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Prova CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Contabilidade


ID
266245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • 1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CB/88].

    2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Em suma: a previdencia complementar privada é facultativa, entra quem quer (se for aberta) e sai dela quem quiser!

    Se for fechada só entra aqueles vinculados ao órgão ou entidade instituidora de tal regime.
  • E quanto ao art. 3, parágrafo oitavo da Lei 12.618 que diz que o exercício da opção do servidor é irrevogável e irretratável?

     Qual a diferença com o caso?Alguém pode me ajudar ?

  • DIREITO NEGATIVO AO ESTADO... NÃO PODENDO ELE VIOLAR, OU SEJA, INVIOLABILIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO... CONCLUINDO PARA GABARITAR:

    POR SER FACULTATIVO AMPARA-SE AO Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;


    GABARITO CORRETO

  • ... "Em sua dimensão negativa"... Marquei errado por conta disso. Desde quando é negativo ter o direito de se desvincular de um contrato?

  • CORRETO:  Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;

  • CERTO

    É permitido a descontinuidade de prestações, o cancelamento, o saque parcial ou integral, a portabilidade de um recurso específico para o plano, a portabilidade para outra instituição.

    * DIMENSÃO NEGATIVA:  é o direito de não fazer, não aderir.

  • Tudo já dito.

    malditos cães de guerra

     

  • QUASE ME FERREI NO PORTUGUÊS. . OBRIGADO CÉSAR
  • Prezado Guilherme Neto,

    O que irrevogável e irretratável é a escolha pelo regime de previdência complementar aos que não tem obrigatoriedade de aderi-lo (servidores que ingressaram antes da vigência do RPC), ou seja, se o servidor tinha a opção de permanecer no regime antigo e optou pelo regime de previdência complementar, essa escolha é irrevogável e irretratável, MAS este mesmo servidor PODE abandonar o regime de previdência complementar posteriormente, pois esse regime tem caráter facultativo.


ID
266248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212 - Art. 28
    § 9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  
    (...)
    e) as importâncias:
    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
    2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;
    3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;
    4. recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
    5. recebidas a título de incentivo à demissão;
    6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
    7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;
    8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada;
    9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984;
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal;
  • Denise Machado, o vale transporte não integra se for dado em cartão, tiquet ou coisa assim! Se for dado em DINHEIRO, integrava! Mas essa jurisprudência agora que mudou!!
  • EMENTA: RECURSO EXTRORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE. MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL DO BENEFÍCIO. ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUIÇÃO COMO TOTALIDADE NORMATIVA. 1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. [...] 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento (STF, RE 478410 / SP, Rel. Min. Eros Grau, Dje-086, 14/05/2010).

    O STJ fez uma revisão do seu entendimento anterior, passando a alinhar-se com a posição do STF. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. NECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, deve ser revista a orientação pacífica desta Corte que reconhecia a incidência da contribuição previdenciária na hipótese quando o benefício é pago em pecúnia, já que o art. 5 do Decreto 95.247/87 expressamente proibira o empregador de efetuar o pagamento em dinheiro. 3. Recurso especial provido (STJ, REsp 1180562/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma., DJe 26/08/2010).

    O CESPE/UnB também passou a alinhar-se com a posição defendida pelo STJ e pelo STF. Nesse sentido, confira-se a seguinte questão que caiu na prova do concurso da PREVIC, aplicada no dia 23/01/2011:

    52. Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

    O gabarito (preliminar e definitivo) considerou a assertiva supra como errada. Ou seja, no entendimento da banca examinadora (em consonância com o STJ e com O STF), não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro.

  • se a questão se referir oa STF a resposta é
    CERTO
    mas se a resposta se referir a LEI
    a resposta é ERRADO.
     

  • Ola Lucia,

    Nao existe mais essa posicao. Mesmo que haja previsao na lei, tanto o STJ como o STF ja pacificaram entendimento que sobre vale transporte pago em dinheiro nao incide contribuicao, caso a pergunta mencionasse o contrario estaria errado, mesmo que fosse se referindo a lei caberia recurso e a questao teria que mudar o gabarito ou, no minimo, ser anulada. Veja que a referente questao nao mencionou entendimento do STF e a questao esta de acordo com a lei, mas mesmo assim foi considerada errada. Portanto, para nao correr o risco de mudar o gabarito e voce perder a questao, e melhor ficar com o que diz a jurisprudencia, que e a pupila dos olhos do Cespe.
  • Com relação às normas constitucionais que regem a previdência
    social, julgue os itens a seguir.

    Questão Certa, pois pede o entendimento segundo a CF, não jurisprudência.
    Segundo a letra da lei, sim, incide contribuição.


    artigo 5º do Decreto nº 95.247/87 estabelece que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado caso de insuficiência de estoque de vale-transporte"

    Este CESPE é ridículo, pede uma coisa e cobra outra.


  • Errei a questão porque segui estritamente o enunciado "segundo as normas constitucionais". Conforme o Art. 201, parágrafo 11, da CF:

    "Os ganhos habituais do empregado, A QUALQUER TÍTULO, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."

    Poxa, se a questão diz segundo as normas constitucionais é ir direto no artigo mencionado... A banca poderia então ter sido mais clara e mencionar "segundo entendimento do STF", assim era só aplicar as ementas colacionadas pelos colegas.


  • Entao quer dizer que, agora, o vale-transporte, seja ele pago em dinheiro, cartão, tiquet...
    sendo ganho habitual ou não, não integra mais o salário de contribuição??
  • Pessoal, esta questão foi considerada como errada por um professor devido a informação que o VT seria incorporado ao SALÁRIO para efeito de contribuição, quando o certo seria "incorporado a REMUNERAÇÃO".

    E ae o que vcs acham???
  • (1) Concordo com o Silvio... "Questão Certa, pois pede o entendimento segundo a CF, não jurisprudência."
     
    (2) Quanto a Daniele... "o VT seria incorporado ao SALÁRIO para efeito de contribuição, quando o certo seria "incorporado a REMUNERAÇÃO"."
     
    Acredito que o melhor argumento para considerar tal questão como ERRADA seja mesmo esse da colega Daniele.
  • Acredito que o comentário da Daniele é bem pertinente, pois o vale transporte, pago em dinheiro ou não NUNCA vai se incorporar ao SALÁRIO, pois este é a parte fixa da remuneração e o vale transporte não tem valor fixo (é de acordo com os dias trabalhados no mês), ou seja, nem sempre é o mesmo valor, pois tem meses com um ou dois feriados, sendo assim, obviamente o valor do vale reduz.
  • Então, acho que posso afirmar o seguinte:

    "qualquer que seja a forma de pagamento" (STJ)
    "em vale-transporte ou em dinheiro" (STF)

    NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA = NÃO TEM NATUREZA SALARIAL = INDENIZATÓRIO
  • Está ERRADO! Pois, o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte é pago PARA O TRABALHO  e não PELO TRABALHO.
  • Amigos, o STF interpreta a Constituição Federal.

    Ele é chamado de tribunal constitucional, que dá significado às coisas que geram dúvidas na Constituição.

    A Constituição, pessoal, é um todo. Ela tem que estar coerente em si mesma. Quem diz o que cada artigo significa, visualizando o todo, basicamente, é o STF.

    Portanto, o entendimento do STF nesta questão é mais do que válido!

  • O vale-transporte quando pago de acordo com a lei não é salário de contribuição, pois tem natureza indenizatória, sendo uma espécie de parcela paga PARA o trabalho.
  • o vale-transporte se for pago em dinheiro integra o salário de contribuição, pois está em desacordo com a lei.
  • A banca pede entendimento segundo as normas constitucionais? Vejamos o art. 195:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    Sabemos que a lei de custeio considera SC a parcela recebida a titulo de vale transporte em desacordo com o que preconiza a legislação própria do vale transporte, ou seja, não pode ser recebida em espécie/pecúnia.

    Questão certa.

  • O STF tem entendido que o vale transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdneciária.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Góes- 5ª edição
  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PRA O CURSO DE TÉCNICO DO INSS (NÍVEL MÉDIO), VALE O QUE A LEI DIZ:

    - SE O VALE-TRANSPORTE FOR EM DINHEIRO, INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO; SE FOR EM FORMA DE TICKET, CARTÃO ETC (NÃO PECÚNIA), NÃO INTEGRA O SC.


    DISCUSSÕES SOBRE JURISPRUDÊNCIA SÓ SÃO VÁLIDAS PARA QUEM VAI PRESTAR CONCURSO PRA ANALISTA.
  • Que banca hein...bom, vamos lá:

    "Os vales-transportes, qdo substituídos por dinheiro, integram a base de contribuição.
    A legislação apenas isenta os vales-transportes realmente entregues ao trabalhador."


                                                                                        Fonte: Ivan Kertzman...p. 133


    Bom, marquei essa questão certo, tendo em vista minha fonte de estudo.
    Papirando e Papirando.
                 =0854=

  • Pessoal sei que são varios comentários sobre o tema, segundo o Professor Hugo Goes, o vale transporte não integra se for dado em cartão, tiquet e sim quando for dado em DINHEIRO.

    Bons Estudos!!!
  • O STF não considera o vale transporte, até mesmo em pecúnia, como parcela integrante do salário-de-contribuição.

    STF: 

    "Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício."


    BONS ESTUDOS.

  • atenção segundo novo entendimento o vale-transporte independente de como for pago JAMAIS integrará o salário-de-contribuição.
  • Pra tirar a dúvida, perguntei à previdência via twitter: jefferson 
     
     o vale transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição?
    A previdência respondeu:
    Há incidência normalmente.
    A jurisprudência diz que não, mas o decreto diz que sim,e a previdência diz que sim.Como ainda não foi editado um ato modificando o decreto nesse sentido, se cair essa questão na prova, eu marcarei que integra, sim.
  • O CESPE é voltado para Jurisprudência do STF e STJ. O STF tem entendimento recente no sentido de que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, não é considerado salário, não incidindo contribuição previdenciária.
    Ou seja, se cair esse enunciado, é óbvio que a banca quer saber a posição do STF.
    Enfim, não incide contribuição sobre o valor do vale. Se quiser dar murro me ponta de faca...
     

  • Achei que essa questão era batida, respondi sem nem pensar direito.. e depois vi esse monte de comentário....
    O que importa é o que o CESPE pensa.. se ele adota esse posicionamento, vamos seguí-lo.
    Discutir se tá certo ou errado não muda nada..
    O STF entende assim, em um possível recurso vc tem os julgados do STF para tentar anular a questão... então na dúvida, STF e STJ é o que prevalece no CESPE!!!
  • Segundo Adriana de Almeida Menezes, Direito Previdenciário para Concursos, ed. Juspodivm, pág. 358.

    "a legislação especifica do vale transporte determina que o empregador deverá descontaar 6% do salario do empregado para custeio do benefício. se esse percentual é cumprido, a parcela de vale transporte fornecida pelo empregador não terá incidencia de contribuição.
    A legislação previdenciaria vinha entendendo que o forneciemento de vale transporte em dinheiro descaracterizava sua finalidade, passando integrar a remuneração e, portanto, o conceito de salario de contribuição. No entanto, decisão do STF sobre o tema entendeu que o vale transporte, mesmo quando pago em dinehrio, não tem natureza salarial, não incidindo sobre ele contribuição (RE 478410/SP).
    Nessa linha de entendimento, recentimente, a Advocacia Geral da União editou a Súmual nº 60, in verbis:
    Não há incidencia de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o carater da verba."
  • O artigo mais recente sobre o tema sobre este a assunto que encontrei na net. É de 2013: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-vale-transporte-pago-em-dinheiro,43889.html
  • De acordo com a lei 8.212/91 o vale transporte pago em dinheiro ao empregado, integra sim o salário de contribuição. Agora de acordo com a Jurisprudência, seja em dinheiro ou não, esse não integrará o S. C.

    A banca cobrou de acordo com a C. F. então integra.

    A minha dúvida é se consequentemente repercuti em benefícios?

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço. 

  • Afima o STJ que:  


    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, proclamou o entendimento no sentido de ser legítimo o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir do início da vigência da Lei 8.620/93 (REsp 1.066.682/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10) 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 898932 / PR, de  09/08/201). (grifo meu).

    Ainda nesse entendimento, podemos destacar também o Enunciado AGU nº 60, de 08 de dezembro de 2011:


    “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.”

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz3C5l72LY9


    Vamo que vamo!!

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 02290201202903003 0002290-72.2012.5.03.0029 (TRT-3)

    Data de publicação: 05/05/2014

    Ementa: VALE TRANSPORTE - PAGAMENTO EM PECÚNIA - NATUREZA JURÍDICA. Não se descura que o artigo 5º do Decreto nº 95.247 /87, veda ao empregador a substituição do vale transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Referida determinação legal, contudo, tem apenas o objetivo de evitar o desvio da finalidade do benefício, não prescindindo da análise do caso concreto. In casu, em que pese o fato de o vale transporte ser pago em pecúnia, os elementos dos autos evidenciam que referido valor ainda que aquém do necessitado pelo obreiro, visava reembolso do empregado com os gastos realizados com o seu deslocamento diário até o local de trabalho e para o seu retorno e, assim, não há que falar em natureza salarial da verba paga em espécie. Acrescenta-se, também, que o vale transporte, a teor da legislação regente, não integra o salário-de-contribuição, sendo descabida a transmutação de sua natureza jurídica de indenizatória para salarial sem respaldo legal ou convencional.


  • - Vale transporte, pago em pecúnia NÃO INTEGRA


    GABARITO ERRADO

  • Lei 8212 - Vale-transporte em Pecúnia - Integra Salário de Contribuição

    STF - Vale-transporte em Pecúnia ou não - Não Integra Salário de Contribuição. 

  • Na questao nao falou "de acordo com a jurisprudencia", se nao falou entao vale o que está na lei, entao entrega, o gabarito dessa questao era CERTO, a cespe que se equivocou.

  • Agora o candidato tem de incluir em seus estudos a matéria premonição. Numa situação dessas, se o examinador é omisso, eu entendo que a análise deve ser feita com base na lei. A não ser que fosse uma questão de múltipla escolha, e as outras alternativas fossem bem absurdas, aí sim, o melhor seria optar pela análise jurisprudencial, mesmo a questão sendo omissa. E, na minha opinião, não tem essa de posicionamento de banca, não. Ela deve ser clara, porque se trata de uma questão objetiva.


    Enfim, foi só um desabafo, porque quem é concurseiro já está acostumado com esses abusos. Bons estudos a todos!
  • pessoal e simples... a questão não cita o julgamento do STF, então logicamente temos que se ater a lei que considera o vale-transporte pago em dinheiro parte integrante do SC. Questao ERRADA

  •  Descrito conforme a lei:

    Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

      Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

      Art. 6° O Vale-Transporte, no que se refere à contribuição do empregador:

      I - não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos;

      II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      III - não é considerado para efeito de pagamento da Gratificação de Natal (Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962, e art. 7° do Decreto-lei n° 2.310, de 22 de dezembro de 1986);

      IV - não configura rendimento tributável do beneficiário.


    Visto de acordo com o decreto a questão estaria certa... Acertei a questão pois não havia visto a legislação do vale-transporte!

  • ERRADO. 

    AGU Súmulas da Advocacia-Geral da União

    SÚMULA Nº 60, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 (*) / Publicada no DOU Seção I, de 09/12/2011"Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".
    REFERÊNCIAS:Legislação Pertinente: CF, artigos 5º, II, 7º, IV, XXVI, 150, I, 195, I, "a", 201, § 11; Lei nº 7.418/85, artigo 2º; Lei nº 8.212/91, artigo 28, I e 9º, "f"; Decreto nº 95.247/87, artigos 5º e 6º; Decreto nº 3.048/99, artigo 214, § 10.

  • Excelente o comentário do Geraldo Bittencourt. Obrigada. 

  • De acordo com a lei 8112 integra... de acordo com as normas constitucionais (STF), não integra. gabarito Errado

  • Marquei certo, pois ponderei: Para a LEI, o vale transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição. E como a questão não falou em jurisprudência, eu entendi que teria que considerar a LEI e não a jurisprudência, a qual já assentou entendimento de que vale transporte não integra, de forma alguma, o salário de contribuição.

  • Marquei certo,pois pela lei integra e não houve manifestação na referida questão quanto à jurisprudência.

    Essa banca é louca,ou melhor,os examinadores são.



  • Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.


    A meu ver, o que esta incorreto não é se integra o sc, pois de acordo com a lei 8212 se pago em pecúnia, o vale de transporte integrará o salário de contribuição. Já o STF diz que independe se é em pecúnia ou não, não vai integrar.

    Mas o final da frase diz... que o vale de transporte integra o salário e consequentemente repercussão de benefícios??

    Essa consequência eu não entendi, e achei estranha. Por este motivo respondi que estava incorreta.

  • Lei 8.212 - Artigo 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    ...

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;


    Thiago, a frase consequentemente repercussão de benefícios quer dizer que caso integrasse o salário de contribuição, o valor seria computado para o cálculo dos benefícios previdenciários.

  • GENTE SEM ESTRESSE, O ERRO DA QUESTÃO É SIMPLES, ESTÁ NA PARTE QUE ELA AFIRMA QUE O ''VALE TRANSPORTE'' incorpora-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.  Pois isso é errado, independente de ser em dinheiro ou em cartão magnético. rs

    GABARITO- ERRADO.

  • Questão da banca que teve entendimento diferente 

    Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir.

    Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

    Gab E
  • Para aqueles que estão estudando visando o concurso do INSS 2015/2016 o posicionamento é o seguinte: 

    Técnico do seguro social --> O vale transporte foi instituído pela Lei 7.418/85. De acordo com o parágrafo único do art. 4° de citada lei, " o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu selário básico." 

    Por Exemplo: Tiago recebe um salário básico de R$ 1.500,00. Seu empregador entrega-lhe, mensalmente, 50 vales-transporte, no valor total de R$ 200,00. Nesse caso, o empregador descontará R$ 90,00 (6% de R$ 1.500,00) do salário de Tiago, referente à participação do empregado no custeio do vale transporte. Nessa situação, a participação do empregador no custeio do vale transporte será de R$ 110,00 (parcela que excedeu a 6% de seu salário básico). 
    O vale transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7.418/85, no que se refere à parcela do empregador (os R$ 110,00 do exemplo acima), não tem natureza salarial, nem se INCORPORA À REMUNERAÇÃO PARA QUAISQUER EFEITOS. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária. 

    Analista --> O mesmo texto acima (caso a questão tenha como referência a Lei 8.212/91), porém deverá ficar atento ao comando da questão pois a jurisprudência entende de maneira diferente. 

    STF = Mesmo o vale transporte sendo pago em dinheiro não sofrerá incidência de contribuição previdenciária. 

    STJ = Mesmo intendimento do STF 

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes 
  • Sinceramente, questões assim deveriam ser anuladas! Pela legislação, o valor em dinheiro é SC! A questão não informa se quer pelo entendimento do stf e stj ou se quer pela Lei. Banca lixo é assim mesmo.

  • Pois é, mas a questão não fala emqual termos devemos julgar, o cespe desgraçada


  • Esta questão deveria ser anulada, fato!


  • ERRADO
    No caso do vale-transporte, o Cespe adota os entendimentos reiterados da Jurisprudência, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Supremo Tribunal de Justiça (STF), de que o vale transporte sempre será uma Parcela Não Integrante do SC, independentemente de ser fornecido em pecúnia (dinheiro) ou em ticket (vale ou cartão magnético).


    Já a Legislação Previdenciária prevê que o vale-transporte:
    - pago em pecúnia (dinheiro) -> É SC!
    - pago em ticket (vale ou cartão magnético) -> NÃO É SC!
  • deveria sim ser anulada! pois há essa divergência entre o entendimento dos tribunais e a legislação.

    e a banca não cita a posição a ser adotada para responder esta questão.Se é o entendimento dos tribunais ou o da legislação previdenciária!

  • Quando é de nível superior a cespe adota a jurisprudência e quando é de nível medio geralmente é o que esta na lei.

  • Gente, não tem como afirmar que os concursos de nível médio cobrarão a lei e os de nível superior cobrarão jurisprudência, até porque essa questão é de uma prova de 2011. Não vamos tirar conclusões precipitadas, vamos analisar cada edital e ver o direcionamento dos professores quanto ao estudo.

  • Willian Oliveira,

    Se o SC serve de base para o cálculo do SB e este de base para o calculo dos benefícios logo, salvo exceções em que a própria lei citar, todos os valores pagos a título de SC  devem sim influenciar na repercussão em benefício. Logo se considerado valor integrante do SC o mesmo refletirá em benefícios. 
  • essa questao eh mais antiga, agora em 2015, estou vendo as aulas do professor italo romano e ele disse que em nenhuma hipotese o vale transporte vai integrar.

  • Segundo o professor Ali Jaha, do Estratégia. Melhor levar para a prova o que está na legislação, vale transporte pago em dinheiro, integra SIM o salário de contribuição. Porém, se a questão pedir o entendimento do STF, NÃO integra.

  • Pessoal, não aconselho muito seguir o conselho do comentário mais curtido (o Geraldo Bittencourt) por um simples motivo: bancas de concurso surpreendem.

    Esta ideia de que 'nível médio não cobra jurisprudência' não é seguido por todas as bancas, principalmente a CESPE. Fiquem atentos.

  • O comentário do Alrob está correto. Desconsiderem o comentário do Geraldo Bittencourt se vcs estão estudando para o INSS.

    O legal dessa questão foi a Tatiane Lima vir comentar que deve ser anulada kkkkkkkk. Ela me acusou de tentar confundir os concurseiros porque eu avisei que o CESPE NÃO FAZ QUESTÃO de avisar quando está cobrando jurisprudência na questão. Mesmo depois de fazer essa questão ela continua batendo cabeça. Pode entrar com recurso para Jesus Cristo, será imediatamente indeferido.

  • aki a questao eh muito simples, INDIQUEM PARA COMENTARIO DO PROFESSOR, dai ele se vira pra nos responder.!!!!!!!

  • Que polêmica aqui. A questão ta errada pq o vale-transporte não integra, apenas isso. ( na minha opnião) 
    No Inss vai está cheio de Jurisprudência , to é vendo kk

  • Caros concurseiros, a questão deveria ser anulada, poque de acordo com o texto "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social", creio que é a lei, a questão estará certa. Não pediu jurisprudência, e jurisprudência nunca foi norma constitucional,no meu entender,eles querem mudar tudo!..

  • com certeza a cespe cobra e não diz que está cobrando jurisprudência. Aliás ela só diz se não quiser mesmo jurisprudência: de acordo com a lei tal julgue os itens a seguir: ai sim ele não quer, mas se não disser, pode julgar de acordo com jurisprudência, se houver.


    Inicialmente eu julguei errado porque pensei no finalzinho que diz: "...e consequente repercussão em benefício.."
    Mas fui no decreto ver se de fato era assim ou não e no ART. 214,  diz: § 10. As parcelas referidas no parágrafo anterior(lista de itens que não integram SC), quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis.
    Se a lei diz para todos os fins e efeitos, então quer dizer que repercute sim em benefício, logo só resta aceitar que a questão responde sobre jurisprudência. Atenção caros colegas, a CESPE não respeita se é nível médio ou superior, melhor estudar muito a jurisprudência.
  • Olê, olê, olê, olêêêê.... CESPEEEEE... CESPEEEEEEE...

  • Vale-transporte, mesmo que em dinheiro, não integra o salário de contribuição.

  • Vale Transporte 

    Legislação Previdenciária:
    Ticket -> Não é SC
    Dinheiro -> É SC 

    Jurisprudência STF/STJ:
    Ticket -> Não é SC
    Dinheiro -> Não é SC
  • Eu queria saber ao certo como vai ser no concurso de Técnico do INSS. A questão vai informar que quer de acordo com a jusrisprudência? Vi um monte de comentários dizendo que se não pedir Jurisprudência, segue a Lei e um outro monte dizendo que se não explicitar a Lei, segue a Jurisprudência.... Putz to confuso e to vendo que alguém vai se dar mal. Seria bom se formasse um grupo com o pessoal que vai prestar o INSS Nível Médio pra discutir isso.

  • cara, marque de acordo com o entendimento mais recente....talvez esse concurso pediu jurisprudência...no caso do INSS como não consta nada no edital sobre jurisprudência a questão deve ser anulada ou troca de gabarito.....

  • VT em dinheiro:

    CF/1988 É SC

    Legislação do VT É SC

    Legislação Previdenciária É SC

    Jurisprudência do STF Não é SC

    Jurisprudência do STJ Não é SC

  • Vamos pedir ao professor que comente


  • Segundo o professor Frederico Amado, devemos adotar a jurisprudência pacificada do STF, de que NÃO há incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de Vale-Transporte. 

  • Pessoal, o errado nessa questão é o trecho "e consequente repercussão em benefícios", pois a remuneração do empregado (incluindo o vale pago em pecúnia) vai sim se incorporar ao salário para efeitos de contribuição, mas esse salário pode ser superior ao limite do SC, logo ela não terá necessariamente repercussão no benefício.

    Há outros casos também, como o décimo terceiro: incorpora o SC para fins de contribuição, mas não há repercussão em benefícios.

  • Gabarito: Errado.


    O Vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7418/15, no que se refere à parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

    O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária.

    O STF fez revisão do entendimento do STF, passando a alinhar-se com a posição do STF. (RE  478.410/SP)


    Fonte: Livro Dir. Previdenciário - Hugo Góes. 10a. edição
  • Maria Silva,

    Após muita pesquisa, optei pelo livro do Hugo Góes. Eu tenho a 10.a edição, mas já está à venda a 11a. edição. Uma excelente referência de previdenciário.

  • Questão passiva de anulação, pois não exemplificou se é em relação à Jurisprudência STF/STJ ou a Legislação. 

  • O vale transporte mesmo sendo pago em pecúnia não tem natureza salarial( posição do STF) e portanto não será utilizado no cálculo do salário de contribuição e nem no cálculo da renda mensal inicial dos benéficios, o que equivale a dizer que tb não repercutirá no cálculo dos benefícios.

  • Se a questão não fizer nenhuma referência, segue a regra geral (lei) - Integra o SC se for pago em pecúnia . Se fizer referência (expressamente mencionar a posição do STF) aí não integrará o SC, ainda que pago em ticket de vale transporte. por ter se tratado de uma prova de nível superior, deve ter sido cobrado jurisprudência. gabarito ERRADO.

  • Vale transporte pago ou não em dinheiro NÃO integra S.C. 


  • Eu sei que não incide contribuição previdenciário a titulo do vale transporte, mas na prova do INSS, uma vez que não cobrou no edital conhecimentos jurisprudenciais, devo considerar que incide?

  • Valores pagos para o trabalho NÃO INTEGRAM o SC.

    A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.   O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos na Lei 7.418/85.   Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

  • O erro da questão está em dizer que essa parcela (integrando ou não o SC) INCORPORA-SE ao salário de contribuição PARA REPERCUSSÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS!

  • Há grande divergência. Pela legislação integra o salário de contribuição o vale-transporte pago em pecúnia, mas com base no entendimento jurisprudencial tal valor é parcela não integrante do SC. Creio que a melhor solução é atentar ao direcionamento da questão, caso não exista, é melhor deixar em branco. 

  • "Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios."

    A questão menciona alguma jurisprudência? NÃO.
    Quando não ocorre menção jurisprudencial, vale-se pela Lei? SIM.

    - Entendimento da Lei: O vale-transporte, pago em dinheiro, integra o salário-de-contribuição.

    O pagamento da contribuição previdenciária em termos de vale-transporte vai repercutir em benefícios? Eis o erro.

  • O edital não menciona jurisprudência, eu olhei

  • se vier jurisprudência com certeza a cespe não vai anular pelo menos o básico da jurisprudência tem de saber...É a cara da cespe não adianta correr... jurisprudência não é como muitos acham o contrario da lei, sempre tem embasamento legal, é a interpretação legal e deve ser considerada...

    Vale transporte não integra salario de contribuição...(STF)

    cuidado com exceção do decimo terceiro, oque incorporar o SC vai repercutir, tbm, no beneficio.

    mas a banca devia ter citado no enunciado conforme STF, concordo com os que dizem que essa é passível de anulação.

