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Prova ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle - prova 3 - Administrativa


ID
746698
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca dos conceitos de gestão estratégica e planejamento estratégico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.eps.ufsc.br/disserta98/noda/cap2.html
    A administração, ou gestão, estratégica possui um conceito mais amplo que o planejamento estratégico. 
    A administração estratégica objetiva transformar a estratégia em decisões e ações.
    Enquanto o planejamento estratégico trata de estabelecer as metas da organização e onde alocar seus recursos para alcançá-las; a administração, por sua vez, se preocupa mais em possuir um pensamento estratégico.
  • No Planejamento Estratégico se preparam-se os objetivos e os programas de ação para sua execução, baseado nas condições externas e internas da Empresa, planejando-se desta forma sua evolução.

    A Gestão Estratégica por sua vez, acrescenta durante o tempo todo observações, ações e correções, acompanhando os passos do Planejamento Estratégico, de forma que se tenha durante o tempo todo o controle das variáveis que podem influenciar nos resultados destas ações, na busca dos objetivos traçados.

    Fonte(s):

    http://www.globosolucoes.com.br/gestao_empresarial.html
  • Gestão estratégica pode ser entendida como a união do plano estratégico e de sua implementação em um só processo, visando assegurar as mudanças organizacionais necessárias para essa implementação e a participação dos vários níveis organizacionais envolvidos em seu processo decisório.
    O planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação mercadológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao melhor grau de interação com os fatores externos - não controláveis - e atuando de forma inovadora e diferenciada.
    Fonte: Prof. Carlos Xavier
  • A Gestão Estratégica é a arte ou a ciência de desenvolver iniciativas no sentido de criar o sucesso de um negócio.
    O planejamento estratégico é uma tentativa de formalizar a gestão estratégica.
  • Planejamento Estratégico é um processo gerencial que diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada.

    Gestão Estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação, elaborar projetos de mudanças estratégicas e acompanhar e gerenciar os passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas
  • A banca considerou em seu gabarito a resposta correta como sendo a alternativa A. Alguns argumentos para essa consideração são:

    O planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação mercadológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao melhor grau de interação com os fatores externos - não controláveis - e atuando de forma inovadora e diferenciada. Ele é, normalmente, responsabilidade dos níveis mais altos da organização.

    Já a gestão estratégica pode ser entendida como a união do plano estratégico e de sua implementação em um só processo, visando assegurar as mudanças organizacionais necessárias para essa implementação e a participação dos vários níveis organizacionais envolvidos em seu processo decisório. Em outras palavras, gestão estratégica é o conjunto de atividades, intencionais e planejadas, estratégicas, contínuas, operacionais e organizacionais, que visa adequar e integrar a capacidade interna da organização ao ambiente externo, dando à organização um direcionamento de longo prazo.

    Assim, a gestão estratégica pode ser considerada um conceito mais amplo do que o planejamento estratégico.

    Apesar disso, uma vez que há importantes divergências entre os autores dessa disciplina, que misturam os conceitos em algumas ocasiões, a questão poderia ter a resposta correta como a alternativa C. Segundo a visão de Matias-Pereira (2012, p. 123) o planejamento se dá nas seguintes etapas:

    - Diagnóstico - onde se busca o conhecimento da realidade atual;

    - Política - etapa com a função de definir os objetivos;

    - Estratégia - é quando se devem indicar as opções dos rumos a seguir para alcançar os objetivos;

    - Planos - têm como propósito viabilizar os objetivos e estratégias;

    - Execução - esforço orientado para a implementação das ações programadas;

    - Controle - visa permitir acompanhar a execução e avaliar os resultados alcançados, para que possam ser comparados com os objetivos anteriormente definidos.

  • Continuando ...

    Como se vê, esse autor posiciona -execução- e -controle-, atividades típicas da gestão estratégica, no planejamento estratégico. Assim, seria possível considerar que o planejamento estratégico é mais amplo que a gestão estratégica, de modo que a alternativa C poderia ser considerada correta, sob este ponto de vista.

    Além disso, De Oliveira (2012, p. 42), considera que -planejamento estratégico- inclui a elaboração e a implementação do planejamento. Para este autor, as fases básicas são:

    ·Diagnóstico estratégico;

    ·Missão da empresa;

    ·Instrumentos prescritivos e quantitativos;

    ·Controle e avaliação.

    Na figura 2.1 apresentada pelo autor (DE OLIVEIRA, 2012, p.42) ele mistura os conceitos ao informar que as etapas são do ?planejamento estratégico?.

    Percebe-se, deste modo, que apesar de ser possível considerar que o conceito de gestão estratégica é mais amplo do que o de planejamento estratégico, trata-se de um tema não pacificado entre os principais autores da disciplina de Administração, motivo pelo qual a questão poderia ser anulada.

    Referências:

    MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Gestão Estratégica na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2012.

    DE OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Planejamento Estratégico: conceitos, metodologia, práticas. 30ª Edição. São Paulo: Atlas, 2012.

    (www.euvoupassar.com.br)

  • Segundo o professor Rodrigo Rennó,  não existe uma definição única sobre o conceito de estratégia, mas os conceitos geralmente refletem a necessidade de se definirem os objetivos a serem alcançados, como esses objetivos devem ser alcançados (o melhor caminho) e as análises das forças ambientais (internas e externas) que a organização enfrenta no momento.

    Dessa forma percebemos que o conceito de estratégia é mais amplo que a noção de Planejamento Estratégico.


    GABARITO: A

  • Gabarito: A.

    O Planejamento Estratégico é um processo administrativo realizado pelo nível mais alto da organização e que sugere estratégias para lidar com os fatores externos incontroláveis, visando estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa em um longo prazo.

    A Gestão Estratégica é a união do Planejamento Estratégico com as mudanças organizacionais necessárias para que ocorra o processo de implementação. Ou seja, é a união do processo administrativo (O plano estratégico) com o processo de implementação (as mudanças organizacionais necessárias) para alcançar os objetivos em um longo prazo.

    Logo, Se a Gestão Estratégica abarca o Planejamento Estratégico, e esse é apenas um elemento da Gestão, consequentemente a conceito de Gestão Estratégica é mais amplo do que o do Planejamento Estratégico.


  • Gestão estratégica = Administração /dentro dela (planejar, organizar, dirigir, controlar)

  • O conceito de Gestão Estratégica é maior e mais amplo que o de Planejamento Estratégico. Este está contido naquele; Problemas rotineiros e previsíveis constituem objetivo do planejamento operacional; Os conceitos de Gestão Estratégica e Planejamento Estratégico são diferentes e não se equivalem.


ID
746701
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre as diversas Escolas do Pensamento Estratégico, uma delas possui caráter abrangente e eclético, segundo o qual, para cada período ou situação de contexto, a organização deve adotar uma determinada estrutura de formação de estratégias, em função da alternância entre estabilidade e necessidade de transformação. Trata-se da

Alternativas
Comentários
  •   a) Escola Dsign (Arquiteto individual; Escola de SWOT)

    Quem pensa a estratégia é a alta Administração. Assim, as decisões mais importantes são centralizadas nesses executivos principais, que são considerados arquitetos estrategistas.

    b) Escola Planejamento (Líder + Staff)
    É o resultado de um processo controlado, formal e elaborado, com várias etapas, ou seja, possui alto nível de complexidade. O executivo também é o foco, tendo o apoio do Staff de planejamento (apoio técnico). A concepção (execução) dos planos estratégicos é atribuição dos planejadores (e não do executivo principal). O lider máximo irá aprovar esses planos (ele é, de fato, o responsável).

    c) Escola Posicionamento ( Estratégias Genéricas de Porter)
    O processo de elaboração é analítico, sistemático e prescritivo, focado no executivo principal.  Possui estratégias tidas como formações genéricas que representam posições a serem assumidas diante de um mercado competitivo.

    d) Escola Empreendedora (Visionária)
    Trata-se de um processo visionário, ou seja, a estratégia é uma visão (um olhar para o futuro). A sua formulação e implantação são centralizadas na pessoa do lider máximo da organização.

    e) Escola Cognitiva (Mental)
    Caracterizado por um processo mental. A estratégia é resultado de um processo cognitivo (aquisição de conhecimento; percepção) que ocorre na cabeça daquele que traça a estratégia. As estratégias surmem de acordo com a meneira que as pessoas interpretam as informações do ambiente externo.

    f) Escola Aprendizado
    A formulação é emergente, mediante um processo informal e descritivo. Relaciona-se com o aprendizado gerado ao longo do tempo. Importante destacar que a formulação e a implementação não são etapas distintas.

    g) Escola Poder (Negociação)
    Formulação caracterizada por um processo de negociação. As referências são o poder e a política tanto no ambiente interno tanto nas relações da empresa com o ambiente externo.

    h) Escola Cultural (Coletivo)
    A formulação é um processo coletivo, ou seja, elaborado por todos, com forte interação social com base nas crenças e nas interpretações comuns aos menbros da organização.

    i) Escola Ambiental (Reativo)
    Trata-se de um processo reativo, ou seja, a organização atua como um agente passivo diante das circunstâncias impostas pelo ambiente.

    j) Escola Configuração (Transformação)
    A formulação é representada por um processo de transformação. Nessa escola, a organização detém uma determinada configuração cuja estabilidade é interrompida ocasionalmente pelo processo de transformação que origina novas estratégias.

    ... escolas segundo...    Henry Mintzberg
  • Alternativa A-A escola do Design, uma das escolas prescritivas do pensamento estratégico, vê a formulação de estratégica como um processo de design informal e simples, essencialmente de concepção. Nos anos 60 esta escola apresentou a estrutura básica sobre a qual as outras escolas prescritivas foram construídas.

    Alternativa B-Para os importantes autores do pensamento estratégico que se incluem na corrente da Escola Empreendedora, a estratégia está profundamente associada com o empreendedorismo. Para esta escola, de natureza descritiva, o processo de estratégia seria a criação da visão pelo grande líder. É uma das escolas descritivas do pensamento estratégico.

    Alternativa C- Os pesquisadores classificados como da Escola Ambiental, de natureza descritiva, acreditam que a formulação de estratégias é um processo no qual a organização reage às pressões impostas pelo ambiente externo.

    Alternativa D - A Escola de configuração busca a integração, agrupando vários elementos das outras escolas de estratégia em estágios ou episódios distintos na vida da organização. Ela possui o foco sobre as transformações estratégicas vividas pela organização, processo também chamado de mudanças estratégicas.

    Alternativa E- A Escola do Planejamento, das escolas prescritivas, foi desenvolvida nos anos 1960 ao mesmo tempo que a Escola do Design, e teve o seu auge em publicações e práticas organizacionais consolidadas nos anos 1970. Para ela, a formulação de estratégias é um processo de formal, separado e sistemático de planejamento.
    Fonte: 
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=66UbqkhMNK5sHc_ioZal-OiAzwrBKra4E9T3dgH42Do~
  • A escola do Design vê a formulação de estratégica como um processo de design informal e simples, essencialmente de concepção.
    Escola Empreendedora o processo de estratégia seria a criação da visão pelo grande líder. É uma das escolas descritivas do pensamento estratégico.
    Escola Ambiental, de natureza descritiva, acreditam que a formulação de estratégias é um processo no qual a organização reage às pressões impostas pelo ambiente externo.
    A Escola de configuração busca a integração, agrupando vários elementos das outras escolas de estratégia em estágios ou episódios distintos na vida da organização. Ela possui o foco sobre as transformações estratégicas vividas pela organização, processo também chamado de mudanças estratégicas.
    A Escola do Planejamento.  Para ela, a formulação de estratégias é um processo de formal, separado e sistemático de planejamento.
    Fonte: Prof. Carlos Xavier
  • Meu Deus!!! São conceitos tão vagos e generalistas que se tenta espremer, espremer  e não consegue fixar nada. Resultado disso é que as bancas fazem e festa, escrevem o que querem e dão como correto. 

