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Prova FUJB - 2011 - MPE-RJ - Técnico - Notificações e Atos Intimatórios


ID
705919
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


“O Brasil tem mil dias, a partir de hoje, para corrigir problemas
em inúmeras áreas e poder encantar o mundo na Copa 2014.

Se 52 obras de infraestrutura das 81 previstas nem começaram,

no caso da legislação é pior: o projeto com as garantias para a Fifa

nem foi enviado ao Congresso. Os estádios avançam, mas a seleção

de Mano Menezes...”
(O Globo, 16-09-2011)

O texto acima engloba um conjunto de críticas; todas elas, porém, partem de um ponto, que é o da

Alternativas
Comentários
  • O que é premência: Pressão, urgência. O texto deixa claro a urgência de resolver os diversos problemas por causa do pouco tempo restante até a Copa do Mundo.


ID
705922
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


“O Brasil tem mil dias, a partir de hoje, para corrigir problemas
em inúmeras áreas e poder encantar o mundo na Copa 2014.

Se 52 obras de infraestrutura das 81 previstas nem começaram,

no caso da legislação é pior: o projeto com as garantias para a Fifa

nem foi enviado ao Congresso. Os estádios avançam, mas a seleção

de Mano Menezes...”
(O Globo, 16-09-2011)

“O Brasil tem mil dias, a partir de hoje, para CORRIGIR problemas em inúmeras áreas e PODER ENCANTAR o mundo na Copa 2014”. Se transformarmos as formas verbais destacadas em formas nominais, teremos como frase adequada,

Alternativas
Comentários

ID
705925
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


“O Brasil tem mil dias, a partir de hoje, para corrigir problemas
em inúmeras áreas e poder encantar o mundo na Copa 2014.

Se 52 obras de infraestrutura das 81 previstas nem começaram,

no caso da legislação é pior: o projeto com as garantias para a Fifa

nem foi enviado ao Congresso. Os estádios avançam, mas a seleção

de Mano Menezes...”
(O Globo, 16-09-2011)

“O Brasil TEM mil dias..."; no português moderno é comum o emprego do verbo ter em lugar de muitos outros, de valor mais específico. Nesse segmento do texto, a forma verbal adequada ao sentido que poderia substituir a forma destacada é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D- O VERBO DISPOR ESTÁ NO PRESENTE DO INDICATIVO 


ID
705928
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


“O Brasil tem mil dias, a partir de hoje, para corrigir problemas
em inúmeras áreas e poder encantar o mundo na Copa 2014.

Se 52 obras de infraestrutura das 81 previstas nem começaram,

no caso da legislação é pior: o projeto com as garantias para a Fifa

nem foi enviado ao Congresso. Os estádios avançam, mas a seleção

de Mano Menezes...”
(O Globo, 16-09-2011)

“O Brasil tem mil dias, a partir de HOJE..."; para sabermos a que dia se refere o termo destacado, é indispensável que tenhamos conhecimento da data de publicação do jornal. Assim, muitos termos que empregamos têm sua significação dependente de valores externos. Assinale a alternativa em que o termo destacado é exemplo desse caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    No ano que vem - Qual ano?


ID
705931
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


“O Brasil tem mil dias, a partir de hoje, para corrigir problemas
em inúmeras áreas e poder encantar o mundo na Copa 2014.

Se 52 obras de infraestrutura das 81 previstas nem começaram,

no caso da legislação é pior: o projeto com as garantias para a Fifa

nem foi enviado ao Congresso. Os estádios avançam, mas a seleção

de Mano Menezes...”
(O Globo, 16-09-2011)

As reticências ao final do texto têm a função de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - A seleção de Mano Menezes ....


ID
705934
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


“O Brasil tem mil dias, a partir de hoje, para corrigir problemas
em inúmeras áreas e poder encantar o mundo na Copa 2014.

Se 52 obras de infraestrutura das 81 previstas nem começaram,

no caso da legislação é pior: o projeto com as garantias para a Fifa

nem foi enviado ao Congresso. Os estádios avançam, mas a seleção

de Mano Menezes...”
(O Globo, 16-09-2011)

“o projeto com as garantias para a Fifa nem foi enviado ao Congresso”; a forma adequada dessa mesma frase na voz ativa é:

Alternativas
Comentários
  • Objeto direto na voz ativa é sujeito paciente na voz passiva
    O sujeito na voz ativa é agente da passiva na voz passiva.

    Na voz passiva deste período, há somente a exposição do sujeito paciente (projeto), não determinando assim quem é o agente da passiva. Sendo assim, na transposição para voz ativa, o sujeito torna-e objeto direto e, por não haver o agente da passiva, o verbo fica indeterminado (na terceira pessoa do plural).
    Enviar = VTDI (Quem envia, envia algo a alguém)
    Ou seja: Não enviaram (sujeito indeterminado) ao Congresso (OI) o projeto (OD) com as garantias da Fifa
  • Olá! Eu não entendi o gabarito desta questão, alguém pode me ajudar?
  • Tatiane...

    A frase não tem agente da passiva. Olha só:
    "o projeto com as garantias para a Fifa nem foi enviado ao Congresso”
                     suj. paciente                                                     ser+partic.(od)            oi

    Acontece que como não existe agente da passiva,  haverá a indeterminação do sujeito quando a frase for passada para a voz ativa.
    A indeterminação do sujeito se faz, nesse caso, passando-se o verbo da voz ativa para a terceira pessoa do plural.

    não enviaram ao Congresso o projeto com as garantias para a Fifa;
               suj.indet.        oi                                         od              
                 (vtd)

    Teria sujeito expresso na voz ativa se houvesse um agente da passiva expresso na voz passiva:

    Exemplo:  O Brasil não enviou ao congresso o projeto com as garantias para Fifa
                         suj.
                        o projeto com as garantias para a Fifa não foi enviado ao Congresso pelo Brasil.
                                                                                                                                                                               


                        
  • A minha dúvida estava na questão B e C, e não na C e D. Na D diz que o congresso enviou, e está claro na questão que o Congresso não enviou, ele, na verdade, não recebeu.
  • o projeto com as garantias = sujeito composto, pois a preposição "com" equivale a "e" nesse caso, logo temos:

    não enviaram  o projeto com as garantias para a Fifa ao Congresso;

  • João Marcos, reveja sua explicação, pois não está correta! Veja a explicação do colega Daniel Moreira e da prof. Isabel.


ID
705937
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


“O Brasil tem mil dias, a partir de hoje, para corrigir problemas
em inúmeras áreas e poder encantar o mundo na Copa 2014.

Se 52 obras de infraestrutura das 81 previstas nem começaram,

no caso da legislação é pior: o projeto com as garantias para a Fifa

nem foi enviado ao Congresso. Os estádios avançam, mas a seleção

de Mano Menezes...”
(O Globo, 16-09-2011)

“Os estádios avançam, mas a seleção de Mano Menezes...”; o conectivo mas, nesse segmento do texto, tem valor de:

Alternativas
Comentários
  • Adversativas

    Indicam uma relação de oposição bem como de contraste ou compensação entre as unidades ligadas. Também pode gerar um sentido de consequência a algo dito anteriormente. São elas: mas, porém, todavia, entretanto, no entanto, senão, não obstante, contudo, etc. Antes dos nexos adversativos a vírgula é obrigatória.

    Ex: O carro bateu, mas ninguém se feriu.

  • Nas orações Adversativias (opositivas) geralmente da pra usar um macetizinho que ajuda. Tente colocar a palavra NÃO no final do segundo período, se der certo fica claro o sentido de oposição. Vejam: “Os estádios avançam, mas a seleção de Mano Menezes NÃO. Desta forma fica clara a ideia de contrariedade, ou seja, enquantos os estádicos avançam a seleção NÃO AVANÇA.
  • Questão capciosa, ela induz a alternativa A. Mas cuidado! Nesse tipo de questão é necessário ficar atento a classificação da oração, neste caso “Os estádios avançam, mas a seleção de Mano Menezes...” se trata de um período composto por COORDENAÇÃO,portanto, concessão jamais poderia ser a alternativa correta,pois, se trata de uma conjunção exclusiva de orações SUBORDINADAS."MAS" é sim uma conjunção,porém, uma conjunção COORDENATIVA ADVERSATIVA que dá ideia de oposição

    Bons estudos pessoal! 

  • Gab E

    Se você quer destacar uma situação você usa uma oposição adversativa. 

    Ex: Os estádios avançam, mas a seleção de Mano Menezes.

    Atenção: Se você quer amenizar uma situação você usa uma o posição concessiva

    Ele: Ele é um bom gestorr, embora seja teimoso às vezes. 

     

    Bons estudos galerinha!!! 

    Fica com Deus. 

  •  São elas: mas, porém, todavia, entretanto, no entanto, senão, não obstante, contudo

  • GABARITO: LETRA E

    Adversativasligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante. Por exemplo:

    Tentei chegar mais cedo, porém não consegui.

    FONTE: SÓPORTUGUÊS.COM.BR


ID
706030
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do Word 2007 BR está digitando um texto, tendo executado os procedimentos listados a seguir.

• selecionou a citação Ministério Público e clicou em um ícone, que converte em maiúsculas ou minúsculas.

• no quarto parágrafo, executou um segundo atalho de teclado Ctrl + = que aplica subscrito a uma seleção.

O atalho de teclado e o ícone são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Maiúsculas ou minúsculas (teclas SHIFT+F3) e subscrito (atalho Ctrl+ = )
    O ícone da letra C é para Classificar. O ícone da letra D/E é para Aumentar tamanho da fonte (atalho Ctrl+Shift+ > )

    Editado, após o aviso do colega QC.
  • Alternar para maiúsculas e minúsculas é Shift + F3, prezado colega.
  • Ops... esqueci de digitar. Valeu pelo lembrete.
  • B

    ...

    Subscrito => Ctrl+=

    Sobrescrito => Ctrl++

  • Prezados,

    O ícone responsável por converter o texto em maiúsculas ou minúsculas  é o botão "Maiúsculas e Minúsculas".



    A tecla de atalho Ctrl += aplica a função de subscrito. Ela é acessada pelo ícone abaixo :





    Portanto a alternativa correta é a letra B.


ID
706039
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO se trata de prerrogativa outorgada aos membros do Ministério Público no exercício de suas funções:

Alternativas
Comentários
  • Os membros do Ministério Público possuem apenas autonomia funcional, administrativamente são subordinados, por exemplo, ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  • Desdobrando a questão....

    A)     ter acesso ao indiciado preso.... (art. 41, IX da lei 8625/93) - IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;
     
    B)      usar vestes talares e as insígnias.... (art. 41, X – da lei 8525/93 usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;
     
    C)      gozar de autonomia administrativa e funcional.... (Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente / Conselho Nacional do Ministério Público / Procurador Geral de Justiça)
     
    D)     manifestar-se de acordo com..... (Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal; Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: V - manifestar-se nos processos)
     
    E)      ingressar em qualquer recinto público ou privado.. (Art. 41. VI - ingressar e transitar livremente: a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva; c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;)
     
    Todas as citações são da lei 8525/93.
    ótimo estudo para todos.

    Rafael Félix
     
  • NÃO se trata de prerrogativa outorgada aos membros do Ministério Público no exercício de suas funções

    c) gozar de autonomia administrativa e funcional  -  CORRETO

    LC Nº 106/03 Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: ...


    A autonomia funcional, administrativa e financeira é assegurada ao MINISTÉRIO PÚBLICO, não se trata de prerrogativa dos membros do MP.


    Art. 82 da LC 106/03 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis: ...

  • não entendi sobre a D pq todas as alternativas estão no art 82 que fala das prerrogativas no exercícios da função....e a letra não consta nesse artigo 82.

  • Continuo sem entender: Não é prerrogativa a autonomia funcional e administrativa?


  • A autonomia administrativa e financeira é uma característica do MP em si, que é instituição independente e autônoma. Já as prerrogativas são direitos que garantem a imparcialidade, a livre atuação, o bom execício das funções institucionais pelos membros do MP. Logo, a autonomia não é prerrogativa de membro, mas sim uma característica do MP em si.

  • Pra quem não entendeu: AUTONOMIA é diferente de prerrogativas. O MP possui AUTONOMIA financeira, administrativa e funcional, conforme art 127, §2º, CRFB e art 2º da LC 106. As prerrogativas estão nos arts 81 e 82 da LC 106/03. 

  • Atenção entre as prerrogativas da Instituição x dos seus membros


ID
706042
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • CNMP é órgão de controle externo do MP.


ID
706045
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;
  •  não se exige ação civil para decretar a perda do cargo de membro

  • erro da letra E.

    art. 12  X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este

    ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos

    previstos nesta Lei;

  • Art. 16 - O Colégio de Procuradores de Justiça, Órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça.
    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

    III - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    IV - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria dos seus integrantes, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;

    V - eleger os integrantes de seu Órgão Especial;

    VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

  • não há resposta correta, a letra (a) não se trata de qualquer membro do mp,  mas sim contra promotor de justiça apenas.

  • Lei 8625
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
  • A meu ver, o CP pode recomendar ao CGMP que represente ao OE para instauração de sindicância ou pad contra procurador de justiça. Por tal motivo, o artigo 12, inciso VII da Lei 8625 traz "membro do MP". Logo, o CP não fica restrito.

  • Na 106 não tem nada da alternativa A, só vai encontar na 8625.

  • Lei nº 8.625/93:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    Na minha opinião, recomendar é dar sugestão, enquanto solicitar é pedir, havendo sentido diferente nas duas expressões.

    Se a banca quer fazer uma questão "letra de lei", poderia se dar o trabalho de "copiar e colar" pra evitar esse tipo de coisa.

  • Gabarito letra A

    LC 106/03

    Art 25 - II 

    Cabe ao corregedor geral

    Representar ao O.E do colégio procuradores de justiça para fim de instauração de sindicância ou de processo disciplinar contra procurador de justiça.
     


ID
706048
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao se acomodar em seu lugar para a realização de audiência em processo criminal, Jair, Promotor de Justiça, vê-se surpreendido com a conduta do Magistrado que preside o ato, ao determinar que o membro do Ministério Público tome assento no mesmo plano do advogado, com fundamento na isonomia entre as partes.

Analise as afrmativas a seguir, sob a ótica da narrativa acima:

I . Jair tem o dever funcional de zelar por suas prerrogativas, razão pela qual não deve participar do ato, caso insista o Magistrado em seu posicionamento.

II. Jair, face à independência funcional, pode renunciar à prerrogativa de sentar-se ao lado direito do Magistrado, caso adote o mesmo entendimento pessoal deste quanto ao cenário da sala de audiências.

