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Prova CS-UFG - 2014 - UEAP - Assistente Jurídico - Advocacia


ID
1121818
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um determinado mês, uma garota gastou R$ 75,00 de sua mesada comprando milk-shakes no shopping. Além disso, comprou ingressos para o cinema e pipoca. O valor gasto por ela com pipoca correspondeu ao dobro do valor gasto com os ingressos para o cinema e representava um quarto do valor da sua mesada naquele mês. Tendo em vista essas condições, o valor da mesada nesse mês foi de:

Alternativas
Comentários
  • Respondi por eliminação. Tentei os valores mais exatos, no qual as contas tornam mais fáceis. Primeiro tentei com a alternativa d)200,00 não deu, aí fui direto para a b)120,00 e deu certo.

    1/4 de 120= 30,00 = Pipoca + 15,00 (Ingressos é a metade do valor gasto com pipoca) + 75,00 (milk-shakes) = total 120,00 = Valor da mesada.

  • T = P + I + M (Total, Pipoca, Milk-shake)
    Pelo enunciado: P = 2.I e 2I=1/4.T
    Substituindo na equação do total:
    T = 2I + I + MT = 3I + M

    Sabendo que I = T.1/8. e M = 75:
    T = 3.T/8 + 75
    (...)
    T = 120
  • Fiz assim,

    Organizei as informações:

    Milk-shake (M) = R$ 75,00

    Ingresso (i)= i

    Pipoca (P)= 2i => que é igual a 1/4

    Mesada = M+i+P

    ou

    Mesada = 2i + 3/4 - Explicando: sendo 2i - 1/4 o que falta da mesada é = 3/4.

    Sabendo que 2i = 1/4 - então, X = 3/4 - apliquei uma regra de três para saber quantos (i) valem o X a fim de encontrar o valor de i, vamos lá:

    2i = 1/4

    X = 3/4

    Resolvendo a regra de três:

    2i x 3/4 = X x 1/4 => 6i/4 = X/4 => Isolando o Xi, o denominador (4) passa para o outro lado multiplicando, ficando:

    24i/4 = X 

    6i = X -> logo, 6i = 3/4 do total da mesada 

    Obs: na regra de três como os denominadores são iguais, podemos corta-los.

    OK! Voltando a fórmula da mesada

    Mesada = 1/4 + 3/4 ou mesada = 21 + 6i => mesada = 8i

    Mesada (8i) = M (R$ 75,00) + i (i) + P (2i) => isolando o i:

    8i - i - 2i = 75

    5i = 75

    i = 15

    Achando o valor de I é só substituir:

    Mesada = 8i => Mesada = 8 x 15 => Mesada = 120

  • Uma informação que não foi dada, que poderia ser passível de tornar a questão anulada, seria dizer que após todos esses gastos, ela gastou a mesada por completo.

  • De acordo com os dados do enunciado temos:

    X = o total da mesada, M = milk-shakes, P = pipoca e I = ingresso.

    X=P+I+M 

    Sendo que P = 2I =  ¼ X, substituindo:

    X = 2I + I + M = 31 + M = 3. X8 + 75 → X = 120,00.

    Letra B.
  • GAB B


ID
1121827
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para guardar com segurança uma senha numérica, um usuário calculou a2014 e b3, onde a2014 é o 2014º termo da progressão aritmética com a1=1 e a2=4, e b3 é o 3º termo da progressão geométrica com b1=1 e b2=2. A senha é obtida justapondo-se a2014 e b3. Nesse caso, a senha é:

Alternativas
Comentários
  • A fórmula geral da PA é r, sabemos pelo enunciado que

    Basta agora então calcularmos as razões, assim:

    Logo, fazendo os cálculos acima, encontraremos r = 3 e q = 1.

    Calculando agora a₂₀₁₄ e b₃ encontraremos respectivamente 6040 e 4, justapondo ambos teremos a resposta, 60404.

    Letra A.


  • Como advogado eu odeio fazer contas e prefiro o raciocínio lógico.

    B se descobre fácil. É igual a 4. Portanto o final da senha será com o número 4. Já eliminamos 2 alternativas (B e D)

    A também facilmente se encontra o valor = 3. 

    Agora vamos por eliminação. 

    2014..... 3 x 2014 = 6042

    Ocorre que o somatório começou com 1 e não com 3. Então apenas subtrai-se 2 (3 -1)

    Achamos nosso resultado 6040

    Coloca o 4 no final e pronto! 60404!!

    Maravilha! Você continuou um advogado que não sabe fórmula nenhuma de matemática mas se virou para acertar a questão!

  • Bom, com a fórmula :


    a2014= 1+ (2014 - 1)* 3                       an= a1 + (n-1)*r


    a2014= 6040


    b3= 1* 2²                                               bn= a1 * qª            a= n-1


    b3= 4

    a justaposição dá 60404

  • GAB A


ID
1121839
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma empresa realizou uma pesquisa para montar o cardápio para os seus tralhadores. Nessa pesquisa, 29% dos trabalhadores disseram preferir exclusivamente suco de laraja, 13% preferem exclusivamente suco de abacaxi, 10% preferem exclusivamente suco de manga, 8% preferem exclusivamente suco de maçã, 6% preferem exclusivamente suco de uva, 22% bebem qualquer tipo de suco e o restante declara não beber qualquer tipo de suco durante as refeições. De acordo com os dados dessa pesquisa, escolhendo ao acaso um trabalhador dessa empresa, a probabilidade de que ele beba suco de laranja ou de uva é:

Alternativas
Comentários
  • PROBABILIDADE SUCO DE LARANJA = 29%

    PROBABILIDADE SUCO DE UVA         = 6%

    PROBABILIDADE DE QUALQUER TIPO DE SUCO = 22%

    SOMADA ESSAS PORCENTAGEM = 29% + 6% + 22% = 57% DE CHANCE DE BEBER SC LARANJA OU SUCO DE UVA. 

  • Abreviando o nome dos sucos pela letra inicial:

    L= 29% + A=13% + M=10% + U= 6%

    Pessoas que bebem qq suco = 22%

    Pessoas que não bebem nenhum tipo de suco = restante.

    A pergunta é quantas pessoas bebem suco de LARANJA ou UVA, para tanto basta somar os valores:

    L=29% + U = 6% + Pqq suco= 22%

    Total 57% ou 0,57. 


ID
1121842
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um fabricante de cereais utiliza embalagens na forma de um prisma reto, de altura 13 cm, cuja base é um octógono regular que pode ser inscrito numa circunferência de raio 7 cm. De acordo com essas informações, o volume dessa embalagem, em cm3, é:

Use: √2=1,4

Alternativas
Comentários
  • Sabemos que o volume será a área da base x altura.

    Para encontrar a altura, basta dividir o octógono em oito triângulos isósceles cujo lado maior é igual ao raio (R) da circunferência. No centro, teremos um ângulo de 45 graus (360 da circunferência divido por 8 triângulos = 45 )

    Para encontrar a área de cada triângulo usaremos A = (a.b.sen 45)/2, assim A =( 7.7.sen 45)/2

    Área total = 8 x área de cada triângulo = 98 raiz de 2.

    Volume = 98 raiz de 2 x 13

    =1783,6  

  • Acompanhem comigo fazendo os desenhos e contas no papel:
    O volume do prisma é:
    V = (Área_da_base)*altura
    A altura vale 13 cm, conforme dado no enunciado.
    A área da base é a do octógono regular.
    Se você, como eu, não sabe a fórmula, podemos deduzi-la rapidamente. A maneira mais fácil é dividir o octógono em 8 triângulos isósceles de lados R, R e L, onde R é o raio da circunferência na qual o octógono está inscrito e L o valor do lado do octógono.
    É fácil descobrir que o ângulo entre os lados R e R desse triângulo vale 360º/8 = 45º.
    A área desse triângulo vale:
    A' = (Área_da_base)*altura/2 = L*h/2
    Não sabemos o valor de L nem de h, mas podemos descobrir.
    Considerando L a base desse triângulo, sua altura dividirá esse ângulo de 45º em dois ângulos de 22,5º.
    Usando as definições de seno e cosseno, temos:
    sen(22,5º) = (L/2)/R = L/(2*R)
    cos(22,5º) = h/R
    Reorganizando essas equações:
    L = 2*R*sen(22,5º)
    h = R*cos(22,5º)
    Logo,
    A' = L*h/2 = 2*R*R*sen(22,5º)*cos(22,5º)/2 = R² * sen(22,5º)*cos(22,5º)
    Chegamos a um ponto crítico, pois não sabemos os valores de seno e cosseno de 22,5º. Agora é necessário saber que:
    sen(a+b) = sen(a)*cos(b) + sen(b)*cos(a)
    (OBS.: Macete para lembrar da fórmula: decorar o poeminha:
    "Minha terra tem palmeiras
    onde canta o sabiá,
    seno A cosseno B,
    seno B cosseno A"
    )
    E ter um pouco de perspicácia para ver que se fizermos b = a, temos que:
    sen(2*a) = 2*sen(a)*cos(a), logo:
    sen(22,5º)*cos(22,5º) = sen(45º)/2
    Substituindo na fórmula da área do triângulo:
    A' = R² *sen(45º)/2
    A área do octógono é a soma das áreas desses 8 triângulos, e vale:
    A'' = 8*A' = 8*R² *sen(45º)/2 = 4*R² *sen(45º)  => essa é a fórmula da área do octógono regular inscrito numa circunferência de raio R!!
    Logo, o volume do prisma será:
    V = A'' * 13 = 13*4*R² *sen(45º)
    Já sabemos que sen(45º) = (Raiz_de_2)/2 = 1,4/2  e  R = 7 cm, então
    V = 13*4*7*7*1,4/2 = 1783,6 cm³ 

    Gabarito: C

  • Sabe-se que o volume é dado pela área da base vezes altura:

    V =

    Pelo enunciado, temos de base um octógono regular e altura 13cm. Então:


    A área de um octógono regular inscrito numa circunferência de rio r, é igual a 8 vezes a área de um triângulo isósceles de lados r, assim:

    Letra C.

  • Sb - área do octógono  -> Sb = 8 .  a² V2 / 4

    raio = a (aresta)

    a = 7

    H - altura

    V - Volume -> V = Sb . H

     

    Solução

    Sb = 8 .  7² V2 / 4

    Sb = 117,6

     

    V = 117,6 . 13

    V= 1783,6

  • Sb - área do octógono  -> Sb = 8 .  a² V2 / 4

    raio = a (aresta)

    a = 7

    H - altura

    V - Volume -> V = Sb . H

     

    Solução

    Sb = 8 .  7² V2 / 4

    Sb = 117,6

     

    V = 117,6 . 13

    V= 1783,6

  • Sb - área do octógono  -> Sb = 8 .  a² V2 / 4

    raio = a (aresta)

    a = 7

    H - altura

    V - Volume -> V = Sb . H

     

    Solução

    Sb = 8 .  7² V2 / 4

    Sb = 117,6

     

    V = 117,6 . 13

    V= 1783,6

  • Sb - área do octógono  -> Sb = 8 .  a² V2 / 4

    raio = a (aresta)

    a = 7

    H - altura

    V - Volume -> V = Sb . H

     

    Solução

    Sb = 8 .  7² V2 / 4

    Sb = 117,6

     

    V = 117,6 . 13

    V= 1783,6

  • as respostas são bem distantes. resolvi em 30 segundos fazendo a área do círculo e sabendo que seria um pouco maior que o normal.


ID
1121848
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Tomando como referência o Windows 7, os "Porta-arquivos" servem para

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    O porta-arquivos, que surgiu no Windows XP, permanece no Windows 7 por compatibilidade, possibilita manter arquivos sincronizados entre dois dispositivos diferentes.

    Atualmente temos opções via nuvem mais completas, como o Microsoft SkyDrive (mudou de nome para OneDrive em 2014) e o popular DropBox.


    Confira alguns detalhes sobre ele na imagem https://www.facebook.com/informaticaconcursos/photos/a.424915927524632.118138.294637473885812/874326812583539/?type=1&theater 


  • Essa eu não sabia..agora sei !

  • Para facilitar a tarefa de trabalhar com arquivos em diferentes computadores, o Windows nos oferece a ferramenta Meu Porta-arquivos. Ela encontra-se disponível em todas as versões desde a Windows 95 (inclusive). Mesmo assim, e apesar de suas grandes vantagens, trata-se de uma utilidade que passa despercebida para a maior parte dos usuários. 

    Uma primeira e rápida opção para que no Windows XP apareça Meu Porta-arquivos é a seguinte: abra o menu Iniciar, clique em Executar e, na janela de comando, escreva syncapp.exe. Agora você terá de volta o ícone no Desktop e um acesso direto muito útil no menu contextual "Enviar para".

    Já que podemos ter mais de um porta-arquivos disponível (e em seguida veremos como usá-los), uma boa opção é criar novos clicando com o botão direito do mouse sobre uma superfície livre do desktop (ou de qualquer pasta) e escolher a opção de criar um novo Porta-arquivos. Dessa maneira, podemos criar quantos porta-arquivos quisermos.


    http://www.tecmundo.com.br/tira-duvidas/69155

  • Sincronizar usando o Porta-arquivos

    Você pode usar o Porta-arquivos para manter os arquivos sincronizados entre dois computadores diferentes, mesmo se eles não estiverem na mesma rede. Caso não estejam, você poderá copiar os arquivos de um computador para o outro usando mídia removível, trabalhar nesses arquivos usando o outro computador e depois usar o Porta-arquivos para sincronizar as alterações de volta para o computador original.

    Observações:
    • O uso do Porta-arquivos com mídia removível não sincroniza arquivos no Porta-arquivos com o segundo computador. Ele simplesmente permite que você passe a trabalhar nesses arquivos usando o segundo computador e depois sincronize as alterações com o primeiro computador.

    • O Porta-arquivos não funciona com a Central de Sincronização.


    • Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/sync-using-briefcase#1TC=windows-7


  • Como encontrar esse item?: clique com o direito do mouse sobre a área de trabalho, vai até o novo, e verá que lá o item porta arquivo.

    Resposta B.

    Força e fé!!!

  • Você pode usar o Porta-arquivos para manter os arquivos sincronizados entre dois computadores diferentes, mesmo se eles não estiverem na mesma rede. Caso não estejam, você poderá copiar os arquivos de um computador para o outro usando mídia removível, trabalhar nesses arquivos usando o outro computador e depois usar o Porta-arquivos para sincronizar as alterações de volta para o computador original.

  • Prezados,

    Vamos primeiro dar uma explicação ampla sobre o porta arquivos.


    Você pode usar o Porta-arquivos para manter os arquivos sincronizados entre dois computadores diferentes, mesmo se eles não estiverem na mesma rede. Caso não estejam, você poderá copiar os arquivos de um computador para o outro usando mídia removível, trabalhar nesses arquivos usando o outro computador e depois usar o Porta-arquivos para sincronizar as alterações de volta para o computador original.


    O Porta-arquivos está incluído versão do Windows 7 para pessoas que o utilizaram em versões anteriores do Windows e desejam continuar utilizando-o para sincronizar seus arquivos. Você deve usar o Porta-arquivos se precisar manter arquivos sincronizados entre dois computadores, e usar a Central de Sincronização se quiser manter os arquivos sincronizados entre um computador e uma pasta ou um dispositivo móvel em um servidor de rede.


    Vemos portanto que a alternativa correta é a letra B.



    RESPOSTA: (B)


  • Tanto o professor quanto alguns colegas copiaram texto do site da microsoft e não indicaram a fonte. Isso é feio, coleguinhas. Fere os direitos autorais...

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra B.

    O porta-arquivos, que surgiu no Windows XP, permanece no Windows 7 por compatibilidade, possibilita manter arquivos sincronizados entre dois dispositivos diferentes.

    Atualmente temos opções via nuvem mais completas, como o Microsoft SkyDrive (mudou de nome para OneDrive em 2014) e o popular DropBox.

     

    Confira alguns detalhes sobre ele na imagem https://www.facebook.com/informaticaconcursos/photos/a.424915927524632.118138.294637473885812/874326812583539/?type=1&theater 

  • Autor: Leandro Rangel , Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

     

    Prezados,

     

    Vamos primeiro dar uma explicação ampla sobre o porta arquivos.

     

     

     

    Você pode usar o Porta-arquivos para manter os arquivos sincronizados entre dois computadores diferentes, mesmo se eles não estiverem na mesma rede. Caso não estejam, você poderá copiar os arquivos de um computador para o outro usando mídia removível, trabalhar nesses arquivos usando o outro computador e depois usar o Porta-arquivos para sincronizar as alterações de volta para o computador original.

     

     

     

    O Porta-arquivos está incluído versão do Windows 7 para pessoas que o utilizaram em versões anteriores do Windows e desejam continuar utilizando-o para sincronizar seus arquivos. Você deve usar o Porta-arquivos se precisar manter arquivos sincronizados entre dois computadores, e usar a Central de Sincronização se quiser manter os arquivos sincronizados entre um computador e uma pasta ou um dispositivo móvel em um servidor de rede.

     

     

     

    Vemos portanto que a alternativa correta é a letra B.

  • Sincronizar usando o Porta-arquivos:

     

    Você pode usar o Porta-arquivos para manter os arquivos sincronizados entre dois computadores diferentes, mesmo se eles não estiverem na mesma rede. Caso não estejam, você poderá copiar os arquivos de um computador para o outro usando mídia removível, trabalhar nesses arquivos usando o outro computador e depois usar o Porta-arquivos para sincronizar as alterações de volta para o computador original.


ID
1121857
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Deseja-se padronizar o layout, a formatação e os conteúdos comuns de todos os documentos de texto, apresentações e planilhas produzidos no departamento. Que recurso os aplicativos do LibreOffice (Writer, Presenter e Calc) oferecem especificamente para essa finalidade?

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Modelos ou templates, assim como no Office, possibilitam a criação de arquivos segundo um padrão de layout, formatação e conteúdos comuns.

    Observação: esta questão poderia ser anulada, porque no LibreOffice é o Impress o editor de apresentações, sendo o Presenter integrante da Adobe - http://www.adobe.com/br/products/presenter.html 

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra B.

     

    Modelos ou templates, assim como no Office, possibilitam a criação de arquivos segundo um padrão de layout, formatação e conteúdos comuns.

    Observação: esta questão poderia ser anulada, porque no LibreOffice é o Impress o editor de apresentações, sendo o Presenter integrante da Adobe - http://www.adobe.com/br/products/presenter.html 


ID
1121860
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Mozilla Firefox para Windows, a sequência de operações (1) abrir arquivo, (2) atualizar a página atual ignorando a cachê, (3) aumentar o zoom, (4) abrir nova aba e (5) adicionar a página atual aos favoritos é realizada pelas respectivas teclas de atalho a seguir (o símbolo “-“ não faz parte das teclas de atalho):

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Ctrl+A é para selecionar todo o conteúdo da página, Ctrl+P é para imprimir a página atual, Ctrl+Z é para desfazer a última ação, Ctrl+N é nova janela, Ctrl+F é pesquisar na página atual, F5 é para atualizar a página em exibição (aproveitando a cópia local em cache), Ctrl+F5 é para recarregar toda a página sem usar o cache local.

  • Acrescentando ao comentário do Fernando, o Firefox e outros programas tem vários atalhos no idioma inglês.

    F: Find a text in this page; O: Open file; A: select All in this page; N: open a New blank page; P: Print this page;
  • Letra D 

    Questão bem tranquila, vamos pelo principio  que a pessoal que está respondendo a questão saiba apenas  o adicionar a página atual aos favoritos Ctrl + D que esta na quinta posição, ele já pode eliminar as letras A e C, agora ele sabe que abrir arquivo e o Ctrl + O, pronto ele já tem o resultado sendo a letra D pois somente a letra D temos a primeira com Ctrl + O e a ultima com Ctrl + D.


  • Diferenças entre o F5 e o Ctrl+F5:

    O F5 é uma atualização de página de internet. Exemplo: Você acabou de ver uma notícia e a mesma foi atualizada/alterada na página. Quando você tecla F5, a notícia é atualizada. 

    No caso do Crtl+F5, a página inteira - que normalmente é salva na memória cache do micro para agilizar o acesso - é atualizada. 

    Para ter uma idéia mais abrangente, digamos que o Ctrl+F5 é uma atualização mais completa. 

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra D.

    Ctrl+A é para selecionar todo o conteúdo da página, Ctrl+P é para imprimir a página atual, Ctrl+Z é para desfazer a última ação, Ctrl+N é nova janela, Ctrl+F é pesquisar na página atual, F5 é para atualizar a página em exibição (aproveitando a cópia local em cache), Ctrl+F5 é para recarregar toda a página sem usar o cache local.

  • Para mim, o gabarito seria Letra B, pelo seguinte motivo:

    I) Atualizar a página atual ignorando cachê = F5

    II) Atualizar a página atual com cachê = CTRL + F5

     

    https://www.gigaconteudo.com/atualizar-pagina-com-f5-e-ctrlf5-para-limpar-cache-do-navegador

  • F5 atualiza a página

    Ctrl + F5 atualiza a página ignorando o cache, ( no chrome o atalho ctrl + shift + r também faz o mesmo)

  • LETRA D

    Ctrl-O; Ctrl-F5; Ctrl-+; Ctrl-T; Ctrl-D

    Ctrl+A é para selecionar todo o conteúdo da página, Ctrl+P é para imprimir a página atual, Ctrl+Z é para desfazer a última ação, Ctrl+N é nova janela, Ctrl+F é pesquisar na página atual, F5 é para atualizar a página em exibição (aproveitando a cópia local em cache), Ctrl+F5 é para recarregar toda a página sem usar o cache local.

  • F5 atualiza a página, mas não atualiza o cache. Já o CTRL + F5 atualiza ambos. Além disso, é possível que o F5 não atualize como deveria, sendo o CTRL+F5 mais eficaz pq ignora a cache. Exemplo: um site tem um arquivo imagem.png e algum texto armazenado. Quando um usuário visitar o site pela primeira vez, o arquivo ficará gravado na memória cache, de modo que, durante uma atualização via F5, será bem mais rápido abri-lo novamente solicitando do servidor apenas o texto e carregando o arquivo a partir da memória cache. Assim, note que, se houver uma atualização do arquivo na página, o usuário ñ terá acesso a ele, pois o F5 carrega a imagem a partir da memória cache, que ñ se atualiza. É preciso ignorar a cache, isto é, atualizar a página completamente a partir do servidor, o que pode ser realizado com o comando CTRL+F5. De quebra, isso fará com que a memória cache passe a conter o arquivo mais atual da página.

ID
1121863
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário que deseje migrar do Mozilla Firefox para o Google Chrome, ambos no Windows, tem a opção de importar as seguintes configurações do Firefox para o Chrome:

Alternativas
Comentários
  • é impossível vc levar as "abas ABERTAS" para o novo navegador

  • Letra C, não é possível levar abas abertas para outro navegador

  • Letra C. 

    Independente da origem ou destino das configurações, não é possível passar as abas/guias abertas.


  • E opções de idioma? por que não B?

     

  • Opção de idioma você só poderá mudar nas configurações do próprio navegador (pode ser antes ou depois da instalação).

