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Gabarito D
a) O direito de representação somente pode ser exercido pessoalmente. ERRADA - (art. vide art. 24, §1°, CPP) - Situação que remete ao C.A.D.I. (conjuge, ascendente, descendente ou irmão)
b) A representação é irretratável depois de relatado o inquérito policial. ERRADA - (ART. 25, CPP) - A representação será irretratável, depois de oferecida a DENÚNCIA
c) O prazo de seis meses para o oferecimento da representação é contado, em regra, do dia em que se consumou o delito. ERRADA - (art.38, caput, CPP) - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d) O direito de representação poderá ser exercido mediante declaração oral feita à autoridade policial. CERTA - (art. 39, CPP) - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou ORAL, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Em caso de morte do querelado, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ERRADA - (art. 24, §1°, CPP) No caso de morte do OFENDIDO ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Também é fundamento para demonstrar o erro desta ultima a extinção da punibilidade, tratada no art. 107, I, CP, em decorrência da morte do agente.
FOCO, FOCO e FOCO!!!
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A letra "E" tem uma pegadinha perigosa: trocaram "querelante" por "querelado" (art. 31, CPP).
Gabarito: letra "D".
Com a FCC a atenção deve ser redobrada!!!!
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pegadinha monstra na letra "E".
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Não tem querelante nem querelado em APC!!
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ART 39* CPP
O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PODERÁ SER EXERCIDO PESSOALMENTE OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS, MEDIANTE DECLARAÇÃO, (ESCRITA OU ORAL) FEITA AO JUIZ AO ORGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OU Á AUTORIDADE POLOCIAL.
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DA AÇÃO PENAL
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
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Mais do que a pegadinha apontada pelos colegas na assetiva E, o enunciado fala sobre assinalar a afirmativa correta em relação à proposição apresentada e a proposição é a ação pública condicionada. De qualquer forma rídicula a assertiva E nesta questão, minha opinião.
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Alternativa E (errada): QUERELADO # QUERELANTE (ofendido)!
Avante, pessoal.
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Quem oferece a denúncia é o MP com a representação do ofendido(Querelante)
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Miserávis....
pegadinha horrível na alternativa (E) dentre as 499 alternativas analisadas nesta prova.
(499 = 100 questões; 5 alternativas por questão, menos essa alternativa).
Fé, foco e força!!!
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Linda a questão pra fazer o papiro ler com força kkk
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PROVOCAR A INICIATIVA DO MP, QUANDO COUBER AÇÃO PENAL PÚBLICA (FORNECENDO-LHE INFORMAÇÕES): QQUER PESSOA E POR ESCRITO.
REPRESENTAÇÃO (é o que pede a questão): PESSOALMENTE OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS E A DECLARAÇÃO É POR ESCRITO OU DE FORMA ORAL
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DICA
QuerelADO é aquele que tá ferrADO, que está sendo processADO (réu)
QuerelANTE é o ferrANTE, é o processANTE (autor)
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achei a D uma tanto quanto imcopleta, a representação oral de se reduzida a termos (Escrito).
Me corrija se eu estive errado.
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Galera so pra complementar o que ja foi explicitado, pegadinha
No caso da letra E - na ação civil publica condicionada não há que se falar em QUEIXA portanto não há querelante ou querelado
Somente nos casos de Ação Privada conforme prescrito no Art. 100, § 2º do CP - "A ação de iniciativa privada é promovida mediante Queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo."
No mais, a alternativa correta letra D - segundo artigo 39 CPP - " o direito de representação poderá ser exercecido, ... mediante declaração, escrita ou oral...à autoridade policial. - sendo posteriormente reduzida a termo.
força nos estudos.
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Cuidado com a letra E, pessoal.
QUERELANTE - É o polo ativo da ação, o autor, o ofendido.
QUERELADO - É o polo passivo da ação, o réu, o ofensor.
Quem tem direito de prosseguir com a ação é a parte autora e não a ré, por óbvio.
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a) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
b) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
c) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d) Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (CORRETA)
e)Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Dica para não confundir na hora da prova
QuelADO - denunciaADO
QuerelANTE - denunciANTE
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a) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
b) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
c) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d) Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (gabaritooo!!!!!!!!)
e)Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Alguém poderia me explicar a alternativa A, acho que não estou mais sabendo o que significa pessoalmente. Ficou meio ambígua a questão. Cônjugue, ascendente, descendente ou imão não poderiam fazer a representação pessoalmente?
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Valdilson Alves, o erro da alternatica "A" consiste em afirmar que o direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente, quando, em verdade, poderá ser exercido pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo. Vale ressaltar, também, que nos crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro (art. 141, I, c/c art. 145, § único, ambos do CP) e nos crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do território nacional (art. 7, §3º, "b", CP), a ação penal dependerá da requisição do Ministro da Justiça, inteligência do artigo 24 do CPP.