III. Jair não deve se curvar à determinação do Magistrado, não obstante possa ser preso em fagrante pela prática em razão de sua resistência.

IV. Jair, ciente do posicionamento do Magistrado e dele discordando, poderá impetrar mandado de segurança para garantir o exercício da prerrogativa inerente ao cargo que ocupa quando da realização das próximas audiências.

Estão corretas somente as afrmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art 81, III

    Art 82, X e pú
    Ambos da LC 106/03
  • LC 106/03   art81 constituem prerrogativas  dos membros  do MP,..

    III - não ser preso ou detido  senão por ordem escrita  do Tribunal competente, salvo em flagrante delito de crime  inafiancavel, caso em que  a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do MP ao PGJ, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão; 

    Art 82, X...

    Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes  singulares...

    Parágrafo único - as garantias e prerrogativas dos membros do MP previstas nesta LC são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciaveis, ...


    Desculpem a falta  de  acentuação, mas meu aparelho  é  ruim!!!!!


  • Gabarito D

     

    LC106/03 - Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ter as mesmas honras e receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem; (item I)

    X - sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou dos presidentes dos órgãos judiciários ou dos demais órgãos perante os quais oficiem, inclusive nas sessões solenes; (item II)

     

    Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:
    III - não ser preso ou detido senão por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade e relaxamento da prisão;  (item III)

     

    Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
    I - impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes; (item IV)


ID
706051
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre os “Direitos, Deveres e Vedações” aplicáveis aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C - 

    O primo de um membro do Ministério Público poderá ser nomeado para exercer cargo de provimento em comissão;

  • Correção da opção b - poderá ser afastado do exercício do cargo (...) o servidor eleito para a PRESIDÊNCIA da Associação de Classe dos Servidores do MP. 

  • A) a jornada semanal de trabalho corresponde ao total de 44 (quarenta e quatro) horas;

    INCORRETA. 8 horas diárias/40 semanais. Art. 35 da L. 5.891/11.

    B) poderá ser afastado do exercício do cargo, sem prejuízo da percepção da remuneração e vantagens, o servidor eleito para a Diretoria da Associação de Classe dos Servidores do Ministério Público;

    INCORRETA. Presidência. Art. 34, I da L. 5.891/11.

    C) o primo de um membro do Ministério Público poderá ser nomeado para exercer cargo de provimento em comissão;

    CORRETA. Primo – parente de quarto grau. Art. 37, Caput da L. 5.891/11.

    D) o servidor será civilmente responsável de acordo com os mesmos parâmetros dos membros do Ministério Público;

    INCORRETA. Nos termos do art. 42 do DL 220/75, a responsabilidade civil do servidor decorre de dolo ou culpa, enquanto a do membro, segundo a LC 106/03, art. 125, § 2.º, decorre de dolo ou fraude.

    E) ao descumprir seus deveres com caracterização de dolo ou má-fé, será aplicada ao servidor a pena de destituição de função.

    INCORRETA. O descumprimento dos deveres com dolo ou má-fé gera suspensão. Art. 295, parágrafo único do Decreto 2479/79.

    GABARITO C


    Fonte: Concurso Virtual

  • Não entendi... A vedação não é linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau? Primo não tá dentro dessa vedação??? 

  • Oi Jana Cruz, o primo é parente em linha colateral em 4º grau. 3º grau seria o tio. Por isso, se fosse tio estaria sim vedado.

    Para fazer a contagem de grau de parentesco é preciso subir até o ancestral comum, sempre contando como 1º grau os pais, subindo para os avós: 2º grau. Desce para os tios continuando a contagem: 3º grau - tios. Descendo para os primos, acrescenta-se mais um grau. Então, os primos são parentes em 4º grau. 

    Veja o que diz o art. 1.594 do CC: "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."

     

    Espero ter conseguido ajudar. Bom estudo!

  • Letra C: o primo do membro do MP pode ser nomeado, e inclusive pode ficar sob sua chefia imediata.

    LC 106. Art. 122 - (...)
    Parágrafo único - Ao membro do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia
    imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
    segundo grau civil.

    Lei 5891. Art. 37. No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

    Revisão:

    1) a vedação de nomeação de parente é aplicável ao membro do MP e ao servidor ocupante de cargo de chefia, direção ou assessoramento (CDA).

    2) se o nomeado já for servidor, será possível sua nomeação ainda que seja parente/conjuge de membro do MP ou servidor CDA, desde que não seja para atuação perante o membro do MP do qual seja parente/cônjuge.


ID
706054
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Insere-se nas atribuições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8625/93

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

  • LEI 8625/93 - quanto a letra a

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos ESTADUAIS ou MUNICIPAIS em face à Constituição Estadual.

  • LC 106/03 - Art 34

  • LC 106/03, Art 34, XVII.

  • A - Propõe Ação de Inconstitucionalidade face à lei ou ato normativo municipal ou estadual, em desacordo a Constituição do Estado.

    B -  Propõe além de outras medidas, interposição de recursos junto ao STF e STJ.

    C - A tutela dos interesses da Fazenda Pública cabe ao seu Procurador e não ao MP.

    D - Via de regra, não existe intervenção da União diretamente no Município.

    E - Defende também os hipossuficientes, mas não "primordialmente".

  • Interesses dos hiposuficientes estaria mais para a defensoria pública, não?

  • Além das funções previstas nas Constituiçoes Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda ao MP: propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios; promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais insdisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

    manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; exercer a fisvcalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência; deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação; ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro públicocondenados por tribunais e conselhos de contas; INTERPOR RECURSOS AO STF E AO STJ.

  • Letra A) INCORRETA

    Art. 34, II, da LC 106/03: "Propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual".

     

    Letra B) CORRETA (Art. 34, inciso XVIII, LC 106/03).

     

    Letra C) INCORRETA

    Art. 129, CRFB/88. "São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas".

    Art. 34, VI,  LC 106/03 - "Promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei: 

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos
    b) para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;"

     

    LETRA D) INCORRETA

    Art. 34, III, da LC 106/03. "Promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado em Municípios". 

     

    LETRA E) INCORRETA

    Art. 134, CRFB/88. "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal". 

     


ID
706057
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Regime Jurídico Próprio e Único da Previdência Social dos Membros do Ministério Público, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 3308/99

    Art. 6º - A pensão será concedida aos dependentes do segurado falecido, observadas ainda as demais condições estabelecidas nesta lei, na seguinte ordem de preferência:

    I - à esposa, ao marido, à companheira, ao companheiro e aos filhos de qualquer condição,: desde que solteiros, enquanto menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados, ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditos.

    II - à esposa, ao esposo, à companheira, ao companheiro, se não houver filhos com direito à pensão;

    III - aos filhos mencionados no inciso I, se o segurado não deixar viúva, viúvo, companheira ou companheiro; 

    IV - à mãe solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada, que estiver sob a dependência econômica do segurado, inclusive, nas mesmas condições, à mãe abandonada, desde que seu marido seja declarado judicialmente ausente: 

    V - ao pai, ou pai e mãe que vivam sob a dependência econômica do segurado, estando aquele inválido ou interditado:

    VI - aos irmãos órfãos, desde que dependam economicamente do segurado, aplicadas as demais condições exigidas para os filhos no inciso I deste artigo; 

    VII - na falta dos dependentes previstos nos incisos e parágrafo primeiro deste artigo, poderá o segurado, em habilitação prévia, indicar um ou mais netos que vivam sob sua dependência econômica, os quais só terão direito à pensão, independentemente do sexo, desde que solteiros, enquanto menores de 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, não emancipados, inválidos ou interditos.

    §5º - Por morte presumida do segurado ou seu desaparecimento em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, declarados pela autoridade judiciária competente decorridos seis meses de ausência, será concedida a seus dependentes uma pensão provisória, a contar da data da declaração, na forma estabelecida neste artigo. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os beneficiários da reposição das quantias já recebida.
  • Aplicação da lei 5260/08 - NO RIO DE JANEIRO. 

    A) - NÃO integram orçamento próprio da Instituição. Advém do RIOPREVIDÊNCIA. Autarquia vinculada ao Poder Executivo. Art. 1º, p.u;

    B) - NÃO há escolha do membro quanto à condição de segurado. É ato vinculado e não discricionário. Art. 5º, caput, IV..

    C) - O salário-família não integrará a base de cálculo. Não é considerada vantagem. Art. 12, IV.

    D) - CERTO. Art. 22, p.u; 

    E) - No caso de irmão inválido, a dependência econômica NÃO tem natureza presumida. Art. 14, §5º.


  • Sobre a letra A , em que lei está a resposta ?


ID
706060
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto à prescrição do direito ao recebimento de pensão por morte, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. O direito à pensão por morte não prescreverá, mas prescreverão as prestações respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que forem devidas.GABARITO BLEI 5260/08
  • Esse artigo 25 foi revogado


ID
706063
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto às vedações impostas aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afrmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8625/93

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.


  • letra c, conforme art.119, II lei 106/03

  • Qual é o caso de exceção da ADVOCACIA???

  • Quem entrou antes da CF/88, Ana Carolina.

  • Só não entendi esse 'via de regra', não é sempre?

  • Membros do MP que entraram antes de 1988, podem exercer a advocavia (execeção).

    Membros do MP que entraram depois de 1988, NÃO podem exercer a advocacia (regra).

    Devemos atentar para o caso do atual Ministro da Justiça. É um Subprocurador-Geral da República.

  • via de regra?


ID
706066
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange aos Órgãos e Serviços Auxiliares do Ministério Público, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03

    Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

    IX – administrar o processo de admissão de estagiários, na forma do art. 49, acompanhando-lhes o desempenho e aproveitamento.

    Art. 49 - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a 3 (três) anos, dentre alunos dos 3 (três) últimos anos ou dos períodos correspondentes do curso de bacharelado em direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, selecionados em concurso público, na forma do § 1.º deste artigo.

    § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento.


  • Gostaria de saber por que a A está errada.

  • A letra "a" está errada por que os Centros de Apoio Operacional são órgão auxiliares da atividade FUNCIONAL, não administrativa. Lei 106/03 art.44

  • GABARITO LETRA "C"


    a) ERRADA.

    FUNDAMENTAÇÃO: Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade DE EXECUÇÃO desenvolvida no âmbito do Ministério Público. Art. 6 e 7 LC 106/03.


    b) ERRADA.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 11 LC 106/03 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça: (...) III - convocar, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.


    d) ERRADA.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 44 LC 106/03 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares (E NÃO FINALÍSTICA) da atividade funcional do Ministério Público (...)


    e) ERRADA.

    FUNDAMENTAÇÃO: Nova redação foi dada ao inciso IV do art. 7 LC 106/03, mudando para Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. 

    * Art. 47 – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça destinado a promover cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos seus auxiliares e funcionários, à melhor execução dos seus serviços e à racionalização do uso de seus recursos materiais.

    * Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 


  • A) INCORRETA - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.

    B) INCORRETA - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza transitória, é presidida pelo PGJ.

    C) CORRETA.

    D)ERRADA - Art. 44. V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

    E) ERRADA - Art. 44, II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.

  • LEI COMPLEMENTAR 106 - 03 

    A - Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade FUNCIONAL do Ministério Público, competindo-lhes:

    B. Art. 46 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça de natureza TRANSITÓRIA , é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, integrada por Procuradores de Justiça e constituída na forma do art. 22, X, desta Lei e do que dispuser o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público

    C. Art. 49 - § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento. (CORRETA)

    E. Art. 47 - § 1.º - Compete ao Centro de Estudos Jurídicos: 

    I - promover pesquisas/estudos de natureza jurídica ...

    II - realizar cursos, seminários, conferências, treinamento ou reciclagem profissional e palestras ...

    III - manter biblioteca especializada em matéria jurídica;

    IV - divulgar matéria jurídica/administrativa da Instituição, editando publicações...

    V - manter intercâmbio com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras;

    VI - apoiar administrativamente a Comissão a que se refere o artigo anterior;

    VII - promover a realização de concursos públicos para ingresso ... dos serviços auxiliares do MP.

    VIII - celebrar, com autorização do Procurador-Geral de Justiça, convênios para realização de seus objetivos;

    IX - exercer outras funções correlatas, que lhe sejam atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    ERRADO Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

    VI - remeter aos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho das atribuições destes; (COMPETE A CORREGEDORIA- GERAL DO MP) E NÃO AO CENTRO DE ESTUDOS) . 

  • Gabarito letra C.

    LC 106/03 - Art. 7.º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional;

    III - a Comissão de Concurso;

    *IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (* Nova redação dada pela LC 159/2014).

    Os Centros de Estudos Jurídicos não são mais órgãos auxiliares do MPRJ.

  • Desatualizada. Atualmente, cabe à Secretaria Geral do MPRJ o concurso de estagiários, bem como o acompanhamento do seu desempenho (art. 49, §1˚, LC 106, com redação da LC 187/2019).


ID
706069
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as garantias e prerrogativas outorgadas aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afrmar que:
.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA

    A - ART. 128, a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    B - ART. 156 VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    C - 172, c) irredutibilidade de subsídio, observado quanto a remuneração o que dispõem os artigos 77, XIII, desta Constituição, e 39, § 4º, da Constituição da República, com as ressalvas dos seus arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I, da Constituição da República;

    D - Art. 39 Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

    E - ART. 79 II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa


ID
706072
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03

    Art. 30 - Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:

    I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
    II - exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, relatando o que constatarem de relevante à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
    III - desempenhar outras funções que lhes sejam conferidas por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)

    SEÇÃO V

    Das Procuradorias de Justiça

    Art. 19. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 1º É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça.

    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • A) INCORRETA - Art. 14, I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;


    B) INCORRETA - Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições


    C) CORRETA - Art. 19,§ 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público 


    D) INCORRETA - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;


    E) INCORRETA - CAPÍTULO IV - Das Funções dos Órgãos de Execução - Art. 25, VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;


    GAB: letra C

  • a) São membros natos do Conselho Superior do Ministério Público apenas o Corregedor-Geral e o Procurador-Geral. 



