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Prova CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2363554
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder à questão.

      Um povo entre duas tiranias

    Pelo alto, a população do leste de Alepo, na Síria, foi castigada por bombas de barril lançadas por helicópteros e aviões do regime de Bashar Assad e por caças russos. Ao explodirem, esses artefatos espalham rolamentos, pregos e pedaços de metal ao redor, destruindo prédios e perfurando pessoas. Na noite de 17 de agosto, o menino Omran Daqneesh, de 4 anos, estava dormindo com os irmãos de 1, 6 e 10 anos quando uma bomba caiu sobre sua casa. As imagens do vídeo que mostram Omran coberto de poeira e sangue dentro de uma ambulância chocaram o mundo pelo contraste entre inocência e brutalidade. Seu irmão mais velho morreu no hospital.

      Em terra, os moradores eram acossados pelos grupos extremistas ligados à Al Qaeda, que criaram tribunais para aplicar a lei islâmica. As mulheres foram obrigadas a usar o véu. Quem reclamava do fechamento das rádios ou das escolas ou tentava fugir era preso, torturado e até assassinado.

      Com a coalizão liderada pelos EUA bombardeando os terroristas do Estado Islâmico em outras cidades, a Rússia e o Irã ficaram livres para ajudar Assad a retomar territórios ocupados por outros grupos armados, o que deixou a guerra ainda mais sangrenta. Duzentos mil sírios somaram-se aos 4,5 milhões que já haviam deixado o país nos anos anteriores. O fluxo de refugiados para a Europa caiu de 1 milhão em 2015 para 300.000 neste ano, em parte devido às barreiras físicas erguidas nas fronteiras e às restrições para aceitação de asilo. O drama da maioria dos sírios que fogem da tirania de Assad e dos rebeldes acabou represado nos campos lamacentos da Turquia.

(Veja, 28 de dezembro de 2016.)

Após a leitura do texto, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    c) a finalidade informativa do texto pode ser identificada através do encadeamento lógico de ideias revelando fatos com clareza e exatidão; utilizando, predominantemente, a ordem direta, a voz ativa e os verbos de ação.  

  • Não diga...

  • Caramba, tem muita voz passiva no texto.

     

    Marquei E.

  • GABARITO - C

     

    Deixo aqui o 2º § do texto com verbos de ação sublinhados para auxiliar:

     

    Em terra, os moradores eram acossados pelos grupos extremistas ligados à Al Qaeda, que criaram tribunais para aplicar a lei islâmica. As mulheres foram obrigadas a usar o véu. Quem reclamava do fechamento das rádios ou das escolas ou tentava fugir era preso, torturado e até assassinado.

     

    Fazendo a leitura integral do texto é possível notar como verbos de ação predominam no texto.

     

  • Eu só não consegui ver a tal predominância da voz ativa nesse texto...

  • " Pelo alto, a população do leste de Alepo, na Síria,  " ORDEM DIRETA?

     

    " Em terra, os moradores eram acossados pelos grupos extremistas ligados à Al Qaeda, "  " ORDEM DIRETA?

     

    "     Com a coalizão liderada pelos EUA bombardeando os terroristas do Estado Islâmico em outras cidades, " ORDEM DIRETA?

     

    Aprendi que a ORDEM DIRETA É: SUJEITO, VERBO, COMPLEMENTO....

     

    Que ordem DIRETA É essa CONSULPLAN?

  • Fazer essa questão é literalmente pisar em ovos  .... 

    A= ERRADA pois a linguagem é informativa ( atentar -se para as datas e dados estatisticos inseridos no texto ) 

    B= ERRADA pois a redução do número de refugiados ocorreu devido as restrições impostas pelos Países e as barreiras erguidas nas fronteiras, conforme ultimo paragrafo.   (O fluxo de refugiados para a Europa caiu de 1 milhão em 2015 para 300.000 neste ano, em parte devido às barreiras físicas erguidas nas fronteiras e às restrições para aceitação de asilo.)

    C =  CORRETA 

    D = ERRADA..  pois não atuam de forma estratégica semelhante... no primeiro parágrafo a descrição foi de que..  ( a população do leste de Alepo, na Síria, foi castigada por bombas de barril lançadas por helicópteros e aviões do regime de Bashar Assad e por caças russos ) .

    E no segundo paragrago menciona que a outra tirania fez uso de outros métodos  ( Em terra, os moradores eram acossados pelos grupos extremistas ligados à Al Qaeda, que criaram tribunais para aplicar a lei islâmica )

  • vi mais voz passiva. caraca medo dessa banca.

  • Que banca mais doida!

  • predominancia de voz passiva ne??

  •  a) as informações apresentadas possuem características alarmantes através de uma linguagem apelativa e enfática, de acordo com o público a que se destina e seu suporte textual. - Não há linguagem apelativa. Usou-se uma linguagem de cunho informativo.

    .

    b) a redução significativa do número de refugiados é um fator capaz de comprovar que a implementação de ações humanitárias na região afetada pelos conflitos citados tem sido favorável às vítimas de tal cenário. - A redução foi devido às barreiras físicas, e não a ações humanitárias.

    .

    c) a finalidade informativa do texto pode ser identificada através do encadeamento lógico de ideias revelando fatos com clareza e exatidão; utilizando, predominantemente, a ordem direta, a voz ativa e os verbos de ação.  - Correto. Apesar de haver a presença também da voz passiva, o que predomina é a voz ativa e a ordem direta. Prestem atenção que há muitos verbos no passado, há o uso do gerúndio, mas a maioria está, sim, na voz passiva. 

     .

    d) as tiranias às quais é feita referência no título do texto, apesar de apresentarem níveis diferentes de ênfase no contexto apresentado, atuam estrategicamente de forma semelhante para alcançar os objetivos que lhes são propostos.  - Não há essa informação no texto. Não tem como saber se as estratégias utilizadas eram semelhantes.

  • Me deixe levar pelo excesso de voz passiva.

  • "Ao explodirem, estes artefatos espalham rolamentos, pregos e pedaços de metal ao redor, destruindo prédios e PERFURANDO PESSOAS" (de ler este trecho a cena vem à mente do leitor, me gelou a espinha, piorou quando começou a falar das crianças)... "menino ... de 4 anos, estava dormindo com os irmãos de 1, 6 e 10 anos quando uma bomba (daquelas, q explodem pregos e pedaços de metal capazes de destruir prédios e q obviamente PERFURAM PESSOAS)caiu sobre sua casa. As imagens do vídeo que mostram Omran COBERTO DE POEIRA E SANGUE" (de novo, instantaneamente imaginamos uma criança de 4 anos neste estado após ter sido atingida por uma bomba daquelas). "SEU IRMÃO MAIS VELHO MORREU."

     

    Se ISTO não for linguagem apelativa, desconheço o q é.

    O objetivo do texto era informar a respeito das 2 tiranias que cercam os civis sírios, mas para tanto o autor apelou à sensibilização do leitor, explorando um caso particular, enfatizando um personagem e dando bastante enfoque aos DETALHES deste drama particular, para só então começar a falar do geral (por dedução entendemos que há vários Omran's)

  • Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.

     

    A seguir, reproduzimos o texto em análise e foi destacado em NEGRITO as ocorrências de voz passiva e em SUBLINHADO as ocorrências de voz ativa.

    Um povo entre duas tiranias

    Pelo alto, a população do leste de Alepo, na Síria, foi castigada por bombas de barril lançadas por helicópteros e aviões do regime de Bashar Assad e por caças russos. Ao explodirem, esses artefatos espalham rolamentos, pregos e pedaços de metal ao redor, destruindo prédios e perfurando pessoas. Na noite de 17 de agosto, o menino Omran Daqneesh, de 4 anos, estava dormindo com os irmãos de 1, 6 e 10 anos quando uma bomba caiu sobre sua casa. As imagens do vídeo que mostram Omran coberto de poeira e sangue dentro de uma ambulância chocaram o mundo pelo contraste entre inocência e brutalidade. Seu irmão mais velho morreu no hospital.

     

    Em terra, os moradores eram acossados pelos grupos extremistas ligados à Al Qaeda, que criaram tribunais para aplicar a lei islâmica. As mulheres foram obrigadas a usar o véu. Quem reclamava do fechamento das rádios ou das escolas ou tentava fugir era preso, torturado e até assassinado. Com a coalizão liderada pelos EUA bombardeando os terroristas do Estado Islâmico em outras cidades, a Rússia e o Irã ficaram livres para ajudar Assad a retomar territórios ocupados por outros grupos armados, o que deixou a guerra ainda mais sangrenta. Duzentos mil sírios somaram-se aos 4,5 milhões que já haviam deixado o país nos anos anteriores. O fluxo de refugiados para a Europa caiu de 1 milhão em 2015 para 300.000 neste ano, em parte devido às barreiras físicas erguidas nas fronteiras e às restrições para aceitação de asilo. O drama da maioria dos sírios que fogem da tirania de Assad e dos rebeldes acabou represado nos campos lamacentos da Turquia.

    Veja, 28 de dezembro de 2016

     

    É possível concluir que há predominância de voz ativa, sendo a alternativa “C) a finalidade informativa do texto pode ser identificada através do encadeamento lógico de ideias revelando fatos com clareza e exatidão; utilizando, predominantemente, a ordem direta, a voz ativa e os verbos de ação. ” considerada correta. A alternativa “D) as tiranias às quais é feita referência no título do texto, apesar de apresentarem níveis diferentes de ênfase no contexto apresentado, atuam estrategicamente de forma semelhante para alcançar os objetivos que lhes são propostos. ” não pode ser considerada correta, pois, não há “níveis diferentes de ênfase no contexto apresentado”, conforme pode ser visto no texto transcrito. A alternativa “A) as informações apresentadas possuem características alarmantes através de uma linguagem apelativa e enfática, de acordo com o público a que se destina e seu suporte textual. ” não pode ser considerada correta, pois, a linguagem apelativa é aquela típica de um texto popular, como exemplo teríamos expressões informais como: “desce a lenha”.

     

     

  • Considerando voz passiva analítica a seguinte ordem: sujeito paciente + verbo ser + verbo no particípio + agente da passiva, se analisarmos cada uma das frases, de fato, são pocas as vezes em que isso ocorre no texto. O que acontece é que o texto apresenta marco temporal (tempo usado como referência) no passado, daí confundem isso com voz passiva. Ainda assim, a banca que pede para candidato analisar todas as vozes verbais desse trecho não é de Deus.

    Gab C


ID
2363557
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I para responder à questão.

      Um povo entre duas tiranias

    Pelo alto, a população do leste de Alepo, na Síria, foi castigada por bombas de barril lançadas por helicópteros e aviões do regime de Bashar Assad e por caças russos. Ao explodirem, esses artefatos espalham rolamentos, pregos e pedaços de metal ao redor, destruindo prédios e perfurando pessoas. Na noite de 17 de agosto, o menino Omran Daqneesh, de 4 anos, estava dormindo com os irmãos de 1, 6 e 10 anos quando uma bomba caiu sobre sua casa. As imagens do vídeo que mostram Omran coberto de poeira e sangue dentro de uma ambulância chocaram o mundo pelo contraste entre inocência e brutalidade. Seu irmão mais velho morreu no hospital.

      Em terra, os moradores eram acossados pelos grupos extremistas ligados à Al Qaeda, que criaram tribunais para aplicar a lei islâmica. As mulheres foram obrigadas a usar o véu. Quem reclamava do fechamento das rádios ou das escolas ou tentava fugir era preso, torturado e até assassinado.

      Com a coalizão liderada pelos EUA bombardeando os terroristas do Estado Islâmico em outras cidades, a Rússia e o Irã ficaram livres para ajudar Assad a retomar territórios ocupados por outros grupos armados, o que deixou a guerra ainda mais sangrenta. Duzentos mil sírios somaram-se aos 4,5 milhões que já haviam deixado o país nos anos anteriores. O fluxo de refugiados para a Europa caiu de 1 milhão em 2015 para 300.000 neste ano, em parte devido às barreiras físicas erguidas nas fronteiras e às restrições para aceitação de asilo. O drama da maioria dos sírios que fogem da tirania de Assad e dos rebeldes acabou represado nos campos lamacentos da Turquia.

(Veja, 28 de dezembro de 2016.)

Em “Duzentos mil sírios somaram-se aos 4,5 milhões que já haviam deixado o país nos anos anteriores.” (3º§) na expressão destacada o verbo haver possui características equivalentes quanto a sua aplicação e formação também vistas na forma destacada em:

Alternativas
Comentários
  • TER/ HAVER (presente do indicativo) + PARTICIPIO =  equivale ao pretérito perfeito do indicativo. Tal forma vem acompanhada de adjuntos adverbiais: desde, ultimamente ... e expressa ação iniciada no passado que continua no momento que se fala.

     

    No caso da questão,

    TINHA/ HAVIA (pretérito do indicativo) + PARTICIPIO = equivale ao pretérito mais que perfeito do indicativo (cuja desinência é -RA)

    enuncia inevitabilidade...

  •  

    QUESTÃO SOBRE TEMPO COMPOSTO

     

    TER / HAVER SÃO VERBOS AUXILIARES QUE ACOMPANHADOS DO VERBO PRINCIPAL, SÃO USADOS ATIVAMENTE PARA FORMAR O TEMPO COMPOSTO.

     

    EX: Soube que aqueles homens tinham viajado tanto quanto “Phileas Fogg

    EX: Duzentos mil sírios somaram-se aos 4,5 milhões que já haviam deixado o país nos anos anteriores.

     

     

    SER / ESTAR SÃO VERBOS AUXILIARES QUE ACOMPANHADOS DO VERBO PRINCIPAL, SÃO USADOS PASSIVAMENTE PARA FORMAR O TEMPO COMPOSTO.

     

    EX: João estava jogado aos prantos de sua amada.

     

  • "haviam deixado": pretério IMPERFEITO do indicativo + paricípio= PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO

    "tinham viajado": pretério IMPERFEITO do indicativo + paricípio= PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO

     

  • Válido lembrar que o verbo "haver" no sentido de "ocorrer" ou "existir" são impessoais, isto é, não se flexionam.

    Quando é um verbo auxiliar (sentido de "ter") como na questão, o verbo "haver" se flexiona.


ID
2363560
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder à questão.

O mundo e os refugiados

      [...] Na discussão dos extremos no século 21 cabe um paralelismo com os do século 20. Lembro, assim, a análise de Hannah Arendt a respeito daqueles que na Europa pós-1ª Guerra Mundial se viram, por obra dos totalitarismos, expulsos da trindade Estado-povo-território, tornaram-se indesejáveis não documentados em quase todos os lugares e tidos como descartáveis – ponto de partida dos campos de refugiados, facilitadores dos campos de concentração.

      Foi a reação diplomática a essas catástrofes que levou à “ideia a realizar”, que está na origem da ONU, de institucionalizar uma comunidade internacional atenta aos direitos fundamentais e à dignidade do ser humano. Partiu-se conceitualmente do pressuposto kantiano de um direito à hospitalidade universal, lastreado na hipótese de que a violação do direito num ponto da Terra seria efetivamente sentida em todos os demais. É esta, a “ideia a realizar” de uma comunidade internacional tuteladora do direito à hospitalidade universal, que está hoje em questão de maneira dramática.

      Na perspectiva do efeito destrutivo atual dos extremos, cabe sublinhar a trágica precariedade que assola a vida de pessoas nas regiões do que pode ser qualificado de o arco da crise. No Oriente Médio e em partes da África há Estados falidos (como o Iraque e a Líbia), Estados em estado pré-falimentar, conflitos e guerras civis que se prolongam com intervenções extrarregionais, como a que desagrega a Síria, a precariedade e artificialidade de fronteiras interestatais, que instigam conflitos étnicos e religiosos. Tudo isso, em conjunto, vem catalisando a existência dessa enorme população de excluídos do mundo comum, refugiados que fogem do arco da crise, sem encontrar destino e acolhida.

      O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015. Isso significa que uma em cada 113 pessoas da população mundial está fora do mundo comum e não tem acesso ao direito à hospitalidade universal. Cerca de 51% de refugiados do mundo são crianças, muitas separadas dos pais e viajando sozinhas à procura de destino. A situação da Síria, a do Sudão do Sul, a do Iêmen, do Burundi, da República Centro- -Africana são forças alimentadoras desse fluxo de pessoas de países de baixa renda que enfrentam essa dura realidade.

      O limbo em que se encontram os excluídos do mundo comum, mais tenebroso que os círculos do inferno de Dante, é, na perspectiva de uma razão abrangente da humanidade, a mais grave tensão difusa que permeia a vida internacional.

(Celso Lafer, 17 Julho 2016. Disponível em: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-mundo-e-os-refugiados,10000063317. Acesso em: janeiro de 2017. Adaptado.)

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, quanto às estruturas linguísticas do período “O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015.” (4º§), analise as afirmativas a seguir.

I. A forma do reflexivo “se” foi empregada para exprimir a reciprocidade da ação, indicando que tal ação é mútua entre mais de dois indivíduos.

II. A expressão “estão deslocadas” é uma referência ao termo “número” cujo sentido coletivo permite que a concordância seja estabelecida no plural.

III. Ao verbo “buscar”, no trecho destacado, faculta-se a variação quanto ao número – singular ou plural – de acordo com a concordância estabelecida.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • acho que o erro do item II  está em dizer que a expressão estão deslocadasé uma referência ao termo “número”...

    Penso que a referência é com o termo "pessoas" ; que ai sim tem sentido coletivo; permitindo que a concordância seja estabelecida no plural.

     

  • Item I: "Se elevou" -> Indice de indeterminação do sujeito, pois o verbo é intransitivo.

    Item II: "Estão deslocadas" faz referência ao termo "pessoas"

    Item III: O verbo "buscar" é facultativo pois pode concordar com o termo "número" e "pessoas". Ex. "O número de pessoas que busca" ou "O número de pessoas que buscam".

     

    Gabarito B

  • ANÁLISE DA FRASE

    O número de pessoas (1) que buscam asilo, (2) [que] estão internamente deslocadas nos seus países ou (3)  [que] são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015.

    Em azul a oração principal.

    Em vermelho três subordinadas adjetivas, com a peculiaridade de que, na segunda e na terceira, o pronome relativo que está implícito no paralelismo sintático.

     

    ALTERNATIVA I CORRETA.

    O número de pessoas se elevou (elevou a si mesmo).

    ALTERNATIVA II INCORRETA.

    Os três pronomes relativos retomam pessoas (as quais pessoas).

    ALTERNATIVA III INCORRETA.

    Não é possível a variação quanto ao número no caso, conforme Pasdquale Cipro Neto (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1809200305.htm):

    É preciso tomar cuidado particular quando faz parte do sujeito a palavra "número" ("o número de pessoas", "o número de inscritos" etc.). Não parece possível aplicar aí o mesmo raciocínio exposto anteriormente, já que o termo "número" não indica idéia de grupo, conjunto etc. Nesses casos, o verbo concorda com a própria palavra "número", ou seja, fica no singular: "O número de participantes caiu"; "Neste ano, o número de crimes dobrou".
    A situação mais delicada não é nenhuma das vistas até agora. Pense neste caso: "O número de jogadores brasileiros que se transferem para a Europa não pára de aumentar". Por que um verbo no plural ("transferem") e outro no singular ("pára")? Porque "transferem" se refere a "jogadores", enquanto "pára" se refere a "número" (os jogadores se transferem; o número não pára de aumentar). 
     

    CONSIDERAÇÃO FINAL 

    Espera-se que a banca altere o gabarito para a letra A.

  • Esse "se" é pronome apassivador, não?

    Se elevou = elevou-se = foi elevado.

    O verbo "elevar" é VTD.

    Não?

  • Segue abaixo a resposta da banca aos recursos:

     

    Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.

     

    A alternativa “D) II e III. ” não pode ser considerada correta. A afirmativa “II. A expressão “estão deslocadas” é uma referência ao termo “número” cujo sentido coletivo permite que a concordância seja estabelecida no plural. ”não está correta, pois uma forma verbal no plural não pode ser referente a um termo isolado no singular.

     

    A alternativa “B) III. ”foi indicada como correta, pois, a afirmativa “III. Ao verbo “buscar”, no trecho destacado, faculta-se a variação quanto ao número – singular ou plural – de acordo com a concordância estabelecida. ” tem como justificativa: Se o sujeito da oração é o pronome relativo “que”, o verbo concorda com o antecedente. Quando o sujeito é uma expressão partitiva e um substantivo ou pronome plural, o verbo pode ir para o singular ou para o plural. O conteúdo utilizado para elaboração da questão foi o item “concordância verbal e nominal” além de “emprego das classes de palavras”.

     

    Fonte:

    Bechara, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa.

    CUNHA, Celso. & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do português contemporâneo. 6ª ed. Lexikon.

     

    Acho que a banca se equivocou e depois se recusou a admitir o erro.

     

    O colega Júlio Júnior, que comentou abaixo, trouxe uma explicação muito boa (muito melhor - e mais correta - que a da banca) para a afirmativa III:

     

    Não é possível a variação quanto ao número no caso, conforme Pasdquale Cipro Neto (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1809200305.htm):

    É preciso tomar cuidado particular quando faz parte do sujeito a palavra "número" ("o número de pessoas", "o número de inscritos" etc.). Não parece possível aplicar aí o mesmo raciocínio exposto anteriormente, já que o termo "número" não indica idéia de grupo, conjunto etc. Nesses casos, o verbo concorda com a própria palavra "número", ou seja, fica no singular: "O número de participantes caiu"; "Neste ano, o número de crimes dobrou".
    A situação mais delicada não é nenhuma das vistas até agora. Pense neste caso: "O número de jogadores brasileiros que se transferem para a Europa não pára de aumentar". Por que um verbo no plural ("transferem") e outro no singular ("pára")? Porque "transferem" se refere a "jogadores", enquanto "pára" se refere a "número" (os jogadores se transferem; o número não pára de aumentar). 

     

  • Confusa hein. A "III" parece errada. Quando utiliza--se 'que", o verbo concorda com o antecedente, mas no caso, a banca considerou que o antecedente pode ser tanto "número de pessoas" (aí é um número, ficaria no singular), ou "pessoas" ( aí ficaria no plural). Acho que caberia um recurso hein, antecedente é antecedente. 

  • Quando o sujeito é a expressão: A MAIORIA DE, ou PARTE DE, ou UMA PORÇÃO, ou O RESTO DE, ou GRANDE NÚMERO DE, seguida de um substantivo ou nome no plural, o verbo pode ficar no SINGULAR ou PLURAL.

     

    Exemplos:

     

    1 - A maioria dos telespectadores não (gostou ou gostaram) da apresentação.

     

    2 - Uma porção de clientes (reclamou ou reclamaram) dos serviços prestados.

     

    3 - Grande número dos candidatos (conseguiu ou conseguiram) a aprovação.

     

  • Acredito, em relação ao item I (partícula"se"), não se tratar de pronome reflexivo, índice de inderterminação do sujeito e nem partícula apassivadora, pois o verbo em questão é o "elevar-se", ou seja, o "se" é integrante do verbo.

    Exemplo de conjugação:

    Indicativo

    Presente

    eu elevo-me
    tu elevas-te
    ele eleva-se
    nós elevamo-nos
    vós elevais-vos
    eles elevam-se

  •  

    ITEM B

     

    O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015.” (4º§)''

     

     

     

    I. A forma do reflexivo “se” foi empregada para exprimir a reciprocidade da ação, indicando que tal ação é mútua entre mais de dois indivíduos.

    ACHO QUE ESTÁ CLARO QUE NÃO HÁ RECÍPORCIDADE ALGUMA.

     

    II. A expressão “estão deslocadas é uma referência ao termo número” cujo sentido coletivo permite que a concordância seja estabelecida no plural.

    O QUE NÃO PODE OCORRER, GERANDO ERRO DE CONCORDÂNCIA,SINGULAR COM PLURAL

     

    III. Ao verbo buscar”, no trecho destacado, faculta-se a variação quanto ao número – singular ou plural – de acordo com a concordância estabelecida.

    O ''QUE'' INTEGRANDO O SUJEITO, IMPERA QUE A CONCORDÂNCIA SE DÊ COM O TERMO ANTERIOR, QUE É EXPRESSÃO PARTITIVA, ADMITINDO AMBAS AS FORMAS

  • I: o "se" é o agente da voz passiva; "o número" é o paciente do verbo "elevar", que é transitivo direto. Não há expressão de reciprocidade

  • I - quando a alternativa diz que pressupõe a presença de mais de um indivíduo, ela está tentando confundir a ideia de reflexivo. Exemplo: Arnaldo se retirou. Arnaldo é o sujeito da ação e ao mesmo tempo sofre a ação. Por isso chamamos de situação reflexiva. Veja a diferença: Arnaldo, acreditava-se, seria um líder.

    II- Vejo que "estão colocados" se relaciona com um sujeito completo "O número de pessoas". Quando somente numero torna a opção falsa. Se a banca colocasse o "numero de pessoas", eu marcaria como certo.

    III - Facultatividade de concordancia foi muito bem explicada por outros colegas. Sugiro a leitura.

     

    Gabarito:  B

  • Se houver 2 substantivos antes do pronome relativo ´´que``. O verbo concordará com um desses dois substantivos

    Ex.:  “O número de pessoas que buscam asilo...

             ``O numero de pessoas que BUSCA asilo....

     

    Não desista!!

  • De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, quanto às estruturas linguísticas do período “O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015.” (4º§), analise as afirmativas a seguir.

    I. A forma do reflexivo “se” foi empregada para exprimir a reciprocidade da ação, indicando que tal ação é mútua entre mais de dois indivíduos.

    o SE nesse contexto não é pronome reflexivo.

    II. A expressão “estão deslocadas” é uma referência ao termo “número” cujo sentido coletivo permite que a concordância seja estabelecida no plural

    A expressão faz referencia a ''pessoas".

    III. Ao verbo “buscar”, no trecho destacado, faculta-se a variação quanto ao número – singular ou plural – de acordo com a concordância estabelecida.

    CORRETO! Pessoas não pode ser núcleo do sujeito porque está preposicionada,então o núcleo é "numero" que é expressão partitiva e permite os dois tipos de concordancia.

    GABARITO: B

  • A menos errada é a III

     

    [É preciso tomar cuidado particular quando faz parte do sujeito a palavra "número" ("o número de pessoas", "o número de inscritos" etc.). Não parece possível aplicar aí o mesmo raciocínio exposto anteriormente, já que o termo "número" não indica idéia de grupo, conjunto etc. Nesses casos, o verbo concorda com a própria palavra "número", ou seja, fica no singular: "O número de participantes caiu"; "Neste ano, o número de crimes dobrou".] Pasquale Cipro Neto

    FONTE: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1809200305.htm


ID
2363563
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II para responder à questão.

O mundo e os refugiados

      [...] Na discussão dos extremos no século 21 cabe um paralelismo com os do século 20. Lembro, assim, a análise de Hannah Arendt a respeito daqueles que na Europa pós-1ª Guerra Mundial se viram, por obra dos totalitarismos, expulsos da trindade Estado-povo-território, tornaram-se indesejáveis não documentados em quase todos os lugares e tidos como descartáveis – ponto de partida dos campos de refugiados, facilitadores dos campos de concentração.

      Foi a reação diplomática a essas catástrofes que levou à “ideia a realizar”, que está na origem da ONU, de institucionalizar uma comunidade internacional atenta aos direitos fundamentais e à dignidade do ser humano. Partiu-se conceitualmente do pressuposto kantiano de um direito à hospitalidade universal, lastreado na hipótese de que a violação do direito num ponto da Terra seria efetivamente sentida em todos os demais. É esta, a “ideia a realizar” de uma comunidade internacional tuteladora do direito à hospitalidade universal, que está hoje em questão de maneira dramática.

      Na perspectiva do efeito destrutivo atual dos extremos, cabe sublinhar a trágica precariedade que assola a vida de pessoas nas regiões do que pode ser qualificado de o arco da crise. No Oriente Médio e em partes da África há Estados falidos (como o Iraque e a Líbia), Estados em estado pré-falimentar, conflitos e guerras civis que se prolongam com intervenções extrarregionais, como a que desagrega a Síria, a precariedade e artificialidade de fronteiras interestatais, que instigam conflitos étnicos e religiosos. Tudo isso, em conjunto, vem catalisando a existência dessa enorme população de excluídos do mundo comum, refugiados que fogem do arco da crise, sem encontrar destino e acolhida.

      O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015. Isso significa que uma em cada 113 pessoas da população mundial está fora do mundo comum e não tem acesso ao direito à hospitalidade universal. Cerca de 51% de refugiados do mundo são crianças, muitas separadas dos pais e viajando sozinhas à procura de destino. A situação da Síria, a do Sudão do Sul, a do Iêmen, do Burundi, da República Centro- -Africana são forças alimentadoras desse fluxo de pessoas de países de baixa renda que enfrentam essa dura realidade.

      O limbo em que se encontram os excluídos do mundo comum, mais tenebroso que os círculos do inferno de Dante, é, na perspectiva de uma razão abrangente da humanidade, a mais grave tensão difusa que permeia a vida internacional.

(Celso Lafer, 17 Julho 2016. Disponível em: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-mundo-e-os-refugiados,10000063317. Acesso em: janeiro de 2017. Adaptado.)

De acordo com as estratégias utilizadas em sua argumentação sobre a crise dos refugiados, o autor deixa claro que

Alternativas
Comentários
  • Comentário de caráter meramente opinativo.

     

    Na minha opinião a alternativa 'd' também está correta. Acho que o gabarito se justifica na alternativa 'b' pelo seguinte trecho do texto:

     

    "No Oriente Médio e em partes da África há Estados falidos (como o Iraque e a Líbia), Estados em estado pré-falimentar, conflitos e guerras civis que se prolongam com intervenções extrarregionais, como a que desagrega a Síria, a precariedade e artificialidade de fronteiras interestatais, que instigam conflitos étnicos e religiosos."

  • Horrível o gabarito.....concordo com o Guilherme....gabarito letra D 

  • Eita! Me ferrei nessa prova!

    A) INCORRETA. A institucionalização já foi feita e tem o nome de ONU (instituição internacional de nações que se uniram e defendem a dignidade da pessoa humana). Logo, é errado dizer que pressupõe meios ainda não determinados para a sua concretização.

    .

     

    B) GABARITO. Motivo: menos ruim (na minha opinião).

    .

