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Errado.
Art. 14, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
§2° Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do seviço militar obrigatório, os conscritos.
§8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I- se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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O estrangeiro, de fato, não poderá eleger-se, eis não preencher o primeiro requisito (condição) para a elegibilidade - a nacionalidade brasileira. Percebam que, uma vez naturalizado e presentes as demais condições previstas, poderá o estrangeiro concorrer a cargo eletivo; ressalvados, ainda assim, os casos defesos mesmo ao naturalizado.
Em relação aos militares, contrario sensu à proposta da assertiva, como regra, poderão eleger-se. Ocorre que, durante o serviço militar obrigatório, aquele realizado a casa dos 18 anos - chamados os soldados, nesse período, de conscritos -, ser-lhes-á proibida a atividade política em razão, exatamente, da natureza essencial e indispensável do serviço prestado, isto é, a formação da reserva nacional.
Bons estudos!
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Errado.
Constituição Federal, artigo 14:
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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São inelegíveis, os inalistáveis.
Os inalistáveis são:
- Quem não pode ser eleitor (isto é, votar) também não pode ser votado:
a) estrangeiros;
b) conscritos durante o serviço militar obrigatório;
- Analfabetos.
De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser:
- Absoluta:está relacionada com as características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização. (Art. 14, § 4º, CF)
- Relativa:o impedimento eleitoral ocorre em razão do cargo eletivo ocupado ou, em razão do parentesco, podendo ser afastada através do instituto da desincompatibilização. (Art. 14, § 6º, CF).
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Marum,
Seu comentário diz que os analfabetos são inalistáveis. ERRADO.
Os inalistáveis são: LEIA-SE INELEGÍVEIS, art. 14, $4, CF/88
- Quem não pode ser eleitor (isto é, votar) também não pode ser votado:
a) estrangeiros;
b) conscritos durante o serviço militar obrigatório;
- Analfabetos.
Os analfabetos podem votar, são alistáveis FACULTATIVAMENTE, mas não podem ser votados, são inelegíveis.
art. 14, CF/88:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Pessoal, no meu entender a questão está certa.
Vejamos.
O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares -
É verdade, pois em regra são inelegíveis.
- estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
Sim. Podem sim. Esta parte da questão está correta, apesar de que, eles podem se eleger antes deste período - mas não há como negar que com 10 anos podem se eleger, o que está correto.
Hehe, estou puxando muito a defesa, talvez?
Abraços
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Acho que o unico erro da questão foi desconsiderar que militares com menos de 10 anos de serviço PODEM se alistar e se eleger, desde que se afaste da atividade.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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O colega acima está correto. A questão diz que, em regra, o militar é inelegível; abrindo exceção para o militar com mais de dez anos de serviço. Dessa forma, a questão diz que o militar com menos dez anos de serviço é, em regra, inelegível, o que é obviamente errado.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Espero ter ajudado.
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Os militares são elegíveis tanto com MAIS DE 10 ANOS quanto com MENOS DE 10 ANOS.Sendo que, com menos de 10 anos ele terá que se afastar das atividades.
A questão ficou incompleta por não constar o detalhe dos MENOS DE 10 ANOS.
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Questão ERRADA.
A questão pergunta EM REGRA, e , EM REGRA, os militares são elegíveis.
COM EXCEÇÃO dos conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Quanto a ter mais o menos de 10 anos de serviço só serve para as consequencias de serem eleitos, nada tem haver com elegibilidade.
Não há o que se questionar quanto a isso.
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Senhores, o ponto "X" da questão é a seguinte.
os militares inalistáves (logo inelegíves) são apenas os que prestam serviço militar obrigatório. São os chamados conscritos. Apenas esses militares, por deterem essa condição especial são inalistáveis. Os demais são alistáveis desde que preencham os requisitos acima transcritos por nossos colegas.
Assim, em regra eles são elegíveis, desde que alistáveis.
Por derradeiro, quem são ineligíveis são os estrangeiros, os analfabetos e os militares conscritos (apenas esses).
