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GABARITO - E
A) Homicídio Qualificado = Hediondo
Homicídio Qualificado - privilegiado = Não Hediondo
Homicídio - Simples = Não Hediondo
Homicídio simples = Atividade Típica de grupo de extermínio = Hediondo.
B) Roubo será Hediondo:
circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
C) O Furto só tem uma modalidade Hedionda:
furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
D)Não há crime contra o patrimônio hediondo.
E) Crimes da lei 10.826 Hediondos:
crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
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GABARITO E
Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
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Com relação a armas, a Lei n° 8.072/1990 traz quatro hipóteses de hediondez:
1) Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito. (Art. 1º, Inciso II, alínea b)
2) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. (Art. 1º, Parágrafo Único, Inciso II)
3) Comércio ilegal de armas de fogo. (Art. 1º, Parágrafo Único, Inciso III)
4) Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição. (Art. 1º, Parágrafo Único, Inciso IV)
Qualquer erro ou contribuição, favor, complementar.
Bons estudos!
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Isso aí QC! Questão atualizada!
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GAB E
Lembre-se, caso o dia de vocês foi extremamente ruim, não abaixe a cabeça, mantenha- se erguido, seu sucesso esta próximo guerreiro!!!!!!!!!!
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@pmminas
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- circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B) -> crime hediondo
GABARITO->E
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GAB: E
Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Isso que é uma questão atualizada em! TOP
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei dos crimes hediondos – lei n°
8.072/1990.
A – Incorreta. A legislação brasileira adotou o critério
legal para definir o que é crime hediondo, ou seja, só será crime hediondo
aquele crime que a lei estabelecer sua hediondez. Os crimes hediondos estão
elencados na lei n° 8.072/1990. O art. 1°, inc. I da referida lei estabelece
que será considerado hediondo o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica
de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio
qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII).
Assim, o crime de homicídio só será hediondo se estiver presente
alguma das qualificadoras ou homicídio simples que for praticado em atividade
típica de grupo de extermínio. Se o homicídio for simples (desde que não seja
praticado em atividade típica de grupo de extermínio) ou privilegiado, ou ainda
privilegiado – qualificado não será considerado crime hediondo.
B – Incorreta. O roubo só será considerado hediondo quando
for circunstanciado pela restrição de liberdade da
vítima (art. 157, § 2º, inciso V); pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §
2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
(art. 157, § 2º-B) ou qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
(art. 157, § 3º), conforme o art. 1°, I-A, alíneas a, b e c da lei n°
8.072/1990;
C – Incorreta. Apenas o furto
qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo
comum (art. 155, § 4º-A) é considerado crime hediondo.
D – Incorreta. O crime de corrupção passiva não é crime
hediondo por ausência de previsão legal.
E – Correta. O crime de posse ou
porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº
10.826/2003 foi incluído na lei dos crimes hediondos pela lei nº
13.964/2019 – pacote anticrime.
Gabarito letra E.
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GABARITO - E
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados
II - O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO-
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I - Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
II - Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de ARMA DE FOGO ou pelo emprego de arma de fogo de uso PROIBIDO OU RESTRITO;
c) qualificado pelo resultado lesão corporal GRAVE ou MORTE;
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Se não sabe o que comentar, não comente! Você não sabe da realidade de ninguém, não sabe a quanto tempo a pessoa estuda, enfim, tenho certeza que se você soubesse de tudo não estaria mais aqui resolvendo questões. APRENDA a ter mais EMPATIA E RESPEITO PELO PRÓXIMO. Já é difícil estudar para concurso, ainda mais quando se têm pessoas assim como você para colocar os outros para baixo.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos ;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- homicídio qualificado;
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
2. Furtos
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
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a) INCORRETA. O crime de homicídio simples só será considerado hediondo se for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
b) INCORRETA. O crime de roubo só é hediondo nas seguintes hipóteses:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
c) INCORRETA. O crime de furto só é hediondo quando houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
d) INCORRETA. Infelizmente, o crime de corrupção passiva não é hediondo.
e) CORRETA. O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é, de fato, crime hediondo!
Art. 1º (...) Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
Resposta: E
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Com o aumento das discussões sobre venda de armas, é muito provável que questões desse tipo sejam recorrentes nos concursos futuros
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RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!!!
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A) Homicídio simples, cometido dolosamente por um indivíduo em face de outro. ERRADO! ✘
- O crime de homicídio simples só será considerado hediondo se for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
- Art.1,I.
B) Roubo, em que a vítima não sofre lesão corporal grave, nem morre, mas se encontra, no momento da ação criminosa, em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. ERRADO! ✘
- O crime de roubo só é hediondo nas seguintes hipóteses:
Art.1, II ➜
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).
C) Furto praticado no período do repouso noturno. ERRADO! ✘
- O crime de furto só é hediondo quando houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
- Art.1,IX.
D) Corrupção passiva. ERRADO! ✘
- Não consta no rol taxativo de crimes hediondos.
E) Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. GABARITO ✔✔✔✔