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Prova FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1078222
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As regras de concordância estão plenamente respeitadas em:

Alternativas
Comentários
  • a) O crescimento indiscriminado que se observa na cidade de São Paulo fazem com que alguns de seus bairros sejam modificados em poucos anos. (errada)



    O crescimento indiscriminado que se observa na cidade de São Paulo faz com que alguns de seus bairros sejam modificados em poucos anos. (o verbo "fazer" deve concordar com o núcleo do sujeito "crescimento")



    b) Devem-se às múltiplas ofertas de lazer e cultura a atração que São Paulo exerce sobre alguns turistas. (errada)



    Deve-se às múltiplas ofertas de lazer e cultura a atração que São Paulo exerce sobre alguns turistas. 



    (Para mais informações, leia o comentário do colega Renato)



    c) Apesar de a cidade de São Paulo exibir belas alamedas arborizadas, deveriam haver mais áreas verdes na cidade. (errada) 



    Apesar de a cidade de São Paulo exibir belas alamedas arborizadas, deveria haver mais áreas verdes na cidade. (o verbo "haver" no sentido de existir é impessoal e sendo o verbo principal na locução, ele passa a sua impessoalidade para o verbo auxiliar, no caso, o verbo "dever").



    d) O ruído dos carros, que entram pelas janelas dos apartamentos, perturbam boa parte dos paulistanos. (errada)



    O ruído dos carros, que entra pelas janelas dos apartamentos, perturba boa parte dos paulistanos. (os verbos "entrar" e "perturbar" devem concordar com o núcleo do sujeito "ruído").



    e) Na maioria dos bairros de São Paulo, encontram-se referências culinárias provenientes de diversas partes do planeta. (correta)


    Acredito que essa alternativa esteja na voz passiva sintética devido ao VTD + (partícula apassivadora) SE



    Se colocarmos a frase na voz passiva analítica perceberemos que o sujeito é "referências culinárias provenientes de diversas partes do planeta", observe: 



    Referências culinárias provenientes de diversas partes do planeta são encontradas na maioria dos bairros de São Paulo.


    Portanto, nesse contexto, o verbo "encontrar" deverá flexionar-se no plural para concordar com "referências culinárias".


  • Em português, o verbo concorda com o sujeito da oração, como todos sabemos. Ocorre, porém, que há casos em que essa regra se flexibiliza, dando espaço à concordância atrativa, feita com o termo mais próximo, não com o núcleo do sujeito.

    Isso ocorre, por exemplo, quando o sujeito é composto de uma expressão partitiva (a maioria de, grande parte de) seguida de um termo no plural. Em situações desse tipo, valem as duas formas de fazer concordância. A tendência, na maior parte das vezes, é privilegiar a concordância gramatical (com o núcleo):

    A maioria dos restaurantes utiliza cartazes informativos”, “A maioria dos clientes paga a conta com cartão de crédito” etc.

    Isso não impede, porém, o uso do verbo no plural, em concordância com o termo mais próximo:

    “A maioria dos restaurantes utilizam cartazes informativos”, “A maioria dosclientes pagam a conta com cartão de crédito” etc.

    Portanto, a letra "e" trás um caso facultativo de concordancia

  • Só para complementar o meu raciocínio, encontrei esse texto que ajuda a esclarecer alguns pontos: 


    "se" (partícula apassivadora) e a concordância


    "A palavra "se", quando empregada junto a verbo transitivo direto ou verbo transitivo direto e indireto, não exerce qualquer função sintática na oração. A sua forma está sendo empregada tão somente para marcar uma voz verbal.


    As vozes verbais são: voz ativa, voz passiva e voz reflexiva. A voz passiva, por sua vez, pode se apresentar ou na forma analítica (com verbo ser) ou na forma sintética (com a partícula apassivadora "se").


    Exemplos:


    Eles afiam alicates aqui. [voz ativa]

    ...[sujeito da oração: eles]


    Alicates são afiados aqui. [voz passiva analítica]

    ...[sujeito da oração: alicates]


    Afiam-se alicates aqui. [voz passiva sintética]

    ...[sujeito da oração: alicates]


    Nas orações em que aparece a partícula apassivadora do verbo, o sujeito da oração está em posição posterior ao verbo. Mesmo assim, é obrigatória a concordância verbal (número e pessoa) entre o sujeito da oração e o verbo ao qual se liga.


    Exemplos:


    Embora seja inútil, pede-se as informações aos fabricantes. [Inadequado]

    Embora seja inútil, pedem-se as informações aos fabricantes. [Adequado]


    Calculam-se o peso nessa máquina! [Inadequado]

    Calcula-se o peso nessa máquina! [Adequado]


    Vende-se casas! [Inadequado]

    Vendem-se casas[Adequado]


    Uma regra prática para se identificar a palavra se como partícula apassivadora do verbo e, então, promover a concordância verbal adequada, é transformar a oração na voz passiva sintética em oração na voz passiva analítica.


    Exemplos:


    Embora seja inútil, pede-se as informações aos fabricantes. [voz passiva sintética]


    Embora seja inútil, as informações são pedidas aos fabricantes. [voz passiva analítica]"

    Fonte: http://www.nilc.icmc.usp.br/minigramatica/mini/partapassconc.htm

  • GABARITO E


    Pessoa, é o caso das expressões partitivas, quando o sujeito é a expressão: A MAIORIA DE, ou PARTE DE, ou UMA PORÇÃO, ou O RESTO DE, ou GRANDE NÚMERO DE, seguida de um substantivo ou nome no plural, o verbo pode ficar no SINGULAR ou PLURAL.

    Exemplos:

    1 - A maioria dos telespectadores não (gostou ou gostaram) da apresentação.

    2 - Uma porção de clientes (reclamou ou reclamaram) dos serviços prestados.

    3 - Grande número dos candidatos (conseguiu ou conseguiram) a aprovação.

    Bons estudos! 

  • A) O crescimento (...) faz

    B) A atração que SP exerce sobre alguns turistas deve-se (...)

    C) deveria haver | deveriam existir 

    D) O ruído dos carros perturba

    E) gabarito

    >>>> Verbo só concorda com sujeito

    >>>> Não existe sujeito preposicionado

  • Encontram-se referências culinárias provenientes de diversas partes do planeta,na maioria dos bairros de São Paulo.


ID
1078225
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 1, há quatro anos, era igual ao número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 2, hoje. Daquela época para a atual, o número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 1 não mudou, mas o número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 2 cresceu 20%. Sabendo que os órgãos 1 e 2 somam, hoje, 6 000 ordens judiciais, então há quatro anos o número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 2 era igual a

Alternativas
Comentários
  • Solucao:        

                         Passado                               Presente

    orgao1             x                                            x

    orgao2            y                                             x

    Como no presente ambos os orgaos decretaram o mesmo nuremo x de ordens judiciais , temos:

    x+x= 6000=> x= 3000

    Mas no presente, o total x de ordens decretadas pelo orgao 2 e 20% maior que no passado, logo:

    x= 1,2y, donde y=x/1,2

    Portanto, 

    y=3000/1,2

    y=2500.

    Letra:C


  • Bruno, 

    O órgão 2 cresceu 20% por cento em quatro anos, então ele saiu de 100% do que produzia e foi a 120%!

    Daí a regra de três ficaria assim:

    x - 100

    3000  -  120   

  • Há 4 anos o órgão 1 produzia X e o órgão 2 produzia Y.

    Hoje o órgão 1 continua produzindo X e o órgão 2 passou a produzir X, sendo que X = Y + 20% ou X= 120.Y/100.

    Sabemos que X + X = 6000.

    Então: 120Y/100 + 120Y/100 = 6000

    Y = 2500.

  • Não é o ideal, mas na hora do desespero dá para tentar pelas alternativas. Se você entendeu que hoje o órgão produz 3.000 ordens, você tem que procurar um número que, somando 20% de os 3.000

    No caso, 2500 X 20 / 100 = 500

    Logo, 2500 + 500 = 3.000 que ele produz hoje

  • Gente! Na prova da PRF-2014 havia uma questão muito parecida com essa!


  • Inicialmente, preferi resolver a questão por tentativas, mas, fazendo os cálculos, raciocinei da seguinte forma:

    Se x+x=6000; x=3000.

    Então, 3000=y+20%y

               3000=y+20y/100 (resolvendo pelo denominador comum...)

               3000=(100y+20y)/100

               3000=120y/100

               3000x100=120y

               300000=120y

               y=300000/120

               y=2500

    Obs.: É possível ir simplificando os números nas frações tbm para facilitar os cálculos na hora da prova..

  • Como no presente ambos os órgãos decretaram o mesmo número "x" de ordens judiciais , temos a seguinte situação:

    x + x = 6000
    2x = 6000

    x = 3000


    Sabemos que no presente, o total "x" de ordens decretadas pelo órgão 2 foi de  20% superior que no passado, assim:

    x = (100% + 20%)y, 
    x = 120%y
    x = 1,2y


    Colocando "y" em evidência:

    y = x/1,2

    Então:
    y = 3000/1,2
    y = 2500 ordens judiciais.


    Resposta: Alternativa C.


  • Fernanda,

    pelo Órgão 1, há quatro anos, era igual ao número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 2, hoje. Daquela época para a atual, o número de ordens judiciais decretadas pelo Órgão 1 não mudou

     

    nº de ordens

    órgão 2 hoje = órgão 1 há quatro anos

    órgão 1 não mudou.

    órgão 2 hoje = órgão 1 hoje

  • Fernanda M, no enuncuado da questão diz: "Sabendo que os orgãos 1 e 2 somam , hoje, 6000 ordens judiciais"

  • Galera, se alguém puder conformar meu raciocínio eu agradeço.   :)  

    Vamos lá, por regra de 3 simples conseguimos rersolver a questão.

    Há 4 anos atrás não sabíamos o número total, chamemos de "X". Agora o número aumentou 20% do que havia, totalizando 6000.

    X________100%
    6000_____120% , então: 

    X= (6000.100) / 120
    X= 5000

    E como que as ordens eram iguais há 4 anos, 5000 / 2 = 2500. Gabarito Letra C

  • órgão 1 = x

    órgão 2 = x (antes) ou 1,2x (hoje) (já que o número de ordens judiciais aumentou 20%, que, somado aos 100%, dá 120% ou 1,2).

    Hoje: órgão 1 + órgão 2 = 6000

    x + 1,2x = 6000

    x + x = 6000/1,2

    2x = 5000

    x = 2500

  • Acontece que essa questão não tem gabarito e deveria ser anulada. O comentário do professor infelizmente está incorreto.

    Dizer que

    x+x=6000

    Está incorreto, pois isso (igualar o valor de ordens judiciais dos orgãos 1 e 2) era uma premissa válida antes do aumento de 20% (releia a questão novamente e verifique você mesmo).

    A maneira correta seria a seguinte:

    x(representa a quantidade do orgão 1)

    y,1(representa a quantidade inicial do orgão 2)

    y,2(representa a quantidade final do orgão 2)

    É possível dizer através do enunciado que:

    x=y,1

    y,1= 1,2*y,2 -------> (Os 1,2 representam o acréscimo de 20%)

    x+y,2=6000

    Fazendo as devidas substituições:

    y,1+1,2*y,1=6000

    y,1=6000/2,2

    Não encontrará esse valor no gabarito.

    Não sei se a questão foi anulada ou não. Mas acho que é valido o comentário, porque às vezes a pessoa perde bastante tempo numa questão dessa, tem o raciocínio correto e se surpreende achando que fez errado, quando não verdade fez certo.

    Bons Estudos a todos!!!

  • Questão de matemática financeira pura.

  • Solução em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=7g0AqBWUn5c


ID
1078228
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um tanque com 5 000 litros de capacidade estava repleto de água quando, às 00:00 hora de um certo dia, a água começou a escapar por um furo à vazão constante. À 01:00 hora desse mesmo dia, o tanque estava com 4 985 litros de água, e a vazão de escape da água permaneceu constante até o tanque se esvaziar totalmente, dias depois. O primeiro instante em que o tanque se esvaziou totalmente ocorreu em um certo dia às

Alternativas
Comentários
  • Vazao = 15 l/ h, entao o furo esvaziara 5000 l em x horas, tal que:

    x = 5000/ 15=> x = 333 h 20 min

    Dividindo 333 h por 24, temos 13 dias e 21 horas.

    Como sobraram 20 min do calculo anterior, conclui-se que o tanque estara vazio em 13 dias 21 h e 20 min.

    Letra : B

  • O tanque esvazia 15 litros a cada 1h - transformei em minutos (foi mais fácil pra mim)

    15 litros a cada 60 minutos

    Fazendo regra de 3:

    5000 ------ x

    15 ------ 60min

    x= 20.000 minutos = 13 dias (13*24h = 13*24*60min = 18.720min)  + 21h (21*60min= 1260min) + 20min

  • Eu gostaria muito de saber fazer essa conta de forma simples, como os colegas abaixo... mas como não sei fiz assim:

    Se ele esvazia 15 litros por hora, em 24 horas ele esvazia 360 litros. Então, 5000/360 = 13 (e para antes da vírgula, logo, dali a 13 dias, à 01:00 o tanque ainda terá 320 litros, já que esse valor de 320 é aquele que sobrou na divisão).

    320 dividido por 15 (que é o que ele esvazia por hora) dá 21. Ou seja, 21 horas.

    Nessa divisão também sobra 05 (pq vcs devem parar antes da vírgula). Se em 1h esvazia 15 litros, esses 5 litros que sobraram esvaziarão em 20 minutos (1/3 de 60 minutos). 

    Logo, o tanque estará vazio em 13 dias, 21 horas e 20 minutos.

  • 1º Passo

    1 hora – 15 litros                   X horas = 5000/15 --> simplificando fica 1000/3

    X horas – 5000 

    2º Passo Como tenho a medida de "X"  em horas, preciso saber quantos dias isso dá: 

         1000/3 horas -- x dias           |    

          24 horas -- 1 dia                   |   

     --> x dias = 1000/(3*24) ->Simplificando dá 125/9 dias. 

    --> 125/9 dias = 13 dias + 8/9 de dia (Ou seja, a divisão gera resto 8, o qual continua sendo dividido por 9) -->

    3º Passo

    -->  8/9 de dia -- x horas              

          1 dia -- 24 horas                     |      x horas = (8*24)/9 --> Simplificando = (8*8)/3 = 64/3 -->

    --> x horas = 64/3 = 21 horas + 1/3 de hora = 21 horas + 20 minutos

  • Fiz igual a Luana, porém cometi o erro de simplificar na divisao de 5000/360, cortei os zeros, o que me deu um resto de 32 litros e nao de 320 litros (resto que é obtido sem a simplificacao) e com isso errei a questao... Ja que chutei 14:20 que era o que mais se aproximava de 2:20, tempo que leva para escoar 32 litros.... 

  • 5000 litros às 0:00...4985 litros às 1:00 (= perde 15 litros por hora)

    15 litros por hora x 24h = perde 360 litros por dia (agora basta multiplicar os 360 litros para um número que chegue o mais perto possível do total de 5.000 que o tanque tinha originalmente) 360 x 10 = 3600... 360 x 11 = 3960... 360 x 12 = 4320... 360 x 13 = 4680...(parou aqui!) 360 x 14 = 5040 (passou! Não pode!)  5000 litros - 4680 = 320 litros restantes depois de 13 dias, às 0:00. Como perde 15 litros por hora, basta vermos quantos "15" cabem nos 320. Chegaremos a 21,333...(dízima periódica) Isso significa que o tanque estará vazio depois de 21h + 0,333...horas (0,333...é quase a mesma coisa que 1/3 e 1/3 de hora é 60/3 =20minutos) Portanto, às 21h 20min, o tanque estará vazio. 
  • Resolvendo:

    O enunciado diz que o tanque esvazia 15 litros a cada 1 hora, assim, convertendo o tempo para minutos é o mesmo que dizer: Esvazia 15 litros a cada 60 minutos.

    Fazendo regra de três simples:

    5000 ------ x
        15 ------ 60 min

    x = (60 * 5000) / 15

    x = 20.000 minutos

    Ou seja 20.000 min = 21 horas e 20 minutos.


    Resposta: Alternativa B.




  • O valor 15... Como conseguiram achar por favor... ?

  • Lucas, diminui 5.000 de 4.985 aí dá 15 litros

  • 5000 - 00:00

    4985 - 01:00

    Diminuindo um valor pelo outro: (5000 - 4985 = 15 litros). Isso indica que há uma vazão de 15 litros por hora.

    Agora, multiplica-se os 15 litros por 24h (para saber quantos litros são vazados em 24h ou seja 1 dia) = 15 x 24h = 360 litros por dia

    Esse 360 litros multiplicamos por um número aproximado de dias que de 5000 litros. Então, 360 x 13 (dias) que o valor será de 4680 litros vazados.

    Esses 4680 litros diminuímos dos 5000 litros para sabermos quantos litros faltam para vazão. Então, 5000 - 4680 = 320 litros. Faltam para serem vazados 320litros

    Esses 320 litros temos que verificar em quanto tempo faltam para serem vazados e assim esvaziar totalmente o tanque. Então, pegamos os 15 litros (que vazam a cada 1h) e multiplicamos pelo número de horas que mais aproximadamente cheguem esses 320 litros.

    Pois, como visto acima, se 15 litros multiplicado por 24 horas dá 360 litros. Quer dizer que, se multiplicarmos os mesmos 15 litros por 21 horas dará 315 litros faltando, apenas, 5 litros.

    Entao, já achamos as 21 horas

    Para achar os 5 litros faltantes, pegamos os 15 litros que vazam em 1 hora e transformamos essa 1 hora em 60 minutos (15 divido por 60 minutos = 0,25 Isso quer dizer que vaza água, 0,25 a cada minuto até completar em 1 hora 15 litros). Então, multiplicamos os 0,25 x 5 litros (os que faltam), que dará 20 minutos.

    Resposta: 21 horas e 20 minutos.

  • Eu não sei como a galera tem paciência para multiplicar tanto. Que loucura.

    Fiz apenas vazão por hora e olhei o gabarito

    o valor que se aproximava de 333 eu marquei

    15 x 21 = 315


ID
1078231
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um funcionário tem que executar 500 tarefas do tipo A, 150 do tipo B e 300 do tipo C no prazo de alguns dias, sendo necessário finalizar as tarefas dos tipos A, B, e C simultaneamente ao final do último dia. De acordo com as instruções que recebeu, ele tem que realizar, por dia, sempre o mesmo número de tarefas A, o mesmo número de tarefas B e o mesmo número de tarefas C, sendo que a soma diária da quantidade de tarefas A, B e C realizadas seja a maior possível. Em tais condições, esse funcionário terá que realizar um total de tarefas diárias igual a

Alternativas
Comentários
  •  Para atender a condição de que terminem simultaneamente, resposta é obtida calculando o MDC entre 500,300 e 150 que corresponderá ao maior número inteiro capaz de dividir as três quantidades de forma a obter resultados inteiros. o MDC= 50. Feito isto, Para que cada tarefa termine em exatos 50 dias, uma certa quantidade de tarefas diárias deverá ser realizada conforme o número de cada tarefa.  TA: 500/a=50; TB: 150/b=50; TC: 300/c=50. Sendo a, b, c o número de tarefas de cada tipo realizadas por dia. a+b+c=19, "Aternativa D" 

    Ocorre que a questão foi mal formulada pois define um critério que não pode ser atendido pelas alternativas. reproduzindo o texto:

    "...sendo necessário finalizar as tarefas dos tipos A, B, e C simultaneamente ao final do último dia. De acordo com as instruções que recebeu, ele tem que realizar, por dia, sempre o mesmo número de tarefas A, o mesmo número de tarefas B e o mesmo número de tarefas C, sendo que a soma diária da quantidade de tarefas A, B e C realizadas seja a maior possível.

    O único critério relacionado ao número de dias é que seja o mesmo para as tarefas A,B,C.

    Quanto ao número de tarefas executadas existem 2 critérios: 

    I. cada tarefa deve ser executada por igual a cada dia, ou seja as quantidades diárias devem ser as mesmas a cada dia.

    II. A SOMA TOTAL DE TAREFAS DIÁRIAS  DEVE SER A MAIOR POSSÍVEL. É esse critério que o gabarito não atende. O MDC indica o maior divisor comum entre 500, 150 e 300. Isto determina o maior tempo possível para execução das tarefas e consequentemente a menor quantidade possível de tarefas diárias.

    Na realidade a maior soma de tarefas diárias seria: 950 tarefas em um único dia. Sendo 1 o menor divisor comum. Como a questão fala que o funcionário tem alguns dias, descartamos esta hipótese. O divisor imediatamente maior seria o 5. Em 5 dias seriam realizadas 100 TAs, 30TBs e 60 TCs = 190 Tarefas a cada dia, o que resultaria em uma soma "MAIOR POSSÍVEL" de tarefas diárias 

    Caso fossem feitas em 25 dias, a soma diária também seria maior que o gabarito . Minha conclusão é que a questão deveria restringir o critério, combinando o maior soma diária de tarefas no maior tempo possível, então a resposta "19" satisfaria a questão.

    Usando 1, 5, 25 e 50 dias, teríamos uma soma diária constante de tarefas = 950>190>38>19. Ou seja, 19 é a menor soma possível de tarefas diárias.

    "ai... que burro, dá zero pra ele."

  • Questao '' quase classica '' de MDC.

    Solucao:

    Como o total de cada tarefa deve ser o mesmo, temos o primeiro criterio para o MDC: o divisor para cada tarefa deve ser COMUN.

    Alem disso, a soma diaria deve ser a maior possivel, logo, temos o segundo criterio: o divisor deve ser o MAXIMO possivel.

    Dessa forma, temos que fazer a decomposicao em fatores primos das tarefas A, B e C. Assim:

    A= 2^2 x 5^3

    B= 2x3x5^2

    C= 2^2x3x5^2

    Para o MDC tomamos APENAS os fatores comuns e com MENORES espoentes. Logo:

    MDC( 500,150,300)= 2x5^2= 50

    Entao, diariamente, ele executara , para cada tarefa, o total de :

    A=> 500/50=10

    B=> 150/50= 3

    C=> 300/50= 6

    Portanto, por dia , executara:

    10+3+6= 19 tarefas

    Letra: D

  • Concordo com o Rafael Alencar. A maior soma é 950 em 1 dia. Em dois dias dava para fazer 475. Certamente o enunciado está incompleto. Demorei a chegar a uma conclusão. Na intuição fui decompondo e cheguei ao 19. Não sabia se estava certo, foi mais na sorte.

  • Alternativa: D

    A = 500 tarefas; B = 150 tarefas; C = 300 tarefas.

    Total geral de tarefas = 950

    A=500/950 simplificando a fração =>10/19 | 

    B=150/950 simplificando a fração =>  3/19 | Ele terá que fazer por dia: 10 tarefas tipo A, 3 tarefas tipo e 6 tarefas tipo C

    C=300/950 simplificando a fração =>  6/19 | 

    Obs: ele precisará de 50 dias para concluir todas as tarefas nessas condições. 

  • Bom, sinceramente, concordando com os colegas, esse enunciado em minha opinião está falho. Ele não deveria apontar o MÁXIMO de tarefas ao dia, ele deveria pedir as tarefas no MÁXIMO NÚMERO DE DIAS. Afinal, conforme as opções do gabarito, certamente essa é uma questão clássica de MDC. Logo, se ele pedir o máximo de tarefas ao dia, o candidato não tem qualquer óbice em considerar que poderão ser realizadas em um dia, em dois dias, em 5 dias, etc..o que torna a questão sem um ponto de referência correto que não seja o gabarito, obrigando o candidato a "adivinhar" qual a melhor resposta...Questão péssima...capricha mais FCC!!

  • Gente, bateu uma dúvida aqui. Achei 15... 



  • 150 300  500     2

    75  150    250     5

    15   30     50       5

    3     6      10       50

    Fazer o MDC de 150, 300 e 500 - como foi feito acima, dá 2, 5, 5 = que multiplicando dá 50 - ou seja, ele vai levar 50 dias. 

    O que sobra, simplesmente sobra, pq no MDC não se tenta fatorar mais quando não há mais um múltiplo comum. E essa sobra será o número de tarefas que ele vai fazer, por dia, de cada um dos tipos (A, B, C) - que somados (3 + 6 + 10) = 19.

    Pra tirar a prova, basta dividir 950 por 19 que dará os 50 dias.


  • Aonde consta no enunciado da questão que as tarefas devem ser concluídas no maior tempo possível?

    Para exemplificar, ele poderia concluir a tarefa em 10 dias, concluindo em cada dia 50 tarefas do tipo A, 15 tarefas do tipo B e 30 tarefas do tipo C. Ainda assim, não se estaria transgredindo nenhuma informação trazida pela questão.

  • Ainda que a questão envolva o MDC, o enunciado exige:

    a) que as tarefas sejam concluídas ao mesmo tempo.

    b) que a cada dia sejam feitas o mesmo número de tarefas A, B e C.

    c) que a soma diária da quantidade de tarefas seja a maior possível.

    O resultado de 19 já foi encontrado pelos colegas.

    A questão, porém, pede que seja realizado maior número de tarefas possíveis ao dia. Para que se mantenha a proporcionalidade diária ao longo do período (não estipulado), o MDC seria o máximo de tarefas de A que ele poderia realizar em um único dia, ou seja, 50 tarefas "A" (acima disso perde-se a proporcionalidade e abaixo perde-se a eficiência máxima exigida). Logo, seria necessário, no mínimo, 10 dias para a conclusão das tarefas "A" (500/50), sendo as demais adequadas proporcionalmente ao longo desses dias.

    Tendo em vista que ele precisa concluí-las ao mesmo tempo, deveria, pois, se dividir todas as tarefas B e C ao longo desse período.

    Sendo assim:

    Prazo: 10 dias.

    A = 500/10 = 50
    B = 150/10 = 15
    C = 300/10 = 30

    Logo, para que a quantidade de tarefas seja a MAIOR POSSÍVEL AO DIA e IDÊNTICA/PROPORCIONAL em todos os dias do prazo, o prazo deveria ser 10 dias e o número de tarefas máxima ao dia totalizaria 95.

    Questão muito mal formulada.

  • "..De acordo com as instruções que recebeu, ele tem que realizar, por dia, sempre o mesmo número de tarefas A, o mesmo número de tarefas B e o mesmo número de tarefas C, sendo que a soma diária da quantidade de tarefas A, B e C realizadas seja a maior possível..."

    Yuri, num primeiro momento eu também achei que a banca estava afirmando que a quantidade de tarefas A, B e C, realizadas diariamente fosse o mesmo número (A=B=C). No entanto, me dei conta de que a banca queria apenas que os RESPECTIVOS números de tarefas A, B e C, realizadas diariamente, fossem os mesmos, ou seja, não variassem ao longo dos dias, podendo sim ser números diferentes entre si. 

  • fazer o MDC e depois regra de três simples


  • Encontrando o MDC de 150, 300 e 500:


    Fatorando o número 150 temos:

    Logo: 150 = 2 . 3 . 52

    Fatorando o número 300 temos:

    Logo: 300 = 22 . 3 . 52

    Fatorando o número 500 temos:

    Logo: 500 = 22 . 53


    Levando-se em conta os fatores comuns e não comuns, com os maiores expoentes temos que:

    MMC(150, 300, 500) = 22 . 3 . 53 = 1500


    Considerando-se os fatores comuns com os menores expoentes temos que:


    MDC(150, 300, 500) = 2 . 52 = 50 dias

    Então, diariamente, ele executará , para cada tarefa, o total de :
    A → 500/50=10
    B → 150/50= 3
    C → 300/50= 6

    Então, por dia será executado:
    10 + 3 + 6 = 19 tarefas


    Resposta: Alternativa D.




  • Pra que a soma de tarefas seja a maior possível, nós teríamos que ter a maior quantidade de tarefas por dia, logo, teríamos 10 dias de tarefa nos quais utilizaríamos 50 tarefas, 15 tarefas e 30 tarefas por dia.... Ou seja, não haveria sequer alternativa adequada.
    Acertei a questão porque presumi que ele QUERIA dizer outra coisa, mas... O enunciado está mal elaborado. Nao tem como negar.

  • Como eu fiz:

    Tirei o MDC dos três que deu 50:

    500, 150, 300 | 2 , 5, 5 (2x5x5 = 50)

    250, 75, 150

    50, 15, 30

    Depois dividi o resultado do MDC por cada um:

    500/50 = 10

    150/50 = 3

    300/50 = 6

    Somei os três e encontrei 19

     

     

     

  • Para solucionar essa questão basta trabalhar com os números de tarefas e

    depois encontrar os valores para somar a quantia de tarefas diárias. Não é necessário encontrar a quantidade de dias.

    Tirei o MMC dos valores apresentados no enunciado:

    500,150,300 I 10 (dividi logo por 10 pra reduzir o possível)

    50,   15,  30  I 5

    10,     3,  6 esses valores correspondem as tarefas dos tipos A, B e C. Então: 10+3+6=19 (alternativa d)

    Bons estudos!

  • ORIENTAÇÃO: simplificar enquanto houver divisor comum aos 3 números.

    ..A.........B........C

    .500.....150.....300...................(divide por 10)

    .50........15.......30....................(divide por 5)

    .10.........3..........6

    CONCLUSÃO 1: se multiplicar os divisores (10 e 5), teremos o números de dias para concluir a tarefa (50 dias)

    CONCLUSÃO 2: os restos das divisões correspondem ao número de tarefas a serem realizadas por dia.

