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Prova FCC - 2015 - MPE-PB - Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo


ID
1606060
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


O paradoxo mencionado no texto, relacionado à vida na grande cidade, refere-se ao fato de que

Alternativas
Comentários
  • "mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele." Gabarito: letra B
  • A resposta correta é a alternativa “B” em que o paradoxo mencionado no texto está presente no primeiro parágrafo do texto:

    “Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade.”

  • Com essa parte da para achar o que a questão pede:

    Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. 

    portanto, letra B

    bons estudos.

     

    não desistam!

    vai da certo TRTeiros!!!


ID
1606063
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


O elemento que justifica a flexão do verbo em destaque está sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...

    SUJ: Toda a graça da cidade


    Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária...

    SUJ: a defesa do interesse individual


    A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante.

    SUJ: A boa convivência


    Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento...

    SUJ: a liberdade individual


    Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público.

    SUJ: ela 

  • O enunciado quer saber se o termo sublinhado é o sujeito.  (LETRA A)

     a)Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...  CORRETO 

      b) Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária... ERRADO

    SUA LIÇÃO HISTÓRICA(SUJEITO DO VERBO SER) É, mas não é sujeito do verbo "DEVE" 

    A DEFESA DO INTERESSE INDIVIDUAL (SUJEITO) NÃO DEVE ....

      c) A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. ERRADO - NÃO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO (ANTECEDIDO POR PREPOSIÇÃO - DA)

      d) Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento... ERRADO - NÃO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO ANTECEDIDO POR PREPOSIÇÃO. 

      e)Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público.ERRADO 

    SUJEITO= ELA 

  • Resp. LETRA A

    PARA QUEM SE CONFUNDIU NA QUESTÃO:

    Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...

    O que REPOUSA no fato de que ela existe?: Toda a graça da cidade


    Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária...

    O que não DEVE ser antagônica a uma visão solidária?: a defesa do interesse individual


    A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante.

    O que não DEPENDE da aceitação da diferença ...?: A boa convivência


    Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento...

    O que ou(quem) ESTÁ sempre tolhida pelo... ?: a liberdade individual

    Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público.

    O que (ou quem ) se FUNDA sobre as noções...?: ela

    ESPERO TER AJUDADO

    FOCO E FÉ


  • Expressão com todo este estando no singular - verbo no singular


    Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...



    Letra A

  • a) Toda a graça da cidade, por isso, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade...

    QUEM REPOUSA = TODA A GRAÇA DA CIDADE

     

    b)Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária...

    QUEM NÃO DEVE SER ANTAGÔNICA = A DEFESA DO INTERESSE INDIVIDUAL

     

    c)A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante.

    QUEM DEPENDE = A BOA CONVIVÊNCIA

     

    d) Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento...

    NO = PREPOSIÇÃO

    QUEM ESTÁ SEMPRE TOLHIDA = A LIBERDADE INDIVIDUAL

     

    e)Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público.

    QUEM SE FUNDA = ELA

  • Não entendi o que enunciado quer saber


ID
1606066
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


Considerando a correção e as relações de sentido estabelecidas no texto, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • a) proibida crase em artigo indefinido 

    b) a virgula modificaria o sentido termos entre virgulas restringem, daria a entender que todas as cidades vivemos com uma multidão

    c) conclusiva: assim, logo, pois, portanto, por isso, por conseguinte   CONcessiva: embora, CONquanto, ainda que, mesmo que, se bem que, apesar de que
    d) GAB
     e) acredito que o termo "então" daria uma ideia de conclusão e não continuidade

    criei um poema para fixar as CONCESSIVAS QUE A FCC AMA!!!!

    "EMBORA eu te ame, CONQUANTO que não me deixe, SE BEM QUE, MESMO QUE, irei te amar, apesar dos pesares" 
    ESPERO TER AJUDADO!!!

    "Quanto mais você sua nos treinamentos menos sangra do campo da batalha"
  • valeu Leonardo Santana

  • Apenas uma pequena retificação ao comentário do Leonardo: os termos entre vírgulas não restringem, mas sim explicam.

    Ex.: Os jogadores, que são excelentes, terão dois meses de férias. (aqui se informa que os jogadores terão dois meses de férias e, adicionalmente, explica-se que eles – todos, sem restrição – são excelentes: oração explicativa)


    Ex. 2: Os jogadores que são excelentes terão dois meses de férias. (aqui se informa que nem todos os jogadores são excelentes e que somente os que são excelentes terão direito a essas férias: oração restritiva)


    Boa sorte pessoal!!

  • conquanto: é conjunção concessiva e ao ser empregado deverá vir um verbo proposto a ele.

    por isso: é uma conjunção que dá ideia de consequência


    Letra D é a correta

    que não supõe concordância total. É uma oração subordinada adjetiva restritiva

  • Conjunções que você não escuta, não lê e não usa: contanto, conquanto, porquanto. Mas, a FCC cobra e cobrou várias vezes em concursos, trazendo muitos prejuízos para os candidatos!

    Contanto: se, caso, desde que (condicional) = Só vai sair, contanto que faça o exercício.Porquanto: na medida em que (causal).Conquanto (oposição): embora (concessão) = Vou à praia, conquanto esteja chovendo.Bons estudos!
  • LETRA

  • Fcc amando cada dia mais!

  • com virgulas= explicativa

    sem virgulas= restritivas

  • BIZU

    =======================

    EXPLICATIVA = COM VÍRGULA

    RESTRITIVA = SEM VÍRGULA

  • A) CRASE ANTES DE ARTIGO INDEFINIDO É PROIBIDO

    B) MODIFICARIA O SENTIDO DE RESTRITIVO PARA EXPLICATIVO

    C) POR ISSO - CONCLUSIVA, CONQUANTO CONCESSIVA

    D)GABARITO

     

  • a) proibida crase em artigo indefinido 
     

     

    b) a virgula modificaria o sentido termos entre virgulas restringem, daria a entender que todas as cidades vivemos com uma multidão. Acrescento mais: "Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. (oração subordinada Adjetiva RESTRITIVA. É restritiva pq existem várias "MULTIDÕES" no mundo. Mas a oração "que não escolhemos" restringe, dando a entender que dentre as "MULTIDÕES" no mundo só a "que não foi escolhida" é a que está sendo referida!

    c) conclusiva: assim, logo, pois, portanto, por isso, por conseguinte   CONcessiva: embora, CONquanto, ainda que, mesmo que, se bem que, apesar de que
    d) GAB. Em regra, quando o "que" não vem com vírgula antes, ele é restritivo. O "que" com vírgula é explicativo! 
     e) O "daí" é uma (contração). Acredito que o termo "então" daria uma ideia de conclusão e não continuidade. 

    criei um poema para fixar as CONCESSIVAS QUE A FCC AMA!!!!

    "EMBORA eu te ame, CONQUANTO que não me deixe, SE BEM QUE, MESMO QUE, irei te amar, apesar dos pesares" 
    ESPERO TER AJUDADO!!!

    "Quanto mais você sua nos treinamentos menos sangra do campo da batalha"

     

    Fonte: Leonardo - com adaptações na alternativa (b) e (d)

  • GABARITO D

     

     

    CASOS FACULTATIVO DE CRASE

     

    - Diante de nomes próprios femininos:

    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

    - Diante de pronome possessivo feminino:

    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.

    - Depois da preposição até:

    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

    ____________________________________________________________________________________

     

    Pessoal, para saber se o "que" tem função restritiva ou explicativa:

     

                                            - ReStritiVa : Sem Virgula

                                           - ExpliCatiVa: Com Virgula  (se lembrem do aposto que sempre vem isolado pelas vírgulas e é uma explicação)

     

     

     bons estudos

  • TRÊS QUESTÃO EM UMA

  • d = correta.

    com virgulas= explicativa

    sem virgulas= restritivas

  • Letra d.

    A letra a está errada, pois “uma visão” não admite artigo; a b está errada, porque a vírgula alteraria o sentido (de restritivo para explicativo); a c está errada, porque “por isso” é conclusivo, ao passo que “conquanto” é concessivo; a d está certa, pois a oração “que não supõe concordância total” é subordinada adjetiva restritiva em relação a “conversa”; a e está errada, pois “então” não indica continuação, mas conclusão.

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Bruna, sua linda


ID
1606069
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


De acordo com o texto, o atributo essencial de um espaço público urbano é

Alternativas
Comentários
  • "Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia."

    Gabarito: letra E

  • A resposta nem precisa de inferência para encontrá-la.

    Logo no último parágrafo, bem no comecinho:

    "Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito,..."


    Letra E

  • tipo de questão que a lê duas vezes procurando alguma pegadinha.... rsrs

  • Vdd davi...

  • Questão muito fácil, que a pessoa para e pensa: Não pode ser!

     Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. 
    Letra E.
  • Eu ate temi em responder...


  • Não dá nem para acreditar, de tão óbvia que é a resposta! Essa foi de presente! rsrsr!


  • gab. e

    Eu li o texto novamente para ter certeza por causa de tão obvio que estava a resposta.

  • GABARITO: E

    Sinceramente, essa foi mais fácil que tirar doce da boca de criança. Francamente, FCC! Essa é o tipo de questão que ninguém que estuda de verdade quer ver na prova....


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Dada. As outras MATÉRIAS devem estar matando!

  • Juro! Parei várias vezes olhando as alternativas e o texto pensando: Não é possível que a resposta seja "conflito". Tá mt na cara...deve ter casca de banana. Depois de tentar ver cabelo em ovo, parei e decidi marcá-la mesmo. Não era possível que fosse outra, kkkkkkkkkkkkkkk...

    Fazer uma questão fácil dessa, às vezes, se torna mais difícil que uma questão nível hard, visto que gera mt questionamento, por estar mt na cara...

     


ID
1606072
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    "O ar da cidade liberta", diz um provérbio alemão do fim da Idade Média. Depois, no início do século 20, pensadores como Georg Simmel e Walter Benjamin mostraram como a grande cidade, lugar da massa, é, paradoxalmente, o lugar da individualidade. Pois, no contexto de comunidades pequenas, a liberdade individual está sempre tolhida pelo olhar e julgamento do vizinho. Já na cidade, ao contrário, o sujeito é anônimo na multidão, por isso está livre para ser ele mesmo, isto é, ser outro, aquilo que não se esperaria dele.

   Toda a graça da cidade, assim, repousa no fato de que ela existe para dar espaço à individualidade, não ao individualismo. Lugar da coletividade, ela se funda sobre as noções de comum e de público. Na cidade, vivemos com uma multidão que não escolhemos. A boa convivência com esses outros depende da aceitação da diferença como algo estruturante. Aqui está o ponto crucial. A aceitação radical da diferença supõe a empatia, mas não a simpatia nem a recusa. É o que Richard Sennett, em "Juntos", define como conversa dialógica. Uma conversa que não supõe concordância total, mas uma gestão orquestrada de conflitos. 

   Daí que o atributo essencial de um espaço público vivo seja o conflito, não a falsa harmonia. Igualmente, o temor da violência urbana, pretensamente protegido atrás de muros e cercas elétricas, aparentemente não enxerga o quanto acaba sendo, ele mesmo, produtor de violência, pois a cidade não pode ser segura apenas para alguns. Sua lição histórica é a de que a defesa do interesse individual não deve ser antagônica a uma visão solidária da coletividade. 

(Adaptado de: WISNIK, Guilherme. Disponível em: http://www1. folha.uol.com.br/ilustrada/


Está gramaticalmente correta a redação que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra D, é que o advérbio funciona como palavra atrativa do pronome oblíquo átonos.

  • a) veem

    b) ENCONTRADAS e o verbo ser deve ficar SEJA para concordar com a MISTURA.

    d) se manifestam

    e) pode haver

  • a)As sociedades cada vez mais complexas que se vê hoje nas grandes cidades, parecem ter menos habilidade para lidar com a imigração, que, no entanto, marca a vida moderna. ERRADO 
    NÃO SE SEPARA SUJEITO DE PREDICADO, assim é preciso colocar uma outra virgula antes do pronome relativo "que" . DE FORMA QUE a frase "que se vê hoje nas grandes cidades" ficaria intercalada entre vírgulas e  seria oração adjetiva explicativa (caso retire as 2 vírgulas, também está correto, mas a oração adjetiva será restritiva. 
    AS SOCIEDADES CADA VEZ MAIS COMPLEXAS , QUE SE VÊ HOJE NAS GRANDES CIDADES, PARECEM .... (a oração intercalada será adjetiva explicativa)

    b) Alguns entendem que a mistura de classes sociais, culturas, línguas, etnias e religiões ENCONTRADA na cidade sejam o melhor antídoto que se inventou contra a intolerância. ERRADA. 
    ...A MISTURA (núcleo do sujeito) ... ENCONTRADA na cidade SEJA o mellhor....

    c) Enquanto o consumo, balizado pelo poder aquisitivo, costuma tender à desigualdade, a política existe para garantir que um local público, como uma praça, por exemplo, seja de fato para o uso da coletividade. CORRETO

    d) Sempre houve (haver existencial - fica no singular) conflito entre os diversos grupos sociais, contudo hoje MANIFESTA-se, de acordo com o pensador Richard Sennett, como uma espécie de indiferença pelo outro, como se o diferente simplesmente não existisse. ERRADO 
    ...CONFLITO... MANIFESTA-SE

    e) Podem haver, na modernidade, sociedades cujas massas são invisíveis para as elites, mas os diversos grupos que as compõem, por sua vez, vem se tornando mais distantes e menos capazes de interagir entre si. ERRADO 
    PODE HAVER - É LOCUÇÃO VERBAL. O 1º verbo é auxiliar e o último sempre será o verbo principal. É preciso saber que o verbo principal (APESAR DE FICAR NO INFINITIVO)  irá determinar se o auxiliar se flexiona ou não. Assim, como o verbo PRINCIPAL haver está no sentido do verbo existir (IMPESSOAL), irá determinar que o auxiliar também não se flexione assim fica. 
    PODE HAVER SOCIEDADES ...


  • ERROS que eu encontrei estão em NEGRITO:

    a) As sociedades cada vez mais complexas que se hoje nas grandes cidades, parecem ter menos habilidade para lidar com a imigração, que, no entanto, marca a vida moderna.

    b) Alguns entendem que a mistura de classes sociais, culturas, línguas, etnias e religiões encontrados na cidade sejam o melhor antídoto que se inventou contra a intolerância. 

    c) CORRETA 

    d) Sempre houve conflito entre os diversos grupos sociais, contudo hoje manifestam-se, de acordo com o pensador Richard Sennett, como uma espécie de indiferença pelo outro, como se o diferente simplesmente não existisse.

    e) Podem haver, na modernidade, sociedades cujas massas são invisíveis para as elites, mas os diversos grupos que as compõem, por sua vez, vem se tornando mais distantes e menos capazes de interagir entre si.

  • O erro da letra D é a ênclise do manifestam-se?

    O verbo manifesta não deveria estar no singular, para concordar com "conflito"?

  • Pessoal, em relação à letra C, o que vocês me dizem sobre o "(...) como uma praça, por exemplo, (...)"?

    O COMO já está indicando um exemplo, não está redundante?Já fui corrigida a não colocar isso numa redação, mas pelo jeito em questão objetiva é diferente...
  • GABARITO: C

    Amanda Kuster, no caso da alternativa D, quem se manifesta? O conflito

    O conflito se manifesta, e não "manifestam-se". Erro de concordância verbal.


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Erros, resumo:

    A)isola sujeito de verbo-PARECEM

    B)concordancia nominal-ENCONTRADAS

    C)mais correta 

    D)isola sujeio de verbo-MANIFESTAM-SE

    E)HAVER deve levar outro verbo para singular

  • Eu não entendi bulhufas do que o examinador quis dizer nessa letra C, mas é a única a não conter erros.

  • ,como uma praça, por exemplo, 

    as vírgulas poderiam ser retiradas sem prejúizo da correção gramatical e do sentido??????

    acertei por eliminação

     

  • Definitivamente, o barato é a intuição! Não sei como sei, mas acerto todas. Não vou com a cara, descarto.

     

  • É, querida Elizabete...na hora da prova a intuição falhar você leva fumo! kkkkkk

  • a) As sociedades cada vez mais complexas que se hoje nas grandes cidades, parecem ter menos habilidade para lidar com a imigração, que, no entanto, marca a vida moderna.

    Correto: veem (sem o acento)

    Virgula errada: não é oração adjetiva explicativa

    Correto: parecem -->As sociedades cada vez mais complexas, que se veem hoje nas grandes cidades, parecem ter.....

     

     b)Alguns entendem que a mistura de classes sociais, culturas, línguas, etnias e religiões encontrados na cidade sejam o melhor antídoto que se inventou contra a intolerância. 

    Correto: A mistura seja (singular) 

     

     c)Enquanto o consumo, balizado pelo poder aquisitivo, costuma tender à desigualdade, a política existe para garantir que um local público, como uma praça, por exemplo, seja de fato para o uso da coletividade. 

     

     d)Sempre houve conflito entre os diversos grupos sociais, contudo hoje manifestam-se, de acordo com o pensador Richard Sennett, como uma espécie de indiferença pelo outro, como se o diferente simplesmente não existisse.

    Correto: Isola o sujeito -->O conflito se manifesta (singular)

     

     e)Podem haver, na modernidade, sociedades cujas massas são invisíveis para as elites, mas os diversos grupos que as compõem, por sua vez, vem se tornando mais distantes e menos capazes de interagir entre si.

    Correto: Locução verbal com o verbo haver (sentido de existir, ocorrer) sempre no singular. 

    Exceto: quando verbo principal é ocorrer, existir ou acontecer e o verbo auxiliar é o verbo haver.

    Ex: Hão de existir problemas na escola.

     

  • excelente comentário, Cassia Regina.

  • questao maravilhosa. e nessa q separa os homens dos meninos

  • Às vezes o que falta a muito de nós é apenas a humildade, algo que deveria ser inerente do ser humano.

    Não há necessidade que menosprezar uma questão apenas por ela ser fácil ou se julgar superior por ter acertado uma difícil.

    Bons estudos a todos e um dia chegaremos lá, com fé em Deus!

  • Essa questão defende abertamente o "multiculturalismo"...

  • Na letra B também achei estranho o fato de que as palavras estão todas no feminino e aparece "encontrados" logo após.

    Alguns entendem que a mistura de [AS] classes sociais, [AS] culturas, [AS] línguas, [AS] etnias e [AS] religiões encontrados na cidade sejam o melhor antídoto que se inventou contra a intolerância.

    SERÁ QUE ENTENDI ERRADO?

  • Cibelle, isso mesmo! Todas no feminino, logo questão de concordância! Se aparecesse uma só palavra no masculino, aí sim deveria ser encontradOs


ID
1606075
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha
aldeia,
Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela
minha aldeia
Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia.

O Tejo tem grandes navios
E navega nele ainda,
Para aqueles que veem em tudo o que lá não está,
A memória das naus.

O Tejo desce de Espanha
E o Tejo entra no mar em Portugal
Toda a gente sabe isso.
Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia
E para onde ele vai
E donde ele vem
E por isso, porque pertence a menos gente,
É mais livre e maior o rio da minha aldeia.

Pelo Tejo vai-se para o Mundo
Para além do Tejo há a América
E a fortuna daqueles que a encontram
Ninguém nunca pensou no que há para além
Do rio da minha aldeia.

O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.
Quem está ao pé dele está só ao pé dele.

(Alberto Caeiro) 

Depreende-se do poema

Alternativas
Comentários
  • "E por isso, porque pertence a menos gente,

    É mais livre e maior o rio da minha aldeia."


    - Para mim essa parte ajudou a responder a questão.

  • Quando o autor diz: "ninguém nunca pensou no que há para além do rio da minha aldeia", também ajuda perceber que o rio é pouco conhecido.

    GAB A

  • "Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia" = rio pouco conhecido que passa pela sua aldeia

    "É mais livre e maior o rio da minha aldeia" = Apego sentimental do poeta


  • a letra "D" só não poderia ser porque fala em melancolia?

    O que vcs acham?
  • GAB. A

    Me desculpem mais é um saco os poemas. PUTS

  • GABARITO: A

    Inicialmente fiquei em dúvida entre as alternativas A e D, mas reli o poema mais uma vez e marquei a alternativa A. Para aqueles que, assim como eu, também ficaram em dúvida em relação a estas duas alternativas vejam que na alternativa D o examinador fala que o rio da aldeia está "próximo ao Tejo", sendo que no texto não há nenhuma passagem que indique isso. Trata-se de extrapolação textual.

    Em relação a alternativa D, o examinador fala da "pequenez do rio da aldeia", novamente, não nenhuma informação no texto que se possa inferir isso, se o rio da aldeia é grande ou pequeno.


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Gab A - Pela frase abaixo, encontrei a resposta, pois mostra que a aldeia não faz pensar em nada e que ela apenas existe, sendo assim, ela tem o valor sentimental para ele.

    O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.

    Quem está ao pé dele está só ao pé dele.

    Bons estudos!

  • Errei colocando a D ... eu acho que não poderia ser a melancolia, pois isso significa tristeza, e ele não está necessariamente triste... eu acho. as interpretações são muito próximas.

  •  a) o apego sentimental do poeta pelo rio pouco conhecido que passa pela sua aldeia.  CORRETO

     

     b) a veneração do poeta pelo Tejo, cuja notoriedade percorre diversos países.  O poeta não venera o Tejo, tanto que ele acha o rio pequeno de sua cidade mais bonito

     

     c) a nostalgia do poeta em relação ao rio de sua terra natal, apesar de estar próximo ao Tejo. Extrapolou - não diz que são próximos

     

     d) a melancolia do poeta diante da pequenez do rio de sua aldeia em comparação ao Tejo. O poeta não se mostra exatamente triste por o rio ser pequeno, na verdade ele parece gostar do que o rio representa.