  • Lei nº 8.625/93

    Art. 19. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Inspeção não é sinônimo de correição. Pelo menos é o que diz o art. 17 da Lei. O inciso I mostra que a correição e a inspeção são institutos diversos. O Corregedor-Geral faz a correição nas Promotorias e inspeção nas Procuradorias.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

  • são membros natos do Conselho Superior do Ministério Público o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Secretário-Geral do Ministério Público ERRADO

    São membros natos do CSMP somente o PGJ e o Corregedor-Geral do MP

    a Corregedoria-Geral do Ministério Público, além de integrar a Administração Superior, exerce, eventualmente, atividade finalística institucional ERRADO

    A Corregedoria-Geral do MP é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP

    os Procuradores de Justiça, na forma da lei, exercem função de natureza correcional sobre o trabalho desenvolvido pelos Promotores de Justiça CERTO

    Os Procuradors de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral

    compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na qualidade de Órgão da Administração Superior, rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei; ERRADO

    Compete ao CSMP, na qualidade de órgão de execução, rever o arquivamento de inquérito civil

    fiscalização dos estabelecimentos prisionais classifica-se como atividade típica de atribuição dos órgãos auxiliares das Promotorias de Justiça. ERRADO

    A fiscalização dos estabelecimentos prisionais é função dos órgãos de execução


ID
706075
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO se trata de atribuição do membro do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Gabarito D. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    II - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Gabarito D

    "sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
  • Dimas... segue o que achei na Lc106:

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.


  • Endossando o Dimas, qual o fundamento da letra B ? Trata-se de direitos indisponíveis ??? 

  • Gabarito D.

     

    MP não atua em interesses da Fazenda Pública.

     

    Sumula 189 STJ. E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.


ID
706078
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É atribuição privativa do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • MP:

     

    Promove >> Privativa >> Ação Penal Pública

     

    Exclusivo >> Inquérito Civil

     

    Concorrente >> Ação Civil Pública


ID
706081
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Representa atribuição do Conselho Superior do Ministério Público na qualidade de órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03

    Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:

    I – Decidir:

    a) os recursos interpostos dos atos dos Promotores com atribuição em matéria de fundações;
    b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil.
    II – Rever:

    a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;
    b) a decisão de indeferimento de representação de instauração de inquérito civil;

  • Gabarito letra C)

     Lei 8625/93  Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • Gabarito C

     

    LC106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; (letra D)

     

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; (letra B)

    XI - fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais e educacionais; (letra E)

     

    Art. 40 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. (letra A)
     

  • lei 8625/93

    2.4.3. SEÇÃO III - DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    De acordo com a lei8625/93, a atribuição do Conselho Superior do Ministério Público como órgão de execução é o que está explicitado somente no art. 30. 
     

  • A palavra arquivamento aparece quatro vezes na lei 8625/93:

    Competência do PGJ com órgão de Administração - Art 10, IX, alínea d - oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    Competência do Colégio como órgão de Administração - Art 12 - XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Competência do PGJ como órgão de Execução - Art 29, VII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;

    Competência do Conselho Superior do MP como órgão de Execução - Art 30 cabeça: Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Fica assim:

    quem sempre decide arquivar é o PGJ. Na Adm, quem revê é o Colégio. E na Execução, quem revê é o Conselho Superior.


ID
706084
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CRFB/88 previu a existência de algumas ações judiciais, delineando suas hipóteses de cabimento e legitimidade entre linhas gerais. Acerca das ações judiciais que contam com previsão constitucional, analise as afrmativas a seguir:

I. O habeas corpus deve ser impetrado por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

II. O habeas data não tem efcácia mandamental e não pode pretender a mera retifcação de dados.

III. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do mandado de injunção.

IV. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (D) é a resposta.
  • (F) I - A legitimidade para figurar nos pólos da relação processual instaurada pelo habeas corpus é estabelecida pelo caput do art. 654 do Código de Processo Penal, no que se refere à legitimidade ativa, ao rezar que “o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

    (F) II - Trazemos a lição de DIOMAR ACKEL FILHO: “Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão à frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade”.

    (F) III - (não é exclusividade do STF) Será originariamente competente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuado os casos de competência do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar, da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

    (V) IV -  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF

  • CF/88

    Art. 102. 

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. 

  • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público
    Letra D
  • A ADPF não é exclusividade do STF. Esquecem os senhores que Leis Municipais não são objetos de ADI. Nesse caso, cabe tão somente ingressar face tal Lei uma  ADPF junto ao Tribunal de Justiça do respectivo estado.

  • Para quem disse que lei municipal sera objeto de ADPF no TJ frente a CF, está equivocado. Será no SFT mesmo! TJ jamais poderia julgar CF!
    Lei municipal cabe ADI ou ADC no TJ apenas face a a constituição estadual. TJ algum controla concentradamente CF, apenas a sua CE!
    Lei estadual pode ser objeto de ADI e ADC ou ADPF frente a CE no TJ ou à CF junto ao STF.
    Lei municipal pode ser objeto de ADPF frente a CF junto ao STF obviamente.
     

  • 1) Previsão HC na CF/1988:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    2) Previsão HD na CF/1988:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
706087
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entende-se por “direito líquido e certo”, expressão utilizada pela CRFB/88 para estatuir o cabimento de um dos remédios constitucionais que prevê entre suas declarações de direitos e garantias fundamentais, aquele:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    a doutrina do ilustre Professor Hely Lopes Meirelles:

     

    "Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não tiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.

     

    Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança" (in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, 20ª Edição, Ed. Malheiros, São Paulo, págs. 34/35).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Dados Gerais

    Processo: 101110901584730011 MG 1.0111.09.015847-3/001(1)
    Relator(a): ELIAS CAMILO
    Julgamento: 19/11/2009
    Publicação: 02/02/2010

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

    I) O mandado de segurança só é possível quando houver direito líquido e certo, o que quer dizer fato incontroverso diante de prova pré-constituída, sendo desnecessária qualquer dilação probatória.

    II) A ausência de prova, de plano, da eficácia do medicamento requerido e da inexistência de outros fármacos adequados para o tratamento da moléstia obsta a concessão da segurança. V.V.P.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • art. 5 - LXIX - conceder-se-a M.S. para proteger direito liquido e certo, nao amparado por H.C. ou H.D....

    Qual o problema da anternativa "e"?? 
  • O problema da Letra E é que não responde à questão, que pergunta sobre o significado de direito líquido e certo. O fato de "não amparado por habeas corpus e/ou habeas data" indica apenas o caráter residual do Mandado de Segurança, ou seja, que o direito líquido e certo não deverá ser amparado por HC ou HD. Não explica, contudo, o que seria direito líquido e certo, cuja resposta somente é dada pela letra C. 
  • Direito Líquido e Certo é aquele que é determinável na sua extensão e que não há uma certa necessidade de provar, pois sua existência é INESQUESTIONÁVEL
  • Errei. Enunciado complicado de entender. Cheguei até a entender, dai veio as alternativas e fui na de melhor compreensão. Acabei errando. Resumindo, questão difícil de entender, não de responder.

  • Lição do dia: não tenha preguiça de interpretar as alternativas...   :/

  • GABARITO: C

    Hely Lopes Meirelles, no alto de seu magistério, asseverou que “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança”.

    Fonte: https://leandropaulelli.jusbrasil.com.br/artigos/133011589/o-direito-liquido-e-certo


ID
706090
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Complementando. 

  • Letra  E

    Resumindo este principio:  A atividade administrativa  deve ser exercida com presteza,perfeição e rendimento funcional. 
  • Nada a ver.

    Para se configurar o princípio da eficiência não basta buscar apenas a qualidade do serviço. A eficiência relaciona-se com o "custo benefício", assim não adiantar alcançarmos um serviço de ótima qualidade, mas que por contra partida acarrete um custo enorme aos cofres público. A eficiência é alcaçada quando encontra-se um ponto de equilíbrio no sistema. Um serviço eficiente é aquele com consegue satisfazer as necessidades populares e dos poderes público com o mínimo de recurso e tempo.

    Gostou? dá joinha e compartilha!
  • Gabarito: Letra E

     

    a) o princípio da legalidade estabelece que o administrador possa fazer tudo o que a lei não proíba; Só pode fazer o que a lei permite.

    b) o princípio da moralidade administrativa não alarga o espectro de controle decorrente do princípio da legalidade, dele sendo decorrência necessária; 

    c) o princípio da publicidade pode ser afastado pelo direito à intimidade, como nos casos de direito de família. pode ser afastado em outros caso que envolvam Interesse Público.

    d) o princípio da impessoalidade prevê que as funções administrativas devem ser executadas por qualquer cidadão, sem limitações de ordem pessoal; concursados ou casos excepcionais como cargos comissionados

    e) o princípio da efciência se relaciona com a busca da qualidade na atividade pública e na prestação dos serviços públicos.

  • Em relação a alternativa "a": 

     

    Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe.   Já o administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências aos administradores.

     

    Art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” .

     

    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular.

     

    O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

     

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes­ deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.

     

    Observe que: ao utilizar de maneira não autorizada determinada verba pública, certamente o administrador infringiu o princípio da legalidade. Afinal, se a utilização da verba se de deu de maneira estranha ao exercício profissional, só pode ter havido lesão à legalidade, pois a lei não preveria tal tipo de utilização.


ID
706093
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Direitos sociais se relacionam com a inserção das pessoas na vida social, buscando a satisfação de necessidades básicas e reservando especial preocupação com as camadas mais carentes, em sentido amplo, da população. Acerca dos direitos sociais, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  •  XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos 
  • Gabarito: C.
    Obs.: Na época da formulação da questão!

    O Brasil possui hoje mais de 9 milhões de trabalhadores domésticos. Entretanto, as normas, constitucional e infraconstitucional, reguladoras da prestação de serviço doméstico, são extremamente restritivas quanto aos direitos dessa categoria, permanecendo tais trabalhadores excluídos do campo de aplicação dos demais direitos garantidos aos empregados comuns por uma razão que não lhes diz direto respeito, por muitos anos.

    A lista dos direitos que são assegurados ao trabalhador, como regra geral, mas dos quais são excluídos os domésticos, são em número bastante para justificar o debate: o PIS; a estabilidade provisória no emprego (gestante); o FGTS, se o empregador não fizer a opção; o seguro-desemprego, se o empregador não fizer opção pelos depósitos do FGTS; o adicional de hora extra; o adicional noturno; o adicional de insalubridade; o adicional de periculosidade; o salário-família; os benefícios referentes a acidente do trabalho; e as férias proporcionais e em dobro.

    *Cuidado: com a Emenda Constitucional nº 72 de 02/04/2013, derivada da popular "PEC das domésticas", extendeu aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, porém, alguns desses direitos ainda carecem de regulamentação. Direitos como a jornada de 44 horas semanais pré-estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.

    Veja como ficou o art. 7º da CF com a nova alteração:

    "Parágrafo único.
    São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

  • A questão "b" suscitou uma dúvida: a CF diz que são direitos dos trabalhadores, entre outros:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    Logo, pode haver redução de salário, desde que diposto em convenção ou acordo coletivo.
    E a questão diz na alternativa b) que "em vista da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, será inconstitucional o acordo coletivo que importe em sua redução;".
    A alternativa só não estará incorreta se foi proposital a diferença entre vencimentos e salário.
    Pois desde que haja acordo coletivo, pode sim ser reduzido o salário do trabalhador; mas pela questão quando se tratar de vencimento, não.
    Fica aí a dúvida.
    Em relação à alternativa tida como incorreta (letra c), de fato não temos nenhuma dúvida que não ofende ao princípio da isonomia a diferenciação. Apesar de a partir da EC 72/2013, praticamente não haver mais diferença entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores, apesar de alguns direitos ainda precisarem de lei para regulamentá-los, nos termos do p.u. do art. 7º CF.
  • Onde estão os erros das questões ? Sei não achei meio polêmica essa questão.
  • Alguém pode me esclarecer, por favor, o erro na letra A??
  • Luciana... não posso falar com muita propriedade sobre este tema, no entanto, fiz algumas consultas e me orientei pelo seguinte entendimento:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    .
    .. Mediante o que postula o artigo supracitado, podemos ver ele não elenca todas os incisos do Artigo 7º da Constitução Federal referentes ao tema - Acordo e Negociações Coletivas, veja a seguir:
     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; Não é abordado no Artigo 39, § 3º

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalhoNão é abordado no Artigo 39, § 3º

    ...


    Portanto, Luciana, aconselho que você dê uma lida no seguinte Trabalho (aborda com mais minúncia sobre o tema, reportando-se a Súmulas do STF, inclusive):
    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496327/TD135-RonaldoJorgeA.VieiraJr.pdf?sequence=1

    Ainda tem esse...


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7582

    Bons Estudos

     
  • Alguém pode explicar a alternativa "d" já que não encontrei erro. Segundo a CF art. 7º parece estar correto. Obs verifiquei o concurso e não caiu ECA, logo se a respota de pergunta estiver no ECA deve ser anulada.
  • Não é o trabalho do menor de dezoito anos que é proibido e, sim, o trabalho do menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Art. 7º, XXXIII CF.
  • Gostaria que alguém comentasse o erro a "A" melhor.

  • Acredito que o erro da A seja no sentido de que para haver ACT o trabalhador tem que ser celetista, o servidor público é estatutário!

  • Qual o erro da letra  A?

  • Não há acordos coletivos na administração pública. Esse é o erro. 

  • GABARITO:   C

     

                                                                       Qual é a diferença entre os direitos? 

    I.                Direitos individuais: (Arts. 5º C.F.)

     

    II.               Direitos Coletivos: Representam os direitos do homem. Integrante da coletividade. Art. 5º C.F.

     

    III.             Direitos Sociais: Subdivididos em direitos sociais propriamente ditos (Art. 6º C.F.) e direitos trabalhistas (Arts. 7º $ 11º C.F.).

     

    IV.            Direitos à nacionalidade: Vínculo político- jurídico entre a pessoa e o Estado (ARTS 12 e 13 C.F)

     

    V.               Direitos políticos: Direito de participação na vida política do Estado-direito de votar e ser votado, ocupação de cargos eletivos e suas condições (ART. 14º a 17 da CF).

     

    I.                   Direito a vida: (Se manter vivo e de se proteger contra quem quiser lhe tirar a vida, o direito a vida não está somente no direito de viver mas sim com  o direito de viver dignamente).  Ilicitude: Tirar uma vida para se manter outra.

    A vida humana que é objeto assegurado no art 5º possui elementos materiais e  imateriais. A vida é a intimidade conosco mesmo é saber-se e dar-se conta de si mesmo. É um tomar de posição de si mesmo, por isso o direito a vida constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos.

     

    II.                Direito à existência: Consiste no direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo, é o direito de não ter interrompido  processo vital se não pela morte espontânea e inevitável.

