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Prova PUC-PR - 2016 - Paranacidade - PR - Advogado


ID
4150960
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tatuagens melhoram seu sistema imunológico 

Pesquisadores da Universidade do Alabama, nos EUA, acabaram de dar mais um motivo para quem pensa em fazer uma nova tatuagem. De acordo com o estudo, o corpo reage melhor a cada novo desenho feito na pele. Com a melhora das respostas imunológicas, o organismo todo fica menos suscetível a novas infecções, evitando o surgimento de novas doenças. Mas só vale para quem tem mais de uma tatuagem no corpo.  
Usando a analogia da equipe, fazer tatuagens é parecido com malhar. Na primeira vez, o corpo não está acostumado e se sente enfraquecido ao exercício, da mesma forma que fica exausto ao ser "contaminado" por um agente externo. Porém, ao repetir o processo, a resistência aumenta. Foi o que perceberam ao analisar o organismo de um grupo de voluntários que foi acompanhado durante a sessão. Os cientistas também avaliaram quantas tatuagens a pessoa já tinha e a duração da aplicação da tinta na pele. 
Para completar a pesquisa, analisaram a quantidade de um anticorpo chamado imunoglobulina A e do cortisol, hormônio relacionado ao estresse, na amostra de sangue. Eles notaram que os níveis da imunoglobulina caem menos a cada nova tatuagem, ou seja, a proteção do corpo se fortalece cada vez. Apesar do resultado, a pesquisa foi feita com um grupo reduzido: 24 mulheres e 5 homens. Mas isso não impede você de usá-la como desculpa para fazer mais uma tatuagem.


Disponível em: <http://super.abril.com.br/ciencia/tatuagens-melhoram-seu-sistema-imunologico> . Acesso em: 12/03/2016. 

Com base na leitura do texto e em suas informações implícitas, é CORRETO afirmar que

Alternativas

ID
4150963
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tatuagens melhoram seu sistema imunológico 

Pesquisadores da Universidade do Alabama, nos EUA, acabaram de dar mais um motivo para quem pensa em fazer uma nova tatuagem. De acordo com o estudo, o corpo reage melhor a cada novo desenho feito na pele. Com a melhora das respostas imunológicas, o organismo todo fica menos suscetível a novas infecções, evitando o surgimento de novas doenças. Mas só vale para quem tem mais de uma tatuagem no corpo.  
Usando a analogia da equipe, fazer tatuagens é parecido com malhar. Na primeira vez, o corpo não está acostumado e se sente enfraquecido ao exercício, da mesma forma que fica exausto ao ser "contaminado" por um agente externo. Porém, ao repetir o processo, a resistência aumenta. Foi o que perceberam ao analisar o organismo de um grupo de voluntários que foi acompanhado durante a sessão. Os cientistas também avaliaram quantas tatuagens a pessoa já tinha e a duração da aplicação da tinta na pele. 
Para completar a pesquisa, analisaram a quantidade de um anticorpo chamado imunoglobulina A e do cortisol, hormônio relacionado ao estresse, na amostra de sangue. Eles notaram que os níveis da imunoglobulina caem menos a cada nova tatuagem, ou seja, a proteção do corpo se fortalece cada vez. Apesar do resultado, a pesquisa foi feita com um grupo reduzido: 24 mulheres e 5 homens. Mas isso não impede você de usá-la como desculpa para fazer mais uma tatuagem.


Disponível em: <http://super.abril.com.br/ciencia/tatuagens-melhoram-seu-sistema-imunologico> . Acesso em: 12/03/2016. 

Leia o excerto de texto a seguir.

Na primeira vez, o corpo não está acostumado e se sente enfraquecido ao exercício, da mesma forma que fica exausto ao ser "contaminado" por um agente externo. Porém, ao repetir o processo, a resistência aumenta. Foi o que perceberam ao analisar o organismo de um grupo de voluntários que foi acompanhado durante a sessão.
Disponível em:<http://super.abril.com.br/ciencia/tatuagens-melhoram-seu-sistema-imunologico> . Acesso em: 12/03/2016.

Nesses três períodos, o autor recorre a três orações reduzidas para estruturar a coesão de sua narrativa. Essas três orações apresentam a mesma carga semântica, que expressa

Alternativas
Comentários
  • período 1: ao ser contaminado;

    período 2: ao repetir o processo;

    período 3: ao analisar.

  • Correta, D

    Na primeira vez, o corpo não está acostumado e se sente enfraquecido ao exercício, da mesma forma que fica exausto ao ser "contaminado" por um agente externo. Porém, ao repetir o processo, a resistência aumenta. Foi o que perceberam ao analisar o organismo de um grupo de voluntários que foi acompanhado durante a sessão. 

  • Oração Reduzida = verbo sem conjugação

    No caso da sentença aparecem três verbos em forma nominial ( no caso infinitivo):

    SER

    REPETIR

    ANALISAR

    Percebam que todos estão antecedidos da preposição "ao", que indica tempo.

    Para desenvolvermos as orações, basta trocar o ao pelo quando e conjugar os verbos.


ID
4150966
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

[...] Resolvi aproveitar esta coluna para responder, de uma só vez, a vários amigos que escreveram para perguntar se realmente é necessário usar uma vírgula para separar os vocativos — e já vou dizendo, sem delongas, que sim: esta vírgula é absolutamente indispensável, pois evita que o vocativo, que sempre será um corpo estranho na estrutura sintática, seja tomado pelo leitor como parte integrante da frase. É ela que nos permite distinguir entre coisas tão diferentes quanto “Não coma gordura animal” e “Não coma gordura, animal”…
[...] Finalmente, uma leitora do Rio de Janeiro escreveu, alguns meses atrás, para reclamar de um erro na TV: “Professor, a pontuação dos títulos não é igual à pontuação normal? Vocativo não leva vírgula? Como é que a atual novela da Globo não tem vírgula?”. Ora, há mais de trinta anos não sei o que é novela; nada tenho contra elas, pois cada um tem o direito de se divertir como quer, mas confesso que, de minha parte, prefiro perder meu tempo assistindo aos vídeos divertidos do Animal Planet. Como nada mais constava na mensagem, fui pedir ajuda à vizinha, noveleira profissional, que me esclareceu que a novela a que a leitora se referia era uma tal de “Salve, Jorge”. A informação não me bastou. Haveria algum personagem chamado Jorge, que devia ser salvo? Nesse caso, o título deveria ser escrito sem vírgula, para não separar o verbo de seu objeto direto: “Salve Jorge” — assim como “Salvem as baleias” ou, mais radical, “Salvem o planeta”. Não, não, respondeu a prestativa vizinha; ela tinha lido uma entrevista em que a autora, Glória Perez, dizia que o título provinha de uma saudação a São Jorge, muito usada nas religiões afro-brasileiras. Bom, então certa estava a leitora: falta uma vírgula no título. “Salve, Jorge!”; “Ave, César!”; “Oh, Susana!” — tudo é vocativo.
Disponível em:<http://sualingua.com.br/2013/07/27/salve-jorge/> . Acesso em: 12/03/2016. 

Embora o texto anterior seja predominantemente metalinguístico, a opinião do autor sobre determinados assuntos fica clara em alguns trechos. Assim, podemos afirmar CORRETAMENTE que é subjetivo o trecho:

Alternativas

ID
4150969
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o excerto de texto a seguir.


Não, não, respondeu a prestativa vizinha; ela tinha lido uma entrevista em que a autora, Glória Perez, dizia que o título provinha de uma saudação a São Jorge, muito usada nas religiões afro-brasileiras.

Disponível em:<http://sualingua.com.br/2013/07/27/salve-jorge/>. Acesso em: 12/03/2016.


Assinale a alternativa que explica por que o termo Glória Perez aparece entre vírgulas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO → C

    ''O termo Glória Perez é um aposto explicativo para o termo autora, pois insere uma informação extra sobre o substantivo anterior, que já é, por si só, especificado.''

    SEGMENTO: ''Não, não, respondeu a prestativa vizinha; ela tinha lido uma entrevista em que a autora, Glória Perez, dizia que o título provinha de uma saudação a São Jorge, muito usada nas religiões afro-brasileiras.''

    Trata-se aqui, de um aposto explicativo, repare que ele está explicando, esclarecendo quem é a autora (está entre vírgulas). Agora quando a assertiva diz: ''informação extra sobre o substantivo anterior, que já é, por si só, especificado.'', não vejo o termo ''autora'' como especificado, já que, não conseguimos determinar quem de fato é a autora sem a presença do aposto, talvez, a justificativa seja em razão da presença do artigo definido anterior ao substantivo autora.

    Alguns apontamentos: Na alternativa A, ao dizer ''aposto restritivo'' está se referindo ao aposto especificativo.

    Aposto especificativo→ Não vem entre virgulas.

    Aposto explicativo→ Vem sempre entre vírgulas.

    Qualquer erro, por gentileza me avisar!

  • Marquei consciente, mas não sei porquê marquei.


ID
4150972
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sentir vergonha é terrível e, por vezes, essa emoção pode parecer inútil. Mas um estudo recentemente publicado no Proceedings of the National Academy of Sciences revela justamente o contrário: a vergonha não só é necessária, como serviu como um mecanismo de sobrevivência para os humanos em diversas culturas.
Disponível em: <http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2016/02/vergonha-e-um-mecanismo-de-sobrevivencia-afirmam-cientistas.html>. Acesso em: 12/03/2016.


Pela leitura do trecho, fica claro que o emprego de Mas no início do segundo período indica que

Alternativas
Comentários
  • trabalhou-se mais interpretação de texto.


ID
4150975
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A presença da vírgula pode mudar a função sintática de determinado termo na oração. Sendo assim, assinale a alternativa que traz uma frase em que o emprego da vírgula na posição destacada pode diferenciar o objeto direto do vocativo.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

  • 1 - Não consigo entender, Roberto.

    Com a presença da vírgula temos o isolamento do Vocativo

    2 - Não consigo entender Roberto.

    Sem a presença da vírgula temos o O. Direto

    Entender o quê ? Entender algo sobre Roberto

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • GABARITO -A

    Complementando..

    Segundo os ensinamentos do Mestre:

    Dependendo do contexto o aposto pode ser do objeto direto, do sujeito, do predicativo do objeto...

    O aposto é um termo sempre de valor substantivo (nunca adjetivo!) que explica, esclarece, desenvolve, resume outro termo sintático antecedente.

    – Nós voltamos a estudar, minha namorada e eu, depois de dois anos. (aposto do sujeito) – Ela era a famosa Regina Duarte

    – grande atriz da televisão brasileira. (aposto do predicativo do sujeito)

    – Considerei-o como o novo Chacrinha: grande apresentador do século XX. (aposto do predicativo do objeto)

    – Duas propostas tenho de lhe fazer: uma positiva e outra negativa. (aposto do objeto direto)

    – Disse aos meus filhos Pedro e João que iria viajar. (aposto do objeto indireto)

    – João estava ansioso pela chegada de uma de suas primas, que demorou muito, a Maria. (aposto do complemento nominal)

    – O atual presidente foi muito criticado pelo ex-presidente, Carlos da Silva. (aposto do agente da passiva)

    -----------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • Letra A

    Não consigo entender Roberto..

    ou

    Não consigo entender, Roberto.


