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Prova FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
37606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No próximo ano haverá eleição para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador de Estado, Vice-Governador de Estado e Deputado Estadual. Assim, Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos de idade); Yokama Yoshi (brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade) e Tício Brutus (brasileiro nato, com 29 anos de idade) poderão além de outros cargos candidatar-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República. (...) Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador. CF/88.
  • SENADOR: Exige idade mínima de 35 anos e ser apenas brasileiro logo Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos) poderá;GOVERNADOR DE ESTADO: Exige idade mínima de 30 e ser brasileiro, logo,Yokama Yoshi (brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade) poderá;DEPUTADO FEDERAL: Exige idade mínima de 21 anos e ser brasileiro, logo, Tício Brutus (brasileiro nato, com 29 anos de idade)NENHUM DOS CARGOS ACIMA EXIGE QUE O BRASILEIRO SEJA NATO!
  • Nesse caso a questão queria saber se o candidato sabia os cargos exclusivos de brasileiros natos e as idades mínimas dos cargos dispostos para eleição.Cargos exclusivos de brasileiros natos: PR e Vice PR.Idades Mínimas:35 anos -> PR, Vice PR e Senador.30 anos -> Governadores e Vice.21 anos -> Prefeito, Vice Prefeito, Deputado Estadual/Federal18 anos -> VereadorVamos lá, analisando um a um temos:Ahmed Abdel => pode se candidatar a qualquer cargo, exceto para PR e Vice PR pois ele não é brasileiro nato.Yokama Yoshi=> Pode se candidatar a qualquer cargo, exceto para PR(não é brasileiro nato e idade menor que 35 anos) Vice PR(não é brasileiro nato e idade menor que 35 anos), e para senador (idade menor que 35 anos).Ticiu Brutus => Pode se candidatar somente para os cargos de prefeito/vice, vereador e deputado estadual/federal. No caso dele, por ser brasileiro nato, o critério é somente a idade. Se ele tivesse 38 anos, por exemplo, ele seria elegível para qualquer cargo.Espero ter ajudado.
  • Mais uma vez se o candidado lembrar da regra do MP3.COM fica fácil de acertar:

    Ministro do STF
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara
    Presidente do Senado

    Carreira diplomática;
    Oficial das Forças Armadas.
    Ministro de Estado da Defesa
  • -
    la vem a FCC colocar Tício numa prova pra Tribunal do Trabalho ¬¬
    daqui à pouco virá o Mévio e outros aí que aparecem em Penal!!

     

  • Somente pela idade de Ticio, já caía matando na letra E.

  • Telefone Constitucional: 3530-2118

    35 anos =  Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos = Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos = Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos =  Vereador.

  • boa questão !!

  • SENADOR = 35 ANOS (Ahmed = 37 anos)

    GOVERNADOR = 30 ANOS (Yokama = 30 anos)

    DEPUTADO FEDERAL = 21 ANOS (Tício = 29 anos). 

  • Gabarito "E"

     

    Idades Mínimas para a Elegibilidade

    Artigo 14, §3º, VI, CF
    O artigo 14, §3º, VI, CF, prevê as seguintes idades mínimas para a elegibilidade:


    1) 18 anos para o cargo de:
     Vereador.


    2) 21 anos para os cargos de:
     Prefeito;
     Vice-Prefeito;
     Deputado Federal;
     Deputado Estadual;
     Deputado Distrital;
     Juiz de Paz: artigo 98, II, CF.

    3) 30 anos para os cargos de
     Governador de Estado e DF, e
     Vice-Governador de Estado e DF.


    4) 35 anos de idade para os cargos de:
     Presidente da República,
     Vice-Presidente da República,
     Senador Federal


    Observação: Os direitos políticos plenos, no Brasil, são obtidos pelo brasileiro nato, após 35 anos de
    idade.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
37609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale dentre as proposições abaixo a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A é a mais capciosa que exige do candidato uma visão ampla sobre o tema CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Sobre o 'Item A' faz necessário fazermos a seguinte consideração abaixo.Pode se aduzir, de forma esquemática, as seguintes conclusões sobre o controle difuso: a)quanto aos efeitos da decisão: dá-se inter partes, ou seja, a princípio o efeito toca apenas as partes do processo principal. b) quanto a extensão do efeitos da decisão é ex tunc (retroativo) e NÃO tem efeito vinculante.No entanto, os efeitos da declaração incidental da inconstitucionalidade poderão ser estendidos a terceiros. Vejamos:Em conformidade com o art. 52, x, da Cf, quando houver a declaração da inconst. pelo STF, no controle difuso, desde que tal decisão seja por maioria absoluta (art. 97 CF), o regime interno do STF preconiza que tal decisão será comunicada ao Senado Federal, para através de RESOLUÇÃO ( pois versa sobre competência privativa do Senado), suspender a execução no todo ou em parte da lei declarada inconstitucional pelo STF. Desta feita, os efeitos da decisão serão extensivos para terceiros tendo assim: efeito erga omnes e ex nunc(a partir do momento em que a resolução do senado for publicada).
  • Letra CA ação direta de inconstitucionalidade, no âmbito do controle concentrado e respeito à legalidade, constitui instrumento hábil para controlar a compatibilidade de atos normativos infralegais em relação à lei que se referem.ADIn é para controlar a INcompatiblidade de atos normativos infralegais.
  • A questão C está errada porque a ação direta de inconstitucionalidade controla leis e atos normativos em relação à Constituição Federal, e não em relação às leis que venham a regulamentar. Nesse caso, o controle seria de mera legalidade.
  • Incidenter tantum - gera vinculação apenas às partes

    Controle difuso - não há 1 órgão específico, a fiscalização é atribuida a qualquer juiz ou tribunal que podem afastar a aplicação de lei ou ato normativo incompatível com a Constituição. A validade da decisão proferida é incidenter tantum, ou seja, a norma é afastada só no caso concreto, permanecendo no âmbito jurídico e podendo ser aplicada em outros casos.

    Controle concentrado -  o ato normativo ou lei são o foco da ação, ou seja, o julgamento tem caráter principaliter e, uma vez declarada a sua inconstitucionalidade, a norma é afastada do ordenamento jurídico. No Brasil, o órgão legitimado pela CF88 para este controle é o STF.

    ALTERNATIVA A
    - Uma vez que a decisão gera vinculação apenas às partes, o efeito sobre estas é retroativo, ou seja, desfaz o ato ou lei, desde a sua origem, junto com as consequências.
    *
    O controle da constitucionalidade pode ser:
    Preventivo - para impedir que um projeto de lei inconstitucional se torne uma lei.
    Repressivo - qdo a lei já está em vigor.

    Vale lembrar:
    Formal = procedimento
    Material = conteúdo

    Existem requisitos formais que devem ser seguidos obrigatoriamente. Na sua ausência, surge
    a inconstitucionalidade formal da lei ou ato normativo possibilitando o controle repressivo através do método difuso ou concentrado.

    ALTERNATIVA B
    - A própria explicação denuncia: havendo inconstitucionalidade formal, possibilita o controle repressivo difuso ou concentrado.
    *
    Atos normativos infralegais - são os q se encontram em situação hierárquica inferior à lei, em sentido formal. Eles não devem conferir direitos ou deveres, mas agregar detalhes, sem alterar a estrutura ou eficácia da lei.

    ALTERNATIVA C
    - Uma vez que  objetivo do controle concentrado é a ilegalidade do ato normativo ou lei, propriamente ditos, é efetivamente um hábil instrumento de controle DE INCOMPATIBILIDADE.
    *
    Controle por via de exceção - é próprio do controle difuso, pois cabe ao próprio interessado, ao apresentar o caso concreto, suscitar a inconstitucionalidade. Tal declaração não é o objeto principal do litígio, mas um problema que deve ser sanado para a solução da causa principal.

    ALTERNATIVA D
    - na conceituação da via de exceção foi explicado que a pronúncia da inconstitucionalidade não é sobre o objeto principal.
    *
    O Controle de Constitucionalidade divide-se, quanto ao órgão:
    - Político - o controle é feito em prol do interesse público, sem integrar a estrutura do Judiciário, ou seja, fica a cargo de um órgão político, como o próprio Legislativo.
    - Jurisdicional - exercido só por 1 órgão do Judiciário, pré definido para este controle.
    - Misto - é exercido tanto o controle difuso quanto o concentrado. É o que ocorre no Brasil

    ALTERNATIVA E
    O controle no Brasil é misto.

  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    a) A declaração de inconstitucionalidade tem como regra produzir efeitos retroativos, já que a lei era nula, inválida, nunca devendo ter existido no mundo jurídico.
    Gabarito: Correto.
    b) A inconstitucionalidade pode ser material (desrespeito ao conteúdo) ou formal (desrespeito ao procedimento ou maneira de tratar o tema). Idependente do tipo de inconstitucionalidade, ela pode ser atacada no controle difuso ou no controle concentrado.
    Gabarito: Correto.
    c) O ato infralegal comete ofensa à referida lei, assim, trata-se de ilegalidade e não inconstitucionalidade, não podendo por este motivo ser objeto de ADI.
    Gabarito: Errado.
    d) Diz-se que trata-se de um controle incidental, pois o objeto principal não é a declaração de inconstitucionalidade da norma, mas sim a resolução da causa. A declaração de inconstitucionalidade é apenas o meio utilizado para se resolver a causa da lide.
    Gabarito: Correto.
    e) É preciso tomar muito cuidado com esta questão. Não se pode confundir esta forma mista do controle judiciário com o chamado "sistema misto de controle de constitucionalidade". Este sistema é aquele em que algumas normas estão sujeitas a um controle do judiciário, enquanto outras estão sujeitas a um controle político. No Brasil, o sistema de controle é judicial e não misto, já que todas as normas podem ser declaradas inconstitucionais pelo Judiciário, não havendo reservas. A questão, porém, não fala de "sistema misto", mas sim de um controle repressivo misto - difuso ou concentrado. Por este motivo, está correta.
    Gabarito: Correto.

  • Vamos lá

    a) Ao meu ver, é questionável. Isso porque a declaração incidental de inconstitucionalidade não desfaz ato nenhum. O ato normativo permanece em vigor, só será desconsiderado naquele processo e entre aquelas partes. Só retira do ordenamento o controle concentrado, abstrato, exercido pelo STF (ou, incidentalmente, se o Senado editar uma resolução nesse sentido). Tenho muita dificuldade em aceitar essa afirmativa tosca só porque a letra C está absolutamente incorreta...

    b) CORRETO, acho que não há nada a comentar aqui

    c) INCORRETO. A ADIn trata de inconstitucionalidade (compatibilidade vertical lei x CF). A incompatibilidade infraconstitucional (lei x decreto, lei x portaria etc. etc. etc.) é corrigida pelo controle de LEGALIDADE.

    d) CORRETO. Diz-se que é a "causa de pedir".

    e) CORRETO. Adaptamos o sistema americano (difuso) e o europeu (concentrado).
  • Concordo completamente com o Alexandre. A alternativa "a" está errada. Ela diz que o ato tido como inconstitucional se desfaz com a declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade, O QUE ABSOLUTAMENTE NÃO É VERDADE. O ato só se desfaz com a resolução do senado, que, diga-se de passagem, é um ato discricionário, isto é, o senado pode emitir essa resolução ou não. Mas, como a questão foi elaborada pela FCC, temos que ir na que está mais errada (ou mais certa, dependendo da questão), que no caso é a letra "c", que está mais errada ainda do que a letra "a". De qualquer forma, em banca um pouco mais séria e mais organizada, essa questão deveria ser anulada por haver 2 opções corretas (a questão pede a incorreta e há duas afirmações incorretas, portanto há duas respostas corretas).
  • Alternativa "a" está correta sim!
    No controle incidental (também denominado difuso ou concreto), quando interposto recurso extraordinário o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da lei/ato normativo. Tal decisão terá efeitos RETROATIVOS (EX-TUNC) por ser a norma considerada inconstitucional desde a sua origem e valerá somente para as partes do processo principal. Esta é a regra.
    Mas o STF ainda poderá remeter a norma, ora considerada inconstitucional no caso concreto, ao Senado Federal, que poderá suspender a sua execução para todos. Esta decisão terá eficácia NÃO-RETROATIVA (EX-NUNC).
    É importante não confundir efeitos da decisão, retroativos ou não retroativos, com extensão da decisão, esta valerá somente para as partes do processo ou valerá para todos abrangidos pela lei declarada inconstitucional.

  • Resumindo!

    Não confundir os efeitos da decisão inter partes no controle difuso, com a suspensão da lei declarada inconstitucional, também através do controle difuso, pelo Senado.

    O controle difuso gera efeitos pretéritos e entre partes, ou seja:

    a) inter partes;

    b) ex tunc.

    A suspensão da Lei pelo Senado Federal, conforme art. 52, X, da CF/88 gera efeitos:

    a) erga omnes;

    b) ex nunc.

    Fonte: Pedro Lenza

    Bons estudos!

  • A questão encontra-se correta, apesar de eu ter errado, compreendi que em nenhuma hipótese a questão falou dos efeitos erga omnes, o ato será sim nulo desde a sua origem, porém, somente entre as partes,e que, para surtir efeitos erga-omnes sabemos que precisará da Resolução do Senado!

  • Nuossa tem gente que força a barra querendo ser engenheiro de obra pronta mas mesmo assim não adianta. A letra "c" está errada porque o controle de const. não é instrumento hábil para controlar ilegalidades, ok, mas a "a" também está errada. O ato declarado insconstitucional só pode ser a lei (fato ou situação concreta não é declarada inconstitucional), portanto, não se desfaz desde a sua origem, o que seria consequência do controle por via de ação. Lembrando que a alternativa não citou outros elementos, caso em que não nos é dado criar (tal como comunicação ao Senado ou modulação dos efeitos).

  • Marquei A. Se eu tivesse lido todas as alternativas iria acertar... Mais uma lição!
  • GABARITO: C

    O que se busca neste tipo de ação é a lei ou ato normativo que se mostrarem incompatíveis com o sistema, ou seja, a invalidação da lei ou ato normativo pelo Poder Judiciário.

    Entende-se por leis todas as espécies normativas definidas na Constituição Federal de 1988 no artigo 59, sendo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, bem como os tratados internacionais.

    Os tratados internacionais incorporados no ordenamento jurídico são celebrados pelo Presidente da República.

    Para serem incorporados ao ordenamento jurídico nacional, dependem de referendo do Congresso Nacional, via decreto-legislativo aprovado por maioria simples e promulgado pelo presidente do Senado (art. 49, I, da CF), e, por fim, de promulgação e publicação por decreto do Presidente da República (é o decreto presidencial que dá força executiva ao tratado). O tratado internacional incorporado no ordenamento jurídico tem força de lei ordinária.

    Os atos normativos compreende-se em resoluções administrativas dos Tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório, as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo.

    Cumpre ressaltar que segundo o Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.º 594-DF, que só podem ser objeto de controle perante o Excelso Pretório (STF) leis e atos normativos federais ou estaduais.

    Se as medidas provisórias forem convertidas em lei, ou perderem a sua eficácia, a ADIN será prejudicada pela perda do objeto.

    É relevante lembrar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ás emendas constitucionais (art. 5º, §3º da CF).

    Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.

    Cumpre Esclarecer que o Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria estadual será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), mas se tratar de matéria municipal, não será objeto de ADIN.


ID
37612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I. Classificam-se como analíticas as Constituições que prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais.

II. Os chamados "remédios constitucionais" previstos no art. 5o , da C.F., constituem-se como normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual que lhes desenvolva a aplicabilidade.

III. A Constituição Federal de 1988, pode ser classificada como formal, escrita, legal, histórica, popular, sintética e semi-rígida.