  • concordo totalmente com o Luis Carlos... esse tipo de matéria é tão abstrata que chega a ser absurdo! Não existe nenhuma doutrina dominante.. já estudei por 3 materiais diferentes e nenhum deles abrange tudo o que é cobrado... é rídículo!!!

  • Ridículo mesmo!

     

  • Acertei por que me lembrei da Escola  Sistêmica, é parecida com a de Configuração, tudo se relaciona e está em constante transformação.

  • Palavras chaves das 10 escolas  do planejamento estratégico

    Processo de concepção: escola DESIGN

    Processo formal: escola PLANEJAMENTO

    Processo analítico: escola POSICIOMENTO

    Processo visionário: escola EMPREENDEDORA

    Processo mental: escola COGNITIVA

    Processo reativo: escola AMBIENTE

    Processo emergente: escola APRENDIZADO

    Processo negociação: escola  PODER

    Processo coletivo: escola CULTURAL

    Processo transformação:escola CONFIGURAÇÃO

     

                                                                                     SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • COMENTÁRIOS RESUMIDOS:

    ... alternância entre estabilidade e necessidade de transformação (ESCOLA DE CONFIGURAÇÃO).

    Nota: nessa escola, a organização deve ter CARACTERÍSTICAS DE ESTABILIDADE ao mesmo tempo que deve ser capaz de SE TRANSFORMAR QUANDO NECESSÁRIO. Assim, ocorre uma relação entre estabilidade x adaptabilidade.

    Gabarito: D


ID
746704
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em seu sítio eletrônico, o Tribunal de Contas da União informa que sua principal atividade é o “controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais”. Ao assim proceder, de fato o TCU revela a sua (o seu):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a única correta. Vamos ver cada um dos conceitos:

    - Metas são desdobramentos dos objetivos. 

    - Negócio é o que a organização faz. É a resposta.

    - Visão de futuro é onde a organização quer chegar no longo prazo. 

    - Objetivos são resultados fixados para que a organização possa atingir em um determinado prazo, geralmente anual. 

    - Missão é a razão de existir da organização na sociedade. Muita gente pode ter confundido com essa aqui, mas não seria o caso.
  • A) META: são desdobramentos dos objetivos.
    B) NEGÓCIO: É o ramo de atuação da organização, delimita o campo em que ela estará desenvolvendo suas atividades. Está muito ligado ao tipo de produto ou serviço que a organização oferece.
    C) VISÃO DE FUTURO: Representa onde a organização quer chegar, transmitindo uma noção de direção. Exemplos de visão:
    Receita Federal: “Ser uma instituição de excelência em administração tributária e aduaneira, referência nacional e internacional”.
    TCU: “Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública”.
    D) OBJETIVO: são resultados fixados para que a organização possa atingir em um determinado prazo
    E) MISSÃO:  "É uma declaração de propósito ampla e duradoura que individualiza e distingue o negócio e a razão de ser da organização em relação a outras do mesmo tipo". Exemplos:
    Receita Federal do Brasil: “Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade”.
    TCU – “Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade”.
  • TCU - Missão: "Aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo" (Mapa Estratégico 2015-2021). In: http://portal.tcu.gov.br/planejamento-e-gestao/tcu2021/mapa-estrategico-2015-2021.htm (acesso em 08.02.2016)

    "Alguns autores fazem uma divisão entre  uma definiçao de negócio restrita (mais focada nas atividades atuais) e uma definicao mais ampla (relacionada com os benefícios ofecerecidos). (...) Um exemplo citado por Lobato seria o caso da Nokia. Em uma definicao restrita do negocio da empresa, esta seria fornecedora de telefones celulares. Já em uma definicao mais ampla, ela ´conectaria pessoas´. 

    "O problema é que a definicao mais ampla é bem semelhante à missao e acaba ´confundindo´a cabeça de muitos candidatos. A principal diferenca é que a missao funciona mais como uma declaracao de intençoes, ao passo que a definicao do negocio é mais circusntancial, mais focada na situacao presente e nos beneficios atuais que ela gera aos clientes"

    Fonte: Rodrigo Rennó, "Administracao Geral para Cocursos", p. 55

  • não é regra, por isso, não é absoluto: em questões cujo gaba contenha Negócio X Missão, veja se a afirmativa/comando utiliza verbo no infinitivo:

    ex. de missão Coca-cola Refrescar xxxxxx

    Sony Brasil: ser uma empresa que inspira e satisfaz sua curiosidade xxxxxxxx

     

    e assim vai.

     

     

  • Gostei do macete do verbo no infinitivo.

  • TCU

     

    Negócio (o que fazemos)
    Controle externo da Administração Pública e da gestão dos recursos públicos federais

     

    Missão (para que existimos)
    Controlar a Administração Pública para contribuir com seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade.

     

    Visão (o que queremos)
    Ser reconhecido como instituição de excelência no controle e no aperfeiçoamento da Administração Pública.

     

    Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/planejamento_gestao/planejamento2011/fichas/tab6.pdf

  • O negócio é a definição da área, como ocorre no enunciado.

  • GABARITO: B. Comentário:

    Alternativa B é a única correta. Vamos ver cada um dos conceitos:

    • Metas são desdobramentos dos objetivos.

    • Negócio é o que a organização faz. É a resposta.

    • Visão de futuro é onde a organização quer chegar no longo prazo.

    • Objetivos são resultados fixados para que a organização possa atingir em um determinado prazo, geralmente anual.

    • Missão é a razão de existir da organização na sociedade. Muita gente pode ter confundido com essa aqui, mas não seria o caso.


ID
746707
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Como ensina a Análise SWOT, nos casos em que, da combinação entre ambientes e variáveis resultar a predominância simultânea de pontos fortes e de ameaças, espera-se que a organização se decida pela(o):

Alternativas
Comentários
  • http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/2/2a/SWOT_pt.svg
  • Alternativa A - Interno ponto fraco + externa ameaças = sobrevivência;
    Alternativa B- Interno pontos fortes + externo oportunidade = desenvolvimento;

    Alternativa C - Interno pontos fortes + externo ameaças = manutenção;

    Alternativa D - Interno ponto fraco + externo oportunidades = crescimento. 
  • Como podemos ver, há quatro tipos de direcionamento, a partir do cruzamento entre os dois ambientes:
    1. SO: pontos fortes são utilizados para ter vantagem nas oportunidades – potencialidade de ataque. Direcionamento: desenvolvimento;
    2. WO: pontos fracos são melhorados a partir das oportunidades – debilidade de ataque. Direcionamento: crescimento;
    3. ST: pontos fortes para evitar ou reduzir impactos das ameaças – defensibilidade da organização. Direcionamento: manutenção;
    4. WT: a organização deve buscar a ordem para sair da situação de caos emergente – vulnerabilidade da organização. Direcionamento: sobrevivência.
  • Complementando os comentários a respeito da ANÁLISE SWOT, é válido acrescentar o seguinte:

    1 - Na estratégia MANUTENÇÃO (ponto forte e ameaça) - Nesse ambiente é necessário que a empresa fortaleça os pontos fortes e se mantenha estável; crie barreiras às ameaças do mercado; é interessante focar em um segmento específico do mercado (nicho) e tb voltado para especialização do produto com produção em larga escala;

    2- Na estratégia de SOBREVIVÊNCIA (ponto fraco e ameaça) - Nesse ambiente é necessário que a organização utilize estratégias, como: a redução de custos, o desinvestimento e até mesmo a liquidação do negócio;

    3- Na estratégia de CRESCIMENTO (ponto fraco e oportunidade) - Os aspectos são voltados para a inovação, internacionalização (novos mercados internacionais), Join venture (2 empresas se unem e cada um pega o que tem de melhor, mas mantém a personalidade jurídica diferente para ter mais sinergia no mercado) e a Expansão;

    4- Na estratégia de DESENVOLVIMENTO (ponto forte e oportunidade) - É necessário que a empresa aproveite as oportunidades do mercado. É momento para ganhar novos mercados e desenvolver novos produtos (expansão da capacidade produtiva).

    Espero ter ajudado um pouquinho...Bons Estudos!
    Gabarito: C
    Referência: Aulas de Gestão Estratégica da professora Elisabete Moreira.

  • LETRA C 
    RESUMO FÁCIL
    PONTOS FORTES + AMEAÇAS = FICA QUIETO ;) MANUTENÇÃO 
    PONTOS FORTES + OPORTUNIDADES = DESENVOLVE ;)
    PONTOS FRACOS + AMEAÇAS = SOBREVIVE 
    PONTOS FRACOS + OPORTUNIDADES = CRESCE E APROVEITA !
  • Análise SWOT ou Análise FOFA ou PFOA (Potencialidades, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças) (em português) é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação ou empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um blog à gestão de uma multinacional.

    A Análise SWOT é um sistema simples para posicionar ou verificar a posição estratégica da empresa no ambiente em questão. A técnica é creditada a Albert Humphrey, que liderou um projeto de pesquisa na Universidade de Stanford nas décadas de 1960 e 1970, usando dados da revista Fortune das 500 maiores corporações

    O termo SWOT é uma sigla oriunda do idioma inglês, e é um acrónimo de Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats).



  •                                   FORTES = DESENVOLVIMENTO

    OPORTUNIDADES

                                      FRACOS= CRESCIMENTO

                       

                       FORTES = MANUNTENÇÃO

    AMEAÇAS

                       FRACOS= SOBREVIVENCIA


  • E.......

  • analisando pela tabela é melhor para entender

    http://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lise_SWOT#/media/File:SWOT.png


  • Fortaleza + Ameaça =estratégia de manutenção 


    ambiente interno (Forças e Fraquezas) - Integração dos Processos, Padronização dos Processos, Eliminação de redundância, Foco na atividade principal


    ambiente externo (Oportunidades e Ameaças) - Confiabilidade e Confiança nos dados, Informação imediata de apoio à Gestão e Decisão estratégica, Redução de erros.


    As forças e fraquezas são determinadas pela posição atual da empresa e relacionam-se, quase sempre, a fatores internos. Estas são particularmente importantes para que a empresa rentabilize o que tem de positivo e reduza, através da aplicação de um plano de melhoria, os seus pontos fracos. Já as oportunidades e ameaças são antecipações do futuro e estão relacionadas a fatores externos, que permitem a identificação de aspectos que podem constituir constrangimentos (ameaças) à implementação de determinadas estratégias, e de outros que podem constituir-se como apoios (oportunidades) para alcançar os objetivos delineados para a organização.




