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Prova VUNESP - 2012 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário - Prova versão 1


ID
841786
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No Brasil, as discussões sobre drogas parecem limitar­se ...................... aspectos jurídicos ou policiais. É como se suas únicas consequências estivessem em legalismos, tecnicalidades e estatísticas criminais. Raro ler................. respeito envolvendo questões de saúde pública como programas de esclarecimento e prevenção, de tratamento para depen­dentes e de reintegração desses ..................... vida. Quantos de nós sabemos o nome de um médico ou clínica ............................ quem tentar encaminhar um drogado da nossa própria família?
(Ruy Castro, Da nossa própria família. Folha de S.Paulo, 17.09.2012. Adaptado)


As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e res­ pectivamente, com:


Alternativas
Comentários
  • No Brasil, as discussões sobre drogas parecem limitar­-se   ...........AOS...........   aspectos jurídicos ou policiais. É como se suas únicas consequ ências estivessem em legalismos, tecnicalidades e estatísticas criminais. Raro ler  ........A.........  respeito envolvendo questões de saúde pública como programas de esclarecimento e p revenção, de tratamento para depen­dentes e de reintegração desses  .........À............  vida. Quantos de nós sabemos o nome de um médico ou clínica ............A................ quem tentar encaminhar um drogado da nossa própria família?  
  • Aos aspectos jurídicos - masculino plural

    A respeito - ler (a) (x) respeito. Respeito não veio com artigo. ~ Ou substitua por um nome masculino "Raro ler o assunto..." - Não necessitou de pronome + artigo.

    À vida - Locução feminina (crase obrigatória)

    A quem - Pronome Interrogativo (não tem crase)
  • 04. CRASE PROIBIDA
    Não ocorrerá crase quando o “a” estiver:a) Antes de verbo.b) Antes de palavra masculina.c) Antes de pronomes pessoais.d) Entre palavras repetidas.e) Antes de pronomes de tratamento.f) Antes de ronomes indefinidos.g) Antes de artigos indefinidos.h) Antes dos pronomes demonstrativos esta(s), essa(s), isto, isso.i) Antes dos pronomes relativos que, quem, cuja(s).
  • E se fosse assim:

    Quantos de nós sabemos o nome de uma clínica ............................ qual tentar encaminhar um drogado da nossa própria família?

    Seria à qual ou a qual?
  • Oi Maria, tudo bem?

    Respondendo a sua pergunta, que deveria estar escrita da seguinte forma:

    Quantos de nós saberemos o nome de uma cliníca, a qual tentaremos encaminhar um drogado de nossa própria família?

    Confesso que achei um pouco estranha essa questão (kkk), mas vamos lá.

    Nesse caso é sem crase, pois é um
    Pronome Relativo e podemos trocar por  "que".

    Mas se fosse reescrito com uma oração coordenativa explicativa, seria melhor, pois você estaria dando uma explicação para a oração anterior.

    Quantos de nós saberemos o nome de uma clínica, pois tentaremos encaminhar um drogado de nossa própria família.


    Acredito que assim, a questão fica melhor compreendida pelos colegas e para você também.
  • Maria Fernanda,

    Creio que o comentário de nossa colega Ana Luiza está equivocado. Entendo a sua duvida e ela é a mesma encontrada pelos colegas ao tentarem resolver uma outra questão, a Q252449.

    Ex.1: Texto transcrito da questão, corrigido.

    Há muito tempo não vejo a parte da minha família à qual foi deixada de herança a fazenda a que todos devotavam grande afeto.”

    Note que, nesse exemplo, o termo “à qual” é acentuado e, em contrapartida o "a quem" da sua dúvida não o é.

    No primeiro caso, a crase acontece pois houve a contração entre o artigo “a” de “a qual” e a preposição “a” exigida pelo verbo “deixada”.

    No entanto, no segundo caso, existe a preposição “a” exigida pelo verbo encaminhar mas não há artigo algum para tal preposição se contrair, e portanto, o sinal de crase não aparece em“a quem”.

    Então, respondendo a sua pergunta, no período “Quantos de nós sabemos o nome de uma clínica ....... qual tentar encaminhar um drogado (...)”, haveria indicação de crase?

    Podemos ver que sim. Ocorreria a contração entre a preposição “a” exigida por encaminhar e o artigo definido em “a qual”. Sua frase ficaria, então:

    “Quantos de nós sabemos o nome de uma clínica à qual tentar encaminhar um drogado da nossa própria família”.

    OBS.: Se alguém teve dificuldade de enxergar a transitividade do verbo “encaminhar”, tente ler a frase colocando, no lugar do pronome relativo “a qual”, o termo a que ele substitui (uma clinica). Assim:

    “... a uma clinica encaminhar um drogado de nossa família.”

    Perceba a transitividade do verbo. Trata-se de um VTDI em que: OD.: “um drogado de nossa família.” OI.: “a uma clínica”. Verbo: encaminhar.

    Portanto, poderia ler-se a frase também assim:

    “Encaminhar um drogado de nossa família a uma clínica.”

  • Ocorre crase antes de a qual quando antes vier palavra feminina e o verbo exigir preposição "a".
    Ex:
    Beberam a cerveja (é palavra feminina) à qual me referi. (Verbo exige preposição "a").
    Beberam a cerveja a qual comprei ontem. (Não vai crase porque o verbo comprar é transitivo direto e por isso não exige a preposição "a").
  • Duas dúvidas:

    1) TENTAR ENCAMINHAR algo/alguém A alguém. Seria o caso de V.T.D.I ? E se for, não seria o caso de colocar a crase em "a quem" ?

    2) (fora do contexto, mas...) AS DISCUSSÕES PARECEM LIMITAR-SE: Por que não limitarem-se? Esse "se" é partícula apassivadora ou de indeterminação do sujeito? (Eu acho que é partícula apassivadora, assim deveria concordar com as discussões.)


    Obrigado.

  • Limitar-se a + os aspectos = aos.
    O repeito (A crase é proibida antes de substântivos masculinos)
    Reintegração a + a vida = à
    Antes de quem, cujo, cuja, cujos, cujas, JAMAIS OCORRERÁ CRASE

    GABARITO -> [B]

  •  limitar­se aos aspectos --> Quem se limita se limita a algo a alguma coisa pede preposição A + OS da palavra aspectos

     

    ler a respeito -->  Respeito palavra masculina não aceita crase antes dela.

     

    reintegração desses à vida -->  quem reintegra, reintegra a algo, reintegra a alguém, pede preposição A.  Vida pede artigo A, tem crase.  A + A = À

     

    clínica a quem -- > conforme o Alexandre Henrique citou antes de quemcujocujacujoscujas não ocorre crase.

     

    Gabarito B.

  • Assertiva b

    aos … a … à … a

  • Assertiva b

    aos … a … à … a

  • Assertiva b

    aos … a … à … a

    No Brasil, as discussões sobre drogas parecem limitar­se .........aos............. aspectos jurídicos ou policiais. É como se suas únicas consequências estivessem em legalismos, tecnicalidades e estatísticas criminais. Raro ler.....a............ respeito envolvendo questões de saúde pública como programas de esclarecimento e prevenção, de tratamento para depen­dentes e de reintegração desses .................... vida. Quantos de nós sabemos o nome de um médico ou clínica ....................a........ quem tentar encaminhar um drogado da nossa própria família?

    (Ruy Castro, Da nossa própria família. Folha de S.Paulo, 17.09.2012. Adaptado)

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     

  • Assertiva b

    aos … a … à … a


ID
841825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Que mexer o esqueleto é bom para a saúde já virou até sabedoria popular. Agora, estudo levanta hipóteses sobre ........................ praticar atividade física..........................benefícios para a totalidade do corpo. Os resultados podem levar a novas terapias para reabilitar músculos contundidos ou mesmo para .......................... e restaurar a perda muscular que ocorre com o avanço da idade.
(Ciência Hoje, março de 2012)

As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e res­pectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

    1° LACUNA = Por que
       Se usa " por que " nesse caso, pois tem o mesmo sentido de " por qual razão " ou " por qual motivo "
       Ou seja: a junção da preposição por + que (pronome interrogativo, indefinido)

    2° LACUNA =
    Traz
       Traz = verbo na 3° pessoa do singular, não se usa " trás " porque este está no mesmo sentido de atrás.

    3° LACUNA =
    Prevenir
       Correto = Prevenir (com "e")  
  • essa é a típica pergunta que se resolve por eliminação deixando por ultimo o elemento mais complexo que neste caso é "PORQUE" a 2º opção é relativa ao verbo trazer logo o correto será "TRAZ" eliminando "A, C, e E" a 3º é relativa a "PREVENÇÃO" logo teremos o verbo "PREVENIR" e eliminando a letra "B" mesmo não sendo um EXPERT em porquês que certamente é o elemento mais complexo existente no enunciado.
  • Esse por que separado seria justificado realmente se houvesse uma interrogação no fim da frase mas nao há.
    Mesmo que a frase tenha sentido de pergunta acho que a resposta seria LETRA B porque faltou a interrogação no fim da frase..
    se nao fosse essa a questao deveria ser anulada.
  • Amigo, a questão está correta, veja:
    (coloquei todos as hipóteses, mas caso queira pular é a marcada!!! e no fim tem um vídeo no muito bom!!!)
    Na Língua Portuguesa, há quatro maneiras diferentes de se grafar o porquê:


    1) Porquê (junto, com acento): É um substantivo, portanto deverá ser usado, quando surgir, antes dele, uma palavra modificadora – artigo (o, os, um, uns), pronome adjetivo (meu, esse, quanto) ou numeral (um, dois, três, quatro). Como é um substantivo, admite plural: porquês. Exemplos:

    — Ninguém sabe o porquê de tanto desdém.
    — Quantos porquês! Pare de fazer-me perguntas.

    2) Por quê (separado, com acento): É a junção da preposição por com o substantivo quê, que só é usado em final de frase. Aliás, sempre que a palavra "que" for usada em final de frase, deverá ser acentuada, independentemente do elemento que surja antes. Exemplos:

    — Você não me telefonou ontem por quê?
    — Nem eu sei por quê.
    — Você está rindo de quê?
    — Você procurou-me para quê?
    Nota 1: A palavra "que" será acentuada, quando estiver antecedida por uma palavra modificadora, ou quando for uma interjeição que designa espanto. Exemplos:

    — Ela tem um quê de mistério.
    — Quê? Ela esteve aqui, e você não me avisou?Nota 2: Quando, anteriormente ao "que", surgir a palavra "o", "a", "os" ou "as", teremos pronome demonstrativo (o, a, os, as), com o mesmo valor de "aquele, aquela, aquilo", e pronome relativo (que). No caso de "a que", também pode ser a preposição "a". Exemplos:

    — Não entendi o que você falou = Não entendi aquilo que você falou.
    — Dos concorrentes, o vencedor será o que mais votos obtiver = Dos concorrentes, o vencedor será aquele que mais votos obtiver.
    — A peça a que assisti é maravilhosa. (Esse "a" é preposição)
    3) Por que (separado, sem acento): 

    a) É a junção da preposição por com o pronome interrogativo que; significa por que motivo, por qual razão. Exemplos:

    — Por que o professor faltou hoje? = Por qual razão o professor faltou?
    — Não sei por que o professor faltou hoje = Não sei por qual motivo o professor faltou hoje.b) É a junção da preposição por com o pronome relativo que; pode ser substituído por pelo qual, pelos quais, pela qual, pelas quais ou por qual. Exemplos:

    —O aperto por que passei foi terrível = O aperto pelo qual passei foi terrível.
    — A causa por que luto é nobilíssima = A causa pela qual luto é nobilíssima.
    4) Porque (junto, sem acento): É uma conjunção, portanto estará ligando duas orações, indicando causa (= já que), explicação (= pois) ou finalidade (= para que). Exemplos:

    — O espetáculo não ocorreu, porque o cantor estava gripado = O espetáculo não ocorreu já que o cantor estava gripado.
    — Estudem, porque consigam a aprovação = Estudem para que consigam a aprovação.
    — Pare de falar, porque está atrapalhando-me = Pare de falar, pois está atrapalhando-me.

    Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/folha/fovest/usodoporque.shtml


    http://www.youtube.com/watch?v=w3Zd5NSDT6w
  • Oi Edson! Esse "por que" não requer interrogação. É usado em perguntas diretas e indiretas, e quando pode ser substituído por "o motivo pelo qual".

  • COMO O COLEGA CITOU, 

    NÃO PRECISAR SABER TUDO (E NÃO DÁ MESMO!).

    PREviNIR NÃO EXISTE!       É PREveNIR

    TRA - ZER, COMO VERBO DA 3a p.s., NÃO LEVA ACENTO E É COM "Z"

    SE NÃO SOUBESSE QUE PODIA SUBSTITUIR "POR QUE" POR "O MOTIVO" 

    AINDA DAVA PRA ACERTAR PELA ELIMINAÇÃO...

  • Karine este por que necessariamente não precisa de interrogação, pois ele é uma pergunta indireta, onde somente leva interrogação em perguntas diretas, ex:

    (pergunta direta) : Por que você fez isso?

    (pergunta indireta) : Quero sabe por que você fez isso.

    Pergunta indireta é uma pergunta sem interrogação, porém, se você ler atentamente perceberá que na frase há uma pergunta.


  • Galera vou passar um macete q a professora grasiela ensinou .

    Porquê = substantivo - antes sempre tem um determinante Art "O" Ex: Não sei "o" porquê da confusão.

    Por que - colocar na frente do por que qualquer uma das palavras ( motivo, razão, pelo qual , por qual) ex: Não sei por que ele mentiu ---> Não sei por que "Razão" ele mentiu.

    Por quê Perceber a pausa são elas ( ?! ... , ) e sempre no final da pausa colocar o palavra "motivo"

    Ex: Não veio por quê? Não veio por quê "motivo"?

    Porque - colocar o conector já que, pois  ....

    Ele não veio porque passou mau. ----------> Ele não veio " já que " passou mau .... se o conectivo entrar marque porque junto ...

    Espero ter ajudado ...

  • Trás e traz

    Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, os seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. A palavra trás é um advérbio de lugar, indicando uma situação posterior, ou seja, atrás, após. Traz é a forma conjugada do verbo trazer na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo ou na 2ª pessoa do singular do imperativo. Trazer significa levar, transportar para perto de quem fala.

    O advérbio de lugar trás tem sua origem na palavra em latim trans. Vem sempre acompanhado de uma preposição, normalmente de ou para, formando assim uma locução adverbial. É também uma palavra comumente utilizada na locução prepositiva por trás de.

    Exemplos:

    As crianças devem viajar no banco de trás.Quando ele a chamou, ela olhou para trás.As cartolinas estão guardadas por trás do armário.
  • Letra D
    Por que - equivale a "por qual razão";

    Traz -na oração o "traz" está no sentido de trazer, portanto com Z sem acento pois acentua-se os monossílabos tônicos apenas se estes terminarem com A,E,O (s).

    Trás - com S apenas se a  oração der por entender que o "trás" está em sentido de posição posterior.


  • Esse por que é sinonimo de "pela qual". O por que pode ser por que motivo, mas tambem pode ser pelo(a) qual, quando o que for um pronome relativo.

  • Por que = por qual motivo/ por qual razão
    Por quê = por qual motivo/ por qual razão (antes de ponto)

  • Usa-se ''por que'' quando é cabível '' por que motivo''.

    ''Agora, estudo levanta hipóteses sobre    por  que   (motivo)    praticar atividade física...''

    Exemplo 2:

    Vejam que não é cabível: '' Eu matei ele por que motivo sou malvado'' 

    Então, o correto é '' Eu matei ele porque sou malvado''. 



  • Embananei-me no prevenir/previnir e nos porques.....

  • POR (PREPOSIÇÃO) QUE (PRONOME INTERROGATIVO). POR QUE (EQUIVALE A POR QUAL MOTIVO)
    - O PORQUE JUNTO EQUIVALE A "JÁ QUE" = NÃO CABE.
    - O PORQUÊ COM ACENTO É UM SUBSTANTIVO QUE PRECISA DE ARTIGO.
    - O POR QUÊ PRECISA TER ACENTO EM SEGUIDA.
    CERTO = TRAZ E PREVENIR.

  • REGRA DO USO DO PORQUÊ

     

    1-  Por que - Usado geralmente em frases interrogativas. Pode substituir pela expressão "por qual motivo" ou "pelo qual"

    ex: Gostaria de saber por que brigamos?

    ex: Ele é o homem por que me apaixonei.

     

    2- Por quê - mesma explicação do nº 1, mas deve estar no final da frase.

    ex: Ela não veio por quê?

     

    3 -  Porque -  pode substituir por "pois"

    ex: Eu não fui trabalhar porque estava doente / Eu não fui trabalhar pois estava doente.

     

    4- Porquê - é substantivado, vem sempre acompanhado de uma palavra que o caracteriza (artigo, pronome ou numeral) Resumindo: geralmente pode ser trocado por "motivo".

    ex: Qual o porquê de sua revolta? (qual o motivo de sua revolta?)

     

  • Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, os seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. 

     

    Trás é um advérbio de lugar, indicando uma situação posterior, ou seja, atrás, após. 
    Traz é a forma conjugada do verbo trazer, que significa levar, transportar para perto de quem fala.

     

    Fonte:   https://duvidas.dicio.com.br/tras-ou-traz/

  • 1. PORQUE (junto e sem acento): É uma conjunção explicativa. Usamos, por exemplo, para responder perguntas. Essa forma pode ser substituída por "POIS." Ex.: Eu estou lendo esse artigo, porque (pois) preciso entender melhor essa questão.

    2. PORQUÊ (junto e com acento): É um substantivo e, portanto, vem acompanhado de artigo, numeral, adjetivo ou pronome.
    Ex.: Não tem jeito, você sempre começa com seus porquês pra justificar tudo o que faz de errado.

    3. POR QUE (separado e sem acento): Usa-se quando for "motivo pelo qual" ou quando for uma sentença interrogativa.
    Ex. (1): Agora eu sei por que (motivo pelo qual) você nunca fala comigo.
    Ex. (2): Por que a gente não vai ao cinema?

    4. POR QUÊ (separado e com acento no "que"): Quando o "que" estiver em final de sentença, ou seja, ao lado da pontuação, precisa sempre ter o acento, em todos os casos.
    Ex. (1): Ele está triste por quê? Por quê?
    Ex. (2): O quê? E eu posso fazer o quê?

    Alternativa D

  • porque: pois. ex: não estudei hj, porque trabalhei até mais tarde
    porquê: motivo. ex: não entendi o porquê daquilo
    por que: por qual razão/motivo. ex: por que não foi ao treino hj?
    por quê: por qual motivo/razão, porém antes de uma pausa (ponto, virgula). ex: vc não estudou hj. por quê?

  • prevenir :O fiquei impactada , não sabia que se escrevia assim kkkkk

  • O cara que fez essa questão estava com preguiça. Se você acerta o primeiro " por que", vai direto pro gabarito sem ter que olhar mais nada.

  • Assertiva d

    por que ... traz ... prevenir

  • Assertiva d

    por que ... traz ... prevenir

  • Os porquês eu gravei da seguinte maneira pessoal, espero ajudar.

    Por Que = usado no inicio de frase ou no meio de frase pode ser substituído por : Por Qual motivo

    Por Quê = usado no final de frase e quando tem ? também pode ser substituído por : Por Qual motivo

    Porque = Pode ser substituído por : POIS

    Porquê = Pode ser substituído por : MOTIVO

  • Gabarito: D

    ✏Trás é sinônimo de atrás, após e detrás.

    ✏Traz é a conjugação do verbo trazer.

  • Pessoal, sobre a palavra PREVENIR, apesar de não ser comum, se analisarmos a palavra da qual deriva PREVENÇÃO, automaticamente percebemos que o I não se encaixa.

  • 1. PORQUE (junto e sem acento): É uma conjunção explicativa. Usamos, por exemplo, para responder perguntas. Essa forma pode ser substituída por "POIS." Ex.: Eu estou lendo esse artigo, porque (pois) preciso entender melhor essa questão.

    2. PORQUÊ (junto e com acento): É um substantivo e, portanto, vem acompanhado de artigo, numeral, adjetivo ou pronome.

    Ex.: Não tem jeito, você sempre começa com seus porquês pra justificar tudo o que faz de errado.

    3. POR QUE (separado e sem acento): Usa-se quando for "motivo pelo qual" ou quando for uma sentença interrogativa.

    Ex. (1): Agora eu sei por que (motivo pelo qual) você nunca fala comigo.

    Ex. (2): Por que a gente não vai ao cinema?

    4. POR QUÊ (separado e com acento no "que"): Quando o "que" estiver em final de sentença, ou seja, ao lado da pontuação, precisa sempre ter o acento, em todos os casos.

    Ex. (1): Ele está triste por quê? Por quê?

    Ex. (2): O quê? E eu posso fazer o quê?

    Alternativa D

  • PREVENIR PREVENÇÃO

    PREVINIR está errado.


ID
841828
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que o período, adaptado da revista Pesquisa Fapesp de junho de 2012, está correto quanto à regência nominal e à pontuação.

Alternativas
Comentários
  • Não há dúvida de que as mulheres ampliam rapida­mente seu espaço na carreira científica, ainda que o avanço seja mais notável em alguns países – o Brasil é um exemplo – do que em outros. - NÃO SE SEPARA SUJEITO DO VERBO.
  • Não há dúvida de que as mulheres ampliam rapida­mente seu espaço na carreira científica, ainda que o avanço seja mais notável em alguns países – o Brasil é um exemplo – do que em outros.

    Verbo haver é impessoal e não tem sujeito. ->
    Não          dúvida   de que as mulheres ampliam rapida­mente seu espaço na carreira científica (Ordem direta -> sem vírgulas)
            Verb.      Comp.         Comp. Nom.

    - O Brasil é um exemplo -  => Termo Explicativo, obrigatório usar parenteses, travessão ou vírgulas.

    ainda que o avanço seja mais notável em alguns países do que em outros.
      adjunto adverbial -> vírgula é opcional.
  • Pessoal, vocês podem fazer tudo na vida, menos separar o sujeito do verbo!!!! 
  • Por que a alternativa (A) está errada? Se o adjunto adverbial está entre vírgulas e no caso de orações subordinadas na ordem direta a vírgula é facultativa.

  • Portugues não é meu forte, me corrijam se estiver errado mas acredito que o erro da altern. A está no:

    Não há dúvida (quem duvida "duvida de") de que as  mulheres ampliam
    Duvida é um verbo Transitivo indireto que pede preposição.

  • a - não é uma locução adverbial ;

    Definição de adjunto adverbial  -toda expressão formada por mais de uma palavra e que funciona como advérbio.


    b-ampliam rapidamente o que ?? vírgula não pode separar seu complemento;

    c-... de que as mulheres que ??vírgula não pode separar seu complemento;

    d-...ampliam rapidamente seu espaço poderia ter acabado a oração porém temos uma preposição ligando o complemento .Virgula não pode separa-la.

    E -ok isolado corretamente como uma expressão explicativa dentro das regras, oração subordinada adverbial  ligada por conjunção "ainda que "(concessiva) exprime um fato que poderia impedir o fato da oração principal , mas não impede.

  • Quem tem dúvida, tem dúvida "DE" alguma coisa (já elimina a alternativa A e B)

    as mulheres ampliam.   não se separa o sujeito do verbo  (elimina a alternativa C e D) Só sobra alternativa E


  • Mauro Sergio, COMENTARIO INUTIL, ''cara feia'' o pessoal ta achando é a sua e " dada" nem vou falar por respeito a pessoa que esta ao seu lado....


ID
841831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Embaixador americano é morto em ataque em Benghazi


Após a confirmação da morte do embaixador americano na Líbia, Christopher Stevens, o presidente Barack Obama anunciou que vai reforçar a segurança em todas as embaixadas dos EUA no mundo e que levará os culpados à justiça. Segun­ do a Fox News e a CNN, um contingente de fuzileiros navais foi enviado para a Líbia.
(Globo.com. 12.09.12)


A morte do embaixador americano na Líbia, em setembro de 2012, teve relação com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A
    Manifestantes atacaram na quinta-feira as embaixadas dos EUA no Iêmen e no Egito, em novos protestos contra um filme que consideram ofensivo ao profeta Maomé - o que já havia motivado outros ataques nesta semana no mundo islâmico, resultando na morte do embaixador norte-americano na Líbia.
    Washington mobilizou dois destróieres para a costa líbia por causa do incidente, que matou também outros três funcionários diplomáticos e deixou oito líbios feridos. O presidente dos EUA, Barack Obama, prometeu "trazer à Justiça" os responsáveis pelo ataque. Um grupo de marines especializado em combate ao terrorismo também foi enviado à Líbia.Em Sanaa, capital do Iêmen, centenas de manifestantes invadiram o terreno da embaixada. "Nós nos sacrificamos por ti, Mensageiro de Deus", gritavam eles. Horas antes, a multidão já havia queimado carros e apedrejado escritórios de segurança em frente à embaixada.
    FONTE TERRA

     
     

  • Gabarito A

    O embaixador americano Christopher Stevens, que morreu em um ataque na noite de terça-feira (11) no consulado dos Estados Unidos em Benghazi, Líbia, havia apoiado a revolta no país para derrubar Muammar Kadhafi.

    Stevens morreu ao lado de três funcionários durante um ataque executado por islamitas que protestavam por um filme amador feito nos Estados Unidos e que, segundo eles, ofende o islã. Ele havia sido designado para este posto há menos de seis meses.

    Stevens serviu como enviado ante os rebeldes líbios desde as primeiras semanas da revolta em fevereiro de 2011, durante a qual os aviões da Otan ajudaram os rebeldes a derrubar o regime de quatro décadas de Kadhafi e colaboraram eventualmente em sua captura e morte.

  • O embaixador americano na Líbia, J. Christopher Stevens, morreu no ataque que um grupo de homens armados lançou na noite de terça-feira contra o consulado dos Estados Unidos em Bengasi, em protesto pelo lançamento de um filme que muçulmanos consideram ofensivo ao Islã. A informação, que já havia sido noticiada pelo vice-ministro de Interior para o Oriente da Líbia, Wanis al-Sharif, foi confirmada pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, que considerou o episódio "ultrajante".

    Reprodução/Corriere della Sera

    Imagens do embaixador Christopher Stevens após atentado na Líbia vazaram na internet

    Outros três funcionários americanos da embaixada foram mortos - dois deles membros da segurança que tentaram controlar a situação e foram baleados. Em nota oficial, Obama disse ter dado instruções para proteger os cidadãos americanos na Líbia. Enquanto isso, de acordo com o jornal Corriere della Sera, imagens do embaixador ferido, logo após o ataque, começaram a circular pela internet.

    http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/embaixador-dos-eua-na-libia-morreu-em-ataque-ao-consulado-de-benghazi--2

    Bons estudos!

  • Analisando a questão,

    Uma vez que a morte do embaixador americano na Líbia, em 2012, relaciona-se com protestos contra um filme anti-islâmico produzido nos Estados Unidos, a alternativa correta é a letra (A). O filme se chama Inocência dos Muçulmanos e satiriza Maomé e a própria religião islâmica. O autor do filme, Mark Basseley Yussef, foi condenado a um ano de prisão, mas sua condenação em nada se relacionou com a produção. O motivo de sua prisão refere-se à violação dos termos de sua liberdade condicional por crime de fraude bancária, cometido antes da produção do filme. 



    RESPOSTA: (A)



ID
841834
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Neonazistas atacam imigrantes
estrangeiros em bairro da Grécia



Após convencer mais de 400 mil gregos com seu discurso e conseguir uma histórica entrada no Parlamento de Atenas, o partido neonazista Aurora Dourada ampliou sua presença nas ruas, com ataques a estrangeiros e ameaças a comerciantes imigrantes.
(Terra. 7.07.12. Adaptado)

A partir da notícia, é possível estabelecer uma relação entre a crise econômica mundial e

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
    Um grupo grego de de apoio aos imigrantes acusa o partido neonazista Amanhecer Dourado de organizar uma onda de ataques xenófobos que teriam ocorrido antes das eleições presidenciais deste fim de semana.Petros Constantinou, coordenador do movimento Unidos Contra o Racismo e Violência Fascista, disse em coletiva nesta quinta (21) que "centenas" de ataques relacionados à xenofobia aconteceram e acusa o partido de organizar a violência.
    O radical Amanhecer Dourado conseguiu 18 cadeiras no Parlamento durante as eleições legislativas
    fonte G1

  • Gabaarito C

    O partido neonazista grego Aurora Dourada, que defende a expulsão de imigrantes, anunciou nesta semana a criação do programa “Médicos com Fronteira”, voltado para servir apenas à população grega.

    Acusado de ser responsável por boa parte das 600 agressões registradas nos últimos meses a estrangeiros que vivem na Grécia, o Aurora Dourada tem crescido nas pesquisas de intenção de voto.

    Depois de conquistar 18 assentos nas eleições parlamentares de junho, com apoio de 7% dos gregos, o partido aparece em terceiro lugar nos levantamentos que mostram a divisão política atual da população. O crescimento dos neonazistas ocorre principalmente entre os mais afetados pela crise econômica.
     
    Deputados do Aurora Dourada entraram armados no Parlamento grego.  Além disso, depois que o primeiro-ministro Andonis Samaras afirmou que não havia vaga para estrangeiros nas escolas do país, o partido solicitou uma lista de crianças matriculadas nos centros de educação para confirmar que só havia gregos.

    Em outubro, o Aurora Dourada assumiu funções da polícia local e, um mês depois, representantes do partido tiveram suas contas no Facebook deletadas por pregarem violência, racismo e fascismo.
  • O partido neonazista Chryssi Avghi (Amanhecer Dourado) ganhou uma vaga no Parlamento grego após ter obtido entre 6% e 8% dos votos, dos 9,8 milhões de gregos que votaram nas eleições legislativas realizadas neste (6) domingo no país, segundo os últimos resultados divulgados por sondagens de institutos gregos.


    O partido (que obteve 0,29% dos votos nas legislativas de 2009) resurge em um momento marcado pela contestação à política de austeridade e pela implosão do velho sistema político, o que poderá por em cheque os esforços para recuperar o país no seio da zona do euro.

    Pesquisas pré-eleitorais já davam cerca de 5% das intenções de voto ao partido, o que lhe permitiria conseguir entre 13 e 22 cadeiras, suficientes para contar com grupo parlamentar próprio.

    Ambos os partidos pró-austeridade gregos - Pasok (socialista) e da Nova Democracia (direita) -, que formam o governo de coalizão desde novembro de 2011, entraram em colapso nas eleições parlamentares deste domingo, evidenciado a grande insatisfação popular com relação às medidas de austeridade.

    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/05/partido-neonazista-ganha-vaga-no-parlamento-grego.html

    Bons estudos!

  • Analisando a questão,

    A Grécia foi um dos países mais atingidos pela crise econômica que se iniciou nos Estados Unidos em 2008 e se alastrou para o resto do mundo, com efeitos especialmente graves na Europa. Os empréstimos que o país tomou para sanar dívidas vieram atrelados a condições perversas de ajustes fiscais severos, que impactam principalmente a vida dos cidadãos comuns. 

    Dentre os efeitos ruins dessa crise, o desemprego foi um dos mais graves e atingiu a Grécia de maneira bastante séria. Fatores como altas taxas de desemprego, recessão na economia, aumento da pobreza e diminuição dos gastos públicos com serviços básicos revelaram-se muito eficazes para fomentar o crescimento de ideologias extremistas, como partidos neonazistas e incitações à xenofobia, que significa aversão a estrangeiros. 

    Uma das bases do pensamento dessas correntes extremistas é a de que estrangeiros imigrantes roubam postos de trabalhos dos nacionais e fazem a renda das pessoas caírem, uma vez que os imigrantes supostamente aceitam salários inferiores aos que são pagos aos nacionais. O partido neonazista grego se chama Chryssi Avghi e conquistou 7% dos votos nas eleições parlamentares gregas de 2012.   


    RESPOSTA: (C)


ID
841837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Mercosul suspenderá Paraguai dos órgãos do bloco

O Mercosul, reunido na cidade argentina de Mendoza, suspenderá o Paraguai dos órgãos do bloco, informou nesta quinta­feira, 28 de junho, o chanceler brasileiro, Antônio Pa­ triota.
(Terra. 28.06.12. Adaptado)


A suspensão do Paraguai do Mercosul se deveu

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A
    Os países do Mercosul decidiram suspender o Paraguai do bloco, mas sem a aplicação de sanções econômicas, segundo afirmou nesta quinta-feira o ministro brasileiro das Relações Exteriores, Antonio Patriota.
    O ministro afirmou que o prazo de suspensão será definido pelos presidentes do bloco na reunião marcada para esta sexta-feira, também na cidade argentina de Mendoza.
    Diplomatas envolvidos nas discussões sobre o Paraguai disseram que existe a possibilidade de que o Paraguai seja suspenso até as próximas eleições presidenciais, que devem ocorrer em abril do ano que vem.
    Na prática, o Paraguai não participaria também da próxima reunião do Mercosul que será em dezembro no Brasil, país que assume nesta sexta a Presidência temporária do bloco após do atual mandato argentino.

  • Gabarito A

    O veloz processo de impeachment contra o presidente paraguaio Fernando Lugo teve o final desejado pelos conservadores do país nesta sexta-feira 22. A maioria absoluta no Senado aprovou a remoção do mandatário do poder por 39 votos favoráveis e quatro contrários. Eram necessários 30 votos dos 45 senadores, uma tarefa fácil em um parlamento dominado pela oposição. Houve duas ausências. O vice-presidente Frederico Franco, do PLRA (Partido Liberal Radical Autêntico), assume o posto um ano após romper a coligação com Lugo.

    Em discurso logo após a decisão, Lugo pareceu derrotado e sem capacidade de reagir. “Me submeto à decisão do Congresso e estou disposto a responder sempre por meus atos como presidente”, disse. “Me despeço como presidente, mas não como cidadão”, afirmou. Lugo também pediu que a parte da população favorável a ele não faça protestos violentos. “Faço um profundo chamado para que as manifestações sejam pelas vias pacíficas”, disse. “Que não se derrube mais sangue por motivos mesquinhos em nosso país”.

    A Câmara dos Deputados, também dominada pela oposição, aprovou na quinta-feira 21 o processo de impeachment com 73 votos a favor e apenas um contra. O Senado abraçou a ideia rapidamente, sob o pretexto de Lugo mobilizasse suas bases no interior do país e levasse a uma onda de violência. O Senado agiu como juizado político e concedeu apenas duas horas de defesa a Lugo, meramente proforma.

    Ação foi vista por muitos países latinos como um golpe de Estado e pela União das Nações Sul-Americanas (Unasul) como uma “violação da ordem democrática”. O processo relâmpago espantou porque faltam apenas nove meses para o fim da administração de Lugo, sem a possibilidade de reeleição.

  • Em seu discurso oficial após a decisão, Fernando Lugo acusou o Legislativo de "ferir profundamente" a democracia, que, segundo ele, foi "traída covarde e traiçoeiramente" pelo Senado. O ex-presidente afirmou ainda que a Casa transgrediu todos os direitos de defesa e reiterou que sempre atuou de acordo com a lei. "Hoje, não é Fernando Lugo que recebe um golpe, é a história paraguaia e sua democracia", declarou, afirmando também estar disposto a responder por suas ações como ex-mandatário.

    Aprovado a toque de caixa, o processo de impeachment de Lugo durou pouco mais de 24 horas: da manhã de quinta-feira, quando a Câmara aprovou o pedido de julgamento político por 76 votos contra 1 (da deputada do partido de esquerda Frente Guazú), até o fim da tarde desta sexta, quando o Senado - a quem cabia a decisão final - decidiu cassar o chefe de estado. Lugo é acusado de "mau desempenho de suas funções" de presidente, após a morte de 17 pessoas, entre policiais e camponeses, em confronto armado durante uma reintegração de posses há uma semana.

    http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/fernando-lugo-e-cassado-e-deixa-presidencia-do-paraguai

    Bons estudos!

  • Analisando a questão,


    O Paraguai, de fato, foi suspenso do MERCOSUL após o impeachment de Fernando Lugo, que foi feito de forma abrupta e, segundo os membros do MERCOSUL, representou a interrupção da ordem democrática do país. Portanto, a alternativa correta é a letra (A). 

    A exigência de respeito à democracia pelos membros do Mercosul está prevista no Protocolo de Ushuaia, de 1998. Ressalta-se, contudo, que o Paraguai já está de volta no bloco desde o final de 2013. 



    RESPOSTA: (A)


  • Suspensão e retorno do Paraguai

    Em junho de 2012, Argentina, Brasil e Uruguai decidiram pela suspensão do Paraguai como membro do Mercosul. A justificativa para a sansão teve caráter político. O bloco alegou à época que o Paraguai feriu princípios democráticos quando consolidou o processo de impeachment do então presidente Fernando Lugo. A suspensão durou até abril de 2013, quando ocorreram eleições presidenciais no país.

    Venezuela – entrada e suspensão

    No período em que o Paraguai – então opositor à entrada da Venezuela no bloco econômico – estava suspenso do Mercosul (2012), os três países fundadores, promoveram, em meio a polêmicas, a adesão da Venezuela, como membro pleno do bloco sul americano. No entanto, também cercada de controvérsia, em dezembro de 2016, a Venezuela foi suspensa do bloco. A justificativa oficial é a de que o país deixou de cumprir acordos e tratados que são parte dos requisitos para a permanência no conjunto de países.

    https://www.infoescola.com/geografia/mercosul/


ID
841840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Governo prorroga IPI menor para carros,
linha branca e móveis



Benefício para veículos será mantido até outubro, informou Guido Mantega.
Se não fosse renovado, corte no imposto começaria a vencer na sexta, 31 de agosto
.


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta­feira (29 de agosto) a prorrogação da redução do Im­posto sobre Produtos Industrializados (IPI) para vários setores, entre eles a linha branca e os automóveis. O benefício começa­ ria a vencer na próxima sexta (31 de agosto).
(G1. 29.08.12. Adaptado)

A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados é uma das medidas adotadas pelo governo com o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra C

    O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta segunda-feira (21) um pacote de medidas para estimular o crédito no país. Entre elas, está a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros, além da diminuição do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) para todas as operações de crédito de pessoas físicas de 2,5% para 1,5% ao ano. A redução do IPI vale até 31 de agosto. Segundo a Fazenda, as medidas valem a partir desta terça-feira (22).O objetivo é estimular a atividade econômica.
    De acordo com o Banco Central, o nível de atividade econômica do país registrou queda pelo terceiro mês seguido, de 0,35%, em março deste ano, na comparação com o mês anterior. Com isso, o Índice de Atividade Econômica do BC, o IBC-Br, que é um indicador criado para tentar antecipar o resultado do PIB pela autoridade monetária, fechou o primeiro trimestre de 2012 com alta de 0,15% ante o trimestre anterior. Isso mostra desaceleração frente ao crescimento de 0,19% do terceiro para o quarto trimestre do ano passado.
    FONTE G1 em 21/05/2012

  • Para estimular a atividade econômica do País, o governo decidiu reduzir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de carros até o dia 31 de agosto de 2012, além de diminuir o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para operações de crédito de pessoas físicas.   Agora, as montadoras que estão instaladas no Brasil terão o IPI para carros de até mil cilindradas (1.0) reduzido de 7% para zero. O imposto de automóveis modelo flex de até duas mil cilindradas (2.0) será reduzido de 11% para 5,5%.    Para carros importados de fora do Mercosul e do México, a alíquota de veículos de até mil cilindradas cairá de 37% para 30%. Modelos flex e importados de até duas mil cilindradas terão redução de 41% para 35,5%. Vale lembrar que carros nacionais e importados acima de duas mil cilindradas não tiveram qualquer desconto.   Com a redução do IOF de 2,5% para 1,5% ao ano e novas taxas de juros anunciadas por alguns bancos para financiamento de veículos novos, muita gente deve se sentir estimulada a comprar um carro zero. No entanto o próprio BC (Banco Central) já mostra preocupação com a alta na inadimplência dos consumidores. Pelos dados da última Nota de Política Monetária divulgadas pelo BC, em março a inadimplência nas operações de aquisição de veículos atingiu 5,7% em março - maior valor já registrado para a modalidade. Esse problema tende a aumentar caso os consumidores continuem comprando veículos novos sem tomar certos cuidados.  
    http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/mesmo-com-corte-do-ipi-consumidor-deve-ter-cuidado-ao-comprar-carro-novo

    Bons estudos!
  • Analisando a questão,

    As mudanças de alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) não se relaciona diretamente com o mercado de crédito. O aumento ou diminuição desse imposto tende, respectivamente, a desestimular ou estimular o consumo de produtos industrializados. A alternativa (A) está incorreta.

    Embora a crise econômica mundial tenha afetado o crescimento do Brasil, com diminuições sucessivas do PIB, não havia ocorrido recessão até o ano da prova (2012). Para se falar em recessão, o PIB tem que decrescer, de modo que a alternativa (B) está incorreta.

    Uma das formas que o governo encontrou para estimular a economia foi a redução do IPI, principalmente em relação à linha branca (eletrodomésticos em geral) e automóveis. Com a redução desse imposto, os produtos ficam automaticamente mais baratos, o que estimula o consumo e, consequentemente, a produção e a economia. Esse estímulo funcionou durante algum tempo, mas não tem mais a mesma força que tinha há alguns anos.  A alternativa (C) está correta.

    O IPI não se relaciona com importações, por isso a alternativa (D) está errada. Para aumentar ou diminuir as importações, o governo deve alterar o imposto de importações, e não sobre produtos industrializados.

    A redução de IPI tende a aumentar o consumo, o que, com o aquecimento da demanda, tende a gerar um aumento de inflação, e não uma diminuição. Um dos mecanismos usados frequentemente pelo governo para controlar a inflação é o aumento da taxa de juros (SELIC). 


    RESPOSTA: (C)



ID
841843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Usando, inicialmente, somente gasolina e, depois, so­mente álcool, um carro com motor flex rodou um total de 2 600 km na pista de testes de uma montadora, consumin­do, nesse percurso, 248 litros de combustível. Sabe­se que nesse teste ele percorreu, em média, 11,5 quilômetros com um litro de gasolina e 8,5 quilômetros com um litro de ál­cool. Desse modo, é correto afirmar que a diferença entre a quantidade utilizada de cada combustível nesse teste foi, em litros, igual a

Alternativas
Comentários
  • x = litros de gasolina

    y= litros de alcool


    x + y = 248

    11,5x + 8,5y = 2600


    Isolamos x na primeira equação e substituimos na segunda:

    x = 248 - y


    Assim na segunda equação:

    11,5 . (248 - y) + 8,5y = 2600


    Resolvendo encontramos que y = 84

    Voltamos a primeira equação:


    x + 84 = 248

    Resolvendo, encontramos x = 164.

    Litros de gasolina (x) - Litros de álcool (y) = 164 - 84


    Resposta: 80 (letra d) x = litros de gasolina

    y= litros de alcool


    x + y = 248

    11,5x + 8,5y = 2600


    Isolamos x na primeira equação e substituimos na segunda:

    x = 248 - y


    Assim na segunda equação:

    11,5 . (248 - y) + 8,5y = 2600


    Resolvendo encontramos que y = 84

    Voltamos a primeira equação:


    x + 84 = 248

    Resolvendo, encontramos x = 164.

    Litros de gasolina (x) - Litros de álcool (y) = 164 - 84


    Resposta: 80 (letra d) 
  • _Nossa muito logico e simples seus  calculos amanda. parabens
  • O cálculo da Amanda é uma coincidência apenas, veja só:

    2600 (Km) / 8,5 (km/l) = 305,88 litros de alcool necessários para rodar 2.600 km

    2600 (Km) / 11,5 (km/l) = 226,08 litros de gasolina necessários para rodar 2.600 km.

    Então quando calcula a diferença, estamos calculando quanto de alcool precisamos a mais do que gasolina para percorrer 2.600km, e não a diferença entre gasolina e alcool utilizado no motor flex da pista de teste (Na questão o motorista abasteceu com 164litros de gasolina e 84l de alcool dando uma diferença de 80litros conforme a primeira solução exposta.)

    Uma simples coincidência, talvez até proposital gerada pela banca, com intuito de evitar recursos de interpretação textual da questão. Desta vez a Amanda deu sorte.
  • primeiramente descobre a quantidade de litros utilizados ao percorrer os 2600km

    primeiro gasolina 11.5 km/L ; 2600 km:11.5 km/L= 226L sequencialmente álcool 8.5 km/L; 2600:8.5=306 L Logo; quantidade litros álcool - quantidade litros gasolina               306 - 226= 80 L resposta (d)
  • que coisa, esqueci de fazer a diferença....

  • gasolina + álcool = 248 litros

    Logo:

    álcool = 248 - gasolina

    Como:

    11,5 . gasolina + 8,5 . álcool = 2600

    11,5. gasolina + 8,5. (248 - gasolina) = 2600

    Assim:

    11,5 gasolina - 8,5 álcool = 2600 - 2108

    gasolina = 492/3 = 164 litros.

    Então:

    álcool = 248 - 164 = 84 litros.

    Portanto: A diferença entre os dois será: 164 - 84 = 80 litros.


  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    total de quilômetros percorridos: 2600 km

    total de combustível utilizado: 248 litros

    média por combustível: 11,5km/litro de gasolina

                                             8,5km/litro de álcool

    Para calcular a diferença entre as quantidades de álcool (A) e gasolina (G) utilizadas, deve-se resolver o sistema:

    A + G = 248 litros                   eq I

    11,5 G + 8,5 A = 2600 km      eq II

    Assim,

    A = 248 – G

    11,5 G + 8,5 (248 – G) = 2600

    11,5 G + 2108 – 8,5 G = 2600

    3 G = 2600 – 2108

    3 G = 492

    G = 164 litros de gasolina

    A = 248 – G

    A = 248 – 164 = 84 litros de álcool

    Finalmente, a diferença é: 164 – 84 = 80 litros.


    RESPOSTA: (D)

  • 11,5 G + 8,5 A = 2600 KM

    G   +   A   =   248 LITROS  => PARA SIMPLIFICAR COM A FRAÇÃO  ANTERIOR, MULTIPLICAMOS POR  - 8,5  (ELIMINAREMOS A VARIÁVEL  A).

    ENTÃO TEREMOS:

    11,5 G + 8,5 A = 2600 KM

    - 8,5 G - 8,5 A = - 2108 LITROS

    EXTRAINDO A MENOR DA MAIOR RESTARÁ:

    3 G = 492  =>  G = 164

    SE       G + A = 248  => 164 + A = 248  => A = 248 - 164 => A = 84

    RESPOSTA:

    G - A = ?  => 164 - 84 = 80  => ALTERNATIVA D

  • Resposta: Primeiro devemos dar nomes às variáveis:
    Total de litros utilizados de gasolina: x
    Total de litros utilizados de álcool: y
    O enunciado nos diz que o total de litros de gasolina mais o total de litros de álcool somam 248 litros, então:

    x + y = 248 Equação I

    O enunciado nos diz também, que o carro faz 11,5 km com 1 litro de gasolina e 8,5 km com 1 litro de álcool, então temos que:

    11,5x + 8,5y = 2600 (Pois se cada litro de gasolina, por exemplo equivale a 11,5 km, então 11,5x será equivalente ao total de quilômetros rodados com o total x de gasolina, e, segundo o enunciado o total de quilômetros rodados, com a gasolina e o álcool, foi de 2600 quilômetros). Essa será nossa equação II.

    Agora temos um sistema de equações conforme segue:

    x + y = 248 
     11,5x + 8,5y = 2600

    Podemos isolar x ou y na primeira equação e substituir seu valor na segunda equação ou somar as equações membro a membro, mas para isso devemos eliminar uma das variáveis, por exemplo multiplicando a primeira equação por (- 8,5), vamos ver:

    a) Vamos isolar x na primeira equação e depois substituir seu valor na segunda equação:

    x = 248 – y
    e
    11,5(248 – y) + 8,5y = 2600
    2852 – 11,5y + 8,5y = 2600
    - 3y = - 252
    3y = 252
    y = 252/3
    y = 84 Equação III

    Agora basta substituir o valor de y em qq uma das equações para descobrir o valor de x, vamos substituir na equação I:

    x + y = 248
    x + 84 = 248
    x = 248 – 84
    x = 164

    Então sabemos que o total de litros de gasolina foi 164 e o total de litros de álcool foi 84, o exercício nos pede a diferença (subtração) entre esses totais, que é:

    164 – 84 = 80 litros

    ALTERNATIVA D 

    fonte: Blog professor, me ajuda? no facebook

    ** Pra quem tem dificuldade em montar as equações: Por que devemos igualar  11,5x + 8,5y a 2600 e não a 280? Porque 11,5km/l vezes l(litro) (pois x é a quantidade de litros de gasolina que vamos descobrir no sistema de equações) vc divide l por l e fica somente km...a soma dos km rodados dá 2600km...obs.: também dividimos e multiplicamos unidades, por isso litro "cancela" com litro

    Outras contas:

    115G/10 + 85/10A=2600

    115G+85A=26000 (/5)

    23G+17A=5200

    G+A=248 (-17)

     

    23G+17A=5200

    -17G-17A=-4216

    6G=984

    G=164

    A=84

     

    164-84=80

     

     

     

     

  • VOU FAZER DE DOIS JEITOS: ADIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO!

     

    ADIÇÃO

    GASOLINA = 11,5.G  

    ALCOOL = 8,5 A

     

    1° - 11,5G + 8,5A = 2600 ..... ESCOLHO QUAL EU VOU ELIMINAR. DEPOIS MULTIPLICO A EQUAÇÃO DEBAIXO! 

     

    2° - G + A = 248  *(8,5) MULTIPLICO TUDO!

