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Questões de Legislação do Estado do Amazonas


ID
182152
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A contribuição dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Amazonas

Alternativas
Comentários
  • “Art. 50 Para custeio do Programa de Previdência e constituição dos Fundos estabelecidos pela presente Lei Complementar os segurados e pensionistas contribuirão com 11% (onze por cento) sobre a remuneração, subsídios, proventos ou beneficio pago pelo Estado do Amazonas diretamente ou através de seu Regime Próprio de Previdência.

    Fonte: www.amazonprev.am.gov.br/arquivos/.../pdf/lei_complementar_n43.doc

  • A partir da data em que o servidor de cargo efetivo faria jus à sua aposentadoria e optar em continuar no serviço ativo, ele não ficará isento da contribuição previdenciária, mas receberá valor igual a esta. Isso se chama abono de permanência.
    Exemplo: No serviço ativo
    Remuneração 3000
    Contribuição -330 (11% x 3000)

    Com abono de permanência após atingir os requisitos:
    Remuneração = 3000
    Contribuição = -330
    Abono Permanência = + 330


  • A partir da EC 41/2003, com base no princípio da solidariedade e da manutenção do Equilíbrio Financeiro-Atuarial da Previdência, instituiu-se a cobrança de contribuição sobre o benefício de aposentados e pensionistas, mas somente sobre a parcela que exceder o Teto do Regime Geral (INSS)


ID
182158
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A aposentadoria voluntária dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Amazonas é devida a partir

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Lei 8.112/90 - Art. 188 - A aposentadoria voluntária ou por invalidez  vigorará a partir da data de publicaçãodo respectivo ato.

     

  • Por ser um Regime Próprio do Estado do Amazonas, a justificativa do colega acima baseada na lei 8112 está incorreta.

    A lei 8112 só se aplica aos Servidores Públicos Federais
  • Esta questão mesmo sendo pertinente ao Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas, podemos resolve-la com base no Direito Administrativo, onde fala que todo Ato Administrativo só é válido com a observância dos Princípios que regem a Administração, dentre eles o da Publicidade, ou seja deve haver a publicação do Ato para que ele seja válido. 
  • Caro colega acima,
    Nem todo ato adminstrativo carece de publicidade, mas sim aqueles que gerem ônus ao administrado, como também os que necessitem ser publicados para se aperfeiçoarem, desta via, completando seu raciocínio, utilizando o D. Administrativo deve ser publicado o ato devido ao caráter ôneroso da concessão de aposentadoria.
  • Concordo com o colega Marcus Oliveira.

    Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo):

    "Também exigem publicação no Diário Oficial os atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas. Exemplo: deferimento de férias de servidor(implica a reditribuição de tarefas a todos na repartição)".

    Logo, no caso de uma aposentadoria, os efeitos desta repercutiriam sobre os interesses de uma coletividade, qual seja, os servidores da prórpia repartição.

ID
182221
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empresa K3, indústria estabelecida no Estado do Amazonas, promove a importação de matérias-primas de produtos abrangidos pelo diferimento, que perdura até

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

                                                                                                                Da Substituição Tributária por Diferimento

    Art. 24.  Dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do ICMS incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para etapa posterior, atribuindo-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria, ou ao usuário do serviço, na condição de sujeito passivo por substituição vinculado a etapa posterior. 

    ...

    § 5° Interrompe o diferimento a saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final ou destinada a outra unidade da Federação ou ao exterior, hipótese em que o imposto devido será pago pelo estabelecimento que a promover, mesmo que esta operação final não seja tributada.


ID
182230
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão

Alternativas
Comentários
  • Podemos fazer um paralelo com a CF, sem precisar recorrer à lei Estadual ou municipal que trata do servidor publico de amazonas.

    Artigo 40 CF

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

    DISPÕE sobre o Regime Próprio dePrevidência do Estado do Amazonas,estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outrasprovidências.

    SUBSECAO I

    DA PENSAO POR MORTE

    Art. 33 . A pensao por morte sera concedida aos dependentes do segurado ativo ou inativo que falecer e, observadas as disposicoes gerais sobre o beneficio, sera devida a contar da data:

    ...


    § 1°. O valor do beneficio da pensao por morte sera igual:

    I - a totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do obito, ate o limite maximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdencia Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; ou

    II - a totalidade da remuneracao do servidor na data anterior a do obito, ate o limite maximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdencia Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.


ID
182236
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, Rios Cênicos são

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 53/2007 artigo 14, IX, unidade de uso sustentável, artigo 25 o rio cênico possui forma de faixas em areas de domínio publico e privado, compreendendo a totalidade ou parte de incluindo em seus limites o leito e todas as terras adjacentes, publicas ou privadas, essenciais para sua integridade paisagistica e ecossistemica. rio com notavel valor panoramico, cultural ou recereativo

ID
601789
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao beneficio de auxílio-reclusão previsto na Lei Complementar Estadual n. 30\01, julgue os itens abaixo:

I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência.

II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.

III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.

IV. Eventual fuga da prisão implicará na suspensão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência do segurado na situação de preso. Em caso de recaptura ou reapresentação à prisão, o benefcio será restabelecido a contar daquela data.

V. O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte. ERRADA.

    Decreto 3048/99 -  Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
  • ATENÇÃO, esta questão leva em consideração a Lei Complementar Estadual n. 30\01. 

    Alternativa:

    I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência. (O segurado não precisa estar em atividade, pode estar no período de graça, precisa apenas ter a qualidade de segurado)
    D. 3048
    Art.116...

    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

    II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado. (será devido só depois que alguém solicitar obviamente, porém a data do início do benefício será a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior)

    § 4º A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105
  • Sinceramente, eu fui por eliminaçao...

    Atualmente o segurado de baixa renda percebe R$ 862,60 e não como diz a Lei Estadual 30/01 (igual ou inferior a R$ 586,19)

    Restando apenas o item III que, na forma resumida do decreto 3048/99 no Art. 118 - diz que a morte do preso converterá automaticamente em pensao por morte. A conversao é automatica pq com o auxilio reclusao o INSS ja dispunha de dados dos dependentes.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos! 

  •  Tanto a Letra A e C Sao Falsas [  Por isso deveriam ser marcadas]
     
     a A pelo fato de nao salario minimo considerado de baixa renda

      a C pelo fato de ser convertida automaticamente!
  • essa questao foi mal eleborada, com varios erros
  • Aponte-os, colega.

  • III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.
    O aux reclusão será transformado em pensão por morte para os dependentes.








  • Eu também fui por eliminação... caso contrário marcaria de cara a  letra A...já que atualmente o valor considerado baixa renda previdenciario (07/01/2012) consiste em R$905,05.

  • alguém pode apontar por que o item V foi considerado correto

    Não entendi a parte que : 

    O auxílio-reclusão cessa com  trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.

    Obrigado 
    Bons Estudos !!!
  • Concordo de que questão foi mal elaborada, no entanto, aos que estudam para concursos vale lembrar que das questões, a mais errada é a letra C, sendo assim a mais indicada para marcação do gabarito.
  • Decreto 3.048/99

    Subseção X

    Do Auxílio-reclusão


    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
  • Só não entendi porque o item II está certo, pois o auxílio-reclusão, via de regra, é devido quando do recolhimento a prisão.
  • Vou comentar as questões que a meu ver estariam erradas com relação às normas do RGPS:

    I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência.
    (de acordo com a data da prova em questão o valor da remuneração teria que ser igual ou inferior a R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011)

    II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.
    D 3048/91
    Art. 116
    § 4º  A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105.


    III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.
    D 3048/91
    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.


    V. O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.
    D 3048/91
    Art. 116
    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.




  • Pessoal,

    Devemos levar em consideração, para esta questão, a  Lei Complementar Estadual n. 30\01 do Amazonas, e não as normas pertinentes ao RGPS...

  • Questão fáci, facil LETRA "C"
  • Pessoal vocês fazendo uma avaliação mais detalhada o item IV também está ERRADO, ou INCOMPLETO:


    Eventual fuga da prisão implicará na suspensão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência do segurado na situação de preso. Em caso de recaptura ou reapresentação à prisão, o benefcio será restabelecido a contar daquela data. (faltou : desde que não tenha perdido  a qualidade de segurado, pois o detido que se mantiver em fuga por mais de 12 meses, quando for recapturado, não terá direito ao benefício.



    Obs: Se você tiver recebendo Aux. reclusão, o segurado fugir, entregue-o antes dos 12 meses!!! rsrsrrs

    Bons estudos!
  • aonde posso encontrar essa bendita Lei Complementar Estadual n. 30\01 ???
  • Não necessariamente a remuneração será rateada em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado!!!
  • Colegas, a questão foi elaborada com fundamento no Art. 35 da LC 30 de 2001 do Estado do Amazonas. Tendo como resposta a literalidade dos parágrafos do referido artigo. Cuidado com as referências e vamos em frente. 

    Pra quem achar meu comentário ruim: um sorriso. 
  • A portaria interministerial n 407 do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, estabelece que o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuiçãoseja igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
     
    Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.

  • Passível de recurso e anulação!

  • Em  verdade, os textos do item I II IV e V estão errados... :(

    Sendo assim, não há alternativa em conforme.

  • Pessoal, esta questão diz respeito ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Amazonas, regrado por lei estadual. Não tem nada a ver com o INSS ou com a lei 8.213/91. Está incorretamente classificada. Para quem está estudando pro INSS esta questão não tem qualquer serventia.

  • C. Mas o ítem II diz que será devido a partir da data em que for requerido. Na verdade é até 90 dias conta da data da prisão, se após 90, do requerimento. Aí, acho que foi mal elaborada!


ID
630373
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir representam uma forma de provimento dos cargos públicos previstas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei 1.762, de 14.11.1986), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 5º da Lei 1.762, de 14.11.1986, que segue abaixo, posse não é forma de provimento de cargo público.
     

    Art. 5º São formas de provimento de cargos públicos:
    I - Nomeação;
    II - Promoção;
    III - Acesso; (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    IV - Readmissão; (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    V - Reintegração;
    VI - Reversão;
    VII - Aproveitamento;
    VIII - Transferência; e (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    IX - Readaptação.

      
    Resposta: letra C
  • Posse é Ato atrelado ao provimento originário de Nomeação

  •  
    Provimento é o preenchimento do cargo público 

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
  • A posse é um ato do candidato (que se tornará, após a posse, servidor público); é o candidato quem assina o termo de posse, pelo qual demonstra ter conhecimento e aceitação das atribuições inerentes ao cargo. É isso o que diz o artigo 13 da Lei 8112:
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    Após o candidato ter tomado posse, ele torna-se servidor público, e cabe à Administração determinar onde ele entrará em exercício.
     

  • forma de provimento é nomeação.

    a nomeação dá direito à posse que é a investidura do servidor no cargo público
  • Atenção! Promoção e readaptação são também formas de vacância. Bons estudos!
  • Pessoal a nomeação é ato de provimento de cargo público (originário).

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

      V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.





      Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • 1.       De provimento, temos as seguintes formas:

    a.      Nomeação: passou num concurso público ou foi nomeado para cargo comissionado;
    b.      Promoção: foi promovido, ocupando um novo cargo
    c.      Readaptação: não se adaptou num setor por algum motivo, pode se adaptar em outro
    d.      Reintegração: foi contratado novamente, após se demitido por algo injusto, por exemplo.
    e.      Reversão: após se aposentar, se arrepende e volta a ativa.
    f.       Recondução
    g.      Aproveitamento: o servidor volta ao cargo anterior porque o seu cargo atual foi extinto ou declarado desnecessário.

    2.       Vacância

    a.       Exoneração
    b.      Promoção: deixou seu cargo atual para ocupar outro
    c.      Readaptação
    d.      Falecimento
    e.      Demissão
    f.       Aposentadoria
    g.      Posse em outro cargo inacumulável
  • Posse não é forma de provimento de Cargo Público! 

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - Nomeação;

            II - Promoção;

            V - Readaptação;

            VI - Reversão;

            VII - Aproveitamento;

            VIII - Reintegração;

            IX - Recondução.

    Opção C

  • Gabarito. C.

     Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

      I - Nomeação;

      II - Promoção;

            V - Readaptação;

      VI - Reversão;

      VII - Aproveitamento;

      VIII - Reintegração;

      IX - Recondução.


  • o povo está confundindo tudo kkk

  • Posse - não é forma de Provimento.

  • Nomeação é ato de provimento. Posse é ato de investidura.

  • posse = investidura

  • Nomeação é ato de provimento. Posse é ato de investidura.

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    1.      De provimento, temos as seguintes formas:

    a.   Nomeação: passou num concurso público ou foi nomeado para cargo comissionado;

    b.     Promoção: foi promovido, ocupando um novo cargo

    c.   Readaptação: não se adaptou num setor por algum motivo, pode se adaptar em outro

    d.     Reintegração: foi contratado novamente, após se demitido por algo injusto, por exemplo.

    e.     Reversão: após se aposentar, se arrepende e volta a ativa.

    f.   Recondução

    g.   Aproveitamento: o servidor volta ao cargo anterior porque o seu cargo atual foi extinto ou declarado desnecessário.

    2.      Vacância

    a.      Exoneração

    b.     Promoção: deixou seu cargo atual para ocupar outro

    c.   Readaptação

    d.     Falecimento

    e.     Demissão

    f.   Aposentadoria

    g.   Posse em outro cargo inacumulável

    Atenção! Promoção e readaptação são também formas de PROVIMENTO E VACANCIA. Bons estudos!


ID
630379
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir representam pena disciplinar prevista pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei 1.762, de 14.11.1986), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • O salário do servidor público é estabelecido em lei. Não pode haver redução como penalidade. Todas as demais estão corretas.

    Bons estudos.
  • advertência Significado de Advertência

    s.f. Ação de advertir, de chamar a atenção, a prudência de alguém: advertência salutar.
    Repreensão, admoestação: receber uma advertência.

     http://www.dicio.com.br/advertencia/


  • GABARITO B

    CAPÍTULO V

    PENALIDADES

    Art. 156 - São penas disciplinares:

    I - Repreensão;

    II - Suspensão;

    III - Demissão; e

    IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • fui por eliminação

  • Art. 156. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão; e

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 157. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela resultarem para o serviço público e os antecedentes funcionais do culpado.

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

    Art. 159. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência.

    Parágrafo único. O funcionário suspenso perderá, durante o período de cumprimento da pena, todos os direitos a vantagens decorrentes do exercício do cargo.

  • Art. 156. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão; e

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 157. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela resultarem para o serviço público e os antecedentes funcionais do culpado.

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

    Art. 159. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência.

    Parágrafo único. O funcionário suspenso perderá, durante o período de cumprimento da pena, todos os direitos a vantagens decorrentes do exercício do cargo.


ID
866479
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na lei estadual de processo administrativo (Lei 2.794/2003), as alternativas a seguir enumeram um legitimado para recorrer, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • DOS INTERESSADOS

    Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

    II - os acusados em geral;

    III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

  • As ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES representativas, NÃO entram nessa lista de interessados.

  • Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

     

    II - os acusados em geral;

     

    III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

     

     

    BORAAA TJ AM

  • Gabarito: B

  • CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 11.  São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

    II – os acusados em geral;

    III – aqueles que sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

  • Único art na lei que fala de Organizações e Associações

    Art. 33 - Os órgãos e entidades, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações reconhecidas na forma da lei.


ID
866482
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às disposições da lei estadual de processo administrativo, Lei 2.794/2003, analise as afirmativas a seguir.

I. O órgão competente para decidir o recurso administrativo não poderá modificar a decisão recorrida, se a matéria não for de sua competência.

II. O princípio da non reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo, salvo nos casos de revisão administrativa.

III. Os recursos administrativos possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Eis a ementa do mencionado RMS 21.981/RJ:

    "ADMINISTRATIVO - FUNCIONAMENTO DOS BANCOS – EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM LEI ESTADUAL E MUNICIPAL - LEGALIDADE.

    1. A jurisprudência do STF e do STJ reconheceu como possível lei estadual e municipal fazerem exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, em tudo que não houver interferência com a atividade financeira do estabelecimento (precedentes).

    2. Leis estadual e municipal cuja argüição de inconstitucionalidade não logrou êxito perante o Tribunal de Justiça do Estado do RJ.

    3. Em processo administrativo não se observa o princípio da "non reformatio in pejus" como corolário do poder de auto tutela da administração, traduzido no princípio de que a administração pode anular os seus próprios atos. As exceções devem vir expressas em lei.

    4. Recurso ordinário desprovido."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19282/analise-da-aplicabilidade-do-principio-da-vedacao-a-reformatio-in-pejus-no-processo-administrativo#ixzz2JYbx7vLp
  • Art. 66 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    DA REVISÃO

    Art. 68 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • O emprego da primeira pessoa do singular ou da primeira pessoa do plural é possível em redações oficiais, o seu emprego não caracteriza, por si só, uma quebra da impessoalidade.

  • Art. 66 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.


ID
866485
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas regras referentes aos prazos processuais previstas na lei estadual de processo administrativo, Lei 2.794/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69 - Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou divulgação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Art. 71 - Os prazos da Administração previstos nesta Lei poderão ser, caso a caso, prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade superior, à vista de representação fundamentada do agente responsável por seu cumprimento.

    Art. 72 - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem serão praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Art. 73 - A extrapolação dos prazos fixados para a Administração não implica a nulidade do processo.

    Art. 70 - Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.





  • A) ... EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO - ART 69


    B) ... PODERÃO SER, CASO A CASO, PRORROGADOS UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO - ART 71


    C) ...SERÃO PRATICADOS NO PRAZO DE 5 DIAS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR - ART. 72


    D) ... NÃO IMPLICA A NULIDADE DO PROCESSO - ART. 73



    E) GABARITO : SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR DEVIDAMENTE COMPROVADO OS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO SE SUSPENDEM

  • Art. 72 - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem serão praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior


ID
866488
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição do Estado do Amazonas, em matéria de processo legislativo, não são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!  

     

    EC 92/2015 excluiu a Defensoria Pública da alínea "d", do art. 33 da CE/Amazonas, que será organizada por meio de LC de iniciativa do Defensor-Público Geral do Estado.

     

    Art. 33.  A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer mem­bro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    II - disponham sobre:

     d) organização da Procuradoria-Geral do Estado;

     

     Art. 102. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV, do art. 5.º, da Constituição Federal. 

     §2.º A Defensoria Pública do Estado organizar-se-á mediante lei complementar, de iniciativa do Defensor Público-Geral do Estado, com a observância dos princípios institucionais, garantias, prerrogativas e vedações previstos em lei complementar. 

  • Não faria muito sentido um político dispor sobre a organização do tribunal de contas do estado.


ID
866512
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às formas de provimento derivado previstas na Lei 1.762/1986, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Só Ctrl+c e Ctrl+v na lei não dá!
    Gabarito: D
     Ascenção e da tranferência foram revogados em 1997 com a lei 9.527.
  • Lindemberg... observei que a prova é para procurador de AL-AM e a lei ao qual o enunciado se refere diz respeito ao Estatuto dos Serv. Púb. do Estado do Amazonas, portanto é válida como referencial.
    Só pra alimentar a memória uma informação importante sobre a letra C: A 'transferência' sobre a qual ela se refere foi considerada inconstitucional pela ADIN 231, fere o principio do concurso público art. 37 inciso II da CF/88.
    Um abraço e boa sorte.
  • QUESTÃO BICHADA. ANULÁVEL. Estranho o trecho que diz sobre a indenização  " dos prejuízos resultantes da demissão.". Oras, somente vencimentos e vantagens são garantidos, por regra. Que tipo de prejuízo é este? Dá a entender que é financeiro, ou seja, reparação civil pela administração.
  • Sobre a letra B, alguem me esclarece a parte ex-officio. De acordo com o  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45,
    de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica
    oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
    4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde
    que:
     

            a) tenha solicitado a reversão;

    Eu entendo que a reversão é apenas a pedido, ai a letra D estaria errada.

