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Prova FCC - 2001 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
93331
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Em seu sonho de simplicidade, o cronista Rubem Braga idealiza sobretudo

Alternativas
Comentários
  • É o que se depreende da leitura do último período do texto:Não precisamos tomar nota de nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o ribeirão.
  • Seria preciso fazer algo de sólido e
    de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
    útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
    sossegada e limpa. LETRA "C"


ID
93334
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Considere as seguintes afirmações:

I. O cronista condiciona a conquista de uma vida mais simples à possibilidade de viver sem precisar produzir nada, sem executar qualquer tipo de trabalho, afora o da pura imaginação.

II. Alimentar um tal um sonho de simplicidade é, na perspectiva do cronista, uma característica exclusiva dos escritores que não mantêm relações mais concretas com o mundo.

III. Cigarros, gravatas e telefones são elementos utilizados pelo cronista para melhor concretizar o mundo que representa uma antítese ao seu sonho de simplicidade.

Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. O cronista condiciona a conquista de uma vida mais simples à possibilidade de viver sem precisar produzir nada, sem executar qualquer tipo de trabalho, afora o da pura imaginação.ERRADA, EM PARTE ALGUMA DO TEXTO ELE DIZ ISSO, pelo contrário no trecho do 3° parágrafo ele afirma: Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seriapreciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comérciode pequenas pilhas de palavras,....II. Alimentar um tal um sonho de simplicidade é, na perspectiva do cronista, uma característica exclusiva dos escritores que não mantêm relações mais concretas com o mundo. ERRADA, em nenhuma parte do texto ele afirma que só aos escritores cabe alimentar um tal sonho de simplicidade. Prova disso, é que no último parágrafo ele começa afirmando que Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonhoassim. É apenas um instante....III. Cigarros, gravatas e telefones são elementos utilizados pelo cronista para melhor concretizar o mundo que representa uma antítese ao seu sonho de simplicidade. CORRETA. Antítese significa oposição entre duas palavras ou ideais, os elementos citados pelo autor são o que o impedem de poder ter uma vida mais simples.
  • I. Errado. "Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria preciso ganhar a vida de outro jeito [...] Seria preciso fazer algo de sólido e de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha..."

    II. Errado. "Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho assim".

  • I- Errado. A vida simples não está condicionada à ideia de '' viver sem produzir nada ''

    II- Errado . A justificativa está entre as linhas 15-16 '' ...  esse ofício absurdo e vão de

    dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e

    de singelo ... ''

    III- Certo


ID
93337
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Na frase

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de dizer coisas, dizer coisas...
o cronista

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Vemos que o cronista tem uma visão depreciativa de seu próprio ofício ao chamá-lo de ofício absurdo e vão e quando o resume a apenas um comércio de pequenas pilhas de palavras.

  • a) Errado . Grande parte do trecho apresenta defeitos e adjetivações negativas do trabalho de escritor

    B) Correto . Não só nessa expressão , bem como na '' ofício absurdo e vão de dizer coisas ''

    C) Errado . A consequência , temporalmente , é uma ação que ocorre posteriormente e não é o caso desta

    D) Errado .

    E) Errado . Em momento nenhum do texto o autor cita diferença entre autores profissionais e amadores .


ID
93340
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Está correta a grafia de todas as palavras na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) erro em "estravagante". Grafia correta: extravaganteb) erro em "displiscente". Grafia correta: displicentec) erro em "sugeição". Grafia correta: sujeiçãod) corretae) erro em "exclue". grafia correta: exclui (A forma dos verbos com infinitivos terminados em air, oer e uir são grafadas com terminação i. Ex: influi, possui, retribui, de influir, possuir, retribuir)
  • Além dos erros levantados pelo colega abaixo, ainda há os seguintes:a) "distenção"; correto: DISTINÇÃO.b) "atribue"; correto: ATRIBUI.c) "evazão"; correto: EVASÃO.d) Corretae) "encorporamos"; correto: INCORPORAMOS.
  • a) extravagante / distinção 
    b) displicente / atribui
    c) evasão / sujeição
    d) ok 
    e) exlui / incorporamos
  • Reforçando

    Para não errar mais as questões no formato da letra e

    "A singeleza de uma vida natural exclue, é obvio, aqueles valores supérfluos que encorporamos sem nunca os analisar. "

    Sempre que o verbo for da 3ª conjugação, ou seja, terminar em ir, escreve com i. Exemplo:

    A singeleza de uma vida natural exclui (do verbo excluir), é obvio, aqueles valores supérfluos que ncorporamos sem nunca os analisar.

    Nesse formato também o verbo da letra b: atribui (do verbo atribuir)


    Nas demais conjugações, (1ª e 2ª) usa-se o e no final. Exemplo: cante (cantar), bebe (beber), corre, (correr), imite (imitar), voe (voar)

    Bons estudos!
  • a)O sonho do cronista parece estravagante, mas há que se reconhecer nele a beleza de uma vida a ser levada com muito mais distenção. EXTRAVAGANTE, DISTINÇÃO

     b)Quem vive de forma mais displiscente não é o homem distraído das obrigações, mas aquele que atribue importância exclusiva aos negócios e à rotina urbana.DISPLICENTE E ATRIBUI, fcc gosta

     c)Um telefone corta abruptamente nossa evazão imaginária, e anotamos nomes e números, na sugeição aos velhos hábitos e compromissos. EVASÃO E SUJEIÇÃO

     d)Se uma vida mais natural nos restitui a extinta simplicidade, que empecilhos tão fortes nos impedem de desfrutá-la?

     e)A singeleza de uma vida natural exclue, é obvio, aqueles valores supérfluos que encorporamos sem nunca os analisar. EXCLUI E INCORPORAMOS.


ID
93343
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

As normas de concordância verbal estão inteiramente respeitadas SOMENTE na frase:

Alternativas
Comentários
  • b) O que aflige o autor é os compromissos e os ofícios vãossão os compromissos...c) Não dura senão um rápido instante os vislumbres de uma vida mais simples.Não duram...d) Todas as coisas que se sonha nascem de carências reais.se sonham ...e) Se houvessem mais coisas simples em nossa vida, não sonharíamos tanto com elas.Verbo haver no sentido de existir é impessoal ficando no singular. Se hovesse...
  • a) INTEIRAMENTE CORRETAb)O que aflige o autor é os compromissos e os ofícios vãos, com os quais se envolvem permanentemente..........(SÃO OS COMPROMISSOS E OS OFÍCIOS....verbo sempre concorda com o sujeito) c)Não dura senão um rápido instante os vislumbres de uma vida mais simples. os vimlubres de uma vida(sujeito) não DURAM... )d)Todas as coisas que se sonha nascem de carências reais. Todaas as coisas que são sonhadas...que se sonham) * e) Se houvessem mais coisas simples em nossa vida, não sonharíamos tanto com elas.e)Se houvessem mais coisas simples em nossa vida, não sonharíamos tanto com elas. (verbo haver sinônimo do verbo Existir... nesse caso ele é impessoal...portanto não pode ser flexionado)-> se HOUVESSE MAIS COISAS ....
  • Alternativas:


    a) Quando se fatigam os corpos, as almas restam mais sossegadas e limpas.
    Os corpos se fatigam  //   As almas restam


    b) O que aflige o autor é os compromissos e os ofícios vãos, com os quais se envolvem permanentemente.

    O que aflige o autor é / são os compromissos ... (Lembrando da concordância especial do verbo ser pode ser tanto com o predicativo ou com o sujeito)
    O autor se envolve permanentente

    c) Não dura senão um rápido instante os vislumbres de uma vida mais simples.
    Os vilumbres não duram...

    d) Todas as coisas que se sonha nascem de carências reais.
    Coisas que se sonham

    e) Se houvessem mais coisas simples em nossa vida, não sonharíamos tanto com elas.
    Se houver mais coisas    (Haver no sentido de existir é invariável)
  • Concordo com o colega Alex.

     

    A concordância verbal se dá sempre entre o verbo e o sujeito da oração. No caso do verbo ser, essa concordância pode ocorrer também entre o verbo e o  predicativo do sujeito.

    O verbo ser concordará com o predicativo do sujeito:

    a) Quando o sujeito for representado pelos pronomes  - isto, isso, aquilo, tudo, o - e o predicativo estiver no plural.

    Exemplos:

    Isso são lembranças inesquecíveis.
    Aquilo eram problemas gravíssimos.
    O que eu admiro em você são os seus cabelos compridos.

    b) Quando o sujeito estiver no singular e se referir a coisas, e o predicativo for um substantivo no plural.

    Exemplos:

    Nosso piquenique   foram      só     guloseimas.
           Sujeito       Predicativo do Sujeito
                        
    Sua rotina     eram    só      alegrias.
    Sujeito         Predicativo do Sujeito

    Se o sujeito indicar pessoa, o verbo concorda com esse sujeito. Por exemplo:

    Gustavo era só decepções.
    Minhas alegrias é esta criança.

    Obs.: admite-se a concordância no singular quando se deseja fazer prevalecer um elemento sobre o outro. Por exemplo:

    A vida é ilusões.

    c) Quando o sujeito for pronome interrogativo que ou quem. Por exemplo:

    Que são esses papéis?
    Quem são aquelas crianças?

    FONTE -  http://www.soportugues.com.br/

  • Alternativas:

    a) Quando se fatigam os corposas almas restam mais sossegadas e limpas.

    Os corpos se fatigam // As almas restam

    b) O que aflige o autor é os compromissos e os ofícios vãos, com os quais se envolvem permanentemente.

    O que aflige o autor é / são os compromissos ... (Lembrando da concordância especial do verbo ser pode ser tanto com o predicativo ou com o sujeito)

    O autor se envolve permanentente

    c) Não dura senão um rápido instante os vislumbres de uma vida mais simples.

    Os vilumbres não duram...

    d) Todas as coisas que se sonha nascem de carências reais.

    Coisas que se sonham

    e) Se houvessem mais coisas simples em nossa vida, não sonharíamos tanto com elas.

    Se houver mais coisas  (Haver no sentido de existir é invariável)


ID
93346
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Transpondo-se para a voz passiva a frase Eles não me dão prazer algum, resultará a forma verbal

Alternativas
Comentários
  • Exatamente o que a Luciana falou."Nenhum prazer me é dado por eles."
  • Regras da transposição de vozes verbais.Voz ativa: Sujeito ativo + verbo transitivo direto + objeto diretoEntre parênteses o que foi usado da frase na ativa para transformar a voz passiva.Voz passiva: sujeito passivo (O.D.) + locução verbal (V.T.D.) + agente da passivaPara transformar o verbo transitivo direto em locução verbar deveremos utilizar o seguinte esquema:locução verbal = verbo auxiliar (verbo ser) + verbo principal (no particípio)verbo auxiliar: sempre no mesmo tempo e modo do VTDverbo principal: é o mesmo verbo (VTD) no particípiovamos a alguns exemplos para facilitar:Voz ativaObina faz o gol.sujeito ativo: ObinaVTD: faz (presente do indicativo)Objeto direto: o golO gol é feito pelo Obina.Sujeito passivo: o gollocução verbal: é feito > é = mesmo tempo e modo (presente do indicativo) feito = mesmo verbo no particípioagente da passiva: pelo ObinaAgora um exemplo de voz passiva para ativa:Minha mente foi habitada por gnomos.sujeito passivo: minha menteverbo auxiliar: foi (pretérito perfeito do indicativo)verbo principal: habitada (participio)agente da passiva: por gnomosGnomos habitaram minha mente.sujeito ativo: gnomosVTD: habitaramobjeto direto: minha menteComo cheguei ao VTD?sujeito é Gnomos (eles) o verbo principal é habitar, e o tempo e modo eu pego do verbo auxilar foi (pretérito perfeito):Verbo habitarPretérito perfeitoeu habiteitu habitasteele habitounós habitamosvós habitasteseles habitaram
  • PARA MIM FICARIA DA SEGUINTE FORMA NA VOZ PASSIVA:Prazer algum não é dado a mim por eles
  • Primeiro verificamos se pode transpor-se:

    Sim, pode, pois o verbo "DAR" é Verbo Transitivo Direto (VTD)

    Depois deveremos ver o tempo e modo do verbo:

    DÃO está no Presente do Indicativo.

    Na questão, você deveria verificar se existia alguma sentença com o mesmo tempo e modo verbal, OU, se existe o mesmo verbo, mas com a indicação do mesmo no Particípio Passado.

    A questão que indica o Particípio Passado está na:

    Letra "B" - é dado

  • verbo ser + particípio


ID
93349
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Todas as formas verbais estão corretamente flexionadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • O comentário da Luciana está correto, mas com umaressalva: na alternativa E o verbo fica RETIVÉSSEMOS, com acento agudo.
  • A forma mais fácil de resolver este tipo de questão é trocar as formas derivadas dos verbos Ter, Vir e Pôr, pela própria conjugação desses verbos.Veja como facilita na resolução:a) Se todos se detessem mais do que um instante, um sonho seria mais que um sonho.deter deriva do verbo ter, então quando retiramos o "de" obtemos a forma: tessem, claramente errada, o correto seria tivessemb) Como nunca te conviu sonhar, deduzo que sejas feliz.convir deriva do verbo vir, então quando retiramos o "con" obtemos a forma:viu, e o correto seria veio (preste atenção que o verbo é vir e não ver)c) O cronista provê de sonhos sua vida, ainda que sejam fugazes.prover (abastecer, suprir) deriva de ver, entao quando retiramos o "pro" obtemos a forma vê, que está correta!d) De onde proviram as gravatas, que se ostentam tão vaidosamente?Provir (ter procedência) deriva de vir, então quando retiramos o "pro" obtemos a forma viram, e o correto seria vieram.e) Ah, se retêssemos por mais tempo os sonhos que valham a pena sonhar...reter deriva de ter, então quando retiramos o "re" obtemos a forma têssemos, claramente errada, o correto seria tivéssemos.A FCC cobra muito sobre os derivados dos verbos ter, vir e pôr, mas utilizando esta regrinha você gabarita qualquer uma.
  • ótimo comentário do amigo ...com certeza ajudará muita gente.. como me ajudou...valeu amigo....

    Comentado por Carlos Eduardo Predebon há aproximadamente 1 ano.
  • a) F - Se todos se detivessem mais do que um instante, um sonho seria mais que um sonho.
    b) F - Como nunca te conveio sonhar, deduzo que sejas feliz.
    c) Correto
    d)F - De onde proveram as gravatas, que se ostentam tão vaidosamente?
    e)F - Ah, se retivessemos por mais tempo os sonhos que valham a pena sonhar...

  • Eu corrigi da seguinte forma:

     De onde 
    provêm as gravatas, que se ostentam tão vaidosamente?
  • c) O cronista provê de sonhos sua vida, ainda que sejam fugazes.

  • a) ERRADO. Se todos se detessem (detivessem) mais do que um instante, um sonho seria mais que um sonho.

    Deter é conjugado igual ao ver ter.

    b) ERRADO. Como nunca te conviu (conveio) sonhar, deduzo que sejas feliz.

    Convir é conjugado igual ao verbo vir.
     

    c) GABARITO. O cronista provê de sonhos sua vida, ainda que sejam fugazes.

    – O verbo prover é frequentemente confundido com o verbo provir. Prover indica, principalmente, o ato de providenciar ou fornecer o que é necessário; Já provir indica, principalmente, o ato de ser proveniente de, consequência de ou descendente de.

    – Tome cuidado, pois o verbo prover tem conjugação toda regular (tipo o verbo comer). Entretanto, Ele só é conjugado irregularmente igual ao verbo ver, apenas, no tempo presente do indicativo e o tempo presente do subjuntivo (e claro o modo imperativo). 
     

    d) ERRADO. De onde proviram (provieram) as gravatas, que se ostentam tão vaidosamente?

    Provir é conjugado igualmente ao verbo vir. E significa ter origem de.
    – Não confunda com prover que significa fornecer o que é necessário.
     

    e) ERRADO. Ah, se retêssemos (retivéssemos) por mais tempo os sonhos que valham a pena sonhar...

    Reter é conjugado igualmente ao verbo ter.

  • A. Se todos se detessem detivessem mais do que um instante, um sonho seria mais que um sonho.

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

    B. Como nunca te conviu conveio sonhar, deduzo que sejas feliz.

    CONVIR - VIR

    Pretérito Perfeito do Indicativo

    C. O cronista provê de sonhos sua vida, ainda que sejam fugazes.

    PROVER (Abastecer) - VER

    Presente do Indicativo

    D. De onde proviram provieram as gravatas, que se ostentam tão vaidosamente?

    PROVIR (Proceceder) - VIR

    Pretérito Perfeito do Indicativo

    E. Ah, se retêssemos retivéssemos por mais tempo os sonhos que valham a pena sonhar...

    RETER - TER

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo


ID
93352
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Está correto o emprego da expressão sublinhada na frase:

Alternativas
Comentários
  • b) com a qualc)cujo [jamais seguida de artigo, pois já o contém - cuj+o]d) com os quaise) Que
  • Na letra A não precisaria ser "aos quais"?valeu..
  • a) "a que" = a (preposição do verbo entregar) + que (pronome relativo = atividades)
  • Respodendo ao Marcelo (abaixo), se usasse "o qual", ocorreria crase (às quais), uma vez q ele retomaria o termo "atividades": "Tirar areia do rio e cortar lenha são atividades às quais o cronista se entregaria com amor". Já o pronome relativo "que" retoma termos tanto no singular quanto no plural. No mais os amigos abaixo já responderam.

  • Comentário objetivo:

    a) Tirar areia do rio e cortar lenha são atividades a que o cronista se entregaria com amor.   PERFEITO!!!  

    b) Ele julga ridícula a tira de pano colorido do qual
    COM A QUAL se pretende ficar elegante.

    c) A pessoa cujo o
    CUJO nome anotamos, significará de fato algo para nós?

    d) O ribeirão e o boi, aos quais
    COM OS QUAIS o cronista deseja pactuar, são exemplos de simplicidade.

    e) Com que
    QUE providências haveremos de tomar, para mudar nossa vida?
  • Pessoal, ao invés de vocês sublinharem o que está errado e corrigir, ficaria melhor colocar o por quê?

    Dessa forma todos entendem, não acham?


    Graça e paz!
  • Pronome relativo é uma classe de pronomes que substituem um termo da oração anterior e estabelecem relação entre duas orações.

    Os pronomes relativos são os seguintes:

    Variáveis

    O qual, a qual
    Os quais, as quais
    Cujo, cuja
    Cujos, cujas
    Quanto, quanta
    Quantos, quantas

    Invariáveis

    Que (quando equivale a o qual e flexões)
    Quem (quando equivale a o qual e flexões)
    Onde (quando equivale a no qual e flexões)

    Logo a letra a) está correta, pois o pronomes relativo que é invariável . O uso do pronome relativo as quais também estaria correto.
  • Tirar areia do rio e cortar lenha são atividades a que o cronista se entregaria com amor. 

    Essa estrutura é bem típica em provas

    Regência +Pronome relativo.......... Verbo

    a que o cronista se entregaria

    quem se entrega, entrega a algo

    Outro ex : a coisa a que me refiro

    quem se refere , se refere a algo.

  • A) Tirar areia do rio e cortar lenha são atividades a que o cronista se entregaria com amor.

    -- Tirar areia do rio e cortar lenha são atividades

    -- O cronista entregar-se-ia às atividades com amor (quem se entrega, entrega-se a alguém)

    B) Ele julga ridícula a tira de pano colorido do qual se pretende ficar elegante.