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Ratificando o exposto pelo nobre colega, o erro da questão está em dizer que a regra é que os militares são inelegíveis, posto que são somente inelegiveis os militares que estiverem no período de serviço obrigatório (chamados de Conscritos) conforme art. 14 , § 2º da CF
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A questão está errada, galera. O erro consiste em dizer que os militares, em regra, são inelegiveis. São inelegiveis os analfabetos e os inalistáveis mas, quais são esses inalistáveis? De acordo com a CF, são inalistáveis os ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS. Só pra finalizar, como já dito pelos colegas, os militares são alistaveis tanto com mais de 10 anos de exercício quanto com menos de 10 anos.
Bons estudos e vamos rumo à aprovação!
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Pode ser besteira minha, ou até mesmo uma desculpa, mas acho que a questão é pura interpretação de texto.
Acho também que o erro pode estar no uso do CONTUDO na questão. Contudo, estaria restringindo o sentido da questão?
Se alguém souber explicar, favor mandar recado no meu perfil.
Obrigado.
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Pessoal questão aparentemente fácil, porém com muitos erros que nos levam a errar.
Senhores, percebam.
Para a questão ficar correta necessita do texto abaixo:
O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera em regra inelegíveis os estrangeiros e elegíveis os militares; estes, contudo, - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (quem é inelegível é o conscrito, neste caso exceção do rol dos militares e não regra).
Espero ter contribuido.
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Esta questão não está clara!
Segundo o Art. 14 § 40 da nossa Constituição:
- São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos.
- Já o mesmo art, no § 80 diz o seguinte:
- O militar alístável é elegível, atendidas as seguintes condições: - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Pelo que eu entendi, o militar pode a qualquer momento se candidatar, para isso é só ele, no caso de ter menos de dez anos de serviço se afastar ou se já tiver mais de dez anos, caso eleito passará para a inatividade.
Será que estou errada?
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Assertiva errada.
Ela afirma que os militares poderão se eleger se (condição) possuirem mais de 10 anos de serviço. Sabe-se que isso não é verdade: os militares com menos de 10 anos de serviço também podem se eleger, menos os conscritos (os que cumprem o período de serviço militar obrigatório).
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Na minha humilde opinião a questão está correta e acredito que o gabarito deve ter mudado.
Questão : O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
Conforme dispõe a CF/88: § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito , passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Para mim a questão está CORRETA...Conforme versa a questão~"estes ( os militares) , contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições".
Os militares podem se eleger e entrarão para a inatividade no ato da diplomação. Devem ser indicados em convenção partidária para poder concorrer ao pleito ( desde que tenham 10 anos de serviço)..O que conta com menos de 10 anos já não será mais militar, pois deverá afastar-se..
Vale lembrar que o militar estável é o único que disputa o pleito sem ter FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ( até porque é proibido ao militar estar filiado a partido político) , porém precisa ser indicado em convenção partidária..
Conforme nos ensina Professora Raquel Tinoco ( Direito Eleitoral)
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São absolutamente inelegíveis (inigibilidade absoluta) os estrangeiros (salvo o português equiparado a brasileiro - art 12, s 1º), os conscritos (que está em serviço militar obrigatório) e os analfabetos (CF, art. 14, S 2º e 4º).
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ACHO Q O ERRO DA QUESTAO ESTA EM GENERALIZAR OS MILITARES COMO UM TODO ALEGANDO QUE ELES SAO INELEGIVEIS E Q SÓ OS QUE CONTAM COM MAIS DE 10 ANOS PODEM SE ELEGER. SENDO Q NAO SÓ ESSES, MAS OS COM MENOS DE 10 ANOS TB
POR QUE A CONJUNÇAO "CONTUDO" ELA É ADVERSATIVA A ORAÇAO ANTERIOR SE OPOE POIS A PRIMEIRA AFIRMA QUE ELES SAO INELEGIVEIS MAS A CONJUNÇAO ABRE BRECHA PARA UMA EXCEÇAO QUE SERIA ESSA Q A QUESTAO APRESENTOU. POIS ISSO A TORNA ERRADA POIS NAO É SÓ ESSA EXCEÇAO MAIS A OUTRA TB.
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O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
O erro é que a CESPE generalizou a parte da questão sobre os militares, pois estes podem se eleger sem a obrigatoriedade de 10 anos de serviço.
adm. Júlio
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art. 14. parag. 4º São inelegíveis os Inalistáveis e os analfabetos
Inalistáveis:
parag. 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e durante o período de serviço militar obrigatário os conscritos.(recrutas)
Blz, os etrangeiros são realmente inelegíveis por serem inalistáveis.