    Logo,

    tarefa A= 10 por dia,

    tarefa B= 3 por dia.

    tarefa C= 6 por dia.

    Assim, o total de tarefas por dia (A + B + C) é 19.

  • Veja que é preciso realizar a cada dia o mesmo número de tarefas A, o mesmo de B, e o mesmo de C, e devem ser realizadas o máximo de tarefas possíveis por dia. Como temos números diferentes de tarefas (500, 150 e 300), devemos buscar o máximo divisor comum (MDC) entre esses números, que é 50. Assim, a cada dia realizaremos 500/50 = 10 tarefas A, 150/50 = 3 tarefas B, e 300/50 = 6 tarefas C, totalizando 10 + 3 + 6 = 19 tarefas por dia.        


ID
1078234
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Uma empresa possui 31 funcionários. No dia da segurança do trabalho os funcionários presentes na empresa foram submetidos a um teste sobre prevenção de acidentes. A prova consistia em uma questão teórica (T), uma questão prática (P) e uma questão relacionada a procedimentos de evacuação do prédio (E). Cada questão da prova valia 1 ponto, todos os funcionários presentes fizeram a prova e nenhum tirou nota zero. Sobre os funcionários que fizeram a prova sabe-se ainda que:

- apenas 1 acertou somente (E);

- nenhum acertou apenas (T) e (E), nem apenas (T) e (P);

- 11 acertaram (P) e (E);

- apenas 7 acertaram somente (P);

- apenas 1 dos 31 funcionários da empresa faltou no dia da prova

De acordo com os dados, o número de funcionários que tirou nota máxima na prova foi;

Alternativas
Comentários
  • Essa questao foi anulada.

    Faltava o dado de quantos só acertaram a questão T.

    "TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
    Abaixo as Atribuições de Questões e Alterações de Gabarito conforme item 1 do Edital de Divulgação
    dos Resultados nº 01/2014, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Diário
    Oficial da União.
    ATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES E ALTERAÇÃO DE GABARITOS


    Analista Judiciário – Área Judiciária
    Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
    Questão 18 tipo 1

  • E eu quebrando a cabeça aqui pensando que o comentário continha a resposta.risos

  • Questão anulada pela Banca: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf3r112/trf3r112_atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf


ID
1078237
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Álvaro, Benedito, Cléber e outros dois amigos participam de uma corrida. Se apenas os cinco participaram dessa corrida, o número de possibilidades diferentes de maneira que Álvaro chegue antes que Benedito e este, por sua vez, chegue antes de Cléber é igual a

Alternativas
Comentários
  • ABC21= 2

    AB2C1= 2

    AB21C= 2

    A2BC1= 2

    A2B1C= 2

    A21BC= 2

    2ABC1=2

    2AB1C=2

    2A1BC= 2

    21ABC=2

    10X2 = 20 POSSIBILIDADES.

  • Há ordem, Sim, então vamos usar o arranjo com 5 pessoas sendo que destas 5 só 2 pessoas pode trocar de posição. Anm= n!/(n-m)!   5!/(5-2)!= 5!/3! = 5x4x3x2/3x2 = 20


  • Ele envolveu o cléber... 


    Achei que fosse uma arranjo com 3... 

  • Não entendi. Alguém pode explicar melhor?

  • Álvaro chegando antes que Benedito é igual a 10 possibilidades:

    Possibilidade 1 - Álvaro em 1º lugar e Benedito em 2º lugar

    Possibilidade 2 - Álvaro em 1º lugar e Benedito em 3º lugar

    Possibilidade 3 - Álvaro em 1º lugar e Benedito em 4º lugar

    Possibilidade 4 - Álvaro em 1º lugar e Benedito em 5º lugar

    Possibilidade 5 - Álvaro em 2º lugar e Benedito em 3º lugar

    Possibilidade 6 - Álvaro em 2º lugar e Benedito em 4º lugar

    Possibilidade 7 - Álvaro em 2º lugar e Benedito em 5º lugar

    Possibilidade 8 - Álvaro em 3º lugar e Benedito em 4º lugar

    Possibilidade 9 - Álvaro em 3º lugar e Benedito em 5º lugar

    Possibilidade 10 - Álvaro em 4º lugar e Benedito em 5º lugar


    Benedito chegando antes que Cléber é igual a 10 possibilidades:

    Possibilidade 1 - Benedito em 1º lugar e Cléber em 2º lugar

    Possibilidade 2 - Benedito em 1º lugar e Cléber em 3º lugar

    Possibilidade 3 - Benedito em 1º lugar e Cléber em 4º lugar

    Possibilidade 4 - Benedito em 1º lugar e Cléber em 5º lugar

    Possibilidade 5 - Benedito em 2º lugar e Cléber em 3º lugar

    Possibilidade 6 - Benedito em 2º lugar e Cléber em 4º lugar

    Possibilidade 7 - Benedito em 2º lugar e Cléber em 5º lugar

    Possibilidade 8 - Benedito em 3º lugar e Cléber em 4º lugar

    Possibilidade 9 - Benedito em 3º lugar e Cléber em 5º lugar

    Possibilidade 10 - Benedito em 4º lugar e Cléber em 5º lugar


    TOTAL = 10 + 10 = 20 possibilidades

    Gabarito letra A

  • Concordo com o cálculo do Tinaizinho: fórmula serve para facilitar na hora da prova. Para quem não entendeu: arranjo tem a ver a importância da ordem, portanto, vejam que Àlvaro vai estar sempre à frente do B e C, então quem vai alterar ou permutar são (SOMENTE) os dois. Observem que a relevãncia da ordem é dos três A,B e C, os demais não.

  • Neste enunciado eu fiquei muito confusa, pois estava entendendo que as possibilidades deveriam envolver os três (a, b, c) ao mesmo tempo, porém, na verdade, o enunciado queria saber as possibilidades de A chegar antes de B (nas 5 posições) e de B antes de C (nas 5 posições).

  •          Como a ordem importa, utilizaremos Arranjo Simples. Dentro de 5 (= n) pessoas, apenas 2 (= m) podem mudar de posição, logo:

    An,m= n!/(n-m)! = 5!/(5-2)!= 5!/3! = 5x4x3!/3! = 20

    Resposta: Alternativa A.

  • Eu pensei desta forma: Competidores - A, B, C, D, E. Independente de saber as posições de A,B,C eu sei, pelo enunciado, que eles não vão permutar. Então, só olharemos para os demais competidores (D, E).

    ABC, 4x5 (formas que os competidores D e E podem permutar) = 20.
  • Não entendi porque são apenas 2 pessoas que pode mudar de lugar. Não são 3??( Benedito, Cleber e Alvaro)

  • Resolução pelo método prático:

    A B C _ _ 
    A B _ C _ 
    A B _ _ C 
    A _ B C _ 
    A _ B _ C 
    A _ _ B C 
    _ A B C _ 
    _ A B _ C 
    _ A _ B C 
    _ _ A B C

    Cada hipótese acima comporta 2 possibilidades, pois haverá troca de lugares entre os outros 2 amigos. Assim: 10 x 2 = 20 possibilidades 
    ___________________________________________________________________________________________

    Resolução pelo método do Arranjo:

    Como A, B e C permanecerão sempre nessa ordem, teremos ARRANJO DE 5 LUGARES ENTRE OS OUTROS 2 AMIGOS (arranjo, pois, trocando a ordem desses dois amigos, haverá uma nova possibilidade):

    A5,2 = 20 possibilidades.

  • São 5 corredores e em todas as opções, Álvaro deve chegar antes de Benedito e este antes de Cléber, ou seja, os três devem estar em uma mesma posição e nunca variar, já os outros dois amigos podem variar de lugar, ficando:


    1 (Álvaro) x 1(Benedito) x 1 (Cléber) x 5 x 4 = 20 possibilidades.

  • Para explicar como eu cheguei ao resultado vou utilizar-me de um exemplo diverso. Imagine que você queira entrar em uma porta que possui um sistema de senha da qual sejam utilizáveis 3 dígitos (de 0 a 999). Para saber o número de combinações possíveis basta fazer a seguinte conta:

    9X9X9= 729 (ou seja, são cerca de 729 combinações entre 001 e 999).

    A lógica para o exercício é a mesma, pois vc precisa saber o número de combinações possíveis em que três corredores podem ficar em primeiro, segundo e terceiro lugar. Primeiro vamos verificar o número de possibilidades que os cinco corredores tem de ficar em primeiro, segundo e terceiro lugar:

    1X2X3X4X5= 120 possibilidades

    E agora vamos ver quantas são as possibilidades de apenas os três (Álvaro, Cléber e Benedito têm de ficar em 1º, 2º e 3º lugar como se somente os três estivessem correndo)

    1X2X3=6 possibilidades

    Com esse último cálculo, temos o número de combinações como se apenas os três estivessem correndo, mas na verdade há mais duas pessoas correndo, totalizando cinco. Para tanto, precisamos saber qual o número de vezes que os três podem ficar em 1º, 2º, e 3º lugar correndo com cinco pessoas!

    Para chegar a esse número, basta dividir as 120 possibilidades dos cinco corredores, pelas 6 possibilidades dos três corredores, dos quais estamos interessados:

    120/6=20

    Álvaro, Cléber e Benedito, correndo com mais duas pessoas, podem ficar em primeiro, segundo e terceiro lugar de 20 formas diversas.

  • não entendi pq somente 2 variam... Não poderia ser por exemplo os amigos chegarem em primeiro e segundo lugar e A em terceiro, B em quarto e C em quinto?

  • 5!/3!= 20; 5= número de pessoas 3= numero dos que podem se permutar, considerando A,B e C como uma só pessoa na permutação.

  • A quantidade de questões de análise combinatória marcadas como probabilidade, nesse site, é impressionante...

  • Questão de permutação.

    5 é a quantidade de pessoas que participam da corrida, sendo que dessas 5 pessoas, apenas 3 é a análise combinatória (Álvaro, Benedito e Cléber), assim temos:

    5! / 3! (cinco fatorial dividido por 3 fatorial)

    Como encontrar o valor de 5!? = 1x2x3x4x5 = 120

    Como encontrar o valor de 3!? = 1x2x3 = 6

    Assim temos:

    120 / 6 = 20

    Resposta A = 20

  • Resolvi assim:

    Para os 3 amigos usei uma Combinação. Ocuparão 3 lugares num total de 5 lugares e ordem não importar: C = 5!/3!.2! = 10. Explico:

    Por exemplo: pego os lugares 1°, 3° e e 5° (não importa qual foi a ordem de retirada. Retirar o 1°, 3° e 5° lugares é igual à retirar o 1°, 5° e 3° lugares, pois cada um vai automaticamente para o seu correspondente em ordem crescente: C - B - A. A ordem não importa porque só podem ficar em uma sequência. Se a ordem importasse, eu estaria automaticamente atribuindo a cada lugar um corredor diferente e isso não pode acontecer: C-1º ; B-3º - A-5° --> C-3º ; B-1º - A-5° --> C-3º ; B-5º - A-1° ....)

    Preciso multiplicar a combinação por dois, pois os dois amigos restantes podem permutar entre si nos dois lugares que faltam: P = 2! + 2)

    Resposta = 10 x 2 = 20

    Foi como entendi...qualquer coisa errada...

  • Questão de análise combinatória:

    Podemos definir como arranjo, pois leva em consideração a ordem dos elemento ex: (A,B) é diferente de (B,A)

    Lembre-se, combinação não considera a ordem ex: (A,B) é igual a (B,A)

    Portando nessa questão o enunciado deixa claro que quer a quantidade de arranjos que se pode formar, para os quais obedeçam aos requisitos: Álvaro chegue antes que Benedito e este, por sua vez, chegue antes de Cléber. Se fixarmos essa ordem, podemos imaginar somente os outros dois membros mudando suas posições.

    ex: ABCXY, AYBXC, YXABC, AYXBC

    Todos esses arranjos obedecem aos enunciado.

    O arranjo do conjunto de 5 elementos tomados de dois a dois é 5x4=20 ou 5!/(5-2)! = 20

  • 5 pessoas 100%de chances cada um

    divide por 5 as 100% da 20 x

  • São cinco amigos. Queremos permutá-los de tal forma que Álvaro fique antes de Benedito e este

    fique antes de Cléber. Assim, dos cinco amigos, três devem ficar em uma determinada ordem.

    Para calcular o total de possibilidades, devemos dividir o fatorial do total de pessoas pelo fatorial

    da quantidade de elementos que devem ficar em ordem.

    Logo, podemos fazer isso de

    5! / 3! = 20 maneiras

  • olha que barato:

    A fórmula para quando queremos permutar elementos distintos mantendo alguns desses elementos numa determinada ordem é muito simples: fatorial do total de elementos divido pelo fatorial do número de elementos que queremos manter em tal ordem, no caso dessa questão, temos 5 elementos e queremos manter 3 numa determinada ordem, portanto 5!/3! é o gabarito.

    Mas vc compreende por que essa fórmula funciona? demonstrarei:

    imagine os 5 corredores: ABCDE (Letras maiúsculas do alfabeto remetem a nome pessoas, ai que gênio, dá dez pra ele kkkk)

    Nós sabemos que A sempre vencerá de B, que sempre vencerá de C nessa corrida, ou seja, a ordem ABC está estabelecida, porém D e E podem vir em qualquer posição em relação aos corredores ABC. Por exemplo, DEABC ou ADBEC.

    Como resolver? Se eu sei que ABC sempre ficarão nessa ordem, não necessariamente um imediatamente ao outro, então eu posso descaracterizar esses elementos e torná-los repetidos, em vez de usar ABC, eu uso XXX

    XXXDE

    Por quê? porque assim eu só permuto os dois elementos distintos, que são justamente os elementos que me darão resultados diferentes na corrida. Eu não preciso me preocupar com XXX = ABC , pois sei que a ordem deles já está determinada.

    assim, os resultados da minha corrida poderão ser:

    XEXXD

    DEXXX

    XXDEX

    XDXXE

    .

    .

    .

    onde o primeiro X em qualquer dos casos sempre será A, o segundo X sempre será B e o terceiro sempre será C.

    ou seja, eu tenho 5 elementos com 3 repetidos, portanto 5!/3! = 5*4*3!/3! = 5*4 = 20

    Entenderam?? eu AMO Análise Combinatória, e as bancas também.

  • Há n = 5 elementos, dos quais k = 3 elementos estão ordenados: Álvaro > Benedito > Cléber.

    Portanto, temos:

    Gabarito: A.

  • Permutação com elementos ordenados:

    Nº total de elementos: 5

    Nº de elementos ordenados: 3 (Álvaro, Benedito, Cléber)

    (Permutação Simples) / (Permutação dos elementos ordenados) = 5!/3! = 20.  

    Gabarito: ALTERNATIVA A


ID
1078240
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Diante, apenas, das premissas “Existem juízes”, “Todos os juízes fizeram Direito” e “Alguns economistas são juízes”, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Negação:
    Algum ---- Nenhum; 
    Nenhum ----- Algum;
    Todo --------- Pelo menos um
  • discordo do gabarito se alguem souber a resolução agradeço !!!

  • Para ser juíz, tem que ter feito direito. Se existe economista que é juíz, esse economista fez direito, ou seja  ao menos um economista fez Direito. 

  • Alguém sabe porque não é a letra "e"?

  • Alternativa correta: C. 


    a) ERRADO: Todos os juízes fizeram direito, mas não o contrário. É possível haver bacharéis em direito que não são juízes. 

    b) ERRADO: Alguns que não são economistas são juízes, como a questão afirma. 

    c) GABARITO.

    d) ERRADO: Ser formado em direito é condição para ser juíz. 

    e) A questão afirma que 'alguns economistas são juízes'. O conjunto de economistas que são juízes fica dentro do conjunto de juízes, apenas, e não dentro do conjunto dos que fizeram direito.


  • Se alguns economistas são juízes, então existe economista que não é juiz. E esse economista pode ter feito ou não direito, contudo não posso afirmar com 100% de certeza que dentre esses nenhum é juiz. Na letra “c” posso afirmar 100% de certeza que existe economista que é juiz e por ele ser juiz ele fez direito.

  • não se pode afirmar na (e) que: alguns economistas que fizeram Direito não são juízes (ele pode ser como não pode ser juiz)

    mas pode afirmar na (c) que: ao menos um economista fez Direito (pois para ser juiz precisa do curso de Direito)
  • Ao passo que para a alternativa E ser válida seria necessário pelo menos um outro enunciado, há um erro lógico na enunciação que daria margem à não escolha da alternativa C - embora seja a "melhor resposta": o enunciado fala "alguns economistas", no plural, de modo que pelo menos dois economistas teriam de ter feito Direito. Se fôssemos estritamente considerar o enunciado, a alternativa C também é falsa.

  • Não vamos complicaaar, galera!

     

    A questão afirma, sim, que alguns economistas são juízes, logo pelo menos dois economistas são juízes. OK, certinho, supimpa!!! Mas se tem pelo menos dois, é verdade que ao menos um economista também fez direito, não? Se tem pelo menos dois, tem ao menos um. Por que complicar? Às vezes as bancas forçam muito a barra, mas às vezes nós mesmos erramos a questão por querer ficar brigando de foice com a banca. Não, a letra C não poderia ser falsa, nem estritamente, nem intrinsecamente, nem paralelamente, nem forçadamente, nem nadamente!

     

    E respondendo às duvidas, a letra E não poderia ser a resposta porque há possibilidade de todos os economistas que fizeram direito serem juízes.

     

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos, moçada!!!

  • Questão de Diagramas Lógicos 

    Letra C

  • kkkkkk Vlw ae Bruno Caveira essa eu escorreguei, mas o raciocínio foi pertinente

  • Concordo com o comentario do Bruno Caveira, mas fazendo os diagramas não fica bem assim.

  • RACIOCINEI DA SEGUINTE MANEIRA QUANTO À LETRA "E": O CONJUNTO DE JUÍZES PODE SER DO TAMANHO DO CONJUNTO DE DIREITO, NÃO NECESSARIAMENTE DENTRO, MAS DO MESMO TAMANHO, O QUE NOS DÁ 2 ALTERNATIVAS E NÃO NOS DÁ CERTEZA QUANTO À PREMISSA, ENQUANTO NA LETRA C, NAS DUAS FORMAS QUE PODERÍAMOS DESENHAR O CONJUNTO DE JUÍZES E DIREITO (JUÍZES DENTRO DO CONJUNTO DE DIREITO E O CONJUNTO JUÍZES EXATAMENTE IGUAL AO TAMANHO DO CONJUNTO DIREITO) EM AMBAS A PREMISSA É VERDADEIRA

  • Nesta questão nem precisamos construir diagramas. Sabemos que Todos os juízes fizeram Direito. Sabemos também que alguns economistas são juízes. Ora, para que um economista seja juiz, ele tem que ter cursado Direito Portanto, ao menos um economista fez Direito.

    Gabarito: C

    Fonte: Brunno Lima

  •  “Alguns economistas são juízes” Se um deles é juiz e para ser juiz necessita ser graduado em Direito, então algum deles com toda certeza é graduado em Direito!


ID
1078243
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. A prescrição entre cônjuges, após o casamento, na constância da sociedade conjugal.

II. Ação de evicção pendente.

III. Ato judicial que constitua em mora o devedor.

IV. Ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se hipótese de interrupção da prescrição o que consta APENAS em ;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E” (são hipóteses de interrupção da prescrição os itens III e IV).

    O item I é hipótese de suspensão da prescrição (art. 197, I, CC).

    O item II é hipótese de suspensão da prescrição (art. 199, III, CC).

    O item III é caso de interrupção da prescrição (art. 202, V, CC).

    O item IV é caso de interrupção da prescrição (art. 202, VI, CC).


  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

    VI- por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


  • Alternativa I é causa que impede a prescrição, "A prescrição entre cônjuges,após o casamento, na constância da sociedade conjugal" (já são casados antes do fato que pode gerar uma pretensão), e não causa que interrompe a prescrição como falaram abaixo. Logo, só após o divorcio poderia se contar o prazo prescricional(o qual começaria do zero).

    Caso o fato que pudesse gerar uma pretensão fosse anterior ao casamento, neste caso a prescrição seria suspensa até o divorcio e continuaria a contar o restante do prazo após o divorcio.

  • Atenção quanto ao item II. Não é caso de suspensão ou interrupção.

    Não há que se cogitar de contagem do prazo prescricional porque ainda não há razão para o surgimento de pretensão alguma (coisa litigiosa), tendo em vista que na pendência de ação de evicção se aguarda o pronunciamento de quem é o legítimo proprietário da coisa.

    Se o caput do CC-199 diz "não corre", é por que nem suspende ou interrompe!

    Abraços.

  • Fonte: Tartuce, manual de 2014, pág. 291/292

    Não corre a prescrição pendendo ação de vicção.

    Evicção é a perda da coisa em decorr~encia de uma decisão judicial ou apreensão administrativa que a atribuiu a terceiro.

    São partes na evicção: Evictor (pleiteia a coisa), evicto (aquele que perde a coisa - o adquirente) e o alienante (aquele que transfere a coisa litigiosa, em ato motivado pela má-fé).

    PENDENDO QUALQUER AÇÃO ENTRE ESSAS PESSOAS, A PRESCRIÇÃO PERMANECERÁ SUSPENSA!


    Dica: Suspensão envolve situações entre PESSOAS.

    Já a interrupção relaciona-se a atos do credor ou do devedor.

  • João Josué qual seria sua justificativa para a alternativa I, se, segundo a lei, na constância da sociedade conjugal a prescrição também "não corre"? Sempre imaginei que as hipóteses dos arts. 197 a 201 do CC/02 seriam de suspensão da prescrição. Inclusive, o próprio Código fala em "Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição". Seria causa de "impedimento" então?

    Qual o entendimento doutrinário acerca do assunto?

  • Na constância do casamento a prescrição NEM corre. Não se trata de interromper ou suspender algo que não tem início.

  • Com a palavra, o professor Pablo Stolze:


    Também não corre a prescrição estando pendente ação de evicção. A evicção consiste na perda total ou parcial do direito do adquirente sobre a coisa, em razão de uma decisão judicial, que reconhece a propriedade anterior de outrem. Pelos riscos da evicção, responde o alienante (perante o adquirente). Assim, estando pendente ação de evicção (proposta pelo terceiro/reivindicante contra o adquirente), os prazos prescricionais em geral e, bem assim, o próprio prazo de usucapião (prescrição aquisitiva) ficam suspensos até que se decida a quem, de fato, pertence a propriedade.

    Bibliografia: Gagliano, Pablo Stolze, 

    Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral /

    Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 16. ed.

    rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2014.

  • As hipóteses previstas nos artigos 197, 198 e 199 são de IMPEDIMENTO ou SUSPENSÃO da prescrição, sendo que, caso ocorram quando já tenha iniciada a contagem do prazo prescricional, é suspensão, ou seja, quando extinta, o prazo prescricional reinicia de onde parou. Por outro lado, caso sejam anteriores ao início do prazo prescricional, será impedimento, ou seja, o prazo prescricional apenas se inicia após extinta.

  • ASPECTOS RELATIVOS A FAMILIA
    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou
    curatela.



    ASPECTOS RELATIVOS A TERCEIROS E SERVIDORES
    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou  dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.



    ASPETOS RELATIVOS A AÇÕES JUDICIAIS E TEMPO
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


    Assim eu classifico.

  • I e II - Causas de impedimento ou suspensão. (art. 197, I, CC c/c art. 199, III, CC).

    III e IV - Causas de interrupção. (art. 202, CC).

  • Suspensão da prescrição (art. 197 a 202)

    Interrupção da prescrição (art. 202 a 204)

  • A presente questão versa sobre a interrupção da prescrição, requerendo a análise das assertivas, assinalando a alternativa que contenha as corretas que se enquadrem nas hipóteses de interrupção. Vejamos:

    A interrupção da prescrição só pode ocorrer uma vez, acarretando o reinicio do prazo, ou seja, quando se tem a interrupção, o prazo prescricional passa a contar novamente desde o início. Assim, o artigo 202 apresenta as hipóteses de interrupção da prescrição, em conformidade com os trazidos na alternativa. Vejamos:
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Após breve comentário acerca da interrupção da prescrição, passemos à análise das assertivas:

    I- INCORRETA. A prescrição entre cônjuges, após o casamento, na constância da sociedade conjugal.

    O artigo 197, inciso I do Código Civil prevê que não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, tratando-se, assim, de de causa que impede ou suspende a prescrição.

    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

     
    II- INCORRETA. Ação de evicção pendente. 

    No mesmo sentido, quando pendente ação de evicção, não correrá a prescrição, ocorrendo, portanto, seu impedimento ou suspensão. 

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    III - pendendo ação de evicção.


    III- CORRETA. Ato judicial que constitua em mora o devedor. 

    O artigo 202, inciso V do Código Civil prevê que, qualquer ato que constitua em mora o devedor, faz com que a prescrição seja interrompida. 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;


    IV- CORRETA. Ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 

    Qualquer ato do devedor que importe no reconhecimento da dívida, seja total ou parcial, é causa para a interrupção da prescrição. 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Diante do exposto, considerando que apenas as assertivas III e IV estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a letra E.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Se usada a lógica, fica fácil notar que a prescrição é interrompida por atos que se exaurem no momento da ocorrência, ao passo que é suspensa por atos que perduram.


ID
1078246
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcia celebrará contrato de compra e venda de imóvel com Isaías possuindo a intenção de estipular cláusula especial de retrovenda. No tocante à retrovenda, Márcia.

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 505 CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: “D” (Apesar do erro de português do cabeçalho: intensão - deveria ser intenção. O erro foi da própria prova e não do site que apenas reproduziu a questão).

    Retrovenda (ou direito de retrato) é uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. Ela não é considerada como uma nova venda, mas sim como consequência da venda anterior. Dispõe o art. 505, CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos,restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


  • Intensão ou intenção 
    Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, os seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. A palavra intenção se refere a um propósito, um plano, um desejo, uma ideia, uma aspiração. A palavra intensão se refere a um aumento de tensão, de força, de energia. 

    Exemplos: 

    Intenção: 
    Nunca foi minha intenção escrever um livro. 

    Intensão: 
    O médico verificou uma intensão na dor do paciente. 

    As palavras intensão e intenção são pronunciadas da mesma forma e escritas de forma parecida, mas seus significados são diferentes. 

    A este tipo de palavras chamamos palavras homônimas. 

    Fonte: http://duvidas.dicio.com.br/intensao-ou-intencao/ (com modificações)

  • AJUDA MUITO A LEMBRAR.

     

    Em se tratando de imóveis:

     

    reTRovenda (ou reTRato) -------------------> prazo de TRês anos e pode ser TRansmitida.

     

    PReempção (ou PReferência) ---------------> somente dois aninhos e é PRoibido transmitir.

     

  • Adorei sua dica Tyler Durden, obrigada por compartilhar com a gente!!!

  • O Direito de Preempção é instituído em um contrato de compra e venda através da inclusão de cláusulas determinadas que obrigam o comprador a oferecer, de volta, ao vendedor, o bem que este alienou, antes de oferecer a terceiros, caso o comprador, queira, futuramente, se desfazer daquele bem – móvel ou imóvel.

    Portanto, caso o comprador queira desfazer-se de um bem, ele se encontrará, contratualmente, obrigado a oferecer, primeiro, esse bem, ao primitivo vendedor. E se este, se propuser a pagar o mesmo montante oferecido pelo terceiro, esse inicial vendedor terá preferência sobre o terceiro.

    O Direito de Preempção, como vimos acima, é uma preferência negociada entre as partes e, geralmente, vinculada à compra e venda de qualquer bem – móvel ou imóvel. O preço a ser pago será o mesmo preço que for oferecido a eventual e futuro terceiro interessado em adquirir aquele bem.

    Já o Direito de Retrovenda ocorre em hipóteses de compra e venda de bem - sempre imóvel – quando é assegurado ao vendedor o direito de reaver o bem imóvel, com quem quer que esteja, desde que exercitado em certo prazo, e restituído ao proprietário o mesmo preço inicial pago pelo comprador, além de eventuais despesas. É um direito de resgatar o bem imóvel com quem quer que esteja.


  •  Gente, pelo amor de Deus, não consigo nem prestar atenção no conteúdo da questão por causa da palavra " intenSão''. Consertem isso, por favor!

    "Marcia celebrará contrato de compra e venda de imóvel com Isaías possuindo a intensão de estipular cláusula especial de retrovenda. No tocante à retrovenda, Márcia."

  • Art. 505: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Concordo plenamente com a Samara. Um erro crasso de ortografia, especialmente num concurso que exige dos candidatos conhecimento em Português, é inadmissível!

  • R3TROVENDA>>>nunca.mais.esquece.agora!

  • RETRESVENDA

  • complementando pra memorizar: (entendedores entenderão)

     

    PReemp180

    IMÓV: 2a | MÓV: 180d

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • GABARITO: D

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • ART° 505 DO CÓDIGO CIVIL. "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".

  • A questão trata de retrovenda.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A) terá que respeitar o prazo decadencial máximo de dois anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Incorreta letra “A”.

    B) terá que respeitar o prazo prescricional máximo de doze meses previsto no Código Civil brasileiro.