  •  

    F.ODE (força + oportunidade= desenvolvimento)

    F.AMA (força+ ameaça = manutenção)

    SOFR.A (Fraqueza + ameaça = sobrevivência)

    CRESFR.O (Fraqueza + oportunidade= crescimento)

  • Análise SWOT >>>> FOFA

    Fortaleza: variável controlável

    Oportunidade: variável não controlável

    Fraqueza: variável controlável

    Ameaça: variável não controlável

    ______________________________________________________________

    Fortaleza + Oportunidade = estratégia de desenvolvimento

    Fortaleza + Ameaça = estratégia de manutenção

    Fraqueza + Oportunidade = estratégia de crescimento

    Fraqueza + Ameaça = estratégia de sobrevivência


ID
746710
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considerado uma importante ferramenta de gestão estratégica, o Balanced Scorecard busca a maximização dos resultados com base nas seguintes perspectivas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Quatro são as perspectivas do BSC são:
    - financeira
    - clientes
    - processos internos
    - aprendizagem e crescimento

    Concorrência e tecnologia não fazem parte.
  • “O BSC é um método de administração focado no equilíbrio organizacional e se baseia em quatro perspectivas, a saber:

    Finanças.  Para analisar o negócio do ponto de vista financeiro. Envolve os indicadores e medidas financeiras e contábeis que permitem avaliar o comportamento da organização frente a itens como lucratividade, retorno sobre investimentos, valor agregado ao patrimônio e outros indicadores que a organização adote como relevantes para seu negócio.

    Clientes. Para analisar o negócio do ponto de vista dos clientes. Inclui indicadores e medidas como satisfação, participação no mercado, tendências, retenção de clientes e aquisição de clientes potenciais, bem como valor agregado aos produtos/serviços, posicionamento no mercado, nível de serviços agregados à comunidade pelos quais os clientes diretamente contribuem etc.

    Processos Internos. Para analisar o negócio do ponto de vista interno da organização. Inclui indicadores que garantam a qualidade intrínseca aos produtos e processos, a inovação, a criatividade, a capacidade de produção, o alinhamento com as demandas, a logística e a otimização dos fluxos, assim como a qualidade das informações, da comunicação interna e das interfaces.

    Aprendizagem/crescimento organizacional. Para analisar o negócio do ponto de vista daquilo que é básico para alcançar o futuro com sucesso. Considera as pessoas em termos de capacidades, competências, motivação, empowerment, alinhamento e estrutura organizacional em termos de investimentos no seu futuro. Essa perspectiva garante solidez e constitui valor fundamental para as organizações de futuro.”
     
    Fonte: Introdução à Teoria Geral da Administração
    Autor: Idalberto Chiavenato
  • Balanced Scorecard metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida pelos professores da Harvard Business School, Robert Kaplan e David Norton, em 1992. 
    O BSC (Balanced Scorecard) foi apresentado inicialmente como um
    modelo de avaliação e performance empresarial, porém, a aplicação em empresas proporcionou seu desenvolvimento para uma metodologia de gestão estratégica.
    Os requisitos para definição desses
    indicadores tratam dos processos de um modelo da administração de serviços e busca da maximização dos resultados baseados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:
    - financeira; clientes; processos internos;  aprendizado e crescimento.
    É um
    projeto lógico de um sistema de gestão genérico para organizações, onde o administrador de empresas deve definir e implementar (através de um Sistema de informação de gestão, por exemplo) variáveis de controle, metas e interpretações para que a organização apresente desempenho positivo e crescimento ao longo do tempo. 
    Item A
     
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard 

  • BSC É PIFAS

    Processos Internos

    Financeiro

    Aprendizado e Crescimento

    Sociedade (cliente


ID
746713
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Nos moldes atuais, a adoção de estratégias competitivas, pela administração pública como um todo, afigura-se tarefa pouco sustentável uma vez que

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de aplicar o conhecimento de administração estratégica ao setor público.

    Alternativa A: está errada uma vez que é possível a concorrência entre órgãos públicos (lato sensu) na prestação de um serviço à população, como no caso de educação superior, por exemplo, onde diferentes universidades públicas ensinam o mesmo curso e ainda existe a oferta de bolsas públicas para alunos em universidades particulares.

    Alternativa B: errada. As estratégias competitivas podem ser utilizadas por toda a administração pública, não havendo essa restrição.

    Alternativa C: Os serviços públicos podem ser diferenciados, como de fato são, respeitados os critérios legais. Um exemplo são as bolsas PROUNI, diferenciadas em função da renda do cidadão que a pleiteia.

    Alternativa D: Está certa. A administração de custos no setor público brasileiro ainda não é efetiva e sua ausência gera maior dificuldade de gerenciar as estratégias competitivas, sendo um fator complicador de sua utilização. É a resposta à questão.

    Alternativa E: Está errada. A aplicabilidade não possui essa restrição e isso não se relaciona como dificuldade para o uso de estratégias competitivas.
    FONTE:http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=66UbqkhMNK5sHc_ioZal-OiAzwrBKra4E9T3dgH42Do~
  • ''Para estudar o processo de Estratégia no Setor Público, é necessário que se compreendam os objetivos das organizações públicas, que não são competitivas por natureza, pois o uso de estratégias competitivas, como o modelo de Porter (1991), parece se encaixar apenas parcialmente na gestão pública, já que essa Teoria da Vantagem Competitiva é resultante de uma escolha entre três opções mutuamente excludentes: vender mais barato (liderança em custo), vender algo diferenciado (diferenciação) ou manter um foco/alvo estratégico (em custo ou diferenciação). Isso não é propriamente a preocupação central do setor público, pelo menos para a Administração Direta brasileira.

    Stewart (2004) sugere que as estratégias no setor público são de três tipos: estratégia política, estratégia organizacional e estratégia gerencial.

    Estratégia política é a que o governo quer mudar, sua agenda, e as formas pelas quais a agência irá se mover para ajudá-lo a alcançar essa agenda. Estratégia organizacional é mais semelhante à Estratégia no Setor Privado, é a que a organização faz para atender às necessidades e expectativas de suas partes interessadas, o que faz para sustentar o seu futuro em um mundo em que as pressões competitivas não estão distantes, nem mesmo do setor público. E estratégia gerencial são as atividades técnicas de elaboração do orçamento e relatório, toda a vasta gama de tomada de decisões operacionais e o emprego de recursos para alcançar os objetivos acordados, atividades que geralmente são tidas como inequivocadamente "gerenciais" no sentido de que elas parecem ser removidas dos domínios estratégicos (STEWART, 2004). ''

    fonte: http://www.researchgate.net/publication/271706083_PESQUISA_SOBRE_ESTRATGIA_NO_SETOR_PBLICO_BRASILEIRO_AVALIAO_DA_PRODUO_CIENTFICA_NO_PERODO_2007__2011

  • Olhem para o cargo, as questões orbitam em volta dele...


ID
746716
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da aplicabilidade da Gestão Estratégica ao setor público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Alternativa errada. A gestão estratégica e o planejamento estratégico não deve ser dispensável para nenhum tipo de instituição pública simplesmente porque ela possui um papel claramente especificado por dispositivo legal

    b) Alternativa errada.  Na verdade algumas perspectivas necessitam de adaptação, como clientes e financeira, que poder virar, respectivamente, cidadãos e custos.

    c) 
     Alternativa errada. O planejamento e a gestão estratégica podem ser utilizados tanto na administração direta quanto na indireta.

    d) 
     Alternativa errada. Apesar do lucro não ser o objetivo final, o custo deve ser considerado dentro da perspectiva financeira adaptada ao setor público.

    e) CERTA. O foco do BSC na gestão pública estará sobre os serviços prestados ao cidadão-cliente da Administração Pública

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=66UbqkhMNK5sHc_ioZal-OiAzwrBKra4E9T3dgH42Do~

  • O BSC (Balanced Scorecard) foi apresentado inicialmente como um modelo de avaliação e performance empresarial, porém, a aplicação em empresas proporcionou seu desenvolvimento para uma metodologia de gestão estratégica.

    Os requisitos para definição desses indicadores tratam dos processos de um modelo da administração de serviços e busca da maximização dos resultados baseados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:

    • financeira;
    • clientes;
    • processos internos;
    • aprendizado e crescimento.

    É um projeto lógico de um sistema de gestão genérico para organizações, onde o administrador de empresas deve definir e implementar (através de um Sistema de informação de gestão, por exemplo) variáveis de controle, metas e interpretações para que a organização apresente desempenho positivo e crescimento ao longo do tempo.

    Fonte: wikipédia

  • O BSC é uma ferramento de Planejamento Estratégico, define-se os principais aspectos para direcionar a organização. Fica claro e evidente que para as organizações públicas o aspecto financeiro não cabe, nem mesmo do ponto de vistas dos custos com disse o colega. Não, quando estamos falamos na busca de resultados, e o planejamento estratégico é isso, busca de resultados. Os custos é um mecanismo secundário nesse contexto de planejamento estratégico no setor público. Várias podem ser as adaptações para o setor público quando da aplicação do BSC, mas parece que temos aspectos mais importantes voltado para o fim publico: são eles OS RECURSOS HUMANOS, OS PROCESSOS INTERNOS E A SOCIEDADE. Visto que nossas organizações estão voltadas para o resultado, e o fim público e sempre o interesse social, ou seja, a sociedade. O foco no aprendizado e crescimento contribui para melhoramento nos processos internos que refletirá nos serviços prestados ao cidadão; vistos e sentidos pela sociedade, esse é o objetivos exclusivos da administração pública. A LETRA "D" ESTA CORRETA. O conceito de clientela não cabe para a administração pública, e nunca coube, a tentativa de comparar o cidadão a um cliente sabemos ser inviável. 


ID
746719
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

De acordo com o Guia Referencial para Medição do Desempenho da Gestão, de lavra da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, indicadores de desempenho devem ser especificados por meio de métricas estatísticas, comumente formadas por porcentagem, média, número bruto, proporção e índice. Isso posto, a grandeza qualitativa ou quantitativa que permite classificar as características, resultados e consequências dos produtos, processos ou sistemas refere-se ao seguinte componente básico de um indicador:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA A

    Trata-se da aplicação do conceito previsto no Guia Referencial para Medição do Desempenho da Gestão. 
    Segundo ele:

    - MEDIDA: grandeza qualitativa ou quantitativa que permite classificar as características, resultados e consequências dos produtos, processos ou sistemas;

    - FÓRMULA: padrão matemático que expressa à forma de realização do cálculo;

    -ÍNDICE (número): valor de um indicador em determinado momento;

    - PADRÃO DE COMPARAÇÃO: índice arbitrário e aceitável para uma avaliação comparativa de padrão de cumprimento; e

    - META: índice (número) orientado por um indicador em relação a um padrão de comparação a ser alcançado durante certo período.

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=66UbqkhMNK5sHc_ioZal-OiAzwrBKra4E9T3dgH42Do~
  • À Medida é o resultado, o desempenho real. A ideia é comparar o desempenho estimado (= objetivo/padrão) com o desempenho real (medida) para saber quais ações corretivas deverão ser tomadas. 


ID
746722
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Ao realizar uma abordagem estratégica sobre o papel dos órgãos de controle, a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE), por meio da Agenda Nacional de Gestão Pública, apresenta uma série de problemas atuais, propostas de soluções e desafios para o futuro. Nesse contexto, é correto afirmar que à SAE interessa

Alternativas
Comentários
  • Os desafios que interessam à SAE por meio da Agenda Nacional de Gestão Pública são os seguintes:

    ? Ampliar a compreensão sobre a atuação dos órgãos de controle para evitar excessiva judicialização.

    ? Desenvolver mecanismos de superação da cultura de desconfiança (?criminalização? da atividade empresarial e do terceiro setor) junto aos órgãos de controle.

