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Prova UEG - 2013 - PM-GO - Aspirante da Polícia Militar - Reaplicação


ID
2207113
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A intensificação [modernização] é um processo que consiste em se buscar ganhos via aumento de insumos, por unidade de área cultivada, por meio do emprego maciço de inovações técnicas.
FARIA, M. E. Agricultura Moderna, Cerrados e Meio Ambiente. In: DUARTE, L. M. G. e BRAGA, M. L. S. (Org). Tristes Cerrados: sociedade e biodiversidade. Brasília: Paralelo 15, 1998. p.157.
O texto faz referência à modernização da agricultura, em que o uso das inovações técnicas constitui a base da produção. Sobre a modernização da agricultura goiana, implementada a partir da “Revolução verde”, até o ano de 1990, percebe-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    o financiamento para compra de insumos agrícolas concentrou-se entre os grandes proprietários, promovendo aumento na produção.


ID
2207116
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Vários são os motivos que determinaram o crescimento de Goiânia e das cidades do entorno na década de 1990 [....], dentre os quais se podem citar as políticas públicas que serviram de atrativo para essa população migrante. O crescimento da Região Metropolitana como um todo está diretamente relacionado com a expansão de Goiânia, principalmente entre o início da década de 1970 e final da década de 1980.
FREITAS, C. A. L. L. Goiânia: as perspectivas do planejamento urbano e contradição com os espaços segregados. Revista Plurais. Anápolis-GO, v.1, n.2. 2005, p.85-86 (Adaptado).
O texto faz referência à expansão urbana da região metropolitana de Goiânia a partir da década de 1990. Sobre esse tema, o fator que contribuiu para a expansão dessa região foi

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    D

    o maior rigor da legislação goianiense sobre o parcelamento do solo em Goiânia, promovendo o deslocamento do capital imobiliário para os municípios circunvizinhos.


ID
2207119
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O PT goiano começou sua estruturação em um contexto bastante adverso, pois havia uma polarização entre forças já enraizadas na política estadual, de um lado o PMDB – cuja vitória era tida como certa – e de outro, o PDS em declínio.
MIRANDA, Paulo Roberto. As bases do PT em Goiás: estrutura e recrutamento político. In: FERREIRA, D. P; BEZERRA, H. D. (Org.). Panorama da política em Goiás. Goiânia: Ed. da UCG, 2008. p. 84
Com a redemocratização brasileira e o retorno do voto direto, o PT (Partido dos Trabalhadores) quase sempre foi o 3º colocado nas eleições para governador em Goiás, durante as décadas de 1980 e 1990. Isso só não ocorreu nas eleições de

Alternativas
Comentários
  • Resultado das eleições 1994 Goiás

    1° Maguito Vilela (PMDB)

    2° Lucia Vânia (PP)

    3° Ronaldo Caiado (PFL)

    4° Luiz Antonio (PT)

  • GABARITO C

    C

    1994, quando Luiz Antônio perdeu a 3ª colocação para Ronaldo Caiado.


ID
2207122
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A defesa da construção de Goiânia feita por um de seus principais responsáveis – Dr.Armando de Godói – evidencia com clareza o que se pensava naquele período sobre o planejamento, especialmente no que tange à obediência do espaço à razão.

CHAVEIRO, E. F. A urbanização do sertão goiano e a criação de Goiânia. In. NETO, A. T.; et al. (Org.). O espaço goiano: abordagens geográficas. Goiânia, Associação dos Geógrafos Brasileiros, 2004. p.113.

O modelo de planejamento urbano proposto por Armando de Godói para a construção da cidade de Goiânia foi fortemente influenciado

Alternativas

ID
2207125
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No período republicano, a causa separatista do norte de Goiás voltou a se manifestar. O crescimento econômico das regiões sul e sudoeste, intensificado a partir da chegada dos trilhos no estado, refletiu-se no aumento das diferenças regionais.

ASSIS, Wilson Rocha. Estudos de História de Goiás. Goiânia: Vieira, 2005. p. 139.

O texto refere-se aos esforços que culminaram na criação do estado de Tocantins, em 1988. O novo estado foi efetivado politicamente

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Em 1988, o então deputado federal Siqueira Campos redigiu e entregou a proposta de criação do novo estado ao presidente da Assembleia Nacional Constituinte, que foi votada e aprovada.

    Fonte: http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2013/10/do-brasil-imperio-1988-conheca-historia-de-criacao-do-tocantins.html


ID
2207128
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre ação penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Ação pública e de iniciativa privada

            Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            A ação penal no crime complexo

            Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O Código Penal, em seu art. 100, prevê duas hipóteses de ação penal: ação penal pública em que o titular da ação penal é o Ministério Público (sujeito ativo) e ação penal privada, em que a vítima ou um representante dela propõe a ação penal, sendo chamada de querelante. A regra é de que ação seja pública, só vai haver ação penal privada se a lei assim determinar ou em caso de o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia dentro do prazo nesse caso chamada de ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX da CF).

    B) INCORRETA. A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público,  conforme art. 100, § 1º do CP.

    C) INCORRETA.  A representação é uma condição especial de procedibilidade da ação penal pública. Ela se configura quando a vítima aquiesce para que seja proposta a ação penal ou por requisição do Ministro da Justiça.Todo esse pensamento está baseado no art. 100, § 1º do CP.

    D) INCORRETA.  Há autores que aduzem que todas as ações são públicas, o direito de ação é o que faz com que o Poder Judiciário saia da sua inércia. Sendo assim, há entendimento de que a ação penal deveria chamar-se : ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada. Embora haja esse entendimento não há que se falar que a ação penal pública é de iniciativa privada, além disso é errôneo dizer que ação penal pública procede-se mediante queixa (uma vez que é mediante denúncia), e há alguns crimes que para o Ministério Público realizar a denúncia é necessária a representação (em tais casos chama-se a ação penal de ação penal pública condicionada à representação).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Questão bem a lá Dilma kkkk Falou muito e nao disse nada
  • Questão terrível. A banca responsável por esse concurso deveria se envergonhar de confeccionar uma questão como essa. Vergonha....

  • afffffff

  • Ação penal publica e ação penal privada.A ação penal publica é dividida em condicionada e incondicionada.

  • Ação penal de iniciativa privada mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal e ação penal publica promovida pelo ministério publico,condicionada é quando a lei exige representação do ofendido ou de requisição do ministro da justiça

  • A ação penal no código penal brasileiro é dividida em ação penal publica e ação penaL privada.

  • ação penal privada é uma denominação imprópria. Sendo públicas quase todas as ações por ser direito à jurisdição no âmbito da justiça penal. A ação penal pública é de iniciativa privada, e promovida mediante queixa do ofendido sem a possibilidade de representação.Ação penal publica promovida pelo ministério publico e ação penal privada promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo.

  • Achei a questão boa. Não tô entendendo as reclamações.

    Gabarito do professor do QC:

    A) CORRETA. O Código Penal, em seu art. 100, prevê duas hipóteses de ação penal: ação penal pública em que o titular da ação penal é o Ministério Público (sujeito ativo) e ação penal privada, em que a vítima ou um representante dela propõe a ação penal, sendo chamada de querelante. A regra é de que ação seja pública, só vai haver ação penal privada se a lei assim determinar ou em caso de o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia dentro do prazo nesse caso chamada de ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX da CF).

    B) INCORRETA. A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, conforme art. 100, § 1º do CP.

    C) INCORRETA. A representação é uma condição especial de procedibilidade da ação penal pública. Ela se configura quando a vítima aquiesce para que seja proposta a ação penal ou por requisição do Ministro da Justiça.Todo esse pensamento está baseado no art. 100, § 1º do CP.

    D) INCORRETA. Há autores que aduzem que todas as ações são públicas, o direito de ação é o que faz com que o Poder Judiciário saia da sua inércia. Sendo assim, há entendimento de que a ação penal deveria chamar-se : ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada. Embora haja esse entendimento não há que se falar que a ação penal pública é de iniciativa privada, além disso é errôneo dizer que ação penal pública procede-se mediante queixa (uma vez que é mediante denúncia), e há alguns crimes que para o Ministério Público realizar a denúncia é necessária a representação (em tais casos chama-se a ação penal de ação penal pública condicionada à representação).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • questão elaborada pela dilma

  • Dilma virou examinadora.


ID
2207131
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime em direito penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          art. 13,  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: B. 

     

     a) o resultado, de que depende existência do crime, não é somente imputável a quem lhe deu causa. (É SOMENTE

     b) a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. CORRETA.

     c) diz-se crime consumado quando nele se reúnem alguns elementos da sua definição legal. (TODOS)

     d) tentativa de crime se dá quando, iniciada a execução, se consuma por circunstâncias alheias ao agente. (NÃO SE CONSUMA)

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • Art. 13, § 2º do Código Penal

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

     

    A doutrina entende que o crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio), o agente garantidor tem o dever de agir, por isso na sua omissão responde pelo resultado que deveria ter evitado.

    Ex: É a mãe que tem o dever de cuidar do filho que brinca na piscina; se ela se omite em socorrê-lo (podendo fazê-lo) responde pela morte se ela ocorrer.

  • Comentando a questão

    A) INCORRETA. Conforme art. 13 do CP, o resultado do crime somente é imputável a quem lhe deu causa, aqui temos a aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non. A causa nesse caso é qualquer conduta  necessária para a prática do crime. 

    B) CORRETA. A omissão não terá relevância jurídica quando o autor não podia agir para evitar o resultado (havia uma circunstância que o impedia absolutamente, caso de alguém que não sabe nadar e não entra no mar para salvar uma pessoa que está se afogando), ou quando ainda que pudesse agir,o resultado iria se realizar da mesma forma (alguém que é atropelado e vem a óbito na hora do acidente, uma pessoa que se omite em prestar socorro terá uma conduta irrelevante, pois de qualquer forma iria sobrevir o resultado morte).

    C) INCORRETA. O crime é consumado quando ele esgota toda sua potencialidade lesiva. Conforme, o art. 18 do CP, diz-se o crime consumado quando reúne todos os elementos para sua definição legal.

    D) INCORRETA. O crime tentado é aquele que, embora o autor tenha iniciado a potencialidade lesiva do crime, este não se realiza por circunstância alheia à vontade do agente. Esse entendimento é corroborado pelo art. 14, II da CP. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • LETRA A

    "o resultado, de que depende existência do crime, não é somente imputável a quem lhe deu causa."

