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Gabarito: Letra C.
Vamos por partes:
1º) Ato praticado contra OS cujo custeio o Poder Público concorre com 40% configura improbidade?
SIM, mas nesse caso a sanção limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Vejamos:
Art. 1° [...]
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
2º) João, por ser estagiário, pode praticar ato de improbidade administrativa?
SIM. Esse é o entendimento do STJ:
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ESTAGIÁRIO.
O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. (REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015)
3º) De quem é a legitimidade para propor a ação?
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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A presente questão versa sobre Improbidade Administrativa.
Este caso questiona saber se o funcionário público por equiparação será punido? SIM, com base parágrafo único do art. 1º, e penalizado na forma do art. 12 e incisos.
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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A lei 8.429/92 que versa sobre improbidade administrativa é bem clara ao anunciar:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Assim, pelo fato de a Organização Social ser custeada em torno de 40% da sua receita anual com dinheiro do Poder Público, também há sujeição à penalidade referente aos atos de improbidade. A diferença é que a pena corresponderá ao quantum destinado pelo Poder Público à entidade.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
João é considerado agente público, uma vez que, mesmo por um vínculo transitório, exerce atividade na entidade subsisdiada em 40% da receita anual com dinheiro público.
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Sobre letra D- Sempre haverá suspensão de direitos políticos ( "podendo" torna a alternativa errada) e a pena aplicada está sempre relacionada com o tipo de improbidade, ou seja, os artigos 9o., 10 e 11 prevê penas especificas a cada tipo de improbidade ( "independentemente" torna a alterantiva errada)
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Alternativa A - Errada
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Alternativa B - Errada
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Alternativa C - Correta
Alternativa D - Errada
Sempre haverá suspensão de direitos políticos
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É o famoso rodou de Jão! Estagiário se ferra até em questões de concurso.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Erro da detra D: segundo art. 37, § 4º, a suspensão dos direitos políticos, dentre outros, sempre será aplicada em caso de improbidade administrativa.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Boa tarde,
Vale ressaltar que como o custeio concorre com menos de 50% estará limitada à sanções patrimoniais.
Bons estudos
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acha que estágio é brincadeira né pequeno gafanhoto?
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Acredito que o erro da D esteja somente em afirmar que a pena é aplicada independentemente da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido. Quanto ao PODENDO haver suspensão dos direitos políticos, não vejo erro. Ele ainda não foi condenado para que se afirme que haverá a suspensão. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-trf2-ajaj-e-ajoj/
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A questão aborda os sujeitos passivos do ato de improbidade, ou seja, quais os órgãos ou entidades que podem sofrer o ato.
Nessa linha, de acordo com o art. 1º da Lei 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (sujeitos passivos):
(i) a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;
(ii) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
(iii)entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Logo, João poderá responder por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Além disso, vimos que a ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público ou pelo ente ou pela pessoa jurídica interessada. No caso, como se trata de uma organização social que firmou parceria com o Poder Público Estadual, a pessoa jurídica interessada é o estado da Federação (um ente federativo). Logo, o gabarito é a letra C.
Vejamos as demais alternativas:
a) conforme vimos, ele responderá sim por improbidade – ERRADA;
b) mesmo que João não tenha ficado com a comissão, ele contribuiu para que outra pessoa se enriquecesse ilicitamente (Lei 8.429/1992, art. 10, XII). Logo, ele também responde por improbidade administrativa – ERRADA;
d) ele de fato responderá, mesmo não sendo o beneficiário direto, porém a Lei 8.429/1992 determina que, na fixação das penas, o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (art. 12, parágrafo único) – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
PROF. ERICK ALVES
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Só eu que pensei no art 21 quando li a letra D?
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Sobre a letra D:
" d) ele de fato responderá, mesmo não sendo o beneficiário direto, porém a Lei 8.429/1992 determina que, na fixação das penas, o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (art. 12, parágrafo único) – ERRADA."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-trf2-ajaj-e-ajoj/
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Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o PATRIMÔNIO DE ENTIDADE que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.
Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.
GABARITO -> [C]
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Complementando:
STJ – REsp 1149493 ( vale a pena da uma olhada )
Na análise do recurso especial, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei 8.429.
A turma acompanhou o relator e deu provimento ao recurso especial, afastando a ilegitimidade passiva das recorridas e determinando que o tribunal de origem julgue a ação como entender de direito.
GABARITO LETRA C
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ART. 1º
CAPUT MAIS DE 50% DA RECEITA
PARÁGRAFO ÚNICO SUBVENÇÃO, BENEFÍCO MENOS 50%
Prof. Herbet Almeida
“João, estagiário de economia em uma Organização Social (OS), para cujo custeio o Poder Público Estadual concorre com 40% da receita anual (MENOS DO QUE 50%), recebeu irregularmente comissão, repassada integralmente para seu chefe imediato, em decorrência de operação financeira realizada.” Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.
C) João responderá por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, sendo competentes o Ministério Público e o Ente Federativo prejudicado a propor a ação de improbidade
A) João não responderá por improbidade administrativa, na medida em que o Poder Público concorre com menos de 50% da receita anual da Organização Social (OS).
B) João não responderá por improbidade administrativa, uma vez que não foi beneficiário direto do ato, mas seu chefe imediato, que deve responder pelo enriquecimento ilícito na medida da vantagem obtida.
