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Prova UFGD - 2014 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Guarda Municipal


ID
4055509
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).

O texto de Dênis Berni pode ser considerado um artigo de opinião porque

Alternativas
Comentários
  • Artigo opinião - persuadir


ID
4055512
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).

Em relação à Guarda Municipal e à segurança pública, no texto, o autor considera que

Alternativas
Comentários
  • a ampliação da noção de segurança pública, que atribui responsabilidades aos municípios, constitui um processo de evolução histórica.


ID
4055515
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).

A negação das metáforas “noite e dia” e “equação matemática”, utilizadas no início do texto, contribui para o autor explicitar as seguintes características de um processo histórico:

Alternativas
Comentários
  • A negação das metáforas “noite e dia” e “equação matemática”: Letra C


ID
4055518
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).

Os textos são, por natureza, dialógicos porque constituem respostas a outros textos e discursos. O texto de Dênis Berni contrapõe-se ao discurso que defende a ideia de que

Alternativas

ID
4055521
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).

No trecho, “Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal”, a que se refere a metáfora pilar principal de sustentação?

Alternativas
Comentários
  • temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal”

  • Basta colocar na ordem direta para facilitar: (NÓS) temos a guarda municipal por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva.

  • ...qual o pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva? A Guarda Municipal.

  • FIGURA DE LINGUAGEM SINTASE : USA-SE PARA CONSEGUIR EXPRESSIVIDADE POR MEIO DA ALTERAÇÃO DE UM PADRÃO DE ESTRUTURA GRAMATICAL


ID
4055524
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).

No trecho “As Guardas Municipais podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público”, o uso dos verbos poder e dever demarcam com clareza um posicionamento ideológico do autor. Esses dois verbos apresentam respectivamente a ideia de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    PODEM = PERMISSÃO

    DEVEM = OBRIGATORIEDADE

    Bons Estudos!

  • Gabarito-C

    As Guardas Municipais podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público

    -------

    O primeiro -Permissão .

    O segundo- obrigatoriedade


ID
4055527
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).

No trecho, “Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública [...]”, as palavras antes e hoje

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    contrapõem concepções diferentes sobre a função sociopolítica da Guarda Municipal no decorrer do tempo.

  • Gabarito-A

    São duas visões distintas apresentadas pelo texto.

    Uma se contrapõe a outra.


ID
4055530
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


A Guarda Municipal e a Segurança Pública


Um processo histórico não acontece da noite para o dia, não é uma simples equação em que se chega a um resultado numérico. É um processo que depende de inúmeros eixos notadamente estudados pela História: humanos, políticos, sociais, dentre tantos. Podemos considerar que estamos vivendo um processo de evolução na segurança pública no Brasil, já que velhas práticas coexistem com novas propostas: a adoção do policiamento comunitário, proativo, a garantia dos direitos individuais e a liberdade de expressão, esta última ainda que por vezes cerceada.
O entendimento sobre segurança pública, ainda que ferrenhamente não aceito por alguns, também está evoluindo, deixando para trás o simplismo que atribui segurança pública à polícia. Nesse contexto, a participação do município foi colocada em evidência, basicamente na elaboração de estratégias preventivas, seja no seu espaço físico, seja na orientação à população ou ainda na utilização de mecanismos tecnológicos diversos. Não foi ao acaso ou por impedimento legal que coube ao município agir preventivamente. Está mais do que provado que a simples repressão não reduz a criminalidade, tampouco controla a origem da violência, só mantém os órgãos de segurança a situações de ação e reação.
Assim, quando se estuda a imprescindível participação do município na segurança pública, temos por pilar principal de sustentação de qualquer ação preventiva a Guarda Municipal. Por muito tempo, o mesmo simplismo que reduziu a segurança pública a problemas da polícia, também reduziu as Guardas Municipais (utilizo o termo no plural, pois esses problemas são comuns a todas as corporações municipais) a cuidar do patrimônio público. As Guardas Municipais [...] podem e devem ter uma ação muito mais ampla do que cuidar do patrimônio público.
Para realizar esta proteção, utiliza-se de duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.
Antes relegadas a segundo plano, as Guardas Municipais têm hoje uma participação plena no cenário conturbado da segurança pública e não se pode tratar do assunto de forma irresponsável, com uma seleção e uma formação pífia, pois segurança pública diz respeito a duas condições fundamentais: a vida e a liberdade.
Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.

BERNI, Dênis. Disponível em: <http://votoconscientejundiai.com.br/cidadania/guarda-municipal-e-seguranca-publica/> Acesso em: 14 jan. 2014. (Adaptado).

Na conclusão do texto, o autor opta por apresentar uma

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    duas formas distintas: a Guarda Municipal em um posto fixo e em viaturas realizando o patrulhamento ostensivo de várias instalações municipais. Essa segunda forma é dinâmica, têm grande mobilidade de ação, pode ser alterada conforme a necessidade operacional e auxilia a população de inúmeras outras formas. [...] As Guardas Municipais colaboram e se fazem necessárias nas cidades preocupadas em estabelecer uma política municipal de segurança, realizando com profissionalismo ações de segurança pública.

  • Gab: B (Conclusão do texto ,ou seja, final.)

    Assim, fica evidente a imprescindível parcela de responsabilidade do município na segurança pública, com uma Guarda Municipal moderna e, acima de tudo, ética, sem concepções autoritárias, burocráticas e repressivas; uma Guarda Municipal instruída para o patrulhamento comunitário, para a mediação de conflitos cotidianos, para a resolução de problemas sociais e sempre pronta para a defesa da vida.


ID
4055539
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos agentes do Estado, como é o caso do guarda municipal, garantir o exercício dos direitos individuais inerentes aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e, ao mesmo tempo, assegurar o interesse coletivo, público ou estatal. Devido a esse princípio,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    A) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, salvo para averiguação quanto ao cometimento de crime ou transgressão, desde que por período inferior a vinte e quatro horas.

    A PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF.

    Há garantia de que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo Legal.

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Além disso, Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a prisão por averiguação:

    Não há cabimento em admitir que a polícia civil ou militar detenha pessoas na via pública, para averiguá-las, levando-as presas ao distrito policial. Considero que a efetivação da prisão para averiguação leva a crime de abuso de autoridade.

    ------------------------------------------------------------------------

    b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de ordem de autoridade legalmente constituída, desde que dirigidas a indivíduos encontrados na prática de crime ou transgressão.

    A autonomia da vontade ( Legalidade para o particular ) Impõe que a temática seja tratada por lei.

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ---------------------------------------------------------------------------------

    c) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    São requisitos para o direito de Reunião:

    Pacífica

    Sem armas

    Local aberto ao público

    Não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    Aviso prévio

    ( Não precisa de Autorização )

    ------------------------------------------------------------------------------------

    d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    A violação do domicílio pode acontecer

    Flagrante delito

    Desastre

    Socorro

    ( Nesses casos : Não importa o dia ou a hora muito menos o consentimento )

    Determinação judicial - DURANTE O DIA.

  • Questão ridícula!

  • Que banca péssima. É difícil a compreensão

  • "Deixar de frustrar" e "não frustrar" são coisas diferentes. A primeira concede ideia de que, inicialmente, a intenção era de frustrar... Questão horrível

  • A resposta me pareceu bem óbvia, mas a banca conseguiu complicar o simples. Muito mal redigida.

  • questão simples, porém, parece que foi minha vó que criou kkkkk

  • Tudo baseado na interpretação da leitura...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. Não há tal ressalva na Constituição. Art. 5°, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    B- Incorreta. Não há tal ressalva na Constituição. Art. 5°, II, CRFB/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Obs.: desnecessariamente, a banca trocou "desde que não frustrem" por "desde que deixem de frustrar". Embora o significado seja o mesmo, a redação da alternativa ficou confusa.

    D- Incorreta. A violação de domicílio alheio é permitida apenas em caso de flagrante delito ou desastre; para prestar socorro; ou por determinação judicial (neste último caso, apenas durante o dia). Art. 5°, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
4055542
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas (1984) é resultado do esforço para garantir que ninguém será sujeito a tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante promovido por pessoas no exercício de funções públicas. Esse documento define que o termo “tortura” compreende todo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Art. 1º  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    -------------------------------------------------

    Lei de Tortura - 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Lei de Tortura - 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura confissão

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura- crime

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura preconceituosa

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo.

    Bizu: A tortura castigo é a única que há em sua redação "Intenso sofrimento"

    ......................................

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Gab.: A

    Definição de “tortura” segundo a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas (1984) :

    Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência, a fim de:

    • obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;

    • castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;

    • intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou

    • por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza.

  • Observe que, na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis (1984), a "tortura" é CRIME PRÓPRIO, isto é, só poderá ser praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ou outra pessoa exercendo tal função pública).

    Já na Lei de Tortura ( 9.455/97), a "tortura" é, como regra, CRIME COMUM, ou seja, na nossa lei nacional o alcance do crime foi ampliado (interpretação ampliativa), podendo, entretanto, ser praticado por qualquer pessoa, com exceção da "tortura castigo" (art. 1º, inciso II) que deverá ter a guarda/autoridade para configurar, e, da "tortura por tortura" (art. 1º, parágrafo 1º) que só poderá ser praticado por aquele que tem a custódia da pessoa presa (ou em medida de segurança)


ID
4055545
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O reconhecimento dos princípios fundamentais, dos direitos e da dignidade da pessoa proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é necessário para garantir a liberdade, a justiça e a paz no mundo. Desses princípios decorre que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    A) a segurança pessoal é um direito restrito àqueles que podem pagar por ela, a qual é reconhecida como segurança privada.

    -----------------------

    Universalidade - Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    ----------------------------------------

    B) a proteção da lei é um direito restrito àqueles que são assistidos por um advogado que interpreta a lei e exige seu cumprimento.

    -------------------

    Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    -------------------------------------

    C) a presunção de inocência é um princípio restrito aos julgamentos nos tribunais sem aplicação aos casos de detenção para fins de averiguação.

    Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Além disso, Analisando-se o cenário constitucional pós 1988, portanto, torna-se bastante clara vedação do instituto da prisão para averiguação na nova ordem constitucional. Tal modelo de operação policial, além de violar direitos fundamentais expressos no artigo quinto da constituição  da República, não é compatível com princípios basilares do Estado Democrático de Direito Brasileiro, tais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade.

    ----------------------------------------

    D)

    Artigo XXIX

    No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

  • A) Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

    B) Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    C) Artigo XI - 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    D) Artigo XXIX - 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

  • Como li em outro comentário.. quem sobreviveu a 2020, sabe exatamente qual é a reposta da questão!

  • Correta, D

    Complementando:

    Os Direitos Humanos não são absolutos, logo podem ser relativizados:

    Relatividade dos Direitos Humanos -> essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio. Em exemplo, o direito à liberdade de expressão pode ser relativizado para se harmonizar com a proteção da vida privada, não se admitindo que a expressão chegue ao ponto de ofender a imagem de alguém.

  • Quem já advogou na área criminal sabe, a ordem pública é usada pra justificar 90% das prisões preventivas por aí.


ID
4055548
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com o fim de promover a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países e para assegurar cuidados e assistência especiais à infância, a Convenção Sobre os Direitos da Criança (1989) estabelece que os Estados-partes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) proíbam toda forma de exploração econômica e o desempenho de qualquer trabalho.

    Princípio IX

    - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.

    Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

    ------------------------------------------

    B) Princípio VI

    - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

    ------------------------------------

    C) assegurem a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, em substituição aos deveres dos pais.

    Princípio VI

    - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material;

    ---------------------------------------

    D) assegurem à criança, acompanhada de seus pais, os direitos de associação e liberdade de reunião pacífica.