     

     e) a grandeza do Tejo, que, no entanto, torna-se pequeno se comparado ao vasto oceano que leva à América. Extrapolou, o autor não faz essa comparação

  • A "D" NÃO ESTÁ ERRADA SOMENTE POR CONTA DA MELANCOLIA, PORQUE SUBJETIVAMENTE O AUTOR CONSIDERA O SEU RIO MAIOR

     

    Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia

    E para onde ele vai

    E donde ele vem

    E por isso, porque pertence a menos gente,

    É mais livre e maior o rio da minha aldeia.

     

    GABARITO A

  • Interpretar poemas é uma atividade bem comum dos funcionários públicos. Parabéns FCC.


ID
1606078
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha
aldeia,
Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela
minha aldeia
Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia.

O Tejo tem grandes navios
E navega nele ainda,
Para aqueles que veem em tudo o que lá não está,
A memória das naus.

O Tejo desce de Espanha
E o Tejo entra no mar em Portugal
Toda a gente sabe isso.
Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia
E para onde ele vai
E donde ele vem
E por isso, porque pertence a menos gente,
É mais livre e maior o rio da minha aldeia.

Pelo Tejo vai-se para o Mundo
Para além do Tejo há a América
E a fortuna daqueles que a encontram
Ninguém nunca pensou no que há para além
Do rio da minha aldeia.

O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.
Quem está ao pé dele está só ao pé dele.

(Alberto Caeiro) 

E o Tejo entra no mar em Portugal

O elemento que exerce a mesma função sintática que o sublinhado acima encontra-se em

Alternativas
Comentários
  • ambos são sujeitos

  • "O fragmento O TEJO TEM GRANDES NAVIOS E NAVEGA NELE AINDA, PARA AQUELES QUE VEEM EM TUDO O QUE LÁ NÃO ESTÁ, A MEMÓRIA DAS NAUS está em ordem indireta. Ao inserir A MEMÓRIA DAS NAUS entre a conjunção E e o verbo NAVEGA, tem-se: O TEJO TEM GRANDES NAVIOS E A MEMÓRIA DAS NAUS NAVEGA NELE AINDA. Constrói-se, pois, a função sintática de sujeito." 

    Gabarito: letra B

    Fonte: LAP Concursos

  • Por que a alternativa "e" está errada? "a América" também não seria sujeito?

  • Ise, a América é objeto direto. Trata-se de uma oração sem sujeito em que o verbo haver é usado como sinônimo para existir.

  • Muito obrigada Cecília!! Agora entendi!!

  • B) E  [a memória das naus] ainda navega.

  • Qual seria a função sintática de "fortuna"? 

  • " a América E a fortuna daqueles que a encontram"

    Acho que é Objeto Direto do verbo haver. 



  • Em “E o Tejo entra no mar”, o sintagma destacado exerce a função de sujeito. A mesma função sintática é encontrada na assertiva (B). Em “E navega nele ainda / A memória das naus”, o segmento em epígrafe é sujeito da forma verbal “navega”.

    estratégia concursos

  • Resp B. Mas que questaozinha chata... que dhabo eh Tejo? kkkk

  • a) a fortuna = OD
    b) gabarito (sujeito)
    c) grandes navios =OD
    d) menos gente = OI
    e) a América = o verbo "haver"  com sentido existencial forma oração sem sujeito.
  • Tejo= sujeito .Oque veem em tudo que lá não está? R= A memoria das naus = Sujeito.
     Acredito que  Tejo seja o MAR, Daliena Ribeiro, mas posso estar enganado é claro rsrs.

  • Ideia de sujeito.

  • Aos que estão na dúvida quanto ao significado de Tejo, o poema se refere ao rio Tejo, donde partiram as caravelas comandadas pelo "descobridor" do Brasil, Pedro Álvares Cabral.

  • agora sim.. estamos acertando !! hehe

  • uma palavra: ACERTEI kk

  • HÁ em sentindo de EXISTIR é um verbo sem sujeito,portanto a letra E esta errada.

  • -
    que questão chata, vai pra lá "Tejo"
    ¬¬


    #..próxima questão vamos lá..

  • Questão ridícula! Poesia com um monte de coisa nada aver! Detestei a própria poesia. Até pontuação está faltando nessa porcaria! Daí vc lê toda essa baboseira e não acha O sujeito! ¬¬

     

  •  

    a) Para além do Tejo há ...

       ...a fortuna daqueles que a encontram - A FORTUNA = OBJETO DIRETO

       

      Comentando: verbo haver, c/ sentido de "existir": impessoal ( s/ sujeito), mas pede objeto : "Há... alguma coisa". Essa "alguma coisa" depois do verbo é o seu objeto, no caso: "a fortuna" (direto porque está sem preposição; o "a" antes de fortuna é artigo).

     

    b) O Tejo tem grandes navios

       E navega nele ainda,...

      ...A memória das naus. - A MEMÓRIA DAS NAUS = SUJEITO (GABARITO)

     

       Comentando: "Navega nele a memória das naus..." - frase na ordem inversa. Passando pra ordem direta:

       "A memória das naus... navega nele"- Quem navega? A memória (núcleo do sujeito). A memória das naus = sujeito da oração.

        Alguma dúvida que, em "O Tejo entra no mar", "O Tejo" é sujeito do verbo entrar, logo é isso o que pede a questão ( identifique o sujeito)?

       Tem gente que não soube nem "o que é Tejo?", vai ver não compreendeu a questão.

     

     

    c) O Tejo tem grandes navios - GRANDES NAVIOS = OBJETO DIRETO

     

       Esmiuçando: "O Tejo tem... alguma coisa" Que coisa? "Grandes navios" - grandes navios = objeto direto do verbo ter.

     

     

    d) Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia...

       ... E por isso, porque pertence a menos gente,

       É mais livre e maior o rio da minha aldeia - MENOS GENTE = OBJETO INDIRETO ( "A" MENOS GENTE / "A" = PREPOSIÇÃO)

     

       Comentando"O rio da minha aldeia... pertence a menos gente." O rio pertence ... A ALGUÉM (OBJETO INDIRETO).

      "Menos gente" é o objeto indireto (complemento verbal precedido de preposição) do verbo pertencer. 

     

     

    e) Para além do Tejo há a América - AMÉRICA = OBJETO DIRETO

       Comentando: mesmo caso da letra A: verbo haver, sentido de "existir", impessoal, pede objeto. "Há.. alguma coisa"... O quê? A América (objeto direto do verbo haver).

  • Mesmo sem entende o porquê da letra b está correta, acertei a questão por eliminação.

  • Comando da questão:

    o Tejo entra no mar em Portugal -  termo sublinhado: SUJEITO; quem entra no mar em Portugal? O Tejo

     

    A resposta é a letra b) Por quê?

    E navega nele ainda, Para aqueles que veem em tudo o que lá não está, A memória das naus.

    Quem navega nele ainda? A memória das naus... termo sublinhado: SUJEITO

     

    Colocando na forma direta: A memória das naus navega nele ainda.

  • Questão nível INFERNO.

  • Acertei, mas tive que passar todas as estrofes para a ordem direta, gastei bastante tempo.

  • Basta pergunta ao verbo....se ele responder SUJEITO caso não...qual a transitividade???

     

    a)Objeto Direito

    b)Sujeito 

    c)Objeto Direto

    d) Objeto direto

    e) haver no impessoal ñ tem sujeito.

     

  • Se eu soubesse quem é  A MEMÓRIA DA NAUS, talvez tivesse acertado...

  • Gab: B - a licença poética é linda de ler, mas um c* pra interpretar em questões de concursos rs.

     

    "A memória das naus navega nele ainda (...)"

  • Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO. 

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

    Verbo haver com sentido existencial: ORAÇÃO SEM SUJEITO.

     

    Quem sabe na repetição eu aprendo rs.

     

  • LETRA: B

     

    a) e a fortuna daqueles que a encontram. (4a estrofe) 

    R: Objeto direto pleonástico [Pode deslocar na oração]

     

    b) A memória das naus, para aqueles que veem em tudo o que lá não está,

    R: Sujeito simples, assim como E o Tejo entra no mar em Portugal

     

    c) O tejo tem grandes navios 

    R: Objeto direto.

     

    d) porque pertence a menos gente

    R: adjunto adnominal

     

    e) Para além do tejo, há a américa

    R: Objeto direto.

     

     

  • Passei a odiar poesia nessa questão!!

  • Acertei, mas demorei bastante para fazer uma questão. Na hora da prova, ficaria meio tensa e pularia, voltaria para fazer cansada e possivelmente erraria...

  • "Navega nele ainda ... a memória das naus." (ordem indireta)

    "A memória das naus ... navega nele ainda." (ordem direta)

     

    Ao colocar a oração na ordem direta, é possível perceber com mais facilidade a função de sujeito desempenhada pelo termo em destaque. Vejamos as demais:

     

    a) trata-se de objeto direto; (verbo "haver" com sentido de existir é impessoal (sem sujeito) e transitivo direto. Logo, exige OD)

    c) trata-se de objeto direto; (verbo "ter" é transitivo direto. Logo, exige OD)

    d) trata-se de objeto indireto; (verbo "pertencer" é transitivo indireto. Logo, exige OI)

    e) trata-se de objeto direto;  (verbo "haver" com sentido de existir é impessoal (sem sujeito) e transitivo direto. Logo, exige OD)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

     

  • Se eu não confiasse em mim, teria ido na E, mesmo sabendo que ali era OBJ. Direto, pelo fato do verbo haver no sentido de existir não ter sujeito!


ID
1606081
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha
aldeia,
Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela
minha aldeia
Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia.

O Tejo tem grandes navios
E navega nele ainda,
Para aqueles que veem em tudo o que lá não está,
A memória das naus.

O Tejo desce de Espanha
E o Tejo entra no mar em Portugal
Toda a gente sabe isso.
Mas poucos sabem qual é o rio da minha aldeia
E para onde ele vai
E donde ele vem
E por isso, porque pertence a menos gente,
É mais livre e maior o rio da minha aldeia.

Pelo Tejo vai-se para o Mundo
Para além do Tejo há a América
E a fortuna daqueles que a encontram
Ninguém nunca pensou no que há para além
Do rio da minha aldeia.

O rio da minha aldeia não faz pensar em nada.
Quem está ao pé dele está só ao pé dele.

(Alberto Caeiro) 

O elemento que NÃO é um pronome está sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • QUE PRONOME= O QUAL, A QUAL

     SUBSTITUIR SO PARA DESCOBRIR

    QUE CONJ INTEGRANTE= ISSO

    GAB: E

  • GABARITO "E"
    O "que" da alternativa "e" introduz uma Oração Subordinada Comparativa, portanto é Conjunção Comparativa (não é integrante, ok? O colega Leonardo se equivocou)

    Em todas as outras alternativas o "que" introduz Oração Subordinada Adjetiva, portanto é pronome relativo.
  • Gabarito E.

    Conjunção comparativa.

  • Na alternativa D, o QUE funciona com pronome interrogativo?

  • O elemento que NÃO é um pronome está sublinhado em: 

      a) E a fortuna daqueles que a encontram

       aqueles que (pronome relativo) encontraram a fortuna 

      b) Porque o Tejo não é o rio que corre...

    o rio (pronome relativo)  corre 

      c) Para aqueles que veem em tudo...

    aqueles que veem (pronome relativo) 

      d) Ninguém nunca pensou no que há...para além do rio da minha aldeia (questionamento- pronome 

    QUE - PRONOME INTERROGATIVO (nem todo "que" que inicie oração substantiva - que pode ser trocado por isso- é conjunção integrante, ESSA apenas liga orações).   Identifica-se o "que" como pronome INTERROGATIVO quando se puder transformar a frase em que ele se encontra em uma frase interrogativa. 

      e) O Tejo é mais belo que o rio...

    MAIS BELO QUE - CONJUNÇÃO  COMPARATIVA - É A RESPOSTA

    LETRA E. 


  • Comentários da Fabiana é show demais.

  • Mais... que.. --> Comparação! logo não é pronome relativo e sim conjunção.

  • Não entendi a letra D. Alguém poderia explicar melhor?

  • Fabrício Acunha, eu entendi que o " no" = naquilo(pronome demonstrativo)

    e o "que" = pronome relativo ( substituinto o demonstrativo).

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada ou se puder explicar melhor!

    bons estudos

  • D) "Ninguém nunca pensou no que há..." 
    A regra da CONJ. INT ser trocado por "ISSO" não funciona aqui? entre a "E)" e a "D)" acabei errando, justamento por essa regra do "ISSO"
    -se alguem poder explicar melhor, agradeço.

  • Letra e)


    Pronome Relativo QUE liga o sujeito a um verbo, onde não se pode constatar isso é na letra e)

  • Letra (e)


    Oração Subordinada Adverbial Comparativas: representam o segundo termo de uma comparação e se expressam de três formas, com as conjunções como, (tal) qual, tal e qual, assim como, (tal) como, (tão ou tanto) como, (mais) que ou do que, (menos) que ou do que, tanto quanto, que nem, feito (=como, do mesmo modo que), o mesmo que (=como)


    Concordo com a Suzane Borba.

  • Gabarito E

    Comentários

    Dica: se QUE for um pronome relativo, é possível substituí-lo pelo pronome QUAL e suas variações: a qual, as quais, o qual, os quais.


    a)  Pronome relativo

    QUE” refere-se ao termo anterior “daqueles” e pode ser substituído pelo pronome “os quais”. “E a fortuna daqueles os quais a encontram”.


    b)  Pronome relativo

    QUE” refere-se ao termo anterior “rio” e pode ser substituído pelo pronome “o qual”. “(...) o Tejo não é o rio o qual corre”.


    c)  Pronome relativo

    QUE” refere-se ao termo anterior “aqueles” e pode ser substituído pelo pronome “os quais”. “(...) aqueles os quais veem tudo”.


    d)  Pronome interrogativo

    QUE” é um pronome interrogativo sem referência na oração. Interrogação indireta. Não admite substituição por : a qual, as quais, o qual, os quais.


    e)  Resposta certa --> Conjunção comparativa

    QUE” é uma conjunção comparativo “(...) mais belo que o rio que corre...”. Não admite a substituição: “mais belo o qual o rio...”

  • Então, o QUE da alternativa "d" é pronome interrogativa ou pronome relativo? 

  • Na letra d o pronome "que" será interrogativo vejam: Ninguém nunca pensou no que há para além (..seria uma pergunta indireta.)? 

  • Cuidado! Substituir o "que" pelo "pronome QUAL e suas variações" é um macete, não um conceito. Entendem a diferença?

    O "que" da letra d, apesar de não poder ser substituído por o qual/os quais, é um pronome relativo e retoma o demonstrativo no ( contração da preposição em + demonstrativo o). Depois vou procurar uma fonte "mais oficial" pra confirmar, mas por enquanto vou deixar isso como referência (fundamentação):

     

    "5. O pronome relativo que é o de mais largo emprego, chamado de relativo universal, pode ser empregado com referência a pessoas ou coisas, no singular ou no plural.

    Conheço bem a moça que saiu.
    Não gostei do vestido que comprei.
    Eis os instrumentos de que necessitamos.

    6. O pronome relativo que pode ter por antecedente o demonstrativo o (a, os, as).

    Sei o que digo. (o pronome o equivale a aquilo)"

     

    Site: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/pronome-relativo.htm

     

    Não faz mal decorar dica ou macete, mas é bom entender o conceito primeiro.

     

    Pronome relativo é aquele que RELACIONA (une) duas orações, retomando algum termo da oração anterior.  Visualize o seguinte:

     

    Fiz a prova. (1ª oração)

    A prova estava  difícil. ( 2ª oração)

     

    A prova que fiz estava difícil. ( o "que" retoma o termo que se repete)

     

     

    Claro que nesse exemplo a "retomada" está óbvia, porque é um exemplo propositalmente didático. O problema é tentar analisar, utilizando o mesmo raciocínio, o ícone da LP Fernando Pessoa (e seus respectivos heterônimos) . Mas dá pra fazer um movimento análogo. Observe:

    Em "Ninguém nunca pensou no que há para além/ Do rio da minha aldeia", existe uma informação subjacente, qual seja

     

    Há [algo] para além do rio da minha aldeia. (1ª oração)

     

    ... à qual o poeta acrescenta :

     

    Ninguém nunca pensou naquele "algo" para além do rio da minha aldeia. (2ª oração)

     

    Juntando as duas:

    Ninguém nunca pensou ... no/naquilo que há para além do rio da minha aldeia.

    A estrutura subordinada com pronome relativo serve para evitar repetições.

     

    P.S: não faz mal analisar, no caso, o "que" como pronome interrogativo em pergunta indireta, mas acho que nem sempre essa saída funciona. Na frase "Falo o que penso", por exemplo, acho difícil enxergar essa análise.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • d) Ninguém nunca pensou no que há...

     

    no = em + o

    o = aquilo

    que = pronome relativo que retoma o (aquilo)

  • d) Ninguém nunca pensou no que há... ==> Pronome relativo

     e) O Tejo é mais belo que o rio... ==> Conjunção comparativa


ID
1606084
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.

De acordo com a mencionada Resolução: Em caso de evidência de que os fatos narrados não configuram lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, indeferirá o pedido constante da notícia de fato, em decisão fundamentada, da qual se dará, em caso de ter-se originado através de representação, ciência pessoal ao representante e ao representado. Do indeferimento.


Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007.

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de (30) trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.

    § 3º Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contra-razões.

    § 4º Expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante.

    § 5º Na hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral, caberá pedido de reconsideração no prazo e na forma do parágrafo primeiro.

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    CAPÍTULO I

    Da Notícia de Fato

     Art. 3°  Em caso de evidência de que os fatos narrados não configuram lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo referido no artigo anterior, indeferirá o pedido constante da notícia de fato, em decisão fundamentada, da qual se dará, em caso de ter-se originado através de representação, ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1°. Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da respectiva ciência.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606087
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.


No tocante ao inquérito civil, considere:

I. O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, bem como para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

II. O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada.

III. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público não poderá aditar a portaria inicial, devendo determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil.

IV. No curso do inquérito civil público poderão ser realizadas audiências públicas.Os resultados das audiências públicas não vinculam a atuação do Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 004/2013

    I - ART. 5ª PAR. UNICO - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. - ERRADA

    II - ART. 8º - O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada, devendo conter, necessariamente: - CERTA

    III - ART. 8º PAR. UNICO - Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições - ERRADA

    IV - ART. 12 - No curso do inquérito civil público ou procedimento preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público - CERTA

     


ID
1606090
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda às questões de números 9 a 12 de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.

Determinado inquérito civil foi arquivado em razão do convencimento da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública. Após 10 meses do referido arquivamento, foram descobertas novas provas. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.769  DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 - instauração e tramitação do inquérito civil.

    Art. 20, § 3º – Sobrevindo novas provas ou relato de fato novo relevante após o transcurso do prazo de 6 meses, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

     

    Gabarito: letra b

  • RESOLUÇÃO 23 - 17 DE SETEMBRO DE 2007

    Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

    LETRA B

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    Seção IV

    Da Promoção de Arquivamento

    Art. 17. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, somente poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento.

    § 1°  Transcorrido o lapso temporal previsto no caput deste artigo, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606093
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.


De acordo com a mencionada Resolução: Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 


Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    Capítulo IV

    Do Procedimento Administrativo
     

    Art. 21. Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

    § 3°. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes forem necessárias, mediante despacho fundamentado, e seu arquivamento se dará na própria unidade, também de forma fundamentada, com comunicação, por escrito, ao Conselho Superior do Ministério Público, com indicação do número do procedimento, seu objeto e os motivos do arquivamento.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

 O Corregedor-Geral do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 55, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 1°. Os Corregedores-Gerais e os Corregedores-Adjuntos ou Substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral  NO CURSO DE SEU MANDADO e até 1 (um) ano APÓS o seu término no Órgão correicional.

  • CORRETA: ALTERNATIVA A

    Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

    Art. 10. Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 01 (um) ano após o seu término no órgão correicional. 

  • sponda à  questão  de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

     O Corregedor-Geral do Ministério Público:

    CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 97/ 2010:
    E OBSERVANDO A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1 DA RESOLUÇÃO 55:

    ESOLUÇÃO N° 55, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 1°. Os Corregedores-Gerais e os Corregedores-Adjuntos ou Substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral  NO CURSO DE SEU MANDADO e até 1 (um) ano APÓS o seu término no Órgão correicional.

     a)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 1 ano após o seu término no órgão correicional.

     b)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral apenas no curso de seu mandato.

     c)poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral tanto no curso de seu mandato como no término no órgão correicional.

     d)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 2 anos após o seu término no órgão correicional.

     e)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 3 anos após o seu término no órgã


ID
1606099
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão de acordo com a Lei Complementar n°  97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo Primeiro e Segundo Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e por uma Assessoria Técnica, constituída de até seis membros. O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e o Secretário de Planejamento e Gestão são escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, 


Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    Lei Complementar n°  97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

    Art. 14. § 2º. O Secretário-Geral da Procuradoria Geral de Justiça será escolhido, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores ou Promotores de Justiça titulares da mais elevada entrância, permitida a escolha de bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de cinco anos de experiência em administração pública. 