     

    Pra quem tem o Chrome, segue as etapas para vocês visualizarem:

     

    1) Clique nos três pontos que aparecem no canto superior direito (do lado da estrela);

    2)  Procure no Menu "Favoritos" --> "Importar favoritos e configurações";

    3) Irá aparecer exatamente a lista que foi dada na questão.

                     

  • cookie, histórico e favorito.

     


ID
1121866
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um navegador Web, como o Mozilla Firefox ou o Google Chrome, qual é a função dos cookies?

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    O armazenamento do histórico (letra A) é realizado em pasta específica no computador. O armazenamento de senhas (letra B) em arquivos criptografados na pasta do navegador. O conteúdo das páginas visitadas (letra C) no cache do navegador (quando apertamos F5, é lá que o navegador buscará a cópia do site primeiro. Não quer? Pressione CTRL+F5 e o navegador é obrigado a acessar o site novamente).

    Os cookies são arquivos de textos armazenados no computador do usuário com as suas preferências de navegação, estado de autenticação, data e hora do último acesso, etc.

  • Letra D.

    O armazenamento do histórico (letra A) é realizado em pasta específica no computador. O armazenamento de senhas (letra B) em arquivos criptografados na pasta do navegador. O conteúdo das páginas visitadas (letra C) no cache do navegador (quando apertamos F5, é lá que o navegador buscará a cópia do site primeiro. Não quer? Pressione CTRL+F5 e o navegador é obrigado a acessar o site novamente).

    Os cookies são arquivos de textos armazenados no computador do usuário com as suas preferências de navegação, estado de autenticação, data e hora do último acesso, etc.


  • Respondi letra B... pesquisei e não consegui encontrar o erro! 

  • Você já deve ter notado que alguns sites parecem adivinhar o que você quer comprar, mostrando banners  com produtos que vc estava procurando. Isso acontece justamente porque os cookies guardam as preferências e os acessos recentes dos nossos computadores. De posse dessas informações, os sites mostram os produtos que se encaixam nessas preferências.

  • Guilherme, as senhas e outras informações de autenticação são armazenadas pelo navegador em arquivos próprios, não nos cookies.

  • Os cookies não tornam a navegação mais rápida?

  • Sim Aline, tornam. No entanto, nem a velocidade de acesso tampouco os cookies estão relacionados ao histórico de navegação. 

  • Cookies: são muito utilizados para rastrear e manter as preferências de um usuário ao navegar pela internet. (arquivos de textos que são gravados na máquina do usuário para identificar o acesso ao determinado site.

  • cookies em ingles significa biscoito. entao, quem come muito biscoito é o que?  viciado em hábito de comer sempre biscoito! Então justamente é isso que significa.  cookies serve pra gravar quais são seus hábitos na internet.

  • Os Cookies são arquivos de texto gerados pelos sites que o usuário visita. Sua função é armazenar informações importantes sobre as preferências e perfil do usuário. Mantê-los sempre ativos transforma a navegação na web muito mais fácil e agradável.

    Gabarito : D

  • Prof. Fernando Nishimura, obrigada pela sua constante colaboração. Não pare nunca, deus te abençoe _/\_


ID
1121869
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O significado da sigla RAID e a função da tecnologia que leva esse nome são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Piada de questão!!! aposto que pegou bastante gente, foi retirada da Wiki.....kkkkk

  • Opção CORRETA, letra "A".

    Mas o que e esse tal de RAID???

    RAID, sigla de Redundant Arrayof Independent Disks (Conjunto Redundante deDiscos Independentes), é um mecanismo criado com o objetivo de melhorar odesempenho e segurança dos discos rígidos existentes em um PC qualquer, atravésdo uso de HDs extras. Existem vários mecanismos de RAID distintos, dos quais sedestacam o RAID 0 até o RAID 6, além dos RAID 10 e RAID 01.  Cada um delesé destinado para um problema em específico, portanto, possuindo características próprias.

    A divisão de dados consiste em usar um disco extra em paralelo para armazená-los, dividindo a informação através dos dois HDs disponíveis. Sua vantagem está no fato de ser possível ler e gravar o dobro de informações ao mesmo tempo, assim diminuindo o tempo de operação quase pela metade. Tal esquema é a base do RAID 0.

    RAID 0 e a divisão de dados

    Para entender melhor, suponha que o seu computador tenha um único disco rígido e você deseja que o dobro de dados seja transmitido ao mesmo tempo. No RAID 0,  um novo disco é utilizado em paralelo com o já existente, dividindo o conteúdo entre os dois HDS. Suponha que uma palavra seja formada pelos caracteres A1A2...A7A8. Neste mecanismo, nós mandaríamos os caracteres com final ímpar, para o disco 0 e com o final par para o disco 1. O resultado pode ser conferido na ilustração ao lado. Assim, tanto na leitura e na escrita em uma posição qualquer, ela será acessada em ambos os discos ao mesmo tempo. Isso faz com que dois dados sejam lidos ou escritos no mesmo momento, dobrando a taxa de leitura ou gravação. Logo, se a taxa de transferência era de 100 MB/s, ela passaria a trabalhar como 200 MB/s. As principais desvantagens deste método são o custo adicional do HD extra e o fato de que um erro em um disco compromete toda a informação armazenada.

    Por outro caminho a replicação, como seu próprio nome indica, faz com que dois ou mais discospossuam exatamente o mesmo conteúdo, tornando um cópia idêntica do outro.Assim, sempre haverá um backup pronto para ser utilizado. Consequentemente énecessário também duplicar o hardware utilizado. Tal esquema é a base do RAID 1.


    Para entender melhor, suponha que por algum motivo um computador apresenteperdas de dados em seu disco rígido. Com o RAID 1, um segundo disco seria usadoparalelamente ao primeiro, funcionando como cópia idêntica. Em uma escrita, osdados necessitam ser modificados nos dois discos ao mesmo tempo. Por exemplo, apalavra A1A2A3A4 ficaria armazenada do mesmo modo em ambos HDs. Assim a taxa detransferência de dados continuaria a mesma, mas o espaço utilizado seria odobro do real, pois um disco rígido de 250 MB exigiria outra cópia idêntica de250 MB.

    No entanto, duplicar um disco inteiro como backup pode não ser uma ótima opção,principalmente se a sua máquina utiliza vários Hds ao mesmo tempo. Tudo dependecada caso e necessidade. Por isso, os mecanismos de RAID 3 até o RAID 6(que trabalham com paridade) efetuam cálculos de paridade de uma mesmaposição em todos os discos e armazenam o resultado em um novo disco. Dependendodo RAID utilizado, o esquema de paridade varia um pouco, mas o princípio continuao mesmo. Em seguida, um novo cálculo de paridade é efetuado. Caso os resultadosobtidos sejam distintos, significa que algum bit está incorreto. A figuraabaixo exemplifica o esquema, reapresentando o RAID 4.

    Como é possível perceber, os discos 0, 1 e 2 são os que efetivamenteguardam os dados, enquanto que o disco 3 guarda a paridade. Deste modo, para 3HDs, precisamos


  • Redundant Array of Independent Disks, também denominado Redundant Array of Inexpensive Disks, mais conhecido como simplesmente RAID ou ainda em português: Conjunto Redundante de Discos Independentes ou também Conjunto Redundante de Discos Econômicos ou ainda Arranjo Redundante de Discos Independentes, é um meio de se criar um sub-sistema de armazenamento composto por vários discos individuais, com a finalidade de ganhar segurança e desempenho.

    Popularmente, RAID seriam dois ou mais discos (por exemplo, HD ou disco rígido) trabalhando simultaneamente para um mesmo fim


  • É froids. Em plenos 2014(época da questão), ainda dão o significado o  I como "Inexpensive" e não "Independent". Tinha que pedir pra um dos funcionários da banca ver o quão "inexpensive" é um disco de Storage ou de um Appliance de Backup...

  • Eu não sei o que significa a sigla RAID, mas sei que se relaciona ao HD (Elimino B e C) e que não tem nada a ver com armazenamento em nuvem (eliminando assim a D)

     

    Gab: A


ID
1121872
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No contexto de segurança da informação na Internet, a técnica de phishing é:

Alternativas
Comentários
  • Questão extraída da Cartilha (http://cartilha.cert.br/glossario/):

    Phishingphishing scamphishing/scam Tipo de golpe por meio do qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.



  • O phishing é um crime que consiste em levar o destinatário dessas mensagens a fornecer seus dados pessoais, como senhas bancárias ou outros, por crer que está lidando com instituições respeitáveis. Isso ocorre normalmente após um clique que abre um site malicioso ou, de forma mais rara e tosca, por resposta direta da vítima. Trata-se de estelionato.

    O termo inglês phishing surgiu nos anos 1990 e é uma alteração de fishing, isto é, “pescaria” – no caso, de dados sigilosos. Há quem acredite que há embutida também no uso do ph uma menção ao velho golpe do phreaking, este pré-informático e praticado por phone freaks, “fonemaníacos”, que manipulavam os ruídos eletrônicos dos aparelhos para enganar a central e fazer interurbanos de graça.

    A elevada incidência de phishing no ambiente virtual recomendaria a adoção de uma palavra nativa para nomeá-lo, mas não parece provável que isso ocorra. Por enquanto, o maior aliado da segurança do internauta brasileiro tem sido a incompetência dos próprios phishers locais, que normalmente enviam, em nome da Receita Federal ou de grandes bancos, mensagens tão cheias de erros grotescos de português que a maioria das pessoas fareja o golpe na primeira linha.


  • Letra correta C

    Phishing ou scam → é um tipo de fraude eletrônica projetada para roubar informações particulares que sejam valiosas para cometer um roubo ou fraude posteriormente


  • leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/phishing/205-o-que-e-phishing-.htm

  • Cópia da definição da cartilha do CERT

    Phishing (phishing-scam ou phishing/scam): é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

  • PHISHING - É uma espécie de fraude que furta dados de identidade, senha de banco, número de cartão de crédito, informação confidencial de empresa, fotos íntimas disponíveis em um equipamento, entre outras.

     

    Esse tipo de ataque é conhecido como engenharia social, pois manipula a inocência da vítima ou sua negligência em não se dar conta dos riscos que corre na internet. A categoria delituosa em questão consiste exatamente nisso: em "pescar" ou "fisgar" qualquer incauto ou pessoa desavisada, não acostumada com esse tipo de fraude, servindo a mensagem de e-mail como uma isca, uma forma de atrair a vítima para o site falso (onde será perpetrado o golpe de furto de suas informações pessoais). O phishing, portanto, é uma modalidade de spam, em que a mensagem, além de indesejada, é também fraudulenta (scam).

     

     

     

     

    Fonte: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/32/artigo123740-1.asp

  •  

    PHISHING - É uma espécie de fraude que furta dados de identidade, senha de banco, número de cartão de crédito, informação confidencial de empresa, fotos íntimas disponíveis em um equipamento, entre outras.

     

    Esse tipo de ataque é conhecido como engenharia social, pois manipula a inocência da vítima ou sua negligência em não se dar conta dos riscos que corre na internet. A categoria delituosa em questão consiste exatamente nisso: em "pescar" ou "fisgar" qualquer incauto ou pessoa desavisada, não acostumada com esse tipo de fraude, servindo a mensagem de e-mail como uma isca, uma forma de atrair a vítima para o site falso (onde será perpetrado o golpe de furto de suas informações pessoais). O phishing, portanto, é uma modalidade de spam, em que a mensagem, além de indesejada, é também fraudulenta (scam).

     

     

     

     

     

    Fonte: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/32/artigo123740-1.asp

  • CERT> Phishing2, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

     

  • GABARITO: C 

     

    Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

  • A Alternativa A e C são as mesmas coisa.

  • A Letra A é denominado de PHARMING.

  • GAB: c


    Phishing: é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

  • Gabarito Letra C!

    ________

    CARACTERÍSTICA PADRÃO:

    ➥ Uma maneira de os phishers tentarem enganá-lo é criando mensagens de e-mail falsas. Essas mensagens parecem vir de empresas que você conhece e nas quais confia.

    • Mas atenção,

    Importante! ☛ Ele não é um vírus e sim um ATAQUE.

    [...]

    ► Dicas para evitá-lo:

    • Não abrir e-mails de desconhecidos;
    • Prestar muita atenção ao texto que pode conter erros de português; e
    • Observar a URL para saber se o site indicado é o mesmo de destino.

    [...]

    Questão:

    ↳ Os ataques de phishing caracterizam-se pelo envio de mensagens eletrônicas que despertam a atenção de usuários por meio da sugestão de vantagens ou ameaças de prejuízos e também por induzirem os usuários a fornecer dados pessoais e(ou) financeiros. Certo!

    ____________

    Fontes: Techtudo; Cartilha de Segurança; Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
1121875
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinaturas digitais podem ser realizadas com o mecanismo de criptografia de chaves públicas por meio do uso de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. A criptografia de chave pública ou assimétrica é um método que utilizar um par de chaves: Uma pública e uma privada. A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes via e-mail ou outras formas, enquanto, a chave privada deve ser conhecida somente pelo seu dono. Espero ter ajudado! Esse assusto está relacionado à "segurança da Informação" cai bastante em provas!rs

    Bons estudos!

  • Severa atecnia dizer que assinatura digital encripta a mensagem. A assinatura digital (AD) não criptografa (encripta) a mensagem como informa a letra B. A AD é baseada na criptografia assimétrica, pois faz uso de uma chave privada para assinar (e não encriptar a mensagem) a mensagem e uma chave pública é responsável por conferir a assinatura.

  • Está questão está com duas respostas!!

    Na assinatura digital, a criptografia vale para ambos os lados, ou seja, o que é criptografado com a chave pública somente pode ser decriptografado com a chave privada e VICE-VERSA.

    Sendo assim, a letra A e B estão corretas.

  • A letra 'A' não está correta devido ao seguinte fato: A questão diz que a chave PÚBLICA será usada para ENCRIPTAR e a privada para DESCRIPTAR. Isso ocorreria se a questão estivesse mencionando a CRIPTOGRAFIA por si só, uma vez que o emissor precisa criptografar a mensagem com a chave pública (acessível a qualquer um) do destinatário, assim somente o próprio destinatário possuirá sua chave privada (somente o destinatário a tem em mãos) necessária para descriptar.

    Quando se trata de Assinatura digital, o emissor, ao emitir um hash (resumo) do documento original, criptografa-o com sua chave privada para que o receptor, ao receber o documento original+hash, descriptografe o hash (o documento original continua da mesma forma) com a chave pública do próprio emissor. Vejamos que aqui NÃO HÁ a garantia de CONFIDENCIALIDADE (pois qualquer um pode ter acesso à chave pública do emissor e o documento original está completamente acessível), MAS SIM da AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE (pois qualquer alteração feita no documento original influenciará no hash).

    Dessa forma conseguimos diferenciar esses dois recursos de segurança, lembrando que na criptografia conseguimos garantir a confidencialidade, pois somente o receptor conseguirá desvendar a criptografia com sua chave privada.

  • Vamos analisar as alternativas :


    a) uma chave conhecida publicamente para encriptar as mensagens assinadas e uma chave privada para decriptá-las.

    Alternativa errada. Se utilizarmos a chave pública para encriptar a mensagem assinada, apenas o emissor que possui a chave privada poderia decifrá-la.


    b) uma chave privativa para encriptar as mensagens assinadas e uma chave conhecida publicamente para decriptá-las

    Alternativa correta. Essa é a forma que a assinatura digital trabalha , a mensagem é cifrada com a chave privada do emissor, ai, qualquer receptor poderá decifrar a mensagem com a chave publica dele, e assegurar que a mensagem foi realmente enviada por ele.


    c) uma chave única e amplamente conhecida para encriptar as mensagens assinadas a serem enviadas para todos os destinatários.

    Alternativa errada. A assinatura digital trabalha com chaves públicas e privadas, e não com chave única de conhecimento de todos.


    d) um par de chaves publicamente conhecidas, uma para o remetente e outra para o destinatário de uma mensagem assinada.

    Alternativa errada. A assinatura digital trabalha com chaves públicas e privadas, e não com par de chaves públicas.


    Portanto, a alternativa correta é a letra B.



    RESPOSTA: (B)



  • Comentários do professor:

    a) uma chave conhecida publicamente para encriptar as mensagens assinadas e uma chave privada para decriptá-las.

    Alternativa errada. Se utilizarmos a chave pública para encriptar a mensagem assinada, apenas o emissor que possui a chave privada poderia decifrá-la.

    b) uma chave privativa para encriptar as mensagens assinadas e uma chave conhecida publicamente para decriptá-las

    Alternativa correta. Essa é a forma que a assinatura digital trabalha , a mensagem é cifrada com a chave privada do emissor, ai, qualquer receptor poderá decifrar a mensagem com a chave publica dele, e assegurar que a mensagem foi realmente enviada por ele.

    c) uma chave única e amplamente conhecida para encriptar as mensagens assinadas a serem enviadas para todos os destinatários.

    Alternativa errada. A assinatura digital trabalha com chaves públicas e privadas, e não com chave única de conhecimento de todos.

    d) um par de chaves publicamente conhecidas, uma para o remetente e outra para o destinatário de uma mensagem assinada.

    Alternativa errada. A assinatura digital trabalha com chaves públicas e privadas, e não com par de chaves públicas.

  • Assinatura digital (garante a autenticidade/ garante o não-repudio/ garante a integridade/não garante a confidencialidade) as chaves são aplicadas no sentido inverso de quando são utilizadas para garantir o sigilo. O remetente usará sua chave privada para criptografar, e o destinatário usará a chave publica do remetente para decifrar.

    QUESTÃO CESPE - O destinatário de uma mensagem assinada utiliza a chave pública do remetente para garantir que essa mensagem tenha sido enviada pelo próprio remetente. Certo

    QUESTÃO CESPE - A chave privada do remetente de uma mensagem eletrônica é utilizada para assinar a mensagem. Certo

     

     

    Criptografia assimétrica (confidencialidade/garantir o sigilo): o remetente usa a chave publica do destinatário para encriptar a mensagem. E o destinatário usa a chave privada dele para decriptar. A chave privada deve ser mantida em segredo. Processo lento e complexo, mas é o mais seguro.

     

     

    Certificado digital criptografa o conteúdo do email, garante a autenticidade da autoria, integridade do conteúdo, de confidencialidade, e de irretratabilidade.

    QUESTÃO CESPE - Um certificado digital pode ser emitido para que um usuário assine e criptografe mensagens de correio eletrônico. Certo


ID
1124698
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um estacionamento cobra, nas três primeiras horas, cinco centavos por minuto e, nos minutos que excederem a ter- ceira hora, cobra quatro centavos por minuto. A função que descreve o valor total, em reais, a ser pago pelo cliente após decorridos n minutos é:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o valor total a ser pago, então, deve ser somado o valor dos 180 minutos (0,05)= R$ 9,00 com o valor do excedente (0,04 por minuto vezes os minutos excedentes (n-180), por exemplo, 185-180=5.

    A) Na letra A, não há soma do valor total com o excedente (errada).

    B) A letra B o valor de N é 0,09. Está errado, pois, existem dois valores de N (N=0,05 até 180 e N= 0,04 acima de 180 minutos)

    C) Deve ser deduzido os 180 minutos de N (N-180)

    D) Questão correta, já que existe a soma do valor dos 180m (9,00) e o calculo do excedente = 0,04(N-180.

    Exemplo:

    9,00 + 0,04(360-180)= 9,00 + 0,04*180= 9,00 + 7,20= 16,20


ID
1124716
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O dono de um restaurante dispõe de, no máximo, R$ 100,00 para uma compra de batata e feijão. Indicando por X e Y os valores gastos, respectivamente, na compra de batata e de feijão, a inequação que representa esta situação é: 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o enunciado, o dono não poderá gastar mais do que 100 reais na compra do arroz e do feijão, logo, X + Y terá que custar 100 reais ou menos, ou seja:

    X + Y ≤ 100

    Letra B.
  • A soma dos valores da batata e do feijão não podem ultrapassar R$ 100,00.

    Logo, a inequação que satisfaz o problema é a alternativa B.

    Batata + Feijão deve ser < a R$100,00.

    X + Y < 100,00

     

    Gabarito: B


ID
1128550
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

As empresas de máquinas e implementos agrícolas ligadas à Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) tiveram faturamento de R$ 13,105 bilhões no ano de 2013, com um aumento de 16,2% sobre 2012.
VALOR ECONÔMICO, Rio de Janeiro, 30 jan. 2014, p. B13. [Adaptado].

De acordo com essas informações, o faturamento, em bilhões de reais, das empresas de máquinas e implementos agrícolas, em 2012, foi, aproximadamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Eliminando as alternativas absurdas (letra a está com um valor tão pequeno que é impossível aumentar 16,2% e chegar em 13 bilhões e letra d que está com um valor maior do que o ano 2013 que teve o aumento) sobram as alternativas b e c. Joga 16,2% sobre as duas que a letra C vai dar exatamente o valor de 13,105 bi do enunciado.

  • 1) X(1+0,162)= 13105

    2) X(1,162)=13105

    3) X= 13105/1.162

    4) X=11.277,969 aprox. 11278


    Resposta: C


  • Sendo o valor de 2012: x.
    x . 1,162 = 13,105 bilhões (lembre-se do 1, já que se fala em aumento)

    x = 11,278.

  • De acordo com o enunciado, temos que encontrar o faturamento de 2012. Temos informações que o faturamento de 2013 foi  de R$ 13, 105 bilhões com um aumento referente a 2012 de 16,2%, assim vamos montar a equação abaixo:

    X é o valor do faturamento de 2012.



    Letra C.


ID
1128553
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para compor um produto usando os pesos em gramas x, y, z de três componentes químicos, respectivamente, deve-se obedecer à seguinte receita: o peso x do primeiro componente é igual ao dobro do peso y do segundo componente, o peso dos três juntos deve ser 1000 g e o peso z do terceiro deve superar em 100 g a soma dos pesos dos dois primeiros componentes. A solução do sistema correspondente é:

Alternativas
Comentários
  • X= 2y, Y=?; Z= x+y+100

    X+Y+Z=1000

    Substitui os valores:

    2y+Y+2y+Y+100=1000, agora soma os y:

    6y+100=1000, agora passa o 100 que esta somando para o outro lado, invertendo o sinal para subtrair

    6y=1000-100

    6y=900, agora passa o 6 que esta multiplicando para o outro lado, invertendo o sinal para dividir

    Y=900/6, Y=150

    Agora é só substituir os valores na expressão

    X+Y+Z=1000
    X=2*150; Y=150 ;Z= 2*150+150+100

    X=300 + Y= 150 + Z=300+150+100=550

  • Resolvendo o sistema linear de acordo com as informações do enunciado:



    Logo temos x = 300, y = 150 e z = 550.

    Resposta letra C.

  • X - A = (2xb)

    y - B

    Z - C = (2xb+b+100g)

    A+B+C = 1000G

    (2XB)+B+(2XB+B+100)=1000

    2B+B+2B+B+100=1000

    4B+2B+100=1000

    6B=1000-100

    6B=900

    B=900/6

    B=150      Logo:  Y=150 

    Substituindo as demais:

    = (2xb) =2x150 = 300

    Z = (2xb+b+100g) = 2x150+150+100 = 550

      RESPOSTA LETRA C

  • Respondendo pelo raciocínio lógico: O enunciado fala que o total dos 3 componentes é igual a 1000g, somando os valores dados nas opções, as alternativas "B" e "D" chegar a valores diferentes (B=1050; D=825). Em outro ponto o enunciado diz "o peso z do terceiro deve superar em 100 g a soma dos pesos dos dois primeiros componentes.", ou seja, Z=(X+Y) + 100, na alternativa "A" x+y = 200+100 = 300 e z = 700, logo z nesse caso é 400 a mais do somatório de x+y, sobrando apenas a alternativa C.