  • Artigo 9

    1. Os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita à revisão judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis, que tal separação é necessária ao interesse maior da criança. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança.

  • Assertiva B

    zelem para impedir que a criança seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos.

  • Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    Os Estados Partes devem garantir que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, salvo quando tal separação seja necessária tendo em vista o melhor interesse da criança, e mediante determinação das autoridades competentes, sujeita a revisão judicial, e em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos – por exemplo, quando a criança sofre maus-tratos ou negligência por parte dos pais, ou, no caso de separação dos pais, quando uma decisão deve ser tomada com relação ao local de residência da criança.


ID
4055551
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O código de conduta para funcionários encarregados de fazer cumprir a lei (1979) é um corpo de princípios adotado pela ONU e que deve ser observado pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, a fim de promover dignidade humana e defender os direitos humanos de todas as pessoas. Segundo esses princípios, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei

Alternativas

ID
4055554
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Federal n. 4.898, de 09 de dezembro de 1965, define os casos de abuso de autoridade e também regula o direito de representação e o devido processo de responsabilidade administrativa civil e penal. Em conformidade com a referida lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Ao tempo vigorava a "Finada lei" 4.898 /65. Agora temos a lei 13.869/19 (N.A.T )

    ...

    a) Antiga redação :

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    A nova lei

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    -----

    OBS: O rol do art. 2º é meramente exemplificativo, como se nota quando o caput diz “compreendendo,  mas não se limitando a ”, além do parágrafo único conceituar agente público de forma a abranger todos que possuam qualquer vínculo com a função.

    -------

    OBS: 2 - Em que pese o particular não constar na relação do art. 2º da Nova Lei de Abuso de Autoridade, pode praticar o crime de abuso de autoridade quando atua em conjunto com um agente público e, excepcionalmente, ainda que atue sozinho.

    Caso atue com um agente público, o particular responderá por crime de abuso de autoridade em razão da comunicabilidade das elementares do crime, ainda que de caráter pessoal (art. 30 do Código Penal).

    ---

    b) O tipo penal não se limitava e atualmente também não se limita a danos físicos ou cerceamento de Incolumidade.

    --

    c) As esferas eram independentes e ainda são!

    Nova lei : Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Antiga redação: Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    d) Antiga redação: Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • Lembrando, é ação penal pública INcondicionada


ID
4055557
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, é conhecida por definir os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  •  gab.: B

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

  • Só para complementar os estudos.

    O erro da (D) está em "OU DETENÇÃO".

  • Gabarito B

    a) Errado! Há inclusive perda de Cargo ( Não automática )

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Quem pode ser sujeito ativo da Lei 7.716/89?

    Sujeito Ativo: Crime Comum. Qualquer indivíduo pode praticá-lo.

    Sujeito Passivo: Sociedade e qualquer indivíduo.

    Tipo Objetivo: Se o agente pratique o delito do artigo 20 por meio de veículos de comunicação social, incide a qualificadora do segundo parágrafo.

    Tipo Subjetivo: Dolo.

    Consumação: Sucede-se com a prática, indução ou incitação.

    Tentativa: Cabível.

    Ação Penal: Pública Incondicionada.

    ------------------------------------------------

    b) Correto!

    Só não me faça o favor de sair dizendo que todos os crimes desta lei são punidos com reclusão...

    ( Art. 4º, § 2

    --------------------------------------------------------

    c) Assertiva B).

    ---------------------------------------------------------

    d) A lei traz penas de reclusão.

    Atenção: Não é só fabricar Cruz suástica ou Gamada .. Tem de ter a finalidade de divulgação do Nazismo.

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

  • LEI DE RACISMO: SOMENTE PENA DE RECLUSÃO.

  • Recentemente, o STF passou a considerar que o preconceito referente a orientação sexual também se enquadrar como racismo, enquanto não vier legislação específica regulando a matéria.

  • A) as penas impostas por essa lei alcançam somente os agentes privados, pois o agente público está sujeito a outro ordenamento jurídico específico, que caracteriza o abuso de poder.

    O CORRETO: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. OBS: NÃO É AUTOMÁTICO

    B) as postagens de informações nas redes de comunicação social que induzem ou incitam a discriminação ou o preconceito em razão de religião constitui crime previsto nessa lei, punível com reclusão. (Art. 20º)

    C) as penas impostas por essa lei, e seus efeitos, alcançam somente os agentes, pessoas físicas, que representam suas organizações, pois a pena é restrita à pessoa do agente.

    O CORRETO: Exemplo: ITEM A E B

    D) as penas de reclusão ou detenção de dois a cinco anos são aplicáveis a quem fabricar, comercializar, distribuir ou utilizar o símbolo da cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    O CORRETO: Válido lembrar: Art 5º da CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Matheus Oliveira, eu prefiro definir "Coletividade" (SUJEITO PASSIVO), pode até parecer "mesma ideia", mas ajuda a distinguir o sujeito passivo de injúria (UMA PESSOA DETERMINADA, CERTA)

  • Minha contribuição

    Segundo o art. 5 da constituição. O racismo constitui crime Inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei.

    Ou seja , o racismo é só pena de reclusão.

    Equívocos ou alguma contradição podem me mandar mensagem !

    Gab- B

  • Não existe pena de RECLUSÃO OU DETENÇÃO. Sempre a Lei especifica qual dos dois tipos é.

  • OBS:

    Os crimes dessa lei são , em regra, puníveis com reclusão a exceção :

    Art. 4º, § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • Racismo é CRIII

    C CRIME

    R RECLUSÃO

    I INAFIANCAVEL

    I IMPRESCRITÍVEL

    I INCONDICIONADA

  • Complemento...

    E até que haja lei nesse sentido, Segundo o STF , as condutas  HOMOFOBICAS E A TRANSFOBICAS são alcançadas

    pela lei 7.716/89.

  • Lei P/ CRER: Procedência nacional, cor, raça, etnia e religião (lembrar das condutas homofóbicas e transfóbicas)

  • Para quem vai prestar VUNESP PC-SP não caiam nesse papinho de STF, a banca cobra apenas lei , e a lei não fala de homofobia, já foi cobrado e quem colocou homofobia errou, vunesp é lei seca, lei seca não traz entendimento de supremo e nem julgados

  • Racismo Só prevê pena de RECLUSÃO E MULTA...

    Lembrando que os efeitos da lei não são automáticos!!!

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam o art 16 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    CF/88 - Art 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;

    CP - Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    § 1º - Considera-se:

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

  • Errei pois esqueci do Art 20 desta lei.

  • Complemento..

    Sendo o crime cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza >

    O juiz pode determinar antes mesmo do IP o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo

    Destruição desse respectivo material > após o trânsito em julgado da decisão.

    ( Constitui efeito da condenação, )

    Bons estudos!

  • questao difícil pra guarda

  • Bizu: Grande maioria cabe RECLUSÃO(não quer dizer tudo) com exceção do art 4°

    citado pelo Qcolega.

    já mata 60% das questões...

    A luta continua.

    O SONHO NÃO MORREU!

  • A questão versa sobre a Lei n° 7.716/1989, a qual define os crimes resultantes de preconceito de raça, de cor, de etnia, de religião ou de procedência nacional.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 podem ser praticados por particulares ou por agentes públicos. Caso sejam praticados por agentes públicos, impõe o artigo 16 do aludido diploma legal a perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação não automático. 


    B) Correta. A conduta narrada se enquadra no artigo 20 da Lei 7.716/1989. Inclusive, prevê o § 2º do referido dispositivo legal uma modalidade qualificada do crime, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, quando os crimes forem cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Vale ressaltar que, por determinação do inciso XLII do artigo 5º da Constituição da República, a prática o racismo deve ser punido com pena de reclusão. A Lei nº 7.716/1989 pune efetivamente os crimes nela previstos com pena de reclusão, salvo no caso do seu § 2º do artigo 4º, que prevê hipótese de crime punido com multa e pena de prestação de serviços à comunidade.


    C) Incorreta. As penas são impostas aos agentes que praticarem as condutas típicas previstas na Lei nº 7.716/1989. No entanto, no que tange aos efeitos da lei, é possível que o juiz tome medidas que alcancem outras pessoas físicas ou jurídicas, considerando as previsões contidas no §§ 3º e 4º do artigo 20 do referido diploma legal.


    D) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição está prevista no § 1º do artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, sujeitando-se a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Teses fixadas pelo STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Resposta: B

    Lei 7.716/1989 - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Assertiva B

    as postagens de informações nas redes de comunicação social que induzem ou incitam a discriminação ou o preconceito em razão de religião constitui crime previsto nessa lei, punível com reclusão.

  • Um bocado aí não sabem nem o que estão falando. Mas a Questão foi maldosa, o erro da D foi apenas incluir a detenção, um olhar desatento faz você errar.

  • Aumenta-se 1/3 se for cometida contra: criança, adolescente, idoso, deficiente.

  • Quem marcou a letra D o erro está na detenção, sendo que é somente reclusão. Abraço

  • Crismes contra pessoa certe e o coletivo. Não existe pena de detenção na Lei de Crime de Racismo. Existe apenas uma pena que não é reclusão, Art 4 parágrafo 2- Multa e serviço à comunidade a quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • GABARITO - B

    Os crimes tipificados na lei 7.716 envolvem o R E C R I O

    1. R aça
    2. E tnia
    3. C or
    4. R eligião
    5. nternacional (procedência nacional)
    6. O rientação sexual (entendimento do STF)

    Adendo:

    Embora os indígenas contem com outros dispositivos de proteção: Declaração Universal dos povos indígenas .....

    Em relação aos crimes cometidos contra os indígenas, além das leis penais e extravagantes, aplicam-se a estes crimes as disposições da Lei (Lei 7.716/89), que pune a discriminação ou preconceito por etnia, bem como o artigo 58 do Estatuto do Índio (...)

    https://masterjuris.com.br/o-minimo-que-voce-precisa-saber-sobre-direito-indigenista/

  • § 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

  • Só há pena de reclusão nessa lei

  • Sobre letra "c"

    _______________________________

    as penas impostas por essa lei, e seus efeitos, alcançam somente os agentes, pessoas físicas, que representam suas organizações, pois a pena é restrita à pessoa do agente. ERRADO!!

    __________________________________________________

    ex : a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • FLORIANÓPOLIS CIDADE DOS G@%¨#!

           A        R         ORIENTAÇÃO SEXUAL (STF)

           Ç        O         RELIGIÃO

    ETNIA                     

                     E

                      D

                      Ê

                       NACIONAL

    as penas impostas por essa lei, e seus efeitos, alcançam somente os agentes, pessoas físicas, que representam suas organizações, pois a pena é restrita à pessoa do agente.

    As penas serão aplicadas a quem as praticar. Mas o juiz poderá buscar outras pessoas físicas ou jurídicas as quais tiverem impostas à essas medidas.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos e multa

    (...)

    §3º No caso do § anterior, o juiz poderá determinar, ouvindo o M.P. ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    (...)

    as penas de reclusão ou detenção de dois a cinco anos são aplicáveis a quem fabricar, comercializar, distribuir ou utilizar o símbolo da cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos e multa

    §1º fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena – reclusão de 2 a 3 anos e multa.

  • A Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, é conhecida por definir os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Nesse contexto,

    as penas impostas por essa lei alcançam somente os agentes privados, pois o agente público está sujeito a outro ordenamento jurídico específico, que caracteriza o abuso de poder.

    As leis poderão alcançar ambos; ambos estão sujeitos às cominações desta lei.

    Caso seja o ag. púb., a lei em destaque levará a perda do cargo ou função pública como também a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.

    as postagens de informações nas redes de comunicação social que induzem ou incitam a discriminação ou o preconceito em razão de religião constitui crime previsto nessa lei, punível com reclusão.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos e multa

    (...)

