.

    b) CERTO

    O adjetivo "laico" sinigica "leigo, que vive ou é próprio do mundo, secular". Pra nós, estudantes de direito constitucional, significa algo como dizer que o Estado não tem religião declarada, apesar do contraditórios de que em muitos órgãos públicos nós podemos ver o crucifixo preso na parede (mas isso é alegado como tradição e não religião do Estado).
    -- Ahh Léo, mas o Brasil tem sim religião, é um país católico!
    Ahh, não é não. Essa questão faz referência à população ser de maioria católica (isso é o que dizem as pesquisas), não a República Federativa do Brasil em si.

    Portanto, em decorrência de não haver religião declarada pelo Estados e de que é livre a crença religiosa, nenhuma religião pode impor pressão ideológica a alguém, pois a decisão deve ser livre do cidadão, sem pressões.
    Quanto à impressão de sua marca em papéis, a CF proíbe expressamente que os entes públicos mantenham relações de aliança com igrejas ou cultos religiosos, salvo aquelas de coleboração para o interesse público.

    CF
    ...
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • c) CERTO.

    Do ponto de vista filosófico e democrático, a liberdade de crença deve ser assegurada de forma ampla, porém limitada em outros direitos fundamentais. Uma das bases da democracia (que significa poder do povo) é dar a cada um do povo o poder, a opção, de escolher a crença que melhor se coaduna com sua cultura e costume (o que não deixa de ser mais uma vertente da noção de Estado laico).

    d) ERRADO

    Na verdade, o direito a liberdade de crença até pode ser invocado para se eximir de obrigação a todos imposta, mas a consequência disso será o necessário cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. Caso a pessoa se recure a cumprir a prestação alternativa fixada em lei, aí sim, ela poderá ser privada de direitos. Um bom exemplo disso é o caso do serviços militar.

    CF
    ...
    Art. 5
    ...
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
    e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Outro erro da questão pode ser afirmar que a liberdade religiosa deve ser assegurada de forma plena (depende de qual interpretação dever ser dada a esse termo "plena", ela não pode significar "absoluta"). A depender do sentido denotado na palavra plena, a questão poderia ser considerada errada caso fosse considerado o termo "plena" como "absoluta".
    Por exemplo: Ninguém poderá sacrificar vidas e alegar que está no pleno exercício do direito de religião, ou de crença, porque sabe que crê que está fazendo o bem àquela pessoa. Ou seja, essa liberdade não deve ser tão plena assim. Então há que se tomar cuidado com esse tipo de expressão.

    e) CERTO.

    Essa ainda é uma questão muito discutida, mas até agora o pensamento majoritário entre os doutrinadores, e também do nosso direito legislado, tem sido pela necessidade de que a matéria seja facultativa, para que a obrigatoriedade não fira o direito a crença de alguém.
    Hoje o assunto está regulado pela Lei 9394/96 (que é nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que afirma em seu art. 33 ser o ensino religioso facultativo.

    Lei 9394/96
    ....
    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.


    OBS.: Pode-se verificar também a ADIN 4439/STF a respeito do tema.

    Bons estudos a todos!
    Deus seja louvado!

  • A resposta veio dada no enunciado! Tinha a cópia do inciso VIII.

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    d) Embora a liberdade de crença esteja assegurada na Carta Magna, tal direito individual não pode ser invocado para a isenção de obrigação legal a todos imposta nem para a recusa de cumprir prestação alternativa prevista em lei. Essa restrição, na forma como foi fixada, é inconstitucional, pois, para haver verdadeira liberdade religiosa, esta deve ser assegurada de forma plena.

    Quando o inciso diz "salvo se invocar..." fica claro que pode invocar!

    Esse inciso permite por exemplo que alguém se diga pacifista (convicção filosófica) e não se aliste no serviço militar por ser contrário à guerra. Há a perda de vários direitos pra quem não se alista. Caso você se recuse ao alistamento militar, o exército vai exigir de você uma "prestação alternativa" (que pode ser lavar os banheiros do quartel semanalmente). Já que a pessoa em questão se negou a se alistar, será OBRIGADO a essa prestação elternativa! Se não cumprir, aí perde os direitos dos que não se alistam!
  • Gabarito - D

    O mapa mental abaixo ajuda a elucidar a questão. Clique para ampliar.



  • Augusto e seus mapas mentais....

    SHOW DE BOLA!!!

    Valeu amigo!

    ; )
  • Art. 5

    ...

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
    e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”

    d) Embora a liberdade de crença esteja assegurada na Carta Magna, tal direito individual não pode ser invocado para a isenção de obrigação legal a todos imposta nem para a recusa de cumprir prestação alternativa prevista em lei. Essa restrição, na forma como foi fixada, é inconstitucional, pois, para haver verdadeira liberdade religiosa, esta deve ser assegurada de forma plena.

    Na alternativa D deixa bem claro que o direito individual de liberdade de crença religiosa NÃO PODE SER INVOCADO para a isenção de obrigação legal a todos imposta, como o serviço militar, por exemplo.

    O erro está exatamente aí, pois o direito à liberdade de crença religiosa PODE SER INVOCADO SIM, ou seja, a pessoa que está inclusa em uma determinada religião, PODE SE RECUSAR a prestar serviço militar obrigatório, mas terá suas consequências, fixadas em lei.

  • A alternativa C está errada também. A Democracia nasceu na Grécia e pregava uma religião oficial do Estado, privando o culto público e a propaganda das outras religiões. O Liberalismo (QUE NÃO SE CONFUNDE COM DEMOCRACIA) é quem vem pregar contra a Religião oficial de Estado e isso só veio acontecer no século XVIII. Logo, pelo conceito tradicional de Democracia, HÁ a aceitação oficial duma religião.

    "Não há democracia, em sua concepção tradicional, se não houver perante a lei igualdade dos cidadãos também no domínio das crenças religiosas". FALSA


ID
303880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 conferiu ênfase não mais ao sistema difuso ou incidente, mas ao modelo concentrado de controle de constitucionalidade, uma vez que praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes passaram a ser submetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF), mediante processo de controle abstrato de normas. A ampla legitimação, a presteza e a celeridade desse modelo processual, dotado, inclusive, da possibilidade de se suspender imediatamente a eficácia do ato normativo questionado, mediante pedido de cautelar, constituem elemento explicativo de tal tendência.

Gilmar Ferreira Mendes. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3.ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004 (com adaptações).

A partir do tema do texto acima, assinale a opção correta acerca dos sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui perceber o erro da letra B.
  • Colega, também fiquei na dúvida no início. Veja bem, a CF exige pertinência temática apenas de alguns legitimados (os não universais, como o Governador de Estado), enquanto outros, como o Presidente da República, podem entrar com o pedido de ADIn sem a necessidade de demonstrar a repercussão da matéria, ou seja, isto abre brecha para que ele faça pedidos tendo em vista o interesse pessoal. Bem difícil a questão...
  • Ana e Alexandre, acredito que o motivo para a alternativa "b" estar incorreta é mais simples: Pode ser examinada pelo STF , de forma incidental , uma demanda que trata de interesse individual . Geralmente pela via recursal ..

    Abraços!
    : )
  • Gabarito- A

    Ensina MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, que

    "controle da constitucionalidade é, pois, a verificação da adequação de um ato jurídico (particularmente a lei) à Constituição. Envolve a verificação tantos dos requisitos formais – subjetivos, como a competência do órgão que a editou – objetivos, como a forma, os prazos, o rito, observados em sua edição – quanto dos requisitos substanciais – respeito aos direitos e às garantias consagrados na Constituição – de constitucionalidade do ato jurídico" (Curso de Direito Constitucional, 21ª ed., Saraiva, Rio de Janeiro, 1997, p. 30).

  • Letra e:  "Não está sujeito à aferição de constitucionalidade o direito pré-constitucional, em face da Constituição superveniente. Nesses casos, de fiscalização de norma pré-constitucional ante a constituição a ela posterior, o STF entende que não cabe juízo de inconstitucionalidade, mas, sim, de recepção ou não recepção ( isto é, revogação ) da norma pré-constitucional pela Constituição atual" ( Vicente paulo e Marcelo Alexandrino )
  • Questões individuais, ou melhor, situações concretas, não possuem generalidade, abstração e comprovada relevância, que são os pressupostos básicos para uma ADIN, já que essa trata somente de lei em tese. Mas em casos como o questionamento sobre a constitucionalidade de dispositivo, de lei municipal face Constituição Estadual, suscitado em caso concreto, de simetria obrigatória com a CF, poderiam, via recurso extraordinário, chegar ao STF
  • Se a finalidade principal não for proteger direitos subjetivos, mas a proteção da ordem constitucional objetiva, este controle será chamado de controle abstrato.

    Já quando o controle de constitucionalidade tem por finalidade proteger direitos subjetivos, este controle é denominado controle concreto de constitucionalidade.
     
