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Prova MS CONCURSOS - 2009 - TRE-SC - Técnico Judiciário


ID
307420
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


O título do conto é justificado no seguinte trecho:

Alternativas

ID
307423
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


O conto só não traz uma cr ítica à(s):

Alternativas

ID
307426
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Considerando que Artur Azevedo foi um descobridor de assuntos do cotidiano da vida carioca, e observador dos hábitos da capital na época, pode-­se afirmar que um dos principais objetivos do texto era:

Alternativas

ID
307429
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


A história começa a tomar um rumo diferente quando:

Alternativas

ID
307432
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Por meio das ações dos personagens, podemos descrevê­-los. Assim, coloque V (verdadeiro) ou F (falso) para as características atribuídas aos personagens.
A seguir , assinale a sequência correta:

I. Comendador Costa: egoísta e mesquinho. ( )

II. D. Guilhermina: inexpr essiva e suscetível. ( )

III. Seu J osé: abnegado e soberbo. ( )

IV. Antonieta: aprazível e altiva. ( )

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe porque a D. Guilhermina era inexpressiva?
  • Era inexpressiva pois conforme percebe-se de toda a narrativa, sua existência foi simplesmente de submissão as vontades do marido. Não emitia opnião.

ID
307435
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Observe o trecho: “Que diabo! Dizia o comendador à sua mulher”. Em r elação ao acento grave –indicativo de crase – utilizado, pode-­se afirmar que é:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está incompleta...
    b)Facultativo, pois ocorre antes de pronome adjetivo possessivo FEMININO.
    Ex: Obedeço à nossa cooredenadora.
          Temos aversão à sua arrogância.
         
    Obs.: Acrase ocorrerá sempre que o pronome possessivo estiver sozinho (pronomes substântivos). 
    Ex.: Esta camisa é semelhante à nossa.
           Aquelas toalhas são iguais às suas.

    Regra: A crase é facultativa antes de NOME DE MULHER (desde que não se trate de pessoa pública), POSSESSIVO FEMININO e ATÉ.
                                                                      
    Bons estudos!

  • fala sério, onde está escrito que antes de pronome pronome posessivo tem que haver crase? alguem pode ajudar-me.       
  • não é que seja obrigatorio é facultativo. Pois SUA é pronome possessivo, de posse.
  • 1- Pronome possessivo adjetivo (aquele que acompanha um substantivo):

    O uso do artigo diante de um pronome possessivo adjetivo é facultativo. Pode-se, portanto, usá-lo ou não. Por exemplo:

    • Não gosto de sua amiga. (com a prep. de, mas sem o artigo a)
    • Não gosto da sua amiga. (com a prep. de e com o artigo a)
    • Não gosto de suas amigas. (com a prep. de, mas sem o artigo as)
    • Não gosto das suas amigas. (com a prep. de e com o artigo as)

    Nos exemplos dados, usou-se a preposição de. Caso se use a preposição a, haverá a formação das seguintes frases:

    • Não obedeço a sua professora. (com a prep. a, mas sem o artigo a)
    • Não obedeço à sua professora. (com a prep. a e com o artigo a)
    • Não obedeço a suas professoras. (com a prep. a, mas sem o artigo as)
    • Não obedeço às suas professoras. (com a prep. a e com o artigo as)

    Se, portanto, houver a preposição a diante de um pronome possessivo adjetivo singular, o uso do acento indicador de crase é facultativo: a ou à.

    Se houver a preposição a diante de um pronome possessivo adjetivo plural, o uso do acento indicador de crase só ocorrerá se houver as; caso o a aparecerá no singular, haverá somente a preposição: a ou às.
     

    2- Pronome possessivo substantivo (aquele que não acompanha um substantivo).

    O uso do artigo diante de um pronome possessivo substantivo é obrigatório. Por exemplo:

    • Não gosto de sua amiga, mas sim da minha. (O pronome minha não acompanha substantivo algum; é, portanto, pronome possessivo substantivo, por isso o artigo é obrigatório)
    • Não obedeço a sua professora, mas sim à minha. (O pronome minha não acompanha substantivo algum; é, portanto, pronome possessivo substantivo, por isso o artigo é obrigatório. Como há a preposição a, o acento indicador de crase também é obrigatório)

    achei uma definição boa

  • letra b correta. Antes do pronome "sua", o uso do artigo feminino "a" é facultativo o que torna o uso do acento indicativo de crase neste caso também facultativo.
    A sua mulher é linda / sua mulher é linda.   Pode-se usar ou não o artigo
    A preposição "a" é regida pelo verbo.
  • LETRA B. A CRASE É FACULTATIVA DIANTE DE PRONOME POSSESSIVO FEMININO DESDE QUE O VERBO EXIJA PREPOSIÇÃO.
    " OBEDEÇO A MINHA MÃE." OU " OBEDEÇO À MINHA MÃE."
    VALEU!
  • Se o pronome possessivo for masculino, não pode crase, pois não aceita artigo definido feminino, claro!
    Somente antes de pronome possessivo feminino!
  • Pessoal,

    usei a seguinte regra para resolver esta questão:
    é facultativo o uso de crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo.Observem:

    Minha filha tem sete anos.
    A minha filha tem sete anos.

    Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as frases das seguintes formas:
    “Que diabo! Dizia o comendador  a  sua mulher”
    “Que diabo! Dizia o comendador  à sua mulher”

    Vamos estudar , não podemos desanimar. Nós fazemos a nossa parte e esperamos que  a banca  faça a parte dela de forma correta e honesta.




  • Questão passível de recurso, porque não especifica o tipo de pronome, caso viesse: "Facultativo, pois ocorre antes de pronome possessivo feminino"Ai sim poderia se dizer que está correta...
  • Pessoal, por favor, me tirem esta dúvida. É porque o renomado Pascoal Cegalla, na sua Novíssima Gramática da Língua Portuguesa de 2002, afirma categoricamente que 

                                          "antes de nomes de parentesco, precedidos de pronome possessivo NÃO HÁ CRASE":

                                           Recorri a minha mãe.
                                           Peça desculpas a sua irmã.

    Comentem, por gentileza.
  • Bom, pelo que vi o pessoal sabe que é facultativo o uso do acento grave antes do pronome possessivo feminino. OK!
    Mas também existe um motivo para o uso facultativo antes do pronome possessivo.

    Vamos lá.

    Criando uma frase com o uso do pronome possessivo.


    A sua mulher é legal.

    ou


    Sua mulher é legal.


    Como o uso do Artigo é facultativo, então será facultativo o uso do acento grave indicador de crase.

    Então, esse é o motivo do uso facultativo, para conhecer a regra e não somente decorar.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
307438
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Releia o trecho: “Uma grande viagem à Europa”, a alternativa que deve receber o acento grave seguindo a mesma regra do trecho é:

Alternativas
Comentários
  • O acento crave será facultativo para os seguintes países: África, Ásia, Europa, Espanha, França, Holanda, Inglaterra.
     

  • Dica para saber se há crase: use os verbos "ir" e "voltar". Se com o verbo "voltar" aparecer "preposição + artigo", com o verbo "ir" aparecerá crase.

    Fui à Europa. (a+a = preposição + artigo)
    Voltei da Europa. (de+a= preposição + artigo)

    Fui à Itália. (a+a = preposição + artigo)
     Voltei da Itália. (de+a= preposição + artigo)

    Fui a Curitiba. (não haverá crase)
    Voltei de Curitiba.

    Fui a Brasília.(não haverá crase)
    Voltei de Brasília.

    Fui a Paris.(não haverá crase)
    Voltei de Paris.
  • Dica prática:

    Quem mora em... vai a

    Quem mona na(s)... vai à(s)
  • Se vou a volto da crase há;
    Se vou a volto de crase pra que!
  • Paulo está com a avaliação negativa, mas o comentário dele foi perfeito.
    O uso da crase será facultativa com as seguintes localidades:
    África, Ásia, Europa, Espanha, França, Holanda e Inglaterra.

  • Resposta certa letra D

    Muito fácil essa questão.
    Dica:
    Se a frase aceitar a palavra DA ela aceita o artigo. Com crase.
    E se aceitar a apalavra DE é sinal que não aceita. Sem crase.


    Assim fica:
    A - errada. DE Curitiba - sem crase;
    B- errada. DE Brasilia - sem crase;
    C- certa DA Italia - com crase;
    D- errada DE Paris - sem crase;
  • Lembrem-se também que não se diz "A Brasília, A Curitiba, A Paris", mas sim, " A Itália".
  • COM CRASE

    Pretendo ir à Bahia. (= Pretendo voltar da Bahia.)

    Fui  à França. (= Voltei da França.)


    SEM CRASE

    Iremos a Paris. (= Voltaremos de Paris.)

    Pretendo  ir a Copacabana. (= Pretendo voltar de Copacabana.)

    Entendido?  bons estudos e fé em Deus!



     

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
307441
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Na oração final do texto: “Mato­me”, a colocação pronominal está:

Alternativas
Comentários
  • correta: c) Adequada, pois não se inicia frase ou oração com pronome oblíquo átono.

    pois:
    caso obirgatório de ênclise: pronomes oblíquos átonos (me, te, se, o(s), a(s), lhe(s), nos, vos) aparecem obrigatoriamente após o verbo quando esse está na posição inicial do período
  • Puta sacanagem obrigar alguém a ler tudo isso pra resolver uma micro questão dessas.

    Não que eu tenha lido, mas suponho que pessoas mais inseguras quanto a colocação pronominal o tenham feito.


ID
307444
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Para se dirigir em à Antonieta, no Brasil, antes do casamento, as pessoas deveriam utilizar o seguinte pronome de tratamento:

Alternativas
Comentários
  • questão idiota, mas vamos lá:

    ela não era p@#%&## nenhuma, então, um simples "senhorita" já estava muito bom...

    como era filha de Comendador, que era alguma coisa para a época, mas ela continuava sendo p@#%&## nenhuma, então, um simples "senhorita" já estava muito bom...

    como o mais simples desse questão medíocre é Senhoria, então fica sendo isso aí mesmo.
  • Vossa Excelência - Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional, Presidente do STF, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Vice-Governadores, Oficiais das Forças Armadas, Embaixadores, Deputados, Senadores, Prefeitos, Membros dos Tribunais, Juízes, Auditores da Justiça Militar

    Vossa Magnificência - Reitores de Universidades

    Vossa Santidade - Papa

    Vossa Eminência - Cardeais

    Vossa Senhoria - demais cidadãos
  • A avaliação de nossa colega acima esta RUIM, mas está muito bem explicado!
  • Eu nem sabia quem era ela... Por ESSE motivo, errei!


ID
307447
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Releia o excerto: “o patrão, ingrato e egoísta, pagava­-lhe em consideração e elogios o que lhe devia em fortuna” e assinale a alternativa correta relacionada aos pronomes grifados:

Alternativas
Comentários
  • Ênclise: pronome depois do verbo (pagava-lhe)
    Próclise: pronome antes do verbo (lhe devia)
      Costuma-se chamar de "elemento atrativo" os fatores de obrigatoriedade de próclise. O "que" (seja como pronome relativo, interrogativo ou como conjunção integrante) é um desses fatores.


    prof. Caco Penna


ID
307450
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


No trecho a seguir , os verbos são considerados, respectivamente: “naquela capital de província não havia um homem, um só, que ela considerasse digno de ser seu marido”.

Alternativas
Comentários
  • 1º Verbo:
    Verbos impessoais são aqueles que não possuem sujeito, obrigando o verbo a se restringir à terceira pessoa do singular.

    O verbo Haver no sentido de existir é um verbo impessoal!

    Portanto o "havia" é impessoal. Notem:

    "naquela  capital  de  província não existia um homem, um só..."

    Só para exemplificar, se substituíssemos por "dois homens", o correto seria:

    "naquela  capital  de  província não havia dois homens"

    Repare que o verbo HAVER NÃO flexiona.

    ======
    2º Verbo:
    Já o verbo considerar concorda com o sujeito "ela", ou seja é PESSOAL!

    Repare que se mudasse o "ela" para "elas" o verbo concordaria com a terceira pessoa do plural (e não mais com a terceira do singular)
    "...que elas considerassem....”

    Portanto, alternativa B.

ID
307453
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Observe: “só dois estrangeiros ilustres cá têm vindo”. O verbo destacado recebe o acento circunflexo para indicar :

Alternativas
Comentários
  • Quando um verbo se derivar de "ter" e "vir", a terceira pessoa do singular somente se distinguirá da terceira pessoa do plural no Presente do Indicativo através do acento. O primeiro terá acento agudo eo segundo acento circunflexo.
    Ele contém - Eles contêm
    Ele convém - Eles convêm.

    Alternativa A

  • Verbos Ter e Vir: Terceira pessoa do singular > sem acento

                                 Terceira pessoa do plural > acento circunflexo

    Ele tem um carro. Eles têm um carro.

    Ele vem sempre aqui. Eles vêm sempre aqui.


    Com os verbos derivados de Ter e Vir ocorre da forma como explicado por Felipe Fefe.

    Alternativa: A


ID
307456
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Assinale a alternativa cuja seqüência apresenta uma palavra que não tem a sílaba tônica na mesma posição das demais do grupo:

Alternativas
Comentários
  • Questão facílima. CORRETA LETRA "C", pois a palavra "fêmea" é paroxítona, diferentemente dos vocábulos "ninguém" e "José" que são oxítonas. 
    .
    Uma dessas não cai na hora do desespero!!!
    .
    .
    Bons estudos
  • proparoxitona vc quis dizer neh?!
  • Acho que ele se empolgou tanto com a facilidade da questão que disse "paroxitona" ao inves de PROPAROXITONA rsss
  • Bruno está certo, Fêmea é paroxítona terminada em ditongo crescente.
  • Fiquei na dúvida quanto a palavra fêmea ser separada como ditongo crescente: fê-mea o que seria paroxítona, ou como hiato fê-me-a o que ficaria como proparoxítona. Pesquisando vi que até nas gramáticas há divergências sendo, logo, aceita as duas grafias. E mais importante... essa variação não altera o gabarito!
  • Fêmea é uma palavra paroxítona. Porém, alguns gramáticos usam o termo proparoxítona aparente para designar esse tipo de paroxítona ( que termina com ditongo crescente quando  pronunciada mais rapidamente ou terminada por hiato quando dita de uma maneira mais pausada).
    Como paroxítona, a separação silábica se dá desta forma: fê-mea. Já como proparoxítona APARENTE, se dá deste jeito: fê-me-a.
  • Uma dica na separação silábica, para podermos observar a regra de pontuação:

    se a palavra terminar por encontro vocálico, como é o caso de "fêmea", veja a sílaba anterior; se for acentuada (como é o caso), ñ separa o encontro. Então seria: fê-mea.

    se a sílaba anterior não for acentuada, separamos o encontro: a-le-gri-a.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • c) Ninguém-> Oxitona
    Paroxitona terminada em ditongo-> fêmea, José. 
  • Congratulações mineiras a todos. Continuemos assim, errando e aprendendo, com os erros dos outros, a acertar. Érika, é dez!

  • parabéns a todos que participam site muito muito bem feito muito msm me ajudou muito


    obs:errei o resultado '-'
  • a)
    Província (paroxítona)
    Exigências (paroxítona)
    Indomável (paroxítona)

     

    b)
    Difícil (paroxítona)
    Impassível (paroxítona)
    Conveniência (paroxítona)

     

    c)
    Ninguém (oxítona)
    Fêmea (paroxítona)
    José (oxítona)

     

    d)
    Francês (oxítona)
    Inglês (oxítona)
    Porém (oxítona)

  • Ninguém, fêmea, José. 

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.


ID
307459
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


Predominam, nas alternativas do exercício anterior , palavras: 

a) Província, exigências, indomável. 

b) Difícil, impassível, conveniência. 

c) Ninguém, fêmea, José.

d) Francês, inglês, porém. 

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO SE REFERE À LISTA DE PALAVRAS DA QUESTÃO Q102483:
     
    Província (paroxítona)
    Exigências (paroxítona)
    Indomável (paroxítona)
    Difícil (paroxítona)
    Impassível (paroxítona)
    Conveniência (paroxítona)
    Ninguém (oxítona)
    Fêmea (paroxítona)
    José (oxítona)
    Francês (oxítona)
    Inglês (oxítona)
    Porém (oxítona)
     
    Portanto, predominam palavras paroxítonas e oxítonas. Alternativa correta: “A”.
     


  • Alternativa A

    Província: pro-vín-cia -> paroxítona

    Exigência: e-xi-gên-ci-a -> proparoxítona

    Indomável: in-do-má-vel -> paroxítona

    Difícil: di-fi-cíl -> paroxítona

    Impassível: im-pas-sí-vel -> paroxítona

    Convenicência: con-ve-ni-ên-cia ->paroxítona

    Ninguém: nin-guém ->  oxítona 

    Fêmea: fê-mea -> paroxítona

    José: jo-sé ->  oxítona 
     
    Francês: fran-cês -> oxítona

    Inglês: in-glês -> oxítona

    Porém: po-rém -> oxítona

      1 proparoxítona; 6 paroxítonas e 5 oxítonas.

  • Em certas situações especiais, os ditongos finais crescentes (semivogal + vogal) podem ser produzidos com hiatos.

    pro-vín-cia (paroxítona)                                  pro-vín-ci-a  (proparoxítona)
    i = semivogal  +  a = vogal                               i = vogal  +  a = vogal
    DITONGO CRESCENTE                                          HIATO

    O mesmo ocorre com as palavras: exigências, conveniência e fêmea.

    Obs:A letra A nunca é semivogal
  • Fêmea é paroxítona terminada em ditongo, galera. Vou repetir o comentário da questão anterior:

    Uma dica na separação silábica, para podermos observar a regra de pontuação:

    se a palavra terminar por encontro vocálico, como é o caso de "fêmea", veja a sílaba anterior; se for acentuada (como é o caso), ñ separa o encontro. Então seria: fê-mea.

    se a sílaba anterior não for acentuada, separamos o encontro: a-le-gri-a.



    Bons estudos! Não desanimem!
  • Introdução

    A categoria de palavras proparoxítonas aparentes foi criada no wikcionário para resolver o problema das palavras que são classificadas segundo seu acento tônico de uma maneira no Brasil e de outra em Portugal, especificamente aquelas que são acentuadas por terminarem em um ditongo crescente (-ea, -eo, -ia, -ie, -io, -ua, -ue, -uo) que são classificadas como paroxítonas terminadas em ditongo no Brasil, mas como proparoxítonas no restante da CPLP). Para mais detalhes, veja a discussão em Categoria Discussão:Paroxítona (Português).

    Divisão silábica

    Palavras como sério, bário, tília são consideradas como dissílabas no Brasil (suas divisões silábicas são respectivamente sé.rio, bá.rio, tí.lia) mas são vistas como trissílabas em Portugal, onde suas divisões silábicas seriam sé.ri.o, bá.ri.o, tí.li.a. O sinal de dois pontos (:) tem sido utilizado em dicionários para indicar estes encontros vocálicos que podem ser pronunciados tanto como ditongo quanto hiato.

    Para esses verbetes, há duas categorias de divisão silábica em cada verbete, uma válida no Brasil e outra em Portugal.

    Classificação segundo a sílaba tônica

    Uma consequência da divisão silábica diferente nos dois países é que a palavra pode ser considerada tanto como paroxítona como como proparoxítona. Em vez de apresentar essas duas classificações no verbete, foi decidido pela comunidade que seguiríamos a nomenclatura do Acordo Ortográfico de 1990 (em vigor no Brasil desde primeiro de janeiro de 2009), segundo o qual essas palavras são "proparoxítonas aparentes".