     

    (-8,5G) + (-8,5A) = - 2108 AGORA É SO SUBTRAIR DA 1° EQUAÇÃO: 11,5G + 8,5A = 2600

     

    11,5 + 8,5A = 2600

     

    -8,5G) + (-8,5A) = - 2108

     

    3G = 492 ... PASSA O N° 3, QUE ESTÁ MULTIPLICANDO A LETRA G, PARA O OUTRO LADO DIVIDINDO O N° 492!

     

    G = 492/3 

     

    G = 164 ... >>> PEGO A EQUAÇÃO ... 2° G + A = 248 E TROCO O G PELO VALOR 164!

     

    164 + A = 248 .... A = 248 - 164 ..... A = 84

     

    POR FIM, A DIFERENÇA ENTRE G - A = ?

    164 - 84 = 80

     

    SUBSTITUIÇÃO!

     

    GASOLINA = 11,5.G       X       ALCOOL = 8,5 A

     

    1º EQUAÇÃO >> G + A = 248 >> OPTEI PELO VALOR DA GASOLINA !  > A = 248 - G ... 

     

    JOGA A 1º EQUAÇÃO NA 2º E PRONTO VAI SAIR O VALOR DA GASOLINA !

     

    2º EQUAÇÃO >>  (8,5)A + (11,5)G = 2600

     

    8,5(248 - G) + 11,5G = 2600 >>>>> OBS: A PARTE QUE ESTÁ DE VERMELHO É O VALOR DO ALCOOL = A

     

    2108 - 8,5G + 11,5G = 2600  >>>> AGORA, LETRAS DE UM LADO E NÚM. DO OUTRO

     

    -8,5G + 11,5 G = 2600 - 2108

     

    3G = 492  >> G =  492        

                                       3

     

    G = 164     >>>    AGORA É SÓ PEGAR A PRIMEIRA EQUAÇÃO E SUBSTITUIR >>> G +A = 248  > 164 + A =264 > A = 84

     

    POR ÚLTIMO A PERGUNTA DA QUESTÃO!

     

    G - A = 164 - 84 = 80

     

    CERTO!

    BANDO DE ESTUDIOSOS!

          

  • Acredito que várias pessoas chegaram no resultado de 164 e fizeram 248-164 = 84 e marcaram, assim como eu :/

    Nem considero pegadinha, só prestar mais atenção ao enunciado mesmo!!

  • Meu Deus olha a resposta da Amanda! :O fez 2 continhas e já achou! isso sim deve ser o jeito certo de resolver esse exercicio.

  • x = litros de gasolina

    y= litros de alcool


    x + y = 248 (*-8,5)              -  -8,5x -8,5 y = -2108


    11,5x + 8,5y = 2600                11,5x+8,5y= 2600

                                                  _________________

                                                   3x = 492

                                                     x= 164

    Substituindo na primeira equação:

    X+Y = 248

    164+Y = 248

    Y = 248-164

    Y = 84

    DIFERENÇA ENTRE X-Y= 164-84= 80

    ALTERNATIVA D

  • Eu fiz como a Amanda:

    2600 / 11,5 = 226,08

    2600 / 8,5 = 305,88

    226,08-305,88 = 79,80

    Aí fiz por aproximação, como não arredondei p 305,88 por 306, arredondei o resultado final de 79,80 para 80.

  • Realmente o cálculo da Amanda Costa e de alguns que a seguiram foi pura coincidência, como já alertou o colega Adriano Rombola. Façam o teste vcs mesmos, como eu fiz aqui, pois eu estou lutando para aprender esses cálculos da maneira correta, e se existisse uma maneira assim tão fácil não teria pq eu continuar brigando com a matemática rsrs.

    Eu fiz assim: troquei os valores de 248 litros para 238 litros, considerando menos 10 litros no álcool, e por conseguinte diminui 85 km no total percorrido (10 litros de álcool fazem 85 km), ficando 2515 km.

    Fazendo os cálculos, do modo correto e da maneira "rápida", percebe-se que não coincidem mais.

    Bons estudos galera, e claro, do modo correto!

  • Gabarito: D) 80.

    -Somando os dois dá um total de 248 litros:

    A + G = 248L

    A = 248 - G

    8,5A + 11,5G = 2.600 Km

    8,5(248 - G) + 11,5G = 2600

    2108 - 8,5G + 11,5G = 2600

    3G = 492

    G = 164

    A = 248 - 164 = 84

    164(G) - 84(A) = 80

  • Sobre esta questão, fiquei com uma dúvida. Se alguém puder me ajudar eu agradeço muito!!

    Tendo em vista que para toda conta existe o seu caminho inverso também fiz o inverso dessa questão.

    No enunciado diz que temos 248 litros de gasolina e, consequentemente, a resposta da questão é 80 que diz respeito a diferença de consumo entre os dois combustíveis.

    Se pegarmos os 248 litros e retirarmos os 80 litros de diferença nos restará 168 litros, dividindo por 2 esses 168 teremos 84.

    84 litros representa o consumo de gasolina, que multiplicado por 11,5km/litro é igual a 966km.

    Os 84 litros eu vou somar com 80 litros que é a diferença de combustíveis, então teremos 164kms, que multiplicado por 8,5km/litro, resultará em 1394kms.

    Conclusão: 966kms somados a 1394kms, teremos 2360kms, o que contradiz o enunciado o qual informa ser 2600kms a soma de ambos.

    Caminho contrário: 2360

    Enunciado: 2600

    Se alguém puder me ajudar a fazer esse caminho reverso da conta de modo que resulte 2600 eu agradeço!!

    Ou, em última hipótese, seria um erro de digitação no enunciado, no qual 2600 deveria ser 2360 e ninguém se ateve a este detalhe??

  • Usando a alternativa

    Achando a diferença

    X+ X-80 = 248

    X= 164

    Gasolina = 164

    Óleo = 84

    164. 11,5 = 1.886

    84.8,5 =714

    1.886 + 714 = 2.600 litros, 

  • Alguém sabe me dizer de onde o professor tirou essa expressão:

    11,5G + 8,5A = 2.600

    ????

  • Gente, não é pq vcs acham a resposta fazendo uma conta simples que esse é o jeito correto, isso da certo com a vunesp pq ela é uma mãe, vai tentar no enem ou em uma banca mais chata que vc tomba.

    Se estamos estudando, o ideal é fazer da maneira correta, se na hora da prova vc estiver perdido pode ate tentar achar um "jeitinho", mas durante os estudos n recomendo

  • Detalhado:

    Primeiro devemos dar nomes às variáveis:

    Total de litros utilizados de gasolina: x

    Total de litros utilizados de álcool: y

    O enunciado nos diz que o total de litros de gasolina mais o total de litros de álcool somam 248 litros, então:

    x + y = 248 Equação I

    O enunciado nos diz também, que o carro faz 11,5 km com 1 litro de gasolina e 8,5 km com 1 litro de álcool, então temos que:

    11,5x + 8,5y = 2600 (Pois se cada litro de gasolina, por exemplo equivale a 11,5 km, então 11,5x será equivalente ao total de quilômetros rodados com o total x de gasolina, e, segundo o enunciado o total de quilômetros rodados, com a gasolina e o álcool, foi de 2600 quilômetros). Essa será nossa equação II.

    Agora temos um sistema de equações conforme segue:

    x + y = 248

    11,5x + 8,5y = 2600

    Podemos isolar x ou y na primeira equação e substituir seu valor na segunda equação ou somar as equações membro a membro, mas para isso devemos eliminar uma das variáveis, por exemplo multiplicando a primeira equação por (- 8,5), vamos ver:

    a) Vamos isolar x na primeira equação e depois substituir seu valor na segunda equação:

    x = 248 – y

    e

    11,5(248 – y) + 8,5y = 2600

    2852 – 11,5y + 8,5y = 2600

    - 3y = - 252

    3y = 252

    y = 252/3

    y = 84 Equação III

    Agora basta substituir o valor de y em qq uma das equações para descobrir o valor de x, vamos substituir na equação I:

    x + y = 248

    x + 84 = 248

    x = 248 – 84

    x = 164

    Então sabemos que o total de litros de gasolina foi 164 e o total de litros de álcool foi 84, o exercício nos pede a diferença (subtração) entre esses totais, que é:

    164 – 84 = 80 litros

  • muito bom a explicação, Aline Peres.

  • https://www.youtube.com/watch?v=VzWvDM_uU0o (resolução em vídeo)

    Gabarito D. Bons estudos! :)

  • https://www.youtube.com/watch?v=niRuIbNU6yE (resolução em vídeo) - parte 2

    (Nesse vídeo, explico detalhadamente como formamos as equações. Qualquer dúvida, pergunte lá, obrigada! :))

    https://www.youtube.com/watch?v=VzWvDM_uU0o (resolução em vídeo) - parte 1

    Gabarito D.

  • Interpretação, da diferença em litros: (obs.: As alternativas estão positiva, logo, o resultado a se achar é positivo, inclusive deve-se ter em mente que decorrerá a sua busca de números maiores para os menores).

    2600 KM

    11,5 - 8,5 = 3 L

    248 x 11, 5 = 2852 KM

    248 x 8,5 = 2108 KM

    2852 - 2600 = 252 L

    2600 - 2108 = 492 L

    492 - 252 = 240 L

    240 L / 3 L = 80, é a diferença em litros.

  • O cálculo da Amanda está baseado em um equívoco na interpretação do enunciado! O carro não andou 2600 km só com gasolina e depois 2600 km só com álcool! Ele usou primeiro um, depois outro, pra andar um TOTAL de 2600 km.

  • Litros de combustível: 248

    Quantidade de Gasolina: x

    Quantidade de Álcool: y

    Distância percorrida: 2600

    Distância percorrida com 1l de gasolina = 11.5

    Distancia percorrida por 1l de alcool = 8.5

    Quantidade de Gasolina (x) + Quantidade de Alcool (Y) = 248

    distância/l gasolina (11.5) . quantidade de gasolina (x) + 8.5 (distância/l alcool) + quantidade alcool (Y) = 2600

    x+y = 248 (x = 248 - y)

    11.5.x + 8.5.y = 2600

    11.5 (248-y) + 8.5y = 2600

    3y = 252

    y = 84

    x+y = 248

    x = 240 - 84

    x = 164

    164 - 84 = 80

    #retafinalTJSP


ID
841846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Do valor total recebido pela venda de um terreno, Ricardo separou 20% para custear uma pequena reforma em sua casa e reservou o restante para a compra de um carro novo. Sabe-­se que 60% do valor separado para a reforma foi usa­do na compra de material de construção, e o restante, no pagamento da mão de obra. Sabendo­se que Ricardo gas­tou R$ 6.000,00 com a mão de obra empregada na reforma, pode­se afirmar que, para a compra do carro novo, Ricardo reservou


Alternativas
Comentários
  • Gabarito > Alternativa c)

    1º Passo, analisamos a questão em detalhes:

    X = Valor Total do terreno.

    20% = Valor reservado para reforma da casa.

    80% = Valor reservado para a compra do carro.

    Dos 20% do valor separado para a reforma, 60% (desses 20%) foi destinado a compra do material;

    Logo, nos sobram 40% (100-60 = 40) (dos mesmos 20%) que foi o pagamento da mão de obra no valor de R$ 6.000,00.

    2º Passo, vamos encontrar X com os dados descritos acima: 40% de 20%x = 6000 logo, 40/100*20/100x = 6000

    40*20 = 800
    100*100 = 10000
    80/10000x = 6000
    0,08x = 6000
    x = 6000 / 0,08 =
    x=75000

    Fazendo a conta acima, encontraremos x = R$ 75.000,00 (OBS: Esse é o valor do terreno, a questão pede quanto foi reservado para a compra do carro, e já sabemos que é 80% desse valor, logo:

    80% de 75000 = 80/100*75000 = R$ 60.000,00.
  • 60% x 20% = material -> 0,6 x 0,2 = 0,12                        6000 ------- 8%
    0,12 x 100 = 12% (material)                                               x     ------- 80%
    sobram 8% = 6000 (mao de obra)                                   x = 60 000 (carro)
  • Começemos o problema de "trás pra frente", pois assim temos mais possibilidades de solução devido ao maior número de informações.
    Sabemos que 60% (dos 20% do total inicial) foram dedicados à compra do material e, 6.000, foram usados para mão de obra, certo?
    Então: 40%---------6.000
             60%-------- X
    X= 9000    Somando 9.000 + 6.000 encontramos o total dos 20%(iniciais) = 15.000
    Dos valores encontrados nas alternativas em qual deles encontramos 15.000 se abatermos 20%? Resposta 75.000. É, mas se você marcar essa alternativa perderá sua vaga; pois 75.000 é o TOTAL do valor da venda do terreno.
    75.0000 -------1 ou 100%
         X    ------ 0,8 ou 80%
    X= 60.000 valor separado para compra do carro
  • Preciso da resolução das questões, não apenas a resposta correta delas. Existe no site a questão resolvida passo a passo?
  • Reforma 20% ,sendo 60% para material 
                                  II        40% para mão de obra, que corresponde 6.000.

    40% 6.000  +
    40% 6.000 +
    20% 3.000.
    100% então é  = 15.000. Usa a lógica minha gente..

    Vamos lá! 80% para o carro.

    1/5 corresponde a 15.000. porque um quinto? Pq 20%+20+20+20+20=100% 5 partes de vinte, sendo que 20% = 15.000 (pra fikar mais claro)
    Resta calcular as quatro partes restantes 4/5.
    15.000*4 = 60.000

  • 20%= Reforma
    80%= Carro novo

    Dos 20% para a reforma, 40% foi usado para mão-de-obra, então 20% de 40/100= 8


    Se o valor da mão-de-obra usado foi 6.000,00, logo

                                                                       Percentual          Valor
    Valor usado na mão-de-obra                  8% -                  6000
    Valor separado para comprar carro    80% -                      x

    Fica: 8x= 6000 * 80
              8x= 480000
                x= 480000 dividido por 8 
                x= 60.000
  • Primeiro Passo – Descobrir o total dos gastos com a reforma:

    60% destinado ao material

    40% destinado a mao de obra = 6.000

    Para saber o valor de 100% da reforma basta dividir o valor de 6000 por 40 %

    6000/40% = 15.000

    Se 15.000 é o total da refoma, menos o valor de 6.000 é igual a 9000 que corresponde ao gasto com material. Para conferir se o calculo esta certo basta dividir 9000 por 60% = 15000.

    Bem, agora que descobri o valor total da reforma, tenho que descobri o valor usado p/ comprar o carro.

    Sabendo que o carro corresponde a 80% a mais do que o valor da reforma, basta multiplicar o valor da reforma (15000) por 4 que é igual a 60.000.

    Resposta C


  • terreno -  100%

    reforma - 20%

    60% - x 

    40% - 6000 (mão de obra) 

    x = 9000 (material de construção)

    Portanto o valor total da reforma é de 9.000 + 6.000 = 15.000

    Ricardo ficou com 80% do total, pois havia empenhado os 20%, então:

    80 - x

    20 - 15.000

    x = 60.000 (reservado para compra do carro novo) 

    Alternativa C



  • Temos inicialmente 100%

    80% carro

    20% reforma

    desses 20%, 40% são de mão de obra e 60% de material

    sabemos que os 40% valem 6000, então 80% valem 12000 e 20% valem 3000 logo temos que 100% valem 15000

    agora sabemos que aqueles 20% iniciais valem 15000

    o carro custou 80%

    logo temos: 20%+20%+20%+20% = 80%

    15000+15000+15000+15000 = 60000


  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    valor total recebido: T

    valor utilizado para pequena reforma: 20% T

    valor utilizado para compra do carro novo: 80% T

    Além disso:

    valor da pequena reforma utilizado para material de construção: 60% (20%T)

    valor da pequena reforma utilizado para mão de obra: 40% (20%T) = 6000 reais

    Iniciando os cálculos, tem-se:

    40% (20%T) = 6000

    0,4 (0,2T) = 6000

    0,08T = 6000

    T = 75000 reais

    Finalizando, o valor (V) utilizado para compra do carro novo é:

    V = 80% T

    V = 0,8 x 75000 = 60000 reais


    RESPOSTA: (C)


  • 20 %Terreno = reforma

    80% terreno = Carro 

    se, dos 20% separados para a reforma incluindo material e mão de obra ele utilizou 6 mil (valor dado no problema) para mão de obra e estes equivalem à 40 % , logo o que resta aqui é descobrir o valor  que ele gastou com o material, os 60% :... 

    Logo: 

    40% ......... 6 mil 

    60% ........... x                       x= R$ 9 mil de material 

    Somando-se 9 mil material + 6 mil de mão de obra temos R$ 15 mil.  

    Sabendo agora que R$ 15 mil foi o separado para a reforma e este equivale a 20 % do valor que ele tinha , agora é só descobrir os 80 % restante ...

    Logo, se : 

    20 % ............15 mil 

    80%.............. X                    X= R$ 60 mil 


    Valor total que ele tinha desde o começo igual à 60 mil + 15 mil = R$ 75 mil reais. 

    A incógnita da questão é os 20 % que ele havia reservado para a reforma, pois depois vocÊ pode pensar, como pode ele reservar 20 % e gastar 100 % ? Mas aí está a resposta, basta esquecer esses( 20 %), a porcentagem na hora e, lembrar o quanto esses 20 % valem em Real que é 15 mil, daí você consegue desvendar o restante!

    Espero que tenha ajudado!! 

  • Se ele reservou 60% pro material de construção, logo foram 40% pra mão de obra. Se os 40% da mão de obra equivalem a 6000, podemos concluir que o material custou 9000. Mão de obra e material de construção somam 15000, e o enunciado diz que esses 15000 equivalem a 20% do valor recebido com a venda do terreno, ou seja, o terreno foi vendido por 75000, sendo que 20% (15000) foram usados na obra e o restante (60000) foram reservados para compra do carro. Resposta C de Citroen.

  • https://www.youtube.com/watch?v=TN0ZaKMB74Y

  • 40% ----R$6.000

    100% -----R$ x

    40x=600.000 (cortamos um zero de cada lado)

    4x=60.000

    x=15.000 Reforma da casa(20%)

    100% representa 5 partes de 20%. Logo, 15.000 x 5 = R$ 75.000 (valor da venda) - R$ 15.000 (reforma) = R$ 60.000 (carro novo)

     

     

     

  • Para achar o valor dos 20% (Reforma)

    60% de 20% = 2*6=12 então, vemos a seguinte situação: dos 20% foi tirado 60% onde já sabemos que 60% equivale a 12, então dos 20 subtraimos os 12 que resta 8. 

    Mão de obra = 8             6.000= valor pago na mão de obra

    Reforma =     12                x

    Faça a regra de três = 9.000

    Mãode obra= 6.000 + 9.000= Reforma         Total dos 20%= 15.000

    Para achar o valor dos 80% (valor do carro)

    Reserva para a reforma 20%                  15.000

    Reserva para o carro     80%                       x

    Faça a regra de três = 60.000,00

     

  • VALOR DA MÃO DE OBRA = 40% DO VALOR SEPARADO PARA A REFORMA, PORQUE 60% FOI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

    $ 6000----------- 40%

         X-------------- 100%

    X= 6000*100/40

    X= 15000 (VALOR RESERVADO PARA A OBRA)

     

    $15000--------------- 20%

    Y   --------------------- 100%

    Y= 15000*100/20

    Y= $75000 (Ricardo recebeu pela venda do terreno)

    X-Y= 75000-15000= 60.000

    ALTERNATIVA C

  • Gabarito: C) R$ 60.000,00.

    Usando 100 como ideal:

    20(20%) = reforma

    80(80%) = carro novo

    12(60% de 200) = material de construção

    sobram 8 = mão de obra

    então:

    8 (mão de obra)----> 6000

    80 (carro novo) ----> x

    x = 60.000

  • Eu aproveitei a informação dada no problema pra achar os 20% e depois multiplicar por 4, que seria os 80% que o texto pede.

    Então:

    40%--------6000

    60%--------x

    40x=360.000

    x=9000

    9000+6000=15000*4=60000

  • Questão mais de organizar informações que tudo:

    Segue:

    Valor do terreno: desconhecido (X) (não compensa atribuir valor hipotético)

    Do valor do terreno 20% para obra e 80% (restante) para o carro novo.

    Preste atenção: (esquece o carro, esquece os 80%, por enquanto)

    Dos 20%, 60% foi utilizado para material e 40% para mão de obra

    A questão nos informa que a obra (40% DOS 20%) custou 6 mil

    A partir daqui você tem dois caminhos regra de 3 ou o mais rápido

    O mais rápido:

    40% = 6 mil

    20% (metade)= 3 mil

    60% = 9 mil (valor do material)

    100% (dos 20%) = 15 mil

    60% + 40% = (para descobrir o total da REFORMA (reforma inclui obra e material)) temos que 15 mil foi o valor da REFORMA (obra + material)

    15 mil são 20% do total do TERRENO

    30 mil 40%

    60 mil 80% (VALOR CARRO NOVO)

    75 mil 100% (VALOR TERRENO)

    ATENÇÃO: o valor do terreno foi 75 mil tem a alternativa lá, PEGADINHA. a questão pede só o carro novo, logo:

    CARRO NOVO = 80% = 60 mil = 4 vezes mais o valor da reforma (15 mil).

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

  • Questão 36: Min 10:00

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=TN0ZaKMB74Y

  • https://www.youtube.com/watch?v=zVYZOYY7hAw (resolução em vídeo)

    Gabarito C. Bons estudos! :)

  • 100% de 20% ------- X

    40% de 20% ------ 6000

    X = 15000

    20% ------15000

    80% ------ Y

    Y = 60000

  • x = valor recebido pela venda

    0,2x = reforma casa

    0,8 = valor para o carro

    0.12 = material de construção

    0,08 = mão de obra

    Se 0,08 foi 6000, então o valor separado para o carro foi 60000

    #retafinalTJSP


ID
841852
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo capital foi aplicado a juros simples, à taxa de 1,5% ao mês. Para que seja possível resgatar um montante igual a 7⁄4 do capital inicial, o tempo mínimo que esse capital deverá permanecer aplicado é:

Alternativas
Comentários
  • M = Montante     7/4 do Capital
    C = Capital
    i = taxa de juros    1,5% ao mês = 0,015
    n = número de meses

    M = C (1 + i . n)  
    7/4C =  C (1 + 0,015 . n)
    7/4 = 1 + 0,015n
    7/4 - 1 = 0,015n
    0,75 = 0,015n
    n = 50 meses


    50 meses = 4 anos e 2 meses



  • Olá!
    As resoluções estão muito boas! Mas como fiz diferente - usando a fórmula de juros simples e sem fração - vou contribuir:
    I. Pense comigo: se no final da aplicação temos 7/4 do que tínhamos no início, então o capital inicial era 4 e o montante deu 7. A diferença entre os dois é 3, que são os juros.
    II. Assim:
         J (juros) = 3 
         C (capital) = 4 
         i (taxa) = 1,5% = 1,5/100 = 0,015 a.m
         n (tempo) = ?
    III. Agora é resolver:
         J = C*i*n
         3 = 4*0,015*n
         3 = 0,06n
         n = 3/0,06 ou 300/6

         n = 50
    IV. 50 meses equivalem a 4 anos e 2 meses (alternativa C)
    Bons estudos!
  • Fiz bem parecido com o da Ana Luiza, porém com uma passagem a menos, veja:

    Fórmula que deve estar na ponta da língua:
    J=C.i.t 
    M=J+C


    Vamos atribuir R$100 ao capital (sempre podemos fazer isso em calculos de juros simples), apenas para facilitar.
    O enunciado diz que o montante é igual a 7/4 do capital.
    7/4.100=175

    Na primeira fórmula:
    J=C.i.t
    J=100.0,015.t
    J=1,5t

    Agora basta substituir na fórmula do montante:
    M=J+C
    175 = 1,5t + 100
    175 - 100 = 1,5t
    75 = 1,5t
    75/1,5 = t
    50 = t ~  t = 50

    50/12 = 4 e sobra 2, ou seja, 4 anos e 2 meses.

    Espero ter colaborado de alguma forma para o aprendizado de alguém :)
  • Resp. Letra C

    Olha que doideira, 7/4 = 1,75        => descarte a parte inteira desta fração e pegue 75 / 1,5 =  50. (Lembrando que 1,5 é a taxa mensal).

    Se preferir elimine a virgula e faça 750/15 = 50. 

    Achamos 50 meses. Isso é o mesmo que 50 / 12 = 4 anos e 2 meses.

    Simples assim...


    يواصل الكفاح

  • I = 1.5am

    M = 7/4 do capital

    T=?

    C= como não falou o valor vou usar como 100

     Resolvendo 


    M=7/4X100(capital)= 175


    CXF=M

    100.F=175

    F=1,75 que é a taxa de juros total isso significa 75% de juros.

    1,5% para 75% são 50 meses

    50 meses é igual a 4 anos e 2 meses.

    Resposta C


  • Essa questão requer conhecimentos básicos de juros simples e compostos.

    Para o cálculo de juros simples usa-se a seguinte expressão:
    J = C x i x t , onde:

    J = juros
    C = capital inicial
    i = taxa de juros
    t = tempo de aplicação

    O montante final M é dado por M = C + J

    Assim,

    M = (7/4) C

    i = 1,5% ao mês = 0,015

    t = ?

    J = C x 0,015 x t

    M = C + J, substituindo:

    (7/4)C = C + 0,015Ct  dividindo por C

    7/4 = 1 + 0,015t

    7/4 – 1 = 0,015t

    ¾ = 0,015t

    t = 50 meses = 4 anos e 2 meses


    RESPOSTA: (C)


  • Podemos utilizar a formulá do montante M = C x (1 + i . n) vamos considerar o C de capital como R$ 1000,00 então montamos

    M = 1000 x (1 + 0,015 . n )   sabemos que o retorno e 7/4 do capital investido então 7/4 . 1000 = 1750

    1750 = 1000 x ( 1 + 0,015 . n ) ==> n = 50 meses ou seja 4 anos e 2 meses

  • 1,5% ao mes = 18% ao ano

    Ele quer um montante de 7/4, ou seja, 175%. Como ele ja tem 100% de capital inicial, basta calcular quanto tempo vai levar pra chegar em 75%, que da 4 anos + 2 meses
    4 * 18%= 72
    72 + 3% = 75%

    4 anos e 2 meses
  • Quando não se fala num valor, eu sempre uso 100 pra facilitar a conta. Sete quartos de 100 é 175, então a fórmula do montante fica: 175 = 100 (1+0,015n). O resultado de n é 50, ou seja, 50 meses (4 anos e 2 meses).

  • M = c+ J 

    7/4 C = C + ( C.i .T)

    7/4 c= c + 0,015 x c x t 

    7/4 c = c + 0,015 ct  (tira o mínimo e resolve)

    7c - 4 c = 0,060 ct 

    3 c = 0,060 ct ( corta c de um lado e do outro)

    t= 3/ 0,060 

    t = 50 meses  ( 4 anos e 2 meses) LETRA C


  • Gente, a explicação do professor foi a mais difícil!!!

  • Galera, uma forma mais simples:

    Vamos dizer que R$100 é capital (sempre podemos fazer isso em calculos de juros simples), apenas para facilitar.
    O enunciado diz que o montante é igual a 7/4 do capital.


    7/4.100= R$ 175

    Logo os juros são R$ 75,00, pois o montante é igual ao capital + os juros.
     

    Aí fica teta!


    J=C.i.t
    75=100.0,015.t
    75= 1,5t

    50= t

    50/12 = 4 e sobra 2, ou seja, 4 anos e 2 meses.

    Força e garra!!!!

  • CONSIDERANDO O CAPITAL INICIAL = $ 1,00

    M= 7/4*C = 7/4*1= 1,75

    ENTÃO:

    M= 1,75

    C= 1,00

    I= 1,5% a.m.= 0,015

    N= ?

    M= J+C

    1,75= C*I*T +C

    1,75= 1*0,015*N+1

    1,75-1= 0,015N

    0,75= 0,015N

    N= 50 MESES ( 4 ANOS E 2 MESES)

    ALTERNATIVA C

     

  • Para simplificar, EU, inventei um valor para o Capital, visando achar o Montante:
    Capital = 40
    Logo: 7/4 x 40 = 70 (Montante)
    Consequentemente: 70 - 40 = 30 (Juros)

    Agora só jogar na fórmula:
    J = C.i.t / 100
    30 = 40 x 1,5 x t / 100
    t = 50 meses (4 anos e 2 meses)  >  Gabarito C

  • Taxa = 1,5  a.m                                    Montante = capital + juros    

                                                                        7         =   4     +  3

     

     

          C.i.T                                     4.1,5.T                                 6T

    J = ---------     >>>>>    3 =  ------------   >>>  3  =   ---------     

           100                                       100                                    100

     

     

    300 = 6T 

    6T = 300 

     T = 300/6 

     T = 50 meses

     

     

    T = 50 MESES OU 4 ANOS E 2 MESES!

     

     

    GABARITO LETRA C

     

  • Simplificar ao máximo:

    Se querem 7/4, vamos adotar 4/4 como o inteiro, logo querem mais 3/4

    3/4 = 0,75 ou 75%( esse é o tanto que precisa crescer)

    cresce 1,5% ao mês:

    75/1,5 = 50

    Logo são 48 meses mais 2, portanto 4 anos e 2 meses

  • RESOLUÇÃO:

                   Seja C o capital inicial. Temos M = 7C/4, j = 1,5% ao mês, juros simples. O tempo de aplicação é:

    M = C x (1 + j x t)

    7C/4 = C x (1 + 0,015t)

    7/4 = 1 + 0,015t

    1,75 = 1 + 0,015t

    0,75 = 0,015t

    t = 50 meses = 4 anos e 2 meses

    Resposta: C

  • Supondo que o capital é 100 reais.

    3/4 de 100 = 75 (3/4 é o que excede ao capital inicial, somado a ele, resulta no montante equivalente a 7/4 do CI)

    75 = 100.1,5.T/100

    T= 75/1,5 = 50

    50/12 = 4 restando 2

    ou seja, 4 anos e 2 meses.

    GABARITO C

    #TJSP

  • Não lembrava da fórmula, então resolvi da seguinte maneira:

    Capital inicial = R$ 100

    Capital final = 100*(7/4) = R$175

    Dessa forma os Juros= R$75

    Em cada mês, eu tenho que obter 1,5% de 100, que são os juros mensais = R$ 1,50

    Agora é só dividir R$75 por R$1,50 para saber quanto tempo eu preciso para acumular esse dinheiro.

    Deu 50 (meses). Dividindo por 12 (meses do ano), o resultado é 4, com sobra 2. Portanto, 4 anos e 2 meses.

  • https://www.youtube.com/watch?v=dpN0_hRuTfU&t=27s (resolução em vídeo)

    Gabarito C. Bons estudos! :)

  • Resolução chutando 100 reais como capital.

  • Fiz com essa fórmula: M = C (1+j.t) e atribuí 1000 ao valor de C para remover as vírgulas do 1,5%.

  • Calculei assim:

    Atribui um valor 100

    O capital final será 7/4 de 100 = 175

    Quero saber quanto tempo demorarei para para acumular 75 reais

    Sei que a taxa de juros simples será 1.5, portanto, 18 ao ano

    75 dividido por 18 dá 4 e sobre 3 (2 parcelas)

    Ou seja..

    4 anos e 2 meses.

    #retafinalTJSP


ID
841858
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma planilha do Microsoft Excel XP, na sua configuração padrão, possui os seguintes valores nas células: B1=4, B2=1 e B3=3. A fórmula =ARRED(MÍNIMO(SOMA (B1:B3)/3;2,7);2) inserida na célula B5 apresentará o se­guinte resultado:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    Solução de fórmulas com várias funções é dada de 'dentro para fora'.
    =ARRED(MÍNIMO(SOMA(B1:B3)/3;2,7);2)
    =ARRED(MÍNIMO(2,66666;2,7);2)
    =ARRED(2,66666;2)
    Arredondar a dízima 2,66666 com duas casas decimais. Resposta: 2,67

  • Resposta, letra E. Debulhando...

    = ARRED( MÍNIMO( SOMA( B1:B3 ) /3  ; 2,7 ) ; 2 )

    Seguindo exatamente o raciocínio citado, basta começar pela função 'de dentro', que neste caso é SOMA(B1:B3), cujo resultado, segundo os dados da questão, é 8. Assim temos:
    = ARRED( MÍNIMO( 8 / 3  ; 2,7 ) ; 2 )
    O caso agora é com a função MÍNIMO(). O detalhe aqui é que o camarada pegou o resultado da função SOMA(),  e dividiu por 3: MÍNIMO( 8 / 3 ; 2,7 ). Ok, tudo bem, basta fazer essa divisão para se obter o valor 2,66666667, que é uma dízima. A função MÍNIMO() contém agora dois argumentos numéricos: MÍNIMO(2,66667;   2,7  ). E seguindo o que o nome da função sugere, o seu resultado será 2,66667, que o menor dos dois números passados.
    Finalmente é a vez da função ARRED( 2,66667 ; 2 ). Ela vai arredondar o primeiro argumento, 2,666667,  para o número de casas decimais especificado pelo seugndo arguimento, 2. Assim... se chega ao resultado 2,67.
    O caminho pra se chegar à resposta é longo, o que não é muito comum em concursos, mas não dá pra dizer que é uma questão do tipo impossível. De qualquer sorte, acredito que o uso combinado de funções seja algo importante a ser exercitado.
  • Acho que a VUNESP ta certa em cobrar questões com este nível de dificuldade, afinal, Escrevente Judiciário vai trabalhar o dia todo com o Excel, usando fórmulas, cálculos complexos, estatísticas, etc... os processos? Ah, estes os Escreventes deixam para os Técnicos em Informática tomarem conta...
  • Estou confuso com essa questão.
  • Na realidade esta questao deveria ser anulada pois entre SOMA e (B1 tem um espaço e este espaço não existe e se colocar no excel com espaco da erro. =ARRED(MÍNIMO(SOMA (B1:B3)/3;2,7);2)
  • Everton: talvez foi o pessoal do QC que errou ao passar as questões da prova para cá. 

  • Não achei essa questão difícil, só não conheço a função ARRED, mas pelo nome e os valores que vinha dando nos resultados das operações, fui do pensamento que seria arredondar. Só que na hora de arredondar, arredondei demais 2 casas decimais, mas não era só a última. Sendo assim de 2,66 p/ 2,67.
    Tinha marcado 2,7.

    LETRA E

  • A resolução do Jayme, como sempre, fantástica! Parabéns!

  • Prezados,

    Para podermos resolver essa questão, vamos entender as formulas utilizadas, a medida que elas são executadas.

    Primeiramente será executada a função SOMA, que somará o intervalo passado como argumento ( B1:B3 ) , nesse caso a função SOMA somará os números 4 , 1 e 3 , dando como resultado 8 .

    Depois disso, será executada a função MINIMO, que retorna o menor valor da lista de argumentos. Os argumentos passados para essa função são 8 dividido por 3 , e 2,7 . Sabemos que 8/3 dará como resultado uma dizima menor que 2,7 , aproximadamente 2,6666667

    Por último será executada a função ARRED , que irá arredondar um número para um número especificado de dígitos, vemos que foram passados para esse função 2 parâmetros , 8/3 que é o número a ser arredondado e 2 , que é o número de casas decimais.

    Portanto , o valor do arredondamento seria de 2,67 com duas casas decimais. 


    A alternativa correta é : E.


  • Ainda não entendi pq não é 2,7.....

  • Porque pediu p arredondar com duas casas decimais. 

    E na função mínimo ficamos com o número menor de 2,6666 e 2,7, no caso 2,6666

  • KKKKK...Gostei Adeildo!!!!

  • o Jayme já pode começar a trabalhar no qconcursos,,, kk   cara,,, vc explica mto bem... vlw

  • Só por arredondar para 2 casas decimais =ARRED( ,2) já dá pra eliminar as alternativas A, B, C e D.

    GABARITO -> [E]

  • Quer dizer que a função =MÍNIMO pode ter mais de um argumento? Eu não tinha entendido por que =MÍNIMO(2,66667; 2,7), nunca tinha visto um segundo argumento como esse "2,7" numa função mínimo, e pela excelente explicação do Jayme, por conta da presença desse segundo argumento, o resultado será o menor dos dois argumentos. Nossa, essa nenhuma apostila explicou! Grande Jayme!

  • Para ajudar na visualização!

     

    Fórmula Original

    =ARRED(MÍNIMO(SOMA (B1:B3)/3;2,7);2)

     

    Passos

    1)    SOMA (B1:B3) >>> B1 + B2 + B3 >>> 4 + 1 + 3 = 8

    A fórmula ficará assim: =ARRED(MÍNIMO(8/3;2,7);2)

     

    2)    8/3 = 2,666667

    A fórmula ficará assim: =ARRED(MÍNIMO(2,666667;2,7);2)

     

    3)    MÍNIMO(2,666667;2,7) = 2,666667

    O que fazer: adotar o menor dos argumentos.

    A fórmula ficará assim: =ARRED(2,666667;2)

     

    4)    =ARRED(2,666667;2) = 2,67 (gabarito E)

    O que fazer: para a função =ARRED, você tem que arredondar o primeiro argumento (2,666667) para o número de casas decimais especificado pelo segundo argumento (2).

  • melhor comentário o de adeildo kkkkkkkkk

  • acho que alguém achou que (2,7) eram dois números (2 e 7)

  • Coloquei os dados no Excel e a fórmula, só apareceu #NOME?

    Nem meu excel entendeu essa fórmula maluca

  • Pessoal, agora entendi. Como um rapaz ai explicou a função quer o mínimo  do resultado soma e divisão e o número 2,7 ( e não entre 2 e 7). 

    Por exemplo, o resultado da soma  é 2,6666, portanto menor que 2,7. Se pede  o mínimo ficamos com o 2,66666...Depois arredondamos para só duas casas depois da vírgula. 

    Lembrando que nas funções do excel devemos respeitar as regras como se fosse uma equação de matemática. Acho que é isso 

  • =ARRED(MÍNIMO(SOMA (B1:B3)/3;2,7);2)

    Parâmetro para saber quantas casas são arredondadas (eliminamos as alternativas A- C- D)

    8/3= 2,6666

    Mínimo (menor valor) (2,666;2,7) = 2,666

    ARRED (2,666;2) = 2,67.

    Gab.E

  • Achei um pouco confusa para se resolver essa questão em um concurso sem alguns recursos adicionais. mais enfim ...

  • Ótima questão! Errei por falta de atenção, confundi 2,7 com 2;7

  • 1) Primeiro deve-se fazer a SOMA que é o total de 8 (4+1+3=8).

     

    2) Depois divide-se o numero 8 por 3, sendo que o resultado é 2,66666....

     

    3) Na função MÍNIMO temos o valor 2,7, logo temos que achar qual valor é o mínimo, 2,666666... ou 2,7.

     

    4) Temos que 2,66666... é menor do que 2,7, portanto esse é o resultado da função MÍNIMO. (Se o resultado da divisão fosse qualquer número maior do que 2,7 teríamos o 2,7 como resposta da função MÍNIMO).

     

    5) Por fim temos a função ARRED, que arredonda o valor, no caso ela pede para arredondar por um número com no máximo 2 (duas) casas decimais, ou seja arredondar o número 2,666666..., sendo assim a resposta é 2,67.

  • dá pra resolver essa só com conceito. 

  • O arred 2 na fórmula diz que vai arredondar com 2 casas ai você fica entre a B ou E, levando em conta as alternativas e aquele 7 suspeito indicando que houve um arredondamento, coloquei é e acertei rs

  • Questão do Capiroto

  • a) ARRED à Função que permite arredondar um número com as casas especificadas. Neste caso, conforme se observa, o número arredondado terá 02 casas;

    b) Mínimo à Retorna o menor valor do argumento apresentado;

    c) Soma à Adiciona (ou soma) os valores apresentados.

    Então:

    Somar B1:B3/3= 4+1+3/3= 8/3= 2,666667 (DÍZIMA)

    Arredondamos o número (dízima) 2,66666... em duas casas, ou seja, 2,67.

    ALTERNATIVA E

     

     

  • Só lembrando que se fosse 2,555 arredondaria para 2,56. (O número 5 é arredondado para cima)

  • Será que algum escrevente ao longo de sua carreira já usou uma fórmula pareceida com essa em seu trabalho? 

  • A aula deveria ser sobre o assunto relativo a questao.

  • Show de bola a explicação do colega Jayme.

  • Uma pergunta: Desculpem a minha ignorância. De onde vocês tiraram que o resultado de =soma(B1:B3) na questão, o resultado é 8 e não 7. Por acaso, existe uma regra que quando há uma célula vazia entre duas células com números, esta tem por resultado 1?

  • Questão chata! requer maior atenção!

  • Pelo que entendi no final temos:

    2,66 ; 2,7; 2.

    Ai temos que usar o mínimo que é 2,66 ai no caso vocês estão falando de arrendondar duas casas, pois tem aquele dois no final correto??

  • Questão barra pesada.. Se vc acertou, parabens e bem vindo ao clube dos candidatos mais fortes

  • Que alívio acertar uma questão dessas e a entender.

    #TJSP

  • Renata, eu também estava confusa. Agora acho que entendi. Porque na verdade você vai fazer o arredondamento com base no primeiro número que vai ficar de fora.

    Se o primeiro número que fica de fora for igual ou maior que 5, então você deve arredondar o último número que fica dentro, para cima.

    Se o primeiro número que fica de fora for menor que 5, então o último número que fica dentro, permanece o mesmo.

    Exemplo:

    Para que o número 2,6645 fique com duas casas decimais, o primeiro número que fica de fora é o 4. Nesse caso, você vai arredondar para 2,66 (Ou seja, vai manter o último 6).

    Exemplo:

    2,6654 (o primeiro número que fica de fora é o 5, então o último número que fica dentro (que é o 6), deve ser arredondado para 7, ficando 2,67.

    Se fosse 2,6665 ficaria 2,67 também, pois o primeiro número que fica de fora é o 6 (e 6>5).

    Com outros exemplos de duas casas decimais:

    3,78756 = 3,79 (o primeiro número que fica de fora é o 7, logo devo arredondar o 8 para cima, ficando 9)

    3,78256 = 3,78 (o primeiro número que fica de fora é o 2, então devo manter o 8)

    2,345 = 2,35

    2,344 = 2,34

    Esse é um resuminho do que entendi, depois de ler sobre o assunto. Me corrijam se estiver errada.

  • Resposta da MILENE MILANI (31/01/2018):

    1) Primeiro deve-se fazer a SOMA que é o total de 8 (4+1+3=8).

     

    2) Depois divide-se o numero 8 por 3, sendo que o resultado é 2,66666....

     

    3) Na função MÍNIMO temos o valor 2,7, logo temos que achar qual valor é o mínimo, 2,666666... ou 2,7.

     

    4) Temos que 2,66666... é menor do que 2,7, portanto esse é o resultado da função MÍNIMO. (Se o resultado da divisão fosse qualquer número maior do que 2,7 teríamos o 2,7 como resposta da função MÍNIMO).

     

    5) Por fim temos a função ARRED, que arredonda o valor, no caso ela pede para arredondar por um número com no máximo 2 (duas) casas decimais, ou seja arredondar o número 2,666666..., sendo assim a resposta é 2,67.

  • Jesus amado

  • questão do capiroto essa hein kkkk

  • Fórmulas para Excel:

    https://www.youtube.com/watch?v=WNA7GMjKBsc


ID
841867
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente


Alternativas
Comentários
  •    Petrechos de falsificação

            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • ART. 294 – PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
     Bem jurídico protegido – fé pública.
    Sujeito ativo – qualquer pessoa.
    Sujeito passivo – o Estado.
    Tipo objetivo – fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no art. 293. Ou seja, a conduta é voltada aos objetos destinados a fabricar papéis.
    Tipo subjetivo – dolo.
    Classificação – crime comum; formal; comissivo; doloso. Admite tentativa.
    O delito do art. 293 absorve o do 294.
    ART. 295
    Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     O agente dos delitos previstos nos artigos 293 e 294, se for funcionário público, deve ter a pena aumentada em um sexto. Contudo, deve ele ter se utilizado, de algum modo, as facilidades proporcionadas pelo seu cargo.

    Bons Estudos

  • Gabarito: B
    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!!
  • De acordo com o livro de Direito Penal (Cleber Masson)  , o artigo 294 - Petrechos de falsificação não admite tentativa. Pois o delito de petrechos de falsificação é classificado como crime obstáculo. 

  • O crime de petrechos de falsificação previsto no artigo 294 do código penal, consubstanciado na conduta de “fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior”, tem como causa de aumento de pena, conforme previsto expressamente no artigo 295 do código penal, a hipótese do crime ser praticado por funcionário público prevalecendo-se do cargo, ou seja, o agente pratica o crime valendo-se das prerrogativas conferidas pelo cargo público por ele exercido.


  • Gabarito: Letra B

    Código Penal

    Petrechos de Falsificação

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Prefiro, fazer as questões com calma e ter um tempo curto, do que fazer questões batendo o olho, ter uma sobra de tempo e uma nota curta.FICA A DICA...

  • Código Penal

    Petrechos de Falsificação

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Basta lembrar, se o funcionário não comete o crime prevalecendo-se do cargo, deve o mesmo ser enquadrado como agente comum e não como funcionário público. Pois a lei visa tutelar a fé da adm pública, se o funcionário não se aparata de instrumentos conexos a esta tutela, resta ele despreendido na seara comum dos particulares.

  • A letra A esta certa, maaasss a letra B esta mai completa!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Afff, errei de novo por já ir direto na A, nem li as outras, por isso me ferrei!

     

    QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Código Penal

    Petrechos de Falsificação

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A objetividade jurídica neste crime é a proteção da fé pública.

    O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, caso seja funcionário publico e venha cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aplica-se o dispositvo do art:295 do código penal.aumentando a pena em um sexto.

  • Artigo 294 - Petrechos de falsificação

    condutas  = fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar

    petrecho = objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis referidos no artigo 293 CP

    Artigo 295 - Importante ressaltar que o artigo 295 do CP (causa de aumento de pena) incide tanto no artigo 294 quanto no artigo 293, ambos do CP.

    Gabarito: B

     

  • Crimes contra a fé pública que possuem como agravante o aumento da pena de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo:

     

    * Petrechos de falsificação (Art. 294)

    * Falsificação de selo ou sinal público (Art. 296)

    * Falsificação de documento público (Art. 297)

    * Falsidade ideológica (Art. 299)

    * Fraudes em certames de interesse público (Art. 311-A) - Exceção: Aumento de 1/3

  • a) é funcionário público.

    •Não basta apenas ser funcionário público

    b) é funcionário público, e comete o crime, prevalecen­do-­se do cargo.

    •CORRETO: Tem que ser funcionário público e se prevalecer do cargo

    c) tem intuito de lucro.

    •O Artigo não diz isso

    d) confecciona documento falso hábil a enganar o ho­mem médio.

    •Isso é uma regra imposta a qualquer falsificação, mas o petrecho não é a falsificação, propriamente dita. Petrechos são as ferramentas (máquinas, por exemplo) usadas para a falsificação.

    e) causa, com sua ação, prejuízo ao erário público.

    •O artigo não diz isso

  • Petrechos de falsificação

            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Alternativa B

  • Leia todas as opções!! 

  • Petrechos de falsificação.

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior.

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 295 -  Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    PETRECHOS DE FALSICAÇÃO -> AUMENTO DE SEXTA PARTE SE, AGENTE É FUNC. PÚBLICO E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO.

  • Petrechos de Falsificação

    Art. 294. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

  • CRIME AUMENTADO EM 1/6 SE FOR COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO:

    -Petrechos de falsificação

    -Falsificação do selo ou sinal público

    -Falsificação de documento público

    -Falsidade ideológica

  • O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente

    B) é funcionário público, e comete o crime, prevalecen­do-­se do cargo.

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. [Gabarito]

    -------------------

    Petrechos de falsificação.

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Em 11/06/20 às 11:30, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 09/06/20 às 14:41, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Devo ler todas as alternativas, devo ler todas as alternativas, devo ler todas alternativas!

  • Assertiva B

    A pena aumentada de sexta parte se o agente = é funcionário público, e comete o crime, prevalecen­do-­se do cargo.

  • Veja, concurseiro(a), como a banca VUNESP gosta de repetir as questões envolvendo os crimes contra a fé pública. Desse modo, é de suma importância que você tenha um profundo conhecimento da letra da lei e, para respondermos a questão proposta, a nossa resposta está no artigo 295 do CP, que diz que a pena será aumentada de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Gabarito: Letra B.

  • Tem a alternativa certa e a MAIS CERTA...

  • ''confecciona documento falso hábil a enganar o ho­mem médio. '' kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gente, o que significa a expressão "prevalecendo do cargo"?

    Seria no sentido dele fazer o crime estando no cargo ou no sentido dele se aproveitar do cargo?

  • CAUSA DE AUMENTO DE PENA: SENDO O AGENTE FUNCIONÁRIO, É NATURAL QUE SUA CONDUTA TENHA MAIS DESVALOR, MERECENDO, POIS, MAIOR RIGOR PUNITIVO. AUMENTA-SE DE UM SEXTO A PENA. DEVE FICAR EVIDENCIADO QUE ELE SE VALEU DO CARGO PARA CHEGAR AO RESULTADO TÍPICO. (NUCCI. Código Penal Comentado, 2014)

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  •  Petrechos de falsificação

           Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

           Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Sobre o crime petrechos de falsificação:

    • Constitui uma exceção, em que se punem os atos preparatórios de um crime;
    • Caracterizado por fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar;
    • Possuir e guardar são crimes permanentes e, portanto, cabe flagrante.
    • Se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, cabe aumento de 1/6.

    #retafinalTJSP


ID
841870
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,


I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;


II. também se configura se o documento trata-­se de testa­mento particular;


III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil.


