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Prova CESPE - 2009 - TCE-TO - Analista de Controle Externo - Direito


ID
442264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção que esteja em discordância com à jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • B) INCORRETA
     

    "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

  • ATENÇÃO PARA O ENUNCIADO. O QUE SE PEDE É A ALTERNATIVA QUE ESTÁ EM DISCORDÂNCIA C/ A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
    a) CORRETA. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    SÚMULA 683 - STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    b) ERRADA. Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

    Embora “casa” tenha sentido amplo, segundo o STF, em se tratando de escritório, consultório e etc., não se pode invocar a inviolabilidade para se proteger de ilícitos praticados em seu interior, assim, o STF decidiu pela possibilidade da instalação de escuta ambiental em um escritório de advogados, afirmando não se sujeitar aos mesmos limites da busca domiciliar, podendo por ordem judicial ser instalada inclusive durante a noite.
    Inq. 2.424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008.

    c) CORRETA. Os partidos políticos não estão autorizados a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo.

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. IPTU. 1. Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE nº 213.631, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 07/04/2000. 2. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 196184/AM - Amazonas. Relatora: Min. Ellen Gracie. Julgamento: 27/10/2004).
     

  •  

    d) CORRETA. O STF passou a admitir a adoção de soluções normativas para a decisão judicial como alternativa legítima de tornar a proteção judicial efetiva por meio do mandado de injunção.
    "Desde 2007, o STF tem alterado sua postura em face das omissões legislativas; até então, vinha adotando postura apenas declaratória, sem qualquer efeito concretista; desde então, vem adotando a posição concretista do mandado de injunção, ou seja, quando se entra em juízo com um mandado de injunção, a autoridade julgadora deverá decidir o caso concreto, fazendo com que desde já o impetrante consiga exercer o direito que está sendo pleiteado, a exemplo do exercício do direito de greve pelos servidores públicos (artigo 37, VII, CF/88) e das novas modalidades de aposentadorias especiais (artigo 40, parágrafo 4º. CF/88); em ambos os casos, tem-se normas de eficácia limitada, pendentes, pois, de regulamentação, sem a qual o exercício do direito fica prejudicado." Prof. Gustavo Brígido.

    e)CORRETA. O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário.

    " o TCU... não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle. Com efeito, conforme a jurisprudência do STF, embora as atividades do TCU, por sua natureza - verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, CF -, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica (LC 105/2001) que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade da vida privada (CF, art. 5º, X), no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. " Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    *** MS 22.801, rel. Min. Carlos Alberto Menezes, 17.12.2007.

  • Em relação ao sigilo bancário
    Possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
    Não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judicial: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
    O Tribunal de Contas pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancário?
    Não.
    O STF, no julgamento do MS 22.801, por unanimidade, anulou decisão do TCU “... que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). (…) Os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo (no caso por meio das CPIs, acrescente-se). Eles ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo. ‘Nós não estamos dizendo que o Banco Central não deva informações ao Poder Legislativo. Ao contrário, nós estamos é afirmando que deve. O que nós estamos aqui decidindo é que uma Câmara do Tribunal de Contas — e o Tribunal de Contas da União não é o Poder Legislativo, é um órgão do Poder Legislativo — possa autorizar (ou não) a invasão do Sisbacen de forma irrestrita’, explicou o relator da matéria, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito” (Notícias STF, 17.12.2007, 16:21hs).
    Isso porque o sigilo bancário busca proteger a intimidade e a vida privada (art. 5.º, X), devendo eventual mitigação desses direitos fundamentais ser feita com base na Constituição e na ideia de ponderação.

    Fonte - Direito Constitucional Esquematizado - PEDRO LENZA

  • Nem sempre erramos uma questão por falta de conhecimento, mas por total falta de atenção ao enunciado.

  • Então, o dizer acerca desse entendimento do STF:

    Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental). De início, observou-se que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob  ena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Ou seja, ponderou-se, nesse caso concreto, os bens jurídicos em conflito e admitiu-se o procedimento, tendo como pano de fundo os valores da proteção à intimidade, à privacidade e da dignidade da pessoa humana. Segundo esse entendimento, a instalação de escuta ambiental em escritórios vazios não se sujeitaria estritamente aos mesmos limites da busca em domicílios stricto sensu (em que haveria pessoas habitando). Diante disso, desde que existente a autorização judicial, poderia ser admitida essa atuação do Estado seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite. nq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO INQUÉRITO Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


  • Resolvi uma questão esses dias aqui no QC que dizia justamente o contrário dessa letra b, que é permitido sim instalar escutas em escritório de advogado que esteja praticando atos ilícitos e a questão estava certa, mas era uma questão mais recente. Portanto, acredito que o posicionamento do cespe hoje é justamente o contrário. 


    Pena que não encontrei a questão pra mostrar pra vcs, mas o cespe considerou essa decisão que a Juliana mostrou pra gente.

  • Gabarito: letra B.


    Bruna Feller, a questão pede para assinalarmos a alternativa incorreta. Sendo assim, o raciocínio de que É POSSÍVEL a escuta no escritório do advogado está correto.


    Comentário da profa. Nadia Carolina, do Estratégia Concursos:

    "Apesar de o escritório estar abrangido pelo conceito de "casa", o STF entende que não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior. Com base nisso, a Corte autorizou a instalação de escuta em escritório de advogados, por ordem judicial".


    Comentário quanto à letra D:

    "De fato, o STF passou a adotar a posição concretista em seus julgados, como forma de dar efetividade à proteção judicial"

  • muita gente se ferra por não prestar atenção no comando da questão.

  • Acredito que esta questão está desatualizada, vamos indicar para comentário pois assim teremos certeza da resposta mas a letra B diz ao contrario do posicionamento do STF.

  • A questão numero Q37367 diz tudo sobre a possibilidade de instalar escuta ambienta no escritório de advocacia com autorização judicial.

  • "opção que esteja em discordância". Por não ler a questão errei.

  • Pra mim essa questão está desatualizada.
  • Para ser sincero eu me assustei por ter errado a questão. Aí depois percebi que havia negligenciado o enunciado. Gente, nunca devemos menosprezar o que a questão pede. Bom pra ficar esperto!

  • Creio que esteja desatualizada essa questão

  • GABARITO: B

    O próprio Supremo Tribunal Federal, no Inquérito 2424/RJ, teve a oportunidade de analisar especificamente o tema ora objeto de estudo, considerando lícitos os elementos probatórios obtidos por meio da escuta ambiental instalada em escritório de advocacia.

    Asseverou-se em decisão que a constitucional garantia da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, bem como de todas as oficinas domiciliares onde se trabalha reservadamente, não se mostra intransponível, devendo ser flexibilizada, assim como são todos os direitos, face a elementos contingenciais autorizantes, tal qual a impossibilidade de instalação, pela Polícia Federal, das escutas ambientais durante o dia, quando os agentes quedar-se-iam facilmente identificados.

  • Hehehehe, discordância.

  • Fui seco nessa aí.... falta de atenção.

  • DISCORDÂNCIA OU SEJA AQUELA QUE CONTRARIA

    Pode-se instalar escuta ambiental em escritórios de advocacia, desde que haja autorização judicial.

  • CESPE - O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública. CERTO

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção que esteja em discordância com à jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

  • GABARITO: LETRA B!

    Note o candidato que o examinador pede a questão incorreta, portanto, as demais estão em consonância com a doutrina e jurisprudência pátrias. Segundo o STF, a partir do momento em que o advogado passa a cometer ilícitos, a prerrogativa atinente ao seu trabalho deixa de ser aplicada porque ninguém pode se beneficiar de sua torpeza.


ID
442267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:

    a) ERRADA - A prestação de garantia pode ser exigida, em cada caso, com base no art. 56 da L8666. Mas no pregão, essa exigência é expressamente vedada. (L10520, art.  5º,I).

    b) ERRADA - A Lei de Licitações possibilita que a alienação de bens imóveis ocorra através de concorrência ou leilão. (Só não tenho certeza quanto à obrigatoriedade de uma em relação à outra ou se existe competência discricionária na escolha da modalidade).

    d) ERRADA - L8666, art 102, quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    e) ERRADA - o caso é de inexigibilidade e não dispensa.
  • Em relacao ao item B.
     Art. 17, Inciso I da Lei 8666/93 - obrigatoriedade de concorrência na alienção de bens da Adminsitração Publica, porém, ha possibilidade de dispensa conforme as letras A a I.
    Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: 

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Sobre a inexigibilidade das  licitações, eis comentários de Gustavo Barchet:

    "A licitação é um procedimento no qual a Administração permite a 
    apresentação de propostas por parte de todos os interessados em com ela 
    firmar contrato em relação a determinado objeto. Apresentadas as propostas, 
    a Administração escolherá aquela que lhe parecer a mais vantajosa, dentre as 
    apresentadas pelos candidatos habilitados. 
     
    Quando não é possível tal disputa, em vista de existência de uma só 
    pessoa, física ou jurídica, apta a desempenhar a contento o serviço, fornecer 
    satisfatoriamente a mercadoria, ou construir adequadamente a obra, não é 
    razoável a abertura do procedimento licitatório, pois seu resultado estaria pré-
    determinado. Nessas situações, em que há  inviabilidade jurídica de 
    competição, a licitação é considerada inexigível, podendo a Administração 
    adjudicar diretamente o objeto do contrato.   
     
    O art. 25 da Lei 8.666/93, em rol de natureza meramente exemplificativa, 
    prevê as principais hipóteses de inexigibilidade de licitação. Qualquer delas, 
    para servir de justificativa para a não-realização da licitação, deve 
    obrigatoriamente ser motivada."  

    No caso da alternativa em análise, apesar do rol ser meramente exemplificativo, há previsão expressa de que nesses casos haverá inexigibilidade da licitação:

    Lei 8.666/93 - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Letra C - Assertiva Correta

    A caducidade tem como uma de suas motivações a condenação com trânsito em julgado do concessionário em razão de sonegação de tributos.

    Lei 8987/95 - Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Em regra, a alienação de bens imóveis deverá ser precedida obrigatoriamente pela modalidade de licitação concorrência. É o texto do art. 17, I, da Lei n° 8.666/93:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    No entanto,  a venda de imóveis que for oriunda de procedimento judiciais ou de dação em pagamento poderá ocorrer por meio de concorrência ou leilão, conforme dispositivo legal abaixo contido na Lei 8.666/93:

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    P
    ortanto, a venda de bem imóvel por leilão é admissível no ordenamento jurídico brasileiro.

  • A letra "A" me gerou uma dúvida :  a garantia nela mencionada é garantia da proposta ou da execução do contrato ? a garantia vedada na lei de pregão é a equivalente à proposta .
  • Fiquei com a mesma dúvida do colega.

    Vejamos:
    Artigo 20 - É vedada a exigência de: 
    I - garantia de proposta; (...)

    CAPÍTULO IV - DA FASE PREPARATÓRIA E EDITAL 
    Artigo 7º - A fase preparatória do Pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará: (...)

    g) condições de prestação de garantia de execução do contrato ou dispensá-la, conforme o caso, sempre mediante justificativas;

    A lei não menciona quais são os tipos de garantia, mas menciona que pode haver garantia de execução do contrato, dispensável conforme o caso.

  • Daniel Ragazzi e José Cláudio,
    acertei a questão sem pensar no modo como vocês encararam a vedação do inciso I, art. 5º da Lei 10.520/02. Mas, depois que li o comentário de vocês, fiquei com a pulga atrás da orelha. Para mim estava claro que a a garanti a que se referia o inciso se tratava de garantia dos termos da proposta. Ou seja, vedou-se, na modalidade pregão, a prestação de garantia prévia a o contrato, aquela que visa assegurar que a empresa tem condições de cumprir a proposta elaborada.
    Pesquisando na internet, encontrei um boa explanação sobre o assunto:

    Existem dois tipos de garantia, uma prévia ao contrato (a de proposta), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (a contratual).

    A primeira das garantias (a de proposta) tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.

    A segunda é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.

    Das duas garantias, apenas a primeira é vedada no pregão (leia-se: a de proposta), isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade e mais, nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, por que não são baratos os seguros e as fianças bancárias.


    Bons estudos
     

  • Vajam esta ementa do STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO. LEIS NºS 8.666/93 E 10.520/02. CUMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 31, § 2º DA LEI DE LICITAÇÕES).8.66610.52031§ 2ºLEI DE LICITAÇÕESI - A licitação modalidade pregão, aplicam-se, subsidiariamente, disposições da Lei nº 8.666/93.8.666II - O artigo 31, § 2º da Lei de Licitações determina que a Administração eleja um dos três requisitos, na fase de habilitação, em termos de exigência de comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa licitante, para depois estabelecer que tal requisito também será suficiente a título de garantia ao contrato a ser posteriormente celebrado.31§ 2ºLei de LicitaçõesIII - Ao cumular dois requisitos, um na fase de habilitação, outro na fase do contrato, a Administração culminou por afrontar o supracitado dispositivo da Lei nº 8.666/93, deixando ainda de observar o disposto no artigo 5º, I da Lei nº 10.520/02, devendo ser garantida à empresa recorrente, a não exigência da garantia na fase do contrato.8.6665ºI10.520IV- Recurso parcialmente provido
     
    (822337 MS 2006/0039188-9, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 15/05/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.06.2006 p. 168)

  • em relação a letra E

    Quando a licitação poderá deixar de ser realizada?

    Segundo a Lei 8.666/93, há três situações em que a licitação poderá deixar de ser realizada. São as seguintes:
    * Quando a licitação é dispensada;
    * Quando a licitação é dispensável; e,
     Quando a licitação é inexigível
    Quando é que uma licitação pode ser dispensada?
    Nas situações em que há condições para realizá-la, pois há a competição, porém, em função de determinadas circunstâncias, o legislador achou por bem dispensá-la, tendo em vista interesses públicos que predominam no processo, ou seja, não há discricionariedade da Administração na escolha em fazê-la ou não, a licitação não poderá ser realizada, conforme disciplina o art. 17 da Lei 8.666/93.( refazer)
    Quando é que uma licitação pode ser dispensável?
    Nas situações em que também existem condições para realizá-las, mas o legislador resolveu não torná-la obrigatória em razão do valor, da situação fática, da pessoa contratante ou contratada e do objeto, conforme o caso. As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93.
    Quando uma licitação pode ser inexigível?
    Quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou responsável comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes; e para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; para contratação de profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme art. 25 da Lei 8.666/93 e seus incisos.

    http://www.ifce.edu.br/informacao/perguntas-frequentes/licitacoes

  • §a) No pregão, as garantias deverão constar do edital, podendo o contratado escolher uma entre as seguintes: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.

    A meu ver, essa questão é passível de recurso. 
    Vejam que ao afirmar que O CONTRATADO deverá escolher ..., a banca nos leva a cre que NAO se trata da garantia da proposta, visto que a licitação já se encerrou e o contrato já foi firmado (do contrário, não teriamos a vigura "do contratado").

    Logo, se é  "o contratado" e não o  "licitante" que deverá escolher dentre o tipo de garantia, NAO estamos diante de garantia de proposta, mas sim de garantia do contrato.

  • A redação da letra A está bem confusa e a meu ver tem vários erros:


    1º : não há garantia de proposta no pregão (aquela de 1% do valor estimado da contratação, exigível de todos os participantes da licitação e que faz parte dos documentos de qualificação econômico-financeira)

    2º: mesmo que o item se refira a garantia contratual (permitida no pregão e exigível apenas de quem venceu a licitação), esta não é obrigatória, como diz o caput do artigo 56 da 8.666: "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras"

    3º: o item fala, de forma taxativa, que o edital tem que trazer a garantia. Porém, como foi dito acima, a administração pública pode exigir ou não a garantia em questão.

    Enfim, o item está bem mal redigido, mas a única explicação que encontrei para considerá-lo errado foi essa.
  • O inc VII, par. 1, do art. 38 da Lei 8987 foi alterado pela Lei 12767/12, a saber: VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei 12.767/2012)


ID
442270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca da desapropriação e das demais formas de intervenção do Estado na propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de redação do art. 3º do Decreto lei 3365/41:
    Art. 3o
    Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    No entanto, não entendi o porquê da alternativa "a" não ser considerada correta. Alguém pode explicar?
  • a) ERRADA. Considere que o estado de Tocantins pretenda desapropriar a sede da empresa privada de concessionária de energia elétrica. Nesse caso, o decreto desapropriatório deverá ser precedido de prévia autorização do presidente da República, já que se trata de empresa cujo funcionamento depende de autorização do governo federal.

    Como os potenciais de energia hidráulica são bens da União (art. 20, VIII, CF/88), deduz-se na assertiva que a sede esteja em área pertencente à União. Dessa forma caberia a ela desapropriar a sede da empresa. Ademais, por tratar-se de bem público, indispensável autorização legislativa, por meio de leis de efeitos concretos.

    b) CORRETA. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    c) ERRADA. Considere que o expropriante tenha alegado urgência na imissão da posse, razão pela qual requereu o depósito da quantia legalmente exigida; ocorre que, não se imitiu na posse no prazo de 120 dias. Nesse caso, desde que haja uma nova alegação de urgência, o expropriante poderá, depois de depositada a quantia necessária, imitir-se provisoriamente na posse do imóvel.

    A imissão provisoria da posse deve ser requerida no prazo de 120 dias a partir da alegação de urgência, sob pena de caducar, segundo artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, não podendo ser renovada a alegação ou concedida a imissão.

    d) ERRADA. Denomina-se limitação administrativa a forma de intervenção na qual o poder público usa transitoriamente imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços.

    É caso de ocupação temporária: É instituto mediante o qual o Poder Público utiliza temporariamente bens imóveis de terceiros, gratuita ou remuneradamente, para a execução de obras ou serviços de interesse público.

    Já a limitação administrativa é uma forma mais branda de intervenção que regulamenta a utilização da propriedade, limitando-a (deriva do poder de polícia). Possui caráter geral, abstrato (atinge toda a população - propriedades indeterminadas),  e absoluto da propriedade, condicionando-a ao atendimento da função social (regras urbanísticas, ambientais, de proteção, sanitárias, etc.). SEM indenização.

    e) ERRADA. Conforme o texto constitucional, a requisição de bem privado, por autoridade pública, se fará independentemente do perigo público iminente, sendo assegurado a ulterior indenização, se houver dano.

    Requisição é a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato unilateral, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente. A indenização é condicionada ao efetivo dano.
  • Em relação ao gabarito do colega acima (Pablo), tenho sinceras dúvidas sobre se a incorreção da letra a) relaciona-se com os potenciais de energia elétrica. É que o enunciado não fala a respeito de represas, barragens, nem nada disso. E a sede da empresa poderia muito bem situar-se distante do local em que a energia elétrica é obtida, e em área particular, por exemplo.
    Por favor, quem souber da resposta, se puder me avise. Abraço!
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A presença de uma concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica em uma ação de desapropriação, seja no pólo ativo quanto no pólo passivo, não implica o interesse da União nem de seus entes na lide. Dessa forma, a lide será julgada pela Justiça Estadual.