ID
1606102
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias e indenizatórias. Dentre as verbas remuneratórias, está 


Alternativas
Comentários
  • Questão chupetinha de neném, nem precisa ler a LOMPEPB:


    A) Errada. Licença especial convertida em pecúnia - Indenizatória


    B) Errada. Diária - Indenizatória


    C) Errada. Ajuda de custo para transporte - Indenizatória


    D) Errada. Auxílio alimentação - Indenizatória


    E) A prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma legal.


  • ALTERNATIVA  E

     

    Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

     

    As verbas remuneratórias estão previstas no art. 152, vejamos:

    Art. 152. Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias:

    a) por diferença de entrância ou substituição cumulativa, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça;

    b) por prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma prevista em lei; (alternativa da questão)

    c) pelo exercício dos mandatos, cargos comissionados e funções de confiança adiante relacionados, em parcela calculada sobre o subsídio, em percentuais a serem fixados pelo Colégio de Procuradores de Justiça: I - Procurador-Geral de Justiça; II - Subprocuradores-Gerais de Justiça; III - Corregedor-Geral do Ministério Público; IV - Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; V - Promotores Corregedores; VI - Assessores Técnicos; VII – Coordenadores de Centros de Apoio Operacional; VIII - Diretor e Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IX - Integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado; X – Coordenador e auxiliares do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial; (NR)24 XI - Ouvidor do Ministério Público; XII – Coordenadores de Procuradoria; XIII – Coordenadores de Promotoria. 

     

    As demais alternativas configuram hipóteses de verbas indenizatórias previstas no art. 151.


ID
1606120
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


I. Pluralismo político.

II. Soberania.

III. Independência nacional.

IV. Prevalência dos direitos humanos.

V. Não-intervenção.


De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;


    Art. 1º (Socidivaplu)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • IN P.A.N.I.CO SO DE.CO.RE

    I ndependência N acional;

    P revalência dos direitos humanos;

    A utodeterminação dos povos;

    N ão- Intervenção;

    gualdade entre os Estados;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    SO lução pacífica dos conflitos;

    DE fesa da paz;

    CO ncessão de asilo político.

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;





  • Alternativa correta "D" . 
    Constituição Federal 1988. Art.4°

    Acrescentando....
    Não confundir com:

    Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art.1°):


    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Art.3°):

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA D

  • I. Pluralismo político. FUNDAMENTO

    II. Soberania.  FUNDAMENTO

    III. Independência nacional.  PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    IV. Prevalência dos direitos humanos. PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    V. Não-intervenção. PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Você sabendo os FUNDAMENTOS, já elimina todas as alternativas erradas, restando apenas uma.

  • Relações internacionais

    III. Independência nacional. 

    IV. Prevalência dos direitos humanos. 

    V. Não-intervenção. 

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • I. Pluralismo político. - Fundamento

    II. Soberania. - Fundamento

    III. Independência nacional. - Principio Internacional

    IV. Prevalência dos direitos humanos. - Principio Internacional

    V. Não-intervenção. - Principio Internacional

  • GAB. D

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (MNEMÔNICO: DECORE AUTO PISCINÃO)

    VI - defesa da paz;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    III - autodeterminação dos povos;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    I - independência nacional;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    X - concessão de asilo político.

    V - igualdade entre os Estados;

    IV - não-intervenção;

    CF 88.

  • A questão exige o conhecimento acerca dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais


    Um ponto importante é que as alternativas mencionam princípios e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.


    O artigo 1º da Constituição Federal aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.

    Assim, os itens I e II trazem fundamentos e os itens III, IV e V princípios. 

    Gabarito: D


ID
1606123
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado Art. 5º, XXVIII a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


    b) Correto Art. 5º, XXVIII, b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


    c) Correto Art. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


    d) Correto Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";


    e) Correto Art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • INCLUSIVE nas atividades desportivas!

  • No noticiário esportivo sempre aparece os jogadores de futebol cobrando seus direitos de imagem dos clubes e, algumas vezes, pedem a rescição indireta do contrato com base no inadimplemento dessa verba.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •  a) São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.

     

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

     

     

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

     

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

     

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

     

  • Alguém sabe explicar a B? Não ficou mt claro pra mim do que se trata esse Art. 5º, XXVIII alínea b...

  • Natanael montenegro a questão pede a INCORRETA a alternativa B é correta .

    ALTERNATIVA B É A Correta : Art. 5º, XXVIII, O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das 

    obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas 

    representações sindicais e associativas;

    INCORRETA: ALTENATIVA A - São assegurado, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, EXCETO nas atividades desportivas.

    CORREÇÃO DA ALTERNATIVA A : Art. 5º, XXVIII a ) a proteção às participações individuais em obras 

    coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, INCLUSIVE nas atividades desportivas.

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; (compare é igual a letra de lei, mas em ordem diversa, porém não altera o sentido).

    Espero ter ajudado.

    Deus seja louvado!!!

  • GABARITO: A

    Art. 5º. XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    FONTE: CF 1988

  • A Constituição assegura, no inciso XXVIII do art. 5º, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

    Gab A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

     

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


ID
1606126
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e deveres individuais e coletivos, considere:


I. São a todos assegurados, mediante o pagamento prévio de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

II. São a todos assegurados, mediante o pagamento prévio de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas.


De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I - errado - Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


    O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88; Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações".


    Item II - errado - Art. 5º XXXIV, b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Item III - Correto - Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MATARIA  A QUESTAO SABENDO APENAS 

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    O DIREITO DE PETIÇAO

    OBTENÇAO DE CERTIDOES 


  • O Mandado de Injunção é um writ constitucional, previsto no Inciso LXXI, art. 5º da Constituição Federal , por meio do qual, é outorgado ao legítimo interessado a obtenção, mediante decisão judicial de equidade, a imediata e concreta aplicação de direito, liberdade ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania popular ou à cidadania, quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o seu exercício (SILVA, José Afonso da. apudOliveira, Ana Carolina de, 2010).

    Ao conceituar o Mandado de Injunção, Hely Lopes Meirelles (2012, p. 328), define que:

    “Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI).

    O objeto, portanto, desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.” (MEIRELLES, 2012, p. 328)

    Da forma similar, observa-se o respeitável entendimento de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (2012), ao defender:

    “O mandado de injunção consiste, nos termos do art. 5º, LXXI, em ação de controle incidental de constitucionalidade da omissão inconstitucional perpetrada pelos Poderes Executivo e Legislativo, que visa proteger direitos assegurados pela CF/1988, cujo exercício se encontra obstaculizado em razão da omissão fiscalizada. O mandado de injunção destina-se assim ao controle da omissão como tutela de direitos subjetivos de status constitucional prejudicados pela inércia do Poder Público. Foi, portanto, “concebido para conferir proteção à aplicabilidade dos direitos e liberdades constitucionais de toda espécie, e destinado ao suprimento de lacuna de norma complementar” (CAMPOS, 2012 – grifo próprio)

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14877

  • Os direitos de PETIÇÃO, INFORMAÇÃO E CERTIDÃO INdependenem do pagamento de taxas.

     

    Remédios cabíveis: 

     

    - PETIÇÃO e CERTIDÃO: Mandado de Segurança

    - INFORMAÇÃO:     a) Particular: Habeas Data

                               b) Coletiva: Mandado de Segurança

                               c) Geral: Mandado de Segurança

  • são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    I-o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    II a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    GABARITO  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • e) III.

     

     

     

    III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas. 
     

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    II - ERRADO: Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    III - CERTO: Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Lembrando que quem manda, paga!

    MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO!

  • Apenas está correta a afirmação apresentada no item III, uma vez que não há que se falar em prévio pagamento de taxas para o exercício do direito de petição e direito à obtenção de certidões (leia novamente o inciso XXXIV do art. 5°: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoa”. 

  • GABARITO: LETRA E

    ITEM III - CORRETO: Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FONTE: CF 1988

  • MI - SOCINA (Soberania; Cidadania; Nacionalidade)

  • Remédios administrativos são gratuitos.


ID
1606129
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a lei considera o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins crime

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art.5 º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • 3T tortura, tráfico e terrorismo + hediondos ( inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

  • Gabarito "C" .


    Constituição Federal/1988
    Art5°.XLIII.   INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:
    >>>  Prática de tortura;
    >>>  Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
    >>> O terrorismo;
    >>> Os definidos como crimes hediondos.
    Por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Art.5° XLII e XLIV.   INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL:
    >>> A prática do Racismo, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    >>> A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.





  • É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do envolvido em delito. Como consequência, o acusado por crime inafiançável deve necessariamente ficar preso durante toda a instrução processual. Tal modalidade existe praticamente em todo o mundo, sendo que a diferença, em cada ordenamento, está nos tipos que cada povo acha por bem considerar como inafiançáveis. Entende-se fiança como sendo o pagamento, pelo acusado ou alguém ligado a este, de determinado valor ao aparelho estatal, de modo que o indivíduo possa ser colocado em liberdade.

    No Brasil, a constituição federal, em seu artigo 5º, nos incisos XLII a XLIV, considera seis tipos de crimes como tal:

    > racismo (inciso XLII)

    > prática de tortura (inciso XLIII)

    > tráfico de entorpecentes e drogas afins (inciso XLIII)

    > crimes hediondos (inciso XLIII)

    > terrorismo (inciso XLIII)

    > ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático (inciso XLIV)

    Atesta a letra da lei que respondem por tais penalidades os mandantes, os executores e os que, podendo evitar a execução dos crimes, se omitam.

     

    Importante citar que a lei 8072 de 1990, conhecida como “lei dos crimes hediondos” traz detalhes sobre esta classificação especial de crimes inafiançáveis. De acordo com seu artigo 1º, são considerados crimes hediondos:

    > homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    > latrocínio

    > extorsão qualificada pela morte

    > extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    > estupro

    > estupro de vulnerável

    > epidemia com resultado morte

    > falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Importante salientar que a lei em si não traz uma definição clara do que seja um crime hediondo, valendo-se de uma simples e direta listagem dos tipos. Maiores detalhes, bem como a gradação da pena destes crimes, na sua forma comum ou qualificada encontram-se no código penal.

     

    Outro ponto que merece esclarecimento é a questão da prescrição, graça, anistia e indulto. Todos estes crimes têm como ponto comum o fato de serem inafiançáveis, mas, a lei, de modo um tanto desorganizado “espalha” os outros tipos:

    > são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da constituição).

    > é inafiançável e imprescritível: a prática de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (artigo 5º, inciso XLIV da constituição).

    já o artigo 2º. da lei 8072 traz como insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

     

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/crime-inafiancavel/

  • LETRA C

     

    Macete : 3 T + H (Tráfico , Tortura , Terrorismo) + (Hediondo) NÃO TEM GRAÇA! -> Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

                 RAÇÃO -> (Racismo e AÇÃO de grupos armados) -> Inafiançável e imprescritível

               

  • Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:  (RA-ÇÃO)

    - Racismo;

    - Ação de grupos armados (contra ordem const. Do Estado Democrático);

     

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: (3TH)

    - Tortura;

    - Terrorismo;

    - Tráfico ilícito de entorpecentes;

    - Hediondos.

  • Art. 5°, XLIII, CF/88 - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a pratica da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  •  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   (Regulamento)

     

    RAGA= RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

     

    3TCH= TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA, CRIMES HEDIONDOS = INAFINAÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA.

  • Lembrando que TRAFICO,TORTURA,TERRORISMO E HEDIONDOS SÃO PRESCRITÍVEIS

  • A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    O primeiro macete é: O novo perfume 3T CH é sem graça

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    O segundo macete é o: IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  


ID
1606132
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • De acordo com a Constituição Federal, em seu inciso LXXIII, do art. 5º, CF:

    “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

     

    A Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65) dispõe o seguinte:

    “Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.

     

    MEIRELLES conceitua a ação popular da seguinte forma:

    “É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos”. [1]

    A ação popular visa combater o ato ilegal ou imoral, lesivo ao patrimônio público, sem configurar a ultima ratio,ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos.

     

    MAZZILLI demonstra a diferença entre a ação popular [2] e ação civil pública:

    Distingue-se ação popular e ação civil pública: a) legitimação ativa – na primeira, legitimado ativo é o cidadão; nesta, há vários co-legitimados ativos, como o Ministério Público, as pessoas jurídicas de direito público interno, as entidades da administração indireta, as fundações, as associações civis etc; b) objeto – enquanto o objeto da ação popular é mais limitado, maior gama de interesses pode ser tutelada na ação civil pública; c) pedido – consequentemente, na ação civil pública, o pedido pode ser mais amplo, pois não se limita à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural. [3]

    Cabe ressaltar que não é cabível Ação Popular contra ato normativo geral e abstrato, nem contra lei em tese, pois este seria o caso de ação direta de inconstitucionalidade. Isto porque a Ação Popular tem como objeto ato ilegal ou imoral, ou seja, um ato concreto que seja lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/

  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS . 

     

  • qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Art. 5°, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • c) qualquer cidadão é parte legítima ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

     

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

     

  • Acrescento o comentário:

     

    O autor da ação popular, conforme art. 1°, §3° da Lei n° 4.717/1965, é o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, cuja prova da cidadania é o título eleitoral ou documento que a ele corresponda. 

     

    Observe que tal lei, portanto, não menciona domicílio eleitoral como requisito para ingresso em juízo. Segunda Turma AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR. A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.

     

    Vide Lei 4717/65:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.


      Art. 7º, inciso IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital. 


      Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

  • Art. 5°, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Comprovada a má fé, os custos e os ônus serão com ele.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:C

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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ID
1606135
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações de habeas corpus e habeas data

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Nos tribunias superiores são recorríveis por meio de Recurso ordinário. Vale lembrar que também se recorre por Apelação da decisão que concede o habeas corpus.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    -----------------------------------------------------------Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;


  • Gabarito B.

    Acrescentando...

    Constituição Federal/1988

    Art.5°LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    Art.5°LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Art.5°LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    Art.5°LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;







  • Pessoal dêem uma Olhadinha Nesta Jurisprudência do STF, super Interessante.

    HC N. 92.921-BA
    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU A SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
    I - Responsabilidade penal da pessoa jurídica, para ser aplicada, exige alargamento de alguns conceitos tradicionalmente empregados na seara criminal, a exemplo da culpabilidade, estendendo-se a elas também as medidas assecuratórias, como o habeas corpus.
    II - Writ que deve ser havido como instrumento hábil para proteger pessoa jurídica contra ilegalidades ou abuso de poder quando figurar como co-ré em ação penal que apura a prática de delitos ambientais, para os quais é cominada pena privativa de liberdade.
    III - Em crimes societários, a denúncia deve pormenorizar a ação dos denunciados no quanto possível. Não impede a ampla defesa, entretanto, quando se evidencia o vínculo dos denunciados com a ação da empresa denunciada.
    IV - Ministério Público Estadual que também é competente para desencadear ação penal por crime ambiental, mesmo no caso de curso d'água transfronteiriços.
    V - Em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com conseqüente extinção de punibilidade, não pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir.
    VI - O trancamento de ação penal, por via de habeas corpus, é medida excepcional, que somente pode ser concretizada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime, estiver extinta a punibilidade, for manifesta a ilegitimidade de parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
    VII - Ordem denegada.
    * noticiado no Informativo 516

  • em relação a a resposta a) ... o habeas corpus ate pode ser impetrada pela pessoa jurídica desde que seja em favor da pessoa natural (física)...

  •  a) não podem ser impetrados por pessoa jurídica. 

    ERRADA. Há legitimidade ativa para impetrar habeas corpus por pessoa jurídica. Desde que seja em favor de pessoas naturais. O Habeas Data está a disposição tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas para que possa ser assegurado o conhecimento de registro concernentes aos postulantes.

     b) são gratuitas. 

    CORRETA. Art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

     c)  são de competência originária do Supremo Tribunal Federal, independentemente da autoridade coatora. 

    ERRADA. Súmula 691 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. A impetração de habeas corpus deve ser feita perante autoridade superior aquela de quem parte a coação. Compete aos Tribunais de Justiça e de Alçada julgar o pedido quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeito à sua jurisdição. Já o habeas data será julgado originariamente pelo STF a depender da autoridade coatora que obste o direito. Exemplo.: contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. PORTANTO, DEVE-SE CONSIDERAR A AUTORIDADE COATORA PARA SABER SE O ENDEREÇO DO HABEAS CORPUS SERÁ AO STF. 

     d)  são recorríveis através do recurso de apelação, apenas das decisões não concessivas. 

    ERRADA. Da decisão do juiz que concede ou nega a ordem de habeas corpus caberá recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, X, do CPP.

     e)  são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da autoridade coatora.

    ERRADA. Deverá ser contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal.

  • Art. 5°, LXXVII, CF/88 - São gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • H.C. / H.D.  ELAS SÃO GRATUITAS.

  • Art. 5°, LXXVII, CF/88 - São gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • QUEM "MANDA PAGA", MANDADO DE SEGURANÇA, E MANDADO DE INJUNÇÃO, HC E HD NÃO,

  • São gratuitas as ações de HC e HD, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • PJ tem legitimidade ativa para HC e HD!

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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ID
1606138
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Viviane é viúva e tem quatro filhos e todos a ajudam financeiramente. Ronaldo, 17 anos, trabalha como empacotador no supermercado “Bom Amigo”, Rodineia, 16 anos, trabalha como garçonete na lanchonete “Mais cinco”, Kassia, 14 anos, é aprendiz de cozinheira e Linda, 13 anos, trabalha como aprendiz de corte e costura. Considerando que nenhum dos trabalhos é noturno, perigoso ou insalubre, a Constituição Federal está sendo respeitada para

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos


    Segundo um comentário que vi do nosso colega Renato:


    + de 18 anos: qualquer trabalho

    - 18 e 16 anos: qualquer trabalho, sem ser noturno, perigoso ou insalubre. (Caso da questão)

    - 14 anos não trabalha, salvo na condição de aprendiz;


    Ronaldo, 17 anos;

    Rodineia, 16 anos;

    Kassia, 14 anos;

    Linda, 13 anos;

  • Retificando o comentário abaixo do Tiago Costa, art. 7º da CF/88.


  • boa questãoo.. vou dormir agora...

  • + de 18 anos: Qualquer trabalho

    16 - 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

    14 - 16 anos: aprendiz

    -14 anos: proibido.

     

    Art. 7º, XXXIII, CRFB.

  • CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Pessoal, o artigo fala em proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 ANOS.

    Assim, o correto não seria o seguinte?

    18 anos ou + de 18: qualquer trabalho.

    - 18 até 16: qualquer trabalho, desde que não noturno, insalubre ou perigoso.

    a partir de 14: só na condição de aprendiz.

     

    Só pra não gerar confusão. Alguém discorda do meu entendimento?

  • O enunciado não mencionou que Rodineia era menor aprendiz, então um adolescente de 16 anos e 17 anos no caso do Ronaldo ( no enunciado ) , pode trabalhar não sendo na condição de menor aprendiz? alguem poderia por gentileza me tirar essa dúvida?

  •  salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,  FOI ISSO QUE A QUEATÃO PERGUNTOU. QUE TEM 13 ANOS DE IDADE NÃO PODE TRABALHAR.

  • Seria interessante se a questão informasse que Rodineia era menor aprendiz!

  • Letra (d)

     

    CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Segundo um comentário que vi do nosso colega Renato:

     

    + de 18 anos: qualquer trabalho

    - 18 e 16 anos: qualquer trabalho, sem ser noturno, perigoso ou insalubre. (Caso da questão)

    - 14 anos não trabalha, salvo na condição de aprendiz;

     

    Ronaldo, 17 anos;

    Rodineia, 16 anos;

    Kassia, 14 anos;

    Linda, 13 anos;

  • d)

    Ronaldo, Rodineia e Kassia, apenas. 

  • Entendi que Kassia era aprendiz, mas pensei no seguinte:

    Aprendiz de cozinheira não vai mexer com um fogão, uma faca ou coisas do tipo? Não é uma atividade com riscos tipo cortes, fogo etc? Pensando nisso, marquei a C.

    Alguém mais pensou assim? Se eu viajei na maionese, podem me corrigir pf

  • essa kassia ai como aprendiz de cozinheira, sei não em

  • Eu pensando que à aprendiz de cozinheira era algo que invocava a Insalubridade, por causa de manusear  facas e mexer com frituras, pois também fica próxima do gás.

  • Uma correção aos comentários anteriores: ARTIGO 7º, XXXIII, e não 5º

  • Véi, o fato de ser APRENDIZ DE COZINHEIRA não quer dizer que seja MENOR APRENDIZ, ou tô errado? O termo "aprendiz de cozinheira" não seria a especificação do cargo dela? Isso não quer dizer que necessariamente o vínculo empregatício seja de menor aprendiz. Alguem me esclarece, por favor?

  • Art. 7º

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GABARITO: D

    Art. 5º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • "Linda só vocÊ não me fascina.

    Proibido o trabalho para voceÊ" rsrsrs

  • Quando li linda, lembrei da que comenta sempre, Bruna Tamara!

  • Mas a Linda que tem 13 anos, não poderia estar trabalhando nem como menor aprendiz, já que o mínimo é 14 anos para menor aprendiz.

    Eu entendi errado? Alguém pode me ajudar a decifrar? Vlw

  • Percebeu a repetição? Vamos, então, responder a algumas perguntas a respeito dos quatro filhos da viúva para acharmos a resposta certa:

    (1) Algum deles não poderia trabalhar? Linda, pois é menor de 14 anos e não está autorizada sequer a ser aprendiz.

    (2) Kassia pode ser aprendiz? Sim, pois é maior de 14 anos.

    (3) Ronaldo e Rodineia podem ser empregados? Sim, pois são maiores de 16 anos e não desempenham trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    Concluímos que a Constituição Federal está sendo respeitada para Ronaldo, Rodineia e Kassia, apenas. A alternativa ‘d’ é nossa resposta.

