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Esse tipo de questão que mata o nego...
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Não vi o erro....
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(Gabarito ERRADO)
Frisa-se que as prerrogativas do Advogado representam garantias para a sociedade, razão pela qual tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a violação das prerrogativas.
Nos casos em que os autos estão em sigilo, o Advogado deverá apresentar a procuração à autoridade, isto é, ao Delegado, no caso de investigação policial, ou ao Promotor, quando a investigação for presidida pelo Ministério Público.
A procuração servirá para evitar o acesso por terceiros a casos que envolvem crimes sexuais, por exemplo.
Destaca-se que o acesso do Advogado permite que a defesa seja exercida ainda durante o inquérito policial – conhecido por ser um procedimento inquisitório que tem um contraditório apenas diferido –, especialmente para fiscalizar a produção de elementos informativos que nem sempre se repetem no processo, como as perícias.
Por derradeiro, o Advogado somente poderá ter acesso negado quando houver diligências em curso e se o acesso aos autos atrapalhar essas diligências. Ainda assim, a proibição deve ser somente parcial, isto é, deve abranger somente os atos relacionados às diligências em curso.
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Será que o erro está em "...antes de ser ouvido..."?
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento;
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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Eu só acertei essa questão porque errei essa igual repetida que já estava no site: Q1196054
Ao que parece, está desatualizada....
Questão nula, ao meu ver...
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Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
--> Direito de olhar os autos já documentados;
--> Não pode ter acesso as diligências em andamento ex: interceptação telefônica;
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Poder ter acesso acesso PODE. Não quer dizer que ele terá acesso a TODAS as diligências, até por que no Inquérito não se respeita o contraditória e a ampla defesa.
Gabarito bem duvidoso.
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Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
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Para mim a questão está com erro no gabarito. Quando se fala em acesso ao inquérito, a referência parece ser ao que já está documentado. Nada indica que o advogado pretende acessar diligências em curso.
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Sei que a logica não é o melhor caminho, mas eu penso o seguinte: como ele terá acesso ao inquerito ANTES de ser ouvido? obvio que ele irá mudar o depoimento...eu em...
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Não encontrei o erro, alguém?
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Claro que o acusado nesse caso não pode ter acesso! Ele ainda vai ser ouvido. O defensor pode ter acesso quando já documentados e não antes!
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ERRADO
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O Réu estava prestes a ser ouvido, portanto, os autos não tinha sido documentados, ademais, imagine a seguinte situação, o réu vai ser ouvido e seu advogado da uma olhadinha nos elementos angariados durante o IP, o advogado poderia induzi-lo a diversas coisas.
Logo, não há o que se falar em acessos aos elementos do I.P
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Marque comentário do professor!
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vai entender......cespe né
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A mesma questão está desabilitada. Se todos notificarem ajudar a retirar esse tipo de questão que alem de perder tempo, nos faz aprender errado:
Q1196054
Atendimento ao Público
Qualidade no Atendimento ao Público
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF
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Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
Entendo que o erro da assertiva esteja na parte onde diz que o acusado terá acesso ao inquérito policial. Reparem que não é o acusado que terá esse acesso, e sim o advogado do acusado.
Gabarito: Errado
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Tudo se resume ao "poderá"? SIM, desde que já documentado nos autos. Gab cabe recurso!
AVANTE
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Essas questões de curso de formação não ajudam. Deve ter algum conceito relacionado ao tema atendimento policial na delegacia, tanto que no comando não fala que é com base no CPP ou jurisprudência.
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Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Você gostaria que um professor comentasse essa questão? Seu pedido será analisado e, caso seja atendido, você será avisado por e-mail.
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''poderá ter acesso ao inquérito policial'' ----> ERRADO
''poderá ter acesso aos autos do inquérito policial'' ---> CERTO
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Violando a SV 14, cespe.
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O advogado somente podera ter acesso a inquéritos já concluídos, nunca um IP em andamento.
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levei em consideração a palavra ' durante', no meu ponto de vista ainda estava em andamento a diligência .