    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Incorreta letra “B”.

    C) poderá estipular qualquer prazo uma vez que o Código Civil brasileiro não limita o tempo para o exercício da retomada do imóvel.

    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Incorreta letra “C”.

    D) terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) poderá estipular prazo não superior a cinco anos, sendo que este prazo, em casos excepcionais, poderá ser aumentado conjuntamente pelas partes.

    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito: D

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


ID
1078249
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao depósito, considere as seguintes assertivas:

I. O depósito necessário não se presume gratuito.

II. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a dois anos.

III. No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

IV. No depósito voluntário, o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está coreto o que consta APENAS em;

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    I) Art. 651 CC. O depósito necessário não se presume gratuito.

    II) STF Súmula Vinculante nº 25 - licitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

      É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    III) Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição dacoisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas derestituição correm por conta do depositante.

    IV) Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário asdespesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • O depósito necessário se divide em quatro tipos:

    - Legal

    - Judicial

    - Miserável

    - Essencial

    Têm características comuns, como serem geralmente onerosos e provados por qualquer meio de prova em Direito admitidos.

    Porém, apresentam algumas especificidades ressaltadas a seguir:

    Depósito Legal

    Decorre de desempenho de obrigação legal. Regula-se por Lei própria, servindo-se das normas de depósito voluntário de maneira subsidiária.

    Depósito Judicial

    É determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (de ofício), ou através de solicitação de interessado.

    O depósito judicial é conseqüência da realização de atos processuais como o seqüestro, o arresto e a penhora.

    Para Cezar Fiúza – Novo Direito Civil – Curso completo:

    SEQUESTRO é “ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada.”

    ARRESTO é “ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.“

    Já a PENHORA é “ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.”

    Depósito Miserável

    É aquele especificado no art. 647, II, do Código Civil de 2002:

    “O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.”

    Tais situações obrigam o depósito de alguns bens em lugar seguro.

    Depósito Essencial

    Também denominado “depósito hoteleiro”, decorre do contrato de hospedagem. É o caso, por exemplo, das bagagens nos hotéis, carros em estacionamentos, eletrodomésticos em oficinas, estadias em hospitais, malas em aviões, etc.

    Basta o ingresso da coisa no estabelecimento do hoteleiro para que este seja por ela responsável, tornando-se seu depositário.


  • Só uma ressalva quanto à questão do depositário infiel: mesmo se não levássemos em conta a Súmula do STF, mas a literalidade da lei, a alternativa também estaria errada, pois conforme o art. 652 CC, a prisão do depositário infiel não pode exceder 1 ano e a questão cita 2 anos.

  • Bem observado mara lima!

    Inclusive, tratando-se de FCC, seria considerada verdadeira a assertiva II, caso a questão caso indicasse corretamente o prazo previsto no art. 652 do CC, qual seja, 01 (um) ano. Isso porque, o comando da questão diz: "De acordo como Código Civil brasileiro". 

    Ressalto que a previsão desse artigo não é inconstitucional, embora seja contrária ao Pacto de São José da Costa Rica, que por ser tratado internacional sobre direitos humanos tem status de norma supralegal, afastando a possibilidade da prisão civil do depositário infiel no direito brasileiro. 

  • Letra (e) Correta: I - art.651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art.649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

    III - art.631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    IV - art.643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

  • Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. 

  • DEPOSITÁRIO INFIEL RESPONDE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • A questão trata do depósito.

    I. O depósito necessário não se presume gratuito.

    Código Civil:

    Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

    O depósito necessário não se presume gratuito.

    Correta afirmativa I.

    II. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a dois anos.

    Código Civil:

    Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

    Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    Código Civil:

    Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    Correta afirmativa III.

    IV. No depósito voluntário, o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    Código Civil:

    Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    Correta afirmativa IV.

    De acordo com o Código Civil brasileiro, está coreto o que consta APENAS em;

    A) III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I. Incorreta letra “D”.

    E) I, III e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • 1 art: 651 CC; O deposito necessário não se presume gratuito.

    2 art: 652 segundo o CC mediante prisão não excede a 2 anos , LEMBRANDO QUE NÃO EXISTE MAIS A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL .

    3 art: 631 salvo disposição em contraio, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada . As despesa de que tiver de guardada de restituição correm por conta do depositante.

    4 art: 643 O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuizos que do depsito provierem.

  • Depositário infiel não pode ser preso e ponto final! Ainda que fale '' de acordo com o código civil'', não pode! Seria a mesma coisa que eu colocar numa questão: Quem homologa sentença estrangeira, de acordo com a LINDB: STF.

    Ora, mas sabemos que não é mais o STF,e sim o STJ, ainda que no texto conste aquele!Cuidado hem!

    Abraços!

  • Bem lembrado o comentário do Marcus Vinicius, conforme súmula vinculante nº 25:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


ID
1078252
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O agravo de instrumento;

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: ...; II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

    b) INCORRETA - Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.

    c) INCORRETA - Não existe modalidade recursal exclusiva somente de uma das partes, pelo menos que eu me lembre. De qualquer forma, o Agravo de Instrumento com certeza não é exclusivo da parte autora.

    d) INCORRETA -  Art. 523. ...;  §3°Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    e) CORRETA -  Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: ...; II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (*obs: este rol é taxativo)

  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.


  • Outra prescrição importante quanto a este agravo:

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Bons estudos a todos!

  • SÓ o agravo RETIDO que independe de preparo!

  • Contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento, o agravo cabível será o retido e deve ser interposto imediatamente e de forma oral, de acordo com o que dispõe o art. 523, §3º do CPC.

  • Aussie 

    “5.2.2. Preparo

    Consiste na antecipação das despesas com o processamento do recurso. A lei processual o desobrigou em apenas dois casos: o agravo retido e os embargos de declaração. O primeiro só é remetido ao tribunal e apreciado quando do julgamento de apelação, e o segundo é julgado pelo próprio órgão a quo. ”

    Trecho de: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. “Novo Curso de Direito Processual Civil – Vol. 2 – Processo de Conhecimento E... 2ª Parte – 10ª Ed. 2.” iBooks. 

    obs.: 

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1o SÃO DISPENSADOS DE PREPARO OS RECURSOS interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.


  • Contribuição RECURSO ADESIVO. Quem cola com adesivo não E.R.R.A (Embargos Infringentes, Recurso Extraordinario, Recurso Especial e Apelação)

  • Adendo sobre o preparo.

    Conceito: adiantamento das custas relativas ao processamento do recurso. 

    Existem recursos isentos de preparo?

    Sim, quais sejam, embargos de declaração (ED), agravo retido. Concordemente com a doutrina processualista civil esse fato de isenção do preparo de alguns recursos é o instituto da ISENÇÃO OBJETIVA.

    Existem isenções subjetivas no nosso ordenamento?

    Sim, quais sejam, consoante Art. 511, § 1º, SÃO DISPENSADOS DE PREPARO OS RECURSOS interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal."

    Quando se dá, em regra, a comprovação do preparo?

    Consoante Art. 511 do CPC, "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção." Existe ressalva quanto à comprovação do preparo nos Juizados Especiais, fato esse que poderá ser realizado em até 48 horas após a interposição do recurso sob inteligência do § 1º, do artigo 42, da Lei nº. 9.099/95, o qual estabelece que: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.

    alea jacta est 

    Com Jesus tomamos a melhor direção.





  • RECURSO ADESIVO:

    Método: EI, REX! REspirAção

    Embargos Infringentes

    Recurso Extraordinário

    Recurso Especial

    Apelação

  • a)

    não pode ser convertido em agravo retido pelo rela-tor, ainda que entenda que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

    b)

    pode ser interposto no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão impugnada, e independe de preparo.

    c)

    é um recurso exclusivo da parte autora, para submeter à superior instância o reexame de decisões interlocutórias.

    d)

    contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser interposto no prazo de cinco dias. -> DEVE SER INTERPOSTO IMEDIATAMENTE

    e)

    não comporta recurso adesivo, mesmo que tenha sido interposto no prazo para a resposta do agravado.

  • NOVO CPC

     

    A - Não existe mais o agravo retido no novo CPC. Caso insatisfeita, a parte deve entrar com agravo de instrumento (caso seja cabível - art. 1.015)  ou requerer na preliminar da apelação.

     

    B - Art. 1.017, §1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

     

    C - Mesmo motivo já exposto pelo colega Rafael Sousa.

     

    D - Caberia interpor oral e imediatamente o agravo retido, no entanto, conforme já mencionado, o novo CPC extinguiu esse recurso.

     

    E - Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

         (...)

         §2º - O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

         (...)

         II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

  • NCPC

    a) não pode ser convertido em agravo retido pelo rela-tor, ainda que entenda que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

    ERRADO, no NCPC não existe mais agravo retido. Em um primeiro momento é possível verificar que o texto da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, deixou de prever a modalidade retida do recurso de Agravo. Atualmente somente é previsto o Recurso de Agravo de Instrumento, cujo rol taxativo está previsto no artigo 1.015 do ordenamento processual civil, tratando-se, pois, de numerus clausus de hipóteses. FONTE: https://jus.com.br/artigos/58777/andou-bem-o-novo-codigo-de-processo-civil-ao-extinguir-a-modalidade-retida-do-agravo

    b) pode ser interposto no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão impugnada, e independe de preparo.

    ERRADO. O agravo de instrumento depende de prepato e é interposto em 15 dias.  Art. 1.017 § 1o  Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    c) é um recurso exclusivo da parte autora, para submeter à superior instância o reexame de decisões interlocutórias.

    ERRADO, cabe tanto pra réu quanto para parte autora.

    d) contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser interposto no prazo de cinco dias.

    ERRADO, interposto em 15 dias. 

    e) não comporta recurso adesivo, mesmo que tenha sido interposto no prazo para a resposta do agravado.

    CERTO. O recurso adesivo é cabível em apelação, recurso especial e extraordinário.


ID
1078255
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for ;

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma pegadinha!


    Correta Alternativa B

  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Trata-se de uma hipótese de IMPEDIMENTO!

    CPC, 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;


    As demais alternativas trazem hipóteses de SUSPEIÇÃO!

    CPC, 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: 

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    •  a) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, I, CPC.
    •  b) parte, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. CORRETA CASO DE IMPEDIMENTO. Art. 134, V, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    •  c) herdeiro presuntivo de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, III, CPC.
    • d) interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, V, CPC.
    • e) herdeiro donatário ou empregador de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, III, CPC.


  • Processo minemônico que me ajudá mto a diferenciar os casos de suspeição dos de impedimento. 

    Suspeição: CIDA HERDOU DOS DONATÁRIOS E EMPREGADORES DÁDIVAS INTERESSANTES, PQ ACONSELHOU ou SUBMINISTROU.

  • Na boa... acertei, mas PORRA, é proibido ao juiz exercer as suas funções AINDA COMO SUSPEITO O_o... então qualquer uma estaria certa, de todo modo.

    Defeso= Impedido, IMPEDIDO= B

  • Diego. Com a devida vênia, é incorreto dizer que "qualquer uma estaria certa", pois o juiz é proibido de atuar também nos casos de suspeição. 


    A questão pediu as situações onde é DEFESO o juiz atuar. O art. que trata do impedimento usa expressamente essa palavra, enquanto o da suspeição não.


    E, de fato, o impedimento acarreta necessariamente essa PROIBIÇÃO de atuar. É uma presunção absoluta de parcialidade do juiz naqueles casos (de forma objetiva se identifica). Já na suspeição é uma presunção relativa (o elemento subjetivo está mais presente...).

  • Alternativa correta: LETRA B.

    A-) Errada - essa é hipótese de suspeição - art. 135, I do CPC.

    B-) Correta - hipótese de impedimento.São duas situações descritas na alternativa =>  uma que é o fato do juiz não poder atuar em processo que ele é parte; a outra é o fato do juiz não poder atuar em processo que algum parente dele (até o terceiro grau) seja parte - art. 134, I e V do CPC.

    C-) Errada- mais uma vez, essa é hipótese de suspeição - art. 135, III, CPC.

    D-)Errada -  hipótese de suspeição - art. 135, V, CPC.

    E-)Errada - hipótese de suspeição nas duas situações ( herdeiro donatário e empregador  de uma das partes ) - art. 135, III do CPC.

  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.



  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    V - Quando cônjuge, parente, consanguíneo, ou afim, de alguma das partes, em linha reta; ou na linha colateral, até o terceiro grau;


    ALTERNATIVAS "A, C, D e E"
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    V - Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

  • Quando lemos "é defeso" já temos que ter em mente que se trata de impedimento.
    Então devemos excluir todos os casos de suspeição para matar a questão com o seguinte macete:

    "- Suspeito que CIDA herdou dádivas interessantes! (de quem?)
    - Do empregador que aconselhou e subministrou o donatário."

    CIDA: credor/inimigo/devedor/amigo. O resto da frase é só verificar conforme os outros incisos do artigo 135, CPC.
  • cida herdou dadivas interessantes do empregador -> bizu -> SUSPEICAO


    nao desistam porraaaaa

  • No novo CPC a opção c tb estaria certa. Art. 144, Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes. 


  • ATENÇÃO ! ! ! O "bizu" do Severo Sonhador não vale mais para o NCPC.

  • Pelo novo CPC estão corretas as alternativas "b", "c" e "e".

  • IMPEDIMENTO

    Art. 134, CPC/73. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

     

    Art. 144, CPC/15.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

  • SUSPEIÇÃO

    Art. 135, CPC/73. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

     

    Art. 145, CPC/15. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Questão desatualizada, haja vista o NCPC prever como motivo de impedimento o fato de o juiz ser herdeiro presuntivo de qualquer das partes, e não mais motivo de suspeição, como apregoava o CPC de 1973.

  • Agora o juiz ser HERDEIRO é hipótese de IMPEDIMENTO

     

     


ID
1078258
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à execução por quantia certa contra de- vedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)

    § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia

  • Completando:

    c) Errada, pois não há a previsão de 30 dias após a adjudicação ou alienação. "Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios".

  • Apenas um desabafo.

    Não sei se mais alguém pensou errado como eu, mas errei ao marcar a "A" porque apesar de ser mera cópia da literalidade da lei e saber perfeitamente esse assunto, a expressão "qualquer profissão" me deixou em dúvida.

    Acostumado a sofrer com os "pegas" de questões de concurso, eu fui induzido a pensar que esse palavra "qualquer" pudesse se referir a profissão que não fosse do executado. Exemplo: o executado é pintor. Se tivesse um instrumento qualquer de outro profissão (violão de músico, estetoscópio de médico, etc), esse instrumento poderia, sim, ser penhorado. Mas quando a lei diz "qualquer profissão", refere-se aos instrumentos da profissão do executado, qualquer que seja ela.

  • letra D - ERRADA: "A impenhorabilidade nao e oponivel a cobranca do credito concedido para a aquisicao do proprio bem (art. 649, paragrafo primeiro, CPC.

  • Letra c- INCORRET. Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 

  • LETRA A

    CORRETA. Art. 649, V CPC

    LETRA B

    INCORRETA. Art. 650 CPC. Os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis destinados à satisfação de prestação alimentícia NÃO podem ser penhorados.

    LETRA C

    INCORRETA. Art. 651 CPC. o executado só pode remir a execução, antes de ajudicados ou alienados os bens.

    LETRA D

    INCORRETA. Art 649 §1º CPC.

    LETRA E

    INCORRETA. Art. 649, X CPC. Alcança caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;


    ALTERNATIVA "B"

    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.


    ALTERNATIVA "C"

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros custas e honorários advocatícios.


    ALTERNATIVA "D"

    Art. 649São absolutamente impenhoráveis:

    §1. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.


    ALTERNATIVA "E"

    Art. 649São absolutamente impenhoráveis:

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;

  • Apesar de ter acertado a questão, confesso que o fiz por eliminação. Sei que a literalidade da lei é "absolutamente", mas particularmente não acho correto afirmar que esses bens são absolutamente impenhoráveis, pois há legislação prevendo hipóteses em que a penhorabilidade não é oponível, portanto, o que faz com que o termo usado seja impróprio. Mas estamos fazendo questões da FCC né!!! Copia e cola!

  • Questão desatualizada pela modificação feita pelo CPC 2015 (NCPC), que excluiu a restrição existente no antigo artigo 650 do CPC/1973.

    Alternativas A e B passam a ser corretas:

    a) CERTO, conforme o Art. 833. São impenhoráveis: V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

     

    b) CERTO, em decorrência da nova opção legislativa pela ampliação das alternativas do penhor em prestação alimentícia, já que os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, pelo NCPC passam a ser penhoráveis, conforme o Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

     

    c) ERRADO, já que o executado pode pagar a dívida até a adjudicação ou alienação, conforme o Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

     

    d) ERRADO, conforme o Art. 833, § 1º - A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

     

    e) ERRADO, conforme o Art. 833, X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

     

    Fonte: https://juliapedrosa.jusbrasil.com.br/artigos/248002083/o-processo-de-execucao-em-obrigacao-de-pagar-quantia-certa

  • a) CORRETA. A regra é que todo bem necessário ou útil ao exercício de qualquer profissão não poderá ser penhorado:

    Art. 833. São impenhoráveis:

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    b) INCORRETA. Caso não existam outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados.

    Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

    c) INCORRETA. O executado pode remir a execução até a adjudicação ou alienação dos bens.

    Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    d) INCORRETA. A impenhorabilidade não pode ser oposta à execução do crédito concedido para a aquisição do próprio bem:

    Art. 833, § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    e) INCORRETA. É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança

    Art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    Resposta: A


ID
1078261
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei no 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

      Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.



  • LEI Nº 9.099/95:


    a)  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

         III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.


    b) Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.


    c) Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.


    d) Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


    e) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

        § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

        III - o objeto e seu valor.

        § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • B) lembrar do princípio do oralidade no JEC

    E) qualquer ação deve ter um valor da causa no momento para a propositura da ação. No caso de pedido genérico o valor da causa será qualquer um, pois será simbólico e meramente para fins de controle meramente fiscais (se fosse no procedimento comum. por ex., seria para analisar o valor do pagamento das custas)

  • O pedido, na petição inicial, pode até ser genérico, quando ainda não for possível mensurá-lo, MAS a sentença não pode ser ilíquida.

     

    O Juizado Cível tem como critério a CELERIDADE. Então, não há que se falar em FASE de LIQUIDAÇÃO de sentença.

     

    Além disso, a sentença condenatória não poderá ultrapassar o valor de alçada (40 salários mínimos).

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – LEI N.ª 9.099/95

    ALTERNATIVA ‘A’ – INCORRETAARTIGO 4.º: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    ALTERNATIVA ‘B’ – INCORRETAARTIGO 36: A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    ALTERNATIVA ‘C’ – INCORRETAARTIGO 35: Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    ALTERNATIVA ‘D’ – CORRETAARTIGO 38: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • GABARITO - D

    A) a ação não poderá ser proposta no foro do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:   

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    B) a prova oral será reduzida a escrito, quando houver requerimento nesse sentido de qualquer das partes.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    C) o juiz não poderá realizar inspeções em pessoas ou coisas.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    D) não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. ( Literalidade Art. 38. Parágrafo único)

    E) o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica no momento da execução da sentença.

     Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     III - o objeto e seu valor.

  • GABARITO - D

    A) a ação não poderá ser proposta no foro do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:   

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    B) a prova oral será reduzida a escrito, quando houver requerimento nesse sentido de qualquer das partes.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    C) o juiz não poderá realizar inspeções em pessoas ou coisas.

    Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    D) não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. (Literalidade Art. 38. Parágrafo único)

    E) o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica no momento da execução da sentença.

     Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     III - o objeto e seu valor.

  • GABARITO - D

    A) a ação não poderá ser proposta no foro do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:   

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    B) a prova oral será reduzida a escrito, quando houver requerimento nesse sentido de qualquer das partes.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    C) o juiz não poderá realizar inspeções em pessoas ou coisas.

    Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    D) não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. (Literalidade Art. 38. Parágrafo único)

    E) o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica no momento da execução da sentença.

     Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     III - o objeto e seu valor.

  • a) INCORRETA. nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, é perfeitamente possível que o autor ajuíze a demanda no foro do no domicílio do autor ou do local do ato ou fato:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    b) INCORRETA. A prova oral não será reduzida a escrito, pois a sentença irá se referir apenas aos aspectos essenciais dos depoimentos:

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    c) INCORRETA. É possível que o juiz realize inspeção em pessoas ou coisas:

    Art. 35, Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    d) CORRETA. Nos Juizados, em hipótese alguma a sentença a sentença será ilíquida, mesmo nos casos em que o pedido é genérico.

    Art. 38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    e) INCORRETA. Por uma questão lógica, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica existente no momento da propositura da ação e não no momento da execução da sentença.

    Pensa aqui comigo: não é possível que o autor adivinhe o valor da condenação e da quantia executada logo no começo da demanda, ocasião em que é obrigado a indicar o valor da causa no pedido inicial:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    Resposta: D


ID
1078264
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marcus, domiciliado em Cuiabá, mas proprietário de empresa com sede em São Paulo e filial em Salvador, pretende ajuizar ação fundada em direito pessoal contra três devedores solidários, residentes, respectivamente, em São Paulo, Curitiba e Salvador. A ação

Alternativas
Comentários
  • Regra aplicável à ação em face de vários réus com domicilios diferentes

  • Gabarito: A

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


  • Pelo § 4º do artigo 94 do CPC, o autor poderia escolher qualquer um dos domicílios dos devedores!! 

  • Letra A é a resposta certa (sim só botei a resposta pra não precisarem clicar nas estatísticas).

  • A questão coloca o local onde a empresa tem sede para causar confusão com a previsão do art. 100, inciso IV, do CPC, mas o referido o artigo prevê que a competência da sede da empresa será quando a pessoa jurídica for ré 

  • O foro somente será da sede da empresa se a ré for pessoa jurídica. Nesse caso a pessoa jurídica não é ré e sim autora. No caso da questão há pluralidade de réus, nesse caso a ação pode ser ajuizada no foro de qualquer um deles a escolha do autor.
    Agora, o foro seria do lugar da agência ou sucursal quanto as obrigações que ela contraísse, nesse caso a questão não se trata dessa hipótese.

    Art. 94,4º
    Art. 100, IV

  • Ação fundada em direito pessoal e direito real => foro do domicílio do RÉU

  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Art. 94. Ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    §4. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    ALTERNATIVAS "B, C, D e E"

  • CONFORME NCPC/15

    Art. 46 - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real (...) será proposta, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.

    §4º - Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no for de qualquer deles, à escolha do autor.

  • DIREITO PESSOAL E DIREITO REAL BENS MÓVEIS --> DOMICÍLIO DO U


ID
1078267
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a jurisprudência dominante no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como do Superior Tribunal de Justiça, aliás em sintonia com segmento importante da doutrina brasileira mais contemporânea, no crime de falso testemunho ou falsa perícia,

Alternativas
Comentários
  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO). RELEVÂNCIA PENAL (PRECEDENTES DO STJ E DO STF).

    I - Os crimes de mão própria não admitem a autoria mediata. A participação, via induzimento ou instigação, no entanto, é, ressalvadas exceções, plenamente admissível.

    II - A comparação entre os conteúdos dos injustos previstos nos arts. 342 e 343 do C. Penal não conduz à uma lacuna intencional quanto à participação no delito de falso testemunho. O delito de suborno (art. 343 do C. Penal) tem momento consumativo diverso, anterior, quando, então, a eventual instigação, sem maiores conseqüências, se mostra, aí, inócua e penalmente destituída de relevante desvalor de ação. Cometido o falso testemunho (art. 342 do C. Penal), a participação se coloca no mesmo patamar das condutas de consumação antecipada (art. 343 do CP), merecendo, também, censura criminal (art. 29, caput do C.P.).

    Recurso conhecido pelo permissivo da alínea c e desprovido.

    (REsp 200.785/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 21/08/2000, p. 159)


  • Em razão da natureza do Crime de falso testemunho ,é dizer,pelo fato de ser crime de mão própria , não podemos cogitar de coautoria , mas tão somente de participação.

  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

  • Sei que a questão fez referência ao STJ, mas em minhas anotações (aulas de Rogério Sanches) consta que o STF admite excepcionalmente a coautoria em falso testemunho (caso do advogado que instrui testemunha a faltar com a verdade). Alguém mais já ouviu algo a respeito?

  • Rogério Greco, no livro Curso de Direito Penal - Parte Geral, informa que "o STJ decidiu 'que é possível, em tese, atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho' (STJ, Resp 402.783). No mesmo sentido é o posicionamento do STF".



  • Segundo o STJ de fato não se pode falar em autoria mediata em crimes de mão própria, porém admite a possibilidade de participação via induzimento ou instigação, entretanto, Rogério Greco afirma que ainda nesses casos há exceções como por exemplo no caso que uma testemunha é coagida, irresistivelmente, a prestar um testemunho falso para beneficiar o autor da coação. Sendo assim um caso de autoria mediata em um crime de mão própria (falso testemunho). 


  • Boa questão me fez voltar ao livro pra relembrar mas ficou uma coisa no ar pra mim.

    Alguém pode explicar o conceito de autoria indireta ? Dei uma passada de olho aqui no livro mas não achei esse conceito... 

  • Segundo ensina o ilustre Prof Rogério Sanches, é possível sim a autoria mediata em crimes próprios. Os exemplos citados na questão são crimes de MÃO PRÓPRIA e só admitem participação. Porém, ele faz a seguinte ressalva:

    *Ex. A, advogado, induz a testemunha B a mentir em juízo. Qual o crime pratica A e qual crime pratica B. B responde por falso testemunho e A seria partícipe do falso testemunho de B. Contudo, cuidado! Nesse caso, o STJ e o STF têm decidido que o advogado é coautor do falso testemunho. Então, aqui, admitiu-se coautoria em crime de mão própria. O STF e o STJ assim decidiram adotando a teoria do domínio do fato. 


  • AUTORIA MEDIATA NOS CRIMES DE MÃO-PRÓPRIA E NOS CRIMES PRÓPRIOS

    O crime de mão-própria, por ser de conduta infungível, não admite autoria mediata, pois somente pode ser cometido por determinada pessoa que reúna as qualidades para tanto, não podendo esta utilizar-se de interposta pessoa para o seu intento criminoso. Assim, por exemplo, não pode a testemunha mandar outra em seu lugar para prestar o testemunho falso.


    Além disso, vale recordar que o crime de mão-própria não admite co-autoria, muito embora esse entendimento venha sendo cada vez mais mitigado, como, por exemplo, no caso do advogado que orienta seu cliente a prestar o falso testemunho.


    Já o crime próprio gera maiores discussões, haja vista a falta de consenso atual acerca da matéria. Uma primeira corrente, ainda cobrada nos certames, admite autoria mediata em crime próprio, sem restrições. Todavia, uma segunda linha de pensamento, mais moderna, capitaneada, entre outros, por Luiz Flávio Gomes, somente admite a autoria mediata em crimes próprios se o autor mediato reúne as mesmas qualidades pessoais e condições do autor imediato. Para essa vertente doutrinária, no peculato, por exemplo, só admite autoria mediata se o autor mediato também for funcionário público. Outro exemplo, anteriormente à lei 12.0150/2009, só era possível falar em autoria mediata no caso de estupro se se tratasse de homem, uma vez que, à época, somente o homem poderia ser sujeito ativo daquele delito.

    http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2012/11/autoria-mediata-nos-crimes-de-mao.html

  • André Salgado, autoria indireta é sinônimo de autoria mediata.

  • Advogado, ou qualquer outra pessoa, que induz ou instiga a testemunha a cometer falso testemunho (que é um crime de mão própria), responde pelo crime de falso testemunho, uma vez que ocorre concurso de pessoas (art. 29, CP). Nesse caso, segundo predomina na doutrina e no STJ HC 47.125/SP, 6ª Turma), o advogado é partícipe.

    Entretanto, já decidiu o STF (RHC 74395, 2ª T., j. 10/12/1996) que o advogado é coautor. Mas, na decisão, pode-se observar que o caso julgado se refere ao advogado que instigou ou induziu a testemunha a cometer o falso testemunho, de sorte que não se trata de coautoria, mas sim de participação, segundo a teoria restritiva de autor (critério objetivo-formal). 

    Fonte: Coleção Sinopses para Concursos. Direito Penal - Parte Geral. Vol. 1. p. 153


  • Como regra, não se admite a autoria mediata nos crimes de mão propria. No entanto, como toda regra, poderá sofrer exceções, como no caso de autoria mediata em um crime de falso testemunho praticado mediante coação irresistivel. 


    (GRECO)

  • O "estranho" é que o próprio TRF3 afirma o seguinte:


    "Como é cediço, o delito de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal é classificado como crime de mão-própria, sendo a execução do delito de caráter eminentemente pessoal. No entanto, a jurisprudência tem admitido que se o agente induz a testemunha a prestar falso testemunho em juízo sobre fato relevante para a solução de lide penal, resta configurada a participação no crime do artigo 342 do estatuto repressor. Trata-se de crime de mão-própria, mas que admite a co-autoria ou participação sob as formas de indução e auxílio.