É correto, apenas, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Falsificação de documento Público
    Art. 297 - Falsificar, no TODO ou em PARTE, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis a anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sxta parte.
    § 2º - Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade para estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
     
  • Amigos, ao invés de decorar, tentem associar as informações e interligar as diversas ramificações do Direito. Note que para efeitos penais equiparam-se a documento público institutos relacionados com "o Direito Empresarial ou Comercial". Veja:


    1 Entidade paraestatal (É D. Administrativo, mas não deixa de ser uma Pessoa Jurídica)

    2 Título ao portador ou transmissível por endosso

    3 Ações de sociedade comercial

    4 Livros mercantis

    5 Testamento particular (Exceção a regra)


    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial,os livros mercantis e o testamento particular.


    Rumo à Posse!

  • O crime de falsificação de documento público previsto no artigo 297 do código penal, cuja conduta típica se consubstancia em “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”, configura-se, nos termos da lei penal quando a falsificação é total como, também, quando é parcial. Configura-se, ainda, quando se altera documento público verdadeiro. Sendo assim, o item I da presente questão está expressamente equivocado.

    O item II da questão em apreço está correta. Diante da relevância do testamento, ainda que particular, é equiparado, para fins penais, a documento público, nos termos do parágrafo segundo do artigo 297 do código penal,

    Por fim, o item III da presente questão também está correto, uma vez que o livro mercantil, igualmente por conta da sua importância, é também expressamente equiparado para fins penais a documento público, nos termos do disposto no parágrafo segundo do artigo 297 do código penal.


  • Gabarito: Letra B

    Código Penal

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297. Parágrafo 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Não seria livros mercantis ? Opto pela letra ( c)

  • A lei diz "livros mercantis" por acreditar que no Brasil exista mais de um livro desse tipo. Mas se você falsificar apenas um, já estará cometendo esse crime. 

  •  

    Código Penal

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297. Parágrafo 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • equiparam-se a documento público:

     

    *   o emanado de entidade paraestatal,

     

    *   o título ao portador ou transmissível por endosso,

     

    *   as ações de sociedade comercial, 

     

    *   os livros mercantis

     

    *   o testamento particular.

  • GABARITO B 

     


    Equipara-se a documento público:

     

    (I) emanado de entidade paraestatal

    (II) título ao portador ou transmissível por endosso

    (III) ações de sociedade comercial

    (IV) livro mercantil

    (V) testamento particular

     

    Art. 297 - Falsificação de doc. público: Falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. público verdadeiro. 

    Pena: reclsuão de 2 a 6 anos + multa 

    Se praticado por F.P e comete crime prevalecendo-se do cargo, aumenta a pena da 6ª parte 

     

    Consumação: com a prática de qualquer das condutas previstas no tipo, independe de resultado.

     

     

  • Eu sempre erro essa questão por causa do testamento particular...eu sempre esqueço que é equiparado a documento público!! Eu vejo "particular" minha mão já bota um x antes de eu pensar! Juro mano, já fiz essa questão umas 200 vezes, é só eu dar alguns dias que eu faço e erro de novo kkkkkk

  • Documentos públicos por equiparação: (art.297)

    Trata-se de documentos particulares que,pela sua importÂncia,foram equiparados pela lei a documentos públicos. são eles:

    a)documentos emitidos por entidade paraestatal.

    b) Título ao portador transmissível por endoso.

    c) livros mercantis.

    d)testamento particular

  • Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endoso, as ações de sociedade comercial, os LIVROS MERCANTIS e o TESTAMENTO PARTICULAR.

    Art. 297. Paragráfo 2º.

  • GABARITO B 

  • I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

    •Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    ERRADA


    II. também se configura se o documento trata-­se de testa­mento particular;
    III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil.

    •§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    CERTAS

     

    GABARITO: B

     

    Bons estudos!

  • Leitura rápida é foda.

    Errei pq li testamento particular como documento particular...

  • Art297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    I) INCORRETA: Conforme o artigo 297: "Falsificar, no todo ou em em parte..."

    II e III estão corretas: Art. 297,§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    1. Emanado de entidade paraestatal: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público.

    2. Título ao portador ou transmissível por endosso: cheque, notas promissórias, etc.

    3. Ações das sociedades mercantis: sociedades anônimas ou em comandita por ações.

    4. Livros mercantis: são os livros utilizados pelos comerciantes para registros dos atos de comércio. Ex: livro diário.

    5. Testamento particular: escrito pessoalmente pelo testador.

     

    Alternativa B 

  • I - Falsificar, no todo ou em parte...

     

    II e III - Equiparam-se a doc público:

     

     

    * Emanado de entidade paraestatal

    * Título ao portador ou transmissível por endosso

    * Ações de sociedade comercial

    * Livros Mercantis

    * Testamento particular

     

  • Caramba, tbm li documento particular no item III... pqp

     

    Gab. B

  • Segunda vez que faço e erro a questão. Li: document particular e não testament particular. enfim, bola para frente.

  • O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,

    I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    --------------------

    II. também se configura se o documento trata-­se de testamento particular;

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular. (LATTE)

    --------------------

    III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil.

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    É correto, apenas, o que se afirma em:

    B) II e III. [Gabarito]

    --------------------

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • essa foi para o caboclo nao zerar kkkkkk

  • Eu acertei de primeira, não apenas por ler ou saber a lei. Mas por usar o mera língua portuguesa e a lógica. Quando se falsifica um documento, esse documento e falsificado independente se foi falsificado em parte ou em total. Alterou o documento VERDADEIRO, já configurou a falsifica. Algumas questões serão lei seca, outras interpretação de texto.

  • I – pelo contrário, meu amigo(a), pois a falsificação pode se dar de forma parcial.

    II e III – é a expressa previsão do artigo 297, §2º, do CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • B) II e III. [Gabarito]

    O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,

    I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    --------------------

    II. também se configura se o documento trata-­se de testamento particular;

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular. (LATTE)

    --------------------

    III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil.

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    É correto, apenas, o que se afirma em:

  • I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime; Constitui sim.

    II. também se configura se o documento trata-­se de testa­mento particular; OK

    III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil. OK

  • olá, essa questão está errada , a resposta diz que o documento tem que ser falsificado no todo , mas no CP 297 diz falsificar no todo ou em parte .
  • Falsificação de documento público Art.297 Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro §2° Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissívelpor endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • GABARITO: B

    Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata.

  • Falsificação: no todo ou em parte até porque convenhamos.. se você falsificou um pouco, você falsificou né.

    Quais são os documentos públicos por equiparação previstos no código penal?

    • Documento de sociedade paraestatal;
    • Título ao portador e transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial;
    • Livros mercantis
    • Testamento particular

    Além disso, o código também indica a:

    • Folha de pagamento ou documento de informações destinados a fazer prova perante a previdência social -> incluir pessoa que não é segurado obrigatório sujeita o agente às mesmas penalidades da falsificação de documento público.

    #retafinalTJSP


ID
841873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  •  Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Questão correta letra D

    Tanto a corrupção passiva e a concussão são crimes contra  a administração pública, a diferença entre as duas é que na concussão o agente público exige vantagem indevida, e na corrupção passiva o agente público solicita ou recebe vantagem indevida.
    E na corrupção ativa não é o agente público que pratica o crime e sim a outra parte que
    oferece vantagem para que o agente faça ou deixe de fazer algo, mas claro que se o agente aceitar também estará cometendo crime.

  • O que motiva a vítima a pagar a vantagem indevida é o temor de represália. Exemplo temos um agente penitenciário exige propina de mãe de preso. Esta paga o valor requerido em razão do temor de represálias em razão do cargo ocupado.

    Avante!!!

  • CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    CONCUSSÃO
    Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da 
    função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 


    CORRUPÇÃO PASSIVA
    Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda 
    que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem 
    indevidaou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 
  • Atento aos verbos: Exigir: Concussão

    Solicitar ou receber: Corrupção passiva
  • Nos termos do artigo 316 do código penal, é tipificado como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Nos termos do artigo 317 do código penal, por outro lado, configura-se o crime de corrupção passiva a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda  que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.”

    Ambos os delitos acima transcritos, configuram crimes contra a  administração pública. A distinção básica entre ambos é que no crime de concussão o agente público exige vantagem indevida, ao passo que, no crime de corrupção passiva , o agente público solicita ou recebe de outrem a vantagem indevida.

    Por fim, no que toca ao delito de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do código penal (“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”,) tem-se que o crime é praticado por particular contra a administração pública e não por agente público, como ocorre nos crimes de concussão e corrupção passiva. No entanto, caso o agente público aceite a  vantagem oferecida pelo particular, incidirá no tipo penal de corrupção passiva ,configurando, desta feita, uma exceção dualista à teoria monista do crime, respondendo cada pessoa que concorreu para o crime, diante de sua condição pessoal e as demais elementares do crime,  pelo crime correspondente a cada tipo penal.


  • Gabarito: Letra D

    Códio Penal

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Só lembrando que no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, a pena é de reclusão de dois a doze anos e multa  E NÃO de 1 a 8 anos de reclusão e multa.


    Deus nos fortaleça!!

  • Gabarito: D

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Crime de Concussão

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • PrEvaricação = PEssoal

     

    Peculato = aPropriar-se

     

    Concussão = exigir;

     

    Corrupção  Ativa = oferecer;

     

    Corrupção Passiva = solicitar ou receber

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  

    a) configura crime de corrupção passiva . ERRADA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    b) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.  ERRADA

     

    c) configura crime de corrupção ativa.  ERRADA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    d) configura crime de concussão. CORRETA

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    e) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. ERRADA

     

    O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • atenção aos verbos:

    concussão e corrupção passiva - ambos por funcionário público 

    concussão - EXIGIR

    corrupção passiva - SOLICITAR

     

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Funcionário Cu*ão, que EXIGE para si ou p outro...(nunca erro as questões envolvendo concussão lembrando disso, rs)

  • O art.316- codigo penal é uma  espécie de extorsão praticada pelo servidor público com abuso de autoridade.

    Concussão:

    alternativa d

  • Gabarito: "D" 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

  • Gab D

    art 316- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • a) Incorreta: Corrupção Passiva- Artigo 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena – reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.

    § 1º – A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    b) Incorreta: não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.

    c) Incorreta: Corrupção Ativa - Artigo 333 do Código Penal – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa.
    § único – A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    d) CORRETA: CONCUSSÃO - Artigo 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la (ex.: quando já passou no concurso mas ainda não tomou posse), mas em razão dela, vantagem indevida (a vantagem exigida tem de ser indevida; se for devida, haverá crime de “abuso de autoridade” do art. 4°, “h”, da Lei n. 4.898/65):
    Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    – se o funcionário público cometer essa ação extorsiva, tendo a específica intenção de deixar de lançar ou recobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los, parcialmente, não é “concussão” e sim “crime funcional contra a ordem tributária”.

    e) Incorreta: não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Gab. D

    O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • Concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • exigir concurso !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Questão correta = Letra D.

    Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida com o intuito de influenciar em processo.

  • Letra d.

    d) Certa. A conduta apresentada é a de concussão pura e simples. O examinador tentou confundir o candidato dizendo que a prática foi realizada antes de assumir a função pública, no entanto, lembre-se que o próprio tipo penal prevê expressamente essa possibilidade:

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) configura crime de corrupção passiva

    Corrupção passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    B) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função. (Errada)

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ------------------------------

    C) configura crime de corrupção ativa.

    Corrupção ativa.

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------

    D) configura crime de concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    ------------------------------

    E) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. (Errada)

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Falou em exigir, é CONCUSSÃO.

  • Concussão: Exige

    Corrupção Passiva: Solicita ou recebe

    Corrupção Ativa: Oferece ou promete

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • "mas em razão dela"...

    Além do Código Penal onde eu mais li na matéria do Escrevente do TJ SP?

    Fazer conexão da Corrupção Passiva (art. 317, CP)

    com essa matéria que também cai no Escrevente:

     

    EM DIREITO ADMINISTRATIVO – Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (...)

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

  • Peculato de Apropriação: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público

    Peculato culposo: Concorre culposamente para o crime de outrem:

    Concussão: Art. 316 – Exigir

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber

    Corrupção passiva privilegiada: ... cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação: Art. 319 - ...satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência criminosa: Art. 320 - ...por indulgencia

    Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente

    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público

    Corrupção Ativa = oferecer...

  • Não há problema em cair, contanto que volte mais forte.

  • Concussão

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • a) Solicito ou recebo

    b) Configura crime

    c) Ofereço ou prometo

    d) Correta

    e) Configura crime

  • EXIGIR ANTES DE EXERCER O CARGO → TEM QUE PASSAR NO "CONCURSÃO"

  • GABARITO: D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.

    O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/concussao


ID
841876
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “re­sistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é

Alternativas
Comentários
  •    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

    •  
    • a) de reclusão e de multa.
    • R: Não há esta pena. 
    • b) de reclusão, de seis meses a um ano. 
    • R: detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos,
    • c) maior, se o funcionário público, em razão da violência, fica afastado do cargo.
    • R: Não há esta pena.
    • d) maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
    • R: certo
    • e) diminuída de um a dois terços se a resistência não é praticada com violência
    • R: Não há esta pena.
    • Resistência
    • Art. 329 - Opo-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo iu quem lhe esteja prestando auxílio.
    • Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    • §1º Se o ato, em razão da resitência, não se executa:
    • Pena - reclusão, de um a três anos.
    • §2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes a violência. 











  • 329 – RESISTÊNCIA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR
    329 – RESISTÊNCIA
    “Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - SE O ATO, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As PENAS deste artigo são APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO das correspondentes à VIOLÊNCIA.”
    Este tipo trata do conflito com a autoridade no momento em que cumpre suas funções (Manfredini, Manuale, p. 270).
    Ocorre com o uso de violência ou ameaça contra o funcionário ou quem o está auxiliando.
    É preciso que a oposição se realize através de uma ação positiva. 
    Não basta a resistência passiva.
    EXIGE UM ATO POSITIVO.
    REQUISITOS ESSENCIAIS
    - legalidade
    - que esteja na competência do resistido
    Sujeito Ativo
    Crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa.
    Sujeito Passivo
    Em princípio, só o do caput do 327 – o funcionário público típico, em sentido estrito, competente para a prática do ato, além de o Estado. Também aquele que prestar auxílio, admitindo-se o extraneus.
    PRESTANDO AUXÍLIO
    O auxílio pode ser prestado por qualquer pessoa, seja compulsória ou espontaneamente, apoiando a ação do funcionário público competente.
    Bons Estudos
  • Gabarito: d

    Pautado no Art. 329 CP. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão de 1 a 3 anos.

  • O preceito primário que tipifica o crime de resistência , previsto no artigo define como tal a conduta de "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".

    Por sua vez, o preceito secundário do crime em referência comina como pena a "detenção, de dois meses a dois anos."'

    De outro giro, nos termo do que dispõe o§ 1º do atrigo 329 do código penal  "se o ato, em razão da resistência, não se executa", fica cominada a pena de "reclusão, de um a três anos".

    Diante disso, do cotejo entre as alternativas constantes da questão e o dispositivo legal acima mencionado fica patente que pena do delito é maior se o ato legal que deveria ser cumprido não é executado em razão da resistência oposta.

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


  • Gabarito: Letra D

    Código Penal

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução...

    Pena: Reclusão de dois meses a dois anos.

    Parágrafo 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena: Reclusão de um a três anos.

  • Velho, acho uma covardia da banca exigir a observância das penas... a VUNESP é cheia disso... apesar de a questão não ser das mais esdrúxulas já feitas pela VUNESP levando em conta as penas, acho isso ridículo...

  • Embora a banca coloque nas questões o tamanho e o tipo da pena, a questão fica evidente (para quem estudou) quando se lê a letra D, essa questão foi dada, não temos o que reclamar.

  • Cobrar pena em concurso, é igual a uma competição de tiro com uma pessoa com deficiência visual, é Muita sacanagem! brincadeiras a parte, acho que tais questões não avaliam o candidato em nada, apenas estão ali pro povo errar mesmo.


  • Gadian Man, concordo com vc. Quem estudou o mínimo, responderia facilmente a questão. 

  • Questão muito bem elaborada. É difícil ver uma boa questão como essa. Quando comecei a ler as alternativas fiquei pensando: "aff, vão cobrar a quantidade em tempo da pena". Mas não... Definitivamente é uma questão que reconhece a impossibilidade de se memorizar todas as penas aplicáveis aos mas de 1000 tipos penais existentes no sistema jurídico brasileiro. Só para completar:

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.


  • Em que pese eu ter acertado a questão, a VUNESP ama elaborar questões perguntando sobre penas, seus aumentos etc..Com ctza isso não mede conhecimento, existem coisas com mais valia para serem perguntadas!
  • Se o cara segura no poste não é resistência (sem violência), ou seja caracteriza crime diverso deste. CUIDADO.

    SAVE FERRIS!

  • Não é preciso decorar os meses e anos de  todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

     

    Fica a dica para quem está reclamando da questão. 

  • clayton kikugawa

     

    Se o "cara segura no poste" pode caracterizar o crime de desobediência.

  • Observação: O crime de resistência qualificada (quando o ato não se executa) deixa de ser de menor potencial ofensivo.

    Já vi isso em um caso concreto!

     

  • A RESISTÊNCIA só se caracteriza mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    RESISTÊNCIA

    OPOR-SE Á EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA: DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA:

    PENA: RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

    2º AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES Á VIOLÊNCIA.

  • Estamos diante da possibilidade de Resistência qualificada! 

  • a) ERRADA - pena de detenção.

    b) ERRADA - pena de detenção, de 2 meses a 2 anos.

    c) ERRADA - maior (pena de reclusão, de 1 a 3 anos) se o ato, em razão da resistência não se executa.

    d) CERTA - §1º Se o ato, em razão da resistência não se executa; Pena de reclusão, de 1 a 3 anos.

    e) ERRADA - a resistência configura-se pela oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

  • Resistência  : Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

                   § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa.

    a pena aumenta

  •  Gab.: D

  • Artigo 329 do Código Penal – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena – detenção, de 2 meses a 2 anos.
    § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos.
    § 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Alternativa D

  • RESUMO - RESISTÊNCIA

     

    *Punido apenas na forma comissiva

     

    *Deve haver violência ou ameaça

     

    *QUALIFICADORA: quando o ato não se executa

     

    *O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL

     

    *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

     

    GAB: D

  • A resposta é a letra D.

    Para resolvermos a questão é necessária a transcrição do art. 329 do CP, que define o tipo penal do delito de resistência. Vejamos:

    Resistência

    Art. 329 − Opor−se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá−lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena − detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º − Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena − reclusão, de um a três anos.

    Vemos, então, que a pena, em regra, é de detenção, de dois meses a dois anos.

    Contudo, caso o ato não se execute em razão da resistência, a pena será maior, e será de reclusão, de um a três anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Gandia Man.... MUITO obrigado pela análise. Eu estava em dúvida se era necessário decorar cada uma das penas. Mas acho que é mais importante decorar os verbos msm. Não vou decorar as penas

  • Letra D

    d) Certo. Conforme preconiza o art. 329 do CP, em seu parágrafo 1º, a pena é maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Esse é o tal do examinador covarde que preza pela decoréba. Não coloca problemáticas e situações hipotéticas que possam medir conhecimento de tipos penais. Enfim, temos que nos adequar.

  • A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “re­sistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é

    D) maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.

    Resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos. [Gabarito]

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Para respondermos, mais uma vez, vamos ao teor do texto legal do artigo 329:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Veja, meu amigo(a), a partir da parte destacada do artigo de lei, a única assertiva que se amolda ao teor do §1º é a de letra D.

    Gabarito: Letra D.

  • A questão não pede o número de meses ou anos (as alternativas que abordam isso são para confundir o candidato), sabendo o que causa o aumento de pena, o indivíduo acerta a questão. Ou seja, em bancas maiores, como a Vunesp, sempre que houver o quantitativo de uma pena, normalmente há outra saída para acertar a questão. Sendo assim, vale muito mais a pena focar nas peculiaridades de cada crime.

  • Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de tanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

  • O art. 337-A cai no TJ SP Escrevente????

  • JUNIOR MONSEF e vc acha que a vida de escrevente vai ser como? Ficar só digitando? Copiando e colando texto? Se vc não entender o seu trabalho e não evoluir vai ficar cada vez mais pra trás.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: D

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.

    A pena prevista é de 2 meses a 2 anos de detenção.

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime. 

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/resistencia

  • Gente olha essa cantada de concurseira :

    EU Não sou operadora e até RESISTO a um DDD

    MAS se vc NÃO tiver EX , FICO RECLUSA a voce!

    OBS: A CANTADA PODE ATÉ SER RUIM E NÃO ACERTAR SEU CORAÇÃO , MAS O IMPORTANTE É ACERTAR O CARGO PUBLICO HAHAHAHA

    Resistência

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • Resistência

           Art. 329 - PARTICULAR: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Yasmim Lima,adorei a sua cantada.


ID
841879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “fraude processual", do art. 347 do CP,


I. é punido com pena de reclusão e multa;


II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;


III. configura­-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.


É correto o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ITEM 3

    ART 347 CP – 
    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDENCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO.

    PENA : DETENÇAO DE TRES MESES A DOIS ANOS, E MULTA.

    ITEM I – ERRADO POIS É CRIME QUE SE PUNE COM DETENÇAO E NAO RECLUSAO

    ITEM II – ERRADO. PARAGRAFO UNICO ART. 347 CP, IN VERBIS: SE A INOVAÇAO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NAO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO. PORTANTO, A HIPOTESE TRANSCRITA NO ITEM II CONFIGURA-SE CAUSA DE AUMENTO DA PENA. A FRAUDE PROCESSUAL É CRIME QUE SE CONFIGURA TANTO EM AÇAO PENAL EM CURSO QUANTO ANTES DELA TER INICIADO.

  • GABARITO E. Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: 
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
  • I- Errada, a pena não é reclusão mas detenção

    II- Errada, ali fala que SÓ SE CONFIGURA a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, e NÃO é, a fraude se configura mesmo sem ser destinada a produzir efeito penal. O caso de produzir efeito penal, gera AUMENTO de pena, sendo aplicadas em DOBRO!

    III- Certa
  • Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
     

    I. é punido com pena de reclusão e multa;
    Errado: Pena de detenção e multa


    II. se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;
    Errado!!! a fraude configura na pendência de processo adm e civil, no entanto em processo penal as penas são dobradas.


    III. configura­se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
    Correta!!!


    É correto o que se afirma, apenas, em
  • Fraude Processual
    Art. 347 - Inovar artifiosamente, na pedência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito?
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único. Se a inovação de destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplica-se em dobro.



  • Contribuindo mais um pouquinho.
    O parágrafo único não é causa de aumento de pena. Configura-se verdadeira norma autônoma (STF. HC 88.773/SP, Informativo 445).
    Quanto ao parágrafo único, só poderá se falar em crime de fraude processual, após o oreferecimento da representação ou requisição ou da queixa-crime, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada e crime de ação penal privada. (Código Penal Comentado. Cleber Masson).
    Ademais, não existe concurso de crimes entre fraude processual e ocultação de cadáver, caso o agente tenha eliminado vestígios de sangue, por exemplo, para ocultar cadáver. O agente só poderá ser denunciado pela prática do crime de ocultação de cadáver, pois a fraude processual é considerada mero ato executório (STF. HC 88.733/SP, Informativo 445).
  • "Inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil

    ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o

    juiz ou o perito”. A pena é detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Cobrar a pena imposta é o fim! 

  • SE a inovação se destina a produzir efeito em processo PENAL , AINDA QUE NAO INICIADO,  as penas aplicam-se em DOBRO.

  • Também existe a punição com pena de reclusão e multa.

  • Da análise do tipo penal correspondente ao crime de fraude processual, qual seja o definido pelo artigo 347 do código penal (“Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.  Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”), verifica-se que:

    O item I está errado, uma vez que a pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    O item II também está errado, uma vez que a fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    O item III está certo. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou jouiz a erro.


  • Da análise do tipo penal correspondente ao crime de fraude processual, qual seja o definido pelo artigo 347 do código penal:


    Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.  Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”,

     verifica-se que:

    O item I está errado, uma vez que a pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    O item II também está errado, uma vez que a fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    O item III está certo. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou juiz a erro.

  • Gabarito: Letra E

    Código Penal

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro juiz ou perito.

  • Se a banca tivesse colocado como opção I e III, eu teria errado...

  • Um bizu da VUNESP quanto as questões que tratam de penas...


    Primeiro que a banca tem que forçar mesmo, porque vale o CARGO !!!!


    Mas, quem estuda focado na Vunesp deve reparar que quando a banca cobra PENAS, as alternativas são excludentes de tal forma que o item relacionado à pena nunca será o DEFINITIVO para acertar ou errar a questão. No máximo que já vi, a banca cobrou se a PENA era de detenção ou de reclusão. Mas, ainda assim, diante de tal fato, o candidato também não pode reclamar porque para acertar mais vale um raciocínio lógico frente ao conhecimento do crime do que propriamente o quantun da pena... Ex: como você aplicará uma pena de RECLUSÃO de 2 a 12 anos e multa para um "criminho" tão mixuruca como o de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas???

    Vejam a questão em tela...

    Ela pede no item I se a pena é de reclusão.. Ora, em alguns tipos penais, como o caso do crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas penso que a banca até poderia cobrar do candidato esse conhecimento, mas no crime da questão (Fraude Processual) seria quase impossível o candidato saber, a não ser que tivesse de fato decorado. Mas, se perceberem a banca não cobra nenhum conhecimento sobre esse primeiro item, pois se o candidato deixasse ele pausado e fosse analisar os seguintes, caso ele conhecesse o crime de fraude processual ele facilmente poderia julgar os itens II e III, sendo tais itens definitivos para acertar a questão, visto que a banca não cobrou o item I e III, por exemplo como uma de suas alternativas...

    Ao meu ver o candidato da Vunesp NÃO PRECISA decorar penas, contudo DEVE se atentar a elas em seus detalhes: é diferente!

    Analise as questões:

    Q249921

    Q85443 (nesta aqui a banca pergunta no item II se o autor receberá a mesma pena de quem falsificou. Ora, é preciso saber então a pena em específico? NÃO... Basta conhecer o crime e saber que falsificar é mais grave que restituir a uso quando se recebe de boa fé... Simples conhecimento do tipo resolvia)

    O negócio é estudar, e parar de reclamar... E se der tempo para decorar as penas, ora, DECORE..

    Pois, como afirmei inicialmente, VALE O CARGO.

    Deus nos abençoe.

  • Sei que me comentario nao vai contribuir com o aprendizado, mas alguns concurseiros reclamam de tudo! Reclamar de cobrar a pena?! Estava no edital! Se ta facil e pegadinha, se ta dificil a Vunesp e ruim ... concurso publico nao e facil mesmo, vamos estudar com empenho e fe.

  • BIZU:

    Raramente a VUNESP pede o tipo de pena ou sua duração. Podem ver que o que se testou foi o conhecimento da Letra de Lei:

    ...."TEM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO."

     

    SAVE FERRIS!

  • Fraude processual   

     

    Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:   

     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO E

     

    Fraude processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ou administrativo estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

     

    Sujueito ativo: qualquer pessoal

     

    Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa

     

    objeto material: é a coisa, a pessoa ou lugar que sofre a inovação.

     

    elemento subjetivo: é a vontade de fraudar o processo.

     

    consumação: quando houver inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou para o terceiro.

     

    Forma qualificada: penas aplicadas em dobro, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.

     

  • Olha como a vunesp foi boazinha: se vc soubesse a III e tivesse dúvida se a I tbm poderia ser, ela não colocou as duas alternativas juntas hahahha

  • hahaha...é verdade Wesley, também percebi essa bondade! rsrs!

    Avante!

  • Merda VUNESP...se tenta usar lógica pra responder, não dá. Fraude processual soa como um crime grave o suficiente pra pena de reclusão, mas não, é detenção. Tinha certeza que o item I e III estavam certos

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    FRAUDE PROCESSUAL

    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE:

    LUGAR;

    COISA; OU 

    PESSOA. 

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O :

    JUIZ OU 

    PERITO.

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS + MULTA.

    PARAGRAFO ÚNICO: SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PREOCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • I - ERRADO - pena de detenção e multa.

    II - ERRADO - a fraude processual se configura pela inovação artificiosa, na pendência de processo civil ou administrativo, bem como em processo penal, ainda que não iniciado.

    III - CERTA - a finalidade da fraude processual é induzir a erro o juiz ou o perito.

  • Se tivesse a alternativa "I e III" seria um tanto quanto tensa a questão. 

  • Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Resposta letra E

  • Com razão Pedro, fiquei procurando "I e III", sorte que não achei!!!

     

  • PARA ESTE CRIME TEMOS QUE TER EM MENTE O NÚMERAL 232

    =====================================================================================================

    Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:   

    ------------------------------------------------------------------------------------

    2 processo civil ou administrativo

    3 Lugar, de coisa ou de pessoa  

    2 Juiz ou o perito

    ------------------------------------------------------------------------------------   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 ( dois) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • FRAUDE PROCESSUAL
    Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
    § único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    I) Errado. A pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    II) Errado. A fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    III) CERTA. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou juiz a erro.

    Alternativa E

  • Pedro Mailinator você NUNCA SERÁ, JAMAIS SERÁ aprovado com esse tipo de atitude.

  • Fraude processual

     

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • I − ERRADA: Nos termos do art. 347 do CP, a pena prevista é de detenção e multa;

    II   − ERRADA: O crime se configura se a fraude se destina a produzir efeitos em processo civil, administrativo ou penal, este último, ainda que não iniciado (e neste caso a pena se aplica em dobro), conforme art. 347 e seu § único do CP;

    III  − CORRETA: Esta é a finalidade da prática da fraude neste crime, conforme dispõe o art. 347 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • O crime de “fraude processual", do art. 347 do CP,

    I. é punido com pena de reclusão e multa;

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------------------------------

    II. se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------------------------------

    III. configura­-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: (Certo)

    É correto o que se afirma, apenas, em

    E) III. [Gabarito]

  • Fraude processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ou administrativo estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

     

    Sujueito ativo: qualquer pessoal

     

    Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa

     

    objeto material: é a coisa, a pessoa ou lugar que sofre a inovação.

     

    elemento subjetivo: é a vontade de fraudar o processo.

     

    consumação: quando houver inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou para o terceiro.

     

    Forma qualificada: penas aplicadas em dobro, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.

  • Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

  • Sobre o §único do art. 347:

    O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.

  • Algumas orientações no Direito Penal para a prova do Escrevente do TJ SP:

    Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de tanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

  • Se tivesse item I e III, daria uma dor de cabeça kkkkkkk

  • Bola de Cristal: cairá uma questão dessa. Porém pode ser que perguntem sobre a pena em dobro

  • O caput não se refere a ter intuito de fraude processual, somente o parágrafo único com a majorante.

    • Pune-se com detenção e multa
    • Aplica-se tanto ao processo civil e administrativo, além do processo penal
    • Objetiva induzir a erro o juiz ou perito.

ID
841882
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que um advogado solicite dinheiro de seu cliente, deixando claro que, mediante o pagamento do valor, pro­curará uma testemunha do processo, a fim de influenciá­la a prestar um depoimento mais favorável à pretensão do cliente. Além disso, o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha. O advogado recebe o dinhei­ro, mas engana seu cliente e não procura a testemunha.


Nesse caso, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Letra "c"

    Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Letra C resposta correta.
    Exploração de prestígio -  É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas. Veja Art. 357 do Código Penal.

    direitonet.com.br

    Exploração de prestígio -  Crime consistente em obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Sob o mesmo nomen iuris, crime cuja conduta do agente seja pretexto para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    saberjuridico.com.br

    B
    ons estudos ;)

  • Gabarito: C
    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: solicitar ou receber dinheiro ou qq outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, orgão do MP, funcionario da justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.
    Atenção!
    CORRUPÇÃO PASSIVA:  solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: ocorre qundo alguem toma para si, indevidamente, uma função pública alheia.
    CORRUPÇÃO ATIVA: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • ATENÇÃO   CONCURSEIRIOS !!

    NAÕ CONFUNDIR
      EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO COM TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.



    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA :

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

     EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO :


    Art. 357 do CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha


     


    "SEM LUTAS NÃO HÁ CONQUISTAS"
     ::

     
  • Só para complementar os comentários anteriores, estamos diante de um crime formal, sendo assim nao se exige resultado naturalístico, caso este venha a ocorrer, o que não foi o caso, é considerado mero exaurimento do crime.
    Com a bênção de Deus chegaremos ao nosso destino.
  • Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Precisamos saber apenas uma diferença entre os dois que nos ajudará responder questões como essa.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >>incide sobre: JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OFICIAL DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    Ou seja, EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, CONTRA O JUDICIÁRIO.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> Incide em ações sobre FUNCIONÁRIO PÚBLICO em geral.

    Interessante para guardar as relações do que com o que.......

    Se considerarmos que o Poder Judiciário tem bastante status, logo prestígio, logo relaciona com o crime de Exploração de Prestígio.

  • CUIDADO!

    É interessante perceber que o aumento de pena no crime de exploração de prestígio é de um terço. Já no crime de Tráfico de Influência é de metade!! 

  • O fato narrado no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal correspondente ao crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do código penal, cuja conduta consubstancia-se em “solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.

    O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do código penal, trata de conduta semelhante. No entanto, a diferença básica entre ambos os delitos é a de que o crime de exploração de prestígio tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça, ao passo que o crime de tráfico de influência tem por escopo a proteção da administração pública em geral.


  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Gab.: (C)

    Lembrem-se que ''Exploraçao de Prestigio'' e ''Trafico de Influencia'' sao parecidos, mas recebem tratamento distinto no CP. O 1o. trata de crimes contra a ''Administração da Justiça'' e o 2o. trata de crimes contra a ''Administração Publica''.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10594419/artigo-357-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940



  • Exploração de prestígio(  RESO 1/3 )

    RE- Receber

    SO- Solicitar

    1/3- aumento da pena

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    __________________________________________________________________________________________


      Tráfico de Influência  ( 1/2 SECO ) ( leia-se meio seco )

    1/2 AUMENTO DA PENA

    S-SOLICITAR

    E- EXIGIR

    C- COBRAR

    O-OBTER



      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • ao não colocar nas alternativas o crime de Trafico de influencia, a questão facilitou demais..

  • É bom lembrar que a Exploração de Prestígio é um crime contra a Administração da Justiça, logo só se efetiva mediante a influência em partes do processo judicial, como: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    O tráfico de influência é influenciar em ato de qualquer funcionário público, que não esteja descrito acima.

  •   Exploração de prestígio   

    Art. 357. - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:  

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.   

     

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas, referidas, neste artigo.

  • para complicar ainda mais o candidato,o examinador poderia ter colocado,Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 

  • trafico de influencia > influer em FUNCIONARIO PUBLICO

    exploracao de prestigio > influir em JUIZ, JURADO, MP, TESTEMUNHA, PERITO, INTERPRETE, TRADUTOR, FUNC DA JUSTICA.

  •  ATENÇÃO! DELEGADO DE POLÍCIA não figura no rol do crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, POIS ESTÁ VINCULADO AO PODER EXECUTIVO-SUBORDINADO AO GOVERNADOR- NÃO SENDO, PORTANTO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA!

     

  • A DIFERENÇA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    A diferença é que o tráfico de influência visa influenciar funcionário público em geral, enquanto a exploração de prestígio, visa-se especificamente funcionário público ligado à justiça, quais sejam: juiz, jurado, Ministério Público, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

     

  • a) cometeu o crime de corrupção passiva.  ERRADO

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    b) cometeu o crime de usurpação de função pública. ERRADO

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

     

    c) cometeu o crime de exploração de prestígio. CORRETA

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    d) cometeu o crime de corrupção ativa. ERRADO

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    e)  não cometeu crime algum. ERRADO

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: A PENA É AUMENTADA DA METADE: 

    SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE, A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTO, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

    PENA: RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/3 SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE O DINHEIRO OU UTILIDADE TAMBÉM SE DESTINA A QUALQUER DAS PESSOAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.

     

  • Letra C. Ainda existe uma majorante.  Seria 1/3 da pena.

    Força!

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: 

    SECO

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Gabarito: C 》Trafico de Influencia - ligado a servidores da Adm. GERAL. 》EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO - ligado a servidores da Adm. da JUSTIÇA (como na questão, que fala de TESTEMUNHA do PROCESSO). DICA: Pra eu me lembrar da diferença entre Trafico de influência X Exploração de Prestígio: Nós, fututos servidores do Judiciário de SP, teremos muito mais PRESTÍGIO que muitos outros servidores da Adm. Geral.
  • Gab C

    Art 357 do CP- Solicitar ou receber dinheiro ou qualque utilidade a pretexto de influir em juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, interprete, tradutor ou testemunha.

  • É, Humberto Baroni... mas quem estuda até 00h10 vai tirar de letra!!! ; )

  • Gab C 

    Lembrado que nesse caso o advogado teria pena aumentada em terça parte por insinuar que a quantia também se destinaria à testemunha 

    Rumo à posse!!! 

  •  Gab.: C

  • Exploração de prestígio Apenas funcionários da Justiça.

    Tráfico de influência. = Funcionários públicos os quais não trabalham no Judiciário.

  • a) Errada: Corrupção Passiva - Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    b) Errada: Usurpação de função pública - Artigo 328 – Usurpar (desempenhar indevidamente) o exercício de função pública;

    c) CERTA: Exploração de Prestígio - Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade (material, moral, sexual etc.), a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    d) Errada: Corrupção Ativa - Artigo 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;

    e) Errada: Não cometeu crime algum.

  • Exploração de prestígio:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir
    em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Só para complementar, o contador não tá no hall de influência.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crime contra a Adm. da Justiça)

     

    Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.


    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crime contra a Adm. da Justiça)

     

    juiz,

    jurado,

    órgão do MP,

    funcionário de justiça,

    perito,

    tradutor,

    intérprete ou

    testemunha:
     

    As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Errei por conta de mentalidade. Pensei: mas é só uma testemunha, não alguém influente tipo um juiz, perito e afins. Ledo engano!

    CP, art. 357, Exploração de prestígio - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Testemunha!

  • Letra C.

    c) Quando o indivíduo quer enganar a vítima para obter vantagem a pretexto de influir em funcionário público, via de regra, temos o delito de tráfico de influência. Entretanto, quando se trata de funcionário da justiça, perito ou testemunha, temos o delito de exploração de prestígio, que é um dos crimes praticados por particular contra a administração da justiça. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • A) cometeu o crime de corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    B) cometeu o crime de usurpação de função pública.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ------------------------------

    C) cometeu o crime de exploração de prestígio.

    Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. [Gabarito]

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    ------------------------------

    D) cometeu o crime de corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------

    E) não cometeu crime algum. (Errado)

  •    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Para diferenciar Tráfico de influência de Exploração de prestígio. Faço o seguinte.

    1 - Se aparecer Servidor público na questão. Sabe-se que é exploração de prestígio. Por que? Simples. É mais fácil convencer o servidor, seja ele policial, escrivão, técnico, etc. Claro que é não todos.

    2 - Se aparecer Juiz. Sabe-se que é tráfico de influência. Por que? Você acha que é fácil convencer um juiz? Não responda. Não é pessoal.

    É dessa forma que consigo responder todas as questões e, até agora, deu certo.

  • Lembre-se: para fins de prova o Delegado não tem prestígio.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Veja que é um prestígio envolver-se com pessoas da justiça ou do MP.

  • Não quero com isso apontar ninguém, mas cabe esclarecer aos demais colegas que o comentário do colega "Simeias Souza dos Santos" está incorreto.
  • A fim de complementar os estudos:

    NÃO CONFUNDIR:

    Exprolaração de prestigio com Fraude processual

    A Exploração de prestigio abrange mais personagens do poder judiciário, diferentemente da Fraude processual que cita apenas juiz ou perito.

  • Exploração de prestígio:

     é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal, é crime comum, formal (que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico).

    Crime comum, ou seja, ok ser praticado por ADVOGADO.

    É diferente de: (para você, que, como eu, guia-se pelos verbos para resolver as questões de penal)

    Corrupção Passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    É crime próprio de funcionário publico, ou seja, o ADVOGADO não poderia praticá-lo

  • Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Caramba, 1440 pessoas acham que o advogado não cometeu crime algum kkkkkkk

  • Ele solicitou, e recebeu para influenciar, já é crime, não precise que ele de fato influencie alguém.

  • RESPOSTA: LETRA C

    -O advogado cometeu o crime de exploração de prestígio do artigo 357,CP.

    -Além disso, terá sua pena aumentada de um terço, pois o o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha.

    Veja como é no Código Penal:

    Exploração de prestígio:

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Se a banca tivesse colocado Tráfico de Influência como uma das alternativas, ela teria pego uma galerinha aí kkk

  • Se uma questão dessa cai na sua prova, você só agradece
  • Essa daria p/ responder com o mínimo do mínimo de conhecimento do CP>

    Elimina-se de cara Crime algum; assim como as duas corrupção. Fora que a usurpação de função pública está totalmente perdida nesse rol de assertivas rsrsrs

  • GABARITO: C

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Testemunha também é fato relevante ao judicial!!!!!!

  • atenção.... com essa dica vc nunca mais vai confundir trafico de influencia com exploração de prestigio.

  • se tivessem colocado tráfico de influência nas alternativas eu teria rodado, meu Deus do céu... simplesmente por esquecer que testemunha tbm fazia parte do rol. Ainda bem que essa questão abriu meus olhos
  • Tráfico de influência é qualquer servidor. Veja que, no Art. 332, diz que: a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

    Já no crime de exploração de prestígio, Art. 357, observa-se a taxatividade de servidores.

    a pretexto de influir em Juiz/ órgão do MP/ funcionário da justiça/ perito/ tradutor / intérprete ou testemunha.


ID
841885
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,


I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;


II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;


III. fiscalizar a execução da lei.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    somente.
  • Ao Ministério Público cabem diversas atribuições, entretanto, como a questão indaga apenas o que consta do art. 257 do CPP, está correto apenas os ítens I e III (atentamos para a indagação específica da questão), pois se o enunciado não restringisse teríamos diversas outras atribuições (por exemplo instaurar inquérito civil público, art. 129, III, da CR/88). Nesta assertiva o examinador inquire uma função expressa de daquele artigo processual (257 CPP):


           Código de Processo Penal:

              Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial; (ERRADO)
    Embora o indiciamento seja um ato exclusivo da autoridade policial, cabível quando entender que os elementos de informação apontam que determinado sujeito é o autor de um fato delituoso, o Ministério Público tem total liberdade para formar sua opinio delicti, não se vinculando às conclusões de nenhum outro órgão (Polícia, CPI etc.) quanto à presença ou não dos requisitos para oferecimento da renúncia. atua como parte imparcial no processo penal. Em razão disso, não está obrigado a perseguir a condenação dos indiciados em inquérito policial.
  • O Ministério Público, apesar de fazer o papel de Estado-Acusador, é imparcial. Sua função não é fazer com que o réu seja condenado, isso é apenas uma consequência possível. Sua função primordial é promover a justiça, fazendo surgir a verdade. Prova disso é o fato de o MP poder, inclusive, pedir a absolvição do acusado quando entender que o processo não provou a culpa deste e que a denúncia foi equivocada.
  • Na prática o item II está correto hahahaha

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste

    Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.


    LETRA C ) I E III, APENAS 


  • O I.P é prescindível na busca da condenação penal.

  • GABARITO C 

     

    Os órgãos do MP não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu conjuge ou parente, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e os impedimentos dos juízes. 

  • O MP tem 2 funções básicas: 1ª) Titular da ação penal pública

                                                  2ª) Fiscal da lei ( custos legis)

     

    Art. 257 CPP - Ao Ministério Público cabe:

    I - Promover, privatimamente,a ação penal pública;

    II - Fiscalizar a execução da lei.

  • Gabarito: C

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

  • Gab. C

     

    Art. 257 CPP - Ao Ministério Público cabe:

    I - Promover, privatimamente,a ação penal pública;

    II - Fiscalizar a execução da lei.

     

    A questão pediu nos termos do art. 257, mas, sobre a II: O MP busca a verdade real, não a condenação. Pode até pedir a absolvição quando provar a ausência de culpa e que a denúnicia do acusado fora equivocada. Mas buscar a condenação, nem em inquérito quando indiciado, nem no processo quando acusado, nem em infrações de menor potencial ofensivo quando autor do fato (nomenclaturas distintas para cada situação. É bom fixar!).

  • Só um comentário a mais: nem sempre o MP busca a condenação do indiciado.

    Por exemplo, ele pode, no decorrer do processo, se convencer de que o réu é inocente e pedir sua absolvição.

     

     

  • O enunciado exige o conhecimento do que dispõe o artigo 257 do CPP:

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
    II - fiscalizar a execução da lei.     

    Pelo que se observa do disposto no referido artigo, a assertiva II não é uma das funções do Ministério Público, inclusive porque, como guardião da legalidade, este não deve sempre buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial, mas somente daqueles cujas provas indiquem a prática de crime.

    Gabarito do Professor: C

  • MP deve ser imparcial, ou seja, imagine que ele busca A JUSTIÇA, por meio de acusações ou defesas totalmente TÉCNICAS. Esqueça a moral.

     

    Ainda que seja somente em teoria por muitas das vezes. Não importa.

     

  • Concordo plenamente com o Luiz Soares

     

    na teoria o MP busca a JUSTIÇA por meio da ação penal pública e fiscalização do cumprimento da lei

     

    já na prática o MP busca F**** alguém, independente se seja culpado ou inocente. O importante é ter alguém condenado, ainda que seja só uma pessoa meramente indiciada em inquérito policial e, possivelmente, inocente. É a lógica de resultados: só há um bom trabalho na busca da justiça se há necessariamente algum condenado.

     

    Dica cultural: Versões de um crime (The Whole Truth) com Keanu Reeves e Renée Zellweger, o qual explora a ânsia por encontrar algum culpado de delegados, peritos e etc., ao fazerem um "meio" trabalho ou contarem mentiras deliberadamente, a levar a quase condenação de um inocente.

  • Lucas Freiria, interessante sua explanação, logicamente, não podemos levar isso como uma regra absoluta, mas tendo em vista um fascínio popular onde a justiça só ira ser alcançada pela condenação de algum réu, os membros do ministério público e os juizes em sua maioria têm acatado o clamor popular. Infelizmente isso, em meu ponto de vista, chama-se justiça, ( por ter legitimidade popular), parcial, ( onde o Estado se abstém de sua função para agregar valores ilusórios, que vão de encontro ao seu interesse ). 

  • Texto queridinho da vunesp, atenção ao ler!

  •  Letra C

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:                      

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                        

            II - fiscalizar a execução da lei.                    

  • Nem sempre o MP busca a condenação. Eu já fui em um júri em que o promotor entendeu que o réu nem deveria estar no júri popular, pois o crime era de lesão corporal e não de tentativa de homicídio. O MP pediu a absolvição aos jurados e disse que o réu já tinha sido punido em demasia pela prisão preventiva por ter batido no ex amigo, amante de sua esposa. 

     

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    ART.257. AO MINISTÉRIO PÚBLICO CABE:

    I - PROMOVER, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PÚBLICA, NA FORMA ESTABELECIDA NESTE CÓDIGO; E

    II- FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA LEI.

  • GABARITO: C

  • Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,


    I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP; CERTO


    II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial; ERRADO


    III. fiscalizar a execução da lei.CERTO


    É correto o que se afirma em

     a)I e II, apenas.

     b)II e III, apenas.

     c)I e III, apenas.

     d)I, II e III.

     e)I, apenas.

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

    II - fiscalizar a execução da lei.           

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

            II - fiscalizar a execução da lei.

    Alternativa C

  • Qual é a diferença da ação penal pública x privada?

     

    Ação penal, é um direito subjetivo do sujeito ativo de usar como sujeito paciente o processo, para atingir o objetivo ,ou , direito material.

     

    Na Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é  obrigado a oferecer a denúncia, e o MP não poderá desistir da ação interposta, nem do recurso interposto.

     

    Quando for Ação penal de iniciativa pública condicionada  o MP somente terá representatividade ou requisição para atuar ,no caso de incapacidade.ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge  ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

     

    Quando a Ação Penal for de Iniciativa Pública condicionada à Requisição, esta, sendo irretratável, deverá ser realizada pelo Ministro da Justiça, nos casos de crime contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro. (INFOESCOLA)

     

    ação penal de iniciativa privada é oferecida por meio de ''queixa'

     

  • Artigo 257 do Código Processual Penal

    Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    Alternativa C

  • Ao inquérito policial não cabe condenar ninguém. Trata-se de um procedimento administrativo para apurar os fatos de uma infração.

  • A FUNÇÃO DO PARQUET, MODERNAMENTE, NÃO É DE UM MERO ÓRGÃO ACUSADOR, MAS SIM DE UM ÓRGÃO LEGITIMADO À ACUSAÇÃO, O QUE COMPORTA UM LEQUE MAIOR DE ATUAÇÃO DO MP, QUE SE CONSTITUI EM VERDADEIRO GUARDIÃO DO PROCESSO JUSTO E DEMOCRÁTICO. NÃO POR OUTRA RAZÃO QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA PODE PEDIR A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. 

    ERRADO, PORTANTO, O ITEM II

    CORRETOS OS ITENS I E III, GABARITO: LETRA C

  • Só será condenado ou absolvido na fase de trânsito em julgado (última fase). Jamais na fase do Inquérito Policial (primeira fase), esta é um procedimento administrativo e não possui contraditório nem a ampla defesa. 

  • Gabarito C.

    Do Ministério Público

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

    II - fiscalizar a execução da lei.

