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Prova FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
699112
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Constante de correspondência oficial enviada a um Ministro de Estado, a frase redigida de modo correto e adequado é:

Alternativas
Comentários
  • a) Solicitamos a Sua VOSSA Excelência, Senhor Ministro, que avalieis AVALIE a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexo à esse documento.

    O Vossa Excelência é usado para Presidentes, senadores, prefeitos, secretários-executivos, ministros, governadores.. são os pricipais.

    O pronome de tratamento é igual ao pronome  "você". Sempre que houver um pronome de tratamento, substitua-o por "você" e conjugará o verbo corretamente.

    b) Solicitamos a Sua VOSSA Excelência, Senhor Ministro, que avalies a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexada a este documento.

    Muitos confundem o momento de se colocar Senhor ou Excelentíssimo senhor. Pois bem, O vocativo Excelentíssimo Senhor só é posto quando tratamos de CHEFES DOS PODERES. Presidente(Executivo), presidente do congresso(Legislativo), presidente do STF(Judiciário).

    d) Solicitamos a Vossa Senhoria EXCELÊNCIA, Senhor Ministro, que avalie a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexado à este documento.

    e) Solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Ministro, que avalieis AVALIE a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos em anexo a esse documento.
     
    Bons estudos.
  •     c) Solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Ministro, que avalie a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexa a este documento.correto- o pron. de trat. é "vossa", mas o verbo concorda com 3°pessoa sing, como se fosse "você", o que, aliás, tb é pron. de trat.
        d) Solicitamos a Vossa Senhoria, Senhor Ministro, que avalie a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexado à este documento.Esta opção está errada- de modo bem evidente- devido ao acento grave para a prep. antes de "este".
  • os verbos que se ligam aos pronomes de tratamentos devem ser conjugados na terceira pessoa.

  • A utilização do "Vossa Senhoria" estaria incorreta? Fiquei com dúvidas... pois li que:

    Vossa Senhoria - usualmente, os empregamos em textos escritos: correspondências, ofícios etc.

    Se alguém puder esclarecer, fico grato.
  • Complementando os comentários acima:
     As alternativas A e D de cara poderiam ser eliminadas pois ocorreu a crase de forma incorreta:

    a) à esse = Não tem crase.
    d) à este = Também não

    Nas duas estamos diante de uma palavra masculina e portanto não pode ocorrer a crase. 
  •  Fico querendo entender estas avaliações do site com relação aos nossos comentários... Cuidado gente, isto pode desmotivar as pessoas na hora de comentar. Uma coisa é repetir a alternativa correta, ou fugir do tema, outra é colocar algo como complemento e ser avaliado como ruim. Não to nem ai para estas avaliações, mas não gostaria de deixar de ver certos comentário aqui, importantes e complementares, mas que são considerados ruins pelo site. Eu heim!


  • Emprega-se o termo "SUA"  (Sua Majestade, Sua Senhoria, Sua Excelência) quando você estiver falando para uma outra pessoa a respeito da pessoa que merece título. Como a correspondência é enviada diretamente ao Ministro o correto seria Vossa Excelência.

    Emprega-se o termo "VOSSA" (Vossa Majestade, Vossa Senhoria, Vossa Excelência) quando você estiver falando diretamente com a pessoa que merece título.

    O item "a" da questão resume todos os erros dos outro itens, salvo o item "c" que está corretíssimo. Vejamos:

    a) Solicitamos a Sua Excelência (Vossa Excelência), Senhor Ministro, que avalieis (avalie) a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexo (anexa) à (a) esse documento.

    Correções: Como a correspondência foi endereçada diretamente ao Ministro, o correto seria tratá-lo como Vossa Excelência;
    O verbo avaliar tem como sujeito  Vossa Excelência. Portanto deveria concordar na 3ª pessoa do singular,(regra da concordância para pronomes de tratamento). Ficaria assim: Solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Ministro, que avalie...
    O termo "anexo" deve concordar com o termo a que se refere, neste caso refere-se a "a proposta de pauta". Outra forma seria utilizar o termo "em anexo" de forma invariável.              
    Não se usa crase diante de nomes masculinos, principalmete precedido de pronome demonstrativo. Regra geral.
  • Larissa, não é o site que faz a classificação dos comentários. Somos nós mesmos. É só colocar a setinha do mouse nas estrelas e clicar.
  • Cássio, eu não sabia disto não! Ah... agora está explicado. Se eu já julgava algo sem importância... agora então! Obrigada pelo toque.
  • a) Esteesta isto são usados para objetos que estão próximos do falante. Em relação ao tempo, é usado no presente.

    Exemplos: Este brinco na minha orelha é meu.
    Este mês vou comprar um sapato novo.
    Isto aqui na minha mão é de comer?

    b) Esseessaisso são usados para objetos que estão próximos da pessoa com quem se fala, ou seja, da 2ª pessoa (tu, você). Em relação ao tempo é usado no passado ou futuro.

    Exemplos: Quando comprou esse brinco que está na sua orelha?
    Esse mês vai ser de muita prosperidade!
    Isso que você pegou na geladeira é de comer?

    Quando ficar com dúvida a respeito do uso de “esse” ou “este” lembre-se: “este” (próximo a mim, presente) e “esse” (distante de mim, passado e futuro).

  • Para responder a questao e necessario apenas saber duas coisinhas!
    1 - Ao se usar Vossa senhoria o verbo deve estar conjugado na terceira pessoa do singular!
    2 - Nao se usa sinal grave antes de pronomes, logo, "este" e "esse", pronomes indicativos, nao a crase.
    Bons estudos!
  • As pessoas comentam para ganhar "status" ou outra recompensa qualquer. 
    Mas o real motivo dos comentários, deveria ser retirar dúvidas ou explicitar de forma coerente o que a questão pediu.

    (Aqui é um copia e cola, que não serve pra nada, só faz atrapalhar)



  • -ALERTA, MENOS, EM ANEXO são invariáveis

    -OBRIGADO, ANEXO (ou ANEXA), QUITE, INCLUSO, LESO, TODO, MESMO, PRÓPRIO, POSSÍVEL, NENHUM, TAL QUALsão variáveis
  • Não Faltou uma crase aí não?
    Solicitamos à Vossa Excelência  ???
  • Fernanda, os pronomes de tratamento não admitem crase antes de si, porque não são precedidos de artigos femininos.: "Dirijo-me a Vossa Excelência com todo o respeito".

    Contudo, "senhora", "senhorita" e "dona" são pronomes de tratamento, mas, excepcionalmente, admitem artigo e, por conseguinte, crase antes de si.: "Dirijo-me à senhora com todo o respeito".

  • avalie = 3ª pessoa

    Vossa Execelência.

    letra C

  • A questão pede que seja marcada a alternativa correta.

    Antes disso, verificamos o pronome de tratamento referente a Ministro de Estado. De acordo com o Manual de Redação Oficial, o pronome correspondente é "Vossa Excelência". As letras B e D já estão incorretas.

    Segundo, verificamos que o verbo deve ser flexionado em terceira pessoa, pois de acordo com o Manual, "os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o substituto"; “Vossa Excelência conhece o assunto". As alternativas A, B e E, então, estão incorretas.


    A resposta correta é a letra (C).

  • a) Solicitamos a Sua Excelência, Senhor Ministro, que avalieis a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexo à esse documento. Usa-se Vossa quando se fala com a pessoa; Sua, quando se fala sobre a pessoa. Além disso, os pronomes de tratamento exigem que os verbos e demais pronomes estejam na forma de 3ª pessoa, e não existe crase antes de pronome demonstrativo.


     b) Solicitamos a Sua Excelência, Senhor Ministro, que avalies a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexada a este documento.Vide comentário supra.


    d) Solicitamos a Vossa Senhoria, Senhor Ministro, que avalie a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos anexado à este documento. O correto seria anexada e, conforme já dito acima, não ocorre crase antes de pronome demonstrativo.


    e) Solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Ministro, que avalieis a proposta de pauta para a próxima reunião ordinária, que enviamos em anexo a esse documento. Há muita polêmica acerca do uso da expressão em anexo. Todavia, a forma verbal na 2º pessoa já mata essa alternativa.

  • Não basta saber só a colocação da pronome de tratamento, mas a concordância nominal também.

  • CRASE ANTES DE PRONOME PASSA FOME

  • a "d" está errada porque não se deve utilizar a crase antes de substantivo...erro: " à este documento ".

  • gaba: C

    o comentário do Donato Junior tá melhor que do professor do QC

  • Vossa: utiliza-se quando estiver falando diretamente com a autoridade.

    Sua: utiliza-se quando estiver falando da autoridade, porém não estiver dirigindo-se diretamente a ela.

    Já eliminando as altenativas A e B.

    O pronome de tratamento usado para Ministro de Estado é excelência, eliminando a alternativa D.

    Quanto à concordância, os pronomes de tratamento referem-se à segunda pessoa gramatical, porém concordam (na hora de escrever do texto) com a terceira pessoa gramatical.

    Eliminando a alternativa E.

    Fora o erro de crase na alternativa D.

    Gabarito: letra C.

  • ERROS

    A] avalieis   (o verbo deverá ficar na 3ª pessoa do singular)

    B] avalieis   (o verbo deverá ficar na 3ª pessoa do singular)

    C]

    D] crase errada

    E] avalieis   (o verbo deverá ficar na 3ª pessoa do singular)


ID
699175
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Microsoft Windows XP, analise:

I. A configuração do idioma e do tipo de teclado é feita exclusivamente por meio do ícone de teclado no Painel de Controle.

II. Windows Product Activation (WPA) é um recurso do Windows XP que atua como um meio de assegurar que uma cópia original esteja instalada em apenas uma máquina. Com esse recurso, toda a configuração de hardware do computador e o status de ativação do Windows ficam gravados e são enviados à Microsoft toda vez que o computador for ligado e estiver conectado à Internet.

III. O Editor do Registro do Windows (regedit.exe) permite visualizar, pesquisar e alterar as configurações no registro do sistema, que contém informações sobre o funcionamento do computador.

IV. O ícone Opções Regionais e de Idioma do Painel de Controle permite selecionar o formato da moeda, data e número, porém, não permite outras configurações, como o tipo e idioma do teclado, resolução da tela etc.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta A. III, apenas.
    I.
    A configuração do idioma e do tipo de teclado é feita exclusivamente por meio do ícone de teclado no Painel de Controle.
    ERRADA. Pode ser feita a partir de Opções Regionais e Idioma.
    II.Windows Product ActivaÍion (WPA) é um recurso do Windows XP que atua como um meio de assegurar que uma cópia original esteja instalada em apenas uma máquina. Com esse recurso, toda a configuração de hardware do computador e o status de ativação do Windows ficam gravados e são enviados à Microsoft toda vez que o computador for ligado e estiver conectado à Internet.
    ERRADA.
    Aqui está o que eu encontrei sobre o WPA, caso esteja fora de contexto, por favor, me corrijam. 
    O Wi?Fi Protected Access criptografa as informações e assegura que a chave de segurança de rede foi modificada. O Wi-Fi Protected Access também autentica usuários para ajudar a garantir que somente pessoas autorizadas possam acessar a rede.
    Existem dois tipos de autenticação WPA: WPA e WPA2. O WPA foi criado para funcionar com todos os adaptadores de rede sem fio, mas talvez não funcione com roteadores ou pontos de acesso antigos. O WPA2 é mais seguro que o WPA, mas não funcionará com alguns adaptadores de rede antigos. O WPA foi criado para ser usado com um servidor de autenticação 802.1X, que distribui chaves diferentes para cada usuário. Isso é conhecido como WPA-Enterprise ou WPA2-Enterprise. Ele também pode ser usado no modo de chave pré-compartilhada (PSK), onde cada usuário recebe a mesma senha. Isso é conhecido como WPA-Personal ou WPA2-Personal.
    III.O Editor do Registro do Windows (regedit.exe) permite visualizar, pesquisar e alterar as configurações no registro do sistema, que contém informações sobre o funcionamento do computador.
    Correta.
    IV.O ícone Opções Regionais e de idioma do Painel de Controle permite selecionar o formato da moeda, data e número, porém, não permite outras configurações, como o tipo e idioma do teclado, resolução da tela etc.
    ERRADA, Opções Regionais e Idioma serve para: personalizar as configurações para exibição de idiomas, números, horas e datas.
    Bons estudos.
  • Na verdade, penso que o erro do item II esteja em afirmar que é a configuração de hardware do computador fica guardada e é enviada à Microsoft toda vez que o PC é ligado, quando o correto seria a configuração de software.
  • O item I está incorreto, porque a configuração do idioma, teclado, moeda, data e hora, são realizadas pelo item Opções Regionais do Painel de Controle. O item II está incorreto, porque não é WPA e sim WGA – Windows Genuine Advantage, uma atualização do Windows Update que verifica se o número de série em uso no computador está em uso em outro computador, indicando possíveis indícios de pirataria de software. O item IV está parcialmente correto, porque além das configurações citadas, é possível realizar também a configuração de compatibilidade (Unicode) entre línguas e exibições.
  • I. A configuração do idioma e do tipo de teclado é feita exclusivamente por meio do ícone de teclado no Painel de Controle.         ERRADA, Opções Regionais e Idioma.
    II. Windows Product ActivaÍion (WPA) é um recurso do Windows XP que atua como um meio de assegurar que uma cópia original esteja instalada em apenas uma máquina. Com esse recurso, toda a configuração de hardware do computador e o status de ativação do Windows ficam gravados e são enviados à Microsoft toda vez que o computador for ligado e estiver conectado à Internet. ERRADA, WAP (Wireless Application Protocol) - Conjunto de especificações, desenvolvidas pelo WAP, que permite que os desenvolvedores criem aplicações específicas para dispositivos wirelles por meio de uma linguagem própria (Wireless Markup Language). O WAP foi feito para trabalhar dentro dos limites dos telefones celulares da época, ou seja, memória e CPU limitada, pequenas telas monocromáticas, conexões de baixa velocidade e conexões erráticas. Atualmente, o WAP é um padrão de mercado que conta com o apoio de mais de 200 empresas.
    III. O Editor do Registro do Windows (regedit.exe) permite visualizar, pesquisar e alterar as configurações no registro do sistema, que contém informações sobre o funcionamento do computador. CORRETA
    IV. O ícone Opções Regionais e de idioma do Painel de Controle permite selecionar o formato da moeda, data e número, porém, não permite outras configurações, como o tipo e idioma do teclado, resolução da tela etc.ERRADA, Opções Regionais e Idioma serve para: personalizar as configurações para exibição de idiomas, números, horas e datas.
  • Windows Product Activation, veja como funciona.

    O WPA é um sistema que exige que o usuário ative o produto para que ele funcione corretamente. Funciona da seguinte maneira: após a instalação do WinXP, o usuário tem até 30 dias corridos para ativá-lo via Internet ou por telefone (ligando para a Microsoft caso não haja conexão à web). Uma vez ativado, o WinXP funcionará normalmente até que seja feito um grande upgrade no computador (com a substituição de mais de seis periféricos) - quando ele deverá ser ativado novamente.

    Fonte: http://www.wfdias.com.br/winxp/301/windows-product-activation-veja-como-funciona

    Ou seja, o trecho que fala que "toda a configuração de hardware do computador e o status de ativação do Windows ficam gravados e são enviados à Microsoft toda vez que o computador for ligado e estiver conectado à Internet" não é verdadeiro.

     


ID
699178
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

João está concluindo um curso de pós-graduação e resolveu iniciar sua monografia utilizando o Microsoft Word 2010. Ao criar um novo documento, adicionou cinco
páginas vazias (por meio de ações de quebra de página) para criar posteriormente a capa, sumário e outras partes iniciais. Na sexta página, iniciará a introdução do trabalho. De acordo com as recomendações da Universidade, João deverá iniciar a numeração das páginas a partir da Introdução, ou seja, da sexta página do documento. Para isso, João deve

Alternativas
Comentários
  • O que é uma Seção?? Vejam o elucidativo comentário do Reynaldo Telles:
    "São divisões que permitem modificar as configurações do documento de acordo com as necessidades. Imagine um documento cujas duas primeiras páginas tenham de ser impressas na orientação Retrato (com a folha na vertical) e as demais deverão ser impressas na orientação Paisagem (com a página na horizontal). Imagine, ainda, que as duas primeiras folhas receberão numeração em números arábicos - que é o padrão do word; já as demais páginas receberão letras em vez de números. Isso é possível graças ao recurso Quebra de Seção, encontrado no Menun Inserir, oção Quebra, item Seção" (Grifado por mim) ("Descomplicando a informática para concursos. p. 108-109")

    Foi justamente o que o nosso amigo João aí em cima deveria fazer não? Na saga da monografia tinha de aplicar duas configurações distintas a um mesmo documento. E como fazer isso? Utilizando a quebra de seção.
    Um abraço e bons estudos "procês"!
  • Letra A.
    A letra B deixou de ser uma opção exatamente por causa do uso de seções. Desta forma, usando seções, que são divisões de formatação dentro de um documento, podemos obter diferentes configurações, tanto de página como de elementos associados (numeração, cabeçalho, rodapé, etc).
    A letra C está quase correta... O caminho correto é guia Inserir, grupo Cabeçalho e Rodapé, opção Numero de Página.
    A letra D está incorreta, porque a ordem seria aba Layout da Página, grupo Configurar Página, opção Quebras. No item sugerido, guia Inserir, grupo Páginas, opção Quebras de Página não oferece opção automática para Quebras de Página com numeração. 
    A letra E está errada porque ao inserir uma numeração no rodapé da sexta página, sem o uso de seções, esta numeração iniciará na página 1, exibindo 6 nesta página.
  • Poxa, não achei essa opção aqui. Meu windows é XP. M. Office 2007 =/
  • No Word 2010 a opção Quebra de página e Quebra de seção está na guia layout de página e não na inserir.
  • É isso ai mesmo Luccas Gil , como disse o nosso colega Marcelo ....
    O comentário da nossa colega Fernanda Nunes está equivocado...
    O correto é guia layout de página .

  • Acredito que na primeira parte do enunciado, referente a introdução, João acessou a Guia Inserir / Grupo Páginas / Quebra de Página(ctrl + Enter) para criar as 5 primeiras páginas vazias. A partir daí, conforme o restante do enunciado, seria necessário a João utilizar a Guia Layout de Página, grupo Temas, para que ele quebrasse da forma que precisava para iniciar a numeração logo após introdução (6ª página).
  • Como que faz para enumerar as páginas de um documento, começando pela segunda página (porque a primeira é a capa)?
    Usando o Windows 7.

    fui em inserir, número de página, testei todas as opções, mas nenhuma saiu exatamente do jeito que eu descrevi acima.

    Obrigada!
     

  • O caminho é este para inserir uma Quebra de Seção:


    Guia Layout de Página >>> Quebras >>> escolhe o tipo de quebra de sessão que deseja aplicar: 


    Próxima Página - inicia a nova seção, óbvio, na próxima página.

    Contínua - inicia a nova seção na mesma página.

    Página Par / Página Ímpar - inicia uma nova seção na próxima página de número par ou ímpar.


    Fonte: http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/inserir-uma-quebra-de-secao-HA010368780.aspx

  • No Word 2010 a opção "quebra de página" pode ser acessada através da GUIA INSERIR no GRUPO PÁGINAS e também através da GUIA LAYOUT DA PÁGINA no GRUPO CONFIGURAR PÁGINA. A "quebra de seção" também pode ser acessada pela GUIA LAYOUT DA PÁGINA no GRUPO CONFIGURAR PÁGINA.

    Bons Estudos!

  • Para realizar o descrito na questão deve-se percorrer o seguinte caminho:

    layout da pagina > > quebras >> quebra de seção >> próxima pagina 

    para inserir pagina:

    inserir >> numero de paginas .....mas atenção, para a iniciar a numeração  a partir da introdução ( sexta folha), deve-se desvincular a sexta folha da quinta antes de numerar, pois assim inicia-se a numeração a partir da introdução e para fazer isso basta clicar na sexta folha e clicar inserir »» numero de paginas»» vincular ao anterior (botão tem q estar desativado)

  • Grupo Configurar Página

       Este grupo reúne ferramentas relacionadas com o formato da página em si. É basicamente o mesmo que consegue o comando Arquivo/Configurar Página das versões anteriores do Word (2003 e mais antigos). Inclusive, a setinha na parte inferior deste grupo abre a própria janela para Configurar Página.

    Quebras

       Insere quebras manuais (de página, de coluna ou de seção) no texto.

       Uma quebra é uma interrupção forçada no fluxo do texto, fazendo “saltar” o cursor para o início do próximo objeto quebrado (próxima página, por exemplo, numa quebra de página). Esse recurso era encontrado, nas versões anteriores, no menu Inserir.

       Uma “quebra” muito comum é conseguida ao pressionar ENTER: a quebra de parágrafo (afinal, quando pressionamos ENTER, o ponto de inserção salta de onde está para o início do próximo parágrafo).

       Outras quebras possuem teclas de atalho também:

       

    • Quebra de página: CTRL + ENTER

    • Quebra de coluna: CTRL + SHIFT + ENTER

    • Quebra de linha: SHIFT + ENTER

  • Resposta no link:

    http://lufantasma.blogspot.com.br/2011/10/como-numerar-partir-de-uma-determinada.html
  • Nesta questão, bastava saber que na guia INSERIR não existe o grupo Numero da pagina e nem o grupo quebra. ja elimina C e D.

    Ora, todos sabem nao precisa de dois documentos para fazer o que a questão propos, elimina B

    Não existe menu DISIGN, apenas quando se seleciona uma imagem ou tabela.

    RESPOSTA A.

  • Você faz uma quebra de seção na página imediatamente anterior, para mostrar que ,a partir daquele momento, uma nova "estrutura" será utilizada, por exemplo, a numeração de página. Fácil demaaaaais!!!

  • D) Na guia INSERIR temos a opção QUEBRA DE PÁGINA.
    Outra forma de inserir a quebra é por meio da guia LAYOUT, grupo CONFIGURAR PÁGINAS, opção quebras.

    GABARITO -> [A]
     

  • GABARITO: A

    Seções permitem que você defina opções específicas de layout e de formatação da página (como numeração de linhas, colunas ou cabeçalhos e rodapés) para diferentes partes de um documento. Com as seções, você pode, por exemplo, formatar a introdução de um relatório como uma única coluna e, em seguida, formatar o corpo do relatório como duas colunas. O Word trata um documento como uma única seção até que você insira uma quebra de seção.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/inserir-excluir-ou-alterar-uma-quebra-de-seção-0eeae2d6-b906-42d3-a1bd-7e77ca8ea1f3

  • Quebras de seção são muito úteis quando um documento possui diversos estilos de formação por seção, ou possuirá diferentes formas de numeração de páginas, ou mesmo possuirá diferentes cabeçalhos e rodapés ao longo do corpo do documento.


ID
699181
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A conexão entre computadores por meio de internet ou intranet é feita pela utilização de endereços conhecidos como endereços IP. Para que os usuários não precisem utilizar números e sim nomes, como por exemplo www.seuendereco.com.br, servidores especiais são estrategicamente distribuídos e convertem os nomes nos respectivos endereços IP cadastrados. Tais servidores são chamados de servidores

Alternativas
Comentários
  • DNS = converte IP de NÚMEROS PARA TEXTOS ou DE TEXTO PARA NÚMEROS
    O DNS (domain name system) é um protocolo de aplicação que faz a conversão de um nome em um endereço IP
    Um recurso da internet que atualmente, por exemplo um site da Web, pode ser identificado de duas maneiras: pelo seu nome de domínio, por exemplo, “www.wikipedia.org” ou pelo endereço de IP dos equipamento que o hospedam ,por exemplo, 208.80.152.130 é o IP associado ao domínio www.wikipedia.org    .
    Endereços de IP são usados pela camada de rede para determinar a localização física e virtual do equipamento. Nomes de domínio, porém, são mais mnemônicos para o usuário e empresas. É então necessário um mecanismo para traduzir um nome de domínio em um endereço IP. Esta é a principal função do DNS.
  • Primeira vez que vejo esse tal de DDOS cair em prova.... :/

    O que são ataques DoS?

    Os ataques DoS (sigla para Denial of Service), que podem ser interpretados como "Ataques de Negação de Serviços", consistem em tentativas de fazer com que computadores - servidores Web, por exemplo - tenham dificuldade ou mesmo sejam impedidos de executar suas tarefas. Para isso, em vez de "invadir" o computador ou mesmo infectá-lo com malwares, o autor do ataque faz com que a máquina receba tantas requisições que esta chega ao ponto de não conseguir dar conta delas. Em outras palavras, o computador fica tão sobrecarregado que nega serviço.
    Exemplos: ataques aos sites da Receita Federal, da Presidência da República, do Portal Brasil e da Petrobrás. 

  • A) FTP -> File Transfer Protocol, protocolo de transferência de arquivos (nome auto explicativo).
    B) DDOS -> Distributed Denial of Service, ataque distribuido de negação de serviço, vários computadores podem ser recrutados (previamente infectados - chamados de zumbis) para efetuar as tarefas de negação de serviço (geralmente um grande número de requisições ao servidor de hospedagem, podendo causar desde lentidão até queda do domínio atacado).
    C) TCP/IP -> (Transmission Control Protocol - Protocolo de Controlo de Transmissão) e o IP (Internet Protocol - Protocolo de Interconexão), conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede.
    D) HTTP -> Hypertext Transfer Protocol, Protocolo de Transferência de Hipertexto é o protocolo de comunicação que permite textos (hipertextos - links para outras páginas) e imagens nas páginas web.
    A letra "E" já foi bem explicada pelo colega acima.
  • A letra C é o protocolo de controle de transmissões, usados em todas as redes. O http é o protocolo de transferência de páginas html. O FTP é o protocolo de transferência de arquivos. A letra B é um ataque de negação de serviço, que pode ser impetrado por códigos maliciosos e worms, como o ocorrido no começo de fevereiro aos bancos brasileiros (dia 02/02 foi o HSBC, por exemplo).
    O DNS é o Domain Name System, que converte URL para número IP e vice-versa (Reverse DNS). 
  • DNS. Domain Name system. Traduz Ip address para binary count system, interpretados por servers
  • Fiquem atentos nas questões repetidas da FCC.. caiu uma questão quase idêntica a essa no TRT/SP cargo TJAA

  • Mais fácil impossivel.

  • DNS - Sistema de Nome de Dominio

    LETRA ''e''

  • humildade sempre. Nao se deve subestimar uma questao.


  • A alternativa correta é a letra E, pois, o endereço IP é uma identidade ÚNICA do host na rede e é representado por um conjunto de números. Contudo, para a navegação na internet seria muito complicado decorar todos os endereços IP’s dos servidores das páginas WEB que fossem necessárias. Com isso, surgiu o DNS que é um sistema de nomes que tem a função de converter os endereços IP’s em nomes de domínios (como por exemplo, www.globo.com). Portanto, letra E.

  • Por que não pode ser o HTTP?

     

  • Não pode ser Http, pois é protocolo e não servidor.

  • A letra C é o protocolo de controle de transmissões, usados em todas as redes

    . O http é o protocolo de transferência de páginas html.

    O FTP é o protocolo de transferência de arquivos

    A letra B é um ataque de negação de serviço, que pode ser impetrado por códigos maliciosos e worms, como o ocorrido no começo de fevereiro aos bancos brasileiros (dia 02/02 foi o HSBC, por exemplo).

    O DNS é o Domain Name System, que converte URL para número IP e vice-versa (Reverse DNS). 

  • DNS >>> Dar Nome ao Site

  • DNS [domain name system]: protocolo que CONVERTE números de IP para textos (nomes).

    Por exemplo, o que seria mais fácil?

    Digitar o número do IP ---> 208.80.152.130

    Ou digitar o nome ---> www.wikipedia.org

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    É impressionante como isso despenca em prova e sempre perguntando a mesma coisa. A questão trata do DNS. Ele traduz, transforma, resolve um Nome/Domínio (URL) em um Endereço IP e um Endereço IP em um Nome/Domínio (URL).

    Gabarito: Letra E 


ID
699184
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Internet Explorer 8 é possível alterar o tamanho do texto a ser exibido em páginas web compatíveis com esse recurso. O texto que normalmente é exibido no tamanho médio, pode ser alterado para o tamanho grande ou pequeno, dentre outros. Essa alteração é possível por meio do item Tamanho do Texto, localizado no menu

Alternativas
Comentários
  •  
    Pensei que fosse no menu ferramentas.....só seria neste caso fosse IE9.... :/
  • Menu Significado Arquivo Oferece comandos para o gerenciamento do documento atual, aquele que está em primeiro plano. Editar Acesso à recursos temporários (localizar, substituir, selecionar) e área de transferência do Windows. Exibir Acesso aos controles sobre o que será mostrado na tela de edição, e como será exibido. Inserir Adicionar qualquer objeto no arquivo atualmente editado. Se este objeto é atualizável, será um campo. Formatar Mudar a aparência, mudar a configuração, dar uma forma, alterar o que está em edição. Ferramentas Oferece comandos para o gerenciamento do aplicativo, alterando as configurações em todos os futuros arquivos editados pelo aplicativo.
  • Menu exibir, opções "tamanho da fonte". Lá, encontramos os tamanhos: muito grande, grande, médio, pequeno, muito pequeno.

    Note que não existe o menu "visualizar" na barra de menus !



  • Exibir>Zoom>

    Ctrl++
    Ctr+-
    Ctrl+0
  • Letra B.
    A resposta da questão encontra-se, tanto no IE8 ou IE9, no menu EXIBIR.

    INTERNET EXPLORER 9


    No INTERNET EXPLORER 9 existe também a opção pelo menu PÁGINA


  • muito educativa a tabela Fernado. Gratidão
  • Paulo, a imagem que  você colocou se trata do Mozilla Firefox. A questão se refere ao internet explorer 8. 
  • Como o enunciado já diz, se trata de visual/exibição.
    Outro atalho interessante é através da tecla Ctrl + scrol do mouse (mais prático)
  • A questão fala do menu EXIBIR - Tamanho do Texto , o Zoom e outro ítem do menu Exibir, veja:
  • EXIBIR -> TAMANHO DO TEXTO (Muito Grande/Grande/Médio/Pequeno/Muito Pequeno). O Zoom também pode fazer isso.

  • É possível aumentar ou diminuir o tamanho da fonte em uma página da Web para torná-la mais legível no Internet Explorer, na  (desde que o site permita isso).

    Para alterar o tamanho do texto

    Abra a área de trabalho e toque ou clique no ícone do Internet Explorer na barra de tarefas.

    Pressione a tecla Alt para exibir a barra de menus.

    Toque ou clique em Exibir e em Tamanho do texto.

    Escolha se quer o texto maior ou menor do que o tamanho mostrado na tela.

    http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/ie-accessibilty-options#ie=ie-11

  • No IE 11 continua sendo no menu Exibir->Tamanho do texto.


    GABARITO: LETRA B

  • Gabarito: Letra C

    É possível aumentar ou diminuir o tamanho da fonte em uma página da Web para torná-la mais legível no Internet Explorer, desde que o site permita. Para alterar o tamanho do texto, deve-se acionar o item Exibir, na barra de Menus, e escolher o elemento Tamanho do Texto.

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • A resposta correta é LETRA B - MENU EXIBIR.

  • É possível aumentar ou diminuir o tamanho da fonte em uma página da Web para torná-la mais legível no Internet Explorer, desde que o site permita.

    Para alterar o tamanho do texto, deve-se acionar o item Exibir, na barra de Menus, e escolher o elemento Tamanho do Texto.

    Resposta certa, alternativa b).


ID
699187
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação ao formato de endereços de e-mail, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • @

    O símbolo “@” (arroba), usado em endereços de e-mail, representa a preposição “em”.

    Exemplo: fulanosilvaesouza@casadosilva.com. O significado é que este é o endereço do usuário fulanosilvaesouza no domínio casadosilva.com.

    Em alguns países, especialmente nos Estados Unidos, a arroba é usada também fora de endereços de e-mail. Em tabelas de campeonatos esportivos, identifica-se, por exemplo, um jogo


    http://www.oragoo.net/o-que-significa-o-simbolo-nos-enderecos-de-e-mail/
  • Letra A.

    Baseada na estrutura do e-mail, composta por usuário@provedor.domínio.país.

    A letra B está errada porque podem existir e-mails que não terminem com .br, obviamente todos que não forem do país Brasil

    A letra C está errada porque não é possível afirmar que fernando@hotmail.com seja a mesma pessoa dona do fernando@gmail.com.

    A letra D, no texto após o @ é especificado o provedor de e-mail, a empresa que oferece o serviço de e-mail, e não exatamente o local onde a pessoa trabalha (caso dos e-mails corporativos).

    A letra E, quase fictícia, afirma que cada pessoa deve possuir apenas um e-mail. Por enquanto isto é falso, mas existem planos da Google para integração de todos os endereços de uma pessoa em apenas uma única ID. 

  • a) todos os endereços de e-mail possuem o símbolo @ (arroba). correto.

    b) todos os endereços de e-mail terminam com .br (ponto br). não- e.g. Hauptverdachtigen@yahoo.de
  • E já que tu é fera, porque não aproveitou para colocar o gabarito e explicar?
  • Olá Pessoas! percebi um certo clima de hostilidade nos últimos posts! rsrsrs... Vamos Lá!
    a) todos os endereços de e-mail possuem o símbolo @ (arroba) - Certíssima!
    b) todos os endereços de e-mail terminam com .br (ponto br).- Errado! Nem todos os e-mails terminam em .com.br, Por Exemplo: um servidor de e-mail(Webmail) que é registrado na itália tem seu domínio .it; ou se o domínio for brasileiro mas não comercial,  o .com do email refere-se a comercial, Por exemplo: O e-mail do tribunal de justiça tem que ter .jus pois é um domínio específico da área da justiça.
    c) dois endereços de e-mail com o mesmo texto precedendo o símbolo @ (arroba) são da mesma pessoa. - Errado! é possível existir  um mesmo login para inumeros domínios. Ex.: joao@hotmail.com - joao@gmail.com - Não quer dizer ,necessariamente, que serão a mesma pessoa.
    d) o texto após o símbolo @ (arroba) especifica onde o destinatário trabalha. - Errado! - só por que meu e-mail é .gmail.com não quer dizer que trabalho na Google (Mas bem que gostaria =D)...
    e) uma mesma pessoa não pode ter mais de um endereço de e-mail.   Errado! Você pode possuir quantos e-mails quiser, desde que tenha paciência para fazer...
    Espero ter ajudado, Força Sempre!

     
  • essa foi tão óbvia que fiquei até na dúvida se existia a possibilidade de e-mail sem arroba. kkk

  • Para não zerar!

  • Os endereços de e-mail possuem o seguinte formato: NOME@DOMINIO, sendo que o nome é a identificação da conta do usuário e o domínio é o caminho de localização do servidor do provedor de e-mails do usuário. O domínio pode ser subdividido em: domínio, ou seja, o nome do provedor; tipo do domínio: qual sua classificação - .com; .gov; .edu – e o país: localização de registro - .br; .pt; .ar. Sempre, em sua estrutura, o e-mail deve conter o símbolo de “@”, que significa, em inglês, “at”, ou seja, está em – sendo assim, quer dizer que o nome está em tal domínio. Portanto, letra A.

  • É obrigatório um, e apenas um, símbolo de arroba (Letra A). 

  • GABARITO: Letra A

    Um e-mail válido possui três partes, quais sejam: Nome do Recipiente, Símbolo de Arroba e Nome do Domínio.


ID
699190
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Windows XP é possível indexar arquivos para agilizar sua pesquisa. Uma das maneiras de habilitar ou desabilitar este recurso é por meio dos atributos
avançados do arquivo. Nessa tela de atributos avançados também é possível

Alternativas
Comentários
  • A opção B sugere a ação realizada pela guia Segurança, a opção C pela guia Geral (a primeira), a opção E pela guia Compartilhamento válido para pastas de arquivos, e a opção A pelo botão Alterar. Assim como outras questões FCC, esta foi a cópia de uma tela, da janela de Propriedades, acessada pelo botão direito do mouse ou Shift+F10 e Propriedades ou Alt+Enter.
  • Como sempre os comentários do colega Fernando Nishimura de Aragão acima são sempre excelentes, mas não consegui localizar o que a questão pedia pelos atalhos oferecidos por ele. Consegui achar o que a questão pedia por outro caminho. Eu cliquei em “Meus Documentos”, ícone da área de trabalho, e depois que abriu, eu cliquei com o botão direito do mouse em cima da pasta "Meus Vídeos"(mas é possível clicando em qualquer pasta), e fui em “propriedades” na última opção; em seguida uma janela foi aberta com 3 guias: Geral, Compartilhamento e Personalizar. 

    Fui à guia “Geral”, e lá estava a opção “atributos avançados do arquivo” que a questão falava, porém a janela traz o nome “avançados”. Quando cliquei nesse botão, abriu outra janela que continha as seguintes opções:

    1) Arquivar e Indexar atributos:
    a) Pasta pronta para arquivamento;
    b) indexar a pasta com o serviço de indexação para agilizar a pesquisa (é a opção trazida no enunciado da questão). 
    2) Compactar ou codificar atributos:
    a) compactar o conteúdo para economizar espaço em disco;
    b) criptografar o conteúdo para proteger os dados (justamente o que foi trazido na alternativa “D”).
    Fui passo a passo para não ter erro. Não sou nenhuma expert em informática, a intenção é só ajudar hehe.

  • O enunciado da questão se refere a opção "Atributos Avançados".
    Para chegar deve clicar com o direito do mouse sobre qualquer pasta e em seguida:
    Clicar em Propriedades > Botão "Avançados..."

    Atributos Avanvancados

    Só é possível criptografar caso possua uma chave de criptografia
  • MUITO ESCLARECEDOR O COMENTARIO DA NOSSA AMIGA!!!

  • As opçãos apresentadas no XP são as mesmas do W10, clicando com o botão DIREITO sobre a pasta terá a opção avançado, clicando nela terão apenas mais 4 opções para serem escolhidas : Pasta pronta para arquivamento ; permitir que os arquivos desta pasta tenham o conteúdo indexado junto com as propriedades do arquivo; compactar o conteúdo para economizar espaço em disco; criptografar o conteúdo para proteger os dados.

    Eu printei a imagei mas nao sei como colocá-la aqui para que o pessoal pudesse viazualizar, mas de toda forma espero ter ajudado de alguma forma.

    Que DEUS nos abençõe nessa caminhada : '' Toda promessa passa pelo teste do tempo''. 

  • gente para que serve atributos ?

  • Questão bem maldosa ja diria o professor :(

  • RESUMINDO O COMENTÁRIO DA GALERA:

     

    Clicando com o botão DIREITO sobre a pasta terá a opção avançado, clicando nela terão apenas 4 possibilidades: PPCC

     

    Pasta pronta para arquivamento ;

    Permitir que os arquivos desta pasta tenham o conteúdo indexado com as propriedades do arquivo;

    Compactar o conteúdo para economizar espaço em disco;

    Criptografar o conteúdo para proteger os dados.


ID
699193
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para criar uma cópia de segurança com o objetivo de preservar os dados de um computador, NÃO é apropriado

Alternativas
Comentários
  • A maneira mais eficiente de efetuar uma cópia de segurança (backup) é aquela realizada em uma mídia externa ou que permita o acesso partindo de outro computador, por isso, em caso de um problema no computador o acesso aos arquivos não ficará comprometido.


    Resp. letra "C"
  • A opção D sugere que o backup seja realizado em outro computador da rede, em uma unidade de rede, uma pasta compartilhada. OK. Em caso de sinistro, os dados da cópia de segurança serão preservados. Assim como a letra E, que sugere o backup na Internet, usando o e-mail (poderia ser o SkyDrive, ou algum site de compartilhamento). A cópia dos dados em pendrive, apesar de não ser recomendado, é apropriado, caso não haja outra opção ao alcance. A cópia em DVD gravável é a mais recomendada, dada a durabilidade e a impossibilidade de gravações posteriores na cópia de segurança.
    Se copiarmos os dados no HD local, na pasta Meus Documentos (ou até em outra partição do disco), se o computador queimar, perderemos o arquivo original e cópia...
  • Para criar uma cópia de segurança com o objetivo de preservar os dados de um computador, NÃO é apropriado copiar os dados para a pasta Meus Documentos.