     

    C) INCORRETA. Há de fato um impasse declado diante de questões religiosas nas regiões. Isso demonstra a realidade vivida pelos refugiados, mas não é de causa desconhecida pela comunidade mundial. Até o Jornal nacional que é bem fraquinho anuncia o que contece por lá. É tão conhecido que temos: médicos sem fronteiras, ONU, Rússia e China se aproveitando, USA e a coalizâo "ajudando" o povo. Enfim! Desconhecido não é.

    .

     

    D) INCORRETA. 1) Vejo como correta a parte que ela alega a inquietação de ordem social e mundial quanto ao destino de vítimas. Faz questão de mencionar que essas vítimas são de determinados conflitos internos (não generalizou).2) Quando ela cita "em seus países de origem" também vejo como correta, porque no texto ele escreve "pessoas que buscam asilo (estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por guerras e perseguições". 3) O erro parece estar na história de dizer que o fato dos conflitos internos tem fundamento no século passado. A crise entre os xiitas, sunitas e alauitas vem de 600 depois de Cristo. Ou seja, não é do século passado. O autor do texto só utiliza o século passado como parametro para comparar novos dados do século atual.

    .

    Dúvida: essa prova era de catualidade ou de portugues? Essa banca tá ficando engraçadinha.

  •  

    Única questão dessa prova de Português que errei. ¬¬'

     

    Acho muito confuso o raciocínio interpretativo da Consulplan.

     

     

  • Acertei em conexão com Deus...

  • Errei porque não entendo que "comportamento social" está associado com etnia e religião 

  • Letra D, ao meu ver está correta:

     

    Quando a assertiva fala em " este fato tem fundamentos e provém de atitudes vistas no século passado" se refere "à existenção de uma inquetação social e mundial quanto ao destino dos refugiados". 

    Essa inquetação provém de um sentimento humanitário mundial, que se iniciou com atitudes do seculo passado, segundo o autor. O autor começou o texto falando sobre isso.

  • Prova nível regaçado máximo! Parece que nunca estudei português!! 

  • Ainda assim a letra D me parece mais correta que a B.

    Mas interpretação é assim, Pense como o examinador pensou e seja feliz ...

  • O erro da D é dizer que existe uma inquietação de ordem social e mundial atualmente. O autor não deixa isso claro. Houve uma inquietação no passado, formando a ONU, mas atualmente não há uma manifestação global para resolver o problema.

     

  • A D está errada porque as causas do século 20 não justificam a do século 21...é apenas um paralelo para o pensamento que vem em seguida:
    "a análise de Hannah Arendt a respeito daqueles que na Europa pós-1ª Guerra Mundial se viram, por obra dos totalitarismos, expulsos da trindade Estado-povo-território"

  • Sobre comportamento social : interação entre pessoas e o ambiente .

    Ao tratar de um conflito etnico ou religioso , supoe-se que há grupos de pessoas ' divergentes ' no mesmo ambiente . 

  • Odeio essas questões de interpretação que erro a resposta e não consigo ser convencida de que a resposta dada como correta tem mais relação com o texto do que a que coloquei. Recorreria e levaria um toco. Sobre a D, acreditava que seria sim relacionado ao século passado a partir do trecho " Na discussão dos extremos no século 21 cabe um paralelismo com os do século 20". Tá faltando o que?

  • Vim olhar os comentários só para me aliviar ! 

    Questão do demônio .

  • Queria saber aonde se aperta a tecla SAP para o texto. alguém sabe?

  • Quanto à D concordo com Hugo Silva, NO TEXTO não diz que há uma inquietação MUNDIAL neste sentido, pelo contrário; lá é ressaltada a NÃO HOSPITALIDADE UNIVERSAL e o recrudescimento da política de imigração, recusando acolhida aos refugiados.

     

    Quanto à C, apesar de dar margem à ambiguidade (pois o ignorar pode ter sentido de rejeição/desprezo), continua incorreta porque o impasse declarado diante de questões religiosas NÃO é a CAUSA da falta de hospitalidade.

     

  • Com Consulplan você não pode perder uma vírgula de atenção na leitura do texto. Eles vão firme na parte mais chata, pode saber. 

  • Essa foi uma das piores questões de português que já fiz, do demônio mesmo!

  • Questão redigida por Salvador Dalí.


ID
2363566
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Texto II para responder à questão.

O mundo e os refugiados

      [...] Na discussão dos extremos no século 21 cabe um paralelismo com os do século 20. Lembro, assim, a análise de Hannah Arendt a respeito daqueles que na Europa pós-1ª Guerra Mundial se viram, por obra dos totalitarismos, expulsos da trindade Estado-povo-território, tornaram-se indesejáveis não documentados em quase todos os lugares e tidos como descartáveis – ponto de partida dos campos de refugiados, facilitadores dos campos de concentração.

      Foi a reação diplomática a essas catástrofes que levou à “ideia a realizar”, que está na origem da ONU, de institucionalizar uma comunidade internacional atenta aos direitos fundamentais e à dignidade do ser humano. Partiu-se conceitualmente do pressuposto kantiano de um direito à hospitalidade universal, lastreado na hipótese de que a violação do direito num ponto da Terra seria efetivamente sentida em todos os demais. É esta, a “ideia a realizar” de uma comunidade internacional tuteladora do direito à hospitalidade universal, que está hoje em questão de maneira dramática.

      Na perspectiva do efeito destrutivo atual dos extremos, cabe sublinhar a trágica precariedade que assola a vida de pessoas nas regiões do que pode ser qualificado de o arco da crise. No Oriente Médio e em partes da África há Estados falidos (como o Iraque e a Líbia), Estados em estado pré-falimentar, conflitos e guerras civis que se prolongam com intervenções extrarregionais, como a que desagrega a Síria, a precariedade e artificialidade de fronteiras interestatais, que instigam conflitos étnicos e religiosos. Tudo isso, em conjunto, vem catalisando a existência dessa enorme população de excluídos do mundo comum, refugiados que fogem do arco da crise, sem encontrar destino e acolhida.

      O número de pessoas que buscam asilo, estão internamente deslocadas nos seus países ou são refugiadas por obra de guerras e perseguições, se elevou de 59.6 milhões em 2014 para 65.3 milhões de pessoas no final de 2015. Isso significa que uma em cada 113 pessoas da população mundial está fora do mundo comum e não tem acesso ao direito à hospitalidade universal. Cerca de 51% de refugiados do mundo são crianças, muitas separadas dos pais e viajando sozinhas à procura de destino. A situação da Síria, a do Sudão do Sul, a do Iêmen, do Burundi, da República Centro- -Africana são forças alimentadoras desse fluxo de pessoas de países de baixa renda que enfrentam essa dura realidade.

      O limbo em que se encontram os excluídos do mundo comum, mais tenebroso que os círculos do inferno de Dante, é, na perspectiva de uma razão abrangente da humanidade, a mais grave tensão difusa que permeia a vida internacional.

(Celso Lafer, 17 Julho 2016. Disponível em: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-mundo-e-os-refugiados,10000063317. Acesso em: janeiro de 2017. Adaptado.)

Concernente às características da linguagem adequadamente utilizada nos textos do gênero “Correspondência oficial” (conforme Manual de Redação da Presidência da República) e da utilizada no texto em análise pode-se afirmar que é comum aos dois textos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    D, erro a linguagem técnica, aquela que somente um grupo entende não pode ser usada na redação oficial.

    A e B, erro o enunciador não é impessoal ele omite opinião em vários trechos "tenebroso" último parágrafo por exemplo.

     

  • José o enunciador "emite" e não "omite" opinião.

  • o "Lembro..." matou a questão. Pelo menos essa acertei kkk

  • qual é o segundo texto?

  • Deborah, acredito que além do texto da prova, o segundo seria o da redação oficial mesmo, tipo, as palavras, as formas e tal que vc escreve um documento oficial. Não sei se ajudou muito, mas na minha kbça foi nítida buscar essa diferença de textos que o comando da questão citou! hehe

  • Deborah, o "segundo texto" são os textos produzidos de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República. Segundo o Manual, os textos devem ser escritos observando-se alguns princípios, dentre eles o da impessoalidade e o da clareza. O primeiro refere-se e não deixar marcas pessoais, tipo opiniões, e o segundo diz respeito ao uso da norma culta (que é diferente de  resbuscamento), evitando-se jargões, coloquialismos, regionalismos, etc.

  • Não devem ser empregados no texto, segundo o Manual da Presidência:
    Linguagem rebuscada, ou informal (níveis de linguagem: culta – formal, norma padrão – e coloquial – informal, não existe em redação oficial; a linguagem culta se divide em dois níveis: rebuscada e usual – apenas a usual existe na redação ofcial);

    GABARITO -> [C]

     

  • GABARITO: LETRA C

    Atributos da redação oficial:

    A redação oficial deve caracterizar-se por:

     clareza e precisão;

     objetividade;

     concisão;

     coesão e coerência;

     impessoalidade;

     formalidade e padronização; e

     uso da norma padrão da língua portuguesa.

    FONTE:   MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  


ID
2363572
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No estoque de uma loja de eletrodomésticos encontram-se três tipos de ventiladores: de mesa, de teto e de parede. No total são 60 unidades, de forma que: o número de ventiladores de teto corresponde a três quartos do número de ventiladores de mesa e há 10 ventiladores de parede a mais que os de teto. Se forem acrescentados nesse estoque 9 ventiladores de parede e retirados um terço dos ventiladores de teto e metade dos ventiladores de mesa, quantos ventiladores o estoque passará a conter?

Alternativas
Comentários
  • PASSO 1

    Tomemos:

    Vt = ventiladores de teto

    Vp = ventiladores de parede

    Vm = ventiladores de mesa

     

    PASSO 2

    Dados da questão em linguagem matemática:

    Vt + Vp + Vm = 60

    Vt = 3/4 x Vm

    Vp = Vt + 10

    60 + 9 - 1/3 x Vt - 1/2 x Vm = ?

     

    PASSO 3

    Escolhemos expressar todas as quantidades em somente uma das variáveis. Escolhi arbitrariamente Vm. Logo:

    Vt = 3/4 x Vm

    Vp = Vt + 10. Substituo Vt pelo valor expresso em Vm na linha acima, logo: Vp = (3/4 x Vm) + 10 (o termo fica em verde, pois reflete o valor de Vt)

     

    PASSO 4

    Substituo os termos de Vt e Vp, encontrados no PASSO 3, na equação do total e encontro os valores de Vm:

    Vt + Vp + Vm = 60

    (3/4 x Vm) + (3/4 x Vm) + 10 + Vm = 60

    (3/4 + 3/4 + 1) Vm = 60-10 (somei as frações de Vm, que são dois "3/4" mais um Vm inteiro)

    10/4 x Vm = 50

    10 x Vm = 200

    Vm = 20

     

    PASSO 5

    Substituo o valor de Vm nas equações do PASSO 3 para encontrar Vp e Vt:

    Vt = 3/4 x Vm. Como Vm = 20, temos Vt = 3/4 x 20 = 15

    Vp = Vt + 10. Como Vt = 15 (que acabamos de encontrar na linha acima), temos Vp = 15 + 10 = 25

     

    PASSO 6

    Com os valores de todas as variáveis, resolvo o problema

    60 + 9 - 1/3 x Vt - 1/2 x Vm = ?

    60 + 9 - 1/3 x 15 - 1/2 x 20 =

    60 + 9 - 5 - 10 =

    69 -15 =

    54.

     

    GABARITO: LETRA "C"

  • Muitíssimo obrigada Hamuraki, estava hiper-inquieta pois não achava solução. Didática e apresentação 1000!

  • Montar sistema de equações

    São 3 tipos de ventiladores em um total de 60.

    Os de teto são 3/4 a mais do que os de mesa.

    E são 10 de parede a mais do que o de teto.

     

    M+T+P=60

    T= 3/4 M

    P: T+10

     

    Substitui-se a 3º equação na 1º, assim

    M+T+T+10=60       M+ 2T= 50

    Agora substitui-se a 2º equação na anterior   M+ 2T= 50, assim

    M+ 2( 3/4 M)= 50

    M+ 6/4=50   ==> resolvendo a fração, fica   4M+6M= 200   10M= 200   ==> M=20

     

    A partir dai encontramos os demais, fazendo as substituições

    T: 3/4M      T: 3/4x20   T= 15    

    P: T+10    P: 15+10     P=25

     

    2º parte do problema

    Acrescenta-se 9 de parede: 25+9= 34

    Retira-se 1/3 dos de teto: 15/3= 5    15-5= 10

    Retira-se metade dos de mesa: 20/2: 10

    Total: 34+10+10= 54 ventiladores

    Letra C

     

     

  • MESA......= X                  TETO.......= 3X/4                         PAREDE..= 3X/4 + 10

     

     

     

    M +  T +             P          =  60

     

    X +  3X    +  3X  +   10  =  60    M.M.C ( 4 )

           -----      -----

             4           4

     

     

    X +       3X    +  3X  +    10            60

    ----       -----      -----     -----   =    ------

     1           4           4         1               1

     

     

    4X + 3X + 3X + 40 = 4•60

     

    10X + 40 = 240 

     

    10x = 240 - 40

     

    10X = 200.....

     

    X =200/10.....

     

    X = 20 TOTAL DE VENTILADORE DE MESA!

     

    TETO = 3/4 MESA .... = 15  VENTILADORES DE TETO

     

    PAREDE = TETO + 10 ..... 15 + 10 = 25 VENTILADORES

     

    PERGUNTA:Se forem acrescentados nesse estoque 9 ventiladores de parede e retirados um terço dos ventiladores de teto e metade dos ventiladores de mesa, quantos ventiladores o estoque passará a conter?  

    ASSIM...

     

    PAREDE + 9 = 25 + 9 = 34

     

    SUBTRAI 1/3 DE TETO... 15 - 5 = 10 

     

    SUBTRAI 1/2 DE MESA... 20 - 10 = 10

     

     

    34 + 10 +10 = 54 TOTAL DE VENTILADORES NO ESTOQUE!

     

    LETRA C

  • banca do caralho de dificil!!!!!

     

  • A chave dessa questão é a pura interpretação. Questão show!!

  • Bosta! :(( 

  • Vim nos comentários pra ver se tinha uma forma mais rápida de responder a questão. Mas não, tem que fazer o sisteminha mesmo e as substituições.

  • Legenda:

    Ventilador de mesa = VM.

    Ventilador de parede = VP.

    Ventilador de teto = VT.

     

    =>A questão fala que tem 4 VM para cada 3VT, e 10 VP a mais que o total de VT. Logo já sabemos que 10 ventiladores do total são VP, ou seja, temos 50 desses ventiladores divididos com alguma proporção + 10VP. 

    =>Sabemos que retirando esses 10VP, o restante de VP é o mesmo que VM (pois ele é apenas 10 a mais que o VM), ou seja, temos a proporção de 3VP para 3VT para 4VM. Logo, a cada 10 ventiladores temos 3VP, 3VT e 4VM (VT corresposte a 3/4 do VM, ou seja, a cada 3VT há 4VM, e como VP e VT vão estar na mesma proporção, são também 3VP).

    =>Logo, se acada 10 ventiladores temos essa proporção, em 50 ventiladores (10 a menos do total, como foi explicado) teremos essa proporção vezes 5.

    =>Logo temos 15VT, 20VM e 25VP (15VT = 3VT x 5, 20 VM = 4VM x 5, 25VP = 3VP x 5 + 10VP).

     

    =>Finalizando a questão:

    25VP + 9VP = 34 VP

    15VT * (2/3) = 10 VT

    20VM /2 = 10 VM

    Total de ventiladores: 54

  • BERNARDO CRUZ VOCÊ RASGOU A QUESTÃO, MUITO ÚTIL SUA EXPLICAÇÃO. APRENDI QUE É SÓ SABER TRABALHAR COM A PROPORÇÃO, ESMIUÇAR.


ID
2363578
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

III. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência é aquela com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

Nos termos da Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    II - Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    III - Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Apesar do obeso ser considerado pela lei pessoa com mobilidade reduzida, ele não tem direito ao assento preferencial nos coletivos.

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Fábio, os obesos possuem direito a assento preferencial.

     

    "Na hora de embarcarmos em ônibus, trens e metrôs sempre nos deparamos com assentos especiais. É importante respeitar os espaços reservados e também ceder para quem tem mais necessidade. Essa delimitação é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000. Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. E, a partir do dia 3 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes também direito a prioridade."

     

    http://www.transitoideal.com/pt/artigo/2/passageiro/102/tenho-direito-a-assento-especial

     

  • a gente sempre tem que checar na lei. os comentários são bem intencionados mas podem estar desatualizados. alguém postou que obeso não era considerado  com mobilidade reduzida e eu entrei direto sem verificar. vivendo e aprendendo. 

  • Gosto das questões da Consuplan, pena que os Tribunais pouco adotam ela para elaboração das questões. 

    Farto de tanta FCCESPE

  • Muito legais essas questões!

  • Prezado Fábio Klein , informe seu email que te envio foto de assento preferência em ônibus, onde na placa informativa a respeito do Assento reservado , consta que obeso tem preferência.
  • Estamos falando de legislação, é isso que a prova cobra. Portanto, nosso colega Fabio está correto.
    Independentemente de uma lei citar que obeso se enquadra como de mobilidade reduzida, a lei que determina a disponibilidade preferencial dos assentos não inclui obeso, fato. É isso que a banca cobra e o que devemos saber.

     

    Obeso tem direito apenas a: ATENDIMENTO PREFERENCIAL E ASSENTO EM PLATEIAS.

     

    Lei 10048 > Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

     

     

    D 5296 > Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Obeso NÃO tem direito: a assentos em transporte coletivo.

     

    Lei 10048 > Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.  (OBESO NÃO ENTRA)

     

     

     

    Ainda sobre o assunto:

     

    Questão cespe, 2016

    Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item seguinte.

     

    As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.

    ERRADO

     

  • GABARITO LETRA A

  • Esse é o famoso cópia e cola rsrsrsrs

     

  • Em SP, que é uma cidade inclusiva, tem sim, Fábio!

  • GABARITO:   A

     

     

    I. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza Física, Mental,Intelectual ou Sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Mnemônico => F I M S

     

     

    II. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Estatuto dos deficientes => Art. 3o  IX 

     

     

    III. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência é aquela com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Estatuto dos deficientes  => Art. 3o. XI 

     

     

     

  • O assento preferencial no ônibus para obeso é liberalidade da empresa de ônibus, pois na lei não consta que o obeso tenha tal prioridade (art. 3º da Lei 10.048/00). Já atendimento preferencial em fila tem sim (art. 1º da Lei 10.048/00). Fábio Klein corretíssimo!

  • Moradia = Grau de autonomia

     

    Decorei assim para não confundir com Residências Inclusivas.

  • boa questao pra tu revisar...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Residências Inclusivas = estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimendo das necessidades da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, com vinculos familiares fragilizados ou rompidos 

     

    Moradia para a vida independente = estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizado, que respeitem e ampliem o grau de autonomia da de jovens e adultos com deficiência 

     

    MORADIA = AUTONOMIA

  • Gente, estou relendo e relendo o item " II" , já li os comentários e nãos estou localizando o erro!

  • Todas estão corretas Fabiana Martins. Resposta letra A.

  • Gabarito A

    todas estão corretas

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Gabarito: A

    Lei 13.146/2015

    IArt. 2º,  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    II. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    III. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;


ID
2363581
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as afirmativas a seguir.

I. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, com ou sem fins lucrativos, que atenderem aos requisitos legais.

II. A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direita e indireta, será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.

III. A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Quanto à separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, conforme Decreto nº 5.940/2006, é correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Gab: D.

     

    Decreto n. 5.940/06:

     

    I. INCORRETA

    Art. 3o  Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:                         I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;                        II - não possuam fins lucrativos;

     

    II. CORRETA: Art. 5o  Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direita e indireta, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto. 

    § 1o  A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.

     

    III. CORRETA: Art. 5º (...) § 2o  A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe este Decreto. 

  • Alguém sabe pq foi anulada?

  • Posso estar enganado, mas acho que a anulação se deu em razão do decreto referido no enunciado não ter sido mencionado no Edital.


ID
2363584
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“João, estagiário de economia em uma Organização Social (OS), para cujo custeio o Poder Público Estadual concorre com 40% da receita anual, recebeu irregularmente comissão, repassada integralmente para seu chefe imediato, em decorrência de operação financeira realizada.” Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    Vamos por partes:

     

    1º) Ato praticado contra OS cujo custeio o Poder Público concorre com 40% configura improbidade?

     

    SIM, mas nesse caso a sanção limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Vejamos:

     

    Art. 1° [...]

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    2º) João, por ser estagiário, pode praticar ato de improbidade administrativa?

     

    SIM. Esse é o entendimento do STJ:

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ESTAGIÁRIO.

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. (REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015)

     

    3º) De quem é a legitimidade para propor a ação?

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A presente questão versa sobre Improbidade Administrativa.

    Este caso questiona saber se o funcionário público por equiparação será punido? SIM, com base parágrafo único do art. 1º, e penalizado na forma do art. 12 e incisos.

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • A lei 8.429/92 que versa sobre improbidade administrativa é bem clara ao anunciar:

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

    Assim, pelo fato de a Organização Social ser custeada em torno de 40% da sua receita anual com dinheiro do Poder Público, também há sujeição à penalidade referente aos atos de improbidade. A diferença é que a pena corresponderá ao quantum destinado pelo Poder Público à entidade. 

     

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

     

    João é considerado agente público, uma vez que, mesmo por um vínculo transitório, exerce atividade na entidade subsisdiada em 40% da receita anual com dinheiro público.

  • Sobre letra D- Sempre haverá suspensão de direitos políticos ( "podendo" torna a alternativa errada) e a pena aplicada está sempre relacionada com o tipo de improbidade, ou seja, os artigos 9o., 10 e 11  prevê penas especificas a cada tipo de improbidade ( "independentemente" torna a alterantiva errada)

  • Alternativa A - Errada

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Alternativa B - Errada

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

         Alternativa C - Correta

    Alternativa D - Errada

    Sempre haverá suspensão de direitos políticos 

  • É o famoso rodou de Jão! Estagiário se ferra até em questões de concurso.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Erro da detra D: segundo art. 37, § 4º, a suspensão dos direitos políticos, dentre outros, sempre será aplicada em caso de improbidade administrativa.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

  • Boa tarde,

     

    Vale ressaltar que como o custeio concorre com menos de 50% estará limitada à sanções patrimoniais.

     

    Bons estudos

  • acha que estágio é brincadeira né pequeno gafanhoto?

  • Acredito que o erro da D esteja somente em afirmar que a pena é aplicada independentemente da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido. Quanto ao PODENDO haver suspensão dos direitos políticos, não vejo erro. Ele ainda não foi condenado para que se afirme que haverá a suspensão.  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-trf2-ajaj-e-ajoj/

  • A questão aborda os sujeitos passivos do ato de improbidade, ou seja, quais os órgãos ou entidades que podem sofrer o ato.

    Nessa linha, de acordo com o art. 1º da Lei 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (sujeitos passivos):

     

    (i) a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;

     

    (ii) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;

     

    (iii)entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MENOS DE 50%  do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Logo, João poderá responder por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Além disso, vimos que a ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público ou pelo ente ou pela pessoa jurídica interessada. No caso, como se trata de uma organização social que firmou parceria com o Poder Público Estadual, a pessoa jurídica interessada é o estado da Federação (um ente federativo). Logo, o gabarito é a letra C.

     

    Vejamos as demais alternativas:

    a) conforme vimos, ele responderá sim por improbidade – ERRADA;

     

    b) mesmo que João não tenha ficado com a comissão, ele contribuiu para que outra pessoa se enriquecesse ilicitamente (Lei 8.429/1992, art. 10, XII). Logo, ele também responde por improbidade administrativa – ERRADA;

     

    d) ele de fato responderá, mesmo não sendo o beneficiário direto, porém a Lei 8.429/1992 determina que, na fixação das penas, o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (art. 12, parágrafo único) – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

     

    PROF. ERICK ALVES

  • Só eu que pensei no art 21 quando li a letra D?

     

          Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

                  I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

  • Sobre a letra D:

    " d) ele de fato responderá, mesmo não sendo o beneficiário direto, porém a Lei 8.429/1992 determina que, na fixação das penas, o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (art. 12, parágrafo único) – ERRADA."


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-trf2-ajaj-e-ajoj/

  • Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o PATRIMÔNIO DE ENTIDADE que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.

    Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

    GABARITO -> [C]

  • Complementando:

     

     

    STJ – REsp 1149493 ( vale a pena da uma olhada )

     

    Na análise do recurso especial, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei 8.429.

     

    A turma acompanhou o relator e deu provimento ao recurso especial, afastando a ilegitimidade passiva das recorridas e determinando que o tribunal de origem julgue a ação como entender de direito.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • ART. 1º

     

    CAPUT  MAIS DE 50% DA RECEITA

     

    PARÁGRAFO ÚNICO   SUBVENÇÃO, BENEFÍCO   MENOS 50%

     

    Prof. Herbet Almeida

      

    “João, estagiário de economia em uma Organização Social (OS), para cujo custeio o Poder Público Estadual concorre com 40% da receita anual (MENOS DO QUE 50%), recebeu irregularmente comissão, repassada integralmente para seu chefe imediato, em decorrência de operação financeira realizada.” Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.

    C) João responderá por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, sendo competentes o Ministério Público e o Ente Federativo prejudicado a propor a ação de improbidade

     

     

    A) João não responderá por improbidade administrativa, na medida em que o Poder Público concorre com menos de 50% da receita anual da Organização Social (OS).

    B) João não responderá por improbidade administrativa, uma vez que não foi beneficiário direto do ato, mas seu chefe imediato, que deve responder pelo enriquecimento ilícito na medida da vantagem obtida.

    .

    D) João responderá por improbidade administrativa, ainda que não seja beneficiário direto do ato, podendo haver suspensão dos seus direitos políticos, sendo a pena aplicada independentemente da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido.

    Competência: a questão aborda os sujeitos passivos do ato de improbidade, ou seja, quais os órgãos ou entidades que podem sofrer o ato. Nessa linha, de acordo com o art. 1º da Lei 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (sujeitos passivos): (i) a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território; (ii) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual;

     

    (iii)entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MENOS DE CINQUENTA POR CENTO do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Logo, João poderá responder por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

  • -----------------------

    C) João responderá por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, sendo competentes o Ministério Público e o Ente Federativo prejudicado a propor a ação de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 1° [...]

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. [Gabarito]

    -----------------------

    D) João responderá por improbidade administrativa, ainda que não seja beneficiário direto do ato, podendo haver suspensão dos seus direitos políticos, sendo a pena aplicada independentemente da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido.

    Art. 1° [...]

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • “João, estagiário de economia em uma Organização Social (OS), para cujo custeio o Poder Público Estadual concorre com 40% da receita anual, recebeu irregularmente comissão, repassada integralmente para seu chefe imediato, em decorrência de operação financeira realizada.” Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.

    A) João não responderá por improbidade administrativa, na medida em que o Poder Público concorre com menos de 50% da receita anual da Organização Social (OS).

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    -----------------------

    B) João não responderá por improbidade administrativa, uma vez que não foi beneficiário direto do ato, mas seu chefe imediato, que deve responder pelo enriquecimento ilícito na medida da vantagem obtida.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • Analisemos cada proposição lançada pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.429/92 (LIA), em seu art. 1º, parágrafo único, expressamente contempla a possibilidade do cometimento de improbidade administrativa contra entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, como abaixo se depreende da leitura de tal dispositivo legal:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Incorreto, pois, pretender excluir a possibilidade de incidência da LIA pelo fato de a contribuição vertida pelo Estado à entidade ser inferior a 50% do patrimônio ou da receita anual.

    b) Errado:

    De início, é importante pontuar que a jurisprudência pátria consagra a possibilidade de estagiários figurarem como sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa, como se depreende do seguinte julgado do STJ:

    "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESTAGIÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO PRECONIZADO PELA LEI 8.429/92. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, ora recorrente, contra Michele Pires Xavier, ora recorrida, objetivando a condenação por ato ímprobo, praticado quando a recorrida era estagiária da CEF, consistente na apropriação de valores que transferiu da conta de um cliente, utilizando, para tanto, senha pessoal de uma funcionária da CEF, auferindo um total de R$ 11.121,27 (onze mil, cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos). 2. O Juiz de 1º Grau julgou o pedido procedente. 3. O Tribunal a quo negou provimento aos Embargos Infringentes do ora recorrente, e assim consignou na decisão: "Por isso mesmo, não se pode considerar probo o contexto em que um estagiário possui poder semelhante ao de um agente público, reclamando cautela a imposição das reprimendas cominadas à improbidade administrativas a eventual excesso do estagiário." (fl. 476). 4. Contudo, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992, abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 5. Assim, o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, se enquadra no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992. Nesse sentido: Resp 495.933-RS, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/4/2004, MC 21.122/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/3/2014. 6. Ademais, as disposições da Lei 8.429/1992 são aplicáveis também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta, pois o objetivo da Lei de Improbidade é não apenas punir, mas também afastar do serviço público os que praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública. 7. Recurso Especial provido."
    (RESP 1352035, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:08/09/2015)

    Dito isso, no caso em exame, apesar de o estagiário ter repassado a seu chefe imediato integralmente o benefício indevidamente recebido, é inegável que concorreu para a prática do ato, de sorte que, no mínimo, seu comportamento seria passível de enquadramento nos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, porquanto evidente a violação aos deveres de honestidade, legalidade e lealdades às instituições (LIA, art. 11, caput).

    Equivocado, assim, aduzir que o estagiário não responderia por atos de improbidade administrativa.

    c) Certo:

    De início, acertado sustentar que o estagiário poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa. Ademais, a limitação à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos deriva diretamente da regra do art. 1º, parágrafo único, acima transcrito. Por fim, quanto à legitimidade ativa para a propositura da ação, a afirmativa está diretamente respaldada na norma do art. 17, caput, da LIA:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Logo, correta esta opção, na íntegra.

    d) Errado:

    Na realidade, a lei de regência determina que o juiz leve em conta, na aplicação das penalidades, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente, como se vê do teor do art. 12, parágrafo único, da LIA:

    "Art. 12 (...)
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."


    Gabarito do professor: C

  • Após a Lei nº 14.230/21, a questão se encontra DESATUALIZADA, smj, já que atualmente somente o MP pode propor ação de improbidade, tendo sido excluída a menção à "pessoa jurídica interessada":

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.