    TRF3 - HC 21561 (01.10.13)


    " A jurisprudência e a doutrina autorizadas proclamam o entendimento de que no crime de falso testemunho é admissível participação e coautoria do advogado que induz testemunha a proclamar falsa afirmação. Precedente (RESP nº 200.785/SP, Rel. Min. Felix Fischer, in DJ de 21.08.2000, pág. 159)"

    TRF3 - HC 17696 (30.09.13)


    ** Qual é a lógica de não admitir a autoria mediata, mas admitir a coautoria? Alguém sabe?

  • É entendimento específico do TRF3, e como a questão diz de "segmento importante da doutrina brasileira mais contemporânea", acho que qualquer um que tenha livro publicado a venda pelas livrarias a fora deve ser considerado importante para a banca, mas para a JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE e a MAIOR PARTE DA DOUTRINA realmente importante, é Possível a autoria-mediata no caso do advogado que instrui a testemunha a reproduzir o "falso" em juízo, e também é possível a participação daquele que apenas instiga a testemunha a mentir, a questão de ser crime de mão-própria ou crime próprio é bem divergente, sendo que mesmo os que consideram crime de mão-própria, maior parte da doutrina moderna, consideram possível a autoria mediata via excessão no caso do advogado e testemunha.

    Entretanto o enunciado da questão foi claro ao pedir o entendimento do TRF3.

    Boa Sorte

  • É certo majoritariamente que a participação é possível, tanto no crime próprio como no crime de mão própria. Entretanto, no crime próprio é possível punir a autoria mediata se o autor mediato reunir todas as condições pessoais do autor imediato, não sendo possível, em tese, a autoria mediata nos crimes de mão própria. Isto posto, para evitar impunidade Zaffaroni e Pierangeli desenvolveram a figura do autor por determinação, ou seja, embora o agente não seja o autor do crime, ele responderá pela determinação que exercer sobre o fato, pois tal domínio é equiparado à autoria. O autor por determinação pode surgir para evitar a impunidade nos casos de autoria mediata nos crimes de mão própria e nos crimes próprios quando o autor mediado não reúne todas as condições pessoais do autor imediato

  • Mas coautoria não se confunde com autoria mediata. Na coautoria todos são puníveis. Na autoria mediata, o autor imediato age ou com excludente de culpabilidade ou sem dolo (também nos casos de escusas absolutórias). 

    A questão fala que o STJ e STF não admitem autoria mediata, o que realmente fica mais dificultoso se constatar nesse tipo de crime, já que a pessoa tem consciência do que fala, pois inimputáveis não prestam compromisso. Podendo ocorrer excepcionalmente em caso de coação moral irresistível, como ja foi falado.
  • Autoria mediata, em tese, seria possível se o agente estivesse sob coação moral irresistível, ex. ameaça de morte se não testemunhar ou periciar em favor da parte.

  • Crime de mão própria (de atuação pessoal ou de conduta infungível): só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, como o delito de falso testemunho (art. 342). Somente admite o concurso de agentes na modalidade participação, uma vez que não se pode delegar a outrem a execução do crime.

    Capez P. 282

  • São crimes de mão própria , logo , não admitem coautoria.

  • Tulio Silva e Rubens de Paula, tanto o falso testemunho quanto a falsa perícia são exceções. Cleber Masson entende ser possível o cabimento de co autoria no crime de falsa perícia, embora seja crime de mão própria...no mesmo sentido, o STF também admite co autoria em crime de mão própria, como na hipótese de advogado que induz testemunha a mentir em juízo (falso testemunho). Porém, a doutrina majoritária veda co autoria em crime de mão própria. 

  • 12

    Q588019

    Direito Penal 

     Autoria e coautoria,  Participação,  Concurso de Pessoas (+ assunto)

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-RN

    Prova: Defensor Público Substituto

    Resolvi certo

    Acerca do concurso de agentes, assinale a opção correta conforme a legislação de regência e a jurisprudência do STJ.

     a) A ciência da prática do fato delituoso caracteriza conivência e, consequentemente, participação, mesmo que inexistente o dever jurídico de impedir o resultado.

     b) Em um crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo, mesmo que todos os agentes tenham conhecimento da utilização do artefato bélico, somente o autor do disparo deve responder pelo resultado morte, visto que não se encontrava dentro do desdobramento causal normal da ação delitiva. Nesse caso, não há que se falar em coautoria no crime mais gravoso (latrocínio).

     c) Não se admite o concurso de agentes no crime de porte ilegal de arma de fogo, haja vista que somente o agente que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito. 

     d) É admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de agentes em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos é a participação.

     e) O falso testemunho, por ser crime de mão própria, não admite a coautoria ou a participação do advogado que induz o depoente a proclamar falsa afirmação. errada!!!!!

    gabarito: D.

    então, cuidado: A jurisprudência e a doutrina autorizadas proclamam o entendimento de que no crime de falso testemunho é admissível a co-autoria do advogado que induz o depoente a proclamar a falsa afirmação.

    Autoria mediata em crime de mão própria é diferente de coautoria em crime de mão própria!!

  • Gabarito letra B.

  • Sobre a autoria mediata, ensina Rogério Sanches:

    "Já com relação aos crimes de mão própria*, o entendimento majoritário é no sentido negativo, pois o tipo penal determina diretamente quem deve ser o sujeito ativo. Exemplo 2: JOÃO, artista circense, hipnotiza a testemunha ANTONIO para que falte com a verdade em juízo. Sabendo que o crime de falso testemunho é de atuação pessoal, só pode ser praticado pela testemunha, sendo inviável a autoria mediata"

     

    São crimes de conduta infungível, em que o tipo penal exige condições do agente que tornam impossível a coautoria, somente a participação.

  • Apenas a título de complementação: 


    Na autoria mediata, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto. Na autoria mediata não há concurso de pessoas entre autor mediato autor imediato, respondendo apenas o autor mediato, que se valeu de alguém sem culpabilidade para a execução do delito.

     

    GRATIDAO
    741
    318 798
    520

  • Se adotarmos a teoria do domínio finalístico da fato ( autoria mediata), deixa de ter sentido essa história de crime próprio e de mão própria, visto que para essa teoria, a execução do núcleo do tipo deixa de ser do sujeito ativo.

  • Gabarito: B

    Pra quem não é assinante!

  • CERS. Rogério Sanchez. Por se tratar de crime de conduta pessoal ou infungível, NÃO SE ADMITE autoria imediata nos crimes de mão própria. Porém, cuidado! Rogério Grecco enxerga uma exceção nno caso da testemunha que sofre coação morl irresistível para mentir em juízo, de forma que para ele (Grecco), nesse caso, quem coagiu é autor imediato. 

  • Encontrei essa jurisprudencia do STJ sobre o assunto.

     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO). RELEVÂNCIA PENAL (PRECEDENTES DO STJ E DO STF). I - Os crimes de mão própria não admitem a autoria mediata. A participação, via induzimento ou instigação, no entanto, é, ressalvadas exceções, plenamente admissível. II - A comparação entre os conteúdos dos injustos previstos nos arts. 342 e 343 do C. Penal não conduz à uma lacuna intencional quanto à participação no delito de falso testemunho. O delito de suborno (art. 343 do C. Penal) tem momento consumativo diverso, anterior, quando, então, a eventual instigação, sem maiores conseqüências, se mostra, aí, inócua e penalmente destituída de relevante desvalor de ação. Cometido o falso testemunho (art. 342 do C. Penal), a participação se coloca no mesmo patamar das condutas de consumação antecipada (art. 343 do CP), merecendo, também, censura criminal (art. 29, caput do C.P.). Recurso conhecido pelo permissivo da alínea c e desprovido. (STJ - REsp: 200785 SP 1999/0002822-8, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 29/06/2000, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 21/08/2000 p. 159 RSTJ vol. 135 p. 583 RT vol. 784 p. 579)

  • O crime de falso testemunho ou falsa perícia é classificado como crime de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, e só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa (ex.: falso testemunho). Somente admite a participação, uma vez que não se pode delegar a outrem a execução do crime. Nesse sentido é o entendimento sedimentado no TRF3 e no STJ, senão vejamos:
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO). RELEVÂNCIA PENAL (PRECEDENTES DO STJ E DO STF). (....)
     I - Os crimes de mão própria não admitem a autoria mediata. A participação, via induzimento ou instigação, no entanto, é, ressalvadas exceções, plenamente admissível.
    II - A comparação entre os conteúdos dos injustos previstos nos arts. 342 e 343 do C. Penal não conduz à uma lacuna intencional quanto à participação no delito de falso testemunho. O delito de suborno (art. 343 do C. Penal) tem momento consumativo diverso, anterior, quando, então, a eventual instigação, sem maiores conseqüências, se mostra, aí, inócua e penalmente destituída de relevante desvalor de ação. Cometido o falso testemunho (art. 342 do C. Penal), a participação se coloca no mesmo patamar das condutas de consumação antecipada (art. 343 do CP), merecendo, também, censura criminal (art. 29, caput do C.P.).
    Recurso conhecido pelo permissivo da alínea c e desprovido." (STJ, REsp 200785 / SP, Quinta Turma, Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 21/08/2000)
    Diante do entendimento esposado, depreende-se que a alternativa correta é a (B)

    Gabarito do professor: (B)


  • É um crime de mão própria, não admitindo, de regra, coautoria, mas tão somente a participação. Rogerio Greco, contudo, aborda uma exceção: Dois são os peritos a subscrever o laudo e ambos, em concurso, fazem a afirmação falsa.

  • (...) no crime de falso testemunho ou falsa perícia [crimes de mão própria],

    B) é possível participação, mas não autoria mediata. [Gaba]

    Questão simples e ao mesmo tempo complicada [kkkk], segue uma lógica para poder resolve lá!

    _____

    Autoria Mediata ou Autor Mediato representa aquele que se utiliza de outro para a realização da conduta, sem que esse outro saiba que estejam cometendo crime ou não tenha a opção de escolher não fazer.

    Aquele que comete o delito é considerado apenas um instrumento utilizado pelo Autor Mediato, sendo assim, não responde por crime algum e não há o concurso de pessoas.

    Exemplo: Uma enfermeira que, a mando de um médico que deseja cometer m homicídio, injeta uma substância letal em um paciente achando que se ratava de um medicamento.

    Não há Autoria Mediata em crimes culposos, próprios e de mão própria.

    _____

    o crime de mão própria só pode ser cometido por pessoa ou pessoas expressamente definidas, portanto a lei exige uma qualidade especial do agente, ou seja, aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.

    Os crimes de mão própria não admitem coautoria, sendo admitido, porém, a participação.

    Há, entretanto, uma única exceçã a tal regra. Consiste no crime de (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes. Os crimes de mão própria não se confundem com crimes próprio.

    _____

    Partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime.

    _____

    Jurisprudência:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO). RELEVÂNCIA PENAL (PRECEDENTES DO STJ E DO STF).

    I - Os crimes de mão própria não admitem a autoria mediata. A participação, via induzimento ou instigação, no entanto, é, ressalvadas exceções, plenamente admissível.

    REsp 200.785/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 21/08/2000

  • É um Crime de Mão Própria. Portanto, não admite coautoria, mas apenas eventual participação.

  • AINDA EM 2018, O STJ SE FUNDAMENTA NO ACORDÃO DE 2000.

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    TEM PARTICIPAÇÃO por induzimento ou instigação

    NÃO TEM AUTORIA MEDIATA por ser personalíssimo (mão-própria)

    _______________

    Autoria mediata consiste na existência de um mandante (mediato) e um executor sem culpabilidade (imediato).

    No CP, ocorre nos seguintes casos informados pela doutrina:

    a) inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez

    ou doença mental (CP, art 62, III);

    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:   

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    b) coação moral irresistível (CP, art 22) e obediência hierárquica (CP, art 22);

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

      

    c) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2,º); e

    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    d) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, ait. 21, capui).

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 - p. 579.

  • QUE ENUNCIADO HORROROSO!

    Os examinadores não conseguem dividir o item em 2, 3 frases pro candidato conseguir entender direito pqp

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

  • AUTORIA MEDIATA

    POSSÍVEL: crime próprio, desde que executor seja provido das elementares.

    NÃO É POSSÍVEL: Crimes culposos e mão própria.

  • Exemplo: o advogado em relação ao cliente e o perito oficial quando na sua falta for substituído por dois peritos não oficiais.
  • Crime Comum -> admite coautoria, admite participação

    Crime Próprio -> admite coautoria, admite participação

    Crime Mão-própria -> NÃO admite coautoria, admite participação

    Crime Culposo -> admite coautoria, NÃO admite participação

    Crime Omissivo -> NÃO admite coautoria, admite participação


ID
1078270
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser;

Alternativas
Comentários
  • Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


  • Inovar artificiosamente; é valer-se de um artifício , de um ardil ,com a finalidade de enganar, iludir ,modificando o estado de lugar , de coisa ou pessoa.

    Fraude processual ( art.347, do CPB)

  • Não basta decorar o conteúdo do artigo, tem que saber a qual artigo se refere. é uma falta de absurdo..kkkk

  • Tinha um professor que dizia que DIRETO  e estudo, mas também e logica. A arte Cênica abrange o estudo e a prática de toda forma de expressão que necessita de uma representação, como o teatro, a música ou a dança. Diante do exposto no artigo 347 que subsume

    Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Deixa claro que fraude processual so pode ocorrer diante de formas que necessitam de representação - cenicas. caso contrario poderia ser enquadrado em outro tipo penal


  • FCC se superando...!!

  • Tá, e pq não é consciente e voluntária, já que a figura típica é dolosa????

  • Questão muito boa. 


    A letra D e C são erradas


    A letra B é certa, mas não é o foco do tipo penal... pelo contrário, são inferências secundárias (eu diria até terciárias).

    O que resolveu a questão é o "notadamente" do enunciado que exclui a letra C. Não é notadamente que a inovação deva ser voluntária e consciênte... é OBVIAMENTE... e óbvio não é notório... Notório é tudo aquilo que, mesmo outros elementos não sendo iguais, é perceptível e rotulável.

    Assim, quando eu leio o Artigo 347 com atenção vejo que é ÓBVIO o que diz na letra C. Mas o que é notável; o que o artigo me dá a entender; em que o artigo dá ÊNFASE e me induz (e o artigo QUER isto do leitor) é que tal inovação é ardilosa. 

  • Tamires: acho que o erro está no OU! 

    O dolo do crime é de invar em processo judicial ou administrativo de forma consciente e dolosa (possui especial fim de agir)!

    Se não tiver corre risco de virar fato atípico! 

  • Logo à saída, trago os comentários de SOUZA NUCCI sobre o crime de fraude processual:

    “Análise do núcleo do tipo: inovar significa introduzir uma novidade. O objeto da conduta é coisa, lugar ou pessoa envolvida em processo judicial. Exige-se que a inovação tenha a capacidade de enganar, constituindo efetivamente uma modificação no estado natural das coisas. Não estão incluídas as alterações naturais das coisas, dos lugares e das pessoas (ex.: deixar crescer a barba ou o bigode). Além disso, aspectos interiores da pessoa, como modificações do estado psíquico ou de ânimo, não servem para a configuração da inovação. Questão interessante é a troca de um réu por outro para dificultar o reconhecimento em audiência: não se pode considerar inovação, pois houve, na realidade, substituição de pessoa. (...) “artificiosamente significa usar um recurso cênico, engenhoso, malícia ou ardil. A mera inovação, portanto, não causa a concretização do tipo, dependendo-se da atitude engenhosa e fingida do autor, vale dizer, do seu intuito de fraudar.”.

    (NUCCI, Guilherme de Souza. “Código Penal Comentado - 2014.” Grupo GEN, 0101-01-01T00:00:00+00:00. iBooks.)


    Percebam que para o referido autor, em se tratando de fraude processual, o meio artificioso precisa ser ardiloso, cênico, engenhoso ou malicioso. Assim, mesmo que a alteração seja importante e/ou significativa, não ensejará o crime de fraude processual se a alteração for natural, de mudança de lugar ou de pessoas. 

    Neste ser assim, eliminamos as assertivas B, C,D e E. Resta apenas a assertiva LETRA A, que é a resposta.



  • Cênico = Relativo à cena ou ao teatro. 

  • FCC = Fundação Copia e Cola, salvo Direito Penal.

  • vich......

  • Questão equivocada! Cabe recurso por haver mais de uma alternativa correta.

  • (Pra quem é nordestino) 

    Questão invocada da gota!

  • Pessoal, indiquem essa questão para comentário

  • Esse tipo de questão é para desanimar. Num concurso para Oficial de Justiça fazer esse tipo de questão doutrinária.  Pelo amor de Deus. Ah, vão tomar banho!!!!!

  • Questão Anulável. Considerou incorreta:

     c) voluntária e/ou consciente. 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Partindo do pressuposto contrário: Sem voluntariedade ou consciência não seria típico o fato. 

  • Crime formal - Basta inovar (o estado de LCP: lugar, coisa ou pessoa)!!!

    DETALHES IMPORTANTES (além do 'artificiosamente'):

    1 - Induzir a erro JUIZ ou PERITO (Promotor de Justiça e Delegado, NÃO)

    2 - Na pendência de processo administrativo ou civil (ou seja, desde que já iniciado o processo)

    3 - Penas em dobro: Processo Penal (AINDA QUE não iniciado)

  • Apesar de ter acertado, essa questão é indecente.

  • Essa daí é aquela que se o cara necessitasse de 1 ponto a mais, estaria completamente fu*d*ido kkkk

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Primeiro que eu nem entendi a pergunta

  • Se o cara acerta essa no chute, pode comemorar que a aprovação chegou kkkkkkk

  • Classificação de crime agora é cobrado no Escrevente do TJ SP e provavelmente será cobrado no Oficial de Promotoria do MP SP (se é que vai sair algum dia):

    Classificação do crime de Fraude Processual (art. 347, CP): crime comum (praticado por qualquer pessoa), formal (não se exige o resultado naturalístico), forma livre (por qualquer meio), comissivo (ação)/omissivo, instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo), unissubjetivo (pode ser praticado por um único sujeito), plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento). Admite tentativa. Nucci.

    Atenção, pois esse classificação se encontra na doutrina de Nucci. Se você estudar por outra doutrina provavelmente você vai achar outra classificação.

  • qual o "erro" da C, dado que o crime é doloso?


ID
1078273
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é causa extintiva da punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Extinção da punibilidade

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

      VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

      Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Quanto à letra E,

    CP Art. 168-A, § 3º - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

  • Muito interessante a observação do Daniel Cezar!

    Errei essa questão por achar que os casos de perdão ocorreriam apenas para crimes de ação privada, esquecendo-me do perdão judicial previsto no art. 107 IX do CP.

    Dessa forma, marquei a alternativa "E", pois o crime de apropriação indébita previdenciária é próprio de ação pública, e não poderia ser aplicado o perdão do ofendido, com base no art. 107 V do CP.

    Entretanto, o perdão aqui é judicial, com base no art. 107 IX do CP c/c art. 168-A § 3º também do CP, o qual aplica-se a extinção da punibilidade caso ocorra.


  • Ação privada subisdiaria da publica não traz consigo os instituto da ação privada, pois a origem da ação é de crime de AÇÃO PENAL PUBLICA cujo titular é o MP, contra o qual não é observado preempção para o prazo do oferecimento da ação penal publica

  • Cuidado! Esta é uma pegadinha clássica. A perempção é instituto que só se aplica nas ações penais EXCLUSIVAMENTE privadas. A ação penal privada subsidiária da pública, como o próprio nome diz, é uma exceção, já que o processo deveria ser de ação pública. A ação privada subsidiária não admite os benefícios próprios da ação penal privada exclusiva, como perdão do ofendido, perempção, etc.

  • Só faltou a Naila Silva citar a fonte: estratégia concursos, Prof. Renan Araujo, curso TRE-SP 2016 Teoria e exercícios comentados.

    O que faltou na resposta do prof do Estratégia que a Naila Silva copiou e colou pra nós, foi o que Concursado e Daniel Silva escreveram.

                                                                                                                                                   Obrigado a todos.

         Extinção da punibilidade 

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

         IV -, pela prescrição, decadência ou perempção;

         I -, pela morte do agente;

         VI -, pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

         IX -, pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

         II -, pela anistia, graça ou indulto; 

         III -, pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

         V -, pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

         O que não se pode, é falar na possibilidade de perempção ou de perdão na ação privada subsidiária da pública (OLIVEIRA, 2010, p. 186), pois “o artigo 105 do CP deixa claro que somente nos crimes em que se procede mediante queixa é que será concedido o perdão” (RANGEL, 2008, p. 287).
         OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo p enal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010. 
         RANGEL, Paulo. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Perempção

    Perdão

    Renúncia

    ---------------------------------

    Ação privada

  • LETRA E (perdão judicial)

    art168-A § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fisca

  • GABARITO LETRA D

    Art. 60, CPP - A perempção ocorre nos casos em que somente se procede mediante queixa (ação penal privada).

    A ação penal subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. A ação continua sendo pública, mas a iniciativa passa a ser privada. Assim, por não se tratar de ação penal privada, não ocorre a perempção e, consequentemente, não se extingue a punibilidade.

  • Alguém me explica uma coisa... tributo, por conceito, é algo que não é sanção de ato ilícito. Então como falar em punibilidade?

  • Questão capciosa! Veja bem, na ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública, o MP sempre estará pronto para retomar ao polo principal a qualquer instante, por isso não se extingue a punibilidade por descaso do ofendido.

  • Perempção

    Atinge o direito de prosseguir com a ação

    ocorre nos crimes de ação penal privada

    Ocorre após o início da ação

  • Não cabe perempção nas ações privadas subsidiárias da PÚBLICA, poi o MP exerce papel de SUBSTITUTO PROCESSUAL, logo para ele não há perempção, pois quando ele volta a assumir a ação ela torna-se pública de novo, ou seja indisponível.

  • A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade, elencadas em rol exemplificativo no artigo 107 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A prescrição é causa de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Em relação à contagem do prazo prescricional de crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei 8.137/1990, orienta o enunciado da súmula vinculante nº 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". Com isso, tem-se que o prazo prescricional, nos crimes materiais contra a ordem tributária, se inicia na data do lançamento do tributo, que é quando se dá a consumação do crime, nos termos do que dispõe o artigo 111, inciso I, do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A morte do agente é também causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso I do artigo 107 do Código Penal. Mesmo já existindo sentença penal condenatória com trânsito em julgado, a morte do condenado importa na declaração, pelo juiz da execução penal, da extinção da punibilidade, até porque estabelece a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XLV, que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    C) Incorreta. A retratação do agente ou do querelado é causa de extinção da punibilidade nos crimes de calúnia e de difamação, nos termos do que estabelece o artigo 143 do Código Penal. Mesmo que se trate de calúnia contra os mortos, tem aplicação o instituto da retratação do agente, que não depende de aceitação do querelante, estando previsto no artigo 107, inciso VI, do Código Penal.

     

    D) Correta. A perempção é causa de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Contudo, tal instituto somente tem aplicação nos casos em que somente se procede mediante queixa, nos termos do artigo 60 do Código de Processo Penal, não tendo aplicação, portanto, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, porque nesta hipótese se trata de crime de ação penal pública, excepcionalmente objeto de ação penal privada, em função da inércia do Ministério Público no ajuizamento da ação penal no prazo estabelecido no artigo 46 do Código de Processo Penal.

     

    E) Incorreta. O perdão judicial também é causa de extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei, consoante dispõe o artigo 107, inciso IX, do Código Penal. Para o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, há previsão de perdão judicial no § 2º do aludido dispositivo legal, que estabelece: “É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

     

    Gabarito do Professor: Letra D

ID
1078276
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aristides foi denunciado pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária. Procurado para ser citado em sua residência, não foi localizado. Aristides foi então citado por edital. Não respondeu à citação, nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Resposta certa - A: " O Réu não for encontrado, procedida a citação editalícia, não comparecendo em juízo nem nomeando defensor, o juiz determinará a suspensão do processo e do lapso temporal prescricional."

    Explicação da citação e dos procedimentos (:CAPEZ, curso de processo penal , 2012) 

    Citação é o ato oficial pelo qual, ao início da ação, dá-se ciência ao acusado de que, contra ele, se movimenta esta ação, chamando-o a vir a juízo, para se ver processar e fazer a sua defesa. Sua falta é causa de nulidade absoluta do processo (CPP, art. 564, III, e).

    Não encontrado o réu procede-se a citação por edital, que só poderá ser adotada depois de esgotados todos os meios para localizar o acusado.

    O citando deve ser procurado em todos os endereços constantes dos autos, sob pena de nulidade.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil”.

    O procedimento será o seguinte: (a) Tendo, por três vezes, o oficial de justiça procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, art. 227).

    (b) No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência (CPC, art. 228, caput).

    (c) Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca (CPC, art. 228, § 1º).

     (d) Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome (CPC, art. 228, § 2º).

    (e) Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência (CPC, art. 229).

    Cumpre consignar que, como o réu era citado por edital, incidiam todos os efeitos do art. 366 do CPP (suspensão do prazo do processo e do curso do prazo prescricional, antecipação das provas urgentes e decretação da prisão preventiva), A partir de agora, com a citação por hora certa e o não comparecimento do réu ao processo, este correrá à sua revelia, sendo-lhe nomeado defensor dativo, restando, portanto, inaplicáveis os efeitos do art. 366 do CPP.



  • Com a citaçao por hora certa e que se considera o reu revel

    Ver artigo


  • GABARITO A

    Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Lembrando que a suspensão do prazo prescricional é regulada pelo máximo da pena em abstrato, conforme Súmula 415, STJ e art. 109, CP:

    STJ Súmula nº 415 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Período de Suspensão do Prazo Prescricional - Pena Cominada

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.


    E produção antecipada de prova deverá ser concretamente fundamentada, não a justificando meramente com alusão ao decurso de tempo, conforme súmula 455, STJ:


    STJ Súmula nº 455 - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010

    Produção Antecipada de Provas - Fundamentação - Periculum in Mora

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.



  • analuiza, 
    Acredito que mesmo na hipótese de não comparecimento após citação por hora certa, não há decretação da revelia. Diz o parágrafo único do art. 362 que "completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo". (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     

  • Resposta letra A!


    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 


    STJ Súmula nº 415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.


  • analuiza, a anabella luna está certa: só haveria revelia na citação pessoal e não na citação por hora certa e nem na citação por edital 


    No processo penal, diante do não comparecimento do acusado, as consequências são diferentes a depender da forma como ele foi citado.

    a) Citação pessoal: revelia e prosseguimento do processo.

    O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. CPP, Art.367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    b) Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    c) Citação por hora certa: nomeação de defensor dativo e prosseguimento do processo. CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2505022/perguntas-e-respostas-quais-sao-as-consequencias-suportadas-pelo-acusado-diante-da-sua-ausencia-nas-diferentes-formas-de-citacao-no-processo-penal-denise-cristina-mantovani-cera


  • Hora certa = defensor dativo

    Edital = suspende processo e prazo prescricional

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Uma duvida! Se o local que ele reside é certo e sabido conforme o enunciado na parte "Procurado para ser citado em sua residência, não foi localizado" o oficial de justiça não teria que fazer uma citação por hora certa avisando um familiar ou vizinho que iria voltar?

  • Eliane, hora certa é só para quando o Oficial percebe que o acusado está se OCULTANDO/ ESCONDENDO para não ser citado!

  • Questão boa para cair no Tribunal de Justiça de São Paulo para a prova de escrevente !

  • Aristides foi denunciado pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária. Procurado para ser citado em sua residência, não foi localizado. Aristides foi então citado por edital. Não respondeu à citação, nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz deverá determinar a suspensão do processo e do curso prescricional.

  • Alguém pode me dizer o ERRO DA D?

  • Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição (art. 366, CPP).

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta – art. 368, CPP.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor (art. 362, CPP). 

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Outra matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".


    A) CORRETA: Como o réu não foi localizado este será citado por edital, com a suspensão do processo e do prazo prescricional, artigo 361 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."

    (...)

    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." 


    B) INCORRETA: No caso de o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado ocorrerá a suspensão do processo e do prazo prescricional, artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a").


    C) INCORRETA: A prisão preventiva será decretada se presentes as hipóteses que autorizam a decretação de referida modalidade de prisão, artigo 366 (descrito no comentário da alternativa “a") e artigo 312 do Código de Processo Penal (“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.").


    D) INCORRETA: Será nomeado defensor dativo ao acusado CITADO que não oferecer a resposta no prazo legal, artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: no caso hipotético o réu não foi localizado e a citação deverá ser feita na forma do artigo 361 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a"). A citação por hora certa será realizada quando o réu se oculta para não ser citado, artigo 362 do Código de Processo Penal. No caso de citação por hora certa o oficial de Justiça irá intimar um familiar ou vizinho, que no dia útil imediato, retornará para efetuar a citação, artigo 252 e ss do Código de Processo Civil.


    “Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."


    Resposta: A


    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015 que revogou a Lei 5.869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal.







ID
1078279
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere persecução penal baseada na prisão em flagrante dos acusados em situação de participação em narcotraficância transnacional, obstada pela Polícia Federal, que os encontrou tendo em depósito 46.700 gramas de cocaína graças à informação oriunda de notícia anônima. Neste caso, segundo entendimento jurisprudencial consolidado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.
    Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a denúncia anônima, como forma de deflagrar investigação criminal, vem sendo admitida, desde que associada a outro meio de prova.