     

  • a questão é clara quando cita que quer de acordo com a lei.

  • Questão passível de anulação uma vez que, a Reversão somente é feita por ex-officio. Não é mais possível ser feita por "a pedido".

  • CUIDADO TEM COMENTÁRIO COM ERROOOOO

    Da reversão Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.

    §1º A reversão ex officio ocorrerá quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.

     

    CLARO QUE A REVERSAO PODE SER A PEDIDOOOO

  • fui por eliminação


ID
866515
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei 3.013/2005, a progressão funcional na carreira do servidor estável da Assembleia Legislativa obedecerá às regras apresentas nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas

ID
866641
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação própria de previdência do Estado do Amazonas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Projeto de Lei Complementar n.º 03/2005 (“ALTERA dispositivos da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2.001, e dá outras providências.”).
    “Art. 34  A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, aos dependentes do segurado, por morte presumida ou ausência, nas seguintes hipóteses:
    I - mediante sentença declaratória de ausência, transitada em julgado, expedida pela  autoridade judiciária competente ou concessão de tutela antecipada, a contar da data da decisão; ou
    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova inequívoca, a contar da data da ocorrência.
     
    § 1.º  Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo em caso comprovado de dolo ou má-fé.
    § 2.º  Para o cálculo do valor da pensão de que trata este artigo aplicam-se as disposições constantes do artigo anterior.”
    Bons estudos!!!!

ID
866644
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas (FPREV) será composto:

Alternativas
Comentários
  • LC n. 30/2001- Amazonas

     

    Art. 48 - O FPREV será composto: 
    (...)
    IV - pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados;

  • O FPREV será composto: 

    • pelas contribuições mensais dos segurados e dos pensionistas a ele vinculados e pela respectiva contribuição do Estado, estabelecidas nos termos da Nota Técnica Atuarial;

    • por doações e dações efetivadas pelo Estado e que especificamente lhe forem destinadas;

    • pelo produto de aplicações e investimentos realizados com os respectivos recursos e da alienação de bens;

    • pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados;

    • pelo produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o Estado do Amazonas, suas Autarquias e Fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhes forem destinados;

    • por recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais;

    • pelos demais bens e recursos eventuais que lhe forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho de Administração;

    • das receitas oriundas da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e o Regime Próprio do Estado do Amazonas -RPPS/AM, quanto aos benefícios vinculados ao FPREV;

    • das contribuições previdenciárias em atraso, quanto aos segurados e dependentes vinculados ao FPREV;

    • dos juros e das multas por mora, no pagamento de quantias devidas à previdência estadual, em relação aos beneficiários;

    • de bens móveis, imóveis e direitos de propriedade vinculados ao respectivo Fundo;

    • dos aportes financeiros extraordinários do Estado, através dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

    Gabarito: D

  • Art. 48. O FPREV será composto: (1) I - pelas contribuições mensais dos segurados e dos pensionistas a ele vinculados e pela respectiva contribuição do Estado, estabelecidas nos termos da Nota Técnica Atuarial; II - por doações e dações efetivadas pelo Estado e que especificamente lhe forem destinadas; III - pelo produto das aplicações e investimentos realizados com os seus recursos, e da alienação de bens que lhe forem destinados; IV - pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados; V - pelo produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o Estado do Amazonas, suas Autarquias e Fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhes forem destinados; VI - por recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais; VII - pelos demais bens e recursos eventuais que lhe forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho de Administração. § 1.° Os recursos provenientes dos incisos V a VII deste artigo terão definidos a sua destinação em função do Planejamento Estratégico e baseado no cálculo atuarial. § 2.° Na integralização dos ativos a que se refere este artigo deverá ser observado o disposto no § 4.º do art. 113 desta Lei Complementar.


ID
866647
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A AMAZONPREV é o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, tendo na sua estrutura administrativa:

Alternativas
Comentários
  • LC n. 30/2001-Amazonas

     

    Art. 62 - A AMAZONPREV contará, em sua estrutura administrativa, com os seguintes
    órgãos:
    I - Conselho de Administração, como órgão de normatização e deliberação superior;
    II - Conselho Diretor, como órgão de gerenciamento e execução;
    III - Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização.

  • A Lei Complementar n° 30/2001, em seu art. 62, determina que o AMAZONPREV contará em sua estrutura administrativa, com os seguintes órgãos: I - Conselho de Administração, como órgão de normatização e deliberação superior; II - Conselho Diretor, como órgão de gerenciamento e execução; e III - Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização.

    Gabarito: A.


ID
866650
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No concernente à aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação de regência do Estado do Amazonas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Projeto de Lei Complementar n.º 03/2005 (“ALTERA dispositivos da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2.001, e dá outras providências.”).
    “Art. 9.º  A aposentadoria por invalidez permanente será precedida de licença para tratamento de saúde ou por acidente em serviço, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
    § 1.º  Correrão diretamente por conta e responsabilidade do Estado os ônus financeiros e os pagamentos respectivos, relativos às licenças de que trata o caputdeste artigo. 
    § 2.º  Em caso de doença ou acidente em serviço que resulte em incapacidade definitiva para o serviço público, com base em laudo médico conclusivo, ratificado pela Junta Médica Oficial do Estado, a aposentadoria por invalidez permanente independerá de licença para tratamento de saúde.”
    Bons Estudos!!!!
  • LC n. 30/2001-Amazonas

     

    Art. 10 - A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado.

     

    Obs.: o art. 9º foi revogado pelo artigo 4.º da Lei Complementar n. 51, de 03 de maio de 2007.

  • Comentários:

    Alternativa A: A aposentadoria por invalidez permanente terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais (art. 11, da LC n° 30/2001).

    Alternativa B: A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado (art. 10 da LC n° 30/2001).

    Alternativa C: Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis: a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, acidente vascular, e outras que lei indicar com base na medicina especializada (art. 11, § 1º, da LC n° 30/2001).

    Alternativa D: Correta, nos termos do art. 10 da LC n° 30/2001.

    Gabarito: D


ID
866653
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de adoção realizada por servidor público, a legislação pertinente do Estado do Amazonas prevê licença maternidade:

Alternativas
Comentários
  •   Letra D

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade
    (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)


    F
    onte: Lei 8213/91
  • Jéssica Nunes
     Letra D

    A questão fala de " servidor público" que no caso se enquadra no RPPS .....

     A reposta é a letra D por que de 04 a 08 anos de idade  são apenas 30 dias e a criança tem 05 anos. E seu embasamento legal é referente à segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


     

  • ATENÇÃO PARA RECENTE ENTENDIMENTO DO STF sobre a matéria! Inconstitucionalidade do dispositivo legal!

     

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817)

     

    Em suma

    Não existe fundamento constitucional para tratar de forma desigual a mãe gestante e da mãe adotante, assim como não há razão para diferenciar o adotado mais velho do mais novo.

     

    Além da Lei nº 8.112/90, outras leis que prevejam prazos diferenciados também serão consideradas inconstitucionais

    Vale ressaltar que no recurso extraordinário acima explicado (RE 778889/PE), o STF estava analisando a Lei nº 8.112/90. No entanto, o Supremo fixou a tese de forma genérica. Isso significa que outras leis federais, leis estaduais, distritais ou municipais que prevejam tratamento diferenciado entre licença-maternidade e licença-adotante também são inconstitucionais. Ex: o art. 3º da Lei nº 13.109/2015, que trata sobre a licença-adotante no âmbito das Forças Armadas, e que repete o art. 210 da Lei nº 8.112/90, também é inconstitucional.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-da-licenca-adotante-deve-ser.html

  • De acordo com a lei N¤ 2.885 de abril de 2004, entre 4 até 8 anos é de 60 dias. A D estaria errada!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    LEI Nº 3557 de 07/10/2010



    Art. 1º - Será concedida licença a servidora gestante por 180 dias consecutivos, mediante atestado médico sem prejuízo da remuneração.


    Art. 2º [...] I - por 180 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade;

    II - Por 90 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança de idade compreendida de 1 a 4 anos de idade;

    III - por 60 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança de idade compreendida de 4 até 8 anos de idade.

     

    Art. 3º - pelo nascimento ou adoção de filhos de até 8 anos de idade o servidor terá direito a licença paternidade de 15 dias consecutivos, mediante apresentação de atestado fornecido pelo médico que houver acompanhado o parto ou termo judicial devido”.


    Resumindo:


    180 dias → (até 1 ano)

    90 dias → (1 ~ 4 anos)

    60 dias → (4 ~ 8 anos)

  • Da Licença à Gestante

    Art. 73. (Revogado).

    * Revogado pelo art. 122 da LC 30, de 21.12.01. A licença à

    gestante passou a ser regulada pela Lei 2.885, de 27.04.04,

    com as alterações dada pela Lei 3.557, de 07.10.10.


ID
926137
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Estadual no 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), o regime disciplinar dos servidores a ele submetidos prevê a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Para respondermos esta pergunta, devemos cominar o Art 55 com o 193 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

    Vejamos a Lei Estadual no 1.762/86: Art. 55. Dar-se-á a exoneração: I - a pedido do funcionário; [...]
    Art. 193. O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.

    Veja que o artigo 55, por si só, autoriza o funcionário público pedir sua exoneração. Porém com a leitura associada do artigo 193, tem-se a vedação no processo disciplinar, que somente poderá ser exonerado a seu pedido se for reconhecida a sua inocência após conclusão do processo disciplinar.

    Espero ter ajudado,

    força e fé!
  • GABARITO: D

    Nos estatutos de outros estados, e no federal é assim também.


    Estatuto do servidor público federal (Lei 8.112/90)

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


    Estatuto do servidor público do Rio Grande do Sul (Lei Complementar/RS 10.098/94)

    Art. 194 - Uma vez submetido a inquérito administrativo, o servidor só poderá ser exonerado, a pedido, ou aposentado voluntariamente, depois da conclusão do processo, no qual tenha sido reconhecida sua inocência.


  • E mas no caso dé acumulação ilegal de cargos e oferecida a possibilidade de exoneração do cargo ilegal

  • Qual o erro da C)?

  • Letra "a" incorreta, ante o claro desrespeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Fedederal.

    Letra "b" incorreta, pois o inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis, conforme artigo 181 da Lei Estadual nº 1.762/86.

    Letra "c" incorreta, pois a Súmula Vinculante nº 5 faculta a constituição de defesa técnica no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.

    Letra "d" correta, pois o funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar e se reconhecida a sua inocência, conforme artigo 193 da Lei Estadual nº 1.762/86, reprodução do artigo 172 da Lei 8.112/90.

    Letra "e" incorreta, pois a revisão de Processo Administrativo não autoriza a agravação da pena, conforme artigo 196, §2º, da Lei 1.762/86.

  • A) suspensão preventiva de até noventa dias do acusado de infração, por decisão do chefe da unidade administrativa em que está classificado. ERRADO

    Art. 171. A suspensão preventiva até trinta dias será ordenada pela chefe da unidade administrativa, mediante despacho fundamentado, se o afastamento do funcionário for necessário, para que não venha a influir na apuração da falta cometida. (inconstitucional; ver art. 5o, inc. XXXV e LIV e LV, da Constituição Federal)

    B) condução do inquérito administrativo por Comissão permanente ou especial, formada por três servidores, sendo que seu presidente deverá ser servidor estável. ERRADO

    Art. 181. O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionário estáveis.

    C) obrigatoriedade de defesa técnica do indiciado revel, por advogado dativo. ERRADO

    ---> não precisa ser advogado!!!!!!!!!

    Art. 183. Recebidos os autos, a Comissão formalizará o indiciamento do funcionário, apontando o dispositivo legal infringido.

    (...)

    § 3º Se o indiciado não comparecer, será decretada a sua revelia e designado um defensor dativo, de preferência Bacharel em Direito, ou funcionário da mesma classe e categoria, para a promoção da defesa.

    D) vedação da exoneração a pedido do indiciado, no curso do processo disciplinar. CORRETO

    Art. 193. O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.

    E) possibilidade de agravamento da pena, em revisão ex officio do processo, quando forem revelados fatos ou circunstâncias não conhecidas à época do processo disciplinar. ERRADO

    Art. 196 - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena

    disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido.

    (...)

    § 2.º - A revisão não autoriza a agravação da pena.

  • O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do
    processo disciplinar,
    e se reconhecida a sua inocência.

     

    Art. 193 - O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência


ID
926152
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (b)
    Se a CF diz que ninguém deve receber menos que um salário-mínimo, então não pode o regime de previdência do AM querer mudar isso.
  • a) ele se aplica a todos os servidores da Administração Direta e a todos os servidores das pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 3.° Os agentes públicos temporários de qualquer espécie e os serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos serão segurados do Regime Geral da Previdência Social.

    CF/88:

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.     

    b) os proventos devidos ao servidor inativo não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo, mesmo que se trate de proventos decorrentes de aposentadoria proporcional. CORRETO

    CF/88:

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    c) o valor da pensão por morte é fixado em 70% (setenta por cento) do valor da remuneração ou dos proventos do segurado. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 33. (...)

    § 1.° O valor do benefício da pensão por morte será igual:

    I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

    II - à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade. 

    ou seja:

    o valor da pensão por morte será:

    REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR até o limite do RGPS + 70% do valor remanescente

    Por exemplo, se o servidor ganhava 10 mil por mês, o valor da pensão por morte será:

    LIMITE DO RGPS (R$ 5.839,45 -> valor de 2019) + 70% do valor excedente (R$ 10.000 - R$ 5.839,45 = 4.160,55)

    = 5.839,45 + 70% de 4.160,55

    = 5.839,45 + 2.912,38

    = 8.751,83 reais

  • d) não é cabível a concessão de pensão senão em virtude do óbito do segurado. ERRADO

    LC 30/2001:

    Art. 34. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, aos dependentes do segurado, por morte presumida ou ausência, nas seguintes hipóteses:

    I - mediante sentença declaratória de ausência, transitada em julgado, expedida pela autoridade judiciária competente ou concessão de tutela antecipada, a contar da data da decisão; ou

    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova inequívoca, a contar da data da ocorrência.

    § 1.° Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo em caso comprovado de dolo ou má-fé.

    e) não se exige comprovação de dependência econômica dos pais, para fins de instituição de benefício de pensão. ERRADO

    LC 30/2001

    Art. 2º.

    (...)

    II - na condição de dependentes dos segurados:

    (...)

    b) os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.

    (...)

    § 3.º A comprovação de dependência econômica dos dependentes enumerados neste artigo deverá observar a data do óbito do segurado. (16)

  • Comentários:

    Alternativa A: Incorreta, pois o art. 3º da LC n° 30/2001 traz a seguinte ressalva: Os agentes públicos temporários de qualquer espécie e os serventuários da justiça não remunerados pelos cofres públicos serão segurados do Regime Geral da Previdência Social. 

    Alternativa B: Correta. A própria Constituição Federal afirma em seu art. 201, § 2º que: nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. No mesmo sentido, a LC n° 30/2008 dispõe em seu art. 36, § 4º, que as remunerações consideradas no cálculo da média, após atualizadas, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo.

    Alternativa C: Incorreta, pois a pensão por morte, segundo o art. 33, § 1º, da LC ° 30/2001, será igual: I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou II - à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

    Alternativa D: Poderá ser concedida pensão por morte, ou ainda, por morte presumida ou ausência (art. 5º, III, “a” e “b” da LC n° 30/2001).

    Alternativa E: O segurado poderá constituir os pais como dependentes, porém, a inscrição só ocorrerá se comprovada a efetiva relação de dependência econômica entre o segurado e o instituendo. (art. 4º, § 1º, da LC n° 30/2001).

    Gabarito: B


ID
926332
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Hermes, funcionário público civil do Estado do Amazonas em atividade, após manter união estável com Afrodite durante doze anos, por desentendimentos recíprocos veio a se separar. Afrodite, após a separação não contraiu matrimônio ou outra união estável. Nessa hipótese, na situação de ex-companheira de Hermes, Afrodite será beneficiária do Programa de Previdência instituído pela Lei Complementar do Estado do Amazonas no 30, de 27 de dezembro de 2001?

Alternativas
Comentários
  • Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.
  • Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
    I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de
    alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
    II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou
    segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

    c) Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos. ( CORRETA)

    CREDORA DE ALIMENTOS CONSERVA A QUALIDADE DE SEGURADA
  • Ao meu ver passível de anulação, vez que a letra A também está certa, nos termos da súmula do STJ- 336: A mulher que renunciou os alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Thaisa, ao meu ver a assertiva "a" encontra-se errada porque define a Afrodite como SEGURADA quando na verdade ela seria DEPENDENTE.


    []´s


  • Ao meu ver o item b também está correto, tendo em vista que o enunciado não mencionou o crédito de alimentos(premissa que não se pode presumir), logo, as assertivas b,c estariam corretas.

  • letra b também esta correta.. falta informaçãoes na questão


  • Questão passível de anulação, pois tem duas respostas corretas:


    B) Não, uma vez que a separação rompeu a relação econômica de dependência; e a 

    C) Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.

    Entretanto, o gabarito marca como correta a alternativa C.

  • Gabarito: C.

    Pessoal, cuidado com o enunciado!

    A questão diz respeito à Lei Complementar do Estado do Amazonas no 30, que trata do Programa de Previdência desse estado (Amazonas). Dá até para responder a questão por analogia ao RGPS, haja vista o desconhecimento dessa LC, conforme alguns colegas justificaram, mas é sempre um risco calculado.

    Bons Estudos!
  • o fim da dependência econômica não se dá com a ''separação'' (tanto no sentido físico - para companheiros e companheiras -, quanto no sentido legal - no caso de casamento civil). 

  • O ex-cônjuge e o ex-companheiro (a) são considerados dependentes, desde que haja a percepção de alimentos por ocasião da separação e do divórcio. Na hipótese de separação de fato (ainda casados no papel), resta afastada a presunção de dependência econômica, devendo o cônjuge ou companheiro (a) que postular o benefício comprová-la.

    REsp 411.194/2007 do STJ: o cônjuge supérstite goza de dependência presumida, contudo, estando separado de fato e não  percebendo pensão alimentícia, essa dependência deverá ser comprovada.


    Lições de Frederico Amado, CERS.

  • a verdade e que a letra c e a menos errada.... por causa da sumula 336 do stj conforme colacionado pela colega acima...

  • Acertei a questão, mas realmente ela é passível de anulação está mal formulada tem realmente duas resposta, fui na C por causa da súmula do STJ,e como o cargo é defensor público a cobrança é mais doutrina e jurisprudencia.

  • Concordo plenamente com a colega Thaisa Pereira. 

  • Anular o que???? Pelo amor de Deus! SEGURADA NÃO É DEPENDENTE! Cuidado para não confundir os estudantes que buscam esclarecer dúvidas!

  • Comentários:

    No presente caso, Hermes e Afrodite são separados. Segundo a Lei Complementar n° 30/2001, são beneficiários do Programa de Previdência estabelecido por esta Lei Complementar, na condição de dependente do segurado: o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, e o(a) ex-companheiro(a), desde que credores de alimentos estabelecidos judicialmente ou em acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (O art. 2º, II, “b”, da referida LC teve sua redação alterada pela Lei Complementar n° 181/2017). 

    Ainda no mesmo sentido, a LC n° 181/2017 acrescentou o art. 2º-D na LC n·° 30/2001, onde traz hipóteses de perda da condição de dependente e o cancelamento da inscrição na AMAZONPREV: para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, salvo se credor de pensão alimentícia.