ID
4150978
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Os cientistas explicam que, assim como as dores, a vergonha tem a função de prevenir as pessoas de se machucarem. No caso, a vergonha ajudou nossos antepassados a se comportarem da forma "apropriada" de acordo com os grupos onde estavam inseridos, de forma a sobreviverem. "Nossos ancestrais viviam em grupos pequenos, sociais e cooperativos que valorizavam os membros o suficiente para lhes dar comida, cuidado e proteção", disse o antropologista John Tooby, da Universidade da Califórnia, Santa Barbara, nos Estados Unidos, em entrevista ao The Current.
Disponível em: . Acesso em: <http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2016/02/vergonha-e-um-mecanismo-de-sobrevivencia-afirmam-cientistas.html> 12/03/2016.


Considere os elementos de coesão a seguir.

I. nos quais
II. aonde
III. em que
IV. dos quais


Quais deles podem substituir CORRETAMENTE o termo sublinhado no texto anterior, sem alteração de sentido e sem incorreção gramatical?

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    De acordo com os grupos onde estavam inseridos, de forma a sobreviverem. 

    Quem está inserido, está inserido EM alguma coisa,

    I. nos quais = em + os quais

    II. aonde = o verbo não traz ideia de movimento, portando não cabe o "aonde"

    III. em que = inserido em algo

    IV. dos quais = inserido DO está errado

  • GABARITO - B

     de acordo com os grupos onde estavam inseridos

    I. nos quais ( V )

    Onde se relaciona com a preposição "em". ( Em + OS )

     de acordo com os grupos nos quais estavam inseridos

    -------------------------------------------

    II. aonde ( F )

    O termo "aonde " Relaciona com a preposição ( A )

    Ir aonde , por exemplo.

    ---------------------------------------------

    III. em que ( V )

    O "ONDE" Se relaciona com a preposição "em".

    os grupos EM QUE  estavam inseridos

    -----------------------------------------------

    IV. dos quais ( F )

    Não há solicitação da preposição " DE".

    ------------------------------------------------

    Bons estudos!


ID
4150981
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o excerto de texto a seguir.


"Nossos ancestrais viviam em grupos pequenos, sociais e cooperativos que valorizavam os membros o suficiente para lhes dar comida, cuidado e proteção" [...]

Disponível em:<http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2016/02/vergonha-e-um-mecanismo-de-sobrevivencia-afirmam-cientistas.html>. Acesso em: 12/03/2016.



O emprego do pronome lhe segue regras bem fixas na nossa língua, prescritas pela norma padrão gramatical para as funções de objeto indireto, adjunto adnominal e complemento nominal. Assinale o período em que esse pronome foi usado de maneira INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E é incorreta pelo fato de que o lhe se usa quando o verbo é transitivo indireto, e no caso o verbo vergonha é transitivo direto, a frase correta seria→ Robson disse que sentir vergonha nunca o fez deixar de fazer algo.


ID
4150984
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o trecho a seguir, retirado de uma notícia real.


No Twitter, Nunes classificou a operação como uma "experiência marcante, porém, transformadora". Antes da publicação na noite de terça-feira, a última postagem dele havia sido em 29 de fevereiro. No primeiro post após a operação, ele cita o provérbio "Quem com porcos andam farelos comem" (sic).

Disponível em: <http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=3017353>. Acesso em: 12/03/2016.



A expressão (sic) é usada para indicar que a citação está reproduzida exatamente como foi feita originalmente, por errada ou estranha que seja. Nesse trecho, (sic) foi empregada porque há um erro de:

Alternativas
Comentários
  • "Quem com porcos anda farelos come"

    LETRA A

  • GABARITO - A

    A concordância com o "quem " leva o verbo para a terceira pessoa do singular ..

    "Quem com porcos andam farelos comem" .

    Quem anda / come

    ------------------------------

    SPADOTO, 347.

    Bons estudos!


ID
4150987
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia as manchetes a seguir.


I. Bradley Cooper assiste na primeira fila a desfile de Irina Shayk Disponível em:<https://www.noticiasaominuto.com/fama/550601/bradley-cooper-assiste-na-primeira-fila-a-desfile-de-irina-shayk> . Acesso em: 12/03/2016.


II. O avanço tecnológico implica em mudança cultural Disponível em:<http://www.correiodoestado.com.br/opiniao/luiz-augusto-pereira-de-almeida-o-avanco-tecnologico-implica-em/271695>. Acesso em: 12/03/2016.

III. Dunga diz que prefere usar Neymar nas Olimpíadas do que na Copa América Disponível em:<http://extra.globo.com/esporte/dunga-diz-que-prefere-usar-neymar-nas-olimpiadas-do-que-na-copa-america-praticamente-garante-craque-na-rio2016-18832457.html> . Acesso em: 12/03/2016.

IV. Lollapalooza chega à 5ª edição com Eminem e muito rock Disponível em: <http://musica.terra.com.br/lollapalooza-chega-a-5-edicao-no-brasil-com-eminem-e-variacoes-do-rock,056314e859ceeb9181d3af687d002381vb0phi30.html>. Acesso em: 12/03/2016.


É CORRETO afirmar que a regência foi respeitada, em consonância com a prescrição normativa gramatical,

Alternativas
Comentários
  • I. Regência correta

    "Bradley Cooper assiste na primeira fila a desfile de Irina Shayk" (certo)

    Assistir no sentido de ver é verbo transitivo indireto (VTI) e pede a preposição a.

    Logo, o enunciado está correto.

    II. Regência errada

    "O avanço tecnológico implica em mudança cultural" (errado)

    "O avanço tecnológico implica mudança cultural" (certo)

    O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição. Sendo assim, a preposição “em” deve ser eliminada da manchete II, de modo que o correto é "o avanço tecnológico implica mudança cultural".

    III. Regência errada

    "Dunga diz que prefere usar Neymar nas Olimpíadas do que na Copa América" (errado)

    "Dunga diz que prefere usar Neymar nas Olimpíadas a usar na Copa América" (certo)

    Preferir, em geral, é verbo transitivo direto e indireto (VTDI) e a única preposição que ele aceita é a.

    Qualquer preposição que não seja “a” está errada.

    IV. Regência correta

    "Lollapalooza chega à 5ª edição com Eminem e muito rock" (certo)

    O verbo chegar, quando seguido de adjunto adverbial de lugar, pede a preposição a.

  • não existe a regra que antes de número não é possível ter crase? "IV. Lollapalooza chega à 5ª edição com Eminem e muito rock

  • I. Bradley Cooper assiste na primeira fila a desfile de Irina Shayk

    Bradley Cooper = Sujeito

    Assiste = VTI (A) / a desfile de Irina Shayk

    Assistir pode ser usado =

    No sentido de ver - VTI (A )

    Assisti ao filme

    No sentido de Ajudar = VTD

    Assisti o necessitado

    No sentido de Morar = VTI ( EM )

    Assisto em Pacatuba.

    No sentido de ter competência = VTI (A)

    Assiste ao técnico a escalação do time.

    ----------------------------------------------------------------------------

    II. O avanço tecnológico implica em mudança cultural

    Implicar no sentido de acarretar = VTD

    ex: As mudanças no trânsito Implicam dor de cabeça.

    ----------------------------------------------------------------------------

    III. Dunga diz que prefere usar Neymar nas Olimpíadas do que na Copa América.

    O verbo "preferir" é um verbo transitivo direto e indireto, portanto rege a preposição "a".

    Ele prefere doce a salgado.

    -----------------------------------------------------------------------------

    IV. Lollapalooza chega à 5ª edição com Eminem e muito rock.

    A banca ignorou a presença do numeral.

    Segundo a gramática: Não usamos crase diante de numerais.

    O político iniciou visita às duas nações europeias.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Fonte: F. Pestana.

    Qualquer coisa, mande-me mensagem!

    Bons estudos!


ID
4150990
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e responda ao que se segue sobre a ação de improbidade administrativa:

I. A legitimidade ativa para propor ações que versem sobre improbidade administrativa é atribuída com exclusividade ao Ministério Público.
II. A configuração de ato de improbidade exige dolo do agente, à exceção da modalidade relativa aos atos de improbidade que causam lesão ao erário, que admite a modalidade culposa.
III. A ação que se funda na alegação de improbidade deverá necessariamente ser antecedida de uma etapa administrativa preliminar de inquérito, destinada a apurar a existência dos indícios da prática do ato tido por ímprobo.
IV. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparar os prejuízos causados ao erário nos casos de improbidade administrativa.
V. A ação que se funda na prática de ato de improbidade contempla fase preliminar em que o réu pode se manifestar, sendo que a apreciação de tal manifestação pode culminar na rejeição de plano da ação, na improcedência da ação ou no reconhecimento de inadequação da via eleita.


Quanto às assertivas indicadas acima (I a V) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I)

    A legitimidade ativa para propor ações que versam sobre improbidade administrativa é do MP ou da Pessoa Jurídica interessada.

    Atenção: nos casos em que o MP não for parte, terá que atuar como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE.

    II)

    CORRETA.

    III)

    Não existe essa previsão legal.

    IV)

    Nos casos de ressarcimento ao erário, quando resultar de ato de improbidade administrativa DOLOSO, que cause lesão ao erário, a ação é IMPRESCRITÍVEL.

    V)

    CORRETO. ART. 17 §8 da lei 8429/92

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.  

  • Gabarito - B

    I. A legitimidade ativa para propor ações que versem sobre improbidade administrativa é atribuída com exclusividade ao Ministério Público. (F)

    MP ou Pessoa Jurídica Interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    -----------------------------------------------

    II. A configuração de ato de improbidade exige dolo do agente, à exceção da modalidade relativa aos atos de improbidade que causam lesão ao erário, que admite a modalidade culposa. ( V )

    9 - Enriquecimento Ilícito - Dolo

    10- Prejuízo ao erário- Dolo / Culpa

    10 -A - Dolo

    11- Dolo

    ----------------------------------------------

    III. A ação que se funda na alegação de improbidade deverá necessariamente ser antecedida de uma etapa administrativa preliminar de inquérito, destinada a apurar a existência dos indícios da prática do ato tido por ímprobo. ( F )

    É a mesma lógica do IP do CPP não é condição imprescindível para a ação.

    A previsão na L.I.A Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ---------------------------------------------

    IV. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparar os prejuízos causados ao erário nos casos de improbidade administrativa. ( V )

    Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa.

    ----------------------------------------------

    V. ( V )

    Art. 17, § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. Art. 17 lei nº 8.429/92: a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    ITEM II: CORRETO. Todas as modalidades de improbidade administrativa exigem dolo para a sua configuração. A única que permite a modalidade culposa é a lesão ao erário, que tem previsão no art. 10 da lei nº 8.429/92.

    Art. 10 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    ITEM III: INCORRETO. A ação de improbidade administrativa pode ser proposta diretamente, nos termos do art. 17, bem como pode ser precedida de um procedimento administrativo, ou seja, uma investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, nos termos do art. 14.

    ITEM IV: INCORRETO. Apesar de a lei nº 8.429/92 prever a prescrição como regra nos atos de improbidade administrativa, o STF entendeu que o ressarcimento integral do dano é imprescritível nos casos de improbidade praticados dolosamente.

    Art. 37, §5º, CF: a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Cuidado: a LIA prescreve diversas sanções, como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com o poder público, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e ressarcimento integral do dano. Nesse caso, somente o ressarcimento integral do dano (reparação dos prejuízos causados ao erário) será imprescritível.