    -- Ele julga ridícula a tira de pano colorido

    -- Pretende-se ficar elegante com a tira de pano colorido

    C) A pessoa cujo o nome anotamos, significará de fato algo para nós?

     -- Anotamos nome dA pessoa (não há nenhum elemento que "pede" preposição)

    D) O ribeirão e o boi, aos quais o cronista deseja pactuar, são exemplos de simplicidade.

    -- O ribeirão e o boi são exemplos de simplicidade

    -- O cronista deseja pactuar com ribeirão e o boi

    E) Com que providências haveremos de tomar, para mudar nossa vida?


ID
93355
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Está clara e correta a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Meus palpites:

    a) "em face dessas"
    c) "à pena"
    d) "ocorrem"
    e) "mergulharmos"
  • A) Conectivos explicativos e corretivos (isto é, ou seja, a saber, ou melhor, ou por outra, digo mal, aliás) vêm sempre entre vírgulas obrigatórias.

    B) Correto.

    C) à pena (errado) >> sem a crase

    E) em nosso tempo, onde (errado) >> em que

  • Que eu saiba...estamos "imersos" e não emersos num sonho...

    Força, foco e fé em Deus que dá certo! 


ID
93358
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um sonho de simplicidade

Então, de repente, no meio dessa desarrumação feroz
da vida urbana, dá na gente um sonho de simplicidade. Será um
sonho vão? Detenho-me um instante, entre duas providências a
tomar, para me fazer essa pergunta. Por que fumar tantos
cigarros? Eles não me dão prazer algum; apenas me fazem
falta. São uma necessidade que inventei. Por que beber uísque,
por que procurar a voz de mulher na penumbra ou os amigos no
bar para dizer coisas vãs, brilhar um pouco, saber intrigas?

Uma vez, entrando numa loja para comprar uma gravata,
tive de repente um ataque de pudor, me surpreendendo assim,
a escolher um pano colorido para amarrar ao pescoço.

Mas, para instaurar uma vida mais simples e sábia, seria
preciso ganhar a vida de outro jeito, não assim, nesse comércio
de pequenas pilhas de palavras, esse ofício absurdo e vão de
dizer coisas, dizer coisas... Seria preciso fazer algo de sólido e
de singelo; tirar areia do rio, cortar lenha, lavrar a terra, algo de
útil e concreto, que me fatigasse o corpo, mas deixasse a alma
sossegada e limpa.

Todo mundo, com certeza, tem de repente um sonho
assim. É apenas um instante. O telefone toca. Um momento!
Tiramos um lápis do bolso para tomar nota de um nome, de um
número... Para que tomar nota? Não precisamos tomar nota de
nada, precisamos apenas viver - sem nome, nem número,
fortes, doces, distraídos, bons, como os bois, as mangueiras e o
ribeirão.

(Rubem Braga, 200 crônicas escolhidas

Está inteiramente adequada a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas D e E estão absolutamente iguais. Portanto, as duas são as alternativas corretas.
  • Tive,
    Sujeito oculto

    sim, um ataque de pudor quando,
    Núcleo do sujeito

    olhando-me com a gravata,
    Ação do sujeito

    tomei consciência de que pretendia ficar elegante com um pano colorido que,
    Conjunção "que" pede vígula.

    mecanicamente,
    Modo relativo da conjunção.

    amarrara ao pescoço.
    Adjunto adverbial do verbo "tomei"  oração central do enunciado.

    Porto isso, a letra correta é a letra 'e".
  • Alternativas A,B e C completamente erradas. A letra D tb esta errada pois nao cabe ponto e virgula depois de "pudor", falta a virgula depois de "quando" e o dois pontos depois de "elegante" tb é indevido.
    A única correta é a letra E
  • Opaa Pessoal =)

    Acredito que o erro da letra E é devido ao sina de ponto e vígula ...
    Relembranco: Ponto e vírgula podem ser usado entre orações coordenadas ( aditivas, adversativas, alternativas, explicativas e conclusivas) ..

    Bons estudos!
  • o ponto e a vírgula pode até está certo, mas os DOIS PONTOS depois de "elegante" é o que mata a letra "d".
    Complemento nominal pode ser separado por vírgula, mas não pode por DOIS PONTOS.
  • Tive, sim, um ataque de pudor quando, olhando-me com a gravata, tomei consciência de que pretendia ficar elegante com um pano colorido que, mecanicamente, amarrara ao pescoço.

    As frases sublinhadas podem ser retiradas do texto sem prejuízo gramatical e de sentido.


ID
93361
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

Segundo o texto, as práticas sociais e o estabelecimento dos textos legais


Alternativas
Comentários
  • "primeiro na prática, depois por convenção."

  • Subentende-se que primeiro há as práticas coletivas (costumes) e depois a positivação das práticas.

  • GABARITO: D

     

     

    Tive que lembrar a formação de uma língua para entender o conteúdo no texto.

    0° Praxis

    1° Convenção

    2° Fala

    3° Escrita

    4° Léxico

    5° Linguagem 

    A língua é interdisciplinar por vias disciplinais, vista de formas diferentes em cada ângulo; considerando-se aspectos sócio-históricos pode-se conceituar a língua como meio através do qual transmitem-se os costumes, as tradições e as regras sociais.

     

  • A Justificativa encontra-se entre as linhas 1-5. ''... O senso do que é justo, do que é

    socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em

    valores culturais,...'' 



ID
93364
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

Considere as seguintes afirmações:

I. As recentes alterações no Código Civil brasileiro, no que diz respeito ao papel da mulher na sociedade moderna, revelam-se anacrônicas, ignorando direitos há muito firmados na prática.

II. As lutas feministas constituem um claro exemplo de que, antes de se sistematizarem num texto legal, os valores e os direitos se afirmam na prática das ações sociais.

III. A legitimidade de um código legal depende de que este se apresente sem nenhum defeito formal, constituindo-se plenamente numa clara convenção.

Em relação ao texto está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. As recentes alterações no Código Civil brasileiro, no que diz respeito ao papel da mulher na sociedade moderna, revelam-se anacrônicas, ignorando direitos há muito firmados na prática. Comentário: Não são anacrônicas, apenas atrasadas. Falso.
    II. As lutas feministas constituem um claro exemplo de que, antes de se sistematizarem num texto legal, os valores e os direitos se afirmam na prática das ações sociais. Comentário: De fato, o autor usou as lutas femininas como um exemplo. Verdadeiro.
    III. A legitimidade de um código legal depende de que este se apresente sem nenhum defeito formal, constituindo-se plenamente numa clara convenção. Comentário: No primeiro parágrafo, o autor defende que as leis não devem ser apenas mera e vazia convenção, antes aquilo que é socialmente aceitável. Falso.

  • Gabarito B:

     

    I. As recentes alterações no Código Civil brasileiro, no que diz respeito ao papel da mulher na sociedade moderna, revelam-se anacrônicas, ignorando direitos há muito firmados na prática. ERRADA.

     

    Na verdade, o que o CC fez foi RECONHECER direitos há muito firmados na prática. 

     

    OBS: Anacrônica é o feminino de anacrônico. O mesmo que: obsoleta, antiga, antiquada, ...

    Fonte: dicio.com.br

     

    Bons estudos!

  • I. As recentes alterações no Código Civil brasileiro, no que diz respeito ao papel da mulher na sociedade moderna, revelam-se anacrônicas, ignorando direitos há muito firmados na prática. (NÃO SÃO ANACRÔNICAS, MAS SIM ATRASADAS);

    II. As lutas feministas constituem um claro exemplo de que, antes de se sistematizarem num texto legal, os valores e os direitos se afirmam na prática das ações sociais. (OS VALORES SÃO PRIMEIRO ENQUANTO OS DIREITOS E DEVERES SÃO COLOCADOS DEPOIS NAS NORMAS. PORTANTO NÃO SÃO SIMULTÂNEOS).

    III. A legitimidade de um código legal depende de que este se apresente sem nenhum defeito formal, constituindo-se plenamente numa clara convenção. (ESTE ITEM ENVOLVE UM CONHECIMENTO UM POUCO JURÍDICO SE CARACTERIZANDO COMO UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO EM QUE OBSERVA-SE QUE REALMENTE UMA DETERMINADA NORMA SÓ PODE TORNAR-SE VÁLIDA SE NÃO HOUVER ALTERAÇÃO NOS TRAMITES LEGAIS E DESSA FORMA TORNAR UM ACORDO COLETIVO SOBRE DETERMINADA ATIVIDADE).


ID
93367
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

Para preencher de modo correto a lacuna da frase, o verbo indicado entre parênteses deverá adotar uma forma do plural em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B = ERRADAEmprega-se o verbo haver como impessoal – isto é, sempre na 3ª pessoa do singular – quando tem o sentido de existir. Este é um dos casos de "oração sem sujeito". Exatamente por isso o verbo haver fica neutro, impessoal, pois ele não tem um sujeito com quem concordar. http://www.kplus.com.br/materia.asp?co=44&rv=Gramatica
  • a) As normas que num código legal se ESTIPULAM devem acompanhar a prática das ações sociais.
  • a) estipulamb) houvec) dizd) nascee) conquistou
  • As normas que num código legal se estipulam devem acompanhar a prática das ações sociais.

    As recentes alterações que houve no Código Civil brasileiro são elogiáveis em muitos aspectos.

    Não nos diz respeito definir o que é ou não é legítimo, se não distinguimos entre o que é e o que não é um fato social. (D) Se dos postulados dos c

    Se dos postulados dos códigos nasce todo direito, a justiça humana seria uma simples convenção.

    Ao longo das lutas feministas tanta coisa se conquistou que muitos dispositivos legais se tornaram imediatamente obsoletos.

  • As normas que num código legal se ...... (estipular) devem acompanhar a prática das ações sociais

    "Estipular" é um VTD e, portanto, o "se" em "se estipular" é uma partícula apassivadora. Nesse caso, "as normas", que seriam objeto direto, tornam-se sujeito passivo (as normas são estipuladas) o que implica a concordância do verbo com este sujeito: As normas que num código legal se estipulam...


ID
93370
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

Os tempos verbais estão adequadamente articulados na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) PUDESSEM TER.B) HAVERIAM SIDO.C) PASSAM.D) CORRETA.e) FOSSEM RECONHECIDOS.
  • GABARITO d) São (PRESENTE DO INDICATIVO) de se elogiar as alterações apresentadas pelo Código que recentemente se lançou (PRETÉRITO PERFEITO).
  • como o presente do indicativo pode articular com preterito perfeito? se alguém puder ajudar e esclarecer, agradeço!
    abs e bons estudos
  • Rafael Santos, dê uma olhada em correlações verbais.

    Mas de qualquer forma, um exemplo:

    Iniciando com o tempo Presente

    ·      Presente do indicativo + Pretérito Perfeito do Indicativo

    Ex.: Hoje eu sei que tive chances com aquela mulher.

  • A meu ver, a reformulação da letra E seria

    Couberam às mulheres lutar para que fossem reconhecidos os....

    Força , foco e fé em Deus que dá certo! 

  • Esta locução não existe: houveram sido formalizados.


ID
93373
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

A expressão de cujo preenche corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) É um processo de luta em cujo sucesso muitas se empenham.b) As novidades do novo Código Civil, das quais muito se falou, são um tanto tímidas.c) As lutas feministas, de cujo sucesso ninguém mais duvida, travaram-se ao longo de muitas décadas. (ninguém mais duvida de).d) A grande tarefa do legislador, cujo esforço devemos reconhecer, é acompanhar a evolução dos fatos da cultura.e) As práticas sociais, a cujo valor nenhum outro deveria se sobrepor, são por vezes ignoradas.
  • Comentário objetivo:

    a) É um processo de luta em cujo sucesso muitas se empenham.

    b) As novidades do novo Código Civil, das quais muito se falou, são um tanto tímidas.

    c) As lutas feministas, de cujo sucesso ninguém mais duvida, travaram-se ao longo de muitas décadas.

    O pronome relativo cujo indica posse, devendo ser colocado entre o elemento possuidor e o elemento possuído (alguém possui algo). No alternativa ora em foco, temos como elemento possuidor "as lutas femininas" e como elemento possuído "sucesso", de forma que as lutas femininas possuem um sucesso que ninguém mais duvida. Com relação à preposição de (de cujo), ela é regida pelo substantivo dúvida, de forma que quem tem dúvida, tem dúvida de alguma coisa.

    d) A grande tarefa do legislador, cujo esforço devemos reconhecer, é acompanhar a evolução dos fatos da cultura.

    e) As práticas sociais, a cujo valor nenhum outro deveria se sobrepor, são por vezes ignoradas.
  • As lutas feministas DE CUJO sucesso ninguém mais duvida, travaram-se ao longo de muitas décadas.


ID
93376
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

Considere os seguintes casos:

I. Os homens, que ignoram os direitos da mulher, passarão a acatá-los. Os homens que ignoram os direitos da mulher passarão a acatá-los.

II. Somente, agora o Código Civil brasileiro incorporou as mudanças ocorridas. Somente agora o Código Civil brasileiro incorporou as mudanças ocorridas.

III. O valor de um código, estabelecido por convenção, deve ser comprovado na prática. O valor de um código estabelecido por convenção deve ser comprovado na prática.

A alteração na pontuação provoca alteração de sentido em

Alternativas
Comentários
  • Os itens I e III dizem respeito à oração subordinada adjetiva explicativa, quando separada por vígula, e à oração subordinada adjetiva restritiva, quando não separada por vírgula.O item II, primeira parte, refere-se ao adjunto adverbial deslocado.
  • a III nao tem nada a ver com oracao adjetiva, mesmo pq nem tem o pronome relativo... na entendi pq houve mudanca de sentido na 3!
  • Felipe, creio que a explicação seja essa mesmo. Orações sbordinadas são aquelas que exercem uma função sintática da oração principal. Ou seja, são apenas um termo desta. 

    As substantivas funcionam como substantivo. Podem ser substituídas pelo pronome ISSO.  Ex.: Convém que você estude. Convém ISSO.

    As adjetivas exercem função de Adjunto Adnominal e tem, por isso, valor de adjetivo.

    É certo que elas vem introduzidas por pronome relativo. Mas no caso da questão, esse pronome estaria subentendido. O termo "estabelecido por convenção" exerce função de adjunto adnominal do termo antecedente "código". Também poderia estar escrito: "O valor de um código, QUE É estabelecido por convenção..." . Assim, o importante é observar a função sintática que o termo exerce na frase e não se ater a regras rígidas.
    Por isso se a vírgula for suprimida, a oração em vez de ser subordinada adjetiva explicativa passará a ser adjetiva restritiva, mudando totalmente o sentido.
  • I. Os homens, que ignoram os direitos da mulher, passarão a acatá-los. Os homens que ignoram os direitos da mulher passarão a acatá-los. A pontuação utilizada na oração adjetiva explicativa é a vírgula ou travessão, quando pontuamos passamos da idéia de restrição para explicação (mudança de sentido), muito cobrado pela CESPE.
    Ex:
    Cláudia que é estudante de direito saiu (sentido restrito).
    Cláudia- que é estudante de direito- saiu (sentido explicativo).


    II. Somente, agora o Código Civil brasileiro incorporou as mudanças ocorridas. Somente agora o Código Civil brasileiro incorporou as mudanças ocorridas. Nesse caso a vírgula é optativa, pois é um advérbio deslocado, entretanto quando retira a pontuação ocorre mudança de sentido no período. Se fosse uma oração adverbial deslocada (Pontuação obrigatória).


    III. O valor de um código, estabelecido por convenção, deve ser comprovado na prática. O valor de um código estabelecido por convenção deve ser comprovado na prática.  Concordo com a colega acima, toda oração adjetiva tem valor sintático  de adjunto adnominal. Cuidado com orações adjetivas reduzidas, em que o pronome relativo fica subentendido ("que é estabelecido"). Isso só ocorre em orações adjetivas reduzidas (particípio, gerúndio, infinitivo).

    Bons estudos e perseverança!!!!
  • Pouco importa o tipo de oração, pois a questão é de semântica.
    I - Com a ausência de vírgulas, os homens (que estavam sendo generalizados, sem exceção) passam a ser restringidos aos que ignoram os direitos da mulher;
    II - Não tenho certeza, mas penso que o "somente" separado do restante do texto indica que está deslocado e relacionado a "mudanças ocorridas". Com a retirada da vírgula, passa a relacionar-se a "agora";
    III - Também generaliza a palavra "código" (qualquer código), quando mantidas as vírgulas. Sendo retiradas, restringe a frase aos códigos estabelecidos por convenção.



     


ID
93379
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

A única frase corretamente construída é:

Alternativas
Comentários
  • BOA QUESTÃO: * a) Espero que Vossa Excelência aprecieis o novo código. ERRADA, sempre que tiver pronome de tratamento, o verbo fica na terceira pessoa do singular. ESPERO QUE VOSSA EXCELÊNCIA APRECIE.... * b) Se o senhor preferir, aguardarei que termines a leitura integral do código. VERBO FICA NA TERCEIRA PESSOA DO SINGULAR: Se o senhor preferir, aguardarei (que o senhor) termine... * c) Se passares os olhos pela nova redação, poderá ver que são pequenas as alterações. ERRADA... Se (tu) passares... (tu) poderás ver... * d) Conserva contigo esse exemplar do novo código; não vá perdê-lo, por favor. Primeira parte está correta, porém segunda parte está errônea, pois quando vai para o imperativo negativo o verbo segue a mesma conjugação do presente do subjuntivo, sendo que no P.S o verbo ir, na segunda pessoa do singular é "VÁS" * e) Se Vossa Senhoria não fizer objeção, levo-lhe ainda hoje a nova redação do código. CORRETÍSSIMA. Perceba o verbo atendendo a regra, na terceira pessoa do singular, por se tratar de Pronome de TRATAMENTO.
  • A) Espero que Vossa Excelência APRECIE o novo código.

    B) Se o senhor preferir, aguardarei que TERMINE a leitura integral do código.

    C)Se passares os olhos pela nova redação, PODERÁS ver que são pequenas as alterações.

    D) conserva contigo esse exemplar do novo código; não VÁS perdê-lo, por favor.

    E) Se Vossa Senhoria não fizer objeção, levo-lhe ainda hoje a nova redação do código.


ID
93382
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

Está inteiramente clara e correta a redação da frase:

Alternativas
Comentários
  • Questão incompleta, o que deixa o candidato confuso.
  • A alternativa correta está cortada.Alguém aqui é adivinho?
  • Letra D

     a) É na constância da prática que os valores culturais se (retificam ) RATIFICAM, confirmando-se assim como valores onde sua legitimidade torna-se indiscutível. (ratificar= corrigir)

    b) Embora elogiáveis (sobre) SOB muitos aspectos, as alterações do novo código não obtiveram mais do que buscar acompanhar fatos há muito consolidados.

    c) O autor do texto, ao tratar de práticas e convenções, está se referindo às ações (nas quais) cujos (seus)  valores nem sempre são imediatamente acompanhados pela legislação vigorosa.

    d) A demarcação de um campo de direitos não prescinde de muita luta, tal como pode observar quem venha acompanhando o processo das batalhas feministas. (CORRETA)

    e) Não obstante haja haver (apesar de haver) quem (o ) discorde, muitos acreditam que o que é justo decorre do texto legal, não se passando, o mesmo, com a prática das ações.

