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Lei 8.112/1990Art. 186. O servidor será aposentado:II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço;
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Na lei 8.112/90 encontra-se desatualizada, desta forma temos que seguir o que menciona a Constituição Federal:Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)...
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Com proventos PROPORCIONAIS !!!
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Só haverá aposentadoria com proventos proporcionais nos seguintes casos:Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; III - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
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O servidor PODERÁ ser aposentado com proventos integrais , desde que satisfaça os demais requisitos exigidos em lei...
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Mudou! Mudou! até a bem pouco tempo atraz a alegria de Servidor Público era a aposentadoria com proventos integrais, mas agora essa moleza acabou, para a Emenda Constitucional nº 41/03 o Direito à Aposentadoria com proventos integrais É GARANTIDAD APENAS a aqueles servidores quetenham ingressado no serviço público até 31.12.2003, data de publicação daemenda. Agora é proporcional!
Mas ainda assim vale a pena, pois ultrapassa o teto do RGPS conforme lei!
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De acordo com a CRFB/88, os proventos são proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (art.40, parágrafo primeiro, II).
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A questão está errada, os proventos são proporcionais e não integrais como propõe a questão, vejam numa outra:
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Gabarito. Errado.
CRFB/88
Art.40.
II- compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição;
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Desatualizada a questão
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Gabarito (Errada).
Questão Desatualizada pela PEC DA BENGALA.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta e
CINCO anos de idade. Mantendo os
proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição;
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Lei complementar 152/15:
Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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desatualizada, agora é aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais !
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Errei em simulado, por pura bobagem e viagem...
É PROPORCIONAL, como já citado pelos colegas, imagina o cara passa no concurso aos 60 anos de idade, com 70 ele vai aposentar integralmente? Só o que falta!! Quebraria mais ainda as pernas do governo
Sem contar que agora está desatualizada (;
Vam'que vamo
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Proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.
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De acordo com a Lei nº 8112/90, a aposentadoria compulsória é automática para todo servidor que completa a idade de 70 anos.
Mudou pra 75 a aposentadoria compulsória e só eu que ainda n fiquei sabendo? O.O
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Não está desatualizada porque seja qual for a idade os proventos são proporcionais; essa questão sera E de qualquer maneira
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A questão antes apresentava um erro apenas, que era dizer que os proventos seriam integrais, agora possui 2 erros, dizer que os proventos são integrais e também a idade que passou a ser de 75 anos. Mantém-se o gabarito ERRADO.
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70 ou 75 saporra?
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...proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO e não de serviço.
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Será aposentado compulsoriamente aos 75 anos, proporcional ao tempo de contribuição,
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ERRADO
Cuidado! A CF mantém uma redação desatualizada.
CF - Art. 40 II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
"Com a entrada da LC 152, a partir de agora, a aposentadoria compulsória por idade de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70 como previsto anteriormente."
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-lc-1522015/
https://www.youtube.com/watch?v=IB4Dzj8epJg
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A LC 152 não revogou o artigo que trata da aposentadoria aos 70 anos na lei 8112.
Aconselho vocês perguntarem para um professor de confiança, pois essa lei é do final de 2015 e não sei se o CESPE considerará para a prova.
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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - Proventos proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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GABARITO ERRADO
***A questão não está desatualizada, pois continua sendo errada.
O que está desatualizado são os comentarios anteriores à LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
Agora, são 2 erros na assertiva (e não mais 1):
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
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Gente, toda questão que contém a palavra PROVENTO eu erro, eu já pesquisei mas não consegui entender muito bem, alguém pode me ajudar?