    ? Criar mecanismos de colaboração com o setor produtivo, Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a sociedade civil, para que práticas obsoletas, ineficientes e caras sejam evitadas.

    ? Assegurar que o enfrentamento dos problemas de controle seja feito a partir de uma perspectiva construtiva e baseada no diálogo, em parcerias com diversos segmentos comprometidos com soluções para o problema.

    ? Descriminalização do terceiro setor e da atividade empresarial, em especial na esfera dos órgãos de controle, onde há um clima de profunda desconfiança em relação ao mundo empresarial e aos movimentos sociais, ao mesmo tempo em que se consolida uma autopercepção benigna da burocracia. É fundamental que seja feito trabalho de aproximação institucional desses órgãos com a realidade do país, sob pena de sua própria institucionalidade ser colocada em risco pelo sistema político, em decorrência da fadiga que hoje se instala em relação à sua atuação.

    Mesmo que não conhecesse a Agenda, por dedução lógica, seria possível encontrar a resposta, desde que o candidato estivesse com a cabeça fria.

    Assim, percebe-se que a resposta correta está na alternativa B.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=66UbqkhMNK5sHc_ioZal-OiAzwrBKra4E9T3dgH42Do~
  • GABARITO B

    http://www.sae.gov.br/site/wp-content/uploads/agenda-de-gest%C3%A3o.pdf


ID
746725
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, governança corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle. Nesse contexto, também aponta o IBGC os seguintes princípios básicos de governança corporativa, todos passíveis de aproveitamento no âmbito do setor público, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  

    Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e

    incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração,

    Diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios

    em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o

    valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade.

    Os princípios básicos de Governança Corporativa são:

    Transparência

    Mais do que a obrigação de informar é o desejo de disponibilizar para as partes interessadas

    as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições

    de leis ou regulamentos. A adequada transparência resulta em um clima de confiança,

    tanto internamente quanto nas relações da empresa com terceiros. Não deve restringir-se

    ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive

    intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à criação de valor.

    Equidade

    Caracteriza-se pelo tratamento justo de todos os sócios e demais partes interessadas

    (stakeholders). Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são

    totalmente inaceitáveis.

    Prestação de Contas (accountability)

    Os agentes de governança2 devem prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as

    consequências de seus atos e omissões.

    Responsabilidade Corporativa

    Os agentes de governança devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando à

    sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos

    negócios e operações. 

  • Deixa eu ver se entendi, quer dizer que Legalidade e Legitimidade, por não estarem expressamente pautados num determinado texto, não são princípios básicos de governança corporativa e também não são passíveis de aproveitamento no âmbito do setor público? È isso mesmo?
  • Concordo com vc  r Klaus Serra ainda estou sem entender essa questão. 
  • galera tenho a seguinte opinião.

    adm publica em algumas partes,gestão de pessoas(toda a materia) são materias muito subjetivas,parece que a cada dia nasce uma nova concepção de determinado assunto,as bancas parecem estar fazendo um verdadeiro ``mamãe mandou´´ nas alternativas...e cada dia mais frustrante estudar sem poder se quer se embasar de forma direta em determinado assunto..
  • Na verdade, a ESAF baseou-se, pura e simplesmente, na literalidade do CÓDIGO DAS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Como nele não consta o princípio da Legalidade e Legitimidade, ela entendeu como não aplicável ao setor público.
    Crueldade da questão.
    A Esaf vestiu a roupa da FCC.
    Abraços

  • Os comentários estão ótimos. Obrigada por me ajudarem muitas vezes durante os meus estudos. 
    Tem momentos que bate um desespero daqueles ao ver uma questão do tipo..
    Obrigada!!!!
  • Na governança corporativa, segundo o IBGC, não há o principio da legalidade e legitimidade. Isso porque eles se aplicam, principalmente, ao setor privado.

    No setor público utiliza também há o principio da legalidade e legitimidade, mas eles não advém da governança corporativa e sim dos próprios principios da administração pública.


    Fonte: http://www.ibgc.org.br/Secao.aspx?CodSecao=84
  • Item "c"- incorreto

    Princípios da governança corporativa:

    Transparência, equidade, responsabilidade por resultados, cumprimento das normas e accountability.

    Legalidade e legitimidade são aspectos relacionados a governabilidade e não a governança.

    Fonte: Livro Administração Pública Augustinho Paludo. Página 132

  • Características da governança corporativa:
    1- Participação
    2- Estado de direito
    3- Transparência
    4- Orientação por consenso
    5- Responsabilidade
    6- Igualdade
    7- Eficácia e Eficiência
    8- Prestação de contas

    Acredito que um recurso bem fundamentado possa anular essa questão, pois de certa forma legalidade e legitimidade estão contidos no estado democrático de direito.

  • A questão pede que o candidato assinale os princípios segundo o IBGC. Trata-se do famoso TRE/PR:

    Transparência

    Equidade

    Prestação de contas

    Responsabilidade Corporativa

    Perceba que, dentre os princípios descritos pelo IBGC, não temos a legalidade e legitimidade. Esses valores de certa forma estão embutidos dentro do princípio da Responsabilidade Corporativa.

    Outro ponto interessante de pontuar é que os princípios do IBGC estão voltados principalmente para o setor privado (Governança Corporativa). No setor público, o conceito de governança (Governança Pública) assume peculiaridades.

    Gabarito: C


ID
746728
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Examine os itens a seguir a respeito dos conceitos e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta.

I. O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público;

II. A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias para a tomada de decisão;

III. Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades;

IV. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público são os recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c). V, V, V, F

    Esta questão pede o conhecimento textual da NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação da Contabilidade Pública.

    I. O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público; CORRETO.

    NBC T 16.1 - CAMPO DE APLICAÇÃO

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    II. A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias para a tomada de decisão; CORRETO

    NBC T 16.1 - CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    6. A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.

    III. Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades; CORRETO.

    NBC T 16.1 - UNIDADE CONTÁBIL

    9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis.

    IV. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público são os recursos é o patrimônio públicos. ERRADO.

    NBC T 16.1 - CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.
  • Análise dos Itens
    Item I - O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público.
    Entende-se por campo de aplicação como o espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que exige estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis.A NBC T 16.1 - Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação,especificamente no item 7,define que o campo de atuação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público,estando tal item VERDADEIRO.
    Item II - A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias para a tomada de decisão.
    Tal afirmativa está disposta no item 6 da NBC T 16.1 - Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação,estando a mesma VERDADEIRA.No entanto,a função social não se restringe apenas à evidenciação de informações necessárias para a tomada de decisão,devendo também ser útil para fins de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    Item III - Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades
    Entende-se por Unidade Contábil como entidade organizacional que possui patrimônio próprio.As unidades contábeis são classificadas em Originária,Descentralizada e Originária.A Unidade Contábil Originária representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas; a Descentralizada, parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária; a Unificada,a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas; e a Consolidada,a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
    Segundo o disposto  na NBC T 16.1 - Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação,especificamente no item 9,podem surgir novas unidades contábeis mediante a soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público.Dessa forma o item em questão é VERDADEIRO.
    A referida norma elenca os casos em que tal procedimento é permitido:no registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e  instrumentalização do controle social;unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados; e na consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais. 
    Item IV - O objeto da contabilidade aplicada ao setor público são os recursos públicos
    Conforme o disposto na NBC T 16.1 - Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação no item 5, objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o PATRIMÔNIO PÚBLICO e não os recursos públicos.Logo,tal item é considerado como FALSO.
    Resumindo:
    Item I - Verdadeiro
    Item I - Verdadeiro
    Item III - Verdadeiro
    Item IV - Falso
    Alternativa correta - letra C
  • O item I não poderia ser falso?
    As empresas públicas e sociedades de economia mista, entidades da administração indireta, via de regra utilizam a contabilidade privada, aplicando-se a pública somente nos casos de serem consideradas dependentes, não é? Então o campo aplicação não abrangeria todas as entidades do setor público. 
    Alguém poderia me explicar?

  • Olá Thiago,
    Primeiramente temos que ter em mente que há mais de uma visão sobre esse assunto, a saber: a visão do CFC ( NBC T 16.1) e  a visão da legislação de direito financeiro( Lei 4320 e LC 101)
    Note que o item toma por base a contabilidade aplicada ao setor público que tem como escopo a visão do CFC.
    Pela norma, o campo de aplicação é:
    ·         Entidades do setor público; e
    ·         Outras entidades em que haja dinheiro público com a finalidade de operacionalizar a prestação de contas.
    Na norma, há um conceito do que seria entidade do setor público. Depois dê uma olhada, mas o importante é notar que consta entidades de direito privado, de maneira geral.
     
    Note ainda que as normas podem ser aplicadas parcialmente ou integralmente.
    ·         Integralmente: entidades governamentais, Serviços Sociais e conselhos profissionais ( excluído OAB)
    ·         Parcialmente: demais entidades do setor público, para garantir prestação de contas e controle social.
     
    Contudo, para o direito financeiro, há um entendimento mais peculiar.
    Vejamos qual seria o campo de aplicação, conforme inteligência da legislação e em especial do art. 110 da LRF, que inclui a estatal dependente no campo de aplicação.
    Campo de aplicação: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais dependentes.
    Portanto, pela visão do CFC, o item está correto.
    Conseguiu entender?
    Será necessário o item delimitar  foco para saber qual visão deverá utilizar na resposta.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Cuidado para não confundir PATRIMÔNIO PÚBLICO, com recursos públicos!

  • Atualização da questão de acordo com a NBC TSP - Estrutura Conceitual

    I. [ATUALIZAÇÃO] O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público;

    Agora as estatais independentes não precisam aplicar, é facultativo.

    II. A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias para a tomada de decisão;

    Foi dado como correto de acordo com a antiga norma, mas não encontrei referente na nova.

    III. Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades;

    Unidade Contábil é a entidade organizacional que possui patrimônio próprio. Caso ocorra a descentralização do patrimônio, resulta em nova unidade contábil.

    IV. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público são os recursos públicos.

    O objeto de estudo da Contabilidade Pública é o Patrimônio Público.

    Fonte: Direção Concursos


ID
746731
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito dos critérios a serem levados em conta para a mensuração dos ativos dos entes submetidos às regras da contabilidade aplicada ao setor público.

Alternativas
Comentários
  • O disposto na alternativa B está incorreto quando menciona que o valor a ser considerado para mensuração dos ativos imobilizados  recebidos por doação é o simbólico,pois contraria o disposto no item 26 da NBC T 16.10(Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público),que dispõe a respeito da mensuração dos itens do ativo imobilizado recebidos nessa condição.Tal norma evidencia que quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, deve ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos da doação.
    Gabarito da questão - letra B 
     

  • Vamos analisar cada item:

    a) Os títulos de crédito, os direitos e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente.
    Texto do item 10 da NBC T 16.10.
    (CORRETA)

    b) Os ativos imobilizados recebidos por doação devem ser registrados por valor simbólico.
    Item 26 da NBC T 16.10:

    Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos legais.
    (ERRADA)


    c) A participação no capital de empresas deve ser avaliada pelo método da equivalência patrimonial.
    Item 21 da NBC T 16.10

    As participações no capital de empresas serão mensuradas de acordo com o custo de aquisição, ou, quando relevantes, pelo método da equivalência patrimonial.
    (CORRETA)


    d) Um dos critérios a ser levado em conta na mensuração do intangível é se o custo desse ativo pode ser mensurado com segurança.
    Combinação da NBC T 16.10 com CPC 04 e Princípio da Prudência.
    (CORRETA)


    e) As disponibilidades em moeda estrangeira são mensuradas pelo valor original, feita a conversão à taxa vigente na data do Balanço Patrimonial.
    Texto do item 4 da NBC T 16.10
    (CORRETA)

  • Devem ser mensurados, de acordo com um imobilizado similar e com o mesmopotencial de serviço.
  • Estou com a dúvida na Letra C......