    Diz a assertiva "a" "No Brasil, o processo de controle de constitucionalidade cumpre dupla função, pois funciona como instrumento de defesa da ordem objetiva e como defesa de posições subjetivas". Está correta, pois o examinador está a se referir, respectivamente, ao controle abstrato, caracterizado pela defesa da ordem objetiva, e ao controle concreto, caracterizado pela defesa de posições subjetivas. No controle concreto, a declaração de inconstitucionalidade é apenas causa de pedir, não o pedido. O pedido é a solução do caso concreto que, por via de exceção (ou defesa), passa pela análise da inconstitucionalidade levantada.Sobre a polêmica da assertiva “b”, ela está a referir às "normas de efeitos concretos", que são aquelas que têm objeto determinado e destinatários certos e seu conteúdo não encerra normas que disciplinam relações em abstrato. Antes, o STF só admitia como objeto dessas ações, atos que tivessem a característica da generalidade e da abstração. Então, por exemplo: Leis Orçamentárias de efeitos concretos. Apesar de serem leis, apesar de serem atos normativos primários, apesar de ligadas diretamente à Constituição, como não tinham efeitos concretos, o Supremo não admitia que fossem objeto de ADI e ADC. O PSDB ajuizou uma ADI questionando seis MP’s editadas pelo Lula tratando de questões orçamentárias. Até então, o STF não admitia, mas nessa ADI 4048 ele fez uma revisão da sua jurisprudência. Hoje o entendimento é o seguinte: “Não importa se o ato é geral ou específico, se é abstrato ou concreto. O importante é que a controvérsia constitucional tenha sido suscitada em abstrato.”
  • Correta a Letra "A"

    * instrumento de defesa da ordem objetiva  = controle concentrado/abstrato
    * como defesa de posições subjetivas. = controle difuso/concreto

    Mas concordo com o colega anterior sobre a letra B. Também não achei erros.
    Quanto ao comentário anterior em relação aos legitimados universais e epseciais temáticos, não acho pertinente.Se assim fosse, na realidade todos teriam algum interesse individual. A Câmara e o Senado por razões políticas, etc. Acho forçado fundamentar por esse lado mas...
  • O item "B" não especifica qual tipo de controle de constitucionalidade se refere, por isto está errado.
  • na verdade especifica sim. Ação Direta é controle concentrado. Acho que deveriam ter anulado essa questão.
  • A sistemática adotada pela Constituição Federal para o controle de constitucionalidade de normas impede que questões individuais (decididas incidentalmente apenas em sede de controle difuso) sejam submetidas ao STF mediante ação direta de inconstitucionalidade (forma de controle concentrado).
    Deixando claro que o STF faz controle difuso, mas não por meio de ADIn.

    Logo, é sim impedido pela constituição que o STF julgue questões individuais por ação direta de inconsticionalidade, pois esta diz respeito a questões objetivas.

    O item está totalmente correto.
  • Pessoal atenção na questão.

    b) A sistemática adotada pela Constituição Federal para o controle de constitucionalidade de normas impede que questões individuais sejam submetidas ao STF mediante ação direta de inconstitucionalidade.

    Correto.

    Não existe ADI para proteger questões individuais. ADI sempre é ação abstrata, não existe ADI em controle difuso (aberto).

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO em controle difuso (aberto) NUNCA poderá advir de uma ADI.

    Se o processo é objetivo as ações são:

    ADI
    ADC
    ADPF
    ADO

    As outras ações são aplicadas para o processo subjetivo: Mandado de injunção, MS, ação civil etc........... Onde todas poderão chegar ao STF através do recurso extraordinário.
  • Acho que tá havendo uma confusão geral aí. A letra B) afirma que questões individuais não podem chegar ao STF por controle concentrado. Ora, por que não podem? É exatamente o inverso, a sistemática moderna impede é a chegada de questões meramente individuais através do controle difuso, por isso a criação da repercussão geral para conhecimento dos Recursos extraordinários, que tratam precipuamente de "questões individuais". Assim, briga de vizinho não pode mais chegar ao STF via controle difuso. Porém, se vier uma "lei federal abstrata" impedindo que vizinhos possam conversar a partir de 10h da noite, caberia tranquilamente ADI (controle de constitucionalidade concentrado).
  •  O problema é que na alternativa ``b´´ a questão fala ``questões individuais submetidas ao stf mediante ADI e tal, como se sabe, em ADI não cabe controle de questões individuais, somente em concreto(difuso) ou em sede de recurso extraordinário perante o STF. Assim, me parece que a opção B esta corretíssima, uma vez que o controle concentrado através de ADI no STF é marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração na fiscalização das leis e atos normativos.
  • Reiterando, a opção B se refere sim qual controle se refere, e é o concentrado, eis que ADI é inerente a este tipo de controle, então a opção esta correta e a questão deveria ser anulada.
  • Não consigo visualizar o erro da letra b, se alguém puder ajudar, por favor.


    Fiquem todos com Deus.
  • Questão totalmente passível de anulação.
  • B) CORRETA. EU TAMBÉM CONCORDO- Nº10

  • PESSOAL, REFAZENDO ESSA QUESTÃO, ME VEIO À MENTE A LEI DE EFEITO CONCRETO.
    ELA NÃO JUSTIFICARIA O ERRO DA ALTERNATIVA B)?
    UMA LEI DE FEITO CONCRETO É LEI FORMALMENTE FALANDO, MAS MATERIALMEMTE FALANDO TEM EFEITO INDIVIDUAL.
    ALGUÉM PODERIA COMENTAR SOBRE ESSE RACIOCÍNIO?

  • Alternativa “b”
    Perdoem-me se pecar pela simplicidade...
    Alguns legitimados não precisam demonstrar pertinência temática quando ajuízam ADI. É o caso do PGR. Já outros, como as Confederações Sindicais, precisam demonstrar pertinência temática.
    Em outras palavras, elas só poderão ajuizar ADI em relação às “questões individuais” relacionadas a ela. Isso é pertinência temática.
  • Esclarecendo a alternativa B.
     
    São duas as vias de ação pela qual poderá ser exercido o controle de constitucionalidade:
     
    Vias de controle judicial
     
    ·         Controle incidental/concreto – o controle é instaurado diante de uma controvérsia concreta, com o fim de afastar a aplicação da lei ao caso.
    ·         Controle principal/abstrato – o controle é instaurado em tese, na defesa do ordenamento jurídico.
     
    Por sua vez, também são dois os modelos de controle judicial:
     
    ·         Controle concentrado – somente o órgão de cúpula do judiciário realiza o controle. Em regra por meio de ações diretas.
    ·         Controle difuso – todos os órgãos do poder judiciário realizam o controle. Em regra, em qualquer tipo de ação.
     
    Em regra o controle incidental é realizado no modelo difuso e o controle abstrato na forma concentrada.
     
    Contudo existem exceções.
     
    Por exemplo: Lei estadual impugnada no controle abstrato via ADI no TJ por violar dispositivo da Constitucional Estadual que seja mera reprodução da CF. Neste caso, da decisão da ação direta será cabível RE para o STF. Com isso têm-se hipótese de controle abstrato, sem relação com nenhum caso concreto, realizado por mais de um tribunal (forma difusa). O erro do  colaborador Perseu, que utilizou esse exemplo em seu comentário, foi dizer que o TJ analisará um caso concreto, o que não é verdade, já que estava falando de ADIN. Ademais a questão fala em ação direta a ser apreciada pelo STF, sendo que neste exemplo o STF só apreciará o RE.
    Este é um exemplo de controle difuso in abstrato.
     
    A assertiva B trata de questões individuais (concretas) sendo levadas ao STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ação direta).
     
    Essa situação é a que Alexandre de Moraes chama de controle direto para fins concretos.
    O exemplo mencionado é a ADI interventiva. Nesta ação, conquanto seja modalidade de controle concentrado, no mais das vezes, não pode ser caracterizado como controle abstrato, pois em muitas hipóteses não se trata de apreciação de lei ou ato normativo que esteja, em tese, em confronto com a CF, mas sim impugnação a atos que estejam concreta e efetivamente, configurando afronta ao ordenamento constitucional.
     
    Logo trata-se de controle concreto em ação direta que se amolda à situação descrita na assertiva em análise.
     
    A questão é bem difícil e jamais saberemos se foi nesta hipótese que o examinador pensou ao formular tal questão, mas acho que essa explicação esclarece o assunto.
     
    (fonte: Direito Contitucional Descomplicado, 7ª edição)
     
     
     
  • LETRA B:

    Não se discutem situações individuais no âmbito do controle abstrato de normas, precisamente em face do caráter objetivo de que se reveste o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. O círculo de sujeitos processuais legitimados a intervir na ação direta de inconstitucionalidade revela-se extremamente limitado, pois nela só podem atuar aqueles agentes ou instituições referidos no art. 103 da Constituição, além dos órgãos de que emanaram os atos normativos questionados. A tutela jurisdicional de situações individuais – uma vez suscitada controvérsia de índole constitucional – há de ser obtida na via do controle difuso de constitucionalidade, que, supondo a existência de um caso concreto, revela-se acessível a qualquer pessoa que disponha de legítimo interesse (CPC, art. 3º).