     

    III.           Direito à integridade física: A constituição além de garantir o respeito a integridade física e moral (ART. 5º Inciso XLIX) declara que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante (ART. 5 III) estabelecendo a própria constituição a fim de dotar essas normas de eficácia várias garantias peais apropriadas . Primeira garantia: o Dever de comunicar imediatamente ao juiz competente e à família ou pessoa indicada, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre. Segunda Garantia: O dever da autoridade informar  ao presos seus direitos. Terceira garantia: o direito do preso a identificação dos responsáveis.

     

    IV.           Direito à integridade moral: A constituição prestigia o valor da moral individual tornando-a um bem indenizável (ART. 5º V e X), Sendo protegida a honra contra a calúnia( imputação criminal), a difamação( imputação de ofensa da honra subjetiva) e a injúria.

     

     

    Copyright ==> http://www.diariojurista.com/2012/10/direitos-individuais-direitos-coletivos.html

  • Para aqueles que marcaram a letra (a): O erro está em afirmar '' acordos coletivos''. Aos servidores públicos não são extensíveis acordos coletivos e nem negociações coletivas.

  • Questão desatualizada!


ID
706096
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decorre do regramento constitucional acerca da nacionalidade que:

Alternativas
Comentários
  • A nacionalidade é pressuposto da cidadania para exercer a cidadania é necessário ter a condição de nacional. E, ao exercer a cidadania, o indivíduo está participando da escolha dos governantes de seu país através da soberania popular.  
    http://www.conjur.com.br/2009-jun-11/apesar-proximidade-cidadania-nacionalidade-conceitos-distintos

    força e fé
  • NACIONALIDADE é o vínculo jurídico-político de direito público interno que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão do Estado. Cada Estado é livre para dizer quais são os seus nacionais. Serão nacionais de um Estado, portanto, aqueles que seu Direito definir como tais. Os nacionais são integrantes do Estado.

    CIDADÃO é conceito restrito que designa os nacionais (natos ou naturalizados) no gozo dos direitos políticos e participantes da vida do Estado.

    Fonte: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado)
  • Nacionalidade - ser brasileiro
    Cidadão - alistamento eleitoral

  •      a) o brasileiro não será extraditado;

    ERRADA. Há exceção, pois existe possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado.

    Art. 5º, LI, CF  - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"



        b) lei complementar, editada após provocação do Conselho da República, disporá sobre eventuais diferenças de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados, sempre fundada no atendimento dos objetivos estratégicos da República;

    ERRADA - Só a CF pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 12, § 2º - "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."



        c) a CRFB/88 veda que brasileiro nato seja também nacional de outro País;

    ERRADA. A CF autoriza inclusive que o brasileiro nato adquira outra nacionalidade sem que perca a nacionalidade brasileira.

    Art . 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;




        d) a CRFB/88 outorga aos nacionais dos países integrantes do MERCOSUL os mesmos direitos do brasileiro nato;
     
    ERRADA. O que a CF permite é que sejam atribuidos direitos ao PORTUGUÊS COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL, se houver reciprocidade e exceto nos casos previstos na própria CF.


    Art. 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
     


      e) na ortodoxia da CRFB/88, nacionalidade e cidadania não são sinônimos.

    CORRETA.
    Remeto aos comentários feitos pelos demais colegas. Não são sinônimas, até por que uma pode ser tida como pressuposto da outra.
  • Acrescentando uma observação ao brilhante comentário da colega Fernanda de Assis Marques Motta na alternativa C:
    A CF, ao conceder direitos especiais aos portugueses, não os equipara a brasileiros natos, sendo que sempre serão brasileiros naturalizados, embora os direitos concedidos aos brasileiros em Portugal, se estendam aos portugueses naturalizados brasileiros. Neste sentido, Jose Afonso da Silva (2010:336), afirma que "Portanto, o que a Constituição concede aos portugueses aqui residentes é a condição de brasileiro naturalizado".
  • Depois de todos estes excelentes comentários, só posso acrescentar com uma frase muito conhecida, que servirá para a resolução de outras questões como essa:

    "TODO CIDADÃO É NACIONAL, MAS NEM TODO NACIONAL É CIDADÃO".

    Fé e Perseverança!
  • Na verdade, a Nacionalidade, que é mais ampla que a cidadania, é pressuposto desta. Por quê? Por quê nem todo nacional é cidadão, mas todo cidadão tem que ser, obrigatoriamente, nacional,

  • Esta eu acertei!!! Graças ao grande professor, de Constitucional, Senna, Daniel Senna (AlfaCom).

    Alguém aí vai fazer a prova da Câmara do RJ no dia 30/08/15?



  • Nem todo individuo é cidadão. 

  • Regra basica,

    - TODO CIDADÃO E NACIONAL

    - MAS NEM TODO NACIONAL NÃO E CIDADÃO. POIS UMA CRIANÇA NÃO PODE EXERCER SUA CIDADANIA, MAS NEM POR ISSO ELA IRÁ DEIXAR DE SER NACIONAL.

     


ID
706099
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de anular atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  Segundo o que dispõe a Lei 9.784/99, Art. 54que regula o processo administrativo no plano federal, o direito de a Administração anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, exceto nas hipóteses de comprovada má-fé do beneficiário.
  • Lembrando que: Se o ato for DESFAVORÁVEL ao administrado ou se a Administração, no caso de um ato favorável, comprovar que o administrado agiu de má-fé, NÃO HÁ PRAZO PREVISTO em lei federal para anulação.

    Cuidado com as pegadinhas.

    Espero ter contribuído.

    Abraços a todos.
  • Discordo completamente do gabarito. 
    O art 54 é categórico ao afirmar que prazo de cinco anos se aplica a atos de administração que gerem efeitos favoráveis aos destinatários. A letra 'B' não cita  que o ato gerou efeitos favoraveis destinatário, logo, não se enquadraria neste artigo.
  • Concordo com o colega acima: questão passível de recurso!
  • Pergunto:

    A questão não deveria informar que o ato administrativo é perfeito?

    Pelo que sei, somente depois do ato se tornar existe, válido e eficaz ( perfeito) é que começa a contar o prazo de decadência.

    Abrs.
  •  A questão cabe recurso com certeza . 
  • Sobre a alternativa c, quando temos uma sumula do STF que diz que PODE (discricionário) e um artigo da lei que diz que DEVE (VINCULADO)... De acrodo com o artigo 103-a da CF, que dá poderes a estas sumulas eu pergunto: o que fazer em um caso desses?

    STF Súmula nº 473
     - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
     

    LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • No meu ponto de vista não cabe recurso nesta questão, pois se responder por exclusão não tem como errar...

  • Examinemos cada alternativa, separadamente:  

    a) Errado: o Poder Judiciário, desde que devidamente provocado, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, pode, sim, anular atos administrativos, bastando, para tanto, que haja lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).  

    b) Certo: de fato, a Lei 9.784/99, em seu art. 54, estabelece prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, para a Administração anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo se houver má-fé.  

    c) Errado: os três Poderes da República - Executivo, Legislativo e Judiciário - têm competência para anular seus próprios atos, bastando, para tanto, que estejam no exercício de função administrativa. Ademais, o Judiciário ainda ostenta esse mesmo poder quando do exercício de sua função típica, a jurisdicional.  

    d) Errado: a anulação de atos administrativos não pode ser tida, a priori, como uma competência discricionária, o que deriva da necessidade de observância ao princípio da legalidade, por parte da Administração. Por essa razão, o art. 53, Lei 9.784/99 estabelece que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. Inexiste, pois, em princípio, discricionariedade nesse tocante. Esta é a visão tradicional de nossa doutrina, e ainda parece prevalecer. A única ressalva que se poderia fazer está ligada ao instituto da convalidação. Ou seja, sendo possível convalidar o ato, a Administração teria a faculdade de fazê-lo, caso em que, aí sim, haveria alguma margem de discricionariedade entre anular ou convalidar o ato. O art. 55, do mesmo dispositivo legal, ao tratar da convalidação, utiliza o verbo "pode", ao invés de deve, o que reforça essa conclusão. De toda a forma, não é correto afirmar, genericamente, que a anulação se insere em competência discricionária da Administração, como aqui equivocadamente constou desta assertiva.  

    e) Errado: pela mesma explicação acima oferecida, também não está correta a afirmativa, genérica e ampla, de que a anulação envolve aspectos de conveniência e oportunidade, como se de ato discricionário se tratasse.  

    Resposta: Alternativa B.
  • ta bom , mas qual e´a alternativa correta ?

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Sobre as outras assertivas:

    a) não pode ser exercido pelo Poder Judiciário

    Pode ser exercida pelo judiciário , desde que haja provocação.

    --------------------------------------------------------------------------------

    d) tem caráter discricionário;

    Em tese, diante de um ato ilegal de efeitos insanáveis não há discricionariedade.

    O ato deve ser anulado.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    e envolve aspectos de conveniência e oportunidade

    A análise de mérito ( conveniência e oportunidade ) recaem sobre atos discricionários.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!


ID
706102
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    O poder de polícia pode ser dividido em: polícia administrativa, polícia judiciária e polícia ostensiva. Aqui o examinador citou uma  característica marcante da Polícia Administrativa, representada pelas agências reguladoras (ex.: ANATEL, ANS, ANVISA...). O art. 77 do Código Tributário Nacional determina que poderá ser cobrada taxa em razão do exercício regular do poder de polícia, e o art. 78, também do CTN, dispõe sobre este poder, que consiste na polícia administrativa que fiscaliza e apreende. A principal característica desta divisão é que rege-se pelo direito administrativo e em regra tem caráter preventivo, o que não obsta ações repressivas.


    A polícia judiciária é representada pelo art. 144 da CF, sendo que ao contrário da polícia administrativa, rege-se pelo direito processual penal, é a polícia responsável por investigar, prender, etc.; normalmente tem caráter repressivo, mas pode praticar atos preventivos. Ex.: Polícia Federal, que além de judiciária, ao emitir passaportes e aplicar multas, é administrativa.

    Por fim, polícia ostensiva é aquela que permanentemente, ostensivamente, tenta preservar a ordem pública, por exemplo, a polícia rodoviária federal que acompanha autoridades, manifestações, etc.

    Detalhe: nada impede que em um único evento esteja presente o poder de polícia em suas três divisões!!!

    Dentre os atributos do Poder de Polícia, podemos demonstrar: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

  • Gabarito:D

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. [1] Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Meios de atuação

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    A atuação repressiva inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa. [5] Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.

  • A - ERRADO - NATUREZA ADMINISTRATIVA.


    B - ERRADO - INDELEGÁVEL AO PARTICULAR.


    C - ERRADO - LIMITA OS BENS DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS.


    D - CORRETO - FORMA PREVENTIVA (fiscalização) E FORMA REPRESSIVA (sanções).


    E - ERRADO - INAFASTABILIDADE DO PODER JURISDICIONAL QUANTO À LEGALIDADE.




    GABARITO ''D''

  • Analisemos as opções:  

    a) Errado: o poder de polícia é eminentemente administrativo, embora, em seu conceito amplo, até possa abranger também a prática de atos políticos, como seria o caso da edição de leis que tratem de matérias atinentes a esse poder. No entanto, insista-se, a partir daí, os atos de polícia são precipuamente de execução, como é o caso da expedição de consentimentos de polícia, das fiscalizações e das sanções de polícia.  

    b) Errado: na visão tradicional, nenhum ato de polícia seria passível de prática por particulares, sob pena de criar-se uma desigualdade entre os próprios particulares, em que uns estariam posicionados em um plano superior aos demais. Essa postura clássica vem sofrendo alguns abrandamentos, em ordem a admitir a delegação de atos de consentimento e de fiscalização a particulares. Existe decisão do STJ nesse sentido (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 4.8.2009). De toda a forma, ainda assim, nesse mesmo julgado, o STJ rejeitou a possibilidade de delegação dos atos de legislação e de sanção, justamento por envolverem o poder de império do Estado. Seja como for, nos termos em que redigida a presente assertiva, revela-se incorreta.  

    c) Errado: o conteúdo do poder de polícia repousa, precisamente, na possibilidade de criar condicionamentos, restrições ao exercício da liberdade e da propriedade, em prol do interesse público.  

    d) Certo: de fato, dentre as quatro modalidades de atos de polícia, o que se denomina por alguns de "ciclo de polícia", estão os atos de fiscalização e de sanção.  

    e) Errado: como qualquer ato administrativo, os atos de polícia estão plenamente sujeitos a controle judicial, bastando que haja provocação de parte interessada, e casos de lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV)  

    Resposta: Alternativa D.

ID
706105
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As limitações administrativas:

Alternativas
Comentários
  • Limitação administrativa:

    Limitação administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral, gratuita e unilateral. Ex: Limite de altura para construção de prédio; Recuo de calçada.

     

    A limitação administrativa traz restrições ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.

     

    Tem um caráter geral (se impõe a todos), gratuito (não gera indenização) e unilateral (imposto pelo Poder Público).

     

    Indenização: Não gera direito à indenização.

  • Apenas a título de complementação, segue uma pequena distinção entre os meios de intervenção na propriedade:

    Limitação – implica em restrições quanto ao uso.
    Servidão – implica em restrições quanto ao uso.
    Tombamento – implica em restrições quanto ao uso.

    Desapropriação – implica na transferência da propriedade.
    Confisco – implica na transferência da propriedade.

    Requisição – implica na transferência temporária da posse.
    Ocupação – implica na transferência temporária da posse.


  • É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

    O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural.

    O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, conforme o meio de utilização da propriedade particular, a fim de assegurar o interesse da coletividade. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.

    Essas limitações atingem direitos, atividades individuais e propriedade imóvel. O poder Público edita normas (leis) ou baixa provimentos específicos (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.), visando ordenar as atividades, satisfazer o bem-estar social.

    A limitação administrativa é geral e gratuita, impostas as propriedades particulares em benefício da coletividade.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622131427724&mode=print

  • Realmente em regra não tem direito a indenização.