    Cuidado 2: somente são imprescritíveis as ações praticadas com dolo.

    STF: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    ITEM V: CORRETO. Art. 17, §7º, lei nº 8.429/92: estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    Art. 17, §8º, lei nº 8.429/92: recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    GABARITO: B

  • Essa questão está desatualizada não é?

  • questão muito ruim , alternativa iv não especificou se foi por dolo ou culpa , então dá a entender que os atos de lesão ao erário em regra é imprescritível.

  • interpretação gente... a questão iv generaliza, entao da pra classificar como falsa


ID
4150993
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos vinculados e discricionários, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo discricionário admite anulação por parte do Poder Judiciário. (Desde que haja algum vício)

  • GABARITO - D

    A) Cabe à Administração ou ao Judiciário revogar atos administrativos que já não sejam mais oportunos e convenientes para a satisfação do interesse público.

    O poder judiciário não pode revogar atos administrativos ( regra ), uma vez que é ato privativo da administração pública.

    Sendo atos administrativos praticados pelo Judiciário em função atípica de adm. é possível ( exceção )

    -----------------------------------------------------------------------------------

    B) Os atos vinculados consistem naqueles em que a regra de competência outorga a faculdade de o administrador público exercer escolhas acerca do melhor modo de concretizar o interesse público.

    Quando a lei traz margem de liberdade para o agente no caso concreto - Discricionário

    Ex: PRF decide qual veiculo ira parar em uma blitz.

    Quando a lei não traz margem de liberdade para o agente no caso concreto - Vinculado

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    C) Os atos vinculados e os discricionários não admitem em nenhuma hipótese a convalidação, haja vista o interesse público ser indisponível para a Administração Pública.

    Os atos administrativos vinculados ou discricionários admitem convalidação desde que haja vício na forma ou competência e não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros = passíveis de sanatória.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    D) O ato administrativo discricionário admite anulação por parte do Poder Judiciário.

    O judiciário, em se tratando de atos discricionários, pode anular um ato administrativo desde que provocado.

    Assim como exercer controle sobre os limites da razoabilidade e proporcionalidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    E) A revogação dos atos administrativos se dá necessariamente com eficácia retroativa (ex tunc).

    Em regra :

    Anulação ------ Ex-tunc ( retroativa )

    Revogação - Ex- Nunc ( prospectiva )

    Convalidação / sanatória - Ex- Tunc ( retroativa )

    -----------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Errei de bst na (E). É prospectiva, ex-nunc.

    Isso que passei pela "D" e pensei: cerrrto.

    Ainda bem q não é A prova.

  • O Poder Judiciário pode adentrar os atos discricionários para averiguar sua legalidade.

  • Anulação -- Ex tunc ( Retroage, ou seja, a anulação vai modificar DESDE O INÍCIO.)

    Revogação-- Ex nunc (Não Retroage, ou seja, os efeitos começam a partir de agora.) Ex.: Artigo antigo é revogado e o novo diz que para fazer jus a tal cargo é necessário ter pós-graduação. Antigamente o referido artigo previa que só era necessário ser graduado. Obs.: Na revogação, as pessoas que entraram antes, em nada vai interferir a nova regulamentação, pois os efeitos são DESDE AGORA.

  • GABARITO: LETRA D

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Assertiva D

    O ato administrativo discricionário admite anulação por parte do Poder Judiciário.

  • GABARITO: D

    Os atos discricionários, desde que eivados de ilegalidade, podem ser anulados por parte do poder judiciário, a exemplo de atos desrazoáveis/desproporcionais.

  • Poderes da administração pública

    Poder vinculado

    Conforme a lei

    Sem margem de liberdade

    Poder discricionário

    Conforme a lei

    Com margem de liberdade ou escolha

    Poder regulamentar ou normativo

    Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei

    Não pode inovar no ordenamento jurídico

    Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações

    Poder de polícia

    Limitar, condicionar e impor restrições

    Incide sobre bens, direitos e atividades

    Policia administrativa e policia judiciária

    Decorre da supremacia geral da administração sobre os particulares em geral

    Policia administrativa

    Ilícitos administrativos

    Incide bens, direitos e atividades

    Não incide sobre o indivíduo

    Caráter preventivo

    Exercido por vários órgãos

    Policia judiciária

    Ilícitos penais

    Incide sobre o indivíduo

    Caráter repreensivo

    Exercido por corporações especializadas

    Fases do poder de polícia

    Fase de ordem ou normativa

    Fase de consentimento

    Fase de fiscalização

    Fase de sanção

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Poder de hierárquico

    Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno

    Abuso de poder (Gênero)

    Espécies:

    Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando o órgão ou agente extrapola os limites de sua competência

    Desvio de poder ou finalidade

    Vício na finalidade

    Ocorre quando o órgão ou agente atua com finalidade diversa ou contrária ao interesse público ou a lei

    Omissão de poder

    Omissão perante o deve legal de agir

  • Analisemos cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    Ao Poder Judiciário, no exercício de sua competência jurisdicional típica, não é dado revogar atos administrativos, tratando-se de atribuição privativa da própria Administração. O Judiciário somente deve se ater ao controle de legitimidade dos atos administrativos, e não ao controle de mérito (reexame de conveniência e oportunidade), sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    b) Errado:

    A descrição deste item corresponde, na realidade, à essência dos atos discricionários. Já os atos vinculados caracterizam-se pelo fato de que, neles, a lei determina com máxima objetividade todos os seus elementos, sem dar qualquer margem ao administrador para juízos de conveniência e oportunidade.

    c) Errado:

    Tanto os atos vinculados quanto os discricionários admitem convalidação, bastando, para tanto, que o vício apresentado seja sanável, bem assim que não haja lesão ao interesse público ou prejuízos a terceiros. No ponto, o art. 55 da Lei 9.784/99:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    d) Certo:

    Nada impede que o Poder Judiciário, realmente, anule um dado ato discricionário, acaso nele exista algum vício de legalidade, o que tem esteio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), que submete a tal controle qualquer lesão ou ameaça a direitos.

    e) Errado:

    Na realidade, é a anulação que, em regra, opera efeitos retroativos. Diferentemente, no caso de revogação, os efeitos são ex nunc, ou seja, meramente prospectivos. E isto se deve ao fato de que a revogação somente recai sobre atos válidos, de modo que os efeitos por ele gerados também o foram validamente. Logo, não faria sentido algum pretender desconstituir retroativamente efeitos que foram ocasionados de maneira válida.


    Gabarito do professor: D


ID
4150996
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações regidas pela Lei nº 8.666/93, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    ...

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    Fonte: Lei N.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

  • a) Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, admite-se o afastamento da Lei n° 8.666/93, inclusive no que se refere ao princípio do julgamento objetivo da proposta. ERRADA

    Art. 42. § 5   Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração... (continua)

    b) As empresas estrangeiras que venham desenvolver atividades no território nacional devem, já na fase de habilitação, apresentar decreto de autorização. CORRETA

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    c) As empresas estrangeiras podem liderar consórcios formados com empresas brasileiras. ERRADA

    Art. 33. § 1   No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.

    d) Não se admite cotação em moeda estrangeira nas propostas relativas a concorrências de âmbito internacional. ERRADA

    Art. 42.§ 1  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    e) Para fins de habilitação das empresas estrangeiras que não funcionem no país, somente serão válidos documentos produzidos no Brasil, sendo inviável a apresentação de documentos estrangeiros, ainda que traduzidos e consularizados. ERRADA

    Art. 32. § 4   As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    A. ERRADO.

    Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. 

    B. CERTO.

    Art. 28, Lei 8.666/93. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    C. ERRADO.

    Art. 33, Lei 8.666/93. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    § 1º No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.

    D. ERRADO.

    Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    E. ERRADO.

    Art. 32, Lei 8.666/93. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

    § 4º As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
4150999
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre serviços públicos concedidos, nos termos da legislação de regência do tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    só haverá exclusividade na prestação dos serviços públicos concedidos quando houver inviabilidade técnica ou econômica a fundamentá-la, devidamente formalizada no ato justificador da conveniência da outorga.

  • lei 8.987/95-  Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.

  • a) a cobrança de tarifas pressupõe necessariamente a existência de alternativas gratuitas à disposição do usuário.

    b) a tarifa não pode ser diferenciada para os usuários em função de características técnicas ou custos específicos, preservando-se a isonomia.  Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    c) só haverá exclusividade na prestação dos serviços públicos concedidos quando houver inviabilidade técnica ou econômica a fundamentá-la, devidamente formalizada no ato justificador da conveniência da outorga. Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.

    d) a criação de novos benefícios tarifários pelo Poder Concedente pode ser implementada de pronto, assegurando-se ao concessionário, posteriormente, o direito à revisão da estrutura tarifária.

     Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.                       

            § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

           § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

           § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

            § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.   

    e) é vedado ao poder concedente prever no edital de licitação receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados em favor do concessionário.    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • Outorga

  • artigo 16 da lei 8987==="a outorga de concessão ou permissão NÃO TERÁ caráter de exclusividade, salvo nos caso de inviolabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o artigo 5º desta lei".

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    O exame da presente alternativa deve ser efetivado com base na regra do art. 9º, §1º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário."

    Como daí se depreende, como regra geral, inexiste a necessidade da existência de serviço público alternativa e gratuito, razão por que está errado sustentar, genericamente, que haveria tal obrigação em todos os casos como condição para a própria cobrança de tarifas. Este dever somente pode ser imputado nos casos em que haja expressa previsão legal específica neste sentido.

    Da jurisprudência do STJ, sobre este assunto, confira-se:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA (CF, ART. 129, III, E LEI 8.078/90, ARTS, 81 E 82, I). CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RODOVIA. EXIGÊNCIA DE TARIFA (PEDÁGIO) PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONCEDIDO QUE PRESCINDE, SALVO EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL, DA EXISTÊNCIA DE IGUAL SERVIÇO PRESTADO GRATUITAMENTE PELO PODER PÚBLICO. 1. O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública ou coletiva, não apenas em defesa de direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos, nomeadamente de serviços públicos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Constituição Federal autorizou a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que tal cobrança acarreta. Nos termos do seu art. 150: "... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Assim, a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança daquela tarifa não pode ser considerada exigência constitucional. 3. A exigência, ademais, não está prevista em lei ordinária, nomeadamente na Lei 8.987/95, que regulamenta a concessão e permissão de serviços públicos. Pelo contrário, nos termos do seu art. 9º, parágrafo primeiro, introduzido pela Lei 9.648/98, a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. 4. Recurso especial do Estado do Paraná conhecido em parte e improvido; recurso especial de VIAPAR S/A conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido; recursos especiais do DNER e da União conhecidos em parte e, nessa parte, providos; e recurso especial do DER conhecido e provido."
    (RESP 417804, rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:16/05/2005)

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva que viola frontalmente o teor do art. 13 da Lei 8.987/95:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    c) Certo:

    A presente opção está em conformidade com a norma do art. 16 da Lei 8.987/95:

    " Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."

    O art. 5º, por seu turno, realmente trata do ato justificador da conveniência da delegação do serviço público. É ler:

    "Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Logo, inteiramente correta esta opção.

    d) Errado:

    Ao contrário do que se sustentou neste item, não é dado ao Poder Concedente promover alterações no contrato, para fins de criar benefícios tarifários, gerando novos encargos ao concessionário, mediante revisão tarifa efetuado posteriormente. Em verdade, o equilíbrio da equação econômico-financeira deve ser mantido ao longo de toda a execução contratual.