    Relação de causalidade- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    LETRA B

    "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."

    O dever de agir incumbe a quem: 

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) criou o risco da ocorrência do resultado.

    LETRA C

    "diz-se crime consumado quando nele se reúnem alguns elementos da sua definição legal."

    Crime consumado- quando nele se reúnem TODOS elementos da sua definição legal.

    LETRA D

    "tentativa de crime se dá quando, iniciada a execução, se consuma por circunstâncias alheias ao agente."

    Tentativa de Crime- Se dá quando, iniciada a execução, NÃO se consuma por circunstancias alheias à vontade do agente.

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  • RELAÇÃO DE CAUSALIDADE Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    CONSUMADO, quando nele se reúnem TODOS os elementos de sua definição legal 

    Considera-se crime TENTADO quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente


ID
2207134
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à extinção da punibilidade, segundo o código penal, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    A) Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão

    B)   Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. (pena cominada é aquela em abstrato prevista no tipo penal).

    D) Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    ___
    KEEP CALM and senta a bunda na cadeira

  • Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 108 do CP, a extinção de um crime conexo não obsta aos demais crimes de se conhecer uma agravante de pena com base na conexão. Ou seja, se eu tenho dois crimes em concursos, um deles é extinto pela prescrição e outro não, o que não foi extinto pode ser majorado pela conexão do crime ora extinto. 

    B) INCORRETA. A prescrição antes do trânsito em julgado do crime, dá-se pela pena máxima cominada, conforme art. 109 do CP.

    C) CORRETA. A assertiva está conforme art. 107, I, II e IV do CP.

    D) INCORRETA. No caso de sentença condenatória final, a prescrição inicia-se, para a acusação, no dia em que transita em julgado a sentença condenatória ou no dia em que se revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; ou no dia em que se interrompe a execução, exceto quando do tempo da interrupção deva computar-se a pena, conforme art. 112, I e II do CP. A prescrição conta-se na data da consumação do crime, no caso de sentença final sem trânsito em julgado.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C







  • Ng reparou que a palavra estinguir está errada?

  • Gab (C)

    Mas eStingu-se com S é Sacanagem!!! :D

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Estingue. Estorsao. escelente. rs tá errado mas tá certo RS
  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A) Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro NÃO se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    B) Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    C) Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 

    D) Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é REINCIDENTE.

    § 1 - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

  • #PMMINAS


ID
2207137
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às medidas de segurança, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Ein?

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A medida de segurança é aplicada  devido à periculosidade do agente. Ela pode se dar de duas formas: internação compulsória em tratamento psiquiátrico ou estabelecimento congênere ou tratamento ambulatorial (art. 96, I e II do CP). A doutrina aduz que a medida de segurança muita das vezes é pior do que uma pena de reclusão/detenção. Uma vez que o parágrafo primeiro do art. 97 do CP diz que a medida de segurança é aplicada por tempo indeterminado, ou seja, enquanto subsistir a periculosidade (constatada mediante perícia) mantém-se a medida de segurança, ou este que mostra uma violação muito mais gravosa à liberdade do que uma pena de reclusão/detenção. Hoje o STJ posiciona-se no sentido de a pena máxima de uma medida de segurança deva ser limitada pelo máximo de pena de um crime. 
    B) INCORRETA. O Ordenamento Jurídico Brasileiro adota o sistema vicariante, em que a medida de segurança não pode ser aplicada cumulativamente com uma outra  pena. O modelo do duplo binário, o qual preconiza a cumulatividade de pena como medida de segurança, é característica de regimes autoritários.

    C) INCORRETA. Um  princípios basilares do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, qualquer sanção penal, que abrange a medida de segurança, deve estar limitada pelo princípio da legalidade.

    D) INCORRETA. É de competência do Juiz a substituição de pena privativa de liberdade em medida de segurança, conforme art. 98 do CP

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A









  • A - Correta

    B - Errada - não pode ser cumulativa

    C - Errada - É obrigatoria a observância do princípio da legalidade

    D - Errada - É competencia do juiz - arts. 97 e 98 CP

  • A MEDIDADE DE SEGURANÇA é uma éspecie de sanção penal aplicada aos inimputáveis/semi-inimputáveis, não possuindo carater retributivo, mas sim PREVENTIVO, pois sua finalidade é terapeutica. 

  • A medida de segurança é uma sanção penal aplicável diante da prática de um ilícito, por agente inimputável ou semi-imputável. se funda na análise da periculosidade do agente,

  • LETRA A

    Razão pela qual a Absolvição imprópria ( aplicação de medida de segurança) é chamada pela doutrina de Ação de prevenção penal.

  • a medida de segurança não deixa de ser uma sanção penal e, embora mantenha semelhança com a pena, diminuindo um bem jurídico visa preservar a sociedade.medida de segurança é uma sanção penal.

  • A medida de segurança é uma especie de sanção penal aplicada aos inimputáveis/semi-imputáveis,com finalidade terapêutica.Vale ressaltar que as medidas de segurança não tem caráter retributivo e sim caráter preventivo.Tem caráter preventivo pois sua finalidade é a recuperação.

  • @pmminas #otavio CFSD 2021

    Imposição da medida de segurança para INIMPUTÁVEL

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. PERÍCIA MÉDICA

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser REPETIDA DE ANO EM ANO, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. DESINTERNAÇÃO ou liberação condicional

    § 3º - A DESINTERNAÇÃO, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o JUIZ determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins CURATIVOS.

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser SUBSTITUÍDA pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • GABARITO: A

    #MENTORIAPMMINAS

    Sigam o instagram @pmminas

    Boraaaaa!

  • GABARITO - A

    >>> O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

    >>> Sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. (NÃO CUMULA) - ADOTADO NO BRASIL

    >>> Sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via: o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido à medida de segurança.

    >>> STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    >>> STF: o tempo de cumprimento da medida de segurança não deve ultrapassar o limite de (40) QUARENTA anos. (DEVIDO A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, PROVOCADA PELO PACOTE ANTICRIME.

    Parabéns! Você acertou!

  • O erro está em falar: Equiparar-se a pena que

    possui natureza retributiva-preventiva

    (característica da pena), quando na verdade as

    medidas de segurança possuem natureza

    preventiva.

    A medida de segurança não é retributiva, isto é,

    não é aplicada como reprovação à culpabilidade

    do agente, por isso, não se vincula ao passado

    (culpabilidade por um fato cometido), mas sim ao

    futuro, isto é, a perigosidade do sujeito.”

    A pena é retributiva-preventiva, tendendo hoje a

    readaptar à sociedade o delinquente, já a medida

    de segurança possui natureza essencialmente

    preventiva, no sentido de tentar impedir que um

    sujeito que praticou um crime e se mostra

    perigoso venha a cometer novas infrações penais.


ID
2207140
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A. 

     

     a) concussão é exigir para si ou para outrem vantagem indevida, ainda que fora da função ou até mesmo antes de assumi-la.(CORRETA)

     

     b) solicitar para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la configura peculato. (CORRUPÇÃO PASSIVA)

     

     c) retardar ou deixar de praticar indiretamente ato de ofício ou praticá-lo para satisfazer interesse próprio é incorrer em corrupção passiva. (PREVARICAÇÃO)

     

     d) quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício comete corrupção passiva. (CORRUPÇÃO ATIVA)

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é descrição perfeita da concussão, a qual encontra-se tipificada no art. 316 do CP.

    B) INCORRETA. A assertiva descreve a figura típica da corrupção passiva, que pode se exteriorizar, quando o servidor solicita a vantagem ilícita, recebe a vantagem ilícita ou quando aceita promessa de vantagem ilícita feita por alguma pessoa, consoante o art. 316 do CP.

    C) INCORRETA. A assertiva descreve a figura típica da prevaricação.

    D) INCORRETA. A assertiva descreve a figura típica da corrupção ativa, art. 333 do CP, que pode dar-se quando alguma pessoa oferece vantagem ilícita  ou promete vantagem ilícita para servidor público. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










  • solicitar para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la configura peculato. Solicitar ou receber configura corrupção passiva.

  • retardar ou deixar de praticar indiretamente ato de ofício ou praticá-lo para satisfazer interesse próprio é incorrer em corrupção passiva.prevaricação.

  • quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício comete corrupção passiva.oferecer ou prometer configura-se corrupção ativa.

  • ATENÇÃO, A PENA DO CRIME DE CONCUSSÃO FOI ALTERADA PELA LEI ANTICRIME.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    PENA - RECLUSÃO 2a – 12a E MULTA

  • Corrupção Passiva - SAR (Solicitar, Aceitar, Receber)

    Corrupção Ativa - PROOF (Prometer e oferecer)

    Na Corrupção Ativa não tem o verbo "DAR", importante lembrar disso.

  • letra A mas foi ma elaborada essa alternativa

  • letra A mas foi ma elaborada essa alternativa

  • Os verbos de cada crime:

    Exigir - Concussão

    Solicitar ou receber - Corrupção passiva

    Oferecer - Corrupção ativa

    Obter - Estelionato

    Apropriar-se - Peculato

    Adquirir - Receptação

    Facilitar - Contrabando / Descaminho

    Retardar - Prevaricação.

    Um resumo que uso para não confundir esses crimes.


ID
2207143
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, para garantir a ordem econômica, assegurando a existência digna e a efetividade dos seus princípios, estabeleceu a possibilidade de intervenção do Estado na economia, na forma

Alternativas
Comentários
  • A Intervenção Direta

     Essa intervenção se dá de modo subsidiário, ou seja, somente ocorre em situações de necessidade, quando a iniciativa privada se demonstrar ineficiente, ou seja, o estado atual em pé de igualdade a inciativa privaeda, desenvolvendo a atividade econômica.

     

    A Intervenção Indireta

    A intervenção indireta, mais comum, se dá pela regulação, fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica.

     

    A Instituição de Monopólios

    Ocorre quando o estado de modo direto, e em caráter monopolial na economia. 

     

    Bons estudos. 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A exploração de atividade econômica pelo Estado só será realizada quando for imprescindível para a segurança nacional ou relevante ao interesse coletivo, conforme art. 173, parágrafo 1º da CF.