  • Da pra resolver pegando o resultado e observando z

    Z deve ser 100 a mais da soma de x+Y

    A  unica letra onde isso ocorre é a c x+y = 450 e z 550

    450 + 550 = 1000

  • 1°) X=2Y

    2°) Z=X+Y+100

    3°) X+Y+Z=1000

    Vamos achar Y primeiro substituindo o 1°) e 2°) no 3°) fica:

    X+Y+Z=1000

    2Y+Y+X+Y+100=1000    (Substitui o X de novo, sendo que X=2Y) fica:

    2Y+Y+2Y+Y+100=1000

    6Y=900

    Y=150   (Substitui no 1°) para achar X) fica:

    X=2Y 

    X=2 (150)

    X=300  

    Por fim vamos achar:

    Z=X+Y+100

    Z=300+150+100

    Z=550


ID
1128559
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um motorista deseja saber o consumo médio de combustível do seu carro, após percorrer 30 km na cidade e 180 km na estrada, com o seguinte consumo: na cidade de 6 km/L e na estrada de 18 km/L. O consumo médio, em km/L, após percorrer os dois trechos, é dado por:

Alternativas
Comentários
  • Fiz assim, 

    Primeiro encontrei o gasto total: 

    30km/6Litros = 5Litro - gasto do primeiro trecho;

    180Km/18Litros = 10Litros - gasto do segundo trecho;

    Gasto total dos dois trechos 5L + 10L = 15Litros

    Achando o gasto médio dos dois percursos:

    (30Km + 180Km) / 15Litros

    Gabarito b

  • Vamos primeiramente saber quanto o motorista gastou na 1ª e na 2ª  parte do percurso:



    Logo foram gastos 15 litros em cada percurso, assim:



    Letra B.


ID
1128562
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No LibreOffice Writer, deseja-se fazer uma busca, em um único passo, por todas (e somente) as palavras que começam com o prefixo "sub". Para isto, deve-se:

Alternativas
Comentários
  • Questão do capiroto. Gabarito: A

  • Fiz o teste com a alternativa "a" e não deu certo.

  • CADÊ VOCÊ FERNANDO NASHIMURA??

  • Esta questão está incompleta, certo?

  • Olá pessoal, a resposta é a letra A.

    Assim como no Word e Excel, o sistema de buscas aceita certos caracteres especiais para localizar certas ocorrências especiais. Por exemplo, para procurar um Enter usamos ^p, para procurar uma tabulação usamos ^t, e assim por diante. A letra B, apesar de ser a mais fácil, acabará encontrando o termo sub dentro de palavras, como demonstrado no vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=uTdZ57eBb94 
  • Letra A.

    Assim como no Word e Excel, o sistema de buscas aceita certos caracteres especiais para localizar certas ocorrências especiais. Por exemplo, para procurar um Enter usamos ^p, para procurar uma tabulação usamos ^t, e assim por diante. A letra B, apesar de ser a mais fácil, acabará encontrando o termo sub dentro de palavras, como demonstrado no vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=uTdZ57eBb94 

  • a) escolher a opção "Editar" → "Localizar e substituir", marcar a opção "Expressões regulares", digitar "\<sub" (sem as aspas) na caixa de texto "Procurar por" e clicar em "Localizar todos". 


    Letra A.

    Assim como no Word e Excel, o sistema de buscas aceita certos caracteres especiais para localizar certas ocorrências especiais. Por exemplo, para procurar um Enter usamos ^p, para procurar uma tabulação usamos ^t, e assim por diante. A letra B, apesar de ser a mais fácil, acabará encontrando o termo sub dentro de palavras, como demonstrado no vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=uTdZ57eBb94 

     


  • Fernando,


    Testei a letra A e a resposta foi: "A chave da pesquisa não foi encontrada". Como vc fez pra conseguir?

  • na minha opinião a letra A esta errado, o correto seria a letra B, ambas pergunta fiz e apenas a letra B deu certo. Acho que o site deve ter errado na questão ou a banca deve ter trocado a letra no gabarito.

  • Só uma observação.  eu tentei fazer a letra A, mas só deu certo se tirar as aspas do  "\>sub"

    , mas o gabarito definitivo não encontrei.

  • a apostila do Fernando é boa... recomendo

  • A letra B esta incorreta pois o comando informado ira buscar todas as expressões estejam elas no inicio, meio ou fim das palavras. Para a busca resultar em apenas os prefixos como solicita o enunciado e necessário marcar a caixa "Expressões Regulares" dentro de "Mais Opções" e digitar a busca "\<sub".

    Sendo assim a resposta certa e completa é a letra A.
  • Letra B errada: o atalho CTRL + F = verificar correção ortográfica.

    Letra C errada: o atalho CTRL + H = localizar e substituir. A questão não indica a ação de substituir somente localizar.

    Letra D errada: cita a ação substituir.

  • LibreOffice Writer 5 (2017):

    Menu Editar > Localizar e substituir (Ctrl+H) > expandir Outras opções > marcar check-box Expressões regulares > digitar "^sub" ou "\Procurar por > clicar no botão Localizar todos.

    https://help.libreoffice.org/Common/Find_and_Replace#Regular_expressions

  • Nunca errei tanto numa materia  como erro em informatica.

  • Tentei no meu e deu certo, mas não entendi o porque. O que significa \< ?


ID
1128661
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a Constituição de 1988, optou-se pelos princípios próprios do Estado Democrático de Direito, dos quais emanam duas ideias: a concepção mais ampla do princípio de
legalidade e a ideia de participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública. Dessas ideias decorrem o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Corrijindo as questões incorretas:

    a) ERRADA - A Administração pública vincula-se a lei, sendo proibida de atuar fora de seus moldes. Ou seja, só pode fazer aquilo que está determinado pelas leis;

    b) ERRADA - O controle de ilegalidade pelos remédias contitucionais não é exercido pelo Tribunal de Contas. Este atua auziliando o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, segundo preceitua a CF/88 art. 70 parágrafo único. 

    c) ERRADA - Os princípios que regem a administração pública constam de forma implícita na CF/88, art. 37 caput transcrevo: A Administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiância [...];

  • Alguém pode me dizer por que a letra C está errada ?

     

  • c) os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e eficiência são inerentes à administração pública direita e indireta, estando apenas parte deles expressamente estabelecidos no texto constitucional e outros em outras leis esparsas.

    TODOS os princípios mencionados pela alternativa estão expressamente previstos na CF! Lembrar do"LIMPE": Legalidade, Impesssoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência


    - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Rafael Ribeiro, a alternativa "C" está incorreta em função da última linha:

     C)os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e eficiência são inerentes à administração pública direita e indireta, estando apenas parte deles expressamente estabelecidos no texto constitucional e outros em outras leis esparsas. 

    ERRADA: Os princípios do LIMPE( os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e eficiência ) estão TODOS expressamente dispostos na CF.

  • A) por decreto, a adm publica pode explicar/regulamentar uma lei, mas nunca ampliá-la ou reduzi-la.


ID
1128664
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a ideia da divisão de funções entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entende-se que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato de administração. Este tem sentido mais amplo do que a expressão “ato administrativo”, que abrange só determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Assim, entende-se que

Alternativas
Comentários
  • Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.

    Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. (...) Juízes e parlamentares desempenham algumas atribuições tipicamente administrativas, que dizem respeito ao funcionamento interno de seus órgãos e servidores

    O examinador simplesmente copiou e colou um trecho do livro da Maria Sylvia

  • Nem todo ato da administração é ato administrativo. 
    A) INCORRETA: estes são exemplos de atos administrativos que se sujeitam a regime jurídico de direito privado, em igualdade com o particular, denominados atos de gestão.
    B) INCORRETA: atos políticos são aqueles expedidos pelo Estado no exercício de funções tipicamente políticas. São editados pelo Estado no desempenho de função de governo e não de Administração Pública (não sendo portanto ato administrativo). Estão realmente sujeitos a regime jurídico-constitucional. No entanto, os atos normativos são espécie de ato administrativo. Já os contratos não são atos unilaterais, como são os atos administrativos.
    C) CORRETA D) INCORRETA: ato administrativo é "manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime de direito público" (Direito Administrativo Descomplicado). Todos os atos administrativos podem ser objeto de controle no que tange à legalidade e à legitimidade.

  • pq a "B" esta errada?? pq não estao sujeitos ao regime jurídico- constitucional?? 

  • Bucho Koala, contrato não está sujeito a regime jurídico-constitucional, ok!

  • Os contratos (atos bilaterais) são regidos pelo Direito PRIVADO e não pelo Direito Público!

  • Pessoal me ajude a entender a alternativa b).

    Então contrato não está sujeito a regime jurídico constitucional????

    Então eu posso fazer um contrato com minha vizinha para ela ser minha escrava??? (Não precisa respeitar a dignidade da pessoa humana????)

    Então o prefeito pode fazer um contrato com a sua secretaria para ela ser sua escrava??? (Não precisa respeitar a dignidade da pessoa humana????)

    Por favor qual a pegadinha???

  • Pessoal, por favor se alguém tiver outra explicação para a letra b por favor me diga por que essas ainda não me convenceram, me desculpem mais a desconsiderar que os contratos não estão sujeitos ao regime jurídico-constitucional, pra mim é um erro, acho que a letra b poderia sim ser uma alternativa possível.

  • É cedo para afirmar que todo o ramo do direito é,  absolutamente, individual no regramento das relações jurídicas

    , havendo, sempre, aplicação de mais de um ramo do direito, regulando condutas.

  • Explicação para o erro da letra B segundo Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro: (...) "Eu opto por um conceito restrito e, por isso, que não têm natureza de ato administrativo, propriamente dito, os atos de direito privado, praticados pela Administração Pública, porque eles não estão sujeitos ao regime jurídico tipicamente administrativo. Eles se submetem ao direito privado e apenas parcialmente ao direito público.

    Também não considero como atos administrativos, os atos de conhecimento, atos que são meramente enunciativos, como os atestados, as certidões, os votos, porque são atos que, sozinhos, não produzem efeito jurídico. Eu acho que a produção de efeito jurídico é essencial para o conceito de ato administrativo, assim como acontece no direito privado.

    Excluo, também, os atos políticos do conceito de ato administrativo, pelo fato de que os atos políticos estão submetidos a um regime constitucional. 

    Excluo os contratos do conceito de ato administrativo e isto é bem diferente do que acontece no direito privado, porque no direito privado nós vemos que os atos, hoje chamados de negócios jurídicos, são unilaterais ou bilaterais; o contrato seria modalidade de ato jurídico. No âmbito do direito administrativo, falar em ato administrativo é falar em ato unilateral, porque o ato administrativo tem alguns atributos que não aparecem no contrato, especialmente os atributos da imperatividade e da auto executoriedade, que não existem no contrato administrativo. Não podemos dizer que o contrato seja modalidade de ato se ele tem características diferentes". (...)

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia1.htm
  • De todos os comentários nenhum me convenceu sobre a letra B. Estão usando como argumento o fato de que contrato é direito privado, mas e daí? Direito privado por acaso não está sujeito a regime jurídico-constitucional? A única exceção que encontrei na verdade foi o ato político, que PODE ter status supra-constitucional, no caso de tratados internacionais, então teoricamente não tem que se submeter obrigatoriamente regime jurídico-constitucional.

  • A letra B está errada.

    Pois a alternativa afirma que atos normativos e os contratos estão sujeitos a Constituição. (Falso) Esses são atos administrativos. Além de que os Atos políticos são Atos da Administração que estão regidos pela Constitução, ou seja, não sendo Ato administrativo.

    Atos da Administração é diferente de Atos Admitrativos.

  • GABARITO C)

    Sobre o erro da letra B):

    Maria Sylvia Di Pietro, dentre os atos da Administração incluem-se:

    Atos políticos ou de governo: são atos praticados pelos agentes de cúpula da Administração, em obediência direta à Constituição, isto é, com base imediata no texto constitucional


ID
1128667
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderes administrativos, em regra geral, são poderes concedidos por lei aos agentes administrativos e destinam-se a instrumentalizar o administrador público para o alcance do fim último a que se presta o Estado: a satisfação dos interesses públicos. Em contrapartida, por tutelarem interesses coletivos, impõem-se aos agentes públicos, de modo geral, uma série de deveres. Assim, entende-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Correção das assertivas incorretas:

    a) ERRADA - O poder de polícia administrativa é, em regra, discricionário. E contrário ao que expõe a assertiva o ato vinculado não possui poder de opção, uma vez supridos os quesitos necessários a administração é obrigada a ceder/executar.

    c) ERRADA - Não é possivel ser realizado o controle jurisdicional dos atos discricionários, uma vez que não cabe ao judiciário aprecisar a conveniência e a oportunidade do ato administrativo. Cabe tão somente  o controle quanto à legalidade do ato.

    d) ERRADA - Segundo a lei 8429/92 art 1º Ps atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta, ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidas na forma desta lei.

    Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidae que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o rerário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Romulo, ressalva-se que é possível sim o controle do ato discricionário, uma vez que possui elementos vinculados...forma, finalidade e competência. Não cabe apenas a análise do mérito, e mesmo assim, pode o judiciário analisar os limites da discricionariedade.

  • É um item verdadeiro por falta de opção.

    O que acontece muito nas mais diversas bancas (sérias ou não).

    O interesse da comunidade não é o fundamento. Nem sempre o interessa da comunidade é o interesse público do artigo 70 da CF.

    Pense no caso de um time de várzea de uma cidade pequena, que vive da contribuição de um determinado bairro, como uma associação. É um clube que interessa a comunidade, mas não há ali interesse público a justificar sua fiscalização pública.

    Aqui não se trata de saber a correta, mas da menos incorreta.

  • Gabarito B

    Errada a) a vinculação não é uma opção/

    Atos vinculados >>>>todos os seus elementos estão devidamente pré-estabelecidos na lei e devem ser observados .

    Certa b) Conforme o art. 70, parágrafo único, da CF/88:

    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Errada c)o controle judicial dos atos discricionários é possível,(...) ok

    (...) inexistindo restrição, cabendo à autoridade judicial examinar o ato em todos os seus aspectos. (errado)

    >>>>O controle judicial dos atos discricionários deve se restringir à análise da legalidade desses atos, não podendo adentrar nos aspectos de mérito.

    Errada d) De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o dever de probidade não atinge somente os servidores.

    Agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas mencionadas na lei. Além disso, suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
1128670
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Considerando-se a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 18/1998 e n. 19/1998,

Alternativas
Comentários
  • alguem explica o erro da D ?

  • Tá tudo Errado:

     Questão extremamente mal feita, o comando esta totalmente disforme:

     A) agentes públicos, são 1ºagentes políticos, 2ºagentes administrativos,3º agentes honoríficos, 4ºagentes delegados, e ainda existe a denominação agente credenciados: Servidor público e gênero do conceito, agente administrativo.

    B) existe distinção entre servidores civis e militares o Estatuto dos Militares que regula toda parte trabalhista.

    C) Gestores de negócios públicos e, por óbvio agentes Administrativos, e tratados como funcionários públicos para fins legais.  mas não são Servidores públicos, pois não  mantêm com o Poder Público relação de trabalho originário de concurso público nem é integrante de quadro de cargo na administração pública.

    D) A“funcionário público” deu lugar a “servidor público” e a “agente público” para referir-se aos trabalhadores do Estado, mas não houve mudança de regime - essa questão seria a mais próxima de certa, mas possui erros!

  • Questão doida. Afasta de mim esse cálice, pai!

    Concordo plenamente com as observações do Elvim.
  • O item d para mim é o mais chato.

    O A é classificação... E essa aí tem mais de 1 milhão só em direito administrativo...

    O enunciado da D restringindo às ECs 18 e 19 é bem sintomático de um peguinha cheio de ardil, malícia e sensualidade.

    Com a EC 19 de 1998 ate 2007 a Administração Contratou em dois regimes (ou mais, dependendo da sanha do admnistrador).

    No ano de 2007, da Graça de Nosso Senhor, a EC 19 teve vício formal reconhecido pelo STF. O Sodalício Máximo mandou prevalecer a redação anterior (veja em ADI 2135). Aí volta o regime jurídico único. 

    O STF, depois de quase 10 anos, e 3 composições diferentes, viu que os parlamentares daquela legislatura de 1998, com uma emenda de redação, fizeram mudança substancial. (Sabe de nada, inocente.)

    E está aí para mim o nó do quesito D: temos que nos apegar ao enunciado com fé de torcedor do XV! (considerando-se a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 18/1998 e n. 19/1998,) Ante tal hipótese de fato é possível dois regimes, o que tornaria a questão D errada.

    E depois da volta dos Regime Jurídico Único? Fica falsa do mesmo jeito! Porque, a decisão é em MC com efeito ex nunc típico (tá na certidão do aresto). Portanto, existem aqueles contratados entre 98 e 2007 em regime próprio em algum rincão desse pais "grande bobo", que convive em dois regimes.

    De todo jeito está errada. Mas é bem capciosa a questão...

  • A classificação está correta. O autor Celso Antônio Bandeira de Mello classificava os agentes públicos em agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Poder Público. Após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. 

  • Questão esquisita porque adota um viés (segundo a colega Mayara) doutrinário.

  • GABARITO A

    Classificação dos Agentes Públicos

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello classificava os agentes públicos em agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Poder Público. 

    Após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Ficando a nova classificação dos agentes públicos composta por quatro categorias, a saber: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica).

  • GABARITO A

    Classificação dos Agentes Públicos

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello classificava os agentes públicos em agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Poder Público. 

    Após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Ficando a nova classificação dos agentes públicos composta por quatro categorias, a saber: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica).

    Existe, também, a classificação em 5 categorias de Agentes Públicos:

    Agentes Políticos,

    Agentes Administrativos: servidores públicos, empregados publico ou temporários,

    Agentes Honoríficos,

    Agentes Delegados,

    Agentes Credenciados


ID
1128673
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, os meios de apuração de ilícitos administrativos são o processo administrativo disciplinar e os meios sumários estabelecidos em lei. Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • c) Lei 8.112- Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    d) CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Corrigindo o Colega:

    b) Lei 8.112- Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    d) CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • GABARITO LETRA A.


    A pegadinha da letra D é o fato da assertiva restringir o alcance da alternativa, ao dispor "de acordo com a CF".


    O STF possui entendimentos sumulares sobre perda do cargo público, quais sejam:


    SÚMULA Nº 20
     
    É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.


    Nesta hipótese, um servidor não estável que tenha sido admitido por concurso, só pode ser demitido após processo administrativo com ampla defesa, o que vai ao encontro do disposto na assertiva E.


    SÚMULA Nº 21
     
    FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

  • Joás, concordo plenamente com o que você disse. O PAD também se aplica nas hipóteses de exoneração de servidor público não estável. Creio que o problema da alternativa D é que ela não abrange outras possibilidade de exoneração, como o excesso de contingente previsto no art. 169, para. 3o da CF/88, in verbis:


    § 3o Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.


    Trata-se de regra para reduzir os gastos com pessoal ativo ou inativo, hipótese em que se dispensaria o PAD.

    Abs.
  • Mas os comissionados podem ser demitidos sem qualquer processo. Por isto, falsa a "D".

  • Vejamos a alternativa 'b' - a sindicância, conforme estabelecida na Lei Federal n. 8.112/90, pode resultar no arquivamento, na aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60 dias e na instauração de processo disciplinar. 

    Parágrafo único do 145. "O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior".

    Afinal, a suspensão pode ou não ser de até 60 dias, conforme diz a alternativa??! 

    30 + 30 = 60

  • Fausto o prazo de 30+30 é para conclusão da sindicância e não para aplicação de penalidade.
    A alternativa B está errada porque da sindicância poderá resultar na aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias e não suspensão de 60 (sessenta) dias como consta na referida alternativa.
  • A portaria é ato essencial à legalidade do processo disciplinar e equivale à denúncia, sendo que a instrução reger-se-á pelos princípios da oficialidade, o que permite a iniciativa para o levantamento das provas e do contraditório.


ID
1128676
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Juridicamente, pode-se conceituar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas relativas à sua estruturação, à formação dos poderes públicos, às formas de governo e à aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Assim, no que diz respeito à sua classificação,

Alternativas
Comentários
  • a)Constituições materiais: aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado , a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que prescrevia em seu art. 178, ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectrivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos.

    b)CORRETA

    c)Outorgadas são as Constituições impostas , de maneira unilateral, pelo agente revolucionário(grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, foram as de 1824(do império), 1937(inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária - Getúlio Vargas)e 1967(ditadura militar).

    d)A CF/88 não é imutável, pois pode ser alterada por um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. sendo, na verdade, por isso, uma constituição rígida.

    Bons estudos!

  • A CONSTITUIÇÃO PODE SER CLASSIFICADA:

    QUANRO À ORIGEM: OUTORGADAS, POPULARES ou CESARISTAS.

    QUANTO AO CONTEÚDO, em MATERIAL( ou substancial) e em FORMAL

    QUANTO A ESTABILIDADE: IMUTÁVEIS, RÍGIDAS, FLEXÍVEIS OU SEMIRRÍGIDAS


    A Constituição de 1988 é do tipo RÍGIDA, mas não imutável. Exige um procedimento especial para sua emenda.

  • a) ERRADA. as constituições, quanto ao conteúdo, podem ser materiais, substanciais e formais, sendo que aos materiais constituem o conjunto de regras consubstanciadas de forma escrita, por meio de um documento solene, estabelecido pelo poder constituinte originário.

    A alternativa torna-se errada ao misturar os conceitos de concepção Material e Formal de constituição. Vamos lá:

    - Quanto ao CONTEÚDO há duas opções de concepções de const.:  1. Materiais (ou substanciais); e 2. Formais.

    1. Materiais -  Considera-se constitucional somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais(matérias substancialmente constitucionais). NÃO IMPORTA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO OU A NATUREZA DO DOCUMENTO QUE A CONTÉM; ELA PODE, OU NÃO, ESTAR VAZADA EM CONSTITUIÇÃO ESCRITA.

    2. Formais – todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo especial(rígida), independentemente de seu conteúdo. Nessa visão LEVA-SE EM CONTA,EXCLUSIVAMENTE, O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA NORMA (escrita, solenemente elaborada).


    b) CORRETA. as constituições, quanto à origem, podem ser promulgadas e outorgadas.

    PROMULGADAS é o mesmo que DEMOCRÁTICAS, POPULARES, OU VOTADAS.


    c) ERRADA. as constituições outorgadas são naquelas que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

    As outorgadas são impostas,isto é, nascem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de uma vontade política soberana.


    d) ERRADA. as constituições são imutáveis, nas quais se proíbe qualquer alteração, e a Constituição Federal de 1988 é considerada como desta espécie de classificação.

    CONSTITUIÇÃO DE 1988 é do tipo RÍGIDA, pois exige processo legislativo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


  • Além de Outorgadas e Promulgadas as CF em relação à origem, também, podem ser CESARISTAS. Segundo José Afonso da Silva, "...formada por PLEBISCITO popular sobre um projeto elaborado por um Ditador (Pinochet - Chile). A participação popular é apenas para ratificar a vontade do detentor do poder." 