    NO caso da afirmativa, a desapropriação de uma concessionaria de energia elétrica, pessoa jurídica de natureza privada, deverá ser feita pelo Governador de Tocantis ou por seu Poder Legislativo e não pelo Presidente da República, já que inexiste interesse da União.

    Nesse sentido, são os arestos colhidos do STj:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ELETROPAULO). INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL.
    1. A União Federal afirma o seu completo desinteresse em ação de desapropriação movida por concessionária de energia elétrica, pelo que há de ser reconhecida sua ilegitimidade para figurar na ação em debate.
    2. 'O simples fato de a empresa expropriante ser concessionária de serviço público federal não desloca a competência para julgar as ações, por ela movidas, para a Justiça Federal' (CC 4.429-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 31⁄05⁄93). Precedentes.
    3. Recurso especial provido para se declarar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito" (Primeira Turma, REsp n. 185.724⁄SP, relator Ministro José Delgado, DJ de 22⁄3⁄1999).

    PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DESINTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. As ações desapropriatórias propostas por concessionária de energia elétrica devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual na hipótese em que a União Federal, de forma expressa, manifesta seu desinteresse pelo feito. Precedentes.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 135.876/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2004, DJ 21/03/2005, p. 300)
  • S.M.J. Nos comentários anteriores ninguém disse porque a assertiva A está errada, então vamos ao fundamento, que se encontra no Decreto 3.365/41.

    Redação CESPE

    a) Considere que o estado de Tocantins pretenda desapropriar a sede da empresa privada de concessionária de energia elétrica. Nesse caso, o decreto desapropriatório deverá ser precedido de prévia autorização do presidente da República, já que se trata de empresa cujo funcionamento depende de autorização do governo federal. 

    Redação Decreto 3.365/41

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    (...)
    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969)

    Explicação
    A frase diz que a concessionária tem uma empresa privada e o erro está em dizer que se trata de empresa cujo funcionamento depende de autorização do governo federal. Empresa privada (subsidiária) da concessionária não depende de autorização do governo federal, pertence ao domínio privado (não é autarquia, fundação ou empresa estatal - Empresa pública ou Sociedade de economia mista). Por isto, [dispensa da autorização] é que está ausente o interesse da União.
    Parece mais questão de Português do que de Direito...
  • O item "A" estaria correto caso tratasse da hipótese de desapropriação da concessionária, incluindo todos os bens e instalações vinculados à prestação do serviço. A Súmula 157 do STF estabelece que "é necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica". Ocorre que a questão fala em desapropriação da sede (um imóvel) da concessionária. Nesta hipótese, somente haverá interesse da União, que justifique a exigência de prévia autorização do Presidente da República, caso se trate de bem reversível ao patrimônio da União.
  • ​Decreto-lei 3.365

    Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

    I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, permissionários, autorizatários e arrendatários;

    II – as entidades públicas;

    III – as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e

    IV – o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

  • LETRA B !!! 

  • Com relação à alternativa A, QUERO DEIXAR CLARO que incide a Súmula 157 do STF, portanto há necessidade de prévia autorização do Presidente da República!


ID
442288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos fatos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correta. 

    Letra B) Errada. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Letra C) Errada. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Letra D)Errada. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. ( só lembrando que a doação classifica-se como negocio juridico benefico ou não oneroso)

    Letra E) Errada. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  • complementando....
    Os atos lícitos dividem-se em:
    ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícitos - exige-se uma manifestação de vontade;
    negócio jurídico - a ação humana visa diretamente a alcançar um fim prático permitdo na lei, dentre a multiplicidade de efeitos possíveis;

    ato-fato jurídico- o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei 
  • NÃO ENTENDI. SERÁ QUE ALGUEM PODERIA EXPLICAR  DE FORMA MAIS SIMPLES?
  • Fato Jurídico, em sentido amplo, é todo acontecimento, seja natural ou humano, que produz efeitos jurídicos, ou seja, tem relevância no Direito, no ordenamento (como o nascimento de uma criança).
    Este subdividi-se em: ato juridico em sentido amplo e fato juridico em sentido estritito.
    Fato Juridico, em sentido estrito, é o acontecimento que se origina da força da natureza, ou seja, independe da vontade humana.
    Ato juridico, em sentido amplo, é o acontecimento que se origina da vontade humana       (volitivo). Este subdivide-se em:
    ato juridico em sentido estrito e negocio juridico. A principal diferença entre eles está nos efeitos.
    Ato juridico, em sentido estrito, é o acontecimento que se origina da vontade humana  cujos efeitos juridicos já estão previamente determinados em lei., sendo assim há uma manifestação que gera uma adesão a estes efeitos.
    Negócio Juridico é o acontecimento que se origina da vontade humana cujos efeitos juridicos são criados e pactuados entre as partes. 
     O reconhecimento de paternidade é um ato jurídico em sentido estrito, pois o pai manifestou sua vontade no sentido de reconhecer seu filho conforme previsto pela norma jurídica, fazendo gerar todos os efeitos nela já previamente determinados, como o direito de alimentos.

     

  • Resposta correta:a

    O ato jurídico lato sensu divide-se em: ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico.
     
    O reconhecimento da paternidade é um ato jurídico stricto sensu. No caso dos atos jurídicos stricto sensu, a vontade manifestada pelas pessoas apenas se limita à função de compor o suporte fático de certa categoria jurídica, sendo que o fato jurídico daí resultante tem efeitos previamente estabelecidos pelas normas jurídicas respectivas, razão pela qual são invariáveis e inexcluíveis pelo querer dos interessados, são efeitos necessários ou ex lege (Marcos Bernardes de Mello - Teoria do Fato Jurídico).

    Simplificando: no caso do pai que reconhece a paternidade, ele manifesta a sua vontade ao reconhece-la (ato jurídico), mas não pode modular os seus efeitos, p.e., não pode impor condições. Por isso se diz ato jurídico stricto sensu.  Diferentemente do negócio jurídico, onde há uma liberdade, dentro de certos limites, de auto-regrar os seus interesses (ex: contratos).
     

    • FATOS JURÍDICOS: (gênero)
    - representa um acontecimento que repercute no acontecimento jurídico que interessam ao direito.
    - São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu o nascimento, a morte, a aluvião (é um depósito de sedimentos clásticos (areia/lama) formados por um sistema fluvial no leito de rios).
     
    • PODEM SER:   1. Fatos da natureza – ocorrem independente da vontade humana.
                                            Originário – são previsíveis. EX: morte, nascimento.
                                            Extraordinário – são imprevisíveis. Se forem inevitáveis, haverá excludente de
                                                                           responsabilidade.
                                         2. Fatos humanos – depende da vontade humana. A doutrinachama da atos
                                                                              Jurídicos.
                                            Lícitos – ato jurídico em sentido estrito; negocio jurídico; atos-fatos jurídicos.
                                            Ilícitos –está dentro de fatos jurídicos.
    • ATOS LÍCITOS: - Atos jurídicos em sentido estrito   - o ato é praticado pela vontade humana e as
                                                                                           consequências desse ato está previsto em lei.
                                                                                             EX: reconhecimento de filho
                                                                                                               - se classificam em materiais (ou reais) e em
                                                                                                               participações.
                                 
                                 - Negócios Jurídicos     é praticado pela vontade humana e as conseqüências são
                                                                     disciplinada pela vontade humana.
                                                                     Tem finalidade de criar, modificar, extinguir direitos.
     
                                 - Ato-fato Jurídico    despreza a declaração da vontade  e vai nas conseqüências do
                                                                 ato jurídico. EX: compra de um saco de pipoca por uma menor
                                                                de 15 anos.
  • Fato Jurídico em sentido amplo: fato juridicamente relevante. Ex: morte.

     

    Espécies de fato jurídico: fato jurídico em sentido estrito e ato jurídico em sentido amplo.

     

    1) Fato jurídico em sentido estrito: natureza.

     

    2) Ato jurídico em sentido amplo: vontade humana

     

    Espécies de ato jurídico em sentido amplo: ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico.

     

    1) Ato jurídico em sentido estrito: efeitos predeterminados na lei. Ex: reconhecimento de paternidade >> alimentos.

     

    2) Negócio Juridico: efeitos pactuados pelas partes.

     

  • b) A palavra  regra  que esta errada,pois o silencio é a exceçao


ID
442291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à formação, à suspensão e à extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

  • B) ERRADA

                Art. 265.  Suspende-se o processo: 
                 (...)
                    § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento;

    C) ERRADA

                  § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, (CONVENÇÃO DAS PARTES) nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. 

    D) ERRADA

                Art. 269. Haverá resolução de mérito:

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;


     

     
    cC 

  • ALTERAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL (GÊNERO): Consiste na mudança de elementos da petição inicial

    ESPÉCIES:

    ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    - significa mudança no polo passivo, isto é, alteração do réu (pode ser feita até a citação);

    ALTERAÇÃO OBJETIVA - aqui há alteração do pedido ou da causa de pedir (é o caso da presente questão), podendo ocorrer em três momentos distintos, quais sejam:

    ILUSTRAÇÃO:

    /------1------/CITAÇÃO/-------2------/SANEAMENTO/-------3--------/


    1 - Até a citação é possível alterar o pedido ou a causa de pedir (independentemente do consentimento do réu);

    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


    2 - Entre a citação e o saneamento é possível alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que tenha a anuência do réu;

    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    3 - Depois do saneamento não é possível alterar o pedido ou a causa de pedir.

    Art.264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 
     .


     .


     
  • Vale lembrar, que o autor, só poderá modificar o pedido e a causa de pedir, caso não tenha ocorrido a citação do reú. 
  • Alteração da Ação pelo Autor. 

    Depois de proposta a Ação é possível alterá-la? Regra: é possível alterar a Ação até o Saneamento do Processo, que a fase processual onde o Juiz fixa os pontos controvertidos e determina a produção de provas. Nesta fase o processo já deve estar com maior estabilidade. Esta alteração deve obedecer às seguintes regras:

    • Antes da citação do RÉU, o Autor poderá modificar normalmente sua Ação (alterar pedido, causa de pedir, etc).

    • DEPOIS da citação do RÉU, o Autor poderá alterar a Ação, mas somente com o consentimento do Réu.

    CPC Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


ID
442294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.275.Observa-se-a o procedimento sumario:  .........   

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    TENHO DITO!

    • Comentando as demais... 
    • a) ERRADA - No procedimento sumário, o autor deverá apresentar o rol de testemunhas até cinco dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
     

    • b)  ERRADA - A assistência não é admitida no procedimento sumário.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. 

    •  

    • c) ERRADA -  Se, durante a audiência de conciliação e julgamento, houver impugnação ao valor da causa, o juiz suspenderá o processo e marcará nova data para a audiência.

    Art. 277, § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

    •  

    • d)  ERRADA - Caso, na audiência de conciliação, o juiz verifique que há necessidade de produção de prova oral para solução da controvérsia, deverá converter o feito para o procedimento ordinário.

    Art. 278, § 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia. 



    Bons estudos ;)

  • Sobre a quantidade de testemunhas:

    Art. 407. do CPC. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    Parágrafo único.  É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

  • Lembrando que ao procedimento sumário aplica-se, subsidiariamente, as regras pertinentes ao procedimento ordinário naquilo em que as regras do procedimento sumário for omisso. Portanto, o número máximo de testemunhas que cada parte oferecerá são de 10, com vista no parágrafo único do Art. 407 do CPC, podendo o juiz dispensar as demais testemunhas quando as partes arrolarem mais de três.
  • O parágrafo único do artigo 275 do CPC elucida a questão: Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
  • A assertiva "e", apesar do gabarito, não pode ser considerada correta pois o CPC ao mencionar no art. 275, parágrafo único que o procedimento sumário não será observado nas ações relativas ao "estado" e à capacidade das pessoas não estava se referindo ao Estado (enquanto ente soberano com população, território e soberania). Até porque é possível existir uma ação de rito sumário em que figure como parte a Fazenda Pública.


ID
442315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao crime de lavagem de dinheiro.
I A Lei n.º 9.613/1998 é resultante do compromisso assumido pelo Brasil ao firmar a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, conhecida como Convenção de Viena.

II O delito de lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime que o antecede, previsto na Lei n.º 9.613/1998.

III A Lei n.º 9.613/1998 prevê caso de conivência punível, imputando a prática de crime a quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes da prática de crime contra o sistema financeiro nacional.

IV A participação ou autoria do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro não é condição para que seja o seu agente sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro.

V Ainda que não haja efetiva ocultação ou dissimulação da utilização de bens, direitos ou valores provenientes da prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, é bastante para a consumação do crime de lavagem de dinheiro a mera conversão em ativos lícitos.
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • V - § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:

            I - os converte em ativos lícitos;

    III - § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:

            I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo; 



     

  • A questão da lavagem de dinheiro como um problema social de caráter internacional surgiu no final dos anos 80 - mais exatamente com a Convenção de Viena em 1988 - e foi rapidamente inserida em variados instrumentos internacionais que exigiram a respectiva criminalização. O impulso inicial foi motivado pelas consequências dos lucros do tráfico de drogas.

  • II O delito de lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime que o antecede, previsto na Lei n.º 9.613/1998.


    Essa alternativa foi marcada como correta pela banca, porém, na minha opinião há um equívoco.

    É verdade que em regra o delito de lavagem de dinheiro  tem o "PROCESSO AUTÔNOMO", não se constituindo em mero exaurimento do crime que o antecede
    , porém, tudo dependerá da fundamentação da absolvição.

    Para que o delito de lavagem de capitais seja punível, a conduta antecedente deve ser típica e ilícita " princípio da acessoriedade limitada". Portanto caso o autor do crime antecedente seja absolvido com base na atipicidade ou com base em excludente da ilícitude não será possível a condenação por lavagem de capitais.

    Porém, se o autor do crime antecedente for absolvido com base em uma excludente da culpabilidade ou em virtude de causa extintiva da punibilidade, nada impede a condeção pelo crime de lavagem de capitais. Mas ´há que se cuidar, tem duas causas da punibilidade de crime antecedente que impedem a condenação por lavagem de capitais, são elas: abolitio criminis e anistia.

    Fonte LFG - Prof. Renato brasileiro


    Há questão é mal elaborada, a começar que, o crime de lavagem de dinheiro não é autônomo, mas sim acessório!
    Agora no que se refere aos PROCESSOS CRIMINAIS, poderá ser "autônomo", porém, haverá exceções.


    Alguém concorda?





  • Todas as alternativas estão corretas, conforme segue comentário:
    I. A preocupação com a incriminação da lavagem de capitais surge na Convenção das Ações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes que foi concluída em Viena no dia 20.12.88. A convenção foi ratificada no Brasil pelo Dec. n. 154, de 26.06.91.

    II. STF HC 92279 RN HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS E POSTERIORES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE OS PROCESSOS NO BRASIL E NA ALEMANHA. ORDEM DENEGADA.
    1. O uso de passaporte falsificado, à evidência, não constitui meio para a prática de crime de obtenção fraudulenta de financiamento junto à instituição financeira oficial. Ademais, o uso do passaporte falso foi praticado posteriormente ao crime contra o sistema financeiro nacional da Alemanha, com objetivo de empreender fuga para o Brasil.
    2. A repatriação dos valores objeto do crime de lavagem de dinheiro não tem qualquer conseqüência em relação à tipicidade da conduta, que já estava consumada quando da devolução do dinheiro ao erário alemão.
    3. O crime de lavagem de dinheiro em tese praticado no Brasil não se confunde com o crime contra o sistema financeiro nacional pelo qual o paciente está sendo processado na Alemanha. A lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime antecedente. Assim, não há bis in idem ou litispendência entre os processos instaurados contra o paciente no Brasil e na Alemanha.

     
  • III.  § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
     
            I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;

    IV. O autor do delito de lavagem de capitais não necessariamente precisa ter tido participação no crime antecedente, devendo ter consciência quanto à origem ilícita dos valores. STJ RMS 16813 "V. A participação no crime antecedente não é indispensável à adequação da conduta de quem oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, ao tipo do art. 1.º, da Lei n.º 9.613/98."

    V. Conforme entendimento doutrinário, a lavagem de capitais possui 3 fases, a colocação (quando o dinheiro ilícito é introduzido no sistema financeiro), a dissimulação (onde há a realização de movimentações financeira para o impedimento do rastreamento de valores, e a integração (momento em que os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico com uma aparência lícita). Não é necessária a ocorrência dessas 3 fases para que haja a consumação do delito (STF RHC 80816).
    CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONCUSSÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, TIPICIDADE, CARACTERIZAÇÃO, EMPRESA,  CONTA CORRENTE, CHEQUES DE ORIGEM ILÍCITA, DEPÓSITO, DELITO, CONSUMAÇÃO, CRIME DE MERA CONDUTA, CONFIGURAÇÃO, AUSÊNCIA, TENTATIVA, ADMISSIBILIDADE.
    EMENTA: Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de "lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura.
  • Eu também fiquei em dúvida, como o colega acima, para marcar o delito como autônomo, sabendo que ele é acessório.

    Porém, creio que os conceitos não se confundem: a acessoriedade do delito de lavagem de dinheiro diz respeito à necessidade de uma infração penal antecedente para que dê ensejo à prática da lavagem. Já em relação à autonomia, creio que o examinador queria saber sobre a conexão probatória e o STF já decidiu que não é obrigatória a reunião do processo da infração penal antecedente com o processo do crime de lavagem de dinheiro (apesar de ser altamente recomendável, devendo ser analisado o caso concreto).
  • Questão desatualizada, diante das modificações trazidas pela lei nº 12.683, de 2012.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A expressão 'crime' foi revogada. A novel redação da Lei 9.613/98 foi modificada pela lei 12.683/12 e traz em seus dispositivos a expressão INFRAÇÃO PENAL. Com isso tipifica crimes e contravenções!

  • AINDA ATUALIZADA.

    GAB OFICIAL: TODAS AFIRMATIVAS CORRETAS

    Apenas quanto ao item III, está generalizado ("crime contra o sistema financeiro nacional") em virturde da nova lei permitir a lavagem de dinheiro em "qualquer infração".

    Alguém discorda?


ID
442318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a fé pública, julgue os itens a seguir.
I A falsificação grosseira não descaracteriza o crime de moeda falsa.
II Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de falsificação de moeda.
III Para configuração do crime de moeda falsa, é necessário que a falsificação seja perfeita, não bastando a possibilidade de ser aceita como verdadeira.
IV A falsidade ideológica só adquire relevância no âmbito penal se for realizada com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
V O fato de ser exibida a carteira de identidade falsificada por determinação de policiais, e não por iniciativa do agente, não descaracteriza o crime de uso de documento falso.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito estranho, vejamos:

    I - Errada: A falsificação grosseira de papel moeda caracteriza, em tese, o crime de estelionato (súmula 73 do STJ).
    II - Correta: Informativo 548 do STF e 437 do STJ: (...) não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, logo não há que falar em desinteresse estatal à sua repressão".
    III - Errada: basta que a moeda seja idônea a iludir, não necessitando que seja perfeita, bem como não podendo ser que seja grosseira.
    IV - Correta: é o dolo específico (elemento subjetivo do tipo) que se exige para a consumação do crime.
    V - Correta: para a maioria da doutrina e para o STF "há crime de uso de documento falso ainda que o agente exiba o documento em virtude de exigência feita pela autoridade".