    No ponto, é de se notar que o art. 9º, §4º, da Lei 8.987/95 estabelece que qualquer alteração unilateral que gere impacto financeiro ao concessionário deve ser acompanhada, concomitantemente (e não posteriormente, como dito pela Banca), do respectivo reequilíbrio econômico-financeiro. Confira-se:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

    (...)

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    e) Errado:

    Por fim, este item se mostra em franco desacordo com a norma do art. 11, caput, da Lei 8.987/95:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."


    Gabarito do professor: C


ID
4151002
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico das sociedades de economia mista, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404 de 15 de Dezembro de 1976

    Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.

  • Gabarito: Alternativa A, conforme o art. 238 da Lei 6.404/76.

  • Novidades:

    ADI 1649/DF-Dispensável autor. leg. para subsidiárias, desde que prevista na lei autorizadora

    ADI 5624-MC- Venda de subsidiárias é inexigível a aut. legisl. e sem licitação, desde que observe os princípios da adm. pub.;

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Certo:

    Esta proposição tem apoio direto no teor do art. 238 da Lei 6.404/76:

    "Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação."

    No mesmo sentido, ainda, o art. 4º, §1º, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º (...)
    § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação."

    Logo, correta esta opção.

    b) Errado:

    A Lei 13.303/2016 - Estatuto das Empresas Estatais constitui uma lei de âmbito nacional, se propondo a dar atendimento ao art. 173, §1º, da CRFB, que encomendou a edição de lei tratando deste tema.

    Com efeito, a aplicabilidade de tal diploma a todos os entes federativos está explícita na ementa do diploma legal, que assim preceitua:

    "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Não é verdade, portanto, que Estados, Municípios e o DF possam derrogar esta legislação, uma vez que a eles está destinada explicitamente, como imposto pelo próprio texto constitucional.

    c) Errado:

    O regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas é predominantemente de direito privado, o que pode ser bem visualizado pela leitura do art. 173, §1º, II, da CRFB:
     
    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    Assim sendo, está errado sustentar que tais entidades, exploradoras de atividades econômicas, gozariam de privilégios próprios da Fazenda Pública.

    d) Errado:

    Em rigor, exige-se expressa autorização legislativa para a instituição de subsidiárias das empresas estatais, conforme expresso no art. 37, XX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    e) Errado:

    O dever de prestar contas não é exclusivo de pessoas de direito público, tal como sugere este item da questão. Neste sentido, confiram-se os arts. 70, parágrafo único, e 71, II, da CRFB, que tratam das competências dos tribunais de contas:

    "Art. 70. (...)

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    A atual compreensão firmada pelo STF, ademais, respaldo esta afirmativa, como se vê, por exemplo, do seguinte julgado:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA. I. - Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). II. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. III. - Numa ação promovida contra a CHESF, o responsável pelo seu acompanhamento em juízo deixa de apelar. O argumento de que a não-interposição do recurso ocorreu em virtude de não ter havido adequada comunicação da publicação da sentença constitui matéria de fato dependente de dilação probatória, o que não é possível no processo do mandado de segurança, que pressupõe fatos incontroversos. IV. - Mandado de segurança indeferido.
    (MS 25.092, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, 10.11.2005)


    Gabarito do professor: A


ID
4151005
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), além de haver disposto sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC). Acerca das disposições nela previstas, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:


I. As definições técnicas para aplicação das regras definidas na lei que criou a PNPDEC serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
II. Um dos possíveis óbices para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco é a incerteza quanto ao perigo de desastre.
III. A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
IV. O SINPDEC é constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacionalde Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, autoriza acriação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências.

    Parágrafo único. As definições técnicas para aplicação desta Lei serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

    II - Art 2º...

    § 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.

    III - Art. 3º A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.

    IV - Art. 10. O SINPDEC é constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil.


ID
4151008
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as questões relativas à responsabilidade civil por danos ambientais, segundo decisões consagradas nos Tribunais Superiores, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E- Trata-se do REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 pela 2ª Seção do STJ na sistemática de recurso repetitivo (Info 538).

    É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

    Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria o bis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal).

    No caso concreto, o STJ considerou razoável a indenização fixada em 3 mil reais a título de danos morais.

  • D - Errada

    A teoria do risco integral constitui uma modalidade extremada da teoria do risco em que o nexo causal é fortalecido de modo a não ser rompido pelo implemento das causas que normalmente o abalariam (v.g. culpa da vítima; fato de terceiro, força maior).

  • A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL. Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

    O registro de pescador profissional e o comprovante do recebimento do seguro-defeso são documentos idôneos para demonstrar que a pessoa exerce a atividade de pescador. Logo, com tais documentos é possível ajuizar a ação de indenização por danos ambientais que impossibilitaram a pesca na região.

    Se uma empresa causou dano ambiental e, em decorrência de tal fato, fez com que determinada pessoa ficasse privada de pescar durante um tempo, isso configura dano moral.

    O valor a ser arbitrado como dano moral não deverá incluir um caráter punitivo. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1354536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 538).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Empresa que deixou vazar amônia em rio e danos aos pescadores profissionais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/02/2021


ID
4151011
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as normas gerais relativas à formação, ao cumprimento e à extinção dos contratos no âmbito do Direito Civil, analise as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II. Como regra geral e quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, o silêncio de uma das partes importará anuência, mesmo quando for necessária a declaração de vontade expressa.
III. Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
IV. Nas relações contratuais e a partir da Teoria dos Atos Próprios, a locução nuclear do venire contra factum proprium implica verdadeira proibição de comportamentos contraditórios no tempo e no espaço dentro de uma mesma relação jurídico-obrigacional.
V. A surrectio e a supressio são institutos derivativos do princípio da boa-fé objetiva e, na interpretação dos contratos, servem atualmente como critério judicial para análise e resolução de negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • [Gabarito D]

    I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    II. Como regra geral e quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, o silêncio de uma das partes importará anuência, mesmo quando for necessária a declaração de vontade expressa.

    III. Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.

    IV. Nas relações contratuais e a partir da Teoria dos Atos Próprios, a locução nuclear do venire contra factum proprium implica verdadeira proibição de comportamentos contraditórios no tempo e no espaço dentro de uma mesma relação jurídico-obrigacional.

    V. A surrectio e a supressio são institutos derivativos do princípio da boa-fé objetiva e, na interpretação dos contratos, servem atualmente como critério judicial para análise e resolução de negócios jurídicos.

  • I - Certo

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir;

    II - Errado

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    III - Errado

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A forma é um dos requisitos de validade do negócio jurídico, prevista no art. 104, III do CC. É o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais, como acontece no art. 819 do CC. Assim é a previsão do art. 107 do CC: De acordo com o art. 107 do CC, “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Correta;

    II. A vontade ou o livre consentimento é um dos elementos essenciais do negócio jurídico, ao lado do agente capaz, do objeto lícito, possível e determinado ou determinável de da forma prescrita ou não defesa (não proibida) em lei. O consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). O silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade, mas desde que a lei lhe atribua tal efeito. É neste sentido a redação do art. 111 do CC: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Exemplo: art. 539 do CC. Assim, como regra geral, o silêncio não importa em anuência. Incorreta;

    III. O legislador preocupou-se em estabelecer algumas regras referentes à interpretação do negócio jurídico, dispondo, no art. 112 do CC, que “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Incorreta;

    IV. Como desdobramento da boa-fé objetiva, temos a proibição de “venire contra factum proprium", que veda comportamentos contraditórios. Exemplo: a pessoa vende um estabelecimento comercial e auxilia o comprador, durante alguns dias, preenchendo pedidos e novas encomendas com seu próprio número de inscrição fiscal. Ele não poderá, posteriormente, cancelar os pedidos, alegando o uso indevido de sua inscrição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 71). Correta; 

    V. "Surrectio" e a "supressio" também são desdobramentos da boa-fé objetiva. "Supressio" é a supressão de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo, tratando-se de uma verdadeira renúncia tácita. Exemplo: art. 330 do CC. "Supressio" e "surrectio" são os dois lados da mesma moeda, pois se de um lado o credor perde o direito por esta supressa, por outro o devedor ganha, surgindo-lhe um direito por conta de práticas, usos e costumes (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 141). Correta. 




    D) Apenas as assertivas I, IV e V são corretas.




    Gabarito do Professor: Letra D 
  • Gabarito D

    Sobre o item V:

    supressio  e surrectio decorrem do princípio da boa-fé objetiva. O primeiro, significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no devedor a expectativa de que não será mais exercido. Ou seja, o credor que manteve comportamento reiteradamente omissivo, gerou no devedor a justa expectativa de que a omissão se prorrogará no tempo. Essa omissão de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente - surrectio.

    Existem três requisitos para a ocorrência da surrectio:

    • pela inércia qualificada de umas das partes em exercer o direito o uma faculdade;
    • Conjunção objetiva de fatores que concitem a constituição do novo direito e
    • Ausência de previsões negativas que impeçam a surrectio.

    supressio e surrectio são institutos intrinsecamente relacionados, um não sobrevive sem o outro.

    Ex: art. 330 do CC - O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.


ID
4151014
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos vícios e defeitos dos negócios jurídicos elencados no Código Civil brasileiro, analise as assertivas a seguir descritas e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. No erro ou ignorância, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
II. Consideram-se atos de coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial.
III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização.
IV. Na fraude contra credores, presumem-se de boa-fé e válidos os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
V. No caso de coação, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de 10 (dez) anos, contados do dia em que o ato coativo cessar.

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    II- Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    III- Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    IV- Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    V- Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Todos os artigos retirados do Código Civil. Qualquer erro só avisar.

  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Para responder a questão, é preciso estar atento aos defeitos do negócio jurídico.

    O Livro III do Código Civil trata dos Negócios Jurídicos, e seu Capítulo V (arts. 166 a 184) discorre sobre as hipóteses de Invalidade do Negócio Jurídico. Pois bem, o gênero invalidade inclui duas espécies: anulabilidade e nulidade.

    As alternativas da questão abordam os defeitos do negócio jurídico, que são subdivididos pela doutrina em vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e vícios sociais (fraude contra credores, simulação e dissimulação).

    Os vícios do consentimento constituem uma falha na manifestação da vontade do agente, que age em desacordo com sua vontade.

    Os vícios sociais, por sua vez, implicam numa ação correspondente à vontade do agente, que, no entanto, está em desacordo com a ordem jurídica.

    Vejamos as afirmativas:

    I. No erro ou ignorância, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, ocasionando a anulabilidade do negócio (art. 171, II).

    É imperativo que o erro seja substancial, isto é, determinante na tomada de decisão de realização do negócio, e essencial, nos termos do art. 139.

    Ademais, conforme prevê o art. 140, o “falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante", logo, a afirmativa está correta.


    II. Consideram-se atos de coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial.

    A coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio. Isto é, a coação deve ser o fator determinante para a realização do ato, pois a vítima não o realizaria caso não fosse intimidada. Note-se que pouco importa se o negócio em si é prejudicial ou inviável para a vítima, o importante é verificação de que a sua celebração não ocorreria sem a coação empreendida. O negócio jurídico realizado sob essa circunstância será anulável (art. 171, II), somente subsistindo quando a coação tiver sido operada por terceiro e o beneficiado não tinha ou não deveria ter ciência de sua ocorrência (art. 155).