  • a) as constituições, quanto ao conteúdo, podem ser materiais ou substanciais e formais, sendo que aos materiais constituem o conjunto de regras consubstanciadas de forma escrita, por meio de um documento solene, estabelecido pelo poder constituinte originário.F

    B) as constituições, quanto à origem, podem ser promulgadas e outorgadas.V

    c) as constituições outorgadas são naquelas que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.(Promulgadas)

    D) as constituições são imutáveis, nas quais se proíbe qualquer alteração, e a Constituição Federal de 1988 é considerada como desta espécie de classificação. F

  • -quanto a origem- existem constituições outorgadas e promulgadas.

    Outorgadas- são aquelas impostas unilateralmente que  não derivam da vontade popular, são também conhecidas como cartas, foi o caso da constituição brasileira de 1824.

    Promulgadas- Sujem a partir de uma assembléia constituinte eleita pelo povo para esta tarefa e o caso da constituição de 1988. E interessante falar  que a identifique o 3° tipo que seria a constituição czarista ela e elaborada pelo monarca e submetida  a um referendo popular sem qualquer tipo  de assembléia constituinte.

    correta letra B 


  • A alternativa "D", classificando como imutável a CF/88, é uma bela piada de mau gosto!!!...
    .
    .
    .

  • Outorgadas ou promulgadas não seria uma classificação quanto à legitimidade?

  • Gabarito: B

    Classificação de constituições:

    - Quanto ao conteúdo: materiais (substanciais) = normas não escritas; formais = normas escritas

    - Quanto à forma: escrita (positiva) ou não escrita (costumeira)

    - Quanto ao modo de elaboração: dogmática ou histórica (costumeira)

    Quanto à origem: promulgada (popular/democrática/votada) ou outorgada

    - Quanto à estabilidade: rígida, flexível (plástica) ou semi-rígida

    - Quanto à extensão: sintética (concisa) ou analítica (prolixa)

    Disponível em: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.VdJUaflVgZk 

  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED 

    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

  • a CF de 88 é PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmatica

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • RESPOSTA: Letra "b".


    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".


    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).



    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’


    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.


    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    --> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”


    OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.


    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).



    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • Essa B não está incompleta?
  • Qto a origem tbm tem a cesarista
  • Gabarito: Letra B

    As Constituições podem ser promulgadas, ou seja, originadas a partir de um processo democrático ou outorgadas (impostas, sem um processo democrático). 

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser materiais ou formais. Uma Constituição é material quando consideramos como constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. Por sua vez, uma Constituição é formal no que refere-se às normas inseridas no texto constitucional, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais. Nossa CF/88 é formal.

    - letra ‘b’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Na tipologia majoritária, as constituições, quanto à origem, podem ser promulgada ou outorgadas. A Constituição promulgada (de que é exemplo nossa CF/88) é aquela elaborada por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto. A Constituição outorgada, por sua vez, é feita sem qualquer resquício de participação popular, mas é imposta aos nacionais pelo governante.

    - letra ‘c’: incorreta. A Constituição outorgada não é elaborada com participação popular, sendo resultado de um ato unilateral do governante, que impõe o texto constitucional ao povo.

    - letra ‘d’: incorreta. Quanto à estabilidade, a Constituição pode ser imutável, rígida, flexível ou semirrígida. A Constituição imutável tem a fantasiosa pretensão de ser eterna, não permitindo nenhuma mudança em seu texto. No entanto, diante da realidade social que é significativamente cambiante, não há possibilidade fática de existir uma Constituição imutável. A Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, pois a alteração do seu texto é possível, muito embora exija um processo legislativo complexo (descrito no art. 60, CF/88). 


ID
1128679
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A supremacia das normas constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro exige que, na função hermenêutica de interpretação do ordenamento jurídico, seja esta sempre voltada ao sentido da norma que seja compatível com a Constituição Federal. Por isso,

Alternativas
Comentários
  • O texto constitucional apresenta-se como porto seguro para os necessários limites da interpretação, destacando-se a interpretação conforme a Constituição com verdadeira técnica de decisão.

    Muitas vezes o STF pode declarar que a mácula da inconstitucionalidade reside em uma determinada aplicação da lei, ou em um dado sentido interpretativo. Neste último caso , o TF indica qual seria a interpretação conforme, pela qual não se configura a inconstitucionalidade.

    Importante notar que em hipótese alguma só poderá o STF funcionar como legislador positivo. A interpretação conforme só será admitida quando existir um espaço PARA A DECISÃO DO JUDICIÁRIO, DEIXADO PELO LEGISLADOR.

    Até breve.

  • As normas com várias significações possíveis será interpretada dando preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição, de acordo com Vicente Paulo e Alexandrino.

    Em decorrência disso, a regra é a conservação da validade da lei. Mas quando não for possível interpretar conforme a Constituição, deverá declará sua inconstitucionalidade.


  • Resposta correta: DA) as normas com várias significações possíveis será interpretada, voltando-se à que apresente conformidade com a maioria das normas federais. ERRADO. A conformidade deve ser com a CF.B) a interpretação, conforme a Constituição, só é possível quando existe em aberto várias propostas interpretativas, estando o impedido de declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado. ERRADO. Segundo P. Lenza, uma dimensão a ser considerada na interpretação conforme é a rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais. Isto é, "uma vez realizada a interpretação da norma, pelos vários métodos, se o juiz chegar a um resultado contrário a Const., em realidade, deverá declarar a insconst. da norma, proibindo sua correção contra a Const.". Deve-se atentar ainda para o princ. da parcelaridade que dispõe que no controle concetrado "o STF pode julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal apenas uma palavra, uma expressão".C) a contradição de princípios constitucionais deve ser superada sempre por meio da redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles, sendo impedido a preferência ou a prioridade de certos princípios. ERRADO. O princ. da concordância prática ou harmonização parte da ideia de unidade da Const., os bens jur. const. deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando-se evitar o sacrifício total de um princ. em relação ao outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princ.. Todavia, há possibilidade de um princ. sobrepujar outro na busca pela solução do caso concreto.D) as normas constitucionais desempenham uma função útil no ordenamento jurídico, sendo vedada a interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade. CERTO. É o princ. da força normativa da Const. no qual seus aplicadores ao solucionarem conflitos devem conferir a máxima efetividade às normas const.
  • Eu tive dificuldade pra responder esta questão, porque a alternativa correta a letra D, me parece contraditória ao principio da harmonização.

    3.7. Princípio da concordância prática (ou da harmonização)

    Também intimamente ligado aos dois anteriores, é utilizado para resolver colisões, ou seja, conflitos no caso concreto. Por exemplo, conflito entre direito à privacidade e direito à informação.

    rata-se de um conflito na prática e nisso se difere do princípio da unidade, que é utilizado quando há conflito em abstrado (campo da validade). Veja que em abstrato o direito à privacidade não tem nada a ver com o direito à informação.

    Diante da colisão entre princípios, deve-se buscar a redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles, evitando-se o sacrifício total de um para a preservação do outro. Isso deve ser buscado, embora nem sempre seja possível.


    No meu entendimento este principio de certa forma, diminui a finalidade da norma.


  • Andrea, eu entendi seu ponto de vista, porém lendo secamente a alternativa "d" salta aos olhos o problema da interpretação suprimindo/diminuindo a finalidade da norma constitucional. Toda interpretação deve visar uma maior efetividade da norma constitucional (e não sua supressão/diminuição), essa é a finalidade precípua a ser seguida...o princípio da harmonização, inclusive, deve ser aplicado considerando isso.

  • errinho de concordância na letra "a": "aS normaS com várias significações possíveis SERÁ interpretada"... Lamentável... r um erro desse em uma resposta discursiva estejam certos de que perderiamos pontos hahha

  • Eu tive dificuldade em entender esssa questão pq ela está repleta de erros gramaticais. Não é possível. Péssimas concordâncias verbal e nominal, uso inadequado da vírgula... Deus é mais!
  • Princípios e Regras de Interpretação da Constituição Federal

    Princípio da Unidade

    Evitar Contradições entre normas e Princípios

    Conflito é apenas aparente

    Análise é integrada

    Não existe Hierarquia

    Princípio da Concordância Prática ou Harmonização

    Harmonização dos bens jurídicos

    Solução de Colisão entre Direitos Fundamentais

    Ex.: manifestação de pensamento x direito à vida privada

    Princípio da Justeza ou Conformidade

    A interpretação não pode subverter ou perturbar a organização da CF

    Princípio da Máxima Efetividade ou Eficiência

    Interpretação Efetiva - efetividade social (dir. fundamental)

    Princípio Integrador

    Interpretação favoreça a integração Política e Social

    Princípio da Força Normativa

    Interpretação com maior eficácia, aplicabilidade e permanência


ID
1128682
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e o mandado de injunção são garantias previstas na Constituição Federal de 1988, conhecidas pela doutrina como Tutela Constitucional de Liberdades, extraindo-se desse texto normativo o entendimento de que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o.  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Alguém sabe dizer o erro da assertiva "a"?

  • Creio que o erro da "A" seja afirmar que o HC é uma garantia individual ou coletiva, quando, na verdade, não há base legal (ainda) a sustentar a possibilidade de impetração de "HC coletivo". A DP até tenta impetrar, mas não conheço nenhum caso de sucesso. Abs!

  • O item "a" se encontra-se errado ao afirmar a possibilidade da impetração do Habeas Corpus coletivo, a letra da lei fala da possibilidade de "alguém" de modo singular, até o momento, não existe jurisprudência ampliando essa interpretação para coletividade. 

    Art. 5, LXVIII CF/88 - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 


  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 20472 PAEmenta: PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DESEMBARGADOR DO TJ-PA. ART. 68, VIII, DO CÓDIGO JUDICIÁRIO ESTADUAL. 1. A nulidade do acórdão recorrido por incompetência do órgão julgador pode ser conhecida de ofício em Recurso Ordinário. 2. Nos termos do art. 68, VIII, do Código Judiciário do Pará, o Mandado de Segurança impetrado contra ato de desembargador daquela Corte deve ser julgado pelo Tribunal Pleno (ou Órgão Especial), e não pelas Câmaras Reunidas. 3. O art. 25, I, a, do Regimento Interno do TJ-PA deixa claro que a competência das Câmaras Reunidas para julgamento de Mandados de Segurança é residual, ou seja...

  • Art. 5, LXVIII CF/88 - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.A questão diz que o magistrado vais dar uma ordem ao coator. Errado

  • GABARITO-C

    Mandado de segurança

    Descrição do Verbete:

    (MS) Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância.

    Tramitação

    O Mandado de segurança recebe um número assim que protocolado e é sorteado para um ministro relator. Como o direito deve ser líquido e certo, não há fase probatória e se houver controvérsias sobre documentos e alegações sobre matérias que dependam de prova, o pedido não é concedido.

    Partes

    O Mandado de segurança é proposto contra a autoridade que agiu contrariamente ao direito do interessado. Compete ao STF quando a autoridade que praticou o ato for:

    • Presidente da República;

    • Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    • Tribunal de Contas da União;

    • Procurador-geral da República;

    • Supremo Tribunal Federal.

    Conseqüências jurídicas

    Quando a decisão é favorável, anula o ato ilegal ou impede que ele seja executado.

    Fundamentos legais

    Constituição Federal, art. 102, inciso I, d.

  • c)  “O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros; e (c) direito de complementação dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data.” (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995.)

    No mesmo sentido: HD 87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.

  • d) “Se o direito à anistia já existe (art. 47 do ADCT da CF de 1988), se independe de norma regulamentadora que viabilize seu exercício, não ocorre hipótese de mandado de injunção, que só é cabível exatamente quando 'a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania’ (art. 5º, LXXI). É impróprio o uso do mandado de injunção para o exercício de direito decorrente de norma constitucional autoaplicável." (MI 97-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 1º-2-1990, Plenário, DJ de 23-3-1990.)

  • o mandado de injunção se aplica a normas constitucionais de eficácia limitada, que dependem de lei para produzir efeito. Portanto, não é possível tal ação para normas autoaplicáveis. Letra D : errada

  • Acredito que, no cenário atual, a assertiva "A" não se encontra de todo errada. Apesar da ausência de disposição legal expressa a respeito, tribunais pátrios vêm admitindo a figura do "habeas corpus coletivo".

  • Questão desatualizada. Atualmente, a assertiva "a" também estaria correta.

    Ao julgar o HC nº 143.641, o STF não só admitiu o cabimento do Habeas Corpus Coletivo, como também delimitou seus legitimados - os mesmos do Mandado de Injunção Coletivo, por aplicação analógica do art. 12 da Lei nº 13.300/2016.

    Para mais informações, consultem os informativos 891 (ano de 2018) e 1006 (ano de 2021) do STF.

  • Cuidado com as letras A dessa banca. Só falo isso.


ID
1128685
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos coletivos e as garantias individuais, consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem servir de escudo protetivos para certas práticas, como também para o afastamento ou a diminuição de responsabilidades. Segundo esse entendimento,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B)

    Comentando a letra a)

    a)CF/88 art. 5o, X =são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem  das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Não existe nenhuma ressalva em relação aos interesses difusos e coletivos.

    Até.

  • Os sigilos bancário e fiscal somente poderão ser excepcionados por ordem judicial fundamentada ou de Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que presentes os requisitos razoáveis, que demonstrem, em caráter restrito e nos estritos 

    limites legais, a necessidade de conhecimento destes dados. 

     Os sigilos bancário e fiscal possuem as seguintes características: 

    a) indispensabilidade dos dados constantes em determinada instituição financeira. A quebra do sigilo bancário ou fiscal só deve ser decretada quando existentes fundados elementos de suspeita que se apoiem em indícios idôneos, reveladores de possível 

    autoria de prática ilícita por parte daquele que sofre a investigação; 

    b) individualização do investigado e do objeto da investigação; 

    c) obrigatoriedade de manutenção do sigilo em relação às pessoas estranhas ao procedimento investigatório; 

    d) utilização de dados obtidos de maneira restrita, somente para a investigação que lhe deu causa;

    e) os sigilos bancário e fiscal são relativos e apresentam limites, podendo ser devassados somente pela Justiça, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito e pelo Ministério Público; 

    f) o mandado de segurança, e não o habeas corpus, é a ação constitucional adequada para resguardar o direito líquido e certo, para que o Judiciário aprecie o direito de não quebrar tais sigilos; 

    g) impossibilidade de quebra do sigilo bancário por requisição fiscal, havendo necessidade de intervenção judicial; 

    h) a quebra do sigilo bancário, presentes os requisitos, não afronta o artigo 5°; 

    i) o princípio do contraditório não prevalece na fase inquisitorial, permitindo-se a quebra do sigilo sem oitiva do investigado; 

    j) o Código Tributário Nacional, ao estabelecer o sigilo, não o faz de forma absoluta, portanto, não há qualquer ofensa à Constituição Federal, a quebra desta inviolabilidade por decisões judiciais; 

    k) a Justiça competente para a decretação da quebra do sigilo bancário será estabelecida pelas regras normais previstas tanto pela Constituição Federal, quanto pelas leis infraconstitucionais, não tendo sido fixado como critério a natureza do 

    estabelecimento que deverá fornecer os dados. 



  • Alguém pode me esclarecer onde está expresso na CF o que diz a letra "b"?

     

  • Também não entendi a resposta ser B.

  • Ana Carina, está no art. 5, caput da CF (princípio da isonomia)



  • questão confusa, tb acho que a B está errada

  • Correta: "B".


    Fundamento: art. 5º, "caput" c.c art. 3º, III e IV, ambos da CRFB.


    > É objetivo da RFB reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    > É objetivo da RFB promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    > Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


    "Um tratamento jurídico desigual poderá ser considerado legítimo na medida em que contribuir para fomentar a igualdade material, ou seja, quando a finalidade for a redução das desigualdades sociais e regionais" (Marcelo Novelino, p. 492).




  • Alguém pode me explicar o erro da letra "c"?

  • Alguém pode me explicar o erro da letra "c"?(2)

  • A doutrina entende que são seis os requisitos para a quebra de sigilo bancário:

    ordem judicial fundamentada;

    indispensabilidade dos dados constantes na instituição financeira;

    existência de fundados elementos de suspeita;

    individualização do investigado e do objeto da investigação;

    obrigatoriedade de manutenção do sigilo em relação as pessoas estranhas ao processo;

    utilização dos dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.

  • Essa questão merece ser anulada, as alternativas B e C estão corretas, a jurisprudência do STF é pacifica quanto a possibilidade da CPI quebrar o sigilo dos bancario, fiscal e dos dados telefonicos (não interceptação).

  • ABSURDO! A alternativa C está correta, conforme entendimento do Supremo:

    "A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida" (MS 24.749, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29-9-2004, Plenário,DJ de 5-11-2004.)

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada." (MS 23.868, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido: MS 23.879, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.

  • O erro da questão é a palavra "razoavel" acredito, pois sigilo bancário só podera ser quebrado em casos de extrema necessidade!!!

    C: os sigilos bancário e fiscal podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada ou de comissões parlamentares de inquérito, com base em requisitos razoáveis e demonstrada a necessidade de conhecimento dos dados.

  • Acredito que a letra B está errada, pois não é prevista na CF a igualdade material, apenas a formal e, no caso, trata-se de igualdade material e não formal.


    b) o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de justiça, estando consagrado no texto da Constituição Federal de 1988.

  • O erro da questão não está na palavra "RAZOÁVEL".Segue a literalidade de um trecho de Alexandre de Moraes no seu livro de Direito Constitucional:

    Os sigilos bancário e fiscal, consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos, somente poderão ser excepcionados por ordem judicial fundamentada ou de Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que presentes requisitos razoáveis, que demonstrem, em caráter restrito e nos estritos limites legais, a necessidade de conhecimento dos dados sigilosos.


    PORTANTO,NÃO VEJO NENHUM ERRO.A BANCA COPIOU E COLOU O TEXTO DE MORAES E CONSIDEROU ERRADA.Realmente uma falta de respeito para com os concurseiros ...Só um desabafo.rsrsr Bons estudos!!!!!

  • A alternativa B esta errada, uma vez que o direito CONSAGRADO pela CF é apenas FORMAL, sendo a IGUALDADE MATERIAL um preceito firmado entre os doutrinadores...

  • O erro na alternativa está na palavra excepcionados, que quer dizer excluidos. Na constitução tem a palavra quebrar, que nos remete a subtração, redução. Ou seja na forma jurídica é se opor a excessão.

    Já a alternativa B, que está correta. Por tratar da isonomia, tratar os desiguais de forma desigual.

  • O que a CPI pode fazer:

    .convocar ministro de Estado;

    .tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    .ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    .ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    .prender em flagrante delito;

    .requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    .requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    .pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    .determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    .quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    .condenar;

    .determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    .determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    .impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    .expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    .impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Letra A: errada. O art. 5º, X, CF/88, dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Não há qualquer impedimento (ou ressalva) a que seja reconhecido o direito à indenização em caso de violação a direitos difusos e coletivos.

    Letra B: correta. Esse é o princípio da igualdade material, que encontra amparo na Constituição Federal de 1988. O conceito de igualdade material está intimamente relacionado ao ideal de justiça.

    Letra C: foi considerada errada pela banca examinadora. Entretanto, deveria ter sido marcada como correta, uma vez que CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal.

    Letra D: errada. Não é bem assim! É a legislação infraconstitucional que regulamenta a extradição. Estudaremos sobre a extradição na próxima aula.

    O gabarito é a letra B

    Fonte: Coruja

  • 1- Consoante entendimento do STF, pode existir CPI municipal, notadamente em razão do princípio da simetria.

    2- As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) federais e estaduais podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Isso se justifica pela previsão constitucional de que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. As CPIs municipais não podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Os Municípios são entes federativos que não possuem Poder Judiciário e, como tal, os poderes das CPIs municipais são mais limitados.

    Fonte: Programa Brasil Urgente, Apresentado por José Luiz Datena.


ID
1128688
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 45/2004 estabeleceu como órgão de cúpula do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça, que possui atribuições especificas e tem como características:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (

    ...
  • Apesar da questão de letra B ser o gabarito, reputo que da forma que está redigida ela também está incorreta porque o presidente do STF será obrigatoriamente o presidente do CNJ, isso é determinado na CF. Assim, ele não pode ocupar qualquer posição no órgão. Ele tem que ser o Presidente do CNJ.

  • Se é presidente do CNJ, logo, é membro do conselho.

  • O próprio enunciado já começa errado ao dizer que o CNJ é órgão de cúpula do Judiciário. Órgão de cúpula é o STF, brincadeira essa banca.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    b) CERTO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    c) ERRADO: Art. 103-B. §4º. III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    d) ERRADO: Art. 103-B. §4º. II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  


ID
1128691
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), disciplina de forma minuciosa e em títulos separados sobre as pessoas naturais e pessoas jurídicas, determinando que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 2, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (Teoria Natalista). B) ERRADA. Art. 3, III, CC: Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são absolutamente incapazes.
    C) CORRETA. Marquei esta por exclusão. Acredito que deveria ser aquisição da capacidade de fato ou exercício e não da capacidade  civil ou de direito, que conforme o art. 1, do CC, toda pessoa possui. D) ERRADA. Art. 7, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.


  • Todas as alternativas estão incorretas. a) a personalidade civil das pessoas naturais começa com o nascimento com vida, ressalvando a lei os direitos do nascituro (art. 2º CCB). Portanto a letra A está errada; b) O erro da alternativa B está em afirmar que também são relativamente incapazes os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade, tais, são absolutamente incapazes (art. 3º, III CCB); c) a alternativa C também está errada, pois, a emancipação voluntária é concedida bilateralmente pelos pais ou de um deles na falta do outro, por meio da escritura pública. d) a alternativa D também está errada visto que, a existência da pessoa natural termina com a morte (art. 6º CCB) e pelo artigo 7º do CCB pode ser declarada a morte presumida sem o procedimento da decretação da ausência, nas hipóteses ali elencadas e observado o disposto em seu parágrafo único.

  • A questão dada como correta é a letra c) "a emancipação é aquisição da capacidade civil antes da idade legal, dentre outras hipóteses, por meio da concessão unilateral dos pais, ou de um deles na falta do outro, e requer neste caso a escritura pública para a perfeição do ato."

     

    Humildemente não concordo com a resposta, pois conforme se verifica, a letra "C" traz o instituto da emancipação voluntária, e esta menciona que a emancipação pode ocorrer pela concessão unilateral dos pais. O nosso código civil no artigo 5, inciso I  é bem claro ao afirmar que a emancipação voluntária deve ocorrer pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.



     



  • Meus amigos, eu entendo que não há equívoco quanto ao conteúdo da letra c), pois quando a questão diz ser um ato unilateral, significa dizer que não depende de outra vontade (como a homologação do juiz, por exemplo), mas tão somente da vontade dos pais (unilateral). Caso dependesse de homologação judicial, seria um ato bilateral.

  • a emancipação é ato unilateral, pois não depende de aceitaçao do que esta se emancipando.

