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a) Certo, pois no Art. 128 da CF.88 em seu § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito
Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do
Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
b) Ao meu ver essa alternativa é um pouco confusa, pois se formos de encontro com a literalidade da Carta Magna, a assertiva encontra-se incorreta, pois foi revogado o (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em
todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.), todavia, se formos de encontro em "partes" do texto literal em vigor (Art. 134. A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e
coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do
inciso LXXIV do art. 5º) A alternativa fica correta.
c) Errado, pois no Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
d) Certo, pois no Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia
funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os
por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os
planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
e) Certo, pois no Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,
exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades
federadas.
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo.
Assinado: Chiara Laíssy - Futura Auditora Fiscal do Trabalho
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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INCORRETAAAAAAAA, INCORRETAAAAAAA
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Tiago Costa, essa prova é 2014, justamente no ano da EC. 80/14, que revogou esse art. e essa questão deve ter sido elaborada antes disso. De qualquer forma, mesmo não sendo literal, as informações estão corretas de acordo com o novo artigo, o 134 da CF/88.
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GABARITO LETRA C
CF/88
A) Art. 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
B) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
C) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (GABARITO)
D) Art.127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
E)Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 128, § 4º, CRFB/88: "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".
Alternativa C - Incorreta! A consultoria e o assessoramento competem à AGU. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 127, § 2º, CRFB/88: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 132, CRFB/88: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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A alternativa incorreta é a assertiva ‘c’, pois as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo competem à Advocacia-Geral da União, nos ditames do art. 131 da Constituição Federal. Quanto às demais alternativas, vejamos:
- Letra ‘a’: correta, conforme art. 128, §4º, CF/88;
- Letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 134, CF/88;
- Letra ‘d’: correta, em harmonia com o art. 127, §2º, CF/88;
- Letra ‘e’: correta, em consonância com o art. 132, CF/88.
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A consultoria e o assessoramento competem à AGU.