    Gabarito: D

  • Massa que a Rodieide eles não falam que ela está trabalhando como jovem aprendiz

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.       

  • cozinheira tem direito a insalubridade logo a aprendiz tb poderia...

  • Menor pode ser garçonete?O local vende bebidas alcoólicas?Essa é minha dúvida...

  • Menor pode ser garçonete?O local vende bebidas alcoólicas?Essa é minha dúvida...


ID
1606141
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a associação profissional ou sindical, considere:


I. A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

II. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões administrativas.

III. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

IV. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Art 8º

    Correto - VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (Item III)

    Correto - VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;  (Item IV)


    Item I - Errado - CF.88 Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    Item II - Errado - CF.88 Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Questão decoreba

  • Acredito que o item IV torne a questão desatualizada com a alteração da lei. Aproveito para começar a campanha para voltar o ranking no site, isso ensentivava mais os estudos, pois queria sempre fazer mais questões para subir no ranking kkkk

  • Que alteração da lei? O Artigo 8 ainda está o mesmo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos coletivos dos trabalhadores urbanos e rurais constitucionalmente previstos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    I. ERRADO. Consoante art. 8º, I, da Constituição Federal, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    II. ERRADO. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, consoante art. 8º, III, da CF/88.

    III. CERTO. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, conforme art. 8º, VII, da CF/88.

    IV. CERTO. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, nos termos do art. 8º, VI, da CF/88.

    Resposta: E. Apenas III e IV.



ID
1606144
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes empresas:


I. AB − 170 empregados e exerce suas atividades no ramo alimentício.

II. CD − 205 empregados e exerce suas funções no ramo esportivo.

III. EF − 255 empregados e exerce suas funções no ramo hoteleiro.

IV. GH − 305 empregados e exerce suas funções no ramo escolar.


De acordo com a Constituição Federal, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, 

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Vamos memorizar galeraaa, essa questão já caiu várias vezes:

    + de 200...

    + de 200...

    + de 200...

    + de 200...

    Foco, força e fé! 

  • Alternativa correta "B"


    Complementando... Art.11. Da Constituição Federal/1988 
  • letra b 

     

  • B) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados...

  • + de 200 EMPREGADOS. (201)

  • nas empresas indicadas em II, III e IV, apenas.

  • GABARITO: B

     

     

    mais de 200 empregados: é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  •  Art. 11

    Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     


ID
1606147
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eliane, filha de pais brasileiros, nasceu na Inglaterra quando seus pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Pietro, filho de pais italianos, nasceu no Brasil quando seus pais estavam no país a serviço da Itália. Gabriela, filha de mãe brasileira e pai francês, nasceu na França quando sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    Pietro seria brasileiro, caso:

    Art, 12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Letra C

    Art. 12. São brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 


  • Para o Brasil, ele será apátrida, pois não interessa o que diz a Constituição italiana. Se ele não se enquadra na Constituição brasileira, então ele será apátrida/heimatlos/apólidos.

  • Sabendo que Pietro não é brasileiro nato, pois apesar de ter nascido no Brasil seus pais estavam a serviço de outro país, já se eliminam todas as alternativas com excessão da letra C. 

  • GABARITO C 

     

    Art. 12 , I da CF

  • GABARITO C 

     

     

     

    Natos ;

     

     

    Nascidos no brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Ex : Eles podem até vir viajar para o brasil, e ter um joãozinho e maria aqui, ambos serão natos. (Somente se for a serviço cara, é que os menininhos serão estrangeiros!) 

     

     

     

    Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que estes estejam a serviço da república federativa do brasil.

     

    Ex: Mas se os brasileiros tiverem joãozinho e maria na itália (Olha que paíszasso) e os brasileiros não estiverem indo a serviço, somente por viagem, João e maria serão italianos. (Ah que bonitinho! Bonitinho o caralho, retire esse complexo de vira lata do corpo, bonitinho é ser brasileiro!) --> Eu não sou nacionalista, odeio o brasil. Sou humanista!

     

     

     

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • nacionalidade confunde bastante no começo

  • I - Eliane, filha de pais brasileiros, nasceu na Inglaterra quando seus pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    CONCLUSÃO: ELIANE É NATA

    ________________________________________

    II - Pietro, filho de pais italianos, nasceu no Brasil quando seus pais estavam no país a serviço da Itália.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    CONCLUSÃO: PIETRO É ESTRANGEIRO

    ________________________________________

    III - Gabriela, filha de mãe brasileira e pai francês, nasceu na França quando sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    CONCLUSÃO: GABRIELA É NATA

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
     

  • R: Gabarito C

    ELIANE e GABRIELA ---> BRASILEIRO NATO ( PAI OU MÃE A SERVIÇO DO BRASIL)

    PIETRO -----> ITALIANO ( PAI OU MÃE A SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM - ITALIA)

    Au Revoir


ID
1606150
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Essa não é exatamente a exceção? como ele vai perder a nacionalidade?

  • A resposta seria a letra B, pois como disse José Silva, cai justamente na exceção, ou seja, não irá perder a nacionalidade!

  • Questão passível de recurso!!!

    CF/88 Art. 12, II

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Correta letra B, exceção à regra.


  • NAO  perde a nacionalida

  • QUESTÃO SEMELHANTE:Q209679

    Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo 

     a)

    não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.

  • O gabarito só pode estar errado. Vejam o que diz a Constituição:

    Art. 12

    Parágrafo 4ª - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Esse concurso acabou de publicar os gabaritos. Ainda não foi homologado. Letra B está de acordo com a lei.

  • gente, foi confirmado esse gabarito ???????????


  • entra nas ressalvas do artigo 12 cf, & 4, ll, b , ou seja, neste caso nao ha perca de nacionalidade.

  • Essa questão gerou muita polêmica e foi anulada pela banca !!! 

  • Gabarito hoje é letra B.


    De acordo com a Constituição Federal/1988  Art.12 §4° II, b


  • Obrigado Thia Rose pelo o aviso da alteração do gabarito.


  • Mesmo que a outra nacionalidade seja imposta a pessoa mesmo assim ela ainda não perderá a nacionalidade brasileira isso se o indeviduou seja brasileiro nato, pois entende-se que não e do querer da pessoa e sim um exigimento do pais  do qual a pessoa esta habitando, mais se isso fosse da vontade da pessoa seria totalmente diferente.

  • GABARITO B 

     

    Art. 12, §4, II, a da CF

  • Gabarito b

    Art 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    * II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (não perde):

    * a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    * b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Que drama essa questao. 

  • § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício

    de direitos civis;

  • Gabarito: B

    As exceções à perda de nacionalidade não importam em perda da mesma.

    A nacionalidade é perdida se requermos outra. Mas não é de forma absoluta. Se for uma imposição estrangeira para permanecer no país ou para exercer direitos civis, não perderemos a nacionalidade. Ou então quando for reconhecida por lei estrangeira. Fica tudo tranquilo, favorável.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;          


     


ID
1606153
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


I. A nacionalidade brasileira.

II. O domicílio eleitoral na circunscrição.

III. A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente.

IV. A idade mínima de trinta anos para Prefeito.


De acordo com a Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, as indicadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    I - a nacionalidade brasileira;  (Item I)

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;  

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;   (Item II)

    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (Item III)

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.



  • Essa questão seria passivel de anulação, no meu ponto de vista. Porque o item III está incompleta. Presidente da República, e não, tão-somente "Presidente". O que pressupõe a indagação: Presidente de quê?

  • Fala galeraa... pra vc nao se esquecer jamais... lembre-se de que: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO... isso eh verdade, principalmente quando se é concurseiro...


    BRASILEIRO -- precisa da nacionalidade brasileira


    PLENamentente- PLENo direitos politicos


    F- filiacao partidaria


    AL- alistamento eleitoral


    DO-domicilio eleitoral

  • Bicho, na boa, decorar os milhares de mnemônicos é muito mais difícil do que aprender a parada logo de uma vez (rsr)

  • 21 anos para Prefeito.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito D

    I, II e II corretas

    IV- errada >>A idade mínima de trinta anos para Prefeito (errada). IDADE MÍNIMA PARA PREFEITO >>21 ANOS

    Condições de elegibilidade próprias:

    Nacionalidade Brasileira

    Pleno Exercício dos Direitos Políticos

    Alistamento Eleitoral

    Domicílio Eleitoral

    Filiação Partidária

    Idade Mínima:

    35 anos>> Presidente, Vice e Senador

    30 anos>> Governador e Vice Governador

    21 anos >>Deputado Federal e Estadual e Prefeito

    18 anos>> Vereador

  • Eita saudade das questões de 2016 pra trás, nunca mais virão assim. Vem PMCE2021

ID
1606156
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Em regimes constitucionais anteriores a 1988, a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta acarretava a perda dos direitos políticos. Não foi por outra razão que o CPP estabeleceu, em seu art. 435, que "a recusa do serviço do júri, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, importará a perda dos direitos políticos (CF, art. 119, letra b)". A CF de 1988 não distinguiu expressamente os casos de perda dos de suspensão. Porém, ao regulamentar "a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório", como manda o art. 143, §§ 1º e 2º da atual CF, a Lei 8.239 de 04.10.91, estabeleceu que a recusa ao atendimento de serviços nela previstos importará suspensão dos direitos políticos (art. 4º, § 2º). Realmente, a sanção política de perda dos direitos, pela sua perpetuidade, não parece adequada à natureza da falta, sempre passível de "regularização", como reconhece a citada Lei 8.239, de 1991 (§ 2º, do art. 4º). A suspensão dos direitos políticos, nestes casos, não poderá dispensar o devido processo legal, a teor do que dispõe o art. 5º, LIV e LV da CF/88, assegurados ao acusado os mais amplos meios de defesa.

  • -cancelamento da naturalização, em sentença judicial transitado em julgado. PERDA

    -incapacidade civil absoluta. SUSPENSÃO 

    -condenação penal enquanto durar seus efeitos. SUSPENSÃO 

    -eximir-se de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa. PERDA

    -improbidade administrativa. SUSPENSÃO

  • A resposta foi com base na doutrina e não com o texto da CF/88?

  • Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: PGE-RN

    Prova: Procurador do Estado de Terceira Classe

    Um cidadão, brasileiro naturalizado, recusa-se a prestar serviço de júri para o qual havia sido convocado, invocando, para tanto, motivo de crença religiosa. Diante da recusa, o juiz competente, com fundamento em previsão expressa do Código de Processo Penal, fixa serviço alternativo a ser cumprido pelo cidadão em questão, consistente no exercício de atividades de caráter administrativo em órgão do Poder Judiciário. Nessa hipótese,

    a) o cidadão não poderia ter exercido objeção de consciência, por se tratar de direito assegurado pela Constituição da República tão somente a brasileiros natos, no pleno gozo de seus direitos políticos.

    b) a previsão do Código de Processo Penal que autoriza a fixação de serviço alternativo é inconstitucional, uma vez que ninguém poderá ser compelido a cumprir qualquer obrigação, ainda que imposta legalmente a todos, quando invocar para tanto motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

    c) o cidadão estará obrigado ao cumprimento do serviço alternativo, sob pena de cancelamento de sua naturalização por ato do Ministro da Justiça e consequente suspensão dos direitos políticos.

    d) a fixação de serviço alternativo pelo juiz é compatível com a Constituição, uma vez que prevista em lei, não podendo o cidadão recusar-se a seu cumprimento, sob pena de suspensão de seus direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    e) o cidadão não poderia ter-se recusado à prestação do serviço do júri por motivo de crença religiosa, mas tão somente por motivo de convicção política ou filosófica, devendo ser privado do exercício de seus direitos políticos.
    FCC, É PERDA OU SUSPENSÃO??? DECIDE!!!

  • O CESPE, numa questão de 2015, considerou como sendo hipótese de PERDA!!!


    "A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.


  • A questão é passível de recurso... doutrina majoritária fala em suspensão...

  • Pelos itens so dava pra marcar essa de perda mas qual a posicao dos tribunais? Suspensão ou perda?

  • Questão péssima!!!!!!!!!

    A única hipótese de perda dos direitos políticos, segundo o STF, é a perda da naturalização. As demais são hipóteses de suspensão. Até o momento atual no Brasil o STF tem mais poder que a FCC. 

    Vale o examinador ler mais/se informar antes de elaborar provas p qm leva isso muito a sério e dedica dias e dias de sua vida estudando!! 

    #DESABAFO ¬¬ 

  • A FCC, na presente questão, adotou posicionamento do doutrinador Alexandre de Moraes.

  • Mas e agora? Em provas que virão, qual posicionamento a seguir? É perda ou suspensão?

    Ficou difícil hein. rsrs

  • Seguinte. Recentemente, assisti aula de Direito Eleitoral e o professor João Paulo Oliveira do CERS resumiu esse assunto da seguinte forma:


    Doutrinariamente os incisos I e IV do art. 15 da CF/88 são casos de perda dos direitos políticos.

    O TSE, por sua vez, considera apenas como caso de perda o inciso I do art. 15 da CF.

    A questão aqui pediu de acordo com a CF encaminhando-se para o entendimento doutrinário e não o entendimento jurisprudencial, ao meu ver.


    Bons estudos!!!

  • Não entendi porque todo esse bafáfá, a própria constituição fala em perda OU suspensão

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV ­ recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII;


    É uma prova de nível médio, o examinador quer saber se vc conhece o texto constitucional, tanto faz se estivesse PERDA ou SUSPENSÃO, o gabarito seria o mesmo...


    Não compliquem o que não é pra ser complicado.... a questão jamais falou em jurisprudência, fica viajando na questão e erra de besteira....


  • Pessoa, vamos pedir comentário da questão.

  • Galerinha, existem divergências sobre o tema. Mas a banca FCC nas suas últimas provas adota como PERDA.  É preciso também entender o posicionamento da banca.  Vamos que vamos! 

    Bons estudos!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO -FCC 2013 - / PERDA CESPE)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    ASSUNTO DOUTRINÁRIO, vejamos para o Alexandre de Moraes perda se dá  (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa); Embora a lei 8.239/91, ao regulamentar a prestação alternativa ao serviço militar obrigatório,  determina que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo implicará na hipótese de suspensão dos direitos políticos, e não perda como entende a doutrina.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado 


    GAB LETRA B , vejamos. Importância em fazer questões e saber o que a banca pensa. ENTÃO AGORA É PERDA? FODA ESSAS DIVERGÊNCIAS,  JÁ BASTA NA DOUTRINA, ME VEM A BANCA COM ISSO AGORA. AFF


  • Como o colega falou, temos que ler a lei seca. O Artigo diz "perda ou suspensão". Acho que devemos ver o que se encaixa melhor na questão mesmo, no momento...

  • Pra mim essa questão esta e desatualizada, pois mesmo que ele não cumprar a alternativa fixada pelo juiz, os direitos dele será suspenso até que seja regulamentada sua situação e não a perda, pois a perda só será dada depois do transito em julgado pelo juiz competente.

  • Como ainda não chegou-se a uma conclusão, vamos fazer como as bancas cobraram nos ultimos anos:

    para FCC/2013 é SUSPENSÃO

    para CESPE/2015 é PERDA, e quando a CESPE não está a fim de briga ela coloca PRIVAÇÃO.

    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.  Questão Certa

  • Ano: 2013
    Banca: FCC
    Órgão: MPE-CE
    Prova: Técnico Ministerial
    Determinado cidadão recusa-se a prestar serviço de júri, obrigatório por lei para os maiores de 18 anos, por entender que é injusto um acusado ser condenado penalmente em razão de decisão tomada por pessoas sem formação ou experiência na área jurídica. Com base no disposto na lei processual penal, o juiz competente informa-o de que estará obrigado a prestar serviço alternativo, de natureza administrativa, em um órgão judicial. Nessa hipótese, diante do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, o
    a) cidadão poderá ter seus direitos políticos suspensos, enquanto não prestar o serviço imposto pelo juiz, caso se recuse à prestação do serviço alternativo.
    b) juiz poderá determinar a prisão civil do cidadão, caso este se recuse à prestação do serviço alternativo, pelo tempo que perdurar a recusa.
    c) cidadão poderá recusar-se à prestação do serviço alternativo, desde que invoque para tanto convicção de ordem religiosa, filosófica ou política.
    d) juiz deveria, desde o princípio, ter determinado a suspensão dos direitos políticos do cidadão, enquanto se recusasse à prestação do serviço de júri, por se tratar de obrigação imposta a todos por lei.
    e) cidadão somente poderia ter se recusado a prestar serviço de júri por motivo de ordem religiosa ou política, e não por razões filosóficas, como as que invocou.

  • A banca mudou de ideia então?

     

    Q502489_Direito Eleitoral_ Direitos Políticos, Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos.

    Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa_Ano: 2008_Banca: FCC_Órgão: TJ-RR_Prova: Juiz de Direito Substituto

     

    A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta

     

    a) somente a imposição de pena pecuniária.

    b) a cassação dos direitos políticos.

    c) a perda dos direitos políticos.

    d) a suspensão dos direitos políticos.

    e) somente a aplicação de pena privativa de liberdade.

    Gabarito: D

     

    =================

     

     

    Q502489 Direito Eleitoral  Direitos Políticos,  Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TJ-RR Prova: Juiz de Direito Substituto

     

    A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta

     

     a) somente a imposição de pena pecuniária.

     b) a cassação dos direitos políticos.

     c) a perda dos direitos políticos.

     d) a suspensão dos direitos políticos.

     e) somente a aplicação de pena privativa de liberdade.

    Gabarito: D

     

    A banca FCC sempre considerou a escusa de consciência como hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos, seguindo o que consta na Lei 8.239/91, a qual regulamenta a prestação alternativa ao serviço militar obrigatório e estabelece que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo implicará a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e não perda, como entende parte da doutrina.
    .
    Agora, perder a vaga por causa de uma questão sem noção como essa daí não dá. Até onde sei, a doutrina majoritária entende ser a escusa de consciência hipótese de SUSPENSÃO.

    Porém, quando a banca é esquizofrênica, não adianta discutir. Então, o negócio é acionar o judiciário e anulá-la "no tapetão" mesmo, por haver uma lei que prevê SUSPENSÃO e divergência doutrinária acerca do tema.
    .
    Que a FCC se decida, porra!

     

    Fiquemos atentos, bravos guerreiros/as!

     

    Avante, Rumo à Posse...

  • FCC tem que se dicidir. Tá foda assim.

  • Verdade que a FCC mudou seu entendimento sobre ser caso de SUSPENÇÃO ou PERDA no exemplo dado. Mas era possível acertar essa questão por eliminação. É só lembrar que o tempo de suspensão (ou perda) para ESCUSA  DE OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA dura enquanto não for cumprida a prestação aternativa, o que elimina as aternativas A, D e E... 

  • Gente a doutrina majoritária fala em suspensão dos direitos políticos por quanto tempo? nesse caso de recusa..

     

  • Lei 8.239/91, art.4, a qual regulamenta a prestação alternativa ao serviço militar obrigatório e estabelece que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo implicará a SUSPENSÃO dos direitos políticos - podendo a situação ser regularizada a qualquer tempo pelo inadimplente.

     

    **Inclusive, essa é a justificativa do Alexandre de Moraes para dizer que se trata de PERDA e não suspensão, apesar do texto expresso da referida Lei regulamentadora, bem como do art.438, CPP (que diz a mesma coisa da Lei), visto que a penalidade não possui prazo certo e deternimado, logo, pode se revelar DEFINITIVA, caso a pessoa nunca regularize a sua situação.

     

    Logo, a suspensão durará até a regularização da situação, o que invalida as demais alternativas e possibilita acertar a questão por eliminação, apesar da mudança brusca de entendimento da Banca!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    IV ­ recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII


    Olha o conectivo "OU", não se esqueçam da aula de raciocínio logico, basta um ser verdade para a preposição ser verdadeira.

    Tanto perda como suspensão não define tempo, basta eliminar as alternativas que fixa o tempo.

    Bom estudo a todos.

  • CUIDADO!

    O inciso IV do art. 15 da CF ("recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII") para os constitucionalistas é considerado causa de PERDA de direitos políticos.

    Todavia, se a questão estiver entre as de Direito Eleitoral será considerada causa de SUSPENSÃO.

     

     

     

  • Questão equivocada a meu ver.O conectivo OU dá margem a entendimento de Suspenção ao passo que, se usado E, seria caso de Perda.

    FCC é assim, se você recorrer, de um jeito ou de outro, você perde;no caso desta questâo.

  • Galera... apesar do texto constitucional falar em perda ou suspensão, isso não significa que as duas hipóteses são aplicadas as todos os incisos. A cada inciso incide uma única hipótese... ou é perda ou é suspensão...

    Há divergência quanto a esse inciso se seria caso de perda ou suspensão.

    Eu entendo da seguinte maneira...

     

    Resolução Eleitoral tem força de lei ordinária, conforme decidido pelo TSE (Recurso Eleitoral n. 1.943, do Rio Grande do Sul)

     

    A Resolução nº 21.538/2003 do TSE trata esta situação como sendo SUSPENSÃO dos direitos políticos.

     

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I - Nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    b) comunicação do Ministério da Justiça.

    II - Nos casos de suspensão:

    a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;

    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório (obrigação a todos imposta): Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;

    c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.

    III - Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.

     

    Logo, deve ser entendido como caso de suspensão POR FORÇA DE LEI e está incorreta a questão.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (DIVERGÊNCIA*) (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    * A grande maioria da doutrina no direito constitucional considera a hipótese do IV como sendo de perda dos direitos políticos. Mas há quem entenda que é suspensão, principalmente a doutrina de direito eleitoral.