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Pegadinha... Direito do querelante, na letra E.
Gabarito correto: D
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A- ERRADA: se caso de falecimento, por questões obvias, a vitima não poderá aparecer, então deverá ser representado pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
B- ERRADA: depois da denúncia
C- ERRADA: contando a partir do conhecimento do autor do fato
D- CERTA
E- ERRADA: querelante ( não querelado)
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QUERELANTE QUERELANTE QUERELANTE QUERELANTE...
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questão massa!
GAB: D
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Creio que o erro da letra E não é apenas a expressão "querelado" mas tbm o fato de afirmar que a ação ficará sob a responsabilidade do CADI, pois a ação pública condicionada é de responsabilidade do MP (que depende de representação do ofendido ou CADI).
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Será que o erro da E não consiste em estar incompleta considerando que cabe ao companheiro também?
Porque em 2015 havia diferenças, ainda, entre companheiro e cônjuge. Hoje elas estão cada vez menores, frente aos novos entendimentos dos tribunais superiores. Então hoje daria pra se subenteder ambos na palavra cônjuge, mas em 2015 não.
Foi esse raciocínio que fiz pra acertar.
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O erro da alternativa E está na expressão "querelado" essa expressão é utilizada para se referir a pessoa contra quem é fomulada uma queixa-crime (réu).
MAS A TÍTULO DE CONHECIMENTO EU FIZ ESSE COMENTÁRIO QUE EU ACHEI PERTINENTE.
Ao meu ver, quando a alternativa E nos trás a redação: o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Ela não esta errada, uma vez que, Estado, embora titular do jus puniendi, por vezes concede ao ofendido a faculdade de intervir na relação processual penal, seja na condição de titular da ação penal, como ocorre na ação penal de iniciativa privada, seja como assistente do Ministério Público. A vítima não é parte necessária no processo sendo considerada sujeito secundário da relação processual, parte acessória, colateral, contingente ou adjunta. A falta do assistente, portanto, não inviabiliza o início nem a continuidade da relação processual.
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Em caso de morte do querelado (QUERELANTE - OFENDIDO), o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Cai na pegadinha.
A pressa inimiga da questão certa.
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Eu fiz assim para não confundir:
QUERELANTE (ofendido) = REQUERENTE
QUERELADADO (ofensor)= REQUERIDO
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Decorei com esse esquema:
QuerelADO = rima com denunciADO / acusado
QuerelANTE = rima com denunciANTE / "acusante"
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Que pegadinha desgraçada :(
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Morte do ofendido / querelante -> C.A.D.I.
Morte do réu / querelado -> extingue a punibilidade
O que a gente diz pra essas cascas de banana?
"Not today!" =D
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Rapais...duas letras tirou muitos concurseiros de tempo,mas temos que conviver com essas pegadinhas,infelismente.
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Sobre a letra E
O correto seria QUERELANTE e não QUERELADO.
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Sobre a alternativa E.
Certamente a leitura - e se possível a releitura - atenta de cada alternativa fez e faz a diferença em questões como essas.
Observe-se o que diz a alternativa em análise: E) Em caso de morte do querelado, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Em uma leitura rápida somos levados a interpretar que está correta, mas em uma segunda leitura mais atenta verifica-se que na verdade a alternativa fala em QUERELADO - esses benditos termos que temos que decorar - e QUERELADO é o bendito ACUSADO. Sendo assim, aí que se encontra o erro.
Mas se você por alguma razão não lembrar sobre - dar aquele branco - é só tentar lembrar de uma forma sistematizada do princípio da intranscedência ou da pessoalidade, que diz basicamente que a ação penal seja instaurada apenas em face de quem efetivamente cometeu o crime, logo seus sucessores não poderão responder por seus delitos. LEMBRE-SE: AQUI É PROCESSO PENAL!! No Processo Civil sabemos da possibilidade da sucessão no processo em casos como estes.
Por fim, a morte do QUERELADO (lê-se ACUSADO) é causa de extinção de punibilidade quando devidamente comprovada por certidão de óbito (Art. 62, CPP).
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QuerelADO - LascADO
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No meu entender, mesmo que a letra E tivesse vindo "QUERELANTE" estaria errado, haja vista os termos "querelante/querelado" serem utilizados para Ações Penais Privadas e não públicas, como é o caso da questão
Qual a opinião de vocês?
Abraços.
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Correta Letra D
Na ação penal pública condicionada, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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A expressão QUERELANTE e QUERELADO se usa nas ações penais PRIVADAS que se dão mediante QUEIXA, a questão fala em AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA, o que então querelante ou querelado já torna errada a assertiva, o correto seria OFENDIDO.
"A", após ter sido "caluniado, ou difamado ou injuriado" por "B", apresentou QUEIXA.