  • Pessoal, além da jurisprudência do stf, existe também a súmula 60 da AGU, que vincula a Administração Federal:" Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".

  • Lei 3048

    ART 214

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:


      VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;


     XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

  • O gabarito oficial da questão foi dado como Errado. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido
    expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o VT em dinheiro é SC. Se a intenção do
    CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas.

    Prof . Ali Mohamad Jaha

    Certo.

  • Os ganhos habituais integram o salário de contribuição, salvo os ganhos eventuais, conforme a literatura do art. 28, §9º, d, 7, da Lei nº 8.212/91. O vale-transporte não integra o salário de contribuição, art. 28, §9º, f, da Lei nº 8.212/91, mesmo que pago em dinheiro(R$), segundo STJ. Por isso questão ERRADA. 


    O erro está em falar habituais e afirmar que integra o salário de contribuição.

  • Repetindo o comentário mais interessante de todos láááá embaixo, do colega Jefferson Roseira, que desde já todos lhe agradecem pela sua contribuição, já que os professores do QC estao bastante ocupados rs':


    "Pra tirar a dúvida, perguntei à previdência via twitter:mikailnaimi jefferson    @Previdencia o vale transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição?
    A previdência respondeu: Previdencia Há incidência normalmente.
    A jurisprudência diz que não, mas o decreto diz que sim,e a previdência diz que sim.Como ainda não foi editado um ato modificando o decreto nesse sentido, se cair essa questão na prova, eu marcarei que integra, sim."

  • Pessoal, creio que essa questão está ERRADA, não pelo fato de a jurisprudência dizer que o vale transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não integrar o salário de contribuição. Mas sim por que o próprio texto da constituição federal não mencionar literalmente o vale transporte.

  • Excelente explicação do prof. Bruno Valente! 

  • Carater idenizatorio!

    Gabarito: ERRADO!

  • Pelo amor de Deus esse vale transporte pago em dinheiro integra ou não integra o salário de contribuição? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    fui ler os comentários e fiquei foi doida ... SOCORROOOO .

  • Raphaella Martins, repito o meu comentário.



    Gabarito: Errado.

    O Vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7418/15, no que se refere à parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

    O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária.

    O STF fez revisão do entendimento do STF, passando a alinhar-se com a posição do STF. (RE  478.410/SP)


    Fonte: Livro Dir. Previdenciário - Hugo Góes. 10a. edição
  • O CESPE já entendeu que o valor do auxílio transporte pago ou não em dinheiro, não integra o salário de contribuição!

  • Essa questão é complexa, eu optaria pelo CERTO de acordo com a legislação previdenciária. O professor do Qconcursos foi omisso ao fazer o comentário.

  • Não entendi pq o colega Geraldo diz que se for para analista será um entendimento, se for pra técnico será outro...

    Analista e técnico trabalharão no mesmo órgão e a lei/jurisprudência é igual pra todos os cargos.

  • CERTO

    .

    Pra quem está estudando pro INSS:

    .

    É simples, visto que não cairá, e nunca caiu, jusrisprudência, pois esta seria juri-imprudência se vier a ser cobrada, afinal, os futuros técnicos e analistas não dependeram desta idiossincrasia para liberar ou não um benefício que ficará  a cargo de advogados e juízes

    .

    Vem no contra-cheque (pecúnia, dinheiro, desacordo com a Lei) integra o SC. Isto vale tanto para o Vale-Transporte como para o Vale-refeição. 

    .

    .Vem no cartão magnéticos (vale magnético, sodexo, visa-vale, etc. de acordo com a Lei) não integra. Isto vale tanto para o Vale-Transporte como para o Vale-refeição. 

    ,

    PS: Porém uma  súmula pode cair pois é algo consolidado em regra. 




  • GABARITO: CORRETO mas creio que se cair essa questão na prova melhor considerar o que esta 8212/91 ou seja a questao estaria Errada.


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=VALE+TRANSPORTE+EM+PEC%C3%9ANIA+INTEGRA+O+SALARIO-DE-CONTRIBUI%C3%87%C3%83O
    VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA INTEGRA O SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO


     4. O pagamento do vale-transporte em pecúnia é vedado pela legislação. Por conseguinte, se assim for pago, não autoriza a aplicação do art. 28, § 9o, “f”, da Lei nº 8.212 /91, resultando na incidência de contribuição previdenciária, já que fornecido em desacordo com as normas pertinentes

  • Trecho extraído do material do Estratégia Concursos elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    "O STF decidiu em 2009 que mesmo sendo pago em dinheiro o valor

    destinado ao transporte do trabalhador não deve sofrer incidência de

    contribuição previdenciária. Após esta decisão, diversos julgados

    passaram a seguir o entendimento do STJ, consolidando o entendimento

    jurisprudencial de que não há incidência de contribuição previdenciária

    sobre o valor do transporte pago em dinheiro ao empregado.

    A própria AGU – Advocacia Geral da União publicou em dezembro de 2011

    a Súmula 60, reconhecendo a não incidência de contribuição

    previdenciária sobre o valor do transporte pago em dinheiro.

    A Súmula 89 do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de

    16/12/2012 seguiu o entendimento já consolidado pelo STF e pela AGU,

    com a seguinte redação: “a contribuição social previdenciária não incide

    sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia¨.

    Acho muito difícil aparecer uma questão sobre o transporte pago em

    dinheiro no concurso do INSS, devido a grande polêmica do tema. Se por

    um lado a legislação ainda não foi alterada, por outro a AGU e o CARF já

    se curvaram ao posicionamento do STF.

    De toda forma, acho que o candidato deve, neste caso, priorizar o

    entendimento da AGU e do CARF, de que não incide contribuição

    previdenciária sobre o valor do transporte pago em pecúnia."

  • ERRADO. Conforme lei 8212  não  integra  Art 28 §9 a título de vale-transporte

  • Bom, o Prof. Hermes Arrais orientou que respondêssemos seguindo o comentário da "A Concurseira", que explicou muito bem o entendimento do STF. Portanto, questão errada, pois não incide no benefício pago em dinheiro também.

  • como a questão não falo em legislação previdenciária : Gabarito errado

    Mas se a questão fala em relação a legislação previdenciária : Gabarito seria certo.

  • Espero que em maio a banca seja clara

  • Vale transporte de qualquer forma, em dinheiro ou não, não integra. Se essa questão antiga já entendeu isso, as novas então nem se fala...

  • Eu estava respondendo pela lógica: se não estiver explícito que é de acordo com a jurisprudência, vai pela lei. Agora não sei mais o que fazer :|

  • Mencionou a legislação -> Vale transporte em pecúnia INTEGRA.

    Não mencionou -> Vale transporte em pecúnia NÃO INTEGRA.

  • Nesse caso temos duas opções: Ou marcamos como não integrante mesmo sendo em pecúnia (SÚMULA N° 171 CESPE) de forma arriscada ou deixamos em branco.

  • Sempre vou deixar em branco esse tipo de questão.

  • ALGUÉM ESCLARECE UMA COISA PELO AMOR DE DEUS:

    OLHA O ENUNCIADO DA QUESTÃO: "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir".


    Eu sou o único miserável que interpreta o termo "COM RELAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS..." como sendo COM RELAÇÃO ÀS LEIS E NÃO JURISPRUDÊNCIA?


    Essa é a grande dúvida da galera: Vai cair LEI ou Jurisprudência? Resposta: Tem que analisar o enunciado, ver o que ele pede.


    Ai vc vai no enunciado e ele fala DE ACORDO COM AS NORMAS, vc marca de acordo com as NORMAS e ele te engana e coloca o gabarito de acordo com a JURISPRUDÊNCIA.


    To achando q o certo mesmo não vai ser saber LEI ou JURISPRUDÊNCIA nesse tipo de questão, o certo é deixar em branco.

  • Muito louco!!!

  • "O gabarito oficial da questão foi dado como Errado. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o VT em dinheiro é SC. Se a intenção do
    CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas."


    Prof. Ali Mohamad Jaha (Estratégia Concursos)
  • Bruno Valente fraco como sempre. QC deveria contratar alguém melhor. Vários professores criticaram a banca nesta questão e com toda razão. Esse do QC sempre concordando com a banca...

  • A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; (o vale transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência de contribuição previdenciária, porém, quando pago em desacordo com a Lei 7.418/1985 (lei que fala sobre o vale-transporte), ela integra o salário de contribuição);

  • Muitas vezes erramos questões por querer viajar demais na maionese. Temos duas opções: analisar com a razão ou com o "coração". Numa questão como essa, usa-se a razão.

  • A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;  quando pago em desacordo com a Lei 7.418/1985 INTEGRARÁ O SC.

    DESACORDO COM A LEI = PAGO EM PECÚNIA.

    Se não me engano o vale tem que ser em Ticket/Cartão magnético.

  • Definitivamente eu acho que o CESPE tem como meta não deixar JAMAIS alguém fechar uma prova dela. Parece que é um medo absurdo que um dia isso aconteça. Toda prova dessa bendita banca tem uma questão assim ou parecida. Desse jeito, se alguém vier a gabaritar alguma prova dela, que por si só já é difícil, ou foi pq vazou o gabarito (e olhe lá), ou foi algum bruxo (e olhe lá tb). 

  • Questão complicada. Entendi com relação as normas constitucionais artigo 201 paragrafo 11;

    Os ganhos habituais do empregado, a qualquer titulo, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

  • Já esta consolidado o entendimento da RFB e do CESPE que Vale Transporte é parcela não integrante do SC, seja pago em cartão ou pecúnia.

  • A questão deixa claro que devesse ser analisada sob o ponto de vista das normas constitucionais que regem a previdência social, e não pela jurisprudência. Logo o valor pago em pecúnia a título de vale-transporte, integra sim o salário de contribuição. Se a questão tivesse condicionado a analise da assertiva ao ponto de vista jurisprudencial, aí sim esse valor não integraria. Na minha humilde opinião, essa questão seria passível de recurso. 

  • estudei 1000x que em pecúnia sim, errei, a CESPE faz isso pra vc deixar em branco, só pode!!!

  • Errada

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;(CESPE)

  • Geraldo Bittencourt, desculpe discordar de vc mas vc é muito irresponsável de colocar um comentário desse, quem é concurseiro ai e treina questoes cespe sabe que ELA COBRA JURISPRUDÊNCIA EM TODOS OS NÍVEIS lógico que no nível médio pega mais leve mas nao deixa de cobrar.

    cuidado ae galera!!

  • ATENÇÂOOOO: PARA QUEM VAI PRESTAR O CONCURSO DO INSS PARA TÉCNICO, NÃO COBRA JURISPRUDÊNCIA...

  • VT em dinheiro:

    CF/1988 É SC

    Legislação do VT É SC

    Legislação Previdenciária É SC

    Jurisprudência do STF Não é SC

    Jurisprudência do STJ Não é SC

  • Eu fiz essa questão varias vezes e errei todas elas ... discordo do gabarito, pois a questão não mencionou a jurisprudência .

  • Questão passível de recurso, eles estão julgando de acordo com jurisprudência (NÃO ESTÁ EXPLICITO QUE VAI CAIR NO INSS) e não deixa claro na questão que pede isso. O concurseiro pode interpretar de duas formas e tenho certeza como a maioria de vocês interpretaram com a minha opinião de que é de acordo com a lei vigente, ou seja, INCORPORA SIM PARA EFEITO DE CARÁTER CONTRIBUTIVO ENTÃO A QUESTÃO ESTÁ CERTA. DISCORDO DO GAB. DA CESPE

  • Quando o vale-transporte é pago em dinheiro, ele está em desacordo com a lei e nesse caso integra o salário de contribuição.

    O gabarito correto é CERTO.

  • Errei porque fui pela jurisprudência do STJ. A Cespe deveria dar pelo menos uma dica que a questão está à luz da jurisprudência supracitada, pois ela fica passível de anulação, porquanto há 2 respostas para a questão.

  • vale-transporte mesmo pago em pecunia não integra!!!!!

  • Só digo uma coisa: se na prova de maio a banca da uma questão dessa como errado vai chover tanto recurso que a caixa de entrada do cespe vai ficar interditada por no mínimo 2 meses.

     

    Não li o Edital dessa prova do Previc de 2011. Mas obviamente, considerando o gabarito, está escrito jurisprudência lá no edital.

     

    O que vale pra geral aí do INSS é o entendimento da SRFB. 

     

    VEJAMOS O QUE DIZ A LEI 8212:

    Art. 28

    f) A parcela recebida a título de vale transporte, na forma da legislação própria;

     

    Ou seja:

     

    Se o VT for pago em:

    pecúnia $$$$$$ - integra o salário de contribuição;

    em forma de ''tickets'', ''vale-busão'', ''vale-roleta'', ''busu-da-galera'' (kkkk), ''cartão magnético'' -->> NÃO INTEGRA O SC;

     

    ESSE É O ENTENDIMENTO DA SRFB. ISSO QUE VALE PARA O INSS.

     

    Segundo o STF e a AGU, o VT não integra o SC, independente da forma que a empresa fornece o VT aos trabalhadores.

     

    Qualquer coisa chama no inbox, pois tenho limite de ''acompanhamento de comentários''.

     

    Bons estudos meus amigos 

     

  • Questão errada. Conforme legislação de regência, vale-transporte não integra salário-de-contribuição. 

  • Carlos qc, quer dizer que se no edital não falar jurisprudência, não cairá?  

    Frederico amado diz que não há necessidade de estar escrito no edital. 

  • Gabarito ERRADO. 

     

    Se for pela Jurisprudencia: tanto faz se o valor é pago em dinheiro ou não(vale transporte), NUNCA incidirá!

    Se for pela autarquia: Se pago em dinheiro, incidirá; se pago em vale transporte, não.

    Se for pela CESPE: somente Deus sabe!

     

  • O gabarito oficial da questão foi dado como ERRADO. Porém, discordo diametralmente do exposto pelo CESPE, pois foi pedido
    expressamente o entendimento constitucional da matéria, que afirma claramente que o Vale Transporte em dinheiro é SC. Se a intenção do
    CESPE foi cobrar a jurisprudência do STF e do STJ, o fez de forma tão implícita que nem saiu impresso no caderno de provas.

    Fonte: Estratégia

  • Aí galera, eu acho que vocês estão focando na parte errada da questão, o erro está no fim quando diz "e consequente repercussão em benefícios".

    lembrem-se que o 13° não conta no cáculo dos benefícios.

    art. 28 da lei 8212:

    § 7° O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    Não vejo nenhum equívoco nesta questão.

    Foco e bons estudos.

  • Para o CESPE, o VALE TRANSPORTE (pago de qualquer forma) NÃO integra o SC.

    Qualquer dúvida vejam o vídeo do professor.

  • Segundo a Lei 8212/91
    Art 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    Portanto, questão ERRADA

  • O CESPE FAZ O QUE QUER E PRONTO...

  • IMPORTANTE: Para quem vai prestar o Concurso no INSS 2016, esta questão está CORRETA, pois o vale-transporte pago em dinheiro, INTEGRA o salário de contribuição!!! De acordo com a Jurisprudência, NÃO INTEGRA

     

    Lembrando que para o cargo de Técnico do Seguro Social, não cai JURISPRUDÊNCIA!!

  • Amigos, a interpretação em que incide o erro da questão está onde consta "incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios", pois conforme a legislação específica do vale-transporte (lei 7.418/85) o vale-transporte não tem natureza salarial e NÃO SE INCORPORA à remuneração para quaisquer efeitos". Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes, p. 478. Bons estudos! 

  • Gabarito: Errado

     

    Não integram o salário de contribuição exclusivamente as parcelas previstas no § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99): 

    XVI.a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

    O vale transporte foi criado pela Lei 7.418/85. De acordo com o parágrafo único do art. 4º da citada lei, " o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico". O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei 7.418/85, no que se refere a parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

    O STF tem entendido que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária. O STJ também passou a alinhar-se com a posição do STF.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes ( 11ª edição).

  • aerrado...tema já discutido pelo TST e STF....bons estudos!

  • TST - Vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em pecúnia.
    STF - RE 478.410 - Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro pelo empregado.

     

  • Mas de acordo com a lei integra, a questão não falou de jurisprudência...vou ficar doida.

     

  • A banca tem que jogar limpo com o candito, caso contrario fica dificil.
    -> STF: Vale transporte em pecúnia não intgra
    -> STJ: Vale transporte em pecúnia não entegra.
    -> Conforme a lei  integra.
     

    Acho mais seguro levar o entendimento conforme a lei para a prova do INSS.

  • Uma forma que vejo para responder questões nesse sentido, quando a banca não é clara e a responta tem divergência do texto de lei e jurisprudencia, é analisar o que o enunciado pede "Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir".

    Veja que na CF não existe nenhum artigo que traz o conteúdo da questão, assim gabarito ERRADO.

  • Acho muito arriscado confiar que não vai cair jurisprudência na prova do INSS por não estar no edital!

  • Essa questão tá mais pra sorte! PQP

  • Valeu Aline Silva! Eu também estava em dúvida nessa questão. Mas você chamou à atenção para o ponto que o professor e os últimos trinta comentaristas não perceberam: a Constituição não menciona vale transporte. Portanto, a discussão entre lei 8.212 e jurisprudência não se aplica a essa questão, já que nenhuma das duas é invocada para resolvê-la, mas apenas a norma constitucional.

  • Pensei assim, se descontar o VT, vai faltar grana no fiinal do mês para a passagem kkk

  • A Dani Garcia resolveu o dilema, " na Lei 7.418/85, no que se refere a parcela do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

    Creio que a banca vai trazer expresso na questão quando estiver se referindo a jurisprudência ou não. E nesse caso o erro não esta na forma do recebimento e sim na  incorporação ao salário.

    Bons estudos a todos!      \o

  • Apesar de não ter previsão no edital de que vai vair Jurisprudência, e se o Cespe não quiser chuva de recursos, não vai cair mesmo, é bom ir com os dois entendimentos, sendo que se não citar Jurisprudência na questão, vá com a Lei. Além de estudar todo o conteúdo, que não é pouco, ainda tem que estudar a banca, que também não ajuda....

    Ahh..só um desabafo pessoal, pra quem diz que no dia anterior à prova é só pra relaxar:

    Passei nos últimos dois concursos de que participei assim, a mulher entregando a prova eu lendo meus resumos...

    se treino é treino e jogo é jogo, meu treino vai até 5 segundos antes de começar o jogo...

  • Vc estuda sabe o assunto, MAS TEM QUE CHUTAR PQ A CESPE FAZ O QUE QUER!!! Já está mais do que na hora de existir uma Lei para disciplinar as bancas de concurso, pena que os deputados só pensam em aumentar seus próprios salários.
  • Quem estudou com Hugo Goes mata essa questão fácil.

  • Ou seja, nas questões, só incidirá o vale-transporte pago em pecúnia, se a questão deixar claro que é de acordo com a lei?

    Me enrolei toda, pois nessa questão não disse que era de acordo com jurisprudência.

  • ERRADA

     

    LEI 8212. Art. 28. § 9º Não integram o salário de contribuiçãopara os fins desta Lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

  • Gostaria de saber a fundamentação por trás das afirmações dizendo que para a prova de técnico do INSS não cairá jurisprudência.
    Ano passado fiz uma prova da FCC para técnico e até ela cobra jurisprudência para técnico, por que a CESPE não cobraria?
    Percebam que não está escrito "jurisprudência" em local algum do edital desta prova e mesmo assim caiu.
    É de fundamental importância o entendimento do STF sobre o tema, até porque nas questões do dia-a-dia o técnico deverá conhecer a lei e a jurisprudência também. Além disso, se o STF julgou inconstitucional o pagamento do vale-transporte em dinheiro e se ele fez com que toda a jurisprudência dos tribunais inferiores seja alterada, como que o técnico vai tomar uma decisão sem conhecimento da decisão do STF? Pfvr...

  • Estudei e sei que para Jurisprudência é entendido que não se incorpora ao S.C, mas para as normas legais sim se incorpora, então pergunto: Como saber se está pedido Jurisprudência ou normas legais, ou seja, as leis ? Na questão acima se refere às normas legais e normas legais eu entendo como LEIS e não jurisprudência !!

  • To vendo muita gente reclamando... Tem que aprender a jogar com a banca, se não aprender vai perder o jogo... E tem muita gente falando que não vai cair jurisprudência no concurso, no meu caso eu estudei tudo, a lei, o decreto, as jurisprudências e separei tudo sempre anotando o que é jurisprudência e o que é texto de lei/decreto para não se complicar na hora da prova... Estejam bem armados para a guerra se não a casa cai!!! Lembrando que essa prova da previc é pra analista adm., logo é uma prova mais específica...

  • Para a prova do INSS, se aparecer perguntas desse mesmo tipo, ''que tenho absoluta certeza que virão'', irei responder de acordo com o que esta na lei e de acordo com o ensinamento dos professores, e não com o que diz jurisprudencia, stf, e blábláblá.

    em 2008, na prova do cespe o para cargo de técnico do INSS, foram feitas perguntas com os mesmos temas da tabela que eu trouxe abaixo, creio eu, por serem temas controversos, irão aparecer novamente esse ano na prova.
    _____________________________________________________________________________________________________________________

    1 - Vale transporte > Pago em pecúnia(dinheiro) integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
    2 - 1/3 de férias gozadas  > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
    3 - Aviso prévio gozado > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
    4 - Participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei.
    (SE OCORRER MENOS DE 2 VEZES NO ANO NÃO INTEGRA)
    5 – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa > integra o Salário de Contribuição > de acordo com a lei. (SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR).
    _____________________________________________________________________________________________________________________

    PARCELAS DE CARATER INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Que caiam 70 questoes dessas!!!!!!!!!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    só que nao.

     

    malditos caes de guerra.

  • Uma questão semelhante a essa foi considerada desatualizada no site do aprova concurso

     

    Vejam no seguinte link: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/114195

     

    Questão desatualizada abaixo:

    Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.

  • Uma questãozinha só para revisar:e para colocar um pouco de pimenta na polêmica.....rsrs

     

    JULGUE SE VERDADEIRO OU FALSO E MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA.

    1 - (CESPE – 2010 – PREVIC) Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
    2 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
    3 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner.
    4 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário de benefício, integrando apenas o cálculo do salário de contribuição.
    5 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros.
    6 - (CESPE – 2008 - TÉCNICO INSS) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.

    a) v v f v f v
    b) f v v v v v
    c) v v f v v v
    d) v f f v v f
    e) f v v v v f 

     

     

    Considerando alguns fatores vou de letra C......mais alguém?

     

    Boa sorte!!!

  • Se fosse no edital do concurso de 2016.

    Se a banca não alterasse para CORRETO.

    Poderia, tentar-se um mandado de segurança com fulcro na cobrança de conteúdo não previsto no edital, já que a justificativa da resposta não decorre da interpretação da lei, mas da jurisprudencia, que não está prevista no edital.

  • Povo faz uma ''tempestade no copo D'agua'' por causa duma questão fácil dessa. Leva isto para prova do INSS, quem vai fazer para técnico: VALE TRANSPORTE NÃO INCORPORA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO! E para de ficar procurando chifre em cabeça de cavalo, porque eles não vão cobrar mais do que esse conhecimento para nível médio.

  • wesley conejo, vc está equivocado na sua afirmação, pois a lei diz que o vale transpote concedido de acordo com a lei não integra o salário de contribuição, ou seja, desde que não seja em dinheiro, em pecúnia, pq se for integrará, pois não estará de acordo com a lei, agora já  para a jurisprudência integra de qq forma. Essa questão tem que ser anulada, pois da forma que foi estipulada está incorreta, pois para ela está correta teria que ter citado de acordo com a jurisprudêcia, pois é uma prova objetiva então não pode ter subjetivismo .

  • Se houver convencao coletiva pode ser pago en dinhero e nao incidira contribuicao;

    Se acabar os tikets do fornecedor, pode pagar em dinheiro pro funcionario que nao incidira contribuicao; 

     

  • Segundo Ali Jaha (Estratégia Concursos ) e Professor Frederico Amado:

     

    " Os valores recebidos correspondentes a transporte, alimemtação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trababalhar em localidade distante de sua residênciia, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo MTE." página 216 e 220, Direito Previdenciário. Sinopse. 7 edição, Frederico Amado.

     

    Nesse caso, todas as despesas com transporte, alimemtação e eventualmente, habitação serão parcelas pagas pela empresa. Essas verbas, adicionais são consideradas parcelas não integrantes de SC e, por sua vez, não incidem contribuição social sobre elas. (Professor Ali Jaha, estratégia concursos).

     

     

    GUARDE ESSA REGRA:

     

     BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA, DESDE QUE EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS = NÃO É SC!

    BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA, EXTENSÍVEL SOMENTE PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES DA EMPRESA= É SC!!

     

    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, VALE TRANSPORTE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • polemicas à parte, vou dar uma opinião:

    a cespe pode colocar uma questão dessas na prova de técnico do INSS? sim;

    pode cobrar a letra da lei? sim

     pode cobrar jurisprudência? sim ( não devia, mas pode sim)

    as duas divergem e no enunciado da questão a banca não deixa claro sob qual prisma devo julgar a a assertiva, o que devo fazer? o ideal é deixar em branco, mas se você acha que não é bom para sua média deixar muitas em branco, siga o camainho que será mais fácil para redigir o recurso.

    Já marque pensando e qual justificativa o examinador vai ter menos chances de refutar. Pela lei ou pela jurisprudência?  è assim que os aprovados vencem a banca. O recurso faz parte do concurso. Não deveria ser assim, todas as assertivas tinham que ser incontestáveis, mas ai o examinador perdia o leitinho das crianças ganho com o julgamento dos recursos.

    Eles pensam no bolso deles, então nós temos que pensar no nosso.

    Já vê ai o que vai ficar mais fácil de alegar e deixe seu recurso pronto na primeira gaveta da escrivaninha.

  • Simplificando: em 2009 o STF considerou que o valor do vale-transporte, mesmo que em dinheiro, não é considerado SC. A AGU, em 2011, também se curvou ao entedimento do Supremo. Portanto, a questão em apreço está atualizada e o novo entendimento do CESPE segue a jurisprudêcia do STF. 
    A questão do ano de 2008 foi antes do entendimento do Supremo, assim podemos afirmar que o CESPE adotou a jurisprudência atual.

    Questão errada.

     

  • “A legislação especifica do vale transporte determina que o empregador deverá descontar 6% do salario do empregado para custeio do benefício. Se esse percentual é cumprido, a parcela de vale transporte fornecida pelo empregador não terá incidência de contribuição.

     

    A legislação previdenciária vinha entendendo que o fornecimento de vale transporte em dinheiro descaracterizava sua finalidade, passando integrar a remuneração e, portanto, o conceito de salario de contribuição. 

     

    No entanto, decisão do STF sobre o tema entendeu que o vale transporte, mesmo quando pago em dinheiro, não tem natureza salarial, não incidindo sobre ele contribuição (RE 478410/SP). Nessa linha de entendimento, recentemente, a Advocacia Geral da União editou a Súmula nº 60, in verbis: “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter da verba”.

     

     

    Lei 8212 - Vale-transporte em Pecúnia - Integra Salário de Contribuição.

     

    STF - Vale-transporte em Pecúnia ou não - Não Integra Salário de Contribuição.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Segundo a lei--->Integra o Sc

    jurisprudência---> Não integra

     

    Observe o comando da questão: se esse pede para julgar segundo a lei ou segundo a jurisprudência. Caso a questão não mencione lei ou jurisprudência (que é o caso da questão proposta) faça o seguinte:

    Concurso de nível médio do executivo: siga a lei;

    Concurso do judiciário ou do executivo, mas de nível superior: siga a jurisprudência

     

    *Passei a adotar esse posicionamento e não errei mais questões sobre o assunto

  • Não da para entender, no cabeçalho fala "Com relação às normas constitucionais..."  e a banca considera como errado ? =/

  • Gab: Errado.

     

    Lei 8.212

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    e) as importâncias:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

     

    Lei 7.418 

    Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: 

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. 

    Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

     

    Obs: Não procurem cabelo em ovo, em regra, vale-transpote não integra o SC (pago em pecúnia ou não).

  • Simples assim, Vale Transporte não incide.

  • A CESPE só vai mudar quando passar no fantástico. Tadeu Shimit, ajude-nos, por favor.

  • Vale-transportes pagos em dinheiro não incide mas adicionado em salário de contribuição incide.

  • Vale transporte em pecúnia (dinheiro), segundo:
    STF: NÃO INTEGRA o salário de contribuição
    STJ: NÃO INTEGRA o salário de contribuição.
    Lei: INTEGRA salário de contribuição.

  • A lei é expressa, explícita e claríssima ao dizer que o vale transporte NÃO integra o salário de contribuição.

    L. 8212
    Art. 28 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    De onde é que tiraram que a legislação PREVIDENCIÁRIA diz que o vale-transporte em pecúnia integra o salário de contribuição?

    A controvérsia que eventualmente poderia existir em razão da expressão "na forma da legislação própria" já foi dirimida pelo STF, STJ, TST e AGU. Não há mais discussão sobre isso.

     

  • Vale transporte:


    Legislação Previdenciária

    Pagamento em Ticket -> Não é SC

    Pagamento em Dinheiro -> É SC


    Jurisprudência do STF e do STJ

    Pagamento em Ticket ->Não é SC

    Pagamento em Dinheiro- > Não é SC

  • WHAT?

    Que questão é essa?

    Para a lei o VT será SC somente se for pago em dinheiro...para a jurisprudência não será SC em hipótese alguma...

    TALVES ESSA QUESTÃO ESTEJA DESATUALIZADA...JÁ SE PASSARAM 7 ANOS

  • o valor do vale transporte mesmo pago em DINHEIRO nao integra o salario de contribuiçao

  • Ler somente a lei pode nem sempre ser uma boa.


    Consta na lei que "A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria" incide no cálculo de contribuição previdenciária. Entretanto, o STF entende que tal incidência é INCONSTITUCIONAL. Motivo:


    "a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro, a título de vale-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a constituição, sim, em sua totalidade normativa". Entendeu que "pago o benefício que se cuida neste recurso extraordinário em vale transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício" RE 478.410 de 10.03.10.


    Portanto, seja em vale-transporte ou dinheiro, não incide contribuição previdenciária. Atentar para os que afirmam que só em dinheiro não incide contribuição.


    GAB: E

  • Simples:

    O STF diz que é contrária a CF a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o VT, mesmo pago em dinheiro. Portanto o "STF diz que a CF diz", portanto, as normas constitucionais, segundo o STF, veda a incorporação ao salário dessas verbas para fins de incidência da Contribuição Previdenciária.

  • Thiago dos Santos

    Art. 201, § 11 da CF

    Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Com exceção do 13º salário que integra o SC para fins de contribuição previdenciária, mas não integra o SC para o cálculo do salário de benefício

    O erro é falar que o vale transporte integra. Este não integra o SC mesmo em pecúnia (em dinheiro), segundo o STF

  • RIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO  . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (Resp 1.066.682/SP). VALE-TRANSPORTE. VALOR PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, proclamou o entendimento no sentido de ser legítimo o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir do início da vigência da Lei 8.620/93 (REsp 1.066.682/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10) 2. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual  não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte devido ao trabalhador, ainda que pago em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória . 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 898932 / PR, de 09/08/201). (grifo nosso).

  • Essa questão é totalmente irregular e deveria ser ANULADA!

    Não cita jurisprudência em momento algum, portanto, gabarito: CERTO.

  • Atualização pelo decreto 10.410/2020

    Decreto 3.048 Art. 214 - § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, na forma da legislação própria;   

  • Questão está desatualizada.


ID
266251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: Art.201, parágrafos 12 e 13 da Constituiçao e LC 123.

    A parte errada da questao está no final. As alíquotas sao inferiores às aplicáveis ao RGPS.
  • ERRADO.

    CF/88 - art.201 - §12,13 - Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    ;)
  • Esta questão trata do PSPS - Plano Simplificado de Previdência Social É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/contribuicoes_psp.asp
  • A colega acima fez um comentário importante e que pderia ser cobrado

    Em função da concessão de um benefício tira-se outro, pois nesse caso NÃO HÁ DIREITO DE SE FAZER UDO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA QUIASQUER FINS!
  • A questão já foi muito bem comentada.

    Só gostaria de fazer um resuminho pertinente:


    Contribuições da dona de casa:

    1) A dona de casa pode contribuir com 20% de um valor por ela escolhido (inclusive o mínimo)e assim ainda aposentar por tempo de contribuição.

    2) 11% sobre o salário mínimo e renuncia a aposentadoria por tempo de contribuição.

    3) 5% sobre o salário mínimo e renuncia a aposentadoria por tempo de contribuição. MAS ela deve ser de família baixa renda para isso. (lei 12470/11 - Artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea b)


    Mais resumidinho ainda:
    20%xQualquerValor
    11%xSalárioMínimo-ATC
    FBR+5%xSalárioMínimo-ATC

    FBR = Família Baixa Renda
    ATC = Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Letícia, você só esqueceu de especificar as hipóteses de quais segurados a taxa é reduzida em 11% e em 5%:

    Artigo 21 da Lei 8212/91.
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual

    b) Do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
  • Bastava lembrar do PRINCIPIO DA EQüIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.  

  • Apenas para facilitar, transcrevo os artigos da CF que respondem a pergunta:
    art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  •  A CF DE 88 ART.201 §12, 13 NÃO TEM VEDA-SE.
  • GABARITO ERRADO


    art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o parágrafo acima terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


    EX.: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO QUE PERTENCE À FAMÍLIA DE BAIXA RENDA  =  5% S.C. (difere dos demais)


  • Art. 21, parágrafo 2°, inciso I da lei 8212: 11% contribuinte individual e segurado facultativo (se a dona de casa não pertencer à família de baixa renda, ela se enquadra nesse percentual?)

    inciso II, b: 5% dona de casa pertencente à família de baixa renda.

    ... então o comentário e esqueminha da Letícia está correto? pois eu pensava que a dona de casa só podia escolher 20% ou 5%, mas analisando a explicação dela e relendo o dispositivo legal citado acima, posso concluir que ela terá três opções: 20%; 11% ou 5%?

    peço ajuda para sanar essa dúvida e concluir com a devida certeza.

    obrigada

  • Respondendo a dúvida da Jaqueline (tentando responder):

    O Segurado Facultativo (a dona de casa é facultativa) tem duas opções de alíquotas, 20% sobre o SC por ela declarado, 11% sobre o SC, nesse caso o salário mínimo, com a alíquota de 11 % o segurado facultativo perde o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, contagem recíproca de tempo de contribuição caso eventualmente passe em concurso público estatutário e benefícios com valor superior a um salário mínimo.

    Além disso, foi criada uma alíquota diferenciada para esta dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico da sua residência, caso ela seja de família de baixa renda (famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos) de 5% sobre o SC que nesse caso é o salário-mínimo...

    Ou seja, se não for de baixa renda, optará por alíquota de 20% ou 11%;  se de baixa renda, não terá condições de contribuir com 20% e  até poderá optar por 11% ou 5% mas como terá os mesmos direitos com os dois tipos de alíquotas, será sempre com 5% sobre o salário de contribuição(nesse caso, o salário mínimo).

    Esta alíquota de 5% também aplica-se ao MEI, mas não interessa nessa questão...

  • Alíquota de 5% segundo a lei 8.212. :)

  • (Analista Administrativo – PREVIC – 2011 – CESPE) Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Gabarito:Errado.

    RESPOSTA A lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo. O sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social (CF, art. 201, §§ 12 e 13)

    Professora Aline Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • O erro da questão está em negrito

    Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Letra da leiParte superior do formulário

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • ERRADA


    A QUESTÃO: Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    CF ART. 201  
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.  
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • A banca foi maldosa, ela uniu dois parágrafos do art: 201 CRFB §12 e§ 13 e excluiu o verbo terá. 

  • nao é na lei, é na CF/88

  • Questão capciosa, mas eu acertei hihihihi 

  • Terão alíquotas e carências inferiores 

  • Pq terão carência inferiores? Alguém poderia me explicar?

  • maira cirino, a lei preve aliquotas e carencias inferiores. Porém não temos exemplos de carências anteriores, apenas aliquotas mesmo. "5%"

  • Entendi! Obrigada pelo esclarecimento!
  • Ainda bem que aqui temos direito de errar e aprender.

  • Quest ao ERRADA - CF art 201, 13 -  o sistema especial de inclusao previdenciaria de que trata o paragraph. 12, TERA aliquotas e carencias  inferiores as vigentes para so demais segurados do RGPS. 

  • CF ART. 201 
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Lembrem-se só alíquotas e carencias inferiores, pois às vezes as bancas dizem que terá redução no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e isso está errado, beleza? Então vamo que vamo.

  • assunto bem chatinho, o lance é que: 
    ~~>cfme CF: esse sistema terá alíquotas e carências inferiores as vigentes para os demais segurados do RGPS.
    ~~>cfme LEI: as alíquotas serão reduzidas, mas não há redução na carência. 

  • um exemplo é a alíquota de 5% sobre o salario minimo para contribuinte facultativo que seja de baixa renda .

  • o erro encontra-se no momento que fala a veda a estipulação de carências e aliquotas inferiores ......

  • Dona de casa = 5% (alíquota inferior).

  • No SEIP eles tem ALIQUOTAS % e CARÊNCIAS INFERIORES

  • Obs: CF/88- alíquotas e carências inferiores ........8213- alíquotas inferiores
  • Acertei, mas meu raciocionio foi errado

  • ERRADA.

    Estava tudo certo até a parte final. Na verdade HÁ a redução das alíquotas e carências às vigentes para os outros segurados do RGPS.

  • Errada.

    Não veda carências e alíquotas inferiores!

  • Tem sim alíquota inferiores e carência, comparado aos demais segurando s do RGPS.
  • Lembrando que aliquota e carência quem diz é a CF

    Somentie aliquota quem diz é a lei.

  • Vamos estudar gente!!!

    Exausta de fazer questões visando concurso INSS

    :-0

  • Têm vários erros: 1º- Não é na lei e sim a CF., 2º A CF autoriza alíquotas diferenciadas e carências inferiores p os demais segurados.


  • ERRADA,

    .

     Há outras % diferenciadas, que o diga os 5% do MEI, além dos que são amparados pelo SEIP (Sistema Especial de Inclusão Previdenciári, introduzido pela EC47/2005). Outro exemplo, são as % progressivas, etc. 

  • Domésticos - alíquotas diferenciadas SIM 

    Carências - Não

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Questão ERRADA, porque não VEDA aliquotas inferiores.

    O que VEDA é carência inferior - o fato do segurado de baixa-renda contribuir com aliquota de 5% sobre o salário mínimo, não vai dar o direito de reduzir as CARENCIAS para adquirir os benefícios do RGPS.

    Ou seja, ele terá que cumprir as mesmas carências de quem contribui com 8%, 9% ou 11%

  • ERRADO. O que a questão quis dizer é que nos artigos que determinaram a alíquota reduzida, também foi determinado que não poderia reduzir a carência e alíquota dos demais segurados. Isso é mentira. Não tem nada disso nos artigos que reduziram essas alíquotas. 

  • nessa eu dancei

     

    malditos cães de guerra...

  • Se o facultativo baixa renda e o CI MEI contribuim com alíquota reduzida(5%), como é vedada a redução de alíquotas? Não faz sentido isso, então...Gabarito ERRADO.

     

  • ART. 201 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

     

    Logo,NÃO É VEDADO e sim TERÁ ALIQUOTAS E CARENCIAS...

  • Errei a questão por não interpretar direito, imaginei que a proibição de aliquotas e carências inferiores seriam para os demais segurados e não os segurados em questão.

  • CUIDADO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE ALTEROU OS PARÁGRAFOS 11 E 12 DO ART. 201 DA CF:

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.        

    Atualmente a CF somente fala de ALÍQUOTAS DIFERENCIDAS.

  • MEI E EMPREGADO DOMÉSTIO ''BAIXA RENDA ''

    ELES contribuem com alíquota inferior aos demais segurados , pois a que incide a eles e de 5 %


ID
266254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • CF

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • O que pode confundir é a palavra sobretudo que é um advérbio e significa:principalmente, especialmente, mormemente.

  • Art. 201 CR/88, parágrafo 9º
  • § 9° - Para efeito de aposentadoria, assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria.
    Acho que esse trecho confunde um pouco.
  • Olá Alice,
       
           Concordo com vc, essa parte da questão deixa muita dúvida, o candidato poderá entrar contra banca se desejar.

    Bons estudos!!!
  • Para efeito de reconhecimento ao direito à aposentadoria, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é necessária a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo regime a que o segurado (celetista) ou o servidor (estatutário) esteve vinculado, conforme art. 130 do Decreto nº 3.048/99.
    A compensação financeira é feita diretamente ao sistema em que o segurado ou o servidor estiver em exercício ao requerer o benefício, isto é, os valores dos d3scontos previdenciários são solicitados do sistema a que se refere a expedição da respectiva Certidão,  nos termos do art.125 do mesmo diploma legal.
  • Conforme CF.

    Art. 201.
    A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ...

    §Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ACERTIVA CORRETA
  • Para trabalhadores da iniciativa privada:

  • deve-se lembrar que:
    (...) é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de
    contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
  • A lei dar o direito de o segurado poder levar o seu tempo de contribuição em regimes diversos para aproveitá-lo inclusive como carência para a concessão de benefícios, em especial para a aposentadoria. 
  • A base legal é o Art. 201 CF/88, parágrafo 9º,AGORA ESSE TAL DE ACERTO DE CONTAS....
  • Conforme CF.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
     

     
  • “A contagem recíproca é um direito assegurado pela CB. O acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. Tendo exercido suas atividades em condições insalubres à época em que submetido aos regimes celetista e previdenciário, o servidor público possui direito adquirido à contagem desse tempo de serviço de forma diferenciada e para fins de aposentadoria. Não seria razoável negar esse direito à recorrida pelo simples fato de ela ser servidora pública estadual e não federal. E isso mesmo porque condição de trabalho, insalubridade e periculosidade, é matéria afeta à competência da União (CB, art. 22, I [direito do trabalho]).” (RE 255.827, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-10-2005, Primeira  Turma, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: RE 455.479?AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-2009; AI 598.630?AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 26-6-2009.
  • Por sua vez, o direito à contagem recíproca do tempo de serviço já era previsto na

    Lei 6.226/75, sendo estampado expressamente na Constituição Federal de 1988 no

    seu artigo 201, §9°, ao dispor que, “para efeito de aposentadoria, é assegurada a

    contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade

    privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência

    social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.

    Por conseguinte, a contagem recíproca é o direito de os segurados computarem

    esse tempo de contribuição do RGPS, se houver migração para o RPPS, caso o trabalhador

    seja investido em cargo público efetivo de ente político que tenha criado

    um regime previdenciário para os seus servidores públicos permanentes, e vice-versa.

    Poderá ainda haver contagem recíproca entre Regimes Próprios de Previdência

    Social de entes políticos diversos, ou mesmo com regimes previdenciários estrangeiros,

    se houver tratado internacional autorizando.

    Logo, na hipótese de uma pessoa que tenha contribuído por 10 anos ao RGPS

    na condição de segurado obrigatório, caso logre êxito em concurso público e seja

    empossado em cargo público efetivo de ente político que tenha instituído RPPS, esse

    período será aproveitado no serviço público, sendo a recíproca também verdadeira.

    Nas hipóteses de contagem recíproca, caberá aos diferentes regimes previdenciários

    se compensarem financeiramente, sendo feita ao sistema a que o interessado

    estiver vinculado ao requerer o benefício, consoante critérios aprovados pela Lei

    9.796/99 e pelo Decreto 3.112/99, não sendo essa compensação condição para a

    contagem recíproca.

    A compensação financeira funciona como um acerto de contas, sendo paga pelo

    regime de origem ao regime instituidor e calculada proporcionalmente ao período

    de serviço/contribuição objeto da contagem recíproca.


  • Art. 201

    §9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada:


    > a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública; e


    > na atividade privada, rural e urbana.


    Hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


    Gabarito Correto

  • Art. 201

    §9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada:

    > a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública; e

    > na atividade privada, rural e urbana.

    Hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Gabarito Correto

  • Só acrescentando Lei 8.213.91 art 96:

    I- não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

    II- é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    III- não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

    IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10%.

  • Só uma dica: Os regimes se compensarão para efeito de APOSENTADORIA. Se na questão vier que os regimes se compensarão para a concessão de BENEFICIOS deve ser considerada errada.

    Eu ja errei uma questão assim, por causa desse "detalhe". Então Keep Calm and avante!!

  • esse "sobretudo em questão de aposentadoria" poderia levar a um estudante mais rigoroso marcar a questão errada, porque não é "sobretudo" mas "apenas"! "sobretudo" é sinônimo de "especialmente" e dá a entender que podem haver outros benefícios abarcados pela contagem recíproca, o que pela leitura seca da lei, é impossível.
    Talvez haja jurisprudência que a contrarie, o que invalidaria o escrito acima, mas eu a desconheço, se alguém souber  compartilhe, por favor

  • Paaaara tudo, como assim os acertos de conta não interferem na existência desse direito? Ué, os sistemas não têm que se compensar financeiramente? Achei q estivesse errado o finalzinho, alguém me dá uma luz por favor?! Obrigada! 

  • No inicio da questão fala: Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Logo após diz: o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito

    Na minha opinião, interfere sim, pois a questão fala de atividade rural, antes da publicação da lei de custeio 8212, o segurado especial, não era obrigado a contribuir, para que haja a contagem recíproca desse tempo o segurado terá que indenizar esse período, anterior a publicação da lei, se não o fizer não haverá a concessão do beneficio.

    Gabarito errado.

  • Jaqueline, atentar para o fato que, na lei 8.213, diferente do exposto na CF, a contagem recíproca é estendida aos BENEFÍCIOS:


    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

  • Jaqueline e Ghuiara, então podemos concluir que:

    Pela lei 8.213 a contagem recíproca é estendida aos BENEFÍCIOS
    Pela Constituição os regimes se compensarão para efeito de APOSENTADORIA


    É isso?

  • lindo de bonito, questão certa!

  • CF,ART 201,§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabriel C, realmente está previsto diferente na lei 8.213/91 veja:


     Art. 94. Para efeito dos BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  
                                                                                                                                                                                                          

    Art. 201. § 9º CF Para efeito de APOSENTADORIA, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Portanto, correta, porque a questão citou a CF, se citasse a lei 8.213/91 estaria errada, nesse caso. 

    Resumindo:
    Para efeito dos benefícios           >>> Lei 8.213/91
    Para efeito de aposentadoria     >>> CF/88


    ''O único lugar em que o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário''.
    (Albert Einstein)
  • Seguem, alguns, parâmetros legais que versa sobre a contagem reciproca do tempo de contribuição:

     CF/88 - Art.201 - § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     Lei 8.213/ 91 - Art. 99. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.

    (...) o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito (direito este subjetivo) , sobretudo para fins de aposentadoria.

    O examinador quer saber, se entendemos que, ao segurado  não cabe qualquer  comprovar ou intervir nesta relação de compensação entre os órgãos, que se dá automaticamente.

  • Os regimes se compensarão para efeito de APOSENTADORIA

  • A palavra errada não muda o ótimo comentário dele.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

  • Cara maluco. Imagina uma pessoa que escreve 100% certo? Você não imaginou porque não existe. Pessoal quer criticar quem escreve uma palavra errado. FODA.

  • Wesley, a aposentadoria não é um benefício?

  • Sim Alexandre, mas na lei 8213 é mais amplo pois considera todos os BENEFICIOS que são divididos em 4 gêneros:

    macete: regra do 4,3,2,1

    APOSENTADORIAS: TC, invalidez, idade e especial

    AUXILIOS: doença, acidente e reclusão

    SALARIOS:família e maternidade

    PENSAO:por morte

    OU seja, aposentadoria está dentro de beneficios, então a CF privilegia somente o genero da aposentadoria enquanto a lei 8213 como voce pode ver agora é bem melhor, pois engloba tudo, ou seja, todos os benefícios.

  • A prova é previdência ou interpretação de texto?

  • Parte 1 → Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei — CERTÍSSIMO, é o art. 201, §9º, sem tirar nem pôr;

    Art. 201. [...] § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    Parte 2 → ...visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) — CERTO. Nem há muito o que dizer... o mesmo art. 201, §9º é que assegura a contagem recíproca, concorda??

    Parte 3 → ...e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. — O que quer dizer esse trecho? Que não é necessário verificar, como condição para a concessão da aposentadoria, se efetivamente ocorreu algum acerto de contas entre os regimes previdenciários em relação aos quais será realizada a contagem recíproca de tempo de serviço. Não seria admissível negar ao segurado o direito à contagem recíproca em razão de eventuais falhas administrativas que dificultem a compensação entre os sistemas previdenciários distintos.

    Concordas quando digo que esse trecho é uma obviedade?

    Infelizmente alguns discordam, e entraram com processos relativos a esse tema. Então o STF sepultou a discussão, com o seguinte texto:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES EM PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO. CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE.

    1. A contagem recíproca é um direito assegurado pela Constituição do Brasil. O acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria.

    ....

    (STF – RE 255.827 – Relator Ministro EROS GRAU – Primeira Turma – Julgamento em 25.10.2005 – Publicação em 02.12.2005)

    FONTE: Prof. Cassius Garcia

  • ATENÇÃO PARA NOVA REDAÇÃO DO §9° DO ART. 201 DA CF:

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        


ID
266257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.

As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram, legalmente, o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente consoante o disposto no art. 202, §2º, da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    Art. 202. [...]

    § 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.


    Sds.,

    Bruno Pinto.
  • O texto da lei é meio confuso, mas a luz para a compreensão desta questão foi o seguinte raciocíonio:

    Trata-se ao mesmo tempo de previdência complementar e incidência ou não no salário de contribuição.

    Um beneficio pago pelo RGPS (exceto o salário-maternidade) não é integrado no cálculo do salário de contribuição, assim se o segurado participa de previdência complementar não poderá tais benefícios integrarem o contrato de trabalho (aqui lê-se salário de contribuição para compreender), se o próprio RGPS exclue o cálculo para seus benefícios não poderia exigir tal ônus ao Regime Complementar.

    Essa foi minha lógica para entender tal artigo e a questão.

    Comentem.



  • O Texto da Lei é péssimo, difícil de entender. Minha lógica de interpretação foi outra.
    O que o empregador paga para a previdência privada, em nome do empregado, não integra NEM O CONTRATO DE TRABALHO NEM O SALÁRIO. Já os benefícios pagos pela previdência privada, estes sim integram a remuneração.
  • Lei Complementar 109/2001

     Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes. 
  • Não consegui entender... será que uma boa alma, pode ajudar com uma explicação bem simples e didática rs

  • Danielle na verdade o examinador perguntou sobre os benefícios citados incidem contribuição previdenciária. como no meioda questão ele sinaliza conforme lei l. logo não tributa para previdencia.


  • obrigada Douglas.

  • Pessoal na verdade eu acho que os benefícios concedidos por previdências privadas integram sim a remuneração dos participantes, já que o texto constitucional diz que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos.. Ou seja, os benefícios concedidos pela previdência complementar integram a remuneração, são a exceção, pois o resto todo citado não integra. 



    Além do mais, a lista das parcelas que não integram o salário de contribuição, na lei 8212/91, é exaustiva e não inclui no seu rol os benefícios concedidos por entidades de previdência privada.




    Se eu estiver errada, me corrijam. Bons estudos!

  • LC nº 109/01 - Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 


ID
266260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.

Veda-se o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo na qualidade de patrocinador, situação em que, em hipótese alguma, sua contribuição normal pode exceder à do segurado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - art. 202, §3° - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
  • Esta questão me deixa na dúvida, pois, não é fato que a contribuição do patrocinador não pode ser inferior, nem superior ao dobro da contribuição do participante? Assim sendo, o patrocinador neste caso pode contribuir com um valor maior que a do participante? Alguém pode me esclarecer? 

  • "Assim sendo, o patrocinador neste caso pode contribuir com um valor maior que a do participante "(segurado)"? Alguém pode me esclarecer?"


    Não Julio. O patrocinador não pode contribuir com valor maior que do segurado, a contribuição normal do patrocinador não pode exceder à do segurado.


  • João Minervino, essa determinação da contribuição normal não poder exceder à do segurado, é apenas para a contribuição (aporte de recursos) da União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para as previdências complementares. Em regra, esse aporte de recursos é vedado, mas a CF concedeu essa exceção (hipótese de patrocinador, contribuição não superior a do segurado).


    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Contribuição normal não pode exceder a do segurado (PRINCÍPIO DA PARIDADE CONTRIBUTIVA)

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

  • O patrocínador é quem?


ID
266263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias
.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Retificando meu comentário...


    Há um acréscimo: "instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos" que não consta na referida lei que trata deste assunto (vide artigo 36, LC 109/2001).

    Mas, de fato, poderá ser decretada a intervenção das Entidade de Previdência Complementar,quando houver alguma irregularidade na constituição de reservas;

    aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos em DESACORDO com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

    descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou

    contratos dos planos coletivos; situação econômica-financeira insuficente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e

    da entidade no conjunto de suas atividades; situação ATUARIAL desequilibrada e outras anormalidades à sua recuperação (LC 109 - artigo 44 Incisos I,

    II, III, IV, V e VI).

    Com relação a segunda parte da assertiva - prazo de intervenção -,  segundo o artigo 45 da mesma lei (LC 109/2001), o prazo  para a intervenção não é taxativo, isto é, não há duração de tempo estabelecido.

    Conclusão:


    1° erro - acréscimo: "instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos" - inexistente, contrariando teor da lei;

    2° erro - o prazo para a intervenção não é determinado expressamente.


    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
      Art. 36. As ENTIDADES ABERTAS são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas (fala somente de ENTIDADES ABERTAS).

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
    ...


    Art. 45. A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.


    Obrigado ao colega abaixo pelo excelente comentário; revelaram algumas inconsistências minhas no tocante a esta questão. 

    Bons Estudos!
  • Resposta: Item ERRADO

    As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas. O prazo de intervenção não é de 60 dias e sim o prazo que for necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.

    É importante salientar que as entidades fechadas que serão constituídas sob forma de fundação ou sociedade civil.
  • Malcoln, a previdência complementar fechada não visa lucro, já a aberta tem fins lucrativos!
  • ABERTAS: UNICAMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. ---> PODEM TER FINS LUCRATIVOS. (LC.109,Art.31,§1º)
    FECHADAS:  SOB FORMA DE FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL(*) ---> AMBAS SEM FINS LUCRATIVOS. (LC.109,Art.36)


    (*) COM A NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, A FIGURA DE SOCIEDADE CIVIL DEIXA DE EXISTIR. A PORTARIA SPC 2/2004 DISPENSOU AS ESTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E IMPONDO ÀS JÁ EXISTENTES A ADAPTAÇÃO AO NOVO CÓDIGO... MAS LEMBRANDO TANTO AS SOB FORMA DE FUNDAÇÕES QUANTO AS SOB FORMA DE SOCIEDADES CIVIL SEMPRE SERÃO SEM FINS LUCRATIVOS, AO CONTRÁRIO DAS ENTIDADES ABERTAS QUE PODERÃO SER COM FINS LUCRATIVOS...



    GABARITO ERRADO
  •  Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. (LC 109/01

  • Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. (LC 109/01) e não no prazo de 60 dias como consta na afirmativa.

  • ERRADO.
    Devemos ir para a prova sabendo desta diferença que, com frequência, cai em provas do CESPE:

    Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) -----> Sociedade Anônima (podem ter fins lucrativos)

    Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ----> Fundação ou Sociedade Civil (sem fins lucrativos)

    Bons estudos!
  • ERRADO

     

    LEI COMPLEMENTAR 109/2001

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    (...)

    Art. 45. A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.

    Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão competente os atos do interventor que impliquem oneração ou disposição do patrimônio.

    Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial.

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • QUESTÃO - As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

    GABARITO: ERRADO
    .

    Entidades abertas são constituídas somente sob a forma de sociedade ANÔNIMA. Já as entidades fechadas, sob as formas de fundação ou sociedade civil.

  • ERRADO: As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

    Entidades Abertas - Sociedade Anônima (podem ter fins lucrativos)

    Entidades Fechadas -  Fundação ou Sociedade Civil (sem fins lucrativos)


ID
266266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar cujo objetivo principal é instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, de modo que a ação do Estado deve ser exercida com o objetivo precípuo de fiscalizar as entidades de previdência complementar e suas operações, bem como de aplicar penalidades.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/2001
    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

            I - formular a política de previdência complementar;

            II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

            III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

            IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

            V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

            VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • precípuo

    adjetivo

    1. 1.

      mais importante; principal, essencial.

  • CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

    Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

    I - formular a política de previdência complementar;

    II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

    III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

    IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

    V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

    VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2 O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3 A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

           I - formular a política de previdência complementar;

           II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

           III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

           IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

           V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

           VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
266269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, desde que não estipulem garantia por meio de fundo de solvência.

Alternativas
Comentários
  •  -De fato, as Entidades Fechadas de Prev. Complementar poderão contratar operações de resseguro (LC 109 - Artigo 11).

    Já, com relação à garantia por meio de fundo de solvência, isso é facultativo, ou seja, não há impedimento (LC 109, art. 11, Parágrafo Único), portanto, a assertiva está errada.

    Bons Estudos!
  • Item errado.

    Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

            Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

  • Reescritura correta.


    A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, tendo há faculdade da garantia por meio de fundo de solvência.

  • Resseguro é um tipo de seguro do seguro.

  •  Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

      Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

    Dessa forma, o fundo de solvência é uma faculdade e não uma condição.


ID
266272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e cujos planos de benefícios sejam definidos pela patrocinadora não podem exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

    Bons estudos!!!

  • Fiquei confusa agora...Essas entidades de previdência privada patrocinadas pelo poder publico não devem ser de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA ao invés de planos de benefícios definidos? Porque a lei fala em beneficios definidos então? Se alguém puder ajudar...agradeço

  • CERTO

    LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

  • GABARITO:CERTO

    Colaborando com os comentários dos colegas sobre o Art. 29 da LC 108/2001.

    Caso não houvesse essa expressa vedação legal entidades de grande poder econômico poderiam transformem-se em sócias controladorasde sociedades anonimas. 


ID
266275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

Não se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n.º 108/2001
    Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.
  • Aplica-se, no que couber. (art. 202§5º, CF)
  • Reescritura correta, retira-se o NÃO.


    se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.

  •  Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.


ID
266278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

A taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC) tem por fato gerador o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à PREVIC para a fiscalização e a supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e deve ser paga quadrimestralmente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.A taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC) foi criada por meio da Lei 12.154/2009. Tem natureza de taxa pelo exercício do poder de polícia da PREVIC (Superintendência Nacional da Previdência Complementar).

    São contribuintes da TAFIC as entidades fechadas de previdência privada, constituídas na forma das Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001.
    A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais(art. 12 parágrafo 2º).
  • lei 12154:

    Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o.

    § 1o São contribuintes da Tafic as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.

    § 2o A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

  • CORRETA
                     LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.                                                        
                                                                                       DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    Art. 12.  Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o.
    § 1o  São contribuintes da Tafic as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.
    § 2o  A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

    QUE DEUS CONTINUE NOS ABENÇOANDO!
  • se eu dependesse dessa questão para ser apravodo ja estaria descartado, que bom que isso não vai cair e se cair to familiarizado

  • CERTO

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o;

    § 2o A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.


ID
266281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.154/2009
    Art. 14.  O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.

  • E são indicados por quem?
  • O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

    O Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e dá outras providências, inclusive a respeito da indicação.


    fonte: 
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=41


    DECRETO N. 7123 /10



    Art. 6o.
      O CNPC será integrado pelo Ministro  de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto: 
      I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;  II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;  III - Casa Civil da Presidência da República;  IV - Ministério da Fazenda;  V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  VI - entidades fechadas de previdência complementar;  VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e  VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.  
    § 4o  
    Os representantes referidos nos incisos I a VIII do caput e seus suplentes serão  designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, por indicação:  I - dos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos I a V do caput;  II - da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp,no caso do inciso VI do caput;  III - dos patrocinadores e instituidores, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social, no caso do inciso VII do caput; e  IV - da Associação Nacional dos Participantes  de Fundos de Pensão - Anapar, no caso doinciso VIII do caput.  
  • Dica simples, para não confundir:


    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 

  • 8 membros e formado  O Conselho Nacional de Previdência Complementar, não 10 como diz a questão.


    Errado

  • Pra Lembrar!!!!!



    Dica simples, para não confundir:

    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 


  • Gabarito: "Errado"

    CNPS - 15 e CNPC - 8

    Lei 8.213/91, art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS(15), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal;  II - nove representantes da sociedade civil, sendo:          

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;            

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores.    

    Lei 12.154/09, art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar(8) contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.


ID
266284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

Não se insere na esfera de competência da PREVIC a decretação de intervenção e(ou) liquidação extrajudicial de entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que tal incumbência compete ao Ministério da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.154/09

    Art. 2o  Compete à Previc:
    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • ERRADO

    ERRADO

    ERRADO


ID
266287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

A PREVIC deve ser administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores, escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.154/09

    Art. 4o  A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.
  • http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=940


    A PREVIC é administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e quatro Diretores. Constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:

      Diretor-Superintendente
      Diretor de Análise Técnica
      Diretor de Fiscalização
      Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos
      Diretor de Administração.
  • Gabarito CERTA


    CTRL C  e CTRL V do texto de lei.


  • Assertiva correta na época da prova que foi em 2011. Para continuar correta, basta substituir Ministério da Previdência por Ministério do Trabalho e Previdência.


ID
266290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.

O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por decidir sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial em instituições financeiras privadas e públicas não federais. Considerando as repercussões da liquidação sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, essa instituição pode, em vez de liquidação, efetuar intervenção, se julgar essa medida suficiente para a normalização dos negócios e para a preservação dos interesses da instituição.

Alternativas
Comentários
  • 6024/74

     Art . 15. Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira:

                   § 1º O Banco Central do Brasil decidirá sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial, considerando as repercussões deste sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, e, poderá, em lugar da liquidação, efetuar a intervenção, se julgar esta medida suficiente para a normalização dos negócios da instituição e preservação daqueles interesses.

  • Art. 15 - Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira:

     

    I - "ex-officio":

     

    em razão de ocorrências que comprometam sua situação econômica ou financeira especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declaração de falência;

     

    quando a administração violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições legais;

     

    quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários;

     

    quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 90 (noventa) dias seguintes, sua liquidação ordinária, ou quando, iniciada esta, verificar o Banco Central do Brasil que a morosidade de sua administração pode acarretar prejuízos para os credores.

     

    II - a requerimento dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto social lhes conferir esta competência - ou por proposta do interventor, expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida.

     

    § 1º - O Banco Central do Brasil decidirá sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial, considerando as repercussões deste sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, e, poderá, em lugar da liquidação, efetuar a intervenção, se julgar esta medida suficiente para a normalização dos negócios da instituição e preservação daqueles interesses.

     

    § 2º - O ato do Banco Central do Brasil, que decretar a liquidação extrajudicial, indicará a data em que se tenha caracterizado o estado que a determinou, fixando o termo legal da liquidação que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento ou, na falta deste, do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação.


ID
266293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.

É vedado ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, de modo que a intervenção só pode ocorrer por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência, ou do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • 6024/74
     Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
  • Autarquia regulatória.

  • ERRADO.

    É permitido ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, ou por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.


    Lei 6.024/74 (Lei de intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras): 

    Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.


    BACEN: autarquia, com poderes regulatórios em seu campo de atuação, exercendo função “executiva” das políticas governamentais, função “legislativa” (através da atividade normativa), função “judiciária” administrativa, e também as funções fiscalizadora e punitiva.


ID
266410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de
licitação, dispensa e inexigibilidade.

É possível ao gestor público realizar concorrência para aquisição de um bem de valor inferior a R$ 50.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Quem pode MAIS, pode MENOS.
  • Na verdade é quem pode mais pode menos.
  • Correto

    Apesar do valor ser compatível com a modalidade convite, é possível o uso de tomada de preços ou até mesmo concorrência, como visto na assertiva. Até mesmo quando uma licitação é dispensável, pelo baixo valor do seu objeto, é possível, ao entender do gestor público, o uso de licitação na modalidade concorrência.

    Fé ativa!!!
  • Lei 8.666/93

    Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência 
  • Limites de valor:

    I) Obras e serviços de engenharia:
      a) Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
      b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
      c) Convite - até 150.000,00

    II) Outras contratações:
      a) Concorrência - acima de R$ 650.000,00
      b) Tomada de preços - até 650.000,00
      c) Convite - até 80.000,00

    No caso, de consórcios púb. esses valores devem ser
    duplicados (qnd formados por até 3 entes da federação) e   triplicados   (qnd formados por número maior)!

    Lembrando, como bem disseram os colegas, quem pode mais pode menos!! Art. 23, § 4º da Lei 8666 "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência"
  • Na verdade, quando eu vi a assertiva, lembrei logo do art.23, parágrafo 3º da Lei 8666, qual seja:

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Logo, é possível ao gestor público adotar a concorrência nestas modalidades, mesmo que de valor pequeno.
     
  • Lei 8666 art.23 parág.4º: NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇO E, EM QUALQUER CASO A CONCORRÊNCIA.
  • Cabera concorrenicia SEMPRE onde couber tomada de preço e convite!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Art 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Quem pode mais, pode menos!
  • tá bom, os parágrafos terceiro e quarto do art. 23 são cristalinos e servem perfeitamente como fundamento para a questão.
    porém, alguma alma caridosa poderia, por gentileza, me explicar para que serve, então, o maldito caput do referido artigo, que faz uso, inclusive, da palavra "serão" para delimitar os valores dos incisos I e II !??!?!?
    antecipadamente grato.
  • Uma dica para nunca mais errar esse tipo de questão:
    Quem pode mais, pode menos.
  • Para ajudar os novatos segue dica inédita:
    Quem pode MAIS, pode MENOS.
  • Gostaria de contribuir explicando que esse jargão tão utilizado: "Quem pode mais, pode menos", foi cunhado pelo eminente ministro do STF Celso Antonio Bandeira de Mello na sua obra "Direito Administrativo Descomplicado" e a expressão original é: "Quem mais pode, menos pode também" e quer dizer nada mais nada menos que "o menor cabe no maior" (não pensem besteira!).
  • Para aqueles que pensam que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo são os autores do Direito Administrativo Descomplicado recomendo a obra ABC para Concursos, de autoria de Ciccarelli e Narciso.

    Ciccarelli: Em 2004,  foi fotografada ao lado do português Felipe Barahona, de quem Ciccarelli declarou ser prima. No mesmo ano participou do filmeDidi Quer Ser Criança, como a personagem Kátia.
    Em 13 de junho, Daniela assumiu o namoro com o ex-jogador de futebol Ronaldo. No fim do mesmo mês, ele presenciou os desfiles dela na SPFWe no Fashion Rio. Em seguida, o jogador tatuou no pulso um "R", um coração e um "C", e passou a exibi-lo nas comemorações de seus gols.
    O casal ficou noivo em setembro de 2004, e casou-se no Castelo de Chantilly em 14 de fevereiro de 2005.
     
    Narciso: Na mitologia greco-romanaNarciso ou O Auto-Admirador (Língua gregaΝ?ρκισσος[1]), era um herói do território de TéspiasBeócia, famoso pela sua beleza e orgulho. Várias versões do seu mito sobreviveram: a de Ovídio, das suas Metamorfoses; a de Pausânias, do seu Guia para a Grécia (9.31.7); e uma encontrada entre os papiros encontrados nos Papiros de Oxirrinco, ou Chenoboskion, também chamada Oxyrhynchus. Era filho do deus-rio Cefiso e da ninfa Liríope. No dia do seu nascimento, o adivinho Tirésias vaticinou que Narciso teria vida longa desde que jamais contemplasse a própria figura.
     
  • Esqueceram de acrescentar importante complementação aos comentários tão inovadores e que avolumam nosso conhecimentos de forma gigantesca, maestral:

    Em inglês: " Who can the more, can the less"

    LEMBRAR QUE ESSE BROCARDO ANTIGO NÃO SE APLICA AO PROCESSO PENAL NA MAIORIA DAS VEZES,
  • Só para acrescentar em latim:

    "Qui plus potest, minus potest".
  • Limites de valor:

    I) Obras e serviços de engenharia:
      a) Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
      b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
      c) Convite - até 150.000,00

    II) Outras contratações:
      a) Concorrência - acima de R$ 650.000,00
      b) Tomada de preços - até 650.000,00
      c) Convite - até 80.000,00
  • Questão correta, aqui cabe a frase "quem pode mais pode menos", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Para responder todas as questões sobre Licitação, basta saber do brocardo: "Quem pode o mais, pode o menos". 

    Em inglês seria: Who can do more, can do less.

    E em espanhol: Quién puede más, puede lo menos.

    Em chinês moderno: Xoing Yung Ya, Ding Dong Yuah.

  • NOVOS VALORES

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

     

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

     

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
266413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de
licitação, dispensa e inexigibilidade.

É permitida a realização de duas tomadas de preço para um único serviço de valor total igual a R$ 1.500.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe para anulação:

    Nos termos do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.666/93: “É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência". Todavia, existe uma exceção e não foi especificado o tipo de serviço.
    Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

  • Complementando o que o colega colocou:

    É importante esclarecer que essa vedação não é absoluta, pois o próprio dispositivo legal citado assegura a possibilidade de parcelamento para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
  • O elaborador da questão não ficou atento para o fim do paragrafo 5o do art23 que inclusive teve a sua redação refeita um ano apos a publicação da lei:

    § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    em suma: pode se a licitação tratar de uma obra ou serviço de natureza especifica, de  natureza diversa do executor.

    Ex: Construção do anexo da biblioteca. (uma licitação). instalação do sistema de ar condicionado ou segurança ou de rede de fibra optica.  (outra licitação, natureza diversa).
  • 107 E - Deferido com anulação Nos termos do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.666/93: “É vedada a utilização da modalidade „convite‟ ou „tomada de preços‟, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de „tomada de preços‟ ou „concorrência‟. Todavia, existe uma exceção e não foi especificado o tipo de serviço. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.


ID
266416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de
licitação, dispensa e inexigibilidade.

O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
  • Correto

    Ao gestor, ao administrador não é possivel a combinação ou criação de modalidades de licitação, no entanto, logicamente, nada impede que o legislador o faça, ja que isso faz parte de suas atribuições.

    Bons estudos!!
  • Quanto a vedação do art. 22, § , da Lei 8.666/93 a respeito da criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no art. 22 da mesma Lei, não impede que a União, editando norma de hierarquia igual ou superior à lei ordinária, estabeleça outra modalidade licitatória.

    Ao citado dispositivo, Marçal Justen Filho comenta:

    Lei proíbe a adoção de outras modalidades de licitação ou a combinação das regras procedimentais para produzir novas figuras. Significa que o elenco do art. 22 é exaustivo, ressalvada a possibilidade de lei federal específica dispor sobre o tema. Essa norma geral deverá ser observada pela demais entidades da Federação.

    Esta lei federal a que se refere Marçal poderia ser uma medida provisória, que segundo o art. 62, da CF, tem força de lei. O entendimento convergindo neste sentido leva à conclusão de que a medida provisória do Pregão, posteriormente convertida em lei ordinária, acrescentou mais uma modalidade de licitação ao elenco do art. 22da Lei 8.666/93, sem revogar o seu parágrafo .

    RESPOSTA: CERTO.

  • Lei 8666 art.22 parág.8º: é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • Do mesmo jeito que é vedado a acumulações de leis, é proibido o uso simultâneo de duas licitações, Sob a consequencia de criar uma terceira modalidade.

    art 22 § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • Sobre modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade, é correto afirmar que: O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

  • CERTO

    ·        É VEDADO criação de novas modalidades de licitação

    ·        É VEDADO combinação de modalidades


ID
266419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de
licitação, dispensa e inexigibilidade.

É considerada inexigível a licitação para a aquisição de um produto de marca consagrada e notoriamente preferida no âmbito da organização pública que realiza a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Errado

    Apenas complementando o comentário dos colegas, é interessante sabermos que apesar da administração não poder fazer acepção de marcas, essa deve estar atenta ao fato de que quando o objeto da licitação exigir para a manutenção de sua garantia, ou o contratado, em instrumento previamente definido, informar que a qualidade de seu serviço depende do uso de determinada marca, é DEVER do administrador dar preferência ao seu uso.

    Bons estudos!!
  • Lei 8666 art.25 I: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • Errado.

    É considerada inexigível a licitação para a aquisição de um produto de marca consagrada e notoriamente preferida no âmbito da organização pública que realiza a licitação.

    É nulaa licitação para a aquisição de um produto de marca consagrada e notoriamente preferida no âmbito da organização pública que realiza a licitação.

    A fundamentação é o art. 25, I, da lei 8666 que menciona vedação à "preferência de marca" nos casos de inexibilidade de licitação, o que implicaria numa ilegalidade. Assim, somado ao art. 49.  que diz que "A autoridade competente para a aprovação do procedimento (...) devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
  • Como já foi dito  a questão está errada, acredito que outras duas ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Compras

    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações

    É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.

    GABARITO: CERTA.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • TEM - NECESSARIAMENTE - QUE EXISTIR O CARÁTER EXCLUSIVO, PARA INVIABILIZAR A COMPETITIVIDADE, CASO CONTRÁRIO NUNCA SERÁ O CASO DE INEXIGIBILIDADE.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Fora naama

  • Vedada a preferência por marca.


ID
266422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de
licitação, dispensa e inexigibilidade.

A União, ao intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento ou regular preços, pode dispensar a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Conforme art. 24 VI da lei n° 8666/93.


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - Quando a União tiver que interferir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
  • Correto

    Questão muito bem elaborada pelo CESPE, a União PODE dispensar a licitação, observe que não é um dever da administração, ja que se trata de um caso de licitação DISPENSÁVEL.

    Sorte a todos!!
     
  • (Certo)
    Licitação dispensável
    Norma discricionária, ou seja, a administração decide se faz ou não a licitação.
    A lei autoriza a Administração segundo critério de oportunidade e conveniência a dispensar realização da licitação embora a competição seja possível.

    Entre outros casos de licitação dispensável nós temos a do art. 24
    (8.666 art. 24 - VI) Quando a União tiver que interferir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
  • Apenas para complementar vejam uma outra questão parecida:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrando que esta hipótese só é válida para a União. Estados membros e municípios não podem.  

  • CUIDADO, PARA NÃO CAIR NESTE ERRO SUTIL:

     

    A União, ao intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento ou regular preços, PODE dispensar a licitação. (CERTO)

    A União, ao intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento ou regular preços, DEVE dispensar a licitação. (ERRADO)

     

     

    PODE DISPENSAR: DISPENSÁVEL ----> CARÁTER DISCRICIONÁRIO.

    DEVE DISPENSAR: DISPENSADA  ----> CARÁTER VINCULADO.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Sobre modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade, é correto afirmar que: A União, ao intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento ou regular preços, pode dispensar a licitação.


ID
266425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de
licitação, dispensa e inexigibilidade.

Para participar da modalidade de licitação denominada convite, os participantes devem ser prévia e formalmente convidados pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Conforme Art. 22 §3°. da lei n° 8.666/93.

    §3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastratos na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Errado

    Primeiro se convida no mínimo 3 participantes, depois é afixado, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório, podendo assim os demais cadastrados, que tenham interesse em participar, realizar sua ''inscrição'', desde que dentro do prazo de 24 horas antes do evento. Portanto, mesmo aquelas pessoas que não foram convidadas podem participar, desde que possuam cadastro firmado para o fornecimento daquele serviço ou produto.

    Bons estudos!!
  • Errado! Não confundir com a modalidade  tomada de preço!!!

    convite . cadastrados ou não(esses deves se cadastrar num prazo de 24 horas da apresentação das propostas.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • No caso do convite.Caso não for convidado nem cadastrado não participa? Os que manifestarem interesse até 24 hs devem estar cadastratos suponho.

  • Respondendo ao Sr.Wilson , Sim!

    No convite, participam os convidados e os não convidados
    Os convidados não precisam estar cadastrados

    Mas os não convidados precisam estar cadastrados e manifestar o interesse
    até 24h antes da entrega das propostas
  • Mnemônico para lembrar do prazo, quando se tratar de Convite ou Tomada de preços.

    Convite ---> Com Vinte e Quatro Horas -> 24 Hrs

    Tomada de Preços ---> aTé o Terceiro dia anterior a data de recebimento das propostas -> 3º dia  

  • ERRADO, Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgãos que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração.

    Mas, uma das funções primordiais da afixação da carta-convite em local visível na própria Administração, é informar sobre a existência da licitação a eventuais interessados que não tenham sido convidados, mas que queiram participar do certame. Para isso, esse interessados deverão estar devidamente cadastrados no órgão promotor da licitação, dentro do ramo de atividade pertinente com o objeto licitado, e demostrarem seu interesse em participar do certame em até 24 horas antes da data/horário marcado para a apresentação das propostas.

  • Questão errada, uma outra responde, vejam:

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

    GABARITO: CERTA.

  • Replicando o comentario do Colega


    No convite, participam os convidados e os não convidados
    Os convidados não precisam estar cadastrados

    Mas os não convidados precisam estar cadastrados e manifestar o interesse
    até 24h antes da entrega das propostas

  • Errado!

     

    Resumindo, há dois grupos de possíveis participantes. O primeiro envolve os concorrentes, cadastrados ou não, em número mínimo de três, aos quais a Administração envia a carta-convite. O segundo grupo é formado pelos demais cadastrados, que poderão manifestar interesse em participar com antecedência mínima de até 24 horas da apresentação da proposta.

  • Dica:

    AQUELES NÃO CONVIDADOS, MAS CADASTRADOS: MANIFESTAÇÃO CONVINTEQUATROHORAS.

                                                                                                             convite + 24h.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO :ERRADO

    "-Convite é igual FESTA vai quem QUER e quem FOI CONVIDADO!"

  • CUIDADO COM ESSE ULTIMO COMENTÁRIO, o convite só admite 2 formas de participação: quando forem cadastrados ou quando forem convidados, logo, não é qualquer empresa que pode participar, as empresas que não são cadastradas e não foram convidadas não participarão, portanto ao dizer "é igual a festa, vai quem quer" é extremamente equivocado.

  • ERRADO

    Chamemos de CONviNte

    Cadastrados

    Ou

    Não

    Vinte e quatro horas antes

    Interessados do ramo pertinente.


ID
266428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

As cláusulas do contrato administrativo devem ser negociadas de comum acordo entre a administração e os interessados.

Alternativas
Comentários
  • A minuta do contrato administrativo é demonstrada no ato editalício. Assim, os interessados licitantes não negociação mas realizam a adesão ao previsto naquele documento caso seja adjudicado durante o processo licitatório.
  • A Administração Pública dispõe de cláusulas exorbitantes, e com elas, não podemos afimar que as negciações são um mero acordo comum entre o poder público e os interressados.
  • Errado

    Apesar de a principal diferença entre um ato administrativo e um contrato ser a bilateralidade do contrato, ou seja, neste deve haver o acordo entre as duas partes, o contrato com a administração é chamado de contrato de adesão, onde o contratado ( o particular ou uma empresa estatal ) deve apenas concordar ou discordar com as cláusulas ali impostas, observe que não é como um contrato regido pelo direito civil onde as duas partes colocam o avençado, aqui a administração coloca todas as cláusulas ( a Lei 8666/93 traz as obrigatórias ) e o contratado caso queira aceitá-las apenas adere ao contrato, portanto não há uma NEGOCIAÇÃO, como diz a questão.

    Forte abraço!!
  • Lei 8666 Seção III Da Alteração dos Contratos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • As cláusulas do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/1993, em particular no art. 55, e outras conforme dispuser o edital de licitação. Ademais, os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, uma vez que seus termos são todos estipulados pela Administração, cabendo ao contratado apenas concordar com os termos ali previstos.
    Gabarito: errado.

  • Autonomia de vontade contratado é aceitação ou não das condições do contrato impostas pelo contratante. 

    Resume-se à celebração do contrato, se for este o caso.

     

    ERRADO

    Não há negociação de comum acordo.

  • CONTRATO DE ADESÃO. 

     

    Histórias da vida real...

    FILHO: MÃE! O QUE VAMOS ALMOÇAR HOJE?

    MÃE: COMIDA, FILHO.

    FILHO: FAZ BATATAS FRITAS COM LASANHA!!!!

    MÃE: VOCÊ VAI COMER O QUE EU COLOCAR NA MESA! (CONTRATO DE ADESÃO)

     

     

    É O CONTRATO REDIGIDO SOMENTE PELO CONTRATANTE, SEM QUE O CONTRATADO POSSA DISCUTIR OU MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE SEU CONTEÚDO.

     

     

    RESUMO: OU O FILHO COME OU PASSARÁ FOME.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

    Estudar também pode ser divertido...

  • NEM SEMPRE

  • Os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, não existe uma livre estipulação entre as partes. Ao particular é dada a oportunidade apenas de concordar ou não com as condições definidas, desde o processo licitatório, pela administração.

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    As cláusulas do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/1993, em particular no art. 55, e outras conforme dispuser o edital de licitação. Ademais, os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, uma vez que seus termos são todos estipulados pela Administração, cabendo ao contratado apenas concordar com os termos ali previstos. 


ID
266431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

O contrato celebrado pela administração pública possui natureza personalíssima.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Os contratos celebrados pela administração devem, em princípio, serem executados pelo contratado, não se admitindo a livre subcontratação.

    Bons estudos!
  • Discordo do gabarito, partindo do ponto de que a própria lei discorre sobre a liberdade de subcontratação alferida pelo responsável por obra ou serviço:

    HELY LOPES MEIRELLES confirma que o contrato administrativo é realizado intuitu personae, porquanto visa sempre a pessoa jurídica ou física do contratado, mas nada impede que o contratado confira partes da obra e certos serviços técnicos a artífices ou a empresas especializadas, porque, aduz, se o contrato é pessoal, nem sempre é personalíssimo, visto que:

    “ Modernamente, a complexidade das grandes obras e a diversificação de instalações e equipamentos dos serviços públicos exigem  a participação de diferentes técnicos e especialistas, o que fica subentendido nos contratos desse tipo” (cf. Licitação e Contrato, 11ª edição atualizada por EURICO ANDRADE AZEVEDO e CÉLIA MARISA PRENDES, Malheiros, 1996, p. 189 ).

    O direito brasileiro é bastante incisivo, permitindo o artigo 72 do diploma legal, sob comento, a subcontratação de partes da obra, serviço e fornecimento, até o limite admitido em cada caso pela Administração.

    A dúvida crucial, que se antepõe ao intérprete, é, exatamente, com relação à expressão partes, todavia, este dispositivo deve ser interpretado em comunhão com o inciso VI do artigo 78.


    A idéia de contrato de natureza personalíssima, ante ao exposto, só caberia no caso daqueles decorrentes de inexigibilidade de licitação.

  • Correto

    Todo contrato, privado ou público, é regido por dois princípios essenciais: lex inter partes ( o contrato faz lei entre as partes, não podendo, por isso, em princípio, ser unilateralmente alterado ) e Pacta sunt servanda ( obrigação que tem as partes de cumprir fielmente o entre elas avençado ).

    Além dos dois princípos que são considerados os pilares, há-se outros que fazem parte do rol de princípios observados quando se faz um contrato com a administração: Onerosidade, consensualidade, comutatividade e realização intuitu personae ( devem ser executados por quem o celebrou, em regra não é admitido a subcontratação ).

    Bons estudos!!