    Cópia segurança é para salvar dados se o pc parar de funcionar. Destarte, os dados devem ser salvos em media cuja armazenação é fora do pc.
  • Como sempre os comentários do colega Fernando Nishimura de Aragão são excelentes. Obrigada pela contribuição constante Fernando!!!

    Complementando: Na escolha de opção por DVD você não precisa se preocupar tanto quanto ao tamanho, porque os de 4,7 GB são os menores!

    você tem mais opções como:

    DVD-9 -> 8,5 GB (2 camadas de gravação)
    DVD-10 -> 9,4 GB (1 camada de gravação de cada lado da mídia)
    DVD-14 -> 13,2 GB (2 camadas de um laod e 1 de outro)
    DVD-18 -> 17 GB (2 camadas de gravação de cada lado)
  • A letra c) copiar os dados para a pasta Meus Documentos. É a única que não copia os dados para fora do computador! Logo, não serve como backup seguro
  • A cópia dos dados para a pasta Meus Documentos não manterá a segurança dada por um backup realizado através de uma mídia removível, por exemplo, copiar os dados para um cd, dvd, pendrive etc.
  • Questão mais lógica do que de puro e simples conhecimento, já que a pergunta feita se retrata em manter as informações de um computador, logo, copiar para uma pasta dentro do computador não seria ideal dentre as demais alternativas, contudo, o certo seria copiar para um dispositivo fora deste computador, num pen drive, cloud, algo similar.

  • Questão bem simples, quando se fala de cópia de segurança (backup) é bem claro que se quer utilizar uma mídia externa, tirar do seu computador para deixar os dados em outro lugar, todos os meios sugeridos são válidos com exceção da letra "C", onde se copiar para a pasta meus documentos os arquivos serão mantidos no mesmo disco e isso não é cópia de segurança.


ID
699196
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Durante a operação de um computador, caso ocorra interrupção do fornecimento de energia elétrica e o computador seja desligado, os dados em utilização que serão perdidos estão armazenados

Alternativas
Comentários
  • Observe que os dados serão perdidos com o desligamento abrupto da máquina. Significa dizer que tais dados estavam "gravados" numa memória volátil, ou seja, aquela que armazena as informações apenas enquanto o computador estiver ligado. De todos os itens apresentados, o único que traz uma memória volátil é justamente o "d", a nossa querida e já muito conhecida memória RAM.

    Abraço e bons estudos!
  • Letra D. A memória RAM é temporária e seu conteúdo é volátil. Caso ocorra a interrupção da energia, o seu conteúdo é perdido. Para evitar que isto aconteça, temos duas opções (na maioria dos aplicativos). Salvar, gravando o conteúdo para o disco de armazenamento, memória secundária, não-volátil, permanente, ou configurar, quando possível, a opção de auto-salvamento a cada X minutos, como nos aplicativos Microsoft Office. Uma terceira opção é a instalação de um no-break, dispositivo com baterias para evitar a interrupção do fornecimento de energia quando a rede elétrica falhar.
  • RAM. memória que só é usada quando o pc está em uso. Logo, dados em RAM disaparecem quando pc é desl.
  • A memória RAM é de uso temporário. Ela é usada quando estamos trabalhando no Word, por exemplo, digitando um texto. Se nesse momento faltar energia todo material é perdido, pois estavámos utilizando uma memória volátil (RAM). É exatamente por isso que quando vamos fechar o trabalho devemos salvar o conteúdo numa outra memória, que pode ser num CD, num HD, num pen-drive, na ROM. Estas são memórias não-voláteis, ou seja, quando há uma interrupção de energia os dados nãs são apagados.

    Portanto...

    Letra D

    Bons estudos! 
  • Na RAM eles são perdidos.....

  • No enunciado, deveria ser '' os dados em utilização que serão perdidos estariam armazenados..''  

  • Memória RAM (Random Access Memory: memória de acesso aleatório):


    quando nos referimos à memória do computador é da RAM que se fala. Ela armazena os dados e os programas. As informações
    gravadas nesta memória podem ser apagadas e regravadas tantas vezes quantas se queira, mas só permanecem gravadas enquanto o computador ficar ligado. A falta de energia por um mínimo instante acarretará a perda total do seu conteúdo. Por isto se diz que é uma memória volátil.


    fonte: Prof. Alexandre Lênin - estrategia concursos.

  • Enunciado meio confuso... Mas, dá para matar a questão em " os dados serão perdidos"

  • Errei e ainda questionei...kkkk.corri para os comentários...e pensei comigo...como pode se a memória Ram é volátil...como pode armazenar...além de ter que ser fera em informática tem que ser também em interpretação de texto...falha minha...que raiva....simbora estudar companheiros de luta...

  • Tomara que vc seja tão sabidinha assim na prova também, Kely.

  • Quando o enunciado da questão diz que "os dados em utilização que serão perdidos ", fica claro se tratar de memória volátil, ou seja, a RAM, não havendo que se falar em disco rígido, pois neste caso não haveria a perda das informações.


  • Curiosidade: qual é o recurso disponível em um programa em execução como o Word, por exemplo, após a reinicialização do sistema, no qual ele aparece salvo como rascunho ou na última versão alterada do arquivo que abrimos? Lembro bem de algumas vezes que fui salvo por ele. É o Windows que salvou um arquivo temporário no disco rígido?

  • @PsicoLobo ^||^, o que ocorre é que o Microsoft Office normalmente tem um recurso de auto salvamento habilitado, então você faz seu arquivo, salva, ai vai trabalhando, porém de tempo em tempo o Word vai salvando por medida de segurança uma cópia, até você clicar no salvar, essa cópia é salva no HD mas isso operacionalizado pelo Word. Ele usa o HD para gravar um temporário, se você for na configuração de pastas do windows e colocar para mostrar arquivos ocultos e arquivos de sistema irá ver que você salva seu arquivo ex: arquivo.doc, ai com o tempo o word vai criando ~arquivo.doc, ~arquivo1.doc, ~arquivo2.doc e por ai vai, ele cria automaticamente, ai quando você clica no salvar ele apaga todos esses temporários.

    Com base nisso, Gabarito correto D, a memória ram é uma memória volatil, ao desligar o pc ela zera e inicia novamente o armazenamento que ocorre de forma temporária na medida que for sendo necessário.

  • Vale lembrar que RAM é a sigla para Random Access Memory, ou Memória de Acesso Randômico, e que pode ser acessada a qualquer momento pelo sistema operacional para carregar e sobrescrever informações com muita rapidez.

    ROM significa Read-Only Memory, ou Memória Somente de Leitura, e está principalmente localizada no chip responsável pela iniciação do sistema – é lá que as informações básicas do computador ficam armazenadas, portanto não são afetadas quando o dispositivo é desligado.

    http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2014/12/entenda-diferenca-entre-memoria-ram-e-memoria-rom.html

     

  • Discordo da maioria que defende a RAM como resposta alegando "os dados perdidos", pois a pergunta não se refere aos dados perdidos(estes na memória RAM do computador),mas sim ao local de origem, onde os mesmos continuam salvos e prontos a serem utilizados. Questão totalmente mal formulada e, como sempre, visando dificultar ao máximo para o candidato a ponto da banca se enrolar nas próprias pernas na formulação da pergunta. Digna de anulação. Memória RAM é volátil,a pergunta não é referente aos dados que se perdem,mas ao local que permanecem salvos e guardados em segurança para serem reutilizados em oportunidade futura.Tanto que na pergunta está em Elípse (ou subentendido) o "em", ..estão armazenados em:...?

     

     

  • Gabarito: d.

    Os dados armazenados na memória RAM são voláteis, ou seja, eles são apagados quando o fornecimento de energia é interrompido. Os discos rígidos e dispositivos removíveis são discos de armazenamento persistente (não voláteis), por isso não perdem os dados quando acaba o fornecimento de energia.

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini 

  • A memória ROM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada. Não volátil.

    A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantém os dados após o computador ser desligado.

    MEMÓRIA PRINCIPAL

    ---> memória ram (volátil

    Ademais, a memória ram pode ser dividida em DRAM SRAM, também, voláteis.

    DRAM (Dynamic RAM) é a mais lenta de todas, porém mais barata, sendo muito utilizada.

    SRAM (Static RAM) é mais rápida, sendo, portanto, mais cara.

    ---> memória rom (não volátil)

    ---> registradores

    ---> memória cache

    Memória Cache é uma pequena porção de memória extremamente rápida cuja função é amenizar a diferença de velocidade entre o processador e a memória principal.

    MEMÓRIA SECUNDÁRIA (ou de MASSA)

    ---> HD (disco rígido)

    ---> CD / DVD

    ---> cartão de memória

  • Letra D.

    d) Certo. É preciso ser uma memória de processamento (registradores, cache e memória RAM) e uma memória volátil.

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini Duarte.

  • É preciso ser uma memória de processamento (registradores, cache e memória RAM) e uma memória volátil.


ID
699199
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que o computador de uma residência possa se conectar à Internet, utilizando a rede telefônica fixa, é indispensável o uso de um hardware chamado

Alternativas
Comentários
  • A wikipedia tem uma definição muito boa que responde esta questão:

    A palavra Modem vem da junção das palavras modulador e demodulador.[1][2] É um dispositivo electrónico que modula um sinal digitalnuma onda analógica, pronta a ser transmitida pela linha telefónica, e que demodula o sinal analógico e reconverte-o para o formato digitaloriginal.[2] Utilizado para conexão à InternetBBS, ou a outro computador.

    O processo de conversão de sinais binários para analógicos é chamado de modulação/conversão digital-analógico. Quando o sinal é recebido, um outro modem reverte o processo (chamado demodulação). Ambos os modems devem estar a trabalhar de acordo com os mesmos padrões, que especificam, entre outras coisas, a velocidade de transmissão (bpsbaud, nível e algoritmo de compressão de dados, protocolo, etc).

    Resposta simples letra B.

  • Letra B.
    O aparelho responsável pela conexão com a linha telefônica é o modem. Se a questão fala sobre linha telefônica, a resposta é modem. Se falasse sobre rede de computadores, seria a placa de rede. Simples e direto.
    A letra C sugere o Access Point de uma conexão Wireless do tipo Wi-Fi. A letra A e E são equipamentos de rede, onde a placa de rede se conecta para permitir acesso aos demais componentes da rede. E a letra D, adaptador 3G também permite a conexão com uma linha telefônica, porém do tipo móvel, de celulares, usando a conexão 3G disponível.
  • b) modem. É usado para conectar workgroup à Internet por telefonia fixa.
  • Os modems para acesso discado geralmente são instalados internamente no computador (em slots PCI) ou ligados em uma porta serial, enquanto os modems para acesso em banda larga podem ser USB, Wi-Fi ou Ethernet.
  • Só para complementar nossos estudos:

    O hub é um dispositivo que tem a função de interligar os computadores de uma rede local. Sua forma de trabalho é a mais simples se comparado ao switch e ao roteador: o hub recebe dados vindos de um computador e os transmite às outras máquinas. No momento em que isso ocorre, nenhum outro computador consegue enviar sinal. Sua liberação acontece após o sinal anterior ter sido completamente distribuído.

    O switch é um aparelho muito semelhante ao hub, mas tem uma grande diferença: os dados vindos do computador de origem somente são repassados ao computador de destino. Isso porque os switchs criam uma espécie de canal de comunicação exclusiva entre a origem e o destino. Dessa forma, a rede não fica "presa" a um único computador no envio de informações. Isso aumenta o desempenho da rede já que a comunicação está sempre disponível, exceto quando dois ou mais computadores tentam enviar dados simultaneamente à mesma máquina. Essa característica também diminui a ocorrência de erros (colisões de pacotes, por exemplo).

    O roteador (ou router) é um equipamento utilizado em redes de maior porte. Ele é mais " inteligente" que o switch, pois além de poder fazer a mesma função deste, também tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para chegar em seu destino. É como se a rede fosse uma cidade grande e o roteador escolhesse os caminhos mais curtos e menos congestionados. Daí o nome de roteador.

    Fonte: http://www.infowester.com/hubswitchrouter.php

  • Modem = modulador/demodulador

    O modem serve para converter sinal analógico da linha telefônica para digital do computador ou vice-versa.
  • Acess point ou ponto de acesso gera rede sem fio e não é a mesma coisa que roteador cuja função é ligar uma rede a outra. Os roteadores estão vindo com o acess point embutido.
  • Diferença entre Acess Point e Roteador:

    1)Acess Point é um aparelho que distribui o sinal de rádio frequência para o ambiente. Ele apenas capta o tráfego que chega até ele e espalha-o via sinal de rádio.

    2)Roteador além do sinal de rádio frequência, a função de roteamento, e outras funções, como DHCP, Firewall, etc, tem como principal função compartilhar a conexão da Internet.


    fonte: http://faqinformatica.com/qual-a-diferenca-entre-um-access-point-e-um-router/

  • O Modem é um dispositivo eletrônico de entrada/saída de dados que modula um sinal digital em um sinal analógico a ser transmitida por meio de uma linha telefônica e que demodula o sinal analógico e o converte para o sinal digital original. Hoje em dia, existem basicamente três tipos: Acesso Discado, Modem ADSL e Cable Modem.


  • B. modem. correta

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O modem é o dispositivo que se conecta à Internet por meio de uma rede de telefonia fixa.

    Gabarito: Letra B 


ID
699202
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional de um computador consiste em um

Alternativas
Comentários
  • O que é um sistema operacional?

    Um sistema operacional (SO) é uma coleção de programas que inicializam o hardware do computador. Fornece rotinas básicas para controle de dispositivos. Fornece gerência, escalonamento e interação de tarefas. Mantém a integridade de sistema.


    O sistema operacional é uma coleção de programas que:
    • Inicializa o hardware do computador
    • Fornece rotinas básicas para controle de dispositivos
    • Fornece gerência, escalonamento e interação de tarefas
    • Mantém a integridade de sistema.
    http://www.oficinadanet.com.br/artigo/851/o_que_e_um_sistema_operaciona
  • Letra E.
    Por exclusão, as letras A, B e C são conjuntos de procedimentos (instruções) gravadas no hardware, assim como as letras A e D são conjuntos relacionados à hardware. Sobrou apenas a letra E...
    Software é a parte virtual, e o sistema operacional faz a interface do hardware com os aplicativos do usuário, usando os tradutores, conhecidos como drivers.
  • e) software de gerenciamento, que serve de interface entre os recursos disponíveis para uso do computador e o usuário, sem que este tenha que se preocupar com aspectos técnicos do hardware.
    Correto- Ele fornece interface entre aplicações, processos e usuário, além de gerenciar hardware, memória etc. A passagem "sem que este tenha que se preocupar com aspectos técnicos do hardware." é idêntica à que vi uma vez em uma referência, mas não lembro onde.
  • A maioria das bibliografias especializadas aponta que as funções básicas de Um Sistema Operacional são:
    • Gerenciar os recursos de hardware- Quer dizer que o Sistema Operacional controla os componentes físicos do computador de forma que a máquina trabalhe corretamnete, desde o momento em que o usuário pressiona uma tecla até o aparecimento do referido caractere do computador.
    • Controlar a execução dos progamas- Um software qualquer (como o Word) só é exectado com a permissão do Sistema Operacional e se mantém sob o controle dele até que sua execução termine. Ou seja, enquanto você digita no Word, ele está o tempo todo se reportando ao Windows para acessar memórias, discos, periféricos etc.
    • Servir de interface entre o usuário e a máquina- É justamente o que o Sistema Operacional raliza que podemos ver. Tudo o que está à nossa frente na tela, os ícones, as janelas, oas comandos etc. Essas são as formas "bonitinhas"  de termos acesso aos recursos do computador, sem ter que usar a língua dele( binário -0 e 1).
    Fonte: Informárica para concursos- João Antônio
  • Só para constar, o ÍTEM B se refere ao procedimento de inicialização (BOOT) do S.O. e não ao Sistema Operacional em si!
  • Discordo do "sem que este tenha que se preocupar com aspectos técnicos do hardware."


    Se a memória RAM estiver ruim, como funcionará? Claro que o usuário tem que se preocupar com aspectos técnicos do hardware!

  • Sistemas Operacionais são programas que gerenciam todo o
    funcionamento do computador, administrando os recursos de hardware e
    fornecendo uma interface para que o usuário consiga interagir com o
    mesmo.

  • Também discordo 5 anos depois do cometário do Moisés. É claro que precisa se preocupar com aspectos técnicos. Errei por isso. Mas a banca considerou-lhe correta.

  • Letra E

    A letra a fala de procedimentos programados, armazenados na CMOS. Esses procedimentos são programas de inicialização e configuração do computador, dentre eles o BIOS, que é o Basic Input Output System, citado na letra b, tornando os dois itens falsos, uma vez que não são um sistema operacional, nem fazem parte dele. São chamados de firmware, que são softwares desenvolvidos para o controle direto do hardware, no qual não há a interação dos usuários. As letras c e d falam sobre hardware e, como o sistema operacional é um software, elas estão erradas. 

    -GRAN CURSOS


ID
699205
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o gênero, os documentos de arquivo podem ser identificados como

Alternativas
Comentários
  • Classificação de arquivos
    Quanto ao gênero     
    Textuais: Documentos impressos e manucritos.    
    Cartográficos: Documentos com representações geográficas.    
    Iconográficos: Documentos que contém imagens estáticas (fotos).    
    Filmográficos: documento áudio-visual.    
    Sonoros: Documentos contendo registros fonográficos.    
    Micrográficos: Microfilme e microficha.    
    Informáticos: HD, disquete, CD etc.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Documento#Quanto_ao_g.C3.AAnero
  • O gênero dos documentos está ligado à maneira de representá-los, de acordo com os seus diversos suportes. São eles:
    Textuais-manuscritos, datilografados ou impressos.
    Cartográficos- documentos em formatos e dimensões variáveis, ligados às áreas de geografia, engenharia e arquitetura. Exemplos: mapas, plantas e perfis.
    Iconográficos- documentos com imagens estáticas.
    Exemplos: fotografias( negativos, ampliações etc.), desenhos, gravuras, litogravuras, (litografias), cartazes, cartões postais, estampas, diapositivos (slides), partituras.
    Filmográfico- documentos com imagens em movimentos. Exemplos: filmes, fitas videomagnéticas.
    Sonoros- Documentos com registros fonográficos. Exemplos: discos, fitas audiomagnéticas.
    Micrográficos- documentos ligados à microfilmagem de documentos. Exemplos: rolos, microfichas, jaquetas, cartões-janela.
    Informático- documentos ligados ao computador. Exemplos: disquetes, discos rígidos, discos ópticos.
  • Gênero: É a configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos utilizados na comununicação do seu conteúdo. Que são:
    Textuais ou escritos= Documentos escritos;
    Iconográficos = Documentos com imagens estáticas;
    Cartográficos= mapas e plantas;
    Micrográficos= microfilmes;
    Sonoros= Documentos cuja informação esteja em forma de som;
    Filmográficos= Filmagens, vídeos;
    Informáticos/Digitais = Documentos em meio digital.

    Fonte: Prof. Élvis C. Miranda
  • Gênero: Designação dos documentos segundo o aspecto de sua representação nos diferentes suportes: textuais, audiovisuais, iconográficos e cartográficos.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:   - GÊNERO OU SUPORTE: PODEM SER: Textuais – manuscritos, datilografados ou impresos. Audiovisuais - (filmográficos= filmes e fitas videomagnéticas) e (sonoros= discos, fitas audiomagnéticas). Cartográficos – dimensões e formatos variáveis=mapas, plantas e perfis – são ligados à geografia, engenhara e arquitetura. Iconográficos – imagens estáticas – fotografias, negativos, ampliações, desenhos, gravuras, litogravuras cartazes, cartões postais, estampas, slides, partituras. Micrográficos – rolos, microfichas, jaquetas, cartões-janela. Informáticos – disquetes, discos rígidos, discos óticos.
  • "b) masculinos, femininos e neutros."


    Opa, banca!

  • Outras classificações úteis:

    Quanto às entidades mantenedoras: Públicos,Institucionais,Comerciais,Familiais ou pessoais.Quanto à extensão de sua atuação: Arquivos setoriais; gerais ou centrais.Quanto à natureza: Especial, Especializado.Estágios de evolução: Correntes, Intermediários, Permanentes.
  • Basta lembrar que a classificação quanto ao Gênero é aquela que seleciona os arquivos de acordo com a estrutura física que guarda as informações, ex: cartográficos (mapas), Filmográficos (DVDs)

    Não leva em consideração a informação contida, mas sim o formato. 


  • Segundo oque entendi

    A) Documentos relacionados a primeira e terceira idade

    B) não sei responder se há relação com arquivologia

    C) Classificação dos tipos de doc - PÚBLICO

                                                     - PRIVADO

                                                     - INSTITUCIONAL

                                                     - PESSOAL

                                                     - familiar

    D ) correta

    E) Teoria das 3 idades - Corrente, Intermediário , Permanente

  •  ++ pessoais, institucionais, públicos e privados DIZ RESPEITO A ENTIDADE MANTENEDORA.

  • O gênero dos documentos é a classificação segundo a maneira como a informação é registrada no suporte. Podemos ter documentos textuais ou escritos (informação gravada como um texto), iconográficos (informação gravada como uma imagem estática - fotos), audiovisuais (informação gravada como imagem em movimento - filme), digitais (informação gravada como om conjunto de códigos binários), sonoros (informação gravada como som - fitas e discos),etc.

    Portanto está correta a alternativa de letra "D".

    A - Refere-se a classificação dos arquivos de acordo com função que desempenham.
    B - Esla classificação não se aplica à Arquivologia.
    C - Refere-se à classificação dos arquivos de acordo com a instituição mantenedora dos mesmos.
    E - Refere-se à classificação dos arquivos segundo o estágio de evolução, além da classificação quanto à extensão de atuação (centrais ou setoriais).
  • "b) masculinos, femininos e neutros."

    Kkkkkkk

  •  

    GABARITO: D

     

    Classificação quanto ao gênero:

     

     

    Gênero documental: Aspecto documental relacionado ao conjunto de signos ou símbolos utilizados para registrar a informação

     

    Escritos ou Textuais – são aqueles que contêm texto;

    Iconográficos – documentos que apresentam imagens estáticas;

    Cartográficos – documentos que contenham uma imagem reduzida representando uma área maior;

    Micrográficos – documentos resultantes do processo de microfilmagem;

    Sonoros – documentos que contenham som;

    Filmográficos – documentos que contêm imagens em movimento;

    Informáticos – documentos em meio digital.

     

  • a) Temos aqui uma mistura de documentos de valor primário e secundário.

    b) Nada tem a ver com arquivos.

    c) Documentos de acordo com a entidade mantenedora

    d) Gêneros documentais

    e) Documentos de acordo com o seu estado de evolução

    Resposta: D


ID
699208
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Numa instituição de custódia destinada a recolher arquivos de diferentes entidades, a cada um desses conjuntos de documentos dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • FUNDO
    Conjunto de documentos, independente de sua forma ou suporte, organicamente produzido e/ou acumulado e utilizado por um indivíduo, família ou entidade coletiva no decurso das suas atividades e funções.

    FUNDO ABERTO
    Fundo ao qual podem ser acrescentados novos documentos em função do fato de a entidade produtora continuar em atividade.
    FUNDO FECHADO
    Fundo que, não recebe acréscimo de documentos, em função de a entidade produtora não se encontrar mais em atividade.

    http://www.assisprofessor.com.br/documentos/apostilas/dicionario_arquivistico.htm
  • Fundo: principal unidade de arranjo estrutural nos arquivos permanentes, constituído dos documentos provenientes de uma mesma fonte geradora de arquivos, bem como de mais de uma fonte geradora de arquivos, reunidos pela semelhança de suas atividades, respeitada a proveniência.
    Conjunto de documentos, independente da sua forma ou suporte, organicamente produzido e/ou acumulado e utilizado por uma pessoa física, família ou instituição no decurso de suas atividades e funções

    BONS ESTUDOS!

    http://alunadearquivo.blogspot.com.br/2009/01/glossrio-de-terminologia-arquivstica.html 

    ,M
    BONS ESTUDOS! 
  • A.


    De acordo com o Dicionário de Terminologia Arquivística, o conceito de FUNDO é: conjunto de documentos que, independentemente da natureza ou do suporte, são reunidos por acumulação ao longo das atividades de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
  • RESPOSTA: LETRA A.

    PERGUNTA: Numa instituição de custódia destinada a recolher arquivos de diferentes entidades, a cada um desses conjuntos de documentos dá-se o nome de FUNDO.

    DICA: recolhimento = arquivo permanente = fundo.






     

  • Fundo

    Conjunto de documentos de uma mesma proveniencia. Termo que equivale a arquivo(1).

    http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf

     

  • Geralmente em uma instituição de custódia existem conjuntos de documentos que pertencem a mais de uma instituição ou pessoa.

    Esses conjuntos recebem o nome de fundo arquivístico, e têm como característica fundamental o fato de terem sido produzidos por um mesmo produtor. Sendo assim, apesar de compartilharem o mesmo local de guarda, os fundo de arquivo não devem ser misturados.

    Portanto está correta a alternativa de letra "A".
  • Gabarito A  

    Respeito aos fundos

    respeito aos fundos consiste em manter os arquivos agrupados, sem misturá-los aos outros provenientes de uma administração, instituição ou de uma pessoa física ou jurídica. É fundamental o respeito à origem dos documentos.

  • Fundo é o conjunto de documentos pertencentes ao órgão produtor, seja ele pessoa física (ser humano) ou pessoa jurídica (instituição pública ou particular), e que tenha sido por ele reunido organicamente, refletindo sua estrutura, funções, competências e atividades.

  • Você deve estar se perguntando o que são essas instituições de custódia que recolhem os arquivos de várias entidades, certo?

    Bom, essas instituições são os arquivos públicos de cada esfera de competência. No caso do Executivo Federal, por exemplo, a instituição pública de custódia é o Arquivo Nacional, que reúne e guarda os documentos permanentes de todas as instituições do PEF, ou seja, guarda vários fundos diferentes, que é a resposta da nossa questão.

    Só para relembrar, fundo é o conjunto de documentos de uma instituição. Lembre-se que temos os fundos abertos (ainda em atividade) e os fundos fechados (das entidades que tiveram suas atividades encerradas.

    Ainda vou te lembrar que somente podemos inserir documentos em fundos fechados, caso essa documentação tenha sido produzida no decorrer das atividades funcionais da instituição.

    Mais uma coisinha: temos os fundos estruturais e os fundos funcionais. Os primeiros são organizados de acordo com o organograma e os últimos, de acordo com as funções da instituição.

    Outras alternativas:

    b) gráfico de estrutura hierárquica de uma organização

    c) é uma zona/área de uma instituição (pode ser físico ou não)

    d) em termos de instituição, é uma segmentação de um ramo

    e) em termos de instituição, é um “setor” que trabalha com a memória da instituição.

    Resposta: A


ID
699211
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Original, cópia, minuta e rascunho - diferentes estágios de preparação e transmissão de documentos - correspondem ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • A classificação dos documentos compreende o suporte, formato, gênero, espécie, tipo, forma e natureza.
    Forma 
    Consiste no estágio de preparação e de transmissão de documentos.
    Constitui-se em: 
    • original; 
    • cópia; 
    • rascunho.
  • FORMA: é o estágio de preparação e transmissão de documentos.
  • Para facilitar um pouco mais os estudos trago outros conceitos:
     FORMA: Consiste no estágio de preparação e de transmissão de
    documentos
    - Original;           Obs. Forma à transmissão do documento
    - Cópia;
    - Rascunho

    FORMATO: É a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado.
    - caderno;
    - mapa;                     Obs. Formato ao modo como foi confeccionado
    - rolo de filme
    - ficha
    ESPÉCIE: É a linguagem formal como se apresenta o documento.
    - ata: exposição do que ocorreu durante uma reunião ou sessão;
    - aviso: correspondência entre Ministros e Governadores de Estado;
    - carta: correspondência entre empresas, instituições e particulares em geral;
    - petição: Documentos em que o signatário pede a concessão de um favor regulamentar ou o reconhecimento de um direito.
                             Obs.Espécie àata

    TIPO/TIPOLOGIA: É a configuração de uma espécie documental
    - boletim de ocorrência;
    - aviso de recebimento;
    - ata de apuração

    GÊNERO: É a linguagem usada, a forma como a informação está registrada no documento
    - textuais: manuscritos, datilografados e impressos
    - audiovisuais: filmes, cinema e videoclipes
    - iconográficos: desenhos, gravuras e fotografias

    SUPORTE: Materiais sobre os quais as informações são registradas
    - papel: livro, cartaz, mapa e revista;
    - filme fotográfico: microfime, fotograma, cromo, negativo;
    - mídia magnética e óptica: fita de vídeo, fita k7,fita magnética e disquete
  • ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DOS DOCUMENTOS 
    Forma=
    É o estágio de preparação e transmissão do documento de arquivo e passa por três formas diferente: rascunho, original e cópia.
    Formato= É a configuração física do documento, de acordo com a natureza e o modo c omo foi confeccionado. Ex: Papel A4, cartão, ficha, livro, folder.
    Espécie= É o aspecto formal, da forma como as informações são distribuídas no documento e da aplicação a que este documento se destina. Ex: ofícios, certidões, atestados, atas.
    Tipologias ou tipo= É a soma das espécie documental com a atividade (finalidade) a que o documento se destina. Ex: Contrato de aluguel, ata de reunião, nota promissória.


    Fonte: Profª. Ana Luiza Soares
  • gênero de documentos
    - cartografico
    - iconográfico
    - filmográfico
    - sonoros
    - micrográficos
    - informáticos
    Espécies de documento
    - EX: - ata
             - aviso
             - carta
    tipo de documentos
    EX: - boletim de ocorrência
           - aviso de recebimento
            - ata de reunião 
    suporte de documentos:
    - papel 
    - livro
    - cartaz
  • RESPOSTA CORRETA LETRA C.  FORMA DOCUMENTAL ESTÁ RELACIONADA COM  PREPARO DO DOCUMENTO E A MANEIRA COMO ELE É DISPONIBILIZADO  AO CONSULENTE 

    EX. DE FORMA DOCUMENTAL: MINUTA, RASCUNHO, ORIGINAL, CÓPIA.

    FONTE: ARQUIVOLOGIA PARA CONCURSOS 4° EDIÇÃO (RENATO VALENTINI, 2013).


  • Para fácil associação:

    FormA -> CópiA

    FormatO -> LivrO

  • SUPORTE: O suporte é o local onde a informação é registrada. Podem ser  manuscritos, impressos, audiovisuais, fita magnética.

    TIPO (tipologia documental): divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns em termos de fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro, tais como cartas régias, Certidão de nascimento, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, fotografias temáticas. (NOTEM A RELAÇÃO COM A ESPÉCIE DOCUMENTAL: Divisão de gênero documental, que reúne tipos documentais por suas características comunsde estruturação da informação, como ata, carta, decreto, fotografia, memorando, ofício etc.) Pode-se dizer que o TIPO é a ESPÉCIE DOCUMENTAL QUALIFICADA, enquanto um é um substantivo, o outro é um substantivo composto.

    Espécie Documental: É a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e natureza das informações nele contidas. Ex.: Memorando, Ofício, ata, Processo, Relatório, Guia, Requisição.

    FORMA: A classificação do documento com relação à forma se refere ao se estágio de preparação. Se refere ao Rascunho ou Minuta/ Original ou Cópia.

    FORMATO: Denomina-se formato de um documento o seu aspecto físico, independente da informação nele armazenada. Podem ser: formato de ficha, livro, caderno, cartão, folder, códice.

  • Análise das alternativas:

    Espécie - aspecto formal do documento, maneira como as informações se organizam (contrato, ata, certidão, etc).

    Formato - configuração física do suporte (papel - caderno, livro, cartaz, folha, etc)
    .
    Suporte - material físico onde se registra a informação (papel, pedra, madeira, metal, plástico, etc).

    Tipo - espécie documental acrescido de uma função (contrato de aluguel, certidão de casamento, etc).
    Forma - Original, cópia, minuta e rascunho são os estágios de preparação em que um documento pode estar. Eles configuram a forma documental.
    Portanto está correta a alternativa de letra "C".

  • Forma - Estágio de preparação e de trasmisão de documento - cópia, original, minuta, croqui, rascunho...

    Formato - configuração física que se apresenta o suporte - ivro, folha, folha avulsa, caderno, folde, cartaz...

  • Comentário: Lembrai-vos que, quando falarmos de original, cópia e minuta,
    falamos de estágios da preparação de um documento, e assim, estamos falando da
    forma por ele assumida.

     

    Letra c)
     

  • GABARITO: C

     

    FORMA DO DOCUMENTO:

     

     

    Forma é o estágio de preparação ou transmissão do documento.

    Exemplos:

    - minuta ou rascunho; (primeira versão do documento, pode ser alterada)

    - original; (versão definitiva)

    - cópia. (para transmissão)

     

  • lembre-se que a forma é o estado de preparação do documento em cada momento de transmissão.

    a) Já aprendemos que a espécie é o modo como é configurado o documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas

    b) Formato vamos estudar logo abaixo

    c) forma é o gabarito

    d) suporte é o material em que as informações são registradas

    e) tipo = espécie + função do documento

  • GABARITO: LETRA C

    FORMA DO DOCUMENTO:

    Forma é o estágio de preparação ou transmissão do documento.

    Exemplos:

    - Minuta ou rascunho;

    - Original;

    - Cópia.

    GRAN CURSOS - PROFº ÉLVIS MIRANDA.

  • GAB C!

    É forMA & NÃO FORMATO!!!!!!!!!

    • Como sabemos , rascunho acontece qnd precisamos alterar,posteriormente, o doc.
    • Minuta: doc. já está quase pronto, mas ainda necessita de assinaturas e outros sinais de validação.
    • O doc. pode ser original ou cópia.

ID
699214
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Receber, registrar e distribuir documentos, cuidando de sua tramitação, são atividades rotineiras do setor de

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO
    Serviço encarregado do recebimento, registro, classificação, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos.
    http://www.assisprofessor.com.br/documentos/apostilas/dicionario_arquivistico.htm
  • Protocolo está entre as atividades que são ditas típicas de arquivos correntes. São elas:
    1  Protocolo,  incluindo  recebimento  e  classificação,  registro  e movimentação;
    2 – Expedição;
    3 – Arquivamento;
    4 – Empréstimo e consulta;
    5 – Destinação
    O protocolo envolve o recebimento e a classificação dos documentos, além do registro e da movimentação. Na etapa de recebimento, o protocolo, como diz o nome, receberá, de terceiros, os documentos enviados à instituição.  Assim, recebe correspondências advindos de malotes, do correio e procedentes das mais diferentes origens. Na etapa de classificação, o protocolo fará a análise  do  documento para identificar o seu assunto e classificá-lo de acordo com o plano de classificação da instituição. O protocolo pode, portanto, ser considerado como a porta de entrada e de saída dos documentos na instituição.
  •             Entende-se por PROTOCOLO o conjunto de operações visando ao controle dos documentos que ainda tramitam no órgão, de modo a assegurar a imediata localização e recuperação, garantindo, assim, o acesso à informação.
    Macete: As atividades de protocolo são: (CRACRE)
    Classificação
    Recebimento
    Autuação
    Controle (movimentação)
    Registro
    Expedição (distribuição)
  • GABARITO LETRA E.

     

    PROTOCOLO.

  • Protocolo

    => Atividades de Controle:

    · recebimento (ENTRADA)

    · classificação (VER O ASSUNTO)

    · registro (CONTROLE SUCINTO)

    · autuação (ABERTURA DE PROCESSOS)

    · distribuição (O PRIMEIRO DESTINO)

    · movimentação (TRÂMITE, FLUXO)

    · expedição (SAÍDA)

  • Receber, classificar, distribuir e redistribuir, e expedir documentos, além de autuar processos, é função do setor de protocolo da instituição.

    Portanto está correta a alternativa de letra "E".
  • Recebimento

    É quando o setor de protocolo recebe documentos de várias origens. 

    Registro e Autuação

    O Registro é quando o Protocolo insere os dados de determinado documento/correspondência em um sistema (manual ou informatizado) e atribui um código de acompanhamento (ou seja, faz um registro dele). 

    Classificação

    É quando o Protocolo analisa o documento para saber seu assunto. 

    Expedição/Distribuição

    Trata-se de enviar o documento ao seu destinatário. Só fiquem atentos a uma diferença que as bancas adoram.

    Distribuição – interna

    Expedição – externa

    Controle da Tramitação/Movimentação

    Curso do documento desde a sua produção ou recepção até o cumprimento de sua função administrativa. Também chamado de movimentação ou trâmite.

    Resposta: E


ID
699217
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A fim de facilitar sua consulta, os prontuários dos servidores de um órgão público são armazenados em pastas suspensas e ordenados pelo método alfabético. Considere os nomes dos funcionários abaixo relacionados e indique a sequência em que devem ficar seus respectivos prontuários.

I. Jair de Moraes Neto
II. Odair de Morais
III. José de Morais Filho
IV. Antônio de Moraes Carvalho
V. Joaquim da Silva Moreira
VI. Carlos Moura
VII. Beatriz Moreira
VIII. Ana Beatriz Moreira de Morais

Alternativas
Comentários
  • Visualizando a ordem de arquivamento: (b) IV, I, VIII, III, II, VII, V, VI. )
    IV.   Antônio de Moraes Carvalho
    I.    Jair de Moraes Neto
    VIII. Ana Beatriz Moreira de Morais
    III.  José de Morais Filho
    II.   Odair de Morais
    VII.  Beatriz Moreira
    V.    Joaquim da Silva Moreira
    VI.   Carlos Moura
  • Deve-se estabelecer critérios que serão seguidos durante o processo de ordenação alfabética, considerando as características da organização e utilização do acervo, devendo ser de conhecimento de todos os profissionais responsáveis pelo processo e os usuários. Cabe ressaltar que é útil ter uma lista com o alfabeto completo para auxiliar no arquivamento.
    REGRAS DE ORDENAÇÃO:
    – não considerar artigos e preposições como a, o, de e da;
    – não considerar sobrenome que exprima grau de parentesco, como Filho, Júnior, Neto, Sobrinho. Somente deve ser utilizado como critério de desempate;
    – considerar como precedente as iniciais abreviativas de prenomes na classificação de sobrenomes iguais;
    – os títulos devem ser colocados após o nome completo;
    – nomes de empresa devem ser considerados como se apresentam.
    A ordenação pode ser letra por letra ou palavra por palavra consideradas na seqüência em que aparecerem.
    Maria Machado Mariana Fernandes Mariana Pereira Maria Santos
    Maria Machado Maria Santos Mariana Fernandes Mariana Pereira
  • Bom dia Prezados colegas de QC

    A questão em comento pede que sejam ordenados os nomes dos funcionários em ordem alfabética.
    Segundo a literatura arquivistíca devemos observar algumas regras para essa ordenação.

    1ª  Na classificação do nome deve-se considerar o último sobrenome depois do prenome:

    Exemplo: Tatiana Moura Rocha
                  Solange Bastos da Silva
                       
    Arquivam-se: Rocha, Tatiana Moura
                       Silva, Solange Bastos da


    2ª Quando houver sobrenomes iguais, prevalece a ordem alfabética do prenome:

    Exemplos:   Carlos Mota
                      Irene Mota

    Arquivam-se: Mota,Carlos
                       Mota,Irene


    3ªOs nomes que exprimem grau de parentesco como Júnior, Filho, Sobrinho, Neto, são considerados partes integrantes do último sobrenome, mas não são considerados pela alfabetação:


    Exemplos: Carlos Santos Júnior
                   Alberto Dias Neto


    Arquivam-se:  Dias Neto,Alberto
                      Santos Júnior,Carlos

    Obs:Com essas três regras, já é possível resolver a questão, assim para não prolongar o comentário, não adentrarei nas outras regras.



    I- Jair de Moraes Neto -------->                 Moraes Neto,Jair  (observar regra nº3)

    II-Odair de Morais----------->                    Morais, Odair  (observar regra nº1)

    III-José de Morais Filho------->                 Morais Filho, José (observar regra nº 3)

    IV- Antônio de Moraes Carvalho---->           Carvalho, Antônio de Moraes (observar regra n°1)

    V. Joaquim da Silva Moreira-------->           Moreira, Joaquim da Silva (observar regra nº 1)

    VI. Carlos Moura------>                            Moura, Carlos (observar regra nº1)

    VII. Beatriz Moreira----->                       Moreira,Beatriz (observar regra nº 1)

    VIII. Ana Beatriz Moreira de Morais --->  Morais, Ana Beatriz Moreira de (observar regra nº 1)



    Organizando a lista:

    alternativa b) IV, I, VIII, III, II, VII, V, VI.