    A partcipação no capital de empresas pode ser mensurada ou avaliada pelo custo de aquisição ou pelo método de equivalência patrimonial. Esta só ocorre se houver influência significativa na administração. No caso da letra C, ela não coloca essa situação.



    Alguém Poderia Ajudar?
  • Aprendi, com muito custo, uma regra muito imoportante pra concursos? Nao discuta com a banca. Quando possivel ache a menos correta. No caso, claramente e a B. Nao perde tempo!

    abs

  • Questão desatualizadassa !


ID
746734
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP, o parceiro público deve seguir a seguinte regra na contabilização de investimento em obras ou aquisição de bens financiados por ele.

Alternativas
Comentários
  • Nos contratos de PPP, os investimentos específicos em obras ou aquisição de bens financiados pelo parceiro público são registrados em seu balanço patrimonial como obras em andamento ou bem específico, podendo haver a assunção de dívida, a ser reconhecida de acordo com o princípio da competência. Isso ocorre quando, entregue o bem ou recebida a etapa ou totalidade da obra, existirem contraprestações do parceiro público específicas relacionadas ao investimento já realizado. Nesse caso, deve ser reconhecida a dívida, caso não haja registro de passivo pela assunção de parte relevante de pelo menos um entre os riscos de demanda, disponibilidade ou construção (obrigação decorrente de ativos constituídos pela SPE em contratos de PPP) que contemple estas dívidas decorrentes de investimentos específicos. 

    GABARITO - LETRA E


ID
746737
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da estrutura, conteúdo e forma de apresentação do Balanço Financeiro de que trata o art. 103 da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    GABARITO - A
  • quem apura o resultado financeiro é o BF, já o sup/déf financeiro consta no BP
    tanto é que: 

     Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;


    Logo.. a B n seria a incorreta?

  • Que absurdo essa resposta! É evidente que a letra B está errada.

    Superávit Financeiro é apurado no BP
    Resultado Financeiro é apurado no BF

    A ESAF considera certo ou errado o que ela quer.  
  • Concordo: a lera B está incorreta. 

    Superávit ou déficit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial. AF - PF = SF ou DF

    No Balanço Financeiro apura-se o Resultado Financeiro.


    A sorte da ESAF que não adianta entrar com mandado de segurança! uhaeuahu

    Abraço!


  • A "B" é claramente a incorreta, essa questão deveria ser anulada caso a ESAF mantivesse a "A" como a incorreta. 
  • A alternativa b está correta.

    O termo superávit financeiro pode ser utilizado no BF. Ele ocorre quando o total de ingressos supera o dos dispêndios - resultado financeiro positivo.  Porém, esse superávit financeiro do BF não pode ser confundido com o superávit financeiro do BP que é obtido pela diferença entre o ativo financeiro e passivo financeiro - utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. 
  • Concordo com os colegas e acrescento:

    A) As destinações vinculadas não podem ser demonstradas de forma agrupadas nesta demonstração.

    "Caso sejam agrupadas vinculações em um grupo genérico, denominado "Outras Vinculações", esse não deverá ultrapassar 10% do total da Receita Orçamentária ou da Despesa Orçamentária". - Manual Completo de Contabilidade Pública/ Deusvaldo Carvalho, Marcio Ceccato - Elsevier 2011.
  • Naiara, onde está o erro da alternativa "a", você só fez ratificar o gabarito. O seu comentário diz exatamente a afirmação da questão, que é incorreto afirmar que as destinações vinculadas NÃO podem... sendo que há uma excessão.
    Quanto a alternativa "b" a questão só afirma que o resultado apurado no Balanço Financeiro não deve ser confundido com o resultado apurado no Balanço Patrimonial, e está corretíssimo. Não existe polêmica nesta questão.
  • A destinações vinculadas; tanto da despesa, quanto da receita, podem ser agrupadas como OUTRAS VINCULAÇÔES, desde que não ultrapasse os 10% da receita ou da despesa respectivamente.

  • A alternativa b está correta.

    O resultado financeiro superavitário apurado no Balanço Financeiro não se confunde com o superávit financeiro (Ativo Financeiro > Passivo Financeiro) apurado no Balanço Patrimonial.

    O superávit financeiro (Ativo Financeiro > Passivo Financeiro) apurado no Balanço Patrimonial é uma das possíveis fontes de recurso para a abertura de créditos adicionais.
    Já o resultado financeiro apurado no Balanço Financeiro, caso positivo, apenas indica que houve no exercício financeiro mais ingresso de dinheiro do que desembolso. 
    Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública - 6ª Edição - pg 760 - Deusvaldo Carvalho

  • Os Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários) se equilibram por meio da inclusão do Saldo em Espécie do Exercício Anterior na coluna dos Ingressos e do Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte na coluna dos Dispêndios. 


    As receitas e despesas orçamentárias deverão ser segregadas quanto à destinação em ordinárias e vinculadas. Deverão ser detalhadas, no mínimo, as vinculações à educação, saúde, previdência social (RPPS e RGPS) e seguridade social. Como a classificação por fonte / destinação de recursos não é padronizada para a Federação, cabe a cada ente adaptá-la à classificação por ele adotada, criando uma linha para cada fonte / destinação de recursos existente. 


    Recomenda-se que as vinculações agrupadas nas linhas Outras Destinações de Recursos não ultrapassem 10% do total da receita ou despesa orçamentária.


    Comentário do Prof. Deusvaldo Carvalho quanto a alternativa B

    "Perfeito! O resultado financeiro apurado no balanço financeiro (ingressos menos desembolsos financeiros) de fato não se confunde com o resultado apurado no balanço patrimonial (ativo financeiro menos passivo financeiro). O Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial  (ativo financeiro>passivo financeiro) é uma das possíveis fontes de créditos adicionais. Já o resultado financeiro apurado no balanço financeiro, caso positivo, indica que houve mais ingresso de dinheiro que desembolso. CERTO"


    GAB:A

    Fonte: MCASP, p.318, 6ª edição.

  • A ESAF utilizou os termos "superávit ou déficit financeiro" e "resultado financeiro" em sentido amplo, e não restrito, exatamente para nos confundir na questão. Se pararmos para pensar, a letra b) está realmente correta. o Gabarito é mesmo a letra a).

  • Quanto à letra B) --> CORRETA

    MCASP 2015 (6ª Edição, p. 320)

    O resultado financeiro do exercício não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no Balanço Patrimonial. 



    Bons estudos!


ID
746740
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das regras sobre a escrituração contábil e consolidação das contas públicas determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 50, I da LRF:   I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
  •         II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; 
  • a) ERRADO, a LRF não estabelece em seu artigo 50º a questão dos 30%. Assim, qualquer receita e despesa previdenciárias será apresentada em demonstrativos financeiros e orçamentários separados.
    b) ERRADO. O regime de competência deve ser observado tanto para as despesas e quanto na assunção de compromissos. As receitas seguem regime de caixa.

    c)CERTO. Conforme inciso I do art. 50º: a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
    d) ERRADO. Conforme inciso VI do art. 50º: a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
    e) ERRADO. Conforme inciso III do art. 50º: as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.


    fonte: Prof. M.Sc. Giovanni Pacelli (Estratégia)

ID
746743
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Iniciada a licitação sob a modalidade de pregão, o Estado membro da federação, condutor do certame, abriu as propostas de preço das duas únicas licitantes que acudiram à licitação. Procedeu à fase de lances verbais a fim de buscar o preço mais vantajoso em função da competitividade que ali deveria estar estabelecida.

Os preços ofertados, mesmo após os lances, permaneceram muito próximos do limite máximo constante do instrumento convocatório.

Diante da situação acima narrada, o Estado membro encaminha à sua consultoria jurídica justificativa formal para a revogação do certame, sob a alegação de ausência de competitividade e malferimento do interesse público.

Após parecer favorável da área jurídica e por despacho fundamentado da autoridade competente, o certame restou revogado, dando lugar a novo pregão, que buscava a contratação de idêntico objeto.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra C:

    Não há regra que determine o número mínimo de participantes ou o valor mínimo da proposta na licitação mediante pregão. Porém, na espécie, o fato de apenas duas sociedades terem participado do pregão ao apresentarem ofertas quase iguais ao valor máximo estimado como possível pela Administração pode indicar a falta de competitividade, a justificar a revogação do certame em respeito ao interesse público. Note-se que só há a necessidade de contraditório antes da revogação quando há disputa de direito subjetivo, não mera expectativa, como na hipótese. RMS 23.402-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/3/2008.

    Fonte: http://direitoempauta.blogspot.com.br/2008/04/stj-passvel-de-revogao-de-prego-por.html





  • Achei esse julgado do STJ dizendo exatamente o que traz a questão:

    ADMINISTRATIVO  –  LICITAÇÃO  –  MODALIDADE  PREGÃO  ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – CONTRADITÓRIO. 1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público. 2.  Avaliação,  pelo  Judiciário,  dos  motivos  de  conveniência  e  oportunidade  do  administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado. 3.  Falta  de  competitividade  que  se  vislumbra  pela  só  participação  de  duas  empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido. 4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação,  é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. 5. Só  há  contraditório  antecedendo  a revogação quando  há direito  adquirido  das  empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado. 6.  O  mero  titular  de  uma  expectativa  de  direito  não  goza  da  garantia  do  contraditório. 7. Recurso ordinário não provido.
    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.402 - PR (2006/0271080-4)
    RMS 23402 PR 2006/0271080-4  Relator(a): Ministra ELIANA CALMON

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/598/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-23402-pr-2006-0271080-4-stj

    Logo  como o enunciado não diz que foi homologado o resultado, dando direito adquirido a nenhum dos licitantes, cabe sim a revogação para que seja atendido o interesse publico.


    Espero ter ajudado.
  • Nesse sentido a lei 8666/93 não parece muito clara, com relação a letra A. No artigo 49, lemos:

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    A letra não subtende nenhum direito adquirido como alegou a colega, mas o parágrafo assegura um contraditório e ampla defesa no caso de desfazimento do processo licitatório.

    Alguém poderia apontar um erro mais plausível para a letra A? Eu ficaria grato.
  • Achei esta resposta super interessante no site do www.pontodosconcursos.com.br:

    O enunciado diz: “Os preços ofertados, mesmo após os lances, permaneceram muito próximos do limite máximo constante do instrumento convocatório”.

    O enunciado não diz se os preços ofertados, após a etapa de lances, ficaram acima ou abaixo do limite máximo constante no instrumento convocatório. 

    Afinal, a expressão “muito próximos” aceita desvios tanto para mais quanto para menos. (Percebam que a opção de resposta “D” faz questão de indicar a direção do desvio: dentro do patamar máximo do edital. O que não ocorreu no enunciado).

    Estes dizeres foram retirados da jurisprudência STJ abaixo transcrita, que, por estar analisando um caso concreto com todos os dados disponíveis, não necessitou de tal cuidado em sua redação.

    Já para o concurso, a ausência destas informações não permite ao candidato a real caracterização da situação hipotética sugerida, comprometendo e prejudicando a resolução da questão.