    B) INCORRETA.  Na forma indireta, o Estado apenas regulará atividade econômica, não terá por atribuição a prática da atividade econômica de forma direta, conforme art. 174 da CF. 

    c) INCORRETA. Como agente regulador, o Estado terá a incumbência de fiscalização, planejamento e fomento da atividade econômica, conforme art. 174 da CF. 

    D) CORRETA. As atividades previstas no art. 177 da CF (rol abaixo) constituíram monopólios da UNIÃO.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 


      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:        

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;        

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;        

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;        

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;        

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.        

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


ID
2207146
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há diferentes modelos de controle de constitucionalidade dos atos ou omissões do poder púbico. Quanto ao número de órgãos com competência para esse controle, entende-se que é

Alternativas
Comentários
  • Controle de constitucionalidade difuso é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário. Define-se como um poder-dever de todo e qualquer órgão do poder judiciário, a ser exercido no caso concreto em qualquer grau de jurisdição ou instância. O Controle de constitucionalidade difuso surgiu nos Estados Unidos da América em 1803 no caso Marbury contra Madison. No Brasil, o controle de constitucionalidade difuso foi previsto em leis federais após a proclamação da República em 1891.

     

    Bons estudos. 

     

  • Comentando a questão:

    O modelo brasileiro de controle de constitucionalidade é classificado pela doutrina como modelo misto, haja vista que existe tanto o controle concentrado quanto o difuso. O controle concentrado é aquele exercido apenas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta em processo abstrato, ou seja, via principal.  Há que se falar que os efeitos dessa decisão são, em regra, vinculantes, erga omnes (contra todos) e ex tunc (retroage).
    Já o controle difuso é aquele que pode ser exercido por qualquer juízo ou tribunal por via incidental, ou seja, em sede de processo subjetivo, a decisão do controle difuso é, em regra, entre partes, não vinculante e ex nunc. 
    Por fim, há que se destacar que o controle concentrado no Brasil é inspirado no modelo austríaco enquanto o controle difuso é inspirado no modelo americano. 
    Portanto, pela explicação acima pode-se perceber que o gabarito que satisfaz a questão é o de letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B






  • controle difuso é pautado no sistema norte-americano e o concetrado é austriaco

  • controle judiciário, exercido pelos integrantes do Poder Judiciário. Atualmente predominante, consiste na previsão de um órgão judiciário para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ou seja, este órgão verifica a adequação vertical entre a os atos legislativos e Constituição Federal. Esse controle, realizado nos autos de ações próprias, as quais são proferidas decisões judiciais para o caso concreto (controle difuso) ou em relação à lei em tese (controle concentrado). É exemplo desse sistema o brasileiro e o americano.

    Fonte:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-gerais-a-respeito-do-controle-de-constitucionalidade-no-ordenamento-juridico-brasileiro,55319.html

  • Controle Difuso: aquele que qualquer juiz em "qualquer instância" pode realizar.

    Controle Concentrado: como nome já diz é concentrado. "Concentração" esta que ocorre:

    No âmbito Federal perante a CF: STF

    No âmbito Estadual perante as diversas Constituições Estaduais (proclamadas sob o Poder Decorrente): Tribunais de Justiça Estaduais.

    Bons estudos.

  • Sob o aspecto subjetivo, diz-se que o sistema americano é do tipo difuso, pois todos os órgãos do poder judiciário tem competência para afastar a aplicação de uma lei que afronte a constituição (Cappelletti, 1999, p. 67; Dantas, 2010, p. 77).

    O sistema austríaco, na sua concepção original, pode ser considerado como diametralmente oposto ao modelo americano de controle de constitucionalidade. Isto porque sob cada uma das perspectivas já mencionadas (subjetivamodal e funcional) os dois sistemas diferem radicalmente entre si.

  • oooo senhor, estudo e nao saio do lugar, oque esta acontecendo comigo

  • AUSTRÍACO >>> CONCENTRADO

    EUA >>> DIFUSO

    BRASILEIRO= CONCENTRADO + DIFUSO


ID
2207149
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal garante o direito de propriedade, prevendo a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. A teoria constitucional explica que se define

Alternativas
Comentários
  • Necessidade Pública é aquela ocasião em que surge um problema inadiável e premente, para o qual a solução indispensável seria incorporar ao domínio público o bem do particular.

    Utilidade Pública é quando a utilização da propriedade for considerada conveniente e vantajosa ao interesse público, não constituindo um imperativo irremovível. Exemplos de tais situações seriam: a segurança nacional, obras de higiene, casas de saúde, assistência pública, conservação ou exploração de serviços públicos, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos e outros.

    Interesse Social se verifica quando a Administração estiver diante de interesses que atinjam as camadas mais pobres da população, sendo necessária a promoção da melhoria nas condições de vida, a redução de desigualdades, bem como ao melhoramento na distribuição de renda e riquezas. Alguns exemplos de desapropriação fundada no interesse social são: a construção de casas populares, o aproveitamento de bens improdutivos e outros.

  • Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes[ 1 ] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

     

    1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O interesse social se configura quando ocorre a distribuição ou o condicionamento da propriedade para melhor aproveitamento em prol da coletividade, principalmente, pelas categorias que merecem uma tutela específica do Poder Público.

    B) INCORRETA. A necessidade pública se configura para atender situação de urgência do Poder Público.

    C) INCORRETA. A utilidade pública se configura na conveniência da transferência da propriedade privada para a Administração.

    D) INCORRETA. Não há que se confundir necessidade pública com utilidade pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










  • Questão deveria estar em "Direito Administrativo" e não constitucional.

  • GABARITO: A


ID
2207152
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O advento de uma nova Constituição gera efeitos na ordem jurídica preexistente. Dentre esses, tem-se a revalidação, na nova ordem constitucionalmente estabelecida,

Alternativas
Comentários
  • Represtinação só expressa, segundo o STF

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Apenas são recepcionadas as normas que sejam materialmente compatíveis com a nova constituição.

    B) CORRETA. O instituto da recepção é aquele que preconiza que as normas de um ordenamento jurídico anterior, se materialmente compatíveis à nova constituição, irão fazer parte da nova ordem jurídica criada. 

    C) INCORRETA. A repristinação é o instituto que preconiza a restauração da vigência de normas revogadas face ao antigo ordenamento jurídico pela nova ordem estabelecida pela constituição. É um fenômeno bem restrito e somente ocorrerá quando a constituição expressamente o mencionar.

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "C".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: alteração do significado interpretativo de um texto constitucional, por meio de processos informais, sem transformar o texto da CF em si, feito pelo poder constituinte difuso. A mudança informal da constituição é feita por meio da interpretação.


    RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL: baseada no Prinncípio da Continuidade dos Atos Legislativos, onde a nova constituição adota as leis já existentes se com elas compatíveis, não necessitando elaborar todas as normas infraconstitucionais novamente. Poderá ser recepcionada pelo Plano Material e pelo Plano Formal

     

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: ocorre quando matérias tratadas pela Constituição anterior não hajam sido tratadas na nova e nesta nova Constituição não se encontra nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Nessas condições, os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária. No Brasil, prevalece a idéia de que para haver a desconstitucionalização necessitaria de previsão expressa na nova Constituição.

  • das normas compatives,com a nova constituiçao,dela recpçao GABARITO B

  • Só se admite repristinação caso seja expressamente prevista pela nova ordem constitucional.

  • Recepção

    É o fenômeno que ocorre quando a nova constituição aceita ou mantém a validade das normas infraconstitucionais anteriores, ou seja, há compatibilidade material (a análise é meramente material, não importando a forma).

    Repristinação

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.


ID
2207155
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais do Estado brasileiro, dentre os quais o do pluralismo político, cujos limites conformadores se traduzem

Alternativas
Comentários
  • É simplesmente ridículo a banca dar o gabarito como letra B, quando o certo deveria ser letra C.

    O pior é que neste caso, a banca ( UEG ), não mudou o gabarito, nem anulou a questão. Alguns candidatos parecem ter ganhando o ponto dela na justiça.

  • Concordo com o colega. A resposta deveria ser a letra C.

  • Realmente a resposta correta deveria ser a letra C, já que, o plurarismo politico é a diversidade de ideologias. 

  • Comentando a questão

    A) INCORRETA. A assertiva não traz um limite, mas sim um corolário (derivado lógico) do pluralismo jurídico.

    B) CORRETA. O pluralismo jurídico deve coexistir dentro de uma sociedade democrática com outros valores, tais como o direito à singularidade. Tal direito corrobora um limite ao pluralismo político, ou seja, este deve respeitar a singularidade, que é expressa da dignidade da pessoa humana. 

    C) INCORRETA.  A assertiva não traz um limite, mas sim um corolário (derivado lógico) do pluralismo jurídico.

    D) INCORRETA. A assertiva não traz um limite, mas sim um corolário (derivado lógico) do pluralismo jurídico.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B









  • Deus me livre e guarde dessa banca '-'

  • Ridiculo 

  • Ou banca dos meus sonhos, kkkkk  .. 

  • Na realidade o gabarito correto deveria ter sido A, já que a alternativa C deveria ter trazido a "pluralidade de ideologias  político-SOCIAIS". A pluralidade de ideologias político-pessoais é o mesmo que liberdade de pensamento. Então, a mais correta seria a alternativa A, tomando por base a interpretação literal, que também pode ser aplicada ao texto constitucional.

  • Na verdade, o cerne da questão se encontra na expressão "limites conformadores", desse modo a questão busca não as derivações lógicas do pluralismo político, mas sim o limite desse fundamento, e analisando as assertivas, a única que traz um limite é alternativa B, uma vez que o pluralismo político não abarca ideologias políticas que afrontem o princípio da dignidade da pessoa humana ou desrespeitem outras garantias individuais.

  • 25,3% da pessoas erraram essa questão. O problema não são os candidatos. Nem me estresso com uma questão dessa. Proxima!

  • questao desgracada!!!

  • Com duas opções corretas, o gabarito é logo a errada. Tá de sacanagem.

  • Pluralismo Político não se confunde com Pluralidade Partidária (o porquê da alternativa "A" não ser a correta). Enquanto no primeiro tem-se a liberdade de acepções ideológicas e políticas, sem que haja constrangimento para tal (liberdade de ideias e pensamentos), na Pluralidade Partidária tem-se o dever de estabelecer mais de um partido político (Ex: PT, PSDB, PCdoB, PSL etc), diferente de países onde somente há um partido político (típico de regimes socialistas).