  • Para a resolução da presente questão, convém partir de um conceito doutrinário do que vem a ser as limitações administrativas. Eis a definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:  

    "Limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 800-801)  

    Agora sim, vejamos as opções:  

    a) Errado: como acima visto, as determinações não são de caráter individual, mas sim geral.  

    b) Errado: embora este aspecto não conste da definição do Prof. Carvalhinho, é assente na doutrina que a limitação administrativa não gera, via de regra, direito a indenização em favor do proprietário do imóvel atingido, justamente em vista de seu caráter geral.

    c) Errado: ainda segundo o citado doutrinador, "A manifestação volitiva do Poder Público no sentido das limitações pode ser consubstanciada por leis ou por atos administrativos normativos." (Obra citada, p. 802). Incorreta, pois, a afirmativa de que poderia ser instituída por sentença.

    d) Errado: ora, como, em regra, sequer cabe indenização nos casos de limitação administrativa (conforme acima pontuado), é óbvio que, como regra, jamais poderia a limitação administrativa resultar em desapropriação indireta. Afinal, nesta, deve haver indenização em favor do particular despojado de seu bem sem a observância do regular processo de desapropriação.

    e) Certo: afirmativa em sintonia com os comentários acima realizados, no que tange às características básicas da limitação administrativa.  

    Resposta: Alternativa E.
  • LETRA E !!!

  • CARACTERÍSTICAS:

    - atos legislativos ou administrativos de caráter geral;

    - caráter de definitividade;

    - vinculado a interesse público abstrato; (nas demais o motivo é sempre a execuçao de obras e serviços específicos)

    - ausencia de indenizaçao.

    Fonte: D Administrativo Descomplicado, 22ª ediçao, p. 1032

     

  • Regra: Sem indenização

    Exceção: Ocorrendo prejuízo gera indenização.

  • GABARITO LETRA E

    Limitação Administrativa

    É toda imposição geral, gratuita, unilateral, permanente e de ordem pública que condiciona o exercício de direitos ou atividades particulares às exigências do bem-estar social.

    Características:

    1. Decorre do domínio eminente que o Estado possui sobre todos os bens de seu território. Ex.: limite de altura para imóveis à beira mar ou no plano piloto; recuou mínimo de um lote; construção de muro ou cerca.

    2. Marcada pela generalidade: incide sobre qualquer situação enquadrável na previsão legal.

    3. Permite ao Estado transformar a "propriedade-direito" em "propriedade-funçao", para atendimento da função social.

    4. Se dá por meio de imposições urbanísticas, sanitárias, de segurança etc.

    5. Em regra não gera direito à indenização, o que poderá ocorrer em caso de dano específico em certo caso concreto (indivíduo que suporta prejuízos além do ordinário para dar suporte à coletividade).

    6. Não retroagem, possuindo efeitos apenas ex nunc, ou seja, as situações constituídas ficam preservadas.


ID
706108
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio da motivação adequada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta entendimento parcialmente díspar:

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de sua decisões.(...) 
    A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle da legalidade dos atos administrativos
     (DI PIETRO, 2001,p. 82)


    Cito também a doutrina de Marçal Justen Filho:

    Não se admite que a decisão administrativa, em qualquer grau, faça-se imotivadamente ou mediante simples invocação à conveniência administrativa. Os princípios do art. 37, caput, somados ao do art. 5º, inc. LV, ambos da CF/88, exigem que as decisões sejam motivadas, com indicação específica dos fundamentos pelos quais a Administração rejeita um determinado pleito do particular. Afinal, não teriam eficácia as regras constitucionais quando a Administração pudesse decidir de modo não fundamentado e não motivado. De pouco serviria garantir o direito de recurso, quando a Administração não estivesse vinculada a respeitar seus termos para decidir.
  • Complementando o comentário do colega acima... 

    d) a motivação deve ser clara, explícita e congruente, não podendo consistir em parecer previamente proferido;   Segundo o § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
  • Primeiro inconformismo com a questão: 

    A motivação dos atos administrativos é exigência constitucional?!?!

    Qual dispositivo da CRFB estipula expressamente tal princípio???



    A rigor, recordo que APENAS 
     "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"

    Quanto aos demais tipos de ato, a Constituição nada disse. Logo, não me parece correta a generalização feita pelo examinador.

    Segundo inconformismo com a questão: 


    .... Que decorre da cláusula do Estado de Direito?!?!?!  A meu ver, o que decorre da cláusula de Estado de Direito é a legalidade, e não o dever de motivar os atos administrativos!


  • Existem ao menos cinco posições doutrinárias, em resumo:

    Hely Lopes: Motivação obrigatória para atos vinculados e facultativa para discricionários.
    Oswaldo Aranha B. de Mello: Facultativa nos vinculados e obrigatória nos discricionários.
    Di Pietro e Celso Antônio: TODOS os atos devem ser motivados.
    Carvalinho: Não há obrigatoriedade expressa na CF para a motivação, mas se existir obrigação legal será obrigatória. Salvo o caso do 93, X da CF.
    Diogo de Figueiredo M. Neto: Necessária nas decisões administrativas e quando a lei exigir.
    Rafael Carvalho Rezende oliveira: TODOS os atos devem ser motivados de acordo com o que se extrai dos princípios constitucionais.
    Fonte: Curso de Direito Adm.   Rafael Carvalho Rezende oliveira
    VALEU GALERA! Nunca abandonem os seus sonhos. Beijo no coração.
  • O entendimento majoritário da doutrina, porém, é de que, mesmo no ato discricionário, é necessária a motivação para que se saiba qual o caminho adotado pelo administrador. O eminente Professor Diógenes Gasparini, com respaldo no art. 50 da Lei n. 9.784/98, aponta inclusive a superação de tais discussões doutrinárias, pois o referido artigo exige a motivação para todos os atos nele elencados, compreendendo entre estes, tanto os atos discricionários quanto os vinculados.


    http://www.centraljuridica.com/doutrina/8/direito_administrativo/principio_da_motivacao.html

  • peçam comentários do professor, amiguinhos. =D

  • Olá galera...

    Alguém poderia me ajudar dizendo o que está errado na letra D.

    d)a motivação deve ser clara, explícita e congruente, não podendo consistir em parecer previamente proferido;
    VALEU ABÇ.


  • Ed,

    a administração pode adotar como sua, a fundamentação constante de um parecer, de uma decisão, de uma jurisprudência, etc.
  • Eis os comentários:

    a) Certo: de fato, a cláusula do Estado de Direito implica a necessidade de observância, pelo Poder Público, do império da lei, em substituição aos regimes ditatoriais, anteriormente vigentes, em que vigorava a vontade do soberano, seja ela qual fosse, até mesmo por se acreditar que seus poderes tinham origem divina. Ao se estabelecer o Estado de Direito, e, por conseguinte, tendo o Estado o dever de cumprir as leis, a motivação surge como um importante mecanismo de controle dos atos da Administração Pública. Afinal, é por meio da fundamentação exposta que se consegue aferir se os atos, de fato, atenderem aos ditames legais. Esse é, portanto, o link que se pode estabelecer entre o princípio da motivação e a cláusula do Estado de Direito.  

    b) Errado: inexiste qualquer dispensa de motivação que, a priori, recaia sobre os atos vinculados. Cite-se, por exemplo, o rol exemplificativo do art. 50 da Lei 9.784/99. Lá está dito que os atos neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados (inciso I). Ora, o indeferimento de uma licença (ato vinculado), deve, portanto, ser motivado, informando-se ao administrado as razões pelas quais sua licença foi negada.  

    c) Errado: esta alternativa está reproduzindo, com outras palavras, o mesmo conteúdo da opção "b", cuja incorreção já foi comentada.  

    d) Errado: trata-se de assertiva que se mostra em rota de colisão do o teor do art. 50, §1º, Lei 9.784/99, verbis: " § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."  

    e) Errado: doutrina e jurisprudência são tranquilas na linha de que a ausência de motivação, em atos que devessem contê-las, é causa de invalidade do ato por vício de forma.  


    Resposta: Alternativa A.
  • Olá Eduardo! A letra "d" fala sobre motivação aliunde. É um tema que vem sendo bastante cobrado. Dê uma olhada depois, eu tmb já fui muito pego de surpresa com esse tipo de questão ;)

  • Gabarito: Letra AAAAAAAAAAAA.

  • Motivação Aliunde: Motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior

    Art. 50.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Portanto é legal e permitido a motivação aliunde


ID
706111
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos vícios do ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.


    A forma é um dos 5 requisitos do ato administrativo, sendo eles: competência (poder-dever), finalidade (é sempre o interesse público), forma, motivo (situação de direito) e objeto (efeito jurídico imediato que o ato deve produzir). Quanto à forma, ela é o revestimento  exterior da vontade, já que o Direito não se preocupa com a ideia ou intenções de determinado agente, sem a sua real concretização no mundo dos fatos. Ou seja, não existe um ato, uma atitude ou uma omissão sem que ela se efetive, para a sua visualização no mundo real. Sendo assim, não é possível haver ato sem a presunção de uma forma.  

    O ato administrativo, em princípio, é formal, ex.: segundo o art. 22 da Lei nº 9.784/99, todo ato administrativo que compõe o processo administrativo federal tem a forma escrita. A Forma no direito administrativo se vislumbra de maneira material, ou seja, a existência ou inexistência desta, e jurídica, preocupando-se com a sua compatibilização com o ordenamento jurídico, estabelecendo-se legalmente, sob pena de ser invalidado.

    Resumindo: em um sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, a forma nada mais é do que o conjunto de requisitos formais que devem estar presentes nos atos administrativos.

    Caso a lei não estabeleça forma própria para o ato, a autoridade poderá escolher na circunstância de seu caso concreto.
  • a) o excesso de poder é caracterizado pela prática do ato em desacordo com a fnalidade colimada pelo legislador; ERRADA.
    Quando o ato administrativo é praticado em desacordo com a finalidade estabelecida pela lei temos um DESVIO DE FINALIDADE. Desvio de Finalidade é um vício subjetivo, ideológico, de vontade;
    O excesso de poder se caracteriza quando o ato é praticado além da competência do administrador, o ato extrapola sua competência.
    Lembrando que o excesso de poder e o desvio de finalidade são espécies de abuso de poder;


    b) o vício de motivo é caracterizado pela incongruência entre o conteúdo do ato e a norma jurídica aplicável;ERRADA.
    O vício caracterizado pela incompatibilidade do conteúdo do ato com a norma é o vício de forma.

    d) o vício de objeto decorre de um defeito nos pressupostos de fato do ato administrativo;ERRADA.
    Objeto é o elemento/pressuposto do ato administrativo que se relaciona com o resultado pretendido com o ato. Exige-se que seja Lícito, possível e determinado. Desta feita o vício de objeto tem que se relacionar com a licitude ( ausência de autorização/previsão em lei), possível (capaz de se realizar) e determinado;

    e) o desvio de fnalidade é sempre sanável por meio de ratifcação. ERRADA.
    O desvio de finalidade não é passível de convalidação. Trata-se de elemento vinculado e por isso insanável por ser nulo. Ratificar é confirmar, 

  • Não entendi a B. Alguém posta no meu mural e aqui e explicação? Obrigado!

  • Vejamos, uma a uma, as opções oferecidas:  

    a) Errado: na verdade, o excesso de poder é vício que recai sobre o elemento competência, ao passo que o conteúdo do ato diz respeito ao elemento objeto.  

    b) Errado: o vício de motivo, a rigor, está relacionado aos pressupostos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Como informado na alternativa da "a", o conteúdo do ato relaciona-se com o elemento objeto.  

    c) Certo: a afirmativa tem base legal na regra do art. 22, Lei 9.784/99, que assim dispõe: "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." Apesar de se referir a processo administrativo, a doutrina é tranquila quanto à aplicabilidade deste dispositivo aos atos administrativos em geral.  

    d) Errado: como anteriormente mencionado, o vício de objeto repousa sobre o conteúdo material do ato. Os pressupostos de fato, por sua vez, estão ligados ao elemento motivo.  

    e) Errado: o desvio de finalidade, como assevera nossa doutrina, não admite convalidação, por se tratar de vício insanável.  


    Resposta: Alternativa C.
  • GABARITO: C 

    A respeito da letra B, eis o comentário do professsor do QC:
     
    Errado: o vício de motivo, a rigor, está relacionado aos pressupostos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Como informado na alternativa da "a", o conteúdo do ato relaciona-se com o elemento objeto.

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!  


ID
706114
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das garantias processuais constitucionais, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar, salvo por determinação judicial;
    E Tambem 1: prisão em flagrante 2: salvar alguem em caso de desastre...
  • ALT. E

    Art. 5, inc. LXXIII CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    bons estudos
    a luta continua
  • Gostaria de saber qual o eero no item B?
    Agradeço
  • A letra B está errada porque a CF apenas determinou a quebra de sigilo exclusivamente por decisão judicial no caso de comunicações telefônicas. Outras autoridades podem quebrar o sigilo de correspondência, como por exemplo das CPIs.


    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Alternativa A) Dispõe o art. 5º, XI, da CF/88, que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 5º, XII, da CF/88, que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, salvo, no último caso, por determinação judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 5º, XXXV, da CF/88, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", sejam estes direitos indisponíveis ou disponíveis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 5º, XXXVII, da CF/88, que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", não havendo qualquer possibilidade de que estes sejam criados por lei complementar. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 5º, LXXIII, da CF/88, que assim dispõe: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Afirmativa correta.

    Resposta: E 



ID
706117
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se na CF:

             Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (LETRA A)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; (LETRA D)

    VI - os Tribunais e Juízes Militares; (LETRA E)

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (LETRA C)

    Os Juízes Arbitrais não estão previstos na CF como um dos órgãos do Poder Judiciário, logo, A ASSERTIVA INCORRETA É A B.

    BONS ESTUDOS!

  • Estabelece o art. 92, da CF/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Conforme se nota, apesar de a sentença arbitral ser considerada um título executivo judicial (art. 475-N, IV, CPC/73), os tribunais e juízes arbitrais não compõem a estrutura do Poder Judiciário.

    Resposta: Letra B.


ID
706120
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Podem ser considerados pressupostos processuais:

Alternativas
Comentários
  • Pressupostos processuais

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452&mode=print

  • Tentei justificar uma a uma, por favor me corrijam se tiver algo errado!

    a) alternativa errada, sendo:

    órgão investido de jurisdição voluntária - errado pelo uso do termo "voluntária" - a existência de jurisdição  é pressuposto processual de existência;  

    citação válida - correto - pressuposto processual de existência;  

    capacidade processual - correto - pressuposto processual de validade - capacidade processual é a de estar em juízo, sem necessidade de representante legal, é a pessoa plenamente capaz.


    b) alternativa errada, sendo:

    legitimidade de agir - errado - mistura de legitimidade das partes e interesse de agir;

    capacidade postulatória  - certo - pressuposto processual de existência ônus probatório - errado


    c) alternativa certa, sendo:

    capacidade de ser parte - certo - pressuposto processual de validade - capacidade de ser parte é a que todas as pessoas físicas e jurídicas possuem, e também os entes despersonalizados (massa falida, espólio, condomínio, etc), é direito de todos, inclusive dos incapazes (que deverão ser representados);

    demanda - certo - a existência de demanda é pressuposto processual de existência;

    órgão investido de jurisdição - certo - é pressuposto processual de existência.


    d) alternativa errada, sendo todos os itens errados
    e) alternativa errada, sendo: órgão investido de jurisdição - correta - pressuposto processual de existência;questões prejudiciais e agravos - errados


  • Errei essa questão por despreparo.

