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Gabarito D
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode prever tais hipóteses, como faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos.
CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2632629/os-casos-de-inelegibilidade-previstos-na-constituicao-federal-constituem-numerus-clausus-denise-cristina-mantovani-cera
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Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis (Capacidade passiva em termos de direitos político)
Os estrangeiros são Inalistáveis e inelegíveis
Os conscritos são inalistáveis durante tal período e inelegíveis
os militares são alistáveis (respeitando as regras constitucionais e políticas) e elegíveis.
Conscritos(serviço militar obrigatório.)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. [GABARITO]
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. [GABARITO]
As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo 1º da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/508.
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GABARITO D
Pode gravar assim:
ANALFABETO NUNCA* PODERÁ SER PREFEITO,VEREADOR, PRESIDENTE...
ANALFABETO PODE VOTAR SE ELE QUISER, É FACULTADO E NÃO UMA OBRIGAÇÃO.
*Daí o termo absoluta no comando da questão , nunca é nunca mesmo ou seja algo absoluto.
Simples e direto, bons estudos.
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INELEGIBILIDADES:
A) ABSOLUTAS – impedem a candidatura e, consequentemente, o exercício de qualquer cargo político. Estão relacionadas a características pessoais do indivíduo. Foram taxativamente previstas pela Constituição.
a.1.) inalistáveis – são os estrangeiros e os conscritos, durante o período militar obrigatório.
a.2.) analfabetos – apesar de poderem votar (voto facultativo).
B) RELATIVAS – NÃO estão vinculadas à condição pessoal do indivíduo. NÃO resultam em impedimento categórico ao exercício de qualquer cargo. O indivíduo não poderá candidatar a determinados cargos, mas poderá concorrer a outros.
b.1.) inelegibilidade relativa por motivos funcionais – os chefes do Poder Executivo poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
b.2.) inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º, da CR/88) – resulta do fato de que uma pessoa, ao ocupar um cargo de chefe do Poder Executivo, afeta a elegibilidade de terceiros.
Quem são inelegíveis? Os parentes.
Onde eles são inelegíveis? No território de jurisdição do titular.
Quais parentes são inelegíveis? O cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.
AGORA PRESTEM ATENÇÃO:
PARENTES DE QUEM? do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
OBS.: O fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo NÃO traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros.
b.3.) condição de militar
O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
b.4.) outras inelegibilidades estabelecidas em lei complementar.
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A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização.
CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 4º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.
Resposta: Letra D
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GABARITO: LETRA D
Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
FONTE: CF 1988
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Gab d
acertei
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INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS: São regras que impedem a candidatura e, consequentemente, o exercício de qualquer cargo político. Estão relacionadas a características pessoais do indivíduo. As inelegibilidades absolutas foram taxativamente previstas pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser criadas novas inelegibilidades absolutas pela legislação infraconstitucional.
São inelegíveis:
OS INALISTÁVEIS
OS ANALFABETOS. Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo), não podem ser votados.
OS ESTRANGEIROS
OS CONSCRITOS, DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
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Correta, D
Inexigibilidade Absoluta:
- implica inelegibilidade para qualquer cargo político.
-Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos estão impedidos de se candidatar a qualquer cargo eletivo.
- os inalistáveis são aqueles que não podem votar, nem ser votados, sendo eles:
I – estrangeiros;
II – conscritos;
III – são privados dos direitos políticos definitivamente ou temporariamente;
IV – absolutamente incapazes.
Fonte: meu resumo do Livro de Direito Constitucional do autor Éden Napoli
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GABRITO D
CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
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Inelegibilidade Absoluta, só a constituição a constituição pode prever.inalistaveis e os analfabetos.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:D
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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VUNESP. 2019. São exemplos de pessoas que possuem inelegibilidade absoluta os
Comentário do qconcurso:
Lembrando que a inelegibilidade absoluta abrange as características pessoais que vai atingir todos os cargos não podendo ser afastada pela desincompatibilização. Ao contrário da inelegibilidade relativa que em razão do cargo ou do parentesco, ela está relacionada a chefia do poder executivo que pode haver a desincompatibilização.
Com relação a inelegibilidade absoluta, nós temos expresso na Constituição Federal: §4º do art. 14 que diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Lembrando que os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos).
Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados.
Fim do comentário do qconcurso.
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ERRADO. A) militares ERRADO. - §8º do art.14, CF que fiz que os militares alistáveis são elegíveis desde que acontecidas algumas condições: se o militar contar com menos de 10 anos de serviço ele deverá se afastar da sua atividade e se contar com mais de 10 anos de serviço ele vai ser agregado pela autoridade superior e se eleito passará automaticamente no ato da diplomação para elegibilidade (então aqui ele não tem inelegibilidade absoluta).
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ERRADO. B) menores de 21 anos de idade. ERRADO. – Não existe inelegibilidade absoluta. Só para os menores de 16 anos.
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ERRADO. C) membros do Poder Executivo. ERRADO. – Não existe hipótese de inelegibilidade absoluta.
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CORRETO. D) analfabetos. CORRETO.
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode prever tais hipóteses, como faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos.
Art. 14, §4º, CF.
Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis (capacidade passiva em termos de direitos políticos).
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ERRADO. E) sucessores de titulares de mandatos eletivos. ERRADO. Também não tem essa hipótese como inelegibilidade absoluta.
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LISTA DE SIGNIFICADOS - DIREITO ELEITORAL - Art. 14 da CF.
Significados em direito eleitoral - Direito Constitucional
INELEGÍVEIS = Os inelegíveis é o mesmo que dizer "aquele que não pode ser eleito em eleições"? SIM, CORRETO.
INALISTÁVEIS = Que não podem ter título de eleitor.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO = renunciar (desincompatibilização) É o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição. Em algumas hipóteses, a desincompatibilização só se dará com o afastamento definitivo da situação funcional em que se ache o candidato, o cônjuge ou parente. Em outros casos, basta o licenciamento (autoridades policiais, agentes administrativos, entre outros)". Art. 14, §6, CF.
CONSCRITOS = Homens que prestam serviço militar obrigatório aos 18 anos.
Conscritos = Aqueles que prestam o serviço militar obrigatórios (aqueles homens que completam 18 anos).
o verbete "conscrito" designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
Porém, não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório. Ou seja, apenas aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira.
Conscritos são os rapazes de dezoito anos obrigados a servir o exercito Eles não podem votar, mas os militares da ativa, concursados de carreira ou temporarios voluntarios, podem votar normalmente
Diplomação = A partir do momento que se assume o mandato eletivo.
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A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização.
Os casos de inelegibilidade absoluta estão previstos no artigo 1º, inciso I da lei complementar 64/90, que são:
- os inalistáveis (estrangeiros e militares em serviço obrigatório);
- os analfabetos;
entre outros...