    §2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos e muta.

    Todos os tempos de pena da lei:

    Todas as penas serão de reclusão, jamais detenção.

    2 a 5

    2 a 5 (Há §2º deste, o qual prevê hipótese de crime punido com multa e pena de prestação de serviços à comunidade.)

    1 a 3

    3 a 5

    3 a 5

    1 a 3

    1 a 3

    10 1 a 3

    11 1 a 3

    12 1 a 3

    13 2 a 4

    14 2 a 4

    20 §1º - 1 a 3

        §2º - 2 a 5


ID
4055560
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece deveres e obrigações aos pais e responsáveis, à sociedade e ao Estado, para que promovam a garantia dos direitos e a proteção devida à pessoa em desenvolvimento. Segundo esse estatuto, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena - multa.

    § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada

  • GABARITO-A

    A) Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    ------------------------------------------------------------

    B) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar  .

    ----------------------------------------------------------

    C) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    -------------------------------------------------------------

    D) ART. 83, § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    -------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar. 

    DEVER DO ESTADO

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

  • A questão exige do candidato o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 82 do ECA. Veja:

    Art. 82 ECA: é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A falta ou carência de recursos dos pais não pode ser motivo para a perda ou suspensão do poder familiar, uma vez que eles não podem ser penalizados pela carência.

    Art. 23 ECA: a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O dever de garantir o ensino fundamental é do Estado, e não da família.

    Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O ECA prevê algumas situações em que não será exigida a autorização para o menor de 16 anos viajar. Veja:

    Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Art. 83, §1º, ECA: a autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    GABARITO: A

  • A)hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel ou pensão é proibida, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou por responsável. Alternativa correta

    B)falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    De acordo com o ECA: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

    C) família tem o dever de lhe garantir o ensino fundamental, inclusive para aqueles que estão fora da idade escolar convencional.

    É dever do Estado, e não da família.

    D) autorização judicial para viagem será exigida sempre que a criança empreender viagem para fora da comarca onde reside.

    Consegui achar o erro desta alternativa quando ela falou "criança", pois, de acordo com o ECA, será exigida a autorização judicial para os menores de 16 anos e não para as crianças, como dizia a questão.

    Gabarito: A

  • -Agora que fui perceber! Quer dizer então que se houver permissão por parte de seus pais ou responsáveis, poderá a criança ou adolescente ir a um motel? Redação do art. 82 do ECA mau elaborada.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Segundo a questão, a partir desse entendimento, a criança e o adolescente estão livres para fazer o que quiserem em motéis mediante autorização dos pais.. kkkkkkkkkk

    Pior que hoje em dia pode tudo!


ID
4055563
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979) foi ratificada pelo Brasil em 1984 e, segundo esse documento, os Estados-membros se comprometem a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-C

    Art. 2º, Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:

    d) Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;

  • Complementando...

    Integralidade do artigo:

    Art. 2.

    Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:

           a) Consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados a realização prática desse princípio;

           b) Adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher;

           c) Estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;

           d) Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação;

           e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;

           f) Adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;

           g) Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.

  • Outro detalhe:

    A convenção também adota medidas especiais de caráter temporário:

    Artigo 4

    1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.

  • a) Art.11.1 Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular: d) O direito a igual remuneração, inclusive benefícios, e igualdade de tratamento relativa a um trabalho de igual valor, assim como igualdade de tratamento com respeito à avaliação da qualidade do trabalho.

    b) Art.16.1.Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão: d) Os mesmos direitos e responsabilidades como pais, qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes aos filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial.

    c) Art.2º Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a: d) Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação.

    d) Art.10 Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em particular para assegurarem condições de igualdade entre homens e mulheres: a) As mesmas condições de orientação em matéria de carreiras e capacitação profissional, acesso aos estudos e obtenção de diplomas nas instituições de ensino de todas as categorias, tanto em zonas rurais como urbanas; essa igualdade deverá ser assegurada na educação pré-escolar, geral, técnica e profissional, incluída a educação técnica superior, assim como todos os tipos de capacitação profissional.

    Gabarito C.

  • a) Art.11.1 Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular: d) O direito a igual remuneraçãoinclusive benefícios, e igualdade de tratamento relativa a um trabalho de igual valor, assim como igualdade de tratamento com respeito à avaliação da qualidade do trabalho.

    b) Art.16.1.Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão: d) Os mesmos direitos e responsabilidades como pais, qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes aos filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial.

    c) Art.2º Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a: d) Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação.

    d) Art.10 Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em particular para assegurarem condições de igualdade entre homens e mulheres: a) As mesmas condições de orientação em matéria de carreiras e capacitação profissional, acesso aos estudos e obtenção de diplomas nas instituições de ensino de todas as categorias, tanto em zonas rurais como urbanas; essa igualdade deverá ser assegurada na educação pré-escolar, geral, técnica e profissional, incluída a educação técnica superior, assim como todos os tipos de capacitação profissional


ID
4055566
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade constitui um direito individual que deve ser garantido pelo Estado, e, para isso, a

Alternativas
Comentários
  • O processamento em lote, batch, faz sequencialmente as tarefas. Espera terminar uma para fazer a próxima. No processamento real time, o processamento será em tempo real. Por exemplo: se eu fizer um arquivo no meu Word e depois te enviar, será em lote, porque você precisou esperar eu terminar para ter acesso ao conteúdo. Mas se eu fizer no Office 365, com você como co autor, então você acompanha em tempo real o que eu fizer.
  • GABARITO-D

    A)

    A ação de MS é residual , melhor dizendo: Só acontece quando não é possível a impetração de HC ou HD.

    Quando acontece uma coação ou violência ilegais à Locomoção = HC.

    Art. 5º , LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -----------------------------------------------------------------

    B) locomoção no território nacional, em qualquer tempo, é livre e qualquer pessoa pode nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, constituindo crime de abuso de poder a coação à liberdade de locomoção.

    EM TEMPO DE PAZ

    Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    ------------------------------------------------------------

    C) identificação do autor da prisão é questão de sigilo profissional, e o preso somente terá direito à identificação dos responsáveis por sua detenção se houver violação à integridade física.

    Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    ----------------------------------------------------

    D) Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Fazendo um adendo ao comentário do colega, conceder-se-á o Habeas corpus ao indivíduo que estiver com a sua liberdade de locomoção violada, coagida ou ameaçada, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O Mandado de segurança será concedido para proteger o direito líquido e certo, lesado por ato ou omissão de autoridade pública ou de pessoa jurídica nas funções do Poder Público.

    Fonte: minhas anotações

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

    “Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

    B. ERRADO.

    “Art. 5º, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

    O direito de ir e vir determina que as pessoas que estão no território brasileiro, tanto brasileiras, nativas e naturalizadas, quanto estrangeiras, desde que legais, podem andar nas vias públicas e frequentar espaços públicos de uso comum da forma que desejarem, em tempo de paz, desde que respeitando determinações legais.

    C.ERRADO

    “Art. 5º, LXIV, CF. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.”

    D. CERTO.

    “Art. 5, LXI, CF. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Em se tratando de coação a liberdade de locomoção, esta deve ser garantida e livre em tempos de paz...


ID
4055569
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece normas e princípios que regem a administração pública, vinculando a ação dos agentes públicos conforme a interpretação dada pela doutrina. Assim, segundo o ensinamento de Hely Lopes Meirelles, do

Alternativas
Comentários
  • A ) legalidade para a administração é a subordinação da vontade = só faz o que está previsto.

    B ) A discricionariedade não traz plena liberdade ao agente público.

    C) regimento é um ato normativo de caráter interno .Define as regras de funcionamento do órgão.

    D ) O poder hierárquico é interno

  • Não vejo o porquê da alternativa B estar errada.

  • GABARITO: C

    Erro da B =

    "...o agente público deverá praticar o ato da maneira e nas condições que lhe forem mais convenientes."

    Na verdade, o agente público deve se valer da discricionariedade para aquilo que melhor atenda ao interesse público.

    Bons estudos!

  • B está correta. Interpretação não é única. Acho covardia , colocar uma questão que tem dupla possibilidade.

  • O erro da B é o deverá, quando deveria ser poderá. Acho que é isso.
  • Principio da legalidade administrativa

    O servidor só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme a lei dispõe.

    Principio da legalidade do particular

    O particular pode fazer tudo aquilo que não é proibido por lei.

  • O AGENTE PB DEVE BUSCAR SEMPRE O QUE FOR CONVENIENTE PARA O INERESSE PUBLICO E NAO PARA SI ,POR ISSO A LETRA B ESTA ERRADA.


ID
4055572
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Di Pietro ensina que o poder da administração pública é limitado no âmbito de dois aspectos opostos: a autoridade da administração pública e a liberdade individual. Do desfecho desse antagonismo jurídico decorre que o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    A) A supremacia do interesse público é o fundamento do poder de polícia.

    Nas lições de C.A. B de Mello

    “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo

    ----------------------------------------------------------------

    B) princípio da proporcionalidade dos meios aos fins estabelece limites ao poder de polícia para que seu exercício seja limitado aos atos necessários à satisfação do interesse do agente estatal.

    O princípio da proporcionalidade realmente se destina a pôr um equilíbrio entre os meios e os fins do ato , mas a satisfação deve ser do interesse público.

    --------------------------------------------------------

    C) Os atributos do poder de polícia são D.A.C

    Discricionariedade / Coercibilidade / Autoexecutoriedade

    Alguns atos de polícia realmente contam com a exigibilidade, mas ela não é uma FACULDADE ...

    o que é EXIGIBILIDADE ? =

    Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. Ressalte-se que, nestas situações, diante do descumprimento, o ente estatal se valerá de meios coercitivos, náo executando diretamente a norma imposta pelo ato. (279)

    ---------------------------------------------------------------

    D) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • Eu não leio a alternativa até o final, dá nisso kkkkkkkkk mais um 7x1 de bobeira

  • A respeito da alternativa "E", cumpre destacar que se trata do conceito clássico de poder de polícia, ligado à concepção liberal do século XVIII, em que o compreendia como a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança, enquanto o conceito moderno, adotado pelo direito administrativo brasileiro, o tem como o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

  • GABARITO(A)

    Falou em predominância do interesse publico sobre o particular... é poder de policia

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    1 - EXIGIBILIDADE - coerção Indireta

    2 - EXECUTORIEDADE - coerção Direta


ID
4055575
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conjunto de princípios e normas que regem o serviço público, os agentes e os servidores públicos induzem à existência de um regime jurídico próprio que define os direitos e deveres aplicáveis a cada caso. Desse conjunto depreende-se que os

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    A) Agente público é um gênero .. Nas definições de Matheus Carvalho:

    Agentes públicos são pessoas físicas que exercem atividade própria de Estado. Não importa se essa atividade é remunerada ou não, se é permanente ou temporária. Todo qualquer que exerce atividade própria de Estado é denominado de agente público. (6)

    -----------------------------------------

    B) titulares de cargos públicos possuem por direito apenas os vencimentos, ou subsídio inerente ao cargo, tendo em vista que o cargo é inapropriável pelo servidor.

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. 

    ---------------------------------------------------

    C) guardas municipais estão sujeitos às normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos militares, pois estão sob disciplina rígida, assemelhada à disciplina militar.

    Os guardas municipais não se assemelham aos servidores públicos militares.

    Utilizando a própria lei das Guardas 13.022/14 Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    -------------------------------------------

    D) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    O poder judiciário pode fazer controle de legalidade mesmo que seja de atos discricionários.