    "As piores missões para os melhores soldados"


ID
2207158
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição veda a cassação de direitos políticos, permitindo em alguns casos a suspensão ou a perda desses direitos. São casos de perda

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA;

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ESCUSA DE CONSCIÊNCIA SUSPENSÃO;

    - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • Comentando a questão:

    Não haverá pena de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b da CF) dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, os direitos políticos podem sofrer uma restrição eventual como em casos de processos por improbidade administrativa, condenações criminais...No entanto, no caso de cancelamento da naturalização brasileira por decisão transitada em julgado, haverá a perda dos direitos políticos, uma vez que estes são vedados aos estrangeiros, e, em havendo, o cancelamento da naturalização o apenado por tal sanção volta à qualidade de estrangeiro. Portanto, o gabarito da questão é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Escusa de consciência depende da banca

    Cespe: PERDA

    FCC: SUSPENSÃO

  • Comentando a questão:

    Não haverá pena de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b da CF) dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, os direitos políticos podem sofrer uma restrição eventual como em casos de processos por improbidade administrativa, condenações criminais...No entanto, no caso de cancelamento da naturalização brasileira por decisão transitada em julgado, haverá a perda dos direitos políticos, uma vez que estes são vedados aos estrangeiros, e, em havendo, o cancelamento da naturalização o apenado por tal sanção volta à qualidade de estrangeiro. Portanto, o gabarito da questão é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • COMO DE CONSTUME

    VEM COMIGO ( FELIZ PELA META CONQUISTADA 1000 QUESTÕES EM 30 DIAS)

    CFO PMMG

    BORA!

    PEGA O MAIS FÁCIL NO COMEÇO PRA ACERTAR MAIS QUESTÕES E ELEVAR O MORAL

    PERDA SÓ DE DOIS CASOS:

    1> ESCUSA DE CONSCIÊNCIA ( quando o sujeito alega que nao pode fazer determinada obrigação por motivo de credo, religião, exemplo: não servir o exercito no serviço obrigatório, mas atenção se ele alegar isso a ele sera ofertado outra alternativa caso ele nao aceite essa outra alternativa ai sim será justificado a perda dos direitos políticos)

    2> NATURALIZADO> Que tem sua naturalização cancelada (POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO)

    PS> lembra que brasileiro não não passa por isso só os naturalizados!

    E conselho se esta com preguiça de estudar inicie fazendo umas questões de matérias que vc domina, ai vc anima pq acerta e pega no tranco!

    Se quiser um parceiro de estudes fala comigo! TMJ

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos direitos políticos

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Suspensão dos direitos políticos

    II - incapacidade civil absoluta

    Suspensão dos direitos políticos

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    Perda dos direitos políticos

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,

    Suspensão dos direitos políticos

    V - improbidade administrativa

  • 1 - SUSPENSÃO DIRETOS POLÍTICOS

    IMPROBIDADE: poderá ser suspenso de 3 a 10 anos os direitos políticos.

    INCAPACIDADE ABSOLUTA: somente será aplicável aos menores de 16 anos e não aos deficientes mentais.

    CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANS. JULGADO (termina com a extinção da punibilidade): aplica-se mesmo no caso de penas restritivas de direitos. [com a extinção da pena retorna os direitos políticos, independente de reabilitação criminal].

    .

    .

    2 - PERDA DIRETOS POLÍTICOS

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: dependerá de decisão transitado em julgado. Ocorrerá Ação de Cancelamento de naturalização, movida na Justiça Federal pelo MPF por conta de atividade nociva ao interesse nacional. Terá sua nacionalidade mediante Ação Rescisória.

    RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA: para o direito eleitora será uma causa de suspensão, porém para o direito constitucional será uma causa de perda.

  • Jean não se orgulhe de fazer 1000 questões em 30 dias não fera !!! Prefira fazer menos questões mas fazer todas com perfeição retirando o maximo possivel de informação decada uma delas.

    Não sei vocês, mas não ligo para números, não me importo com quantidade mas sim QUALIDADE

  • PERDA do RE.CADO

    REcusa em cumprir obrigação a todos imposta;

    CAncelamento de naturalização.

    SUSPENSÃO DO INCA.CO.IMPRO

    INCApacidade civil absoluta

    COndenação criminal transitada em julgado

    IMPRObidade administrativa

  • Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda dos direitos políticos);

    II - incapacidade civil absoluta (suspensão dos direitos políticos);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão dos direitos políticos);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII ;(perda dos direitos políticos);

    V - improbidade administrativa, nos termos do art.37,§ 4º (suspensão dos direitos políticos) 


ID
2207161
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei 9.099/95 e suas alterações:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    B) CORRETA:

    C) INCORRETA: Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:   (.....)  § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    D) INCORRETA: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

    SEGUE LÁ PELOTA

  • A VISAO FOTOGRAFICA AJUDA MUITO ENTAO, VAMOS P O VADE MECUM

    A.) ARTIGO 89 § 6

    B) CORRETA. ART. 89, §3

    C) ART. 89. §§ 1 E 7

    D) ART. 89 CAPUT

  • Vejamos as alternativas isoladamente, iniciando pelas incorretas, à Luz da Lei 9.099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
    II - proibição de freqüentar determinados lugares;
    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    A alternativa A está incorreta, eis que não corre prescrição no prazo de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, §6º.

    A alternativa C está incorreta, eis que a aceitação da suspensão condicional do processo não implica em reconhecimento de culpa. O acusado pode ser submetido a período de prova, nos termos do artigo 89, §1º e, se não aceitar, ou a suspensão for revogada, o processo seguirá seu curso, nos termos do §7º.

    A alternativa D está incorreta, eis que não se coaduna com o disposto no caput do artigo 89, no que se refere aos prazos e à autoridade que propõe a suspensão condicional do processo.

    A alternativa correta é a de letra C, nos termos do artigo 89, §3º da Lei 9.099/95.

    Gabarito do Professor: C

  • Lei 9099

     

    ART 89. §3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não
    efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: nos crimes de PENA MÍNIMA (e não pena máxima) for igual ou inferior a 1 (um ano), o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a Suspensão do Processo de 2 a 4 anos com algumas condições [período de prova], desde que o acusado não esteja sendo processado. (não se confunde com a suspensão da pena). O acusado não é obrigado a aceitar o Sursis Processual. O prazo prescricional ficará suspenso durante a Suspensão.

    *Suspensão será revogado caso no período de prova vier a ser processado por outro Crime/Contravenção ou não reparar o dano (salvo se impossibilitado de fazê-lo).

  • Art. 89.

    SUSPENSÃO DO PROCESSO:

    A pena mínima cominada tem que ser igual ou inferior a um ano,

    Ministério Público poderá propor a suspensão do processo

    SUSPENSÃO por dois a quatro anos

    O acusado não pode estar sendo processado ou sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    ---------------- // ---------------- // ------------------ // ------------------ // ----------------

  • GAB B     

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • #PMMINAS


ID
2207164
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, no procedimento comum ordinário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

     

    a) o princípio da identidade física do juiz não é reconhecido expressamente. Portanto, o magistrado que presidir a instrução processual penal não deverá ser o prolator da sentença. O JUIZ DA INSTRUÇÃO É O MESMO DA SENTENÇA. 

     

     b) durante a instrução, não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, primeiro pela defesa e depois pelo Ministério Público, sendo impossibilitada a apresentação de memoriais escritos.É POSSÍVEL A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS.

     

     c) produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. GABARITO. 

     

     d) durante a instrução poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pelo Ministério Público e 5 (cinco) pela defesa, compreendendo, neste número, as que não prestem compromisso e as referidas. RITO ORDINÁRIO - 8 TESTEMUNHAS. 

     

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

     

  • CPP

    Gabarito: C.

    Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. 

  • Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.          

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

    Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.          

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  


ID
2207167
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às nulidades no processo penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

     

    Súmula 523 STF:

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

     

  • Sobre a letra D

    Nulidade relativa

    Viola exigência estabelecida pelo ordenamento legal (infraconstitucional), estabelecida no interesse predominante das partes. A formalidade é essencial ao ato, pois visa resguardar interesse de um dos integrantes da relação processual, não tendo um fim em si mesma. Por esta razão, seu desatendimento é capaz de gerar prejuízo, dependendo do caso concreto. O interesse, no entanto, é muito mais da parte do que de ordem pública, e, por isso, a invalidação do ato fica condicionada à demonstração do efetivo prejuízo e à argüição do vício no momento processual oportuno.

    São estas, portanto, suas características básicas:

    (trecho retirado da obra de Fernando Capez, p. 604)

    Nulidade absoluta

    Nesse caso, a formalidade violada não está estabelecida simplesmente em lei, havendo ofensa direta ao 

    Texto Constitucional

    , mais precisamente aos princípios constitucionais do devido processo legal (ampla defesa, contraditório, publicidade, motivação das decisões judiciais, juiz natural etc).

    As exigências são estabelecidas muito mais no interesse da ordem pública do que propriamente no das partes, e, por esta razão, o prejuízo é presumido e sempre ocorre.

    A nulidade absoluta também prescinde de alegação por parte dos litigantes e jamais preclui, podendo ser reconhecida ex officio pelo juiz, em qualquer fase do processo. São nulidades insanáveis, que jamais precluem. A única exceção é a Súmula 160 do STF, que proíbe o Tribunal de reconhecer ex officio nulidades, absolutas ou relativas, em prejuízo do réu.

    Para ser reconhecida, a nulidade absoluta exige um pronunciamento judicial, sem o qual o ato produzirá seus efeitos.

    Suas características:

    Fonte: https://rafaelabgm.jusbrasil.com.br/artigos/335476810/nulidades-absolutas-e-relativas

  • RUMO CFO - PMMT , PMGO

    A. Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, ANTES DA SENTENÇA FINAL

    C IV - Por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. nulidade relativa

      Art. 572.  As nulidades previstas no , segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - Se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - Se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - Se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos

    D NULIDADE RELATIVA, o vício atenta contra a NORMA INFRACONSTITUCIONAL: deve haver a comprovação de prejuízo, deve ser arguida em tempo oportuno sob pena de preclusão.


ID
2207170
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o procedimento previsto na Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas):

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    Lei 11.343/06

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

     

    CURIOSIDADE (caso pedisse jurisprudência): O STJ já decidiu que “a investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização”.