    Fonte: http://pt.wiktionary.org/wiki/Ajuda:Nota_sobre_a_divis%C3%A3o_sil%C3%A1bica_e_o_acento_t%C3%B4nico_das_proparox%C3%ADtonas_aparentes

  • Meu Pai! Por favor sigam a dica da Érika. Fêmea - É PAROXÍTONA -
  • Dá pra matar por eliminação.
  • exigência
    e.xi.gên.cia


    Logo ela é paroxitona
    Fonte: Michaelis









     

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • E EU QUE ERREI PQ ACHEI QUE ERA PRA RELACIONAR A ALTERNATIVA COM CADA PALAVRA QUE ESTAVA NAS OPÇÕES ...SENHOOOOOR. DEU POR HOJE.


ID
307462
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A "NÃO­ME­TOQUES" ! 

Artur Azevedo 



Passavam­se  os  anos,  e Antonieta  ia  ficando para  tia,  ­  não  que  lhe  faltassem  candidatos, 
mas  ­  infeliz  moça!  ­  naquela  capital  de  província  não  havia  um  homem,  um  só,  que  ela 
considerasse digno de ser seu marido. Ao Comendador Costa começavam a inquietar seriamente as 
exigências  da  filha,  que  repelira,  já,  com desdenhosos muxoxos,  uma  boa  dúzia  de  pretendentes 
cobiçados pelas principais donzelas da cidade. Nenhuma destas se casou com rapaz que não fosse 
primeiramente enjeitado pela altiva Antonieta. 
­- Que  diabo!  dizia  o  comendador  à  sua mulher, D. Guilhermina,  ­  estou  vendo  que  será 
preciso encomendar­lhe um príncipe! 
­-  Ou  então,  acrescentava  D.  Guilhermina,  esperar  que  algum  estrangeiro  ilustre,  de 
passagem nesta cidade.. 
­- Está você bem aviada! Em quarenta anos que aqui estou, só dois estrangeiros  ilustres cá 
têm vindo: o Agassiz e o Herman. 
Entretanto,  eram  os  pais  os  culpados  daquele  orgulho  indomável.  Suficientemente  ricos 
tinham dado à  filha uma educação de  fidalga, habituando­a desde pequenina  a ver  imediatamente 
satisfeitos os seus mais custosos e extravagantes caprichos. 
Bonita, rica, elegante, vestindo­se pelo último figurino, falando correntemente o francês e o 
inglês,  tocando muito  bem  o  piano,  cantando  que  nem  uma  prima­dona,  tinha Antonieta  razões 
sobejas para se julgar um avis rara na sociedade em que vivia, e não encontrar em nenhuma classe 
homem que merecesse a honra insigne de acompanhá­la ao altar. 
Uma grande viagem à Europa, empreendida pelo comendador em companhia da esposa e da 
filha,  completara  a  obra.  Ter  estado  em  Paris  constituía,  naquela  boa  terra,  um  título  de 
superioridade. 
Ao  cabo  de  algum  tempo,  ninguém  mais  se  atrevia  a  erguer  os  olhos  para  a  filha  do 
Comendador Costa, contra a qual se estabeleceu pouco a pouco certa corrente de animadversão. 
Começaram todos a notar­lhe defeitos parecidos com os das uvas de La Fontaine, e, como a 
qualquer indivíduo, macho ou fêmea, que estivesse em tal ou qual evidência, era difícil escapar ali a 
uma alcunha, em breve Antonieta se tornou conhecida pela "Não­me­toques". 

II 

Teria  sido  realmente  amada? Não, mas  apenas  desejada,  ­  tanto  assim  que  todos  os  seus 
namorados se esqueceram dela... 
Todos, menos  o mais  discreto,  o mais  humilde,  o  único  talvez,  que  jamais  se  atrevera  a 
revelar os seus sentimentos. 
Chamava­se  José  Fernandes,  e  era  o  primeiro  empregado  da  casa  do Comendador Costa, 
onde entrara aos dez anos de idade, no mesmo dia em que chegara de Portugal. 
Por  esse  tempo  veio  ao mundo Antonieta.  Ele  vira­a  nascer,  crescer,  instruir­se,  fazer­se 
altiva e bela. Quantas vezes a trouxera ao colo, quantas vezes a acalentara nos braços ou a embalara 
no berço! E, alguns anos depois, era ainda ele quem todas as manhãs a  levava e  todas as tardes ia 
buscá­la no colégio. 
Quando Antonieta chegou aos quinze anos e ele aos vinte e cinco, "Seu José" (era assim que 
lhe  chamavam)  notou que  a  sua  afeição por  aquela menina se  transformava,  tomando um  caráter 
estranho e indefinível; mas calou­se, e começou de então por diante a viver do seu sonho e do seu 
tormento.  Mais  tarde,  todas  as  vezes  que  aparecia  um  novo  pretendente  à  mão  da  moça,  ele 
assustava­se, tremia, tinha acessos de ciúmes, que lhe causavam febre, mas o pretendente era, como 
todos os outros, repelido, e ele exultava na solidão e no silêncio do seu platonismo.
Materialmente, Seu José sacrificara­se pelo seu amor. Era ele, como se costuma dizer (não 
sei com que propriedade) o "tombo" da casa comercial do Comendador Costa; entretanto, depois de 
tantos anos de dedicação e amizade, a sua situação era ainda a de um simples empregado; o patrão, 
ingrato e egoísta, pagava­lhe em consideração e elogios o que  lhe devia em  fortuna. Mais de uma 
vez apareceram a Seu José ocasiões de trocar aquele emprego por uma situação mais vantajosa; ele, 
porém, não tinha ânimo de deixar a casa onde ao seu lado Antonieta nascera e crescera. 

III 

Um dia, tudo mudou de repente. 
Sem  dar  ouvidos  a  Seu  José,  que  lhe  aconselhava  o  contrário,  o  Comendador  Costa 
empenhou a sua casa numa grande especulação, cujos efeitos foram desastrosos, e, para não fechar 
a porta, viu­se obrigado a fazer uma concordata com os credores. Foi este o primeiro golpe atirado 
pelo destino contra a altivez da "Não­me­toques". 
A casa  ia de novo se  levantando, e  já estava quase  livre dos seus compromissos de honra, 
quando  o Comendador Costa,  adoecendo  gravemente,  faleceu, deixando  a  família  numa  situação 
embaraçosa. 
Um  verdadeiro  deus  ex machina  apareceu  então  na  figura  de  Seu  José  que,  reunindo  as 
suadas  economias  que  ajuntara  durante  trinta  anos,  e  associando­se  a D. Guilhermina,  fundou  a 
firma Viúva Costa & Fernandes, e salvou de uma ruína iminente a casa do seu finado patrão. 

IV 

O estabelecimento prosperava a olhos vistos e era apontado como uma prova eloqüente de 
quanto  podem  a  inteligência,  a  boa  fé  e  a  força  de  vontade,  quando  o  falecimento  da  viúva D. 
Guilhermina veio colocar a  filha numa situação difícil... Sozinha, sem pai nem mãe, nem amigos, 
aos trinta e dois anos de idade, sempre bela e arrogante em que pesasse a todos os seus dissabores, 
aonde  iria  a  "Não­me­toques"? Antonieta  foi  a  primeira  a  pensar  que o  seu  casamento  com  José 
Fernandes era um ato que as circunstâncias impunham... [...] 
Começou  então  uma  nova  existência  para  Antonieta,  que,  não  obstante  aproximar­se  da 
medonha casa dos quarenta, era sempre formosa, com o seu porte de rainha e o seu colo opulento, 
de  uma  brandura  de  cisne.  As  suas  salas,  profundamente  iluminadas,  abriam­se  quase  todas  as 
noites para grandes e pequenas recepções: eram  festas sobre festas. Agora  já  lhe não chamavam a 
"Não­me­toques";  ela  tornara­se  acessível,  amável,  insinuante,  com  um  sorriso  sempre  novo  e 
espontâneo  para  cada  visita. Fizeram­lhe  a  corte,  e  ela,  outrora  impassível  diante  dos  galanteios, 
escutava­os  agora  com  prazer.  Um  galã,  mais  atrevido  que  os  outros,  aproveitou  o  momento 
psicológico e conseguiu uma entrevista ­ Esse primeiro amante foi prontamente substituído. Seguiu­ 
se outro, mais outro, seguiram­se muitos... 

VII 

E quando Seu José, desesperado, fez saltar os miolos com uma bala, deixou esta frase escrita num 
pedaço de papel: 
"Enquanto  foi  solteira,  achava minha mulher  que  nenhum  homem  era  digno  de  ser  seu marido; 
depois de casada (por conveniência) achou que todos eles eram dignos de ser seus amantes. Mato­ 
me”. 

Cor reio da Manhã, 12 de outubro de 1902. 
http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/bi000050.pdf 


O emprego da vírgula em destaque está corretamente justificado, exceto em: 

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia explicar?Abraços e muito obrigado.
  • Pois não:

    A)Um dia,tudo mudou....
    Essa vírgula não isola uma oração explicativa, ela apenas separa o adjunto adverbial de tempo.E é facultativa diga-se de passagem,pois em expressões curtas não se faz obrigatório o uso da vírgula.
    Exemplo:
    Hoje tudo mudou.
    Tudo mudou hoje.
    Seria ela obrigatória no caso:
    No momento em que a decisão foi tomada,tudo mudou.

    Abraços


  • Entendo que a questão deveria ser anulada, pois na opção E, considerada correta, o que está em destaque é o sinal de ponto-e-vírgula. 
  • essas marcações(sublinhados) estão erradas.

  • Atenção, a questão pede a altenativa ERRADA:

    I- um dia é adjunto adverbial- justificativa errada

    II - que lhe aconselhava:  Oração adjetiva explicativa - justificativa OK 

    III -  Ao cabo de algum tempo - adjunto adverbial deslocado ou isolado - justificativa OK 

    IV -  mas calou-se - oração coordenada assindética adversativa - justificativa OK 

     


ID
307465
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP através do Menu Iniciar , qual das opções abaixo é utilizada para se configurar impressoras?

Alternativas
Comentários
  • Não tem muito o que explicar, a impressora está dentro de configurações no Menu Iniciar (letra b)
  • Olá
    Gabartio (b)

    Bem pessoal, complementando o comentário acima, vemos que concurseiro tem que estar ciente dos dois modos de exibição do botão iniciar:

    1º Propriedade do botão iniciar: basta clicar com o botão direito do mouse em cima.
    Vemos que existem duas opções, e só em uma delas que possui a opção "configurações". A CLÁSSICA.
  • Essa questao e' aquela de exame psicotecnico. So' serve para separar o pessoal que baba do pessoal que nao baba. akakakakakakakkak
  • É por isso que ela esta classificada como nível MUITO FACIL...
    Lembrando que nem todos utilizam o XP 

ID
307468
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Que tipos de quebras são utilizadas no Word 2007?

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    As quebras de páginas podem ser inseridas com CTRL+ENTER, e as Quebras de Seção são divisões de formatação dentro do documento (em trechos com colunas, por exemplo).
  • Complementando.. Quebra de página é quando você passa de uma página para outra..
  • Complementando...

    No Word 2007
    Guia 'Layout da página' -> Grupo 'configurar página' ->  Quebras : de Página, de Seção
  • Via QC:

    Letra A.
    As quebras de páginas podem ser inseridas com CTRL+ENTER, e as Quebras de Seção são divisões de formatação dentro do documento (em trechos com colunas, por exemplo).


ID
307471
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para que uma página do Internet Explorer seja exibida em tela cheia, em qual tecla devemos clicar?

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    A tecla F11 é utilizada para exibição em tela cheia em qualquer navegador de Internet.
  • em qual tecla devemos CLICAR.....pqp...
  • No Internet Explorer 8, além do F11, pode-se utilizar ALT + ENTER.
  • Alguns Atalhos do Internet Explorer:

    Alt + seta para cima ou para baixo Na janela de organizar favoritos - move item para cima ou para baixo.
    Alt + seta para a direita Avança para página seguinte
    Backspace ou Alt + seta para a esquerda Volta para página anterior
    Alt + Home Abre página inicial do Internet Explorer
    Ctrl + B Abre janela para organizar Favoritos
    Ctrl + D Adiciona página à pasta Favoritos
    Ctrl + F Localiza palavra na página
    Ctrl + H Ativa barra com histórico na lateral da janela
    Ctrl + I Ativa barra com sites favoritos na lateral da janela
    Ctrl + N Abre nova janela do navegador
    Ctr + O ou L Abre campo para digitar e ir a nova página da rede ou abrir arquivo
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    Ctrl + setas para a esquerda ou para a direita Na barra de endereços - move o cursor para a esquerda ou para a direita da quebra lógica anterior ou seguinte: ponto, barra ou dois pontos
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    F11 Alterna entre visualização normal e tela cheia
  • Via QC: Letra D.
    A tecla F11 é utilizada para exibição em tela cheia em qualquer navegador de Internet.


ID
307474
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual o significado de WWW?

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa "C"
    .
    .

    A World Wide Web (que em português significa, "Rede de alcance mundial"; também conhecida como Web e WWW) é um sistema de documentos em hipermídia que são interligados e executados na Internet.

    Os documentos podem estar na forma de vídeos, sons, hipertextos e figuras. Para visualizar a informação, pode-se usar um programa de computador chamado navegador para descarregar informações (chamadas "documentos" ou "páginas") de servidores web (ou "sítios") e mostrá-los na tela do usuário. O usuário pode então seguir as hiperligações na página para outros documentos ou mesmo enviar informações de volta para o servidor para interagir com ele. O ato de seguir hiperligações é, comumente, chamado de "navegar" ou "surfar" na Web.
    .
    .
    Fonte Wikipedia
    .
    Bons estudos
     

  • Gabarito letra C
    WWW é a sigla para World Wide Web, que significa rede de alcance mundial, em português. O www é um sistema em hipermídia, que é a reunião de várias mídias interligadas por sistemas eletrônicos de comunicação e executadas na Internet, onde é possível acessar qualquer site para consulta na Internet.

    A Web funciona através de três parâmetros:  a URL, que especifica o endereço único que cada página vai receber, e é como ela vai ser encontrada quando os usuários digitarem, HTTP, que [é o navegador e servidor enviam informações; e HTML que é um método de codificar a informação da internet, para ser exibida de diversas maneiras.

  • Que questão idiota. Como um examinador de banca se passa para elaborar um questão dessa? É muita falta de criatívidade e de bom senso. Mude de profissão já.
  • Para quê um técnico do TRE vai usar essa informação?


ID
307477
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em Arquivologia, arquivo é o conjunto de documentos oficialmente produzidos e recebidos por um governo, organização, firma ou pessoa, no decorrer de suas atividades, retidos e conservados por si e seus sucessores para efeitos futuros. Assinale a alternativa correta com relação aos documentos de arquivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Clique no mapa para ampliar:

     

     
  • Segundo Heloise Belloto, “Os documentos de arquivo são os produzidos por uma entidade pública ou privada ou por uma família ou pessoa no transcurso das funções que justificam sua existência como tal, guardando esses documentos relações orgânicas entre si. 
    Surgem por razões funcionais administrativas  e legais. Tratam sobretudo de provar, de testemunhar alguma coisa; são, via de regra, exemplares únicos e sua gama é variadíssima, como forma e suporte.”(Belloto, 1991: 15)  
  • Diz a lei 8159:
    Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
  • Meu Deus do Céu o que essa palavra "Originam­se" na letra C!. Isso que eu chamo de Gramaticídio..... 



ID
307480
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais rege­-se pelo seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • LETRA C!

    A) Fundamentos
    B) Fundamentos
    C) Relações Internacionais
    D) Objetivos
  • AS ALTERNATIVAS a e b são FUNDAMENTOS
           
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político

    A ALTERNATIVA d:  
            Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
            I -CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
            II - GARANTIRo desenvolvimento nacional;
            III - ERRADICARa pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades SOCIAIS E REGIONAIS;
            IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
           
    Alternativa correta: C
    Encontra-se descrita no  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
           
            I - independência nacional;
          
            II - prevalência dos direitos humanos;
           
            III - autodeterminação dos povos;

           IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.





  • A República Federativa do Brasil nas  suas  relações  internacionais  rege­-se pelo seguinte  princípio: 

    a) Pluralismo político - Fundamentos da República

    b) Cidadania - Fundamentos da República

    c) Não intervenção - Princípio fundamental orientadores das relações do Brasil na ordem internacional

    d) Construção de uma sociedade livre, justa e solidária - Objetivos fundamentais

     

  • Princípios das relações internacionais - art. 4º

    Memorize com este macete os princípios previstos no art. 4º da CF que regem o Brasil em suas resoluções internacionais:

    PANICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo)

    REDE
    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz


    Bons estudos!
    bons estudos! 

  • Pluralismo Político e Cidadania são fundamentos do Estado. Já a "Construção de uma sociedade livre, justa e solidária." é dos objetivos do Estado.
  • O Art. 4º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Portanto, está correta a alternativa C. O pluralismo político e a cidadania são fundamentos da República brasileira, nos moldes do art. 1º. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República, de acordo com o art. 3º.


    RESPOSTA: Letra C


  • Art. 4º / CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • LETRA C!

     

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    - INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

     

    - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    - NÃO INTERVENÇÃO

     

    - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

     

    - DEFESA DA PAZ

     

    - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

     

    - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

     

    - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE

     

    - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

     

    ----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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ID
307483
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue verdadeiro ou falso para as proposições abaixo.

I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( )

II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( )

III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. ( )

IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( )

Agora, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, ao julgamento das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 1º , parágrafo único, da CF/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    II - CORRETA - Art. 14, caput, da CF/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." "

    III - INCORRETA - Art. 2º  da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "

    IV - CORRETA - Art. 1º , caput, da CF/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ."

    II 
  • O erro mais gritante da III, na verdade, é que os municípios não possuem Poder Judiciário.
  • Colegas, por exclusão acertei esta questão, mas sinceramente não entendi a I. O titular do poder sempre não será o povo? agradeço se puderem responder no meu perfil, att.

  • Pessoal, é correta a afirmação que a titularidade emana do povo, porém, a afirmativa I diz que a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO do PODER sempre competem ao povo e é justamente aí que encontra-se o erro, visto que o art. 1º da Constituição, em seu parágrafo único, reza:
    "Todo o poder emana do povo que o EXERCE por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição".
    Desse modo, destacam-se três princípios:
    *soberania popular (todo o poder emana do povo);
    *representação popular (que o exerce por meio de representantes eleitos);
    *participação direta ou exercício direto do povo no poder, como ocorre com o plebiscito, referendo e iniciativa popular (ou diretamente, nos termos desta Constituição).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Art. 2º  da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "
    São Poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo.
    Bons estudos.
  • FUNDAMENTAÇÕES:
    Resposta correta: letra A.

    ALTERNATIVA I - FALSA

    CF, Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    -> A titularidade do poder pertence ao povo, todavia, ele pode exercer, como visto nos dispositivos acima, diretamente (plebiscito, referendo ou inic. popular) ou por meio de representantes eleitos, logo, nem sempre o exercício do poder compete diretamente ao povo.

    ALTERNATIVA II - VERDADEIRA

    -> Conforme artigo 14 da CF que foi transcrito acima, o poder pode ser exercido de forma direta.

    ALTERNATIVA III - FALSA

    CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    -> A União é a única detentora dos três poderes. Como bem expôs o colega Alexandre e a Leide, os municípios não detêm poder judiciário, não há tribunal municipal, porém, há a administração municipal (poder executivo) e também a câmara municipal (poder legislativo). 