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Existe SÓ uma Súmula VINCULANTE (14) sobre isso!
Em nenhum momento a questão fala de "diligência em curso".
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DOUTRINA CESPE KK;
ACESSO AOS AUTOS : SIM PODE
ACESSO AO IP: NÃO PODE
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ATÉ NO CURSO DE FORMAÇÃO ESSA CESPE QUE FAZER PEGADINHA, BANCA SEM ''CORASAUM ''
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O advogado somente poderá ter acesso a inquéritos já concluídos, nunca um IP em andamento.
Janmison Renato #PRF
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2.000 vagas guerreiros estamos vivos #PERTENCEREMOS
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Gabarito: Errado
Eu acredito que o erro está em dizer que poderá ter acesso ao termo circunstanciado.
O termo circunstanciado significa: detalhado, que expõe todas as circunstâncias de algo, exposto minuciosamente.
A súmula 14 do STF diz que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que já foram documentados nos autos.
Ou seja, não é circunstanciado, pois não expõe todas as circunstâncias do inquérito, apenas aquelas que já foram documentadas.
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O termo ''poderá'' garante que o gabarito esteja correto. Não vi erro na questão.
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Essa questão está repetida desatualizada no próprio site do QC.
Veja :https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/cf7d7561-75
Deveriam ser mais cautelosos ao repetir questão.
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Me corrijam se eu estiver errado, acertei a questão pelo fato de ter interpretado da seguinte maneira, no procedimento administrativo do IP o primeira ato é ouvir o acusado, nesse caso como ele terá acesso, pelo Advogado, sobre o IP e o termo circunstanciado, creio que se a redação da questão estivesse dessa forma estaria o item correto.
"Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, depois de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado."
Para fundamentar minga interpretação
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
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Pior de tudo é você paga o site e numa questão desse tipo não ter o comentário do professor, é um esculacho.
Venceu minha assinatura não renovo mais e ainda vou fazer propaganda negativa do Qconfuso.
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Eu acho que o erro da questão está no momento em que diz: "por meio de seu advogado", pois no inquérito policial não precisa de advogado. Então o acusado mesmo sem advogado consegue acesso ao IP ou TCIP.
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foi questão de interpretação
pois tem a súmula vinculante de número 14 : fala que o advogado poderá ter acesso ao IP, porém só os documentados. e na questão não deixa claro se seria documentados ou não. e tem a questão do IP ter característica de sigiloso
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imcompleto nao ta errado
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Claro que ele não pode ter acesso ao IP ANTES de ser ouvido, caso contrário, mudaria com certeza seu depoimento.
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Assertiva E Súmula Vinculante 14
Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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errado.
Raciocínio: o investigado não pode ter acesso as investigação em curso, pois sabendo em que pé as investigações estão( autos não documentados), poderá fazer coisas para atrapalhar o curso do inquérito.
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o ADVOGADO não pode ter acesso ao inquerito policial em andamento...LOGO, não tem como o advogado mostralo para o acusado...
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Gente esse tipo de questão não podemos errar , e óbvio que não pode , já pensou se um acusado antes de ser ouvido consegue ver o inquérito , ele muda o contexto todo
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SOLICITO A GENTILEZA DE NÃO COMENTAR MAIS, POIS O TEXTO ABAIXO AJUDA MUITO A VIDA DE QUEM LEVA CONCURSO A SÉRIO.
Essa questão está repetida desatualizada no próprio site do QC.
Veja :https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/cf7d7561-75
créditos ao colega Adenilson Lacerda.
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É importante saber que o advogado somente tem acesso aos autos do inquérito policial referente às investigações já concluídas e passadas a termo.
Ele não deve e não pode ter acesso às investigações em andamento, sendo tal acesso disponibilizado ao advogado após o término da diligência.
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... STF mandou Apresentar ao Acusado os depoimentos por serem fases separadas. O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório." (, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 25.4.2017, DJe de 26.4.2017)
● Violação à súmula vinculante 14 e depoimentos em formato audiovisual
"I - O direito ao 'acesso amplo', descrito pelo verbete mencionado, engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual...