    Além do mais, o art. 153 dispõe que:
    “Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".


    Ou seja, a ameaça de exercício normal de um direito (por exemplo: cobrar uma dívida sem excessos) ou o simples temor reverencial (por exemplo: medo do pai, de um líder religioso) que levem à prática de um ato não são considerados coação, portanto, a afirmativa está incorreta.


    III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização.

    O dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. Portanto, deve haver o dolo mau, a intenção de ludibriar a vítima, sendo imprescindível também que o dolo seja principal, isto é, sem o qual o negócio não teria sido efetivado (causa determinante do ato). O negócio jurídico firmado nessas circunstâncias será também anulável (art. 171, II).

    Em caso de dolo recíproco, o art. 150 dispõe que:
    “Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização".

    Assim, está correta a afirmativa.

    IV. Na fraude contra credores, presumem-se de boa-fé e válidos os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico (arts. 158 a 165 do Código Civil), a fraude contra credores, conhecida como vício social, compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação (art. 171, II) de um negócio jurídico que ele não praticou, mas que o prejudicou.

     Os atos, para serem anulados, devem ser de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, quando praticados por devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência; ou ainda, atos de transmissão onerosa, quando se provar a existência de conluio entre as partes (art. 158).

    Não obstante, o art. 165 prevê que:
    “Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família".

    Assim, a afirmativa está também correta.

    V. No caso de coação, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de 10 (dez) anos, contados do dia em que o ato coativo cessar.

    No caso de todos os defeitos do negócio jurídico elucidados acima, o prazo para anulação é de 4 anos. Veja-se o art. 178:
    “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    A diferença é que, no caso da coação, o prazo começa a ser contado de forma diferente (inciso I) que nos demais (inciso II). Logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".


ID
4151017
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Otávio Augusto, Renato Andrade e Firmino Fagundes, na posição de credores solidários, firmaram em 03/05/2012 Contrato Particular de Confissão e Composição de Dívida com César Caio, na posição de devedor, no qual restou claramente estabelecido que o devedor deveria pagar aos credores quantia líquida e certa de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em uma única parcela, a vencer no dia 03/04/2013. Por opção das partes, foi estabelecida garantia fidejussória (fiança) em caráter acessório, prestada e subscrita no valor integral da obrigação por Ildefonso Alberto.
Com base no caso hipoteticamente descrito, assinale a alternativa CORRETA a respeito do instituto da prescrição previsto no Código Civil.  

Alternativas
Comentários
  • A e C) INCORRETAS:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    B) INCORRETA:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    D) CORRETA:

    Are. 204, § 3  A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    E) INCORRETA:

    Art. 204.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • GABARITO D

    A- A prescrição da pretensão de cobrança deverá ocorrer quando fluir o prazo de três anos contados da assinatura do instrumento de confissão de dívida.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    "(...) O devedor deveria pagar aos credores quantia líquida e certa de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em uma única parcela, a vencer no dia 03/04/2013."

    O prazo da prescrição flui a partir da data em que deveria ter sido pago o valor, e não da data da assinatura do instrumento.

    Ademais, prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (Art. 206, § 5 , inciso I)

    __________

    B- Se as partes convencionarem, o prazo de prescrição legal poderá ser alterado por acordo extrajudicial.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    __________

    C- O prazo de prescrição para cobrança de dívidas líquidas e certas constantes em instrumentos públicos ou particulares é de dez anos contados do vencimento da obrigação, conforme regra geral do Código Civil brasileiro.

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular

    __________

    D- Se houver algum ato interruptivo da prescrição em relação ao devedor principal, haverá produção de efeitos a Ildefonso Alberto.

    Art. 204.§ 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    __________

    E- Havendo credores solidários decorrentes da mesma relação obrigacional, a interrupção da prescrição feita por Otávio Augusto não aproveitará aos demais.

    Art. 204. § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    __________

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva exige do candidato o conhecimento dos prazos prescricionais do art. 206 do CC. A prescrição é a perda da pretensão pelo decurso do tempo (art. 189 do CC). Isso é necessário para que se consolidem direitos e estabilizem as relações sociais, tornando a obrigação desprovida de exigibilidade. A dívida líquida e certa constante em contrato particular de confissão e composição de dívida enseja a aplicação do o § 5º, I do dispositivo legal: “Prescreve: Em CINCO ANOS: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Esse prazo de cinco anos será contado A PARTIR da data do VENCIMENTO DA DÍVIDA, ou seja, a partir do dia 03/05/2012. Incorreta;

    B) O prazo prescricional pode ser alterado por acordo das partes? De forma alguma, por expressa vedação legal. Vejamos o art. 192 do CC: “Os prazos de prescrição NÃO PODEM SER ALTERADOS por acordo das partes". Para uma primeira corrente, os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de oficio Para uma segunda corrente, a prescrição não é matéria de ordem pública , já que envolve direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada, mas a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;

    C) O prazo de prescrição para cobrança de dívidas líquidas e certas constantes em instrumentos públicos ou particulares é de CINCO ANOS (art. 205, § 5º, I do CC), contados do vencimento da obrigação, conforme regra geral do Código Civil brasileiro. Incorreta;

    D) O ato interruptivo da prescrição em relação ao devedor principal produz efeitos em relação ao Ildefonso Alberto, fiador, conforme previsão do art. 204, § 3º do CC: “A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador". Isso acontece por conta da regra de que o que ocorre na obrigação principal repercutirá na obrigação acessória. O contrato de finança é, pois, um contrato acessório. Correta;

    E) O que pretende saber aqui é se a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros e quem nos responde é o § 1º do art. 204 do CC: “A interrupção por um dos credores solidários APROVEITA AOS OUTROS; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". Percebe-se, pelo § 1º, que havendo solidariedade ativa, que permite ao credor exigir a dívida integralmente, devendo posteriormente repassar a quota-parte dos demais, a interrupção promovida por um deles aproveita a todos e isso acontece pelo fato de existir entre eles um liame interno, que os liga entre si.

    O mesmo acontece na hipótese de solidariedade passiva, quando qualquer um dos devedores pode ser demandado por toda a dívida, em que a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. Cuidado, pois se a interrupção for promovida diretamente contra um dos herdeiros do devedor solidário, os seus efeitos não prejudicarão os outros herdeiros ou devedores, senão quando se tratar de obrigações e direitos indivisíveis. Incorreta.

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 456




    Gabarito do Professor: Letra D 

ID
4151020
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Mário possui crédito em face de Carlos Augusto no valor líquido e certo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), derivado de um contrato de compra e venda de bem móvel realizada em 23/04/2015. O Credor, em 15/06/2015, transferiu esse crédito a Paulo Roberto, que o utilizaria para tentar compensar uma obrigação vinculada à coisa infungível, ainda não vencida, que detinha em relação a Carlos Augusto. Diante da situação hipotética e com base nos dispositivos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    "O Credor, em 15/06/2015, transferiu esse crédito a Paulo Roberto, que o utilizaria para tentar compensar uma obrigação vinculada à coisa infungível, ainda não vencida, que detinha em relação a Carlos Augusto".

    Não é possível compensar porque a obrigação é infungível e a dívida ainda não está vencida.

    Gabarito: E)

    Qualquer erro só avisar.

  • Demais alternativas:

    Letra b: Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Letra c: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Ou seja, apenas a eficácia contra o devedor depende de sua notificação. A existência e a validade da cessão independem de tal ato.

    Letra d: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    A cessão de crédito, é, via de regra, pro soluto - o cedente responde pela existência e validade do crédito cedido, mas não pela solvência do devedor.

  • Gab: E

    A) ERRADA: Art. 369, CC/02. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas e fungíveis;

    B) ERRADA: Art. 293, CC/02. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido;

    C) ERRADA: Art. 290, CC/02. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    D) ERRADA: Art. 296, CC/02. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    E) CORRETA: Art. 369. CC/02. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. // A questão afirma que a obrigação que Paulo Roberto pretendia compensar estava ligada a coisa infungível e ainda não estava vencida;

  • NÃO SE PODE COMPENSAR DÍVIDAS QUE AINDA NÃO FORAM VENCIDAS, TAMPOUCO INFUNGÍVEIS.

    APENAS SE PODE COMPENSAR DÍVIDAS LÍQUIDAS, VENCIDAS E FUNGÍVEIS

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva trata da compensação, que ocorre quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Tem previsão nos arts. 368 e seguintes do CC.

    Segundo o art. 369, “a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis". Desta maneira, são requisitos da compensação: a) liquidez do débito (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto); b) exigibilidade do débito (o débito se constitui no momento em que a obrigação é formada, mas a exigibilidade só surge com o vencimento, ou seja, com o advento do termo, ou da condição, à exceção das hipóteses dos arts. 333 e 372 do CC); c) fungibilidade das prestações (não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si, o que significa, por exemplo, que a dívida em dinheiro só se compensa com outra dívida em dinheiro, não sendo possível que se compense a obrigação de entregar cabeças de gado com a obrigação de entregar suínos); d) reciprocidade das obrigações (art. 368 do CC).

    Portanto, a eventual compensação de dívidas entre Paulo Roberto e Carlos Augusto NÃO ESTARIA AUTORIZADA, por conta da inexigibilidade do débito e da infungibilidade da prestação. Incorreta;

    B) A cessão de crédito está disciplinada nos arts. 286 e seguintes do CC, dispondo o art. 293 do CC que “INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DA CESSÃO PELO DEVEDOR, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido". Todas as prerrogativas passam imediatamente ao cessionário, sendo possível, inclusive, que ele constitua nova cessão de crédito em favor de outro cessionário (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Bahia: Jus Podivum, 2017. v. 2, p. 369). Incorreta;

    C) A concordância ou a participação do devedor não é pressuposto de existência e nem requisito de eficácia da cessão de crédito; contudo, para que ela produza efeitos, é necessária a notificação do devedor e é o que se depreende do art. 290 do CC: “A cessão do crédito NÃO TEM EFICÁCIA em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". Incorreta;

    D) No que toca a responsabilidade do cedente, o art. 296 do CC prevê que, “salvo estipulação em contrário, O CEDENTE NÃO RESPONDE pela solvência do devedor". O cedente só responde diante do cessionário pela existência da dívida. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC). Incorreta;

    E) Conforme explicações apresentadas na letra A, a assertiva está correta. Correta.




    Gabarito do Professor: Letra E 
  • Para que a cessão de crédito seja válida é necessário o consentimento expresso do devedor?

    NÃO. Mas o devedor deve ser notificado daquela cessão, pois, por óbvio, deve saber a quem deve pagar.

    Assim, tem-se que o consentimento do devedor não é requisito de validade na cessão de crédito.

    Por outro lado, a notificação do devedor é condição de eficácia.

  • Vale lembrar que existe a compensação convencional que é negócio jurídico, e pode aceitar sim, dívidas não vencidas, nem fungíveis e e etc


ID
4151023
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Ação Popular, analise as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
II. A pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação poderão abster-se de contestar o pedido, ou poderão atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
III. É expressamente vedada a habilitação de terceiro interessado como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
IV. Como regra, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível inter partes, sendo vedado ingresso com nova demanda fundada em idêntico fundamento, mesmo na hipótese de improcedência da pretensão deduzida na primeira ação por ausência de prova.
V. A sentença sempre incluirá, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e devidamente comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - I, II e V corretas

    Lei 4717/65

    I) Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. (correto)

    II) art. 6.§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. (correto)

    III) art. 6 § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. (errado)

    IV)   Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (errado)

    V)  Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado. (correto)


ID
4151026
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO indica corretamente as atribuições constitucionais do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Escolher, nomear e aprovar UM TERÇO dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    GAB: C

  • Art. 73.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • serão escolhidos

    um terço pelo Presidente da Republica.

    dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

     Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item que não contempla atribuição do Presidente da República, ou seja, item incorreto. Vejamos:

    a) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Correto, nos termos do art. 84, IV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    b) Decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

    Correto, nos termos do art. 84, IX, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    c) Escolher, nomear e aprovar dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é de competência do Presidente da República escolher, nomear e aprovar os os Ministros do Tribunal de Contas da União (nos termos do art. 84, XV, CF: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União) , porém, a proporção de escolha de Ministros pelo Presidente da República é de 1/3 e não 2/3, nos termos do art. 73, § 2º, I, CF: § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

    d) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Correto, nos termos do art. 84, VIII, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    e) Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    Correto, nos termos do art. 84, XVIII, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    Gabarito: C

  • Bizu:

    Congresso Nacional (2 palavras) = 2/3

    Presidente (1 palavra) = 1/3

  • GABARITO - C - Escolher, nomear e aprovar dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    2 ERROS AO MEU VER - APROVAR SENDO Q QUEM APROVA OS INDICADOS PELO P.R É SEMPRE O SENADO

    - E O P.R ESCOLHE UM TERÇO


ID
4151029
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências constitucionais e a organização interna do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E)

    CF 1988

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito: E

    A) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três ministros, nomeados pelo Senado da República e aprovados pelo Presidente. (incorreta)

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    B) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão conceder a segurança pleiteada.(incorreta)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    C) Compete ao Supremo Tribunal Federal homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.(incorreta)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    D) O Supremo Tribunal Federal poderá, tão somente se provocado pela parte interessada ou pelo Ministério Público, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.(incorreta)

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

    E) Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.(CORRETA)

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • Supremo tribunal federal - STF

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Superior tribunal de justiça - STJ

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

  • Acrescentando:

    homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias - STJ

    Julgar originalmente a extradição solicitada por Estado estrangeiro - STF

  • Primeira vez que eu vi uma alternativa que trata de recuso ordinário contra decisão que concede a segurança! questão inteligente.


ID
4151032
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade no sistema normativo-constitucional brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF arti 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • O motivo de a opção B estar errada:

    Isto é, conforme a teoria restritiva adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão, fundamentação, não são vinculantes.

  • Controle realizado de forma incidental não terá efeito erga omnes (para todos), terá, sim, efeito vinculante (vincula todos os poderes).

  • Sobre a Letra E:

    Será de competência do Tribunal de Justiça realizar controle de constitucional sobre lei Muncipal em face de lei Estadual.

  • Por que a C está errada?

  • Sobre a participação do PGR e do AGU:

    PGR deverá ser previamente ouvido e é obrigatória a manifestação do AGU.

    PGR  = Previamente OUVIDO/ AGU  = Previamente CITADO

    ADI - obrigatória

    ADO - depende da decisão do relator

    ADC - não ocorre

    • Quanto aos prazos para AGU/PGR:

    -> Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    -> Se for requerida MEDIDA CAUTELAR-> O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    OBS: A AGU NAO:

    1) É LEGITIMADO ATIVO;

    2) ATUA NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS, pois sua função é defender a constitucionalidade da norma.

    Fonte: minhas anotações, qualquer erro me corrijam.

  • ERRO DO ITEM B

    O STF não admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”.

    Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes. A reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato: • usurpou competência do STF; ou • desrespeitou decisão proferida pelo STF. Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante. Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante. STF. Plenário. Rcl 8168/SC, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 19/11/2015 (Info 808). STF. 2ª Turma. Rcl 22012/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/9/2017 (Info 887). 

  • Por que a alternativa A está incorreta? As duas (A e D) parecem estar corretas.

  • Legitimados para propor ADI, ADC e ADPF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    (Legitimado especial)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    (Legitimado especial)

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    (Legitimado especial)

    Controle difuso

    Exercido pelo poder judiciário

    Controle repreensivo

    Efeitos inter partes e ex tunc

    Realizado por qualquer juízo ou tribunal

    Controle concentrado

    Exercido pelo poder judiciário

    Controle repreensivo

    Efeitos erga omnes e ex nunc

    Realizado pelo STF e TJ

  • Vamos lá. Questão por questão.

    A - Errado. CFOAB é legitimado GERAL, isto é, não precisa demonstrar pertinência temática

    B - Errado. O STF não reconhece a teoria da transcedência dos motivos determinantes. Assim, apenas o objeto da ação em sede de controle concentrado é afetado pela decisão do pleno

    C - Errado. Quando o STF exerce controle CONCENTRADO é que cita o PGR

    D - Gabarito

    E - Errado. STJ não aprecia constitucionalidade de ato de lei municipal.

  • SÃO ESPECIAIS:

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a legislação extravagante dispõem sobre controle de constitucionalidade.

    A- Incorreta. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é legitimado universal; logo, não precisa demonstrar pertinência temática.

    B- Incorreta. O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes (teoria que entende que a fundamentação da decisão também possui efeito vinculante). Assim, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante.

    C- Incorreta. O PGR irá sempre se manifestar quando se tratar de controle concentrado de constitucionalidade, e não difuso, vide alternativa D. Além disso, a defesa do ato ou texto impugnado nas ações de controle concentrado cabe ao Advogado-Geral da União. Art. 103, § 3º, CRFB/88: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, §1º: “O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal”.

    E- Incorreta. Compete ao Tribunal de Justiça realizar controle de constitucionalidade sobre lei municipal e estadual em face da Constituição Estadual.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
4151035
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo quinto, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, trata especificamente do mandado de segurança ao determinar: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Sobre referido remédio constitucional e sua regulamentação, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. B

    Lei n° 8437/ 92

    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas

  • erro da A?

  • GABARITO - B

    a). Nos termos do art. 5º, I, da Lei 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido. [MS 32.530 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 26-11-2013, DJE 243 de 11-12-2013.]

    --------------------------------------------------

    c) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    ---------------------------------------------------------

    d) Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.  

    ----------------------------------------------------------

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • Alternativa A - Errada - Art. 5 da Lei 12.016/09: "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

    Alternativa B - Correta - Art. 22, §2 da Lei 12.016/09 - " No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas."

    Alternativa C - Errada - Art 14, §3º da Lei 12.016/09 - "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar"

    Alternativa D - Errada - Art. 19 da Lei 12.016/09 - "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais."

    Alternativa E - Errada - Art. 6, §6 da Lei 12.016/09 - "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito".  

    ****

    "No mundo existem mais pessoas que desistiram do que pessoas que fracassaram!"

    Sejamos fortes! Bons estudos!

  • Gabarito:"B"

    Lei 12.016/09, art. 22, §2º. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NÃO É MAIS NECESSÁRIA A OITIVA PRÉVIA PARA DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MS COLETIVO - ADI4296 - 09/06/2021.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.

    Assim, dois dos seis dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pela maioria do Tribunal, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela procedência parcial da ADI.

    O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Em relação à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (artigo 22, parágrafo 2º da lei, o ministro também declarou sua inconstitucionalidade, pois considera que ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1

  • O STF também declarou inconstitucional o parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas (FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca)

  • Dispositivos da Lei MS declarados inconstitucionais:

    Art. 7º (...) § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Art. 22. (...) § 2º No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    Com base no Art. 7º § 2º, fica superado também o entendimento da súmula 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.


ID
4151038
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as determinações constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei n. 5.452/1943) quanto aos contratos individuais do trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    a) Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    c) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008)

    d) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    e) Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas sobre os contratos individuais de trabalho.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 442 CLT: contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    B - incorreta. A assertiva possui dois erros:

    • O prazo é de 6 meses, e não 3
    • Se houver sucessão de outro contrato dentro desses 6 meses, o contrato será considerado como por prazo indeterminado, e não determinado

    Art. 452 CLT: considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    C - incorreta. O empregador não poderá exigir experiência prévia por mais de 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    Art. 442-A CLT: para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    D - incorreta. Os contratos por prazo determinado, com exceção do contrato de experiência, poderão durar até 2 anos.

    Art. 445 CLT: o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único: o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

    E - incorreta. É plenamente cabível o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.

    Art. 455 CLT: nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

    Gabarito: A


ID
4151041
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a jornada de trabalho, remuneração e equiparação salarial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    A) Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    B) Art. 457 - § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

    C) Art. 461 - § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    D) Art. 462 - § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

    E) Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.   - GABARITO

  • (...) desde de que esta possibilidade tenha sido acordada OU na ocorrência de dolo do empregado. Pegadinha do malandro nessa D

  • Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

    -prêmios acima de 2 vezes ao ano

     

    Não integram o salário (jogo do A)

    - ajuda de custo

    - auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro)

    -abonos

    -Assistência médica, reembolso de despesa  de medicamento, seguro de vida e acidentes.

    - diárias para viagem (não limitou o valor)

    - prêmios (até 2 vezes ao ano, mais que isso integra)

     --

    O Pastev não possui natureza salarial: 

    P - PREVIDÊNCIA PRIVADA

    A - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA

    S - SEGURO DE VIDA

    T - TRANSPORTE

    E - EDUCAÇÃO

    V - VESTUÁRIO (UNIFORME DA EMPRESA)

    HABITAÇÃO --> ATÉ 25% 

    ALIMENTAÇÃO --> ATÉ 20%

  • Gabarito: alternativa "E"  

    CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior

    A exceção à regra do pagamento dos salário no local de trabalho, é o depósito/transferência bancária. Pode haver o pagamento de salário por meio de cheque? sim, desde que o título seja de emissão exclusiva do empregador (não podendo ser cheque de terceiro). Neste caso, deverá liberar o empregado para descontar o cheque, e lhe fornecer o transporte, se for necessário, para deslocamento à instituição financeira.

    O salário deverá ser pago em moeda corrente do País, caso contrário será considerado como não realizado, devendo ser pago em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o ser encerramento, salvo quando efetuado por depósito bancário.

  • Natureza Indenizatória

    § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de

    1) ajuda de custo, (qualquer valor)

    2)  auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,

    3) diárias para viagem,

    4) prêmios

    5) abonos

     

    (...) não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Lei 13.467/2017

  • Essa questão é de 2016. Ainda não tinha ocorrido a reforma trabalhista. Acabei marcando a letra B

ID
4151044
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito à estabilidade provisória no emprego, considerando a previsão constitucional e legal sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • sobre o erro da alternativa A.

    art 10, inciso II, alinea b.

    da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

    PARAMENTE-SE!

  • Estou tentando identificar o erro da "B" até agora. Se o examinador queria a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente, é ridículo, já que adentraríamos muito no campo do Direito Previdenciário.

  • A questão foge a literalidade do art. 7º ( Em alguns pontos ) , além disso o examinador claramente fala :

    previsão constitucional e legal 

    Complementando:

    O candidato ao cargo de direção ou representação de entidade sindical, à exceção do suplente, tem direito à estabilidade provisória no emprego a partir do registro de sua candidatura, até 01 (um) ano após o final de seu mandato, caso seja eleito.

    -----------------------------------------------

    Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ------------------------

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento da estabilidade no contrato de trabalho, que é aquele período em que o empregado está assegurado contra a despedida imotivada. Ou seja, só poderá haver a sua demissão por justa causa.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A gestante tem a garantia provisória no emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja:

    Art. 391-A CLT: a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT.

    Art. 10, II, b, ADCT: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A estabilidade provisória do empregado acidentado independe da percepção de auxílio-acidente, bastando que ele receba o auxílio-doença acidentário. Ou seja, é necessário que o empregado esteja afastado do emprego por, pelo menos, 15 dias (uma vez que o auxílio-doença acidentário só é devido após esse período).

    Art. 118 lei nº 8.213/91: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os membros da CIPA que forem representantes dos empregados (cuidado: representantes dos empregadores não têm estabilidade provisória) têm estabilidade provisória, mas a CLT não deixa claro qual é o período temporal. Veja:

    Art. 165 CLT: os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 625-B, §1º, CLT: é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Ainda que a empregada esteja no curso do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, ela terá direito à estabilidade provisória. Veja:

    Art. 391-A CLT: a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT.

    GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    A) INCORRETA. A gestante tem a garantia provisória no emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja:

    CLT. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT.

    Art. 10, II, b, ADCT: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    B) INCORRETA. Lei 8.213/91. Art. 118 . O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    C) INCORRETA.

    CLT. Art. 165. Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    D) CORRETA.  Art. 625-B, §1º, CLT: é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    TST. SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    E) INCORRETA. Art. 391-A CLT: a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT.

  • Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT. Lei 12.812/13

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção

     Art. 10, ADCT: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Art. 1° LC 146/2014  O direito prescrito na , nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho

     Súmula 244  do TST  

    Gestante - Estabilidade Provisória

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2012

  • Gente! Todo mundo louco falando em CIPA?! Nenhuma das alternativas fala em CIPA... a alternativca C fala na estabilidade dos candidatos/ eleitos dirigentes sindicais, que se estende SIM aos suplentes (é o erro da alternativa) e a alternativa D, absolutamente correta também quanto à estabilidade dos empregados titulares e suplentes na CCP (Comissão de Conciliação Prévia)... tem nada de CIPA... eu, hein?! Concurseiros batendo pino...

  • Ao meu ver a alternativa C, está errada de acordo com o art. 8, VIII da CF:

      Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


ID
4151047
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os direitos de licença-maternidade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. - C.

    Fundamento. Art. 71-B da Lei 8.213/9: No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

  • A questão exige o conhecimento do salário maternidade, que é o benefício devido a todos os segurados (inclusive aos homens, no caso de adoção ou morte da mãe-cônjuge), em razão de parto, adoção, morte do segurado que teria direito ao benefício, e até mesmo em razão do aborto não criminoso.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Esse benefício é estendido, também, ao adotante. Veja:

    Art. 71-B lei nº 8.213/91: no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    §3º: aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O pagamento do salário-maternidade ao cônjuge sobrevivente será pago pelo tempo restante (em relação aos 120 dias), e não em sua integralidade.

    Art. 71-B lei nº 8.213/91: no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 71-B lei nº 8.213/91: no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Assim como no caso trazido pela letra B, o salário maternidade será pago pelo tempo restante, e não em sua integralidade. Em relação ao benefício pago à mãe do natimorto, a lei previdenciária não assegura a percepção do salário ao nascimento com vida, mas apenas ao nascimento.

    Dessa forma, os tribunais têm entendido pelo recebimento do salário maternidade ainda que o bebê nasça sem vida.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Conforme o §3º do art. 71-B da lei nº 8.213/91, no caso de falecimento da mãe, seja biológica ou adotiva, o pai terá direito ao recebimento do restante do que a mãe teria direito, seja pai biológico ou adotivo; a lei não faz distinção para o recebimento do benefício.

    GABARITO: C

  • LEI 8.213/91

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.        


ID
4151050
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quanto ao intervalo obrigatório antes da prorrogação da jornada de trabalho, deverá a empresa, observar a obrigatoriedade de um intervalo de:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada em virtude de o art. 384 da CLT ter sido revogado pela Lei n° 13.467 de 2017.


ID
4151053
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a denunciação da lide no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015. Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

  • LETRA E

    - O art. 70 do CPC/73 dizia que a denunciação da lide era obrigatória nas espécies que ele citava. Isso podia fazer entender que, não feita a denunciação da lide, a parte perderia o seu direito de regresso, não podendo ingressar com demanda posterior à demanda originária. Todavia, tanto a doutrina como o STJ afastavam essa obrigatoriedade.

    - Nesse sentido, afastando a obrigatoriedade do art. 70 do CPC/73, o NCPC consagra o entendimento de que a denunciação da lide é facultativa, ou seja, se a parte deixar de denunciar à lide, não perderá seu direito material de regresso. CUIDADO: não confundir com a característica coercitiva da denunciação da lide. Em relação ao denunciante ela é facultativa, em relação ao denunciado ela é coercitiva.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • A. A denunciação à lide é facultativa, de modo que as partes sempre têm a opção de promover o direito de regresso por ação autônoma;

    B. Contra seu antecessor imediato - não contra qualquer antecessor;

    C. Se o denunciante é vencedor, a denunciação perde o objeto, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado;

    D. O vencedor pode realizar a execução contra o denunciante e o denunciado (nos limites do regresso);

  • GABARITO: E

    Código de Processo Civil

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciad

    Você já é um(a) vencedor(a)!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Denunciado contesta o pedido autoral: o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.

    Denunciado revel: O denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

    Denunciado confessa: O denunciante poderá optar entre prosseguir com a sua defesa ou aderir a tal reconhecimento, requerendo apenas a procedência da ação de regresso.

    Denunciante vencido: O juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Denunciante vencedor: A ação de denunciação não será examinada, mas isso não impedirá a condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

  • GABARITO E

    Esquematizando - DENUNCIAÇÃO DA LIDE (obs: os números são os artigos do CPC):

    => Decorre de Direito de (125)

    - EVICÇÃO ou

    - REGRESSO

    => Pode ser proposta por QUALQUER DAS PARTES

    => é uma FACULDADE

    Obs: a AUSÊNCIA da Denunciação NÃO IMPEDE posterior Ação Regressiva.

    => Denunciação pelo AUTOR (127)

    -> ANTES DA CITAÇÃO

    -> Denunciado pode: 

    - assumir LITISCONSORTE DO DENUNCIANTE (autor) E

    - acrescentar ARGUMENTOS à INICIAL

    => Denunciação pelo RÉU (128)

    -> Se DENUNCIADO CONTESTAR a Inicial = será LITISCONSÓRTE do DENUNCIANTE (réu)

    -> Se DENUNCIADO for REVÉL = o Denunciante (réu) poderá:

    - Deixar de se Defender/Recorrer E

    - restringir-se a AÇÃO REGRESSIVA

    -> Se DENUNCIADO CONFESSAR = o Denunciante (réu) poderá

    - Prosseguir com sua Defesa 'OU'

    - Pedir a procedência da AÇÃO REGRESSIVA

  • A questão em comento versa sobre denunciação da lide e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 125, §1º, do CPC:

    “Art. 125 (...)

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida."

     

     

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não há que se falar em denunciação obrigatória, mesmo no caso de evicção, tudo em função da previsão do art. 125, §1º do CPC, o qual permite, em todas as hipóteses, a ação regressiva.

    LETRA B- INCORRETO. Ofende o prescrito no art. 125, §2º do CPC:

    “Art. 125 (....)

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma."

    A denunciação sucessiva é promovida pelo denunciado contra seu antecessor imediato na cadeia dominial, diferente do narrado na questão.

    LETRA C- INCORRETO. Ofende o art. 129 do CPC:

    “Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado".

    A alternativa em comento fala em denunciante como vencedor da ação principal, mas dá solução diversa do previsto no art. 129 do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Contrária ao informado no art. 128, parágrafo único, do CPC:

    “Art. 128 (...)

    Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva."

    Cabe, ao contrário do exposto na alternativa, o pedido de cumprimento de sentença em face do denunciado.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a lição do art. 129, §1º, do CPC. A denunciação da lide é facultativa, sempre cabendo ação regressiva autônoma.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Olá pessoal!

    Esquematizei o artigo e fiz um vídeo que ajudará a revisar o tema!

  • GABARITO: E

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    • É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
    1. ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
    2. àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
    • O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
    • Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
    • A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .
    • Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
    • Feita a denunciação pelo réu:
    1. se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
    2. se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
    3. se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
    • Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
    • Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
    • Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm


ID
4151056
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela provisória no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015. Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    [...]

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • LETRA D

    CPC

    A) INCORRETA

    O CPC não prevê a concessão de tutela de evidência em caráter antecedente.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    B) INCORRETA

    A estabilização da tutela aplica-se apenas à tutela provisória antecipada antecedente.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso

    C) INCORRETA

    Art. 304. § 6 A decisão que concede a tutela NÃO fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2 deste artigo.

    D) CORRETA

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

    E) INCORRETA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Para fixar!

  • a) Segundo expressa disposição legal, não há hipótese de Tutela de Evidência ANTECEDENTE, uma vez que os requerimentos da tutela de evidência se darão incidentalmente, conforme o art. 311;

    b) Apenas a tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, poderá estabilizar-se, nos termos do art. 304;

    c) Não fará coisa julgada, e sim haverá estabilização de tutela, dentre as diferenças, no contexto da possibilidade de reforma da decisão, destacam-se a não exigência de depósito prévio para propositura da ação, como necessita a ação rescisória (art. 968, II), bem como tratar-se de uma ação a ser proposta pelo juízo onde foi processada a demanda, diferente da ação rescisória que é originária de tribunal.

    d) Em que pese ser o gabarito da questão, a doutrina aponta como REQUISITO DIFERENCIAL ENTRE A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA E CAUTELAR, o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme disposto no §3º do art. 300.

    e) Apenas nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311 a tutela de evidência poderá ser concedida liminarmente.

  • Explicando melhor o erro da "C"):

    Analisemos a literalidade do CPC: (art 304)

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    Ora, se a decisão que concede a tutela não faz coisa julgada, e sim concede o instituto da estabilização dos efeitos (no caso de não interposição de recurso pelo réu), então, a extinção do direito da ação (§2º) para rever essa decisão também não fará coisa julgada, uma vez que mesmo seu hígido ajuizamento e deferimento/indeferimento também não faria coisa julgada, apenas manteria a eficácia da tutela ou a revogaria.

    Comentário baseado nos ensinamentos de Didier.

    Se ficou confuso, peço perdão. Direito processual é de difícil explanação haja vista sua natureza técnica.

  • a tutela da evidência somente poderá ser concedida em caráter incidental, haja vista a ausência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo

    gab D

  • A questão em comento versa sobre tutela provisória.

    A resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência.

    A tutela de urgência pode ser antecipada ou cautelar.

    Diz o art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, antecipada ou cautelar:

    “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em tutela de evidência incidental.

    Diz o art. 294 do CPC:

     “Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."

    LETRA B- INCORRETA. Não há estabilização de tutela em sede de tutela de evidência.

    Diz o art. 304 do CPC:

    “Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso"

    LETRA C- INCORRETA. Não há que se falar em coisa julgada.

