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TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
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Gabarito A
Examinador que cobra pena merece desprezo.
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Coisa que nunca irei fazer é decorar pena. Guardo as mais corriqueiras e olhe lá.
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Corrigindo o item II
Art. 289 – Moeda Falsa Conceito: Falsificar, fabricando ou alterando, moeda metálica ou papelmoeda de curso legal no (país ou no estrangeiro).
Figura Equiparada: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, ou introduz em circulação moeda falsa.
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Nessas horas tenho quase a ctz que possuo alguns neurônios a mais que o examinador! kk
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CONSULPAM
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Estou adotando a estratégia de quase nunca tentar resolver questões que cobram pena. Além de ser de uma falta de criatividade gigantesca da banca, em nada contribui resolver uma questão desse tipo.
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Uma pena a banca fazer esse tipo abordagem em suas questões.
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Gab A.
O erro não era a pena e sim a falta de um termo no item de decoreba II:
Art. 289 – Moeda Falsa Conceito: Falsificar, fabricando ou alterando, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no (país ou no estrangeiro).
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GABARITO LETRA "A"
Sem Chorôrô!
Por mais que pareça que o examinador esteja lhe cobrando conhecimento relativo ao quantum de pena dos crimes citados, na realidade, cobrou conhecimento puro e simples sobre os crimes contra a fé pública:
Art. 289
[...]
II- Falsificar, fabricando-a, alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país. Pena: reclusão, de três a doze anos, e multa. Se o tipo penal ccorrer no estrangeiro: Pena (reclusão, de cinco a quinze anos).
Não existe essa qualificadora de "quando o crime ocorrer no estrangeiro".
Foi isso que a questão cobrou, por mais que tenha citado pena.
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GABARITO LETRA "A"
Sem Chorôrô!
Por mais que pareça que o examinador esteja lhe cobrando conhecimento relativo ao quantum de pena dos crimes citados, na realidade, cobrou conhecimento puro e simples sobre os crimes contra a fé pública:
Art. 289
[...]
II- Falsificar, fabricando-a, alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país. Pena: reclusão, de três a doze anos, e multa. Se o tipo penal ccorrer no estrangeiro: Pena (reclusão, de cinco a quinze anos).
Não existe essa qualificadora de "quando o crime ocorrer no estrangeiro".
Foi isso que a questão cobrou, por mais que tenha citado pena.
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Já eu estou adotando a estratégia de decorar até as penas, pois não adianta ir contra, se eu não me adaptar assim, vai ter os que vão se adaptar. O objetivo da banca é fazer a pessoa errar mesmo.
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Mas, Doutores, decorar as penas sempre foi fundamental. Institutos como sursis processual, crimes de menor potencial ofensivo e, até mesmo, a relação da pena máxima em abstrato com os elementos da ORCRIM etc. se baseiam pelo sanctio jure do tipo.
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Entendo que a afirmação contida no item "I- Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa" não está correta, visto que a legislação penal menciona " (...) incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos ou multa".
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Questões importantes dos Crimes contra a fé Pública. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância devido ao bem jurídico tutelado ser a "Fé pública", a conduta se torna mais reprovável quando o sujeito passivo é a fé pública.
Não é a admitida a aplicação do arrependimento posterior previsto no ART.16 do CP, o arrependimento ainda pode configurar o crime de petrechos para falsificação.
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Assertiva A
I- Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
III- Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa
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Dinheiro público é gasto na contratação de Bancas para organizar certames públicos.
A Banca contratada vai lá e, deixando de lado o esforço cognitivo para elaborar questões, faz questões cobrando a pena de determinados delitos.
Isso aí, no mínimo, viola princípios basilares da ética e da moralidade pública.
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Afirmativa "I": V
CP, art. 289, § 2º: "Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa."
Afirmativa "II": F
CP, art. 289, caput: "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa."
Afirmativa "III": V
CP, art. 292, caput: "Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
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I- Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. CORRETA! Art. 289, § 2º do CP. Figura privilegiada. Prevê sanção consideravelmente mais branda em relação às hipótese anteriores, constituindo uma infração de menor potencial ofensivo. O fundamento dessa figura privilegiada é a menor reprovabilidade da conduta, pois aqui o agente é vítima da falsidade anterior. Ele não busca o lucro, mas tão somente se livrar de eventual prejuízo econômico, restituindo à circulação a moeda falsa que recebeu de boa-fé, como verdadeira.
II- Falsificar, fabricando-a, alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país (ou no estrangeiro). Pena: reclusão, de três a doze anos, e multa. Se o tipo penal ocorrer no estrangeiro: Pena (reclusão, de cinco a quinze anos). ERRADA! Art. 289 do CP. O artigo engloba uma pena, pois no caput faz referência no país e no estrangeiro, ou seja, abrange tanto a moeda nacional quanto a estrangeira, desde que em curso no país de origem (ex.: dólares ou euros).
III- Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa. CORRETA! Transcrição do caput do art. 292 do CP. O escopo do tipo penal é evitar que papéis não autorizados passem a funcionar como moeda paralela à oficial, sem controle estatal. Classificação: comum, formal, comissivo (em regra), de forma livre, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente. Competência: Justiça Federal. Ação penal pública incondicionada. Elemento subjetivo: dolo.
Realmente, cobrar "decoreba" de pena é cruel, como também não comprova conhecimento do candidato. Questões assim, é chutar e torcer para acertar.
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Fica difícil memorizar penas.
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Afirmativa I errada.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
É diferente de ter a detenção mais a multa como esta escrita na questão.
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Errei de novo...