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.]


ID
303883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou ilegal ato de concessão de aposentadoria a servidor por autarquia federal, determinando a desconstituição do registro de aposentadoria do servidor.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da natureza, dos poderes e das competências do TCU.

Alternativas
Comentários
  • a) É justamente o oposto, pois há previsão constitucional que vincula a decisão para a Administração. 

    b) É fato que a aposentadoria está sujeito ao controle do TCU quanto à legalidade, mas não quanto ã conveniência, conforme consta na CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    c) Assertiva correta.  Segue um trecho retirado do site http://www.ticontrole.gov.br/portal/pls/portal/docs/1378816.PDF sobre o assunto:

    As tentativas de criação de um organismo responsável pelo controle das contas públicas no Brasil remontam ao Império, ano de 1826, quando já se cogitava, e chegou-se a propor ao Senado, a criação do "Tribunal de Revisão de Contas", dotado de autonomia e independência. A iniciativa concretizou-se no início da República, em 1890, quando o Marechal Deodoro da Fonseca editou o Decreto nº 966-A, que criou Tribunal de Contas, naquele momento as competências do TCU se limitavam ao "exame, revisão e julgamento dos atos concernentes à receita e à despesa da República".

    Na Constituição Federal de 1988, essas competências foram bastante ampliadas. A atual Constituição estabeleceu que o controle externo seria efetivado pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. De acordo com o texto constitucional, o Tribunal de Contas da União tem como competências originárias e exclusivas as listadas no quadro adiante. Outras foram adicionadas pelos normativos legais infraconstitucionais ampliando ainda mais o rol de competências a serem exercidas pelo TCU"

    d) Vide artigo mencionado na assertiva B.

    e) O TCU é orgão vinculado ao Poder Legislativo e as decisões não têm força de coisa julgada.

  • C. ERRADO.  CF, art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Fiquei com uma dúvida aqui. 

    Eu entendi que a letra C está certa. Entendi também que o TCU examinará a legalidade do ato mas não a conveniência. Mas ainda não entendi o que pode o TCU fazer, objetivamente, quanto ao ato de aposentadoria. 

    Ele pode apreciar (como diz na lei?) e aí é somente emitir um parecer, é isso? 
    Caso minha suspeita esteja correta então o TCU não pode simplesmente julgar os casos de aposentadoria e determinar recusar o registro, procede?

    "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"
  • Raony Khoury, o TCU pode negar registro do ato concessivo de aposentadoria e recomendar ao órgão ou entidade que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei.

    "O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido à condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da administração." (MS 24.997, MS 25.015, MS 25.036, MS 25.037, MS 25.090 e MS 25.095, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2005, Plenário, DJ de 1º-4-2005.) No mesmo sentidoAI 844.718-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 22-11-2011, Primeira Turma, DJE de 13-12-2011; MS 26.320, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-8-2011, Primeira Turma, DJE de 17-8-2011; RE 195.861, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-8-1997, Segunda Turma, DJ de 17-10-1997. Vide: MS 24.781, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 9-6-2011.



    "No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução a diligência recomendada pelo TCU - reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria -, caberá a Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro." (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-5-1993, Plenário, DJ de 6-5-1994.)

    “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” (Súmula Vinculante 3.)
  • Gente, pq a letra "C" está certa? Desde quando o TCU tem poderes jurídicos? Mesmo com todas as discussões a respeito da natureza jurídica do TCU, não é majoritário o entendimento que o TCU tem competência jurídica e sim judicante. Não existe alternativa correta nessa questão. Se eu estiver enganada, por favor, me corrijam e me expliquem pq depois dessa vejo que aprendi tudo errado.
  • Olá Márcia,
    Temos que lembrar que poder jurídico é diferente de poder jurisdicional. Em síntese, acredito que o termo poder jurídico é muito mais abrangente do que a acepção que você tomou como base.
    Poder jurídico diz respeito a todos os mecanismos do sistema jurídico, nesse caso, por exemplo, até um cidadão teria esse poder em relação à faculdade de atacar juridicamente lesão ou ameaça ao seu direito, tomando uma acepção mais generalista.
    Em suma, acredito que o termo foi usado de maneira generalista e não especificativa ou técnica.
    Já a jurisdição diz respeito à capacidade jurisdicional reservada ao Poder Judiciário.
    Portanto, quando a CF fala que o TCU foi investido de poderes jurídicos  diz respeito às prerrogativas e competências elencadas no art. 71, da CF.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Item A: ERRADO, pois é necessária a observância do devido processo legal em processo administrativo no âmbito do TCU.
     
    SUMULA VINCULANTE 3:
     “NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.”
     
    Item B: ERRADO, o TCU não pode anular atos administrativos ou contratos administrativos. Verificando ilegalidade, deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. (art. 71, IX)
     
    MS 23550, j. 04.04.2010):
    “O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.”
     
    Item C: CORRETO
     
    ADI 215 MC/PB. Rel. ministro Celso de Mello. DJ: 3/8/1990:
     “(…) com superveniência da nova Constituição ampliou-se, de modo extremamente significativo, a esfera de atribuições dos Tribunais de Contas, os quais foram investidos de poderes jurídicos mais amplos,em decorrência de uma consciente opção política feita pelo legislador Constituinte, a revelar a inquestionável essencialidade dessa instituição surgida nos albores da República. A atuação dos Tribunais de Contas assume, por isso, importância fundamental no campo do controle externo e constitui, como natural decorrência do fortalecimento de sua atuação institucional, tema de irrecusável relevância.”
     
    Item D: ERRADO, pois compete ao TCU fiscalizar atos do poder público.
     
    CF, Art. 70: “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
     
    Item E: ERRADO, pois o TCU não é órgão integrante do Poder Judiciário, nem mesmo do Legislativo. É um órgão técnico, auxiliar do Poder Legislativo, que além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle, e de fato, também de “julgamento”. (Pedro Lenza, p. 562, Direito Constitucional Esquematizado, 15ªEdição, com adaptações)
     

  • Após breve consulta ao meu material de estudos, não consegui vislumbrar o erro do item E? Pra mim está perfeita a redação do item... não seria o TCU órgão do Poder Judiciário, sendo que a CF lhe deu poderes para fazer coisa julgada administrativa, senão qual o sentido da existência do TCU?
  • E- errada. O TCU não é integrante do Poder Judiciário. É um poder autônomo e independente
  • Cara Vanessa,
     
    Conforme o Art. 2º, CF-88 "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Ou seja, o Tribunal de Contas da União não integra este rol.

  • Meu Deus!

    Desde quando o TCU possui poderes jurídicos?

  • poderes jurídicos são distintos de poderes jurisdicionais...

  • Ressaltando o fundamento exposto pela colega Anna Vilaça:

    Item C: CORRETO
     
    ADI 215 MC/PB. Rel. ministro Celso de Mello. DJ: 3/8/1990:
     “(…) com superveniência da nova Constituição ampliou-se, de modo extremamente significativo, a esfera de atribuições dos Tribunais de Contas, os quais foram investidos de poderes jurídicos mais amplos,em decorrência de uma consciente opção política feita pelo legislador Constituinte, a revelar a inquestionável essencialidade dessa instituição surgida nos albores da República. A atuação dos Tribunais de Contas assume, por isso, importância fundamental no campo do controle externo e constitui, como natural decorrência do fortalecimento de sua atuação institucional, tema de irrecusável relevância.”


    Ou seja, os TCs não são investidos de poderes jurisdicionais.... mas jurídicos sim.

    Só assim pra eu tirar da cabeça a ideia de que poder jurídico e jurisdicional é a mesma coisa.
     

  • Alternativa A: errada

     

     Agravo de Instrumento AGTR 68753 CE 0030557-81.2006.4.05.0000 (TRF-5)

    Data de publicação: 04/12/2006

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. REGISTRO. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. NEGATIVA. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TCU. DECISÃO DE CARÁTER IMPOSITIVOVINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO. - Ao Tribunal de Contas da União compete, no exercício de sua função constitucional, apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71 , III , CF ). - Possui caráter impositivo e vinculante para a Administração Pública a decisãodo Tribunal de Contas da União que, dentre de suas atribuições constitucionais, julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro. - Sob pena de responsabilização do administrador público, incumbe-lhe dar cumprimento à decisãodo TCU, nos termos do art. 58 da Lei nº 8.443 /92. - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

     

  • “... julgou ilegal...”: Mas não é APRECIAR?

     

    “...determinando a desconstituição do registro...” : Previsão?

  • Atenção!

    Esse comentário é dos colegas do QC. Apenas juntei alguns aqui.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4043019&numeroProcesso=636553&classeProcesso=RE&numeroTema=445#

    Novo entendimento do STF quanto ao julgamento do TCU.