     

    ___

    Segue lá partida

  • Alternativa A me derrubou.
    Me confundi. Segundo o artigo 10 caput e § 3º do Código de Processo Penal essa alternaativa está correta.
    Mas conforme o Art. 51 da Lei 11.343/2006, está totalmente errada.

    Vida que segue.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme o art. 51 da Lei Antidrogas, deve o inquérito ser concluído no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver em liberdade.

    B) INCORRETA. Segundo o art. 60 da Lei Antidrogas, pode, o Juiz de ofício, por requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária (nesse caso ouvido o Ministério Público), decretar a apreensão de bens, os quais foram auferidos pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas, ou outras medidas assecuratórias, desde que haja INDÍCIOS SUFICIENTES. Além disso, o mesmo artigo preconiza que a decretação de tais medidas constrictivas podem se dar TANTO NO CURSO DO INQUÉRITO QUANDO DA AÇÃO PENAL.

    C) INCORRETA. Conforme art. 57, parágrafo único da Lei Antidrogas, após a realização do interrogatório pelo Juiz, este perguntará às partes se há algo para ainda ser esclarecido, formulando perguntas que julguem serem pertinentes e relevantes.

    D) CORRETA.  A assertiva está baseada no art. 53, I da Lei Antidrogas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D













  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • LETRA A - INCORRETA: Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    LETRA B - INCORRETA: Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    LETRA C - INCORRETA: Art. 57. Parágrafo único.  Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    LETRA D - CORRETA: 

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme o art. 51 da Lei Antidrogas, deve o inquérito ser concluído no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no prazo de 90 dias, quando o indiciado estiver em liberdade.

    B) INCORRETA. Segundo o art. 60 da Lei Antidrogas, pode, o Juiz de ofício, por requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária (nesse caso ouvido o Ministério Público), decretar a apreensão de bens, os quais foram auferidos pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas, ou outras medidas assecuratórias, desde que haja INDÍCIOS SUFICIENTES. Além disso, o mesmo artigo preconiza que a decretação de tais medidas constrictivas podem se dar TANTO NO CURSO DO INQUÉRITO QUANDO DA AÇÃO PENAL.

    C) INCORRETA. Conforme art. 57, parágrafo único da Lei Antidrogas, após a realização do interrogatório pelo Juiz, este perguntará às partes se há algo para ainda ser esclarecido, formulando perguntas que julguem serem pertinentes e relevantes.

    D) CORRETA.  A assertiva está baseada no art. 53, I da Lei Antidrogas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Só uma ressalva no comentário do colega.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP. .................................10 dias  ..................................30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal......................................15 dias (+15)...........................30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop......................10 dias....................................10 dias

    Lei Drogas............................................ 30 dias (+30)...........................90 dias (+90)

    Inquérito Militar......................................20 dias.....................................40 dias (+20)

    Bizú.

    O delegado da civil chega ao trabalho 10 : 30

    O delegado da federal vai embora 15 : 30

    Os traficantes estão aceitando cheque pré datado para 30 e 90 dias.

  • O inquérito policial na lei de drogas sera concluído no prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso,e 90 dias se estiver solto.

  • Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;Na lei de drogas a infiltração por agentes de policia,em tarefas de investigação somente mediante autorização judicial e ouvido o ministério publico.

  • A)Justiça comum :10 dias (Preso) a partir da ordem de execução da prisão-----------------------------------------------------------------------30 dias (solto) prorrogáveis quantas vezes forem necessárias (del. 3.689/41).Justiça federal: 15 dias (prorrogável por igual período) ------------------------------------------30 dias quantas vezes forem necessárias.11.343/06 (Tóxicos): 30 dias (duplicável )------------------------------------------------------90 (duplicável)

    B) Sequestro de bens (11.343/06) No curso do inquérito ou da ação penal!nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes.

    C) o procedimento segue o rito do art.57. D) na lei de organização criminosa é preciso comunicação judicial

     

  • A lei de organização criminosa que não carece de autorização do judiciário .

  • INFILTRAÇÃO:

    Prévia Aut judicial , tanto na LOC como na Lei de Drogas

    Ação controlada/ retardar o flagrante

    Loc--> prévia comunicação

    Lei de Drogas--> autorização judicial

  • GAB D

  • #PMMINAS

  • IP DROGAS > prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    No curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis

    O juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido


ID
2207173
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    A) efeito regressvo: é o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo.

    B) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    C) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    D)   Art. 609 Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu (a decisão deve ser condenatória e não absolutória), admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

  • letra b


ID
2207176
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à política tarifária do serviço concedido, de acordo com a Lei federal n. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • lei 8987 

        Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            

  • Análise das alternativas:


    a) INCORRETA. A tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação, conforme art. 9º.


    b) INCORRETA. A revisão dependerá do previsto em contrato, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro. Art. 9º, §2º.


    c) INCORRETA. Os contratos podem prever regras de revisão, visando o equilíbrio econômico-financeiro. Art. 9º, §2º.


    d) CORRETA. Conforme disposto no art. 9º, "caput".


    Gabarito do professor: letra D

  • B) a revisão da tarifa será sempre por ato do concessionário. Errado.

    Lei 8.987\95

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente;

     V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    Obs: Reajuste: O poder concedente apenas homologa os cálculos feitos pela concessionária, porque os índices e demais critérios já estavam previamente estabelecidos no contrato.

    Revisão: A revisão é realizada pelo próprio poder concedente, em razão de situação extraordinária não prevista no contrato.


ID
2207179
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.666/93, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei 8.666

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Quanto às garantias nas contratações previstas na Lei 8.666/93, de acordo com o art. 56,  a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no edital,  poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Portanto, dentre as alternativas, a única que se coaduna com o exposto acima é a letra D. 

    Gabarito do professor: letra D.




ID
2207182
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prevê a Lei n. 8.666/93 que a comissão de licitação, permanente ou especial, será formada de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 8.666

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • A questão trata da comissão das licitações, de acordo com a Lei 8.666/1993. Tendo por base o art. 51 da referida lei, depreende-se que a comissão deve ter, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Assim, a única alternativa de acordo com este artigo é a A.

    Gabarito do professor: letra A.



  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO: equipe de servidores que farão a condução da licitação. Irá receber, examinar e julgar todos os documentos. Processa e julga a habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral (SICAF) e as propostas. Poderá a comissão ser Permanente (durante todo o ano) ou Especial (licitação com requisitos específicos). A comissão não excederá 1 ano, sendo vedada a recondução da Totalidade dos Membros (3 membros).

    Composição: mínimo 3 membros(poderá ter mais de 3 membros), sendo 2 servidores do quadro permanente , sendo formada pelo prazo de 1 ano (3 - 2 - 1) No Convite poderá a comissão ser formada por 1 servidor no caso de poucos servidores. Não é preciso que o servidor seja estável.

    Responsabilidade: em regra respondem de forma Solidária, salvo decisão divergente motivada em ata fundamentada.

    Obs: no Pregão, Concurso e Leilão não há Comissão de Licitação


ID
2207185
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação da execução de um serviço de que é titular o poder público, cujas características são a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade, é materializada pela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B. 

     

    Delegação de serviço público: Concessão, Permissão e Autorização:

     

    Autorização: 

     

    Natureza Jurídica do contrato: Unilateral; 

    Beneficiários: Pessoas Físicas ou Jurídicas;

    Extinção Unilateral: Não enseja qualquer direito, ATO PRECÁRIO, salvo quando for por tempo determinado;

    Licitação: Sem licitação;

    Outorga: Autorização. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

     

  • A questão trata da delegação de serviço público. A este respeito, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A concessão de serviço público consiste na transferência da prestação do serviço para pessoa jurídica que o desempenha por sua conta e risco, mediante remuneração que se dá por preço público ou tarifa. Deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.

    b) CORRETA. A autorização é um ato unilateral, discricionário e precário. É unilateral por independer de autorização legal e licitação, é discricionário devido ao administrado ter a faculdade de exercer o serviço público, por ser de interesse particular; é precário, podendo ser desfeito a qualquer momento.

    c) INCORRETA. As parcerias público-privadas, de acordo com o art. 2º da Lei 11.079/2004, "é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa". Contrato de longa duração, em que se atribui ao particular o dever de executar obra pública ou executar serviço público mediante garantia prestada pelo Estado, com o fim de implementar a gestão de obras, serviços ou atividades de interesse público.

    d) INCORRETA. Empreitada é um contrato que estabelece obrigações ao empreiteiro, no sentido de ter de realizar uma obra pública específica, de forma direta ou mediante terceiros, com remuneração. 

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.



  • Gabarito: B


    Autorização de serviço público

    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.”


    A autorização de serviço público não depende de licitação, devido ao fato de que sendo o serviço prestado no interesse exclusivo ou predominante do beneficiário, não há viabilidade de competição. O serviço é executado em nome do autorizatário, por sua conta e risco, sujeitando-se à fiscalização pelo Poder Público. Sendo ato precário, pode ser revogado a qualquer momento, por motivo de interesse público, sem dar direito a indenização. Quanto ao estabelecimento de prazo, aplica-se o quanto foi dito em relação às permissões com prazo.


    Fonte : https://jus.com.br/artigos/52029/delegacao-do-servico-publico

  • Mnemônicuzim básico, sem muito textão e que resolve esse tipo de questão:

    ~> PAL

    Permisão é PUDiN Precário, Unilateral, Discricionário e Negocial;

    Autorização é PUD Precário, Unilateral e Discricionário;

    Licença é Vinculado Unilateral.

    Bons Estudos!!

  • AUTORIZAÇÃO: ato administrativo (única forma de serviço feita por ato) discricionário e precário para atender os interesses do próprio autorizado. Modalidade de delegação, prestada a um grupo restrito de usuários (não é para toda a população), sendo o titular seu beneficiário principal ou exclusivo (Ex: radioamador). Poderá ocorrer ainda nas situações de emergências ou transitórias. Trata-se de um ato unilateral, discricionário e precário (sendo passível de revogação a qualquer tempo, sem direito a indenização). Como regra a autorização terá prazo indeterminado, porém será passível de revogação a qualquer tempo (ato precário)

    Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa (a legitimidade para fixar o valor é o ente que delegou a execução (U/E/)

    Obs: como exceção, a autorização do serviço de telecomunicação é ato administrativo vinculado

    Obs: não é exigido a formalização do contrato administrativo, sendo produzida por Ato Administrativo Precário.