    Segue pequeno resumo da sinopse jurídica da Saraiva a respeito do tema, que é bastante esclarecedor.

    1. Pressupostos de existência:

    . juiz regularmente investido;

    . citação válida;

    . capacidade processual das partes;

    . capacidade postulatória.


    2. Pressupostos de validade:

    . imparcialidade do juiz;

    . competência absoluta;

    . ausência de dolo ou conluio entre as partes;

    . coisa julgada.


    3. Pressupostos de regularidade:

    São aqueles relativos às formalidades legais. Incidem aqui, os princípios do aproveitamento dos atos processuais e instrumentalidade das formas.

  • Pressupostos processuais podem ser entendidos como os requisitos mínimos necessários para que a relação jurídica processual seja considerada válida e regular.

    Alternativa A) O órgão investido de jurisdição - e não investido de jurisdição voluntária - é considerado um pressuposto processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A legitimidade de ser parte e o interesse processual (de agir) são condições da ação e não pressupostos processuais. Ademais, ônus probatório corresponde a uma regra processual e não a um pressuposto processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, pode-se afirmar que a capacidade para figurar como parte, a existência de uma demanda e de um órgão investido de jurisdição constituem pressupostos necessários para o desenvolvimento do processo. Afirmativa correta.
    Alternativa D) O interesse processual corresponde a uma das condições da ação e não a um pressuposto processual. Também não é o juízo competente que corresponde a um pressuposto processual, mas um órgão investido de jurisdição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Questões prejudiciais e agravo não correspondem a qualquer pressuposto processual, tratando a primeira de teses a serem necessariamente analisadas no curso do processo, antes de seu julgamento, e o segundo de uma espécie de recurso. Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 


  • Os pressupostos de existência são três: subjetivos, ligados aos sujeitos, respectivamente, juiz e partes: a) órgão investido de jurisdição; b) capacidade de ser parte. objetivo, relacionado a existência de demanda


ID
706123
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afrmar sobre a competência que

Alternativas
Comentários
  • Regra geral (artigo 94): domicílio do Réu: ações de direito pessoal ou direito real sobre bens móveis: 

    Havendo conflito na interpretação deste domicílio do Réu, utiliza um dos quatro parágrafos daquele artigo. Colaciona-os: 

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. 
    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. 
    § 3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. 
    § 4º Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37509/conceito-de-competencia-direito-processual-civil#ixzz2ctUeZCey
  • Resposta : D

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
     
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Abraço....Futuros Servidores Públicos...
  • Vale lembrar que a nulidade da clausula de eleição de foro em contrato de adesão (apenas em contrato de adesão) é a unica hipótese de nulidade relativa que o juiz pode declarar de ofício.

  • a) Art 87

    b) Art 98

    e) Art 113

  • Alternativa A) Dispõe o art. 87, do CPC/73, que "determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia" (grifo nosso). Ademais, se o órgão judiciário passa a não mais existir, impossível se falar em prorrogação de competência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 98, do CPC/73, que "a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A prevenção corresponde a uma regra processual para se definir a competência de juízos de mesma competência territorial, a qual, em regra, é relativa. Não há que se falar em prevenção quando relacionada à competência absoluta. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 112, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a incompetência absoluta pode, sim, ser declarada, de ofício, pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • NCPC15

    a) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial,

    sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    ERRADA

    b) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou

    Assistente.

    ERRADA

    c) Não achei

    d) Art 63 § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz,

    que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    CERTA

    e) Art 64 § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada

    de ofício.

    ERRADA


ID
706126
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre o tempo da prática dos atos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Do Tempo

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    III - todas as causas que a lei federal determinar.

    Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.


ID
706129
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Há situações em que não se pode realizar a citação, salvo para evitar o perecimento do direito. A alternativa abaixo que NÃO se enquadra nessa regra, por não incidir nenhuma restrição específca, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I -  (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Inciso II renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Inciso III renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Inciso V renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994

  • b) Art. 218 do CPC

  • Questão duvidosa, principalmente em relação ao disposto no art. 218, CPC.

    No caso,o fato do art. 217 ressalvar a possibilidade de "evitar perecimento do direito" e o art. 218 não, é que torna o gabarito a alternativa "E".


  • As hipóteses em que não deverá ser realizada a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, estão contidas no art. 217, do CPC/73. São elas: "I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado". E dispõe, ainda, o art. 218, caput, do CPC/73, que "também não se fará a citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la".

    Resposta: Letra E.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; (ITEM A)

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (ITEM C)

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.(ITEM D)

     

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (ITEM B)

     

  • alternativa A muito estranha msm assim pela lógica a E está completamente errada!

ID
706132
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São características/princípios da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • Sabemos que em todas as espécies de conceitos a um princípio, algo que se tem como base para execução da ação, logo se sabe que os princípios constitucionais são vários e traçam diretrizes onde as normas estabelecidas derivam de tais princípios. Dentre vários princípios citados por inúmeros doutrinadores destacaremos os mais importante e citados em concordância, são eles os princípios da : Investidura, só será exercida por quem tenha sido regulamente investido na autoridade de juiz.Indelegabilidade, No âmbito do poder Judiciário não pode juiz algum, segundo seu próprio critério e talvez atendendo á sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão também judiciário o magistrado a exercer a função jurisdicional o faz em nome do estado Inevitabilidade, uma vez acionada a jurisdição não tem como as partes  esquivarem- se do exercício do poder estatal se obriga o cumprimento do decidido indeclinabilidade,  o estado tem o dever de solucionar os litígios posto a sua apreciação e dever do órgão competente prestar a tutela jurisdicional Inércia, o magistrado deve exercer sua função por provocação do interessado Aderência ao território, cada juiz só exerce sua autoridade nos limites do território, sujeito pro lei a sua jurisdiçãoOs princípios acima citados são frutos da compatibilidade entre diversos doutrinadores, mais ainda existe alguns princípios não citados que são consideráveis dentro da jurisdição como: o da Inafastabilidade de Jurisdição, veda qualquer tentativa, ainda que por meio de lei, de se dificultar ou de excluir o acesso dos particulares ao poder judiciário na busca de tutela a direitos que estendam estarem sofrendo ou ameaçados de sofrer lesão; da Irrecusabilidade, veda as partes recusarem o juiz que o estado lhe oferecer exceto nos casos de suspeição impedimento e incompetência;   da Correlação, assegura a correspondência entre o pedido e a sentença, e vedado o exercício da jurisdição alem daquilo que foi pedido pela parte autora ou a concessão de provimentos estranhos.do Juiz Natural, ninguém pode ser privado do julgamento por um juiz independente e imparcial, indicado pelas normas legais.
  • princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade), expresso no art. 5º, XXXV, da CF, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei “excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).


    princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 


    princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo. A situação das partes perante o Estado-juiz é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal.


    Não desistam de sonhos.

    Boa sorte a todos

  • Os princípios são: 

    Territorialidade
    Juiz Natual
    Investidura
    Indelegabilidade
    Inevitabilidade
    Inafastabilidade

  • a)investidura, inevitabilidade e delegabilidade; ERRADO (o correto seria indelegabilidade)

    b)interesse de agir, inafastabilidade e autotutela; ERRADO (somente a inafastabilidade é princípio)

    c)substitutividade, hermetismo e definitividadeERRADO

    d)inércia, inevitabilidade e taxatividade;ERRADO (somente inevitabilidade é princípio)

    e)inafastabilidade, investidura e inevitabilidade; CORRETO

  • Bruna , taxatividade é um principio sim . Segundo o principio da taxatividade que também é conhecido como principio da tipicidade , as normas constitucionais que dizem a respeito da competência dos tribunais devem ser interpretadas em sentido estrito .

  • A inércia também não pode ser considerada uma característica da Jurisdição??

  • Somente eu que achei a questão meio estranha ? Quando colocou caracteristicas / princípios, a primeira ideia foi que as alternativas iriam trazer características e principios, no entanto, como observado no gabarito, constou somente princípios. 

  • De início, é preciso perceber que a questão não diferencia as características dos princípios da jurisdição.

    Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua à vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).

    Alternativa A) Embora a investidura e a inevitabilidade sejam características da jurisdição, a delegabilidade não é. A jurisdição é indelegável, ou seja, deve ser exercida pelos órgãos jurisdicionais nos limites da competência que a lei lhes atribuir, não podendo ser delegada a outrem. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O interesse de agir corresponde a uma das condições da ação e não a uma característica da jurisdição. Ademais, a autotutela, como regra geral, além de não ser uma característica da jurisdição, é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo admitida apenas em algumas hipóteses específicas, como a defesa da posse contra agressão injusta. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Embora a substitutividade e a definitividade sejam características da jurisdição, o hermetismo não é. A jurisdição é substitutiva porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Estado, determinando a produção de um resultado que poderia ser obtido voluntariamente por elas próprias, caso não existisse o conflito. E é definitiva porque, uma vez proferida a decisão judicial e transitada esta em julgado, resta configurada a coisa julgada, que, vencido o prazo para a interposição de ação rescisória, torna-se, como regra, imutável. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Embora a inércia e a inevitabilidade correspondam a princípios ou características da jurisdição, o mesmo não ocorre em relação à taxatividade. O princípio da inércia informa que a jurisdição somente será exercida quando provocada pelo interessado, não sendo admissível que o Estado-juiz passe a agir de ofício, determinando a instauração de um processo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A inafastabilidade, a investidura e a inevitabilidade, de fato, correspondem a características da jurisdição. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, expresso no art. 5º, XXXV, CF/88, afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito, não podendo o juiz eximir-se de julgar a lide nem mesmo diante de ausência de lei ou lacuna, hipóteses em que deverá decidi-la com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). O princípio da investidura, por sua vez, determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público de provas e títulos. Do princípio da inevitabilidade da jurisdição, por fim, decorre o seu poder de coerção, que se manifesta pela vinculação das partes ao processo e pelo estado de sujeição em que elas se encontram em relação à decisão judicial proferida. Afirmativa correta.

    Resposta: E 
  • Princípios da Jurisdição:

    investidura, indelegabilidade, aderência ou territorialidade, inevitabilidade, indeclinabilidade

    Características:

    Substitutividade, imparcialidade, lide, unidade, aptidão para produção de coisa julgada material

  • São 6 características da jurisdição:

    Imparcialidade = o órgão jurisdicional não há de ser tendencioso.

    Definitividade = traço distintivo básico entre as decisões administrativas e jurisdicional, posto que somente as últimas têm o condão de se tornar indiscutíveis.

    Regular contraditório = a atividade jurisdicional se desenvolve sempre em pleno contraditório.

    Indeclinabilidade = órgão jurisdicional não se exime de julgar alegando obscuridade ou lacuna na lei, devendo recorrer à analogia , aos costumes e aos princípios gerais.

    Indelegabilidade = a função jurisdicional não pode ser transferida.

    Inafastabilidade = art 5º XXXV da CF


    Fonte: Livro Processo Civil para os concursos de técnico e analista dos tribunais e MPU - Fernando da Fonseca e Camilo Zufelato - 7 ª edição - Ed Juspodivm


ID
706135
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as teorias da ação, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Teoria Civilista ou Imanentista - Nega autonomia ao direito de ação. Ação é o próprio direito material em juízo (reagindo a uma lesão ou ameaça).

    b) Teoria Concreta: ação é o direito de exigir do estado/ juiz um provimento jurisdicional favorável ( o erro está em favorável, ou seja, acredita-se aqui que só existe ação quando o autor vence a demanda, isto é, a ação dependia do direito material no caso concreto).
    d) Teoria Eclética: o direito de ação é autônomo, abstrato e condicionado ( Por condicionado entende-se só quando preenchidas as condições da ação).
  • • O conceito de ação é um conceito controvertido, que ao longo da história sofreu alterações sob a influência de algumas teorias.

    A teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny), defende que a ação é imanente do direito material, ou seja, a ação é o próprio direito violado em estado de reação. Assim, a jurisdição só pode ser acionada se houver o direito postulado. As afirmações de que “não há ação sem direito”, “não há direito sem ação” e de que “a ação segue a natureza do direito material alegado”, são afirmações próprias desta teoria que defende a dependência recíproca dos conceitos. (A)

    Com o passar do tempo houve um abandono desta teoria pela doutrina, que passou a considerar a ação como direito autônomo. A ação como natureza autônoma comporta, assim, três teorias que se diferenciam pelo grau de autonomia que defendem:

    Teoria da ação como direito autônomo e concreto (Adolph Wach): pela qual a ação é autônoma, mas só existe quando houver sentença favorável. (B)

    Teoria da ação como direito autônomo e abstrato: pela qual a ação é direito subjetivo, totalmente desvinculado do direito material controvertido, existindo mesmo que este não seja reconhecido. (C)

    Teoria eclética: que, apesar de considerar a ação como direito autônomo e desvinculado da existência ou do reconhecimento do direito material, admite certa influência deste, já que a ação é direito a uma sentença de mérito, só sendo esta possível mediante a existência das condições da ação: PIL – possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade. Assim, para que exista de fato, não basta ser utilizada pelo autor, mas deve possuir as condições da ação que possibilitem que o Estado conceda uma sentença de mérito, mesmo que irrelevante se procedente ou improcedente. (D)

    A teoria eclética, apesar de utilizada no CPC (art. 267, IV) sofre críticas da doutrina, já que ao relacionar a existência da ação ao resultado do processo, retoma de certa forma o imanentismo. A doutrina moderna, portanto, tem dado preferência a considerar condições da ação não como requisitos da sua existência, mas sim como requisitos para o legítimo exercício desta. A carência da ação deve, assim, ser considerada como abuso do direito de ação e não mais como sua inexistência.

    Fonte: Elpídio Donizeti. 


    À luz da teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas pelo Magistrado pela simples análise da petição inicial, em sede de cognição sumária. Para esta teoria, só há falar em extinção sem julgamento do mérito por carência da ação no caso de o julgador, nesta análise preliminar, verificar, de plano, que se encontra ausente uma condição da ação.