ID
2363587
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O Governador do Estado X pretende criar uma Agência Reguladora, entidade administrativa integrante da administração indireta, para fiscalizar a prestação de serviço de transporte público de passageiros.” A referida Agência Reguladora deve possuir algumas prerrogativas, dentre as quais:

I. Apreciação de lei de diretrizes orçamentárias.

II. Competência tributária.

III. Iniciativa legislativa.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CF, Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais

     

    A função da agência reguladora é regular, organizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade

     

    Tais agências detêm prerrogativas especiais relacionadas à ampliação de sua autonimia gerencial, administrativa e financeira:

    CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre (...)

     

    Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativos primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas).

  • As agências reguladoras possuem capacidade de autoadministração, mas não têm autonomia política para legislar. Esta última, em verdade, pertence ao ente federado (Estado X).

  • GABARITO A

     

     

    I - Poder Legislativo que aprecia a LDO. CF. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    II - Competência Tributária é a competência outorgada pela CF aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir, modificar e extinguir um tributo. CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Obs:. Capacidade tributária ativa pode ser exercida por toda PJ de Dir. Público.

     

    III - CF Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    O surgimento das agências reguladoras no Brasil, da forma como as conhecemos atualmente, é fruto de uma orientação política implementada na década de 90, que teve por objetivo redefinir o papel do Estado no setor econômico. A posição ideológica dominante à época pregava que o Estado deveria se retirar da produção direta de bens e serviços, devendo tal função ser assumida pelo mercado (iniciativa privada).

    Diante do enfraquecimento do antigo mecanismo de intervenção direta na economia e para evitar o abuso na atuação dos diversos agentes privados, o Estado ampliou a sua função reguladora e fiscalizadora sobre diversos setores econômicos por meio da criação das chamadas agências reguladoras.

     

    1)  A criação de agência reguladora não é competência exclusiva da União. Logo, todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem criar suas próprias agências reguladoras, desde que seja sempre respeitada a distribuição constitucional de competência para a prestação dos respectivos serviços públicos.

    2)  Podemos dizer, ainda, que os traços mais marcantes das agências reguladoras são o seu poder regulador para editar normas técnicas nas áreas em que atuam e a existência de certa independência dessas entidades em relação aos órgãos do Poder Executivo aos quais se encontram vinculadas.

    3)  Para possibilitar o adequado exercício das atribuições institucionais da agência, destaca-se o mandato fixo e relativa estabilidade dos dirigentes da instituição, ou seja, eles não são exoneráveis ad nutum, somente podendo ser desligados antes do fim do mandato quando verificadas as condições previstas na lei. ( JUSTAMENTE PARA O PODER POLÍTICO E INFLUÊNCIAS PERANTE TAIS AGÊNCIAS) .

    4)  Por fim, devemos lembrar que as duas únicas agências no direito brasileiro que têm previsão constitucional são a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações (CF, art. 21, XI) e a ANP – Agência Nacional de Petróleo (CF, art. 177, § 2.º). As demais agências reguladoras estão previstas
    apenas em leis ordinárias.

     

    >>>>>   Podemos definir as AGÊNCIAS REGULADORAS como pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

     

    QUESTÕES ...

    Seguindo as lições antes lançadas, o CESPE, no concurso para provimento de
    cargos de Procurador do Município de Natal/RN, com provas realizadas em 2008,
    considerou incorreta a seguinte assertiva:

    “As agências reguladoras são órgãos da administração pública cuja finalidade é fiscalizar e controlar determinada atividade”.

    Já a ESAF, no concurso para Procurador do Ministério Público de Contas dos Municípios de
    Goiás, realizado em 2007, considerou incorreto o seguinte asserto:

    “As chamadas agências reguladoras integram o chamado Terceiro Setor, assumindo atividades de interesse público”.

     

  • LETRA A CORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • no dia da prova fiquei com o tempo apertado, nesta passei rapidamente o olho e entendi que a questão queria os requisitos para a craiação de uma agência reguladora (que, conforme os colegas já lembraram, é uma autarquia em regime especial), li iniciativa legislativa e marquei de cara a D, remetendo-me aos estudos da criação de autarquia por meio de lei. 

     

    O comando da questão estava apenas perguntando as prerrogativas que uma agência reguladora possui. 

     

    Bons estudos! 

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante _Rinpoche

     

  • mas quaI seriam essas tais prerrogativas???

    to no inicio dos estudos nessa discipIina... :/

  • -

    o quanto o item II o correto seria dizer que a mencionada autarquia
    tem capacidade tributária ( pode cobrar tributo)

    gab: A

  • a agência reguladora é uma entidade administrativa, ou seja, uma entidade da Administração Indireta. Além disso, as agências reguladoras, em geral, são autarquias, que são entidades de direito público. Por isso, as agências podem desempenhar atividades típicas de Estado, porém não podem fazer todas as atividades desempenhadas pelas entidades políticas.

     

    A principal diferença está no fato de as entidades administrativas não possuírem capacidade legislativa, pois não dotam de capacidade política. Assim, as autarquias não legislam e também não possuem iniciativa legislativa (item III – ERRADO).

     

    Ademais, a lei de diretrizes orçamentárias é elaborada pelo Poder Legislativo, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não cabe à agência reguladora apreciar tal lei (item I – ERRADO).

     

    Por fim, a competência tributária é do ente Federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e não de suas entidades administrativas. Uma autarquia até poderia cobrar tributos, pois possui personalidade de direito público, mas a competência tributária, ou seja, a competência para instituir tributos é do ente político (item II – ERRADO.

     

    Herbert Almeida - Estrategia

  • Não confundir função normativa com iniciativa legislativa!

  • As Agencias Reguladoras somente possuem Autonomia Técnica, Administrativa e Financeira. Cuidado! Têm muita banca safadinha que fala que: elas possuem independencia. Não!!! Elas são autonomas, mas não são independentes! No máximo cabe dizer que elas são mais "independetes" do que as Agências "Tradicionais".

    .

    Caracteristicas Gerais

    Autonomia Administrativa (os entes políticos também possuem. União, Estados, DF, Municiípios).

    .

    NÃO possuem AUTOGOVERNO (organizar-se em três poderes como os entes fazem) . Logo, elas não têm um poder legislativo para APRECIAR A LDO.

    .

    NÃO possuem AUTORGANIZAÇÃO (competencia para editar Leis Organicas, Constituições e leis). Logo, elas não podem ter competência tributária e muito menos inicitaiva legislativa.

     

  • Acho que seria mais útil se vocês tentassem explicar com suas palavras ao invés de colar pedaços gigantes da constituição...

  • Lembrar que, em 2019, foi foi promulgada a Lei 13.848, que trata sobre agências regulamentadoras.

  • Item A.

    Se tivesse dito ao menos Iniciativa normativa, quem sabe...

  • Analisemos cada assertiva:

    I- Errado:

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em verdade, constitui um diploma elaborado pelo Poder Legislativo (afinal, trata-se de lei), mediante iniciativa do Poder Executivo, a teor do art. 165, II, da CRFB:

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    II - as diretrizes orçamentárias;"

    Inexiste o mais ínfimo respaldo normativo, seja de que natureza for, para se entender que as agências reguladoras teriam competência para a apreciação da LDO, tal como afirmado neste item.

    II- Errado:

    A competência tributária, na realidade, vem a ser uma atribuição diretamente estabelecida na Constituição, em favor dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), em ordem a que possam instituir (criar) tributos. Entidades administrativas, por sua vez, como o são as agências reguladoras, não dispõem de competência tributária, mas sim, quando muito, de capacidade tributária ativa, vale dizer, competência legal para exigir, arrecadar e fiscalizar o pagamento de tributos.

    Equivocada, pois, esta segunda proposição.

    III- Errado:

    Por iniciativa legislativa deve-se entender a competência constitucional para disparar, para dar início ao processo legislativo relativamente a uma dada matéria. Agências reguladoras não são dotadas de tal competência, podendo, tão somente, enviar suas propostas orçamentárias ao Ministério ao qual estiverem vinculadas, para posterior consolidação e envio ao Legislativo, por meio da Chefia do Executivo.

    Desta forma, todas as proposições são incorretas.


    Gabarito do professor: A


ID
2363590
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

“A Superintendência de Contratos de determinado órgão da Administração Pública Federal verifica a baixa quantidade de resmas de papel para impressora em seu almoxarifado, decidindo, então, por utilizar Sistema de Registro de Preços para realizar a aquisição do material.” Sobre a hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto nº. 7.892/2013:

     

    A) CORRETA.

    Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    B) ERRADA. Não existe tal vedação e, inclusive, a licitação para o Sistema de Registro de Preços pode ser realizada na modalidade "pregão" quando se tratar de bens comuns.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    C) ERRADA. Não há obrigatoriedade de contratação.

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

    D) ERRADA.

    Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • O decreto legislativo 7.892/2013 prevê o seguinte:

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    (....)

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Sobre a alternativa d. O sistema de registro de preços na modalidade pregão está se tornando quase que regra geral na Adm Pública, esse sistema não é adotado "em caráter excepcional", ele é, em verdade, o mais comumente adotado pelos governos de todos os entes da federação.

  • SRP não precisa de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ... só será necessária quando formalizar o contrato......
  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


ID
2363593
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei Federal define que determinado serviço público será prestado por particulares, através de concessão, após licitação na modalidade de concorrência. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.)

     

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.      (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • GABARITO - LETRA A

     

    A) Lei nº 8.987/95 - Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

     

    B) CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    C) Tarifas não se sujeitam ao princípio da anterioridade tributária por não serem classificadas como tributos.

     

    D) Lei nº 8.987/95 - Art. 25. (...) § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

  • Estimados, apenas para complementar os comentários dos colegas, importante lembrarmos que recentemente a nova Lei das Estatais também previu o mecaniscmo da arbitragem, portanto, fiquem atentos nas próximas provas, vejamos:

     

    Lei 13.303/15 (Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

     

    Art. 12.  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: 

    I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; 

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei. 

     

    Parágrafo único.  A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. 

     

    Vídeo sobre o assunto: 

    https://www.youtube.com/watch?v=EoijWEaIBIY

  • Cabe ARBITRAGEM tanto nas CONCESSÕES comuns quanto nas chamadas PPPs ( que são modalidades especiais de concessão de serviço público)..

    GABA: A

  • Letra A.

     

    [...] 

    A arbitragem pode ser definida como "meio extrajudicial de solução de conflitos, por meio do qual, os árbitros resolvem

    divergências relativas a direitos patrimoniais disponíveis, com base na convenção de arbitragem pactuada entre as apartes.

    Portanto, no seu espectro limitado não cabe discussão acerca de questões de estado, capacidade das pessoas, direitos

    difusos e matérias que reclamam a intervenção do Ministério Público”.

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9627&revista_caderno=4

  • Alternativa A.

    De acordo com o artigo 23-A da Lei 8.987/1995:

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • A Arbitragem pode ser definida como "Meio extrajudicial de solução de conflitos"

  • A) Lei nº 8.987/95 - Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

     

    A admissão da arbitragem é bastante polemica. Há quem entenda que arbitragem se aplica a direitos disponíveis, sendo inaplicável em relações com o Estado por causa do interesse público. Mas tá ai na lei, e CUNSULPLAN é ''letra de lei''.

  • FUNDAMENTO:

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Vejamos as proposições:

    a) Certo:

    Assertiva que tem apoio expresso no teor do art. 23-A da Lei 8.987/95:

    "Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."

    b) Errado:

    A Constituição e as leis são instrumentos adequados para que determinada atividade seja retirada da livre iniciativa privada, passando ao campo do serviço público, passível de delegação a particulares mediante concessões ou permissões. Trata-se do fenômeno denominado pela doutrina como publicatio, como se vê da posição externada por Rafael Oliveira:

    "A tarefa de definir determinada atividade como serviço público é exercida pelo constituinte ou pelo legislador.
    Isto porque a atividade econômica, caracterizada como serviço público, é retirada da livre-iniciativa (publicatio), e a sua prestação por particulares somente será possível por meio de concessão e permissão."

    Assim sendo, nada há de inconstitucional, por pretensa violação à separação de poderes, acaso uma lei federal estabeleça que uma dada atividade deve, a partir de então, ser submetida ao regime dos serviços públicos.

    c) Errado:

    As tarifas cobradas dos usuários de serviços públicos não têm natureza jurídica de tributos, mas sim de preço público, de modo que não se submetem ao princípio da anterioridade tributária, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que são instituídos.

    d) Errado:

    Por último, a presente afirmativa malfere frontalmente a norma do art. 25, §2º, em vista do qual extrai-se que os contratos aqui referidos devem se submeter ao direito privado, e não ao direito público, como afirmado pela Banca. É ler:

    "Art. 25 (...)
    § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente."


    Gabarito do professor: A


ID
2363596
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de descongestionar as turmas recursais dos juizados especiais cíveis, determinado Estado da Federação promulgou a Lei X, que instituiu a exigência de depósito prévio de 100% do valor da condenação para a interposição de recurso contra sentenças proferidas no âmbito dos juizados. À luz da divisão de competências legislativas estabelecida pela Constituição da República e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei X é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

    Segue o julgado do STF:

     

     

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE INSTITUI EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR DE 100% DA CONDENAÇÃO COMO PRESSUPOSTO DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: TÍPICA MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL – TEMA SUBMETIDO AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO I) – USURPAÇÃO, PELO ESTADO-MEMBRO, DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL – OFENSA AO ART. 22, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

     

    Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual, eis que, nesse tema, que compreende a disciplina dos recursos em geral, somente a União Federal – considerado o sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas – possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter de absoluta privatividade (CF, art. 22, n. I), a regulação normativa a propósito de referida matéria, inclusive no que concerne à definição dos pressupostos de admissibilidade pertinentes aos recursos interponíveis no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes.

     

    Consequente inconstitucionalidade formal (ou orgânica) de legislação estadual que haja instituído depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso voluntário no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Precedente: ADI 4.161/AL, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA.

    (ADI 2699, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 09-06-2015 PUBLIC 10-06-2015)

  • CF/88

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • não se trata de legislação acerca de procedimento e sim de processo já que está interferindo no direito de recurso ao exigir depósito do valor da condenação, competindo apenas à União legislar sobre D.Processual

  • Galera, cuidado para não confundir:

     

    - 22, I, CF : competência privativa da União: legislar sobre processual.

    - 24, XI, CF: competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal: legislar sobre procedimentos em matéria processual.

  • LETRA A

     

    Procedimentos em matéria processual - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( União, Estados e DF)

     

    Direito processual - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

     

    AFT ♥

  • E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE INSTITUI EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR DE 100% DA CONDENAÇÃO COMO PRESSUPOSTO DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: TÍPICA MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL – TEMA SUBMETIDO AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO I) – USURPAÇÃO, PELO ESTADO-MEMBRO, DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL – OFENSA AO ART. 22, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. – Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual, eis que, nesse tema, que compreende a disciplina dos recursos em geral, somente a União Federal – considerado o sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas – possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter de absoluta privatividade (CF, art. 22, n. I), a regulação normativa a propósito de referida matéria, inclusive no que concerne à definição dos pressupostos de admissibilidade pertinentes aos recursos interponíveis no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. – Consequente inconstitucionalidade formal (ou orgânica) de legislação estadual que haja instituído depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso voluntário no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Precedente: ADI 4.161/AL, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA.

    (ADI 2699, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 09-06-2015 PUBLIC 10-06-2015)

  • Item "c": Não é a norma geral quem autoriza os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às matérias que compõem a competência privativa da União, mas sim a lei complementar (caso editada). (Art. 22, PÚ, CF)

  • É INCONSTITUCIONAL lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. Tal norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, além de vulnerar os princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. STF. Plenário. ADI 4161/AL, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2014 (Info 765).

     

    É inconstitucional lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. A referida lei tratou sobre admissibilidade recursal que é um assunto inserido dentro do “direito processual”. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.

    Além disso, o STF afirmou que a mencionada lei dificultava ou mesmo inviabilizava a interposição de recurso para a Turma Recursal já que fazia exigência muito gravosa. Desse modo, vulnerava os princípios constitucionais do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, da CF/88).

  • COMPLEMENTANDO..

    Não é o caso de aplicação da súmula vinculante 21, pois essa súmula veda a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recursos administrativos apenas.

     

    súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  •  

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

                                       COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

                                   Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- SAPROPRIAÇÃO

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT =       TRÂNISTO e TRANSPORTE

    A    =    Águas

     

    .....

    -         PROPAGANDA COMERCIAL

     

    -         SERVIÇO POSTAL

     

    -         águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão

     

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM COMEÇA COM VERBOS

     

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

     

     

    ...................................

                         CONCORRENTE   =       PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

    PSPUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

    -     Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    OBS.:     ASSISTÊNCIA JURÍDICA e DEFENSORIA PÚBLICA – são matérias de competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, XIII, CF);

  • Alguém tem uma dica para identificar quando a questão será processual ou de procedimento? Normalmente erro essas questões...

  • Eu até lembrava que competência concorrente era materia processual e processual penal privativa, o meu erro foi interpretar a questão como sendo material processual, em vez de processual penal.

    Segue o jogo.

  • Alguém pode, por favor, explicar, se possível com exemplos a diferença prática entre:

     

    Procedimentos em matéria processual x Direito processual

     

    Grato.

  • Ao meu ver, nesse caso, há clara restrição de acesso ao recurso, visto que condicionar 100% do valor da condenação é, senao, obstruir o acesso ao judiciário. O estado que assim procedesse estaria, em ultima analise, legislando processualmente e nao apenas simplesmente dispondo sobre taxa judiciaria.

  • O procedimento em matéria processual é a sistematização do processo, ou seja, uma sucessão ordenada de atos que pode assumir diversos modos de ser. É daí que surge o procedimento comum, procedimento ordinário, procedimento sumário e procedimentos especiais. Neste caso, é de competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre estes aspectos. Lembrando que todos tem dirieto a um procedimento que não viole os seus direitos fundamentais e lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa.

     

    Por outro lado, o processo vai fundamentar as normas gerais. Vejam algumas matérias de direito processual, logo de competência privativa da União, que podem ajudar a resolver algumas questões:

    - Exigência de depósito recursal prévio (como na questão);

    - Criação de recurso;

    - Interrogatório de réu;

    - Provas, sentença;

    - Valor da causa.

     

    Se eu estiver errada me corrijam.

    Segue um link caso queiram ler mais sobre essa diferença.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12983

     

  • ALGUMAS COISAS OBJETO DE PEGADINHAS

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    1) DIREITO PROCESSUAL >> COMPT PRIVATIVA UNIÃO (ART.22,CF)

    2) PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL >> COMPT CONCORRENTE (ART.24,CF)

    3) SEGURIDADE SOCIAL >> COMPT PRIVATIVA DA UNIÃO (ART.22,CF)

    4) PREVIDÊNCIA SOCIAL >> COMPT COCORRENTE (ART.24,CF)

     

    OBS(1):    COMPETENTÊNCIA CONCORRENTE = DTO  TRIBUTÁRIO  FINANCEIRO PENITENCIÁRIO ECONÔMICO URBANÍSTICO                                                                               (MNÊMONICO = TRI FI PENIT EC UR)

     

     

     

    GAB A

  • Em pesquisa para mestrado em processo civil pude constatar que a jurisprudência do STF é conservadora a respeito da interpretação das competências legislativas concorrentes. Ainda preso ao centralismo total da abrrogada constituição de 67/69 o STF tende a tolher e é incoerente a respeito da autonomia legislativa procedimental dos estados membros. 

    A distinção entre processo e procedimento é um debate interminável no plano abstrato mas requer um argumento que justifique a atuação do legislador estadual para que o art. 24 da CRFB não perca a sua eficácia. Ainda é tempo de provocar o STF...

  • Por gentileza, alguém poderia me explicar porque não se aplica o art. 24, inciso X, da CF/88 nesse caso?

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    Obrigada!

  • Sempre me ferro nessas questões que requerem uma diferenciação entre processo e procedimento!!!

  • Pensei no art. 24, IV da CRFB "custas dos serviços forenses", mas depois vendo os comentários fiquei mais perdido ainda; vamos indicar para comentário do professor.

  • DIREITO PROCESSUAL= É COMPETENCIA DA UNIÃO/ PROCEDIMENTO= O ESTADO PODE LEGISLAR

  • Acertei a questão.

    Porém, continuo com a mesma dúvida de sempre.

    Afinal de contas, o que se encaixa em "procedimentos em matéria processual"?

  • O direito processual, dos ramos do direito previstos neste inciso, é o único que já foi objeto de competência estadual. Neste passo, a atual Constituição segue a orientação de suas antecessoras mais próximas, que instituíram a competência para legislar sobre direito processual como privativa da União; isto é, continuando no sentido contrário às primeiras constituições republicanas ( exceto a de 1934) que atribuíam aos Estados-membros a competência para legislar sobre direito processual. O direito processual pode ser civil, penal ou trabalhista, havendo garantias aplicáveis a todos estes sub-ramos, previstas no art. 5°, como o devido processo legal, a a1npla defesa e o contraditório. (COSTA MACHADO, p.157, 2018)

    (...)

    O processo é o instrumento pelo qual o poder jurisdicional do Estado se realiza. Tanto pode ser interpretado pela ótica da relação entre os sujeitos processuais, como pela sequência de atos que pretendem realizar a jurisdição. Os procedimentos são os aspectos formais pelos quais os atos processuais se externam. Assim, os Estados-membros somente podem legislar

    sobre aspectos formais do processo e, ainda assim, de forma específica para suas necessidades regionais, pois a legislação federal deverá regrar os procedimentos de forma genérica. Dessa forma se encontram os procedimentos previstos no CPC e no CPP, precipuamente, sem exclusão das leis especiais. (COSTA MACHADO, p.194, 2018)

  • O direito processual, dos ramos do direito previstos neste inciso, é o único que já foi objeto de competência estadual. Neste passo, a atual Constituição segue a orientação de suas antecessoras mais próximas, que instituíram a competência para legislar sobre direito processual como privativa da União; isto é, continuando no sentido contrário às primeiras constituições republicanas ( exceto a de 1934) que atribuíam aos Estados-membros a competência para legislar sobre direito processual. O direito processual pode ser civil, penal ou trabalhista, havendo garantias aplicáveis a todos estes sub-ramos, previstas no art. 5°, como o devido processo legal, a a1npla defesa e o contraditório. (COSTA MACHADO, p.157, 2018)

    (...)

    O processo é o instrumento pelo qual o poder jurisdicional do Estado se realiza. Tanto pode ser interpretado pela ótica da relação entre os sujeitos processuais, como pela sequência de atos que pretendem realizar a jurisdição. Os procedimentos são os aspectos formais pelos quais os atos processuais se externam. Assim, os Estados-membros somente podem legislar sobre aspectos formais do processo e, ainda assim, de forma específica para suas necessidades regionais, pois a legislação federal deverá regrar os procedimentos de forma genérica. Dessa forma se encontram os procedimentos previstos no CPC e no CPP, precipuamente, sem exclusão das leis especiais. (COSTA MACHADO, p.194, 2018)

  • Natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no art. 5º, XXXIV, da CF. Em consequência, a sua adoção pelo Estado-membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da CF).

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 2-10-2003, P, DJ de 14-11-2003.]

    Inteligência dos arts. 22, I, e 125, § 1º, da CF. Não afronta a Constituição da República a norma de Constituição estadual que, disciplinando competência originária do Tribunal de Justiça, lha atribui para processar e julgar vereador.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 3-6-2008, 2ª T, DJE de 27-6-2008.]

    Achei só isso a respeito da competência para legislar sobre procedimento.

  • Mas e o art. 24,X da CF? Nele se diz que é competência CONCORRENTE legislar sobre PROCESSO do juizado de pequenas causas.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A Lei X é inconstitucional porque a exigência de depósito prévio é uma alteração de direito processual e a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (art. 22, I, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

    b) Incorreta. Há a tentativa de confundir a competência para legislar sobre procedimentos e sobre direito processual. Assim, é necessário dizer que a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente (art. 24, XI, CF) enquanto a competência para legislar sobre direito processual é privativa (art. 22, I, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XI - procedimentos em matéria processual;”

    c) Incorreta. A Lei X é inconstitucional porque a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (art. 22, I, CF). 

    d) Incorreta. A Lei X é inconstitucional. Há a tentativa de confundir a competência para legislar sobre procedimentos e sobre direito processual. Assim, é necessário dizer que a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente (art. 24, XI, CF) enquanto a competência para legislar sobre direito processual é privativa (art. 22, I, CF).

  • Lei 6.816/2007 de Alagoas, instituindo depósito prévio de 100% do valor da condenação para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis do Estado. Inconstitucionalidade formal: competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Art. 22, I, da Constituição da República.

    [ADI 4.161, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015.]


ID
2363599
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“João e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito do alcance e da essência dos denominados direitos sociais e de sua distinção em relação aos clássicos direitos de defesa. Para João, os direitos sociais são aqueles analisados sob a perspectiva da sociedade como um todo, não dos indivíduos em particular. Além disso, exigem, como regra geral, a realização de despesas para que se tornem efetivos. Pedro, por sua vez, afirmou que os clássicos direitos de defesa estão previstos, regra geral, em normas programáticas.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vamos desmembrar...

     

     

    AFIRMATIVA DE JOÃO

     

    "Para João, os direitos sociais são aqueles analisados sob a perspectiva da sociedade como um todo, não dos indivíduos em particular. Além disso, exigem, como regra geral, a realização de despesas para que se tornem efetivos".

     

    São dois os pontos.

     

    Ponto 1 (parcialmente equivocado): Os direitos sociais não ignoram, em sua análise, os indivíduos em si. Nesse sentido, Celso Barroso Leite explica:

    A proteção social se preocupa sobretudo com os problemas individuais de natureza social, assim entendidos aqueles que, não solucionados, têm reflexos diretos sobre os demais indivíduos e, em última análise sobre a sociedade. A sociedade então, por intermédio de seu agente natural, o Estado, se antecipa a esses problemas, adotando para resolvê-los principalmente medidas de proteção social.”.

    (CESARINO JUNIOR, A. F., Direito Social Brasileiro, 1º volume. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 1970, 311 p).

     

    Ponto 2 (correto): Os direitos sociais, culturais e econômicos são denominados direitos de segunda dimensão e, para sua implementação, exigem uma prestação estatal, o que, certamente, demandará gasto público.


    Surge, então, o problemático dilema entre a efetivação de determinados direitos sociais e a alocação dos recursos financeiros que são finitos, ou seja, demandam escolhas a serem implementadas por meio das políticas públicas ("escolhas trágicas").

     

    AFIRMATIVA DE PEDRO

     

    "Pedro, por sua vez, afirmou que os clássicos direitos de defesa estão previstos, regra geral, em normas programáticas".

     

    Ponto único (equivocado): O direito de defesa exige uma abstenção do Estado, ao contrário das normas programáticas, que, por conceito, carregam em si comandos valorativos que devem orientar a atuação do Estado na busca da consecução de políticas públicas ou projetos de sociedade por elas visada. Demandam as últimas prestação estatal.

  • Gente de Deus! Não é por nada, mas achei essa questão com nível bem alto de conhecimento..

    Estudo para concursos de técnico e analista de Tribunais e, para tais cargos, nunca vi uma questão cobrar esse conhecimento minucioso sobre a matéria.

    A gente tem que saber sobre o direito em si e sobre a interpretação do direito.

    Somente após ler o comentário do colega Fernando Fernandes, que consegui entender o que se estava cobrando na questão.

    Desculpem pelo desabafo.

     

  • DESCOMPLICA:

     

    GAB  D

     

     

     

    AFIRMAÇÃO DE  JOÃO, PARCIAL:   

     

    Pegue sua CRFB e veja que o Capítulo II dos DIREITOS SOCIAIS (2ª GERAÇÃO)   e CAPÍTULO I - DOS DEVERES...COLETIVOS (VIDE NO CABEÇALHO - 1ª GERAÇÃO);  estão dentro do TÍTULO II ( Dos Direitos e Garantias Fundamentais).

     

    Portanto, o indivíduo está inserido no contexto social.  Combina o Art. 6º e o caput do 5º.   São direitos relativos, o rol é aberto e admite INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.    

     

    Ou seja, o CAPÍTULO I do TÍTULO II, abrange os direitos COLETIVOS !

     

    AFIRMAÇÃO DE PEDRO: 

     

      NORMA DE EFICÁCIA PLENA       IMEDIATA:    Não é programatica

     

    Art. 5º   § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

     

     

    OBS.:       As normas de eficácia LIMITADA são divididas em NORMAS PROGRAMÁTICAS e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado.

     

     

    Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.

     

      VIDE    Q620474

     

    ·                   NORMA DE EFICÁCIA                    LIMITADA     =          MEDIATA       

     

    Ex.:             -        Lei Específica para regulamentar o Direito de Greve.

         -         Lei que REGULAMENTA o Direito Desportivo.

     

    -        DEPENDE DE LEI QUE a REGULAMENTE

    -         NÃO         AUTOAPLICABILIDADE

    -         POSTERGADA        –      DIFERIDA

    -        APLICAÇÃO      MEDIATA,  REDUZIDA,  INDIRETA

     

    .................................

    ·         NORMA DE EFICÁCIA PLENA       IMEDIATA:       Ex.:  remédios constitucionais do Art. 5º.

     

     

    -         AUTOAPLICÁVEIS

     

    -       NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO

     

    -        APLICAÇÃO         IMEDIATA,     INTEGRAL,         DIRETA

     

    ............................................

     

    ·                    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA       ou      REDUZIDA     (AUTOAPLICÁVEIS) =    RESTRINGE  

     

     

                  

                      Ex.:        LIBERDADE DE CRENÇA

     

     

                      Ex:           O exercício das profissões é livre, mas atendidas as qualificações.     

     

    Exame da OAB para ser advogado.     São normas que de IMEDIATO podem produzir todos os seus efeitos, mas a norma infraconstitucional poderá REDUZIR sua abrangência. Por isso, é reduzida, restringível.

     

            

  • Comentário:

    João está parcialmente equivocado: os direitos sociais são também titularizados pelo indivíduo, visto que o sujeito do direito, quando analisado em uma situação concreta, é visto enquanto inserido no contexto social.

     

    Pedro está equivocado: os direitos de defesa, contidos no art. 5º, tem aplicabilidade imediata- conforme comando do §1º do citado artigo.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/119780-2/

  • Exemplo de direitos sociais que são usufruídos/usufruíveis individualmente: 13º salário, férias, moradia, alimentação etc.