    IV Carvalho, Antônio de Moraes

    I Moraes Neto, Jair

    VIII Morais, Ana Beatriz Moreira de

    III Morais Filho, José      (Observe que tem o mesmo sobrenome do que a alternativa VIII, porém prevalece a regra nº 2, que é a ordem alfabética do prenome).

    II Morais, Odair

    VII Moreira, Beatriz

    V Moreira, Joaquim da Silva (Observe que tem o mesmo sobrenome do que a alternativa VII, porém prevalece a regra nº 2, que é a ordem alfabética do prenome).

    VI Moura, Carlos





                          




  • só pelo carvalho se mata a questão!!
  • Questãozinha do "Carvalho" essa!
  • IV- Carvalho, Antônio de Moraes

    I- Moraes Neto, Jair de

    VIII- Morais, Ana Beatriz Moreira de

    III- Morais Filho, José de

    II - Morais, Odair de

    VII- Moreira, Beatriz

    V- Moreira, Joaquim da Silva

    VI- Moura, Carlos

     

    Observação: Seguir a ordem alfabética do sobrenome e em seguida do nome, caso tenha o sobrenome igual. Portanto, a alternativa "B" é a correta.



    O Senhor é Rei!!!

  • Questão massa, essa eu fui de A kkkk
  • Antes de tudo vamos colocar nos nomes segundo as regras de alfabetação:

    I. Jair de Moraes Neto - Moraes Neto, Jair de
    II. Odair de Morais - Morais, Odair de
    III. José de Morais Filho - Morais Filho, José de
    IV. Antônio de Moraes Carvalho  - Carvalho, Antônio de Moraes
    V. Joaquim da Silva Moreira - Moreira, Joaquim da Silva
    VI. Carlos Moura - Moura, Carlos
    VII. Beatriz Moreira - Moreira, Beatriz 
    VIII. Ana Beatriz Moreira de Morais - Morais, Ana Beatriz Moreira de

    Em seguida, colocamos na ordem alfabética:

    IV. Carvalho, Antônio de Moraes
    I. Moraes Neto, Jair de
    VIII. Morais, Ana Beatriz Moreira de
    III. Morais Filho, José de
    II. Morais, Odair de
    VII. Moreira, Beatriz 
    V. Moreira, Joaquim da Silva
    VI. Moura, Carlos

    Em relação aos nomes VIII, III e II, os sobrenomes que indicam grau de parentesco não devem ser considerados. É como se não existissem ali, por isso foi ignorado na ordenação.

    Então a sequencia correta é a indicada na alternativa de letra "B".
  • Sabendo o primeiro e segundo já dava pra acertar

     

    IV- Carvalho, Antônio de Moraes

    I- Moraes Neto, Jair de

    VIII- Morais, Ana Beatriz Moreira de

    III- Morais Filho, José de

    II - Morais, Odair de

    VII- Moreira, Beatriz

    V- Moreira, Joaquim da Silva

    VI- Moura, Carlos

     

    Gab. B

  • Essa foi mais tranquila, pois não fez perder tanto tempo. 

    Ao começar a classificar, percebe-se que a IV é a primeira e que só há um opção iniciada pelo IV. Logo, nem perdi meu tempo com as outras. 

  • nomes de parentesco como: filho, neto e sobrinho,por exemplo, fazem parte do último nome, mas não são considerados na hora de classificar.

    qualquer erro me corrijam, por favor.

  • Autor: Mayko Gomes, Professor de Arquivologia, de Arquivologia

    Antes de tudo vamos colocar nos nomes segundo as regras de alfabetação:

    • I. Jair de Moraes Neto - Moraes Neto, Jair de
    • II. Odair de Morais - Morais, Odair de
    • III. José de Morais Filho - Morais Filho, José de
    • IV. Antônio de Moraes Carvalho - Carvalho, Antônio de Moraes
    • V. Joaquim da Silva Moreira - Moreira, Joaquim da Silva
    • VI. Carlos Moura - Moura, Carlos
    • VII. Beatriz Moreira - Moreira, Beatriz 
    • VIII. Ana Beatriz Moreira de Morais - Morais, Ana Beatriz Moreira de

    Em seguida, colocamos na ordem alfabética:

    • IV. Carvalho, Antônio de Moraes
    • I. Moraes Neto, Jair de
    • VIII. Morais, Ana Beatriz Moreira de
    • III. Morais Filho, José de
    • II. Morais, Odair de
    • VII. Moreira, Beatriz 
    • V. Moreira, Joaquim da Silva
    • VI. Moura, Carlos

    Em relação aos nomes VIII, III e II, os sobrenomes que indicam grau de parentesco não devem ser considerados. É como se não existissem ali, por isso foi ignorado na ordenação.

    Então a sequencia correta é a indicada na alternativa de letra "B".


ID
699220
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No processo de avaliação de documentos de arquivo, constitui instrumento de destinação

Alternativas
Comentários
  • Destinação de documentos: envolve as atividades de análise, seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos, ou seja, implica decidir quais os documentos a serem eliminados e quais a serem preservados permanentemente
    Tabela de temporalidade: a tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante da avaliação, que tem por objetivos definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vistas a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem. Sua estrutura básica deve necessariamente contemplar os conjuntos documentais produzidos e recebidos por uma instituição no exercício de suas atividades, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, a destinação final – eliminação ou guarda permanente – além de um campo para observação necessárias à sua compreensão e aplicação.
  • Tabela de Temporalidade:
    Instrumento de destinação aprovado pela autoridade competente que determina prazos de guarda dos documentos e estabelece critérios para microfilmagem e eliminação.

    BONS ESTUDOS!


    http://alunadearquivo.blogspot.com.br/2009/01/glossrio-de-terminologia-arquivstica.html 
    .,llbb m 
  • Tabela de Temporalidade - Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes.
  • Tabela de Temporalidade : 1) Destinação

                                                2) Avaliação

  • Tabela de temporalidade

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Tabela de temporalidade é o instrumento/meio com o qual se determina o prazo de permanência de um documento em um arquivo e sua destinação após este prazo, pois existem documentos que devem ser guardados por mais tempo como os relacionados às áreas contábil, fiscal, financeira e pessoal. Ela é muito utilizada pelos órgãos públicos, é importante frisar que a eliminação de documentos de arquivos, devem obedecer às normas do CONARQ, em destaque os documentos produzidos por todos os órgãos integrantes do poder público.

    Segundo Wadson Faria (2006, p. 35), a tabela de temporalidade documental (TTD) é o instrumento de gestão arquivística que determina:

    1. os prazos em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente (operacional);
    2. quando devem ser transferidos ao arquivo intermediário (setorial);
    3. e por quanto tempo devem ali permanecer.

    Além disso, a TTD estabelece critérios para a migração de suporte (microforma, digitalização etc.) e para a eliminação ou recolhimento dos documentos ao arquivo permanente.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Tabela_de_temporalidade

  • GABARITO LETRA A.

     

    TABELA DE TEMPORALIDADE.

  • Na avaliação o instrumento que tem por finalidade determinar os prazos de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária, bem como a destinação, que pode ser a eliminação ou guarda permanente é a tabela de temporalidade.
    Portanto está correta a alternativa de letra "A".
  • Gabarito: A

     

    - Tabela de temporalidade
    Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação (terminologia).
     

    Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.

  • a) Instrumento de destinação de documentos

    b) Comprovação dos documentos que já foram eliminados

    c) Esquema estabelecido para o arranjo dos documentos de arquivo a partir do estudo das estruturas, funções ou atividades da entidade produtora e da análise do acervo. d) É o mesmo que lista de eliminação. É feita antes de os documentos serem eliminados.

    e) É um guia com as fontes utilizadas nos documentos.

    Resposta: A


ID
699223
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos da fase permanente demandam a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • A descrição arquivística se processa por meio de instrumentos de pesquisa, os quais explicam os documentos de arquivos, quanto à sua gestão, identificação e localização e situam o pesquisador quanto ao contexto e o sistema de arquivo que o gerou.
    http://www.brapci.ufpr.br/download.php?dd0=6719
  • O que são instrumentos de pesquisa?
    São as ferramentas utilizadas para descrever um arquivo, ou parte dele, tendo a função de orientar a consulta e de determinar com exatidão quais são e onde estão os documentos. Tais instrumentos são assim definidos:
    obra de referência, publicada ou não, que identifica, localiza, resume ou transcreve, em diferentes graus e amplitudes, fundos, grupos, séries e peças documentais existentes num arquivo permanente, com a finalidade de controle e de acesso ao acervo.
    http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf6.pdf
  • Instrumentos de Pesquisa: O termo mais amplo que abarca qualquer descrição ou meio de referência elaborado ou recebido por um serviço de arquivo, com vistas ao controle administrativo ou intelectual do acervo arquivístico


     http://alunadearquivo.blogspot.com.br/2009/01/glossrio-de-terminologia-arquivstica.html 

  • Instrumentos de pesquisa: meio que permite à identificação, localização ou consulta a documentos ou a informação neles contidas. Expressão normalmente empregada em arquivos permanentes.
  • GABARITO LETRA D.

     

    INSTRUMENTOS DE PESQUISA.

  • Os documentos de fase permanente necessitam de instrumentos que auxilei aos usuários do arquivo na localização das informações que buscam. Esses instrumentos são chamados de instrumentos de pesquisa.
    Portanto está correta alternativa de letra "D".
  • DOCUMENTOs DE ARQUIVOs PERMANENTEs

    ==> Possuem valores: probatórios, informativos e historicos

    ==> jamais serão eliminados

    ==> São usados para pesquisas

  • Os documentos de VALOR PERMANENTE são INALIENÁVEIS (não podem ser doados, trocados ou vendidos) e IMPRESCRITÍVEIS (devem ser guardados permanentemente).

    Os arquivos permanentes, por fim, são aqueles guardam documentos os quais não têm mais valor administrativo, mas pelo seu conteúdo ou pelo seu assunto de que tratam, têm grande relevância para a História ou para a Cultura e, por isso, devem ser guardados por tempo indeterminado.

    Fonte: Ponto dos Concursos; Professor Mayko Gomes


ID
699226
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quando se reúnem documentos de natureza diversa em razão das imposições de determinada ação administrativa ou judicial, forma-se conjunto materialmente indivisível
conhecido por

Alternativas
Comentários
  • Processo:
    Unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível .

    http://alunadearquivo.blogspot.com.br/2009/01/glossrio-de-terminologia-arquivstica.html 

  • Quando nos referimos a AÇÃO, seja administrativa ou judicial, estamos tratando de um conjunto de documentos, que podem ser de diversos tipos, gêneros, espécies, etc, que não podem ser divididos, porque podem invalidar este conjunto. A este conjunto damos o nome de PROCESSO.
     
    Segundo o site Wikipédia, Dossier ou dossiê é uma coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, empresa ou pessoa. Um dossiê geralmente contém uma biografia ou informações detalhadas para análise sobre um interesse em especial.
    Maço é conjunto de coisas (papéis por exemplo) que estão contidas em um invólucro, ou unidades por um mesmo liame.

    Caixa-arquivo pasta são locais onde podemos arquivar documentos.

  • NOTAÇÃO: Elemento de identificação das unidades de arquivamento, constituída de números, letras ou combinação de números e letras, que permite sua localização nos depósitos de arquivos.

    ORDENAÇÃO: Disposição dos documentos de uma série, a partir do elemento convencionado para sua recuperação.

    ORGANICIDADE: Qualidade segundo a qual os arquivos refletem sua estrutura, funções e atividades da entidade acumuladora em suas relações internas e externas.

    PALAVRA-CHAVE: Palavra ou grupo de palavras retiradas diretamente de um ou mais documentos, para indicar seu conteúdo e facilitar sua recuperação.

    PROCESSO: Unidade documental em que se reúenm oficialmente documentos de natureza diversa, no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível.
    Fonte: http://www.portaldosecretariado.com.br/?page=GestaoDocumentos
  • Processo: Conjunto de documentos, reunidos em capa especial, e que vão sendo organicamente acumulados do decurso de uma ação administrativa ou judiciária.

  • GABARITO LETRA E.

     

    PROCESSO.

  • Processo
     Conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento. Ver também dossiê.

    http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf

  • Se falasse documentos e processos seria Dossiê. 

  • Dossiês, salvo engano, tratam de um mesmo assunto/pessoa. Como o enunciado deixou claro que eram de natureza DIVERSA e foram reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, trata-se de PROCESSO.

  • Quando se reúnem documentos de natureza diversa em razão das imposições de determinada ação administrativa ou judicial, forma-se conjunto materialmente indivisível conhecido por processo.
    O processo é uma sequencia de ações necessárias e vinculadas para o alcance de um objetivo específico. Como essas ações são impostas, sua execução se torna interdependente, fazendo que os documentos produzidos componham um conjunto indivisível.

    Portanto está correta a alternativa de letra "E".
  • DOSSIÊ: Conjunto de documentos relacionados entre si por assunto (ação, evento, pessoa, lugar, projeto), que constitui uma unidade de arquivamento.


    PROCESSO: Conjunto de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial, que constitui uma unidade de arquivamento.


    Fonte: Dicionário de Terminologia Arquivística – 2005.


ID
699229
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A remoção temporária de um documento é assinalada, no arquivo, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Empréstimo de Documentos
    Para se controlar melhor os documentos que saem do arquivo e para garantir a integridade do mesmo, é interessante que se adote um sistema de controle de empréstimo de documentos. Você pode criar um formulário de Requisição de documentos com os seguintes dados:
    .Identificação do Documento;
    .Classificação ou Pasta a qual ele pertence
    .O nome do requisitante e o Setor
    .Assinatura e datas de empréstimo e devolução
    Ou ainda
    Se o Empréstimo for da Pasta inteira sugerimos que se crie uma Guia Fora, que poderá ser uma Pasta (suspensa por exemplo) e queocupará o lugar da que saiu, colocando a requisição dentro dela. A Projeção da Pasta pode ser de cor diferente: vermelha que chama a atenção, por exemplo
    fonte
  • EMPRÉSTIMO OU CONSULTA Quando um documento é retirado do arquivo para empréstimo, consulta, fornecimento de informação ou juntada, usa-se o guia-fora em substituição ao documento retirado. Este guia-fora deve indicar quem retirou, data, setor ou, no caso de juntada, nº do processo da juntada.
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAPvkAB/arquivologia
  • Opção C) - Uma "guia-fora" é uma ficha que tem como notação a palavra FORA e indica a ausência de uma pasta do arquivo. A guia fora é um indicador colocado no lugar de uma unidade de arquivamento ou item documental para assinalar a sua remoção temporária, ela indica a ausência de uma pasta do arquivo. Tem por objetivo facilitar o posteriorrearquivamento. Fontes: http://www.cid.unb.br/M452/M4522012.ASP?txtID_PRINCIPAL=1286 e http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=5340&prof=%20Professor%20Fernando%20Graeff&foto=fernando&disc=Auditoria%20Cont%E1bil%20e%20Auditoria%20Governamental 
  •           Guia-fora: Usa-se para facilitar o rearquivamento e possibilita a cobrança das pastas não devolvidas no prazo estipulado.

    Fonte: Arquivo Teoria e Prática. Marilena Leite Paes.
  • Quando ocorre o empréstimo de documentos do acervo, o profissional responsável pelo arquivamento e desarquivamento deve utilizar a guia-fora para indicar a retirado do documento.
    Gabarito C.
  • GUIA-FORA é um documento que auxilia o arquivo na hipótese de remoção temporária de um documento (empréstimo). Ao ser retirado um documento  de  uma pasta, em seu lugar será colocada uma GUIA-FORA, que conterá as informações necessárias ao rastreamento do documento, como a data de retirada, a identificação da pessoa que o retirou etc.
  •  a) jaqueta.

    jaqueta Invólucro de plástico ou material similar, contendo um ou mais bolsos, nos quais se inserem microformas.

     b) microficha.

    microficha Microforma em filme(1), cujas imagens ou fotogramas são dispostos em linhas paralelas ou colunas.

     c) guia-fora.

    guia-fora Indicador colocado no lugar de uma unidade de arquivamento ouitem documental para assinalar sua remoção temporária. Também referido como fantasma ou ficha-fantasma

     d) etiqueta.

    etiqueta Rótulo afixado sobre as unidades de arquivamento e/ou seu invólucro, contendo o informações que permitem sua identificação.

     e) clipe.

    Clipe é a uma pequena peça de metal ou plástico que serve para prender folhas de papel.

  • A remoção temporária de um documento do seu invólucro deve ser assinalada na guia-fora.

    Essa anotação tem o objetivo de informar ao usuário a atual localização do documento, bem como evitar a perda de informação por falta de peças no conjunto.

    Portanto está correta a alternativa de letra "C".
  • Ou Ficha-fantasma

    Ou Fantasma

  • por meio da guia-fora, que é exatamente como um elemento sinalizador de que algo foi retirado daquele local.

    Resposta: C


ID
699232
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para proteger os documentos de valor permanente, impedindo seu uso e manuseio constantes, utiliza-se a micro-filmagem de

Alternativas
Comentários
  • Os arquivos permanentes possuem valor histórico e, portanto, devem ser conservados da melhor maneira possível. Dentro da microfilmagem, utilizamos a denominada MICROFILMAGEM DE PRESERVAÇÃO para conservarmos e para impedir o manuseio constante de arquivos permanentes, principalmente os de alto valor histórico.



    fonte:
    http://jorgebica.com.br/page_13.html
  • Microfilmagem é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução. O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original. Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.

    A microfilmagem de substituição é aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a eliminação futura dos mesmos com a finalidade de redução de espaço. Como o próprio nome diz, substituem-se os arquivos de outro suporte pelo microfilme. Tais rolos de microfilme serão, então, o novo suporte da informação contida anteriormente nos outros documentos. Essa estratégia é perfeitamente possível porque a legislação brasileira autoriza a microfilmagem e reconhece que o microfilme possui a mesma força probante dos originais inclusive em juízo.
    A microfilmagem de PRESERVAÇÃO é aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a conservação dos originais, com a finalidade de preservá-los dos desgastes relacionados a consultas, por exemplo. É aplicada principalmente na esfera dos arquivos permanentes, pois é nesta idade que são arquivados os documentos históricos.Os originais dos documentos considerados de valor permanente jamais poderão ser eliminados, por força da legislação em vigor. Portanto, mesmo já microfilmados, tais documentos deverão permanecer arquivados também em sua forma original.

    FONTE- ARQUIVOLOGIA FACILITADA

  • amigo, cuidado ae,
    ae microfilmagem de substituição só pode ser aplicada aos arquivos correntes e intermediarios.
  • Se os arquivos permanentes, mesmo que possuindo força probante, histórica, cultural e informativa, não puderem ser eliminados com a micro-filmagem, então pra que existe a micro-filmagens nos arquivos permanentes ???

    Alguém poderia me explicar? 
  • Renato,

    o uso dessa técnica garante que sejam preservados os documentos de possíveis desgastes, como, por exemplo, em consultas....

    espero ter ajudado!!!   
  • aprofundando

    Microfilmagem de segurança
    : realizada com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos, ou para manter a informação em caso de danos irreparáveis ao mesmo.
      Microfilmagem de substituição: realizada com o objetivo de manter a informação após a eliminação documento. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes. Assim os documentos podem ser eliminados e a informação mantida.
      Microfilmagem de complemento: realizada com o objetivo de manter no arquivo da instituição documentos que pertencem a outras instituições. Geralmente são documentos muito importantes para uma instituição e pertencem a outras nações. Como exemplo há documentos que mostram a história da extração de diamantes em Minas Gerais, mas que pertencem a Portugal. O mais comum é que esses documentos pertençam a países que tinham colônias em outros continentes.
      Microfilmagem de preservação: realizada com o objetivo de evitar o manuseio dos documentos originais. Geralmente é utilizada em documentos muito antigos, frágeis ou parcialmente danificados, para que sejam preservados por mais tempo. Os documentos originais são armazenados sob condições favoráveis, e os usuários têm acesso somente aos microfilmes.
  • GABARITO LETRA B.

     

    PRESERVAÇÃO.

  • A microfilmagem pode ser utilizada com vários objetivos. A proteção para os documentos de valor permanente, impedindo seu uso e manuseio constantes, deve ser utilizado a microfilmagem de preservação, uma vez que evita a sua utilização, diminuindo o risco de danos e os efeitos de agentes externos de deterioração.

    Portanto está correta a alternativa de letra "B".

  • MICROFILMAGEM PRESERVAÇÃO---> Permanente

    deverão ser arquivados em sua forma original

    MICROFILMAGEM SUBSTITUIÇÃO---> corrente e intermediário

    GAB.B

  • A microfilmagem DE SUBSTITUIÇÃO é aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a eliminação futura dos mesmos com a finalidade de redução de espaço.

     

    A microfilmagem de PRESERVAÇÃO é aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a conservação dos originais, com a finalidade de preservá-los dos desgastes relacionados a consultas, por exemplo.

     

    Microfilmagem DE SEGURANÇA: realizada com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos


ID
699235
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • "A Constituição é o texto em que se asseguram ou garantem certos direitos (liberdade, igualdade) e se diz como se forma a ordem estatal e se separam os podêres.

    Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro."

    Pora que se possa garantir autonomia dos poderes é necessária a intervenção de um poder no outro, com intuito de fixar limites, restando claro que a indepedência e as forças basilares do mesmos serão mantidas. Por este motivo também cumpre salientar que a separação de poderes não pode ser objeto de emenda constitucional tendente aboli-las, pois  a separação de poderes é cláusula pétrea.

  • letra a.
    "Separação e independência dos Poderes: freios e contrapesos: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na CR: precedentes. Consequente plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/1998/RS (inciso IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam a organismos burocráticos de segundo e terceiro graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações do funcionamento da Justiça (...)." (ADI 1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-11-1998, Plenário, DJ de 5-11-2004.)
  • FCC quando sai da literalidade acaba andando mal, não devem estar acostumados a cobrar questões doutrinárias. Embora eu tenha acertado por eliminação a questão é discutível.

  • Questão altamente discutível. Concordo com o colega, por eliminação dá pra acertar, mas é altamente capciosa. E além do mais, não tem ligação direta com o princípio da separação dos poderes, que está majoritariamente ligado com o fato de cada poder se bastar dentro de suas deliberações. 


  • Podemos falar que seria o princípio da divisão funcional do poder do estado. Consiste em atribuir a órgãos entre si o exercício precípuo das funções estatais essenciais.
  • Princípio da separação dos poderes -  Princípio da divisão dos poderes. Princípio segundo o qual o Poder Público é exercido por diferentes órgãos, níveis ou instituições, harmônicos e interdependentes.

    DA IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
    Foi visto em tópicos pretéritos que o Princípio da Separação dos Poderes é um Princípio Humano Fundamental decorrente da Declaração Francesa e elevado, na Constituição Federal de 1988, a nível de cláusula pétrea.
    Assim, não é demais falar que o Princípio da Separação dos Poderes ou da Separação das Funções é cláusula pétrea fundamental. Primeiro por sua origem histórica (encartado primeiramente na Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789). Segundo, por previsão expressa do legislador de 1988, que o disciplinou expressamente no artigo 60, § 4º, III (que traz as chamadas cláusulas pétreas).
  • A questão fala sobre o MECANISMO, portanto não restam dúvidas que se trata do princípio consticucional da separação dos poderes.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do 
    banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Mecanismo: Poder Executivo (Presidente) + Poder Legislativo (Senado)

    Não vejo qualquer censura a ser feita.
  • Porque a inafastabilidade do Poder Judiciário vem do pressuposto que...

    art. 5º, inciso XXXV: A lei não afastará da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.

    Que não é o caso.
  •                                                                                    contra-pesos


                 Baseado no pensamento de Montesquieu, o poder político soberano foi dividido em 3 funçoes: Legislativa, executiva e judiciária. Cada uma exercendo uma atividade típica e outra atípica.
                 De forma atípica, um poder exerce uma atividade que é típica de outro. Dessa forma, cria-se um mecanismo que garante a independência entre os eles e evita a monopolizaçao de uma atividade por um único poder, chamado de "contra-peso".
                
                                                                                         "freios"     

                 Esse mecanismo possibilita a cada poder controlar e fiscalizar, de forma mútua,  a   atividade típica de cada um("freios").

                 Ex: Quando o presidente da república é julgado no senado por crime de responsabilidade, significa que o Legislativo tá exercendo um controle, um freio sobre a atividade do Executivo.
                        Quando o presidente nomeia os ministros do STF, significa que o Executivo ta exercendo um controle sobre a atividade do Judiciário
  • A questão é saber como a resposta SEPARAÇÃO DOS PODERES SE EXPLICA, 

    Vamos lá. De acordo um artigo publicado no site portal VIAJUS ( http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=526 ) fica explicito e claro a explicação nesta passagem:

    Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro, sendo o Legislativo o mais importante de todos eles.

    No caso da questão, este princípio constitucional caracteriza-se nesse mecanismo NA FORMA DE COMPLEMENTO ENTRE OS PODERES.
  • Gente, a questão foi simples. O fundamento pra ela está no fato da mesma dispor sobre um exemplo do exercício do princípio dos freios e contrapesos, que é uma teoria prevista no estudo do princípio da Separação dos Poderes. Alem disso, como já foi dito, a questão é facilmente resolvida por eliminação.



    Bons estudos e vamos que vamos!! 
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Acho que não caberia recurso! Esse é um ato
    complexo; mas a questão é muito capciosa, se tivesse outras
    opções menos eliminatórias poderia complicar muuuuuuuuuuuito!
  • Ainda não entendi o por quê de a resposta ser separação dos poderes......
    compreendo a teoria do contra-peso e freios, mas não encontrei nesta teoria uma lógica para que a resposta seja letra A.

    ALGUEM PODE ME AJUDAR...................E SER BEM CLARO E OBJETIVO NA RESPOSTA..........
  • O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da

    O meu entendimento foi bem simples e também pela eliminação das demais alternativas que não cabem no enunciado:

    MECANISNO - Ministros do STF = PODER JUDICIÁRIO
    nomeados pelo Presidente da República = PODER EXECUTIVO
    aprovação da escolha pelo Senado Federal = PODER LEGISLATIVO

    Os três poderes independentes e harmônicos entre si participam de um ato.
    • Soberania e Cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil.
    • Inafastabilidade do Poder Judiciário é direito fundamental
    • Solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais.
    • A SOBERANIA significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder. Já em âmbito internacional encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes. 
    • A CIDADANIA é alcançada com a atuação do Poder Público, concretamente, a fim de que haja efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos, controlando os atos dos órgãos públicos, cobrando de seus representantes o cumprimentos de compromissos assumidos em campanha eleitoral. 
    • INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - somente o Poder Judiciário decide definitivamente, com força de coisa julgada. Garantia aos indivíduos tendo assegurada a possibilidade de provocar e obter decisão de um Poder independente e imparcial.
    • SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS é princípio contido no art. 4º da CF. 


  • Mas, concordo com os colegas...quando a FCC resolve aplicar doutrina, você tem que responder por eliminação e, geralmente, as demais alternativas são fora do contexto. 
  • Olá, pessoas! Vou explicar, de uma forma bem simples, por que é a letra:

    a) separação de poderes.

    Os 3 Poderes são independentes e harmônicos entre si, então é a letra A, porque o sistema de freios e contrapesos está relacionado a esse princípio...

    Veja bem, são poderes separados (independentes), mas um caminha ao lado do outro (harmoniosamente), e todos FISCALIZAM todos, conforme o que determina a nossa CF. Este é o sistema de freios e contrapesos, um subprincípio da separação de poderes.

    Boas provas!

  • a- um princípio fundamental da democracia moderna é o da separação de poderes. Esta separação tem o,  objetivo de evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano. A escolha dos Ministros do STF é feita pelo Presidente da República (art. 84, XIV)

    b- a soberania é o poder político caracterizado pela independência e pela supremacia. O poder político, a independência e a supremacia significam, respectivamente: possibilidade de uso da força legítima, independência perante a comunidade internacional e reconhecimento interno como maior, supremo. É o primeiro dos fundamentos da constituição (art. 1, I)

    c- a cidadania é o segundo dos fundamentos da constituição (art.1, II). Representa os direitos políticos concedidos à população acrescido da possibilidade de seu livre exercício, sem prejuízo dos demais direitos políticos. Exemplo: o voto direto e secreto é um direito de cidadania.

    d- no artigo 5, XXXV, da CF/88 está afirmado que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito". Este direito garante a qualquer pessoa se valer do Poder Judiciário toda vez que seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão.

    e- a solução pacífica de conflitos é um dos princípios norteadores das relações internacionais seguidos pela República Federativa do Brasil.
  • Questão bastante discutível, não há um princípio que defina de forma concreta a questão, no entanto há possibilidade de acerto apenas por meio de eliminação.
  • Para Falar a Verdade, a Resposta Teria que ser o Sistema de Freios e Contra-Pesos
  • Gabarito A .

    Separação de Poderes:

    Ministros do Supremo Tribunal Federal : Poder Judiciário

    Presidente da República: Poder Executivo

    Senado Federal: Poder Legislativo

    Art. 2 da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Separação dos Poderes- Check and Balance

  • POR EXCLUSÃO

    GAB A

  • Sistema de freios e contra pesos ou Cheks and balances do Direito Norte-americano. Ideia central do princípio da separação de Poderes (idealizado por Aristóteles e sistematizado pelo Abade Montesquieu), que na verdade é de funções, haja vista que o Poder do Estado é uno, mas repartido para efeitos de racionalização do sistema de controle entre os órgãos e autoridades que o executam em nome da entidade política organizada (Estado).  

  • Concordo com o Otávio,  também respondi por exclusão. 

  • Sistema de Freios e Contrapesos:

    Como decorrência da própria separação e da independência das funções desenvolvidas no âmbito do Estado, Montesquieu criou o Sistema de Freios e Contrapesos.

    Este Sistema significava a limitação do poder pelo próprio poder; ou seja, cada poder deveria ser autônomo e exercer a função que lhe fora atribuída, ao passo que o exercício desta função deveria ser controlado pelos demais poderes. (MONTESQUIEU, 1998).

    O Sistema de Freios e Contrapesos é formado pela “faculdade de estatuir” e pela “faculdade de impedir”, possibilitando a influência mútua e o controle recíproco entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. A “faculdade de estatuir” deve ser interpretada como o poder de ordenar ou corrigir o que foi por outro ordenado; enquanto a “faculdade de impedir” consiste no poder de tornar nula a ação efetuada por outrem. (MONTESQUIEU, 1998).

    A aplicação das faculdades possibilita ao Legislativo examinar o modo como foram executadas as leis que elaborou, bem como, permitem ao Executivo o poder de frear iniciativas que tornariam o Legislativo em um poder despótico (MONTESQUIEU, 1998).

    O Poder Judiciário, por sua vez, não tem faculdade atribuída, pois para Montesquieu, sua função era considerada restrita. (MONTESQUIEU, 1998).

    Até Montesquieu, não havia consenso quanto à forma mais adequada para a Separação dos Poderes. Ocorre que, após “O Espírito das Leis”, os Estados adotaram sua corrente tripartite como garantia das liberdades individuais, de forma a fazerem a separação tripartida constar, até os dias de hoje, nos textos constitucionais de países democráticos.

     

    BONS ESTUDOS - ALTERNATIVA "A" 

  • Check and balances.... Letra a
  • Fundamentos da RFB - Soberania, Cidadania;

    Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento;

    Relações Internacionais (Art 4°) - Solução pacífica dos conflitos.

    Bons estudos!!

  • Conforme art. 101, Parágrafo único, CF/88 “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Esse dispositivo decorre do princípio constitucional da separação de poderes e dos controles inerentes à essa separação.

    Segundo MORAES (2016, p. 806), ao explicar essa interferência entre os poderes nas escolhas dos ministros, “a harmonia prevista entre os Poderes de Estado vem acompanhada de um detalhado sistema de freios e contrapesos (checks and balances), consistente em controles recíprocos[...]Todos estes controles configuram-se previsões originárias do legislador constituinte, dentro do equilíbrio que deve pautar a harmonia entre os Poderes da República".

    O gabarito é a letra “a".

    Fonte:

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • Nelson Junior, uma observação:

    Acho que o correto seria:

    Congresso Nacional (Senado + Câmara dos Deputados): Poder Ligislativo.

     

    ----

    "A lei do plantio e da colheita é irrevogável." 

  • A meu ver, a mais correta seria CIDADANIA, visto que o povo elegeu o PRESIDENTE E OS SENADORES, influenciando assim, ainda que indiretamente, na escolha dos Ministros do STF. Tem A VER com a separação de poderes, mas no âmbito dos "freios e contra-pesos" e não da separação propriamente dita. Se fosse nua e cruamente SEPARAÇÃO, não faria sentido, pois o que se lê na questão é uma INTERDEPENDENCIA.

  • What?

  • EXECUTIVO nomeia membro do JUDICIÁRIO com a aprovação do LEGISLATIVO

    Independência, harmonia e controle.

  • Aplicação do sistema de freios e contrapesos

  • a)

    separação de poderes.

  • Linda questão!

    Podemos perceber em questão material a escolha de membros do Judiciário diretamente pelo Executivo, diante da aprovação do Legislativo.

    #SistemaDeFreiosEContrapesos
    #HarmônicosEIndependentesEntreSi

  • Sistema de freio e contra peso.

  • Perfeita a questão. E é por isso que esse País é esta bagunça.

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois estamos diante de uma autêntica realização do sistema de freios e contrapesos, em que um poder controla os outros dois e é por eles controlado.  

    Gabarito: A

  • Sistema de Freios e Contrapesos

    De origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

    Alguns entendimentos importantes do STF sobre o sistema de freios e contrapesos:

    1) Os mecanismos de controle recíprocos entre os Poderes (os freios e contrapesos) previstos nas Constituições Estaduais somente se legitimam quando guardarem estreita similaridade com os previstos na Constituição Federal (ADI 1.905-MC)

    2) Os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual criar outras formas de interferência de um Poder sobre o outro. (ADI 3046)

    3) É inconstitucional, por ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, norma que subordina acordos, convênios, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa. (ADI 676-2/RJ). 

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.


ID
699238
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    Demais alternativas:
    A. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
    C. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
    D. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
    O que cabe ao STJ e pode causar dúvidas é o recurso ordinário, vejamos:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    E. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
    Bons estudos!
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • a) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
    Competência originária do STF(art.102,I,n da CF)
    b) os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e de responsabilidade.
    CF-Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.
    Competência originária do STF(art.102,I,f da CF)
    d) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    Competência dos juízes federais(art.109,II da CF)
    e) os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e outro tribunal.
    Competêcia originária do STF(art.102,I,o da CF)
  • d) "as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País." 

    COMPETÊNCIA
    ORIGINÁRIA: JUIZ FEDERAL
    RECURSO ORDINÁRIO: STJ (Art. 105, II, c)
  • LETRA B
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:
            a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;  
  • Questão passível de anulação!

    Releiam o Art. 105, II, c):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;"



    e mais:

    cuidado para não confundir com o art. 109, II:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"


    Ok galera?
  • Questão mal formulada, nao sabia que nos TREs tinha DESEMBARGADORES!!!!
  • Concordo. O Artigo não fala em DESEMBARGADOR e sim em MEMBROS do TRE.

  • Oi Anne,

    Adorei seu mapa mental, só observar que a competência do STJ para julgar os membros dos Tribunais de Contas limita-se aos membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos conselhos e tribunais de contas dos municípios  (art. 105, I, a, da CF). 
    Os membros do TCU são julgados, por crimes comuns e de responsabilidade, perante o STF (art. 102, I, c, da CF). Habeas Corpus e habeas data contra membros do TCU também são julgados no STF.
    Abraços
  • Amigo Paulo Roberto !

    O tre é composto por 2 desmbargadores do TJ , 2 juízes de direito ,  1 juiz do trf  e 2 advogados indicados pelo TJ e nomeados pelo presidente, portanto
    a questão está perfeitamente correta ! 
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, MAS ACHO QUE A QUESTAO TA MAL FORMULADA MESMO
    e ate onde eu sei o stj julga os membros do tre e não os desembargadores

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     





  • No caso de crimes comuns, a competência compreende as infrações eleitorais, infrações penais e crimes dolosos contra a vida. A incumbência para a propositura da ação penal nos casos de competência originária do STJ é atribuída ao Procurador- Geral da República.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • Estimados amigos,

    Muito simples essa questão.Porém exigia uma certa memorização da matéria. A banca tenta nos confundir com a questão b e d, pois ambas são de competência do STJ. Mais uma(questão b) é competência originária do STJ e a outra(questão d) é competencia ordinária do STJ. 
    Sua fundamentação como já mencionado pelos colegas acima está no art. 105,I, a e art.105, II, c da CF/88.

    Bom estudo! 





  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES   JULGAMENTO DE AUTORIDADES INFRATOR JULGADOR EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTROS STF (13) (CRIME COMUM)     1. PRESIDENTE. 2. VICE. 3. AGU. 4. MINISTROS DE ESTADO. (04) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. 3. TCU (03) 1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2. CNJ.   (02) 1. PGR. 2. CNMP. 3. CHEFES MDP. 4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04) STF (05) (RESPONSABILIDADE) OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO. 1. MINISTROS DE ESTADO.   1. TCU     1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF. 1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. 2. CHEFES MDP. SENADO (09) (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II) 1. PRESIDENTE 2. VICE. 3. AGU. (03) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02) 1. STF (art. 52, II). 2. CNJ (02) 1. PGR. 2. CNMP (art. 52, II). (02) STJ (08)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   GOVERNADOR (art. 105, I,a).   OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL. TCE, TCM (art. 105, I,a). TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)   (04) MPU 2º (art. 105, I,a).   OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES TRF (06)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   PREFEITO EM CRIME FEDERAL. DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a). OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c) MPU 1º (art. 108, I, a). TJ (04) (COMUM) PREFEITO (ART. 29, VIII) DEPUTADO ESTADUAL. JUIZ ESTADUAL. MPE.
     
  • Cara Ceci, a questão não é passível de anulação,
    Note o que pede a questão:
    Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

    Releia o Art. 105, II, c):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;"


    cuidado para não confundir com o art. 109, II:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"


    Veja que a competência originária para as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País é dos Juízes Federais, e o STJ, só apreciará essa matéria em sede de RECURSO ORDINÁRIO. Por isso a assertiva D está errada.
  • Juízes que compõem os tribunais regionais são chamados de desembargadores, não importa se é TRF, TRT ou TRE.... assim como os magistrados que compõem os tribunais superiores são chamados de ministros.

  • A) STF
    B) STJ
    C) STF
    D) JUIZ FEDERAL, ORIGINARIAMENTE / STJ RECURSO ORDINÁRIO
    E) STF
  • A questão não tem nada de errado pra ser anulada...

    TRE-SP é composto por 7 membros dos quais 2 são desembargadores nomeados pelo TJ, 2 juizes de primeiro grau do TJ, 1 juiz do TRF e 2 Advogados do TJ.

  • Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    A alternativa correta é a letra “b”, por força do art. 105, I, “a” da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais” (Destaque do professor).

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, conforme art. 102, I, “n”, CF/88.

    Assertiva “c”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, conforme art. 102, I, “f”, CF/88.

    Assertiva “d”: está incorreta. Nessas causas, caberá ao STJ julgar somente se for hipótese de recurso ordinário, conforme art. 105, II, “c”, CF/88. Naturalmente, trata-se de competência da justiça federal (art. 109, II, CF/88).

    Assertiva “e”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, conforme art. 102, I “o”, CF/88.


  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)ERRADO. STF

     

    B)CERTO.     STJ

     

    C)ERRADO.  STF

     

    D)ERRADO.  JUSTIÇA FEDERAL

     

    E)ERRADO. STF

  • LETRA B!

     

    CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADOR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - DESEMBARGADOR DO TJ

    - TCE

    - CONSELHO OU TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

    - TRF

    - TRE

    - TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

  • IsaiasTRT

  • Gabarito: Letra B

     

    Em relação à letra D, essa competência é, de fato, do STJ, só que em RECURSO ORDINÁRIO e, originariamente, compete ao JUIZ FEDERAL.

     

    Avante, rumo à posse...

  • Pessoal, algo que me confundiu que pode confundir vocês: 

     

    Na alternativa D

     

    D. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

     


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

     

    STJ irá julgar as causas que as partes envolvidas forem Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País em RECURSO ORDINÁRIO 

     

    Mas em primeira instancia são os juizes federais 

     

    Cai, porém, não cairei mais!!!!

  • Olha, a CF é explicita e dizer JUIZ DE DIREITO DE TRT, TRE, TRF,

    e DESEMBARGADOR de TJ.

    ou seja DESEMBARGADOR é o nome do cargo exercido no segundo grau da Justiça Estadual quando ocorre a promoção de JUIZ

    Parece a princípio haver um equívoco na alternativa correta, mas vem comigo que eu te explico!

    Sobre a questão:

    os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    É defensável,

    Bom, a competência para processo e julgamento de DESEMBARGADORES dos TJ, MEMBROS DO TRT, TRE, TRF, TCE, TCM e MPU é do STJ no caso de crimes comuns e de responsabilidade, ponto pacífico, entretanto note, o TRE é composto por dois DESEMBARGADORES do TJ, ou seja não há que se falar em equivoco quanto a nomenclatura usada, visto que existem dois desembargadores de TJ na sua estrutura, e independente de ser JUIZ DO TRE ou DESEMBARGADOR DE TJ que compõe o TRE, ambos são julgados e processados pelo STJ.

    Deus está com você, tenha foco, paciência e trabalhe duro!

  • Gabarito B

    Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.

    Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.

    Nos crimes comuns e de responsabilidade, também compete ao STJ processar e julgar:

    >>> governador

    >>> desembargador de TJ, TRF, TRE e TRT

    >>> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais

    >>> membros do TCE e TCM

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
699241
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de um indivíduo estar impossibilitado de exercer um direito que lhe é assegurado pela Constituição, em função da ausência de norma regulamentadora, cuja elaboração é de competência do Congresso Nacional, poderá o interessado valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Resposta D.
    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
    Lembrando que o mandado de inunção é uma ação constitucional para tutela de direitos e liberdades previstos na Constituição, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que não possam ser exercidos em razção da falta de norma regulamentadora, ou seja, ele objetiva pôr fim à chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.
    Tal remédio pressupõe que seja utilizado no caso de normas de eficácia limitada.
    Importante saber que a legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, na hipótese da falta da norma regulamentadora inviabilizar algum dos direitos expostos acima, e que tal instrumento tutela tanto direitos individuais como coletivos.
    Bons estudos!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    ...

  • Apenas para complementar os comentários acima:
    Existem duas posições quantos aos efeitos do mandado de injunção:
    1) a posição não-concretista (adotada até 2007 pelo STF) e a 
    2) posição concretista.
    Pela corrente não-concretista, até então majoritária no STF, o Judiciário, reconhecendo a existência da mora legislativa, comunicaria essa omissão, para que o Poder Legislativo elaborasse a lei, sem que, acaso não elaborada a norma, houvesse a resolução do caso para a parte impetrante.
    Entretanto, em agosto de 2007 (MI 721), o STF voltou a apreciar a questão e, por maioria, decidiu que cabe ao Poder Judiciário dar solução a omissão legislativa, numa tendência a se adotar a posição concretista.
    Prevaleceu, portanto, a posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judiciário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Esta posição, conquanto criticada em face do princípio da separação de poderes, é, atualmente, adotada pelo STF.
  • art.5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Competência do STF.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Questão um pouco complicada para nível médio...
  • Complementando CABERÁ AO STJ:

    art. 105
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    Abs e bons estudos
  • -    Competência:

    Art. 102, I, q, CF: compete ao: STF processar e julgar, originalmente o mandado de injunção, quando a norma for atribuição d Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casa Legislativas, do Tribunal de contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF.


    Art. 105, I, h, CF: compete ao STJ processar e julgar, originalmente, o mandado de injunção, quando a norma for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos das Justiças Militar, Eleitoral, do Trabalho e da Justiça Federal.


  • CF/88, Art. 102, I, q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    COMPLEMENTANDO

    MANDADO DE INJUNÇÃO - FALTA DE NORMA REGULAMENTADA
  • GABARITO: D

    O remédio a ser usado pelo indivíduo, nesse caso, é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). No que se refere à competência para julgá-lo, como o órgão inerte é o Congresso Nacional, esta será do STF.

    Pressupostos para cabimento: a) falta de regulamentação de norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva; b) nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania e c) o decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora.
  • Fiquei em dúvida entre a letra E e a letra D. Fiz a seguinte conclusão, sabemos se é obrigação do Congresso Nacional, pode interpor contra a decisão do mandado de injunção, não poderá ser nível inferior ao Tribunal Federal, então marquei a letra D.

  • Gabarito D.

    Art. 5º, CF.
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Gabarito. D.

    o mandado de injunção e de competência originária do " STF "


  • Pessoal, fiquei na dúvida quanto ao mandado de injunção, pois o enunciado não menciona se refere-se à cidadania, nacionalidade ou soberania, por isso, raciocinei que caberia mandado de segurança. Alguém pode me ajudar com este raciocínio? Muito obrigada, bons estudos!


  • Muito boa tarde!

    Possivelmente, assim como eu,  muitos marcaram a alternativa E, errada como sabemos. Sendo que a,  causa substancial  da marcação errada, foi a generalidade de passar a competência do órgão inferior para o diretamente  superior  e da mesa área. do TRE para o TSP, o TJ para o TSJ, mas as competência não "vão" sempre nessa ordem, como no caso a questão.  Assim, é importante dominar o assunto, as diversas relações entre  órgãos, (quem é quem) para marcar corretamente questões relacionadas.

    Otimos estudos!

  • Ana, o correto é mandado de injunção por que diz respeito a falta de norma regulamentadora decorrente da própria Constituição.

  • BASTA LEMBRAR DO ART.37,VII,CF/88:

    "O direto de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."


    LEI ESSA QUE ATÉ HOJE NADA DE SER ELABORADA, MAAAS O "S T F", SOB UM MANDADO DE INJUNÇÃO, JULGOU SER APLICADO NOS TERMOS E LIMITES DA LEI DA INICIATIVA PRIVADA ATÉ QUE A DEFINIDA LEI SEJA ELABORADA. 




    GABARITO ''D''
  • Esta questão está classificada de modo errado! 


    Sua finalidade é buscar o conhecimento do candidato relativo à competência para processar e julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do CONGRESSO NACIONAL


    Portanto, trata-se de questão relativa ao Poder Judiciário, e não aos Remédios Constitucionais.


    :::::> Será de competência do STF processar e julgar, originariamente, o Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do:


    PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    CONGRESSO NACIONAL


    CÂMARA DOS DEPUTADOS


    SENADO FEDERAL


    MESAS DO SENADO FEDERAL OU CÂMARA DOS DEPUTADOS


    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


    TRIBUNAIS SUPERIORES


    DO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



    :::::> Por outro lado, será competente o STJ para processar e julgar originariamente mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de:


    ÓRGÃO FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA


    AUTORIDADE FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA


    ...excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.



  • Em outra questão a FCC considerou como correto o Mandado de Segurança. Segue:

    Q459553  O remédio constitucional adequado para tutelar pessoa que teve obstado o exercício de profissão lícita, mas não regulamentada, é:

    a) mandado de injunção.

    b)habeas data.

    c)habeas corpus.

    d)mandado de segurança.

    e)ação popular.



  • Sim Dennys, pq exercer qualquer trabalho é um direito liquido e certo por isso, nesse caso, cabe mandado de segurança.

  • Dica: FALOU EM ORGÃOS PRIMÁRIOS, MI NO STF

     

    FÉ!

  • Na hipótese descrita, poderá o interessado valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    O gabarito é a letra “d”, por força dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (Destaque do professor).

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).


  • RESUMO

     

    · Mandado de Injunção

    - legitimidade: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - direito individuais/ coletivos

    - falta de norma regulamentadora

                   - norma de eficácia limitada

    - inércia legislativa

    - síndrome de inefetividade das normas constitucionais

    - quando inviáveis:

                   - direitos constitucionais

                   - liberdades constitucionais

                   - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   - Soberania

                                   - Cidadania

                                   - Nacionalidade

    - Competência Originária: STF

  • GABARITO D 

     

    Art. 102, I, q da CF/88

  • Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” 

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Na hipótese descrita, poderá o interessado valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    O gabarito é a letra “d”, por força dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (Destaque do professor).

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).

  • Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” 

     Mandado de Injunção

    - legitimidade: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - direito individuais/ coletivos

    falta de norma regulamentadora

                  - norma de eficácia limitada

    - inércia legislativa

    - síndrome de inefetividade das normas constitucionais

    - quando inviáveis:

                  - direitos constitucionais

                  - liberdades constitucionais

                  - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   Soberania

                                  - Cidadania

                                  - Nacionalidade

    - Competência Originária: STF

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • O remédio a ser usado pelo indivíduo, nesse caso, é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). No que se refere à competência para julgá-lo, como o órgão inerte é o Congresso Nacional, esta será do STF.

    gabarito D


ID
699244
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público ocupante de cargo em órgão da Administração direta estadual pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que reside, nas eleições deste ano. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.
    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
    Bons estudos!
  • RESPOSTA LETRA C.
     
    Complementando o comentário da Michelle...
     
    A letra "A" peca em dois pontos:
    1º - Não há necessidade de pedir exoneração, bastando o pedido de licença.
    2º - O período de incompatibilização é de 4 meses antes do pleito, e não 6 meses.
    As duas correções se fundamentam na Lei Complementar 64/90. Artigo 1º, inciso III, letra a; fazendo referência especificamente ao inciso II, alínea l do mesmo artigo.
    Vamo que vamo!
  • LETRA C
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
     II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; 
  • Existem tres prazos de desincompatibilização:

    EXEMPLOS
    Seis meses quando o secretário concorre para vereador; e quatro meses quando o mesmo vai concorrer para prefeito e tres meses para os demais casos de servidores.

    Bons estudos!
  • Alguém poderia clarear mais a respeito dos tais 3 prazos diferentes como trouxe o colega?
    Obrigada.
  • Tais prazos estão previstos na lei complementar 64/90.
    São chamados de prazo de desincompatibilização que é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. 


    Neste site há uma tabela de prazos de desincompatibilização:
    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/prazos-de-desincompatibilizacao
  • Essa questao devia ser anulada. Ela coloca, queo o cara PRETENDE. Se candidatar e eu marquei A. Kkkk mas por falta de conhecimento do assunto da a . 

  • Sabemos que o único que não se afasta do seu cargo, tendo compatibilidade de horários,  é o vereador. O restante, seja cargo federal, municipal, estadual, são afastados do cargo efetivo. 

    Diante disso já se elimina tudo. 


    gab C

  • Rafael, acho que o erro é o prazo de 6 meses!! Neste caso não seria 4 meses??? Ou confundi pessoal??


  • Gente, para este caso do artigo 38 da CF não interessa prazo nenhum! A única razão pra que exista uma alternativa falando em pedir exoneração 6 meses antes de assumir é para tentar nos confundir com o artigo 14 § 6º. Lá sim teremos q nos preocupar com regra de desincompatibilização, o q ñ vem ao caso nessa questão, afinal ela não se refere a caso de exercente de mandato eletivo e sim de um simples servidor q irá se candidatar.

  • Acreditar e nunca desistir !!!


  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Colegas, eu entendi a literalidade da lei da alternativa c), mas fiquei com dúvida na b).

    Caso, ele seja investido no mandato, ele não perde o cargo ?

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois de acordo com o STF, ele perde o cargo de servidor após eleito. 

     

    “É inconstitucional a garantia da disponibilidade remunerada ao ex-detentor de mandato eletivo, com a opção pelo retorno ou não às atividades, se servidor público, após o encerramento da atividade parlamentar. Não conformidade com o Texto Magno, por ofensa ao regime constitucional da disponibilidade do servidor público (art. 41, §§ 2º e 3º, CF/88) e à regra de afastamento do titular de cargo público para o exercício de mandato eletivo (art. 38, CF/88).” (ADI 119, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

    Para vereadores poderá exercer o mandato de vereador e de servidor acumulando as remunerações, desde que haja compatibilidade de horário.

     III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

     

    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam.

  • Lorena Palombini muito obrigado!! Vc explicou em poucas linhas o que demorei pra entender kkkk descompatibilização realmente não tem nada a ver.

  • Na hipótese narrada, o servidor será afastado do cargo, se investido no mandato, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Conforme disciplina constitucional, temos que:

    Art. 38 – “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.
  • Gente,

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará  afastado de seu cargo.

     

    O Prefeito será AFASTADO do cargo/empresa/função.Ele NÃO PERDERÁ o cargo/emprego ou função.

     

    No mais, ele deverá optar por uma das remuneração (de prefeito ou do cargo que ocupava na administração.

     

    Por fim, art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

  • Respondendo a pergunta do Cesar Luiz (que não é o caso da questão pq aqui ele não quer saber sobre prazos de desincompatibilização)

    A regra geral para se desincompatibilizar é 6 meses, mas como toda regra, tem exceções...

    4 meses: Entidades de classe mantidas, ainda que parcialmente pelo poder público ou previdencia social; Prefeito e Vice

    3 meses: Servidores públicos, estatutários ou não.

  • c)

    será afastado do cargo, se investido no mandato, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Três são as diferentes hipóteses tratadas pela Carta Magna:

    1) Servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, situação em que ficará afastado de seu cargo.

    2) Servidor investido no mandato de Prefeito, também ficará afastado do cargo, mas poderá optar pela remuneração – ou de Prefeito ou de servidor.

    3) Servidor investido no mandato de Vereador, hipótese em que, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo, emprego ou função e do mandato eletivo. Contudo, se não houver compatibilidade de horários, ser-lhe-á aplicada a regra do Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.

    >>> Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para exercer o mandato eletivo, seu tempo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • GABARITO: C.

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO:

     

    ✦ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    ✦ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    ✦ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:          

         

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • A desincompatibilização de SP deve ocorrer até 3 meses antes do pleito segundo a lc 64/90


ID
699247
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 9 de janeiro de 2012, foi promulgada, no Estado de São Paulo, a Lei complementar no 1.166, criando a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, integrada por 39 Municípios paulistas. Dentre outras previsões, estabelece a referida lei complementar que a instituição da Região Metropolitana em questão tem por objetivo promover a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta E.
    Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    (...)
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    Bons estudos!

  • Se levarmos em consideração o art 18 da CF § 4º, poderia levar o cadidato a confundir com o disposto, A criação, a incorporação, a fusão e o

    desmembramento de municípios...o que leva a assinalar a alternativa C por omitir a consulta prévia a população.Portanto, REGIÃO METROPOLITANA,

    não envolve a ciriação, nem fusão de municípios, então art 25 § 3º nele.

  • LETRA E
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • De fato, a banca cumpriu seu papel de tentar induzir o candidato ao erro, mas para memorizar melhor, basta lembrar que a instituição de aglomerações, microrregiões urbanas e regiões metropolitanas é apenas uma manobra para facilitar a gestão de recursos e políticas públicas de interesse comum dos municípios envolvidos. Não afeta a população do ponto de vista político.
  • Gostaria de saber o erro da letra C . Obrigado !
  • Diego,
    Acredito que a alternativa misturou conceitos de criação de região metropolitana e incorporação, subdivisão etc de estados. Veja:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.  
  • O artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Diego, o erro da alternativa C está em "[...] somente será válida se houver sido realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos."

    Na verdade, de acordo com §3º do Art. 25 da CF, "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

    Não é necessária consulta prévia!

  • Vocês acham que a banca iria falar que o objetivo não foi compatível!? puxou o saco, questão correta!!

  • O artigo 25, parágrafo 3º

  • REQUISITOS para a REORGANIZAÇÃO dos ESTADOS:

    1. PLEBISCITO( à população diretamente interessada)

    2. Lei COMPLEMENTAR federal(aprovada pelo Congresso Nacional, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas, fará a modificação)


    EXTRA: Requisitos para a REORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • Gabarito: letra e.

    CF, art 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    CF. art 18, § 4º -  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Pelo menos contextualizou, não só fez copiar e colar.

  • Alternativa E.  CF 88 Art. 25 § 3º

    Como criar? lei complementar.

    O que poderá ser criado?  Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes

    Qual o motivo da criação?  integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que a forma de instituição da Região Metropolitana e o objetivo mencionado são compatíveis com as disposições constitucionais a esse respeito, conforme art.25, §3º da CF/88, o qual estabelece que:

    Art. 25 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • GABARITO: E

     

     

    Com qual lei faremos região metropolitana?

    Ora, põe lei complementar. =  Planejamento Organização Execução LC

     

     

     

    Porque, assim como o corpo sem o espírito está morto, assim também a fé sem ação está morta" (2.26)

  • Art. 18 - Incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se: Plebiscito / Congresso / LC

     

    Art. 25 - Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: LC

  • Os Estados poderão, mediante lei complementar,

    O quê? (Instituir)

    1. Regiões metropolitanas,

    2. Aglomerações urbanas e

    3. Microrregiões,

    Constituídas por agrupamentos de Municípios LIMÍTROFES,

    Para quê?

    Para integrar a organização, o planejamento e a execução de

    funções públicas de interesse comum.

    Gab. E

  • Gabarito: E

    CF, art 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Estados poderão instituir mediante lei complementar regiões metropolitanas.

  • Estados poderão instituir mediante lei complementar regiões metropolitanas.


ID
699250
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por meio do Ato Normativo no 721, de 16 de dezembro de 2011, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo estabeleceu o Plano Geral de Atuação da instituição para o ano de 2012. Elegendo a segurança escolar como tema prioritário, o Plano indica, dentre outras ações e diretrizes, a realização de "visitas e reuniões setoriais em estabelecimentos de ensino, com o fim de possibilitar diagnóstico com vistas à identificação daqueles em que a situação de violência seja especialmente relevante e de qual a modalidade criminosa que mais aflige a população escolar respectiva, para possibilitar atuação preventiva e a pacificação do ambiente escolar".

As ações e diretrizes acima referidas decorrem de previsão da Constituição da República, segundo a qual ao Ministério Público compete

Alternativas
Comentários
  • Resposta A.
    Art. 129., CF São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
    Tal questão, ao meu ver, exigia na verdade mais capacidade de interpretação do que conhecimentos em relação ao Ministério Público.
    Bons estudos!
  • resposta: A

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • "visitas e reuniões setoriais em estabelecimentos de ensino, com o fim de possibilitar diagnóstico com vistas à identificação daqueles em que a situação de violência seja especialmente relevante e de qual a modalidade criminosa que mais aflige a população escolar respectiva, para possibilitar atuação preventiva e a pacificação do ambiente escolar "
    trata-se de atuação que visa defender a ordem jurídica, interesse social e individuais indisponíveis. Priteção as crianças contra violência escolar garantindo direitos assegurados na Constituição.
  • Alguém poderia comentar sobre os outros itens? Fico grato!
  • Todas as alternativas apresentam competencias do Ministério Públiico. A chave para resolver a qustão está em descobrir qual das competências se aplica ao Ato Normativo dado. 

    Por meio do Ato Normativo (...)  "visitas e reuniões setoriais em estabelecimentos de ensino, (...) para possibilitar atuação preventiva e a pacificação do ambiente escolar.

    No ato em nenhum momento esta mencionada algo relacionado à investigação criminal ou controle externo da polícia. A única alternativa que tem relação com atuação preventiva é a alternativa A.
  • incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     

     
  • As ações e diretrizes acima referidas decorrem de previsão da Constituição da República, segundo a qual ao Ministério Público compete:
     
     a) defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo as medidas necessárias à garantia dos direitos assegurados na Constituição. art. 127 e 129, II  b) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. art. 129, I  c) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. art. 129, III  d) exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar. art. 129, VII  e) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. art. 129, VIII

    Samir Viana, as demais alternativas estão conforme a CRFB/88
    mas a única que coincide com a descrição do enunciado da questão, é alternativa A
  • Na própria justificativa sobre o tema do Ato há a resposta, a título de complementação:


    "Salienta-se que uma das formas de bem cumprir o objetivo traçado é o aprimoramento do atendimento ao
    público, dever funcional do Promotor de Justiça (artigo 121, II, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), que é precioso instrumento para a adoção de medidas para o combate a lesão ou ameaça de lesão a interesses individuais, mas também para a obtenção de dados e informações que possam auxiliar na prevenção e repressão delitivas e na adoção de estratégias conjuntas com a área cível."
     




    Disponível em http://biblioteca.mp.sp.gov.br/PHL_IMG/Atos/670.pdf



     
  • Continuo boiando.


  • A letra D tá errada porque falta: "mencionada no artigo anterior"???

  • Meus caros, lembrem que a leitura do art. 129 deve ser muito precisa, pois o mesmo fala que as funções descritas ali são dentro de um rol NÃO TAXATIVO. Ou seja, logo a base para outras funções do MP está no caput do art. 127, em seus princípios ordenadores. Um abraço e continuamos na luta!

  • Deve-se adequar a alternativa ao contexto do que foi trazido no enunciado, assim: correta letra A.

  • Questão de interpretação de texto, basta entender o enunciado para responder.

     

    Bons estudos!

  • As ações e diretrizes referidas no caso hipotético acima decorrem de previsão da Constituição da República, segundo a qual ao Ministério Público compete defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo as medidas necessárias à garantia dos direitos assegurados na Constituição.

    Apesar de as assertivas, em geral, demarcarem competências diversas do Ministério Público (vide artigo 129 da CF/88), a competência que melhor coaduna com o enunciado é aquela contida na alternativa “a”.

    Conforme art. 127 da CF/88, temos que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Essa questão exige que o candidato encaixe o parafuso dentro da porca. A FCC tem vários estilos de questão mesmo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO A 

     

    [...] identificação daqueles em que a situação de violência seja especialmente relevante e de qual a modalidade criminosa que mais aflige a população escolar respectiva, para possibilitar atuação preventiva e a pacificação do ambiente escolar" [...] A partir do texto,temos que o ato normativo expedido visa a proteger, assegurar e garantir a segurança na escola, assim:

     

     

    CORRETA - defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo as medidas necessárias à garantia dos direitos assegurados na Constituição.

     

     

  • Queria saber por que a letra D está errada.

  • Pensei assim: se o tema prioritário que foi eleito, foi a SEGURANÇA ESCOLAR, essa questão só pode se encaixar como INTERESSE SOCIAL.

  • As ações e diretrizes referidas no caso hipotético acima decorrem de previsão da Constituição da República, segundo a qual ao Ministério Público compete defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo as medidas necessárias à garantia dos direitos assegurados na Constituição.

    Apesar de as assertivas, em geral, demarcarem competências diversas do Ministério Público (vide artigo 129 da CF/88), a competência que melhor coaduna com o enunciado é aquela contida na alternativa “a”.

    Conforme art. 127 da CF/88, temos que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

  • Questão cabeça!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


ID
699253
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito dos Tribunais e Juízes do Estado, em conformidade com as disposições normativas constitucionais:

I. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça eleitoral estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelas juntas eleitorais.

III. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta E.
    I. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.     
    Verdadeira. Letra da lei:
    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça eleitoral estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelas juntas eleitorais.     
    Falsa. A banca tenta nos confundir, há previsão em relação a Justiça Militar Estadual, vejamos:
    CF. Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
    III. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   
    Correta. Letra da lei:
    CF. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    (...)
    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos! 
  • I.   CF-Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
     
    II.  CF-Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    III. CF- ART 125-§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 
  • Gabarito: letra E

    I - correto

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    II- errado

    Art 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .

    III- correto

    Art 125 § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 



  • I - Certo art.125 § 1º CF/88
    II - Errado - art. 125 § 3º CF/88 - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militarnos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
    III - Certo art.125 § 7º, CF/88
  •  è bom lembrar que a competência sobre direito eleitoral é privativa da União, portanto os Estados não poderão propor a criação de nenhum órgão da Justiça Eleitoral.
  • (Resposta: E)

    Complementando sobre a Justiça Militar Estadual:

    Criação: lei estadual, proposta pelo Tribunal de Justiça

    Constituição: juízes de direito e Conselhos de Justiça (em primeiro grau) e pelo próprio TJ (em segundo grau). Se o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes, poderá ser criado o TJM (só existe em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul).

    Competência: 

    - o juiz de direito singularmente processa e julga crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

    - o Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processa e julga os demais crimes militares.

    - o tribunal competente (TJ ou TJM) decide sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • faz um tempinho que não resolvo questão sobre TJ especificamente, mas essa palavra "comunitário" me arrebentou no meio !!!

  • Tenho dúvidas se criação de órgão jurisdicional eleitoral diz respeito a "direito eleitoral". Vamos com calma

  • Assertiva II: Art. 22, I, CF.

  • Assertiva II - No capítulo referente aos Tribunais Eleitorais, dispõe a CF no art. 121:

    "Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."

  • Erro do item II:

    O que a LEI ESTADUAL poder á criar mediante proposta do Tribunal de Justiça não é a JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL, mas sim a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída:

    :::> em primeiro grau: pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça

    :::> em segundo grau: 

    ----------------------- pelo próprio Tribunal de Justiça nos Estados em que o efetivo militar seja inferior a vinte mil integrantes.

    ----------------------- por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    Quem já criou a Justiça Eleitoral, que não é estadual, foi a Constituição Federal.


    Art. 125, §3º, CF. Do Poder Judiciário :::> Dos Tribunais e Juízes dos Estados.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta. Conforme a CF/88, temos que: Art. 125 – “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça”.

    Assertiva “II”: está incorreta. Na realidade, conforme a CF/88, a previsão é distinta, conforme Art. 125 – “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...] § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes” (Destaque do professor).

    Assertiva “III”: está correta. Conforme estabelece a CF/88, Art. 125 – “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...] § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

    Estão corretas, portanto, as assertivas I e III. O gabarito é a letra “e”.


  • Sobre a justificativa do erro do item II (além dos já mostrados):

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Minemônico - Competência privativa da União:

    Capa 'c"ete d PM (comercial, agrário, processual, aeronáutico, eleitoral, trabalho, espacial, direito civil, penal e marítimo

  • Excelentes comentário 

  • Resposta Letra: E - I e III

    CF. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição - § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    I. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça

    CF. Art. 125, § 7º, O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    III. O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 
     

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    ERRADA: II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça eleitoral estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelas juntas eleitorais. 

     

     

     

  • Mais uma pequena contribuição...

    Previsão de criação da Justiça Itinerante na CF:

    > TRF   (Art. 107, §2º)

    > TRT    (115, §1º) 

    > TJ     (125, §7º)

     

     

    107, §2º: § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

    115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 

     

    125, §7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • e) I e III.

     

     

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

     

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Não cai no DPE-RJ 

  • Gabarito E

    Base legal: CF

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Item I - § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     Item II - § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Nada consta de criação de Justiça eleitoral estadual.

     

    Item III - § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    ~Cairá uma questão desse artigo no TJ-SC

  • As bancas costumam confundir os seguintes pontos:

    INSTALARÃO > justiça itinerante.

    PODERÃO >funcionar descentralizadamente.


ID
699256
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um partido político pretende pedir a instauração de investigação judicial para apurar uso indevido do poder econômico em benefício de candidato a Vereador. A representação nesse sentido deverá ser dirigida ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
    (...)
    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.
  • LETRA E

    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.
  • A AIJE serve para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político.
    A ação é processo que objetiva, precisamente, esclarecer fatos inquinados de abusivos, em prejuízo da liberdade de voto. A norma eleitoral resguarda a lisura do pleito, garantindo que o exercício do mandato será desempenhado por aquele que foi legitimamente eleito na chapa apresentada à escolha popular. Com o abuso do poder econômico e político, há um impreterível desequilíbrio no pleito pela quebra da igualdade entre os candidatos.

    Competência para julgar a AIJE:
    Segunda instância, perante o TSE, quando se tratar de candidato a presidência e vice-presidência da República, através do corregedor-geral eleitoral;
    Segunda instância, perante o TRE, quando se tratar de candidato a senador, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, através do corregedor-regional eleitoral;
    Primeira instância, quando se tratar de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador, através dos juízes eleitorais.
  • NESTE CASO, O JUIZ EXERCE A FUNÇÃO DE JUIZ CORREGEDOR...
  • Citar a fonte é essencial, art. 22/ 23 de que hiem????
    Sendo que a legislação eleitoral é enorme...

  • Os artigos citados são da lei complementar 64/90!!!
  • Art. 22 da Lei 64/90. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: + Art. 24 da Lei 64/90. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.
  • Típico caso em que o Juiz Eleitoral exerce a função de Juiz-Corregedor. 

  • Pessoal,nós concurseiros, ñ podemos ficar perdendo tempo procurando se alguém postou o número da lei ou qualquer outra coisa.Se  quer ajudar comentando,faz completo! 

    Obrigada!

  • Lei Complementar n. 64, de 18/05/1990

     Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

      Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

      I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

      III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Ac.-TSE, de 5.4.2011, no AgR-HC nº 31624:

    competência do juiz eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais praticados por vereador.

  • Este caso não trata das arguições de inelegibilidade mas sim dos arts 22 e 24 da LC 64, aonde os juízes exercem a função de juiz corregedor.

    pfvr me corrijam se eu estiver equivocado... 
  • LETRA E CORRETA 

     Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

      Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

      I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

      III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


  • DANIELA está certo o seu comentário, inclusive caiu uma questão igual recentemente no TRE-SE, a única diferença é que perguntava sobre o Presidente da República, que no caso a representação é feita para o Corregedor-Geral Eleitoral.


    :)

  • Pessoal, praticar é fundamental! Questão similar, cobrando mesmo conteúdo na prova para TRE-RO em 2013, para o cargo de técnico-judiciário. O código dela é q421631:

    A representação de partido político referente abuso do poder econômico em benefício de candidato ao cargo de Vereador será apurada através de investigação judicial processada:

    a) pelo Ministério Público Eleitoral, através de inquérito civil, e julgada pelo Corregedor Regional Eleitoral.

    b) pela Corregedoria Regional Eleitoral e julgada pelo Ministério Público Eleitoral

    c) pela Corregedoria Regional Eleitoral e julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    d) e julgada pelo Juiz Eleitoral.

    e) pelo Juiz Eleitoral e julgada pelo Corregedor Regional Eleitoral.


    Gabarito: d

  • Acrescentando informações sobre os comentários abaixo... Vereador não tem prerrogativa de foro, sabem apenas mudar nome de rua e contribuir para corrupção. 

  • GABARITO: E, a resposta segue a lógica e pode ser fundamentada pela interpretação do artigo 22 combinado com o art. 24 da LC/90.

    O art. 22 vai estabelecer a competência dos Partidos, coligações ou candidatos para representar perante à justiça eleitoral, diretamente ao CORREGEDOR, situações, por exemplo de uso indevido do poder econômico, e o art. 24 vai dizer que nesses casos, quando se tratarem de eleições municipais, o juiz eleitoral vai atuar como corregedor, dai a competência para receber o pedido de investigação ser do juiz eleitoral. Observe:

    Art. 22: Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: 

    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

  • Competencia para julgamento da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)

    Eleições Municipais - Juiz Eleitoral

    Eleições Estaduais/Federais - Corregedor Regional TRE

    Eleições Presidenciais - Corregedor Geral TSE

  • Conforme artigo 22, "caput", c/c artigo 24, ambos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

    I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

    a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

    b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

    c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

    II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

    III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

    IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

    V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

    VI - nos 3 (três) dias subseqüentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

    VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;

    VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias;

    IX - se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência;

    X - encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias;

    XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

    XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente;

    XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito)anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)



    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.


    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE):
        Cargos Municipais - Juiz Eleitoral
        Cargos Estaduais e Federais - Corregedor Regional
        Cargo Presidencial - Corregedor Geral
       

    Ação de Impugnação de Registro de Candidatura(AIRC):
        TSE = eleições presidenciais
        TRE = eleições estaduais e federais
        Juízes eleitorais = eleições municipais

     

    Ação de Impugnação de Mandato Eletivo(AIME):
        TSE = eleições presidenciais
        TRE = eleições estaduais e federais
        Juízes eleitorais = eleições municipais

     

    GAB LETRA E

  • Obrigado Raul Seixas

  • LC 64/90:

     

    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

     

    ARTIGO 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

  • Eleições municipais - processamento e julgamento - juiz eleitoral;

    Eleições presidenciais - processamento - Corregedor-Geral (Ministro do STJ). Julgamento - Pleno do TSE;

    Demais cargos - processamento - Corregedor - Regional. Julgamento - Pleno do TRE.


ID
699259
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sete partidos políticos decidiram, por seus órgãos nacionais de deliberação, fundir-se em um só. Essa fusão

Alternativas
Comentários
  • letra b.

    CF/88 no seu art. 17
    lei 9096 (lei dos partidos politicos): art. 2º
  • Lei nº 9.096-95 - Partidos políticos 

      Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    LETRA B
    LLETRA B
     

  • Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
  • Desde que não viole o do principio do pluripartidarismo, Correta é letra B, pois a questão não falada nada sobre a violação do referido principio.
  • O art. 17 da CF/88, bem como o art. 2º da Lei nº 9.096/95, asseveram que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Em face do acima exposto, percebe-se que a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos são, em princípio, ações lícitas, já que são autorizadas tanto pela CF/88 quanto pela Lei nº 9.096/95.

    Essas ações lícitas podem, no entanto, tornarem-se ilícitas, desde que o estatuto do partido criado, ou do decorrente de fusão, ou até mesmo do partido que vier a incorporar um outro, deixe de resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana; ou, ainda, desde que não siga os preceitos entabulados nos incisos do art. 17 da CF/88: a) caráter nacional, b) proibição de percepção de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes; c) prestação de contas à Justiça Eleitoral; d) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Assim, a alternativa “A” não pode ser tomada como correta, pois as informações prestadas pelo anunciado não autorizam o candidato a supor que a fusão dos sete partidos violaria o pluripartidarismo. Ora, pode ser que mesmo depois da fusão ainda reste mais de uma dezena de partidos.

    As alternativas “C”, “D” e “E” estão erradas, pois como já foi dito, o art. 17 da CF/88 e o art. 2º da Lei nº 9.096/95 garantem aos próprios partidos a prerrogativa de realizar fusões, incorporações e de extinguirem a si mesmos. Ademais, o §1º do art. 17 da CF/88, em conjunto com o art. 3º da Lei nº 9.096/95, garantem aos partidos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sem qualquer interferência do Estado.

    O art. 29 da Lei nº 9.096/95 informa claramente que a fusão ou incorporação de partidos políticos ocorre por decisão de seus órgãos deliberativos, não fazendo menção a qualquer tipo de autorização ou anuência de órgãos estatais.

    Após ocorrer a fusão ou incorporação de partidos políticos, o novo estatuto, em caso de fusão, ou o instrumento de incorporação, em caso de incorporação, deve ser levado a registro e averbação, respectivamente, no Ofício Civil e no TSE. Isso, no entanto, não equivale a pedido de autorização ou anuência, serve unicamente para que seja cancelado junto ao Ofício Civil e ao TSE o registro do partido que, na forma do seu estatuto, se incorpore ou venha a fundir-se a outro, pois prevalecerá apenas o partido decorrente da fusão de outros dois ou mais, ou então o partido incorporador de um ou mais partidos.

    Gabarito: alternativa “B”.

    Fonte: Site lucianoolavo.com.br / Direito Eleitoral
  • Isso é o que deveria ocorrer aqui no Brasil.

  • Errado Fagner, isso é o que não se chamaria pluripartidarismo

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
  • A respeito da fusão e da incorporação de partidos políticos, temos o artigo 17 da Constituição Federal e o artigo 29 da Lei 9.096/95:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

            § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)


    Como ambos os dispositivos legais preconizam a liberdade de fusão partidária, a alternativa correta é a letra B, de acordo com a qual a fusão não depende de prévia autorização da Justiça Eleitoral.

    A título de complementação, é importante atentarmos para as modificações trazidas pela Lei 13.107/2015, especificamente a inclusão do §9º ao artigo 29 da Lei 9.096/95, de acordo com o qual somente é permitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

    José Jairo Gomes leciona que, ao apreciar pedido de liminar formulado na ADI 5.311/DF - 30.9.2015 - , o Pleno do Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade dessa nova regra. Para o STF, é constitucional o impedimento legal de fusão ou incorporação de partidos criados a menos de cinco anos, não havendo que se falar em ferimento ao "caput" do artigo 17 da Constituição, o qual, literalmente, assegura a liberdade de "criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos". Isso porque, afirma o STF, "não há liberdade absoluta nem autonomia sem qualquer limitação". Ademais, a aludida exigência temporal asseguraria o atendimento ao compromisso com o cidadão, pois dificulta a fraudulenta formação de agremiações sem qualquer substrato social, cujo principal propósito é beneficiar seus dirigentes e receber benefícios como acesso ao fundo partidário e tempo de TV.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • matéria interna corporis

     

     

  • Art. 2o É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.


ID
699262
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político Alpha, durante o horário de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, divulgou propaganda de seu pré-candidato a Presidente da República, com pedido de votos nas futuras eleições. O Tribunal Superior Eleitoral, julgando procedente representação de outro partido,

Alternativas
Comentários
  • letra d

    lei 9096/95
    Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão
    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
    I - difundir os programas partidários;
    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.
    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;
    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;
    (...)
            § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido: (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
            I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Propaganda partidária -A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias – de acordo com o disposto nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.

    Visa assim, exclusivamente, a:
    I - difundir os programas partidários;
    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e dasatividades congressuais do partido;
    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.
    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
    De acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada apropaganda partidária gratuita.

    Nos termos do § 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95, ficam vedadas, na propaganda partidária:
    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;
    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;
    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    12. Há a possibilidade de cassação do direito à propaganda partidária?
    Sim, o Tribunal Superior Eleitoral e, na hipótese de inserções estaduais, o Tribunal Regional Eleitoral, julgando procedente representação formulada por órgão de direção de partido político, cassará o direito à próxima transmissão do partido que contrariar as normas previstas nestas Instruções (Resolução/TSE nº 20.034/1997, art. 12 e Lei nº 9.096/95, art. 45, § 2º).
    É importante ressaltar que a propaganda partidária ficará restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.

    RES 20.034/97- ART 12, PARÁGRAFO 2- O PARTIDO QUE CONTRARIAR O DISPOSTO NESTE ARTIGO SERÁ PUNIDO: I- QUANDO A INFRAÇÃO OCORRER NAS TRANSMISSÕES EM BLOCO, COM A CASSAÇÃO DO DIREITO DE TRANSMISSÃO NO SEMESTRE SEGUINTE; II- QUANDO A INFRAÇÃO OCORRER NAS TRANSMISSÕES EM INSERÇÕES, COM A CASSAÇÃO DO TEMPO EQUIVALENTE A 5X AO DA INSERÇÃO ILÍCITA, NO SEMESTRE SEGUINTE.
  • Complementando com o Ac.-TSE, de 24.6.2010, na Rp n° 107182: a penalidade no caso deste inciso(I, do § 2, do Art. 45 da Lei 9.096/95: limita-se ao tempo total da propaganda em cadeia.
  • Houve uma mini-reforma em 2013... isso foi mudado... certo?

  • § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Resumindo os artigos publicados:

    Partido divulgou propaganda de CANDIDATO em horário reservado a propaganda PARTIDÁRIA.

    Pena: Aplicação de cassação do direito de transmissão no semestre seguinte

  • Lei 9096/95

    Art. 45, § 2º O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.


  • Ele não fala se é bloco ou inserção... não entendi

  • Rafaela, independente de ser bloco ou inserções, a transmissão será cassada no semestre seguinte.


    Espero ter contribuídoFé, Foco e Força 
  • Conforme artigo 45, §2º, da Lei 9.096/95:

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • A questão não deveria ter sido anulada? Porque pelo que fala na Resolução 23.404

    § 3º A partir de 1º de julho de 2014, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).

    § 4º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 3º).

     

    Realmente não entendi essa questão

  • Letícia, por que você está estudando por essa Resolução?

    De qualquer modo, pelo que vi, essa resolução que você menciona regulamentou as eleições de 2014 e a questão é de 2012, sendo que não houve alteração da legislação no tocante ao objeto da questão, logo, não há que se falar em anular a questão.

    Você não mencionou o artigo da resolução, citando apenas os parágrafos, mas verifiquei que ele faz alusão ao §3º do artigo 36 da Lei das Eleições que diz respeito ao descumprimento referente a Propaganda Eleitoral. O que se cobra na questão se refere a Propaganda Partidária.

    Trata-se portanto de questões distintas.

    O artigo cobrado da referida Lei (9.096) já foi mencionado abaixo pelos nobres colegas.

    Espero ter ajudado de alguma forma. :)

    Bons estudos.

  • Conforme artigo 45, §2º, da Lei 9.096/95:

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

    § 2o  O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • LEMBRANDO......

    NAS CIRCUNSCRIÇÕES MUNICIPAIS, NÃO EXISTE PROPAGANDA PARTIDÁRIA!!!!!

  • Lei 9096/95:

     

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

     

    § 1º - Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

     

    § 2º - O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:
    I - quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte;       
    II - quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

  • DESATUALIZADA!

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.

  • Esta questão esta desatualizada, o art 45 foi revogado.

  • Desatualizem a desatualização, rsrs. Com a volta das propagandas partidárias, a letra D voltaria estar correta.


ID
699265
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro, além do nome completo, as variações nominais com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido. Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido em sua vida social e profissional sendo que,
anteriormente, nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo. Foram notificados para chegar a um acordo em dois dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • letra a

    lei 9504/97
            Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.
            IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
            V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
  • Interessante notar que sobre esse tema há a seguinte súmula do TSE:
    Súm.-TSE n° 4/1992: “Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido”.
    Nesse mesmo sentido há também , os Ac.-TSE nos 265/1998, 275/1998 e 20.228/2002.
  • Lei. das Eleições - 9.504/97

    Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

      § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

      I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

      II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

      III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

      IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

      V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.


  • Conforme artigo 12, §1º, inciso V, da Lei 9.504/97:

    Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

    § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

    I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

    II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

    III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

    IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

    V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

    § 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

    § 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

    § 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.

    § 5º A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração:

    I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;

    II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Lei 9.504/97: V - não havendo acordo, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

  • Súmula­TSE nº 4 Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere­se o do que primeiro o tenha requerido.

  • Quanto à possibilidade de uso da Súmula do TSE, tendo em vista tratar-se de uma prova nível médio, haveria necessidade da questão citar tal situação, pois a súmula nº 4 configura-se como uma exceção à regra:

     

    SÚMULA Nº 4/TSE ((EXCEÇÃO)) Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

         - Regra = não havendo acordo dos nomes (referente aos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei 9504/97 - Lei das Eleições), os dois candidatos serão registrados com nomes e sobrenomes.

         - Exceção = Súmula = não havendo acordo dos nomes, o primeiro requerido será deferido e o outro usará nome e sobrenome.

     

    At.te, CW.

  • Assunto já abordado em questões anteriores.

  • Lei 9504/97:

     

    Art. 12:

     

    § 1º. Verificada a ocorrência de homonímia (mesmo nome), a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

     

    IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

     

    V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

  • "PM VIA PREFERENCIAL"

    PROVA DE QUE É CONHECIDO PELO NOME INDICADO;

    JÁ UTILIZOU O NOME QUANDO DO EXERCÍCIO DE MANDATO OU JÁ CONCORREU COM TAL NOME;

    COMPROVAR QUE É CONHECIDO NA VIDA SOCIAL, POLÍTICA OU PROFISSIONAL COM TAL NOME;

    ACORDO;

    NÃO CHEGANDO A UM ACORDO:

    SÚMULA 4 DO TSE - DEFERE-SE DO PRIMEIRO QUE TENHA REQUERIDO;

    PELA LEI - REGISTRARÁ OS CANDIDATOS COM O NOME E SOBRENOME CONSTANTES DO REGISTRO, OBSERVADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA DEFINIDA.


ID
699268
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere, dentre outras, as seguintes formas de propaganda eleitoral:

I. Caminhada.

II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos.

III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas.

IV. Distribuição por comitê de material gráfico.

Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 39, § 9o  da lei 9504/97  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • CORRETO O GABARITO...
    Os incisos abaixo são veementemente coibidos pela legislação eleitoral vigente.
    II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos.
    III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas.
  • Gente, esta questão é um absurdo! Devia ter sido anulada, mas a FCC, com sua arrogância, não anulou e por isso caí mais de 100 posições no concurso.

    A questão diz: "Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE em"  e dá como resposta as alternativas II Fixação de outdoors com fotos de candidatos. e III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas. 

    Ora, a lei é clara! Essas duas alternativas são vedadas em todo e qualquer dia e horário e não até as 22 horas do dia anterior a eleição. Da forma como a questão foi elaborada, entende-se que se o candidato, por exemplo, distribuir cestas básicas no dia da eleição está dentro da legalidade! 

    Por favor, quem entendeu diferente e quiser postar em agradeço, pois até hoje estou revoltado com a não anulação...
  • Concordo c o Josias. Questão muito mal-formulada!!!
  • A questão está mal formulada, ok.

    Mas qualquer outra resposta estaria absurdamente errada, e qualquer concurseiro sabe: "marcar a menos errada".

  • Justificativa

    Art 39, parágrafo 9º  Lei 9.504/97
    Até as  vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos 
    distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som
    que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos

    a questão pergunta " até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda...
    observe que pede as formas vedadas e não as permitidas que são mencionadas nas demais alternativas. Dessa forma, a interpretação é a de que a fixação de fotos em outdoors e a distribuição de cesta básica são as modalidades vedadas até esse horário.

    Já no art 39 , parágrafo 6º  da mesma lei a cesta básica é considerada vedada durante a campanha eleitoral

    questão estranha. Parece que a FCC quanto tenta inovar colocando questão de interpretação ao invés de letra de lei acaba se perdendo e complicando a vida de quem estuda.
  • Não creio que a questão esteja mal formulada, mas  sim, trata-se de uma pegadinha.

    Observem:

    A questão pede o que é VEDADO ATÉ  as 22 horas do dia que antecede às eleições. E não o que é vedado APÓS as 22 horas. E como a fixação de outdoors e distribuição de cestas básicas são proibidos em qualquer ocasião, então a resposta seria isso mesmo. (questão c.  II e III). 

    No caso se o enunciado pedisse o que é vedado após as 22 horas que antecede as eleições, aí sim seria as opções I e IV.


  • Mais um que achou a questão mal formulada, embora tenha acertado a resposta.

  • Questão  mal formulada: " serão vedadas"

  • Questão mal formulada. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição? Outdoors e Distribuição de Cestas Básicas? A lei nem sequer prevê limite de tempo para essas vedações, tais práticas são proibidas como propaganda política.

  • Questão super mal formulada!!!O item II e III não são formas de propaganda eleitoral permitidas por lei e portanto não existe prazo pra elas serem utilizadas em ATÉ 20, 22 , 24 horas que seja...Elas não podem ser utilizadas em momento algum e ponto!!! Deveria ter sido  anulada

  • Questão péssima!

    Como não foi anula?!


  • Gente, realmente a questão foi mal elaborada já que na lei a hipótese de restrição a cesta básica e a outdoor não estipula horário, é vedada e pronto. Mas podemos resolver a questão por eliminação independente da confusão feita pela FCC.

      § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.  

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

    ANALISANDO a questão por eliminação, já podemos entender que essas duas hipóteses são proibidas, e, independente disso, é letra de lei a permissão do uso de panfletos e da possibilidade de caminhada até as 22 hrs antecedente às eleições. Dessa forma, se panfleto e caminhada são permitidas, e outdoor e cesta básica são proibidas( vamos esquecer um pouco o horário), por exclusão marcaremos a letra B.


  • Desde quando "distribuição pelos candidatos de cestas básicas" é propaganda eleitoral??? 

    Quer dizer, então, que "distribuição pelos candidatos de cestas básicas" é vedada até às 22 horas do dia que antecede o pleito, apenas?!!!

  • Mal elaborada a questão. Distribuição de cestas básicas? Outdoor? Ambas são proibidas!

  • Acho que se trata justamente disso, são condutas vedadas independente de horário, então o importante é constar na questão que é VEDADO, podendo ser 10, 20 ou 01h do dia. 

  • Lei 9504, artigo 39, § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009). 

  • Porque que caminhada é permitida?

  • Concordo com Rafael. Que outra alternativa poderia ser a resposta?! Se desarma, meu povo! É melhor marcar a certa (ou menos errada) do que ficar brigando com a banca depois, até pq não há margem pra 2 alternativas corretas nessa questão!

  • Questão BEM formulada. Os itens I e IV são vedados somente após às 22 hs. Os outros ( II e III ) são vedados antes desse momento ou, em outras palavras e conforme o enunciado, até às vinte e duas horas do dia que antecede, são vedadas apenas tais opções. 

    Não existe mal formulação e muito menos alternativa menos errada na questão. Simplesmente a alternativa "C" está correta e as demais estão erradas.

    Bons estudos.

  • A questão está sim mal formulada! A propaganda eleitoral por meio de outdoor, é vedada por Lei, independentemente de dia e/ou hora. Se eu tivesse participado desse concurso teria entrado com recurso contra o gabarito da questão.

  • É em uma questão assim que temos que fazer a interpretação da lei,olha a hermenêutica jurídica ai.

  • Nunca, nem antes nem depois de qualquer data é permitido que candidato distribua cesta básica ou fixe outdoors.

  • A palavra "até" pode ser preposição ou advérbio. E é justamente isso que faz uma questão absurda dessa está correta. Sim, absurda, porque, apesar de o candidato poder, por um raciocínio não lógico, mas teleológico, marcar a resposta certa. Isso fere o caráter objetivo da prova e, a meu ver, a banca merece é muito descrédito por isso.

    E sim, correta, porquê:

    Como preposição, "até" indica limite espacial ou temporal: "vá até à cidade X", "isso será permitido até tal hora". 

    Como Advérbio, ela indica inclusão, significa "sem exceção de", "inclusive", etc.: "Ele lavou tudo, até o carro do pai". Daí: "Serão vedadas tais condutas até as vinte duas horas do dia que antecede a eleição".

    "até", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/at%C3%A9 [consultado em 28-10-2015].


  • O enunciado pede só o que É VEDADO até as 22 horas, que é a II e a III, independente  se depois desse horário é proibido também. A caminhada e a distribuição de material gráfico é permitido ATÉ às 22 hs. 

    Pensei assim.

    Fé, Foco e "Força"
  • Se "até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE em" indica que as mesmas formas de propaganda eleitoral poderão estar liberadas após este horário. Considerando que ambas são expressamente vedadas não poderiam estar consideradas como propaganda eleitoral, haja vista contrariarem a Lei. Sim, sob meu ponto de vista, a questão indubitavelmente deveria ser anulada.

  • Gente, não viagem... não tem nada passível de anulação na questão!

  • Quando a banca diz " até as 22 horas do dia que antecede" está se referindo às proibições gerais, àquilo que não pode ser feito de maneira nenhuma. Colocou essa expressão só pra confundir, e eliminar quem não interpreta as questões direito. E as bancas são feitas pra isso, eliminar. 

  • Concordo com o Josias Silva, da forma como a questão está formulada, dá a entender que, após as 22h do dia anterior ao pleito, fica permitido a distribuição de cestas básicas e a divulgação em Outdoors de fotos de candidatos. Questão absurda.

    Entendo o posicionamento dos outros participantes aqui da discussão ao falar que a questão fala do que é vedado antes e não após, para não marcarem as questões I e IV como gabarito, mas ao mesmo tempo a leitura da a entender que o que é proibido até as 22hs do dia anterior fica permitido após este horário.


  • Discordo do pessoal que está criticando a questão...apesar de o enunciado estar estranho, só há uma possibilidade de resposta. Concordo com o colega que disse que se trata de uma pegadinha, e muito boa!
    "I. Caminhada. 
    II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos. 
    III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas. 
    IV. Distribuição por comitê de material gráfico. 
    Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE em "

    Caminhada e distribuição por comitê de material gráfico podem ocorrer até as 22 horas do dia anterior ao da eleição, correto?
    Fixação de outdoors com fotos de candidatos e distribuição pelos candidatos de cestas básicas NÃO PODEM OCORRER EM HIPÓTESE ALGUMA, correto?
    A questão pergunta quais formas de propaganda são vedadas ATÉ 22 HORAS ANTES DA ELEIÇÃO. Ora, as propagandas vedadas até este horário são a II e III, pois são vedadas em QUALQUER HORÁRIO, EM QUALQUER DATA. A questão não está dizendo que as propagandas são vedadas até as 22 e permitidas depois, mas diz que são vedadas até as 22, o que não deixa de ser verdade!
    Ela tenta enrolar o candidato, com certeza não é bem o padrão fcc, tá mais para a cara de CESPE. Eliminou os desatentos ou os que quiseram passar rápido por ela, mesmo sabendo o conteúdo. 
    Está longe de ser suficiente apenas saber todo o conteúdo, é fundamental saber resolver as questões!

  • Pessoal, acho que estou aprendendo.

    Como já ouvi de outros concurseiros, temos que por o X no lugar certo.

    De fato, a questão não está muito simples. Mas dá pra acertar. Vamos lá:

    > CAMINHADA e DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO pode até às 22:00 horas

    A questão quer o que NÃO PODE ( VEDADO ) ATÉ ÀS 22:00 HORAS.

    Se CAMINHADA E DISTRIBUIÇÃO de material gráfico PODE até às 22:00 horas, eliminamos:

    a, b, d, e, logo, restou ?

    Resposta: C

    Se eu estiver equivocado, favor informar.

     

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede quais formas de propaganda são VEDADAS. 

    A resposta para a questão está no artigo 39, §§6º (distribuição de cestas básicas - vedada), 8º (outdoors - vedados) e 9º (formas permitidas de propaganda), da Lei 9.504/97:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

    § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.      (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 9o-A.  Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 12.  Para efeitos desta Lei, considera-se:       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Casta de banana.... 

    VEDADAS. 

    Distribuição de cestas básicas VEDADAS. 

    Outdoors - vedados 

     

  • Esssa questao nao tem nada de absurdo! Esta corretissima

     

     

    SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • De longe uma das questões mais fáceis, uma vez que não se admite, sob hipótese alguma, promeça ou oferecimento de qualquer coisa coisa que importe em vantagem para o eleitor (cesta básica) e, igualmente, não se admite outdoor de candidato, quanto mais até as 22 horas, pois por acaso retirariam a imagem do outdoor quando ultrapassasse as 22 horas? Basta observar a prática e perceber o que é certo ou errado, material gráfico configuraria santinhos e afins e não camisetas, canecas e boné (hipótese de vantagem ao eleitor).

  • I. Caminhada. ERRADO. " § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

    II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos. CERTO. "É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

    III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas. CERTO. "§ 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.  

    IV. Distribuição por comitê de material gráfico. ERRADO  "§ 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
     

  • Não se pode brigar com a banca, mas reivindicar clareza pode! Estamos aqui para estudar e a banca para cobrar. Se um simples ATÉ fosse substituido por APÓS, deixaria mais clara a resolução da questão. 

     

  • O comentário do Robson Cavalcante foi certeiro e desvendou a pegadinha do enunciado. Na verdade, o enunciado pede a proibição da propaganda eleitoral.

  • GABARITO C 

     

    Cadê a pegadinha pessoal? 

     

    PERMITIDA até as 22 hrs do dia anterior ao pleito - I. Caminhada. 

    VEDADA II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos. 

    VEDADA III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas. 

    PERMITIDA até as 22 hrs do dia anterior ao pleito - IV. Distribuição por comitê de material gráfico. 

     

  • Caí na pegadinha, mas analisando melhor pensei:

    A questão diz: Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE..... (Logo, pensei que as alternativa I e IV seriam permitidas após as 22 horas.) 

    Mas, as alternativas I e IV estariam corretas se a questão dissesse:

    Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão permitidas as formas de propaganda indicadas SOMENTE...

     

     

  • jaques assis, você calado é um poeta!

  • Lei 9504/97:

     

    Art. 39:

     

    § 6o - É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

     

    § 8o - É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • QUESTÃO FODA PARA QUEM NÃO LÊ ATÉ O FINAL

    ACHEI QUE ESTAVA QUERENDO AS QUE ERM CONSIDERADAS PROPAGANDA

    Propaganda eleitoral por outdoors são vedadas durante toda a campanha

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    I. Caminhada. ERRADO. ARTIGO 39 § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.



    II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos. CERTO. ARTIGO 39 §8º É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).



    III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas. CERTO. ARTIGO 39 §6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.  



    IV. Distribuição por comitê de material gráfico. ERRADO. ARTIGO 39 §9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleiçãoserão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.


ID
699271
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para a transmissão de debates de candidatos a Governador do Estado por emissora de televisão, no primeiro turno das eleições, não foi obtido consenso quanto às regras a serem observadas. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 46 § 5o da lei 9504 -  Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.

  •  Ao contrário do que se pensa ordinariamente, não é a Justiça Eleitoral que estabelece as regras dos debates no rádio ou na televisão. Elas são estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento (emissora de rádio ou TV).

      Faz-se necessário apenas que a Justiça Eleitoral seja informada acerca das regras que os partidos e as emissoras aprovaram conjuntamente (Lei nº 9.504/97, art. 46, §4º).

      No primeiro turno, considera-se que as regras foram aprovadas se pelo menos 2/3 candidatos aptos anuírem com elas, no caso de eleição majoritária, ou se contarem com a adesão de pelo menos 2/3 dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleições proporcionais.

      No segundo turno, como só há dois candidatos, obviamente as regras do debate deverá contar com a anuência de ambos, pois a não adesão de um deles inviabiliza o evento.

      A questão trata de debate realizado entre candidatos ao cargo de governador (eleição majoritária), razão pela qual as regras devem ser aprovadas por pelo menos 2/3 dos candidatos aptos.

      Gabarito: alternativa “E”.

  • LETRA E.
    a)as regras serão estabelecidas pelo Ministério Público Eleitoral. ERRADA. (Lei nº 9.504/97, ART. 46, §4º)

    b)os debates não poderão ser realizados, nem transmitidos pela emissora de televisão. ERRADA.(Lei nº 9.504/97, art. 46)c)as regras serão estabelecidas pela direção da emissora de televisão, com prévia comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral. ERRADA. (Lei nº 9.504/97, ART. 46, §4º)

    d)as regras serão estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. ERRADA. (Lei nº 9.504/97, ART. 46, §4º)

    e)serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos ao referido pleito eleitoral. CORRETA. (Lei nº 9.504/97, ART. 46, §5º)
  • Conforme artigo 46, §5º, da Lei 9.504/97:

    Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:

    a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;

    b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos;

    II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia;

    III - os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.

    § 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.

    § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

    § 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56.

    § 4o  O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • § 5o  Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • GAB E

    9504:

    § 4o  O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    § 5o  Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Olá, pessoal. Vou compilar as informações obtidas nos comentários.

     

    O que dispõe a lei eleitoral sobre as regras dos debates nas emissoras de TV e rádio?

     

    O art. 46 da Lei das Eleições determina que as regras do debate devem ser acordadas entre os partidos políticos e a emissora.

     

    Em caso de divergência, serão aprovadas as regras que contarem com a anuência de 2/3 dos candidatos. Tal hipótese se refere aos debates em primeiro turno, porque no segundo turno é necessária a adesão de ambos os candidatos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •  § 5o  Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Adicionando mais uma informação que poderá ser explorada futuramente, já que é uma inovação da lei 13165/15.

     

    A participação de candidatos nos debates às eleições majoritárias ou proporcionais só é assegurada caso o partido tenha no mínimo 10 Deputados Federais.

     

    Lei 9504/97, art. 46:

    [...]  é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados , e facultada a dos demais [...].

     

    Percebam que certamente a banca vai ficar explorando com joguinho de palavras o número de deputados que permitirá a um partido participar de debate televisivo (superior a nove como está na lei ou no mínimo 10 que é uma outra leitura possível). 

  • Lei 9504/97:

     

    Art. 46. § 5º. Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 46

     

    § 5o  Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.   

  • Com a vedação às coligações nas eleições proporcionais a partir da Emenda Constitucional 97/2017, a lei nº 14.211/2021 alterou a redação do art. 46, § 5º, da Lei das Eleições para retirar a expressão "coligações" na parte final do dispositivo.

    Lei 9.504/97: Art. 46, § 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)


ID
699274
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Justiça Eleitoral requisitou veículos particulares para transporte de eleitores em zonas rurais no dia da eleição. Esse transporte será

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da lei 6091/74 -  Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

  • Como fica com as alterações nas regras do Fundo Partidário? Solicito comentário de professor.

  • Art. 5º, XXV, CF: trata da requisição, a título gratuito, apenas nos casos de iminente perigo público. Só haverá indenização se houver danos.

    Ou seja: analisando friamente a CF, apenas no caso de iminente perigo público poderia haver requisição a título gratuito, motivo pelo qual a alternativa A está errada.

    E é claro há a legislação infraconstitucional que assegura o pagamento pelo transporte (lei 6.091).

  • No art. 2º da lei 6091, comentada no site do próprio TSE (quem quiser pode ir lá consultar), consta o seguinte:

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    V. nota ao art. 8º desta lei.Daí, vamos ao art. 8º:

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    nota: Lei nº 9.096/1995, art. 44: define as hipóteses de aplicação dos recursos do Fundo Partidário, sem alusão ao custeio de refeição a eleitores da zona rural. Res.-TSE nº 22.008/2005: o disposto neste artigo estaria, por essa razão, revogado tacitamente.Sei que ficou meio enrolado para entender, mas em resumo: "como não há previsão na Lei das Eleições – que disciplina o Fundo Partidário – para custeio das requisições particulares com as quotas do fundo, entende-se que resta tacitamente revogado esses dispositivos pela Lei das Eleições, que disciplina integralmente a aplicação do Fundo Partidário."  

  • A resposta para a questão está no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6091/74:

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Logo, a alternativa correta é a letra B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário

  • Quem paga? Com dinheiro da onde?

  • Pago com dinheiro do fundo partidário

  • Gabarito B.

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

     


ID
699277
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria Estadual de Habitação pretende contratar a construção de casas populares e estima que o valor das obras seja da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Para a contratação das obras, deverá adotar a modalidade licitatória

Alternativas
Comentários
  • Há uma impropriedade na questão. Pelo valor da obra, a secretaria pode optar por concorrência ou tomada de preços, conforme Art. 23 da Lei 8.666:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    A questão pede a modalidade que a secretaria "deve" adotar, quando ela pode adotar concorrência ou tomada de preços.

    Inté
  • Analisando a questão ela realmente poderia ter duas respostas corretas concorrência e tomada de preços, optei pela tomada de preços pois no enunciado ele descreve o valor de 1.000.000,00 que se enquadra a faixa da modalidade tomada de preços.

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) conconrrência: acima de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais);

    Bons estudos,
    Iracema Lima.

  • Pessoal, só a resposta E está correta.
    Vejam que o enunciado disse DEVERÁ e não PODERÁ...o que autorizaria a administração a utilizar-se também
    da modalidade concorrência...
  •   Questão assim . é complicada

     Tanto a letra E e D estão corretas 

     Duvido que a Fcc anula...   Perdi assim no inss
  • Respondi por eliminação, mas concordo que  poderia ser também a alternativa "d".

    Penso que o fato de aparecer no enunciado a expressão "DEVERÁ" não elimina a possibilidade de aquele órgão optar pela modalidade concorrência.

    Bons estudos!
    1. em razão do valor.
        Obras e serviços de engenharia Outros bens e serviços
      concorrência Acima de R$ 1.500.000 Acima de R$ 650.000
      Tomada de preços Até R$ 1.500.000 Até R$650.000
      Convite Até R$ 150.000 Até R$ 80.000
           
  • Questão bem ao estilo FCC. Embora possa admitir dupla resposta (concorrência e tomada de preços) essa questão exige bom senso do condidato, ou seja, observar a questão á luz da letra da lei, sem levar em consideração exceções do tipo "poderá" (a administração poderá usar tambem a modalidade concorrência) já que na própria questão está escrito "deverá" e não "poderá"
  • Caros colegas e concurseiros, temos que tomar muito cuidado com a pegadinhas da FCC!!!

    O art. 23 diz: As modalidades de licitação a que se referem os incisos I A III do artigo anterior serão determinadas em função do seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I -  Para obras e serviços de engenharia:

    A) Convite - Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
    B) Tomada de preços - Até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
    C) Concorrência - ACIMA de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    Pessoal a vejam que a concorrência é admitida ACIMA de 1.55.000,00, não fala em até 1.500.000,00 como diz a tomada de preços.
    É o que falei, há de se tomar muito cuidado com as questões elaboradas pela FCC.
    Um abraço e espero ter ajudado!!!
  • Entendo do mesmo modo, sebastião, é a literalidade da lei.

    A concorrência é admitida quando da aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.
    A questão trata da execução de serviços de engenharia que têm seu valor estimado em R$ 1.000.000,00, sendo assim, a única modalidade licitatória cabível seria a tomada de preços, isso porque apenas esta se enquadra ao valor esperado do contrato. Ao admitirmos a possibilidade de contratar uma obra orçada em R$1.000.000,00 mediante concorrência, estar-se-ia violando frontalmente o dispositivo legal, pois, se o mínmo exigido para a adoção da concorrência é que o valor da obra seja SUPERIOR a R$ 1.500.000,00 não existe possibilidade da contratação de um serviço de engenharia com valor inferior (R$ 1.000.000,00).


    GABARITO CORRETO - ALTERNATIVA "E".

    BONS ESTUDOS!!!!!
  • No caso, a Secretaria DEVERÁ adotar a modalidade Tomada de Preços, e PODERÁ adotar a modalidade concorrência.
  • Confirmei no site da FCC e realmente não foi anulada.
  •  Gente, não to entendendo a dúvida. Concorrência só  caberá caso a OBRA seja ACIMA de R$ 1.500.000,00. Faltam R$ 500.000,01 para a questão estar errada.
  • Galera,
    A dúvida, acredito, se dá na possibilidade de uso da concorrência em qualquer situação, senão vejamos o que versa o par. 3º do artigo 23 da Lei 8666:

    § 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de

    seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no artigo

    19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais,

    admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços,

    quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o

    convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada ao

    parágrafo pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994)

    § 4º. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em

    qualquer caso, a concorrência. Assim, creio que a possibilidade de concorrência para valores inferiores a R$ 1.500.00,00, no caso de obras não deverá ser aplicada, e sim nos casos de itens elencados no parágrafo supramencionado.

  • RESPOSTA: (e)
                                    MODALIDADES[i]   COMPRAS / SERVIÇOS
    1.500.000,00 CONCORRÊNCIA 650,000,00
    1.500.000,00 TOMADA DE PREÇO 650,000,00
    150.000,00 CARTA CONVITE 80.000,00
    15.000,00
    (30.000,00)[ii]
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL 8.000,00
    (16.000,00)[iii]
     


    [i] * OBS.;
               O § 4º do art. 23 da Lei 8.666/93 diz: "Nos casos em que couber convite, a Administração PODERÁ utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
            Dessa maneira, entedo que a Administração, no caso em questão, DEVE usar a modalidade TOMADA DE PREÇO, porém  PODERÁ usar a concorrência. Como a prova está aí para peneirar o melhor candidato, devemos ficar atentos a esse tipo de detalhe.
     
    [ii] Para OBRAS e SERVIÇOS contratados po consórcios públicos, S.E.M e empresas públicas, bem como por autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, os limites são o dobro.
     
    [iii] Para COMPRAS e SERVIÇOS contratados po consórcios públicos, S.E.M e empresas públicas, bem como por autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, os limites são o dobro.
     
  • PESSOAL, A DEFINIÇÃO É O SEGUINTE:
       CONVITE= ATÉ 150 MIL
       TOMADA DE PREÇOS= ATÉ 1,5 MILHÃO
       CONCORRENCIA= ACIMA DE 1,5 MILHÃO
                                                                                   ONDE CABE CONVITE, CABERÁ TOMADA DE PREÇOS E CONCORRENCIA
                                                                                   ONDE CABE TP, CABERÁ CONCORRENCIA.





  • Art. 23 da Lei 8.666

    I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Quando a banca colocou no final da questão deverá ela limitou a resposta. Portanto, só poderá ser tomada de preço.

  • Sinceramenteee...esse é o tipo de questão q acaba com o bom aluno!! Eu fiquei na dúvida.. Será q tem alguma pegadinha??!! Pow.. todo mundo  sabe q quem pode mais .. pode menos!! Que é caso da modalidade concorrênciaa!!
    Se ela pegar uma obra d 100.000,00 reais, não haveria problema algum!! Não existe vedação !!

    afff
  • Art.23 da lei 8.666/93:
    I- Para compras e serviçoes de engenharia:
    Contrato de valor até 1,500.000,00
    Tomada de Preços
  • A questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.
    A expressão “Deverá” está intimamente ligada com a ideia de obrigatoriedade. Isto torna o enunciado da questão nulo, pois sabemos que nesta situação a Administração não está obrigada a utilizar a modalidade Tomada de preços tampouco Concorrência visto que a lei abre brecha para utilizar uma ou outra
  • TOMADA DE PREÇOS-Modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados (habilitação prévia).Perante a administração contratante.Periodicamente, a Administração monta um cadastro para a contratação de produtos comuns.A tomada de preços é feita somente entre os fornecedores cadastrados.Importante destacar que terceiros, não cadastrados , também podem participar, desde que habilitem até três dias antes do término do prazo para a apresentação das propostas pelos cadastrados.A tomada de preços é utilizada para contratação de obras de médio vulto, de acordo com a tabela de valores constante do art.23,I,b e II,b da Lei 8.666/1993.

    fonte:vade mecum comentado-editora-Rt-edição 2011
  • Item E) é o correto .
    FCC e suas cascas de banana.
  •     Na verdade, essa é mais uma quetão mal elaborada pela banca, pois, se a Administração pode adotar as modalidades concorrência ou tomada de preços, não tem como perguntar o que ela "deve" fazer, pois há uma discricionariedade da Administração. Mas é isso aí a gente já está costumado com essa maneira da FCC, n adianta brigar com a banca.
  • Não consigo entender tantos questionamentos em uma questão óbvia e clara quanto essa!
    Alguns ainda colocam a culpa na banca.. Afff...
    Basta ler uma única vez o artigo 23 da 8.666 para matar essa questãozinha simples.... (onde diz que a modalidade de licitação será determinada em função do limite, tendo em vista o valor estimado da contratação)
    Até um milhão e meio para OBRAS deverá adotar a modalidade TOMADA DE PREÇOS por uma questão simples:
    A Administração Pública deve observar o princípio da EFICIÊNCIA que no caso da questão, mesmo podendo o administrador optar pela modalidade CONCORRÊNCIA não seria vantajosa, visto que é um procedimento mais burocrático e oneroso para a ADM. PÚBLICA!
    Muitos concurseiros perdem questões simples por "PENSAR" demais....
    PS: Eu já perdi várias questões por esse motivo!!!
    Bons estudos....
  • Olha, Ricardo, você está bem equivocado e se seu objetivo é se dar bem nas provas da FCC, deverá estar atento à letra da lei! Portanto, dê uma olhada na lei 8.666, nesse tal artigo que você próprio mencionou (23), e verás que não existe essa palavra DEVERÁ. Inclusive, no parágrafo 4º diz que "EM QUALQUER CASO" poderá ser utilizada a modalidade concorrência. 

    É cristalino que existem duas respostas corretas, portanto, questão sim passível de anulação. 

    mais uma observação: inclusive existe uma outra questão da FCC que ela "brinca" exatamente com essa questão de DEVERÁ ou PODERÁ. se eu achar, volto aqui pra colar pra vocês.
  • Art. 23 § 4o  lei 8.666/93
    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e,
    em qualquer caso, a concorrência.

    Deveria ser anulada, mas a FCC não anulou, e agora josé!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • "Art. 23 § 4o  lei 8.666/93
    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e,
    em qualquer caso, a concorrência.
    Deveria ser anulada, mas a FCC não anulou, e agora josé!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!"

    Discordo do colega acima! 
    O próprio artigo comentado explica EM QUALQUER CASO PODERÁ utilizar a concorrência (O limite posto no enunciado não OBRIGA A UTILIZAÇÃO da concorrência - R$ 1 milhão = TOMADA DE PREÇOS)

    Entretanto, a lei estabelece a faculdade de uso da modalidade concorrência por ser garantidora de maior competitividade entre os participantes!

    Velho ditado: "Quem PODE o mais PODE o menos!" 
    Gabarito correto!!!

    Abraço.
  • CONCORRENCIA OU TOMADA DE PREÇOS? Tomando em conta o ditado/brocardo Juridico de quê; quem pode mais pode menos... A expressão ficaria mais segura e não haveria recursos a serem interpostos se fosse redigido/invertido o termo DEVERÁ pelo termo PODERÁ expresso na questão, então dar um sentido strito que somente a TOMADA DE PREÇOS seria possivel.  E concordo com o raciocÍnio de Ana. Mas com a FCC é assim mesmo!!!
  • FUNCIONA ASSIM:
    - Há mil meios de se redigir uma questão e verificar se o candidato detém o conhecimento;
    - A banca, por insondáveis razões, redige de maneira que leva a possível dubiedade na interpretação;
    - Sai o gabarito, o problema vem à tona e a banca bate o pé na sua posição inicial;
    - E aí a culpa é dos candidatos que acolheram uma das possíveis interpretações!

    Não pode ser. Possibilidade de mil interpretações é coisa ótima para livros de literatura - fica excelente quando recai sobre o temperamento da Nina, em Avenida Brasil, ou de vampiros e lobisomens na literatura fantástica.
    MAS PROVA DE CONCURSO NÃO É O LUGAR! A VIDA DAS PESSOAS ESTÁ EM JOGO!
    Porque no Brasil, as bancas estõa fazendo a sua própria jurisprudência. Daqui un anos veremos nos livros de Direito Constitucional tópicos sobre "O ativismo das bancas de concurso" ao lado dos tópicos sobre "ativismo judicial".
    Àqueles que veem apenas uma simples utilização da lei numa questão dessas, preciso oferecer minhas escusas e discordância, porque o Direito não se reume a tal. Direito é interpretação e a simples "atenção à lei" é coisa para robôs. Como não estou em Futurama e não me chamo Bender, lamento, mas continuarei pensando. 
    Não é o candidato que tem que se adaptar à FCC. É a FCC (Fundação copiar e colar) que precisa se aperfeiçoar e fugir das dubiedades que matam sonhos de muitas pessoas.
    Faço concursos há muitos anos. Acreditem: a FCC até que já melhorou e muito... Há esperança.
  • Gostaria de expor uma humilde observação....

    Não enxerguei tanta polêmica assim na questão..........

    Por que?

    ATÉ 1.500.000 ela deve USAR TOMADA DE PREÇOS (e 1.000.000 se enquadra perfeitamente)

    ACIMA DE 1.500.000 ela deve USAR CONCORRÊNCIA.......

    EM SÍNTESE,

    Nesse caso, ela deve usar TOMADA DE PREÇOS, como regra.... E CONCORRÊNCIA como exceção.....
    Haja vista, ser esta utilizada "em qualquer caso"....
  • Pessoal, a questão está correta apesaar de um pouco capiciosa, o verbo DEVE sugere que PODE ter outra opçao, ou seja não significa dizer dizer que só pode ser tomada de preço, poderia ser ser concorrencia, mas o avaliador usou o verbo deve para especificar que nesse caso a tomada de preço é mais adequada.

    bons estudos
  • Por um lado, essa é uma das questões mais fáceis já cobradas pela FCC sobre o tema, pelo menos para quem está familiarizado com a banca. Se o método é procurar a resposta mais correta, então não há justificativa alguma para o candidato que treina para concursos da FCC marcar a letra e) "concorrência".
    Por outro lado, não vou defender esse tipo de questão burra, que seleciona aqueles que cohecem mais o estilo da banca do que a própria legislação. Ela é em parte responsável por metade dos colegas que comentaram não entenderem o conceito básico de que a concorrência SEMPRE pode ser utilizada quando é possível fazer tomada de preços, sendo apenas OBRIGATÓRIA nas obras acima de R$ 1,5 milhão.

  • E para quem insistir em dizer que não há erro, segue outra questão da mesma banca, com a mesma pergunta, só que desta vez sem o erro:
    Q23981 A Prefeitura do Município Águas Torrentes pretende contratar uma empresa para reformar o passeio da avenida principal da cidade. O valor estimado do contrato é de R$ 1.510.000,00. A licitação deverá ocorrer na modalidade:
    a) tomada de preço
    b) convite
    c) concorrência
    d) concurso
    e) leilão

    Gabarito: C

  • Minha singela opinião: A prova é objetiva, então nosso pensamento sobre a questão tem que ser objetivo, de acordo com o que está escrito. E de acordo com o enunciado eles querem a regra, e a regra é: Até 1,5 milhão de reais a modalidade é Tomada de preço! Para a Administração escolher uma modalidade mais complexa (no caso escolher a concorrência) tem que haver um motivo, então acho que se a questão abordasse algo como uma grande importância ou visibilidade da obra apesar do preço, caberia sim duas respostas. 
  • OLHEM A QUESTÃO QUE A PRÓPRIA FCC JÁ ELABOROU.
    A RESPOSTA CERTA É A LETRA "A"

    TIREM SUAS CONCLUSÕES



    Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações

    A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,

     

    • a) a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.
    • b) deve obrigatoriamente ser realizada licitação na modalidade concorrência, por ser a única modalidade possível.
    • c) a modalidade de licitação cabível é o convite, mas a Administração Pública também poderá valer-se da tomada de preços, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.
    • d) deve obrigatoriamente ser realizada licitação na modalidade tomada de preços, por ser a única modalidade possível.
    • e) a única modalidade de licitação cabível, em virtude do objeto e valor, é o convite.

  • Não há motivos para tanta discussão. A questao é muito simples e fácil de ser respondida. Apesar de haver uma impropriedade da banca em dizer que deve ser adotada a modalidade de tomada de preços, não há nenhuma outra opção que esteja correta. Responder a letra "d" não é certo porque, deixaria de fora a Tomada de Preços. Se houvesse outra alternativa, com tomada de preços e concorrência aí sim a questão teria 2 respostas, mas nesse caso não dá pra responder diferente da letra "e".
  • a questão está claramente sem resposta. ele pode usar sim a concorrencia ou a tomada de preço, e isso também é letra da lei! Acho que quem não pensa assim não sabe o significado da palavra "deverá". Enfim, mesmo tendo acertado discordo completamente, a questão não tem resposta
  • Fagner, não fique desestimulado. Prefiro ter todos os comentários avaliados como ruins e ser aprovado do que ser o "campeão de comentários" do QC.
  • A Administração DEVE optar pela Tomada de preços, pois é mais celere que a Concorrência. Afinal, se a Adm pudesse, utilizaria Convite em todas as situações (por ser muito mais rápida). Fica a dica!

  • Modalidades - *Hierarquia Implícita
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Obras e Serviços de Engenharia - 1. Convite: ATÉ R$ 150.000 (mais simples)
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Obras e Serviços de Engenharia - 2. Tomada de Preço: ATÉ R$ 1,5 milhão (intermediário)
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Obras e Serviços de Engenharia - 3. Concorrência: ACIMA de R$ 1,5 milhão (mais complexo)
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Outras Contratações - 1. Convite: ATÉ R$ 80.000 (mais simples)
    Licitação: Modalidades - *Hierarquia Implícita - Outras Contratações - 2. Tomada de Preço: ATÉ R$ 650.000 (intermediário) 
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Outras Contratações - 3. Concorrência: ACIMA DE R$ 650.000 (mais complexo) 

  • Sem dúvidas, resposta letra 'E'

    Vamos à letra da leiI 

    Para obras e serviços de engenharia:

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
    Ou seja, a concorrência é uma faculdade da administração. Não é usada em tudo porque é um procedimento mais dispendioso ok. No caso em tela, o valor enseja, PRIMEIRAMENTE, tomada de preços.

    Agora vamos à questão:

    O valor da obra é de R$ 1.000.000,00 então, para a contratação das obras, deverá adotar a modalidade licitatória

    e) Tomada de preço (sendo FACULTATA A CONCORRÊNCIA)

    OU SEJA, A TOMADA DE PREÇOS É, NESTE CASO, UM DEVER E A CONCORRÊNCIA É UMA FACULDADE.

     


     

     

  • De qualquer forma essa questão ficou errada, afinal, a administração não DEVERÁ adotar a modalidade tomada de preços, ela PODERÁ adotar tomada de preços e tb concorrência. 

  • É claro que a aplicação da modalidade de concorrência é facultada para os casos adequados às modalidades de convite e tomada de preço; porém, convenhamos sobre a mediocridade da questão, que não passa de uma pedrinha no sapato, que deve ser batido e calçado novamente com a devida assepsia, livrando-nos, neste caso, da discussão sobre os "micróbios dever e poder".   

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • Corrigindo o Luiz Henrique e demais que concordaram com ele.

    Não existe a possibilidade de ser na modalidade concorrência.


    Obras e serviços de engenharia acima de 1.500.000,00 > Obrigatório Concorrência


    Obras e serviços de engenharia + de 150.000,00 até 1.500.000,00 > Obrigatório Tomada de Preços


    Obras e serviços de engenharia até 150.000,00 > Obrigatório Convite


    Eu fiz um pequeno mapa mental sobre os valores e as modalidades de licitação.

    Se alguém estiver interessado posso enviar por e-mail.

    marciosichonany@hotmail.com

  • Corrigindo aí o Marcio e demais que concordam com ele... A modalidade concorrência pode ser feita pra qualquer valor. A tomada de preço também pode ser feita para qualquer valor até 1.500.000. Você deve ter lido apenas a letra da lei e não leu algum livro ou curso sobre licitações. Você deve ler o artigo que trata sobre os valores da licitação para obras e serviços da seguinte forma:

    "Modalidades de licitação que podem ser usadas para obras e serviços até 150.000:"

    -Concorrência

    -Tomada de preços 

    -Convite (preferencialmente)

    Até 1.500.000:

    -Concorrência 

    -Tomada de preços (preferencialmente)

    Acima de 1.500.000:

    -Apenas concorrência.

    Perceba que a tomada de preços e o convite são modalidade preferenciais para seus valores porque não necessita uma modalidade tão complexa quanto a concorrência para uma licitação de valor pequeno. Mas não quer dizer que é obrigatório o uso dela. Você tem que lembrar que em termos dos valores das modalidades de licitação é como o professor Evandro do AlfaCon diz: 

    "Quem pode mais pode menos mas nem sempre quem pode menos pode mais."
    A questão foi formulada erroneamente sim e concordo plenamente com o Henrique. Essas bancas fazem a festa em cima dos concurseiros e acabam aprovando muito retardado ai que acerta uma questão dessa exatamente por não ter estudado.

  • A regra geral é a tomada de preço - pois está entre os limites do seu valor -, entretanto caberá concorrência (quem pode mais, pode menos).

  • Para a contratação das obras, deverá adotar a modalidade licitatória:

    De acordo com a Lei 8.666 CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS. Preferencialmente tomada de preços, mas, o enunciado não menciona isso.

    Caberia recurso.

    Encontrei uma questão que seria a maneira correta para formular o enunciado:

    Pergunta: A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,

    R: a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.

  • Pessoal, eis a importância de se fazer questões anteriores. Ver a: Q 484046

     

    Bons estudos a todos.

  • Quem pode o menos, pode o mais. Pelo valor deve-se adotar, no mínimo, a Tomada de Preços, mas nada impede que se adote a Concorrência, que é indicada para valores maiores. Assim também é com o Convite, o qual deve ser utilizado para obras até 150 mil reais (em casos de obras e engenharias), nada impedindo que se utilize da tomada de preços ou concorrência. O que não pode ocorrer é o contrário, utilizar-se da Tomada de Preços se a obrigação fosse utilizar a Concorrência. Ou utilizar o Convite se o valor exigisse  no mínimo a Tomada de Preços. Portanto, não se trata de preferência, mas sim de opção dentro do cabível. Como a questão fala em "dever," é Tomada de Preços, pois a Concorrência ele "pode" utilizá-la, mas não tem o "dever".

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);   

  • deverá optar pela tomada de preços, e PODERÁ utilizar a concorrência

  • Finalmente consegui decorar os valores de cada modalidade de licitação, ora para serviços e obras de engenharia, ora para aquisição de bens comuns!!! #féemDeus Desistir é para os fracos!!!!

  • MODALIDADES DE LICITAÇÕES EM RAZÃO DO VALOR:

    MODALIDADES                           OBRAS/SERV. ENGENHARIA                 COMPRAS/D+ SERVIÇOS

    >> CONVITE................................ATÉ 150 MIL.............................................ATÉ 80 MIL

    >> TOMADA DE PREÇOS............ATÉ 1,5 MILHÃO........................................ATÉ 650 MIL

    >> CONCORRÊNCIA...................ACIMA DE 1,5 MILHÃO..............................ACIMA DE 650 MIL

    Art. 23, Lei 8.666/93

    QUESTÕES COM MESMA BASE:

    Q23981 / Q484046 / Q697793

     

  • Se tivesse em uma das alternativas ''tomada de preços ou concorrência'' seria a certa, como não tem e a alternativa E, tomada de preços, é a que mais se aproxima do correto, presume-se que a correta é ela, pois tomada de preços é até R$ 1.500.000,00 em obras e serviços de engenharia e o valor das casas populares da questão é de R$ 1.000.000,00

     

    Gabarito: E

  • Eu, numa prova de concurso, responderia a E. Porém essa questão deveria ser anulada. Nada impede que a administração utilize a concorrência, pois nesse caso não há dever em escolher a tomada de preços, uma vez que a concorrência é também uma opção. O fato de a tomada de preços ser para obra de engenharia de até 1,5 milhão não implica compusoriedade em assumir essa modalidade.

  • A questão não tem duas respostas; é anulável por não haver resposta: nem D nem E estão corretas!

    Uma vez que o comando usa o verbo "dever" e não o verbo "poder", a resposta correta seria "tomada de preços ou concorrência", e não somente uma das duas opções.

    Para a contratação das obras, poderá adotar a modalidade licitatória tomada de preços.

    Para a contratação das obras, poderá adotar a modalidade licitatória concorrência.

    Para a contratação das obras, deverá adotar as modalidades licitatórias tomada de preços ou concorrência.

    E há mais...

    Engraçado não anularem essa questão!

    Em 2011, foi considerada incorreta no gabarito preliminar da FCC a (d) da questão 210537 do qconcursos, com o verbo "deverá":

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/8d850029-2b

    A Prefeitura Municipal de Recife pretende contratar uma empresa para realização de uma obra de engenharia na cidade. O valor do contrato está estabelecido em R$ 10.000,00. Neste caso, 
    d) a Prefeitura Municipal deverá promover a licitação na modalidade convite.

    (Obs. Cabia dispensa, mas o caso é o mesmo que ocorre naquela nossa questão, e se está errado cá, deveria estar errado lá!)

    Também em 2011, foi considerada correta pela FCC a letra (a) da questão 121645 do qconcursos, com o verbo "poderá"

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/85cfa57c-91

    A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,

     a) a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.

    (Perfeito)

     

  • Queria muito ter prestado concurso nessa época.... snif

  • Me de um abraço, Velho M. Choremos juntos
  • Entendi assim : 

     

    DEVE contratar com tomada de preços

    PODE contratar com a modalidade concorrência 

  • Conforme a nova atualização, a modalidade correta seria convite.


ID
699280
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado instaurou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis considerados desnecessários para o serviço público. Ocorre que não acudiram interessados na licitação e a manutenção desses imóveis no patrimônio público passou a gerar altos custos de manutenção e vigilância, tornando premente, assim, a sua alienação. Diante dessa situação, de acordo com a Lei no 8.666/1993, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    De acordo com a Lei 8.666/93, temos:
    1° Observação:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis; (somente bens dominicais podem ser alienáveis)

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    2° Observação:
    A dispensa de Licitação Caracteriza-se a dispensa de licitação sempre que, abstratamente, o procedimento poderia ser realizado, mas, devido a circunstâncias especiais, presentes no caso concreto, optou o legislador por não torná-lo obrigatório, deixando à Administração a opção de fazê-la ou não, valorando as circunstâncias do caso específico.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (Resposta da questão)

  • Complementando o artigo 24 da lei 8.666/93, também confere a dispensa da licitação:
    1)Critério de valor:
    - Para obras e serviços de engenharia: R$ 15.000,00 – Quinze Mil Reais;
    - Para outros serviços e compras: R$ 8.000,00 – Oito Mil Reais.
    2) Situações Excepcionais:
    É dispensável a licitação em situações de evidente excepcionalidade, como nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem - art. 24, III Lei 8.666/93, duas situações de extrema gravidade e de potencial fator de comprometimento, quer da própria soberania do Estado, quer da tranqüilidade social.
    3) Gêneros Perecíveis e Obras de Arte:
    A aquisição de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis podem ser feitas diretamente, sem submissão ao procedimento licitatório, durante o tempo necessário para que seja realizada a licitação – art. 24, XII, Lei 8.666/93.
    Na aquisição e na restauração de obras de arte e objetos históricos a licitação será dispensável – art. 24, XIV, da Lei 8.666/93.
    4) Desinteresse na Contratação (já comentado)
    5)Entidades sen Fins Lucrativos:
    Também é possível a dispensa da licitação quando a Administração quiser contratar instituição brasileira que tenha o objetivo estatutário ou regimental de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, ou que exerça atividade de recuperação social do preso, consoante o previsto no art. 24, XIII da Lei
    8.666/93. Deve a instituição demonstrar cabalmente que não possui fins lucrativos e que sua atividade tem objetivo social e não econômico.
    A mesma hipótese se encontra na contratação direta de associação idônea de portadores de deficiência física, despida de fins lucrativos – art. 24, XX da Lei 8.666/93.
    6) Disparidade de Propostas:
    Para obstar o conluio, deletério ao interesse público, há previsão de dispensa de licitação quando os candidatos à contratação fixam preços incompatíveis com as condições de mercado, ou com os preços fixados pelos órgãos competentes (Lei 8.666/93, art 24°, VII).
    7)Intervenção no Domínio Econômico:
    Necessitando a União de intervir no domínio econômico tendo em vista a regularização de preços ou à normalização do abastecimento, na regulação da atividade econômica - art. 174 da CRFB, ou na repressão ao abuso do poder econômico - art. 173, § 4º da CRFB, poderão os órgãos federais efetivar a contratação direta, haja vista a excepcionalidade presente na situação, que justifica a rapidez na aquisição dos bens necessários a estabelecer o regular
    funcionamento do mercado – art. 24, VI da lei nº 8.666/93.
    8) Complementação de Objeto:
    É possível também a dispensa de licitação quando houver necessidade de complementar obra, serviço ou fornecimento anterior – art. 24, XI da Lei 8.666/93 devendo, no entanto, a excepcionalidade, basear-se em rescisão de contrato anterior sem que seu objeto tenha sido concluído.
    9)Pessoas Administrativas:
    De igual maneira, é dispensável a licitação quando o contrato, celebrado entre o mesmo tipo de pessoas, também criadas para esses fins específicos, tiver por objeto a impressão de diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de edições técnicas oficiais, bem como a prestação de serviços de informática – art. 24, XVI da Lei 8.666/93.
    10) Locação de Imóveis:
    É quase unânime na doutrina que esta hipótese trata-se de verdadeiro caso de inexigibilidade, visto que, se apenas um único imóvel atende as necessidades da Administração, a competição, via de conseqüência estaria prejudicada (Lei 8.666/93, art 24°, X).
    11) Negócios Internacionais:
    Nos casos de aquisição de bens e serviços nos termos de acordo internacional, após aprovação pelo Congresso Nacional e desde que as condições ofertadas sejam manifestamente vantajosas para o Poder Público, autoriza o art. 24, XIV da Lei nº 8.666/93 a dispensa de licitação.
    12) Entre outros:
    - Aquisição de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica;
    - Contratação de fornecimento de energia, água e gás natural com concessionário/permissionária;
    - Contratação firmada por empresas públicas e sociedades de economia mista com suas subsidiárias, desde que o preço seja compatível com o mercado;
    - Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais para atividades contempladas no contrato de gestão que celebrarem;
    - Celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
    - Contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda;
    - Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Lista supracitada é exemplificativa, podem existir outros casos!
    Abraços!
  • É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V).
  • Comentário esquematizado:

    licitação fracassada: não enseja hipótese de dispensa x licitação deserta: admite dispensa

    Para saber mais, recomenda-se:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080714093454126
  • Art. 24. É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


     

  • Resposta no artigo 24 - V

    A b) té fora. Inexigibilidade somente em três casos: contratação de profissinal do setor artístico consagrado, serviços técnicos de natureza singular, produtos de natureza técnica fornecido por um único produtor.
    A a) tá fora, porque o Leilão é para venda de imóveis de natureza de ação judicial ou bens móveis e somoventes.
    A c) é absurda, fazer outra licitação para ter mais gastos e ainda vender mais barato.
    A e) até poderia ser, mas não é o caso do enunciado.

    Bons estudos
  • D) CORRETA.
    O caso do enunciado é conceituado doutrinariamente como "licitação deserta" que é quando não aparecem interessados na licitação. (ou seja, não aparece ninguém, é um deserto :) )

    A ocorrência desse fato autoriza a Administraçãoa dispensar a licitação, nos termos da lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Bons Estudos!

  • Licitação Fracassada: Aquela que aparecem candidatos, mas nenhum é habilitado. Nesse caso a adminitração deverá realizar outro certame.
    Licitação Deserta: Aquela que não aparecem candidatos ao certame, a administrção poderá dispensar a licitação.
    Art 24 É dispensável a licitação:
    V. Quando não acudirem interessados à licitação anterior  e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas. Ou seja, terá que justificar que haverá prejuízo para adminitração se refizer outra licitação.
    SUCESSO.
  • Art , 24. É dispensável a licitação : 

    V -  A licitação é dispensável quando NÃO ACUDIREM INTERESSADOS NA LICITAÇÃO ANTERIOR, E REPETI-LÁ
    VAI CAUSAR MUITO PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, NESSE CASO VAMOS FAZER UMA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

    Pessoal veja que não compareceu ninguém quando não aparece ninguém nós vamos fazer uma DISPENSA DE LICITAÇÃO.
    É A CHAMADA  LICITAÇÃO DESERTA.



    Bons estudos!
  • E DISPENSAVEL A LICITAÇAO

    ==> QUANDO NÃO ACUDIREM INTERESSADOS Á LICITAÇAO ANTERIOR E ESTA  JUSTIFICADAMENTE, NÃO PUDER SER REPETIDA  SEM PREJUIZO PARA ADMINISTRAÇAO, MANTIDAS, NESTE CASO, TODAS AS CONDIÇOES PREESTABELECIDAS.
  • Cuidado! - Não confundir Licitação Fracassada ("...todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas...") com Licitação Deserta ("...não acudirem interessados...") 

  • Amigos me ajude numa dúvida:

    O procedimento licitatório vai continuar existindo, pois justamente nele é que vão estar as justificações do porque foi dispensada a licitação. Pelo menos o CESPE vê diferença entre "licitação" e "procedimento licitatório". 

    O que vocês entendem sobre o assunto??


  • Caro Tucha GO, licitação e procedimento licitatório são termos sinônimos, no meu modo de ver, pois a definição de licitação tem como elemento principal o fato de ser um "procedimento administrativo", que nesse caso, passa a ser chamado de procedimento licitatório, justamente por se referir à licitação. Entenda, tudo que gera uma sequência de atos administrativos é um procedimento administrativo. Por outro lado, entendo que não haverá mais razão para que ocorra tal procedimento, porquanto não há mais interesse para a Administração Pública em buscar o participante mais qualificado do ponto de vista do critério pertinente à modalidade de licitação; todavia, ocorre que, quanto a essa situação específica em que a licitação é deserta deve suceder algum tipo de procedimento simplificado para atendê-la, mas não propriamente licitatório.  




    Bons estudos! 
  • D) CORRETA.
    O caso do enunciado é conceituado doutrinariamente como "licitação deserta" que é quando não aparecem interessados na licitação. (ou seja, não aparece ninguém, é um deserto :) )

    A ocorrência desse fato autoriza a Administraçãoa dispensar a licitação, nos termos da lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Bons Estudos!

  • GABARITO D 

     

    Trata-se de LICITAÇÃO DESERTA, conforme previsto no art. 24, V. 

  • Será dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.


ID
699283
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autoridade administrativa detectou, em procedimento ordinário de correição, vício de forma em relação a determinado ato administrativo concessório de benefício pecuniário a servidores. Diante dessa situação, foi instaurado procedimento para anulação do ato, com base na Lei Federal no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, no qual, de acordo com os preceitos da referida Lei, o ato

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a letra A, segundo os artigos abaixo elencados pela Lei 9.784/99 que menciona:

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
     

  • a) Poderá ser convalidado, em se tratando de vício sanável e desde que evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público.

    Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: " Extrai-se ( da leitura do art. 55 da lei 9784/99) que, na esfera federal, são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:
    a) defeito sanável
    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público
    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros
    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato ( em vez de anulá-lo)

    b) não poderá ser anulado, por ensejar direito adquirido aos interessados, exceto se comprovado dolo ou má fé.

    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo dizem que: " devem, entretanto ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Não há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo. Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos, descabendo cogitar a invocação de "direitos adquiridos" visando a obter efeitos que o ato não gerou antes de sua anulação. O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.

    c) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à relativo à legalidade ou legitimidade.
    Já a revogação é a retirada, do mundo jurídico, de uma ato válido, mas que segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente. Lembrando que a revogação tem efeito ex nunc e não há esse prazo decadencial de 5 anos.
  • PODEM ser CONVALIDADOS os atos que apresentarem defeitos sanáveis (ato discricionário da Adm) como:
    1) competência não-exclusiva (aquela que admite delegação ou avocação)
    2) Forma não-essencial (aquela que, apesar de previstra em lei, não é tida como indispensável à validade do ato.
    DEVEM ser ANULADOS os atos praticados com defeitos insanáveis, como:
    1) compêtencia exclusiva
    2) forma essencial;
    3) finalidade;
    4) motivo;
    5) objeto;

    Segundo a lei 9784/99, existem duas modalidades de convalidação:
    1) Convalidação tácita: A Adm tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos benéficos ao administrado, salvo má fé do beneficiário, no qual pode ser anulado a qualquer tempo (sem prazo);
    2) Convalidação expressa: A Adm PODE (competência discricionária) convalidadar os atos portadores de defeitos sanáveis, desde que dai NÃO resulte prejuizo ao interesse público.

    Para o professor Bandeira de Mello: tratando de defeito sanável, a convalidação é OBRIGATÓRIA para a Adm, salvo na hipótese de vício em COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA (discricionária). Em que também haverá margem de liberdade para a convalidação.
  • Observando a questão veremos que se trata do Vício de FORMA. Bastava observa esse detalhe, pronto  respondia a questão.

    Visto que o vívio de forma, em rega, é passível de convalidação.
    No entanto, quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso não seja observada a forma estabelecida, será um ato NULO.

    Portanto,  vício de forma -- regra --- Convalidação.

    bosn estudos!!
  • Prezado Guilherme,


    A alternativa "e" diz o seguinte: "Poderá ser convalidado, desde que não transcorrido o prazo decadencial de 5 anos e evidenciada a existência de boa-fé dos beneficiados."

    Porém, veja o que diz os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.784/99:

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Assim, verifica-se que o prazo decadencial de 5 (cinco) anos do art. 54 refere-se ao direito da Administração de ANULAR os atos administrativos. Por outro lado, o art. 55, que trata do instituto da CONVALIDAÇÃO, não apresenta qualquer prazo para a convalidação dos atos sanáveis, ao contrário do que dispõe a  alternativa "E", que, por isso, está errada.

    Enfim,essa minha foi visão acerca da questão. Espero ter ajudado.

  • ESCLARÉCIDÍSSIMO!!
    Grato pela elucidação, Klóvis!
  • A questão fala sobre vício de forma.
    A forma é um dos requisitos do ato administrativos. São eles: Competência, Finalidade, Forma, Objetivo e Objeto.

    A forma é a exteriorização do ato administrativo. Em princípio, exige-se a forma escrita, mas quem a define é a lei. Notem que o formalismo do direito público foi flexibilizado no âmbito federal pelo Art. 22 da Lei 9.784/99, em que os atos do processo administrativo federal não dependem de forma determinada, salvo quando a lei exigir.
    De forma bem simples, seria dizer: errar pela forma não é algo tão grave, é sanável, então o ato pode ser convalidado. Convalidar é corrigir, retificar.
     
    No que diz respeito a convalidação dos atos administrativos, um ato só pode ser convalidado quando apresentar defeitos sanáveis, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Portanto, letra A.
     
    CUIDADO: A finalidade, o motivo e o objeto não sofrem convalidação.
    A finalidade não sofre convalidação porque é sempre o interesse público.
    Motivo e objeto não sofrem convalidação porque podem ser discricionários.

    Já que a questão misturou os conceitos, é importante ressaltar a diferença entre convalidação e anulação:
    Convalidação: trata de uma correção já que o vício é sanável (não tão grave).
    Anulação: trata de extinção por ilegalidade (quando o ato é inválido, ilegal.)

  • Respondendo a pergunta do colega logo acima, explico o porquê da alternativa "e" está errada.

    e) poderá ser convalidado, desde que não transcorrido o prazo decadencial de 5 anos e evidenciada a existência de boa-fé dos beneficiados.

    É importante lembrar que o art. 54 da lei 9784//99 traz dois tipos de convalidação:

    1- Convalidação expressa: sendo o vício sanável, tem a Administração Pública a discricionariedade de convalidar o ato, seja este vinculado ou discricionário,  desde que não tenha havido má-fé, não enseje lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiro. 

    2- Convalidação tácita: é aquela que decorre de omissão da Adiminstração Pública, que deixou escorrer o prazo de 5 anos, não realizando, portanto, a anulação dentro doreferido prazo. A decadência do direito de convalidar gera, em regra, a convalidação por omissão da Administração Pública. Disse, em regra, porque o STF entende que, se o vício violar diretamente a CF, não há que se falar em convalidação tácita por decurso do prazo.

    Quando a assertiva diz que "havera invalidação, DESDE QUE NÃO TRANSCORRIDO O PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS", está, na verdade, excluindo a possibilidade de convalidação tácita, que é justamente aquela que resulta do transcurso do prazo de 5 anos.

  • Gente, apenas para reflexão:

    Na alternativa "a" está faltando a inexistência de prejuízo a terceiros, conforme o art. 55 da lei 9.784. Entendo que não pode haver nem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.
  • Aproveito o ensejo pra compartlhar com os colegas uma frase que nunca mais me deixou esquecer os elementos dos atos administrativos passíveis de convalidação: FORMA e COMPETÊNCIA. Assim, só lembrar da ideia passada pelo princípio da Instrumentalidade das Formas, que "o FOCO é a convalidação".
  • COFIFOMOB - Competência/ Finalidade / Forma/ Motivo/ Objeto
    CO -> vinculado - admite CONVALIDAÇÃO
    FI -> vinculado - não pode convalidar - interesse publico
    FO -> vinculado - admite CONVALIÇÃO
    MO -> discricionário - Não pode convalidar pq é uma situação de fato
    OB -> discricionário - Não pode convalidar

    Atos - Anulável - vício sanável
    Nulo- insanável ( nulidade absoluta )
    Inexistente - conduta criminosa , não admite nenhum tipo d correção
  • Tava difícil assimilar os comentários acima. Organizei da seguinte maneira: O Ato é Vinculado ou Discricionário?
    a) Vinculado --> Se o Vício for Competência ou na Forma E não houver prejuízo a 3os e ao Interesse Público, poderá ser convalidado.
    Convalidação: Efeito Ex-Tunc(retroage). O Ato deverá ser motivado.
    b) Vinculado--> Se o vício for no Objeto, Motivo, Finalidade, deverá ser anulado por ser ilegal
    Anulação: 
    Efeito Ex-Tunc (retroage). Tanto a Adm quanto o Judiciário podem anular. Precisa ter processo administrativo. Não se originam direitos, apenas se preservam as situações/ efeitos já produzidos pelo ato aos 3os de Boa Fé. Há um prazo de 5 anos para que a Administração anule os atos ilegais. Mas se o Ato foi praticado com Má-fé, não existe prazo.
    c) Discricionário--> Se o vício for no Objeto ou Motivo (denominado Mérito), então poderá ser revogado. 
    Revogação: Efeito Ex-Nunc(não retroage). Só a Adm pode revogar.  O ato é legal, mas inconveniente ou inoportuno. Atos podem ser revogados quando perdem sua utilidade
    Não podem ser revogados:
    a) atos já consumados

    b) atos vinculados 
    c) atos que já geraram direito adquirido perante particulares
    d) atos que integram um procedimento
  • O vício que foi detectado foi de FORMA e não de MÉRITO. Isso significa que o administrador não cometeu nenhum erro quanto a análise concessiva do direito, mas, equivocou-se na exteriorização do ato, errou quanto a “vestimenta”.
    O vício de forma não anula o ato quando puder ser convalidado, vale dizer, revestido da forma correta.
    Atente para o fato de que o artigo 55, da lei n.º 9.784/99, estabelece que se o ato não trouxer prejuízo ao erário, ele poderá ser convalidado.
    No caso posto, por se tratar de erro de forma, é cabível a convalidação.

  • Uma dúvida:

    PODERÁ convalidar ou DEVERÁ convalidar?????
  • Renan,

    Os atos poderão ser convalidados, segundo a redação do art. 55 da Lei 9784/99, desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejudiquem terceiros.

     Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • Conforme explicitou o colega Rodrigo Machado, o art. 55 menciona que tb não poderá haver prejuízo a terceiros; logo, como não consta esta expressão na alternativa A, e considerando que a FCC sempre cobra a letra da lei, pensei que, por este motivo, estaria errada. Marquei letra E. Às vezes, é preciso ter bola de cristal.
  • Ato Adm: Convalidação - Conceito - "é o ato jurídico que sana vício de ato administrativo antecedente de tal modo que este passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento." 
     Ato Adm: Convalidação - Não permite Convalidação: Vício de Finalidade, Motivo ou Objeto 
     Ato Adm: Convalidação - Permite Convalidação: Vício de Competência (quando não for exclusiva) e Vício de Forma (quando não for essencial) 
     
     Lei 9.784: Da Anulação - (A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade) 
     
     Lei 9.784: Da Convalidação - (defeitos sanáveis) (desde que NÃO acarrete LESÃO ao interesse público nem PREJUÍZO a terceiros) (PODE ser convalidado pela própria Administração)
     
     Lei 9.784: Da Revogação - (A Administração PODE revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos)
     
     Lei 9.784: Da Anulação - O direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos FAVORÁVEIS para os destinatários DECAI - (Regra: 5 anos, contados da data em que foram praticados ) (Exceção: comprovada má-fé)
  • Vejamos onde está o erro das alternativas:
    •  a) poderá ser convalidado, em se tratando de vício sanável e desde que evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público. (CORRETA)
    •  b) não poderá ser anulado, por ensejar direito adquirido aos interessados, exceto se comprovado dolo ou má-fé. Pode sim ser anulado. (Art. 53)
    •  c) deverá ser revogado, operando-se os efeitos da revogação desde a edição do ato, salvo se decorrido o prazo decadencial de 5 anos.  O prazo decadencial de 5 anos é para a anulação de atos ilegais favoráveis aos destinatérios, salvo comprovada má fé. (Art. 54)
    •  d) poderá ser anulado, revogado ou convalidado, a critério da Administração, independentemente da natureza do vício, de acordo com as razões de interesse público envolvidas. Não é a critério da adm. independente da natureza do vício. Será anulado se ilegal, revogado por conveniência e oportunidade e convalidado qdo. os defeitos forem sanáveis.
    •  e) poderá ser convalidado, desde que não transcorrido o prazo decadencial de 5 anos e evidenciada a existência de boa-fé dos beneficiados. Poderá ser anulado...(art. 54)
  • FOCO na covalidação 

    podem ser covalidados atos que tenham vicios na

    FOrma e na 
    COmpetência 


    FOCO na covalidação 
  • FOCO!!! FOrma e COmpetência podem ser convalidados em se tratando de vício sanável e desde que evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público.
  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Gabarito A

  • FORMA

    1. PODE SER CONVALIDADO

    2. SALVO , QUANDO A FORMA FOR ELEMENTO ESSENCIAL

    CONVALIDAÇÃO

    1. NÃO ACARRETEM LESÃO AO INTERESSE PUBLICO

    2. NEM PREJUÍZO A TERCEIRO

    3. DEFEITO SANAVEL

     

    a)poderá ser convalidado, em se tratando de vício sanável e desde que evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público.

    b) não poderá ser anulado, por ensejar direito adquirido aos interessados, exceto se comprovado dolo ou má-fé. SE CONTÉM UM VICIO É CLARO QUE PODE SER ANULADO

    c) deverá ser revogado, operando-se os efeitos da revogação desde a edição do ato, salvo se decorrido o prazo decadencial de 5 anos. REVOGAÇÃO É ATO INOPORTUNO OU INCOVENIENTE

    d)poderá ser anulado, revogado ou convalidado, a critério da Administração, independentemente da natureza do vício, de acordo com as razões de interesse público envolvidas.

    NÃO É TODO VICIO QUE ADMITE A CONVALIDAÇÃO

    e) poderá ser convalidado, desde que não transcorrido o prazo decadencial de 5 anos e evidenciada a existência de boa-fé dos beneficiados.

    NÃO SAÕ ESSE OS REQUISITOS  DO ART 55

     

  • Macete para decorar os elementos do ato adm.

    Foo Fighters.com

    F - Finalidade

    F - Forma

    .com - Competência, objeto e motivo

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - poderá ser convalidado, em se tratando de vício sanável e desde que evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público.

     

    ERRADA - ATO ILEGAL NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO - A decisão que anula o ato possui efeito ex tunc não poderá ser anulado, por ensejar direito adquirido aos interessados, exceto se comprovado dolo ou má-fé.

     

    ERRADA - Revogação do ato ocorre somente por oportunidade e conveniência, enquato a questão trata-se de caso de ILEGALIDADE - deverá ser revogado, operando-se os efeitos da revogação desde a edição do ato, salvo se decorrido o prazo decadencial de 5 anos.

     

    ERRADA - Anulado = Ilegalidade // Revogado = oportunidade e conveniencia // Convalidado = O vício de forma poderá ser convalidado, bem como o de competência, desde que vício sanável e que não cause prejuízo a 3º -​ poderá ser anulado, revogado ou convalidado, a critério da Administração, independentemente da natureza do vício, de acordo com as razões de interesse público envolvidas.

     

    ERRADA - Convalidado desque: não acarrete lesão ao interesse público + prejuízo a terceiros -   poderá ser convalidado, desde que não transcorrido o prazo decadencial de 5 anos e evidenciada a existência de boa-fé dos beneficiados.

     

    Só eu não conhecia o Macete do Foo Fighters.com ? u.u é MUITO bom

  • .

    Segundo a titia Di Pietro, queridinha da FCC, o ato de convalidar algo (um outro ato admnistrativo) é tido como VINCULADO em quase todas as situações. Ela acompanhado o entendimento de Weida Zancaner, abre exceção apenas para ato administrativo discricionario com vicio de competência, de modo que a sua convalidação é discricionária para o administrador público.

  • Lembrando que:

     

    1- a Di Pietro defende a convalidação feita também por particular, quando o ato necessitar de de sua aceitação ou expressão de sua vontade, podendo manifestá-la posteriormente, convalidando, assim, o ato;

    Assim anotei:

    "Os atos administrativos podem ser convalidados pelo administrado (particular), quando o ato dependia de sua manifestação de vontade e a exigência não foi observada. O particular pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato (vide Q762980)."

     

    2- havendo impugnação ao ato (administrativamente ou judicialmente), não é possível que este seja convalidado pois presume-se dano a terceiro;

     

    3-  Convalidação tem efeito ex tunc - retroativo - (alcança o passado).

     

    4- A competência convalidável é apenas a competência em relação à pessoa, não abrange a competência material.

    Bons estudos!

  • FOCO convalida >>>> Forma e Competência (não exclusiva)


    Art. 55

  • Não confundir ELEMENTOS com ATRIBUTOS.

    >>>> Elementos dos atos administrativos (CO FI FO MO OB)

     * COmpentência [convalidável, desde que a competência não seja exclusiva]

     * FInalidade

     * FOrma [convalidável, desde que a forma não seja essencial]

     * MOtivo

     * OBjeto

    ............................................................................................................................................................

    >>>> Atributos dos atos administrativos

    * autoexecutoriedade

    * coercibilidade (imperatividade)

    * presunção de legitimidade (veracidade)

    Gabarito A


ID
699286
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos, de acordo com a Lei no 8.666/1993, possuem vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, constituindo EXCEÇÃO

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.666/93 que disciplina a matéria, temos:
    a) os contratos de obras, que poderão ser prorrogados por até 24 meses, caso comprovada a ocorrência de condições supervenientes que determinem a alteração do projeto. ERRADA, pois no artigo não há mensão do prazo.
    art. 57, § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto
    ou especificações, pela Administração;

    b) os contratos para entrega futura e parcelada de bens, que poderão ser prorrogados até o limite de 24 meses, para atender necessidade contínua da Administração. ERRADA, pois o prazo de prorrogação é de 60 meses.
    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
    c) os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ser prorrogados, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses. VERDADEIRA
    Art. 57. II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
    d) os contratos por escopo, até limite de 12 meses, e desde que o objeto esteja contido nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. ERRADO, pois não fala o prazo.
    Art. 57. I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    e) o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, até o limite de 60 meses e por mais 12 meses, em caráter excepcional. ERRADO, pois o prazo é de 48 meses.
    Art. 57. IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
  • Em resumo:

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS:
    - ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
    Exceto:
    1-      Projetos estabelecidos no Plano Plurianual – que poderão ser prorrogados se houver interesse da administração.
     
    2-      Prestação de serviços executados de forma contínua:
    - duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos;
    - limitada a 60 meses.
    -Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorizaçãopoderá ser prorrogado por até doze meses.
     
    3-      Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática:
    - duração pode se estender por 48 meses.
     
    4-      Poderão ter vigência por até 120 meses:
     
    - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
     
    - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas.
    - com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo;
    - quando houver necessidade de manter a padronização;
     
    - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
     
    - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 5º 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
  • A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    1) Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual
    1. Poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração
    2. Desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório
    2) Prestação de serviços executados de forma contínua
    1. Poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração
    2. Limitada a 60 meses; em caráter excepcional, devidamente justificado e medianteautorização da autoridade superior, o prazo poderá ser prorrogado por até 12 meses
    3) Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática
    1. Podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses
    4) Poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração:
    1. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
    2. Compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto
    3. Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão
    4. Nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, ,e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    OBSERVAÇÕES:
    1. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato
    2. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado
  • Lei 8.666/93:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    ALTERNATIVA C  II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • ordinariamente --> + 60 meses


    extraordinariamente ---> 60 + 12 meses


    se vc ta estudando pro CESPE, isso eh importante pra cacete

  • prestação de serviços:

    limitada da 60 meses e em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, poderá ser prorrogado em até 12 meses. 60 + 12

     

    aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informatica: até 48 meses após o início da vigência do contrato.

     

     

  • Os contratos administrativos possuem vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários:

     

    24 meses: nec. contínua 

                      ou superveniente

     

    12 meses: escopo + PPA

     

    60 meses (+12): aluguel equipamentos

                               pgm de informática

                         

  • PRAZOS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (sempre determinado)

     

    - REGRA :           -durarão enquanto durar o crédito orçamentário -----------------------------------------------------> 1 ANO

     

    - EXCEÇÕES:     -Produtos contemplados nas metas dos planos plurianuais -----------------------------------------> 4 ANOS

                             -Prestação contínua de serviços ------------------------------------------------------------------------> 60 MESES + 12 MESES*

                             -Aluguel de equipamentos e utilização de prog. de info. -------------------------------------------> 48 MESES

                             -Nas hipoteses de lic. dispensável previstas nos incs. IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 -----> 120 MESES

     

     

    OBS: *Contratos de aluguel pactuados pela adm. em que ela figurar como contratante (CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO), não se submetem aos referidos prazos.

     

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 57, § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    b) ERRADO: Art. 57. § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    c) CERTO: Art. 57. II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    d) ERRADO: Art. 57. I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    e) ERRADO: Art. 57. IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.


ID
699289
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado cidadão sofreu danos em função de atendimento deficiente em unidade hospitar pública. A responsabilidade civil da Administração pelos danos em questão

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.
    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Sobre a Teoria da Responsabilidade Objetiva:
    A teoria da responsabilidade objetiva prescinde da apresentação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) e é também chamada teoria do risco, porque parte da idéia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo.
    No art. 37, § 6, percebemos que aqui estão compreendias duas responsabilidades distintas: a responsabilidade objetiva do Estado e das demais entidades ali arroladas, sob a modalidade risco administrativo (natureza objetiva). e a da responsabilidade subjetiva (dependente de dolo ou culpa do agente público). Portanto, a responsabilidade do Estado é de natureza obetiva, e do agente público, em caso de dolo e/ou culpa será então subjetiva.
    Bons estudos!

  • PESSOAL. FIQUEI EM DÚVIDA NA HORA QUE CONFERI O GABARITO DESSA QUESTÃO E APOSTO QUE QUEM ESTUDA POR VP E MA TAMBÉM.
    NÃO É MINHA INTENÇÃO AQUI CONVENCER NINGUÉM ,ATÉ PQ NÃO SEI PORRA NENHUMA AINDA,MAS GOSTARIA QUE COMENTASSEM E INDICASSEM QUAL FOI O ERRO DE INTERPRETAÇÃO QUE COMETI.

    MARQUEI "C" CONFORME OS MOTIVOS ABAIXO EXPOSTOS,SE NÃO SERVIR DE RECURSO ,PELO MENOS QUE SIRVA PARA VOCÊS DE ARGUMENTOS EM ALGUMA PROVA DISCURSIVA.

    OBSERVAÇÃO:EM NENHUM MOMENTO FOI DITO QUE A PESSOA ESTAVA INTERNADA, O QUE NOS CONDUZIRIA À RESP. OBJETIVA JÁ QUE O ESTADO ESTÁ NA POSIÇÃO DE GARANTE.(ASSIM COMO PRESOS,ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS ETC ).

    69.  Determinado cidadão sofreu danos em função de atendimento deficiente em unidade hospital pública. A responsabilidade civil da Administração pelos danos em questão 

    O GARITO OFICIAL FOI APONTADO COMO LETRA “B”(OBJETIVA),NO ENTANTO ,VERIFICANDO IMPORTANTES BIBLIOGRAFIAS ,DOUTRINAS E ACÓRDÃOS ANTERIORES,PERCEBEMOS QUE HÁ DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA
    DESTACO ABAIXO AS DIVERGÊNCIAS QUE FAZEM TAMBÉM A ALTERNATIVA “C” (SUBJETIVA)SER A RESPOSTA DESSA QUESTÃO,JUNTAMENTE COM A “b”
     
    De acordo com Celso Antônio Bandeira de
    Mello (MELLO, Celso Antônio Bandeira Curso Direito Administrativo .15. ed. São
    Paulo: Malheiros,2003 pág. 862) "é mister acentuar que a responsabilidade
    por falta do serviço, FALHA DO SERVIÇO ou culpa do serviço não é de modo algum
    modalidade de responsabilidade objetiva, ao contrário do que entre nós e
    alhures , às vezes, tem-se inadvertidamente suposto. É responsabilidade
    SUBJETIVA porque baseada da culpa (ou dolo)"
     
    Entretanto, no entender de Hely Lopes 
    Meirelles(Dir. Administrativo Brasileiro - 36 edições ed.2010 , Hely Lopes) a
    responsabilidade civil por omissão é OBJETIVA, em razão da simples 
    falta anônima do serviço, pois esta se concreta justamente nas áreas de 
    risco assumidas pelo para a consecução de seus fins. "Por isso, incide a
    responsabilidade civil OBJETIVA quando a Administração Pública assume o
    compromisso de velar pela integridade física de pessoa e esta vem a 
    sofrer a um dano decorrente da omissão do agente público naquela 
    vigilância".
     
    Tomando a lição de Maria Sylvia Zanella Di PIETRO 41, o Ministro Luiz FUX explica que “a hipótese dos autos versa acerca da Responsabilidade Subjetiva do Estado, em que predomina a teoria da culpa do serviço público pelo seu mau funcionamento (faute du service), aplicável às hipóteses em que o dano não decorre diretamente da atuação do agente público, mas da omissão do Poder Público”. 

  • Reforçamos a divergência nessa questão através da seguinte passagem:
    “Porém, é certo que não se trata de entendimento consensual entre os administrativistas pátrios, tampouco de posição inteiramente pacífica no âmbito do STF. Para uma parte respeitável da doutrina, a responsabilidade do Estado é objetiva, ainda que diante danos decorrentes de ausência ou deficiência na prestação do serviço público que devesse ter sido executado pela Adm. Pública. Essa doutrina, a nosso ver minoritária, já foi citada em votos proferidos em alguns julgados específicos de nossa Corte Suprema, embora não se tratasse de situações em que o dano tivesse decorrido propriamente de alguma omissão administrativa. (vejam-se RE 385.943/SP, rel. Min. Celso De Mello, 05.10.2009)”
    Alexandrino, Vicente. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.18.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Método. São Paulo, 2010.



    A Teoria da Responsabilidade subjetiva  relaciona-se à possibilidade de responsabilização do Estado
    em virtude do serviço público prestado de forma  insatisfatória ,  defeituosa 
    ou ineficiente . 
    Não é necessário que ocorra uma falta individual do agente público, mas
    uma  deficiência no funcionamento normal do  serviço, atribuível a um ou
    vários agentes da Administração, que não lhes seja imputáveis a título pessoal. 
      Nesse caso, a vítima tem o dever de comprovar a  falta do serviço  (ou a
    sua prestação insuficiente ou insatisfatória ) para obter a indenização, além de
    ser obrigada a provar ainda uma “culpa especial” do Estado, ou seja, provar
    que o Estado é responsável por aquela “falta” do serviço público.
    ESSA TEM SIDO A POSIÇÃO ADOTADA PELO STF,PERFILHANDO A DOUTRINA,ENTRE OUTROS ,DO ILUSTRE ADMINISTRATIVISTA CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.
     
    Devemos nos embasar também pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, ao
    julgar o Recurso Especial 703741, declarou que “[...] A responsabilidade civil
    por omissão, quando a causa de pedir  a ação de reparação de danos assenta-
    se no faute du service publique, é subjetiva, uma vez que a ilicitude no
    comportamento omissivo é aferido sob a hipótese de o Estado deixar de agir
    na forma da lei e como ela determina”.
  • O professor Diógenes Gasparini cita  alguns exemplos em que isso acontece e existe,
     portanto, a obrigação de o Estado indenizar o dano :
    1º ) Caso devesse existir um serviço de prevenção e combate a incêndio
    em prédios altos, mas não houvesse ( o serviço não funcionava, não
    existia );
    2º) O serviço de prevenção e combate a incêndio existisse, mas ao ser
    demandado ocorresse uma falha, a  exemplo da falta d´água ou do
    emperramento de certos equipamentos ( o serviço funcionava mal );
    3º) O serviço de prevenção e combate a incêndio existisse, mas
    chegasse ao local do evento depois  que o fogo já consumira tudo ( o
    serviço funcionou atrasado). O professor Diógenes Gasparini cita  alguns exemplos em que ocorrerá a
    culpa do serviço e, portanto, a obrigação de o Estado indenizar o dano
    causado  Sendo assim, a teoria francesa da
    faute du service se enquadra como hipótese de  responsabilidade
    subjetiva, já que compete à vítima provar a “falta do serviço” e a
    responsabilidade do Estado pela sua  prestação, posicionamento também
    defendido pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello. 

     “Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade 
    subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o 
    que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, 
    sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para 
    que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro Luiz Fux. Diferente é a 
    situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual 
    o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o 
    prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos 
    subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da 
    vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou 
    o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na 
    subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. 

    Além do mais  a questão está cercada de ambiguidade. Não É POSSÍVEL saber se houve ato e dano, ou se foi falha no serviço.

     
    EMENTA: -A responsabilidade da administração pública pela ''faute du service'' é subjetiva eestá subordinada a prova dos danos e do nexo de causalidade entre a ausência ou má prestação do serviço públicoe o evento danoso.- Ocorrendo falha ou deficiência do serviço, por não ter a Administração tomado as providências necessárias ao efetivo e adequado restabelecimento da segurança do tráfego, permitindo a colisão por defeito do semáforo, devida é a indenização
    http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=702&ano=5&txt_processo=206079&complemento=1
     
    fim....
  • AMIGO O ERRO DA "D" É QUE SERIA AFASTADA SE FOSSE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
    ISSO SE CHAMA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. (JUNTAMENTE COM FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO)
    NESSE CASO NÃO SE PODE DIZER QUE EXISTA NEXO CAUSAL ENTRE ALGUMA ATUAÇÃO DA ADM E O DANO SOFRIDO.

    PARA QUE OCORRA A RESPONSABILIZAÇÃO SÃO NECESSÁRIOS:
    -UMA ATUAÇÃO LESIVA CULPOSA OU DOLOSA DO AGENTE
    -A OCORRÊNCIA DE UM DANO PATRIMONIAL OU MORAL
    -O NEXO DE CAUSALIDADE (E DIGA-SE DE PASSAGEM QUE É CAUSALIDADE ADEQUADA POIS NO DIREITO BRASILEIRO EXISTE O DENOMINADO PRINCÍPIO DO DANO DIRETO E IMEDIATO)

    PALAVRAS-CHAVE:
    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FALTA O NEXO DE CAUSALIDADE

    É certo, no entanto, que o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite abrandamento eaté mesmoexclusão da própria responsabilidade civil do Estado nas hipóteses excepcionais (de todo inocorrentes na espécie em exame) configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de culpa atribuível à própria vítima (RDA 137/233 - RTJ 55/50 - RTJ 163/1107-1109, v.g.)
  • Não serei repetitivo transcrevendo novamente o art.37,§6º, da CF mas apenas reunirei dados da assertiva b.
    A responsabilidade do terceiro que presta serviço público é objetiva e no §6º diz que o agente no caso de dolo ou culpa poderá ter contra si ação de regresso.

  • Thiago Seminotti Felski, desculpa, mas não consigo concordar com você e acho que você foi muito além do que era necessário para tal questão que no final é de simples resolução.
    A responsabilidade do Estado é, em regra objetiva; objetiva porque independe de culpa ou dolo para que gere indenização ao particular, ou seja, basta que haja um nexo de causalidade entre o revés que o particular sofreu e a atuação da Administração Pública.
    No caso de culpa e dolo por parte do agente público ou do particular fazendo o papel dele, o que caberá a Administração é uma ação de regresso.
    Há sim a responsabilidade subjetiva do Estado, mas isto ocorre somente nos casos omissivos, o que não é o caso da questão, porque, eu assim entendo, que um atendimento deficiente ainda é um atendimento, certo? A omissão aconteceria no caso de não existir uma unidade hospitalar pública, por exemplo.
    Bem, é a forma que eu vejo.
    Bons estudos!

  • ENTENDI MICHELI,
    MUITO OBRIGADO.
    COM CERTEZA APRENDI MAIS UM POUCO E ACUMULEI CONHECIMENTO.

    TB TENHO EM MENTE ISSO QUE VC FALOU,
    MAS O FATO DE VP E MA TEREM CITADO NO LIVRO QUE A OMISSÃO EM QUALQUER DE SUAS VERTENTES (FALTA,ATRASO OU DEFICIÊNCIA) GERA RESP. SUBJETIVA ME FEZ CAIR DO CAVALO.
    SÓ POR ISSO.MAS CONCORDO QUE HOUVE UM ATO...NEM TINHA PARADO PRA PENSAR NISSO ANTES DA PROVA...LI NO LIVRO E FIQUEI COM O ENSINAMENTO MARCADO...MAS COMO VP E MA NÃO É AUTOR QUE AS BANCAS ADOTAM ..EU TOMEI.
    OBRIGADO NOVAMENTE
  • Seria responsabilidade Subjetiva se houvesse a omissão do Estado, mas não é o caso da questão, pois houve sim o atendimento, porém foi deficiente = o agente que deveria ter prestado um bom serviço e não o fez = responsabilidade objetiva

    Correta alternativa B
  • De acordo com o STF no julgado: 

    E M E N T A: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO - ELEMENTOS ESTRUTURAIS - PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - INFECÇÃO POR CITOMEGALOVÍRUS - FATO DANOSO PARA O OFENDIDO (MENOR IMPÚBERE) RESULTANTE DA EXPOSIÇÃO DE SUA MÃE, QUANDO GESTANTE, A AGENTES INFECCIOSOS, POR EFEITO DO DESEMPENHO, POR ELA, DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM HOSPITALPÚBLICO, A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL - PRESTAÇÃO DEFICIENTE, PELO DISTRITO FEDERAL, DE ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL - PARTO TARDIO - SÍNDROME DE WEST - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESSARCIBILIDADE - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. -(...)- A jurisprudência dos Tribunais em geral tem reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Poder Público nas hipóteses em que o "eventus damni" ocorra em hospitais públicos (ou mantidos pelo Estado), ou derive de tratamento médico inadequado, ministrado por funcionário público, ou, então, resulte de conduta positiva (ação) ou negativa (omissão) imputável a servidor público com atuação na área médica. -(...) 

    (RE 495740 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO  Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO Julgamento:  15/04/2008  Órgão Julgador:  Segunda Turma)
  • Acho que seria objetiva pelo fato de que o Estado estava na posição de garante, como um estudante dentro de uma escola... e nesse caso o estado, mesmo sendo omissivo, responder objetivamente.
  • Desculpe-me Michelle Mikoski, mas sou obrigada a discordar do seu posicionamento.
    A questão, a meu ver, é sim passivel de anulação. Nos termos da brilhante fundamentação do Thiago Seminotti Felski.
    Se existe uma divergência na doutrina a banca examinadora não poderia ter apresentado a questão da maneira que apresentou.
    Acho lamentável as bancas apresentarem questões desse porte, me parece que quem sabe menos acerta mais.

     
  • Caros colegas,

    Havia marcado "b" , pois penso da mesma forma que o colega Thiago Seminoti, que, aliás, merece aplauso por seu completíssimo comentário.
    Cristalino o entendimento de que a conduta comissiva Estatal gera responsabilidade civil objetiva, enquanto que a conduto omissiva, dentre as quais se inclui o serviço deficiente, gera a responsabilidade subjetiva do Estado. Todavia, de acordo com o julgado colacionado pelo colega Igor, o STF tem entendido que NO CASO ESPECÍFICO de DEFICIENTE prestação de SERVIÇO HOSPITALAR, tanto a conduta comissiva quanto a conduta omissiva geram a responsabilidade objetiva. Resta saber o porquê, neste caso "sui generis", o egrégio Tribunal tem entendimento diverso!!!!!

  • nao existe essa de que atendimento é atendimento.

    o dano  pode ter decorrido de uma omissao mesmo embora o paciente tenha sido atendido.
    se o paciente é atendido, é internado mas os funcionarios do hospital sao negligentes e não passam em seu quarto para verificar suas condições de saúde, que é o dever funcional deles, se por ventura esse paciente sofre um dado por isso, esse dano decorreu de uma OMISSAO!! e nesse caso uma omissao ilicita por quebra do dever de cuidar....

    a questão é mt subjetiva!!! aquele que estudou um pouco mais afundo fica confuso!
    pois com a pouca informação nao é possivel dizer se a responsabilidade civil do estado vai ser OBJETIVA em caso de uma AÇÃO! ou SUBJETIVA em caso de uma omissão!
    entendo que essa questão deveria ser anulada!!
  • em regra a responsabilidade do estado por omissão dos seus agentes é SUBJETIVA mas neste caso entendo q se aplica a teoria do risco criado ou suscitado, onde  a atividade envolve tal risco q mesmo q não haja conduta direta do agente a resp é objetiva.

    A doutrina majoritária entende q se aplica essa teoria sempre que o estado tem alguma coisa ou alguém sob custódia
    ex:duas crianças de escola pública brigam e uam mata a outra - resp objetiva do estado
  • Pelo q eu sei a banca FCC segue preferencialmente hely lopes e a doutrina dominante, prescindindo da jurisprudencia se a resposta já tiver sido embasada por aqueles. pensando assim, fica mais fácil responder. bons estudos a todos.

    CONHEÇA A BANCA OU ELA TE DEVORA.
  • Não vejo a razão de entrar na celeuma de ser ou não omissão o atendimento ineficiente do hospital, simplesmente porque não há nenhuma alternativa correta a não ser a alternativa “b”; isso quer dizer que mesmo que alguém entendesse que ai foi o caso de omissão, não há alternativa certa tratando dessa hipótese.
    A letra “c” está completamente errada ao exigir, além da má prestação do serviço, a culpa do agente público - quando há omissão, a doutrina entende que a culpa é anônima, não individualizada.
    “Porém, neste caso, entende-se que a responsabilidade não é objetiva; porque decorrente do mau funcionamento do serviço público; a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço (faut du service); é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do poder público” (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 20ª ed., 2007, p. 603)
    Bom e levando isso em consideração, já fica justificado o erro da alternativa “a” também. Logo, vê-se que as duas alternativas que contém hipótese de responsabilidade subjetiva por omissão são absurdas. Não há qualquer problema nesta questão. Talvez houvesse se existesse, na questão, uma alternativa perfeita sobre culpa subjetiva. Agora... conheçam a banca. A FCC tem o hábito de cobrar ,nas alternativas, somente até o limite das informações dadas pela questão. A questão fala que houve atendimento, mas desse atendimento resultou dano, não deu maiores informações (foi deficiente, mas não disse porque) - ou seja, a príncipio a banca está abordando sim responsabilidade comissiva, pois se ela pretendesse abordar a omissiva teria que ter fornecido maiores elementos para que o candidato pudesse concluir pela omissão (por exemplo, o dano decorreu da demora no antendimento).
  • "...a atribuição de responsabilidade civil subjetiva na modalidade culpa administrativa em face da omissão do Estado é uma regra geral. Isso porque há situações em que, mesmo diante de omissão, o Estado responde objetivamente. Trata-se dos casos em que o Estado se encontra na posição de garante, das hipóteses em que pessoas ou coisas estão legalmente sob custódia do Estado." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Já vi um comentário em questão anterior da FCC no mesmo sentido, em que uma colega postou um comentário excelente que acredito caiba aqui: o ato omissivo em regra realmente gera responsabilidade subjetiva SE esta omissão for genérica. Pois, se a OMISSÃO FOR ESPECÍFICA (COMO NO CASO DESTE EXERCÍCIO) EM QUE A FALTA DO SERVIÇO FOI EM FACE "DETERMINADO CIDADÃO" A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA. Pelo menos foi assim que entendi.


    Bons estudos!

  • Segundo minhas anotações, a justificativa de ser B é essa:Responsabilidade civil do Estado nas condutas omissivas

    A exceção da modalidade objetiva se encontra aqui; O estado responderá com responsabilidade civil por culpa administrativa quando se tratar de condutas omissivas, ou seja, quando o serviço público é inexistente ou defeituoso, entretanto caberá ao terceiro provar o nexo causal entre o dano e a falta/defeito do serviço e mostrar que se não houvesse omissão estatal, não haveria dano. Por se tratar deculpa anônima, não haverá um agente individualizado, consequentemente não haverá regresso.

      Importante ressaltar que aqui ainda é cabível a alegação das excludentes e que o uso da teoria da culpa administrativa não é absoluta. Isso porque há situações em que mesmo diante da omissão, o Estado responderá objetivamente por risco administrativo. Trata-se dos casos em que o Estado se encontra na posição de garante, ou seja, quando as pessoas ou coisas estão legalmente sob custódia do Estado. É o caso da criança que apanha de morador de rua, nas dependências da escola, no horário de aula, ou quando um preso sofre lesão em uma briga com companheiro. Quando pessoa está sob custódia de um hospital público, aplicar-se-á o mesmo. 

  • Como o cidadão recebeu atendimento, mesmo sendo precário,  trata-se de responsabilidade objetiva. Caso não tivesse recebido atendimento, aí sim caberia a responsabilidade subjetiva.

  • E no caso do faute de service? 

  • a C estaria correta se não fosse aquele "comprovação da culpa do agente".

    Responsabilidade subjetiva do estado acontece tanto na falta de serviço, mau funcionamento do serviço (caso da questão) e retardamento do serviço.

    É nescessário a comprovação nesse 3 casos.

  • É preciso não confundir atendimento deficiente(conduta comissiva) e falta no atendimento(conduta omissiva), como no exemplo da questão Q525433.

  • Esse T podia resumir a explicação em um só comentário né... parece um fórum.. preguiça de ficar lendo isso tudo.

  • Aí você lê o "hospitaR", dá boas gargalhadas na hora da prova e é eliminado.... Complicado!

  • Os comentários devem ser o mais objetivo possível... 

    Tem respostas quilométricas.. e com nível de aprofundamento desnecessário.

    Estamos em buscar de marcar a bolinha correta e não fazer doutorado na matéria!! 

  • Sendo mais objetivo o possivel: Quando o estado atua como GARANTE ele respondera objetivamento por danos causados a:

    -PRESIDIARIOS

    - ESTUDANTES DE ESCOLA PUBLICA

    -e ERRO MEDICO EM HOSPITAL PUBLICO

  • Atendimento ruim = objetiva

    Nenhum atendimento = subjetiva

    The end

  • Eu marquei a letra A e entendo estar errada pelo motivo da responsabilidade do Estado, na modalidade subjetiva, não depender de culpa ou dolo do agente público. Porém, a questão é complicada devido ao mau funcionamento (funcionamento deficiente como diz a questão).

    A culpa administrativa é aplicada nesse caso posto pela questão, além da omissão, atraso ou não funcionamento do serviço.

    Acredito que o determinante para responder a alternativa correta é o entendimento, como alguns colegas já trouxeram aqui, que o STF tem tido em relação aos atendimentos hospitalares. Neste caso, até a conduta OMISSIVA gera responsabilidade objetiva do Estado !

  • Para atos comissivos (uma ação positiva) a responsabilidade é sempre objetiva, mas para atos omissivos (um não-fazer do Estado), a responsabilidade pode ser OBJETIVA ou SUBJETIVA. 

    Quando se tratar de uma OMISSÃO GENÉRICA por parte da Adm. Pública, por exemplo, um mero não-fazer do Estado, a responsabilidade será SUBJETIVA. Ex: ausência de conservação de vias públicas que gera uma acidente automobilístico; a não manutenção e conservação de árvore que cai sobre um carro.

    Contudo, em caso de OMISSÃO EM QUE A PESSOA ESTEJA SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO, a responsabiidade será OBJETIVA. Ex: morte de detento em presídio (suicídio ou morte provocada por outro presidiário); morte de paciente em hospital público por atendimento deficiente.

     

    Fonte: Apostila de D. Administrativo - Prof. Vandré Amorim.

  • No caso questão, a conduta comissiva faltosa do agente gerou diretamente o dano, ou seja, o nexo causal é direto, sem qualquer circunstância intermediária.

    Nos casos de responsabildiade pela culpa do serviço, em que pese também existam condutas comissivas (quando o Estado presta mal o serviço), a responsabilidade não decorre desta conduta diretamente. Nestes casos, há outros fatores externos que ocasionam o dano, e o Estado é responsabilizado apenas pela omissão no seu dever de cuidado, mas não foi ele quem ocasionou o dano diretamente (aqui o nexo causal é indireto).

    Se, por exemplo, em lugar de ter havido dano direto em razão da má prestação do serviço hospitalar, houvesse má higienização do local de modo frequente, vindo a tornar os pacientes mais suscetiveis a doenças hospitalares, e um paciente viesse a morrer, penso que a responsabilidade do Estado se daria por omissão com base na teoria da culpa do serviço, pois não houve relação direta da conduta comissiva (prestação do serviços com má higienização) com o dano, que decorreu de virus ou bacterias que ali se intalaram em razão da omissão do Estado. O nexo causal é indireto.

    Mas talvez eu esteja errado, haha. Abraços!


ID
699292
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado editou decreto reorganizando a estrutura administrativa de determinada Secretaria de Estado. De acordo com a Constituição Federal, referido decreto é

Alternativas
Comentários
  • O ato do Governador é legal, visto que se trata de organização da estrutura do Estado. Com tal decreto, ele não poderá, contudo, criar/extinguir órgãos públicos, tampouco aumentar despesas com sua decisão. É isso o que diz o art. 84,VI, "a":
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    Observem que o artigo fala em Presidente da República, mas tal dispositivo é extensível aos Chefes do Poder Executivo, é o que se depreende do seguinte julgado:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automotivas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente.
    (ADI 3254, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2005, DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


     
    A CF cita apenas o PR, esta é uma norma de reprodução obrigatória?

  • Caro Adriano
    chama-se este tipo de interpretação por simetria, ou seja, simetricamente o que cabe ao PR no âmbito da União caberá ao Governador do Estado. Vários casos na CF/88 são assim interpretados. Abraços e espero ter ajudado.
  • Correto o complemento do colega Bruno! 
  • As artibuições conferidas ao Pres. da Rep são EXTENSÍVEIS aos Governadores, contudo os Prefeitos não gozam de tal prerrogativa!

  • gabarito C!!

    Trata-se do famigerado DECRETO AUTÔNOMO previsto na:

    CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    Observem que o artigo fala em Presidente da República, mas em face do princípio da SIMETRIA, tal dispositivo é extensível aos Chefes do Poder Executivo.
     
  • O que é um decreto?
    É ato administrativo normativo de competência do chefe do poder executivo.

    Existem  duas espécies:

    decreto normativo( regulamentar ou execução) é aquele que regulamenta, que facilita uma execução de dispositivo de lei previamente existente.

    decreto autônomo é aquele que cria direitos e obrigações.

    Porém, em regra, não existe no Brasil. A exceção a essa afirmação está prevista no artigo 84, VI, a CF/88 cuja redação veio por meio da EC 32/2001.

    Sempre que o presidente da república baixar decreto na Administração Pública Federal criando direitos e obrigações sem aumentar despesas ou criar e extinguir órgãos públicos este será considerado decreto autônomo. Podendo também extinguir cargos/ funções, quando vagos.

    Uma última observação os decretos autônomos somente são possíveis em âmbito federal, no entanto é FACULTADO aos Estados incluírem nas respectivas constituições dando possibilidade de governadores e prefeitos se utilizarem desses decretos.
  • O examinador trouxe à baila a figura do decreto autônomo de lei. Esses decretos se caracterizam por criar e extinguir direitos e obrigações, isto é, sem prévia lei disciplinadora da matéria. 

    Inicialmente, a CF não previa nenhuma situação na qual a Administração Pública pudesse editar decretos autônomos. Porém, com a Emenda Constitucional 32/2000, passou a ser prevista essa modalidade no art. 84, VI. Portanto, hodiernamente, é possível a existência de atos administrativos que não estão subordinados a nenhuma lei, desde que cumpra os seguintes requisitos:
     
    a) o ato deve ser um decreto, editado pelo Presidente da República e pelo Ministro ou Secretário da área. Nos termos do princípio da simetriaessa possibilidade estende-se também aos chefes dos Poderes Executivos dos Estadosdos Municípios e do Distrito Federal;
     
    b) sua matéria deve ser somente a organização e o funcionamento da Administração Pública;
     
    c) mesmo no tocante à Administração Pública, não podem implicar em:
     
    I) aumento de despesa;
     
    II) criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS; e
     
    III) extinção de funções ou de cargos públicosexceto quando vagos.
     
     
     
    Fonte: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar. Disponível em 19.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562
  • Errei pois fiquei com a ideia na cabeça de que Decreto, só prefeito poderia criar....
  • Na verdade Camilla, como supracitado pelos colegas, existe, na norma Costitucional relativa ao decreto autônomo, reprodução obrigatória, com consonância ao príncipio da simetria, logo atinge os chefes do Executivo (PR, GOV e PF).
  • GABARITO C

    O ato do Governador é legal, visto que se trata de organização da estrutura do Estado. Com tal decreto, ele não poderá, contudo, criar/extinguir órgãos públicos, tampouco aumentar despesas com sua decisão. É isso o que diz o art. 84,VI, "a":

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • essa questão é inteiramente de Direito Constitucional, deveria ser reavaliada sua classificação.
  • Li a questão e marquei a letra B. Por que está errada?
    b) legal, podendo contemplar a extinção de órgãos públicos e cargos vagos.
    ERRADO, o art. 84, VI, b diz que o chefe do poder executivo (presidente da república), apenas poderá extinguir FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, quando vagos. Ou seja, ele não poderá extinguir órgãos públicos. Isso justifica o erro.
  • A colega Carla mencionou que o princípio da simetria não se estende aos Prefeitos, mas tal informação é equivocada. Se estende aos Governadores - no âmbito dos Estados - e aos Prefeitos no âmbito dos municípios.
  • Quanto ao se falar em administração federal?

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;



    Questão anulável.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    Pelo princípio da simetria, a competência do chefe do poder executivo federal pode ser extendida aos demais chefes executivos nos seus âmbitos (estaduais e municipais)

    Assim, para citar alguns exemplos de aplicação desse entendimento, (a) em caso de ausência do governador do território do respectivo estado-membro por mais de 15 dias sem licença da Assembleia Legislativa, ou (b) na hipótese de emenda parlamentar contendo aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do governador, ou ainda (c) na circunstância da instalação de comissão parlamentar de inquérito estadual para apuração de fato determinado, os estados-membros, “por força do princípio da simetria” e diante da ausência de regramento constitucional federal específico voltado a esses entes no que diz respeito a tais questões, deveriam conduzir-se nos mesmos moldes em que o constituinte federal dispusera para a União em situações consideradas semelhantes.
  • Uma vez que cargos públicos não podem ser excluídos por decreto, é ai que se mata a questão.

  •      Nessa resposta, também se insere o Poder Regulamentar, que é conferido aos chefes do executivo, para editar Decretos e Regulamentos, conferindo fiel execução à lei,ou, completando-a. Não cabendo contrariar a lei(sem aumento de despesa,criação ou extinção de órgãos,nesse caso específico).

    "Matei" a questão por essa teoria.

    Abraço a todos,e bons estudos!

  • Gabarito. C.

    Órgãos Público:

    - Não possui capacidade processual, salvo os independentes e autônomos;

    - Não possui patrimônio próprio;

    - São hierarquizados;

    - Estão presentes tanto na Administração Direta quanto na Indireta;

    - Criação e extinção por lei;

    - Estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas;

    - Os agente que trabalham estão em imputação a pessoa jurídica que estão ligados.

  • Poder Regulamentar, que é conferido aos chefes do executivo, para editar Decretos e Regulamentos, conferindo fiel execução à lei, ou, completando-a. Não cabendo contrariar a lei (sem aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos, nesse caso específico).

  • Vejam essa questão do CESPE!


    Q255069 Aplicada em: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Técnico Judiciário

    Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa.

    Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. (Correto)


    Gabarito C

  • "vivendo e aprendendo a jogar, nem sempre ganhando, nem sempr perdendo, mas, aprendendo a jogar!" :) fé em Deus!

  • Pessoal, não entendí, alguém poderia me explicar melhor?!

    Pensei que os decretos fossem usados para EXPLICAR  a lei... 

    ??? obrigado

  • Como é que se extingue um órgão público então? Através de lei específica?

  • Princípio da simetria.

     

  • Trata-se, nesse caso, do decreto autonômo, disposto no artigo 84, VI, da CF.

  • Tá errado isso não??Governador não cria decreto autônomo, somente o P.Rep.

  • Moises Vieira, todos os chefes do Executivo podem criar sim decretos dentro de suas jurisdições.

    Fonte: Prof. Dênis França QC

  • Executivo:



    Presidente da república; Governador do estado; Prefeito.

  • Letra C


    3.5.2   Decretos Autônomos

    Estes atos são classificados como Regulamentos Independentes ou Autônomos e se dividem em:

      EXTERNOS: que contêm normas dirigidas aos cidadãos de modo geral; e

      INTERNOS: que dizem respeito a organização, competência e funcionamento da administração pública.


    A partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa no inciso VI do art. 84 da Constituição para edição de DECRETOS AUTÔNOMOS pelo Presidente da República, específica e unicamente para dispor sobre:

    a)    Organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, “a”);

    b)   Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, “b”).


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 286 ~ 287. Editora Método.

  • GABARITO LETRA C

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • Poder Regulamentar, que é conferido aos chefes do executivo, para editar Decretos e Regulamentos, conferindo fiel execução à lei, ou, completando-a. Não pode contrariar a lei (sem aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos, nesse caso específico).

  • É o famosão Decreto autônomo galera!

  • NÃO PODE EXTINGUIR CARGOS


ID
699295
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 71 a 74,
considere a Lei no 8.112/1990.

Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação de cada um deles:

I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados.

II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social.

III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada.

IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição.

Nesses casos, NÃO constituem proibições as situações apresentadas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 117 da Lei 8.112/1990

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; No enunciado, o funcionário apenas distribuiu propaganda (ex. panfletos), conduta que não é proibida. 

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) a conduta descrita não é proibida portanto, na medida em que a servidora é cotista.

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Força time!!

  • Resposta: B
    I. Marcílio DISTRIBUIU propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados.
    Art. 117,   VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; No enunciado, o funcionário apenas distribuiu propaganda Ao servidor é proibido:
    II. Miriam praticou usura DESTINADA A UMA ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
    Art. 117, XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    III. Marta, na qualidade de COTISTA, participa de uma sociedade não personificada.
    Art. 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço NO RECINTO DA REPARTIÇÃO.
    Art. 117, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • Gente, além do que já foi dito a respeito do item I, ou seja, que a conduta não foi irregular porque não houve coação ou aliciamento, mas apenas distribuição, entendo que a conduta é regular também pelo fato de a distribuição não ter sido feita para subordinados, pois, segundo o art. 117, da Lei 8112/90, a conduta somente restará configurada se se tratar de coação ou aliciamento de subordinados, senão vejamos novamente a redação do inciso VII:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Esse, aliás, eu acho que é o ponto determinante da questão, pois, em que pese não configurar a mera distribuição em coação ou aliciamento, ao menos em primeira análise, por se tratar de ato praticado por superior hierárquico, acaba, muitas vezes, gerando um constrangimento no subordinado no sentido de filiar-se...

  • a questão do item I está exatamente na palavra não subordinados.

    uma vez que aliciar é:


    Significado de Aliciar

    v.t. Outrora, recrutar de surpresa e à força para o serviço militar.
    Fam. Buscar adeptos para uma causa ou partido político.
    Atrair, seduzir.
    Convidar, convocar.


  • Eu também entendi como o colega acima. O erro do tem I está apenas na expressão "não subordinados" e  não como afirmam outros - estando o erro no verbo "distribuiu". Uma vez que o texto da lei se refere a  subordinados. Além do mais, a partir do momento em que ele distribui panfletos, ele já está aliciando ou coagindo de alguma forma. 

    I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados
  • De todas as proibições, a mais interessante é a de manifestar apreço ou desapreço no recinto da repartição. Significa que temos que agir como máquinas? Desapreço eu até entendo porque pode ser agressivo, mas é quase impossível não manifestar quaisquer emoções. 
  • Ivânia,

    este dispositivo tem outro entendimento. Manifestação de desapreço ou apreço seria, por exemplo, vc se dirigir ao trabalho usando uma camiseta de um time de futebol, ou por exemplo colocar uma bandeira política na sua mesa da repartição. Ou ainda, usar uma camiseta com frases pejorativas em relação a uma figura política ou social, bem como reproduzir áudio com expressa manifestação nesse sentido.

    Dizer que o dispositivo exige um comportamento robótico não me parece o entendimento correto.
    Abraços e bons estudos.
  • Olá Concurseiros,

    Em relação ao art. 117, lei 8112/90,Conforme dito pelo professor Matheus Carvalho(Curso de Preparação para Magistratura Trabalhista do complexo Renato Saraiva), temos as seguintes penas:

    Inciso I ao VIII + inciso XIX = ADVERTÊNCIA
    Inciso IX ao XVI = DEMISSÃO
    Inciso XVII e XVIII = SUSPENSÃO

    Boa sorte a todos!
  • Resposta letra B.
  • Gente concordo com a Carol.

    Acredito que a conduta não era proibida pq era dirigida a funcionários Não Subordinados.

    Letra B

  • Gabarito. B.

    Art.117. Ao servidor é proibido:

    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada personificada e não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário;

  • Minha duvida é a seguinte. Entendi por que II e IV são proibidos,  mas, em relação ao item I, distribuição de planfetos de partido político não é manifestação de apreço também? O único motivo que vejo para o item I poder não ser proibido é por não falar se a distribuição foi feita no recinto da repartição, mas ainda sim fiquei em dúvida. 

  • Questão mau formulada.

    O item I está ERRADO. Distribuir propaganda, seja sobre o que for e pra quem quer que seja, está errado por representar atividade incompatível com as funções exercidas por servidor público. Isso é óbvio, conforme aduz o inciso XVIII do Art. 117 da 8112.

    O fato de o examinador colocar esse "não subordinado" na assertiva só demonstra que, tentando, a todo custo, confundir o candidato, foi o próprio examinador quem se atrapalhou.

    Passível de anulação.

  • QUESTÃO CAPCIOSA


    I - Coação para associação, só é infração se for para com o SUBORDINADO. É o que traz o texto de lei da 8112/90.

    II - Apesar da USURA não ter ocorrido no ambiente da administração pública, o texto da 8112/90 diz que é proibido em qualquer de suas formas.

  • Lucas Reis, a questão não é passível de anulação. Esse artigo que você citou fala que o servidor não pode fazer atividades incompatíveis com sua função mas no horário de expediente ou dentro da repartição. Fora da repartição ele pode fazer várias coisas incompatíveis com suas atividades. No caso do inciso I da questão não mencionou se ele tava em horário de serviço, não mencionou o local, não mencionou nada disso. Só falou que o cara entregou propaganda de associação pra não subordinados. Ele pode ter feito isso na igreja, na rua, no clube, na peladinha, em qualquer lugar. O servidor não pode coagir subordinado a filiar-se a associação ou sindicato, e esse sim é de forma ampla. Não importa se o cara tá ou não na repartição, se tá em horário de serviço ou não. Concordo que a gente pressupõe que todos esses casos narrados foram feitos dentro da repartição no horário de expediente, mas isso não torna a questão passível de anulação. A partir do momento que a banca colocou o "não subordinados" ela deixou o inciso correto, sem erro nenhum.

  • DICA EM RELAÇÃO A "III" :

    REGRA : NÃO PODE PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE PRIVADA, PERSONIFICADA OU NÃO, EXERCER O COMÉRCIO


    EXCEÇÃO : NA QUALIDADE DE ACIONISTA, COTISTA OU COMANDATÁRIO PODE PARTICIPAR SIM.


    GABARITO "B"
    Art. 117 ,X, L8112
  • Alguém sabe se existe alguma jurisprudência do STJ (ou do STF) que valide a assertiva III?


     

  • I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados.

    PODE, só não pode para os subordinados.

    II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social.

    NÃO PODE praticar usuras de qualquer forma.

    III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada.

    PODE na qualidade de acionista, cotista ou comandatário.

    IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição.

    NÃO PODE promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição de qualquer

  • Tomem cuidado, nao é comand A tário e sim comand I tário
  • NÃO constituem proibições as situações apresentadas em: 

    I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados.

    Art. 117, VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada.

    Art. 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

     

    Constituem proibições:

    II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social.

    Art. 117, XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição.

    Art. 117, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

     


ID
699298
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 71 a 74,
considere a Lei no 8.112/1990.

Alexandre, analista judiciário (área judiciária), ausentou-se do Brasil, pelo período de 4 (quatro) anos, para a realização de um trabalho científico de natureza jurídica em instituição de ensino superior na Inglaterra, com a regular autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Referida situação diz respeito

Alternativas
Comentários
  • Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

  • a) LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses ( 3 meses de afastamento no máximo ), para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    b) AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:...

    d) LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. ( 3 ANOS no máximo ) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
    e) AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO PAÍS
    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior NO PAÍS.
     
  • O que me deixou em dúvida nessa questão é que no 

    § 7o  do art. 96-A (Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País) admiti-se as regras do art. 95 (Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior) como podem perceber
    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)"
    E ae duas respostas? Cabe recurso?
  • George Henrique, boa noite!

    Acredito que não tenha lido com atenção o dispositivo legal!Salvo engano, qual seria a outra opção de resposta fundada em aparente conflito? Do que entendi:

    "(...) -

    § 7
    o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior (diferente de pós stricto sensu no país), autorizado nos termos do art. 95 desta Lei (afastamento para estudo ou missão no exterior), o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)"

    Espero ter ajudado a aclarar um pouco suas dúvidas, visto não haver aparente conflito, mas indicação dos dispositivos que se aplicam em complementação aos casos do artigo 95.

    Fraterno abraço,

    Raoni C.Costa.
  • Prezado Raoni,

    Obrigado pela colaboração.
    Quando fiz a questão marquei a opção "e", pois apesar de o artigo 96-A regular o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no PAÍS, no parágrafo 7º temos a liberação para que o servidor possa realizar tal curso também no exterior. Considerando que o doutorado tem período de 4 anos e que se deve seguir o que rege o art. 95 (nesse caso autorização do Presidente do STF) para o gozo de tal situação, acredito que tal situação se encaixa a opção em comento.
  • George também tive a mesma dúvida quando fui responder essa questão, pois são muito parecidas as duas situações (B e E).
    Mas o que diferencia um pouquinho uma da outra é que "Alexandre" se afastou para realização de um trabalho científico em uma instituição de Ensino Superior. Se ele foi realizar um trabalho (que pode ser aprofundar os estudos dele, apresentá-lo ou divulgá-lo, interagir com outras pesquisas, etc) ele foi participar de um estudo autorizado pelo Presidente do Tribunal Federal. Se fosse Pós-Graduação (doutorado)  "Alexandre" teria se afastado para se formar em programa de pós-graduação. Não se passa 4 anos em curso de doutorado para realizar trabalho, mais sim, para se aperfeiçoar, ampliar, aprofundar estudos e receber um título. Que é de interesse da administração e o ato dirigente é quem definirá os programas e os critérios de participação.
    Espero ter ajudado!! Boa Sorte...
  • Prezada Kécia,

    Ontem depois que postei a resposta para o Raoni e fiquei refletindo e tive uma conclusão parecida com a sua que mata a minha dúvida. No enunciado há a especificação " realização de um trabalho científico de natureza JURÍDICA". Para ter a interpretação que eu fiquei em dúvida deveria especificar trabalho de natureza ACADÊMICA. Dessa forma, não há mais dúvida que a situação do enunciado se refere à letra c) afastamento para estudo no exterior.

    Obrigado pela ajuda!
  • Afastamento para ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR: (Se o período de estudo for de 1 anos, o servidor deverá trabalhar pelo menos 1 ano para solicitar novo afastamento, o período varia de acordo com o período anterior de afastamento).

    - Pode no estágio probatório;
    - Não suspende o estágio probatório, salvo se o servidor for servir em organismo internacional que o Brasil participe;
    - Sua concessão é Discricionária;
    - Com remuneração, salvo se o servidor for servir em organismo internacional que o Brasil participe;
    - Prazo máximo de 4 anos;
    - Seu período conta para todos os efeitos.
  • Kaio,

    Como assim não suspende o estágio probatório? Por exemplo, se o cara pedir essa licença de missão no exterior para ficar 3 anos fora, como ficará a sua avaliação quando este voltar do exterior. Será aprovado automaticamente?

    abs
    Rod
  •  rodusa

    O art. 20, parágrafo 5, estabelece as hipóteses em que haverá a suspensão do estágio probatório, são elas:

    1- licença por motivo de doença em pessoa da família,
    2- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro,
    3- licença para atividade política,
    4- afastamento para servir organismo internacional ( SEM remuneração),
    5- afastamento para participar de curso de formação federais.


    O art. 20, parágrafo 4, por sua vez, estabelece as  licenças e afastamentos que o servidor em estágio probatório tem direito, são elas:


    1- licença por motivo de doença em pessoa da família
    2- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro,
    3- licença para atividade política,

    4- licença para o serviço militar,
    5- afastamento para servir organismo internacional
    6- afastamento para participar de curso de formação federal
    7- afastamento para o exercício de mandato eletivo,
    8- afastamento para estudo ou missão no exterior.