    Portanto, o gabarito é a letra “C”.


ID
1011592
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a composição, funcionamento e atribuições do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, analise as afimativas a seguir .

I. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital do Estado, jurisdição em todo o território do Estado o, sendo composto por 19 Desembargadores.

II. O Tribunal de Justiça tem como órgãos julgadores o Tribunal Pleno, as Câmaras Isoladas Cíveis e Criminais, as Câmaras Reunidas e o Conselho da Magistratura.

III. O Tribunal Pleno funcionará com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros desimpedidos, e será secretariado pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 428 - O Quadro de Magistrados do Poder Judiciário é integrado dos seguintes cargos:

    I - Dezenove (19) Desembargadores;

    II - Cento e Vinte e Nove (129) de Juiz de Direito de Segunda Entrância;

    III - Oitenta (80) de Juízes de Direito, compreendidos aí os Juízes Substitutos

    de Carreira e Juízes de Direito de Primeira Entrância.

    Dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça

    Art. 18 - O Tribunal de Justiça tem como órgãos julgadores o Tribunal Pleno, as Câmaras Isoladas Cíveis e Criminais, as Câmaras Reunidas e o Conselho da Magistratura.

    Do Funcionamento do Tribunal Pleno

    Art. 25 - O Tribunal Pleno funcionará com a presença mínima da maioria

    absoluta de seus membros desimpedidos.

    Parágrafo único - O Tribunal Pleno será secretariado pelo Secretário Geral do

    Tribunal de Justiça.


  • Atualmente são 26 desembargadores, e não mais 19.

    Art. 428, I da LC 17/97.

    Alteração pela Lei Complementar 126/2013.


ID
1011598
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê, que será
considerado como de efetivo exercício, o período de afastamento do funcionário em virtude de:

I. Licença, inclusive a que determinar a perda do vencimento.

II. Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas.

III. Prestação de concurso público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo da anulação

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I - Férias;

    II - Casamento, até oito dias;

    III - Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV - Serviços obrigatórios por lei;

    V - Licençasalvo a que determinar a perda do vencimento;

    VI - Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII - Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;

    VIII- Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público.

  • Letra B

    Let It Be

  • Será considerado como efetivo exercício de SERVIÇO:

    II- competições esportivas em que represente o BRASIL

    III- Prestação de Concurso Público 

  • Questão possivelmente anulada por extrapolar o conteúdo do edital.


ID
1011604
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n. 1.762/86 dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas. De acordo com tal diploma, as formas de provimento dos cargos públicos estão relacionadas a seguir, à exceção de uma . Assinale- a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São formas de provimento dos cargos públicos:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - acesso;
     Dispositivo não recepcionado pelo sistema constitucional vigente.
    V - readmissão;
     Dispositivo não recepcionado pelo sistema constitucional vigente.
    V - reintegração;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
     Vide art. 30 a 33.
    VIII - transferência; e
     Dispositivo não recepcionado pelo sistema constitucional vigente.
    IX - readaptação.

     

  • Art. 5.º - São formas de provimento dos cargos públicos:
    I - Nomeação;
    II - Promoção;
    III - Acesso;
    IV - Readmissão;
    V - Reintegração;
    VI - Reversão;
    VII - Aproveitamento;
    VIII - Transferência; e
    IX - Readaptação.

  • Remoção - NÃO É PROVIMENTO! REMOÇÃO- QUANDO UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO É DESLOCADO DE UM ÓRGÃO PÚBLICO PARA OUTRO DENTRO DE UMA MESMA REPARTIÇÃO. 


ID
1011622
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n. 1.762/86 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – traz algumas definições a serem adotadas no âmbito de sua incidência.

Dentre as definições listadas a seguir, assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo porque anularam, a resposta esta claramente na alternativa 'A' e as demais estão corretas, vejam: 

    Art. 2º Para efeito desta Lei: 

    I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público: 

    II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um 

    funcionário, identificando-se pelas caraterísticas de criação por lei, denominação própria, 

    número certo e pagamento pelos cofres do Estado; 

    III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com iguais atribuições, 

    responsabilidades e padrões de vencimentos; 

    IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação, dispostas, 

    hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de 

    responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do funcionário. 

    V - Lotação é o número de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou 

    ainda o número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa. 


  • Concordo plenamente Paloma. Hoje revisando as questão de Legislação Estadual , cheguei nessa questão e fiquei questionando o porquê da anulação da questão.

  • Art. 2º - Para efeito desta Lei:

    I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;

    III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e padrões de vencimento;

    IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação dispostas, hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do funcionário.

    V - Lotação é o numero de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou ainda o número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa.

  • A questão realmente está correta. Deve ter sido anulada porque, muito provavelmente, o assunto não estava devidamente previsto no edital. 

  • Art. 2.º - Para efeito desta Lei:


    I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público;


    II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
    funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e
    pagamento pelos cofres do Estado;


    III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e
    padrões de vencimento;


    IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação, dispostas, hierarquicamente,
    de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade, e constitui a linha natural
    de promoção do funcionário.


    V - Lotação é o numero de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou ainda o
    número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa.

  • Alternativa A é a Incorreta


    Art. 2º Para efeito desta Lei: 

    III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e padrões de vencimento;

  • Questão anulada, por apresentar conteúdo não previsto no edital.

  • Acredito que pelo fato de so constar "estatuto...amazonas" e não "agentes públicos; estatuto...amazonas" o povo deve ter conseguido a proeza de anular essa questão.


ID
1011628
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São deveres do funcionário, segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, além do exercício das atribuições de seu cargo,

I. a assiduidade e a pontualidade.

II. o sigilo sobre os assuntos da repartição.

III. a urbanidade com companheiros de serviços e público em geral.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • DOS DEVERES

    Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

    II - Assiduidade e pontualidade;

    III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;

    IV - Desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

    V - Sigilo sobre os assuntos da repartição;

    VI -  Zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para

    sua utilização.

    VII - Urbanidade com companheiros de serviços e o público geral;

    VIII - Cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

    IX  -  Conhecimento  das  leis,  regulamentos,  regimentos,  instruções  e  ordens  de  serviços

    referentes às suas funções; e

    X - Procedimento compatível com a dignidade da função pública.



  • resposta letra e

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Urbanidade: com companheiros de serviço + público em geral

    Cooperação e Espírito de Solidariedade: apenas com companheiros de serviço

     

    Deus no Comando!


  • GABARITO E

    DEVERES

    Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

    II - Assiduidade e pontualidade;

    III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;

    IV - Desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

    V - Sigilo sobre os assuntos da repartição;

    VI - Zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização.

    VII - Urbanidade com companheiros de serviços e o público geral;

    VIII - Cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

    IX - Conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções; e

    X - Procedimento compatível com a dignidade da função pública.


  • Letra E

    se todos os itens estiverem corretos.

  • por favor, né

    isso é o minimo

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, nos termos do art.149 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    I - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;

    IV - desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

    V - sigilo sobre os assuntos da repartição;

    VI - zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização;

    VII - urbanidade com companheiros de serviços e o público em geral;

    VIII - cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

    IX - conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções; e

    X - procedimento compatível com a dignidade da função pública.

    Resposta: E


ID
1011640
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É assegurado ao funcionário o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer, desde que o faça dentro das normas de urbanidade. O prazo para pleitear na esfera administrativa, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes à matéria patrimonial, é de

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 124. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
    I - Em cinco anos, quantos aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial
    ;
    II - Em cento e vinte dias, nos demais casos.

  • Quanto a essa legislação, se tiver que chutar quanto a prazos, faça um chute inteligente, ou seja, em regra, de 5 anos.

  • Lei 1.762/86

     

    Art. 124 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

     

    I - Em cinco anos, quando aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial;

     

    II - Em cento e vinte dias, nos demais casos.

  • Letra E


    Lei 1.762/86

    Art. 124 - O DIREITO DE PLEITEAR na esfera administrativa prescreverá:


    I - Em 5 anos, quando aos atos de:

    1.    Demissão,

    2.    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos

    3.    Referentes a matéria patrimonial;


    II - Em 120 dias, nos demais casos.


  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, nos termos do art.124, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 124. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

    I - em cinco anos, quantos aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial;

    II - em cento e vinte dias, nos demais casos

    Resposta: E


ID
1191658
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Superintendente da área de Tesouraria de um Banco, hábil negociador, é responsável pela captação dos recursos de vasta clientela. As aplicações desses clientes geram polpudo lucro, com pagamento de dividendos expressivos, o que repercute favoravelmente no mercado financeiro. Um gerente de investimentos, subordinado à Tesouraria, recebe informações de que, em troca das aplicações realizadas, haveria o pagamento de comissão ao responsável pela área, mas sem conhecimento da Diretoria Estatutária.

Nos termos do Código de Ética do Banco da Amazônia, caso isso ocorresse nessa Instituição, o pagamento de comissão seria considerado um

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Fundamentação:

    CAPÍTULO V – DAS CONDUTAS INACEITÁVEIS
    Art. 7º. Segundo princípios e valores éticos que regem a atuação profissional e pessoal constantes deste
    Código de Conduta Ética as seguintes condutas são inaceitáveis, sendo objeto de investigação por parte da
    Comissão de Ética:

    VII – Utilizar o patrimônio e instalações do Banco da Amazônia ou de seus recursos humanos para fins
    particulares e/ou escusos;

    Escuso: aquilo que está encoberto, não permitido, misterioso, suspeito ou ilícito.


ID
1191664
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um empresário atuante em todas as regiões do Brasil busca novos desafios para a sua empresa. Fundada por seu pai, e agora sob seu comando, foi alçada ao nível de indústria exportadora com negócios em vários países ao redor do mundo. Ao procurar o Banco I, com o fito de realizar empréstimo para financiar suas exportações, esse empresário é recebido pelo gerente, que lhe apresenta uma linha de financiamento realizada por sua empresa pessoal, o que evidencia a utilização da sede da agência para alavancar os seus negócios privados.

Caso isso ocorresse no Banco da Amazônia, consoante o seu Código de Ética, o funcionário.

Alternativas
Comentários
  • Art.7º. Segundo princípios e valores éticos que regem a atuação profissional e pessoal constantes deste Código de Conduta Ética asseguintes condutas são inaceitáveis, sendo objeto de investigação por parte da Comissão de Ética:

    V –Desenvolver negócios particulares ou acumular atividades conflitantes, que concorram ou interfiram no tempo de trabalho de dicado ao Banco da Amazônia, incluindo, mas não se limitando a prestação de serviços, assessorias ou negócios com clientes, fornecedores de produtos e prestadores de serviço;

  • ALTERNATIVA D;

    V – Desenvolver negócios particulares ou acumular atividades conflitantes, que concorram ou interfiram no tempo de trabalho dedicado ao Banco da Amazônia, incluindo, mas não se limitando a prestação de serviços, assessorias ou negócios com clientes, fornecedores de produtos e prestadores de serviço;


ID
1242628
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com   relação  à  Lei  n.  1.762/8 86  –  Estatuto  dos  Funcionários Públicos Civis do E Estado do Amazonas – as formas de provimento dos  cargos  públicos  estão  listadas  a  seguir,  à  exceção  de  uma.

Assinale - a.

Alternativas
Comentários
  • Duas letras/respostas que não se encontram na lei estadual: C e E.

  • A verdade é que o STF não aceita mais a modalidade de provimento chamada acesso (cf. sv 43), contudo, ela continua sendo prevista na Lei 1.762/86, em seu art. 5o, III. Ainda no artigo mencionado contempla-se que não há previsão para qualquer modalidade de provimento intitulada qualificação.

     

    Art. 5.º - São formas de provimento dos cargos públicos:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Acesso;

    IV - Readmissão;

    V - Reintegração;

    VI - Reversão;

    VII - Aproveitamento;

    VIII - Transferência; e

    IX - Readaptação.

     

    SÚMULA VINCULANTE 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Resposta correta seria a letra e - POIS qualificação não entra em nenhuma forma de provimento em cargo público!

  • Qualificação? nunca nem vi...

    e Acesso não é mais modalidade de provimento.

    Acesso e Transferência foram consideradas como inconstitucionais.


    Questão anulada por apresentar duas respostas, C e E.


ID
1242631
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de vacância de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 - A vacância de cargo público decorrerá de :

    I - Exoneração;

    II - Demissão;

    III - Acesso;

    IV - Promoção;

    V - Transferência;

    VI - Readaptação;

    VII - Aposentadoria; e

    VIII- Falecimento.

  • APOSENTADORIA

  • A Vacância do cargo público decorrerá de:

    - Exoneração

    - Demissão 

    - Acesso

    - Promoção 

    - Transferência

    - Readaptação 

    - APOSENTADORIA

    - Falecimento

     

  • pq anulo?

  • QCONCURSOS,

    por favor, expliquem quando e por que da anulação, ao fazê-lo!

  • Questão anulada, pois extrapolou o conteúdo do edital.


ID
1242637
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, assinale a alternativa que indica um tipo de licença que pode ser concedido ao servidor.

Alternativas
Comentários
  • A todos os servidores é concedido licença para tratamento de saúde.

    Deem uma pesquisada na lei 8112 / 90.

  • Lei 1.762/86

    Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I - Para tratamento de saúde (Correta- Letra A);

    II - Por motivo de doença em pessoa da família;

    III - À gestante;

    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V - Para tratamento de interesse particular;

    VI - Para serviço militar obrigatório; e

    VII - Especial.

  • GAB A. Lembrando que licença e afastamento são coisas diferentes.

  • Letra A

    Licença para tratamento de saúde.

  • Quanto a letra D, somente nas competições em que for representar o Brasil ou o Estado do Amazonas.

    Bons estudos!

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra A, pois não existe previsão legal para as outras licenças trazidas nas assertivas B,C, D e E para servidores do Estado do Amazonas, pois as licenças previstas estão dispostas art. 65 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições deste regulamento, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - à gestante;

    IV - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V - para tratamento de interesse particular;

    VI - para serviço militar obrigatório; e

    VII - especial.

    Resposta: A


ID
1293544
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado do Amazonas, analise as afirmativas a seguir.

I. Será feita em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.
II. Será feita em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser provido.
III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 1.762:

    Da nomeação

    Art. 7o A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo;

    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;

    III - Em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão.


  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A alternativa é a letra E. 

    A banca deveria corrigir o erro.

    É uma vergonha o que passamos ao enfrentar concursos públicos. Nos intitularam "concurseiros" parecendo que nós somos uma classe separada dos outros cidadãos brasileiros. Gente, concurso público é um instrumento de justiça, democracia, isonomia pautado nos princípios da Administração Pública. A essência do concurso públicos é prover cargos públicos buscando enaltecer o princípio da eficiência, prevalecendo o mais preparado para ocupar o cargo. O que estamos vendo, não pouco, são bancas se acharem Deus, passando por cima de todas as regra. As bancas: "A lei está assim, mais quem manda somos nós e não a lei". Quem controla isso??? O Poder Judiciário??? O Poder Público que contratou a empresa??? Até quando isso vai ocorrer??? Cadê a humildade em reconhecer o erro??? Percebe-se que os valores estão trocados em nossa sociedade desgastada. É uma vergonha total!!!


  • isso não é 8112, deveriam retirar essa classificação!!!

  • Essa questão não deveria nem ser classificada como Direito Administrativo, pois ela abrange caso específico de lei estadual. De outra banda a alternativa II (ou inciso da lei estadual 1.762) induz à erro, pois o cargo em comissão deve ser provido somente nos casos de Direção, Chefia ou Assessoramento. A questão deve ser reclassificada.

  • Concordo inteiramente com o desabafo do colega Fabrício Luiz. Porém, creio que a banca considerou que a lei estadual não pode se sobrepor à Lei Federal nº 8.112, que dispõe que somente as afirmativas I e II caracterizam formas de nomeação. No caso da substituição, pela 8.112, art. 38 (veja abaixo), ela se dá por indicação no regimento interno, ou designação pelo dirigente máximo, e não por nomeação.

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Creio que o erro da III está no fato de que você não pode nomear um substituto, pois a substituição não é um tipo de provimento de cargo público, já que, de acordo com a lei 8.112, ela acontece através através de indicação no regimento interno. Ou seja, um substituto já foi nomeado e já tomou posse, então um substituto não pode ser "nomeado" porque ele já é funcionário público. Acho que é esse o problema dessa alternativa, mas não tenho certeza. Eu também marquei a E.

  • COM TODO O RESPEITO AO DESABAFO DO RAPAZ ALÍ, FIQUEI A MEDITAR CÁ COM OS MEUS BOTOES: "PARA ESSES CASOS DE CONTRARIEDADES DETECTADAS, NÃO SE TÊM RECURSOS JURÍDICOS DE IMPUGNAÇÃO POR LEI ADMITIDOS E CABÍVEIS DE SEREM DADO ENTRADA....???....

  • O art. 9º da lei 8112 não diz que o substituto será nomeado?

    Art. 9º  A nomeação far-se-á:

             II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

            Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    Não entendi essa questão.

  • Gabarito Letra C, de acordo com artigo 9º da Lei 8112/90

  • Da nomeação

    Art. 7o A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo;

    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;


    So pra aqueles que tao comecando agr

    CARGO EFETIVO ----> CONCURSO / TEM ESTABILIDADE 

    CARGO EM COMISSAO -----> LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERACAO / NAO TEM ESTABILIDADE

  • Eu entendo que se a lei estadual não pode se sobrepor à lei federal, o item III não era para ser correto, pois a lei federal não acata a NOMEAÇÃO como substituição, e sim, INDICAÇÃO de substitutos NO REGIMENTO INTERNO, OU DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO.O estranho disso tudo é a banca fazendo um concurso estadual misturar lei federal.

  • Para responder essa questão vocês tinham que saber dessa atualização aqui 
    "PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
    BIBLIOTECA DO FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS " que o item III FOI REVOGADO! FINAL FELIZ! UFA! VEJA:SEÇÃO II
    DA NOMEAÇÃO
    Art. 7º - A nomeação será feita:
    I - Em caráter efetivo;
    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser
    provido;
    III- Revogado pela LC nº 63/2008

  • Art. 7º A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;  Vide arts. 12, 47, §§1º e 3º, II, e 51.

    III – (REVOGADO).  Revogado pela LC 63, de 15.07.08.

  • O inciso que tratava da substituição foi revogado em 2008, se liguem!

  • graças a Deus existe o Edson Kock. leiam o comentário dele, único que está agregando algum valor.

  • substituição foi revogada

    =)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, nos termos do art. 7º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 7º A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;

    III – (REVOGADO).

     Revogado pela LC 63, de 15.07.08.

    Observe caro aluno que o inciso III, foi revogado pela LC 63, de 15.07.08. A redação revogada é exatamente o texto trazido na assertiva III desta questão e veio como uma pegadinha, pois o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986) permitia que a nomeação fosse realizada em razão de substituição em sua redação original.

    Resposta: C

  • . A nomeação será feita:

    - Em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.

    - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei assim deva ser provido.

    - Em substituição -> REVOGADO.

  •  nomeação será feita:

    - Em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.

    - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei assim deva ser provido.

    - Em substituição -> REVOGADO.

  • Estatuto...Amazonas

    Art. 7º - A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo; II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser provido; III - Em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão. 

    Banca tá com graça


ID
1299427
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n. 1.762/1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - prevê diversas espécies de licença que podem ser concedidas aos servidores.

Os itens a seguir apresentam espécies de licença que constam expressamente da referida lei, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Já pensou: " Ei chefe, vou cumprir pena no CPAJ e volto daqui há 4 anos. Vê se me remunera viu! Quero o auxílio reclusão também...abraços!!....srrsrsrsrs

  • Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:


    I - Para tratamento de saúde;
    II - Por motivo de doença em pessoa da família;
    III - À gestante;
    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;
    V - Para tratamento de interesse particular;
    VI - Para serviço militar obrigatório; e
    VII - Especial.