  • Muito boa a questão.

     

  • Para mim a questão está errada porque diz que sociais são atribuídos a TODA SOCIEDADE, o que a torna errada, porquanto passa a se referir aos direitos difusos, ou de terceira dimensão. Lembremos que os sociais são de segunda dimensão. Alguém concorda?

  • Direito de defesa são todos os direitos individuais ou é direito a contraditório, ampla defesa, petição, entre outros conexos a estes?

  • @Baymax : Os direitos de defesa são os direitos fundamentais de primeira geração.

  • Complementando...

    Direitos de defesa são aqueles cuja finalidade é defender o individuo do arbítrio do Estado. Os direitos de defesa do indivíduo em face do Estado são os direitos individuais clássicos, aqueles primeiros que surgiram ligados às liberdades, são os chamados direitos individuais. Os direitos de defesa/liberdade têm um status negativoposto que exigem do Estado uma abstenção e não uma atuação positiva, impondo-lhe (Estado) o dever de não intervir, não reprimir, não censurar...

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648

  • Questão parcialmente tosca... Tenso

     

    Gabarito D

  • Em 26/04/2018, às 09:01:45, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 20/01/2018, às 08:41:00, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 28/12/2017, às 09:02:20, você respondeu a opção D.Certa!

     

    Refazer as questões (sempre que possível) ajuda muito.

  • Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988:

    Quanto à afirmativa de João, está correto dizer que os direitos sociais são analisados sob a perspectiva da sociedade como um todo, no entanto, isto não exclui que sejam dos indivíduos em particular, os problemas sociais de cada um também são apreciados pelo direito.

    Quanto à afirmativa de Pedro, está incorreto, pois que os direitos de defesa pressupõem a abstenção da atuação do Estado, enquanto que as normas programáticas necessitam da atuação do Estado para que os programas previstos sejam realizados.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Cada explicação que mais confunde do que ajuda enfim..

    João está parcialmente equivocado porque sim, Direitos de Segunda Geração demandam gastos públicos por serem normas programáticas que guiam o atuar do Estado em prestações positivas, diferentes dos Direitos de Primeira Geração.

    Só está equivocado no que tange ao indivíduo, uma vez que os Direitos Sociais além de normas de ordem pública, os direitos ali dispostos também são titularizados pelos indivíduos e exigíveis do Estado por meio de mandado de segurança por exemplo.

     

  • João está parcialmente equivocado, por quê?

    Parte errada de seu argumento -> Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais "disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter CONCRETO".

    Parte correta de seu argumento -> "...os direitos sociais apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social..." (LENZA). Obviamente, haverá despesa para conseguir atingir o objetivo.

    Pedro está COMPLETAMENTE errado, por quê?

    Direitos de defesa são aqueles cuja finalidade é defender o individuo do arbítrio do Estado. Os direitos de defesa do indivíduo em face do Estado são os direitos individuais clássicos, aqueles primeiros que surgiram ligados às liberdades, são os chamados direitos individuais. Os direitos de defesa/liberdade têm um status negativoposto que exigem do Estado uma abstenção e não uma atuação positiva, impondo-lhe (Estado) o dever de não intervir, não reprimir, não censurar...

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648 

    Logo, não trata de normas programáticas, as quais são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371) São direitos que tem um caráter positivo, que exigem uma atuação por parte do Estado. Direitos sociais, econômicos e culturais.

     

     

  • João e Pedro estão nas primeiras semanas do curso.

  • Sobre Pedro está equivocado, este encontra-se arrimo no Art. 5º da CF - dos direitos e garantias fundamentais -, vez que são normas de eficácia plena.

  • Ver o 'Stalin' Bros falando de direitos sociais é muita zoeira kkkkkkkkkkkk

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE NECESSITA SER REPASSADO PARA UM PAPEL E DEVE-SE ANALISAR PARTE POR PARTE.

  • Letra D

    A afirmativa de João está parcialmente correta.

    Primeiramente, é importante ressaltar que os direitos sociais, de fato, devem ser analisados sob a perspectiva da sociedade como um todo. Contudo, tal conclusão não exclui a titularidade dos indivíduos em particular no que tange aos direitos sociais. Assim, faz-se possível ao indivíduo demandar em juízo, a depender do caso concreto, prestações de cunho social, por exemplo. Além disso, os direitos sociais, por demandarem prestações positivas a serem implementadas pelo Estado, necessitam de recursos para a sua concretização (“reserva do possível”).

    A afirmativa de Pedro, por sua vez, está incorreta. Isso porque os clássicos direitos de defesa – de 1ª dimensão - pressupõem abstenção da atuação do Estado. Dizem respeito às liberdades públicas, aos direitos civis e políticos e, por isso, não estão insertos em normas programáticas (como ocorrem com os direitos sociais; de 2ª dimensão).

  • Exigem a realização de despesas garantidas para o mínimo existencial, não para despesas em geral como me parece que está colocado. Creio que estaria incompleta essa afirmação ,e, deveria contudo ser acrescentado que as despesas em regra devem estar compreendidas dentro da reserva do possível.


ID
2363602
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Ednaldo, servidor público federal, respondia a diversos processos no âmbito administrativo, penal e cível (por ato de improbidade administrativa) em razão de irregularidades praticadas no exercício funcional. Certo dia foi informado por seu advogado do risco de ter os direitos políticos suspensos, o que frustraria o seu objetivo de se candidatar a um mandato eletivo.” À luz das informações fornecidas e da sistemática constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Somente a título de complementação e reforço dos estudos quanto ao âmbito administrativo da questão:

    Lei 8429/1992

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • a) quanto a extensão da perda da capacidade eleitoral, na inelegibilidade perde-se apenas a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), enquanto na perda ou suspensão dos direitos políticos perde-se a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva.

    b) o processo administrativo não pode gerar a suspensão dos direitos políticos.

    c) a condenação por ato de improbidade administrativa pode acarretar a suspensão dos direitos políticos. Ver art. 12 da lei 8.429/92.

    d) é o art. 15, III da CR/88.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO: D

    PESSOAL COMENTEM, MAS DEIXEM A RESPOSTA.

  • A resposta a questão já informa.

  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabíve -> trata-se de ação de natureza civil, não administrativa. Os processos administrativos não admitem suspensão dos direitos políticos. 

  • Por quê motivo a B está errada?

  • Luis Forchesatto, processos administrativos não acarretam a suspensão de direitos políticos.

     

  • GABARITO: D

     

     

    Complementando...

     

     

    A CF/88 não explicita quais são os casos de perda e quais são os de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:

     

    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode ocorrer tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

     

    b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

     

    Desse modo, para a maior parte da doutrina:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

     I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

           

    II -  incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

     

    III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

     

    IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

     

    V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

    __________________________________________________________

     

    → atos de improbidade administrativa resultarão em PERDA DO MANDATO (exceto para os membros do CN que será decidida pela Casa a que pertencer o congressista) e SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. Digo isso, pois é bastante comum que as bancas tentem nos enganar dizendo que improbidade administrativa gera perda do mandato e dos direitos políticos. O que está errado.

     

     

  • Título II    
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo IV    
    Dos Direitos Políticos

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Para responder a D basta lembrar do monte de políticos que concorrem nas eleições, mesmo estando envolvidos em processos criminais.

  • Um macete bem legal que peguei dos colegas aqui do qc:

     

    Art 15 - É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de : 

     

    CICRI (MEMORIZAR)

     

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Incapacidade civil absoluta

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos

    Recusa de cumpri obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5°, viii

    Improbidade administrativa, nos termos do art 37,4

  • GABARITO D

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  SUSPENSÃO

  • Complementando o comentário da JULIANA

     

    Memorizar o CICRI

    VERMELHO: PERDA 

    PRETO: SUSPENSÃO 

     

    Foco na .40

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente direitos políticos

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 


    Os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder. 

    Dito isso, passemos às alternativas,

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que a suspensão dos direitos políticos acarreta efeitos mais perniciosos à pessoa, pois há a perda da capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva. Já na inelegibilidade perde-se apenas a capacidade eleitoral passiva. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o processo administrativo não possui como possível reflexo a suspensão dos direitos políticos. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que a condenação por ato de improbidade administrativa pode sim acarretar na suspensão dos direitos políticos, consoante os artigos 37, §4da CRFB, que aduz que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

    A alternativa “D" está correta, pois traz a literalidade artigo 15, III, da CRFB, que aduz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     Gabarito da questão: letra "D".

ID
2363605
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, buscando alterar as regras do regime previdenciário dos servidores que se encontram na ativa e, ainda, não preencheram os requisitos para a aposentadoria, de modo a ampliar a idade mínima e o tempo de contribuição. A proposta, que foi apresentada no momento em que a região nordeste do País era atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo, ao final, promulgada.” À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que a Emenda Constitucional que foi promulgada é:

Alternativas
Comentários
  • Analisando item por item:

     

    A) CORRETA.

    A CF/88 exige, para a propositura de PEC, a subscrição de um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Como o Senado possui 81 membros, a PEC somente pode ser apresentada se subscrita por, no mínimo, 27 Senadores. No caso, a proposta somente foi subscrita por 25 Senadores, aquém do númeo mínimo, configurando vício de iniciativa.

     

    B) ERRADA. De acordo com o art. 60, § 4º (limitações materiais ao poder de reforma), da CF/88, não serão objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    Não há impedimento material, portanto, que se alterem as regras para a aposentadoria previstas na CF/88.

     

    C) ERRADA. Embora houvesse estado de calamidade pública no nordeste do país, é perfeitamente possível a votação de PEC em tais condições. As limitações circunstanciais ao poder de reforma são: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (a CF/88 não pode ser emendada nessas hipóteses, conforme o art. 60, § 1º).

     

    D) ERRADA. Embora o número mínimo de assinaturas para a apresentação da PEC não tenha sido observado, o quórum de votação foi respeitado:

    Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Eu pediria anulação dessa questão se somente for considerada a letra a) como resposta certa e não a d). O STF ao julgar a ADI que tratava sobre a autonomia da Defensoria Pública disse que não se aplica as regras de reserva de iniciativa quando envolver emenda constitucional. Somente precisa respeitar a iniciativa matérias de emenda a constituição estadual.

    "É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826)."

     

    "Não existe, portanto, identidade entre o rol dos legitimados para a propositura de emenda à Constituição e o dos atores aos quais reservada a iniciativa legislativa sobre determinada matéria. É, pois, insubsistente condicionar a legitimação para propor emenda à Constituição, nos moldes do art. 60 da CF, à leitura conjunta desse dispositivo com o art. 61, § 1º, que prevê as hipóteses em que a iniciativa de leis ordinárias e complementares é privativa da Presidência da República. Do contrário, as matérias cuja iniciativa legislativa é reservada ao STF, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República não poderiam ser objeto de emenda constitucional. "

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo826.htm#EC: vício de iniciativa e autonomia da Defensoria Pública - 6

  • Rodrigo,

    projeto de emenda constitucional não observa as regras de iniciativas legislativas, respeita apenas os limites materiais, formais e circunstanciais.

    Assim, é possível que o Congresso aprove emenda com matéria que seria privativa do Presidente, sendo que este sequer fará parte em momento algum do processo legislativo, eis que não é sua função sancionar ou promulgar a emenda. 

     No âmbito estadual a regra da iniciativa legislativa também deve ser observada no poder constituinte de reforma da CE.

     

  • Fernando e Mona Lisa, show de bola, aprendi essa. Até apaguei o outro comentario para nao embaraçar os estudos!

    Abração

  • LETRA A, é uma questão relativamente SIMPLES sem muito MISTÉRIO e sem ficar na viagem de que a BANCA foi em MARTE.

    Formalmente inconstitucional, em razão do vício de iniciativa => No início do TEXTO ele diz: "Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional..."

    Muito bem nós temos hoje 81 SENADORES, então segundo a CF/88, ART. 60.."a CF só poderá ser EMENDADA mediante proposta: 1. De pelo menos 1/3 do Deputados ou Senadores; (...)". Voltando ao raciocínio se possuímos 81 senadores e só 25 apresentaram, não corresponde aos 27 SENADORES que deveria apresentar a PROPOSTA de EC, ou seja, o 1/3 exigido, conforme a CF/88. Sendo assim, não foi ATENDIDO a INICIATIVA DA EMENDA CONSTITUCIONAL DE REFORMA.

  • Pra acertar essa questão seria necessário: 1- saber que a PEC pode ser proposta por 1/3 Senado ou 1/3 da Câmara dos Deputados; 2- Saber que há 81 senadores e 1/3 do respectivo valor seria 27 senadores. Portanto, há vício na iniciativa da PEC, pois seriam necessários, no mínimo, 27 senadores e não 25 como preceitua a questão..Gaba: letra A
  • Dica para a letra A:

    Temos 26 estados de federação + o DF = 27 entes federativos.

    Cada ente federativo tem 3 cadeiras no senado. 27 x 3 = 81 senadores.

    Para iniciar PEC , 1/3 do senado. 81 / 3 = 27. (Que também é o número de estados + DF).

  • Mnemônico para a letra B:

    Art. 60, § 4º Não serão objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    forma federativa de Estado; FO

    direitos e garantias individuais. DI

    voto direto, secreto, universal e periódico; VO

    separação dos Poderes; SE

    Se eu mudar a Constituição nestas matérias eu FODI VOSÊ. (Desculpem o termo e a grafia.)

     

  • GABARITO ----------------------------------- A

     

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Para facilitar dividi em várias partes:

    1 - Quanto a iniciativa.

    A primeira pergunta é quem está apto a propor emenda constitucional? Segundo a CF os legitimadores são: 1- Presidente da República, 2 - 1/3 no mínimo dos membros da Camâra, 3 - 1/3 no mínimo dos membros do Senado, 4- mais da metade das Assembleias Legislativas. Considerando que temos ao total 81 senadores, 1/3 corresponde a 27. O erro da assertiva está aqui: dizer que foram 25 senadores, gerando inconstitucional quanto a iniciativa. 

    2 - Quanto ao quórum de votação

    Como é um emenda constitucional, deve passar pelas duas casas do Congresso Nacional, em 2 turnos, e ter o parecer de 3/5 dos votos. Quanto a esse item o item está ok. Importante ressaltar que esse mesmo rito de aprovação vale para as leis (ordinárias ou complementares) e e medidas provisórias.

    3 - Quanto ao conteúdo.

    Os únicos pontos que não podem ser mudados mediante emenda constitucionais são: 1 - forma federativa de estado, 2 - separação dos poderes, 3 - sistema de direitos e garantias fundamentais, 4 - o voto direto, secreto, universal e periódico. A questão fala sobre as regras do regime previdenciário dos servidores que se encontram na ativa, então não há problemas.

    Gabarito: A

  •  

    "[...] A proposta, que foi apresentada no momento em que a região nordeste do País era atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, [...] tentando distrair o candidato com esse migué? Aqui não Consulplan!

     

     

     

     

  • Adorei tudo o que li até agora, mas ninguém sacou que o erro da questão não está relacionado ao quórum do Senado, mas sim à iniciativa, que é privativa do presidente:

    Constituição Federal - Art. 60( ... )

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

  • Leonardo Silva, com todo o respeito para discordar, a resposta realmente está no quorum do senado como todos têm apontado e não na iniciativa do presidente, como você falou.  

     

    A competência privativa do presidente para iniciativa de lei se restringe a leis infraconstitucionais.

     

    CF faz uma clara distinção entre "lei" e "emenda à constituição"

     

    Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    [...]

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. [...]

    [...]

    Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. [...]

     

    O artigo 61 que você citou (digitou "60" por engano) trata apenas de leis complementares e ordinárias. Não se aplica a emendas constitucionais.

     

     

    Um exemplo de EC em matéria previdenciária proposta pelo senado é a chamada "PEC da bengala":

     

    A EC 88/2015 alterou a idade da aposentadoria compulsória do servidor público de 70 para 75 anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm#art1

     

    Ela veio da PEC 457/2005 que foi proposta pelo SENADO FEDERAL com texto de autoria do senador Pedro Simon

    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=298878

  • Poxa, Ricardo Andrade, vc tem toda razão. Desculpa aí, gente.

    O melhor desse site é que, apesar de sermos concorrentes, aprendemos um com o outro e isso é uma espécie de generosidade.

     

    ObrigadO!

  • Olá, prezados.

    O determinante da questão, para se ter como a alternativa correta (letra "A"), é o número de senadores que apresentaram a proposta de Emenda à Consituição (a questão informa "grupo de 25 senadores"), sendo que o texto constitucional exige 1/3 = 27 dos 81 senadores, logo, existe um vício insanável, que torna a aprovação inconstitucional.

    Conferir no texto abaixo:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Abraços.

    E bons estudos a todos.

    Att,

    JP.

  • 27x3=81. 

    1/3 de 81 = 27 [só]. 

    27 - [número de Estados];

    3 - número de Senadores por Estado.

  • Bom dia,

    De acordo com o enunciado, com destaque nesse trecho: A proposta, que foi apresentada no momento em que a região nordeste do País era atingida por calamidade de grandes proporções na natureza. Esse quadro não está diretamente relacionado ao Estado de defesa que diz: O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    O Estado de defesa se enquadra em uma das limitações circunstanciais, portando letra C.

    Favor alguém me explicar porque estou errado.

    Grato.

     

     

  •  

    Bom dia, wendell oliveira

     

    O art. 60 da CRFB diz:

    “§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de [1] intervenção federal, [2] de estado de defesa ou [3] de estado de sítio.”

    Mas todas essas situações citadas no art. 60 são institutos formais, ou seja, precisam ser decretadas por uma autoridade.

     

    O enunciado da questão fala que “ a região nordeste do País era atingida por calamidade de grandes proporções na natureza.” Mas não fala que estava sob estado de defesa ou o que quer que seja. Então não podemos supor nada mais.

     

    Acho que a questão queria confundir nossos conceitos de “estado de defesa”, “estado de sítio” e “estado de calamidade pública”. Nenhum dos casos é o que ocorreu na questão acima.

     

    Bons estudos e tudo de bom.

     

     

     

  • LETRA A, em razão de vício de iniciativa, pois o mínimo necessário para propositura de PEC corresponde a 27 senadores, ou seja, 1/3 do Senado Federal, que possui 81 membros. 

    Portanto, houve vício de iniciativa, já que um grupo de 25 senadores apresentou proposta de PEC. 

  • a)Formalmente inconstitucional, em razão do vício de iniciativa.  

    RESPOSTA CORRETA. Os legitimados a propor PEC são: I) 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (25 senadores não formam 1/3 do Senado, eis que este é composto por 81 senadores).

    b) Materialmente inconstitucional, por afronta aos limites materiais de reforma.

    Não houve afronta aos limiteres materiais, eis que a proposta não pretende abolir as chamadas cláusulas pétreas, que são: I) a forma federariva de Estado; II) a Separação dos Poderes; III) o voto DSUP (direto, secreto, universal e periódico); IV) os direitos e garantias individuais 

    c) Formalmente inconstitucional, por afronta aos limites circunstanciais de reforma.  

    Não houve tal afronta. Os limites circunstâncias, ou seja, circunstâncias em que a Constituição não poderá ser emendada são o  Estado de Sítio, o Estado de Defesa e a Intervenção Federal.

    d) Formalmente inconstitucional, por inobservância do número mínimo de votos para aprovação. 

    Foi observado o número mínimo de votos para aprovação (3/5 dos membros em cada um dos dois turnos de votação em cada casa).

    RESPOSTA: LETRA A.

  • 1/3 de 81 é 27.

  • Salvo pela musiquinha: "A emenda é proposta por um terço do senado, também pelo presidente ou um terço de deputados. Nas assembleias dos estados pra propor é a metade e por maioria simples isso também é verdade...sim sim sim" kkkkkkkkkk

  • 25 vezes 3 é 75, a partir daí, torna-se o projeto viciado desde o princípio (vício formal).

  • Vamos lá:

    EMENDA CONSTITUCIONAL

    1) Legitimados:

    Presidente da República

    Mín. 1/3 da Câmara dos deputados (ou seja, mín. 171 deputados) ou do Senado (mín. 27 senadores).

    Mais da metade do Poder Legislativos dos Estados e DF deliberando por maioria relativa.

    2) Vedações circunstanciais:

    Não pode em intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    3) Vedações materiais:

    Não pode abolir cláusulas pétreas.

    4) Vedação temporal:

    Prevalece que não existe tal vedação quando se trata de EMENDA.

    5) Votação/Deliberação:

    3/5 dos votos (MAIORIA QUALIFICADA) nas 2 casas do Congresso Nacional em 2 turnos.

    6) Promulgada -> Pela mesa da Câmara dos Deputados + Senado Federal

    7) Não existe sanção nem veto pelo Presidente da República

  • Gabarito: Letra A

    A CF/88 exige, para a propositura de PEC, a subscrição de um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Como o Senado possui 81 membros, a PEC somente pode ser apresentada se subscrita por, no mínimo, 27 Senadores. No caso, a proposta somente foi subscrita por 25 Senadores, aquém do númeo mínimo, configurando vício de iniciativa. E, no mínimo, 171 Deputados Federais.


ID
2363608
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“João, proprietário de uma casa situada na cidade de Belo Horizonte, celebra um contrato de locação do referido imóvel residencial urbano com Mário, o qual figura na relação jurídica na qualidade de locatário. Posteriormente, durante a vigência do contrato, a queda de um raio atinge o quadro de distribuição de energia elétrica da casa, ensejando um incêndio que destrói completamente o imóvel.” Conforme as regras contidas no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/02

     

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

     

  • Código Civil/2002:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • CC

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    Art. 569. O locatário é obrigado:

    II – a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;

    Gabarito letra A.

     

    Fonte: Aline Santiago, Estratégia Concursos.

  • Gabarito: A

     

     

     

     

    "Na obrigação de restituir coisa certa, ocorrendo a perda da coisa sem culpa do devedor e antes da tradição, aplica-se a máxima pela qual a coisa perece para o dono (res perit domino), suportando o credor o prejuízo, conforme determina o art. 238 do Código Civil. Pelo mesmo dispositivo, o credor, proprietário da coisa que se perdeu, poderá pleitear os direitos que já existiam até o dia da referida perda. 

     

    A regra é das mais importantes, devendo ser ilustrada.

     

    Como primeiro exemplo, imagine-se o caso de uma locação, em que há o dever de devolver o imóvel ao final do contrato. No caso de um incêndio causado por caso fortuito ou força maior e que destrói o apartamento, o locador (credor da coisa) não poderá pleitear um novo imóvel do locatário (devedor da coisa) que estava na posse do bem, ou o seu valor correspondente; mas terá direito aos aluguéis vencidos e não pagos até a data do evento danoso.

     

    Outro exemplo pode ser visualizado diante da vigência de um comodato, cujo veículo é roubado à mão armada, estando na posse do comodatário (devedor da coisa). A coisa perece para o seu dono (comodante), não respondendo o comodatário sequer pelo valor do automóvel."

     

     

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6. ed.

     

     

     

     

  • As questões da Consulplan no geral são resolvidas na base da eliminação, facilmente detectáveis. As opções erradas são tão bizarras que no meio da alternativa já pulamos para a próxima.
  • A) Aplicaremos aqui a regra do art. 238 do CC, que trata da regra da “res perito domino", ou seja, a coisa perece para o seu dono: “Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda". Percebam que o legislador põe a salvo os direitos do credor até o dia da perda. Isso significa, portanto, que o locador terá direito a receber os valores referentes aos aluguéis vencidos e não pagos até o evento danoso, resolvendo-se o contrato locatício. Insta salientar que a regra do art. 567 do CC é específica para a hipótese de deterioração do bem: “Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava". Correta;

    B) Aplicar-se-á a máxima da “res perit domino", ou seja, a coisa perece para o dono e não para Mario, possuidor direto, não tendo que suportar os ônus resultantes da destruição da casa e nem ressarcir todos os prejuízos suportados por João, já que o bem pereceu sem culpa de Mario (art. 238 do CC). IIncorreta;

    C) Não se trata de solidariedade, que, por sua vez não se presume, mas decorre da vontade da vontade das partes ou da lei, segundo o art. 265 do CC. Como exemplo de solidariedade legal temos o art. 154 do CC. Mario tem o dever de pagar pontualmente o aluguel (art. 569, inciso II), valor devido até o dia da perda do bem. Incorreta;

    D) Como não houve culpa do locatário, a coisa perecerá para o locador Joao. Não há que se falar em solidariedade, conforme já demonstrado anteriormente. Incorreta. 



    Resposta: A 
  • sobre o assunto, interessante o teor do informativo 650 do STJ, de 5 de julho de 2019.

    Contrato de locação comercial. Incêndio. Perecimento do imóvel. Entrega das chaves. Momento posterior. Cobrança de aluguel. Impossibilidade.

    Não são exigíveis aluguéis no período compreendido entre o incêndio que destruiu imóvel objeto de locação comercial e a efetiva entrega das chaves pelo locatário.

    Importa destacar, de início, que, segundo o art. 2.036 do CC/2002, a locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida. Ocorre que o diploma locatício não regula, de forma expressa, a situação retratada nos autos. Assim, muito embora a Lei n. 8.245/1991 não estabeleça que o contrato se encerra pelo perecimento do imóvel, descabe afirmar que as hipóteses contempladas por ela constituem um rol taxativo ou que, a partir dessa conclusão, seja possível extrair, segundo uma interpretação a contrario sensu, que a locação continuaria vigendo a despeito da perda total do bem. Admitindo-se que tenha havido perecimento do bem locado, e não a sua deterioração, não parece adequado suprir a lacuna normativa pela invocação analógica do art. 567 do CC/2002. Com efeito, na situação descrita revela-se muito mais razoável, aplicar o princípio geral do Direito identificado pelo brocardo latino res perit domino e também pelas regras contidas nos arts. 77 e 78 do CC/1916. Dessarte, se a locação consiste na cessão do uso ou gozo da coisa em troca de uma retribuição pecuniária, é possível afirmar que ela tem por objeto poderes ou faculdades inerentes à propriedade. Assim, extinta a propriedade pelo perecimento do bem, também se extingue, a partir desse momento, a possibilidade de usar, fruir e gozar desse mesmo bem, o que inviabiliza, por conseguinte, a exploração econômica dessas faculdades da propriedade por meio do contrato de locação.


ID
2363611
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais, analise as afirmativas que seguem:

I. A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas.

II. São absolutamente incapazes aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DE FÁCIL COMPLEXIDADE, EXIGINDO DO CANDIDATO APENAS CONHECIMENTO ATUALIZADO DE NORMA VIGENTE.

    NO CASO O CÓDIGO CIVIL, COM REFORMA INSERIDA PELA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    ASSIM TODAS AS AFIRMATIVAS DA QUESTÃO (I.  II. III.) DECORREM DESTA NOVEL LEI, QUE DESDE 2015 ESTÁ EM VIGOR, E, EM SUMA FEZ;

    A) DEU NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 3º , E, REVOGOU OS INCISOS, I, II E III, DESTE ESMO DIPLOMA LEGAL;

    B) NO ART. 4º, DEU NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS II E III  DESDE 2015,

    C) E FINALMENTE O § 2º DO ART. 228

    ASSIM SENDO, APENAS O ITEM I É VERDADEIRO.

     

  • Ensina Tartuce (2016):

     

    "Com relação às pessoas que por causa transitória ou definitiva não puderem exprimir vontade, deixaram de ser absolutamente incapazes (art. 3.º, III, do CC) e passaram a ser relativamente incapazes (novo art. 4.º, III).

     

    Além disso, não há mais menção no último artigo às pessoas com discernimento reduzido (inciso II) e dos excepcionais sem desenvolvimento completo (inciso III), caso do portador da síndrome de Down".


    Em suma, diante dessas mudanças, as pessoas com deficiência passam a ser plenamente capazes, como regra, respondendo civilmente como qualquer outro sujeito e não se aplicando mais o art. 928 da codificação material".

     

     

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.)

  • Afirmativa I – correta.

    Art. 228. § 2º.  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

     

     

    Afirmativa II – errada.

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

     

     

    Afirmativa III – errada.

    Art. 4º.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV – os pródigos.

     

    Fonte: Aline Santiago, Estratégia Concursos.

  • Dica interessante para sempre acertar esse tipo de questão: absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos. O resto é relativamente capaz.

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • afinal, a questao trata do C.C. ou Lei 13.146 ???????????

  • Muito boa sua juda Murilo! vi algumas questões!  valeu! sucesso!

     

  • Letra A.

     

    Sabendo que a II está errada, podemos chegar à resposta.

     

    Significado de Pródigo

    substantivo masculinoAquele que esbanja, gasta mais do que possui ou necessita.

     

    Significado de Ébrios

    Ébrios é o plural de ébrio. O mesmo que: alucinados, bêbados, embriagados, extasiados, temulentos.

     

    https://www.dicio.com.br/ebrios/

  • Bizú. Se confundir, não chore; RIA!

     

    R -  RELATIVAMENTE 
    I   - INCAPAZ
    A  - ASSISTIDO

     

    A  - ABSOLUTAMENTE 
    I   - INCAPAZ
    R  - REPRESENTADOS

  • A inovação do EPCD é que as pessoa com deficiência podem exercer seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Desse modo, uma P.C.D. não é absoluta, nem relativamente incapaz.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O ponto focal, da afirmativa do item III, era averiguar se o candidato consegue distinguir que as pessoas portadoras de defiiciência mental, com discernimento reduzido gozam de capacidade civil plena ( a exceção dos cutatelados quanto a atos patrimonias e negociais), e, por conta disso, não se submetem à hipótese prevista no no inciso III, do art. 4º do Código Civil, a saber:

     

    Art. 4º.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV – os pródigos.

  • absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos, bastava saber isso pra acertar a questão

  • Com o estatudo do deficiente, as pessoas que, por problemas mentais não tenham o desenvolvimento completo (Ex.: down), não são incapazes, mas possuem o chamado direito ao "consentimento informado"..

     

  • Acertei, mas fiquei na dúvida quanto a igualdade de condições da testemunha deficiente, pois, o artigo 1864 do CC diz que o testamento após lavrado, deverá ser lido em voz alta ao testador e a 2 testemunhas. Dessa forma, uma pessoa com deficiência auditiva não poderia testemunhar tal ato.

  • Respondi essa questão apenas sabendo da CF.

     

    Plenamente incapazes: Maiores de 18 anos e os deficientes (antigamente não eram).