ID
4055578
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme Meirelles (2002, p. 391), “as entidades estatais são livres para organizar seu pessoal para o melhor atendimento dos serviços a seu cargo”. É por gozar dessa liberdade que o município de Senador Canedo editou as Leis 1.467, de 04 de janeiro de 2010, 1.488, de 06 de abril de 2010 e 1.744, de 22 de outubro de 2013 e estabeleceu que a

Alternativas

ID
4055581
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei n. 1.605, de 1º de novembro de 2011, dispõe sobre a reestruturação da carreira da Guarda Municipal de Senador Canedo, estabelecendo normas específicas e aplicáveis somente aos servidores integrantes da Guarda Municipal, os quais

Alternativas

ID
4055584
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento da nacionalidade no contexto constitucional, devendo o candidato assinalar a alternativa que contemple um cargo privativo de brasileiro nato. Para a escorreita resolução, é necessário o acionamento do art. 12, §3º e incisos, da CF/88, que ora reproduzo, para uma melhor visualização do nobre leitor: “§3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Esse rol compõe uma lista que é taxativa (numerus clausus) e não meramente exemplificativa. Logo, conclui-se que os cargos que não estão enunciados na lista não são privativos de brasileiros natos.

    Diante do diploma constitucional em tela, a única opção que contempla um cargo privativo de brasileiro nato, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Mnemônico: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    GABARITO: A.

  • Cuidado: Oficial da PM não é Oficial das FFAA.

  • MP3.com

    MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Assertiva A

    é cargo privativo de brasileiro nato: Ministro do Supremo Tribunal Federal.

  • BIZU: MP3.com

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito: Letra A

    Embora a questão B Também se enquadre, algumas bancas aceitam os oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar como pertencentes de maneira auxiliar as 'Forças Armadas' do país.

  • Fui babando na B,depois que li ela toda... tenso

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B – Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato..

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Alguns Estados o cargo de oficial da polícia militar também são privativos de brasileiros natos

    Estatuto dos policiais militares de Goiás

    Art 5,§ 2º - É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial na Polícia Militar.

  • Além do MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    A título de complementação:

    Presidente do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que esse cargo é exercido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo este um Ministro do Supremo Tribunal Federal (ARTIGO 103, § 1º DA CF/88);

    Presidente e o Vice Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que esse cargo é exercido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal (ARTIGO 119, p.u., DA CF/88).

  • MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • é privativo de brasileiro nato

    1. presidente e vice-presidente da república
    2. presidente da câmara dos deputados
    3. presidente do senado federal
    4. ministro do STF
    5. carreira diplomática
    6. oficial das forças armadas
    7. ministro de estado de defesa

ID
4055587
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com preceito constitucional, será concedido habeas data:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º ...

    LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder; (LETRA C)

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (LETRA B)

    LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NAcionalidade, à SOberania e à CIdadania; (LETRA A)

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter PÚBLICO; (LETRA D)

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    BIZU

    Habeas Corpus: direito de locomoção

    Habeas Data: direito de informação pessoal, conhecimento, bancos de dados, retificação de dados.

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo

    Mandado de Injunção: falta de norma regulamentadora

    Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio público

    Art 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 5, LXIX, - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5°, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art.5°, LXXI, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • HD --> gratuito, depende de advogado

    É uma das exceções da jurisdição incondicionada que vigora no Brasil, o que é isso?

    Significa que antes de recorrer à via judicial, devo "tentar" pela via administrativa, ocorrendo a recusa na obtenção/retificação dos dados ou a demora injustificada, aí posso "ir" ao judiciário.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, no caso descrito pela questão, é cabível habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    GABARITO: LETRA "D".

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS

    HABEAS CORPUS

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    AÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Assertiva D

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • GABARITO (D) PARA OS NÃO ASSINANTES.

    A) MANDADO DE INJUÇÃO

    B) MANDADO DE SEGURANÇA

    C) HABEAS CORPUS

  • eu li "habeas corpus" aaaaaaaaaaa
  • LXXII - habeas data:

    Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    bizu: CONHECIMENTO DE INFORMAÇÃO. DE QUEM? PESSOA PRÓPRIA OU PÚBLICO. CUIDADO: EXCETOOO INFORMAÇÕES SIGILOSAS OU SEGURANÇA SOCIAL/ESTADO

    E RETIFICAR DADOS (quando não se prefira fazê-lo por processo SIJUAD = SIGILOSO, JUDICIAL OU ADM)

    RETIFICAR: CONFIRMAR; REAFIRMAR

  • GABARITO: D

    Corrigindo as alternativas:

    A- Mandado de injunção

    B- Mandado de segurança

    C- Habeas corpus

    D- Habeas data (GABARITO)

  • A) Mandado de Injunção.

    B) Mandado de Segurança.

    C) Habeas Corpus ( Grátis)

    D) Habeas Data. (Grátis)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    “Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

    B. ERRADO.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

    C. ERRADO.

    “Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

    D. CERTO.

    “Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
4055590
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares é:

Alternativas
Comentários
  • A competência para legislar sobre as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares é privativa da União, como se vê da leitura do art. 22, XXI, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor:

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”.

    Atente-se: a disciplina constitucional relativa à competência para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares exclui a possibilidade de os Estados exercerem a competência legislativa plena no caso de inexistência de lei federal sobre normas gerais na matéria.

    Mnemônicos:

    Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.  

    Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.

    Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “b”, todas as demais divergem do estabelecido do diploma constitucional.

    GABARITO: B.

  • Viu material BÉLICO ??? Vai ser somente da UNIÃO a competência.

    Gab letra B

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;  

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    OBSERVAÇÃO

    Município não possui competência concorrente

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    A- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)".

    C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.

    D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
4055593
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo em

Alternativas
Comentários
  • Questão em tela exige do candidato conhecimento acerca dos servidores públicos, no contexto da Constituição Federal de 1988 (CF 88). Vejamos o diploma constitucional exigido:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    >>> Essa sentença pode ser penal ou oriunda da prática de ato de improbidade administrativa.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    >>> Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    >>> Diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica.

    Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169): diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:

    1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    2. Exoneração dos servidores não estáveis;

    3. Exoneração dos servidores estáveis.

    Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que contempla uma das hipóteses de perda do cargo público, é aquela mencionada na alternativa “c”. A alternativa “b” menciona que o servidor perderá o cargo em decorrência de razão de extinção do cargo. Essa afirmação é incorreta, tendo em vista que o art. 37, §3º, da Lei 8.112/90, determina que, nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.   

    GABARITO: C.

  • ESTABILIDADE

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    PERDA DO CARGO

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:        

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.      

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.       

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.       

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.       

  • Bom, por mais que a questão seja bem simples, dá a entender que o servidor público só perderia o cargo em virtude de sentença transitada em julgado, sendo que existem outras hipóteses, então cabe recurso. Abraços e bons estudos!

  • PERDA PESA (PAD, EXCESSO DE DESPESA, SENTENÇA, AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    PERDA DO CARGO

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:        

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169): diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:

    1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    2. Exoneração dos servidores não estáveis;

    3. Exoneração dos servidores estáveis.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.

    A- Incorreta. Não se trata de hipótese de perda de cargo. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".  

    B- Incorreta. Nessa situação, o servidor não perde o cargo, apenas é colocado em disponibilidade. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)". Obs.: o enunciado poderia ter sido redigido com mais técnica, pois dá a entender que só há essa hipótese de perda do cargo, mas como vimos na alternativa A, há outras.

    D- Incorreta. A estabilidade só existe após três anos de efetivo exercício. Assim, a alternativa não é compatível com o enunciado, pois estamos falando das hipóteses de perda do cargo de servidor estável, ou seja, que já possui três anos de exercício. Art. 41, CRFB/88: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".    

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
4055596
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os deputados federais e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 53, §1º, da CF/88, que ora reproduzo em sua integridade, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.   

    Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “a” (Supremo Tribunal Federal), todas as demais divergem do estabelecido do diploma constitucional.

    GABARITO: A.

  • “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.  

  • Só lembrar que o sonho de qualquer um é ter um diploma do STF hehe... Leu diploma, lembra do STF que é sucesso

  • artigo 53, parágrafo primeiro da CF==="Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o STF"

  • PC-PR 2021

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para julgamento de deputados e senadores.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 53, § 1º: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

    B- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
4055599
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal possui normas explicativas que esclarecem, orientam e definem conceitos e circunstâncias necessárias à aplicação das normas que tipificam o delito. Segundo essas normas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime .

  • GABARITO - E

    A) considera-se crime tentado quando o agente deixa de prosseguir na execução dos atos, impedindo que se consuma o crime com produção de circunstâncias alheias à sua vontade.

    É o famoso quero, mas não posso.. O agente inicia a execução, mas não consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Art. 14,  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    -----------------------------------------------------------

    B) considera-se causa do evento criminoso a ação ou omissão imprescindível para a ocorrência do resultado, sendo igualmente imputável qualquer agente que dela participe.

    Causa segundo a teoria da Causalidade adequada ou conditio sine qua non  Art. 13

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    ------------------------------------------------------------------------

    C) Arrependimento Posterior - Recebimento da denúncia.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    --------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    ( Teoria objetiva temperada ou intermediária )

  • Art.16 Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até

    o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    Teoria objetiva temperada ou intermediária )

  • Qual é o erro da letra B? foi porque faltou iniciar a execução? ajuda, por favor!!!

  • Dione, eu entendo que o erro na B esta em dizer que a ação criminosa vai ser imputada a qualquer um que dela participe. Pq, dessa forma, pode ser imputado a própria vítima, já que ela participa, mesmo sendo o sujeito passivo da conduta.
  • Eu achei a A esquisita, mas até agora não encontrei o erro, alguém pode me ajudar?

  • @Emily, na TENTATIVA não é o agente que "deixa" de prosseguir, ele é impedido por circunstâncias alheias a sua vontade.

    DA TENTATIVA.

    Art. 14,  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    paramente-se!

  • C - considera-se passível de redução da pena a hipótese de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o dano for reparado ou restituída a coisa, até trânsito em julgado da sentença condenatória.

    É até o recebimento da denúncia e não até o transito em julgado - Arrependimento Posterior

  • que questão zoada kkk

  • Vi uma colega perguntando oq tornou a letra A errada...

    É o seguinte , no meu raciocínio eu pensei dessa forma :

    Primeiro, oq é crime tentado?( -_-)

    "Bom , é aquele onde o agente chega percorre todas as fases da conduta , (se planejando, equipando e agindo )

    mas não consegue realizar o crime por uma situação que aconteceu sem a sua vontade "

    Ou seja , o marmanjo queria matar o desafeto , mas não conseguiu porque algo que ele não controlava o impediu .

    Ex: Paçoquinha planejou matar Astrogildo com uma faca. Paçoquinha então se prepara , pega a faca , e vai até a casa do desafeto , chegando lá ele tenta matar Astrogildo, mas oq não sabia que cara era mestre de defesa pessoal KKKKKK .

    Resultado= Paçoquiha além de levar umas bicudas do Astrogildo e não o conseguir matar , ainda vai ser preso por tentativa de Homicidio.

    Agora vamos analisar a alternativa:

    a)considera-se crime tentado quando o agente deixa de prosseguir na execução dos atos, impedindo que se consuma o crime com produção de circunstâncias alheias à sua vontade.

    Já não é crime tentado porque o Paçoquinha ( agente ) tentou impedir .

    O crime tentado é aquele que o agente vai até o final ( paçoquinha tentando matar o cara a todo custo ) , mas por circunstância alheia ( o cara ser mestre em KravMaga kkkkkkk ) o agente não consegue .

    Lembre-se : Uma coisa que eu faço muito , é simplificar os conceitos para algo prático e divertido , coloco nomes interessantes , casos engraçados ou simples etc...

    Acho mais interessante fazer isso do que só se ater a conceito, conceito, palavras difíceis e etc...

    O negócio é você , depois de ler coisas complexas ou muito rebuscadas , buscar com as suas palavras explicar oq aquele conceito diz .