  • Pessoal, achei estranho a "D" o trecho "tal como pode observar quem venha acompanhando".

    O correto não seria "quem VEM acompanhando..."??

    Imaginei que o certo seria quem VEM acompanhando ou quem VENHA a ACOMPANHAR.

    Estranho pra mim, o que vcs acham?

  • Eu acredito que o erro da alternativa E seja a regência do verbo "discordar". Segundo o Aulete Digital:
      1  Não concordar com algo ou alguém; DIVERGIR; DISCREPAR. [tr.  + de: Discordou da opinião do sábio.] [int.: Discutiam sempre mas raramente discordavam.] 
      2  Não combinar harmonicamente (com); CONFLITAR; DESTOAR [int.: Essa camisa e essa gravata discordam totalmente.] [tr.  + com: Essa camisa discorda com essa gravata.] 
      3  Mús.  Apresentar (dois ou mais sons, vozes etc.) desarmonia, dissonância; soar desarmonicamente; DESAFINAR; DESTOAR [int.: Aquele dueto foi um suplício, as vozes discordavam.] 

    Bons estudos!
  • O "onde" da letra A também está errado, pois só se pode usá-lo com relação a local físico.

  • Letra D) A demarcação de um campo de direitos não prescinde de muita luta, tal como pode observar quem venha acompanhando o processo das batalhas feministas. >> Utiliza-se o modo subjuntivo para indicar uma ação duvidosa, que não se sabe se vai acontecer ou não, uma hipótese. Exemplo: Talvez ela apareça mais tarde. / Quem sabe ele não venha amanhã? >> Ou seja, no item "d", o segundo período passa o sentido de que: se alguém, porventura, venha acompanhando, vai observar isso.

    Presente do Subjuntivo: 

    que eu venha
    que tu venhas
    que ele venha
    que nós venhamos
    que vós venhais
    que eles venham

  • Bah, galera, se alguém tiver um roteiro de como analisar esse tipo de questão, seria bem útil! Sempre acabo esquecendo algum detalhe ou outro... o que vocês sugerem?


ID
93385
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

É preciso corrigir a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • "na qual não se deve recorrer" - a frase está errada. RECORRER precisa de complemento e preposição, pois é verbo transitivo indireto.A preposição "em" (nesta caso, "em" + "a" = "na") está errada no caso do verbo em questão.
  • A regência do verbo recorrer, nesse caso, pede a preposição "a".A redação correta da frase é:"Se contra fatos não há argumentos, esta é uma afirmação autoritária, à qual não se deve recorrer."
  • Por favor, me auxiliem: 

    •  a) Li o novo código e, no fundamental, nada tenho a lhe opor.
      O pronome lhe não é somente usado para pessoas?

  • Engraçado: vi o erro na alternativa E na correlação verbal. O "se" denota hipótese, devemos o verbo correlacionado vir conjugado no futuro do pretérito do indicativo.

    a frase seria reescrita assim: "Se contra fatos não há argumentos, esta é uma afirmação autoritária, na qual não SE DEVERIA recorrer.

    alguém concorda?

  • conjunçao E aditiva nao tem virgula acompanhada?


ID
93388
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Práticas e convenções

Os direitos e deveres estabelecem-se primeiro na
prática, depois por convenção. O senso do que é justo, do que é
socialmente desejável, mesmo do que é moral, firma-se em
valores culturais, cujo acatamento coletivo muitas vezes
demanda as prescrições de um código. Ocorre que a
legitimidade desse código pode vir a se tornar mera e vazia
convenção, quando seus postulados já não refletem a evolução
dos fatos da cultura. As revisões dos dispositivos da lei fazemse,
por vezes, com tal atraso, que apenas retiram de um texto
caduco aquilo que as pessoas há muito removeram de suas
práticas sociais.

As recentes alterações no Código Civil brasileiro,
elogiáveis em tantos aspectos, estão longe de representar
algum avanço mais profundo, refletindo, apenas hoje, valores
que, na prática social, firmaram-se há décadas. No que diz
respeito ao papel da mulher na modernidade, essas alterações
não fazem mais que formalizar (quase diria: envergonhadamente)
direitos conquistados ao longo das lutas feministas,
desde que a mulher tomou para si a tarefa que lhe cabia:
demarcar com clareza e soberania o território de sua atuação,
território que há muito é seu, não por convenção, mas pela ação
cotidiana que se fez histórica.
(Diógenes Torquato, inédito)

A necessidade ou não do sinal de crase está inteiramente observada na frase:

Alternativas
Comentários
  • ITEM B e C - Como o colega explicou, o item B está incorreto, mas podemos usá-lo para explicar porque o termo "a qual" do item B possui crase e o item C não.No item B, "à qual", que substitui "a nova edição do código civil", é objeto de "fizeram objeções" e quem faz objeções faz objeções a alguma coisa, daí a contração de "a" e "a qual" = à qual. Fica mais fácil se dissermos: Fizeram objeções à nova edição do código civil.Já no item C, "a qual" apenas retoma "condição 'natural' de cabeça de casal", não sendo objeto, mas sujeito do verbo reservava (que está na segunda oração da frase). fica mais facil assim: Oração 1: À vista do que dispõe o novo código, não caberá a ninguém a condição "natural" de cabeça de casal.Oração 2: A condição "natural" de cabeça de casal (a qual), até então, se reservava para o homem. ITEM D - Curto e exemplo são palavras masculinas...
  • Vale salientar que antes de "minha(s), tua(s), sua(s), nossa(s) e vossa(s)" a crase é facultativa.Portanto na letra A, poderia ou não haver a crase em "...integram a nossa sociedade."
  • na sentença 'que integram a nossa sociedade', ao contrário do que foi dito no primeiro comentário não seria correto o uso da crase, não pelo fato de ser proibido utilizar crase antes do pronome 'nossa' que, como foi dito pelo mesmo post, é realmente facultativo. Contudo, seria um erro de concordância verbal, já que o verbo 'integrar' não exige a preposição 'a', mas apenas o artigo: "a (nossa) sociedade"
  • Crase com os Pronomes Relativos A Qual, As Quais

    A ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual e as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição "a", haverá crase. É possível detectar a ocorrência da crase nesses casos, utilizando a substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino. Por exemplo:

      A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade.
      O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidade.
      Caso surja a forma ao com a troca do termo, ocorrerá a crase.
  • a) Deve-se à luta das feministas o respeito aos direitos que cabem também às outras parcelas de injustiçados que integram a nossa sociedade.

    Parcelas de injustiçados > tornou OUTRAS determinado?


    Não entendi o porquê de estar correta! Se alguém puder ajudar! abraço.
  • Também acho que a letra A está errada, pois não se usa crase antes de OUTRAS (pronome indefinido).

     
  • NOTE QUE OUTRAS ADMITE ARTIGO:
    A OUTRA, O OUTRO;
    AS OUTRAS , OS OUTROS;
    NESTE CASO, O PRONOME ADMITE ARTIGO, O QUE NAO ACONTECE COM OUTROS PRONOMES COMO ALGUEM, NIGUEM, ETC...
    ALEM DISSO, PELA REGENCIA, É NECESSARIO O PRONOME "A" QUE SE JUNTA COM "AS" (ARTIGO) FORMANDO A CRASE...
    ESPERO TER AJUDADO...

  • Marquei alternativa B), por achar que as expressões "à torto" e "à direito" eram locuções adverbiais prepositivas, mas parece que me enganei! Agora, em relação a letra A), realmente é possível crase antes dos pronomes indefinidos "outra" e "outras"? Seria uma exceção à regra?

  • a) Deve-se à luta das feministas ==> Deve a, exige prep. “a” + luta(fem.) = crase;

    cabem também às outras parcelas de injustiçados ==> cabem a, exige prep. ”a” + outras(pron. feminino) = crase; ou substitua por masc. > outras parcelas por outros parcelamentos;

    cabem também aos outros parcelamentos de injustiçados...

  • Gente, LETRA A está correta. OUTRA, mesmo sendo pronome indefinido, é uma exceção a regra. Não se usa crase antes de pronome indefinido, com exceção de outra. 

  • Crase é proibida:

    Antes de pronomes indefinidos, com exceção de outra:

    ex:

    Direi a todas as pessoas.

    Fiz alusão a esta moça e à outra.

    http://heloisamonqueiro.com.br/crase-2

  • A) Deve-se à luta das feministas o respeito aos direitos que cabem também às outras parcelas de injustiçados que integram a nossa sociedade.

    B) Encontra-se a disposição dos interessados a nova edição do Código Civil, à qual, aliás, já se fizeram objeções à torto e à direito.

    C) À vista do que dispõe o novo código, não caberá à ninguém a condição "natural" de cabeça de casal, à qual, até então, se reservava para o homem.

    D) Pode ser que à curto prazo o novo código esteja obsoleto em vários pontos, à exemplo do que ocorreu com o antigo.

    E) Não se impute à uma mulher a culpa de não ter lutado por seus direitos; todas as pressões sociais sempre a conduziram àquela "virtuosa" resignação.


ID
93391
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Corte Especial, do Tribunal Regional Federal, constituída

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei a fundamentação da alternativa A) na CF. Alguém por favor pode explicar e indicar a fonte? Obrigado.
  • Composição do Plenário e Corte Especial Não entendi tbm- http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=18O Plenário, constituído de 27 Desembargadores Federais , e a Corte Especial, constituída por 15 Desembargadores Federais, são presididos pelo Presidente do Tribunal. As quatro Seções do TRF são presididas pelo Desembargador Federal Vice-Presidente (Art. 2º do R.I. TRF-4ª Região) e são especializadas por matéria, em função da natureza da relação jurídica litigiosa: O Plenário, constituído de 27 Desembargadores Federais , e a Corte Especial, constituída por 15 Desembargadores Federais, são presididos pelo Presidente do Tribunal. As quatro Seções do TRF são presididas pelo Desembargador Federal Vice-Presidente (Art. 2º do R.I. TRF-4ª Região) e são especializadas por matéria, em função da natureza da relação jurídica litigiosa:
  • Esta questão deve estar se referindo ao Regimento Interno do TRF da 1ª região...
  • Art. 2° do Regimento Interno do TRFª 1 região:

    § 2º  - A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antigui­dade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
  • Cada região tem seu regimento interno, mas a Constituição Federal em seu art. 93 diz que os Tribunais com mais de 25 julgadores poderá compor a Corte Especial com no mínimo 11 e no máximo 25 membros.

    No TRF 1ª Região, existem 27 desembargadores, portanto, enquadra-se no artigo acima, tendo 18 desembargadores em sua Corte Especial.
  • FALOU EM CORTE ESPECIAL VC LEMBRA: :)

     

    18 DESEMBARGADORES PRESIDIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

     

    METADE DAS VAGAS POR ELEIÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO  A OUTRA METADE  POR ANTIGUIDADE  NOS TERMOS DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

  • Essa não da  para errar.... kkk 18 Desembargadores. letra A. correta.


ID
93394
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Às Primeira, Segunda e Terceira Seções do Tribunal Regional Federal, cabe, respectivamente, o processo e julgamento, entre outros casos, dos feitos relativos

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "A" ESTA ERRADA POIS, COM BASE NO Art. 8º A competência das seções e das respectivas turmas, que as integram, salvo exceção expressa, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização. § 2º À Segunda Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:I – matéria penal em geral;§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:V – sucessões e registros públicos;VI – direito das coisas;A LETRA "B" ESTÁ ERRADA§ 1º À Primeira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:II – BENEFÍCIOS assistenciais, PREVIDENCIÁRIOS regime geral da previdência social e de servidores públicos; (NR)§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:II – concursos públicos;....VII – responsabilidade civil;A LETRA "C" ESTÁ ERRADA§ 4º À Quarta Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:V – contribuições sociais e outras de natureza tributária, exceto as contribuições para o FGTS;§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:...VIII – ensino;...XI – propriedade industrial;A LETRA "D" ESTÁ ERRADA§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:...IV – direito ambiental;...IX – nacionalidade, inclusive a respectiva opção e naturalização;A LETRA "E" TAMBÉM ESTRAIA ERRADA§ 2º À Segunda Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:II – improbidade administrativa;III – desapropriação direta e indireta§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:I – licitação, contratos administrativos e atos administrativos em geral não incluídos na competência de outra seção; (NR)OU SEJA, COM ISSO ENTENDOQ UE ESSA QUESTÃO DEVE SER NULA, POR FALTA DE GABARITO
  • Essa questão é de regimento interno??? Onde encontro a fundamentação??Obrigada.Bons estudos a todos!
  • Há grande possibilidade dessa questão está desatualiza, como o colega informou não há gabarito correto e, ademais, o regimento interno sofreu algumas modificações no decorrer desses 10 anos (rs)...
    Fundamentação no Regimento Interno, TRF 1ª Região, art. 8º.
  • Meus caros a questão está desatualizada atualmente improbidade administrativa é de competência da Segunda Seção, o que torna a questão errada atualmente.

  • ***A questão encontra-se totalmente desatualizada! Segue nova emenda!

     1.ª Seção  - benefícios assistenciais, previdenciários do regime geral da previdência social e de servidores públicos;
     2.ª Seção  - penal, improbidade administrativa e desapropriação;
     3.ª Seção  - administrativo, civil e comercial;
     4 .ª Seção  - tributário, financeiro e conselhos profissionais.

ID
93397
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A indicação pelo Tribunal Regional Federal de juízes federais a serem nomeados pelo Presidente da República para o cargo de juiz, por antiguidade e merecimento, observados outros requisitos legais e regimentais, far-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 (sete juízes), recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Seção IVDOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAISArt. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com <<<>>>> mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos <<<<>>>>, sendo:>> MAIS DE 35 e MENOR DE 65II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.>> juízes federais com mais de cinco anos >>> MAIS DE 5 ANOS>> antigüidade e merecimento>> alternadamente
  • Acredito que tenha sido um erro de digitação no caso do colega Icaro, quando ele descreve MAIS DE 35 MENOS DE 65!!!  

    Só para não confundir o pessoal o certo é MAIS DE 30 MENOS DE 65, é o único tribunal que difere do resto assim não tem como esquecer!!!

    Bons estudos para nós!!
  • Colega Joaquim,
    acredito que estejas equivocado, visto que o TRT também difere dos demais
    Art. 115 da CF:
    Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,

    ;)
  • Outra peculiaridade quanto ao TRF, é que exige mais de  cinco anos de exercício do juiz federal a ser promovido. Art. 107, II, CF.
  • Creio que e intenção do examinador era confundir o TRE com STJ.

    No STJ, entre os membros do MP que dividem o 1/3 com os advogados,  estão inclusos os membos do MPF, MP-Estadual e MPDF. Entre as espécies  des membros do MP, haverá alternância.

    Resumidamente:
     
                   No STJ, 1/3 entre membros do MP e Advogados. Outro 1/3 são reservados para juízes dos TRF e outro 1/3 para desembargadores do TJ, indicados pelos tribunais em lista tríplice.

                   Dentre o gênero membro do MP, há alternância entre as espécies.

                   Abraços

                  
  • TRF

    DOS JUIZES FEDERAIS= + DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO
    DOS ADVOGADOS E MPF = + DE 10 ANOS DE ATIVIDADE
  • O colega Joaquim Eduardo se equivocou ao colocar ÚNICO em sua frase. Isso porque, além do TRF, o TRT também escolhe brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade.

    Para gravar:
    STF, STJ e TST = mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
    TRT e TRT = mais de 30 e menos de 65 anos de idade.

    Resumo das escolhas de Ministros:

    STF = 11 Ministros + cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada + nomeados pelo Presidente da República + com aprovação do Senado Federal por maioria absoluta.

    STJ = mínimo, 33 Minitros + brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada + nomeados pelo PR + com aprovação do SF por maioria absoluta:
    1/3 juízes TRF's + 1/3 des. TJ's (indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, ou seja, pelo STJ) + 1/3 dentre advogados, com mais de 10 anos de atividade profissional, e membros de MPF, MPdosEstados, MPDFT, com mais de 10 anos de carreira.

    TST = 27 Ministros + brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR + com aprovação do SF por maioria absoluta:
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) dentre juízes dos TRTs, oriundos da magisratura da carreira, indicados pelo TST.

    TRT = mínimo, 07 juízes + brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR (obs: não necessita de aprovação):
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) promoção de juízes do trabalho, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    TRF = mínimo, 07 juízes + brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR (obs: não necessita de aprovação):
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPF com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) promoção de juízes federais com mais de 05 anos de exercício, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    Espero que ajude, sempre leio esse resumo para fixar e tenho tido mais facilidade para responder questões que envolvem esse assunto. Bons estudos.
  • LETRA A

     

    TRF

     

    ---> 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MPF

     

    ---> OS DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS, COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Art. 107, CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício.

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • GABARITO: A

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.


ID
93400
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considere as proposições abaixo sobre a competência dos membros do Tribunal Regional Federal.

I. É vedado ao relator delegar atribuições a autoridades judiciárias de instância inferior.

II. Ao corregedor-geral compete impor as penas de censura e advertência aos juízes inferiores; e estas penas e as de suspensão até trinta dias aos servidores da Justiça Federal.

III. Ao vice-presidente do Tribunal incumbe decidir sobre a admissibilidade dos recursos ordinário, especial e extraordinário.

IV. Cabe ao presidente do Tribunal decidir, antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I-autorizadoII - competencia do plenoIII- tribunal
  • ESSE ASSUNTO ESTÁ NO REGIMENTO INTERNO DO TRT 1ª REGIÃO.
  • Comentários como os acima são totalmente dispensáveis, uma vez que não informam qual a resposta correta com o seu devido argumento. Até o momento eu não sei qual a questão é a correta. :(
  • A alternativa "c" é a correta, vejamos:
    Artigo 21 do Regimento Interno do TRF da 1ª Região: O Presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as segs atribuições:
    XXXIII - decidir:
    alínea a -  antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária.


  • Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Jus­tiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:
    XXXIII – decidir:
    a)
    antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária;

    Art. 22. Ao vice-presidente incumbe:
    III – decidir, por delegação de competência, acerca da admissibilidade de re­cursos especial e extraordinário; (não se fala em recurso ordinário)

    Art. 11. Compete à Corte Especial Administrativa:
    impor penas de  advertência  e censura aos juízes federais e juí zes federais substitutos;

    Art. 29. Ao relator incumbe:
    III – delegar atribuições a autoridades judiciárias de instância inferior nos ca­sos previstos em lei ou neste Regimento;

ID
93403
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação aos processos originários no Tribunal Regional Federal, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • questão de regimento interno. 
    Dispositivo Legal:  RI. TRF 1º REGIÃO Art. 213. Instruído o processo e ouvido o Ministério Público Federal em dois dias, o relator colocará o feito em mesa na primeira sessão, para julgamento com prioridade.
    § 1º Não ocorrendo a apresentação em mesa na sessão indicada no caput, o impetrante poderá requerer seja cientificado pelo gabinete, por qualquer meio, da data do julgamento.
    § 2º Opondo-se o paciente à impetração, dela não se conhecerá.
  • Apenas corrigindo o colega acima, o artigo do Regimento Interno é o 211, e não o 213.