     

    Relativamente incapazes: Maiores de 16 e menores de 18 anos + Pródigos, ébrios, viciados  e etc.

     

    Absolutamente incapazes: Apenas os menores de 16 anos.

     

     

     

  • Segundo o artigo 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos.

    No que tange aos indivíduos que, por causa, transitório ou permanente, não poderem exprimir sua vontade, diz respeito a INCAPACIDADE RELATIVA, nos termos do art.4, III, do CC/2002. 

    Já os ébrios habituais e os viciados em tóxico, segundo o inciso II, do mesmo diploma legal, também são considerados incapazes relativos 

    Deste modo, a questão deveria ser anulada, já que não se encontra dentre as afirmativas, áquela que corresponderia ao ordenamento jurídico pátrio. 

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (REVOGADO)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  (REDAÇÃO ATUAL)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

     

    OBS.: Para comentários quanto à capacide dos deficientes, ir ao comentário do colega Fernando Fernandes.

  • Resumindo...

     

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: Menor de 16 anos;

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZ: -Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

                                               -Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

                                               -Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

                                               -Os pródigos.

     

    ATENÇÃO! A capacidade dos INDÍGENAS será regulada por legislação especial.

  • Após o Estatuto da pessoa com deficiência, o deficiente mental não é mais incapaz! Nem absoluta nem relativamente.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • A questão trata de capacidade.

    I. A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Código Civil:

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Correta afirmativa I.

    II. São absolutamente incapazes aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    São absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta afirmativa III.

    Estão corretas as afirmativas:  


    A) I, apenas. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) I e II, apenas. Incorreta letra “B".

    C) II e III, apenas. Incorreta letra “C".

    D) I, II, III. Incorreta letra “D". 

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Acertei, mas por eliminar a alternativa II que constava nas alternativas "b", "c" e "d". o fato é que tenho ciência de que os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, são apenas os menore de 16 anos, após a mudança determinada pelo estatudo dos deficiêntes.

    Logo, se somente os menores de 16 anos são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, todos os demais que não possam expressar a vontade, por algum motivo são relativamente incapazes. 

    Vejamos o item III

    III. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais(art. 4º,II), os viciados em tóxico(art. 4º,II) e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(se o sujeito tem o discernimento reduzido e não pode ser ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, pois só os menores de 16 anos o são, resta a este sujeito ser considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ, a certos atos ou a maneira de os exercer, como afirma a questão)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  (REDAÇÃO ATUAL)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (o sujeito que por deficiência mental tem o discernimento reduzido, não poderia assumir como empresário uma empresa herdada de seu pai, sem assistência, logo é RELATIVAMENTE INCAPAZ.).

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 228. § 2º. A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    II - ERRADO: Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

    III - ERRADO: Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV – os pródigos.

  • Aquela questão que você e depois de uns segundos pensa: "Hummm.. Eu vi o que você fez aí, sua danadinha"


ID
2363614
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme leciona o doutrinador Humberto Dalla Bernardina de Pinho: “a ação de consignação em pagamento é um instituto criado pelo direito processual apenas para regular o procedimento de eficácia liberatória do pagamento sem que haja, necessariamente, a transferência do bem ao credor, tanto que o pagamento por consignação é regulado nos Arts. 334 a 345 do Código Civil.” Sobre o mencionado procedimento especial previsto pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CPC/2015:

     

    A) CORRETA.

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

     

    B) CORRETA.

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

     

    C) ERRADA.

    CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. PEDIDOS. INSUFICIÊNCIA. DEPÓSITO.

    A Turma reiterou o entendimento de que, em ação consignatória, é possível a ampla discussão sobre o débito, inclusive com o exame de validade de cláusulas contratuais. Assim, admite-se a cumulação de pedidos de revisão de cláusulas de contrato e de consignação em pagamento das parcelas tidas como devidas por força do mesmo negócio jurídico. Quanto à cautelar, no caso, a inicial requer a entrega das chaves do imóvel sob pena de multa diária, bem como a assinatura da escritura de compra e venda do imóvel em relação ao qual, na consignatória, discute-se o valor da prestação, portanto da dívida pendente. Logo, foi intentada incidentalmente sem natural propósito de acessoriedade, mas como uma segunda lide principal ou, quando menos, uma complementação de pedidos à primeira. Assim, a Turma conheceu em parte do recurso especial e lhe deu provimento para extinguir a ação cautelar sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica dos pedidos formulados (art. 267, VI, do CPC) e julgou procedente, apenas em parte, a ação consignatória, considerando a insuficiência do depósito e a transformação do saldo sentenciado em título executivo. Precedentes citados: REsp 448.602-SC, DJ 17/2/2003; AgRg no REsp 41.953-SP, DJ 6/10/2003; REsp 194.530-SC, DJ 17/12/1999; REsp 616.357-PE, DJ 22/8/2005, e REsp 275.979-SE, DJ 9/12/2002. REsp 645.756-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/12/2010. (Info 459)

     

    D) CORRETA.

    Conforme Daniel Assumpção, "O legitimado ativo natural da demanda consignatória é o devedor ou seus sucessores. Também são legitimados ativos terceiros estranhos à relação jurídica de direito obrigacional, sendo que:

    (a) no caso de terceiro juridicamente interessado ocorrerá sub-rogação, de forma que esse terceiro, extinta a obrigação por consignação, assume os direitos e ações do credor satisfeito frente ao devedor;

    (b) no caso de terceiro não interessado, não ocorre sub-rogação, sendo entendida a consignação como mera liberalidade deste em favor do devedor" (Manual de Direito Processual Civil, 2016, JusPodivm, p. 830).

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • A ação de consignação em pagamento tem cabimento na hipótese em que o devedor, não conseguindo liberar-se de uma dívida, tem de lançar mão do Poder Judiciário para tal.

    A ação tem, portanto, natureza declaratória, e não constitutiva, havendo apenas uma hipótese em que a lei processual atribui à sentença proferida na ação de consignação força executiva: quando o Juiz conclui que o depósito é insuficiente, determinando a complementação, na forma do § 2º do art. 899 do Código de Processo Civil.

    Em relação a cumulação de pedidos, o STJ vem admitindo a cumulação dos pedidos, como  p. ex. o de revisão de cláusulas do contrato e de consignação em pagamento das parcelas tidas como devidas por força do mesmo negócio jurídico. ( REsp 464439 / GO - RECURSO ESPECIAL - 2002/0105603-6 - 2004 ; TRF 1 - Numeração Única: 0000865-67.2005.4.01.3400 - AC 2005.34.00.000845-0 / DF; APELAÇÃO CIVE)

     

     

    ,

  • Fonte: Prof. Elisa Pinheiro.

     

    A) A consignação será requerida no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    Item correto, conforme o art. 540 do CPC. Vejamos:

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente”.

    B) Na contestação da ação de consignação em pagamento, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, mas tal alegação somente será admissível se ele indicar o montante que entende devido.

    Item correto, conforme o parágrafo único do art. 544 do CPC. Vejamos:

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único.  No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido”.

    C) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante do rito especial previsto para a ação de consignação e pagamento, torna-se inviável a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos no mesmo processo.

    Item INCORRETO, pois conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça aação consignatória pode envolver a cumulação dos pedidos, como a revisão de cláusulas contratuais (Resp 645756).

    D) São também legitimados a propor a ação de consignação em pagamento, nos casos previstos em lei, o terceiro juridicamente interessado na extinção da dívida e o terceiro não interessado que aja em nome e à conta do devedor.

    Item correto.

    Nesse sentido, assevera ElpídioDonizetti: “Estabelece o art. 304, caput, do CC que qualquer interessado na extinção da dívida poderá pagá-la, usando-se dos meios conducentes à exoneração do devedor se o credor se opuser. Em razão detal disposição, pode-se afirmar, com segurança, que serão partes legítimas para a propositura da ação consignatória o devedor e também o terceiro juridicamente interessado no pagamento da dívida, como, por exemplo, o administrador na falência, o herdeiro e o sócio. Importante atentar, contudo, para o disposto no parágrafo único do mesmo art. 304 do CC, segundo o qual “igual direito [o de pagar a dívida] cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste”. Por terceiro não interessado pode- se citar o pai que tem interesse de fato, mas não jurídico, em saldar dívida do filho”.

  • A ação de consignação em pagamento está regulamentada nos Arts. 539 a 549 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 540, do CPC/15: "Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 544, IV, c/c parágrafo único, do CPC/15: "Art. 544.  Na contestação, o réu poderá alegar que: (...) IV - o depósito não é integral. Parágrafo único.  No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência dos tribunais superiores admite, sim, a cumulação do pedido de consignação de pagamento com outros pedidos, como, por exemplo, o pedido de revisão contratual, senão vejamos: "CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. PEDIDOS. INSUFICIÊNCIA. DEPÓSITO. A Turma reiterou o entendimento de que, em ação consignatória, é possível a ampla discussão sobre o débito, inclusive com o exame de validade de cláusulas contratuais. Assim, admite-se a cumulação de pedidos de revisão de cláusulas de contrato e de consignação em pagamento das parcelas tidas como devidas por força do mesmo negócio jurídico. Quanto à cautelar, no caso, a inicial requer a entrega das chaves do imóvel sob pena de multa diária, bem como a assinatura da escritura de compra e venda do imóvel em relação ao qual, na consignatória, discute-se o valor da prestação, portanto da dívida pendente. Logo, foi intentada incidentalmente sem natural propósito de acessoriedade, mas como uma segunda lide principal ou, quando menos, uma complementação de pedidos à primeira. Assim, a Turma conheceu em parte do recurso especial e lhe deu provimento para extinguir a ação cautelar sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica dos pedidos formulados (art. 267, VI, do CPC) e julgou procedente, apenas em parte, a ação consignatória, considerando a insuficiência do depósito e a transformação do saldo sentenciado em título executivo. Precedentes citados: REsp 448.602-SC, DJ 17/2/2003; AgRg no REsp 41.953-SP, DJ 6/10/2003; REsp 194.530-SC, DJ 17/12/1999; REsp 616.357-PE, DJ 22/8/2005, e REsp 275.979-SE, DJ 9/12/2002. (STJ. Respeito 645.756/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior. Julgado em 7/12/2010). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca de quem deve pagar, dispõe o art. 304, do CC/02: "Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • gabarito C

  • É pacífico o entendimento no STJ no sentido de permitir a revisão incidental de cláusulas contratuais no âmbito da demanda de consignação em pagamento.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • C. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante do rito especial previsto para a ação de consignação e pagamento, torna-se inviável a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos no mesmo processo. ERRADA

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

  • Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante do rito especial previsto para a ação de consignação e pagamento, torna-se inviável a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos no mesmo processo. Não confundir esse entendimento com o instituto da Ação de Exigir, no qual não permite a revisão contratual.

  • O comentário do Thales souza é super importante!!

    vejam!


ID
2363617
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil de 2015, Lei Federal nº 13.105, trouxe consideráveis aprofundamentos em relação à cooperação jurídica internacional e aos instrumentos que a viabilizam. Sobre o tema proposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. 

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    B - ERRADA. 

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    C - ERRADA. 
    Art. 26, §1º - Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    D - ERRADA. 
    Art. 35, § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • Adicionando..

     

    O auxílio direto é instrumento usado atualmente para facilitar a realização de atos internacionais entre os países e se caracteriza pelo peculiar fato de que o país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e por conseguinte soberania, solicitando que o próprio país na qual se deseja ver um dado ato judicial ou administrativo cumprido e que se faz necessário para o negócio jurídico realizado se concretizar, podendo ser ativo e passivo.

     

    https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/189378269/o-auxilio-direto-no-novo-cpc

  • Fonte: Prof. Elisa Pinheiro.

     

     

    A) O auxílio direto é via útil ao órgão estrangeiro interessado para requerer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira.

    Item correto, conforme o art. 30, III, do CPC. Vejamos:

    Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    B) Não poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.

    Item errado, pois poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso. Inteligência do art. 30, I, do CPC. Vejamos:

    “Art. 30.Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso”.

    C) Apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente será possível a prática de atos de cooperação jurídica internacional em território nacional.

    Item errado, pois não há esse requisito para que ocorra o auxílio direto. Com efeito, a intenção do auxílio direto é justamente relacionado com a dispensa da intervenção da Embaixada e do Ministérios das Relações Exteriores. Busca-se simplificar o procedimento em nome da colaboração.

    D) O Superior Tribunal de Justiça, no juízo de delibação da carta rogatória, pode rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro para adequá-lo com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

    Item errado, pois é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. Nesse sentido, vejamos o art.36, §§ 1º e 2º, do CPC:

    “Art. 36.O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    1oA defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    2oEm qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira”.

  • O auxílio direto é instrumento usado atualmente para facilitar a realização de atos internacionais entre os países e se caracteriza pelo peculiar fato de que o país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e por conseguinte soberania, solicitando que o próprio país na qual se deseja ver um dado ato judicial ou administrativo cumprido e que se faz necessário para o negócio jurídico realizado se concretizar, podendo ser ativo e passivo.

  • OBJETOS DO PEDIDO DE AUXILIO DIRETO:

    - OBETENÇÃO E PRESTAÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ORDENAMENTO JURÍDICO E SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JURISDICIONAIS FINDOS OU EM CURSO

    - COLHEITA DE PROVAS, SALVO SE A MEDIDA FOR ADOTADA EM PROCESSO, EM CURSO NO ESTRANGEIRO, DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DE AUTORIDADE JUDICIARIA BRASILEIRA

    - QUAL OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA

  • a) O auxílio direto é via útil ao órgão estrangeiro interessado para requerer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira. 

    CORRETA, cf. NCPC: "Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;  III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira."

     b) Não poderá ser objeto de auxílio direto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.

    ERRADA, cf. NCPC: "Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; (...)."

     c) Apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente será possível a prática de atos de cooperação jurídica internacional em território nacional.  

    ERRADA, cf. NCPC: "Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: (...)".

     d) O Superior Tribunal de Justiça, no juízo de delibação da carta rogatória, pode rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro para adequá-lo com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.  

    ERRADA, cf. Art. 28:"  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil."

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    ART. 30 III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o art. 27, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". É preciso lembrar, porém, que a cooperação jurídica internacional poderá ser solicitada tanto pela autoridade brasileira a um Estado estrangeiro (cooperativa internacional ativa) quanto pela autoridade estrangeira ao Estado brasileiro (cooperação internacional passiva). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, também nesses processos poderá haver cooperação jurídica internacional. Sobre o tema, a doutrina explica que "o legislador do CPC/2015 optou pela expressão 'cooperação jurídica internacional' no intuito... de não restringir essa prática ao âmbito jurisdicional. Isso significa que a cooperação jurídica internacional também pode realizar-se, por exemplo, em processos administrativos" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 182). Ademais, dispõe o art. 27, VI, do CPC/15, que "a cooperação jurídica internacional terá por objeto qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2o Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o Superior Tribunal de Justiça não poderá rever o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro. Acerca do tema, explica a doutrina: "Segundo dispõe a regra do art. 36 do CPC/15, o procedimento de carta rogatória proveniente de autoridade jurisdicional estrangeira, de competência do STJ, é de jurisdição contenciosa, assegurando-se às partes todas as garantias do devido processo legal. Na defesa, as partes podem discutir apenas questões referentes ao atendimento dos requisitos para que a decisão judicial produza efeitos no Brasil. É vedada a discussão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pelas partes ou a sua revisão pelo órgão jurisdicional brasileiro" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 184). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O auxílio direto é um pedido que pode ser feito tanto pelo Brasil endereçado a outros países, quanto realizado por outros países ao Brasil. Tem por objetivo o cumprimento de um ato, seja administrativo ou judicial. Ex: Itália investiga determinado caso e precisa realizar perícia em equipamentos ilícitos que foram escondidos aqui no Brasil. Daí a Itália pede ao Brasil que cumpra o mandado de busca e apreensão desses equipamentos (esse pedido será feito por "auxílio direto").

    O auxílio direto é direto mesmo, ou seja, não precisa passar pelo STJ para homologação. A autoridade central aqui do Brasil (em regra, o Ministério da Justiça) recebe o pedido e já encaminha para AGU ou para o MP, a depender do caso, para que estes requeiram o cumprimento ao Poder Judiciário. A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL DO LOCAL ONDE DEVE SER CUMPRIDO O ATO (ART. 34, NCPC)

  •   Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

     A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

     

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

     

      A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

     

      No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

     

      Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

     

    O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

     Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    Art. 37.  O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

     

    Art. 38.  O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

     

    Art. 39.  O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

     

    Art. 40.  A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960.

     

    Art. 41.  Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.

  • A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

     

    A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória. A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do STJ

     

     A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

     

    É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

     

     A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

     

    A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo STJ - competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

     

     É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

     

     A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.

    O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.

     

    Quando dispensada a homologação para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil, a decisão concessiva de medida de urgência dependerá, para produzir efeitos, de ter sua validade expressamente reconhecida pelo juiz competente para dar-lhe cumprimento, dispensada a homologação pelo STJ

     

    Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

     

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

     

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

     

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

     

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

     

    Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caputdeste artigo e no art. 962, § 2o.

     

    Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

     

    O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso.

  • a) Art. 30 III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    b) art. 30 I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso

    c) art. 26, § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    d) Art. 36 § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • Três são as maneiras fundamentais pelas quais se dará a cooperação internacional: por auxílio direto, por carta rogatória ou pela homologação de sentença estrangeira.

    a) (Correta) O art. 28 informa que cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Aqui temos uma importante observação: é exigido para cumprimento do auxílio direto passivo que a medida a ser realizada no Brasil não seja oriunda de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Para estes casos, exige-se o procedimento da Carta Rogatória. Importante ficar atento ao fato de que não há impedimento de que a medida seja cumprida por autoridade judicial brasileira. Ou seja, juiz brasileiro poderá sim realizar medidas para atender ao pedido de auxílio direto.

    Nos termos do inciso III, do art. 30, do CPC/15, pode ser objeto do auxílio direto qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    b) (ERRADA) A proposição está equivocada, uma que nega o conteúdo previsto no inciso I, art. 30, do CPC;

    c) (ERRADA)  A prática de atos de cooperação jurídica internacional, em território nacional, não está condicionada à existência de prévio tratado de cooperação, pois §1º, do art. 26 do CPC/15 é expresso ao afirmar que "Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática." Logo, fica claro que não é apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente que se cooperará com o país requerente.

    d) (ERRADA) Juízo de delibação é um juízo (avaliação judicial) superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. No juízo de delibação realizado pelo STJ, em processo de carta rogatória não se avalia o mérito da decisão judicial estrangeira, mas apenas os requisitos formais.

    O Brasil adota o sistema de controle limitado (ou juízo de delibação) no procedimento de homologação das sentenças estrangeiras, que independe de reciprocidade e tem como principal parâmetro de análise os requisitos formais previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a competência do juízo prolator da sentença; a citação do réu, independentemente de ter apresentado defesa ou ter-se dado a sua revelia; o trânsito em julgado da sentença estrangeira (conforme as regras do Estado estrangeiro) e de eventuais outros requisitos exigidos pelas leis do país de origem para o seu cumprimento; a autenticação da sentença por cônsul brasileiro e a tradução por tradutor juramentado ou autorizado; e a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. (Oscar Valente Cardoso, 2013)

  • Alternativa "A"

    a) Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de deliberação no Brasil. (ART. 28). Qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. (ART.30 , III).

    b) A obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso. (ART.30, I). 

    c)  Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional podreá realizar-se com base em reciprocidade, manisfestada por via diplomática. (ART. 26, § 1º).

    d) Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. (ART. 36, §2º).

  • Só complementando, embora a RECIPROCIDADE seja admissível, em não havendo acordo internacional, a AUSÊNCIA de RECIPROCIDADE NÃO obsta a homolação pelo STJ de sentença estrangeira a ser cumprida no Brasil. Senão, veja-se:

     

    Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    [...]

    § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2o Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1o para homologação de sentença estrangeira.

  • A) Correto.

    B) Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    C) Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: [...] § 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    D) Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1o A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

  • É IMPORTANTE COMPLEMENTAR QUE O AUXÍLIO DIRETO PODE ENVOLVER ATO JURISDICIONAL, DESDE QUE NÃO EXISTA CUNHO DECISÓRIO, POIS, NESSA HIPÓTESE, HAVERIA DE SE VALER DA CARTA ROGATÓRIA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ATO COM CONTEÚDO DECISÓRIO PELO STJ.

  • CPC:

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • Gab.: A

    CPC/15

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Erro da letra E:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • Em que pese o garabito apontar a letra "A" como correta, como enunciada, ela se encontra errada. A interpretação que se faz do artigo 30 não se pode ser feita sem se considerar a norma contida no artigo 28. Só haverá auxílio direto se a decisão não exigir juízo de delibação.Se a medida judicial depender de juízo de delibação o auxílio não será direto, mas indireto. O juízo de delibação é a apreciação feita pelo STJ para cumprimento de cartas rogatórias. Quando a decisão estrangeira tiver que ser cumprida por um órgão judicial, deve obrigatoriamente passar pelo crivo do STJ, para que seja expedido um exequatur, e cumprida por um juiz federal (CPC, art. 961). Desde modo, não é toda decisão judicial que se faz por auxílio direto. Muito ao contrário, a maioria delas se faz por auxílio indireto. Exemplo, excepcional, de auxílio direto de medida judicial seria a averbação do divórcio reconhecido por sentença estrangeira (CPC, art. 961, VI). Para não esquecer: auxílio direto não passa pelo STJ (fornecida diretamente por órgão da administração). Auxílio indireto passa pelo STJ (fornecida pelo Poder Judiciário).

    Bons estudos !

  • Apenas quando houver prévio tratado de cooperação jurídica bilateral celebrado entre o Brasil e o país requerente será possível a prática de atos de cooperação jurídica internacional em território nacional. ERRADO (Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manisfestada por via diplomática).

  • O Novo Código de Processo Civil de 2015, Lei Federal nº 13.105, trouxe consideráveis aprofundamentos em relação à cooperação jurídica internacional e aos instrumentos que a viabilizam. Sobre o tema proposto, é correto afirmar que: O auxílio direto é via útil ao órgão estrangeiro interessado para requerer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira.


ID
2363620
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Embora já consagrado no direito brasileiro, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica passou a receber o devido tratamento processual a partir das previsões contidas na Lei Federal nº 13.105/15. Considerando as novas regras trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B
    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    A - ERRADA
    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    C - ERRADA
    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    D - ERRADA.
    Art. 134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • A resposta está no apagar das luzes do NCPC. Poxa, poderiam ter colocado esse artigo junto com os demais relativos a desconsideração. O que custava?

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • (Correta)-B) Juntamente com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, também é modalidade de intervenção de terceiros a Assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo e o amigo da corte (amicus Curiae). O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o que a doutrina
     A intervenção de terceiro é fato jurídico processual que implica modificação de processo já existente. Trata-se de ato jurídico processual pelo qual um terceiro, autorizado por lei, ingressa em processo pendente, transformando-se em parte (FREDIE DIDIER, 2017, p. 538).
    Trata-se da hipótese trazida nas disposições finais e transitórias do Novo Código de Processo Civil, em seu art. 1.062 que é textual ao afirma que "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais."
    (Errada)-A) Não se pode dizer que a desconsideração da personalidade jurídica possa ser determinada de ofício, pois o NCPC, em seu art. 133, vincula a instauração do Incidente a pedido da parte ou do Ministério Público. Neste último caso, só será admitido o pedido do MP se a ele couber intervir no processo.
    (Errada)-C) Conforme preceitua o art. 134 do novel Código de Processo Civil, o incidente em comento é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, não se podendo afirmar que o referido incidente só é admitido até a fase de saneamento e organização do processo.
    (Errada)- D) A primeira parte da alternativa está correta quando afirma que "Admite-se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na petição inicial", pois em consonância com o caput do art. 134 do CPC de 2015.
    O problema é encontrado na segunda parte da premissa, pois, nos termos do art. 134, §2º, do novel CPC, excetua-se a instauração do incidente se houver requerimento de desconsideração na petição inicial. Neste caso será citado o sócio, diante do pedido de desconsideração inversa, ou a pessoa jurídica, quando o pedido for de desconsideração da personalidade jurídica comum.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Artigos Art. 1.062, 133 e 134 não estão no edital do TJ-SP 2018

  • JÁ VI ESSA QUESTÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DISPENSAR INSTAURAÇÃO NA INICIAL UM ZILHÃO DE VEZES

    Q770774

  • Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais

  • A lei 9099 diz o contrário...

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • A Lei 9.099/95 exclui todas as espécies de intervenção de terceiros. No entanto, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o NCPC.

  • a) INCORRETA. A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser determinada de ofício pelo juiz, visto que a sua instauração ocorrerá mediante pedido da parte ou do Ministério Público, inclusive nos casos em que atuar como fiscal da ordem jurídica:

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    b) CORRETA. O incidente também é cabível nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    c) INCORRETA. O incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, sendo admitido também no cumprimento de sentença e nos processos de execução:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    d) INCORRETA. Se a petição inicial requerer a desconsideração de personalidade jurídica, o incidente não será aberto e o sócio ou pessoa jurídica serão citados.

    Art. 134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Embora já consagrado no direito brasileiro, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica passou a receber o devido tratamento processual a partir das previsões contidas na Lei Federal nº 13.105/15. Considerando as novas regras trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: Não obstante ser exemplo de intervenção de terceiro, admite-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

  • A questão versa sobre desconsideração de personalidade jurídica em sede de Juizados Especiais.

    A desconsideração de personalidade jurídica é uma modalidade de intervenção de terceiros.

    Via de regra, não cabe intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, segundo o art. 10 da Lei 9099/95.

    Cabe, contudo, desconsideração da personalidade jurídica em sede de Juizados Especiais.

    Diz o art. 1062 do CPC:

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais

    Cabe agora comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe desconsideração de personalidade jurídica de ofício.

    Diz o art. 133 do CPC:

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

     

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o pensamento do art. 1062 do CPC, ou seja, cabe desconsideração de personalidade jurídica em sede de Juizados Especiais.

    LETRA C- INCORRETA. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é admitido em todas as fases do processo, e mesmo na execução.

    Diz o art. 134 do CPC:

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

     

    LETRA D- INCORRETA. Feito o pedido de desconsideração de personalidade jurídica na petição inicial, não há necessidade de instauração do incidente.

    Diz o art. 134, §2º, do CPC:

    Art. 134

    (...)§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    b) CERTO: Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    c) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    d) ERRADO: Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Em regra, no JEC não se admite a intervenção de terceiros. a exceção fica por conta da desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o art. 1.062 do CPC.

    Por fim, admite-se, também, o litisconsórcio no JEC.


ID
2363623
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre as diversas alterações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105), merece destaque a regulamentação do benefício da gratuidade de justiça. Sobre o tema proposto, analise as afirmativas a seguir.

I. A gratuidade de justiça poderá ser concedida à pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei.

II. A depender do caso concreto, o juiz poderá conceder ao requerente o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver que antecipar no curso do procedimento.

III. A concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    II - CORRETA. Art. 98 - § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.


    III - ERRADA. Art. 98 - § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    GAB.: letra B

  • III. A concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

     

    INCORRETA.

     

    Justificativa:

     

    A gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento das multas impostas no curso do processo, como aquelas relativas à litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da justiça e às multas cominatórias (“astreintes”).


    Se o beneficiário da gratuidade for sucumbente, o juiz o condenará no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios. Mas a condenação não poderá ser executada e ficará sob condição suspensiva durante o prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado. Se nesse ínterim o credor demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, que agora tem condições de arcar com as verbas de sucumbência a que foi condenado, o juiz determinará a execução delas. Mas, passados os cinco anos sem que isso ocorra, extinguem-se as obrigações.

  • Fonte: Prof. Elisa Pinheiro

     

    I. A gratuidade de justiça poderá ser concedida à pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei.

    Item correto, conforme o art. 98 do CPC. Vejamos:

    “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

    II. A depender do caso concreto, o juiz poderá conceder ao requerente o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver que antecipar no curso do procedimento.

    Item correto, conforme o § 6o do art. 98 do CPC.

    “Art. 98. § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.

    III. A concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Item errado, pois a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Inteligência do § 2o do art. 98 do CPC.

    Resposta: B

  • Na minha opinião o item I está errado e a questão deveria ser anulada. O art.98, NCPC não menciona a palavra "comprovar" apenas afirma " com insuficiencia de recursos", tendo em vista que para a pessoa natural basta apenas alegar a insuficiencia de recursos e requerer a gratuidade. Apenas para a pessoa jurídica é exigida a comprovação da insucificiencia, conforme entendimento do STJ. Quando a questao disse "que comprove" ela fez referencia a ambas, fisica e juridica, o que não é necessário, seja pelo texto do CPC seja pela jurisprudência do STJ.

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM III INCORRETO 

    NCPC

    ART 98 § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Acerca do item III- O legislador estabeleceu que a concessão da gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. O que ocorre, na verdade, é a suspensão da exigibilidade das obrigações sucumbenciais, podendo ser executadas, porém, se o credor demonstrar, no prazo de cinco anos do trânsito em julgado da concessão, que a situação de hipossuficiência econômica deixou de existir. Isso não significa, contudo, que o beneficiário possa se eximir do pagamento, ao final, de eventuais sanções. (Lenio Luiz Streck, comentários ao CPC)

  • Acho que a assertiva I também está incorreta. Vejam:

     

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

     

    § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

     

    Mas conhecendo o histórico dessas bancas, provavelmente não irão anular a questão, já que dava para responder por eliminação, sabendo que a assertiva III está errada.

  • A afirmativa I está equivocada! A pessoa natural não precisa comprovar sua situação econômica, salvo se o pedido de gratuidade for objeto de impugnação pela parte adversa, na forma do art. 100 do CPC.

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    (...)

    § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Art. 100.  Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

  • Aos colegas que apontaram erro na I, cuidado com a interpretação do que está escrito, não imputem à assertiva aquilo que ela não diz. A assertiva I não está errada, pois NÃO afirma que a comprovação da insuficiência de recursos é imprescindível. Apenas afirma que a gratuidade PODE ser concedida caso se comprove a insuficiência de recursos. Não diz que é SÓ neste caso, SÓ se for comprovada. Se eu comprovar, o juiz pode conceder. E se eu não comprovar, mas alegar, o juiz pode conceder a gratuidade? Pelo artigo 99, parágrafo 3º, pode. A assertiva I NÃO diz que não pode.