    Complementando MP:

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,

    I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;

    CPP Art. 257 - Ao Ministério Público cabe

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    --------------------------------------------------------------

    II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;

    CPP Art. 257 - Ao Ministério Público cabe

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    --------------------------------------------------------------

    III. fiscalizar a execução da lei.

    CPP Art. 257 - Ao Ministério Público cabe

    [...]

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    --------------------------------------------------------------

    É correto o que se afirma em

    C) I e III, apenas. [Gabarito]

  • Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP e fiscalizar a execução da lei.

  • Vejamos, mais uma vez, o que nos diz o artigo 257 do CPP. Meu amigo(a), essa repetição que estamos fazendo acerca dos artigos de lei, é a melhor forma de você memorizar o conteúdo. Confie em mim!

     Art. 257. Ao Ministério Público cabe:      

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                 

    II - fiscalizar a execução da lei.        

    Gabarito: Letra C. 

  • Nem sempre Ministério Público busca a condenação dos indiciados na ação penal, podendo também - se for o caso - opinar pela absolvição do acusado:

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • A letra de lei não fala sobre o item 2 !

  • GABARITO LETRA C

    ART. 257 Ao Ministério Público cabe: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

    II - fiscalizar a execução da lei.

  • A questão solicita entendimento sobre a atuação do Ministério Público no Processo Penal.

    De acordo com o 257 do Código de Processo Penal compete, ao Ministério Público, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no referido código e fiscalizar a execução da lei.

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.

    O Ministério Público poderá requerer a absolvição dos acusados, ainda que a ação seja pública.

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Nessa esteira, a alternativa correta corresponde as afirmativas I e III, ou seja, a opção da letra “c”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo


ID
841888
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O CPP (art. 261) admite que seja o acusado processado ou julgado sem defensor?


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 261/CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
  • Esta questão poderia ser solucionada com o conhecimento de princípios constitucionais como o da AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL (art. 5° CR/88), e o da indispensabilidade do advogado (art. 133 CR/88), pois não é possível o réu ser processado e julgado sem a defesa técnica de advogado constituído ou nomeado (em alguns casos como habeas corpus não é necessária a capacidade postulatória, aquela que só o advogado possuiu, mas ISTO é exceção). Outrossim, o art. 261 APENAS vem corroborando esse princípio, e em seu parágrafo único exige a fundamentação da defesa (não adianta fazer a defesa por fazer):


    Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Redação dada pela L-010.792-2003)

     






  • Questão fácil!

    b


  • NINGUÉM, NINGUÉM, NINGUÉM sem defensor.

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
  • Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    GABARITO -> [
    B]

  • Gabarito B

     

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será julgado ou processado sem defendor 

  • Gabarito: B

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • O artigo 261 do CPP dispõe o seguinte:

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.          

    Assim, verifica-se que, em prestígio aos Princípios da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, é totalmente vedado que o acusado seja processado sem defensor, ainda que esteja ausente ou foragido.

    Gabarito do Professor: B

  • ATENÇÃO:  

    A vunesp adora esse artigo 261

  • Que saudade de uma pergunta...tem mais cara de questão!

    :)

  • Para entender o que é revel.

    Torna-se revel o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu. Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação. Neste caso, os fatos afirmados pelo autor presumem-se verdadeiros, porém esta presunção de veracidade não é absoluta.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br

  • A Vunesp tem tara nessa pergunta... rs

  • Gab B

    - Nemhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

  • Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    -----------
    "Para ser assegurada a liberdade e, sobretudo, a igualdade das partes, faz-se imprescindível que, durante todo o transcorrer do processo, sejam assistidos e/ou representados por um defensor, dotado de conhecimento técnico especializado, e que, com sua inteligência e domínio dos mecanismos procedimentais, lhe propcice a tutela de seu interesse ou determine o estabelecimento ou o restabelecimento do equilíbrio do contraditório."
    -----------
    Fonte: Heráclito Antônio Mossin / Comentários ao Código de processo penal: à luz da doutrina e da jurisprudência.

  •  Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

     

    Alternativa B: NÃO, TAXATIVAMENTE

  • Não, Não, Não e Não.

  • Por mais questões como essa na minha prova, amém.

  • Só saudade mesmo, atualmente a VUNESP não faz mais questões assim :( 

  • ARTIGO 261 DO CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido,sera processado ou julgado sem defensor.

    Alternativa B

  • Izabela, não tenha tanta certeza disso.

    Esse é um artigo que a Vunesp parece gostar bastante. Ela gosta tanto que já apareceu em 3 provas do TJ-SP.

     

    Q826522 - Ano: 2017
    Determina o art. 261 do CPP que

    Q454353 - Ano: 2014
    “Nenhum acusado,___________________, será processado ou julgado sem defensor.” 
    Assinale a alternativa que preenche, adequada e completamente, a lacuna, nos termos do art. 261 do CPP

    Q280627 - Ano: 2012
    O CPP (art. 261) admite que seja o acusado processado ou julgado sem defensor?


    Mas se cair essa questão, todo mundo acerta. hahahaha

    Edição em 26 de março.
    Olha aí! A Vunesp demonstrou, mais uma vez, como gosta desse tema. Segue questão que caiu no TJ-SP Interior:

    Q878652

    A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que

     a) o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.

     b)a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.

     c) o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.

     d) se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.

     e) o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança. (CORRETO)

     

    Por mais que não seja apenas sobre o artigo 261, caiu ele e os próximos a ele.

    Bom estudo, pessoal!

  • Gabarito: B

     

    Mas lembre-se do art. 367:

    O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Kkkkkk achei engraçado a forma da abordagem.

    Eu ri.

  • QUESTÃO ASSIM

    NÃO EXISTEM MAIS!

  • CPP Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. 

    CPP Art. 262 - Ao acusado menor dar-se-á curador.

    CPP Art. 263 - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    CPP Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

  • ÉPOCA DA BRILHANTINA ... demorei demais a entrar nesse mmundo 

  • DICA: Atenção às hipóteses, já vi pessoas bem preparadas errarem por conta disso: AUSENTE OU FORAGIDO.

  • O CPP (art. 261) NÃO admite que seja o acusado processado ou julgado sem defensor!

  • CPP Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. 

  • Conforme já exaustivamente por nós estudado ao logo da nossa aula, o CPP não admite o processamento do réu sem defensor, independentemente de qualquer circunstância.

    Gabarito: Letra B.

  • Curto e simples: não

  • Simples: de jeito NENHUM!

  • Essa é a mais cura e simples que já vi... NÃO.

    kkkkkkkkkkkkk

  • ó o nível da questão de 2012.............

  • Como eu queria ter prestado em 2012, pena que estava com 11 anos.

  • INCRÍVEL como esse mesmo artigo já caiu umas 500 vezes no concurso de escrevente...

  • INCRÍVEL como esse mesmo artigo já caiu umas 500 vezes no concurso de escrevente...

  • Aqui vai um conselho... Esse artigo cai desde 1943, não acredito que caia de novo


ID
841891
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil de se confundir, se o acusado residir fora do território em que o juiz exerce a jurisdição a citação será feita por precatória, porém se o acusado estiver em local incerto e não sabido, ou seja, não for encontrado nos endereços disponíveis, a citação será feita por edital que é o mesmo que citação ficta.
  • GABARITO E. Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
    Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 
  • PRECATÓRIA - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória (art. 353). A carta precatória não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
  • São 3 cartas:

    Carta de Ordem: Enviado do Tribunal para o Juiz. Há hierarquia, por isso, Ordem.

    Carta Rogatória: De juiz para juiz estrangeiro. Exige-se diplomacia, por isso,  Rogar, suplicar.

    Carta Precatória: latim precar, pedir. de juiz p/ juiz. Mesmo nível. Deve-se pedir. 

  • GABARITO-E

    CARTA PRECATÓRIA Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência. A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.

  •  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito: E

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

  •  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

  • [PRECATÓRIO] = fora da jurisdição do juiz processante;

    [ROGATORIO] = estrangeiro

    [ORDEM] = hierarquia

  • Para resolução da questão, basta o conhecimento da literalidade do que dispõe o artigo 353 do CPP:

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Assim, por determinação legal, o meio correto de citação do réu fora da jurisdição do juiz processante é a carta precatória.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO ---------E

  • Art 361- se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias. Art 353 - quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
  • Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

  •       Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    GABARITO: E

  • Juiz e Réu  -->  Mesma cidade                                 --> Mandado.

     

    Juiz e Réu  --> Cidades diferentes                           --> Precatória

     

    Réu            --> Estrangeiro + Lugar sabido             --> Rogatória

     

    Réu            --> Estrangeiro + lugar não sabido         --> Edital

     

    Réu            --> LINS (lugar incerto e não sabido)   --> Edital

     

    Réu           -->  Que se oculta para não ser citado --> Hora certa.

     

  • Art. 353 do CPP Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Alternativa E

  • TÓTÓ

    Fora do terririo = precaria

  • GABARITO: B.

     

    Resuminho:

     

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • CPP Artigo 353.

    Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do Juíz processante, será citado mediante precatória.

  • Um mnemônico bobo que eu vi, mas que facilita demais é TÓTÓ

    fora do terriTÓrio - precaTÓria.

    (porque pode confundir com fora do país e ser uma rogatória).

  • Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante

    A) carta de ordem.

    Lei 8.038/90

    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. 

    § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

    ------------------------------------------------------------------

    B) publicação em jornal de grande circulação

    CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    ------------------------------------------------------------------

    C) carta com aviso de recebimento ou telegrama.

    CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    ------------------------------------------------------------------

    D) edital.

    CPP art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CPP Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    ------------------------------------------------------------------

    E) precatória

    CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. [Gabarito]

  • Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante precatória.

  • Alternativa E

  • CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hoooooora Certa

    Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias

    Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado

  • Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;

     Réu preso – Será citado pessoalmente;

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;

     Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.

  • Precatória- Reu fora de jurisdição do juiz 

    Rogatoria- Reu no estrangeiro em lugar sabido

    Mandado de citação- Reu no território de juridição do juiz

    Edital- Reu não encontrado- Prazo de 15 dias

    Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado.

  • Todos esses mnemonicos não são meus. São dos colaboradores do qconcurso.

  • Gab: E

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 354.  A precatória indicará:

    I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

    II - a sede da jurisdição de um e de outro;

    Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

    IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    Interessante trazer também a Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • É

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

  • TERRITÓRIO (DENTRO) > MANDADO

    TERRITÓRIO (FÓRIA) > PRECATÓRIA

    RÉU NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO > ROGATÓRIA

  • Caiu uma questão idêntica na prova de 2017

  • CITAÇÕES 

    MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO 

    NO TERRITÓRIO - MANDADO 

    FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória                 -                    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória  

    RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA           -           Hora certa = defensor dativo 

    Acusado não comparece > é constituído defensor dativo. 

    RÉU PRESO - PESSOALMENTE 

    RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)    -    Edital = suspende o processo 

    acusado não comparece, nem constitui advogadosuspende o processo e o prazo prescricional

     

    Carta precatória – caráter itinerante  

     

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva

      

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO 

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. 

     Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo 

     Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

     Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias 

     Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. 

  • GABARITO LETRA E

    ARTIGO 353 Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória

  • Carta de Ordem: vem logo estou Ordenando

    Carta Rogatória: Rogando suplicando, por favor volte, pois vc está muito longe(estrangeiro)

    Carta Precatória: fora do território.


ID
841894
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
  • Pessoal, cuidado ao classificar as questões!
    Essa questão, por exemplo, não tem nada a ver com o título "Das citações e intimações", mas sim com o título "Do processo comum".
  • De fato, o artigo em questão encontra-se no titulo do Processo Comum, mais precisamento no capitulo II, porém se trata sim, da citação, todavia no procedimento do juri.
  • Ao acusado é facultado apresentar a resposta, mas esta peça é obrigatória, pois caso o acusado não apresente em até 10 dias, será nomeado defensor e lhe dará mais 10 dias para que apresente. Art. 396-A do CPP
  • Realmente, Peter. Essa questão da para fazer por eliminação tranquilamente.

  • Artigo 406

     § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.


    A palavra apenas das questões "a"," "b", "d" e "e" 

  • Gabarito: C

    Art. 406 CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    § 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Gabarito 
    ke ke ke 

  • De acordo com o artigo 406, §3º, do CPP:

    Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    (...)
    § 3o  Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    A resposta escrita, pelo que se verifica da redação legal, é a oportunidade do réu apresentar tudo que for pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Assim, deve arguir preliminares, que são defesas indiretas, apresentar documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.

    Gabarito do Professor: C

  • Art. 406.

    § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • Gab C

    Do Procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri

    Art 406 CPP- §3- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8, quanlificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • Resposta: Letra C.

    Art. 396-A 

    Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • Esse art. 406 está no procedimento do júri, mas no comum é diferente, ok?
  • Art. 406 do CPP - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    Alternativa C

     

  • Art. 406 do CPP - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • -------------------------------------------------------------------------

    C) arguindo preliminares, alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especifi­cando provas pretendidas e arrolando testemunhas.

    CPP Art. 406 - [...]

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------------------

    D) arguindo preliminares, apenas.

    CPP Art. 406 - [...]

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário

    -------------------------------------------------------------------------

    E) arguindo preliminares e arrolando testemunhas, apenas

    CPP Art. 406 - [...]

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    -------------------------------------------------------------------------

    CPP Art. 408 - Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 

  • O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita

    A) oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.

    CPP Art. 406 - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. 

    § 2º A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário

    -------------------------------------------------------------------------

    B) arguindo preliminares, oferecendo documentos e justifi­cações, e especificando provas pretendidas, apenas.

    CPP Art. 406 - [...]

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 

  • "apenas" afinal, em defesa deverá alegar TUDO.

  • Resolução: a questão nos pede especificamente o teor do parágrafo terceiro do artigo 406 do CPP, pois, então, vamos a ele: 

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.      

    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.  

    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3o Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.     

    Gabarito: Letra C

  • Desconfie de toda alternativa da Vunesp que contém a palavra "apenas"

  • Essa é a chance do acusado salvar seu traseiro, então se for legal, vale tudo pra montar sua defesa e fugir da condenação.

    Gab: C.

  • Apenas e concurso público não combinam...


ID
841897
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São requisitos necessários para que se articulem os embargos infringentes e de nulidade do parágrafo único do art. 609 do CPP:


I. decisão de segunda instância;


II. decisão desfavorável ao réu;


III. decisão unânime.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.
    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • Embargos Infringente ataca DECISÃO NÃO UNÂNIME.
  • Gabarito: A.

    Características essenciais dos embargos infringentes:

    1) recurso exclusivo da defesa;
    2) recurso contra acórdão não unânime em desfavor do réu;
    3) não cabe embargos infringentes quando o réu tem foro por prerrogativa de função.

    "Os embargos infringentes são destinados ao reexame de acórdãos de segunda instância, desde que não unânimes (decisão por dois votos a um) e desfavoráveis ao réu. Nesse contexto, caracteriza-se como recurso privativo da defesa, regra esta que se ressalva tão somente nos embargos infringentes previstos no art. 538 do Código de Processo Penal Militar, o qual dispõe que o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar."

    "Também não podem ser embargados acórdãos de 1.º Grau, vale dizer, aqueles exarados pelos tribunais no julgamento de crimes de sua competência originária (prerrogativa de função). É que o art. 609, parágrafo único, do CPP faz alusão às decisões de segunda instância. Exemplo: determinado prefeito municipal, ainda em exercício do cargo, é denunciado junto ao Tribunal de Justiça. Ainda que venha a ser julgado e condenado por maioria de votos, não poderão ser opostos embargos contra essa decisão, mas tão somente os recursos especial e extraordinário."

    Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado, ed. 2013, págs. 1208 e 1210.

  • Uma dúvida! Embargos infringentes foi excluído do NCPC. Como fica em relação ao CPP?

  • Michel Rocha, tive a mesma dúvida!

     

  • Prof. Poderia comentar a questao explicando como ficam os infringentes?
  • Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

     Parágrafo único. Quando NÃO for unânime a decisão de SEGUNDA INSTÂNCIA, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

     

    GABARITO - >[A]

  • Gabarito: A

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

  • Gabarito: A.

    CPP


    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

     

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instânciadesfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

  • GABARITO A

     

    Quando não for unanime a decisão de 2ª instância, desfavorável ao réu admitem-se embargos infringentes e de nulidade que poderão ser opostos no prazo de 10 dias, a contar da publicação do acórdão. 

  • Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instânciadesfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Gabarito A

  • MIchel e Lucas, os embargos infringentes foram revogados no processo civil e não no processo penal, onde continuam valendo, pois possui um código próprio com regras próprias. Processo Penal é completamente separado do Processo Civil.

  • A questão demanda do candidato o conhecimento do que dispõe o artigo 609, parágrafo único, do CPP:

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.   

    Dissecando o dispositivo, tem-se que os embargos infringentes e de nulidade podem ser interpostos quando a decisão:

    1 – Não for unânime;

    2 –  For proferida em segunda instância;

    3 – For desfavorável ao réu.

    Pelo que se observa das assertivas, somente são requisitos dos embargos infringentes ou de nulidade as de número I e II.

    Gabarito do Professor: A

  • São requisitos necessários para que se articulem os embargos infringentes e de nulidade 

     

    I. decisão de segunda instância;

    II. decisão desfavorável ao réu; 

    III. Decisão não unânime.

     

    Poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do Art. 613.

    Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  •  

            Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.                (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

            Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.               (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

         

  • Galera tirem me uma duvida, o MP nao pode entar com embargos infringentes no caso de decisão favoravel o réu? No caso de ele não concordar

  • Leonardo Aizza, 

     

    Os embargos infringentes são exclusivos da DEFESA.

     

     

    "Portanto, se em um tribunal, uma turma de julgamento absolver o réu por dois votos contra um pela condenação, o Ministério Público não poderá opor embargos infringentes, com a finalidade de o tribunal reexaminar a absolvição e condenar o réu. Ao contrário, se o réu for condenado por maioria de votos, poderá opor esses embargos para que o tribunal reavalie o julgamento e, se for o caso, o absolva."

  • Conforme diz o CPP:

     

    Art. 609 - Parágrafo único.

    Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • GABARITO A 

    Os embargos infringentes e os de nulidade são recursos oponíveis contra a decisão não unânime de órgão de segunda instância, desde que desfavorável ao réu. Fundamento: Art. 609.    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • Art. 609.

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

  • Cai sim , João:

    2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

  • João Oliveira, cai sim no TJ SP

  • 100 artigos dos 1500 artigos indicados no edital irão cair... O negócio é focar nos que caem anualmente (sem negligênciar o restante).

  • QUANDO NÃO FOR UNÂNIME A DECISÃO DE 2º INSTÂNCIA, DESFAVORÁVEL AO RÉU, ADMITEM-SE EMBRAGOS INFRIGENTES E DE NULIDADE, QUE PODERÃO SER OPOSTOS DENTRO DE 10 DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 613. SE O DESACRODO FOR PARCIAL, OS EMBARGOS SERÃO RESTRITOS Á MATÉRIA OBJETO DE DIVERGÊNCIA.

  • Cai sim, amigo! 

  • Cai sim cara, a Vunesp todo ano elabora questões em cima dos mesmos artigos, é nítido refaça as provas do TJ-SP e verá que se repetem.

    Artigos 366, 261  não caem... despencam..

    Bons estudos.

  • Art. 609 do CPP - Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Alternativa A

  • São requisitos necessários para que se articulem os embargos INFRIGENTEN e de nulidade (10 DIAS)

     

    I. decisão de segunda instância;

    II. decisão desfavorável ao réu; 

    III. Decisão não unânime

  • Vamos lembrar do Lula-lá no TRF 4  

  • Só que lá no caso do Lula a decisão foi unânime, então não coube embargos infringentes!

     

    Lembrar que no CPC os embargos infringentes não consta mais como recurso ;)

  • Vale lembrar que cabem infringentes no STF.

  • Embargos: Os embargos infringentes tem por finalidade o reexame de acórdão de segunda instância, desde que este acórdão não seja unânime e se mostre desfavorável ao réu.

    Veja, são requisitos:

    • acórdão não unânime

    • de segunda instância (competência originária não está abarcada)

    desfavorável ao réu

    - A primeira característica que se extrai é de que os embargos infringentes são típicos da defesa.

    Cabimento dos embargos: Caberá embargos infringentes quando a decisão recorrida se tratar de acórdão que tenha julgado:

    • recurso de apelação ou

    • recurso em sentido estrito

    • agravo em execução

  • RESUMEX:

    EMBARGOS INFRINGENTES

    Conceito - Cabível quando, durante o julgamento de um recurso (apelação ou RESE), em segunda

    instância, houver decisão não-unânime DESFAVORÁVEL AO RÉU.Prazo à 10 dias.

    Efeitos à Não possui efeito suspensivo nem regressivo.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Conceito - Os embargos de declaração são o recurso cabível para sanar alguma obscuridade,

    omissão, ambiguidade ou contradição na decisão.

    Prazo à 02 dias.

    Forma - Só podem ser opostos por PETIÇÃO, e não por termo nos autos.

    Efeitos à Interrompe o prazo para a interposição dos demais recursos.

    CARTA TESTEMUNHÁVEL

    Cabimento - Cabível quando não recebido o recurso que deva ser remetido à instância superior

    ou, embora recebido, não seja remetido à instância superior. Possui natureza RESIDUAL (só é

    cabível se não for previsto outro recurso para a hipótese).

    Interposição à Dirigida ao Escrivão.

    Prazo à 48 horas.

    Processamento à O mesmo trâmite do recurso que não foi admitido.

    Efeito suspensivo à Não possui.

    Efeito regressivo à Possui.

    AGRAVO EM EXECUÇÃO

    Cabimento - Impugnar as decisões proferidas na execução penal.

    Prazo à 05 dias (súmula 700 do STF). Razões recursais = 02 dias.

    Rito - Segue o rito do Recurso em Sentido Estrito.

    Efeitos à NÃO possui, em regra, efeito suspensivo. Possui efeito regressivo (segue o rito do RESE,

    que possui).

    REVISÃO CRIMINAL

    Conceito - NÃO É RECURSO. Trata-se de ação autônoma de impugnação.

    Cabimento - Visa a desconstituir a sentença condenatória, não estando sujeita a prazo, pois pode

    ser manejada a qualquer tempo, INCLUSIVE APÓS A MORTE DO RÉU. Trata-se de meio de

    impugnação privativo da defesa.

    Pressupostos

     Existência de sentença condenatória criminal à Não se admite em face de sentença

    absolutória, SALVO NO CASO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.

     Existência de trânsito em julgado

  • GABARITO A

    Art. 609 Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do  art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

  • São requisitos necessários para que se articulem os embargos infringentes e de nulidade do parágrafo único do art. 609 do CPP:

    I. decisão de segunda instância;

    CPP Art. 609 - Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    ---------------------------------------------------------------------------

    II. decisão desfavorável ao réu;

    Art. 609 do CPP - [...]

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    ---------------------------------------------------------------------------

    III. decisão unânime.

    Art. 609 do CPP - [...]

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    É correto o que se afirma em

    A) I e II, apenas. [Gabarito]

  • Embargos Infringente ataca DECISÃO NÃO UNÂNIME.

  • Embargos infringentes e embargos de nulidade

    • Formas de impugnação destinadas ao reexame de decisões NÃO unânimes de 2ª instância (APE, RESE, Ag. em execução DESFAVORÁVEIS ao acusado).
    • Por isso, exclusivo da defesa (*no CPPM - Mp tbm pode)
    • 10 dias para interposição da publicação do acórdão.

    São dois recursos autônomos:

    1. infringentes: divergência em matéria de mérito.
    2. de nulidade: divergência em matéria de nulidade processual.

    Por se destinarem às decisões não unânimes em RESE, APE, Ag. em execução, não cabe em HC, revisão criminal e contra decisões não unânimes das Turmas recursais dos juizados especiais criminais, as quais não podem ser equiparadas aos tribunais.

  • Você se lembra do que estudamos sobre embargos infringentes ou de nulidade? Pois bem, caso não lembre, vamos rememorar. Somente poderá haver a incidência desse recurso em julgamento de apelação ou RESE por acórdão não unânime (p.ex. 2x1).

    Gabarito: Letra A. 

  • Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

  • Decisão de segunda instância, não unânime e desfavorável ao réu

    Prazo de 10 dias

  • GABARITO A.

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instânciadesfavorável ao réuadmitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • O que são embargos infringentes? Os embargos infringentes eram um tipo de recurso previsto no artigo 530 do Código de Processo Civil recém revogado (Lei nº 5.869/1973 a título de curiosidade

ID
841900
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes .......................... , o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado ......................... , presentes os demais requisitos que autorizariam ............................................... .


Assinale a alternativa cujas expressões completam, correta e respectivamente, o art. 89 da Lei n.º 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena .

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
  • Control C // Control V // boa forma de avaliar conhecimento...não dá muito trabalho para a banca...
  • De  inicio me confundi por achar que primário seria uma hipótese mais ampla que desde que " o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime". Porém, percebi que o individuo pode ser primário e estar sendo processado, haja visto não ter ocorrido o transito em julgado. Portanto, a hipótese prevista no art. 89 é mais severa. OBS: Tomar cuidado também com o parametro utilizado pelo instituto: pena minima inferior ou igual a 1 ano. Normalmente o parametro adotado pela legislação penal é a pena máxima.

  • Exatamente! Pelo princípio da presunção da inocência, ninguém será considerado culpado até o TJ DA SPC - trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Logo, o indivíduo continua sendo primário, muito embora ESTEJA SENDO PROCESSADO... 

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  •  

    Gabarito: B

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

  • GABARITO B 

     

    São requisitos para a concessão da suspensão do processo por 2 a 4 anos:

     

    (I) o acusado não tenha sido processado 

    (II) não tenha sido condenado por outro CRIME 

    (III) presentes os demais requisitos que autorizam a concessão, sao eles: (a) não reincidente em crime doloso   (b) os antecedentes, conduta social, autorizem a concessão do benefício

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada (É aquela que a lei prevê como sanção para determinado comportamento.) for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • De acordo com o artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Como a questão somente demanda que seja assinalada a alternativa que preenche as lacunas do enunciado, verifica-se que a alternativa correta é a de letra B.

    Gabarito do Professor: B

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9099

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Letra da Lei é isso ai galera!

  • Alternativa

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • LEI Nº 9.099/95. 

    Art. 61Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

     

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • GAb B

    lei 9099/05- Jecrim

    Art 89- Nos crimes em que a pena minima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o MP, ao oferecer a denuncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.

  • Gabarito: B

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • 2x o mesmo erro em 2 dias só por causa do finalzinho. 

  • Mas que cacete! Errei ontem à noite e errei hoje novamente, só por causa do finalzinho!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL,
    ou seja, precisa de uma CONDIÇÃO para isso acontecer e essa condição é o acusado não estar sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. É um tipo um acordo, com uma CONDIÇÃO. A palavra-chave é condição e rumo à aprovação em 2018!

  • FALTA DE ATENÇÃO! SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
  • Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    Alternativa B

  • A banca adora cobrar conteúdo dos últimos artigos da Lei, só pra pegar o cabra no cansaço! Fiquem espertos!!!

  • questão lazarenta...terceira vez que faço...terceira vez que erro.....

  • Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ANO, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR 2 A 4 ANOS, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado OU  não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    GABARITO -> [B]

  • Homer concurseiro..

    Tô rindo sozinho, com seu comentário!!!!

  • Nos crimes ...........em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei............... , o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado .........não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime................ , presentes os demais requisitos que autorizariam ............................................... .a suspensão condicional da pena

    B) em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Leinão esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crimea suspensão condicional da pena [Gabarito]

    Lei n.º 9.099/95. Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    -----------------------

    CPP Art. 619 Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

  • DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (substituir PPL em PRD)

    § 1o - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 89.

    #ÉNASUBIDAQUEACANELAENGROSSA

  • Gabarito Letra B

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    SERÁ REVOGADA:

    1. ACUSADO PRESO POR OUTRO CRIME.
    2. NÃO EFETUAR A REPARAÇÃO DO DANO.

    PODERÁ SER REVOGADA:

    1. ACUSADO PROCESSADO POR CONTRAVENÇÃO PENAL
    2. DESCUMPRIR QUALQUER OUTRA MEDIDA IMPOSTA

    GAB. B

  • São requisitos para a concessão da suspensão do processo por 2 a 4 anos:

     

    (I) o acusado não tenha sido processado 

    (II) não tenha sido condenado por outro CRIME 

    (III) presentes os demais requisitos que autorizam a concessão, sao eles: (a) não reincidente em crime doloso  (b) os antecedentes, conduta social, autorizem a concessão do benefício

    GABARITO B. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena .

           § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

           I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

           II - proibição de freqüentar determinados lugares;

           III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

  •  

    composição dos danos civis: acarreta a renúncia ao direito de queixa ou de representação = extinção da punibilidade (art. 74, parágrafo único);

    -         transação penal: permite o imediato cumprimento de pena restritiva de direitos ou multa, evitando-se a instauração do processo (art. 76);

    -         representação nos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas: o não oferecimento da representação dentro de 6 meses a contar do conhecimento da autoria gera a decadência = extinção da punibilidade (art. 88) ;

    -         suspensão condicional do processorecebida a denúncia, pode o juiz determinar a suspensão do processo, submetendo o acusado a um período de prova, sob a obrigação de cumprir certas condições. Findo esse período de prova sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade (art. 89).

     TRANSAÇÃO PENAL  =   CRIMES DO JECRIM

  • institutos do JECRIM (transação, sursis processual, composição civil) 

     

    * Art. 74: composição civil dos danos. (irrecorrível)

    * Art. 76: transação penal. (recorrível mediante Apelação)

    * Art 77 a 83: processo ocorrendo normalmente

    * Art. 89: suspensão condicional do processo (sursis processual).

  •  

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍÍÍÍÍNIMA = 1 ano

    TRANSAÇÃO PENAL = Pena MÁÁÁXIMA = 2 anos

  • ATENÇÃO

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano

     

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano*

    (*) = Na suspensão condicional proposta pelo M.P., só interessa a pena mínima, mesmo que a pena máxima seja de 12 anos, ainda sim poderá ser proposto o acordo.

  • Não é SUBSTITUIÇÃO.

    É SUSPENSÃO. (CORRETO)

  • GABARITO B

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois ou quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Diferença:

    Impede:

    Transação --> Sendo ou sido condenado, crime, sentença privativa de liberdade, sentença definitiva.

    Suspensão processual --> Sido, crime

    GABARITO B

    #tjsp2021

  • Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (art. 77 do Código Penal)

  • Bizu

    Transação máxima igual/inferior a 2 anos

    Condição mínima igual/inferior a 1 ano.


ID
841903
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante as férias e feriados, não se praticarão atos pro­cessuais, no entanto poderá ser feita a citação, a fim de se evitar o perecimento de direito, sendo que o prazo para a resposta do réu só começará a correr

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

  • Errei a questão.
    Achei que a correta seria a letra "a " em face do disposto no artigo 241,II CPC. Nele consta que os prazos começam a correr no primeiro dia útil seguinte à juntada do mandado. 
  • Faz lógica o pensamento da Andréia, contudo, há que se observar que a contar da juntada do mandado é a (REGRA GERAL), e no caso de férias e feriados, será no primeiro dia útil após estes, vez que se juntássemos um mandado ainda no período das férias (p. ex., no 15º dia, sendo as férias de 30 dias), se o prazo para se defender fosse de 15 dias, já teria transcorrido o prazo.

    pfalves
  • Essa questão ficou meio confusa, ele deveriam ter colocado o número do artigo, porque é o texto literal.
  • Não tem como confundir, pois a questão fala dos prazos: "Durante as férias e feriados", onde os atos processuais estarão suspensos, salvo as exceções.

    E é exatamente sobre as exceções que a questão fala:

    Art. 173.  Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

            I - a produção antecipada de provas (art. 846);

            II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

            Parágrafo único.  O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias

  • QUESTÃO CONFUSA. 

    Uma vez que o prazo começa a contar a partir da juntada  do mandado aos autos, no dia útil, com expediente seguinte a esta, e sabendo que feriados e férias não são úteis, não vejo por que e E ser alternativa correta. Alguém sabe se esta questão sofreu recurso e como foi?
  • Errei porque houve revogação dos Arts. 173 e 174 pela CF: não existe férias, conforme Art 93. CF, onde diz que a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedada férias. 


    Cara que fez essa questão se formou antes de 1988 e não se atualizou mais... triste!

  • A própria questão está errada quando é taxativa em dizer que durante as férias e feriados não se praticarão atos processuais. Conforme Art. 173, I pode ser praticada a produção antecipada de provas. Portanto, questão passível de anulação.

    No entanto, a resposta da questão é a letra E. De acordo com Art. 173, Parágrafo único.

  • Só uma pergunta: qual a diferença entre a D e a E????


    • d) no primeiro dia útil, após a citação.
    • e) no primeiro dia útil, seguinte ao feriado ou às férias.

      Ora, a questão não tá dizendo que a citação caiu num feriado ou férias????

  • Art. 172.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


  • Vamos supor que caiu o feriado em uma sexta-feira. segunda já não é feriado, e sim dia útil! Na segunda o oficial juntou ao mandado o cumprimento. logo o prazo não começou no primeiro dia após o feriado! e sim do primeiro dia útil após a juntada! ou seja, terça-feira! questão muito ruim!

  • Vamos supor que caiu o feriado em uma sexta-feira. segunda já não é feriado, e sim dia útil! Na segunda o oficial juntou ao mandado o cumprimento. logo o prazo não começou no primeiro dia após o feriado! e sim do primeiro dia útil após a juntada! ou seja, terça-feira! questão muito ruim!

  • Pergunta extremamente ruim, pois a vunesp se esqueceu da redação do artigo 241 cuja redação foi dada pela 

    Lei nº 8.710, de 24.9.1993) que menciona: 

    Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


  • VUNESP ta querendo roubar o lugar do Pretório CESPE em termos de jurisprudencia própria, fala sério...

  • Só retificar o que disse nossa amiga Barbara Pais.

    Art.173-.Paragráfo Único- O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias. Abcs a todos !

  • Me parece que a questão está incorreta e a resposta é a letra 'a', pelos motivos que passo a expor, de acordo com uma interpretação minha (logo, posso não estar certo). Vejamos:

    Primeiramente, temos o art. 173, parágrafo único, do CPC, que diz:

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

    Depois, temos o art. 241:

    Art. 241. Começa a correr o prazo:

    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;

    Exemplificando...

    Oficial de Justiça cita o sujeito no domingo. O prazo de resposta começa a contar na segunda? NÃO. Na segunda-feira o oficial irá juntar o mandado e, a partir da terça-feira, o prazo se iniciará. Nesse caso, prevalece o art. 241.

    Mas quando que o art. 173 será aplicado? Explico.

    A força do art. 173 será aplicada na seguinte hipótese:

    Oficial de Justiça faz a citação do indivíduo em uma terça-feira e o mandado é juntado no próprio dia. O dia seguinte, quarta-feira, é feriado. Começa a contar a partir daí? NÃO. Agora sim, aplica-se o disposto no art. 173, ou seja, o prazo para resposta se inicia na quinta-feira, após o feriado.

    Espero ter sido claro e espero estar correto quanto ao caso. Me digam o que vocês acham, por favor.

  • Questão simples e objetiva, não tem nada de confusa, a galera ta viajando..., pessoal LIMITE-SE A RESPONDER APENAS O QUE FOI PERGUNTADO! Vide comentario da colega Rayara.

  • "a fim de se evitar o perecimento do direito"  simples!!

  • Não vi dificuldade na questão. Nas provas de concurso público que envolve a disciplina de Direto não cabe imaginar essa ou aquela situação, o segredo é ser objetivo e limitar-se a responder somente o que foi perguntado.  Neste caso é simples e pura LETRA DE LEI. 

    Art. 172.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Olha, tive a mesma dúvida que o Thiago Augusto 

    Qual a diferença entre a D e a E???? d) no primeiro dia útil, após a citação. e) no primeiro dia útil, seguinte ao feriado ou às férias.

    Mas sinceramente, é texto de lei. O jeito é "buscar" a mais próxima da lei, a mais completa :) A luta continua!


  • Si Nascimento, tem diferença entre as letra D e a letra E.
    Durante as ferias e feriados, não serão praticados atos processuais, ocorre que, havendo algumas das hipóteses do art. 173 do CPC, o réu poderá ser citado, DURANTE AS FERIAS E FERIADOS, porém, o seu prazo para resposta só começara a correr no primeiro dia útil SEGUINTE AS FERIAS OU FERIADO (parágrafo único do art. 173 do CPC). Ou seja, não será após a citação, como a questão D relata, e sim, conforme letra E. Deu para entender ?  

  • Gabarito: Letra E

    CPC 

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 486);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento do direito; e bem assim o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

  • Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.


  • A questão faz referência expressa ao art. 173, do CPC/73, que assim dispõe:

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
    […]
    II - a citação, a fim de evitar o perecimento do direito…
    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
    Resposta: Letra E.
  • Entendo que a previsão do prazo correra no 1º dia após o feriado não permanece no novo CPC, pois não foi recepcionado.

  • Art.173- Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I- a produção antecipada de provas

    II-a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceirtos, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    §único- O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

  • NCPC: sem resposta.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil .

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

    GABARITO: E

  • Alternativa "E"

    NCPC

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • NCPC:

    Art. 231: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • PELO NCPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

  • NCPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

    ( Art. 5 CF XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; )

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    -------------------------

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o.

    II - a tutela de urgência.

    -------------------------

    Art. 231: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • Complementando o comentário dos colegas, a nova alteração do NCPC, Inclusão do inciso IX ao art. 231:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (incluído pela Lei n° 14.195, de 2021).

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.   

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

     


ID
841906
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observar­se­á o procedimento sumário na seguinte con­dição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (erro da D, falou em 100)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

  • Letra B (errada), no trecho marcado em vermelho

    b) de execução ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.


    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    ...

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    Em síntese: não será na execução (livro II do CPC), mas em uma Ação de Cobrança (livro I do CPC), ou seja, que irá constituir um título executivo judicial. A Ação de Cobrança é mais ampla do que uma simples Execução, quanto à produção das provas.

    pfalves

  • a) de execução de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo

    Art. 275, alínea II, itém d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    b) de execução ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
    Art. 275, alínea  II, itém b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
     

    c) nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
    Art. 275, Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    d) nas causas cujo valor não exceda a 100 vezes o valor do salário mínimo
    Art. 275, alínea I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;
     

    e) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre
    Correta!!!!

  • Do procedimento Sumário
    art. 275 Observar-se-á o procedimento sumário:
    (...)
    Forma literal do texto
    nas causas cujo valor não exceda a 60 salários vezes o valor do salário míninmo;
    de cobrança ao condômino de quisquer quantiasd devidas ao condomínio;
    de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo via terrestre;
    O Procedimento sumário não será observado nas ações relativas ao estado e a capacidade das pessoas

  • (a) errada, cobranca e nao execucao

    (b)errada, cobranca e nao execucao

    (c)errada,nao cabe procedimento sumario nas acoe de estado e capacidade da pessoa

    (d) errada, sao 60 salarios minimos

    (e)correta
  • CORRETA A ALTERNATIVA: E

    Com a nova redação que a Lei nº. 9.245, de 26.12.95, deu ao inciso II, letra d  o rito sumário NÃO CABE, mais, em qualquer acidente de veículo mas apenas naqueles que ocorram com relação ao tráfego pelas vias terrestres (automóveis, caminhões, locomotivas, etc.), sendo indiferente que o veículo se mova sob tração mecanizada ou não. Ficam fora do procedimento sumário, então os acidentes com aviões, navios e outras embarcações que se movimentam pelo ar ou pelas águas.


    Espero ter colaborado satisfatoriamente!


  • Para o pessoal que não for da área do direito, um comentário talvez útil. De acordo com o CPC, há basicamente três tipos de ações, as de conhecimento, as cautelares e as de execução. Há outras classificações, mas não vem ao caso no caso do concurso de escrevente. 

    As ações de conhecimento são as que exigem a produção de provas, sendo essas as que podem ser ajuizadas para para o ressarcimento de acidentes envolvendo veículos em via terrestre (Art. 275, II, c, do CPC). 

    Note-se que o referido artigo não fala em ação de execução, que são aquelas em que o único objetivo do autor (exequente) é obter a satisfação do seu direito. Ex: pagamento do valor da condenação do réu. 



  • Art. 275, II

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução.

  • As hipóteses em que o procedimento sumário deve ser adotado estão contidas no art. 275, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A cobrança de seguro relativo a danos causados em acidente de veículos pode ser realizada pelo rito sumário, mas são ressalvados os processos de execução, que devem seguir o rito ordinário (art. 275, II, “e", CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A ação de cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio pode ser processada sob o rito sumário, mas não a sua execução (art. 275, II, “b", CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Por expressa disposição de lei, as ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas não podem ser processadas e julgadas sob o rito sumário (art. 275, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O rito sumário somente é admitido para as causas que não ultrapassem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, deve ser observado o rito sumário nas ações de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre (art. 275, II, “d", CPC/73). Assertiva correta.

  • NO NOVO CPC NÃO EXISTE MAIS O PROCEDIMENTO SUMÁRIO!

  • No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causas de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. 

  • No NCPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário.

    A e B) Incorreta: Procedimento Sumário aplica-se para Cobrança e não a Processo de Execução.

    C) Incorreta:  Parágrafo único do art. 275 do CPC veda o uso do procedimento comum sumário tratando-se de ações relativas ao estado (posição jurídica no meio social, por exemplo, paternidade, casamento, cidadania) e à capacidade das pessoas (exemplo das ações de interdição e nulidade de testamento).

    D) Incorreta: Nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo.

    E) CORRETA: de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.

  • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015)

    Artigo 318: Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.


ID
841909
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso adesivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • É importante mencionar que a jurisprudência entende que a Fazenda Pública dispõe do prazo em dobro para propor recurso adesivo. Vejamos o texto abaixo:

     

    Fazenda Pública e prazo de interposição de recurso adesivo

    Apesar da divergência quanto à natureza jurídica do recurso adesivo, ele se encontra instituído na parte recursal do Código de Processo Civil.

    A maioria da doutrina não o considera como recurso, intitulando-o como uma forma de interposição, uma vez que se subordina ao recurso principal do qual é acessório. O recurso adesivo tem cabimento em 4 espécies recursais, quais sejam: i) apelação; ii) embargos infringentes; iii) recurso especial e iv) recurso extraordinário.

    Para que o recurso adesivo seja admitido é necessário que ocorra concomitantemente a conformação inicial com o julgado (não propor recurso no prazo de que dispõe) e a sucumbência recíproca (situação em que ambas as partes são derrotadas em suas pretensões).

    O prazo para interposição do recurso adesivo é o das contrarrazões, qual seja, 15 dias. Isso para qualquer hipótese de adesão porque esse é o prazo de resposta dos recursos que o admitem.

    Uma importante discussão surge quando da análise da possibilidade da Fazenda Pública manejar tal “recurso”. Isso ocorre devido ao fato de sua interposição se dar no prazo das contrarrazões e a mesma ter prazo simples para tal ato.

    O artigo 188 do CPC, em seu teor dispõe que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer, contudo, essa prerrogativa não se estende ao prazo para apresentação de resposta e contrarrazões.

    Sobre o tema confira o magistério de Leonardo Cunha Carneiro:

     

    “o prazo, para se interpor recurso adesivo, é o mesmo prazo para resposta ou das contrarrazões ao recurso principal. E, como se viu, a Fazenda Pública não goza da prerrogativa de prazo em dobro para apresentar resposta ou contrarrazões a qualquer recurso.

    Desse modo, conquanto tenha a Fazenda Pública prazo em dobro para recorrer não se estende para o prazo de interposição do recurso adesivo”

    Diferente é o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp. 171.543/RS). Posiciona-se no sentido de que as contrarrazões e a apresentação do recurso adesivo são institutos processuais diversos, prevalecendo o prazo em dobro para a Fazenda Pública propor recurso adesivo.

  • Continuando o texto:


    No mesmo sentido, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

     

    “EMENTA: I. FINSOCIAL: empresa comercial. É firme na jurisprudência do Tribunal, por força do art. 56 ADCT, a recepção do Dl. 1940/82 e suas alterações preconstitucionais e, declarada a inconstitucionalidade do art. 9º da L. 7.689/88 (RE 150.764, M. Aurélio, 16.12.92, RTJ 147/1024), a continuidade da sua vigência - e conseqüente exigibilidade da exação, nas bases nele estabelecidas - até o advento da LC 70/91.

    II. Recurso extraordinário adesivo: duplicação do prazo de interposição. Devendo o recurso adesivo manifestar-se "no prazo de que a parte dispõe para responder" (C. Pr. Civ., art. 500, I, red. cf. L. 8.950/94), é patente sua duplicação, nos termos do art. 188 C. Pr. Civ., cuja recepção pela ordem constitucional superveniente o Tribunal já tem assentado (v.g., RE 181.138, C. Mello, DJ 12.5.95).

    III. RE adesivo: indeferimento, no tribunal de origem, fundado exclusivamente no indeferimento do RE principal: processamento. Determinado o processamento do RE principal por força do provimento de agravo, impõe-se o exame da admissibilidade do adesivo, malgrado sua denegação, fundada exclusivamente no indeferimento do RE principal (C. Pr. Civ. art. 500, III), não haver sido impugnada pela parte que o interpôs: dada a relação de dependência existente entre os dois recursos, mais que inexigível, seria inadmissível o agravo que, para viabilizar o seu recurso adesivo, a parte interpusesse contra o indeferimento do recurso principal da parte adversa. IV. RE adesivo: admissibilidade quando não conhecido o RE principal. Não obsta, em princípio, à admissão do RE adesivo, que o recurso extraordinário ou especial principal, interposto pela letra a, segundo a terminologia do STF, não seja conhecido, porque se repute inexistente a contrariedade à Constituição ou á lei federal, conforme o caso. Precedentes: RE 87.355, RTJ 95/210; RE 102.308, RT 611/245. V - Controle incidente de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (Const., art. 97): inaplicabilidade, em outros Tribunais, quando já declarada pelo Supremo Tribunal, ainda que incidentemente, a inconstitucionalidade da norma questionada. Precedente:RE 191.905; DJ 29.8.97.RE 196430/RS.”

    Conforme o exposto, conclui-se que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para a interposição de recurso adesivo, não ficando adstrito ao prazo do oferecimento das contrarrazões, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado por prazos distintos, tanto o direito de recorrer, quanto o direito de responder ao recurso.

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20100217143523393_direito-administrativo_fazenda-publica-e-prazo-de-interposicao-de-recurso-adesivo-aurelio-rezende-silveira.html

  • Significa dizer, que a letra "e" também está correta?
  • Em síntese, tomando como referência os comentários dos colegas, acima:

    1) Jurisprudência do STJ e STF entendem ser cabível o prazo em dobro para a Fazenda Pública, para apresentação das contrarrazões no Recurso Adesivo.

    2) Letra da lei (CPC) impossibilita esse entendimento.

    pfalves
  • Pois é, a Vunesp anulou esta questão
  • O colega Pfalves pretendeu dar interpretação sintética da jurisprudência colada pela julianadepaiva mas sintetizou em desacordo com o que se depreende da explicação escorreita antes exposta:

    1) O prazo para oferecimento de recurso adesivo, para a fazenda pública, é em dobro, contudo o prazo para oferecimento de contrazarrões continua sendo simples. Nesta hipótese o recurso adesivo poderá ser interposto após o prazo das contrarrazões.
  • Questõesde Concursos!!! Essa questão foi anulada.....favor indicar!! Obrigado
  • Pessoal, a letra "e" está correta?
  • A letra B e a letra E poderiam estar corretas:

    Nestes texto abaixo:

    http://www.arcos.org.br/leis/codigo-de-processo-civil/livro-i-do-processo-de-conhecimento/titulo-x-dos-recursos/capitulo-i-das-disposicoes-gerais/art-500/?dialogo

    Pode-se depreender que nao ha previsao legal para o caso de desistencia do recorrente do recurso principal. Daih, o escritor Nery Junior defende que deve ser usado o que ocorre em outros países (direito comparado): 


     “É certo que o não conhecimento da apelação principal interposta pela parte contrária implica a inadmissibilidade da apelação adesiva. Apesar de não haver disposição específica, entendemos que a situação deve ser aferida da mesma forma que no direito comparado. O fato de o recorrente ter renunciado, aquiescido, ou desistido do recurso principal não impede a utilização da apelação adesiva.

    Logo, a B estaria certa, jah q nao ha previsao legal para a responder, e há este entendimento bem coerente no sentido de que a desistencia do recorrente do recurso principal nao impede o uso do recurso adesivo. 

    A letra E tb estaria certa, pois o STJ e o STF consideram que o recurso adesivo possui natureza juridica de recurso mesmo, e nao de resposta a recurso (contrarrazão). Daih, o prazo em dobro à Fazenda Publica.

    Boa sorte à todos.
  • A) errado Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

     II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    B) errado - III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    C) Certo- Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:


    D) Errado - Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    E) Certo- Jurisprudência ( Ja comentado)

  • Porque está questão foi anulada?

  • NCPC - Recurso adesivo - Art. 997.  No NCPC temos duas respostas corretas: C e E. Obs:  Art. 183 não consta no edital de escrevente TJSP/ 2017. Vejamos. 

     

    a) Será admissível na apelação, nos embargos infringen­tes e no agravo de instrumento ou retido. ERRADA.  Caberá --> 997 - II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    b) Será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmis­sível ou deserto. ERRADA. 997- III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

    c) Caberá, quando vencidos o autor e o réu, e ficará subordinado ao recurso principal, interposto por qualquer das partes. CORRETA.  Art. 997- CAPUT.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

     

    d) O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ERRADA, pode sim desistir - 998, CAPUT- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    e) Para a Fazenda Pública, o prazo será o dobro daquele destinado à parte comum. CORRETA TAMBÉM  - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

  • Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outro.