    De outra banda, se a descoberta da ausência de condição da ação se der após a instrução do processo, tratar-se-á de matéria atinente ao mérito. Logo, não haverá extinção por carência da ação, mas sim por improcedência da demanda (resolução do mérito). (E)


  • Teoria Imanentista, Civilista ou Clássica:

    - Segundo a clássica proposição romana de Celso, a ação era o próprio direito material colocado em movimento, reagindo contra a ameaça ou violação sofrida. Essa teoria tinha suas bases em três idéias fundamentais: a) não há ação sem direito; b) não há direito sem ação; c) a ação segue a natureza do direito. 


    • Teoria do Direito Concreto de Ação (Teoria Concreta):

    - Para essa teoria, desenvolvida pelo alemão Adolph Wach, o direito de ação era distinto do direito subjetivo material. Exemplo: ação declaratória negativa (ação negatória de paternidade).

    - Porém, segundo esta concepção, embora distinto do direito material, o direito de ação corresponderia a quem tivesse razão, ou seja, só existiria quando a sentença fosse favorável.


    • Teoria da Ação como Direito Potestativo:

    - Para Chiovenda, o direito de ação era um direito autônomo, porém concreto. Autônomo por ser diferente do direito material discutido. Concreto porque só tem direito de ação quem seja possuidor do direito discutido. Assim, para esse jurista, se alguém vai a juízo e perde, não tem direito de ação. 


    • Teoria da Ação como Direito Abstrato:

    - Segundo este entendimento, a ação independe da existência efetiva do direito material. Isso significa que não deixa de haver ação quando uma sentença justa nega a pretensão do autor, ou quando uma sentença injusta a acolhe sem que exista na verdade o direito subjetivo material.

    - Para os abstrativistas, a pessoa tem direito de ação pelo simples fato de ser cidadão e poder provocar a prestação jurisdicional, perdendo ou ganhando. 


    • Teoria Eclética:

    - A Teoria Eclética, desenvolvida por Liebman, é a adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro:

    - Essa concepção tem assento na teoria abstrata, porém com a inclusão de uma nova categoria, qual seja, as condições da ação e, portanto, preliminar ao exame do mérito (art. 267, VI, CPC).

    - Embora seja abstrato, só há direito de ação se houver análise de mérito. Faltando alguma das condições da ação, diz-se que o autor é carecedor de ação e o seu pedido (mérito) não será sequer apreciado pelo juiz. 

    - Crítica a teoria eclética:

    - Será que se pode falar em condições ao direito de ação? Para alguns estudiosos a resposta é não, pois o direito de ação não pode ser condicionado.

    Exemplo: ação possessória: Se o autor perde por não ser possuidor, o pedido deve ser julgado improcedente. Para Liebman, se o autor não é possuidor é parte ilegítima (carecedor de ação). 




  • Estas teorias são bastante confusas, então eu não tenho certeza se estou falando besteira. gostaria que os colegas, se pudessem apontassem os erros das minhas anotações, se houver.



    A doutrina ao abordar as teorias da ação, costuma classificá-las em teorias monistas e dualistas, levando em conta pertencerem tão somente ao plano material ou processual ou a ambos.


    Para a teoria civilista ou imanantista, não podia haver ação sem direito e nem direito sem ação. A matéria processual se confundia com o direito material, unindo suas substâncias. A ação se revela como uma roupagem do direito que surgia quando este era confrontado. A ação era o próprio direito material em estado de reação.


    A teoria da ação como um direito concreto diz que este direito público subjetivo, embora diverso do direito material tutelado, só existe quando aquele também exista. Assim, a ação seria o direito a senteça favorável.


    A teoria da ação como direito potestativo, também diz que o direito de ação não se confunde com o direito material, mas não se trata de um direito subjetivo. A ação seria um direito potestativo e não tem como conteúdo uma obrigação alheia; a ação é um poder que sujeita o adversário.


    Para a teoria da ação como direito autônomo e abstrato, o direito de agir não desconsideraria uma sentença desfavorável. O direito a ação, além de autônomo, independe do reconhecimento de direito material.


    A teoria eclética do direito de ação tem como seu maior expoente Liebman. O direito de agir é um direito instrumental. A ação constitui apenas direito de julgamento ao mérito. O que realmente importa é a presença de suas condições. Legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido (LIP). Mais tarde, o professor viria a reformar sua teoria contendo apenas Legitimidade e interesse.

  • Alternativa A) A teoria civilista ou imanentista do direito de ação, já superada pela doutrina, em poucas palavras, considera a ação uma decorrência da própria violação do direito material, ou seja, a própria manifestação do direito material violado, estando um vinculado ao outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A teoria concreta do direito de ação vincula a existência do direito de ação à obtenção de uma sentença de mérito favorável ao autor, ou seja, à procedência dos pedidos por ele formulados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em linhas gerais, a teoria abstrata do direito de ação considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e o pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A sua existência não se condiciona à do direito material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A teoria eclética encontra-se entre a teoria abstrata e a teoria concreta do direito de ação. Ela condiciona o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito material a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Esses elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor, são denominados "condições da ação". Afirmativa correta.
    Alternativa E) De acordo com a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Conforme se nota, essas condições da ação, denominadas pela afirmativa de questões preliminares, não se confundem com as questões de mérito. Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Alternativa A) A teoria civilista ou imanentista do direito de ação, já superada pela doutrina, em poucas palavras, considera a ação uma decorrência da própria violação do direito material, ou seja, a própria manifestação do direito material violado, estando um vinculado ao outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A teoria concreta do direito de ação vincula a existência do direito de ação à obtenção de uma sentença de mérito favorável ao autor, ou seja, à procedência dos pedidos por ele formulados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em linhas gerais, a teoria abstrata do direito de ação considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e o pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A sua existência não se condiciona à do direito material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A teoria eclética encontra-se entre a teoria abstrata e a teoria concreta do direito de ação. Ela condiciona o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito material a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Esses elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor, são denominados "condições da ação". Afirmativa correta.
    Alternativa E) De acordo com a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Conforme se nota, essas condições da ação, denominadas pela afirmativa de questões preliminares, não se confundem com as questões de mérito. Afirmativa incorreta.
     

  • a) ERRADA

    Teoria Imanentista - Civilista - Sincretista - Privatista: diz que não existe autonomia no direito de ação, sendo ele um apêndice do direito material;

    b) ERRADA

    Teoria Concreta - Autonomista: Considera que o direito de ação é autônomo, mas reconhece sua dependência;

    C) ERRADA

    Teoria Abstrata: Reconhece a autonomia do direito de ação, e sua existência INDEPENDE da existência de direito material;

    D) CORRETA

    E) ERRADA

    Teoria da Asserção: As questões preliminares não irão se confundir com as de mérito, pois as condições da ação só poderão ser questionadas conforme alegação do autor na inicial.


ID
706138
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os atos de comunicação processual são elementos essenciais para o correto funcionamento dos demais institutos que consubstanciam o processo penal. No entanto, o Código de Processo Penal (CPP) utiliza, sem precisão técnica, as palavras citação, intimação e notificação, causando confusões e irregularidades. Assim, dentro do norte tracejado pelo CPP e adotando a correta terminologia, é correto afirmar quanto ao tema “comunicação dos atos processuais”:

Alternativas
Comentários
  • Aqui, o advogado, Defensor Público ou o promotor de justiça, ao despachar uma petição diretamente com o juiz (na sua presença), pode obter, desde logo, uma decisão – como, por exemplo, a designação ou adiamento para outra data de uma audiência -, razão pela qual se torna desnecessária a intimação formal. Se ele mesmo tomou conhecimento da decisão, vale a sua petição como ciência do ato praticado.

    http://www.sosconcurseiros.com.br/categorias/materias/direito-processual-penal/assuntos-quentes-direito-processual-penal/
  • GABARITO- A 
     
    sobre a D- cabe ressaltar que não cabe no processo penal intimição por hora certa, mas apenas a citação conforme o artigo 362 do CPP.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
  • CPP- ART. 371:
    SERÁ ADMISSÍVEL A INTIMAÇÃO POR DESPACHO NA PETIÇÃO EM QUE FOR REQUERIDA OBERSERVADO O DISPOSTO NO ART. 357 (REQUISITOS DA CITAÇÃO POR MANDADO).
  • Acredito que caiba a intimação por hora certa, uma vez que o CPP fala, expressamente, que as intimações seguirão as mesmas regras das citações. Enfim...

  • Atenção:

    O que existe é a citação por hora certa, não a intimação por hora certa.


  • a)CORRETA - Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357. (não há especificação quanto à aplicação, portanto, condizente a todos – Defensor Constituído / MP / Defensores Dativos e Nomeados

    b)ERRADA - Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    A ausência de citação, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, fere os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e é considerada nulidade absoluta, alegável a qualquer tempo.

    c)ERRADA - Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.

    Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

     I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

     II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. (não há necessidade de ulterior publicação para que o ato seja completado).

    d)ERRADA -  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Apenas citação e não intimação).


    e)ERRADA -Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.




  • Com esse Bizu dá para matar a questão....

    Você....

    Intima de..... cientifica da ocorrência (passada) de algum ato processual... e....

    Notifica para....  cientifica, no caso, convoca para ato que irá ocorrer...


  • Notificação é referente a atos que ainda serão realizados

    Intimação ocorre quando o ato já foi realizado/praticado

    Espero que tenha ajudado, rumo à vitória!

  • Gabarito: A

    erro da alternativa D: cientificado em vez de citado
  • No processo penal não existe citação porf hora certa

  • Existe sim Alex.

    CPP : Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    No CPP temos a citação por hora certa, e o CPC explica como ela acontece de fato nos artigos mencionados acima: 227 a 229.

     

  • Fiquei muito confuso sobre esta questão, achei que fosse a letra "d" vamos lá... 

     

    Primeiramente, não existe intimação com hora certa no CPP. Mas existe a citação por hora certa conforme artigo 362 do CPP.

     

    O CPP não diferenciou notificação de intimação, logo, ambas significam: cientificar para algum ato. 

     

    Intimação cientifica para um ato processual que aconteceu e a Notificação cientifica para a convocação de um ato que irá acontecer.  

     

  • GABARITO A

     

    Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida.

     

    Erro da D está na palavra "cientificação", quando deveria constar "citação" ¬¬ 

  • Em 23/02/2018, às 11:00:52, você respondeu a opção D.

    Em 15/02/2018, às 13:33:09, você respondeu a opção D.

     

    CITADO e não CIENTIFICADO

    CITADO e não CIENTIFICADO

    CITADO e não CIENTIFICADO

  • O erro da alternativa "D" também está em "na forma do Código Processual CIVIL (CPC)"

  • banca horrível elaborando questões.

  • Os atos de comunicação processual são elementos essenciais para o correto funcionamento dos demais institutos que consubstanciam o processo penal. No entanto, o Código de Processo Penal (CPP) utiliza, sem precisão técnica, as palavras citação, intimação e notificação, causando confusões e irregularidades. Assim, dentro do norte tracejado pelo CPP e adotando a correta terminologia, é correto afirmar quanto ao tema “comunicação dos atos processuais”:

    Verificando que o réu se oculta para não ser cientificado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à intimação com hora certa, na forma do Código Processual Civil (CPC)

  • A título de conhecimento, registre-se que é cabível a intimação por hora certa no processo penal. Ainda que não haja previsão expressa do instituto no CPP, o próprio código aduz que as regras de processo civil sejam aplicadas subsidiariamente ao processo penal. Ora, se o CPC prevê a intimação por hora certa, em não havendo vedação legal à sua aplicação no processo penal, a única conclusão possível é a de que afigura-se possível a intimação por hora certo no processo penal. Nesse sentido, sugiro a leitura de julgado do TRF3:

    https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/932078437/apelacao-criminal-apcrim-9825220154036116-sp?ref=serp

  • letra D CPC MEU NARIZ!


ID
706141
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

OTELO e CÁSSIO foram denunciados no Juízo da Comarca de Rio das Flores pela prática, em concurso com outras pessoas ainda não identifcadas, dos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e adulteração de chassi, em decorrência de terem matado duas pessoas, durante a subtração de veículo para ulterior desmanche em uma ofcina situada na cidade de Valença, no mesmo Estado. No curso da investigação, fcou comprovado que o crime de latrocínio foi perpetrado em Valença, não obstante a subtração tivesse ocorrido na Comarca de Rio das Flores. Prolatada a sentença condenatória, a defesa técnica dos imputados impugnou, pelo veículo próprio, alegando, preliminarmente, a questão da incompetência territorial para o processo e julgamento do caso. À luz das regras sobre competência no Código de Processo Penal, é correto afrmar que a matéria sobre a competência territorial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA E REJEITADA. PRECLUSÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFÍCIO . IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARANAENSE. 1. Nos termos do art. 70 do CPP, "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". 2. A competência territorial é relativa, prorrogando-se quando não arguida na oportunidade cabível. 3. Na hipótese de rejeição da exceção de incompetência pelo magistrado, torna-se inviável a posterior declinação de competência ex offício, ocorrendo a sua prorrogação em virtude da preclusão" (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 111.241 - SP (2010/0053881-3).

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS – RHC 22295 / MS.  LATROCÍNIO. CRIME COMPLEXO. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE FOI VERIFICADO O RESULTADO MORTE. INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE SER ARGÜÍDA EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.CRIME PERMANENTE. COMPETÊNCIA FIRMADA POR PREVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

    Hipótese na qual a defesa alega que os réus estão sendo processados por juízo incompetente, pois o crime apurado consumou-se na Comarca de Dourados/MS, eis que a mera subtração do veículo no município de Angélica não teria o condão de fixar a competência naquela comarca.

    Nos crimes qualificados pelo resultado, fixa-se a competência no lugar onde ocorreu o evento qualificador, ou seja, onde o resultado morte foi atingido, assim, tendo os corpos das vítimas do latrocínio sido encontrados na Comarca de Dourados, e havendo indícios de que lá foram executadas, a competência se faz pela regra geral disposta nos arts. 69, I e 70, “caput”, do CPP.

    A incompetência territorial constitui-se em nulidade relativa, sendo impróprio o reconhecimento de qualquer vício, se não suscitado em tempo oportuno – antes de proferida a sentença – e se ausente a demonstração de prejuízo à defesa, tendo em vista o princípio pas de nullité sans grief.

    Em matéria processual não se declara nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial, ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal.

    Não obstante o fato de a incompetência ratione loci ter sido oportunamente aventada, não se vislumbra a demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelos recorrentes, o que impede a declaração da nulidade, devendo ser perpetuada a competência do Juízo de Direito da Comarca de Dourados/MS.