Quanto aos militares, estes não são inelegíveis. Ocorre que a constituição estabelece quanto ao exercício das atividades militares.
parag 8º I- Se contar menos de 10 anos de serviço deve afastar-se da atividade.
II- Se contar mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade;
Portanto para o militar a a elegibilidade estará garantida, porém há um marco temporal de 10 anos que irá importar em restrições quanto ao exercício de suas atividades militares.
Este não se confunde com o conscrito que realmente é inalistável e portanto inelegível
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Galera seguinte, a CESPE é o tipo de banca que prova que B é diferente de b.
Serviço militar obrigatorio = aquele soldado de 18 anos, prestando serviço militar temporario, ELE NÃO É DEFINITIVO. A obrigação dele é defender o BRASIL, não pode ficar pensando em eleição. Imagine os soldados do serviço militar elegiveis, o Brasil entra em guerra e quem vai nos defender??
Militar = É de carreira, Policial, Bombeiros, - Quem nunca viu um Capitão, bombeiro, ou Tenente candidato a Deputado ou a qq coisa!!!
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Apesar de a princípio entender que a resposta seria "Certo", analisei a assertiva novamente e concordo com um colega acima que mencionou que o erro da questão está na expressão "EM REGRA".
Os estrangeiros, em regra, são inelegíveis (já que inalistáveis), quanto a isso não há dúvida.
Os militares, por sua vez, EM REGRA, são ELEGÍVEIS - ATENDIDAS AS CONDIÇÕES. Assim é o texto constitucional (Art. 14, § 8º: "o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:").
Acho que muitos de nós fixamos nossa atenção ao final da assertiva (aquela parte que menciona que podem se eleger, observadas as condições), e não demos importância à expressão EM REGRA que tava perdida ali no meio... Por mais que me doa (eu errei a questão, rs), tenho que concordar: pelo texto da CF, EM REGRA, os militares SÃO elegíveis.
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O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
Esse termo abre condições, e torna a questão certa.
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A primeira parte da questão está perfeitamente correta. O erro está na segunda parte no momento em que estabelece que os militares não serão inelegíveis caso disponham de mais de 10 anos de serviço. Quando a questão utiliza a partícula "se" estabelece uma relação de condição-restrição, segunda a qual eles SÓ serão elegíveis se possuírem mais de dez anos de serviço o que, conforme estabelece o texto constitucional, está errado, pois aquele militar que conta com menos de 10 anos de serviço também poderá perfeitamente ser eleito.
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O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
Quando o § 2º diz que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Essa referência a militares é em relação aos que estão entre 17 e 18 anos e vão servir às forças armadas... nada tem a ver com militares.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: Em regra então ele É Elegível ...
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Ao meu ver o erro está quando se afirma que EM REGRA o militar é inelegíel sendo que em regra é elegível!
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http://mapasconcursos.blogspot.com.br/
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http://mapasconcursos.blogspot.com.br/
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Atenção pessoal, a questão trata-se de inelegibilidade e não de inalistabilidade, visto que isso pode confudir, precisa-se de atenção! Portanto a quetão esta errada, porque deveria prever os analfabetos e os menores de 18 anos.
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gente...não existe regra para estrangeiro se candidatar..........já o naturalizado pode se candidatar a certos cargos, já que uma vez na condição de naturalizado exclui sua condição de estrangeiro
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Errei a questão, mas marquei na intuição sem a analisá-la como deveria.
Apenas para enriquecer os comentários, o erro da questão está em dizer que os militares são inelegíveis em REGRA.
Importante lembrar, que o art. 14, § 8º, caput, afirma a regra, ou seja, pura interpretação de texto (gramática), portanto o militar é elegível como regra.
A exceção está quanto aos conscritos.
Mas talvez, penso que seja a grande dúvida de muitos, é que as condições do § 8º é relacionada à situação interna (corporativa) do militar que decide se eleger a algum cargo político, como disse um colega acima, estabelcendo um lapso temporal de 10 anos como referência para definir sua situação na corporação militar.
O cespe, talvez quis confundir, como de praxe os candidatos, por isso há várias interpretações dessa questão.
Esse foi o meu entendimento, depois de ler todos os comentários.