  • perai  vou ficar preso ali uns 4 anos  e ja volto 


ID
1299436
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Poder Disciplinar atinente aos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, tem-se na penalidade de demissão uma das mais gravosas penas aplicáveis ao servidor que infrinja os deveres funcionais.

Por isso, as hipóteses de aplicação da pena de demissão são restritas a infrações severas, dentre as quais se podem apontar os seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 147 - Transitada em julgado a decisão do processo sumário que concluir pela acumulação ou pela percepção de proventos vedada, o servidor:

    I - optará no prazo de 05 (cinco) dias, por um dos cargos, empregos ou funções exercidos, ou pelos proventos, se patenteada a boa fé;

    II - será demitido do cargo ou cargos estaduais ilegalmente ocupados, ou terá cassada a aposentadoria ou a disponibilidade, nos casos de má-fé comprovada.” 


    Então a assertiva correta que não terá aplicação da pena de demissão, é a letra A. No caso de má-fé o servidor público será demitido.

  • Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:


    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;
    II - Abandono de cargo;
    III - Inassiduidade habitual;
    IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos;
    V - Insubordinação grave em serviço;
    VI - Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito
    cumprimento do dever legal;
    VII - Aplicação irregular de dinheiro público;
    VIII - Revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo;
    IX - Corrupção passiva, nos termos da Lei Penal;
    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no, art. 144, se provada a má-fé; (Acumulação ilegal de cargos ou funções)

  • pode aculmular cargo de professor 

  • XI – Ocorrência de qualquer das vedações previstas no art. 144, se provada a má-fé; e (alterado pela Lei estadual nº 2531/99. Redação
    original: Acumulação proibida de cargo público, se provada a má fé;

     

  • RESOLUÇÃO:

    As assertivas B, C, D e E correspondem a hipóteses de demissão nos termos do art. 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Como a questão pede a assertiva incorreta, então nosso  gabarito é a letra A, pois para ensejar a demissão a acumulação proibida de cargos deverá ser comprovada má-fé, nos termos dos artigos 144, 147 e 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV – incontinência pública ou escandalosa prática de jogos proibidos;

    V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal;

    VII - aplicação irregular de dinheiro público;

    VIII - revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo;

    IX - corrupção passiva, nos termos da Lei Penal;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no art. 144, se provada a má-fé; e.

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.

    Art. 144. É vedada a acumulação remunerada de cargo com outro cargo, emprego ou função públicos, abrangendo a Administração Direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    I - a de dois cargos ou empregos de professor;

    II - a de um cargo ou de emprego de professor com outro técnico ou científico;

    III - a de dois cargos ou empregos privativos de médico.

    Parágrafo único. É vedada a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação permitida na atividade, de exercício de mandato eletivo, de cargo em comissão ou de contrato para a prestação de serviços de natureza técnica ou especializada.

    Art. 147. Transitada em julgado a decisão do processo sumário que concluir pela acumulação ou pela percepção de proventos vedadas pelo art. 144, o servidor:

    I - optará, no prazo de 05 (cinco) dias, por um dos cargos, empregos ou funções exercidos, ou pelos proventos, se patenteada a boa-fé;

    II - será demitido do cargo ou cargos estaduais ilegalmente ocupados, ou terá cassada a aposentadoria ou a disponibilidade, nos casos de má-fé comprovada.          

    Resposta: A


ID
1299439
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas estabelece que podem ser concedidas ao funcionário, na forma regulamentar, as seguintes gratificações:

I. De produtividade.

II. De representação.

III. Por tempo de serviço.

IV. Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso.

V. Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva.

Assinale a alternativa que aponta as gratificações que não são cumuláveis entre si.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 90 - Poderá ser concedido ao funcionário, na forma regulamentar, as seguintes gratificações:
    I - De função;
    II - De representação;

    III – Revogado pela Lei n. 2.531/1999.
    IV – Revogado pela Lei n. 1.839/1988.
    V - Pela prestação de serviços extraordinários;
    VI - Pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde;
    VII - Pela participação em órgão de deliberação coletiva.
    VIII- Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso;
    IX - Revogado pela Lei n. 1.839/1988.
    X - Pela participação em comissão, grupo de trabalho ou grupo especial de assessoramento técnico, de caráter transitório;
    XI - Pelo exercício em determinadas zonas ou locais; e
    XII - Pelo exercício do magistério em cursos especiais de treinamento de funcionários, se realizado o trabalho fora das horas de expediente. 

    Assertiva correta é a letra "D" que não poderá ser concedido ao servidor público as gratificações.

    -  Produtividade;

    - Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva.


  • § 3º do art. 90 acrescido pelo art. 11 da Lei nº 1.869/1988.


    § 3.º - É vedada a percepção cumulativa da gratificação de produtividade ou de prêmio por produção com a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral com dedicação exclusiva; e a gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde com a gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou loca

  • Acredito que não tenha gabarito. Esse parágrafo foi revogado pela lei 1899 de 11/05/1989 


    Art. 13 - Ficam revogados o parágrafo 3º, do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986, acrescentado pela Lei nº 1.869, de 07 de outubro de 1988, e demais disposições em contrário.

  • Questão desatualizada, pois o § 3º do art. 90 da Lei 1.762/86 foi revogado.

    Ficando como incorreta apenas a III- por tempo de serviço. As demais se encontram nos incisos do Art. 90 do Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas.

  • Ficam expressamente revogados quaisquer atos que tenham atribuído ou concedido gratificação de produtividade a servidores da Secretaria de Estado de Saúde, considerando-se incorporados e absorvidos ao valor da gratificação de produtividade de saúde a que se refere o artigo 7º desta Lei, os valores da gratificação revogada por este artigo


ID
1299442
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê uma licença especial de três meses, à qual o funcionário fará jus a cada quinquênio de efetivo exercício de suas funções. Não se concederá licença especial quando, no quinquênio correspondente, o servidor houver gozado licença

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.

     


    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:


    III - gozado licença:
    c) Para tratamento de interesses particulares;
     

  • Ver art. 78 da Lei n. 1.762/1986 

     

    a) para tratamento de saúde, por prazo superior a noventa dias, consecutivos ou não. ERRADA. Prazo superior a 180 dias.

     

    b) para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou nãoERRADA. Prazo superior a 120 dias.

     

    c) para tratamento de interesses particulares. CORRETA 

     

    d) por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a trinta dias, consecutivos ou não. ERRADA. Prazo superior a 60 dias.

     

    e) para serviço militar obrigatórioERRADA

  • Art. 78 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses,

    com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois qüinqüênios.

    § 1.º - Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:


    III - Gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias,

    consecutivos ou não.

  • Letra C


    Art. 78 - Após cada QUINQUÊNIO de efetivo exercício, o funcionário fará jus à LICENÇA ESPECIAL de 3 meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de 2 quinquênios.

    § 1.º - Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - Sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - Faltado ao serviço sem justificação;

    III - Gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 dias, consecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a 120 dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não.

  • Resumidamente, os prazos para não se contar o quinquênio:

    LTIP - qualquer prazo

    Licença da própria saúde - mais de 180 dias

    Licença de saúde de pessoa da família - mais de 120 dias

    Licença de afastamento de cônjuge - mais de 60 dias

    Quanto menos "pessoal" for, menor o prazo. ;)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, nos termos do art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois

    quinquênios.

    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - faltado ao serviço sem justificação;

    III - gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

    Resposta: C


ID
1300630
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 1.762/86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - prevê diversas espécies de licença que podem ser concedidas aos servidores.
As alternativas a seguir apresentam espécie de licença que consta expressamente da referida lei, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I - Para tratamento de saúde;
    II - Por motivo de doença em pessoa da família;
    III - A gestante;
    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;
    V - Para tratamento de interesse particular;
    VI - Para serviço militar obrigatório; e
    VII - Especial. 

    Letra "B" não existe.

  • Vou ali ser preso mas eu já volto!

  • Dayane d Gois, caramba! você tá em todo canto aqui no Qconcursos kkk. Um dia ainda vou ser teu colega de trabalho em algum Tribunal

  • BORA BORAAAA LEONARDOOOO!!!

  • put's....xD

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra B, pois não existe previsão legal de licença para cumprimento de pena criminal superior a quatro anos para servidores do Estado do Amazonas, pois as licenças previstas estão dispostas art. 65 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições deste regulamento, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - à gestante;

    IV - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V - para tratamento de interesse particular;

    VI - para serviço militar obrigatório; e

    VII - especial.

    Resposta: B

  • Maano kkkk

  • Licença para cumprimento de pena criminal superior a quatro anos.


ID
1300645
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 1.762/86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - tem um capítulo dedicado ao processo disciplinar.

A esse respeito, é correto afirmar que o inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 181 - O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis.
    § 1o - Entre os membros da Comissão, dois, no mínimo serão Bacharéis em Direito.


  • Letra E


    Lei 1762/86

    Art. 181 - O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por 5 funcionários estáveis.

    § 1.º - Entre os membros da Comissão, 2, no mínimo serão Bacharéis em Direito.


  • Art. 181. O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis.

    §1º Entre os membros da Comissão, dois, no mínimo, serão Bacharéis em Direito.

    GRAVEE  5 e 2 bacharéis

  • I.A.

    5 funcionários estáveis sendo no minimo 2 bachares em direito

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, nos termos do art. 181 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 181. O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis.

    §1º Entre os membros da Comissão, dois, no mínimo, serão Bacharéis em Direito.

    Resposta: E

  • cinco funcionários estáveis, dos quais dois, no mínimo, serão Bacharéis em Direito.


ID
1300648
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê, quanto aos períodos de afastamento do funcionário, que será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

I. Licença, inclusive a que determinar a perda do vencimento.
II. Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
III. Competições esportivas, em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas.
IV. Prestação de concurso público.
V. Casamento, até oito dias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I - Férias;

    II - Casamento, até oito dias;

    III - Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV - Serviços obrigatórios por lei;

    V - Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;

    VI - Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII - Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;

    VIII- Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público.

  • Pq esta questão foi anulada? se ficou bem claro que a resposta é a letra "b".

  • Questão anulada por estar fora do conteúdo programático do certame.

  • Ué... Letra B a correta

  • Questões certas: III-IV-V

  • letra B correta.


    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:


    II - Casamento, até oito dias;

    VIII- Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;


ID
1312627
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa, diante de indícios de despesas não autorizadas poderá solicitar à autoridade responsável que preste os esclarecimentos necessários. Caso as informações requeridas não sejam prestadas ou se consideradas insuficientes, a Assembleia Legislativa solicitará ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pronunciamento conclusivo sobre a matéria. No caso dos indícios de irregularidades serem atribuídos ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o pronunciamento conclusivo caberá

Alternativas
Comentários
  • item c
    caberá a Assembleia Legislativa já que é ela que fiscaliza o TCE.

  • CF do Estado:

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembléia Legislativa sua sustação.


  • Gabarito C.


    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno.


  • Art. 41, § 1º, CE - Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Assembleia Legislativa solicitará ao Tribunal de Contas do Estado pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias, salvo se os indícios de irregularidades forem atribuídos ao próprio Tribunal de Contas do Estado, hipótese em que o pronunciamento conclusivo caberá à própria Assembleia Legislativa. (Redação da EC 52/2005)53


ID
1312762
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 2.794/2003, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica, o dirigente solicitará manifestação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "b"
    Art. 90  da lei 2794/2013 - Inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica o dirigente solicitará manifestação da Procuradoria Geral do Estado.

  • Gabarito B


    Lei 2794/03


    Art. 90 - Inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica o dirigente solicitará manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).


  • Quando não ter Consultoria Jurídica chama o papai PGE

  • Art. 90 - Inexistindo órgão de consultoria jurídica no órgão ou entidade da Administração Pública ou em caso de alta indagação jurídica o dirigente solicitará manifestação da Procuradoria Geral do Estado.

    GABARITO: B


ID
1312765
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme preceitua a Lei Estadual nº 1.762/86, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, instaura-se inquérito administrativo quando a falta disciplinar, por sua gravidade ou natureza, possa determinar a aplicação das penas de suspensão, por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Sobre esse assunto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    No inquérito segundo o Estatuto do servidor Público Civis da União e não do Estado é garantido Ampla Defesa e Contraditório. Dentro do inquérito temos: Instrução - Defesa - Relatório.

  • Questão passível de anulação, pois a jurisprudência não considera o direito de defesa como irrestrito, encontrando limites na boa fé processual.

  • B) O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por 5 funcionários estáveis.

    E) Entre os membros da comissão 2 no mínimo serão bacharéis em Direito

  • Com relação a alternativa a)

    Art. 182 - O Inquérito Administrativo:

         Começará no prazo de 5 dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão e

         Terminará no prazo de 90 dias.

  • C) Art. 180 - Além do Governador, dos Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Secretário de Estado, são competentes para determinar a instauração do inquérito disciplinar os dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo e os dirigentes de autarquias, respeitadas as atribuições estabelecidas em regulamento, regimento interno ou lei orgânica.

  • A) O inquérito administrativo começará no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão, e terminará no prazo de sessenta dias, não se admitindo prorrogação.

    Art. 182 - O inquérito administrativo começará no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos pelas Comissão, e terminará no prazo de noventa dias.

    ____________

    B) O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por dez funcionários estáveis.

    Art. 181 - O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis.

    ____________

    C) São competentes para determinar a instauração do inquérito disciplinar apenas as seguintes autoridades: o Governador, os Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e o Secretário de Estado.

    Art. 180 - Além do Governador, dos Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Secretário de Estado, são competentes para determinar a instauração do inquérito disciplinar os dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo e os dirigentes de autarquias, respeitadas as atribuições estabelecidas em regulamento, regimento interno ou lei orgânica.

    ______________

    C) No inquérito administrativo é assegurado o amplo e irrestrito exercício do direito de defesa.

    Parágrafo único - No inquérito administrativo é assegurado o amplo e irrestrito exercício do direito de defesa.

    ______________

    E) Entre os membros da Comissão, responsável pela condução do inquérito administrativo, três, no mínimo, devem ser Bacharéis em Direito.

    Art. 181 - § 1º - Entre os membros da Comissão, dois, no mínimo serão Bacharéis em Direito.

    Banquinha sapequinha.... kkk bons estudos

  • fui por eliminação

    a) errada

    o prazo é de 90 dias

    b) errada

    comporta de 5 funcionários

    c) errada

    não são apenas esses

    tem o presidente do poder federal também

    o chefe do poder executivo e outros

    E) errada

    são 2 no minimo

    então ..

    só sobrou a D


ID
1314259
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Amazonas, a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei deve regular as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, não sendo exigível a manutenção de serviços de atendimento ao usuário.
II. A lei deve regular o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
III. A lei deve regular a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CE/AM

    § 11. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    Parágrafo 11 (com a redação dada pela EC n.º 36, D.Of. de 16.12.99).

     

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

     

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 9º;

     

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

  • Oque matou foi a parte final: não sendo exigível a manutenção de serviços de atendimento ao usuário.

ID
1314262
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A transparência na Administração Pública tem como exemplo, na Constituição do Estado do Amazonas, o seguinte comando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CE/AM

    § 10. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição e, no mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz

  • § 10. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze diascertidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição e, no mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz.

  • A regra da TRANSPARÊNCIA quando NÃO DECLARADOS SIGILOSOS

ID
1314265
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, dispõe sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo. Segundo este diploma, os Programas Especiais, cuja execução implica o envolvimento e o apoio de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, estão listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Programa Desmatamento Sustentável

  • Art. 3.º São Programas Especiais, cuja execução implica o envolvimento e o apoio de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo:

    I - Programa Cidadania para Todos - Projeto Cidadão;

    II - Programa Zona Franca Verde;

    III - Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento;

    IV - Programa de Gestão da Política de Desenvolvimento Regional;

    V - Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIN. 

    Gabarito: C


ID
1314268
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as Instituições e Corporações responsáveis pela execução das atividades dispostas em normas constitucionais e em leis específicas, que integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, analise os itens a seguir.
I. Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado integram o Poder Executivo.
II. Polícia Civil e Polícia Militar integram o Poder Executivo.
III. Corpo de Bombeiros Militar integra o Poder Executivo.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei Ordinária nº 2783/2003 de 31/01/2003

    Art. 2.º - Integram o Poder Executivo, como órgãos da Administração Direta:

    II ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA: f) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    IV SECRETARIAS DE ESTADO: e) DE SEGURANÇA PÚBLICA
    · POLÍCIA CIVIL
    · POLÍCIA MILITAR
    · CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

  • Essa questão deveria ser anulada, uma vez que o art. 134, §2º, da CF/88 garante a autonomia funcional das Defensorias Públicas Estaduais. Desse modo, não integram o Poder Executivo do Estado, e qualquer Constituição Estadual e/ou leis que forem contrárias à CF/88 são passíveis de controle de constitucionalidade, bem como a ineficácia da norma no plano espacial. É pertinente pontuar, ainda, que a Lei Ordinária nº 2783/2003, em seu art. 2, não prevê a Defensoria Pública como instituição que integra a Administração Direta do Poder Executivo Estadual. Portanto, fortalece-se a irregularidade do gabarito e minha discordância deste.

     

    Gabarito oficial: e     

    Meu entendimento: Gabarito d

    --

    Se houver questionamentos ou erros, não hesitem em comunicar a mim.

  • NA PROVA DE DELEGADO DA PC AM SE CAIR ISSO...

  • Essa questão deveria ter sido anulada ou mudado o gabarito, DP nao pertence ao poder executivo. Gabarito: d)


ID
1508590
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em tema de estrutura e de pessoal da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, a Lei Estadual nº 3.204/2007, com as alterações inseridas pela Lei Estadual nº 3.930/2013, dispõe que tal órgão será dirigido por um Corregedor-Geral:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Letra B

    indicado pelo Secretário de Segurança e por um Corregedor- Geral Adjunto, com auxílio de quatro Corregedores Auxiliares, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em cargos em comissão pelo Governador do Estado;

  • LEI Nº 3204 de 21/12/2007

    DISPÕE sobre a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, estabelece normas para a sua organização e manutenção, define sua competência, atribuições e estrutura organizacional e dá outras providências.

    Art. 4.° A Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas será dirigida por um Corregedor Geral indicado pelo Secretário de Segurança e por um Corregedor Geral Adjunto, com o auxílio de quatro Corregedores Auxiliares, indicados pelo Corregedor Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

    Gabarito: B


ID
1508593
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 3.204/2007 do Amazonas, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 3.930/2013, a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas tem, dentre suas finalidades, o exercício das funções de:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 3204 de 21/12/2007

    Art. 2.° A Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas tem como finalidades:

    II - o exercício das funções de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das atividades desenvolvidas pelas Polícias Civil e Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

    Gabarito: D


ID
1508596
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante estabelece a Lei Estadual nº 3.281, de 25 de julho de 2008, do Amazonas, a liberação dos recursos provenientes do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência será autorizada:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    conjuntamente pelos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública

  • LEI Nº 3281 de 30/07/2008

    Art. 3.º A liberação dos recursos provenientes do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligências será autorizada, conjuntamente, pelos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública.