    “Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada “denúncia anônima”, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010). No caso, tanto as interceptações telefônicas, quanto as ações penais que se pretende trancar decorreram não da alegada “notícia anônima”, mas de investigações levadas a efeito pela autoridade policial. A alegação de que o deferimento da interceptação telefônica teria violado o disposto no art. 2º, I e II, da Lei 9.296/1996 não se sustenta, uma vez que a decisão da magistrada de primeiro grau refere-se à existência de indícios razoáveis de autoria e à imprescindibilidade do monitoramento telefônico. Ordem denegada (HC 99.490/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 23.11.2010)
  • Resposta letra C, porque a denúncia apócrifa (anônima) por sí só nao enseja materilaidade suficiente para a instauração de inquérito policial, todavia a autoridade policial poderá averiguar a situação de denúncia, para em havendo os elementos de prova bem como a individualização da conduta do agente então sim instaurar inquérito policial.

  • Para complementar...
    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.


    Fonte: INFORMATIVO Nº 565 STF.
  • Complementando os comentários com a lei seca. 

    CPP. ART.  5 § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, mandará instaurar inquérito.

    RESPOSTA: C


  • Delatio criminis - inqualificada ou apócrifa – conhecida como denúncia anônima. A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial. Porém, a partir dela a autoridade policial pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o procedimento investigatório.

  • 46.700 gramas, parece que se trata de um peso de uma folha de papel, mas se trata de quase 47 Kg de droga. Como é fácil suavizar a gravidade de uma infração por meio de sistemas de medida e leituras numéricas kkkkkk

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    O STJ e o STF admitem a denúncia anônima "como elemento desencadeador de procedimentos preliminares de averiguação, repelindo-a, contudo, como fundamento propulsor à imediata instauração de inquérito policial ou à autorização de medida de interceptação telefônica", Dessa forma, desde que tomadas as cautelas ncessárias no sentido de averiguar a verossimilhança dos fatos denunciados, não há vedação ou nulidade na persecução penal originada pro denúncia anônima, É exatamente o que dispõe a alternativa em questão.

     

    Obs.: sobre o tema, confiram os jugaldos: (STJ - HC 204.778 - SP, Rel. Min. OG FERNANDES) - (STF - HC 106.664 MC/SP - Denúncia Anônima - Persecução Penal - Transcrições)

  • Por fv, alguém poderia explicar a letra A? Obrigada!

  • GE NA, A CF DIZ QUE IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;   MAS A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o interesse público na investigação com a proibição de manifestações  apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar  ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não  deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada  a procedência da denúncia.

    Admite-se a denúncia anônima como instrumento de deflagração de diligências,
    pela autoridade policial, para apurar a veracidade das informações nela veiculadas,
    conforme jurisprudências do STF e do STJ. (...) (AgRg no RMS 28.054/PE, Rel. MIN. ADILSON

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSO

  • LETRA C

     

    Quando se tratar de noticia anônima, o delegado não pode instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia, e se obter notícia do crime, então pode instaurar o IP.

  • ....

     

    c) a notícia anônima sobre eventual prática criminosa presta-se a embasar procedimentos investigatórios preliminares que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal.

     

     

    LETRA C – CORRETA:

     

     

    “As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de  investigação  preliminar,  o  emprego  de  métodos  invasivos  de  investigação,  como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

     

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

     

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

     

    2)  Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se inquérito policial;

     

    3)  Instaurado  o  inquérito,  a  autoridade  policial  deverá  buscar  outros  meios  de  prova  que  não  a  interceptação  telefônica  (como  visto,  esta  é  a ultima  ratio).  Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para  provar  o  crime,  poderá  ser  requerida  a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

     

     

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).”

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • e) a persecução criminal só poderia ser iniciada se a denúncia anônima estivesse corroborada por interceptação telefônica autorizada judicialmente.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA:

     

     

     

     

    Denúncia anônima não pode ser único elemento a lastrear interceptação telefônica. 

     

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA DO RECURSO ORDINÁRIO COMO INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO AO REEXAME DAS DECISÕES DE TRIBUNAIS DENEGATÓRIAS DO WRIT. DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO ATIVA E QUADRILHA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS BASEADAS UNICAMENTE EM NOTÍCIA ANÔNIMA. ILICITUDE DAS PROVAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (....)9. A Lei nº 9.296/96, em consonância com a Constituição Federal, é precisa ao admitir a interceptação telefônica, por decisão judicial, nas hipóteses em que houver indícios razoáveis de autoria criminosa. Singela delação não pode gerar, só por si, a quebra do sigilo das comunicações. Adoção da medida mais gravosa sem suficiente juízo de necessidade. (...) (STJ. HC 204.778/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 29/11/2012) (Grifamos)

  • Delatio criminis ANÔNIMA/INQUALIFICADA? O delegado deve instaurar o inquérito?

    Não deve instaurar de imediato, deve verificar a procedência e veracidade das informações.


    Autoridade coatora para fins de H.C.:
    1ª possibilidade: Sempre que o inquérito for instaurado pelo DELEGADO ele será a autoridade coatora (hipóteses ‘1’ – instauração de ofício, ‘2’ – requerimento do ofendido/representante legal, ‘4’ – APF, e ‘5’ – delatio criminis acima). Sendo assim o H.C. irá para o juiz de primeira instância.


    2ª possibilidade: Se for instaurado pelo MP. O PROMOTOR (órgão ministerial) será a autoridade coatora, sendo assim quem julgará o HC será o TJ ou TRF (MPF coator).


    3ª possibilidade: Se for instaurado por prisão em flagrante, que na verdade é um misto de administrativa e judicial. Enquanto na delegacia (inquérito), administrativa, a autoridade coatora é o DELEGADO, sendo assim o HC será julgado pelo Juiz 1º grau. Porém, se for quando vai para a fase judicial (até 24hrs depois), o juiz que não faz nada (homologação do APF), o HC deverá ser remetido ao TJ, TRF.

  • Denúncia anônima: é admitida, mas não é suficiente para, por si só, gerar instauração do IP, pois, deve haver uma investigação prelimitar antes. (AgRg no RMS 28.054/PE, STJ).

  • A partir da NOTÍCIA ANÔNIMA a autoridade policial deve verificar a procedência das informações.

    A notícia anônima É ADMITIDA no ordenamento jurídico brasileiro.

    NÃO É POSSÍVEL a instauração do I.P com base, EXCLUSIVAMENTE, em uma DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA.

  • Bem breve...

    Denúncia anônima pode ser utilizada como fundamento para abertura de IP?

    Resposta: Sim! Desde que haja um lastro probatório mínimo que corrobore a existência do delito.

  • A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

    A notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.


    A) INCORRETA: o processo não é nulo, visto que a prisão e a apreensão da droga ocorreram em diligências realizadas para apurar a veracidade de uma denúncia anônima, que culminou com a prisão em flagrante dos autores na prática de crime permanente (tráfico de drogas).


    B) INCORRETA: a denúncia anônima necessita da realização de diligências para a averiguação dos fatos antes da instauração do inquérito policial, vejamos o HC 84.827 do Supremo Tribunal Federal (STF):


    “Órgão julgador: Primeira Turma

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento: 07/08/2007

    Publicação: 23/11/2007

    Ementa

    ANONIMATO - NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA - PERSECUÇÃO CRIMINAL - IMPROPRIEDADE. Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a implemente.”


    C) CORRETA: A  presente afirmativa está correta e traz entendimento jurisprudencial sobre o tema, vejamos o julgamento do HC 108147 pelo Supremo Tribunal Federal (STF):


    “Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA

    Julgamento: 11/12/2012

    Publicação: 01/02/2013

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 3º, INC. II, DA LEI N. 8.137/1990 E NOS ARTS. 325 E 319 DO CÓDIGO PENAL. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NÃO REALIZADA. PERSECUÇÃO CRIMINAL DEFLAGRADA APENAS COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. 1. Elementos dos autos que evidenciam não ter havido investigação preliminar para corroborar o que exposto em denúncia anônima. O Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. Precedente. 2. A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei n. 9.296/1996. Precedente. 3. Ordem concedida para se declarar a ilicitude das provas produzidas pelas interceptações telefônicas, em razão da ilegalidade das autorizações, e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas na denúncia anônima, sem investigação preliminar. Cabe ao juízo da Primeira Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Ponta Grossa/PR examinar as implicações da nulidade dessas interceptações nas demais provas dos autos. Prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu a medida liminar requerida.”


    D) INCORRETA: A denúncia anônima é uma excelente ferramenta para combate a criminalidade e com o conhecimento desta a autoridade policial deve realizar diligências visando averiguar a veracidade dos fatos.


    E) INCORRETA: segundo a jurisprudência pátria a denúncia anônima por si só não pode dar ensejo a instauração de inquérito policial e nem para autorização de interceptação telefônica, sendo necessário a realização de diligências preliminares, vejamos o julgamento do HC 125.670/SC:


    “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGADA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DOS ELEMENTOS DE PROVAS DECORRENTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.        
    1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é permitido o deferimento de procedimento de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que se realizem diligências preliminares, averiguando a veracidade das informações prestadas, conforme dispõe o art. 2º, inciso II, da Lei n.9.296/1996, como ocorreu na hipótese.”

    (...)


    Resposta: C


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.





ID
1078282
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A defesa de Alyson pretende alegar que o recurso de apelação interposto pelo Representante do Ministério Público é intempestivo. O termo inicial de contagem do prazo re- cursal para o Ministério Público se dá;

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    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 304974 PE 2013/0068276-6 (STJ)

    Data de publicação: 25/09/2013

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO PARQUET. INOCORRÊNCIA. JULGADO ESTADUAL HARMÔNICO COM AS JURISPRUDÊNCIAS DESTA CORTE E A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. ENTRADA DOS AUTOS NO SETOR ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS E IDÔNEOS PARA REBATER AS RAZÕES EM QUE SE FUNDOU A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 557 , caput, do Código de Processo Civil , c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal , é possível ao Relator negar seguimento a recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. No mais, à míngua de argumentos novos e idôneos para infirmar as razões de decidir ora agravadas, proferidas em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o termo inicial para a contagem de qualquer prazo recursal deve ser o do recebimento dos autos com vista no setor administrativo do Órgão e não da data da ciência do membro do Ministério Público aposto no processo, nego provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido

  • O prazo para o MP começa a correr da data que foi entregue os autos ao setor administrativo do MP.

    RESP - PROCESSUAL PENAL - ABUSO DE AUTORIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RECORRER - MINISTÉRIO PÚBLICO - SÚMULA 83 DESTA CORTE - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PERSEGUIÇÃO - VINGANÇA - EXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 07 - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Conforme entendimento desta Corte, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer começa da data de recebimento dos autos com vista, presumindo-se aí, também, a ciência inequívoca da decisão. Incide, na hipótese, a Súmula 83, desta Corte. - De outro lado, é vedada a alegação de que o recorrente foi vítima de perseguição ou vingança, porquanto enseja o exame de fatos e provas (Súmula 07, desta Corte). - Recurso não conhecido.

    (STJ - REsp: 429792 MA 2002/0046024-8, Relator: Ministro JORGE SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 17/12/2002, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 24/03/2003 p. 266)


  • Galera,

    O entendimento sobre o tema, desde longa data encontra-se pacificado no o STJ. Segue julgado confirmando a letra "B" como correta.

    Prazo. Intimação. Ministério Público. Entrada dos autos no setor administrativo da instituição. Embargos acolhidos para não conhecer do recurso especial. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento de que o prazo para o Ministério Público interpor recurso inicia-se na data do ingresso dos autos na secretaria administrativa da instituição, e não da aposição do ciente pelo representante do órgão ministerial. Precedentes. 2. Dessa forma, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados do recebimento dos autos pelo Ministério Público. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso especial” (STJ, EDcl no REsp 286.679/PR, 5.ª Turma, DJ 16.10.2006).

  • Gabarito desatualizado, conforme informativo 554 do STJ (2015)!

    Quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554)

  • Pelo que eu entendi, o Inf 554 trata de uma exceçao, e nao de regra geral: "No processo penal, quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal". STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554). - site: Dizer o Direito

  • O informativo 554 traz uma situação peculiar, que não tem qualquer relação com a questão. Logo, o gabarito está sim ATUALIZADO:

    Hoje temos o seguintes:

    1) REGRA: o prazo se inicia com a entrega no setor administrativo do MP:.

    2) EXCEÇÃO ou melhor dizendo, SITUAÇÃO PECULIAR: se por um acaso do destino o Promotor vai lá no balcão do Fórum e dá ciência na decisão, ai sim o prazo começará desta data.

    Logo, repito, a questão está ATUALIZADO e o informativo trazido pela colega traduz uma situação "sui generis"
  • Extraído do site dizer o direito:

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.
    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).
  • Concordo com o entendimento do Bruno Francisco. Como todo o respeito a Camyla, o informativo citado trata de uma exceção a regra. A questão se encontra em conformidade com o informativo citado.

  • GABARITO LETRA ´´B``



    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.



    (...)

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal


    Com essa informação, eliminamos a letra a, c, d, e

  • PENAL  E  PROCESSUAL  PENAL.  HABEAS  CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO  DA VIA ELEITA. CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO   IMPUGNADO.   APELAÇÃO   DO   MINISTÉRIO  PÚBLICO.  ALEGADA INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES   RECURSAIS.  MERA  IRREGULARIDADE.  APELAÇÃO  DEFENSIVA  NÃO ANALISADA  POR  PREJUDICIALIDADE.  NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA.  ATIPICIDADE  POR  AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO PARA A PRÁTICA DO ATO  E  POR  SER  A  SOLICITAÇÃO  DE  VANTAGEM  INDEVIDA POSTERIOR À REALIZAÇÃO  DO  ATO  DE  OFÍCIO PELO AGENTE COMPETENTE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS  NA  ORIGEM.  SUPRESSÃO  DE  INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    (...)
    2.  "A  fluência  do  prazo  recursal  para o Ministério Público e a Defensoria  Pública,  ambos  beneficiados com intimação pessoal, tem início  com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição,  e  não com oposição de ciência pelo seu representante" (AgRg  no REsp n. 1.298.945/MA, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 15/2/2013). "No âmbito penal, o Ministério Público não possui a  prerrogativa  do prazo em dobro para recorrer" (HC n. 213.297/RJ, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, Dje 3/9/2015).
    (...)
    4.  Nos  termos  da  jurisprudência  desta Corte "a apresentação das razões  de  apelação  fora do prazo constitui mera irregularidade de que  não obsta o conhecimento do apelo" (HC n. 269.584/DF, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, Dje 9/12/2015).
    (...)
    7. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 281.873/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)

  • GABARITO - B

    ...o prazo para o Ministério Público interpor recurso inicia-se na data do ingresso dos autos na secretaria administrativa da instituição, e não da aposição do ciente pelo representante do órgão ministerial.

  • Pessoal, o colega Bruno tem razão! A questão ainda está atualizada, e trata-se da regra. A exceção é quando o próprio membro do parquet vai ao cartório da ciência nos autos.

    Para melhores explicações, link do dizer o direito sobre esse informativo: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf

    Obs. Páginas 60 e 61 do PDF.

  • INTIMAÇÃO PESSOAL OCORRE NA DATA EM QUE OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO ÓRGÃO. No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP ou Defensoria), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão. Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos? A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.

     

    Para o mínimo de perfeição, o máximo de repetição!!!

  • Apenas para fins de atualização e complemento, segue o informativo ratifica os julgados colacionados anteriormente.


    "O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611 STJ)"

  • É óbvio. O STJ só tá conforme a realidade. Já que quem pega os autos no balcão é o estagiário, não tem como ser ali, né.

  • O Código Processo Penal traz a matéria recursos em seu artigo 574 e seguintes, os quais têm a finalidade de invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Como a questão também fala sobre prazos, vejamos que os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, exemplos:


    1) recurso em sentido estrito: 5 (cinco) dias a contar da intimação;

    2) apelação: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença;

    3) embargos infringentes: 10 (dez) dias;

    4) carta testemunhável: 48 horas do despacho que denegar o recurso;

    5) embargos de declaração: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    A) INCORRETA: os advogados constituídos serão intimados através de publicação no órgão responsável pela publicidade dos atos da Comarca, artigo 370, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado."          


    B) CORRETA: A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista, conforme previsão do artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), iniciando neste momento o prazo recursal (REsp 1349935 / SE do Superior Tribunal de Justiça).

    “Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    (...)

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;"




    C) INCORRETA: Tenha atenção que o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que a apresentação das razões fora do prazo constitui mera irregularidade e não impede o conhecimento do recurso, como exemplo o julgamento do HC 281873/RJ do Superior Tribunal de Justiça: 4.  “Nos termos da jurisprudência  desta Corte "a apresentação das razões  de  apelação  fora do prazo constitui mera irregularidade de que  não obsta o conhecimento do apelo" (HC n. 269.584/DF, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, Dje 9/12/2015)".



    D) INCORRETA: Tenha atenção que o Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP).



    E) INCORRETA: Tenha atenção que a Defensoria Pública tem como uma de suas garantias para atuação o início do prazo a partir da entrega dos autos na repartição, conforme previsão da Lei Complementar 80/94 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências) em seu artigo 44, I.


    “Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;"     


    Resposta: B




    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ. 


ID
1078285
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

André, juiz da Justiça do Trabalho, devidamente representado, ajuizou ação penal de iniciativa privada, mediante queixa-crime, contra Bruno, seu vizinho de condomínio, pela prática dos crimes de injúria e difamação de que teria sido vítima durante assembleia condominial ocorrida no edifício em que residem, no último dia 02 de novembro. Em relação a este fato,

Alternativas
Comentários
  • No caso o juiz do trabalho é vítima e não acusado, razão pela qual não há foro por prerrogativa.

  • O cerne da questão nem se encontra na matéria de competência.

    Bastava saber que injúria e difamação são crimes de ação privada, e se resolvia a questão.

    Gabarito E


  • Gabarito: E

    Não há foro por prerrogativa de função, pois o juiz é vítima.

    E o caso não sai da esfera estadual, porque o crime não se deu em razão da função do Juiz.


  • Não há prerrogativa de função pois o mesmo é o ofendido e não o acusado.E a ofensa não se deu mediante a função. a ação penal  será privada. competência para julgar será do  juizado especial criminal,do local onde ocorreu o ilícito.


    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Exceção da verdade

      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

      Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Mesmo a autoridade sendo querelante (autor da ação), CABE SIM prerrogativa de foro, desde que a ofensa tenha se dado em razão do cargo dele.

    "Art. 85 do CPP: Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade."

    Nesse caso, a competência somente é da justiça estadual pelo fato do Juiz não estar no exercício da sua função pública. A injúria e a difamação se deram numa reunião condominial, onde ambos eram meros moradores. Por isso, a resposta é justiça estadual, no primeiro grau, como se fôssemos qualquer um de nós (particulares) o autor da ação.

  • Igor, entendo que ainda assim não há foro por prerrogativa de função quando a autoridade é vítima. O que há, aí, é uma regra excepcional que trata tão somente da oposição de exceção de verdade. Tal incidente apenas "subirá" para ser julgado, mas a causa ainda será de competência do juízo comum.

  • Súmula 147, STJ:Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contrafuncionário público federal, quandorelacionados com o exercício da função.

  • Lembrem-se da Súmula 714 do STF também, só pra acrescentar.

  • Há entendimento de que se a vítima é juiz federal a competência é da justiça federal, mesmo que fora do exercício da função. 


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE AMEAÇA, ABUSO DE AUTORIDADE, DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, CALÚNIA, INJÚRIA E PREVARICAÇÃO COMETIDOS CONTRA JUIZ FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL.

    1.   Nos termos do art. 92, III da Lei Maior, os Juízes Federais são órgãos do Poder Judiciário, qualidade essa que impõe o reconhecimento do interesse da União no julgamento de crimes de que sejam vítimas, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a respectiva Ação Penal, nos termos do art. 109, IV da CF/88. Outrossim, tal qualidade não pode ser ignorada quando da fixação do Juízo competente, devendo ser levada em consideração, ainda que a vítima não esteja no exercício das funções jurisdicionais.

    2.   A interpretação restritiva prevista na Súmula 147/STJ não se aplica aos Juízes Federais, ocupantes de cargos cuja natureza jurídica não se confunde com a de funcionário público, mas sim com a de órgão do Poder Judiciário, o que reclama tratamento e proteção diferenciados, em razão da própria atividade por eles exercida.

    3.   O art. 95 da Constituição Federal, que assegura a garantia da vitaliciedade aos Magistrados, e o art. 35, VIII da LC 35/79, que dispõe sobre o dever destes de manterem conduta irrepreensível na vida pública e particular, revelam a indissolubilidade da qualidade de órgão do Poder Judiciário da figura do cidadão investido no mister de Juiz Federal e demonstram o interesse que possui a União em resguardar direitos, garantias e prerrogativas daqueles que detêm a condição de Magistrado.

    4.   O art. 109, IV da Constituição Federal é expresso ao determinar a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    5.   Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante, o Juízo Federal da 2a. Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre.

    (CC 89.397/AC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2008, DJe 10/06/2008)

  • Só a título de complementação trago a Súmula 714 do STF, pois acredito que o elaborador tentou levar o candidato ao erro, vejamos:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crime contra honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


    GRATIDAO
    741
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    520

  • Não consigo entender... Em nenhum momento a questão deixou explícito que a injúria e difamação ao juiz foi em decorrência a sua função.

    Marquei a letra A , mas acho que confundi. No caso seria a letra A se esse juiz estivesse sendo processado ou julgado pela Justiça Federal nos crimes comuns e de responsabilidade não é? Mas nesse questão, ele está no polo ativo e não passivo do processo.

    Alguém pode me ajudar?

  • a ofensa não foi relacionada ao exercício do cargo. justiça comum estadual, portanto.

  • GAB: "E"

     

    Colega GRACI DETERMINADA, 

     

    -O fato de ser um juiz federal ,nesse contexto, não quer dizer que será julgado na justiça federal. Muito menos o fato dele esta no polo ativo ou passivo. Portanto, o que vai determinar a esfera é saber que a injúria e a difamação nao foi relacionado ao cargo de juiz federal, visto que ele estava na reunião do condomínio. Por isso o desenrolar do processo será na justiça comum estadual.

    espero ter ajudado se eu estiver errado corrijam-me.

    abraço!!!

  • Obg pela colaboração "o aprendiz", consegui entender direitinho e espero não cair mais nessa! kkkkk

  • No caso o juiz do trabalho é vítima e não acusado, razão pela qual não há foro por prerrogativa.

  • A alternativa “E” encontra-se correta;

    O juiz do trabalho figura como vítima dos crimes de injúria e difação praticados durante assembleia condominial. Por este motivo NÃO se aplica o enunciado 147 do STJ e 714 do STF.

    Súmula 147, STJ Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula 714, STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Alternativa correta: “e”: Está correta porque os crimes contra a honra que André imputa a Bruno não foram cometidos no exercício da sua função de magistrado e, portanto, devem ser processados e julgados pela Justiça Comum Estadual de primeiro grau.

    Alternativa “a”: Está errada porque, conforme comentário anterior, apesar de André ser membro do Judiciário da União (juiz do trabalho), os crimes contra a honra que ele imputa a Bruno não foram cometidos no exercício da sua função de magistrado e, portanto, não ofende bens, serviços ou interesse da União (CF, art. 109, inciso IV), de maneira a atrair a competência da Justiça Federal. A competência será, então, da Justiça Comum Estadual.

    Alternativa “b”: A questão retrata a hipótese de crime contra honra cometido contra particular, cuja ação penal é, em regra, privada (CP, art. 145). O Ministério Público só teria legitimidade no caso de crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de sua função (CP, art. 145, parágrafo único). Nesse último caso, a legitimidade do Ministério Público, mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido, é concorrente com a legitimidade do próprio ofendido, mediante queixa-crime (STF Súmula 714).

    Alternativa “c”: A alternativa também está errada, tendo em vista que, conforme comentário à alternativa anterior, a questão retrata a hipótese de crime contra honra cometido contra particular, cuja ação penal é, em regra, privada (CP, art. 145).

    Alternativa “d”: Está incorreto. O juiz do trabalho só possui foro por prerrogativa de função quando ele próprio comete crime (CF, art. 108, inciso I, a), mas não quando é vítima.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • Gab: E

    Não foi relacionado com o exercício funcional.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.

    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.

    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).

    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).

    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.

    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:

    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.

    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:
    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.

    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido."




    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)"


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:


    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:




    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  




    2) PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".




    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: a competência da Justiça Federal para julgar crime cometido contra funcionário público federal ocorre quando o fato está relacionado ao exercício da função do servidor público federal, o que não ocorreu no caso hipotético, conforme súmula 147 do STJ.


    B) INCORRETA: Os crimes de difamação (artigo 139 do CP) e de injúria (artigo 140 do CP) são, em regra, de ação penal privada, tendo como peça inicial a queixa crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal.


    C) INCORRETA: Na presente alternativa é preciso atenção, pois a legitimidade é concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, mediante representação, em crimes cometidos contra a honra do servidor público em razão do exercício de sua funções, o que não ocorreu no caso hipotético, conforme súmula 714 do STF.


    D) INCORRETA: Não há foro por prerrogativa de função no caso hipotético. Atenção que a competência para julgamento de juízes federais da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, é do respectivo Tribunal Regional Federal, artigo 108, I, “a", da Constituição Federal.


    E) CORRETA: os crimes de difamação e injúria do caso hipotético são de ação penal privada e têm como peça inicial a queixa-crime, a ser ajuizada na Justiça Comum Estadual, artigos 130, 140 e 145 do Código Penal:


    “Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (...)

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (...)  

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código." 
      

    Resposta: E

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
  • a) a competência para processar e julgar este fato é da Justiça Federal, porquanto a vítima seja funcionário público federal. = SERIA SE O CRIME FOSSE PRATICADO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL E EM RAZÃO DO CARGO

    b) a legitimidade para propositura da ação é exclusiva do Ministério Público, mediante representação da vítima. = SERIA SE O CRIME FOSSE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, MAS É DE AÇÃO PENAL PRIVADA.

    c) a legitimidade para propositura da ação penal é concorrente entre Ministério Público, mediante representação, e vítima. = SERIA SE O CRIME FOSSE PRATICADO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL E EM RAZÃO DO CARGO

    d) trata-se de hipótese de foro por prerrogativa de função, em razão de a vítima ser juiz da Justiça do Trabalho.= SERIA SE O CRIME FOSSE PRATICADO EM RAZÃO DO CARGO

    e) o caso deve ser processado mediante propositura de queixa na Justiça estadual, perante juiz de primeiro grau.


ID
1078288
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ante o pedido de arquivamento de inquérito policial formulado tempestivamente pelo Procurador da República, Paulo, vítima do delito previsto no artigo 171, § 3o , do Código Penal, ingressa com queixa subsidiária, a qual deverá ser;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Só cabe queixa subsidiária da pública no caso de não manifestação do MP. Na situação em tela, o MP se manifestou pelo arquivamento do inquérito, devendo, portanto, a queixa subsidiária da pública ser rejeitada.
  •       CPP: 

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


  • A questão mais completa seria a alternativa  D ?


  • Gabarito: A

    O MP manifestou-se tempestivamente, razão pela qual é incabível a aplicação do art. 29 CPP (ação privada subsidiária da pública).

    Também não deve ser aplicado o art. 28 CPP (letra D), pois é cabível apenas quando o JUIZ discorda do arquivamento, e não quando a parte discorda.

  • Apenas completando, Súmula 524 STF: "Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas."

  • pelo que entendi o erro da alternativa D é o fato de dizer que o juiz deve aplicar a regra do art. 28, quando na verdade trata-se de uma faculdade do juiz, quando não concordar com as razões dada pelo membro do MP para o arquivamento, se estiver errada, alguém me corrija!

  • Se eu não me engano, Procurador da República equivale, no âmbito federal, ao procurador-geral mencionado no artigo 28. Se essa analogia procede, isso significa que o magistrado já aplicou a regra deste artigo, ou seja, já realizou a remessa dos autos do inquérito à autoridade superior do membro do MP que requereu o arquivamento da peça. Assim, a única alternativa do juiz é acolher o pedido de arquivamento e, consequentemente, apenas rejeitar a queixa subsidiária. LETRA A.

  • Aragon, procurador da república eqüivale ao promotor de justiça, ambos atuam no primeiro grau de jurisdição. Procurador regional da república eqüivale ao procurador de justiça, ambos atuam no segundo grau de jurisdição. E, por fim, o PGR eqüivale ao PGJ.

  • Lendo a pergunta com clareza das palavras "' Ante" e "Tempestivamente" o que era claro fica iluminado.

    "Perante" o pedido de arquivamento de inquérito policial formulado " em devido tempo"  pelo Procurador da República, Paulo, vítima do delito previsto no artigo 171, § 3o , do Código Penal, ingressa com queixa subsidiária, a qual deverá ser;.....


    Artigo 28 do cpp.

  • Eduardo e ARagon TT mataram a questão.Leiam!

  •   Se o representante do MP requerer ao Juiz dilação de prazo para realização de diligências ou  promover  o  arquivamento  do  IP,  não  será  cabível  a  ação  penal privada,  pois  esta  somente  existe  para  os  casos  nos  quais  o  MP permaneceu  inerte,  sem  nada  fazer.  Se  o  MP  pratica  uma  destas condutas,  não  há  inércia,  e sim  a  prática  de  atos  que  lhe  são permitidos.

