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Letra (c)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei
complementar.
a) Art. 18 § 1º Brasília é a Capital Federal.
b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
e) Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gab. C
Se vc também tem um exemplar da Constituição Federal em pdf, dê um "Ctrl + F" e digite: Leis Ordinárias. Pelo menos quando fiz, vi que apenas no Art. 59 inciso III, faz alusão à lei ordinária, dai entendemos que "quase tudo" que precisa de regulamentação/alteração, na constituição, é por meio de LEI ou LEI COMPLEMENTAR.
As distinções mais comuns apontadas por alguns doutrinadores entre lei complementar e lei ordinária são:
Quórum de aprovação
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta.
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples
Matéria
LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.
LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
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GABARITO - LETRA C
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem, serão reguladas em lei complementar.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Lei complementar
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Calma jovem, não se irrite rsrsrs
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta , pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da Constituição Federal, "Brasília é a Capital Federal."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 19, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Gabarito: letra "c".
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Vejamos cada uma das alternativas:
- Letra ‘a’: correta, de acordo com o art. 18, §1º, CF/88;
- Letra ‘b’: correta, conforme o “caput” do art. 18 da CF/88;
- Letra ‘c’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar” – art. 18, §2º, CF/88;
- Letra ‘d’: correta, em razão do disposto no art. 19, I, CF/88;
- Letra ‘e’: correto, em harmonia com o art. 18, §4º, CF/88.