    Gabarito: E


ID
1508599
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n . , de de março de 0 , do Amazonas, o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 3719 de 12/03/2012

    Art. 2.º A coordenação do Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro constitui competência da Secretaria Executiva Adjunta do Programa Ronda no Bairro - SEARB, à qual se subordinam as seguintes coordenações:

    Gabarito: D


ID
1508602
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos uncionários úblicos Civis do Estado do Amazonas, é exemplo de forma de investidura por readaptação quando Mário, servidor público civil estável do Estado do Amazonas ocupante de cargo efetivo, retorna ao serviço:

Alternativas
Comentários
  • Seção X
    Da readaptação
    Art. 37. Readaptação é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a
    limitação que tenha o funcionário sofrido em sua capacidade física ou mental, apurada por junta médica
    oficial.
    Parágrafo único. A redução ou o aumento de vencimento que acaso decorrer da readaptação serão
    disciplinados em regulamento.
     

  • Letra B


    READAPTAÇÃO


    Art. 37 - Readaptação é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha o funcionário sofrido em sua capacidade física ou mental, apurada por junta médica oficial.


    Parágrafo único - A redução ou o aumento de vencimento que acaso decorrer da readaptação serão disciplinados em regulamento.


  • ReAdaptação: A lembra acidente

    ReVErsão: VE lembra velho, aposentadoria

    ReCOndução: Lembra Concurso ou cargo

    Isso tem me ajudado rsrsrs


  • A- reintegração

    B- readaptação

    C- disponibilidade

    D- reversão

    E- promoção

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B, nos termos do art. 37 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 37. Readaptação é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha o funcionário sofrido em sua capacidade física ou mental, apurada por junta médica

    oficial.

    Parágrafo único. A redução ou o aumento de vencimento que acaso decorrer da readaptação serão disciplinados em regulamento.

    Resposta: B

  • após sofrer um acidente que lhe causou limitação em sua capacidade física, conforme apurado por junta médica oficial, em cargo de atribuiç es e responsabilidades compatíveis com tal limitação;


ID
1508605
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos funcionários públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986) estabelece que a licença:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 
  •  Lei nº 1762, de 14 de Novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas)

    Da licença por motivo de doença em pessoa da família
    Art. 72. Sem prejuízo de sua remuneração, o servidor poderá obter licença por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do cônjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição.

    §1º A licença dependerá de inspeção pela junta médica oficial, que avaliará e definirá o prazo da concessão, de acordo com a gravidade do caso.

    §2º Enquanto perdurar a enfermidade, poderão ser concedidas prorrogações, precedidas de perícia médica oficial, a quem cabe fixar o novo prazo da licença.

    §3º Nos casos de tratamento fora do Estado, o servidor, para fins de prorrogação da licença, deverá apresentar laudo do médico responsável para exame da junta médica oficial.

    §4º Sobrevindo a cura ou o falecimento do familiar durante a licença, o servidor deverá retomar às suas funções, observado o disposto no art. 56, III, deste Estatuto, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar e restituição ao erário dos valores percebidos a título de remuneração.
     

  • a) para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações; ERRADA

    Art. 68 - A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da remuneração. Não há prazo condicionante para a remuneração.

     

    b) por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor; - CORRETA

     

    c) para acompanhar o conjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor; ERRADA

    Art. 74 - O funcionário terá direito à licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo.

     

    d) para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações;  ERRADA

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

     

    e) ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo.  ERRADA 

    Art. 76 - Ao funcionário convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será concedida licença remunerada. § 3.º - Ocorrido o desligamento do serviço militar o funcionário terá prazo de 30 dias para reassumir o exercício do cargo.

  • Resumidamente vamos às explicações (erro / correção):

    a) para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações

    Não há prazo definido na lei

    b) por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor

    CORRETA

    c) para acompanhar o conjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor

    É sem remuneração

    d) para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações

    O prazo é definido no ato da concessão da licença, não há na lei falando que é um ano. Além disso, é sem remuneração, sob qualquer circunstância

    e) ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo.

    Tem direito à remuneração e o prazo é de 30 dias

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações. A assertiva está incorreta em razão do disposto nos artigos 65, inciso I, 66, 67 e 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

     Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições deste regulamento, licença: I - para tratamento de saúde;

    Art. 66. A licença, concedida dentro de sessenta dias, após o término da anterior, será considerada como prorrogada. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, somente serão levadas em consideração as licenças da mesma espécie.

    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     Art. 68. A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da remuneração.

    Alternativa B:por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do cônjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 72 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Alternativa C: para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 74 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 74. O funcionário terá direito à licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo.

    Alternativa D: para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 75 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração. §1º O servidor aguardará em exercício a concessão da licença.  §2º A licença que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. §3º A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo. §4º A licença suspende o vínculo do servidor com a Administração, não se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de estágio probatório.

    Alternativa E: ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 76 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 76. Ao funcionário convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será concedida licença remunerada. §1º Da remuneração descontar-se-á a importância que o funcionário perceber pelo serviço militar. §2º A licença será concedida à vista de documento que prove a incorporação. §3º Ocorrido o desligamento do serviço militar o funcionário terá prazo de trinta dias para reassumir o exercício do cargo.

    Resposta: B

  • por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor;


ID
1508608
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à chamada licença especial, o Estatuto dos uncionários úblicos Civis do Estado do Amazonas Lei n 1.762/1986) dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois qüinqüênios.

  • A cada quinquênio o servidor tem direito a gozar os 03 meses de licença especial! 

    CASO tenha se ausentado por licença saúde período 180 dias perde!

    CASO tenha se ausentado por licença saúde PARENTE consanguineo de 120 dias perde.

    CASO tenha faltado sem justificativa, sido suspenso, licença temporária transferência cônjuge, perde O gozo da licença!

  • Letra D


    Art. 78 - Após cada QUINQUÊNIO de efetivo exercício, o funcionário fará jus à LICENÇA ESPECIAL de 3 meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de 2 quinquênios.

    § 1.º - Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - Sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - Faltado ao serviço sem justificação;

    III - Gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 diasconsecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a 120 diasconsecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjugefuncionário civil ou militar, por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não.



  • Gabarito: D DE DEUXX

    Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.

    § 1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    I – Sofrido pena de multa ou suspensão;

    II – Faltado ao serviço sem justificação;

    III – Gozado licença:

    a. Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;

    b. Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c. Para tratamento de interesses particulares;

    d. Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

    § 2º Cessada a interrupção prevista neste artigo, recomeçará a contagem do quinquênio, a partir da data da reassunção do funcionário ao exercício do cargo.

    § 3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um (01) mês para cada falta. (acrescentado pela Lei nº 2.400/96 )

  • Minha unica curiosidade é saber se o funcionário publico consegue gozar dessa Licença.....

  • SEÇÃO VIII - DA LICENÇA ESPECIAL

    Art. 78 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois qüinqüênios.

    Gabarito D

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra D, nos termos do art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.

    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - faltado ao serviço sem justificação;

    III - gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

    §2º Cessada a interrupção prevista neste artigo, recomeçará a contagem do quinquênio, a partir da data da reassunção do funcionário ao exercício do cargo.

    §3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um (01) mês para cada falta.

    Resposta: D

  • após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor fará jus licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo.


ID
1508611
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fernando, servidor público civil estadual do Amazonas, ocupante de cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública, era notoriamente conhecido por seus colegas de trabalho por não ter paciência com os cidadãos que lhe pediam informações em seu setor. Certo dia, Fernando passou dos limites e praticou ofensa física gratuita contra um cidadão, causando-lhe graves lesões. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), Fernando está sujeito à pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • Lei nº 1762, de 14 de Novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas)

    Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI - ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito
    cumprimento do dever legal;

  • Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos;

    V - Insubordinação grave em serviço;

    VI - Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal;

    VII - Aplicação irregular de dinheiro público;

    VIII - Revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo;

    IX - Corrupção passiva, nos termos da Lei Penal;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no, art. 144, se provada a má-fé;

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IVVVIVII e IX do artigo 150

  • RESOLUÇÃO:

    Neste caso apresentado na questão é cabível a pena de demissão nos termos do art. 161, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos;

    V - Insubordinação grave em serviço;

    VI - Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal;

    VII - Aplicação irregular de dinheiro público;

    VIII - Revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo;

    IX - Corrupção passiva, nos termos da Lei Penal;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no, art. 144, se provada a má-fé;

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150

    Resposta: B

  • demissão.

  • a exoneração não é praticada em caráter punitivo, geralmente é quando o funcionário público pede para destituir-se do cargo público. Caráter punitivo tem a demissão, praticado pela Adm. Pública contra o agente.


ID
1508614
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, é correto afirmar que a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas:

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007

    CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP:

    VI -­ a concessão de autorização para funcionamento das empresas de vigilância e congêneres;

    Gabarito B


ID
1508617
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, a Lei Delegada nº 79/2007 estabelece competência:

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007

    CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

    Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP

    têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

    X ­- DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ­ DEINT ­ coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública;

    Gabarito C

  • LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007

    CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

    Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno: 

    LETRA A - à Secretaria Executiva (ERRADO) I- AO GABINETE para programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário de Segurança Pública.

    LETRA B - à Junta Médico-Pericial para execução das atividades de perícias do Instituto Médico Legal, mediante elaboração de laudos e pareces médicos para elucidação de crimes (ERRADO)

    CORREÇÃO VIII - À JUNTA MÉDICO­ PERICIAL ­ execução das atividades médico ­periciais no atendimento aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP, das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas ­ DETRAN/AM.

    LETRA C (GABARITO ) X- o Departamento de Inteligência para coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública.

    LETRA D (ERRADO) ao Departamento de Tecnologia para coordenação, planejamento e articulação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada, de programas pertinentes à política de segurança pública;

    CORREÇÃO VII ­ DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA ­ coordenação dos Sistemas Tecnológicos da Segurança Pública; fiscalização da regularidade do uso e manutenção de equipamentos; execução das Políticas de Evolução Tecnológica, propondo melhoramentos das atividades ­fim; proposição de medidas, acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e equipamentos tecnológicos e avaliação e certificação do regular recebimento dos bens adquiridos no âmbito do Sistema de Segurança Pública;

    LETRA E (ERRADO) ao Departamento de Administração para coordenação, supervisão e execução das atividades relativas à execução orçamentária e financeira da Secretaria de Segurança Pública.

    CORREÇÃO - IV ­ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ­ supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; 


ID
1667500
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que determina a Lei n° 1.762/1986, no que concerne às formas de provimento de cargos públicos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com a L8112


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    E eu reintegro o demitido.

  • Da Reversão(Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)

      Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


  • Da Readaptação

      Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

      § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

      § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Da Recondução

      Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  • Errada Tiago.. Art. 26 § 2º Se extinto o cargo antes ocupado, a reintegração ocorrerá no cargo de vencimento equivalente, respeitada a habilitação profissional

  • Gabarito c) 

    Art. 26. Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos funcionais resultantes da demissão.

    Art. 27. Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

     

    a) Art. 13. Promoção é a forma pela qual o funcionário progride na série de classes, e consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior, observadas as normas constantes de Regulamento próprio.

     

    d)Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.

     

    OBS: Transferência e readmissão não foram recepcionados pela Constituição de 88

  • a) Art. 13. Promoção é a forma pela qual o funcionário progride na série de classes, e consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior, observadas as normas constantes de Regulamento próprio.

     

    b) Art. 25. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração.

     

    c) Art. 26. Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos funcionais resultantes da demissão.

    Art. 27. Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

    Gabarito

     

    d)Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.

     

    e) Art. 34. Transferência é o ato pelo qual o funcionário estável passa de um cargo para outro, de quadro diverso, ambos de provimento efetivo.
    Art. 35. A transferência ocorrerá a pedido do funcionário ou ex officio, atendidos, sempre, a conveniência do serviço e os requisitos necessários ao provimento do cargo.
    Art. 36. A transferência será feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de transferência a pedido, quando o vencimento ou a remuneração poderá ser inferior.

    [MP]

  • COMENTÁRIO:

    A afirmativa correta é a letra C  tendo em vista o disposto no art. 26  da  Lei n° 1.762/1986, vejamos:

     

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão

    administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como

    dos prejuízos resultantes da demissão.

    Gabarito: C


ID
1667503
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante um processo de tomada de contas especial para controle de um contrato de concessão de serviço público, um dos agentes envolvidos na apuração identificou que a concessionária, a qual estava sendo imputada a prática de fraude à licitação, por suspeita de deter, à época do certame, mais informações que os demais licitantes, tinha em seu quadro de sócios, como minoritário, mas com poderes de gerência, um funcionário da Administração pública, coincidentemente classificado no órgão responsável pela licitação, no âmbito do poder concedente. Esse servidor, de acordo com a Lei n° 1.762/1986 e com a Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Trata-se de ilícito administrativo e improbidade administrativa 


    Lei 1.762

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a. Contratante ou concessionária de serviço público;

    b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;



  • Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública são aqueles que, EMBORA NÃO TENHA HAVIDO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO, violam preceitos atinentes à administração pública.

    Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou

    omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GAB: LETRA A

    OU SEJA HOUVE O VINCULO ESPECIFICO EXPLICITADO NO INCISO XII DO Art. 150

  • Complementando...

    C - ERRADA

    Os Processos e as Instâncias são Independentes entre si:

    {Lei Estadual 1.762 / 1986

    Art. 155 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, umas e outras, independentes entre si, bem assim as instâncias cível, penal e administrativa.}

    A infração de improbidade administrativa (esfera civil), como já dito pelos colegas, atenta contra os princípios da administração pública. Essa infração não é exceção a regra.

    {Lei Nacional 8.429 / 1992

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    III - na hipótese do art. 11, (...)}

    Além disso, em relação a improbidade administrativo, o ato em questão depende de dolo (e não ocorre em caso de culpa)

    D – ERRADA

    Mesmo em caso de demissão, os processos e as Instâncias são Independentes entre si

    {Lei Estadual 1.762 / 1986

    Art. 50 - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial [esfera civil e penal] transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo [esfera administrativa] em que lhe seja assegurada ampla defesa;}

    A infração de improbidade administrativa também é aplicada no caso de demissão (aliás, sua aplicação, mesmo nesse caso, não é exceção a regra)

    {Lei Nacional 8.429 / 1992

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.}

    O crime de fraude também não são exceção a regra (nem em caso de demissão)

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;}

    {Decreto-Lei Nacional 2.848 / 1940 (Código Penal)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

     Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: (…)}

    Obs: Curiosamente, as infrações penais previstas na Lei Nacional 8.666 / 1993 (Licitação) para os crimes de fraude (esfera criminal) também não são exceção a regra – basta consultarem os caputs do Art. 82, Art. 90 e Art. 93 da referida lei

    E – ERRADA (ver explicação da alternativa C)


ID
1667623
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amazonas estabelece que compete ao TCE/AM julgar as contas dos administradores da Administração direta e indireta. Nesse contexto, considere os seguintes órgãos:

I. Sociedade de Economia Mista do Estado do Amazonas, revestida da forma de Sociedade Anônima.

II. Empresa Pública do Estado do Amazonas, não revestida da forma de Sociedade Anônima.

III. Fundação instituída e mantida pelo Poder Público de um município do Estado do Amazonas.

A prestação de contas ao TCE/AM deve ocorrer até

Alternativas

ID
1678660
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

K e J são convencidos pelos seus professores de que é necessário empreender para sobreviver no mercado profissional, cada vez mais selvagem. Para isso, organizam a sua atividade como microempresa, atuando, inicialmente, com recursos próprios. Após um ano, o faturamento da microempresa extrapola os limites legais e há necessidade de nova formatação jurídica para a sociedade empresária. Além disso, eles necessitam de aporte tecnológico e financeiro. Procurando o Banco Y, o gerente apresenta um projeto de fornecimento de empréstimo suficiente para custear as despesas e cede conhecimentos tecnológicos desenvolvidos pelo Banco Y, sem autorização da Diretoria e considerados sigilosos, mediante o pagamento de uma taxa que reverte para o Banco, engordando os seus lucros.

Tendo como exemplo o caso descrito, nos termos do Código de Ética do Banco da Amazônia, a conduta do gerente do Banco Y

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V – DAS CONDUTAS INACEITÁVEIS

    Art. 7º. Segundo princípios e valores éticos que regem a atuação profissional e pessoal constantes deste Código de Conduta Ética as seguintes condutas são inaceitáveis, sendo objeto de investigação por parte da Comissão de Ética:

    IV – Repassar a terceiros tecnologias de propriedade do Banco ou por ele desenvolvidas, assim como a utilização para fins particulares;

    Gab.: E

  • IV – Repassar a terceiros tecnologias de propriedade do Banco ou por ele desenvolvidas, assim como a utilização para fins particulares;


ID
1678663
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Banco da Amazônia, seus empregados, administradores e contratados reconhecem e aceitam os preceitos de seu Código de Ética e outras normas por ele abrangidas, mediante a assinatura de

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os membros estatutários, empregados e demais abrangidos receberão exemplar impresso deste Código no momento da posse, da admissão, da celebração do contrato de trabalho ou contratação para prestação de serviço, conforme o caso, devendo assinar Termo que ateste o conhecimento e adesão às prescrições nele estabelecidas. Esse compromisso deve ser renovado sempre que houver alterações neste Código de Conduta Ética.

    Termo de Adesão ao Código de Conduta Ética

    Gab.: D

  • Art. 20. O Banco da Amazônia, seus membros estatutários, empregados e colaboradores reconhecem e aceitam os preceitos deste Código de Conduta Ética e outras normas por ele abrangidas, mediante a assinatura do TERMO DE ADESÃO.

  • Desatualizada

    TÍTULO V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 50. O Banco da Amazônia, seus membros estatutários, empregados e colaboradores reconhecem e aceitam os preceitos deste Código e outras normas por ele abrangidas, mediante a assinatura do Termo de Ciência


ID
1773832
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – No Estado do Amazonas, as contas do Governador devem ser apresentadas, de forma concomitante, ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa, no prazo de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
II – Os responsáveis pelos controles internos dos Poderes do Estado do Amazonas têm o dever de informar diretamente ao Tribunal de Contas do Estado sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade de que tome conhecimento, sob pena de responder solidariamente pelo dano.
III – A Certidão de Dívida Ativa configura título executivo extraído pelo próprio credor, gozando por isso de presunção absoluta.
IV – Na fiscalização de atos e contratos, é lícito ao Tribunal de Contas do Estado realizar inspeções “in loco", mesmo de ofício.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • As contas prestadas anualmente pelo Governador deverão ser enviadas à Assembleia Legislativa dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, que por sua vez remeterá ao TCE para emissão de Parecer Prévio.

  • O caráter dúbio da assertiva I comprometeu a análise, pois quem envia é a AL ao TCE, mas deu a entender que seria enviado diretamente ao TCE.

     

    (LO/TCU, art. 50 e 51) >> Resp Solidaria do Controle Interno se não avisar o Externo.

     

    A decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa, con caráter de título executivo extrajudicial, com presunção relativa.

     

    III. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes da União. > TCU

  • Concordo com Rodrigo Conceição, a Constituição do Amazonas repete a diretriz da CR/88 no art. 54, inc. XV. Portanto, a alternativa I está incorreta.

  • Assertiva I - CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 28 - Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.

    § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

     

     

    Assertiva II – CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 45 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

    Assertiva III – ERRADA

    Art. 204, CTN - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    Art. 3º, Lei 6830/80 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

     

     

    Assertiva IV - CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 32 - Para assegurar a eficácia do controle e instruir o julgamento das contas, o Tribunal de Contas efetuará a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    (...)

    III - realizar, por iniciativa própria, na forma estabelecida em Resolução, inspeções “in loco” e auditorias;

  • TCDF

    Art. 37. Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento da Câmara Legislativa.

  • O fundamento para a assertiva I está na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas:

    Lei 2.423/96

    Art. 28. (...) § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

    Apesar de haver fundamento legal, achei incabível cobrar isso numa questão sobre a Constituição Estadual, pois esse dispositivo não está no texto constitucional. Além disso, uma pessoa que estuda para o MPE/AM não vai ler a Lei Orgânica do TCE/AM, né? Aposto que isso nem estava no edital.