    Nos próximos concursos, 2020 pra frente, COM A CERTEZA DA VIDA, o cespe vai cobrar o novo e velho e tentar confundir quem ainda não viu a nova decisão. Veja.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geralnegou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de contas ESTÃO SUJEITOS AO PRAZO DE 5 ANOS para JULGAMENTO da legalidade do ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAreforma ou pensãoa contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" - Plenário, 19.02.2020.  

    No entendimento anterior, após o prazo(5anos) transcorrer, o tribunal deveria ofertar o contraditório e a ampla defesa ao aposentado, havendo a possibilidade de revisar o ato e cassar a aposentadoria.

    APÓS O TEMA 445 (STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Info 967), o transcurso do prazo de cinco anos gera como efeito a definitividade do registro, vez que prescreve o prazo para a apreciação pelo tribunal de contas e não será mais possível revisar a aposentadoria.

    ==============================================================================================================

    Questões pra complementar o entendimento!

    Q842611

    Q581678

    Q35311

    Q595652


ID
303886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autarquia federal responsável por zelar pelo patrimônio histórico-cultural do país, o IPHAN, teve ciência, a partir de comunicação de Joanildo, proprietário de um imóvel tombado em nível federal, de que o referido imóvel, um casarão antigo, encontrava- se em estado de ruína. O IPHAN, então, notificou o proprietário para que ele apresentasse projeto de reconstrução e(ou) restauração do imóvel em um prazo de 30 dias. Joanildo, em resposta à notificação, observou que não iria realizar o restauro, alegando que esta obrigação seria da administração pública federal, e que o tombamento não teria sido realizado mediante a edição de lei.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção incorreta relativamente à proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Alternativas
Comentários
  • Poderá o ato do tombamento estabelecer obrigações de conservação consistentes em obrigação de fazer do tipo: o ato do tombamento ordena que o proprietário pinte a fachada de tempos em tempos, ou que restaure a fachada, restaure os afrescos. Isso é excepcional. Neste caso, em que há obrigação de fazer, o ônus econômico deve ser suportado pelo Poder Público. Seria uma questão, vamos dizer assim, de repartição dos encargos. Se a conservação do bem ocorre em prol da coletividade, não tem porque o proprietário matar no peito sozinho. Nesses casos, em que há obrigação de fazer, o que é excepcional, raro de acontecer, o que o sujeito gasta para fazer, ele vai poder buscar do Poder Público. Isso é incomum porque se é para o Poder Público ficar pagando a conservação, na prática acaba desapropriando.
  • Tombamento é um instituto pelo qual o Poder Público declara ou reconhece o valor cultural de bens de valor histórico, paisagístico, estético, arqueológico, arquitetônico e ambiental, os quais passam a ser preservados no interesse da coletividade. Tal proteção do patrimônio cultural está previsto no artigo 216 da Constituição Federal, que dispõe:

     

    Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    (...)

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    Os efeitos que regram o tombamento são:

     

    1) Obrigação de transcrição no registro público;

    2) Restrições à alienabilidade – se for público, será inalienável, salvo transferência entre União, Estados e Municípios. Caso seja, particular, deverá ser assegurado, pela ordem o direito de preferência da União, dos Estados e dos Municípios, sob pena de nulidade do ato.

    3) Restrições a modificações;

    4) Possibilidade de intervenção do órgão de tombamento para fiscalização e vistoria;

    5) Sujeição da propriedade vizinha a restrições especiais.

     

    Referência : Kumpel, Vitor Frederico, Souza, Luiz Antônio. Direito Difusos e Coletivos, Ed. Saraiva, 2009, vl. 12, p. 125.

  • Gabarito: E. Unica afirmativa errada, pois o IPHAN pode fiscalizar.

  • Gabarito - letra E.

    loreDamasceno.

  • As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do órgão técnico cultural competente, que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa.


ID
303889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão da administração pública incumbido da missão de zelar e fiscalizar as atividades ligadas à saúde pública e sanitária da comunidade permaneceu inerte no processo de pedido de liberação e isenção de registro dos produtos que determinada empresa pretendia comercializar, sem proferir decisão administrativa no prazo legal de 90 dias. A empresa, inconformada, recorreu ao Poder Judiciário, para que este autorizasse a comercialização dos produtos, com o que estaria suprida omissão da administração.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca do poder de polícia e do controle judicial da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei a letra e. No caso, essa demora n pode ser motivada?
  • Quanto a assertiva B) O Poder judiciário não faz controle de mérito dos atos administrativos e sim o controle de legalidade. Faz  também, o controle de politicas públicas exigindo que o Estado garanta o minímo necessário para garantir a sobrevivência e a qualidade de vida do administrado.
    Como não se trata de politica pública que garanta  a manutenção do minimo necessário a sobrevivência do administrado o Judiciario não fará o controle.
  • Prezado colega Bruno.

    Quanto à sua dúvida, entendo que independente da existência ou não de motivação, não cabe ao Judiciário substituir o Poder Executivo na sua atividade de polícia. A omissão permite apenas que o Judiciário determine que o Executivo fiscalize a atividade da empresa para fins de liberação da mercadoria. Acaso fique demonstrado o prejuízo advindo da atitude omissa do Poder Executivo, poderá a empresa postular a reparação do dano, ou por via administrativa, ou por via Judicial.

  • Olha, Eduardo, mas me parece que essa posição é um pouco controvertida. Veja o trecho do livro do José dos Santos Carvalho Filho, p. 98:

    "Há juristas, no entanto, que sustentam que, se a Administração estava vinculada ao conteúdo do ato não praticado (ato vinculado), e tendo o interessado direito ao que postulara, poderia o juiz suprir a ausência de manifestação." Aqui o autor faz referência ao posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual pode ser visto em Curso de Direito Administrativo. Malheiros, 15ª ed., 2003, p. 380. Segue o autor, "Ousamos dissentir desse entendimento, porquanto não pode o órgão jurisdicional substituir a vontade do órgão administrativo; pode, isto sim, obrigá-lo a emiti-la, se a lei o impuser, arcando o administrador com as consequências de eventual descumprimento". Este último posicionamento é o também esboçado por Diógenes Gasparini em Direito Administrativo, p. 539.

    Pela resposta correta no gabarito, é o último posicionamento o prevalecente, ficando claro que existe ainda outro posicionamento sobre o tema.
  • Com a permissão dos colegas que manifestaram posição acima, gostaria de discordar do gabarito da questão.

    Apesar de objetivamente a questão tratar do mérito administrativo fiscalizado com a utilização do poder de polícia. Acredito que no caso, a manifestação do poder judiciário estaria fazendo uma análise de legalidade lato sensu, uma vez que não é razoável que havendo disposição de prazo, legalmente previsto, para a prática do ato, a desobediência de tal prazo gera desarrazoabilidade, o que fundamenta o controle judicial de legalidade (lato sensu).

    Acredito que por meio de Mandado de Segurança, tal questão poderia ser debatida no poder judiciário sim, por isso marquei a ASSERTIVA "A" como sendo a correta.
  • Os comentários dos colegas Eduardo e Fabrício foram muito felizes. Em resumo, poderíamos dizer que no caso apresentado o que o judiciário poderia fazer era determinar, obrigar que a Administração Pública se manifestasse a respeito do pedido da empresa, mas jamais suprir a omissão da Administração.
  • Não sei se é impressão minha, ou os colegas ficaram a favor das respostas A e E?
  • Em que pese a opinião dos nobres colegas, eu considero que o gabarito seja a letra B (gabarito oficial):

    Como é sabido, o poder de polícia, nos limites legais estabelecidos, é ato discricionário, portanto, cabe a própria Administração em respeito ao seu juízo de conveniência e oportunidade adotar as medidas que entender cabíveis. Entendo que se o Judiciário invadir a competência do Executivo e suprimir a inércia do mesmo, haveria flagrante desrespeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

    Por outro lado, caso o Judiciário, aplicando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, realize o controle de legalidade da omissão injustificada, creio que seria cabível DETERMINAR que a Administração realizasse os atos necessários para por fim a inércia ilegal, mas nunca SUPRIR, por si só, tal inércia, o que tornaria falsa as alternativas A e E.

    Att.
  • Entendo que o problema da questão não está na parte juridica propriamente dita. Não se discute que o Poder Judiciário não pode intervir no mérito administrativo, isso é fato. Ademais, é notório que existem orgãos administrativos especificamente criados para analise de produtos e atividades ligadas a saúde pública, possuindo, assim, condições técnicas de avaliar o beneficio ou maleficio trazido para a comunidade. Cabe ao Poder judiciário, portanto, apenas a analise da legalidade dos atos administrativos praticados. 

