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Fato jurídico é qualquer ocorrência que interessa o direito. O fato jurídico se divide em:
Fatos naturais ou stricto sensu - É aquele que independe da atuação humana. Pode ser ordinário (evento natural previsível como a morte) ou extraordinário (evento decorrente da natureza, caso fortuito ou força maior).
Fatos humanos - acontecimento que depende da vontade humana. Pode ser um fato lícito ou ilícito. Os fatos humanos lícitos se dividem em negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito.
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- "Fato humano: Os fatos jurídicos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, compreendem: os atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos, cujos efeitos jurídicos derivam fundamentalmente da lei, como o registro civil; e os negócios jurídicos, nos quais os efeitos são resultado principalmente da manifestação de vontade dos agentes, como o contrato. Os fatos jurídicos humanos podem ser ainda lícitos, quando realizado em conformidade com o ordenamento jurídico, ou ilícitos, quando realizado em desconformidade com o ordenamento jurídico.
O fato jurídico humano pode ser a) "voluntário", hipótese na qual os efeitos gerados são os esperados pelo agente. Nesse caso "se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular o interesse das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos, adoção etc); e b) involuntário, se acarretar consequências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito".[7]"
Bons Estudos!
Avante...Deus está conosco!
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O fato jurídico (em sentido amplo) divide-se em:
Fato Jurídico Natural (ou em sentido estrito), que é aquele que independe da vontade humana.
Os Fatos naturais se subdividem em originários (exemplos: o nascimento, a morte 1 , a maioridade, o decurso do tempo, a frutificação das plantas) ou extraordinários (a exemplo do caso fortuito,
ou força maior 2 , das tempestades e dos terremotos que ocasionem danos às pessoas).
Fato Jurídico Humano, que será decorrência de um Ato humano. (Exemplos: reconhecimento da paternidade, um contrato, uma doação). O ato, como já falamos, é a ação humana e poderá ser: o ¹ato jurídico em sentido amplo (ou ato lícito) – dito de efeito voluntário e o ²ato ilícito – dito de efeito involuntário.
São duas as espécies de ato jurídico lícito:
o ¹Ato jurídico em sentido estrito (ou meramente lícito) e o
²Negócio jurídico. Partimos da premissa que o ponto comum entre estas duas espécies é que ambas decorrem de uma manifestação de vontade, mas os seus efeitos são diferentes.
Ato jurídico em sentido estrito (meramente lícito). É ato não negocial. Seus efeitos estão previstos em lei, não importando a vontade das partes, não há a chamada autonomia privada. Disto concluímos que há uma manifestação de vontade, mas os efeitos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente3 .
Exemplo clássico, que inclusive já foi abordado em prova de concurso, é o do pai, quando reconhece a paternidade do filho havido fora do casamento. Neste exemplo a vontade é irrelevante, os efeitos do ato estão previstos em lei. Segundo o código civil aplicam-se aos atos jurídicos meramente lícitos, no que couber, as disposições relativas aos negócios jurídicos. Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Negócio jurídico. Como veremos a seguir, este é o ato que tem como consequência efeitos jurídicos desejados pelas partes. É ato negocial. Estará presente a autonomia privada. O contrato é o principal exemplo de um negócio jurídico.
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. Ato jurídico em sentido Amplo (Ato Lícito) compreende:
I. Ato Jurídico em sentido estrito - meramente lícito (ato não negocial)
II. Negócio Jurídico Fato jurídico lato sensu Fato jurídico stricto sensu (fato naturais)
Fato jurídico Humano (ato humano)
Ato jurídico lícito (ou ato jurídico em sentido amplo)
Ato jurídico em sentido estrito - meramente lícito (art. 185)
Negócio jurídico (arts. 104 a 184)
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Por que maioridade é fato jurídico stricto sensu? A meu ver, há interferência humana. A maioridade é estabelecida aos 18 anos por força de lei, ou seja, depende de ação humana.
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Ghuiara Zanotelli, a maioridade não depende da ação humana, ela depende de um evento natural, qual seja, o transcurso do tempo. Não há uma ação humana para atingir ou deixar de atingir a maioridade, ela ocorre naturalmente.
Pouco importa a definição legal de maioridade, se ela se dá com 18, 19, 20, 21 anos.... ela decorrerá de um evento natural previsível, ou seja, um fato jurídico stricto sensu.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Paulo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
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Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:
Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Fato natural extraordinário.
(2) Fato humano.
(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.
( ) Maioridade
( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto
( ) Testamento
Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:
A) 1 - 2 - 3.
B) 3 - 1 - 2.
(3) Maioridade
Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."
(1) Naufrágio de barco em razão de maremoto
Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).
(2) Testamento
Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana,
abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se
produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses
das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas
(testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos
previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito
não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam
de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "
C) 1 - 3 - 2.
D) 2 - 1 - 3.
E) 2 - 3 - 1.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. :
.São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.