    Por exemplo:
    Se os valores ficaram superiores ao limite máximo, as propostas deveriam ter sido desclassificadas. Neste caso não há de se falar em revogação, mas, após observado o disposto no §3º do art. 48 da Lei 8.666/93 (escoimar os vícios) e mantidos os valores acima daquele limite, a autoridade competente deverá homologar a licitação como “fracassada”.

    Nesta hipótese, com valores superiores ao limite máximo, não haveria nem o “titular de mera expectativa de direito” presente na alternativa de resposta considerada correta pela banca (B).

    Segue a jurisprudência do STJ, mencionada no enunciado, que embasou a elaboração desta questão:

    "Ementa

    ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – CONTRADITÓRIO.

    1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público.
    2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado.
    3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido.
    4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.
    5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.
    6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório."
    (RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2008).
  • Caro Jefferson Carlos,
    acredito que o erro da letra A é dizer que "somente seria válida" se assegurasse o contraditório e ampla defesa.
    Pela leitura da jurisprudência apresentada anteriormente, há hipóteses em que não será necessário esse procedimento.
    É aquele caso de palavras que podem invalidar uma assertiva: "somente", "nunca", "sempre" etc.

    Acredito ser esse o problema da letra A.
    Pelo menos é um caminho para pesquisar uma resposta mais completa, rs!

    Bons estudos.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    " vale colacionar orientação, contida no Relatório do Ministro Relator Augusto Sherman Cavalcanti, Acórdão TCU nº 1.041/2010 – Plenário, nos seguintes termos:

     

    “6. (…)



    Ora, a revogação e a anulação põem fim à licitação e
    permitem que a Administração possa promover nova licitação ou, eventualmente,
    proceder à contratação direta do objeto licitado com terceiro, frustando a
    expectativa do antigo adjudicatário. Desse modo, caso tenha ocorrido a
    adjudicação, parece-nos que a revogação ou a anulação da licitação somente
    poderá ser efetivada se tiver sido assegurado ao adjudicatário direito de
    contraditório e ampla defesa, ainda que o motivo invocado para qualquer das duas
    medidas não seja imputável a mencionado adjudicatário
    . Caso contrário, ou
    seja, caso não tenha ocorrido a adjudicação do objeto da licitação, não há que
    se falar em descumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa.”

    (…)

    Somente, portanto, com a homologação da licitação
    e consequente adjudicação impõe-se a observância do princípio do contraditório

    se, em decorrência de razões de interesse público fundadas em fato
    superveniente devidamente comprovado, a Administração resolver revogar ou anular
    a licitação.”
    (grifou-se)

    6.  Na mesma
    esteira, é a manifestação do Ministro Relator Ubiratan Aguiar no Relatório do
    Acórdão TCU nº 111/2007-P, senão vejamos:

    “2. Somente após a homologação do resultado e
    consequente adjudicação do objeto da licitação impõe-se a observância do
    princípio do contraditório
    se, em decorrência de razões de interesse
    público fundadas em fato superveniente devidamente comprovado, a Administração
    resolver revogá-la (Lei nº 8.666/93, art. 49, parágrafo 3º).”
    (grifou-se)

    7.  Ante o exposto, somos de parecer pela necessidade de observância do contraditório e da
    ampla defesa por parte da Administração, em caso de revogação ou anulação do
    procedimento licitatório, apenas após a homologação e adjudicação do certame.


     

    PARECER
    CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/Nº 062/2010

    Ofício nº 59/DG.
    DIAP/AUDIN/DF nº 417/2010.


ID
746746
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada municipalidade realizou procedimento licitatório para contratação de empresa a ser responsável pela construção de 2 km de rede coletora de esgoto.

Findo o certame, sua homologação foi realizada pelo prefeito do município contratante.

Adjudicou-se o objeto licitado à empresa de propriedade do sobrinho do referido prefeito.

A referida licitação foi realizada sob a modalidade de convite, tendo sido a empresa vencedora a única a comparecer ao certame.

A despeito da exigência editalícia de apresentação de CND, relativamente à regularidade fiscal da licitante, foram apresentadas declarações de auditores fiscais que atestavam a inexistência de débitos.

Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA É A LETRA E

    PORÉM, A LEI 8.666/93 NÃO INFORMA EXPRESSAMENTE A PROIBIÇÃO DE PARENTES EM LICITAÇÃO.
    MAS, A PARTICIPAÇÃO DE PARENTES VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE IMPESSOALIDADE E ISONOMIA.
  • Prof Henrique Campolina - Direito Administrativo 
    Questão passível de recurso.

    Para esta questão, caros candidatos, não há dúvida quanto à incorreção das opções A (procedimento irregular), B (não é a falta de citação expressa na Lei 8.666/93, que faz a homologação ser regular), C (a lei não permite a substituição da CND por “declarações de auditores fiscais”) e D (para contratação, via convite, de licitante única, são necessárias sim as justificativas - §7º do art. 22 da Lei 8.666/93).

    Nosso questionamento repousa na alternativa considerada certa pela ESAF (E), uma vez que a situação do enunciado traz vícios e/ou irregularidades: declaração de auditores fiscais substituindo CND e contratação de licitante única na modalidade Convite (o enunciado é omisso quanto ao registro nos autos das obrigatórias justificativas e circunstâncias que ensejaram a não participação de outras licitantes).

    Entendo que alegar presença de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira e trabalhista entre um tio (prefeito) e um sobrinho (contratado) - §§3º e 4º do art. 9º da Lei 8.666/93 - não é o embasamento legal para configurar o conflito de interesses presente do caso hipotético.

    E mais, no caso proposto, existe não observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório (ausência de apresentação da CND) e ao da moralidade (nepotismo: grau de parentesco entre tio e sobrinho = 3º grau). 

    Podendo, inclusive, ser configurado ato de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos.

    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=443&art=8326&idpag=1
  • Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    § 3º Considera-se participação indireta para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
    § 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.








  • PESSOAL, VEJA O SEGUINTE JULGADO:

    A 2ª Turma deu provimento a recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho/MG, que proibiria agentes políticos e seus parentes de contratar com o município(“ O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”). Asseverou-se que a Constituição outorgaria à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (CF, art. 22, XXVII) e permitiria que estados-membros e municípios legislassem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. Afirmou-se que essa discricionariedade existiria para preservar interesse público fundamental, de modo a possibilitar efetiva, real e isonômica competição. Assim, as leis locais deveriam observar o art. 37, XXI, da CF, para assegurar “a igualdade de condições de todos os concorrentes”.
    RE 423560/MG, rel. Min.Joaquim Barbosa, 29.5.2012. (RE-423560)
     
    Licitação: lei orgânica e restrição - 2
    Registrou-se que o art. 9º da Lei 8.666/93 estabeleceria uma série de impedimentos à participação nas licitações, porém não vedaria expressamente a contratação com parentes dos administradores, razão por que haveria doutrinadores que sustentariam, com fulcro no princípio da legalidade, que não se poderia impedir a participação de parentes nos procedimentos licitatórios, se estivessem presentes os demais pressupostos legais, em particular, a existência de vários interessados em disputar o certame. Não obstante, entendeu-se que, ante a ausência de regra geral para o assunto — a significar que não haveria proibição ou permissão acerca do impedimento à participação em licitações em decorrência de parentesco —, abrir-se-ia campo para a liberdade de atuação dos demais entes federados, a fim de que legislassem de acordo com suas particularidades locais, até que sobreviesse norma geral sobre o tema. Por fim, consignou-se que a referida norma municipal, editada com base no art. 30, II, da CF, homenagearia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, bem como preveniria eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do município, sem restringir a competição entre os licitantes.
    RE 423560/MG, rel. Min.Joaquim Barbosa, 29.5.2012. (RE-423560) 2ª Turma.
  • Bem, o dispositivo que mais se aproxima, na lei de licitações e contratos, da proibição da participação de parentes nas licitações em que o servidor público atue na condição de responsável pela homologação do certame, na minha opinião está no art 3 da lei

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade...
  •  
    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
    § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
  • Na minha concepção, o erro da questão "E" repousa no fato de que o conflito de interesse se deu no instante em que passaram por cima de todos os defeitos que imporia a desclasificação do licitante, que, no caso, o vício insanável da ausência de apresentação da CND.


     

  • Que bosta...mais uma questão da ESAF exigindo que vc seja um vade mecum ambulante. Duvido que os que acertaram não foram na lei conferir o que dizia o art. 9º, que aliás não tem relação nenhuma com a narrativa.

  • E eu vou saber o que diz nos §§ 3º e 4º do Art. 9º da Lei n. 8.666/93??
    ESAF tá demais... 

    Essa questão só dá pra resolver por eliminação.

  • Reforçando o comentário do ODILON FILHO, segue Jurisprudência Administrativa:

    TCU entendeu: “[...] Uma vez feita a opção pela licitação, devem-se observar rigorosamente todas as formalidades necessárias: o certame licitatório não pode ser usado para dar uma aparência de legitimidade a uma contratação irregular ou dirigida a determinada empresa. A leitura do art. 9o da Lei 8.666/93 (§3°) mostra que não há proibição de participação de empresas com vínculos de parentesco com a Administração, mas a empresa em comento foi convidada a participar; daí, incide o art. 3o da Lei n° que toca aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. Mesmo que a empresa tivesse comparecido, espontaneamente, ao certame, estaria impedida de executar os serviços por contrariar as Normas Brasileiras de Contabilidade. Sendo o Contador do CORE/RS irmão do Diretor Técnico da empresa contratada ocorreria a situação prevista na NBC P 1 (Normas Profissionais de Auditor Independente, aprovadas pela Resolução CFC n° 821/97, D.O. 21/01/98): [...] Assim, é mantida a irregularidade, com a proposta de determinação à entidade para que observe a NBC P 1.” Fonte: TCU. Processo n° TC013.820/2000-4. Acórdão n° 284/2003 - Plenário.

     

    TCE/MG entendeu que a vedação do art. 9o alcança as contratações entre prefeitos e a municipalidade e, por extensão, a sua participação em processos licitatórios. Alcança também a aquisição de bens por parte da municipalidade de único estabelecimento existente no município do qual seja proprietário o Prefeito, visto que ele representa diretamente a municipalidade nas contratações e autoriza as licitações. Estas vedações consagram o princípio da moralidade, impessoalidade e da isonomia. Entretanto, não existe na lei qualquer dispositivo que impeça de participar de contratação com a Administração parentes de servidores ou de dirigentes de órgãos, desde que o contrato obedeça às cláusulas uniformes e seja precedido do procedimento licitatório nos termos regidos pela Lei n° 8.666/93. Fonte: TCE/MG. Consulta n° 646.988. Relator: Conselheiro Elmo Braz. Revista do TCMG. voL 43. n° 02. abr./jun. 2002. p. 275.


ID
746749
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa “A” fora punida com a penalidade inscrita no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. Passados seis meses após a aplicação definitiva da penalidade, seus únicos dois sócios constituíram a empresa “B”, com o mesmo objetivo social, mesmo quadro societário e mesmo endereço.

Após sua constituição, a empresa “B” acudiu à licitação conduzida pelo mesmo município que aplicara a penalidade à empresa “A”.

O município condutor do certame, após ter percebido o indigitado feito, (assegurados o contraditório e a ampla defesa à empresa “B” estendeu à empresa “B” os efeitos da sanção de inidoneidade para licitar aplicada à empresa “A”, aplicando-se no caso em tela a desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa.