  • Uma das caracteristicas dos contratos é a pessoalidade ou intuitu personae, isto é, os contratos devem ser executado pelo vencedor da licitação. Porém se previsto  no edital, no contrato e com a concordância do Estado, poderá haver a subcontratação de parte do objeto. Nesse caso, o contratado é responsável por todos os danos que causar pelo subcontratado. 
  • A regra segundo
    a qual os contratos administrativos são realizados intuitu personae é
    absoluta.
    Veja bem, mesmo sendo possível a subcontratação de parte do
    objeto do contrato, não é retirada a característica intuitu personae dos
    contratos administrativos, pois, como observamos acima, é vedada a
    subcontratação integral do objeto e é também vedada a sucontratação
    quando a qualificação técnica for fator preponderante para a
    contratação.
    Estrategiaconcursos
  •  

    Essa é a Regra, mas possui exceções ( Como a Subcontratação Parcial).

    No caso a questão apenas indagou sobre a REGRA GERAL..

    CORRETA

  • DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA, O CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM REGRA, DEVE SER EXECUTADO PELO CONTRATADO, POIS É FIRMADO EM RAZÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS DESTE. SALVO EM HIPÓTESES DE SUBCONTRATAÇÕES, DESDE QUE PARCIAL, NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, E DESDE QUE PREVISTA NO EDITAL E NO CONTRATO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
266434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

O gestor público pode, unilateralmente, diminuir o valor do contrato administrativo previamente estipulado.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa, conforme art. 65, caput, I, b da lei 8.666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

              b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Certo, art. 65 §*1o**O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)*do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)*para os seus acréscimos.

    fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1032713

    BONS ESTUDOS
    PAZ DE CRISTO


  • Galera, unilateralmente pode haver a redução do valor do contrato.
    Mas vale lembrar que não pode haver a redução do valor do objeto. Isso teria que ser negociado com o contratado.
  • É uma hipótese de cláusula exorbitante, que são cláusulas específicas do poder público, em que, Este pode alterar determinadas cláusulas do contrato unilateralmente..
  • Fiquei confusa! Não tem uma regra que diz que o Administrador não pode mexer nas cláusulas econômico - financeiras do contrato? Isso não faz parte? Desculpe a pergunta, mas não sou formada em Direito e não entendo muito!

  • Alterações Unilaterais promovidas pela Administração 
    Regra geral : 25% para Acréscimos ou Supressões 
    Exceção Apenas para Acréscimos: até 50% no caso de Reforma de Edifícios ou de Equipamentos 
    Exceção Apenas para Supressões: por Acordo entre as Partes --- será possível reduzir o objeto além dos 25%. ( Extrapolação dos limites apenas para as supressões)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Alteração Unilateral:

    Qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificaçõesmantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão.

     

    Quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

     

    Correto

  • ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DOS CONTRATOS (RESUMO)

     

     

    UNILATERALMENTE (por parte da administração)
       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 
       - EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.
      

     


    BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)
       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆ 
       - EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • Pode aumentar ou dimininuir a quantidade do objeto, desde que respeite os limites estipulados em lei.

  • Ridículo. Alteração no valor somente se for em virtude da modificação da quantidade do objeto, e dentro dos limites legais. Alterações que valor que fogem a essa hipótese estão dentro da cláusula econômica. Da forma geral que ele colocou parece que qualquer alteção do valor pode ser unilateral, e nao é.

  • questao mal elaborada .

  • Oque confundiu muitas pessoas , foi a questão da adm. não poder alterar unilateralmente as cláusulas econômico financeiras , porém , o reajuste do contrato se baseia na alteração unilateral do valor quantitativo e qualitativo , oque vem a ser uma necessidade do interesse público ,que deve ser atendida pelo contratado na porcentagem estipulada em lei . Então a adm. não irá alterar o valor do objeto em si , mas apenas alterações que ñ irão prejudicar o licitante.

    acabei errando , mas no fim absorvi algo kkkkk

    esse foi meu entendimento , espero ter ajudado .

  • A informação "dentro dos limites legais" é totalmente relevante. Sem ela pode-se concluir que o administrador pode reduzir para além dos 25%, o que é incorreto.

  • questão passível de recurso..... (só pode dentro dos limites legais)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de até 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (art. 65, §1º). 

    Com efeito, a Administração pode alterar, unilateralmente, os termos do contrato “quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei” (art. 65, I, “b”). 


ID
266437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

Para executar contrato de terceirização de serviços, a contratada deve estar em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo dever do gestor público observar se a contratada cumpre essa exigência, devendo, inclusive, cobrar, quando do processo licitatório, certidões específicas que comprovem a sua situação de adimplente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. LEI 8.666/93. Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:     

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.    

  • LEI 8666/93 , Artigo 71, paragrafo 2o : A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.


    Uma vez que a Administração Pública responde solidariamente pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, a administração tem o dever de fiscalizar o pagamento das obrigações previdenciárias da empresa.


  • É CLARO QUE A ADMINISTRAÇÃO VAI FICAR NO PÉ DA CONTRATADA; POIS SABE QUE, QUANTO AOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA SEM BENEFÍCIO DE ORDEM E SABE TAMBÉM QUE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA PODE SER, EM DETERMINADOS CASOS, SUBSIDIÁRIA.

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
266440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

É permitido ao gestor público elaborar contrato administrativo sem a cláusula de reajustamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de
    preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo
    pagamento;
    ...
  • “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - omissis
    II – omissis
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; ”

    Observe-se, entretanto, que a lei não determina a adoção de índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados, mas sim obrigatoriedade de cláusula com “critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços”.
    Ou seja, o administrador não é obrigado a atrelar o contrato a qualquer índice, mas deve estabelecer as regras para a concessão do reajuste (quando será concedido e como será calculado). Tal cláusula é obrigatória porque confere ao contratado a expectativa de que obterá periodicamente a recomposição econômico-financeira por eventuais aumentos de custo . E esse é um direito do administrado.
    A cláusula de reajuste é obrigatória (nos termos da Lei 8.666/93) para que o administrado saiba quando e como terá seus preços revistos. Tal previsão contratual, porém, não precisa estar necessariamente vinculada a quaisquer índices (nos termos da Lei 10.192/01). Parece-nos que essa interpretação assegura ao administrado o direito a ter os valores do contrato periodicamente corrigidos, mas dentro de critérios estabelecidos pela administração com a finalidade de garantir a prevalência do interesse público.
    FONTE: www.advogadosbrasilia.com.br

  • Se o contrato for para serviço não continuado ou para fornecimento de bens não há reajuste. Questão muito mal formulada.

  • concordo com o vitor , outra hipótese seria os contratos com duração inferior a 12 meses , caberia facilmente recurso nessa questão.

  • Salvo engano a Unidade de Designios é adotada como Jurisprudências pelos tribunais superiores para diferir o Crime Continuado em consonância ao CRIMINOSO HABITUAL.

    Ex: Agente comete a prática de furtos de carteira, sempre na mesma praia, horários compatíveis e pelos mesmos métodos. Esse agente seria beneficiado com a previsão de pena do crime continuado.

    Espero ter ajudado.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A exigência de cláusula de reajustamento consta no art. 55, III: 

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: 

    [...] 

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 

  • Lei 8.666/93:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    Lei 14.133/21:

    Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

    V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.


ID
266443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

Caso o contratado não consiga executar as atividades previstas em contrato, a administração pública poderá assumir a execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Poderá sim.

    Nos casos de serviços essenciais poderá assumir a execução do contrato temporariamente ou até mesmo promover a rescisão contrual.

    Em se tratando da concessão de serviços caberia a declaração de caducidade.

     

  • CORRETO. É  a chamada caducidade prevista na LEI 8987/95. 
    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Art. 35. Extingue-se a concessão por: III - caducidade.


    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. 

    §
    1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; 
    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Apenas para relembrar, segue a diferença entre EMCAMPAÇÃO E CADUCIDADE

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).

    A caducidade também está definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


ID
266446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

O contrato administrativo deve ser executado até o fim sem alterações das condições remuneratórias, mesmo que elas se tornem desvantajosas para o contratado.

Alternativas
Comentários
  • Controle do contrato administrativo
    Poder inerente da administração - implícito - dispensa cláusula expressa -
    a administração supervisiona, acompanha e fiscaliza a execução do
    contrato ou nela intervindo.
    > INTERVENÇÃO: instrumento de controle cabível nos casos de
    retardação, paralisação da execução dos contratos - é lícito a
    administração assumir definitivamente ou provisoriamente a
    execução do objeto do contrato - com equipamento do contratado,
    com , se for o caso, a posterior indenização.
    > PODER DE CONTROLE: não retira a autonomia do particular dentre
    as cláusulas avençadas - apenas permite que a administração
    acompanhe a realização.
    > APLICAÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS: prerrogativa da
    administração - correlata ao controle do contrato - verificando no
    controle a infração do contratante a administração pode puni-lo -
    princípio da auto executoriedade dos atos administrativos -
    penalidades contratuais e legais - ainda que não prevista
    expressamente - compreendem as penalidades: advertências, multas,
    rescisão unilateral do contrato.
  • A banca quis se referir ao Art. 65 da Lei 8.666 que traz as hipóteses de alteração dos contratos. Uma delas é:
    "Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    No entanto, a afirmação "mesmo que elas se tornem desvantajosas para o contratado" é um tanto subjetiva. E causa dúvida do que seria desvantajoso para o contratado. Hora, desvantajoso para uma empresa poderia ser a não obtenção de um lucro de 90% em vez de 150%, por exemplo.
    Espero ter ajudado. Bons Estudos.
  • Alterações Unilaterais promovidas pela Administração 
    Regra geral : 25% para Acréscimos ou Supressões 
    Exceção Apenas para Acréscimos: até 50% no caso de Reforma de Edifícios ou de Equipamentos 
    Exceção Apenas para Supressões: por Acordo entre as Partes --- será possível reduzir o objeto além dos 25%. ( Extrapolação dos limites apenas para as supressões)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Alteração Unilateral:

    Qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificaçõesmantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão.

     

    Quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

     

    Correto

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A LLC apresenta diversas hipóteses de alteração unilateral ou por acordo das partes. Além disso, a Lei prevê várias aplicações da teoria da imprevisão que ensejam a revisão ou rescisão do contrato em decorrência os fatos extracontratuais, extraordinários e imprevisíveis – ou previsíveis, mas que ocorreram num grau imprevisível – surgidas ou descobertas após a celebração do contrato, que acarretam, na execução do contrato: (a) maior demora; (b) excessiva onerosidade para uma das partes; ou (c) a impossibilidade absoluta de execução. 

    Com efeito, a teoria da imprevisão se aplica nas situações em que não há culpa do administrado, permitindo a revisão dos termos contratuais. 

    Por fim, a lei determina que alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (Art. 65, §6º). 

    Assim, há possibilidade de alteração das condições remuneratórias, daí o erro da questão. 


ID
266449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

É permitida a interrupção da execução do contrato administrativo não pago, por parte do contratado, mesmo que por um período superior a três meses.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Art.*78.**Constituem motivo para rescisão do contrato: 
    XV*-*o atraso superior a 90 (noventa)*dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • 119 C - Deferido com anulação A inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido só prevaleceria para os contratos de serviços públicos. Nos demais, seria impossível tal a inoponibilidade. Hoje, a Lei n.º 8.666/93 – lei de licitações e contratos – prevê a paralisação da execução do contrato não pago por período acima de 90 dias. O item afirmou que esse período seria de 3 meses, fato que poderia confundir os candidato, uma vez que, dependendo dos meses que se considera, o período pode ser inferior a 90 dias. Por essa razão, opta-se pela anulação do item.



ID
266452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

O gestor público, ao estabelecer contrato administrativo com particular, é obrigado a exigir garantia do contrato, devendo fixar aquela que melhor convier à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 56, caput  da lei 8.666/93 o gestor público poderá exigir a prestação de garantia, desde que ela esteja prevista no instrumento convocatório. Portanto, a questão está errada ao afirmar que o gestor público tem a obrigação de exigir garantia.

    Além disso, cabe ao contratado, no caso de exigência de garantia, optar uma das modalidades de garantia citadas no art. 56,  §1º I,II ou III da mesma lei.

    Segue abaixo o art 56 da lie 8.666/93 e seu respectivo parágrafo §1º.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

              § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

              III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94
  • A questão erra ao falar "é obrigado a exigir garantia do contrato, devendo fixar aquela que melhor convier à administração pública.", na verdade a administração pública PODE exigir a prestação de garantia, e cabe ao contratado a escolha da modalidade de garantia, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destaca se a faculdade da administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia.

    GABARITO: CERTA.


ID
266461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de noções básicas da metodologia e do sistema contábil,
julgue o item a seguir.

O exercício social das empresas regidas pela Lei das Sociedades Anônimas deve ter a duração de um ano, ainda que seu intervalo não coincida com o ano civil, ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária.

Alternativas
Comentários
  • Exercício Social
            Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
            Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

    Lei 6404/76
  • Eu errei a questão, pois pensei no parágrafo único do art. 179 da lei 6404/76 que diz:

    "Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo"


    Mas viajei aí né??? Abçs
  • ilmb,

    Não viajou não, você só fez uma pequena confusão, mas é importante lembrar do ciclo operacional nessa hora, mostra que você conhece a legislação. O exercício social desse tipo de empresa (com ciclo operacional maior que 1 ano) continua sendo de 1 ano. O que muda é que ela, ao invés de classificar seus itens de acordo com o exercício social, classificará seus itens de acordo com o ciclo operacional. Portanto, fique atento para não confundir uma coisa com a outra. Exercício social continua sendo de 1 ano e classificação dos itens de acordo com o ciclo operacional.

    Abraço.
  • Eu errei essa questão por não ter conhecimento deste trecho " .. os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação..."
  • Questão bacana. O exercício social poderá ter duração inferior a 1 ano nas seguintes hipóteses: ni ano da constituição da empresa e em caso de alteração estatutária. Lembrando que a banca pode colocar "exercício financeiro", que jamais poderá ser inferior a 1 ano e outra o mesmo deve coincidir com ano civil.
  • Quando a empresa está no 1 ° ano de operação OU quando a mesma sofre uma alteração estatutária ela pode ter a duração do exercício social diferente de um ano.

    A questão encontra-se CERTA com base no art. 175 § único da Lei 6.404/76 - a famigerada Lei das S/A.

  • CERTO

    De acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), as demonstrações financeiras deverão ser publicadas pela empresa, ao final de cada exercício social, devendo evidenciar, com clareza, a situação da companhia e as mutações patrimoniais ocorridas durante um determinado período. É válido ressaltar que o exercício social terá a duração de 1 ano (podendo ser diferente de 1 ano na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária) e sua data de término será fixada no estatuto da empresa. Desse modo, percebe-se que não há obrigatoriedade de o exercício social seguir o ano-calendário. 


  • LEI 6404/76

      Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.        

     Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.


    Só para deixar a base na lei das afirmações dos colegas.

    abs

    =]

  • Lei 6.404/ 76 - Art. 175 - O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.


    Parágrafo único: Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

  • Correto. De acordo com a lei 6404 o exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto da companhia. Na Constituição da Companhia ( primeiro ano de operação) e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

    Obs: Realmente não precisa coincidir com o calendário civil. 

  • E OS ESTALEIROS QUE TEM SEU EXERCÍCIO SOCIAL DIVERSOS, VISTO QUE SEU TEMPO DE CONSTRUÇÃO DE UM NAVIO É MAIOR QUE UM ANO E ELES TBM SÃO S/A ???

  • Exercício Social: Conceito

    1) Pergunta:

    Qual é o conceito de exercício social para fins contábeis?

    2) Resposta:

    O exercício social é o período no qual as entidades deverão elaborar as Demonstrações Financeiras, também chamadas de Demonstrações Contábeis. Esse período deverá ter duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no Estatuto Social, conforme se depreende da leitura do artigo 175 da Lei nº 6.404/1976, in verbis:

    Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

    Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

     

    Nosso Código Civil (CC/2002) também prevê em seu artigo 1.179 que o empresário e a sociedade empresária deverão elaborar Balanço Patrimonial (BP) anualmente, porém, não fixou data para início ou término do exercício social:

     

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

    § 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

     

    Portanto, temos que o exercício social das entidades poderá ser:

    coincidente com o ano civil, ou seja, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano; ou

    não coincidente com o ano civil, desde que compreendido o período de um ano.

    Não coincidir o exercício social com o ano civil pode ser bom para àquelas empresas cujas operações comerciais são sazonais, pois permite que elas apresentem suas Demonstrações Contábeis na época em que seu patrimônio e os resultados das suas atividades estejam melhor representados.

    Base Legal: Art. 175 da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 1.179 do CC/2002 (Checado pela Tax Contabilidade em 18/04/17).

    fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=1235

  • CERTA

     

    O exercício social terá duração, em regra, de um ano, salvo nos casos de: constituição da empresa ou alteração estatutária, que poderá ter prazo diverso.

  • Lei 6.404/76

    Art. 175. O exercicio social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

     Parágrafo único. Na   constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária     o exercicio social poderá ter duração diversa.

  • Em regra, o exercício social terá duração de um ano.

    exceção se dá em casos de constituição da entidade ou alteração estatutária, em que o exercício poderá ter duração diversa.

    Parágrafo único - Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. 

  • Em 2018 na prova do STM caiu uma questão idêntica que ajuda a reforçar o entendimento. Segue abaixo

    Para fins de levantamento do balanço patrimonial e outras demonstrações financeiras, o exercício social deve ter a duração de um ano, mas, na constituição da entidade e quando de alterações estatutárias, a duração do exercício poderá ser diferente → CERTO

  • Certo

    Essa mesma questão caiu na prova abaixo:

    Q244704

    A data fim do exercício social não coincide, necessariamente, com a data fim do ano civil.

    CORRETA O exercício financeiro necessariamente não tem que coincidir com o ano ... 01 ano, sendo a data do seu término fixada no estatuto ou Contrato Social ... A duração do exercício social não precisa coincidir com o ano civil.

  • pensava que no caso de encerramento da empresa também teria exercício social com duração inferior a um ano.

  • Gabarito: Certo

    Lei nº 6.404/76

    Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

    Parágrafo único: Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

  • De acordo com o art. 175, o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto. Entretanto, na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa. 

  • Que questão massa pQP

  • O que me matou foi isso " que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação"

  • No meu ponto de vista essa questão é incoerente, pois olha o que diz a Lei

    Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa, OU SEJA, é uma faculdade eu alterar o meu exercício Social.

    ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária. (Questão)

    Já a questão deixa um obrigação, que se eu alterar ou estiver no primeiro ano, então, obrigatoriamente, meu exercício será diferente.

  • Sem choro:

    Entretanto,

    na

    constituição da

    companhia

    e nos

    casos

    de alteração

    estatutária

    o

    exercício

    social poderá

    ter

    duração

    diversa.

    Gabarito: Certo

    @cafejuridicobr

  • O exercício social das empresas regidas pela Lei das Sociedades Anônimas deve ter a duração de um ano, ainda que seu intervalo não coincida com o ano civil, ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária.

    Marquei errado pq achei estranho esse termo "intervalo...". Considerei como se fosse o ciclo operacional.

    Aquele tipo de redação que o gabarito fica a gosto do freguês.

    Segue o jogo.

  • CERTO

    (REGRA) O exercício social terá duração de 1 ano.

    (Exceção) na constituição da entidade OU alteração estatutária, o exercício poderá ter duração DIVERSA.

  • Lei 4320. ... Atualmente, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro) por força do que determina a Lei 4.320


ID
266464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de noções básicas da metodologia e do sistema contábil,
julgue o item a seguir.

O registro do aumento de determinada conta do lado esquerdo do razonete não significa que a conta deva estar posicionada no lado esquerdo no balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Antes de tecer comentário pertinente, gostaria de expor sobre a relação entre os valores que podem assumir o  ATIVO, PASSIVO EXIGÍVEL e o  PATRIMÔNIO LÍQUIDO :

    ATIVO: assume valor maior que zero / assume valor igual a zero       PASSIVO EXIGÍVEL: assume valor maior que zero / assume valor igual a zero
                                   A>0                                            A=O                                                                        PE>0                                           PE=O
                   
    CAPITAL SOCIAL ou SITUAÇÃO LÍQUIDA: assume valor menor que zero / assume valor igual a zero / assume valor maior que zero. Respectivamente: SL=PE-A (situação deficitária, passivo à descoberto) / SL=0 (situação líquida nula ou compensada) / A=PE+SL(situação líquida superavitária).

    O ATIVO em relação ao PASSIVO EXIGÍVEL pode assumir valor: maior, menor ou igual . O ATIVO em relação à SITUAÇÃO LÍQUIDA pode ser igual ou maior.

    O PASSIVO EXIGÍVEL em relação à SITUAÇÃO LÍQUIDA pode assumir valor: maior, igual ou menor.

    A SITUAÇÃO LÍQUIDA  em relação ao ATIVO só poderá assumir o valor máximo deste!

    Do lado esquerdo do razonete encontra-se o ATIVO. Do lado direito encontra-se o PASSIVO EXÍGÍVEL e a SITUAÇÃO LÍQUIDA (Capital Social).

    O registro do aumento de determinada conta do lado esquerdo do razonete, por exemplo CAIXA, pode se dá pela correspondência do aumento  do Capital Social localizado do lado direito do razonete.


    .





  • A questão afirma o seguinte: Não necessariamente, uma conta de origem devedora(o saldo aumenta com um débito) estará no ativo. Ex: Capital Social a Integralizar, é uma conta do PL, conta retificadora, seu saldo aumenta com um débito. O mesmo acontece com contas do Ativo que aumentam com lançamento a crédito, Depreciação Acumulada, está no Ativo, porém é de origem credora.

  • Contas de RESULTADO não aparecem no Balanço Patrimonial.

    Então, não significa que a conta deva estar posicionada do lado esquerdo do BP.
    POIS: ela pode ser uma CONTA de RESULTADO e estar do lado esquerdo da DRE.
  • Nada disso,

    O razonete serve para controlar os movimentos das contas (ativo, passivo e de resultado), ele simplifica a visualização dos registros facilitando a visualização do movimento de débito e credito nele lançados.
  • Bastava lembrarmos das CONTAS REDUTORAS DO PASSIVO, que ficam do lado direito do balanço, mas possuem contabilização igual as do lado esquerdo (ativo):

    aumentam com Débito;

    diminuem com Crédito.



  • Eu não pensei assim.

    O meu raciocínio foi:

    No razonete:
    Aumentos do lado esquerdo = débito
    Aumentos do lado direito = crédito

    Qualquer aumento do lado esquerdo ocorre por débito. Daí, pode ser conta de ativo, passivo ou resultado, pois o que vai importar é a natureza da conta.
  • Belizia o colega Joaquim está correto, a conta de Capital a Integralizar no razonete é debitada do lado esquerdo, porém no Balanço Patrimonial ela se localiza no lado direito. E é exatamente o que a questão pediu. Logo, não necessariamente uma conta debitado no razonete estará do lado esquerdo do Balanço, pode estar do lado direito (conta retificadora).

    Até...
  • GABARITO (CERTO)

    A questão está pedindo o conhecimento das contas retificadoras

  • Se pensarmos no razonete que registra as despesas, lembraremos que estas (despesas) aumentam a débito do lado esquerdo do razonete e não fazem parte do Balanço Patrimonial pois são contas de resultado. Acho que com isso ja daria para responder essa questão. Me corrijam se eu estiver errado.

  • pode ser uma retificadora.

  • Ao meu ver o raciocínio é bem simples: pego uma conta do passivo que está do lado direito do balanço patrimonial e faço uma razonete dessa referida conta e posso fazer o que bem enteder nessa razonete que o que vai alterar é so o saldo dela na razonete mas não a sua classificação no balanço patrimonial.

     

  • Pode ser despesa, sequer entraria no balanço.
  • Em primeiro lugar, nem todas as contas são classificadas no balanço patrimonial, mas somente as contas patrimoniais (ativo, passivo, PL e retificadoras desses elementos). Além disso, segundo a natureza das contas, temos:

    Contas devedoras: aumentam no lado esquerdo do razonete. São elas: Ativo, retificadora de passivo e PL e despesas.

    Contas credoras: aumentam no lado direito do razonete. São elas: Passivo, retificadora de ativo e receitas.

    Logo, o registro do aumento de determinada conta do lado esquerdo do razonete não significa que a conta deva estar posicionada no lado esquerdo no balanço patrimonial (lado do ativo).

    Exemplo: reconhecimento de uma receita (aumento no lado esquerdo do razonete, mas não evidenciado no lado esquerdo do balanço patrimonial, mas sim na demonstração do resultado).

    Gabarito: Certo

  • c o NCPC, cabe agravo interno e nao regimental

  • c o NCPC, cabe agravo interno e nao regimental

  • c o NCPC, cabe agravo interno e nao regimental

  • A questão quis abordar que não importa os lados no BP, sempre haverá constas que aumentam ou diminuam, desconsiderando se são próprias do ativo; passivo; ou PL.

  • Gabarito: certo

    No lado esquerdo do razonete ficam as contas devedoras, por exemplo as contas retificadoras do passivo. Porém, no balanço patrimonial, essas contas retificadoras DO PASSIVO ficam no lado direito, juntamente com as contas do passivo. Portanto, o registro do aumento de determinada conta do lado esquerdo do razonete não significa que a conta deva estar posicionada no lado esquerdo no balanço patrimonial.

  • Colaborando: Basta pensar nas contas de DESPESAS. (Resultado, e Não Patrimonial).

    Bons estudos.

  • Só lembrarem das CONTAS RETIFICADORAS.

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    Em primeiro lugar, nem todas as contas são classificadas no balanço patrimonial, mas somente as contas patrimoniais (ativo, passivo, PL e retificadoras desses elementos). Além disso, segundo a natureza das contas, temos:

    -Contas devedoras: aumentam no lado esquerdo do razonete. São elas: Ativo, retificadora de passivo e PL e despesas.

    -Contas credoras: aumentam no lado direito do razonete. São elas: Passivo, retificadora de ativo e receitas.

    Logo, o registro do aumento de determinada conta do lado esquerdo do razonete não significa que a conta deva estar posicionada no lado esquerdo no balanço patrimonial (lado do ativo). Exemplo: reconhecimento de uma receita (aumento no lado esquerdo do razonete, mas não evidenciado no lado esquerdo do balanço patrimonial, mas sim na demonstração do resultado).

    Gabarito: Certo

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    É só pensar em uma conta retificadora do passivo. No Razonete, se ela recebe um lançamento do lado esquerdo, então aumenta a débito, se recebe do lado direito, então diminui a crédito. No Balanço Patrimonial, essa mesma conta ficará posicionada do lado direito na parte que compõe os passivos.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Razonete: Os lançamentos a DÉBITO ficam a esquerda;

    Os lançamentos a CREDITO ficam a direita;

    É só lembrar do "Tzão", temos um para cada conta. Independe se a conta é do A. P. ou PL (balanço patrimonial).

    • Basta lembrar da conta ajustes de avaliação patrimonial, de natureza mista, que pode ter tanto saldo credor quanto saldo devedor. Ela pode ter registros de aumento nos dois lados do razonete, mas figura no lado direito do B.P, mais precisamente no P.L.

    Gabarito correto.

  • Gabarito Certo.

    Balanço Patrimonial.

    Contas Patrimoniais = Ativo, Passivo, P.L, e retificadoras desses elementos.

    Contas Devedoras: Aumentam o lado esquerdo do Razonete.

    • São elas; Ativo, retificadora de Passivo e PL e despesas.

    Contas Credoras: Aumentam do lado direito do Razonete.

    • São elas; Passivo, retificadora de ativo e receitas.

    O registro do aumento de determinada conta ao lado esquerdo do razonete não significa que a conta deva estar posicionada no lado esquerdo do Balanço Patrimonial, mas sim na demonstração do resultado.

    "O registro do aumento de determinada conta do lado esquerdo do razonete não significa que a conta deva estar posicionada no lado esquerdo no balanço patrimonial". Certo

    Bons estudos!✌

  • G-E

    Lado esquerdo do balanço patrimonial são as contas do ativo.

    Lado direito do balanço são as contas do Passivo exigível e não exigível.

