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Lei n° 9.784/99 - Lei do processo administrativo.
a) Correta. A regra geral (que admite exceção) é que o recurso não será dotado de efeito suspensivo.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
b) Errada.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
c) Errada.
Art. 56, § 2° - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
d) Errada (essa tem caído muito - há possibilidade do exercício de juízo de retratação pela autoridade a quo no recurso interposto em face da decisão do processo administrativo).
Art. 56, § 1° - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
e) Errada.
Art. 63, § 2° - O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Complementando o comentário do Matheus sobre o erro da alternativa C.
A Súmula Vinculante n° 21 diz que independe de caução para que se exerça o direito de petição. A parte onde diz "salvo exigência legal" foi derrubada pela Súmula.
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RESPOSTA LETRA A.
Complementando. Os recursos adm. não tem, em regra, efeito suspensivo pois os atos administrativos gozam da presunção da legitimidade/veracidade o que tornam os recursos meramente devolutivos.
Mas em alguns casos há o efeito suspensivo conforme o art.64, Ú da lei 9784/99> Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Alguém poderia me explicar o erro da letra d?
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Anitta,
Art. 56, § 1° - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a
decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o
encaminhará à autoridade superior.
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a- Os recursos hierárquicos interpostos serão em regra recebidos sem efeito suspensivo.(Correta)
Art.61- Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
b-O recurso tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal em contrário. (Errado)
Art.57 O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
c-Em regra a interposição de recurso em âmbito administrativo deverá ser acompanhada de caução.( Errado)
Art.56,§2º-Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
d-O recurso hierárquico será dirigido diretamente a autoridade superior à que proferiu decisão. (Errado)
Art.56,§1- O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará a autoridade superior.
e-O não conhecimento do recurso hierárquico impede que a administração venha a rever o ato de ofício. ( Errado)
Art.63,§2º- O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
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a) Os recursos hierárquicos interpostos serão em regra recebidos sem efeito suspensivo. -> CERTA
b) O recurso tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal em contrário. -> ERRADA, no máximo 3 instâncias.
c) Em regra a interposição de recurso em âmbito administrativo deverá ser acompanhada de caução. -> ERRADA, não há necessidade de caução.
d) O recurso hierárquico será dirigido diretamente a autoridade superior à que proferiu decisão. -> ERRADA, será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar em 5 dias encaminhará o recurso à autoridade superior.
e) O não conhecimento do recurso hierárquico impede que a administração venha a rever o ato de ofício. -> ERRADA, mesmo sem recurso a adm pode rever o ato.
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA, nos termos do art. 61 da Lei 9.784/99:
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
b) ERRADA. Segundo o art. 57 da Lei 9.784/99, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
c) ERRADA. Segundo o art. 56, §2º da Lei 9.784/99, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
d) ERRADA. Segundo o art. 56, §1º da Lei 9.784/99, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual se não a reconsiderar, no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
e) ERRADA. Conforme o art. 63, §2º da Lei 9.784/99, o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Gabarito: alternativa “a”
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a) CERTA, nos termos do art. 61 da Lei 9.784/99:
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
b) ERRADA. Segundo o art. 57 da Lei 9.784/99, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
c) ERRADA. Segundo o art. 56, §2º da Lei 9.784/99, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
d) ERRADA. Segundo o art. 56, §1º da Lei 9.784/99, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual se não a reconsiderar, no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
e) ERRADA. Conforme o art. 63, §2º da Lei 9.784/99, o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Gabarito: alternativa “a”