    ALTERNATIVA IV - VERDADEIRA

    -> A CF, em diversos artigos (principalmente os primeiros 4 artigos, que tratam dos fundamentos, objetivos e princípios) faz menção à República Federativa do Brasil, consagrando a Forma Federativa de Estado, que é um modelo trazido dos Estados Unidos em que cada ente federativo possui uma parcela de poder, autonomia e competência, mas todos vinculados a um Estado Federal, a uma Constituição Federal. E é esta Constituição Federal que atribui tal autonomia aos entes federados.

    A Forma Federativa de Estado é também uma Cláusula Pétrea:

    CF, Art. 60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Espero ter ajudado,
    Bons Estudos.

  • Pessoal, apenas para lembrarmos, um assunto tranquilo que acaba sempre me confundindo:
    Quais são as formas de Estado?
    São dois os modeos pelo qual o Estado se estrutura:
    a. Simples ou unitário: aquele que é formado por somente um Estado, havendo uma unidade do poder político interno, de maneira que o exercício desse poder se dá de modo centralizado;
    b. Composto ou complexo: aquele que é constituído por mais de um Estado, havendo uma diversidade de poderes políticos internos. Subdivide-se em união pessoal, união real, confederação e federaçao.
    Quais são as formas de Governo?
    São duas as formas pela qual o Estado se organiza politicamente:
    a. Monarquia: cuida-se do governo que se caracteriza pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe do Estado.
    b. República: forma de governo que tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.
    Quais os sistemas de governo?
    No que tange ao grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, são três os sistemas existentes:
    a. Presidencialismo: Poderes Executivo e Legislativo são independentes;
    b. Parlamentarismo: Poderes Executivo e Legislativo são interdependentes.
    c. Diretorialismo ou Convencionalismo: Poder Executivo subordina-se ao Legislativo; ocorre a concentração do poder político do Estado no Parlamento, de maneira que é este quem determina quem exercerá a função executiva. Ex. Suíça.
    Bons estudos!
  • Na minha opinião, cabe recurso. Em nenhum momento o item I trata de "exercício direto" do poder pelo povo. Ora, é o povo, sim, que detém a titularidade E o exercício do poder, ainda que o exercício seja realizado indiretamente. Questão mal feita e gabarito errado!
  • A Constituição brasileira prevê no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Falsa a proposição I.


    De acordo com o art. 14, da CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Verdadeira a proposição II.


    Segundo o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Falsa a proposição III.


    O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Verdadeira a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra A


  • Municipio não tem poder judiciário

  • Desculpa Marcelo, mas o que mata a questão é o maldito, desgraçado, repudiado "SEMPRE" esse infeliz detona!

  • A terceira alternativa deu a resposta, isso porque não há poder judiciário em âmbito municipal.

  • Não vi "municípios"...

  • I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio  da soberania popular. (F)  (O exercício do poder, no Brasil, será exercido DIRETA ou INDIRETAMENTE, por meio de representantes.)

    II  –  O  poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (V)  (A soberania popular será exercida diretamente por meio de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.)

    III  – O  Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. (F) (O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da UNIÃO.)

    IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. (V) (República Federativa do Brasil)

  • Após ler os comentários, continuo achando a afirmativa I correta, uma vez que, nos próprios termos da Constituição, o poder é sempre exercido pelo povo, ainda que POR MEIO de representantes (que, obviamente, REPRESENTA o povo no exercício do poder).

  • Gabarito letra a).

     

     

    Item "I") "O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano."

     

    PORTANTO, PODE-SE CONCLUIR QUE:

     

    TITULAR = POVO (SEMPRE);

     

    EXERCENTE = PODE SER O POVO OU NÃO (CF, Art. 1°, Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos* ou diretamente**, nos termos desta Constituição.).

     

    * Representantes eleitos = Forma indireta do exercício do poder;

     

    ** CF, Art. 14 = Forma direta do exercício do poder.

     

    Fonte: TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.

     

     

    Item "II") CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (FORMAS DIRETAS DE EXERCER O  PODER)

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

     

    Item "III") CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    * Os Municípios não possuem poder judiciário (DICA: RESOLVER A Q372539). Diferentemente da União e os Estados, que possuem os três poderes.

     

     

    Item "IV") Segue um resumo:

     

    Forma de Estado = Federativa (CLÁUSULA PÉTREA + CF, ART. 60, § 4º);

     

    Forma de Governo = República;

     

    Sistema de Governo = Presidencialista;

     

    Regime de Governo = Democrático.

     

     

     

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  • Gab A

    I- A titularidade e o exercício do poder  sempre competem ao povo, consagrando o princípio  da soberania popular . ( F )  

    II  –  O  poder   poderá  ser   exercido  diretamente  pelo  povo  mediante  plebiscito,  referendo  e  iniciativa popular . ( V  )  

    III  –O  Legislativo,  o Executivo  e  o  Judiciár io  são  os  poderes  da União,  dos Estados  e  dos  Municípios, independentes e harmônicos entre si.(F )  

    IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( V )  

    Bons Estudos galerinha!!!!

  • Titularidade do poder: sempre do POVO.

    Exercício do poder:

    -Diretamente pelo povo: Plebiscito (convocado pelo CN); Referendo (autorizado pelo CN); Iniciativa Popular.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.

    -Indiretamente: povo representado pelos representantes, sendo de competência destes.

  • III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si

    o Erro da alternativa III esta ai. Os municipios nao possuem poder judiciario.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • CF

    Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    PODER CONSTITUINTE

    Titular - povo

    Exercício - diretamente e indiretamente

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Forma de estado

    Federação (cláusula pétrea)

    Forma de governo

    República

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático


ID
307486
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a que apresenta uma proposição correta acerca dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XVI: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Bons estudos!!!
  • Não consigo encontrar o erro da alternativa "a"
  • Igualdade Formal na visão de Pinto Ferreira: "deve ser entendida como igualdade diante da lei vigente e da lei a ser feita, deve ser interpretada como um impedimento à legislação de privilégios de classe deve ser entendida como igualdade diante dos administradores e dos juízes"; ou seja, igualdade esta, apenas diante da lei e da sociedade.

    Já, a Igualdade Material seria: uma igualdade real, existencial, ou seja, algo absoluto, total, que respeitasse as características culturais, religiosas, emocionais, de cada indivíduo.

    A Igualdade material deve ser entendida como uma igualdade formal posta em prática no caso concreto, ou melhor, a Igualdade Material, seria expressa através das interpretações da norma sentada de uma forma racional.

    Dessa forma, a Constituição visa assegurar não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade material.

  • Porém, a alternativa 'a' quando cita que "todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer natureza" nao busca assegurar direito positivo algum, isto é, não há uma busca pela igualdade material nesta afirmação
  • Isonomia Formal: É a igualdade de todos perante a lei. A lei tratando todos de forma igualitária, não pode impedir que ocorram as desigualdades de fato, provenientes da diferança das aptidões e oportunidades que o meio social e econômico permite a cada um.

    Isnomia Material: Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na medida de sua desigualdade. A diferença do tratamento é proporcional à desigualdade entre eles, quanto mais for desigual, maior será o tratamento desigual. Igualdade material, de fato ou real! 
  • Eu ainda acho que a letra A está correta, com todo respeito a opinião dos nobres colegas.

    Igualdade formal é a que está disposta "friamente" no texto da norma, sem qualquer juízo de valor. Ex: "todos são iguais perante a lei".

    Igualdade material é a que efetivamente deve ser buscada, inclusive com a implementação de políticas públicas como meio de realização de tal intento. Em razão disso, a doutrina e jurisprudência já assentaram o entendimento de que a igualdade real ou material consiste em assegurar às pessoas em situações e condições idênticas, os mesmos direitos e obrigações.

    Fonte: Apostila IAP Cursos - Direito Constitucional - Assis Maia

    Bons estudos a todos!
  • Eu penso que a letra A está errada mesmo, conforme o gabarito.

    A CF visa a alcançar tanto a igualdade formal quanto a igualdade material.
    Como dito, a igualdade formal é a igualdade perante a lei, apenas, já a igualdade material é o tratamento dos desiguais na medida de suas desigualdades. A lei deve atender à sociedade, não apenas salientar que todos são iguais e não promover efetivamente essa igualdade.

    Um exemplo desse tratamento dos desiguais na medida de suas desigualdades é a assistência judiciária gratuita para os reconhecidamente pobres.


    Quanto à resposta correta (letra B):

    CF, art. 5º, XVI
    - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Até mais!
  •  fuckyeahfuckme  Eu entendo que a letra A está incompleta pois esse SOMENTE está restringindo.
     "A  Constituição  Federal,  ao  estabelecer  que  todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer natureza, está assegurando aos indivíduos SOMENTE a igualdade formal
    Porém Segundo a jurisprudência, a Igualdade buscada pela constituição de 88 é a  MATERIAL, Igualdade essa que é mais conhecida como ISONOMIAonde segundo Fernanda Marinela a doutrina diz que Devemos ‘ TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE!’  Caso não fosse assim favoreceria por ex. classes superiores...  "                      
     "                       fuckyeahfuckme  Eu entendo que a letra A está incompleta pois esse SOMENTE está restringindo.
     "A  Constituição  Federal,  ao  estabelecer  que  todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer natureza, está assegurando aos indivíduos SOMENTE a igualdade formal
    Porém Segundo a jurisprudência, a Igualdade buscada pela constituição de 88 é a  MATERIAL, Igualdade essa que é mais conhecida como ISONOMIAonde segundo Fernanda Marinela a doutrina diz que Devemos ‘ TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE!’  Caso não fosse assim favoreceria por ex. classes superiores...  "                        fuckyeahfuckme  Eu entendo que a letra A está incompleta pois esse SOMENTE está restringindo.
     "A  Constituição  Federal,  ao  estabelecer  que  todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer natureza, está assegurando aos indivíduos SOMENTE a igualdade formal
    Porém Segundo a jurisprudência, a Igualdade buscada pela constituição de 88 é a  MATERIAL, Igualdade essa que é mais conhecida como ISONOMIAonde segundo Fernanda Marinela a doutrina diz que Devemos ‘ TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE!’  Caso não fosse assim favoreceria por ex. classes superiores...  "                      


     fuckyeahfuckme  Eu entendo que a letra A está incompleta pois esse SOMENTE está restringindo.
     "A  Constituição  Federal,  ao  estabelecer  que  todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer natureza, está assegurando aos indivíduos SOMENTE a igualdade formal
    Porém Segundo a jurisprudência, a Igualdade buscada pela constituição de 88 é a  MATERIAL, Igualdade essa que é mais conhecida como ISONOMIA onde segundo Fernanda Marinela a doutrina diz que Devemos ‘ TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE!’  Caso não fosse assim favoreceria por ex. classes superiores...  "   

    Cheiro em todos e bons estudos!                  

     

  • alguem tem um exemplo para letra "c"
    quem tiver agradeço
  • Quanto a letra c:
    Lembrando que o art. 5° da Constituição não apresenta um rol restritivo (taxativo), de modo que podem ser encontrados outros direitos ao longo do texto constitucional. Além disso, segundo o §2°, do art. 5°, os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou mesmo dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.  É importante observar que a EC n. 45/2004, o §3°, ao art. 5°, dispondo sobre os tratados direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emandas constitucionais.
    Bons estudos!
  • o art 5 tem um rol exemplificativo, não excluindo outras situações, ou direito e garantias não expressos na constituição.
  • **** Alternativa A correta também*****

    Igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possui força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.


    IGUALDADE FORMAL

    O art. 5º da CF/88 prescreve "igualdade de todos perante a lei". Esta é a igualdade formal, que mais imediatamente interessa ao jurista. Essa igualdade seria a pura identidade de direitos e deveres concedidos aos membros da coletividade através dos textos legais.

    IGUALDADE MATERIAL
    Na nossa Constituição Federal de 1988, podemos encontrar vários textos que estabelecem normas programáticas que visam nivelar e diminuir as desigualdades reinantes. Exemplos de tais normas: art. 3º; art. 170 e incisos que tratam da ordem econômica e social; art. 7º que tratam da questão salarial...; art. 205 que trata da democratização do ensino.

    A instauração da igualdade material é um princípio programático, contido em nosso Direito Constitucional, o qual, como vimos, se manifesta através de numerosas normas constitucionais positivas, que em princípio, são dotadas de todas as suas características formais.

    Observamos, então, que a Constituição Federal vigente, em vários enunciados, preconiza o nivelamento das desigualdades materiais: Ex. CF, art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco;



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4143/digressoes-acerca-do-principio-constitucional-da-igualdade#ixzz2eoGL9lmz

  • A Constituição brasileira estabelece no art. 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Esse princípio da giauldade, no entanto, não consagra somente a igualdade formal, mas também a material. “Isso porque, no Estado Social ativo, efetivador dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei. [...] Em diversas hipóteses a própria Constituição se encarrega de aprofundar a regra da isonomia material: a) art. 3º, I, III e IV; b) art. 4º, VIII; c) art. 5º, I, XXXVII, XLI, XLII; d)art. 7º, XX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIVl; e) art. 12, §§ 2º e 3º; f) art. 14, caput; g) art. 19, III; h) art. 23, II e X; i) art. 24, XIV; j) art. 37, I e VIII; k)art. 43, caput; l) art. 146 III “d”; m) art. 150, II; n) art. 183, §1º e art. 189, parágrafo único; o) art. 203, IV e V; p) art. 206, I; q) art. 208, III; r) art. 226, §5º; s) art. 231, §2º etc.” (LENZA, 2013, p.1044-1045)


    O art. 5º, XVI, da CF/88, determina que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Correta a alternativa B.


    O art. 5º, § 2º, da CF/88, expressamente prevê que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Incorreta a alternativa C.


    De acordo com o art. 5º, VIII, da CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra B


  • Letra Lei, concordo. Só marquei a b porque estava totalmente em consonância com o texto constitucional e assim não dependia de entendimentos doutrinários.

    Bons estudos a todos!

  • Letra B

    OBS: A CF visa a alcançar tanto a igualdade formal quanto a igualdade material. A igualdade formal é a igualdade perante a lei, apenas, já a igualdade material é o tratamento dos desiguais na medida de suas desigualdades.


ID
307489
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos denominados remédios constitucionais, considere as proposições abaixo e, em seguida, aponte a alternativa correta:

I – São gratuitas as ações de " habeas­corpus" , " habeas­data" e o mandado de injunção.

II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

III – O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-­lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  •   

    Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Assim, somente há previsão expressa em relação às ações de HC e HD.

    Proposição II - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Proposição III -   LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Proposição IV - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Qualquer cidadão, basta está em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Quanto há qualquer limitação a brasileiros natos, a constituição é expressa nisso, como acontece com o cargo de Ministro do STF, por exemplo.



     

  •  I - errada - são gratuitas apenas o habeas corpus e o habeas data.

    II - errada - o erro está em dizer que qualquer associação pode entrar com MS coletivo. O correto é qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    III - errada - para retificação de dados é o habeas data. Mandado de Injunção é para complemento de norma constitucional de eficácia limitada.

    IV - errada - quem pode propor Ação Popular é qualquer cidadão.

    =D
  • A alternativa II não está no todo incorreta, mas a banca, dolosamente, omitiu uma informação imprescindível à legitimidade ativa do mando de segurança coletivo, o fato de a organização sindical, entidade de classe e associação serem legalmente constituida e existirem de fato por mais de um ano. pegadiiiinha da malandraaa

  • Colegas Renato e Sandro, a necessidade de estar legalmente constituída e em funcionamenteo há pelo menos um ano é inerente à ASSOCIAÇÃO. Esta regra não se aplica a ORGANIZAÇÕES SINDICAIS e ENTIDADES DE CLASSE.
  • Comentando a proposição mais polêmica e utilizando a doutrina de ALEXANDRE DE MORAES,  autor que consta em quase todos os conteúdos programáticos dos concursos brasileiros, extraímos o seguinte:

    II – O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por  qualquer (legalmente constituído) organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação,  desde  que  em  defesa  dos  interesses  de  seus membros  ou  associados. (ERRADO)


    "Os requisitos para a Organização Sindical impetrar mandado de segurança coletivo são apenas dois: estejam legalmente constituídos e pleiteiem em defesa dos interesses dos seus membros e associados. Já em relação ao funcionamento de pelo menos um ano, não cabe a organização sindical."

    O entedimento do STF* abaixo:

     "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações..."

    *Rextr. nº 198.919-DF. 
  • Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
    CF, art.5º, LXXI- concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

    De acordo com o texto, o mandado de injunção é um ato necessário ao exercício da cidadania, portanto gratuito. Dessa forma a proposição I estaria correta, alguém concorda?


  • Conceitua-se mandado de injunção por ser umremédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
  • "IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."


    Gentee, certeza que qualquer pessoa pode propor ação popular? Até msm os estrangeiros? Eu sempre achei que não
  • Concordo com o Renato, a II não está incorreta, mas a banca simplesmente omitiu um trecho para confundir o candidato :/
  • O art. 5°, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O mandado de injunção não se enquadra na garantia de gratuidade. Incorreta a proposição I.


    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, há requisitos que deverão ser cumpridos para que haja legitimidade, não sendo possível que qualquer partido político, organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação possa impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição II.


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está incorreta a proposição III.


    Conforme o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Não é necessário que seja brasileiro nato. Portanto, incorreta a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra D


  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    II - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    III - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
307492
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com as disposições constitucionais, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Legitimação ativa para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade:

    - Presidente da República;
    - Mesa do Senado Federal;
    - Mesa da Câmara dos Deputados;
    - Mesa da Assembleia Legislativa de Estado;
    - Mesa da Câmara Legislativa do DF;
    - Governador de Estado;
      
    - Governador do Distrito Federal;  
    - Procurador-Geral da República;
    - Conselho Federal da OAB;
    -
    Partido político com representação no Congresso Nacional;
    - Confederação sindical;
    - Entidade de classe de âmbito nacional.
  • A Constituição de 1988 instaura um regime político democrático no Brasil, com indiscutível avanço na consolidação legislativa das garantias e direitos fundamentais e na proteção dos setores vulneráveis da sociedade brasileira. Podemos notar, nesta linha de princípios, que, diferentemente dos regimes anteriores (Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967/69), onde, ou não se previa a modalidade, ou a iniciativa da provocação era de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República1, a atual "Constituição-cidadã" ampliou consideravelmente o rol dos legitimados a propô-la, conforme especifica seu artigo 103:

    Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:

    I- o Presidente da República;

    II- a Mesa do Senado Federal;

    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa;

    1

    V- o Governador de Estado;

    VI- Procurador-Geral da República;

    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • a) INCORRETA
    Na verdade, está legitimado a propor ADIN e ADC partido político com representação no Congresso Nacional. (103, VII da CF)
    b) INCORRETA
    Pode propor ADIN e ADC a Mesa do Senado Federal. (103, II da CF)
    c) CORRETA
    Podem propor ADIM e ADC os Governadores tanto dos Estados quanto do DF. (103, V da CF)
    d) INCORRETA
    Assim como na letra b, a legitimada é a Mesa da Câmara dos Deputados. (103, III da CF)

    Bons estudos!!
  • Para ficar mais fácil é só lembrar que são:

    3 mesas:

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa;

    3 autoridades:

    Presidente da República;

    Governador de Estado/DF;

    Procurador-Geral da República;
     

    3 "grupos":

    Conselho Federal da OAB;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Ajuda um pouco na hora do desespero...

    Bons estudos!

