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Prova OBJETIVA - 2015 - Prefeitura de Vitorino - PR - Procurador


ID
1769080
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

                                                                                 http://saude.terra.com.br/...-adaptado.

Quanto ao texto, analisar os itens abaixo: 

I - O uso indevido do smartphone pode ocasionar dores de cabeça, couro cabeludo muito sensível e incômodo atrás do olho.

II - Dores de cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço são cada vez mais frequentes.

III - Casos de text neck também podem ocasionar dores no braço e no ombro.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • a alternativa II extrapola o conteúdo do texto.... não tem como estar correta, pois não se pode presumir coisas....

  • Marquei alternativa D e errei.

     

    Quanto ao Iten II "Dores de cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço são cada vez mais frequentes."

    Eu interpretei da seguinte maneira: "são cada vez mais comuns os casos de text neck" ou seja, os casos de text neck são cada vez mais frequentes, e não dores de cabeça...

  • Caros amigos, Cássio e Bruna, compreendo a contrariedade, no entanto, no próprio texto é apresentado o conceito de "text neck", que seriam "dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular". Assim, não é preciso presumir que "Dores de cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço são cada vez mais frequentes", porque no mesmo parágrafo se informa que "Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck".

  • Gabarito da banca: letra "A"

    Gabarito correto: letra "C"

    O item "I" diz que o uso "indevido" do smartphone pode ocasionar dores de cabeça.

    Ocorre que o refere expressamente que o uso EXCESSIVO do smartphone pode ocasionar dores de cabeça.

    Uso indevido pode ser o uso em locais proibidos, em situações inadequadas, ou mesmo o uso impróprio ou inconveniente.

    Já o uso em excesso está ligado ao uso com alta frequência, não necessariamente de forma imprópria.

    Nesse sentido, é evidente que "indevido" e "excessivo" não são sinônimos, portanto, o item "I" claramente disse mais do que o próprio texto, razão pela qual está errado.

    Os itens II e III estão corretos conforme os comentários dos demais colegas.


ID
1769083
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

                                                                                 http://saude.terra.com.br/...-adaptado.

O termo sublinhado em “Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju..." encontra seu sinônimo em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: "b", pois consoate, assim como segundo  é uma conjunção conformativa.

  • Conformativa

  • GABARITO B

     

    Conjunções conformativas: consoante, segundo, conforme, da mesma maneira que, assim como, com que.

     

    bons estudos.


ID
1769086
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

                                                                                 http://saude.terra.com.br/...-adaptado.

Ambas as palavras estão CORRETAMENTE redigidas em:

Alternativas
Comentários
  • Cristalizável - equivocidade - 

    vorazes - miscigenação - 

    vozeirão - estardalhaço - 

    mitose - nuance (correta)

    pessoalidade - pestilência


  • Cristalivel - equivocidade.

    Vorazes - miscigenação.

    Vozeirão - estardalhaço.

    Mitose - nuance.(correto)

    Pessoalidade - pestilência.


ID
1769089
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

                                                                                 http://saude.terra.com.br/...-adaptado.

Assinalar a alternativa em que o termo sublinhado classifica-se morfologicamente como advérbio:

Alternativas
Comentários
  • a) COM: preposição; b) histórico: adjetivo; c) jovens: substantivo; d) porém: conjunção adversativa ; e) não: advérbio de negação.

  • adverbios de negação:não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum.

  • Letícia, acredito que b) histórico seja na verdade substantivo; e c) jovens seja adjetivo.

  • Porem conjunção 


ID
1769092
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre a colocação pronominal, analisar a sentença abaixo: 

Por se tratar de uma doença com sintomas inespecíficos, o dono pode demorar a perceber alterações no animal (1ª parte). Sugere-se que uma possível mutação do DNA pode ser a origem do problema (2ª parte). Se faz o tratamento com quimioterapia e medicamentos de suporte para diminuir os efeitos colaterais (3ª parte).

A sentença está: 

Alternativas
Comentários
  • Não se pode iniciar uma frase com pronome oblíquo.

    Se faz o tratamento com quimioterapia e medicamentos de suporte para diminuir os efeitos colaterais (3ª parte).

  • o texto associado não tem nenhuma relação com a questão. o.O

  • Por se tratar de uma doença com sintomas inespecíficos, o dono pode demorar a perceber alterações no animal (1ª parte) CORRETA.

    Temos aqui uma hipótese facultativa que TÁ CAINDO MUITO NAS PROVAS. Preposição ou palavra atrativa + Verbo no INFINITIVO não flexionado.

     

    Por se tratar de uma doença...

    Por tratar-se de uma doença...                          AMBAS ESTÃO CORRETAS

     

     

  • Bob Esponja, “por” não é palavra atrativa. A primeira parte, pode sim colocar antes ou depois do verbo, mas se não fosse infinitivo, também poderia.

ID
1769095
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

                                                                                 http://saude.terra.com.br/...-adaptado.

Assinalar a alternativa em que a oração sublinhada indica ideia de concessão:

Alternativas
Comentários
  • Olá Danilo! A plataforma nova tem algumas discrepâncias com engine de navegadores mais antigos (principalmente com Internet Explorer)... Será que eu posso te ajudar em alguma coisa, nem que seja reclamar também?? Rssss
  • Rsrsrsr . Oi Alexandre. Meu navegador é o Chrome! Na verdade minha indignação é da plataforma antiga, pois desde que foi feito os ajustes no site a plataforma antiga vive dando erro. Já entrei em contato com o SAC 2x e nenhuma desses eles me retornaram. Mesmo assim obrigado pela explicação da engine. Dessa eu não sabia. Rsrsrs
  • Pena que a concorrência ainda está um pouco aquém, pq se não....
  • Danilo, uso como navegador o Google Chrome e não tá dando nenhum problema ... as vezes seu problema esta no navegador mesmo... dê uma verificada
  • Conjunções subordinadas adverbiais concessivas: AINDA QUE, EMBORA, CONQUANTO, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que. 

  • a- comparativa

    b- temporal

    c- conformativa

    d- concessiva

    e- condicional

  • a) Comparativa: que, do que (usado depois de mais, menos, maior, menor, melhor, pior), qual (usado depois de tal);

    b) Temporal: Quando, antes que, depois que, até que, logo que, sempre que, assim que, desde que, todas as vezes que, cada vez que , apenas, que (desde que);

    c) Conformativa: Conforme, como (no sentido de conforme), segundo, consoante;

    d) Concessiva: Embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto que, bem que, se bem que, apesar de que, nem que;

    e) Condicional: se, caso, quando, conquanto que, salvo se, sem que, dado que, desde que, a menos que, a não ser que.

  • A conjunção mais empregada para expressar a relação de concessão é "embora"; além dela, podem ser usadas a conjunção "conquanto" e as locuções "ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, apesar de que".


ID
1769098
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

                                                                                 http://saude.terra.com.br/...-adaptado.

Sobre o emprego dos porquês, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: 

(...) Afinal, por que as horas de descanso são tão importantes a ponto de interferir tanto na saúde?

(...) Chegaram a tais conclusões, porque realizaram testes em ratos alimentados com dieta rica em gordura.

(...) A saúde é o que temos de mais importante, por quê sem ela nada faremos. 

Alternativas
Comentários
    • Porque (junto) – usado para frases afirmativas (explicativas ou causais); - dica substituir na frase "porcausadeque" sempre da certo...
    • Por que (separado) – em frases interrogativas ou quando pode ser substituído por “pelo qual” e suas variações;
    • Por  quê (separado e com acento) – no final de frase interrogativa.
    • Porquê (junto e com acento) – quando for uma palavra substantivada.

  • “POR QUE” ou “POR QUÊ, separados, possuem o valor de "POR QUAL MOTIVO" e são de 3 tipos:

     

    1.       “POR QUÊ” separado e com acento: “POR QUAL MOTIVO”( no final das frase interrogativas) “

     

    2. “POR QUE”, separado e sem acento:

     

    ·         O “POR QUE” interrogativo deve ser grafado separado e sem acento.  Exemplo: Por que não fez a tarefa?

     

    ·         Atente para o fato de que, nesse caso, é possível substituir o “POR QUE” pela expressão “POR QUAL RAZÃO” ou “POR QUAL MOTIVO”. 

     

    (...) Afinal, por que (POR QUAL MOTIVO) as horas de descanso são tão importantes a ponto de interferir tanto na saúde?

     

    ·         Já no enunciado: “Estudamos por que um dia o futuro será melhor.”, é possível substitui-lo pela expressão “PARA QUE”.

     

    ·         Ainda é possível substituir o porquê pela expressão “PELO(A) QUAL” e suas variações: Ex.: A vitória por que lutamos chegará.  

     

    ·         Resumindo: Por que (separado e sem acento) – em frases interrogativas ou quando pode ser substituído por “pelo qual” e suas variações.

     

        3. Sem acento: MOTIVO PELO QUAL

     

    “PORQUE” junto, são de 2 tipos:

     

    1.       “PORQUÊ” junto e om acento: tem valor de "RAZÃO/MOTIVO" é o substantivado, aparece com determinante ao lado (artigo, numeral, pronomes, etc).

     

    Resumindo: Porquê (junto e com acento) – quando for uma palavra substantivada.

     

    2.       “PORQUE”, junto e sem acento: O “PORQUE”, junto e sem acento, explicativo ou causal, popularmente conhecido como o porquê de resposta, indicará uma explicação, equivalendo à conjunção “POIS” e também tem valor de tem valor de "POIS, JÁ QUE, VISTO QUE; ou uma causa, representando a conjunção “COMO”.

     

    A saúde é o que temos de mais importante, porque (JÁ QUE) sem ela nada faremos.

     

    (...) Chegaram a tais conclusões, porque (POIS, VISTO QUE) realizaram testes em ratos alimentados com dieta rica em gordura.

    Ou

    Porque (COMO) chegaram a tais conclusões, mais uma vez irão realizar testes em ratos com dieta rica em gordura.

     

    Ex: “Não veio, porque (pois) teve que viajar.”

    Ex.: “A situação se agravou, porque (pois) o custo de vida aumentou.”

    Ex.: Porque (Como) teve que viajar, então não poderá estar hoje com a família.

    Resumindo: Porque (junto) – usado para frases afirmativas (explicativas ou causais).

  • GABARITO B

     

     

    (...) Afinal, por que [POR QUAL MOTIVO] as horas de descanso são tão importantes a ponto de interferir tanto na saúde?   CORRETO

    (...) Chegaram a tais conclusões, porque [UMA VEZ QUE] realizaram testes em ratos alimentados com dieta rica em gordura. CORRETO

    (...) A saúde é o que temos de mais importante, por quê [UMA VEZ QUE] sem ela nada faremos. ERRADO --> porque

     

     

    bons estudos


ID
1769101
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

                                                                                 http://saude.terra.com.br/...-adaptado.

Assinalar a alternativa em que o acento indicativo de crase está INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Pessoas essa questão no meu ver foi dada para o candidato não zerar.

    Bons estudos e fé em Deus.

  • Gabarito letra "a"

    Não se usa crase antes de pronome possessivo SEU.

  • SEU - NÃO se usa crase antes de palavra masculina.
  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
1769104
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

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A palavra “dentista" é formada pelo processo denominado:

Alternativas
Comentários
  • Derivação 

    Consiste na formação de palavras novas (derivadas) a partir de palavras já existentes na língua (primitivas). Há diferentes tipos de derivação:

    - Prefixal (ou por prefixação) - ocorre quando há acréscimo de um prefixo a um radical.
    Exemplos:

    infiel ->inf   +fieldesleal ->des +leal
    prefixoradicalprefixoradical

    - Sufixal (ou por sufixação) - ocorre quando há acréscimo de um sufixo a um radical.
    Exemplos:

    felizmente->feliz +menteespaçosa ->espaç +osa
    radicalsufixoradicalsufixo

    - Parassintética (ou por parassíntese) - ocorre quando há acréscimo simultâneo de um prefixo e um sufixo a um radical.
    Exemplos:

    entardecer->en +tard +ecerempalidecer->em +palid+ecer
    prefixoradicalsufixoprefixoradicalsufixo

    Composição

    Ocorre quando a palavra é formada pela união de dois ou mais radicais. A composição pode ocorrer por justaposição ou por aglutinação.

    • Justaposição - ocorre quando não há alteração dos radicais que se unem. Exemplo: passatempo, pé-de-moleque, couve-flor, pontapé
    • Aglutinação - ocorre quando há alteração em pelo menos um dos radicais que se unem.

    Exemplo:

    • planalto (plano + alto)
    • embora (em + boa + hora)
    • aguardente (água + ardente)
    fonte:http://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/formacao-de-palavras-derivacao-composicao-e-seus-tipos.htm

  • Para quem não é assinante, letra C:

    - Derivação sufixal: ocorre acrescimo de SUFIXO após o RADICAL = dent.