    Portanto as corretas são: II, IV e V...alguém discorda?
  • POSITIVO O SEU COMENTÁRIO, POR CONSEGUINTE ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA PELA BANCA, POIS INDUZ AO ERRO DO CONCURSANDO QUANDO COLOCA QUE A ALTERNATIVA II ESTÁ ERRADA, MESMO FUNDAMENTADA EM SÚMULA DE UM TRIBUNAL SUPERIOR
  • A propósito, a seguinte (recente) decisão, que vem como reforço à conclusâo de que a assertiva "II" encontra-se igualmente correta:

    RHC 28736 / SP RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2010/0141182-2 
    Relator(a)  Ministro GILSON DIPP (1111) 
    Órgão Julgador  T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento 31/05/2011
    Data da Publicação/Fonte DJe 01/07/2011
    Ementa 
    CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA
    INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
    I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, uma vez que se trata de crime contra a fé pública. Precedentes.
    II. Independentemente do fato de o paciente ter sido apreendido com apenas uma nota supostamente falsa - e sendo falsa, o valor impresso tem importância reduzida - o delito é relevante devido à natureza do bem jurídico tutelado.
    III. Recurso desprovido.

    BONS ESTUDOS COLEGAS! CHEGAREMOS LÁ!
  • O erro é que a questão fala: "estão certos apenas", pois de fato nas letras a, b, c e d contém itens errados, quais sejam,  os itens I e III. Sendo que somente na letra e contém dois itens corretos. Assim, dá para induzir que a letra a ser marcada é a E. Porém, em concurso público não pode haver dúvida, pelo que a questão deveria ter sido anulada.
    Bons estudos
  • O item 2, pelo que entendi,qndo a falsificação for grosseira pode ser adotado o princípio da insignificância : "O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)." Entendo que o item estaria falso.

     

  • Também penso conforme o colega acima. Aplicação do princípio da insignificância nos casos de falsificação grosseira.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    a) Quando houver a falsificação idônea de papel-moeda, será configurado o delito de moeda falsa e será competente a Justiça federal.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO DE BOA QUALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A utilização de papel-moeda cuja falsificação é considerada de boa qualidade pela perícia caracteriza, em tese, crime de  moeda falsa, da competência da Justiça Federal.
    2. Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, o suscitado.
    (CC 109.195/MG, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/05/2010, DJe 10/06/2010)
     

    b) Quando houver a falsificação grosseira de papel-moeda, será configurado o delito de estelionato e será competente a justiça estadual.

    HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. TESE DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. NECESSIDADE DE APROFUNDADA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
    1. A teor do enunciado n.º 73 da Súmula desta Corte, "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual." (...)
    (HC 120.021/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 17/12/2010)
  • Também coaduno com os colegas quanta ao ERRO do CESPE, pois a assertiva II é plenamente CORRETA conforme os julgados que os colegas ja colacionaram aqui !!
    E tem mais, é de extrema dúvida dar como correto o item V, pois no ano de 2009 residia profunda divergência nos tribunais superiores sobre essa conduta do agente, se a mesma amoldaria-se ao crime do art 304 (USO de documento falso) ou o art. 307 (Falsa Identidade) OU se configuraria uma espécie de AUTODEFESA.
    E quanto aos dois colegas acima, eles não podem esquecer uma coisa, quando a configuração é grosseira, deixa de ser crime contra a fé pública e pode, a priori, configurar o crime de estelionato ou até mesmo CRime IMpossível pela ineficácia do meio empregado.
    Sem mais, espero ter ajudado





  • Alguma boa alma, poderia me fazer o favor de esclarecer o que FINALMENTE os Tribunas estão decidindo sobre o item V (caracterização do crime de uso de documento falso)? 

    Em várias questões a galera está afirmando que o crime de uso de documento falso é absorvido pelo o de Falsa identidade. Blz!  A questão nesse ponto, não tem problema, porque o fato de ser absorvido, não quer dizer  que o crime não ocorreu. Só que pra que haja o crime de uso é preciso que haja a apresentação do documento VOLUNTARIAMENTE, e não por determinação de autoridade policial. Vejamos:

    "Desta forma não basta o simples porte do documento, o agente precisa aplicar conduta ativa, isto é, precisa retirá-lo do bolso e apresentá-lo a terceiro para que fique configurado o crime. Há uma outra corrente,minoritária, que diz que basta que o documento saia da esfera individual do agente (Magalhães Noronha defende essa ideia)".

    Enfim...o que o sTribunais estão dizendo sobre isso?
  • Cara  Bárbara Ventura
    apenas para pôr ainda mais lenha na fogueira, acrescento à tua dúvida mais uma: sabido que a apresentação deve ser, pelo que diz a maioria, voluntária, ou, na verdade, QUE DEVE HAVER ALGUMA FORMA DE APRESENTAÇÃO, pergunto se, em se tratando de documentos de porte obrigatorio (CNH e habilitações náuticas e de aeronaves), o simples ato de portar estes documentos já configura o crime em tese.


  • Revisando algum dos itens:

    I - O art. 290 fala justamente da falsificação grosseira! Como pode a justiça não condenar por moeda falsa uma falsificação, mesmo ela sendo grosseira? Ao meu ver, o art. 290 tutela por isso.

    II - Aonde tem dizendo, no CP, que é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de falsificação de moeda???

    Ao meu ver, o único item errado é o III, os demais estão correto.

    O engraçado é que, para o item III estar errado, o item II precisa ser verdadeiro - rsrsrs.

  •         Com relaçao à falsidade ideologica, esta é de cunho ideológico, isso significa que o documento em si é perfeito; a  ideia, no entanto, nele lançada é de que é falsa, razão pela qual o delito de falsidade ideológica é conhecido doutrinariamente como delito de falso ideal, falso moral ou falso intelectual.
      este delito deve, portanto, ter um especial fim de agir

    O nucleo fazer uso pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, podendo, no entanto, ser praticado por omissao impropria( de quem tem o status de garantido)
  • A falsificação grosseira é aquela inapta a iludir a fé pública, incapaz de iludir qualquer pessoa, perceptível a olho nu (não tipifica crime contra a fé pública), sendo considerado crime impossível.
  • concordo com a colega:
    "O item 2, pelo que entendi,qndo a falsificação for grosseira pode ser adotado o princípio da insignificância : "O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Entendo que o item estaria falso."
    Apesar do entendimento sumulado quanto a configuração de estelionato.
    Dependendo das circunstâncias do caso concreto pode ser aplicado o princípio da insignificância ou       configurado o delito de estelionato.


  • Segue julgado recente que corrobora o item V, ou seja, a apresentação de carteira falsificada configura crime de uso de documento falso.

    HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
    IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA.
    DOCUMENTO FALSO APRESENTADO EM ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    1. Configura-se o crime de uso de documento falso quando o agente apresenta a carteira de habilitação falsificada que porta em atendimento à exigência da autoridade policial ou de trânsito.
    2. Nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não descaracterizam o delito previsto no art. 304 do Código Penal o fato de a "cédula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa e a forma normal de utilização de tais documentos"
    (HC 70.179/SP, 1.ª Turma, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24/06/1994.) 3. Habeas corpus denegado.
    (HC 185.219/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012)



  • Questão com gabarito errado pois, possui três assertivas corretas.

    Item II também está correto.

    Processo: HC 105638 GO

    Relator(a): Min. ROSA WEBER

    Julgamento: 22/05/2012

    EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. FÉ PÚBLICA TUTELADA PELA NORMA PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
    Consoante jurisprudência deste Tribunal, inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação. Circunstâncias do caso que já levaram à imposição de penas restritivas de direito proporcionais ao crime.
  • Atentem-se para a data da questão e data das decisões, ou seja, o que era certo ontem, pode estar errado hoje, e vice-versa.
  • É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de falsificação de moeda, desde que o agente seja primário e de bons antecedentes. Claro que só se aplica para valor irrisório, por exemplo, fabricar nota de R$ 5,00.
  • A questão está desatualizada, pois, de acordo com o entendimento pacífico nos tribunais superiores, hoje, a assertiva "II" também estaria correta.


    “(...) VI. Hipótese em que o paciente introduziu em circulação uma cédula contrafeita de R$ 50,00 (cinquenta reais).

    VII. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "A norma criminalizadora da falsificação de moeda tutela a fé pública. Bem jurídico revelador da especial proteção à confiabilidade do 'sistema monetário' nacional. Pelo que o valor impresso na moeda falsa não é o critério de análise da relevância, ou da irrelevância da conduta em face das normas penais" (STF, HC 97220, Rel. Ministro AYRES BRITTO, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2011).

    VIII. O entendimento jurisprudencial do STF e do STJ firmou-se no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, de vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública, em particular a segurança na circulação monetária e a confiança que a população tem em sua moeda, sendo irrelevante o valor da cédula contrafeita apreendida ou introduzida em circulação ou a sua quantidade. A expressiva lesão jurídica causada, a existência de periculosidade social da ação, a ofensividade e o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente, tipificada no art. 289, § 1º, do Código Penal, não permitem a incidência do princípio da insignificância (…).” (HC 201102032931, ASSUSETE MAGALHÃES, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/10/2012 ..DTPB:.)


  • O Supremo Tribunal Federal já adotou o posicionamento de que não é concebível o reconhecimento do princípio da insignificância quando se trata de crime contra a fé pública (HC 93251, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00497 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 515-517).


ID
442321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a) ERRADA - O orçamento de investimento está compreendido na lei orçamentária anual (CF, art. 165, § 5º), mas não representa o orçamento fiscal das empresas com aquele percentual de participação acionária pertencentes à União. Refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, excluída a parte referente a custeio.

    b) ERRADA - A natureza jurídica da lei orçamentária ainda não é entendimento tão pacífico assim na doutrina, sendo por uns considerado lei formal, lei de efeitos concretos e em outros como ato administrativo classificado como ato-condição.

    c) ERRADA - A assertiva se refere ao princípio da Exclusividade e não ao da Universalidade. O princípio da Universalidade impõe que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    d) CORRETA - De acordo com a CF. art. 165, § 2º.

    e) Os créditos orçamentários e adicionais são fixados e seus limites não podem ser excedidos.
  • Letra a: 

    Art. 165, CF:
          
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: LOA

    (...)   

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
      

    Letra e: 

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais
  • a) O orçamento de investimento está compreendido na lei orçamentária anual e representa o orçamento fiscal das empresas em que a União detenha, no mínimo, cinco por cento do capital social. -->
    A LOA contém três tipos de orçamento: o orçamento fiscal, orçamento de investimentos nas empresas estatais nas quais o poder público possui mais de 50% das ações com direito a voto (ações ordinárias) e o orçamento de seguridade social. A questão fala  em um percentual que é muito inferior ao previsto em lei, pois o orçamento de investimentos nas empresas estatais exige mais de 50% das ações com direito a voto e não apenas 5% como fala a questão.
  • b) A natureza jurídica do orçamento é matéria pacífica na doutrina, sendo considerado lei em sentido formal e em sentido material. --> errada 

    Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar o orçamento como uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras.Sendo uma lei formal, a simples previsão de despesa na lei orçamentária anual não cria direito subjetivo, não sendo possível se exigir, por via judicial, que uma despesa específica prevista no orçamento seja realizada.

  • c) O princípio da universalidade orçamentária determina que o orçamento somente está autorizado a veicular matéria de natureza financeira, excluindo conteúdos que não versem expressamente sobre despesas ou receitas públicas. --> errada

     Este princípio é de fundamental importância, porque estabelece que todas as receitas e todas as despesas devem constar da Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. É também denominado princípio do orçamento bruto. Por esse princípio o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas pelos seus valores brutos, totais, compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica...
    Dessa forma fica fácil identificar o erro da questão quando ele cita que deve ficar excluídos matérias que versem sobre despesas ou receitas públicas. 

  • d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. ---> A LDO deve compreender a metas e prioridades da ADF, incluindo as despesas dse capital para o exercício financeiro subsequente, oriente a elaboração da LOA...

    Correta...
  • Complementando...

    A) ERRADA!!! A lei orçamentária anual é composta por: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimentos.  O orçamento de investimento não representa o orçamento fiscal...

    B) ERRADA!!! De acordo com SÉRGIO MENDES, o orçamento brasileiro é uma lei formal porque é emanada de um órgão com competência legislativo; entretando, não é material.

    C) ERRADA!! O princípio descrito na questão é o da Exclusividade...

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras. C

    (CESPE/ANALISTA/ANATEL/2012) O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. C

    D) CORRETA!!

    (CESPE/TÉCNICO/BASA/2012) A lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, excetuando-se as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e dispõe sobre a política de investimento das empresas estatais. E

    (CESPE/CONTADOR/UNIPAMPA/2009) A LDO define as prioridades e metas a serem atingidas por meio da execução dos programas e ações previstos no PPA. Para que isso ocorra, entre outras diretrizes, a LDO estabelece as regras que deverão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). C

    E) ERRADA!!!

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/IPEA/2008) É vedado ao administrador público exceder os créditos orçamentários ou adicionais, e tal vedação envolve não apenas a realização de despesas, mas, também, a assunção de obrigações diretas. C

  • Em relação à ALTERNATIVA C, importante mencionar que o Princípio da Exclusividade está previsto na CF, art. 165, § 8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
442324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Na minha análise, todas as opções estão erradas... a questão deve ser anulada.

    a) ERRADA porque está em desacordo com o art. 12 da L4320.

    b) ERRADA a primeira fase é o empenho.

    c) ERRADA as transferências correntes não exigem contraprestação em bens e serviços.

    d) ERRADA porque o conceito se refere ao de inversão financeira e não de subvenção.

    e) ERRADA  pois nem todas as despesas extraordinárias exigem prévia autorização legal, o exemplo é a abertura de crédito extraordinário, o qual é aberto por medida provisória e submetida de imediato ao Congresso.
  • NÃO VOU NEM COMENTAR ESSA QUESTÃO.... TOTALMENTE EQUIVOCADA...TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!

  • questão anulada

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCETO2008/arquivos/TCE_TO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__2_.PDF
  • Questão completamente equivocada.

    A assertiva A estaria correta se no lugar de DESPESA CORRENTE estivesse escrito DESPESA DE CAPITAL: esta sim enbloba INVESTIMENTOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL E INVERSÕES FINANCEIRAS.

    Conforme nos deparamos com o Art. 12 da Lei 4320
  • Carlos, vc comentou a questão, mesmo "sem querer querendo"

ID
442327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas públicas originárias

Alternativas
Comentários
  • A Receita Pública Originária é aquela proveniente da exploração de bens pertencentes ao patrimônio da pessoa jurídica de Direito Público. E como se o Estado estivesse atuando como um particular, prestando serviços ou alienando bens e cobrando um preço ou tarifa. É uma receita obtida de forma voluntária, independentemente de autorização legal, não necessitam atender o princípio da anterioridade, podendo ser arrecadadas a qualquer tempo.

    Fonte: JUND, Sérgio. Administração, Orçamento e Contabilidade Pública, 3º ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
  • Para responder essa questão torna-se necessário saber diferenciar receita originária de receita derivada
    • Receita Orinária: é aquelas provenientes da atividade privada do estado, ou seja obtida através da exploração de seu patrimônio, venda de produtos ou prestação de serviços, exemplos de receitas originárias: receita de aluguel de imóveis pertencentes ao INSS, receitas oriundas da atividade agropecuária e receitas de participação de dividendos etc.
    • Receita Derivada: é a receita que deriva do poder coercitivo do estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos e o patrimônio da população. Exigindo que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas. Ex. Contribuição de intervenção do domínio economico - CIDE, multa por atráso no IPTU etc.         

    Espero ter ajudado.

    Livro: serie questões de concursos, afo e orçamento público na cf e lrf, Deusvaldo Carvalho, campus concursos, 1ª ed. pags. 251 e 252 

ID
442330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constituem princípios gerais da atividade econômica

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Não vejo por quê a opção "D também não pode ser considerada correta. 
    É claro que dentro de "redução das igualdades regionais e sociais" estão dois desdobramentos, que são a redução das desigualdades regionais e a  redução das desigualdades sociais.
    Se quer perguntar assim, teria que dizer no enunciado: "Nos termos da Constituição Federal..."
  • Caro Dênis Soares,

    A questão D está errada, tendo em vista que faz menção a reduzir as igualdades sociais, ao passo que a CF fala em reduzir as DESigualdades sociais, ou seja, a banca elaboradora formulou um trocadilho.


    Tal princípio "consiste no compartilhamento equânime, em todas as regiões do pais, do desenvolvimento social advindo da exploração de atividade econômica. Fundamenta-se no princípio geral de direito da solidariedade que consubstancia todo o intervencionismo social" (FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito econômico para concursos. Salvador: Editora Jus Podium, 2011. p. 50)

  • Gabarito: E

    Art. 170, incisos V e VII da CF.


ID
443224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, na forma da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA C.

    LETRA A - ERRADA.
    FUNDAMENTO: Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    *** SUPER OBSERVAÇÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242

    LETRA B - ERRADA.
    FUNDAMENTO: Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    LETRA C - CERTA.
    FUNDAMENTO: Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    LETRA D - ERRADA.
    FUNDAMENTO: Art. 36, I - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    LETRA E - ERRADA.
    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
  • Obrigado pela informação sobre o dia 24/08/2011.
  • a) ERRADA
     
    Art. 18 - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     
    b) ERRADA
     
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
     
    A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, que não mais poderão instituir Cortes de Contas, ressalvados os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, criados antes do advento da Carta Política de 1988.
     
    Dessa forma, com exceção dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os demais devem ter as suas contas fiscalizadas pelas respectivas Câmaras Municipais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
     
    Nada impede, contudo, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.
     
    c) CERTA
     
    Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
     
    d) ERRADA
     
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
     
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
     
    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
     
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
     
    b) direitos da pessoa humana;
     
    c) autonomia municipal;
     
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
     
     
    e) ERRADA
     
    A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.
     
    Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar.   Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena.   Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.
     
     
     
    FONTE: http://jus.uol.com.br/revista/texto/10829/tribunais-de-contas-dos-municipios / http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina71.htm
  • Vejam o Informativo 637 do STF que traz justamente a questão do Desmembramento de Estado e população diretamente interessada.
    Ademais, boa sorte a todos nos estudos!
  • Na opção "d" a palavra CARECE foi escolhida apenas para confundir o candidato que, por afobação ou por pressa, pode ler/interpretar de forma errônea.

    O jeito é ler com bastante calma.
  • Letra" A" está errada pois não é a população brasileira e sim da região interesada.
  • a) ERRADA. Art. 18, parágrafo 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei completar.
    b) ERRADA. Art. 31. parágrafo 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    c) CORRETA. Art 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organizaçã, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    d) ERRADA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
    e) ERRADA. Art. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento.
  • Os estados poderão,

    mediante lei complementar,

    instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,

    constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas

    de interesse comum.