IV. Semiflexível é a constituição, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.

V. Em matéria de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, admite-se, para resguardar dos sentidos que eles podem ter por via de interpretação, o que for constitucionalmente legítimo.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Conforme gabarito oficial da FCC, essa questão foi anulada.O erro está no item I, que também é incorreto (traz o conceito de constituição sintética), o que deixa a questão sem alternativa correta.
  • A BOM MILHOCOLIN... NÃO TINHA ACEITADO ESTA RESPOSTA. OBRIGADA
  • I - está errada pois não é analítica e sim, sintética.II - está errada pois não são normas de eficácia limitada. E sim de eficácia plena.III - está errada pois a constituição de 1988 é classificada como: formal, escrita, dogmática, promulgada, analítica e rígida.
  • A resposta correta deveria ter sido item que constasse das alternativas IV e V, uma vez que:

    1- A constituição semiflexível ou semi-rígida é aquela em que 
    algumas regras podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário

    2- Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a técnica da denominada interpretação conforme "só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco” (1), tendo salientado o Ministro Moreira Alves que "em matéria de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, admite-se, para resguardar dos sentidos que eles podem ter por via de interpretação, o que for constitucionalmente legítimo - é a denominada interpretação conforme a Constituição".- fonte:
    http://www.leonildo.com/curso/moraes1.htm


ID
37615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
  • A letra E está certa, a errada é a letra C.
  • O erro da letra "c" está na afirmação de que a LEI que irá estabelecer quais serão os casos que estrangeiros poderão ocupar cargos/funções?As exceções estão na Constituição?CF/88, art. 207, § 1º: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.É isso?Poque, pra mim, a letra errada é a "e".Por exemplo: o art. 40 da CF diz:§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.Como a letra "e" poderia estar errada?:o/
  • Os empregados temporários ou servidores temporários como querem alguns, são aqueles contratados para exercerem funções temporárias, mediante regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. (DI PIETRO, 2004, p. 434).Para Meirelles (2004, p. 393), que os vê como contratados por tempo determinado, são "os servidores públicos que estão submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral da previdência social". Saliente-se que este tipo de contratação somente poderá ser feita por tempo determinado e com finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
  • falta descobrir porque que a C está errada, já que a E provavelmente tá certa..
  • art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".Acredito que o erro está em afirmar que são privativos de brasileiros natos ou naturalizados, pois o texto da lei diz que são acessíves aos estrangeiros também. A questão diz 'ressalvadas exceções', mas pela lei é regra.
  • Em relação aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar:Os cargos e empregos públicos, ressalvadas exceções legalmente previstas, são privativos de brasileiros natos ou naturalizados.Artigo 37 da CF.Alternativa correta letra "C".
  •  c) Incorreta;

    Ninguém duvida que os cargos e empregos públicos são privativos de brasileiros natos ou naturalizados;

    Ademais, está implícito na assertiva que as exceções legalmente previstas ressalvadas dizem respeito aos estrangeiros;

    Está incorreta a alínea C porque nos induz e instiga a compreender a possibilidade dos estrangeiros proverem cargos e empregos públicos como exceção, o que, na verdade, é regra. Os cargos e empregos públicos são privativos de estrangeiros.

    Entretanto, a questão incorreta revela-se, ainda, com o conhecimento de que as afirmações das outras opções estão corretas estreme de dúvidas.

    O art. 37, inc. I, CF/88 apregoa: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Portanto, a mim parece ser esta a pretensa ilação a dirimir o quesito.

  • Prezados, sejamos objetivos...

    O erro da alternativa "c" está na palavra "exceções". Vejam bem:

    Constituição Federal.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

            I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Ora, "assim como" não passa a ideia de que dali em diante virá uma exceção.

    Em outras palavras, a ideia do inciso I é estabelecer como REGRA a garantia, tanto aos brasileiros como aos estrangeiros, do acesso aos cargos, empregos e funções públicas.

    Não se trata, portanto, de algo "privativo dos brasileiros, ressalvadas exceções": A regra é o acesso tanto de brasileiros como de estrangeiros e daí advém o erro que macula a assertiva.

    Espero ter esclarecido.

    Bons estudos!!!


  • art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". 

    Está na lei, cargos empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros. No caso de brasileiros, devem preencher requisitos estabelecidos em lei. Os estrangeiros devem obedecer à forma prevista em lei. Esta é a regra, cargos e empregos públicos são acessíveis a brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros, e não apenas aos primeiros, é errado considerar os últimos como exceção, já que o referido dispositivo legal assim não o faz.
  • Perante a 8.112, a questão estaria CERTA.
    É só dar uma olhada no art. 5 e a ressalva feita no parágrafo 3.


    Perante a CF a questão C está ERRADA, visto que é dada a possibilidade de os estrangeiros exercerem cargos públicos SIM.



    Como a questão pede a incorreta, realmente a alternativa a ser marcada é a letra C.
  • Pessoal, acompanhem meu raciocínio.

    tALVEZ seja essa a pegadinha da questão:

    CF: "art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

     8112:      art. 5° § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97) 

          cONCLUSÃO: AS EXCEÇÕES SÃO TRAZIDAS PELA 8112 E, PORTANTO, dizem respeito apenas aos cargos publicos. No tocante aos emp´regos,permanece a lógicaconstitucional de permissão de amplo acesso aos estrangeiros.

    enfim, acho que esse pode ser o caminho. espero ter ajudado.
  • Maíra, a opção E está correta com certeza. Os servidores exercem função e não cargo ou emprego. Logo, a letra E está corretíssima. Bjs!
  • A letra "C" está errada, no meu ponto de vista, por que a LEI INFRACOSTITUCIONAL não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Logo, a regra é a igualdade, exceto nos casos previstos na CF/88, como, por exemplo, Ministro do STF cujo cargo é privativo de brasileiros natos.

  • Entendo que a Letra 'c' está incorreta, mas também entendo que a Letra 'A' não está certo. 

    Vejamos, 
    a) Os servidores estatutários estão sujeitos a regime estatutário e exercem cargos públicos.

    Não consigo entender o fato de o estatutário exercer cargos público, pois o cargo público é considerado como uma unidade de competência, não sendo considerado uma atribuição. Imagino que o certo é, "Os servidores estatutários estão sujeitos a regime estatutário e exercem FUNÇÃO PÚBLICA E OCUPA UM cargo público.

    Caso esteja errado, mande um mensagem para que possamos debater a questão! 

  • Fique atento! Comentário mais bem votado da questão está errado (comentário do Cledson), pois emprego público não é de pleno acesso aos estrangeiros. Pois a regra  tanto para emprego quanto para cargo é a seguinte:

    Nos requisitos da lei : acesso de brasileiros Natos e Naturalizados;

    Nos termos da Lei: acesso a estrangeiro;


    Então fica assim, até existe exceção para preenchimento de cargo público, lembra o rol de cargos que a cf diz ser privativo de brasileiro nato art.12-CF? Pois é, mas não existe previsão LEGAL, do mais os cargos e empregos públicos são de pleno acesso aos brasileiros e estrangeiros, o que os distingue é o local da previsão dos requisitos para sua investidura. Pois enquanto os brasileiros bastam cumprir que a própria lei possa trazer (eficácia Contida), os estrangeiros devem aguardar norma regulamentadora que os atribua requisitos de acesso (eficácia Limitada).

  • O que me matou mesmo nessa questão foi o português: Os servidores estatutários "exercem cargos públicos". O correto não seria "ocupam" cargos públicos? ou viajei?

    Depois entendi o erro da "C" já que é exceção os estrangeiros não poderem ocupar cargos públicos e não a regra como deixa entender a alternativa.
  • De acordo com o comentário do Luciano entendi que:

    - em regra os estrangeiros tem acesso a cargos e empregos públicos;

    - em exceção os estrangeiros não tem acesso a cargos e empregos públicos.

    Logo, aternativa C incorreta, pois diz que em regra ele não tem acesso.

    Fácil de confundir!

  • GAB C 

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • GABARITO C

    O artigo não faz menção ou diferenciação entre os brasileiros ( nato, naturalizado).

    A doutrina brasileira distingue duas espécies de nacionalidade: a nacionalidade primária, também conhecida como originária ou de origem, que é involuntária por natureza, e a nacionalidade secundária, também conhecida como adquirida, que é voluntária, pois parte da vontade do indivíduo.

    Entretanto, neste artigo, para ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas, basta ser brasileiro e preencher os requisitos estabelecidos em lei.

    O mesmo artigo abre também essa possibilidade ao estrangeiro, na forma de lei , a exemplo:

    o art. 207, § 1º da CF: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


ID
37618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na esfera Federal, a fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, às seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.520:a) ERRADA. Art. 4°, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.b) CORRETA. Art. IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei n° 9.755, de 16 de dezembro de 1998;Lei n° 9.756, art. 1°: O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de computadores Internet, com o título "contas públicas", para divulgação dos seguintes dados e informações:...c) ERRADA. Art. 4°, XIV - os licitantes PODERÃO DEIXAR DE APRESENTAR os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;d) ERRADA. Art. 4°, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será INFERIOR a 8 (oito) dias úteis.e) ERRADA. Art. 4°, VI - no dia, hora e local designados, será realizada SESSÃO PÚBLICA para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
  • Lei 10.520/2002

  • Gabarito letra B.

    b) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na internet na homepage do Tribunal de Contas da União.

    Lei 9755/1998

    Homepage do TCU com otítulo de "contas públicas"

  • Correcoes
    a) Menor preco (SEMPRE)
    c) Dispensado se houver cadastro
    d) Minimo 8 dias uteis
    e) Sessao aberta
  • Errei por nunca ter lido a Lei 9.755/98, mesmo tendo identificado o erro das outras 4 alternativas!
    Examinador pegou pesado nessa questão... =/

  • Questão muito parecida com a Q47543 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/0d694dba-66)

    Vê-se que as questões se repetem demais!

    Rumo à aprovação!

  • A QUESTÃO COBRA CONHECIMENTO DO ART. 4 DA LEI 8666

     

    A) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    B) CORRETO - IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei 9.755

     

    C) XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    D) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    E) VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

     

    GAB. B

  • Isso que dá ler uma lei e nao ir atras das indicações que ela faz em relação a outras. rssr

    Não tinha noção dessa divulgação no site do TCU. 

  • 2 peguinhas que vc nunca deve esquecer a respeito de pregão, se repetem muito nas bancas e muitissimo na FCC kkk

    -Inferior a 8 dias úteis

    - menor preço sempre!


ID
37621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São traços distintivos entre empresa pública e sociedade de economia mista:

Alternativas
Comentários
  • forma jurídica - empresa pública: qq forma e sem:s/acomposição do capital - ep: publico e sem: publico e privadoforo processual - ep: federal e sem: comumacho q é isso
  • FORMA JURÍDICA:
    Empresa Pública: qualquer modalidade empresarial;
    Sociedade de economia mista: necessariamente S/A.

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL:
    Empresa Pública: capital exclusivamente público, não necessariamente de um único ente;
    Sociedade de economia mista: capital misto, público e privado, com maioria votante para o Poder Público.

    FORO PROCESSUAL:
    Empresa Pública Federal: Jutiça Federal (estadual e municipal: Justiça Estadual);
    Sociedade de economia mista: Justiça Estadual sempre.

    CARACTERÍSTICAS COMUNS:
    Regime jurídico: misto, híbrido, distinto conforme a finalidade (serviço público: predomina o regime público, próximo ao da autarquia; atividade econômica: predomina o regime privado).
    Objeto: exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.
    Forma de criação: mediante autorização legal.
  • SOMANDO CONHECIMENTOS...

     

    SÚMULA N° 517

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

  • A súmula 517 do STF não é vinculante!!!!!!!!!!!

  • Válido o comentário da amiga acrescentando o entendimento do tribunal superior que não é vinculante da mesma forma que a doutrina também não o é. Portanto, não vincula, mas pode reprovar o candidato. Abraços!!!
  • Adicionou de fato! Valeu, Kemmelly!
  • Sociedade de Economia Mista não é processada e julgada em Foro Federal (por juiz federal)

    CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


  • EMPRESA PÚBLICA

    CAPITAL =  100% PUBLICO E 100% DO ESTADO

    FORMA JURÍDICA = ADMITE ESCOLHA DA FORMA, OU SEJA, QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.

    FORO PROCESSUAL = ART. 109,I, COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL.

     

     

    SOC. ECO. MISTA

    CAPITAL = MAIORIA PÚBLICO 50 + 1

    FORMA = NÃO ADMITE ESCOLHA. SEMPRE S.A (SOCIEDADE ANÔNIMA).

    FORO PROCESSUAL = JUSTIÇA ESTADUAL.

     

  • gabarito A

    diferem em:

    forma jurídica; composição do capital e foro processual.

  • Contribuindo...

     

     

    Em síntese, não há distinção material, isto é, relativa ao objeto (atividade-fim), entre uma empresa pública e uma sociedade de economia mista. As diferenças existentes entre uma e outra dessas entidades são meramente formais, a saber:

     

    a) a forma jurídica; ( SEM - DEVEM ter a forma de S/A)  (EP- qualquer forma admitida)

     

    b) a composição do capital; e (SEM - Capital público ou privado) (EM- INTEGRALMENTE público)

     

    c) o foro processual (somente para as entidades federais). Estabelece o inciso I do art.109 da CF/1988 que à Justiça FEDERAL compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou Empresa pública federal forem interessadas na codição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e a Justiça do Trabalho. Não há norma constitucional análoga aplicável às SEM Federais, as quais, por essa razão, têm as suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 do STF)

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.


ID
37624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.
  • A alternativa "D" é a única que constitui Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, conforme art. 10, inciso I, da lei nº 8.429/92 As demais constituem Ato que Importam Eriquecimento Ilícito, conforme incisos do artº 9°, da mesma lei.

  • Errei a questão assinalando a alternativa B)A grande diferença está na tipificação, que no caso da Letra B é Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito veja:Art 9 (lei 8429/92), XI: Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades..."Então lembre-se: Incorporar ao patrimônio próprio = Enriquecimento Ilícito Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular de terceiros = LESÃO AO ERÁRIOAbraços
  • Pessoal,Observem a seguinte lógica para auxiliar na memorização dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92:Art. 9º - Há enriquecimento ilícito; o administrador aumenta o seu patrimônio, observem os verbos, são receber,perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar.Art. 10º - O prejuízo é ao erário, o que não significa que o administarador teve lucro, pode ser pura incompetência. Na realidade, aqui ele não tem ganho pessoal, apenas permite, com sua conduta inadequada, que a administração pública tenha prejuízo. Observem os verbos: facilitar, permitir, doar,conceder, frustar, ordenar, agir negligentemente...Art. 11 - Trata-se da conduta imoral que não necessariamente cause dano ao erário ou enriquecimento ao agente público. Basta que os princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) sejam descumpridos. Observem os verbos:visar fim proibido;retardar ou deixar de praticar, revelar fato, negar publicidade,frustar a licitude de concurso público (se for licitação e prejuízo ao erário - art. 10º), deixar de prestar contas.Entendendo a lógica, a memorização fica mais fácil.Bons estudos!
  • Resposta correta: Alternativa D.

    Analisando as alternativas:


    a)                                                                                        
                                                                                       Seção I
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    - Art. 9º, inciso IV (Lei nº8.429/1992) - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Portanto, a alternativa "a" importa em enriquecimento ilícito, e não em prejuízo ou dano ao erário.


    b)

    Art. 9º, Inciso XI (Lei nº8.429/1992)
     - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    Novamente, trata-se de enriquecimento ilícito.


    c) 

    Art. 9º, Inciso XII (Lei nº8.429/1992)
     - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Outro tipo de ato, que caracteriza enriquecimento ilícito.

    D) ALTERNATIVA CORRETA;
                                                                              Seção II
                                                       
                                                    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art.10, inciso I (Lei nº8.429/1992) - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. 