Esses, são chamados "crimes contra a honra", CRIMES DE AÇÃO PRIVADA, cuja ações penais se iniciam mediante queixa = "querela". Onde o ofensor é o querelado e o ofendido é o querelante.
Sinônimos: queixoso ofendido querelador quereloso
Antônimos: querelado ofensor
Relacionadas: querela queixa
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alternativa E muito maldosa
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PEGADINHA:
e) Em caso de morte do querelaADO, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmã
Querelante: ofendido
Querelado: ofensor
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Nao cai TJ
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Esse pessoal que vai fazer a prova do TJ interior são muito chatos, ninguém quer saber se vai cair ou não na prova, parece que so tem essa prova agora no universo!! aff
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O erro da E é mais do que a simples troca de querelante por querelado. O erro é falar de institutos de ação privada em uma questão que tratava de ação pública condicionada.
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Deixa o povo Neymar... vai jogar bola!!! Hahahaha
Tais preocupado com o quê?
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Querelante: ofendido
Querelado: ofensor
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Alguém me tira um dúvida, por favor?!
Primeiramente é feito o inquérito policial pelo Delegado. Depois é mandado para o M.P. para o promotor e este oferece a denúncia ao Juiz? é nessa ordem?
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Colega Giovanne Aguiar,
Segundo o art. 10, § 1º, do CPP, o delegado relatará o IP e enviará os autos ao JUIZ COMPETENTE. Este, em seguida, abrirá vistas ao MP para denúncia, requisição de diligências imprescindíveis à autoridade policial ou requerimento para arquivamento do autos.
Em alguns Estados e na Justiça Federal, existem resoluções/portarias restringindo a aplicação do referido dispositivo e implementando a TRAMITAÇÃO DIRETA entre a Polícia Judiciária e o MP. Existe uma decisão do STF (ADI 2886/RJ) declarando LEI ESTADUAL INCONSTITUCIONAL que previu a tramitação direta, já que matéria processual é de competência exclusiva da União. Por outro lado, o STJ, no RMS 46.165-SP (info. 574), concluiu que NÃO É ILEGAL portaria de Juiz Federal fundada na resolução CJF 63/09, que implementa a tramitação direta entre a Polícia Federal e o MPF.
Espero ter sanado sua dúvida. Qualquer erro me corrijam...abraços !!!
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Sobre os destinatários do IP:
Autoridade Policial Competente --> remessa dos autos do IP --> juiz competente --> classifica a Ação Penal --> a) AP Pública-->MP ou b) A PPrivada --> Ofendido, Representante Legal ou CADI( nesse caso aguardará a solicitação do interessado).
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GAB D
#PMSE !!!
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pegadinha na letra E, pois fala querelado!!
querelado é o réu
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Sempre ficar ligado em "querelante" e "querelado", porque é comum eles inerterem as palavras para pegar o pessoal.
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Querelado: Autor do Delito
Querelante: vitima/ofendido.
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QuerelANTE = ferrANTE
QuerelADO = ferrADO
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Mesmo que na E estivesse escrito "querelante", a alternativa ainda estaria errada, o erro NÃO está aí. O erro está em usar querelado ou querelante para uma ação penal PÚBLICA.
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na ação publica condicionada a representação, depois da denúncia é obrigação do MP desenrrolar
mesmo que eu mora eles tem que resolver, ainda que não compareça minha esposa, ascendente, descendente e irmão
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Erro da E: Por acaso a pena pode passar da pessoa do condenado? Logo, impossível eu continuar uma ação contra quem tem nada a ver! Ou seja, o erro são nas palavras sim, Amanda
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GABARITO D
Baita PEGA-RATÃO a alternativa E ao mencionar QUERELADO e não QUERELANTE.
Tem que ler cada palavra das questões com bastante atenção.
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Aqui não joão kleber!
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caí nessa do querelado, to me sentindo u mlixo
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Quando a banca é FGV, o teste de atenção focada é redundante.
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Querelante sempre quer o lanche e o danado do querelado , sempre quer ser Culpado.
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Jamais cai nessa pegadinha, e jamais cairei novamente :D
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O direito de representação somente pode ser exercido pessoalmente. (errado)
Pode ser exercido por procurador com poderes especiais.
A representação é irretratável depois de relatado o inquérito policial. (errado)
Apenas se torna irretratável após o oferecimento da denúncia.
O prazo de seis meses para o oferecimento da representação é contado, em regra, do dia em que se consumou o delito. (errado)
Em regra, do dia em que se tiver ciência do autor da infração.
O direito de representação poderá ser exercido mediante declaração oral feita à autoridade policial. (Correto)
Em caso de morte do querelado, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (errado)
Pegadinha: morte do ofendido ou querelante. Em caso de morte do querelado ocorre a extinção da punibilidade.