ID
93406
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia, em que a prestação de serviços é direta e imediata; e a atribuição de Poderes da Administração a outrem, distinta da do Estado, que age por outorga do serviço (mas sempre em nome próprio), referem-se, respectivamente, à

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Características da desconcentração:- Repasse de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica;- Quando o Estado (União, DF, Estados e Municípios) criam órgão que são totalmente subordinados;- Repartição de funções entre vários órgãos despersonalizados de uma mesma administração sem quebra de hierarquia. A prestação de serviços pelo ESTADO é direta e imediata;- É considerada um mera técnica administrativa de divisão interna de funções sem quebra de hierarquia.Descentralização: em sentido jurídico-administrativo, significa atribuir os poderes da Administração a outrem. Logo, nela, é necessário que exista uma pessoa distinta do Estado, investida dos poderes de administração para exercitar uma atividade pública ou de utilidade pública. Pode agir por outorga de serviço ou atividade, ou por delegação de sua execução, sempre em nome próprio. Logo, o serviço ou a atividade é mediata e indireta. Realizam-se por intermédio de lei. Portanto, "a outorga de serviço ou atividade a pessoa distinta, mas investida dos necessários poderes de administração", diz respeito à descentralização. Já a desconcentração ocorre com a distribuição de funções entre os órgãos da Administração, respeitada a hierarquia. Os serviços e atividades são, portanto, prestados de modo direto e imediato. Necessita, assim, de lei autorizadora. Logo, "a repartição de funções entre os vários órgãos despersonalizados, sem quebra de hierarquia" relaciona-se com a desconcentração.
  • Se é tudo dentro da administração direta, é desconcentraçãoolha o macetedescOncentração com "O" de orgãos e estes nao possuem personalidade juridicae o que resta é a descentralização que é o poder atrobuido a outrem.não esqueça, se continuar a embaralhar desconcentração e descentralização, Lembro da Letra "O" de desconcentração que é o mesmo "O" que inicia orgãos(Adm Direta), o resto é tudo descentralizado(Adm indireta)
  • Toda função ou atividade administrativa (ou finalística) se faz de forma direta (diferente da função jurisdicional que é subsidiária, indireta, ou seja, precisa ser provocada), concreta (diferente da função legislativa que age por abstração quando edita suas leis) imediata, parcial e subordinada ao interesse público. Quando essa atividade administrativa é atribuida a um maior número de órgãos (centros de compétências), constituinte da mesma pessoa jurídica, estamos diante do fenômeno da desconcentração - mera atribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica; quando essa atividade é atribuida para outra pessoa, física ou jurídica, estamos diante do fenômeno denominado descentralização. Neste último caso esta pode ser concebida sob dois aspectos: quando a delegação de competência se dá para uma pessoa jurídica privada dizemos que aconteceu o fenômeno da descentralização por delegação ou por colaboração ( pode ser por contrato ou por ato administrativo), quando a atribuição de competência se dá para outra pessoa, criada pela própria administração com o intúito de especializar mais suas atividades, estamos diante do fenômeno denominado descentralização por outorga, por serviço ou funcional.( sempre por lei)
  • Formas de prestação da atividade administrativa:Centralizada – Exercida pelo próprio estado, a prestação é feita pela própria Administração Direta que é composta pelas pessoas políticas: União Estados Municípios e distrito Federal.Desconcentração – Distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outraspalavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.Descentralizada – Prestada pelas pessoas jurídicas auxiliares criadas pelo Estado que compõem a Administração Indireta, podendo ser: autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista.A Desconcentração difere da Descentralização, pois Descentralização é realizada por pessoas jurídicas diversas e não há vínculo hierárquico entre Administração Central e a pessoa estatal descentralizada, existindo apenas um poder de controle, enquanto a Desconcentração se refere a uma só pessoa, pois, cogita-se sobre a distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se o liame unificador da hierarquia.Então podemos dizer que a alternativa (b) é a correta.Sobre a Execução Direta mencionada nas alternativas (d) e (e):O art. 6º, incisos VII e VIII da Lei nº 8.666/1993, nossa lei de normas gerais sobre licitações e contratos, define execução direta e execução indireta.Segundo tais dispositivos, tem-se EXECUÇÃO DIRETA toda vez que a atividade é realizada pelos órgãos e entidades da Administração, com seus próprios meios; caracteriza a EXECUÇÃO INDIRETA a realização da atividade por terceiros, contratados para tanto pelos órgãos ou entidades da Administração.
  • - Desconcentração: é o deslocamento da atividade para uma nova pessoa, que pode ser física ou jurídica.

    - Desconcentração: é a distribuição do serviço que acontece dentro da mesma pessoa (ex.: retira de um órgão da União e passa para o mesmo órgão da União).
  • Gabarito B

    Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

    por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    _______________________________________________

    Descentralização, por outro lado, ocorre quando se perceve a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    Por Outorga: quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviçoes para entidade da Administração Indireta criada. 

    É importante aqui ressaltar o termo utilizado entidade, o qual, em contraposição ao termo órgão, designa personalidade jurídica. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado nos termos da lei que as criou, não cabendo à administração direta, EM REGRA, intervir nessa prestação ou retomá-lo.
     

  • Existe por aí um macete simples pra diferenciar desconcentração e descentralização:

    DesCOncentração  = Criar Orgãos

    DesCENtralização = Criar ENtidades

    Bobinho, mas ajuda bastante quando se está começando no estudo!

    Bons estudos a todos! :-)

  • Quando desconcentramos as funções estamos dividindo o nosso poder de atuação;
    Quando descentralizamos o poder estamos transferindo certa competência que nos cabe a outra pessoa.

    A Presidência desconcentra poderes para que seus ministros atuem. É da competência da Presidência zelar pela saúde por exemplo, mas, eu, como presidente, desconcentro os poderes de minhas mãos e os passo ao Ministério da Saúde. Não há quebra de hierarquia por que o Ministério (órgão autônomo) continua abaixo da Presidência (órgão independente)

    A União edita por lei específica a criação de uma autarquia que vai atuar na área da saúde. A União transfere a titularidade desta competência a esta autarquia (aí há uma descentralização por serviços ou outorga)
  • Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

    1- Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

    2- Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    3- Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

  • GABARITO: B.

     

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃO 

    ✦ competências atribuídas dentro da própria pessoa juríd., com desmembramento em órgãos

    ✦ mesma pessoa jurídica

    ✦ há hierarquia

    ✦ relação de subordinação

     

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADE

    ✦ atribuições repassadas a outras pessoas juríd.

    ✦ criação de uma nova pessoa jurídica

    ✦ não há hierarquia, mas controle/fiscalização

    ✦ relação de vinculação

    ✦ por outorga legal = passa tanto a titularidade, quanto a execução

  • Desconcentração: Cria órgãos.

    Descentralização: Cria entidades;

    Atenção aos comentários da questão: "Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

    por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    Descentralização, por outro lado, ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado)."

  • GAB: B

    A repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia, em que a prestação de serviços é direta e imediata; e a atribuição de Poderes da Administração a outrem, distinta da do Estado, que age por outorga do serviço (mas sempre em nome próprio), referem-se, respectivamente, à

    prestação de serviços é direta e imediata= DESCONCENTRAÇÃO


ID
93409
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diz-se que os agentes públicos de colaboração são as pessoas que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Agentes colaboradores: São os particulares que colaboram com o Estado, exercendo uma função pública. Essa colaboração se faz mediante requisição, vontade própria ou concordância. Conceito: “São aqueles que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração”. Requisição: O Estado requisita/convoca o particular para exercício da função pública relevante. Ex: mesário, jurado, o convocado para o serviço militar.Em geral, não recebem remuneração.Por vontade própria: O particular que entra numa situação emergencial se apresenta espontaneamente para o exercício de uma função pública, ex: um médico ou um enfermeiro que se apresenta num caso de calamidade pública. Esses são conhecidos por agentes honoríficos, pelo autor Hely Lopes Meirelles. O exercício da função honorífica pode ser remunerada ou não, mas normalmente não é. Também chamados gestores de negócios.Por concordância do Estado: o particular tem interesse em exercer a função, mas é necessária a concordância do Estado, ex: cartórios de notas e de registro (antes da CR/88), tradutor oficial, intérprete, leiloeiro, perito – são chamados agente delegados. Segundo Maria Sílvia, “exercem função pública em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários dos serviços”.
  • Os agentes públicos em colaboração ou agentes honoríficos são particulares em colaboração com o serviço público, como exemplos temos: mesário de eleição, jurados, juiz de paes. Exercendo uma função pública transitoriamente.
  • agentes PÚBLICOS DE COLABORAÇÃO; são particulares REQUISITADOS OU COM SUA CONCORDANÇIA em colaboração com o serviço público.ex: mesários elitorais.
  • Agentes públicos são particulares que colaboram com o Poder Público, com ou sem remuneração. São eles:
    - Agentes honoríficos;
    Ex.: jurados e mesários eleitorais.
    - Agentes delegados;
    Ex.: leiloeiros, interpretes e tradutores públicos.
    - Agentes credenciados.
    Ex.: representantes internacionais.
  • a) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho profissional transitório ou definitivo. SERVIDOR PUBLICO
    b) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura constitucional. AGENTES POLITICOS
    c) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo celetista. SERVIDORES TEMPORARIOS
    d) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. EMPREGADOS PUBLICOS
    e) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público. AGENTES EM COLABORAÇÃO

     

  • na letra D.. só não entendi esse negócio de "paraestatais" para falar de empregados públicos...:(

  • NA LETRA D,

    d) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. 

    ERRADA. AS PARAESTATAIS NÃO FAZEM PARTE DA ADM. DIRETA NEM DA ADM. INDIRETA.

  • As entidades paraestatais dividem-se em:

    I. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)

    1. São instituídos por lei.

    2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    3. Prestam serviço de forma filantrópica.

    4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

    6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

    6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

    II. ENTIDADES DE APOIO

    1. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.

    3. São instituídas por servidores públicos. (podem ser)

    4. Não têm fins lucrativos.

    5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.

    6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

    7. Servem como meio de a administração pública arrecadar e como forma de incentivo para que a iniciativa privada invista na estrutura da instituição pública, na qual a entidade de apoio se instala.

    8. Temos como exemplos a FIPE e a Fundação Zerbini.

    III. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    1. A categoria foi criada pela lei /98 – contexto da reforma do Estado.

    2. São pessoas jurídicas de direito privado.

    3. Instituídas sob forma de fundação, associação ou cooperativa.

    4. Não possuem fins lucrativos.

    5. Desempenham prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

    6. Os serviços são delegados por meio de contrato de gestão – geralmente na área da saúde.

    7. Do contrato, advém a obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.

    8. São fiscalizadas tanto pela administração pública, quanto pelo tribunal de contas.

    IV. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

    1. É pessoa jurídica de direito privado.

    2. Instituída por particulares.

    3. Presta serviços sociais não exclusivos do Estado.

    4. Não tem fins lucrativos.

    5. Estabelecida mediante termo de parceira com a administração pública.

    6. Não é delegação da atividade estatal e sim fomento para a atividade.

    7. São fiscalizadas pela administração pública e pelo tribunal de contas.

    ()

  • Gab: E.

    "Agts colaboradores: particulares que colaboram com o Estado, exercendo uma função pública. Colaboração mediante requisição, vontade própria ou concordância."


ID
93412
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado.
  • Lei 8987Art 2ºConcessão de serviço público à pessoa jurídica.Permissão de serviço público à pessoa FÍSICA e à pessoa JURÍDICA.no caso, se é a alguém, subentende-se pessoa física, logo, Letra D
  • ATOS NEGOCIAIS:LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.AUTORIZAÇÃO: é um ato administrativo negocial e precário (revogável a qualquer tempo), pelo que a Administração faculta ao particular a utilização privativa de um bem público, ou o exercício dee uma atividade ou prática de um ato, que, sem este consentimento, seria proibida por lei.PERMISSÃO DE USO: é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: caracteriza-se como uma forma de descentralização de serviço público por colaboração, em que o Poder Público transfere a prestação de um serviço a uma pessoa pre-existente, mediante procedimento licitatório (vinculado).ADMISSÃO: é o ato administrativo negocial vinculado pelo qual a Administração confere ao particular que atende às exigências legais o direito de se beneficiar da prestação de um serviço. Ex.: serviço educacional, em que as escolas públicas de uma maneira geral fixam diretrizes que regulamentam o ingresso dos estudantes.APROVAÇÃÕ: é um ato discricionário pelo qual a Administração exerce um controle de mérito, prévio ou posterior, de um outro ato administrativo.HOMOLOGAÇÃO: é um ato vinculado pelo qual a Administração atesta em rigor a legalidade de um outro ato (há entendimentos que no sentido de que a homologação também abraçaria o mérito).
  • O enunciado da questão conjugado com a alternativa gabarito (d) conduz à errônea conclusão de que seria a permissão ato discricionário ou vinculado.
    Todavia, é inverdade tratar-se a permissão de ato vinculado.
    A conceituação primordial, por si só, da permissão como sendo ato discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade impõe o reconhecimento da questão como infeliz e muito mal formulada. 
  • esta questão deveria ter sido anulada, pois a permissão não pode ser ato vinculado como diz o enunciado.
  • Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. Permissão é vinculado.

  • Autorização - é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
  • a) LICENÇA: constitui ato administrativo unilateal, declaratorio e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em principio vedadas pela lei. trata-se de manifestação do poder de policia administrativa desbloqueando atividades cujo exercicio depende de "licença" da administração. exemplo licença para construir.

    assertiva de outra prova " Licença é o ato administrativo vinculado por meio do qual a administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade."

    b) AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou utilização de bens públicos no interesse predominantemente particular. ex. porte de arma, mesas de bares em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.

    c) CONCESSÃO: é uma nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. A mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e procedido de concorrecia pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa prvada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.

    d) PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precario que faculta o exercicio de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorgada no interesse predominante da coletividade. exemplo: permissão para taxista, istalação de banca de jornal. Toda permissão deve ser precedida de licitação (art 175 CF). Celso Antonio Bandeira de Melo entende que a permissão constitui ato vinculado (corrente minoritaria). Pela questão dá pra ver que a FCC aceita Permissão tanto como ato vinculado como discricionário.

    e) HOMOLOAÇÃO: é o ato administrativo unilateral e vinculado de exame da legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado;

     

  • Letra D

    Colegas, notem que a questão é de 2001, hoje não há dúvidas de que a permissão não é um ato administrativo por si só, e sim um contrato, ainda que precário, além disso não há outorga na permissão como conhecemos hoje, pois a outorga é quando, por lei, se transfere a execução de um serviço para um determinado ente, público ou privado, para sua execução. Ou seja, o conceito de permissão trazido no item em comento é repleto de falhas, mas novamente digo, questão é de 2001...

  • Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

    Homologação:

    “é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a 

    legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra 

    entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186). 

    “É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, 

    VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232). 


  • PERMISSÃO SE SERVIÇO PÚBLICO É CONTRATO E NÃÃÃO ATO... ALÉM DISSO, HOJE A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE TANTO A PERMISSÃO DE SERVIÇO QUANTO A PERMISSÃO DE BEM PÚBLICO SÃO ATOS PRECÁRIOS E DISCRICIONÁRIOS...



    GABARITO ''D''
    A questão mais antiga de atos do site.
  • "O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como"

    Resposta: Permissão

    Questão absurda...
    Primeiramente, permissão SÓ PODE SER DISCRICIONÁRIA E PRECÁRIA. Além disso, a permissão de serviço público é CONTRATO ADMINISTRATIVO, não ato administrativo. Apenas a permissão de uso de bem público é um ato administrativo. A questão está toda estranha e errada, não faz sentido.
    A resposta poderia ser autorização já que existe uma exceção (autorização de serviços de telecomunicações) em que a autorização é um ato vinculado (segundo Hely Lopes Meireles a autorização neste caso é utilizada de forma errada).


ID
93415
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao controle da Administração Pública, considere o que segue:

I. O direito de petição, o mandado de injunção e o recurso administrativo são instrumentos de controle judiciário.
II. A Comissão Parlamentar de Inquérito objetiva a apuração de fatos indeterminados, com autoria certa, ou não, desde que praticados na Administração direta.
III. O controle jurisdicional limita-se, nos casos concretos, ao exame da legalidade do ato ou da atividade administrativa, escapando-lhe o exame do mérito do ato ou dessa atividade.

Diante disso, SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • I - São instrumentos populares de controle;II - o fato para a apuração é certo, determinado.III - correta
  • I - ERRADA.O recurso administrativo não é uma forma de controle dos atos administrativos através do Poder Judiciário, ao contrário, como o próprio nome diz, o recurso administrativo é julgado pela própria administração. Dentre os instrumentos do controle judiciário encontram-se as seguintes ações constitucionais: mandado de segurança coletivo e individual, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, ações de inconstitucionalidade, etc.II - ERRADO.Conforme determina o art. 58, §3º da CF a CPI apura fatos DETERMINADOS E POR PRAZO CERTO:"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".III - CERTA.Discorrendo sobre a extensão deste controle jurisdicional Diógenes Gasparine nos leciona: Limita-se o controle jurisdicional, nos casos concretos, ao exame de legalidade do ato ou da atividade administrativa. Escapa-lhe, por conseguinte, o exame do mérito do ato ou da atividade administrativa. Assim, os aspectos de conveniência e oportunidade não podem ser objeto deste controle. A Autoridade jurisdicional pode dizer o que é legal ou ilegal, ma não o que é oportuno ou conveniente e o que é inoportuno ou inconveniente. (GASPARINE, 2007, P. 914)
  • I. O direito de petição, o mandado de injunção e o recurso administrativo são instrumentos de controle judiciário.

    II. A Comissão Parlamentar de Inquérito objetiva a apuração de fatos indeterminados (DETERMINADOS), com autoria certa, ou não, desde que praticados na Administração direta.

    III. O controle jurisdicional limita-se, nos casos concretos, ao exame da legalidade do ato ou da atividade administrativa, escapando-lhe o exame do mérito do ato ou dessa atividade.
    OK


     
  • Discordo do colega acima no que se refere a assertiva A.
    O direito de petição não está vinculado as atividades judiciárias e sim democráticas de uma forma geral. Utiliza-se para denunciar um fato ilegal, abusivo ou contra direitos. Em raras exceção, leia-se Habeas Corpus, ele adentra na esfera judicial. Vale ressaltar que o ingresso em juízo ainda depende da capacidade postulatória.
    Não se deve confundir direito de petição com direito de ação.
  • Completando o raciocínio da colega Evelyn abaixo, na assertiva II existe um outro erro na passagem "desde que praticados na Administração direta", pois a CPI também pode ser aberto para apurar fatos ocorridos na Administração Indireta (vide a recente CPI para apuração de irregularidades na Petrobrás).

  • Impossibilidade de análise pelo Poder Judiciário do mérito administrativo 

    TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 200751010070866 RJ 2007.51.01.007086-6 (TRF-2)

    Data de publicação: 16/03/2011

     

    Os poderes administrativos, podem ser entendidos como instrumentos colocados à disposição dos agentes públicos para que, atuando em nome do Estado, alcancem a finalidade pública.

    Dentre esses poderes, dois deles estão diretamente relacionados com o mérito administrativo: o poder vinculado e o poder discricionário.

    O primeiro não permite qualquer análise subjetiva, sendo mínima ou inexistente a liberdade de atuação da autoridade pública, já que todos os elementos formadores do ato administrativo apresentam-se vinculados à lei, que apresenta um único caminho a ser trilhado pelo administrador. O poder discricionário, por sua vez, confere à Administração razoável liberdade de atuação, possibilitando a valoração do motivo e a escolha do objeto dentro dos limites legais.