    Seja criativo, isso ajuda a tornar a sua interpretação mais afiada , porque você vai conseguir ,com as seus exemplos próprios, aprender de fato os conceitos , e não somente decorar.

    Espero ter ajudado

  • Gabarito D

    Assertiva correta

    Crime impossível

    No crime impossível, embora o agente inicie a execução do delito, JAMAIS o crime se consumaria, em hipótese nenhuma, ou pelo fato de que o meio utilizado é completamente ineficaz ou porque o objeto material do crime é impróprio.

    De acordo com o Código Penal:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - No crime tentado, o agente quer prosseguir na sua execução, mas o delito não se consuma em razão de circunstâncias alheias a sua vontade. Tem previsão no inciso II do artigo 14 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 14 - Diz-se o crime:
    (...)
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - Causa do crime é a ação ou omissão sem qual o resultado delitivo não teria ocorrido, nos termos da segunda parte do artigo 13 do Código Penal, que assim dispõe:
    "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
    A conduta criminosa é imputada a qualquer pessoa que, de alguma forma, tenha concorrido para o seu resultado, na medida da sua culpabilidade e não de modo igual como afirmado neste item. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 29 do Código Penal: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
    Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - A mitigação da pena, nas circunstâncias descritas neste item, apenas se efetiva quando ocorrerem antes do recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do artigo 16 do Código Penal, que disciplina o arrependimento posterior, senão vejamos: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada, porquanto estipula como marco temporal final o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Item (D) -  No que concerne ao crime impossível dispõe o artigo 17 do Código Penal que : "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Do confronto entre a norma legal que disciplina o instituto e a assertiva contida neste item, verifica-se que a presente alternativa é a verdadeira.



    Gabarito do professor: (D)

     
  • CRIME IMPOSSÍVEL: O crime impossível - também chamado de tentativa impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime - não é punível, posto que o agente emprega meios absolutamente ineficazes que tornam impossível a consumação do crime. Neste sentido, determina o art. 17 do CP que, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Portanto, dá-se o crime impossível:

    a) por ineficácia absoluta do meio empregado: o objeto material do crime se apresenta absolutamente impróprio para alcançar o resultado criminoso.

    Diz-se inadequado, ineficaz, inidôneo o meio quando, por si só, não pode produzir o resultado.

    Ex.: alguém tenta envenenar o inimigo e dá açúcar no lugar de arsênico; agente que aciona o gatilho, mas a arma está descarregada ou com cápsulas já deflagradas.

    b) absoluta impropriedade do objeto: há integral impropriedade do objeto quando o bem jurídico inexiste, ou, se existente, torna impossível a consumação.

    Ex.: a mulher que pensa estar grávida e pratica manobras abortivas; disparo de revólver contra um cadáver. Ademais, a impropriedade deve ser completa, e não parcial. Exemplo: se o agente entra no cômodo em que acreditava se encontrar a vítima, e dispara váriostiros no leito vazio,responderá portentativa de homicídio, já que o resultado poderia ter sido alcançado. 

    Não há punição no crime impossível uma vez que o bem jurídico protegido pela Lei não sofre risco algum, ou seja, inexiste perigo real aquele bem. 

  • A-ERRADA "misturou" os conceitos de tentativa e arrependimento eficaz. Veja primeiramente o conceito de tentativa, previsto no CP:

    Art. 14, CP. Diz-se o crime:

    [...]

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na tentativa o agente NÃO impede o resultado, que não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao impedir o resultado, poderá caracterizar o arrependimento eficaz:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    B- ERRADA O erro da alternativa está em sua parte final, ao afirmar que é "igualmente imputável qualquer agente que dela participe". Na realidade, o resultado só é imputável a quem deu causa ao resultado, e não necessariamente a quem participou dele. Veja o que dispõe o art. 13 do CP:

    Relação de causalidade

    Art. 13, CP. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    C- ERRADA.

    O arrependimento posterior só autoriza a redução de pena se ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa, e não até o trânsito em julgado. Observe:

    Arrependimento posterior

    Art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    D- CORRETA.

    É exatamente o que prevê o art. 17 do Código Penal, que dispõe sobre o crime impossível:

    Crime impossível

    Art. 17, CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Não admite tentativa, tem que tomar um CCHOUP

    C - Culposo

    C - Contravenções

    H - Habituais

    O - Omissivos próprios

    U - Unisubssistentes

    P - Preterdolosos


ID
4055602
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É preceito do Código Penal Brasileiro que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CP  

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   

  • Questão passível de anulação, pois a letra A não deixou claro se a coação e física(afasta a tipicidade) ou moral(afasta a culpabilidade);

  • Na verdade, no próprio código penal não há essa distinção, esse é um conceito muito importante e doutrinário:

    Coração moral irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa ( vis compulsiva)

    Coação física irresistível: afasta o fato típico, não há dolo e nem culpa, logo não há conduta (vis absoluta)

  • Letra de lei

    Obs: se alternativa não mencionar se a Coação é Moral ou Física, a regra é o art. 22 do CP, Coação Moral (culpabilidade).

    Coação irresistível e obediência hierárquica

         Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • GABARITO-A

    A) CUIDADO

    Coação moral irresistível - Excludente de Culpabilidade

    Coação física irresistível - Excludente de Tipicidade

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente Ilegal - Excludente de Culpabilidade

    OBS:

    Excluem a culpabilidade:

    imputabilidade;

    Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

    Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    potencial consciência da ilicitude

    ( Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato )

    exigibilidade de conduta diversa

    coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).

    ---------------------------------------------------------------

    B) forte emoção e embriaguez culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos, excluem a imputabilidade penal.

    A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

    A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

    A emoção e a paixão não podem excluir a culpabilidade

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    C) legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal excluem a imputabilidade, mesmo subsistindo a ilicitude.

    1º A legítima defesa e o estrito cumprimento de dever legal excluem a ilicitude , consequentemente, o crime.

    Não esquecer .. Estrutura do crime

    Fato típico -----Ilicitude -------Culpabilidade

    ---------------------------------------------

    D) No crime culposo o agente não quer nem deseja diretamente o resultado.

    Além disso, o tipo penal culposo exige PREVISÃO EM LEI.

  • Assertiva A

    coação irresistível e obediência à ordem hierárquica, sem manifestação de ilegalidade, excluem a culpabilidade do agente.

  • se não for por exclusão perde a questão.

  • Somente se for Coação moral irresistível que se caracteriza uma excludente de culpabilidade.

    Gab A

  • Questão péssima...

  • Coação moral irresistível> Excludente de Culpabilidade

    Coação física irresistível> Excludente de Tipicidade

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

         Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • A letra A peca ao não dizer se a coação é moral ou física.

    Acertei por eliminação.

     Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   (Redação dada em 1984).      

  • Não tem alternativa certa!

    Letra A deveria ter especificado se é coação moral ou física, visto que há diferença entra ambas e só há EXCLUÇÃO DA CULPABILIDADE com a coação MORAL irresistível!

  • as outras sao absurdas, e a letra A) moral** esqueceram de colocar .

  • PIADA !

  • A questão navega por vários institutos da teoria do delito, e cada alternativa se refere a um substrato do conceito analítico de crime. Analisemos uma a uma. 

     

    A- Correta. A obediência hierárquica e a coação moral irresistível são causas de exclusão da culpabilidade que consubstanciam hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa previstas no artigo 22 do Código Penal.  

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

        

     

    B- Incorreta. Nem a emoção nem a embriaguez culposa afastam a imputabilidade penal, conforme estabelece o artigo 28 do Código Penal.

     

     Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

     I - a emoção ou a paixão;        

     Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

     

    C- Incorreta. Legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal são causas de exclusão da ilicitude elencadas no artigo 23 do Código Penal.

     

    Exclusão de ilicitude        

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

     

     

    D- Incorreta. O crime culposo ocorre quando o resultado é causado por inobservância de dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia) conforme dispõe o artigo 18, II do CP. 

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

     Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

      Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.  

     




    Gabarito do Professor: A

  • Deveria ter dito que se trata da coação moral para excluir a culpabilidade, já que temos a coação física que exclui conduta.

  • Não tem como dar uma "moral" para o examinador dese jeito!

  • Conselho de Concursando: " Questões como essa marque a alternativa menos absurda, pois muitas as vezes recursos não são aceitos e a banca empurra goela abaixo. Que a paz de Cristo esteja com todos...
  • Passível de anulação ! Coação Irressistível existem duas .

    Moral

    Física

  • Vai no simples! Questão completa. Gab A.


ID
4055605
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a pessoa estão elencados no Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro e, em seu Capítulo I, estão definidos os crimes contra a vida, dentre os quais compreende a conduta de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Os crimes contra a vida são : Homicídio (121) - Induzimento instigação ou auxílio ao suicídio ou Automutilação- (122) Infanticídio - (123) - Aborto - 124

    ---------

    a) Omissão de socorro - 135

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    foi inserido no título dos crimes contra a pessoa, no capítulo atinente à periclitação da vida e da saúde.

    OBS: É omissivo próprio ou Puro e não admite tentativa

    ----------------------

    b) Abandono de Incapaz -133

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    foi inserido no título dos crimes contra a pessoa, no capítulo atinente à periclitação da vida e da saúde.

    OBS: É O crime é de perigo concreto.

    O crime é instantâneo de efeitos permanentes, pois se consuma em um momento determinado, mas seus efeitos se arrastam no tempo, persistindo enquanto o incapaz não for devidamente assistido. 

    abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    ----------------------------------------

    c) Trata-se de aborto qualificado pela lesão grave.

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte.

    ----------------------

    OBS: i) As “formas qualificadas” somente são aplicáveis ao aborto praticado por terceiro, sem ou com o consentimento da gestante (arts. 125 e 126)

    ii) O agente quer matar o feto, mas por culpa acaba produzindo lesão corporal de natureza grave ou mesmo a morte da gestante

    iii) hipóteses preterdolosas, nada impede o aumento da pena quando o aborto não se consuma, mas a gestante sofra lesão corporal de natureza grave ou morra.

    Querendo (dolo direto) ou assumindo (dolo eventual) o resultado mais grave, o agente responderá pelos dois crimes (aborto e lesões corporais ou homicídio, conforme o caso) em concurso formal (art. 70 do CP)

    -------------

    d) Trata-se de Lesão Corporal -129.GRAVE (§ 1º)

    Também está dentre os crimes contra a pessoa, mas no CAPÍTULO II .além disso, Tutela-se a incolumidade física em sentido amplo: a integridade corporal e a saúde da pessoa humana. nos crimes contra a vida : o direito à vida do ser humano, desde a sua concepção, ou seja, previamente ao seu nascimento. 

  • Letra : C

    O Código Penal arrola quatro crimes contra a vida:

    (1)homicídio;

    (2)induzimento, instigação ou auxílio a suicídio;

    (3)infanticídio; e

    (4)aborto.

    Buscou, desse modo, proteger integralmente o direito à vida do ser humano, desde a sua concepção, ou seja,

    previamente ao seu nascimento

    Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018

  • Crime de lesão corporal com consequências aborto. Nada a ver de crime contra vida. Questão bisonha

  • Gabarito letra C.

    Trata-se da forma qualificada do crime de aborto, prevista no art. 127, CP:

     "Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte."

    Note que o item C fala que a lesão corporal foi consequência do aborto, ou seja, na prática do aborto (crime principal) gerou-se um resultado mais gravoso, a lesão corporal. É diferente da lesão corporal gravíssima que tem como resultado o aborto. Em palavras mais simples e esquematizado:

    Aborto (crime principal) com resultado lesão corporal grave: aborto qualificado (crime contra a vida);

    Lesão corporal (crime principal) com resultado aborto: lesão corporal gravíssima (crime contra a integridade física e mental).

  • Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte.

  • É a chamada questão sem nexo.

  • uma noção topológica lhe ajuda a entender essa questão.

    O CP é dividido:

    parte geral ------> como e em quem o crime é aplicado(basicamente)

    parte especial -----> traz os crimes propriamente ditos

    dentro dessas "partes" haverá os:

    títulos

    capítulos

    seções

    agora a gente mata a questão:

    o TÍTULO I traz os crimes contra a pessoa

    NO CAPÍTULO I -----> DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    vai do art 121 até o art 128

    ART 121 ---> HOMICÍDIO

    ART 122 ---> INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUÍCIDIO OU AUTOMUTILAÇÃO(CRIME FORMAL)

    ART 123 ---> INFANTICÍDIO

    ART 124 AO 128 ----> ABORTO E SUAS MODALIDADES.

    paramente-se!

  • De cara elimina a letra c por lembrar que os crimes de lesão corporal estão no capitulo II. Não terminei de ler a alternativa e errei :/

  • Questão para quem lê

  • faz falta os comentários dos Professores!

  • a- omissao de socorro crime de periclitação vida

    b-abando de incapaz periclitação vida

    c-é o aborto com resultado lesão crime contra vida

    e-lesão corporal é crime de lesão capitulo 2 e nao 1

  • O Código Penal arrola quatro crimes contra a vida:

    SÃO TAMBÉM OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

    MNEMÔNICO

    PHAI

    PARTICIPAÇÃO (INDUZIR,INSTIGAR/AUXILIAR) EM SUICÍDIO/AUTOMUTILAÇÃO

    HOMICÍDIO

    ABORTO

    INFANTICÍDIO

    (1)homicídio;

    (2)induzimento, instigação ou auxílio a suicídio;

    (3)infanticídio; e

    (4)aborto.

  • A questão versa sobre os crimes contra a vida, descritos no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição corresponde ao crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, tratando-se de crime contra a periclitação da vida e a saúde, e não de crime contra a vida.


    B) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição corresponde ao crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, tratando-se de crime contra a periclitação da vida e a saúde, e não de crime contra a vida.


     C) Correta. Trata-se de modalidade majorada do crime de aborto, prevista no artigo 127 do Código Penal, que tem aplicação às hipóteses dos crimes previstos no artigo 125 e no artigo 126 do mesmo diploma legal. Não há dúvidas de que o crime de aborto, em qualquer de suas modalidades, é um crime contra a vida, estando previsto no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal.


    D) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição corresponde às modalidades qualificadas do crime de lesão corporal, configurando-se em espécies de lesão corporal grave e gravíssima, previstas no § 1º, incisos II (perigo de vida) e IV (aceleração de parto), e § 2º, incisos II (enfermidade incurável) e V (aborto), do artigo 129 do Código Penal. Todas as modalidades de lesão corporal são crimes contra a integridade corporal ou a saúde, e não crimes contra a vida.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Aborto provocado com o consentimento da gestante

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     Lesão corporal de natureza gravíssima      

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    CAPÍTULO III

    DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • rapaz não entendi sinceramente o que o elaborador quer nessa questao

ID
4055608
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Está sujeito às penas previstas no Título II do Código Penal Brasileiro, o qual define os crimes contra o patrimônio, aquele que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- B

    A) apropria-se de dinheiro, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.

    Trata-se de Peculato -312 ( Próprio ) - Crime contra a administração pública / praticados por funcionário p. contra a administração.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Classificação:

    Próprio : Apropriação / Desvio

    Impróprio: Furto / Mediante erro de outrem

    ---------------------------------------------------------------------

    B) causar em alguém lesão corporal grave com o fim de subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem.

    Trata-se de Roubo - Qualificado Pela Lesão grave. ( CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO )

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    OBSERVAÇÕES:

    i) As figuras qualificadas aplicam-se ao roubo próprio (caput) e ao roubo impróprio (§ 1.º), indistintamente. 

    ii) O resultado agravador lesão corporal grave ou morte, para fins de caracterização do roubo qualificado, pode ter sido provocado dolosa ou culposamente.

    iii) O legislador utilizou a expressão “lesão corporal grave” em sentido amplo, abrangendo a lesão corporal grave propriamente dita e também a lesão corporal gravíssima (CP, art. 129, §§ 1.º e 2.º, respectivamente.

    iv) a lesão corporal leve (CP, art. 129, caput) produzida em decorrência do roubo não constitui qualificadora. Opera-se, em verdade, sua absorção pelo crime mais grave, pois funciona como seu meio de execução. O conflito aparente de normas penais é solucionado pelo princípio da consunção.

    ------------------------------------------------------------------------------

    C) apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM ( Peculato Impróprio)- Crime contra a administração pública / praticados por funcionário p. contra a administração.

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    OBSERVAÇÃO: Se o funcionário público Produz o erro = ESTELIONATO (171)

    --------------------------------------------------------------------------------

  • Gab B

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta:

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

  • Gabarito letra B

    A) apropria-se de dinheiro, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. (Crimes contra a Adm púb)

    B) causar em alguém lesão corporal grave com o fim de subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem. (Crimes contra o patrimônio- capítulo II - Roubo)

    C) apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. (Crimes contra a Adm púb)

    D) colocar animais no interior de propriedade tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico, ainda que não resulte prejuízo. (Crimes contra a Adm púb)

  • Gab - B

    O famoso roubo o qual fui vitima umas 5 vezes. Artigo 157 do codigo penal, dos crimes contra o patrimonio.

  • Gabarito letra B.

    Em relação à letra D, acredito que a conduta seja atípica, pois o art. 164, CP, exige que a introdução de animais em propriedade alheia cause prejuízo. Note que o item D afirma que seria crime contra o patrimônio ainda que não resulte prejuízo, o que o torna equivocado.

    Damásio de Jesus, citado por Rogério Sanches (Manual de Direito Penal - Parte Especial), afirma: "não havendo prejuízo decorrente da entrada ou abandono de animais, o fato é indiferente ao Direito Penal."

    Além disso, a circunstância de ter sido o animal introduzido no interior de propriedade tombada pelo poder público competente não faz com que configure crime contra a Administração Pública, pois, embora o bem esteja tombado, ainda é de propriedade particular, que poderá, inclusive, vendê-lo ou alugá-lo se atendidos os requisitos legais.

    Poderíamos pensar, então, em crime ambiental, o que tornaria, por mais esse fundamento, errada a letra D. Entretanto, não achei qualquer dispositivo que tipificasse essa conduta na Lei n. 9.605/98 (lei dos crimes ambientais). Se alguém achar, seria bom compartilhar para contribuir com nosso estudo.

    Estou à disposição para apontamentos, afinal, ainda estou estudando e não fui aprovado!!

  • somos todos patrimonios

  • Modalidades de peculato

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

    Peculato desvio

    ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

    Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

    Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta: 

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;  (crime hediondo)

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

     (crime hediondo)

  • Nunca desrespeite uma questão fácil!
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio previstos no título II do Código Penal. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Neste caso, o sujeito é agente é funcionário público e pratica o crime de peculato-apropriação previsto no art. 312 do CP.

    b) CORRETA. Nesse caso, pratica-se o crime de roubo, se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa, de acordo com o art. 157, §3º do CP.

    c) ERRADA. Aqui se trata do peculato mediante erro de outrem, que é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o art. 313 do CP.

    d) ERRADA. Há apenas um erro na questão, para se considerar crime, do fato deve resultar prejuízo, conforme se observa do art. 164 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


ID
4055611
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que omite em documento público declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Falsidade ideologica: Você tem permissão, desse modo: INSERE OU OMITE.

    Falsidade material: Voce não tem permissão, desse modo você ALTERA/ IMITA

  •        Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado; na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    "Cezar Roberto BITENCOURT (2015)"

  • Falsidade ideológica = Omitir

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    Falsificação de documento público =

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Artigo 299 do CP==="Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

  • Falsidade ideOlOgica -> Omitir
  • Gabarito: D

  • gabarito D

    é comumente falado pelo senso comum que "ele se passou por outra pessoa" é FALSIDADE IDEOLÓGICA. Isso acaba nos levando ao erro em um estudo técnico.

    para não esquecer.

    na FALSIFICAÇÃO DO ART 297 E 298 (falsificação de documento público e particular)

    ----> não existem aquelas informações nem o documento e o agente cria determinado documento

    na FALSIDADE IDEOLÓGICA art 299

    ---> existem informações, existe o documento, mas o agente busca omitir ou alterar para se beneficiar.

    lembrando que ambos são crimes formais e que sua consumação se dá com mera alteração, ainda que não haja obtenção vantagem alguma

    paramente-se!

  • A questão busca conhecimento dos delitos previstos no Título X (Dos Crimes Contra A Fé Pública), Capítulo III (Da Falsidade Documental), da Parte Especial do Código Penal (CP).

    Letra A: incorreta. O delito de uso de documento falso está previsto no art. 304, do CP: “Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302”.

    Letra B: incorreta. O delito de falsificação do selo ou sinal público está previsto no art. 296, do CP: “Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião”.

    Letra C: incorreta. O delito de falsificação de documento público está previsto no art. 297, do CP: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

    Letra D: correta. Exatamente como consta no comando, o delito de falsidade ideológica está previsto no art. 299, do CP: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

    Gabarito: Letra D.

  • Insere ou faz inserir = Falsidade Ideológica

    Falsificar fabricando ou alterando-os = Falsificação de Selo ou Sinal Público

    Falsificar no todo ou em parte = Falsificação de Documento Público

  • Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato.

  • ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

    .

    .

    TOMEMOS CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR FALSIDADE IDEOLÓGICA vs FALSA IDENTIDADE

    • FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, MAS O CONTEÚDO INSERIDO É FALSO.

    EX: ADULTERAR CHEQUE

     

    • FALSA IDENTIDADE: NÃO ESTÁ SE VALENDO DE DOCUMENTO; ATRIBUI IDENTIDADE FALSA PARA SI OU PARA OUTREM.

    EX: NUMA ABORDAGEM POLICIAL, DIZER SER OUTRA PESSOA.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
4055614
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho são atribuições da

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da segurança pública, sob o enfoque constitucional.

    Alternativa “a” incorreta. A missão das guardas municipais é clara e precisa no art. 144, §8º, da CF/88: “§8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

    Alternativa “b” incorreta. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, consoante o art. 144, §5, da CF/88.

    Alternativa “c” incorreta. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, segundo o art. 144, §4, da CF/88.

    Alternativa “d” correta. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 144, §1º, II, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência”.

    GABARITO: D.

  • “§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência”.

  • lembre-se, citou contrabando ou descaminho, falou PF

  • questão mal elaborada, faltaram mais argumentações. porém a Polícia Federal que fica encarregada deste serviço!

    só vem PM-PA.

  • Alô PCRN, PCPARA, alguém ai me escuta ?!?!?!?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Polícia Federal.

    A- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
4055617
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Municipal n. 1.605, de 1º de novembro de 2011, constitui situação que sujeita o integrante da Guarda Municipal de Senador Canedo à pena de demissão:

Alternativas

ID
4055620
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Quanto ao tipo, o armamento leve classifica-se em:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra -C

    Mas a lei 10.826/03 não aborda esta classificação.