     

  • É hipótese de Susperda. Chega de brigas.

  • Concorda com o Jacob e com a corrente mista. Dessa forma, é uma hipótese de sus-perda, que fica localizada numa zona cinzenta em que muitos doutrinadores desapareceram e nunca mais foram encontrados.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Bola de cristal! Não tenho, mas consegui acertar porque a FCC está cada vez mais prevísivel. 

  • SUSPERDA. (RSRSRS)

  • Em 25/02/19 às 20:22, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 23/01/19 às 14:24, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 16/01/19 às 02:23, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

  • É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de obrigação a todos imposta e de prestação alternativa; (PERDA)

    V - improbidade adm. (SUSPENSÃO)

    As únicas hipóteses de perda: cancelamento da naturalização e recusa de obrigação a todos imposta.

  • Segundo a doutrina, a escusa de consciência "(...) traduz forma máxima de respeito à intimidade e à consciência do indivíduo. O Estado abre mão do princípio de que a maioria democrática impõe as normas para todos, em troca de não sacrificar a integridade íntima do indivíduo" (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 414).

    Contudo, o que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa?Ocorrerá, neste caso, repercussão negativa no que diz respeito aos direitos políticos do cidadão. Há uma discussão a respeito, existindo duas correntes:

    (1) ocorrerá a perda dos direitos políticos, opinião que conta com o apoio de doutrina significativa, sendo exemplos Bernardo Gonçalves Fernandes (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 695, nota de rodapé nº 79) e Gilmar Ferreira Mendes (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 760);

    (2) ocorrerá a suspensão dos direitos políticos, tendo por base o teor literal do artigoº,§ 2ºº, da Lei nº1/91, que determina expressamente, no caso de recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, ocorra a "suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas

  • o que acontecerá se essa pessoa recusar‐se, também, a cumprir a prestação alternativa? Nesse

    caso, poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Veja que, para isso, são necessárias,

    cumulativamente, duas condições: recusar‐se a cumprir obrigação legal alegando escusa de

    consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. Nesse caso, poderá haver a

    perda de direitos políticos, na forma do art. 15, IV, da Constituição.

  • Resumo: Art. 15 pode ser PERDA OU SUSPENSÃO para esse caso: PERDA (definitiva, se a pessoa nao regularize) OU SUSPENSÃO (caso regularize, obtem o que iria perder). PERDA OU SUSPENSÃO = PRIVAÇÃO

  • Tratando-se da escusa de consciência, a doutrina não é unânime com relação aos seus desdobramentos. Parte da doutrina (majoritária) considera que gera PERDA dos direitos políticos. A outra parte da doutrina considera que é SUSPENSÃO dos direitos políticos.

    Mesmo não sendo um assunto pacificado, é possível "matar" a questão eliminando as alternativas. A parte da doutrina que defende a escusa de consciência como sendo causa de SUSPENSÃO dos direitos políticos, assim o faz pois entende que, uma vez cumprida a obrigação imposta, a pessoa volta a gozar dos seus direitos políticos. Logo, não seria uma causa de perda, pois não tem caráter definitivo.

    Então, desta forma, não existe um prazo mínimo ou máximo de "suspensão" dos direitos políticos. Estes ficarão suspensos até que a pessoa cumpra com a obrigação a todos imposta ou cumpra prestação alternativa.

    Ressaltando que a doutrina majoritária considera a escusa de consciência como sendo causa de PERDA dos direitos políticos.

    Bons estudos!

  • Essa é uma interessante questão, em que a FCC claramente optou por considerar que a hipótese seria de perda. Pode marcar letra ‘b’ como nossa resposta. E note, caro aluno, que em todas as demais havia definição de prazo para a suspensão valer, o que é algo equivocado, pois a CF/88 não determina prazo para suspensão desse tipo (simplesmente porque a privação dos direitos se dará até que o sujeito resolva cumprir sua obrigação legal ou prestar o serviço alternativo). Bom, como a questão que foi resolvida antes dessa é mais recente, e nela a banca optou por considerar o inciso IV do art. 15 como hipótese de suspensão, sugiro que adotemos essa postura como mais correta.

    Gabarito: B

  • PERDA: prazo indeterminado

    SUSPENSÃO: prazo determinado

    * Em ambas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos!

    No caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, ocorre a PERDA dos direitos políticos, visto que não se tem prazo determinado para o restabelecimento dos direitos, que só cessará qnd a obrigação ou prestação alternativa for cumprida!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (*DIVERGÊNCIA) (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • A questão não é pacífica, mas chega-se ao gabarito por exclusão, visto o prazo das alternativas. Leia o que a banca quer!

  • De acordo com a melhor doutrina, a unica hipótese passível de perda dos dtos políticos, seria o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, de modo que a questão seria passível de anulação por não conter uma alternativa correta.

  •  A única hipótese de perda dos direitos políticos é o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado. Já os casos de suspensão são diversos e, segundo dispõe a Carta Magna, envolvem: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado7, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa.

    http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-4/a-importancia-dos-direitos-politicos

  • ASSIM DIZ O TEXTO DA LEI 8239/ 91, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 143, PARÁGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO DA CF, QUE DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO ALTERNATIVA NO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO:

    "Art. 4º  Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.

    § 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.

    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO INADIMPLENTE, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas."

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    De tal modo que da analise do texto constitucional, não faz distinção do que sejam causas de perda ou suspenção. quem faz é a doutrina, o comando pede de acordo com a constituição, nos termos do artigo 15

  • RECUSADOR e ESTRANGEIROS (perdem) os direitos políticos

  • deveria ser: assinale o item menos errado.

  • Perda?!?!? Isso tá certo mesmo ?!?!?

    Não seria suspensão para Escusa de Consciência ?!?!

  • É biscoito ou bolacha??

    kk

  • CF - Art. 15º, hipóteses de perda ou suspensão

    -Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    -Incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)

    -Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO)

    -Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta (PERDA)

    -Improbidade Administrativa (SUSPENSÃO)

  • DIREITOS POLÍTICOS 

    # CASSAÇÃO = VEDADA

    # PERDA = CANCELAMENTO + RECUSA (CF, art. 15, I e IV)

    # SUSPENSÃO = CIVIL + CRIMINAL + ADMINISTRATIVA (CF, art. 15, II, III e V )

    _________

    PERDA

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    SUSPENSÃO

    II - incapacidade CIVIL absoluta;

    III - condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37, § 4º.


ID
1606159
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


I. Custas dos serviços forenses.

II. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

III. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

IV. Populações indígenas.

V. Direito penal.


De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as matérias indicadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;  (Item I)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;   (Item II)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;  (Item III)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE DE PM)

    II - desapropriação;

    XIV - populações indígenas;

  •  

    LETRA A

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra QUASE SEMPRE é CONCORRENTE , vejam como se repete : 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente (I)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (III)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    ESTUDAR É UM PRIVILÉGIO E SÓ O SEU ESFORÇO PESSOAL TE LEVARÁ A CONHECER PESSOAS E LUGARES QUE OS ACOMODADOS JAMAIS CONHECERÃO!!

     

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  • Acertando por exclusão:

    Sabendo que as alternativas abaixo não são concorrentes, ou seja competência privativa da união, já podemos eliminar  as alternativas de B a E, pois elas tem como "correta"  as opções abaixo. Logo alternativa A é a correta!!

    V. Populações indígenas;
    V. Direito penal.

     

    Estudar é um privilégio de poucos, aproveita a portunidade!

     

  • LETRA: A

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

  • Concorrente (U,E,DF) TUPEFO (tributário, urbanístico, penitenciário, econômico, financeiro e orçamentario) R$

    Privativa (U) CAPACETE PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, processual e marítmo) 

  • GABARITO: A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses; 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Mnemônico: EU FIz TriP

    Econômico

    Urbanístico

    FInanceiro

    TRIbutário

    Penitenciário

  • Sabendo que as alterativas IV E V são de competência da União, eliminam-se as alternativas B, C, D e E, restando apenas a letra A como opção de resposta! Concurso também é estratégia.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    FONTE: CF 1988


ID
1606162
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. De acordo com a Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8112

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    CF.88 Art 41º § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • pra quem tem dificuldade de gravar:
    Dois sem teto, João e Condução, invadiram um terreno, o Juiz deferiu REINTEGRAÇÃO DE POSSE e o dono do terreno veio armado até os dentes para pegar de volta o q era dele. João ao ver tudo ordenou que Condução desse ré no carro em q estavam para q voltassem ao seu lugar de origem, gritando: RÉCONDUÇÃO, RÉCONDUÇÃO, DÁ RÉ CONDUÇÃÃÃOO.

    é tosco mas depois q vc passar vai se lembrar de mim!

  • Re na condução. 

    É isso aí. kkkkkkkk

  • GABARITO: C

    Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Muita gente fala que se o que estava no cargo não fosse estável seria exonerado...não existe nada sobre isso! E falo que isso seria impossível tbm! Que culpa o ''Joãozinho'' teria, depois de se fuder estudando por anos, entrar no cargo e depois ser retirado porque a justiça mandou outro servidor voltar...

    Acho difícil o não estável se lascar na história...

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.    


ID
1606165
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Juscelino, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, de caráter litigioso, constata causa de impedimento que o inviabiliza de conduzir o citado processo. No entanto, Juscelino queda-se silente e não comunica a causa de impedimento, continuando à frente do processo administrativo. Neste caso, configura violação ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • a) Correto O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.


    b) O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99).


    c) O princípio da obrigatória motivação impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99).


    d) A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais.


    e) O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito.

  • Ora, as hipóteses configuradoras de impedimento e suspeição existem, justamente, para se evitar o favoritismo e o tendenciosismo...

  • FCC cobra muito o princípio da impessoalidade. Sempre que falar em impedimento e suspeição, gravem: princípio da impessoalidade.


  • suspeição = dúvida, desconfiança, suspeita.

  • LETRA A

     

    A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
    b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
    d)
    na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

    Direito administrativo Esquematizado (p. 193)

  • E por conseguinte agiu de má-fé.

  • E se tivesse a opção "legalidade", ainda assim marcariam impessoalidade?

  • Juscelino queda-se silente => Juscelino fica em silêncio (em outras palavras: "Juscelino dá uma de João sem braço")

     

  • FALOU EM IMPARCIALIDADE, ASSOCIE À IMPESSOALIDADE 

  • Correta: Letra A

     

    A título de complementação, vejamos o art. 19 da Lei 9784/99:

    Lei 9.784/99, Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

  • OS ATOS DEVEM SER PRATICADOS TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO, E NÃO OS INTERESSES PESSOAIS DO AGENTE OU DE TERCEIROS. 

  • O impedimento e a suspeição são instrumentos adotadas para garantir a imparcialidade da autoridade administrativa quando for atuar ou julgar determinado processo administrativo. Imagine, por exemplo, que uma autoridade seja chamada a decidir um processo administrativo disciplinar envolvendo a sua esposa, dificilmente tal agente julgaria o caso de forma imparcial. Os mecanismos do impedimento e da suspeição relacionam-se com o princípio da impessoalidade (opção A).

    Gabarito: alternativa A.


  • na moita hein Jusce...

  • caso de suspeição, impedimento ligado ao princípio da impessoalidade !

  • Comentário:

    As causas de impedimento são aquelas em que o agente público responsável pela condução do processo possui algum interesse pessoal direto ou indireto na matéria em discussão. Por exemplo, o agente público deve se declarar impedido de autuar em processo que envolva o interesse de seu cônjuge ou de algum parente. Logicamente, se o agente não declarar o impedimento, estará violando o princípio da impessoalidade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Na verdade como ele ficou silente, mesmo sabendo de tal impedimento, foi desonesto e feriu o Princípio da Moralidade, mas como não consta essa opção dentre as alternativas, vamos de Impessoalidade mesmo.

  • princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    A questão diz que houve uma causa de impedimento. Nesse caso, Juscelino não poderia conduzir o processo por haver interesses pessoais do agente ou terceiros.

    Impedimento é quando autoridade ou servidor tem sua imparcialidade questionada no exercício de sua função.

    As situações que ocasionam impedimento a uma autoridade ou servidor, no processo administrativo, são, segundo a lei:

    a) Caso tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    b) Seja cônjuge, companheiro, parente ou afins (por afinidade) até o 3º grau de qualquer dos interessados;

    c) Tenha dele participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante ou com respectivos cônjuge, companheiro, parente e afins (por afinidade) até o 3º grau;

    d) Esteja litigando judicialmente ou administrativamente com o interessado ou tenha amizade intima ou inimizade notório;

    Devendo, assim, comunicar, imediatamente, o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A não comunicação constitui falta grave.

    Dica: IMPessoalidade = IMParcialidade.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

     

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • interessante


ID
1606168
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Determinado órgão público do Estado da Paraíba nomeia Marcílio para cargo público inexistente. Nesse caso, o ato administrativo de nomeação apresenta vício de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : letra D


    Vício quanto ao objeto

    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.

    Acontece quando o objeto:

    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide- Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.



  • Fiquei em dúvida entre Objeto e Motivo....alguém consegue diferenciar? E se fosse uma nomeação para uma VAGA inexistente? Seria a mesma coisa? 
  •  Essa questão é semelhante a uma questão que caiu para o MPE do Pernambuco em 2012. Vejam a questão Q236423...

  • Q236423- banca repetiu o assunto.., vicio no objeto pq para nomear servidor tem q ta previsto em lei as vagas.

    Considere o seguinte exemplo de ato administrativo: nomeação para cargo público inexistente. No caso citado, há 

     a) vício no motivo do ato administrativo.

     b) vício no objeto do ato administrativo.

     c) vício de competência do ato administrativo.

     d) absoluta impossibilidade de produção de efeitos do mencionado ato; portanto, inexistente qualquer vício.

     e) vício de forma do ato administrativo.

  • LETRA D

     

    Alguns exemplos de vício de Objeto:

    → Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.

    → Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)

    → Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA:

    → Ausência de motivação

    → Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

     

    Exemplo de Vício de Finalidade  

    -> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo ) 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Cassiano, gostei da sua frase, é isso mesmo!

  • Como saber se é motivo, finalidade e objeto? Basta responder as perguntas:

    Objeto (O QUE?) - nomeação de cargo público
    Motivo ( POR QUE?) - o exercício não especifica
    Finalidade (PARA QUE?) - o exercício não especifica

    Mas o cargo público NÃO EXISTE, logo tem-se um vicio no objeto

  • o objeto é o cargo, logo está aí o vício

    D

  • ''QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA , TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!''   QUE FRASE... PALMAS 

     

  • Letra D

    Objeto= Nomeação em cargo público.

    Como a nomeação foi feita para um cargo inexistente, o objeto do ato perde o seu sentido, devendo o ato, como consequência, ser considerado nulo.

  • GABARITO: D

    O objeto é o exato efeito jurídico pretendido pelo ato administrativo.

    O objeto precisa ser sempre lícito, possível, certo e moral. Ocorre vício de objeto na falta de qualquer dessas características.

    É, então, viciado o objeto:

    proibido pela lei;

    diverso daquele previsto na lei ou no regulamento;

    impossível, de efeitos irrealizáveis de fato ou de direito;

    imoral;

    incerto quanto aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar.

    O vício de objeto é sempre insanável, levando à anulação do ato administrativo.

    Fonte: https://camiloprado.com/2019/01/17/vicios-do-ato-administrativo/

  • Comentário:

    A nomeação para um cargo público inexistente é um típico caso de vício de objeto. Com efeito, a concretização do objeto deste ato de nomeação é impossível, porque o efeito pretendido (provimento do cargo público) não pode ser alcançado, de fato e de direito, em razão da inexistência do cargo.

    Gabarito: alternativa “d”

  • O objeto é o resultado (efeito jurídico imediato) pretendido com o ato.

  • A nomeação para um cargo público inexistente é um típico caso de vício de objeto. Com efeito, a concretização do objeto deste ato de nomeação é impossível, porque o efeito pretendido (provimento do cargo público) não pode ser alcançado, de fato e de direito, em razão da inexistência do cargo.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1606171
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere duas situações distintas:


I. José, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão.

II. Josefina, servidora pública estadual, revogou ato de permissão de uso, sob o fundamento de que a Administração pública necessitava daquele bem público; no entanto, a seguir, permitiu o uso do mesmo bem a terceira pessoa.


As situações narradas apresentam vício de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Questão recorrente de 2015.

    EXPLICAÇÃO A) B) C) parcial E)

    Vício quanto ao objeto
    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Acontece quando o objeto:

    1)  É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.

    2)  É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.

    3)   É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.

    4)  É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.

    5)  É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

    Vício quanto ao motivo
    Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.

    Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.Exemplos:

    1)  Punição de funcionário sem que ele tenha cometido infração (motivo inexistente).

    2)  Se o funcionário punido praticou infração diversa (ato falso).

    EXPLICAÇÃO D)

    Vício quanto à forma
    Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato. Exemplos:

    1)  Nomeação para cargo público sem concurso´.

    2)  Regulamento baixado por portaria (só pode ser baixado por decreto).

    3)  Convocação para participação em concorrência sem adital.

    4)  Decreto nãso assinado pela autoridade competente.

    5)  Demissão de funcionário sem processo administrativo.

    Vício quanto à finalidade
    Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público. Exemplos:

    1)  Desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa. É desvio de poder porque o ato não foi praticado para atender interesse público.

    2)  Remoção "ex officio" de funcionário para puni-lo. É desvio de poder porque tal remoção é permitida apenas para atender a necessidade de serviço.

    EXPLICAÇÃO E)

    Vício quanto ao sujeito

    Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência).

    Pode ocorrer:

    1)  Em razão da matéria - Quando a autoridade não tem poder ou competência sobre aquela matéria.

    2)  Em razão do grau hierárquico do órgão ou autoridade - Um diretor financeiro, por exemplo, não pode demitir um funcionário.

    3)  Em razão do lugar - Exemplo: Coordenador de ensino de Maceió não pode baixar ato para o ensino em Rio Largo.

    4)  Em razão do tempo do ato - A delegação de competência vai até determinada data, após o que a autoridade não tem mais competência.

    Fonte.: http://xadai2.blogspot.com.br/2010/06/vicios-do-ato-administrativo.html


  • a dúvida entre MOTIVO E OBJETO me persegue, sempre erro as questões, alguém pode me ajudar?

     

     

    SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!

  • Josh Alves, Para MOTIVO se pergunte " por quê motivo" será aplicada a sansão ? O que de fato aconteceu Para Objeto se pergunte " o quê" se encaixa para solucionar o caso Concreto.
  • GABARITO B

    Motivo: situação de fato (o que aconteceu no mundo real) e de direito (situação prevista na lei) que faz com que o ato seja praticado. Analisando a alternativa I, nem mesmo sabemos o que o servidor fez na prática (situação de fato) para ser punido. Ora, não podemos dizer que há vício de motivo. Assertiva II, Josefina alegou uma situação fática para o ato - necessidade do bem público- depois tomou atitude contrária à que alegou. Caracterizado o vício de motivo.

    Objeto: é o efeito produzido no mundo jurídico. Assertiva I, A lei previa que o servidor deveria ser suspenso (efeito jurídico), no entanto ele foi advertido. Há vício de objeto. Assertiva II, Ora, o objeto está correto, caso queira romper com a premissão de uso de bém público, o intrumento previsto é a revogação, não qualquer vício no objeto. Há sim o vício no motivo.

    Fonte: Erick Alves

     

  • O motivo não é o interesse público

    B

  • Objeto é o efeito imediato do ato = (verbo) demitir, advertir, suspender, remover, apreender...

    Advertiu e era pra ser suspender

    Motivos é o pressuposto de fato e de direito, ou seja, o que justifica a prática do ato. 

    Justificou que a Administração precisa do bem e não precisava, motivo foi falso.

  • Letra B

    I. No caso, José aplicou a penalidade errada (advertência em vez de suspensão), o ato deve ser considerado nulo por vício de objeto.

     II- Se Josefina justificou um ato administrativo de permissão de um bem público alegando que a Administração necessitava daquele bem, mas não necessitava, essa situação, o motivo alegado por Josefina é inválido, devendo o ato ser considerado nulo.

  • @Josy Alves, o nome do ato em si será sempre o objeto. Por exemplo: O objeto da licença será a própria licença. O objeto da pensão por morte será a própria pensão. No caso da alternativa I, o objeto era a pena de advertência. O objeto foi contaminado, porque José aplicou pena de advertência a servidor quando era cabível a pena de suspensão.

  • Comentário: 

    Na primeira situação, há vício de objeto, pois o conteúdo do ato praticado (aplicação da pena de advertência) é diverso do previsto na lei para aquele caso (aplicação da pena de suspensão). Na segunda situação, há vício de motivo, pois o pressuposto de fato indicado como fundamento para a prática do ato de revogação da permissão (necessidade do bem público pela Administração) se mostrou inverídico quando a permissão para uso daquele bem foi concedida a outra pessoa (se a Administração necessitava do bem, não poderia permitir que outra pessoa o utilizasse de forma privativa).

    Gabarito: alternativa “b”

  • Competência - Atribuição (poderes);

    Finalidade - Objetivo - efeito mediato (futuro);

    Forma - Maneira - procedimento (futuro);

    Motivo - Causa - fundamento (passado);

    Objeto - Conteúdo - Efeito imediatos (presente)


ID
1606174
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pietra, servidora pública, apostilou determinado tema, apenas reconhecendo a existência de direito criado por norma legal. No que concerne às espécies de atos administrativos, a apostila citada corresponde a ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • a) Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.


    b) Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.


    c) Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;


    d) Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.


    e) Correto Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

  • Atos enunciativos: (CAPA)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila


    Gabarito (E)

  • Letra E

    Atos enunciativos são atos que atestam, certificam, enunciam ou declaram um fato ou situação, bem como transmitem opinião da administração sobre determinado assunto. 