    Não necessariamente uma conta no lado esquerdo do razonete [ contas devedoras ] serão contas do ativo, como ações em tesouraria retificadora do PL.

  • Acredito que a assertiva se referiu às contas retificadoras

  • A banca quer inovar e acaba escrevendo uma abobrinha que dá um nó na cabeça.

  • Galera, o Razonete trata de maneira individual os lançamentos a crédito e debito dentro de cada conta seja ela credora, seja devedora. Logo uma conta credora, como capital social, pode receber um lançamento a debito (que sempre ocorre na coluna da esquerda do razonete) e isso não necessariamente implicar no aumento de ativos do balanço patrimonial (que também fica na coluna esquerda), já que se trata de uma mutação na própria conta credora e que pode ocorrer por motivos diversos. Vale lembrar que contas que recebem lançamento são também conceituadas como contas analíticas... ou seja, contas que são movimentadas.

  • Gab: CERTO

    Fonte: Meus resumos.

    "A persistencia é o caminho do exito"

  • Ressalte-se que nem todas as contas são classificadas no balanço patrimonial,

    mas somente as contas patrimoniais (ativo, passivo, PL e retificadoras desses

    elementos). Além disso, segundo a natureza das contas, temos:

    Contas devedoras: aumentam no lado esquerdo do razonete. São elas: Ativo,

    retificadora de passivo e PL e despesas.

    Contas credoras: aumentam no lado direito do razonete. São elas:

    Passivo, retificadora de ativo e receitas.

    Logo, o registro do aumento de determinada conta do lado esquerdo do

    razonete não significa que a conta deva estar posicionada no lado esquerdo no

    balanço patrimonial (lado do ativo).

    Exemplo: reconhecimento de uma receita (aumento no lado esquerdo do

    razonete, mas não evidenciado no lado esquerdo do balanço patrimonial, mas sim na

    demonstração do resultado).

    Gabarito: Certo

  • Vamos relembrar pela natureza, quando aumenta e quando diminui, no razonete:

    Contas Devedoras – aumentam no lado esquerdo → Ativo

    • Retificadora do Passivo ou Patrimônio Líquido;
    • Despesa.

    Contas Credoras – aumentam no lado direito → Passivo

    • Retificadora do Ativo;
    • Receita.

    Dado o exposto, nem sempre a conta que aumenta com o lado esquerdo, está posicionada no lado esquerdo do balanço patrimonial, pode está no lado direito, bem como não figurar no próprio balanço, como no caso das despesas.

    GABARITO CERTO.

    FONTE TEC


ID
266467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de noções básicas da metodologia e do sistema contábil,
julgue o item a seguir.

O conceito da chamada entidade em marcha, originado do pressuposto de que toda entidade deve concretizar seus objetivos sem término delimitado, decorre do princípio contábil da oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de "entidade em marcha", ou ainda "going concern", decorre do princípio da CONTINUIDADE.
  • Do livro: Contabilidade Básica
    Autor: Ricardo J. Ferreia

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE:

    Art. 5º A Continuidade ou não da Entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quanto da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

    PARÁGRAGO 1º: A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor de vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção  da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

    PARÁGRAFO 2º: A observância do Princípio da Continuidade é indispensável á correta aplicação do Princípio da Competência, por efeito de se relacionar diretamente á quantificação dos componentes patrimoniais e á formação do resultado, e  de se constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

    PRICÍPIO DA OPORTUNIDADE:

    Art. 6º.  O Princípio da Oportunidade refere-se, suimultâneamente, á TEMPESTIVIDADE e á integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independente das causas que as originam. O Princípio da Oportunidade orienta o registro e o relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma ENTIDADE, no momento em que elas ocorreram tendo como objetivo espelhar com precisão e objetividade as transações e eventos da entidade.
                                                                                                            .
                                                                                                            .
                                                                                                            .
    PARÁGRAFO ÚNICO, inciso III. O registro deve esejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determimado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.
  • ¨     Princípio da Oportunidade:
    Refere-se, simultaneamente, à integridade e à tempestividade dos registros das mutações patrimoniais. A integridade diz respeito à necessidade das variações serem reconhecidas em sua totalidade, sem qualquer falta ou excesso. A tempestividade obriga a que as variações sejam registradas no momento de sua ocorrência, mesmo na hipótese de alguma incerteza.

    Apostila de Diná Gasparini
  • Atualizando o comentário do nosso colega LELEMS.

    os artigos 5o e 6o, da Resolução 750, sofreram alterações em 2010, que os deixaram mais enxutos, vejamos:

     Art. 5ºO Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.  (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    Art. 6ºO Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
              
    Parágrafo único.A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
  • O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
    As demonstrações contábeis são normalmente preparadas no pressuposto de que a entidade está em atividade (entidade em marcha) e continuará em  operação no futuro previsível.
    Portanto, o conceito da chamada entidade em marcha, originado do pressuposto de que toda entidade deve concretizar seus objetivos sem término
    delimitado, decorre do princípio contábil da continuidade.
    Item Errado.

    Fonte: Curso Online – Noções de Contabilidade Geral – Teoria e Exercícios - Agente da Polícia Federal.
  • Princípio da Continuidade.

  • ERRADO

    CONTINUIDADE originado do pressuposto de que toda entidade deve concretizar seus objetivos sem término delimitado.

    princípio contábil da oportunidade = informações integras + tempestivas .

    tempestivas = tempo hábil de influenciar nas decisões( tempo certo) .

    integras = completas

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ID
266470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de noções básicas da metodologia e do sistema contábil,
julgue o item a seguir.

Os créditos e débitos de financiamento são o resultado das operações normais das entidades, mesmo quando não envolvem instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • Operações com Financiamento só serão operações normais da empresa se esta for instituição financeira.
  • ERRADO
    Créditos de Funcionamento
    - São as contas a receber, os adiantamentos concedidos e os valores a compensar decorrentes das atividades normais da empresa. É o caso das duplicatas a receber por vendas a prazo de mercadorias, dos adiantamentos a fornecedores de
    mercadorias, do ICMS e do IPI a recuperar.

    Créditos de Financiamento - São as contas a receber, adiantamentos concedidos e valores a compensar decorrentes das operações não usuais às atividades da empresa. É o caso, por exemplo, de empréstimos a diretores e adiantamentos a acionistas.

    Débitos de Funcionamento - São as dívidas decorrentes das atividades normais da indústria. É o caso, por exemplo, das obrigações com fornecedores de matérias-primas, das contribuições previdenciárias e impostos a pagar.


    Débitos de Financiamento - São as dívidas contraídas para a obtenção de recursos a serem utilizados nas atividades, representados por empréstimos e financiamentos bancários, emissão de debêntures etc.
  • Sendo atividade fim da empresa, sim....
  • Pelo que entendi da explicação do segundo colega: são resultado de operações NÃO USUAIS, ANORMAIS.
    É por isso que a questão está incorreta? Quem puder, por gentileza, ajude.
  • Funcionamento x Financiamento

    DEBITOS DE FUNCIONAMENTO: ocorre quando você compra uma mercadoria e não paga. É um débito gerado por uma operação usual.

    DÉBITOS DE FINANCIAMENTO: ocorre quando você adquire um empréstimo de uma instituição financeira. É um débito de financiamento.

    QUESTÃO:
    Os créditos e débitos de financiamento são o resultado das operações normais das entidades, mesmo quando não envolvem instituições financeiras.

    Questão ERRADA                                                                                                  
  • Débitos de Funcionamento - São as dívidas decorrentes das atividades normais da indústria. É o caso, por exemplo, das obrigações com fornecedores de matérias-primas, das contribuições previdenciárias e impostos a pagar.
    credito são operações não usuais(anormais).
  • operações normais/usuais das entidades: estão relacionadas com a atividade fim da empresa. ex: loja de sapatos => venda de sapatos, devoluções de mercadoria, descontos concedidos.

    operações não normais/não usuais das entidades: aquelas que não estão relacionados com a atividade fim da empresa; ex: loja de sapatos => empréstimo concedido; venda de terreno; receita com aluguel de ponto.


  • Débitos de funcionamento - São débitos (obrigações) oriundos das operações que são o objetivo de uma entidade (empresa)

    Débitos de financiamento - São débitos (obrigações) oriundos das operações de financiamento de uma entidade
    Créditos de funcionamento - Referem-se a créditos obtidos em função das operações comerciais da empresa
    Créditos de financiamento - Referem-se aos créditos obtidos em função das operações financeiras da empresa.
    Ou seja, funcionamento é sinônimo de atividade normal da empresa e financiamento de atividade estranha a empresa.
  • GABARITO:CORRETO

     

    Não confundir CREDITOS e DÉBITOS DE FINANCIAMENTO com DÉBITOS e CRÉDITOS nas contas  de FINANCIAMENTO(passivo),as primeiras só serão normais se a empresa for uma financeira ou banco,por exemplo.

  • Gabarito ERRADO, vide comentário do Joaquim Júnior. Não entendo os colegas que informam o gabarito incorreto como se fosse certo, se não tem acesso ao gabarito verdadeiro melhor nem comentar.

     

    Obs: Dica pra quem não tem assinatura do site, basta ver as estatísticas da questão para conferir o gabarito da banca.

  • - Os créditos e débitos de financiamento só seriam o resultado das operações normais das entidades SE eles envolvessem instituições financeiras. 

    - São as instituições financeiras que têm como atividade operacional os financiamentos.

  • Gabarito: Errado.

    Como será realizado um financiamento sem o intermédio de uma instituição financeira?

    Usura é crime, não se esqueçam rs.

    Bons estudos!

  • Gabarito da Banca: ERRADO

    Comentários do colega: JOAQUIM JUNIOR

    Operações com Financiamento só serão operações normais da empresa se esta for instituição financeira.

  • Os créditos e débitos de financiamento só seriam o resultado das operações normais das entidades SE eles ENVOLVESSEM instituições financeiras. São as instituições financeiras que têm como atividade operacional os financiamentos.

  • Outras maneiras de ver a mesma questão:

    CERTO: Os créditos e débitos de FUNCIONAMENTO são o resultado das operações normais das entidades, mesmo quando não envolvem instituições financeiras.

    CERTO: Os créditos e débitos de financiamento são o resultado das operações normais das entidades, quando esses débitos e créditos envolverem instituições financeiras.

  • Gab: ERRADO

    Fonte: Meus resumos.

    "A persistencia é o caminho do exito"

  • Não e o simples fato de uma instituição NÃO FINANCEIRA fazer um financiamento que o torno algo normal na empresa.

    o sentido do normal é ''operações do dia a dia ''

    Ex : loja de brinquedos , operações normais são a compra e venda de brinquedos.

    Ahh ,mas ela não pode fazer um financiamento pra comprpar brinquedos ? pode sim,mas não seria uma operação FIM dela, ou seja , normal.


ID
266473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à prática contábil.

O registro da atualização de títulos cambiais deve levar em conta a taxa vigente para compra, quando se trata de créditos da empresa, e a taxa vigente para venda, nos casos de obrigações a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao conhecimento contábil, era importante o candidato lembrar o Princípio da Prudência, trazido pela Res. 750:

    Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.


    Depois era preciso conhecer um pouco sobre o mercado de capitais. Quando pesquisamos o valor do dólar, encontramos o valor de compra e o de venda, tais operações, compra e venda, devem ser consideradas como se fosse o mercado as executando e não a empresa. Por isso quando se fala que a empresa está vendendo dólares, o preço a ser considerado é o de compra, afinal, é o mercado quem está comprando.
    O valor de compra sempres aparece MENOR que o valor de VENDA, por isso devemos aplicar o princípio da prudência.

    o menor valor para os bens e direitos - 

    o maior valor para as obrigações.

    valeu... bons estudos as todos.




  • TAXAS CAMBIAIS A SEREM UTILIZADAS

    Devem ser utilizadas as taxas cambiais verificadas no fechamento do mercado de câmbio, no último dia útil de cada mês, que são fornecidas pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br na seção "Câmbio e Capitais Estrangeiros"/subseção "Taxas de Câmbio/Cotações").

    Na atualização de direitos de créditos, devem ser utilizadas as taxas para compra, enquanto que na utilização de obrigações, devem ser utilizadas as taxas para venda.

    A Coordenadoria-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal também divulga, no final de cada mês, o valor das taxas cambiais a serem aplicadas nos balanços (site www.receita.fazenda.gov.br, seção "legislação").

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/variacoescambiais.htm


ID
266476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à prática contábil.

Se a economia em que se encontra determinada empresa passar por um período inflacionário, o método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) de avaliação dos estoques produzirá um estoque final menor do que o avaliado por outros métodos.

Alternativas
Comentários
  • Havendo inflação, o PEPS apresenta MENOR CMV e MAIOR ESTOQUE FINAL.

    Com deflação, o PEPS apresenta MAIOR CMV e MENOR ESTOQUE FINAL.
  • Para ajudar na memorização, eu costumo fazer a essa tabela. No caso de deflação e só inverter a  seta de maior para menor.


                                                       Método inflacionário                CMV                     UEPS > Custo médio > PEPS                RCM                     PEPS > Custo médio > UEPS          Estoque final                     PEPS > Custo médio > UEPS
  • preços subindo, e estão sendo vendidos os produtos comprados a valores mais baixos, logo, estoque cada vez mais alto!

  • Comprou barato e vai vender mais caro

    Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Estoque final é MAIOR pelo PEPS em período inflacionário.

    Eu faço assim: Período Inflacionário os preços vão subindo, uso números para facilitar

    10 ---- 20---- 30

    Estoque final pelo PEPS: 50 (saiu 10 e ficou 20+30)

    Estoque final pelo UEPS: 30 (saiu 30 e ficou 20+10)

  • Se o valor aumenta pela inflação, então as compras finais serão mais caras e, então, o estoque final será superestimado.

  • ERRADO

    Bizu que eu peguei com os colegas do QC

    INFLAÇÃO                                             DEFLAÇÃO:

    EF: PEPS > MP > UEPS                           EF: PEPS < MP < UEPS

    LUCRO: PEPS > MP > UEPS                   LUCRO: PEPS < MP < UEPS

    CMV: PEPS < MP < UEPS                      CMV: PEPS > MP > UEPS 

  • INFLACÃO - PEPS -> TUDO MAIOR, EXCETO CMV

    DEFLAÇÃO - PEPS -> TUDO MENOR, EXCETO CMV

  • Pessoal ,pra evitar de decorar , simulem mercadorias entrando e vejam vcs mesmo ,não tem erro.

    A decoreba pode te trair algum dia ,mas a visualização não irá.


ID
266479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à prática contábil.

Quando determinada mercadoria comprada por empresa que utiliza o sistema de inventário permanente precisa ser devolvida, o valor correspondente deve ser lançado a crédito diretamente na conta de estoques.

Alternativas
Comentários
  • Lançamento pela compra:
    D - Estoques
    C - Fornecedores

    Pela devolução:
    D - Fornecedores
    C - Estoques
  • Sistema de Inventário Permanente:
    Procedimento que permite o controle do valor do estoque a cada venda realizada, com a possibilidade de registro da baixa do estoque no momento da venda e a determinação do resultado com mercadoria.
    Registro das aquisições e das saídas de forma imediata e concomitante, com a ocorrência física desses fatos. Assim, tem-se a qualquer momento o valor de todas as compras do período, o valor de todas as saídas do período (CMV), bem como o valor do estoque final e inicial.

ID
266482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à prática contábil.

Algumas despesas e receitas devem ser excluídas dos grupos de resultados para integrar os grupos patrimoniais da entidade, em função de definições decorrentes da competência do exercício.

Alternativas
Comentários
  • O QUE, POR EXEMPLO, DIFERENCIA A RECEITA DA RECEITA ANTECIPADA É, EXATAMENTE, UM "PARÂMETRO". ESSE PARÂMETRO É O FATO GERADOR, OU SEJA, A REFERÊNCIA, CONFORME O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA DOS EXERCÍCIOS.
  • A melhor frase que ja ouvi em contabilidade foi a seguinte = o principio da Competencia preve que os fatos devem ser registrados no patrimonio - a seu tempo e independente de recebimentos.

    A partir desse raciocinio, fica tranquilo entender que tanto receitas quanto despesas, sejam antecipadas, sejam em atraso, vao implicar registros nao da DRE do periodo, mas sim no BP como Direitos ou Obrigacoes, a depender de cada caso.

    obs. nao vou especificar para nao ficar prolixo

  • Refere-se às despesas antecipadas que são consideradas ATIVO e às receitas antecipadas que são consideradas PASSIVO.

  • Excluídas do grupo de resultados? Alguém pode explicar melhor essa? Entendo que em alguns lançamentos podemos misturar os dois tipos de contas ( patrimoniais e resultado), mas não entendi esse de excluir as contas do grupo de resultados. 

  • Felipe, acertei a questão porque entendi o que a banca estava pedindo.

    Porém concordo que esse "excluídas" ficou estranho.

    Dá a ideia de uma inscrição total primeiramente nas contas de resultado e uma posterior reclassificação para as contas patrimoniais.

  • Pensando aqui, poderia ser o caso da Reserva de Lucros a Realizar?

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

  • Essa questão não faz sentido. Ainda que a questão aborde "receitas ou despesas antecipadas", nós sabemos que elas não são receitas ou despesas propriamente ditas. Daí falar que "devem ser excluídas do grupo resultados"?

    Ora, despesa antecipada é Ativo circulante, nunca esteve nos grupos de resultados. Não faz sentido essa questão.

  • Bixo, por mais que as Depesas ou receitas antecipadas se tornem direito ou obrigações nas contas patrimoniais, elas não serão excluídas, apenas será lançada posteriormente por competência, mas uma hora ou outra a receita ou despesa vai aparecer no resultado, mas agora dizer que será excluída?

    Alguém mais entendido do assunto pode explicar por favor?

  • Apesar da polêmica, questão muito boa.

  • Esse "Excluídas" foi pra acabar...

  • Esses examinadores sabem menos que os próprios candidatos. Lamentável uma questão dessa.

  • Como eu acho que está ERRADA,é porque está CERTA.

    GAB:CERTO


ID
266485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A elaboração dos demonstrativos contábeis obedece a regras
estabelecidas nas normas legais e técnicas. Acerca desse assunto,
julgue o item subsequente.

Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores registrados na conta de reserva de lucros a realizar, quando efetivamente realizados, não devem ser revertidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404
    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=285651
     
    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.

    Esta situação pode ocorrer em decorrência, por exemplo, de lucro em vendas a prazo cuja realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte.

    Desta forma, evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da empresa.
    Tais valores, à medida da sua realização financeira, devem ser transferidos para reservas de lucros a destinar, entrarão no cômputo para cálculo dos dividendos.

    O CESPE considerou essa questão correta.

    Se, no exercício de 2008, determinada empresa realizou lucros registrados na reserva de lucros a realizar, a reversão desses lucros não deve ser feita a crédito da conta de lucros acumulados.

    Há bancas, como o Cespe, que consideram o lançamento da seguinte forma;

    D - Reversão lucros a realizar
    C - Dividendos a pagar

    Conforme o Fipecafi, o lançamento de Reversão deve ser a crédito da conta lucros acumulados. Depois, vai para dividendos a pagar.

    Só complementando, quando saiu a Lei 11.638/07, alguns professores entenderam que a conta "Lucros Acumulados" não existia mais, e não poderia receber mais nenhum lançamento.

    Talvez a resposta da CESPE refira-se ainda a esse entendimento, que foi superado.

    Hoje, o entendimento dominante é que a conta "Lucros acumulados" continua existindo, e pode receber lançamentos, só não pode ficar com saldo no encerramento do balanço.
     
    Gabriel Rabelo (Professor)
  • Perfeito o comentário acima.
    Eu discordo do posicionamento que a banca adotou. Afinal a destinação de lucros é feita pela conta "Lucros Acumulados", sempre devendo encerrar o exercício com saldo zerado. 
    Dessa forma, na realização do lucro deveria haver, primeiramente a reversão, e, em seguida, a destinação. Segue os lançamentos:

    REVERSÃO:
    D - Reservas de Lucros a Realizar
    C - Lucros Acumulados

    DESTINAÇÃO:
    D - Lucros Acumulados
    C - Dividendos a Pagar

    É evidente que essa questão não mede o conhecimento de ninguém, uma vez que aqueles que a acham correta, bem como aqeueles que a acham errada tem a sua fundamentação. 

  • A questão esta desatualizada.

  • 6.404

    Art. 202. III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

     

    Detalhe importante que o valor constante na reserva de lucros a realizar já é o valor remanescente que seria devido ao acionista caso o lucro tivesse sido realizado na época em que os dividendos foram calculados.

     

    Exemplo:

    LLE: R$ 500.000

    REP: R$ 300.000

    Lucro realizado: R$ 200.000

    Dividendos: R$ 250.000 (50.000 de LNR)

    Reserva de Lucros a realizar: R$ 50.000

    D-LPA 500.000

    C-Dividendos a pagar 200.00

    C-Reserva de Lucros a realizar 50.000

    C-Demais Reservas e destinações 250.000

     

    Quando houver a realização do Lucro:

    D- Reserva de Lucros a realizar

    C- Dividendos a pagar 50.000

    Complementando o dividendo que já havia sido calculado em outro período, e não o lucro.

  •  

     

    O CESPE entende que a reversão da reserva de lucros a realizar deve ser feita diretamente na conta dividendos a pagar e não na conta lucros ou prejuízos acumulados.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

     Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    A Reserva de Lucros a Realizar, constituída em anos anteriores, em vez de ser revertida para Lucros Acumulados, a partir da alteração da Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 10.303/01, passa a ser revertida diretamente para a conta de dividendos a pagar do passivo, quando tiver os lucros nela contidos realizados financeiramente.

    =======

    Questão que inspira cuidados.

    Para a ESAF, a reversão ocorre da seguinte maneira:

    D – Reserva de Lucros a Realizar

    C – Lucros ou Prejuízos Acumulados

    Já para o CESPE, o correto é o registro do valor realizado diretamente à conta de Dividendos a pagar:

    D – Reservas de Lucros a Realizar

    C – Dividendos a pagar.

    Fonte: Ricardo J.

    Ferreira, Contabilidade Básica, p. 1174 e 1175, 11ª ed.

  • hj em dia é errada, right?

  • isso ai é quando ocorre reversão da reserva

  • MANUAL FIPECAFI - 2ª Edição/2013 & 3ª Edição/2018

    Assim, a parcela realizada da Reserva de Lucros a Realizar será transferida para a conta de Lucros Acumulados e daí diretamente para dividendos a pagar. Ou seja, adiciona-se aos dividendos obrigatórios do período a parcela da Reserva de Lucros a Realizar que for realizada.

    Jurisprudência CESPE.


ID
266488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A elaboração dos demonstrativos contábeis obedece a regras
estabelecidas nas normas legais e técnicas. Acerca desse assunto,
julgue o item subsequente.

O lucro bruto calculado na demonstração do resultado do exercício inclui as receitas decorrentes de aplicações no mercado de títulos mobiliários, independentemente da natureza da entidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404
     

    Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

            I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

            II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

    Se a empresa não for instituição financeira, receitas decorrentes de aplicações no mercado de títulos mobiliários não são receitas operacionais ligadas à atividade da empresa, portanto nao entra no cálculo do lucro bruto.
    Estas receitas serão demonstradas abaixo do lucro bruto no grupo Outras Receitas Operacionais 

  • aplicações no mercado de títulos mobiliários, 

    Não constituem atividade fim da entidade, portanto, sao apuradas em Outras Receitas Financeiras, após o cálculo do Lucro Bruto.

ID
266491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A elaboração dos demonstrativos contábeis obedece a regras
estabelecidas nas normas legais e técnicas. Acerca desse assunto,
julgue o item subsequente.

Quando há previsão no estatuto de determinada companhia para a participação dos empregados no lucro apurado, essa participação deve ser paga obrigatoriamente antes das parcelas relativas a administradores e partes beneficiárias.

Alternativas
Comentários
  • As participações pertencem à DRE. Vêm logo após a provisão de imposto de renda e, obrigatoriamente, obedecem à seguinte ordem:

    Debentures
    Empregados
    Administradores
    Partes Beneficiárias
    Fundos de assistência e previdência privada de funcionários

    Macete: DEAPF

    O resultado após as participações é o Lucro Líquido do Exercício
  • Acrescentando:

    Participações
    a) Base Legal: art. 187, inciso VI, art. 189 e 190, da Lei nº 6.404/76.
    Essas participações devem ser contabilizadas na própria data do balanço, debitando-se as contas respectivas de Participações em resultados e creditando-se as contas de Passivo Circulante.
  • Complemento ao comentário do Judy:

    DEAPF = Dedicação Exclusiva Até Prova Final.

    Fonte: Marcondes Fortaleza
  • A questão deixa ambígua o entendimento entre cálculo ou apuração da participação com o pagamento que é simplesmente o desembolso. 

  • Lei 6404/76 - Art. 187

       VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa

    .................................................................................................................................................................................................................................................

    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

  • D.E.A.P.F - Dedicação Exclusiva Até a Posse na Federal

    Debentures

    Empregados

    Administradores

    Partes Beneficiarias

    Fundos de assistência ou previdência de empregados

    Fonte: Tio Gilson

  • Determinação não é sinônimo de pagamento ! O único lugar onde fala em pagamento, e ainda é sobre dividendos, é no art. 205, § 3o da Lei 6.404/76. Durma-se com mais esse barulho!


ID
266494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A elaboração dos demonstrativos contábeis obedece a regras
estabelecidas nas normas legais e técnicas. Acerca desse assunto,
julgue o item subsequente.

Antes da elaboração do balanço patrimonial, a lei só permite que se façam os ajustes necessários para corrigir erros e omissões detectados pelo levantamento do balancete de verificação.

Alternativas
Comentários

  • Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=297791

    Pergunta de Je Peux 

    "Antes da elaboração do balanço patrimonial, a lei só permite que se façam os ajustes necessários para corrigir erros e omissões detectados pelo levantamento do balancete de verificação."
    GABA: errado
    Alguém pode comentar e/ou indicar uma fonte?

    Resposta de Luciano Rosa (Professor)

    Isso não está ratificado em nenhuma norma que conheço, mas veja que a demonstração abaixo é uma fração do BP e nela faz-se uma referência direta a ajustes não tendo nenhuma alusão a obrigatoriedade da utilização do balancente de verificação. Há sim, a necessidade de correção de erros e omissões ocorridas e identificadas.

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

  • Me desculpe, mas achei mto fraca a explicação do professor. Era mais fácil resolver a questão por outro caminho.
    O balancete de verificação nao consegue identificar todos erros(como por exemplo, lançamentos em duplicidade ou invertidos), e muito menos omissões dos registros realizados durante o exercício social.
    E a questão afirma: " para corrigir erros e omissões detectados pelo levantamento do balancete de verificação".


    Logo, questão ERRADA!
  • Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

  • GAB ERRADO

     

    Balancete de verificação: 

     

    - DEMONSTRATIVO DE CARÁTER AUXILIAR;

    - Regra: fins internos;

    - Baseia-se no método das partidas dobradas;

    - Evidencia : igualdade matemática dos débitos e créditos;

    - Não evidencia : 

    1) estornos do período;

    2) classificação das contas;

    3) movimentação individual;

    4) lançamentos do período. 

     

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Errado.

    Balancete de verificação só vai te mostrar se o método das partidas dobradas foi seguido. Sua função precípua não é identificar erros.

    Bons estudos!

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ID
266497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A contabilidade pública envolve campo de aplicação, objeto e
noções bem distintas da contabilidade comercial. A respeito desse
assunto, julgue os itens seguintes.

O campo de aplicação da contabilidade pública abrange as entidades públicas e algumas entidades de natureza privada que administram recursos públicos, consideradas em todos os seus aspectos operacionais.

Alternativas
Comentários
  • CAMPO DE APLICAÇÃO
    - Entidades Públicas
    - Entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.