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Eu não tô acreditando
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GABARITO: D
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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GAB: D
EXPLICAÇÃO DA E:
Art. 31. No caso de morte do ofendido ( QUERELANTE) ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
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e) "... morte do OFENDIDO.."
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HÁ CASOS NA PRATICA EM QUE A REPRESENTAÇÃO É FEITA ORALMENTE PERANTE UM ESTAGIÁRIO.
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Letra d.
a) Errada. Claro que não. A representação pode ser exercida pelo ofendido ou por seus representantes legais, em diversos casos.
b) Errada. A representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia.
c) Errada. O prazo começa a contar, em regra, da data do conhecimento da autoria!
d) Certa. A representação pode ser exercida tanto de forma escrita, quanto oral!
e) Errada. Cuidado com esse tipo de pegadinha! O direito narrado na assertiva é para casos de morte do querelante (ofendido), e não do querelado (acusado).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Que pegadinha do mal.
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Caí, na pegadinha do mal - AINDA BEM QUE FOI AQUI ... AI.... AI....
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QUERELANTE: "Processante"
QUERELADO: "Processado"
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Eu já tinha caído em uma questão bem parecida com essa, porém nessa pegadinha não caio mais. ACERTEI
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Segunda vez que essa questão me derruba =(
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kkkk...que maldade esta E kkkk
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Gabarito D, também é representação o registro de ocorrência na sede da polícia, segundo a jurisprudência.
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Querelante é para ação privada. Denunciante seria o da ação pública.
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Aquela leitura rápida de mais que te leva para o abismo.
Em 16/04/20 às 23:48, você respondeu a opção E.!
Você errou!
Em 01/08/19 às 12:46, você respondeu a opção E.!
Você errou!
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Questão pra pegar apressadinho.
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vai com cuidado não precisa correr kkk
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QUERELANTE: OFENDIDO!!!
QUERELADO: ACUSADO!!!
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Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
legal, não sabia que se fosse por procurador ele podia fazer por telefone
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GAB D
A) Também por procurador com poderes especiais.
B) É irretratável após o oferecimento da queixa.
C) o prazo é contado do conhecimento da autoria.
D) morte do QUERELANTE.
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No caso de morte do OFENDIDO (vítima) ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 29, §1°, CPP), e não morte do querelado, como afirmou a questão.
E SE O QUERELADO MORRE? Extingue-se a punibilidade (art. 107, I, CP)
Veja-se, ainda, o art. 62 do CPP
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Qualquer erro, avise-me (por mensagem).
Não desista!!!
#AVANTE
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No tocante à ação penal de iniciativa pública condicionada, é correto afirmar que: O direito de representação poderá ser exercido mediante declaração oral feita à autoridade policial.
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D) Querelado = aquele contra qual é representado.
Querelante = quem representa.
Caso o querelado morra não há que se falar em ação penal. Acho que esse é o erro.
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Errei a Questão por não ler direito e confundir querelado com querelante, QUERELADO é O TROMBADINHA FI DE RAPARIGA, não é a vitima.
BIZU: O QUERELANTE Faz a queixa contra o QUERELADO.
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Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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Questão maldosa em
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QUERELANTE > OFENDIDO
QUERELADO > ACUSADO
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a) Errada. Claro que não. A representação pode ser exercida pelo ofendido ou por seus representantes legais, em diversos casos.
b) Errada. A representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia.
c) Errada. O prazo começa a contar, em regra, da data do conhecimento da autoria!
d) Certa. A representação pode ser exercida tanto de forma escrita quanto oral!
e) Errada. Cuidado com esse tipo de pegadinha! O direito narrado na assertiva é para casos de morte do querelante (ofendido), e não do querelado (acusado).
Via : Douglas Vargas.
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A) Poderá ser escrito;
B) É irretratável após o oferecimento da denúncia;
C) Prazo decadencial de 6 meses a partir da data em que se tem conhecimento do fato;
D) GABARITO
E) Na morte do querelante (ofendido), o direito de prosseguir com a ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).
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QUERELANTE - DENUNCIANTE
QUERELADO- DENUNCIADO!
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FCC não me pega mais nessa.
Sempre prestar atenção em querelante/querelado, bem como autoridade judicial/policial.
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Em caso de morte do querelado, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
acrescentando:
Não comparecendo algum sucessor ATÉ 60 dias é causa de PEREMPÇÃO.
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Não achei nenhum comentário falando sobre, porém, creio que, mesmo que a alternativa E citasse o Querelante em vez de Querelado, ainda estaria incorreta.
Corrijam-se se eu estiver errado, mas o enunciado pede para marcar a alternativa correta de acordo com a Ação Penal Pública Condicionada, ou seja, o correto seria "em caso de morte do ofendido" e não "em caso de morte do querelante".