  • A respeito da organização do Estado, na forma da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    _____________________________________

     Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
443227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Art. 50, CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    b) INCORRETA
    Art. 58, § 3º, CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) INCORRETA
    Art. 62, § 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    d) CORRETA
    Art. 58, CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    e) INCORRETA
    Art. 71, CF, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • a)  ERRADA
     
    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades.
     
    b) ERRADA
     
    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
     
    c) ERRADA
     
    Art. 62
     
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
     
     
     
    d) CERTA
     
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     
    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
     
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


    E) ERRADA
     
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
     
     
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
  • Quanto a alternativa "A" é dificil compreender a BANCA. Pois, já fiz inúmeras provas do CESPE onde eles dizem que "a falta de complementação não é sinônimo de erro", porém outras vezes desfazem o erro.

    É bom ficarmos atentos a esse tipo de questão. E quando aparecer sugiro que todos apresentem recurso, talvez pelo clamor popular a instituição reveja seu posicionamento e PARE de massacrar o candidato preparado.
  • Clinston, boa observação! Porém, acredito que o erro da letra não tem nada a ver com a falta de complementação, mas, sim, com o fato de afirmar que os ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República poderão ser convocados a prestar informações “desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades”.

    Analisando friamente a letra não lei (art. 50, CF), não há tal exigência.


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
     

  • Antonio,

    voce esta correto, o erro repousa na parte final mesmo.

    a titulo de exemplo, aqui no ES quando a assembleia chama alguem do executivo o prazo é de 8 dias para ele comparecer...

    nao tem hora nem data agendada...
  • A necessidade de agendar data e hora só vale para os parlamentares convocados, a título de prerrogativa por desempenho de função. Ainda assim, só terá essa prerrogativa o parlamentar que for convocado na condição de vítima ou de testemunha; se for convocado como reu, não há direito ao agendamento.
  • O erro está em PODERÃO CONVIDAR. O Ministro safado que vai depor na CPI não será convidado, mas convocado, ou seja, se ele não for cometerá crime de responsabilidade.
  • Concordo o erro está na palavra convidar ....  CONVOCAR E CONVIDAR nao tem nada a ver uma com a outra..
  • VERDADEIRO ERRO DA LETRA "B":
    b) As comissões parlamentares de inquérito possuem as mesmas prerrogativas e ônus que as demais autoridades judiciárias, não se opondo a elas o sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça, razão pela qual poderão ter acesso a informações contidas nesses processos judiciais, desde que assim seja decidido por meio de decisão devidamente fundamentada. ERRADO
    CPI'S NÃO PODEM:

    Determinar a quebra do sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça.
    Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    Determinar busca e apreensão domiciliar
    Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;
    Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    Fonte: Professor Luciano Avila - Promotor de Justiça
  • Complementando...
    CPI'S PODEM:
    Determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
    Decretar prisão em flagrante, por ex, por falso testemunho e desacato;
    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Atenção: só vale para os registros telefônicos pretéritos;
    Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
    Obter documentos e informações sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do BACEN, ou da CVM. Art 4, parag 1º da LC 105\2001.
  • Só para complementar!

    Art.71 Parágrafo 3o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo EXTRA-JUDICIAL!!


  • Eu acertei a questão, MAS....a letra A não está errada. Como o enunciado não diz "segundo o texto literal OU segundo expressa disposição normativa" OU algo assim, de fato, a CD e o SF podem convocar OU convidar (quem pode o mais pode o menos...) e na p´ratica isso ocorre. Em geral, os Ministros são convidados e não convocados, para evitar constrangimento. 

    A afimativa não está errada, mas o CESPE tem uma língua portuguesa própria...

  • LETRA A:

    A letra A está errada e tem 2 erros. Um erro é o verbo "convidar", o certo é "convocar". O segundo erro está no final da questão, mais especificamente nesse trecho: "desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades". Não tem isso no art. 50 da CF. Isso o Cespe inventou.

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

  • LETRA A : Importante mencionar que o art. 454 do CPC/2015 autoriza que as referidas autoridades, entre outras, sejam inquiridas como testemunhas em sua residência ou onde exercem sua função, cabendo ao juiz solicitar-lhes que indiquem dia, hora e local para tanto.

  • E) Extrajudiciais

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

    b) ERRADO: Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    c) CERTO: Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    e) ERRADO: § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º. As comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


ID
443230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a União tenha firmado contrato de concessão com uma empresa de viação aérea. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A FALSA - a prestação de serviço público não faz que o prestador seja integrante da adm pú
    B FALSA - Lei 8987 art 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    C FALSA - concessão é delegação e não outorga.
    D FALSA - desconcentrar é a distribuição INTERNA das atribuições (da mesma entidade). Helly Lopes Meirelles, 2007, p 342
    E CERTA - descentralização: o Poder Público transf a titularidade (outorga) ou a execução (delegação). Helly Lopes Meirelles, 2007, p 342.
  •       Acredito estar equivocada a questão. Pra mim a correta é a alternativa D.

          Vejamos: DESCENTRALIZAR exige LEI e transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO. Concessionárias só tem EXECUÇÃO, e não tem TITULARIDADE. Logo, houve uma desconcentração de serviço público por meio de contrato de concessão.

          Se eu estiver equivocado, por favor, esclareçam-me.

          Att.

          Deon
  • Colega Deon,

    A descentralização ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas, e poderá se dar de duas formas: por outorga e por delegação.
    Nos casos de outorga, por meio de lei, o Estado cria uma entidade e a ela transfere a titularidade de determinado serviço público.
    Já nos casos de delegação, o Estado transfere, por meio de contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço.
    Sendo assim, o contrato de concessão é um exemplo de descentralização, por meio de delegação.
    Não se trata de deconcentração, pois esta pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Espero ter ajudado!
  • Colega Deon,
    não poderia ser a letra d) pelo uso do termo "desconcentração". Desconcentração é a simples distribuição de COMPETÊNCIAS entre ÓRGÃOS da mesma pessoa jurídica.

    Já a descentralização é  "deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular[Ex: concessionários]. Descentralização é entre ENTIDADES, ou seja, de uma "PESSOA" para outra "PESSOA"
    .

    E, diversamente de seu pensamento ("[...]Descentralizar exige lei e transfere titularidade e execução[...]"), veja o que diz Hely Lopes:

    "Serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares individualmente" [Aqui encaixam-se os concessionários e permissionários]

    Eu e a colega acima postamos na mesma hora. Mas vou deixar o meu também. Quem não entender por um, entende pelo outro. rs
  • Só complementando o bom comentário das colegas.... . A alternativa " E" enquadra-se no conceito de Descentralização por Colaboração, que segundo a catedrática Di Pietro, verifica-se quando, por meio de contrato ou ato unilateral, há a tranferência de determinado serviço público à entidade de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço.

    A confusão do colega Deon se deu pois na Descentralização por serviço, técnica ou função é que há a criação de determinada pessoa jurídica ( Seja pública ou privada), através de lei, e consequentemente a atribuição da titularidade e execução de determinado serviço público.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente comentário da colega Daiana, didático e objetivo...
    Bons estudos a todos...
  • Descentralização= técnica de especialização do serviço público= transferencia da titularidade (outorga, por lei) ou da execução (delegação, por contrato) à pessoa jurídica diversa da pessoa jurídica do Estado. Para existir descentralização necessita de duas pessoas jurídicas, uma que transmite o serviço público e outra que recebe a função da prestação do serviço público.

    Desconcentração= técnica de eficácia, simplificação e aceleração do serviço público,= é distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Para existir desconcentração a distribuição deve ocorrer dentro de uma mesma pessoa jurídica
  • a) A empresa de viação aérea não passou a integrar a administração pública, apenas foi delegada a ela uma atividade de competencia da administração.
    b) A realização de licitação é obrigatória no caso demonstrado.
    c) Não foi outorgada a competencia de tal serviço, e sim delegada, significando que a empresa não é a titular do serviço público a ser prestado por ela.
    d) não houve desconcentração e sim descentralização, a desconcentração ocorre internamente.
    e) Correta!
  • Pessoal,
    me desculpem, mas eu não entendi qual é o serviço público prestado aqui. trasnporte aéreo? não encontrei na CF, só no ADCT dizendo que uma lei irá dispor sobre transportes aéreo, aquático e terrestre, art. 178 ADCT.
    trata-se de navegação aérea?
    definitivamente não é correio aéreo pq a questão não mencionoui nada nesse sentido. correto?
    lembro de um professor de constitucional na faculdade dizendo que as companhias aéreas não prestam serviço público, mas sim a infraero. De fato, consta no art. 21:

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
     c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    alguém pode ajudar? realmente não enchergo qual o serviço público a ser prestado. como disse, se for transporte aéreo não consta no rol de competência da união.
    se alguém puder ajudaar, eu agradeço!
    Manda um recado pra mim!!! Por favor!
    Obrigada!

     

  • Considere que a União tenha firmado contrato de concessão com uma empresa de viação aérea. Nesse caso, a referida empresa passou a desempenhar atividade descentralizada.


ID
443233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof. Gustavo Barchet

    A motivação alicerça a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo se vincula necessariamente aos motivos indicados como seu fundamento, de forma que, sendo estes inexistentes, falsos ou inadequados ao fim pretendido, a conseqüência inarredável será a declaração da nulidade do ato.

     

  • ASSERTIVA A a) O ato administrativo é nulo quando o motivo se encontrar dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. A vinculação dos motivos à validade do ato é representada pela teoria dos motivos determinantes. b) A característica que aponta pela coercibilidade dos atos administrativos em face daqueles que se encontram no seu círculo de incidência é a da auto-executoriedade. (Trata-se do atributo da Imperatividade). c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final da administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Atos compostos: são aqueles atos que resultam da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja, para se tornar exeqüível, depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações para a formação de dois atos: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização, etc. Ex: nomeação do Procurador Geral da República. d) O registro de aposentadoria dos servidores públicos, pelo Tribunal de Contas da União, é exemplo de ato composto, conforme entendimento do STF. (A aposentadoria é exemplo de ato complexo). e) A licença é definida como ato discricionário por meio do qual a administração pública consente ao particular o desempenho de certa atividade. (A licença é ato vinculado).
  • Só complementando a resposta anterior, com relação à letra C:
    ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE, ENQUANTO NO ATO COMPLEXO TEMOS UM ÚNICO ATO, INTEGRADO POR MANIFESTAÇÕES HOMOGÊNEAS DE VONTADES DE ÓRGÃOS DIVERSOS, NO ATO COMPOSTO EXISTEM DOIS ATOS, UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO OU INSTRUMENTAL. Este ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão somente: quando a aprovação é prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, a aprovação tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal. EX: nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do poder legislativo, como a nomeação do PGR (ato principal) e a sua aprovação pelo Senado (ato acessório).

    Complementando a letra E:
    LICENÇA: por ser a licença um ato VINCULADO, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Não pode uma licença ser revogada, mas ela pode ser cassada, na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor, ou pode também ser anulada, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição. Ex: concessão de alvará para funcionamento de uma farmácia.

     
  • Alternativa correta A

    Acrescentando
    A licença é definida como ato discricionário  (Vinculado, Unilateral e Definitivo)por meio do qual a administração pública consente ao particular o desempenho de certa atividade.

    Bons estudos
  • CORRETO O GABARITO....
    Entretanto, importante observar a classificação dos atos compostos e complexos, porque há divergência doutrinária ( Hely Lopes Meirelles vs Maria Sylvia Zanella di Pietro)...
       
    A definição de ato administrativo adotada pela questão de concurso deve seguir uma  das  duas  linhas  de  raciocino: 
    quantidade  de  atos  editados  ou  relação  de dependência nas vontades dos órgãos.
     
     Assim:
     QUANTIDADE DE ATOS
    - 1 ato único  -  ato complexo
    - 2 atos (principal e acessório) - ato composto
             
     VONTADE DOS ÓRGÃOS
    - independentes  -  ato complexo
    - dependentes (só ratifica) - ato composto
             
     
  • AFIRMATIVA CORRETA: LETRA A

    LETRA B: coercibilidade diz respeito à Imperatividadade.
    LETRA C: Ato composto - é aquele que nasce da vontade de apenas um órgão.
    Porém, para que produza efeitos, depende da aprovação de outro
    ato, que o homologa.
    LETRA D: Aposentadoria é ato complexo
    LETRA E: Licença é ato Vinculado, Unilateral e Declaratório.
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
    Em complemento ao comentário do RODRIGO e para aclarar a exposição, tomemos como exemplo o caso de exoneração de servidor ocupante de cargo de confiança (portanto, de livre nomeação e exoneração). Está claro que o administrador público não precisa oferecer motivação para a prática do ato exoneratório, na medida em que a lei lhe facultou fazê-lo de forma discricionária (ao seu exclusivo talante).
    Imagine, ainda por hipótese, que o administrador resolveu, por mera liberalidade, declinar o motivo da exoneração. Suponha, ainda, que a motivação apresentada não se coadune com uma finalidade pública, ou ainda, revele, por exemplo, uma razão ilícita. Tal ato, pela teoria dos motivos determinantes, deverá ser invalidado, em função do vício constatado.
    Lembrar ainda que:
    Motivo:é o fundamento do ato administrativo. É o conjunto de circunstâncias, situações e acontecimentos que levam a administração a praticar o ato. É a base do ato.
    Motivação:é a exposição de motivos, ou seja, a exteriorização, a materialização dos motivos. A motivação faz parte do elemento FORMA.
  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - A COERCIBILIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DECORRE DO ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.

    C - ERRADO - ATO COMPOSTO É A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE APENAS UM ÚNICO ÓRGÃO, MAS DEPENDE DE OUTRO PARA O ATO SE TORNAR EXEQUÍVEL.

    D - ERRADO - APOSENTADORIA É EXEMPLO DE ATO COMPLEXO - CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.

    E - ERRADO - LICENÇA É ATO VINCULADO E UNILATERAL.
  • Caramba, o macete exposto pela colega Naamá Souza é MUITO BOM!


ID
443236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No dia 2 de janeiro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei A, determinando que será considerada entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que reconhecida e declarada judicialmente pelo juiz competente.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No brasil o périodo de "vacatio legis", perido que a Lei necessita para entrar em vigência  é de 45 dias após a publicação dentro do territorio nacional, e de 3 meses fora do territorio nacional.

    letra A - INCORRETA pois a lei só entra em vig~encia na data da publicação se o seu texto assim prever expressamente.

    Letra C - INCORRETA - Não existe no brasil a caducidade de leis. apenas há previsão de Revogação expressa.

    Letra D INCORRETA - A LEI NOVA NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO ADQUIRIDO O ATO JURIDICO PERFEITO E A COISA JULGADA. NO CASO HAVERÁ DIREITO ADQUIRIDO.

    letra E - INCORRETA - A LEI ESPECIAL NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI GERAL.
  • Dispositivos do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Letra A) Errada. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Letra B) Correta. Art. 1° § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Letra C) Errada. Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Letra D)Errada. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Letra E) Errada. Art 2° § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Pra mim, a questão deveria ter sido anulada.

    Pois bem. Todas as outras estão ABSOLUTAMENTE INCORRETAS (A, C e D). Mas, nesse caso, a exclusão nos leva a uma assertiva que fere dois princípios da LIDB: A da obrigatoriedade de Lei brasileira no estrangeiro onde esta for ADMITIDA (art. 1o, parágrafo 1o) e da do direito interporal, que dispõe que a Lei do País em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre começo e fim da personalidade, nome, capacidade e DIREITO DE FAMÍLIA.

    Residência e domicílio são similares, a par do que dispõe o parágrafo 8o do art. 7o.

    Logo, não se pode afirmar CATEGORICAMENTE que a Lei A irá atingir os brasileiros residentes nos Estados Unidos 3 meses após a publicação oficial no Brasil, pois não se sabe se esta lá é ADMITIDA e, ainda que o fosse não há notícias de Lei similar regulamentando o direito de família lá.

    Boa e velha CESPE... alguém possui a justificativa da CESPE para recursos desta questão, ou gostaria de debater?
  • Pensei exatamente a mesma coisa quando resolvi a questão.
    Acertei pela eliminação.
    A, C e E, sem dúvidas, estão incorretas.
    Fiquei na dúvida entre B e D, principalmente pelo fato de que o STF já cansou de afirmar que não existe direito adquirido a regime jurídico.
    Típica questão pra marcar a "mais errada".
    Realmente lamentável.
  • Faço coro aos colegas que entendem que a questão é nula.

    Vejam o art. 7º da LINDB (LICC): "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". O  §1º, ao falar sobre o casamento deixa bastante claro que a norma seria aplicável ao caso.
  • A questão encontra-se desatualizada, haja vista a revogação dos §1º e 2º do art. 1º, valendo para todos os casos 0 prazo de 45 dias:
    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º (Revogado pela Lei nº 5.338, de 16/10/1967)
    § 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 1/10/2009)
  • Caríssimo colega, respeitosamente, existem dois tipos de revogação: a AB-ROGAÇÃO e a DERROGAÇÃO.

    o § 1o do art. 1o foi PARCIALMENTE REVOGADO (ou seja, derrogado), para fins de único efeito à Lei 5.338/67, no tocante às alíquitas aduaneiras. (Ler art. 3o da referida lei)

    Assim, no que se refere a esta ÚNICA matéria, não obedece a regra dos 3 meses da lei brasileira no estrangeiro, quando esta for admitida. Para todas as outras, a regra continua em pleno vigor.

    Bons estudos.
  • Dezesseis pessoas errariam uma questão que trate da vacatio legis admitida no estrangeiro, por achar que o dispositivo foi revogado totalmente.

    É uma pena ver que qualquer um (sem o mínimo de conteúdo jurídico) pode dar notas nos comentários. Isto deveria vir de uma comissão própria, vai aí a dica para o site Questões de Concursos.
  • Data Venia, mas Felipe está com razão em partes, nesse caso há a famosa regra da lei especial e lei geral.