    Perceba que não há uma perfeita correspondência entre as hipóteses do dois parágrafos, existindo, portanto, hipóteses de afastamentos e de licenças que o servidor em estágio probatório terá direito e que NÃO SERÃO SUSPENSAS.
  • Com base na fundamentação dada pelos colegas, a resposta é a alternativa C.
  • Bom. Para mim SERIA óbvio MARCAR a C, mas, errei, por não interpretar a sentença " REALIZAÇÃO DE TRABALHO CIÊNTIFICO DE NATUREZA JURÍDICA"  como uma atividade de estudo ou capacitação. Para mim contituiria sim, uma atividade de emprego comum, o que não aparece em nenhuma das alternativas.

    FIQUEI CONFUSO.
  • AFASTAMENTOS:
    1. MANDATO ELETIVO (ART. 94):
    1.1. HIPÓTESES: PREFEITO / VEREADOR: IGUAL A CF.
    1.2. PARTICULARIDADES: NÃO PODE REMOVER OU REDISTRIBUIR DE OFÍCIO, NEM TEM AJUDA DE CUSTO (ART. 94, § 2º).

    2. ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR:
    2.1. REQUISITO: AUTORIZAÇÃO PARA SE AUSENTAR DO PAÍS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO ÓRGÃO DO LEGISLATIVO E DO STF (ART. 95)
    2.2. PERÍODO: MÁXIMO DE 04 ANOS (ART. 95, § 1º)
    2.3. PROBIBIÇÕES: EXONERAÇÃO, LICENÇA PARTICULAR, OU NOVO AFASTAMENTO (ELA): DEPOIS DE DECORRIDO IGUAL PERÍODO DO AFASTAMENTO (ART. 95, § 2º).
    2.4. REMUNERAÇÃO:
    - PARA ORGANISMO DE QUE O BRASIL PARTICIPE NÃO RECEBE NADA (ART. 96).
    - REMUNERAÇÃO DISCIPLINADA EM REGULAMENTO (ART. 95, § 4º).
    2.5. PARTICULARIDADES: NÃO APLICA PARA DIPLOMATAS (ART. 95, § 3º).

    3. PÓS-GRADUAÇÃO (ART. 96-A):
    3.1. HIPÓTESES: NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 96-A).
    3.2. PERÍODO:
    - MESTRADO: EFETIVO HÁ 03 ANOS (ART. 96-A, § 2º).
    - DOUTORADO E PHD: EFETIVO HÁ 04 ANOS (ART. 96-A, § 2º).
    3.3. PROIBIÇÕES:
    - NÃO PODE TER RECEBIDO LICENÇA PARTICULAR OU CAPACITAÇÃO NOS 02 ANOS ANTERIORES (SE FOR PHD É 04 ANOS) – ART. 96-A, § 2º.
    - SOMENTE PARA SERVIDOR EFETIVO (ART. 96-A, § 2º).
    3.4. PARTICULARIDADES: QNDO VOLTA, DEVE PERMANECER O MESMO TEMPO DO AFASTAMENTO, SE NÃO TEM QUE RESSARCIR A ADM (ART. 96-A, § 5º).
     
    4. OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE (ART. 93):
    4.1. HIPÓTESES:
    - EXERCER CARGO EM COMISSÃO / CONFIANÇA (ART. 93, I)
    - DEMAIS CASOS LEGAIS (ART. 93, II)
    4.2. REMUNERAÇÃO: CEDENTE SÓ PAGA QUANDO A CESSÃO É ENTRE ÓRGÃOS FEDERAIS. NOS DEMAIS CASOS, CESSIONÁRIO PAGA.
  • Não é o objeto da questão, mas tenho uma dúvida:
    O Art. 95, diz que a autorização precisa ser do P
    residente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo E Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    Alguém sabe dizer se a autorização citada precisa ser de todos os presidentes, ou a autorização depende da esfera de atuação do servidor?
    P.ex. Um servidor de um TRT, para ter tal autorização, depende apenas da autorização do Presidente do STF ou do 
    Presidente da RepúblicaPresidente dos Órgãos do Poder Legislativo E Presidente do STF?
  • Leonardo, muito boa sua dúvida. Pela letra da lei, dá a entender que é preciso a autorização de toda essa galera ai, já que foi usado o conectivo "e". No entanto, interpretando o dispositivo, é mais razoável que a autorização seja concedida pelo chefe do poder ao qual o servidor estiver subordinado. Isso porque se em situações mais graves, como autorização de guerra por exemplo, não se exige autorização dos chefes de todos os poderes da República, não seria nessa situação (que só interessa ao respectivo poder) que haveria a necessidade de "consultar" os 3 poderes. Assim, acho que podemos ler "ou" em vez de "e".
    Essa é apenas a minha opinião!
  • Gabarito. C.

    Art.95. O servidor não poderá ausenta-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da Republica, Presidente dos Órgãos do poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1º A ausência não excederá a 4(quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência; 
  • Pq não pode ser a letra E? Alguém saberia explicar? Obg!

  • Essa questão é muito boa. Vou listar as diferenças entre o afastamentos para missão ou estudo no exterior e o afastamento para participação em programa de pós graduação stricto sensu, pois é mto fácil confundir os dois.
    O primeiro ponto é o fato doPresidente do STF ter autorizado o afastamento na situação descrita na questão, já que os que podem autorizar este afastamento são: Presidente da República, Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e Presidente do STF, o que NÃO é possível quando se trata de  participação em programa de pós graduação stricto sensu, já que o mesmo deve ser autorizado através de ato do dirigente máximo do órgão ou entidade. A outra diferença é: a questão diz que Alexandre se ausentou do país por um período de 4 anos, e o afastamento para missão ou estudo no exterior é que prevê este período máximo de 4 anos de afastamento do servidor. Percebam que no afastamento para participação em programa de pós graduação stricto sensu a lei apenas prevê que o servidor deve ser titular do cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há no mínimo 3 anos (mestrado) e há no mínimo 4 anos  (doutorado) para que possam requerer os referidos afastamentos. Em nenhum momento a lei determina o período de afastamento nos 2 casos. Alguns colegas comentaram que a participação em programa de pós graduação stricto sensu somente poderia ser no país, mas o parágrafo 7º do artigo 96-A da lei 8112 dispõe que: " Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6odeste artigo." Ou seja, é possível o servidor fazer um mestrado ou doutorado fora do país.

    Espero ter ajudado! Valeu pessoal.
  • Só para acrescentar uma informação sobre a licença para estudo ou missão no exterior: após voltar, dentro de período igual ao que ficou de licença, o servidor só poderá solicitar exoneração licença para tratar de assuntos particulares se ressarcir a administração pública. Do contrário, não pode.

  • eu fiquei em dúvida entre C e D  e o que definiu a resposta aqui foi saber o prazo das licenças né.

  • fIQUEI NA DÚVIDA

  • Tão obvia que errei (:

  • ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR é a única que é imprescindívela a autorização:

     

    => Presidente da República = no Poder Executivo;

     

    => Presidentes da Câmara/ Senado = no Poder Legislativo;

     

    => Presidente do STF = no Poder Judiciário. 

     

    Art. 95 - Lei 8112.

  • LETRA C

     

    Para não confundir com a letra E.

     

    S-graduação Stricto Sensu em instituição de ensino superior no paíS. (podendo ocorrer no Exterior quando autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo)

  • GABARITO LETRA C

     

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

     

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

     

    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. 

     

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

     

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

     

    § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

     

    § 5o  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. 

     

    § 6o  Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. 

     

    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. 

     

  • Cassiano Messias: Não somente em instituição no País 

    art 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    parágrafo 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior (neste caso, é necessária a autorização do Pres. da Rep., Pres. dos órgãos do Poder Legislativo e Pres. do STF)

  • questão de portuga

  • Licença para capacitação é a cada 5 anos e por até 3 meses. (CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL)

     

     

    Afastamento para estudo ou missão no exterior - Precisa da permissão do presidente de cada poder.

                                                                          Dura no máximo 4 anos

                                                                          Só pode ter novamente após passados mais 4 anos

     

    Afastamento para programa de pós graduação - A instituição de ensino é no país.

                                                                         Só se afasta se não for possível conciliar com o trabalho mediante compensação de horario.

                                                                         Um comitê avaliará os programas de avaliação e critérios pra participar e se com ou sem 

                                                                         afastamento.

                                                                         Apenas para efetivos que tenham pelo menos 3 anos pra mestrado e 4 pra doutorado.

  • A) LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    B) AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:...

     

    C) AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR (GABARITO)

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração


    D) LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO.

     

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

     

    E) AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO PAÍS
    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior NO PAÍS.

  •  Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                       

      § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

      § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

      Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.            

     

  • O que mata a questão é a menção à autorização do STF. No caso da letra e) seria ato do dirigente máx. do órgão/entidade + comitê constituído para esse fim.


    GABARITO: C


    Bons estudos!


    Segue lá! @el_arabe_trt

  •       Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

           § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • AFASTAMENTO PARA ESTUDO/MISSÃO NO EXTERIOR

    >>> não excederá 04 anos

    >>> Com autorização do PR, do Presidente do CN ou do Presidente do STF

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Não confundir com licença para capacitação pessoal, que é vedada ao servidor em estágio probatório.


ID
699301
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 71 a 74,
considere a Lei no 8.112/1990.

Cecília, servidora pública federal, foi reintegrada no cargo anteriormente ocupado. Porém, referido cargo estava provido por Francisco. Nesse caso, Francisco será, dentre outras alternativas,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A

    Mata-se a questão só com o conhecimento correlato ao termo "recondução".
    De acordo com a Lei 8.112/90, temos:

       Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.(A pessoa reconduzida não ganha nenhum benese a título de indenizações neste 2 casos)

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30

       Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (entra em disponibilidade até seu devido aproveitamento)
  • Houve uma reintegração. A cecília será reintegrada ao cargo que ela ocupada e quem estiver no cargo, se estável, será reconduzido ao seu cargo de origem.
  • Na verdade a recondução ao cargo de origem somente se daria em caso de servidor estável! Como a questão não aborda esse fato, a opção "A" se torna a menos errada, mas não a correta!
    À luz do art. 28, § 2o,, da Lei 8.112: "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.", nos resta 3 opções - a recondução, o aproveitamento e a disponibilidade.
    Pelas respostas apresentadas, apenas a "A" e a "C" traz alguma correlação com o artigo supracitado. E como a "C" diz ser necessária a indenização (que não existe para nenhuma modalidade apresentada), torna-se errada a questão!
    Gabarito menos errado: "A"
  • O POVO COMENTA ATÉ COM ERROS  DE  ORTOGRAFIA, AFF
  • Basta estar atento ás definições da lei quanto à readaptação, reversão, reintegração e recondução e suas exceções (arts. 24 e ss da lei 8.112/90). Estando com estes conceitos bem definidos, não haverá erro!

    Sucesso!
  • E  quando o ocupante não for estável em outro cago???
     

    Já vi em livros dizendo que era exonerado e em outros que ele seria colocado em disponibilidade.

    Eu creio que seja disponibilidade devido a redação da parte final do §2 do Art.28 da Lei 8112/92

     “Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    E vcs o que acham???
    bjim
  • Esclarecendo a dúvida do colega:

    No caso do §2º do art. 28 da lei 8.112, vale ressaltar que:


    - Encontrando-se provido o cargo no caso de reintegração, o seu eventual ocupante poderá:
    1. Se estável no próprio cargo, ficará em disponibilidade para aguardar seu aproveitamento;
    2. Se estável em cargo de origem, será reconduzido  sem direito à indenização;
    3. Se não estável, não tem garantia alguma, será exonerado implicitamente (esta aplicação não se encontra na lei, é por equidade).
  • ReCondução: Coitado (Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de reintegração do anterior ocupante. )
  • A PESSOA ESQUECEU DE DIZER SE O SERVIDOR ERA ESTÁVEL OU NÃO!!!!!!!


    ESTÁVEL - SERÁ RECONDUZIDO AO CARDO DE ORGIEM 

    NÃO ESTÁVEL - SERÁ RECONDUZIDO À BIBLIOTECA MAIS PRÓXIMA. 



     
    BONS ESTUDOS!!!!!!!!!! 
  • Soraia,

    Gostei da sua colocação!!!

    Triste, mas infelizmente é a posição jurisprudencial que temos.

    Abraços e bons estudos.
  • Só pra lembrar amigos:

    Readaptação – A volta do machucado.

    Reversão –  A volta do aposentado.

    Reintegração – A volta do demitido.

    Recondução – A volta do azarado.
  • Lembrando que, no caso de reintegração, se o cargo estiver ocupado por servidor NÃO-ESTÁVEL, a doutrina majoritária AINDA entende - o absurdo - de que esta pessoa, que passou em concurso público, com todo mérito que tem, deve ser exonerada, pelo simples fato de "ainda não ter cumprido o estágio probatório". Isso é uma vergonha, porque o novo servidor não tem culpa de uma terceira pessoa ser reintegrada. Existe, contudo, uma doutrina minoritária que entende que a administração, nesse caso, DEVE dar um jeito de alocar o servidor não estável, mas concursado, a um outro lugar para trabalhar. O que e perfeitamente plausível e justo. Espero que isso mude em breve! Devemos ficar atentos, nesse caso, à jurisprudência, a fim de acertarmos as questões nas provas referentes a esse tema.



  • Gabarito. A.

    Art,29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrado provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto do art.30.

  • Deveria mencionar também que a pessoa que ocupa o cargo é estável...


  • Francisco será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, SE ESTÁVEL.... Caso contrário será exonerado

    GABARITO "A"

  • Questão com selo juninho de qualidade!!!

  • Quem é reconduzido (se estável) retorna ao posto sem indenização;

    Agora quem é reintegrado tem direito a indenização.


    Bons estudos.

  • de fato a questão não falou se o cara era ou não estável. ¬¬

  • SE ESTÁVEL


ID
699304
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 71 a 74,
considere a Lei no 8.112/1990.

A Walter, como servidor público federal, é assegurado o direito de requerer do Poder Público, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, Walter deverá observar peculiaridades do direito de petição, dentre outras, o fato de que

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    a) art. 111: interrompem a prescrição.

    b) art. 107, II: caberá recurso das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.

    c)art. 108: 30 dias

    d) art. 107, $1º: O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    e) art. 109 unico.

  • SALVO ENGANO, O COMENTÁRIO DO COLEGA EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADO.
    O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO DIREITO DE PETIÇÃO (PRAZO PRESCRICIONAL) ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 110, SENDO DE 05 ANOS OU 120 DIAS, CONFORME O CASO.
    O PRAZO DE 30 DIAS DO ARTIGO 108, CITADO PELO COLEGA, É PARA RECURSO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
  • a) esse pedido e os recursos, quando cabíveis, não interrompem a prescrição. FALSO
    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
    b) não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. FALSO
    Art. 107.  Caberá recurso: II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
    c) o prazo para a interposição do pedido é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, a partir da decisão recorrida.FALSO
    ART. 106 - 
    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
    d) esse pedido deve ser dirigido à autoridade superior do órgão, podendo ser renovado por até duas vezes.FALSO
    ART. 107 § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    e) no caso do provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. CORRETO
    ART. 109 Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
  • O comentário de Gilmar é relevante, mas ao meu ver a letra 'c'  fala estritamente do prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso. Assim, a resposta está mesmo no art. 108, prazo de 30 dias. 

    Por outro lado, o direito de petição, esse sim deve observar os prazos do art. 110. 

    ;)

  • Gente, o fundamento do erro da letra D basea-se no art. 105 e não no art. 107, parágrafo primeiro. Com efeito, a questão fala a respeito do direito de petição e, apenas nalgumas letras fala dos recursos e pedidos de reconsideração. Nesse sentido é bom ter em mente a redação do art. 105, in verbis:

    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Por esse motivo o item D está errado: porque o pedido não será dirigido à autoridade superior do órgão, mas sim àquela competente para decidi-lo.
  • LUCIANA está certa!
    Prazo para interposição de pedido de reconsideração é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (art. 108)
    O prazo de 5 dias é pra ser DESPACHADO!
    E o de 5 anos ou 120 dias é de PRESCRIÇÃO
  • Gente em relção ao item "C" é simples, o prazo que você tem para requerer é o prescricional abaixo, sem complicação. Bons estudos.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Comentando as assertivas: a) esse pedido e os recursos, quando cabíveis, não interrompem a prescrição. Errado: " Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição." b) não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. Errado: Art. 107.  Caberá recurso: 

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    c) o prazo para a interposição do pedido é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, a partir da decisão recorrida. Errado: Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida d) esse pedido deve ser dirigido à autoridade superior do órgão, podendo ser renovado por até duas vezes. Errado, pois o pedido de reconsideração é dirigido para autoridade que proferiu a decisão e não para autoridade superior. Outro erro consiste na afirmação  que o pedido de reconsideração pode ser renovado até duas vezes, sendo que o correto é que o pedido não pode ser renovado, conforme ensina a Lei 8112! Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. e) no caso do provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Correto: Literalidade da lei!! Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.  Bons estudos! =) Vamos que vamos!
  • Concordo com vcs colegas, a questão  C se refere ao art. 108, ou seja, 30 dias é o prazo, só gostaria  acrescentar que objetivo da questão foi confundir com  prazo geral para interposição recursos dos processo administrativo no âmbito federal previsto na Lei 9784 que exatamente de 10 dias  
     
    “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
     
     § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita."
  • Ainda em relação à letra C:
    O erro da alternativa consiste em dizer que o prazo começa a correr "a partir da decisão".
    Na Lei 8.112:
    Art. 108: prazo de 30 dias,  a contar da publicação ou da ciência , pelo interessado, da decisão recorrida.
    Art. 110: prazo 5 anos ou 120 dias. O par. único diz: O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
    Na Lei 9784:
    Art. 59: prazo de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Abçs
  • Confundi a "D" com o processo administrativo federal da lei 9784.
    lei 9784 ; Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
    Lembrando que no processo regido pela 9784 o recurso é dirigido à própria autoridade prolatora da decisão.

    Gabarito: E

    Boms estudos!
  • Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) diasa contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
                                                              R
    3C0NSIDERAÇÃO
  • REQUERIMENTO / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO / RECURSO (ART. 104/111):
    1. NOMENCLATURA: SÃO 03 INSTITUTOS DIFERENTES.
    2. PROCESSAMENTO:
    2.1. REQUERIMENTO E RECURSO (ART. 105 e 107):
    - DIRIGIDO PARA ENTIDADE SUPERIOR
    - ENCAMINHA PARA A QUE ESTIVER SUBORDINADO
    2.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (ART. 106): DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE EXPEDIU O ATO OU A DECISÃO
    3. PRAZO:
    3.1. REQUERIMENTO:
    - PROTOCOLAR QUANTO A DE CASA PODI (DEMISSÇAO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE): 05 ANOS DA CIÊNCIA DO ATO (ART. 110)
    - PROTOCOLAR QUANTO AOS DEMAIS ATOS: 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO (ART. 110)
    - DESPACHAR: 05 DIAS (ART. 106 § Ú)
    - DECIDIR: 30 DIAS (ART. 106 § Ú)
    3.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
    - INTERPOSIÇÃO: 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO OU DECISÃO (ART. 108)
    - DESPACHAR: 05 DIAS (ART. 106 § Ú)
    - DECIDIR: 30 DIAS (ART. 106 § Ú)
    3.3. RECURSO:
    - INTERPOSIÇÃO: 30 DIAS (ART. 108)
    - DESPACHAR E DECIDIR: LEI NÃO MENCIONA.
    4. CABIMENTO:
    4.1. REQUERIMENTO: DEFESA DE DIREITO OU INTERESSE (ART. 104).
    4.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: ATO ADM. OU PRIMEIRA DECISÃO (ART. 106).
    4.3. RECURSO: INDEFERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS SUCESSIVOS (ART. 107).
    5. EFEITOS DA DECISÃO:
    5.1. REQUERIMENTO: LEI NÃO MENCIONA.
    5.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: EX TUNC, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
    5.3. RECURSO: EX TUNC, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, E SUSPENSIVO DISCRICIONARIAMENTE.
  • Lei 8.112: Direito de Petição - *Pedido de Reconsideração - Prazos - (Despacho - 5d ; Decisão: 30d ; Interposição: 30d) - Obs: (cabe à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a 1º decisão) (NÃO pode ser renovado) 
    Lei 8.112: Direito de Petição - *Recurso - Prazo - (Interposição - 30d ; contados da publicação OU da ciência) - Obs: (será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão
    Lei 8.112: Direito de Petição - *Requerimento - Prazos - (Despacho - 5d ; Decisão - 30d) - Obs: (será dirigido à autoridade competente para decidi-lo)
    Lei 8.112: Direito de Petição - Atenção! - Pedido de Reconsideração e Recurso - "quando cabíveis, INTERROMPEM a prescrição" 
    Lei 8.112: Direito de Petição - Atenção! - Pedido de Reconsideração ou Recurso - Em caso de PROVIMENTO - "os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado."
    Lei 8.112: Direito de Petição - Caberá Recurso: 1. do INDEFERIMENTO do Pedido de Reconsideração
    Lei 8.112: Direito de Petição - Caberá Recurso: 2. das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos
    Lei 8.112: Direito de Petição - Prescrição do Direito de Requerer - Prazo - (será contado "da data da PUBLICAÇÃO do ato impugnado" ou "da data da CIÊNCIA pelo interessado, quando o ato não for publicado")
    Lei 8.112: Direito de Petição - Prescrição do Direito de Requerer: EM 5 ANOS - (demissão ; cassação de aposentadoria ou disponibilidade ; interesse patrimonial ; créditos resultantes das relações de trabalho) 
    Lei 8.112: Direito de Petição - Prescrição do Direito de Requerer: EM 120 DIAS - (Regra: Demais Casos x Exceção: quando outro prazo for fixado por LEI) 

  • Gabarito. E.

    Art.109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou de recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Parágrafo único: Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Prazo para despacho do requerimento: Art. 106, parágrafo único.

    - 5 dias (resposta deve ser dada em 30 dias)


    Prazo para entrar com recurso: Art. 108

    - 30 dias a partir da publicação do ato ou ciência do interessado (em caso de não-publicação)


    Prazo de prescrição: Art 110, I e II.

    - 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, e relacionados a créditos trabalhistas.

    - 120 dias dias para os demais casos (que não tenham prazo definido em lei)

    Contados a partir da data de publicação do ato ou ciência do interessado, se não houver publicação (parágrafo único)

  • O que devo entender por " recursos sucessivamente interpostos" ?  O agente público interpõe recurso em face do pedido de reconsideração na acolhido...até ai tudo bem; no entanto, não vislumbro o que o texto que dizer. Se alguém puder dá um Help. Obrigado

  • Alisson, recursos sucessivamente interpostos é quando você vai solicitando um recurso atrás do outro. É mais ou menos assim: O pedido de reconsideração é negado, ai você entra com recurso. Esse recurso é negado,mas surgem novas provas que indicam sua inocência, ai você entra com recurso sobre a decisão anterior,mas novamente seu recurso é indeferido, porém surgem mais provas e você entra com recurso novamente...Porém,os recursos não podem ser interpostos de qualquer maneira, eu não vou saber te dizer agora,mas existe hipóteses para os recursos serem aceitos, eles têm que te fundamento,sabe?

    Espero ter ajudado assim mesmo,bons estudos!

  • Melhor chute que já dei sobre essa lei interminável :p

  • Pior parte da lei 8112.

  • Questão do curso Carreira de Tribunais Anual do ALFACON.. 2015..pasta tre-pb.. Prof Thállius Moraes Lei 8112, sobre Direito de Petição

  • Concordo com o Márcio Moura!

     

    A- interrompem sim! Art. 111

     

    B-Cabe sim! Art. 107,II

     

    C- O prazo é de 30 dias a contar da publicação ou da ciência. Art. 108

     

    D- sucessivamente em escala ascendente até não houver mais a quem recorrer. Art 107, §1°

     

    E- Gabarito.

     

    Ps. No comentário da aimee, o item "c" ela respondeu como o art. 106, parágrafo único, que diz que é de 5 dias o requerimento e o pedido de reconsideração... Mas notem que a questão fala do prazo para a interposição do pedido, então, pela letra da lei, será o art. 108.
    Corrijam-me se estiver errada!

     

  • Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Lei nº 8.112/90

    Alternativa A. ERRADO

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Alternativa B. ERRADO

    Art. 107. Caberá recurso:

    I – do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II – das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Alternativa C. ERRADO

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, SALVO motivo de força maior.

    Alternativa D. ERRADO

    Art. 107, § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Alternativa E. CORRETA

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. 

           Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

           Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

           Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

           II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

           Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

           Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

           Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

           Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

           Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

           Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

  • Gabarito E

    Lei 8.112/90

    A) esse pedido e os recursos, quando cabíveis, não interrompem a prescrição. ERRADO

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    B) não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. ERRADO

    Art. 107. Caberá recurso: II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    C) o prazo para a interposição do pedido é de 10 (dez) dias, improrrogáveis, a partir da decisão recorrida. ERRADO

    Art. 106 - Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    D) esse pedido deve ser dirigido à autoridade superior do órgão, podendo ser renovado por até duas vezes. ERRADO

    Art. 107 §1º. O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) no caso do provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. CORRETO

    Literalidade do art. 109, parágrafo único.

    IG: @projetojuizadedireito


ID
699307
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Instrução: Para responder à questão de número 75, considere a Lei no 11.416/2006.

Silvio Souza é juiz eleitoral, sendo casado com Paula Souto, mas é companheiro de Vanessa Silva, com quem mantém união estável. O juiz Silvio é irmão de Murilo Souza, tem um tio Ronaldo Corrêa e é primo de Leonardo Corrêa. Os referidos parentes do magistrado não são ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. Nesse caso, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral, NÃO é vedada a designação para função comissionada na pessoa de

Alternativas
Comentários
  • Resposta D - Leonardo Côrrea
    Art. 6o No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.
    Importante entendermos a questão do grau do parentesco:
    O parentesco se refere aos vínculos entre membros de uma família. Estes vínculos se organizam em linhas e se medem em graus. Os graus são o meio apto para a determinação da proximidade ou remoticidade nas relações de parentesco.
    Há 3 tipos de linhas de parentesco:

    A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos. A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º
    Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos.
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
    Irmão = 2º grau;
    Tios = 3º grau;
    Sobrinhos = 3º grau;
    Sobrinho-neto = 4º grau;
    Primos = 4º grau;
    Primo-segundo = 5º grau;
    Primo-terceiro = 6º grau.

    Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
    Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002:
    "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."
    Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral até quarto grau. Daí pra frente, jurídicamente não são parentes.
    OBS: Marido e mulher não são parentes. São cônjuges.
    Fonte: http://www.weber-ruiz.com/parentesco.html
    Bons estudos!

  • Apenas complementando o comentário da colega, seria importante, também, lembrar, como auxílio para a questão, da Súmula Vinculante n. 13, assim disposta:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Bons estudos!

  • Só um detalhe que precisa ser corrigido no enunciado da questão... No nosso ordenamento jurídico não há espaço para coexistência de "casamento" com "união estável". A união estável ocorre quando não há casamento em vigor. O correto seria dizer que Silvio Souza mantém uma relação de CONCUBINATO com Vanessa, o que é bem diferente do ponto de vista jurídico pra fins de obtenção de direitos, principalmente na esfera previdenciária e familiar.
  • Sobre a "coexistência" entre casamento e união estável, observem o recente julgado, constante do Informativo n. 494 do STJ:

         RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA AO CASAMENTO.

    Ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento de uma união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito. Ainda que seja provada a existência de relação não eventual, com vínculo afetivo e duradouro, e com o intuito de constituir laços familiares, essa situação não é protegida pelo ordenamento jurídico se concomitante a ela existir um casamento não desfeito. Na hipótese, havia dúvidas quanto à separação fática do varão e sua esposa. Assim, entendeu-se inconveniente, sob o ponto de vista da segurança jurídica, inviolabilidade da vida privada, da intimidade e da dignidade da pessoa humana, abrir as portas para questionamento acerca da quebra da affectio familiae, com vistas ao reconhecimento de uniões estáveis paralelas a casamento válido. Diante disso, decidiu-se que havendo uma relação concubinária, não eventual, simultânea ao casamento, presume-se que o matrimônio não foi dissolvido e prevalece os interesses da mulher casada, não reconhecendo a união estável. Precedentes citados do STF: RE 397.762-BA, Dje 11/9/2008; do STJ: Resp 1.107.195-PR, Dje 27/5/2010, e Resp 931.155-RS, DJ 20/8/2007. REsp 1.096.539-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/3/2012.

  • Show de bola Marcel... Isso só corrobora o que eu disse anteriormente e que a banca da FCC precisa se atualizar....
  • Valeu, Paulo. Um abraço!
  • Ninguém está atentando para o enunciado da questão: "Para responder à questão de número 75, considere a Lei no 11.416/2006."
    Portanto deve-se levar em consideração o que a Lei nº 11.416/2006 prevê e não o que a jurisprudência prevê.
    Esse tipo de questão é muito corriqueira na FCC, a exemplo do período de estágio probatório e da estabilidade do servidor público.
    É bom ficar atento.
    Abraço.



  • FORMAS DE PARENTESCO GRAU DE PARENTESCO
    1º Grau 2º Grau 3º Grau
    PARENTES CONSANGUÍNEOS Ascendentes Pai e Mãe Avô, Avó Bisavô, Bisavó
    Descendentes Filho, Filha Neto, Neta Bisneto, Bisneta
    Em Linha Colateral   Irmão, Irmã Tio, Tia (maternos e paternos), sobrinhos (as)
    PARENTES POR AFINIDADE Ascendentes Sogro, Sogra, Padrasto e Madrasta do Cônjuge Pais dos sogros (avô,avó do cônjuge) Avós do sogros (Bisavô, Bisavó do cônjuge)
    Descendentes Filho do (a) esposo(a) enteado, Genro , Nora Filho do(a) Enteado(a) (neto ou neta da esposa) Bisneto, Bisneta do cônjuge
    Em Linha Colateral   Cunhado, Cunhada  


    kkkk....primo nem parente é!!!rs

    alternativa "d"
  • A) Irmão = 2º grau

    B) Vanessa = Companheira

    C) Tio = 3º grau

    D) Primo = 4º grau  Art. 6º No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas  de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau...

    e- Paula = cônjuge

  • Resolvi com base na SV nº 13. 

  • Mesmo não sabendo até que grau não é  permitido, era só ir no mais "longe".

  • Helen,

    primo é parente.

    o grau de parentesco vai até o quarto (justamente o primo)

  • Gente, na dúvida quando é para marcar apenas um: procura o mais distante. 

  • Pessoal, essa aula explica bem direitinho o grau de parentesco

    https://www.youtube.com/watch?v=XqPcvbD2W2s 

  • Que bagunça de parentesco, resumindo: primo é 4º grau !

  • Errei esta questão na prova justamente por estranhar o fato de o juiz ser casado mas manter união estável com outra. Deduzi que a união estável não seria reconhecida e que, portanto, não restaria parentesco nenhum.

  • Quero parabenizar a nossa colega Michelle Mikoski! O comentário dela, nessa questão, foi um dos mais completos que eu já li aqui no QConcursos!! Aliás, aprendemos muito com os comentários dos nossos amigos aqui do site...


    VALEU GENTE!! 

  • Para quem estava na dúvida era só considerar o parente mais distante, já que amante é ''companheira''.

  • Questão excelente! Mede realmente o conhecimento do candidato, cobrando dele a teoria do parentesco. Embora simples, tive que testar a árvore genealógica de Silvio. 

  • Esse juiz é malandrão, hein!

     

    Gab: D - Como nosso amigo Filipe Ferraz mencionou, era só saber que na referida lei informa  até o terceiro grau e saber que o primo está no grau mais distante.

     

    Art. 6o No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

  • Pensei como a Rafael Lopes. O juiz é casado e, ainda mantem relacionamento estável com outra? Safadinho! Errei a quetão achando que a Paula nada mais era do juiz. 

  • Gabarito: D

    A) Irmão = 2º grau

    B) Vanessa = Companheira

    C) Tio = 3º grau

    D) Primo = 4º grau  

    Art. 6º No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas  de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

  • Esposa + companheira estável??? O juiz é bígamo. kkkkk O que a FCC não faz para nos enganar. 

  • GABARITO D 

     

    Art. 6 - [...] até o terceiro grau [...] 

  • Otimo o comentario da Michelle, muito bem explicado e completinho!!

  • Art. 6o  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

     

     obs: primo é parente de 4º grau !! 

     

    focoforçafé#@

  • Primo não é parente... Letra: D

  • Juiz safadhenhooo.

    têm 2 marmitas..kkkkkkk

  • Não sabia que primo era parente de 4º grau...

  • Mário Cunha, sim. O primo mais próximo que todos temos começa no 4º grau:

     

         ⇡

    Tataravô

         ↑

    Bisavô (3°) Tio-avô (4°)

         

       Vô (2°) Tio (3°) Primo (4°)

         ↑

       Pai (1°) Irmão (2°)  Sobrinho (3°) Sobrinho-neto (4°)

         

        Eu

         

      Filho

         

      Neto

         

    Bisneto

         

    Tataraneto

         ⇣

     

    ----

    "Para poucos. Para loucos. Para raros. "Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um preço."

  • No caso, a concubina pode ser apenas secretária ;)

  • Primeiramente, vamos organizar os familiares de Silvio:
     Paula Souto: esposa (1º grau de parentesco);
     Vanessa Silva: companheira (1º grau de parentesco);
     Murilo Souza: irmão (2º grau de parentesco);
     Ronaldo Corrêa: tio (3º grau de parentesco); e
     Leonardo Corrêa: primo (4º grau de parentesco).
    Passemos agora ao texto da Lei 11.416/2006:
    Art. 6o No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a
    nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha
    reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos
    membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento
    efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em
    que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o
    magistrado determinante da incompatibilidade.
    Posto isso, Paula e Vanessa já seriam excluídas, pois a Lei menciona claramente
    a vedação para cônjuge ou companheiro. Ademais, como a vedação se estende
    até o 3º grau de parentesco, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional
    Eleitoral, NÃO é vedada a designação para função comissionada na pessoa de
    Leonardo Corrêa, primo de Silvio (alternativa D).
    Gabarito: alternativa D.

  • GABARITO LETRA D

     

    #JESUS_TE_AMA

  • Gabarito: D

     

    A) Irmão = 2º grau

    B) Vanessa = Companheira

    C) Tio = 3º grau

    D) Primo = 4º grau

    E) Paula = cônjuge 

     

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

     

    Resumindo: nepotismo atinge até o 3° grau.

     

    Primo possui um grau de parentesco de 4° grau.

  • Essa questão seria simplesmente resolvida marcando o grau de parentesco mais distante, que é o primo, caso você não saiba até que grau vai impedimento. Já que todos os mencionados estão nas alternativas, não restam dúvidas que seria o primo. A questão poderia complicar e ter colocado nenhum, por exemplo, o que geraria dúvidas se inclui ou não o 4º grau.


ID
699310
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Felipe, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, faleceu após um ano de exercício na Presidência. Em razão da vacância do cargo, assumiu o Vice-Presidente, Ricardo, que convocará nova eleição, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra A
  • ART 27 II, SP - Assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vaga, convocando nova eleição, no prazo máximo de 30 dias. 


  • Art. 4º

     § 4º - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que convocará nova eleição, no prazo máximo de trinta dias.

  • Vagando cargo de membro da classe dos:

    - magistrados: prazo máximo de 20 dias;

    - advogados: prazo máximo de 90 dias.

  • KP Fonseca: os prazos que voce indicou é para comunicar os interessados (TJ/TRF ou OAB) a indicar substituto e nao de eleicao

  • TRE/SP - 30 DIAS - Gabarito A

    Art. 4º, § 4 do RI 

  • Gab: A

     

    De acordo com o TRE/PR

     

    Art. 19 - § 3º Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, na primeira metade do mandato, será convocada nova eleição para o período remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
699313
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Xisto, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 68 anos de idade, é membro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Em março de 2012, Xisto aposentar-se-á na Justiça Comum. Nesse caso, Xisto

Alternativas
Comentários
  • Letra C
  • Reg.Interno TRE-SP

    Art. 11- Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o

    respectivo período

    Fundamentação LEGAL mais aproximada:

    Código Eleitoral, Art. 14, §2º

    § 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.

  • Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.
     

    Letra C

  • Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado
    que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.

  • Letra C

    Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.

     

  • GABARITO C 

     

    Art. 11 do RI TRE/SP - perderá AUTOMATICAMENTE a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça comum ou que terminar o respectivo período. 


ID
699316
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em razão de exigência do serviço eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo solicitou o afastamento do juiz José de seu cargo efetivo na Justiça Comum. Referido afastamento

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno SP - Art. 20 - Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar
    o afastamento dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem
    prejuízo dos vencimentos
    .

  • REGIMENTO INTERNO DO TRE - SP

    SEÇÃO IV  -  DAS FÉRIAS E LICENÇAS

    Art. 20 - Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar o afastamento dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem prejuízo dos vencimentos.
    Parágrafo único - O afastamento, em todos os casos, será por prazo certo ou enquanto subsistirem os motivos que o justifique, mediante solicitação fundamentada do Presidente do Tribunal.
     


     

  • GABARITO E 

     

    Art. 20 do RI do TRE/SP - O afastamento será:

    - sem prejuízo dos vencimentos

    - por prazo determinado OU enquanto subsisterem os motivos que o jutifique 

     

    * desconfie de palavras absolutas ( sempre, nunca, impreterivelmente, jamais....)

     


ID
699319
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Genésio é Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e está substituindo o Presidente do Tribunal, que se encontra em gozo de férias. Nessa situação, Genésio

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente

  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente nas férias, licenças, impedimentos e ausências ocasionais;

  • Decoreba sim João, mas nem todo mundo lembra na hora da prova. 

  • VP foi relator → vota; Empate → aguarda o Presidente desempatar.

    VP não foi relator → não vota; Empate → vota

  • Quando o Vice Presidente (Que exerce também a função de Corregedor) substituí o presidente, ele profere voto normalmente quando for relator e em caso de empate, aguarda-se o retorno do Presidente.

    Em casos onde ele não é o relator, prevalece o entendimento de que o Presidente não profere votos, exceto em caso de empate.

    Art 27 §1 e §2 está a resposta.

  • Letra B

    Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: 

    § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente

  • Vi em outro post aqui no QC:  Sessão presidida pelo Vice.

     

    Se for Relator = voto igual (empate, feito adiado até o retorno do Presidente)

    Demais casos = não vota, salvo empate.

     

    Gab: B


ID
699322
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

NÃO se inclui na competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  • O ERRO ESTA AQUI excluída a de demissão, que compete ao Pleno do Tribunal.


  • De acordo com o Regimento interno de SP Art 24 

    A - XXXII ,  b- XXI     ,   C- X     ,  D-  XLVIII - APLICAR AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA PENAS DISCIPLINARES, INCLUSIVE A DE DEMISSÃO,     E - XXV

  • Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XLVIII - aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, inclusive a de demissão;

    GAB-D

  • a) comunicar a diplomação de militar candidato a cargo eletivo federal e estadual à autoridade à qual esteja aquele subordinado. Inclui, Art. 24, inciso XXXII do Regimento Interno/SP.

     b) despachar os expedientes dirigidos ao Tribunal, inclusive inquéritos policiais. Inclui, Art 24, inciso XXI.

     c) relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos. Inclui, Art. 24, inciso X.

     d) aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, excluída a de demissão, que compete ao Pleno do Tribunal. Nao inclui

     e) designar data para a renovação de eleições. Inclui, Art. 24, inciso XXV.

    Alternativa D

  • GABARITO LETRA D

     

    A) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXXII - comunicar a diplomação de militar candidato a cargo eletivo federal e estadual à autoridade à qual esteja aquele subordinado;

     

    B) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXI - despachar os expedientes dirigidos ao Tribunal, inclusive inquéritos policiais;

     

    C) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    X - relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos;

     

    D) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XLVIII - aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, inclusive a de demissão;

     

    E) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXV - designar data para a renovação de eleições;

  • Questões de Regimento Interno da FCC em relação à COMPETÊNCIA: a banca não costuma colocar no rol de alternativas competências de outros entes, o que ela faz pra confundir o candidato é colocar competências do ente específico em todas as alternativas e "errar" apenas em palavras como "exceto", "inclusive", etc.

  • INCLUSIVE a de demissão. Se um presidente não puder demitir, quem poderá? rs.

  • Pensou demissão, lembrou autoridade máxima.