    Para ser mais claro, tentem responder à assertiva I como se fosse uma pergunta: A gratuidade de justiça poderá ser concedida à pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei? Se a resposta for (e é) SIM, PODE, a assertiva será (e é) correta. Seria errada se a resposta fosse não, se não pudesse ser concedida a gratuidade no caso.

  • Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
    (...) 
    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
    (...)
    § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Sabendo que a III estava errada já matava a questão.

    III. A concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

     

    Ela não afasta a obrigação sucumbencial que fica em condição suspensiva nos cinco próximos anos do trânsito em julgado, conforme art 98 $3. Caso a parte derrotada venha a ter recursos será obrigada ao pagamento.

     

    Letra B

  • O Item III está incorreto -: "'A concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência"

    E na verdade não afasta a responsabilidade , conforme art.98 § 2º  do CPC.

     

  • GABARITO: B CONFORME O NCPC.


    I. A gratuidade de justiça poderá ser concedida à pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei.


    R: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.


    II. A depender do caso concreto, o juiz poderá conceder ao requerente o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver que antecipar no curso do procedimento.

    R: Art. 98. § 6 Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.


    III. A concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    R: Art. 98 § 4 o  A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.


  • Antes de avançar na análise das alternativas, é preciso compreender que o benefício da gratuidade da justiça foi elaborado para ser o mais abrangente possível. Sendo assim, de acordo com o art.98 (NCPC), caput, o benefício é para qualquer pessoa (seja natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira) com insuficiência de recursos.

    A abrangência da gratuidade da justiça também atinge o seu material, se estendendo a basicamente tudo o que envolve custos no processo (taxas, despesas, honorários, perícia, custas, depósitos recursas, etc). Há um rol descrito no §1 do art. 98.

    Há que se ressaltar algumas exceções. A primeira delas são as multas. O benefício não atinge as multas processuais. Imagine... o rapaz já está recebendo gratuidade de despesas. Isso não dá a ele o direito de agir desonestamente ou desidiosamente no processo. Se o fizer e receber multas por isso, vai ter que pagar, não importa sua condição. A culpa foi dele.

    (art. 98, §4 "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.")

    A outra exceção são os honorários de sucumbência. Nessa exceção, não se trata de uma penalidade imposta ao beneficiário da gratuidade, mas de despesas que pagariam o advogado da parte vencedora (diga-se de passagem que, de acordo com o art.85, §14 do NCPC, os honorários do advogado são crédito de natureza alimentar). Mas, nesse caso, o beneficiário da justiça só vai pagar se, dentro dos próximos 5 anos do trânsito em julgado da decisão, o vencedor conseguir provar que extinguiu-se a condição que conduziu o devedor (beneficiário da gratuidade) ao benefício.

    (art. 98, §2º "A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

    §3º "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.")

    Outra coisa importante de se ter em mente é que a gratuidade da justiça não precisa ser necessariamente integral. Às vezes a pessoa tem capacidade de pagar uma parte das despesas, mas não todas elas. Nessas situações, a gratuidade poderá ser concedida a apenas alguns atos, ou pode resultar também na redução das despesas ao invés de eximi-las totalmente. (Art. 98, §5)

    Também faz-se necessário saber que contra as decisões que indeferem ou revoguem a gratuidade da justiça cabe agravo de instrumento. Se a decisão for dada em uma sentença, o recurso cabível passa a ser a apelação. (art. 101)

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    Com essas informações, já se responde a questão.

    -----

    Thiago

  • Gabarito B)

    erro da III art 98§2º - A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência

  • I - CORRETA. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    II - CORRETA. Art. 98 - § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    III - ERRADA. Art. 98 - § 2o A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • I. CORRETA. A assertiva descreveu bem o benefício da gratuidade da justiça:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    II. CORRETA. Se for o caso, o juiz poderá conceder o parcelamento das despesas processuais antecipadas pelo beneficiário.

    Art. 98 § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    III. INCORRETA. A concessão da gratuidade da justiça não exime o beneficiário do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de até 5 anos:

    Art. 98 (...) § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Resposta: B

  • A questão em comento versa sobre Gratuidade de Justiça e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 98 do CPC:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

     

    I - as taxas ou as custas judiciais;

     

    II - os selos postais;

     

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

     

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

     

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

     

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

     

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

     

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

     

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

     

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

     

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

     

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

     

    § 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

     

    § 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA. Reproduz o art. 98 do CPC.

    A assertiva II está CORRETA. Reproduz o art. 98, §6º do CPC.

    A assertiva III está INCORRETA. Ofende o art. 98, §2º do CPC.

    Cabe agora comentar as alternativa da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva III está INCORRETA.

    LETRA B- CORRETA. De fato, as assertivas I e II estão CORRETAS.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está INCORRETA.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    II - CERTO: Art. 98, § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    III - ERRADO: Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • o item III incorreto, portanto só resta a B ñ precisa de muitos paranauê


ID
2363626
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas hipóteses legais que autorizam a suspensão do processo, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105), analise as afirmativas a seguir.

I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses.

II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo.

III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CPC/2015:

     

    I) CORRETA.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes.

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    II) ERRADA.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    III) CORRETA.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

    Corretas as alternativas I e III, gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Fonte: Prof. Elisa Pinheiro

     

    I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses.

    Item correto, conforme o art. 313, § 4º, do CPC. Vejamos:

    “Art. 313.Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    4oO prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II”.

     

    II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo.

    Item errado, conforme se depreende do art. 146, §§ 2º e 3º, do CPC.

    “Art. 146.§ 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    3oEnquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal”.

     

    III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Item correto, conforme o art. 315 do CPC.

    “Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal”.

    Resposta: C

  • RESPOSTA: C).

     

    I) CORRETA.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes.

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    II) INCORRETA.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    III) CORRETA.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

    Assim sendo, são verdadeiras as alternativas I e III, apenas. 

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM II

    NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

     

  • COMPLEMENTANDO: Caso o autor não ingresse na justiça criminal em 3 meses(contados a partir da intimação do ato de suspensão), o juiz cível decidirá INCIDENTALMENTE o fato. Caso o autor ingresso na justiça criminal, mas não tenha um julgamente em 1 ano, o juiz cível decidirá INCIDENTALMENTE o fato. 

  • GABARITO C

    /

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (30 DIAS);

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. -(08 DIAS)

    /

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    /

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Quanto ao item II, vale lembrar que a arguição de impedimento ou suspeição do juiz importa a suspensão do processo, mas a arguição de impedimento ou suspeição do membro do MP, do auxiliar da justiça ou dos demais sujeitos imparciais do processo é decidida sem suspensão:

     

    NCPC, Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

  • Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

     

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

  • Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    II - pela convenção das partes POR ATÉ 6 MESES;

     

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    V - quando a sentença de mérito:  (SUSPENDE POR ATÉ 1 ANO)

     

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

     

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    VI - por motivo de força maior;

     

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

     

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;    30 DIAS           

     

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.           8 DIAS     

     

    Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

     

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de 2  ATÉ 6  meses;

     

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

     

    No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu,

     

    Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

     Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.  

     Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

     Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual PROSSEGUE

     

  • ítem III só está certo porque é a letra da lei, mas a própria lei está errada nesse artigo (355), porque ela prevê sim o que o examinador trouxe (até que a justiça criminal se pronuncie), mas, logo em seguida, nos dois §§ seguintes, ele delimita um espço temporal:
    1 - PRAZO DE 3 MESES PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL |(355, §1)

    2 - PRAZO DE 1 ANO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO. (355,§2)

  • O Gabarito é bem incongruente quando prevê o período máximo de suspensão do item I, mas não o faz no item III, dando a entender que seria este sem prazo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 313, do CPC/15, que traz as hipóteses gerais em que o processo é suspenso. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) É o que dispõe o art. 313, II, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; (...) §4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder... 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 313, III, do CPC/15: "Suspende-se o processo: (...) III - pela arguição de impedimento ou de suspeição". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 315, caput, do CPC/15: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Item II está errado e as alternativas A,B e D possuem o item II logo só nos resta marcar a C.

    Simples e sem viajar muito no assunto! Aprender a ganhar tempo para concluir a prova.

    GAB: C

  • GABARITO C

    Nao vi o não autoriza no item II. hehe


  •  → Suspende-se o processo no máx. por 6 meses: pela convenção das partes;

     

     

     

     → Suspende-se o processo no máx. por 1 ano:

     

      quando a sentença de mérito:

     

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; 

     

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; 

  • GUARDEM ISSO:


    Se, para conhecer o mérito na ação civil, o juiz precisar verificar existência de qualquer delito, ele vai suspender o processo. Ele vai suspender até que se pronuncie a Justiça criminal. Daí em diante pode acontecer duas coisas:


    1) JUSTIÇA CRIMINAL NÃO SE PRONUNCIA, ou seja, a ação penal não é proposta em 3 meses da intimação da suspensão = nesse caso o juiz cível examinará a questão de forma incidental;

    2) JUSTIÇA CRIMINAL SE PRONUNCIA,ou seja, a ação penal é proposta = aí o juiz vai esperar 1 ano (prazo da suspensão), se nada for decidido lá, ele também examinará a questão de forma incidental.


    BASE: art. 315 e §§ 1º e 2º.



    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • suspensão até um ano, artigo 313, p 4°

    I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses. correta, artigo 313, p. 4°

    II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo. errada, suspende, artigo 313, IV, p. 4°

    III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. correta, artigo 315, cpc

  • I – CORRETA. As partes poderão tranquilamente entrar em acordo para suspender o processo por prazo não superior a 6 meses:

    Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes.

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    II – INCORRETA. A alegação de suspeição e de impedimento é matéria sensível ao processo e ao princípio do juízo natural, de modo que a sua arguição pelo interessado suspenderá o processo.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    III – CORRETA. Quando o juiz precisar verificar a existência de fato delituoso, ele suspenderá o processo cível para a resolução da questão prejudicial no juízo criminal.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Itens II e III corretos (Alternativa B)

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    II - ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    III - CERTO: Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.


ID
2363629
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Diante das inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.105/15, se ficar provado, durante o curso de um processo judicial, o abuso do direito de defesa por parte do réu, poderá ser adotada a seguinte providência pelo juiz da causa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • Fonte: Prof. Elisa Pinheiro

     

     

    A) O réu que proceda com abuso do direito de defesa será equiparado ao revel. Assim, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito.

    Item errado, pois não existe essa hipótese de equiparação. Reza o art. 344 do CPC que:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.

    B) Independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, poderá conceder tutela de evidência amparando o pleito do autor da causa. Idêntica solução deve ser adotada se presente o manifesto caráter protelatório da parte.

    Item correto, conforme o caput e o inciso I do art. 311 do CPC. Vejamos:

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    C) O abuso de direito de defesa configura ato atentatório à dignidade da justiça, não sendo passível de enfrentamento pela via da tutela provisória. Deve o juiz, neste caso, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    Item errado, conforme se depreende do inciso I do art. 311 do CPC. Vejamos:

    “Art. 311.A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte”

    D) Será concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, ainda que não haja demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Contra tal decisão interlocutória poderá ser interposto, no prazo de quinze dias, o recurso de agravo de instrumento.

    Item errado, pois na verdade, será concedida atutela da evidência, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Inteligência do art. 311 c/c o art. 1.015, I, do CPC. Vejamos:

    “Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”.

    “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias.”

    Resposta: B

  • Item A:

    Revelia, presunção da verdade das alegações de fato formulados do autor e julgamento antecipado através de sentença com resolução do mérito (CPC, art. 355, inciso II) são consequências da AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO (CPC, art. 344).

    Item B: CORRETA, nos termos do aRT. 311, inciso I do CPC.

    Item C:

    Deixar de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final ou criar embaraços à sua efetivação e praticar inovação legal no estado de fato do bem ou direito litigioso são atos atentatórios à dignidade da justiça, com aplicação de multa ao responsável de até 20% do valor da causa, conforme gravidade da conduta (CPC, 77, incisos IV e VI, §2º).

    O abuso do direito da defesa é passível de enfrentamento pela via da tutela provisória, vez que cabível a tutela de evidência punitiva (CPC, 311, I).

    Item D:

    Na tutela da evidência não existe medida em caráter antecedente (já vem com a ação).

  • sobre a letra C: Existe o ATO ATENTATORIO À DIGNIDADE DA JUSTICA e o  ATO ATENTATORIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO

    e tais atos estão expressos, em geral, nos artigos 77 e 80 do NCPC, não havendo referência nas TUTELAS PROVISÓRIAS.

    E como gravar a diferença entre eles?

    eu tentei pensar da seguinte forma: fica mais fácil gravar os atos atentatórios à dignidade da JUSTIÇA, porque a justiça se faz quando eu recebo o bem da vida e isso ocorre no final do prcesso, na fase de EXECUÇÃO. Então, em regra, os atos atentatórios à dignidade da JUSTIÇA estão ligados à fase de EXECUÇÃO e, por isso, revertem, EM REGRA, em favor do ESTADO (que é quem tem o poder de executar as ordens judiciais, por meio dos Juízes). Mas ATENÇÃO: existem atos atentatórios à dignidade da JUSTIÇA que revertem em favor do exequente, constantes no art. 774 NCPC

    São 05 atos atentatórios à dignidade da JUSTIÇA:(art. 77, 903 e 918 NCPC)

    1- inovar no estado do bem; (art. 77, IV e VI)

    2- não cumprir com exatidão as ordens judiciais, (art. 77, IV e VI)

    3- depositário infiel

    4- alegação vício inexistente na arrematação (art. 903, § 6º)

    5- apresentar embargos à execução protelatórios.(art. 918)

     

    Para estes atos: cabe multa de até 20% do valor corrigido da causa.

    por fim, como exceção à regra: é considerado ato atentatório à dignidade da JUSTIÇA: não comparecer na audiência do art. 334 NCPC, a multa aqui é de até 2% do valor corrigido da causa.

     

     

    Quanto ao ATO ATENTATORIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO: dizem respeito a condução do processo (é o Juiz de 1º grau que DIZ O DIREITO =significado da palavra JURISDIÇÃO), então envolve a condução do processo e a atitude das partes; a DESLEALDADE PROCESSUAL.

    São as demais atitudes do art. 77, c/c art. 80 do NCPC que revertem em favor da parte inocente e possui 04 penalidades:

    1- multa de 1% a 10% do valor da causa;

    2-indenização de até 20%

    3- reembolso das despesas e

    4- reembolso dos honorários advocatícios;

    Quanto a letra D: é só lembrar: não existe tutela provisória antecedente de evidência. TODAS AS TUTELAS DE EVIDÊNCIAS SÃO INCIDENTAIS (por exclusão é possível aferir isso do artigo 294). Assim, conforme art. 305, o fenômeno da ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA SÓ EXISTE NOS PEDIDOS DE TUTELA CAUTELAR DE CARATER ANTECEDENTE.

    Espero ter ajudado! Foi esse exercício de raciocínio que me ajudou a gravar essa "peseta"

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • LETRA B 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    Segundo Bruno Bodart (2015), a Tutela de Evidência consiste na técnica de distribuição, entre autor e réu, dos ônus decorrentes do tempo do processo, que, baseada no alto grau de verossimilhança e credibilidade da prova documental apresentada, concede ao autor em sede de cognição sumária a tutela jurisdicional quando há demonstração prima facie da existência de seu direito, para que a morosidade judiciária não favoreça a parte a quem não assiste razão em detrimento daquele que a tem, transformando o processo numa arma letal contra o detentor de direito evidente.

    a Tutela de Evidência não se confunde com o julgamento antecipado do mérito, porque decorre de atividade de cognição sumária do Juiz, não sendo apta, destarte, a fazer coisa julgada material , a qual somente pode nascer de decisão judicial proferida após cognição exauriente
     

     

  • As questões da COnsulplan são, via de regra, mal redigitas. Na alterativa, poder-se-ai extrair interpretação no sentido de que o Juiz ("....poderá ser adotada a seguinte providência pelo juiz da causa:") concederia a tutela (provisória de evidência) de ofício, o que não se admite segundo o CPC (art. 299), não sendo suficiente clara a expressão "....amparando o pleito do autor da causa." --- na verdade existe apenas uma exceção - muito criticada, aliás -, prevista na Lei dos JUizados especiais federais. Lei 10.259, no art. 4.  O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

  • A questão em tela versa sobre manifestou abuso de defesa e as consequências processuais disto.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 311 do CPC:

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não há previsão legal de revelia para o caso do abuso de direito de defesa.

    LETRA B- CORRETO. Reproduz a previsão do art. 311, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Conforme exposto no art. 311 do CPC, é caso de tutela de evidência, uma das espécies de tutela provisória.

    LETRA D- INCORRETO. Não é caso de tutela antecipada (tutela de urgência), mas sim de tutela de evidência

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • GABARITO: B

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;


ID
2363632
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    II - o desconhecimento da lei;

    B - CORRETA. 

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na aplicação das circunstâncias atenuantes genéricas (artigo 65 do Código Penal), tais como, ter o condenado entre 18 e 21 anos de idade na época do crime. As atenuantes genéricas são aplicadas no segundo estágio do cálculo da pena (artigo 68 do Código Penal).

    Entretanto, a pena pode sofrer tal redução, abaixo do mínimo, na análise da terceira fase do cálculo da pena, ou seja, quando se aplicam as causas de diminuição. (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105378)

    C - ERRADA [GABARITO]. MUITO PELO CONTRÁRIO, É CIRCUNSTÂNCIA QUE SEMPRE AGRAVA A PENA (ART. 61, L, CP);

    D - Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • Morria e não sabia desse inciso II do artigo 65..

  • A Embriaguez Preordenada como Agravante da Pena

    A embriaguez, de acordo com Bitencourt (1), pode ser definida como uma intoxicação aguda e transitória provocada pela ingestão de álcool ou substância de efeitos análogos, apresentando, segundo a classificação mais tradicional, três estágios. O inicial, que se caracteriza pela excitação, após, há um estágio intermediário de depressão e, por fim, um estado letárgico, caracterizado pelo sono ou coma. 

    Sob o seu aspecto subjetivo, ou seja, referente à influência do momento em que o agente coloca-se embriagado, de acordo com Bitencourt (2), ela pode apresentar-se das seguintes formas: 

    a) não acidental , que se subdivide em voluntária ou intencional, que é a modalidade em que o agente, por exemplo, ingere bebida alcoólica, com o ânimo de embriagar-se e culposa ou imprudente, que decorre, por exemplo, da ingestão imprudente de bebidas alcoólicas, sem, entretanto, que o agente tivesse querido embriagar-se; 

    b) acidental , cuja ocorrência exclui a punibilidade, se for completa ou reduz a pena, caso seja incompleta (artigo 29, §§ 1º e 2º, CP), e que pode derivar de caso fortuito , situação em que o resultado não é evitado por ser imprevisível, ou deforça maior , situação em que o resultado, mesmo que previsível, é inevitável; 

    c) habitual que, de acordo com Basileu Garcia (3), é típica de quem se apresenta habitualmente embriagado e por isso tende à embriaguez crônica, e patológica ou crônica, que é típica dos dependentes químicos e deve ser tratada juridicamente como doença mental, nos termos do artigo 26 e de seu parágrafo único, do Código Penal, gerando, conseqüentemente, inimputabilidade ou semi-imputabilidade; e 

    d) preordenada , que conforme Fragoso (4), configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. O autor da ação criminosa busca com a embriaguez, ou romper os freios inibitórios ou alcançar uma escusa, na medida em que se encontra numa situação de inimputabilidade no momento da ocorrência do delito. 

     

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/5394/a_embriaguez_preordenada_como_agravante_da_pena

  • B) A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)

  •  a) O desconhecimento da lei é uma causa atenuante.  

    CERTO

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;

     

     b) A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 

    CERTO

    Súmula 231/STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     

     c) É circunstância que sempre atenua a pena ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.  

    FALSO

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.

     

     d) No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 

    CERTO

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • embriaguez preordenada é AGRAVANTE!

  • https://thumbs.jusbr.com/filters:format(webp)/imgs.jusbr.com/publications/images/d7a0d2915a0d44483ddd25a3a7474d4e

  •  Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Embriaguez preordenada:

    "No caso, o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime. Trata-se de situação de maior reprovabilidade da embriaguez voluntária, visto que o agente, por intermédio do consumo de álcool ou substância de efeito análogo, objetiva não somente ficar bêbado, mas romper os freios inibitórios ou preparar uma escusa ao delito.

    (...)

    Como visto, para a incidência da agravante, pouco importa se a embriaguez preordenada foi completa ou incompleta, contentando-se, a lei penal, com a ação finalista que motivou a ingestão de álcool ou substância de efeito análogo." (SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1. p. 501-502).

  • O tema da questão é a aplicação da pena.


    Vamos ao exame de cada uma das assertivas sobre o tema, objetivando identificar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta. O desconhecimento da lei é uma circunstância atenuante de pena, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena privativa de liberdade e do cálculo do número de dias-multa, consoante estabelece o artigo 65, inciso II, do Código Penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta. O Superior Tribunal de Justiça consignou no enunciado da súmula 231 o seguinte entendimento: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".


    C) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. A embriaguez preordenada não é atenuante, mas sim agravante de pena, conforme estabelece o artigo 61, alínea “l", do Código Penal.  


    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta.  O texto da proposição repete o que consta no artigo 67 do Código Penal, que diz respeito ao concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes.


    GABARITO: Letra C


ID
2363635
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos dar-se-á após o cumprimento de _____ da pena, se o apenado for primário; e de _____, se reincidente.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • ART. 2º, §2º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS:

     A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    GAB.: D

  • complete a frase...;(

  • PROGRESSÃO

    2/5 - Primario

    3/5 - Reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

     

     

  • Pela amor...

    Só para não zerar.

  • BORA LÁ TURMA... 

    CRIMES HEDIONDOS: 

     

    PRIMÁRIO PROGRESSÃO 2/5 DA PENA

    REINCIDENTE PROGRESSÃO 3/5 DA PENA. 

     

     

    DEUS ABENÇOE TODOS. 

  • Dispõe sobre os crimes hediondos:LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Pra quem gosta de número de leis assim como eu :-) 

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.    

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    Gabarito Letra D!

  • Não sei se ajuda, mas vai lá: 

     

    HEDIONDO PROGRESSÃO DE REGIME POSSUI DOIS FILHOS, O PRIMEIRO POSSUI 25 ANOS E O SEGUNDO, 35.

     

    A propósito, concurseiro nato: concursos são feitos com questões fáceis, médias e difíceis. Não é "só pra não zerar". Essa é a questão que você PRECISA acertar.

  • PROG. DE REG.

    CCP - > 1/6

    CCR - > 1/6

    CHP - > 2/5 (Antes de 2007 1/6)

    CHR - > 3/5 (Antes de 2007 1/6)

    LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/3

    CCR - > 1/2

    CHP - > 2/3

    CHR - > Vedado

  • Observações importantes sobre Crimes hediondos:
     

     

     

     

    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF).

    OBS: NÃO CONFUNDA COM DNA, pois é obrigatório nos crimes hediondos (Art. 9º L. 7.210);

    11. A progressão de regime para reincidentes (3/5) NÃO precisa ser específica, bastando que seja genérica para a adoção desse critério.

    12. O Supremo autoriza a aplicação dos consectários da lei 8.072/90 para os crimes sexuais praticados com violência presumida, mesmo antes da Lei 12.015/09, ou seja, já era hediondo.

     

    Todos estamos aprendendo. Erros, corrijam-me! 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LEI DE CRIMES HEDIONDOS 8.072

    ART.2 A PROGRESSÃO DE REGIME, NO CASO DOS CONDENADOS AOS CRIMES PREVISTO NESTE ARTIGOS, DAR-SE-Á APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA ,SE O APENADO FOR PRIMÁRIO , E DE 3/5 SE REINCIDENTE..

  • § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • LETRA D

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS  8.072

    ART.2 A PROGRESSÃO DE REGIME, NO CASO DOS CONDENADOS AOS CRIMES PREVISTO NESTE ARTIGOS, DAR-SE-Á APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA ,SE O APENADO FOR PRIMÁRIO , E DE 3/5 SE REINCIDENTE..

     

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.    

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    Gabarito Letra D!

  • Progressão de Regime

    Novidade da LEP (2018) – Mãe ou Gestante

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                       

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.   

  • Letra D.

    d) Os examinadores adoram essa questão sobre a progressão de regime na lei de crimes hediondos. Como você já sabe, ela se dá com 2/5 da pena, se primário, e 3/5, se reincidente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ART. 2º, §2º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS:

     A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    GB D

    PMGO

  • Gabarito "D"

     

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    Para nao esquecer        2 , 3

                                    ---------

                                        5

     

    #OperacaoVouSerPapaCharlie

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  • PROGRESSÃO DE REGIME: ou seja, do regime fechado para o semiaberto.

    Consoante a lei de crimes hediondos, em se tratando de réu primário, a progressão ocorrerá após o cumprimento de 2/5 da penase for reincidenteapós o cumprimento de 3/5.

    Veja que não exige que a reincidência seja específica, basta que seja genérica.

    Ademais, a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    LIBERDADE PROVISÓRIA

    Os crimes hediondos e os equiparados são suscetíveis da concessão de liberdade provisória. Para isso, é necessário o cumprimento de 2/3 da pena, exceto quando for reincidente específico.

    Veja que a reincidência específica influi apenas no livramento condicional.

  • Com a entrada em vigor do "Pacote Anticrime" (LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019) e a nova redação dada ao art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), surgiram novas patamares para a progressão de pena. Entretanto, me parece que o gabarito da questão não se altera, porquanto 2/5 e 3/5 (40% e 60%, respectivamente), continuam sendo frações para a progressão de pena nos crimes hediondos, embora tenham sido acrescentados outras duas frações (50% e 70%).

  • Questão desatualizada Pacote Anticrime

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • CUIDADO

    PACOTE ANTICRIME (L. 13.964/2019) REVOGOU O ART. 2º, §2º, DA L. 8.072/1990

    O pacote "anticrime" introduziu o regime de progressão para a hipótese de crime hediondo no artigo 112 do Lei de Execução Penal (Lei ). O inciso VII diz que só progredirá após 60% da pena se "for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado".

    Com isso, originou-se uma lacuna quando o réu é reincidente não específico, causando divergências jurisprudenciais se aplica ou não os 3/5.

    MAIS SOBRE O ASSUNTO EM:

    https://www.conjur.com.br/2020-out-08/stj-diverge-reincidencia-especifica-progressao-pena#:~:text=O%20pacote%20%22anticrime%22%2C%20no,de%20crime%20hediondo%20ou%20equiparado%22.


ID
2363638
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“‘Fulano de Tal’ foi preso em flagrante delito por crime afeto à justiça comum estadual. Comunicado da prisão, o juiz de direito converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Nesta hipótese, o inquérito policial deverá ser concluído em ____ dias, a partir da _____________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

     

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: A 

     

     

    CPP | Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

    A) REGRA GERAL (CPP) 

     

    - Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão); 

    - Indiciado solto: 30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)  

     

     

    B) EXCEÇÕES PREVISTAS EM OUTRAS LEIS: 

     

    - Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    - Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    - Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto. 

    - Crimes hediondos:  a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. 

  • Boa noite,

    Apenas acrescentando uma informação aos excelentes comentários.
    O STJ considera que, estando o indiciado solto, embora tenha uma data para conclusão do inquérito (30 dias), o não cumprimento do prazo não traria prejuízos a este, sendo considerado, assim, um prazo impróprio.

     

    1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
    2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho
    Nacional do Ministério Público - CNMP.
    3. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014,
    DJe 12/11/2014)

  • Robson Rezende, Leia: http://www.conjur.com.br/2017-abr-04/stj-tranca-inquerito-durou-12-anos-nao-resultou-denuncia

     

    Trancamento de IP por excesso de prazo!

  • DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

     

    PRAZO Réu Preso: (da data da prisão)

    Ministério Público: 5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso.

  • Excelente, Allison! Obrigado pela contribuição.
    Vale ressaltar a justificativa do ministro Rogério Schietti, segundo o qual “somente em casos muito excepcionais o STJ tranca inquéritos por excesso de prazo." Acho que um prazo de 12 anos para uma investigação pode ser chamado de excepcional hahaha
    No mais acredito que a corte ainda mantenha o entendimento de que o descumprimento de prazo, no caso de indiciado solto, ainda seja caracterizado como impróprio.

     

    Bons estudos!

  • Enriquecendo o debate:

     

    Considero essas decisões sobre prazo impróprio quando o acusado está solto, um tremendo exagero. A alegação é a de que não há prejuízo ao investigado, por ele estar "solto" (solto, mas preocupado com a investigação)... como não há prejuízo em ser investigado? na fase do inquérito poderão ser deferidas diversas medidas cautelares, inclusive a prisão preventiva ou a prisão temporária (a depender do preenchimento dos requisitos). Isso sem falar na estigmatização em ser objeto de investigação. Ainda bem que a coisa está evoluindo, mas 12 anos é sacanagem... isso aí não é nem mais excesso de prazo, é falta de decência. 

  • Réu Preso                                                                                  Réu Solto

    Estadual: 10 dias improrrogáveis                                              30+

    Federal: 15+15                                                                          30+

    Lei de Drogas: 30+30                                                                90+90

    Militares: 20 dias improrrogáveis                                               40+20

  • Correta, A

    Encerramento do Inquérito Policial - Regra Geral prevista no CPP:


    10 dias > réu preso > a contar da execução da prisão > prazo este improrrogável. Se for necessário ulteriores investigações, o investigado deverá ser posto em liberdade.

    30 dias > réu solto > mediante fiança ou sem ela > prazo poderá ser prorrogável mediante autorização da autoridade judicial.

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO I.P., ART 10 CPP

    - Preso = 10 dias Improrrogáveis

    - Solto = 30 Dias Prorrogável pelo tempo que precisar

     

    CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO I.P.

    - Prisão Preventiva = será iniciado no dia em que se executar a prisão

     

    O PRAZO DO I.P. É MATERIAL OU PROCESSUAL?

    - Solto = Processual, exclui o dia o dia do início e inclui o dia do fim.

    - Preso = Material, incluir o dia do início e exclui o dia do fim.

     

    PRAZOS ESPECIAIS

    - Lei de Drogas: Preso = 30 dias, Solto = 90 dias. Ambos podem ser duplicados

    - Lei Economia Popular =Preso ou Solto = 10 dias, se prorroga se estiver solto.