    No entanto, discordo do gabarito da questão no que se refere as regras de interpretação de texto. Em nenhum momento se falou em produtos farmacêuticos no enunciado da questão, logo, não se poderia trazer tal tese nas opções de resposta, muito menos na acertiva correspondente ao gabarito oficial da questão.
  • ... Letra B ...    O exercício do poder de policia administrativa pode ocorrer, desde que a lei o autorize ou a urgência o requeira, através de medidas auto-executórias, vale dizer, que dispensam a prévia autorização judicial, sempre pressuposta, na adequada observação de Celso Antônio, uma atuação regular do aludido poder, havendo mandado de segurança, individual ou coletivo, como um dos instrumentos constitucionais para conter os eventuais abusos. Além disso, constatado o desvio de finalidade, ou o prejuízo desproporcional, ou a afronta à economicidade, cabe a responsabilização do Estado por atos dos seus agentes(CF, art. 37, paragrafo 6º).
    Observa, Celso Antônio Bandeira de Mello: " A importância da distinção entre policia administrativa e policia judiciária está em que a segunda rege-se na conformidade da legislação processual penal e a primeira pelas normas administrativas. Ruy Cirne Lima preferia considerar a policia judiciaria como um ramo da administrativa, discriminando, a policia de segurança da administrativa. Aquela cuidaria da ordem pública, com limitações à generalidade dos indivíduos ou a classes determinadas ou a certas atividades, enquanto esta - a policia administrativa - teria por objeto a preservação das demais condições necessárias à existência mesma do Estado.
  • Leciona Seabara Fagundes que "ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhes examiná-los, tão somente, sob o prisma da legalidade". A apreciação do mérito  "passaria por cima" da autonomia dos poderes e da própria lei.

    Conforme explicado pelo nosso amigo Eduardo Lehubach, "acaso fique demonstrado o prejuízo advindo da atitude omissa do Poder Executivo, poderá a empresa postular a reparação do dano, ou por via administrativa, ou por via Judicial."
  • PODER DE POLÍCIA:  A REGRA É A DISCRICIONARIEDADE MAS HÁ EXCEÇÕES. ACREDITO QUE SE CUMPRINDO REQUISITOS TORNA-SE VINCULADO.

    MARQUEI LETRA A MAS ENTENDO QUE DEPOIS DAS CITAÇOES E OPINIÕES SEJA LETRA B. O PJ NÃO PODE SUPRIR A OMISSÃO DA ADM. PÚBLICA pode, isto sim, obrigá-lo a emiti-la, se a lei o impuser, arcando o administrador com as consequências de eventual descumprimento,COMO DIZ NOSSO COLEGA FABRÍCIO.
  • OLHA, O GABARITO DA QUESTÃO É BASTANTE DIFERENTE DA REALIDADE.
    QUANTAS E QUANTAS VEZES O JUDICIÁRIO SUPRE A OMISSÃO OU O DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. TEMOS DIVERSOS EXEMPLOS. EXEMPLO PRÁTICO QUE VIVENCIEI DIVERSAS VEZES É O DE MANDADOS DE SEGURANÇA PARA O FUNCIONAMENTO DE FEIRAS ITINERANTES DE VESTUÁRIO, QUE SEMPRE SÃO BARRADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM ATO DE PROTECIONISMO AO COMÉRCIO LOCAL. LIMINARES SUPRINDO A OMISSÃO OU O DESVIO DE FINALIDADE DO EXECUTIVO CHOVEM AOS MONTES NO PAÍS.
    DE OUTRO LADO, NO QUE SE REFERE ÀS DROGAS, ATÉ QUE SEJAM CATALOGADAS E PROÍBIDAS OU REGULAMENTADAS, ELAS PODEM SER LIVREMENTE COMERCIALIZADAS, POIS ATÉ AÍ NÃO SÃO DROGAS ILÍCITAS. É O QUE VEMOS EM RELAÇÃO ÀS DROGAS MODERNAS QUE NÃO ESTÃO CATALOGADAS E SÃO VENDIDAS ATÉ PELA INTERNET.
    EM RELAÇÃO AO PRODUTO FARMACÊUTICO, O QUE EXISTE É A COMPROVAÇÃO DE SUA EFICÁCIA PELO GOVERNO. CONTUDO, SE A DROGA NÃO FOR  PROIBIDA, A NÃO COMPROVAÇÃO DE SEU EFEITO TERAPÊUTICO NÃO IMPEDIRÁ SUA COMERCIALIZAÇÃO, MAS TÃO SOMENTE NÃO OBTERÁ O STATUS DE MEDICAMENTO, O QUE, COMERCIALMENTE FALANDO, É VITAL.
    ADEMAIS, AO PARTICULAR É PERMITIDO TUDO O QUE NÃO É VEDADO POR LEI.
    ENTÃO, NO CASO DA QUESTÃO, TANTO A ALTERNATIVA A) QUANTO A E) ESTÃO CORRETAS, AO PASSO QUE A B) ESTÁ ERRADA.

  • Apesar de acertar a questão, vale lembrar o recente julgado do STJ:
     
    "ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
    1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
    2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.
    3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
    4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
    5. Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219) - grifamos

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8508/o-controle-judicial-dos-atos-administrativos-discricionarios-a-luz-da-jurisprudencia-do-stf-e-do-stj#ixzz1xEFtlGSk
     
     
    Entretanto, apesar do julgado, o Judiciário não poderia suprir a Administração Pública no exercício do seu poder de policia, mas sim, exigir uma posição da Administração frente ao caso. A empresa poderia interpor um Mandado de Segurança, por exemplo, devido a omissão da Administração por não atender a sua demanda no prazo legal de 90 dias e o Judiciário deferindo o pedido, poderia determinar a manifestação da administração. Mas, o Judiciário não poderia conceder a licença substituindo a Administração nesse juízo de valor.
  • É um caso de autorização: é um ato discricionario concedido em cárter precário, passivel de revogação a qualquer tempo, independentemente
    , em regra, de indenização. MESMO TENDO O ADMINISTRADO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS, ATO CONCESSORIO PODE SER-LHE LEGITIMAMENTE O NEGADO.
    Então, O Poder Judiciário não pode suprir atribuição exclusiva do Poder Executivo relacionada a seu poder de polícia para autorizar comercialização de produtos farmacêuticos ainda não liberados pelo órgão competente, já e um ato discricionario.
    O poder judiciario em relação a discricionariedade poderá analisar apenas razoabilidade e proporcionalidade
     

  • Trata-se de carater discricionario da Administraçao - liberação e isenção de produtos, logo a análise do mérito (conveniencia e oportunidade cabe apenas a Administração). Caso contrário, seria a Administração ter negado a liberação com base em ilegalidade- nessa hipótese caberia o exame pelo Judiciario.

    Boa Sorte!
  • Resumindo os comentários acima.

    O judiciário não pode, por si só, suprir a omissão da administração pública no exercício do poder de polícial, mas pode determinar que a administração tome as medidas necessárias, sob pena de  multa diária, por exemplo.
  • Vamos aos erros das questões...
    a) Poder Judiciário não DEVE suprir a omissão
    b) item correto
    c) poder de polícia não é insuscetíviel à apreciação do Poder Judiciário.
    d) é situação típica de poder de polícia
    e) NOVAMENTE, Poder Judiciário não deve suprir exercicio de poder de polícia da Administração Pública, pode ele declarar ilegal e determinar dias multas pela sua omissão.
  • Uma vez que cabe ao órgão zelar e fiscalizar as atividades ligadas à saúde pública e sanitária, no exercício desta competência, este estará exercendo poder de polícia, pois trata-se de poder de condicionar, restringir a atuação do particular em busca do interesse público. Em regra é ato discricionário, cabendo ao PJ somente a análise da legalidade (ou da proporcionalidade como sentido amplo da legalidade) e não suprir a omissão da administração. 
  • Me corrijam se estiver enganado, mas o órgão ao extrapolar o prazo legal para proferir a decisão cometeu ato ILEGAL. Sendo assim, o próprio órgão deveria suprir a omissão. Haja vista não ocorrido tal ato, o Poder Judiciário, agindo provocadamente conforme a situação descrita, usou do Controle de Legalidade a fim de manter a situação em regência com as normas legais.

    Portanto acredito ser a alternativa correta letra A.

  • A OMISSÃO CONSIDERA-SE COMO INDEFERIMENTO DO ATO DE CONCESSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. TRATANDO-SE DE AUTORIZAÇÃO, OU SEJA, ATO DISCRICIONÁRIO, NÃO CABERÁ AO JUDICIÁRIO APRECIAR O MÉRITO DO ATO E SUPRIMIR A OMISSÃO DADA PELA ADMINISTRAÇÃO. O QUE O JUDICIÁRIO PODERÁ FAZER É APRECIAR A LEGALIDADE DO ATO. LEMBRANDO QUE A FUNÇÃO TÍPICA DO JUDICIÁ É DE JULGAR E NÃO DE LEGISLAR.





    GABARITO ''B''
  • Gabarito B)

    Para quem se pergunta sobre a alternativa A:

    Imagine que a ANVISA, em sua avaliação discricionária, ainda não se pronunciou sobre a regularidade de determinado medicamento, o qual tem pesquisas apontando para graves riscos de saúde, bem como para possibilidades de curas aceleradas.

    Você como juiz vai liberar o medicamento, desconsiderando toda a avaliação técnica da agência apenas porque o prazo legal não foi respeitado? Não parece ser uma boa ideia... O melhor seria reconhecer a mora, constituir novo prazo, e não sair liberando algo como se fosse um regulador do setor sanitário. 