  • Legitimidade para propor ADIN

    1) Três pessoas

    a) Presidente
    b) Governador
    c) PGR

    2) Três mesas

    a) Mesa das Assembléias
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições

    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional 


    Espero ter ajudado!  Bons estudos!!

  • É vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, Estadua, municipal e dsitrital.

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 103 o rol de legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade. São eles: 


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    RESPOSTA: Letra C


  • É importante lembrar que os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade também podem propor ao STF a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, conforme Art. 103-A, §2º, da CF.


ID
307495
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    b)INCORRETA
    TSE tem SEDE na Capital Federal

    c)INCORRETA
    No caso de juízes estaduais (1º grau) a competência para julgar crime eleitoral será do TRE respectivo.

    art. 96. compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça, julgar os juízes estaduais e do distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    d) CORRETA
    (compete ao STF) Art. 102.
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o
    mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, se denegatória a decisão.
  • Só corrigindo a amiga acima,


    a questão B realmente está errada, mas ela não trata dos TREs e sim do Tribunal Superior Eleitoral, portanto o certo seria se a alternativa afirmasse que o TSE tem jurisdição em todo o território nacional, e não somente na Capital Federal.
    • a) O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante somente em relação  aos órgãos do Poder Judiciário, nas esferas  federal, estadual e municipal, bem como proceder sua  revisão ou cancelamento. 
    • "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    •  b)  O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisdição somente na Capital Federal. 
    • Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (EC Nº 45/2004)
    •  c) Compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais por crimes eleitorais.
    • A justiça eleitoral julga crimes eleitorais e os crimes comuns a eles conexos 
    •  d)  Compete  ao Supremo Tribunal Federal  julgar,  em  recurso ordinário, o mandado de  segurança  decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral, se denegatória a decisão. 
  • Apenas complementando:

    c) Errada. Quem julgará os juízes nos crimes eleitorais será o respectivo TRE. 

    Obs.: Quem julgará os membros do TRE nos crimes comuns e de responsablidade??

    será o STJ!

    Quem julgará os ministros dos tribunais superiores nos crimes comuns e responsabilidade??

    será o STF!
  • LETRA C 
    Só para ratificar

    O TSE tem:
    jurisdição em todo território nacional
    sede na capital federal

  • Me confundi na letra C devido ao art. 121 § 3º da CF:

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Ou seja, pra galera (nem eu mais) não se confudir, quando o remédio constitucional for Habeas Data ou Mandado de Injunção, a decisão será IRRECORRÍVEL.
  • De acordo com o art. 103-A, da CF/88, o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Portanto, incorreta a alternativa A.


    O art. 92, § 2º, da CF/88, prevê que o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 96, III, da CF/88,  compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Por isso, incorreta a alternativa C.


    O art. 102, II, “a”, da CF/88, prevê que cabe ao STF julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Portanto, correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS E OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS, OS MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E O MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

     

     -TRIBUNAIS SUPERIORES

     

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    b) ERRADO: Art. 92. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    c) ERRADO: Art. 96. compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça, julgar os juízes estaduais e do distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Em relação à letra A, é importante saber que as súmulas vinculantes devem ser respeitadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública direta e indireta, mas não vinculam o Poder Legislativo, de modo que não é possível apresentar reclamação em razão de lei que contrarie o disposto em súmula vinculante.


ID
307498
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Feder al estabelece como idade mínima par a os cargos eletivos de Vice­ Pr efeito e Deputado Federal, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • correta A

    Art. 14. no §3º teremos as condições de elegibilidade, e seu inciso VI refere-se às idades mínimas:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Verador.



    facilita memorizar assim:
    35  Senador e Presidente (e logicamente vice); 30 governador; 18 vereador e 21 os demais.
  • Alternativa Correta: A

    §3º - Inciso VI - Art. 14, refere-se às idades mínimas para elegibilidade:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) 18 para Verador.

    BONS ESTUDOS!
  • Eu faço assim (espero ajudar):

    penso no máximo - 35 anos (pres, vice e senador) e

    no mínimo - 18 anos (vereador).

    Sobram 30 e 21, certo?

    Como Governador manda mais, ele fica c/os 30, incluindo seu vice.

    E o resto fica c/21.

    Acho fácil pensar desse jeito...

    Bons estudos! Não desanimem!
  • De acordo com o art. 14, § 3º, VI, “c”, da CF/88,  são condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


    RESPOSTA: Letra A


  • TELEFONE: 1821-3035.

  • Eu relembro assim:

    35 anos /são 03: presidente,vice presidente e senador;

    30 anos / são 02: governador e vice governador;

    18 anos / é 01: vereador;

    21 anos / são para todos os de+ cargos!


    Eu acredito, eu recebo esta benção...Tô feliz desde já.

  • Não sei se o comentário vai aparecer legal.

    Eu consegui gravar em forma de esquema

     18                       21                             30                35

      |----------------------|----------------------|----------------|

    Vereador         Dep. Federal            Gov/Vice          Presidente República

                            Dep. Distrital                                     Vice

                            Dep. Estadual                                   Senador

                            Juiz de Paz


  • Complementando: Prefeito também precisa ter 21 anos


ID
307501
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais o Senado Federal compõe­-se de senadores que serão eleitos segundo o princípio:

Alternativas
Comentários
  • alternativa C

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.
  • O Senado Federal compõe-se de 81 senadores. Ao todo, são eleitos três senadores por estado, incluindo o Distrito Federal. Os senadores são eleitos segundo o princípio do voto majoritário, com mandato de oito anos. A representação de cada estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes (Constituição Federal - art. 46).

  • Majoritário = Senado
    Proporcional = Câmara dos Deputados
  • Vejamos de uma forma mais rica, de acordo com os ensinamentos do doutor Pedro Lenza:

    SENADO FEDERAL

    COMPOSIÇÃO: o Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Quando criados, os Territórios Federais não terão representação no Senado Federal, na medida em que não terão autonomia federativa;

    ELEIÇÃO: os Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio majoritário, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à população, mas, sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos;

    NÚMERO DE SENADORES: cada Estado e o Distrito Federal elegerão o número fixo de 3 Senadores, sendo que cada Senador será eleito com 2 suplentes;

    MANDATO: o mandato de cada Senador é de 8 anos, portanto, duas legislaturas;

    RENOVAÇÃO DOS SENADORES: a renovação dos Senadores eleitos dar-se-á de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3;

    REMUNERAÇÃO: de acordo com o DL n. 805, de 20.12.2010, o subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, referido no inc. VII do art. 49 da Constituição Federal, foi fixado em R$ 26.723,13, a partir de 01.02.2011, igualando-se ao subsídio mensal dos Ministros do STF.


    Em conformidade com a explicação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "C"
  • LETRA D.

    Art 46 CF : O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
  • Lembrando que existem duas espécies de sistema Majoritário:
    a) Majoritário Simples: Eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores e Senador. O Legislador se contenta com qualquer maioria.
     b) Majoritário Absoluto (Ou com segundo turno de votação). Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200mil eleitores. Exige que o eleito atinja a maioria dos votos válidos. Se não alcançar esses índices, terá 2º turno com os dois mais votados. 
    É isso. Valeu! ;)
  • Errei uma questão boba dessa...bom melhor aqui do que na prova.
  • De acordo com o art. 46, CF/88, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    RESPOSTA: Letra C


  • Gabarito letra c).

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •                                                                         PRINCÍPIOS MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL

     

                                                                                               SISTEMAS ELEITORAIS

                                                                                         ↙                                            ↘

                                          MAJORITÁRIO                                                                                PROPORCIONAL_

    Simples (ou relativa)                           Absoluto (50% +1)                                                       Votos do Partido

    Maioria de votos                            Mais da metade dos votos                                    Dep. Fed.      Dep. Est.     Vereador

    Senador     Prefeito                        Presid.   /   Gov.   /   Pref.                                

                      (cid. com - de                                            (cid. com + de

                      200 mil eleitores)                                       200 mil eleitores)

     

     

    Ps.: Mnemônico editado no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez Ctrl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

    ----

    "O guerreiro é formado no campo de batalha!"


ID
307504
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à lei que altera o processo eleitoral, a Constituição Federal estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • alternativa C

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Princípio da anterioridade eleitoral. Dessa forma, a legislação que rege o processo eleitoral é aquela que, na data do pleito a que se refira, tenha pelo menos um ano de vigência. O objetivo é impedir a deformação do processo eleitoral mediante alterações casuísticas por meio de lei, possivelmente quebrando a igualdade entre partidos e candidatos.
  • A Constituição, na nova redação dada ao art. 16 pela Emenda Constitucional n. 14, de 1993, estabelece que as leis eleitorais entram em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicam às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. A finalidade do dispositivo constitucional pe evitar soluções casuísticas para cada eleição, segundo as conveniências políticas do momento. Trata-se de GARANTIA INDIVIDUAL, CLÁUSULA PÉTREA, que não pode ser afrontada sequer por emenda constitucional.

    Fonte:Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. Sinopses Jurídicas. Editora Saravia. pág.237.
  • Art. 16, CF:
    ENTRADA EM VIGOR: na data de sua publicação;
    APLICAÇÃO: somente nas eleições que ocorram após 1 ano do início da sua vigência.
  • Um bom exemplo : A lei da FICHA LIMPA
    Em março de 2011, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. 
  • Bons comentários colegas.
    Art. 16 - Também chamado como princípio da anualidade.

    Bons estudos!
    Deus abençoe a todos!
  • Essa questão poderia ser anulada visto que a letra C diz que: A lei entrará em vigor na data de sua publicação, se aplicando somente à eleição que ocorra após  1 (um) ano da data de sua vigência.  Ora a palavra somente vincula a eleição a apenas um fato gerador. como se a lei fosse definida somente para a eleição seguinte. O que pode não ser o caso. O correto seria dizer que a lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a ser aplicada a partir da eleição que ocorra após um ano de sua vigência.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 16 que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    RESPOSTA: Letra C



ID
307507
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com as disposições constitucionais, a alternativa que traz uma hipótese de perda dos direitos políticos é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (
    perda)
    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
    IV - recusar cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º, VIII; (regra, suspensão)
    V - improbidade administrativa. (suspensão).


  • Por que a anulação?!
  • Caro colega oscar...foi anulado pq a questão não diz sentença transitado em julgado. Sentença de naturalização transitada em julgado.
  • Além disso, a alternativa fala em interesse social. O dispositivo trata de interesse nacional. Não há resposta correta para a questão.
    Abs!
  • Perda da nacionalidade é uma coisa e perda dos direitos políticos é outra.

    Perda da nacionalidade:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    A questão fala de perda dos direitos polítios, portanto:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado



  • Galera, uma correção:



    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  [ perda ]

    II - incapacidade civil absoluta; [ suspensção ] 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [ suspensão ]

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [ perda ] 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [ suspenção ] 



    Apanhei,  mas aprendi!!




    abraços!

  • Não há razão para anulação, vide Art. 15.

    Gabarito seria LETRA B.


ID
307510
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao partido político, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "D" pois lei 9.096/95 afirma que:
    .

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
    .
    .
    Bons estudos

  • LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS- 9096/95

            Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
     
            Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
     
            Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
     
            Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros
  • Além da lei dos partidos políticos, como comentado pelas colegas, podemos recorrer à CF conforme a transcrição abaixo:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Até mais!

  • Art. 6o É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros..

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, a lei dos partidos políticos (lei 9.096 de 1995) e os dispositivos constitucionais referentes a estes.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 1º, da lei dos partidos políticos, o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    - caráter nacional;

    - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 17, da Constituição Federal, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 6º, da lei dos partidos políticos, é vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
307513
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.096, ART 22, PARÁGRAFO ÚNICO
  • Segundo o Paragrafo Unico do Art 22 da Lei 9096/95:

    Quem se filia a outro partido deve fazer comunicacao ao partido e ao Juiz de

    sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiacao; se nao o fizer no dia imediato ao da nova

    filiacao fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos

     

     

     

    .


  • Aquele que se filiar a outro partido deve comunicar (por escrito) ao órgão de direção municipal ou zonal da agremiação partidária à qual estava vinculado e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, para cancelar a filiação anterior. Caso a comunicação não seja feita até o dia imediato ao da nova filiação, “fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096, de 19.9.95.

  • Questão baseada na Lei 9.096/95
    Letra a) CORRETA:
    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido
    pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

    Letra b) Gabarito. A questão está incorreta pelos motivos já expostos.

    Letra c) CORRETA:
    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra
    seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode
    participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito
    ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    Letra d) CORRETA
    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos
    políticos.

  • Alternativa D também pode ser considerada incorreta, de acordo com a Resolução TSE nº 23.117 de 2009: Ressalva a possibilidade de filiação do eleitoral considerado inelegível. Este poderá filiar-se, mas não poderá concorrer a mandato eletivo enquanto perdurar a inelegibilidade.

    "Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no

    pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16),

    ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado

    inelegível (Ac.-TSE nos 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351,

    de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004)".

  • LEI 9096/95

     A)- Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    B)- ART 22-Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

    C)- ART 7-§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    D)- Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.


  • Atentos aos prazos senhores! O deferimento presumido da comunicação de desligamento do filiado é de DOIS DIAS, e não 48h, conforme pode se depreender da transcrição abaixo:

    Lei 9096/95
    (...) Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    A comunicação deverá ser feita ao órgão de direção MUNICIPAL do partido e ao Juiz eleitoral da zona em que o filiado vota.
  • B -  ART 22-Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação no  prazo  de  quarenta  e  oito  horas,  contados da nova  filiação, ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

  • Pra mim a questão pode ser anulada por possuir duas respostas.Devemos estar atentos ao que o examidor está pedindo, no caso desta questão o memso não se refere à luz  da Lei 9096, para os concursos devemos atentar para o Edital, se o mesmo inclui no rol dos assuntos resoluções, e neste caso especifcamente a resolução 23.117, poderiamos afirma com certeza que a letra D estaria correta. Na minha opnião  Letras B e D estão corretas. Concordo com a colega Carine que postou :
     

    " Alternativa D também pode ser considerada incorreta, de acordo com a Resolução TSE nº 23.117 de 2009: Ressalva a possibilidade de filiação do eleitoral considerado inelegível. Este poderá filiar-se, mas não poderá concorrer a mandato eletivo enquanto perdurar a inelegibilidade.

    "Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no

    pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16),

    ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado

    inelegível (Ac.-TSE nos 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351,

    de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004)". "

  • Aos colegas que disseram que a letra D está errada, é importante observar que não há erro na questão, pois é exatamente a letra da lei 9.096/95 Art. 16. Portanto, para efeitos de concursos está correto dizer que Somente  pode  filiar-­se  a  partido  político  o  eleitor  que  estiver  no  pleno  gozo  de  seus  direitos  políticos. A resalva veio de um Acórdão do TSE nos 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004 na qual ressalva a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Todavia o Acórdão não prejudica o art. 16 da lei 9.096/95. Portanto, assertiva D está correta.
  • Complementando o comentário do Marcelo... Segundo o TSE, a INELEGIBILIDADE atinge tão somente a perda da possibilidade de o eleito candidatar-se a cargo eletivo, não se impondo restrição ao direito de se filiar a partido político ou mesmo de exercer o direito de votar.
  • Vale ressaltar que a lei 12.891 de 2013 alterou o parágrafo único do 22 da lei 9096/1995. Passando a vigorar a seguinte redação:


    Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a justiça eleitoral determinar o cancelamento das demais.

  • Questão desatualizada :

    Pois a filiação partidária foi alterada para 6 meses (Reforma Eleitoral de 2015 Lei nº 13.165)

     


ID
307516
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9096, ART 7, PARÁGRAFO 3
  • Resposta letra "A", pois segundo o Art 7º da lei 9.096/95:
    .

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
    .
    .
    Bons estudos

  • A aquisição da personalidade jurídica do partido, que é feita através do registro do estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital do Distrito Federal. O requerimento deve ser subscrito pelos seus fundadores, cujo número não poderá ser inferior a 101 eleitores, com domicílio eleitoral em no mínimo um terço dos estados

    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil e se organizar em cada estado,  deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    É só após o registro definitivo do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral que o partido político adquire o direito de credenciar delegados que representem o partido; de receber recursos do fundo partidário; de participar do processo eleitoral; de ter acesso gratuito ao rádio e televisão nos casos previstos nas leis; e ainda de ter direito exclusivo ao uso de seu nome, sigla e símbolos.

    • a) O partido político assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos,  imediatamente  após o seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal. Art. 7º,§3º Lei 9096/95.
    • b) A legislação estabelece a suspensão de novas cotas do fundo partidário ao partido político que não  entregar a sua prestação de contas anual ou que venha a ser desaprovada. Art. 37, Lei 9096/95.
    • "Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei."
    • c) Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres. Art. 4º, Lei 9096/95.
    • " Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres."
    • d) Os  partidos  políticos  devem  observar,  dentre  outros,  os  seguintes  preceitos:  caráter  nacional,  proibição de  recebimento de  recursos  financeiros de entidade ou governo estrangeiros e prestação  de contas à Justiça Eleitoral. Art. 5º, Art. 31, Art. 32 Lei 9096/95.
    • "Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
    • Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;

      II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

      III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

      IV - entidade de classe ou sindical.

      Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte."

  •  

    RESPOSTA LETRA A - Depois do partido político adquirir a personalidade jurídica na forma da lei civil e só é assegurada a exclusividade após resgistrar seu estatuto no TSE.


    Lei dos Partidos Políticos - 9096/95

    Art. 7o O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

    § 3o Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. 
     

     

     

  • Quanto à letra B, houve uma atualização pela lei 13.165/15 a respeito da desaprovação de contas. Segundo a referida lei, a desaprovação das contas não mais acarreta a suspensão das cotas do Fundo Partidário, vejam:

     

    Lei 9.096/95

     

    Art. 32, § 5o A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
307519
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o alistamento eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART14, PARÁGRAFO 2
  • A alternativa "C" está incorreta por ter abrangido TODOS os militares, o que não é correto:
    .
    CF/88
    .
    Art. 14
    .
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    .
    .
    Ou seja, somente os recrutas.
    .
    Bons estudos
  • Não podem se alistar-se os estrangeiros e os conscritos segundo a CF

    Conscritos segundo Alexandre de Moraes, são aqueles médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório na forma da lei n 5.292, e aqueles que prestam serviço militar na condição de prorrogação de engajamento


  • O verbete "conscrito" designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar..

    Não são conscritos, no sentido que Constituição empresta ao termo, apenas os jovens que completam dezoito anos, mas também os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que não prestaram o serviço militar obrigatório em virtude de adiamento de incorporação para a realização dos respectivos cursos superiores. Uma vez concluídos os seus cursos de graduação, essa classe especial de conscritos, formada por médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, vem a prestar o Serviço Militar obrigatório.

    Não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório, ou seja, apenas aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira. Esse é o sentido que a Constituição de 1988 empresta ao termo conscrito, eis que o art. 14, § 2°, informa que os conscritos "não são alistáveis, durante o período do serviço militar obrigatório".

    Em conclusão: após diferentes previsões constitucionais, atualmente, com exceção dos conscritos, todos os militares são alistáveis e votam
  • b) É obrigatório para os maiores de dezoito anos.  (Vale fazer uma ressalva quanto a obrigatoriedade pois,  os maiores de setenta anos não são obrigados a se alistarem e nem ao voto.)
  • Essa questão tem duas alternativas incorreta a letra "C", por generalizar e dizer que "os militares" não podem alistarem, visto que essa vedação é para os coscritos. E por fim a alternativa "B" por abranger todos maiores de 18 anos, no entanto para os maiores de 70 anos é facultativo.