    E)                                                                                    


                                                                                                Seção I
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    - Art. 9º, inciso IV (Lei nº8.429/1992) - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;




    "O Senhor é a minha luz, e a minha salvação, então a quem temerei?"

  • Para ganhar tempo nesse tipo de questão basta ficar atento aos verbos empregados.
    Utilizar, incorporar, aceitar e usar são os típicos verbos que caracterizam enrequicimento ilícito, o que já exclui como possibilidade de resposta as alternativas a), b), c) e e).

    facilitar, permitir, doar celebrar são os típicos verbos que caracterizam as ações que causam prejuízo ao erário.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
     


ID
37627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/1999, no processo administrativo NÃO é dever do administrado perante a Administração:

Alternativas
Comentários
  • O constante na assertiva B é DIREITO do administrado, e não dever.
  • Lei n° 9784:Os DEVERES dos administrado encontram-se no art 4°, cujo caput enuncia: Art. 4° - São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: ...a) É um dever do administrado.Art. 4°, III - não agir de modo temerário;b) É um DIREITO do administrado.Art. 3°: O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.c) É um dever do administrado.Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.d) É um dever do administrado.Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade;e) É um dever do administrado.Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
  • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOSArt. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.CAPÍTULO IIIDOS DEVERES DO ADMINISTRADOArt. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:I - expor os fatos conforme a verdade;II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;III - não agir de modo temerário;IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
  • Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


    I - expor os fatos conforme a verdade;


    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;


    III - não agir de modo temerário;


    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO ITEM B

     

    LEI 9.784/99 ART.3º III

     

    É UM DIREITO DELE!

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
37630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Negócio jurídico efetuado por pessoa absolutamente incapaz, e sem a devida representação, espelhará ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • B)CORRETACÓDIGO CIVILArt. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
  • E o que me dizem do ato-fato (Pontes de Miranda)?

    Ato-Fato Jurídico: categoria desenvolvida pelo gênio de PONTES DE MIRANDA,
    trata-se, em linhas gerais, de um tipo que fica entre o ato (humano) e o fato (da natureza, não
    intencional). Consiste no comportamento que, posto provenha da atuação humana, é desprovida de
    intencionalidade ou consciência (voluntariedade) em face de um resultado jurídico. Ex.: compra de um
    doce por uma criança de cinco anos (JORGE CESA FERREIRA) - Retirado da apostila do prof. Pablo Stolze (LFG)
  • Negócio Jurídico realizado por absolutamente incapaz sem estar representado gera a nulidade absoluta. Trata-se da aplicação do art. 166, I, CC. Gabarito: “B”.

  • É nulo se for absolutamente incapaz (art. 166)

    É anulável se for relativamente incapaz (art. 171):

    Art. 171 do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • Putz, errei essa pq não prestei atenção no absolutamente incapaz. Vamos ficar atentos moçada!!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (=NULIDADE ABSOLUTA)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática


ID
37633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pessoa que seja possuidora de duas residências regulares. O seu domicílio poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CC:Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.ARt. 71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu QUALQUER DELAS.
  • C)CORRETACÓDIGO CIVILArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Segundo o CÓDIGO CIVIL: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. ARt. 71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu QUALQUER DELAS.
  • CC/02 Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • a localidade em que por último passou a residir.

    o local de sua propriedade em que começou a residir em primeiro lugar.

    qualquer das residências.

    o local onde estiver residindo há mais tempo.

    somente se o imóvel for de sua propriedade.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


ID
37636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da interpretação de contratos, é certo dizer que

Alternativas
Comentários
  • Art. 423/CC/2002. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
  • C - ERRADA - Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.E - ERRADA - Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
  • Resposta correta Letra D

    "Quando um contrato ou uma cláusula apresenta duplo sentido, deve-se interpretá-lo de maneira que possa gerar algum efeito, e não de modo que não produza nenhum" (RODRIGUES
    , Sílvio, Dos Contratos e Das Declarações Unilaterais de Vontade. São Paulo: Saraiva. 2002, pág. 53).
  • Caio Mario da Silva lembra as regras clássicas adotadas por POTHIER, dentre as quais estão:
    1) A expressão ambígua interpreta-se segundo o que é de uso no país;

    2) Em caso de dúvida, a cláusula interpreta-se contra o estipulante e em favor do promitente;

    3) Quando um contrato encerrar expressões de sentido duplo deve-se estender no sentido condizente com a natureza do negócio mesmo.

    4) Quando  uma cláusula for suscetível de dois entendimentos, deve ter aquele em que possa produzir algum efeito, e não no em que nenhum possa gerar.

    Fonte: www.direitonacatolica.com.br
  •      Cumpre ao juiz, no caso de divergência e obscuridade do texto, procurar o que estes efetivamente quiseram ao contratar. A interpretação não pode colidir com o conteúdo do contrato, quando a cláusula combatida for de tal clareza que não permita dúvida. Quando uma cláusula apresenta duplo sentido, interpreta-se de modo que possa gerar algum efeito. As cláusulas ambíguas se interpretam conforme o costume do lugar em foram estipuladas. As expressões com mais de um sentido devem, em caso de dúvida, ser entendidas da maneira mais conforme à natureza e ao objeto do contrato. As cláusulas inscritas nas condições gerais do contrato, impressas ou formuladas por um dos contratantes, interpretam-se, na dúvida, em favor do outro.

ID
37639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes no processo civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:V - o espólio, pelo inventariante;VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);§ 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.§ 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.§ 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especialArt. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
  • Não entendi qual é exatamente o erro da letra "e", será q alguem podia explicar?
  • Olá Ana Carolina, segue explicação da sua dúvida:Órgãos não podem ser partes porque não podem assumir direitos e obrigações em nome próprio (regra), exceto quando o órgào atua em defesa de suas prerrogativas ou quando a alei autoriza.Att.
  • Art. 12 § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.
  • Ana Carolina, a letra "e" está errada porque a sociedade sem personalidade jurídica PODE figurar no pólo ativo ou passivo de demanda judicial sendo representada POR QUEM OS RESPECTIVOS ESTATUTOS DESIGNAREM, OU, NÃO OS DESIGNANDO, POR SEUS DIRETORES.Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
  • A)CORRETOART.12 § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.B)ERRADOART.12 § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.C)ERRADOArt. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.D)ERRADOArt. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.E)ERRADOArt. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
  • A respeito das partes no processo civil, é correto afirmar:O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber a citação inicial para o processo de conhecimento. Artigo 12 do CPC.Alternativa correta letra "A".
    • a) CORRETA. O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber a citação inicial para o processo de conhecimento.
    • "Art. 12. § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial."
    •  
    • b) ERRADA. Nas ações ajuizadas contra Espólio, se o inventariante for herdeiro necessário, a sua citação não dispensa a dos demais herdeiros.
    •  
    • c) ERRADA. Na constância da sociedade conjugal, o cônjuge está impedido de ajuizar qualquer tipo de demanda sem a autorização do outro.
    • "Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários."

    •  
    • d) ERRADA. Verificando o juiz a irregularidade da representação das partes, deverá extinguir desde logo o processo, não podendo suspendê-lo, fixando prazo razoável para ser sanado o defeito.
    • "Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito."
    •  
    • e) ERRADA. A sociedade sem personalidade jurídica não pode figurar no polo ativo ou passivo de demanda judicial pela inexistência de pessoa que tenha legitimidade para representá-la.
    • "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    • VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;"
    •  
    Bons estudos a todos!
  • A nídel de curiosidade. A respeito da assertiva b):

    Código Civil:


    CAPÍTULO II
    Dos Herdeiros Necessários

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    § 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.

    § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.


    Não há nenhuma menção de "herdeiros necessários" no CPC.


  • Esclarecimento sobre a alternativa B: "Nas ações ajuizadas contra Espólio, se o inventariante for herdeiro necessário, a sua citação não dispensa a dos demais herdeiros".

    No caso acima, quando o herdeiro for necessário, a citação dispensa, sim, a dos demais herdeiros.

    O art. 12, 
     § 1o , CC, afirma: "Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte."

    Enquanto isso, o art. 991, I, CC, arremata: "
    Art. 991.  Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o;"

    Conclusões:

    1) Sendo dativo o inventariante, todos os herdeiros são citados;
    2) Não sendo dativo (ou seja, sendo um dos herdeiros necessários), a sua citação dispensa a dos demais herdeiros, ao contrário do que diz a alternativa B.

    Bons estudos!

  • novo cpc

    Art. 75 

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

  • Art. 75, § 3o , NCPC: O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.


ID
37642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Partindo do pressuposto de que as pessoas jurídicas de direito privado respondem pelos atos culposos de seus órgãos diretores, conselheiros e administradores, para a apuração de responsabilidades,

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada por não conter assertiva correta. Todas estão incorretas.
    Êis os erros:
     a) os empregados e prepostos estão livres de responsabilidade, porque os órgãos diretores, conselheiros e administradores serão sempre responsáveis.
    O empregados e prepostos respondem quando agirem com dolo. VIDE Súmula 341 do STF – É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. 
    b) não se admite a responsabilidade aquiliana da pessoa jurídica, mesmo que o ocorrido seja decorrente de ato praticado por intermédio de seus órgãos, representantes, empregados e prepostos.
    À Pessoa Jurídica é admitida a aresponsabilidade Aquiliana ou extracontratual.
     c) na área referente aos direitos do consumidor, a pessoa jurídica não responde de forma objetiva, dependendo previamente da apuração da culpa de seus empregados ou prepostos.
    A pessoa jurídica responde de forma objetiva. VIDE Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 
    d) subsiste sempre a responsabilidade solidária, e em tais circunstâncias a vítima poderá optar por acionar tanto a pessoa jurídica como os empregados ou prepostos.
    A responsabilidade da pessoa jurídica dependerá da forma societária assumida. Ex. Sociedade limitada. VIDE Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Pelo fato da responsabilidade da Pessoa Jurídica ser objetiva, aciona-se a Pessoa Jurídica e não os empregados e prepostos

    e) inexiste a responsabilidade solidária, e em tais circunstâncias a vítima não poderá acionar a pessoa jurídica ou os empregados ou prepostos.
    Errada pelo mesmo do item anterior.

ID
37645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, NÃO admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça, sendo que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 544 - Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.§ 3º - Poderá o relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, poderá ainda, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo ao recurso especial.
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)ERRADAArt. 544, § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)B)ERRADAArt. 545. Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)C)CORRETA§ 3o Poderá o relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial; poderá ainda, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo ao recurso especial. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)D)ERRADAVer o parágrafo segundo, exposto na letra A.E)ERRADA§ 1o O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
  • Questão de 2009! Cuidado com as alterações da Lei 12.322/2010!
     
    Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 3ºO agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber, na Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008.
    § 4ºNo Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator:
    I- não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada;
    II- conhecer do agravo para:
    a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso;
    b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal;
    c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
    Art. 545. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557.

  • NÃO É AGRAVO DE INTRUMENTO. APARTIR DE 2010 É AGRAVO NOS PROPRIOS AUTOS
  • Gabarito: C

ID
37648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo cautelar no direito processual civil, considere:

I. O juiz, a requerimento da parte, poderá decretar o sequestro dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar.

II. Se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor e indeferir a medida, essa decisão não impedirá que a parte intente a ação principal.

III. Se, para a concessão liminar do arresto, ao juiz parecer indispensável a justificação prévia, designará dia e hora para inquirição das testemunhas e ordenará a citação da parte contrária para, querendo, contestar a medida e acompanhar a produção da prova.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 822 do CPC - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:II- dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;Art. 810 do CPC - O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, SALVO se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.Art. 815 do CPC - A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
  • I. O juiz, a requerimento da parte, poderá decretar o sequestro dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar. (CORRETO – art. 822, I, CPC)
    II. Se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor e indeferir a medida, essa decisão não impedirá que a parte intente a ação principal. (ERRADO – art. 810, CPC)
    III. Se, para a concessão liminar do arresto, ao juiz parecer indispensável a justificação prévia, designará dia e hora para inquirição das testemunhas e ordenará a citação da parte contrária para, querendo, contestar a medida e acompanhar a produção da prova. (ERRADO – far-se-á em segredo e de plano, conforme art. 815, CPC)
  • A justificação prévia é audiência com a parte requerente e eventuais testemunhas que esta trouxer. Na justificação prévia não há a citação da parte requerida, uma vez que a medida cautelar é, neste caso, pleiteada liminarmente em caráter inaudita altera pars.

    A audiência de justificação prévia funciona como um reforço para a decisão do magistrado, o qual irá conceder a medida de urgência sem a oitiva da parte contrária. Apenas com a efetivação da cautelar (quando concedida inaudita altera pars) é que começa a correr o prazo de 05 dias para a resposta do réu.
  • I - Certo.
    Art. 822 do CPC - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:
    II- dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    II - Errado
    Art. 810 do CPC - O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, SALVO se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
    III - Errado
    Art. 815 do CPC - A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

ID
37651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo

Alternativas
Comentários
  • art.3º da lei 8036- FGTS de 11/05/90 § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  • Alguém sabe o motivo pelo qual foi anulada a questão?

    Bons estudos!!

  • Boa observaçao Hugo. A questao eh a letra da lei, formalmente esta correta.

    Creio que tenha sido anulada por nao constar do edital uma vez que nele esta estabelecido: "Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS."

    A materia sobre FGTS deveria estar adstrita a garantia do emprego e do tempo de serviço. O FGTS eh um subtopico e o que foi cobrado na questao esta na lei do FGTS.

  • Caro Hugo, conforme o texto da Lei Nº 8.036/90, a alternativa 'A', está correta. Entretanto a banca anulou a questão porque, o Ministro do Trabalho e da Previdência Social (existente à época da promulgação da Lei), foi substituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

     A propósito, é bom conferir o site oficial do FGTS (www.fgts.gov.br), em razão das atualizações em relação à lei. Sobre a questão em comento, temos que:

    Quem administra

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.

    O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.

    O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:

    REPRESENTANTES DO GOVERNO: Ministério do Trabalho e Emprego(e outros).

  • Detalhe: mas a Lei do FGTS (8.036/90) ainda traz, no art. 3°, I Ministério do Trabalho!!!!
    Atenção, já que a FCC copia e cola a lei.
  • GABARITO LETRA A (ANULADO)


ID
37654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Diana é empregada de uma república de estudantes; Danilo é vigia da residência de João, presidente de uma empresa multinacional; Magali é governanta da residência de Mônica; e Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Nestes casos,

Alternativas
Comentários
  • Todos são considerados empregados domésticos, uma vez que a LEI N. 5859 traz em Art.1°: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativaà pessoa ou à família, no ambito residencial destas, aplica-se o disposto nesta Lei.
  • Todos sao empregados domésticos, pois uma das suas caracteristicas é o fato do trabalho ser prestado sem fins econômicos, independentemente da função exercida. Podem ser domésticos o vigia, o motorista, o jardineiro, desde que a atividade por eles desempenhada não tenha fim econômico. Este conceito está na doutrina, transcrevo abaixo o entendimento de Gustavo Barbosa Garcia Filho, em Curso de Direito do Trabalho, Editora Método, pág 129, 2007: "é doméstico não só o empregado que sexerce funções internamente, na residência do empregador, como de limpeza, de faxina, de cozihar, cuidando de crianças ou idosos, mas também o jardineiro, o vigia da casa, o motorista etc." Base legal: Artigo 1º, da Lei 5.859, de 11/12/72: "É considerado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas".
  • Art. 1ª, da Lei n.º 5.859/72: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta Lei.
  • Complementando que num estudo mais aprofundado, para Volia Bomfin republica de estudantes dependera do numero de estudantes que nela residem. Se for uma republica pequena, eh domestico. Se for republica grande, com muitos estudantes (ela lembra que existem republicas com mais de 100 alunos) nao teria como nao enquadrar esses funcionarios como domesticos, e sim como urbanos. (computador sem acentos)
  • O comentário abaixo está perfeito. A FCC sofre de um grande problema, que é a generalizaçao das coisas.
  • Típica questão passível de recurso.

