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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
A BANCA FOI ESPERTA E COBROU UMA DAS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NESSA PARTE.
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GAB. E
A reprodução simulada dos fatos é tratada no artigo 7º do CPP. Já o enunciado cobra o artigo 6º.
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Alternativa E.
Literalidade do Art. 6°, X CPP.
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Gabarito letra E para os não assinantes.
As possibilidades já foram expostas pelos colegas. Viu que uma pessoa já postou letra de lei? Para que repetir os mesmos artigos sem nada a acrescentar?
Só lembrando que a autoridade policial tem a liberdade para conduzir a investigação como achar mais eficiente, por isso não há hierarquia entre esses incisos, ou seja, eles não precisam seguir uma ordem. O delegado pode tomar alguma das providências na ordem que ele achar melhor.
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O enunciado da questão restringe as diligências do Art. 6º do CPP.
a) Incorreta: Trata-se da reprodução simulada dos fatos prevista no Art. 7º do CPP. Destaca-se as seguintes observações pertinentes a tal diligência:
1) Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública;
2) Pode ser determinado pela autoridade policial, sem a necessidade de autorização judicial;
3) A participação do investigado é facultativa;
4) O investigado não está obrigado a ter um comportamento ativo ( Princípio do nemo tenetur se detegere);
5) A recusa do investigado em se submeter a tal diligência não configura o crime de desobediência nem o de desacato;
6) STF: configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciado diante da recusa deste em participar de reconstituição do crime;
7) Admite-se a condução coercitiva do investigado ao local da reconstituição, mesmo que apenas para presenciar o acontecimento.
b) Incorreta: Art. 13, I
Art. 13.Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
Como auxiliar do Poder Judiciário, cabe à autoridade policial fornecer as informações que lhe forem requisitas e que possam elucidar os fatos, mesmo após a conclusão das investigações.
c) Incorreta: Art. 13, II
Art. 13.Incumbirá ainda à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
Não há subordinação hierárquica, a autoridade policial tem o dever de cumprir as diligências requisitadas pelo MP e pela autoridade judicial.
d) Incorreta: Art. 5º, II, § 1º, c
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
A ausência a indicação das testemunhas configura uma mera irregularidade.
e) Correta: Art. 6º, X;
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Tal diligência foi inserida pelo “marco da primeira infância” (Lei nº 13.257/2016). Observações pertinentes:
1) A autoridade policial deve colher as informações sobre a existência dos filhos, idade, eventuais deficiências, assim como o contato de algum responsável pelos cuidados;
2) Evitar que os filhos não sejam privados dos cuidados necessários pela prisão do pai, da mãe ou do responsável;
3) Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar:
- Mulher com filho de até 12 anos incompletos ((Habeas corpus coletivo - HC 143641/SP);
- Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos
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Questão tranquila.
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A letra "A" somente não está correta porque não está disposta no artigo 6º do CPP, entretanto, é a cópia do artigo 7º deste diploma legal.
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A questão quer o rol do art. 6° do CPP.
A) ERRADA
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
B) ERRADA
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
C) ERRADA
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
D) ERRADA
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
E) CORRETA
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
GABARITO: E
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banca maldosa quem não souber os artigos da lei erra uma questão dessa complicado...
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Fredson Oliveira, acho que saber a letra da lei é o mínimo que se exige em um concurso, não? Se não souber isso, como vai saber jurisprudência e doutrina?
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Para quem está chorando eu recomendo ler a letra da lei!!!
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A pessoa erra pelo artigo. Esses tipos de questões que são letra da lei e feita pra não corre o risco de ter uma questão anulada.
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Letra E
ART. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Questão que traz recente alteração pela Lei nº 13.257, de 2016
Art 6º, CPP.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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ainda bem que a cespe não faz esse tipo de abordagem
fica gravando numero de artigo é tenso
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GAB-E.
ART,6,CPP.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Analista Judiciário/TJMS-2017)
(PCAC-2017-IBADE): Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. BL: art. 6º, X, CPP.
OBS: Obrigação do Delegado de Polícia averiguar se a pessoa presa possui filhos e quem é o responsável por seus cuidados, fazendo este registro no auto de prisão em flagrante.
FONTE-QC/CPP/COLABORADOR EDUARDO/EU...
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ninguém disse que seria facil, mas não custa tentar!
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logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, estranha redação, pq supostamente nem sabe quem praticou o crime e já vai procurar filhos???
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Questão muito mal elaborada (de propósito, para eliminar desavisados).
A abertura da questão está muito genérica, o que induz ao erro. Eu ia marcar a letra E, mas achei que seria extrapolação. A questão não informou como a autoridade policial teve ciência da prática de infração. A autoridade policial poderia ter ciência de infração penal ambiental, praticada por pessoa jurídica, lendo uma notícia de jornal, não havendo sentido falar em "colher informação sobre filhos e etc."...
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P/ Bruno Miguel,
Vivemos em uma DEMOCRACIA respeite tudo e todos. Comentário desrespeitoso com as bancas organizadoras de concrusos públicos!
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A alternativa (A), não é um procedimento a ser tomado logo que a autoridade tiver conhecimento de uma infração penal, mas sim é um procedimento que é feito na fase já instaurado o IP.