    Bons estudos !

  • d) Derivação sufixal.

    O radical é dente; nao se pode reduzi-lo mais que isso. O sufixo -ista original um novo substantivo por derivação sufixal


ID
1769107
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O uso excessivo de smartphones pode causar problemas graves na coluna e no pescoço. O celular é quase um companheiro inseparável, visto por muitos como um bem essencial no dia a dia, mas o que muitas pessoas não sabem é que o uso excessivo deles pode causar danos ao corpo humano. Se você sente constantes dores de cabeça, um couro cabeludo extremamente sensível ou um incômodo atrás de um olho, a culpa pode estar no uso indevido do smartphone.

      Especialistas dizem que são cada vez mais comuns os casos de text neck – “pescoço de texto" em tradução livre –, dores na cabeça ligadas a tensões na nuca e no pescoço, causadas pelo tempo, inclinado em uma posição indevida para visualizar a tela do celular.

      Segundo a fisioterapeuta Priya Dasoju, o “pescoço de texto" também pode levar a dores no braço e no ombro. “O que estamos vendo são cefaleias cervicogênicas", afirmou. Ela diz que o problema vem de tanto inclinar a cabeça para frente da tela do celular, e isso cria uma pressão intensa nas partes frontais e traseiras do pescoço. 

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A concordância nominal está INCORRETA em:

Alternativas
Comentários
  • na dúvida: vá por eliminação!

    ao invés de encontrar a resposta correta, procure primeiro as respostas erradas.

    bons estudos!

  • Letra C

    Em anexo é invariável.

  •  em anexo é invariável?

  • A palavra "anexo(a)", de acordo com a norma culta é um adjetivo, ou seja, ela qualifica algo. Se colocássemos a preposição "em" antes, a palavra ligada a ela teria uma função adverbial.

    Você não diz: O menino chegou em rápido.

    Você diz: O menino chegou rápido.

    Você não diz: A foto seguiu em anexa.

    Você diz: A foto seguiu anexa.

    Futuramente isso pode mudar, mas ainda hoje a norma culta considera assim. 

  • Em anexo, em parado

    SÃO LOCUÇÕES ADVERBIAIS QUE NÃO VARIAL EM GÊNERO (MASCULINO E FEMININO) COMO TAMBÉM NÃO VARIAM EM NÚMERO (SINGULAR E PLURAL).

    Exemplo:

    Seguem EM ANEXO as fotos na carta.

    Seguem anexas as fotos na carta.

    FOCO...FORÇA..FÉ...

  • EM ANEXO ( invariavel).

    Segue anexa a planilha

    Segue anexas as plantas da casa

    Segue em anexo as putas que ti encomendei para depois da posse!

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • • a expressão “em anexo” é invariável, independentemente de gênero ou número. Ela se refere à forma como o arquivo está sendo enviado, então é classificada como locução adverbial de modo.

     

    Exemplo 1Em anexo, envio os recibos de compra.

    Exemplo 2: O trabalho de geografia está em anexo.

     

    • Caso queira-se fazer referência a algo que se encontra dentro do documento enviado, recomenda-se o uso das expressões “no anexo” ou “nos anexos”. “Anexo”, agora, assume a função de substantivo.

     

    Exemplo 1: O lucro total da empresa é mencionado no anexo.

    Exemplo 2: As notas dos alunos encontram-se nos anexos.

  • ► Quando o “bastante” for um advérbio de intensidade:  Quando queremos intensificar uma ideia, logo empregamos o “bastante”, que tem o significado de “muito”. Quando atuar como um advérbio, a palavra “bastante” não sofrerá variação, isto é, não será flexionada no plural e virá ligada a um verbo, advérbio ou adjetivo. Observe os exemplos:

     

    As crianças comeram bastante no lanche da tarde!
    As amigas são bastante queridas!
    Estudamos bastante para a avaliação de Português

     

     

    ► Quando o “bastante” for um adjetivo: Ao contrário de quando atua como advérbio, a palavra “bastante”, quando adjetivo, é variável, isto é, pode sofrer flexão de número, e o termo subsequente na oração deverá concordar com essa variação. Quando houver dúvida sobre empregá-la ou não no plural, faça a substituição pela palavra “suficiente”. Observe:

     

    Já há bastantes brinquedos em seu quarto!
    (Já há brinquedos suficientes em seu quarto!)

    Já há bastantes livros na prateleira.
    (Já há livros suficientes na prateleira.)

  • Resumindo, palavra "anexo" é adjetivo e varia, OK. Se colocar a preposição "em", vira advérbio. "em anexo" = Advérbio = não varia. "em anexA" erro que chega dói os ouvidos

    Alfartano!!!

  • A alternativa quer que avaliemos só e somente só a concordância nominal. Procuraremos a alternativa que está de forma incorreta. É importante procurar logo o nome e destacá-lo. Então iremos de imediato sublinhá-lo.

    a) Saíram desta briga bastantes pessoas em coma.

    Quando a palavra bastante puder ser trocada por MUITOS plural é porque é um adjetivo e sofre variação. CORRETA.

    Saíram desta briga MUITAS pessoas em coma.

    b) Os alimentos custam muito caro.

    O muito não vai para o plural, porque está intensificando e tem valor de advérbio que é invariável, por isso está perfeita na frase. INCORRETA.

    c) Segue em anexa a foto.

    A palavra em anexo é uma locução adverbial e não poderia ter variado para o feminino, por isso não está certa. INCORRETA.

    d) Ele saiu ileso do acidente.

    Está perfeito, a palavra ileso está no masculino concordando com o sujeito masculino. CORRETA.

    e) As moças chegaram juntas à aula.

    A palavras JUNTAS está concordando no feminino plural com o sujeito que também está com essa mesma variação em gênero e número. CORRETA.

    GABARITO B

  • GABARITO: C

    Obs.: Tais adjetivos ficam invariáveis se precedidos da preposição EM, formando uma locução.

    Ex.: Remetemos em anexo as provas.


ID
1769110
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alteração informal do texto da Constituição Federal, realizada pelo poder difuso, é realizada por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.


    Fonte: http://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao

  • Complementando a resposta abaixo...

    Definição de mutação constitucional por Uadi Lammego Bulos:


    “processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através de interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como dos usos e dos costumes constitucionais.


    Exemplo de mutação constitucional (União estável homoafetiva):


    “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”


  • A alteração informal do texto da Constituição Federal, realizada pelo poder difuso, é realizada por meio de:

    a)  Emenda constitucional - Poder derivado reformador

    b) Revisão constitucional. - Poder derivado revisor

    c) Atos das disposições constitucionais transitórias.  - Disposições a respeito da CF promulgadas em conjunto com a mesma, poder originiário

    d) Emenda de revisão constitucional - só poderia ocorrer diante do art. 3º do ADCT

    e) Mutação constitucional - Poder difuso

  • GABARITO: E

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

    Na busca pelo conceito de mutação constitucional, Bullos (2010, p. 118) a descreve como o “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas”, para ele:

    O fenômeno das mutações constitucionais, portanto, é uma constante na vida dos Estados. As constituições, como organismos vivos que são, acompanham o evoluir das circunstâncias sociais, políticas, econômicas, que, se não alteram o texto na letra e na forma, modificam-no na substancia, no significado, no alcance e nos seus dispositivos.

    O fato das mutações constitucionais serem construídas no decorrer de um longo período de tempo, faz com que a sua ocorrência seja perceptível apenas mediante o estudo comparativo do emprego do texto constitucional ao longo de períodos relativamente distantes entre si, sendo que tal situação dificulta o estudo deste mecanismo de reforma constitucional. (Bezerra, 2002, P. 07)

    O fundamento da mutação constitucional, na visão de Bezerra encontra-se “na adequação sociológica da Constituição, em sua dimensão material. No poder constituinte em sentido amplo, espontâneo e informal.” (Bezerra, 2002).

    Hsü Dau-Lin (Apud, Pádua, 2006, p. 35) constrói seu pensamento sobre o fenômeno da mutação constitucional relacionando-a com a superação da tentativa de estabilização da constituição, vistas que a força normativa do texto se submete à força da necessidade política, desta forma entende o autor que:

    Para fornecer um conceito que corresponda, do mesmo modo a diferentes casos geralmente designados como “mutação constitucional”, quiçá poderia-se dizer que se trata da incongruência que existe entre as norma constitucionais por um lado e a realidade por outro.

    Desta maneira, as mutações constitucionais são a evidencia da estreita relação entre o direito e o progresso cultural, de forma que aquele também evolui no decorrer do tempo, fazendo assim que a doutrina da imutabilidade do direito seja mera fantasia.

    Antonio Pádua (2006, p. 30-31), no mesmo sentido, entende que a mutação constitucional é uma evidencia da força normativa da realidade, pois “a Constituição nada pode contra a realidade, mas é capaz de algo quando com ela está conforme”.

    Fonte: https://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Difuso e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a alteração informal do texto da Constituição Federal.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do tema Poder Constituinte. A respeito Pedro Lenza ensina que:

    "O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos da mutação constitucional. (...) Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade."

    Portanto, a alteração informal do texto da Constituição Federal, realizada pelo poder difuso, é realizada por meio de mutação constitucional, de modo que somente o item "e" está correto.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.22 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito: E

  • NÃO FAZIA IDEIA

  • GABARITO E

    A mutação constitucional ocorre quando há alteração no sentido interpretativo da norma constitucional SEM alteração no texto normativo.

    Bons estudos!


ID
1769113
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(  ) Os direitos fundamentais têm natureza relativa, portanto, podem ser restringidos pelo legislador.

(   ) Os direitos fundamentais, previstos no artigo 5 da Constituição Federal, são taxativos.

(   ) Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.

(   ) Os tratados internacionais de direitos humanos têm status de emenda constitucional se aprovados pela maioria absoluta pelo Congresso Nacional. 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Certo. Entende-se que por não possuírem caráter absoluto, como demonstrado anteriormente, os direitos fundamentais podem ser restringidos, desde que a limitação seja para proteger ou preservar outro valor constitucional. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242).


    Errado. Veja o art. 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Logo, o artigo 5º e CF contem direitos meramente exemplificativamente e não taxativamente (Exaustivamente) é um ról exemplicativo.


    Errado. A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”


    Errado. CF.88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Obs. Acredito que o erro do item III é por estar incompleta, visto que, na alternativa é descrito:


    Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    e preceitua na constituição: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

  • Acho que o erro do item III está na palavra TODAS, pois a CF dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”


  • Aplicação é diferente de aplicabilidade.

  • Segundo  José Afonso da Silva a norma constitucional pode ser classificada;

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    Assim, se tratando de normas de eficácia limitada a aplicação é "mediata" e não "imediata". ex:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Conforme ensina o professor José Afonso da Silva:
    Aplicação imediata -  significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento";
    Aplicabilidade - é um conceito desenvolvido pelo próprio professor José Afonso que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.
  • Acredito que o erro do ítem 3 é o fato dele alegar que "Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata"  sendo que a Constituição diz que as normas  definidoras  dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. 

    Por favor me corrijam se eu estiver errada. 


  • Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata. (E)


    As normas de eficácia limitada precisarão de norma regulamentadora para produção de efeitos, portanto não é imediata. Diferentemente das normas de eficácia plena e contida.



    Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.


    Eficácia contida: aplicação direta, imediata, porém talvez não integral.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    C ) Os direitos fundamentais têm natureza relativa, portanto, podem ser restringidos pelo legislador.

    Certo. Nesse sentido, Pedro Lenza: "os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade) havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição."

    ( E ) Os direitos fundamentais, previstos no artigo 5 da Constituição Federal, são taxativos.

    Errado. Sobre o tema, Marcelo Novelino: "Os direitos fundamentais, apesar de consagrados de forma sistemática nos artigos 5º a 17, não se restringem aos elencados no Título II. Há diversos desses direitos espalhados ao longo do texto constitucional, além de outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, bem como de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil."

    ( E ) Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    Errado. Sobre o tema, ensina Pedro Lenza: "Nos termos do art. 5º, § 1º, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (...) o termo 'aplicação' não se confunde com 'aplicabilidade', na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo 'aplicabilidade' direta e imediata, e as de eficácia limitada como possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta. Na lição de José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são 'dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação. Assim 'por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limita e aplicabilidade indireta."

    E ) Os tratados internacionais de direitos humanos têm status de emenda constitucional se aprovados pela maioria absoluta pelo Congresso Nacional. 

    Errado. É necessário quórum qualificado de 2 turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos respectivos membros, nos termos do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Portanto, a sequência correta é C - E - E - E.    

    Gabarito: B

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.


ID
1769116
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinalar a alternativa que NÃO caracteriza o Poder Constituinte Derivado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Características do Poder Constituinte Derivado:


    Quanto à forma:

    Poder Constituinte Derivado: Condicionado. Seu exercício é submisso à forma estabelecida pelo poder constituinte originário (limitações formais, procedimentais e circunstanciais).