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ERREI A QUESTÃO! CONCORDO COM O PESSOAL!! MAL ELABORADA!!
FICA DIFÍCIL!!
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Militares são gênero, cuja espécie são os conscritos. Somente estes últimos são inelegíveis.
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Essa questão vc ja mata, quando ele diz que, em regra, os militares são inelegíveis....
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Péssima redação.
Segundo a resposta do Cespe, gabarito ERRADO, então os militares com mais de 10 anos não podem se eleger..ABSURDO
Não ficou em nenhum momento claro no enunciado que a questão afirmava que esta era a única forma de militares se elegerem. Somente assim justificaria-se este gabarito.
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Concordo com os colegas que acharam a questão mal elaborada porque?
"O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições. "
1º ponto, em nem um momento a questão restringiu (SÓ, APENAS...)
O Estrangeiros e os militares são inelegiveis e também os analfabetos! (não vejo restrição)
Os militares > 10 de serviço podem se eleger - serão agregados- e tambés os militares < 10 poderão se eleger, esté último será afastado (Não vejo restrição).
Questão passível de recurso!!!!!
Mas essa é a banca CESPE, precisamos aprender como ela trabalha!
Fé e força! (Alfartanos!!!!)
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Galera vamos parar de forçar a barra, a questão é clara e não está mal elaborada não. O problema é que nós concurseiros sempre erramos por um detalhe, por desatenção e pelas forças do mal (kkk), e ai como de costume queremos recurso em tudo e esse não é o caso. Existem questões absurdas concordo, mas essa não;
Observem que a questão é clara, qual é a regra? Que são inelegíveis os estrageiros e os conscritos, os militares são inelegíveis? é claro que não apenas os que prestam o serviço obrigatório, logo eles são a exceção é simples assim.
Vamos em frente!!!
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ERRO DA QUESTÃO:
Ao afirmar que se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições, a questão se torna FALSA, pois para o militar com mais de dez anos de serviço, primeiramente ele será agregado pela autoridade superior - o que foi omisso na informação - para só então, sendo eleito, passará automaticamente à inatividade que ocorrerá no ato da diplomação.
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O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
ERRADO
Galera, não viaja. A questão não está mal formulada, a única coisa que está mal formulada é a interpretação de alguns. Vamos entender a questão: O art. 14, § 4° da CF/88 diz que são INELEGÍVEIS os inalistáveis (estrangeiros e CONSCRITOS) e os analfabetos. E a questão fala: são inelegíveis, EM REGRA, ... e os MILITARES, ela falou no sentido geral abarcando todos os militares, tais como sargento, major, cabo, tenente, conscritos e etc. Sabemos que militar é um gênero do qual temos os CONSCRITOS como espécie (aqueles que prestam serviço militar obrigatório, geralmente, de um ano). Então, falar que um militar é inelegível seria incompatível com a CF, pois ela mesma fala que o MILITAR ALISTÁVEL pode concorrer a cargo eletivo art. 14, § 8 da CF/88. A inelegibilidade é APENAS para os conscritos E NÃO PARA TODOS OS MILITARES.
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Gabarito: Errado
Os militares são elegíveis e não inelegíveis como dita a questão!!!
vlw
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GABARITO: ERRADO
São inelegíveis os estrangeiros e os CONSCRITOS (e não os militares).
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Inelegíveis: Estrangeiros, Conscritos e os Analfabetos.
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Questão interessante!!! No meu ponto de vista o único erro da questão é que refere-se que EM REGRA ESTRANGEIROS são Inelegíveis. Minha interpretação: Quando falamos em regra, subtende-se existir uma exceção correto?? Mas para estrangeiro não há essa exceção, ele é INELEGÍVEL e ponto final. Pode-se trazer a hipótese de uma possível naturalização, entretanto não serve, porquanto nesse caso ele não será mais estrangeiro e sim brasileiro naturalizado.
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Pessoal, li muitos comentários errados, vamos nos atentar e SIMPLIFICAR.
o comentário do Marcio Canuto é perfeito, simples e direto....
"Inelegíveis: Estrangeiros, Conscritos e os Analfabetos"
Reforçando, os únicos militares inelegíveis são os Conscritos.....