    Veja:
    LINDB
    art. 2° (...)
    § 2° A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    Portanto não houve nenhuma revogação ou derrogação, pois disposições especial que é a art. 16 da Lei 2.145, de 1953 jamais revogou o $1° do art. 1° da LINDB.
  • Quanto à questão levantada por Felipe Rodrigues, discordo em pontos. A questão não afirma que a lei será aplicada lá, nos EUA, mas sim no Brasil. A União estável tratada como exemplo é entre brasileiros, e mesmo não residindo no Brasil, existem leis e dispositivos legais que influenciam a vida dos cidadãos Brasileiros. Isto se deve pelo vínculo de obrigações e direitos garantidos pela nacionalidade. Com o uso do bom senso é possível compreender que o examinador desejou exemplificar esta situação e de forma alguma dar a entender que a lei iria alcançar diretamente e de forma prática a vida dos cidadãos residentes no estrangeiro. Mas de algum modo as leis criadas no Brasil podem influenciar as relações jurídicas no estrangeiro, pois existem acordos e respeito entre as nações. E mesmo que o país não considere legal a União estável entre pessoas do mesmo sexo, seria aplicável conceitos e principios de inerentes à prática das relações internacionais. Portanto acho difícil derrubar este gabarito do CESPE, como de fato não aconteceu. Abraços.
  • Concordo com o Alexandre no que diz respeito à letra b). A pegadinha da alternativa, creio eu, está em "brasileiros do mesmo sexo residentes nos Estados Unidos". O artigo 7º  da LINDB diz que "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família." Como se sabe, domicílio da pessoa natural, segundo o artigo 70 do CC "é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo." Logo a regra do artigo 7º não será apolicada neste caso, pois eles não são domiciliados nos EUA, mas apenas residentes, prevalecendo a orientação do Artigo 1º, §1º.
  • Domicílio não foi igualado nem equiparado a residência; só será domicílio o local da residência para quem não tenha domicílio. Assim, pelo que entendi, o casal reside nos EUA, mas teria domicílio no Brasil e, por isso, a nossa lei é que regerá o Direito de Família, no caso, a união estável. E, como estão no estrangeiro, a lei precisará de 3 meses para alcançá-los.
  • A LEI BRASILERIA TEM QUE SER ADMITIDA PELO OUTRO PAÍS, SENÃO ATENTARIA CONTRA A SOBERANIA DAQUELE PAÍS.
    MAIS UMA DAS MUITAS QUESTÕES SEM RESPOSTA E QUE NÃO FORAM ANULADAS.
    DEFINITIVAMENTE CONCURSO É TERRA DE NINGUÉM. TERRA SEM LEI.
    É DURO ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA UMA QUESTÃO DESSAS E O JUDICIÁRIO SE PRONUNCIAR QUE A DECISÃO DA BANCA É SOBERANA.
    ATÉ QUANDO MEU DEUS!!!!!??????
  • data vênia,

    Observa-se dois elementos no conceito de domicílio, qual seja, o objetivo que é a caracterização externa do domicílio (a residência) e o elemento subjetivo de ordem interna representado pelo ânimo definitivo de "ali permanecer".

      É o que podemos observar na questão Q171760, elaborada pelo CESPE:

    A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta.

    •  d) O domicílio civil é formado pelo elemento objetivo, que consiste na residência, sendo despiciendo averiguar-se o elemento subjetivo.
     LC 95/98 Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    O objetivo é fazer com que as pessoas tenham amplo conhecimento da lei, ou seja, de que adiantaria ter domicílio no Brasil, e estiver residindo no exterior.

    Logo, podemos entender que a questão não traz a ideia de que o casal homoafetivo mora com ânimo definitivo no país estrangeiro, mas está temporariamente naquele.

    assim definindo, a questão B está correta.
  • RESPEITO A POSIÇÃO DO COLEGA, MAS ACREDITO QUE SEU ARGUMENTO NÃO PROCEDE, PORQUE SE O CASAL FOR DOMICILIADO NO BRASIL NÃO HÁ QUE SE FALAR NA ESPERA DE 03 MESES PARA A LEI ALCANÇAR A UNIÃO, POIS A LEI QUE REGE AS RELAÇÕES FAMILIARES É A DO DOMICÍLIO DOS CÔNJUGES. ASSIM, SE NÃO HOUVER PRAZO ESTIPULADO, A VACATIO LEGIS SERÁ DE 45 DIAS. PARA TER ALCANÇE NOS EUA A LEI DEVE SER ACEITA POR ESSE PAÍS.
    PARA MIM, A BANCA ERROU E NÃO CORRIGIU SEU ERRO.
    CONTINUO ACHANDO QUE A QUESTÃO NÃO TEM NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA.
  • pois é, pessoal! eu também, antes de ler os comentários me perguntei "mas não tem que ser admitida pelo Estado estrangeiro..." Só que eu acho que a gente estuda para, pelo menos, saber identificar a "mais correta" que no caso seria a alternativa B. Já deixei de querer que a banca faça questões perfeitas... Vamos em frente que tem coisa ótima pra gente mais a frente. "foco no premio que a motivação vem"
  • Disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga e NEM MODIFICA lei anterior (art. 2º, § 2º, da LINDB).
  • Na minha visão a questão deveria ser anulada, a própria letra da lei diz que será de 3 meses "QUANDO ADMITIDA", e a questão em momento algum fala que a lei brasileira é admitida nos E.U.A , no meu entender a questão peca nessa parte!

    Bons estudos!
  • A) INCORRETA. Caso não haja estipulação, a lei entrará em vigor 45 dias depois de publicada, em todos os lugares. Não existe isso de uma lei ter vigência primeiro em um lugar e depois em outro.

    Art. 1o da LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) CORRETA.

    Art. 1º, § 1o, da LINDB. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    C) INCORRETA. Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse. Tem o significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado. O fato da lei não ser aplicada não gera caducidade.

    D) INCORRETA.

    Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    Nesse caso, o casamento é um direito adquirido.

    E) INCORRETA.

    Art. 2º, § 2o, da LINDB.  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Entendo que esta questão deveria ter sido anulada por que a questão trata de direito de família, e a LINDB é clara:

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Pensei que questões de família eram reguladas pela lei do domicilio do cidadão. Se eles residem nos EUA uma lei inerente à união estável se aplicaria ?

  • Eventual união estável mantida entre brasileiros do mesmo sexo residentes nos Estados Unidos da América será alcançada pela Lei A somente após 3 meses de sua publicação oficial no Brasil. CORRETA. _______________________________________________NÃO ENTENDI

ID
443239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à disciplina das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Civil Brasileiro:

    CAPÍTULO II
    DAS ASSOCIAÇÕES

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
     

  • Apenas complementando as demais alternativas ....

    Letra A) Errado. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Letra B) Errado. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Letra C) Errado. Art. 44. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Letra D) Correta.

    Letra E) Errada. A pessoa jurídica é dotada de autonomia patrimonial, no entanto, em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz, após extinguir a pessoa jurídica, estender os efeitos de certas e determinadas obrigações aos bens particulares dos sócios proprietários. (Ele não precisa antes extinguir a pessoa jurídica para desconsiderar a personalidade)
  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega Daniel, em relação à alternativa A é necessário mencionar o art. 45 do CC, tendo em vista que ele mencionou um dispositivo relativo especificamente às sociedades e a alternativa cuida de associações:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.



  • Olá estudantes. Para que uma associação tenha existência legal não é necessário que se formalize seu estatuto em órgão competente(cartório de títulos e pessoas jurídicas)? Exemplo, uma associação só tem legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança Coletivo se tiver legalmente constituída há pelo menos um ano (art.5, inciso LXX, "b" da CF).

    De onde vem esta existência legal se não for, pelo menos, do registro/formalização do estatuto? Exigir a formalização do estatuto para sua existência é diferente de depender de aprovação feita por algum órgão do poder executivo (como acontece com as empresas, art.45, segunda parte do CC). Ademais, o artigo 45, primeira parte, para mim é claro ao mencionar "Pessoas Jurídicas de Direito Privado", que é característica de uma associação (art. 44, I do mesmo diploma), não a livrando, pois, do respectivo registro.

    Peguemos o exemplo dos Sindicatos, órgãos os quais o estado não pode interferir em seu funcionamento nem criar obstáculos para sua existência, assim como ocorre com as associações. O artigo 8º da CF diz que tais entidades precisam ser "registradas em órgão competente". Assim acontece com os partidos políticos, que também possuem a prerrogativa de "pouca" interferência estatal. Eles (partidos) precisam ser registrados para ganhar personalidade jurídica, bem como registrar seus estatutos no TSE para concorrerem a eleições (§2º, art. 17 da CF).

    Acho que não se pode confundir existência fática de existência legal. Uma empresa qualquer só pode existir se for registrada e tiver autorização do poder executivo. Uma associação pode existir normalmente sem essas exigências. Porém, para sua existência LEGAL (que implica principalmente poder representar seus associados judicialmente) é preciso o registro do estatuto, no mínimo.

    Desta forma (não sei se viajei demais na maionese), entendo que para uma associação ser legalmente constituída é preciso, no mínimo, sua formalização estatutária. Por isso a questão deveria ser anulada, na minha opinião, por conter 2 alternativas corretas.
  • Caro colega, o erro da assertiva "a" não está em desprezar a formalização dos estatutos, mas em afirmar que com sua formalização, POR SI SÓ, já se considera existente uma associação, quando na verdade o ato que declara sua existência é a inscrição do ato constitutivo (no caso o estatuto) no respectivo registro, conforme o art. 45 CC. Portanto, sem dúvidas, a assertiva "a" está errada e os demais comentários dão conta de que a correta é só a letra "d".
  • pessoal, tenho uma dúvida, se alguém puder esclarecê-la, fico agradecido:

    "b) A fundação que recebe personalidade jurídica para realização de fins religiosos, morais, culturais ou de assistência pode ser criada por escritura pública, instrumento particular ou testamento. "

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por   escritura   pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Bom eu entendo que este
    negócio jurídico entre vivos só poderá ser feito por escritura pública, é isso?

    A banca tentou nos confundir sugerindo um negócio jurídico entre vivos para criar uma fundação por meio de um instrumento particular?


    Se alguém puder me mandar um recado em meu perfil, melhor ainda!

    abraços

  • Sobre o erro da letra A:

    De acordo com Maria Helena Diniz sem o registro, a associação será considerada irregular, ou melhor, não personificada; será tida como mera relação contratual disciplinada pelo seu estatuto. Todavia, há juristas, citados pela referida autora, que admitem a personalidade jurídica da associação irregular.

    Vale notar a diferença entre existência e validade juridica. No caso, independente de ter registro (não personificada) a associação existe. A questão fala que a existencia se da com a formalização do registro, sendo este o erro. Contudo, para que tenha personalidade jurídica (validade), realmente precisa do registro dos atos contitutivos.

ID
443242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário assinou nota promissória em favor de André para pagamento em determinada data. Ocorre que Mário não pagou o título na data avençada. Após providenciar o regular protesto por falta de pagamento, André ajuizou ação de execução em face de Mário, com lastro no referido título.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei n. 11.382, publicada em 07 de dezembro de 2006, trouxe significativas modificações no regime das execuções de títulos extrajudiciais e, ao mesmo tempo, no sistema de exercício do contraditório pelo executado através da ação incidental de embargos à execução.

                Algumas das principais inovações são: i) o novo perfil da ação de embargos do executado, que, para ser proposta, não mais exige a prévia garantia do juízo; ii) a ausência de efeito suspensivo à ação de execução com conseqüência da simples propositura dos embargos; e iii) a possibilidade de ser atribuído pelo juiz o efeito suspensivo aos embargos, desde que, a requerimento do embargante, haja relevância da fundamentação, risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, após a garantia da execução por penhora, depósito ou caução.

                2. O art. 736 do CPC, com sua nova redação, excluiu de modo explícito a prévia garantia do juízo como uma exigência específica para o ajuizamento da ação de embargos do executado:

                "Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos."

                Por conseguinte, o executado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação no processo executivo (CPC, art. 738, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006), poderá se insurgir contra a execução através dos embargos, sendo-lhe lícito deduzir toda a matéria necessária ao exercício do contraditório e da ampla defesa, formulando objeções e exceções [01] contra a pretensão executiva da parte exeqüente.

                Esse novo regime da ação de embargos facilitou para o executado o exercício de sua defesa, pois não mais precisará constranger seu patrimônio para atacar os fundamentos da ação executiva contra si dirigida e discutir a legitimidade do processo executivo do qual até então seja parte na condição de executado.
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/9430/os-novos-embargos-a-execucao-de-titulo-extrajudicial-e-o-art-798-do-cpc

     

  • a) INCORRETA
    Art. 736, CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    b) INCORRETA
    Art. 739, CPC. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:


    c) CORRETA
    Art. 739-A, CPC. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    d) INCORRETA
    Art. 736. Parágrafo único. CPC Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    e) INCORRETA
    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

ID
443245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de terceiro são ação de procedimento especial que se destinam à proteção da posse atingida por ato de apreensão judicial originado de processo no qual o possuidor atingido não era parte. A respeito de embargos de terceiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a este, pertinente a lição de NELSON NERY JÚNIOR, segundo o qual,
    "As partes nas ações secundárias previstas no capítulo da intervenção de terceiros (o litisdenunciado, o chamado ao processo, o opoente) não são partes na ação principal. Por isso, têm legitimidade para opor embargos de terceiro, em decorrência de constrição judicial ocorrida na ação principal.
    O assistente simples tem legitimidade para opor embargos de terceiro, dado que não é parte no processo, mas simples interveniente.
    O assistente litisconsorcial é considerado litisconsorte da parte principal (CPC 54). A lide discutida na ação é, também, do assistente litisconsorcial, de sorte que é considerado parte na relação jurídica processual, pois será atingido diretamente pela coisa julgada material. Assim, não pode o assistente litisconsorcial opor embargos de terceiro, já que deles não necessita para defender o seu direito."

    Fonte:
    http://direitoemdebate.net/index.php/doutrina/direito-processual-civil/52-embargos-de-terceiro
  • Complementando o excelente cometário acima:

    Súmula 134, STJEMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO EXECUTADOPODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUAMEAÇÃO.



     

  • CAPÍTULO X
    DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

            Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

            § 1o  Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

            § 2o  Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

            § 3o  Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.


ID
443248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à redução ou à prorrogação de prazos processuais, conforme regras estabelecidas pelo CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 2o  As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    Isso porque, à luz do princípio da causalidade, aquele que deu causa ao incidente deve responder pelas despesas daí decorrentes

    Sobre o assunto, é importante relacionao o princípio da causalidade com o princípio da sucumbência, senão vejamos:

    Segundo o princípio da sucumbência, o sucumbente será aquele que é vencido na demanda judicial. O fundamento da teoria da sucumbência é de que o exercício de um direito garantido por lei não deve ser oneroso para aquele que pretende concretizá-lo por meio da tutela judicial. Ou seja, se o titular de um direito é obrigado a recorrer às vias judiciais para que lhe seja concedido o pleno exercício do direito, não é justo que deva arcar também com o ônus da sucumbência.

    Ocorre que, o postulado da sucumbência não é suficiente para determinar a responsabilidade das partes pelas despesas do processo, pois há situações específicas, nas quais não se justificava que a parte, ainda que vencida, seja condenada ao ônus da sucumbência.

    Nessa linha de raciocínio, deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, o qual se funda na premissa de que aquele que deu causa à movimentação do aparato judiciário, do processo judicial, deve arcar com as suas despesas.

    Sobre o tema ensina o Prof. Cândido Dinamarco: Só por comodidade de exposição alude-se à sucumbência como critério para atribuir o custo final do processo a uma das partes, sabendo-se, no entanto que essa é apenas uma regra aproximativa, ou mero indicador do verdadeiro critério a prevalecer, que é o da causalidade: deve responder pelo custo do processo, sempre, aquele que houver dado causa a ele ao propor uma demanda improcedente ou sem necessidade, ou ao resistir a ela sem ter razão.

    BONS ESTUDOS!!!

     



  • Só que quem dar causa à prorrogação, não necessariamente se beneficiará!

    Isso é bem observado nas papavras de Dinamarco, acima expostas:

    (...) deve responder pelo custo do processo, sempre, aquele que houver dado causa a ele ao propor uma demanda improcedente ou sem necessidade, ou ao resistir a ela sem ter razão".

    Aquele que der causa, mas a questão fala de quem se beneficiou. A mim, parecem ser situações diferentes.
  • Análise fundamentada item a item:


    a) Tratando-se de prazo dilatório em que a fixação se deu por norma dispositiva, vale o acordo das partes quanto à prorrogação ou à redução, sendo desnecessário colher a prévia autorização do juiz condutor do feito.

    Fundamentação: CPC, Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Comentário: Conforme interpretação do art. 181 do CPC, ante ao termo "requerida" entende-se que é necessária prévia autorização do Magistrado.


    b) A prorrogação dos prazos dilatórios pode ocorrer em qualquer momento processual, pois, tratando-se de direito das partes, é indiferente que o prazo original já se tenha esgotado.

    Fundamentação: CPC, Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Comentário: O prazo original não pode ter se esgotado.


    c) É uma aplicação do princípio da causalidade, a regra de que sempre suportará o acréscimo das custas decorrentes da prorrogação a parte que desta se beneficiou.

    Comentário: Em breve síntese, segundo melhor Doutrina, o princípio da causalidade baseia-se na premissa de que: quem deu causa ao acrescimo de despesas processuais deverá custeá-las.


    d) Havendo acordo entre as partes envolvidas no processo, é possível que haja a prorrogação ou a redução de quaisquer dos prazos nele fixados, como, por exemplo, aquele fixado para apresentação da defesa.

    Fundamentação: CPC, Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Comentário: Não poderão ser alterado pelas partes os prazos peremptórios.


    e) A dilação de prazos, quando possível, envolve direito disponível das partes, de modo que não demanda apresentação de motivos que a justifique.

    Fundamentação: CPC, Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Comentário:Quando se tratar de prazo dilatório se faz necessária a apresentação de motivos que justifique sua alteração.

ID
443251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax.

À luz dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação! Divergência entre a doutrina e a jurisprudência.

    A doutrina entende que o crime de violência arbitrária foi revogado tacitamente pela lei 4898/65 (abuso de autoridade), pela incidência do princípio da especialidade.
    Para Rogério Sanches, tal revogação se deu pois "trata-se de lei que regulou inteiramente a punição dos crimes de abuso de poder, classe que pertence o denominado delito de violência arbitrária".


    Ocorre que o STJ entende de maneira diferente:
    HC 48083 / MG
    HABEAS CORPUS
    2005/0155584-0
     

    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIAARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.PRECEDENTES DO STF.1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto noartigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes daSuprema Corte.2. Ordem denegada.


     

  • Marquei a alternativa  "a" e me dei mal rsrs

    Fundamento: Lei 4.898/65

    art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    b) à inviolabilidade de domicílio

    art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.



    Obs: Excelente comentário do colega acima.

    Bons estudos!!


     

  • Concordo com os colegas....gabarito duvidoso...
    Pois, a lei 4898 é clarissima em descrever o tipo penal, a qual se amolda perfeitamente à conduta do agente....
    Vale ressaltar, que a pena cominada pelo Codigo Penal é mais severa que a pena cominada pela referida lei...
  • Galera... vocês todos estão corretos, mas a questão pede "de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF"!
  • Mas essa questão é de 2009.
    Vai ver mudou o posicionamento do STF.
    Também fui seca na alternativa de abuso de autoridade.
  • Gabarito letra C.

    Pessoal, neste caso há uma discrepância entre doutrina e jurisprudência STJ e STF.

    O CESPE explorou esta discrepância:

    Com o advento da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que dispôs sobre o abuso de autoridade, o artigo 322 do Código Penal foi revogado. “A lei nº 4.898, de 9-12-1965, define os crime de abuso de autoridade, prevendo como ilícito qualquer atentado à ‘incolumidade física do indivíduo’ (art. 3º, j). Diante desse diploma legal, passou-se a discutir se ainda vige o artigo 322 do Código Penal. O STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico.” O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido (STF – Segunda Turma – DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 ).

    Com efeito, o artigo 3º, alínea i, da referida Lei, preceitua: “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (…) á incolumidade física do indivíduo”. Como o vocabulário violência empregado no tipo de injusto definido no artigo 322 refere-se á vis corporalis (violência física), não alcançando a vis compulsiva (violência moral), conforme lúcidos argumentos doutrinários, verifica-se que o legislador disciplinou a matéria contida no artigo em exame na nova lei, não havendo dúvida quanto à sua revogação.