    CF. Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
    militar obrigatório, os conscritos.
  • PAra os analfabetos maiores de 18 o alistamento não é facultativo? Neste caso a alternativa B também é incorreta.
  • A letra "A" também está incorreta, pois o prazo para justificativa quando deixa-se de votar, segundo o artigo 7º do Código Eleitoral é de até 30 dias após a realização da eleição.
  • A alternativa B para mim também está incorreta.  Nela tem a seguinte afirmação: É obrigatório para os maiores de dezoito anos.
    A pessoa pode ser um pouco maior de 18 anos, por exemplo, 70 anos, no entanto, o voto desse cidadão é facultativo.
  • pergunta mal formulada, eu interporia recurso se tivesse feito a prova
  • Eu marquei a B porque a CF diz claramente que o voto aos 70 anos é facultativo. Assim não dá para cravar que os maiores de 18 anos votam obrigatoriamente, mesmo considerando que o paragrafo 1 inciso I do artigo 14 estabeleça que o voto é obrigatorio aos 18 anos, ja que, no mesmo artigo e paragrafo inciso II alinea b diz textualmente:
    b - os maiores de 70 anos.
  • Letra C:
    pois não são todos os militares mas somente os conscritos.
  • Boa tarde, amigos concurseiros!!!!

    A alternativa "b" não fala em todos os maiores de 18 anos, mas sim, os maiores de 18 anos; é questão interpretativa, amigos!!

    Espero ter ajudado, bons estudos, meus amigos;

    QUEM ASSISTIU A AULA DE Nº 1 DE DIREITO ELEITORAL DA TV JUSTIÇA, VIU SOBRE ESSE ASSUNTO, POIS O PROFESSOR TOCOU SNESSE ASSUNTO.

    UM ABRAÇO, MEUS AMIGOS!!
  • Questão péssima, passiva de anulação, ela afirma que há um grupo de pessoas que são maiores de dezoito anos, que para  os quais o voto é obrigatório e pronto!!! Mas há neste grupo pessoas que não estão obrigados a votar, portanto, a afirmação é errada!!!

  • Vamos entender como o "Resolve na Raça", é o "Chuta essa @$#" analisaria essas questãos. KKKK

    Sobre o alistamento eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA:
    Resolve na Raça NÃO ENXERGANDO O TERMO INCORRETO

    a) É facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 
    Ele diria TÁ CERTO, marcaria e iria para a próxima questão sem dúvida, MAS DIGAMOS QUE ELE CONTINUASSE LENDO!
    b) É obrigatório para os maiores de dezoito anos. 
    Ele diria TÁ CERTO, coçaria o cucurute! E AI CONTINUARIA LENDO O RESTO
    c) Não podem alistar­se os estrangeiros e os militares. 
    Ele SORRIRIA e diria TÁ ERRADO, e passava uma lista no meio dessa questão para ter certeza de NÃO MARCA-LA. KKKK
    d) É facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos.
    Ele diria TÁ CERTO, olharia para as Letras A, B e D e então ele iria LER O ENUNCIADO E TARAMMM! Depois de algum tempo notaria o termo INCORRETO.

    Ai ele iria ver a alternativa que riscou no meio e a marcaria a LETRA C. KKKK
    <-- Resposta Correta

    CURIOSIDADE
    :
    O Chuta
    Chuta essa @$#  teria GRANDES CHANCES DE ACERTAR! Sabe porque?

    Ele leria o termo INCORRETO, e viria que alistar­se está junto e óbvio que isso está errado na Língua Portuguesa. Marcando essa questão KKK

    VÓS QUE GOSTASTES DESSE COMENTÁRIO, SER INTELIGENTE E FUTURO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PEÇO QUE TAQUE O DEDO NA ESTRELA!
  • a letra B, tecnicamente, tbm está incorreta, ora que os maiores de 70 anos nao sao obrigados a votar, e da forma como foi colocado, "os maiores de 18 anos" abrange tbm os maiores de 70 anos. Por isso, nao se pode dizer que a alternativa está absolutamente correta.
  • A CF em seu art. 12, I, §1º, diz: "§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)". nesse caso então, entendo que um estrangeiro pode alistar-se como eleitor, inclusive ser votado. 

  • Os militares, qualquer que seja sua patente, são alistáveis. Mesmo os militares integrantes das Forças Armadas podem alistar-se e votar. A exceção ao alistamento e voto do militar restringe-se unicamente aos conscritos durante a prestação do serviço militar obrigatório.
  • Código Eleitoral /

    Art.5°, Parágrafo único. 
     Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

    Alistamento vedado apenas aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório!!

    Portanto, nem todos os militares são  inalistáveis.
    Este parágrafo único já caiu em prova anterior.

     

     

     

     
  • O militar pode se alistar. Quem não pode é o conscrito.

  • anulada essa questão tão boba e mesmo assim o cara ainda formula errada !

    chama um concurseiro pra trabalhar nessas bancas... afff

  • militar # conscrito

  • Maior de 18 generaliza, incluindo os maiores de 70, logo esta questão é nula

  • Questão nula???? Hahahahahahah hahahahahahaha..... Vai estudar Jonaildo!

  • Gab. C

     

     a) É facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. CORRETA

     

    b) É obrigatório para os maiores de dezoito anos. CORRETA

     

    c) Não podem alistar­-se os estrangeiros e os militares - o certo seria CONSCRITOS, pois os militares de carreira são alistáveis e elegíveis. ERRADA!

     

    d) É facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos. CORRETA

  • Art. 14
    .
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os
    estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    .

  • LEMBREM QUE: OS ALUNOS DAS ESCOLAS MILITARES DE ENSINO SUPERIOR PARA FORMAÇÃO DE OFICIAIS SÃO CONSIDERADOS COMO CONSCRITOS.

    MILITAR É DIFERENTE DE CONSCRITO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre alistamento eleitoral. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".

    C- Incorreta - Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis. Conscritos são aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Os militares de carreira, por sua vez, são alistáveis. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
307522
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

  Sobre  a  composição  dos  Tribunais  Regionais  Eleitorais,  assinale  a  alternativa  INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL, ART25, III
  • Resposta letra "C" pois a própria CF/88 afirma que:
    .
    Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.

    § 1º - Os TRE's compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;

    b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qq caso, pelo TRF respectivo;

    III - por nomeação, pelo Pres. da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
    .
    .
    Bons estudos


  • c) Compõem­se de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,  indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Governador do Estado.

    artigo 120, III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Os Advogados serão nomeados pelo Presidente da República 
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
    Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;.
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no
    Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo
    Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis
    advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
    Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os
    desembargadores.
  • Esse "GOVERNADOR" matou a questão!

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
307525
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre  as  sanções aplicáveis  em  razão de  inadimplemento  ao dever  de  alistamento ou de  voto, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Art.80 § 6° Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos.
  • O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, assim como o alistado que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, a incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

    Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     
  • Com relação a alternativa a), o prazo não será de 30 dias em vez dos 60 dias informados na questão? Estou me baseando no artigo 7° da Lei 4.737 onde fixa um prazo máximo de 1 mês. Alguem pode comentar sobre isto?


    Um abraço a todos

    Francisco
  • A justificativa eleitoral poderá ser feita no dia da eleição ou no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 dias, do retorno do eleitor ao país.

    Cód. Eleitoral:
    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
    • V. CF, art. 7º, IV.
    • V. CE, art. 231.
    • V. Res. TSE 21.538/03, art. 80: prazo de 60 dias para justificar ausência.
    • V. Res. TSE 21.538/03, art. 82, § 3º: comprovação do estado de pobreza.
    • V. Res. TSE 21.538/03, art. 85: base de cálculo para aplicação de multa.
  • Para quem tiver dúvida com relação à alternativa "a", a resposta encontra-se na resolução 21.538 do TSE:

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
  • Segundo o Código eleitoral

    Art 71 - Sao causas de cancelamento
    I - A infração dis arts.5 e 42
    II - a suspensão ou perda dos direitos Políticos
    III - A pluralidade de incrição
    IV - O falecimento do eleitor
    V - Deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas
  • Poxa pessoal, vamos facilitar a vida e colocar as referências !


    a) Res. 21538/03 - Art. 80.

    b) Res. 21538/03 - Art. 19.

    c) CODIGO ELEITORAL Art. 7º §1º

    d) Res. 21538/03 - Art. 80 §6º
  • a)certo:
    Res. 21538/03  Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
     
     
    b)certo:
    Res. 21538/03 Art. 15. O brasileiro nato que não se listar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição
     
     
    c)certo:
    CE Art. 7º  § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
            I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
            II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
            III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
            IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
            V - obter passaporte ou carteira de identidade;
            VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
            VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
     
     
    d)errado:
    Res. 21538/03 Art. 80. § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos. 
  • A Alternativa é a Letra D! Mas porque?

    d) Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do  eleitor  que  não  votar  em quatro  eleições consecutivas,  não  pagar  a multa ou  não  se  justificar  no  prazo legal. 


    Porque sim ora pois! KKK, brincadeira! Serão 03 (três) a quantidade de eleições CONSECUTIVAS (eles podem colocar sucessivas como CASCA DE BANANA)!

    TACA O DEDO NA ESTRELA SE GOSTOU DO COMENTÁRIO!
  • Marquei letra D porém discordo. Pois a a resolução diz que será cancelada a inscrição do eleitor que deixar de votar em 3 eleições consecutivas.
    Aí eu pergunto: e se o eleitor deixar de votar em 4 eleições consecutivas? Não terá a inscrição cancelada? 
  • No caso, seriam 03 eleições consecutivas,não pagar multa ou não se justificar no prazo de 06 meses, a contar a data da última eleição a que deveria ter comparecido.
  • Apenas para lembrar, quanto a alternativa "b" A Resolução 21.538 estabelece que se o eleitor que completar 19 anos (já em situação irregular) promover o alistamento antes do prazo de 150 dias antes da próxima eleição ele ficará isento da multa.
  • Não entendi a Letra a "  a) O eleitor que deixar de votar e não se  justificar perante o  juiz eleitoral até sessenta dias após a  realização da eleição incorrerá em multa, à exceção daqueles em que o voto é facultativo. "

    Aos facultativos não são obrigados a se alistar, mas se alistarem não são obrigados a votar? Os facultativos que não votarem não pagam multas se não justificarem? Alguém me ajude. Obrigada.


     

  • Nivania, se o alistamento é facultativo o voto tb será. Sendo assim, mesmo se ficarem sem votar por mais de 3 eleiçoes não incorrerão em multa...

  • questão mau formulada, eu posso me inscrever em concurso sem estar quites com o serviço eleitoral sim, não posso tomar posse, e que diabo de banca é essa heim? 


ID
307528
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobr e competência e atr ibuição do Tr ibunal Regional Eleitoral de Santa Catar ina, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 XIV
    Compete aos Juízes eleitorais nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência, os membros das mesas receptoras.
  • GABARITO: Letra a) Competência Juiz Eleitoral.

    Complementando...

    b) CE - Art. 30 Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais:

         VII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese,  por autoridade pública ou partido político. 

    c)  CE - Art. 30

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.

    d) CE - Art. 29, I - processar e julgar originariamente

       a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
  • Mesas receptoras de votos são tão numerosas que seria inviável que seus membros fossem escolhidos pelo TRE.

    Muito natural que essa tarefa seja feita pelos juízes eleitorais.
  • Apenas complementando, faço uma pergunta: quem vai fixar a data das eleições para senador e deputado federal, quando não o tiverem sido por lei?

  • Colega Bruno, é o TSE!!! 
    Artigo 23, VII do CE

    JESUS CRISTO É A ÚNICA ESPERANÇA!
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Colega Bruno... para memorizar!

    Para todos os cargos que trabalham em Brasilia, será o TSE, que
    fixará a data das eleições, quando não o tiverem sido por lei.


    BONS ESTUDOS!
  • Pessoal,

    algo que é muito importante sobre as juntas eleitorais, é que o  Presidente do TRE nomeará os membros das Juntas Eleitorais em até 60 dias antes da eleição, depois da aprovação do TRE.

    Assim, compete ao TRE: constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    Portanto isto pode ser um bom pega na questão: compete ao presidente do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais, bem como designar a respectiva Sede e jurisdição. - assertiva falsa.
  • Constituir JUNTAS ELEITORAIS = TRE

    Nomear membros das MESAS RECEPTORAS DE VOTOS = JUÍZES ELEITORAIS.

  • Cuidado para não confundir:

    Quanto a competência para responder sobre matéria eleitoral, existe uma diferença entre a competência do TRE e a do TSE:

    TRE

    -autoridade pública
    -partido político

    TSE

    -autoridade com jurisdição federal
    -diretório nacional de partido político

    Caso esteja errado, favor avisar para eu corrigir

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:


    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;


ID
307531
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa em que a eleição NÃO adota o princípio da representação proporcional.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, resposta letra "B", conforme a própria CF/88:
    .

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    .
    Bons estudos

  • Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos.
     

    Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.
  • O comentário do colega Bruno é certeiro. Porém, por se tratar de uma questão dentro da prova de direito eleitoral, a banca certamente teve o embasamento do Art. 83 do Código Eleitoral, senão vejamos:

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

    Gabarito: Letra B

  • DE FORMA RESUMIDA E ESCLARECEDORA : OS SISTEMAS ELEITORAIS SÃO DIVIDIDOS EM : MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL . 

     

    MAJORITÁRIO : É SUBDIVIDIDO EM : * SIMPLES E * ABSOLUTO

    *SIMPLES -- MAIOR Nº DE VOTOS (SENADOR , PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES ) 

     

     

    * ABSOLUTO -- ATINGIR + DA METADE  DOS VOTOS ( PRES DA REPL , GOVERNADORES E PREFEITOS MUNICIPAIS ( MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES ) 

     

    Obs : 200 MIL ELEITORES.  NÃO HABITANTES.  ( PONTO COBRADO EM PROVA ) 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    PROPORCIONAL -- VOTOS DO PARTIDO ( DEPUTADOS ( FEDERAIS , ESTADUAIS E DITRITAIS) E VEREADORES.

     

     

     

     

     

    SIMPLES ASSIM .  FIQUEM COM DEUS

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.

    Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:

    O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.

    O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.

    O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo.

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que, em relação ao cargo de Senador, aplica-se o sistema eleitoral majoritário, ao passo que, em relação aos Vereadores, aos Deputados Estaduais e aos Deputados Federais, aplica-se o sistema proporcional.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
307534
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando os sistemas eleitorais da eleição majoritária e da representação proporcional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral são preenchidos os lugares pelos candidatos mais votados, conforme o art. 111 do Código Eleitoral.

    Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
  • Quociente Eleitoral:

    Para eleger deputados, os partidos ou coligações precisam alcançar o quociente eleitoral resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados, excluídos, brancos ou nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento. Ou seja, a coligação só elege um deputado se tiver recebido o tanto de votos estimulado pelo quociente eleitoral local.

    De acordo com o artigo 11 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

    Quociente Partidário:

    Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de candidatura que cada partido ou coligação vai ter na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas estaduais. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o numero de vagas destinadas a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações, até o número apontado pelo quociente partidário.

    Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O Candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.

  • Vejamos um exemplo hipotético de cálculo do quociente eleitoral e distribuição das
    vagas:

    Em uma eleição municipal, o número total de votos válidos foi 25.320, sendo 15
    o número de vagas a se preencher na Câmara Municipal. Assim, teremos o seguinte
    cálculo:

    25.320 / 15 = 1.688 Quociente eleitoral (QE) = 1.688

    Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
    Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente
    partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo
    quociente eleitoral. Supondo que 3 partidos (PX, PY e PW) tenham alcançado o
    quociente eleitoral, com a seguinte votação:

    PX 10.200 votos
    PY 6.300 votos
    PW 5.250 votos

    Teremos então a seguinte distribuição de vagas:

    PX 10.200 / 1.688 = 6
    PY 6.300 / 1.688 = 3
    PW 5.250 / 1.688 = 3

    Assim, 12 vagas foram distribuídas através do QP.
    Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas
    pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas
    já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O
    cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo
    serão 3 rodadas de cálculos.
     
  • continuando...


    Assim teremos:

    PX 10.200 / (6+1) =
    1.457
    PY 6.300 / (3+1) = 1.575
    PW 5.250 / (3+1) = 1.312 A primeira vaga fica com o PY
    PX 10.200 / (6+1) =
    1.457
    PY 6.300 / (4+1) = 1.260
    PW 5.250 / (3+1) = 1.312 A segunda vaga fica com o PX
    PX 10.200 / (7+1) = 1.275
    PY 6.300 / (4+1) = 1.260
    PW 5.250 / (3+1) = 1.312 A terceira vaga fica com o PW

    OBS. O preenchimento das vagas com que cada partido ou coligação for contemplado
    obedecerá à ordem de votação recebida por seus candidatos
    .

    Espero ter ajudado!
    Espero ter ajudadoEeeE 
  • Tereza, muito obrigada pelo esclarecimento, seu comentário foi excelente, é lamentável que as pessoas não saibam valorizar corretamente, ao classificar apenas como "regular". Devemos ter consciência e devemos valorizar mais nossos prezados colegas.
  • Tereza, sei que já foi colocado, mas preciso reafirmar que seu comentário foi de EXTREMA valia e agradeço profundamente por sua colaboração nesta questão.
  • Fico feliz pelo elogio de vocês. Muito obrigada!!
  • A letra A não me convenceu. Veja:

    Código Eleitoral, Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Analisando o artigo, não basta um numero mininimo de votos para preencher a vaga, mas sim o minimo de votos VÁLIDOS.
  • "d) Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, far-­se-­á nova eleição". 

    Neste serão considerados eleitos os candidados mais votados, desconsiderando o quociente eleitoral. 

    Importante frisar que neste caso, excepcionalmente, será aplicado o sistema majoritário simples. 

    Bazinga! 

  • Sobre o comentário do colega acima, JEAN, quanto a questão A, no qual alega que: "não basta um numero mininimo de votos para preencher a vaga, mas sim o minimo de votos VÁLIDOS".

    A meu ver não há nada de errado com a assertiva: a) O quociente eleitoral corresponde ao número mínimo de votos que um partido ou coligação deve  obter para participar da distribuição das vagas. 

    Uma vez que ela diz: "número mínimo de votos que deve obter", concluímos que se trata somente dos votos válidos atribuídos ao partido ou coligação, que deve ser igual ou superior ao quociente eleitoral.


ID
307537
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Não se computa os votos em branco, conforme o art. 5º da Lei n. 9.504/97.

     Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
  • Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).

    Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.
  • a) Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta  de votos, não computados os em branco e os nulos. -> Lei 9540/97 - Art 2º.

    b) Nas  eleições  proporcionais,  contam­se  como  válidos  apenas  os  votos  dados  a  candidatos  regularmente inscritos, às legendas partidárias e os em branco.  -> Lei 9540/97 - Art 5º.

    c) Poderá  participar  das  eleições  o  partido  que,  até  um  ano  antes  do pleito,  tenha  registrado  seu  estatuto  no  Tribunal  Superior  Eleitoral,  e  tenha,  até  a  data  da  convenção,  órgão  de  direção  constituído na circunscrição.  -> Lei 9540/97 - Art 4º.

    d) Serão  realizadas  simultaneamente  as  eleições  para Presidente  e Vice­Presidente  da República,  Governador  e  Vice­Governador  de  Estado  e  do  Distrito  Federal,  Senador,  Deputado  Federal,  Deputado Estadual e Deputado Distrital. - Lei 9540/97 - Art 1º, I.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Conforme o art. 5º da Lei n. 9.504/97.
    Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    DICA!

    VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO SE CONTA PARA NADA - NUNCA!!!!



    BONS ESTUDOS!
  • Os votos em branco e nulos não servem para nada!!!


    (...) excluídos os votos em branco e nulos.

  • essa banca não e confiavél não escreve nem o português correto,  nas eleiçõs propocionais contamse,sendo que o correto  e contonse,ridícula!

  • Pelo fato da questão ser do ano 2009, o qconcursos deveria ter desatualizado a mesma, pois, em tese, a alternativa C está correta, já que a questão pediu para marcar a incorreta. Em 2017, nova redação foi dada pela a lei 13488 ao artigo 4º da lei das eleições  que assim estabelece:

    Lei 9.504/97. Artigo 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.  


ID
307540
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre coligações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está INCORRETA, pois de acordo com a lei 9.504/97:
    .
    .
    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

            § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

            IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

            a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

            b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

            c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
    .
    .
    Bons estudos.

  • Essa questão é fácil demais de resolver. Bastasse olhar as letras b, c, e d e verificar que pela lógica nenhuma delas poderia estar incorreta. Logo sobraria a letra "a" como resposta. kkk. Moleza!

    Questão assim não testa conhecimento nenhum!

    Abços.


  • Para fazer esta questão, não é preciso saber de Eleitoral, basta saber um pouquinho de lógica!!! Se só tem uma alternativa incorreta, só poderia ser a A, já que - se fosse a B incorreta, a D teria, obrigatoriamente, que ser incorreta também, e se fosse a C a incorreta, igualmente a D teria que ser também incorreta!! Elementar...
  • Questão que infelizmente temos que decorar.

    As coligações podem ser representadas por um rpresentante com atribuições equivalentes a um presidente de partido e perante delegados com numero especificos de acordo com cada nivel de jurisdição:

    Juízos eleitorais - 3 delegados
    TRE - 4 delegados
    TSE - 5 delegados
  •     a) A coligação será representada perante a Justiça Eleitoral por seu representante ou por delegados  indicados  pelos partidos  que  a  compõem, podendo  nomear  até  três delegados  perante o Tribunal  Regional Eleitoral.

    Art. 6 - Lei 9504/97:   IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III (representante com atribuições equivalentes às de presidente de partido político) ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:   b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

        b) A legislação permite coligação para a eleição proporcional

        c) A legislação permite coligação para a eleição majoritária.

        d) A legislação permite coligação para as eleições majoritária e proporcional.


    Nas três ultimas alternativas, verifica-se a incidência do art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
  • 3 delegados perante o JUÍZO ELEITORAL.

  • EXISTEM TRÊS TIPOS DE DELEGADOS:

     

    1. Delegados para assuntos genéricos.

     

    A Lei nº 9.096/95, em seu art. 11:

    I – três delegados perante o Juiz Eleitoral (que são credenciados pelo órgão de direção municipal);

    II- quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral (que são credenciados pelo órgão de direção regional);

    III – cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral (que são credenciados pelo órgão de direção nacional).

     

     

    2.Delegados perante o alistamento eleitoral.

     

    Art. 66 do Código Eleitoral / 27 e 28 da Resolução TSE nº 21.538/03:

    Não existe previsão legal de credenciamento desse tipo de delegado junto ao TSE. Há apenas a previsão de:

    I – 3 (três) delegados perante o Juiz Eleitoral (CE, art. 66, § 1)

    II – 2 (dois) delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral.

     

     

    3. Delegados para a fiscalização das eleições.

     

    Para fiscalizar as Mesas Receptoras e o processo de votação e apuração, cada partido ou coligação pode nomear 2 (dois) fiscais por mesa receptora e 2 (dois) delegados por município. Todavia, quando no município houver mais de uma Zona Eleitoral cada partido ou coligação pode nomear 2 (dois) delegados perante cada uma delas.

     

    ----------------------------------------

     

    Créditos ao A. Felipe R. Lima (Q590130)

  • Juízos eleitorais - 3 delegadosTRE - 4 delegadosTSE - 5 delegados

  • Atenção para o lapso temporal da questão, pois ela é de 2009. Atualmente a coligação para eleições proporcionais é vedada.

    Art. 17......................................................................................

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no  , aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    Fonte: EC 97/2018.


ID
307543
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    O novo pedido deve ser formulado no prazo mínimo de 60 dias antes do pleito, conforme o art. da Lei n. 9.504/97.

    Art. 13 [...]
    § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

    Importante observar que também deve ser observado o prazo de 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição:

    Art. 13 [...]
    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
  • Art. 56. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei no 9.504/97, art. 13, caput; LC no 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1o).
    § 1o A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei no 9.504/97, art. 13, § 1o).
    § 2o Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito, observado o prazo previsto no parágrafo anterior (Código Eleitoral, art. 101, § 2o).
    § 6o Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito, observado o prazo previsto no § 1o deste artigo (Lei no 9.504/97, art. 13, § 3o; Código Eleitoral, art. 101, § 1o).

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Para as eleições proporcional novo pedido deve ser formulado no prazo mínimo de 60 dias antes do pleito, conforme o Art. 13, § 3º da Lei n. 9.504/97.

    Importante lembrar! respeitando o prazo de 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    Lembrando também que para as eleições Majoritárias, pode se fazer substituição de candidato, em tese, até o dia do Pleito.

    BASTA LEMBRAR (associar) QUE, SE FALTAR UM CANDIDATO NA PROPORCIONAL, NÃO FARÁ FALTA.
    DIFERENTE DA MAJORITÁRIA: Presidente, Governador, Prefeito e Senador, na sua falta, "FARÁ MUITA FALTA"


    BONS ESTUDOS!
  • complementando o comentário do colega acima

    Para as ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, o TSE já exarou
    entendimento de que a substituição poderá ser pleiteada, inclusive, até

    24 HORAS antes da Eleição

     Respeitado o prazo de 10 DIAS contados do fato

    ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Resolução nº

    20.993/2002).
    fonte:Ponto dos Concursos












     




  • Respostas na Lei 9.504/97

        a) A  escolha dos candidatos pelos partidos e  a deliberação  sobre  coligações deverão ser  feitas no  período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

        b) Para  concorrer  às  eleições,  o  candidato  deverá  possuir  domicílio  eleitoral  na  respectiva  circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.
    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

        c) Nas  eleições  proporcionais,  a  substituição  de  candidato  só  se  efetivará  se  o  novo  pedido  for  apresentado até trinta dias antes do pleito.
    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
    § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

        d) Os  partidos  e  coligações  solicitarão  à  Justiça  Eleitoral  o  registro  de  seus  candidatos  até  as  dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
  • Questão desatualizada . Letra A também está errada

    A escolha dos candidatos pelos partidos e  a deliberação  sobre  coligações deverão ser  feitas no  período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições. 

    O prazo agora é dia 12 a 30 de junho.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Vale salientar que a Lei 12.891 de 2013 mudou também o prazo para substituição de candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais. Hoje em dia a referida substituição deve ocorrer com até 20 dias de antecedência do pleito e 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem a substituição.


  • Excelente observação meu caro Andre

    LEI Nº 12.891, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

    “Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    C) ERRADA

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    A) ERRADA

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    D) ERRADA

     Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    B) CERTA

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 1 ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
307546
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre registro de candidatura, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.504, ART 10, PARÁGRAFOS 1 E 2
  • Fonte: Lei n. 9.504/97.

    A) CORRETA: Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    B) CORRETA: Art. 10 [...]
                               § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

    C) CORRETA: Art. 10 [...]
                               § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

    D) ERRADA: no caso de coligação é acrescido de mais 50%, conforme artigo acima.
  • Conforme a nobre colega explanou acima, esta questão pode ser resolvida pela simples interpretação do art. 10 da Lei 9504/97, eis que:

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

            § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher. - 300%

            § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas 2x 150= 300%; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.300% + 150% (50% de 300%) = 450%

  • Alterado pela Lei 13.165 - 29/09/2015

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.


  • D) Nas  unidades  da  Federação  em  que  o  número  de  lugares  a  preencher  para  a  Câmara  dos  Deputados  não  exceder  vinte  vagas,  tratando­-se  de  coligação,  poderá  registrar  candidatos  a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital de até mais 50%.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Lei 9.504/97, Art. 10: Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

     

    I – nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

     

    II – nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação (apenas a coligação aqui) poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

     

     

     

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ID
307549
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre prestação de contas de campanha eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504
    Art. 28, § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes
    .

        § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

       § 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.

    Art. 29, III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;
  • Eu me pergunto como eles conseguem fazer tamanha BIZARRICE com uma questão tão simples. 
  • C está INCORRETA, pois a indicação do nome e do valor doado é somente na prestação de contas final (Lei 9.504/1997 Art 28 II $4°)

    D parece correta, embora confusa a forma como foi redigida.

    Não entendi o motivo da anulação.
  • Revendo a D está errada também, uma vez que fica entendido que os candidatos que vão a segundo turno ficam livre de prestar contas, quando na verdade eles deverão prestá-las até 30 dias após o segundo turno.

    Portanto C e D estando INCORRETAS justifica a anulação.
  • DESATUALIZADA!!!

     

    LETRAS A e B ERRADAS

    § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato. (Redação dada pela Lei 13.165, de 2015)

     

    LETRA C ERRADA

     4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet): (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas de seu recebimento; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    LETRA D ERRADA

    Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:

    III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

    IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     


ID
307552
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: primeiro apresenta os candidatos às eleições PROPORCIONAIS e por último os da MAJORITÁRIA.

    Art. 59 [...]
    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

    B) CORRETA: Art. 59 [...]
                               § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    C) CORRETA: Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    D) CORRETA:   Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    DICA!!

    APARECERÁ NA URNA:

    PRimeiro - PRoporcional
    Depois      - Majoritária


    BONS ESTUDOS!!
  • DIspositivos da Lei das Eleições - 9.504/97.
    Bons estudos!
  • Celito Diel, excelente essa sua dica, não irei errar mais!

  •  § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

  • A exemplo do prazo p/ reclamção citado na letra E, eis aqui alguns prazos para reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:

     

    Condutas / procedimentos                  Prazos e referências

     

    Listas tríplices                                         5 dias (CE, art. 25, §3º)

    Juntas                                                   3 dias (CE, art. 36, §2º)

    Lugares de votação                                 3 dias (CE, art. 135, §7º) Letra B

    Mesas receptoras                                    5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)

    Programas fontes                                    5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)

    Quadro de percursos                               3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)

     

     

    ----

    "Se não existe esforço, não existe progresso."

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;   (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.   (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

  • Comentários:

    A assertiva corresponde ao texto do artigo 59, §2º da LE: “Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta”. A letra B está certa. A assertiva corresponde ao texto do artigo 65 da LE: “A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora”. A letra C está errada. A assertiva corresponde ao texto do artigo 63 da LE: “Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas”. A letra D está errada. A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias (art. 59, §3º, LE). A letra A está errada.

    Resposta: A


ID
307555
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I – A atividade administrativa tem natureza de encargo ou múnus público ao agente que a exerce para com a coletividade.

II – O interesse público e o bem comum da coletividade são os fins a que é voltada a atividade administrativa.

III – Dentre os princípios básicos da atividade administrativa verificamos o da segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Ok, por que a alternativa II está errada? A AP sempre é voltada ao interesse público (primário). Esse é o fim da atividade administrativa. O meio, os processos, podem ser voltados ao interesse do Estado (secundário) - só que jamais podem se afastar do bem comum.

    Detalhe para a péssima redação: bem comum da coletividade.
  • A respeito do item III:

    Lei 9.784/99 
    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    (...)"

  • Também não entendi o erro da "II", pois ela também está correta, o interesse público e o bem

    comum são finalidades da atividade administrativa, diretamente relacionada com o princípio da impessoalidade que está assegurado

    constitucionalmente pelo caput do artigo 37, da CF, e segundo ODETE MEDAUER em sua obra Direito Administrativo

    Moderno 2ª edição pg. 103 afirma “ As atividades destinam-se precipuamente a atender as necessidades e interesses da população;

    fragmentam-se em inúmeras variedades, cada qual com características jurídicas e técnicas próprias.”

    Não foi
    a toa que esta prova foi anulada, foram muitos erros e desordem em vários aspectos. Questão mal formulada.

  • todos os itens estão corretos. O item "d" não exclui o item II. Analisando a questão o examinador capciosamente coloca o adverbio "apenas" na questão B e C. Excluindo, dessa maneira, algum item. Mas a questão "d" não coloca o adverbio "apenas", subentendendo no contexto da questão que o item II não está sendo avaliado se está correto ou incorreto. Logo a questão D não afirma que o item II está correto ou incorreto como acontece na interpretação da C e B. Apenas afirma que o item I e III estão corretos e não diz nada sobre o item II. Por isso entendo que todos os itens são corretos e a resposta de fato é a letra D.
  • Sou obrigado a concordar com o colega acima, a maldade na questão está no português empregado e na falta do "apesar" na questão D.  
  • Nossa, que questão maldosa! Pegadinha! Faz a gente marcar a 'a', pensando que está escrito "Todos os itens estão CORRETOS", quando na verdade, a alternativa 'a' diz: "Todos os itens estão INCORRETOS"

    Se não fosse o colega acima, não teria percebido isso!

  • Natureza e fins da Administração:
    A Natureza da Administração Pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargode defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos interesses administrativos - o povo - e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.
      
    Assim poderíamos considerar o ítem I como correto mas não existe alternativa considerando todos os ítens corretos nos obrigando a marcar a alternativa D) como correta .

    Questão maldosa
  • O comentário do colega Bruno Athayde Silva está perfeito.
    O item II está correto.O fato de a questão afirmar que os itens I e III estão corretos, não implica em dizer que o II não está certo também.
    se a letra D fosse assim:Apenas os itens I e III estão corretos, aí sim, a questão estaria errada.

    OBS:notem que o uso do advérbio de exclusão "apenas" , acarretaria erro na alternativa D,pois ficaria entendido que o item II está errado.
  • Ok, por que a dois está errada???? ? ?? ?

    Quem disse que ela está errada???? 

    As três estão corretas!
  • Allan, veja os comentários acima, que você entenderá!
  • Parabéns ao Bruno Athayde Silva!

    Ótimo raciocínio lógico!
  • Ana, eu li os comentários da Q102516, como você pediu, e te digo que foi, justamente por lê-los, que escrevi que todas as questões estão corretas.

    É pelo fato de todas estarem corretas que muitos erraram, assim como errei na primeira vez. A pegadinha está nas respostas.

    Leia os comentários, e em especial a questão, que você entenderá.

    Forte abraço e bons estudos. Allan
  • Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.  
    I  – A  atividade  administrativa  tem  natureza  de  encargo ou múnus  público  ao  agente  que  a  exerce para com a coletividade. (correta)
    II – O interesse público e o bem comum da coletividade são os fins a que é voltada a atividade  administrativa.  (correta)
    III  –  Dentre  os  princípios  básicos  da  atividade  administrativa  verificamos  o  da  segurança  jurídica. (correta)

     a) Todos os itens estão incorretos.   b) Apenas os itens I e II estão corretos. (todos estão corretos)  c) Apenas os itens II e III estão corretos. (não, todos são corretos)  d) Os itens I e III estão corretos. (e o II também está correto,  não está escrito que a alternativa II não é correta, perceba a "bobagem" da pegadinha) Melhor dizendo, I, II e III estão corretos! 
  • Perfeita sua resposta!!! Cléo Malta

    Não conseguia ver o erro da questão, o que na verdade não existia, o problema estava nas respostas!!!!

    Parabéns! obrigado pela ajuda!!

    Rogério Sandes
  • Descoberta do colega Bruno Athayde Silva
    PARABÉNS!
  • Olá,

    Eu penso que a banca não tentou testar o "espírito da interpretação" dos candidatos.

    Esta questão está fundamentada no Capítulo II do livro Direito Administrativo Brasileiro, do Hely Lopes Meirelles, e pelo visto, a banca quis cobrar ípsis lítteris o entendimento do mencionado doutrinador, visto que ele afirma que: "Os fins da Administração Pública resumem-se num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada".

    O próprio Hely afirma que o Interesse Público é a finalidade da administração pública quando entendemos a finalidade como um Princípio (o princípio da finalidade também é chamado pelo prof. Hely como princípio da Impessoalidade).

    Então o que vejo, é a banca cobrando exatamente a doutrina do Hely Lopes Meirelles e entendendo o Interesse Público como um princípio (finalidade/impessoalidade), e o bem comum da coletividade como efetivamente o fim que a administração pública visa.

    A banca entendeu o interesse público como um termo mais abrangente do que o fim específico que é o bem comum da coletividade.


    O certo, colegas, é que a linha que separa o interesse público do bem comum da coletividade é bastante tênue, parece-me que um não se afasta do outro, mas a doutrina faz esta distinção.

    Se alguém encontrar algum autor que discorde deste entendimento, nos informe.

    Bons estudos.
  • Interessante seu raciocínio Marco Aurélio, mas fico ainda com a posição do Bruno.

    Sei, por óbvio, que a banca não pediu para interpretar respostas.  Dos trocentos concursos que fiz, nunca vi uma banca pedir isso, mas enfim, sei que não foi pedida a interpretação de respostas. Isso qualquer neófilo tem o dever de saber.

    Entretanto, entendo que a questão II está correta, divergindo de alguns colegas comentaristas filósofos, mas mantenho essa posição até que alguém, que não venha com suposições, mas com teses concretas, nos mostre que ela realmente é incorreta. Não tive tempo de pesquisar e procurar, por isso, pedindo desculpas, essa é minha posição atual.

    Mesmo assim te agradeço muito por ter comentado no meu perfil a resposta da minha dúvida, e se tiver novidades, nos falamos.

    Abçs!

  • Realmente faz sentido o que o colega falou, tanto que na hora de escolher uma eu optei pela D... só tenho dúvidas de que isso avalie alguma coisa, porque achando que a II estava errada o cara ainda acertava a questão se soubesse ou a I ou a III.
  • Finalmente os ânimos estão apaziguados entre esses dois guerreiros bárbaros (Allan Kardec e Alexandre Paladino), cuja rivalidade outrora lascinante, agora parece que se desfez, como brumas ao vento. Realmente o ambiente do QC é bucólico, permeado de pessoas felizes e contentes, como tem que ser.

    Aproveitando o ensejo, eu, que fui perseguido e até ameaçado por um comentarista neste site, também fiz as pazes com o mesmo. Venho, inclusive, divulgar seu mais novo lançamento jurídico: Ratificando o Português, de Carlos Medeiros. Uma boa pedida.

  • Klaus, vc fumou que porra pra estudar neste dia? auehueahueaheauheuea

    Me diga pois vou fazer uso desta substância também!

    Abraço!
  • Caraca velho, esse pessoal quer polemizar... mas não rola não.

    Não tenho nada contra o garoto Alexandre.

    Só porque eu critiquei alguns de seus comentários, desnecessário generalizar. Muitos são até pertinentes!

    Apesar de conhecê-lo mais pelas capas dos polêmicos livros do Doctor House Klaus (vide multi perfil de Klaus Serra), aprendi mais com seus comentários do que desaprendi.

    Forte abraço a todos!
  • Fala sério... essa questão não avalia conhecimento de ninguém...
  • A II tah errada??

    PQ????????