    Admissível na Apelação, Recuso Extraordinário e no Recurso Especial.

    Subordinado ao recurso independente.

    Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissivel.

     

  • PELO NCPC:

    Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Alternativa C

     

  • Quanto ao recurso adesivo, assinale a alternativa correta.

    NCPC

    A) Será admissível na apelação, nos embargos infringen­tes e no agravo de instrumento ou retido.

    NCPC Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na Apelação, no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial;

    (O recurso adesivo será admissível na ARERE)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    -----------------------------------------------------

    B) Será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    NCPC Art. 997 - [...]

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    -----------------------------------------------------

    C) Caberá, quando vencidos o autor e o réu, e ficará subordinado ao recurso principal, interposto por qualquer das partes.

    Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: [Gabarito]

    -----------------------------------------------------

    D) O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    -----------------------------------------------------

    E) NCPC: Art. 183 (Correta)

  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das

    exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas

    regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição

    legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que

    a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado

    inadmissível.

    Nota: Ou seja, o recurso adesivo é dependente do recurso principal. A desistência ou a existência

    de qualquer vício que acarrete o não conhecimento do recurso principal, o recurso adesivo será

    tido como prejudicado.

    Fonte da Nota: Material Aprovação Ágil.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!


ID
841912
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo

Alternativas
Comentários
  • lei 9099/95
     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • Só para acrescentar o amigo de cima: 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; 

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • A resposta correta életra "a", conforme art. 3º, III, da Lei 9.099/95, que assim dispõe:

    Art.3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo ejulgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - ascausas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II -as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as açõespossessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso Ideste artigo.

  •   I- as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II- as enumeradas no art. **275, inciso II, do Código de Processo Civil;   **

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no incisoI deste artigo.


    **Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário (CPC)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei.

  • Gabarito: Letra A

    Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • O enunciado 4 do FONAJE prevê que a única ação de despejo que pode seguir nos juizados especiais é para uso próprio.


    Além do mais, somado as hipóteses do artigo 275, II do CPC, a ação de despejo para uso próprio não está vinculado a nenhum valor, podendo ultrapassar o patamar dos 40 salários mínimos e mesmo assim ser cabível em sede de Juizado especial.


    Já os casos de ações possessório sobre imóveis só serão aceitas até o valor de 40 salários mínimos.

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO A 

     

    Podem ser propostas no JEC: 

     

    (I) Ações cujo valor não exceda 40x o s.m

     

    (II) ações de despejo para uso próprio

     

    (III) ações possessórias sobre imóveis que não ultrapassem o valor de 40x o s.m

  • Lei n° 9.099/95

    Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I - Da Competência

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

    GABARITO: A

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • Eu nunca entendi o que seria essa ação de despejo para uso proprio. Alguém poderia elencar as hipoteses?

  • felipe chaves... a pessoa entra com o despejo, para tirar quem está indevidamente em sua casa, e o faz com a finalidade de ele próprio (quem entrou com a ação) passar a residir no local

     
  • a ação de despejo para uso próprio/ as ações possessórias sobre imóveis

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
    III – a ação de despejo para uso próprio;
    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
    I – dos seus julgados;
    II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Alternativa A

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Capítulo II

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

     

  • A - CERTO - É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo para uso próprio.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    SAI! QUE EU QUERO ENTRAR!

    B - ERRADO - É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo por infração contratual.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    C - ERRADO - É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo para fins de alienação do imóvel.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    D - ERRADO -É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo por falta de pagamento.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    E - ERRADO - É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo por perda de garantia locatícia.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • O artigo cobrado está vetado!

  •        III - a ação de despejo para uso próprio

  • A única modalidade de ação de despejo que pode ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis é aquela destinada para uso próprio do locatário:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    Resposta: A

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo

    Lei N° 9.099/95

    A) para uso próprio.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; (CPC/73)

    III - a ação de despejo para uso próprio; [Gabarito]

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    (CPC/2015) Art. 275 - A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1º A certidão de intimação deve conter:

    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

    II - a declaração de entrega da contrafé;

    III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

    § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    -------------------------------------------------------

    B) por infração contratual.

    Art. 3º - [...]

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    [...]

    -------------------------------------------------------

    C) para fins de alienação do imóvel.

    Art. 3º - [...]

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    [...]

    -------------------------------------------------------

    D) por falta de pagamento.

    Art. 3º - [...]

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    [...]

    -------------------------------------------------------

    E) por perda de garantia locatícia.

    Art. 3º - [...]

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    [...]

  • Não viaja, Ana Paula Aparecida de Oliveira, comentários citam art.3 da 9.099.Certinho.

    Gabarito A.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!


ID
841915
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito às citações ou intimações realizadas nos procedimentos de competência do Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 9099/95
       Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.



  • Art.18. A citação far-se-á:

    I)por correspondência, com aviso de recebimento de mão própria.

    II)pessoa jurídica ou firma individual: entrega ao encarregado na recepção, que será obrigatoriamente identificado.

    III) sendo necessário por oficial de justiça: independetemente de mandado ou carta precatória
    .
  • Olá!
    a) Dos atos praticados na audiência, considerar­-se-­ão desde logo cientes as partes. Correto:  Art. 19, § 1º. b) A intimação, sendo realizada por oficial de justiça, depende de mandado ou carta precatória. Errado. Art.18. A citação far-se-á:   III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. c) O comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação, em razão do rito especial do Juizado. Errado. Art.18, § 3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação. d) Poderão ser feitas por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por mandado ou edital. Errado. Art.18, § 2º Não se fará citação por edital. e) Tratando-­se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê-­la. Errado. Art.18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
    Bons estudos!
  • A letra E tambem está correta


    Ora!!!! a citação será válida se for feita na pessoa do sócio. A citação  entregue para o encarregado é aceita pela legislação, tendo em vista a dificuldade de encontrar o patrão

  • Angélica, o artigo 18, inciso II da Lei 9.099 fala especificamente sobre a PESSOA JURÍDICA ou firma individual, afirmando que a citação será entregue ao" encarregado da recepção, sendo obrigatoriamente identificado." 

    Bons estudos a todos!
  • É uma questão fácil pelo fato da resposta já estar logo de cara. Mas a letra E também está correta... Questão mal elaborada
  • (a) correta

    (b)errada, nem a intimação nem a citação depende de mandado ou carta precatoria

    (c)errada, o comparecimento espontaneo supre a falta e nulidade da citação

    (d)errada, não há citação por edital em juzidado especial civel

    (e)errada, sera a citação entregue ao encarredo da recepçaõ contendo obrigatoriamente a sua identificação.apesar do socio tambem poder receber
  • Eu marquei a "A" e acertei a questão com base no art. 19, §1º. Porém, a banca deveria também considerar a alternativa "E" como correta, com base no próprio art. 18, II, pois o dispositivo não confere "exclusividade" ao encarregado da recepção, bem como a assertiva não diz que "somente será válida se entregue ao sócio com poderes para recebê-la..." VUNESP comeu mosca!

  • O item "a"está correto, conforme literalidade do art. 19, §1º da Lei 9.099/95.

    O item "b"está incorreto, tendo em vista que segundo o art. 19 da Lei 9.099/95 asintimações deverão ser feitas na forma prevista para a citação, que por sua vezé regulada no art. 18, segundo o qual dispõe em seu inciso III que se fornecessária a  citação for oficial dejustiça, a mesma não dependerá de mandado ou carta precatória.

    O item "c"está incorreto, uma vez que segundo o art. 18, § 3º da Lei 9.099/95, ocomparecimento espontâneo do réu suprirá a falta ou nulidade da citação.

    O item "d"está incorreto, pois segundo o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 é inadmissível acitação por edital no JEC.

    Porfim, o item "e", que gerou certa polêmica entre os candidatos doconcurso, está incorreto porque segundo o art. 18, II, da Lei 9.099/95,tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação será feitamediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamenteidentificado. É claro que nada impede a realização da citação através do sócio,razão pela qual a assertiva foi mal formulada.


  • GABARITO- A

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.


  • Gabarito: Letra A

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 19. Parágrado 1º. Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • Oi William Soares. Acredito que o erro do item "E" está no fato de vincular a entrega ao sócio que tenha poderes para recebê-la.


    Como você mesmo mencionou, até mesmo o encarregado da recepção pode receber a citação, este por sua vez, não necessitando de poderes para tanto, pois isso acabaria por inviabilizar a devida citação nesses moldes.


    Se mesmo o encarregado da recepção não precisa de poderes para receber a citação, muito menos o sócio da empresa.


    Espero ter ajudado.

  • Os princípios da informalidade, simplicidade e economia processual são tão arraigados no juizado especial que a citação e a intimação sequer precisam de mandado ou carta precatoria para serem realizadas. ..

  • Essa questão não foi anulada? Apesar de gerar dúvida...

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 19, §1º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais cíveis. Assertiva correta.
    Alternativa B) A intimação, por expressa previsão legal, deve ser realizada na forma da citação (art. 19, caput, Lei nº 9.099/95), que, mesmo quando realizada por meio de oficial de justiça, independe da existência de mandado ou de carta precatória (art. 18, III, Lei nº 9.099/95). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe, expressamente, o art. 18, §3º, da Lei nº 9.099/95, in verbis: “O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação" (grifo nosso). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, não se admite, no rito dos juizados especiais cíveis, a realização de citação ou de intimação por meio de edital (art. 19, caput, c/c art. 18, §3º, Lei nº 9.099/85). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, tratando-se de pessoa jurídica, no rito dos juizados especiais cíveis, a citação será válida mediante a entrega ao encarregado da recepção devidamente identificado, não sendo necessária a sua entrega diretamente ao sócio com poderes para recebê-la (art. 18, II, Lei nº 9.099/95). Assertiva incorreta.
  • A) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. [GABARITO]

     

    B)  Art. 18. A citação far-se-á: (...) III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

    C) Art. 18.  § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    D)  Art. 18. I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 2º Não se fará citação por edital.

     

    E) Art. 18.  II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

  • GABARITO A 

     

     CORRETA - Dos atos praticados na audiência, considerar­se­ão desde logo cientes as partes.

     

    ERRADA - independe de mandado ou precatória - A intimação, sendo realizada por oficial de justiça, depende de mandado ou carta precatória.

     

    ERRADA - Suprirá a falta ou nulidade da citação - O comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação, em razão do rito especial do Juizado.

     

    ERRADA - Não há citação por edital no JEC. As citações far-se-ão: (II) por correspondência, com AR em mão própria (II) sendo PJ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, sendo obrigatória sua identificação (III) se necessário, por OJ, independente de mandado ou precatória -  Poderão ser feitas por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por mandado ou edital.

     

    ERRADA - Tratando de PJ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, sendo obrigatória sua identificação - Tratando­se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê­la.

  • O caso (e) não deixa de ser cômico, chega no escritório a correspondência (ou o oficial de justiça), e a citação pode ser entregue à pessoa que se identifica como secretária, mas não à que se identifica como sócio?

    e) Tratando­se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê­la.

    18, II - Tratando de PJ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, sendo obrigatória sua identificação - 

  • Gente, será que tô ficando doida???? Acabei de estudar que por edital faz-se citação, ainda vi que tem um prazo de 20 a 60 dias para fixação do edital. Daí, chego aqui e vejo isso: "Ao contrário do que se afirma, não se admite, no rito dos juizados especiais cíveis, a realização de citação ou de intimação por meio de edital (art. 19, caput, c/c art. 18, §3º, Lei nº 9.099/85)." Alguém tenha piedade de mim e me explica? :(

  • Cassia Calabrezi

    A questão em tela trata da citação no Juízado Especial Civil que não admite a citação por edital. Lei 9099 art 18 paragrafo 2.

    Não confunda: o JEC tem trâmite diferente do Juízado Civil Comum. Lembre-se que no JEC temos os princípios da Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade, Simplicidade. Exige rapidez e edital demora!

    Você está fazendo confusão com a Lei13.105/2015 art 246 iinciso IV e 257 inciso III.

    bons estudos

     

     

  • Obrigada, Márcia! Agora entendi!!

    Bons estudos para você também. Abraço.

  • Deveria ter sido ANULADA:

    Apesar da resposta "E" não ser a "letra da lei", TAMBÉM está correta !

    O "sócio com poderes para recebê­la" TAMBÉM pode receber citações e intimações, DA MESMA FORMA que  qualquer "Zé Arruela" que trabalhar na empresa e que atender o carteiro !!!

     

     

  • A) Gabarito

    B) Independe de mandado ou carta precatória

    C) Suprirá a falta ou nulidade da citação

    D) Não se fará citação por edital

    E) Mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

    Tratando-se de Vunesp, na dúvida, marque a letra da lei.

  • Tudo bem que a alternativa A segue exatamente a letra da lei:

    Art.19 - § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar­se­ão desde logo cientes as partes. 

    Porém o Caput está falando sobre intimações.

    Como a parte poderia ficar sabendo da citação durante a audiência???  Se ela não foi citada ela nem estará lá. A questão fala de Citação e intimação, Apesar da resposta A ser a única a serguir o texto da lei, ela não é valida pra citação. Na minha opinião a pergunta foi mal formula.

     

    Acabei pensando que a Letra E podeira estar correta mesmo sabendo que a A era exatamentea letra da lei.

    O problema é que ninguém cumpre a lei ao pé da letra, e a prática faz a gente pensar que a letra E tb seria possível.

  • Questão mal formulada.

  • Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes ;

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    Alternativa A

  • Deveria ter sido ANULADA:

     

    Apesar da resposta "E" não ser a "letra da lei", TAMBÉM está correta !

     

    O "sócio com poderes para recebê­la"  TAMBÉM pode receber citações e intimações, DA MESMA FORMA que  qualquer "Zé Arruela" que trabalhar na empresa e que atender o carteiro !!!

  •        § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • No que diz respeito às citações ou intimações realizadas nos procedimentos de competência do Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.

    Lei N° 9.099/95

    A) Dos atos praticados na audiência, considerar­se­ão desde logo cientes as partes.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. [GABARITO]

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    --------------------------

    B)  A intimação, sendo realizada por oficial de justiça, depende de mandado ou carta precatória.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    --------------------------

    C) O comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação, em razão do rito especial do Juizado.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    [...]

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    --------------------------

    D) Poderão ser feitas por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por mandado ou edital.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; 

    [...]

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    [...]

    § 2º Não se fará citação por edital.

    [...]

    --------------------------

    E) Tratando­-se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê­la.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    [...]

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    [...]

  • a) CORRETA. Consideram-se desde logo intimadas as partes dos atos que são praticados na audiência:

    Art. 19. (...) § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    b) INCORRETA. A citação poderá ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    c) INCORRETA. Oras, se o réu comparece à sessão conciliatória, a nulidade fica suprida/sanada, de modo que o réu não poderá a alegar.

    Art. 18. (...) § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    d) INCORRETA. Nos JEC, não se realizará por edital.

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    e) INCORRETA. A citação de pessoa jurídica pode ser feita mediante entrega da carta de citação ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.

    Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    Resposta: A


ID
841918
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que tenham por objeto

Alternativas
Comentários
  • lei 10.259/2001
    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Complementando o comentário anterior, a alternativa correta é a D, mas, como o enunciado mencionou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, acredito que a justificativa melhor seja a previsão do Art. 2, inciso III, da Lei 12.153/09, que tem a mesma redação do inciso IV, Art. 3, da Lei 10.259/01 mencionado.
    A título de complementação, destaco que segundo o texto da lei, para o servidor civil só descabe discussão nos juizados especiais para sanção de demissão, todas as demais sanções do servidor civil podem ser discutidas, já para o servidor militar, nos juizados não há como discutir quaisquer sanções.
    Abraços!
  •  Lei  Nº 12.153/ 2009 Dispõe sobre os juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2º

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Resposta: D
  • Para fins de estudo, interessante colocar todas as causas que não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

  • A resposta do Bruno fala de outra lei, aqui é Fazenda, não Cível.

  • Gabarito: Letra D

    Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública)

    Art. 2º. Parágrafo 1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que assim dispõe: “Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares" (grifo nosso).

    Resposta: Letra D.

  • Por quê a alternativa "C" está errada?

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Edilson Hourneaux Da forma como foi escrita a alternativa, parece que qualquer matéria relativa a autarquias e fundações não podem ser objeto de causa, e a lei cita apenas as que tratarem de bens imóveis desses sujeitos.

  • Gabarito: Letra D

    Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública)

    Art. 2º. Parágrafo 1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Não é competência FP:

    Bens imóveis dos estados, DF, territórias, e municipios autarquia e fundações públicas a eles vinculadas

    Ações de mandato de segurança, desapropriação, divisão e demarcação. populares, improbidade administrativa, mandato de segurança

    demissão a servidor público civil ou sanção disciplinar aplicada a  militar

  • Lei  Nº 12.153/ 2009 Dispõe sobre os juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
    Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Parágrafo único.  O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    Alternativa D

  • Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares

  • Lei  Nº 12.153/ 2009 Dispõe sobre os juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

  • Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que tenham por objeto

    A) obrigações vincendas, cuja soma de doze parcelas não exceda a 60 salários mínimos

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    --------------------------

    B) obrigação de fazer.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    --------------------------

    C) matéria relativa a autarquias e fundações públicas

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    [...]

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    [...]

    --------------------------

    D) impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. [Gabarito]

    --------------------------

    E) reparação de danos.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.


ID
841921
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla corretamente um di­reito garantido expressamente pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) nas comunicações telefônicas é admitidas a interceptação.
    b) ordem judicial não garante ingressar em domicilio a noite.
    c) CORRETA.
    art.5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    d) não exige-se previa autorização, apenas um aviso.
    e) o anonimato não é garantido.
  • a)Inviolabilidade do sigilo de correspondência e das co­municações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (ERRADO)

    Fundamento: art.5º  XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
     
    b) Inviolabilidade do domicílio, impedindo que alguém nele possa entrar sem consentimento do morador, sal­vo para prestar socorro, ou, durante o dia ou à noite, por determinação judicial. (ERRADO)
     
    Fundamento: art.5º  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     
    c) Livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, da proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (CORRETO)

    Fundamento: art.5ºVI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
     
    d) Direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida prévia auto­rização do poder público e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (ERRADO)

    Fundamento: art.5ºXVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     
    e) Manifestação livre do pensamento, com respectiva garantia do anonimato. (ERRADO)

    Fundamento: art.5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    VEDADO = PROIBIDO

  • Letra A - ERRADA - Art. 5ª, XII - " É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;


    Letra B - ERRADA - Art. 5ª, XI - " A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL; 


    Letra C - CORRETA - Art. 5ª, VI 


    Letra D - ERRADA - Art. 5ª, XVI - " todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    Letra E - ERRADA - Art. 5ª, IV - "É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
  • a) ERRADA - Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telegráficas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) ERRADA - Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c) CORRETA - Art. 5º, VI, CF - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

    d) ERRADA - Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) ERRADA - Art. 5º, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Letra: C

    Art. 5º, VI, CF/88 

    é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

  • A) XII - É INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS podem ser violadas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    B) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
     


    C) VI - É INVIOLÁVEL a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
     


    D) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
     


    E) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

     

    GABARITO -> [C].

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - salvo no caso das comunicações telefônicas - Inviolabilidade do sigilo de correspondência e das co­municações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    ERRADA - Prestar socorro pode ser durante o dia ou à noite, a determinação judicial somente durante o dia  - Inviolabilidade do domicílio, impedindo que alguém nele possa entrar sem consentimento do morador, sal­vo para prestar socorro, ou, durante o dia ou à noite, por determinação judicial.

     

    CORRETA - Livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, da proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

     

    ERRADA - NÃO precisa de autorização, apenas prévio aviso  - Direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida prévia auto­rização do poder público e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

     

    ERRADA - VEDADO o anonimato  - Manifestação livre do pensamento, com respectiva garantia do anonimato.

     

  • Ai vc ja respondeu tantas questões que quando lê essa pensa que deveria ter uma F ( Todas as Alternativas estão corretas)

  • Vale lembrar que a inviolabilidade do domicílio também não se aplica nos casos de flagrante delito ou desastre.
  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Apenas o sigilo das comunicações pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual, conforme art. 5º, XII da CF.

    B) INCORRETA. Pode-se violar o domicílio de alguém para prestar socorro, em caso de desastre ou de flagrante delito, e durante dia para cumprir determinação judicial, conforme art. 5, XI da CF.

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, VI da CF.

    D) INCORRETA. Não há que se falar em prévia autorização pelo Poder Público, a Constituição Federal faz apenas menção ao prévio aviso à autoridade competente, conforme art. 5º, XVI da CF, no caso do direito à reunião.

    E) INCORRETA. Veda-se ao anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

















  • ERRADA: a) Inviolabilidade do sigilo de correspondência e das co­municações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    ERRADA: b) Inviolabilidade do domicílio, impedindo que alguém nele possa entrar sem consentimento do morador, sal­vo para prestar socorro, ou, durante o dia ou à noite, por determinação judicial.

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       

     

    CORRETA c) Livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, da proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

     

    ERRADA:  d) Direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida prévia auto­rização do poder público e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    ERRADA: e) Manifestação livre do pensamento, com respectiva garantia do anonimato.

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Alternativa C

    Alterntiva D ERRADA - Independe de autorização para a reunião, e sim é exigido AVISO prévio à autoridade competente.

  • Onde estão as questões de 2017????

  • BOA LUIZ BONANI.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • a) Incorreta : Artigo 5º, inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    b) Incorreta : Artigo 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    c) CORRETA: Artigo 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

     

    d)  Incorreta : Artigo 5º, inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    e) Incorreta : Artigo 5º, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Letra A: errada. A Constituição assegura, em seu art. 5º, inciso Xll, que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Letra B: errada. A Carta Magna garante a inviolabilidade do domicílio, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, Xl, CF).


    Letra D: errada. Não há necessidade de autorização para o exercício do direito de reunião. Exige−se apenas prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVl, CF).


    Letra E: errada. A Carta Magna veda o anonimato (art. 5º, lV, CF).


    O gabarito é a letra C. Fundamento: art. 5º, Vl, CF.

  • SOBRE A LETRA D:

    Direito de reunião- exigido apenas PRÉVIO AVISO, desnecessária autorização da autoridade competente.

  • Assinale a alternativa que contempla corretamente um di­reito garantido expressamente pela Constituição Federal.

    A) Inviolabilidade do sigilo de correspondência e das co­municações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    CF Art. 5º - [...]

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    ---------------------------------------------------------------     

    B) Inviolabilidade do domicílio, impedindo que alguém nele possa entrar sem consentimento do morador, sal­vo para prestar socorro, ou, durante o dia ou à noite, por determinação judicial.

    CF Art. 5º - [...]

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    ---------------------------------------------------------------  

    C) Livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, da proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    CF Art. 5º - [...]

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------------  

    D) Direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida prévia auto­rização do poder público e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    CF Art. 5º - [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ---------------------------------------------------------------  

    E) Manifestação livre do pensamento, com respectiva garantia do anonimato.

    CF Art. 5º - [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Exceto se houver uma pandemia!

  • Vejamos cada uma das alternativas à luz do que dispõe nossa Constituição Federal:

    - alternativa ‘a’: incorreta. A inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telefônicas pode ser quebrada, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (art. 5º, XII, CF/88);

    - alternativa ‘b’: incorreta. A determinação judicial de quebra da inviolabilidade do domicílio só pode ser cumprida durante o dia, e não a noite (art. 5º, XI, CF/88);

    - alternativa ‘c’: correta, portanto é o nosso gabarito! Corresponde ao art. 5º, VI, CF/88;

    - alternativa ‘d’: incorreta. O exercício do direito de reunião independe de autorização (art. 5º, XVI, CF/88);

    - alternativa ‘e’: incorreta. Há vedação expressa ao anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    Gabarito: C


ID
841924
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:


I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até vinte anos, ressalvados os casos previstos na Constituição.


II. A pequena ou média propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob­jeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.


III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interes­se coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie­dade e do Estado.


IV. A prática do racismo constitui crime hediondo, ina­fiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.


Considerando­se o disposto na Constituição Federal, está correto o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: Indenização em dinheiro

    II - ERRADO: Somente pequena propriedade, propriedade média está fora.

    III - Correto

    IV - ERRADO: Não é hediondo.
  • GABARITO - LETRA A

    I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até vinte anos, ressalvados os casos previstos na Constituição.
    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II. A pequena ou média propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob­jeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
    Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interes­se coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie­dade e do Estado. (CORRETO, Art. 5º, XXXIII)

    IV. A prática do racismo constitui crime hediondo, ina­fiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • II. A pequena ou média propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob­jeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.





  • Questão simples...
    I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até vinte anos, ressalvados os casos previstos na Constituição. ERRADO. A indenização deve ser paga em dinheiro.


    II. A pequena ou média propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob­jeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. ERRADO. Apenas a pequena propriedade rural possui esta garantia.


    III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interes­se coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie­dade e do Estado. CORRETO. Este item consagra o direito constitucional à informação.


    IV. A prática do racismo constitui crime hediondo, ina­fiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei. ERRADO. O racismo, embora inafiançável e imprescritível, não é hediondo.

    resposta: letra "a"
  • 1- Indenização no caso de desapropriação somente em dinheiro.

    2 - Somente a pequena propriedade rural , a média não esta abrangida.

    3 - Correta!!

    4 - O crime de racismo não é hediondo e a pena aplicada é a de reclusão , e não detenção como afirmado na alternativa.


    Portanto , letra A.

  • I. está incorreta, pois segundo o XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II. está incorreta, pois segundo XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III. está correta, pois segundo XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    IV. está incorreta, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei,

  • Só acrescentando aos comentários dos colegas - o item IV também está errado,  porque o racismo está sujeito à pena de reclusão, não de detenção. 

  • Lembrando que apenas a pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora, quando trabalhada pela familia e as dividas sejam decorrentes de sua atividade produtiva. 

    Maaaaaaas para fins de REFORMA AGRARIA a média propriedade também entra.

  • "A pequena ou média propriedade rural..."


    Pegadinha mais rasteira... esse: "ou média", derrubou muita gente.

    Seguir prestando mais atenção... atentos as pegadinhas do examinador.



    Eu acredito... Eu recebo esta benção... Tô feliz desde já. Amém.

  • Crimes hediondos são os crimes cometidos contra os bens protegidos pela CF. São os crimes que atentam contra a vida, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas.


  • Como já dizia um ex ministro do STF e já saudoso "Estudar para certas bancas é um processo de emburrecimento" Haja vista, uma questão desse porte em que o examinador não mede o conhecimento do candidato mais sim se ele decorou a lei, mas fazer o quê né...estamos todos no mesmo barco, boa sorte e "DECOREM a CF"

  • A CF se refere tb à MÉDIA propriedade rural qdo dispõe sobre reforma agrária...

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • decorar, decorar e decorar...temos que aprender a decorar

  • Alternativa a:

    I) ERRADA - Art. 5º, XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II) ERRADA - Art. 5º XXVI, CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento;

    III) CORRETA - Art. XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsbilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    IV) ERRADA - Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • RRRRRRRRacismo
    RRRRRRRReclusão

  • Incrível como a banca amaaaaa trocar

    dinheiro por títulos da dívida pública, resgatáveis em até vinte anos

    pequena propriedade Rural por média propriedade Rural

    reclusão por detenção

    Comentei, mas vou repetir aqui pra não esquecer. Acho q pode ajudar

    CUIDADO: 

    Em algumas questões as quais se referem ao inciso XXVI do art.5, a banca gosta de trocar "mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO" por "direito à indenização a ser paga em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA". 

    mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO (CERTO)

    direito à indenização a ser paga em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA(ERRADO)


    DICA:

    Em outros comentários dos colegas vi um mnemonico  legal de gravar:

    RaGa IMPINA

    TTTH INSINA 

    Pra eu lembrar desse mnemonico, penso q a primeira é uma mulher RaGa fanqueira rsrsrsr......... o segundo É o Titi(Homem) e ele ensina.... meio tonto a minha ideia, mas ajudou lembrar do INSUSCETÍVEIS. 

    Ra--Racismo

    GA-- Grupos Armados

    IMP- imprescritível                    INA-- inafiançável

    3T--- Tráfico/Tortura/Terrorismo--------------------------------- o tráfico aqui é de DROGAS/ENTORPECENTES A BANCA EM UMA QUESTÃO TROCOU POR ARMAS

    H-- hediondo

    INS- insuscetível                       INA-- inafiançável



  • Pequena, APENAS. Pequena, APENAS. Pequena, APENAS. Ñ posso errar isso, a prova ta chegando.

  • GABARITO - LETRA A

    I. Errada
     a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II. Errada
     a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III. Certa

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interes­se coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie­dade e do Estado.


    IV. Errada
    a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • I - XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II - XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    IV - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    GABARITO -> [A]

  • I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública(é em dinheiro), resgatáveis em até vinte anos, ressalvados os casos previstos na Constituição. ERRADA


    II. A pequena ou média (sem média) propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob­jeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. ERRADA


    III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interes­se coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie­dade e do Estado. CORRETA


    IV. A prática do racismo constitui crime hediondo, ina­fiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção (reclusão), nos termos da lei. ERRADA

  • ESSA PODE CAIR QUE EU ACERTO! \o

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;   essa média matouuuu

  • Média pq não enxerguei vc cara??? kkk caí nessa nem acredito!!!  

  • I - Incorreta: A indenização será paga mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    II - Incorreta: O art. 5 inciso XXVI, não dispõe sobre a média propriedade rural.
    III -  Correta: Descrição literal do art. 5 inciso XXXIII.
    IV - Incorreta: A prática do racismo não se constituiu como crime hediondo.

  • Há 2 erros no item IV: . A prática do racismo constitui crime hediondo, ina­fiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

    art 5º  XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • DIFICILLLLLLLLLLLLLLLLLL VUNESP PADRAO CESP, FCC, ESAF

  • Pequena, pequena ,pequena,pequena ,pequena, pequena ,pequena, pequena ,pequena, pequena ,pequena pequena ,pequena, pequena ,pequena .Acho que não erro mais.

  • PORQUE VC É ASSIM VUNESP ? PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E SOMENTE !!!!

  • I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até vinte anos, (mediante justa e prévia indenização em dinheiro) ressalvados os casos previstos na Constituição. Art. 5º XXIV. ERRADO

     

    II. A pequena ou média (SOMENTE PEQUENA) propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob­jeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Art. 5º XXVI ERRADO

     

    III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interes­se coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie­dade e do Estado. CORRETA. (Está exatamente como diz o texto da lei) 

     

    IV. A prática do racismo constitui crime hediondo (NÃO CONSTITUI CRIME HEDIONDO), ina­fiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção (RECLUSÃO), nos termos da lei. ERRADO

     

    Ou seja, está correto apenas o que se afirma na afirmativa. (III)

     


     


     

     

  • O vídeo do comentário da professora não tem som!
  • Aquele momento que vc bate o olho na questão é lembra que é PEQUENA.. (só quem errou muito sabe) kk
  • IMAGINEM:

    =============================================================================================

    UM    HOMEM ORANDO   PARA TER                         DINHEIRO                   PARA COMPRAR UM               RELÓGIO

    =============================================================================================

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA                  INAFIANÇÁVEL                                                       IMPRESCRITÍVEL                                               

                                                                                           RA CISMO                                                                  RA CISMO

                                                                                    AÇÃO GRUPOS ARMADOS                                    AÇÃO GRUPOS ARMADOS

                   T ráfico

                   T ortura

                   Terrorismo

                   Hediondos

    =====================================================================================================

    Ninguém é bonzinho.

    A CF começou a valer em 1988. E isso é logo após o período militar.Logo, a TORTUTA é PRESCRITIVEL, pois se assim não fosse seriam, muito provavelmente, diverso militares responsabilizados por seus atos.

    Deste modo, a intenção é livrar os militares ..... pronto TORTURA É PRESCRITÍVEL. 

  • Que questão bobinha e fácil de derrubar.

    Por isso sempre digo: lei seca é fundamental !!!

  • I) ERRADA: Artigo 5º, inciso XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    II) ERRADA: Artigo 5º, inciso XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    III) CERTA: Artigo 5º, inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    IV) ERRADA: Artigo 5º, inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Alternativa A

  • Famosa questãozinha "PEGA RATÃO" 
    Afirmativa II) com a palavra "média", derrubou muita gente nessa!

  • É vivendo estudando e aprendendo!

     

  • Bizonhei, por causa do media....

  • Vejo que ela se esqueceu de dizer que a alternativa que fala sobre o racismo também está errada porque está classificando como "crime hediondo".
  • I) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até vinte anos, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    ------------------------

    II) A pequena ou média propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob­jeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Art 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    ------------------------

    III) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interes­se coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie­dade e do Estado.

    Art 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. [Gabarito]

    ------------------------

    IV) A prática do racismo constitui crime hediondo, ina­fiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

    Art 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Sabendo que a alternativa II é incorreta, fica mais fácil.

  • No II a banca tentou confundir com artigo 185

     Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • I)                 Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.]

     

    II)                Art 5º, XXVI - A PEQUENA [não menciona a média] propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - A PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    III)             (CORRETA) Art 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    IV)             Art 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, [NÃO MENCIONAR SER HEDIONDO] sujeito à pena de reclusão [E NÃO DETENÇÃO], nos termos da lei.

    5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.]

     

    II)                Art 5º, XXVI - A PEQUENA [não menciona a média] propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - A PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    III)             (CORRETA) Art 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    IV)             Art 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, [NÃO MENCIONAR SER HEDIONDO] sujeito à pena de reclusão [E NÃO DETENÇÃO], nos termos da lei.

  • I - "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização a ser paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até vinte anos, ressalvados os casos previstos na Constituição."

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II - "A pequena ou média propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será ob­jeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III - "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interes­se coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie­dade e do Estado." OK

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; OK

    IV - "A prática do racismo constitui crime hediondo, ina­fiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei."

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Erro por falta de conhecimento = estudar mais aquele tema.

    Erro por falta de atenção = fala sérioooo!!!!!!!!!!!

  • Caindo pela milésima vez na pegadinha da média propriedade rural

  • Nunca mais vou esquecer que racismo não é crime hediondo.
  • Lembrem-se que a pena de rascismo também é de RECLUSÃO e NÃO de ''DETENÇÃO''

  • Eu reviro os olhos quase que automaticamente sempre que leio: "questão fácil", "questão simples", tendo eu acertado ou não. O tal do simples não é igual pra todos, o fácil tbm não. Não desista, não se diminua, cada um tem seus pontos fortes e seus pontos a melhorar. E digo mais, disciplina e constância chegam antes da inteligência e da esperteza.

    Sigamos!

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Item II errado. A CF/88 não fala em média propriedade rural, apenas pequena.

  • RECLUSÃOooooooooooooo

  • RECLUSÃO PORRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Sempre caio nesse pequena e média. Que ódio, bicho.

  • Eu estudando aqui as 03:55 da madrugada, nem percebi o acréscimo de uma palavra...

    Mais atenção, porém sacanagem da banca kkk

    Bom estudos a todos


ID
841927
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que estabelece a Carta Magna Brasileira, para que um tratado internacional seja considerado equivalente à emenda constitucional, é necessário que

Alternativas
Comentários
  • art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Posição dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro:
    ·         Tratar de direitos humanos e passou pelo procedimento de EC => força de EC.
    ·         Tratar de direitos humanos e não passou pelo procedimento de EC => supralegal (abaixo da CF e acima das demais leis).
    ·         Tratar de qualquer outro assunto que não seja direitos humanos => força de lei ordinária.
  • Alternativa A (Errada)
    - Viajou na resposta, assinado pelo Chefe do Poder Executivo, isto serio o veto ou sansão a votação, vem depois de qualquer votação de lei no congresso e ainda Ratificando, pela amor de Deus, em comentários.

    Alternativa B (Correta)
    Art. 5º § 3º  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Alternativa C (Errada)
    - Independentemente da matéria que ele trate. Para tratados internacionais, somente sobre direitos humanos poderá ser equivalentes.

    Alternativa D (Errada)
    - Mais uma vez usando RATIFICADO, não existe este termo no processo, sendo também sem a necessidade da sansão do Presidente.

    Alternativa E (Errada)
    - Nos casos de direitos humanos não há mensão de reconhecimento a não ser pelo sistema de votação do Art. 5º § 3º.
  • correta = C


                A chamada Reforma do Judiciário, em verdade, é muito mais que regramentos novos ao Poder Judiciário; traz alterações que permeiam todo o mundo jurídico. Entre as alterações, está o surgimento do parágrafo 3º do art. 5º da Constituição da República.

                O parágrafo acrescentado determina que tratados  internacionais relativos a direitos humanos ratificados pelo Brasil tenham status constitucional, desde que sejam "aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros", passando a ter, após tal procedimento, valor de emenda constitucional.

    fonte:http://jus.com.br/revista/texto/6157/a-forca-normativa-dos-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-e-a-emenda-constitucional-no-45-2004

     
  • Gabarito: B
    Jesus abençoe!
  • Questão relacionada:

    Ano: 2013 - Banca: FEPESE - Órgão: DPE-SC - Prova: Técnico Administrativo


    Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal de 1998.

    Para que um tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional, ele deverá ser aprovado:


    a) em cada Casa do Congresso Nacional, por dois quintos dos votos dos respectivos membros.

    b) em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria simples dos respectivos membros.

    c) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (GABARITO)

    d) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

    e) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quartos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: B

    Segundo o que dispõe o §3 do art. 5º da CF/88

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais "

  •  1) Tratar de Direitos Humanos

     2) aprovado nas 2 Casas do Congresso Nacional

     3) em 2 Turnos

     4)  por 3/5 dos votos dos respectivos membros


    Boa caminhada a todos!

  • B

    ...

    Art.5º.

    ...

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ...

  • Resumo para nunca mais esquecer: DH + 2C + 2T + 3/5V ( direitos humanos, 2 casas, 2 turnos, 3/5 dos votos).

  • TRATADOS e convenções internacionais: Direitos humanos. 2 Casas. 2 Turnos. 3/5 dos Votos = EMENDA.

    Pensa assim... vai valer COMO EMENDA. Isso é muito importante, então

    Deve ser aprovado pelas DUAS casas mesmo, e não só em um turno, mas em DOIS com MAIORIA 3/5 dos votos.

    Deus nos abençoe amém :**

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    GABARITO -> [B]

  • TRATADOS INTER = EMENDA =  DH - 2CASAS 2TURNOS 3/5 MEMBROS

  • Independentemente da matéria que ele trate doeu...

  • Comentando a questão:

    O tratado internacional terá força de emenda constitucional, quando versar sobre direitos humanos e for aprovado em cada casa do Congresso Nacional, por dois turnos, com o quórum de aprovação de 3/5, conforme art; 5º, parágrafo 3º da CF.

    A) INCORRETA. Vide explicação acima.

    B) CORRETA. Conforme art. 5º, parágrafo 3º da CF.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • 3/5 dos votos ou maioria qualificada

  • Gabarito [B]

    Art. 5º §3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

  • o dia que pegarem uma questão que falem somente numeros e não os 3/5

    MAIORIA QUALIFICADA:Proposta de emenda à Constituição (PEC) deve ser aprovada pelo Plenário em dois turnos, com os votos de 3/5 dos deputados (308 votos) e 49 senadores

    MAIORIA ABSOLUTA:Projeto de lei complementar também passam por dois turnos de votação. Para sua aprovação, são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257 votos)  41 senadores

    MAIORIA SIMPLES: se faz pelo numero de deputados presente, se tiver 400 e faltam 113 deputados federais
    a maioria simples é 50%+1 = 201
     

  • DH --> CCN -->  2T  -->      3
                                              __
                                               5

     

  • Artigo 5º , § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Alternativa C

  • art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional            ( Câmara e Senado ), em dois turnos, por três quintos dos votos ( 60% ) dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Segundo o que estabelece a Carta Magna Brasileira, para que um tratado internacional seja considerado equivalente à emenda constitucional, é necessário que

    B) seja sobre direitos humanos e que tenha sido aprova­do, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    CF Art.5º - [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), em dois turnos, por três quintos dos votos (60%) dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. [Gabarito]

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

  • Tratados Internacionais com status de Emenda Constitucional atualmente:

    Convenção da ONU sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo;

    Tratado de Marrakesh: Diploma aprovado para facilitar o acesso de pessoas cegas a obras públicas.

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘b’, não é verdade? Assim dispõe o §3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

    Gabarito: B

  • Fazer revisão

  • Se for sobre Direitos Humanos e não passar por esse rito, equivale a uma norma Supralegal

  • GABARITO B

    ART. 5°

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais


ID
841930
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Himeneu Silva tem 17 anos de idade, casado e pai de dois filhos menores de cinco anos, e acabou de ser contratado para trabalhar na Empresa ABC Ltda.


Com base nos dados fornecidos, assinale a alternativa que contempla corretamente um direito de Himeneu previsto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • letra D
    art.7º,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) é vedado o trabalho noturno e o acréscimo é de 20%.
    b) não é vinculada a remuneração.
    c) não há essa divisão.

  • Completando alternativa E:

    Salário-família
    • O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    • Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. 

    Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.

     
    • Errei pq não prestei atenção na idade dele, questão fácil mas se não prestarmos a atenção devida pode valer a reprovação ou desclassificação no concurso público.

      Bons estudos e 100% de atenção ;)
    • a) Errada. Não pode, menor de 18 anos, trabalho noturno (XXXIII).

      b) Errada. Não é vinculada à sua remuneração. É desvinculada da remuneração. (XI)

      c) Errada. Seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador. (XXVIII)

      d) Certa. Menor de 18 anos não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre. (XXXIII)

      e) Errada. Salário família não é independente da renda é para somente trabalhadores de baixa renda. (XII).
    • A-  remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

      só até aqui está correto. Conforme o inciso IX , do Art. 7º , CF. 

      porém ele complementa dizendo: ..................  NO MÍNIMO, CINQUENTA POR CENTO. aí é onde reside o erro. Ele confundiu incisos... para derrubar o estudante. vejamos porém o que diz a lei.

      Inciso XVI- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo , em cinquenta  por cento à do normal.

      inciso IX- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno . 


      LETRA B

      o erro está  depois da primeira vírgula..... EM DIZER: vinculada à sua remuneração.

      o correto seria : DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO. ( XI)


      LETRA C

      XXVIII- SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, A CARGO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA;


      A TÃO ESPERADA LETRA CORRETA, É JUSTAMENTE A LETRA "d". POIS  :

      XXXIII- PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO , PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE 18 E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ , A PARTIR DE 14 ANOS.

      LETRA E-  inciso XII- salário -familia pago em razao do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.





    • Errei a questão porque fiz associação com o Código civil que diz o seguinte:

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - ...

      IV - ...

      V - ....

      Errei porque confundi incapacidade com maioridade....

      Pra quem está estudando todos os tipos de direito para concursos deve ficar atento!!!

      Sucesso a todos!

    • Alguém fez a matemática da questão? Himeneu começou a pelejar aos 12 anos de idade. 
      • a)Se for trabalhar no período noturno, deverá perceber remuneração superior à do diurno em, no mínimo, cinquenta por cento. Erro 1: Adicional noturno é no mínimo 20%. Erro 2: Menor não pode trabalhar à noite.
        b) Participação nos lucros, ou resultados, vinculada à sua remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. É desvinculado da remuneração.
        c) Seguro contra acidentes de trabalho, a ser custeado em igual proporção entre Himeneu e a empresa ABC Ltda. Seguro a cargo do empregador.
        d) Garantia de que não poderá exercer trabalho perigoso ou insalubre. CERTA
        e) Salário família, independentemente da renda que irá auferir como empregado. O salário família é para os trabalhadores de baixa renda.  
    • Himeneu Silva tem 17 anos de idade, casado e pai de dois filhos menores de cinco anos, e acabou de ser contratado para trabalhar na Empresa ABC Ltda.
      (...)
      a)      Se for trabalhar no período noturno, deverá perceber remuneração superior à do diurno em, no mínimo, cinquenta por cento. (ERRADA)
      Explicação: Art. 7º, XXXIII – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (...)” e se fosse o caso de poder trabalhar (maior de 18 anos), na ocasião de trabalho noturno o correto seria 20%.
       
      b)      Participação nos lucros, ou resultados, vinculada à sua remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.(ERRADA)
      Explicação: Art. 7º XI –“ participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”
       
      c)      Seguro contra acidentes de trabalho, a ser custeado em igual proporção entre Himeneu e a empresa ABC Ltda. (ERRADA)
      Explicação: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
       
      d)      Garantia de que não poderá exercer trabalho perigoso ou insalubre.(CORRETA)
      Explicação: Art. 7º, XXXIII – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (...)”
       
      e)      Salário família, independentemente da renda que irá auferir como empregado. (ERRADA)
      Explicação: Art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
      nos termos da lei;
        

      GABARITO: Letra D
       
    • Nossa confundi e muito agora! Pensei que o menor estaria emancipado com a paternidade e sendo emancipado poderia desenvolver um trabalho como os outros. Mas serviu de alerta, agora fico mais esperta!

    • fui pego pelo mesmo pensamento Natale Mendes.

    • Alternativa D


      Art. 7º, CF/99, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

      OBS.: Questão incompleta, pois faltou mencionar também a proibição do trabalho noturno para os menores de 18 anos, mas não necessariamente errada.

    • Questão boa demais e muito bem feita.

      Fazendo uma análise de alguns comentários, verifico que muita gente comenta como estudante, mas, e especialmente nessa hora, devemos nos colocar no lugar do examinador. Essa questão não tem como ser diferente. Se percebermos a letra "D", o gabarito da mesma, foi feita incompleta justamente para não matarmos a letra "A" em virtude da leitura dela. Mas é isso aí, temos que ver pelos dois lados e perceber que a busca por um cargo passa por caminhos sinuosos mas que podemos, com muita dedicação, criar uma lógicidade neles.
      Bons estudos.
    • Desculpem se atrapalho, mas o Código Civil prevê: Art. 5o A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (hipóteses de emancipação)

      II - pelo casamento;


    • Quando se fala em "incapacidade" é a de exercer todos os atos da vida civil, portanto ao se casar estaria sim sendo "emancipado" podendo exercer o trabalho noturno e de periculosidade... PERGUNTA, segunda a doutrina a lei poderia ser interpretada desta maneira? Ou mudá-se a lei por uma pergunta de concurso? Ou ainda não há possibilidade de haver outras interpretações para esta questão? Acaso tenha ocorrido o fato, como vai ser realmente interpretado? Himeneu Silva poderá ou não trabalhar nas condições propostas?

    • Pessoal, leiam muito atentamente os enunciados das questões. Pude notar, pelos comentários dos que erraram a questão, que o erro se deu em razão da falta de atenção ao ler o enunciado. Então, fica aqui a dica de que o enunciado deve ser lido, no mínimo, duas vezes. Da segunda leitura em diante, começam a aparecer os detalhes, os pontos que não percebemos na primeira leitura.
      O enunciado foi bem específico ao dizer que a resposta deve se dar com base no que está previsto na Constituição Federal.
      Fiquem atentos para não "viajar" na leitura do enunciado, a prova é objetiva. Seja objetivo também :)

      Bons estudos!

    • D

      ...

      CRFB/88

      ...

      Art.7º. ...

      XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

      ...


    • Muito danadinho esse Himeneu....

    • Himeneu primeiro os teus

    • O povo vê pelo em ovo...

    • Pedobear aprova esta questão!

    • A emancipação tem efeitos civis somente. Por isso não pode exercer trabalho noturno ou insalubre. A título de curiosidade ele continua sendo inimputável.
    • Art. 7. 

      ​XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

       

      XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;   


      XXXIII - proibição de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, a partir de 14 anos;   


      XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

       

      GABARITO -> [D]

       

    • nossa... tá perguntando o que está na constituição ,não o que a doutrina acha... afff

       

    • Questão interessante, faz todo um detalhamento na história, para esquecermos de olhar o mais importante, a IDADE.

       

      SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!

    • Eita Himeneu Véi doido

    • A idade do maluco...

    • pegadinhaaaa!!!! olha a idade dele.

    • Gab. D

       

      XXXIII - proibição de trabalho NOTURNOPERIGOSO ou INSALUBRE a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, a partir de 14 anos;   

       

      Errei porque confundi incapacidade com maioridade, também! Achei que por ser emancipado seria maior de idade, mas, não, será só CAPAZ!

      E lembrar: NoturNo = 2 N = 20%

    • Dois pontos...

      Primeiro... Induziu ao erro por se referir apenas ao trabalho perigoso e insalube quando na verdade o noturno também está inserido...

      Segundo... Começou cedo esse Himeneu, hein? 17 anos e dois filhos menores de 5 anos... xi rss

    • Acertei a questão por exclusão, porém, somente uma dúvida. Se ele é casado, é obrigatória a emancipação e por esse motivo, não é equiparado a maior? Dessa forma, se for equiparado mesmo, então a questão deveria ter sido anulada.

    • Aquela questão que vc já está axausto e erra por besteira... O céus!!! 

    • Comentando a questão:

      A) INCORRETA. O menor de 18 anos não pode realizar trabalho insalubre, perigoso ou noturno, conforme art. 7º, XXXIII da CF.

      B) INCORRETA. A participação nos lucros ou resultadas da empresa é desvinculada da remuneração, conforme art. 7º, XI da CF.

      C) INCORRETA. A despesa pelo seguro contra acidentes de trabalho fica a cargo do empregador, conforme art. 7º, XXVIII da CF.

      D) CORRETA. Conforme art. 7º, XXXIII da CF.