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A questão não tem problema algum. Deve-se pensar na generalização da fala. Quando se diz que tem acesso ao inquérito, está implícito o acesso irrestrito, o que é vedado em caso de diligências em curso.
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Esse durante o atendimento público nas seções deu dupla interpretação ao meu ver.
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O advogado só tem acesso ao autos já documentados.
Gab: errado
@carreira_policiais
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Não tem acesso a TODOS os autos e sim somente aqueles que já estejam DOCUMENTADOS.
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Questão desatualizada, siga adiante.
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A questão é PC-DF ou é escrivão de policia federal do curso de formação?
Ou estou estudando demais ou minha mente ta bugada em um nível extremo º--º
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Nesse caso o delegado nem finalizou o I.P - finalizará o I.P. ouvindo o indiciado.
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Nesse caso o delegado nem finalizou o I.P - finalizará o I.P. ouvindo o indiciado.
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Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
Não entendi... se diz que é por meio do advogado, obviamente será o que já está documentado... qual é o erro? A primeira parte? (Durante o atendimento ao público nas seções)
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É possível sim ele ter acesso aos autos do inquérito antes de ser ouvido, posto que a súmula vinculante n. 14 garante tal prerrogativa ao seu defensor no que tange ao que já foi documentado.
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Cadê os comentarios dos Professores !!!
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Achei que os professores comentavam independentemente de solicitação
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questão confusa... cade os professores comentando essa questão ?
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O gabarito da questão esta errado. A sumula vinculante 14 autoriza o acesso ao I.P por meio da defesa do acusado, assim sendo ele tera acesso a tudo que ja foi documentado.
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Em regra, não poderá haver restrição, com base no sigilo, ao defensor do investigado, o qual deverá ter amplo acesso aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS no IP e que digam respeito AO INDICIADO, não podendo acessar as diligências em andamento.
Acredito que o erro da questão está em generalizar o acesso do defensor do acusado ao IP ou TC.
Questão que pode ajudar no entendimento:
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz
Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.
E) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.
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Cadê os comentarios dos Professores !!!
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QC eu não quero questões de curso de formação por agora kkk me intende caraaa
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É MUITO SIMPLES, QUEM PODE TER ACESSO AOS ATOS DOCUMENTADOS É SOMENTE O ADVOGADO, O PRESO NÃO,DEVIDO A CARACTERISTICA SIGILOSA DO IP.
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O jeito que a cespe me maltrata é diferente
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Somente quem pode ter acesso o IC são: Delegado, MP, Juiz e Advogado
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Comentário da Professora Priscila Silveira sobre a questão número 2
https://www.youtube.com/watch?v=4w0gLMB6OoM
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COMO QUE UMA QUESTÃO COMO ESSA NÃO TEM COMENTÁRIO DE PROFESSOR????
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Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
ANTES DE INICIAR IP, O ACUSADO TEM QUE SER OUVIDO, ANTES DO ADVOGADO ACESSAR OS AUTOS, ELES TÊM QUE ESTAR DOCUMENTADOS...
A QUESTÃO ESTÁ TODA ERRADA
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Questão capciosa, de duplo sentido.
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o advogado pode ter acesso aos auto do inquérito policial.
quando a questão falar autos do inquérito policial entende_se que já está documentado.
inquérito policial somente entende_se que não foi documentado, logo o advogado não tem acesso.
já vi o msm comentário no msm tipo de questão e sempre acerto indo por esse conceito.
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lasquei-me na casca de banana...kkkkk vamos em frente..
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Merecia comentário de um professor...
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GAB ERRADO
Só pra atualizar vocês com o pacote anti crime na lei de abuso de autoridade (L13.869)
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.
Logo
O acesso não poderá ser admitido nessa duas hipóteses, tirando elas será configurado abuso de autoridade.