    - Polícia Federal: Preso = 15 + 15, Solto= 30 dias

    - Prisão Temporária: 5 +5,

    - Lei Crimes hediondos: 30 + 30 dias.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • DELEGACIA ESTADUAL ==> 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS [INDICIADO PRESO]

                                                     30 DIAS PRORROGÁVEIS (JUIZ DECIDE)  [INDICIADO SOLTO]

  • [CORRETA, LETRA "A"]

     

    BIZU: 

    REGRA GERAL:

     

    INDICIADO PRESO: 10 DIAS (5 dias para MP oferecer denúncia com indiciado preso)

    INDICIADO SOLTO: 30 DIAS (15 dias para MP oferecer denúncia com indiciado solto)

     

    OBS. (DE BIXO): O prazo para oferecimento da denúncia pelo MP é a metade dos acima. 

     

    CRIMES FEDERAIS:

    - INDICIADO PRESO 15 DIAS + 15 (PRORROGÁVEL)

    - INDICIAIDO SOLTO: 30 DIAS

     

    LEI DE DROGAS:

     

    - INDICIADO PRESO: 30 DIAS

    - INDICIADO SOLTO: 90 DIAS

    OBS.: AMBOS PODEM SER DUPLICADOS

     

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

     

    - INDICIADO PRESO OU SOLTO: 10 DIAS

     

    OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo)

    OBS.2: No caso de indiciado preso, o prazo se incia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a portaria de instauração.

     

    TMJJJJJ

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GB/ A

    PMGO

  • Lembrando que somente a prisão PREVENTIVA e a prisão em FLAGRANTE tem o condão de limitar o prazo para a conclusão do I.P

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GAB - A

  • - Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão); 

    - Indiciado solto: 30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)  

    gb a

    pmgo

  • Agora são 10 dias prorrogáveis por mais 15 quando o indiciado estiver preso

  • Atenção pessoal, pois o Pacote Anticrime passou a prever a possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito quando o investigado estiver preso:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial, mais especificamente sobre o prazo para conclusão do IP.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem o objetivo de revelar a autoria e materialidade do delito. Entre outras características do inquérito policial está o prazo determinado para sua conclusão. Em regra, o inquérito policial deverá ser finalizado em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se o investigado estiver solto, conforme regra do art. 10 do Código de Processo Penal:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Assim, a alternativa que responde corretamente a questão é a alternativa A, pois é a única que preenche as lacunas corretamente, visto que quando o réu está preso o inquérito deverá ser finalizado em 10 dias contados a partir do dia em que se executa a ordem de prisão.

    Gabarito, letra A.

  • Preso: 10 dias

    Solto: 30 dias

  • 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão! 30 dias, quando solto... Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
  • Prisão preventiva que eu saiba não tem prazo..... não entendo a forma como a lei está escrita.....

ID
2363641
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os temas queixa, perdão e renúncia, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem
    que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


     

    O perdão é oferecido depois de ajuizada a ação penal. É um ato bilateral pois depende de aceite  do querelado (infrator), sob pena de não
    produzir efeitos.

  • GABARITO - LETRA B (INCORRETA)

     

    A)         Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    B)         Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    C)         Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    D)         Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • Questão para saber quem estava atento ou dormindo.

    GAB. B

     Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Para complementar os estudos:

    Enquanto o perdão do ofendido é um ato bilateral, no qual depende de aceitação do autor do delito, a RENÚNCIA é um ato unilateral (não depende de aceitação), que consiste em abdicar do direito de queixa. É IRRETRATÁVEL.

    Fixar o conhecimento sobre a RENÚNCIA:

    1) ato unilateral (independe de aceitação);

    2) irretratável;

    3) só pode ocorrer ANTES do início da ação penal (antes do recebimento da denúncia). Quer dizer, pode se dar antes ou depois do oferecimento da queixa, mas SEMPRE ANTES DE SEU RECEBIMENTO.

    4) a renúncia só pode ser utlizada pelo titular do direito de queixa (do ofendido ou do representante legal caso aquele seja menor ou incapaz). Havendo duas vítimas, a renúncia por parte de uma NÃO ATINGE O DIREITO DE A OUTRA OFERECER QUEIXA.

    5) a renúncia pode ser expressa ou tácita;

    6) a renúncia em relação a um dos autores do crime a todos se estende.

    A renúncia à luz da Lei 9099/95: a composição em relação aos danos civis, homologada pelo juiz na audiência preliminar, IMPLICA RENÚNCIA ao direito de queixa ou de representação. A simples homologação judicial do acordo gera a extinção da punibilidade. Essa regra estipulada na lei ora mencionada não se verifica em relação ao Código Penal (não implica renúncia o fato de receber do ofendido dívida em razão da prática delituosa).

  • Essa do MP poder aditar a queixa, não é pacifica na doutrina, salvo engano meu!

  •  

     b) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeito em relação ao que o recusar

     

  • b) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, SEM QUE PRODUZA, TODAVIA, efeito em relação ao que o recusar. ART. 51 DO C.P.P 

  • Ressalva quanto a letra   D- Segundo doutrina majoritária, em sede de AP privada, somente é cabível aditamento impróprio.

  • Creio que o gabarito mais correto é a alternativa B, por ser, praticamente, a cópia da lei. Contudo, a assertiva D também está incorreta, segundo as lições de Renato Brasileiro, que dispõe. 

    " O fiscal do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, é o Ministério Público, que NÂO tem legitimidade Ad Causam para aditar a queixa crime para incluir coautores. Verificando que a omissão do querelante fora voluntária, havará renúncia tácita, extensiva a todos os envolvidos. Se, todavia, a omissão do querelante for involuntária, deve o MP instar o querelante a aditar a queixa crime para incluir os demais envolvidos". 

  • O item "D"  está fundamentado no artigo 45 do CPP,mas vale um esclarecimento acerca desse artigo:

     

      Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    Sabemos que a ação privada abrange três tipos:

    - Ação penal privada exclusiva

    - Ação penal personalíssima

    - Ação penal privada subsidiária da pública

     

    O dispositivo deixa transparecer, à primeira vista, que o MP teria ampla legitimidade para proceder ao aditamento da queixa-crime. Porém, deve-se distinguir as hipóteses de ação penal privada exclusiva e privada personalíssima das hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública. Nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, como o MP não é dotado de legitimatio ad causam,NÃO tem legitimidade para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos de ação penal de iniciativa privada, podendo aditar a queixa-crime apenas para incluir circunstâncias de tempo, de lugar, modus operandi, etc. Admite-se, portanto, apenas o aditamento impróprio, cujo prazo é de 3 (três) dias, nos termos do art. 46, §2°, do CPP.

     

    Já na ação penal privada subsidiária da pública, como a ação penal, em sua origem, é de natureza pública, o MP tem ampla legitimidade para proceder ao aditamento, seja para incluir novos fatos delituosos, coautores e partícipes (aditamento próprio), seja para acrescentar elementos acidentais como dados relativos ao local e ao momento em que o crime foi praticado (CPP, art. 29), ou seja, aditamento impróprio.


     

  • QUESTÃO MALDOSA, PORÉM LETRA DA LEI. 

     

     Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    RUMO AO TOPO!

     

  • GABARITO: B

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • LETRA B INCORRETA

    CPP

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • a) conforme estudamos no decorrer da nossa aula, tratando-se de renúncia ao exercício do direito de queixa, ocorrendo em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

    b) o perdão do ofendido só produzira efeito caso o agente criminoso aceite ser perdoado, tendo em vista que o perdão do ofendido é um ato bilateral.

    c) a assertiva é cópia do art. 48 do CPP. 

    d) a assertiva é a cópia integral do art. 45 do CPP. 

    Gabarito: Letra B.

  • Nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.


    A peça inicial na ação penal privada é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) Princípio da indivisibilidade
    : quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”

    A) INCORRETA (a alternativa): em face do princípio da indivisibilidade, a queixa contra um dos autores obrigará a todos. A presente afirmativa traz o disposto no artigo 49 do Código de Processo Penal.

    B) CORRETA (a alternativa): o perdão é um ato bilateral, pois necessita da concessão pelo querelante e a aceitação pelo querelado, não produzindo efeito se este recusar, sendo que a aceitação pode ser processual; extraprocessual; expressa ou tácita. Vejamos o artigo 51 do Código de Processo Penal:


    “Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”


    C) INCORRETA (a alternativa): Segundo o princípio da indivisibilidade, destacado na introdução aos comentários da presente questão, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, conforme artigo 48 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz o disposto no artigo 45 do Código de Processo Penal. Atenção que nos casos de ação penal exclusivamente privada e a na ação penal privada personalíssima o aditamento do Ministério Público se limita a questões formais.


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



  • Art. 48. A QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS SE ESTENDERÁ.

    Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    ---

    O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade? Depende

    Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA) 

    Se ficar demonstrado que o querelante (aquele que propõe ação penal privada) deixou, de forma deliberada, de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes, neste caso, deve-se entender que houve de sua parte uma renúncia tácita. Ex: João e Pedro praticaram o crime contra Maria. Ela propõe a queixa apenas contra João e deixa Pedro de fora porque é seu amigo. Entende-se que ela renunciou tacitamente ao seu direito de processar Pedro. Ocorre que Maria não se apercebeu que, renunciando o direito de queixa em relação a Pedro, isso também beneficiará João. Isso porque o CPP prevê que “a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá” (art. 49). Em suma, se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA 

    Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária (ex: o crime foi praticado por João e Pedro, mas o querelante não sabia da participação deste último), então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixacrime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    • * Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.

    • * Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.

  • O item "D" está fundamentado no artigo 45 do CPP,mas vale um esclarecimento acerca desse artigo:

     

      Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    Sabemos que a ação privada abrange três tipos:

    - Ação penal privada exclusiva

    - Ação penal personalíssima

    - Ação penal privada subsidiária da pública

     

    O dispositivo deixa transparecer, à primeira vista, que o MP teria ampla legitimidade para proceder ao aditamento da queixa-crime. Porém, deve-se distinguir as hipóteses de ação penal privada exclusiva e privada personalíssima das hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública. Nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssimacomo o MP não é dotado de legitimatio ad causam,NÃO tem legitimidade para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos de ação penal de iniciativa privada, podendo aditar a queixa-crime apenas para incluir circunstâncias de tempo, de lugar, modus operandi, etcAdmite-se, portanto, apenas o aditamento impróprio, cujo prazo é de 3 (três) dias, nos termos do art. 46, §2°, do CPP.

     

    Já na ação penal privada subsidiária da pública, como a ação penal, em sua origem, é de natureza pública, o MP tem ampla legitimidade para proceder ao aditamento, seja para incluir novos fatos delituosos, coautores e partícipes (aditamento próprio), seja para acrescentar elementos acidentais como dados relativos ao local e ao momento em que o crime foi praticado (CPP, art. 29), ou seja, aditamento impróprio.

  • O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, NÃO produzindo efeito em relação ao que o recusar.

  • Alternativa D muito boa.

    Pense assim, autor ( privado ), representar uma QUEIXA contra alguém, entretanto, usa elementos informativos de múnus público, - NESSE CASO, O MP PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, EDITAR TAL INFORMAÇÃO.

    Busca-se no processo a verdade e a justiça. Tudo que vier a ajudar, é legal.


ID
2363644
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema Competência Penal da Justiça Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) STJ - Súmula 165- Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

     

    b) Súmula: 42 STJ-  COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

     

    c) Súmula: 147 STJ- COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

     

    d) Súmula: 38 STJ- COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

  • Gabarito B.

     

    Sobre a assertiva B, que está errada. 

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR TENTATIVA DE RESGATE DE PRECATÓRIO FEDERAL CREDITADO EM FAVOR DE PARTICULAR.

    Compete à Justiça Estadual - e não à Justiça Federal - processar e julgar tentativa de estelionato (art. 171, caput, c/c o art. 14, II, do CP) consistente em tentar receber, mediante fraude, em agência do Banco do Brasil, valores relativos a precatório federal creditado em favor de particular. Dispõe a Constituição da República: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". Assim, embora na hipótese se tenha buscado resgatar precatório federal, se não há prejuízo em "detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral" (art. 109, IV, da CF), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Estadual. O eventual prejuízo causado pelo delito praticado por quem visava resgatar precatório federal seria suportado pelo particular titular do crédito. Ademais, ainda que a conduta delituosa tivesse se consumado, e o dano fosse suportado pelo Banco do Brasil, seria mantida a competência da Justiça Estadual, a teor da Súmula 42 do STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento". CC 133.187-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015.

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento das Sociedades de Economia Mista - ERRADO - Banco do Brasil e Petrobras, por exemplo.

    *Súmula: 42 STJ-  COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento das Empresas Públicas - CORRETO - Caixa Ecônomica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por exemplo.

  • Art. 109 IV CF

  • Caixa econônimca e correios são EMPRESAS PÚBLICAS = JF

    BB e Petrobras é SEM = JE

    Lembrar que em relação aos correios, se for crime cometido contra agência franqueada e houver unicamente prejuízo privado a competência será da justiça estadual.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal, mais precisamente sobre Competência Penal da Justiça Federal.

    Em breve introdução, é importante destacar o conceito de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto".

    A Competência Penal da Justiça Federal está prevista no art. 109 da CF. A leitura desse artigo é de fundamental importância, posto que a “lei seca" é cobrada em muitos certames, bem como as súmulas e jurisprudências correlatas.

    Passemos a análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva incorreta:

    A) Correta. A assertiva traz em seu texto a redação literal da Súmula 165 do STJ:

    Súmula n. 165 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    B) Incorreta, portanto responde ao comando da questão. Isto porque compete à justiça comum estadual processar e julgar os crimes praticados em detrimento das sociedades de economia mista, conforme a Súmula 42 do STJ:  

    Súmula n. 42 STJ - Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    C) Correta. A assertiva traz em seu texto a redação literal da Súmula 147 do STJ:

    Súmula n. 147 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    D) Correta. A assertiva traz em seu texto a redação literal da Súmula 38 do STJ:

    Súmula n. 38 STJ - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Caixa econônimca e correios são EMPRESAS PÚBLICAS = JF

    BB e Petrobras é SEM = JE

    Lembrar que em relação aos correios, se for crime cometido contra agência franqueada e houver unicamente prejuízo privado a competência será da justiça estadual.

    STJ - Súmula 165- Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

     

     Súmula: 42 STJ- COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

     

     Súmula: 147 STJ- COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

     

     Súmula: 38 STJ- COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.


ID
2363647
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gabarito: LETRA D

     

    Existem a PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA PRISÃO PREVENTIVA (que é objeto da questão) e a PRISÃO DOMILICIAR SUBSTITUTIVA DO REGIME ABERTO.

     

    1 PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA PRISÃO PREVENTIVA (Art. 318, CPP) [ A pessoa está na prisão preventiva e vai para prisão domiciliar]

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

    *Requisitos mais rígidos.

     

    2 PRISÃO DOMILICIAR SUBSTITUTIVA DO REGIME ABERTO ( Art. 117, LEP) [ A pessoa já está na prisão pena (processo transitado em julgado), mas no regime aberto e vai para prisão domiciliar]

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    *Requisitos mais brandos, pois a pessoa encontra-se no regime aberto.

     

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
     

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - maior de 80 (oitenta) anos; pegadinha  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • É bom lembrar que o Artigo 117 da Lei de Execuções Penais difere do Artigo 318 do Codigo de Processo Penal.

  • Galera teve a capacidade de repetir 5 vezes o mesmo comentário. Nesse ponto, concordo com o presidente aí embaixo.

  • Resposta letra D, não obstante a letra C, vale mencionar, ainda, que a Lei 13.257/16 revogou o inciso IV. 

    Hodiernamente, o que vigora é que a gestante, seja em que circunstância for, poderá ter a preventiva substituída pela prisão domiciliar. 
     

    * É preciso muita atenção, por fim, na resolução da questão, pois as bancas, comumente, estão cobrando esse inciso. 

    ** É importante considerar também recente posicionamente do STF acerca de grávidas e mães presas provisoriamente 

     

    SEGUE O LINK DA REPORTAGEM (20/02/2018)

    http://www.bbc.com/portuguese/brasil-43079116

  • a) Maior de 70 anos.  ERRADO (maior de 80 anos)

    b) Imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 7 anos de idade.   ERRADO (pessoa menor de 6 anos ou deficiente)

    c) Gestante, apenas a partir do 7º mês de gravidez ou sendo esta de alto riscoERRADO (Gestante)

    Agora basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto.

    d) Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.  CORRETO

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Depois da lei 13.257/2016 a GESTANTE poderá substituir a prisão Domiciliar em qualquer mês, inclusive o 7º; Todas as questões que tratar o assunto de forma diferente cabe Recurso.

     

     - Desse modo, agora basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto. A Lei nº 13.257/2016 promoveu importantíssimas alterações neste rol..Veja:

     

    Inciso IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde

    Inciso V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos ( Esta hipótese não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)

    Inciso VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos ( Esta hipótese também não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)

     

     - As novas hipóteses dos incisos V, VI e VII do art. 318 do CPP aplicam-se às pessoas acusadas por crimes praticados antes da vigência da Lei nº 13.257/2016?

     

    SIM. A Lei nº 13.257/2016, no ponto que altera o CPP, é uma norma de caráter processual, de forma que se aplica imediatamente aos processos em curso. Além disso, como reforço de argumentação, ela é mais benéfica, de sorte que pode ser aplicada às pessoas atualmente presas mesmo que por delitos perpetrados antes da sua vigência.

     

    OUTRAS BANCAS:


    Q873698 - 2018- Defensor Público- Na fase de conhecimento, a prisão domiciliar para a gestante depende de comprovação do risco da gravidez ou de estar com pelo menos sete meses de gestação. F

     

    Q895209-2018- Q895209 - Em relação as prisões, é correto afirmar: O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que pertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).  V

     

    Q839660 -2017- PC-AP- Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar quando o agente for  mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.  V

     

    Q787880 -2017-TRF - 2ª REGIÃO- Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.   V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Bons comentários, porém o Gabriel Samurai trouxe o que penso ser mais importante sobre o assunto, que é o cotejamento entre o artigo 318 do CPP e o 117 da LEP. 

    Porque é extremamente importante diferenciá-los e as bancas sempre explorarão o assunto misturando os assuntos.

  • Os colegas já explicaram a questão, mas aproveitando o assunto da prisão domiciliar, válido lembrar que em dezembro de 2018 houve inclusão do art. 318-A do CPP, que dispõe que:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

    Obs: Fiz o mesmo comentário na questão Q795684.

    Abraço e bons estudos.

  • Existem algumas diferenças entre a prisão domiciliar prevista no art. 117 da LEP e aquela prevista no art. 318 do CPP.

    A prisão domiciliar prevista na LEP é uma substituição do regime aberto pelo albergue domiciliar nos casos em que:

    1) O condenado for maior de 70 anos (no CPP a idade é maior de 80 anos);

    2) O condenado estiver acometido de doença grave;

    3) A condenada tiver filho menor ou deficiente físico ou mental;

    4) A condenada estiver gestante.

    Alem disso, é possível a substituição pela prisão domiciliar quando, por exemplo, o sujeito estiver cumprindo pena em regime semi-aberto, mas não tiver estabelecimento prisional adequado para que o mesmo cumpra a pena, não podendo, em razão da deficiência do Estado, o indivíduo ser encaminhado para um regime mais gravoso.

    Por fim, a prisão do art. 318 sob CPP é espécie de prisão cautelar e não prisão pena.

  • GABARITO: D

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    GAB - D

  • VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    gb = d

    pmgo

  • Letra C - Informativo complementar.

    A Constituição assegura às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período da amamentação e enfatiza a proteção à maternidade e à infância. Com base nessa orientação, a Segunda Turma concedeu a ordem em habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada. Na espécie, a paciente fora presa em flagrante pela suposta prática do delito descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Grávida de sete meses, ela fora recolhida a uma penitenciária desprovida de estrutura física para acolhimento de presas nessa condição. A Turma reputou que a prisão provisória decretada em desfavor da paciente não atendera aos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos que, ao momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de justificar a constrição. Asseverou, ainda, que não se poderia olvidar que a paciente estaria em estágio avançado de gravidez [CPP: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:... IV – gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    (Informativo n. 789/STF).

  • Gabarito D.

    Quanto a mulher grávida, atualmente é em qualquer situação em que ela estiver.

  • A motivação será constante

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão domiciliar prevista a partir do art. 317 do Código de Processo Penal. Tal prisão foi inserida pela Lei 12.403/2011 que vigora na fase processual, saliente-se ainda que não é um novo tipo de prisão cautelar, é o cumprimento de uma prisão preventiva, porém, em sua residência.  Ela consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, lembrando ainda que deve haver prova idônea dos requisitos estabelecidos. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos, de acordo com o art. 318, I do CPP.

    b) ERRADA. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência, de acordo com o art. 318, III do CPP.

    c) ERRADA. Poderá haver a substituição se a agente for gestante, independentemente do tempo da gestação e se é de alto risco a gravidez. conforme art. 318, IV do CPP.

    d) CORRETA. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, de acordo com o art. 318, VI do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.

  • O homem, diferentemente da mulher, deve ser o ÚNICO RESPONSÁVEL pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos (sendo que tal exigência de ser a única responsável NÃO se aplica à mulher).

    Para a mulher basta que o filho tenha até 12 anos de idade incompletos.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           


ID
2363650
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Idealize que em um Estado qualquer da Federação foi publicado decreto governamental, pelo qual foi alterada a sistemática de recolhimento do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica. Passou-se do sistema de encontro de contas (crédito-débito) estabelecido por lei complementar, para um sistema de recolhimento por estimativa, com base no apurado no mês anterior, realizando-se no mês subsequente o encontro de contas e admitindo-se o creditamento, caso o saldo fosse favorável ao contribuinte.” Com relação ao novo sistema de recolhimento do ICMS deste Estado, tal como registrado no decreto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

     

    A criação de nova maneira de recolhimento do tributo, partindo-se de estimativa considerado o mês anterior, deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material, descabendo, para tal fim, a edição de decreto, a revelar o extravasamento do poder regulamentador do Executivo.

    [RE 632.265, rel. min. Marco Aurélio, j. 18-6-2015, P, DJE de 5-10-2015, com repercussão geral.]

  • Gabarito: Alternativa C

     

    A LC 87/96 autoriza que os Estados membros adotem o regime de apuração por estimativa. Confira:

    Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:

    (...)

    Art. 26. Em substituição ao regime de apuração mencionado nos arts. 24 e 25, a lei estadual poderá estabelecer:

    (...)

    III - que, em função do porte ou da atividade do estabelecimento, o imposto seja pago em parcelas periódicas e calculado por estimativa, para um determinado período, assegurado ao sujeito passivo o direito de impugná-la e instaurar processo contraditório.

     

    O Estado-membro pode estabelecer o regime de estimativa por meio de Decreto?

    NÃO. Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa. A adoção do regime previsto no transcrito inciso III (regime por estimativa) pressupõe a edição de lei estadual específica, por configurar excepcionalidade.

    Tese: Como o tema foi julgado em sede de recurso extraordinário sob repercussão geral, o STF firmou a seguinte tese que valerá para outros casos semelhantes: “Somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.”

     

    Fonte: Comentários ao Informativo 790 do STF do site Dizerodireito.

  • Fonte: Prof. Fábio Dutra

     

    A) É válido, visto que não há necessidade de lei quando apenas se altera a sistemática de recolhimento do tributo.
    Alternativa A: O referido decreto é inválido, por alterar por meio de ato infralegal o mecanismo de recolhimento definido em lei complementar, violando o princípio da legalidade tributária. Alternativa errada.

     

    B) É ineficaz, até que se complete o exercício fiscal em que foi promulgado o decreto, só produzindo efeitos após este período.
    Alternativa B: O decreto governamental é inválido, não havendo que se falar em data para o início de sua eficácia. Alternativa errada.

     

    C) Afronta a Constituição, já que a criação de nova maneira de recolhimento do tributo deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material.
    Alternativa C: De fato, ao alterar por meio de ato infralegal o mecanismo de recolhimento definido em lei complementar, violando o princípio da legalidade tributária. Alternativa correta.

     

    D) É inconstitucional, uma vez que a fixação de nova sistemática para recolhimento do imposto tem que ser aprovada pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
    Alternativa D: Na realidade, não há qualquer ressalva na CF/88 impondo fixação da forma de recolhimento do ICMS por meio de convênios celebrados no âmbito do CONFAZ. Alternativa errada.

     

    Gabarito: Letra C

  •  

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

     

  • Não confundir com a Súmula 669 que fala da alteração do PRAZO de recolhimento do tributo:

     

     

    Súmula 669 do STF que aborda a temática da alteração dos prazos para o pagamento da obrigação tributária: “Norma legal que altera o prazo para recolhimento da obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade”. 

  • Marquei a "D" porque não achei correta a "C" no ponto em que fala em "afronta à constituição". Ora, decreto se sujeita, antes, ao controle de legalidade, no caso a lei Kandir, e só de forma reflexa poderia afrontar à constituição (salvo decretos autônomos). Talvez a banca utilizou a expressão "afronta" justamente para não dar a impressão de se tratar de controle de constitucionalidade.


ID
2363653
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária plena diz respeito à criação de tributos, edição de normas tributárias, administração e julgamento de tributos. Com relação à competência tributária assinale a única alternativa que contempla duas assertivas corretas em que a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  • A) A capacidade tributária (arrecadação e fiscalização de tributos, execução de leis, serviços atos e decisões administrativas) é delegável.

    B) Apesar de a Constituição atribuir competência tributária para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam seus próprios tributos, o exercício de tal competência não pode ser considerado inteiramente livre, pois, além da sujeição aos limites constitucionalmente estabelecidos, os entes menores ainda devem observância às normas gerais editadas pela União, na via da lei complementar.

    A limitação existe na instituição de qualquer espécie tributária, mas quando se trata da instituição de impostos, as restrições são ainda mais acentuadas, pois é a norma geral federal que estabelece os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, de forma que a liberdade legislativa conferida aos entes só é ampla no que concerne à estipulação das alíquotas, ainda assim devendo fazê-lo de maneira a não agredir o princípio constitucional da vedação ao confisco (CF, art. 150, IV). (Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado)

    D) Os territórios não são entes políticos.

  • PAMELA TAVARES E RENATO: VOCÊS SÃO FERA E ESTÃO COM A GALERA !!

  • Questão inteligente e  minimanente mal formulada. Não obstante aos comentários já realizados justificando o gabarito da questão frente a alternativa "c", a justificativa do segundo período não é plausível e condizente com o primeiro. No que tange a limitação da competência isso é constituicional e indiscutível, a Constituição é quem limita a competência, sem prejuizo de outras garantias (Art. 150 CF88). Afirmar que a competência estaria jungida a lei complementar federal estaria correto se estivéssemos diante de situações afetas ao ICMS que está sujeito às regas da LC 87/96, contudo o IPVA e  ITCMD, tributos de competência privativa dos estados, não estão sujeitos a limitações de leis federais, senão a resoluções do Senado quanto as alíquotas. Questão mal formulada e gabarito, não obstante imodificável, a meu ver, errado. 

  • Tipo de questão que exige muita atenção. Complementando:

    B) Os Municípios não possuem competência tributária plena.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    C) Além das limitações do ICMS à legislação federal, considerei o art 24 CF:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    D) Nem sempre os territórios terão competência para tributos Municipais:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Territórios são entes Administrativos. E, atualmente, não existe nenhum em nosso país. Sendo o último, Fernando de Noronha, se integrou ao estado de Pernambuco. Amapá, Roraima e Rondônia, todos tbm já foram territórios.

  • Caro Fabiano Ricarte, IPVA e ITCMD estão sujeitos à Lei Complementar Federal de normas gerais, sim. 

  •  a)A competência tributária é indelegável. Assim sendo, a execução das leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária não pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.  CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

     b)Os municípios têm competência tributária sujeita à lei complementar no que concerne às normas gerais de direito tributário. No que diz respeito ao interesse local, contudo, têm competência concorrente plena.  CF Art. 146. Cabe à lei complementar:...III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:\\ Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente NÃO INCLUI O MUNICÍPIO sobre:I - direito tributário

     

     c)A competência tributária dos Estados é limitada. Isto ocorre porque se submete aos limites da lei complementar federal e fica jungida ao poder federal quando a questão a julgar exceder o âmbito puramente regional.  § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     d)A competência tributária é parcela do poder de tributar conferida pela Constituição a cada ente político, para criar tributos. Desta forma, como os territórios são entes políticos, têm competência tributária para instituir impostos municipais. Os territórios não são entes políticos.Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: \\ Art.18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A - A competência tributária é indelegável. Assim sendo, a execução das leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária não pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.  INCORRETA.

    De fato a competência tributária é indelegável. Ocorre que, a segunda parte da questão trata da capacidade tributária, que por sua vez é delegável.

     

    B - Os municípios têm competência tributária sujeita à lei complementar no que concerne às normas gerais de direito tributário. No que diz respeito ao interesse local, contudo, têm competência concorrente plena.  INCORRETA.

     

    C - A competência tributária dos Estados é limitada. Isto ocorre porque se submete aos limites da lei complementar federal e fica jungida ao poder federal quando a questão a julgar exceder o âmbito puramente regional.   CORRETA.

    Por exclusão.

     

    D - A competência tributária é parcela do poder de tributar conferida pela Constituição a cada ente político, para criar tributos. Desta forma, como os territórios são entes políticos, têm competência tributária para instituir impostos municipais. INCORRETA.

    Por expressa ausência de previsão legal, os Territórios não possuem competência tributária.

     

  • Questão que foge à mesmice! Parabéns à Consulplan.

  • Comentário pertinente de Fabiano Ricarte. Concordo com ele

  • Letra C.

    Art. 24 CF/88

    A competência para legislar o direito tributário é concorrente entre União, e os Estados, de modo que cabe a União tratar sobre as normas gerais de direito tributário e aos Estados apenas suplementar.

  • os municipios nao tem competencia concorrente

  • quanto a letra A

    Conceitue o que é CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

     

    Capacidade tributária ativa: refere-se à delegação das atividades de arrecadação, fiscalização e execução de leis e serviços. A delegação da capacidade tributária ativa transforma uma pessoa jurídica em sujeito ativo da obrigação tributária. Ela difere da Competência tributária.

     

    Lembrando que a revogação da capacidade tributária ativa não necessita de anuência do ente que recebeu a capacidade ativa, sendo ato unilateral daquele que a delegou (art. 7º, parágrafo 2º).