ID
1861891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca da CF e da Constituição do Estado do Amazonas, dos estados federados, dos princípios constitucionais e das imunidades parlamentares.

Alternativas
Comentários
  • ADCT

    Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. (Regulamento)

  • Letra (c)


    a) “A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. (...) Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira.” (ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.) Em sentido contrário: ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.


    b) Súmula 3/STF ("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal , mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local.

    A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada).


    c) Certo. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 104 RO (STF)


    d) Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.


    e) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na CF de 1988. Função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo. (ACO 730, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-2004, Plenário, DJ de 11-11-2005.)

  • Cespe cobrando jurisprudência de 2005. TÁ JOINHA!!

  • I. Poder Constituinte Estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. 1. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a servidores públicos -, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. 2. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembléia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.
    (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)

  • LETRA E. "A CB, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, rel. min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010.

  • LETRA D -

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 274 PE (STF)

    Data de publicação: 05/05/1995

    Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. AUMENTO DE DESEMBARGADORES PELA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ESTADUAL INDEPENDENTE DE INICIATIVA DO JUDICIARIO. INCONSTITUCIONALIDADE. E INCONSTITUCIONAL O AUMENTO DO NUMERO DE DESEMBARGADORES SEM PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A REGRA, QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES E TRADICIONAL NO DIREITO REPUBLICANO, APLICA-SE TANTO A LEGISLATURA ORDINARIA, COMO A CONSTITUINTE ESTADUAL, EM RAZÃO DO QUE PRESCREVE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 96 , II , B E D. ANTIGA CONTROVERSIA DOUTRINARIA E JURISPRUDENCIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. VOTOS VENCIDOS.

    Encontrado em: , , DESEMBARGADOR, NUMERO, AUMENTO, INICIATIVA, ASSEMBLÉIA , CONSTITUINTE ESTADUAL, INCONSTITUCIONALIDADE AÇÃO...- 00104 LET-D CONSTITUIÇÃO FEDERAL CT0008, PODER JUDICIARIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMPOSIÇÃO...) ANALISE:( LMS ). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 29.05.95, (LA). Alteração: 27/11/98, (SVF). TRIBUNAL

  • a) A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). 

    b)  A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a CR emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. (ADCT Art.11)

    c)  Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da CR (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. p/ ac.  Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos." (ADI 104, rel. min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)

    d) É inconstitucional o aumento do número de desembargadores sem proposta do Tribunal de Justiça. A regra, que decorre do princípio da independência e harmonia entre os poderes e é tradicional no direito republicano, aplica-se tanto à legislatura ordinária, como à constituinte estadual, em razão do que prescreve a Constituição Federal, art. 96, 11, "b" e "d".

    e)O constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais seja vedada a apresentação de projeto de lei pelo chefe do Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os Poderes." (ADI 572, rel. min. Eros Grau, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

  • Show de bola roberta!

  • Roberta apenas uma obervação quanto ao seu comentário na alternativa  "A".

     

    Você fez uma pequena confusão entre os cargos de PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL) com PROCURADOR-GERAL DO ESTADO (chefe da PROCURADORIA ESTADUAL). São orgãos e carreiras completamente diferentes. As procuradorias estaduais são subordinadas ao poder executivo, defendem as causas judiciais dos estados. 

  • .

    e) Os princípios constantes da CF sobre processo legislativo não são de observância obrigatória pelos estados-membros em suas Constituições, mas é vedado ao legislador estadual, como ao federal, dispor sobre as matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1045 e 1046):

     

    “As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. Nesse sentido:

     

     

    Processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal, entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 25.08.2004, DJ de 1.º.10.2004).

     

     

    À luz do princípio da simetria, é (sic) de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1.º, II, ‘f’, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” (ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 06.04.2005, DJ de 06.05.2005).

     

    Assim, está errado dizer que o Presidente da República terá iniciativa privativa (mais tecnicamente reservada) para dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou no aumento de sua remuneração, em todas as unidades da Federação. A sua atribuição, conforme visto, restringe-se ao âmbito federal (art. 61, § 1.º, II, “a”) sendo, em cada unidade determinada pela EC n. 32, de 11.09.2001); f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.” (Grifamos)

  • .

    d)Os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da CF, sendo, por isso, considerado constitucional o aumento do número de desembargadores pela assembleia constituinte estadual sem prévia proposta do tribunal de justiça.

     

    LETRA D – ERRADA – Conforme ementa do STF:

     

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. AUMENTO DE DESEMBARGADORES PELA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ESTADUAL INDEPENDENTE DE INICIATIVA DO JUDICIARIO. INCONSTITUCIONALIDADE. E INCONSTITUCIONAL O AUMENTO DO NUMERO DE DESEMBARGADORES SEM PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A REGRA, QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES E TRADICIONAL NO DIREITO REPUBLICANO, APLICA-SE TANTO A LEGISLATURA ORDINARIA, COMO A CONSTITUINTE ESTADUAL, EM RAZÃO DO QUE PRESCREVE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 96, II, B E D. ANTIGA CONTROVERSIA DOUTRINARIA E JURISPRUDENCIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. VOTOS VENCIDOS. (STF - ADI: 274 PE, Relator: OCTAVIO GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/02/1992,  TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 05-05-1995. PP-11903. EMENT VOL-01785-01.PP-00001). (Grifamos)

  • .

    c)Compreende-se na esfera de autonomia dos estados a concessão de anistia de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte estadual, principalmente no que se refere às punições impostas sob o regime da Constituição anterior por motivos políticos, medida concedida pela CF.

     

    LETRA C – CORRETA – Conforme ementa do STF:

     

    I. Poder Constituinte Estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. 1. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a servidores públicos -, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. 2. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembléia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

     

    (STF - ADI: 104 RO, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 04/06/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007.PP-00022.EMENT VOL-02286-01.RTJ VOL-00202-01. PP-00011) (Grifamos)

  • .

    b) O reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não deriva necessariamente da CF, mas decorre de decisão autônoma do constituinte local, de modo que a imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à justiça do estado.

     

    LETRA B – ERRADA – Conforme ementa do STF:

     

    Processo:

    RE 456679 DF

    Relator(a):

    SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:

    15/12/2005

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-05 PP-00972LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 504-524 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 527-536

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    JOSÉ EDMAR DE CASTRO CORDEIRO
    ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S)

    Ementa

    Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º c/c os arts. 27, § 1º, e32, § 3º: incidência. Com o advento da Constituição de 1988 (art. 27, § 1º)que tornou aplicáveis, sem restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3/STF("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local. (Grifamos)

  • .

     

    a)Como a regra da CF quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias suplanta o tratamento dessas matérias pela assembleia constituinte estadual, é inconstitucional previsão, na Constituição estadual, de escolha do procurador-geral do estado entre integrantes da carreira.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Conforme ementa do STF:

     

    ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira. (STF - ADI: 2581 SP, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 16/08/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00035. (Grifamos)

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     

    A ALTERNATIVA "A" também se encontra CORRETA, consoante entendimento ATUALIZADO do Supremo Tribunal Federal.

     

    Isso porque há precedentes mais recentes do que a ADI 2.581/SP asseverando que a limitação de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira é inconstitucional, conforme registra passagem do voto do Ministro Joaquim Barbosa na ADI 291/MT, in verbis: "No julgamento da ADI 2.581, manifestei-me no sentido da inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de São Paulo, cujo teor é muito similar ao do presente dispositivo. No entanto, esta Corte julgou constitucional aquela norma por entender que não havia ofensa à Constituição Federal. Contudo, no julgamento da ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, ocorrido em 12.02.2009, DJE de 19.06.2009, esta Corte modificou este entendimento, e afirmou que a nomeação do Procurador-Geral do Estado deve ser de livre-escolha do Governador do Estado" (STF, ADI 291/MT, rel. Min. Joaquim Barbosa, 7.4.2010 - Info 581) .

     

    Em suma: essa questão merecia ser ANULADA por conter duas respostas corretas.

  • LETRA E: 

     É assente a jurisprudência da Corte no sentido de que as regras do processo legislativo federal que devem reproduzidas no âmbito estadual são apenas as de cunho substantivo, coisa que se não reconhece ao dispositivo atacado. É que este não se destina a promover alterações no perfil do processo legislativo, considerado em si mesmo; volta-se, antes, a estabelecer restrições quanto a um produto específico do processo e que são eventuais leis sobre gratuidades. É, por isso, equivocado ver qualquer relação de contrariedade entre as limitações constitucionais vinculadas ao princípio federativo e a norma sob análise, que delas não desbordou. (...) Daí chegar-se, sem dificuldade, à conclusão de que a norma estadual não vulnera o princípio federativo, consagrado nos arts. 1º, caput, 18 e 25 da CF.[ADI 3.225, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 17-9-2007, P, DJ de 26-10-2007.]

     

    A CB, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes.

  • Sobre a letra "A" ---> Quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

    Suspensa emenda sobre nomeação de procurador-geral da Paraíba

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana (EC) 35/2014, a qual prevê que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira. O relator apontou que o STF já decidiu em outros julgamentos que a escolha do procurador-geral da unidade da federação é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira.

    A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, sob a alegação de que a emenda afrontou a reserva de iniciativa do chefe do Executivo para propor leis relativas ao provimento de cargos de servidores públicos. Reeleito para o cargo na última eleição, Coutinho argumentou que a liminar era necessária, pois seu segundo mandato se inicia em 1º de janeiro e estaria impedido de designar pessoa de sua confiança para desempenhar a função de procurador-geral do estado.

    Decisão

    O ministro Ricardo Lewandowski verificou que estão presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora (periculum in mora) para a concessão da liminar. Observou que a EC 35/2014 é uma reedição de dispositivo da Constituição paraibana que já havia sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 217, na qual o Plenário avaliou que a medida limitava as prerrogativas do governador na escolha de seus auxiliares. Esta decisão havia sido tomada há mais de 15 anos, em 1990.

    De acordo com o presidente do Supremo, a mesma orientação prevaleceu no STF no julgamento das ADIs 291 e 2682. Nos dois casos, o Plenário assentou que o procurador-geral estadual não precisa ser membro da carreira. Considerando ainda a proximidade da posse do governador reeleito, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar para suspender a eficácia da EC 35/2014, da Paraíba. A decisão também será analisada pelo Plenário do Supremo.

    RP/LF

  • Pessoal, corroborando com os outros colegadas de que a assertiva "a" está correta, transcrevo a doutrina de Pedro Lenza:

    “Em razão da simetria, porém, determinou a Corte que as Constituições locais não podem
    subtrair do Governador a prerrogativa de nomear e exonerar, livremente, o Procurador-Geral
    do Estado. Trata-se, portanto, de cargo de confiança, ou seja, de cargo em comissão, podendo,
    pois, o Procurador-Geral ser demitido ad nutum. Apesar de haver entendimento anterior por
    parte da Suprema Corte no sentido de que a Constituição estadual poderia estabelecer que a
    escolha pelo Governador se desse dentre membros da carreira (não sendo essência do cargo
    em comissão a inexistência de qualquer limite - cf. ADI 2.581, j. 16.08.2007), o entendimento
    modificado e atual do STF é o de que não pode haver como limitação o requisito de o advogado
    ser integrante da carreira da Procuradoria para ser nomeado Procurador-Geral. Assim, deve-se
    seguir simetricamente o procedimento para a escolha do AGU, regrado no art. 131, § !.º, qual
    seja, trata-se de cargo de livre nomeação e destituição pelo Chefe do Executivo”. (Pedro Lenza,

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme jurisprudência do STF,

    “A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado". (STF, ADI 2.581-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, 16-08-2007, m.v., DJe 15-08-2008).

    “Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira". [ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.]  ≠ ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.

    Alternativa “b": está incorreta. A tese fixada pela Súmula 3 do STF, segundo a qual “A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado", encontra-se superada. Nesse sentido: "Ementa: Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência. Com o advento da Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem restrições, aos das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3 do STF (...), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local." (RE 456679, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 15.12.2005, DJ de 7.4.2006)

    Alternativa “d": está incorreta. De fato, os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal (art. 25, CF/88). Todavia, conforme estabelecido pelo STF na Adin nº 2.741-PE, “É inconstitucional o aumento do número de desembargadores sem proposta do Tribunal de Justiça. A regra, que decorre do princípio da independência e harmonia entre os poderes e é tradicional no direito republicano, aplica-se tanto à legislatura ordinária, como à constituinte estadual, em razão do que prescreve a Constituição Federal, art. 96, II, b e d".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, na ADI 2.420, rel. min. Ellen Gracie “O art. 61, § 1º, II, c, da CF prevê a iniciativa privativa do chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Por outro lado, é pacífico o entendimento de que as regras básicas do processo legislativo da União são de observância obrigatória pelos Estados, "por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes". Precedente: ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26-2-1999. A posse, matéria de que tratou o diploma impugnado, complementa e completa, juntamente com a entrada no exercício, o provimento de cargo público iniciado com a nomeação do candidato aprovado em concurso. É, portanto, matéria claramente prevista no art. 61, § 1º, II, c, da Carta Magna, cuja reserva legislativa foi inegavelmente desrespeitada"

    Alternativa “c": está correta. Conforme o STF, “Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da CR (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. p/ ac.  Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007] .

        O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • Letra C: CORRETA. Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 10.076/96, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 1º. ABOLIÇÃO DOS EFEITOS DE SANÇÕES DISCIPLINARES APLICADAS A SERVIDORES ESTADUAIS. REGIME JURÍDICO FUNCIONAL. MATÉRIA SUJEITA A RESERVA DE INICIATIVA LEGISLATIVA. NORMAS DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS-MEMBROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE LEI DECORRENTE DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA ADMINISTRATIVA. ART. 2º. DEFINIÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. SÚMULA 722/STF. 1. A ação direta não comporta conhecimento quanto à alegada violação ao art. 169 da CF, por ausência de dotação orçamentária e de compatibilidade com a lei de diretrizes, porque a solução dessa questão exige o confronto com padrões normativos estranhos ao texto constitucional, além da elucidação de fatos controvertidos. Precedentes. 2. Segundo consistente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Assembleias Legislativas Estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais. Contudo, não cabe a essas Casas Legislativas iniciar a deliberação de processos legislativos com esse objetivo, pois estão elas submetidas às normas processuais de reserva de iniciativa inscritas na Constituição Federal, por imposição do princípio da simetria. Precedentes. 3. Ao determinar a abolição dos efeitos das sanções disciplinares aplicadas a servidores estaduais por participação em movimentos reivindicatórios, o art. 1º da Lei 10.076/96 desfez consequências jurídicas de atos administrativos praticados com base no regime funcional dos servidores estaduais e, com isso, incursionou em domínio temático cuja iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, II, § 1º, “c”, da CF. 4. O sistema de repartição de poderes traçado na Constituição Federal não admite que um ato de sancionamento disciplinar, exercido dentro dos parâmetros de juridicidade contidos nos estatutos funcionais civis e militares, venha a ser reformado por um juízo de mera conveniência política emanado do Poder Legislativo. 5. É inconstitucional o art. 2º da lei catarinense, porque estabeleceu conduta típica configuradora de crime de responsabilidade, usurpando competência atribuída exclusivamente à União pelos arts. 22, I, e 85, § único, da Constituição Federal, contrariando a Súmula 722 do STF. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1440, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2014, DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014 EMENT VOL-02756-01 PP-00001).

  • Letra C- CORRETA 

     

    A CB, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes.

    [ADI 1.594, rel. min. Eros Grau, j. 4-6-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

     ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

  • Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira.

    [ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.] 

     ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

  • Resposta item C.

    A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República  (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. min. Aliomar Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

    [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.].

  • Como já mencionado pelos colegas, questão passível de anulação, isto, pois, há inumeras declarações de inconstitucionalidades mais recentes. 
    Adiciono mais uma, ADI 5211 que possui liminar suspendendo a eficácia e que está na pauta do plenário do presente ano (2017). 

    "O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana (EC) 35/2014, a qual prevê que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira. O relator apontou que o STF já decidiu em outros julgamentos que a escolha do procurador-geral da unidade da federação é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira."

  • ADI 2682 / AP - AMAPÁ 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  12/02/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    (...) A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira.

     

     

  • "O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana (EC) 35/2014, a qual prevê que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira. O relator apontou que o STF já decidiu em outros julgamentos que a escolha do procurador-geral da unidade da federação é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira."

    Alternativa: Como a regra da CF quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias suplanta o tratamento dessas matérias pela assembleia constituinte estadual, é inconstitucional previsão, na Constituição estadual, de escolha do procurador-geral do estado entre integrantes da carreira.

    São situações distintas.

     

  • Resposta da banca ao recurso contra a alternativa A:

     

    Argumentação: A fundamentação do recurso dirige‐se à questão 56 e não à 59. Indeferido. O candidato recorrente pretende que seja considerada correta, além da indicada no gabarito preliminar, a opção que afirma: “Como a regra da CF quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias suplanta o tratamento dessas matérias pela assembleia constituinte estadual, é inconstitucional previsão, na Constituição estadual, de escolha do procurador‐geral do estado entre integrantes da carreira”. Dessa forma, haveriam duas opções corretas e, por consequência, a questão deveria ser anulada. Ocorre que essa opção está efetivamente incorreta. É que a previsão não é inconstitucional. Veja‐se o entendimento do STF: "Projeto de lei. Iniciativa. Constituição do Estado. Insubsistência. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. procurador‐geral do Estado. Escolha entre os integrantes da carreira. Mostra‐se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador‐geral do Estado entre os integrantes da carreira." (ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16‐8‐2007, Plenário, DJE de 15‐8‐2008.) No mesmo sentido: ADI 2.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12‐2‐2009, Plenário, DJE de 19‐6‐2009. Sem razão, pois, o candidato recorrente.

  • Alguem me ajuda a entender essa letra B, pois nao consegui entender pelos comentários ja mencionados. Onde esta o erro e como seria o correto /??

  • Mesma questão cobrada na prova PCRS  2018 - Delegado de Polícia - FUNDATEC (Q897363):

     

    Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la à assembleia constituinte local. (GAB: CORRETO)

  • Mariana Correia, o erro da B está em mencionar que as imunidades dos deputados estaduais não deriva da CF quando, na verdade, derivam sim, de acordo com o art. 27, § 1°, CF, segundo o qual aplicam-se aos parlamentares estaduais as regras da CF sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, dentre outras.

     

    Espero ter ajudado.

  • c)

    Compreende-se na esfera de autonomia dos estados a concessão de anistia de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte estadual, principalmente no que se refere às punições impostas sob o regime da Constituição anterior por motivos políticos, medida concedida pela CF.

  • GABARITO: C

    A jurisprudência restritiva dos poderes da assembleia constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: , 6-10-1966, rel. p/ o ac. min. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]

  • O fundamento que a banca utilizou para manter a a alternativa A como incorreta é simplesmente surreal. Exigem que o candidato esteja atualizado com o endetendimento jurisprudencial do STF, mas o próprio examinador não está atualizadoA, citando julgado de 2009, quando em 2015 a Corte possui precedente em sentido oposto (vide Inf. 780).

    Em escorço, membros da banca DESPREPARADOS que punem candidatos PREPARADOS!!!!

  • (A) “A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. (...) Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira.” (ADI 2.581, Plenário, Em sentido contrário: ADI 291, Plenário, DJE de 10-9-2010.

    .

    (B) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    .

    (C) CERTA. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da CR ( Rp 696). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos." (ADI 104)

    .

    (D) Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juizes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, ressalvado o disposto no art. 48, XV;  

    .

    (E) . O constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais seja vedada a apresentação de projeto de lei pelo chefe do Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os Poderes." (ADI 572 - STF).