Ressalva: O IP é sigiloso, menos para:
º MP
º Juiz
º Advogado (Súmula 14: Terá acesso as informações JÁ DOCUMENTADAS)
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Acusado ? Não há. IP é pré-processual e inquisitivo, ou seja, não existe a figura do acusado.
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Não entendi o erro da questão ainda!
O advogado PODERÁ ter acesso a qualquer momento - desde que já documetando.
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Acredito que o erro esteja em "Durante o atendimento ao público nas seções" alguém sabe me dizer se é isso mesmo? Existe alguma restrição quanto ao local onde o advogado pode ter acesso?
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No inquérito policial o que existe é investigado e não acusado. O erro está ai. Mesmo não precisar observar o contraditório e ampla defesa, na fase do inquérito, nada obsta de o advogado analisar o procedimento.
José Henrique!
Investigador de Polícia Civil
Estado de Minas Gerais.
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Antes do julgamento somente o Juiz, MP e o Advogado
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Não troquem ideia com a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!! Não foi dito nada que levasse ao termo que nós queríamos escutar, que é o DOCUMENTADO, então QUESTÃO ERRADAAA.
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Queridos, usem a lógica:
O cara tem acesso ao inquérito e depois é ouvido, vocês acham mesmo que a malandragem é ingênua, não é? Óbvio que o cara vai mudar a versão dos fatos de modo contrário ao lastro probatório/fático contido no IP.
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Galera,
Durante o curso do IP o indivíduo recebe o título de INDICIADO, e não ACUSADO.
GAB: ERRADO
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Essa questão não está clara o suficiente. Deveria ter sido anulada. CESPE sendo CESPE...
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Vamos fazer uma reclamação coletiva para o Qconcursos colocar seus comentários. É de suma importância!!
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Para a CESPE questão incompleta não está ERRADA!
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PRIMEIRO, não tem "ACUSADO" EM INQUÉRITO POLÍCIAL - é mero procedimento administrativo, temos INDICIADO, indícios que recaem sobre determinado sujeito. Só se diz que há acusado APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Segundo: além desse erro acima, eu fiz o seguinte pensamento. Como é que o sujeito ANTES DE SER OUVIDO irá ter acesso ao INQUÉRITO POLICIAL OU T.C.O, se para lavrar o próprio APF, um dos requisitos para o delegado de polícia é o de "resultar fundadas duvidas" do sujeito que presta o depoimento. Ou no caso do T.C.O - o sujeito precisa assinar um termo de comparecimento no juizado, logo ele sai ciente.
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Inquerito (dá a ideia de que ainda está em curso)
Autos (o inquerito já está concluido).
O advogado só terá acesso às informações já documentadas (autos). Ora, não faz sentido mostrar para defesa as diligências que irão ocorrer, pois assim perderia toda a eficácia.
Erros me avisem.
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Errei a questão, por esta com a mesma linha de pensamento. e acreditando que o gabarito está certo.
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Acho que o erro é conferir acesso ao acusado, enquanto o direito é do defensor.
Outro ponto é que quando se fala em autos, subentende-se que já estão documentados os elementos de investigação, dessa forma, é desnecessário que a questão traga "autos documentados". Sei que a questão não trata dessa expressão, mas vi muitos comentários dos colegas nesse sentido.
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Para mim o erro da questão está: "antes de ser ouvido" e quando fala que se trata de um IP (dá a ideia de que ainda está em curso)
A questão não deixou claro se os autos já estavam documentados, já que só se pode acessar IP do que já se foi documentado na investigação, conforme SV 14.
O advogado não tem acesso a TODOS os autos e sim somente aqueles que já estejam DOCUMENTADOS.
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acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
Acredito que se o acusado estiver acesso ao inquérito antes de ser ouvido negará todas as provas, pela questão de lógica colocaria errado.
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Pergunta. Como que o acusado terá acesso ao IP com ele em andamento? essa pergunta já responde a questão.
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Questão complicada, não entra em detalhes se as informações buscadas pelo advogado ou seu representado estão em andamento no presente momento. Sendo assim, entende-se que as informações que eles buscam no IP são aquelas que já foram documentadas e não as que estão sob investigação.