    Encontrei na cartilha:http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/cartilha-de-armamento-e-tiro.pdf

  • TENDI NADA... *_*

  • Esta materia esta relacionada geralmente ao curso de tiro de cursos de formação da área policial

  • carai aprendi isso no Exercito, 1º BEC Bravo 2013 , O MELHOR, SEERTAAAAAO

  • A pergunta deveria ser "Quanto a portabilidade" e não ao tipo

  • Gabarito: C

    Quanto à classificação em relação à mobilidade, existem diferenças conforme a interpretação dos diferentes autores; entretanto, para os profissionais da área de segurança pública, é importante que se adotem as definições contidas no Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105), que é o texto legal sobre esse tema, transcrito a seguir:

    - Arma não portátil – “arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem”. Os exemplos mais comuns são as peças de artilharia. (art. 3º, inciso XX, anexo)

    - Arma de porte – “arma de fogo de dimensões e peso reduzidos, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparada, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas”. (art. 3º, inciso XIV, anexo)

    - Arma portátil – “arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo” (art. 3º, inciso XXII, anexo). Nessa definição, enquadram-se os fuzis, carabinas e espingardas, entre outros.

    Obs.: O mais perto que consegui de fundamentação para essa questão está acima, ainda, acredito que o tema possa ser tratado em balística forense (Balística interior).

  • seria quanto à mobilidade e não "armamento leve", nunca nem vi


ID
4055623
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

A tecnologia Taser revolucionou o treinamento e as práticas policiais. Essa tecnologia se fundamenta no seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Algum sabichão para explicar o funcionamento do taser ?

  • Gab:B

    conceito de taser e uma arma que dispara sondas eletricas que dao choques eletrico ,causando paralisia temporaria

  • O choque causado pelo taser causa uma paralisia temporária na vítima, já que interrompe os sinais que o cérebro humano envia para os músculos do corpo. Basicamente, é como se a arma ordenasse ao corpo humano que ele fosse desligado por um determinado período de tempo.

    Como os músculos ficam “confusos” e não sabem o que fazer, eles acabam se contraindo e ficando extremamente rígidos. Essas contrações consome muita energia do corpo da vítima, fazendo com que ela fique incapacitada durante alguns segundos.

    A pessoa atingida pelo taser também pode sentir tonturas e sensação de formigamento pelo corpo, além de ferimentos na pele e dores ocasionados pelos eletrodos.

    https://www.tecmundo.com.br/infografico/12216-a-tecnologia-das-armas-taser-infografico-.htm

    #RUMOPMCE.

  • Tomando conta do controle muscular? Creio que cabe recurso para essa parte da questão.

ID
4055626
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, à ocorrência de ato infracional praticado por criança, verificada pela autoridade judiciária competente, poderá ser-lhe aplicada a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta. 

    § 1  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    GAB: A

  • GABARITO-A

    Art. 101, VII - acolhimento institucional;

    É fundamental lembrar-se de que :

    Crianças : Não sofrem medidas socioeducativas , mas de Proteção ( Art. 101)

    Adolescentes: Sofrem medidas socioeducativas, mas podem sofrer medidas de proteção.

    Bons estudos!

  • MEDIDAS PROTETIVAS- APLICADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.

    MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS- APLICADA SOMENTE AOS ADOLESCENTES

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (MEDIDAS PROTETIVAS)

  • A questão exige o conhecimento das medidas protetivas em espécie, que são aplicadas sempre que seus direitos forem violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da sua própria conduta.

    Em suma, quando uma criança, ou seja, pessoa de até 12 anos incompletos, pratica um ato infracional, ela estará sujeita a uma das medidas protetivas previstas no art. 101.

    Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; (ALTERNATIVA A)

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

    Conforme se depreende do rol do art. 101, a única medida protetiva presente na questão é o acolhimento institucional. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Por outro lado, quando a prática do ato infracional se dá por um adolescente, ele estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no art. 112.

    Em relação às demais alternativas, elas encontram-se previstas no rol do art. 112 sendo, portanto, aplicáveis somente ao adolescente, e não à criança.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade; (ALTERNATIVA C)

    IV - liberdade assistida; (ALTERNATIVA B)

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (ALTERNATIVA D)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    GABARITO: A

  • Ato infracional praticado por criança - acolhimento institucional.

  • Alt A

    Crianças : Não sofrem medidas socioeducativas , mas de Proteção ( Art. 101)

    Adolescentes: Sofrem medidas socioeducativas, mas podem sofrer medidas de proteção.

    > acolhimento institucional. (MEDIDA DE PROTEÇÃO)

    > liberdade assistida.(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA)

    > prestação de serviços à comunidade.(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA)

    >internação em estabelecimento educacional.(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA)

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a medida a ser aplicada quando uma criança pratica ato infracional. Vejamos:

    a) acolhimento institucional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando uma criança, pessoa de até 12 anos incompletos, pratica ato infracional estará sujeita a uma das medidas protetivas previstas no art. 101, ECA, entre elas o acolhimento institucional. Inteligência do art. 101, VII, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - acolhimento institucional;

    b) liberdade assistida.

    Errado. A liberdade assistida é uma medida socioeducativa e é aplicável somente ao adolescente (pessoa com 12 anos completos a 18 anos), nos termos do art. 112, IV, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida;

    c) prestação de serviços à comunidade.

    Errado. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa e é aplicável somente ao adolescente, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    d) internação em estabelecimento educacional.

    Errado. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa e é aplicável somente ao adolescente, nos termos do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;

    Gabarito: A


ID
4055629
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto do Desarmamento, é permitido o porte de arma de fogo, quando em serviço, para o integrante da Guarda Municipal de cidade com mais de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    Sei que vc vai falar sobre o STF e blá, blá.. mas a questão é a Letra fria da Lei meu Brohter!

    Art. 6º, IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    ----------------------------------------------------------------------------

    Seguindo a letra do art. 6º.

    "SEGUNDO O ESTATUTO DO DESARMAMENTO".

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

     

    -------------------------------------------

    Não esquecer os guardas metropolitanos = § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. 

    Qualquer coisa, mande um salve, rs!

  • Gabarito (D)

    Artigo 6 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • → É PROIBIDO O PORTE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    SALVO:

    ⇒ GUARDAS MUNICIPAIS C/ MAIS 500.000 HAB.

    ⇒ GUARDAS MUNICIPAIS C/ MAIS 50.000 E MENOS 500.00 (EM SERVIÇO)


ID
4055632
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, quem prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou a faz em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, está sujeito à seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • primeiro!!

  • GABARITO D

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em

    doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias

    multa.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias multa.

  • GABARITO-D

    Este é o único crime culposo desta lei.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente

    ---------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÕES

    SUJEITO ATIVO:

    i) o delito só poderá ser cometido por médico ou dentista. Na de ministrar, por médico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem. É, pois, crime próprio, uma vez que somente estes profissionais estão habilitados a prescrever ou ministrar remédios à base de substâncias ou produtos capazes de causar dependência.

    ii) A existência de dolo, direto ou eventual, ensejará crime de tráfico de drogas (art. 33, caput).

    iii) Por ser crime culposo, não admite a tentativa.

    ---------------------------------------------

    São crimes punidos com penas de detenção na lei 11.343/06:

    I) Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga ( Art. 33, § 2º)

    II) Cedente eventual ( Art. 33, § 3º )

    III) Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem ( Art 39)

    --------------------------------------------------------------

    As letras a) b) e c ) são penas a que são submetidos os usuários do art. 28.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    --------------------------------------------------

    Fonte: Legislação penal especial, Guilherme Dário Lei de Drogas.

  • Art. 38 da Lei de Drogas

  • Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • Art 38 . Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos e pagamento de 50 a 200 dias-multa.

  • Detenção de 6 meses a 2 anos prescever culposamente drogas.

  • O único crime culposo da Lei de Drogas.

    A prescrição culposa está tipificada no artigo 38 da lei e a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • A questão versa sobre a Lei 11343/06 – Lei de Drogas, em especial do delito previsto no art. 38, da citada lei.

    Assim dispõe o art. 38, da Lei 11343/06: “Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente”.

    Trata-se do único crime culposo previsto na Lei de Drogas.

    Analisando as alternativas:

    Letra A, B e C: incorretas. Todas trazem as penas aplicáveis àqueles que praticam o crime do art. 28, da Lei de Drogas (“droga para consumo pessoal”), vejamos: “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (...)”.

    Letra D: correta. Exatamente como prevê o art. 38, da Lei de Drogas.

    Gabarito: Letra D.

  • Complementando..

    Crimes com detenção na legislação:

    I) Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga ( Art. 33, § 2º)

    II) Cedente eventual ( Art. 33, § 3º )

    III) Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem ( Art 39)

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; ITEM A

    II - prestação de serviços à comunidade; ITEM B

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. ITEM C

    .

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa. ITEM D - GABARITO

  • PMPA avante guerreiros

    Reposta D

  • único crime culposo na lei de drogas===artigo 38==="prescrever ou ministrar, culposamente drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

  • 19) Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do Código Penal, em concurso formal com o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. ( jurisprudência em teses STJ)

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Observação

    *Não possui pena privativa de liberdade

    *Crime de menor potencial ofensivo

    *Não imporá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança

  • Fiz essa prova hehe

  • A ) advertência sobre os efeitos das drogas.

    B) prestação de serviços à comunidade.

    C) medida educativa de comparecimento a programa educativo.

    Essas Penas são referente ao:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas

    D) detenção e pagamento de multa.

    E essa pena referi ao:

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

    GABARITO: D

  • GABARITO D.

    RESUMO DA LEI DE DROGAS – COLE NO SEU MURAL DA VERGONHA!!!

    - Com flagrante eu já sei quem foi, não preciso investigar, então perco menos tempo 15 dias para queimar a droga na presença do MP/AUTORIDADE SANITÁRIA JUIZ DETERMINA DELEGADO EXECUTA.

    Sem flagrante eu não sei quem é o dono, então vou ter que procurar, perco mais tempo 30 dias para queimar a droga PRECISO DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ.

    - PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ DADO VISTA AO MP EM 24H

    - DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10 DIAS.

    - INQUÉRITO POLICIAL 30 DIAS SE PRESO E 90 DIAS SE SOLTO E EXCEPCIONALMENTE 180 DIAS.

    - NA AUDIÊNCIA 20 MINUTOS PRORROGÁVEIS POR MAIS 10 MINUTOS.

    - Plano Nacional de Políticas sobre Drogas DURAÇÃO 5 ANOS.

    Quarta semana de junho.

    - UNIÃO AUTORIZA O PLANTIO.

    Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas

    - Trafico: Reclusão: 5 a 15 anos.

    - Instigar: Detenção: 1 a 3 anos.

    - Pessoa do seu relacionamento: Detenção 6 meses a 1 anos.

    - Maquinário e associação para o tráfico 2 ou mais pessoas reiteradamente ou não: Reclusão 3 a 10 anos.

    - Financiar: Reclusão 8 a 20 anos.

    - Informante: Reclusão 2 a 6 anos – Se for sem vinculo entra no 37, se for com vinculo entra no 35.

    - Prescrever: Detenção 6 meses a 2 anos.

    - Conduzir embarcação: Detenção 6 meses a 3 anos, sendo transporte coletivo reclusão 4 a 6 anos.

    - Aumento de pena: 1/6 a 2/3

    - Redução: 1/3 a 2/3 quando colaborar.

    - Multa poderá ser aumentada até o decuplo.

    - Inafiançável, insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

    - Livramento condicional: 2/3 vedada a concessão se for reincidente especifico.

    - Recebido o APF: Juiz determina em 10 dias.

    - Audiência de instrução e julgamento: 3 dias.

    - CPI: 10 dias.

    - Testemunhas: 5.

    - Juiz nomeará defensor para oferecer resposta em 10 dias.

    - Defesa prévia JUIZ decide em 5 dias.

    - Apresentação do preso máximo: 10 dias.

    - Audiência 30 ou 90 dias.

    - Sentença ou será de imediato ou em 10 dias.

    - Alienação de bens 30 dias, exceto armas.

    - Avaliação dos bens: Mínimo 5 dias, máximo 10.

    - Os bens não poderão ser vendidos por menos de 50% do valor.