    Não são manifestações unilaterais e nem vinculativos.

    Exemplo: certidões, atestados, pareceres opiniativos.

  • Atos enunciativos - CAPA

    Certidão

    Atestado 

    Parecer - opinião 

    Apostila 

     

     

  • Atos enunciativos - CAPA

    480 QUESTÕES RESPONDIDAS

  • Comentários:

    Apostila é um ato aditivo utilizado para corrigir, atualizar ou complementar dados constantes de um ato ou contrato administrativo. Na prática administrativa, apostila equivale a uma “averbação”. É classificada como um ato enunciativo.

    Gabarito: alternativa “e”

  • ESPECIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS (NONEP)

    Negociais

    Ordinatorios

    Normativos

    Enunciativos (CAPA)

    Punitivos

  •  Maria Sylvia Zanella Di Pietro, visto é ato enunciativo. Para Hely Lopes Meirelles, visto é ato negocial.


ID
1606177
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-o com efeitos ex tunc. A propósito dos fatos,

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser anulada, pois:


    . A letra (d) e (e) são idênticas;

    . A letra (e) deveria ser ex nunc.


    Quanto aos efeitos, a revogação opera ex nunc, não retroativos.

  • Acho que copiaram errado esta questão. Gentileza verificar!

  • Correta letra A

    A revogação cabe somente à Adm Pb por inconveniência e inoportunidade com efeito ex nunc.

    O vicio de motivo admite a anulação do ato por ilegalidade podendo ser anulado pela Adm Pb ou Judiciario com efeito ex tunc e sem indenização.


  • Gabarito E 

    (E) não é cabível a revogação.  Consultando o arquivo PDF da prova, alternativa "E" seria desta forma. Acredito que o QConcurso irá corrigir.

    Pelo que entendi o enunciado fala de REVOGAÇÃO, quando o correto seria ANULAÇÃO.

    Motivo pelo qual a alternativa E) é a correta.


    ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO) DO ATO ADMINISTRATIVO

    É o desfaziamento do ato administrativo por razões de ilegalidade produz efeitos ex tunc  (os efeitos retroagem à data em que o ato foi emitido)

    Autotutela – a anulação pode ser feita pela própria administração pública (independe de provocação do interessado, mas com direito ao contraditório.

    Sumula 346 STF “ A Administração Pública  pode declarar a nulidade de seus próprios atos”

    Sumula 473 STF “ A Administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se origina direito, ou revogá-los, por motivo de conveniência  ou oportunidade, respeitas os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial”

    A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário, por provocação dos interessados através de ações ordinárias, especiais ou remédios jurídicos constitucionais


    REVOGAÇÃO

    É o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    Efeito  ex nunc (  não retroage, pois o ato quando foi editado estava em conformidade com a lei)

    A revogação não pode ser feita pelo Judiciário apenas pela Administração Pública

    Não podem ser revogados:

    Os atos vinculados (porque não se pode analisar a conveniência e a oportunidade)

    Os atos que já exauriram os seus efeitos (porque os efeitos não retroagem, então se o ato já exauriu não se tem que falar em revogação)

    Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato (está sob a apreciação de autoridade superior)

    Os meros atos administrativos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei

    Atos que integram um procedimento

    Os atos que geram direitos adquiridos

    Fonte.: http://files.marianneriosmartins.webnode.com.br/200000082-13efb14e9c/ATOS%20ADMINISTRATIVOS%20-%20Parte%20IV.doc



  • Embora a Letra "D" esteja teoricamente correta, para o caso apresentado na questão, a presente alternativa está inadequada, pois nesse caso não há o que se falar em revogação, mas sim anulação, razão pela qual o efeito a ter será o ex-tunc.

    Razão da letra "E" ser o gabarito, já fundamentado pelos colegas.

    bons estudos

  • CORRETA letra "E", pois Motivo é ato ad. vinculado e dessa forma só caberá, in casu, a anulação.


  • Vício de Motivo são sempre nulos. Questão correta, conforme comentário do colega Renato.

  • Atos com vícios INSANÁVEIS (NULOS) - cabe ANULAÇÃO não REVOGAÇÃO


    Mnemônico (COMOFF)


    COMPETÊNCIA (Quando indelegável)

    OBJETO (Proibido em lei ou diferente do previsto)

    MOTIVO (Inexistente, falso)

    FINALIDADE ( Desvio de poder)

    FORMA (Quando for essencial a validade do ato) 



    A fé é a certeza de coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem. (Bíblia) 

  • A maldade da questão é que em nenhum momento se fala sobre o ato ser vinculado ou discricionário, só informa o vício do motivo, inclusive, isso induz o candidato a possivelmente responder C, caso esqueça do que eu já citei e o "A propósito dos fatos"

  • Praticou o ato / precluiu / portanto não cabe revogação e sim anulação

    Não importa na realidade em que requisito o vício se encontra, no caso desta questão, colocaram isto só para confundir se o motivo é vinculado ou discricionário.o que interessa na questão é concluir que se o ato já foi praticado não cabe revogação por preclusão do mesmo.

    Se eu estiver errado por favor me corrijam

  • O controle de mérito só pode acarretar a revogação de um ato; o controle de mérito não é, em nenhuma hipótese, uma escolha entre anular e convalidar um ato.

     

    Convalidação - vícios sanáveis verificados no elementos competência ou forma

     

    Controle de mérito - elementos motivo e objeto

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

    “Se você realmente quer algo, não espere. Ensine você mesmo a ser impaciente” 

     

     

  • Não se revoga ato administrativo perfeito.

  • Sem muitas delongas, basta lembrar que o ato com vicio, seja em qualquer um dos requisitos, jamais poderá ser revogado, ou é convalidado, quando for possível, ou é anulado, pois a revogação só cabe por critérios de oportunidade e coveniência, nunca revogar por motivos de ilegalidade.

  • Primeiramente, Ex Tunc é Anulação. Ex Nunca que é Revogação.

     

  • Para a revogação o ato deve ser legal e válido!

     

    Sua supressão por motivo de interesse público superveniente que o tornou inconveniente e inoportuno se dará com efeitos EX-NUNC! Não retroage.

  • Em qualquer hipótese, o vício de motivo acarreta a invalidade do ato, sendo obrigatória a sua anulação.

  • Atos com defeito revogáveis, que comportam convalidação: Forma (salvo qdo for essencial ao ato) e Competência (menos a exclusiva, normativa e decisão de recursos ADM.----- indelegaveis)

     

    Irrevogáveis:  objeto, motivo e finalidade.

     

    Letra E

  • Fiquei entre C e E.


    Qual o erro da C?

  • Rodrigo Rodriguez, o vício de motivo não admite revogação, pois a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "O fracasso deve ser o nosso professor e não nosso coveiro."

  • Não é cabível revogação porque o ato administrativo que apresentar vício de motivo ou de objeto (M O) será obrigatória sua ANULAÇÃO.(INSAVÁVEL)

  • Vício de motivo = ato ilegal, então a medida cabível era anular o ato e não revogar, pois rebogacar só cabe para ato legal discricionario e o efeito é ex-nunc. Anulação que o efeito é ex-tunc.

  • COMPORTAM ANULAÇÃOOOOOOO:

    Vicios de:

    MOTIVO

    OBJETO

    FINALIDADE

     

  • ATO LEGAL → É REVOGADO!

    .

    ATO ILEGAL → É ANULADO!


ID
1606180
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cindy, Técnica do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou determinado ato administrativo. Dias depois, foi procurada pelo particular Nuno, que comprovou ter o ato vício de finalidade, haja vista ter se distanciado da finalidade pública. Nesse caso, Cindy

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:


    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"


  • Vício na competência e forma: sanavel/cabe convalidar, salvo se for competência exclusiva ou forma especial

    Vício finalidade,motivo e objeto: insanável/não pode convalidar/ anula o ato

  • "que também pode ser anulado pelo Poder Judiciário" , tratando-se de FCC faltou o "se provocado" 

  • Vício de finalidade = ato ilegal, então deve anular o ato e no caso de anulação o PJ pode anular, só não pode revogar. PJ só vai revogar ato se foi ele mesmo que produziu o ato na atividade atípica de administrar.

  • Que caia uma dessa na minha prova, amém!

  • GABARITO: A

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos


ID
1606183
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  com base na Lei n° 8.666/1993. 

O Ministério Público do Estado da Paraíba pretende realizar licitação objetivando a construção de imóvel para abrigar a nova sede da Promotoria de Justiça de João Pessoa, sendo o valor da contratação estimado em um milhão de reais. A modalidade licitatória apropriada à hipótese, tendo em vista o valor da contratação, será 


Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8.666 Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:


    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 


  • Questão mal elaborada e e pode ser anulada.

    objetivando a construção de imóvel (Obra)

    o valor da contratação estimado em um milhão de reais.

    A modalidade licitatória apropriada à hipótese, tendo em vista o valor da contratação, será

    Pode ser Concorrência ou Tomada de Preço, a final, quem pode mais (Concorrência), pode menos.


    "...não abandone o seu posto..." Neemias 10:4

  • Pessoal, atenção! Não é compra de imóvel e sim construção (Obra Pública)

  • Passível de anulação, pois a concorrência pode ser aplicada nesse caso.
     

  • Gabarito D.

     

    Obras e servições de engenharia:              | Compras e outros serviços:

    a) convite - até R$ 150.000,00                           a) convite - até R$ 80.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00         b) tomada de preços - até R$ 650.000,00

    c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00         c) concorrência - acima de R$ R$ 650.000,00

     

     

    ----

    "Cuide do possível que Deus fará o impossível!

  • GAB- B

     

    Dica ( Sincera) - Que percebi

    Quando FCC perguntar  sobre licitação falar o PREÇO + o tipo ( O/S- Engenharia ou C/S) + e perguntar a APROPRIADA.

    O gabarito vai ser aquela modalidade que corresponde ao preço, independente se cabe outra modalidade ou não.

     

    Exemplo da questão:  1 MILHÃO Construção de imóvel  ( OBRA) +  A modalidade licitatória apropriada à hipótese, tendo em vista o valor da contratação, será  TOMADA DE PREÇOS

  • Atenção pessoal. 

    É a modalidade licitatória apropriada à hipótese,TENDO EM VISTA O VALOR DA CONTRATAÇÃO.

    Apesar de caber a modalidade concorrência, a mais apropriada de acordo com o valor é a tomada de preços

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em
    função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: 
    a) convite - até R$ 150.000,00 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (gabarito)
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

  • Tomada de preço - Compras e outros serviços é para valores acima de 80mil até 650mil e para Obras e serviços de engenharia para valores acima de 150mil até 1milhão e 500mil.

    Convite - até 80mil para compras e outros serviços

    E até 150mil para obras e serviços de engenharia

    Concorrência - acima de 650mil para compras e outros serviços e acima de 1milhão e 500 mil para obras e serviços de engenharia.

  • Atenção aos novos valores vide Decreto 9.412/2018:


    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 


  • Decreto 9.412 de 18.06.2018

    Art. 1º Os valores estabelecidos ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • ATUALIZANDO....DECRETO 9412/18

  • LETRA D CORRETA

    Obras e Serviços de Engenharia:

    Convite - 330 mil

    Tomada de Preço - Até 3,3 milhões.

    Concorrência - Acima de 3,3 milhões.

    Demais Licitações (Excluindo Obras e Serviços de Engenharia) - Compras e Serviços:

    Convite - 176 mil.

    Tomada de Preços - Até 1,43 milhões.

    Concorrência - Acima de 1,43 milhões.


ID
1606186
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  com base na Lei n° 8.666/1993. 

O Ministério Público do Estado da Paraíba realizará licitação na modalidade convite para a contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições, com emprego de mão de obra especializada, destinadas à Banca Examinadora, membros do Ministério Público e servidores das equipes técnica e administrativa, responsáveis pela realização de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público. No tocante às características do convite, é certo que 


Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8.666 Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Com base na lei 8666:

    Art22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,(torna a alternativa A incorreta) escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa (torna a alternativa C incorreta), a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas (torna a assertiva D incorreta) da apresentação das propostas.

    Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Somente lembre: Quem pode o mais, pode o menos!

  • Tentando ser objetivo, mas comentando cada alternativa

    a) cadastrados OU NÃO

    b) nos casos em que couber o convite, a Administração poderá utilizar a concorrência.

    Convite < Tomada de Preço < Concorrência

    c) os interessados são escolhidos e convidados em número mínimo de TRÊS

    d) destina-se a cadastrados que manifestem interesse com antecedência de até 24 (VINTE QUATRO HORAS)

    e) nos casos em que couber o convite, é possível a utilização da tomada de preços.

    Convite < Tomada de Preço

    "...não abandone o seu posto..." Neemias 10:4

  • Onde cabe o CONVITE, pode ser usada a TOMADA DE PREÇOS e em qualquer caso a CONCORRÊNCIA.

  • a- Tomada de Preços

    b- Onde cabe convite, cabe também tomada de preços e concorrência, quem pode mais, pode mnos

    c- No mínimo 3.

    d- SPFC hrs, 24hrs 

    e- Gabarito

  • Quem pode mais, pode menos!

  • Bruno Carlos comentou corretamente as alternativas, mas confundiu o gabarito que é B.

  • ART. 22 § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • LETRA B CORRETA

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS...

  • A - Cadastrados ou não

    B - Nos casos em que couber convite poderá usar a TP e em qualquer caso a Conconrrência! GABARITO

    C - MÍN 3

    D - 24 horas

    E - Nos casos em que couber convite poderá usar a TP e em qualquer caso a Conconrrência!

    --------------------------------------------

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22. São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


ID
1606189
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  com base na Lei n° 8.666/1993. 

O Estado da Paraíba rescindiu contrato administrativo destinado à construção de obra pública, que havia sido firmado com a empresa "CONSTRUOBRA", em razão de inexecução contratual. Em virtude do ocorrido, o Estado da Paraíba pretende contratar o remanescente da obra. Nesse caso, a licitação é 


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8.666 Art. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Só complementando os estudos:

    Dispensa de licitação se divide em duas:
    --->Licitação dispensada: A lei declarou como tal, ou seja, não se faz licitação  nos casos especificados no arti. 17 da Lei 8666

    ---->
    Licitação dispensável: A administração pode dispensar a licitação como também poderá realizá-la nos casos especificados no art 24 da Lei 8666.

    Inexigibilidade de licitação
    : Sempre quando houver inviabilidade de competição. Previsto em um rol exemplificativo no art. 25 da lei 8666.
  • A "D" e a "E" são muito parecidas, não?

    D- (...) exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática.

    E- (...) inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 

    Oras, de qualquer forma, o preço será corrigido do valor que já foi pago à primeira empresa pela parte da obra que esta já realizou...

  • Mario Verdibello

    Concordo com vc, cara. na pratica é isso ai.. Preço alterado e Preço corrigido são exatamente a mesma coisa

    .Na minha humilde opinião a questão foi mal formulada.

    A FCC confirma mais uma vez que é a banca "copia e cola".

  • Se tem uma alternativa com a transcrição EXATA do artigo, pra quê teimar?

    .

    D- aceitas as mesmas condições, exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática...

    ---> Ao usar a palavra "exceto", o sentido é de que o preço não está entre as condições que se manterão, ele será ALTERADO (modificado), não meramente corrigido (atualizado)

    .

    E- aceitas as mesmas condições, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido...

    ---> Ao usar a palavra "inclusive", ele inclui o preço nas condições que não se modificarão, ou seja, o preço não será alterado, APENAS corrigido.

    .

    ALTERAR = modificar

    CORRIGIR = adquirir forma correta

    ---> Corrigir é alterar, mas alterar nem sempre é corrigir

  • L8.666 Art. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em

    conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da

    licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,

    inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO: E

    Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24. É dispensável a licitação

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;


ID
1606192
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  com base na Lei n° 8.666/1993. 


A empresa XZ, interessada em determinado procedimento licitatório a ser realizado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, pretende obter cópia autenticada do contrato administrativo. Nesse caso, é 


Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8.666 Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    COMPARE COM:

    ART 32 - § 5o  Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos (no art 40 §1 e §2), limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

  • Art. 63: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obetenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Uma vez que é um contrato de adesão, nada mais razoável que o interessado tenha acesso prévio aos termos do contrato. Mas não é gratuito. 

    GABARITO C

  • Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório

    e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.


ID
1606195
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). 

O Ministério Público do Estado da Paraíba ingressou com ação de improbidade administrativa contra Manoel, técnico daquele órgão, sob o fundamento de que o servidor público, no exercício de suas funções, teria concorrido para que terceiro enriquecesse ilicitamente. O juiz, ao sentenciar a demanda, entendeu estar provada, nos autos, a conduta culposa de Manoel. Nesse caso e, nos termos da Lei n°8.429/1992, a sentença 


Alternativas
Comentários
  • Letra  (c)


    O fundamento constitucional da punibilidade aos que praticam atos de improbidade administrativa encontra-se alocado no artigo 37, § 4º da CF, bem como em toda legislação administrativa pátria, onde se dispõe que tais atos “importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Logo, vê-se que o testo constitucional faz referência a três tipos de sanções: política, administrativa e penal.


    Segundo nosso colega Renato, Paris.

    Perda da funcão publica

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • http://jus.com.br/artigos/23072/o-art-10-da-lei-n-8-429-92-debates-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa.

    No endereço acima, existe um debate onde há pelo menos 4 correntes de entendimento referente ao ato culposo na improbidade administrativa. Lei 8.429 Art. 10. Pelo que entendi, a FCC firma entendimento no sentido de culpa não é improbidade. Servidor ato culposo, não gera improbidade.

  • Com relação ao dolo e a culpa, é lecionado que o ato ímprobo de enriquecimento ilícito e que atinja os princípios Adm. (arts. 9º e 11), são puníveis necessariamente a título de dolo. Para o ato ímprobo que causa dano ao erário (art. 10), admite-se a culpa. Pela resposta da banca e algumas jurisprudências que li, parece que o enriquecimento ilícito de terceiro gera uma presunção de dano ao erário, e por sua vez admiti-se a culpa como passível de punição e enquadramento como ato ímprobo.

  • Na lei 8.429/92, os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, independem de conduta dolosa ou culposa. O MP ingressou com a ação alegando que o servidor teria concorrido para que um terceiro enriquecesse ilicitamente. Logo, a literalidade da mencionada Lei, no seu artigo 10, I, diz: 

    "permitir ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acerto patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei."

    De acordo com o exposto, a única alternativa convergente é a letra C.

  • Lei nº 8.429.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;


    Gabarito (C)




  • galera, eu errei essa questao por besteira e pressa. pra responder questoes de Improbidade vc tem que decorar a seguinte tabela:


    ENRIQUECIMENTO ILICITO--> dolo

    PREJU AO ERARIO --> dolo ou culpa

    CONTRA OS PRINCIPIOS --> dolo


    no caso da questao, eh prejuiso a erario; ou seja, culpa entra


    se fosse enriquecimento ilicito, a RESPOSTA CERTA SERIA A B!!!!!!!!

  • Art. 10. Causa prejuízo ao erário: XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    GABARITO -> [C]

  • "...Sob o fundamento de que o servidor público, no exercício de suas funções, teria concorrido para que terceiro enriquecesse ilicitamente. O juiz, ao sentenciar a demanda, entendeu estar provada, nos autos, a conduta culposa de Manoel."

    .

    Manoel ----> prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Terceito beneficiado ----> enriquecimento ilícito (só dolo)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • C. CERTA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Manoel = Prejuízo ao erário de forma culposa , irá responder.

    Prejuízo ao erário por dolo ou culpa , a pessoa responde!

  • questão está desatualizada,

    a conduta na modalidade culposa não configura mais como sendo considerada ato de improbidade

  • Questão desatualizada, Com a nova lei, todos os atos passaram a exigir o dolo específico em todas as modalidades.

    O problema que o edital do concurso saiu antes da referida lei. porém lá está escrito lei 8.429( e posteriores alterações). agora não sei qual estudo. pela nova lei o gabarito seria lera B, na antiga seria a C kkk

    lascou kkkkkk


ID
1606198
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão   de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). 

 Julia, servidora pública, foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo-lhe imposta, dentre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por 4 anos. Cumpre salientar que a conduta praticada por Julia não causou prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito. Nesse contexto, a conduta praticada por Julia consistiu em 


Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

      V - frustrar a licitude de concurso público;


  • IMPORTANTE!

    Frustar a licitude de processo licitatório -> causa prejuízo ao erário.

    Frustar a licitude de concurso público -> atenta contra os princípios da administração pública.

  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     VIII - XVI a XXI - (Vide Lei nº 13.019, de 2014)(Vigência)

      IX - (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • A) Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público; CORRETA (Atentam contra os Princ. da Adm Púb.)

    B) Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (Prejuízo ao Erário)

    C) Art. 10, XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes [...] (Prejuízo ao Erário)

    D) Art. 9, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Enriquecimento ilícito)

    E) Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares [...] (Prejuízo ao Erário)

  • Pra vc lembrar que concurso publico eh PREJU AO ERARIO.... vc tem que lembrar DA fdp IMPESSOALIDADE. Ou seja um dos principios do LIMPE certo? Se vc for contra a legalidade ou impessoalidade vc vai contra os principios 

    pra responder questoes de Improbidade vc tem que decorar a seguinte tabela:

    ENRIQUECIMENTO ILICITO--> dolo

    PREJU AO ERARIO --> dolo ou culpa

    CONTRA OS PRINCIPIOS --> dolo


  • na questão fala suspensão por 4 anos...