  • Nos casos de atribuição originária do PGR e PGJ o STF entende que não há necessidade de submeter o pedido ao filtro do Poder Judiciário. Exceção: Nos casos que o arquivamento faz coisa julgada formal e material.

  • A questão tão somente falou em procurador da república... Não Falou em PGR e nem em PGJ... Poderia sim ser aplicada a regra do art. 28 do CPP. Entretanto, o item fala que DEVE SER... E sabemos que não deve ser, mas sim que é uma POSSIBILIDADE. O juiz não estará sempre obrigado, ante o pedido de arquivamento, de questionar junto ao PGJ ou PGR sobre a possibilidade de a vir a denuncia a vingar.

  • QUEIXA SUBSIDIÁRIA??????????????????

  • R: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRECORRIBILIDADE. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PARQUET. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    1. Na hipótese, a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial reporta-se ao respectivo pedido formulado pelo Ministério Público, o qual acaba por compor a fundamentação de tal decisão, naquilo que se costuma chamar de fundamentação per relationem, admitida por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal.

    2. Não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de desarquivamento do inquérito policial, sob o fundamento de que a pretensa vítima não trouxe provas novas relacionadas à elucidação da autoria delitiva, valendo ressaltar, ainda, que o pedido de arquivamento do inquérito não caracteriza inércia do Parquet, razão pela qual não abre a possibilidade de eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública. Precedentes.

    3. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no RMS: 27518 SP 2008/0170954-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 20/02/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2014)


  • Procurador da Republica equivale a Promotor estadual, por exemplo. O "chefe" do MPF é o PGR, e do MPE é o PGJ, nesse caso, o erro da questão está no "deverá", pois ao juiz é facultado utilizar-se do 28 CPP, e não obrigado.

  • A ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível em razão da inércia do MP.

     

    André Rocha: Sim, o nome da peça inaugural da ação penal privada subsidiária é "Queixa subsidiária".

  • Gabarito Letra "A"

     

     Na realidade existe apenas uma possibilidade de o particular intentar uma ação privada subsidiária da pública, qual seja:

            Quando o Ministério Público ficar Inerte.

     

     

    Ou seja:

     

       MP pediu pra arquivar?  -> isso não é inércia! o MP olhou os autos do inquérito e vendo que não é possivel denunciar por faltada de provas etc... Por isso não vai legitimar uma ação privada subsidiária da pública

      MP denunciou? -> aí não cabe mesmo!

     

    Em suma, o particular só vai pode intentar a A.P.S.P quando o MP ficar inerte e não intentar ação no prazo legal.

  • (CESPE - 2007 - DPU - DEFENSOR PÚBLICO)
    Caso o Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial, em ação penal pública incondicionada, com o qual concorde o magistrado, nessa situação, poderá o ofendido (vítima) impugnar judicialmente, via mandado de segurança, em matéria criminal, a manifestação do órgão acusatório, a fim de ver aplicado o disposto no artigo 28 (remessa ao procuradorgeral) do CPP.

     

    COMENTÁRIOS: Promovendo o MP o arquivamento do IP, nos casos de ação penal pública incondicionada, não resta alternativa ao ofendido, a não ser se conformar, pois o titular da ação penal pública é o MP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    GABARITO: A

     

     

    Um tijolo a cada dia.

  • Acho que a maldade da questão está muito além do que foi comentado. Se foi o Procurador da República o autor do pedido de arquivamento de inquérito policial,  logicamente que a investição tramitava perante a Justiça Federal. E o crime do artigo 171, § 3o, do Código Penal, é o estelionato cometido contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Ou seja, a apuração só poderia esta sendo efetuada no âmbito federal se cometido contra bens e interesses da União. Logo, a vítima é a própria União, e não Paulo. Portanto, a assertiva correta continua sendo  a LETRA "A", mas também por este outro motivo. 

  • Ação penal privada subsidiária da pública:

    Esta ação só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público,

    jamais em caso de arquivamento dos autos de inquérito.

     

     O enunciado não mensiona em momento algum a inércia do MP.

  • Lembrando que tempestivo é o que ocorre  dentro do prazo.

  • Para completar :

    É preciso ter duas coisas para o MP avaliar uma denuncia que são: Prova da materialidade e Indícios de autoria. Se não tiver esses dois princípios, o MP terá que fazer pedido de arquivamento do inquérito policial. Se o juiz não concordar com arquivamento, deverá remeter o caso para apreciação pelo Chefe do MP (PGJ), que é quem decidirá o caso. Se esse concordar com o MP, o juiz terá que arquivar o inquérito policial. Mas se o PGJ concordar com o juiz, deverá ajuizar a denúncia ou deve indicar outro membro do MP para oferecê-la.

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Não há que se falar em ação privada subsidiária da pública em casos de pedido de arquivamento e quando MP solicitar mais provas ao inquérito.
  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

     

    REGRAS

    Há dois requisitos para que seja oferecida a “QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA / SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA” (este é o nome que deve vir na peça prático-profissional).


    1º Requisito: Só é cabível em face da inércia do MP. Exemplo: se o promotor recebe o inquérito e em 15 dias (acusado solto) não faz nada, a partir do 16º dia cabe ação penal privada. Se pedir arquivamento ou diligência não se trata de inércia, nem de ação subsidiária.


    2º Requisito: Deve o crime possuir um ofendido individualizado. Por exemplo: em crimes de perigo (incolumidade pública posta em risco) não cabe essa ação subsidiária. Exemplo: tráfico de drogas, quem ofereceria a ação? Não existe.

     

    Na questão houve pedido de arquivameto por parte do membro do MP. Portanto, não houve inércia do mesmo.

  • Pessoal está confundindo a estrutura do MPF...vale revisar:

    - Procurador da República é o membro de 1º Grau do MPF. "Equivale" ao Promotor de Justiça, da justiça estadual. "Subindo" na carreira, existem os Procuradores Regionais da República (atuam perante os TRF) e os Subprocuradores Gerais (atuam perante Tribunais Superiores).

    - O chefe do MPF é o Procurador Geral da República. O chefe do MP estadual é o Procurador Geral de Justiça.

    - Na aplicação do art. 28 na Justiça Estadual, o juiz remete os autos ao PGJ. Em âmbito federal, o pedido de arquivamento é remetido às Câmaras de Coordenação e Revisão (http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/atuacao/camaras-de-coordenacao-e-revisao).

    ---

    ERRO DA ALTERNATIVA D: o erro é bem mais simples do que parece, e está no uso da palavra "deve" (não tem nada a ver com a estrutura do MPF). O juiz não tem o dever de aplicar o art. 28 por conta da manifestação da vítima. A aplicação se dá quando ele próprio, o juiz, discorda do arquivamento (ou seja, ele "pode" aplicar o art. 28, caso discorde do arquivamento). No caso, se o juiz entendesse incabível o arquivamento, poderia remeter à CCR para manifestação. Como o problema não fala em nenhum momento sobre a discordância do juiz em relação ao arquivamento, não é esta a hipótese (resumindo: não procure pelo em ovo)!

  • Não se esqueçam que :

    O arquivamento do IP nos crimes de ação privada é requisitado pelo próprio ofendido e não pelo MP.

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial .

  • Neste caso em tela, nao cabe açao subsidiaria, pois só é cabivel quando o Mp se manter inert, nao é o caso. 

  • Aplicar a regra do art. 28, na minha interpretação, não significa que o juiz não concorda, pois o próprio artigo traz a a expressão condicional "no caso de", ou seja, se o juiz discordar, remete ao procurador-geral, se concordar arquiva, entendimento lógico-sistemático. É o chamado juízo de controle de obrigatoriedade da ação ou de admissibilidade.

  • GABARITO A


    É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29).

    Conforme art. 29 do Código de Processo Penal "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".


    bons estudos

  • Faltou o comentario do lucio aqui dizendo que não cabe o art.28 cpp contra PGR

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "A".

    O entendimento do STJ é no sentido de que a inércia do órgão ministerial não se confunde com o pedido de arquivamento do inquérito. Trata-se de situações diversas. Abaixo colacionado julgado que esposa o que foi mencionado:

    [...]

    1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de ser possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz.

    [...]

    (AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 22/11/2018)

  • Não captei o que a pergunta queria rsrsrs

  • curto e grosso

  • misericórdia
  • fiquei até com medo de marcar de tão objetiva q a resposta foi haha

  • Letra a.

    a) Certa. O MP se manifestou pelo arquivamento de forma tempestiva (dentro do prazo legal). Assim, a prestação estatal foi realizada dentro dos ditames legais, de modo que não cabe ao ofendido concordar ou não. Seu direito à ação penal privada subsidiária só existiria se o MP nada tivesse feito no prazo legal, o que claramente não é o caso. Dessa forma, a queixa por ele impetrada deve ser rejeitada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • ARQUIVOU DENTRO DO PRAZO! CHORA NA CAMA QUE É UM LUGAR QUENTE RÁ, RÁ

  • LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

    Art. 3º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial

    ____________________

    QUESTÃO

    DEPOIS DE ORDENADO O ARQUIVAMENTO, NÃO EXISTE QUEIXA SUBSIDIÁRIA, MAIS SIM RECURSO DE REVISÃO (art. 28, §1º, CPP)

    RESPOSTA = A

  • Cuidado com o Pacote Anticrime:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • O erro da letra "d", tão somente no termo "deve"... o Juiz pode, se discordar, aplicar a regra do artigo 28, do cpp.

  • O certame o ocorreu em 2014, antes das alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.

    Tendo em mente que o enunciado trata sobre arquivamento de inquérito policial, transcrevemos o art. 28 do CPP (sem as alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019):

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Da leitura do enunciado sob a ótica do art. 28 do CPP, que regula o tema, tem-se que o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito, e o juiz, considerando improcedentes as razões invocadas, fez remessa do inquérito ao procurador-geral, que possui como opções: I) oferecer a denúncia; II) designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la; ou III) insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Feita essa análise inicial, passemos aos itens, assinalando o correto:

    A) Correto. No presente caso, deverá ser rejeitada a queixa subsidiária da vítima, posto que não houve inércia do ministério público quanto ao caso, podendo o procurador-geral, consoante o art. 28 do CPP: I) oferecer a denúncia; II) designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la; ou III) insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    A ação penal privada subsidiária da pública só é cabível caso haja inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    No caso de requerimento de arquivamento por parte do Ministério Público não há que se falar em inércia ministerial.

    B) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    C) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    D) Incorreto. No caso narrado no enunciado já foi aplicada a regra do art. 28 do CPP, vide introdução do gabarito.

    E) Incorreto. Vide justificativa do item “a".

    Atenção. Atualização. Antes da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 28 previa que, caso o órgão do Ministério Público requeresse o arquivamento do inquérito policial e o Juiz não concordasse com as razões invocadas, faria remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este ofereceria a denúncia, designaria outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistiria no pedido de arquivamento. Assim, estaria, então, o juiz obrigado a atender, não sendo possível designar outro promotor para dar início à ação penal. Ou seja, o juiz não tem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Depois da Lei n. 13.964/2019, que alterou o art. 28 do CPP, o Ministério Público passou a “ordenar" o arquivamento do inquérito e remeter os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação. Assim, o arquivamento ocorre apenas no âmbito do Ministério Público. Ou seja, o juiz permanece sem poderes para designar outro promotor para dar início à ação penal.

    Atenção: Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 o ministro Luiz Fux concedeu Medida Cautelar para suspender a eficácia do art. 28, caput, do Código de Processo Penal alterado pela Lei n. 13.964/2019. Recomenda-se a leitura integral do dispositivo atualizado.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • Colegas, a ação penal subsidiária só caberá no caso do ministério público ficar inerte (omisso), se ele pedir o arquivamento já era.

    Qualquer erro, mandem-me mensagem.

    #Deus tá no controle!


ID
1078291
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária que explora rodovia estadual, no decorrer da execução das obras de duplicação de determinado trecho, não executou adequadamente as contenções das encostas. Durante uma tempestade ocorrida alguns dias após o início das obras, houve deslizamento de grande quantidade de terra de uma encosta, possibilitando a ocorrência de acidentes entre os veículos que trafegavam pelo local no momento. Diante dessa narrativa e levando em conta o disposto na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Teoria do Risco Administrativo: responsabilidade objetiva da Concessionária, independente de dolo ou culpa, bastando comprovar o nexo entre a conduta e o dano. Lembrando que atualmente é pacífico que esta atinge danos causados aos usuários diretos do serviço, com também a terceiros. O regresso dependerá de dolo ou culpa do agente (Responsabilidade Subjetiva).

    CRFB/88

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Discordo desse gabarito. A questão fala em uma obra em que o concessionário não executou as contenções devidas. Entendo que foi um dano de obra ocasionado por má execução. Nesse caso, a concessionária seria responsabilizada civilmente.

    Vicento Paulo e Marcelo Alexandrino falam em seu livro: 

    "se a obra estiver sendo realizada por um particular contratado pela administração para esse mister, é ele, executor da obra, quem responde civilmente pelo dano, perante a pessoa prejudicada. A responsabilidade é do tipo subjetiva, ou seja, o executor só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa."

    Mesmo se banca quisesse entender que seria uma omissão por parte do estado, seria responsabilidade subjetiva.

  • George, tive o mesmo pensamento que você mas acho que a questão se resolve nesse artigo da 8987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


  • A respeito dos DANOS DE OBRA PUBLICA, CARVALHO FILHO leciona:

    Primeira hipótese: o dano ocorre pelo só fato da obra. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva do Estado.

    Segunda hipótese (caso da questão): O Estado delega a execução da obra a um empreiteiro através de contrato administrativo, sendo que o dano ocorre por culpa do executor. A responsabilidade do Estado continua sendo objetiva, mas, agora, SUBSIDIÁRIA.


  • Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada... Trata-se de uma omissão, logo a responsabilidade é subjetiva e não objetiva, porém, ao contrário do que diz a letra "c" não se deve provar a culpa de pelo menos um funcionário mas sim a falta do serviço, ou seja, que o serviço foi prestado de forma irregular ou que não foi prestado pela concessionária... Acertei a questão tentando encontrar a assertiva menos errada, no caso, a letra "b".

  • Seguindo o pensamento de George Martins, assinalei a D, mas pesquisando achei esse julgado que afirma terem as concessionárias ou permissionárias responsabilidade objetiva:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO . PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido. (RE 591874 MS; Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Julgamento:26/08/2009; Órgão Julgador:Tribunal Pleno).

  • O Prof. Matheus Carvalho afirma que a PJ de direito privado contratada para executar obra pública tem sua responsabilidade regida pelo direito civil, visto não se tratar de prestadora de serviço público. Fica afastado, nesse caso, o art 37, §6º. Contudo, no caso em tela, a PJ de direito público não é mera executora de obra pública, mas sim concessionária de serviço público, devendo ser responsabilizada objetivamente, por força do art 37, §6º. Não seria esse o fundamento da resposta? 


    PS: estou me referindo ao dano decorrente de má execução da obra, como na questão, e não ao dano decorrente da obra em si, que é caso de responsabilidade objetiva do Estado. 

  • A responsabilidade do Estado por danos decorrentes de obras públicaspode ser do tipo OBJETIVA ou SUBJETIVA.

    Quando o dano ao particular ocorrer em função do só fato da obra, aresponsabilidade do Estado será do tipo OBJETIVA, na modalidade do riscoadministrativo, independentemente se a obra está ou estava sendo realizadapelo próprio Estado ou por particulares contratados. Ocorre dano pelo só fato da obra quando o prejuízo é proveniente daprópria natureza da obra, seja pela sua duração, execução ou extensão. Comoo Estado foi o responsável pela decisão governamental que originou arealização da obra, ele deve ser o responsável por eventuais danos advindosde sua execução.

    se, porém, o dano éproduzido pela imperícia, imprudência ou negligência do construtor naexecução do processo, a responsabilidade originária é da Administração, comodona da obra, mas pode ela haver do executor culpado tudo quanto pagou àvítima.

    Esse é um ponto importante e que merece uma maior atenção: se odano puder ser atribuído ao EXECUTOR da obra, em virtude da má-execução do contrato administrativoa responsabilidade será SUBJETIVA,ou seja, deverá ser comprovada a negligência, imprudência ou imperícia doEXECUTOR para que ocorra a sua responsabilização civil.

    Contudo, se o Estado, por algum motivo, decidir indenizar o particularpelo dano sofrido, poderá propor ação regressiva em face do executor parareaver os recursos financeiros utilizados no pagamento.

    Fonte: Fabiano Pereira (pontodosconcursos). 

  • Gabarito: Letra B

         O gabarito da questão está correto, pois, neste caso, não houve omissão estatal. Notem que o enunciado afirma que "uma concessionária (...) não executou adequadamente as contenções das encostas". Ou seja, quando o enunciado diz que ela não executou adequadamente, pode-se inferir que ela executou o serviço sim, mas de forma inadequada. Sendo assim, não há omissão do estado, houve, na verdade, má prestação de serviço público.


  • Acredito que o comentário da Isa S tenha sido o mais pertinente, pois se há má execução de obra por empreiteiro, que não presta serviços públicos, a responsabilidade haveria de ser subjetiva. Mas como no caso a PJ é concessionária de serviço público naquela rodovia estadual, a concessionária responde objetivamente pelo fato de prestar serviço público, e por não ser meramente executora da obra. 

    Se vcs tiverem alguma fundamentação divergente me marquem para que eu possa ver.

    Grata.


  • No caso da teoria objetiva seria necessário ser "comprovado o nexo de causalidade com o ato dos representantes que não executaram adequadamente as obras necessárias para evitar o incorrido" ???

  • Se a obra é executada por empresa contratada e o dano foi provocado por culpa exclusiva do executor, a responsabilidade do executor será objetiva e o Estado só responderá subsidiariamente (o Estado responde se a empresa não puder responder). 
    ALERTA!!! Se o Estado (ainda que por omissão) contribuiu para a ocorrência do dano, haverá responsabilidade solidária. 
    Gabarito: B

  • Perfeita a colocação da Isa. A questão é mais simples do que parece, mas a banca induz o candidato a pensar que se trata de responsabilidade subjetiva da concessionária por se tratar de má execução da obra. Mas, na realidade, embora haja uma má execução da obra, a concessionária é uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, encaixando-se perfeitamente no texto do § 6º do art. 37 da CF. Sendo assim, a responsabilidade é objetiva. Seria subjetiva se a empresa tivesse sido contratada apenas e tão-somente para a realização da obra, o que não é o caso. Questão que não é difícil, mas cheia de maldade!

  • Ato praticado pelo DELEGADO (concessionária) = responsabilidade desta (e não do delegante). Súmula 510 do STF.


  • A princípio fiquei na dúvida se não seria uma espécie de culpa do serviço, mas depois de uma leitura dos comentários, percebi que a concessionária não deixou de prestar o serviço por negligência (omissão/culpa do serviço/RC Subjetiva), ela o prestou, mesmo que de forma faltosa (ação culposa/RC Objetiva), ou seja, houve uma ação.


  • FIQUEI NA DÚVIDA com relação a responsabilidade por omissão, achava que pelo fato do dano ter decorrido da má prestação da concessionária, o Estado responderia objetivamente, bastando ser comprovado que houve uma ineficiência na prestação do serviço e que a concessionária responderia regressivamente.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Nessa hipótese trazida pela questão, o dano ocorreria caso a concessionária não tivesse realizado a obra? NÃO.

    Fica descartada, então, a omissão, pois não há o que se falar em dano por falta/inexistência de serviço, pelo funcionamento inadequado do serviço ou pelo funcionamento atrasado desse serviço.


    Desse modo o dano ocorreu por conta de uma AÇÃO (muito embora não tenha sido feita de forma adequada) da concessionária prestadora de serviço público. A responsabilidade, de acordo com o artigo 37, § 6º da CF/88 é OBJETIVA.

     

    CUIDADO: Em relação ao comentário da Isa S (esse raciocínio está correto em se tratando de responsabilidade por AÇÃO, mas lembre-se que pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público pode também incorrer em responsabilidade por OMISSÃO/SUBJETIVA!

  • Todos os comentários aqui são muito pertinentes. Mas, acredito eu, que o que mais importa no contexto dessa questão é o que o Rafael disse lá embaixo: "Ato praticado pelo DELEGADO (concessionária) = responsabilidade desta (e não do delegante)." Súmula 510 do STF.

     

    Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

  • Melhor comentário é o da Isa S. Análise corretíssima.

     

    Responsabilidade por má-execução de obra por delegado = responsabilidade subjetiva

     

    Responsabilidade por má-execução de obra por delegado prestador de serviço público = responsabilidade objetiva

  • DANO EM OBRA:

    PELO SÓ FATO DA OBRA: RESP OBJETIVA
    PELA MÁ EXECUÇÃO: 1) OBRA DA ADMINISTRACAO (INCLUINDO DELEGATÁRIAS) - RESP OBJETIVA
                                    2) OBRA DE PARTICULAR CONTRATADO: RESP SUBJETIVA (ART. 70, LEI 8666)

  • Eu devo estar estudando errado, porque os danos decorrentes de obras públicas, praticados por particular contratado pela Administração ("concessionária que explora rodovia estadual"), que venha causar dano ao particular por má execução da obra ("não executou adequadamente"), responderá conforme regras do Direito Civil, analisando o dolo e a culpa do executor.

    Essa regra é aplicada apenas para pessoas físicas?! Somente para os casos de permissionárias?? Essa circunstância específica, má execução de obra publica causadora de dano, não prevalece sobre aspectos "gerais" da teoria da falta de serviço, culpa administrativa?!

  • Por que a "D" está errada?

    "A responsabilidade imputada ao Estado pelos danos causados a terceiros por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, na forma preconizada pela moderna doutrina administrativista, é subsidiária, sendo-lhe conferido o benefício de ordem. Significa dizer que o Poder Público só responderá pelo dano diante da circunstância de o responsável primário não ter condições de reparar o dano por ele causado.

    Explique-se: a responsabilidade do Estado será primária quando o dano tiver sido provocado por um de seus agentes. Há situações, entretanto, nas quais pessoas jurídicas exercem suas atividades como efeito da relação jurídica que as vincula ao Poder Público – como ocorre, por exemplo, com as delegatárias de serviços públicos, por força de contrato administrativo. Nessas hipóteses, a responsabilidade primária há de ser imputada à pessoa jurídica causadora do dano. Contudo, embora não se possa atribuir responsabilidade direta ao Estado, certo é que também não será lícito eximi-lo inteiramente das consequências do ato lesivo. Nesses casos, sua responsabilidade será subsidiária, ou seja, somente nascerá quando o responsável primário não tiver mais forças para cumprir sua obrigação de reparar o dano ao qual deu causa." [...]

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER CONCEDENTE. CABIMENTO. PRESCRIÇAO. NAO OCORRÊNCIA. 1. Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causaPrecedentes. 2. No que tange à alegada ofensa ao art. 1º, do Decreto 20.910/32, mostra-se improcedente a tese de contagem da prescrição desde o evento danoso, vez que os autos revelam que a demanda foi originalmente intentada em face da empresa concessionária do serviço público, no tempo e no modo devidos, sendo que a pretensão de responsabilidade subsidiária do Estado somente surgira no momento em que a referida empresa tornou-se insolvente para a recomposição do dano. 3. Em apreço ao princípio da actio nata que informa o regime jurídico da prescrição (art. 189, do CC), há de se reconhecer que o termo a quo do lapso prescricional somente teve início no momento em que se configurou o fato gerador da responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, in casu , a falência da empresa concessionária, sob pena de esvaziamento da garantia de responsabilidade civil do Estado nos casos de incapacidade econômica das empresas delegatárias de serviço público. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1.135.927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10.08.2010, DJ 19.08.2010)

    LIRA, Frederico Jorge Magalhães Pereira de. Responsabilidade do Estado pelos danos causados por delegatárias de serviços públicos. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 fev. 2014. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.47208&seo=1>. Acesso em: 13 jun. 2019.

  • a banca induz o candidato a pensar que se trata de responsabilidade subjetiva da concessionária por se tratar de má execução da obra(culpa anonima) do serviço. Mas, na realidade, embora haja uma má execução da obra(o serviço funcionou mal), a concessionária é uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, encaixando-se perfeitamente no texto do § 6º do art. 37 da CF. Sendo assim, a responsabilidade é objetiva.

  • A CONCESSIONÁRIA RESPONDE DE FORMA OBJETIVA, PORÉM CASO NÃO TENHA PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA ARCAR COM OS PREJUÍZOS CAUSADOS, O ESTADO SERÁ CHAMADO SUBSIDIARIAMENTE.

    IMPORTANTE DESTACAR QUE EM ALGUNS CASOS EM CONCURSOS MAIS AVANÇADOS, COBRA-SE A RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO. NESSE SENTIDO, ELE ADIQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CASO CONSTITUA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. DESSA FORMA, EM CASO DE DANOS CAUSADOS AO CIDADÃO, A RESPONSABILIDADE É DIRETA E OBJETIVA DO CONSÓRCIO PÚBLICO.

    ELE INTEGRA A ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA DE CADA ENTE QUE A INTEGRA.W


ID
1078294
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente competente de um órgão público emitiu determinada licença requerida por um particular. Posteriormente, no mesmo exercício, em regular correição na repartição, identificou-se que o agente não observou que não foi preenchido um dos requisitos legais para aquela emissão. Em razão disso, a autoridade competente, sem prejuízo de outras possibilidades aqui não cotejadas,

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta - Ato ILEGAL é anulado.


    Letra B - Incorreta - Deve ANULAR 


    Letra C - Incorreta - Deve anular. Atos cujos efeitos já foram exauridos não podem ser REVOGADOS.


    Letra D - Correta - ANULAR ato devido à ILEGALIDADE


    Letra E -  Se a Adm. verificou ILEGALIDADE, não é necessário provocar o PJ.

  • Poder-dever da anulação

  • O enunciado da questão diz que "não foi preenchido um dos requisitos legais para aquela emissão (...)". Logo, tal ato é ILEGAL.

    Conseguindo filtrar essa informação, partimos para aquela velha regra:

    - Ato ilegal: deve ser ANULADO.

    Ele não pode ser REVOGADO. A revogação está dentro do juízo de discricionariedade do agente público. Ela extingue um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

  • Não esquecer que, nesse caso, a administração só poderá anular o ato dentro de 5 anos.

    Lei 9784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Colegas, não entendi um ponto da questão. Por quê se deve respeitar o contraditório e a ampla defesa? Se houve uma ilegalidade a administração não poderia simplesmente anular o ato ex officio?



  • Licença é ato vinculado, logo poderá ser anulada, apenas.

  • Caríssimo colega Rafael: 


    "A anulação feita pela própria Administração independe de provocação do interessado uma vez que, estando vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância. No entanto, vai-se firmando o entendimento de que a anulação do ato administrativo, quando afete interesse ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição." (segundo a doutrinadora Di pietro)
  •  

    FONTE:  Prof. Erick Alves

     

    O ato nulo é aquele com vício insanável em um dos seus elementos constitutivos.

     Por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade.

    Ressalte-se que os atos nulos são atos ilegais ou ilegítimos e, por isso, não podem ser convalidados; ao contrário, devem ser anulados.

    Lembrando que o administrado não pode se negar a dar cumprimento ao ato nulo até que a nulidade seja reconhecida e declarada pela Administração ou pelo Judiciário (atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos).

     

    A Administração DEVE ANULAR os seus atos que contenham vícios insanáveis.

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA?    Não, pois não posso revogar!

     

    V – Vinculados    (LICENÇA)

     

    C- Consumados

     

    C- Complexos

     

    PO - Procedimentos Administrativos

     

    D- Declaratórios

     

    E- Enunciativos    (CAPA – Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

     

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

     

    DA - Direitos Adquiridos

     

     

  • Lei 9784/99, artigo 53 a 55

    Súmula 473 do STF

  • FALTOU ELEMENTO ESSENCIAL, LOGO É VÍCIO DE FORMA!!

    VICIO DE FORMA NAO É CONVALIDADO QUANDO FALTAR ELEMENTO ESSENCIAL!!

  • Não se adquire direito de um ato ilegal, porém, os efeitos já produzidos, se afetarem terceiros de boa-fé, NÃO podem ser invalidados (devendo ser convalidados para evitar prejuízos)

  • GABARITO: D

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Licença é ato vinculado! Não cumpriu os requisitos legais, então não há que se falar em revogação e sim anulação ( ex-tunc)

    Abraços!


ID
1078297
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública tentou adquirir um terreno para edificação de casas populares, terreno esse que pertence a um particular e está livre e desocupado de pessoas e coisas. O particular não concordou com o valor oferecido pela Administração pública, que apurou o justo preço por meio de duas avaliações administrativas realizadas por empresas idôneas. Com a recusa do particular, a Administração pública;

Alternativas
Comentários
  • O gabarito afirmou ser a alternativa "d" a correta, está errado, não está?!

  • Entendo como certa a letra C........Contudo ?Confesso que preciso de ajuda....Desde já agradeço.


  • Em outro site a resposta desta questão está como letra C

  • Gabarito: C.

    1a dica: a desapropriação é uma faculdade da administração. Logo, PODE desapropriar e não DEVE.


    2a dica: 

    CF artigo 5o XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    Utilidade Pública: transferência do bem para a administração é conveniente, mas não imprescindível. 