    - Regularização dos bens: 30 dias.

    - Falou em FUNAN é 10 dias.

    - Objetivos do SISNAD: Contribuir, Promover ou Assegurar.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB - D

    OS OUTROS ITENS TRÁS AS "PENAS" PARA USUÁRIOS.

    O CRIME DESCRITO NA QUESTÃO, É O ÚNICO CRIME DA LEI DE TÓXICOS QUE PODE SER PUNIDA NA MODALIDADE CULPOSA.

  •  

    A questão se refere ao crime do art. 38 da Lei antidrogas (Lei 11.343/06) e é o único crime culposo de tal diploma. 

     

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

                Quanto à tipicidade objetiva, prescrever significa receitar, enquanto ministrar consiste em aplicar no organismo alheio. Prescrição ou aplicação devem ocorrer em dose exagerada ou em desacordo com determinação legal, porém, tais irregularidades devem ser fruto de conduta culposa (inobservância de dever de cuidado, normalmente imprudência ou imperícia). O delito é próprio quanto ao sujeito ativo, pois somente o profissional da saúde pode praticar. O sujeito passivo é a sociedade, a consumação não depende de lesão efetiva à saúde do paciente (crime de perigo abstrato). É infração de menor potencial ofensivo, de competência do juizado especial criminal (NUCCI, 2016, p. 384). 

                Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta. A advertência é pena ao crime do art. 28 da lei antidrogas. 

     

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    B- Incorreta. A prestação de serviços à comunidade é pena do art. 28 conforme visto acima.

     

    C- Incorreta. A medida educativa é pena do crime do art. 28 da lei antidrogas conforme visto acima. 

     

    D- Correta. Conforme já explicado acima.

     


     
    Gabarito do professor: D

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 9. ed. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2016.  

     

  • PM-MG 2021

  • ATENÇÃO --> Nesses casos prescrever ou ministrar drogas de forma DOLOSA , configura crime de tráfico de drogas

  • Gab D

    Este é o único crime culposo desta lei.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente

  • ainda bem que o exminador nao tava na maldade


ID
4055635
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos da Portaria Interministerial n. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça, deverá obedecer à seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A. 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    B. 4. Não é legítimo uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    C. CERTA

    D. 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Nunca desista de seu sonho!!

  • O Gabarito é a letra - C

    A) 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    ----------------------------------------------

    B) 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.  

    ----------------------------------------

    C) 3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave. 

    ------------------------------------------

    D) 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.  

  • GAB C

    Sobre o uso de armas de fogo, na portaria do uso da força 4.226/10:

    O uso de armas poderá em caso:

    º Defesa própria;

    º De terceiro

    Casos de:

    Disparo de arma contra pessoa;

    Uso de arma fogo contra pessoa em fuga;

    Uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite barreira policial.

    Nesses casos se você estiver em perigo ou terceiro, será legítimo o uso de arma de fogo.

    Lembrando que a própria portaria ressalva que todo disparo deverá ser registrado em relatório INDIVIDUAL.


ID
4055638
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É aspecto relevante em relação ao histórico do município de Senador Canedo:

Alternativas

ID
4055641
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Lei n. 11.705, de 19 de junho de 2008, é proibida, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei Seca de Trânsito (11.705/2008)

    Art. 2 São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. 

  • Lei Seca de Trânsito n ° 11.705/2008


ID
4055644
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência:

Alternativas
Comentários
  • A lei prevê medidas que ensejam obrigações ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

    OBS: Devemos ficar atentos para os incisos VI e VII, os quais foram incluídos recentemente.

  • GABARITO-C

    Medidas que obrigam o agressor:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e       

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

    ------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO:

    Tanto a ofendida quanto o agressor podem ser afastados do lar.

    Ofendida = Art. 23, III.

    Agressor = Art.22, II.

  • Art. 22

  • Esse item A quase me pega, mas hoje não hahaha para o alto e avante !
  • § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:        

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos

  • A presente questão demanda conhecimento sobre as medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas, ao agressor, de forma imediata. O art. 22 da Lei 11.340/06 apresenta o rol:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e       
    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

    Assim, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, devendo ser assinalada como correta a alternativa C, em conformidade com o art. 22, II da Lei nº 11.340/06.

    Apenas a título de complementação, é possível que o magistrado, quando necessário, determine o afastamento da ofendida.

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    Gabarito do professor: alternativa C.


ID
4055647
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, são bens públicos dominicais:

Alternativas
Comentários
  • O art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como: os bens públicos “que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma destas entidades”.

  • GABARITO, A.

    (A) os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. CORRETA.

    (B) os rios, os mares, as estradas, as ruas e as praças. INCORRETA, a definição apresentada é dos bens de USO COMUM.

    (C) os edifícios ou terrenos destinados a serviço da administração pública. INCORRETA, a definição apresentada é dos bens de USO ESPECIAL

    (D) os estabelecimentos comerciais construídos às margens de rodovias. INCORRETA, são, salvo entendimento divergente, BENS PRIVADOS, regidos pela Lei federal. 6.799/79.

  • Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Gabarito:"A"

    Complementando...

    +Bens de Uso Comum - são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Inalienáveis

    +Bens de Uso Especial - são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. Inalienáveis

    +Bens Dominicais - constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São desafetados. Alienáveis

  • artigo 99, inciso III do CC===São bens públicos:

    III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único===não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes Às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

  • A)  O examinador quer saber se o candidato sabe o conceito de bens dominicais, que são os bens públicos previstos no art. 99, III do CC: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". Eles “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Ao contrário dos demais, são alienáveis (arts. 100 e 101 do CC). Correto;

    B) Os rios, os mares, as estradas, as ruas e as praças são bens de uso comum do povo, ou seja, que podem ser utilizados por qualquer um do povo (art. 99, I do CC). Incorreto;

    C) Os edifícios ou terrenos destinados a serviço da administração pública são bens de uso especial (art. 99, II do CC). Incorreto;

    D) O que não estiver inserido dentro do contexto do art. 99 do CC, será considerado bem privado. Estabelecimento comercial é bem privado. Percebe-se, portanto, que o conceito de bem privado é feito por exclusão. Incorreto.

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • RESOLUÇÃO:

    Lembre-se que são dominicais os bens públicos que constituem patrimônio de pessoas jurídicas de direito público, bem como o das empresas estatais (como os bens da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, etc.). Confira:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    arágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Resposta: A

  • Comentário desatualizado.

    Atualmente, com recente julgado do STF, as etapas de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas.

    A única etapa que não pode ser delegada é a legislação.


ID
4055650
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Municipal n. 1.605, de 1º de novembro de 2011, compete à Guarda Municipal de Senador Canedo:

Alternativas

ID
4055653
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -D

    -----------------------------------------------

    Art. 5, O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004

    ------------------------------------------------

    Cuidado:

    Não Sendo o proprietário ou o diretor estando com arma no local de trabalho = Porte (art.14)

    Havendo perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda e o proprietário ou diretor deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal nas primeiras 24 h após o corrido = OMISSÃO DE CAUTELA , Art. 13.

  • Gabarito: D

    De acordo com o artigo 5º da Lei nº 10.826/2003:

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional :

    1) Autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou

    2) Ainda, no seu local de trabalho, DESDE QUE seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    OBS: O certificado de registro é diferente do registro de porte.

    Certificado de regiStro = poSse

    Registro de porte = porte

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: D

    ASSERTIVA A) transitar com a arma em todo o território nacional.

    ASSERTIVA B) transitar com a arma entre a sua residência e o seu local de trabalho.

    ASSERTIVA C) manter a arma de fogo exclusivamente no seu local de trabalho, tratando-se de empregado.

    ASSERTIVA D) manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou de seu domicílio.

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

  • Juro por Deus q vi uma questão dando como certa o proprietário da arma transitar com ela entre sua casa e seu trabalho, ou seja, uma arma para os dois lugares.

  • Questão sem resposta. Não é exclusivamente dentro da residência, mas também no local de trabalho

  • lembrando residência/domicilio NÃO É UBER, CAMINHÃO , ou seja, tem que ter comprovante de residencia. Portanto, se em uma abordagem cotidiana o policial constata a posse indevida o mesmo responderá por porte ilegal de acordo com art 14 do respectivo estatuto.

  • "Transitar" deve ter pego muita gente!

  • CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO- CRAF

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.        

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Correta, D.

    Certificado de Registro de Arma de Fogo - documento que da direito a POSSE.

    Porte de Arma de Fogo-> documento que da direito ao agente PORTAR a arma de fogo fora de sua residência, etc...

  • Questão teve que ser respondida por exclusão....A menos errada é a alternativa D, mas se fosse em uma prova do Cespe de C/E, estaria errada.

    Manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou de seu domicílio. Também pode no local de trabalho, se for o responsável pelo estabelecimento.

  • ((ART. 5º))

    C.R.A.F: (EXPEDIDO PELA P.F APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM)

    → VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL;

    → AUTORIZA A MANTER A ARMA

    EXCLUSIVAMENTE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO 

    → OU TRABALHO (SE TITULAR OU RESPONSÁVEL) 

  • C) Desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Para responder à questão, deve-se analisar as assertivas contidas em cada um de seus itens com vistas a verificar qual delas se coaduna com a proposição contida no enunciado.
    De acordo com o dispositivo legal que disciplina o conteúdo abordado no enunciado, qual seja o artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." 
    Do cotejo entre as assertivas constantes dos itens da questão com a norma acima transcrita, verifica-se que a alternativa correta é a contida no item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • GAB D

    Outro adendo que pode confundir:

    Registro limita o manuseio na:

    1º) Residência;

    2º) Local de trabalho.

    Residentes de imóveis rurais. Considera-se residência toda a extensão do respectivo imóvel rural.

  • no meu vê essa questão cabe recurso. marquei a alternativa *D* mesmo sabendo que o CRAF também dá direito ao proprietário a manter sua arama em seu local de trabalho sendo ele o dono ou responsável legal.
  • MUITO VAGA A QUESTÃO

  • o registro da arma da direito à você ter a POSSE
  • DISCORDO CRAQUE . O termo exclusivamente foi empregado de forma incorreta , não só no interior de sua residência ou domicílio mais também no seu local de trabalho desde que seja o proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou empresa .

  • Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou (ALTERNATIVA),no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Letra D CORRETÍSSIMA


ID
4055656
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

“Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.” Este enunciado trata do seguinte princípio que rege o uso da força por agentes de segurança pública:

Alternativas
Comentários
  • Eu nem sabia que existia esse princípio! kkkkkkkk
  • https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2011/01/05-governo-brasileiro-estabelece-diretrizes-sobre-o-uso-da-forca-por-agentes-de-seguranca-publica.html

    De acordo com a portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

    Os agentes de segurança pública "não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave".

    gab: A

  • Na verdade, todos esses princípios estão de certa forma interligados Por exemplo, o princípio da proporcionalidade: adequação dos meios(necessários) aos fins, atuar com moderação, conveniência etc...

  • aí então fomos surpreendidos novamente - Zagallo
  • que bobeira cara kkkkk

  • Gabarito A

    O Qconcursos errou na classificação dessa questão, pois, ela se refere à portaria 4.226/2010, que estabelece as diretrizes para o uso da força pelos agentes de segurança pública, desse modo, segue os princípios

    Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

    Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional,ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

    Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

    Para complementar, esses princípios devem ser seguidos pela PF, PRF, DEPEN e Força Nacional de Segurança Pública

  • Quem acha que poderia haver anulação da questão?
  • Falta incluir um órgão da segurança pública no material acima publicado: Polícia Penal.

  • Gente a prova foi em 2014 e o povo está à procura da polícia penal kkkk

  • Conhecia isso como proporcionalidade. Mas blz.
  • olhem As estatísticas