    A doutrina clássica, porém, tem entendimento contrário. Além disto, pode haver concurso entre a violência arbitrária prevista no art. 3º da Lei nº 4.898 e o crime de lesões corporais.

  • se essa questão fosse aplicada hoje, os policiais responderiam por abuso de autoridade em concurso material com lesão corporal.
  • Rodrigo,
    Só haverá concurso de for lesão grave ou gravíssima. Lesão leve é absorvida pelo abuso.
  • Pessoal, talvez a questão esteja se referindo ao Art.350, IV, CP, que não foi revogado pela lei de abuso de autoridade. Segue:
    "Efetua, com abuso de poder, qualquer diligência"
  • A banca CESPE já tinha feito uma questão similar em 2008:

    (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA DIREITO – TCE – TO CESPE/UnB 2008)
    1. No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e,mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax. À luz dessa situação hipotética e de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF, os policiais militares agiram arbitrariamente, sem autorização de qualquer norma legal que justificasse as condutas por eles ostentadas, trata-se do crime de violência arbitrária, tipificado no CP.
     
    1. COMENTÁRIO DO PROFESSOR ALISON ROCHA: Gente olha a importância de seguirmos a filosofia da banca CESPE/UnB, pois o “inimigo” (examinador da banca) adotou o posicionamento da jurisprudência, ignorando, por vez a doutrina. Na época, o índice de erro nesse item foi de 92%. Já é um lugar comum, o CESPE adora jurisprudências dos tribunais superiores, vocês, candidatos têm que enxergar isso, porquanto sua vaga depende disso, mantendo-se antenados com os julgados recentes. Assim, o STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico da violência arbitrária (art.322 do CP).
    1. GABARITO DEFINITIVO: Correto.
     
    FONTE: http://www.beabadoconcurso.com.br/2011/01/26/exemplo-de-pagina-para-jurisprudencia/
  • Pessoal, a letra C) está incorreta!

    Uma observação interessante que pode ser feita:

    1. Violência arbitrária está localizado no Código Penal, nos crimes contra a Adm. Púb, e lá diz respeito somente sobre crimes cometidos por funcionário púb. contra a Adm. Púb. 

    2. A letra c) é um crime cometido por funcionário púb. contra uma pessoa física. Portanto, ela não se enquadra no crime de Violência Arbitrária.

  • Questão CORRETA em razão do direcionamento jurisprudencial do STF:


    STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95617 MG




    Ementa

    HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA.
    O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
  • Questão interessantíssima! Não podemos mais errar questões tratando desse assunto.
    Busquei no voto da relatora Laurita Vaz (STJ) entender razões dessa não revogação do art. 322 do CP.
    E pude constatar que esse raciocínio (ao contrário do que afirma a doutrina) faz todo o sentido. Vejam:

    ______________________________________________________________________________________________

    Com  efeito,  a  violência  arbitrária,  tipificada  no  art.  322  do  Código  Penal ("Praticar  violência,  no  exercício  de  função  ou  a pretexto  de  exercê-la "), é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age  arbitrariamente,  isto  é,  sem  autorização  de  qualquer  norma  legal  que  lhe  justifique  a conduta,  contra  o cidadão.  E,  por  sua  vez,  não  está  compreendida  no  "atentado  à incolumidade física do indivíduo", previsto na alínea i, do art. 3º, da Lei n. 4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao  executar sua  atividade,  excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método  de  execução,  ou  desvia,  ou  foge  da  sua  finalidade,  descrita  na  norma  legal  que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder.

    _________________________________________________________________________________________________________

    Ou seja, a lei 4.898/65 aplica-se àqueles casos em que o agente se excede (praticando as condutas nela tipificadas) no cumprimento de um dever funcional. Vale dizer, a conduta tem origem autorizada pelo Direito (prisão preventiva autorizada por mandado judicial, por exemplo), mas na sequência dos atos o agente estatal acaba se excedendo (por exemplo, usa de violência contra preso que em nenhum momento resistiu à prisão). Já o delito de violência arbitrária não tem como origem nenhum ato jurídico autorizativo. 

    Pelo enunciado da questão percebe-se que os policiais, embora no exercício da função (a questão dá a entender que estavam identificados como policiais), NÃO CUMPRIAM QUALQUER TIPO DE DILIGÊNCIA (o enunciado não forneceu elementos que permitissem concluir que estavam no cumprimento de alguma missão e ainda afirma que "ingressaram, sem autorização dos moradores"). Portanto, não se tratou de um excesso no cumprimento da função, a violência foi gratuita (arbitrária).

  • É isso aí Diego!!!!
    Excelente comentário, matou a charada...
  • Diego seu comentario esta otimo, mas olha o que diz o enunciado NO EXERCICIO DA FUNÇAO

    No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax.

    Portanto deveria ser abuso de autoridade conforme sua explicação nao?

  • Assertiva Correta - Letra C - (Parte I)

    Inicialmente, importante destarcar que não houve revogação do delito de violência arbitrária, instituído pelo Código Pernal de 1940, pelo delito de abuso de autoridade, instituído pela Lei n° 4898/65. Portanto, ambas as modalidades delitivas existem. 

    Sobre o tema da inexistência de revogação, seguem posicionamentos tanto do STJ quanto do STF. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF.
    1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte.
    2. Ordem denegada.
    (HC 48.083/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJe 07/04/2008)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 95617, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25/11/2008, DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 RTJ VOL-00210-02 PP-00707)

    Resta-nos, portanto, saber quais desses delitos se amoldam ao quadro fático apresentado.
  • Assertiva Correta - Letra C - (Parte II)

    Sobre a distinção entre o delito de abuso de autoridade e a violência arbitrária, seguem lições de Rui Stoco:

    “Em lapidar voto vencedor, o Juiz Roberto de Rezende Junqueira (Rec. 49.547, de S. Paulo, julgado em 27.9.73) traz a lume os seguintes esclarecimentos que, em parte, transcrevemos: ‘Todo ato administrativo, por princípio, é discricionário, por que a Administração Pública deve manter-se nos princípios da legalidade, a fim de que o Estado, que tutela o direito, não venha a ser o primeiro a desrespeitar as regras de que tem sob custódia. ‘O Poder Discricionário, que o justifica, caracteriza-se, ensina Pinto Ferreira (RDP 21/24), por uma certa margem de livre escolha entre as várias possíveis soluções ou por um elenco de resoluções válidas, no limite da lei; neste caso o Código de Processo Penal. ‘Desse modo dir-se-á que a atividade discricionária do funcionário público somente é lícita quando há uma norma ou ordem legal que tenha criado aquela possibilidade de escolha, sempre presente na execução das normas administrativas, que sofrem as contingências acidentais decorrentes do momento, das pessoas e das coisas. ‘Não obstante, casos há em que o funcionário, ao executá-la, excede-se no Poder, ou desvia, ou foge da sua finalidade, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder. ‘Essa figura, nessas condições, pressupõe em primeiro lugar a existência de norma legal que autorizava o Ato Administrativo; em segundo, o Poder Discricionário, que facultaria o funcionário a escolher livremente o método de execução e, finalmente, a escolha que fez, consciente e voluntariamente, excedendo-se, desviando o poder conferido ou a finalidade do ato. ‘O crime em apreço, outrora definido pelo art. 350 do CP, difere-se da ‘VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA' definida no mesmo estatuto legal, no art. 322, porque neste último o funcionário público, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justificasse a conduta. ‘Nesta última hipótese o réu impõe a sua vontade, desvinculada de qualquer forma lícita, para praticar violência no exercício da função ou a pretexto de exercer. ‘O art. 350, acima citado, foi inteiramente substituído pela Lei 4.898, permanecendo vigente e na sua própria redação, o art. 322 do dito CP.” (Legislação Complementar Interpretada - Rui Stoco - Ed. RT - Ed. RT - 7ª ed. - 2002 - pp. 09, 24/25)
  • Assertiva Correta - Letra C - (Parte III)

    Ora, a violência arbitrária, tipo penal previsto no art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão. E, por sua vez, não está compreendida no ‘atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. 3º, ‘i', da Lei n. 4.898/65, norma referente ao ABUSO DE AUTORIDADE ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder.

    NO caso apresentado na questão, os agentes públicos agiram completamente sem autorização de norma legal. Em momento algum foi outorgado a eles algum poder e estes o exerceu de maneira desarrazoada. Portanto, caracterizado está o delito de violência arbitrária.
  • Tratando-se do CESPE, eu sempre fico com o pé atrás  quando na primeira alternativa há uma resposta tão evidente que nos ttendência a marcá-la como verdadeira. É claro que pode ser, mas eu penso duas vezes antes de marcá-la.
  • Pessoal alguém pode ajudar???
    Fiquei um poco confuso nessa questão.
    Caindo essa questão hoje, o que marcar?
    Aprendi com professores da rede LFG que ocorre concurso material (lesão + abuso de autoridade). Aprendi, também,que exercício arbitrário não está revogado o seu inciso IV( efetua, com abuso de poder, qualquer diligência), o restante do  artigo estaria tacitamente revogado.

    Sigo essa linha de pensamento ou estou fazendo confusão?
  • ASSIM COMO MUITO DE VCS TAMBÉM ERREI PELA ASSERTIVA A. No entanto vamos a análise dos fatos:
    • A banca é CESPE 
    • Está explicito que ela quer de acordo com  o entendimento do STJ e STF - que pela jurisprudência afirmam que o crime de violência arbitrária não foi revogado pela lei 4898/65 
    • Sem dúvida alguma a letra a está correta - "se esquecermos o comando da questão abordando explicitamente o entendimento do STJ e STF" 
    • Na letra c existem informações adicionais ao contexto: "ação arbitrária sem autorização de qualquer norma legal que justifique a conduta..." Esse trecho muda toda a história uma vez que a violência empregada pelos PM´s não está abarcada por nenhuma norma legal configurando lesão ao ato administrativo em tela fugindo à finalidade e lesionando um direito que no direito penal figura o art 322. Tendo isso em vista e o comando da questão....o gabarito fica C.

    Cespe é cespe.....e aí de nós se não estudarmos...e contarmos com um pouco de sorte né? PQ afinal de contas resolver essa questão isolada é uma coisa, agora resolve-la em meio a mais umas 100 questões de certo-errado.....é outra!
     

  • Responderão por concurso FORMAL IMPRÓPRIO,e não por concurso material.
  • Pessoal,

    A lei dos crimes de Abuso de Autoridade prevê na letra b) do art. 3º que configura esse crime "qualquer atentado contra a inviolabilidade de domicílio". Por outro lado, o art. 322 do CP afirma que configura crime de Exercício Arbitrário "praticar violência no exercício da função ...".

    Ademais, o STJ considera que o art. do CP supracitado não foi revogado tacitamente pela 1ª lei mencionada.

    Como na questão houve violação de domicílio e violência no exercício da função, concluo que houve concurso de  crimes: Exercício Arbitrário + abuso de autoridade.

    Obs.: segundo o STJ, o crime de Abuso de Autoridade não absorve e nem é absorvido por nenhum outro crime.
  • Assertiva C.
    Neste caso há uma discrepância entre doutrina e jurisprudência STJ e STF.
    O CESPE explorou esta discrepância:
    Com o advento da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que dispôs sobre o abuso de autoridade, o artigo 322 do Código Penal foi revogado. “A lei nº 4.898, de 9-12-1965, define os crime de abuso de autoridade, prevendo como ilícito qualquer atentado à ‘incolumidade física do indivíduo’ (art. 3º, j). Diante desse diploma legal, passou-se a discutir se ainda vige o artigo 322 do Código Penal. O STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico.” O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido (STF – Segunda Turma – DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 ).
    Com efeito, o artigo 3º, alínea i, da referida Lei, preceitua: “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (…) á incolumidade física do indivíduo”. Como o vocabulário violência empregado no tipo de injusto definido no artigo 322 refere-se á vis corporalis (violência física), não alcançando a vis compulsiva (violência moral), conforme lúcidos argumentos doutrinários, verifica-se que o legislador disciplinou a matéria contida no artigo em exame na nova lei, não havendo dúvida quanto à sua revogação.
    A doutrina clássica, porém, tem entendimento contrário. Além disto, pode haver concurso entre a violência arbitrária prevista no art. 3º da Lei nº 4.898 e o crime de lesões corporais.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • DUAS RESPOSTAS CORRETAS A E C - APESAR DA BANCA TER CONSIDERADO APENAS A ALTERNATIVA C.

    APESAR DO POSICIONAMENTO DO PROFESSOR:
    COMENTÁRIO: Gente olha a importância de seguirmos a filosofia da banca CESP/UnB, pois o “inimigo” (examinador da banca) adotou o posicionamento da jurisprudência, ignorando, por vez a doutrina. Na época, o índice de erro nesse item foi de 92%. Já é um lugar comum, o CESPE adora jurisprudências dos tribunais superiores, vocês, candidatos têm que enxergar isso, porquanto sua vaga depende disso, mantendo-se antenados com os julgados recentes. Assim, o STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico da violência arbitrária (art.322 do CP).

    Pelo relatado na questão haveria concurso entre violência arbitraria (Art. 322 CP) e Abuso de autoridade (Art. 3, b)
    - Abuso de autoridade cometido por Militar não é julgado pela Justiça Militar.
    * - Crime de abuso de autoridade conexo com o Crime militar? Enseja separação de processos, abuso no jecrim e crime militar na justiça militar (STF e STJ). 
    * VIOLÊNCIA ARBITRARIA ESTA TACITAMENTE REVOGADA PELO ABUSO DE AUTORIDADE? O art. 322 do CP continua em vigor (STF RHC 95617)


    SE DISCORDAREM, COLOQUEM A EXPLICAÇÃO, POR FAVOR!
  • Segundo entendimento do STJ e STF, o crime de violência arbitrária(art. 322 do CP) não foi revogado pela Lei de Abuso de Autoridade(STF, RHC 95617-MG, 25.11.2008).

    A violência arbitrária, tipificada no art. 322 do Código Penal ("Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la"), é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão (ex.: O Policial João desfere um soco José pelo fato de este estar de madrugada caminhando em via pública).

    No abuso de autoridade, o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo (ex.: após prisão legal de José, o policial João os lesiona durante algemamento).

    É que no crime de Abuso, a autoridade poderia usar a força em determinada medida, mas excedeu-se nesse direito desnecessariamente. No caso do art.322 o policial não poderia usar a força de forma alguma. Essa diferença serve para você fazer a prova, mas não prática não tem sido observada”. (Fonte: Prof. Lúcio Valente - Ponto dos Conscursos)


    Assim, o que eu entendi na questão foi o seguinte: mesmo no exercício da função, os PMs não poderiam ter invadido a casa de João Paulo sem autorização judicial, salvo em flagrante delito, o que não ocorreu no caso da questão. Portanto, letra “C” correta.



  • Fica claro, mesmo o gabarito duvidoso, e as respostas obiscuras, somos concurseiros, e nesse caso a resposta mais clara da banca foi a Letra C..
  • Se o subordinado cumpre uma ordem manifestadamente ilegal sem saber, nao estaria isento de culpabilidade.....
  • GABARITO: C
    A lei de abuso de autoridade expõe:
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    i) à incolumidade física do indivíduo
    O Código Penal expõe:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Ora, a letra A menciona PREVISÃO EM LEI:
    a) Os policiais militares deverão ser penalmente responsabilizados pelo crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n.º 4.898/1965.
    A questão pede: À luz dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF.
    Portanto, o entendimento das cortes citadas, é a letra C, ainda resta o fato de que o entendimento das cortes esta de acordo com a especificação do artigo e do fato exposto, se não, vejamos o fato e a tipificação do CP:
    No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax. O fato expõe, assim como a lei penal, no exercívio da função ou a pretexto de exercê-la, e a legislação de abuso de autoridade, mensiona qualquer atentado, sem especificar, ou seja, a lei penal especifica, e este é o entendimento das cortes superioras, dado que a questão pede o entendimento das cortes, e não a previsão legal e específica da Lei de Abuso de Autoridade.




     

  • Comentário objetivo.

    A) O crime de violência arbitrária não foi revogado pela Lei 4.898/65, conforme entendimento jurisprudencial já colacionado acima pelos colegas. 

    B)Mas por que, no caso em tela, trata-se de violência arbritrária e não de abuso de autoridade?? Qual a diferença entre eles?

    Abuso de autoridade ----> O agente vai além da norma legal que lhe autoriza praticar determinado ato, ele exceder os limites de sua competência.

    Violência arbritrária ----> A conduta do agente não está abarcada por qualquer norma legal e pratica violência no exercício da função, ou a pretexto de exercê-la.
  • No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax.

    Creio que os pontos polêmicos da questão são as expressões marcadas! No meu entendimento observei o seguinte:


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    >>> A questão não menciona sobre ORDEM JUDICIAL (então não tratou-se de execução de diligência = exercício regular da função - mas sim de uma PRETENSÃO DE EXERCER A REGULAR ATIVIDADE PÚBLICA).

    Como se trata de questão CESPE, entendi que o termo "NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO" foi colocado para confundir os candidatos
    ( entendi o termo como policiais devidamente fardados/identificados), tendo em vista que o ato de adentrar ao domicílio não se deu legítima (possível atentado a inviolabilidade do domicílio + incolumidade física do indivíduo), ou seja, com ordem judicial.

    Se não houve ORDEM JUDICIAL concedendo a diligência, entendo que não haveria ABUSO DE AUTORIDADE NO ATO DE ADENTRAR EM DOMICÍLIO (visto ausência do objeto da conduta = ordem judicial), tratando-se de mera ARBITRARIEDADE DOS POLICIAIS quando adentraram na casa utilizando-se da conduta excessiva "a pretexto de exercer a função pública" (Art. 322 - 2ª parte).

    Diferentemente da colega acima, o
    "E," me deu a idéia de (Além de../como ainda..), dessa forma entendo que não se tratou de concurso formal (uma única conduta), mas sim de concurso material (mais de uma conduta), tratando-se de crimes com desígnios autônomos, ADENTRAR NO DOMICÍLIO (crime 1) e LESIONAR MORADOR (crime 2) = concurso material (Violência Arbitrária + Lesões Corporais).

    Como foram colacionados julgados afirmando a não revogação do disposto no art. 322 do CP, não vejo o porque de anulação.
    Contudo, como os vários colegas errei a questão, tendo em vista que se tratava de uma pegadinha da CESPE, e de difícil entendimento durante uma resolução de prova onde temos pouco tempo e muito conteúdo.


    Abraço galera! CONTINUAMOS NA LUTA! (Me adicionem e agente debate!)
  • "Comentado por Michel há aproximadamente 1 ano.
    Rodrigo,
    s
    ó haverá concurso de for lesão grave ou gravíssima. Lesão leve é absorvida pelo abuso".


    Este critério é expresso para os crimes da LEI DE TORTURA (Lei nº 9.455/97 - art. 1º, §2º = tortura qualificada pelo resultado)! 
    Abuso de autoridade = concurso material com crimes de designíos autônomos!
  • Letra C - Mas...