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questão esdrúxula
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AHAMMMMMMMMM SAFADINHAAAAAAAAAA
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Gabarito E.
As outras são ou absurdas ou fora do contexto "logo após tomar conhecimento".
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ASP-GO........DEUS NO COMANDO..........
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Questão maluca igual a banca!
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GABARITO E
CPP
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
A MALDADE: A banca jogou o artigo 7º na letra A.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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tipo de questão que não mede conhecimento substancial.
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Recíproca verdadeira Marcio Araújo.
Bons estudos.
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A deslealdade da questão foi exigir o conhecimento da posição de artigos. É certo que saber a legislação é condição necessária, mas sua exposição geográfica é algo frágil.
O comando da questão é a assertiva correta que traz uma das atividades da autoridade policial logo que tiver conhecimento da prática da infração, e a resposta é uma alteração legislativa trazida ao ordenamento pela Lei 13.257/2016, com a exata previsão do que se consta no item E.
Quanto aos demais:
a) Incorreto. Poder-se-ia identificá-lo como correto, mas repare que é texto previsto no art, 7º do CPP - diferente do que a banca exigiu. A cabeça desse artigo é de exigência constante em certames. A título de exemplo, cito: MP/SP, ALE/SE, DPE/BA, PC/MA, TJ/BA. Por oportuno, lembre-se que o investigado poderá ser conduzido, mas não pode ser obrigado a participar, sobretudo em consideração ao princípio de não produzir prova contra si.
b) Incorreto. É previsão constante no inciso I do art. 13 da do mesmo código, e não representa atividade a ser praticada pela autoridade logo que souber da infração.
c) Incorreto. Mesma inadequação do item acima, com o fundamento legal no inciso II do art. 13.
d) Incorreta. Consta no inciso II do art. 5º do CPP uma das diretrizes dentro do tema de como o IP deve ser iniciado quando se tratar de crime de ação pública.
e) CORRETO. Perfeita adequação ao inciso X, acrescido ao art. 6º do CPP.
Resposta: Item E.
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questão horrorosa!
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questão maldosa, acertei por que pensei que a questão deveria ta pedindo qualquer dos incisos e não o primeiro inciso.
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Questão muito maldosa
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Nitidamente uma questão elaborada pelo capeta.
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Gabarito : E
CPP
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Tem duas alternativas verdadeiras. Questão mal formulada! Deveria ser anulada.
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Gabarito : E
CPP
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Questão tranquila, letra fria da lei
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
GAB: LETRA E
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Questão exige: Decoréba de artigos. 'Legal'!
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questão quer o rol do art. 6° do CPP.
A) ERRADA
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
B) ERRADA
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
C) ERRADA
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
D) ERRADA
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
E) CORRETA
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
GABARITO: E
via: Felipe Lyra
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OBS===lembrar que o rol do artigo 6o é EXEMPLIFICATIVO!!
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Essa questão não cobra conhecimento nenhum dos alunos,apenas disposição geográfica de artigos.
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Assertiva E
Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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lixo de banca
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A letra A está toda certa. O problema é a pergunta que fala "logo que tiver conhecimento da prática da infração penal" ARTIGO 6. ai é a letra E mesmo. Em um dia de prova você na pressa olha a questão A JÁ marca de cara. É F....TEM QUE TER MUITA ATENÇÃO.
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Sério que a banca quer que eu decore até o número dos artigos?
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Questão fácil, mas a banca foi capciosa.
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Deverá x poderá D:
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Questão para o apressado se ferrar.
gbt E
Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
etenção: poderia ser na prova, vamos nos ligar
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GAB E
SEMPRE OS FILHOS TERÃO PRIORIDADADE
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Banca foi inteligente
Quem não ler o enunciado e não interpreta de maneira correta não entende o que ela está pedindo
As demais alternativas estão corretas, mas não se enquadram no que preceitua o artigo 6º "logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá"...
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Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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sou grato aos nobres colegas que postam a lei seca,facilita demais ja rendeu me aprovação
GCM COLINAS
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Cara*lho... Nunca resolvi questão com esse tema, se fosse a vera eu nunca que marcaria a alternativa E nunca!!
por isso que é importante sempre resolver questões.
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A questão elencou um rol de ações que podem ser feitas pela autoridade policial. Porém, deve-se ter atenção ao enunciado da questão:logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá...
Nesse caso, a única hipótese constante é a da alternativa "E"
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Ao invés de deverá estivesse escrito poderá a resposta seria A
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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PEGADINHA: eu iria de alternativa a) "verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo: a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública" e ela até está correta, o único erro é que não faz parte do rol do artigo 6º do CPC, que é o que a questão pede! (É a seguinte, art. 7º)
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Alternativa "A" foi maldade"!! Follow the baile.
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Questão lixo. jogo de palavras
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A alternativa "A" estar de acordo com a lei. Art 7ª do CPP
POREM A banca cobrou o artigo 6ª.
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Faz algum sentido o candidato ter q decorar qual é o número do artigo, o que eles querem testar com isso?
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A) não DEVERÁ, ele PODERÁ
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letra a: art. 7º
letra e: art.6º ( que era a que questão pedia)
aff.....
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LETRA E sem volta!