  • A suspensão está certa, pode ser de 3 a 5 anos

    E dá para ir pela lógica sobre a diferença entre frustrar licitação e concurso:

    Licitação - é possível e acontece de mtos políticos favorecerem empresários durante o processo: logo, ele esquece da livre concorrência e favorece uma pessoa causando prejuízo da adm pública.

    Concurso - o cara burla a moralidade, finalidade e impessoalidade para favorecer terceiros, amigos etc., logo está ligado aos princípios.


  • Gabarito letra a).

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

     

    * Recomendao resolução da Q613523. Questão mais recente da FCC que abordou esse assunto.

     

    ** ALTERNATIVAS "C", "D" E "E" SÃO ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (LEI 8.429/92, ART.10, VI, IX, XI)

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (SUSPENSÃO POR 4 ANOS É CABÍVEL, PORQUE ESTÁ ENTRE 3 E 5 ANOS), pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

     

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  • A) Atenta contra os princípios da Adm. Pública: Art. 11. V - FRUSTRAR a licitude de concurso público; [GABARITO]
     


    B) Prejuízo ao erário: VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    C) Prejuízo ao erário: XI - LIBERAR verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

     

    D) Enriquecimento ilícito:IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     


    E) Prejuízo ao erário: VI - REALIZAR operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou ACEITAR garantia insuficiente ou inidônea;

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • Frustração:

    processo licitatório > prejuizo ao erário

    concurso > contra os princípios da adm

  • CONTRA==== CONCURSO


ID
1606201
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à questão  de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). 

Uma das exigências contidas na Lei de Improbidade consiste na apresentação da declaração de bens do agente público dentro do prazo determinado pela Administração pública. Ângelo, agente público, recusou-se injustificadamente, a apresentá-la sendo punido com a pena de 


Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L 8.429 Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Diferente da Lei 8.112/90, que trata do caso com a punição de advertência, a Lei 8.429/92, de acordo com art. 13, parágrafo 3: "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa"

  • Gabarito "D"


    acrescentando... Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 


      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
  • ADVERTENCIA --> recusar a atualizar dados cadastrais

    SUSPENÇÃO DE ATE 15 DIAS --> recusar a inspeção médica

    DEMISSAO --> nao mostrar as mansoes e carroes que o servico publico proporciona (bens e valores)


    bons estudos


  • DEmissÃO - DEclaraçÃO  de bens

  • Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.

    GABARITO -> [D]

  • Demissão a bem do serviço público é diferente de somente demissão.

     

  • Acredito que o correto seria demissão a bem do serviço público.

  • Notei que a FCC e a CESPE cobraram o assunto considerando CORRETO dizer que a pena será de demissão, ainda que não frisem ser "a bem do serviço público"... fica a dica a todos... não deixa de ser DEMISSÃO :)

  • Isso é o que tem de pior nos concursos públicos. Tem banca que se tirar uma vírgula, considera errada, tem banca que não. E tem banca ainda que hora acha uma coisa hora acha outra. Esse tipo de coisa vai pra conta das questões que se acerta por sorte.

     

  • Se não prestar declarações de bens no prazo determinado ou falsa é demitido a bem do serviço público. Tem que apresentar todo ano e quando for sair.

  • Não apresentação de declaração dos bens e valores:

    Lei nº 8429/92, Art. 13, § 3º >>> demissão

    Lei nº 8112/90, Art. 129       >>> advertência

  • GABARITO: D

    Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Foi punido com demissão a bem do serviço público.

    Gabarito letra D


ID
1606204
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei n°  8.429/1992 (Improbidade Administrativa). 

O juiz, após a propositura de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, autuou e ordenou a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias. Recebida a manifestação, o juiz, em decisão fundamentada, recebeu a petição inicial e determinou a citação do réu para apresentar contestação. A decisão que recebe a petição inicial 


Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8.429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • DESLOCA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, LEI 8429, ART. 17, §10.

    O.O

  • Esta prova de Dir. Administrativo está muito atípica. Não estou usando como referência para meus estudos.

  • agravo de instrumento--> pad --> peticao inicial nao aceita

    recurso ordinario --> clt --> peticicao inicial nao aceita


  • INDEFERE A P.I - Cabe APELAÇÃO

    DEFERE A P.I - Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Mariana Góes, sinceramente, se queremos passar em um concurso não podemos nem cogitar não estudar algo que já caiu em uma questão.
    Muito menos algo que caiu e que está na lei.
    Todas as minhas reprovações até hoje se deram (dentre outros motivos), pelo fato de eu não ter me atentado a um ponto da lei, a um detalhe "mal decorado", e, PRINCIPALMENTE, por falar "ah, não vou estudar isso, certeza que não cai", "ah, isso aqui só cai para juiz/procurador, nem vou dar importância".
    Acredito que tudo que conseguirmos estudar é válido, mesmo as questões mais polêmicas e atípicas. Lembre-se que a sua prova pode ser atípica, o único jeito de passar é se preparar para todas as possibilidades. Veja o INSS, ninguém achava que iria cair de forma mais aprofundada a LOAS e caiu. Ninguém achava que ia cair competência concorrente da união de legislar sobre Previdência Social, e caiu! 
    TUDO É IMPORTANTE!  A LOAS NÃO CAI, DESPENCA!

     

  • Gabarito : B

     

    L8.429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • Lucas Menezes, compreendo, mas obviamente que 95% da atenção é para o que costuma cair, essa questão foi uma baita exceção para nível médio. Li, aprendi, mas não adianta tentar "focar em tudo".

  • Gabarito B 

     

    Petição ok ------ 15 dias para o Requerido apresentar manifestação com docs. e justificações ------ 30 dias para o juíz decidir se: (I) Rejeita a ação se inexiste o AIA (II) pela improcedência (III) inadequação da via eleita ---------- recebida a pet. o réu é citado para apresentar contestação ------ DA DECISÃO QUE RECEBER A PET. CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO ( art 17 § 10  da LIA )

  • Concordo com o Lucas Menezes, mas tudo vai depender do tempo que você tem para se preparar. Se o tempo é curto é válido selecionar os assuntos, mas se a sua preparação é de longo prazo não deve, de forma alguma, estudar somente os assuntos quem mais lhe convém. Lembre-se de que só passa em concurso quem faz a diferente, estudar o que todo mundo estuda não lhe dará uma posição de destaque na prova.

    Bons estudos e força guerreiros!

  • Primiera vez que vejo uma questão como essas. 
    Concurso é Detalhe.

    Pessoal, quando vocês pensarem em desistir, lembrem-se porque voces começaram. Foco!Força!Fé!

  • Art. 17. § 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    GABARITO -> [B]

  • LETRA B

     

    .Art. 17  § 10 Da decisão que receber a petição INicial, caberá agravo de INstrumento.

     

    RECEBIMENTO -> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    NEGAÇÃO -> APELAÇÃO.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.

    Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida"

  • Do recebimento cabe agravo de instrumento

    Da negação cabe apelação. 

  • Lei 8.429

     

    Art. 17.

     

    § 7º  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.    

    § 8º  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    § 9º  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10º.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Sobre o agravo, realmente encontra-se no art. 17, § 10.

    Mas sobre a apelação: em qual dispositivo está, por gentileza?

  • GABARITO: B

    Art. 17. § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

    Lei 8429/92(LIA)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. 

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. 

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

  • B. CERTA. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    §6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.

    §7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    §8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    §9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    §10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    §10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

  • B

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Lei 8429-92, ART. 17,

    §10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • Art. 17. A ação principal, [que terá o rito ordinário  ̶r̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶m̶á̶r̶i̶o̶,̶, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada  ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶f̶í̶s̶i̶c̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶.̶, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR [.

    §10 Da decisão que receber a petição inicialcaberá agravo de instrumento.

    _________________________________________________________

    RECEBIMENTO -> AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 17, §10 da Lei 8.429/92)

    REJEIÇÃO -> APELAÇÃO

    ___________________________________________________________

    Agravo de Instrumento do CPC:

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos  e, o juiz proferirá sentença.

     

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    ________________________________________________________

    Agravo de Instrumento dentro do CPC:

    AQUI TAMBÉM CABE AGRAVO DE INSTUMENTO:

    Seção III - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

     

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5 A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    _________________________________________________________

    Agravo de Instrumento dentro do CPC:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça OU acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI – exibição (1) OU posse (2) de documento ou coisa;

    VII – EXCLUSÃO de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX – admissão (1) OU inadmissão (2) de intervenção de terceiros;

     

    X -   concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

     

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

     

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

    Parágrafo únicoTambém caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença (1) ou de cumprimento de sentença (2), no processo de execução (3) e

    no processo de inventário (4).

    __________________________________________

    Agravo de Instrumento dentro do CPC:

    Art. 304A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso

  • Art. 17. A ação principal, [que terá o rito ordinário  ̶r̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶m̶á̶r̶i̶o̶,̶, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada  ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶f̶í̶s̶i̶c̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶.̶, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR [.

    §10 Da decisão que receber a petição inicialcaberá agravo de instrumento.

    _________________________________________________________

    RECEBIMENTO -> AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 17, §10 da Lei 8.429/92)

    REJEIÇÃO -> APELAÇÃO

    ___________________________________________________________

    Agravo de Instrumento do CPC:

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos  e, o juiz proferirá sentença.

     

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    ________________________________________________________

    Agravo de Instrumento dentro do CPC:

    AQUI TAMBÉM CABE AGRAVO DE INSTUMENTO:

    Seção III - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

     

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5 A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    _________________________________________________________

    Agravo de Instrumento dentro do CPC:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça OU acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI – exibição (1) OU posse (2) de documento ou coisa;

    VII – EXCLUSÃO de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX – admissão (1) OU inadmissão (2) de intervenção de terceiros;

     

    X -   concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

     

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

     

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

    Parágrafo únicoTambém caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença (1) ou de cumprimento de sentença (2), no processo de execução (3) e

    no processo de inventário (4).

    __________________________________________

    Agravo de Instrumento dentro do CPC:

    Art. 304A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso


ID
1606207
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). 

Claudia exerceu cargo em comissão de janeiro de 2008 a janeiro de 2010 e, em razão de conduta praticada no citado período, foi processada por improbidade administrativa, sendo a ação ajuizada em dezembro de 2014. Neste caso, a ação de improbidade administrativa 


Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8.429 Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • A questão pede atenção ao art. 23 da Lei 8.429/92, na qual deixa explícito somente a prescrição no exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança. O restante dos cargos e empregos, terá prescrição conforme lei 8.112/90.

    Vejamos:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica*******para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    ******* Lei 8.112/90



  • 5 anos pra cargo comissionado

  • Bom dia, alguém poderia me explicar esta questão pelas datas, não consegui chegar na resposta.

    Claudia exerceu cargo em comissão de janeiro de 2008 a janeiro de 2010 e, em razão de conduta praticada no citado período, foi processada por improbidade administrativa, sendo a ação ajuizada em dezembro de 2014. Neste caso, a ação de improbidade administrativa 

    Obrigada.

    Paz de Cristo

     

  • Questão muito estranha. Se o comissionado cometeu o crime em 2008:

    *Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    e fica sendo a resposta letra C

    agora, se foi cometido em 2010 está 

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    e fica sendo a resposta D...

    (*Lei 8.112/90)

     

    Na minha opinião, está mal redigida...

  • estaria prescrita em janeiro de 2015. 05 anos após o término do exercício do cargo em comissão.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:

    I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

    Prescreve em 2015.

    GABARITO -> [D]

  • PRESCRIÇÃO PARA O CASO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

    LEI 8.112/1990

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • A questão não especificou se ela cometeu o ato em 2008 ou 2010 então letra D pq diz que é cargo em comissao. Prescreve 5 anos apos a demissão  

  • 5 anos o prazo para prescrever a ação de improbidade administrativa, no entando, quem exerce cargo de comissão ou tem mandato começa a contar tal prazo do término da função.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO: LETRA D

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art 1º desta Lei.

  • D

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    Iaté 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Exercente de mandato, cargo em comissão, função de confiança: 5 anos do fim do exercício;

    Ocupante de cargo efetivo emprego público: prazo previsto em lei específica;

    Particular: mesmos prazos aplicáveis ao agente público;

    Ato praticado contra entidade privada que receba benefício do poder público ou que poder público participe com menos de 50% dos recursos do patrimônio ou da receita anual: 5 anos após a análise das contas

  • 5 anos a contar do término do último mandato.

    O término do mandato é o marco INICIAL para a contagem da prescrição.

  • No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato. STJ AgRg no AREsp 161420/TO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/04/2014,DJE 14/04/2014

    Vejamos como o tema foi cobrado em prova...

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: Prefeito de município da Federação, juntamente com um servidor público federal e um advogado privado, cometeu ato de improbidade administrativa envolvendo recursos públicos federais conforme previsão da Lei n.º 8.429/1992, o que causou prejuízo ao erário.

     

    Nessa situação hipotética, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa

     

    c) iniciará, no caso do prefeito, após o término do segundo mandato, se ele tiver sido reeleito para o mesmo cargo.

    se tratando de agente improbo detentor de mandato eletivo o prazo prescricional se inicia somente após o término do segundo mandato, em caso de reeleição. Nesse sentido: “Em se tratando de réu detentor de mandato eletivo, nos casos de reeleição, o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa somente tem início após o término do segundo mandato." [ STJ - AgRg no REsp n. 1.318.631 - Relatora: Assusete Magalhães. Brasília, D.J. 23.02.2016.]


ID
1606210
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média; 

      Penalidade - multa;

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

      Infração - grave; 

      Penalidade - multa; 

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

  • (((((Nas Cidadesvias de trânsito rápido80Km/hvias)))))????? arteriais60Km/hPossibilita a ligação entre bairros da cidade e dá acesso às vias locais e coletoras, antes denominadas via preferencialvias coletoras40Km/hAntes denominadas secundárias, são destinadas aos veículos que entram ou saem das vias de trânsito rápido ou das arteriaisvias locais30K


  • Limite via pública urbana de trânsito rápido - 80km/h.
    - até 96km/h - MEDIA ( 20%) - até 120km/l GRAVE  ( 50%) - Passou disso: GRAVISSIMA multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação ( +50%)
  • Gab- C

     

    velocidade Maxima na via de transito rapido 80km

    80x1,2= 96

    80x1,5=120

     

    --------------------40 km--------------------------80 km---------------------------96 km-----------------------------120 km------------------ 

      art. 219                                ok                               art. 218, I                         art.218, II                                 art. 218, III

     

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

     

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média;  4 PONTOS

      Penalidade - multa; VALOR- 130,16

     

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

      Infração - grave;  5 PONTOS

      Penalidade - multa;  VALOR - 195,23

     

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - gravíssima;  7 PONTOS 

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  VALOR - 293,47

     

     

  • Para quem assim como eu demorou um pouco a entender rsrsrs

    até 20%= média

    superior a 20% até 50%= grave

    acima de 50%- gravíssima

    Vamos a matemática, se era uma VTR(via de transito rápido), a velocidade permitida era de 80km/h, a questão porém pergunta, caso ele seja surpeendido com velocidade de 100 km/h, fazemos assim para descobri quanto ele ultrapassou:

    80 x 20 / 100= 16 (somando com a velocidade que a via permitia que era 80, fica assim: 80 + 16= 96km/h, o que seria infação média), mas nosso amigo estava a 100 km/h, ou seja ultrapassou aos 20%, então cometeu infração grave.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Se máxima permitida no caso em questão é 80km e ele trasitou a 100km, ele excedeu em 20km o permitido para a via.

    Esses 20km correspondem à quanto em porcentagem em relação aos 80km permitidos para a via? Ora, se 80km corresponde a 100% permitido pela via, 20km excedente correspondem a 25% de 80, sendo este o valor em porcentagem excedido pelo colega da questão. Assim, se o motorista excedeu em 25% a máxima permitida para a via, e a regra do CTB é que acima de 20% até 50% teremos uma infração de natureza GRAVE, está ai o gabarito da questão. LETRA C

  • As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

     

    80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.

    60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.

    40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.

    30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

     

     

    As vias rurais são dividas em dois subgrupos:

     

    Rodovias – vias pavimentadas (asfaltadas) – 110 km/h automóveis, caminhonetes e motos. 90 km/h ônibus e caminhões. 80 km/h demais veículos.

    60 km/h – Estradas – vias não pavimentadas (terra, ferro, calçamento de pedras)

  • Nathanael, tanto essa questão quanto sua informação estão desatualizadas. Os limites para vias rurais não são mais 110km/h, 90km/h e 80km/h. Atualmente o CTB divide de tal maneira:

     

    ART.61

    II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

       

         b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência).

  • até 20%= média

    superior a 20% até 50%= grave

    acima de 50%- gravíssima

    80 x 0.2 = 16   80+16 = 96 o camarada estava a 100, passou dos 20% (grave)

  • Velocida nas vias de trânsito rápido, qnd não possui sinalização é de 80km/h. A questão diz que ele ultrapassou 20 km.

    Dessa forma basta ver quanto dar esses 20 km  em porcentagem. 

    Ou seja: 80----100%

                   20------x%

    80×= 2.000

    ×= 25% ou seja superior a 20%.

    Segundo o CTB:

    Qnd a velocidade exceder à máxima em até 20%, infração média. 

    Exceder em mais de 20% até 50%, grave.

    Exceder mais de 50%, gravíssima. 

    Logo ele cometeu infeção grave.

  • LETRA B

    80  ---  100

    20  ---     x

     

    80X=2000

    x=25%

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%

      Infração - grave;     5 pontos -  R$ 195,23

      Penalidade - multa; 

    DEUS É FIEL!

  • Cobrou a lei junto com raciocínio lógico e matemática. Ótima questão ;)

  • nesse tipo de questão entraria a tolerância de 7km?

    pq se entrar, a alternativa certa seria letra D, e não letra C...

  • Errei por que sou ruim de porcentagem kkk

  • Até 20% = Média

    20% a 50% = Grave

    + de 50% = Gravíssima.

  • Infração Grave, entretanto se a questão falasse em relação a tolerância admitida (7km) seria infração média.

  • a FCC.

    resolução 396 eles não usam !!!

    Lá mostra que equipamento de fiscalização deve ser descontado erro admissivel qdo velocidade de 27 a 107 Km descontar 7 Km, etc

    Seria Media !! 100 - 7 = 93 Km considerado. 80 + 20% = 96 Km, ate 96 Km será Media !!

    correto = C

    mas o Gabarito B = Grave da FCC

  • Vejo muitos questionando o gabarito e fazendo referência a tolerância de 7km.

    A questão não faz menção à velocidade considerada ou velocidade real, então não devemos analisar por esse âmbito e sim apenas pela velocidade mencionada.

    Não procurem dificuldade onde não há.


ID
1606213
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Respeitando-se as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima em uma rodovia cuja velocidade máxima permitida é de 120 km/h NÃO poderá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Infraçao correspondente

     

     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;  4 PONTOS

            Penalidade - multa.  VALOR - 130,16

  • Importante destacar o caráter subjetivo da autuação por trafegar abaixo da velocidade mínima, uma vez que para caracterizar tal infração, não poderão constar as excludentes previstas no art. 219. São elas:

     

    - condições de tráfego;

    - condições meteorológicas; e

    - trafegando na faixa da direita.

     

    Além das excludentes, o condutor deverá estar retardando ou obstruindo o trânsito. Logo, se ele não estiver praticando essa conduta, não há falar em incidência da infração do art. 219.

     

    Por fim, cabe destacar que a infração por trafegar abaixo da velocidade mínima é subjetiva. Portanto, não basta a constatação que o veículo está abaixo da velocidade mínima para a via, o condutor deverá estar retardando ou obstruindo o trânsito e não poderá estar sob o manto das excludentes citadas.

  • O minímo não poderá ser inferior a metade da máxima.

  • No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • OBSERVAÇÃO


    Se as condições da via estiverem muito adversas, é claro que você pode conduzir seu veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima.


    Repetindo: se você estiver, por exemplo, em um temporal, chuva de granizo, em vias muito esburacadas, ou em engarrafamentos, é obvio que não precisará se preocupar se está ou não obedecendo aos limites de velocidade mínima. Nesses casos é praticamente impossível andar tão na linha!!

    Quando você se deparar com alguma questão sobre velocidade mínima das vias, é extremamente necessário que você observe se o enunciado fala algo a respeito das condições operacionais de trânsito e da via. É por aí que moram as principais pegadinhas das organizadoras!!


    PROF. MARCOS GIRÃO

  • Sabemos que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima, respeitadas as condições de trânsito e da via. Se a velocidade máxima é de 120 km/h, a resposta é 60 km/h.

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Resposta: A.

  • Resumindo: a velocidade mínima que um condutor pode estabelecer em seu veículo é igual a METADE da velocidade máxima.

    METADE de 120 km/h = A) 60 km/h.

    Art.62!

    Cuidado com as exceções:

    • condições operacionais de trânsito;
    • condições operacionais da via.

  • Questão para revisar.


ID
1606216
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os sinais de trânsito são elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminoso, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. Sobre a sinalização é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

      I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

      II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

      III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • Gab- A

     

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

      I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

      II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

      III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

     

    Infraçao correspondente!