  • Eu só consegui entender a questão depois do comentário do colega Ricardo Mello. Não estava conseguindo ver a diferença entre as questões B e C, para mim, estavam falando a mesma coisa... Mas na C, está a afirmação de que o poder de polícia é insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, o que não é verdade.

  • Estudei pelo Livro do Gustavo Knoplock, que diz:

    Quanto à conduta omissiva da Administração, questão relevante é saber em que momento estará configurada dita omissão, a fim de poder falar-se em abuso de poder. Nesse ponto, devemos considerar duas situações distintas:

    1) A lei estabelece prazo definido para determinada ação administrativa, que configura aqui a omissão com o decurso do prazo legal sem o referido ato;

    2) A lei não prevê prazo para a atuação do Poder Público. Entende a doutrina, nesse caso, configurada a omissão quando decorrido prazo razoável sem a manifestação da Administração, a partir do qual o abuso de poder poderá ser corrigido pelo Poder Judiciário, quando provocado, a quem caberá impor a prática do ato pela Administração ou suprir os efeitos no caso concreto.

     

    Eu tô achando que faltou alguma iformação no enunciado da questão, pois a letra "b" diz na parte final "produtos farmacêuticos ainda não liberados pelo órgão competente". Me parece ser o caso de algum tipo de medicamento ainda não autorizado pela ANS (órgão competente). Neste caso, realmente o Judiciário não poderia suprir a omissão. Mas no enunciado não fala nada sobre o medicamente estar ou não liberado para comercialização.

  • Órgão da administração pública incumbido da missão de zelar e fiscalizar as atividades ligadas à saúde pública e sanitária da comunidade permaneceu inerte no processo de pedido de liberação e isenção de registro dos produtos que determinada empresa pretendia comercializar, sem proferir decisão administrativa no prazo legal de 90 dias. A empresa, inconformada, recorreu ao Poder Judiciário, para que este autorizasse a comercialização dos produtos, com o que estaria suprida omissão da administração.

    Com base na situação hipotética acima, acerca do poder de polícia e do controle judicial da administração pública, é correto afirmar que: O Poder Judiciário não pode suprir atribuição exclusiva do Poder Executivo relacionada a seu poder de polícia para autorizar comercialização de produtos farmacêuticos ainda não liberados pelo órgão competente.

  • Cuidado pra não errar pensando no STF (que faz isso o tempo todo, ainda que seja errado).


ID
303892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitação e contratos administrativos.

I A situação irregular da empresa perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) impede a sua participação em licitação bem como a assinatura de contrato administrativo, mas não o pagamento relativo a serviço por ela efetivamente prestado, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.

II Se uma empresa se obriga com a administração a fornecer material que depende de importação, é de sua integral responsabilidade a entrega do material no prazo máximo indicado no contrato firmado com base na proposta apresentada pela licitante, sob pena de frustrar o caráter competitivo da licitação.

III Caso descumprido, pela empresa contratada, o prazo máximo para a entrega do objeto do contrato, não há fundamento para se considerar ilegal a abertura de procedimento administrativo para a rescisão do contrato e a aplicação de multa em razão do descumprimento do pacto.

IV A excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os participantes do certame.

V O desfazimento da licitação, em qualquer hipótese, requer a observância do contraditório prévio e da ampla defesa por parte dos interessados, sendo ilegal o ato administrativo que anula o procedimento licitatório e o contrato administrativo a ele vinculado sem oportunizar previamente à empresa interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I-A situação irregular da empresa perante o SICAF impede a sua participação em licitação bem como a assinatura do contrato administrativo, mas não o pagamento relativo a serviço por ela efetivamente prestado, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.
    R: lei 8666 art.59 parág. único "A nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    II-Se uma empresa se obriga com a administração a fornecer material que depende importação, é de sua integral responsabilidade a entrega do material no prazo máximo indicado no contrato firmado com base na proposta apresentada pelo licitante, sob pena de frustar o caráter competitivo da licitação.
    R:Se a escolha do vencedor foi baseado na data da entrega do produto e consequentemente o seu contrato firmado baseado na proposta então tem-se ferido o princípio da competitividade da licitação.lei 8666 art.66 " O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial." 

    III- Caso descumprido, pela empresa contratada, o prazo máximo para entrega do objeto do contrato, não há fundamento para se considerar ilegal a abertura de procedimento administrativo o ato administrativo para a rescisão do contrato e a aplicação de multa em razão do descumprimento do pacto.
    R: o ato é totalmente legal de acordo com a lei 8666 art.78 inciso IV " Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento"

    IV- A excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como consequência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição da penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício,do edital a que se submeteram todos os participantes do certame.
    R: lei 8666 art. 43 parág. 6º "Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão."

    V- O desfazimento da licitação, em qualquer hipótese, requer a observância do contraditório prévio e da ampla defesa por partes dos interessados, sendo ilegal o ato administrativo que anula o procedimento licitatório e o contrato administrativo a ele vinculado sem oportunizar previamente à empresa interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa.
     R: lei 8666 art.49 parág.3º "No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa."
  • Não entendi essa questão, porque os itens III e IV estão corretos? Alguem pode me ajudar?
  • Claro Angela,

    A alternativa III está correta pois afirma que não existe, na lei, respaldo para rescindir o contrato caso a empresa não cumpra com o prazo máximo. A Lei 8.666  diz, em seu artigo 78,inciso I, que constitui motivo para rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, inclusive prazo. E o artigo 86 da mesma lei diz que o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    A alternativa IV está correta pois a administração não pode obrigar que o particular ou a outra parte de um futuro contrato se veja obrigado a assiná-lo caso o objeto se torne extremamente oneroso para ele. O artigo 81 da referida lei de licitações diz que 'a recusa injustificada do adjudicatário (quem "ganhou" a licitação) em assinar o contrato (...) caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas'. No entanto, a lei é omissa quanto à existência de motivos justificados que levem o particular a se recusar em assinar o contrato. Segundo Marçal J.F., "nesses casos, é recomendável que o particular provoque a administração para que verifique se é conveniente a manutenção da contratação". O autor cita como exemplo uma súbita crise cambial que acabe por onerar a execução do contrato(Marçal Justen Filho, em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O autor cita, inclusive, julgado do TRF da 1ª região (Agravo de Instrumento nº 2003.01.00.029236-9/DF, publicado no DJU de 21/06/2004):
    "1. A excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os participantes do certame." E sim, o CESPE copiou a ementa do julgado. Ô vida dura =(
  • O item III é um enigma. A redação é péssima.
  • É A TÍPICA QUESTÃO QUE FAVORECE A TEORIA E NÃO A PRÁTICA. QUEM TRABALHA COM PAGAMENTO SABE QUE NÃO SE PODE PAGAR UMA EMPRESA COM O SICAF IRREGULAR.
  • Eduardo,
    Concordo plenamente contigo. Acho que o examinador não teve tempo de ler o que ele mesmo escreveu.
    É continuar estudando e torcer para não pegar uma questão elaborada por um "topeira" como o que redigiu o item III.
    Avante!
  • LETRA E

    Todas estão certas. Quanto ao item III, a assertiva afirmou que se a empresa não entregar  objeto no prazo, não será ilegal (será legal) a abertura de processo administrativo para rescindir o contrato e aplicar a devida multa.
  • Não vejo fundamento para a assertiva II estar correta. O mero descumprimento contratual (como a não entrega do produto importado no prazo) não pode DE MANEIRA SIMPLISTA redundar em frustração do carater competitivo da licitação.  Até porque tal conduta é tipificada como crime no art. 90 da lei de licitações (Lei nº 8.666/93).

    Considerar esta assertiva correta é ignorar por completo princípios basilares do direito administrativo como o princípio da proporcionalidade. No caso em questão, a penalidade a ser aplicada a empresa deveria ser proporcional ao prejuizo causado à Administração, levando-se em conta a gradação prevista no art. 87 da Lei nº 8.666/93, abaixo:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou PARCIAL do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • A IV está errada na primeira parte quando afirma que "O desfazimento da licitação, em qualquer hipótese, requer a observância do contraditório prévio e da ampla defesa por parte dos interessados ". O STJ tem entendimento firmado no sentido de que a revogação antes da homologação e da adjudicação não enseja contraditório (STJ, RMS 23.360/PR, Dje 17/12/2008).
  • pois é Thaiane, a de se ter cuidado! (também errei por causa disso), porém pesquisando vi o seguinte:

    Essa questão é de 2005, esse entendimento do STJ é de 2008, e a CESPE, creio eu, já aderiu a este novo entendimento, veja essa questão mais recente de 2010:


    1 • Q44808 •   Prova(s): CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O ato revogatório da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.

    CERTO

  • Continuo achando a III errada. A lei fala:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    A questão não fala em atraso injustificado. Portanto, se houver justificativa para o atraso, haverá, sim, fundamento para se considerar ilegal a abertura de procedimento administrativo para a rescisão do contrato e a aplicação de multa em razão do descumprimento do pacto.
  • O item III realmente está certo, apesar de ter sido pessimamente redigido. Trata-se de uma dupla negação, não se pode considerar ilegal processo aberto que a empresa descumpriu o prazo de entrega. Maldade da banca!

  • Não consigo ver porque o fato do forncedor não cumprir o prazo de entrega se enquadra como frustrar o caráter competitivo. Acho que frustrar o caráter competitivo é não garantir igualdade de competição entre os participantes.

    Entendo que se o fornecedor não entregar no prazo, descumprindo assim o contrato, o contrato deva ser revogado e convocar o segundo colocado no processo licitatório. Se a licitação foi legal, o caráter competitivo já havia sido garantido.

  •      IV - TRF 1 Região. Administrativo. Licitação. Excessiva onerosidade superveniente. Comprovação antes da celebração do contrato. Circunstância que exime o vencedor de assinar o contrato e não sua alteração.
    "A excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os participantes do certame."
         V - O STJ tem entendimento firmado no sentido de que a revogação antes da homologação e da adjudicação não enseja contraditório (STJ, RMS 23.360/PR, Dje 17/12/2008). [Comentário da Thaiane Maria]
     

  • Falar que em qualquer hipotese de desfazimento de licitação, devera haver ampla defesa e contraditorio é um ERRO.

    o desfazimento da licitação pode ser dar por ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO

    Em regra os casos de anulação serão sempre garantidos ampla defesa e contraditório

    Entretanto, nos casos de REVOGAÇÃO, caso a revogação ocorra antes da HOMOLOGAÇÃO não havera necessidade e tão pouco obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório.


ID
303895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da nomeação de servidores públicos federais, segundo a Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Análise das assertivas

    A -  Errada.
    A Nomeação em caráter em efetivo deve ser feita quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.Artigo 9,I da lei 8112/90

    B - Errada. Artigo 10 da lei  8112/90. Artigo 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
     C -  A recondução é uma forma de provimento de cargo público. Artigo 8, IX da lei 8112/90

    D - Correta. Artigo 9º, parágrafo único.

     " O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade".


    E - Questão polêmica.A súmula 15 do STF aponta " DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO".  Assim, há direito adquirido somente quando o cargo for preenchido sem observância da classificação, caso contrário, permanece a mera expectativa de direito à nomeação.Em outras palavras, se o candidato for aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecidos no edital terá direito à nomeação. Daí a explicação para grande número de entidades e órgâos que abrem concursos com editais prevendo cadastro de reserva ou percentual de vagas menor do que realmente precisam, justamente para não se verem compelidos pelos tribunais a nomear e empossar. 
  • A alternativa E também está correta, no meu ponto de vista. Senão vejamos:O Supremo Tribunal tem mudado seu posicionamento e a 1ª Turma decidiu no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital, tem o direito líquido e certo à nomeação, logo o ato de convocação que era discricionário, passa a ser vinculado às regras do edital.

    Por vislumbrar direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, a Turma, em votação majoritária, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a existência ou não de direito adquirido à nomeação de candidatos habilitados em concurso público - v. Informativo 510. Entendeu-se que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado. Em voto de desempate, o Min. Carlos Britto observou que, no caso, o Presidente do TRF da 2ª Região deixara escoar o prazo de validade do certame, embora patente a necessidade de nomeação de aprovados, haja vista que, passados 15 dias de tal prazo, fora aberto concurso interno destinado à ocupação dessas vagas, por ascensão funcional. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que, ressaltando que a Suprema Corte possui orientação no sentido de não haver direito adquirido à nomeação, mas mera expectativa de direito, davam provimento ao recurso. RE 227480/RJ, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 16.9.2008. (RE-227480) (grifos nossos)

    No caso em comento, a realização de novo concurso preteriu a convocação dos aprovados de acordo com a ordem de classificação. Mas muito antes disso, quando o ato de convocação era entendido como discricionário, o direito adquirido ao recrutamento foi violado, pela contratação de mão-de-obra terceirizada. Afinal, se o Poder Público realizou contrato temporário com terceiro, demonstrou que era conveniente e oportuna a nomeação dos aprovados.

    Assim, não é apenas um direito líquido e certo do aprovado, desde que classificado, ser convocado, mas também uma questão de probidade administrativa, pois à luz do princípio da moralidade não pode o Poder Público contratar com terceiros quando há candidatos já aprovados.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090120125451362&mode=print

    fonte 

  • Concordo com os demais colegas que a alternativa "E" está correta, de acordo com STF.  Mas o comando da questão é:   "segundo a Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta." Logo, de acordo com o comando, esta correta apenas a alternativa "D".
  • " A ORIENTAÇÃO HOJE EXISTENTE NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEGUNDO NOS PARECE, É QUE A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS FIXADO NO EDITAL CRIA PARA O CANDIDATO DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO..."
    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pg. 274).

    Logo, a questão está incorreta pois não está se referindo ao número de vagas, e sim generalizando, ao passo que seria direito adquirido a mera aprovação, o que não é o entendimento da Suprema Corte.
  • Aprovado em concurso público é diferente de aprovado dentro das vagas.

    Não há que se criar complicações quanto a isso.
  • Em relação à letra E

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado

    "Em síntese, a orientação hoje existente no âmbito do STF, segundo nos parece, é que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas fixado, cria ao candidato direito adquirido à nomeação.."

    Vale ressaltar que a alternativa não disse se o candidato fora ou não aprovado dentro do número de vagas, o que torna a alternativa incorreta.
  • Deve-se levar em conta a data em que a questão foi aplicada (2005), quando a nomeação ainda não era direito líquido e certo. Sendo assim, a questão encontra-se desatualizada e deveria ser marcada como tal pela equipe do site.
  • Creio que a letra E ainda hoje permaneça errada, pois a nomeação é direito adquirido do candidato aprovado dentro do número de vagas constante no edital, informação esta que não consta na questão.
  • Como se pode observar, a questão foi elaborada em  2005. Portanto nessa época não havia o julgado atual da Suprema Corte, em que a nommeação  é direito adquirido do candidato  aprovado em concurso público dentro do número de vagas estipulado pelo edital.
  • Fiquei com uma dúvida em relação à alternativa correta. O parágrafo único não menciona o servidor em cargo efetivo, mas sim, o em cargo de comissão.

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Não está errado?
  • Servidor efetivo também pode ocupar cargo em comissão. Acho que por isso a letra 'd' está correta. 

    ;)
  • A respeito da nomeação de servidores públicos federais, segundo a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor ocupante de cargo efetivo e que exerce cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança.


ID
303898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Célio tomou posse e entrou em exercício em cargo público federal em 21/10/2000. Sua aptidão e capacidade para o cargo passaram a ser avaliadas em função do estágio probatório. Quatro meses antes de findar o período de estágio probatório, a homologação da sua avaliação de desempenho foi submetida à autoridade competente.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção incorreta a respeito do estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Errada, alternativa b

    Na época da realização da prova vigorava o artigo 20, § 1º 
     "Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo". 

    A lei  11.784 de 2008 revogou o dispositivo supra, mas manteve a possibilidade de homologação da sua avaliação de desempenho antes do fim do prazo do estágio probatório

    Novo artigo 20, 1§ "4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo".
  • A alternativa C está errada... se Célio não for aprovado no estágio probatório, ele DEVERÁ ser exonerado porque isto é requisito para a aquisição de estabilidade. Não se admitem servidores sem a referida aprovação em respeito ao princípio da eficiência. Isto é um dever da administração pública, não se trata de um ato vinculado. Repise-se: manter apenas servidores que demonstraram aptidão para o exercício da função para a qual foram nomeados é um dever e não uma faculdade da administração. Não há servidor estável reprovado em estágio probatório.
  • esta questão deveria ser anulada, pois a lei diz:  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. Não diz que poderá diz: QUE SERÁ EXONERADO.
  • também marquei a alternativa  "c" pensando exatamente nisso, que ele DEVERIA ser exonerado, e não PODERIA. Mas acho q o erro está no fato de que a questão não cita se ele é estável ou não....e esse "poderá" reside exatamente na possibilidade de ele ser estável ou não...como não afirma que ele É estável, não se  pode afirmar que ele será exonerado, mas é uma possibilidade...daí o "poderá".  Acho q ficou meio confusa a minha explicação,mas enfim...foi como eu consegui transmitir meu raciocínio...hehehehe
  • Concordo com a Michele. Porém não encontrei dificuldades em visualizar a veracidade na alternativa C. O servidor reprovado em estágio probatório só será exonerado se não for ocupante de outro cargo efetivo no qual já tenha adquirido a estabilidade. Se o servidor já for estável e for reprovado em estágio probatório referente a outro cargo efetivo, este deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
    Daí se constata que caso Célio não seja aprovado em estágio probatório, ele poderá ser exonerado.
  • Achei extremamente válido os comentários dos colegas acima, mas vi a alternativa c por um outro ângulo.
    Caso Célio não seja aprovado no estágio probatório, ele terá direito ao contraditório e ampla defesa, que dependendo deste poderá, ou não, ser exonerado, independente de ser estável ou não.
  • Se ele já for estável em outro cargo ele será reconduzido! logo, a C está certa!
  • Letra D

    Quanto à estabilidade, além do prazo de 3 anos, a CF/88, em seu art. 41, parágrafo 4, prevê também uma avaliação especial de desempenho. Não se trata, portanto, apenas de critérios objetivos, estando a letra D, ao meu ver, também errada.

  • Também fiquei na dúvida em relação à alternativa "d", mas examinando a letra da lei, e comparando os artigos, percebi que realmente, o critério para adquirir estabilidade é apenas temporário...vejam:

    Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento

    efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    E já para  o exame de aprovação em estágio probatório é mais detalhado:


     

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará

    sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e

    capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes

    fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

  • mas fica bem claro no enunciado q ele tomou posse nesse cargo, e n fala nada em ser estável em outro...
    daí tem q 'imaginar' q ele possa ou n ser ocupante de outro cargo????

    considero a C errada.
    ele deverá ser exonerado....
  • Letra C) Ele será exonerado e reconduzido.


    8112/90:

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - É o que dispõe o art. 20;

     

    B) ERRADO - Independentemente das alterações ocorridas em 2008 quanto ao tema, em 2005 (ano da questão) o § 1º do art. 20 já

                           confrontava a assertiva, tornando-a errada.

                           Redação do § 1º vigente em 2005"Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à

                           homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a

                           lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I

                           a V deste artigo";

     

    C) CERTO - "Poderá" significa "é possível". É possível Célio ser exonerado caso não seja aprovado no estágio prabatório? Sim, é possível.

                       Desde que ele não tenha deixado cargo efetivo para investir no novo cargo. Como a alternativa não trouxe essa informação, a

                       possibilidade se mantém. Logo, a alternativa está correta;

     

    D) CERTO - Não sei de onde o CESPE tirou a questão da subjetividade. Mas, também, não tenho argumentos objetivos para confrontá-lo;

     

    E) CERTO - (Art. 20, § 3º) - Ocupar cargo em comissão ou de direção, chefia ou assessoramento, pode ser no mesmo órgão de lotação.

                                                Exercer cargos de Natureza Especial, somente em outro órgão.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.


ID
303901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Teresa, servidora lotada na secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), solicitou, no setor de recursos humanos do tribunal, a concessão de salário-família, em virtude de entender estar enquadrada na hipótese legal que rege o benefício. João, servidor responsável pela chefia de pessoal do setor, negou-lhe, contudo, a concessão do direito pleiteado. Irresignada, Teresa formulou recurso, que foi indeferido por João, sob o argumento de que as decisões que dizem respeito à concessão de direitos de servidores são irrecorríveis.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, de acordo com o Regimento Interno do TRE/PA, acerca da concessão de direitos aos servidores desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal

    XXVIII - conceder pensões, licenças, férias, salário-família, diárias aos
    servidores lotados na Secretaria do Tribunal;


  • A – Errada. João não é a autoridade administrativa responsável pela concessão do direito pleiteado por Teresa. No entanto, esta atribuição também não cabe ao diretor-geral, mas sim ao Presidente do Tribunal.

    Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. 

    B – Errada. Além de João não ser a autoridade competente no que tange a direitos dos servidores, a decisão sobre este assunto é, sim, passível de recurso.

    Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. 

    § 1º Das decisões do Presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado. 

    § 2º Das questões conhecidas e decididas diretamente pelo Tribunal caberá pedido de reconsideração.

    C – Correta. Trata-se de uma atribuição do Presidente do Tribunal.

    Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal: (…)

    XXVIII - conceder pensões, licenças, férias, salário-família, diárias aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal; 

    D – Errada. A alternativa está incorreta porque mencionou “diretor-geral” no lugar de “presidente”.

    E – Errada. A decisão do presidente do TRE/PA a respeito de questões relativas a direitos e deveres dos servidores é, sim, passível de recurso.

    Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. 

    § 1º Das decisões do Presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado. 

    § 2º Das questões conhecidas e decididas diretamente pelo Tribunal caberá pedido de reconsideração.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXVIII - conceder pensões, licenças, férias, salário-família, diárias aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal;

    ___________________________________________

    OS ERROS DAS ALTERNATIVAS A e B JÁ SE JUSTIFICAM PELA FUNDAMENTAÇÃO DA C.

    ERRO DA ALTERNATIVA D

    Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.

    ERRO DA ALTERNATIVA E

    Art. 70. As decisões do Tribunal são irrecorríveis, salvo:

    I - as que forem proferidas contra disposição expressa da Constituição Federal ou de lei;

    II - se ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    III - as que versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    IV - as que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - as que denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção;


ID
303904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A escolha do presidente e vice-presidente do TRE/PA não ocorre pela via da antiguidade, mas sim pela via de um democrático processo de eleição entre os seus membros. A respeito do procedimento adotado para a eleição do presidente do TRE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE PA - Resolução 2.909/02
    Art. 19. Vagando o cargo de Presidente e faltando mais de noventa dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos
    mandatos de Presidente e Vice-Presidente.
    • a) Vagando o cargo de presidente e faltando mais de noventa dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.
    • Correta: Art 19 Regimento

    • b) O tribunal elegerá presidente um dos desembargadores que o integram, mediante escrutínio público. Errada: Art. 16. A eleição será processada, mediante escrutínio secreto, na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do biênio, ou à abertura de vaga, desde que presentes os Desembargadores membros do Tribunal. 

    • c) Na hipótese de a eleição não poder efetuar-se no dia prefixado, será realizada em sessão ordinária especialmente convocada para o primeiro dia desimpedido. Errada: Art 16, parágrafo único. Na hipótese de a eleição não poder efetuar-se no dia prefixado, será realizada em sessão extraordinária especialmente convocada para o primeiro dia desimpedido. 

    • d) Será proclamado eleito presidente o juiz que obtiver a metade mais um dos votos dos desembargadores presentes na eleição. Errada: art. 17 Será proclamado eleito Presidente o Juiz que obtiver a maioria absoluta de votos do Tribunal. 

    • e) A eleição será processada na sessão extraordinária imediatamente posterior à expiração do biênio ou à abertura de vaga, desde que presentes os desembargadores membros do tribunal. Errada: art 16 ...."sessão ordinária".....


  • GABARITO: A

     

     

    | Resolução nº 2.909 - Regimento Interno do T.R.E - PA 

    | Título I - Da Organização e Competência

    | Capítulo II - Da Presidência e da Vice-presidência 

    | Seção I - Da Eleição

    | Artigo 19

         

         "Vagando o cargo de Presidente e faltando mais de noventa dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de Presidente e Vice-Presidente.

  • A – Correta. Se vagou o cargo de presidente e faltam mais de 90 dias para o término do biênio, serão realizadas novas eleições para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.

    Art. 19. Vagando o cargo de Presidente e faltando mais de noventa dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de Presidente e Vice-Presidente.

    B – Errada. A eleição consiste em escrutínio secreto.

    Art. 14. O Tribunal elegerá Presidente um dos Desembargadores que o integram, mediante escrutínio secreto, cabendo ao outro a Vice-Presidência.

    C – Errada. A sessão será “extraordinária”, e não “ordinária” como consta na alternativa.

    Art. 16. A eleição será processada, mediante escrutínio secreto, na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do biênio, ou à abertura de vaga, desde que presentes os Desembargadores membros do Tribunal. 

    Parágrafo único. Na hipótese de a eleição não poder efetuar-se no dia prefixado, será realizada em sessão extraordinária especialmente convocada para o primeiro dia desimpedido.

    D – Errada. A alternativa menciona “a metade mais um dos votos”, o que corresponde ao conceito de maioria simples. Contudo, o regimento determina que a eleição será realizada considerando os votos da maioria absoluta.

    Art. 17. Será proclamado eleito Presidente o Juiz que obtiver a maioria absoluta de votos do Tribunal.

    E – Errada. A alternativa está errada porque mencionou “sessão extraordinária” ao invés de “sessão ordinária”.

    Art. 16. A eleição será processada, mediante escrutínio secreto, na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do biênio, ou à abertura de vaga, desde que presentes os Desembargadores membros do Tribunal.

    Gabarito: A

  • a) Vagando o cargo de presidente e faltando mais de noventa dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.

    b ) O tribunal elegerá presidente um dos desembargadores que o integram, mediante escrutínio secreto.

    c) Na hipótese de a eleição não poder efetuar-se no dia prefixado, será realizada em sessão extraordinária convocada para o primeiro dia desimpedido.

    d) Será proclamado eleito presidente o juiz que obtiver a maioria absoluta dos votos do tribunal.

    e) A eleição será processada na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do biênio ou à abertura de vaga, desde que presentes os desembargadores membros do tribunal.