    Diz o art. 304, §6º, do CPC:

    “ Art. 304.

    (...) § 6 A decisão que concede a tutela NÃO fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2 deste artigo."

    LETRA D- CORRETA. Está no espírito do art. 300 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 311 do CPC:

    “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A

    A tutela provisória, seja de urgência, seja da evidência, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. (DE EVIDÊNCIA NÃO)

    B

    A tutela de urgência, antecipada ou cautelar, requerida em caráter antecedente, pode se tornar estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. (APENAS A ANTECIPADA)

    C

    A decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente, posteriormente estabilizada, fará coisa julgada se nenhuma das partes ajuizar ação para revê-la, reformá-la ou invalidá-la, em até 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo no qual foi concedida. (NÃO FARÁ COISA JULGADA)

    D

    Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, seja antecipada, seja cautelar, passam a ser os mesmos, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    E

    A tutela da evidência poderá ser concedida liminarmente, inaudita altera pars, em qualquer das hipóteses legais que a autorizam. (APENAS NA HIPÓTESE II E III DO ARTIGO 311)

  • A tutela cautelar não é passível de estabilização!
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    b) ERRADO: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    c) ERRADO: Art. 304, § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    d) CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    e) ERRADO: Art. 311, Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.


ID
4151059
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil 2015, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • LETRA C

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • A) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    B) Quando o pedido contrariar a jurisprudência dominante, ainda que não sumulada, do tribunal a que estiver submetido o juiz de primeiro grau.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    C) Verificação, desde logo, da ocorrência de prescrição ou de decadência.

    art.332. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    D) Quando o pedido contrariar qualquer acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial ou do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    E) Quando a parte for manifestamente ilegítima ou o autor carecer de interesse processual.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:III - o autor carecer de interesse processual;

  • GABARITO C

    Bizu para os casos de improcedência liminar do pedido:

    "SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente."

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • -SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)
    • -Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)
    • -Incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)
    • -Pré-decadente (prescrição e decadência)
  • CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • GABARITO: C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
4151062
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E) Errada. No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública – arts. 180, 183 e 186), com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que tem 5 dias.

    FONTE: https://www.aasp.org.br/suporte-profissional/tribunais/prazos/novo-cpc-principais-prazos/#:~:text=No%20novo%20CPC%2C%20todos%20os,)%2C%20que%20tem%205%20dias.

  • Gab. B

    A - Errado. art. 1.009, §1° do CPC: Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. (O erro da questão foi falar na necessidade de protesto).

    B - Correto. Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    C - Errado. Art. 1.010, §3° . A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (Com o CPC/2015, o juíz de primeiro grau não faz juízo de admissibilidade em apelação)

    D - Errado. Art. 1.007, §4° : No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (o pagamento será em dobro)

    E - Errado. Art. 1003, §5°: Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • LETRA B

    CPC

    A) INCORRETA

    Art. 1.009, §1°

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Como se vê, não há necessidade de protesto.

    B) CORRETA

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    C) INCORRETA

    Art. 1.010.

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    D) INCORRETA

    Art. 1.007, §4°

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    E) INCORRETA

    Art. 1003.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

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  • TUDO ERRADO

    A 'B' apontada como gabarito pecou em escrever 'pré-questionamento', o certo é PREQUESTIONAMENTO.

    GAB. B, conf. art. 1.025 CPC, tirando o erro de gramática.

    Vale ressaltar que a alternativa trata de PREQUESTIONAMENTO FICTO.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.  

    Alternativa A) As questões resolvidas na fase de conhecimento que não podem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento não se sujeitam à preclusão, devendo ser impugnadas no recurso de apelação, não havendo que se falar em necessidade de realização de protesto antipreclusivo, senão vejamos: "Art. 1.009, §1º, CPC/15. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Nestes exatos termos, dispõe o art. 1.025, do CPC/15: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É preciso lembrar que na apelação o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pelo CPC/15. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Quando o recorrente não comprova, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, ele deve ser intimado na pessoa de seu advogado para fazer o recolhimento em dobro (e não no valor original), senão vejamos: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) §4º. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A única exceção no prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso diz respeito aos embargos de declaração. O agravo interno também deve ser interposto no prazo de quinze dias, senão vejamos: "Art. 1.003, §5º, CPC/15. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO - B

    A) ERRADO. Art. 1.009: Da sentença cabe apelação: § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, NÃO SÃO COBERTAS PELA PRECLUSÃO cobertas pela preclusão e devem ser SUSCITADAS EM PRELIMINAR de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    B) CERTO. Art. 1.025 do CPC. Trata-se de PREQUESTIONAMENTO FICTO.

    C) ERRADO. A parte final está errada... O juízo de 1º grau NÃO REALIZA o juízo de admissibilidade. Vide art. 1.010, § 3º do CPC/15 + FPPC 356: Aplica-se a regra do art. 1.010, § 3º, às apelações pendentes de admissibilidade ao tempo da entrada em vigor do CPC, de modo que o exame da admissibilidade destes recursos competirá ao Tribunal de 2º grau.

    D) ERRADO. É intimado para realizar o recolhimento EM DOBRO (vide art. 1.007, § 4º, CPC).

    E) ERRADO. Todos os recursos tem prazo de 15 dias para interposição, EXCETO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (prazo de 5 dias).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.009, § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    b) CERTO: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    c) ERRADO: Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    d) ERRADO: Art. 1.007, § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    e) ERRADO: Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.


ID
4151065
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lançamento por Homologação/Autolançamento

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    Da Remissão

     

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    Seção III

    Anistia

     

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

  • Não sei pq a B tb não pode ser considerada correta. Não precisa esgotar as diligencias, não pressupoe mesmo o seu esgotamento, por exemplo, basta que o devedor comece a vvender bens que a fraude é presumida.

  • SEGUNDO RICARDO ALEXANDRE:

    "ser o exaurimento das diligências em busca de bens penhoráveis requisito inafastável para que a Fazenda obtenha a ordem judicial de indisponibilidade dos bens executados".

    No Direito civil, pode se dar a indisponibilidade por requerimento do exequente sem exaurir as buscas de outros bens. Não sei como ainda não há essa previsão para a Fazenda, já que quase tudo busca beneficiá-la.


ID
4151068
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos impostos municipais e com base na atual Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • S.V. n. 31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • A - tbm pode ter progressividade sobre a função social do terreno.

    B - O § 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) estipula que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%

    C - Localização do bem

    D - correto seria se fosse a base de calculo, não alteração de alicota

    E - É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.(mas pode arrendamento mercantil)

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • Essa foi boa. Marquei a E e desmarquei kkk.

    Mas a montagem da questão foi boa.

  • Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS. 2. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro. 3. O que a agravante poderia ter discutido, mas não o fez, é a necessidade de adequação da base de cálculo do tributo para refletir o vulto econômico da prestação de serviço, sem a inclusão dos valores relacionados à locação. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 14-2-2012, DJE 48 de 8-3-2012.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1286#:~:text=A%20S%C3%BAmula%20Vinculante%2031%20n%C3%A3o,m%C3%B3veis%20do%20pagamento%20do%20ISS.&text=Se%20houver%20ao%20mesmo%20tempo,fato%2C%20sem%20atingir%20o%20primeiro.

    Bons estudos.

  • PROGRESSIVIDADE DO IPTU

    Hipóteses constitucionais:

    1.Em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º,I CF)

    2.Em razão da função social (art. 182, §4º, II CF)

  • A

    FALSO

    O IPTU progressivo no tempo, importante instrumento de política urbana, é a única previsão constitucional para a aplicação do princípio da progressividade para este tributo.

    FALSO: IPTU admite progressão no tempo e no valor

    Finalidades do imposto IPTU:

    Fiscal: arrecadação municipal, com base no valor do imóvel (EC 29/00)

    Extrafiscal: estimular o cumprimento da função social da propriedade, sob pena da progressão do tributo incidente sobre o imóvel (CF/88), progressivo no tempo.

    IPTU: princípios da anterioridade e da noventena, exceto Base de cálculo, que é exceção à noventena

    B

    FALSO:

    O § 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) estipula que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%.

    C

    FALSO:

    O Município competente para a cobrança desse imposto é aquele da situação do bem

    D

    FALSO:

    O IPTU fica sujeito tanto à anterioridade como à noventena, excetuadas as majorações da base de cálculo do tributo, que constituem exceções ao princípio da noventena.

     

    E

    CERTO:

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     


ID
4151071
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com a Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, assinale a alternativa CORRETA.

I. No âmbito do exercício da titularidade, é absolutamente vedada a delegação da organização, da regulação, da fiscalização ou da prestação de serviços públicos de saneamento básico.
II. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
III. O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
IV. Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I. No âmbito do exercício da titularidade, é absolutamente vedada a delegação da organização, da regulação, da fiscalização ou da prestação de serviços públicos de saneamento básico;

    IV. Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B Apenas as assertivas II e III estão corretas.

    I.                    No âmbito do exercício da titularidade, é absolutamente vedada a delegação da organização, da regulação, da fiscalização ou da prestação de serviços públicos de saneamento básico.

    Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:         (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 1º O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser realizado também por gestão associada, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, observadas as seguintes disposições:         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    I - fica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia intermunicipal;         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II - os consórcios intermunicipais de saneamento básico terão como objetivo, exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II.                  II. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    IDEM ACIMA.

    III.                III. O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    Art. 6o O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    IV.               IV. Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Art. 4o Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • I. No âmbito do exercício da titularidade, é absolutamente vedada a delegação da organização, da regulação, da fiscalização ou da prestação de serviços públicos de saneamento básico. - Art. 8º  § 1º O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser realizado também por gestão associada, mediante consórcio público ou convênio de cooperação

    II. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. - Redação pela Lei nº 14.026, de 2020: A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.           

    III. O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano. - Art. 6  O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    IV. Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico. - Art. 4  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • LEI REVOGADA PELA LEI 14026/2020

  • A LEI NAO FOI REVOGADAAAAA. APENAS alterada....

  • A LEI NAO FOI REVOGADAAAAA. APENAS alterada....


ID
4151074
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo as disposições da Lei n º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 12.305/10 (PNRS)

    A) CORRETA. Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    B) INCORRETA. Art.1. § 1 Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    § 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

    C) INCORRETA. Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.

    D) INCORRETA. Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

    E) INCORRETA. Art. 23. Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

  • A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos se aplica a toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.


ID
4151077
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre as disposições previstas na Lei nº 10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade e estabeleceu diretrizes gerais de política urbana, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257 (Estatuto da Cidade):

    Art. 41.   O plano diretor é obrigatório para cidades: IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico.

  • Gab. C

    a) Em caso de não cumprimento de obrigação derivada de cobrança de IPTU progressivo, é vedada❌ a desapropriação mediante pagamento de títulos da dívida pública.

    Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    b) Na hipótese de usucapião especial de imóvel urbano, o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que sejam casados no regime de comunhão parcial de bens.

    Art. 9º (...) § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, INDEPENDENTEMENTE do estado civil.

    c) O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico. ✅

    d) Em qualquer hipótese, a concessão do direito de superfície deverá ser gratuita.

    Art. 21.(...) § 2  A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa

    e No caso de cidades com mais de cinquenta mil habitantes❌, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    Cidades com mais de quinhentos mil habitantes (500.000)

  • Gab: C

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

    Glória!