     

     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

            Infração - grave;  5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR -195, 23

  • (A)

    Outra que ajuda a consolidar o conhecimento:


    Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: DETRAN-SP Prova: Agente de Trânsito

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece ordem de prevalência na sinalização. Assinale a alternativa que expressa essa hierarquia.


    a)Sinais, normas, ordens do agente e semáforo.


    b)Normas, sinais, semáforo e ordens do agente.


    c)Normas, semáforo, sinais e ordens do agente.


    d)Ordens do agente, sinais, semáforo e normas.


    e)Ordens do agente, semáforo, sinais e normas.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.


    Gabarito Letra A!

  • Segundo o CTB, a ordem de prevalência terá por base na seguinte ordem/prevalência:

    1) As ordens do agente de trânsito sobre tudo (Semi deuses do trânsito);

    2) As indicações dos nossos queridos semáforos sobre os demais sinais, que não permite que os veículos matem a gente, enquanto pedestres (na maioria das vezes);

    3) As indicações dos sinais, (tadinho, é o último), sobre as demais normas de trânsito.


    Ta estudando as resoluções do Contran? Na prova da PRF irá cair 31 questões de resoluções. hehehehe

  • MACETE QUE VI AQUI NO QC:

    A-SE-SI-NO de Assassino

    Agente

    Semáforo

    Sinais

    Normas


ID
1606219
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Classificam-se os veículos quanto à categoria, entre outras, em

Alternativas
Comentários
  • III - quanto à categoria:

      a) oficial;

      b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      c) particular;

      d) de aluguel;

      e) de aprendizagem.

  •  

    - quanto à categoria: O RAPA

      O oficial;

      R representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    A  aluguel

    P  particular

     A aprendizagem.

     

  • LETRA C

     

    Bizu do mestre Leandro Macedo:

     

    Classificação dos veículos:

     

    a) quanto à Tração: TA-PH-A-R-EL

    TA - Tração Animal;

    PH - Propulsão Humana;

    A - Automotor;

    R - Reboque e Semi-Reboque; e

    EL - Elétrico.

     

    b) quanto à esPécie: PT CEM CC (Pistola Pt 100 da Taurus, usada pela PRF, com dois carregadores)

    P - Passageiro;

    T - Tração;

    C - Carga;

    E - Especial;

    M - Misto;

    C - Coleção; e

    C - Competição.

     

    c) quanto à categoRia: O RAPA

    O - Oficial

    R - Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro

    A - Aluguel

    P - Particular

    A - Aprendizagem

  • De vez em quando bate um branco quanto ao mnemônico, então vale a pena saber que a CATEGORIA é a quem pertence, proprietário!

  • Letra C


    Classificação dos veículos

    Quanto a tração: força ou forma de movimento do veículo/como se move

    Quanto a espécie: função, utilidade, serviço ou destinação do veículo/para que serve

    Quanto a categoria: uso ou propriedade do veículo/de quem é?

  • Gab: c

    III - QUANTO À CATEGORIA (PADRÃO): São 5

      Particular,

      Aprendizagem,

      Diplomática Representação, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      Aluguel,

      Oficial.

    MACETE: Categoria P A D R Ã O

  • classificação é tec==> tração /// espécie /// categoria

    tração==> petra (como se locomove)

    prop hum // elétrico // traç animal // automotor

    espécie==> comtra pa es carcomi (para que foi feito)

    competição // passageiro // especial // carga // coleção // misto

    categoria==> o rapa (a quem pertence)

    oficial // representação // aluguel // particular // aprendizagem

  • Tração = COMO se movimenta [Automotor, elétrico, Propulsão humana, tração animal, reboque ou semi - reboque]

    Espécie = PARA QUE serve [Passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção]

    Categoria = A QUEM serve [Oficial, Representação diplomática, Aluguel, Particular, Aprendizagem] O RAPA

  • QUANTO À ESPÉCIE

    (quem lembra aí o Macedo falando?)

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

     

    QUANTO À CATEGORIA: O RAPA

    Oficial, Representação, Aluguel, Particular, Aprendizagem

  • GABARITO: LETRA C


ID
1606222
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao adentrarem ao veículo, Agnaldo e o passageiro sentado ao seu lado colocaram o cinto de segurança. Outros dois passageiros, sentados no banco de trás, não estavam usando o cinto de segurança. Além disso, Agnaldo dirigia o veículo com o braço do lado de fora, sem que fizesse qualquer tipo de sinalização regulamentadora de braço. As ações praticadas por Agnaldo e pelos passageiros sentados no banco de trás, respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


  • Gab-E

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

             Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR 130,16

     

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa; VALOR- 195,23

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

     

     

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

             Infração - média; 4 PONTOS

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave; 5 PONTOS

  • Essa questão deveria ser anulada,pois a primeira situação citada na questão é a dos passageiros estarem sem cinto de segurança(infração GRAVE) e a segunda situação é dirigir com braço fora do veículo(infração MÉDIA),com isso a resposta seria: GRAVE E MÉDIA  e não MÉDIA E GRAVE!

    VÁ E VENÇA!

  • Concordo com o Praça Concurseiro aí!
    Essa banca f**** quem realmente estuda!

  • "A primeira situação citada na questão é a dos passageiros estarem sem cinto de segurança (infração GRAVE) e a segunda situação é dirigir com braço fora do veículo (infração MÉDIA), com isso a resposta seria: GRAVE E MÉDIA  e não MÉDIA E GRAVE!"

    Sim, seria essa resposta se o comando da questão não fosse "As ações praticadas por Agnaldo e pelos passageiros sentados no banco de trás, respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza". Era só inverter.

  • As ações praticadas por Agnaldo (1) e pelos passageiros (2) sentados no banco de trás, RESPECTIVAMENTE...!

     

    PRIMEIRO POR AGNALDO, DEPOIS PELOS PASSAGEIROS.

     

    GAB. E, Média, Grave ..

     

    Sem choro nem vela, questão correta!

  • LETRA E

    AGNALDO:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;   4 PONTOS - R$ 130,16

    Penalidade - multa.

    PASSAGEIROS:

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;   5 PONTOS - R$ 195,23 

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    DEUS É FIEL!

  • A ordem não está certa! média e grave

     

  • Nessa altura do campeonato eu errar uma questão dessa é fod#W#@@##%.... :( TENHO QUE FORTALECER MEUS ESTUDOS E MUITO. :(

  • Gabarito letra E

    Esta na ordem sim, veja a pergunta final:

    As ações praticadas por Agnaldo (MÉDIA- 252) e pelos passageiros (GRAVE - 167)...

    Os detalhes, o Diabo mora neles!!!! 

  • Willian PRF, calma! Às vezes, Você só está cansado!

  • A questão é para pegar o candidato cansado.

    "As ações praticadas por Agnaldo (MÉDIA) e pelos passageiros sentados no banco de trás (GRAVE), respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza"

    Veja que não é a ordem dos fatos narrados, mas sim, no comando final da questão.

  • Só uma dúvida: não seria uma multa para cada passageiro?

  • No enunciado traz a palavra "respectivamente", o que leva a crer que o examinador quer uma resposta de acordo com a ordem dos fatos, porém a resposta correta está invertida.

    Pois seria a ordem correta Grave e Média.

  • o examinador foi inteligente, ele fez uma inversao. se fosse uma questao de certo ou errado derrubaria gente


ID
1606225
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, pode aplicar, às infrações nele previstas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor superaria a contagem de 20 pontos e teria a penalidade de suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito nas seguintes infrações praticadas:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    



  • Letra E - Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres; ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Essas infrações são de natureza GRAVISSIMA e juntas somam 21 pontos no prontuario do condutor ocasionando a suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito.

  • Com todo o respeito acertei a questão, mas estudando para concursos da FCC praticamente não agrego nada em meu rol de conhecimento, apenas decoro! Fé em Deus, PRF 2016!!!

  • É só observar que para dar 21, as 3 tem que ser gravíssimas.

    Lendo a primeira infração de cada alternativa dá para resolver.

     

    A letra C tem 4 opções, mas dá para eliminar.

  • 2017, até o presente momento continuam as mesmas regras...

    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

     

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

  • a) 5,7,7

    b) 4,4,7

    c) 4,5,4,5

    d) 5,7,5

    e) 7,7,7

  •  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

     

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

  • A título de conhecimento:

    Não há o cometimento de nenhuma das três infrações com penalidade de suspensão por exatos 12 meses ( Arts. 165, 165-A e 253-A), e, consoante o Art. 261, I, o prazo de suspensão variaria de 6 meses a 1 ano, e não cravados 12 meses.

  • Art. 186

    Art. 206

    Art. 202

  • a) 5,7,7

    b) 4,4,7

    c) 4,5,4,5

    d) 5,7,5

    e) 7,7,7

     

    Gravidades das infrações 

    Gravíssima 7 pontos 

    grave 5 pontos 

    média 4 pontos 

    leve 3 pontos 

    Gravíssima:

    Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; 

    executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres;

    ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

    Grave:

    Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla;

    estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa;

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;

    estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

    Média:

    Atirar do veículo na via objetos ou substâncias;

    estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

    Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

    estacionar o veículo na contramão de direção.

  • interpretação: SUPERARIA A CONTAGEM DE 20 PONTOS.

  • Se a alternativa não começar descrevendo uma infração de natureza gravíssima, nem precisa ler o resto pois só é possível alcançar ou superar os 20 pontos se houver o cometimento de três infrações de natureza gravíssima.

  • @Daniel Jesus, essa foi uma dica muito, mas muito ruim mesmo.

    Em nenhum momento do enunciado está explicitado que ele cometeu apenas três infrações. Então é muito mais do que possível que ele cometa uma série de infrações leves, graves ou médias que cominem nos 20 pontos que ensejem na SDD.


ID
1606228
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacionar o veículo que conduz, porém, ao observar pelo retrovisor, visualiza outro veículo saindo de uma vaga há cerca de 200 metros a sua retaguarda. De imediato, aciona o pisca-alerta e, em seguida, acelera o veículo em marcha à ré em direção a vaga recém criada. Durante este percurso, diversos condutores de outros veículos buzinam para Cristóvão como forma de alerta. As ações praticadas por Cristóvão representam infrações de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

      I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

     Infração - média;

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;




  • Gab-B

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR - 130,16

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR- 195,23

  • Gab-B

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR - 130,16

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR- 195,23

  • Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            

  • Gab B galera.

    Média no pisca alerta e Grave na marcha Ré.

    Força!

  • GRAVE & ""GRAVE está penalidade ! =)

  • LETRA B

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - média; 4 PONTOS - R$ 130,16

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

    Infração - grave; 5 PONTOS - RS 195,23

    Deus é fiel!


ID
1606231
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Adalberto conduz um veículo transportando pessoas da cidade de Cabedelo para João Pessoa pela rodovia BR- 230. No momento em que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente em velocidade reduzida, utiliza a luz alta do veículo de forma ininterrupta como forma de advertir o condutor à frente. A ação praticada por Adalberto representa infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      

  • GAB-B

     

     Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;  5 PONTOS

            Penalidade - multa;  VALOR 195, 23

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Eu discordo dos colegas, pois a questão não fala que ele está com o farol desregulado, portanto não cabe o artigo 223. Neste caso, o erro está na palavra "ininterrupta". Cabendo, portanto o artigo 251: deve-se usar a luz alta a curtos intervalos e não ininterrupta.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa; [R$ 130,16]

  • O pulo do gato na questão está na palavra ININTERRUPTA. Se o condutor que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente, aciona seu farol alto e o utiliza de forma ininterrupta, obviamente irá  perturbar a visão de outro condutor que segue adiante. 

    Assim, a questão amolda-se à segunda parte do art. 223, que segue:

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
     

    art 251

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa

     

    A dica da questão está em informar que o condutor colocou em luz alta, de forma ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo item B.

  •  ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo infração grave!

  • letra B

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;  5 pontos  - R$ 195,23

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    DEUS É FIEL!

  • @Agente F

    O Artigo 223 do CTB diz que: Transitar com farol desregulado OU com facho de luz alta de forma a perturbar a visão.

    Infração GRAVE


    Ou seja, não é necessário estar desregulado.


    Gabarito B

  • - andar com farol alto ou desregulado (223 - G)
    - andar com farol alto em via já iluminada (224 - L)
    - moto com farol apagado (244, IV - GG)

     

    - deixar de usar o farol baixo à noite (250 - M)
    - usar o pisca-alerta à toa (251 - M)
    - piscar o farol à toa (251 - M)

  • INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); 

    luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina,

     cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado ou com facho de luz alta; não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

    Fonte: Algum comentário do QC

  • Entendi de outra forma a questão, mas....

  • Juro que li INTERMITENTE (média) ao invés de ININTERRUPTA(grave).

    errei a questão.


ID
1606234
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motocicleta pelas ruas de Campina Grande. Durante o percurso, depara-se com seu amigo Benedito empurrando sua motocicleta que apresentou problemas mecânicos. Diante das dificuldades do amigo, Sebastião resolveu ajudá-lo e amarrou, com uma corda, a motocicleta para rebocá-la até um local seguro. Considerando a situação descrita, Sebastião

Alternativas
Comentários
  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

      Infração - média;

      Penalidade - multa

    http://transitonovo.blogspot.com.br/2014/12/rebocar-carro-com-corda-as-vezes-um.html

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     VI - rebocando outro veículo;

      Infração – grave; 

      Penalidade – multa; 

      Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.  


  • GAB-D

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

            Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

            Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.    

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    VI - rebocando outro veículo;

    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

    VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

    a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

    b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

    c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

    § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    § 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

  • GAB-D

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

            Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

            Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

  • Fora a multa constante no ítem "D", ele ainda cometeu outra infração:

            Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

      Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • LETRA D

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

    Infração – grave;   5 PONTOS  R$ 195,23       

    Penalidade – multa;  

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

    DEUS É FIEL!

  • Obrigada colegas pelas dicas!!

  • Errem sem medo, galera. Aqui ta liberado, no dia da prova ta proibido.

  • Corda + motocicleta = grave

  • Moto rebocando é Grave.

    Carro rebocando é Média.

    Com cabo flexível ou corda.

  • Fiquei meio encabulada, já que em outra questão a FCC considerou emergência, então não cometeu crime

  • Mas @Jaqueline, não tem exceção pra Motocicleta.

    Carros podem rebocar em situação de emergência, motos não.


ID
1606237
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de cassação do documento de habilitação será aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurando-se ao infrator amplo direito de defesa. O infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito decorridos

Alternativas
Comentários
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

      I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

      II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

      III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

      § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

      § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Conforme comentário do Renato e mais este resumo pra fixar galera.
    CASSAÇÃO

    suspensão.reincidência em 12meses.

    CNH/PDD de categorias diferentes (a,b,c,d).

    ENTREGAR a direção à pessoa: sem CNH/PDD; com CNH/PDD cassada ou suspensa; com CNH/PDD de categorias diferentes (a,b,c,d); com CNH vencida a mais de 30 dias; sem aparelhos de audição, lentes de contato, e próteses.

    PERMITIR que à pessoa: TOME POSSE do veículo nas condições do ¨ENTREGAR¨.

     alcoolizado.

    realizando disputa, corrida, competição e exibição sem autorização.

    condenado judicialmente por delito de trânsito.
  • Gab A. Após 2 anos poderá requerer sua habilitação submetendo se novamente a todos os exames necessários! Zera tudo!

    Hipóteses: 

    QUANDO ESTIVER SUSPENSO

    QUANDO CONDENADO JUDICIALMENTE 

    NA REINCIDÊNCIA DE : 162,163,164,165,173,174 E 175 !

  • GABARITO: A


    2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:   § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Regra geral: 02 anos.

    o CTB também traz a seguinte disposição: O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, (...) condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.


ID
1734076
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira, nas hipóteses de
I. suspensão do vínculo funcional.
II. afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo.
III. licença para tratar de interesse particular. 
IV. exercício de cargo de provimento em comissão do quadro dos servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira, nas hipóteses de 

    I. Correto. Suspensão do vínculo funcional. Art. 21,I

    II. Correto. Afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo. Art. 21, III

    III. Correto. Licença para tratar de interesse particular. Art. 21, IV

    IV. exercício de cargo de provimento em comissão do quadro dos servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba. ERRADA


    GABARITO C

  • Art. 20. Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira: 

    I - suspensão do vínculo funcional; OK

    II - prisão decorrente de decisão judicial; 

    IlI - afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo; ok

    IV - licença para tratar de interesse particular; ok

    V - cessão para serv ir em outro órgão, ou en tidades não integrantes do Ministério Público do Estado da Paraíba. 


    Gabarito(C)

  • Lei Complementar 106/03 MP RJ

     

    Estará impedido de evoluir na carreira o servidor que, no ano anterior à progressão ou promoção – art. 12, § 1º:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, (art. 11);
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

     

    Na I, II e III da questão são situações na qual o servidor se afasta voluntariamente, com perda de vencimento.


ID
1927951
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Soraya e Felícia são membros do Ministério Público do Estado da Paraíba. Soraya deixou de prestar informação solicitada pela Administração Superior do Ministério Público e Felícia não guardou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo. Nestes casos, considerando que Soraya nunca teve qualquer penalidade disciplinar e que Felícia já foi condenada a pena de advertência por negligência no cargo ocupado, Soraya e Felícia estão sujeitas a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 106/03 MP RJ:

     

    Soraya - deixou de prestar informação solicitada pela Administração Superior.

    Art. 129 III diz que: A pena de advertência será aplicada por escrito, de forma reservada, em caso de: III – descumprimento de dever funcional previsto no art. 118, III, V, VI e IX a XX, desta Lei. No Art. 118 XI consta: prestar informações solicitadas pelos órgãos da Instituição;

     

    Felícia - não guardou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo.

     

    Art. 130 - A pena de censura será aplicada por escrito, de forma reservada: III - na prática das infrações previstas nos incisos IV e V do art. 127 desta Lei. Art. 127 V: revelação de segredo que conheça em razão de cargo ou função;

    Ela já tinha recebido punição de advertência, mas isso nada implica na nova punição, visto que não é reincidência em prática que causa advertência.

  • ALTERNATIVA B

     

    Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba). 

     

    Art. 189. O membro do Ministério Público estará sujeito às seguintes penas disciplinares:

    I – advertência;

    II - censura;

    III – suspensão;

    IV - remoção compulsória;

    V - disponibilidade;

    VI - aposentadoria compulsória.

    VII – demissão. 

     

    Art. 190. A pena de advertência será aplicada, por escrito, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo previstos no art. 141 desta Lei, devendo constar no assentamento individual do infrator.  (pena de Soraya)

    OBS: Dentre os deveres indicados pelo ar. 141 está o de XII - prestar informação solicitada pela Administração Superior do Ministério Público; 

     

    Art. 191. A pena de censura será aplicada, por escrito, pelo descumprimento de dever legal e pela reincidência de falta já punida com advertência, devendo ser anotada no assentamento individual do infrator.  (pena de felícia por ja ser reincidente na pena de advertência)


ID
1927960
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Marta, Clara e Agnaldo são servidores públicos efetivos do Ministério Público do Estado da Paraíba. Ontem nasceu a filha de Marta; Clara deu a luz a um casal de gêmeos na semana passada e a esposa de Agnaldo, atualmente desempregada, deu a luz a um natimorto. Neste caso, será devido auxílio natalidade

Alternativas
Comentários
  • Fazendo uma relação com a lei 8.112...

     

     

    Seção II

    Do Auxílio-Natalidade

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50%, por nascituro.

    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     

    Gabarito: letra A


ID
1927963
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Janisse, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado da Paraíba faltou, por 62 dias, intercaladamente, durante o período de 12 meses. Janisse

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sesse nta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses.


    Art. 151. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    (...)

    III - inassiduidade habitual;  


    Gabarito(B)


ID
1927966
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

No tocante ao Processo Disciplinar, considere:

I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o presidente.

II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.

III. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá cento e vinte dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 106/03 MP RJ

    I - Assertiva errada. Conforme art. 144: O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente
    mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    Ou seja, será sim integrada por 3 memebros, mas obrigatoriamente presidida pelo CG ou substituto.

     

    II e III - Essas informações não são encontradas na referida lei. 

     

    IV - Art. 146: A Comissão deverá iniciar seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias de sua constituição e concluí-los, com apresentação de relatório final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da citação do imputado, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a critério do Corregedor-Geral ou, na hipótese do art. 11, XXII, desta Lei Complementar, a juízo do Procurador-Geral de Justiça.

     

    O prazo está certo. São 120 dias para conclusão , mas contados a partir da citação do imputado.

  • I - Art. 168. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o Presidente

    II - § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III Art. 170. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    IV - Art. 172. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

  • nção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba. 

    No tocante ao Processo Disciplinar, considere:

    OBS: NO TOCANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULADO NA LEI 10.432, DE 2015:

    I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o presidente?

     

    Assertiva errada. Conforme art. 144: O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente
    mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    Ou seja, será sim integrada por 3 memebros, mas obrigatoriamente presidida pelo CG ou substituto.

     

    II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau?

    III. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado?

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá cento e vinte dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem?

     

     - Art. 146: A Comissão deverá iniciar seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias de sua constituição e concluí-los, com apresentação de relatório final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da citação do imputado, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a critério do Corregedor-Geral ou, na hipótese do art. 11, XXII, desta Lei Complementar, a juízo do Procurador-Geral de Justiça.

     

    O prazo está certo. São 120 dias para conclusão , mas contados a partir da citação do imputado.

    Está correto o que consta APENAS em 

     a)II, III e IV. 

     b)II e IV. 

     c)I, II e III. 

     d)I e III. 

     e)I e IV. 

  •  Art. 168. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o Presidente

    II - § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III Art. 170. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    IV - Art. 172. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem