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                                	Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:   	I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;             	II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;             	III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;   	IV - ouvir o ofendido;   	V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;   	VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;   	VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;   	VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;   	IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.   	X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.               A BANCA FOI ESPERTA E COBROU UMA DAS ÚLTIMAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NESSA PARTE. 
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                                GAB. E   A reprodução simulada dos fatos é tratada no artigo 7º do CPP. Já  o enunciado cobra o artigo 6º. 
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                                Alternativa E.    Literalidade do Art. 6°, X CPP. 
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                                	Art. 6	  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:	   X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.	  
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                                Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:   I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;   IV - ouvir o ofendido;   V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;   VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;   VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;   VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;   IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.   X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.      
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                                Gabarito letra E para os não assinantes.    As possibilidades já foram expostas pelos colegas. Viu que uma pessoa já postou letra de lei? Para que repetir os mesmos artigos sem nada a acrescentar?  Só lembrando que a autoridade policial tem a liberdade para conduzir a investigação como achar mais eficiente, por isso não há hierarquia entre esses incisos, ou seja, eles não precisam seguir uma ordem. O delegado pode tomar alguma das providências na ordem que ele achar melhor.  
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                                O enunciado da questão restringe as diligências do Art. 6º do CPP. a) Incorreta: Trata-se da reprodução simulada dos fatos prevista no Art. 7º do CPP. Destaca-se as seguintes observações pertinentes a tal diligência: 1) Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública; 2) Pode ser determinado pela autoridade policial, sem a necessidade de autorização judicial; 3) A participação do investigado é facultativa; 4) O investigado não está obrigado a ter um comportamento ativo ( Princípio do nemo tenetur se detegere); 5) A recusa do investigado em se submeter a tal diligência não configura o crime de desobediência nem o de desacato; 6) STF: configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciado diante da recusa deste em participar de reconstituição do crime; 7) Admite-se a condução coercitiva do investigado ao local da reconstituição, mesmo que apenas para presenciar o acontecimento. b) Incorreta: Art. 13, I Art. 13.Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; Como auxiliar do Poder Judiciário, cabe à autoridade policial fornecer as informações que lhe forem requisitas e que possam elucidar os fatos, mesmo após a conclusão das investigações. c) Incorreta: Art. 13, II Art. 13.Incumbirá ainda à autoridade policial: II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; Não há subordinação hierárquica, a autoridade policial tem o dever de cumprir as diligências requisitadas pelo MP e pela autoridade judicial. d) Incorreta: Art. 5º, II, § 1º, c Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. A ausência a indicação das testemunhas configura uma mera irregularidade. e) Correta: Art. 6º, X; Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  Tal diligência foi inserida pelo “marco da primeira infância” (Lei nº 13.257/2016). Observações pertinentes: 1) A autoridade policial deve colher as informações sobre a existência dos filhos, idade, eventuais deficiências, assim como o contato de algum responsável pelos cuidados; 2) Evitar que os filhos não sejam privados dos cuidados necessários pela prisão do pai, da mãe ou do responsável; 3) Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar:  - Mulher com filho de até 12 anos incompletos ((Habeas corpus coletivo - HC 143641/SP); - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos -        
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                                Questão tranquila.  
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                                A letra "A" somente não está correta porque não está disposta no artigo 6º do CPP, entretanto, é a cópia do artigo 7º deste diploma legal. 
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                                A questão quer o rol do art. 6° do CPP.   A) ERRADA   Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.   B) ERRADA   Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;   C) ERRADA   Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;   D) ERRADA   	Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 	II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 	§ 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível: 	c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.   E) CORRETA   	Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 	X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.     GABARITO: E 
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                                banca maldosa quem não souber os artigos da lei erra uma questão dessa complicado... 
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                                Fredson Oliveira, acho que saber a letra da lei é o mínimo que se exige em um concurso, não? Se não souber isso, como vai saber jurisprudência e doutrina? 
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                                Para quem está chorando eu recomendo ler a letra da lei!!! 
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                                A pessoa erra pelo artigo. Esses tipos de questões que são letra da lei e feita pra não corre o risco de ter uma questão anulada.  
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                                Letra E    ART. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:    X - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 
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                                Questão que traz recente alteração pela Lei nº 13.257, de 2016   Art 6º, CPP.   	X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 
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                                ainda bem que a cespe não faz esse tipo de abordagem  fica gravando numero de artigo é tenso  
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                                GAB-E. ART,6,CPP.   	X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  (Analista Judiciário/TJMS-2017)     (PCAC-2017-IBADE): Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. BL: art. 6º, X, CPP.   OBS: Obrigação do Delegado de Polícia averiguar se a pessoa presa possui filhos e quem é o responsável por seus cuidados, fazendo este registro no auto de prisão em flagrante.   FONTE-QC/CPP/COLABORADOR EDUARDO/EU...        
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                                ninguém disse que seria facil, mas não custa tentar! 
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                                logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, estranha redação, pq supostamente nem sabe quem praticou o crime e já vai procurar filhos??? 
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                                Questão muito mal elaborada (de propósito, para eliminar desavisados).   A abertura da questão está muito genérica, o que induz ao erro. Eu ia marcar a letra E, mas achei que seria extrapolação. A questão não informou como a autoridade policial teve ciência da prática de infração. A autoridade policial poderia ter ciência de infração penal ambiental, praticada por pessoa jurídica, lendo uma notícia de jornal, não havendo sentido falar em "colher informação sobre filhos e etc."... 
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                                P/ Bruno Miguel,
 