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
Item (I) - As
condutas tipificadas como crime de moeda falsa encontram-se previstas nos
dispositivos constantes do artigo 289 do Código Penal, senão vejamos:
"Art.
289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de
curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e
multa.
§ 1º - Nas
mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta,
adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda
falsa.
§ 2º -
Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a
restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção,
de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - É
punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou
diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza
a fabricação ou emissão:
I - de
moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de
papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas
mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não
estava ainda autorizada."
A situação descrita no enunciado da questão enquadra-se no constante do § 2º do artigo 289 do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - A pena cominada para a conduta descrita neste item é de três a doze anos de reclusão e multa, nos termos do preceito secundário do artigo 289 do Código Peal. Logo, a proposição final contida neste item quanto à pena é falsa.
Item (III) - A conduta
descrita neste item configura o crime de emissão de título ao portador sem
permissão legal, que se encontra previsto no artigo 292, do Código Penal, que
tem seguinte redação: “emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale
ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que
falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: pena - detenção, de um
a seis meses, ou multa." Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Sendo assim, os itens corretos são o (I) e (III).
Gabarito do professor: (A)
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Eles não cobraram pena, apenas o conhecimento dos tipos penais. A assertiva II contém descrição que não é tipificada penalmente "Se o tipo penal ocorrer no estrangeiro: Pena (reclusão, de cinco a quinze anos)."
A punição é a falsificação da moeda estrangeira, e não quando a falsificação se dá no estrangeiro.
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Realmente, cobrar penas é o fim da picada. E a Consulpam não é uma banca ruim não. Já fiz algumas provas deles e no geral, apesar de pequena, tem um bom desempenho. Não entendi porque baixaram o nível dessa forma.
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Não precisava nem decorar as penas pra acertar essa questão.
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II- Falsificar, fabricando-a, alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país. Pena: reclusão, de três a doze anos, e multa. Se o tipo penal ocorrer no estrangeiro: Pena (reclusão, de cinco a quinze anos).
o caput do art. 289 do CP já prevê a possibilidade para a moeda ou papel moeda estrangeira.
Gabarito letra A
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Gabarito A
Correto - Art. 289 §2º - I - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Errado | será a mesma pena no país ou estrangeiro - II- Falsificar, fabricando-a, alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país. Pena: reclusão, de três a doze anos, e multa. Se o tipo penal ocorrer no estrangeiro: Pena (reclusão, de cinco a quinze anos).
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
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Correto - Art. 292 - III- Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Mapas Mentais Carreiras Policiais - https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/04/mapas-mentais-carreiras-policiais.html
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38 % DAS PESSOAS ACERTARAM, NÃO SEI COMO CONSEGUIR FUI POR ELIMINAÇÃO , A QUESTÃO ELIMINO MUITA GENTE PODE TER CERTEZA !
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Nem perco tempo decorando as penas
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Que questão magnífica!!!!
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Da lista: questões que voce marca qualquer resposta logo só pra não aparecer de novo
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examinador que cobra pena tem que estudar.
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ridiculo esse tipo de questão
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Galera reclamando da questão por cobrar penas e não era preciso saber de penas p saber resolver a questão, muitas das vezes eles colocam a pena justamente para desanimar o candidato, e a resposta nem está nas penas. Já notei que na maioria das questões que cita a pena, esta está correta, como é o caso dessa questão. Força galera
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O cara que faz questão desse tipo passa um atestado de incompetência tão grande que sequer deve ser chamado de examinador.
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Eu vejo uma questão desse e logo penso: "essas questões dos anos 2000 eram chatas demais"... depois eu vi que é de 2019!!!
Meu Deus?!
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o cara tem a chance de mostrar criatividade como examinador mas infelizmente a usa pra provar que é incompetente
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A questão I esta errada, porque a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa e a pergunta menciona e multa, deveria ter sido anulada esta questão.
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Questão de decorar pena é ridículo, mal juiz decora pena.
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Resposta: A
Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena — reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
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SE A BANCA COBRA PENA, MELHOR ESTUDAR.
SE NÃO SERVIR DE NADA AO CARGO, QUE SE LASQUE! QUERO É A VAGA, NÃO IMPORTA SE VOU USAR OU NÃO. O CURSO DE FORMAÇÃO QUE MELHORA O SABER DO DIA A DIA DO CARGO, NÃO A PROVA OBJETIVA EM SI.
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isso é jogada da banca, que cede o gabarito para os apadrinhados passarem.
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Artigo 289 &2° e 292 CP correto letra A
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Quem decora pena é bandido
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Cobrar pena mn pqp
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ENtão...mas a I contem um erro. Na lei está escrito pena de 6 meses a 2 anos OU multa, não E multa.
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Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
[...]
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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é pena de detenção de seis a meses a dois anos OU multa.
Se examinador não sabe a letra da lei é melhor estudar pra depois decidir se formula ou não a questão, mínimo ne...
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Só vejo gente reclamando da cobrança da pena, a P**** da prova é para PROCURADOR, os caras comem livros, a consequência é a pena entrar na cabeça por repetição, vcs q tão fazendo concurso para IBGE e reclama. Parem de reclamar e vão estudar bando de mimizentos.
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Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
não cai no tj-sp
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A II você poderia eliminar se soubesse que é figura privilegiada da I.
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II- Falsificar, fabricando-a, alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país. Pena: reclusão, de três a doze anos, e multa. Se o tipo penal ocorrer no estrangeiro: Pena (reclusão, de cinco a quinze anos).
NÃO HÁ DIFERENCIAÇÃO SE O TIPO PENAL OCORRER NO ESTRANGEIRO.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.