    Quanto à matéria:

    Poder Constituinte Derivado: Subordinado. O poder constituinte originário estabeleceu limites de ordem material ao poder reformador, isto é, as cláusulas pétreas.


    O poder constituinte derivado é por sua natureza jurídica mesma um poder limitado, contido num quadro de limitações explícitas e implícitas, decorrentes da Constituição, a cujos princípios se sujeita, em seu exercício, o órgão revisor.

  • Questão tranquila demais para uma prova de alto nível. Essas são as piores. Um momento ruim e a aprovação escapa por causa de assertivas em que a maioria dos candidatos não vão ser solidárias ao seu erro.


    No mais, Ele não é inicial justamente porque é derivado. Não instaura uma nova ordem jurídica.

  • CARACTERÍSTICAS do Poder Constituinte

    Originário                                            Decorrente

    Inicial                                                      Derivado

    Ilimitado                                                 Limitado ou subordinado

    Autônomo*                       

    Incondicionado                                      Condicionado

    Permanente

    Poder de fato ou poder político

    Natureza Pré-jurídica                              Natureza Jurídica

     

    *Característica imposta pela maioria dos Doutrinadores mas existe divergências.

  • GABARITO: E

    O poder constituinte derivado, instituído e limitado pelo poder constituinte originário, consiste na capacidade de os Estados-membros conceberem e alterarem as suas constituições estaduais e, nos casos dos municípios, de editarem e modificarem as suas leis orgânicas municipais. Além disso, o poder constituinte derivado pode ser utilizado para atualizar ou reformar a Constituição atual, seja por meio de revisões periódicas, seja por meio de emendas constitucionais.

    Por conta dessas várias possibilidades de alterações, o poder constituinte derivado dividiu-se em três subespécies: poder reformador, poder decorrente e poder revisor. O poder reformador serve para modificar as normas constitucionais já existentes através de emendas constitucionais, a fim de atender as necessidades da sociedade contemporânea.

    Já o poder decorrente é o poder dos Estados-membros para elaborar e modificar as suas próprias constituições, garantido, dessa forma, uma maior autonomia para esses entes federativos. E, por último, o poder revisor, conhecido também como poder anômalo de revisão, destina-se a atualizar a Constituição, a fim de colocá-la, de fato, em sintonia com a realidade atual do país, em seus mais diversos aspectos.    

    De qualquer forma, o poder constituinte derivado não se confunde com o poder constituinte originário, pois, enquanto este último é ilimitado e incondicionado, o poder constituinte derivado é subordinado e condicionado. Assim, ele é subordinado pois acaba se submetendo aos limites impostos pelo poder constituinte originário, e é condicionado pois ele deve ser exercido conforme os procedimentos especificados pela Constituição.  

    Por conta dessa subordinação, o poder constituinte derivado possui uma série de limitações, a fim de que ele não se sobreponha ao poder constituinte originário. Dentre essas limitações, convém destacar a limitação formal, que dificulta a alteração de textos constitucionais; a limitação circunstancial, que impede reformas em momentos de grave crise institucional; a limitação temporal, que confere maior estabilidade à Constituição; e a limitação material, que possui correlação com as cláusulas pétreas da Constituição.  

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/60381/o-poder-constituinte-derivado-e-as-suas-limitacoes-atuais

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Derivado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a uma característica que não lhe pertence.

    Sobre o tema, Pedro Lenza ensina que:

    "O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. (...) o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos."

    Vejamos:

    a) Condicionado.

    Correto. O poder constituinte derivado é condicionado.

    b) Subordinado.

    Correto. O poder constituinte derivado é subordinado.

    c) Jurídico.

    Correto. O poder constituinte derivado possui natureza jurídica.

    d) Limitado.

    Correto. O poder constituinte derivado é limitado.

    e) Inicial.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A característica de ser inicial é do Poder Constituinte Originário, porque "instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior."

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, 2018.


ID
1769119
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exigência de um procedimento mais difícil e rigoroso para alteração das normas constitucionais é típico de uma Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A Constituição é PEDRA FORMAL


    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Rígida. - Normas constitucionais precisam de um procedimento mais custoso, com quórum qualificado e procedimento especial.

    Flexível - Normas constitucionais podem ser alteradas pelo mesmo procedimento destinado a legislação infraconstitucional.

    Histórica - Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser históricas ou dogmáticas. Serão históricas quando fruto de um longo e lento processo evolutivo. Dogmáticas são aquelas que nascem em determinado tempo, trazendo valores vigentes a época em que foi criada.

    Semirrígida - Parte da constituição pode ser alterada por procedimento legislativo igual ao destinado a legsilação ordinária, mas outra parte, algumas matérias, precisam de um procedimento mais custoso. A Constituição do Império do Brasil era semi-rigida

  • ■ 2.4.6. Quanto à alterabilidade
    Esse critério recebe diversas denominações pelos constitucionalistas pátrios. Além da citada alterabilidade (Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky52), encontramos: mutabilidade (Michel Temer;53 Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior54), estabilidade (José Afonso da Silva55 e Alexandre de Moraes56) e consistência (Pinto Ferreira57).
    Em essência, deixando de lado a questão terminológica, as Constituições poderão ser rígidas, flexíveis (também chamadas de plásticas, segundo a denominação de Pinto Ferreira)58 e semirrígidas (ou semiflexíveis). Alguns autores ainda lembram as fixas ou silenciosas, as transitoriamente flexíveis, as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis) e as super-rígidas.
    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

     

    LENZA (2014)

  • GABARITO: A

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima

  • Ora meu caro aluno, o enunciado nos apresentou exatamente aquilo que acabamos de estudar: uma Constituição rígida é aquela que exige, para a alteração do seu texto, um procedimento mais complexo e dificultoso do que aquele prescrito para a feitura das leis ordinárias. Sendo assim, a alternativa a ser marcada será a da letra ‘a’. 

    Gabarito: A

  • A rigidez da constituição se dá por conta das Emendas Constitucionais, e não por conta da previsão de cláusulas pétreas. Inclusive, as cláusulas pétreas podem ser mexidas, desde que não sejam afetados seu núcleo essencial.

  • uma Constituição rígida é aquela que exige, para a alteração do seu texto, um procedimento mais complexo e dificultoso do que aquele prescrito para a feitura das leis ordinárias

    Prof. Nathalia Masson

  • A questão exige conhecimento acerca das classificações da Constituição e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A exigência de um procedimento mais difícil e rigoroso para alteração das normas constitucionais é típico de uma Constituição"

    a) Rígida.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para sua alteração (...),um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais."

    b) Flexível.

    Errado. "Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional."

    c) Histórica.

    Errado. "Históricas [pertencem à classificação quanto ao modo de elaboração], constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo."

    d) Semirrígida.

    Errado. "Semiflexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido par a alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade."

    e) Garantista.

    Errado. Não existe a denominação de "constituição garantista", mas, sim, de constituição garantia que "busca garantir a liberdade, limitando o poder."

    Gabarito: A

    Fonte: LENZA, 2018

  • GABARITO A

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.


ID
1769122
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisar os itens abaixo:

I - Durante o estado de sítio é possível alterar o texto da Constituição Federal.

II - O estado de defesa é utilizado para sanar grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza.

III - O estado de defesa tem vigência de 30 dias não podendo ser prorrogado.

IV - Compete privativamente ao Congresso Nacional decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I - Errado. Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Item II - Certo. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    Item III - Errado - Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


    Item IV - Errado - Compete ao Presidente da República - Art. 84, IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

                                Art. 21. Compete à União:   V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

  • Estado de sítio, Estado de Defesa ou Intervenção Federal são LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS ao poder derivado reformador.

    Art. 60 (...)

     §1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

  • A constituição não diz que o Congresso tem esta competencia, pois o art 84, inciso IX diz que esta é privativa do Presidente da republica para decretar o estado de defesa e o estado de sitio.

     

     

  • 467 BILHÕES, é o que empresas e bancos devem ao INSS. 

  • Gabarito E

    I - Durante o estado de sítio é possível alterar o texto da Constituição Federal - Errado.

    II - O estado de defesa é utilizado para sanar grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza - Certo.

    III - O estado de defesa tem vigência de 30 dias não podendo ser prorrogado - Errado.

    IV - Compete privativamente ao Congresso Nacional decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Errado.

  • Atenção para não se confundir com as atribuições do Presidente da República (decreta) e as do Congresso Nacional (aprova):

     

    Art. 84. Compete ao Presidente da República: 

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional

  • Complementando: (MACETE ADICIONAL)

    ESTADO DE SÍTIO = P.R SOLICITA = C.N AUTORIZA

  • Durante o Estado de Sítio a Constituição não poderá ser emendada, nos moldes do art. 60, §1º, CF. O tempo do Estado de Defesa não pode ser superior a 30 dias, podendo, justificadamente, ser prorrogado uma vez por igual período, conforme art. 136, 2º, da CF. Por fim, compete ao Presidente da República decretar o estado de síito, mediante prévia solicitação ao Congresso Nacional, consoante leitura do art. 137, caput, da CF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e o estado de sítio.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A Constituição não pode ser alterada durante o estado de sítio. Art. 60, § 1º, CRFB/88: " A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 136 da CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    Assertiva III - Incorreta. O estado de defesa pode ser prorrogado uma vez. Art. 136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Assertiva IV - Incorreta. O Presidente da República decreta tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio. A diferença é que, no estado de sítio, ele necessita solicitar autorização do Congresso Nacional para decreta-lo. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (somente o item II).


ID
1769125
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O lançamento tributário é exemplo de Poder:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A Taxa, uma das espécies de tributo previsto na Constituição Federal de 1988 - (CF), tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição (art. 145, II).


    A taxa encontra-se classificada em dois tipos distintos:


    a) decorrente do poder público de polícia; e

    b) utilização de serviço público, em caráter efetivo ou potencial.

  • Art. 142, Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob
    pena de responsabilidade funcional.

    ou seja, a autoridade administrativa não tem margem de DISCRICIONARIEDADE, para abster de efetuar o LANÇAMENTO.

    Resposta letra "D".

  • Interessante não confudir o fato gerador da taxa decorrente do poder de polícia com o fundamento do Poder Vinculado que justifica o Lançamento tributário (que é o que busca a questão)!

    Abraço! 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • O parágrafo único do art. 142 do CTN afirma que a atividade administrativa

    de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade

    funcional. O dispositivo apenas ratifica algo que já decorre da definição de

    tributo, constante do art. 3. 0 do próprio Código.

    Assim, como o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente

    vinculada, e o lançamento é o ato que formaliza o valor do crédito,

    conferindo-lhe exigibilidade, há de se concluir que a atividade de lançar é vinculada,

    no sentido de que a ocorrência do fato gerador dá à autoridade fiscal

    não apenas o poder, mas também o dever de lançar, não havendo qualquer

    possibilidade de análise de conveniência e oportunidade para que se deflagre

    o procedimento.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Vinculado.

    Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”. É o caso, por exemplo, da cobrança de tributos pela Administração Fazendária que, nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, constitui “atividade administrativa plenamente vinculada”.

    Código Tributário Nacional, art. 142, Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
1769128
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle da Administração Pública, assinalar a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Certo. Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    b) Certo. O controle administrativo pode ser feito pela própria Administração fiscalizada (ex: a Administração Direta fiscaliza a si mesma) ou em relação à outra Administração (ex: Administração Direta fiscaliza a Indireta).


    c) Certo. L8443. Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    d) Certo. L8443. Art. 49. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    e) Errado. O Poder Legislativo exerce controle político, que está amparado na possibilidade de fiscalização e decisão sobre atos exercidos no âmbito da funão administrativa e de organização dos poderes Executivo e judiciáio. Dentre os aspectos de controle destacam-se: Comissão Parlamentar de inquérito, Pedido de informação, Convocação de autoridade, Participação na função administrativa.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Constituição Federal

    Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Controle Legislativo = Controle Externo = Controle Político

    Fiscalizar = Controlar

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CONTROLE LEGISLATIVO: NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).
    - Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.
    - Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Fonte: .

  • ...questões interessantes surgem quanto à possibilidade de a Administração Pública rever seus próprios atos ...

    Parece mais um comentário na mesa de bar do tipo "não entendi nada, mas tô tentando ser culta"...


ID
1769131
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do serviço público, analisar os itens abaixo: 

I - São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações.

II - Os serviços públicos classificados como de utilidade pública são os que são convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração.

III - Os serviços públicos classificados como próprios do Estado são prestados pelas entidades públicas (União, Estado, Municípios) através de seus órgãos da Administração Direta.