    Banca chinfrin é uma merda...
  • Apenas lendo a questão, eu não percebi a "pegadinha" da banca. Parabéns ao Bruno Athayde Silva! Comentário perfeito!
  • Melhor errar aqui, do que na prova! Mas a banca foi mala... Foi tão supreendente, que fiquei igual a esse cara:
  • Fiquei " de cara" com essa questão!!!! Que maldade, mas é melhor errar aqui do que na prova! Parabéns pelos comentários.
  • Um examinador que cria uma questão destas tem que dormir amarrado no formigueiro. Além de ter que pensar na alternativa certa o cidadão ainda tem que ficar esperto na malandragem chula do examinador! ahh vá....
  • Sério isso? o X da questão está na palavra "apenas"? Fala sério

  • Não dá mesmo pra selecionar questões genéricas, tem que selecionar as questões das bancas mais conceituadas, pra não ficar passando raiva. Que lixo.

  • Definitivamente, o que faz diferença em concurso é a malícia, a atenção. Eu caí igual um patinho nessa questão, mas é melhor agora que na hora da prova.


  • Pegadinha do Capeta!

  • Questão lampirosga!


  • nossa, agora que eu li o incorretos na letra A, maldita leitura automática rs, que Papai do céu nos ajude, em nome de jesus amém!

  • Bom essa e uma questão para vc perder tempo, apenas conhecimento não e suficiente para ser classificado.


  • Hebe me leva!! Essa questão não é de Deus, mas sim do demo.

  • Realmente a palavra apenas complica a questão. Eu errei caro colegas.
  • Isso é putaria por parte da banca, Agente fica procurando erro nas alternativas até viaja na maionese  pra encontrar... para né.

  • Não acredito que o elaborador seja inteligente para trabalha tão maldosamente com advérbios. Acredito que foi cobrança da letra da doutrina. Mas por favor, falem baixo! Algum examinador pode ouvir, pegar essa ideia e ferrar nosso dia de prova.

  • a) Todos os itens estão incorretos. 

    Tenho certeza que tinha lido que todos os itens estavam corretos. Não acredito que errei por causa disso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Caso contrário teria eliminado a hipotese II e marcaria a alternativa D) 

  • Não sei se é direito adm ou rac. Lógico  -_- sem criatividade !

  • ce é loko cachueira!

  • Putz, falta de atenção. A alternativa correta não exclui a assertiva II. Bobeira total.

  • Errei a questão; por ter feito a leitura no automático. Mas confesso que fiquei com dúvida no item III; quando mencionou princípios básicos; eu logo associei ao LIMPE do artigo 37 da CF; pois a segurança jurídica está presente na Lei 9.784/99. Juraci estou rindo até agora do seu cometário.

  • CAramba..... que casquinha de banana! Erramos por distração, galera! O que fazer pra não cair mais?

  • quem elaborou essa questão merece levar um soco na cara. kkkkkkk

     

  • Não entendi o não concordo com o gabarito , ao meu entendimento está errado ..
  • odeio essa bancaaaaa! só pela sacanagem da resposta

  • Se o ítem II estiver errado, quero repensar os meus conceitos sobre a vida...

  • Alternativa D

    Todas as opções corretas(I,II,III).

    QUESTAO DE RACIOCINIO LOGICO NAS ALTERNATIVAS.

  • A segunda alternativa tem que estar certa né gente...

  • Isso é questão de direito ou de psicotécnica

  • Bruno excelente comentário....(mais atenção nesse adverbio APENAS)

  • princípios básicos não são LIMPE?

  • princípios básicos não são LIMPE?

  • Segurança jurídica é princípio básico desde quando?

  • Apenas lembrando que: Segurança Jurídica faz parte dos Princípios Implícitos.

    Proporcionalidade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade do Interesse Público

    Motivação

    Continuidade dos Serviços Públicos

    Especialidade

    Segurança Jurídica

    Autotutela Administrativa

  • MALDADE DO EXAMINADOR


ID
307558
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa abaixo que NÃO corresponda a um dos deveres do administrador público.

Alternativas
Comentários
  • Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade.
    Cada agente administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições. Esse poder deve ser usado normalmente, como atributo do cargo ou da função, e não como privilégio da pessoa que o exerce.
    0 Brasil, que é um Estado de Direito e Democrático, não reconhece privilégios pessoais; só admite prerrogativas funcionais (art. 5º caput).
    0 poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.


    Dever de Eficiência (Boa Administração)
     
    É o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
    0 princípio da eficiência, de alto significado para o serviço público em geral, deve ser aplicado em todos níveis da administração brasileira.
     
    Dever de Probidade
     
    0 dever de probidade está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. (art. 37, § 4º CF/88)
     
    Dever de Prestar Contas
     
    É um dever decorrente da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Todo administrador público - agente político ou simples funcionário - tem que prestar contas de sua gestão administrativa.
    A regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas aos órgãos competentes para fiscalização.




  • No ordenamento jurídico não existe dever hierárquico. o ser é poder Hierárquico
    Poder para distribuir e escalonar as funções
    dos órgãos públicos; estabelecer a relação
    de subordinação entre agentes, etc.
  • Parte da doutrina chama o poder hierarquico de "poder-dever" instrumental para a defesa do interesse público. 
  •                     Dever de probidade

    Refere-se à conduta do administrador de acordo com a ética, a moral. Postura honesta. Legitima seus atos. A Constituição Federal estabelece sanções políticas, administrativas e penais (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento de danos ao erário público). Os servidores públicos, aqueles que têm relação de emprego com o Estado, têm suas normas de conduta, estabelecidas no Regime Jurídico do Servidor Público, de que trata a Constituição Federal...

  • Eu corro de banca louca, enquanto não me acostumo. A CESPE, FCC, FGV e ESAF, já não me pegam tanto, mas essa realmente sem comentários. Arf.

  • ok... ok... essas bancas... " quero ser cespe" matam a gente!!

  • Não é dever hierárquico, mas sim, poder hierárquico.

     

    "Poder Hierárquico - De uma forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação, controle e execução. Por ele se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores impondo-lhes o dever de obediência aos superiores." 

     

    DEVERES ADMINISTRATIVOS: Poder-Dever de Agir, Dever de Eficiência, Dever de Probidade e Dever de Prestar Contas.
    ---

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9618&revista_caderno=4


ID
307561
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do abuso de poder , assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    0 abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. 

    O abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade. Pode .....PodePp   tanto revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. 0 gênero de poder ou abuso de autoridade se reparte em duas espécies bem caracterizadas: o excesso de poder e o desvio definalidade.

    0 excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e se exorbita no uso de suas faculdades administrativas. 0 excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo.

    0 desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. 0 desvio de finalidade ou de poder é causa de nulidade dos atos de administração.

    Com relação à omissão da Administração Pública, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica.
    Na omissão genérica, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado.

    Na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável").
    A omissão específica caracteriza abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública, quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.



  • b) O abuso de poder, em sua forma omissiva, se caracterizará na verificação de omissão específica  do administrador. 

    d) Na  forma  omissiva,  o  abuso  de  poder  se  caracterizará  na  presença  de  omissão  genérica  do  administrador. 

    Nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal: estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade para adotar as providências positivas.

    Incide aqui a que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.

    Ilegais, desse modo, serão as omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância e razoabilidade.

    Quanto ao agente omisso, poderá ele ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente, conforme o tipo de inércia a ele atribuído.


  • Fiz esta prova, TRESC que foi anulado e errei esta questão, sempre fiquei com ela na cabeça, e até hoje, não consigo entender o rolo q eles fizeram nesta questão,,, sinceramente achei esta questão um lixo....

  • No livro de MA&PV eles citam o Prof. Heliy Lopes Meireles

    "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrando. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tárcito - deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de  abuso de poder, quer o ato seja culposo ou doloso."

    Bons estudos!!!
  • Colega,

    estou revisando todas as questões dessa banca para um concurso próximo e não achei somente essa questão um lixo, mas essa banca!
  • O prof. Fabiano Pereira (ponto dos concursos) explica com clareza sobre o possível erro  da assertiva D:

     "Abuso de poder por omissão:

    A omissão de agentes públicos também pode caracterizar o abuso depoder. Entretanto, é necessário distinguir a omissão genérica da omissão específica do agente público.

    No primeiro caso, não é possível configurar abuso de poder porque a omissão está relacionada ao momento mais oportuno para a implementação das políticas públicas, que não possuem prazo determinado. Por outro lado, na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir em razão de um caso em concreto, podendo a lei prever, ou não, o prazo para a prática do ato, que deve ser razoável.

    A omissão específica caracteriza abuso de poder porque a Administração Pública estaria legalmente obrigada a agir diante de um caso em concreto, porém, omite-se.

    Não se trata da prática de um ato administrativo, mas, sim, da ausência de manifestação de vontade do agente público que está obrigado a agir."

    Espero ter colaborado ;)





     

  • Nao sei porque... mas eu estou sentindo que vai ser um sofrimento essa banca.... Vai fazer a prova de Delegado do Pará....

    Aiii Senhor.... tamu tudo morto...
  • Bom galeta, creio que a resposta está baseada na doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, no seu livro MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, segue:

    (...) Ressalva-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; ESTÃO NESSE CASO AS OMISSÕES GENÉRICAS, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportuinidade própria para adotar as providências positivas.

    (...) Ilegais, desse modo, SERÃO AS OMISSÕES ESPECÍFICAS, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa impossição legal, no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade.

  • tô ferrada!!!!!!   para prova do Detran MS,essa banca é complicada heim !!!!  

  • GABARITO ''D''


    NÃO É QUALQUER OMISSÃO QUE CARACTERIZARÁ O ABUSO DE PODER. A OMISSÃO TEM QUE SER ESPECÍFICA E NÃO GENÉRICA.
  • a) O abuso de poder, em sua forma comissiva, se caracterizará na ocorrência do desvio de poder.

     b) O abuso de poder, em sua forma omissiva, se caracterizará na verificação de omissão específica  do administrador

     c) Na forma comissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença do excesso de poder.

    Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo

    Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

     d) Na  forma  omissiva,  o  abuso  de  poder  se  caracterizará  na  presença  de  omissão  genérica  do  administrador. 

    OBS: Na omissão genérica, o Estado é omisso, pois não cumpriu um dever genérico que lhe é imposto. É o que ocorre, por exemplo, com a segurança pública. Como o Estado não tem condições de garantir a absoluta segurança em todos os lugares, não há como imputar eventual responsabilidade ao Estado nesta situação. Logo, estará submetida ao princípio da reserva do possível, ou seja, o serviço de segurança pública deve ser prestado dentro do que é possível ao Estado prestar.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,responsabilidade-civil-do-estado-por-omissao-e-suas-correntes,588552.html


ID
307564
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a conceituação e peculiaridades do ato administrativo, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • correta a alternativa C

    Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. "

    Com relação à alternativa A
    Alexandre Mazza diz que atos legislativos e jurisdicionais são atos da Administração, praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício de função atípica.

    Espécies de ato administrativo:

    a)atos normativos;
    b) atos ordinatórios;
    c) atos negociais;
    d) atos enunciativos;
    e) atos punitivos.



    Com relação às alternativas B e D,
    outro aspecto importante do conceito de ato consiste na referência ao ato administrativo como aquele praticado no exercício da função administrativa. Destaca-se com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Sendo assim, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.
  • a) Incorreto. O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes a qual produz efeitos imediatos.

    b) Incorreto. Todos editam atos administrativos em sua função atípica.

    c) Correto ou incorreto, a depender da doutrina adotada. A Maria Sylvia Di Pietro afirma que existem atos da administração (os enunciativos), que são atos unilaterais que se diferenciam dos atos administrativos por não terem efeitos imediatos. Dessa forma, a unilateralidade não caracterizaria unicamente os atos administrativos. No caso dessa pergunta, podemos perceber que o examinador não fez essa distinção, adotando classificação do Hely Lopes Meirelles (e com cachorro grande não se discute).

    d) Incorreto, se equiparam (idem, letra A).
  • Hely Lopes Meirelles divide os atos administrativos em 5 espécies:

    normativos, ordinatórios, negociais (bilaterais) , enunciativos (unilaterais) e punitivos.
  • Péssima questão:

    SÓ O saudoso HELY LOPES afirma que todo ato administrativo é unilateral.

    Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato complexo  ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato composto  “é o que resulta da  vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos,  ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”.


    A DOUTRINA MAJORITARÍSSIMA mais recente e atual como a da Di Pietro abarca a teoria de que existem atos administrativos complexos e compostos!!!

    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãospara a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 
    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. 

ID
307567
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A “imediata execução ou oper atividade, mesmo diante de argüição de vícios ou defeitos” é uma característica do ato administrativo decorrente do atributo:

Alternativas
Comentários
  • " O atributo da presunção de legitimidade significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica. É atributo universal aplicável a todos os atos administrativos. Trata-se, porém, de presunção relativa, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Diante da arguição de vícios e defeitos, o ônus de provar o eventual defeito cabe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova. "

    (fonte: Alexandre Mazza - manual de direito administrativo)
  • Acredito que alternativa mais indicada seria  C - auto­executoriedade
    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello -

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. 

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

  • Colega, concordo em partes com você. Vejamos: o ato administrativo auto-executório implica na sua aplicabilidade independente de apelo ao Poder Judiciário. Note que não é bem o caso. O Celso Antonio divide em exigibilidade (possibilidade de exigir coercitivamente o cumprimento) e em executoriedade (capacidade de executar por si só, inclusive pela força, o ato demandado do particular). Quando ele fala imediata execução, tem-se este segundo, e operatividade remete ao primeiro. Só que olha só a cabeça do examinador: quando ele fala "mesmo diante da arguição de vícios ou defeitos", temos duas interpretações. A primeira é que ele quer que você responda a alternativa B. A segunda é que um ato manifestamente ilegal da autoridade não é operativo se for, por exemplo, uma ordem emanada a um subordinado, que não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Sinceramente, acho que ele pensou só naquela primeira. :)
  • GABARITO B

    Conforme transcrito do livro "DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO"

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ".....requisito que autoriza a IMEDIATA EXECUÇÃO de um ato administrativo, mesmo se eivado de VÍCIOS ou DEFEITOS aparentes....."

    Este requisito é mais voltado aos administrados para o cumprimento de obrigações impostas pelos atos, sem a necessidade da Administração recorrer ao Judiciário.

    Já a auto-executoriedade também enseja a IMEDIATA E DIRETA EXECUÇÃO de um ato, mas este ato é executado pela própria Administração, inclusive mediante força.

    DICA:
    1) AUTO-EXECUTORIEDADE: Não se fala em vícios como na LEGITIMIDADE.
    2) AUTO-EXECUTORIEDADE: Só existem em duas situações: a) expressamente previsto em lei. Ex.: apreensão de mercadorias, etc.; b) situações de urgência. Ex.: demolição de prédio em ruínas, etc.

    Na questão, pense:

    Execução imediata de um ato administrativo = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    Execução imdeiata PELA ADMINISTRAÇÃO de um ato adminitrativo = AUTO-EXECUTORIEDADE




    Beijocas
    Bons Estudos
  • Todos os atos administrativos presumem-se legais(legítimos), até a prova em contrário, portanto não adianta uma simples arguição de vício, é preciso prová-lo em juízo. O ônus da prova não cabe a autoridade pública expedidora do ato. 
     A resposta correta é a B) - Presunção de Legitimidade.

  • Questão passivel de anulação......

    Conforme dispõe Fernanda Marinella sobre a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADE/VERACIDADE " deve-se observar que em razão da presunção (de legalidade/legitimidade/veracidade), o ato administrativo, ainda que ilegal, produzirá todos os seus efeitos como se valido fosse até a declaração de ilegalidade e sua retirada do ordenamento juridico'' (DIREITO ADMINISTRATIVO, 5 EDIÇÃO, PG.280).

    E sobre AUTOEXECUTORIEDADE tambem afirma '' O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso da força, se necessario, sempre que autorizada por lei" (pg.280)

    Ora, conforme podemos ver, a  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADE/VERACIDADE não implica a "imediata execução ou operatividade", mas a produção de efeitos até a declaração de ilegalidade. Ora, é possivel um ato ilegitimo ser capaz de produzir efeitos (restringir o direito do particular, como no caso da desapropriação com propositos de vingaça, com desvio de finalidade) sem contudo ser de imediata execução ou operatividade, pois vai precisar ainda assim impetrar a ação de desapropriação para efetivamente desapropriar.

    Não se pode confundir PRODUÇÃO DE EFEITOS com OPERATIVIDADE E EXECUÇÃO IMEDIATA, que são subtópicos, requisitos da AUTOEXECUTORIEDADE. Por isto que esta questão merece ser anulada, pois esta misturando elementos de atributos diferentes. Embora possamos ate mesmo concordar que o fundamento da AUTOEXECUTORIEDADE é o binômio SUPREMACIA GERAL COM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, voce afirmar que o atributo da presunção de legitimidade confere execução imediata é um erro grosseiro, contrario a doutrina dominante (como Celso Antonio Bandeira de Mello e outros), pois a tal presunção apenas implica que o ato é considerado LEGITIMO = (MORALMENTE ACEITÁVEL, de acordo com os padroes da moralidade da sociedade) até que se prove o contrario, e não dizer que é de execução imediata.

    Portanto, considerando a redação generica da ementa, considero que a opção mais viável seria a alternativa "C", pois a presunção de legitimidade não implica necessariamente a execução imediata e operatividade.
  • Paulo, eu fiz esse mesmo raciocínio.
    Excelente comentário o teu!
    []s
    Karine

  • Colegas, me perdoem, mas acho que vocês tão procurando pelo em ovo.

    A pergunta é, de forma simples: "Qual o atributo do ato administrativo que permite, mesmo diante da arguição de vícios, a imediata execução ou operatividade desse ato?"

    Seria a "autoexecutoriedade"? Receio que não, e nem tem como defender que o seja. A Autoexecutoriedade é, simplesmente, poder executar um ato sem a prévia autorização do judiciário.

    A Presunção de Legitimidade (ou como quer que o chamem) é que permite o disposto na questão. Vejam que para poder operar e ser executado, é preciso que um ato administrativo seja válido. Repito: para operar, é preciso que um ato seja válido. De nada adiantaria ser autoexecutório, sem ser válido. Portanto, é a partir da presunção de legitimidade que o ato pode ser considerado válido e, só então, em um segundo momento, operar e ser executado.

    Portanto, a autoexecutoriedade pressupõe a veracidade/legitimidade do ato, o que só é garantido, previamente, pelo atributo constante no item B. A questão está, portanto, perfeita, sem qualquer vício.

    As linhas que separam os atributos do ato administrativo são muito tênues. Não se deve jamais confundí-las. É preciso, sempre, quando houver convergência de atributos, procurar aquele que precede ao outro, como, no caso, a Presunção precedeu a autoexecutoriedade.

    Bons estudos a todos! :-)

  • A questão requer Interpretação;  "mesmo diante de arguição de vícios ou defeitos", podemos notar que a plavra "mesmo" significa NÂO IMPORTANDO a arguição de vícios ou defeitos, vindo assim, só restar a opção "C".
    Bons estudos!!!
  • Gabarito B

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos. Mas essa presunção é relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o mesmo é ilegal, ou inconstitucional, porém, enquanto não for reconhecida a invalidade do ato, deverá o mesmo ser cumprido por todos.
  • Concordo com o Paulo Rogerio,ótimo comentario! TIVE O MESMO RACIOCÍNIO!!

    por isso marquei C e me senti confusa com todos falando em B.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.