    A DOUTRINA se posiona no sentido de que o art. 332 do Código Penal (violência arbitrária)  foi tacitamente revogado pelo art. 3, alínea i, da Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade)

    PORÉM na JURISPRUDÊNCIA (STF) defende o oposto disto e manifesta pelo vigor daquele dispositivo.
  • Em relacao ao gabarito,

    temos que usar o bom senso, o crime de violência arbitrária nao está revogado tacitamente.

    As penas deste crime sao mais duras do que as sancoes penais da Lei 4.898/65, na maioria dos casos, usa-se incolumidade quando ocorre abuso de poder, ou seja, quando excede a competência da polícia, no caso por exemplo do uso de algemas por longo período pela polícia o que provocaria lesoes, ou seja, atentaria contra a columidade fisica do indivíduo.

    Eu diria que a CESPE é uma empresa bastante filosófica e tem seus próprios entendimentos.

    Dificilmente quebráveis por argumentacoes sem sentido.

    Melhor mesmo, é acatar e depois que passarmos no concurso, escrevemos uma tese nas horas vagas.


    Abracos e boa sorte a todos.

    Correta Letra "c"
  • Essa questão é antiga ... pelo que venho estudando a tipificação correta dos atos seria abuso de autoridade em concurso MATERIAL (apesar de não concordar, para mim, seria concurso formal impróprio) com o crime de violência arbitrária (o qual não foi revogado). Não acarretando bis in idem pelo fato de os dois crimes protegerem bens jurídicos diversos.

    Salvo melhor entendimento.
  • é pessoal, eu acho que o gabarito é letra A, mas o CESPE deu letra C.
    de acordo com STJ e STF, se a Lei Especial divergir do Cód. Penal, prevalece o que diz a Lei Especial, por isso na minha opinião o gabarito correto é letra A
  • Para o STF o art. 3, "i" da Lei de Abuso de Autoridade não revogou tacitamente o art. 322 do CP (Violência Arbitrária).
    Embora haja Doutrina em sentido contrário.

    Fonte: professor Silvio Maciel, LFG.

    Bons estudos :)
  • Acrescentando...
    Art. 3°, Alínea “i” à incolumidade física do indivíduo: Esta alínea pune desde uma simples via de fato até o homicídio. A alínea "i" protege a incolumidade psíquica da vítima. Se o abuso de autoridade consistir em lesões corporais ou homicídio, haverá concurso de crimes, e para a maioria é concurso material, para Capezz é concurso formal impróprio. Se o ato de abuso configurar tortura, para a doutrina a tortura absorve o abuso, o STJ admite o concurso de crimes.
    E se o abuso de autoridade consistir em vias de fato, ex: policial dá um empurrão na vítima. Neste caso, predomina o entendimento que as vias de fato ficam absorvidas pelo abuso.
    QUESTÃO: O crime de violência arbitrária do Art. 322 do CP, foi tacitamente revogado pela Lei de Abuso de Autoridade? De acordo com o STF não, para o Supremo o crime de violência arbitrária não foi tacitamente revogado pelo Art. 3° “i” da Lei de Abuso de Autoridade, nesse sentido, STF RHC 95617/MG.

    Fonte: LFG
  • A letra "a" também está correta, senão vejamos:

    Lei 4898 - art. 3 - Constitiu abuso de autoridade qualquer atentado:
                b) à inviolabilidade do domicílio;

    A questão diz: "No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo....

    Ora, ao ingressarem na residência, os policiais cometeram o crime de abuso de autoridade, atentando contra a inviolabilidade do domicílio.
  • questão de fácil entendimento, sendo apenas necessária a aplicação do método ONDE PARA, PARO...
  • O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro.

    Para a maioria da doutrina penal, esse artigo foi revogado pela Lei n. 4898/65, que trata do abuso de autoridade. Mas para o Supremo Tribunal Federal e para a minoria da doutrina ainda está a viger.

    É um crime praticado por funcionário público, que em função do cargo, age não contra aAdministração Pública, mas contra o administrado, agredindo-o.

    Mesmo que grande parte da atuação pública exija violência, são violências toleradas pela lei. O presente crime se refere a violência ilegal, arbitrária, fora dos parâmetros permitidos.

    O servidor responde pela violência física causada, por exemplo, o braço quebrado, porta arrebentada ou pneu furado, e também pelo referido crime, quando houver abuso.

    Este crime não acontece quando o agente pratica apenas grave ameaça contra terceiros.


    ARTIGO 322 CP: "Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:" Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.


    fonte 
    Wikipédia

  • Primeiramente, segue abaixo a redação do art. 350 do CP, com as respectivas considerações:

    Art. 350, CP- Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:...”.
    (derrogado pela Lei de Abuso de Autoridade)

    Parágrafo Único. Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I – ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;
    (continua vigente)


    II – Prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;
    REVOGADO pelo ART. 4º, ALÍNEA “i” da Lei de Abuso de Autoridade, que diz:
    Art. 4º -
    Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
    .


    III – Submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;  
    REVOGADO pelo ART. 4º, ALÍNEA “b” da Lei de Abuso de Autoridade, que diz:
    Art. 4
    º - Constitui também abuso de autroidade:
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei


    IV – efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.
    (continua vigente)
     
    O exposto acima é que dizem o STF e o STJ.

    Assim, conclui-se que a conduta dos PMs se encaixa no Art. 350, Parágrafo Único, Inciso IV do CP, que está em pleno vigor, consoante entendimento dos tribunais superiores.
  • O legal do QC é o debate, juntos vamos construindo um conhecimento sólido. Parabéns aos colegas pelos ótimos comentários.
  • Galera vai depender da banca e das alternativas apresentadas. O CESPE adota que ainda é violencia arbitrária, então temos que aceitar. Digo isso porque no livro do Rgério Sanches ele abre uma nota "o delito insculpido no art. 322 do CP foi tacitamente revogado pela lei 4898/65..." "... era o entendimento pacificado no tribunal de alçada do Estado de São Paulo, seguido de grande maioria da nossa doutrina, Gilberto e Vladimir Passos de Fretias; Damásio E. de Jesus, Mirabete..." "... alertamos, no entanto, que há decisões dos tribunais Superiores reconhecendo a vigência do artigo em comento..." STJ, HC, 48083, quinta turma, julgado em 20/11/2007, Dje 07/04/2008.
  • O DIEGO SOUZA, HÁ MAIS DE 2 ANOS, MATOU A CHARADA COM UM COMENTÁRIO MUITO ELUCIDATIVO. PROCUREM O COMENTÁRIO DELE!

  • Add mais uma ideia: Segundo o SFT e STJ: ABUSO DE AUTORIDADE: a autoridade pode imprimir violência, porém ela excede, ou seja, excede no seu poder discricionário. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA: a autoridade não possui qualquer autorização (legal) para imprimir violência, mas mesmo assim imprime.

  • Galera, a priori, pensamos que os policiais devem responder por duas condutas ilícitas: invadir o domicílio sem autorização + espancar os moradores.

    Sabemos que, em se tratando de funcionário público no exercício da função, por força do princípio da especialidade, prevalece o crime de abuso de autoridade ("qualquer atentado à inviolabilidade do domicílio") em detrimento do crime de violação de domicílio do CP. A questão, assim, teria duas respostas (letras "a" e "c"), pois não há dúvidas de que a segunda conduta (espancar moradores) se amolda ao crime de violência arbitrária. 

    Todavia, acho que encontrei o "pulo do gato" nas lições do prof. Fernando Capez, cujo raciocínio o CESPE deve ter seguido na questão. Vejam o que ele diz:

    "Se a autoridade viola o domicílio, responde pelo crime capitulado no art. 3o, b, e não pelo art. 150, § 2o, do CP, em face do princípio da especialidade. No caso de a violação de domicílio constituir meio para a prática de crime mais grave, aplica-se o princípio da consunção, e o delito-fim absorve a violação. Assim, se autoridade invade o domicílio de um indivíduo para matá-lo, só responde pelo homicídio."

    Como o crime-fim, punido mais gravemente, é a violência arbitrária, responderão os policiais somente por este delito, absorvendo o abuso de autoridade e tornando a resposta "c" a única correta. 

    Reparem que, se for isso mesmo, a questão é de altíssimo nível! Digam ae se concordam. Flw, vlw!

    Ah, editei só para complementar com o seguinte, deixando o entendimento mais fácil:

    Vejam vcs que nós usamos esse mesmo pensamento para o crime de violação de domicílio do CP. Sabemos que se o agente invade residência alheia e furta algum objeto, responderá tão somente pelo crime de furto, ou seja, o delito previsto no art. 150 do CP é, em regra, ação de passagem para o cometimento do ilícito penal visado pelo autor do fato (crime-fim). Ocorre que estamos acostamos a fazer esse raciocínio quase que instintivamente apenas quando se trata da invasão de domicílio do art. 150. Quando envolver abuso de autoridade, a vontade é de afirmar que há concurso de crimes, seja material, formal perfeito ou formal imperfeito. Mas esse é um raciocínio apressado, porque a alínea "b" do art. 3o da Lei nada mais é do que uma invasão de domicílio praticada por agente público no exercício de suas funções. E outra: tanto essa modalidade de abuso de autoridade quanto o crime de violência arbitrária tutelam, imediatamente, o mesmo bem bem jurídico, qual seja, a correta atuação dos agentes públicos no cumprimento de suas funções. Por isso, a aplicação do princípio da consunção não parece encontrar nenhum obstáculo, sendo válida a posição do prof. Fernando Capez. Vamos à luta!
  • MELHOR EXPLICAÇÃO FOI DO OMIN0US.

  • Questão = "no exercício da função..." e agora José??? Temos adivinhar se está em cumprimento de algum ato administrativo ou não... só assim daria pra distinguir...eu só com isso erraria 10 vezes...e vcs??

  • Letra C

    STF – O artigo 322 do CP (crime de violação arbitraria) não foi revogado pelo artigo 3º, i, da lei de abuso.

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • LEVANDO EM CONSIDERÇÃO QUE A QUESTÃO É DE 2009 E ESTAMOS EM 2018 MUITA COISA MUDOU A LETRA B NÃO ESTARIA ERRADA.

     

    " O policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” 

     

    A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.

  • Concordo com você @Spartano Concurseiro, porém a questão deixa muito subjetivo
    (Não deixa explícito) se houve algo dentro da residência para o flagrante.

  • Questão Obscura, sem nexo casuístico.

  • Questão correta... C

    Só induz ao erro pq temos costume de ver a violência arbitrária em casos hipotéticos em que o agente pratica agressão a pretexto de exercer sua função e esse caso concreto da questão, ela trouxe de forma diferente, que foi praticar a violência no exercício da função. A banca viu que o candidato linca a VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA com o pretexto de exercer sua função e cobrou diferente. ex: o policial na blitz pede os documentos ao condutor e o mesmo se recusa ai o policial usa da violência para fazê-lo a entregar os documentos... = violência arbitrária, sendo que se o condutor não recusa e é agredido atoa pelo policial também se encaixa nesse crime e lembre-se que é cumulativo com as penas correspondentes á violência.

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Posso estar equivocado, mas os policiais ( autoridade ) atentaram contra a inviolabilidade de domicílio, ( letra b do art. 3° da lei 4.898/95) e incolumidade física do indivíduo, prevista na letra " i "do mesmo artigo. Desta forma, enquadra-se perfeitamente, também, como abuso de autoridade.



  • Pensava eu, que era devido usar a especialidade no conflito aparente de normas, mas a CESPE, fez com que mudasse de ideia. Podemos, ainda, insurgir o principio da consunção. Data maxima vênia, excelentissima CESPE.

  • Caramba! essa foi a questão que respondi certo, que tinha maior percentual de erro, e com muita segura identificando os erros das alternativas e marcando a correta.

    Vamos com Deus e fé

  • E A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO ? KKKKK . Na lei prevê a proteção da INCOLUMIDADE FÍSICA e do DOMICÍLIO .

    questão dúbia .

  • Violência arbitrária é aquela que aparece desacompanhada de circunstâncias fáticas que possam justificar a conduta do funcionário público.

  • Art. 22 da Lei de abuso estabelece como crime de abuso de autoridade invadir ou adentrar (...) a revelia do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências (...) sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

    Se entraram sem autorização respondem por abuso de autoridade, pois não havia flagrante, não foi para prestar socorro e nem desastre. Item correto seria A,

  • Temos que considerar que essa questão é de 2009, e a banca provavelmente escolheu esse gabarito com fundamento na jurisprudência apontada pelos colegas.

    Porém, agora estamos em 2020, e ocorreram duas mudanças significativas sobre esse assunto:

    1) A Lei nº 4.898/65, mencionada na letra A, foi revogada pela nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).

    2) A Lei do Abuso de Autoridade prevê, em seu art. 22:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Logo, creio que, atualmente, nenhuma das alternativas reflete a resposta correta para a questão.

  • Por mais desatualizada que esteja, devido ao artigo 20, temos um problema na questão. Ao falar "exercício de sua função", eu interpretei como flagrante de delito, sendo assim, pelas agressões físicas, somente o abuso de autoridade seria cabível, dentre outros crimes.

  • Não há o enquadramento da conduta no código penal (art. 150 - de pena mais branda) em função do princípio da especialidade da Lei 13.869/19,

    A Lei do Abuso de Autoridade prevê, em seu art. 22:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupanteimóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Como a questão não fala taxativamente que exista situação de flagrante, não podeira a resposta ser a letra B. Restaria como possibilidade a letra A, em concurso de crime com o de Lesão corporal.


ID
443254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a ordem tributária, e segundo a mais recente jurisprudência do STF e do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão tra zo enunciado sa SV n° 24:
    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto noart. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamentodefinitivo do tributo.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O delito em comento consuma-se com o ato de extravio, sonegação ou inutilização de qualquer livro oficial. O fato de existir pagamento indevido ou inexato de tributo de contribuição social não produz reflexos sobre a adequação do fato ao tipo penal.

    CP - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Ab initio, necessário observar o texto da Súmula Vinculante n° 24 do STF:  

    “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”

    Ora, nos casos do art. 1°, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, tratam-se de crimes materiais e em razão disso necessitam, para que haja a consumação, da comprovação da supressão ou redução do tributo. Para isso, é necessário a constituição definitiva de crédito por meio de atividade administrativa, ou seja, deve ocorrer processo administrativo-tributário com a finalidade de constiuir de modo definitivo o crédito tributário.

    Nesse passo, antes da constituição definitiva do crédito não há consumação do delito contra a ordem tributária, o que inviabiliza a abertura de inquérito policial ou deflagração de ação penal, pois inexiste a prática de crime. Por outro lado, após a constituição definitiva de crédito, atesta-se a supressão ou diminuição dos tributos e com isso, consuma-se o crime, sendo possível a instauração de inquérito policial e propositura de ação penal.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O delito de fasificação de documentos (crime-meio), desde que essa falsificação tenha como intuito único a prática de crime contra a ordem tributária, é absorvida por este crime-fim, vindo o autor da conduta criminosa a responder somente pelo delito previsto na Lei n° 8.137/90.

    De outra forma, caso o delito de falsificação de documentos não tenha exaurido seus efeitos somente com a prática de crimes contra a ordem tributária, sendo utilizado para a prática de outras modalidades criminosas, inexistirá relação crime-meio e crime-fim. Nessa circunstância, ocorrerá autonomia delitiva entre ambos e o agente responderá em concurso material por crime de falsificação e contra a ordem tributária.  

    Segue o entendimento do STJ: 

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º DA LEI 8.137/1990), SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ARTIGO 337-A DO CÓDIGO PENAL) E FALSIDADE DOCUMENTAL (ARTIGO 297, § 4º, DO ESTATUTO REPRESSIVO). AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PENDÊNCIA DE PROCESSOS EM QUE SE QUESTIONA A EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO INSS. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
    (...)
    4. No que diz respeito à suposta falsificação de documento público, prevista no artigo 297, § 4º, do Código Penal, também atribuída ao paciente, há que se reconhecer a sua absorção pelos crimes contra a ordem tributária e de sonegação de contribuição previdenciária, uma vez que o falso em tese praticado teve por única finalidade, a princípio, a prática dos mencionados ilícitos fiscais. Doutrina.
    Precedentes.
    5. Ordem concedida para trancar os inquéritos policiais instaurados contra o paciente.
    (HC 114.051/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 25/04/2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Ab initio, necessário observar o texto da Súmula Vinculante n° 24 do STF:  

    “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”

    Ora, nos casos do art. 1°, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, tratam-se de crimes materiais e em razão disso necessitam, para que haja a consumação, da comprovação da supressão ou redução do tributo. Para isso, é necessário a constituição definitiva de crédito por meio de atividade administrativa, ou seja, deve ocorrer processo administrativo-tributário com a finalidade de constiuir de modo definitivo o crédito tributário.

    Dessa forma, a condição objetiva de procedibilidade para os crimes contra a ordem tributária previstas no art. 1° da Lei n° 8.137/90 não é a decisão definitiva do processo administrativo, mas sim a constituição definitiva de crédito tributário. É esta que confere a punibilidade os delitos em tela.
  • Em relação à letra B:
    O erro encontra-se na tipificação do crime, que não o crime de de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no CP; e sim o crime previsto na lei 8137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

  • diferentemente de duliomic, entendo de maneira diversa:

    na verdade o erro na alternativa E não está na "decisão definitiva do processo administrativo", mas sim na expressão "condição objetiva de procedibilidade". A decisão definitiva do processo administrativo tem natureza jurídica controvertida:

    1) para alguns seria elemento notmativo do tipo (ministro Peluso);
    2) para outros seria condição objetiva de punibilidade;

    mais uma vez  enfatizo: CUIDADO AOS NAVEGANTES: condição de procedibilidade (ex. representeção nos crimes de açao penal publica) é totalmente diferente de condição objetiva de punibilidade (circunstância que exclui a punibilidade que não se encontra no tipo penal);
  • O comentário do nobre coléga Marco merece reparos. O crédito tributário constituído em processo administrativo regular é condição de PROCEDIBILIDADE, pois ele evidencia a efetiva materialização do crime fiscal. Ou seja, ele viabiliza o início da persecução penal na esfera judicial. Não há, nesse sentido, controvérsias quanto a sua natureza jurídica, como afirmado, equivocadamente, no comentário anterior. Segue, abaixo, julgado da Suprema Corte:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME AUTÔNOMO. 1. Denúncia carente de justa causa quanto ao crime tributário, pois não precedeu da investigação fiscal administrativa definitiva a apurar a efetiva sonegação fiscal. Nesses crimes, por serem materiais, é necessária a comprovação do efetivo dano ao bem jurídico tutelado. A existência do crédito tributário é pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem tributária, não se podendo admitir denúncia penal enquanto pendente o efeito preclusivo da decisão definitiva em processo administrativo. Precedentes. 2. O crime de lavagem de dinheiro, por ser autônomo, não depende da instauração de processo administrativo-fiscal. Os fatos descritos na denúncia, se comprovados, podem tipificar o crime descrito na norma penal vigente, devendo, quanto a este, prosseguir a ação penal. Precedentes. 3. Habeas corpus parcialmente concedido.(HC 85949, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22/08/2006, DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-02 PP-00407 RTJ VOL-00199-03 PP-01132)

    Vamos continuar estudando galera!!!!! O caminho é árduo, mas vale a pena....