IV - Permanência, generalidade, eficiência, cortesia e modicidade são requisitos do serviço público traduzidos em princípios.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Item I - Certo - "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”. São exemplos de serviços públicos: o ensino público, o de polícia, o de saúde pública, o de transporte coletivo, o de telecomunicações, etc.


    b) Item II - Certo - São os que são convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração. A regulamentação e o controle é do Poder Público. Os riscos são dos prestadores de serviço. Exs.: fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo, etc. Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na coletividade.


    c) Item III - Certo - São os que relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público. Exs.: segurança, políti­ca, higiene e saúde públicas, etc. Estes serviços são pres­tados pelas entidades públicas (União, Estado, Muni­cípios) através de seus órgãos da Administração direta. Neste caso, diz-se que os serviços são centra­lizados, porque são prestados pelas próprias reparti­ções públicas da Administração direta. Aqui, o Esta­do é o titular e o prestador do serviço, que é gratuito ou com baixa remuneração. Exs.: serviço de polícia, de saúde pública. Estes serviços não são delegados.


    Segundo Hely Lopes Meirelles (Itens, I, II, III)


    d) Item IV - Certo - O próprio art. 175, parágrafo único, IV, da Lei Magna já determinava a obrigação de se manter um "serviço adequado", conceituado, no art. 7º, I, da L8987, como "o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas"

  • "São os que são convenientes à comunidade, mas não essenciais" Tiago, como assim energia elétrica não é essencial e transporte coletivo não são essenciais?

  • Está correto  que "permanência é requisito do serviço publico traduzido em princípio" (item IV), alguém pode esclarecer?

  • Permanencia? Para essa banca deve ser sinonimo de continuidade

  • CF   88

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • O termo "permanência" foi empregado no sentido de "continuidade" - requisito de serviço público adequado. 

  • Permanência como sinônimo de Continuidade??? Em qual doutrina essa banca se baseou para isso?

  • Galera, e onde que o poder de polícia se enquadra como serviço público??

    O item I ta errado.

    De acordo com Matheus Carvalho

    "O poder de polícia configura uma restrição e não uma comodidade. Na busca do interesse público, o Estado restringe o exercício de liberdades e o uso da propriedade. Trata-se de atuação restritiva do poder público, diferentemente da prestação do serviço que é medida ampliativa. (...)"

    Manual de Direito Administrativo, 2017, pag. 633.

  • Permanência e continuidade como sinônimos...
  • A execução de serviços públicos, sua fiscalização e sua outorga, é uma das mais nobres atribuições do Poder Público. Toda concessão ou permissão de serviço público pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em lei (em especial, no artigo 6º da Lei Federal 8.987/95), em normas pertinentes e no respectivo contrato. Daí a lição HELY LOPES MEIRELLES. Ensina esse saudoso administrativa que "os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para o público".


ID
1769134
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ente “X" faz parte da Administração Indireta. Considerando-se sua relação com a Administração Direta, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do DL200.

  • Resposta:  Há entre ambos uma vinculação para fins de controle.

    Segundo Gustavo Mello Knoplock, Manual de Direito Administrativo, Editora Campus, 2007:

     "A Administração Indireta é o conjunto de entidades, pessoas jurídicas distintas da Administração Direta, possuindo patrimônio e pessoal próprios, às quais é atribuída competência para desempenhar uma função administrativa em nome próprio, de forma descentralizada, estando apenas vinculadas à Administração Direta. Essa Vinculação significa que não existe controle hierárquico sobre a entidade, mas existe sim a possibilidade de controle conhecido como finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem das suas próprias normas, que deverão respeitar."



  • O controle referido na alternativa "D" é somente sobre as finalidades da autarquia. Na prática, quem dita as metas e as diretrizes institucionais das autarquias são os Ministérios as quais estão vinculadas. Ex.: As universidades e institutos federais gozam de uma série de autonomias, porém a maioria das diretrizes vêm do MEC.

  • A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão - menos abrangente do que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os aspectos que a lei expressamente preveja.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Não é ENTE se é Administração Indireta e sim ENTIDADE

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo


ID
1769137
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CC/02 Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • b) Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

  • GABARITO LETRA C

    A) Art. 1.135. É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.

    B) Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

    C) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    D) Os serviços sociais autônomos têm personalidade jurídica de direito privado, não integrando a Administração direta nem indireta.

    E) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto jurídico no ordenamento pátrio, as pessoas jurídicas, previsto em diversos dispositivos do Código Civil. Senão vejamos:

    Acerca das pessoas jurídicas, é CORRETO afirmar que: 

    A) A defesa dos interesses nacionais não pode ser arguida como justificativa para estabelecer condições à concessão de autorização à sociedade estrangeira que pretenda funcionar no Brasil. 

    Prevê o artigo 1.135 e seguintes do Código Civil: 

    Art. 1.135. É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.

    Art. 1.141. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

    § 1  Para o fim previsto neste artigo, deverá a sociedade, por seus representantes, oferecer, com o requerimento, os documentos exigidos no art. 1.134 , e ainda a prova da realização do capital, pela forma declarada no contrato, ou no estatuto, e do ato em que foi deliberada a nacionalização.

    § 2 O Poder Executivo poderá impor as condições que julgar convenientes à defesa dos interesses nacionais. 

    § 3  o Aceitas as condições pelo representante, proceder-se-á, após a expedição do decreto de autorização, à inscrição da sociedade e publicação do respectivo termo. 

    "Nossa legislação admite que a sociedade estrangeira que funcione no Brasil, mediante autorização, possa nacionalizar-se, isto é, transferir sua sede e administração para o território nacional, renunciando à nacionalidade de seu país de origem. Neste caso, ocorrerá uma espécie de constituição derivada da sociedade estrangeira, que passará a ser regulada, integralmente, pelas leis brasileiras. Não é o caso de ela se constituir, originariamente, sob as leis nacionais, como ocorre com as empresas multinacionais que têm o controle acionário no exterior, mas de passar a ser dirigida por sua sede localizada no Brasil. O Poder Executivo deverá apreciar o pedido de nacionalização da sociedade estrangeira, e, atendidas as condições fixadas em razão do interesse nacional, será expedido o ato autorizativo, com o cumprimento dos procedimentos complementares de inscrição da sociedade no registro competente e publicação do ato de autorização. "

    Frisa-se, que "dependendo do tipo de atividade que será desempenhada pela sociedade estrangeira no Brasil, o Poder Executivo poderá estabelecer exigências adicionais para a concessão da autorização em virtude de razões relacionadas à defesa dos interesses nacionais. Essas razões geralmente se referem a questões inerentes à preservação da soberania nacional, como o princípio da ordem econômica, prescrito pelo inciso I do art. 170 da Constituição Federal." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    B) Para mudança de nacionalidade de sociedade brasileira, é necessário o consentimento da maioria qualificada de seus sócios ou acionistas. 

    Prescreve o art. 1.127: "Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas. "

    Assertiva incorreta.

    C) No que couber, aplica-se a elas a proteção dos direitos da personalidade. 

    Assevera o art. 52: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. " 

    Para fins de complementação:

    Direitos da personalidade das pessoas jurídicas: (...) as pessoas jurídicas têm direitos da personalidade como o direito ao nome, à marca, à honra objetiva, à imagem, ao segredo etc., por serem entes dotados de personalidade pelo ordenamento jurídico-positivo. Havendo violação desses direitos, as pessoas jurídicas lesadas poderão pleitear, em juízo, a reparação pelos danos, sejam patrimoniais, sejam morais. Tais direitos lhes são reconhecidos no mesmo instante da sua inscrição no registro competente, subsistindo enquanto atuarem e terminando com o cancelamento da inscrição das pessoas jurídicas. Para acarretar responsabilidade civil por dano moral à pessoa jurídica, o fato lesivo e o dano eventual deverão ser comprovados." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    D) Os serviços sociais autônomos, desde que entes de cooperação estatal, têm personalidade jurídica de direito público. 

    Os chamados serviços sociais autônomos ou entes de cooperação com o Poder Público – SESI, SESC, SENAI etc. – são entes com personalidade jurídica de direito privado e não se enquadram como entidades integrantes da Administração Pública Indireta. Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar. 

    Na lição de Hely Lopes Meireles (2013) os Serviços Sociais Autônomos  são: “... todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias”. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35. Ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2009.)

    Assertiva incorreta.

    E) É vedado ao juiz determinar que o efeito de certas e determinadas obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores; isso só é possível em relação aos sócios.  

    Prevê o artigo 50 e seguintes do Código Civil: 

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019.
    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    Aqui, ressalte-se que não obstante as alterações trazidas pela Lei n° 13. 874, de 2019, o artigo 50, há época da aplicação da presente questão, já dispunha acerca da possibilidade do juiz determinar que o efeito de certas e determinadas obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores, razão pela qual a questão permanece atualizada.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35. Ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

ID
1769140
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Fato natural extraordinário.

(2) Fato humano.

(3) Fato jurídico stricto sensu ordinário.

(   ) Maioridade

(   ) Naufrágio de barco em razão de maremoto.

(   ) Testamento

Alternativas
Comentários
  • Fato jurídico é qualquer ocorrência que interessa o direito. O fato jurídico se divide em:

    Fatos naturais ou stricto sensu - É aquele que independe da atuação humana.  Pode ser ordinário (evento natural previsível como a morte) ou extraordinário (evento decorrente da natureza, caso fortuito ou força maior).

    Fatos humanos - acontecimento que depende da vontade humana. Pode ser um fato lícito ou ilícito. Os fatos humanos lícitos se dividem em negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito.
    • "Fato humano: Os fatos jurídicos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, compreendem: os atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos, cujos efeitos jurídicos derivam fundamentalmente da lei, como o registro civil; e os negócios jurídicos, nos quais os efeitos são resultado principalmente da manifestação de vontade dos agentes, como o contrato. Os fatos jurídicos humanos podem ser ainda lícitos, quando realizado em conformidade com o ordenamento jurídico, ou ilícitos, quando realizado em desconformidade com o ordenamento jurídico.

    O fato jurídico humano pode ser a) "voluntário", hipótese na qual os efeitos gerados são os esperados pelo agente. Nesse caso "se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular o interesse das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos, adoção etc); e b) involuntário, se acarretar consequências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito".[7]" 

    Bons Estudos!

    Avante...Deus está conosco!

  • O fato jurídico (em sentido amplo) divide-se em:

     

    Fato Jurídico Natural (ou em sentido estrito), que é aquele que independe da vontade humana.

    Os Fatos naturais se subdividem em originários (exemplos: o nascimento, a morte 1 , a maioridade, o decurso do tempo, a frutificação das plantas) ou extraordinários (a exemplo do caso fortuito,

    ou força maior 2 , das tempestades e dos terremotos que ocasionem danos às pessoas).

     

    Fato Jurídico Humano, que será decorrência de um Ato humano. (Exemplos: reconhecimento da paternidade, um contrato, uma doação). O ato, como já falamos, é a ação humana e poderá ser: o ¹ato jurídico em sentido amplo (ou ato lícito) – dito de efeito voluntário e o ²ato ilícito – dito de efeito involuntário.

     

    São duas as espécies de ato jurídico lícito:

     

    o ¹Ato jurídico em sentido estrito (ou meramente lícito) e o

     

    ²Negócio jurídico. Partimos da premissa que o ponto comum entre estas duas espécies é que ambas decorrem de uma manifestação de vontade, mas os seus efeitos são diferentes.

     

    Ato jurídico em sentido estrito (meramente lícito). É ato não negocial. Seus efeitos estão previstos em lei, não importando a vontade das partes, não há a chamada autonomia privada. Disto concluímos que há uma manifestação de vontade, mas os efeitos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente3 .

     

    Exemplo clássico, que inclusive já foi abordado em prova de concurso, é o do pai, quando reconhece a paternidade do filho havido fora do casamento. Neste exemplo a vontade é irrelevante, os efeitos do ato estão previstos em lei. Segundo o código civil aplicam-se aos atos jurídicos meramente lícitos, no que couber, as disposições relativas aos negócios jurídicos. Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

     

    Negócio jurídico. Como veremos a seguir, este é o ato que tem como consequência efeitos jurídicos desejados pelas partes. É ato negocial. Estará presente a autonomia privada. O contrato é o principal exemplo de um negócio jurídico.

  •  

    . Ato jurídico em sentido Amplo (Ato Lícito) compreende:

     

    I. Ato Jurídico em sentido estrito - meramente lícito (ato não negocial)

     

    II. Negócio Jurídico Fato jurídico lato sensu Fato jurídico stricto sensu (fato naturais)

     

    Fato jurídico Humano (ato humano)

     

    Ato jurídico lícito (ou ato jurídico em sentido amplo)

     

    Ato jurídico em sentido estrito - meramente lícito (art. 185)

     

    Negócio jurídico (arts. 104 a 184)

  • Por que maioridade é fato jurídico stricto sensu? A meu ver, há interferência humana. A maioridade é estabelecida aos 18 anos por força de lei, ou seja, depende de ação humana.