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REDAÇÃO ATRAPALHADA DA MISÉRIA. SEGUIMOS!
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Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Link's:
Lei seca comentada: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
FELIZ 2021!
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Pra mim está errada porque isso comprometeria a acareação.
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Gabarito: Errado !
O advogado pode sim ter acesso, desde que procedimentos já documentados.
A questão diz que antes de ser ouvido o ACUSADO terá vista ao IP ou TCO através de seu advogado. O que comprometeria o procedimento.
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O inquérito policial tem fatos documentados ou não. A questão não deixou claro se tudo já está documentado. Logo aí está o erro.
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Creio que o erro está no acesso ao Termo Circunstanciado de Ocorrência, não tem nada referente ao TCO na súmula 14 do STF.
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Essa banca tem certo, errado e CERTO ou ERRADO (a última é para deixar em branco) kkk
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Somente os documentados
gab: errado
#estudaguerreiro
fé no pai que sua aprovação sai
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Cadê os comentários dos professores???? já fiz mais de 50 questões e nao vi nenhuma questão comentada!
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Kd os cachorros que falam que ''meio certo'' para o cespe é Verdadeiro???
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Creio q a questão condicionol o fato do acesso ao Inquérito por meio do advogado, nessa fase o defensor é facultativo ao investigado, podendo ele mesmo, antes do interrogatório, requerer vistas do procedimento.
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Gab: ERRADO
STF S.V 14:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, diga, respeito ao exercício do direito de defesa."
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Durante o atendimento ao público nas seções..
Usei a lógica do ambiente físico, o acesso ao inquérito tem que ser feito lá na delegacia, será que é por ai?
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Para o Cespe, que considera questão incompleta como certa, essa foi "estranha".
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S.V 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, diga, respeito ao exercício do direito de defesa."
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Poderá ter acesso às provas já documentadas.
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como que ter acesso ao IP antes de ser ouvido, muita gente errou por não pensar direito
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cespe sendo cespe.
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Quando a questão fala INQUERITO POLICIAL, ela se refere a todo processo, por ex: se estiver alguma diligencia em andamento, ele teria acesso, o que não é permitido, pois ele só pode ter acesso aos autos documentos.
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Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
--> Direito de olhar os autos já documentados;
--> Não pode ter acesso as diligências em andamento ex: interceptação telefônica;
Gostei
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Respostas
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Reportar abuso
BY: Maria Fátima
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Quando fala "por meio de seu advogado" da a entender que pode.. pegadinha Cebraspe!!!
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- Errado.
- Como que ele não foi ouvido é terá acesso?
- O termos circunstanciado já documentados até pode ter acesso depois de ouvido terá alguma coisa escrita, foi assim que entendi.
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induz ao erro rs, a pessoa sabe a resposta mas ler "errado" e se lasca.
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"Acesso ao inquérito policial" é diferente de "Acesso aos autos do inquérito policial"
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Fases do inquérito policial
- Apreensão de objetos e instrumentos do crime;
- Ouvida do ofendido;
- Ouvida do indiciado;
- Reconhecimento de pessoas ou coisas;
- Acareação;
- Exames periciais;
- Identificação.
Depois de realizadas todas as diligências, deve a autoridade policial elaborar nos autos um relatório de todas as informações apuradas na investigação, sendo que este relatório não pode apresentar nenhum juízo de valor, limitando-se a narrar a história da qual tomou conhecimento.
Após concluído o relatório, este é enviado juntamente com os instrumentos do crimes e demais objetos apreendidos ao Juiz competente. De todos os inquéritos e relatórios devem ser extraídas cópias que ficarão arquivadas na delegacia.
Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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As questões do curso de formação são muito subjetivas, ou seja, a respeito de procedimentos internos, não totalmente de acordo com a letra da lei.
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Por favor QConcursos ! Se faz necessário os comentários do professor.
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visto a inquisitoriedade do IP
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Depender dos professores do Q concursos para comentar estamos ferrados!!