    Isto posto, cabe frisar que afirmação de que o judiciário não pode controlar o mérito administrativo deve ser vista com certa cautela.

    Nas precisas lições de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua obra Curso de Direito Administrativo, 14º Ed., p. 206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

    A definição acima significa que se trata de um poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar um ato discricionário, valorando os motivos e escolhendo o objeto (conteúdo) deste ato, sempre dentro dos limites da lei. Vale lembrar que somente existe mérito administrativo nos atos discricionários.

    Os atos administrativos possuem, segundo a doutrina majoritária, cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, todos previstos no artigo 2º da lei que regula a Ação Popular, lei 4.717/1965.

    Os três primeiros elementos serão sempre vinculados, independentemente da natureza do ato; já os dois últimos (motivo e objeto) estes sim formam o núcleo do mérito administrativo, permitindo que o administrador opte por um dos caminhos que mais atenda o interesse coletivo.

    Desse modo, os atos discricionários poderão sofrer um controle judicial de legalidade apenas quanto aos elementos competência, finalidade e forma, dada a vinculação à lei, diferentemente dos atos vinculados, em que os cinco elementos encontram-se amarrados pelo legislador.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS 

  • O PODER JUDICIARIO REALIZA APENAS O CONTROLE DE LEGALIDADE .

  • Não é possível a análise de mérito pelo PJ; legalidade ok.


ID
93418
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à vacância do cargo público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. B) Art. 20, § 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. C) Art. 33. A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:III - promoção; VI - readaptação; D) Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. E) Art. 33. A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:VIII - posse em outro cargo inacumulável;
  • a EXONERAÇÂO do servidor também ocorrerá quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.esse seria o texto correto e a alternativa incorretatipo, o cara é exonerado do cargo observado a situação ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado desde que estavel no serviço publico.
  • Casos em que ocorrem a demissão. Art. 132 e 117 (lei 8.112/90) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117. Art. 117. Ao servidor é proibido:IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Alterado pela Lei nº 11.784, de 2008) XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
  • Lembrando também que no caso da (B) a demissão tem um caráter de punição, tanto que está no Capítulo V - Das Penalidades:Art.127 - São Penalidades Disciplinares:I-Advertência;II-Suspensão;III-DEMISSÃO;IV-cassação da aposentadoria ou idsponibilidade;V-destituição de cargo em comissão;VI-destituição de função comissionada.Abraço.
  • "Art. 20.§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. "Quando o camarada não satisfazer as necessidades do estágio, será EXONERADO e não demitido como afirma a alternativa B.
  • B) ERRADA - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório o servidor será EXONERADO!

  • ajuda muito lembrar que demissão é pena, eu nem precisei me esforçar tanto para lembrar as hipóteses de exoneração... é só lembrar como ficava martelando na minha cabeça a professora: DEMISSÃO É PENA, DEMISSÃO É PENA RS tudo vale né pra não precisarmos decorar mais uma coisa rs 
  • Complementando: a Exoneração não é uma punição, já a demissão possui como escopo uma punição 

    A exoneração, prevista no artigo 34 da Lei 8.112/90 é uma forma de desligamento e gera a vacância do cargo público.

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    A demissão, por sua vez, tecnicamente é sanção, penalidade a ser aplicada em casos de previstos em lei, como, por exemplo, artigo 132 da Lei 8.112/90, inciso I do artigo 92 do Código Penal e parágrafo 5º do artigo primeiro da Lei da tortura (Lei 9.455/97).

     

    GABARITO B 

    BONS ESTUDOS 

  • Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório o servidor será EXONERADO

  • Se não aprovado em estágio probatório o mesmo será EXONERADO e não demitido.


ID
93421
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras proibições impostas ao servidor público, observa-se que também não poderá

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 129, XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. ADVERTÊNCIAB) ART. 129, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO grau civil; ADVERTÊNCIAC) ART. 129, III - recusar fé a documentos PÚBLICOS; ADVERTÊNCIAD) ART. 129, II - retirar, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ADVERTÊNCIA E)ART. 132, III - inassiduidade HABITUAL; DEMISSÃO.
  • ALTERNATIVAS:a) CERTO. Art. 129 c/c 117, XIX, - Proibido, penalidade: ADVERTÊNCIA;b) ERRADO. Art. 129 c/c 117, VIII: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança cônjuge, companheiro ou parente até O SEGUNDO GRAU – Ensejaria advertência;c) ERRADO. Art. 129 c/c 117, III: RECUSAR FÉ A DOCUMENTOS PÚBLICOS – Ensejaria advertência;d) ERRADO. Art. 129 c/c 117, II: retirar, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, qualquer documento ou objeto da repartição – Ensejaria advertência.OBS.: Se a questão dissesse “UTILIZAR”, ao invés de “RETIRAR”, ... Pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares” – ensejaria a penalidade: DEMISSÃO.e) ERRADO. Art. 129 c/c art. 117, I: ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO – Advertência."Alea Jacta Est"!.
  • Complementando o comentário dos colegas:A alternativa E também está errada por afirmar que "em nenhum caso" poderá o servidor ausentar-se. Esse dado é incorreto, pois o inciso I do art. 117 da lei 8.112 afirma:"Ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO".Ou seja, interpretando a contrário senso, SE O CHEFE IMEDIATO AUTORIZAR, o servidor pode ausentar-se do serviço. Há, portanto, caso possível.
  • a) CORRETA

    b) ERRADA -

    c) ERRADA - recusar fé a documento público ou particular

    d) ERRADA - retirar, SEM AUTORIZAÇÃO, qualquer documento ou objeto da repartição

    e) ERRADA - ausentar-se do serviço SEM autorização.

  • Caros colegas,  embora tenha lido os comentários acerca do item "B" observem o seguinte:

    A questão diz o seguinte:

    Dentre outras proibições impostas ao servidor público, observa-se que também não poderá 

    • b) manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo, parente até o terceiro grau.

    Essa questão está correta, pois trata-se de cargo efetivo, ou seja, houve um concurso publico, o que então não configura o neopotismo. Sendo assim, poderia ser de qualquer grau, consanguineo ou por afinidade, que a questão coninuaria correta!

    Abraços e Bons Estudos!
  • Acrescentando um detalhe no comentário do caro colega:

    quando a questão fala de:
    • b) manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo , parente até o terceiro grau.
    o cargo efetivo se refere à pessoa que está na função de chefia. Em outras palavras, este não pode ter ninguém de sua família até o segundo grau como seu subordinado. A questão não se refere ao parente como ocupante de cargo efetivo como sugere o comentário do colega.

    Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Pessoal, vocês estão fazendo confusão.

    A letra B está ERRADA porque o artigo da lei é esse:
          

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Cargo efetivo é mediante CONCURSO, então independe se o parente é de 1º grau ou 3º grau. Por exemplo, eu posso prestar um concurso para um tribunal como técnico judiciário e meu pai ser chefe do setor administrativo, sem problemas, ele será meu chefe. Porque eu prestei o concurso, o que não pode é ele me dar um cargo de confiança, ou seja, chefia, assessoramento ou direção...


  • GAB: A

  • VPNI, a alternativa B não está incorreta, visto que Função de Confiança será apenas ocupado por servidor efetivo.

  • A despeito do art. 117 da lei 8.112/90, asseverar ser proibido até o segundo grau, atentem-se que a sumula vinculante vinculante nº 13 estendeu a proibição para até o 3º grau.

    Sumula 13/STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 


ID
93424
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, de uma sindicância, dentre outras situações, pode decorrer, de imediato,

Alternativas
Comentários
  • ALTERANATIVA D.Veja-se o que afirma o art. 145 da Lei 8.112:"Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo (não há na lei a necessidade do fato ser lícito para o arquivamento); II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias (há prazo determinado pela lei para a pena de suspensão); III - instauração de processo disciplinar.
  • A sindicância é o meio sumário de apuração de infrações administrativas e de imposição de penalidades leves. Apresenta as seguintes consequências:I - ARQUIVAMENTO: Quando não se descobriu o autor da infração ou quando se concluiu pela ausência de infração.II - IMPOSIÇÃO DE PENAS LEVES: advertência ou suspensão de até 30 dias.III - INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD): Se na sindicância percebe-se que deve ser aplicada penalidade grave.
  • LETRA D

     

            Art. 145.  Da SindicÂncIA poderá resultar:

            I - Arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de Advertência ou Suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - Instauração de processo disciplinar.

  • A) Errado. Não necessariamente a conduta de um servidor deve ser penalmente ilícita para que esteja em desacordo com as atribuições do cargo

    B) Errado . A sindicância apenas poderá aplicar suspensão de no máximo 30 dias . Acima disto deve-se instaurar o PAD

    c) Errado . Não há previsão de mediada privativa de liberdade em decorrência de procedimento administrativo disciplinar

    d) Correto .

    E) Errado . O afastamento terá vigência de 60 dias , prorrogáveis por igual período , sem prejuízo de sua remuneração , pois não se trata de medida punitiva e sim preventiva


ID
93427
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe o seguinte:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

III. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

IV. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

São verdadeiros, no sistema constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA.É o que afirma expressamente o art. 5º, inc. XVII da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".II - CERTO.Veja-se o que expressa o art. 5º, inc. XX da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".III - CERTO.É o que afirma o art 5º, inc. XXI da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".IV - CERTO.Também é o que dispõe expressamente a CF em seu art. 5º, inc. XVIII:"XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
  • Formatando o texto para uma melhor leitura:

    I - CERTO. É o que afirma expressamente o art. 5º, inc. XVII da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    II - CERTO. Veja-se o que expressa o art. 5º, inc. XX da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

    III - CERTO. É o que afirma o art 5º, inc. XXI da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    IV - CERTO. Também é o que dispõe expressamente a CF em seu art. 5º, inc. XVIII: "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
  • Lembrando que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    Já para os sindicatos é dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-17/sindicato-autorizacao-representar-filiado-justica

  • Art. 5º, inciso XVII à É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Art. 5º, inciso XX à Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Art. 5º, inciso XXI à As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Art. 5º, inciso XVIII à A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


ID
93430
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A regra é que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas a própria Constituição Federal excepciona casos em que o cargo público só pode ser ocupado por brasileiro nato, como ocorre, dentre outros, com o de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 de nossa Carta Magna
  • MACETE:MP3.COMMinistro do Supremo Tribunal Federal;Presidente e Vice-Presidente da República;Presidente da Câmara dos Deputados;Presidente do Senado Federal;carreira diplomática;oficial das Forças Armadas.Ministro de Estado da Defesa
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • A FCC cobra muito nesse tipo de questão em especial o Oficial das Forças Armadas, e sempre joga nas outras 4 opções cargos de importância, pra pegar despreparados

  • Renato,
    Muito bem lembrado!
  • Muito bem lembrado pelo amigo Renato, ficou faltando só mencionar o caso do Art. 89, inc. VII da CF:

    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    ...

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente
    da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
    três anos, vedada a recondução.


    Bons Estudos!
  • GABARITO: C

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


ID
93433
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após diversas emendas à Constituição Federal, hoje

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA"Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"B) CORRETA"Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"C) ERRADA"Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;"D) ERRADA"Arr. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"A CF não diz que fica proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior. Porém, a Lei 8112/90 tem essa posição, conforme art. 12, §2º:"Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."E) ERRADA"Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
  • A opção (E) tem uma pegadinha. CUIDADO!NAO CONFUNDAM: CARGO DE CONFIANÇA COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA!CARGO DE CONFIANÇA: é o cargo em comissão preenchido por CIVIL que não tem qualquer ligação com o serviço público, ao passo que FUNÇÃO DE CONFIANÇA é o cargo em comissão preenchico por servidor público EFETIVO!
  • Com relação a essa controvérsia da CF com a 8.112, segundo o Prof. Gustavo Barchet, conclui-se que a administração pública pode abrir concurso em período inicial ou improrrogável de concurso anterior, porém não pode haver aprovados do concurso anterior a ser nomeado. Sendo que aprovado não significa classificado (aprovado dentro do número de vagas.

    Abs

  • os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. -- EFICACIA LIMITADA, POIS SE NAO TIVER LEI NAO VEI TER DIREITO

  •  a) os cargos em comissão não são mais de livre nomeação e exoneração. Não! São de livre nomeação e exoneração!

     b) os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Sim! sempre na forma da lei!

     c) a autoridade competente pode determinar o prazo de validade do concurso público, até o máximo de três anos. Não! O prazo é de até 2 anos.

     d) é proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior para cargo da mesma nomenclatura. Não! Segundo a CF, pode abrir novo concurso desde que o vigente esteja em seu prazo improrrogável e desde que a nomeação siga a classificação do curso vigente.

     e) as funções de confiança, de livre nomeação, podem ser ocupadas por pessoas não ocupantes de cargo efetivo. Não! Somente por servidores de cargo efetivo!


ID
93436
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome dela, o agente assuma obrigações de natureza pecuniária, gera obrigação de prestar contas. Nessas circunstâncias, esse dever cabe

Alternativas
Comentários
  • Essa resposta é letra de lei. Está na CF, art.70, parágrafo únicoArt. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
  • Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas (inclusive o Poder Judiciário) ou privadas, que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiro, bens e valores públicos, estão sujeitas à prestação e tomada de contas pelo controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo é realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (a redação dada ao par. ún. do art. 70 da CF pela EC n. 19/98 ampliou o controle).O Tribunal de Contas é um órgão de apoio dos Poderes da República e que auxilia o Poder Legislativo na realização do controle externo da gestão do patrimônio público. Embora disciplinado no capítulo da Constituição Federal pertinente aoPoder Legislativo (por isso, muitos classificam os Tribunais de Contas comoórgão auxiliar do Poder Legislativo), o Tribunal de Contas tem as mesmas garantias de independência que o constituinte reservou aos membros do Judiciário.As inspeções e auditorias do Tribunal de Contas da União são realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou comissões das respectivas Casas.Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítimapara, na forma da lei, denunciar ao Tribunal de Contas da União ilegalidade ouirregularidade. Mesmo sem lei específica, a denúncia pode ser encaminhada com base no direito de petição.
  • Art. 70, parágrafo único, CF/88 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • GABARITO: E

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • VIDE:

    Art. 70, P. único, CF/88 

    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


ID
93439
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de sua competência específica, compete-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição Federal. Trata-se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.É o que expressamente afirma o art. 102 da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (...)".
  • guardar a constituição = STF.
  • Parabéns... vc ganhou um descanso, pule para a proxima questão..... hehehehe..... Facil demas.....
  • Notem que se trata de uma questão de ANALISTA.

    A banca falta com o respeito em relação àqueles que estudam com afinco.
  • A questão até que nem tenta desmerecer a inteligência do candidato, já que é de concurso do ano de 2001, pelo menos 12 anos atrás, momento em que as questões tinham outro nível de dificuldade comparadas as de hoje.
  • MUITA COVARDIA!

  • Questão ridícula! Muito mal feita

  • GABARITO: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

  • Vejo que era mais fácil ser aprovado para Analista em 2001

  • O gabarito na época foi a letra D.

    Atualmente, a questão estaria desatualizada, pois o STF é o que mais rasga a constituição todos os dias. [ironia]


ID
93442
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgar um membro do Tribunal Regional Federal no crime de responsabilidade, é ato da competência originária

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATICA C.Tal competência do STJ está prevista no art. 105, I, "a", da CF:"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de RESPONSABILIDADE, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".
  • Existe um esqueminha que facilita muito o entendimento do poder judiciário, mas como não da pra formatar aqui nos comentários fica difícil de compreender. Quem assina o site Euvoupassa.com.br está na aula 98 do professor Sylvio Mota.Vou tentar fazer o esqueminha:Instância Constitucional:___________________STF________________________________Justiça comum______________________Justiça Especializada3ª Instância:_______STJ______________________________TST___TSE____STM2ª Instância:__TJ___TRF______________________________TRT___TRE1ª Instância:_Juízes_____________________________________Juízes
  • Acompanhando o comentário do colega.
    O esquema do Eu vou passar é bom mesmo, eu copiei e fiz um igual...
    Segue a imagem..
    http://uploading.com/files/c5cff5bc/JUDICI%25C3%2581RIO%2B-%2BORGANOGRAMA.jpg 

    Aproveitem galera
     

  • Os governadores dos Estados e do Distrito Federal são as únicas autoridades submetidas a julgamento pelo STJ apenas nos crimes comuns. Nesses casos, a instauração da persecução penal dependerá de autorização da Assembleia Legislativa. 


    Constituição Federal, artigo 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Em se tratando de crime de responsabilidade, a competência para julgar o Governador será de um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.


    Lei 1.079/1950, artigo 78, parágrafo 3º- Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia; a dos desembargadores, mediante sorteio.

     

     



    Fonte: Marcelo Novelino
     

  • Chiara, por gentileza vc pode passar a fundamentação legal desse comentário. Desde já agradeço pela colaboração.
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • FIZ TODAS AS 266, E VOCÊ?

  • ATÉ LOGO, BISONHO!!!


ID
93445
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a composição dos Tribunais Regionais Federais são nomeados juízes federais, advogados e membros do Ministério Público Federal. Os

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Veja-se o que afirma de forma expressa o art. 107, incs. I e II da CF:"Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de SESSENTA E CINCO ANOS, sendo:I - um quinto dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM MAIS DE DEZ ANOS de carreira;II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente".
  •  

    D) nomeados devem contar com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

    E) pelo critério do merecimento e antiguidade alternadamente.

  • Lamentável, eu acho muito triste isso.

    Neste site há pessoas lutando pelo seu sonho, mas há, também, pessoas sabotando os sonhos dos outros !

    Essa moderação do QC não vale de merda nenhuma.
  • Klaus, em vez de ironizar os estudos dos colegas, ocupe seu tempo com algo útil. Sirva à sua comunidade, à alguém. Sem função, vc não tem valor enquanto pessoa. Não importa a idade que possua, ainda há tempo para adquirir maturidade. Evolua seu espírito, man. Fique c Deus.
  • Pessoal a questão é fácil, mas vamos prestar atenção ao seguinte: COM MAIS.....

    ALTERNATIVA B.

    Veja-se o que afirma de forma expressa o art. 107, incs. I e II da CF:

    "Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de SESSENTA E CINCO ANOS, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM MAIS DE DEZ ANOS de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, alternadamente".




  • GABARITO: B

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;


ID
93448
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre os requisitos para se alterar os estatutos de uma fundação, é mister

Alternativas
Comentários
  • A resposta para essa questão encontra-se, na verdade, no Código Civil...e a meu ver nenhuma das alternativas se encaixam ao texto legal! Estou certa???
  • 7- ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DE UMA FUNDAÇÃO:- Toda e qualquer alteração que se desejar fazer no estatuto, ficará sujeita à aprovação do Ministério Público. Não sendo aprovada, pedir-se-á o suprimento do juiz da circunscrição judiciária. O artigo 67 do Código Civil, diz que para se alterar os estatutos de uma fundação, é necessário:I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dezdias. (Art. 68 do Código Civil).
  • Realmente esta questão está muito estranha...parece estar errado o gabarito...pois na lei diz maioria por 2/3 e na questão diz maioria absoluta...Código Civil 2002Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
  • ta um tanto confuso isso...
  • A questão é de 2001. Deve estar regulada pelo CC/16.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! ESTÁ DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL DE 1916:

    Art. 28. Para se poderem alterar os estatutos da fundação, é mister:

    I - que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - que não contrarie o fim desta;

    III - que seja aprovada pela autoridade competente.
     

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida sobre essa temática. Atualmente há necessidade de aprovação judicial, ainda que o Ministério Público esteja de acordo com a alteração? Ou seja, a alteração do estatuto de uma fundação público ocorrerá necessariamente pela via judicial, mesmo que o Ministério Público competente esteja de acordo? Abraços!
  • Questão com resposta (desatualizada) no art. 28 do CC/1916. 

    No atual CC/2002 ver art. 67, I.

  • questão desatualizada. Hoje, vide art. 67 CC

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


  •                                                      O inciso III do art.67 foi alterado pela Lei nº 13.151, de 2015

     

                                                                         (GANHAMOS MAIS UM PZ P DECORAR...)

     

              Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - ANTES DE 2015: seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    III – REDAÇÃO ATUAL: seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.           (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

               Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

               Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


ID
93451
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em caso de posse de menos de ano e dia, o possuidor

Alternativas
Comentários
  • Questão referente ao Código Civil Antigo - 1916Art. 507 - Na posse de menos de ano e dia, nenhum possuidor será manutenido, ou reintegrado judicialmente, senão contra os que não tiverem melhor posse.
  • Creio que, de acordo com o Novo Código Civil, a alternativa "C" seria a correta, pois não há nenhuma restrição no capítulo referente à posse. Inclusive, o § 2º, do art. 1.210 do CC/02 dita que "Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa."   
  • Apenas uma correção que faz total diferença em outras questões da Cespe. O sujeito da forma verbal '' se comprometeram'' é o pronome relativo ''que'' e o referente é ''países desenvolvidos''.

  • Apenas uma correção que faz total diferença em outras questões da Cespe. O sujeito da forma verbal '' se comprometeram'' é o pronome relativo ''que'' e o referente é ''países desenvolvidos''.


ID
93454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A boa-fé é exigida, como requisito da aquisição do domínio, no usucapião imobiliário conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  • "Usucapião ordináriaA usucapião ordinária depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; ePor prazo igual ou superior a 10 anos.O prazo de 10 anos será reduzido para 5 anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro posteriormente cancelado, e:O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ouO possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.Base legal: art. 1.242 do Código Civil Brasileiro.Usucapião extraordináriaA usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; ePor prazo igual ou superior a 15 anos.O prazo de 15 anos será reduzido para 10 anos quando o possuidor houver, comprovadamente:Estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual; ouRealizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo.Nesta modalidade, é possível requerer ao juiz que declare a usucapião por sentença, o que posteriormente poderá servir de título para o registro da posse no Cartório de Registro de Imóveis.Base legal: art. 1.238 do Código Civil Brasileiro."Fonte: "http://pt.wikipedia.org/wiki/Usucapi%C3%A3o"
  • de acordo com artigo 1.242CC,devemos considerar que mesmo ele nao morando no imovel ele tem o direito a usucapião ,todavia se morar no imovel reduzira o prazo para 5 anos ..este pedido e´o mas aproveitoso ao meu parecer .

  • Usucapião Ordinário

    -10 anos

    -Requisitos: justo título + boa-fé + posse mansa e pacífica

    -Redução p/ 5 anos: se tiver adquirido propriedade mediante pagamento + ter ocorrido falha na hora do registro + moradia sua ou de sua família

    *Obs: Esse é o único usucapião que exige-se BOA-FÉ


ID
93457
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A tradição NÃO transfere o domínio da coisa móvel quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.A tradição é a entrega ou transferência da coisa, sendo que, para tanto, não há necessidade de uma expressa declaração de vontade; basta que haja a intenção do tradens (o que opera a tradição) e do accipiens (o que recebe a coisa) e efetivar tal transmissão; pode ser efetiva ou material (que se manisfesta por uma entrega real do bem, como sucede quando o vendedor passa ao comprador a coisa vendida), simbólica ou ficta (substitui-se a entrega material do bem por atos indicativos do propósito de transmitir a posse) e consensual, que apresenta-se sob 2 formas, traditio longa manu e traditio brevi manu.Fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/100/direito_civil/modos_aquisitivos_da_posse.html
  • Art. 1.268, § 2o, CC: Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
  • A letra B não está certa?
  • Caro Andre, a letra B é mais um exemplo de tradição ficta (art. 1267, parágrafo único), que por sua vez transfere sim o domínio da coisa.
    Bons estudos.
  • RESPOSTA DA QUESTÃO ENCONTRA-SE NO DISPOSITIVO LEGAL DO CC/2002


    Art. 1.267. 

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório;
    quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente
    já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

  • Esta questão é de 2001. Não trata do CC de 1916?


ID
93460
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao pagamento, é certo dizer que

Alternativas
Comentários
  • Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
  • Questão desatualizada, visto ser de 2001, quando ainda vigorava o CC/16.
  • A questão não está desatualizada.

    Alternativa A(correta) está plenamente de acordo com o que dispõe o art. 311, CC: "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as cuircunstâncias contrariarem a presunção daí resultante".

  • Só organizando:

    CORRETO - a) se considera autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, exceto se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

    o art. 311, CC: "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as cuircunstâncias contrariarem a presunção daí resultante".

    ERRADO - b) somente o credor está autorizado a recebê-lo.

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    ERRADO - c) nunca é válido quando feito ao credor putativo.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    ERRADO - d) é sempre válido quando feito ao credor, mesmo que o devedor esteja intimado de penhora feita sobre o crédito.

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    ERRADO - e) não é válido quando feito ao credor incapaz de quitar, mesmo se em benefício dele efetivamente reverteu.

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.


    Bons Estudos.



ID
93463
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em virtude de contrato comutativo, recebi um objeto com defeito oculto, que o tornou impróprio ao uso a que se destinava. Nesse caso, sabendo-se que o alienante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Código Civil...
    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
  • Vicios Redibitorios VÍCIOS REDIBITÓRIOS – Arts. 441 a 446 CC

    1. São falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada que a torna imprópria
    ao uso a que se destina ou diminua sensivelmente o seu valor. (Art. 441 CC)

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutat ivo pode ser enjeitada por
    vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe
    diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    REDIBIR – significa anular judicialmente venda ou contrato comutativo em que a coisa
    transacionada foi entregue com vícios ou defeitos.

    REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONFIGURAR OS VÍCIOS REDIBITÓRIOS

    1. O Objeto deverá ser recebido em virtude de Contrato Comutativo (obrigações
    reciprocas) ou Doação com Encargo ou Remuneratória.
    2. O Vício ou Defeito deverá ser grave, oculto e contemporâneo à celebração do
    contrato.
    3. Deverá ser prejudicial à utilização da coisa ou responsável pela diminuição do
    valor da mesma.
    4. É necessário que o vício ou defeito seja desconhecido do adquirente.

    FUNDAMENTO JURÍDICO
    PRINCÍPIO DA GARANTIA – Princípio pelo qual o alienante, ao celebrar o contrato,
    compromete-se a garantir o perfeito estado da coisa, assegurando sua incolumidade,
    qualidades anunciadas e adequação aos fins propostos, tem por consequência o fato
    de que, a ignorância dos vícios redibitórios pelo alienante não o exime de sua
    responsabilidade, ou seja, da restituição do valor recebido mais despesas do
    contrato, salvo se houver existência de cláusula expressa o eximindo de tal fato.

    EFEITOS DO VÍCIO REDIBITÓRIO
    ALIENANTE

    Conhecia o vício
    Restituição do valor pago
    +
    Perdas e Danos

    Não conhecia o vício
    Restituição do valor pago
    +
    Despesas do Contrato

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu
    com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as
    despesas do contrato
  • GABARITO C. Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
  • ART 443, CC 2002

    É atribuída ao alienante, por presunção legal, responsabilidade pelo vício redibitório, quer o conheça, ou não, ao tempo da alienação. Essa responsabilidade é aquilatada de acordo com a demonstração da conduta do alienante, ou seja, se transmitiu a coisa agindo de má-fé ou boa-fé. Portando ciência prévia do defeito oculto, restituirá o que recebeu, com o acréscimo de perdas e danos; ignorando-o, restituirá apenas o valor recebido e o das despesas contratuais
    .
  • A título de complementação.
    Nos contratos comutativos as prestações recíprocas são fixadas pelas próprias partes, sendo equivalentes e insuscetíveis de variação. 
    Boa sorte.
  • Lembrando que para responder por vício redibitório ou evicção o contrato deve ser COMUTATIVO e ONEROSO.

ID
93466
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fiança é um contrato que

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
  • Código Civil:Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
  • Comentário objetivo:

    a) deve ser firmado por escrito e que não admite interpretação extensiva.
    Art. 819, CC/2002 - A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    b) não pode ser estipulado sem o consentimento do devedor.
    Art. 820, CC/2002 - Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    c) abona a solvência das dívidas passadas e atuais, não sendo lícito abranger em seu objeto as dívidas futuras.
    Art. 821, CC/2002 - As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    d) se extingue sempre que o fiador se tornar insolvente, pois o devedor não é obrigado a substituir o fiador aceito pelo credor.
    Art. 826, CC/2002 - Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    e) defere ao devedor o direito de escolha do fiador, ficando o credor compelido a aceitá-lo.
    Art. 825, CC/2002 - Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.


ID
93469
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da apelação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O comentário anterior, feito pelo OSMAR, se refere ao Código de Processo Civil.
  • ops...corrigido e obrigado pela observação....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)
    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)
  • A, B e C: " Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:"D: "Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso."E: "Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior."
  • Acrescentando:

    A apelação, em regra, será recebida no duplo efeito: efeito devolutivo e efeito suspensivo.

    As exceções estão nos incisos do art. 520 CPC. Nesses casos, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo.


  • A fim de aumentar o conhecimento, tecerei algumas considerações sobre como funciona, na prática, o efeito devolutivo e suspensivo.

     Quando um juiz prolata uma sentença, decide um processo, você pode dizer que o que o assunto que ele decidiu - que estava sob sua tutela - passou a ser da sociedade e não mais do Estado. Assim, quando há uma apelação, ou seja,  quando alguém "não gostou" do que ele decidiu, o assunto volta para a tutela do Estado, no caso para o Tribunal, ele "devolve" ao Estado a Tutela do assunto.


    Mas, como o Estado ainda vai decidir sobre o assunto, resta a pergunta: o que o primeiro juiz decidiu vai ter efeito imediato ou não?

    Perceba que se o Tribunal ainda vai decidir sobre o assunto, em tese, o que o juiz decidiu antes, não poderia ser executado. Digamos que ele tenha decidido que "B" tem que pagar uma quantia a "A", mas "B" entrou com um recurso porque acha que a sentença foi injusta. Então "A" não pode executar a sentença e receber o dinheiro porque o Tribunal ainda vai decidir de novo sobre aquilo.

    Então, quando o juiz recebe a apelação, ele ainda decide se o recurso tem efeito devolutivo, suspensivo, ou ambos.

    "Suspensivo" como o próprio nome diz "suspende" os efeitos daquela sentença... então "A" não pode executar a sentença, não pode obrigar "B" a pagar enquanto o Tribunal não decidir.

    Se o juiz só recebeu a apelação com efeito devolutivo, significa que "A" pode executar a sentença, ou obrigar "B" a pagar.

    Acontece que, como a sentença ainda é passível de ser reformada - o Tribunal pode decidir diminuir a condenação ou dar razão a "B", "A" vai ter que dar alguma coisa em garantia ao juízo, para poder executar a sentença. E não é garantia a "B", é garantia ao juízo. Essa garantia servirá para o caso da sentença ser reformada.
  • as questões A - B - C são fundamentadas pelo artigo 520 do CPC:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

    I - homologar a divisão ou a demarcação; 
    II - condenar à prestação de alimentos;
    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
    IV - decidir o processo cautelar; 
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. 
    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 

  • ITEM D, FUNDAMENTADA PELO ART 518, § 2º, APRESENTADA A RESPOSTA, É FACULTADO AO JUIZ, EM 05 DIAS, O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
  • ITEM E , FUNDAMENTADO PELO ARTIGO 517:

    AS QUESTÕES DE FATO, NÃO PROPOSTAS NO JUIZO INFERIOR, PODERÃO SER SUSCITADAS NA APELAÇÃO, SE A PARTE PROVAR QUE DEIXOU DE FAZE-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
  • GABARITO: C
  • Alternativa c)


    A apelação submete-se ao preenchimento do requisito da regularidade formal, previsto no art. 514 do CPC (devendo conter os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão judicial, com a pretensão de reforma da prolatada em 1ª Instância.


    Após a interposição da apelação, o magistrado declara os efeitos em que a recebe (devolutivo e suspensivo ou apenas devolutivo a depender de o caso concreto se enquadrar ou não em uma das hipóteses do art. 520 do CPC) abrindo vista dos autos ao vencedor que ofereça contrarrazões no prazo previsto em lei. Após a apresentação da resposta, o magistrado efetua juízo de admissibilidade diferido ou provisório, atestando (ou não) a presença dos requisitos de admissibilidade, o que deve ser realizado no prazo impróprio de cinco dias.

  • NCPC

    a) tem, como regra, o efeito apenas suspensivo.

    ERRADO, como regra a apelação tem efeito suspensivo e devolutivo.

    b) tem, como regra, o efeito apenas devolutivo.

    ERRADO, como regra a apelação tem efeito suspensivo e devolutivo.

    c) em princípio, tem os efeitos devolutivo e suspensivo.

    CERTO, como regra a apelação tem efeito suspensivo e devolutivo.

    d) recebida a apelação e apresentada a resposta, o juiz não pode mais reapreciar os pressupostos de admissibilidade.

    ERRADO, o juízo de admissibilidade é feito pelo Tribunal, após o juiz de primeira instância intimar a parte recorrida para interpor contrarrazões. No parágrafo terceiro do art. 1010 uma novidade, pois o juízo de admissibilidade é feito pelo tribunal e não pelo juízo de primeira instância. Assim, a nova legislação indica que o juiz de primeira instância fará o contraditório e não a admissibilidade: Art. 1010 (...) § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. FONTE: https://ribeirooliveiraadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/347983463/apelacao-no-novo-codigo-de-processo-civil

    e) se a parte deixou de propor as questões de fato, no juízo inferior, não poderão elas, em hipótese alguma, serem suscitadas na apelação.

    ERRADO, em regra, não pode a parte suscitar novas questões, EXCETO se provar motivo de força maior.

    Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


ID
93472
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na antecipação dos efeitos da tutela o juiz, ao decidir a respeito, terá em conta que

Alternativas
Comentários
  • Esse é o art. 273 do CPC, não do CC, caro Osmar :)
  • Obrigado pela observação Evelyn...obrigado pela observação Evelin...CÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002) § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002) § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)
  • Letras A e B: Art. 273 § 2ºLetra C: Art. 273 § 1ºLetra D: está errada porque no caso do artigo 273 § 6º não há necessidade do preenchimento dos pressupostos ensejadores (verosimilhança), basta a incontroversia.Letra E: Art. 273 § 4º
  • Pelo o que venho estudado, há exceções a essa regra da "reversibilidade", nas tutelas antecipadas, um exemplo prático são os casos de plano de saúde, em que, uma vez, precisando daquele tratamento sob o risco de morte terá que ser concedido, e não há como haver reverssibilidade deste ato, outro exemplo é o próprio parágrafo 6º do art. 273, em que se tratando de direito incontroverso não há que se falar em reversibilidade.Alguém concorda comigo?
  • Em relação ao comentário da colega abaixo, concordo com ela, mas parece que a questão exige apenas uma leitura rasa do art. 273 do CPC.

  • A) ERRADA: o juiz não pode concedê-la quando há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado:

    Art. 273 [...]
    § 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando hovuer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

    B) CORRETA: vede artigo acima.

    C) ERRADA: a fundamentação deve ser clara e precisa, não concisa e sumária:

    Art. 273 [...]
    § 1º Na decisão que antecipara  tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

    D) ERRADA: é necessário indícios de verossimilhança da alegação + prova inequívoca:

    Art 273 O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    E) ERRADA: pode ser revogada ou modificada:

    Art. 273 [...]
    § 4º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
  • Se considerarmos que a FCC, em regra, usa a literalidade dos artigos de lei, a alternativa está correta. Mas em bancas como o CESPE, em que é forte a influência da jurisprudência, a alternativa "b" sofre mitigações, embora podemos dizer que seja a regra. Vejamos:

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 417005 SP 2002/0023494-2

    ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Tratamento médico. Atropelamento. Irreversibilidade do provimento. A regra do § 2º do art. 273 do CPC não impede o deferimento da antecipação da tutela quando a falta do imediato atendimento médico causará ao lesado dano também irreparável, ainda que exista o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado. Recurso não conhecido.

    É a chamada irreversibilidade recíproca, especialmente em casos que envolva questões relativas a trabamentos médicos, já ventilada em pertinente comentário anterior. Quanto à parte incontroversa, penso que não há perigo de irreversibilidade. SMJ.

    • As alternativas A e B, se contradizem, assim só pode ser uma das duas, o gabarito.
    •  a) poderá concedê-la quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
    • b) não poderá concedê-la quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
    • Se uma está errada, logicamente a outra estará certa, pois uma é o contrário da outra. Coisas desse tipo nos ajudam no momento da dúvida na prova... Não teríamos agora q optar entre 5 questões, mas apenas 2... Chance de acerto sobe para 50% e não mais 20%. rsrsrs.


ID
93475
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São títulos executivos extra-judiciais, cobráveis pela ação de execução, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
  • Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.A expressão inglesa derivada — debênture — é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como obrigações).Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.
  • SE LIGA NA PEGADINHA DA LETRA "A":

    "Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    [...]
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;"


    A assertiva "a" só fala em "crédito de serventuário". O erro está na omissão do termo "de justiça" e na condicionante "quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial".
  • a) o crédito de serventuário. Errada, CPC Art.585 VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.

    b)o documento público e o particular assinados pelo devedor. Errada,  o documento público assinado pelo devedor ou o documento particular assinado pelo mesmo e duas testemunhas: CPC Art.585 II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

    c)o seguro de vida e de acidentes pessoais. Errada, notem que o texto do inciso em questão foi alterado pela L-011.382-2006 excluindo deste os contratos de seguro para acidentes pessoais. Tanto hoje quanto em 2001 a alternativa estaria errada pois somente os contratos de seguros de vida,(hoje) e os contratos  de acidentes pessoais (na data da prova) configuram títulos executivos extra-judiciais,  CPC Art.585  III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida.

    d) o encargo de condomínio. Errada, tem que ser crédito documentalmente comprovado do encargo de condomínio. CPC Art.585  V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    e) a debenture. Correta, Art. 585- São títulos executivos extrajudiciais: I - aletra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque. 