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Os militares não são inelegíveis. Entenda-se por estes os da ativa e de carreira. Quando se diz conscritos, são os militares do serviço obrigatório, aquele realizados quando o homem completa 18 anos. Estes sim são inelegíveis.
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Militares a caráter amplo, incluem todos. Mas a inelegibilidade só atende aos conscritoe, ou seja, recrutas e todos os que exercerm o serviserviço militar obrigatório.
Gab errado
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"... se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições." ERRADO! Pois caso o Militar tenha menos de 10 anos poderá, também, se eleger basta que seja alistável e desde que se afaste, vejamos:
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
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C U I D A D O....
GABARITO "ERRADO"
CONSCRITO É DIFERENTE DE MILITAR, AQUELE É QUANDO ESTÁ NO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO.
INELEGÍVEIS
> INALISTÁVEIS : estrangeiros OU conscritos ( serviço militar obrigatório)
> ANALFABETOS
Então, militar pode se eleger simmmm..quem não pode é conscrito.
SE O MILITAR TIVER
> - 10 ANOS --> afastado da atividade
> + 10 ANOS --> poderá ser inativado
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Apenas os militares (conscritos) aqueles que prestam o serviço militar não podem votar durante o período em que estiverem no mesmo, não obstante, os militares (engajados) "efetivos" esses sim podem concorrer as eleições e votar, tomando cuidado com a regra de mais de 10 anos de serviço ou menos de 10 anos contida no art 14, §8, I e II da CRFB/88 .
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Existe exceção pro estrangeiro? Na minha opinião, esse é o erro da questão, e o "e regra" tá se referindo ao estrangeiro e ao militar. Se consideramos correto dizer que em regra o estrangeiro é inelegível, quer dizer que há exceção, o que não é verdade.
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Pessoal... essa foi uma questão mista português e constitucional! "esse", "este" e "aquele", na questão que fala este se refere ao termo um pouco mais distante (estrangeiro) e não aos militares!
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Brother, acho quem tem gente usando algo antes de começar a resolver as questões.
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Errado
Art. 14 da CF: São inelegíveis:
Assim, são inelegíveis: os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os analfabetos.
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LEMBRANDO QUE NÃO SÃO TODOS OS ESTRANGEIROS QUE SÃO INELEGÍVEIS, VISTO QUE OS PORTUGUESES EQUIPARADOS PODEM.
FOnte : Curso de Direito COnstitucional, pg. 614, Bernado Gonçalves Fernandes
GABARITO "ERRADO"
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Os estrangeiros realmente são inelegíveis e inalistáveis. Quanto aos militares, deve-se observar que apenas os conscritos não podem ser eleitos. Já os demais militares podem ser eleitos independentemente do tempo de serviço. A diferença é:
Menos de 10 anos de serviço: afastamento definitivo das atividades;
Mais de 10 anos: agregado (espécie de licença) pela autoridade superior e, se eleito, fica inativo (inatividade temporária e automática a partir do momento da diplomação).
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O erro esta em falar que são inelegíveis os estrangeiros e os militares, já que na verdade são inelegíveis os ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS.
Porém, vi colegas mencionando que o "ESTE" se refere ao estrangeiro, sendo que na verdade a referência é para o MILITAR, conforme regra:
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Os militares são elegíveis, a exceção é o conscrito que é inelegível
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Gabarito: E
Quando a questão citar militar inelegível, esta errado.
Inelegíveis são os conscritos, que ainda não são militares mas que pleiteam o militarismo.
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Militares ficou muito amplo, serão apenas os conscritos que são os convocados para serviço militar obrigatório.
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Somente os militares elegíveis. Gabarito Errado.
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Regra geral, são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Os militares podem sim ser elegíveis. O erro da questão está em afirmar que é "contudo" somente após dez anos, sendo que antes disso ele pode sim se eleger, porém será afastado da atividade.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em INELEGÍVEIS (art. 14, § 4º), falou em inalistáveis (art. 14, § 2º - estrangeiros - exceto os portugueses, se houver reciprocidade - e conscritos) e os analfabetos
Os militares, desde que não estejam no serviço obrigatório (conscritos), são elegíveis.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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O militar alistável é elegível. A constituição impede que os inalistáveis sejam eleitos. Entre os inalistáveis encontra-se os CONSTCRITOS, ou seja, os que, pelo período legal, estão à disposição das forças armadas, cumprindo o serviço militar obrigatório. Os demais militares são alistáveis e podem, portanto votar. Assim sendo, possuem também capacidade eleitoral passiva.