  • concerteza esta questão deveria ter sido anulada !!

    e só vcs tbm verem que nesse concurso VÁRIAS questões sobre atos adm foram anuladas

    abs
  • Corroborando o ótimo comentário do colega Raphael.
    A questão NÃO é passível de anulação, de forma alguma.
    Vejamos:

    Qual atributo assegura sua IMEDIATA EXECUTORIEDADE?
    Presunção de Legitimidade.

    Qual atributo assegura sua imediata executoriedade, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO?
    Autoexecutoriedade.

    Qual atributo que assegura imediata executoriedade, INDEPENDENTEMENTE DE ANUÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO ADMINISTRADO?
    Imperatividade.





  • ATRIBUTOS DO ATO (Segundo Alexandre Mazza):

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
     
                 ATRIBUTO UNIVERSAL, ou seja, todos os atos o possuem. 

                 Autoriza a imediata execução do ato, mesmo que eivado de vícios ou defeitos.



    IMPERATIVIDADE ou COERCIBILIDADE:             É ATRIBUTO DA MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, não estando presentes nos atos enunciativos(certidões, atestados) e negociais(permissões, autorizaçãoes) .

                O ato pode criar unilateralmente obrigaçoes aos particulares, INDEPENDENTEMENTE da anuência destes.



    EXIGIBILIDADE:              É ATRIBUTO DA MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, não estando presentes nos atos enunciativos(certidões, atestados).

                 Permite à administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, dispensando ordem judicial (EX: MULTA DE TRÂNSITO).
                
                 PUNE MAS NÃO DESFAZ A ILEGALIDADE E NÃO PERMITE USO DE FORÇA FÍSICA. É UMA COERÇÃO INDIRETA.



    AUTOEXECUTORIEDADE:             É ATRIBUTO DE ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS (aqueles com tal atributo conferido por lei e atos praticados em situação de emergência).

                Assim como na exigibilidade a autoexecutoriedade permite à administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, dispensando ordem judicial.

               PUNE E DESFAZ A ILEGALIDADE E PERMITE O USO DE FORÇA FÍSICA. É UMA COERÇÃO DIRETA. Ex: Guinchamento de carro.



  • Agora me deu medo..... Só rezando p essa banca!!!!!

    Bons estudos e boa sorte p quem for fazer prova dessa banca!!!!!!

  • Também errei a questão. Pensei como o colega acima, o Paulo. Enfim, alguém sabe se foi anulada?
  • Pessoal esse tipo de questão não é para filosofar muito, é só ler e perceber o que ele esta pedindo. 
  • "Ótimo" raciocínio que faz errar q questão....

  • gabarito letra b

    aprendendo com os erros. Há alguns meses tinha feito uma questão bem parecida, acabei errando, hj tive a oportunidade de mostrar para mim mesmo que os erros também são importantes

  • Autoriza a imediata execução do ato, mesmo que eivado de vícios ou defeitos.

    tem relação com a convalidação dos atos??


ID
307570
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao se classificar o ato administrativo em ato válido, nulo e inexistente, é adotado o critério:

Alternativas
Comentários
  • Para Alexandre Mazza, quanto à eficácia, os atos administrativos são classificados em:

    a) atos válidos;
    são praticados pela autoridade competente atendendo a todos os requisitos exigidos pela ordem jurídica

    b) atos nulos;
    aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo. Possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, especialmente nos requisitos objetivo, motivo e finalidade.

    c) atos anuláveis;
    possuem vícios sanáveis na competência ou na forma. Admitem convalidação.

    d) atos inexistentes;
    possuem vício gravíssimo no ciclo de formação impeditivo da produção de qualquer efeito jurídico.

    e) atos irregulares.
    portadores de defeitos formais levíssimos, que não produzem qualquer consequência na validade do ato.

ID
307573
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que, embora perfeito, não produza seus efeitos diante de condição de que depende sua operatividade, é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Não sei por que foi anulada, mas...

    Ato administrativo:

    Concluiu as etapas de FORMAÇÃO (CO-FI-FO-M-OB)? - SIM - Ato perfeito
    Está de acordo com a LEI? -SIM - Ato válido
    Está apto a produzir todos os EFEITOS? - NÃO - Ato ineficaz.

    O ato com essas características também é denominado ATO PENDENTE em razão das circunstâncias que suspendem a eficácia de um ato.
  • Acredito que a questao foi anulada pois no edital nao constava "classificação de ato administrativo".

ID
307576
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa abaixo que corresponda a definição de ato administrativo complexo.

Alternativas
Comentários
  • "Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão. A manifestação do segundo órgão é elemento de existência do ato complexo. Som ente após, o ato torna-se perfeito. com a integração da vontade do segundo órgão, é que passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa. "

    (Mazza)
  • Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas... Isso já dá pra matar um monte de questões!
    Ato composto é o que não é complexo. Parece besteira eu dizer que ato composto é o que não é complexo, mas não é; isso porque, quando as bancas abordam esse assunto, costumam confundir os dois conceitos, chamando o ato complexo de composto e virce-versa... 
    Não esqueçam: Fazer amor é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas...
    Fonte: cérebro do John C. Dias.

ID
307579
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à invalidação dos atos administrativos, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    O ato inválido já nasce contrariando o ordenamento jurídico. Não há nulidade superveniente. assim, a anulação deve desconstituir os efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso. É por isso que a anulação produz efeitos retroativos, ex tunc ou pretéritos. Admite-se, porém, a produção de efeitos válidos em relação ao terceiro de boa-fé, tendo, dessa forma, efeitos ex nunc.

    b) INCORRETA
    No caso de conveniência ou oportunidade cabe à Administração revogar, não anular o ato. Anulação pressupõe vício de legalidade, podendo ser declarado pelo judiciário ou pela Administração.

    c) INCORRETA
    Novamente, não cabe anulação quando da apreciação de conveniência e oportunidade, mas sim revogação.

    d) CORRETA
    O ato válido pode, apesar disso, vir a se tornar inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou proativos, ou seja, desde então.
  • A Revogação recai sobre um ato administrativo produzido validamente, operando seus efeitos ex nunc, ou seja preservam-se os direitos adquiridos até o ato revogador. A anulação recai sobre um ato que sequer existe, pois nulo de pleno direito, operando, em regra, efeitos ex tunc, retroagindo desde o momento de produção do ato nulo. Todavia, admite-se na anulação o efeito ex nunc, quando tratar-se de ato administrativo ampliativo de direitos e desde que o beneficiário do ato esteja de boa-fé; sendo que nesse caso será preservado o direito adquirido.

  • Corrigindo o comentário da colega Camila.

    d) CORRETA
    O ato válido pode, apesar disso, vir a se tornar inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex Nunc ou proativos, ou seja, desde então.
  • A questão diz:

    Quanto à invalidação dos atos administrativos, podemos afirmar  que:
    E considera a letra "D" como a correta.

    d) A revogação do ato pela Administração produzirá efeitos ex nunc, operando seus efeitos a partir  da vigência do ato revogador. 

    A letra "D" fala de revogação e não de invalidação. Essa questão não mereceria recurso?
  • Gabarito D

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
    Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.


    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.
  • Olá pessoal!!
    A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência" ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk
    Sobre anulação entendo: é exterminar o que não presta! Se a gente extermina por parte, não funciona. Desta forma, temos de arrancar pela raiz, ou seja, retroagir, voltar. Efeito ex tunc.
    Vou de carona num comentário de um cara muito fera, é o 
    Pithecus Sapiens:
    Tapa na testa vai para 
    Trás. Ex. Tunc = Anulação
    Tapa na 
    Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação

    Abração a todos e fiquem com Deus!
  • Um ato com vício de ilgelagidade não poderá ser convalidado, devendo, necessariamente, sofrer anulação.

  • GABARITO -D

    A) A anulação do ato inválido tem efeito ex nunc, uma vez que não retroagirá ao momento em que foi praticado o ato anulado.

    Anulação > Ex- Tunc

    Revogação > Ex- Nunc

    Convalidação > Ex- Tunc

    -----------------------------------------------------------------------

    B) A anulação poderá se dar pelo Judiciário somente por vício de legalidade, enquanto que, pela própria Administração, por vício de legalidade, conveniência e oportunidade.

    A anulação não acontece por conveniência e oportunidade, pois não é uma faculdade para a administração pública.

    Ela deve anular.

    ------------------------------------------------------------------------

    C) Ao contrário da anulação do ato inválido pela Administração, que se dará pela análise da legalidade, da conveniência e oportunidade administrativa, a revogação do ato deverá tão somente recair sobre a apreciação dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, feita unicamente pela Administração

    REVOGAÇÃO > Analisamos critérios de conveniência e oportunidade.

    ANULAÇÃO > Analisamos critérios de Legalidade.

    -------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!


ID
307582
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n. 8.429/92 comina sanções aos agentes que praticam atos que importem em improbidade administrativa. Verificamos que tais sanções possuem natureza administrativa, civil ou política. Analise as alternativas abaixo e assinale aquela que apresenta sanções cominadas pelo diploma federal citado, exclusivamente de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Sanções de natureza ADMINISTRATIVA:

    - perda da função pública
    - proibição de contartar com o Poder Público
    - proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios

    Sanções de natureza CIVIL

    - ressarcimento ao erário
    - perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    - multa civil

    Sanções de natureza POLÍTICA

    - suspensão dos direitos políticos

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado
  • Quadro Comparativo:
     
      Enriquecimento ilcito Lesão ao erário Atentar contra ADM-P
    Ressarcimento do prejuízo SIM SIM SIM
    Bens ilícitos PERDA PERDA PERDA
    Função Pública PERDA PERDA PERDA
    Direito Políticos Suspensão 8 a 10 anos Suspensão 5 a 8 anos Suspensão 3 a 5 anos
    Multa Civil Até 3 vezes Valor ilícito acrescido Até 2 vezes Valor do dano Até 100 vezes Valor remuneração percebida
    Parceria P. Público/Recebimento benefícios Proibição de contratar
    Prazo de 10 anos
    Proibição de contratar
    Prazo de 5 anos
    Proibição de contratar
    Prazo de 3 anos 
     
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • ALT. E, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO POR ELZA MATSUMOTO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Oia aí o bizu:

    As sanções que possuem natureza administrativa começam com a letra "P",

    Assim temos: 

    Perda da função pública 

    Proibição de contratar com o Poder Público  

    Proibição de receber do  Poder Público benefícios creditícios.

    E mais,

    a unica sanção de natureza política é a de supensão dos direitos políticos

    O que sobrar é de natureza civil

    Abração e sucesso a todos

      

  • Palavras-chave:

    Sanções de natureza administrativa: "Público".

    Sanções de natureza civil: "Dinheiro".

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcursos. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993


ID
307585
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas abaixo apresentam as formas de provimento derivado de cargo público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A única forma de provimento que não é derivado de cargo público é a nomeação, porque esta é o ingresso do funcionário na carreira pública.
  • Nomeação é ato originário
  • A NOMEAÇÂO é a única originária, as demais formas de provimento são derivadas.
    Originária porque independe da situação anterior do servidor. Por outro lado,
    o provimento derivado exige a premissa de já ser servidor.
  • completando....

    A PROMOÇÃO é a única derivada vertical. A medida que é promovido,
    o servidor desocupa o cargo (vacância) e ocupa outro de hierarquia superior (provimento)
  • Senhores,

    Basta pensarmos que a única forma de provimento originário é a nomeação
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; ( originário )

    II - promoção;

    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • ALT. B, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • todos nós sabemos que a nomeação é a única forma de provimento originária, mas convenhamos que mal formulada a questão, pois sendo de alguma forma provimento, não se pode dizer que não é!

    Deveria colocar "provimento derivado, exceto"!


ID
307588
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I – O servidor investido em mandato eletivo, tratando-­se de mandato distrital, ficará afastado do cargo.

II – Mesmo ocorrendo a incompatibilidade de horário, o servidor afastado do cargo para exercer o mandato eletivo contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

III – O servidor investido no mandato de vereador , havendo compatibilidade de horário, perceber á as vantagens de seu cargo, sendo-­lhe facultado optar pela sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:
    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; (alternativa I)

            (...)

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; (alternativa III)

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. (alternativa II)

  • completando ...

    No caso de afastamento para o desempenho de mandato federal,
    estadual ou distrital o tempo de serviço será contado para todos os
    efeitos legais, exeto para promoção por merecimento. (inc. IV do art. 38 da CF)

  •  Lei 8112

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar
    pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo
    da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado
    optar por sua remuneração.
    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social
    como se em exercício estivesse.
    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou
    redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • LETRA C
  • Tratando-se de cargo de vereado, havendo compatibilidade de horários, o servidor acumulará as funções do cargo que atualmente ocupa com a de vereador. Alguns doutrinadores, inclusive, pregam que essa é uma hipótese de acúmulo vinculado, pois a lei não diz que PODERÁ acumular e, sim, ACUMULARÁ.
  • O mais difícil não é entender a lei... com aulas e estudo a gente aprende bem. O problema é enfrentar a interpretação dos enunciados!! Uma questão dessa é fácil mas só depois que se entende o que tá querendo dizer... tem que saber traduzir o que eles estão dizendo! é quase outro idioma... =/ Mas vamo lá, bola pra frente... 

  • O item III é bem óbvio. Se há compatibilidade de horário, o "cara" vai trabalhar como vereador e como agente na Administração, logo ele vai receber por ambos. 

     

    Lembrando que essa situação só cabe ao vereador, os demais são afastados e o prefeito opta pela remuneração, mas não acumula cargo. Será afastado para exercer o mandato para prefeito.

  • Gabarito: C

    III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    I. CERTO.

    Art. 94, Lei 8.112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.

    II. CERTO.

    Art. 94, Lei 8.112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    III. ERRADO.

    Art. 94, Lei 8.112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Desta forma:

    C. Apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
307591
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que se refere à Resolução nº 7.357, de 17 de dezembro de 2003, que institui o Regimento Interno do Tr ibunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I ­ Para o preenchimento das vagas destinadas a Magistrados, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral fará a devida comunicação aos Presidentes dos respectivos Tr ibunais, no prazo de até 90 (noventa) dias antes da vacância.

II ­ A posse dos Juízes Efetivos e a dos Substitutos dar ­se­á perante o Tribunal, lavrando­-se termo.

III ­ O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal poderá servir como Juiz no Tr ibunal, todavia, estará impedido de manifestar ­se nos processos relativos ao respectivo município.

IV ­ A Presidência e a Vice-­Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da Categoria de Desembargador .

Alternativas
Comentários
  • I  - ERRADA. Para  o  preenchimento  das  vagas  destinadas  a Magistrados,  o  Presidente  do  Tribunal  Regional Eleitoral  fará  a devida  comunicação  aos Presidentes dos  respectivos Tribunais, no  prazo de até 90 (noventa) dias antes da vacância. 
    Art. 6º Para o preenchimento das vagas destinadas a Magistrados, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral fará a devida comunicação aos Presidentes dos Tribunais referidos no art. 1º, até 30 (trinta) dias antes da vacância. 

    II - ­ERRADA. A posse dos Juízes Efetivos e a dos Substitutos dar-se­-á perante o Tribunal,  lavrando­-se  termo. 
    Art. 11. A posse dos Juízes Efetivos dar-se-á perante o Tribunal, e a dos Substitutos, perante a Presidência, lavrando-se termo. Em ambos os casos, o prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), a requerimento do interessado, contados da publicação oficial da nomeação ou da escolha, ou, se não houver a publicação, da data da sessão em que tomarem ciência os Juízes do Tribunal.

    III  - CORRETA. O  cônjuge, o  companheiro ou o parente consangüíneo ou afim,  até o  segundo grau, de  candidato  a  cargo  eletivo  municipal  poderá  servir   como  Juiz  no  Tribunal,  todavia,  estará  impedido de manifestar-se nos processos relativos ao respectivo município. 
    Art. 3º , § 2º O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de manifestar-se nos processos relativos ao respectivo município.

    IV - CORRETA. A Presidência e a Vice-­Presidência serão exercidas por  Juízes integrantes da Categoria de  Desembargador .
    Art. 17. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da Categoria de Desembargador, eleitos pelos Juízes do Tribunal, para o período de 1 (um) ano, em voto secreto, até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, cabendo ao Vice-Presidente a Corregedoria Regional Eleitoral, cumulativamente.
      Redação dada pela Res. TRESC n. 7.768/2009

    Alternativa CORRETA >>letra D.

  • A questão está desatualizada.  O regimento interno do TRE - SC é a Resolução 7.847 de 2011.

  • O Regimento Interno do TRE SC é a resolução 7.847/2011


ID
307594
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra B, mas a questão está desatualizada.

    a) ERRADA. Presidir  a  Comissão  Apuradora  das  Eleições  para  governador,  vice­-governador,  membros  do  Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa. 
    Art. 21. Compete ao Vice-Presidente:
    III - presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa;

    b) ERRADA. Designar, mediante portaria, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de Zonas Eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) 
    da comarca para exercer(em)  as funções de Juiz Eleitoral. 
    Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal:
    VI - designar, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de Zonas Eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral;
    Nova redação dada pela Resolução TRESC n. 7.825, de 20.6.2011.

    c) ERRADA. Realizar  inspeção  e  correição  dos  serviços  eleitorais  no  Estado  e  conhecer  das  reclamações  e  representações  apresentadas  contra  Juízes  Eleitorais,  Chefes  de  Cartório,  Escrivães  e  Auxiliares  Eleitorais. 
    Art. 22. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe, além das demais atribuições definidas no Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral, realizar inspeção e correição dos serviços eleitorais no Estado e conhecer das reclamações e representações apresentadas contra Juízes Eleitorais, Chefes de Cartório, Escrivães e Auxiliares Eleitorais.

    d) ERRADA. Reclamar ou representar ao Tribunal sobre matéria eleitoral. 
    Art. 28. Compete especialmente ao Procurador Regional Eleitoral:
    VI - reclamar ou representar ao Tribunal sobre matéria eleitoral;

ID
307597
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Marque a alternativa que corresponde às disposições contidas na Resolução n. 7.357, de 17 de dezembro de 2003:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A Corregedoria Regional Eleitoral é exercida pelo Juiz Federal escolhido pelo Tribunal 
    Regional  Federal da 4ª Região. 

    Art. 17. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da Categoria de Desembargador, eleitos pelos Juízes do Tribunal, para o período de 1 (um) ano, em voto secreto, até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, cabendo ao Vice-Presidente a Corregedoria Regional Eleitoral, cumulativamente.
      Redação dada pela Res. TRESC n. 7.768/2009

    b) CORRETA. Em caso de vaga do cargo de Presidente na primeira metade do mandato, será 
    convocada nova  eleição para o período remanescente do exercício do cargo. 
    Art. 17, § 1º Em caso de vaga do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência pelo período remanescente do mandato.
    § 2º Em caso de vaga do cargo de Vice-Presidente, o Juiz mais antigo da Categoria de Desembargador assumirá a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, pelo período remanescente do mandato.
    § 3º Se a vacância de que tratam os parágrafos anteriores se der na primeira metade do mandato, será convocada nova eleição, para o período remanescente do exercício do cargo.

    c) ERRADA. Os provimentos expedidos pela Corregedoria Regional Eleitoral apenas servem de 
    orientação aos  Juízos Eleitorais do Estado, mas não os vinculam. 
    Art. 23. Os provimentos expedidos pela Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízos Eleitorais do Estado.

    d) ERRADA.
    Servirá como Procurador Regional Eleitoral junto ao Tribunal o membro do Ministério Público  Estadual que for designado pelo Procurador ­Geral de Justiça.
    Art. 25. Servirá como Procurador Regional Eleitoral junto ao Tribunal o membro do Ministério Público Federal que for designado pelo Procurador-Geral da República.