    No que tange ao delito de formação de quadrilha, crime de natureza permanecente, a competência é firmada por prevenção, nos termos do art. 83 do CPP.

    Recurso improvido.

  • A assertiva foi muito mal redigida, pois da causa não segue a consequência


ID
706144
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em determinado caso penal em curso na Comarca de Sumidouro, a defesa do réu IAGO ofereceu impugnação por entender que o Magistrado daquele Juízo estaria impedido para receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público, pois atuara na fase da investigação penal, deferindo medidas cautelares (de busca e apreensão e prisão preventiva) postuladas pelo órgão de acusação. Quanto à situação jurídica indicada, à luz das disposições legais em vigor, é correto afrmar que a participação do Juiz na fase pré-processual:

Alternativas
Comentários
  • contrario ao gabarito apresentado temos a posição de LFG e STJ

    Na verdade, há uma incompatibilidade lógica nessas funções (Montero Aroca). Qualquer tipo de interferência ativa do juiz nas diligências investigatórias, qualquer tipo de contato ativo do juiz com a produção das provas nessa etapa, torna-o incompatível com a fase processual (propriamente dita). O juiz que preside ou que interfere diretamente na fase preliminar de investigação vai tomando decisões no sentido de que sejam descobertos os fatos e sua autoria, decreta prisões, autoriza a quebra de vários sigilos etc. Quanto melhor esse juiz cumpre suas funções direta ou indiretamente investigativas (nos ordenamentos em que essa tarefa compete a um juiz, não à polícia ou ao Ministério Público), mais suspeito (para o processo) ele se torna, porque ele vai assumindo impressões, tirando ilações e formando pré-conceitos, pré-juízos.

    O juiz vai formando sua convicção ao longo da investigação e, desse modo, quando chega a fase processual ele já se encontra totalmente contaminado pela parcialidade. O juiz imparcial deve formar sua convicção de acordo com a prova produzida em juízo, sob o contraditório (CPP, art. 155), e isso se torna impossível quando ele participou (direta ou indiretamente) da fase preliminar de investigação. Só proibindo o juiz de todo poder de iniciativa (investigativa) (dizia Calamandrei) é que se pode obter dele a objetividade que constitui a virtude suprema do magistrado [...] Não se pode esquecer que o processo (sic) penal inquisitivo, onde os ofícios, de investigar os delitos e de julgá-los, se acumulam em uma mesma pessoa, tornou-se tristemente famoso na história como instrumento típico de arbítrio policialesco; quando se confundem as funções, psicologicamente incompatíveis, de investigador e de juiz, no ato da acusação está já in nuce a condenação, e a consciência do juiz se acha extraviada pelo amor próprio do acusador.
    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087508/juiz-que-investiga-nao-pode-julgar-stj-suspende-a-acao-penal-no-caso-castelo-de-areia

  • Independentemente da doutrina em sentido contrário, como demonstrado acima, o gabarito está de acordo com o artigo 83 do CPP, que dispõe sobre a competência por prevenção:

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art.70,§3°, 71,72,§2°, e 78,II,c).

    Bons estudos!
  • Em determinado caso penal em curso na Comarca de Sumidouro, a defesa do réu IAGO ofereceu impugnação por entender que o Magistrado daquele Juízo estaria impedido para receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público, pois atuara na fase da investigação penal, deferindo medidas cautelares (de busca e apreensão e prisão preventiva) postuladas pelo órgão de acusação. Quanto à situação jurídica indicada, à luz das disposições legais em vigor, é correto afrmar que a participação do Juiz na fase pré-processual:

     

    Gabarito letra E: Não causa seu impedimento para atuar na fase judicial, pois não exterioriza nenhum juízo de valor sobre os fatos ou as questões de direito, atuando para assegurar a observância dos direitos e liberdades fundamentais. - SÚMULA 234 do STJ.

  • Considere impedimento do juiz a decisão proferida em outra ocasião que toque no mérito do processo, nos termos do art. 252, inciso III, parte b : " pronunciando-se, de fato ou de direto, sobre a questão".

    Decisões tangentes à fase que antecede o recebimento da denúncia, não obstante haver discussões pertinentes em matéria constitucional, atraem a competência da ação penal que se desenvolverá a partir da conclusão das investigações, nos termos do art. 75 CPP, parágrafo único: "A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal."

     

     

      

     

  • ATENÇÃO: PACOTE ANTI CRIME,2019.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    (...)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Assim que os novos artigos trazidos pelo Pacote Anticrime tiverem sua eficacia suspensa, entrarem em vigor a resposta será a letra D

  • Resposta correta, após o Pacote Anticrime, seria a letra d) #DesengavetaFux


ID
706147
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em determinado processo por crime doloso contra a vida, em curso na Comarca de Teresópolis, após a preclusão da pronúncia, foi identifcado fundado receio de que o Corpo de Jurados estivesse comprometido, em razão da grande infuência política do réu, que extrapolaria os limites da municipalidade. Tal fato ensejou pedido do Ministério Público de desaforamento. Seguido o procedimento legal, o Tribunal de Justiça acolheu a pretensão, determinando a remessa do processo diretamente para o Tribunal do Júri da Capital. Quanto à hipótese apresentada, e considerando os conceitos doutrinário e jurisprudencial sobre o desaforamento, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 427 CPP.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) ao reconhecer que a infuência política do réu ultrapassaria os limites da municipalidade em que instaurado o processo, o Tribunal se desincumbe do ônus de apontar os motivos da rejeição das comarcas circunvizinhas; FALSO: o tribunal, representado pelo relator do caso, terá que determinar, FUNDAMENTADAMENTE, a sespensão do julgamento (Art. 427,  § 2o), como deve ser preferida as mais próximas (caput) o tribunal deve apontar sim "os motivos da rejeição das comarcas circunvizinhas".

     b) não é imprescindível a certeza da parcialidade dos jurados para decretar-se o desaforamento, bastando o fundado receio de que ela reste comprometida; GABARITO

     c) o desaforamento deveria partir de representação do Juiz, exceto na hipótese do art. 428, caput, do CPP; FALSO:  poderá ocorrer a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente (Art. 427, caput)

     d) a fundamentação conjuntural é sufciente para reconhecer a dúvida sobre a parcialidade dos jurados e determinar o desaforamento; FALSO: o juiz presidente do tribunal do juri deve ser ouvido para a decisão, exceto no caso dele ter sido o autor da solicitação. Ou seja, não é suficiente a "fundamentação conjuntural para reconhecer a duvúvida sobre a parcialidade dos jurados" (Art. 427, § 3o)

     e) o desaforamento é uma causa modifcativa da competência do Tribunal do Júri, fundado em juízo de certeza quanto à causa pelo Tribunal. FALSO: as hipóteses são: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado" (Art. 427, caput)

  • GABARITO B

     

    MOTIVOS para desaforamento

     

     

    1°Dúvida sobre Imparcialidade do juiz

     

    2°Seguro sobre a segurança do réu

     

    3° excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • Não é imprescindível = precindivel


ID
706150
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Nos autos do HC 202.200/RJ, relatado pelo Min. Og Fernandes, do STJ, foi determinada a prisão domiciliar do acusado, por motivo de doença grave, decisão esta amparada na nova Lei nº 12.403/2011. A reforma do Código de Processo Penal estabeleceu condições alternativas para que o Juiz possa substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Uma condição válida para a referida substituição ocorre quando o agente:

Alternativas
Comentários
  • A prisão domiciliar, novidade inserida no art. 317, CPP, não veio à norma processual com natureza jurídica de cautelar autônoma, mas, sim, para substituir, em alguns casos, a prisão preventiva. Não se deve confundi-la com a medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, prevista no art. 319, V, CPP, que é autônoma e terá prevalência sobre a prisão domiciliar, dado, repita-se, o caráter subsidiário desta última.

    Portanto, apenas se admitirá a prisão domiciliar nos casos em que admitida a preventiva e, mais que isso, tão-somente depois de decretada a segregação cautelar principal. O beneficiado deverá recolher-se a sua residência e somente mediante autorização judicial poderá dela ausentar-se.

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial." (NR) 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo."

  • SEGUE A EMENTA MENCIONADA NA QUESTÃO


    Dados Gerais

    Processo: HC 202200 RJ 2011/0071465-8
    Relator(a): Ministro OG FERNANDES
    Julgamento: 21/06/2011
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação: DJe 24/08/2011

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CONTRABANDO, CORRUPÇÃO ATIVA, POSSE ILEGAL DE ARMA DEFOGO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRAVE ESTADO DE SAÚDE DOACUSADO. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO. POSSIBILIDADE.

    1. O prazo para o encerramento da instrução processual não étratado, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, como denatureza fatal. Vale dizer, cuidando-se de réu preso, circunstânciaque, não se discute, merece especial relevo, impõe-se atentar para oprincípio da razoabilidade. Considerado o seu caráter excepcional, aprisão processual não deve perdurar além do tempo necessário para aapuração dos fatos em juízo (res in iudicium deducta).

    2. Admite-se, contudo, a dilação dos prazos previstos em lei emvirtude dos meandros que permeiam o curso do processo, desde que talalargamento não ofenda a dignidade da pessoa humana, isto é, que oacusado não permaneça preso, sem sentença definitiva, por tempoexcessivo.

    3. Estando o preso provisório em grave estado de saúde e oestabelecimento prisional em que se encontra não presta a devidaassistência médica, é possível a concessão da prisão domiciliar paratratamento.8. Ordem concedida em parte a fim de substituir a prisão preventivapor prisão domiciliar.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


ID
706153
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 30 de março de 2011, a Autoridade Policial da 15ª DP (Gávea) recebeu expediente encaminhado pelo VI Juizado Especial Cível da Capital (Gávea), referente à ação de cobrança desenvolvida naquele Juízo, em que, na sentença proferida na semana anterior, foi constatado que o réu, suposto devedor cível, apesar de fsicamente identifcado, valia-se de documentos falsos. A falsifcação consistia na inserção de fotografas próprias em documento de identifcação civil (“RG”) e em carteira nacional de identifcação autênticos, pertencentes a pessoa já falecida. Feito breve levantamento, descobriu- se que a mesma pessoa utilizara seus documentos para conseguir empréstimos em entidades particulares de crédito, fgurando como réu em mais oito processos naquele mesmo Juizado Especial. A Autoridade Policial, então, determinou sua oitiva, sendo encontrado no endereço fornecido nos processos cíveis. Na Delegacia de Polícia, recusou-se a prestar declarações, invocando seu direito ao silêncio, sendo obrigado a fornecer seus padrões datiloscópicos e posar para fotografas, oportunidade em que foi liberado. A posterior consulta aos seus dados datiloscópicos não retornou qualquer resultado. Procurada novamente em seu endereço, a pessoa não mais foi localizada. Ao fnal do prazo de trinta dias, a Autoridade Policial relatou parcialmente os autos, encaminhando o procedimento ao Ministério Público, com solicitação de renovação do prazo para o prosseguimento das investigações. Ao receber o inquérito, o Promotor de Justiça com atribuição ofereceu denúncia, por entender confgurado o crime de estelionato e uso de documentos falsos, em continuidade delitiva. O Juiz Criminal, ao receber o procedimento denunciado, entendendo haver prova sufciente dos crimes imputados, deverá:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 259 CPP.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ART 259 CPP. 

  • Olha o tamanho desse Enunciado. São 3 dias para fazer a prova? Olha...

  • Questão tranquila, porém tenta cansar o candidato com esse livro.

  • Só parecia difícil...

    Sendo certa a sua identidade física (fotos na delegacia), o juiz deverá receber a denúncia. (art. 259, CPP)

  • Pela quantidade de respostas contabilizadas no gráfico percebemos que a maioria não gosta de ler, e desiste da questão sem nem saber se é fácil ou difícil. Bom pra gente, que é guerreiro e foi até o fim. A vitória está mais além, força galera!!!!

  • nego põe nos filtros processo comum ordinário e sumário sumaríssimo (9099) e vem sempre as mesmas questões, dai quando vem questão diferente, tem que dar graças a deus e ler mesmo. mas essa é do tipo clássica pra cansar o candidado, geralmente a resposta está nas extremidade só pro camarada ficar no "cada crachá-cada crachá" nas alternativas.

  • Pular para a última frase do enunciado foi suficiente pra ganhar a questão.  

  • Alguém mais pulou o enunciado e foi direto nas alternativas?

  • Pensei que era interpretação de texto!

ID
706156
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Informar, advertir ou comunicar sobre a acusação é um pressuposto essencial para o exercício do direito de defesa, tanto que, cumprindo a função informativa, permite-se que o imputado escolha o tipo de comportamento que irá adotar. Sua função não é infuir sobre a conduta deste sujeito, mas informá- lo sobre sua situação jurídica e as possibilidades sobre as quais pode orientar sua defesa. O dever de informar (ou a garantia da comunicação da acusação ou o direito à informação) se faz mais imperativo nos países onde existe uma forte cultura inquisitiva e onde as personagens da Justiça penal têm uma idéia errada do seu alcance. A comunicação adequada da acusação deve constituir um dever das instâncias persecutórias e judicial, como instrumento de viabilização do devido processo penal, da efetividade do processo e dos imperativos constitucionais em todas as fases da persecução penal” (ALONSO GOMES, Décio. Comunicação prévia da acusação, in: Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: MPRJ, nº 37, jul./set. 2010, p. 42-43). No tocante à elabração e oferecimento da denúncia, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art.80 do CPP. O numero excessivo de membros na denuncia, faculta ao juiz, tendo em vista conveniencia e oportunidadde, desmembrar o processo com o fito de efetivar a tutela penal, independentemente de regras de conexão e continencia. Se quiser, poderá o juiz, decidir caso a caso, separadamente, em infrações penais com muitos réus.

  • to sem entender até agora...

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Erro da A: A responsabilidade penal não é objetiva, mas sim subjetiva.

    Erro da B: Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Erro da C: Se o Inquérito policial, apesar de ser facultativo para a instauração da ação penal, eu já posso usà-lo. Logo, peças do inquérito civil público eu também com certeza poderei usà-las.

    Erro da E. O recebimento da denúncia é ato que está pautado em juízo de cognição sumária/superficial, é um juízo preliminar.

     

    Bons estudos!

  • Entendi nada kkk
  • Noções...

  • Diabé é isso

  • PRÍNCIPIO DA DIVISIBILIDADE

  • só de ver, já deu vontade de deixá-la em branco. Que assertiva grande da gota!