Acerca do caso concreto acima descrito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA!!

    Por força dos princípios da moralidade pública, prevenção, precaução e 
    indisponibilidade do interesse público, o administrador público está obrigado 
    a impedir a contratação dessas entidades, sob pena de se tornarem inócuas as 
    sanções aplicadas pela administração.

    O instituto que permite a extensão das penas administrativas à entidade 
    distinta é a desconsideração da personalidade jurídica.  sempre que a 
    Administração verificar que pessoa jurídica apresenta-se a licitação com 
    objetivo de fraudar a lei ou cometer abuso de direito, cabe a ela promover a 
    desconsideração da pessoa jurídica para lhe estender a sanção aplicada.
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)

  • “ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANCA. LICITAÇÃO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. EXTENSÃO DE EFEITOS À SOCIEDADE COM O MESMO OBJETO SOCIAL, MESMOS SÓCIOS E MESMO ENDEREÇO. FRAUDE À LEI E ABUSO DE FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS.

    - A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar a aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações, Lei n.º 8.666/93, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída.

    - A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.”.


    fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/teoria-da-desconsidera%C3%A7%C3%A3o-da-personalidade-jur%C3%ADdica-aplica%C3%A7%C3%A3o-no-direito-administrativo
  • Comentários: Para resolver a questão, necessário conhecer a

    jurisprudência do STJ (RMS 15.166, de 7/8/2003):

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

    LICITAÇÃO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. EXTENSÃO DE 

    - A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade

    administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados,

    desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma

    e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa

    em processo administrativo regular.

    - Recurso a que se nega provimento.

     Em suma, a Administração, em observância ao princípio da moralidade,

    pode estender à empresa “B” os efeitos da sanção de inidoneidade aplicada à

    empresa “A”, uma vez que ambas possuem o mesmo objeto social, os

    mesmos sócios e o mesmo endereço, evidenciando tentativa de burla à

    aplicação da sanção administrativa. 

    EFEITOS À SOCIEDADE COM O MESMO OBJETO SOCIAL, MESMOS SÓCIOS E

    MESMO ENDEREÇO. FRAUDE À LEI E ABUSO DE FORMA. DESCONSIDERAÇÃO

    DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA INDISPONIBILIDADE DOS

    INTERESSES PÚBLICOS.

    - A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os

    mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada

    inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar

    à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de

    Licitações Lei n.º 8.666/93, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da

    desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da

    sanção administrativa à nova sociedade constituída


  • Bom, eu não tinha o conhecimento adequado para essa questão, uma vez que desconhecia a jurisprudência do STJ a respeito do tema. Talvez eu tenha pensado de forma errada e tenha dado certo por sorte.

    No entanto, lembrei de algo que estudei em direito tributário, e apliquei por analogia ao caso, uma vez que pensei "ora, se a administração pública pode fazer isso em matéria de direito tributário, provavelmente o mesmo pode ser aplicado nas licitações, uma vez que a única coisa que se altera, no caso, é o caso concreto em si....o princípio parece ser o mesmo"...:

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

    " Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."

  • Senhor, o ano é 2020 e ainda não entendo por qual motivo essa pessoa não leu o parágrafo único em seguida do artigo. Se essa pessoa tiver passado, existe esperança pra todos.

  • Creio que o colega que comentou em 2011 tenha se referido à forma como o item foi escrito e não o conteúdo em si.


ID
746752
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se inviável a competição, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 

    RESPOSTA: LETRA E.
  • Marcela, permita-me discordar de você em um ponto.

    A questão nos diz que é INVIÁVEL a competição quando o julgamento objetivo for impossível. Você disse na jutificativa da letra "e" que:

    "Ademais, mesmo no caso de licitação inexigível por contratação de artista, a preferência será objetiva, visto que tal artista precisará ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Para mim, isso está incorreto! Eu acredito que a letra "c", quando diz que a licitação é inviável por impossibilidade de julgamento objetivo, refere-se justamente à essa possibilidade de inexigibilidade, ou seja, a da contratação de um artista. O fato de ele ser consagrado pela opinião pública em nenhum momento torna esse critério objetivo: ele continua sendo subjetivo.

    E como cheguei a essa conclusão? Simples: imagine uma licitação para a contratação de um artista sertanejo para fazer um show. Quantos são os cantores sertanejos consagrados pela opinião pública? São vários!!! Nesse caso, qual artista contratar? Temos aí uma inviabilidade de competição devido à impossibilidade do julgamento objetivo. Como julgar um cantor sertanejo? Pelo timbre da voz? Pelo número de pessoas nos shows? É claro que esses critérios serão subjetivos! Repito: o fato de eles serem consagrados pela opinião pública não resolve a questão da objetividade, mas tão somente diz quem é que pode participar da licitação. Agora, na escolha do vencedor, é impossível a definição de critérios objetivos, no que será permitida a inexigibilidade da licitação devido à impossibilidade de efetuar um correto julgamento objetivo.

    Espero que meu posicionamento tenha ficado claro. Sinceramente, não sei se é exatamente isso que a banca considerou. De qualquer modo, pela lógica, acredito ser essa a justificativa da questão.

    Obrigado!
  • Art. 3.º da lei 8666:  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    ;)



  • Fonte: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/
  • Exequiel, talvez vossa possa ter se confundido na interpretação do enunciado.

    De fato a escolha de um artista não é feita com base em julgamento objetivo. Esse é um dos motivos pelos quais a licitação é inexigivel. Contudo, a contratação não se baseia por uma questão de preferência subjetiva, eis que isso feriria a isonomia e a moralidade pública.

    A contratação tem que se basear no interesse público, sempre. Até o artista é contratado com base no interesse público e não na preferência subjetiva.
  • Será que eu entendi certo? Achei meio confusa a letra "e". Justificativas:
    a) por ausência de pluralidade de alternativas. (Art.25, I - MATERIAIS EXCLUSIVOS)
    b) por ausência de mercado concorrencial. (Art.25, I - MATERIAIS EXCLUSIVOS)
    c) por impossibilidade de julgamento objetivo. (Art.25 III - PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO DE INTERESSE PÚBLICO)
    d) por ausência de definição objetiva da prestação. (Art.25 III - PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO DE INTERESSE PÚBLICO)
    e) por preferência subjetiva em relação ao objeto da contratação. (FERE A ISONOMIA E A MORALIDADE PÚBLICA)
  • Das alternativas que referem-se a inviabilidade acho que nem todas referem-se a inexigibilidade (somente c e d). A letra b não considerei inexigibilidade porque, se pegarmos o exemplo de artista consagrado, verificar-se-á que existem diversas opções de artistas, ou seja, não é um monopólio propriamente dito. Vamos supor que você queira contratar somente a Beyonce. Não significa que esta não posssa ser substituída pela Rihana. Mas o ponto não é esse:

    Vejamos:
     a) por ausência de pluralidade de alternativas. (somente uma empresa: monopólio)
     b) por ausência de mercado concorrencial. (monopólio)
     c) por impossibilidade de julgamento objetivo. ( art 25)
     d) por ausência de definição objetiva da prestação.( art 25 )

    A letra "E" acho que o erro esta em  "subjetiva". O administrador não pode utilizar um critério subjetivo e ter preferências de escolha. Deve seguir o que a lei diz.
    por preferência subjetiva em relação ao objeto da contratação.
  • se a letra E é a exceção, então ela é viável? É CLARO QUE NÃO. O CRITÉRIO SUBJETIVIO JAMAIS VAI SER VIÁVEL NA LICIATAÇÃO. 

    CONCLUSÃO: PESSIMAMENTE FORMULADA A QUESTÃO.
  • Algumas pessoas justificaram a alternativa D como sendo uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no art 25 da lei 8.666. Mas eu não consigo entender é que  "por ausência de definição objetiva da prestação." esteja prevista nesse artigo.


    No meu entendimento essa alternativa significa que não se consegue nem definir qual é o serviço ou produto que esta se buscando e ai a competição é inviável simplesmente porque é impossível iniciar uma licitação em que não se sabe o que se quer comprar ou contratar. Mas realmente não entendo como essa sendo uma das hipóteses de inexigibilidade previstas no artigo 25.


    Alguém tem outro entendimento?


ID
746758
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município da Federação, após a posse de seu prefeito, ocorrida em janeiro de 2001, iniciou as medidas necessárias ao cumprimento dos diversos tópicos do programa de governo.

Entre os itens do referido programa de governo, constava a revitalização da festa de carnaval da cidade, restaurando uma de suas mais antigas tradições.

O prefeito, recém-empossado, por não haver tempo hábil para a realização de procedimento licitatório, resolve afastá- lo sob o argumento de que as contratações necessárias à realização da festa montavam, individualmente, menos de R$8.000,00 (oito mil reais) cada.

Foram realizadas 4 (quatro) contratações distintas com um mesmo fornecedor, que somadas montavam R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

O carnaval se realizou e posteriormente pendeu sobre o prefeito da cidade uma ação penal pelo cometimento do crime tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/93.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado, assinale a opção que esteja em consonância com recente julgado da corte especial do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A



    Informativo 494 do STJ - art. 89 Lei 8666/93 - Dispensa de licitação - ausência de dolo espefício e dano ao erário

    Informativo 494 do STJ
    DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.
    A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedenteAPn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012.

    Fonte: http://secundumius.blogspot.com.br/2012/04/informativo-494-do-stj-art-89-lei.html


     
     AÇÃO PENAL Nº 480 - MG (2006/0259090-0)
    RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    EMENTA
    AÇÃO  PENAL.  EX-PREFEITA.  ATUAL  CONSELHEIRA  DE TRIBUNAL  DE  CONTAS  ESTADUAL.  FESTA  DE  CARNAVAL. 
    FRACIONAMENTO  ILEGAL  DE  SERVIÇOS  PARA  AFASTAR  A OBRIGATORIEDADE  DE  LICITAÇÃO. ARTIGO  89  DA  Lei  N.  8.666/1993. 
    ORDENAÇÃO  E  EFETUAÇÃO  DE  DESPESA  EM  DESCONFORMIDADE COM A LEI. PAGAMENTO REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE ANTES 
    DA  ENTREGA  DO  SERVIÇO  PELO  PARTICULAR  CONTRATADO. ARTIGO 1º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N. 201/1967 C/C OS ARTIGOS 
    62  E  63  DA  LEI  N.  4.320/1964.  AUSÊNCIA  DE  FATOS  TÍPICOS. 
    ELEMENTO  SUBJETIVO.  INSUFICIÊNCIA  DO  DOLO  GENÉRICO. 
    NECESSIDADE DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO 
    E DA CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
    –  Os  crimes  previstos  nos  artigos  89  da  Lei  n.  8.666/1993 
    (dispensa  de  licitação  mediante,  no  caso  concreto,  fracionamento  da 
    contratação) e 1º, inciso V, do Decreto-lei n. 201/1967 (pagamento realizado 
    antes  da  entrega  do  respectivo  serviço  pelo  particular)  exigem,  para  que 
    sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e 
    da caracterização do efetivo prejuízo. Precedentes da Corte Especial e do 
    Supremo Tribunal Federal.
    – Caso em que não estão caracterizados o dolo específico e o 
    dano ao erário.
    - Ação penal improcedente 

     
  • moral da história: eles sempre arranjam uma maneira de "desviar" a lei e enquanto nós (o povo) não fizermos nada, continuaremos vivendo numa republiqueta.
    #desabafo
     obs: não pesquisei em profundidade, mas pelo pouco que li, o conceito de dolo genérico ou específico é altamente controverso e alguns autores até o consideram "inútil", como podem verificar em:
    http://nova-criminologia.jusbrasil.com.br/noticias/2102803/dolo
    "Por isso que não faz sentido falar de dolo genérico e dolo específico . O conceito de dolo genérico é inútil; e de dolo específico, tautológico. Também por essa razão, não há porque restringir o conceito de dolo, como ainda faz a doutrina, à realização (apenas) do tipo objetivo."
  • Diferença entre crime doloso e culposo pelo Código Penal.
    Art. 18- Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei 7209, de 11.7.1984) 
    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    Crime culposo (Incluído pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    exemplo:
    Homicídio doloso - Aquele no qual o agente quis ou assumiu o risco de matar alguém. Opõe-se a homicídio culposo ou involuntário.
  • não faz sentido esse julgado. Como que não tem dolo no caso específico? como que ela não quis violar as regras de licitação? alguém me explique por favor.