  • Ghuiara Zanotelli, a maioridade não depende da ação humana, ela depende de um evento natural, qual seja, o transcurso do tempo. Não há uma ação humana para atingir ou deixar de atingir a maioridade, ela ocorre naturalmente.

    Pouco importa a definição legal de maioridade, se ela se dá com 18, 19, 20, 21 anos.... ela decorrerá de um evento natural previsível, ou seja, um fato jurídico stricto sensu.

  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Paulo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.
  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 104 e seguintes, sobre o instituto dos fatos jurídicos, além da visão doutrinária da civilista Maria Helena Diniz. Senão vejamos:

    Considerando-se DINIZ, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

    (1) Fato natural extraordinário. 

    (2) Fato humano. 

    (3) Fato jurídico stricto sensu ordinário. 

    ( ) Maioridade 

    ( ) Naufrágio de barco em razão de maremoto

    ( ) Testamento 

    Conforme dito alhures, perceba que o comando da questão direciona o candidato à visão de determinada autora, tendo em vista, por certo, as referências bibliográfica para a prova aplicada. Dito isto, passemos à análise das assertivas, para correta correlação da sequência:

    A) 1 - 2 - 3. 

    B) 3 - 1 - 2. 

    (3) Maioridade 

    Leciona Maria Helena Diniz: "O fato natural advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião, e avulsão), ora como extraordinário (caso fortuito, força maior). P. ex.: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos, pois o nascimento de alguém acarreta a personalidade jurídica, tomando-o sujeito de direitos e obrigações; o incêndio ou o naufrágio ocasionam perda total ou parcial da propriedade, e a morte das vítimas traz por consequência a transmissão de seus bens a seus herdeiros."

    (1) Naufrágio de barco em razão de maremoto 

    Conforme visto acima, a hipótese trata de fato natural extraordinário (caso fortuito, força maior).

    (2) Testamento 

    Por fim, nas palavras da autora: "O fato humano é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Pode ser: a) voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso em que se tem o ato jurídico em sentido amplo, que abrange: o ato jurídico em sentido estrito, se objetivar a mera realização da vontade do agente (perdão, ocupação, confissão etc.) e o negócio jurídico, se procura criar normas para regular interesses das partes, harmonizando vontades que, na aparência, parecem antagônicas (testamento, contratos etc.) e que se subordinam a algumas disposições comuns; e b) involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo. P. ex.: a indenização por perdas e danos. Como se vê, o ato ilícito não origina direito subjetivo a quem o pratica, mas sim deveres que variam de conformidade com o prejuízo causado a outrem. "

    C) 1 - 3 - 2. 

    D) 2 - 1 - 3. 

    E) 2 - 3 - 1. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 

    DINIZ, Maria Helena; Curso de direito civil brasileiro/volume 1; teoria geral do direito civil/Maria Helena Diniz. 29. ed. : .São Pau lo: Saraiva, 2012. p. 414-415.

ID
1769143
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 Sobre a prescrição de ordem patrimonial, analisar os itens abaixo:

I - Pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive no 2º grau, e como fundamento da ação rescisória.

II - Pode extinguir o feito, com resolução de mérito, assim como pode ser declarada ex officio em favor de pessoa plenamente capaz.

III - A prescrição em curso origina direito adquirido, não podendo seu prazo ser reduzido por norma posterior.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da I ? 

  • Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • Quanto a I, o erro está no fato de que a prescrição não pode ser fundamento de ação rescisória.


  • Qual o erro do item III? A prescrição já caracterizada não já configura direito adquirido independentemente de norma posterior?

  • Márcio, a alternativa III fala sobre prescrição em curso e não em prescrição já escoada. Aquela pode sim ser alterada, tanto que o CC estipula como seria a transição entre prazos prescriconais diferentes entre o CC16 e o CC02.

  • fique na dúvida quando a prescrição não ser fundamento para ação rescisória...

    Isso porque, embora ela não esteja prevista expressamente, consta indiretamente no art 966, § 2º, I:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Tenho minhas dúvidas qto a I, tendo em vista que o não reconhecimento da prescrição é uma violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V do CPC/15), qual seja, os artigos do Código Civil que tratam da prescrição. Enfim, não achei nenhum lugar que proibísse o manejo da rescisória para casos de prescrição.

  • Respondendo ao CO Mascarenhas:

    Mas, neste caso, a prescrição não se encontra no inciso V (V - violar manifestamente norma jurídica;)?

    Acredito que essa tenha sido a fundamentação da banca.

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico, é o que versa acerca da prescrição, instituto regulamentado nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Sobre a prescrição de ordem patrimonial, analisar os itens abaixo:

    I - Pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive no 2º grau, e como fundamento da ação rescisória.

    Estabelece o artigo 193 do Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Assim, temos que a prescrição pode ser arguida na primeira instância, ou na segunda instância, em qualquer fase processual, inclusive.

    Entretanto, tal instituto não pode ser alegado como fundamento de ação rescisória, pois não se encontra previsto no rol taxativo do artigo 966 do Código de Processo Civil. Vejamos:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica;
    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou
    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, elucidado no REsp 1340316 MT 2011/0263798-0, no sentido de que, em ação rescisória, é defeso (proibido) arguir prescrição que não fora suscitada na ação em que tenha sido proferida a sentença rescindenda.

    Assertiva incorreta.

    II - Pode extinguir o feito, com resolução de mérito, assim como pode ser declarada ex officio em favor de pessoa plenamente capaz.

    Dispõe o artigo 487, inciso II, do Código Civil:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Assim, pode-se extinguir o feito, com resolução de mérito, com base na prescrição.

    Quanto a ser declarada ex officio em favor de pessoa plenamente capaz, temos que o tema já foi palco de grandes debates e, em razão disso, importante se faz o esclarecimento do renomado jurista Nelson Rosenvald acerca do tema:

    "Por meio da Lei n. 11.280/06, o legislador criou o § 5º do art. 219 do CPC/73, determinando que o juiz pronuncie de ofício a prescrição. Apesar da preocupação por todos compartilhada quanto aos milhares de processos que dormitam nos escaninhos dos fóruns, em razão da desídia das partes em alegar a prescrição - o que justificaria, em tese, a concessão ao juiz do poder de extinguir oficiosamente esses feitos com resolução de mérito -, a inovação processual foi recebida com um profundo mal-estar. Não é por menos: a lei processual não pode revogar direito material, apenas alterar procedimentos. A prescrição sempre foi um modelo jurídico de direito privado que consultava ao interesse disponível das partes. Isso não apenas no Brasil, mas em qualquer outro sistema jurídico. A partir do momento em que o legislador tenciona transformar a prescrição em matéria de ordem pública (como é a decadência legal), impedindo a faculdade de renúncia pelo devedor, assume postura arbitrária de transformar o círculo em quadrado ou o preto no branco. Mesmo que amparada pelo atrativo argumento da “efetividade", a pretendida aceleração processual não pode se dar a qualquer custo, em sacrifício de direitos fundamentais das partes, seja de natureza material ou processual.

    Desde a época da equivocada reforma, defendi o ponto de vista de que havia uma maneira de conciliar o objetivo de efetividade, com o respeito pela patrimonialidade e disponibilidade da prescrição. Bastava que, onde a norma do § 5º do art. 219 se referisse a “pronunciar de ofício", fosse lido “localizar de ofício" .

    Assim, reconhece-se o interesse público numa posição de maior influência por parte do magistrado, porém não se converte a exceção substancial da prescrição em uma objeção substancial (reconhecível de ofício), mas, sim, em uma “objeção processual", na qual o juiz identificará ex officio uma possível prescrição e instaurará um contraditório prévio no qual as partes se manifestarão.

    Primeiramente, será ouvido o réu, que poderá adotar 3 caminhos: a) renunciar a prescrição (se não houver prejuízo de terceiros), a teor do art. 191 do Código Civil. Com efeito, deseja o devedor prestigiar a sua honra e fama de bom pagador, reconhecendo a procedência da pretensão do credor (art. 487, III, CPC/15). Essa, aliás, é a linha da eticidade como diretriz do CC/02, aqui materializada pela obrigação como um processo, voltado ao adimplemento e não à prescrição; b) alternativamente, o objetivo de renunciar a prescrição será o único meio disponível para o devedor que queira pleitear a repetição em dobro sob a alegação de que já fizera o pagamento (art. 940, CC). Será necessário ultrapassar a preliminar de mérito para que seja discutida e provada a má-fé do credor que pleiteia aquilo que já obteve; c) simplesmente poderá o réu reforçar a tese da prescrição, corroborando a iniciativa do magistrado, inclusive com novos elementos. Sucessivamente, abre-se vista ao autor da ação para a sua réplica. Aqui ele terá a oportunidade de provar que não ocorreu a prescrição. O juiz não possui uma bola de cristal e desconhece causas suspensivas e interruptivas da prescrição que poderão ser demonstradas pelo credor (v.g. houve um protesto extrajudicial ou o reconhecimento tácito do crédito pelo devedor, ao pagar juros antes que a prescrição ocorresse). Não se diga que era dever do credor ventilar tais causas na petição inicial, pois em princípio lhe incumbe apenas trazer os fatos constitutivos do pedido, transferindo-se ao réu o ônus de invocar os fatos impeditivos. Ademais, o princípio da cooperação (art. 6, CPC/15) reforça o direito ao contraditório. Após a manifestação das partes poderá o juiz deliberar."

    Dito isto, resta evidenciada a possibilidade, dentro do que é previsto em lei, da prescrição ser reconhecida ex officio.

    Assertiva CORRETA.

    III - A prescrição em curso origina direito adquirido, não podendo seu prazo ser reduzido por norma posterior.

    Conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1085903 RS 2008/0192897-5), a prescrição em curso não origina direito adquirido, podendo seu prazo ser aumentado ou reduzido por norma posterior. Vejamos:

    Assertiva incorreta.


    Está(ão) CORRETO(S):

    A) Somente o item I.
    B) Somente o item II.
    C) Somente o item III.
    D) Somente os itens II e III.
    E) Somente os itens I e II.


    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 
    Código de Processo Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018... 
  • Estão erradas I e III pois:

    I- Há a necessidade de a questões já ter sido debatida nas instâncias ordinárias para que possa ser rediscutida em sede superior, em razão da exigência de prequestionamento.

    III- Prescrição e decadência são questões de matéria processual, não cabendo falar sobre direito adquirido nesses casos.

  • REsp 1340316 

     Não prevalece o argumento sustentado pela Autora de que a prescrição, por envolver matéria de ordem pública, pode ser alegada em qualquer instância, ad eternum, como pode parecer, à primeira vista, de uma leitura apressada do art. 193 do Código Civil. Segundo a doutrina, a faculdade de alegá-la cessa com o trânsito em julgado, não sendo igualmente permitido suscitá-la em fase de execução, como vem de ocorrer no presente caso, quando a sentença rescindenda já se encontra em fase de cumprimento. 'Igualmente, em ação rescisória não se pode alegar prescrição que não fora arguida na ação em que tenha sido proferida a sentença rescindenda. (Código Civil Comentado - Cordenador Min Cezar Peluso - 3' Ed Pág.]146).

  • "Não é possível o ajuizamento de ação rescisória alegando prescrição que não foi objeto de deliberação na ação originária. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar decisão que julgou improcedente rescisória na qual se alegava violação literal de lei apesar de a sentença rescindenda não ter emitido nenhum juízo de valor sobre a questão relativa à prescrição, que também não foi suscitada pela parte interessada."

    REsp 1.749.812, março/2020.


ID
1769146
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 496. CC/02 É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Alternativa correta LETRA C

  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • A) Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: 

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    B) Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: 

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    D) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

  • GABARITO ITEM C

     

    CC

     

    A)ERRADO

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

     

     

    B)ERRADO

     

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

     

    C)CERTO

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    D)ERRADO

     

    Art. 499. É LÍCITA a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    E)ERRADO

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • Explora o examinador na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do instituto dos contratos, regulamentado nos artigos 481 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Assinalar a alternativa CORRETA: 

    A) Não é causa de nulidade a compra, por leiloeiro, de bem cuja venda ele esteja encarregado. 

    Estabelece o artigo 497, inciso IV do Código Civil:

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração.

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; 

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    Perceba que as restrições legais impostas no presente artigo decorrem de preceitos éticos nas relações jurídicas, por razões de ofício ou de profissão e, ainda, em face do princípio constitucional da moralidade na Administração Pública e, uma vez transgredidas, tornam o ato nulo pleno jure. 

    Assertiva incorreta.

    B) Não é causa de nulidade a compra, por servidor público, de bem da pessoa jurídica a que servir, desde que mediante hasta pública. 

    Conforme exposto acima, segundo previsão do artigo 497, inciso II, é causa de nulidade a compra, por servidor público, de bem da pessoa jurídica a que servir, ainda que em hasta pública.


    Assertiva incorreta.

    C) A compra, por descendente, de bem do ascendente, exige o aceite dos demais descendentes. 

    Prevê o artigo 496 do Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Assertiva CORRETA.

    D) É causa de nulidade a compra, pelo cônjuge, de bem excluído da comunhão. 

    Assevera o art. 499, do Código Civil: "É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão."

    Assertiva incorreta.


    E) A venda de bem de ascendente a seu descendente é sempre anulável se não houver consentimento do cônjuge, independente do regime de bens. 

    Consoante já dito, o artigo 496, em seu parágrafo único, prevê que dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. Assim, se o for, a venda é válida.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia: 

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

ID
1769149
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a legislação aplicável ao mandado de segurança, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(   ) O mandado de segurança somente poderá ser impetrado quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, como administradores de entidades autárquicas e concessionárias de serviço público.

(   ) Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo somente podem proteger os direitos coletivos, entendidos como os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

(   ) No mandado de segurança não há a obrigação de os honorários advocatícios serem fixados em percentual entre 10% e 20% do valor da condenação, podendo o juiz, mediante apreciação equitativa, fixá-los em quantia diversa.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé



ID
1769152
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em conformidade com GRECO FILHO, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra".

    Gabarito: A

    Bons Estudos!


ID
1769155
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sob a perspectiva de CARRION, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, significa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Horas in itinere


    Dispõe o art. 58, § 2°, da CLT que:

    Art. 58. (…) § 2° O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

    A positivação do tempo in itinere como tempo à disposição do empregador foi resultado da construção jurisprudencial trabalhista, notadamente no âmbito do TST, que já havia uniformizado o tratamento da questão. Atualmente, a Súmula 90 trata da matéria em detalhes

    Apresenta dois requisitos:

    a) Local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular
    b) Fornecimento de condução pelo empregador


    bons estudos

  • O enunciado não fala nada que dê para entender como Hora in itinere

  • Questão mal elaborada. Nao é todo deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa que é considerado hora itinere.
  • Questão incompleta...Passível de anulação.

  • Esse CARRION por acaso é algum doutrinador?

  • Cadê os requisitos das horas in itinere?

    Desanimador saber que o concurso para o qual me inscrevi é essa banca que está elaborando.

  • gabarito........... C

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

  • Valentin Carrion foi Magistrado e Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Doutor pela Universidade Complutense de Madri, lecionou na Faculdade de Direito de Ciências Econômicas de Paris e no Tribunal de Grande Instância de Versalhes, foi Professor Titular da Faculdade de Direito Laudo de Camargo da Universidade de Ribeirão Preto, Coordenador do Curso de Pós-Graduação da Universidade Mackenzie e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e da Academia Paulista de Direito.

     

    http://www.institutocarrion.com.br/

  • GABARITO:C


    Tempo in itinere



    Em regra, o tempo in itinere (tempo de deslocamento do empregado de casa para o trabalho e do trabalho para casa) não é computado como jornada de trabalho no Brasil.


    A exceção é feita nos casos em que, concomitantemente, o local de trabalho for de difícil acesso (ou não servido por transporte público) e o empregador forneça a condução:

     

    CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.


    “Súmula 90. HORAS IN ITINERE. TEMPO DE SERVIÇO.(incorporadas as Súmulas ns. 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais ns. 50 e 236 da SDI-1 – RES. 129/2005 – DJ 20.4.2005).


    I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para seu retorno, é computável na jornada de trabalho de trabalho.

     

    II – A incompatibilidade entre os horários de inicio e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.


    III – A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.


    IV – Se houver transporte público em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.


    V – Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.”


    Em resumo, podemos concluir que a jurisprudência e a doutrina entendem que o “tempo de deslocamento”, em regra, não integra o cômputo da jornada de trabalho do empregado para fins de pagamento de horas itinerantes, salvo configuração dos requisitos previstos no § 2º do art. 58 da CLT e peculiaridades da Súmula nº. 90 do C. TST.


    Advogado do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados

  • A Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, extinguiu as Horas in itinere.

     

     

    Art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

    § 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

     

     

     

    Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador

     

    § 3º REVOGADO

  • Esta questão aparentemente foi anulada pela banca, segundo consta no Questões Estratégicas; entretanto, consultando diretamente no site da Banca não consta nenhuma informação sobre anulação ou não desta questão.


ID
1769158
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à extensão da duração da jornada de trabalho de que trata o artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: 

(   ) A duração pode exceder do limite legal ou convencionado, por motivo de força maior.

(   ) O excesso da duração da jornada, se ocorrer, deverá ser comunicado dentro do prazo de 15 dias à autoridade competente em matéria de trabalho.

(   ) A remuneração da hora excedente será 30% superior à hora normal em todos os casos previstos na legislação. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CERTO: Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto

    ERRADO: Art. 61 § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação

    ERRADO: Art. 61 § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite

    Só lembrando que tal percentual não foi recepcionado face à CF, que estabelece um percentual mínimo de 50%


    bons estudos

  • Renato, parabéns.

  • Reforma Trabalhista

    “Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, PODERÁ a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1o O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º  O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!!!

    Lei nº 13.467, de 2017

     


ID
1769161
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em face da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei do FGTS

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior


    bons estudos
  • Apenas complementando, o que pode ter causado dúvida na alterativa c:

    A Lei n.° 9.491, de 9-9-97, deu nova redação ao § 1.° do art.18 da Lei n° 8.036/90. A partir de agora, a indenização de 40% ou 20% não mais será paga diretamente ao empregado, mas depositada na conta vinculada do trabalhador.

    O objetivo da nova determinação legal foi evitar os acordos simulados entre empregado e empregador para o saque do FGTS, quando, principalmente, o empregado continuava trabalhando e o contrato de trabalho continuava em vigor, ou então quando o empregado pedia demissão, porém, era feito um acordo, como se ocorresse dispensa e o obreiro era obrigado a devolver a indenização de 40% ou 20% ao empregador. (fonte: Sérgio Pinto Martins)

  • Mais uma questão que cobra o conhecimento do art. 20, da Lei nº 8.036/90.

    Enunciado: Em face da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na seguinte situação:

    A) Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    De acordo com o art. 20, inciso I, da Lei n º 8.036/90, a alternativa A é o gabarito da questão.

    Para complementar, leia as situações em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

    a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

    b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;

    c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

    VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;

    VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.977, de 2009)

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;

    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)

    XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Decreto nº 2.430, 1997)

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)    

    a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

    b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

    c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

    XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. (Redação dada pela Lei nº 12.087, de 2009)

    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XX - anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto no art. 20-D desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)

    XXI - a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) (Vigência)

    XXII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) (Vigência)

    Resposta: A


ID
1769164
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao que dispõe o artigo 789 da CLT, acerca das custas e emolumentos processuais, analisar os itens abaixo: 

I - As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o respectivo valor, quando houver acordo ou condenação.

II - As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o que o juiz fixar, quando o valor for indeterminado.

III - As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor da causa, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

      II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

      III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

      IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar


    bons estudos
  • sem comentários...

  • Com a Reforma:

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                             (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • reforma trabalhista 2017

    Art. 789.

    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    Art. 790.

    § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)



  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as custas no direito processual do trabalho, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 789, caput e inciso I da CLT.


    II- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 789, caput e inciso IV da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 789, caput e inciso III da CLT.


    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.


    Gabarito do Professor: A


ID
1769167
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

 De acordo com a Lei nº 5.584/70, que alterou o artigo 477 da CLT, em relação ao término do contrato de trabalho, analisar os itens abaixo:

I - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, para todas as parcelas contratuais se não especificadas.

II - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

III - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de seis meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

IV - O ato de assistência na rescisão contratual só terá ônus ao empregador, em qualquer caso.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 477 § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas

    II - CERTO: Art. 477 § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro

    III - Art. 477 § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social

    IV - Art. 477 § 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador

    bons estudos

  • Excelente meu caro Renato.
  • Boa tarde galera

    Segue pequena diferença a respeito de quitação feita pelo sindicato e pela comissão de conciliação prévia:

    - Sindicato: a quitação se refere apenas às parcelas expressamente consignadas

    - CCP: quitação geral, exceto as expressamente consignadas.

  • DA RESCISÃO

    Art. 477

    - § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

     

    § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    -

    FOCONOTRABALHO!

  • Questao DESATUALIZADA com reforma trabalhista. 

    Veja: 

     

    "Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    § 1º Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017.

    § 2º O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (§ 2º com redação pela Lei 5.584/1970)

    § 3º Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017.

    § 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (§ 4º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou

    II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

    § 5º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. (§ 5º com redação pela Lei 5.584/1970).

    § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (§ 6º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

    § 7º Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017.

    § 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (§ 8º acrescido pela Lei 7.855/1989).

    § 9º Vetado.

    § 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada. (§ 10 acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     


ID
1769170
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, compete à Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho:

I - Oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

II - Exarar, por intermédio do Procurador-Geral, o seu “ciente" nos acórdãos do Tribunal.

III - Proceder às diligências e inquéritos solicitados pelo Tribunal.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 746 - Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho

    a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho 
    [...]
    d) exarar, por intermédio do procurador-geral, o seu "ciente" nos acórdãos do Tribunal

    e) proceder às diligências e inquéritos solicitados pelo Tribunal

    não vi o erro do item I

    bons estudos

  • A organizadora deveria ter sido mais criteriosa quanto ao teor desta questão.

     

    Segundo apontamentos de Eduardo Saad, o Titulo IX da CLT, a que pertence o referido artigo 746, e à exceção do art. 739 ,foi revogado tacitamente pela Lei Orgânica do MPU (Lei Complemntar 75/93), que, em seu texto, passou a estabelecer as atribuições da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho.

  • O erro do item I se deve, acredito eu, à exceção prevista no recurso ordinário no procedimento sumaríssimo, disciplinado no art. 895 da CLT:


    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.


    Como a questão generaliza, daí o item errado.
  • Realmente, questão desatualizada!

  • Pior, colega Cristiano Falk , que o parecer oral é em sede de RO e o art. 746 fala em competência do TST. :P

  • - Os artigos 746 e 747 da CLT, dispunham que a Procuradoria deveria emitir parecer escrito em todos os processos, sendo este derrogado pelo art. 83, II, da Lei 75/93:Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

    - Diante disso o TST editou a Resolução Administrativa n. 31/93 dispondo em síntese, que os pareceres serão obrigatórios apenas nos processos em que for parte Pessoa Jurídica de Direito Público, Estado Estrangeiro ou Órgão Internacional, e facultativos quando solicitados pelo relator ou por iniciativa do próprio MPT, tendo prazo de 8 (oito) dias para emissão de parecer.

  • não consigo vizualizar o erro do item I

    ele esta escrito literalmente conforme o art.746 ,I , CLT

  • Art. 746 - Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    A questão poderia ser anulada pois não vejo o erro e marquei letra a, os senhores professores poderia dar uma explicação nos seus comentarios.

     

    Obrigado!

  • Questão passível de anulação.

  • A questão deveria ser anulada e não que está desatualizada.

     

    Ela pede de acordo com a CLT e a assertiva I segue a CLT.

     

    Deveria ter pedido de acordo com a competência da Justiça do trabalho, pois assim haveria aplicação da LC 75.

  • Mas que m.... de questão

  • Banca "Objetiva", galera..

  • comecei estudar dir trab agora e fico feliz que cometi erros que os mais adiantados ainda cometem. kkk

     

  • O erro do item I:

    I - Oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho;

      De acordo com o Decreto-lei 8.737/46

    Art. 746. Compete à Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho :

    a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Conselho Nacional do Trabalho

     

     

  • Não entendi, ql o erro assertiva I? o que expressamente dispõe o art 746 da CLT


ID
1769173
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na lição de MIRABETE, quanto à aplicação da Lei Penal no espaço, identificam-se cinco princípios, que são:

Alternativas
Comentários
  • Cobrar a classificação de um autor específico é sacanagem!

  • Um fato punivel pode, eventualmente, atingir os interesses de dois ou mais Estados soberanos, gerando um conflito internacional de jurisdição.
    Nas possiveis colisões, 6 (ou 5) principios sugerem a solução:

    1- Principio da Territorialidade: aplica-se a lei do local do crime, não importando o local do crime, a nacionalidade do agente, da vitima ou do bem juridico;

    2- Principio da nacionalidade:
    2.1- Nacionalidade- personalidade ativa:
      aplica-se a lei do pais do agente;

    2.2- Nacionalidade- personalidade passiva: aplica-se a lei do pais do ofendido;

    3- Principio da Defesa ou Real:  aplica-se a lei penal de nacionalidade do bem juridico lesado ou colocado em perigo;

    4- Principio da justiça penal universal ou da justiça cosmopolita: o agente fica sujeito a lei do pais onde for encontrado, não importando sua nacionalidade. (esse principio está normalmente nos tratados internacionais);

    5- Principio da representação, do Pavilhão, da substituição ou da bandeira:  a lei penal nacional aplica-se a crimes cometido sme aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e ai não sejam julgados.