    Obs: a prestação de serviço público é considerado como uma Relação Econômica.

    Obs: Não Precisa de Lei Específica: Saneamento Básico / Limpeza Urbana / já previstos como passíveis de prestação

    Obs: Tanto a Concessão quanto a Permissão possuem Natureza Jurídica Contratual.

    Obs: Tanto a Concessão quanto a Permissão são necessários a prévia licitação (não há exceções).

  • A delegação da execução de um serviço de que é titular o poder público, cujas características são a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade, é materializada pela

    A delegação por execução se dá de 3 maneiras distintas, concessão, permissão e autorização.

    Concessão - contrato

    Permissão - contrato

    Autorização - ato

    Gabarito letra B)

    a) concessão

    b) autorização

    c) parceria público-privada

    d) empreitada

  • De acordo com Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo discricionário, unilateral e precário, pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração é a Autorização.

  • É aquele velho macete, se tem R é...


ID
2207188
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao tema da desapropriação, retrocessão é

Alternativas
Comentários
  • ALT.: C. 

     

    Trata-se da tredesdinação ilícita o estado desapropria, mas não dá destinação pública a área desapropiada, ou seja, ocorre após a desapropiação e o estado perde o interesse pelo bem que desapropriou. Surge então o direito a retrocessão ao antigo proprietário. Está disciplinado no código civil, art. 519. 

     

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • A questão trata sobre o retrocessão na desapropriação. A desapropriação é uma forma de intervenção estatal, na qual o Estado transfere para si a propriedade de terceiro, por motivos de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, mediante pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro. Quando esta coisa expropriada não for encaminhada par ao destino pelo qual se desapropriou, ou não for utilizada em obras e serviços de ordem pública, o expropriado tem direito de preferência, pelo preço atual da coisa. O que há é um desinteresse superveniente da Administração pelo bem desapropriado e surge o direito de retrocessão do expropriado.

    Gabarito do professor: letra C.



  • A) INCORRETA

    Trata-se da DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

     

    B) INCORRETA

    Trata-se da chamada TREDESTINAÇÃO ILÍCITA

     

    C) CORRETA

    RETROCESSÃO é a devolução do domínio expropriado

     

    D) INCORRETA

    Trata-se da AÇÃO INDENIZATÓRIA

  • RETROCESSÃO: reversão do procedimento expropriatório, devolvendo o bem ao antigo dono, recebendo pelo preço atual da coisa (imóvel desapropriado que não teve seu destino correto). Não haverá preempção (preferência) caso seja dado destinação diversa, porém lícita (tredestinação lícita). o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou

  • Não precisa ser para a mesma especificação para o qual foi desapropriado, desde que tenha uma finalidade pública.


ID
2207191
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade conferida ao administrado de interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização administrativa corresponde ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão. Mas faço a seguinte pergunta: Não seria cabível , da mesma forma, o princípio do contraditório?

  • Sostag acredito que neste caso aplicaria o princípio da ampla defesa e não do contraditório, por ser mais específico. De forma muito sucinta, contraditório é o direito que tem o réu de negar as acusações alegadas. Ampla defesa é ter o réu à sua disposição todos os recursos legais para praticar sua defesa, uma delas a possibilidade de recursos.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • O princípio a que a questão trata é específico do direito administrativo, que tem por base o princípio da autotutela e do direito a ampla defesa do administrado. Isto significa dizer que a Administração tem o poder de controlar os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes. Por outro lado, o administrado tem o direito de exercer plenamente o seu direito de defesa, de forma que não haja injustiças por parte do Estado. Essa lógica nos remete ao princípio da pluralidade de instâncias em que o administrado tem o direito de interpor recursos hierárquicos até que chegue a autoridade máxima da organização administrativa.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Letra D

    Princípio da Pluralidade de Instâncias

    Corresponde ao que, no processo judicial, seria o duplo grau de jurisdição. Trata-se da garantia de que todas as decisões estão sujeitas à revisão ou modificação por instâncias administrativas hierarquicamente superiores. Tem como fundamento o princípio da verdade material, pois o que se busca é a verdade real dos fatos, razão pela qual, ao contrário do processo judicial, admitem-se a produção de novas provas, novas arguições e alegações, e reexame de matéria de fato.

    https://alexandremacaroni.jusbrasil.com.br/artigos/339146309/principios-no-ambito-do-processo-administrativo

  • Comentário do professor.

    O princípio a que a questão trata é específico do direito administrativo, que tem por base o princípio da autotutela e do direito a ampla defesa do administrado. Isto significa dizer que a Administração tem o poder de controlar os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes. Por outro lado, o administrado tem o direito de exercer plenamente o seu direito de defesa, de forma que não haja injustiças por parte do Estado. Essa lógica nos remete ao princípio da pluralidade de instâncias em que o administrado tem o direito de interpor recursos hierárquicos até que chegue a autoridade máxima da organização administrativa.

    Gabarito do professor: letra D.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO SEMPRE INVENTA UM NOME NOVO PRA MESMA COISA! SÓ PRA VENDER MAIS LIVROS!

ID
2207194
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar,

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição;

      V - pela reabilitação;

      VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)

  • GABARITO B

     

    Pela morte do agente, e NÃO do ofendido.

  • '' Vá e vença que por vencidos não os conheça ''

  • MNEMÔNICO PARA DECORAR:

    RAP RIMA

    Reabilitação

    Anistia

    Prescrição

     

    Ressarcimento peculato culposo

    Indulto

    Morte

    Abolitio crminis

  • Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar,

    a) pela morte do ofendido.

    b) pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.

    c) pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública.

    d) pela decadência, nos crimes de ação pública.

     

    Gabarito B. Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar, pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo; pela morte do AGENTE (E NÃO “ofendido”); MAS NÃO pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública; NEM pela decadência, nos crimes de ação pública). CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.

  • questao boa kkk que pega os cegos, que n observam os detales da alternativa

    A- Pela morte do ofendido (ERRADO)

    PELA MORTE DO AGENTE  (CORRETO) 

     

    CABARTIO B

  • GB/ B

    PMGO

  • Quando você abre a sessão de comentários e para ver algo que lhe proporcione adição nos seus estudos. ninguém quer saber o curso que você vai fazer.
  • DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CPM)

            Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    P R I M A R + R

    Prescrição

    Reabilitação

    Indulto

    Morte do agente

    Anistia

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4o).

    Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL em suas causas extintivas de punibilidade.

  • Quase marquei a letra A, kkkkkkk

  • Extinção da punibilidade no código penal comum

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

     I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

    Causas extinção da punibilidade no código penal militar

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Observação

    *Cpm não possui graça

    *Cpm não possui decadência

    *Cpm não possui perempção

    *Cpm não possui renúncia do direito de queixa

    *Cpm não possui perdão do ofendido

    *Cpm não possui retratação do agente

    *Cpm não possui em perdão judicial

  • MI PARAR

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio criminis

    Reabilitação

    Anistia

    Ressarcimento do dano no peculato culposo

  • Letra B

  • A letra "A" é a famosa pega ratão!!!


ID
2207197
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) a perda de posto e patente e a indignidade para o oficialato são penas acessórias.

     

    Art. 98. CPM: São penas acessorias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

     

    Penas acessórias:  

            São imprescritíveis.

     

    OFICIAIS:

    A pena privativa de liberdade superior a 2 anos, importa a perda das condecorações, posto e patente.  São efeitos automáticos da condenação.

    JULGAMENTO PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, DE CARÁTER PERMANENTE EM PAZ, OU ESPECIAL EM GUERRA. A declaração compete ao 2º grau, nunca 1º.

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

          

     

  • e) Consoante ao art. 121 e 122 do CPM, as ações penais militares serão preferencialmente movidas pelo Ministério Público da Justiça MIlitar, exceto nos crimes entabulados no art. 136 a 141, do CPM, quando o agente for militar ou asselhado, a qual serão requeridas pelo Minitério Militar a que este estiver subordinado. Há ressalva, também, no crime previsto no art. 141, do CPM, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. 

  • PENAS PRINCIPAIS:

    Art. 55. As penas principais são: MoRRDe PISu - São 7

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

  • LETRA A)

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das fôrças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

     

     

    LETRA B)

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Desistência voluntária: ocorre quando o agente desiste de prosseguir com a execução.

    Arrependimento eficaz: ocorre quando o agente impede que o resultado seja produzido.

     

    OBS: A parte geral do CPM não prevê a figura do arrependimento posterior. Na parte específica há alguns dispositivos que preveem o arrependimento posterior de maneira específica, a exemplo do crime de furto (art. 240, CPM).

     

     

    LETRA C)

    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

     

    OBS: Hoje não há mais medidas de segurança detentivas em razão do advento da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

     

    As não detentivas e patrimoniais, no entanto, permanecem.

     

    *Não detentivas:

    cassação de licença para direção de veículos motorizados;

    o exílio local;

    proibição de freqüentar determinados lugares.

     

    *Patrimoniais:

    interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação;

    e o confisco.

     

     

    LETRA D)

    Há duas espécies de ação penal militar: 

     

    Pública incondicionada: O MP pode propor livremente a ação penal, denunciando o réu, se achar que há justa causa da infração penal.

     

    Pública condicionada a requisição do Comando Militar a que pertence o agente ou do Ministro da Justiça: O MP somente poderá oferecer denúncia se houver requisição desses órgãos. 

     

    (arts. 121 e 122, CPM)

     

    GABARITO: LETRA A

  • Gab. A

     

    Resumão sobre medidas de segurança no CPM:

     

    1.      Pessoais:

    a) detentivas: internação em manicômio judiciário ou internação em estabelecimento psiquiátrico ou;

    b) não detentivas: cassação de licença para dirigir veículos motorizados, exílio local e proibição de freqüentar det. lugares;

     

    2.      Patrimoniais: interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e confisco.       

            

     

    Pessoas sujeitas às medidas de segurança: 

    1. Civis ou;

    2. Militares (condenados a PPL maior que 2 anos ou que perderam cargo ou função ou excluídos das FA)

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • nao exíste arrependimento posterior no cpm

  • CABARITO : *A*

  • "Militar não gosta de dinheiro, militar não perdoa, militar não se arrepende"

     

    Algumas coisas que você não irá ver no CPM

    Principio da insignificancia
    Arrependimento posterior
    Perdão judicial
    Contravenções penais militares
    Juizados especiais (JECRIM. 9099)
    Pena de multa
    Transgressões disciplinares

    "Se eu for militar um dia eu irei gostar de dinheiro sim kkk"

     

  • Em regra, pública incondicionada, exceto ação penal privada subsidiária

    Abraços

  • Todas as penas acessórias possuem mais de 3 palavras na frase, enquanto que nas principais não.