    Necessidade Pública: casos urgentes, como calamidade. 

    Interesse social: assegurar que o bem possua função social. 


    Indenização, via de regra:  é prévia, justa e em dinheiro. Desapropria (e paga). Se o particular discordar do valor, discute em juízo a complementação.


  • Thaysa, ñ seria a alternativa "E" que fala em decreto? questão complexa, confesso que ñ entendi....vou pesquisar...

  • Paula Angelis, não seria paga e desapropria apesar de na prática não ser o que ocorre?

  • Olá Francielle!


    Creio que o erro da alternativa E seja com relação ao "atributo da autoexecutoriedade", pois ele não se encontra presente no caso, pois tem que ajuizar ação judicial.


    Caso esteja errada, por favor, me corrijam!

  • "A transferência do bem poderá ser efetivada na via:

    1. Administrativa: se houver acordo entre o Poder Público e o expropriado a respeito da desapropriação do bem e do pagamento da respectiva indenização. Esse acordo bilateral, de natureza onerosa, retrata um contrato de compra e venda, e é chamado de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL.

    2. Judicial: QUANDO NÃO HÁ ACORDO NA VIA ADMINISTRATIVA, será proposta ação judicial com o intuito de solucionar o conflito de interesses entre o Poder Público e o proprietário."

     Para a efetivação da desapropriação deve ser observado o "devido processo legal" conforme o Decreto-lei 3365/41 ... Mas há também as possibilidades de penetração nos imóveis que serão desapropriados, antes da sentença judicial:

    "Art. 7º. Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração (Declaração de utilidade pública feita por chefe do Executivo), podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestados por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal."

    "Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens."

    Se eu estiver errada me corrijam.. :)

  • Nos casos de desapropriação, quando há discordância do valor da indenização, quem ajuíza a ação judicial é o particular e não administração. 

    Não entendi, o gabarito foi dado como "c", a Adm. que irá ajuízar a ação?

    alguém pode explicar, por favor, avisem no perfil.

    desde já, grata. 

  • A) ERRADA: porque a finalidade de habitação é caso de INTERESSE SOCIAL (e não, propriamente, UTILIDADE PÚBLICA). Veja-se a dica abaixo destes comentários. Está errada também por outro motivo: não se pode dizer que o particular não tinha justo motivo para a recusa, porque, afinal, ele discordava do preço. Aliás, o procedimento judicial em desapropriação ocorre exatamente para se fixar o justo valor da indenização. Ou seja, a Justiça é que podia dizer se o motivo do particular era ou não justo...


    B) ERRADA: Novamente a distinção entre UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE PÚBLICO (dica plasmada abaixo deste comentários). Noutro passo, acredito que há outro erro, quando a alternativa diz "PROMOVENDO...", como se isto fosse obrigatório. Ora, nada impede que a ADM vá direto para a Justiça.

    C) CERTA: Caso de INTERESSE SOCIAL. Quem ajuíza a ação é sempre a ADM. O particular pode ajuizar ação direta (própria), mas para discutir objeto diverso da simples fixação da justa indenização. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade. A ADM consigna em juízo o valor que entende justo, mas o processo judicial continuará porque, mais à frente, o Juiz pode entender que o valor "justo" não é aquele consignado, pedindo a complementação, dando ganho de causa ao particular.

    D) ERRADA: Não parece que a ADM vá desistir, se tem poderoso instrumento em suas mãos, que é a DESAPROPRIAÇÃO. Além disso, se o comando da questão já falou que já foram realizadas 2 avaliações por empresas idôneas, não teria sentido providenciar uma terceira. No mais, a lei não estabelece prazo de validade para determinada avaliação. E mesmo que estabelecesse, o comando da questão não abordou a questão da temporalidade.

    E) ERRADA: porque até existe o decreto de declaração de interesse social, mas não dotado de autoexecutoriedade. É necessário ou que o particular aceite amigavelmente (administrativamente) o valor ofertado ou que a ADM ajuíze a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, deflagrando o procedimento judicial.


    DICA:


    Utilidade Pública: transferência do bem para a administração é conveniente, mas não imprescindível. 

    Necessidade Pública: casos urgentes, como calamidade. 

    Interesse social: assegurar que o bem possua função social.

  • Ressalto que a hipotese é de desapropriacao por interesse social, nao por utilidade pública. Isso porque o objetivo do ato é a edificação de casas populares em terreno particular livre e desocupado de pessoas e coisas, ou seja, que nao cumpre sua funcao social. 

    Logo, aplicavel a Lei 4.132/1962 (desapropriacao por interesses social) em detrimento ao DL 3.365 (desapropriacao por utilidade publica). Ainda assim, o DL 3365 é aplicavel subisidiariamente naquilo que for omissa a Lei 4132 (Art. 5).

  • Prezados,

    Importa ressaltar que a diferença entre o depositado judicialmente, a titulo de indenizaçao justa em dinheiro, e fixado judicialmente em sentença deverá ser pago através do regime de precatórios. 
    O Estado é muito malandro.
  • em linhas gerais, a desapropriação por interesse social advém da necessidade ou finalidade de reforma agrária promovida pela União ou para fins urbanísticos, promovida pelos municípios. 

     

    i.w.b.a

  • Apenas para complementar:

     

    LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962: Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.

     

    Art. 2º Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V - a construção de casa populares;

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.  

     

     

    Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

     

     

  • Lei 3.365/1941.  Art. 5º. Consideram-se casos de utilidade pública: e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência.

     

    Achei que se encaixasse neste dispositivo. Mas pelo visto construção de casas populares e criação de centros de população são dois conceitos diferentes.


ID
1078300
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal, dá-se o nome de;

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    "Uma norma pode admitir várias interpretações. Destas, algumas conduzem ao reconhecimento da inconstitucionalidade, outras, porém, consentem tomá-la por compatível com a Constituição. O intérprete, adotando o método ora proposto, há de inclinar-se por esta última saída ou via de solução. A norma, interpretada conforme a Constituição, será portanto considerada constitucional. Evita-se por esse caminho a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contida, desde naturalmente que haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição”.


    HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

    NAGIB SLAIBI FILHO

    Professor da Emerj e da Universo. Desembargador do TJ/RJ



  • Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei mediante o Controle Difuso, mas apenas envolvendo casos concretos e seus efeitos serão inter partes, não podendo utilizar tal procedimento em casos abstratos, a não ser decisões do STF que já estão  sendo reconhecidos nacionalmente, gerando efeitos Erga Omnes, ou seja, para todos.

    Fé em deus

     


  • A interpretação conforme a Constituição pode ser:

    Interpretação conforme com redução do texto: ocorrerá quando for possível, em virtude de redação do texto impugnado, declarar a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão de texto, uma interpretação compatível com a Constituição;

    Interpretação conforme sem redução de texto, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade;

    Interpretação conforme sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade.

    fonte: Malu Aragão - eu vou passar

     

  • Alguém pode me explicar pq a Letra E Ta errada? 

  • Clere, não existe interpretação literal. Percebe? É incoerente! Como falar em interpretação (que requer por vezes o uso da consciência do julgador (mas não de forma arbitrária), bem como o contexto atual do mundo jurídico etc) e falar em literalidade (que é apenas a reprodução do texto da lei? São ideias excludentes. Você confundiu com MÉTODO. Existe o MÉTODO literal, que é diferente dos princípios de interpretação constitucional. 
    No mesmo sentido, falar de integração por via de controle difuso é desconexo, pois o controle difuso é espécie de controle de constitucionalidade que permite a qualquer instância judiciária (inclusive o STF) a decidir um INCIDENTE (in)constitucional, por isso ser controle concreto com efeito inter partes (só entre as partes do processo) sem efeito vinculante.
    O princípio do efeito integrador, ao menos no meu ponto de vista, não guarda conexão com isso. Leia sobre o tópico em qualquer livro direcionado para concursos, que se encontra geralmente na parte de hermenêutica (métodos e princípios interpretativos).


  • Sendo método hermenêutico de controle de constitucionalidade, o princípio  de interpretação conforme a constituição deve ser utilizado para dar a lei sentido conforme a Constituição.

  • GENTE,  POSSO ESTA ERRADA, MÁS, ACREDITO QUE TAL INTERPRETAÇÃO FOI DADA AO ARTIGO 128 DO  CÓDIGO PENAL, ONDE DEVE SER FEITA A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO, ESPECIFICAMENTE DE ACORDO COM O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ONDE SERÁ PERMITIDO O ABORTO DO ANENCÉFALO.

  • Principio da interpretação conforme a constituição. art. 28 P.U. da Lei 9868/99. É utilizado no controle concentrado e difuso.

  • Princípio da Interpretação Conforme: dá-se ao texto legal polissêmico ou equívoco (q. possui diversos sentidos) uma interpretação conforme a CF, sem suprimi-lo. 

  • Pedro Lenza: 

    3.6.7. Princípio da interpretação conforme a Constituição

        Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional

     

  • À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal, dá-se o nome de;

     a) interpretação autêntica da Constituição. É a interpretação quanto à origem.

    interpretação autêntica feita pelo próprio órgão do qual emanou o ato normativo. Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/teoria-da-constituicao-e-a-nova-hermeneutica/27224/#ixzz46DBlJW5L

     b) controle concentrado de constitucionalidade.-É um sistema de controle ​da constitucionalidade.

    Trata-se de um SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO,ou "sistema reservado" permite que somente poucos órgãos do Judiciário tomem decisões a respeito da constitucionalidade de atos, sendo que quase sempre o controle é competência exclusiva de um só órgão, geralmente o mais elevado do Judiciário, como a Suprema Corte. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824

     c) interpretação conforme a Constituição.-Correta.

    "O princípio da interpretação conforme a Constituição impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.
    Como decorrência desse princípio, temos que:
    - dentre as várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto da Constituição;
    - a regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição." (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO,Vicente Pauto & Marcelo Alexandrino)

     d) interpretação analógica da Constituição.-Interpretação "Admitida a possibilidade da existência de lacuna constitucional,

    torna-se necessário recorrer aos dois principais meios de integração da ordem jurídica: a analogia e o costume. A solução do vazio normativo deve ser buscada nos princípios da própria Constituição." http://iurehabemus.blogspot.com.br/2009/07/interpretacao-constitucional.html

     e) integração constitucional por via de controle difuso e interpretação literal.-É um sistema de controle e o outro, método de interpretação.

    SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO: também chamado de "sistema aberto", o controle é feito por todos os órgãos do Poder Judiciário  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824

    A hermenêutica jurídica propõe métodos de interpretação que devem ser aplicados conjuntamente. São eles: o literal ou gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico. O método literal recomenda que o intérprete analise a construção gramatical, a partir da significação de cada palavra do texto. (https://jus.com.br/artigos/21213/os-principios-de-interpretacao-constitucional-e-sua-utilizacao-pelo-supremo-tribunal-federal)

  • Sendo uma norma POLISSÊMICA e, dentre os seus diversos sentidos, havendo ao menos um que sem compatibilize com o texto constitucional, tal sentido deverá ser o adotado.

    Portanto, os critérios para a aplicação da técnica da interpretação conforme são:

    1) Norma polissêmica;

    2) Ao menos uma das possíveis interpretações deve ser compatível com a Constituição. 

  • Interpretação conforme a Constituição:


    Esse princípio, criado pela jurisprudência alemãse aplica à interpretação das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente dita!). Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.


    É relevante destacar que a interpretação conforme a Constituição não é aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado
    possível). Essa técnica somente deverá ser usada diante de normas polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações possíveis).

    Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a manutenção da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade. Isso, desde que, obviamente, a interpretação dada à norma não contrarie sua literalidade ou sentido, a fim de harmonizá-la com a Constituição. 

    A interpretação conforme pode ser de dois tipos: com ou sem redução do texto.


    a) Interpretação conforme com redução do texto:
    Nesse caso, a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa. Como exemplo, tem-se que na ADI 1.127-8, o STF
    suspendeu liminarmente a expressão “ou desacato”, presente no art. 7o,§ 2o, do Estatuto da OAB.


    b) Interpretação conforme sem redução do texto:Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se exclua uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional).

    Fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Vale e Nádia Carolina. Curso TST. 

  • Interpretação conforme a Constituição Federal:

    Se aplica à interpretação das normas infraconstitucionais. Trata-se de técnica interpretativa cujo o objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.

  • A letra ‘c’ é a nossa resposta. Trata-se de um princípio interpretativo que tem por objetivo o de preservar a validade da norma, conferindo-lhe um sentido capaz de conduzi-la à constitucionalidade, evitando, com isso, que ela seja declarada inconstitucional.

    Gabarito: C


ID
1078303
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o alistamento eleitoral e o direito do voto, a Constituição Federal estabelece que;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • Capacidade eleitoral

    I - Requisitos: 

    a) Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);

    b) Ter pelo menos 16 anos;

    c) Alistamento eleitoral;

    d) Não ser conscrito.


    II - Voto obrigatório:

    a) Para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.


    III - Facultativo:

    a) Para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

    b) Para os maiores de 70 anos;

    c) Analfabetos;

  • É o que diz  art 14 § 1º 

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • E para que não se esqueça mais: 

    Art 14 CF

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • Gab :A
    A banca usou a palavra "fechada" "somente", mas citou todos os casos que são facultativos!

  • O índio não integrado não está obrigado a votar, e o índio integrado está obrigado a votar, conforme jurisprudência do TSE:

     

    Alistamento eleitoral. Exigências. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa. (Res. nº 20.806, de 15.5.2001, Rel. Garcia Vieira)

     

    No entanto, há posicionamentos doutrinários e jurisprudências mais recentes e mais flexíveis no sentido de não exigir a completa integração do índio para permitir que ele se aliste, como, por exemplo:

     

    [...] Recepção. Constituição Federal. Artigo 5º, inciso II, do Código Eleitoral. - Consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil. - Sendo o voto obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos, ressalvada a facultatividade de que cuida o inciso II do § 1º do artigo 14 da CF, não há como entender recepcionado preceito de lei, mesmo de índole complementar à Carta Magna, que imponha restrição Nº 1, 7 de março de 2014 6 ao que a norma superior hierárquica não estabelece. - Vedado impor qualquer empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja previsto na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, há que afirmar a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena ainda sob tutela e o brasileiro possam alistar-se eleitores. - Declarada a não recepção do art. 5º, inciso II, do Código Eleitoral pela Constituição Federal de 1988. (Res. nº 23.274, de 1º.6.2010, Rel. Min. Fernando Gonçalves)

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois está de acordo com o art. 14, § 1º, CF/88. Vejamos o erro das demais alternativas:

    - letra ‘b’: assertiva falsa, pois o alistamento e o voto também são facultativos para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos.

    - letra ‘c’: a facultatividade do voto alcança os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O item é, pois, falso.

    - letra ‘d’: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O item é, portanto, falso.

    - letra ‘e’: alternativa incorreta, pois estrangeiros não podem ser alistar como eleitores, tampouco votar, nos termos do art. 14, § 2°, CF/88.

  • Consoante a CF/88, o alistamento e o voto são facultativos

    >>> para os analfabetos

    >>> para os maiores de 16 e menores 18 anos

    >>> para os maiores de 70 anos

  • Fiquei um tempo pensando se o alistamento eleitoral seria obrigatório e para quem, e só depois de um tempo me dei conta que "o que ser ve para alistamento serve para voto", embora sejam institutos diferentes.  Bem claro no art. 14. § 1º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • GABARITO - A

    Lembrando: " A obrigatoriedade não é uma cláusula pétrea " .

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase

    Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

     

    Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.

    B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.


ID
1078306
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei que instituísse tributo interestadual incidente sobre passagem aérea, ferroviária ou rodoviária de transporte de passageiro seria;

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • tudo bem, entendo o estabelecer limites, mas aqui ele só está cobrando imposto sobre as passagens... não esta tirando o direito das pessoas de entrarem em determinados estados... se quiser vai de bicicleta, não tira o a liberdade das pessoas... 

  • Letra C correta. art. 150, V, CF.

  • Realmente a questão dá margem à anulação. Contudo, reparem que as alternativas "A" e "B" estariam corretas, caso entendesse pela possibilidade de cobrança de ICMS. Logo, essa não é a ideia da questão. Logo, só restava a "C", pois a "D" e "E" são falsas por não corresponder aos ensinamentos da doutrina tributária.

  • “O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.” (ADI 800, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 11-6-2014, Plenário, DJEde 1º-7-2014.)

  • Colegas, só uma dúvida. A limitação constitucional recai sobre tributos, e não somente sobre os impostos. Por conseguinte, taxas também são proibidas. Todavia, há taxas de embarque e outras cobradas pela empresa privada que não possuem natureza tributária, mas de preço público ou tarifa. Assim sendo, qualquer adicional proveniente do poder de império do Estado sobre passagens seria considerada inconstitucional?  

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


  • Na minha opinião, questão anulável, pois existem sim o ICMS incidente sobre serviços de transporte interestadual de passageiros, vejam no RICMS de cada Estado. 

  • TJ-SC - Apelação Cível AC 450021 SC 2006.045002-1 (TJ-SC)

    Data de publicação: 26/04/2007

    Ementa: CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE - ART. 150 , V , C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ICMS - INCIDÊNCIA SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO A mencionada imunidade do art. 150 , inc. VI , alínea c da CF não alcança o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS) a elas repassado pela aquisição de bens ou pela utilização de serviços sobre os quais ele incide, e isto por uma simples razão: as entidades educacionais sem fins lucrativos não são contribuintes do tributo, são meras consumidoras, não fazendo parte da relação jurídico-tributária.

  • Icms incide sobre o serviço, não sobre a passagem. Nuance relevante a ser memorizada para não cair nessa casca de banana.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Entendimento do Supremo em 2001: O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (26/11) procedente, em parte, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1600) proposta pela Procuradoria Geral da República - atendendo representação formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) -  e declarou inconstitucionais artigos da Lei Complementar n.º 87, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão derruba a cobrança de ICMS sobre passagens aéreas entre municípios, estados e países, bem como o transporte aéreo de cargas internacional.


ID
1078309
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Pensão por morte requerida no vigésimo dia após o óbito.

II. Pensão por morte requerida no trigésimo quinto dia após o óbito.

III. Pensão por morte requerida no décimo quinto dia do óbito.

IV. Pensão por morte requerida após sessenta dias do óbito.

De acordo com a Lei no 8.213/91, a pensão por morte será devida a partir da data do requerimento APENAS nas hipóteses;

Alternativas
Comentários
  • Correta D ( itens II e IV da data do requerimento).

    A pensão por morte será paga da data do óbito se requerida até 30 dias deste. Do requerimento após o 30º dia. Da decisão judicial quando houver presunção de morte. Portanto:

    I - 21º dia = do óbito.

    II - 35º dia = do requerimento.

    III - 15º dia = do óbito.

    IV - 60º dia = do requerimento.

    Legislação: Art. 74 da Lei 8.213/91 - "A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida."

  • C U I D A D O!!!


                                             INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 INSS/PRES, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 

                                                                         Subseção X - Da pensão por morte 


    Art. 318. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, observando que: 

    I - ....

    II - para óbitos ocorridos a partir de 11 de novembro de 1997, data da publicação da Lei nº 9.528, de 1997, a contar da data: 

    a) do óbito, quando requerida: 

    1. pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias da data do óbito; e 

    2. pelo dependente menor até dezesseis anos, até trinta dias após completar essa idade, devendo ser verificado se houve a ocorrência da emancipação, conforme disciplinado no art. 23; 


  • Se fosse alterada apenas a seguinte parte abaixo, a resposta seria outra:
    De acordo com a Lei n8.213/91, a pensão por morte será devida a partir da data do óbito APENAS nas hipóteses;

    Como a banca que ferra a resposta seria a letra " E ".
  • Gabarito. D.

    Lei 8.213/91

    Subseção VIII

    Da Pensão por Morte 

    Art.74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I- do óbito, quando requerido até trinta dia depois deste;

    II- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III- da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • Pessoal, 

    Cuidem, pois a questão fala em "de acordo com a Lei 8213" e não de acordo com IN ou outra legislação...

  • Errei por que confundi data do requerimento com data da morte.

    Por conta disso, marquei a E, já que é devida pensão por morte, a partir da data da morte aos requerimentos feitos até 30 dias depois do falecimento

  • cuidado galera a questão pediu a partir da data do requerimento,ou seja após mais de 30 dias do óbito do segurado

  • questão relativamente fácil, mas que exige atenção quanto ao enunciado..

  • regra geral: 

    a) data do óbito quando requerida até 30 dias depois deste

    b) data do requerimento, quando requerida após 30 dias

    letra D

    Observe os casos de morte presumida:

    a) data da sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária;ou

    b) data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova hábil.

    Manual do direito previdenciário, Hugo Goes.

  • [...]

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  

    [...]

    As únicas assertivas que se enquadram naquilo que é exigido pela questão e que respeitam o fundamento legal supra-destacado são a II e a IV.

    Sorte!

  • Resumo da ópera:

    É devida: Do requerimento após 30 dias do óbito, e observamos que só têm mais de 30 dias os incisos II - 35 e IV- 60.

    Gab: D e morreu a nota! Bons estudos!

  • QUANDO REQUERIDA:

    ATÉ 30 DIAS ---> DATA DO ÓBITO

    APÓS 30 DIAS ---> DATA  DO REQUERIMENTO

  • Cuidado ocorreram mudanças com a  Lei 13.183/2015 (resultante da MP 676/2015)  uma  delas foi:                                                   

     Nova DIP (data de início do pagamento) para a pensão por morte.

    Agora o pagamento da pensão por morte retroage para a data do óbito quando ela é requerida em até noventa dias depois deste. (nova redação do art. 74, I da Lei 8.213/91).

  • Questão desatualizada

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;  

  • desatualizada pensão por morte requerida da data do óbito até 90 dias


  • Lei8.213/91

    “Art.74.A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer,aposentado ou não, a contar da data:

    I-do óbito,quando requerida até noventa dias depois deste;

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • agora a partir de 90 dias

  • Prazo de 90 dias.

    Todas, serão devidas da data do óbito.

  • ..hj pode na data do óbito ou até 90 dias 

    Porém requerimento após 90 dias o INSS só vai contar para pgto a partir desta data

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:                (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;                (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;             (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.            (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Gabarito do dia 26/05/2019.

    Questão sem resposta, atualmente, pois todas as alternativas da questão são prazos a contar da data do óbito do segurado.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;   

  • Gabarito do dia 26/05/2019.

    Questão sem resposta, atualmente, pois todas as alternativas da questão são prazos a contar da data do óbito do segurado.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;   

  • DESATUALIZADA:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm (consultado em 09/07/2019)


ID
1078312
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar do Estado de São Paulo. Nestes casos, em regra, de acordo com a Lei no 8.212/91,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei temos:

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


  • Gabarito. D.

     Lei no 8.212/91

    CAPÍTULO I -

    DOS CONTRIBUINTES 

    Seção I

    Dos Segurados 

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

  • Vale lembrar que os trabalhadores que não forem amparados por regimes próprios de previdência social estarão sob a égide do RGPS.

  • Gabarito. D. Regide do RGPS.   Lei no 8.212/91  Art. 13.

  • Lei nº 8.212/1991

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    Portanto, é possível concluir que:a) não importa o âmbito federativo no qual é exercido o serviço militar, mas sim o fato de ser militar;b) não existe exclusão obrigatória, apenas depende de haver regime próprio ou não.LETRA D (CORRETA)
  • Quando não coberto pelo RPPS, deve se filiar ao RGPS.


  • gabarito D. No entanto, quase ia marcando B, visto que geralmente os militares estaduais possuem regime próprio. Mas temos que trabalhar com o que  é dado na questão.

  • Uma dúvida (pode até parecer imbecil), mas não sabia que os militares poderiam ser amparados pelo RGPS. Pensava que todos tivessem RPPS. Caso não façam parte do RPPS, em qual tipo de Segurado se encaixariam no RGPS?

  • QUANDO ESTAMOS DIANTE DO MILITAR HÁ DUAS POSSIBILIDADES. 

    1ª - OU ELE É ESTADUAL (policiais militares) Catarina 
    2ª - OU ELE É FEDERAL (militares das forças armadas) Matias

     SABENDO QUE TODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS SERVIDORES, OS MILITARES ESTADUAIS ESTARÃO EXCLUÍDOS DO REGIME GERAL DEVIDO AO AMPARO PELO REGIME PRÓPRIO DO RESPECTIVO ESTADO... 



    JÁ OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ESTARÃO COBERTO POR UM OOOOUTRO REGIME PRÓPRIO QUE NÃO É O MESMO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES DA UNIÃO... 

    (Art.40.CF/88,§20 - Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ''ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.'')

    ISTO É;  A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR APENAS UM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS SERVIDORES, OU SEJA, UM REGIME PRÓPRIO PARA CADA ESTADO, UM REGIME PRÓPRIO PARA O DISTRITO FEDERAL E UM REGIME PRÓPRIO PARA CADA MUNICÍPIO, EXCETO A UNIÃO QUE TERÁ DOIS REGIMES PRÓPRIOS, POIS UM É PARA OS SEUS SERVIDORES E O OUTRO REGIME É PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (art.142,§ 3º,X,CF/88).



     LEMBRANDO QUE A INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO (desde que atendido os requisitos) É UMA MERA FACULDADE, OU SEJA, É ATO DISCRICIONÁRIO DE CADA ENTE FEDERATIVO, NÃO É ATOA QUE HÁ MUITOS MUNICÍPIOS QUE AINDA NÃO TÊM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS OS SEUS SERVIDORES, LOGO ELES ESTARÃO AMPARADOS PELO REGIME GERAL.




    GABARITO ''D''
  • Pedro, muito obrigada pela explicação! =)

  • caro estudante silva, na minha opinião se o militar estivesse vinculado ao RGPS por falta de regime próprio ele seria um segurado obrigatório na modalidade empregado. Mas como todos os estados e a união tem regime próprio essa hipótese é muito difícil.

  • Estudante Silva e Malonny,

    Os militares de carreira pertencem sempre a regime previdenciário próprio e estatuto diferente de um civil e, por isso, acredito que o enquadramento como empregado seria equivocado.  Além disso, apenas são vinculados ao RGPS os brasileiros que prestam serviço militar obrigatório ou voluntário.




  • Que adianta o cara saber o conteúdo se depois de tudo a questão te força a marcar a MENOS errada... fim da picada

  • Gabarito: D

    Matias e Catarina são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Lei 8.212, Art. 13 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Se não há um RPPS, as pessoas não podem ficar desamparadas, dessa forma acabam indo para o RGPS. Há muitos casos de servidores públicos municipais nesse sentido.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.     

  • Questão correta letra D

     

    Porém, a questão B poderia estar correta também, não acha?

     

    Ficaria em dúvida entre a letra B e D, mas marquei a letra D pode estar mais completa.

  • Mario Concurseiro, concordo com você. Também fiquei muito em dúvida em relação à "B", até porque partimos do pressuposto de que já existe o regime próprio para os militares da União, bem como para os militares do Estado, de forma que tanto Matias quanto Catarina, na prática, estariam submetidos aos respectivos regimes próprios (já que a questão não diz que eles exerciam qualquer outra atividade laboral concomitante). Contudo, a questão exigia o conhecimento da teoria (da lei) e não o que ocorre na prática. Por isso, a letra "D" é a correta, por ser a mais completa e reproduzir ipsis literis o texto legal (art. 13, caput, lei 8.212, conforme transcritos pelos colegas abaixo).

  • A Letra B está errada, pq eles não são OBRIGATORIAMENTE excluidos do RGPS, mas apenas se AMPARADOS pelo RPPS. Foi o que entendi...art. 13 Lei 8212/91 

    Letra D correta

  •   3048/99  Art. 6º A previdência social compreende:

            I - o Regime Geral de Previdência Social; e

            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

    -

    3048/99 Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    -

    #1anoapóseditalaindaesperandonomeação! NOMEIAAAAAAAA

  • Resposta: D!!!

    §     Nota da autora: esta questão merece muita atenção do candidato porque exige que se conheça quando um servidor público é segurado obrigatório do RGPS ou do regime próprio de previdência social – RPPS.

    Os servidores públicos que ocupam cargo público efetivo estarão amparados por regime próprio de previdência social, se o ente público a qual estiverem vinculados tiver criado o RPPS para seus servidores. Caso isso não tenha ocorrido, serão amparados pelo RGPS.

    Alternativa correta: “d”. No caso de Matias e Catarina há que se verificar se estão amparados por regime próprio de previdência. Se amparados por RPPS, por exercerem cargos públicos efetivos, não estarão amparados pelo RGPS.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE para Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autora Adriana Menezes.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Matias é militar da União > Matias é EXCLUÍDO do RGPS, contanto que seja amparado por regime próprio de previdência social.

    Catarina é militar do Estado de São Paulo > Catarina é EXCLUÍDA do RGPS, desde que seja amparada por regime próprio de previdência social.    

    - Lei 8.212/91

    Logo, a alternativa D é a resposta correta.

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Logo, a alternativa D é a resposta correta.

    Resposta: D

  • Lembrando que se eles são Militares temporários não são abrangidos pelo RPPS e sim amparados pelo RGPS . A questão não fala , por isso , tem Que pensar isso é excluir a letra A

ID
1078315
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

Alternativas
Comentários
  • Lei 8742/93

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

     § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

      I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

      II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

      § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

      § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.