  • A emancipação pode ser:  

    Voluntária, quando se dá por concessão de ambos os pais (art. 5º inciso I, primeira parte); 

    Judicialquando por sentença do juiz (art. 5º inciso I, segunda parte); e pode ser 

    Legal que é quando a incapacidade cessa por expressa determinação da lei (art. 5º incisos II, III, IV e V).

    Letra c (Correta)  A emancipação voluntária é a dada pelos pais, ou por um deles na falta do outro, através de um instrumento público feito em cartório, neste caso devemos frisar que é desnecessária a homologação judicial.

    A emancipação voluntária é ato unilateral de concessão realizado por ambos os pais, não exige a intervenção do filho emancipado para aperfeiçoamento e validade do ato, é feita mediante instrumento público, independente de homologação judicial, desde que o menor já tenha completado 16 anos. Observe que no artigo está a palavra concessão que traz em si a ideia de benefício, ou seja, a emancipação não é um direito do menor.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Os erros das demais alternativas já foram colocadas.

  • Emancipação voluntária , é uma outorga (concessão) dos pais, que precisam ser registradas em instrumento público, independente de homologação judicial.

  • Fiquei na mesma dúvida em relação a alternativa C, mas como bem disse a colega érita castro a unilateralidade a que se refere o enunciado se reporta a não dependência de uma outra vontade que não seja a dos pais para a concessão da emancipação, tanto é que a palavra "pais" está no plural.

    "por meio de concessão de ato unilateral dos pais"

  • Código Civil, artigo 5°:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento públicoindependentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.


  • Pessoal, a questão também me gerou dúvidas. Fiquei entre a letra "b" e "c". Na verdade, logo vi que a letra "b" trazia a afirmativa que a  incapacidade seria para todos os atos da vida civil, logo pensei que não seria para todos e sim para alguns. Contudo, a letra "c" trazia a palavra "UNILATERAL" o que me fez pensar que a autorização fosse apenas por um dos pais, o que tornaria a questão incorreta, uma vez que só a seria na falta de um dos pais. O colega abaixo me fez entender que precisamos prestar mais atenção no português porque a palavra "pais" que aparece depois da palavra "unilateral" está no plural, o que nos faz entender que são os dois e não apenas um deles.

  • B) Um erro na alternativa B que logo a deixa errada e que acho que ninguém viu é afirmar que "o maior de 16 anos é relativamente incapaz para todos os atos da vida civil", pois o CC fala em maior de 16 e menor de 18.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;


  • o erro na alternativa b) consiste em que os ébrios habituais e os toxicômanos vão ter o discernimento reduzido, mas, se por exemplo, o alcoolismo privou completamente a pessoa do seu discernimento ela é absolutamente incapaz. Então, quem, por uso eventual, num efeito transitório, de substancia entorpecente ou de álcool, fica impedido de exprimir plenamente sua vontade cai no inciso III do art. 3º – absolutamente incapaz. 

  • Gente a B está errada simplesmente porque segundo o art. 3 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Assim, os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes.
  • Na verdade, nesta questão, tem que ser utilizada uma análise por exclusão É possível detectar em três questões erros, e em somente uma reside apenas uma dúvida:

    a) a personalidade civil da pessoa começa do seu nascimento ainda que sem vida, pondo-a a lei a salvo desde a sua concepção, tendo portanto assegurados todos os direitos, inclusive sucessórios.- Errada, pois Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida

    b) o maior de 16 anos é relativamente incapaz para todos atos da vida civil, assim como os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.- Errada, pois Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    c) a emancipação é aquisição da capacidade civil antes da idade legal, dentre outras hipóteses, por meio da concessão unilateral dos pais, ou de um deles na falta do outro, e requer neste caso a escritura pública para a perfeição do ato. - na verdade, dúvida nesta questão está na palavra unilateral, que apesar de deixar a redação um pouco estranha, não faz torna a questão errada, uma vez que fala sobre concessão unilateral dos pais. CORRETA.


    d) a existência da pessoa natural sobrevive em alguns casos à morte, sendo vedado declarar a morte presumida, sem a prévia decretação da ausência por ato judicial em processo contraditório.- Errada, pois a existência da pessoa natural termina com a morte, além do mais:  Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.



  • A questão trata dos temas de existência da pessoa natural, personalidade, capacidade e ausência.

    Assim dispõe o Código Civil de 2002:


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    (...)


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    (...)


    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Letra “A” - a personalidade civil da pessoa começa do seu nascimento ainda que sem vida, pondo-a a lei a salvo desde a sua concepção, tendo portanto assegurados todos os direitos, inclusive sucessórios. 


    Segundo o art. 2º do CC que dispõe que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Assim, somente se nascer com vida (para isso, basta apenas respirar o ar) é que adquirirá personalidade civil e assegurados seus direitos, inclusive sucessórios.


    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - o maior de 16 anos é relativamente incapaz para todos atos da vida civil, assim como os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Os arts. 3º e 4º do CC trazem o rol dos absolutamente incapazes e os do relativamente incapazes, respectivamente.


    Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos são relativamente incapazes para todos os atos da vida civil, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos. Porém os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade são considerados absolutamente incapazes, conforme o inciso III do art. 3º. (Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.)


    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - a emancipação é aquisição da capacidade civil antes da idade legal, dentre outras hipóteses, por meio da concessão unilateral dos pais, ou de um deles na falta do outro, e requer neste caso a escritura pública para a perfeição do ato. 


    A emancipação é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal e uma das maneiras é através da concessão por ambos os pais ou de um deles na falta do outro, através de instrumento público. (Parágrafo Único do art. 5º do CC.)


    A alternativa trouxe a palavra ‘unilateral’. Não há que se fazer nenhuma confusão, vez que o termo ‘unilateral’ significa que o ato jurídico (no caso a emancipação) se aperfeiçoa apenas com uma declaração de vontade (declaração de vontade dos pais, ou só de um deles, na falta do outro).


    Assim, correta letra “C”.  Gabarito da questão.

    Letra “D” - a existência da pessoa natural sobrevive em alguns casos à morte, sendo vedado declarar a morte presumida, sem a prévia decretação da ausência por ato judicial em processo contraditório.


    A existência da pessoa natural termina com a morte. Assim, não sobrevive a existencia da pessoa natural em casos de morte. Art. 6º do CC. E pode se declarar a morte presumida sem a decretação de ausência. Art. 7º do CC.


    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Incorreta letra “D”.



    RESPOSTA: (C)


  • A questão está correta, embora pegou de surpresa aos menos avisados sobre a ideia de unilateralidade, o erro não está na questão e sim da interpretação do leitor (ato é unilateral e dos pais). Na emancipação em cartório por vontade dos pais não se analisará a vontade do menor, porém deva ser ouvido perante o tabelião durante o ato; por isso, é um ato unilateral dos pais e que dispensa inclusive homologação judicial.

  • Pessoal, quanto à Emancipação Voluntária é importante frisar que a mesma não impede que os pais sejam responsabilizados civilmente por atos do filho emancipado. Nesse sentido o STJ decidiu:


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR.REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO.POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO. 1. Não cabe recurso especial por alegada ofensa a dispositivos constitucionais. 2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. 3. Impossibilidade de reexame de matéria de fato em recurso especial (Súmula 7 do STJ). 4. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. A percepção de benefício previdenciário não exclui o pagamento de pensão mensal como ressarcimento por incapacidade decorrente de ato ilícito. Precedentes. 6. Indevidos décimo terceiro e férias, não postulados na inicial,uma vez que o autor não era assalariado, desenvolvendo a atividade de pedreiro como autônomo. 7. Agravo regimental parcialmente provido.


    Vale destacar, também, o Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I , do novo Código Civil.

  • obs:, o CC não fala que o maior de 16 anos e menor de 18 anos é relativamente incapaz para todos os atos da vida civil... mas sim "incapazes a certo atos ou a maneira de exerce-lo"!!! fica a dica... ademas, o maior de 16 anos pode testar e testemunhar sem auxílio

  • A existência da pessoa natural sobrevive em alguns casos à morte kkkkkkkkk.

  • Direto ao ponto.

    ERROS E CORRETA

    A) A personalidade civil começa do nascimento COM vida

    B) Ébrio habitual é relativamente incapaz

    C) Correta

    D) Só pensar na hipótese de morrer em uma explosão gigantesca e não acharem pedaço.

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA!


    Código Civil/2002 - Art. 4.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015):

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    IV - os pródigos.


  • Além da questão estar desatualizada, ela ainda padece de vicio, uma vez que a emancipação é a aquisição da capacidade civil PLENA (direito + exercicio). Falar só em capacidade civil, dá a entender que o menor não tinha nem ao menos capacidade de direito antes da emancipação, o que não é verdade.


ID
1128694
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pessoas jurídicas são entidades a que a lei empresta personalidade diversa daquela dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil e por isso

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 50, CC: Não pode de ofício, mas a requerimento da parte ou do MP.

    B)ERRADA. Art. 44, III, CC: As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    C) CORRETA. Art. 45, CC.

    D) ERRADA. Art. 55, CC: Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Gabarito Letra C 

    Demais já comentada abaixo; Espero ter contribuído 

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO --> EXISTÊNCIA LEGAL --> INSCRIÇÃO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM REGISTRO ESPECÍFICO

  • Discordo plenamente do gabarito da questão. A "C" não pode ser considerada certa porque nem no Código Civil nem na doutrina Jurídica admite o termo "compromisso" para instituir pessoa jurídica de direito privado, mas tão somente contratos, atos constitutivos e estatutos, conforme sejam elas:

    "Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações;

    IV – as organizações religiosas;

    V – os partidos políticos.”

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Em nenhuma dessas categorias há o termo "compromisso".


    Quanto à resposta "D", deve ser tida como correta, pois os associados de organizações civis devem ter assegurado direitos iguais, se o estatuto não dispuser em contrário, conforme preleciona Paulo Lôbo. Ora, a questão "D" diz que é vedado instituir categorias com vantagens específicas, exceto se devidamente registrada, isto é, se houver disposto no estatuto.

  • Em minha humilde opinião a correta também seria a Letra "D".

  • Minha opinião: Essa banca é ruim de mais, fica inventando questões bizarras

  • Não sei se é viagem da minha cabeça, mas acredito que o erro da letra D é que ele fala de associados de ORGANIZAÇÕES CIVIS e não especificamente de associações.


  • Não gosto de ficar reclamando de banca ou questão...mas, de onde tiraram inscrição de seus contratos, compromissos?


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • LETRA C CORRETA Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Já fiz algumas provas da UFG e sempre são horríveis. Enunciados contraditórios e gabaritos esdrúxulos. Ela sempre bate o pé e geralmente não anula.

  • Essa banca é bem fraquinha.

  • A questão trata de pessoa jurídica.


    A) os casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, podem ser decididos de ofício pelo juiz, no sentido de que os bens particulares dos administradores ou sócios sejam estendidos a certas obrigações.

    Código Civil:

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Os casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, podem ser decididos pelo juiz, a requerimento da parte do Ministério Público, no sentido de que os bens particulares dos administradores ou sócios sejam estendidos a certas obrigações.

    Incorreta letra “A”.

    B) as fundações de pessoas jurídicas de direito privado, ainda que o seu instituidor obedeça às formalidades da lei e o seu fim esteja em consonância com ordem social, será impedido de ganhar personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    As fundações de pessoas jurídicas de direito privado, desde que o seu instituidor obedeça às formalidades da lei e o seu fim esteja em consonância com ordem social, não será impedida de ganhar personalidade jurídica.

    Incorreta letra “B”.

    C) a existência, perante a lei, das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos em seu registro público peculiar.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A existência, perante a lei, das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos atos constitutivos, no respectivo registro.

    Incorreta letra “C”.

    D) os associados de organizações civis devem ter assegurado direitos iguais, sendo vedado instituir categorias com vantagens especificas, salvo em exceções devidamente registradas.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Os associados de organizações civis devem ter assegurado direitos iguais, sendo permitido instituir categorias com vantagens especificas.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESOLUÇÃO:

    a) os casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, podem ser decididos de ofício pelo juiz, no sentido de que os bens particulares dos administradores ou sócios sejam estendidos a certas obrigações. – INCORRETA: o abuso de personalidade jurídica deve ser requerido pela parte interessada, não determinado de ofício. Confira: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    b) as fundações de pessoas jurídicas de direito privado, ainda que o seu instituidor obedeça às formalidades da lei e o seu fim esteja em consonância com ordem social, será impedido de ganhar personalidade jurídica. – INCORRETA: as fundações adquirem personalidade jurídica, se seguidas as formalidades legais pertinentes. Confira os requisitos: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    c) a existência, perante a lei, das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos em seu registro público peculiar. – CORRETA: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    d) os associados de organizações civis devem ter assegurado direitos iguais, sendo vedado instituir categorias com vantagens especificas, salvo em exceções devidamente registradas. – INCORRETA: é admissível a criação de categorias com vantagens específicas. Confira: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Resposta: C

  • Essa banca não é das melhoras, sendo assim, melhor resolver as questões por eliminações. A menos errava vai ser a certa. kkkk

  • Essa banca não é das melhoras, sendo assim, melhor resolver as questões por eliminações. A menos errava vai ser a certa. kkkk


ID
1128697
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, para a economia política, “bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apropriação privada.” Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e e quantidade.

        Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    C) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    D) 

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Para Silvio Rodrigues coisa seria gênero, e bem seria espécie. Dizia o grande professor paulista: "Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem". Os "bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico". TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil.4 ed.São Paulo: Método, 2014. p. 165.

  • Segundo Flávio Tartuce, "coisa constitui gênero e bem a espécie - coisa que proporciona ao homem uma utilidade sendo suscetível de apropriação. Todos os bens são coisas; porém nem todas as coisas são bens." Manual de Direito Civil, 3 edição, São Paulo: Método, 2013, p. 159

  • Letra A - Correta.
    Letra B - Errada - O conceito apresentado é de bens consumíveis e não de bens fungíveis.
    Letra C - Errada - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem os acessórios e não as pertenças.
    Letra D - Errada - Observadas as exigências legais, não é vedada a alienação dos bens dominicais. Entretanto, frise-se que é vedada a usucapião de todo e qualquer bem público, seja ele de uso comum, de uso especial ou mesmo dominical.
    Espero ter contribuído!

  • Fui por eliminação. 

  • A questão trata de bens.


    A) o conceito econômico de bens prevê que nem todas as coisas úteis são consideradas bens.

    Por outra via, para Silvio Rodrigues coisa seria gênero, e bem seria espécie. Dizia o professor paulista: “Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem”. Já “bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico” (Direito civil..., 2003, v. I, p. 116).

    Ao presente autor parece que o conceito de Sílvio Rodrigues é simples e perfeito, servindo como uma luva pelo que consta do atual Código Civil Brasileiro, na sua Parte Geral.

    Dessa forma, coisa constitui gênero e bem a espécie – coisa que proporciona ao homem uma utilidade sendo suscetível de apropriação. Todos os bens são coisas; porém nem todas as coisas são bens. (Tartuce, Flávio.Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1 / Flávio Tartuce. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense,2019. p. 450/451).

    O conceito econômico de bens prevê que nem todas as coisas úteis são consideradas bens.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) os bens fungíveis são bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação.

    Código Civil:

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Os bens consumíveis são bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação.


    Incorreta letra “B”.

    C) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “C”.

    D) o bem público está livre do usucapião, sendo vedada a alienação dos bens dominicais, ainda que observadas as exigências da lei.

    Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    O bem público está livre do usucapião, sendo permitida a alienação dos bens dominicais, desde que observadas as exigências da lei.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Princípio do juiz natural.

    Não se está diante a um ato administrativo para ser evocado, mas sim de competências jurisdicionais, portanto em obediência ao princípio do juiz natural, não se pode ser evocado processo para julgamento por outro juízo senão o competente.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o conceito econômico de bens prevê que nem todas as coisas úteis são consideradas bens. – CORRETA: para Sílvio Rodrigues, coisas são tudo que existe objetivamente e bem são as coisas dotadas de valor econômico. Então, nem toda coisa útil é um bem.

    b) os bens fungíveis são bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação. – INCORRETA: Esse é o conceito de bem consumível. Confira: Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso. – INCORRETA: em regra, os negócios que dizem respeito aos bens principais não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da vontade das partes ou das circunstâncias do caso. Confira: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    d) o bem público está livre do usucapião, sendo vedada a alienação dos bens dominicais, ainda que observadas as exigências da lei. – INCORRETA: o bem público não está sujeito à usucapião, mas os bens dominicais são alienáveis. Confira: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Resposta: A

  • GABARITO: LETRA A

    A) o conceito econômico de bens prevê que nem todas as coisas úteis são consideradas bens.

    Certo! Não há essa definição no Código Civil.

    .

    B) os bens fungíveis são bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    .

    C) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    .

    D) o bem público está livre do usucapião, sendo vedada a alienação dos bens dominicais, ainda que observadas as exigências da lei.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
1128700
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Negócio jurídico é fundamentalmente um ato de vontade, conferindo ao indivíduo capaz de, por sua vontade, criar relações a que o direito empresta validade, uma vez que conformem com a ordem social. São anuláveis os negócios jurídicos quando

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


  • A questão não possui alternativas corretas. Vejamos:

    a) a declaração de vontade emanar de erro superficial impossível de ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio. (ERRO SUBSTANCIAL - art. 138 CC)

    b) houver transmissão errônea da vontade por meios in- terpostos nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.(DECLARAÇÃO DIRETA - art. 141 CC)

    c) houver erro da indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada. (SE FOR POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO, NÃO HÁ VICIO NO NEGÓCIO JURÍDICO - art. 142 CC).

    d) no caso de realização do negócio por dolo de ambas as partes envolvidas, ainda que apenas uma delas tenha ciência da natureza da transação.(NÃO se anula NJ quando ambas partes agirem com dolo - Art. 150 CC)

    Bons estudos!!

  • Concordo com o João Textor. Não há alternativa correta, haja vista que o art. 141, do CC, versa, na sua parte final, sobre declaração DIRETA e não indireta, como diz a alternativa b. Questão, portanto, passível de anulação.

  • Verifiquei no gabarito oficial e a entidade não anulou a questão. Impressionante!

  • "B" - todavia, a Banca falhou ao escrever, ao final, "declaração indireta", quando, na verdade, o art. 141 do CC diz "direta".

    Possível a anulação, pois que não restaria nenhuma alternativa correta, cf. o colega já explicou.

  • affffff como lidar????

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK sabe nem copiar e colar, quer fazer prova :p

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) a declaração de vontade emanar de erro superficial impossível de ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos quando a declaração de vontade emanar de erro superficial possível de ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio.

    Incorreta letra “A”.

    B) houver transmissão errônea da vontade por meios in- terpostos nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.

    Código Civil:

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    São anuláveis os negócios jurídicos quando houver transmissão errônea da vontade por meios interpostos nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Incorreta letra “B”.

    C) houver erro da indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Não são anuláveis os negócios jurídicos quando houver erro da indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada.

    Incorreta letra “C”.

    D) no caso de realização do negócio por dolo de ambas as partes envolvidas, ainda que apenas uma delas tenha ciência da natureza da transação.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Não são anuláveis os negócios jurídicos no caso de realização do negócio por dolo de ambas as partes envolvidas, ainda que apenas uma delas tenha ciência da natureza da transação.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor – não há alternativa correta. Porém, a Banca Organizadora não anulou a questão.

  • Questão passível de anulação, pois nenhuma das alternativas está correta.

    CC, art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a declaração de vontade emanar de erro superficial impossível de ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio. – INCORRETA: a anulabilidade, em caso de erro, demanda que o erro seja substancial e perceptível por pessoa de diligência normal. Veja: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    b) houver transmissão errônea da vontade por meios interpostos nos mesmos casos em que o é a declaração indireta. – CORRETA: A assertiva, na verdade, é equivocada e a questão não foi anulada, embora não tenha amparo legal. Em verdade, a transmissão errônea da vontade por meios indiretos só é anulável nos casos em que o seria a declaração direta. Confira: Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    c) houver erro da indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada. – INCORRETA: se é possível identificar a pessoa ou coisa cogitada, não se anulará o negócio. Confira: Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    d) no caso de realização do negócio por dolo de ambas as partes envolvidas, ainda que apenas uma delas tenha ciência da natureza da transação. – INCORRETA: não se anula o negócio em caso de dolo recíproco. Confira: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Resposta: B


ID
1128703
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil Brasileiro e ampliou, dentre outras, as disposições relativas aos Direitos das Obrigações, aos Direitos Reais de Garantia, à Responsabilidade Civil contratual e extra- contratual e ao Dano Patrimonial e Moral. Nesse domínio jurídico,

Alternativas
Comentários

  • Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

  • a) CORRETA - Justificativa:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    b) FALSO - Justificativa:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    c) FALSO - Justificativa:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    d) FALSO - Justificativa:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.



  • Não sei se eu to louca...mas pra mim a A deveria ser considerada incorreta, afinal foi mudada a redação do art., dizendo que "ressarcindo o culpado POR perdas e danos".

    Ou seja, ao contrário do CC, o culpado ganharia as perdas e danos e não efetuaria o pgto. É português...

  • Eu acredito que a questão esteja errada, afinal, na redação do artigo 251 do CC não há o "POR" escrito na redação do item A.
    "Ressarcindo o culpado por perdas e danos" dá um entendimento diferente de "ressarcindo o culpado perdas e danos", afinal, naquele primeiro exemplo, parece que o ressarcimento é feito em favor do culpado, enquanto que no artigo, entende-se que é feito PELO culpado!
    Acredito que o item A esteja errado em razão disto!
    Espero ter contribuído!

  • A última que marcaria seria a letra A, pelo exposto pelos colegas. Dá a entender que o transgressor será ressarcido por ter descumprido a obrigação de não fazer. :/

  • Apesar da incorreção no que diz respeito ao português, trata-se de letra da lei: 

    CC, Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

  • Então vamos ressarcir O CULPADO em perdas e danos!? WTF!!

  • Essa banca é muito fraca! Uma pena que vá realizar um concurso tão bom quanto o de procurador da Alego, ao qual vou me submeter.

  • Super bem escrito, hein?!?

  • Detalhe que a banca "pertence" a uma universidade federal... Triste!

  • Questão corretíssima.

    A) Artigo 251 CC/02

    B) Artigo 653 CC/02 ( A palavra "só" restringe o mandato);

    C) Não há, necessariamente o requisito de aquisição por onerosidade para usucapir. Ademais, "com base em cartório, cancelada posteriormente" não existe.

    D) Artigo 935 CC/02. A responsabilidade civil é INDEPENDENTE da criminal. 

  • A questão trata de conceitos no Direito Civil.


    A) o ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    O ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de transigir quando outorgado, também em poder de firmar compromisso.

    Código Civil:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    O mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de transigir quando outorgado, não importando em poder de firmar compromisso.

    Incorreta letra “B”.


    C) a propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir por dez anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento social e econômico.

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    A propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir por cinco anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento social e econômico.

    Incorreta letra “C”.

    D) a responsabilidade civil depende da criminal de alguma forma, sendo proibida de ser questionada sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Apesar da redação da letra “A” não está muito exata, ainda é a alternativa correta.