     

    Já a Competência tributária: é indelegável, irrenunciável, facultativa e intransferível.

    Nesse sentido, art. 7ºCTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

     

    Assim, não pode ser delegada a competência legislativa plena, definida constitucionalmente.

      

    Por fim, outro termo correlacionado ,mas que não se confunde, é a repartição de competência tributária. É papel da Constituição atribuir, aos diversos entes, a sua competência tributária.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC 


ID
2363656
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“No Estado Beta da Federação foi editada lei que dispõe em seu Artigo 4º que 2% do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos cartórios de notas serão destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado e 2% à Associação dos Magistrados do Estado. Há dúvida, do tabelião de notas, sobre a constitucionalidade deste dispositivo.” Consultado a respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARE 927906 / RO

    CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. - A atividade notarial e registral, ainda que executada no âmbito de serventias extrajudiciais não oficializadas, constitui, em decorrência de sua própria natureza, função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a um regime estrito de direito público. A possibilidade constitucional de a execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada "em caráter privado, por delegação do poder público" (CF, art. 236), não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa. - As serventias extrajudiciais, instituídas pelo Poder Público para o desempenho de funções técnicoadministrativas destinadas "a garantir a publicidade, a...

  • (Continuação) ...autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos" (Lei n. 8.935/94, art. 1º), constituem órgãos públicos titularizados por agentes que se qualificam, na perspectiva das relações que mantêm com o Estado, como típicos servidores públicos. Doutrina e Jurisprudência. - DESTINAÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS A FINALIDADES INCOMPATÍVEIS COM A SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA. - Qualificando-se as custas judiciais e os emolumentos extrajudiciais como taxas (RTJ 141/430), nada pode justificar seja o produto de sua arrecadação afetado ao custeio de serviços públicos diversos daqueles a cuja remuneração tais valores se destinam especificamente (pois, nessa hipótese, a função constitucional da taxa - que é tributo vinculado - restaria descaracterizada) ou, então, à satisfação das necessidades financeiras ou à realização dos objetivos sociais de entidades meramente privadas. É que, em tal situação, subverter-se-ia a própria finalidade institucional do tributo, sem se mencionar o fato de que esse privilegiado (e inaceitável) tratamento dispensado a simples instituições particulares (Associação de Magistrados e Caixa de Assistência dos Advogados) importaria em evidente transgressão estatal ao postulado constitucional da igualdade. Precedentes.” (ADI 1378, Relatoria do Min. Celso de Mello, Dje 30.11.1995)

  • Os emolumentos relativos aos atos praticados pelos cartórios de notas são considerados taxas. Trata-se, pois, de recursos públicos que não poderiam ser utilizados em benefício de determinados órgãos privados, por afrontar a isonomia.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trf-2-ajaj-prova-de-direito-tributario-comentada-com-recurso/

  • Gabarito: C

  • As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do STF. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF.

    [ADI 1.145, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-10-2002, P, DJ de 8-11-2002.]

    Vide MS 28.141, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-7-2011

    Vide RE 233.843, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 1º-12-2009, 2ª T, DJE de 18-12-2009

  • A taxa é espécie de tributo retributivo e, portanto, vinculado a uma prestação estatal (fato gerador da obrigação), que pode ser um serviço público, específico e divisível, ou o exercício regular do poder de polícia. Desta forma, a taxa visa remunerar o custo da atividade estatal prestada ao contribuinte, não podendo ter destinação diversa.

  • gab.: C

    O erro da D é dizer que os emolumentos são espécie de contribuição, pois são espécie de taxa.

  • Gabarito: 'C'

    STF => os emolumentos possuem natureza de taxas.

  • Em São Paulo, 1% do valor dos emolumentos de atividades notariais são destinados às Santa Casas que possuem natureza jurídica de pessoas jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Então a lei que instituiu esse percentual é inconstitucional ? Nunca ouvi ninguém sequer aventar a inconstitucionalidade dessa lei estadual.


ID
2363659
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

“Wilma trabalhou durante toda a sua vida profissional numa fábrica de produtos químicos altamente insalubre e, em razão disso, obteve aposentadoria especial. Após afastar-se do emprego e dedicar-se apenas aos serviços domésticos, Wilma passou a se sentir ociosa e desanimada, razão pela qual procurou novo emprego e foi admitida por um banco para exercer a função de caixa.” Diante da situação retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

     

    Com base na Lei nº 8.213/91, a contrario sensu do disposto no art. 57, §8º c/c art. 46, o aposentado especial pode trabalhar em atividade que não lhe prejudique a saúde, acumulando o benefício previdenciário com o salário.

     

    Lei 8.213

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei

    § 8º  Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Gabarito: B

     

    Aposentadoria especial + atividade que não prejudica a saúdeacumula aposentadoria especial com salário

     

    Aposentadoria especial + atividade/operação nociva = aposentadoria especial será automaticamente cancelada

  • GABARITO B



    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 69.  A data de início da aposentadoria especial será fixada:   (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

    Parágrafo único.  O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

     

    OBS I: Embora a lei trate de cessação, segundo IVAN KERTZAMAN, trata-se de uma suspensão do pagamento, que pode ser restabelecida caso o segurado se afaste de tal atividade.

     

    OBS II: Todavia, pode o aposentado especial exercer atividade comum sem qualquer prejuízo.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Onde esta o artigo que permite essa acumulação?

  • Larissa Solino,

    Faz parte da interpretação do §2º do art. 18 da LPS, in litteris:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.           (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Sendo assim, quando o legislador não quer a acumulação, ele veda, por exemplo, o § 8º do art. 57 e o artigo 46 da LPS.

    Bons estudos!

  • Ela perderia à aposentadoria especial se voltasse para o trabalhado que a sujeite a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Letra B o gabarito.

  • GABA B,

    Quando comecei a estudar Previdenciário, lá em 2015, eu costumava errar questões sobre a aposentadoria especial, já que eu a confundia com a aposentadoria por invalidez. Uma coisa não tem nada a ver com a outra: a aposentadoria especial se dá, por meio das condições "ESPECIAS" em que o trabalho ocorre, como, por exemplo, a atividade de forma insalubre que é o caso da questão, e esta poderá ser em até 15, 20 ou 25 anos.

    Então, a aposentadoria especial, poderia sim ser cessada, mas a pessoa teria que voltar para a mesma atividade, pela qual se aposentou, pois se eu me aposentei por ter trabalho de forma prejudicial à minha saúde, por que eu voltaria já que me faz mal. Esse é o entendimento do INSS. Portanto, é possível sim a pessoa em tela receber a sua aposentadoria especial junto ao seu salário, pois a função exercida em nada é parecida com a anterior.

    Beleza! Grande abraço!

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social.

    Inteligência do art. 57 da Lei 8.213/1991, a especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    Ainda, o § 8º do mencionado artigo dispõe que segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. O mesmo entendimento é corroborado no art. 69, parágrafo único do Decreto 3.048/1999.



    Diante disso, verifica-se que a legislação veda tão somente o retorno ao exercício de atividade insalubre pelo aposentado especial, e não todo e qualquer tipo de atividade profissional. A partir do exposto, é possível analisar as assertivas, conforme segue.

    A) Wilma somente não poderia acumular o novo emprego com a aposentadoria se permanecesse exposta a agentes nocivos à saúde, que não é o caso.
    B) Haja vista a inexistência de vedação de exercício de atividade remunerada, mas somente de continuidade de exposição à agentes nocivos à saúde, visto que são relações jurídicas distintas, está correta a assertiva.
    C) Wilma somente não poderia acumular o novo emprego com a aposentadoria se permanecesse exposta a agentes nocivos à saúde, que não é o caso, certo que inexiste vedação ao exercício de atividade remunerada após a aposentadoria especial, sendo o contrato de trabalho válido.
    D) Wilma somente não poderia acumular o novo emprego com a aposentadoria se permanecesse exposta a agentes nocivos à saúde, portanto, permanecerá percebendo o valor da aposentadoria, independentemente do exercício de atividade remunerada.



    Gabarito do Professor: B

  • Wilma recebe aposentadoria especial e trabalha como empregada de um banco na função de caixa.

    Portanto, a atividade atual de Wilma não a expõe a riscos ou a agentes nocivos a saúde.

    Nesse caso, é possível o recebimento conjunto da aposentadoria especial com a remuneração da atividade.

    Gabarito da questão é a letra B.

    B) A segurada em questão receberá a aposentadoria especial do INSS e salário do atual empregador, pois são relações jurídicas distintas.

    Porém, muita atenção!!!

    Caso Wilma continuasse a exerce atividade na fábrica de produtos químicos ou passasse a exercer outra atividade que a expusesse a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, a aposentadoria poderia ser cessada.

    Veja o art. 69, parágrafo único, e 168, ambos do RPS:

    Art. 69 [...]

    Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

    Art. 168. Exceto nas hipóteses de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto a esta última o disposto no parágrafo único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudicará o recebimento de sua aposentadoria. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: B


ID
2363662
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

“Pedro e Joana trabalham na mesma empresa, sendo que ele exerce a função de auxiliar de serviços gerais, auferindo 1 salário mínimo mensal, e ela é gerente de departamento, ganhando 7 salários mínimos por mês. O casal possui 4 filhos, sendo 3 naturais e 1 adotado, com idades respectivas de 9, 11, 15 e 17 anos, todos saudáveis.” Diante da situação retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

     

    Atualmente, a Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017 estabelece o limite da remuneração do trabalhador para fazer jus ao salário família em R$ 1.292,43, sendo que o salário mínimo nacional está em R$ 937,00.

     

    O salário família apenas será pago a Pedro em razão de receber remuneração dentro do limite da legislação, conforme art. 81 do Decreto 3.048/99, diferentemente de sua esposa.

     

    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

    A Partir de 01/01/2017 (Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017):

    REMUNERAÇÃO                                                   VALOR SALÁRIO FAMÍLIA

    R$ 859,88                                                              R$ 44,09

    R$ 859,89 a R$ 1.292,43                                         R$ 31,07

     

  • Alternativa A. O evento que enseja a concessão do salário-família é o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso possuir filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos e ser considerado segurado de baixa renda. No caso em comento, apenas Pedro é considerado como segurado de baixa renda, uma vez que recebe remuneração inferior a R$ 1.292,43 (conceito de segurado de baixa renda previsto na Portaria MF nº 08/17). Portanto, apenas Pedro faz jus as cotas do salário-família, as quais serão concedidas em relação aos filhos de 9 e 11 anos.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/trf2-comentarios-da-prova-de-direito-previdenciario-ajof-e-ajaj/

  • ·       SALÁRIO-FAMÍLIA = só os “baixa renda” empregado, avulso e aposentados = 14 LETRAS > 14 ANOS/inválido = não tem 13º (pago pela empresa)

    Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

     

    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade

    13. Salário-família + Auxílio-acidente

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Cuida-se de benefício previdenciário que não visa substituir a remuneração dos segurados, mas apenas complementar as despesas domésticas com os filhos (TUTELADOS OU ENTEADOS[1]) menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

    Empregado --> Pago pela empresa

    Trabalhador Avulso ---> Sindicato ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGM)

    Aposentados ---> INSS

     

    Por força da Emenda 20/1998, apenas os segurados enquadrados como baixa renda perceberão o salário-família, a teor da nova re dação do inciso IV, do artigo 201, da Constituição Federal.

    O benefício poderá ser pago diretamente pela empresa, hipótese em que ocorrerá a compensação quando do recolhimento das contribuições.

    É possível dois responsáveis receberem salário-família, caso ambos sejam considerados baixa-renda.

    É condicionado à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória do menor de 06 anos e comprovação semestral de freqüência do maior de 07 anos à escola.

    O DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA CESSA, A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA DATA DO ANIVERSÁRIO! ou seja, o filho faz aniversário dia 2 de junho por exemplo e o segurado recebe o salário somente no dia 10, a cota do salário família referente ao mês de junho será paga juntamente com o salário, mesmo o filho já tendo 14 anos, somente a partir do próximo mês, que nesse exemplo é em julho, o benefício cessará!

    O VALOR É PRÉ-FIXADOS, PAGO EM DUAS COTAS

    O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor de mão de obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:

    I - CP ou CTPS;

    II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);

    III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;

    IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

    V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

     

    [1] O enteado para ser dependente do segurado, precisa ser feito uma declaração equiparando a filho e que tenha dependência econômica. Art. 16, § 2º da Lei 8213/91Top of Form

     

  • Lei de Benefícios. Salário família:

         Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.   

           Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

           Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

           I - Cr$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta cruzeiros) , para o segurado com remuneração mensal não superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros); 

           II - Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros), para o segurado com remuneração mensal superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros).   

           Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.   

           Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.   

            Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.    

    § 1 A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social.

           § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

           Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

           Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ATUALIZANDO!

    O evento que enseja a concessão do salário-família é o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso possuir filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos e ser considerado segurado de baixa renda. No caso em comento, apenas Pedro é considerado como segurado de baixa renda, uma vez que recebe remuneração inferior a A Partir de 01/01/2020 (). Trabalhadores com salário mensal Até R$ 1.425,56, sendo o valor para cada filho R$ 48,62. Portanto, apenas Pedro faz jus as cotas do salário-família, as quais serão concedidas em relação aos filhos de 9 e 11 anos.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o salário-família no Regime Geral de Previdência Social.

    Inteligência dos arts. 65 e 66 da Lei 8.213/1991, o salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, variando o valor do benefício a remuneração mensal do segurado.

    É devido o salário-família ao empregado que percebe salário mensal inferior a R$ 1.425,56, conforme tabela de 2020.

    Diante disso, verifica-se que para o fornecimento do benefício não é considerada a renda familiar, mas sim, a remuneração por trabalhador que possui dependentes menores de 14 anos. A partir do exposto, é possível analisar as assertivas, conforme segue.

    A) Correta, tendo em vista que somente os dois filhos mais novos possuem menos de 14 anos e porque é considerada somente a remuneração percebida por Pedro, e não a renda familiar.
    B) Não há qualquer distinção entre filhos adotivos ou biológicos, sendo esses equiparados para todos os fins. Além disso, Joana não tem direito ao benefício, pois não percebe salário mensal inferior a R$ 1.425,56.
    C) Para o fornecimento do benefício não é considerada a renda familiar, mas sim, a remuneração concedida ao trabalhador que possui dependentes menores de 14 anos, portanto, Pedro tem direito ao benefício.
    D) Para o fornecimento do benefício não é considerada a renda familiar, tampouco o local de trabalho, mas sim, a remuneração concedida ao trabalhador que possui dependentes menores de 14 anos.



    Gabarito do Professor: A


ID
2363665
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

“Milton era viúvo e veio a falecer tendo a seguinte situação jurídica: era pai de 3 filhos que, atualmente, têm 19, 21 e 23 anos de idade, todos estudantes universitários. Além disso, Milton tinha um menor de 12 anos que vivia sob sua tutela, mas que possui vasto patrimônio, até então administrado pelo finado. Quando jovem, Milton teve um relacionamento amoroso passageiro, do qual nasceu um filho, atualmente com 30 anos de idade, inválido desde o nascimento.” Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

     

    Lei 8.213/91

     

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:      

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

  • Alternativa A. Apenas o filho de 19 anos e o filho inválido fazem jus a pensão por morte, uma vez que todos os demais perderam a sua qualidade de dependente (filhos ao atingirem 21 anos de idade) ou não é considerado dependente (menor sob tutela que não depende economicamente do segurado).

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/trf2-comentarios-da-prova-de-direito-previdenciario-ajof-e-ajaj/

  • Apenas para completar os comentários dos colegas, ressalte-se ser pacífico o entendimento de que o filho maior de 21 anos não tem direito a receber pensão por morte, ainda que esteja cursando faculdade. 

     

    Nesse sentido, a Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

  • O menor tutelado tinha um vasto patrimônio, ou seja, não dependia economicamente de Milton.

    Se não dependia economicamente de Milton, não será considerado dependente para fins previdenciários.

    Lei 8.213, Art. 16. § 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

     ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Quem tem direito à pensão por morte de Milton?

    • Filho de 19 anos de idade

    • Filho de 21 anos de idade X

    • Filho de 23 anos de idade X

    • Menor tutelado sem dependência econômica X

    • Filho inválido de 30 anos de idade

    Gabarito da questão está na alternativa A.

    A) A pensão por morte será dividida entre o filho mais novo, até que complete 21 anos, e o filho inválido, sem limitação.

    Cuidado!! Embora o menor tutelado seja equiparado ao filho, é necessária a comprovação de dependência econômica.

    Para complementar, leia o art. 16, caput e § 3º, do RPS:

              Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

              I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

              II - os pais; ou

              III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

              [...]

              § 3º Equiparam-se a filho, na condição de dependente de que trata o inciso I do caput, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Resposta: A 

  • Cediço que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, nos termos do art. 76, caput da Lei 8.213/1991. Ainda, a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais, nos termos do art. 77, caput da mencionada lei.

    Ademais, inteligência do art. 77, § 2º da Lei 8.213/1991, a percepção da pensão por morte cessa para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Outrossim, ainda que sejam estudantes universitários, os filhos ou a pessoa a ele equiparada ou o irmão, não tem prorrogado o direito que percepção do benefício além dos vinte e um anos de idade, consoante Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

    Quanto ao menor, por ele tutelado, prevê o que o art. 16, § 2º da Lei 8.213/1991, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, que não é o caso do menor de 12 anos que vivia sobre a tutela de Milton, certo que possui vasto patrimônio. A partir do exposto, é possível analisar as assertivas, conforme segue.

    A) Correta a assertiva, nos termos da legislação e entendimento jurisprudencial supramencionados, sejam eles, art. 16, § 2º e arts. 76 e 77, caput e § 2º ambos Lei 8.213/1991, bem como a Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
    B) Nos termos do art. 77, § 2º da Lei 8.213/1991, a percepção da pensão por morte cessa para o filho ou a pessoa a ele equiparada ou o irmão ao completar vinte e um anos de idade, ou independente de idade aquele que for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
    C) A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
    D) A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Além disso, o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, contudo não era o caso, visto a existência de patrimônio.



    Gabarito do Professor: A


ID
2363668
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Com a justificativa de tutelar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a saúde pública, o Município ABC edita lei em que proíbe a produção, manipulação e comercialização de organismos geneticamente modificados em seu território.” Sobre a hipótese, pode-se afirmar que a lei é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • "O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II). RE 586224/SP, rel. Min. Luiz Fux, 5.3.2015. (RE-586224) (info 776 j.e. 5/3/2015)

  • Princípio da PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, de modo que cabe à União a matéria de interesse nacional (geral) aos Estados matéria de predominância regional e aos Municípios predominância local.

  • O que justifica o gabarito ser B é o fato de que não se trata de interesse local, e sim geral, portanto da União? É isso?

  • Apesar de a reportagem abaixo (de 2003) tratar de uma lei estadual, a aplicação é a mesma para a lei municipal da questão.

     

    Supremo suspende lei do Paraná que proibiu produtos transgênicos no estado

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (10/12), por unanimidade, medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3035) que questionava a Lei 14.162/03 do estado do Paraná. Esta Lei proibiu o cultivo, manipulação, importação, exportação, industrialização, comercialização e financiamento rural de produtos transgênicos (organismos geneticamente modificados).

     

    O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, disse, ao votar, que a lei estadual disciplina tanto matéria de competência privativa da União quanto de competência concorrente. Indicou afronta à competência privativa da União (artigo 22 da Constituição Federal) por dispor sobre a importação e exportação dos produtos transgênicos pelos portos do Paraná e o trânsito, industrialização e comercialização desses produtos no estado.

     

    Afirmou, ainda, que, na questão de afronta à competência legislativa concorrente, a lei estadual estabelece normas restritivas quanto ao cultivo, manipulação e industrialização de organismos geneticamente modificados e também quanto ao financiamento ao cultivo. “Tais matérias estão sujeitas à disciplina concorrente da União uma vez que se relacionam à produção e ao consumo, à proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde”, disse o ministro, referindo-se ao artigo 24 da Constituição Federal.

    .

    Segundo Gilmar Mendes, “não é admissível que no uso da competência residual o Paraná formule uma disciplina que acaba por afastar a aplicação de normas federais, de caráter geral”. 

     

    “Ou seja, desde logo se vê que a norma federal tem por objetivo a fixação de uma disciplina geral sobre os temas que foram objetos do ato estadual. Ao contrário do que ocorre na lei paranaense, o cultivo, a manipulação e a industrialização de organismos geneticamente modificados, na lei federal não são objeto de uma vedação absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61856

     

    Veja que a L. 11.105/05 é uma LEI FEDERAL que trata de OGM, tendo caráter geral.

  • é isso Metaleiro.

  • Não que alterasse o gabarito, mas acredito que a manifestação mais recente do STF (Info. 857) dá conta da possibilidade de que o Município legisle sobre direito ambiental, inclusive de forma mais rigorosa do que Estados e União:

    Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental. A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-Membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação. ARE 748206 AgR/SC, rel Min. Celso de Mello, julgamento em 14.3.2017. (ARE-748206).

    Assim consta no site do STF, mas o julgado, em si, não é esclarecedor...

    Pelo que vi, ao comentá-lo, o site dizer o direito não contemplou o trecho relacionado à posibiliade de adoção, pelo ente municipal, de uma postura mais "restritiva".

    Tenho a impressão, portanto, de que esse último julgado, ainda que em obiter dictum, fora além da situação versada no RE 586.224/SP, envolvendo a questão da queima da cana-de-açucar, quando afirmada a competência concorrente do Município para legislar sobre direito ambiental no limite do interesse local, mas de forma "harmônica" com os demais entes políticos.

  • É inconstitucional pq a lei municipal foi além da determinação da lei federal.  A lei municipal pode legislar supletivamente sobre direito ambiental, porém deve observar a norma geral (federal) e a norma estadual (concorrente).

    Ocorre que a lei federal ela não proíbe a produção, manipulação e comercialização de organismos geneticamente modificados, já a lei municipal proíbe, indo além do que a lei federal determina, resumindo a lei municipal afrontou a norma geral, por isso a letra B é a alternativa correta. 

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR...:

    857/STF - Competência legislativa dos Municípios e Direito Ambiental

    Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental.
    A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-Membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação.

    ARE 748206 AgR/SC, rel Min. Celso de Mello, julgamento em 14.3.2017, Segunda Turma. 

     

    "QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA"

  • Letra B.

     

    --> PUFETÃO é concorrente, porém deve-se observar o que é interesse geral (união legisla) e no que couber é residual para Estados/DF

     

    1.Penitenciário (casa do preso)
    2.Urbanístico
    3. Financeiro
    4. Econômico
     5. Tributário
    6.  Ambiental (jardim)
    7.Orçamentário
     

  • Errei mas não erro mais.

    Confesso que fiquei bem na dúvida entre B e D
    (letra da CF ou entendimento? sempre essa dúvida quando a questão não especifica onde devemos procurar a resposta)

    Cai no peguinha da letra D tb mas depois vendo com calma, diferente do que vejo nos comentários, ao dizer que o município tem competência RESIDUAL invalida a opção D. Pois apesar de ter competência para legislar sobre meio ambiente, não é de forma RESIDUAL e sim específica, LOCAL. 

    Vale lembrar que a forma RESIDUAL é mais ampla que a ESPECÍFICA ou LOCAL que é restritiva e limitada.

    Este foi minha conclusão pessoal. Se estiver errado por favor mensagem via privado!

  •  

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

                                       COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

                                   Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- SAPROPRIAÇÃO

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT =       TRÂNISTO e TRANSPORTE

    A    =    Águas

     

    .....

    -         PROPAGANDA COMERCIAL

     

    -         SERVIÇO POSTAL

     

    -         águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão

     

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM COMEÇA COM VERBOS

     

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

     

     

    ...................................

                         CONCORRENTE   =       PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

    PSPUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

    -     Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    OBS.:     ASSISTÊNCIA JURÍDICA e DEFENSORIA PÚBLICA – são matérias de competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, XIII, CF);

  • Art 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos rescursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Gabarito letra: B 

  • A questão está errada porque o Município não pode editar normas gerais sobre meio ambiente. O STF tem entendimento pacífico quanto a isso

    Leo, o Municipio tem competencia concorrente sim, não com base no artigo 24 da CF-88, mas com interpreteção sistemática desse dispostivo junto com o artigo 30, I e II da CF-88

  • Temho muitas dúvidas quando aparecem questões como essa, pois neste caso o município está sendo específico e a União  geral, ou seja, para mim seria a letra D. Nunca sei quando é especifica ou quano é geral.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Ocorre que a União já tem lei geral sobre OGM, que é a lei 11.101/05, fazendo com que a B seja a correta.

  • LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    LEI Nº 11.105 lei organismos geneticamente modificados – OGM 

  • II. No limite do interesse local, os municípios possuem competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente e, inclusive, adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros.

    Em sede de repercussão geral, o Supremo fixou a tese de que "O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal)." (RE 586224, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015) O referido julgado ainda ressaltou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-Membros e à União, desde que a norma tenha a devida motivação.

  • É INCONSTITUCIONAL PORQUE A LEI MUNICIPAL NÃO VAI DE ENCONTRO COM O QUE PROPÕE A LEI FEDERAL, UMA VEZ QUE A LEI FEDERAL NÃO PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE PRGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS. OU SEJA A LEI MUNICIPAL CONTRARIOU ALGO PREVISTO NA LEI FEDERAL.ASSIM, VIOLA A COMPETENCIA DA UNIÃO QUE SERIA UMA ESPÉCIE DE INTERESSE NACIONAL-GERAL.

  • A competência para legislar sobre as atividades que envolvam organismos geneticamentemodificados (OGM) é concorrente (art. 24, V, VIII e XII, da CF/88).

    No âmbito das competências concorrentes, cabe à União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros editar leis para suplementar essas normas gerais (art. 24, §§ 1º e 2º).

    Determinado Estado-membro editou lei estabelecendo que toda e qualquer atividade relacionada com os OGMs naquele Estado deveria observar “estritamente à legislação federal específica”.

    O STF entendeu que essa lei estadual é inconstitucional porque significou uma verdadeira “renúncia” ao exercício da competência legislativa concorrente prevista no art. 24, V, VIII e XII, da CF/88. Em outras palavras, o Estado abriu mão de sua competência suplementar prevista no art. 24, § 2º da CF/88.

    Essa norma estadual remissiva fragiliza a estrutura federativa descentralizada, e consagra o monopólio da União, sem atentar para nuances locais.

    Assim, é inconstitucional lei estadual que remete o regramento do cultivo comercial e das atividades com organismos geneticamente modificados à regência da legislação federal.

    STF. Plenário. ADI 2303/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/9/2018 (Info 914).

    Lei nº 11.105/2005

    Em nível nacional, a matéria é regulada pela Lei nº 11.105/2005, que:

    - estabelece normas de segurança e

    - mecanismos de fiscalização

    - para quaisquer atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.

     

    Assim, essa Lei traz regras sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados.

     

    O Estado-membro tem competência para editar lei regulamentando as atividades realizadas com organismos geneticamentemodificados (OGMs) no âmbito estadual?

    SIM. A regulamentação das atividades com organismos geneticamente modificados (OGMs) é matéria considerada como sendo de competência legislativa concorrente porque envolve “produção e consumo”, “meio ambiente”, “direito do consumidor” e “defesa da saúde”, nos termos do art. 24, V, VIII e XII, da CF/88:

    observe que se a lei federal dispõe sobre comercialização dos OGM não pode vir uma lei municipal e dizer o inverso

  • GABARITO: LETRA "B"

    Art. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI- Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE e controle da poluição;

    STF FIXOU A TESE DE QUE:

    "O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e DESDE QUE regramento SEJA HARMÔNICO com a disciplina estabelecida pelos DEMAIS ENTES FEDERADOS" (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

    FORÇA GUERREIROS!

  • proteger meio ambiente= competência comum

    legislar sobre proteção ao meio ambiente= competência concorrente


ID
2363671
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Após regular Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quanto à construção de estaleiro, verificou-se que o empreendimento possui significativo impacto ambiental. Com relação à emissão de licença ambiental para a referida atividade, a ser concedida pela autoridade ambiental competente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B.

     

    A) INCORRETA. Pode ser concedida licença, obedecendo-se à Resolução do CONAMA n. 237/1997

     

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

     

    B) CORRETA. Pode obter licença, desde que compense ou minimize os impactos ambientais, assim como apoie a UCGPI .

     

    Res. CONAMA n. 237/1997

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    Lei n.  9.985/2000 - Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

     

    C) INCORRETA. Como visto na alternativa 'A', pode ser concedida, desde que obedeça aos requisitos da Res. n. 237/1997 do CONAMA e outras condicionantes exigidas pelo órgão ambiental. 

     

    D) INCORRETA. A LP, LI e LO podem ser concedidas, desde que o empreendedor observe os requisitos exigidos pelo órgão ambiental e os procedimentos da Res. n. 237/1997 do CONAMA (art. 10). Ainda, a Resolução não prevê prazo de seis meses para requerer novamente as licenças, mas apenas exige novo pagamento de custo de análise e nova obediência aos procedimentos do art. 10.

    Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.

  • Gabarito: B

    Letras A e C: FALSAS: O fato de ter significativo impacto ambiental não inviabiliza o empreendimento, mas obriga a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará publicidade, conforme CF/88 art. 225, § 1º, IV.

     

    Letra B conforme art. 36 da Lei n.º 9.985/2000. Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

     

    Letra D FALSA: A licença que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento é a Licença Prévia. Se o empreendimento conseguir LP e cumprir seus condicionantes, não há motivos para não concessão de LI e, posteriormente, LO.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14535/giancarlo-chelotti/comentarios-questoes-analista-judiciario-area-judiciaria-trf-2-sustentabilidade-e-direito-ambiental

  • Importante lembrar que o meio ambiente é um limitador da atividade econômica e não um impeditivo.

    Assim, por força do princípio da função social da propriedade, a licença ambiental poderá ser concedida, ainda que a atividade seja de significativo impacto ambiental, devendo o empreendedor realizar uma compensação ambiental apoiando a implantação e manutenção de Unidade de Conservação de Proteção Integral. Essa é a mens legis do art. 36 da Lei n. 9.985/200 c/c art. 170, VI, CF.

  • Resposta: alternativa b

     

    Na alternativa c, quando se fala em Termo de Ajustamento de Conduta, é preciso lembrar que esse "termo" é requerido quando um empreendedor realiza uma atividade que demanda licenciamento ambiental e não tem a licença ambiental.