    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

  • GABARITO: E

    De acordo com a Lei no 8.742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

    a) (ERRADA) não possui competência para normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social. 

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

    b) (ERRADA) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.

    Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

    c) (ERRADA) contará com duas Secretarias Executivas e uma Secretaria Administrativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    Art. 17, § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    d) (ERRADA) não possui competência para aprovar a Política Nacional de Assistência Social.

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    e) (CERTA) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

    Art. 17, § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • Gabarito: E

    Art. 17, § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • De acordo com a Lei no 8.742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

    a) (ERRADA) não possui competência para normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social. 

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

    b) (ERRADA) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.

    Art. 17, § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

    c) (ERRADA) contará com duas Secretarias Executivas e uma Secretaria Administrativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    Art. 17, § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    d) (ERRADA) não possui competência para aprovar a Política Nacional de Assistência Social.

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    e) (CERTA) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

    Art. 17, § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

  • CNPS x CNAS . Faço maior confusão.

  • Essa eu respondi no chute, mas interpretei cada alternativa e acertei rs 


  • O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18  membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9  representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9  representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.


  • A) Errada, tem competência.

    B) Errada, o mandato é de 1 ano, permitida uma recondução.

    C) Errada, não tem duas Secretarias-Executivas.

    D) Errada, justamente o contrário. A Política Nacional de Assistência Social depende da aprovação do CNAS.

    E) Certa.

  • agora eu estou em duvida são 18 ou 15?

  • Para respondermos a questão iremos analisar cada alternativa e indicar o erro e acerto:

    a) Esta alternativa está incorreta pois é uma das competências do CNAS justamente normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, segundo Art. 18, inciso II da LOAS.
    b) Esta alternativa está incorreta pois o mandato é de somente 1 (um) ano, segundo está informado no Art. 17, §2º.
    c) Esta alternativa está incorreta pois o CNAS contará apenas com 1 (uma) secretaria executiva, conforme Art. 17, § 3º. Afinal, também não faz sentido possuir 2 (duas) secretarias executivas.
    d) Esta alternativa está incorreta visto que uma das competências do CNAS é aprovar a Política Nacional de Assistência Social, por isso é tão importante a participação da sociedade civil nas outras instâncias deliberando e fiscalizando tal política para que as diretrizes nacionais de fato supram os interesses coletivos e populares. As competências do CNAS estão dispostas no Art. 18 e esta, especificamente, no inciso I.
    e) Esta alternativa está correta pois o CNAS, o qual é vinculado a Administração Pública Federal, órgão este superior e deliberativo, é composto por 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes. Estes são indicados pela Administração Pública Federal que estiver a frente da Política Nacional de Assistência Social. Desse membros, devido a composição ser paritária, 9 (nove) serão representantes governamentais, sendo 1 (um) dos Estados e 1 (um) um dos Municípios; e outros 9 (nove) representantes da sociedade civil. Assim, a afirmação está de acordo com o Art. 17, § 1º da LOAS que prevê esta composição.


    RESPOSTA: E
  • CNAS são 18 membros e o CNPS são 15 membros.

  • CNAS tem uma secretaria.

  • Deixarei em vermelho o erro de cada assertiva:

    A) não possui competência para normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.

    B) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período. 

    C) contará com duas Secretarias Executivas e uma Secretaria Administrativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

    D) não possui competência para aprovar a Política Nacional de Assistência Social.

    E) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. (Gabarito)

  •      Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    é 1 ano ou 2 anos ??

  • Os membro tem mandato de 02 anos:

    "[...] cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período."

    O presidente tem mandato de 01 ano:

    "[...] (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período."


ID
1078318
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, a concessão do benefício do auxílio-doença;

Alternativas
Comentários
  • Correta B.

     

    Art. 25, da Lei 8.213/91: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26 [doença ligada ao trabalho independe de carência]:

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais [...].

     

  • Atenção galera, só para acrescentar o comentário do nobre colega Nunes, o auxílio doença independerá de carência nos casos de acidentes de trabalho ou de QUALQUER NATUREZA, tanto aos segurados obrigatórios como aos facultativos, vejam o que diz o § 2° do art. 71 do Decreto 3.048/99.

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    (...)

    § 2° Será devido auxílio-doença,independentemente de carência, aos segurados obrigatórios e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    Bons estudos!


  • Gabarito. B.

    Auxilio Doença - 12 contribuições ou 12 meses de efetivo exercício rural 

  • Complementando o comentário dos colegas, não obstante a norma regulamentar inscrita no Decreto 3.048/99, as causas de dispensa do período estão insculpidas no art. 26 da lei 8.213.

  • a contribuição minima é de 12 meses.

  • Bizu para nunca mais esquecer auxílio DOZEnça

  • sem carencia - farm - familia, acidente - reclusão - morte

    10 contribuições- GESTANTE12 contribuições - DIN - DOENÇA - INVALIDEZ 180 contribuições - as outras aposentadorias (IDADE, TC, ESPECIAL)
  •                                                                                               Subseção V -
                                                                                                 Do Auxílio-doença

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.


    § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

  •   Complementando

      § 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

     § 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período(ou seja se o segurado ficou 7 dias afastado do emprego e retornou a sua atividade,caso volte a ficar afastado,terá que completar mais 9 dias para receber o benefício,pois os tempos serão somados)

  • Galera, se liga:

    A Medida Provisória 664, publicada em 30 de dezembro de 2014, instituiu alterações na Lei 8.213/91 em relação às regras de concessão do benefício de auxílio-doença, previsto nos artigos 60 a 63 da Lei 8.213/91.

    Antes da MP 664/2014, o segurado ficava afastado por 15 dias do trabalho para, apenas no 16º dia, requerer o recebimento do benefício. Neste caso, a data do início do benefício era o 16º dia do afastamento.

    Com a alteração da MP 664/2014, o prazo de afastamento administrativo passou a ser de 30 dias, sendo que apenas no 31º dia o segurado poderá requerer o benefício de auxílio doença. Neste caso, a data de início do benefício será o 31º dia de afastamento, mesmo que o benefício seja concedido em data posterior a essa.

  • REGRA: CARÊNCIA DE 12 MESES

    EXCEÇÃO: A CARÊNCIA É PRESCINDIDA A TRATAR DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA, OU QUANDO SE TRATAR DE DOENÇAS TIPIFICADAS NA PORTARIA 2998/01


    GABARITO ''B''
  • Auxílio-doença:

    1. Regra geral: 12 contribuições de carência.
    2. Exceção: independerá de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o segurado for acometido por afecções listadas pelo MPS.
  • LETRA B


    O auxílio-doença acidentário, espécie B-91, é concedido aos segurados enquadrados nas categorias de empregado urbano e rural, trabalhador doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.


    Atualmente, não há diferenciação de tratamento legal entre o auxílio-doença previdenciário (espécie B31) e o auxílio-doença acidentário (B 91), exceto quanto:


    (a) aos segurados abrangidos;


    (b) à carência, que no auxílio doença acidentário é sempre incabível, em razão da sua causa (acidente de trabalho ou doença ocupacional), enquanto há previsão de prazo carencial no auxílio-doença previdenciário (doze contribuições mensais), salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas como situações em que a carência é incabível; e 


    (c) aos efeitos trabalhistas decorrentes, já que apenas o auxílio-doença acidentário acarreta ao empregado a garantia de empego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 (doze meses após a cessação desse benefício, independentemente da percepção de auxilio-acidente) e a manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo durante o período de afastamento.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Nova regra.

    dentro dos 30 dias de afastamento do segurado empregado, empresa arcará com o auxílio-doênça. E, a partir do 31º inss paga auxílio.

  • Cuidado! 
    A proposta da MP 664 que alterava o prazo para "por mais de 30 dias" foi vetada, mantendo-se a regra atual de "a contar do 16º dia".

  • nunca é demais estudar períodos de carência.

  • lei 8213

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


  • http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/

    Principais requisitosComprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
  •     Benefícios que independem de carência


    sal-fam; aux-acid; aux-re e p.m. (FARM);
    E mais: aux-doença acidentário ou por moléstia grave/portaria; ap.inv. acid. ou por moléstia grave/portaria;
    E ainda: sal-mat. de empregada(o), incl. doméstico(a); avulsa(o); e a aposentada(permanência/volta).
  • Vantagem de questões assim é as alternativas, as quais podemos ir eliminando as erradas e na dúvida, tem mais chance de acertar. Agora, banca CESPE, são 3 opções, CERTO, ERRADO e DEIXAR EM BRANCO, ou seja, sabe ou não sabe. 

  • REGRA: 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

    EXCEÇÃO:NENHUMA CONTRIBUIÇÃO

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.                  (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

     

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.                  (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.     

  • Complementando...

    Art. 26, II, L. 8213/91: INDEPENDE de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - Auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer
    natureza ou causa
    e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de
    segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções
    especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalh
    o, atualizada
    a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação,
    deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam
    tratamento particularizado;

    (...)

  • Carência:

    DOença - DOze contribuições

    InvaliDez - Doze contribuições

    2. Exceção: independerá de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o segurado for acometido por afecções listadas pelo MPS.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.    

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e     

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.  

           Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. 

           Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

           III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

           IV - serviço social;

           V - reabilitação profissional.

           VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • Art. 25, I - 12 contribuições mensais

    Ficar atento para esse dispositivo (art. 25) com a alteração da MP 871 de 18/01/2019 convertida na lei 13.846/19 para eventuais/posteriores cobranças - acrescenta o inciso IV

  • Gabarito: B

    Existem dois tipos de auxílio-doença: o auxilio doença acidentário e o auxílio-doença comum. No caso de acidente de qualquer natureza ou causa, o segurado pode receber o auxílio-doença acidentário independentemente de qualquer carência. Na questão, o examinador refere-se ao auxilio doença comum (note que ele usou a expressão “em regra”), o qual tem o período de carência de 12 meses. 

    Bons Estudos!

  • CARÊNCIA DOS AUXÍLIOS

    AUXÍLIO ACIDENTE-------

    AUXÍLIO DOENÇA12 M

    AUXÍLIO RECLUSÃO 24 M

  • GABARITO: B.

     

    Períodos de carência:

     

    ✦ aux.-doença e aposentad. por invalidez = 12 contrib. mensais

    ✦ aposentad. por idade, por tempo de serviço e especial = 180 contrib. mensais

    ✦ salário maternidade = 10 contrib. mensais

    ✦ aux.-reclusão = 24 contrib. mensais


ID
1078321
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário,

Alternativas
Comentários
  • b)

    art. 151

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    d)

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Alternativa A: ERRADA: a suspensão pode ser obtida administrativamente.


    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - Moratória;

    II - O depósito do seu montante integral;

    III - As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - A concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – O parcelamento.


    Alternativa B: CERTA. O CTN prevê a possibilidade de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa:

    Art. 206, CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior [certidão negativa] a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


    Alternativa C: ERRADA. De fato, não há a suspensão do prazo decadencial, permitindo-se que o fisco constitua o crédito (faça o lançamento), caso a medida suspensiva ocorra antes deste. Contudo, não é possível a cobrança judicial, pois há a suspensão da exigibilidade do crédito (FONTE: Ricardo Alexandre, 2013).


    Alternativa D: ERRADA. 

    Art. 151, CPC. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    [...]

    Parágrafo único. O disposto neste artigo NÃO dispensa o cumprimento das OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.


    Alternativa E: ERRADA. Não há essa previsão na LEF.

    Pessoal, espero ter colaborado. Direito Tributário não é meu forte, então se encontrarem algum erro nos meus comentários, por favor, fiquem à vontade para me mandar mensagem avisando, ok?!

    Bons estudos para todos.

  • A alternativa "E" está incorreta porque a Lei de Execução Fiscal é silente quanto aos efeitos dos embargos.

  • TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA REOMS 24797 PR 2005.70.00.024797-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 14/11/2006

    Ementa: TRIBUTÁRIO. CRÉDITO CONSTITUÍDO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RITO DO ART. 730 DO CPC . ART. 100 DA CF/88 . CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. 1. A execução dirigida contra a Fazenda Pública sujeita-se ao rito previsto no artigo 730 do CPC (Súmula nº 58 deste Tribunal) o qual não compreende a penhora de bens, considerando o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, bem como a solvabilidade de que gozam as unidades políticas. 2. A Fazenda Pública pode, no caso de ser executada, interpor embargos sem a necessidade de garantia do juízo. Ajuizados os embargos, está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa. 3. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, assiste ao Município o direito de obter a certidão positiva com efeito de negativa.


    LEMBRAR QUE OS EMBARGOS SUSPENDEM, MAS NÃO POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEF !!!

  • CTN:

         Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

              VI – o parcelamento.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Alternativa B fala em suspensão do crédito tributário, quando o correto é da sua exigibilidade.


ID
1078324
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o crédito tributário, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    quando o credito tributario é suspenso ele impede a exigibilidade do credito tributario portanto nao pode tornar-se inscrito em divida ativa

    Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (acrescentado pela LC-000.104-2001)

    VI – o parcelamento. (Acrescentado pela LC-000.104-2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.



  • Letra b (errada), o crédito tributário só é exigível judicialmente a partir da inscrição em dívida ativa, pois é neste momento que é gerado título executivo extrajudicial, o que habilita o sujeito passivo para propor diretamente ação de execução judicial. Complemento art 201 do CTN.

  • "pressupõe inscrição em dívida ativa para se tornar exigível por Execução Fiscal, SALVO se for concedido parcelamento do débito."

    Amigos, na minha opinião esse SALVO invalidaria a alternativa, visto que está expressa ideia de exceção apenas quanto ao parcelamento, sendo excluídas as outras formas de suspensão. Alguém concorda?


  • Erro da letra a:

    a) não pode ser objeto de lançamento enquanto estiver suspensa sua exigibilidade.

    Errado. O crédito tributário só tem exigibilidade a partir de seu lançamento.  O crédito tributário nasce a partir do momento que é feito o lançamento. Os casos de suspensão, por exemplo, fazem com que fique suspensa sua inscrição em dívida ativa.

    Sem lançamento, nem existe crédito tributário (o fisco não pode cobrar).


  • Questão pessimamente elaborada. Não há alternativa correta. A alternativa "c" peca pela expressão "salvo", como se o parcelamento fosse a única possibilidade de suspensão.

  • A cobrança judicial depende da inscrição em dívida ativa

  • Alguém poderia comentar a letra d?

  • A letra "d" está incorreta porque as causas de suspensão não impedem o lançamento, mas impedem a inscrição em dívida ativa. 

    Não há nada de errado com a letra "c". A alternativa diz que para o crédito tributário se tornar exigível pressupõe a inscrição em dívida ativa. Isso está correto, é a regra. Depois vem a exceção, "salvo o parcelamento". Interpreta-se que: no caso de parcelamento, existe exigibilidade mesmo sem inscrição em dívida ativa. Ou seja, se o contribuinte, antes de ter sido inscrito em dívida ativa, efetuou o parcelamento do débito, descumprido os pagamentos do parcelamento, o débito é exigível. ativa. Isso acontece porque a inscrição em dívida ativa serve para dar certeza, liquidez e exigibilidade ao crédito. Mas no caso do parcelamento, esses atributos já são verificáveis. O próprio parcelamento já é o título a ser executado.

  • Uma observação ao comentário do colega Ricardo Dornelas...

    Segundo o Prof. Caio Bartine, a suspensão do C.T acarreta a impossibilidade do Fisco prosseguir com a cobrança do crédito tributário, sendo considerada de igual modo, hipóteses de suspensão do prazo prescricional. Em regra, os casos de suspensão impendem o ajuizamento da execução fiscal, mas não a inscrição em dívida ativa. De modo excepcional, pode acarretar a suspensão do curso do processo executivo

  • Com relação à B, eu entendia que o crédito é exigível com a notificação válida do lançamento, mas somente exequível com a inscrição em dívida ativa. Alguém poderia me esclarecer??

  • Com relação à dúvida da colega abaixo, entendo que o crédito tributário só se tornaria exigível judicialmente, ou seja, exequível, a partir da inscrição em dívida ativa, motivo pelo qual a letra B estaria incorreta.

  • Concordo com o comentário do Fernando. O termo "salvo" na alternativa C dá a entender que há apenas esta forma de suspensão. Para responder essa questão deve-se buscar a MENOS ERRADA.

  • Gab. C

    a) Errada. O lançamento é ato administrativo constitutivo do crédito tributário, ou seja, só existe o CT se existir o lançamento. A Suspensão impede a exigibilidade do CT e isso ocorre após o lançamento. Não é impeditivo.

    b) Errada. A exequibilidade do CT somente acontece a partir da sua inscrição em Dívida Ativa. Exequível = pode ser executado em juízo.

    d) Errada. Impede a inscrição em DA e a execução fiscal.

    e) Errada. Para ocorrer a Suspensão da exigibilidade do CT deve ocorrer o lançamento anterior para a constituição do referido crédito. As causas de suspensão são eficazes após o lançamento.

  • Alternativa C: "pressupõe inscrição em dívida ativa para se tornar exigível por Execução Fiscal, salvo se for concedido parcelamento do débito. "
    Pessimamente formulada... A suspensão impede a inscrição em dívida ativa por tornar o crédito exequível ... Parcelamento é uma das hipóteses de suspensão do crédito. Pode lançar mas não pode cobrar. 
    Fiquei muito confuso nesta questão. Quando li que torna-se exigível por inscrição em dívida ativa já tomei por incorreta. Esse examinador fumou droga pesada. 

  • Não há gabarito.

    A letra c, apontada como gabarito tem um erro crasso. Fala-se que é EXIGÍVEL o crédito tributário, quando na verdade deveria usar o termo EXEQUÍVEL. Ao inscrever o crédito tributário em dívida ativa a Fazenda o torna EXEQUÍVEL, ou seja, passível de um Processo de Execução Fiscal (LEF 6830). O correto é: O lançamento do crédito tributário torna-o EXÍGIVEL, aí sim.

  • Pra quem está confuso, exigível por execução fiscal é o mesmo que exequível. Dizer exequível por execução fiscal seria pleonástico. Exequibilidade nada mais é do que uma forma qualificade de exigibilidade, a exigibilidade judicial. 

  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 410.492 - PR (20130338235-8),

    Ementa

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA EM LIMINAR MANDAMENTAL. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7STJ.

    1. As causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) obstam a prática de atos que visem sua cobrança, mas não impedem o lançamento, que deve ser efetuado dentro do prazo de cinco anos.

     

    OBS: quando o examinador mencionar "exigível por execução fiscal", há de se enteder exequível. 
    OBS 2: o colega Marcelo Souza explicou muitíssimo bem a alternativa C. 
    OBS 3: por favor, não vamos brigar com a banca, mas sim entendê-la. 

  • Fique com dúvidas na correção da asserais C por causa da expressão exigível (esclarecida nos comentários que na correção na expressão usada), mas também por conta do salvo. Não há como não dizer que a questão tratou do parcelamento como única hipótese de suspensão. 

  • letra c

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:[...]  VI – o parcelamento.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.  

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;        

    VI – o parcelamento.   

     

    ARTIGO 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • EXEQUÍVEL

  • CDA = EXEQUIVEL

    Desgraça de FCC !!!

  • Fato Gerador (FG) = Obrigação tributária = Lançamento = Crédito tributário = Exigibilidade = Inscrição em dívida ativa = Exequibilidade

  • Opção A: Errada. O crédito tributário pode (e deve) ser objeto de lançamento, ainda que sua exigibilidade esteja suspensa. Isso porque a decadência não se suspende e nem se interrompe. Assim sendo, mesmo que a exigibilidade do crédito esteja suspensa, a decadência não estará. Por isso, nesse caso, o Fisco deve proceder ao lançamento para prevenir a ocorrência da decadência. O art. 63 da Lei 9.430/96 e o STJ ratificam esse entendimento.

     

    Opção B: Errada. Ele é exigível judicialmente (ou EXEQUÍVEL) após a inscrição em da. Após a notificação validamente efetuada ele é exigível administrativamente.

     

    Opção C: Correta. Como visto na opção anterior, ele depende de inscrição em da para que seja exigível judicialmente (por meio da ação de execução fiscal).

    Cuidado pessoal ! Como coloquei na assertiva anterior, as expressões “exigível judicialmente” e “exequível” são tidas como sinônimas (“exequível por execução fiscal” seria como “descer para baixo”...rsrs). Se a assertiva falasse apenas: “pressupõe inscrição em dívida ativa para se tornar exigível, salvo se...”, ela estaria errada, pois o crédito já é exigível administrativamente antes da inscrição em dívida ativa (por exemplo, quando o fiscal lavra o AIIM ele já está exigindo o valor relativo ao crédito tributário).

    Sobre a parte final, realmente, se for concedido o parcelamento, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa.

    Opção D: Errada. Como já visto, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário impedem que ele seja cobrado via execução fiscal.

     

    Opção E: Errada. Na verdade, a maioria das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre após a efetivação do lançamento. Mas é possível que também ocorra antes (p.ex.: concessão de liminar em mandado de segurança preventivo).

    Prof. Caverna


ID
1078327
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A conversão do depósito em renda,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA (É MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CREDITO TRIBUTARIO)

    Conversão do Depósito em Renda: Quando o contribuinte perde a ação o valor do depósito é convertido em favor da Fazenda Pública, independentemente de execução fiscal.

    Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial, o valor do depósito efetuado nos termos desta Lei, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responsável, no prazo de 3 (três) dias úteis.

    Ao contrário, se houver ganho de causa para o Estado ou para o Distrito Federal, ser-lhe-á transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída.


  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      VI - a conversão de depósito em renda;
  • Colegas, fiquei com dúvida em encontrar o erro da alternativa "C". Alguém poderia me esclarecer?

    Obrigado e bons estudos!

  • Rodrigo Leite:

    A conversão do depósito em renda ocorre quando o contribuinte perde a ação judicial na qual discutia a aplicação do tributo e com a perda da ação, a administração pública converte o depósito feito em renda e extingue o crédito tributário.


    O item "c" fala que a conversão não impede a discussão do crédito em sede de MS quando determinado por meio de penhora online. Ocorre que a conversão vem depois da discussão do crédito em MS. Na verdade, a conversão nada tem a ver com a discussão do tributo, ela vem depois da discussão do tributo.



  • A) a conversão do DEPÓSITO em renda obviamente pressupõe o depósito, mas não arrematação de bem penhorado

    C) realmente é causa de suspensão de exigibilidade do crédito trib., porém não é em procedimento adm. e nem em sede de recurso adm., pois se trata de ação judicial 

    D) com a conversão há extinção do crédito trib., logo certidão negativa 

  • a) pressupõe que exista arrematação de bem penhorado ou depósito como meio de garantir a execução fiscal e propor embargos à execução fiscal. 

    Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

     b) é procedimento administrativo de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de recurso administrativo. 

    (Art. 156, VI CTN) - A conversão de depósito em renda é causa de extinção do crédito tributário.

     c) não impede a discussão do crédito tributário em sede de mandado de segurança quando determinado por meio de penhora on line.

    Súmula 112 STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

     d)autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos negativos enquanto não houver pagamento. 

     e)é procedimento para extinção do crédito tributário que foi precedido de depósito do montante integral como medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. (correta)

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   


ID
1078330
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre repartição de receitas tributárias, analise os itens a seguir:

I. Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS.

II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.

III. Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.

IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecdação com os demais entes, em partes iguais.

V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.

Está correto o que consta APENAS em;

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A


    I - CORRTEA

    Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS. 

    Art. 158 - Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


    II- INCORRETA

    II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios. 

    III- INCORRETA

    Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados. 

    Art. 158 - Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    IV-INCORRETA

    IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecadação com os demais entes, em partes iguais. 

    V- CORRETA

    V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual. 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

      Nesta hipótese, caso a União exerça a competência residual, e institua novos impostos terá que repassar 20% da arrecadação para os Estados e Distrito Federal.


  • No que se refere à alternativa II, embora tenha sido considerada incorreta, indiretamente a União reparte com os Estados e Municípios o produto da arrecadação do Imposto de Renda, através do "Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal" e do " Fundo de Participação dos Municípios". É o que se extrai da redação do artigo 159, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal:

    "Art. 159. A União entregará:  (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;  (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)    (Regulamento)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;  (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)  (Regulamento)"


  • Na minha opinião, a II está correta... O IR retido na fonte incidente sobre as empresas publicas, autarquias e fundacoes estaduais ou municipais sao 100% transferidos para estes os Estados e os Municipios.... Sem falar na reparticao indireta mencionada pelo colega aqui nos comentarios...

    Felizmente, nao havia uma opcao I, II e V para confundir... Ja que nao vi erro no item II

  • Detalhando:

    I- Estados repassam 25% do ICMS para o Município.

    V- Uniao repassa 20% de eventual Imposto Residual para Estados e DF.

    III- Municipio nao divide receita tributaria com ninguem. Nem Estados e DF repartem suas receitas tributarias com a Uniao.

  • No item II as receitas citadas já pertencem aos estados e minicipios em que ocorrem e não são repassadas pela uniao.


  • A assertiva II está incorreta uma vez que não menciona o DISTRITO FEDERAL como um dos destinatários da repartição  do IR. Faltou mencionar que o IPI também faz parte da repartição, nos termos do artigo 159, Isso dá CF:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do DISTRITO FEDERAL;

    Por fim, a assertiva II também  está incorreta por restringir o IR - Imposto sobre a Renda PESSOA FÍSICA

  • Apenas corrigindo o que o colega falou...

    O ITEM II está incorreto pelo fato dessas receitas não serem repassadas pela União, mas ficarem nos seus locais de origem, e não somente pela ausência do DF que, por sua vez, também fica com o produto da arrecadação do IRRF.

  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A assertiva II está errada pq fala em repartição, quando na realidade o próprio artigo é expresso ao mencionar que será retido na fonte, prescindindo de repartição.


  • O intem II esta errado, pois a UNIAO nao reparte, ele simplesmente transfere totalmente a arrecadacao para os entes federativos!

  • Para quem te acesso limitado, o Gabarito é "A".

  • CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    LOGO SÓ UNIÃO INSTITUI EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO E NÃO REPARTE COM NINGUÉM, POIS É UM TRIBUTO COM FINALIDADE VINCULADA QUE É DA APLICAÇÃO SOMENTE NA DESPESA A QUAL A ORIGINOU 

  • acredito q o item 2 esteja certo gente. Se tivesse 1 2 e 5 eu marcava!

  • I. Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS. (CORRETA)
    II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios. 

    III. Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados. 
    Não engloba os impostos municipais - ISS. Resumo de Direito Tributário Fernanda Cornélio.
    IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecdação com os demais entes, em partes iguais. 
    Não é cabível aplicar essa repartição aos EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e às CONTRIBUIÇÕES TRIBUTÁRIAS (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS E CONTRIBUIÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) porque há uma destinação específica p/ o produto da arrecadação desses tributos (tributos vinculados qto à destinação do produto de sua arrecadação). Resumo de Direito Tributário Fernanda Cornélio.
    V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual. (CORRETA)

  • Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitas, até porque o dispostitvo está dentro da Seção VI
    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
    , então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.

     

    Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto". 

     

    Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar. 

     

    Então qual é o erro?

     

    É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

     

     

     

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Pelo que eu entendi, o erro da II foi dizer que a União, repartiria a receita do IR proveniente dos servidores dela. ou seja, dos servidores Federais. Quando o correto é repessar 100% do que arrecadam os Estados e os Municipios de seus respectivos servidores. assim endendi eu.

  • O COMENTARIO DO MAGIC GUN FOI O MELHOR. OBRIGADO NOBRE:

    Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitasaté porque o dispostitvo está dentro da Seção VI

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.

     

    Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto". 

     

    Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar. 

     

    Então qual é o erro?

     

    É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

     

     

     

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Gostei (

    5

    )

  • O COMENTARIO DO MAGIC GUN FOI O MELHOR. OBRIGADO NOBRE:

    Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitasaté porque o dispostitvo está dentro da Seção VI

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.

     

    Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto". 

     

    Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar. 

     

    Então qual é o erro?

     

    É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

     

     

     

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Gostei (

    5

    )

  • Em 22/11/19 às 15:37, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 31/10/19 às 15:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • LETRA A

    I – Correto. Nos termos do inc. IV, art. 158, da CF/88, 25% da arrecadação do ICMS (imposto estadual) pertencerá aos municípios.

    II – Incorreto. A Constituição destaca que a receita de IR que for relativa à retenção na fonte pelos estados e municípios, em razão de rendimentos pagos por eles, suas autarquias ou fundações por eles criadas ou mantidas, pertence, respectivamente, aos estados e aos municípios, segundo o inc. I, art. 157 e inc. I, art. 158, CF/88: No item o examinador considerou que esse valor compete originalmente aos estados e aos municípios e concluiu que, no caso, não se fala em repartição da receita do IR.

    III – Incorreto. A CF não faz a previsão da repartição da receita do ISSQN, ou melhor, segundo o texto constitucional os municípios não repartem a receita de seus impostos com estados nem com a União, pois só há repartição de “ente maior” para “ente menor”.

    IV – Incorreto. A Constituição não faz previsão de repartição de receita arrecadada por meio de empréstimo compulsório.

    V – Correto. Segundo o inc. II, art. 157, CF/88, 20% do imposto residual, que é de competência da União, caberão aos estados.