ID
2213824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito.

Ao afirmar que o estado do Amazonas, nos limites de sua competência, assegura, em seu território, a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais declarados na CF, o constituinte estadual incorporou, na ordem constitucional do estado, os direitos e as garantias fundamentais constantes da CF, fazendo uso, para tanto, da chamada técnica de remissão normativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    RECLAMAÇÃO - FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO (RTJ 134/1033 - RTJ 166/785) - COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PARA EXERCER O CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS CONTESTADOS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - A “REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE” NO ÂMBITO DOS ESTADOS-MEMBROS (CF, ART. 125, § 2º) - A QUESTÃO DA PARAMETRICIDADE DAS CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS, DE CARÁTER REMISSIVO, PARA FINS DE CONTROLE CONCENTRADO DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS CONTESTADOS, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    - O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais, é, tão-somente, a Constituição do próprio Estado-membro (CF, art. 125, § 2º), que se qualifica, para esse fim, como pauta de referência ou paradigma de confronto, mesmo nos casos em que a Carta Estadual haja formalmente incorporado, ao seu texto, normas constitucionais federais que se impõem à observância compulsória das unidades federadas. Doutrina. Precedentes.

    - Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro.

    - Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo. Doutrina. Precedentes. (Pleno, do agravo regimental na Rcl 10.500, rel. min. Celso de Mello, DJe 29.09.2011).

     

  • Sobre a técnica da remissão normativa trata-se da própria lei que expressamente fixa a necessidade de regulamento para complementar a ordenação por ela estabelecida. É o que se chama de remissão normativa, como explica Fabrício Mota: “(As remissões normativas) se verificam quando uma lei reenvia a um ato normativo inferior e posterior, a ser elaborado pela Administração, a regulação de certos elementos que complementam a ordenação estabelecida pela própria lei. (...) A lei, no caso, incumbe expressamente a Administração de elaborar ato normativo secundário, subordinado à mesma lei, para tratar de determinado assunto.  A utilização desta técnica é bastante comum e necessária, sobretudo em razão da necessidade de pormenorizar alguns pontos específicos da atividade administrativa, que costumam mudar com facilidade, e que por isso não podem encontrar tratamento adequado no rígido processo de elaboração da lei.Exemplo desse tipo de remissão normativa é encontrado no Código de Trânsito (Lei 9.503/97), no tocante às atribuições normativas do CONTRAN: “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes básicas da Política Nacional de Trânsito;

  • Assertiva: "Ao afirmar que o estado do Amazonas, nos limites de sua competência, assegura, em seu território, a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais declarados na CF, o constituinte estadual incorporou, na ordem constitucional do estado, os direitos e as garantias fundamentais constantes da CF, fazendo uso, para tanto, da chamada técnica de remissão normativa."

    Na minha humilde opinião, não é a remissão normativa referente à afirmação de que o Estado do Amazonas assegura a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais que fará com que os direitos e garantias fundamentais sejam incorporados na ordem constitucional do Estado.

    Ainda que não houvesse a remissão normativa na Constituição do Estado os direitos e garantias fundamentais fariam parte de sua ordem constitucional.

    Alguém concorda?

  • Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação

    - ação direta de inconstitucionalidade 0019255-27.2012.8.26.0000

  • Em outras palavras, trata-se de mera cópia de artigos da CF. Vemos muito disto em leis orgânicas.

  • Exatamente!

    Corretíssima a questão.

  •  "o constituinte estadual incorporou, na ordem constitucional do estado"? A aplicação dos direitos e as garantias fundamentais independem de quaisquer medidas do constituinte decorrente, nos termos do § 1º do art. 5º da Constituição Federal. Mesmo que não tivesse realizado a remissão normativa, tais direitos e garantias fundamentais seriam de observância obrigatória. Enfim, minha humilde crítica à questão!

  • Questão CESPE - DPE/RN - 2015: Gabarito: Pela técnica da remissão normativa, a Constituição estadual pode incorporar o conteúdo de normas da CF, podendo os preceitos constitucionais estaduais de remissão servir de parâmetro no controle abstrato de normas de âmbito estadual.

    Vide: Q587946

  • A chave para entender a questão é o termo “direitos e garantias fundamentais declarados na CF”.

     

    Fazer remissão a um texto significa fazer “alusão” ou “referência” a outro texto.

     

    Quando a Constituição Estadual traz em seu conteúdo termos do tipo “conforme os declarados na CF”; “consoante o disposto na CF”, dentre outros, significa dizer que ela regula a mesma matéria nos exatos termos da CF.

     

    Portanto, deveremos abrir o texto da CF para entender como aquele assunto será tratado na Constituição Estadual.

     

    Na questão, a remissão normativa é feita no tocante aos direitos e garantias fundamentais declarados na CF.

     

    É como se a Constituição do Amazonas estivesse dizendo assim: o estado do Amazonas assegura a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais que estão postos lá nos artigos 5º ao 17 da Constituição Federal (e os demais esparsos), “dê lá uma olhadinha para entender”.

     

    É importante deixar claro que mesmo que os direitos e garantias fundamentais não estejam escritos expressamente na Constituição do Amazonas, estes são parte integrante dela devido à técnica que foi utilizada (remissão normativa).

     

    É como se a Constituição do Amazonas estivesse com "preguiça" de escrever o texto e, daí, fizesse a remissão (alusão/referência) para economizar tempo e espaço.

     

  • Para mim, a única dificuldade da questão é saber o que era remissão normativa. Eu nunca tinha ouvido falar nisso. Mas estamos aqui pra aprender mesmo.
  • Minha nossa!!!

    Em 16/11/19 às 15:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/01/18 às 18:44, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 23/09/17 às 17:36, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 18/03/17 às 08:44, você respondeu a opção E. Você errou!

    Só me vem associar a palavra "remissão" com indicação da norma (que remete para algo), e não como incorporação!

    Segue o jogo!

  • Gabarito: Certo.

    Pela técnica da remissão normativa, a Constituição Estadual incorpora voluntaria e formalmente como próprio do texto constitucional estadual o conteúdo dos enunciados referidos, delimitando o parâmetro de controle e completando o sentido da prescrição constitucional estadual.


ID
2213848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação do estado do Amazonas referente a direito administrativo, julgue o item que se segue.

A nomeação para cargo público em caráter efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo assegurado o direito à nomeação aos aprovados classificados até o limite de vagas existentes à época do edital, no prazo de validade do concurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    ART. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) : II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) .

     

     

    Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se no seguinte sentido em relação à nomeação de aprovado dentro do número de vagas existentes à época do edital, conforme RE 598099 :

     

    "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (…)”

     

     

    No mesmo sentido o STJ (Informativo nº 511 - 1ª Seção do Tribunal, no MS 18.881):

     

    “O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade”.

     

  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Analista Administrativo

    A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    CERTO

  • Interessante post do site dizer o direito sobre o tema:

    CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

    Momento da nomeação

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, mas quem escolhe o momento de nomear é a Administração Pública. Assim, o candidato não pode exigir que seja imediatamente nomeado. O direito de o candidato exigir a nomeação só surge quando o prazo do concurso está expirando ou já expirou sem que ele tenha sido nomeado.

    CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, não.

    Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas, mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, não.

    Imagine que a Administração fez um concurso para 10 vagas, tendo nomeado e dado posse aos 10 primeiros. Alguns meses depois são criadas 5 novas vagas. O prazo de validade do concurso ainda não expirou. Apesar disso, o Poder Público decide fazer um segundo concurso. Os candidatos aprovados no primeiro certame fora do número de vagas inicialmente previsto poderão exigir sua nomeação?

    Em regra, não.

    A situação pode ser assim definida:

    REGRA: o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante o prazo de validade do certame anterior não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

    EXCEÇÃO:

    Haverá direito à nomeação se o candidato conseguir demonstrar, de forma cabal:

    • que existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e

    • que está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados.

    (http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/o-surgimento-de-novas-vagas-ou-abertura.html)

  • Gente. pelo amor de Deus, questão simples! Não precisa escrever uma página da Bíblia aqui.

     

    Se você passar na prova e ser classificado dentro do número de vagas, terá direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Isso é pacificado no STF e STJ.

     

    Correto.  Sem mimimi e  lenga lenga

  • A questão não é tão trivial.  Ex: à época do edital haviam 20 vagas abertas para um cargo (previsto em lei).   Abre  concurso  prevendo  15 vagas NO EDITAL.  Ainda assim, há direito de outros 5, pois existem legalmente as vagas.  Esse é o ponto que a jurisprudência vem consolidando.  

  • A leitura da bíblia e dos comentários do QC concursos é facultativa.

    #Fica a fica.

    #Menos pitaco.

     

  • 1ª observação: o enunciado diz: " Com base na legislação do estado do Amazonas (...)", portanto é com base na Lei n.1.762/1986 do Estado do Amazonas que trata do Estatuto dos servidores públicos deste estado.

    2ª observação: na Lei n.1.762 art.10 há disposição expressa que trata do assunto:

    "Art. 10 - Dentre os candidatos aprovados, os classificados até o limite de vagas, existentes à época do edital, têm assegurado o direito à nomeação, no prazo de validade do concurso."

    Assim, a fundamentação da assertiva é a referida Lei e não a jurisprudência ou outra norma.

    Atenção: o STJ e STF possuem entendimentos diferentes desta lei do amazonas (ver comentários dos colegas).

     

  • Saber da norma constitucional, quase todo mundo sabe. Entretanto, fico com o posicionamento do colega 'Luiz C', A questão foi bem específica, quando delineou o parametro de analise: "Com base na legislação do estado do Amazonas referente a direito administrativo". 

  • Essa questão foi ANULADA. Vai entender...

  • Acredito que tenha sido anulada porque o direito subjetivo à nomeação é dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital e não do número de cargos vagos à época do edital - não necessariamente o ente irá prover todos os cargos vagos - só se vincula aos cargos que divulga no edital (princípio da confiança legítima). 

  • "Deferido c/ anulação: Embora a resposta esteja em consonância com a legislação do Estado do Amazonas, conforme cobrado no enunciado, a redação da própria legislação local pode dar margem a entendimento de que devem ser preenchidas todas as vagas existentes (e não apenas as declaradas existentes no edital do concurso). O entendimento das Cortes Superiores é de que há discricionariedade da Administração para preencher não todas as vagas existentes, mas apenas aquelas que divulga no Edital do concurso."

  • Justificativa para anulação da banca:

     

    "Deferido c/ anulação: Embora a resposta esteja em consonância com a legislação do Estado do Amazonas, conforme cobrado no enunciado, a redação da própria legislação local pode dar margem a entendimento de que devem ser preenchidas todas as vagas existentes (e não apenas as declaradas existentes no edital do concurso). O entendimento das Cortes Superiores é de que há discricionariedade da Administração para preencher não todas as vagas existentes, mas apenas aquelas que divulga no Edital do concurso."

     

    Além dessa justificativa, penso haver outro equívoco. Apesar de haver direito subjetivo à nomeação, este não existe em caso de comprovada dificuldade financeira do Estado, caso em que o Estado poderá inclusive deixar de nomear os candidatos aprovados dentro das vagas. Mais que isso, exonerar candidatos já nomeados. Portanto, a nomeação não é assegurada.

  • Questão que não deveria ter sido anulada, já que é expressa no sentido de que deve-se responder de acordo com a lei amazonense e a assertiva é reprodução literal de norma. O entendimento das cortes superiores é irrelevante em provas objetivas se a questão deixa claro que o parâmetro de análise é diverso.


ID
2213854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação do estado do Amazonas referente a direito administrativo, julgue o item que se segue.

É indelegável a competência para editar atos de caráter normativo e para decidir recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA! Vide, LEI Nº 9.784/99.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Conhecido shampoo DENOREX: Atos indelegáveis:

    DEcisórios

    NOrmativos

    REcursos administrativos

  • Correto

    Outro mnemonico: Não se Delega a CE-NO-RA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

  • GAB: CERTO

    COMPETENCIAS NÃO DELEGÁVEIS: NO-R-EX

    NO - Atos NOrmativos

    R - Decisão de Recursos

    EX - Compet. EXclusiva

  • hahahahah não se delega a CE NO RA foi ótimo!! kkk

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: CERTO

     

    Apenas para complementar:

    (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de
    competência exclusiva
    do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.

    GABARITO: CERTO

                                      Fonte: (Ponto dos Concursos)

  • Do jeito que são estes examinadores, fiquei com medo de dizerem que está errado pq a questão não fala dos atos competência exclusiva também, rs.

  • Está em quase todas as provas de concurso.

    Lei 9784

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade'.

  • A questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO Edição de atos normativos
    Decisão de recurso administrativo
    EX Competência exclusiva

  • E o decreto autônomo? É ato normativo e pode ser delegado. 


ID
2260996
Banca
FCC
Órgão
CETAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986), o interstício para a promoção horizontal é, em meses, igual a

Alternativas
Comentários
  •                                         SEÇÃO III - DA PROMOÇÃO 

    Art. 20 - O interstício (intervalo) para  a promoção horizontal será de dezoito meses.

  • Promoção horizontal - 18 meses

    Promoção vertical - 24 meses


ID
2360098
Banca
IADES
Órgão
SUDAM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 124/2007 instituiu a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Acerca da estrutura desse órgão, na sua atual redação, aponte, respectivamente, os presidentes de seu Conselho Deliberativo nas reuniões especiais do primeiro trimestre de cada exercício para avaliar a execução do plano regional de desenvolvimento no exercício anterior e aprovar a programação de atividades do plano no exercício corrente, bem como nas demais reuniões do referido Conselho.

Alternativas

ID
2604523
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito da normativa estadual, o Estado do Amazonas editou no ano de 2017 a Lei Estadual n° 4.463, de 26 de abril de 2017, a qual dispõe sobre a concessão da gratuidade e desconto ao idoso no preço das passagens para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Sobre o disposto na lei estadual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (Provisório): D

  • A) Errada. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 1º).

    B) Errada. O não cumprimento acarreta aos responsáveis (art. 7º): I. multa no valor de R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais); II. multa em dobro, em caso de reincidência.

    C) Errada. A prova de idade far-se-á mediante apresentação de qualquer documento original pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto (art. 4º).

    D) Certa (art 6º).

    E) Errada. Não há nenhum dispositivo legal nesse sentido.


ID
2604604
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens:


I. pontualidade.

II. capacidade de iniciativa.

III. responsabilidade.

IV. regularidade.

V. urbanidade.


Segundo dispõe a Lei n° 4077/14, são itens que devem ser observados no processo de estágio probatório os constantes APENAS em

Alternativas
Comentários
  • OBS.: Caso a questão tratasse da Lei 8.112/90 (servidores federais), os fatores a serem observados seriam:

     

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    (Art. 20, Lei nº 8.112/1990)

  • Tenho duvidas referente ao gabarito:

    Assiduidade e pontualidade são dois conceitos que apesar de serem relacionados, apresentam algumas diferenças. A assiduidade consiste em estar presente de forma regular em algum compromisso. Pontualidade significa estar presente em um compromisso na hora estipulada.

    Alguns dos principais sinônimos de assiduidade são: frequência, constância, continuidade, regularidade, precisão, rigor, persistência, aplicação, dedicação e obstinação.

    ... acredito que caberia recurso.

     

  • Lei 4077/2014

    Art. 11. O servidor concursado, ao entrar em exercício, fica sujeito a estágio probatório por trinta e seis meses, para avaliação de sua aptidão e capacidade no desempenho do cargo.

    § 1º Serão observados os seguintes itens:

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - capacidade de iniciativa;

    V - produtividade;

    VI - responsabilidade;

    VII - idoneidade moral;

    VIII - urbanidade.

    Logo, GAB: D.


ID
2620738
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre política fundiária, agrícola e pesqueira, à luz da Constituição do Estado do Amazonas:


I. O Estado deverá desenvolver programa especial de apoio ao cultivo de juta e malva, espécies cuja importação só será autorizada em casos especiais, ouvidos a Assembleia Legislativa, órgãos competentes de âmbito estadual e federal e órgãos representativos dos juticultores e malvicultores.

II. Observado o zoneamento socioeconômico ecológico do território estadual estabelecido em lei, o Estado deve definir aspectos fundiários das áreas de várzea, disciplinando e direcionando, prioritariamente, seu uso para a produção de alimentos, através do pequeno produtor.

III. O Estado elaborará uma política específica para o setor pesqueiro, privilegiando a pesca artesanal, a piscicultura e a agricultura através de ações e dotações orçamentárias, programas específicos de crédito, rede de frigoríficos, pesquisa, assistência técnica e extensão pesqueira, propiciando a comercialização direta entre pescadores e consumidores, promovendo zoneamentos específicos à proliferação ictiológica.

IV. São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo e os incentivos fiscais, vedada, no entanto, a adoção de política estatal de preços mínimos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acabei acertando, mas achei a questão muito difícil

    Foge ao conhecimento que estudamos para concurso público

    Abraços

  • Gab: c 

  • I. Art. 170, §6º, CEAM - "Qualquer importação de juta e malva, do exterior, só será autorizada em casos excepcionais, ouvidos a Assembleia Legislativa, Órgãos competentes de âmbito estadual e federal e Órgãos representativos dos juticultores e malvicultores”;

    II. Art. 171, §1º, CEAM - Observado o disposto no art. 131, desta Constituição, o Estado fica obrigado a definir os aspectos fundiários das áreas de várzea, disciplinando e direcionando prioritariamente, seu uso para a produção de alimentos, através do pequeno produtor, devendo, para tal, dispor de um regulamento de posse específico.

    III. Art. 175, CEAM - O Estado elaborará uma política específica para o setor pesqueiro, privilegiando a pesca artesanal, a piscicultura e a aquicultura através das ações e dotações orçamentárias, programas específicos de crédito, rede de frigoríficos, pesquisa, assistência técnica e extensão pesqueira, propiciando a comercialização direta entre pescadores e consumidores, promovendo zoneamentos específicos à proliferação ictiológica.

    IV. Art. 174, CEAM - São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo, os incentivos fiscais, o contingenciamento e a política de preços mínimos.

     

  • essas questões são puro chutes!!! convenhamos 

  • IV. São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo e os incentivos fiscais, vedada, no entanto, a adoção de política estatal de preços mínimos. [A parte vermelha está errada]

  • Essa IV é bem difícil acertar no chute. Como assim é instrumento da política agrícola a adoção de preço mínimo? Sei lá, tem uma cara de que violaria a livre concorrência etc...

  • FUNDAMENTAÇÃO CORRETA TO ITEM I, ART. 174, § 1º DA CEAM:

    Art. 174. A política agrícola a ser implementada pelo Estado e Municípios, priorizará o pequeno produtor e o abastecimento alimentar através de sistema de comercialização direta entre produtores e consumidores, bem como observará o interesse da coletividade na conservação do solo, da água e da fauna, competindo ao Poder Público:

    (...)

    §1º O Estado se obrigará a desenvolver programa especial de apoio ao cultivo da seringueira, dendê, guaraná, castanheira, juta, malva e outros, sem prejuízo da busca constante de novas alternativas para a economia estadual.

    FUNDAMENTAÇÃO CORRETA TO ITEM VI, ART. 174, § 3º DA CEAM:

    Art. 174. A política agrícola a ser implementada pelo Estado e Municípios, priorizará o pequeno produtor e o abastecimento alimentar através de sistema de comercialização direta entre produtores e consumidores, bem como observará o interesse da coletividade na conservação do solo, da água e da fauna, competindo ao Poder Público:

    (...)

    §3º São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo, os incentivos fiscais, o contingenciamento e a política de preços mínimos.

  • A pegadinha foi a inclusão da frase VEDADA NO ENTANTO no último quesito.