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado por perdas e danos. – CORRETA: Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    b) o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de transigir quando outorgado, também em poder de firmar compromisso. – INCORRETA: O mandato confere só poderes para administração, mas o poder de transigir não importa o de firmar compromisso. Confira: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    c) a propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir por dez anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento social e econômico. – INCORRETA: O prazo é reduzido para 5 anos nesse caso em que o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro cartorial que venha a ser cancelado posteriormente, desde que o possuidor nele estabeleceu sua moradia ou ali realizou investimentos de interesse social e econômico. Confira: Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    d) a responsabilidade civil depende da criminal de alguma forma, sendo proibida de ser questionada sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. – INCORRETA: a responsabilidade civil não depende da criminal, mas se a autoria e materialidade já decididas no juízo criminal não podem ser questionadas. Confira: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Resposta: A

  • Art. 250 C.C Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.


ID
1128706
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, instituiu o Código de Processo Civil. Com as alterações posteriores, estabelece nos Livros I, II, III e IV sobre o Processo de
Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar e Procedimentos Especiais. Em relação ao Processo de Conhecimento compreende-se que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Assim diz o artigo 1º do Código de Processo Civil: “Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”.

    b) Errada. Art. 5º. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

    c) Errada. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

     d) Correta. Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
  • GABARITO LETRA  D Responsabilidades das partes por dano processual

    O artigo 17 do CPC trás as hipóteses de litigância de má-fé, já o artigo 18 preceitua a penalidade aplicada aquele que praticou má fé e ocasionou danos e prejuízos a parte contrária. 

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.


    A multa é revertida a parte contrária que sofreu o dano pela litigância de má fé.

  • Correta, Letra D: Em decorrência do art. 18, CPC: O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, “a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional…" (art. 1º, CPC/73), sendo que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais" (art. 2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, quando a existência ou a inexistência de determinada relação jurídica for condição para o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer ao juiz que a declare por sentença (art. 5º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 13, do CPC/73, a respeito do tema: “Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao disposto no art. 18, caput, do CPC/73, que determina as penalidades a serem aplicadas ao litigante de má-fé. Assertiva correta.
  • LETRA D CORRETA Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou

  • No novo CPC/2015: o valor da multa será superior a 1% e inferior a 10%, conforme artigo 81.

  • curiosa. qual o erro da letra c?

  • Ana Rodrigues, o erro é no prazo. O artigo 76 do cpc nos remete que o juiz suspenderá o processo e designará no PRAZO RAZOÁVEL, não estipula um prazo certo, será analisado em cada caso concreto. Bons estudos!!!!!!!!!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, “a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional…" (art. 1º, CPC/73), sendo que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais" (art. 2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
     

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, quando a existência ou a inexistência de determinada relação jurídica for condição para o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer ao juiz que a declare por sentença (art. 5º, CPC/73). Assertiva incorreta.
     

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 13, do CPC/73, a respeito do tema: “Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo". Assertiva incorreta.


    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao disposto no art. 18, caput, do CPC/73, que determina as penalidades a serem aplicadas ao litigante de má-fé. Assertiva correta.

  • Hoje o valor é outro

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


ID
1128709
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sem instrumento de mandado, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá porém intentar a ação em nome da parte, para evitar decadência ou prescrição, ou praticar atos reputados urgentes. Neste caso, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 37 do CPC

    Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.


  • MandaDo? Tá de brincadeira essa banca? Comete um erro absurdo desse e acha que tem condições de avaliar alguém? Isso é básico, pois o correto é MandaTo, ou seja, procuração. 

  • Imaginava que quem "ratificava" era a parte quando outorgasse a procuração para o advogado, ou seja, ela estaria aprovando os atos já realizados pelo advogado. Quer dizer então que o advogado ratifica seus próprios atos?

  • Que banca incompetente! Este gabarito não condiz com o caso em apreço.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • O NCPC trouxe uma mudança quanto aos efeitos, que agora não são mais inexistentes (CPC/73) e sim INEFICAZES!

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado INEFICAZ  relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos

  • NCPC

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.  

    o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

  • Artigo 104 CPC - §2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente aquele cujo nome foi praticado, respondendo a advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    GABARITO:LETRA C


ID
1128712
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A petição inicial é peça formal apresentada pela parte que dá início ao processo. O ato postulatório que pleiteia o provimento jurisdicional deve atender aos requisitos mínimos para provocar a movimentação processual sob a presidência do juiz. A interpretação adequada da lei processual considera que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 284, caput, CPC: Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos art. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.

    B) CORRETA. Art. 285-A, CPC.

    C) ERRADA. Art. 286, caput, CPC: O pedido deve ser certo ou determinadoÉ lícito, porém, formular pedido genérico.
    D) ERRADA. Art. 294, CPC: Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua contas as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

  • Citou? Só altera com aceitação do réu. Saneou? Não altera de forma alguma.

  • Wesley, a letra "d" fala em aditar o pedido, e não em alterar. A resposta está no art. 294 do CPC.

    Só pode aditar até antes da citação. Depois, não pode nem com o consentimento do réu.

  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for UNICAMENTE DE DIREITO E NO JUÍZO JÁ HOUVER SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA EM OUTROS CASOS IDÊNTICOS, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 


  • NOVO CPC

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     


ID
1128715
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma situação hipotética, J. M., por meio de advogado constituído, propõe na Justiça Federal do Ceará, 5ª Região, ação de indenização por ato ilícito em desfavor da Universidade Federal do Ceará. Alega que em razão de acidente sofrido por atropelamento de um veículo daquela entidade ficou paralítico, não possuindo mais condições de manter- se em sua atividade de feirante e que tem dificuldade até mesmo para a compra de remédios. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA? - Art. 265. § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste. (Obs: Confesso que não entendi onde está o erro na questão, para mim, apesar do examinador não ter "copiado e colado" o artigo transcrito, não há erro na assertiva. Entendo que a expressão constante da lei  "ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento" não excluí a regra do art. 265, §2°, CPC, para processos sem audiência de instrução e julgamento iniciada, pelo contrário, a confirma.)

    b) INCORRETA -  Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: ...;

    c) CORRETA - Art. 213, § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    d) INCORRETA - Art. 269. Haverá resolução de mérito: ...; III - quando as partes transigirem; 




  • alternativa correta letra "c": art. 214, § 2o

  • Apenas uma observação: nos comentários de Marinoni ao art. 273, do CPC, esse entende ser possível antecipação de tutela por iniciativa do juiz, isto é, sem requerimento da parte.

  • Rafael Sousa, a letra fala em "se ainda irá ser iniciada a audiência de instrução e julgamento", dando a entender que só ocorrerá a suspensão se a audiência ainda não começou, mas tendo iniciado não poderá ser suspenso, tornando a alternativa errada.

  • NCPC Art. 239 § 1. º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução


ID
1128718
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O mandado de segurança constitui-se em ação constitucional de natureza civil, prevista como garantia na Constituição Federal, cujo disciplinamento encontra-se amparado na Lei n. 12.016/ 2009, segundo o qual

Alternativas
Comentários
  • "C"

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

  • Enunciados de súmulas: STF 512: não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. 

    STJ 105: Na ação de mandado de segurança, não se admite condenação em honorários advocatícios. 



ID
1128721
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O conceito formal do crime constitui-se na conduta proibida por lei, sob a ameaça de aplicação da pena, numa visão legislativa do fenômeno. Assim sendo, respeita o princípio da legalidade ou da reserva legal, para o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine. Em relação ao crime e seus elementos, espécies e sujeitos,

Alternativas
Comentários
  • item b) Crimes de mão própria – exige sujeito ativo qualificado, devendo este cometer pessoalmente a conduta típica. Não admitem coautoria.



  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA SIMULADA. DENÚNCIA. ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. APLICAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. CRIME PRÓPRIO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. APONTADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. I - Não cabe o exame de violação à dispositivo constitucional em sede de recurso especial, conquanto se admite apenas a apreciação de questões referentes à interpretação de normas infraconstitucionais (Precedentes). II - O réu se defende dos fatos que são descritos na peça acusatória e não da capitulação jurídica dada na denúncia. III - Assim sendo, a adequação típica pode ser alterada tanto pela sentença, quanto em segundo grau, via emendatio libelli (Precedentes). IV - O delito de duplicata simulada (art. 172 do CP) exige que o agente emita duplicata que não corresponda à efetiva transação comercial e, por se tratar de crime próprio ou especial, admite co-autoria ou participação (Precedente). Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido

    (STJ - REsp: 975962 CE 2007/0193204-6, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 19/02/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2009)

  • alt A



    Sujeito passivo, constante ou formal(Estado/coletividade)-  é a coletividade sendo vitima indireta de um delito praticado por

     um criminoso.  Os reflexos do crime atinge a coletividade.


    Ex: quando ha um crime de roubo  em determinada rua tranquila, em que moradores tem o habito de ficar conversando

    com os vizinhos na calçada, após o crime esse costume vai se acabando, ou seja, os vizinhos começam a evitar de ficar 

    conversando nessa rua, uma vez que eles temem  em  ser vitimas futuras.

    espero de ajudado 

  • A assertiva B está equivocada e dá a entender que CRIMES PRÓPRIOS = CRIMES DE MÃO PRÓPRIA, não adotem tal posicionamento. 

    O crime próprio é entendido como aquele que exige determinada qualidade pessoal do agente, além de se admitir a possibilidade de co-autoria. Exemplo clássico é o crime de peculato. 

    Diferentemente, o crime de mão própria é tratado como um crime comum, justamente pelo fato de que qualquer um pode cometê-lo, contrariando o crime próprio, o crime de mão própria não aceita a co-autoria. Minha dúvida consiste justamente no exemplo clássico deste tipo de crime, a prevaricação. fonte : http://jus.com.br/forum/93375/crimes-proprio-e-de-mao-propria/. 

    Ou seja, crimes próprios admitem co-autoria, levando ao erro da questão. 

    Sem prejuízo, ainda é certo que ADMITEM PARTICIPAÇÃO. 

    Nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.) são co-autores todos os que realizam o verbo núcleo do tipo (dois funcionários, v.g., praticam o peculato). Por força do art. 30 do CP, entretanto, essa elementar alcança o particular, que tinha ciência dela. Desse modo, também o particular pode ser co-autor, desde que participe da execução do crime. Sendo admitida a co-autoria, torna-se ainda mais cristalina a possibilidade de participação nos crimes próprios.

    O que me revolta nesses tipos de resposta é que atrapalha e desconstrói muita informação de quem estuda pelo método de questões!!!

  • Por que motivos a letra B está errada?
    Será que é por mencionar que deve o autor do crime "cometer pessoalmente a conduta típica" ?
    Alguém poderia me dar uma força no entendimento aqui?
    Abraço!

  • Como o "Na Luta" no comentário logo abaixo, também marquei letra "B". O erro está em "cometer pessoalmente a conduta típica"? Alguém pode esclarecer?

    Só um detalhe que talvez ajude outros colegas: não marquei a "A" porque pensei nas ações penais privadas, caso em que o titular da ação penal não será o Estado, mas fui vasculhar o meu caderno e encontrei uma anotação que, se lembrada, não me faria errar a questão: o Estado é sempre o sujeito passivo de uma infração penal (sujeito passivo formal ou permanente), pois sempre há o interesse do Estado em punir, mesmo nas ações penais privadas.

    Bons estudos!

  • Caros Na Luta e José Alexandre. 

    Realmente o erro da alternativa B consiste na expressão "devendo este cometer a conduta típica". 

    Nos crimes próprios, não necessariamente o sujeito ativo deve cometer a conduta típica. 

    Por exemplo: o delito de peculato (CP, 312). Pode ser que o funcionário público não cometa a conduta ilícita, mas facilita sua prática, como naqueles casos em que o servidor, de comum acordo, entrega a chave da repartição ao seu comparsa, que não é servidor, para que subtraia o computador da Administração Pública. 

    O funcionário não praticou pessoalmente a conduta de subtrair o bem imóvel, mas praticou, sem dúvida, o delito de peculato. 

    Já nos crimes de mão própria, o sujeito ativo deve praticar a conduta pessoalmente. 

    Espero ter ajudado. 

    Forte abraço e bons estudos!

  • Comentário à alternativa "B":

    De regra, as infrações podem  ser praticadas por qualquer pessoa. Quando for assim, teremos crime comum.

    No entanto, há casos em que se exige do sujeito passivo uma condição específica, sem a qual não há o delito. Ex.: Peculato e Infanticídio. Tais delitos são denominados crimes próprios. Admitem Participação e Coautoria.

    Os crimes próprios não se confundem com os CRIMES DE MÃO PRÓPRIA! Estes correspondem aos que somente podem ser praticados por pessoas que ostentem a condição exigida em lei (Ex.: Falso Testemunho). Ademais, admitem a  figura da participação (nunca a coautoria!).

    Raciocínio: Se o crime próprio admite coautoria, não há a necessidade de "prática pessoal" da conduta típica.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado do autor André Estefam. 

  • a) verdadeira. 

    b) falsa. É no crime de mão própria que o sujeito pratica pessoalmente a conduta. Os crimes próprios exigem apenas especial qualidade do sujeito ativo como, por exemplo, no crime de peculato em que o crime só se configura se o sujeito ativo for funcionário público; 

    c) o preceito primário é a descrição da conduta considerada criminosa e o preceito secundário consubstancia-se na pena imputada ao agente em razão da prática da conduta prevista em lei como crime;

    d) F, de acordo com o art. 14, II do CP, em regra o crime tentado é punido com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. O critério utilizado para aplicação da redução é a maior ou menor proximidade da consumação. Quanto mais perto da consumação, menor a redução e quanto mais distante, maior a redução. Assim, o iter criminis é sim levado em conta para aplicação da redução da pena no crime tentado. Como dito, a redução da pena é a regra, mas existem exceções, crimes em que o legislador compara o crime tentado ao consumado como, por exemplo, o crime previsto no art. 352 do CP: "Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.". 


  • Crime Conceito

    O crime pode ter vários conceitos que se diferenciará a depender do ramo de estudo analisado. Como falamos de estudos para concurso, mais especificamente sobre matéria penal vamos estudar os quatro principais conceitos de crime em matéria estritamente jurídica.

    Portanto dividiremos o crime em conceito formal, legal, material e analítico.

    Crime Conceito Formal

    É o fato típico e antijurídico que esta descrito em lei, em outras palavras, é a conduta que a norma penal descreve.

    Crime Conceito Legal

    O conceito legal de crime é aquele que vem estampado na lei. Ocorre que no Brasil há divergências quanto a existência do conceito legal de crime.

    Alguns afirmam que o conceito se encontra no art. 1° da Lei de Introdução ao Código Penal (LICP), já outros afirmam que a LICP em seu art. 1° não conceituou o crime e sim expôs as formas de penas que deverão ser aplicadas a conduta delituosa.

    Crime Conceito Material

    A teoria que conceitua o crime materialmente que prevalece nos dias atuais é a do bem jurídico. Segundo esta teoria, crime é a conduta que viola o bem jurídico tutelado pela norma penal.

    O bem jurídico tutelado pela norma penal, também chamado de bem jurídico penal esta definido por Claus Roxin como aqueles bens imprescindíveis para a convivência em sociedade. Exemplos desses bens são a vida, a liberdade, a honra, o patrimônio, etc.

    Portanto, materialmente falando, crime é aquela conduta que viola de forma significativa o bem jurídico penal.

    Crime Conceito Analítico

    O crime na visão analítica possui diversas definições, como o presente trabalho é voltado para concursos, traremos aqui duas correntes muito discutidas no Brasil, que é a Bipartida e a Tripartida.

    Crime Conceito Analítico – Corrente Bipartida

    A corrente que traz o conceito analítico do crime como bipartido diz que o crime é fato típico e ilicitude.

    Crime Conceito Analítico – Corrente Tripartida

    A corrente tripartida, conceitua crime analítico como fato típico, ilícito e culpável.

    Fato Típico, Ilicitude e Culpabilidade serão os assuntos de nosso próximo artigo.

  • GABARITO "A".

    Sujeito passivo: É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies: 

    1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal. Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico;

     2) Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular, acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. O Estado sempre figura como sujeito passivo constante. Além disso, pode ser sujeito passivo eventual, tal como ocorre nos crimes contra a Administração Pública.

    –Anotações gerais sobre o sujeito passivo: A pessoa jurídica pode ser vítima de diversos delitos, desde que compatíveis com a sua natureza. Da mesma forma, há diversos crimes que podem ser praticados contra incapazes, e inclusive contra o nascituro, como é o caso do aborto. É também possível a existência de sujeito passivo indeterminado. É o que ocorre nos crimes vagos, aqueles que têm como vítima um ente destituído de personalidade jurídica. Os mortos e os animais não podem ser sujeitos passivos de crimes. No caso da figura definida pelo art. 138, § 2º, do CP, não é o morto o sujeito passivo do crime. Os ofendidos são os seus familiares, preocupados em zelar pelo respeito reservado às suas recordações. Em relação aos crimes contra a fauna (arts. 29 a 37 da Lei 9.605/1998), é a coletividade que figura como vítima.

    FONTE: Cleber Masson.


  • COMPLEMENTANDO....

    Crimes comuns, próprios e de mão própria

    a) Crimes comuns ou gerais são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial. Fala-se também em crimes bicomuns, compreendidos como aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa e contra qualquer pessoa;

     b) Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Admitem coautoria e participação.

     Os crimes próprios dividem-se em puros e impuros. Naqueles, a ausência da condição imposta pelo tipo penal leva à atipicidade do fato (exemplo: prevaricação, pois excluída a elementar “funcionário público”, não subsiste crime algum), enquanto nestes a exclusão da especial posição do sujeito ativo acarreta na desclassificação para outro delito (exemplo: peculato doloso, pois afastando-se a elementar “funcionário público”, o fato passará a constituir crime de furto ou apropriação indébita, conforme o caso). Existem ainda em crimes próprios com estrutura inversa, classificação relativa aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (crimes funcionais), bem como os chamados crimes bipróprios – delitos que exigem uma peculiar condição (fática ou jurídica) no tocante ao sujeito ativo e ao sujeito passivo. É o caso do infanticídio, que somente pode ser praticado pela mãe contra o próprio filho nascente ou recém-nascido;

    c) Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. Não admitem coautoria, mas somente participação, eis que a lei não permite delegar a execução do crime a terceira pessoa. No caso do falso testemunho, o advogado do réu pode, por exemplo, induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a faltar com a verdade, mas jamais poderá, em juízo, mentir em seu lugar ou juntamente com ela.

    FONTE: Cleber Masson.

  • COMPLEMENTANDO...

    A classificação dos crimes pode ser legal ou doutrinária. 

    Classificação legal é a qualificação atribuída ao delito pela lei penal. A conduta de “matar alguém” é denominada pelo art. 121 do CP de homicídio. Na Parte Especial do CP, em regra, os crimes são acompanhados pela denominação legal (nomen iuris), também chamada de rubrica marginal. Classificação doutrinária é o nome dado pelos estudiosos do Direito Penal às infrações penais.

    É a lei penal, uma vez que, por expressa determinação constitucional, tem a si reservado, exclusivamente, o papel de criar infrações penais e cominar-lhes as penas respectivas. Sua estrutura apresenta um preceito primário (conduta) e um preceito secundário (pena). 


  • A alternativa b, que está errada, usou a expressão "crimes próprios" como gênero, do qual são espécies crime próprio (propriamente dito) e crime de mão própria. Apenas este último não admite coautoria, pois, nesse caso, os tipos penais estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível, embora admite a participação (aquele que não executa o verbo do tipo).

  • Caros colegas.

    Apesar dos comentários aqui acerca do erro no item "b", eu entendi diferente. Os crimes próprios são aqueles que exigem uma qualificação especial do sujeito ativo, como no caso de servidor público, que é quem pode cometer sozinho o crime de peculato. Se ele contar com a colaboração de uma pessoa que não ostenta a qualidade de servidor, ambos respondem em coautoria pelo crime de peculato. Agora, o que eu percebi é a hipótese de um servidor público responder como partícipe e o agente, pessoa particular, responder por peculato. Neste caso, no meu entender, não seria possível, visto que o crime de peculato necessariamente deve haver o servidor como autor do crime ou coautor, e não como partícipe. O particular pode até ser partícipe, mas o servidor público não seria, acaso o agente seja particular. Foi isso que visualizei.

  • Acredito que esta questão foi inteira tirada do Manual de Direito Penal do Nucci.

    Vejam:

    a)  CORRETA. o sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido, e o sujeito passivo formal ou constante, titular do interesse jurídico de punir, que surge com a prática da infração penal, é sempre o Estado.

    Segundo Nucci (2010, p. 174): “Sujeito Passivo. É o titular do bem jurídico protegido pelo tipo penal incriminador, que foi violado. Divide-se em: a) sujeito passivo formal (ou constante), que é o titular do interesse jurídico de punir, surgindo com a prática da infração penal. É sempre o Estado; (...)”.

    b)  ERRADA. o contexto dos crimes próprios envolve os crimes que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer pessoalmente a conduta tipica, admitindo-se entretanto a coautoria e a participação.

    Segundo Nucci (2010, p. 176), a assertiva descreve o crime de mão própria, que é uma subdivisão dos crimes próprios, além de estar equivocada com relação à coautoria. In verbis: “No contexto dos crimes próprios encontram-se, ainda, os crimes de mão própria, que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer pessoalmente a conduta típica. Assim, neste último caso, não admitem coautoria, mas somente participação, nem a autoria imediata”.

    c)  ERRADA. o tipo penal vem estruturado como sendo título ou nomem juris; como preceito primário e preceito secundário, caracteriza-se este último como a descrição da conduta proibida, quando se refere ao tipo incriminador, ou à conduta permitida.

    O erro da alternativa encontra-se na definição do preceito secundário da estrutura do tipo penal, que, diferentemente do trazido pela questão, trata-se da “parte sancionadora, que ocorre somente nos tipos incriminadores, estabelecendo a sanção penal. Ex.: no crime de homicídio simples, o preceito secundário é ’reclusão, de seis a vinte anos’”. (NUCCI, 2010, P. 190)

    d)  ERRADA. o juiz é proibido na pena de tentativa de levar em conta o inter criminis, ou seja, o grau de perigo que o bem jurídico sofreu, sendo causa de diminuição obrigatória, sem, entretanto, ter a fixação em parâmetros.

    O artigo 14, do CP, estabelece que no caso de tentativa a diminuição variará de um a dois terços. Para que o Juiz possa utilizar-se das possibilidades dessa variação ele deverá sim levar em conta parâmetros que passam tão somente pelo inter criminis. Para Nucci (2010, p. 330) quanto mais distante ficar o agente da consumação, maior será a diminuição, e quanto mais próximo chegar da consumação, terá o agente reduzido a diminuição da pena.

    Bons estudos!

  • Diferença importante para a alternativa B: crimes preóprios são aqueles que exigem qualidade especial do agente, crimes de mão própria são aqueles que exigem além da qualidade especial do agente, que ele execute ele mesmo o ato criminoso.

  • Questão anulável porque a letra B está correta, eis que descreve exatamente acerca do crime próprio que diversamente do crime de mão própria admite co-autoria e participação (conduta fungível)

  • Na letra B o crime de auto=aborto é um crime (proprio) de mão propria em que não adimite participação. Assim que eliminei a B

  • Questão errada que deveria ser anulada!

