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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
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A prescrição ocorrerá em dois anos (art. 30 da Lei).
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Com o escopo de fazer um adendo ao comentário abaixo, a afirmativa "a" está incorreta, haja vista que, conforme o §5º do art. 28 da Lei de Drogas, “a prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas”; e não em entidades educacionais que se ocupem, exclusivamente, da recuperação de dependentes de drogas.
Assim como a afirmativa “e”, pois a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada cumulativamente com a pena de advertência, pois “as penas previstas neste Capítulo (dos crimes e das penas) poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor”, conforme o art. 27 da lei em comento.
Bons estudos a todos!!!
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a) Errada : Não é exclusivamente, mas, preferencialmente...
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas
B) Errada: Prescrição em 2 anos...
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal
C) Correto:
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
D) Errada: Será aplicada no prazo máximo de 10 meses
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
E) Errada: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Vale ressaltar que a pena de prestação de serviços a comunidade na lei de drogas tem um prazo de duração próprio, diferentemente do prazo destinado ao infrator regido pelo ECA por exemplo , que nao passará de 6 meses.
Só a titulo de curiosidade para evitar confusoes, já que ECA e 11.343 devem ser cobradas juntas em uma prova da PF
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péssima questão da FCC, a alternativa deveria se
Poderá ser aplicada pelo prazo máximo de cinco meses.
usando será a questão restringiu como se fosse o máximo e não é, no caso de reincidencia sera dobrado o prazo, e não diz no enunciado se é ou nao reincidente.
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Questão mal formulada, o prazo máximo é de 10 meses!! Como não demonstra se é reincidente ou não, prevalece o máximo no todo!!!
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Questão Maldosa, no entanto, a questão está Correta. O que a Banca fez foi colocar a resposta idêntica a
LETRA DA LEI: Art.28 4º(Lei n. 11.343) - ...Serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.
Abração a todos!
Fé de Deus.
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Guilherme corretíssimo a pena máxima são de 10 meses e não 5
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o prazo máximo é de cinco meses, se o agente for primário, mas, se for reincidente, o prazo será de dez meses (art. 28 parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 11.343 de 2006).
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Só complementando a justificativa do erro em relação ao item E:
Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
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Eu errei pq fui pelo Eca q o prazo maximo é de 6 meses.
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Resumo Revisão Resolução de questão!
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5 meses; reincidência, 10 meses (FCC adora isso).
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Guilherme, será mesmo que, em casos de não especificar se era reincidente ou não, prevalece o prazo máximo? ( 10 meses). Observei, também, que uma das alternativas já abordava o caso de "reincidência" será que isso poderíamos induzir que o outro caso seria para o réu primário ( alternativa "C" - Gabarito)? Caso tenha alguma prevalência do que você comentou ( "prevalece o máximo no todo") posta aqui. Vlw!!
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Mais uma questão NULA da FCC...ridículo, quem sabe que o prazo maximo é 10 meses erra...tem que emburrece pra passar mesmo, taqueospariu...
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Exatamente Willam. A questão C estaria certa, caso fosse o PRIMÁRIO, agora falando genericamente assim, é fd... questão ridícula.. banca LIXO
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Teriamos que comer carne de "PAVÃO" para saber se o agente era primario ou reincidente!
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Nossa, que questãozinha uó!
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Questão típica da FCC...KKKKK
A MENOS ERRADA ESTÁ CORRETA...KKKKKK
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É certo que a pena de prestação de serviços à comunidade, à qual poderá ser submetido aquele que guarda drogas para consumo pessoal, sendo o agente PRIMÁRIO será aplicada pelo prazo máximo de cinco meses.
É certo que a pena de prestação de serviços à comunidade, à qual poderá ser submetido aquele que guarda drogas para consumo pessoal,
será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses, em caso de REINCIDÊNCIA.
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questão de merda!
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5 meses se o agente for primario neeeee affff!
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Por eliminação sobrariam 2 que talvez o estudante ficaria em dúvida, vale dizer, alternativa A e alternativa C.
A) INCORRETA: artigo 28, §5º: a prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da PREVENÇÃO do consumo ou da RECUPERAÇÃO de usuários e dependentes de drogas.
C) CORRETA: artigo 28, §3º: as penas previstas nos incisos II e III (prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo) do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
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PRAZO MÁXIMO É 10 MESES !!!
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Questão mal elaborada. E se formos levar ao pé da letra, o prazo máximo é de 10 meses!
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Errar questão por causa da banca é o fim do mundo! "Prazo máximo de 5 meses" só pra você FCC.
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FOCO!
MANOOOO APRENDE A FAZER QUESTÕES LOGO E PARA DE CHORAR. NA HORA DA PROVA VC VAI DESABAFAR NO OUVIDO DE QUEM?.... QUE M... CONCURSO É ASSIM INFELIZMENTE..
MIMIMI TODA VEZ... VAI NA MENOS ERRADA E SHOW...
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O item está adequado e de acordo com a lei. há disposição expressa neste sentido. Reclamar da banca não vai resolver tua vida. forte abraço!
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Prazo máximo é 5 meses, caso seja reincidente o prazo será de no máximo 10 meses.
A questão não falou em reincidência.
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A pena de prestação de serviços à comunidade será aplicada pelo prazo máximo de 5 meses e, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, poderá ser aplicada por até 10 meses.
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A pena de prestação de serviços a comunidade, se o acusado for reincidente, pode ser aplicada pelo prazo maximo de 10 (dez) meses. Questão maluca kk
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Está deixando a desejar esse curso já não recomendo mais as outras pessoas
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Art. 28, II C/C §3º
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PRESCREVEM EM 2 ANOS OS CRIMES
MÁXIMO DE TEMPO SEM SER REINCIDENTE 5 MESES DE APLICAÇÃO
10 MESES SE REINCIDIR
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CAPÍTULO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente (comulativamente) a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
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CAPÍTULO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
Posse ou porte de drogas para consumo pessoal
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas
II - prestação de serviços à comunidade
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Art. 30. Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
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Gab C
Prazo máximo de 5 meses
Em caso de Reincidência o prazo máximo será de 10 meses.
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NO MAX :05 MESES
REICIDENTE :2X
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Primário - Prestação por no máximo 5 meses
Reincidente - Prestação por no máximo 10 meses
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eu so queria saber onde ta escrito que ele é ou nao reincidente
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§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.
Testemunhe.
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Gab. C
Art 27. § 3º e 4º
Prazo máximo - 5 meses
Reincidência - 10 meses
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a questão está muito vaga.
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Não concordo com o gabarito pois, segundo o § 4°, as penas dos incisos II e III do art. 28. alcançarão o prazo máximo de 10 (dez) meses em caso de reincidência.
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Regra - Pzo máximo de 5 meses
Exceção - Em caso de reincidência, pzo máximo de 10 meses
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Aquela questão que pede para vc escolher em qual mão está a bolinha....
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Gab C
Prazo máximo de 5 meses.
no caso de reincidente o prazo será de 10 meses.
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GABARITO C
ART28
3o As penas previstas nos incisos II (prestação de serviços à comunidade) e III (medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo) do caput deste artigo serão aplicadas pelo PRAZO MÁXIMO de 5 (cinco) meses. (DPC/GO-2018-UEG).
§ 4o Em caso de REINCIDÊNCIA, as penas previstas nos incisos II (prestação de serviços à comunidade) e III (medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo) do caput deste artigo serão aplicadas pelo PRAZO MÁXIMO de 10 (dez) meses. (DPC/GO-2018-UEG).
- Primário --> 5 meses
- Reincidente --> 10 meses