ID
2668279
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, o presidente do Banco da Amazônia é nomeado pelo Presidente da República e é por ele demissível “ad nutum”.


Ocorrendo substituição definitiva, poderá o novo titular, após assumir as funções, solicitar a convocação do Conselho de Administração para decidir sobre o mandato dos diretores em exercício em até quantos dias?

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.O Presidente do Banco da Amazônia é nomeado pelo Presidente da República e por ele demissível “ad nutum”. Ocorrendo su stituição de initiva poderá o novo titular até sessenta dias após assumir as funções, solicitar a convocação do Conselho de Administração para decidir sobre o mandato dos Diretores em exercício.

  • Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966

    Art. 6º O Banco da Amazônia S.A será administrado por uma Diretoria constituída por seis membros, todos brasileiros e residentes no País, sendo um Presidente e cinco Diretores, dois dos quais, pelo menos, profissionais da atividade bancária.

    § 1º O Presidente do Banco da Amazônia S. A. será nomeado pelo Presidente da República e por êste demissível ad nutum; os Diretores serão eleitos pela Assembléia Geral da Sociedade e exercerão seu mandato pelo prazo de quatro anos, observado, em ambos os casos, o disposto no , observados ainda os dispositivos da presente lei.

        § 2º No caso de substituição em caráter efetivo do Presidente do Banco da Amazônia S. A., poderá o nôvo titular, até 60 dias após assumir as funções, convocar a Assembléia Geral dos Acionistas da Sociedade, para decidir sôbre o término do mandato dos Diretores em exercício.


ID
2668282
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, uma das condições a ser observada para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco da Amazônia é a de ter experiência mínima de três anos em liderança de

Alternativas
Comentários
  • §1º. Além dos requisitos previstos no art. 7º deste Estatuto, devem ser observadas,cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco da Amazônia:

     

    III. Experiência mínima de três anos em liderança de equipe.

  • Art. 13. Os administradores do Banco, inclusive os conselheiros representantes dos empregados e dos acionistas minoritários, deverão atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício de suas atividades, conforme previsto nas Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

    §1º. Além dos requisitos previstos no caput, para investidura como membro da Diretoria Executiva, os indicados devem atender aos requisitos estabelecidos na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco da Amazônia e cumulativamente, as seguintes condições:

    I. ter graduação em curso superior; e

    II. ter exercido, nos últimos cinco anos, por pelo menos três anos, uma das seguintes funções:

    • a) cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional de 1º ou 2º nível do Plano de Cargos e Salários do nível gerencial da Instituição de origem; ou
    • b) cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação para o Banco da Amazônia; ou
    • c) cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior no setor público; ou
    • d) cargo estatutário em empresa.

    III. Experiência mínima de três anos em liderança de equipe.


ID
2668285
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, a indicação de parente colateral ou afim de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva para integrar o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva é vedada até o

Alternativas
Comentários
  • XVII. de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas mencionadas nos incisos XIII a XVI;

     

    §9º. Além das pessoas a que se refere o art. 10 deste Estatuto, não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal membros dos órgãos de administração e empregados do Banco da Amazônia e o cônjuge ou parente até terceiro grau de administrador do Banco;


ID
2668288
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Código de Ética do Banco da Amazônia, os presentes ofertados, que, por qualquer razão, não possam ser recusados, devem ser doados a entidades carentes cadastradas no

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo segundo: Os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados, devem ser doados a entidades carentes cadastradas no Banco de dados ou incorporados ao patrimônio da Instituição.

  • Parágrafo segundo: Os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados, devem ser doados a entidades carentes cadastradas no Banco de dados ou incorporados ao patrimônio da Instituição

  • ART. 13. Parágrafo segundo: Os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados, devem ser doados a

    entidades carentes cadastradas no Banco de dados ou incorporados ao patrimônio da Instituição.

  • Capítulo VII, Art. 13, Parágrafo segundo: Os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados, devem ser doados a entidades carentes cadastradas no BANCO DE DADOS ou incorporados ao patrimônio da instituição.


ID
2670169
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, o banco disporá de uma auditoria interna, diretamente subordinada ao Conselho de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B - Administração.
  • Art. 29. Compete ao Conselho de Administração:

    XXIII. solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da estatal. 

    Art. 71. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário.

    Resposta: Conselho de Administração.


ID
2670172
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, a diretoria executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente do Banco.


As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente do Banco da Amazônia, além do voto pessoal, o voto de

Alternativas
Comentários
  • até agora tentando entender essa questão...

    ja procurei em todos os artigos relacionada a dir exc

    §4º. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas

    no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sumária.

    §5º. Nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração, o Presidente terá o voto de

    desempate, além do voto pessoal.

    §5º. Nas deliberações colegiadas da Diretoria Executiva, o Presidente terá o voto de desempate,

    além do voto pessoal.

  • Art. 15. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros. § 1º. O Conselho somente deliberará com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros. § 2º. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade

  • Questão para raciocinar sobre a questão de sinônimos . Segundo o artigo 35 , § 5º : “ Nas deliberações colegiadas da Diretoria Executiva , o Presidente terá o voto de desempate , além do voto pessoal “

    voto de qualidade = voto que desempata.

    letra D.

  • Antigamente era Voto de Qualidade, agora com a atualização do Estatuto, mudou para voto de desempate!

  • "Desatualizada"

    Atualmente é voto de DESEMPATE!

  • Antes o estatuto dizia: "cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade", hoje diz: "o Presidente terá o voto de desempate, além do voto pessoal".

  • A questão está desatualizada, o estatuto de 2022 diz goto de desempate


ID
2670175
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Conduta Ética do Banco da Amazônia, nas interações com os investidores, deve-se adotar relacionamento fundamentado na transparência da prestação de contas mediante a divulgação de informações tempestivas e

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    VI – INVESTIDORES: adotar relacionamento fundamentado na transparência da prestação de contas mediante a divulgação de informações FIDEDIGNAS e tempestivas para melhor acompanhamento do desempenho da Instituição.


ID
2670178
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Conduta Ética do Banco da Amazônia, nas interações com o ambiente interno, deve-se valorizar a convivência interna e também os profissionais que exercem suas atividades no Banco da Amazônia, garantindo-se o exercício da liberdade de expressão com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Responsabilidade

  • X – AMBIENTE INTERNO: valorizar a convivência interna e os profissionais que exercem suas atividades no Banco da Amazônia, garantindo o exercício da liberdade de expressão com responsabilidade e o mérito como principal parâmetro para o acesso a cargos de confiança; manter abertos canais de comunicação que favoreçam o diálogo e ações para a melhoria da qualidade do ambiente interno

  • – AMBIENTE INTERNO: valorizar a convivência interna e os profissionais que exercem suas atividades no Banco da Amazônia, garantindo o exercício da liberdade de expressão com RESPONSABILIDADE e o mérito como principal parâmetro para o acesso a cargos de confiança; manter abertos canais de comunicação que favoreçam o diálogo e ações para a melhoria da qualidade do ambiente interno.


ID
2671729
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, contará o Banco em sua estrutura organizacional com um comitê constituído por três membros. Esses membros têm a competência de opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e os conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.


Essa estrutura conta com o comitê

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Contará o Banco em sua Estrutura Organizacional com um Comitê de Elegibilidade, constituído por três membros, com as seguintes competências: I. opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e Conselheiros Fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e II. verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos Conselheiros Fiscais. §1º. O comitê de elegibilidade deliberará por maioria de votos, com registro em ata, que deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas. §2º. O comitê de elegibilidade poderá ser constituído por membros de outros comitês, preferencialmente o de auditoria, por empregados ou Conselheiros de Administração dos indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, observado o disposto nos arts. 156 e 165 da Lei no 6.404/1976, sem remuneração adicional. §3º. O comitê de elegibilidade deverá opinar, no prazo de oito dias úteis, contado da data de recebimento do formulário padronizado, sob pena de aprovação tácita e responsabilização dos seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito. §4º. Após a manifestação do comitê de elegibilidade, o órgão ou a entidade da administração pública responsável pela indicação do Conselheiro deverá encaminhar sua decisão final de compatibilidade para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no caso de indicação da União. §5º. As indicações dos acionistas minoritários e dos empregados também deverão ser feitas por meio do formulário padronizado disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e, caso não sejam submetidas previamente à comissão de elegibilidade, serão verificadas pela secretaria da assembleia ou pelo Conselho de Administração no momento da eleição.

  • Vale ressaltar que, com o novo estatuto do banco, esse comitê passou a ser chamado de Comitê de Pessoas, elegibilidade, sucessão e remuneração.

    Dentre suas competências, presentes agora na subsessão 8.4, estão:

    Art. 55. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:

    I. opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.

    II. opinar, de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria.

    III. verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais.

    IV. auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores.

    V. auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento.

    VI. auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.


ID
2671732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, a função de ouvidor será desempenhada por empregado que compõe o quadro de pessoal próprio do banco, mediante comissão compatível com as atribuições da ouvidoria.


O ouvidor exercerá mandato pelo prazo de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • que exercerá mandato pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos

  • Art. 48. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado que compõe o quadro de pessoal próprio do Banco, mediante comissão compatível com as atribuições da Ouvidoria, que exercerá mandato pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva.

  • No estatuto aprovado no dia 28/01/2022, consta:

    §4º. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa do Banco, que exercerá

    mandato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, sendo 

    designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, que poderá ouvir 

    recomendações do Presidente do Banco e contará com assessoramento do Comitê de Pessoas, 

    Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

    §5º. Encerrada a prorrogação disposta no §4º, o Conselho de Administração poderá manter o titular

    no cargo por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, caso seja imprescindível para a conclusão 

    de trabalhos considerados relevantes e mediante decisão fundamentada e que contenha análise de 

    plano de ação para transferência das referidas atividades.

  • Está desatualizada a questão.

    §4º. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa do Banco, que exercerá

    mandato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período.

  • Questão desatualizada!

    Art. 74

    §4º. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa do Banco, que exercerá mandato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, que poderá ouvir recomendações do Presidente do Banco e contará com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

    36 meses = 3 anos


ID
2671738
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, quando as unidades responsáveis por funções de controle (Contadoria, Controladoria, Controles Internos) e gestão de risco não podem ficar sob supervisão direta de diretor responsável por qualquer outra atividade administrativa, está sendo aplicado o princípio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O Banco da Amazônia observará o princípio de segregação de funções dentre os órgãos de administração e nas unidades administrativas, devendo observar as seguintes regras: I. as unidades responsáveis por funções de controle (Contadoria, Controladoria, Controles Internos) e Gestão de Risco não podem ficar sob supervisão direta de Diretor responsável por qualquer outra atividade administrativa; II. a unidade responsável pela proposição de diretrizes para a análise de risco de crédito não pode ficar sob supervisão direta de Diretor responsável pelas atividades de concessão de crédito ou de garantias; e III. Diretor responsável pela administração de recursos próprios do Banco não pode administrar recursos de terceiros. 


ID
2671744
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Conduta Ética do Banco da Amazônia, a civilidade deve ser mantida no relacionamento com os concorrentes, fazendo prevalecer os valores éticos que expressem respeito à imagem da Instituição, à reserva de informações e à concorrência

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    VIII – CONCORRENTES: manter civilidade no relacionamento com a concorrência, fazendo prevalecer os valores éticos que expressem respeito à imagem da Instituição, à reserva de informações e à concorrência LEAL

  • Art. 5°. VIII – CONCORRENTES: manter civilidade no relacionamento com a concorrência, fazendo prevalecer

    os valores éticos que expressem respeito à imagem da Instituição, à reserva de informações e à

    concorrência leal.


ID
2671747
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Conduta Ética do Banco da Amazônia, é considerado um princípio geral o uso dos recursos naturais de forma racional e consciente, evitando-se, assim, qualquer tipo de

Alternativas
Comentários
  • Show!

    Muito obrigado

  • Perfeito!!! Tragam um homem para este Oscar!!!

  • Perfeito!!! Tragam um homem para este Oscar!!!

  • além de ser contraditório, maior normalização é remover redundâncias.

    "...as medidas ficarão inseridas tanto nas dimensões quanto na fato, por haver um grau de normalização maior..."

  • ALTERNATIVA C

    X – Usar os recursos naturais de forma racional e consciente, evitando qualquer tipo de DESPERDÍCIO;

  • Art. 4°. X – Usar os recursos naturais de forma racional e consciente, evitando qualquer tipo de DESPERDÍCIO;


ID
2739619
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:

I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    (I)

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

     

    (II)

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    VII – Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

     

    (III)

    X – Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    (IV)

    XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a. Contratante ou concessionária de serviço público;

    b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

     

    (V)

    Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    III – Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: b)  II e V.

     

    I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

    ErradaArt. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta
                   de cumprimento dos deveres funcionais.

     

    II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

    Correto > Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

                     XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.

                               Art. 150 - Ao funcionário é proibido: 

                               VII - Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

     

    III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

    Errada Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores
                   hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

    Errada Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo
                   de empresa ou sociedade:
                           a) Contratante ou concessionária de serviço público;
                           b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
                           c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

     

    V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.

    Correto > Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

                     III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais.

     

    Keiko Urameshi

  • Achei que esta pouco repetida, repita mais!

  • Art. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.

     

    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a) Contratante ou concessionária de serviço público;

    b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;


ID
2739628
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    (...)

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

    (...)

     

    Deus no Comando!

  • Gab.:  d) Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.

     

    ErradaArt. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

                   VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

     

                   (O erro aqui está em dizer que são 30 dias, onde na lei o prazo é 15 dias)

     

    Keiko Urameshi

  •  Complementando os comentários já expostos….

    Fonte: Lei Estadual 1.762 / 1986 (http://www.ale.am.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/Estatuto-dos-Funcionarios-Publicos-Civis-do-Estado-do-Amazonas-editado.pdf)

    A – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público

    B – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    X - Prestação de concurso público;

    C – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    E – CERTA

    Art. 57 - O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.  

  • Questão mau elaborada


ID
2744527
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:


I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada assertiva:


    I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina. (Errado)

    Fundamentação: Art. 158 da Lei 1.762/1986 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.


    II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político. (Certo)

    Fundamentação: Art. 161 da Lei 1.762/1986 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.


    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    VII - Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.


    III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade. (Errado)

    Fundamentação: Art. 150 da Lei 1.762/1986 - Ao funcionário é proibido:

    X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;


    IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor. (Errado)

    Fundamentação: Art. 150 da Lei 1.762/1986 - Ao funcionário é proibido:

    XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a) Contratante ou concessionária de serviço público;

    b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;


    V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais. (Certo)

    Fundamentação: Art. 149 da Lei 1.762/1986 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;


    Bons estudos!

  •  Aplicar-se-á pena de repreensão em caso de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais por ESCRITO.

  • eu nem leio mais a questão, vou logo pra resposta, de tanto que já repetiu esta questão.


ID
2744530
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Letra A) 

     

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    XIV – Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

    Letra B)

    Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III – Inassiduidade habitual;

    § 2º Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por sessenta dias intercaladas durante o período de doze meses.

     

    Letra C)

    Art. 168. Prescreverá:

    I – Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

     

    Letra D)

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    XV – Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

     

    Letra E)

    Art. 169. A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.

    Parágrafo único. O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo.

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: a) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

     

     

     a) Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.

     Errada Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

                    III - Inassiduidade habitual;

    (2.º - Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por
    sessenta dias intercalados durante o período de doze meses.)

     

     

     b) A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão. 

     Errada > Art. 168 - Prescreverá:
                    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

     

     c) Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo. 

    Errada Art. 169 - A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.
                  Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo.

     

     

     d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

    Correta Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   XIV - Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

     

     e) Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.

    Errada Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                  XV - Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

     

    Keiko Urameshi

  • Essa questão já repetiu mil vezes, tá estressante isso, Qconcurso, por favor, corrigir.


ID
2744536
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: a) O Estado e os Municípios deverão investir parte de sua receita (resultante de impostos) na manutenção e desenvolvimento do ensino público, tendo como exemplo, as obras de infraestrutura urbana ou rural que beneficiem a rede escolar pública.>> Alternativa incorreta, todas as demais estão certas.

     

    Keiko Urameshi

  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    § 9ºNão serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 


ID
2744548
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    Na verdade, é 15 (quinze) dias:

    Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    (...)

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

    (...)

     

    Deus no Comando!

  • Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:


    I – Férias;


    II – Casamento, até oito dias;


    III – Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;


    IV – Serviços obrigatórios por lei;


    V – Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;


    VI – Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;


    VII – Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;


    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;


    IX – Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;


    X – Prestação de concurso público;


    XI – Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público
     


ID
2744695
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I – Para tratamento de saúde;

    II – Por motivo de doença em pessoa da família;

    III – À gestante;

    IV – Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V – Para tratamento de interesse particular;

    VI – Para serviço militar obrigatório; e

    VII – Especial.


ID
2744827
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 47. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual o seu desempenho será avaliado por comissão especialmente constituída para essa finalidade.

    §2º O servidor público que for nomeado para exercício de cargo de provimento em comissão, destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em organismo do Poder Executivo Estadual, ficará, automaticamente, à disposição do órgão ou entidade onde tiver exercício, com ou sem ônus para o órgão de origem, observadas as regras de opção e limite remuneratórios. (letra A)

     

    Art. 57. O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. (letra B)

     

    Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I – Férias;

    II – Casamento, até oito dias;

    III – Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV – Serviços obrigatórios por lei;

    V – Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;

    VI – Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII – Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias; (letra D)

    IX – Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas; (letra C)

    X – Prestação de concurso público; (letra E)

    XI – Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público.

     

    Deus no Comando! 

  • SÃO  DE 15  DIAS

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias; 


ID
2744830
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    (...)

    XIV – Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

    Independente da finalidade, ao funcionário público estadual é defesa a prática do disposto no inciso acima!

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

     

     

     a) Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.

     Errada Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

                    III - Inassiduidade habitual;

    (2.º - Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por
    sessenta dias intercalados durante o período de doze meses.)

     

     

     b) A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão. 

     Errada Art. 168 - Prescreverá:
                    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

     

     c) Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo. 

    Errada Art. 169 - A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.
                  Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo.

     

     

     d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

    Correta Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   XIV - Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

     

     e) Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.

    Errada > Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                  XV - Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

     

    Keiko Urameshi


ID
2744836
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. 

    § 9º. Não serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 


ID
2744842
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:

I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • meu Deus... quanta questão repetida. Eu creio que não custa nada QC você pegar e comparar as provas.

  • Bom que fixa o conteúdo kkk


ID
2744851
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I – Para tratamento de saúde;

    Art. 86. Serão abonadas até três faltas, durante o mês, por motivo de doença comprovada mediante atestado passado por médico ou dentista do serviço oficial ou particular.

    II – Por motivo de doença em pessoa da família;

    III – À gestante;

    IV – Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V – Para tratamento de interesse particular;

    Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    VI – Para serviço militar obrigatório; e

    VII – Especial.

     

    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: a) Para tratamento de assunto particular.

     

    Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

     

    I - Para tratamento de saúde;
    II - Por motivo de doença em pessoa da família;
    III - À gestante;
    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de
    autarquia;
    V - Para tratamento de interesse particular;
    VI - Para serviço militar obrigatório; e
    VII - Especial.

     

    Art. 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro
    meses
    , consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     

    Keiko Urameshi

  • teu comentário me convenceu.


ID
2747596
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "b" :

    Art. 75 - A critério da administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, POR PERÍODO FIXADO NO ATO CONCESSIVO e sempre sem remuneração.


ID
2747599
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:


I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina. (forma escrita - art.158)

    II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político. (art.150, VII)

    III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade. (não poderá - art. 150, X)

    IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor. (nessas circunstâncias, ele poderá - art. 150, XII)

    V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.(art. 149, III)

     

    Deus no Comando!