    Como já dito, os crimes próprios ADMITEM coautoria, porquanto são gênero. Uma pequena espécie de crimes próprios não admitem, que são os crimes de mão própria. Assim, afirmar que crimes próprios admitem coatuoria está CERTO, e não o contrário. Se afirmarmos que crimes próprios não admitem coautoria, estamos dizendo que todos eles não admitem, o que é falso.

    Inclusive isso foi pauta de outra questão aqui do Qconcursos com essa resposta que eu acabei de mencionar.

  • Como assim crimes de mão própria não admitem coautoria?! Quer dizer que 2 funcionários públicos não podem agir em conluio para praticar algum crime contra a administração (ex. peculato)?
     

    E mais, se um funcionário público agir em participação com  um terceiro, conhecedor de sua qualidade de funcionário público, para praticar algu crime contra administração (ex. peculato) não é possível? (art. 30, CP!!!!!!!!!!!!!!)

     

    Pode isso, Arnaldo? Vou jogar meu livro de Grecco e Masson fora pq estou estudando errado.

  • Crimes Próprios exigem uma qualificação especial do agente; um exemplo é o Peculato. Nesta categoria de crime, admite-se a coautoria e participação.

    Nos Crimes de Mão Própria, a abordagem do que é o agente vai além do que seria uma especificação de funcionário público, etc... O sujeito ativo possui o caráter específico de não poder ser substituído por nenhuma pessoa. Um exemplo se dá no Falso Testemunho. Aqui, realmente não se poderia falar em coautoria ou participação.

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA B

     

     

    O contexto dos crimes próprios envolve os crimes que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer pessoalmente a conduta tipica, admitindo-se entretanto a coautoria e a participação. 

     

    Creio que o erro esteja nessa oração, pois essa característica de "deve cometer pessoalmente a condura típica" é do CRIME DE MÃO PRÓPRIA.

  • a) CORRETA

    B) ERRADA - O crime próprio, embora exija qualidade especial do sujeito ativo, não necessariamente demanda que seja praticado pessoalmente por este. São os crimes de mão própria que exigem a prática direta e pessoal da conduta típica. Assim, neste último caso (crimes de mão própria), não se admite coautoria, apenas participação.

    C) ERRADA - preceito secundário traz a pena.

    D) ERRADA - a análise do juiz referente ao quantum de diminuição da pena em caso de tentativa ( - 1/3 a 2/3) passa, necessariamente, pelo iter criminis percorrido pelo agente. Quanto mais próximo chegar da consumação, menor será a diminuição.

  • Gabarito: A

    O sujeito passivo está subdividido em duas espécies: o sujeito passivo constante e o sujeito passivo eventual.

    Sujeito passivo constante: Também denominado de sujeito passivo mediato, formal, geral ou genérico, o sujeito passivo constante será sempre o Estado, interessado na manutenção da paz pública e da ordem social.

    Sujeito Passivo Eventual: Também denominado de sujeito passivo imediato, material, acidental ou particular, o sujeito passivo eventual será o titular do bem jurídico diretamente atingido.

    Esse sujeito passivo eventual, por sua vez, pode ser subdividido em duas subespécies: próprio e comum.

    Sujeito Passivo Eventual Próprio: O sujeito passivo eventual próprio está presente nos delitos em que se exige uma condição ou qualidade específica da vítima, não podendo ser qualquer pessoa.

     Sujeito Passivo Eventual Comum: O sujeito passivo eventual comum está presente nos delitos em que não se exige condição ou qualidade específica da vítima, ou seja, qualquer pessoa pode ser vítima do crime.

  • INTER CRIMINIS É DE CHORAR!!!!

  • A questão versa sobre o conceito formal de crime à luz do princípio da legalidade ou da reserva legal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta. 


    A) Correta. O sujeito passivo dos crimes é efetivamente o titular do bem jurídico protegido, havendo, porém, um sujeito passivo formal em todos os crimes, que é o Estado, titular do direito de punir.


    B) Incorreta. Os crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo, o qual, não necessariamente, tem que realizar pessoalmente a conduta típica. Neste tipo de crime, o autor ou coautor do delito tem que apresentar a qualidade exigida pelo tipo penal, e esta informação deve ser de conhecimento dos demais concorrentes do crime, para que estes, não ostentando a qualidade exigida pelo tipo penal, sejam responsabilizados pelo mesmo crime. É o crime de mão-própria que exige a qualidade especial do sujeito ativo e também que ele realize a conduta pessoalmente, não se admitindo a coautoria.


    C) Incorreta. De fato, o tipo penal apresenta o nomem juris, o preceito primário e o preceito secundário, no entanto, o preceito primário consiste na descrição da conduta proibida, e o preceito secundário é que aponta a qualidade e a quantidade de pena cominada para o crime. 


    D) Incorreta. A regra é a de que a pena da tentativa seja reduzida de um a dois terços, por determinação do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, valendo salientar que, neste aspecto, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva, considerando, portanto, o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que, na tentativa, o bem jurídico não é integralmente danificado, tal como ocorre no crime consumado. Trata-se de redução obrigatória. A orientação doutrinária é no sentido de que: quanto mais próximo da consumação do crime, o juiz adote a menor fração de redução, e quanto mais longe da consumação, o juiz opte pela fração que importe em maior redução. Obviamente que o juiz tem liberdade de, dentro deste intervalo de frações de 1/3 a 2/3, fazer considerações sobre a realização do iter criminis, o perigo de lesão ou até mesmo possíveis lesões que possam ter sido geradas ao bem jurídico tutelado, e a proximidade de consumação do crime, fundamentando a fração a ser estabelecida a título de redução de pena do crime tentado. 


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Gab a!

    Sujeito passivo: Titular do bem jurídico tutelado.

    Sujeito passivo formal / mediato / constante: Sempre o Estado.

    Sujeito ativo: Autor / coautor / partícipe. Por ação ou omissão

    Bem jurídico tutelado: São os capitulados no código penal: vida, patrimônio, honra, Administração.

    Objeto material: Pessoa ou coisa sobre a qual recaí a conduta. Exemplo: furto de um carro. (bem jurídico tutelado é o patrimônio e o objeto material é o carro)

    Alguns tipos de crimes: Fonte: R. Sanches

    Material: conduta com resultado naturalístico indispensável

    Formal: Conduta com resultado dispensável. Se houver será exaurimento

    Mera-conduta: Não tem resultado. É só uma conduta. exemplo: ato obsceno.

    Próprio: predicados na elementar no crime. Admite coautoria e participação.

    mão própria: Predicados na elementar no crime. Não admite coautoria. Só participação (instigar, material..)

    Dano: Exige efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.

    Perigo: Não exige efetiva lesão ao bem jurídico. basta expor ao perigo. Há dois tipos, concreto (escrito ''expondo a perigo na lei) ou abstrato (não escrito, somente presumido. Presume-se.)

    Omissivo próprio: Deixar de agir. Ex: negar socorro.

    Omissivo impróprio ou comissivo por omissão: São garantidores, que tem dever de agir. E não o-fazem.

    Unisubsistente: Não fraciona-se no iter crimine. Ex: desacato.

    Plurisubjetivo: Concurso obrigatório.

  • O crime próprio, embora exija qualidade especial do sujeito ativo, não necessariamente demanda que seja praticado pessoalmente por este. São os crimes de mão própria que exigem a prática direta e pessoal da conduta típica. 


ID
1128724
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de pessoas, há cooperação desenvolvida por mais de uma pessoa para o cometimento da infração penal, tendo primordialmente várias teorias que tratam do assunto. Nesse tipo de situação jurídica,

Alternativas
Comentários
  • a) 29, caput e § 1º, do Código Penal, que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, e que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

    b) Correta, “Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

    d) Art. 69 do CP.  obs.: para haver concurso material deve ser mais de uma ação ou omissão. 

  • o legislador analisa a diminuição da pena... aff!!!

    Pessoal, a questão foi ANULADA pela Banca!!!

  • desisto de fazer as questões dessa prova e sugiro que façam o mesmo, só informação errada nas assertivas

  • Pessoal, se conselho fosse bom não se dava, vendia! Mas como concurseiro de plantão e com experiência de vida, 43 anos, parem de querer brigar com o examinador, tentem entrar na mente perversa e maldosa dessas criaturas e tenham sucesso!!! Todas as bancas tem suas pegadinhas e coisas absurdas, inadmissíveis. Venhamos e convenhamos, depois que passar a gente esquece que esses caras existem!!!

  • Nossa.. pq exige do legislador??? 


ID
1128727
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal trata em capítulo próprio dos Efeitos Genéricos e Específicos da Condenação, sendo importante atentar para o fato de que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. No art. 91 do CP, por se tratar de efeitos genéricos da condenação, não há necessidade de fundamentação na sentença, ao contrário do que ocorre no art. 92 do CP (efeitos específicos), o qual exige fundamentação na sentença, nos termos do seu Parágrafo Único. Art. 91, CP - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    b) Errada. Art. 91, CP - São efeitos da condenação:  II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    c) Correta.  Art. 92, CP - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    d) Errada.  Art. 92, CP - São também efeitos da condenação: III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Lembrar que na "D" também só serve se for crime doloso. Culposo NÃO!

  • Letra C, porém é efeito específico, deve ser Expresso e fundamentado pelo juiz.

  • CLÉBER MASSON:

    “Efeitos genéricos, chamados dessa maneira por recaírem sobre todos os crimes, são os previstos no art. 91 do Código Penal: obrigação de reparar o dano e confisco. A interpretação a contrario sensu do art. 92, parágrafo único, do Código Penal, mostra serem tais efeitos automáticos, ou seja, não precisam ser expressamente declarados na sentença. Toda condenação os produz.
    Efeitos específicos são os indicados pelo art. 92 do Código Penal:

    perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;

     incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela;

    e inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso; 

    Têm essa denominação pelo fato de serem aplicados somente em determinados crimes. Por fim, não são automáticos, necessitando de expressa motivação na sentença condenatória para produzirem efeitos. É o que consta do art. 92, parágrafo único, do Código Penal.”

  • Atenção!

    Para os condenados por crimes  do art 160 do Código de Trânsito praticados na direção de veículo automotor, é automática a obrigatoriedade de novos exames antes que o condenado volte a dirigir.

  • a) a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, desde que expressamente pronunciada pelo juiz sentenciante.

    Errada! Por tratar-se de efeito genérico, sua aplicação é automática, não sendo necessário o pronunciamento do juiz.

     

    b) a perda em favor da União dos instrumentos do crime ocorrerá desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constituam fato ilícito, ainda que o pertença a terceiro de boa-fé ou do lesado.

    Errada! Terceiro lesado ou de boa fé não perde seus bens.

     

    c) a perda de cargo é considerada efeito da condenação, quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever para com a administração pública.

    Correta! E nos demais casos é em caso de PPL superior a 4 anos.

     

    d) a inabilitação para dirigir veículo automotor, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso ou culposo, é considerado efeito automático da sentença condenatória, dispensando portanto o juiz de fundamentação.

    Errada! Trata-se de efeito específico que nao é automático, necessitando portanto de fundamentação.

  • É bem esquisita a alínea 'a' do inciso II do art. 91... quer dizer que se um bem for de fabrico, alienação, uso, porte ou detenção ilícito, ainda assim tem a possibilidade desse bem ser restituído a um terceiro e não destruído pela União?? Tem como a pessoa ser possuidora de boa-fé de um bem cuja posse é proibida e, mesmo sabendo depois que descobre que a posse é proibida, ver o bem restituído a ele??

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de efeito automático, como os demais efeitos genéricos previstos no art. 91/CP. Os efeitos específicos, não automáticos, estão elencados no art. 92/CP e dependem de expressa motivação do juiz. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)".       

    Alternativa B - Incorreta. O CP ressalva o direito do lesado e do terceiro de boa-fé. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.(...)".       

    Alternativa C - Correta! Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...)".

    Alternativa D - Incorreta.Trata-se de efeito específico, listado do art. 92/CP. Não é automático e depende de motivação expressa do juiz, conforme parágrafo único do artigo. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (...)Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Efeitos da condenação genérico - automáticos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Efeitos da condenação específico - não são automático 

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;        

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Observação 

    A perda do cargo, emprego ou função pública somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa

  • A) ERRADA. Efeito de condenação automática. Art.91, CP.

    B) ERRADA. ART. 91, CP diz que: "Ressalva-se o direito do lesado, ou de terceiro de boa-fé"

    C) CORRETO. ART.92, CP "a perda de cargo é considerada efeito da condenação, quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever para com a administração pública."

    D) ERRADA. ART.92 diz que a inabilitação para dirigir veículo automotor, quando utilizado somente como meio para a prática de crime doloso.


ID
1128730
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se relaciona aos Crimes Contra a Fé Publica, considera-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. Os crimes contra a fé pública têm previsão no CP, que é norma geral, no Título X.

    b) Correta. Art. 296, CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; (...) Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (...)  § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    c) Errada. Neste crime, o sujeito passivo é o Estado (primário), bem como a pessoa prejudicada (secundário) pelo ilícito penal. Consuma-se o crime em questão, quando nele se reúnem todos os elementos previstos na sua definição legal. Daí, de acordo com o caput do art. 297 do CP, a consumação se dá na falsificação ou alteração de documentos públicos verdadeiros. Por se tratar de um crime em regra plurissubsistente, admiti-se a forma tentada. Aqui vale mencionar que, por se tratar de crime formal, não se exige o resultado naturalístico. Segue a classificação do crime em análise: crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; de forma vinculada (§§ 3º e 4º do art. 297); instantâneo; comissivo; unissubjetivo; plurissubsistente.

    d) Errada. Aqui o erro está em afirmar que o Estado é o sujeito passivo secundário, quando na verdade ele é o sujeito passivo primário, ao passo que a pessoa prejudicada, que na verdade, é o sujeito passivo secundário. 

  • Mais um erro....

    Letra D - Na falsidade ideológica (299) - Objeto material é o documento público ou documento particular

  • Alguém poderia, por favor, esclarecer o termo "há tentativa" na opção b?

  • O termo "há tentativa" o que diz o texto de lei.

    Ex: Art. 296 Falsificar, fabricando ou alterando-os.., como se o "há tentativa" fosse uma sequência do texto de lei.

    Espero ter ajudado!! :)

  • Ainda estou boiando sobre a suposta "tentativa" nos crimes contra a fé pública.

  • É admissível a tentativa quando se trata de crime plurissubsistente, em que sua execução é fragmentada, ou seja, sua ação é composta por vários atos.

    Ex.: o sujeito ativo é surpreendido durante a realização da conduta de falsificar moeda, sendo impedido de prosseguir em sua tarefa.

  • Crimes Contra a Fé Pública são aqueles que possuem como sujeito passivo (ou vítima), o coletivo, pois não há necessariamente uma vítima em específico, pode - se dizer, então, que estes crimes atuam diretamente contra o Estado.

  • a) Não é legislação especial, porque está prevista no CP.

    b) Certa.

    c) Sujeito passivo sempre será o Estado (o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado).

    d) A pessoa prejudicada é a secundária, sendo o Estado a primária.

  • A questão tem como tema os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma proposição, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. São vários os tipos penais contra a fé pública, sendo certo que o bem jurídico tutelado é a fé pública, no entanto, eles não estão previstos em lei especial, mas sim no Título X da Parte Especial do Código Penal, que consiste em uma lei geral.


    B) Correta. O crime de falsificação do selo ou sinal público está previsto no artigo 296 do Código Penal. O crime admite a tentativa e, ademais, se o agente for funcionário público, cometendo o crime prevalecendo-se do cargo, há previsão de causa de aumento de pena, da sexta parte, no § 2º do referido dispositivo legal.


    C) Incorreta. O crime de falsificação de documento público encontra-se previsto no artigo 297 do Código Penal. O sujeito passivo do crime é o Estado, podendo existir uma vítima secundária, que seria a pessoa diretamente prejudicada com a falsificação. No mais, trata-se de crime formal, pelo que sua consumação não exige resultado naturalístico.


    D) Incorreta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. O objeto material do crime é um documento público ou particular. Trata-se de crime comum, pelo que pode ser praticado por qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado, podendo existir uma vítima secundária, que seria aquele que foi prejudicado com a falsificação.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • A - ERRADO - OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA ESTÃO TIPIFICADOS EM UMA NORMA DE CARÁTER GERAL (CP), E NÃO LEI ESPECIAL

    B - CORRETO - O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO É CRIME PLURISSUBSISTENTE, ISTO É, ADMITE A MODALIDADE TENTADA, POR HAVER A POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DA CONDUTA. SE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚB., EM RAZÃO DA FUNÇÃO, AUMENTO DA PENA EM SEXTA PARTE.

    C e D - ERRADAS - NOS CRIMES CONTA A FÉ PÚBLICA O SUJEITO PASSIVO SERÁ O ESTADO E SECUNDARIAMENTE O LESADO. MAS O PRINCIPAL LESADO SEEEMPRE SERÁ O ESTADO

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
1128733
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Título XI do Código Penal trata dos Crimes Contra a Administração Pública. A esse respeito, considera-se, apropriar-se

Alternativas
Comentários
  • a) Não é necessária a pode do bem, basta facilidade de acesso em virtude da função.

    b) aceitar promessa de vantagem, é elemento de corrupção passiva.

    c) Sujeito passivo é a administração pública e não a pessoa prejudicada.

  • Apenas complementando a informação do colega, é importante ressaltar que a afirmação da assertiva "A" também está errada por haver sim peculato culposo:

    Art. 312

    [...] 

     Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    Quanto a alternativa "B", toda a conduta descrita se encaixa no crime de corrupção passiva (art. 317, CP)


    Já quanto à assertiva "D", é de ressaltar o teor da súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Erro da letra C - é POSSÍVEL a tentativa.

    "O conatus somente é admissível na modalidade comissiva (“praticá-lo contra disposição expressa de lei”), pois nesse caso é possível o fracionamento do iter criminis, em face do caráter plurissubsistente do delito.

       Nas demais condutas, de natureza omissiva (“retardar” e “deixar de praticar”), a tentativa não é cabível, em face do caráter unissubsistente do delito (crime omissivo próprio ou puro). Portanto, ou o funcionário público retarda ou deixa de praticar indevidamente o ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou então age regularmente no desempenho de sua função, e não há crime." (Masson)


  • Gabarito letra "d".

    As diferenças entre Concussão e Corrupção Passiva são os verbos nos tipos.

    Na concussão, o verbo é exigir.

    Na corrupção passiva, os verbos são solicitar, receber ou aceitar.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas contidas nos seus itens de modo a verificar qual das assertivas está correta.
    Antes, no entanto, cabe registrar que os termos "considera, apropriar-se", contidos no enunciado parecem estar descontextualizados.

    Não obstante, isso não pode desfocar o candidato, na medida em que, analisando as assertivas contidas nos itens, pode-se perceber que o que o examinador busca é saber se o candidato conhece a definição de cada um dos crimes mencionados nos seus itens. O aparente equívoco no enunciado ora apontado não tem, portanto, relevância na busca da resposta da questão. Vamos, então, ao exame das assertivas.

    Item (A) - De modo diverso ao asseverado neste item, a modalidade culposa do delito de peculato está prevista no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem, ou seja, faltando com o dever de cuidado. O dispositivo seguinte, qual seja o § 3º do artigo 312 do Código Penal, dispõe, por seu turno, que "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O fato narrado não revela a existência de exigência de vantagem indevida pelo agente da conduta. A conduta descrita neste item corresponde ao delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (C) -  O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O sujeito passivo é o Estado ou o ente de direito público atingido e, secundariamente, a pessoa prejudicada. Na forma comissiva, é um crime plurissubsistente, ou seja, é praticado por diversos atos podendo a sua execução, com efeito, ser fracionada. Neste caso, admite tentativa. Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - A prova do concurso que ora se comenta foi aplicada antes do advento da Lei nº 13.008/2014, que desdobrou o tipo penal do artigo 334 do Código Penal, que então previa o delito contrabando e descaminho, em em dois artigos: o artigo 334 e o artigo 334-A, do Código Penal.  O crime de descaminho  encontra-se tipificado no artigo 334, que assim dispõe: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria." O crime de contrabando, por sua vez, está previsto no artigo 334-A e veda a conduta de importar e exportar mercadoria proibida. Ambos os tipos penais buscam tutelar a Administração Pública. O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. De acordo com a súmula nº 151 do STJ, a competência para julgá-los é da Justiça Federal, senão vejamos: "a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens". É certo que os crimes agora estão previstos em dispositivos legais distintos, mas isso não afasta o fato de que, pela natureza de ambos, os bens jurídicos tutelados estão afetos à União e seus entes, razão pela qual a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento desses delitos permanece. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: (D) 
  • O Q TEM A VER O APROPRIAR-SE COM A RESPOSTA? banca pessima

  • GABARITO D

    A no crime de peculato, o funcionário público, de dinheiro, bens e valores publico ou particular de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, inexistindo o delito na modalidade culposa.

    É previsto o crime de peculato na modalidade culposa.

    B no crime de concussão, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, ou aceitar promessa de vantagem.

    Crime de corrupção passiva.

    C no crime de prevaricação, o sujeito passivo é a entidade de direito público ou a pessoa prejudicada, e secundariamente o Estado, sendo inadmissível a tentativa.

    O sujeito passivo é a Administração Pública.

    Admite-se tentativa no crime de prevaricação.

    D no crime de facilitação de contrabando ou descaminho, a competência é da justiça federal, não estando prevista na legislação penal a modalidade culposa.


ID
1128736
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 proclama que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Significa dizer que se deve respeitar todas as formalidades previstas em lei para que haja cerceamento de liberdade, seja de que espécie for. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • "C"
    Sistema inquisitivo Nesse sistema, cabe a um só órgão acusar e julgar. O juiz dá início à ação penal e, ao final, ele mesmo profere a sentença. É muito criticado por não garantir a impar- cialidade do julgador. Antes do advento da CF/88 era admitido em nossa legislação em relação à apuração de todas as contravenções penais e dos crimes de homicídio e lesões corporais culposos. Era o chamado processo judi- cialiforme, que foi banido de nossa legislação pelo art. 129, I, da CF, que conferiu ao Ministério Público a iniciativa exclusiva da ação pública. Nesse sistema, o direito de defesa dos acusados nem sempre era observado em sua plenitude em razão de os seus requerimentos serem julgados pelo próprio órgão acusador. 
    Sistema acusatório Existe separação entre os órgãos incumbidos de realizar a acusação e o julgamento, o que garante a imparcialidade do julgador e, por conseguinte, assegura a plenitude de defesa e o tratamento igualitário das partes. Nesse sistema, considerando que a iniciativa é do órgão acusador, o defensor tem sempre o direito de se manifestar por último. A produção das provas é incumbência das partes. 
    Sistema misto Nesse sistema há uma fase investigatória e persecutória preliminar conduzida por um juiz (não se confundindo, portanto, com o inquérito policial, de natureza administrativa, presidido por autoridade policial), seguida de uma fase acusatória onde são assegurados todos os direitos do acusado e a independência entre acusação, defesa e juiz.