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GENERALIZAÇÃO
Não são todos militares!
FOCO FORÇA E FÉ
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" De fato, a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. No entanto, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (art. 14, §§ 4° e 8°, da CF). "
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são os conscritos e não todos militares como diz a questão.
Além disso, como regra constitucional, temos que os analfabetos são inelegíveis, assim como os inalistáveis.
É o Cespe cobrando letra da lei.
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GABARITO ERRADO
CF, ART. 14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
______________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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ERRADO: O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os militares; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
CERTO: O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera inelegíveis, em regra, os estrangeiros e os CONSCRITOS; estes, contudo, se contarem com mais de dez anos de serviço, podem se eleger, atendidas determinadas condições.
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Estrangeiros e CONSCRITOS
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E o bolsonaro?
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Errado!
Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Inelegíveis: inalistáveis(estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
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ERRADO. São inelegíveis apenas os conscritos, pessoa que presta serviço militar obrigatório, e não os militares como um todo ( Art. 14, § 2°, CF).
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A assertiva está falsa. Conforme preceitua o 14, § 4º, CF/88, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. O militar que não está conscrito é alistável e elegível. Devemos, no entanto, verificar se ele tem mais ou menos de 10 anos de serviço. Se o militar tiver menos de 10 anos de serviço, ele deverá se afastar da atividade militar (pedir exoneração) para disputar a eleição. Por outro lado, se o militar tiver mais de 10 anos de serviço, ele ficará afastado pela autoridade superior durante todo período de campanha. Sendo eleito, logo que for diplomado ele passará para a inatividade (aposentadoria por tempo de serviço).
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ERRADO.
Não é qualquer militar assim de forma geral.
CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante(...)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Conscrito é um gênero de militar. A questão generaliza ao afirmar que os militares são inelegíveis, portanto, gabarito errado.
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Militares não são inelegíveis.
para não esquecer, inelegíveis são os que se alistam( badécos )
os oficiais não entram nessa regra.
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INALISTÁVEL > ESTRANG. E CONSCRITOS (SERV. MIL. OBRIG. INICIAL)
INELEGÍVEL > ANALF. E INALISTÁVEL
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Tomar cuidado pra não confundir militar com conscrito
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ERRADO.
Em regra, os militares são elegíveis. Os conscritos é que são a exceção.
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
- se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Estrangeiros não são elegíveis.
Militares, no entanto, são, independentes do tempo de serviço. Há diferenças, no entanto, entre os elegíveis com mais de 10 ou com menos, no que concerne as condições para elegebilidade. Já o conscritos, aqueles a qual o serviço militar obrigatório é exercído, é proibido o direto a voto e a elegibilidade.
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GABARITO: ERRADO!
Quanto aos estrangeiros, é correto afirmar que são inelegíveis porque lhes falta preencher o requisito da nacionalidade brasileira (CF, art. 14, I).
Todavia, o equívoco da questão se apresenta quando afirma que a regra é a inelegibilidade dos militares. Em verdade, a regra que vige em nosso ordenamento jurídico em relação aos militares é a de que são elegíveis, exceto quando estiverem na condição de conscrito (serviço militar obrigatório). É o que se extrai do art. 14, §2°, da CF.
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Os militares podem eleger-se antes ou depois de se passado 10 anos, porém a questão se referiu aos conscritos.
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Art.14
[...]
§ 8º O MILITAR alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS de dez anos de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE;
II - se contar MAIS de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Pensem bem... Você sendo militar só não poderá se eleger, caso esteja prestando serviço militar obrigatório.
Caso não esteja, pode se candidatar e se eleger, porém se vc não tiver 10 anos de serviço, terá que se afastar do cargo, mas se tiver mais de 10 anos, ficara inativo.
Afastar= Perder o cargo
Inativo= dar um "tempo" durante seu mandato, podendo retornar depois.
Serviço militar obrigatório= Quando vc é chamado para o exercito ao fazer 18 anos por exemplo.
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Militares com serviços obrigatórios.
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- Antes de 10 anos: deve afastar-se da atividade
- Depois de 10 anos: após a diplomação vai para a inatividade