    GABARITO:  "a".

    Fonte: Manual de Direito Penal,  Parte Geral,  Rógerio Sanches Cunha.
     

  • Princípios aplicáveis

    1) Territorialidade: aplica-se a lei do local do crime, não importando a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico lesado.

    2) P. da Nacionalidade Ativa: aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo. Não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima.

    3) P. da Nacionalidade Passiva: aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo quando atingir um co-cidadão, não importando o local do crime.

    4) P. da Defesa (real) Aplica-se a lei da nacionalidade da vítima ou bem jurídico. Não importando o local do crime ou nacionalidade do agente.

    5) P. da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país em que for encontrado.

    6) P. da representação (subsidiariedade ou da bandeira): a lei nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    - O Brasil adotou o princípio da territorialidade como regra. Art. 5º, CP. Territorialidade temperada, por causa das convenções, tratados e regras de direito internacional. Ex. Imunidade diplomática, TPI – Tribunal Penal Internacional.

    - P. da territorialidade: art. 5º - P. da extraterritorialidade: art. 7º - P. da Interritorialidade: acontece quando o Brasil cede espaço para a lei internacional ser aplicada em seu território. Art. 5º, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Oh canseira essas questões "de acordo com tal doutrinador"....

  • Cobrar Mirabel é um TEMER puro.

  • SERÁ QUE TINHA INDICAÇÃO DO AUTOR NO EDITAL???

  • Domicilio não entra ai? Por que a B está errada?

  • Há uma referência bibliográfica a ser estudada segundo o edital, por isso a cobrança de um autor específico. 

  • Examinador sem vergonha.. Não possui conhecimento para construir questões de alto nível para derrubar candidatos cada vez mais preparados, assim, parte para nomenclaturas particulares e esdrúxulas.

    PROTEÇÃO DA COMPETÊNCIA REAL...

    COMPETÊNCIA UNIVERSAL...

    Muitos candidatos que conhecem o princípio real ou universal, com conhecimento, devem ter sido derrubados.

     

  • A lei penal de um Estado soberano vige em todo o seu território. Contudo, visando o combate eficaz à criminalidade, a lei pode ser aplicada fora de suas fronteiras, ou até mesmo leis de outros estados podem atuar dentro do país. Por isso são necessárias limitações, para definir qual lei será aplicada, dependendo da hipótese, de acordo com alguns princípios.

    a) Princípio da territorialidade

    Define que a lei local se aplica a todos os crimes ocorridos no território nacional, independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado, respeitando limites de tratados, convenções e regras internacionais (CP: art. 5º, §§ 1º e 2º). Está ligado ao próprio princípio da soberania do Estado, pelo qual ele detém o monopólio do poder nos limites de seu território.

    b) Princípio real, de defesa ou de proteção

    Estende a aplicação da lei para fora dos limites do território se o bem lesado for da nacionalidade do Estado, independente da nacionalidade do infrator, a fim de proteger bens jurídicos considerados essenciais (CP: art. 7º, I), bem como os interesses do Estado além-fronteiras.

    c) Princípio da nacionalidade ou da personalidade

    Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente, independentemente de onde ocorreu o delito, pois ao nacional é exigido que cumpra a lei de seu país, mesmo estando no estrangeiro. Considera-se tanto a personalidade ativa, levando em conta a nacionalidade do autor do delito (CP: art. 7º, II, b), quanto a personalidade passiva, pela nacionalidade da vítima (CP: art. 7º, § 3º). Isso visa combater a impunidade de agentes nacionais se eles não forem atingidos pela lei do estrangeiro, onde o delito ocorreu.

    d) Princípio da universalidade ou cosmopolita

    A lei penal deve ser aplicada a todos, onde quer que estejam. Isso é viabilizado através da cooperação entre estados, permitindo a punição do agente por qualquer Estado para crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. Aplica-se a lei penal do Estado onde o agente se encontrar, independentemente de nacionalidade do autor ou do bem jurídico lesado (CP: art. 7º, II, a), considerando que o crime é um mal universal que todos os estados têm interesse em coibir.

    e) Princípio da representação ou da bandeira

    No caso de crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deva reprimir, aplicar-se-á a lei de onde a aeronave ou embarcação estiver registrada, ou da bandeira que ostenta (CP: art. 7º, II, c).

    O Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade como regra, e, como exceção, os demais princípios de forma subsidiária.

     

    https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/234255232/a-aplicacao-da-lei-penal-no-espaco

  • Se tinha indicação bibliográfica, então nem tem o que se falar. Aliás, concurso civil indicando bibliografias já é um avanço.
  • PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA SOLUÇÃO DO APARENTE CONFLITO


    1.- Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime.
    Obs. Não importa a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.


    2.- Princípio da nacionalidade ativaaplica-se a lei penal da nacionalidade do agente.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade da vitima ou do bem jurídico.


    3.- Princípio da nacionalidade Passiva: Aplica-se a lei da nacionalidade da vitima, não importando a
    nacionalidade do agente, do bem jurídico ou do local do crime.


    4.- Princípio da Proteção/Defesa (ou Real): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.
    Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.


    5.- Princípio da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país onde for encontrado.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Ex: tráfico internacional de
    drogas realizado na Alemanha, o traficante é preso no Brasil.
    Obs.2 este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a
    determinados delitos de alcance transnacional.


    6.- Princípio da Representação (do pavilhão, da bandeira, da substituição ou da subsidiariedade):
    A lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no
    estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).
    Obs. Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico ou do local do crime, basta que tenha ocorrido
    no estrangeiro.

     

    Bora!

  • PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA SOLUÇÃO DO APARENTE CONFLITO


    1.- Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime.
    Obs. Não importa a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.


    2.- Princípio da nacionalidade ativaaplica-se a lei penal da nacionalidade do agente.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade da vitima ou do bem jurídico.


    3.- Princípio da nacionalidade Passiva: Aplica-se a lei da nacionalidade da vitima, não importando a
    nacionalidade do agente, do bem jurídico ou do local do crime.


    4.- Princípio da Proteção/Defesa (ou Real): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.
    Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.


    5.- Princípio da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país onde for encontrado.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Ex: tráfico internacional de
    drogas realizado na Alemanha, o traficante é preso no Brasil.
    Obs.2 este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a
    determinados delitos de alcance transnacional.


    6.- Princípio da Representação (do pavilhão, da bandeira, da substituição ou da subsidiariedade):
    A lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no
    estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).
    Obs. Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico ou do local do crime, basta que tenha ocorrido
    no estrangeiro.

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • GABARITO A PARA OS NAO ASSINANTES

  • Pelo nome da banca você entende o porque da questão.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei penal no espaço, prevista na parte geral do Código Penal, mais precisamente sobre os seus princípios trazido pela doutrina de Mirabete.

    O princípio da territorialidade significa que se aplica o Código Penal ao crime cometido em território nacional, é o princípio da territorialidade relativa, temperada ou mitigada, isso porque há exceções à territorialidade, é o caso de quando houver convenções, tratados e regras de direito internacional, em consonância com o art. 5º do Código Penal.

    O princípio da nacionalidade se subdivide em nacionalidade ativa e passiva; a ativa é no sentido de que se aplica a lei do país da nacionalidade do agente independente do território em que tenha sido o crime praticado. Já o da nacionalidade passiva, aplica-se a lei penal da nacionalidade da vítima. Um exemplo de nacionalidade ativa é o art. 7º, II, alínea B do CP (crime praticado por brasileiro), e de nacionalidade passiva, o art. 7º, §3ºdo CP ( lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil,, se reunidas algumas condições.

    O princípio da proteção da competência real significa que importa a nacionalidade do bem jurídico lesado, ou seja, se aplicará a lei da nacionalidade do bem que foi ofendido.

    O princípio da competência universal significa que há alguns crimes os quais a lei brasileira será aplicada independente da nacionalidade do agente, vítima ou mesmo do local do crime, é o caso do art. 7º, II, alínea do CP:  Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    O princípio da representação/bandeira determina que aqueles crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados, aplicar-se-á a lei brasileira.

    Sendo assim, os princípios adorados no que concerne à aplicação da lei penal no espaço são: Territorialidade, nacionalidade, proteção da competência real, competência universal e representação, estando desse modo correta a alternativa A.

    a)  CORRETA.

    b) ERRADA.

    c) ERRADA.

    d) ERRADA.

    e) ERRADA.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA A.

    Referências bibliográficas:

    MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 2ª Ed., São Paulo: Editora Atlas S.A, 2017.


ID
1769176
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo MIRABETE, são hipóteses de conflitos de Leis Penais no tempo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, vale dizer, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum). Dessa forma, resguarda-se a reserva legal, bem como a anterioridade da lei penal, em cumprimento às diretrizes do texto constitucional.

     

    As exceções se verificam, por outro lado, na hipótese de sucessão de leis penais que disciplinem, total ou parcialmente, a mesma matéria. E, se o fato tiver sido praticado durante a vigência da lei anterior, cinco situações podem ocorrer:

    a)   a lei cria uma nova figura penal (novatio legis incriminadora);

    b)   a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior (lex gravior);

    c)   a lei posterior extingue o crime (abolitio criminis);

    d)   a lei posterior é benigna em relação à sanção penal ou à forma de seu cumprimento (lex mitior); ou

    e)   a lei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

     

    Observação:. 1) Lex mitior = novatio legis in mellius. 2) Lex gravior = Novatio legis in pejus = Lei nova mais gravosa.                                              

  • Essa banca OBJETIVA esta de palhaçada, várias questões cobrando posicionamento de um doutrinador específico, espero que tenha colocado no edital indicação bibliográfica... ¬¬

  • (Defensor Público/AM – Instituto Cidades/2011) Em relação à novatio legis incriminadora, a novatio legis in pejus, abolitio criminis e a novatio legis in mellius, assinale o que for errado.


    a) Dá-se a novatio legis incriminadora quando a lei penal definir nova conduta como infração penal;
    b) Caracteriza-se a novatio legis in pejus quando a lei penal redefinir infrações penais, dando tratamento mais severo a
    condutas já punidas pelo direito penal, quer criminalizando o que antes era contravenção penal, quer apenas
    conferindo disciplina mais gravosa;
    c) Ocorre a abolitio criminis quando, por exemplo, a lei penal abolir uma contravenção penal, como foi o caso da
    revogação do artigo 60 da Lei das Contravenções Penais;
    d) Tem-se a novatio legis in mellius quando a lei penal definir fatos novos como infração penal, também denominada
    “neocriminalização”.
    e) As situações de novatio legis e abolitio criminis são tratadas pelo artigo 2.º do Código Penal e dizem respeito à
    disciplina da lei penal no tempo.

     

    RESPOSTA   D:  Tem-se a novatio legis incriminadora quando a lei penal definir fatos novos como infração penal, também denominada
    “neocriminalização”.

  • Oh canseira essas questões "de acordo com tal doutrinador"....

  • FORMAS DE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL;

    -> Abolitio Criminis;

    -> Novatio legis in mellius.

     FORMAS DE IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL;

    -> Novatio legis incriminadora;

    -> novatio legis in pejus.

    GAB:B

  • não entendi onde há conflito de leis penais no tempo na criminalização de uma conduta (não lei penal vs lei penal), pois pra mim pra q haja conflito de leis penais no tempo seria necessário haver 'lei penal vs lei penal'.

     

     

  • Quem diabos é MIRABETE?
  • E eu sei lá quem é Mirabete, parece aquele biscoito de waffer.

  • Novatio Legis Incriminadora - No momento do fato, a conduta não era criminosa, mas posteriormente, entra em vigor uma lei que define a conduta como criminosa.

    Novatio Legis in Pejus - A conduta era criminosa no momento de sua prática, mas uma lei posterior vem a aumentar a pena anteriormente estabelecida.

    Abolitio Crminis - Deixa de ser crime, vai ser extinta a punibilidade. A condura era criminosa no momento de sua prática, é revogada suprindo a conduta criminosa. Ex. Adulterio

    Novatios Legis in Mellis - A pena melhora a situação . A conduta era criminosa no momento da prática mas posteriormente entra em vigor uma nova lei estabelecendo uma pena menor.

  •  Trata-se do DOUTRINADOR, Prof. Julio Fabbrini Mirabete, mestre do direito penal, falecido em 2003.

  • Mirabete, que concorria com Damásio nas lições de Direito Penal - PG/PE. Livros com capa vermelha. Sempre recebeu destaque pela didática inigualável. 