     
  • Acho q cabe recurso a essa questao...Os seviços sociais são entidades de natureza privada assim como os conselhos profissionais e ambos estão no campo de aplicação da contabilidade pública, a qual devem aplicar integralmente. Quando o examinador usou a palavra "algumas" não ficou claro se ele estava se referindo a estes dois tipos de entidades citadas anteriormente ou a outras as quais aplicam a contabilidade publica parcialmente apenas p/ fins de prestação de contas....
  • O campo de aplicação da contabilidade pública abrange as entidades públicas (entidades governamentais) e algumas entidades de natureza privada (conselhos profissionais e Sistema-s) que administram recursos públicos, consideradas em todos os seus aspectos operacionais  na execução de suas atividades.
  • NBCASP 16.1:
    Entidades do Setor Público: órgãos, fundos e PJ de direito público ou que, possuindo PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. Equiparam-se, para efeito contábil, as PF que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    Campo de Aplicação:

    O campo de aplicação da CASP abrange TODAS as entidades do setor público.

    As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e técnicas próprias da CASP, considerando-se o seguinte escopo:

    a - INTEGRALMENTE, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    Segundo Lima (2009), "Entende-e por entidade governamental, independentemente de suas características peculiares, toda e qualquer entidade CRIADA A PARTIR DE LEGISLAÇÃO federal, estadual, distrital ou municipal, que lhe atribui autonimia para gestão pública de bens, direitos e obrigações.

    b - PARCIALMENTE, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
  • O erro da questão está em falar que algumas entidades de natureza privada que administrem recursos públicos estão no escopo da contabilidade pública naquilo que se refere a todos os seus aspectos operacionais.

    Uma Sociedade de Economia Mista como a Petrobras, por exemplo, deve observar parcialmente as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público. Tal exigência é feita apenas para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. (NBC T 16.1)
    A Petrobras é uma empresa enorme e nela existem diversas atividades operacionais que não recebem nenhum recurso público para o seu custeio ou manutenção. Nesse caso, deve-se aplicar a Contabilidade Geral e não a pública. Ou seja, o fato de uma entidade de natureza privada administrar recursos públicos não significa que ela deverá adotar a contabilidade pública em todos os seus aspectos operacionais.

  • ERRADO.

    Resposta de Marcio Seco Ponto dos Concursos. Já vimos que a CASP é obrigatória para entidades públicas, mas pode sê-lo integralmente ou parcialmente (por tanto não em todos os aspectos), a depender do tipo de entidade.  

  • O correto é  "no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas" e não aspectos operacionais.


  • ERRADO.

    NBCASP 16.1:
    Entidades do Setor Público:
     órgãos, fundos e PJ de direito público ou que, possuindo PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. Equiparam-se, para efeito contábil, as PF que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    Campo de Aplicação: O campo de aplicação da CASP abrange TODAS as entidades do setor público.
    As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e técnicas próprias da CASP, considerando-se o seguinte escopo:
    a - INTEGRALMENTE, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
    Segundo Lima (2009), "Entende-e por entidade governamental, independentemente de suas características peculiares, toda e qualquer entidade CRIADA A PARTIR DE LEGISLAÇÃO federal, estadual, distrital ou municipal, que lhe atribui autonimia para gestão pública de bens, direitos e obrigações.
    b - PARCIALMENTE, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Como os colegas já concluíram ...

    Não é em todos os aspectos operacionais, mas sim parcialmente, afim de garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.


ID
266500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A contabilidade pública envolve campo de aplicação, objeto e
noções bem distintas da contabilidade comercial. A respeito desse
assunto, julgue os itens seguintes.

Em um município que disponha de uma praça onde estejam instalados diversos brinquedos comunitários fixos, a própria praça não integra o objeto de estudo da contabilidade pública, mas os brinquedos instalados, sim.

Alternativas
Comentários
  • Será objeto de estudo da contabilidade pública o PATRIMÔNIO PÚBLICO, exceto o de uso comum do povo.

  • os bens de uso comum, q absorveram ou absorvem recursos públicos, serão incluídos no ativo permanente da entidade responsável pela sua adm ou controle estejam ou não afetos à sua ativ operacional 
  • complementando o comentário acima, tal inclusão se deu pela NBCT 16.10, a partir de 2009, que dizia mais ou menos assim: serão registrados pela CASP aqueles bens de uso comum que absorvem ou absorverem recursos públicos e/ou aqueles recebidos em doação. Tais bens devem ser incluídos no Ativo não circulante (ANC) da entidade responsável pela Administração ou Controleafetos ou não a sua atividade operacional.
  • Complementando mais um pouco...

    RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.136/08 
    Aprova a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
    12.   Não estão sujeitos ao regime de depreciação:  
     
    (b)  bens  de  uso  comum  que  absorveram  ou  absorvem 
    recursos  públicos,  considerados  tecnicamente,  de  vida  útil 
    indeterminada; 
  • Só complementando....temos que estar atentos com os bens de uso comum, pois temos duas vertentes:

    segundo a Resolução CFC nº 1.137/08  : os bens de uso comum devem ser registrados no ativo não circulante, esteja ou não afeto a atividade operacional da entidade  , ou seja eles integram o patrimônio público  

    já o entendimento doutrinário considera que esses bens não integram o patrimônio público e por isso não são objeto de registro.
  • As NBCASP, juntamente com o processo de convergência internacional das normas contábeis, buscam trazer um enfoque patrimonial para a contabilidade pública, a qual possui enfoque ligado ao caráter orçamentário. Entre as inovações das NBCASP têm-se:
    • Previsão de depreciação;
    • Adoção do regime de competência para as receitas e despesas;
    • CONTABILIZAÇÃO DOS BENS DE USO COMUM;
    • Relatórios de fluxo de caixa.
    "A NBCT 16.10 estabelece critérios e procedimentos para avaliar e mensurar os ativos e passivos integrantes do patrimônio. Destaca-se a PREVISÃO DE CONTABILIZAÇÃO NO ATIVO PERMANENTE DOS BENS DE USO COMUM (praças, estradas e etc.)"


    Fonte: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos92009/467.pdf 
  • Então caros colegas, numa questão como esta respondemos conforme a NBC ou conforme a Doutrina? Contabiliza tudo ou não contabiliza nada?
  • Apesar de ser norma infralegal, a resolução do CFC não se sobrepõe à posição doutrinária?

  • Atualmente, é obrigatória a contabilização do bens de uso comum, conforme a regra de contabilização dos bens imobilizados constante na NBCT 16.10.
    Basicamente, a norma dispõe que tais bens devem ser registrado no ativo não circulante.
    Quanto à pergunta do colega, se devemos considerar o posicionamento da doutrina ou se do CFC, a resposta é simples: quando o item focar em normas de contabilidade pública sempre usaremos as resolução do CFC. O posicionamento doutrinário, sobre esse assunto, apenas se expressamente solicitado. E até hoje não vi questão desse assunto que cobrou o posicionamento doutrinário.

  • Gabarito Errado

     

    Consoante com a resolução CFC nº 1128/2008

    NBC T. 16.1


    Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

     

    Para se ter algo que nunca teve é preciso fazer algo que nunca fez.

  • Uso Comum do Povo

    NBC T 16.10. Imobilizado 

    30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam ou não, afetos a sua atividade operacional.

    Tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Pode ser gratuítos ou retribuído.    

  • Como a praça não surge naturalmente, ou seja, demanda investimento público, ela absorveu recursos públicos. Logo, essa praça deve ser incluída no patrimônio público. Lembre-se do seguinte:

    Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional. 

    G: E

  • A praça para ser construída também demandou mão de obra, matéria prima, depreciação de máquinas e etc. Portanto, percebe-se que a praça também absorveu recursos público, logo deve também ser reconhecida, mensurada e evidenciada pela contabilidade pública.

    Reconhecida inicialmente pelo custo;

    Mensurada pelo custo e posteriormente escolher o modelo de custo ou reavaliação; e

    Evidenciada no ativo imobilizado

  • ERRADA.

    LEMBREM-SE: o objeto da contabilidade pública é o patrimônio público.

    Os bens de uso comumque absorvem recursos públicos, integram o patrimônio da entidade.

    Praça é um bem de uso comum, é o que nos diz o Art. 99 do Código Civil . Ela também absorve recursos públicos, não é mesmo? 


ID
266503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A contabilidade pública envolve campo de aplicação, objeto e
noções bem distintas da contabilidade comercial. A respeito desse
assunto, julgue os itens seguintes.

Um requisito necessário para definir se uma entidade está ou não sob controle da contabilidade pública é a origem pública das transferências necessárias à existência ou ao funcionamento dessa entidade.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão refere-se ao Campo de Aplicação da Contabilidade Pública e, como diz o Professor Igor Oliveira, do Ponto:

    "Utilizou recurso público está no campo de aplicação da Contabilidade Pública"
  • Segundo Poubel (2010) " Para definir quem está abrangindo no campo de aplicação do setor público, basta que façamos uma reflexão se a entidade recebe recursos para FAZER ALGO  ou POR TER FEITO ALGO. Quem recebe recursos POR TER FEITO ALGO equipara-se a EMPRESA e quem recebe PARA FAZER ALGO equipara-se a PÚBLICO, porque deve prestar contas do que fez."

    Fonte: Auditoria, contabilidade e controle interno no setor público - Domingos Poubel de Castro.
  • Bons comentários!! =)

  • GABARITO CERTO

    Se a empresa receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, a empresa é dependente e, portanto, aplica obrigatoriamente a CASP.

    Logo, podemos afirmar que um dos requisitos para definir se uma empresa está ou não sob controle da contabilidade pública é a origem pública das transferências necessárias à existência ou ao funcionamento dessa entidade.

    Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br - Contabilidade Aplicada ao Setor Público p/ IF Sertão PE (Contador)

  • CORRETA.

    Segundo a definição do alcance da contabilidade pública prevista NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, podemos concluir que um dos requisitos para definir se uma empresa está ou não sob controle da contabilidade pública é a origem pública das transferências necessárias à existência ou ao funcionamento dessa entidade.

     

    Podemos notar isso porque a NBC TSP Estrutura Conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às estatais dependentes.

    No art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, podemos encontrar o conceito de empresa estatal dependente.

    Vamos lembrar:

     

    Empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.”


ID
266506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A contabilidade pública envolve campo de aplicação, objeto e
noções bem distintas da contabilidade comercial. A respeito desse
assunto, julgue os itens seguintes.

De acordo com o regime em vigor na contabilidade pública, uma receita deve ser considerada realizada pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • ART 6 PORTARIA 03 STN/SOF

    A RECEITA E A DESPESA SERÃO RECONHECIDOS POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA PATRIMONIAL, VISANDO CONDUZIR A CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO AOS PADRÕES INTERNACIONAIS E AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA SOBRE AS CONTAS PÚBLICAS.
  • CONFORME O REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL
    RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
    As receitas consideram-se realizadas:
    1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
    2 – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
    3 - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
    4 – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
    ENTÃO, GABARITO CORRETO.
  • questao imcompleta, mas.......

  • Gab. C

    Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):

    a. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;

    b. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

    c. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

    d. No recebimento efetivo de doações e subvenções. 

    Fonte: MCASP 8ª Edição


ID
266509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens a seguir.

A legislação em vigor proíbe a utilização de recursos públicos para o pagamento de bonificações a produtores da iniciativa privada, quando realizado sem a previsão de contrapartida desses produtores em relação às entidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Bonificação é um tipo de SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
    Subvenção Econômica é despesa corrente do tipo TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

    E o parágrafo 2 do art. 12 da Lei 4320 diz:

            § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    O Parágrafo Único do Art. 18 dessa mesma lei diz:
    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
             b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

  • O item está ERRADO.

    Vejamos inicialmente o que diz a Lei nº 4.320/64:Art. 18-Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Temos, com isso, que as bonificações são consideradas subvenções econômicas.

    De acordo com o art. 13 da mesma lei, verificamos que as subvenções econômicas são despesas correntes do tipo transferências correntes.

    Caminhando um pouco mais sobre o texto da lei em comento, chegamos ao dispositivo justificador da questão, aquele que nos atesta sobre a não proibição de utilização de recursos públicos para o pagamento de bonificações a produtores da iniciativa privada, quando realizado sem a previsão de contrapartida desses produtores em relação às entidades públicas. Vejamos: Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     


ID
266512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens a seguir.

A lei orçamentária anual deve conter um quadro de recursos e de aplicação de capital, abrangendo o exercício imediatamente anterior e os dois subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

            Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

            Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

            I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;

            II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;

            III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

            Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

            Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

            Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

  • O erro está em afirmar que é para o exercício anterior, sendo na verdade para os próximo 3 anos. Sendo acrescentado anualmente mais um ano, mantendo assim sempre 1 triênio.

  • As Receitas e Despesas de Capital serão objeto de um Quadro de Recursos e Aplicação de Capital aprovado pelo poder Executivo, abrangendo, no minimo um triênio.

    Resposta E.

  • As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio. O referido quadro será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

    Gab E


ID
266515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens a seguir.

A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos orçamentários disponíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  • Os créditos extraordinarios, apesar de não necessitarem da existência de recursos disponíveis, dependem de justificação?

    Sim, deverá haver justificativa para a abertura dos créditos extraordinários. E mais, o CN deve analisar os critérios de relevância e Urgência da MP, no caso da União e ainda a imprevisibilidade e urgência da necessidade da aberttura de crédito, ou seja, necessidade do gasto.

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade)



    Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.(CERTO)

     


ID
266518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens a seguir.

A receita que for adquirida por meio da venda de bens ou direitos públicos deverá ser obrigatoriamente considerada receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes ...

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Questão mal elaborada. Segundo o professor Igor Oliveira, há receitas de vendas de bens que são receitas correntes, como as decorrentes da Alienação de Bens Apreendidos (Outras Receitas Correntes - 1990.03.00).

    Ela tomou por base unicamente a definição da Lei n° 4.320/1964 e reproduzida pelo colega acima.
  • De fato existem receitas correntes provenientes de alienações, como bem colocou o colega Caio, as de Alienação de Bens Apreendidos.

    Mas devemos sempre nos atentar com o camando da questão: "...estabelecidas pela Lei n. 4.320/1964, julgue os itens a seguir".

ID
266521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens a seguir.

Se determinado órgão público adquirir um tipo de carvão ativado, destinado aos filtros de ar de suas instalações, cujo prazo de validade estabelecido pelo fornecedor seja de trinta meses, tal produto deverá ser contabilizado no grupo de material de consumo.

Alternativas
Comentários
  • SERÁ MATERIAL PERMANENTE - DESPESA DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

    LEI 4320
    ART 12
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    ART 15
            § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.


     

  • Discordo do Gabarito da questão pelos argumentos que passo a dispor:

    A questão fala da validade do carvão. Validade de um produto, não é o mesmo que durabilidade de um produto.
    Um ente público irá comprar produtos alimentícios para o café dos Deputados. Ora o prazo de validade do café é de 5 anos... e aí, vamos contabilizar em Material Permanente?
    Ora, o carvão que a questão descreve são aqueles utilizados com frequencia anual para limpeza dos ar condicionados, o que hoje chamamos de filtro de ar. Não é Material Permanente, porque são produtos consumeristas.

    O Objetivo teleológico da redação da 4320, ao delimitar a durabilidade de 2 anos para os materiais permanetes, é que seja contabilizado naquela rúbrica os investimentos com durabilidade maior que 24 meses.
    Onde que carvão (filtro) de ar condicionado é Material Permanente!!! O Ente Público está acrescentando o patrimônio com o que fazendo esse investimento. Isso é Despesa Corrente, gastos do cotidiano, todo dia se usa o ar condicionado.

    Respeito a colocação do colega, mas discordo.
    SMJ
  • concordo com vc Sérgio Augusto Barbosa
  • Muito boa a argumentação do Sérgio. Não tinha pensado por esse lado.
    Mas vejam bem, pessoal, quanto à classificação em material permanente, a durabilidade é apenas um dos requisitos.
    Há vários outros como fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade, transformabilidade, além da análise do custo benefício de efetuar  tombamento.
    Dessa forma, ao analisar o item, temos que ter em mente que " o prazo de validade" é apenas um indicativo.
    Se o item falasse, por exemplo em um café com prazo de validade de 05 anos, a princípio poderia parecer que seria material permanente, contudo tal análise não subsistiria quando verifificassemos os outros indicadores.
    No caso específico do carvão ativado, a validade serviu apenas com um indicativo de durabilidade e podemos ter certeza que se rata de material permante pela conjugação dos outros critérios.
    Mas concordo que a questão foi sacana, ainda mais com quem teve tão brilhante análise.
    E o tipo de questão que quem sabe pouco acerta tranquilo e quem sabe muito tem dificuldade. 
  • Colegas,

     Observem que a questão pontuou a classificação segundo a Lei 4.320/64 que, para efeito de classificação da despesa, considera material permanente o bem que tenha duração superior a dois anos (artigo 15, § 2º).
     
     O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público é que estabeleceu critérios adicionais para a classificação dos materiais, como a fragilidade, a perecibilidade, a incorporabilidade e a transformabilidade.

     Assim, a questão está errada pois o material, segundo a Lei 4.320/64, deve ser classificada em material permanente tendo em vista o prazo de durabilidade de 30 meses

     Abraços e fiquem firmes!!!
  • Na minha opinião, o carvão ativado é material de consumo, pois mesmo sendo o prazo de validade em 30 meses, não tira a sua condição de consumo.

  • Lei 6.404 Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
    IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

    CFC Nº 1.177
    8. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.

    NPC 2
    5 - Peças de reposição de máquinas e equipamentos, necessárias à normalidade de funcionamento de bens do imobilizado, devem ser classificadas naquele grupo, e não como estoques.

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Se determinado órgão público adquirir um tipo de carvão ativado, destinado aos filtros de ar de suas instalações, cujo prazo de validade estabelecido pelo fornecedor seja de trinta meses, tal produto deverá ser contabilizado no grupo de material de consumo.

     

    CORREÇÃO:

     

    GRUPO NATUREZA (OU ORIGEM): OUTRAS DESPESAS CORRENTES

     

    ELEMENTOS(OU ESPÉCIE): MATERIAL DE CONSUMO.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • ITEM: Carvão Ativado

    DURABILIDADE: 30 meses / 2,5 anos

    ERRO PRINCIPAL: não existe o grupo de despesa "Material de Consumo", pois trata-se de elemento da despesa  

    CLASSIFICAÇÃO DO ITEM CARVÃO ATIVADO

    O item carvão ativado pertence ao Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 - Investimentos e Elemento de Despesa 52 - Equipamento e Material Permanente.

    Fundamentação: MCASP 2017

    PG. 75

    4 – Investimentos - Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    PG. 107

    4.6.1. Natureza de Despesa
    4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo
    Entende-se como material de consumo e material permanente:

    a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

     

     

  • Fica minha contribuição, atualizada com o MCASP ª8 ed. (2018):

    De acordo com o tópico 4.6.1.1. "Material Permanente X Material de Consumo", página 106:

    Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; 

    Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    ...

    Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

    a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

    c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

    d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);

    e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

    Ou seja, de acordo como o critério "c - Critério da Perecibilidade", colaborando com o comentário do Sérgio, ele deveria ser considerado um material de consumo. Porém, vale lembrar que a questão disse: "Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964". Dessa forma, a responta teria que ser de acordo com o Art. 15, §  2º da lei 4320/64:

    " §  2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos."

    Também vale lembrar que o material permanente ou de consumo não são grupos de despesa, como a Elisa bem colocou. Eles são elementos de despesa (conforme mostra o item 4.2.5. "Orientação para a Classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária" do MCASP 8, página 96).

    Diante do exposto, gabarito: errado.


ID
266524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere ao conceito, à estrutura e às contas do plano de
contas da administração pública federal, julgue os seguintes itens.

As contas do sistema de compensação devem ser controladas por lançamentos de segunda e de terceira fórmulas.

Alternativas
Comentários
  • O controle é feito por lançamento de 1ª fórmula.
     

  • As contas de compensação devem ter valores iguais em ambos os lados.
    Raciocinando por essa ótica, é difícil que seus lançamentos sejam feitos de outra forma de não seja em 1ª fórmula.
  • AS CONTAS DE COMPENSAÇÃO – também chamadas de contas de controle - são de utilização facultativa e quase não são usadas pelas empresas em geral.

    As contas de compensação registram os chamados atos administrativos, que são eventos que não alteram o patrimônio da entidade (por isso não precisam ser registrados), mas que podem vir a alterar no futuro (por isso que a entidade pode ter interesse administrativo em registrá-los).

    As contas de compensação caracterizam-se por constituírem um sistema fechado, ou seja, em um lançamento, se um débito é feito em uma conta de compensação, o crédito também deve ser feito em uma conta de compensação, diferentemente das contas patrimoniais e de resultado, que podem ser utilizadas conjuntamente em um mesmo lançamento contábil.

    NÃO VÃO PARA O BP, NEM RESULTADO.


ID
266527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere ao conceito, à estrutura e às contas do plano de
contas da administração pública federal, julgue os seguintes itens.

O primeiro nível da estrutura do plano de contas da administração pública representa a classificação sintética máxima na agregação das contas, sendo dividido em quatro classes, compostas pelas contas de ativo, passivo, receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  • São 6 classes.

    1 ATIVO                                                                                            2 PASSIVO
    3 DESPESA                                                                                    4 RECEITA
    5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCICIO                         6 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO
  • Pessoal,

    Cfme atualizações já vigentes (contudo, obrigatórias a partir de jan/2012):

    O PCASP está dividido em 8 classes: 1. Ativo; 2. Passivo e Patrimônio Líquido; 3. Variações Patrimoniais Diminutivas; 4. Variações Patrimoniais Aumentativas; 5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento; 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento; 7. Controles Devedores; e 8. Controles Credores.

    MCASP Vol. IV, pág. 15

    Abs,

    SH.

    sergio.harger@gmail.com
  • Muita boa a observação de Sérgio. Já vi prova de concurso cobrando o novo plano de contas, por isso é bom saber os dois!

ID
266530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere ao conceito, à estrutura e às contas do plano de
contas da administração pública federal, julgue os seguintes itens.

Além dos sete níveis de desdobramento existentes no plano de contas da administração pública, deve-se considerar também um nível adicional de informação, relacionado com a conta-corrente.

Alternativas
Comentários
  • É um código variável (CNPJ, CPF, UG)

     

  • Bem, estou sofrendo muito para estudar Contabilidade Pública esse ano (2012), mas pelo que vi no Manual do STN a estrutura atual do plano de contas é a seguinte:

    1º nível - Classe
    2º nível - Grupo
    3º nível - Subgrupo
    4º nível - Título
    5º nível - Subtítulo

    6º nível - Item
    7º nível - Subitem


  • Não consegui achar a informação que diz "..relacionado com a conta-corrente". Mas de fato poderá haver outros níveis, conforme o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARTE IV – PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO , 5 ed.

    "04.07.02 RELAÇÃO DE CONTAS 
    A relação ou elenco de contas é a disposição ordenada dos códigos e títulos das contas. 
    A estrutura básica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, aplicável a toda a Federação, é 
    a seguinte: 
    Legenda dos níveis de desdobramento: 
    1° Nível – Classe 
    2º Nível – Grupo 
    3º Nível – Subgrupo 
    4º Nível – Título 
    5º Nível – Subtítulo 
    6º Nível – Item 
    7º Nível - Subitem 
    As contas poderão conter mais níveis do que os dispostos acima. "
  • Não entendi o porquê de ser considerada certa a questão!
    " Conta corrente, utilizada pela União, não é considerada um nível a mais de desdobramento, mas ism um código variável que permite o tratamento de informações conforme a individualização exigida pela conta objeto de detalhamento, conforme tabela própria de códigos estruturada e cadastrada, objetivando permitir mais flexibilidade no gerenciamento dos dados necessários" Manual Completo de Contabilidade Pública


ID
266533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do departamento de auditoria que os elaborou, não podendo, em nenhuma hipótese, ser apresentados a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBct 11, item 11.1.3.2,  os Papéis de Trabalho são de
    propriedade exclusiva do Auditor, o qual é responsável por sua guarda e
    sigilo.
  • Resposta: Errada

    Vamos lá..

    Apesar de o auditor possuir propriedade exclusiva sobre a guarda dos papéis de auditoria que ele obteve, há a possibilidade de fornecer estes documentos a terceiros, desde que: (requisitos cumulativos)
     
    Este auditor não ofereça resistência em fornecer tais documentos;
     
    A empresa que sofreu a auditoria (a auditada) autorize expressamente por escrito. (Aqui, pelo fato de haver informações sigilosas da empresa auditada).
     
    É isso.
    Até mais.
  • O errado é que a questão fala (não podendo, em nenhuma hipótese) e na verdade existe exceções,

    #Se autorizado pela empresa por escrito

    #Se Requisitado conselho de classe fundamentadamente

    #Autorização Judicial o obrigando


    #rumoperitodapoliciaciviltocantins2014

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    A propriedade dos papéis de trabalho é de quem realizou a auditoria (firma de auditoria ou auditor individual), o que não

    quer dizer que este não o fornecerá “em nenhuma h̀pótese” a tercèros.

    Como exceção à regra, podemos citar as determinações judiciais, a apresentação da documentação de auditoria com

    autorização da entidade auditada ou mesmo por necessidade de esclarecimentos a órgãos reguladores da atividade de

    auditoria ou da entidade auditada.

    Assim, a assertiva está incorreta por não expor exceções.

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • GABARITO: ERRADO, pois tem exceções.

    Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, mas partes e trechos podem ser colocados pelo auditor à disposição da própria entidade auditada. Apesar de pertencerem ao auditor, este tem o dever de confidencialidade e somente pode apresentá-los a terceiros, em caso de obrigação legal de fazê-lo ou com a autorização por escrito da administração da entidade auditada.

    Fonte: Prof. Marcelo Aragão


ID
266536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

Os indicadores de gestão são informações obtidas com terceiros, para a aplicação de fórmulas que fornecem indícios de eficiência, legalidade e economicidade da condução das operações da entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • Minha dúvida quanti à veracidade desta questão reside no fato de que "Os indicadores de gestão são informações obtidas com terceiros". Em meu sentir, as informações são obtida na própria entidade, daí porque penso que a questão é incorreta.
  • De acordo com a IN01/01 da SFC:
     São informações obtidas com a apliação de fórmulas que fornecem indícios de eficiência, eficácia, legalidade e economicidade de coo são conduzidas as operções, por meio de uma interdependência entre as variáveis em questão. Podem ser expressos em termos numericos ou percentuais.
  • Concordo com os colegas acima. Vendo a IN 01/01 SFC, notei que nao tem nenhuma mençao ao termo informaçoes de terceiros. Abaixo reproduzo o trecho da mesma:

    Seção IV – Dados e informações utilizados como indicativos e indicadores de gestão
    1. As avaliações efetuadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal devem
    considerar os dados e as informações registrados nos sistemas corporativos do Poder Executivo Federal e
    nos bancos de dados das unidades e entidades governamentais que apresentem resultados de processos e
    produtos organizacionais. Para o desenvolvimento das avaliações, a mensuração dos dados e das
    informações é realizada por meio de um conjunto de indicativos e indicadores, que evidenciam o
    desenvolvimento da gestão. Para efeito das avaliações sobre os dados e informações consideram-se,
    ainda, os atributos de eficiência, eficácia, legalidade e economicidade da gestão.
    2. Os indicadores são informações obtidas com a aplicação de fórmulas que fornecem indícios de
    eficiência, eficácia, legalidade e economicidade de como são conduzidas as operações, por meio de uma
    interdependência entre as variáveis em questão. Os indicadores podem ser expressos em termos
    numéricos ou percentuais.
  • A questão não fala "Apenas com terceiros".

    Essas infos podem ser obtidas internamente e/ou com 3os.

    Logo, temos que nos adaptar ao estilo da banca, por mais estranha que possa soar a questão.

    Abs,

    SH.
  • Permitam-me discordar:

    Quanto a questão fala que
    "Os indicadores de gestão são informações obtidas com terceiros, para a aplicação de fórmulas que fornecem indícios de eficiência, legalidade e economicidade da condução das operações da entidade auditada." 
    ela está limitando o campo obtenção de informações dos indicadores à apenas TERCEIROS, contudo, a IN diz que:


    "2. Os indicadores são informações obtidas com a aplicação de fórmulas que fornecem indícios de

    eficiência, eficácia, legalidade e economicidade de como são conduzidas as operações, por meio de uma

    interdependência entre as variáveis em questão. Os  indicadores podem ser expressos em termos

    numéricos ou percentuais."