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pensava que o advogado teria as informações só depois do depoimento. errei
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mano n vi o erro
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QUESTÃO PRA DEIXAR EM BRANCO, POIS QUEM DECIDE O GABARITO É A BANCA , CERTO OU ERRADO .....
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Quando é citado "antes de ser ouvido" pressupõe que o IP ainda está em andamento. Sendo assim, não sendo possível o ADV ter acesso aos autos antes do seu cliente prestar o depoimento. Visto que, seria mais "fácil" preparar umas respostas hahaha
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que questão fdp!!!! não achei erro ainda....
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Questão mal formulada, passível de recurso.
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O ano é 2032 e eu ainda não achei erro da questão.
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Em 05/02/21 às 16:20, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 11/12/20 às 16:03, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 03/12/20 às 21:44, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
eu nunca vou acertar essa questão..! :(
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QConcursos está na hora de providenciar os comentários dos professores nas questões, né?
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Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
O erro da questão está sobre o atendimento ao público.
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Dentro do Inquérito policial o termo utilizado é: suspeito/indiciado.
Dentro da Ação Penal (processo): denunciado/acusado/réu.
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ASSERTIVA ERRADA:
Quando diz que o acusado terá acesso ao inquérito policial, deixou em aberto para todas as diligências que estão na investigação, seja os AUTOS do inquérito policial (o que é válido), seja os procedimentos que AINDA ESTÃO EM ANDAMENTO (interceptação telefônica, indiciamento, etc...). O que torna a questão errada....
Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
SÚMULA VINCULANTE 14 - STF.
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a questão não deixa claro se havia diligências em curso. puxado...
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Gabarito com erro. Súmula vinculante 14
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Pelo menos a estatista me consola
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Antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas, o investigado deverá ser ouvido. Súmula vinculante n 14.
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Só quem tem acesso aos autos ja documentados, é o advogado do acusado.
SUM VINC. 14 STF
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ASSERTIVA ERRADA
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ADVOGADO TEM ACESSO E AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS.
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Pessoal, o acesso aos autos é a exceção. A regra é ser sigiloso!
se o examinador da banca do capiroto quiser a exceção ele irá te direcionar!
continuemos tentando e não fiquemos brigando com a questão.
e outra, onde vocês ja viram acusado em inquerito policial??????????????????
vocês estão é muito loucos de ritalina kkkkkkkkkkkk
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Pessoal vamos pedir o comentário do professor para essa!
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O advogado tem acesso ao IP quando estiver documentado
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poderá ter acesso ao inquérito policial'' ----> ERRADO
''poderá ter acesso aos autos do inquérito policial'' ---> CERTO
Gab Errado
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O erro da questão já começa em:
- "durante o atendimento ao público nas seções";
- "o acusado pode ter acesso ao IP".
Nem mesmo a súmula vinculante 14 diz que o acusado terá acesso quando já documentado o IP, mas, o advogado.
Vale lembrar que: embora o advogado tenha acesso quando já documentado, não dá a ele o direito à ampla defesa e ao contraditório.
AVANTE!!!!
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"Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado."
Durante = Não pode ter acesso, tem que está documentados para o adv ter acesso.
Documentados = Advogado pode ter acesso aos autos.
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Súmula vinculante 14 do STF permite acesso aos dados já documentados do I.P.
A questão "pecou" pela redação "truncada".
Não dá pra adivinhar que a CESPE se referiu aos elementos de investigação em andamento.
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Questões como essa pedem gabarito comentado por professor.
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AUTOS = Inquérito já documentado.
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até hoje nao me convenci de que isso tá errado kkk
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JÁ DOCUMENTADOS, SIM!
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Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
Supõe-se que ainda está em andamento...
Só verifiquei o erro após responder :/
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QUESTAO QUE NAO MEDE O CONHECIMENTO DO CANDIDATO, VEM COM PEGADINHA SAF*DA !!!