      E) INCORRETA. O salário-família é pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, conforme art. 7º, XII da CF.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











    • Alexandre Duarte, de fato, não há execão a permitit trabalho noturno, perigo ou insalubre ao menor de 18 anos

    • Alexsandro Duarte, a emancipação antecipa um dos efeitos da maioridade (o exercício da capacidade), mas não a maioridade em si. Portanto, vedações às pessoas menores de 18 anos continuam valendo, p. ex., proibição de comprar revistas com conteúdo adulto, proibição de entrar em sessão de cinema com classificação etária de 18 anos (salvo as exceções), proibição de entrar em motel (exemplos comumente utilizados).

    • A - Incorreta: O menor de 18 anos é proibido de exercer trabalho no período noturno, de acordo com o art. 7, inciso XXXIII.

      B - Incorreta: A participação nos lucros é desvinculada da remuneração, conforme o art. 7, inciso XI.

      C - Incorreta: O seguro contra acidentes de trabalhos fica a cargo do empregador, conforme o art. 7, inciso XXVIII.

      D - Correta: De acordo o art. 7, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

      E - Incorreta: O salário família será pago em razação do dependente do trabalhador de baixa renda, conforme art. 7, inciso XII.

       

    • GAb : D

      art7 - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos , salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos de idade.

      A) errada- Vedado o trabalho noturno para menores de 18 anos.

      B) errada- Participação nos lucros é DESVINCULADA DA REMUNERAÇÂO

      C) errada- Seguro contra acidente fica a cargo do empregador.

      E) errada- Salário família será pago em razão do dependente de baixa renda.

    • DADOS A SER LEVADO EM CONSIDERAÇÂO: Idade (17 anos)

       

      a) Himeneu não poderá trabalhar no período noturno, pois segundo a constituição é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito que é o caso do Himeneu que tem 17 anos.

       

      b) A participação nos lucros, ou resultados, devera ser DESVINCULADA à remuneração de Himeneu.

       

      c) O seguro contra acidentes de trabalho, fica a cargo do empregador, conforme diz a constituição e não deverá ser custeado em igual proporção entre empregador e empregado.

       

      d) Garantia de que não poderá exercer trabalho perigoso ou insalubre (Está correto, como Himeneu é menor de 18 anos é proibido o trabalho perigoso ou insalubre).

       

      e) Salário família é pago somente ao trabalhador de baixa renda que possua dependentes, no caso não podemos considerar que Himeneu receberá uma renda baixa, pois não está explicito na questão.

    • DÚVIDA- 

      XXXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

      No caso do Himeneu Silva ser casado; Se eu não estou enganado, quando alguem é menor e casado, essa pessoa se torna emancipado... Alguem poderia me ajudar? Mesmo Himeneu sendo emancipado e menor de idade, não pode trabalhar durante a noite?

    • Geovani Ap.

      A emancipação somente "adianta" a  plena capacidade CIVIL do menor, desde que preencha os requisitos para ter essa emancipação concedida, para entender melhor a emancipação basicamente cessa as obrigações do tutor quanto ao menor que deverá responder por todos seus ATOS CIVIS sem necessidade de um representante.

      A lei diz expressamente "maiores de 18", até que esse atinja a maioridade, será proibido de exercer atividades periculosas e insalubres, por não estar com sua capacidade fisica e mental totalmente desenvolvida. O mesmo segue para as outros códigos como Penal e etc. Um emancipado ainda respodera pelo ECA sendo considerado um menor infrator.
       

    • 14 a 16 = Menor aprendiz

      Menores de 18 = Proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre.

      Maiores de 18 = Qualquer profissão em lei.

    • Nosso amigo, Himeneu Silva, também não poderá trabalhar em horário norturno.

    • a) Errada: Artigo 7º -  inciso IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

      b)  Errada: Art. 7º - inciso XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
      c)  Errada: Art. 7º - inciso XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

      d) CERTA: Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

      e) Errada: Art. 7º - inciso XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    • Letra A: errada. A CF/88 apenas exige remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, não fixa um percentual mínimo.

      Letra B: errada. A participação nos lucros ou resultados deverá ser desvinculada da remuneração.

      Letra C: errada. O seguro contra acidentes de trabalho é devido pelo empregador somente.

      Letra D: correta. A Carta Magna proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

      Letra E: errada. O salário família é devido apenas no caso de a renda do trabalhador ser baixa, nos termos da lei.


      O gabarito é a letra D.

    • Questão Linda <3 

      (D) 

    • NÃO TROCA IDEIA COM A QUESTÃO. POUCO IMPORTA SE HIMENEU É CASADO E TEM DOIS FILHOS! SE É MENOR DE 18 ANOS NÃO PODE TRABALHO NOTURNO, INSALUBRE E PERIGOSO.

      Tudo nosso, nada deles. Força e Honra.

    • hemineu foi estrupado rsrs

    • Acertei fácil, achei um absurdo Irineu já ter filho com 12 anos!

    • Hemineu meu filho...tão jovem e já pai de dois!!

    • Himeneu Silva tem 17 anos de idade, casado e pai de dois filhos menores de cinco anos, e acabou de ser contratado para trabalhar na Empresa ABC Ltda.

      Com base nos dados fornecidos, assinale a alternativa que contempla corretamente um direito de Himeneu previsto na Constituição Federal.

      A) Se for trabalhar no período noturno, deverá perceber remuneração superior à do diurno em, no mínimo, cinquenta por cento.

      CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      [...]

      IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

      [...]

      XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

      ---------------------------------------------------------------------------

      B) Participação nos lucros, ou resultados, vinculada à sua remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

      CF Art. 7º - [...]

      XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

      ---------------------------------------------------------------------------

      C) Seguro contra acidentes de trabalho, a ser custeado em igual proporção entre Himeneu e a empresa ABC Ltda.

      CF Art. 7º - [...]

      XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

      ---------------------------------------------------------------------------

      D) Garantia de que não poderá exercer trabalho perigoso ou insalubre.

      CF Art. 7º - [...]

      XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  [Gabarito]

      ---------------------------------------------------------------------------

      E) Salário família, independentemente da renda que irá auferir como empregado.

      CF Art. 7º - [...]

      XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

    • O enunciado trouxe o termo casado....Se casado , ainda que com 17 anos, não não é mais considerado menor para efeitos da legislação civil.

      Logo, não entraria na regra da previsão dos menores de 18 anos. Contraditório tudo isso! Fiquei confusa!

    • Não pode ter dúvidas. Misturar legislação civil com CF/88 quando o enunciado pede "de acordo com a Constituição" é tiro no pé.

    • Alternativa 'a' incorreta: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

      Alternativa 'b' incorreta: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

      Alternativa 'c' incorreta: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

      Alternativa 'd' correta: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

      Alternativa 'e' incorreta: rt. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

      OBS: No meu modesto entendimento, apesar de Himeneu aos 17 anos ser casado e pai de dois filhos, pela lei, é considerado capaz, mas ainda é considerado menor de 18 anos. Logo, a garantia de proibição de que não poderá exercer trabalho perigoso ou insalubre é a alternativa correta. Caso Himeneu fosse maior de 18 anos, a alternativa 'a' seria a correta.

    • QUESTÃO MAL FORMULADA, ELE É EMANCIAPADO, PODE EXERCER QUALQUER TRABALHO.

      O parágrafo único do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece algumas possibilidades onde menores de idade podem se tornar civilmente capazes. São essas:

      “Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II – pelo casamento;

      III – pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

    • Fiquei com dúvida, mas analisando bem, acertei, pq a única alternativa que fala do MENOR DE 18 ANOS, é a D.

      Art. 7º

      XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    • Na minha opinião, por se tratar de LEI SECA, a opção correta é a D

      XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    • Sobre o art. 7, inciso IX:

      ATENÇÃO - A constituição não fala nada sobre porcentagem. Portanto se falar na questão é para descartar, ou ver qual das outras se encaixa melhor.

      Referência: Não sei se eu deduzi isso ou eu peguei dica de usuário do qconcursos OU do estratégia. Ou do damásio. Não lembro, mas dica a fica.

    • pó Himeneu  vai estudar pra uns concursos pq sair dessa vida ai

      TJ ta ai

      kkkk

    • A alternativa D está evidentemente errada. O salário família é pago em razão do dependente do trabalhador de BAIXA RENDA. A alteração data de 1998. CF, art. 7º, XII.

    • A letra A é extremamente malandra kkkkkkk

    • Himeneu Silva tem 17 anos de idade, casado e pai de dois filhos menores de cinco anos, e acabou de ser contratado para trabalhar na Empresa ABC Ltda.

      Art. 5º da CF. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;        

    • Himeneu Silva  danadinho dms esse cara kkk

    • GABARITO D

      art. 7° XXXIII : proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    • Questão extremamente maldosa para quem conhece o Código Civil... A questão deixou bem claro (desnecessariamente) que ele é casado. Se tivesse colocado apenas que é pai de dois filhos, ok, mas colocou CASADO, e com o casamento ocorre a emancipação, logo, ele está apto a exercer todo e qualquer ato da vida civil. "ah mas blá blá, fala segundo a CF", de fato é o comando da questão, mas o examinador põe tudo a perder quando coloca na alternativa considerada como correta uma "garantia"

    • 17 anos e já é casado e com filhos...

    • casado, 2 filhos, 17 anos e muito mais responsabilidades do que eu tenho hoje (com 24), mas não pode exercer trabalho noturno... dá licença KKKKKKK

    • 17 anos e pai de dois filhos de cinco anos? Himeneu foi pai com 12 anos, cara...


    ID
    841933
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    São privativos de brasileiros natos os seguintes cargos:

    Alternativas
    Comentários
    • art.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas.
      VII - de Ministro de Estado da Defesa
    • a) de Senador e de Ministro de Estado da Defesa. ERRADO. Correto seria: Presidente do Senado e Ministro de Estado da Defesa. b) de Deputado Federal e de Deputado Estadual. ERRADO. Correto seria: Presidente da Câmara dos Deputados. (Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa não são cargos privativos de brasileiro nato.) c) de Presidente da República e de Senador. ERRADO. Correto seria: Presidente da República e Presidente do Senado. d) da carreira diplomática e de Vereador. ERRADO. Correto seria: Carreira diplomática. (Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores não são cargos privativos de brasileiro nato.) e) de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas. CORRETO!
    • MP3.COM
      MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
      PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
      PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
      CARREIRAS DIPLOMÁTICAS
      OFICIAL FORÇAS ARMADAS
      MINISTRO DO ESTADO E DEFESA
    • GABARITO: LETRA E. 

      FUNDAMENTO: ART. 12, § 3º, CF/88 (cf. comentário anterior). 

      OBSERVAÇÃO: Não esquecer também que são cargos privativos de brasileiro nato o disposto no art. 89, inc. VII da CF/88:

      Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
      I - o Vice-Presidente da República;
      II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - o Presidente do Senado Federal;
      IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
      V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
      VI - o Ministro da Justiça;
      VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    • Mnemônico

    • Não nos esqueçamos dos 6 CONSELHEIROS DO PRESIDENTE: 

      "VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. " 


      Deus abençõe a todos!!


      "Porque Deus não nos tem dado espírito de covardia, mas de poder, de amor e de moderação." 2 Timóteo 1:7

    • Decorem a lei. Lamentavellmente, não são os melhores estudantes os aprovados, mas quem sabe melhor decorar. 
                                              Um abraço a todos..

    • Erico Percy sua frase foi ótima meu caro !!

    • Joel, leia esse parágrafo:

      Artigo 12:

      § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal;

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      V - da carreira diplomática;

      VI - de oficial das Forças Armadas.

      VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    • Ministro do SUPREMO T.F, é muito tipo, "top", então, não é só o presidente, sendo ministro, já está barrado.

    • BIZU

      Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

      Ministro do STF

      Presidente da República e Vice

      Presidente da Camara

      Presidente do Senado

      Carreira Diplomaticas

      Oficial das Forças Armadas

      Ministro do Estado de Defesa

    • Art. 12.  § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:

       

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas;
      VII - de Ministro de Estado da Defesa.

       

      GABARITO -> [E]

    • mp3.com

    • Comentando a questão:

      A) INCORRETA. Não há vedação quanto ao cargo de Senador, apenas há vedação para que o estrangeiro seja Presidente do Senado, conforme art. 12, III da CF.. Em relação ao cargo de Ministro de Estado de Defesa a vedação existe, conforme art. 12, parágrafo 3º,VII da CF.

      B) INCORRETA. Não há vedação para ambos os cargos, apenas há vedação para que o estrangeiro seja Presidente da Câmara dos Deputados, conforme art. 12, parágrafo 3º, II da CF.

      C) INCORRETA.  O estrangeiro não pode ser Presidente da República (art. 12, parágrafo 3º, I, mas pode ser Senador (vide explicação letra "A").

      D) INCORRETA. Não há vedação para ser Vereador, no entanto a vedação ocorre nos cargos de carreira diplomática.

      E) CORRETA. Conforme art. 12, parágrafo 3º,parágrafos 3º, IV e VI da CF.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

      Nesse tipo de questão as vedações ao estrangeiro vão estar sempre adstritas à linha sucessória presidencial e à defesa nacional, somente por esses dois fatores se justificam as vedações aos estrangeiros.









    • ASSUNTO MUITO COBRADO PELA VUNESP!

    • MP3.com Presidente e Vice Presidente Presidente da Câmara Presidente do Senado Ministro do Supremo tribunal Federal Ministro do Estado de Defesa Oficial das forças armadas Carreira diplomática Obs: Presidente do CNJ também é privativo de NATO, uma vez que o CNJ é presidido pelo Presidente do Supremo
    • MACETE: MP3.COM

    • MACETE:

      MP3.COM

      Ministro do Supremo Tribunal Federal

      Presidente e Vice Presidente da República

      Presidente da Câmara

      Presidente do Senado

      Carreira Diplomática

      Oficial das Forças Armadas

      Ministro do Estado de Defesa

       

      FORÇA!

    • A Vunesp está gritando há anos este artigo.

    • e)

      de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.

    • Artigo 12:

      § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal;

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      V - da carreira diplomática;

      VI - de oficial das Forças Armadas.

      VII - de Ministro de Estado da Defesa

      Lembrar a dica MP3.COM (Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; carreira diplomática;oficial das Forças Armadas;Ministro de Estado da Defesa)

      Alternativa E

    • De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:


      •             de Presidente e Vice−Presidente da República;

      •             de Presidente da Câmara dos Deputados;

      •             de Presidente do Senado Federal;

      •             de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      •             da carreira diplomática;

      •             de oficial das Forças Armadas;

      •          de Ministro de Estado da Defesa. 

    • MPPP.COM

    • MP3.COM

      M INISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

      P RESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      P RESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      P RESIDENTE DO SENADO FEDERAL

      C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS

      O FICIAL FORÇAS ARMADAS

      M INISTRO DO ESTADO E DEFESA

    • MP3.COM

      M INISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

      P RESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      P RESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      P RESIDENTE DO SENADO FEDERAL

      C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS

      O FICIAL FORÇAS ARMADAS

      M INISTRO DO ESTADO E DEFESA

    • São privativos de brasileiros natos os seguintes cargos:

      E) de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas. [Gabarito]

      CF Art. 12 - [...]

      § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal;

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      V - da Carreira diplomática;

      VI - de Oficial das Forças Armadas.

      VII - de Ministro de Estado da Defesa    (MP3.COM)

    • Cargos privativos de brasileiros natos:

      MP3.COM

      Ministro do STF

      Presidente da República e Vice

      Presidente da Camara

      Presidente do Senado

      Carreira Diplomaticas

      Oficial das Forças Armadas

      Ministro do Estado de Defesa

    • PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

      Mas, jamais, Senador ou Deputado!!! SEMPRE CAI ESSA PEGADINHA.

    • Deus abençoe quem criou o MP3.COM, nunca mais errei uma questão desse tipo!!!

    • Deus abençoe quem criou o MP3.COM, nunca mais errei uma questão desse tipo!!!

    • GABARITO - E

      MP3.COM

      MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

      PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

      CARREIRAS DIPLOMÁTICAS

      OFICIAL FORÇAS ARMADAS

      MINISTRO DO ESTADO E DEFESA

    • VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA

      https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0


    ID
    841936
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tércio Romano é empregado na área administrativa de uma sociedade de economia mista e foi convidado para ser as­sessor de um Vereador do Município onde é domiciliado. Tércio tem dúvida se pode, legalmente, aceitar a indicação para este cargo em comissão remunerado.

    Nessa situação, com base no que dispõe a Constituição Federal sobre a acumulação de cargos públicos, é correto afirmar que Tércio

    Alternativas
    Comentários
    • se ele trabalha na área administrativa ele não poderá exercer mais nenhum cargo público.
      art.37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

      a) a de dois cargos de professor;

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    • GABARITO D. 
      Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
      I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
      III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
      XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 
      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      a) a de dois cargos de professor; 

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    • somente para complementar, segundo o inciso XVII do art. 37,CF:

      "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público"

      bons estudos!
    • E se ao invés de acessor do Vereador fosse para exercer mandado de Vereador?
      Ele poderia acumular o cargo efetivo com o de vereador, ou só faria jus ao acumulo das vantagens remuneratórias (38, III)?
    • Cleiton, respondendo a sua dúvida:

      Se fosse para cargo de vereador, ele também não poderia acumular, pois o rol de acumulações para mandatos eletivos, é apenas para o servidor público da Administração Direta, autarquias, e fundações. Não se enquadra sociedades de economia mista no rol.

      Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

      I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

      Ele também não poderia acumular acumular cargos de professor entre outros, como mostra o art. 37, XVI e XVII.

      art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.


      a) a de dois cargos de professor; 
      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

       

      art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladoras, direta ou indiretamente, pelo poder público.

      Espero que você não fique mais com essa dúvida.
      =D
    • Obrigado Ana Luiza, foi bem clara nas citações.
      Seguindo o gabarito da questão Q289437 (pela alternativa 'c') eu entendo que pode-se acumular mandado de vereador com o cargo efetivo, nao ocorrendo necessiariamente o afastamento. Nao se trata de acumulação de cargos?
      Mais minha maior duvida é quanto a regra de "acumulação" de remunerações (se é que existe quando nao se acumula cargos), o que nao ficou claro pra mim é o que acontece com a remuneração do servidor quando ele sai do cargo de origem para assumir outro cargo, no caso o mandado de vereador.
      Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

      (...)III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
      Nao consegui interpretar o artigo. Ele recebe ambas as remunerações (cargo+vereador) ou só a remuneração do cargo mais as vantagens (que vantagens?) que tem o vereador. E por que o inciso refere à compatibilidade de horarios se nao se acumla os cargos?

    • Oi Cleiton, tudo bem.

      Vamos por partes:

      a) Em que casos podemos acumular cargos, empregos e funções na Administração?
          Vou te passar um esqueminha para você guardar:


      PROFESSOR + PROFESSOR
      PROFESSOR + TÉCNICO OU CIENTÍFICO
      PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROFISSIONAIS DA SAÚDE (Aqui faço uma ressalva, pode ser qualquer profissional - enfermeiros, fisioterapeutas, médicos - qualquer um dessa área pode acumular cargos, desde que seja outro cargo de saúde)
      MAGISTRADO + MAGISTÉRIO
      MEMBROS DO M.P. + MAGISTÉRIO
      CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO + CARGO ELETIVO(Outra ressalva tem que assumir cargo, função ou emprego público da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO.)

      A sua dúvida com relação a alternativa "C" da questão, está errada como te mostrei pelo esquema, no enunciado ele é funcionario de uma sociedade de economia mista, ele só poderia acumular com o cargo de técnico ou científico se ele fosse um professor . No esquema que te passei, se você fosse um professor, por exemplo, você poderia acumular outro cargo de professor, ou outro cargo técnico ou cientifico. Se você fosse um magistrado poderia acumular seu cargo de magistrado com magistério (Professor), e assim por diante.

      b) Sua outra dúvida que você não conseguiu interpretar o artigo. 

      Se houver compatibilidade de horários, e você fosse funcionário da Administração Direta, autarquica e fundacional, você irá sim, receber o subsídio do cargo + vereador. No caso das vantagens, não é mencionado no inciso as vantagens do vereador, e sim as vantagens do cargo, emprego ou função que você ocupa, por exemplo você tem o seu vencimento básico + as suas gratificações, você não perderá essas vantagens só porque assumiu um cargo de vereador e houve compatibilidade de horários, assim como seu tempo de serviço, essas são as vantagens. 

      Agora, se você é um detentor de cargo público, emprego ou função de qualquer desses entes que mencionei, e você não possui compatibilidade de horários, você poderá se afastar do cargo que exerce, enquanto durar seu tempo eletivo, mas você terá que optar pela sua remuneração, nesse caso, ou você recebe sua remuneração (Vencimento Básico + Gratificações) do cargo que ocupava, ou você recebe a remuneração do cargo eletivo (vereador).

      Se houver alguma outra dúvida, deixa-me recado na minha página que responderei com o maior prazer, ou aqui mesmo nos comentários.
      =D
    • Oi Ana, inicialmente desqualifiquei sua opinião, mas confesso que agora você deu um nó na minha cabeça. Não havia atentado à redação do artigo 38. Ele só cita a Adm Direta + Autarquias + Fundações Públicas. Nada fala sobre o detentor de Cargo em Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. O Alexandre Mazza sustenta que o Rol é Taxativo, portanto, provavelmente não há possibilidade para o empregado de uma SEM ou EP poder acumular o emprego com o mandado eletivo de vereador.
      E agora, alguém tem a contribuir com a discussão? (favor deixar msg na inbox)
    • Pessoal também não poderia ter outra interpretação?

      A letra "d" que é o gabarito fala que Tércio não poderá ACEITAR o cargo de assessor, ao contrário, ele poderá sim ACEITAR, desde que peça exoneração do cargo que ocupa na S.E.M. para não haver a acumulação.
    • Olá, Rafael!
      Penso que não porque o enunciado deixa claro que trata-se da acumulação de cargos: "Nessa situação, com base no que dispõe a Constituição Federal sobre a acumulação de cargos públicos" e depois a alternativa reforça: "d) não poderá aceitar o cargo de assessor do Vereador, sob pena de violar a Constituição, que não permite tal acumulação."
      Se não houvesse esses fatores, aí poderia ser interpretado na forma que tu falou (:

      Sucesso!
    • Fernanda, creio que o Rafael está correto. Nada o impede de renunciar ao seu emprego na SEM e aceitar o cargo de assessor.
      Outra informação me ocorreu:
      Acumulação Cargos (2 professor, 1 professor e 1 técnico/ científico, 2 cargos privativos profissionais área de saúde) -> Proibição estende-se às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público 
      Qualquer Cargo + cargo de Vereador-> Só é possível se o servidor trabalhar para Adm Direta, Autarquia ou Fundação. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições.
      Portanto, enquanto a vedação à acumulação de cargos é uma restrição universal, a possibilidade de acumular um cargo com o de vereador é, na verdade, uma regaliaprevista pelo legislador constituinte aos servidores que alcançaram o cargo eletivo.
    • Essa questão deveria ter sido anulada.

      Para o item ser incorreto, deveria estar escrito:

      d) não poderá acumular o cargo público com o emprego, sob pena de violar a constituição, que não permite tal acumulação.

      Desde que aceitar o Cargo Público, pedindo a exoneração de seu emprego, não é, de modo algum, vedado pela CF.

      P.S.: Descartei o item assim que o li.
    • NAO ENTENDI AINDA, O CARGO É DE COMISSAO. PQ ELE NAO PODE ACEITAR?
    • Vamos lá, uma por uma.

      A) está autorizado a acumular o cargo público com o emprego, uma vez que, em ambos, Tércio exercerá funções técnicas, que admitem a acumulação.

      ERRADO. Não poderá acumular, pois incide o dispositivo constitucional (art. 37, XVI, CF) que impossibilita a acumulação de dois cargos técnicos, lembre-se que o dispositivo em questão é aplicável tanto na administração direta como na indireta.


      B) poderá acumular o cargo público com o seu empre­go, uma vez que este é vinculado a uma sociedade de economia mista, o que não impede a acumulação de cargos no serviço público.
      ERRADO. Como já dito, a norma de vedação à acumulação aplica-se também a administração indireta (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas e Autarquias), conforme artigo 37 caput.


      C) não poderá acumular o cargo de assessor de Vereador com o seu emprego, por vedação Constitucional, ex­ceto se for exercer função técnica ou na área da saúde.

      ERRADO. Já vimos que é vedado a acumulação neste caso. A impossibilidade ainda persistirá se ele exercer o cargo em comissão + função técnica ou na área da saúde.

      D) não poderá aceitar o cargo de assessor do Vereador, sob pena de violar a Constituição, que não permite tal acumulação.
      CORRETO. A acumulação de cargo técnico + cargo em comissão (que também é técnico) é vedado pela CF.


      E) poderá acumular o cargo público com o seu emprego, apenas se houver compatibilidade de horários.
      ERRADO. Mesmo que haja compatibilidade de horário, a proibição de acumulação de cargo técnico + cargo em comissão (= cargo técnico) é aplicável ao caso. Assim, para aceitar o cargo em comissão ele deveria pedir exoneração do cargo técnico.

    • No artigo 38, alínea lll diz que investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a resposta da letra "c", não entendi pq não se aplica, se alguém puder me esclarecer, obg. 

    • Roseli;

      Não se aplica o art.38, III pq no caso citado pela questão, ele não foi investido no mandato de vereador, mas foi convidado para ser assessor de um vereador, o que é bem diferente. Se ele tivesse sido investido no mandato de vereador e houvesse compativilidade de horários, poderia acumular.

      O colega Artur Favero explicou bem pq não cabe a acumulação no presente caso.


    • O raciocínio é simples:

      Tércio exerce cargo público pois trabalha numa SEM. Todavia, se ele aceitar ser assessor de Vereador, ele também exercerá cargo público. Logo, ele exercerá dois cargos públicos os quais a CF/88 não permite a acumulação. 


    • Espera ai.... ta dizendo que o cara não pode exercer emprego publico e função comissionada?

    • Apenas complementando...

      O exercício diz:"...de uma sociedade de economia mista e foi...."

      No artigo 37 inciso XVII: "A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    • Errei porque interpretei que Tércio ocuparia um cargo em comissão, já que seria assessor do vereador, e, diante de tal situação, seria possível a acumulação. 

    • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

      a) a de 2 cargos de professor;   
      b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;   
      c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

      GABARITO -> [D]

    • Não entendi. Se o cargo é em comissão, ele não poderá assumir tendo disponibilidade de horários?

      Bons estudos!

    • Caros, o fato do cargo a ser aceito por ele, tratar-se de um cargo comissionado, não o exime de obedecer as regras constitucionais !

      Cargo comissionado, também é público ! Apenas se diferencia pela investidura, que é de livre nomeação e exoneração, enquanto que um cargo efetivo, necessita de concurso com prova ou provas e títulos.

    • art. 37, cf/88

      XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

      a) a de dois cargos de professor; 

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

      XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    • Acho que está errada a questão, pois  "não poderá aceitar o cargo de assessor do Vereador, sob pena de violar a Constituição, que não permite tal acumulação", pois ele poderia ACEITAR, desde que OPTE. 

      FIQUEI CONFUSA!!!

    • Elisa Bottaro, viola a Constituição, pois no art. 37, inciso XVI, não permite tal acumulação.

      Se o segundo cargo fosse de vereador, ele poderia aceitar e optar pela remuneração. Mas esse cargo é de assessor de vereador, então ele não pode acumular com o primeiro cargo (administrativo).

    • Há uma discussão sobre essa questão que a torna ainda mais confusa.

       

      http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/123650-d%C3%BAvida-acumula%C3%A7%C3%A3o-de-cargos-p%C3%BAblicos-ajuda-pls?_=1497312758297

       

      Já vi auditores da receita em cargos de chefia no MF;
      Já vi empregados do BB cedidos com gratificação para outros órgãos;
      Já vi empregados do BB em cargos de chefia;
      Já vi auditores da receita emprestados para cargo no GDF..

       

      um ocupante de cargo ou emprego público pode exercer cargo em comissão tb, correto (desde q haja compatibilidade de horários)? Uma prova disso é o dispositivo constitucional q diz q os cargos em comissão possuem um percentual mínimo a ser ocupado por servidores de carreira (art 37, V- ...cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei). Baseando-se nisso, eu marcaria a letra "e" nessa questão, mas o gabarito é a letra d.

       

       

    • Acho que só poderia acumular o cargo de confiança se fosse no mesmo órgão em que ele atua. E como ele é do Poder Executivo não poderia acumular o seu cargo com um de confiança no Poder Legislativo, a menos que fosse servidor do Legislativo.

    • Art. 38 CF: Investido no mandato de Vereador, existem duas possibilidades, de acordo com a compatilidade de horários:
      1. Havendo compatibilidade, o servidor poderá acumular as duas funções, e, se optar por isso, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (trabalha nos dois, recebe dos dois, ok!);

      2. NÃO havendo compatibilidade, será afastadodo cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

      bela pegadinha!! 

    • Comentando a questão:

      Conforme art. 37, caput e inciso XVI da CF, é vedado à acumulação de cargos públicos (e empregos públicos, que é o caso da questão). Tem-se que tanto a Administração Direta quanto a Administração indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista) deve estar adstrita à acumulação de cargos/empregos públicos.

      A) INCORRETA.

      B) INCORRETA.

      C) INCORRETA.

      D) CORRETA. Conforme art. 37, caput e inciso XVI da CF.

      E) INCORRETA.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










    • E se ele fosse convidado para ser assessor de algum diretor da SEM onde trabalha? Aí ele poderia aceitar e acumular ambos os cargos, caso tivesse compatibilidade de horário? A resposta é sim.

      De acordo com a explicação do professor Herbet Almeida feita em uma questão parecida com esta, ele diz o seguinte:

      "A Constituição Federal não proíbe que os servidores efetivos ocupem cargo em comissão; pelo contrário, o art. 37, V, estabelece que a lei deve estabelecer percentuais mínimos de cargos de provimento em comissão a serem ocupados exclusivamente por servidores de carreira.

      Se o cargo em comissão se inserisse na mesma estrutura administrativa da SEM, poderia o empregado ocupar o cargo em comissão. Aqui não seria uma acumulação no sentido técnico de ser, mas sim uma situação em que o empregado ocuparia um cargo em comissão da própria entidade."

       

      Vejam a questão 633880

    • Na minha opinião, a única coisa que justifica a resposta dada pela Vunesp é o fato de ter citado EXPRESSAMENTE "de acordo com a constituição", pois na prática é possível SIM essa acumulação!

      Função de confiança: Apenas servidores efetivos (Não é o caso da questão.)

      Cargo em comissão: Tem um percentual mínimo para servidores de carreira (Não é o caso da questão.)

      Cargo em comissão: Livre nomeação para particulares (CASO DA QUESTÃO!)

      Inclusive eu conheço gente que tem emprego púbico e possui cargo em comissão!

       

      Você pode ser desempregado e ser chamado pro cargo em comissão? SIM, respeitados requisitos.

      Você pode ser servidor efetivo e ser chamado pro cargo em comissão? SIM, respeitados requisitos.

      Você pode ser empregado público e ser chamado pro cargo e comissão? SIM, respeitados requisitos.

       

      Ahh mas não é no mesmo órgão / ente publico ou privado! Ok, já vi na prática também!

       

      Repito! Na minha opinião o que não torna essa questão anulável é o fato da Vunesp ter deixado bem explícito que ela quer com base na constituição. Mas na prática essa acumulação é possível e existe em vários entes! (Seja dum ente pro outro ou dentro da mesma estatal.)

    • Os cargos acumuláveis estão bem claros na CF/88:

      Art. 37, XV-  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

        a)  a de dois cargos de professor;
        b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;  
        c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas


      Como nenhum desses casos é o da questão, o sujeito não poderá aceitar o cargo.

    • Letra e) tenta confundir o candidato com:

       

      Art. 38. III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

       

      O artigo diz que o vereador pode acumular dois cargos, mas não diz nada sobre seu assessor.

    • nesse tipo de questão vc analisa de cara se o personagem é PROFESSOR OU SE É CARGO DE SAÚDE....SE NÃO FOR JÁ É INACUMULÁVEL.

      cumuláveis: -2 prof  -prof+tecnico/cientifico  - 2 profissional saúde

    • Tércio Romano é empregado na área administrativa de uma sociedade de economia mista.

      Convidado para ser assessor de um vereador do município onde é domiciliado.

      Sabemos que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, execeto quando houver compatibilidade de horários para os cargos;

       

      DOIS CARGOS DE PROFESSOR.

      1 CARGO DE PROFESSOR E 1 DE CARÁTER DE TÉCNICO OU CIENTÍFICO.

      DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS.

       

      E essas proibições de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

      OU SEJA.. Já sabemos que Tércio Romano NÃO PODERÁ ACUMUAR O CARGO DE ASSESSOR DE VEREADOR COM O SEU EMPREGO.

      ASSIM, PODEMOS JÁ DESCARTAR AS ALTERNATIVAS (A,B,E) TODAS FALAM SOBRE ELE PODER ACUMULAR OS CARGOS.

      Ficamos então com as alternativas c) e d), na  alternativa c) percebemos que ele fala sobre a não acumulação, porém ele só poderá exercer função técnica se ele for professor e na área da saúde se ele já trabalhar na área da saúde, porém a questão diz que ele trabalha na área administrativa. Assim, descartamos a questão ficando apenas com a d) que é a correta.

       

       

       

    •  Gab.: D

    • Não sendo professor e nem da área da saúde, a unica opção que poderia restar para a acumulução do cargo é a de vereador, porém o enunciado deixa claro que é para assistente de vereador. Portanto a unica alternativa possível é a letra D.

       

      Bons estudos.

    • Mas cargo comissionado ele pode ter sim. Não?

    • Marquei a B pois na prática em se tratando de sociedade de economia mista já vi acumulando rs...

    • Artigo 3, inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

      a) a de dois cargos de professor;

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

      Alternativa D

    • Alguns colegas estão confundindo ocupação de um cargo em comissão com acumulação de cargos. Apesar do enunciado descrever uma situação a pergunta é "com base no que dispõe a Constituição Federal sobre a acumulação de cargos públicos, é correto afirmar que Tércio"

      Ou seja a questão queria saber sobre os casos previstos de acumulação de cargo público que são:

      art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

      a) a de dois cargos de professor;

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    • A CF/88 autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos nas seguintes situações: i) 2 cargos de professor; ii) 1 cargo de professor com 1 cargo técnico ou científico e; iii) 2 cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

      A situação apresentada no enunciado não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. Tércio não poderá acumular o cargo de empregado na sociedade de economia mista com o cargo de assessor.

      Portanto, a resposta é a letra D.

    • Tecnicamente há um erro na alternativa D, que é o gabarito. O erro consiste em dizer "não pode aceitar", ele pode aceitar sim, o que ele não pode é acumular os cargos. Caso aceite o cargo hipotético, deverá ser exonerado do cargo na área administrativa da sociedade de economia mista para poder ser assessor.

    • Tércio Romano é empregado na área administrativa de uma sociedade de economia mista e foi convidado para ser as­sessor de um Vereador do Município onde é domiciliado. Tércio tem dúvida se pode, legalmente, aceitar a indicação para este cargo em comissão remunerado

    • Oque ainda não vi, é uma explicação plausível em relação a alternativa D), diz que NÃO PODERÁ ACEITAR O CARGO. Até agora não encontrei nada que PROIBIRIA ele de aceitar o cargo, por isso eu acho que essa questão está excessivamente confusa e passível de anulação. Vocês estão batendo na tecla errada, já é pacificado aqui a vedação em relação a cumulação, a questão é colocar como verdadeira uma alternativa que é uma meia verdade.

    • eu acertei !

      meu pensamento foi: se ele está em uma soc. economia mista, então ele é empregado publico, logo pode ser demitido kkk. assim, se tratando de cargo de assessoramento não é permitido acumulação de acordo à CF.

      lembrando que : a soc. economia mista é formada por capital publico e privado.

    • Tércio Romano é empregado na área administrativa de uma sociedade de economia mista e foi convidado para ser as­sessor de um Vereador do Município onde é domiciliado. Tércio tem dúvida se pode, legalmente, aceitar a indicação para este cargo em comissão remunerado.

      Nessa situação, com base no que dispõe a Constituição Federal sobre a acumulação de cargos públicos, é correto afirmar que Tércio

      D) não poderá aceitar o cargo de assessor do Vereador, sob pena de violar a Constituição, que não permite tal acumulação.

      Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

      a) a de dois cargos de professor

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

      art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladoras, direta ou indiretamente, pelo poder público. [Gabarito]

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Art. 38.  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,  no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

      I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

      IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

      V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

    • Analisando o enunciado:

      I - A acumulação de cargo público é vedada, previsto no art. 37, inciso XVI;

      II - a proibição estende-se à autarquias, fundações, empresas públicas, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

      Há uma ressalva, que não se aplica ao caso da questão - acumulação com cargo de 2x professores, ou professor + técnico/científico, ou de dois cargos de empregos privativos de profissionais da saúde ou cargo de público + mandato de vereador.

    • Quando um funcionário público exerce um cargo em comissão, como se configura nesse caso? Me pintou essa dúvida...

    • Não se pode acumular emprego público com Cargo em comissão. Se fosse cargo público efetivo, então poderia.

    • Sobre a resposta a baixo cargo em comissão é cargo de confiança certo? então é cargo e tem os mesmo direitos e o único direito que não irá possuir é a estabilidade o único erro da questão é que a lei se estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,suas subsidiárias, e sociedades controladoras, direta ou indiretamente, pelo poder público. Sendo assim volta o único critério de acumulação de cargo : a) a de dois cargos de professor;

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    ID
    841939
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os servidores nomeados para cargo de provimento efe­tivo, em virtude de concurso público, adquirem estabili­dade após

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    • Questão que caberia recurso. uma vez que a banca deixou de mencionar; segundo a Constituiçao Federal, porque se formos olhar o artigo 21 da Lei 8.112 (Art. 21. da Lei 8.112) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.... Então a banca deve verificar sobre o tempo de Estabilidade segundo a Constituição ou segundo a Lei 8.112.
      Apesar da Constituição Federal esta acima de todas as leis, devemos verificar que a Lei 8.122 é mais benefica ao funcionario publico, e mais específica.
    •  FiFFilipe,

      Essa questão não cabe recurso, pois no edital não tinha a lei 8112.
      A lei que regula os servidores do Estado de São Paulo é 10.261.
      A banca sabe que nós estudamos para vários concursos, por isso colocou essa questão, para tentar nos confundir, mas o gabarito está perfeito!
       

    • Alternativa "A" - 3 anos de efetivo exercício.
    • ao meu ver não caberia recurso, pois a norma constitucional sobrepõe as outras normas.
    • Faltou a avaliação periódica de desempenho! Sem ela, NÃO SE ADQUIRE ESTABILIDADE!!!

      Em relação ao tempo está correto... STF: 03 anos para estabilidade, independente que seja 8112/90 ou CF/88


    • O povo tá procurando chifre em cabeça de cavalo, isso é que dá estudar demais

      resposta letra A

    • Gabarito: A

       

      Os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, adquirem a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, com fulcro no art. 41 da Constituição Federal.

      Também é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.

      Lembrando que existem duas modalidades de estabilidade:

      1ª prevista no art. 41 da CF;

      2ª  prevista no art. 19 do ADCT, aos servidores admitidos sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da CF/88 

    • mas oq eu to rindo do comentario do cristiano, gente!

    • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    • Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

      GABARITO -> [A]

    • Comentando a questão:

      Conforme art. 41, caput da CF, o servidor público adquire a estabilidade após 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO em virtude de provimento do cargo público via concurso.

      A) CORRETA. Conforme art. 41, caput da CF.

      B) INCORRETA. Não é da data de nomeação em diário oficial, mas sim do efetivo exercício, conforme o artigo citado na explicação acima.

      C) INCORRETA.

      D) INCORRETA.

      E) INCORRETA.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A














    •  Gab.:A

    • Letra A

      Art. 41

       

    • Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

      Alternativa A

    • Oh Lord...as provas do TJ atuais poderiam ser fáceis como essas passadas!!

    • Emilia Salgado adoro os seus comentários ,continue assim pois estou sempre lendo eles rsrs

       

    • Constituição de SP são 2 anos, certo? Como a pergunta não especifica em que lei é baseada, cabe recurso?

    • Lisiane Carvalho, não, pois a prova especifica as matérias a que as questões se referem, no caso dessa, é Direito Constitucional, ou seja, CF/88, logo, não cabe recurso.

    • Essa era uma questão bastante simples! A aquisição de estabilidade depende de 3 anos de efetivo exercício e de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

      A resposta é a letra A.

    • Os servidores nomeados para cargo de provimento efe­tivo, em virtude de concurso público, adquirem estabili­dade após

      A) 03 (trêsanos de efetivo exercício.

      CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. [Gabarito]

      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

      I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

      II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

      III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

      § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

      § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

      § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    • GABARITO: A

      Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 


    ID
    841942
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88, art 5,
      XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu inteesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
               a) o direito de petição aos Poderes Públicos, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

      Gabarito: C
    • Conforme o disposto na Lei Estadual 10.261/68

      Art. 239 - § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a  protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsbilidade do agente.
    • Qual o erro existente na letra D? 
    • Priscila, 
      O erro da "d" consiste na condição que se coloca para que a pessoa exerça o direito de petição. Realmente a petição visa coibir ilegalidade, abuso de poder e promover a defesa de direitos; no entanto, para peticionar não é necessário que exista um prévio processo administrativo ou judicial. 
      d)Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, desde que exista prévio processo administrativo ou judicial. 
      Tal condição está presente, entre os remédios constitucionais, por exemplo, no HABEAS DATA, onde a impetração só é possível quando demonstrada prévia negativa administrativa. 
    • Olá!
      Só pra reforçar o que o Guilherme disse, essa questão trata da lei 10261/68 (Estatudo dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), não da lei 8112/90.

      a) A Administração poderá recusar­-se a protocolar a pe­tição, se esta não for subscrita por advogado consti­tuído.  Errado. Art 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
      Vale acrescentar a Súmula Vinculante nº5 do STF, que trata do Processo Administrativo Disciplinar (PAD):“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. b) A reclamação sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá ser encami­nhada, exclusivamente, ao Ministério Público. Errado. Os artigos 239 e 240 da lei tratam exatamente do direito de petição por vias administrativas.   c) Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade.  Correto. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. d) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, desde que exista prévio processo administrativo ou judicial.  Errado. Conforme a Flávia já disse, o direito de petição independe da existência de um processo anterior. Até porque, sendo um pedido, é bem possível que ele seja o início do processo. e) É direito assegurado a qualquer pessoa física ou jurí­dica mediante pagamento de taxa.  Errado. "Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos". E como apontou a Luana, o direito de petição sem pagamento de taxas é um preceito constitucional. Bons estudos!
    • Gabarito. C.
      Se o agente público se recusar a encaminhar ou  apreciar a petição, estará sujeito à pena de responsabilidade. 

    • Letra C. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
    • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. No que se refere ao direito de petição, as normas pertinentes estão previstas nos artigos 239 e 240 do mencionado diploma. Vamos ao exame de cada alternativa, à cata da correta:

      a) Errada: o exercício do direito de petição prescinde de capacidade postulatória, de modo que está incorreta a afirmativa segundo a qual seria necessário que os pleitos sejam subscritos por advogados. O próprio texto do art. 239, caput, não dá margem a dúvidas, ao aduzir ser assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder.

      b) Errada: muito embora o Ministério Público possa ser considerado um canal legítimo para o manejo de reclamações acerca de eventuais ilegalidades no âmbito do serviço público, é evidente que esta não pode ser a única via adequada. A própria Administração Pública tem o dever de receber e averiguar as reclamações que lhes forem dirigidas, até mesmo em vista de seu poder de autotutela. Afinal, acaso procedentes as alegações, atos administrativos poderão ser anulados ou revogados, conforme cada hipótese. De mais a mais, o §2º do art. 239 é expresso quanto a este dever de a Administração receber e processar as petições que lhes sejam endereçadas.

      c) Certa: a assertiva encontra base direta no art. 239, §2º, do Estatuto paulista.

      d) Errada: o direito de petição não pode ser condicionado a um prévio processo administrativo ou judicial. Afinal, ao se exercer esse valioso direito, está-se, a rigor, inaugurando um procedimento administrativo (ao menos como regra geral), de maneira que soa esdrúxulo exigir outro procedimento anterior. A pergunta é inevitável: para quê?

      e) Errada: é proibida a cobrança de taxa como condição para se exercer direito de petição. Isto, aliás, está expresso na Constituição da República (art. 5º, XXXIV, “a”). De todo o modo, o art. 239, caput, da Lei estadual em comento é, também, expresso a respeito do tema, ao incluir a fórmula “independentemente de pagamento”.


      Gabarito: C





    • (letra seca da lei)  

                                                                   .

      CAPÍTULO VII

      Do Direito de Petição

      Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)
      § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

      Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    • Colegas, fiz uma Mapa Mental sobre o tem: https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#54ab41d6b256ed27523b9cd4


      =D

      *big Hug

    • Vi seu mapa, Laura, legal.

       

    • Gabarito C.

      Art. 239. § 2º. Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recursa-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    • Lei 10.261/68

      Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 
      § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. 
      Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

      Alternativa C

    • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
    • Obrigado Laura e a todos.

    • Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta.

      A) A Administração poderá recusar­-se a protocolar a pe­tição, se esta não for subscrita por advogado consti­tuído.

      Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente

      ----------------------------

      B) A reclamação sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá ser encami­nhada, exclusivamente, ao Ministério Público.

      Artigo 239 - [...]

      § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. 

      Art. 5 CF - [...]

      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

      ----------------------------

      C) Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade.

      Artigo 239 - [...]

      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. [Gabarito]

      ----------------------------

      D) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, desde que exista prévio processo administrativo ou judicial.

      Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

      ----------------------------

      E) É direito assegurado a qualquer pessoa física ou jurí­dica mediante pagamento de taxa.

      Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

      Art. 5 CF - [...]

      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    • Comentários ao inciso XXXIV - Art. 5, inciso XXXIV, alínea a, CF. 

      Tudo sobre direito de petição:

      Esse remédio não tem formalismo e não precisa de advogado.

      O direito de petição NÃO PODE ser formulado pelas forças militares, enquanto grupo.

      O direito de petição cabe a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica. Seja nacional ou estrangeiro. Quem pode: Todos, inclusives estrangeiros não residentes. Por indivíduo ou por grupo. Dirigido a qualquer autoridade do Legislativo / Executivo / Judiciário. Administração

      Direta e indireta (inclusive os prestadores de serviços públicos da administração indireta).

      Direito de peticionar é norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata, total e direta). 

      Para José Afonso da Silva: Não pode ser formulado pelas forças militares, em grupo.

      Aos membros das forças armadas ou de polícias militares, o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina

      Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança.

      O direito de petição é gratuito.

      O direito de petição pode ser exercido em face de qualquer um dos Poderes.

      É previsto no Estatuto dos Servidores Públicos paulistas. Artigo 239. É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

      O direito de petição é assegurado aos estrangeiros. 

      Tem como destinatários os tres poderes

      Cabimento em situações de abuso de poder e ilegalidade

      Possui natureza Administrativa

      Defende direitos individuais e coletivos

      Direito de petição cai em Direito Constitucional e Direito Administrativo no Escrevente do TJ SP.

      FONTE: Estratégia Concurso / Vunesp / Qconcurso/Damásio.

    • Já caiu assim:

      Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa física, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶.̶ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeira.

      Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ formulado pelas forças militares, enquanto grupo. ERRADO. Segundo José Afonso da Silva (2007: 443): “O direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois, utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros. Mas não pode ser formulado pelas forças militares, como tais, o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário

      Q123044 - VUNESP. 2009. O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática que visa assegurara a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de peticionar aos Poderes Públicos, Executivos, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos. 

      Q280645 - VUNESP. 2012. Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta. ERRADO. D) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, ̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO. o direito de petição não pode ser condicionado a um prévio processo administrativo ou judicial. Afinal, ao se exercer esse valioso direito, está-se, a rigor, inaugurando um procedimento administrativo (ao menos como regra geral), de maneira que soa esdrúxulo exigir outro procedimento anterior. A pergunta é inevitável: para quê?

       

      Q280645  - VUNESP. 2012. CORRETO. Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade. CORRETO. Artigo 239, §2º do ESTATUO.

       

      muito embora o Ministério Público possa ser considerado um canal legítimo para o manejo de reclamações acerca de eventuais ilegalidades no âmbito do serviço público, é evidente que esta não pode ser a única via adequada. A própria Administração Pública tem o dever de receber e averiguar as reclamações que lhes forem dirigidas, até mesmo em vista de seu poder de autotutela. Afinal, acaso procedentes as alegações, atos administrativos poderão ser anulados ou revogados, conforme cada hipótese. De mais a mais, o §2º do art. 239 é expresso quanto a este dever de a Administração receber e processar as petições que lhes sejam endereçadas.

    • Questões sobre direito de petição 

      Q493747

      Q1615971

      Q580846

      Q123044 

      Q454372

      Q280645

      Q967803

    • Fazer a leitura desse artigo para recordar

      Dentro do Estatuto de São Paulo - Lei Estadual 10.261/68 - Artigo 240Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR)

    • Sobre o Direito de Petição, é importante saber:

      Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

      § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

    • o   Gabarito: C.

      o   Resolução:

      o   A: O direito de petição não está condicionado à subscrição de advogado.

      o   B: Não há essa previsão, até porque a própria Administração poderá investigar a ocorrência de tais eventos, em virtude de sua autotutela.

      o   C: Correto (art. 55, parágrafo único)!

      o   D: O direito de petição não exige a prévia existência de processo administrativo ou judicial.

      o   E: É um direito assegurado INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxa.

    • Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

    • Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos 

      § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público. 

      § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente 

    • É gratificante quando você aprende o conteúdo e até da risada de algumas alternativas que obviamente estão incorretas kkkkk

    • A Administração poderá recusar­-se a protocolar a pe­tição, se esta não for subscrita por advogado consti­tuído. Não poderá, em nenhuma hipótese

      B

      A reclamação sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá ser encami­nhada, exclusivamente, ao Ministério Público. Não tem essa previsão na legislação

      C

      Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade.