    Mnemônico das Penas Principais: SD PM RIR.

  • A

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de pôsto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das fôrças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Ação penal militar     

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

           

  • Penas Principais..

    SU DE PRI MO RE I RE  

     SUuspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

     DEetenção;

     PRIisão;

     MOrte;

     REeclusão;

     Impedimento;

     REforma.

  • MO RE I DE SUS REFORMA PRISÃO

    ( morei de sus reforma prisão)

  • Penas acessórias: PEPIIISS

    Perda do posto e da patente;

    Exclusão das forças armadas;

    Perda da função pública;

    Incompatibilidade com o oficialato;

    Indignidade para o oficialato;

    Inabilitação para o exercício de função pública;

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    Suspensão dos direitos políticos.

  • O CPM, na parte geral, não prevê o arrependimento posterior


ID
2207200
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao conflito de leis no tempo, segundo o Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

     

    Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

     

     

            Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

     

            Apuração da maior benignidade

            § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

  • Gabarito letra C 

    Devem ser julgadas separadamente, proibindo a criação da Lex tertia

  • GABARITO DA FERNANDA ESTÁ INCORRETO!

    GABARITO CORRETO É LETRA  "C"

  • Judiciário não legisla em regra. Logo, segundo o STF, não pode o juiz mesclar 2 leis para aplicar os benefícios, pois estaria criando uma lei C.

    Bons estudos;

    Gabarito: C

  • Gab. C

     

    Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:

     

    1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)

    2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE

    3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

    4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)

     

     

     

    Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).

    Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Bacana Yuri boiba, Deus o abençoe!

  • Trata-se da aplicação da teoria da ponderação global

    Abraços

  • O Código Penal Militar traz expressamente a proibição da Lex Terdia, ou seja, da combinação de leis. Desta forma, não é possível fazer um somatório da Lei "A" como o somatório da Lei "B", sob pena de estar criando uma terceira norma (Lei "C") ao julgar (violação à separação dos poderes). Nesse sentido, preceitua o CPM que: "para se reconhecer a norma mais favorável, a lei posterior e anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato".

    Gab: C

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Vedado a combinação de leis penais.


ID
2207203
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto ao lugar do crime, segundo o Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA    D

  • LUGAR DO CRIME no DPM


    - Para os crimes comissivos, o CPM adota a teoria da
    ubiquidade;


    - Para os crimes omissivos aplica-se a teoria da atividade, devendo o lugar do crime ser considerado aquele em que deveria ser
    realizada a ação omitida.

     

    Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida."

    Aula 00 estratégia DPM - Prof. Paulo Guimarães.

  • TEMPO DO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADES (tanto CPM quanto CP)
    LUGAR DO CRIME = TEORIA DA UBIQUIDADE (COMISSIVOS) + TEORIA DA ATIVIDADE (OMISSIVOS) (somente CPM)

  • Letra D

    Dica pra nunca mais esquecer!!

    Código Penal comum: LUTA  Lugar do crime Ubiquidade Tempo do crime Atividade

    Código Penal Militar: LUATA  Lugar do crime Ubiquidade para crimes Comissivos e Atividade para crimes Omissivos, Tempo do crime Atividade

                                                                                                                             

  • GAB: D

     

    Código Penal: LUTA

    Lugar    ---> Ubiquidade

    Tempo ---> Atividade

    Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Código Penal Militar: LUOTA

    Lugar ---> Comissivos ---> Ubiquidade

               ---> Omissivos   ---> Atividade

    Tempo ---> Atividade

    Lugar do crime: Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Comissão, misto

    Omissão, atividade

    Abraços

  • Cap Nascimento,

    o correto é art. 5º do CPM para tempo do crime

  • L U T A

    Lugar > ubiquidade > comissivos

    Tempo > atividade > omissivos

  • Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade ou ação

  • LUCAO TACO

    LUGAR

    Ubiquidade = Comissivo

    Atividade = Omissivo

    TEMPO

    Atividade = Comissivo e Omissivo


ID
2207206
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A denúncia, segundo o Código de Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • CPPM (DEL 10002)

    DA DENÚNCIA

            Requisitos da denúncia

            Art. 77. A denúncia conterá:

            a) a designação do juiz a que se dirigir;

            b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

            d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

            e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

            h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

  •   Prazo para oferecimento da denúncia

            Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

  • a) Art. 77, alínea "e" e "g", CPPM

    b) Art. 77, § único, CPPM

    c) Art. 79, caput, CPPM

    d) Art. 78, § 2º, CPPM

  • Requisitos da denúncia
    Art. 77. A denúncia conterá:
    a) a designação do juiz a que se dirigir;
    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;
    c) o tempo e o lugar do crime;
    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida,
    sempre que possível;
    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;
    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;
    g) a classificação do crime;
    h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e
    o das informantes com a mesma indicação.
    Dispensa de testemunhas
    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova
    documental suficiente para oferecer a denúncia.

  • Resposta: LETRA "A".

    Justificativa:  

     Art. 77. A denúncia conterá:

            e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            g) a classificação do crime;

            

  •  a) conterá a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, bem como a classificação do crime.

     

    b) conterá o rol de testemunhas, que não poderá ser dispensado mesmo se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente.

     

    c) deverá ser oferecida, se o imputado estiver preso, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

     

     d) em caso de rejeição decorrente da ilegitimidade do acusador, será obstado o exercício da ação penal, mesmo se, depois, vier a ser promovida por acusador legítimo.

  • A denúncia, segundo o Código de Processo Penal Militar:

    a) conterá a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, bem como a classificação do crime.

    Certa. A denúncia, segundo o Código de Processo Penal Militar: conterá a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, bem como a classificação do crime. CPPM: “Requisitos da denúncia Art. 77. A denúncia conterá: a) a designação do juiz a que se dirigir; b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; c) o tempo e o lugar do crime; d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias; f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência; g) a classificação do crime; h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação. Dispensa de testemunhas Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

     

    b) conterá o rol de testemunhas, que não poderá ser dispensado mesmo se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente.

    Errada. A denúncia, segundo o Código de Processo Penal Militar: conterá o rol de testemunhas, que PODERÁ ser dispensado se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente. CPPM: “Requisitos da denúncia Art. 77. A denúncia conterá: h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação. Dispensa de testemunhas Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

     

    c) deverá ser oferecida, se o imputado estiver preso, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Errada. A denúncia, segundo o Código de Processo Penal Militar: deverá ser oferecida, se o imputado estiver preso, no prazo improrrogável de CINCO DIAS (E NÃO “10 (dez) dias”). CPPM: “Prazo para oferecimento da denúncia Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias. Prorrogação de prazo § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso”.

     

     

  • d) em caso de rejeição decorrente da ilegitimidade do acusador, será obstado o exercício da ação penal, mesmo se, depois, vier a ser promovida por acusador legítimo.

    Errada. A denúncia, segundo o Código de Processo Penal Militar: em caso de rejeição decorrente da ilegitimidade do acusador, NÃO será obstado o exercício da ação penal, se, depois, vier a ser promovida por acusador legítimo. CPPM: “Rejeição de denúncia Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior; b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar; c) se já estiver extinta a punibilidade; d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador. (...) Ilegitimidade do acusador § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

  • GABARITO: LETRA A

     

     Art. 77. A denúncia conterá:

            a) a designação do juiz a que se dirigir;

            b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

            d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

            e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

            h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

  • O rol de testemunhas pode ser dispensado

    Abraços

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no direito penal militar e no direito processual penal militar crimes militares de ação penal privada

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitida

    *Não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional (mandamento constitucional)

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    (inércia do MP)

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia:

    *Pedido de arquivamento de IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contado da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo de 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Condições da ação:

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação:

    Acarreta carência da ação penal

    Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

     a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

     b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe a um órgão oficial a competência para a propositura

  • CPPM

    Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado

    c) o tempo e o lugar do crime

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência

    g) a classificação do crime

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a 6, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Rejeição de denúncia

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

    Preenchimento de requisitos

    § 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

    Ilegitimidade do acusador

    § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Incompetência do juiz. Declaração

    § 3º No caso de incompetência do juiz, êste a declarará em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente.

     Complementação de esclarecimentos

    Art. 80. Sempre que, no curso do processo, o Ministério Público necessitar de maiores esclarecimentos, de documentos complementares ou de novos elementos de convicção, poderá requisitá-los, diretamente, de qualquer autoridade militar ou civil, em condições de os fornecer, ou requerer ao juiz que os requisite.

    Extinção da punibilidade. Declaração

    Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

    Morte do acusado

    Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

  • ACERCDA DO ERRO DA ALTERNATIVA D

    Ilegitimidade do acusador

    § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.


ID
2207209
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que concerne aos recursos, segundo o Código de Processo Penal Militar, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

     

     

    Proibição da desistência

    Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A) INCORRETA

     

     

            Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

            Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acôrdo com o rito do recurso cabível.

     

     

    B) INCORRETA

     

             Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

     

    D) INCORRETA

     

             Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

             d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

     

     

    BONS ESTUDOS!

     

     

  • Letra D)

     

    Cabimento

            Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que: (...)

            d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

     

  • Trata-se, inclusive, do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública

    Abraços

  • Trata-se, inclusive, do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública

    Abraços

  • Matérias que cabem RESE no cppm:

    crime militar [reconhecer inexistência]

    inquérito [arquivamento/devolução]

    imputabilidade [absolver]

    incompetência da justiça [auditor/conselho]

    denúncia [rejeição]

    exceções, salvo suspeição [procedente]

    corpo de delito [improcedente]

    prisão preventiva [decretar, ou não, ou revogar]

    menagem [conceder/negar]

    prescrição [decretar/indeferir]

    extinção da punibilidade

    livramento condicional [conceder/negar/revogar]

    suspensão condicional da pena [conceder/negar/revogar]

    instrução criminal [anular]

    unificação das penas

    medida de segurança [decretar, ou não]

    apelação/recurso [não receber]

    obs.: são apenas as palavras-chaves, mas que me ajudam a lembrar e eu espero que possam ajudá-los tb. :)


ID
2207212
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:

Alternativas
Comentários
  • Uahuhauahuahuahuahau não acredito que errei essa...