    Foco e fé. 

     

     

  • REGRA:lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum).

    Exceções:

    -> Novatio legis incriminadora (Nova lei incriminadora, não retroage.

    -> Abolitio criminis -> Retroage, cessando a condenação e os efeitos penais da sentença condenatória.

    -> Novatio legis in pejus. -> Nova lei mais grave, não retroage.

    -> Novatio legis in mellius. -> Nova lei mais benéfica, retroage.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise das alternativas constantes dos seus itens com vistas a verificar qual delas complementa de modo correto a assertiva contida no seu enunciado.

    O autor Julio Fabrini Mirabelte, em seu clássico Manual de Direito Penal, Parte Geral, Volume I (Editora Atlas), no que tange hipóteses de conflitos de Leis Penais no tempo, nos traz a seguinte explanação, senão vejamos:

    "(....)

    Em resumo, havendo conflito de leis penais com o surgimento de novos preceitos jurídicos após a prática do fato delituoso, será aplicada sempre a lei mais favorável. Isso significa que a lei penal mais benigna tem extratividade (é retroativa e ultrativa) e, a contrario sensu, a lei mais severa não tem extratividade (não é retroativa ou ultrativa). É o que se verifica com a solução legal das hipóteses de conflitos de leis penais no tempo: 1 °) novatio legis incriminadora; 2°) abolitio criminis; 3°) novatio legis in pejus; e 4°) novatio legis in mellius. (...)".

    Do confronto entre as alternativas constantes dos itens da questão e a preleção de Mirabete sobre o tema, extrai-se que a resposta correta é a contida no item (B).


    Gabarito do professor: (B)
  • Conflito aparente de normas

    *Consunção / absorção

    *Alternatividade

    *Subsidiariedade

    *Especialidade

    Novatio legis in mellius

    Nova lei melhor

    Novatio legis in pejus

    Nova lei pior

    Abolitio criminis

    Lei posterior deixa de considerar o fato como criminoso

  • Grande Mirabete!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
1769179
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais julgados pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/67:

I - Deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal.

II - Ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da Administração Indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

III - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;

    XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;

    -----------

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VIII Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;


  • Gaba D

     

    DECORE ISSO:

    Para infrações politico-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE  e tudo o que for contra os interesses da Camara de Vereadores ( impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da camara, desatender pedido informação da camara)

  • gB D

    SOBRE O ITEM 3- Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

  • DICA

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

     

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

     

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

     

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

     

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

     

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

     

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

     

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

     

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

     

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;


ID
1769182
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.210/84, que instituiu a Lei de Execução Penal, o Estado deve prover assistência ao preso e ao internado. Dentre as espécies de assistência, assinalar a alternativa que NÃO está prevista na referida Lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

    Artigo 11: a Assistencia será:

    I. Material

    II. À saúde

    III. Jurídica

    IV. Educacional

    V. Social

    VI. Religiosa

  • Mais do mesmo...

    Artigo 11: a Assistência será:

    I. Material

    II. À saúde

    III. Jurídica

    IV. Educacional

    V. Social

    VI. Religiosa

    Macete

    O preso é tratado como rei...

    M À J E S/RE

  • Gabarito letra E

     

    Bizu MESSE JR

    M- Material

    E -  Educacional

    S- saúde

    S- Social

    E- egresso ( se estende tbm para ele)

     

     

    J - Jurídica

    R- Religiosa

     

     

  • EDU MASA JU SO RELI (ler como se fosse um dialogo)

    Educação

    Material

    Saúde

    Jurídica

    Social

    Religiosa

  • Que tanto de mnemônico nada a ver! kkkkkkkkkk

  • Macete para não errar mais!

    Art. 11 - A Assistência será:

    EDU MATOU SAÚ e JUROU SOCIAL RELIGIOSA

    EDUCAÇÃO, MATERIAL, SAÚDE, JURÍDICA, SOCIAL, RELIGIOSA

    Vamos que Vamos, Faca na Caveira!

  • GAB E

    É cada mnemônico e bizu que me surpreende a criatividade!

  • A questão se refere às assistências, direitos do condenado e dever do Estado, que deve prestá-las com o fito de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência do apenado à sociedade (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1593).

                Analisemos as alternativas para saber qual da assistência não está encontrada no texto da Lei de Execução Penal.

    A- Incorreta- A assistência material está no artigo 12 da LEP. 

     

    Da Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    B- Incorreta- A assistência à saúde está prevista no art. 14 da LEP.

     

    Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

     

     

    C- Incorreta- A assistência jurídica está prevista no artigo 15 da LEP. 

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    D- Incorreta- A assistência religiosa está prevista no art. 24 da LEP. 

     

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

     

     

    E- CorretaA assistência à família não está listada no artigo 11 da LEP.

     

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

     

     
    Gabarito do professor: E.
    ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10. Ed. Salvador, BA. Juspodvm, 2015.

     

  • Artigo 11: a Assistência será:

    I. Material

    II. À saúde

    III. Jurídica

    IV. Educacional

    V. Social

    VI. Religiosa

  • Segundo a Lei nº 7.210/84, que instituiu a Lei de Execução Penal, o Estado deve prover assistência ao preso e ao internado. Dentre as espécies de assistência, assinalar a alternativa que NÃO está prevista na referida Lei:

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

  • Famoso Messe Jr

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ID
1769185
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

 Consoante à Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, analisar os itens abaixo:

I - Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

II - Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

III - Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Artigo 83:

    Parágrafos:

    1º - os embargos de declarcaoserao opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias , contados da ciência da decisão

    2º - quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso

    3º - os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • Só lembrando que os embargos declaratórios no CPC/73Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    No CPC/2015Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    ----------------------------

    ATENÇÃO - No processo criminal do rito da Lei 9.099, a apelação - art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  •    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.  (revogado) 

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

             Portanto, atenção para a alteração legislativa, pois há a interrupção do prazo para interpor recurso e não suspensão!!!!

  • Questão desatualizada. O Novo CPC alterou o artigo 83, parágrafo segundo da lei dos juizados. Agora os embargos de declaração interrompem e não mais suspendem o prazo para interposição de recursos.

  • O dispositivo do N.CPC que alterou o art. 83 da Lei 9099/95 é o art. 1066. Este dispositivo modificou as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (retirou a hipótese da "dúvida") e unificou seu efeito interruptivo para interposição de recurso na esfera dos juizados especiais criminais.

    Da mesma forma , os art. 1064 e 1065 do N.CPC modificaram os art. 48 (vide art. 1022 N.CPC) e 50 da Lei dos Juizados no que tange aos embargos de declaração na esfera cível.

  • Com o NCPC, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo.

  • atualizando a questao de acordo com o novo cpc

     Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • questão desatualizada. cuidado!!!!

  • NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM...

    Charlie Brown Jr


ID
1769188
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, definido no Código de Processo Penal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: 

(   ) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado somente de ofício.

(   ) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

(   ) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.

(   ) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito com requerimento do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CPP,  Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CPP, art. 5º - § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • ERRADA - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado somente de ofício

    art 5: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

    I- de ofício;

    II- mediante  requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade parrepresentá-lo.

     

  • GABARITO      B        

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.         

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.       

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • 1) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado somente de ofício. (E)

    Art. 5o  do CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    2) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia. (C)

     Art. 5º § 2o  do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    3) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado. (E)

     Art. 5º § 4o do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    4) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito com requerimento do Ministério Público. (E)

    Art. 5º § 5o do CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;


    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;


    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

    A notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.


    I - INCORRETA: Nos crimes de ação penal publica o inquérito será instaurado: 1) de ofício, artigo 5º, I, do Código de Processo Penal; 2) requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, artigo 5º, II, do Código de Processo Penal; 3) requerimento do ofendido ou de seu representante legal, artigo 5º, II, do Código de Processo Penal.


    II - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5, §2º, do Código de Processo Penal.


    III - INCORRETA: Nos crimes em que a ação pública depender de representação o inquérito policial NÃO poderá sem ela ser iniciado, artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.


    IV - INCORRETA: Nos crimes de ação penal privada a autoridade policial somente poderá instaurar inquérito policial a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: B 


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.





ID
1769191
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A compensação, a transação e a remissão extinguem o crédito tributário (art. 156), ao passo que a isenção exclui o crédito tributário (Art. 175)

    B) CERTO: Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    C) Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

    D) Súmula 544 STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas

    E) Art. 181. A anistia pode ser concedida:

      I - em caráter geral;

      II - limitadamente


    bons estudos

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CTN: Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

     

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Sobre a letra D

     

    d) a isenção não pode ser sempre revogada ou modificada por lei, pois não poderá se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, nos termos do art. 178 do CTN: 

     

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

     

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

     

    "A isenção concedida por prazo certo e sob determinadas condições, conhecida como isenção onerosa, não pode ser revogada em atenção ao postulado máximo da segurança jurídica e do direito adquirido para aqueles que cumpriram os requisitos" (MINARDI, Josiani. Manual de Direito Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017: 528). 

     

    Súmula 544 STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Para o  remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.

    De acordo com o artigo 172 do CTN, a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    A remissão pode ser classificada em pessoal, material, mista, geral e individual.

    Remissão individual abrange determinada pessoa ou contribuinte e é concedida, em cada caso, por despacho fundamentado da autoridade competente (art. 172 do CTN). O despacho de concessão da autoridade não gera direito adquirido e poderá ser revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora (art. 172, § único do CTN). Também poderá ser revogada no caso de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele, aplicando-se, nesta hipótese, além dos juros de mora, também multa punitiva.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/279507/a-remissao-como-hipotese-de-extincao-do-credito-tributario


ID
1769194
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo MACHADO, acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    A) CERTO: não achei isso aqui mas deve ser trecho retirado pelo autor, portanto correto.

    B) Sinceramente não achei em nenhum livro o erro dessa alternativa, mas creio que o erro seja o final dela, já que no lançamento há, também, a verificação da penalidade.
    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    C) lançamento por declaração ou misto, aparece, de forma bastante relevante, a colaboração do sujeito passivo – ou terceiro – com a atividade privativa da autoridade administrativa. Há, portanto, um misto de atuação (administração e sujeito passivo ou terceiro) na realização do procedimento (ALEXANDRE, 2015)

    Portanto o erro é que a colaboração é do sujeito passivo, e não da autoridade fiscal, que é competente para efetuar o lançamento.

    D) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa

    E) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa [...]

    bons estudos

  • Não entendi o erro da lera B. É cediço que o lançamento por auto de infração é modalidade de lançamento de ofício, e não de declaração. A alternativa, portanto, está correta. Veja o que diz Roberval Rocha:

    "Dois institutos do direito tributário também são configuradores de lançamento de ofício: o arbitramento (art. 148) e o auto de infração." (Código Tributário Nacional para Concursos, 2012)

  • Entendi. Quem elaborou essa questão se baseou em julgados relativos ao imposto ITCMD.

    Ocorre que o referido imposto é usualmente lançado na modalidade "por declaração". Entretanto, há casos em que a Administração o lançou de ofício em virtude de ausência de pagamento por parte do contribuinte. Mas, a partir do momento em que foi lançado de ofício, não mais se considera que "era um imposto lançado por declaração"

    A banca não sabia que a modalidade de lançamento de determinado tributo PODE SER ESCOLHIDA pelo ente federado. Assim, se a prefeitura quiser, pode, por exemplo, estabelecer o lançamento do IPTU por declaração.(Exemplo não vislumbrável, mas poderia sim).

    O erro da banca foi achar que o ITCMD é um imposto lançado por declaração e pronto! Pensando que o ITCMD "É POR DECLARAÇÃO" mas foi lançado de ofício.

    Deveria ser anulada, pois a letra B está correta.

     

  • Bizu máximo !

  • Bizu máximo !


ID
1769197
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analisar os itens abaixo, em relação às causas de suspensão do crédito tributário: 

I - Moratória.

II - Remissão.

III - Depósito.

IV - Compensação.

Estão CORRETOS: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória; (item I)

      II - o depósito do seu montante integral; (Item III)

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

      VI – o parcelamento


    Os demais casos são exemplos de fatos que extinguem o crédito tributário (Art. 156)


    bons estudos

  • Questão deveria ter complementado, pois apenas o "depósito" não gera suspensão. Deve haver deposito do montante integral. Iclusive, isso já foi sumulado, Súmula 112 STJ:

    "SÚMULA 112 - O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO"

  • Apesar de correto o item C, a alternativa deveria complementar que somente o depósito do montante integral suspende a exigibilidade. Questão mal formulada...

  • Questão sem gabarito. O depósito somente suspenderá a exigibilidade do crédito tributário se for integral. Embora eu acredite que isso não seja suficiente para fazer com que o candidato erre a questão, é cediço que a ausência da palavra "integral" modifica completamente o sentido, tornando a opção errada e, consequentemente, sem gabarito a questão.