 Vivemos em uma DEMOCRACIA respeite tudo e todos. Comentário desrespeitoso com as bancas organizadoras de concrusos públicos!
 
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                                        A alternativa (A), não é um procedimento a ser tomado logo que a autoridade tiver conhecimento de uma infração penal, mas sim é um procedimento que é feito na fase já instaurado o IP.   
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                                questão esdrúxula 
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                                AHAMMMMMMMMM SAFADINHAAAAAAAAAA 
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                                Gabarito E. As outras são ou absurdas ou fora do contexto "logo após tomar conhecimento". 
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                                ASP-GO........DEUS NO COMANDO..........   
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                                Questão maluca igual a banca! 
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                                GABARITO E   CPP 
 Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   
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                                Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016). A MALDADE: A banca jogou o artigo 7º na letra A. Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 
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                                tipo de questão que não mede conhecimento substancial. 
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                                Recíproca verdadeira Marcio Araújo.   Bons estudos.  
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                                A deslealdade da questão foi exigir o conhecimento da posição de artigos. É certo que saber a legislação é condição necessária, mas sua exposição geográfica é algo frágil.
 
 O comando da questão é a assertiva correta que traz uma das atividades da autoridade policial logo que tiver conhecimento da prática da infração, e a resposta é uma alteração legislativa trazida ao ordenamento pela Lei 13.257/2016, com a exata previsão do que se consta no item E.
 
 Quanto aos demais:
 
 a) Incorreto. Poder-se-ia identificá-lo como correto, mas repare que é texto previsto no art, 7º do CPP - diferente do que a banca exigiu. A cabeça desse artigo é de exigência constante em certames. A título de exemplo, cito: MP/SP, ALE/SE, DPE/BA, PC/MA, TJ/BA. Por oportuno, lembre-se que o investigado poderá ser conduzido, mas não pode ser obrigado a participar, sobretudo em consideração ao princípio de não produzir prova contra si.
 
 b) Incorreto. É previsão constante no inciso I do art. 13 da do mesmo código, e não representa atividade a ser praticada pela autoridade logo que souber da infração.
 
 c) Incorreto. Mesma inadequação do item acima, com o fundamento legal no inciso II do art. 13.
 
 d) Incorreta. Consta no inciso II do art. 5º do CPP uma das diretrizes dentro do tema de como o IP deve ser iniciado quando se tratar de crime de ação pública.
 
 e) CORRETO. Perfeita adequação ao inciso X, acrescido ao art. 6º do CPP.
 
 Resposta: Item E.
 