     Primeiro se considerar a republica uma reunião de amigos comuns que se juntaram voluntariamente para contratar e dividir a empregada, tudo bem, ela será doméstica. Caso seja uma situação q ocorre sem a voluntariedade, ou seja, vc chegou na republica com centenas de outros estudantes que siquer teve algum contato e participa da despesas da dita empregada que ali já havia, esta não será doméstica.

    Vigia é profissão regulamentada, pois, só o são considerados aqueles q fazem curso próprio para a profissão, no caso em tela, Danilo seria apenas uma pessoa q conta da casa?

    Questão muito mal formulada!

     

  • Questãozinha mal elaborada! Concordo com o comentarista abaixo.

  • Questão perigosa:

    Para quem ficou na dúvida com relação ao Vigilante:

    No caso do trabalho doméstico, QUALQUER ATIVIDADE  desempenhada dentro de uma residência, executando-a  para a família e não se caracterizando atividade econômica, como por exemplo um piloto de avião ou helicopetero, que trabalha apenas para transporte da família É CONSIDERADA  DOMÉSTICA.

    Isso independe de regulamentação ou não da profissão, o que se verifica nesse caso é se o trabalho teve natureza DOMÉSTICA OU NÃO DOMÉSTICA. Portanto a profissão de vigilante mesmo que regulamentada no caso em epígrafe foi considerada acertadamente como atividade DOMÉSTICA pela banca.

  • Requisitos para configurar empregado domestico:
    - prestação de serviços no ambito familiar;
    - prestação de serviços para pessoa ou familia;
    - finlidade nao lucrativa.
  • Prezados,

    O vigilante patrimonial é categoria profissional diferenciada, com estatuto próprio, afeito à área de segurança e não pode ser considerado como doméstico. Por isso, não teria sido contratado por João, que é pessoa física. O que está havendo é uma confusão entre vigia (este sim, doméstico) e vigilante (com curso, anotação de profissão especial em CTPS e Carteira Nacional de Vigilante expedidas, ambas, pela Polícia Federal).
    O vigia só pode ser doméstico e se pedir enquadramento como vigilante na Justiça, não leva.


    Processo: RO 1420200730304000 RS 01420-2007-303-04-00-0

    Relator(a):

    RICARDO TAVARES GEHLING

    Julgamento:

    19/02/2009

    Órgão Julgador:

    3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo

    Ementa EMPREGADO DOMÉSTICO. VIGIA RESIDENCIAL. Qualifica-se como empregado doméstico o vigia que presta serviços de natureza contínua no âmbito da residência do empregador, na qual não atividade com fins lucrativos. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente JAIR RAIMUNDO DE LARA e recorrido IVO VIANNA. Inconformado com a decisão de fls. 55-58, que não acolheu os pedidos da inicial, o reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 63-67. Pretende seja reconhecido que exercia a função de vigia, e não de empregado doméstico, com o pagamento das parcelas daí decorrentes. Sem contra-razões, sobem os autos a este Tribunal. É o relatório. VOTO DO RELATOR: Insiste o reclamante na sua condição de porteiro (vigia noturno), e não de empregado doméstico. Afirma que, embora trabalhasse na propriedade do reclamado, não laborava nas depen (...)

    Bom Estudo a todos
  • GABARITO: E

    A questão é muito tranquila, o candidato só não pode é querer inventar. E SE em concurso não entra, OK?! A partir do momento em que a banca examinadora mencionou apenas determinados elementos para resposta, você deve trabalhar com eles, e nada mais. Nem pense em “viajar na maionese”, nem em “procurar pelo em ovo”. Não tente imaginar o que não está escrito no enunciado.

    Vejamos:
    * Diana é empregada de uma república de estudantes. Como vimos, é doméstico quem trabalha sem finalidade lucrativa para a pessoa, a família ou, no máximo, para um grupo de pessoas físicas, cujo exemplo clássico é exatamente a república de estudantes. Logo, Diana é doméstica;

    * Danilo é vigia da residência de João, presidente de uma empresa multinacional. Vigia de residência é doméstico! Não interessa o cargo ocupado pelo empregador. Poderia ser um braçal, como o Presidente da República. Se o trabalho visa ao consumo da pessoa física ou da família, no âmbito residencial, o empregado é doméstico;

    * Magali é governanta da residência de Mônica. Há finalidade lucrativa nesta atividade? Não. Logo, Magali é doméstica;

    * Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Tem finalidade lucrativa? Não. Então Marcio é doméstico. A pergunta que por ventura poderíamos fazer é: casa de praia é “âmbito residencial” Sim, é sim! Outra pergunta que poderíamos fazer: “Mas o Marcio é jardineiro, ele pode ser doméstico mesmo assim? Claro que sim. Lembre-se que a função não importa.
  • Uma República de estudantes não tem finalidade lucrativa?

  • Quando a questão se refere a "todos", quem são todos, cara pálida??? Todos, pra mim, inclui também João, presidente da multinacional... Péssima formulação!.!

  • Henrique usa-se a eliminação nesta questão, já que não menciona se o vínculo é voluntário na república ou não. Se voluntário é caracterizado emprego doméstico por encaixar em uma entidade familiar.

  • Concordo com a Manuela, pois achei que fosse "pegadinha" da banca, mas na verdade foi sacanagem. Quando se fala "todos", é de TODOS que se estão falando. Péssima formulação dessa questão. 

  • Diana é empregada de uma república de estudantes; Danilo é vigia da residência de João, presidente de uma empresa multinacional; Magali é governanta da residência de Mônica; e Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Nestes casos

     

    Resposta letra E (todos são considerados empregados domésticos.)

     

    O que a questão tentou fazer para confundir o candidato foi falar que João é presidente de uma empresa multinacional, isso acaba confundindo, pois o Danilo trabalha na casa (âmbito residencial) de João por ele ser presidente de uma empresa multinacional não descaracteriza o empregado domestico.

    Agora se a questão fala que Danilo trabalha como vigia na empresa de João, assim ele deixava de ser empregado doméstico, pois onde ele trabalha teria fins lucrativos. 

     

    Conforme Lei Complementar 150/2015 Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

  • COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGA QC NA Q99976

    "Pelo que vi a dificuldade dos colegas foi entender o que é uma República... Na verdade é um monte de estudante (geralmente com seríssimas restrições orcamentárias...) que se juntam e racham o aluguel... No fundo é a mesma coisa de dois ou mais amigos morarem juntos..

    Desse modo, na moradia, não há nenhuma finalidade econômica... é apenas morar mesmo, muito diferente de quem vende marmita em casa ou tem um pequeno negócio".

  • Atualmente, o conceito de empregado doméstico é dado pela LC 150/2015 que no seu artigo 1º dispõe:

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Letra E.

     

    Todos os empregados citados no enunciado exercem suas atividades em âmbito residencial a pessoa física ou família,

    sem finalidade lucrativa.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • Essas questões são meio subjetivas.

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    Não dá para inferir que sejam domésticos se não existem todos os dados no enunciado, como vou saber se a pessoa trabalha de forma contínua? Se a pessoa for lá 2 vezes por semana pode ser empregado, vigia, governanta que definitivamente não será doméstico.

  • Governanta?

  • Primeiramente, é preciso relembrar quais são os 4 elementos fático-jurídicos especiais que caracterizam o trabalhador doméstico: 1) finalidade não lucrativa, 2) trabalho para pessoa física ou família; 3) âmbito residencial; 4) mais de 2 dias por semana.

    Todos os exemplos mencionados atendem aos requisitos.

    Ressalte-se que a empregada da república é doméstica porque o requisito “trabalho para pessoa física ou família” pode ser estendido para abranger outro grupo de pessoas que residam juntas, ainda que não tenham vínculo de parentesco, tal como uma república estudantil. Ademais, a república dos estudantes não tem finalidade lucrativa.

    Gabarito: E

  • Eu acho a questão mal formulada no que diz respeito à República de estudantes. Sim, é possível ser empregado doméstico para um Grupo de Pessoas Físicas, ou seja, para alguns estudantes, por exemplo (aí fica claro que não tem finalidade lucrativa). Mas a questão falou que fulano é empregado DA REPÚBLICA e não de um grupo de pessoas que moram na República. Nesse caso, a República foi constituída com finalidade lucrativa. Questão ruim.
  • LC 150

    Art. 1  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Todos PODEM ser considerados empregados domésticos, desde que preencham os requisitos:

    +2 dias por semana(TRÊS DIAS PELO MENOS), entre outros.


ID
37657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Os 15 primeiros dias de afastamento, inclusive o décimo quinto dia, por motivo de acidente do trabalho.

II. Marta encontra-se sem laborar porque não há serviço na empresa empregadora em razão da modificação do maquinário de seu setor.

III. Mario faltou ao serviço para realizar prova de exame de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

IV. Núbia está afastada de seu emprego uma vez que é membro de órgão paritário da Previdência Social.

São hipóteses de interrupção do contrato de trabalho as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • SUSPENÇÃO:Não trabalha e não recebe;Não há contagem de tempo de serviço;Não recolhe FGTS;Recolhe INSS;Ex:. Aux. doença(a partir do 16 dia)INTERRUPÇÃO:Não trabalha e recebe;Há contagem de tempo de serviço;Recolhe FGTS;Recolhe INSS;Ex:. Aux.doença até o 15 dia.
  • Uma pequena correção, Vanessa: Suspensão se escreve com "s". ;)
  • interrupção é a sustação temporária da principal obrigação do empregado no contrato de trabalho, em virtude de um fato relevante juridicamente, no qual todas as cláusulas contratuais são mantidas.A principal característica é a continuidade de vigência de todas as obrigações contratuais.São casos de interrupção:a- encargos públicos específicos, tais como o comparecimento judicial como jurado, parte ou como testemunha;b- afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente do trabalho, até 15 dias;c- os chamados descansos trabalhistas, desde que remunerados, tais como; intervalos interjornadas remunerados , descansos semanais remunerados, descansos em feriados e descanso anual (férias);d- licença-maternidade da empregada gestante;e- aborto, durante afastamento até duas semanas (art. 395, CLT);f- licença remunerada concedida pelo empregador;g- interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais de força maior (art. 61, parágrafo 3º, CLT);h- hipóteses de afastamento remunerado (art. 473, CLT):Ao sustar a causa interruptiva, o empregado deve retornar as suas obrigações bilaterais do contrato imediatamente.Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1194
  • Diego,Você está equivocado! Cuidado pessoal!Acidente de Trabalho após os quinze dias - SUSPENSÃOLicença Maternidade - INTERRUPÇÃOServiço Militar Obrigatório - SUSPENSÃO
  • Item III) Interrupção, nos termos do art. 473, VII, da CLT, in verbis:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            (...)

            VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)


  • Suspensão é a paralisação temporária do serviços, quando o empregado NÃO recebe salários e NÃO se conta como tempo de serviço. Exemplos: flata injustificada, auxílio doença APÓS o 15 dia (a obrigação de pagamento do salário após esse prazo é o INSS), período de greve (salvo acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou sentença nomartiva dispondo em contrário).

     

    Interrupção: a empresa continua pagando os salários ao empregado e o tempo inativo conta como tempo de serviço. Exemplos: auxílio-doença ATE o 15 dia, férias, DSR, licença à gestante, licença-maternidade, faltas justificadas.

    SUSPENSÃO NAO PAGA E NAO CONTA TEMPO

    INTERRUPÇÃO PAGA E CONTA TEMPO

  • I. Os 15 primeiros dias de afastamento, inclusive o décimo quinto dia, por motivo de acidente do trabalho.

    INTERRUPÇÃO  (a partir do 16º dia é suspensão)

    II. Marta encontra-se sem laborar porque não há serviço na empresa empregadora em razão da modificação do maquinário de seu setor.

    INTERRUPÇÃO


    III. Mario faltou ao serviço para realizar prova de exame de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    INTERRUPÇÃO


    IV. Núbia está afastada de seu emprego uma vez que é membro de órgão paritário da Previdência Social. 

    SUSPENSÃO. 

  • O que vem a ser um "órgão paritário da Previdência Social"? Sabe-se que as ausências decorrentes da participação no Conselho Nacional da Previdência Social - CNPS configuram-se INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    LEI 8.213 de 1991 (Plano de benefícios da Previdência Social)

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
     
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
     
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
    c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    ...

    § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.


    Se alguém puder esclarecer...

    Obrigado.
  • OSCAR JUNIOR,

    Acredito que esse "orgão paritário da previdência social" que a questão mencionada nada mais é que o conselho conselho deliberativo, conselho fiscal ou diretoria-executiva de entidades fechadas de previdência complementar.

    A LC 109 dispõe sobre elas. Acredito que a resposta da questão se encontra no seguinte dispositivo:

    "Art.35 As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    § 7o Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 31 desta Lei Complementar, os membros da diretoria-executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal poderão ser remunerados pelas entidades fechadas, de acordo com a legislação aplicável."

  • Questão passível de anulação. O item IV também se configura hipótese de interrupção do contrato: art. 3º, § 6º, da Lei 8.213/91.
  • Na-na-ni-na-não !!!!!

    o item IV É SUSPENSÃO SIM. provo:

    tanto no caso do conselho curador do FGTS, quanto no caso do CNPS,  a lei, já citada, pelos colegas, fala DE AUSÊNCIAS ao trabalho.

    art. 3, § 6 da lei 8213: 
    § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    no citado item, a questão trata que a empregada está AFASTADA do trabalho, afastamento é sem remuneração, LOGO, = SUSPENSÃO.

    valeuuuuu.
  • Mas na questão Q12502 o item que consta AFASTAMENTO e não AUSENCIA configura  ser caso de interrupção e não suspensão.
    Cheguei a conclusão, portanto,  que o comentario do colega acima não está justificando o motivo correto deste item ser classificado como suspensão e não interrupção.
    Se alguém souber o motivo me ajudem por favor.
  • A questão comentada pelo colega diz: O afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS. Ela foi considerada interrupção.
    Nesta questão o item diz: Núbia está afastada de seu emprego uma vez que é membro de órgão paritário da Previdência Social. Como sabemos, foi considerada errada.
    A lógica que encontrei para saber se será afastamento ou interrupção foi o motivo para o afastamento.
    Quando ele tiver como justificativa a participação das atividades do Conselho, será considerado interrupção. Contudo, conforme os itens acima, o simples fato de ser membro do Orgão não justifica o afastamento do emprego. Veja que nesse item não houve detalhamento do motivo do afastamento, tornando-se abrangente a hipóteses. Ela poderia ter se afastado do trabalho, mesmo sendo membro do Conselho, mas para outras finalidades.
    O que vcs acham?
  • No caso de Núbia, trata-se de hipótese de suspensão e a questão está correta.

    Observem: a hipótese é distinta daquela prevista no inciso IX do art. 473 da CLT (que traz as hipóteses de interrupção).

    Acertada está a posição da banca pelo disposto no §2º do art. 543 da CLT c/c art. 3º, I, "b" da Lei 8.213/91.

    Considerando que Núbia está afastada do emprego, é hipótese de suspensão ante a fundamentação acima.

    O disposto no §6º do art. 3º da Lei 8.213/91 diz respeito ao período aquisitivo de férias, sendo certo que o período que o empregado estiver afastado de suas atividades laborais em virtude das atividades decorrentes do CNPS será computado para fins de gozo das férias.

    Por fim: se o empregado eleito para desempenhar mandato sindical continua normalmente a prestar serviços ao empregador, não há que se falar em interrupção ou suspensão do contrato de trabalho. Sendo hipótese do inciso IX do art. 473 da CLT, é caso de interrupção. Caso tenha se afastado e não esteja trabalhando, trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho (não há percepção de salário nem cômputo de tempo de serviço).

    Valeu, bons estudos!
  • Galera, o item IV deve ter sido considerado SUPENSÃO simplesmente por não constar na lista de interrupções do art. 473 da CLT.
    Alguém sabe dizer se a lista é exaustiva???
  • Acabei de descobrir que não é exaustiva...

    resp. do prof. ricardo resende "não, pq há outras causas em outras leis (ex.: art. 98 da Lei 9.504/97). É claro que as hipóteses devem ser previstas em lei.
  • Gabarito: letra E
  • O professor Ricardo Resende, no livro Direito do Trabalho Esquematizado, pág. 602, diz que a representação dos trabalhadores junto ao Conselho Nacional de Previdência Social é causa de interrupção, tal como os representantes dos trabalhadores junto ao Conselho Curador do FGTS.

    Infelizmente, ele não se aprofunda no tema, o que deixa a dúvida de onde a FCC tirou esse entendimento.
  • Passível de anulação?


    IV. Núbia está afastada de seu emprego uma vez que é membro de órgão paritário da Previdência Social.

    LEI 8.213 de 1991 (Plano de benefícios da Previdência Social)


    § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais. 

    Não resta dúvidas de que o trabalhador, seja ele representante dos aposentados e pensionistas , representante dos  trabalhadores em atividade ou representante dos  empregadores que se ausentar ao trabalho em virtude das atividades do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) receberão como se trabalhando estivesse, uma vez que o referido inciso acima,  é bastante exclarecedor em relação a contagem da jornada efetiva. Enfim haverá interrupção, embora ele não  trabalhe em decorrência das atividades no conselho, continuará recebendo.


    Observe que a questão em comento utiliza o termo "afastamento", penso que das duas uma: Ou a FCC a considerou incorreta por ter um posicionamento  que diverge da lei, ou essa terminologia tem algum fundamento???


    Bons estudos!

  • Prezados colegas,

    Creio que estamos equivocados na discussão quanto ao item IV.

    O erro é dizer que ser membro de Órgão Paritário de Previdência Social é hipótese de afastamento, o que s.m.j. não é!

    Se o afastamento é apenas para participar de reuniões desse órgão não há por que dizer que está afastada tão somente por ser membro dele.

    Bons Estudos a todos! 
  • Concurseira 2013,

    Exatamente dessa lei que busco entender o que a FCC tentou dizer com o referido inciso IV:

    "Art. 3º. § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais. - LEI 8.213 de 1991 (Plano de benefícios da Previdência Social)

    Entendo que a banca examinadora simplesmente retirou da letra da lei a parte que julgava ser essencial para a configuração da interrupção do contrato de trabalho, qual seja, "decorrentes das atividades do Conselho".

    Dessa forma, as ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no CNPS só serão caso de interrupção se objetivarem as atividades do referido conselho. Caso contrário (Como ocorre no supracitado inciso), serão apenas faltas injustificadas...

  • Eu entendi que se Nubia está AFASTADA do seu emprego, não está prestando serviços à empresa que a contratou, portanto, não recebe salários dessa empresa (SUSPENSÃO = SEM SALÁRIO). Mas nos casos de ausências, por não repercutirem na execução normal dos serviços em razão da transitoriedade, conforme as disposiçoes legais expostas acima, essas AUSÊNCIAS serão abonadas então é caso de interrupção. 
    Se eu estiver errada, respondam no meu perfil, por favor =D



  • Licença maternidade, a meu ver, não deve ser considerada nem interrupção, tampouco suspensão, pois o empregado recebe um benefício previdenciário cahamado "salário maternidade" e não salário. A empresa paga ao empregado, mas é reembolsada pela Previdência Social. 
    Sob o ponto de vista de "pagamento ou não de salário", não seria possível definir se é interrup. ou susp.
  • pessoal, a unica coisa que faz sentudo e que ninguem pensou é: se o orgao é paritario, metade é escolhida pela EMPREGADOR, metade pelos EMPREGADOS, certo? logo, só faz sentjdo pensarf em interrupcao para representatntes dos empregsdos, e oitem n faz especificaçao.Bom, foi o que consegui imaginwr, somente.
  • Não gente, o item IV está incorreto simplesmente porque não especifica quem a Núbia representa no conselho. O CNPS é composto de representantes do governo, aposentados, empregadores e trabalhadores, sendo que só estes últimos (empregados) têm direito à interrupção do contrato de trabalho.


    Lei 8.213 Art. 3º § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

  • Então quer dizer que se eu fizer parte de um órgão, conselho ou entidade de classe terei que faltar ao meu trabalho e por consequencia terei o meu dia descontado? Belo modo de incentivar a participação

  • Boa observação de Fernando Carvalho, porém a alternativa diz que Núbia está "afastada de seu emprego" para compor a CNPS, logo, deduz-se que ela é empregada.


  • Vale destacar que temos a interrupção dos efeitos do contrato de trabalho quando ocorrer a ausência de trabalho, mas com pagamento dos haveres trabalhistas, ao passo que na suspensão se dá a inexistência de trabalho, bem como de pagamento dos deveres legais. Assim, em conformidade com o artigo 60, §3º da lei 8.213/91 (antiga redação quando elaborada a prova, anterior à MP 664/2015), os 15 primeiros dias de afastamento por auxílio-doença ficavam a cargo do empregador, ou seja, interrupção, sendo o mesmo caso do trabalhador que se encontra sem trabalho em razão de alteração da estrutura empresarial, mas se encontrando à disposição do empregado, bem como o caso do artigo 473, VII da CLT ("nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior"). Ou seja, corretos os itens I, II e III. Assim, RESPOSTA: E.







  • Colaborando com os raciocínios das colegas PAPAI REBECA e Katia Coelho , acredito que o que inviabiliza que o inciso IV seja caso de interrupção seja o seguinte:

    Se invertermos a ordem da sentença "Núbia está afastada de seu emprego uma vez que é membro de órgão paritário da Previdência Social" teremos : "Uma vez que Núbia é membro de órgão paritário da Previdência Social ela está afastada de seu emprego", ou seja, por ser membro ela está afastada e será caso de interrupção?
    Não, pois o art. 3º ,§ 6º da Lei. 8.213/91 dispõe:

    § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    Portanto, será caso de interrupção quando os representantes dos trabalhadores em atividade estiverem em atividade no referido conselho ;)

  • Vamos fazer o jogo da banca? Então, sabe-se que os itens I, II e III estão, indubitavelmente, corretos! Portanto, apenas a alternativa E pode ser a correta! 

  • Pessoal, considerando que o Conselho Nacional da Previdência Social tem reuniões apenas uma vez por mês(art. 3º, § 3º) e mandato de dois anos, não seria razoável entender que é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Qual vantagem a empregada teria nesse afastamento, uma vez que ficaria dois anos sem trabalhar mas também sem receber? Nem a empresa teria vantagem em afastar uma empregada por tanto tempo em razão de reuniões esporádicas. Com certeza é hipótese de interrupção, com base no art. 3º, § 6º da lei,  e a banca equivocou-se. Ainda que exista algum entendimento doutrinário diverso não acredito que a FCC fundamentaria contrariamente à legislação.

  • LETRA E

  • Acho que o problema está em falar que ela é membro, e não representante. 

  • Esses comentários escritos dos professores são péssimos. Nem falou da IV que é  a dúvida de todos.

  • Rep. EMPREGADOS membro do Conselho Curador FGTS = INTERRUPÇÃO.

    Não se pode afirmar que Núbia atende a condição acima, portanto alternativa IV errada.

    Gabarito: E


ID
37660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato de aprendizagem:

I. No Contrato de aprendizagem o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica.

II. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de três anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

III. É obrigatório empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a no mínimo dez por cento dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.

IV. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Ver art. 428, caput, CLTII- Ver art. 428, parágrafo 3º (são 2 anos), CLTIII- ver art. 429, caput, CLTIV- ver art. 432, CLT.
  • I - Art. 428, caput: O contrato de apredizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinad, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, qa executar com zeloe diligência as tarefas necessáriasa essa formação.II - §3º: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.III - Art. 429, caput: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e, no máximo, 15%, dos trabalahdores existentes em cad estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.IV - Art. 432: A duração do trabalho de aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensaçaõ de jornada.
  • considero o item IV incompleto, pois se o aprendiz já tiver completado o nível fundamental se lhe é permitido uma jornada maior (de oito horas) se nelas estiverem computadas as horas destinadas a aprendizagem teórica, observadas as disposições legais relativas a concessão de intervalo para descanso e refeição.(art. 411 clt)
  • O item IV encontra-se incompleto, pois podem ter mais 2 horas de aprendizagem teórica.
  • A questão menciona a regra geral do contrato de aprendizagem, por isso não se pode questionar a validade do item IV. Correto o gabarito.
  • I- CORRETA
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    II - ERRADA
    Art. 428 (...)
    §3º: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    III - ERRADA
    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze) por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    IV- CORRETA
    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
  • Da forma que a questão foi formulada, por uma questão de lógica, não seria possível afirmar que o item II está incorreto, vejamos:
    II. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de três anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
    Ora, se não pode mais de 2 anos, quanto menos poderia mais de três anos. Portanto, correta a firmação.
  • Quando o item II da questão afirma não ser possível a estipulação do contrato de apredizagem por MAIS de 03 anos, permite-se a interpretação de que a estipulação de contrato de apredizagem por 03 anos seria permitida. Portanto, o item II esta falso por contrariar o art. 428, paragrafo 3 da CLT.
  • Para não errar o prazo do contrato de aprendizagem (ITEM II DA QUESTÃO), basta lembrar que ele é um contrato por PRAZO DETERMINADO, como preceitua o art. 428 da CLT, e os contratos por prazo determinado tem duração máxima de 2 anos, ou seja, se lembrar que ele é um contrato por prazo determinado você já mata a questão.
    CONTRATO DE APRENDIZAGEM-------------------> CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO----------------------------------> DURAÇÃO: 2 ANOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                     


  • Principais pontos acerca do contrato de aprendizagem (por Prof. Henrique Correia)

    *Idade permitida: a partir de 14 anos até 24 anos, exceto deficiente

    * Requisitos: contrato escrito + matrícula e frequência na escola + inscrição em programa de aprendizagem

    * Prazo do contrato: 2 anos, exceto deficiente

    * FGTS: 2%

    * Obrigatoriedade na contratação: mínimo - 5%; máximo - 15% (exceto entidades sem fins lucrativos, pequenas e microempresas)

    * Jornada: 6 horas, exceto sem completou o ensino fundamental (poderá ser de 8 horas)

    CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho: coleção Tribunais e MPU. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 81.



ID
37663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Moisés recebe gratificação por tempo de serviço outorgada por sua empregadora, a empresa H. Sentença normativa previu gratificação da mesma natureza. Neste caso, Moisés tem direito a receber

Alternativas
Comentários
  • Nº 202 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica
  • Princípio da Norma mais benéfica ao trabalhador!!!
  • Súmula 202 do TST - Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
  • O TST aplica a Teoria do Conglobamento nesse caso.
  • Nossa que enunciado mais confuso. Fiquei alguns minutos para entender que a Empresa não era H sentença normativa hahahaha
  • As questoes com exemplos de nomes de empresas etc deveriam ter um nome ficticio, e nao apenas uma letra. De incio confunde um pouco o enunciado o que pode acarretar erros de interpretaçao em alguns casos.
  • Fazendo um adendo ao comentário do colega Felipe, para quem está iniciando nos estudos vale dizer que há duas teorias.

    Teoria da ACUMULAÇÃO: NÃO FOI ADERIDA PELO TST! Nesta teoria pega-se duas normas que tratam de um mesmo tema e junta o que cada uma favorecer a um determinado trabalhador.

    Teoria do CONGLOBAMENTO: Aqui faz-se a escolha dentre duas normas que disciplinam um mesmo tema, não podendo (ao contrário da teoria da acumulação) sair "catando" as vantagens de cada uma das normas que tratam de um mesmo assunto. A escolha de uma importa na renúncia das vantagens da outra! ESTA É A TEORIA ADOTADA PELO TST, conforme os comentários dos colegas acima.

    Bons estudos!

    "O Segredo do seu Futuro está escondido na sua rotina diária."
  • Gabarito:  A
    Jesus abençoe!
  • GABARITO: A

    No caso, há sobreposição de normas que tratam do mesmo objeto, qual seja, o direito à gratificação por tempo de serviço.
    Desse modo, aplica-se o princípio da norma mais favorável, segundo o qual existindo duas ou mais normas que tutelem o mesmo direito do trabalhador, aplicar-se-á aquela que for mais favorável ao trabalhador.

    Neste mesmo sentido, e de forma literal, a Súmula 202 do TST:

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

  • tem um grupo no whatsapp direcionado pro trt, SOMENTE PARA DISCUTIR QUESTOES, quem tiver interessado, enviar o numero do celular para o email:  viniciusb17@gmail.com

  • Da-lhe teoria do conglobamento


ID
37666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho competente caberá

Alternativas
Comentários
  • Os embargos ai são os infringentes, artigo 894, I da CLT.
  • ainda q fosse de divergência, seria AgR
  • O Art. 243, do Regimento Interno do TST determina que são cabíveis os embargos, no prazo de 8 dias, nos seuintes casos:I - do despacho do Presidente que denegar seguimento aos Embargos infrigentes;...
  • Questão capciosa essa!!!Ela mescla conceito de embargos infrigentes e agravo regimental. Então vamos desvendar essa questão! xD"Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho competente caberá"Verifiquem que a questão não aborda o conceito em si de embargos infrigentes, mas sim o recurso cabível contra decisão que denegar tal embargo. Vejam "Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos (infrigentes)...". Neste caso, sabe-se que os embargos infrigente são julgados TST, contudo, qual o recurso para destrancá-lo DENTRO do TST? Só o agravo regimental mesmo! Os outros não se aplicam.Quanto à dúvida que surja sobre os embargos infrigentes, aqui vai uma ajuda:" Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007) I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007) a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;"
  • O recurso cabível para destrancar EMBARGOS INFRINGENTES no TST é o AGRAVO REGIMENTAL, que serve para combater ato monocrático de membro do tribunal.Vale lembrar que: Os RECURSOS DE EMBARGOS(TST - prazo para interposição de 8 dias) podem ser: - EMBARGOS DIVERGENTES a)quando se tratar de dissídio individual. b)houver divergência entre turmas ou entre turma e SDI. c)contrariar Súmula/OJ. - EMBARGOS INFRINGENTES a)quando se tratar de dissídio coletivo. b)competência originária do TST. c)decisão não unânime e não conformidade com Súmula/OJ.
  • Contra despacho que não admitir recurso em processo trabalhista cabe agravo de instrumento, esta é a regra. Como toda a regra tem sua exceção, basta decorar: decisões que denegarem recurso de Embargos no TST são impugnadas por Agravo Regimental.

  • Pessoal, talvez eu tenha encontrado uma fundamentação mais direta para a questão (se eu estiver equivocado, peço que me corrijam, pois sou "novo" quanto a matéria recursal trabalhista).....

    Me permitam colacionar Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, ed. Atlas).

    Quando ele explica sobre o cabimento do agravo de instrumento, ensina que não caberá este do despacho que não admitir os embargos, pois, nesse caso, o remédio seria o agravo regimental, e aponta como fundamento o art. 3º, III, "c", da lei nº 7.701/88 (Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.):

    "Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

    I - originariamente:

    II - em única instância:

    III - em última instância:

    c) os agravos regimentais de despachos denegatórios dos Presidentes das Turmas, em matéria de embargos, na forma estabelecida no Regimento Interno;"

     

    Espero ter ajudado.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • A lógica de ser Regimental neste caso seria que é desnecessária a formação de Instrumento contra o despacho que julgou os Embargos à SDC, porque eles já se encontram no TST. Por esta razão cabe somente ao mesmo tribunal julgador, o TST, apreciar a matéria via Agravo Regimental.

  • dois aspectos relacionados a questao:
    - dissidio coletivo que excedeu a competencia do trt= competencia tst
    - qual o orgao que julgará a decisão denegatória? o proprio tst.
    portanto, quando aplicavel o efeito vertical(fazer o recurso "subir") o recurso será agravo de instrumento. quando aplicavel o efeito horizontal (no mesmo plano/orgão colegiado) o recurso será o agravo regimental, como neste caso. acertei a questao!!!
  • Com a devida vênia, acredito que a solução está no art. 896 da CLT, no seu parágrafo 5º, a saber:
    § 5º Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo [REGIMENTAL].
  • É o famoso "agravinho"

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • RITST, art. 235.  Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:

    I - do despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos infringentes;

    II - do despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança;

    III - do despacho do Presidente do Tribunal que conceder ou negar suspensão da execução de liminar, antecipação de tutela ou da sentença em cautelar;

    IV - do despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar;

    V - do despacho do Presidente do Tribunal proferido em pedido de efeito suspensivo;

    VI - das decisões e despachos proferidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

    VII - do despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso, ressalvada a hipótese do art. 239;

    VIII - do despacho do Relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal; e

    IX - do despacho ou da decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou Relator que causar prejuízo ao direito da parte, ressalvados aqueles contra os quais haja recursos próprios previstos na legislação ou neste Regimento.

  • A finalidade do recurso trabalhista denominado AGRAVO REGIMENTAL é impugnar as decisões monocráticas proferidas pelos relatores das turmas nos TRTs e do TST  que negarem seguimento ao recurso, e também do juiz corregedor nas correições parciais.

    Também pode ser interposto em face das decisões de presidentes de turmas que denegam recurso em face de decisão proferida em dissídio coletivo e do recurso de embargos para o TST.
  • Depois de todas essas ponderações acho que aprendi. Obrigada, pessoal.
  • Gabarito: B
  • Segundo a redação do §4º do art. 894 (incluído pela Lei 13.015/2014):


    Art. 894, § 4º. Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 dias(Incluído Lei 13.015/2014)


    No TST, contra decisões que negam seguimento a recurso → cabe Agravo Regimental (e não Agravo Instrumento)

    - Denegação de seguimento dos Embargos no TST (infringentes ou de divergência) → Agravo Regimental



  • Se é embargo de decisão não unânime se refere aos embargos infringentes, oponíveis tão somente no TST. Contra decisão que denega o seguimento de recurso no TST é cabível o agravo regimental, também chamado de agravinho. A questão foca se o candidato conhece a sistemática recursal do TST.

  • Eu acertei mas se tivesse alguma alternativa com embargos infringentes eu iria dar uma gaguejada.

  • Eu também Renata Chiabai, na verdade eu procurei primeiro a opção de Embargos infrigentes, se tivesse essa opção teria errado.


ID
37669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às Convenções Coletivas de Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CLT-Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços)dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros.
  • O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de convenção ou acordo coletivo ficará subordinado à aprovação de assembléia geral específica (art 615)
  • além disso os outros items encontram-s no artigo 613 e 614 § 3º da clt - prazo máximo de 2 anos e cláusulas obrigatórias do acordo ou convenção
  • Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) II - Prazo de vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • A) A penalidade, segundo o art. 613 da CLT, é uma condição obrigatória, e não facultativa.B) O prazo máximo de vigência de uma norma coletiva é de 2 anos.C) CORRETA!D)Qualquer tipo de revogaçao, total ou parcial, depende de autorização da Assembléia.E)As Convenções podem ser revistas antes do prazo (art. 615)
  • a) segundo a CLT é facultado as Convenções Coletivas de Trabalho conter penalidades para os sindicatos convenentes em caso de violação de seus dispositivos.INCORRETA: É exatamente o contrário, é obrigatório conter penalidades, conforme Art. 613, VIII – CLT.b) o prazo máximo de vigência da norma coletiva é de três anos, havendo expressa determinação legal neste sentidoINCORRETA: O prazo máximo de duração de uma Convenção ou Acordo é de 2 anos (Art. 614, § 3º - CLT)c) para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho é necessário o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade em Assembléia especialmente convocada para esse fimCORRETA: Em primeira convocação o quórum é de 2/3 dos ASSOCIADOS e se for necessário uma segunda convocação o quórum exigido é de 1/3 dos ASSOCIADOS (Art. 612 – CLT)d) as partes convenentes poderão revogar parcialmente, a convenção antes do termo final estipulado, independentemente de autorizadas por AssembléiaINCORRETA: As partes podem revogar parcialmente a Convenção ou Acordo, mas é exigido a convocação de uma Assembléia Geral para esta finalidade (Art. 615 – CLT) e) as Convenções Coletivas de Trabalho não poderão ser revistas antes do prazo pré-estipulado, podendo apenas ocorrer revogação parcialINCORRETA: As Convenções podem ser revistas antes do prazo (Art. 615 – CLT)
  • ERRO DA ALTERNATIVA "D" Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação TOTAL OU PARCIAL de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Alteração recente da súmula 277 do TST sobre convenções e acordos coletivos.


    Súmula nº 277do TST CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada   na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   


     
    Note-se que a regra da sentença NORMATIVA ainda continua inalterada. Apenas sofreram modificação as convençoes e os acordos coletivos.
  • Gabarito: C
    Jesus abençoe!
  • GABARITO ITEM C

     

    PRIMEIRA CONVOCAÇÃO--> 2/3

     

    SEGUNDA CONVOCAÇÃO---> 1/3


ID
37672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do repouso semanal remunerado:

I. De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, é devida a remuneração do repouso semanal dos dias feriados ao empregado comissionista, exceto se pracista.

II. Computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

III. Os empregados que recebem um salário fixo mensal já têm incluído nesse valor a remuneração do repouso semanal.

IV. O adicional de periculosidade não incide no cálculo do repouso semanal remunerado.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos:ITEM I: Súmula Nº 27 do TST:É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista. .ITEM II: Súmula Nº 172 do TST:Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.(ex-Prejulgado nº 52). .ITEM III: Lei 605, de 05 de Janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário - art. 7º, § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente..ITEM IV:TST Enunciado nº 191 - Adicional de Periculosidade - Incidência: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • O adicional de periculosidade, assim como o de insalubridade, nao incide no cálculo do repouso semanal remunerado.  
  •  Em relação ao item IV parece aplicação analógica da OJ-SDI1-103 TST

    "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - DJ 20.04.2005

    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados."

    O adicional de periculosidade, assim como o adicional de insalubridade, já remunera os dias de repouso semanal, pelo que correto dizer "o adicional de periculosidade não incide no cálculo do repouso semanal remunerado" 

  • Gabarito C

    Apenas para atualizar e complementar os excelentes comentários dos colegas, vou acrescentar uma OJ de 2010.

    OJ-SDI1-394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

    Essa majoração é a prevista na Súmula 172 do TST. É sempre bom estar atualizado.
    Bons estudos e que o Altíssimo nos ilumine.

  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (Súmulas e OJs):

    Comissionista – Repouso Semanal Remunerado – Súmula nº 27 do TST:É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.”
    Repouso Semanal – Horas Extras – Cálculo – Súmula nº 172 do TST:Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.”
    Professor - Repouso Semanal Remunerado – Súmula nº 351 do TST:O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.”
    Adicional de Insalubridade – Repouso Semanal Remunerado – OJ nº 103 da SBDI-I do TST:“O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.”
    Repouso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras - OJ nº 394 da SBDI-I do TST: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.”
    Gratificação por Tempo de Serviço e Produtividade – Súmula nº 225 do TST:As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.”
    Gorjetas - Repouso Semanal Remunerado – Súmula nº 354 do TST:As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
  • Súmula Nº 27 do TST:COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003:

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.


    Súmula Nº 172 do TST:REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003:

    Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.(ex-Prejulgado nº 52).

  •  

    macete da galera aqui do QC:

     

    FAMOSO------> GRANDE GORDO TEM PROBLEMA ADIPOSO:

     

     

     

    GRA(gratificações)NDE     GOR(gorjetas)DO      TEM(tempo serviço)       PRO(produtividade)BLEMA       ADI(adicionais)POSO

     

    NÃO REPERCUTE NO RSR.

     

  • Lembrei dessa P.........A de mnemonico do Gordo Adiposo e pensei: Se adicionais nao repercutem no calculo do RSR, o adicional de horas extas(sim, chama-se adicional de horas extras) tbém nao repercute. E me lasquei!


ID
37675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Contratação de empregados por autarquia federal sem prévio Concurso Público.

II. Greve no serviço de saúde com o não atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

III. Dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação.

IV. Atraso ou sonegação de salário dos empregados de determinada empresa.

Trata-se de situação concreta da existência de interesses e direitos difusos a serem tutelados pelo Ministério Público do Trabalho por meio da competente Ação Civil Pública as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, a pegadinha da questão está no enunciado, quando ele pede a "situação concreta da existência de interesses e direitos ((difusos))"A questão quer apenas os direitos e interesses difusos.Conforme o Código de defesa do consumidor, podemos observar os conceitos de direitos difusos e coletivos, senão vejamos: artigo 81 do Código do Consumidor (Lei 8.078/90):Art. 81 - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.Parágrafo único - A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos (difusos), assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos (coletivos), assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base;III - interesses ou direitos (individuais homogêneos), assim entendidos os decorrentes de origem comum.I- Fere o direito de todos da sociedade, pois o direito ao concurso público é indivisível. (difuso)II- A greve abusiva, que é o caso, atinge a todos que podem precisar do serviço essencial.(difuso)III- A dispensa coletiva somente atinge aos trabalhadores que grevaram, ou seja a coletividade específica. (coletivo)IV - atinge apenas aos trabalhadores de determinada empresa, universo determinável. (individuais homogêneos)
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar a memorizar:


    Direitos Difusos   ---   Lembrar de " circunstâncias de Fato";

    Direitos Coletivos  --  Lembrar de " Classe ou Categoria de pessoas"

  • O item II da questão me provocou uma dúvida. Segundo o art. 856 da CLT, quando a greve implicar suspensão dos trabalhos, é facultado ao MPT instaurar instância, isto é, promover dissídio coletivo de greve. No caso, houve suspensão dos trabalhos, o que autorizaria o manejo do dissídio coletivo pelo MPT. Mas, pelo gabarito, nessa mesma situação seria também possível ajuizar ação civil pública. Como fica esse conflito de medidas judiciais? É realmente possível utilizar qualquer das duas quando há greve deflagrada? Tentei encontrar uma resposta satisfatória, mas não encontrei. Se alguém souber a resposta e puder informar, agradeço!

  • O item I sai da esfera jurídica do Direito Privado, deixando portanto de ser competência do MPT e sim do MPF, pois se refere a Direito Administrativo!

    Não se trata de ser a busca da questão SÓ pelos direitos difursos, porque estes têm como pressuposto essencial a não identificação dos sujeitos; o que não ocorre nos itens III e IV (incluidos como CERTOS no gabarito), que se ligam especificamente a direito coletivo strictu sensu, e não difuso.
  • A Ação civil Pública é cabível na justiça laboral "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos". (art. 83, III da Lei complementar 75/93).
    interesses coletivos incluem os direitos e interesses coletivos, difusos e os individuais homogêneos.

    A legitimação do MP não impede a de terceiros.

    O Código de Defesa do Consumidor definiu as três espécies de interesse que poderiam ser defendidos coletivamente (Lei nº 8.076/90, art. 91):

    a) interesses difusos – de natureza indivisível, transindividuais, em que não há possibilidade de determinação dos atingidos pela lesão;

    b) interesses coletivos – transindividuais, de natureza indivisível, relativos aos integrantes de uma categoria ou grupo de pessoas;

    c) interesses individuais homogêneos – que têm uma origem comum.

     

    Na esfera trabalhista podemos citar como exemplos de interesses difusos os casos de discriminação na contratação (CF, art. 7º, XXX) ou de ascensão funcional ou contratação sem concurso público em empresa estatal (CF, art. 37, II).

    Seriam interesses coletivos de natureza trabalhista quaisquer lesões genéricas e potenciais a toda a coletividade dos empregados de uma determinada empresa, em relação a quaisquer dos direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos (CF, art. 7º; LC 75/93, art. 83, III).

  • No processo trabalhista, Renato Saraiva destaca os seguintes interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos tuteláveis em sede de ação civil pública: 1) difusos: greves em atividades essenciais, com o não-atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; contratação sem concurso público; discriminação de trabalhadores em razão de sexo; idade, raça, deficiência, etc.; exigência pela empresa, aos candidatos a emprego, de certidão negativa de ações propostas na Justiça do Trabalho; 2) coletivos: ofensa à liberdade sindical, com a prática de condutas anti-sindicais ou dispensa arbitrária de dirigentes sindicais; agressão ao meio ambiente de trabalho, com a não-adoção das medidas de medicina e higiene previstas na lei vigente; dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação ao movimento paredista; 3) individuais homogêneos: empregador que não paga as verbas rescisórias dos seus empregados; não-pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade aos empregados; não-concessão de férias aos obreiros; não-concessão de intervalo inter e intrajornada aos empregados [16].
  • interesses e direitos difusos são transindividuais de natureza indivisível, cujos titulares são indeterminados e ligados entre si por uma situação fática. ex.: greve em serviços essenciais, o meio ambiente do trabalho, contratação de servidores públicos sem concurso, combate à discriminação no emprego, direito de respirar ar puro, direito do consumidor em não ser vítima de propaganda enganosa, etc. Sua defesa se faz por ação civil pública (Lei nº 7.347/85 e Lei nº 8.078/90, arts. 81-91).

    interesses e direitos coletivos são transindividuais e indivisíveis, mas seus titulares são grupo, classe ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. ex.: eliminação de riscos no ambiente do trabalho no interesse exclusivo dos trabahadores da empresa, demissão coletiva de trabalhadores durante uma greve, descumprimento generalizado de cláusula convencional, direitos de alunos de uma certa escola de ter assegurada a mesma qualidade de ensino em determinado curso etc.
    Sua defesa se faz por ação civil pública (Lei nº 7.347/85 e Lei nº 8.078/90, arts. 81-91).

    interesse individual homogêneo é o que tem origem comum, envolvendo diversas pessoas determinadasm interligadas entre si por uma relação fática, buscando a mesma pretensão. Trata-se de interesse divisível e disponível, entretanto a soma dos interesses individuais adquire feição coletiva, configurando um feixe de direitos individuais. ex.: pedidos de dpagamento de adicionais de periculosidade, insalubridade a trabalhadors de uma empresa, pagamento de horas extras etc. Aqui a pretensão tem natureza condenatória pecuniária. Sua defesa se faz por ação civil coletiva (arts. 90-100 da Lei nº 8.078/90).
  • GABARITO: LETRA D

ID
37678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à ação rescisória trabalhista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.B) Errada prazo para rescisória: 2 anosC) Errada SUM-399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOSI - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. D) Errada SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. E)Errada SUM-400 AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos.
  • d) errada: Súmula 398 do TST Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    Comentário- Déborah Paiva - pontodosconcursos: A Súmula 398 do TST estabelece que a revelia não produzirá confissão, na ação rescisória, uma vez que a coisa julgada por ela atacada envolve questão de ordem pública.

    e) errada: Súmula 400 do TST Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.
    Comentário - Débora Paiva - pontodosconcursos: A ação rescisória interposta contra decisão em ação rescisória deverá atacar os vícios do julgamento da primeira rescisória e não da decisão que se pretende rescindir. Em relação a esta Súmula, observo que cai muito em prova a seguinte assertiva: “É cabível a interposição de ação rescisória contra uma decisão proferida em ação rescisória”. A assertiva está correta porque caberá ação rescisória contra sentença em ação rescisória.

  • b) errada: A Prof. Déborah Paiva (pontodosconcursos) ressalta: A ação rescisória deve ser proposta no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495 da CLT). Este prazo é de decadência e deverá ser contado do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    c) errada: Súmula 399 do TST I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação,quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    Comentário - Déborah Paiva - pontodosconcursos: O art. 486 do CPC estabelece que os atos judiciais que não dependem de sentença, ou que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
    No caso de sentença homologatória de arrematação e adjudicação, não há decisão de mérito, por isso, é incabível a interposição de ação rescisória.

  • a) correta: Sobre a questão litisconsórcio necessário ou facultativo, em sede de ação rescisória, o TST firmou a Súmula 406:

    Nº. 406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº. 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

  • A colega abaixo comentou muito bem.

    só uma observação na letra B onde ela inseriu Art. 495 CLT, na verdade o artigo é o 495 do CPC.


  • Para o Ilustre Professor Alexandre Câmara inexiste a hipótese de litisconsórcio ativo necessário, pois violaria o direito constitucional ao acesso ao judiciário, ou seja, fede o direito de ação.
  • Copiando a dica de um amigo..., mas o importante mesmo é conhecer a súmula:

    -- LITISCONSÓRCIO:

                    P
              A

    N E C E SS Á R I O                                         F A C U L T ATIVO
                   I
              V
              O


    Bons estudos a todos!!!
  • Alguém poderia me explicar a "E" ? 

    Até o momento, entendo ser possível a propositura duma nova rescisória para atacar um antiga rescisória, ou seja, a nova rescisória se aterá ao conteúdo daquela; e não da originária sentença ou acordão.

    O problema é que ao carregar esta compreensão,não consigo diferenciar as duas afirmações:


    É cabível a interposição de ação rescisória contra uma decisão proferida em ação rescisória

    e

    Em se tratando de rescisória de rescisória, admite- se a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior


    Agradeço aos colegas.

  • Colega Alisson Perucci, vou tentar esquematizar da maneira que entendi essa súmula 400 do TST:

    ...>Sentença  de mérito transitada em julgado( vício)     -------> Ajuízo a 1ª Ação Rescisória (A) para desconstituir a sentença de mérito transitada em julgado ------->Acordão ( decisão) da  1ª Ação Rescisória (A) ( vício) -------->Ajuízo a 2ª Ação Rescisória (B) para discutir as ilegalidades praticadas no acordão da rescisória (A)  ( aqui trata-se da rescisória da rescisória ). 

      

    Assim: O vício capaz de ensejar a 2ª ação rescisória ( que chamei de "B"), deve obrigatoriamente nascer na decisão da primeira ação rescisória ( que chamei de "A"). Assim, a ação rescisória("B") deverá ficar adstrita a discutir as ilegalidades praticadas no acordão da primeira ação rescisória (A), pois se assim não o fosse abriria a possibilidade de haver sucessivas ações rescisórias no tempo. Imagine só:  para discutir rescisória "A", entro com rescisória "B", para desconstituir rescisória "B", entro com rescisória "C" e assim por diante....


    Espero tê-lo ajudado!


    Ps: Me corrijam se eu estiver errada.

    Que Deus ilumine nossos estudos!



     


  • Eu sempre vou pelo raciocínio lógico e penso não ser possível obrigar alguém a entrar com alguma ação. As vezes a lógica alivia a dificuldade da decoreba.  


ID
37681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,

Alternativas
Comentários
  • A regra é que não é cabível RR em execução de sentença, salvo em uma única hipótese: ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme art. 896, §2ª, CLT, abaixo transcrito: Art. 896§ 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Pra decorar:

    Recurso de revista na execução é só quando ofender a constituição!!!!!
  • Apenas complementando.

    Súmula 266 do TST - Recuso de revista. Admissibilidade. Execução de Sentença

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, naliquidação desentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.



    Bons Estudos!
  • No item que era certo, agora também cabe quando envolver a CNDT
    A Lei 13.015 alterou o § 10 do artigo 896 da CLT

  • GABARITO : D

     

    COMPLEMENTANDO COM A REFORMA:

     

    ARTIGO 896:

     

      § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.                           (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


ID
37684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até

Alternativas
Comentários
  • não entendi essa questão. será a data da primeira decisão porque?
  • SUM-28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos sa-lários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conver-são.ÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
  • Súmula 28, TST: No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado aaté a data DA PRIMEIRA DECISÃO QUE DETERMINOU ESSA CONVERSÃO
  • Apenas para complementar os comentários abaixo, a questão trata da estabilidade decenal prevista no artigo 492 e seguintes da CLT. O artigo 496 trata especificamente da possibilidade de conversão da reintegração em indenização em dobro. Por esta razão é que convencionou-se, jurisprudencialmente, em fixar a data da primeira decisão como marco para o pagamento da indenização dobrada, uma vez que, nos casos específicos de estabilidade decenal, esta, em tese, estenderia-se até a morte do empregado, não havendo como, deste modo, fixar o seu termo final para o cálculo da indenização.

  • gabarito: letra A
  • A súmula 28 do TST embasa a resposta correta (letra A):

    INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003
    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
  • Pqp. A estabilidade decenal já não existe mais há muito tempo e os caras cobram uma súmula que se baseia no negócio que praticamente inexiste. Ah, neemmmmmmmmmmm

  • FCC do mal. 

  • VIGÊNCIA DA ESTABILIDADE :  DATA DA DECISÃO DA CONVERSÃO.

    FINDADA A ESTABILIDADE : RECEBERÁ DE QUANDO DEIXOU SERVIÇO ATÉ DATA FINAL DA ESTABILIDADE ...

  • Sum 28 tst

  • hein?

  • Súmula nº 28 do TST

    INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003

    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

  • DECOREIXONNN


ID
37687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do mandado de segurança no âmbito do processo do trabalho:

I. Caberá mandado de segurança da decisão que cerceia direito de defesa da parte.

II. Não cabe mandado de segurança de decisão transitada em julgado.

III. Caberá mandado de segurança em face do deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

IV. Fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de norma coletiva.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • B)CorretaSúmula TST Nº 33 - MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. E as demais?
  • III – VerdadeiraOJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. Inserida em 20.09.00Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.IV – ErradaOJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. Inserida em 20.09.00Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.
  • II- Súmula 33 do TST;III- OJ 63, SDI-2;IV- OJ 142, SDI-2;
  • * Reintegração concedida em Ação Cautelar: cabe MS (OJ 63) * Reintegração concedida em tutela antecipada/liminar: não cabe MS (OJ 64)
  • I. Caberá mandado de segurança da decisão que cerceia direito de defesa da parte. CORRETA!

    Na Justiça do Trabalho, o MS é cabível em diversas situações, SEMPRE QUANDO NÃO SE DISPÕE DE RECURSO OU CORREIÇÃO (art. 5º da Lei 1.533/51, súmula 267 do STF e OJ 92 da SDI-II do TST), buscando tornar sem eficácia ato de autoridade, como nas que o magistrado proíbe a retirada dos autos pelo advogado, sem que exista impedimento ou incompatibilidade ou cerceia direito de defesa da parte ou defere tutela antecipada em reclamação trabalhista. Nesses casos, não há recurso imediato para proteger o direito líquido e certo lesado.

    Fonte: (http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=814) com adaptações.

  • I - Na Justiça do Trabalho, o MS é cabível em diversas situações, SEMPRE QUANDO NÃO SE DISPÕE DE RECURSO OU CORREIÇÃO (art. 5º da Lei 1.533/51, súmula 267 do STF e OJ 92 da SDI-II do TST), buscando tornar sem eficácia ato de autoridade, como nas que o magistrado proíbe a retirada dos autos pelo advogado, sem que exista impedimento ou incompatibilidade ou cerceia direito de defesa da parte ou defere tutela antecipada em reclamação trabalhista. Nesses casos, não há recurso imediato para proteger o direito líquido e certo lesado. (comentado por Eric Martins Bomfati) - CORRETO

    II - SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado. - CORRETO

    III - OJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR (inserida em 20.09.2000).
    Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração
    no emprego em ação cautelar. CORRETO

    IV - OJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
    Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva. - ERRADO

    RESPOSTA CORRETA “E”

  • Tenho sérias dúvidas quanto ao item I estar correto. Vou exemplificar: negativa à oitiva de testemunha ou ao encaminhamento ao perito técnico para resposta a quesito complementar são típicas decisões interlocutórias cerceadoras do direito de defesa. Sendo interlocutórias, não são recorríveis de imediato, mas passíveis de protesto e posterior argüição de nulidade do julgado em recurso ordinário da sentença. Este é o procedimento normal na sistemática trabalhista. Se é possível recorrer normalmente das decisões, como é que vai caber mandado de segurança contra elas? Me parece caso evidente de aplicação da OJ 92 da SDI-2 do TST: "MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. Inserida em 27.05.02 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.". E aí?

  • Tive o mesmo raciocínio do colega Paulo Junior.
    E o pior é que existe alternativa com II e III correto, excluindo a primeira assertiva.
    Qual a lógica, alguém?
  • Na visão de Manoel Antônio Teixeira Filho, citado na doutrina do Bezerra Leite (7º Edição), o item I está ERRADO.

    "cerceio do direito de defesa - quando o juiz, de modo ilegal ou arbitrário (mormente se não fundamentar a decisão), não permite que a parte produza as provas desejadas e indispensáveis para demonstrar a veracidade dos fatos alegados. Trata-se de decisão interlocutória contra a qual o impetrante deve, na oportunidade própria, impugnar com o congnominado protesto nos autos."

    Conclui dizendo que: "A nosso ver, se o impetrante não tiver formulado o "protesto", cremos que a matéria estará irremediavelmente preclusa e contra a decisão referida NÃO caberá MANDADO DE SEGURANÇA."
  • RENATO SARAIVA em CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, 8ª EDIÇÃO diz:

    Inúmeras são as hipóteses de cabimento de mandao de segurança na Justiça do Trabalho para atacar ato de autoridade, como nas que o magistrado:
    defere liminar em ação de reintegração no emprego ou em reclamação trabalhista para tornar sem efeito transferência ilegal de empregado; defere tutela antecipada em reclamação trabalhista; determina penhora de crédito do devedor; nega assento à direita a membro do Ministério Público; cerceia direito de defesa da parte; antecipa honorários periciais nas causas concernentes à relação de emprego; não admite agravo de instrumento (primerio juízo de admissibilidade); proibe a retirada dos autos pelo advogado, sem qu exista impedimento ou incompatibilidade; determina penhora de bem público, ignorando o art. 100 da CF; desrespeita o direito de preferência do devedor (remição) ou do credor (adjudicação).
  • COMPLEMENTANDO...

    OJ-SDI2-63    MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. 
    Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

    OJ-SDI2-64    MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. 
    Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

    A medida cautelar não pode ser satisfativa, mas apenas tem por objetivo assegurar um meio processual para a garantia da decisão contida na sentença. O certo seria pedir tutela antecipada ou liminar na própria ação trabalhista em caso de transferência abusiva ou reintegração de dirigente sindical. 
    Como da decisão da concessão de reintegração no emprego na cautelar não cabe recurso,é cabível o mandado de segurança. 


    A parte pode recorrer da tutela antecipada que concede reintegração no emprego ao empregado detentor de garantia prevista em lei ou em norma coletiva. O meio próprio é o mandado de segurança, pois da decisão não cabe recurso. Entretanto, se o empregado tem direito a reintegração por ser detentor da garantia de emprego, não existe direito líquido e certo e a segurança deve ser denegado. 

  • O enunciado I está incompleto, não permitindo uma perfeita análise da situação por parte do candidato. 

    Por exemplo: se o cerceio de defesa ocorreu na fase instrutória, com o indeferimento de oitiva de testemunha, cabe à parte prejudicada consignar seus protestos e, em recurso ordinário, requerer nulidade do julgado, com reabertura da instrução e, em seguida, prolação de nova sentença. Ora, se existe recurso cabível (no caso, o ordinário), não é possível a utilização de mandado de segurança.
  • Ainda que o item III seja reprodução literal da OJ 63 da SDI-2 do TST, a questão merece um melhor esclarecimento. Isso porque somente cabe MS em decisão que determina a reintegração do trabalhador SE A REINTEGRAÇÃO FOR DETERMINADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTES DA SENTENÇA DA CAUTELAR.

    Se a reintegração for determinada na sentença da cautelar, cabe RO com pedido de efeito suspensivo através de cautelar, por aplicação do item I da Súmula 414 do TST:

    SUM-414    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 


    Então, eu considero a assertiva III incorreta, pois não há referência que se trate de liminar, embora eu reconheça que no concurso (especialmente da FCC se deve marcar a questão que corresponde à literalidade da OJ.
  • Questão imbecil... obviamente o item I está errado... Isso porque a nulidade por cerceamento do direito de defesa pode ser suscitada no próprio RO, ainda que sem efeito suspensivo.   OJ 92 SBDI-II.
    Na verdade, uma grande bagunça na jurisprudência do TST, no tocante ao cabimento de MS....
  • Com relação ao item I, segue comentário retirado de apostila da prof. Deborah Paiva (ponto dos concursos):

    “A seguir, citarei alguns exemplos dados pelo jurista Manoel Antônio Teixeira Filho de cabimento de mandado de segurança na Justiça do trabalho:
    a) contra o cerceio de defesa quando o juiz de um modo ilegal não permite que a parte produza as provas necessárias para demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
    b) contra a decisão que não admitiu o Agravo de Instrumento que é o recurso interposto contra decisão que não dá seguimento a um recurso interposto, conforme estudaremos nas próximas aulas;
    c) contra a decisão que proíba que os advogados retirem os autos do processo de cartório, sem que haja impedimento legal para isto;
    d) para liberar a penhora efetuada em um bem público;
    e) para desfazer a arrematação quando o juiz não respeitar a preferência do credor para adjudicar o bem.”
  • Esse item I tá muuuuuuuito forçado. Toda vez que há cerceamento de defesa mas há recurso cabível não cabe MS. 


ID
37690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A ação trabalhista

Alternativas
Comentários
  • SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
  • Correta a letra "B". É a literalidade da Súmula 268 do TST, que dispõe que "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos".

  • SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST

    No processo do trabalho, não existe despacho saneador. O juiz só toma conhecimento do rpocesso na audiência. Não existe também despacho determinando  a citação da parte contrária. A secretaria da vara é que, ao receber a petição inicial, envia cópia à parte contrária no prazo de 48 horas, procedendo-se à citação pelo Correio. (Art. 841, CLT)

    Logo,a prescrição fica interrompida se houver arquivamento do processo pelo não comparecimento do empregado à audiência inicial. (Art. 844, CLT)

    Entretanto, somente existe interrupção da prescrição em relação a pedidos idênticos, pois em relação a pedidos que não haviam sido feitos anteriormente a prescrição correu normalmente. 
  • ACHO QUE, CONFORME ENUNCIADO PELA QUESTÃO A ALTERNATIVA CORRETA É A E), PORQUE A AÇÃO TRABAHISTA (PRIMEIRA AÇÃO AJUIZADA), MESMO QUE ARQUIVADA, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR NELA CONSTANTES. TRATA-SE DA PRIMEIRA AÇÃO E NÃO DE UMA SEGUNDA AÇÃO.

    A ALTERNATIVA B) ESTARIA CORRETA SE O ENUNCIADO DISSESSE: "A AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA
    INTERROMPE A PRESCRIÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS.
    ISTO PORQUE, SABEMOS QUE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SÓ SE DÁ UMA VEZ.
    E, UMA VEZ INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO, OS PEDIDOS NÃO FORMULADOS NAQUELA AÇÃO , SE AJUIZADOS DEPOIS DO PRAZO PRESCRICIONAL, ESTARÃO PRESCRITOS. A AÇÃO ANTERIOR SÓ PROTEGE OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR NELA CONSTANTES. É ESSA A TRADUÇÃO DA SÚMULA. 
    PARA MIM O GABARITO CORRETO, CONFORME O ENUNCIADO, É A ALTERNATIVA E).
     

  • "SUM-268    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos."

    A ação trabalhista, ainda que arquivada e mesmo que nem tenha havido citação válida do réu, interrompe a prescrição, pois, a partir da propositura da ação já há interações entre juiz e parte autora e há ato inequívoco desta demonstrando que pretende a satisfação de seu direito;

    Contudo, a interrupção da prescrição só se dá em relação às verbas expressamente postuladas na ação cujos autos foram arquivados, ainda que outras verbas existam em razão da mesma relação de trabalho.
  •     (LFG)
        Inicialmente, diante do arquivamento da demanda trabalhista, o empregado podia, a seu bel prazer, ajuizar novamente a ação. Assim, ao notar que a sua pretensão não seria acolhida, deixava de praticar as medidas que lhe cabiam, forçando ao magistrado o arquivamento e a extinção do feito sem julgamento de mérito, o que lhe possibilitava a interrupção da prescrição para o ajuizamento da próxima ação.
        No intento de evitar tal ocorrência, veio a súmula em questão, determinando que a interrupção do prazo prescricional somente acontece se os pedidos forem idênticos. Assim, ainda que a causa de pedir seja a mesma (e, normalmente o é: a relação de trabalho existente entre as partes), a prescrição continuará a fluir normalmente, se os pedidos forem distintos.
        Assim, o pressuposto para a aplicação da súmula 268 do TST é a existência de pedidos idênticos. Partindo do exposto verifica-se que, no Direito do Trabalho, o arquivamento da demanda trabalhista produz um efeito bastante específico: possui o condão de interromper a contagem do prazo prescricional em relação aos pedidos idênticos formulados em ações futuras.
        (LFG)
  • Não teria entendido sem o seu esclarecimento Leopoldo! Obrigada!

  • A Reforma Trabalhista trouxe expressa previsão em tal sentido

    "Art. 11.... § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos."


ID
37693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por ter sido invalidada sua demissão, por uma decisão administrativa, Celso foi reintegrado no cargo anteriormente ocupado, ou seja, de analista judiciário (área judi- ciária). Porém, o cargo se encontra ocupado por Antonio, analista judiciário (área de execução de mandados). Nesse caso, Antonio será

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90-§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • LEI 8.112/90 Art. 28 (Da Reintegração), §2° - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.Lembrando que a reintegração pode ocorrer por ter sido a demissão invalidada por decisão administrativa, como se refere o enunciado, ou também por decisão judicial e com ressarcimento de TODAS as vantagens.
  • só lembrando que se antônio não for estável, ele será exonerado
  • Gabarito: 'B'

    Art. 28, Lei 8112/90

    "§ 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

  • O artigo 28, parágrafo 2º, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • GAB B- RECONDUZIDO


ID
147964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre a efemeridade das mídias

Um congresso recente, em Veneza, dedicou-se à questão
da efemeridade dos suportes de informação, desde a tábua
de argila, o papiro e o pergaminho até o livro impresso e os
atuais meios eletrônicos. O livro impresso, até agora, demonstrou
que sobrevive bem por 500 anos, mas só quando se
trata de livros feitos de papel de trapos. A partir de meados do
século XIX, passou-se ao papel de polpa de madeira, e parece
que este tem uma vida máxima de 70 anos (com efeito, basta
consultar jornais ou livros dos anos de 1940 para ver como
muitos se desfazem ao ser folheados). Há muito tempo se
realizam estudos para salvar todos os livros que abarrotam nossas
bibliotecas; uma das soluções mais adotadas é escanear
todas as páginas e passá-las para um suporte eletrônico.

Mas aqui surge outro problema: todos os suportes para a
transmissão e a conservação de informações, da foto ao filme,
do disco à memória do computador, são mais perecíveis que o
livro. As velhas fitas cassetes, com pouco tempo de uso se
enrolavam todas, e saíam mascadas; as fitas de vídeo perdem
as cores e a definição com facilidade. Tivemos tempo suficiente
para ver quanto podia durar um disco de vinil sem ficar riscado
demais, mas não para verificar quanto dura um CD-ROM, que,
saudado como a invenção que substituiria o livro, ameaça sair
rapidamente do mercado, porque podemos acessar on line os
mesmos conteúdos por um custo menor. Sabemos que todos os
suportes mecânicos, elétricos ou eletrônicos são rapidamente
perecíveis, ou não sabemos quanto duram e provavelmente
nunca chegaremos a saber. Basta um pico de tensão, um raio
no jardim para desmagnetizar uma memória. Se houvesse um
apagão bastante longo, não poderíamos usar nenhuma memória
eletrônica.

Os suportes modernos parecem criados mais para a
difusão do que para a conservação das informações. É possível
que, dentro de alguns séculos, a única forma de ler notícias
sobre o passado continue sendo a consulta a um velho e bom
livro. Não, não sou um conservador reacionário. Gravei em
disco rígido portátil de 250 gigabytes as maiores obras primas
da literatura universal. Mas estou feliz porque os livros continuam
em minha biblioteca - uma garantia para quando os
instrumentos eletrônicos entrarem em pane.

(Adaptado de Umberto Eco - UOL - Notícias - NYT/ 26/04/2009)

Está adequada a correlação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • c) Caso fosse outro o tema do congresso realizado em Veneza, o autor, amante dos livros, provavelmente não o havia tomado para comentar.

    "Haveria tomado" ou "tomaria".
  • Gabarito: letra E (para os que só podem fazer 10 por dia)

  • Gabarito: letra E (para os que só podem ler 10 por dia)

  • A alternativa "B" trata de uma ação passada inacabada (pretérito imperfeito do indicativo = enrolavam-se/ mascavam-se) que não se correlaciona com uma ação passada perfeitamente acabada que antecede a outra ação perfeitamente acabada (pretérito mais que perfeito composto do indicativo = tinha tornado/ tornara), logo os verbos encontram-se mal correlacionados.

    Resumindo, as fitas não ficaram primeiro obsoletas e depois enroladas e mascadas, mas o contrário sim, logo não cabe o pretérito mais que perfeito.

    http://www.filologia.org.br/abf/volume1/numero1/06.htm

  • e essa crase não está errada não, na alternativa  ''e'' o.O'


ID
147997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Caipiradas

A gente que vive na cidade procurou sempre adotar
modos de ser, pensar e agir que lhe pareciam os mais
civilizados, os que permitem ver logo que uma pessoa está
acostumada com o que é prescrito de maneira tirânica pelas
modas - moda na roupa, na etiqueta, na escolha dos objetos,
na comida, na dança, nos espetáculos, na gíria. A moda logo
passa; por isso, a gente da cidade deve e pode mudar, trocar de
objetos e costumes, estar em dia. Como consequência, se entra
em contato com um grupo ou uma pessoa que não mudaram
tanto assim; que usam roupa como a de dez anos atrás e
respondem a um cumprimento com certa fórmula desusada;
que não sabem qual é o cantor da moda nem o novo jeito de
namorar; quando entra em contato com gente assim, o citadino
diz que ela é caipira, querendo dizer que é atrasada e portanto
meio ridícula.

Diz, ou dizia; porque hoje a mudança é tão rápida que o
termo está saindo das expressões de todo dia e serve mais
para designar certas sobrevivências teimosas ou alteradas do
passado: músicas caipiras, festas caipiras, danças caipiras, por
exemplo. Que, aliás, na maioria das vezes, conhecemos não
praticadas por caipiras, mas por gente que finge de caipira e
usa a realidade do seu mundo como um produto comercial
pitoresco.

Nem podia ser de outro modo, porque o mundo em geral
está mudando depressa demais, e nada pode ficar parado. Hoje,
creio que não se pode falar mais de criatividade cultural no
universo do caipira, porque ele quase acabou. O que há é impulso
adquirido, resto, repetição - ou paródia e imitação deformada,
mais ou menos parecida. Há, registre-se, iniciativas culturais
com o fito de fixar o que sobra de autêntico no mundo caipira. É
o caso do disco Caipira. Raízes e frutos, do selo Eldorado,
gravado em 1980, que será altamente apreciado por quantos se
interessem por essa cultura tão especial, e já quase extinta.

(Adaptado de Antonio Candido, Recortes)

Há, registre-se, iniciativas culturais com o fito de fixar o que sobra de autêntico no mundo caipira. (3º parágrafo)

Atente para as seguintes afirmações, referentes à frase acima:

I. A expressão com o fito de fixar pode ser corretamente substituída por cuja finalidade é conservar.

II. Com a expressão iniciativas culturais, o autor retoma o que já havia identificado como impulso adquirido, na frase anterior.

III. O autor deveria ter-se valido da forma registrem-se, em vez de registre-se, para atender à concordância obrigatória com iniciativas.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (para os que só podem fazer 10 por dia)


ID
148000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Caipiradas

A gente que vive na cidade procurou sempre adotar
modos de ser, pensar e agir que lhe pareciam os mais
civilizados, os que permitem ver logo que uma pessoa está
acostumada com o que é prescrito de maneira tirânica pelas
modas - moda na roupa, na etiqueta, na escolha dos objetos,
na comida, na dança, nos espetáculos, na gíria. A moda logo
passa; por isso, a gente da cidade deve e pode mudar, trocar de
objetos e costumes, estar em dia. Como consequência, se entra
em contato com um grupo ou uma pessoa que não mudaram
tanto assim; que usam roupa como a de dez anos atrás e
respondem a um cumprimento com certa fórmula desusada;
que não sabem qual é o cantor da moda nem o novo jeito de
namorar; quando entra em contato com gente assim, o citadino
diz que ela é caipira, querendo dizer que é atrasada e portanto
meio ridícula.

Diz, ou dizia; porque hoje a mudança é tão rápida que o
termo está saindo das expressões de todo dia e serve mais
para designar certas sobrevivências teimosas ou alteradas do
passado: músicas caipiras, festas caipiras, danças caipiras, por
exemplo. Que, aliás, na maioria das vezes, conhecemos não
praticadas por caipiras, mas por gente que finge de caipira e
usa a realidade do seu mundo como um produto comercial
pitoresco.

Nem podia ser de outro modo, porque o mundo em geral
está mudando depressa demais, e nada pode ficar parado. Hoje,
creio que não se pode falar mais de criatividade cultural no
universo do caipira, porque ele quase acabou. O que há é impulso
adquirido, resto, repetição - ou paródia e imitação deformada,
mais ou menos parecida. Há, registre-se, iniciativas culturais
com o fito de fixar o que sobra de autêntico no mundo caipira. É
o caso do disco Caipira. Raízes e frutos, do selo Eldorado,
gravado em 1980, que será altamente apreciado por quantos se
interessem por essa cultura tão especial, e já quase extinta.

(Adaptado de Antonio Candido, Recortes)

Há justificativa para esta seguinte alteração de pontuação, proposta para o segmento final do primeiro parágrafo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (para os que só podem fazer 10 por dia)


ID
148003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Caipiradas

A gente que vive na cidade procurou sempre adotar
modos de ser, pensar e agir que lhe pareciam os mais
civilizados, os que permitem ver logo que uma pessoa está
acostumada com o que é prescrito de maneira tirânica pelas
modas - moda na roupa, na etiqueta, na escolha dos objetos,
na comida, na dança, nos espetáculos, na gíria. A moda logo
passa; por isso, a gente da cidade deve e pode mudar, trocar de
objetos e costumes, estar em dia. Como consequência, se entra
em contato com um grupo ou uma pessoa que não mudaram
tanto assim; que usam roupa como a de dez anos atrás e
respondem a um cumprimento com certa fórmula desusada;
que não sabem qual é o cantor da moda nem o novo jeito de
namorar; quando entra em contato com gente assim, o citadino
diz que ela é caipira, querendo dizer que é atrasada e portanto
meio ridícula.

Diz, ou dizia; porque hoje a mudança é tão rápida que o
termo está saindo das expressões de todo dia e serve mais
para designar certas sobrevivências teimosas ou alteradas do
passado: músicas caipiras, festas caipiras, danças caipiras, por
exemplo. Que, aliás, na maioria das vezes, conhecemos não
praticadas por caipiras, mas por gente que finge de caipira e
usa a realidade do seu mundo como um produto comercial
pitoresco.

Nem podia ser de outro modo, porque o mundo em geral
está mudando depressa demais, e nada pode ficar parado. Hoje,
creio que não se pode falar mais de criatividade cultural no
universo do caipira, porque ele quase acabou. O que há é impulso
adquirido, resto, repetição - ou paródia e imitação deformada,
mais ou menos parecida. Há, registre-se, iniciativas culturais
com o fito de fixar o que sobra de autêntico no mundo caipira. É
o caso do disco Caipira. Raízes e frutos, do selo Eldorado,
gravado em 1980, que será altamente apreciado por quantos se
interessem por essa cultura tão especial, e já quase extinta.

(Adaptado de Antonio Candido, Recortes)

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados em:

Alternativas
Comentários
  • Erros:a) DE QUE (a gente da cidade se apropria DOS modos).b) QUE.c) correta (lhe substitui objeto indireto).d) CUJOS (não admite artigo posposto).e) acompanhá-LAS (substitui objeto direto).

  • A)INCORRETA - o emprego de “com que”, pois quem se apropria se apropria “de”. Corrigida, ficará “Os modos de ser de que se apropria a gente da cidade são os que lhes parecem mais civilizados.

    B)INCORRETA - Quem se encanta se encanta “com”, e “tomar como parâmetro” não exige preposição. A frase correta é “Enfraquecida, a cultura caipira com cujos valores tanta gente se encantou, cede lugar às modas citadinas, que quase todos tomam como parâmetro.

    C)CORRETA - os pronomes destacados, pois quem adota adota alguma coisa ou alguém, exigindo objeto direto, corretamente representado pelo “a”, e quem poupa poupa alguma coisa “a” alguém, exigindo “lhe”.

    D) INCORRETA - O pronome “cujos” está correto, mas não aceita artigo depois. E quem se compraz se compraz “com”, devendo ser corrigida para A moda, cujos valores são sempre efêmeros, define as maneiras de vestir e pensar com que se comprazem os citadinos.

    E)INCORRETA - aparece “onde” relativizando tempo, quando “onde” só pode ser empregado para lugar físico. E “acompanhar” é transitivo direto (quem acompanha acompanha alguém), devendo ser construído com “las”. A frase corrigida é “Vive-se num tempo em que (ou no qual) as mudanças são tão rápidas que fica difícil acompanhar-las em sua velocidade.

    Fonte: Professor Menegotto

  • E) ... as mudanças são tão rápidas que fica difícil acompanhá-las
  • a) Os modos de ser com que se apropria a gente da cidade são os que lhes parecem mais civilizados.

    Quem se apropria, se apropria DE.

    O LHES está certo porque poderia ser substituído por "a eles"

    O correto então seria:

    "Os modos de ser de que se apropria a gente da cidade são os que lhes parecem mais civilizados"

    --

    b) Enfraquecida, a cultura caipira cujos valores tanta gente se encantou, cede lugar às modas citadinas, de que quase todos tomam como parâmetro.

    Tanta gente se encantou COM os valores da cultura caipira.

    c) A moda sempre existiu, sempre haverá quem a adote, assim como sempre haverá quem não lhe poupe o aspecto de superficialidade.

    LHE é usado para verbos transitivos indiretos e poupe é um Verbo Transitivo Direito e Indireto.

    d) A moda, cujos os valores são sempre efêmeros, define as maneiras de vestir e pensar de que se comprazem os citadinos.

    CUJOS VALORES seria o correto.

    e) Vive-se num tempo onde as mudanças são tão rápidas que fica difícil acompanhar-lhes em sua velocidade.
    Acompanhas elas ( as mudanças), não A ELAS, então é o pronome LAS.
    Acompanha-las.
  • até bati palmas aqui em casa.