ID
93478
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A nomeação de bens à penhora

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada em face da reforma processual civil. Senão vejamos:Art. 652. § 2o. O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).Desta forma, é um direito do credor e não mais do devedor indicar bens a serem penhorados. ABs,
  • Questõa desatualizada.Agravo de Instrumento AG 5874034600 SP (TJSP):"No procedimento de cumprimento de sentença (execução por título judicial), ao contrário do que ocorria no sistema anterior, o devedor não é citado para pagar ou nomear bens à penhora. É intimado para pagar, sob pena de multa. Se não pagar, sofrerá penhora que incidirá livremente sobre qualquer bem do seu patrimônio, e não terá o direito, (ou o ônus), de nomear bens à penhora." Só a titulo de observação, o art. 595 do CPC não seria exemplo de nomeação à penhora feita pelo devedor?"Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor."
  • Colegas, está faltando conhecimento acerca dos legitimadoas a realizarem nomeação de bens à penhora.O credor NUNCA nomeia bens à penhora. Ele indica, o que é bem diferente. Só pode nomear o devedor ou quem o represente. Esta diferenciação mata a alternativa B, que é incorreta, tanto sob a égide da legislação da época, quanto nos dias de hoje.Douglas, preste atenção no que você disse:"Outro exemplo de nomeação de bens à penhora pelo CREDOR está no art. 9º, III, da Lei 6.830/80 (Execução Fiscal), in verbis:"Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o EXECUTADO (devedor, e não credor)poderá: III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11;"com o perdão das palavras. acho que os colegas estão viajando na maionese.
  • Corrigindo meu comentário.Conforme explicado abaixo, NOMEAÇÃO é pelo devedor e INDICAÇÃO é pelo credor.Portanto, somente ALTERNATIVA "A" é a correta.Marcelo, agradeço pela observação, mas o exemplo que queria dar era mesmo de nomeação à penhora por DEVEDOR, mas digitei errado e ficou estranho :). Estava procurando exemplo de nomeação pelo CREDOR e obviamente não achei, pois este faz indicação e não nomeação. Quando voltei aqui, vi que tinha errado.:)
  • o CREDOR INDICA BENS A PENHORAArt. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)§ 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
  •   PARECE QUE O PESSOAL DO STJ TAMBÉM ESTÁ FAZENDO CONFUSÃO ENTRE AS NOMECLATURAS

    Discute-se a prescrição de nota promissória arguida em preliminar nos embargos à execução, visto que, emitida em 1º/7/1996, com vencimento para 29/7/1996, foi levada a protesto em5/4/1999 e, à época dos fatos, incidiam as regras do CC/1916. Alega o recorrente que houve renúncia ao prazo prescricional, porquanto caberia à recorrida alegar a prescrição no primeiro momento em que lhecoubesse falar nos autos, bem como, para ele, a indicação de bens à penhora denotaria renúncia tácita. Para o Min. Relator, por um lado, segundo o art. 162 do CC/1916 (correspondente ao art. 193 do CC/2002), aprejudicial de prescrição pode ser suscitada em qualquer grau de jurisdição. Por outro lado, observa que, a rigor, o primeiro momento em que cabe ao executado falar nos autos é o dos embargos àexecução, os quais, no CC/1916, só eram aceitos após assegurado o juízo com a penhora ou depósito. Em relação à alegação da indicação de bens à penhoratomada pelo recorrente como renúncia tácita, o Min. Relator ressalta que somente se reconhece renúncia tácita pela prática de ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo prescribente (aquele que invoca aprescrição em seu benefício). Na hipótese, a indicação de penhora pelo devedor no processo executivo não pode ser considerada ato de renúncia tácita à prescrição, vistoque era condição para o recebimento dos embargos à execução. Também não interrompe o prazo de prescrição o protesto cambial (Súm. n. 153-STF). O protesto cambial, somente com o art.202, III, do CC/2002, passou a ser causa de interrupção da prescrição. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 694.766-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/5/2010.

  • Esqueci de mencionar que o próprio §3, art. 652 do CPC menciona a hipótese do devedor / executado "indicar" bens passíveis de penhora:

    Art. 652 [...]

    [...]

    § 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

     

    E também que falava-se do devedor nomeando bens a penhora apenas antes da alteração trazida pela Lei 11.382 de 2006, quando então o CPC passou utilizar a nomeclatura "indicação".

     

    Se os colegas puderem indicar uma leitura bacana sobre a diferença entre "nomeação" e "indicação" de bens a penhora, ou mesmo explicar melhor essa questão, eu seria muito grata porque acho que estou viajando na maionese.

  • Nomeação x Indicação? não encontrei doutrina a respeito, mas deixo meu entendimento, SMJ,

    Não vislumbro distinção influente entre nomeação e indicação, salvo o fato de nomear ser algo mais especifico, individualizado, que a principio nao suporta alteração desvinculadada de fundamentação, enquanto a mera indicação suporta com mais facilidade alterações a depender do caso.

    Tanto é que o DEVEDOR NOMEAVA, ou seja, ele sabia qual bem seria menos oneroso pra sí, bem como suas especifidades, sendo necessaria fundamentação judicial para ser alterado. Agora , o EXEQUENTE INDICA(notem que a sebseção, que inicia o art. 652, foi alterada a palavra nomeação para indicação) talvez porque agora sendo atribuição do EXEQUENTE, é mais frágil tal e genérica tal indicaçaõ, bem como passível de alteração caso seja onerosamente desnecessaria ao executado.

    Corroborando meu entendimento: Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor.

    Titulo Excutivo extrajudicial x judicial?

    Data venia, noto que os colega Douglas em seu primeiro comentario, confudiu a execução por titulo extrajudicial (652, seguintes) com o cumprimento da sentença.(475-j seguintes). Apesar de em ambos o EXEQUENTE ter, hodiernamente, o dever de INDICAR bens, (475-j, §3 - 652 §2), somente no cumprimento de sentença é cabível a multa de 10% caso o executado nao efetue o pagamento no prazo de 15 dias.

  • Art. 798.  Ao propor a execução, incumbe ao exequente: II - indicar: c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.

    Art. 805.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único.  Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados

    art. 829 § 2º Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.


ID
93481
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processamento das cautelares em geral é de se atentar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 801, do CPC, a lide e seu fundamento só serão exigidos quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório;Segundo o art. 796, do CPC o procedimento cautelar será sempre dependente do processo principal;Art. 802, CPC, o requerido será CITADO, qualquer que seja o procedimento cautelar, para no prazo de 5 dias, CONTESTAR o pedido,indicando as provas que deseja produzir, e o prazo será contado da juntada aos autos do mandado: de citação devidamente cumprido; ou da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
  • a) ERRADA Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará: I - a autoridade judiciária, a que for dirigida; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido; III - a lide e seu fundamento; IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão; V - as provas que serão produzidas.Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.b) ERRADA"Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes [preparatórias] ou no curso do processo principal [incidentais] e deste é sempre dependente."c) CORRETA"Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir."d) ERRADAVIDE ALTERNATIVA Ce) ERRADA"Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado: I - de citação devidamente cumprido; II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia."
  • Segue mnemonia que aprendi aqui no QC.


    Cautelar....Citação.....Cinco dias.
  •  
    •  a) ao pleitear a medida cautelar, o requerente indicará, sempre, a lide e o seu fundamento, sob pena de indeferimento por inépcia da inicialERRADA
    • Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
    • III - a lide e seu fundamento;
    • Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
    •  b) é dependente do processo principal apenas quando instaurado no curso desteERRADA.
    • Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
    •  c) o prazo para contestação é de cinco dias. CORRETA.
    • Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    •  d) o prazo para contestação é de quinze dias. ERRADA.
    • Art. 802 --> 5 dias.
    •  e) o prazo para a resposta, em qualquer hipótese, se inicia da execução da medida cautelar. ERRADA.
    • Art. 802. Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado: 
      I - de citação devidamente cumprido; 
      II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
  • CAUTELAR - CONTESTAÇÃO - CINCO DIAS


ID
93484
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Questão muito comum em muitos concursos, mas é preciso atentar para o fato de que NÃO É PARTE NO PROCESSO, cabendo, pois, embargos de terceiro.
  • CPCArt. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial. § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
  • Apenas alertando quanto ao comentário do colega PAT, é mister ressaltar que os Embargos não cabem, tão-somente, para quem "NÃO É PARTE NO PROCESSO", haja vista que § 2° do Art. 1.046 prevê exceção a tal regra:

    " Equipara-se a terceiro a parte que,posto figure no processo,defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir,não podem ser atingidos pela apreensão judicial".

  • PREVISÃO NO CPC/2015:

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.


ID
93487
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange à arrematação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 689 - Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.b) Art. 690-A, Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.c) Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;d) Art. 686, § 3º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.e) Art. 687, § 5º - O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
  • Art. 690-A, Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço;

    Letra B
  • A RESPOSTA ATRIBUÍDA ESTÁ ERRADA.
    EXEQUENTE E CREDOR NEM SEMPRE SÃO A MESMA PESSOA.
    QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXIBIR O PREÇO É O EXEQUENTE. QUALQUER OUTRO CREDOR DO DEVEDOR EXECUTADO TEM DE EXIBIR O PREÇO NO ATO DA ARREMATAÇÃO.
    A ALTERNATIVA D) ESTÁ CORRETA, POIS O LIMITE PARA DISPENSA É 60 SM. ASSIM, SE NÃO EXECEDER 50 SM ESTÁ DENTRO DO LIMITE.
  • GABARITO: LETRA B. 

    a) incorreta. Art. 689 - Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.

    b) correta. Art. 690-A, Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.

    c) incorreta. Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

    d) incorreta. Art. 686, § 3º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

    e) incorreta.  Art. 687, § 5º - O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
  • a. Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

    b. Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

    § 1o Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

    c. Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

    I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

    d. sem previsão de dispensa de edital

    e. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;


ID
93490
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às hipóteses de suspeição e impedimento de juiz no processo penal, observe as proposições abaixo.

I. O juiz dar-se-á por suspeito, se for acionista de sociedade interessada no processo.

II. A suspeição do juiz poderá ser declarada, ainda que a parte, de propósito, der motivo para criá-la.

III. Não poderá exercer jurisdição no processo, o juiz cujo parente colateral, até terceiro grau, tiver funcionado como auxiliar da justiça.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  • O item II tá errado porque:" Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (CPP)"
  • Amigos, se vcs não têm tempo para estudar toda a matéria, aprendam a reconhecer o erro na assertativas sem dominar o assunto. Por exemplo, olhem o serviço de porco de quem formulou essa assertativa II. "A suspeição do juiz poderá ser declarada, ainda QUE (o certo seria SE) a parte, de propósito, der motivo para criá-la". Tá na cara que a questão foi extraída da lei e alterada, sem observar as regra de concordância.
  • Realmente não entendi o que quis dizer o colega abaixo.No meu entendimento, na frase, o uso dos termos "se" e "que" não muda em nada o significado da frase.
  • item III- Juiz não poderah exercer jurisdição no processo que:

           I- tiver funcionando seu conjuge ou parente, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral ate o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, orgao do ministerio publico, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.
  •  I - CORRETA, o juiz dar-se-á por suspeito, se for acionista de sociedade interessada no processo. Art. 254, VI do CPP.

     II - ERRADA, a suspeição do juiz poderá ser declarada, ainda que a parte, de propósito, der motivo para criá-la. Art. 256 do CPP.

     III - CORRETA, não poderá exercer jurisdição no processo, o juiz cujo parente colateral, até terceiro grau, tiver funcionado como auxiliar da justiça. Art. 252, I do CPP.

    Alternativa D
  • Art. 252 do CPP - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consaguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

            Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

            Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Hector, que viagem, rapaz! "Se" e "que" têm o mesmo significado nessa frase pois funcionam como conjunções concessivas. Ambas estão certas. :D

  • E interessante analisar as causas de impedimento e suspeição comparando-as com o CPC.

    À primeira vista, nosta-se que no CPP as causas são mais restritivoas que no CPC.

    Por exemplo, enquanto no CPC impede o juiz tendo seu parente até segundo grau funcionado como advogado, no CPP a restrição se estende até o terceiro grau. Amplia, ademais, as funções, atingindo delegados, serventuários da justiça e orgão do MP.

    O mesmo acontece com a hipóteses de suspeição, que foram ampliadas no CPP.
     
    No caso , as duas hipóteses abaixo não existem no CPC.

     II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    Como dica, também fica a impressão de que, nas hipóteses do CPP, todas atingem o terceiro grau, inclusive a relativa aos advogados. No CPC, por seu turno, os advogados são restritos até o segundo grau.


    Abraços!

     

  • Por favor me ajudem a entender a diferença emtre art. 134 - IV  do CPC  e o art. 134 - V.
    Desde já agradeço









     

  • Darlene, a questão é simples, mas requer uma atençãozinha especial para não passar despercebida. É tudo uma questão de interpretação lógica e gramatical da Língua Portuguesa. Vejamos:

    Art. 134. É defeso ao juíz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau. - a relação do juíz é COM O ADVOGADO de uma das partes.

    V - quando (ele,o próprio juíz for) cônjuge, parente, consanguíneo, ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. - agora a relação do juíz é COM A PRÓPRIA PARTE.

    Conforme assevera Felipe Camilo Dall`Alba - Procurador Federal. Professor da Uniritter. Especialista em Processo Civil pela UFRGS e Mestrando em Processo Civil pela mesma universidade:

    " No caso do inciso IV, o juiz está proibido de atuar em processo que estiver postulando, como advogado de alguma das partes, o seu cônjuge ou parente – A vedação contida no art. 134, inciso V do CPC visa proibir que o juiz atue em processo no qual o advogado de uma das partes seja seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, em linha reta (avô, bisavô, genro, filho, neto, bisneto, enteado, filho de enteado, etc.) ou, na colateral, até o segundo grau (irmão e cunhado). Veja-se que, nesse caso, a relação é entre o juiz e o advogado, e não entre o juiz e as partes. Pontes de Miranda registra que “no plano do direito processual, o divórcio apaga a afinidade a que se reporta o art. 135, IV e V”.

    Por sua vez, o inciso V traz que o juiz está proibido de atuar em processo que tenha como parte seu cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau - A vedação contida no art. 134, inciso VI, do CPC proíbe que o juiz atue em processo nos quais uma das partes seja seu cônjuge, parente, consagüíneo ou afim, em linha reta, ou, na colateral até o terceiro grau.

    No caso anterior, a relação se dava entre o juiz e o advogado de uma das partes, nesse, agora em exame, a relação é entre o juiz e uma das partes.

    O Código de Processo Civil Italiano preceitua, no art. 51, parágrafo segundo, a mesma vedação. Constata Dall’Agnol que no caso anterior, parentesco com advogado, “satisfaz-se com o segundo grau (irmão, cunhado), enquanto estamos a examinar (parentesco com a parte) estende a vedação até o terceiro (sobrinho, tio)”. (grifo meu) :)


    Espero ter ajudado!!! E continuemos a luta, guerreiros!!! Avante!! Bom estudo a todos!!

  • Valeu Heloisa
    Força para todos nós, Darlene Diviah





  • Inciso II, ninguem se beneficia da própria torpeza, visto que, se o individuo der motivo para criar a suspeição do Juiz, deve ter interesses indevidos na saída do Juiz, logo, ele que arque com a inimizade do juiz... Justo...
  • Gabarito: Letra D

    CPP

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Mnemônico

    Impedimento: Todos os impedimentos são passíveis de prova por documento.

    Suspeição: Geralmente a prova não se faz por via documental, exceto SPC:

    1. Sócio/Acionista; 2. Processo por fato análogo 3. Credor/Devedor;

  • GABARITO: D.

     

    I.  Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    II. Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

     

    III. Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Affss! Errei à essa questão simplesmente devido ao fato de a afirmativa III não estar COMPLETA!

    III. Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    "(...)em linha reta ou colateral até o terceiro grau,(...)"

    Na afirmativa III, consta apenas "linha colateral".


ID
93493
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão preventiva, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 316 do CPP - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
  • CPPArt. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • resposta 'c'Prisão Preventiva:- natureza processual e cautelar- decretada só pelo Juiz, podendo ser de ofício, sem provocação- decretada só pelo Juiz por requerimento(MP ou querelante) ou representação(delegado)- decreta e denega - sempre fundamentado- pode decretar novamente - sobrevierem razõesCircunstâncias/Razão:- ordem pública ou econômica- instrução penal- aplicação da leiSerá admitida em crimes dolosos:- reincidente- punidos com reclusão- punidos com detenção - vadio ou não identificado- contra as nossas queridas mulheresBons estudos.
  • Iran,

    Não entendi a sua irresignação contra a questão, pois você mesmo respondeu a sua dúvida. Reza a Constituição que todas as decisões jurisdicionais devem ser necessariamente fundamentadas. Decretando ou denegando o pedido de prisão preventiva deverá o juiz fundamentar as suas razões e especificá-las, assim como também deverá fazê-lo no caso de revogação ou mesmo de relaxamento.

    Sobre a questão, só pra complementar, diz-se que as prisões cautelares estão sujeitas à cláusula "rebus sic stantibus", isto é, as decisões devem ser mantidas enquanto se mantiverem as condições e circunstâncias em que se deu a decisão, não impedindo, portanto, que em face de novos fatos e argumentos possa o juiz determinar a prisão antes denegada, ou revogar a prisão antes decretada.

  • Questão desatualizada em função da Lei n. 12.043/2011
  •    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

  • Corrigindo um erro gravíssimo, no que diz respeito às regras gramaticais da Língua Portuguesa. 

    B) O despacho que a decretar ou denegá-la, será sempre fundamentado. Notemos que o sujeito da oração "...será sempre fundamentado." é a oração "O despacho que a decretar ou denegá-la..." .Essa é a oração principal, e aquela é a oração subordinada substantiva subjetiva.

    Oração Principal: "o despacho que a decretar ou denegá-la".
    Oração subordinada substantiva subjetiva: "...será sempre fundamentado."
    Como não se pode separar sujeito de predicado, temos um erro gramatical grosseiro da Banca FCC.


ID
93496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A renúncia ao exercício do direito de queixa

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
  • A Renúncia é uma declaração expressa da vítima de que não deseja exercer a ação ou pela prática de ato incompatível com esta vontade (renúncia tácita). A conseqüência da renúncia é a extinção da punibilidade.
  • Renúncia é a desistência de propor ação penal privada. Perdão é a desistência do prosseguimento da ação penal privada propriamente dita. A única grande diferença entre ambos é que a renúncia ocorre antes do ajuizamento da ação penal, e o perdão depois.A renúncia é ato unilateral, não dependendo da aceitação da outra parte, enquanto o perdão é bilateral, necessitando ser aceito pelo querelado para produzir efeito.É preciso salientar a indivisibilidade da ação penal: havendo renúncia no tocante a um, atinge todos os querelados. O mesmo ocorre quanto ao perdão.
  • Bons cometários abaixo, mas completo:Renuncia é decorrente do princípio da oportunidade, é ato unilateral, cabível em regra na APPrivada( exceção na JECrim, que abrange a APPública condicionada), obsta a formação do processo penal, e é sempre extraprocessual (antes do oferecimento da denúncia).Perdão do Ofendido, decorre do princípio da disponibilidade, é ato bilateral, cabível apenas na APPrivada, Pressupõe processo em curso, pode ser extra como endoprocessual.
  • Questão B
    É só isso que tenho a dizer,pois o colegas foram competente em seus comentários.
    Nana,doutrinária
    Osmar,objetivo
    Nos ajudando sempre com seus entendimentos.abraço e bons estudos!!
  • Art. 49 do CPP - " A RENÚNCIA AO EXERCICIO DO DIREITO DE QUEIXA, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES DO CRIME, A TODOS SE EXTENDERÁ" É O CRITÉRIO DA ESTENSIBILIDADE DARENÚNCIA
  • Questão de Processo Penal

    Codigo de Processo Penal

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Sobre a letra E)  O perdão do ofendido é a revogação do ato praticado pelo querelante, que desiste do prosseguimento da ação penal, desculpando o ofensor. Não havendo queixa devidamente recebida não se pode falar em perdão. O fato poderá constituir-se, porém, em renúncia ao direito de queixa.