 
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                                questão horrorosa! 
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                                questão maldosa, acertei por que pensei que a questão deveria ta pedindo qualquer dos incisos e não o primeiro inciso. 
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                                Questão muito maldosa  
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                                Nitidamente uma questão elaborada pelo capeta.   
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                                Gabarito :  E   CPP   	Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:   	I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;            	II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        	III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;   	IV - ouvir o ofendido;   	V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;   	VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;   	VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;   	VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;   	IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.   	X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  
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                                Tem duas alternativas verdadeiras. Questão mal formulada! Deveria ser anulada. 
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                                Gabarito : E   CPP   Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:   I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;   IV - ouvir o ofendido;   V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;   VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;   VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;   VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;   IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.   X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  
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                                Questão tranquila, letra fria da lei   Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:   X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem   alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.              GAB: LETRA E 
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                                Questão exige: Decoréba de artigos. 'Legal'! 
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                                questão quer o rol do art. 6° do CPP.   A) ERRADA   Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.   B) ERRADA   Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;   C) ERRADA   Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;   D) ERRADA   Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.  § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:  c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.   E) CORRETA   Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.     GABARITO: E    via: Felipe Lyra 
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                                OBS===lembrar que o rol do artigo 6o é EXEMPLIFICATIVO!! 
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                                Essa questão não cobra conhecimento nenhum dos alunos,apenas  disposição geográfica de artigos.  
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                                Assertiva E Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   
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                                lixo de banca 
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                                A letra A está toda certa. O problema é a pergunta que fala "logo que tiver conhecimento da prática da infração penal" ARTIGO 6.  ai é a letra E mesmo. Em um dia de prova você na pressa olha a questão A JÁ marca de cara. É F....TEM QUE TER MUITA ATENÇÃO. 
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                                Sério que a banca quer que eu decore até o número dos artigos? 
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                                Questão fácil, mas a banca foi capciosa. 
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                                Deverá x poderá D: 
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                                Questão para o apressado se ferrar. gbt E Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   etenção: poderia ser na prova, vamos nos ligar 
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                                GAB E      SEMPRE OS FILHOS TERÃO PRIORIDADADE  
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                                Banca foi inteligente Quem não ler o enunciado e não interpreta de maneira correta não entende o que ela está pedindo As demais alternativas estão corretas, mas não se enquadram no que preceitua o artigo 6º "logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá"... 
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                                Conforme artigo 6º do Código de Processo Penal Brasileiro, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 
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                                sou grato aos nobres colegas que postam a lei seca,facilita demais ja rendeu me aprovação         GCM COLINAS   
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                                Cara*lho... Nunca resolvi questão com esse tema, se fosse a vera eu nunca que marcaria a alternativa E nunca!!   por isso que é importante sempre resolver questões. 
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                                A questão elencou um rol de ações que podem ser feitas pela autoridade policial. Porém, deve-se ter atenção ao enunciado da questão:logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá... Nesse caso, a única hipótese constante é a da alternativa "E" 
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                                Ao invés de deverá estivesse escrito poderá a resposta seria A 
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                                	Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ: 	I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          	II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          	III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; 	IV - ouvir o ofendido; 	V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por 2 testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; 	VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; 	VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; 	VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; 	IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. 	X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           
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                                PEGADINHA: eu iria de alternativa a) "verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo: a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública" e ela até está correta, o único erro é que não faz parte do rol do artigo 6º do CPC, que é o que a questão pede! (É a seguinte, art. 7º) 
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                                Alternativa "A" foi maldade"!! Follow the baile. 
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                                Questão lixo. jogo de palavras 
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                                A alternativa "A" estar de acordo com a lei. Art 7ª do CPP POREM  A banca cobrou o artigo 6ª.   
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                                Faz algum sentido o candidato ter q decorar qual é o número do artigo, o que eles querem testar com isso?     
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                                A) não DEVERÁ, ele PODERÁ 
                            
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                                letra a: art. 7º   letra e: art.6º ( que era a que questão pedia)      aff..... 
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                                LETRA E sem volta!