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D) João responderá por improbidade administrativa, ainda que não seja beneficiário direto do ato, podendo haver suspensão dos seus direitos políticos, sendo a pena aplicada independentemente da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido.
Competência: a questão aborda os sujeitos passivos do ato de improbidade, ou seja, quais os órgãos ou entidades que podem sofrer o ato. Nessa linha, de acordo com o art. 1º da Lei 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (sujeitos passivos): (i) a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território; (ii) empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual;
(iii)entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MENOS DE CINQUENTA POR CENTO do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Logo, João poderá responder por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Gabarito: alternativa C.
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C) João responderá por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, sendo competentes o Ministério Público e o Ente Federativo prejudicado a propor a ação de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Art. 1° [...]
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. [Gabarito]
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D) João responderá por improbidade administrativa, ainda que não seja beneficiário direto do ato, podendo haver suspensão dos seus direitos políticos, sendo a pena aplicada independentemente da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido.
Art. 1° [...]
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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“João, estagiário de economia em uma Organização Social (OS), para cujo custeio o Poder Público Estadual concorre com 40% da receita anual, recebeu irregularmente comissão, repassada integralmente para seu chefe imediato, em decorrência de operação financeira realizada.” Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.
A) João não responderá por improbidade administrativa, na medida em que o Poder Público concorre com menos de 50% da receita anual da Organização Social (OS).
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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B) João não responderá por improbidade administrativa, uma vez que não foi beneficiário direto do ato, mas seu chefe imediato, que deve responder pelo enriquecimento ilícito na medida da vantagem obtida.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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Analisemos cada proposição lançada pela Banca:
a) Errado:
Na verdade, a Lei 8.429/92 (LIA), em seu art. 1º, parágrafo único, expressamente contempla a possibilidade do cometimento de improbidade administrativa contra entidade para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do
patrimônio ou da receita anual, como abaixo se depreende da leitura de tal dispositivo legal:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
Incorreto, pois, pretender excluir a possibilidade de incidência da LIA pelo fato de a contribuição vertida pelo Estado à entidade ser inferior a 50% do patrimônio ou da receita anual.
b) Errado:
De início, é importante pontuar que a jurisprudência pátria consagra a possibilidade de estagiários figurarem como sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa, como se depreende do seguinte julgado do STJ:
"IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESTAGIÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE
AGENTE PÚBLICO PRECONIZADO PELA LEI 8.429/92. PRECEDENTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa
proposta pelo Ministério Público Federal, ora recorrente, contra
Michele Pires Xavier, ora recorrida, objetivando a condenação por
ato ímprobo, praticado quando a recorrida era estagiária da CEF,
consistente na apropriação de valores que transferiu da conta de um
cliente, utilizando, para tanto, senha pessoal de uma funcionária da
CEF, auferindo um total de R$ 11.121,27 (onze mil, cento e vinte e
um reais e vinte e sete centavos).
2. O Juiz de 1º Grau julgou o pedido procedente.
3. O Tribunal a quo negou provimento aos Embargos Infringentes do
ora recorrente, e assim consignou na decisão: "Por isso mesmo, não
se pode considerar probo o contexto em que um estagiário possui
poder semelhante ao de um agente público, reclamando cautela a
imposição das reprimendas cominadas à improbidade administrativas a
eventual excesso do estagiário." (fl. 476).
4. Contudo, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e
3º da Lei 8.429/1992, abrange não apenas os servidores públicos, mas
todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função na Administração Pública.
5. Assim, o estagiário que atua no serviço público, ainda que
transitoriamente, remunerado ou não, se enquadra no conceito legal
de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992. Nesse sentido:
Resp 495.933-RS, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/4/2004,
MC 21.122/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/
Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/3/2014.
6. Ademais, as disposições da Lei 8.429/1992 são aplicáveis também
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para
a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer
forma, direta ou indireta, pois o objetivo da Lei de Improbidade é
não apenas punir, mas também afastar do serviço público os que
praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública.
7. Recurso Especial provido."
(RESP 1352035, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:08/09/2015)
Dito isso, no caso em exame, apesar de o estagiário ter repassado a seu chefe imediato integralmente o benefício indevidamente recebido, é inegável que concorreu para a prática do ato, de sorte que, no mínimo, seu comportamento seria passível de enquadramento nos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, porquanto evidente a violação aos deveres de honestidade, legalidade e lealdades às instituições (LIA, art. 11, caput).
Equivocado, assim, aduzir que o estagiário não responderia por atos de improbidade administrativa.
c) Certo:
De início, acertado sustentar que o estagiário poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa. Ademais, a limitação à repercussão do ilícito sobre a contribuição
dos cofres públicos deriva diretamente da regra do art. 1º, parágrafo único, acima transcrito. Por fim, quanto à legitimidade ativa para a propositura da ação, a afirmativa está diretamente respaldada na norma do art. 17, caput, da LIA:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
Logo, correta esta opção, na íntegra.
d) Errado:
Na realidade, a lei de regência determina que o juiz leve em conta, na aplicação das penalidades, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente, como se vê do teor do art. 12, parágrafo único, da LIA:
"Art. 12 (...)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."
Gabarito do professor: C
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Após a Lei nº 14.230/21, a questão se encontra DESATUALIZADA, smj, já que atualmente somente o MP pode propor ação de improbidade, tendo sido excluída a menção à "pessoa jurídica interessada":
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.