      D

      Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, desde que exista prévio processo administrativo ou judicial. Não há essa previsão

      E

      É direito assegurado a qualquer pessoa física ou jurí­dica mediante pagamento de taxa. Independentemente do pagamento de taxas

    • Por acaso existe "pena de responsabilidade"?! Questão horrível, para mim.

    • "Responsabilidade" não é muito bem uma pena, mas tudo bem porque todas as outras 4 alternativas estão gritantemente erradas.


    ID
    841945
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Nos termos do que dispõe a Lei n.º 10.261/68, ao funcio­nário público é proibido

    Alternativas
    Comentários
    • Gente,
      o que consta na letra B foi revogado pela lei complementar de 2009, por isso está errada.
      Sendo assim, apenas a letra A é correta.

      Artigo 242 — Ao funcionário é proibido:
      I —  Revogado
      - revogado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.096, de 24/09/2009.
      II — retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
      III — entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
      IV — deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
      V — tratar de interesses particulares na repartição;
      VI — promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
      VII — exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
      VIII — empregar material do serviço público em serviço particular.

      Artigo 243 — É proibido ainda, ao funcionário:
      IX — constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;
      • a) "certo" art. 242 - É proibido ao funcionário: IX - constituir-­se procurador de partes perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interes­se de cônjuge ou parente até segundo grau.
      • b) "errada" inciso revogado em 2009
      • c) "errada" Art. 243 - É proibido ainda ao funcionário: IV – exercer mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
      • d) "errada" Art. 243 - É proibido ainda ao funcionário: II – participar de gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
      • VI - comerciar ou ter partes em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista, ou comanditário;
      • Parágrafo único. Não esta compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
      • e) "errada" - Art. 242, II - Ao funcionário é proibido retirar, SEM PRÉVIA PERMISSÃO da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
    • "sacanagi" colocar inciso revogado! ademais, filtro errado! :)

    • Mais uma questão acerca do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. Desta vez, o tema consiste nas proibições impostas aos servidores, cuja disciplina específica encontra-se nos artigos 242 a 244. Cumpre analisar cada alternativa:

      a) Certa: é a reprodução do inciso IX do art. 242.

      b) Errada: esta proibição foi revogada pela Lei Complementar n.º 1096/2009, razão pela qual a assertiva se torna incorreta.

      c) Errada: inexiste base legal para esta afirmativa.

      d) Errada: o inciso VI c/c inciso II, ambos do art. 243, autorizam que o servidor seja acionista, quotista ou comanditário de sociedades empresárias. O que é vedado é o exercício da gerência ou da administração.

      e) Errada: a proibição consiste na retirada sem prévia permissão da autoridade competente. Se houver tal autorização, a retirada deixa de ser proibida.


      Gabarito: A





    • Que isso rapaz!

    • *IX* - constituir -se procurador de partes ou servir de intermediário

      perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de

      interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

    • Referir-se de forma depreciativa foi revogado!!! Não caiam nessa!

    • Incisozinho revogado... Cuidado.

    • Mesma questão caiu no TJ SP 2017

    • Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

      IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

    • Vunesp 2012, Vunesp 2017

    • Gab A

      Art 243°- É proibido ainda, ao funcionário:

      Constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de conjuge ou parente até o segundo grau

    • a) CERTA: 243, inciso IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

      b) Errada:Artigo 242, inciso I - referir -se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço (revogada pela Lei Complementar n.º 1096/2009).

      c) Errada: Artigo 243, inciso IV -  exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

      d) Errada: Artigo 243,

      inciso II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

      inciso VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário.

      e) Errada: Artigo 242, inciso II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.

    • Gente como confunde isso. Segundo os artigos temos DUAS respostas certas. 

      Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
      I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divugação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço; e

      Artigo 243 - IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

      Duas respostas eram para estar certas. A e B. ALGUÉM MAIS VIU ISSO? OU SÓ EU QUE NÃO CONSIGO ENXERGAR UMA ÚNICA RESPOSTA? POR FAVOR, ALGUÉM PODE ME AJUDAR TIRAR ESSA DÚVIDA?

    • REVOGADO:

      Anulado; que se anulou; que se tornou inválido ou sem efeito.
      Cessado; que sofreu revogação; cujo conteúdo perdeu a validade.

      Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
      I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divugação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço; e
      (REVOGADO pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.096, de 24/09/2009.)

    • Paula Personalizados a alternativa A está errada porque é permitido, e na questão está pedindo o que é proibido.

      Espero ter ajudado, beijos. 

    • Não, Tainá. A alternativa A está correta, e é o gabarito da questão. Realmente é proibido constituir-se procurador em qualquer repartição pública, exceto para conjugê ou parente até o 2º grau conforme elucida o Art. 243 inciso IX. A letra B está errada porque o inciso foi revogado.

    • "Artigo 243: É proibido ainda ao funcionário: (...)

      IX- constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até o segundo grau;"

    • ----------------------

      B) referir-­se de forma depreciativa, em informações, pareceres, despachos ou pela imprensa, a respeito das autoridades constituídas.

      Esta proibição foi revogada pela Lei Complementar n.º 1096/2009, razão pela qual a assertiva se torna incorreta.

      ----------------------

      C) ter outro trabalho remunerado, na iniciativa privada, fora do horário do serviço público.

      Inexiste base legal para esta afirmativa.

      ----------------------

      D) participar dos quadros sociais de qualquer tipo de sociedade comercial

      Art. 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

      II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

      VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

      ----------------------

      E) retirar, mesmo que autorizado pela autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.

      Art. 242 - Ao funcionário é proibido:

      II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;

      III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

      IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

      V - tratar de interesses particulares na repartição;

      VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;

      VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e

      VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    • Nos termos do que dispõe a Lei n.º 10.261/68, ao funcionário público é proibido

      A) constituir-se procurador de partes perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.

      Art. 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

      I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;

      II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

      III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;

      IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

      V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

      VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

      VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

      VIII - praticar a usura;

      IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau; [Gabarito]

      X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza;

      XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e

      XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

      Parágrafo único — Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

    • Alguém aí não viu o EXCETO e passou direto?? haha

    • Comentários ao artigo 242, IX:

      Cuidado que no CPC é parente até o terceiro grau. Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

       

      O único segundo grau que existe no CPC é citação de parente do morto que vai até o segundo grau – art. 244, inciso II, CPC.

       

      NO CPC É TUDO TERCEIRO GRAU. A EXCEÇÃO É A CITAÇÃO DE PARENTE DO MORTO QUE VAI ATÉ SEGUNDO GRAU (ART. 244, INCISO II). 

       

      NO CPP É TUDO TERCEIRO GRAU

       

       

      Escrevente Técnico Judiciário apresenta recurso de multa de trânsito, recebida por seu esposo, perante o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN). De acordo com o Estatuto, a conduta descrita´é permitida, pois o funcionário pode, excepcionalmente, ser procurador ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.

       

      CUIDADO NA CF:

       

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

       

       

      VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

       

      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

       

       

      Aos servidores públicos civis é garantido o direito Estudo para o Escrevente do TJ SP de greve (art. 37, VII, CF), mas, aos

      militares, a greve é vedada (art. 142, IV, CF).

    • Na letra C, os servidores não podem, durante o expediente, realizar atividades particulares. Porém, fora do expediente, não há vedação, por exemplo, de ser Professor Universitário em Instituição Privada.

    • o   Gabarito: A.

      o   Resolução:

      o   A: Correto (art. 243, IX)!

      o   B: Essa era a proibição do inciso I do art. 242, que foi revogado.

      o   C: Você possui limitações nesse sentido, mas nada tão abrangente quanto o constante na assertiva.

      o   D: Você possui limitações nesse sentido, mas nada tão abrangente quanto o constante na assertiva.

      o   E: A proibição é retirar SEM a autorização qualquer documento ou objeto existente na repartição (art. 242, II).

    •  Letra A

      art. 242 - É proibido ao funcionário: IX - constituir-­se procurador de partes perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interes­se de cônjuge ou parente até segundo grau.


    ID
    841948
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Hércules Remo, funcionário público estadual, cometeu falta administrativa grave punível com pena de suspensão. Considerando­se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alterna­tiva correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Nos pontos tratadas nas alternativas, o Estatuto de SP é semelhante à Lei 8.112/90, que rege os servidores estatutários federais, que assim dispõe:

      Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    • Lei 10.261 de 1968 Estatuto do Func. Pub. do Estado de São Paulo
      Artigo 251 —
       São penas disciplinares:
      I — repreensão;
      II — suspensão;
      III — multa;
      IV — demissão;
      V — demissão a bem do serviço público; e
      VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade
      Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    • Gabarito B

      Lei 10.261 de 1968 Estatuto do Func. Pub. do Estado de São Paulo

      Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.  (item b)

      § 1º — O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. (item d)

      § 2º — A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. (item a) (item e)

      Artigo 261 — Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

      I — da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (item c)

      II — da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;

      III — da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

    • #ficaadica

      Para quem confunde quando perde ou não osdireitos.

      Suspenso = perdeas vantagens e direitos

      Afastado= Não perde

      A luta continua!


    • O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo volta a ser explorado. Trata-se da Lei estadual 10.261/68, sendo que, no tocante à pena de suspensão, as regras estão vazadas no art. 254. Examinemos cada opção, em busca da correta:

      a) Errada: a conversão da suspensão em pena de multa deve se dar na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules, e não de 100%. Assim impõe o §2º do art. 254.

      b) Certa: o limite temporal desta sanção é mesmo de 90 (noventa) dias, como determina o art. 254, caput.

      c) Errada: a prescrição, quanto à pena de suspensão, tem prazo de 2 (dois) anos, conforme art. 261, inciso I, da Lei 10.261/68.

      d) Errada: a pena de suspensão acarreta, sim, a perda de direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo (art. 254, §1º).

      e) Errada: a conversão da suspensão em multa tem por objetivo, é claro, fazer com que o servidor permaneça em serviço. Trata-se de decisão discricionária da Administração, à luz de conveniência e oportunidade, porquanto pode ser mais vantajoso, sob o ângulo do interesse público, que o servidor faltoso permaneça trabalhando, a despeito da infração cometida. E, se essa for a decisão administrativa, o apenado deverá acatá-la, por óbvio.


      Gabarito: B





    • Sobre Penas disciplinares:

      "RiSaDa MuDa de Carlos"


      Repreensão;

      Suspensão;

      Demissão;

      Multa;

      Demissão, a bem do serviço público;

      Cassação de disponibilidade ou aposentadoria.

    • Art.251. São PENAS DISCIPLINARES:

      REMUSUS DEDECADIS

      I-REPREENSÃO

      II-MULTA

      III-SUSPENSÃO

      IV-DEMISSÃO

      I-DEMISSÃO A  BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

      VI-CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

    • Gabarito B.

      Art. 254.  A pena de suspensão, que não excederá 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    • GABARITO B 

       

      ERRADA - Com base de 50% - A autoridade que aplicar a pena poderá convertê­la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.

       

      CORRETA - A pena de suspensão não excederá de 90 dias e será aplicada em caso de (I) falta grave (II) reincidencia - A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias.

       

      ERRADA - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: da falta sujeita à pena de repreeensão, suspensão e multa em 2 anos.  Da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria e disponibilidade, em 5 anos - Caso não ocorram situações de suspensão ou inter­rupção, se Hércules não for punido pela falta cometi­da dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.

       

      ERRADA - perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercicio do cargo - Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vanta­gens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

       

      ERRADA - Será obrigado a permanecer em serviço - Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.

    • A) Artigo 254
      § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

      ------------------------------------------------------------

      B) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

      -------------------------------------------------------------

      C) Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: 
      I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos

      --------------------------------------------------------------

      D) Artigo 254
      § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

      ---------------------------------------------------------------

      E) Artigo 254
      § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.  

    • Gab B - Art 254°- A pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidencia.

      A) Errada- 254 - §2- A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso , Obrigado a permanecer em serviço

      C) Errada- 261- Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

      I- da falta sujeita a pena de repreensão, suspensão e multa em 2 anos 

      D) Errada- 545 §1- O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercicio do cargo.

      E) Errada- 254- §2- A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa , na base de 50% por dia de remuneração, sendo o funcionário obrigado a permanecer em serviço

    • a) Errada: Artigo 254, § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

      b) CERTA: Artigo 254-  A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

      c) Errada: Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:  I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; 

      d) Errada: Artigo 254, § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. 

      e) Errada: Artigo 254. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de SUSPENSÃO poderá CONVERTER essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a permanecer em serviço.

    • Que nome é  esse 

    • a) A autoridade que aplicar a pena poderá convertê­la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.

      Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
      ...
      § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

       

      b) A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias. (GABARITO)

      Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
       

      c) Caso não ocorram situações de suspensão ou inter­rupção, se Hércules não for punido pela falta cometi­da dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.

      Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

      I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;
      II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;
      III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

       

      d) Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vanta­gens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

      Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
      § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

       

      e) Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.

      Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
      ...

      § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    • Falta grave - Suspensão

      Proc. irregular de natur. grave - Demissão

      Insubordinação grave - demissão a bem do s. p.

    • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
    • ----------------------

       C) Caso não ocorram situações de suspensão ou interrupção, se Hércules não for punido pela falta cometida dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.

      Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

       

      I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (resumu - 2 anos)

      II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (dedeca - 5 anos)

      III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

       

      § 1º - A prescrição começa a correr:

      1 - do dia em que a falta for cometida;

      2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

       

      § 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo.

       

      § 3º - O lapso prescricional corresponde:

      1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada;

      2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível.

       

      § 4º - A prescrição não corre:

      1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;

      2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido.

       

      § 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

       

      § 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.

      --------------------------

        D) Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

      Artigo 254 - [...]

      § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

      § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

      --------------------------

      E) Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.

      Artigo 254 - [...]

      § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    • Hércules Remo, funcionário público estadual, cometeu falta administrativa grave punível com pena de suspensão. Considerando-­se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alterna­tiva correta.

       A) A autoridade que aplicar a pena poderá convertê­la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.

      Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

       

      § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

       

      § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. 

      ----------------------

      B) A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias.

      Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [Gabarito]

    • o   Gabarito: B.

      o   Resolução:

      o   A: A pena de suspensão até pode ser convertida em multa, mas sim na base de 50% por dia de vencimento/remuneração (art. 254, §2º).

      o   B: Correto (art. 254, caput)!

      o   C: O prazo prescricional para a falta sujeita a suspensão é de 2 anos, e não 1 (art. 261, I).

      o   D: Errado, pois o agente suspenso perderá sim as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo (art. 254, §1º).

      o   E: Nada disso! Se a suspensão for convertida em multa, o sujeito é obrigado sim a permanecer em serviço, posto que AINDA é penalidade (art. 254, §2º).

    • Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

      § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

      § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    • A) Incorreta; Na base de 50%. 

      B) Correta

      C) Incorreta; prescrição e de 2 anos. 

      D) Incorreta; Perderá os direitos e vantagens.

      E) Incorreta; Poderá ser obrigado a permanecer no serviço. 

    • Galera, suspensão com todos os direitos =férias.

      Deve ser punição.

    • A

      A autoridade que aplicar a pena poderá convertê-­la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules. Em 50%

      B

      A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias. (Correto, art. 254)

      C

      Caso não ocorram situações de suspensão ou inter­rupção, se Hércules não for punido pela falta cometi­da dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita. 2 anos

      D

      Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vanta­gens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Perderá, obviamente. Não é férias, é uma punição.

      E

      Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço. Ele é obrigado a permanecer em serviço nesse caso

    • GABARITO: B

      Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) diasserá aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

      Dica: Em caso de suspensão o funcionário fala ''Eu faltaRei'' Falta grave e Reincidência.


    ID
    841951
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Sobre os atos e termos processuais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civics do Estado de São Paulo ( Lei 10.261/68)

      A) CORRETA. Art. 278 - § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

      B) ERRADA. Art. 284 - § 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o Art. 262, mediante comunicação do presidente. O Art. 262 diz o seguinte: O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

      C) ERRADA. Art. 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente o inquérito policial.

      D) ERRADA. Art. 287 - As testemunhas arroladadas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.
                                     §1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e não comparecer espontaneamente.  

                                     §2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, indepentedente de notificação.


      E) ERRADA.   Art. 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado

    • a) "certa" Art. 278, § 2º A citação do acusado Será feita pessoalmente, no mínimo 2 dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.
      b) "errada" Art. Art. 285 – A testemunha não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
      (...)
      § 2º Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada providência a que se refere o art. 262, mediante comunicação do presidente.
      Art. 262 – O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfeita essa exigência.
      Parágrafo único. Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.
      c) "errada" Art. 302 –Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará  para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.
      Parágrafo único. Quando se tratar de crime fora da esfera administrativa, a autoridade policial dará ciência à autoridade administrativa.
      d) "errada" 
      Art. 287 – As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independentemente de notificação.
      § 1º Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente.
      § 2º Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.
      e) "errada" Art. 277 - O processo administativo, deverá ser instaurado por portaria no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da derterminação, e concluido no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.
    • A questão aborda o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, encartado na Lei estadual 10.261/68. Vamos ao exame de cada alternativa.

      a) Certa: a afirmativa tem apoio direto no art. 278, §2º, do diploma acima mencionado.

      b) Errada: a combinação do art. 285, §2º, com o art. 262, revela que, na verdade, a providência adequada, nesta hipótese de recusa injustificada do servidor ao dever de comparecer para depor, consiste na suspensão do pagamento de seu vencimento ou remuneração até que seja satisfeita a exigência.

      c) Errada: nada mais absurdo do que supor que uma autoridade administrativa pudesse impor, ela mesma, sanção de índole penal, o que somente uma autoridade jurisdicional tem competência para fazer. De todo o modo, o art. 302 esclarece a providência adequada, nesse caso, qual seja: provocar a instauração simultânea do respectivo inquérito policial.

      d) Errada: a consequência para o desconhecimento do paradeiro de uma testemunha, na realidade, consiste na possibilidade, franqueada à defesa, de sua substituição por outra testemunha, a ser levada na data designada para a audiência (art. 287, §2º).

      e) Errada: a afirmativa colide frontalmente com a norma do art. 277, caput, nos termos do qual o prazo de 8 (oito) dias é contado do recebimento da determinação de instauração (e não da instauração, em si), bem assim o prazo conclusão do processo não é de 180 (cento e oitenta) dias, e sim de 90 (noventa) dias, a contar da citação do acusado.


      Gabarito: A





    • Em que pese o comentário do professor Rafael Pereira  acerca do item "B" desta questão, penso que o parágrafo 2 do art. 285 refere-se ao servidor que estiver arrolado como  testemunha e não ao servidor acusado, até porque implicar sanção ao acusado que não tem interesse em depor fere o seu direito ao silêncio (ávido de Miranda) previsto na norma maior. Obs. Só um comentário complementar.

    • GABARITO A 

       

      CORRETA  - a citação do acusado será feita pessoalmente, no mí­nimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por inter­médio do respectivo superior hierárquico, ou direta­mente, onde possa ser encontrado

       

      ERRADA - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência do artigo 262, mediante comunicação do presidente, qual seja: o funcionário que sem justa causa se recusar a cumprir exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência  - ao servidor público que se recusar a depor, sem fun­damento, será pela autoridade competente aplicada a sanção de repreensão, mediante comunicação da Co­missão Processante.

       

      ERRADA - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera adm., a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial  - quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo imporá, 
      si­multaneamente, a sanção penal correspondente

       

      ERRADA - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substitui-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiênciai outra testemunha, independente de notificação - quando for desconhecido o paradeiro de alguma tes­temunha, o Presidente determinará ao sindicado que forneça o seu endereço e, caso este não o faça, dis­ pensará o testemunho.

       

      ERRADA - O PAD deverá ser instaurado por portaria, por prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, e concluido no de 90 dias da citação do acusado - o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 dias, contados de sua instauração e concluído no de 180 dias, a contar da citação do indiciado

    • GABARITO: A

      Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)
      § 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR)
      1 - cópia da portaria; (NR)
      2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; (NR)
      3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; (NR)
      4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; (NR)
      5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; (NR)
      6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade. (NR)
      § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR)

    • A letra d) tenta confundir com o direito processual civil, em que o indeferimento de depoimento de testemunha não configura cerceamento do direito de defesa, quando o juiz já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, o que torna dispensável a produção de outras provas.

       

      A letra e) tenta confundir com afastamento preventivo do servidor:

      Artigo 266 – Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)

      I – afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fatosem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

    • gab.A

      a citação do acusado será feita pessoalmente, no mí­nimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por inter­médio do respectivo superior hierárquico, ou
      direta­mente, onde possa ser encontrado

       

      ao servidor público que se recusar a depor, sem fun­damento, será pela autoridade competente aplicada a sanção de repreensão, mediante comunicação da Co­missão Processante.

      OBS: aRT. 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

       

      quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo imporá,
      si­multaneamente, a sanção penal correspondente

      OBS: Neste caso, a autoridade que abre a instauraçao nao e o mesmo que pede a solicitaçao, pois para cada aplicaçao de penalidade, tem um individuo (chefe de repartiçao, autoridade administrativa e autoridade competente).

       

      quando for desconhecido o paradeiro de alguma tes­temunha, o Presidente determinará ao sindicado que forneça o seu endereço e, caso este não o faça, dis­ pensará o testemunho.

      OBS: art. 278; inciso 2 - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

       

      o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 dias, contados de sua instauração e concluído no de 180 dias, a contar da citação do indiciado

      OBS: Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. (NR)

    • A) Artigo 278
      § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. 

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      B) Artigo 285
      § 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o artigo 262, mediante comunicação do presidente. 

      Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

      ------------------------------------------

      C) Artigo 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.

      ------------------------------------------

      D) Artigo 278
      § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

      ------------------------------------------

      E) Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

    • Pessoalmente = no mínimo 2 dias antes do interrogatório

      Edital = no mínimo 10 dias antes do interrogatório 

    • A) CERTA. Art. 278 - § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

      B) Errada. Art. 285. § 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o artigo 262, mediante comunicação do presidente. 
      Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá SUSPENSO o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

       

      C) Errada. Art. 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente o inquérito policial.

      D) Errada. Art. 287 - As testemunhas arroladadas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.
      §1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e não comparecer espontaneamente.

      §2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, indepentedente de notificação.


      E) Errada. Art. 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado ( Apuração Preliminar = 30 dias; Sindicância Administrativa = 60 dias; Processo Administrativo = 90 dias).

    • Gabarito: A

       

      CAPÍTULO III

      Do Processo Administrativo

      Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.
      § 1º - O mandado de citação deverá conter:
      1 - cópia da portaria;
      2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;
      3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado;
      4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio;
      5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório;
      6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.
      § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.
      § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

    • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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      C) quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo imporá, si­multaneamente, a sanção penal correspondente

      Artigo 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.

      Parágrafo único - Quando se tratar de crime praticado fora da esfera administrativa, a autoridade policial dará ciência dele à autoridade administrativa.

      -----------------------

      D) quando for desconhecido o paradeiro de alguma tes­temunha, o Presidente determinará ao sindicado que forneça o seu endereço e, caso este não o faça, dis­ pensará o testemunho.

      Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.

      § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente.

      § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.

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      E) o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 dias, contados de sua instauração e concluído no de 180 dias, a contar da citação do indiciado

      Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

      § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível.

      § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos.

      § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo.

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      B) ao servidor público que se recusar a depor, sem fun­damento, será pela autoridade competente aplicada a sanção de repreensão, mediante comunicação da Co­missão Processante.

      Artigo 285 - A testemunha não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      § 1º - Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor, observada a exceção deste artigo.

      § 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o artigo 262, mediante comunicação do presidente.

      § 3º - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.

      § 4º - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

      Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

    • Sobre os atos e termos processuais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

      A) a citação do acusado será feita pessoalmente, no mí­nimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por inter­médio do respectivo superior hierárquico, ou direta­mente, onde possa ser encontrado

      Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

      § 1º - O mandado de citação deverá conter:

      1 - cópia da portaria;

      2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;

      3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado;

      4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio;

      5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório;

      6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

      § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. [Gabarito]

      § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

    • o   Gabarito: A.

      o   Resolução:

      o   A: Correto (art. 278, §2º)!

      o   B: Errado, pois ao funcionário público que se recusar a depor, sem justa causa, será aplicada a penalidade de suspensão do pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência (art. 285, §2º e 262).

      o   C: Que doideira é essa? Autoridade administrativa impondo sanção penal? Nada disso. O que a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo fará é providenciar para que seja instaurado, simultaneamente, o inquérito policial (art. 302).

      o   D: Não há essa previsão e tampouco faz sentido, posto que as testemunhas do acusado comparecem independentemente de notificação (art. 287, caput).

      o   E: O prazo até está certo, mas é para a instauração e não início do PAD, e esses 8 dias irão contar do recebimento da determinação. Além disso, o prazo de conclusão do PAD é de 90 dias (art. 277, caput).

    • De forma resumida:

      A - CORRETA

      B - Terá o funcionário o pagamento suspenso(Art. 262)

      C - Providenciará para que se instaure(Art. 302)

      D - Se a testemunha não for encontrada, poderá ser substituída, independente de notificação(Art. 287)

      E - Apuração Preliminar - Conclui em 30 dias

      Sindicância - Conclui em 60 dias

      Processo ADM - Conclui em 90 dias

      Bons estudos!!

    • A - Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. 

      § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado (GABARITO)

      B – Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá SUSPENSO O PAGAMENTO de seu vencimento ou REMUNERAÇÃO até que satisfaça essa exigência.

      Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

      Artigo 284 - Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo presidente e pelo acusado. (NR)

      Parágrafo único - Tratando-se de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias.

      § 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o artigo 262, mediante comunicação do presidente.

      C - Artigo 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o INQUÉRITO policial.

      Parágrafo único - Quando se tratar de crime praticado fora da esfera administrativa, a autoridade policial dará ciência dele à autoridade administrativa. 

      D - Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.

      § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.

      E - Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

       

       

    • A) Correto!

      B) Incorreto; poderá sofrer suspensão do pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça a exigência. 

      C) Incorreto; Sanção penal será imposta pela justiça criminal após TJ, a autoridade providenciará a instauração simultaneamente de INQUERITO POLICIAL. 

      D) Incorreto; Caso não seja localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para audiência outra testemunha (Independente de notificação)

      E) Incorreto; Será instaurado por portaria no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, e concluido no de 90 dias da citação do acusado. 

    • A

      a citação do acusado será feita pessoalmente, no mí­nimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por inter­médio do respectivo superior hierárquico, ou direta­mente, onde possa ser encontrado

      B

      ao servidor público que se recusar a depor, sem fun­damento, será pela autoridade competente aplicada a sanção de repreensão, mediante comunicação da Co­missão Processante. Sem justa causa, será aplicada a suspensão do vencimento mediante comunicação do presidente

      C

      quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo imporá, si­multaneamente, a sanção penal correspondente. O inquérito policial

      D

      quando for desconhecido o paradeiro de alguma tes­temunha, o Presidente determinará ao sindicado que forneça o seu endereço e, caso este não o faça, dis­pensará o testemunho. Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser

      E

      o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 dias, contados de sua instauração e concluído no de 180 dias, a contar da citação do indiciado. Concluído em 90 dias. Instaurado contados do recebimento da determinação

    • Para quem estuda para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP, de acordo com o edital do último concurso, dos artigos cobrados nesta questão, somente esse cai:

      Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.


    ID
    841954
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Prometeu Costa, funcionário público de uma Secretaria Estadual, foi punido pelo Secretário de Estado, no compe­tente processo administrativo, com a pena de demissão a bem do serviço público por ineficiência do serviço.

    Considerando-­se o disposto na Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar, com relação a Prometeu, que

    Alternativas
    Comentários
    • Galera, é o seguinte:

      A pena de INEFICIENCIA NO SERVIÇO é punida com a DEMISSÃO, caso a Adm. Publica não o readapte em em outro lugar (É UMA VERGONHA, MAS ESTÁ NA LEI).

      São competentes para punir com pena de DEMISSÃO:
      -Governador;
      -SECRETARIO DE ESTADO;
      -Procurador Geral do Estado;
      -Superientedente das Autarquias.

      Logo, a correta é a opção A.



    • alguem me explique por que não pode ser a alternativa E...
    • Colega Dieymis, 
      Conforme consta na lei 10.261/68:

      Artigo 256 — Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
      I — abandono de cargo;
      II — procedimento irregular, de natureza grave;
      III  ineficiência no serviço;
      IV — aplicação indevida de dinheiros públicos, e
      V — ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
      § 1º — Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
      § 2º — A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

      Conforme visto, o servidor foi incorretamente penalizado, embora a pena tenha sido aplicada pela autoridade competente, a pena cabível era a demissão simples, e não demissão a bem do serviço público (mais grave, prevista no artigo 257).

      Conselho aos colegas... Estudem pela lei atualizada (essa lei tem vários links e alguns não contemplam as alterações).

      Link mais atual: 
      http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/compilacao-lei%20n.10.261,%20de%2028.10.1968.htm

      Bons estudos,
      Abraço.

    • Macete para decorar as penas de demissão, de acordo com art. 256 da Lei 10261
      Procedimento irregular natureza grave
      Ineficiência no serviço
      A3: Abandono do cargo;
             Ausência do serviço;
             Aplicação indevida de dinheiro público.


    • Bom pelo q eu entendi todos vocês estão discursando sobre a pena de demissão, não a pena de demissão a bem o serviço, que no caso de ineficiencia no serviço seria pena de demissão, não pena de demissão a bem do serviço público como por exemplo insobordinação grave, ou revelar segredos que tenha conhecimento em razão do cargo. E a pena de demissão realmente compete ao Secretário do Estado, mas a pena não seria de demissão a bem do serviço publico e sim de demissão. Eu acho q seria isso.
    • Pelo estatuto do RJ a pena de demissão é privativa do Governador.
    • A questão aborda o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, encartado na Lei estadual 10.261/68. Vamos ao exame de cada alternativa, à cata da correta:

      a) Certa: de fato, os Secretários de Estado são competentes para aplicar a pena de demissão a bem do serviço público (art. 260, II). Todavia, a conduta de ineficiência no serviço não é passível de imposição da aludida penalidade, sendo caso, na verdade, de demissão (art. 256, III). Cumpre acentuar que as sanções de demissão e de demissão a bem do serviço público são distintas, de acordo com o Estatuto paulista, cada uma possuindo hipóteses próprias de incidência (arts. 256 e 257, respectivamente).

      b) Errada: as duas assertivas desta opção estão incorretas. A penalidade não é a adequada (seria caso de demissão, a bem do serviço público), e a autoridade indicada é, sim, a competente.

      c) Errada: todas as penalidades administrativas, previstas na Lei 10.261/68, por óbvio, podem ser aplicadas administrativamente, sendo descabido exigir ajuizamento de demanda judicial para tanto.

      d) Errada: a segunda afirmativa desta opção está equivocada. A autoridade competente pode, sim, ser o Secretário de Estado (art. 260, II).

      e) Errada: conforme acima já pontuado, não era caso de demissão a bem do serviço público, e sim de demissão, sendo esta última penalidade diversa e autônoma (arts. 256 e 257).

      Gabarito: A





    • Gabarito: Letra A

      Lei 10.261/68 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)

      Art. 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.

      Art. 260 - Inciso II - os Secretários de Estado...

      Art. 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

      Inciso III - ineficiência no serviço;

    • Para gravar os casos de DEMISSÃO é só lembrar daquela ( PIADA )

      P- procedimento irregular, de natureza grave

      I - ineficiência no serviço

      A D - Aplicação indevida de Dinheiros públicos

      A - ausência ao serviço, (30 DIAS CONSEC. OU 45 DIAS interpoladamente POR 1 ANO)

    • Uma dúvida, se alguém puder me orientar melhor fico agradecido:
      No art. 256 § 2º diz que a pena de demissão por ineficiência no serviço só pode ser aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

      Quando a questão em nenhum momento afirma que foi tentada a possibilidade de readaptação, o caso não poderia ser considerado como uma demissão arbitrária, portanto a questão passível de anulação por não ter alternativa correta?

      Obrigado desde já!

    • Thiago neste caso (verificada a impossibilidade de readaptação) caberia sim a demissão, mas apenas a demissão prevista no art.256, § 2º e não a demissão a bem do serviço público como consta no enunciado.

    • Pessoal, boa tarde.

      São duas questões a serem analisadas - 

      1 - O secretário do estado tem competência para imputar a "DEMISSÃO a bem do serviço" ?

      Sim, o secretario do estado tem competência para tal ato vide ART. 260.

      Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251 ( Repreensão por escrito, suspensão maximo 90 dias ou conversao em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração, multa, demissão, demissao a bem do serviço publico e cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são competentes:
      I - o Governador;
      II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
      III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
      IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
      V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
      Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

      Lê-se que até o chefe de gabinete é cabível apenas suspensão, logo os cargos acimas na hierarquia podem demitir.

      2 - Cabe a "DEMISSÃO a bem do serviço" para a "ineficiência no serviço publico

      Aqui, temos que entender os tipos de penalidade, existe varias previstas no art. 251. 

       art. 251 ( Repreensão por escrito, suspensão maximo 90 dias ou conversao em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração, multa, demissão, demissao a bem do serviço publico e cassação de aposentadoria ou disponibilidade)

      Dentre elas, duas que trazem para confundir o candidato, 

      Demissão a bem do serviço publico (que está no enunciado) x Demissão

      A questão, ela traz que a penalidade imputada foi a demissão a bem do serviço publico devido a ineficiência do funcionário no serviço publico e não cita possibilidade de readaptação.

      Só que no tocante da lei 10.261/68, o funcionário publico ele sofrerá a DEMISSÃO, apenas.

      A Lei traz em seu texto seguinte.

      Sofrerá a DEMISSÃO (art. 256) - funcionário que

      - Abandone o cargo, faltar por mais de 30 dias consecutivos

      - Realize procedimento irregular, de natureza grave

      - Ineficiência no serviço (quando verificada a impossibilidade de readaptação) 

      - Aplicação indevida de dinheiro publico

      - Ausencia do serviço sem causa justificavel por mais de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano.

      Sabendo que a autoridade competente é o secretario do estado e que a demissao em questão não seria uma demissao a bem do serviço publico, podemos concluir que a alternativa correta seria a "A".

      Bons estudos!!

    • Não confundir com o Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)
       

    • Serve para quem ficar em dúvida sobre os artigos 256 e 257 sobre demisão e demissão a bem do serviço público. Logo abaixo estão eles na íntegra:

      Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
      I - abandono de cargo;
      II - procedimento irregular, de natureza grave;
      III - ineficiência no serviço;
      IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
      V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
      § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.
      § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
      Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
      I - fôr convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
      II - praticar crime contra a boa ordem da administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.
      III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
      IV - praticar insubordinação grave;
      V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
      VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
      VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
      VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
      IX - exercer advocacia administrativa; e
      X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

    • desatualizado ne? secretario do estado eh ate suspensao agora

    • GABARITO A 

       

      Quem poderá aplicar pena ?

       

      - Governador

      - Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Superintendente de Autarquia

      - Chefe de Gabiinete, até a suspensão

      - Coordenadores, até a suspensão pelo prazo de 60 dias.

      - DDD - Diretores de Departamento e Divisão, até a suspensão pelo prazo de 30 dias.

       

      Hipóteses que causam demissão: (5)

       

      1- ineficiência do serviço

      2- abandono do cargo

      3 - procedimento irregular de natureza grave

      4- aplicação indevida de verba pública

      5 - faltar injustificadamente por mais de 45 dias no período de 1 ano.

       

       

    • Demissão = PIADA

      Procedimento irregular grave

      Ineficiência

      Abandono de cargo (30 dias consecutivos)

      aplicação indevida de Dinheiro público

      Ausência no serviço (45 dias interpoladamente em um ano)

    • *III* - ineficiência no serviço;

    • Hugo de Freitas, o correto é mais de 30 dias e mais de 45 dias e não exatos 30 e 45 dias.
    • LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

      Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
      I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

      II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; 
      III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
      IV - praticar insubordinação grave;
      V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
      VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
      VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
      VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
      IX - exercer advocacia administrativa; e
      X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
      XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
      XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
      XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

      Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, (I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade) são competentes: (NR) 

      I - o Governador; (NR)
      II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR)
      III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)
      IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)
      V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (NR)
      Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. (NR)

      Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
      I - abandono de cargo;
      II - procedimento irregular, de natureza grave;
      III - ineficiência no serviço;
      IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
      V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
      § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
      § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

      aternativa: A

    • GABARITO: A

      Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
      I - abandono de cargo;
      II - procedimento irregular, de natureza grave;
      III - ineficiência no serviço;
      IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
      V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
      § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
      § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

      ________________________________________________________________________________________________________________________

      Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes: (NR)
      I - o Governador; (NR)
      II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR)
      III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)
      IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)
      V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (NR)
      Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. (NR)

      _____________-_____-_____-_____________-________________-___________________-__________________-_______________________-____

    • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

      III - ineficiência no serviço.

      -------------------------------------------------------------------

      Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251 (repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são competentes:
      I - o Governador; (NR)
      II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
      III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; 
      IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e 
      V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

    • GSDC - Governador - Secretário - Diretor - Chefe - Coordenador 
      Lembre dessa palavra chave.

       

    • GatoSaiuDeCasaCedo –

      Governador – Secretário (PGE, Sup. Autarquia) – Diretor (30) – Chefe (60) – Coordenador (90) 

    • 256 -  Pena de demissão.

       

      257 - Pena de demissão a bem do serviço público.

    • Alternativa A

      Art. 260. Para a aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:

      II - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia.

      Art. 256. Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

      III - Ineficiência no serviço.

    • Gab A

      Demissão:

      I- Abandono de cargo ( 30 dias consectivos)

      II- Procedimento irregular de natureza grave

      III- Ineficiencia no servico

      IV- Aplicação indevida de dinheiro público

      V- Ausencia do serviço por mais de 45 dias , interpoladamente durante 1 ano

       

       

    • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
      I - abandono de cargo;
      II - procedimento irregular, de natureza grave;
      III - ineficiência no serviço;
      IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
      V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
      § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
      § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

      Alternativa A

    • Considere a seguinte situação hipotética.
      Prometeu costa prometeu passar no TJ SP 

      Se prometeu é escrevente, então prometido é diretor. Considerando a afirmação falsa.

      Prometeu é escrevente do TJSP que foi demitido por ineficiência do serviço. 

    • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
    • Lei n.º 10.261/68

       

      Prometeu Costa, funcionário público de uma Secretaria Estadual, foi punido pelo Secretário de Estado, no compe­tente processo administrativo, com a pena de demissão a bem do serviço público por ineficiência do serviço.

      Considerando-­se o disposto na Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar, com relação a Prometeu, que

      A) a punição foi aplicada pela autoridade competente nesse caso, mas a pena imposta não corresponde àquela prevista na Lei para a conduta praticada por Prometeu. [Gabarito]

      ---------------------------

      Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: (PIADAA)

      I - Abandono de cargo;

      II - Procedimento irregular, de natureza grave;

      III - Ineficiência no serviço;

      IV - Aplicação indevida de Dinheiros públicos, e

      V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

      § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

      § 2º - A pena de demissão por Ineficiência no serviço,  será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação. 

      ---------------------------

      Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

      I - Governador;

      II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

      III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

      IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

      V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

      Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

       (GatoPatoSapoSaiuDeCasaCedo)

      Governador - Procurador Geral do Estado - Superintendentes de Autarquia - Secretários de Estado - Diretor Departamento e Divisão (30) - Chefes de Gabinete Coordenador (60) 

      Artigo 251 - São penas disciplinares: (resumu) e (dedeca)

      I - repreensão;

      II - suspensão;

      III - multa;

      IV - demissão;

      V - demissão a bem do serviço público; e

      VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    • PENAS DE DEMISSÃO:

      PIADA

      Procedimento irregular

      Ineficiência no serviço (se houver impossibilidade de readaptação)

      Abandono de cargo (+30 dias consecutivos)

      +De 45 dias intercalados (ausência no serviço)

      Aplicação indevida de dinheiro público

    • Artigo 271 + Artigo 260 + Artigo 274 + Artigo 260

      Quem REALIZA procedimentos disciplinares - Procuradoria GERAL do Estado

      Quem PRESIDE esses procedimentos disciplinares - Procurador do Estado

      Quem APLICA as penalidades: 

      I - o Governador; (NR)

      II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os

      Superintendentes de Autarquia; (NR)

      III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)

      IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta)

      dias; e (NR)

      V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão

      limitada a 30 (trinta) dias. (NR)

    • Comentários do professor do qconcurso:

      A questão aborda o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, encartado na Lei estadual 10.261/68. Vamos ao exame de cada alternativa, à cata da correta:

      a) Certa: de fato, os Secretários de Estado são competentes para aplicar a pena de demissão a bem do serviço público (art. 260, II). Todavia, a conduta de ineficiência no serviço não é passível de imposição da aludida penalidade, sendo caso, na verdade, de demissão (art. 256, III). Cumpre acentuar que as sanções de demissão e de demissão a bem do serviço público são distintas, de acordo com o Estatuto paulista, cada uma possuindo hipóteses próprias de incidência (arts. 256 e 257, respectivamente).

      b) Errada: as duas assertivas desta opção estão incorretas. A penalidade não é a adequada (seria caso de demissão, a bem do serviço público), e a autoridade indicada é, sim, a competente.

      c) Errada: todas as penalidades administrativas, previstas na Lei 10.261/68, por óbvio, podem ser aplicadas administrativamente, sendo descabido exigir ajuizamento de demanda judicial para tanto.

      d) Errada: a segunda afirmativa desta opção está equivocada. A autoridade competente pode, sim, ser o Secretário de Estado (art. 260, II).

      e) Errada: conforme acima já pontuado, não era caso de demissão a bem do serviço público, e sim de demissão, sendo esta última penalidade diversa e autônoma (arts. 256 e 257).

      Gabarito: A

    • o   Gabarito: A.

      o   Resolução: Vamos lá, primeiro ponto: o Secretário de Estado pode impor essa sanção? SIM! Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes: II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

      Segundo ponto: a sanção de demissão a bem do serviço público é cabível para a ineficiência no serviço? NÃO! A ineficiência no serviço enseja apenas a demissão simples. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: III - ineficiência no serviço;

    • Enseja apenas a penalidade de DEMISSÃO.

    • GAB A

      AQUI É CASO DE DEMISSÃO!!! CUIDADO COM O EXAMINADOR AO TENTAR TE INDUZIR.

      A OUTRA RESSALVA É QUE SÓ É CASO DE DEMISSÃO POR INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO SE POR ACASO NÃO É POSSÍVEL A READAPTAÇÃO.

      Exemplo de readaptação: Fulano é servidor público no cargo de eletricista no TJ-SP, num determinado momento se machuca. Impossibilitado de continuar desempenhando aquela função, será então readaptado a uma função compatível com sua capacidade, mas seu cargo de eletricista não mudará em decorrência disso!

    • Artigo 256 — Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

      I — abandono de cargo;

      II — procedimento irregular, de natureza grave;

      III — ineficiência no serviço;

      IV — aplicação indevida de dinheiros públicos, e

      V — ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

      § 1º — Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

      § 2º — A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

      A pena de INEFICIENCIA NO SERVIÇO é punida com a DEMISSÃO, caso a Adm. Publica não o readapte em outro lugar

      São competentes para punir com pena de DEMISSÃO:

      -Governador;

      -SECRETARIO DE ESTADO;

      -Procurador Geral do Estado;

      -Superientedente das Autarquias.

      LETRA A

    • PROMETEU deveria ter sofrido DEMISSÃO (e não demissão a bem do serviço publico) por ineficiência no serviço.

      ART. 256: Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

      III - Ineficiência no serviço;

    • A) Correto! 

      B) Incorreto; Pena imposta foi incorreta, e a autoridade poderia sim ser o Secretario. 

      C) Incorreto; Poderia ser punido pelo Secretario e não é necessario processo judicial o administrativo basta.

      D) Incorreto; A pena prevista está incorreta, entretanto, a autoridade competente é o Secretario. 

      E) Incorreto; A pena prevista está incorreta.

      Mnemonico AI-PIA

      A bandono de cargo;

      I neficiencia no serviço

      P rocedimento irregular de natureza grave

      I nassiduidade

      A plicação indevida de dinheiro público. 

    • RESPOSTA A punição foi aplicada pela autoridade competente nesse caso, mas a pena imposta não corresponde àquela prevista na Lei para a conduta praticada por Prometeu.

      ( com a pena de demissão a bem do serviço público por ineficiência do serviço- só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.


    ID
    841957
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Segundo o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a respeito da revisão dos pro­cessos administrativos, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 10.261 de 1968 - Estatuto do Func. Pub. do Estado de São Paulo
      Artigo 315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.
    • Questão anulada pois todas as alternativas estão erradas.


      a) ERRADA Artigo318 — A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final. E Artigo319 — Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente. 


      b) ERRADA Artigo321 — A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração,absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo,restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada (NÃO PODE MAJORAR (AUMENTAR)  A PENA!)

      c) ERRADA Artigo315 § 1º — A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. ( se a decisão estiver contrario ao texto legal constitui fundamento sim!)

      d) ERRADA Artigo315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. ( a revisão não é mediante recurso, mas sim por simples petição )

      e) ERRADA Artigo315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão .......... e Artigo316 — A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. (NR)

    • art. 174 e seguintes RJU. Com enfase no 176

      a). 

      b). Não pode majorar a pena,é proibido

      c). Exige-se apresentação de fato novo, logo, a alegação de que o item fala não se enquadra.

      d). Revisão não é recurso, logo não pode ocorrer mediante recurso.

      e). Não há prazo para a interposição de revisão, ela pode ser feita a qualquer momento desde que seja apresentado fato novo 

    • Questão anulada, pois:

      A. ERRADA. O pedido de revisão é apresentado à autoridade que aplicou a pena ou a confirmou em grau de recurso e essa autoridade analisará se a revisão deve ou não ter início (exame de admissibilidade). Caso ela defira o processamento da revisão, este será realizado por Procurador do Estado que não atuou no processo administrativo no qual houve a punição do servidor (art. 319) e não por comissão. O texto da alternativa refere-se à antiga redação do artigo 316, cujo teor era: "A revisão será processada por Comissão Processante Permanente, ou a juizo do Governador, por comissão composta de 3 (três) funcionários de condição hierárquica nunca inferior à do punido, cabendo a presidência a bacharel em direito". Entretanto, isso não prevalece mais.

      B. ERRADA. O art. 316 expressamente determina que "a pena imposta não poderá ser agravada pela revisão". Isto é, na revisão, não se admite a "reformatio in pejus".

      C. ERRADA. A revisão tem cabimento quando não couber mais recurso e surgirem fatos ou circunstâncias que não foram apreciados no processo, ou, ainda, vícios insanáveis de procedimento, desde que possam justificar a redução ou a anulação da pena aplicada, conforme o art. 315, "caput". Ela pode ser feita a pedido ou de ofício e, assim, em razão do princípio da autotutela, a Administração tem o dever de atuar para rever o ato ilegal.

      D. ERRADA. A revisão não é um recurso e só tem cabimento quando o processo já acabou e não caiba mais nenhum recurso. Na alternativa, menciona-se que a revisão pode ocorrer "mediante recurso do punido quando, após a decisão, descobrirem-se novas provas da sua inocência", o que, para mim, não está correto, pois a revisão é um novo processo administrativo, só que revisional. Não se dá "mediante recurso".

      E. ERRADA. Realmente, a revisão não autoriza a agravação da pena, mas, por outro lado,  não há prazo para se requerer a revisão.

      Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=UXJ7jPMjqZOdBWJsWlEFWQG4i6mrXTgXVKY_xK0zLOI~


    • Gabarito: Letra D (Indicado pela VUNESP)

      Lei 10.261/68 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)

      Art. 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.

      QUESTÃO ANULADA DEVIDO A EXPRESSÃO "...MEDIANTE RECURSO..."


    • poderoa ser  a D

    • Questão anulada pois todas as alternativas estão erradas.

      a) ERRADA: Artigo 318 — A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.

                           Artigo 319 — Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.


      b) ERRADA: Artigo 321 — A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração,absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo,restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada.

      c) ERRADA:  Artigo 315 § 1º — A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido.

      d) ERRADA Artigo 315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. ( a revisão não é mediante recurso, mas sim por simples petição )

      e) ERRADA Artigo 315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão ..........

                          Artigo316 — A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. 

    • -----------------------

      C) não constitui fundamento para revisão a alegação de que a decisão foi contrária a texto expresso de lei.

      Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.

      § 1o - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido.

      Obs: Se a Decisão foi Contrária a um Texto que esta "Expresso na Lei" Constitui Sim fundamento para a revisão. O que "NÃO" Constitui é SIMPLES alegação da injustiça da decisão.

      § 2o - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento.

      § 3o - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos.

      § 4o - O ônus da prova cabe ao requerente.

      -----------------------

      D) a revisão pode ocorrer mediante recurso do punido quando, após a decisão, descobrirem-­se novas provas da sua inocência.

      Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. ( a revisão não é mediante recurso, mas sim por simples petição )

      -----------------------

      E) a revisão, que deverá ser interposta no prazo de 30 dias após o julgamento de todos os recursos cabíveis, não autoriza a agravação da pena.

      Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.

      Art. 316 — A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão

    • Lei 10.261/68 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)

      Questão anulada pois todas as alternativas estão erradas.

      Segundo o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a respeito da revisão dos pro­cessos administrativos, é correto afirmar que

      A) a revisão será processada pelo Secretário de Estado, ou a juízo do Governador, por comissão composta de 3 (três) funcionários de condição hierárquica nunca inferior à do punido, cabendo a presidência a bacharel em direito.