    No Brasil é atualmente adotado o sistema acusatório, pois há clara separação entre a função acusatória — do Ministério Público nos crimes de ação pública — e a julgadora. É preciso, entretanto, salientar que não se trata do sistema acusatório puro, uma vez que, apesar de a regra ser a de que as partes devam produzir suas provas, admitem-se exceções em que o próprio juiz pode determinar, de ofício, sua produção de forma suplementar.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado - Pedro Lenza - p. 32 e 33
  •    Art. 3° da lei 9.296 de 24 de julho de 1996

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    Quanto a questão d, em que pese não ser a literalidade do artigo 26 do CPP não entendi porque não pode ser considerada como correta veja: 

    Art. 26 - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Questão: a ação penal nas contravenções penais será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    A única diferença entre a questão e o artigo  é a palavra destacada "penais". Se alguém puder esclarecer melhor agradeço. 

    Bons estudos!! 

  • Com a promulgação da CF88 vários dispositivos do CPP não foram recepcionados, perdendo sua validade. A ação nas contravenções penais é INCONDICIONADA, sendo o MP seu titular. 

  • Quanto à dúvida suscitada em relação ao art. 26 do CPP, este consagra o chamado processo judicialiforme, não tendo sido recepcionado pela CF/88. Tratava-se da possibilidade de, em alguns casos, o juiz instaurar o processo de ofício. Ocorre que a atual Carta Magna confere ao Ministério Público a titularidade da ação penal (art. 129, I).

  • Alguém consegue explicar o erro da questão "d"? A meu ver, ela está em consonância com o art. 26, CPP.

    Obrigada desde já.

  • Erro da letra "d" - A previsão do processo judicialiforme no art. 26 não foi recepcionado pela nossa Constituição. Vejam que o art. determina que o juiz pode iniciar a ação penal de ofício através de "portaria judicial" o que seria uma afronta ao sistema acusatório. 

  • c) a interceptação da comunicação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de oficio ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, por provocação do Ministério Publico na investigação ou na instrução processual penal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    A letra da lei é clara – REQUERIMENTO - ai colocar PROVOCAÇÃO.

    É forçar a barra.

     

  • Gabarito: C

     

    Com base no Art. 3 da Lei n° 9.296, de 24 de julho 1996, segue o meu resumo:

     

    Interceptação Telefônica

    - determinada pelo Juiz: 

         ---> de ofício

         ---> a requerimento:

                                            1)  da autoridade policial, na investigação criminal;

                                            2)  do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • QUE REDAÇÃO LIXO DA ALTERNATVA C, O ARTIGO 3° É CLARO AO DIZER REQUERIMENTO E NÃO PROVOCAÇÃO.

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a REQUERIMENTO:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    OBS : tem uma grande diferença, deveria ser anulada.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SENHOR DO SEU DESTINO"

  • Matheus PF

     

    O requerimento é uma forma de provocação para a prestação jurisdicional na ação penal. Se a questão perguntasse de acordo com o artigo específico da Lei 9296/96, seria possível discutir a sua anulação, mas não é esse o caso. Alternativa correta letra C.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Pessoal, a título de conhecimento, embora a lei de interceptação telefônica permita o juiz decretar de oficio, grande parte da doutrina entende (Renato Brasileiro) que esse instituto não se aplicar mais com base no pacote anticrime, por dois motivos:

    1º Motivo: As medidas Cautelares não podem ser decretadas de oficio pelo Juiz

    Artigo 282, § 2º: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 

    2º Motivo: A captação ambiental não permite a decretação de oficio pelo Juiz

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

  • Sistemas processuais

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (adotado)

    3 - Sistema processual misto

    Lei de interceptação telefônica

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Uma das matérias tratadas na presente questão são os sistemas processuais, que podem ser classificados em inquisitivo; acusatório ou misto.


    No sistema inquisitivo a função de acusar, defender e julgar estão nas mãos do juiz, em um procedimento sigiloso. 


    No sistema acusatório, que vigora no Código de Processo Penal Brasileiro, o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, sendo o procedimento regido pelo contraditório e pela publicidade dos atos.


    Já no sistema misto há uma fase instrutória preliminar, na qual o juiz tem poderes inquisitivos na colheita de provas e a fase de julgamento onde há o exercício do contraditório.


    A presente questão também requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de ofício, mediante requerimento da autoridade policial na investigação criminal ou mediante requerimento do Ministério Público na investigação criminal e na instrução processual penal, com prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    A) INCORRETA: No sistema inquisitivo a função de acusar, defender e julgar estão nas mãos do juiz, em um procedimento sigiloso. No sistema acusatório, que vigora no Código de Processo Penal Brasileiro, o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, sendo o procedimento regido pelo contraditório e pela publicidade dos atos.


    B) INCORRETA: no sistema misto há uma fase instrutória preliminar, na qual o juiz tem poderes inquisitivos na colheita de provas e a fase de julgamento onde há o exercício do contraditório.

    A lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime", incluiu o artigo 3º-A no Código de Processo Penal com a seguinte redação: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação". Mas atenção que referido artigo, dentre outros da referida lei, se encontram com a eficácia suspensa pelo STF na ADI 6.298/DF.


    C) CORRETA: a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    D) INCORRETA: o artigo 26 do Código de Processo Penal traz o procedimento judicialiforme, em que a ação penal, nas contravenções penais, seria iniciada com o auto de prisão em flagrante ou com portaria expedida pela autoridade policial ou judicial. Ocorre que referido artigo NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 129 da Constituição Federal de 1988 traz as funções institucionais do Ministério Público, dentre estas “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei".


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.






ID
1128739
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pode-se conceituar a prova como sendo o meio instrumental de que se valem os sujeitos processuais (autor, juiz e réu) para comprovar os fatos da causa, ou seja, os fatos deduzidos como fundamento do exercício dos direitos de ação e de defesa. O ordenamento processual penal brasileiro se vale de inúmeros instrumentos como garantia de tal direito. Logo, compreende-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra "c" errada, Art. 197 do CPP: O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para sua apreciação o juiz DEVERÁ confronta-lá com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordancia. 

  • a) CORRETA

    b) o erro da questão consiste na parte que diz ser vedado ao juiz, de ofício, ordenar a produção da prova, devido ao livre convencimento motivado do juiz.

    c) O juiz não deixará de confrontar a confissão com as demais provas do processo. O juiz deve confrontar.

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    d) Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Apesar  de ser letra da lei, é flagrante a não recepção do dispositivo em comento. Questão passível de anulação, até porque o comando da questão  não deixou claro que a resposta deveria estar de acordo com o disposto no CPP.

  • Israel,

    Você se refere à alternativa D, correto? Em que pese ser reprodução literal de um art. do CPP, o 241, acredito que o dispositivo em comento não tenha sido recepcionado pela CF, haja vista o seu art. 5º, XI. Afinal, a busca domiciliar está inserida na denominada cláusula de reserva de jurisdição, de modo que a inviolabilidade domiciliar apenas pode ser afastada por expressa determinação judicial. 

    E como a alternativa A também está correta, a questão enseja anulação. Segundo Nestor Távora, o CPP não traz de forma exaustiva todos os meios de provas admissíveis. O princípio da verdade real permite a utilização de meios probatórios não disciplinados em lei (daí falar-se em prova inominada, isto é, sem previsão legal), desde que moralmente legítimos e não afrontadores do próprio ordenamento.

  • A alternativa D está correta tendo em vista que a parte que trata da autoridade policial não foi recepcionada pela CF/88.

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    O artigo não foi recepcionado pela Constituição, na parte em que permite à autoridade policial realizar a busca domiciliar sem o mandado judicial (art. 5°, XI, CF). Se a busca é efetivada pela própria autoridade judiciária, o mandado é dispensável. A hipótese, contudo, é teórica, de difícil ocorrência prática, pois as decisões judiciais são cumpridas pelos servidores do Judiciário (oficiais de justiça) e pela polícia. Ademais, de duvidosa constitucionalidade quando interpretada à luz do sistema acusatório, já que é inconcebível a figura elo juiz inquisidor.
    A busca dispensa o mandado, obviamente, na hipótese de flagrante delito, por expressa autorização constitucional (art. 5°, XI, CF).

    Fonte: Código de processo penal pra concursos; Nestor Távora e Fábio Roque. 

    Continuem firmes nos estudos!!!

     

  • Considerando-se que o acordo de colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova (art. 3º da Lei nº 12.850/13), é indubitável que o relator tem poderes para, monocraticamente, homologá-lo.

     

    – A colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como “meio de obtenção de prova”, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração.

     

    – A homologação judicial do acordo de colaboração, por consistir em exercício de atividade de delibação, limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador.

     

    – Por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº 12.850/13).

     

    – De todo modo, nos procedimentos em que figurarem como imputados, os coautores ou partícipes delatados – no exercício do contraditório – poderão confrontar, em juízo, as declarações do colaborador e as provas por ele indicadas, bem como impugnar, a qualquer tempo, as medidas restritivas de direitos fundamentais eventualmente adotadas em seu desfavor.

     

    – A personalidade do colaborador não constitui requisito de validade do acordo de colaboração, mas sim vetor a ser considerado no estabelecimento de suas cláusulas, notadamente na escolha da sanção premial a que fará jus o colaborador, bem como no momento da aplicação dessa sanção pelo juiz na sentença (art. 4º, § 11, da Lei nº 12.850/13). 9. A confiança no agente colaborador não constitui elemento de existência ou requisito de validade do acordo de colaboração.

  •  d)a busca domiciliar, ainda que realizada pela própria autoridade policial ou judiciária pessoalmente, deverá ser precedida da expedição do respectivo mandado.

    d) Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    De fato o art. 241 não foi recepcionado pela CF/88. Mas quando a banca é chula vc responde como ela, que apenas copia texto de lei sem qqer estudo quando a validade daquele artigo no ordenamento constitucional vigente.

     

  • Assertiva A

    os meios de prova são todos aqueles lícitos e moralmente legítimos, que o juiz, direta e indiretamente, se vale para conhecer a verdade dos fatos, estejam previstos na lei ou não, além de outros denominados provas inominadas.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Confissão extrajudicial

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisibilidade

    •Retratabilidade

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

     

    A confissão é a admissão pelo acusado da prática de uma infração penal feita, em regra, no interrogatório, é um meio de prova e pode ser classificada em:

     

    1) SIMPLES: quando o réu admite a prática de um crime;

    2) COMPLEXA: quando o acusado reconhece vários fatos criminosos;

    3) JUDICIAL: realizada perante o Juiz;

    4) EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.

    5) QUALIFICADA é aquela em que o réu confessa o fato, e soma a estes, fatos que excluem sua responsabilidade penal (excludentes de culpabilidade, ilicitude, etc...).

    O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 545 nos seguintes termos, aplicável a confissão qualificada: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.”

    6) DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.

     

    A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.

     

    O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, o que demonstra que o interrogatório além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.

     

    O interrogatório é um ato 1) personalíssimo; 2) espontâneo; 3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); 7) pode ser realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).

    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que os meios de prova são a forma como a prova é introduzida no processo, sendo aceitas desde que obtidas por meios lícitos e moralmente legítimos. As provas nominadas são aquelas que têm previsão legal e as inominadas são aquelas que não estão expressamente previstas em lei.


    B) INCORRETA: O artigo 156 do Código de Processo Penal (título VII – DA PROVA) traz que a prova da alegação caberá a quem a fizer, mas é facultado ao Juiz, de ofício:

    “I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.” 


    C) INCORRETA: o artigo 197 do Código de Processo Penal traz que a confissão será aferida pelos mesmos critérios utilizados para os demais meios de prova e deverá ser confrontada com os demais meios de prova para verificar se entre a confissão e os demais meios de prova existe compatibilidade ou concordância.

     

    “Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.”


    D) INCORRETA: A busca domiciliar somente poderá ser autorizada pela autoridade JUDICIAL, nos termos do artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, vejamos: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”. O artigo 241 do Código de Processo Penal traz que quando a busca domiciliar for realizada pessoalmente pela própria autoridade judiciária, não necessita da expedição de mandado.

     

    “Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.”


    Resposta: A

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A) Os meios de prova são todos aqueles lícitos e moralmente legítimos, que o juiz, direta e indiretamente, se vale para conhecer a verdade dos fatos, estejam previstos na lei ou não, além de outros denominados provas inominadas. Correto, pois os meios de prova alistados no CPP são de um rol exemplificativo, sendo aceitos outros meios de prova,desde que restritamente ligados à lei em vigência.

    B) Embora de duvidável constitucionalidade,por ferir o sistema acusatório do juiz imparcial, o CPP autoriza que o juiz ordene a produção de provas para dirimir dúvidas sobre ponto relevante ao deslide da lide.

    C) O juiz deve SEMPRE confrontar a confissão com as demais provas,não havendo excessões.

    D) Creio que a alternativa possa estar errada por dois motivos:

    1° O CPP diz, estando presente a autoridade policial ou juduciária, a busca e apreensão prescinde(dispensa) de mandado. Ou seja, embora a CF/88 não tenha recepcionado esse artigo, ele poderia ser correto se cobrado pela literalidade,não observando jurisprudência ou doutrina. Traduzindo= Observando a literalidade do CPP,estaria incorreta a questão.

    2° O juiz não pode participar de busca e apreensão, pois isso fere o sistema acusatório, assim, embora haja mandado de busca e apreensão, este tem que ser exercido por autoridade policial,e não juiz.

    SE EU ESTIVER ERRADO, CORRIJEM-ME, POR FAVOR! VIVENDO E APRENDENDO!


ID
1128742
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O processo penal tem como finalidade principal assegurar ao acusado os direitos e as garantias previstos na Constituição, visando ao acertamento do caso penal,
apresentando-se como instrumento técnico, público, político e ético do exercício de jurisdição. Nesse contexto, considera- se que:

Alternativas
Comentários
  •  Acredito que a formação regular do processo penal se dê com o recebimento da denúncia pelo juiz. 

  • a)A formação regular do processo se dará com a citação do acusado , art. 363 do CPP

    b)CORRETA

    c) os princípios adotados são os da centralização e da imediatidade, não o contrário.

    d) O juiz não pode modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).



      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • GAB. LETRA "B"

    Fundamento: Art. 62 do CPP "Em qualquer fase do processo o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Parágrafo Único. (...)"

  • A questão cobrou conhecimento acerca da formação do processo penal.
    A – Incorreta. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado (art. 363, CPP) e não quando apresentada a resposta a acusação.

    B – Correta. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. (art. 61, CPP).

    C – Incorreta. O CPP, quanto à aplicação da lei processual no tempo, adota o princípio da imediatidade (e não mediatidade) da aplicação da lei processual onde “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior” (art. 2°, CPP).

    D – Incorreta. O art. 383 do CPP, que trata do instituto da emendatio libelli, autoriza que “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave”. 

    Gabarito, letra B.


ID
1128745
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A sentença é o ato jurídico-processual privativo do juiz, que exprime um raciocínio lógico, tendo por função declarar o direito objetivo, tendo requisitos essenciais e, portanto, obrigatórios: relatório, motivação e conclusão. Por isso,

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Sentença Absolutória imprópria: Não acolhe a pretensão punitiva estatal, mas aplica uma sanção penal.Exemplo: Medidas de segurança. A questão trata sobre a sentença absolutória própria, que ocorre quando o juiz absolve o réu e não comina nenhuma sanção. 

    c)Errada. Art. 387 ,IV, do CPP. 

    d) Correta. Art. 385 CPP 


  • Na minha opinião esta questão merece ser anulada, todas estão erradas, inclusive a alternativa "D" apresentada como correta pela banca, informa que é "posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, deixando de ser disciplinado pela legislação".

    Afirmação incorreta, pois há previsão legal no CPP, senão vejamos:


            Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.


    Forte Abraço. Bons Estudos! Rumo à Posse!

  • B) Errada. Art. 92, I e seu parágrafo único do Código Penal, vejamos:
        Art. 92. São também efeitos da condenação: 
        I - A perda do cargo, função pública ou mandato eletivo: 
        (....) 
        Parágrafo único: Os efeitos de que trata esse artigo NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA. 

  • Essa questão foi ANULADA pela banca: http://vestibular.ufg.br/2014/concurso_ueap_ta/sistema/provas/gabarito_oficial/A0301.pdf


ID
1128748
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou for ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Trata-se de instrumento de garantia previsto no Título Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. 
    O Habeas Corpus não dispõe de legislação própria, sendo disciplinado no Código de Processo Penal, em seus arts. 647 e seguintes. O Mandado de Segurança, por sua vez, tem disciplina em legislação própria, no caso, a lei 12.016/2009. 

    B) Falsa. Em que pese a redação do art. 142, §2º da CF que afirma "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.", o STF entende que será cabível somente para a apreciação da legalidade, conforme se extrai do excerto a seguir:    

              "4. Consectariamente , a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que não cabe Habeas Corpus: a) Nas hipóteses sujeitas à pena de multa (Súmula 693 do STF); b) Nas punições em que extinta a punibilidade (Súmula 695 do STF); c) Nas hipóteses disciplinares militares (art. 142 § 2 da CRFB), salvo para apreciação dos pressupostos da legalidade de sua inflição; d) Nas hipóteses em que o ato Atacada não afeta o direito de locomoção; vedada a aplicação do princípio da fungibilidade; e) Nos afastamentos dos cargos públicos por questões penais ou administrativos; f) Na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade da locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia e influência na liberdade de locomoção; g) Contra decisão de relator de Tribunal de Superior ou juiz em writ originário, que não concede o provimento liminar, porquanto erige prejudicialidade no julgamento do próprio meritum causae; h) Contra decisão de não conhecimento de writ nos Tribunal de Superior uma vez que a cognição meritória do habeas corpus pelo STF supressão de instância; salvo manifesta teratologia ou decisão contrária à jurisprudência dominante ou pela Corte Suprema. (HC 108268 / MS - MATO GROSSO DO SUL). 

    D) Verdadeira. De fato, consoante o Código de Processo Penal, não há menção expressa ao cabimento de Habeas Corpus contra  atos de particulares. 

  • Alguém, por gentileza, poderia explicar a assertiva "C"? 

  • Erro da C: juiz  pode conceder  HC a qualquer  tempo, não  só enquanto não se manifesta sobre o flagrante, como faz crer a questão. 

    Quanto à D, é um  absurdo que o caboclo tenha que lembrar do que está expresso ou não na Lei, ainda  mais  sabendo que cabe HC contra  atos particulares, pois  a CF não faz distinção. 



    Mas, lado outro, também é verdade que nem na CF nem no  CPP há menção a  ato de  particular. 

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    VEJA O  ROL EXEMPLIFICATIVO: 

      Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

      I - quando não houver justa causa;

      II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

      III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

      IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

      V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

      VI - quando o processo for manifestamente nulo;

      VII - quando extinta a punibilidade.

  • Não creio que a letra C queira induzir a exclusivamente o flagrante.

    "o juiz não perde a competência para a apreciação do habeas corpus, se ainda não lançou sua manifestação, ao receber o comunicação da autoridade policial da ocorrência da prisão em flagrante, acompanhada de cópia do respectivo auto. "
    Aqui o peguinha é saber se o Juiz ao tempo do recebimento do flagrante deixa de ser competente para apreciar HC. Caso muito comum na praxe forense, antes da reforma da Lei 12.403/2011. Antes de tal sistemática, preso em flagrante, o juiz era comunicado e recebia o Auto de Prisão em Flagrante. Se recebesse esse auto (com um despacho) passaria a ser ele a autoridade coatora. 
    A reforma fez com que esse ato de recepção fosse fundamentado e convertido o flagrante em provisória. 
    Afora o peguinha da questão - que se torna anacrônico ante a nova sistemática - vale ressaltar que: é da competência do juiz a apreciação de hc contra atos do delegado. Se esse ato -prisão em flagrante - for chancelada pelo juiz com a conversão do flagrante em provisória (encampado ou convertido, conforme o nome que se dê), pela estrutura de nosso sistema, (ver artigo 108, I, d, da CF e 650, § 1º, CPP)  o HC só pode ser impetrado no Tribunal.
    Acho que fica mais claro o item C.
  • Em relação à letra "C":
    O raciocínio que fiz ao responder a questão foi o seguinte (segundo ensinamentos de Renato B. de Lima): Se o delegado de polícia fez a prisão em flagrante do paciente e o apresentou para que o juiz aferisse sobre a sua possível legalidade, o fundamento da manutenção da detenção do paciente mudou. Antes, o "writ" havia sido impetrado sob um determinado fundamento - não se sabe qual, pois a questão não informa, mas, quando a autoridade policial o apresenta, o "habeas corpus" perde seu objeto. Com efeito, cabe ao juiz analisar a legalidade (ou não) da prisão perpetrada pela autoridade policial, sendo que, caso entenda que é ilegal, deve relaxá-la (CPP, art. 310, I), do contrário, deve se ater às hipóteses do art. 310, II e III, do mesmo diploma. Se, porventura, a defesa entender se o caso de impetração de novo " writ" deve fazê-lo, agora, tendo como autoridade coatora não mais a que constava anteriormente (no outro "habeas corpus"), mas sim o juiz que entendeu como legal a prisão do paciente, devendo impetrá-lo perante o respectivo Tribunal.    

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • "o juiz não perde a competência para a apreciação do habeas corpus, se ainda não lançou sua manifestação, ao receber o comunicação da autoridade policial da ocorrência da prisão em flagrante, acompanhada de cópia do respectivo auto."
    Na minha visão, a questão encontra-se equivocada. A situação me parece a seguinte:
    1 - Fulano foi preso em flagrante
    2 - Delegado comunica com a cópia do auto do flagrante e MAGISTRADO NÃO SE MANIFESTA AINDA (se irá converter, relaxar, estabelecer fiança ou outras medidas cautelares)
    3 - Advogado de Fulano impetra HC contra ato do Delegado que o prendeu em flagrante
    Como se vê, o HC foi impetrado por ato do delegado, razão pela qual a competência é do juiz de direito, NÃO LHE RETIRANDO A COMPETÊNCIA DE APRECIAR DIANTE DA COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE JÁ QUE NÃO SE MANIFESTOU AINDA. Agora, caso o juiz já tivesse manifestado, poderíamos ter a perda de objeto, ou perda da competência porque a ilegalidade passaria a ser do magistrado.
    Essa foi minha visão do porquê a C ESTARIA CORRETA, tendo em vista que não perderia a competência para a apreciação do habeas corpus, se ainda não lançou sua manifestação, ao receber o comunicação da autoridade policial da ocorrência da prisão em flagrante, acompanhada de cópia do respectivo auto. 
    Espero ter ajudado.
  • Camila S, entendo que se a cópia do flagrante foi devidamente enviada para o juiz, e este não se manifestou, torna-se a partir daí coator, devido a sua omissão. O delegado já fez o que lhe cabia. Nessa toada, a competência para apreciação do HC passa a ser do Tribunal.

    Outra situação, a título de exemplo, seria o caso de o delegado efetuar uma prisão para averiguação (que é ilegal). Nessa hipótese, o delegado seria a autoridade coatora, e o juiz o competente para julgar habeas corpus.

     

  • O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou for ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Trata-se de instrumento de garantia previsto no Título Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Nesse contexto, a ação de habeas corpus poderá ser impetrada por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, deixando, no entanto, de ser expresso na lei o seu cabimento contra atos de particulares.

  • Com relação a letra C, segue jurisprudência: "o juiz, ao receber a comunicação da autoridade policial acerca de ocorrência de prisão em flagrante PERDE a competência para apreciar HC impetrado contra essa prisão, ainda que não tenha se manifestado sobre ela, uma vez que passa a competência a ser do Tribunal de Justiça. "