    Não existe citação por hora certa no DPPM

      Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

            I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

            II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

            III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

            IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

            V — por edital:

            a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

            b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

            c) quando não fôr encontrado;

            d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

            e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

            Parágrafo único. Nos casos das letras a, c d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

     

    Contudo a letra D, que é o gabarito, está incorreta também conforme Cícero Robson pg. 647 não existe mais essa previsão conforme tratado de Viena. Pedi um comentário para enteder melhor porque não achei correspondência na lei. 

  • GABARITO - LETRA D

     

    Vamos lá

     

    Segundo o Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por:

     

    a) por edital, quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado.

    b) por edital , quando o acusado estiver em local incerto e não sabido.

    c) mandado, quando o acusado estiver residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.

    d) edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro.

    Correta, conforme art. 277, V, alínea b.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Não existe citação por hora certa no DPPM

  • Convenção de Viena tirou essa possibilidade, agora só cita por edital quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculos para não ser citado.

  • Não há citação por hora certa no CPPM!!! (Apenas no CPP e CPC).

    No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08).

    Força guerreiros!

  • LETRA D

    Vale deixar duas observações acerca desta questão

    obs¹.: No CPPM não existe citação por hora certa

    obs.: A possibilidade do Art 277, V, "b", CPPM não existe mais, apesar de ser a assertiva.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRAZOS quando a citação for ficta (por edital)

    05 dias > citado se esquiva

    15 dias > quando o citado não for encontrado

    20 dias > Quando o local for incerto ou não sabido

    20 a 90 dias > quando a pessoa citada for incerta


ID
2207215
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere às medidas assecuratórias, segundo o Código de Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta: Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.

    Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite

    B) Incorreta: plavra chave é a fundada suspeita.

    C) GAB

    D)    Busca no curso do processo ou do inquérito

            Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

            Requisição a autoridade civil

            Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

  • Explicação da Letra C como correta:

           CPPM, Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

           ...

            e) descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado

  • a) a busca domiciliar será executada sempre durante o dia, independentemente do consentimento expresso do morador para realizá-la à noite ou de ter como escopo acudir a vítima do crime.

     

    b) a revista pessoal será realizada quando houver suspeitas, mesmo superficiais, de que alguém oculte consigo objetos que constituam corpo de delito.

     

    c) proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado.

     

    d) a autoridade militar não poderá requisitar à autoridade policial civil a realização da busca, devendo esta ser executada, no curso do inquérito ou do processo penal, por oficial de justiça.

  • A redação da letra A é confusa.

  •  Busca pessoal

    Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo (tal busca é chamada de revista íntima)

    FUNDADAS RAZÕES: busca domiciliar

    UNDADAS SUSPEITAS: busca pessoal

    .

    .

    .

    Busca domiciliar no IPM: feita por Oficial

    Busca domiciliar na processo: feita por Oficial de Justiça

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • "vamos invadir sua casa pra achar provas à seu favor num se preocupe não meu conterrâno" ????


ID
2207218
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de acordo com a Lei dos Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97), pode ser qualificado como crime de tortura quando causa sofrimento físico ou mental para

Alternativas
Comentários
  • Percebe-se que a única alina que fala em terceira pessoa é a alinea "a"

     a) aplicar castigo pessoal na vítima ou em terceira pessoa. (somente contra a vitima)

     b )praticar ato não resultante de medida legal contra a vítima ou terceira pessoa. (somente contra a vitima)

     c) impor medida de caráter preventivo contra a vítima ou terceira pessoa.  (somente contra a vitima

     d) obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (correto). - O agente torturador pode querer a informação, declaração ou confissão tanto do torturado quando de uma terceira pessoa

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (Alternativa CORRETA D: CONSTRANGE com o fim de OBTER...)
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     (Para facilitar: CONSTRANGER alguém  = com o fim de  OBTER...

                                                                    ou para PROVOVAR...

                                                                    ou em RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO...)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( ERRADA A e C: pois ele não constrage e sim SUBMETE alguém sob sua guarda, poder ou autoridade) 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. ( ERRADA B: pois ele não constrage e sim SUBMETE pessa presa ou sujeita a medida de segurança) 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva faz menção à tortura-castigo, prevista no art 1º, II da Lei 9455/97, tal modalidade vai se dar, no momento em que o sujeito ativo do crime SUBMETE alguém sob, sua guarda, poder ou autoridade, mediante violência ou grave ameaça, com o feito de impor sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou outra medida que tenha caráter preventivo. 

    B) INCORRETA. A assertiva aborda a modalidade tortura-própria, prevista no art. 1º, § 1º da Lei 9455. Nessa figura o sujeito ativo do crime SUBMETE pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento mental ou físico, através da realização de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    C) INCORRETA. Vide explicação da assertiva " A".

    D) CORRETA. Tem-se aqui a modalidade de tortura-prova, com previsão legal no art. 1º, I, a da Lei 9455/97. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • a questão foi mal elaborada pq pede uma qualificadora.

  • Gab. E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO - D

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Prova

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura Crime

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura Discriminação

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 2 a 8

    Parabéns! Você acertou!

  • a) e c) INCORRETAS. Qualifica-se como crime de tortura quando o agente causar intenso sofrimento físico ou mental a alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade para aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    b) INCORRETA. Nesse caso, a vítima deve ser pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.

    Art. 1º (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sujeita a MEDIDA DE SEGURANÇA à sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (...)

    d) CORRETA. Pode ser qualificado como crime de tortura quando o agente causa sofrimento físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Gabarito: D

  • GAB D

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revoga-se o  - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    COM FIM ESPECÍFICO DE

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • A figura ' terceira pessoa' está presente apenas em:

    • com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    #PMMINAS

  • Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:

    Emprego de violência ou GRAVE ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    • obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    • provocar ação ou omissão de natureza criminosa
    • discriminação racial ou religiosa ( não fala sexual )

  • Questão boa!

    • Não é o item A) aplicar castigo pessoal na vítima ou em terceira pessoa.
    1. É necessário que haja INTENSO sofrimento físico ou mental;
    2. O art.1º, inciso II NÃO cita terceira pessoa.

    • Não é o item B) praticar ato não resultante de medida legal contra a vítima ou terceira pessoa.
    1. Não utiliza - se violência ou grave ameaça como modo de execução;
    2. O art.1º,§1º NÃO cita terceira pessoa.

    • Não é o item C) impor medida de caráter preventivo contra a vítima ou terceira pessoa.
    1. É necessário que haja INTENSO sofrimento físico ou mental;
    2. O art.1º, inciso II NÃO cita terceira pessoa.

    • GAB ITEM D! Art.1º,I, alínea a.
  • Tortura : -Confissão

    -Crime

    -Discriminatória

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ID
2207221
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma usina de processamento de cana-de-açúcar para fabricação de álcool, dirigida por um engenheiro ambiental, deixa vazar de suas instalações uma substância tóxica que atinge o rio que passa nos arredores da localidade, matando grande quantidade de peixes. O gerente se recusa a permitir que a autoridade encarregada da vigilância ambiental entre na usina. Conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), a pena contra a empresa será

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/98

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

     

    Vá até o fim!

  • Apesar dessa Lei ser de 1988 ,INFELIZMENTE,pouco se importa com o Meio Ambiente e que continue sendo cobrado essa Lei em concursos para que possamos ser MULTIPLICADORES da preservação dele para as gerações futuras.

  • Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental

    II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.


ID
2207224
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A colocação, em família substituta, de criança ou adolescente indígena ou proveniente de remanescente de quilombola, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), exige, além de outras medidas, que

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Da Família Substituta

    Subseção I

    Disposições Gerais

            Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    (...)

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:  

    (Alternativa A e C) I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             

     (Alternativa B e D)  II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;            

            III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.  

  • Gab: D

  • #PMPR

  • Alternativa:

    d) a colocação ocorra, de modo prioritário, no âmbito da comunidade originária da criança ou junto a membros da mesma etnia.

  • GABARITO LETRA-D.

  • Avante PMPR 2021!

  • MODO PRIORITÁRIO E NÃO OBRIGATÓRIO.


ID
2207227
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São princípios que orientam a aplicação das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. n. 8.069/90), entre outros:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Capítulo II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:       

            I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;        

            II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

    (...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 

  • gab: A

  • Avante à graduação de 3° sgt PMMT

ID
2207230
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Polícia Militar, segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, é “uma instituição permanente e regular, destinada à manutenção da ordem pública do Estado”, e impõe, aos seus integrantes, “conduta moral e profissional irrepreensível”. Isso obriga seus membros à observância de preceitos de ética policial militar, tais sejam, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.033, DE 02 DEZEMBRO DE 1975.

     

    Seção II

     

    Da Ética Policial-Militar

     

    Art. 27 - O sentimento do dever, o denodo Policial-Militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética Policial-Militar.

    I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;

    II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

    VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

    VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;

    IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

    X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa relativa à Segurança Nacional;

    XI - acatar as autoridades civis;

    XII - cumprir seus deveres de cidadão;

    XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

    XIV - observar as normas da boa educação;

    XV - garantir assistência social moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

    XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro Policial-Militar;

    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVIII - abster-se o Policial-Militar na inatividade do uso das designações hierárquicas quando:

    a) em atividades político-partidárias;

    b) em atividades comerciais;

    c) em atividades industriais;

    d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou Policiais-Militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

    e) no exercício de funções de natureza não Policial-Militar, mesmo oficiais.

    XIX - zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética Policial-Militar.

     

     

    DIFÍCIL É DECORAR TUDO. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

     

  • GB B

    PMGOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOO

  • O que é Abster:

    A abstenção é o ato ou efeito de abster-se, ou seja, abdicar, negar, afastar ou não compactuar com determinada coisa, seja um evento, uma situação, uma opinião ou um direito. A abstinência nas eleições, por exemplo, é quando determinado grupo de indivíduos decidem abster-se de seu direito de votar.

    PMGO 2022

    #DESISTIRJAMAIS

  • Art. 27 - O sentimento do dever, o denodo Policial-Militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética Policial-Militar.

    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;