      

     http://www.juridicohightech.com.br/2012/05/extincao-da-punibilidade_02.html

       

    Revogação ligado a = pedido de desculpas, voltar atrás na ação, e não no sentido de "deixar de fazer" como a renúncia da queixa.

  • RENÚNCIA: Ligada ao princípio da oportunidade, da conveniência; se quiser abrir mão do direito de queixa, o indivíduo pode fazê-lo pela renúncia, que é ato unilateral (não depende de aceitação) e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa. Cuida-se de causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal privada exclusivamente privada ou privada personalíssima

     

    No caso de ação penal privada subsidiária da pública, por mais que o ofendido abra mão do seu direito, não acarreta extinção da punibilidade por ser, na essência, de natureza pública

     

    Essa renúncia pode ser expressa ou tácita. Nessa, há declaração inequívoca do legitimado abrindo mão de seu direito. Caso mais comum é da renúncia tácita, onde há prática de ato incompatível com o ato de processar. Ex.: convite para ser padrinho de casamento

     

    Aplicação do princípio da indivisibilidade: art. 49 do CPP – renúncia em relação a um dos autores se estende a todos. Alguns doutrinadores denominam de “extensibilidade da renúncia”

     

    Momento para concessão da renúncia: antes do exercício do direito de queixa

  • Gabarito: Letra B!

    Informativo 547 STJ

    Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

     

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

     

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

  • Renúncia

     

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada  não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • A) é cabível mesmo depois da instauração da ação penal. RENÚNCIA ATÉ ANTES DO OFERECIMENTO.

    C) é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelado não o aceita. UNILATERAL, INDEPENDE DE ACEITAÇÃO.

    D) pelo representante legal do menor que houver completado 18 anos, o privará desse direito.

    CPP - Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    E) é a revogação do ato praticado pelo querelante, que desiste do prosseguimento da ação penal. A RENÚNCIA SE DÁ ANTES DO PROCESSO SER INICIADO, A FALTA DE ATENDIMENTO DE DETERMINADO ATO QUE O QUERELANTE DEVE PRATICAR E NÃO PRATICA, GERA PEREMPÇÃO.

  • De um modo geral não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • FCC. 2001.

    A renúncia ao exercício do direito de queixa

     

     

    ERRADO. A) é cabível mesmoda instauração da ação penal. ERRADO. Renúncia até ANTES do oferecimento.

     

    Art. 49, CPP. – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ____________________________________________________

    CORRETO. B) em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. CORRETO.

     

    Entendimento jurisprudencial:

    Informativo 547 STJ

    Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

     

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

     

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

  • ERRADO. C) é um ato ̶b̶i̶l̶a̶t̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶z̶i̶n̶d̶o̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶s̶e̶ ̶o̶ ̶q̶u̶e̶r̶e̶l̶a̶d̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶o̶ ̶a̶c̶e̶i̶t̶a̶. ERRADO.

     

    A renúncia é um ato unilateral (não depende de aceitação).

     

    Art. 49, CPP – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.   

     

     

    ______________________________________________________

     

    ERRADO. D) pelo representante legal do menor que houver completado 18 anos, ̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶r̶á̶ ̶d̶e̶s̶s̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Não privará o menor ao direito de queixa.

     

    Art. 50, §único, CPP – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ________________________________________________________

     

    ERRADO. E) é a revogação do ato praticado pelo querelante, que desiste ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶s̶s̶e̶g̶u̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶. ERRADO.

     

    Art. 60, CPP – Perempção. – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    A renúncia se dá antes do processo ser iniciado, a falta de atendimento de determinado ato que o querelante deve praticar e não pratica, gera perempção.

     

    Sobre a letra E)  O perdão do ofendido é a revogação do ato praticado pelo querelante, que desiste do prosseguimento da ação penal, desculpando o ofensor. Não havendo queixa devidamente recebida não se pode falar em perdão. O fato poderá constituir-se, porém, em renúncia ao direito de queixa.

     

    X

     

    Dentro do CP Civil

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causanão poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    A perempção além de ser preliminar de contestação é um dos motivos de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos doa artigo 485, inciso V, CPC (sentença terminativa / sem resolução do mérito / Art. 485).

    A perempção pode ser definida como a perda do direito de ação causada pelo autor em virtude de ter ajuizado e desistido da mesma causa por três vezes. Não temos uma decisão de mérito, pois o autor perde o direito de ação, mas não o direito de ele buscava em si.

     

    __________________________________

    Renúncia (art. 49, CPP) - Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

     


ID
93499
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para o encerramento do inquérito policial é de

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • resposta 'a'

    Inquérito deverá terminar no prazo:
    - se preso - em 10 dias, improrrogável
    - se solto - em 30 dias, prorrogável por +30, +30, +30,,,

    Bons estudos.

  • RESUMO DOS PRAZOS:

    JUSTIÇA ESTADUAL
     RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
     RÉU SOLTO - 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
     RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
    RÉU SOLTO -  30 dias

    Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
      30 dias (pode ser duplicado) 90 dias

    Inquérito Policial Militar
      20 dias 40 dias

    Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
      10 dias 10 dias


     

  • Pelo fato de ser TRF não tinha que seguir os prazos federais nao???
  • É sempre bom lembrar todos os prazos do inquérito Vinicius!!!

    Diogo de início imaginei a mesma coisa, entretanto acredito que na prova eles devam indicar, pois do contrário vai valer a regra geral do CPP
  • Item "A", sem qualquer dúvida em comparação com as demais. Entretanto...

    Há controvérsia... segundo Capez, com o advento da Lei nº 12.403/2011, o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial quando o acusado estiver preso se contará não mais da data da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, isso porque toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

  • Item "A", sem qualquer dúvida em comparação com as demais. Entretanto...

    Há controvérsia... segundo Capez, com o advento da Lei nº 12.403/2011, o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial quando o acusado estiver preso se contará não mais da data da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, isso porque toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

  • A alternativa correta é a letra "A".

    De forma bastante simplificada, os principais prazos de término de Inquérito policial são:

    Justiça Estadual: 10 dias (indiciado preso) ou 30 dias (indiciado solto)

    Justiça Federal: 15 dias (indiciado preso) ou 30 dias (indiciado solto)

    Lei de Drogas ( 11.343/2006): 30 dias (indiciado preso) ou 90 dias (indiciado solto), sendo que para esse caso os prazos poderão duplicados nas duas situações.

  • RESUMO DOS PRAZOS:

    JUSTIÇA ESTADUAL

     RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)

     RÉU SOLTO - 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66

     RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)

    RÉU SOLTO - 30 dias

    Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06

     30 dias (pode ser duplicado) 90 dias

    Inquérito Policial Militar

     20 dias 40 dias

    Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51

     10 dias 10 dias

  • Atualização do CPP em 2019:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;    

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Com a atualização do CPP 2019, o prazo para o investigado preso é de 10 dias, prorrogavéis uma única vez por até 15 dias, art. 10, caput, c/c art. 3-B,§2°.

    PRESO=> 10+15 dias

    SOLTO=> 30 dias

  • Prazos de conclusão do inquérito no caso do agente PRESO:

    1) cromum = 10 + 15

    2) federal = 15 + 15

    3) militar = 20

    4) drogas = 30 + 30

    5) hediondo = 30

    Prazos de conclusão do inquérito no caso do agente SOLTO:

    1) comum = 30

    2) federal = 30

    3) militar = 40 + 20

    4) drogas = 90 + 90

    5) hediondo -


ID
93502
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes comuns, compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente os

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.É o que expressamente dispõe o art. 108, I, "a" da CF:"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
  • Algum colega sabe dizer quem julga o membro do tjdf..
  • Quem julga o membro do TJDF é o STJ. Artigo 105 da CF."Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente: a) os governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, o DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL....
  • a) Ministros de Estado - quem julga é o STF, nos crimes comuns e de responsabilidade;b)membros do MP Estadual - quem julga são os Tj´s, nos crimes comuns e de responsabilidade;c) desembargadores do DF - quem julga é o STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade;d) CORRETA juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho - quem julga são os TRF´s, nos crimes comuns e de responsabilidade;e) governadores dos Estados e do DF - quem julga é o STJ, apenas nos crimes comuns.
  • E nos crimes de responsabilidade, quem julga o Governador de Estado?

    Alguém pode ajudar?
    desde já muito obrigado.
    pfalves :)
  • Crime de Responsabilidade do governador é pela Assembleia Legislativo do Estado.
  • Crimes de responsabilidade de governadores de estado ou do DF serão de competencia das respectivas assembleias legislativas dos estados, no caso de gov. dos estados, e da camara legislativa do df no caso do gov. do df. sendo em tds os casos presidido pelo presidente do TJ respectivo.
  • OBSERVAÇÃO: A competência para julgar crime de responsabilidade de Governadores é de Tribunal Especial.
     
                A CF/88 não estabeleceu a competência para julga-los. Diante desta omissão, algumas constituições estaduais atribuiram esta competência a Assembléia Legislativa. Outras atribuiram ao Tribunal Especial.
                Consultado, o STF determinou que se aplica ao julgamento de governadores por crime de responsabilidade a Lei Federal nº 1.079/1950, que determina que eles sejam julgados por Tribunal Especial. Este será composto de 5 membros do Legislativo e 5 Desembargadores do Tribunal de Justiça, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça Local. Os membros do legislativo serão escolhidos por eleição da Assmbléia Legislativa. Os Desembargadores por sorteio.
                Conforme o parecer do STF, por força do Artigo 22, I, da CF/88, os estados (as Assembléias Legislativas) não tem competência sobre esta matéria, que é privativa da União.
     
    Fonte: Livro Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pág. 655, Ed. Método, 4ª Edição.
  • A Lei 1079/50 enuncia em seu artigo 78: "O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado senão a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum".

    Já o parágrafo terceiro da referida Lei enuncia: "Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia; a dos desembargadores, mediante sorteio".

    Uma vez que o dispositivo supracitado é uma exceção à regra, faz-se mais coerente a interpretação que o Governador será julgado pela
    Assembléia Legislativa (ou Câmara Legislativa no caso do Distrito Federal) quando tratar-se de crime de responsabilidade, visto que Tribunais de Exceção não condizem com o Estado Democrático de Direito.
  • Tribunal de Justiça é quem deve julgar membros do MP

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-ago-09/romulo-moreira-demostenes-torres-julgado-tj-goias

  • Se Vc observar os Art's Art. 102, I, b/c & Art. 105, I, a. & 108, I, verá que: 

     a) ministros de Estado.STF

     b) membros do Ministério Público dos Estados. - TJ dos Estados (Art. 96 III da CF)

     c) desembargadores do Distrito Federal. - STJ

     d) juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. - TRF

     e) governadores dos Estados e do Distrito Federal. - STJ

     

                   Art. 96. Compete privativamente: (...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Art. 108, CF/88 - Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - Processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Gabarito: D

     

    Mas, acresento comentário sobre a alternativa A:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes (nos crimes comuns) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    a.1) Governadores (Estados e do DF):

     

    --- > Nos crimes comuns: competência para processar e julgar é do STJ;

     

    --- > Nos crimes de responsabilidade: competência para processar e julgar o governador é a Assembleia Legislativa ou no caso do DF pela câmara legislativa do DF.

     

    a.2) Membros de:

     

    --- > TRF’s, TRT’s, TER’s e TJ’s (Autoridades intermediárias do judiciário, os “desembargadores) : competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    a.3) Membros de:

     

    --- > TCE’s (Triunais de Contas Estaduais) e CCM’s (Conselho de Contas Municipais): competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    a.4) Membros do MPU que oficiam perante tribunais (2ª Instância do Judiciário): competência para processar e julgar é do STJ, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

     

    Atenção: Os Membros do MPU que oficiam perante varas (1ª Instância Judiciário), quando cometer crime comum ou crime de responsabilidade, a competência é do respectivo TRF (art. 108, Inciso I, Alínea A).

     

    Exceções.: Apesar do PGR poder oficiar perante um Tribunal, por ser autoridade de cúpula, será julgado e processado:

     

    --- > Quando for crime comum: pelo STF (Art. 102, Inciso I, Alínea b, CF/88) ;

     

    --- > Quando for crime de responsabilidade: pelo Senado Federal.

     

    Fonte:

     

    Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)

    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA

  • A) STF

    B) TJ

    C)STJ

    E) STJ


ID
93505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, em sendo o ofendido declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao

Alternativas
Comentários
  • texto da Lei. CPP:Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • O art. 31 diz respeito ao direito de oferecer QUEIXA (Ação Penal Privada). A questão se refere a ação penal pública CONDICIONADA (à representação). Embora o direito de representação também vá passar ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), o art. que trata de tal possibilidade é o 24, §1º do CPP, e não o art. 31...24, § 1º: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de REPRESENTAÇÃO passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".Ainda, só para complementar:O curador de ausentes, nomeado pelo juiz só exercerá o direito de queixa nas hipóteses do art. 33, CPP, a seguir:"Se o ofendido for MENOR DE 18 ANOS, ou MENTALMENTE ENFERMO, ou RETARDADO MENTAL, E NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL, ou COLIDIREM os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por CURADOR ESPECIAL, nomeado, de ofício ou a requerimento do MP, pelo juiz competente para o processo penal."
  • Item "e" correto, tendo em vista o elenco do art. 24, §1ª, do CPP. Senão, vejamos:Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.§ 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.No caso em analise, como se trata de ação penal pública condicionada, compete ao Ministério Público a referida ação.Porém, aplica-se o que reza no §1º, do art. 24, tendo em vista a condição de AUSENTE do ofendido. Portanto, é necessário que a representação seja feita pelo CONJUGO, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO, para que a ação tenha seu tramite legal.
  • resposta 'e'essa cai sempre.se morto ou desaparecido, a representação caberá:cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • É o famoso CADI!(cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) Nessa ordem.

    Segundo o art. 24, § 1º, do CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". O companheiro também poderá exercer tal direito.
  • Vale ressaltar que o "CADI" é na ordem de preferência, começando-se pelo cônjuge.
  • Macete do colega Jerônimo:

    "Nos casos de morte do ofendido, imaginem que o direito de oferecer queixa é uma BEXIGONA DE ÁGUA! Então você abraça ela (cônjuge), joga ela pra cima (ascendente), ela desce e estoura no chão (descendentes) e respinga água pros lados (irmãos).=]"

  • C.A.D.I.

  • Art. 24 cpp § 1

  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Tema correlato sobre legitimidade de ação penal privada:

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • Famoso C.A.D.I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão


ID
93508
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando na sentença criminal houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão, qualquer das partes poderá pedir ao juiz que a declare, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • ippsis litteris o texto legal:CPP:Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
  • Não confundir com Embargos de Declaração no Processo Civil onde o prazo é de 5 dias.
  • O CPP prevê os embargos de declaração em dois artigos diferentes, mas o prazo para interposição é o mesmo. Senão vejamos:Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
  • Um colega do site passou uma dica simples que ajuda a não esquecer que o prazo de penal é 2 dias......Processo Penal 2 P 2 Dias

    Parece bobo, mas me ajudou a não esquecer mais!!
  • LETRA D

    Processo Penal= 2 Ps, 2 dias
    Processo Civil= C de cinco, 5 dias
  • Acrescentando que no rito sumaríssimo o prazo dos embargos são de 5 dias
  • Galera eu decorei que o prazo para os embargos de declaração é de 2 dias da seguinte forma:

     D eclaração começa com  D  de Dois Dias! 

    Não esquecendo que no processo civil é 5 dias
    Cinco começa com C de Civil!


    Pode parecer bobagem, mas como eles colocam muito essa questão (muito mesmo) , vale a pena decorar!



    Bons estudos!
  • ED no proc penal: 02 dias

    Se for ED no JECRIM ou no STF: 05 dias

  • PRAZOS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    PROCESSO CIVIL: 05 DIAS

    PROCESSO PENAL: 02 DIAS

    JECRIM: 05 DIAS

    PROCESSO DO TRABALHO: 05 DIAS

  • gabarito: D

     

    CPP

    Art. 619.

    Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas,

    poderão ser opostos embargos de declaração,

    no prazo de dois dias contados da sua publicação,

    quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

  • PRAZOS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    PROCESSO CIVIL: 05 DIAS

    PROCESSO PENAL: 02 DIAS

    JECRIM: 05 DIAS

    PROCESSO DO TRABALHO: 05 DIAS

    copiado : Ronne

  • 1.Os embargos de declaração são o recurso cabível para sanar alguma obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição na decisão. Podem ser opostos em face de sentença ou acórdão. (Art. 382 e art. 619).

    2.Ambos possuem a mesma natureza, efeitos, requisitos... Devem ser opostos no prazo de DOIS DIAS a contar da intimação, e só podem ser opostos por PETIÇÃO, e não por termo nos autos.

    3.Uma vez opostos os embargos de declaração, embora a lei processual penal seja silente, os prazos para interposição de outros recursos se INTERROMPEM, bastando que os embargos sejam conhecidos (podem ser providos ou não), por analogia ao CPC.

    4.No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, uma vez opostos os embargos de declaração, os prazos dos demais recursos ficam INTERROMPIDOS, nos termos do art. 83, §2° da Lei 9.099/95. O prazo para a interposição, neste caso, é de cinco dias. 

  • PRAZOS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    PROCESSO CIVIL: 05 DIAS

    PROCESSO PENAL: 02 DIAS

    JECRIM: 05 DIAS

    PROCESSO DO TRABALHO: 05 DIAS

    copiado : Ronne

  • Errei porque não é 05 dias... No penal é diferente e só temos 02 dias...

    No cível e JECRIM que são 05 dias....

    ___________________________________________________________________

    Embargos de Declaração – CPP – Ambiguidade / Obscuridade / Contradição / Omissão – Prazo de 02 dias CORRIDOS contados da sua publicação (art. 382, CPP + art. 619, CPP)

     

    Embargos de Declaração – JECRIM –Contraditório / Obscuridade / Omissão – Prazo de 05 dias contados da decisão - Art. 83 Lei 9.099.  

     

    Embargos de Declaração – CPC – erro/ obscuridade / contradição /omissão – Prazo de 05 dias úteis – Art. 1.023, CPC.

     

    Embargos de Declaração – JEC/Federais/Fazenda Pública Estadual ou Municipal - erro/ obscuridade / contradição /omissão – Prazo de 05 dias úteis contados da decisão - Art. 49 + Art. 12-A Lei 9.099.

     

     

    Embargos de Declaração – Interrupção (contagem do zero).

     

     

    Os embargos de declaração só podem ser opostos por petição, e não por termo nos autos.

     

    Prazo dos embargos de declaração – 02 dias a contar da intimação (art. 619, CPP).

     

     

    EMBARGOS – INTERRUPÇÃO (COMEÇA DO ZERO) – Bastando que sejam conhecidos (podem ser providos ou não).

     

    Prazo dos embargos de declaração – JECRIM – 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).

     

    Em regra, embargos de declaração sem efeito modificativo (infringente), servindo para esclarecimento de alguns pontos.

     

    Porém, neste caso, a intimação do recorrido para se manifestar sobre o recurso, em respeito ao contraditório.