     
  • Letra E - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Concordo com o posicionamento do Marco.

    A minha justificativa está incorreta, sendo a dele a que representa o acertado argumento para o erro da alternativa.

    O STJ considera a constituição definitiva de crédito nos crimes contra a ordem tributária do art. 1° como condição objetiva de PUNIBILIDADE. Segue:

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA  SÚMULA 83-STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 619 E 620 DO CPP.
    INOCORRÊNCIA. A DECISÃO EMBARGADA NÃO SE MOSTRA AMBÍGUA, OBSCURA, CONTRADITÓRIA OU OMISSA.
    1. A teor da farta jurisprudência deste Tribunal, o lançamento definitivo do crédito tributário é condição objetiva de punibilidade, ou seja, somente poderá ser iniciada a ação penal após esse marco, quando, então, estará configurado o tipo penal.
    (...)
    (AgRg nos EDcl no REsp 1256080/PR, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 01/02/2012)

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENA CONCRETIZADA: 3 ANOS DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM 29.04.2004. DENÚNCIA OFERTADA ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXORDIAL ADMITIDA (EM 01.10.98) PELO TRF COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA, DOMINANTE NA ÉPOCA, DE QUE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO ERA PRESCINDÍVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    1.   A jurisprudência dos Tribunais Superiores aponta a prévia conclusão do procedimento administrativo fiscal como condição objetiva de punibilidade na ação penal; assim, não havendo a pré-apuração do crédito fiscal tido por fraudado, impõe-se declarar não haver crime a ser investigado e, menos ainda, denúncia-crime a ser apresentada.
    (...)
    (HC 121.284/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 26/04/2010)
  • Letra E - Assertiva Incorreta (Parte II)

    Segue a diferença entre condição de procedibilidade e condição objetiva de punibilidade:

    Condição específica de procedibilidade: são condições especificas, exigidas somente em determinadas ações penais, ao lado das condições genéricas (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, e legitimidade "ad causam"). O principal exemplo trazido pela doutrina se relaciona com a ação penal pública condicionada, em que se exige a representação do ofendido, ou, a depender do crime, a requisição do Ministro da Justiça. Trata-se de exigência que condiciona o REGULAR exercício do direito de ação, de forma que a sua ausência impede a instalação da ação penal.

    Por outro lado, condição objetiva de punibilidade é aquela exigida pela lei para que o fato se torne punível concretamente. Trata-se de circunstância que se encontra fora do tipo do injusto e da culpabilidade, mas de cuja existência depende a punibilidade do fato.
  • b) ERRADA. Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no CP, o ato de extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo de contribuição social.  A PREVISÃO DESTE CRIME ENCONTRA-SE EM DIPLOMA ESPECIAL, QUAL SEJA, A LEI 8.137/90, E NÃO NO CÓDIGO PENAL, COMO AFIRMA A QUESTÃO.
    LEI 8137/90 - Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
  • LETRA D: ERRADA.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSIDADE PRATICADA COM O FIM EXCLUSIVO DE LESAR O FISCO, VIABILIZANDO A SONEGAÇÃO DO TRIBUTO. ABSORÇÃO. 1. Cometida a conduta descrita no art. 299 do Código Penal com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, fica absorvido o delito de falsidade eventualmente perpetrado, pois praticado como meio para a consecução do crime-fim (sonegação fiscal). (...)
     (CC 97.342/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2008, DJe 02/02/2009)
  • e) Nos crimes tipificados no art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia condição objetiva de procedibilidade. ERRADA.
    STJ:
    “É verdade que este Superior Tribunal de Justiça tem-se pronunciado no sentido de aderir à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reformulada a partir do julgamento plenário do HC n.º 81.611/DF, relatado pelo ilustre Ministro Sepúlveda Pertence, para considerar que não há justa causa para a persecução penal do crime de sonegação fiscal, quando o suposto crédito tributário ainda pende de lançamento definitivo, sendo este condição objetiva de punibilidade.”  (STJ. HC 109.203/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 01/02/2011)
    STF:
    EMENTA: I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (L. 9249/95, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal. 3. No entanto, enquanto dure, por iniciativa do contribuinte, o processo administrativo suspende o curso da prescrição da ação penal por crime contra a ordem tributária que dependa do lançamento definitivo.
    (STF. HC 81611, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2003, DJ 13-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02191-1 PP-00084)
  • INFORMATIVO 650.


    Crime tributário e oferecimento de denúncia antes da constituição definitiva do crédito tributário - 1

    A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se pleiteava o trancamento de ação penal, ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário à época em que recebida a denúncia, por estar pendente de conclusão o procedimento administrativo-fiscal. Assentou-se que a Lei 8.137/90 não exigiria, para a configuração da prática criminosa, a necessidade de esgotar-se a via administrativa, condição imposta pela Constituição somente à justiça desportiva e ao processo referente ao dissídio coletivo, de competência da justiça do trabalho. Consignou-se que seria construção pretoriana a necessidade de exaurimento do processo administrativo-fiscal para ter-se a persecução criminal e que o Ministério Público imputara a prática criminosa concernente à omissão de informações em declarações do imposto de renda com base em auto de infração que resultara em crédito tributário. Portanto, descaberia potencializar a construção jurisprudencial a ponto de chegar-se, uma vez prolatada sentença condenatória — confirmada em âmbito recursal e transitada em julgado — ao alijamento respectivo, assentando a falta de justa causa.
    HC 108037/ES, rel. Min. Marco Aurélio, 29.11.2011. (HC-108037)

    Crime tributário e oferecimento de denúncia antes da constituição definitiva do crédito tributário - 2

    O Min. Luiz Fux acrescentou que no curso da ação penal houvera a constituição definitiva do crédito tributário. Assim, aplicável o art. 462 do CPC (“Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença”). Vencido o Min. Dias Toffoli, que concedia a ordem e aplicava a Súmula Vinculante 24 (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”), em razão de a denúncia ter sido apresentada e recebida antes desse momento do processo administrativo.
    HC 108037/ES, rel. Min. Marco Aurélio, 29.11.2011. (HC-108037)
    ESSE É O POSICIONAMENTO MAIS RECENTE DO STF, O QUE DIVERGE DO PENSAMENTO DO STJ JÁ CITADO PELOS COLEGAS - DESSA FORMA, NÃO MAIS UMA UNIFORMIDADE ENTRE OS DOIS TRIBUNAIS NO QUE VERSA SOBRE O ASSUNTO.
    "O SENHOR JESUS ESTEJA CONOSCO EM NOSSA CAMINHADA".





  • A tese asseverada nesta hipótese foi consagrada pelo STF no HC 81.611 (DJ 13.5. 2005) sendo, inclusive, objeto da súmula vinculante 24 do referido tribunal, que assim dispõe: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.” A alternativa (A) está correta.
    A alternativa (B) é errada na medida em que o art. 314 do CP não tem como elemento do tipo penal do “crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” o extravio de “processo”fiscal como transcrito na questão.
    A alternativa (C) está errada na medida em que, conforme decorre da imposição da Súmula Vinculante 24 é justamente a conduta de particular em sonegar tributo nos termos do art. 1º da Lei nº 8.37/90 que tem a persecução penal condicionada ao lançamento definitivo não âmbito administrativo fiscal.
    A alternativa (D) é errada, uma vez que é de sabença notória os precedentes do STJ em que predomina a tese de que a utilização de documento falso com o objetivo de sonegação fiscal e se esgotando nessa conduta é um antefacto impunível, eis que absorvido pela conduta principal. A título de exemplo, trago à baila o julgadoatinente ao Habeas Corpus n. 94452, que serve como ilustração para o que aqui se afirma, por sua clareza e objetividade. Vejamos:
     
     
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME MEIO NECESSÁRIO PARA A SONEGAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE AÇÃO PENAL TENDENTE A APURAR EXCLUSIVAMENTE O CRIME MEIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
     
    1. Nos casos em que a falsidade ideológica ocorreu com a finalidade exclusiva de pagar tributo a menor, tem-se que ela é o crime meio para a consecução do delito fim de sonegação fiscal.
    2. Falta justa causa para a ação penal que denuncia as paciente pela prática do delito meio que deve ser absorvido pelo delito fim tributário, o qual ainda sequer apurado por meio de processo administrativo.
    3. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação às pacientes".

    Resposta: (A) 
  • A questão não tem resposta certa, pois a sonegação fiscal está no art. 2º, I da lei 8137/90 e constitui crime formal, portanto basta declaração falsa, omissão ou emprego de outra fraude para o criem se consumar, sendo o êxito mero exaurimento. So os crimes materiais do art. 1º exige lançamento definitivo, portanto letra A FALSA!

  • PERMITA-ME DISCORDAR JEAN, MAS A MEU VER O CRIME DE SONEGAÇÃO SE ENCONTRA CAPITULADO NO INCISO II DO ART. 2º, ESTE SIM, CRIME MATERIAL, E NÃO NO INCISO I, QUE COMO BEM AFIRMOU É CRIME FORMAL.

    TRABALHE E CONFIE.
  • GAB.: A

    O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus nº 83.901-2, proferiu o seguinte precedente:

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO. CRIME DE RESULTADO. ORDEM CONCEDIDA.

    O crime de sonegação fiscal, definido no art. 1º da Lei 8.137/90, somente se consuma com o lançamento definitivo do crédito tributário. Antes de constituído definitivamente o crédito o crédito tributário não há justa causa para a Ação Penal. Ordem concedida para trancar a Ação Penal em que os pacientes figuram como réus.


ID
443257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o princípio tributário da legalidade, a lei ordinária institui

Alternativas
Comentários
  • O instrumento normal para a criação de tributos é a lei ordinária. Haverá necessidade de lei complementar para instituí-los somente quando expressamente previsto na CF, o que não é o caso do IPI.


     a) INCORRETA - Art. 153, caput, da CF/88: "Compete à União instituir impostos sobre: ....VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar". 

    b) INCORRETA - Art. 154 da CF/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".
     
    c) CORRETA - Art. 153, caput, da CF/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros".

     d) INCORRETA - Art. 148, caput, da CF/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
     
    e) INCORRETA - Art. 195, § 4º, da CF/88: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".
    Art. 154 da CF/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição". 
  • Na simplicidade: 
    Dependem de LC: Imposto sobre grandes fortunas, emprestimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais residuais (todos tributod federais)
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


ID
443260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca da disciplina normativa da imunidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Letra A)  A imunidade constitucional conferida aos templos abrange TUDO.

    Letra B) Correta.

    Letra C) Reputa-se imunidade recíproca a conferida às entidades sindicais de trabalhadores. (A imunidade recíproca só entre entes políticos)

    Letra D) A imunidade das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos é de natureza objetiva.SUBJETIVA

    Letra E) As imunidades são hipóteses de não-incidência da norma tributária classificadas em lei complementar.NA CONSTITUIÇÃO
  • a b é quase cópia literal de Súmula do Supremo:

    "STF Súmula nº 724 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

    Rendimentos de Aluguéis - Imunidade do IPTU - Condição - Propriedade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais e Instituições de Educação e de Assistência Social

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

  • Apesar de, em REGRA, os tributos serem instituidos ou aumentados por lei Ordinária, há quatro tributos FEDERAIS que dependem de Lei COMPLEMENTAR. São os seguintes:
                                   1º) IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS;                                                                             
                                   2º) EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO;
                                   3º) IMPOSTOS RESIDUAIS;
                                   4º) CONTRIBUIÇÕES SOCIAL-PREVIDENCIÁRIAS RESIDUAIS.





  • a imunidade atinge os impostos que incidam sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade...

    E apenas algumas taxas, não todas
  • Em relação a letra "C", trata-se de imunidade genérica:

    Há pressupostos comuns a essas previsões:
    1°) São de natureza subjetiva;
    2°) Dizem respeito a pessoas jurídicas de direito privado;
    3°) Abrangem o patrimônio, a renda e os serviços relacionados
    com as finalidades essenciais ou delas decorrentes, mas de forma
    ampla, conforme interpreta a jurisprudência.
    4•) Devem atender aos requisitos da lei. A lei a que se refere o
    texto é a lei complementar, uma vez que, de acordo com o art. 146,
    li, da CF, somente essa espécie legislativa pode regular as limitações
    constitucionais ao poder de tributar. Portanto, continuam aplicáveis as
    normas do art. 14 do CTN, que condicionam a fruição dessas imunidades
    ao atendimento de certas exigências.

    ROCHA, Roberval. Direito tributário. In: GARCIA, Leonardo de Medeiros (coord.). Coleção sinopses para concursos. 2. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2015.

  • GABARITO LETRA B 

     

    SÚMULA Nº 724 - STF 

     

    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

  • Súmula Vinculante 52 do STF: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."


ID
443263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da classificação doutrinária dos impostos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

    Diretos - é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.

    Indiretos - é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

    Reais - São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.

    Pessoais - São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

    Proporcionais - São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.

    Progressivos - São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda - Pessoa Física.

    Fixos - é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS - enquadramento por estimativa anual.

    Fiscais - criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

    Parafiscais - contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

    Extrafiscais - quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.



    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html
  • Excelente contribuição do colega Fabiano...
  • Letras D e E - Assertivas Incorretas.

    A letra D trata de tributos com finalidade extrafiscal, enquanto a letra E contempla os tributos com finalidade fiscal.

    FUNÇÃO DOS TRIBUTOS
     
    Os signos  fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade são termos usualmente 
    empregados no discurso da ciência do Direito, para representar  valores finalísticos que o 
    legislador imprime na lei tributária. Então, podemos dizer que um tributo é: 

    I -  Fiscal: quando seu principal objetivo, finalidade, é a arrecadação de recursos financeiros 
    para o Estado; 

    II -  Extrafiscal: quando seu  objetivo principal é a interferência do domínio econômico, 
    buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros, como a de incentivar 
    ou desestimular determinadas atividades,  onerando ou desonerando a importação de 
    determinados bens, por exemplo, ou tributando de forma mais gravosa produtos nocivos à 
    saúde, como os cigarros;
     
    III - Parafiscal: quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades 
    que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de 
    entidades específicas, como as  que cuidam da previdência social (INSS) e da fiscalização de 
    profissões regulamentadas (CREA, OAB, etc.).  
  • Letras B e C - Assertivas Incorretas.

    I -  Impostos progressivos: Essa tributação considerada progressiva é gravada proporcionalmente ao nível de rendimento e posse da pessoa. Basicamente, quem é mais rico paga mais imposto. Um bom exemplo é o conhecido imposto de renda.

    II - Impostos regressivos:  Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. 
  • Letra A - Assertiva Correta.

    I - Impostos diretos: são assim considerados aqueles em que o contribuinte de direito  (aquele que tem a obrigação legal de recolher  o tributo aos cofres públicos) é idêntico ao  contribuinte de fato (aquele que efetivamente desembolsa). Ex: IPTU, ITR, IPVA. Neste caso não  há transferência de ônus financeiro a terceiros. Dá-se o fenômeno de percussão. A exação fiscal  é suportada estritamente pelo sujeito passivo,  sem possibilidade de transferência do ônus  econômico a outrem. 
      II -  Impostos indiretos: nestes, admite-se a existência de duas figuras de contribuinte, o  direito e o de fato. Assim, a lei determina que  o contribuinte de direito pague o imposto, mas  este poderá repassar o encargo para o contribuinte de fato. Neste diapasão a lei desconhece a  figura do contribuinte de fato, na medida em que o atribui o encargo tributário sempre à pessoa  que pratica o fato gerador. É o caso do ICMS e do IPI, por exemplo, em que o contribuinte ”de  fato”, ou seja, quem suporta o encargo financeiro é o consumidor, enquanto o contribuinte “de  direito” é o comerciante ou o industrial (a rigor, não existe a figura do contribuinte “de fato”, já  que todo contribuinte é “de direito”, pela própria natureza legal do tributo). Tem-se aqui o  fenômeno da “repercussão tributária ou translação”. 
  • Corrijam-me se estou engado, mas na letra "c" o erro está em dizer que é proporcional à riqueza e não a renda ou proventos, já que uma pessoa pode ter um riqueza enorme e não possuir um fluxo de renda. Certo?


ID
443266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca da lei antitruste.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lei 8884/94
    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
    ...

    III - dividir os mercados de serviços ou produtos, acabados ou semi-acabados, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários;
    ...
  • a) ERRADA  
    "Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados"

    b) ERRADA
    " Art. 24. Sem prejuízo das penas cominadas no artigo anterior, quando assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostas as seguintes penas, isolada ou cumulativamente:
    (...)
    V - a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos, cessação parcial de atividade, ou qualquer outro ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica."

    c) CORRETA
    "   Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
    (...)

    III - dividir os mercados de serviços ou produtos, acabados ou semi-acabados, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários;"

    d) ERRADA
    "
      Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei.

    Fonte: Lei n.º 8884/94
     
  • Atualizando os comentários com a nova lei...

    LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    [A] Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: III - aumentar arbitrariamente os lucros; 

    [B] Art. 38.  Sem prejuízo das penas cominadas no art. 37 desta Lei, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostas as seguintes penas, isolada ou cumulativamente: V - a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos ou cessação parcial de atividade;  

    [D] Art. 46.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito. 

    [E] Art. 4o  O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei. 




ID
443269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta, quanto ao direito empresarial brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. O atual código civil classifica as sociedades em civis e comerciais.PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS

    Letra B) Errada. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos 

    Letra C) Errada. Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária

    Letra D) Correta. Art 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Letra E) As sociedades limitadas devem ser dissolvidas quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída a referida pluralidade no prazo de um ano. CENTO E OITENTA DIAS
  • Sobre a letra A):

    O Código Civil de 1916 classificava as sociedades como civis e comerciais. 

    O Código Civil de 2002 classifica as sociedades, quanto à atividade que exercem, em simples e empresárias.


    Fonte: Professor Luciano Oliveira e Cadu Carrilho - Ponto dos Concursos
  • Achei que houvesse o prazo de 180 dias para a reconstituição da pluralidade societária.


ID
443272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lázaro e Antônio decidiram constituir uma sociedade cujo objeto é a venda de bilhetes de passagens terrestres interestaduais, a LA Viagens Ltda.

Considerando essa situação hipotética e as normas relativas às sociedades limitadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio

    Letra B) Errada. Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico

    Letra C) Errada. Art. 1055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Letra D) Errada. Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    Letra E) Correta. Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
  • Não me convenceu o gabartio da questão da banca CESPE. Isso porque a administração na Soc. Limitada pode ser feita por sócios ou por não-sócios. Portanto, A administração da LA Viagens Ltda. poderá ser conferida a Lázaro e Antônio individualmente ou em conjunto, ou a outra pessoa designada em ato separado, que, no caso de o capital não estar totalmente integralizado, demandará unanimidade dos sócios quanto à escolha.
  • Acho que o artigo 1072, §1, ajuda a complementar a alternativa "d":" A deliberação será obrigatória  se o número de sócios for superior a dez". - Portanto, como a sociedade tem dois sócios apenas, não há necessidade de assembleia.
  • Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

  • Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    § 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

    § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.