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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Vanessa Gomes o estágio probatório é 36 meses!
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Macete: ACADIPRORE
A - assiduidade
CA - capacidade de Iniciativa
DI - disciplina
PRO - produtivididade
RE - responsabilidade
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) diz Lei 8.112/90.
Porém na CF/88 diz: 3 anos
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Parece que estou escutando o Prof. Evandro Guedes falando:"Quatro meses antes do fim do estágio probatório, o servidor é avaliado no A-CA-DI-PRO-RÉ. . . .rsrsrs Alô vc!
*Assiduidade
*CApacidade de iniciativa
*DIsciplina
*PROdutividade
*REsponsabilidade
(https://www.youtube.com/watch?v=YZTqZgzJMzo aos 13:50 minutos)
"Qnd Deus te mostrar o caminho, vai sem medo"
Bons estudos ! \O.
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Macete: RAPID
Responsabilidade
Assíduidade
Produtividade
Iniciativa (capacidade)
Disciplina
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Cara Bianca.
Artigo 172 da Medida Provisoria nº 431 de 14 de Maio de 2008
Art. 172. A Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+172+da+Medida+Provisoria+431%2F08
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Conforme Evandro Guedes -Alfacon, A CA DI PRO RE
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Já fiz questão com a lei 8.112/90 que a resposta de período do estágio probatório era de 36 meses.
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Não existe mais estágio probatório de 24 meses, mesmo estando na 8112.
O estágio é 36 meses para qualquer prova. Se cair qualquer coisa diferente de 36 meses, ou 3 anos, está errado e caberá recurso.
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MACETE: O servidor em estágio probatório pede (A DiCaProResponsa)
A ( ASSIDUIDADE)DI ( DISCIPLINA)CA ( CAPACIDADE DE INICIATIVA) PRO ( PRODUTIVIDADE) RESPONSA ( RESPONSABILIDADE)
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Gab: E.
PADRI
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Capacidade de iniciativa
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Pro re CA
Produtividade
responsabilidade
Capacidade de iniciativa
Assiduidade
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A CA DI PRO RÉ
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Galera, eu tenho esse macete, e particularmente me ajuda muito, ADCPR.
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Gabarito E
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
outro Bizu é a palavra PADRI
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
capacidade de Iniciativa
também temos o A CA DI PRO RE
no geral uma questão bem fácil.
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COM O RAPID VC ACERTA RAPIDINHO!!
RESPONSABILIDADE
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
INICIATIVA
DISCIPLINA
Bons estudos!
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ATENÇÃO !!! ESTÁGIO PROBATÓRIO é DIFERENTE DE ESTABILIDADE
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Por Ivan Lucas
O Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, autarquias e fundações federais, Lei n. 8.112/1990, ao tratar do estágio probatório, estabelece que:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua Estágio Probatório aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que o estágio probatório não pode ser confundido com a estabilidade. São institutos distintos, pois enquanto o estágio probatório refere-se ao cargo, assim, a cada novo cargo efetivo, o servidor está sujeito a um novo estágio, a estabilidade está relacionado com o serviço público. Destarte, regra geral, ela é adquirida uma única vez pelo servidor na Administração Pública da mesma esfera de Governo (União, Estado, DF e Município).
Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modifi cou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos, gerando dúvidas diante da dissociação do estágio probatório e da estabilidade. Nesse sentido, trago à colação as palavras da ilustre administrativista, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a respeito do tema:
“O período de três anos para aquisição da estabilidade pode ser desde logo aplicado. Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e efi ciência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)
Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de três anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC n. 19/1998, passou a ser de três anos. Esse entendimento encontra-se consolidado no Parecer AGU/MC- 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar, que tal parecer é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo.
(STF 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 04.02.2010, Plenário, DJE de 26.02.2010.)
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STF: […] a EC n. 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 04.02.2010, Plenário, DJE de 26.02.2010.)
STJ: Agravo regimental em mandado de segurança. Indeferimento do pedido de medida liminar. Procurador da fazenda nacional. Concurso de promoção. Requisito. Conclusão do estágio probatório. Prazo. Três anos. Fumus boni juris não confi gurado. Processo AgRg no MS 14396
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RESPOSTA E
>>O regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal prevê que, durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta todos os fatores a cuja observância deve obedecer o referido estágio probatório, conforme disposição expressa desse estatuto. C) Assiduidade; pontualidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e, responsabilidade.
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos fatores os quais devem ser observados, durante o período do estágio probatório, do servidor público.
Dispõe o caput, do artigo 20, da citada lei, o seguinte:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade."
Vale frisar que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o período de estágio probatório passou a ser de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos, conforme o disposto no caput, do artigo 41, da Constituição Federal. Portanto, a expressão "24 (vinte e quatro) meses" expressa no caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, se encontra desatualizada, devendo ser considerada, para fins de provas, como certa a expressão "36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos".
Analisando os itens
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente os itens "I", "III", "IV", "V" e "VI" se encontram corretos. Ressalta-se que o item "II" se encontra incorreto, já que elegibilidade não é um fator a ser observado, durante o período de estágio probatório, nos termos do caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990.
Gabarito: letra "e".