    Ou seja, a IN é muito mais abrangente do que a prória questão, o que leva à incorreção da acertativa.

    O gabarito está incorreto, analisando do ponto de vista da interpretação da amplitude da origem das informações e, independentemente do diz a banca, à luz da IN 01/2001, há incorreção.

  • CERTA


    A gestão de informações NÃO inventa dados, obtém de terceiros e aplica fórmulas que fornecem resultados.
    O dados são gerados apartir da atuação diária dos respectivos.
  • O mais legal em algumas questões de auditoria é que podemos resolvê-las utilizando apenas um pouco do bom senso. Ou seja, quando o comando da questão diz "Os indicadores de gestão são informações obtidas com terceiros, para a aplicação de fórmulas que fornecem indícios de eficiência, legalidade e economicidade da condução das operações da entidade auditada" é claro que os indicadores de gestão de informações serão obtidas com terceiros, pois a própria auditada poderia informar indicadores "manipulados".

    Questão CERTA!

  • Os papéis de trabalho podem ser obtidos:

    a) Elaborados pelo profissional de auditoria governamental

    b) Elaborado por terceiros, por solicitação direta do profissional de auditoria governamental ou ainda, elaborado no exercício das atividades do ente governamental. 


  • Esse "terceiro" tá estranho. Como um terceiro pode oferecer indicadores de gestão de uma entidade? De modo que, ninguém melhor que a própria entidade para fornecer tais dados.

  • VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Perfeito! Os indicadores são ferramentas de gestão que auxiliam os gestores públicos a mensurarem o seu desempenho.

    Por exemplo, um Tribunal do Poder Judiciário pode avaliar a sua produtividade, medindo o número de processos julgados dividido pelo tempo médio de julgamento. Este indicador (número de processos/tempo médio) ajuda o Tribunal a avaliar o seu desempenho no julgamento dos processos.

    Durante uma auditoria operacional, o auditor pode avaliar os indicadores de gestão da entidade auditada, para verificar o comportamento deles e se há espaço para aperfeiçoamento do desempenho do auditado.

    Gabarito: Certo


ID
266539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

A finalidade básica da auditoria é encontrar erros e fraudes nos demonstrativos contábeis examinados.

Alternativas
Comentários
  • NÃO é objetivo do auditor:
                    a) elaborar relatórios financeiros – as demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração.
                    b) identificar erros e fraudes – compete aos responsáveis pela governança da entidade e à sua administração.
                    c) assegurar a viabilidade futura da entidade
                    d) atestar a eficiência ou eficácia dos negócios


    auditoria contábil é uma técnica da contabilidade que objetiva avaliar as demonstrações contábeis.
  • Gabarito: ERRADO

    Porém, eu discordo do colega acima num ponto!

    Detectar fraudes e erros não são objetivos "principais" do auditor, trata-se de uma possibilidade secundária! 

    As duas finalidades básicas da auditoria contábil são:
    - emitir parecer sobre a adequação ou conformidade das demonstrações contábeis;
    - aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre as demonstrações contábeis.

    Não são objetivos principais:
    - Detectar fraudes e erros
    - Melhorar a eficácia dos controles internos.
  • Segundo a IN SFC nº1/2001, a finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.
  • A IN SFC nº1/2001 SE APLICA À AUDITORIA GOVERNAMENTAL
  • Segundo a NBC TA 200,
    O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Abraços,
    Ricardo
  • Finalidades da Auditoria Governamental

    1. Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    2. Dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, através das seguintes atividades básicas:
    1. Examinar a observância da legislação federal específica e normas correlatas;
    2. Avaliar a execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
    3. Observar o cumprimento, pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
    4. Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administração direta e entidades supervisionadas;
    5. Verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores;
    6. Examinar e avaliar as transferências e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros das unidades da administração direta e entidades supervisionadas; e
    7. Verificar e avaliar os sistemas de informações e a utilização dos recursos computacionais das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.
    Fonte: http://www.senado.gov.br
  • NAGs

     

    4101 – O objetivo de um exame de auditoria governamental é expressar opinião ou emitir comentários sobre a adequação da matéria examinada e, portanto, não é destinado especificamente a detectar erros, fraudes  e  outras  irregularidades.  Entretanto,  ao  efetuar  seus  exames  e  ao  expressar  sua  opinião  ou comentários, o profissional de auditoria governamental deve estar alerta à possibilidade da existência de erros, fraudes e outras irregularidades, que em alguns casos podem ser de tal grandeza que afetem a posição patrimonial, econômica e financeira, assim como as questões operacionais do ente auditado.

     

    Gab.: Errado.

  • O objetivo da auditoria é comparar uma situação encontrada com um critério e reportar as conclusões. Tem nada a ver com fraude.

    Quem tem a responsabilidade por identificar e prevenir fraudes é a própria administração da organização.

    Resposta: Errado


ID
266542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

A auditoria contábil restringe-se ao exame dos registros e dos documentos e à coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de determinada unidade, entidade ou projeto.

Alternativas
Comentários
  • Deveria ser anulada.
    Qualquer outra atividade cancelaria o "restringe-se", por exemplo, a apresentacao do relatorio.
  • Auditoria Governamental:
    • Auditoria Contábil - é a técnica que, utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. 
    Auditoria Contábil:
    • Auditoria das demonstrações contábeis – envolve a obtenção e avaliação de evidências para emissão de uma opinião sobre a adequação das demonstrações contáveis. 
    Acho que a questão é dúbia ao colocar o verbo "restringir".
  • A avaliação é resultado dessas atividades, portanto, creio que a questão está correta, pois trata da fase de obtenção das evidências.32
  • O verbo   "compreender"  no lugar de restringer resolveria o problema.

    Vale resaltar que a Auditória Contábel,também, verifica a efetividade e a aplicação de recursos externos,oriundos de organizações externas.
  • Questão deveria ter sido anulada, pois o termo “restringe-se” diverge da doutrina bem como não está citado na norma. Vide Instrução Normativa nº 01/01, da SFC/MF, cap. IV, seção II, item 5-III (pág. 32):

    http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf

    “III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.”

  • Concordo que a palavra ¨restringe-se¨ anulou a questão, pois nada mais além do que foi citado acima poderia ser feito sem que houvesse desvio na finalidade da auditoria.

    Para este tipo de questão tem-se que avaliar muito mais a intenção do examinador do que a própria sabedoria do examinado.

    O jeito é pedir anulação de uma questão como essa!

  • O Cespe é rídiculo...

    Quer dizer que se a Auditoria Contábil está "RESTRITA" à apenas a isso, então ela não poderá fazer mais nada. 

    Logo, estaria faltando o "PARECER DE AUDITORIA" que é objetivo final de qualquer auditoria!!!

    Pela milésima vez o Cespe inventa um conceito e prejudica os candidatos.

  •  restringe-se-> PUTS

  • O Cespe foi maldoso nessa assertiva. Reparem no texto abaixo Instrução Normativa nº 01/01, da SFC/MF, cap. IV, seção II, item 5-III (pág. 32) trazido pelos colegas:

     

     

    “III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.”

     

    Conforme observa-se, a norma cita primeiro as atividades e depois cita os objetivos. As justificativas apontadas abaixo pelos colegas, como relatório e emissão de opinião, inserem-se nos objetivos.

     

    Quanto ao restringem-se, observem. Quando tem-se um universo finito de atividades (como apontado na IN), a abordagem da parte para o todo aceita "contemplam". A abordagem do todo para as partes aceita "restringem". Exemplo: Meus pertences compreendem uma camisa, uma calça e um tênis. Meus pertences restringem-se a uma camisa, uma calça e um tênis.

     

    Ou seja, a própria IN trata o assunto dessa forma. O examinador maldosamente inverteu as palavras. Em resumo: uma verdadeira lástima com quem estuda porquanto uma questão dessa elimina o candidato bem preparado.

  • 1.      Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a CERTIFICAR a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

    2.      Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em TEMPO REAL sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    3.      Auditoria Contábil: compreende o EXAME DE REGISTROS E DOCUMENTOS e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Responsável por verificar a efetiva aplicação de recursos externos oriundos de agentes financeiros por entidades públicas executoras de projetos celebrados com esses agentes, com a finalidade de emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

    4.      Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE, EFETIVIDADE.

    5.      Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de NATUREZA INCOMUM OU EXTRAORDINÁRIA, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.

  • CESPE errou nessa.

    Gab. Moral dessa assertiva é ERRADO.


ID
266545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

Para que uma auditoria seja classificada como do tipo especial, não basta que trate de fatos ou situações relevantes e tenha sido determinada pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.  
  • vejamos o conceito para auditoria especial:

    "A auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades."


    as palavras chave para auditoria especial são:

    1) fatos ou situações:
                  - relevantes
                  - natureza incomum ou extraordinária

    2) atender determinação expressa de autoridade competente.

    resposta: não basta o fato ou a situação ser relevante, tem que ser também incomum ou extraordinária, além disso, a auditoria tem que ter sido determinada por autoridade competente, logo a afirmação da questão está certa.



     

  • Auditoria Especial: tem o objetivo de examinar fatos ou situações que não estejam atendendo aos objetivos das empresas ou organizações. Normalmente, é realizada a partir de fatos relevantes, de natureza incomum ou extraordinário, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente, administração, sócios e acionistas, entre outros.

  • Para que a auditoria seja especial, é necessário que os fatos sejam também de natureza incomum ou extraordinária.

     

    Resposta: CERTO.

  • IN 01/2001

     

    5. A auditoria classifica-se em:

     

    V.      Auditoria  Especial:  objetiva  o  exame  de  fatos  ou  situações  consideradas  relevantes,  de  natureza incomum   ou   extraordinária,   sendo   realizadas   para   atender   determinação   expressa   de   autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.

     

    Gab.: Certo

  • I. Auditoria de Avaliação da Gestão: certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos;

     

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão;

     

    III. Auditoria Contábil: exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto;

     

    IV. Auditoria Operacional: avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele.; e

     

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.


ID
266548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

A auditoria indireta, realizada com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno, pode também ser feita de forma integrada.

Alternativas
Comentários
  • Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
  • dito isto...sem mais!

  • A forma integrada de auditoria é espécie da Auditoria Direta, ou seja, se a Auditoria Indireta pressupõe que não há a participação de servidores lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno, não podemos afirmar que poderá ser feita de forma conjunta (integrada) com estes servidores. 
  • Direta  centralizada descentralizada integrada Indireta Compartilhada Terceirizada Simplificada

    Não se misturam
  • FORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1. Diretas - quando realizadas com a utilização de Analistas de Finanças e Controle - Auditor, com atribuição de auditoria, em exercício nos órgãos seccionais, regionais ou setoriais do sistema.
    2. Integradas - quando realizadas por mais de uma unidade de auditoria do Sistema de Controle Interno - SCI.
    3. Compartilhadas - quando realizadas com a utilização de auditores de uma entidade para, em conjunto com Auditor do órgão seccional, regional ou setorial, sob a coordenação do órgão seccional, desenvolverem trabalhos específicos na própria entidade auditada ou numa terceira.
    4. Subsidiárias - quando realizadas pelas respectivas unidades de auditoria interna das entidades em exame, sob a orientação do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema.
    5. Indiretas - quando realizadas por firmas ou empresas privadas de auditoria, contratadas em caráter supletivo, devido a situações excepcionais, para, sob a supervisão do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema, efetuarem trabalhos em entidades ou projetos


    Acho que é assim, 

    A Auditoria indireta não é feita por servidorres, mas sim por empresadas privadas de auditoria, logo, não pode ser integrada, já que seria realizada por mais de uma unidade de auditoria do Sistema de Controle Interno - SCI.  Controle Interno, orgãos internos, não se confundindo com empresas privadas etc
  • Segundo a IN SFC nº1/2001

    II. Indireta– trata-se das atividades de auditoria executadas com a participaçãode servidores não lotadosnos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou
    entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada

    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
  • De acordo com o Manual de Auditoria Governamental (Peter e Machado), a auditoria é INTEGRADA quando realizada sob a coordenação do órgão central de controle com a utilização de auditores do próprio órgão e de auditores das unidades regionais.

    Logo, creio que o erro seja ao afirmar NÃO LOTADOS... 

  • já sabemos que a auditoria integrada faz parte da auditoria direta, e não da indireta. Na integrada, há a presença apenas de servidores do sistema de controle interno do poder executivo federal. Entretanto, ela é realizada com a participação de servidores lotados em órgãos e unidades desse Sistema.

    Gabarito: ERRADO.

  • D = C-D-I (D)ireta = (c)entralizada, (d)escentralizada, (i)ntegrada ou subsidiária

    I = C-T (I)ndireta = (c)ompartilhada, (t)erceirizada

    S (s)implificada.

    Bons estudos.


ID
266551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo ao provimento de bens que satisfazem às necessidades dos indivíduos.

As necessidades sociais não podem ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, visto que a elas não se aplica o princípio da exclusão e, em tais situações, os bens e serviços são consumidos por todos em quantidades iguais. Tais necessidades sociais têm de ser financiadas por via orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusão diz que o consumo de um bem por um indivíduo exclui seu uso pelos demais. Essa é uma característica dos bens produzidos pelo setor privado. No caso dos bens meritórios, embora eles estejam sujeitos a tal princípio, eles são ofertados pelo governo em virtude de suas externalidades positivas. É claro que, sem sua oferta pelo setor público, parcela da população não teria acesso a eles, mas isso não tem relação direta com o princípio da exclusão.São bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.
  • acho que essa parte "os bens e serviços são consumidos por todos em quantidades iguais" deixa a questão errada. Nem toda população tem acesso aos serviços públicos na mesma quantidade. Se assim fosse, todo mundo teria segurança pública de forma igual, abastecimento de água, energia elétrica...
  • ESTA É UMA QUESTÃO DE ECONOMIA APLICADA AO SETOR PÚBLICO E NÃO DE AFO! ALÉM DISSO, A QUESTÃO É MUITO CONTROVERSA!
  • Questão CERTA. Agora me expliquem

  • Nas necessidades sociais, de fato, não se aplica o princípio da exclusão, já que o atendimento de uns não limita a possibilidade de atendimento de outros, já que todos precisam serem atendidos, mas, as necessidades sociais podem sim ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, paralelamente ao setor público, afinal, não existem escolas públicas e privadas?

  • O item está CERTO. A questão está correta, pois retrata a principal justificativa para a intervenção estatal nas atividades econômicas.


    A constatação de falhas próprias dos mecanismos de mercado leva à tentativa de sua correção ou amenização por meio de ações governamentais, financiadas pelo orçamento anual.


    Cabe ainda a associação da questão à função alocativa do orçamento público.


    O Governo pode provocar orçamentos expansionistas ou gerar um orçamento recessivo.


    Dentre as funções básicas consubstanciadas no Orçamento Público, destacam – se:


    FUNÇÃO ALOCATIVA - Oferecer bens e serviços (públicos puros) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes (meritórios ou semipúblicos) e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado (devido ao alto risco, custo, etc.) pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado (oligopólios, monopólios, etc.) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    FUNÇÃO DISTRIBUTIVA – Tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, etc.


    FUNÇÃO ESTABILIZADORA – ajustar o nível geral de preços, nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limites).

  • O que esta questão tem a ver com o filtro de princípios orçamentários, aff.

  • Me parece que afirmar que os bens serão consumidos por todos em quantidades iguais é forçar um pouco a barra...


ID
266554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Com referência a títulos sem vencimento que remuneram os investidores com juros por prazo indeterminado, julgue o próximo item.

Considerando que um título renda 25% ao mês e que o investidor desse título deseje receber fluxo anual de R$ 60.000,00, é correto afirmar que o investimento a ser efetuado será de R$ 2.400.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Considerando sistema de juros simples temos:

    J = C * i * n

    Onde:

    J = Juros
    C= Capital
    i = taxa de juros
    n = número de períodos

    Logo, temos

    C = J / i * n

    Substituindo os valores

    C = 60.000,00 / 0,25 * 1

    C = 240.000,00

    Conclusão : O investidor desse título deverá ter um capital inicial igual a R$ 240.000,00.
  • Acho que os cálculos do colega JMLFísica possuem um pequeno problema. O rendimento de 25% é MENSAL. O fluxo de capital é anual portanto 12 meses. Assim, reformulando as contas do coleta temos:


    J = C * i * n

    Onde:

    J = Juros- 60000
    C= Capital - ?
    i = taxa de juros- 0.25
    n = número de períodos- 12

    Logo, temos

    C = J / i * n

    Substituindo os valores

    C = 60.000,00 / 0,25 * 12

    C = 20.0000

    Conclusão : O investidor desse título deverá ter um capital inicial igual a R$ 20.000,00.
  • até onde eu sei, qd a questão não especifica se são juros simples ou compostos, adota-se os j compostos... to errada?
  • Isso. a questão fala de investimentos e na prática eles são contabilizados com juros compostos.
    a idéia da fórmula seria:

    M = (1+i). I    e    M =  I + J

    Onde:
    J = Juros
    I = Investimento
    i = taxa
    n= periodo
    M = Montante

    Então:
    I + J = (1+i). I  
    => J =  (1+i). I - I

    Simplificando: J= [(1+i)n -1 ]. I

    Se J tem que ser 60.000 então teríamos:

    60.000 = [14,55 -1] . I
    I = 60.000 : 13,55 


    I = 4.427,42

  • Eu parti do princípio de que, se a remuneração for mensal, não haverá capitalização dos juros. Assim, a lógica de juros simples seria suficiente para resolver a questão.
  • Questão de Rendas Perpétuas.

    Desejo receber R$ 60.000 anualmente (R$ 5.000 por mês) a uma taxa de 25% a.m.


    R = Renda

    VP = Valor presente (ou valor investido)

    j = taxa de juros


    R = VP . j

    VP = R/j

    VP = 5.000/0,25

    VP = 20.000


    Pela discrepância dos valores, eu acredito que a questão tenha sido mal elaborada. Não tem condições de com um investimento de R$ 2.400.000,00 com rendimento de 25% a.m. o rendimento ser de apenas R$ 60.000 a.a..


ID
266557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos e na legislação orçamentária, julgue os
seguintes itens.

As diretrizes orçamentárias não se restringem aos aspectos de caráter genérico e expressamente mencionados na Constituição Federal de 1988. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, por exemplo, incluem-se, entre outras diretrizes, as disposições relativas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e encargos sociais e à fiscalização das obras e serviços com indícios de irregularidades graves pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: MTO/2011, p. 71, conforme:

    Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA na medida em que dispõe para cada exercício sobre:
    - As prioridades e metas da Administração Pública Federal;
    - A estrutura e organização dos orçamentos;
    - As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    - A dívida pública federal;
    - As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    - A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    - As alterações na legislação tributária da União; e
    - A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves.
  • A questão continua atual:

    6.2.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

    - a estrutura e organização dos orçamentos;

    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    - a dívida pública federal;

    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    - as alterações na legislação tributária da União; e

    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

    - estabelecimento de metas fiscais;

    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;

    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;

    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada;

    Fonte: MTO 2017.

  • Gab. C

    Atualizando um pouco mais a questão, trago o art. 1º da LDO-2021:

    Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2021, compreendendo:

    • I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
    • II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
    • III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
    • IV - as disposições relativas às transferências;
    • V - as disposições relativas à dívida pública federal;
    • VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
    • VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    • VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
    • IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;
    • X - as disposições relativas à transparência;
    • XI - as disposições finais.

ID
266560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos e na legislação orçamentária, julgue os
seguintes itens.

O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade.

Alternativas
Comentários
  • Unidade O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo. São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade. O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
    Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.


    Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA.

    Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o §5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

    Ressalta-se  que o Princípio da Unidade refere-se à LOA, uma vez que, orçamento, cada Lei contém 3, conforme mencionado acima: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das empresas estatais. Ou seja, cada LOA é segregada em 3 orçamentos separados. Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles.

  • CERTA.

    O fato de existir 
    o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais, não fere o princípio da unidade. O orçamento continua sendo uno, apesar de compreender estes 3 tipos. 
  • Pessoal, uma dúvida que fez eu errar a questão. Para mim, quando a questão afirma que no orçamento de investimento estão incluídas as empresas estatais ( ver o trecho "de investimento das empresas estatais") ocorre um erro, pois no orçamento de investimento só inclui as empresas estatais não-dependentes... e no caso, a questão está generalizando, ou seja, afirmando que no orçamento de investimento inclui as empresas estatais (tanto as dependentes quanto as não dependentes.
    A questão estaria errada. Alguém pode esclarecer isso pra mim? Obrigado
  • Pra esta questão fica um pouco equivocada pois a assertiva afirma "QUE O FATO DE ELA POSSUIR ORÇAMENTO FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS" a torna está em consonância com o principio da UNIDADE, na verdade por si só ela ja é UNICA PERTENCENTE AO PRINCIPIO DA UNIDADE E NÃO PELO FATO DE TER 3 ORÇAMENTOS.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CERTO

     

    Integram a LOA os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.

  • Princípio da unidade (totalidade) deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Atenção! Apesar de a LOA ser dividida em três partes, tal divisão não descaracteriza o princípio orçamentário da unidade ...

    Mais informações direciona-se a CF/1988 Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    Font: Alfacon

    Pisarás o leão e a cobra; calcarás aos pés o filho do leão e a serpente.

    Porquanto tão encarecidamente me amou, também eu o livrarei; pô-lo-ei em retiro alto, porque conheceu o meu nome.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da unidade/totalidade

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.


ID
266563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens
subsecutivos.

Uma subvenção destinada ao custeio de um ente governamental, efetuada mediante transferência intergovernamental, constitui, no ente transferidor, uma transferência de capital.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois de acordo com a Lei 4.320/64,                                                                                     
    .
    .
                                                                                                CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Mais adiante, na Lei 4320 encontra-se o conceito:

    São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.Transferência de capital Dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços. Essa transferência constitui-se em auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública . Transferência intergovernamental Operação realizada entre os diferentes níveis de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para transferir recursos de uns para os outros www2.camara.gov.br
  • As transferências intergovernamentais são realizadas para compensar diferenças regionais de renda, custos e benefícios externos gerados por ações locais, promover planejamento regional e induzir governo local a mais recursos próprios aos do governo federal, porém para o ente que recebe, dependendo da destinação, será uma RECEITA ORÇAMENTÁRIA de capital ou corrente, já o ente que tranfere será uma DESPESA ORÇAMENTÁRIA de capital ou corrente.

  • Segundo a Lei 4.320/64, divide-se as despesas correntes em: (Lei 4.320/64, art. 13)

    despesas de custeio:

    • Pessoa Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos

    transferências correntes:

    • Subvenções Sociais;
    • Subvenções Econômicas;
    • Inativos;
    • Pensionistas;
    • Salário Família e Abono Familiar;
    • Juros da Dívida Pública;
    • Contribuições de Previdência Social;
    • Diversas Transferências Correntes.
          Subvenções são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas (seja de entidades privadas, ou mediante transferência intergovernamental), conforme abaixo: (Lei 4.320/64, art. 12, § 3°)
  • Lei 4320-64
    Art 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
  • Esta despesa é corrente está na lei .....
     

  •  

    Eu não conhecia a letra da lei mas dá pra matar pelo seguinte raciocínio:

    CAPITAL - Não altera o PL (há uma compensação)
    CORRENTE - altera o PL.

    Como na tranferência não há um direito de receber de volta o capital tranferido nem qq outra compensação,  afetará negativamente o PL do ente transferidor e positivamente o PL do ente que recebeu. Assim, a tranferência é corrente e não de capital. 

    O mesmo racícinio podemos usar para a concessão de empréstimos. Gera direito a receber para o ente que concede o empréstimo e o dever de devolver pro ente que pegou; logo para o ente que concede é uma despesa capital.

  • De acordo com a Lei 4.320/64, as subvenções são classificadas como
    transferências correntes. Atente-se para a expressão CUSTEIO. Ora,
    se a transferência é destinada a custeio, só pode ser considerada,
    para o responsável pela transferência dos recursos, uma
    transferência corrente – despesa corrente, e para o ente
    recebedor/beneficiário, receita corrente.
    A Lei 4.320/64 é bastante confusa quando se trata de subvenções.
    Para melhor esclarecer acerca do assunto, a NBC T 10.16
    estabeleceu que as subvenções subdividem-se em:
    a) sociais – aquelas destinadas a entidades, públicas ou privadas,
    sem finalidade lucrativa, de natureza assistencial, médica,
    educacional ou cultural, com vista a estimular a prestação de
    serviços essenciais, em suplementação à iniciativa privada;
    b) econômicas – as transferências destinadas a empresas, públicas
    ou privadas, de natureza industrial, comercial, agrícola ou pastoril, e
    inclusive para a cobertura de déficits de manutenção das empresas
    públicas.
    ERRADO.
  •  Quando se trata de transferências, o que importa é a destinação, e não a origem dos recursos. Assim, se o governo federal repassar recursos para algum governo estadual para fins de custeio, essa transferência será corrente, pois despesas de custeio se enquadram nessa categoria.

  • sera que e um tipo de figura de linguagem ?
  • Palavra chave: SUBVENÇÕES = TRANSFERÊNCIA CORRENTE.

  • Consideram-se subvenções: destinadas a cobrir despesas de custeio===> Despesa de custeio: Despesa corrente

  • AUXÍLIO = TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

    SUBVENÇÃO = TRANSFERÊNCIA CORRENTE

    QUESTÃO ERRADA!

  • Subvenções (sociais ou econômicas) são SEMPRE desp.corrente (GND = transf. corrente - Base Lei 4320/64).

    Bons estudos.


ID
266566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens
subsecutivos.

A cobrança judicial da dívida ativa se sujeita a concurso de credores ou habilitação nos casos de falência, não havendo preferência entre os diversos entes da administração e suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6830/80
     Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

            Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

            I - União e suas autarquias;

            II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

            III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

  • Dois erros:
    1) A cobrança judicial da dívida ativa se sujeita (não se sujeita) a concurso de credores ou habilitação nos casos de falência, não havendo preferência entre os diversos entes da administração e suas autarquias.
  • Não há que se falar em concurso de credores para a divida ativa como já exposto pelos colegas, principalmente se o crédito exequendo é fazendário. Entretanto, no caso de crédito trabalhista existe preferência em virtude de seu caráter alimentar.
  • Ainda a Lei 6830/80

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

     Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

      I - o devedor;

      II - o fiador;

      III - o espólio;

      IV - a massa;

      V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

      VI - os sucessores a qualquer título.

      § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

      § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

      § 3º - Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.


  • A cobrança judicial da dívida ativa não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em casos de falência.

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

    Mas pode eventualmente ocorrer um concurso de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público dos entes federados, de acordo com o parágrafo único que se segue:

    Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União e suas autarquias;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

    Gabarito Errado

  • Questões reescrita de forma certa: A cobrança da dívida ativa não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em caso de falência, havendo preferência entre os diversos entes da administração e suas autarquias.


ID
266572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas leis orçamentárias, julgue o item abaixo.

Caso o Poder Executivo se omita no encaminhamento de projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a lei orçamentária em vigor no próprio exercício será considerada como proposta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 32, lei 4320/64:
    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
  • Fiquei com receito de marcar certo nesta questão, pois a mesma se encontra incompleta, faltou mencionar que a proposta seria reajustada com base em índice oficial, para manter o valor real, nunca se sabe o que se passa na cabeça do examinador.
  • Certo o item, lembrando que na prática isso não acontece, devido as inúmeras implicações jurídicas [negativas] que isso geraria...
  •            A Lei 4320/1964 dispõe sobre o caso do Executivo não enviar no prazo a sua proposta para apreciação no Legislativo:
                   
                    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas constituições ou nas leis orgânicas dos municípios,  o poder legislatico considerará como proposta a lei de orçamento vigente.

               Assim, caberá ao Poder Legislativo apreciar novamente o orçamento vigente como se fosse uma nova proposta.
    (Adminstração Financeira e Orçamentária - Ségio Mendes)