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Se a gente fica com medo de assinalar aqui, imagina na prova. kkkk
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Acho q se o imputado souber o que está nos autos é mais fácil de ele manipular sua declaração no final. Isso causaria manipulação de suas respostas
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Somente aos elementos de prova que digam respeito ao seu direito de defesa e que já estejam documentados (anexados).
Gabarito errado.
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O advogado tem amplo acesso aos autos do inquérito, exceto das diligências que ainda não foram realizadas, vez que comprometeria a investigação.
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outro detalhe da questão, que fala em ACUSADO, quem acusa é MP, delegado de polícia indicia o SUSPEITO. se ele fala em ACUSADO, pra ficou subtendido que o IP já está concluso e enviado a justiça para os trâmites necessários...um pouco confusão, pelo menos pra mim a questão
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toda vez que eu me deparo com essa questão eu erro kkkk
Em 17/03/21 às 00:22, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 02/03/21 às 23:34, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 28/02/21 às 23:30, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 31/01/21 às 00:33, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 29/01/21 às 00:36, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 27/01/21 às 00:06, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 22/01/21 às 18:04, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 26/12/20 às 00:14, você respondeu a opção C. Você errou!
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eu pediria a anulação dessa questão hahaha
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o advogado tem acesso aos autos do inquérito,desde que já estejam documentados em pasta própria por autoridade competente. e importante analisar que se o advogado ter acesso ainda na fase investigatória pode colocar a investigação toda a perder.
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A regra não é poder ter acesso? Não entendi... em nenhum momento fala que terá acesso aos elementos que não foram documentados. Logo, como não há maiores detalhes entende-se que está correta a afirmativa. Alguém sabe explicar?
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Durante o atendimento ao público nas seções, o acusado, antes de ser ouvido, não poderá ter acesso ao inquérito policial ou ao termo circunstanciado por meio de seu advogado.
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SÚMULA VINCULANTE 14
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
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Que tal solicitar comentário do professor, na guia ``Gabarito comentado``.
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Essa questao foi anulada ?
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1ª Corrente: A questão está desatualizada, uma vez que a aplicação dessa prova ocorreu em 15/6/2014, ou seja, antes da alteração do Art. 7º, XIV da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). À época, a lei só falava em autos de flagrante e de inquérito, excluindo-se do rol outros procedimentos como o TCO, indicado na questão:
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
Somente com as modificações da lei 13.245/16 que modificou o Estatuto da OAB, o enunciado do artigo passou a incluir TCO também:
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
2ª Corrente: Se o "acusado" ainda não foi ouvido, quer dizer que a diligência ainda não foi documentada. E se a diligência ainda não foi documentada o defensor ainda não pode ter acesso a elas, em razão do SIGILO
"Art.7º, XIV, § 11, lei 8906/94 (Estatuto da OAB): "No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências."
Entendimento já sumulado no STF:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." - Sum. Vinc. 14
"● Inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos
(...) verifico que, in casu, a irresignação do reclamante não merece acolhida. Isso porque o entendimento adotado no ato reclamado não constitui ato que ofendam a tese firmada no do Supremo Tribunal Federal (...). Deveras, o direito de acesso aos dados de investigação não é absoluto, porquanto o legislador ordinário trouxe temperamentos a essa prerrogativa, consoante se infere da exegese do artigo 7º, §§ 10 e 11, da – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com a redação conferida pela , (...). Nesse contexto, cabe referir que o espectro de incidência do do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados, mormente se considerados os dispositivos legais supramencionados, além de se fazer necessária a apresentação de procuração nas hipóteses de autos sujeitos a sigilo. (...) verifico que sequer se negou à defesa o direito de acesso a autos de investigação, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório.
[, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 10-8-2018, DJE 164 de 14-8-2018.]"
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ART.7 SÚMULA VINCULANTE 14
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
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Fiquei meia hora pensando se marcaria certo ou errado
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Se fosse aos *AUTOS * estaria correto.
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O examinador que fez essa questão é um arrombado, esse tipo de pergunta não mede o conhecimento do candidato.