      Art. 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.

      Art. 319 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.

      -----------------------

      B) julgada procedente a revisão, a Administração Públi­ca determinará a redução, majoração ou o cancela­mento da pena.

      Art. 321 — A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração,absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo,restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada.


    ID
    841960
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei n.º 8.429/92 estabelece as penas para quem comete atos de Improbidade Administrativa. Nesse sentido, con­siderando­se o disposto, expressamente, no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsá­vel pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado. Errada
      Lei n.º 8.429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      b) Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos. Errada
      Lei n.º 8.429/92, Art 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
      IMPORTANTE: essa é uma pegadinha clássica de questão que versa sobre a Lei de Improbidade. Não é cassação dos direitos políticos e sim suspensão!!!

      c) As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita­mente. Errada
      Lei n.º 8.429/92, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

      d) As penas previstas na Lei de Improbidade não são apli­cáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade. Errada
      Lei n.º 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      e) O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determi­nado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Correta
      Lei n.º 8.429/92, Art. 13,  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      Gabarito: E
    • Além da pegadinha denunciada pela colega, vale frisar que as penas de ressarcimento integral do dano e perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e perda da função pública são cominadas independentemente da gravidade do ato!

    • b) Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.


    • Não prestei atenção na pegadinha que nossa colega mencionou abaixo e respondi como correta a alternativa B. Que ódio!!!

      Mas a correta é a alternativa E

    • É  "suspensão" e não "cassação" dos direitos políticos, na B.

    • Temos que prestar atenção, também respondi B, odeio essas pegadinhas com toda minha força! RESPOSTA CORRETA "E" DE EUNUCO

    • Vale lembrar meus colegas de estudo que:

      Na alternativa b, quando a lei fala das penas impostas ao infrator, precisamos saber a qual ato de improbidade ele esta se referindo.  

      No enriquecimento ilícito, teremos: PERDA DOS BENS, RESSARCIMENTO INTEGRAL , SE HOUVER...entre outras

      No prejuízo ao erário, teremos: RESSARCIMENTO INTEGRAL, PERDA DOS BENS, SE HOUVER...entre outras.

      Nesse caso a alternativa b está inteiramente errada.


    • a b já dava pra matar que era errada quando falou em cassaçao de direitos politicos

    • a) caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao M.P para indisponibilidade dos bens do indicado 


      b) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS não se confunde com CASSAÇÃO

      CF/88, "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos"


      c) "o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."


      d) art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis à quele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 


      e) art. 13, §3º. CERTO

    • SUSPENSÃO!!! Q raiva!!! Cassação não!!!

    • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



      B) suspensão do direitos políticos


      C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.



      D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
       


      E)  Art. 13.  § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. [GABARITO]

    • GABARITO E 

       

      ERRADA - Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado - Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsá­vel pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado.

       

      ERRADA - NÃO há: (I) perda e (II) cassação dos direitos direitos políticos. Haverá SUSPENSÃO  - Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos.

       

      ERRADA - Art. 8 - Pode atingir até o limite do valor da herança - As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita­mente.

       

      ERRADA - Art. 3º-  São aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta  - As penas previstas na Lei de Improbidade não são apli­cáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade.

       

      CORRETA - O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determi­nado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    • Caiu em 2012 e 2013 a mesma questão

    • O assunto da declaração de bens pelo funcionário caiu nas provas de 2012, 2013, 2014 e também em 2015. Muita chance de cair em 2017, não acham...

      Bons estudos.

    • Direito Administrativo está muito fácil, se estuda!

       

      Uma coisa que tem me ajudado muito é prestar atenção e algumas palvras que eles trocam! As famosas pegadinhas! 

       Podem colocar um artigo inteiro certo e mudar só uma palavra, ai já era!

      E eliminando as questões erradas facilita muito logo de cara!

    • falando sério 1 ou 2 horas, 1 vez por semana ,durante 4 semanas , voce decora a 8429, e todas a pegadinhas que a VUNESP coloca 
      como trocar ministerio publico por autoridade policial
      cassação ao inves de suspensão

      alem das palavras chaves 
      enriquecmento ilicito : receber vantagem, perceber vantagem,aceitar,
      dano ao erario : facilitar, permitir, concorrer, liberar, celebrar
      contra os principios da Adm Pub: revelar,retardar, descumprir ou deixar de cumprir

      lembrar tambem que se você usar coisas publicas, como carros é ENRIQUECIMENTO ILICITO
      e se você permitir OUTRA pessoa usar eles é DANO AO ERÁRIO 

      se cair questões dessa lei pra quem faz o concurso desse ano, a porcentagem de cair isso é 80%

    • Os atos de Improbidade administrativa causam PARIS

      Perda da função pública
      Ação penal
      Ressarcimento ao erário
      Indisponibilidade dos bens
      Suspensão dos direitos políticos  (Suspensão ao invés de Cassação dos direitos)

    • GABARITO LETRA E

    • A Vunesp adora o tópico de demissão a bem do serviço público por declaração falsa de bens  ou se recusar a prestar dentro do prazo legal.

    • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

      ------------------------------------------

      B) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos

      ------------------------------------------

      C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

      ------------------------------------------

      D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


      ------------------------------------------

      E) Art. 13.
      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    • Gab E

      Vunesp Gosta dessa!

      Art 13 § 3°- Será punido com a pena de Demissão a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções penais cabíveis, o agente que se recusar a prestar delcaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    • Quase marquei a B, mas continuei lendo as alternativas.. fiquei confusa entre a B e a E.. voltei a ler com calma e achei a "bendita" cassação.

      Cuidado galera, muitas vezes perdemos questoes pelo afobamento e por nao ler da forma necessaria!!

       

      Rumo ao TJSP!

    • Vunesp 2012, Vunesp 2017

    • a) Errada: Lei n.º 8.429/92 - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado( Quem decreta é o juiz).

      b) Errada: Lei n.º 8.429/92, Art 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

      c) Errada: Lei n.º 8.429/92, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

      d) Errada: Lei n.º 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      e) CERTA: Lei n.º 8.429/92, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    • GABARITO: LETRA E

      DA DECLARAÇÃO DE BENS

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
       
      ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

       

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
       

    • -------------------

      C) As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita­mente.

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

      -------------------

      D) As penas previstas na Lei de Improbidade não são apli­cáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade.

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      -------------------

      E) O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determi­nado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2o A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. [Gabarito]

      § 4o O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    • A Lei n.o 8.429/92 estabelece as penas para quem comete atos de Improbidade Administrativa. Nesse sentido, con­siderando­se o disposto, expressamente, no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

      A) Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsá­vel pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      -------------------

      B) Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos.

      Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      I -  na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos [...]

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos [...]

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos [...]

      IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos [...]

    • Da Declaração de Bens

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    • Pegadinha que eu já cai, trocarem o "se recusar a prestar" por "se recusar a atualizar", bom ficar esperto.

    • A

      Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsá­vel pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado. Representar ao Ministério Público

      B

      Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos. Suspensão dos direitos políticos

      C

      As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita­mente. O sucessor está sujeito á lei até o limite da herança

      D

      As penas previstas na Lei de Improbidade não são apli­cáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade. São aplicáveis sim

      E

      O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determi­nado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    • GAB: E

      Quem não sabia a resposta correta, poderia tentar responder por eliminação de alternativas, já que:

      A) A autoridade administrativa não consegue indisponibilizar (bloquear) os bens;

      B) não existe a hipótese de cassação de direitos políticos, apenas a suspensão. Imagina que aquele que comete fato típico (crime) ou improbidade, nunca mais poderia votar ou ser votado?? rsrsrs

      C) Os sucessores estão sujeitos a cominações da lei até o limite da herança. Veja bem, é uma questão de raciocínio jurídico, imagina que legal se os sucessores não fossem sujeitos?? Iriam se enriquecer!!!

      D) Improbidade é totalmente aplicável a agente público!!

      E) Alternativa correta! É necessário a declaração de bens e sua declaração falsa também enseja em penalidade de demissão a bem do serviço público.

    • Vou replicar o comentário mais votado da Luana, com a fonte em tamanho normal, algumas modificações e o comentário riquissmo dela da B:

      a) Lei n.º 8.429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      b) Lei n.º 8.429/92, Art 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônioressarcimento integral do dano, quando houverperda da função públicasuspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      IMPORTANTE: essa é uma pegadinha clássica de questão que versa sobre a Lei de Improbidade. Não é cassação dos direitos políticos e sim suspensão!!!

      c) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

      d) Lei n.º 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      e) Lei n.º 8.429/92, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    • A) Incorreto; Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquerito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

      B) Incorreto; SUSPENDER OS DIREITOS POLITICOS. 

      C) Incorreto; Poderá atingir até o limite do valor da herança

      D) Incorreto; São aplicáveis aos que não servidores desde que concorra na pratica do ilicito.

      E) Correto!

    • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


    ID
    841963
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Em determinada Comarca, o Cartório do Serviço Anexo Fiscal encontra­-se com um volume muito grande de pro­cessos de execução fiscal arquivados. O Diretor do Cartó­rio pretende inutilizar ou incinerar esses processos. Nesse sentido, considerando o que dispõem as Normas da Cor regedoria Geral de Justiça, é correto afirmar que o Diretor

    Alternativas
    Comentários
    • 3.2. A inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo.
    • Houve alteração das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (atualizado até 11/02/2014)NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

      Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais 

      de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão 

      inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em 

      regulamentação própria.1


    • Isso tá errado, não são 2 anos?


    • Gabarito:

      c) poderá inutilizar ou incinerar os processos arquivados há mais de um ano, em virtude de anistia, paga mento ou qualquer outro fato extintivo, desde que atendidas as demais exigências preconizadas nas Normas da Corregedoria Geral.

    • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

      art. 74 Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados ou catalogados.

      §1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

      §2º Após revisados e decorridos2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.



    • A questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do Tribunal de Justiça paulista. E a resposta encontra-se no art. 296 do sobredito ato normativo, nos termos do qual “Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.” À luz da redação do mencionado dispositivo legal, é de se concluir que a resposta encontra-se na letra “c”.


      Gabarito: C



    • Só um adendo...

       

      CAPÍTULO II
      DA FUNÇÃO CORRECIONAL

      Seção II
      Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

      Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

      § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.


      Seção VI
      Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

      Subseção I
      Dos Livros Obrigatórios

      Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

      § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.


      Seção V
      Das Execuções Fiscais

      Subseção III
      Da Inutilização e Encaminhamento à Reciclagem de Autos de Execuções Fiscais Findas


      Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

    • Não vai cair esse artigo (296) no concurso do TJ SP 2017 (Escrevente). Cuidado para confundir o artigo 296 com o 74 §2º.

    • Mais uma para caixola; só um apreço aqui, não concordo ao dizerem que; "não consta no edital e não cai" - concuros do Inss 2016, 7 questões não estavam no Edital e cairam, Bacen. 12, TRF 4 2017 região para técnico umas 4 ou 6 não me lembro; outra coisa já é passivel no CNJ 

      Se quizerem dar uma lida: 

      https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=MAT%C3%89RIA+N%C3%83O+PREVISTA+NO+EDITAL

      Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO - MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL - VÍCIO RECONHECIDO - VINCULAÇÃO AO EDITAL. - O concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim avaliar as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica dos interessados em ocupar funções públicas, e, no aspecto seletivo, são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento. - O Edital é a lei do concurso, e, por isso, não cabe à Administração Pública descumprir suas prescrições, sob pena de arbítrio e de ofensa ao princípio da legalidade. - Comprovado nos autos que, ao candidato, foi exigido discorrer acerca de matéria não prevista no edital, nítido é o seu direito líquido e certo de ver reconhecida a ilegalidade praticada pela Administração Pública.

      Encontrado em: CONFIRMARAM A SENTENÇA, NO REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO, E JULGARAM PREJUDICADO

      Então meus colegas, normas da corregedoria que existem poucas questões...tudo pode acontecer!

      Abraços!

    • 2 anos sao os livros

    • Já estou ficando aziado/irritado com essa "preciosa" dica do André Carlos! Alguém mais?

    • INSS não caiu uma fora do edital ,não viaja não filho, questão fora do edital não é valida.
      O que aconteceu no inss foi que, meia duzia de leis que sempre constaram no edital de previdenciário  nunca haviam caido em nenhuma prova ,apesar de estarem previstas em tdos os editais.
      O que pegou muita gnt de surpresa,pois muitos cursinhos e prinipalmente oq eu fiz,falou q estava no edital ,porém como nunca havia caido em provas,eles nem deram bola pra isso pq a chance era de 0.0001 % .

      Pois bem,caiu 4 questões desse tipo e derrubo muita gnt que só estudou pelo q caiu nas provas passadas,e não pelo q constava no edital .
      O meu caso foi esse , errei essas 4 questões e como tdos sabem,a cespe errou 1 anula uma certa.


      Fica a dica (y)

    • Não cai no TJSP 2017!

    • GABARITO C 

       

      Para recordar:

       

      Após revisados e decorridos 2 anos do último registro efetuado, os livros de carga de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade paara conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante previa autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis a identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização. 

    •  

      "concurso do Inss 2016, 7 questões não estavam no Edital e cairam"

       

      Acho que você está precisando ler mais atentamente o edital. Eu fiz essa prova e afirmo que não caiu UMA questão fora do edital, a culpa é das pessoas que não o leem ou não dão a devida atenção a determinadas matérias

    • Acredito que o comentário da G Tribunais não esta relacionado com a resposta, não fez sentido. Pela resposta do professor da pra ver o artigo correto e ainda que este ja esta fora do edital atual desta prova. ABS!

    • NÃO CAI NO TJ/SP 2018

    • NÃO CAI NO TJ/SP 2018

    • NÃO CAI NO TJ/SP INTERIOR em 2018

    • nao esta no edital, entao porque cobra porra!!!

       

    • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

      art. 74 Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados ou catalogados.

      §1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

      §2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

      Alternativa C

    • jao cespedes

       

      Porque estava no edital quando foi cobrado, porra!!!

    •                                                           Prazos que permitem a exclusão de alguma informação

      -> Excluir email : após 1 ano, com autorização 

      -> Excluir Carga dos Autos : após 2 anos do último registro efetuado, reputados sem utilidade, com autorização Corregedor Permanente

      -> Excluir Autos de Processos de Execução Fiscal : arquivado há 1 ano, sendo inutilizados e encaminhados à reciclagem 

    • Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

      § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

      § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização. 

      Obs: Artigos Cobrados no Edital TJ-SP 2017.

      Art. 5 a Art. 189 / Art - 1.189 a Art - 1.195 / Art - 1.220 a Art - 1.228 / Art - 1.237 a Art - 1.239.

      Art - 1.243 e Art - 1.265

    • O art. 23 citado no dia 23 de Maio de 2017 às 13:44 pelo colaborador NÃO CAIU NO TJ SP ESCREVENTE NOS ANOS DE 2017/2018.

      Mas possa ser que caia de novo. As matérias mudam de Corregedoria nos anos dos concursos.

      São sempre 05/06 questões das Normas da Corregedoria. 

      Houve alteração recente em Abril de 2021 nas Normas...

    • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais estaduais e municipais arquivados há mais de 2 (dois) anos e execuções fiscais federais há mais de cinco, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria. (Alterado pelo Provimento CG Nº 28/2021)

    • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais estaduais e

      municipais arquivados há mais de 2 (dois) anos e execuções fiscais federais há mais de cinco, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria. (Alterado pelo Provimento CG Nº 28/2021)

    • NÃO CAI NO TJSP

    • Não cai no TJ-SP 2021!

      Bora p/ cima deles Chaves.

    • NÃO CAI NO TJSP 2021

    • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais estaduais e municipais arquivados há mais de 2 (dois) anos e execuções fiscais federais mais de 5 (cinco), em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação.

      Fonte: Colega nosso do QC. Fo atualizado recentemente, pessoal.

    • Prazos para exclusão:

      1 - e-mail> Quando autorizado, 1 (um) ano;

      2 - Carga dos Autos> 2 (anos). Essa é fácil, é só lembrar de defecar;

      3 - Autos de processos de Execução Fiscal, 1 (um) ano.

    • Não cai no TJ-SP 2021.

    • Não cai no TJSP 2021, mas baseado no comentário mais votado que pede para tomar cuidado e não confundir com o artigo 74, se você estuda para o TJSP, fique atento:

      Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

      § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

      § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    • Em 28/09/21 às 20:14, você respondeu a opção B.! Você errou!

      Em 19/09/21 às 14:17, você respondeu a opção B.! Você errou!

      Em 08/09/21 às 14:36, você respondeu a opção E.!Você errou!

      Em 04/09/21 às 23:32, você respondeu a opção B.!Você errou!

      Sempre esqueço que não cai no TJ/SP. Desgaça!


    ID
    841966
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Assinale a alternativa que está de acordo com o texto expresso das Normas da Corregedoria Geral de Justiça em relação à Ordem Geral dos Serviços.

    Alternativas
    Comentários
    • 40.1. As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
    • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


      Art. 82. Na escrituração é vedada: 

      IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a 

      reprodução mecânica da assinatura do juiz


    • A questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do Tribunal de Justiça paulista. E a solução do problema encontra-se no art. 104, §2º, de tal ato normativo, segundo o qual “As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.” A partir da leitura desse dispositivo, resta claro que a alternativa correta encontra-se na letra “d”.


      Gabarito: D





    • 40.1. As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    • TEXTO ATUALIZADO

      Art. 104, §3ª - Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de
      objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de
      justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça
      diretamente à unidade solicitante.

    • art. 104, § 2º. As certidões serão expedidas no prazo de 5 DIAS, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

      CUIDADO: o § 3º fala de 5 DIAS ÚTEIS para certidões de Objeto e Pé...

    • deverão ser EVITADAS: entrelinhas, anotações de "sem efeito", anotações a lapis (mesmo que a título provisório).

       

      é VEDADA:  utilização de borracha, raspagem, assinatura de termos em branco (total ou parcial), abreviaturas (exceto as consagradas), utilização de chancela.

    • Um macete que bolei (agora que o prazo de ambos é parecido) é relacionar o "C" de certidão com o do número cinco.

      Lembrando que 5 dias é diferente de 5 dias úteis. 

    • Art. 104: 

      § 2º. As certidões serão expedidas no prazo de 5 DIAS, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

      § 3º (...) 5 DIAS ÚTEIS para certidões de Objeto e Pé (...) -> TEU PÉ, que tem 5 DIEDOS, é ÚTIL?

    • Certidões:

      Atendimento 5 dias (Úteis)

      Expedições 5 dias.

    • Das certidões:

      § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.98

      § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.2

    • ATUALIZADA – 2017  - ADAPTEI A RESPOSTA DO GABRIEL VIEIRA PARA 2017

       

      a) Não encontrei correspondente nas normas atuais.

       

      b) errada - é vedada.

      "Art. 82. Na escrituração é vedada:
      IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz."

       

      c) errada - o prazo é de 5 dias úteis.

      104 - § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante --> Prov. CG 17/2016. 

       

      d) correta -

      "Art. 104. § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento."

       

      e) errada - as anotações de "sem efeito" serão evitadas, mas admitidas quando estritamente necessárias.

      "Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:
      II - anotações de “sem efeito”;

    • GABARITO D 

       

      NÃO SEI - Deverá ser utilizado o espaço número um nos atos datilografados.

       

      ERRADA - É vedado: (I) borracha, raspagem, outro meio mecanico, corretivo, detergente ou outro meio quimico (II) assinatura em branco, total ou parcial (III) uso de chancela ou qualque outro recurso de reprodução mecanica da assinatura do juiz (IV) utilização de siglas, simbolos, abreviaturas e abreviações, salvo as aceitas ... - É autorizada a utilização de chancela ou de outro recurso que propicie a reprodução mecânica da assi­natura do juiz nos autos judiciais.

       

      ERRADA - 5 dias úteis - Serão atendidos em 72 horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.

       

      CORRETA - As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

       

      ERRADA - Devem ser evitados: (I) rasuras, borrões, emendas (II) a expressão " sem efeito" (III) uso de lápis, mesmo que a título provisório. As anotações de " sem efeito", quando estritamente necessárias  sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as hajalançado nos autos - Não poderá haver anotações de “sem efeito” nos autos judiciais, sob pena de responsabilidade administrativa do Escrevente que a lançar.

    • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    • GABARITO D

       

      a) Deverá ser utilizado o espaço número um nos atos datilografados.

       

      NORMA / Art. 95. Ressalvado o disposto no art. 140, é vedado o lançamento de termos no verso de petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco.

       

       

      b)É autorizada a utilização de chancela ou de outro recurso que propicie a reprodução mecânica da assi­natura do juiz nos autos judiciais.

       

      NORMA / É VEDADO a utilização de chancela ou de outro recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz nos autos judiciais.

       

       

      c) Serão atendidos em 72 horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.

       

      NORMA / Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante

       

       

      d) A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

       

      NORMA /As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

       

       

      e) Não poderá haver anotações de “sem efeito” nos autos judiciais, sob pena de responsabilidade administrativa do Escrevente que a lançar.

       

      NORMA/ Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas: I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões; II - anotações de “sem efeito”; III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    • Queria saber o motivo do site contratar professores para responder a própria resposta da alternativa correta kkk.

      Se for pra ser assim pode me contrar que eu sei usar o CTRL + C e o CTRL + V 

      Mas para quem tem curiosidade de ver a bela resposta do querido professor é essa aqui 

      A questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do Tribunal de Justiça paulista. E a solução do problema encontra-se no art. 104, §2º, de tal ato normativo, segundo o qual “As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.” A partir da leitura desse dispositivo, resta claro que a alternativa correta encontra-se na letra “d”.

    • Certidões:

      5ertidões - 5 dias

    • Wilma, mas o que vc queria? Que o professor criasse uma teoria sobre as certidões e seus prazos? É a lei seca e pronto, sem conversa.

    • Certidões de objeto e pé : 5 dias úteis 

      Certidões: 5 dias a contar do recebimento do pedido

      Certidões com necessidade de requisitar os autos do Arquivo Geral: 5 dias ( a contar do recebimento no ofício)

       Certidões que reconheçam a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos: 3 dias

    • A) Art. 80.
      IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados.

      ----------------------------------

      B) Art. 82. Na escrituração é vedada:
      IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

      ----------------------------------

      C) Art. 104.
      § 3º Serão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

      ----------------------------------

      D) Art. 104.
      § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

      ----------------------------------

      E) Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:
      II - anotações de “sem efeito”.

    • Art 81. Na escrituração serão E-V-I-T-A-D-A-S as seguintes práticas:

       

      I - Entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

      II - Anotações de "sem efeito";

      III - Anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a titulo provisório.

       

       

      Art 82. Na escrituração é V-E-D-A-D-A:

       

      I - A utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

      II - A assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

      III - A utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

      IV - A utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

       

    • a) Errada: Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos:
      IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados.

      b) Errada : Art. 82. Na escrituração é vedada:
      IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

      c) Errada: Art. 104, § 3º -  Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

      d) CERTA. Art. 104, § 2º - As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

      e) Errada: Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:
      II - anotações de “sem efeito”.

    • Artigo 104 das NCGJ, TOMO I:

      § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    • Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

      Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

      § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

      § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    • A) Deverá ser utilizado o espaço número um nos atos datilografados.

      Art. 80. IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados.

      ----------------------------------

      B) É autorizada a utilização de chancela ou de outro recurso que propicie a reprodução mecânica da assi­natura do juiz nos autos judiciais.

      Art. 82. Na escrituração é vedada:

      I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

      II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

      III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

      IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

      ----------------------------------

      C) Serão atendidos em 72 horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.

       Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

      ----------------------------------

      D) As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

      Art. 104. § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento. [Gabarito]

      ----------------------------------

      E) Não poderá haver anotações de “sem efeito” nos autos judiciais, sob pena de responsabilidade administrativa do Escrevente que a lançar.

      Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

      I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

      II - anotações de “sem efeito”;

      III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

      § 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

      § 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

    • Na verdade, o erro da alternativa "a" está no fato de que nas NCGJ antiga, que vigorou até 2013, era previsto no capítulo sobre a Ordem dos Serviços em Geral "que deveria ser evitado o espaço número um nos atos datilografados". Tal previsão não consta nas Normas atuais.

    • PRAZO DAS CERTIDÕES

      Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias do protocolo

      Certidão de objeto de pé: 5 dias úteis do protocolo

      Certidões: 5 dias do protocolo

      Certidões referente a processos arquivados: 5 dias do recebimento dos autos em cartório

    • Na ESCRITURAÇÃO é VEDADA...

    • Dica para memorizar: De A PÉ pode levar 5 DIAS.

    • Certidões genéricas - 5 dias

      Certidões de objeto e pé - 5 dias úteis

      Certidões para fins de protesto - 3 dias

    • Certidões genéricas - 5 dias

      Certidões de objeto e pé - 5 dias úteis

      Certidões para fins de protesto - 3 dias

      Obs.: As anotações "SEM EFEITO" serão evitadas, e não vedadas.

      A glória será eterna para aqueles que a buscam incessantemente.

    • Sobre PRAZOS:

      Regra: 5 dias

      Exceções:

      • Autuação: 24 horas
      • Autos conclusos: 1 dia
      • Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias

    ID
    841969
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Deverá ser feita conclusão dos autos e executados os atos processuais no prazo, respectivamente, de

    Alternativas
    Comentários
    • 89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
    • 89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
    • Nova redação das Normas:

      NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


      Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.


    • Do escrevente -> para o juiz (24 horas). 

      Do juiz -> para o escrevente (48 horas).

    • A questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do Tribunal de Justiça paulista. E a resposta encontra-se no art. 97 de tal ato normativo, que trata da movimentação dos autos. O mencionado dispositivo fixo prazo de 24 horas para conclusão e de 48 horas para a execução dos atos processuais. De tal modo, é de se concluir que a resposta correta está na alternativa “c”.

      Gabarito: C





    • Atualizado: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
      executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (Alterado pelo
      Provimento CG Nº 17/2016)

    • Atualizado: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
      executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. 

      A Lei Mudou, atenção:

      PARA CONCLUSÃO = 1 DIA

      JUIZ  - ESCREVENTE: 5 DIAS

    • Art. 97. DEVERÁ ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (um) dia e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

      GABARITO -> [A]

    • Pessoal, o gabarito não é letra A.

      A questão está desatualizada. Na época em que foi aplicada os prazos eram 24h e 48h. Hoje os prazos são 1 dia e 5 dias. 

      24h não é o mesmo que 1 dia para efeito de prazos processuais.

      Espero ter ajudado!!

    • Conclusão - 1 d 

      Execução - 5d

      caso de dúvida, vai por ordem alfabética - menor dia Conclusão - mais dias Execução

    • Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

       

      Atenção: Atualmente os prazos são diferentes.

       

      Conclusão dos autos = 1 dia.

      Execução dos atos processuais = 5 dias.

       

      Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    • Mediante o NCPC,  Deverá ser feita conclusão do autos no prazo de 24 horas. (1 dia) e executados os atos processuais no prazo de 5 dias 

    • Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e

      executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    • De acordo com as Normas da Corregedoria Geral: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    • Conclusão: 1 dia

      Execução dos atos processuais: 5 dias.

       

      Autuação: 24 horas.

    • Comclusão dos autos - 1 dia

      Prática de atos processuais- 5 dias

      Autuação( Preparação para tramitação interna)- 24 horas

    •  ATO                                                                                                    PRAZO
      Autuação                                                                                            24 horas
      Conclusão dos autos                                                                             1 dia
      Execução dos atos processuais                                                              5 dias
      Prazo em que um processo pode ficar sem andamento                            30 dias

    • atuação 24 horas

      conclusão dos autos 1 dia

      execução dos atos 5 dias 

      prazo que não pode ficar sem andamento 30 dias

    • Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    • Autuação: 24 horas

      Conclusão: 1 dia

      Execução: 5 dias

      Certidão de Inteiro Teor: 5 dias

      Certidão de Objeto e Pé (E-mail): 5 dias ÚTEIS

      Certidão Pensão Alimentícia: 3 dias

    • Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

      Conclusão dos prazos: 1 dia.

      Execução dos atos processuais: 5 dias.

    • Lembrar (os que mais caíram nos últimos anos):

      Autuação: 24 horas

      Conclusão: 1 dia

      Execução: 5 dias

      Certidão de Inteiro Teor: 5 dias

      Certidão de Objeto e Pé (E-mail): 5 dias ÚTEIS

      Certidão Pensão Alimentícia: 3 dias

      Prazo que não pode ficar sem andamento: 30 dias

    • Assinalei a alternativa 'a' e no gabarito constou como errada...ufa! graças a Deus que acertei! :D

      Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

      Alternativa A

    • Pessoal, estou mapeando as questões e relacionando com os artigos. De todos os artigos que fui marcando, este (97) é o que mais apareceu (5 ocorrências). Fique esperto!!!

    • Se você errou essa questão parabéns pois ela está errada!

    • Questão desatualizada:

      Texto de lei atualizado em 03/09/2021

      Da Movimentação dos Autos

      Art. 97. DEVERÁ ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (um) dia e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

      GABARITO -> [A]

    • GABARITO A - De acordo com o art. 97

    • Apesar que um dia tem 24 horas, devemos responder de acordo com a expressa letra da lei, e nela não menciona mais 24 horas para conclusão e sim 1 dia.

      Texto atualizado até o dia 21/09/2021:

      Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    • QUESTAO DESATUALIZADA:

      Subseção III

      Da Movimentação dos Autos

      Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

      art. 97

      ATUALMENTE OS PRAZOS SÃO:

      CONCLUSÃO DOS AUTOS = 1 DIA

      ATOS PROCESSUAIS = 5 DIAS

    • Autos conclusos = 1 dia

      Executar atos processuais = 5 dias


    ID
    841972
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Assinale a alternativa que está de acordo com o texto expresso das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A
      91. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica.
    • a) certa
      literalidade da norma
      b) errada
      84. Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada
      c) errada
      102. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado de cartório. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício:
      Ø  A) notificá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas;
      Ø  B) cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da diligência;
      Ø  C) comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B.).
      103. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo. 
      104. Além disso, e não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar
      d) errada
      84-A. Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.
      e) errada 
      93. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores. 
    • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA



      Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.


    • b) errada - "Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada."

      c) errada - "Art. 167. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado:
      I - não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo;
      II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar."

      d) errada - "Art. 93. § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda."

      e) errada - "Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos."

    • Da leitura da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, consta do art. 157, caput, que “O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.” Com isso, torna-se claro que a alternativa correta encontra-se descrita na letra “a”.

      Gabarito: A



    • a).ART. 157. O ACESSO AOS AUTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS EM ANDAMENTO OU FINDOS, MESMO SEM PROCURAÇÃO, QUANDO NÃO ESTEJAM SUJEITOS A SEGREDO DE JUSTIÇA, É ASSEGURADO AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS DE DIREITO E AO PÚBLICO EM GERAL, POR MEIO DO EXAME EM BALCÃO DO OFÍCIO de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

      .

      b) errada - "Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), LAVRAR-SE-Á O RESPECTIVO TERMO DE JUNTADA."

      .

      c) errada - " Art. 167. O advogado DEVE RESTITUIR, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.6

      .

      d) errada - "Art. 93. § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, O ESCRIVÃO DEVERÁ CONFERIR, ARROLAR E QUANTIFICÁ-LOS, LAVRANDO CERTIDÃO, sempre que possível na presença do interessado, MANTENDO-OS SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE ATÉ ENCERRAMENTO DA DEMANDA.

      .

      e) errada - "Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, SERÁ RESTRITO às partes e a seus procuradores devidamente constituídos."

       

    • GABARITO A 

       

      CORRETA - O acesso aos autos judiciais de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral por meio do exame em balcão do Ofício Judicial.

       

      ERRADA - Não tem exceção - art. 93 - Não se deverá juntar documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada, salvo petições que tenham sido despachadas direta­mente pelo juiz competente.

       

      ERRADA - O advogado deve restituir no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias, PERDERÁ O DIREITO DE VISTA FORA DO CARTORIO E INCORRERÁ EM MULTA CORRESPONDENTE A METADE DO SALÁRIO MÍINIMO  - Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permi­tida a vista fora do cartório e nem poderá falar ou peticionar nos autos até o encerramento do processo.

       

      ERRADA - ... O escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até o encerramento da demanda - art. 93,§4 - Recebida petição inicial ou intermediária acompa­nhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá devolvê­los, imediata­mente, à parte mediante carga no livro próprio.

       

      ERRADA - O exame em cartório aos processos que corram em segredo de justiça será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituidos - art. 160  - Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, fica vedado o seu exame, em cartório, sendo, entretanto, permitido o seu acesso por meio de vista fora de cartório às partes e a seus procuradores.

    • A banca gosta desse texto: 

      O acesso aos autos judiciais de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral por meio do exame em balcão do Ofício Judicial.

    • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    • Consulta - Art. 157.

      Acesso aos autos judiciais e administrativos

      * Processos em andamento ou findos

      * Mesmo sem procuração

      * Não sujeitos a segredo de justiça

      ASSEGURADO

      01 - Advogados

      02 - Estagiários de Direito

      03 - Público em geral

      POR MEIO DO

      * Exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa

      PODENDO

      01. Tomar apontamentos

      02. Solicitadas cópias reprográficas

      03. Utilizar escâner portátil ou máquina fotográfica

      VEDAÇÃO!!!! 

      * Desencarte das peças processuais para reprodução.

    • Minha mania de não ler até o fim!  É bom errar aqui para corrigir minha postura antes da prova rsrsrs...

    • A) Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica9 , vedado, nestas hipóteses, o desencarte daspeças processuais para reprodução

       

       

      B) Art. 92. É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo: I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância; II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.

       

       

      C) Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.7

       

       

      D) Art 93 § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.4

       

       

      E)  Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos

       

       

       

       

      Forte abraço! Bons estudos.

    • Gab A

      Art 157°- O acesso aos autos judicias e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão de ofício de justiça ou seção administrativa.

    • e) Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, fica vedado o seu exame, em cartório, sendo, entretanto, permitido o seu acesso por meio de vista fora de cartório às partes e a seus procuradores.

       

      kkkkkkkkkkk aonde vocês vão??

    • Douglas Stanlet 

      A alternativa B não diz respeito ao artigo 92, mas sim ao 93

    • a) CERTA: Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

      b) Errada; Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.

      c) Errada: Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.

      d) Errada. Art. 93, § 4º  - Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda. 

      e) Errada. Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

    • Conforme o artigo 157 das NCGJ, TOMO I:

      O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa (...)

    • C) Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permi­tida a vista fora do cartório e nem poderá falar ou peticionar nos autos até o encerramento do processo.

      Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.

      ------------------------

      D) Recebida petição inicial ou intermediária acompa­nhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá devolvê­los, imediata­mente, à parte mediante carga no livro próprio.

      Art. 93, § 4º - Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda

      ------------------------

      E) Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, fica vedado o seu exame, em cartório, sendo, entretanto, permitido o seu acesso por meio de vista fora de cartório às partes e a seus procuradores.

      Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

    • Assinale a alternativa que está de acordo com o texto expresso das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

      A) O acesso aos autos judiciais de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral por meio do exame em balcão do Ofício Judicial.

       Art. 157. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução. [Gabarito]

      ------------------------

      B) Não se deverá juntar documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada, salvo petições que tenham sido despachadas direta­mente pelo juiz competente.

      Errada; Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.

      Art. 92. É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo: I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância; II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.

      ------------------------

    • Impressionante como a contribuição da galera nos comentários é SEMPRE melhor que o texto do gabarito comentado. Custava listar os erros das alternativas, QConcursos?

    • 157 NÃO CAI, DESPENCA!

    • Lembrando: autos em segredo de justiça --> não falo em carga, e sim em exame no cartório--> ainda que para partes/procuradores constituídos.

      #TJSP2021

    • só pode se for ofício judicial?
    • Advogado ou estagiário com OAB não constituído:

      Processos em segredo de justiça: não tem acesso;

      Processos em andamento: carga rápida (1 hora);

      Processos findos: carga (10 dias).


    ID
    841975
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Em todos os Ofícios de Justiça, o controle dos prazos dos processos deverá ser efetuado mediante o uso de esca­ninhos numerados de 01 a 31, correspondentes aos dias do mês, nos quais deverão ser acondicionados os autos de acordo com a data de vencimento do prazo que estiver fluindo. No entanto, não deverão ser acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam

    Alternativas
    Comentários
    • 90.3. Deverão ser acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências, tais como o cumprimento e a devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, o cumprimento de mandados e a realização de inspeções e perícias. Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.
    • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇATOMO I - NSCGJ - Texto atualizado até 11/02/2014


      Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos 

      processos, adotando o seguinte procedimento:

      § 3º Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de 

      execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.



    • A partir do exame da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, verifica-se, mais precisamente da leitura de seu art. 100, que é este o dispositivo inspirador da questão ora comentada. O caput do sobredito texto legal, associado ao inciso I, correspondem ao enunciado da questão. Vejamos: “Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte procedimento: I - em todos os ofícios de justiça, o controle dos prazos dos processos será efetuado mediante o uso de escaninhos numerados de 01 a 31, correspondentes aos dias do mês, nos quais os autos serão acondicionados de acordo com a data de vencimento do prazo que estiver fluindo.” A resposta, por sua vez, pode ser extraída do que consta do §3º, nos termos do qual: “§ 3º Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.” Daí se vê que a alternativa correta está descrita na letra “b”.


      Gabarito: B





    • Mas Sr. André Carlos, todos nos sabemos se eles cobrarem uma questão que não está prevista no EDITAL, só entrarmos com RECURSO, por isso eu nem me preocupo com isso

    • Já estou ficando aziado/irritado com essa "preciosa" dica do André Carlos! Alguém mais?

    • Se não está no edital, não vai cair e ponto final! Se cair será anulada.

    • André Carlos, ninguém deve se preocupar com o que "não está no edital".

      É certeza o deferimento no recurso interposto por qualquer candidato neste sentido.

      Já temos muito conteúdo a estudar, não tente atrapalhar os colegas. Vamos competir honestamente!!!

    • O cara defende que temos que estudar coisas que não estão previstas no edital, acreditando ser passiveis de cair e posta uma jurisprudência que afirma que as matérias que são cobradas fora do edital (que é a lei do concurso) são consideradas ilegais. 

    • Não cai no TJSP 2017!

    • É certeza que não cai neste edital de 2018???

    • Pessoal, esse não cai no TJ de 2018!

    • Não cai no edital do TJSP. O edital vai até o art 99 e pula para o 103! O art ao qual se refere essa questão é o art 100, por isso não cai!

    • Escaninhos são prateleiras numeradas usadas para controlar o andamento dos prazos processuais.

      Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte procedimento:
      IV - serão acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências (cumprimento e devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, cumprimento de mandados, realização de inspeções e perícias etc.)

      Alternativa B

    • GABARITO B

      Escaninho é uma espécie de armário, arquivo, geralmente usado para controlar o andamento dos prazos processuais.

      Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte procedimento:

      IV - serão acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências (cumprimento e devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, cumprimento de mandados, realização de inspeções e perícias etc.)

    • Não cai no edital do TJSP. O edital vai até o art 99 e pula para o 103! O art ao qual se refere essa questão é o art 100, por isso não cai!

    • Alternativa B

    • Poxa Brother, que questão doideraaa mermal

    • Não cai no TJSP 2021.

    • Não cai no TJ-SP 2021!

      Oh Gloria.

    • QUE DELICIA, MAS NÃO CAI NO TJSP 2021

    • NÃO CAI NO TJSP 2021!!

    • NÃO CAI NO TJSP 2021!!!!!! Boa sorte a todos.

    • Não está no edital TJ-SP 2021, portanto não cai na prova.

    • Não cai no TJ 2021.

    • Não cai no TJ-SP 2021

    • NÃO CAI NO TJSP 2021!

    • Não cai, mas por desencargo de consciência, melhor saber. vai queeee...

    ID
    841978
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Perseu Vitale, estagiário de direito constituído no processo n.º 123/12, comparece ao Cartório, onde tramita esse pro­cesso, às 17h05, pedindo para retirar com carga os respectivos autos de Cartório. O Escrevente responsável pelo atendimento verifica que se trata de processo que está sob a fluência de prazo comum às partes.

    Considerando esses fatos, bem como o disposto nas Nor­mas da Corregedoria Geral de Justiça, assinale a alterna­tiva correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra: D
      94-A. Quando houver fluência de prazo comum, às partes será concedida, pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, a carga rápida dos autos pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de direito devidamente constituído no processo.
    • complementando:
      94-A.1. Os pedidos a que alude este item serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h, ficando vedada a retenção de documento do advogado ou estagiário de direito na serventia, para a finalidade de mencionado controle, nos termos da Lei nº 5.553/68.
    • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA



      Art. 164, § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, os procuradores das partes retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora, mediante carga rápida, independentemente de ajuste.

      Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, respeitado o seguinte procedimento:

      I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h;


    • Os artigos 157 e seguintes da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo tratam do tema relativo à consulta e à carga de autos. Da análise de tais dispositivos legais, extrai-se que a resolução da questão ora comentada torna-se possível em vista do que dispõe os artigos 164, §2º, e 165, caput e inciso I.

      O primeiro dos dispositivos indicados estabelece que “Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, os procuradores das partes retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora, mediante carga rápida, independentemente de ajuste.”

      Já o segundo dispositivo mencionado complementa a resposta, ao assim preceituar: “A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, respeitado o seguinte procedimento: I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h.”

      De tal forma, como o estagiário hipotético – Perseu Vitale – estava devidamente constituído nos autos e formulou o pedido antes das 18 hs, pode-se concluir que preencheu os requisitos para a denominada carga rápida, de até 1 hora.

      Por tais razões, a opção correta encontra-se descrita na letra “d”


      Gabarito: D





    • 2016:

      Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

      § 2o Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense. (Alterado pelo Provimento CG No 65/2016) 

    • Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento:

      I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h;

    • Rapeize, a Lei mudou!

      Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.
      § 2º NA FLUÊNCIA DE PRAZO COMUM, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autosRESSALVADA a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horasmediante carga, INDEPENDENTEMENTE DE AJUSTE, observado o término do expediente forense.


      Ou seja: 2(duas) a 6 (seis) horas, independentemente de Ajuste!
      Observar que ele pode fazer isso até as 18:00!

    • CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 
      - SÃO PAULO - 
      N O R M A S D E S E R V I Ç O 
      OFÍCIOS DE JUSTIÇA 
      TOMO I 
      Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o 
      escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante 
      controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e 
      assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, 
      ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, 
      respeitado o seguinte procedimento:4 
      I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que 
      formulados até às 18h; 
      II - o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos 
      no exato momento de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo 
      período de vista;

    • Na referida questão o prazo é comum... 2 a 6 horas.. Porém, este tera apenas 1 hora devido ao horário que foi retirar. Ele pode retirar até as 18h se fosse carga rápida sem prazo comum... podendo ele ficar até 1h com o processo. Mas como o horario não permite ele ficar até 6h com o processo.... os serventuarios vão embora.

    • Gab. D

       

      Art. 164. (...)


      § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas (antes era uma hora), mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense (mas aqui fala do advogado e preposto. A questão quiz confundir o candidato com esse "fluência de prazo comum". ATENTAR-SE NAS MUDANÇAS. No caso do estagiário a resposta segue abaixo).


      Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento:
      I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h; (Assim, o estagiário tem 1 [uma] hora para devolver).

      II - o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo período de vista;

    • Atualmente é possivel carga rapida quando o prazo for comum??
      Pela mudança da a enteder que so mediante carga de 2 a 6h. No caso isso tem que ser feito antes das 17h para ter o minimo de 2h antes de fechar.

      Fora isso ainda seria possivel a carga rapida apos esse horario? ainda que sendo prazo comum?

       

    • GABARITO D 

       

      ERRADA - É vedada a retenção do documentode identificação do advogado ou do estagiário de direito no ofício de justiça, para a finalidade de controle de carga de autos, em qualquer modalidade ou circunstancia - Perseu Vitale terá direito à carga rápida dos autos por até uma hora, mas o Escrevente terá que reter o docu­mento do estagiário para fins de controle de movi­mentação física até a efetiva devolução dos autos em Cartório.

       

      ERRADA - O acesso aos autos judiciais e administrativos em andamento ou findos no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes.- Perseu Vitale, por ser estagiário de direito e não o advogado da parte, não poderá retirar os autos com carga.

       

      ERRADA - O requerimento de carga rápida serão recepcionados e atendidos desde que formulados até as 18 hrs - Mesmo sendo estagiário de direito, Perseu Vitale pode ria retirar os autos com carga rápida de uma hora, vez que está devidamente constituído no pro­cesso, mas, em razão do horário em que compareceu ao Fórum, os autos não poderão sair do Cartório.

       

      CORRETA - Será concedida a carga rápida dos autos por até uma hora, mediante controle de movimentação física, con­forme formulário a ser preenchido e assinado por Per­seu Vitale.

       

      ERRADA - Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante previo ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 a 6 horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o termino do expediente forense.- O fato de ser estagiário de direito não impede Per­seu Vitale de retirar os autos, porém, por se tratar de prazo comum às partes, os autos não poderão sair do cartório, podendo, apenas, ser consultados no balcão

    • A sacada da questão foi o horário que o dito-cujo compareceu no cartório. Como o limite é até as 18hs, o happy-hour será adiado kkkkkkk

    • Conforme a Eduardo identificou - NÃO É MAIS POR CARGA RÁPIDA. Basta verificarem no provimento o art. 164 § 2º.

      Na hipótese em questão ele poderia ficar vendo os autos por 1h e 55min, se a questão fosse resolvida com a norma atual.

    • Gabarito letra D

      Atualizando o comentário da Mi Michelin para 2017

       

      NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

       

      Art. 164...
      § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.3

      A carga para cópia do art.164 é para PROCURADOR ou PREPOSTO, por 2 a 6 horas em se tratando de prazo comum.

       

      Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento:
      I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h;

      - A carga rápida conforme o art.165 é para ADVOGADO (não precisa ser constituído no processo) ou ESTAGIÁRIO (constituído no processo) ou PESSOA CREDENCIADA pelo advogado ou sociedade de advogados.

      - O requerimento de carga rápida só é aceito se formulado até as 18hs

    • Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

      § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense. (Alterado pelo Provimento CG Nº 65/2016)

      Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento: (Alterado pelo Provimento CG Nº 65/2016)


      I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h;
      II - o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo período de vista;
      III - na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Juiz Corregedor Permanente, inclusive para fins de providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, inciso XXII, e 37, inciso I).

    • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

      Atenção: O gabarito, contudo, está desatualizado. Não se fala mais em carga rápida na fluência de prazo comum e sim retirada para cópia mediante carga.

       

      - Na fluência de prazo comum - Retirada para cópia - prazo de 2 a 6 horas, mediante carga.

      - Carga rápida - 1 hora.

      Os artigos já foram mencionados pelos colegas abaixo.

    • Comecem a reportar todo comentário do André Carlos.

    • G. Tribunais, seus comentários são muito bons, mas ficariam melhores se colocasse os artigos da lei.

    • Tb amo os cometários da G. Tribunais. É só fazer hum ctrl + c e fazer uma busca na norma que acha rapidinho. Afinal a G... já quebra um galhão. Bjs.

       

    • eles quiseram colocar 17:05 pra tentar enganar, mas a carga rapida pode ser feita até as 18 para entregar até as 19 horas
      no caso abre meio dia e às 18 se encerra

    • Obrigado pelo comentário Futura Juíza. Por alguns instantes achei que era eu que estava fazendo confusão.

    • Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.
      § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

      Art. 165. A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento:

      I - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 18h; 
      II - o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo período de vista; 
      III - na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Juiz Corregedor Permanente, inclusive para fins de providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, inciso XXII, e 37, inciso I).

      Alternativa D

    • Gabarito: ( D )

      Carga Rápida: 1 hora

      Carga c/ Fluência de Prazo Comum: 2 a 6 horas

      Advogado | Estagiário: Constituído nos autos

      Formular pedido: até 18 horas

      Autos não restituídos: escrivão representa em 24 horas

    • Obrigada G.TRIBUNAIS por comentar boa parte das questões!!! Não sabe o quanto ajuda leigos em direito com eu a entender melhor o porquê das questões certas ou erradas....Valeu mesmo!

    • ALTERNATIVA A - está incorreta, pois a carga dos autos não pode estar condicionada a retenção de documento de Perseu Vitale, devendo a retirada ser autorizada mediante o preenchimento de formulário de controle de movimentação física (art. 165)

      ALTERNATIVA B - está incorreta, pois o fato de Perseu Vitale ser estagiário constituído nos autos não o impede de realizar a carga dos autos (art. 165)

      ALTERNATIVA C - está incorreta, pois a retirada dos autos em carga rápida é possível desde que o requerimento seja apresentado em Cartório até as 18:00 (art. 165; I)

      ALTERNATIVA D - está correta, é o que diz a literalidade do artigo 165 da norma

      ALTERNATIVA E - está incorreta, pois na fluência de prazo comum - independentemente de ajuste entre as partes - que os autos sejam retirados em carga rápida, pelo período de 2 a 6 horas, desde que respeitado o funcionamento do expediente forense (art. 164; § 2°)

      Amanhã você irá agradecer a si próprio por não ter desistido hoje...não desanime e continue a sua luta!

    • Esse assunto vai despencar na prova !

    • Por que essa questão está marcada como desatualizada? A letra C não está correta e de acordo com o artigo 165?

    • Interagindo com Andreia Santos, a parte errada da Alternativa "C" é a parte final, qual seja: " os autos não poderão sair do Cartório.".

      Lembremos que o expediente forense no TJSP É das 7 às 19h.

      Art. 164. Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

      ...

      § 2º Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

      Boa sorte a todos, e bons estudos!!