ID
746764
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não, por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir, atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas.

Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o valor correto do resultado obtido.

23.1) Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, assinados e publicados em documentos diversos.

23.2) A segregação de funções impede a contratação do mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto.

23.3) A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando o serviço demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados.

23.4) É vedado à Administração considerar os trabalhadores da empresa prestadora de serviços de manutenção de prédios como seus colaboradores eventuais, especialmente para a concessão de diárias e passagens.

23.5) O quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço é cláusula obrigatória nos instrumentos convocatórios.

Alternativas
Comentários
  •  - Art. 3º Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame.

    - 3º § 2º O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.

    Art. 4º A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:

                I - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;

    -          Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:

                           IV – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

     

  • Complementando:

    Item 23.5) - ERRADO.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008

    Art. 20. É vedado à Administração fixar nos instrumentos convocatórios:

    I - o quantitativo de mão-de-obra a ser utilizado na prestação do serviço;
    II - os salários das categorias ou dos profissionais que serão disponibilizados para a execução do serviço pela contratada;
    III - os benefícios, ou seus valores, a serem concedidos pela contratada aos seus empregados;
    IV - exigências de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto a ser contratado;
    V - exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa;
    VI -exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação;
    VII - exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação;
    VIII - exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório; e
    IX - a obrigação do contratante de ressarcir as despesas de hospedagem e transporte dos trabalhadores da contratada designados para realizar serviços em unidades fora da localidade habitual de prestação dos serviços.

  • Gabarito: A  
    Item por item:
    23.1) Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, assinados e publicados em documentos diversos.  Errado. Primeira parte ok, mas se um mesmo prestador vencer mais de um item ou certame, por economia processual, poderá ser feita a assinatura e publicação conjunta, em um mesmo documento, de contratos distintos.
    23.2) A segregação de funções impede a contratação do mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto. Certo. Você não pode contratar uma empresa para pintar o prédio e a mesma empresa para fiscalizar a execução do próprio serviço.
    23.3) A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando o serviço demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados. Errado. É justamente o oposto. A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado puder ser executado com autonomia pelos cooperados.
    23.4) É vedado à Administração considerar os trabalhadores da empresa prestadora de serviços de manutenção de prédios como seus colaboradores eventuais, especialmente para a concessão de diárias e passagens. Certo. Terceirizado não pode ser confundido com servidor efetivo, muito menos ter as mesmas vantagens.
    23.5) O quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço é cláusula obrigatória nos instrumentos convocatórios. Errado. Não é cláusula obrigatória, como está explicitamente na lei, conforme os comentários anteriores. O próprio prestador do serviço decide quantos copeiros deverão trabalhar por turno, por exemplo.
    A fundamentação legal está nos comentários anteriores, eu só dei uma "arrumada" nas explicações.
    Bom estudo!

ID
746767
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não, por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir, atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas.

Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o valor correto do resultado obtido.

24.1) O descumprimento por parte da contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

24.2) Na inexistência de outra regra contratual, o prazo para pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, não deverá exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data de sua apresentação.

24.3) A administração poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de termo de reconhecimento de dívida.

24.4) O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da primeira assinatura do termo contratual.

24.5) Pró-labore é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • Me desculpem quem esperava um esclarecimento sobre os itens, mas não posso me furtar de expressar os meus sentimentos: me sinto um burro fazendo essa prova. Agora só faltava essa, além das várias leis ainda terei que saber instruções normativas? Deus do céu, salve-me.
  • Concordo PLENAMENTE com o colega acima!

    Mas em todo caso, vamos aos itens: (IN 02.2008 - MPOG)

    I - CORRETO - ARt. 36, § 2

    Art. 36. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 desta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos:

    § 2º O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

    II - ERRADO - Art. 36, § 3

    § 3º O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra contratual.

    III - CORRETO - Art. 41, § 3


    Art. 41. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

    § 3º A Administração poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.

    IV - ERRADO - Art. 38

    Art. 38. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

    I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou
    II - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.

    V - CORRETO - Item IX, do ANEXO I (ESSA FOI FODA!! COBRAR O ANEXO DE UMA RESOLUÇÃO É O FIM DA PICADA!!!)

    IX - PRÓ-LABORE é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados
  • Na boa, examinador da ESAF não tem mãe não...

    (Ainda estou indignado com a banca cobrar uma definição que consta no ANEXO de uma RESOLUÇÃO de uma SECRETARIA de um MINISTÉRIO!!!!!!!)

  • Rafael, eu também fiquei revoltado... mas a minha indignação é por saber que provavelmente isso é feito para favorecer a alguém.
    Trata-se de prática recorrente e de uma forma garantida de se identificar um candidato. 

    Pense bem... e quem é concurseiro sabe... QUEM perderia tempo lendo e apreendendo o conteúdo de um anexo de uma instrução normativa de um ministério??? Quem??? Por favor, diga-me quem???

    No âmbito criminal chama-se "trabalho dado".
     
  • Colegas não se sintam burros como (eu tbm me senti), pois no edital há previsão da IN, injusto seria se só cobrasse Serviço Público e 'do nada' aparecesse essa IN.

    LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 1. Conceito, 2. Finalidades. 3. Princípios e objeto. 4. Normas Gerais de Licitação. 5. Lei nº 8.666/93 e 
    alterações. 6. Instrução Normativa nº 02, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MP, de 30/04/2008. 7. SICAF IN 02, de 11/10/2010 e Portaria Normativa SLTI/MP 27, de 10/11/2010. 8. Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. 9. Pregão - Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 5.450, 31/05/2005. 10. Sistema de Registro de Preços Decreto nº 3.931, de 19/09/2001, e alterações posteriores. 11. Contratos administrativos: conceitos, princípios, aspectos gerais, peculiaridades, cláusulas necessárias, formalização, execução, alterações, dissolução e extinção. 12. Convênios: Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, e alterações posteriores, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24/11/2011.
  • Chorar chorar... enfim, tipo, desculpem-me, porém preciso dizer isso.


    Se tá no edital é que pode ser cobrado. 

    Mesmo que lá tenha TODA CF... pra técnico tributário aqui no RS também deu umas questões assim no âmbito da lei do ICMS do estado, ISSQN do município de POA... enfim caras, não adianta, se tá no edital PODE SER COBRADO. Agora se não está no edital... bom, dae nem poderia se cogitar em fazer uma questão dessas. Como aqui é treinamento puro, convenhamos, uma questão dessas não treina ninguém pra defensor/juiz/promotor/AGU/analista/técnico que são os cargos mais concorridos daqui. 

  • o Item 24.3 é controverso, pois a INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 (DOU DE 16/10/2009) revogou o §3° do art. 41 da IN 02/2008, onde se lia:

    § 3º A Administração poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.


  • BOm gente entendo a indignação de todos, mas o orgao da prova é de controle, entao temos que estudar as IN tambem... eu fui por deduçao, so nao tinha certeza da 24.4 por isso errei, mas as outras da pra deduzir.. ao meu ver!

  • WILLIAN RITTA,

    Gostaria de saber como se deduz que este enunciado está errado:

    24.2) Na inexistência de outra regra contratual, o prazo para pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, não deverá exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data de sua apresentação.

    Imagino que você tenha pensado algo como: não faz sentido esse prazo de 10 dias úteis; 5 dias úteis até vai; mas 10 dias úteis não, de jeito nenhum!!! Hahahaha!!!

    Só sabendo a lei ou tendo sorte! 

    Por dedução não dá!

  • ATENÇÃO: TODAS AS QUESTÕES DE "SISG" ESTÃO DESATUALIZADAS.NÃO ESTUDEM POR ESTAS QUESTÕES DO QC.

    LEI A NORMA ATUALIZADA CONFORME ABAIXO:


    INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, DE 30 DE ABRIL DE2008.

    Versão compilada da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 alterada pela Instrução Normativa 03, de 16 de outubro de 2009,  Instrução  Normativa  04 de 11 de novembro de 2009,Instrução Normativa 05 de 18 de  dezembro de 2009 e Instrução Normativa  06 de 23 de dezembro de 2013.



ID
746770
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da IN 02, de 11/10/10 e alterações posteriores, a única penalidade que exige requerimento junto à autoridade competente para a cessação de seus efeitos é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
  • Item C

    Art. 42. Decorrido o prazo da penalidade registrada no Sistema, o fornecedor estará apto a participar de licitações e contratações públicas. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o fornecedor deverá requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).

    Fazer o quê, né... Isso é a ESAF!!!
  • Art. 87 Parágrafo 3 - "A sanção estabelecida no inciso IV (declaração de idoneidade) deste artigo é de competência exclusiva do Ministro do Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura da vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação."

  • Letra C.

     

    Por um simples motivo: Declaração de Inidoneidade é a pena mais gravosa.


ID
746773
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca das contratações públicas com empresas de pequeno porte no âmbito da Administração Pública Federal.

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na LC 123/06
     
    a) Correto. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
     
    b) Certo. Artigo 48, III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
     
    c) Certo. Artigo 49, I - os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;
    d) Errado. Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
     
     
    e) Certo. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
  • ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS A ALTERNATIVA D PASSA A SER CORRETA COM A ALTERAÇÃO OCORRIDA EM 2014 PELA LEI COMPLEMENTAR 147 

  • Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Conforme citado pelo colega, as alterações trazidas pela LC 147/2014 tornam a assertiva "d" correta e a letra "b" incorreta (...poderão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.).


ID
746776
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alíneas a seguir trazem entendimentos adotados pelo Tribunal de Contas da União acerca da contratação de bens e serviços em Tecnologia da Informação-TI.

Assinale a opção que não representa um entendimento aplicado pelo TCU.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a a. Desculpe não oferecer um fundamento melhor. Acertei por que eu trabalhei em uma empresa de informática e participei de inúmeros pregões. Ademais, ôh provinha difícil!!!
  • Abaixo alguns julgados do TCU sobre o tema e que nos ajudam a responder a essa questão.

    “Acórdão nº 2.471/2007-Plenário: Conforme explicado pela unidade técnica especializada, sendo possível a definição objetiva de padrões de desempenho e qualidade, na forma exigida pela Lei nº 10.520/2002, os serviços de informática, inclusive os de tecnologia da informação, podem ser contratados por meio de Pregão.”

    Acórdão 3667/2009 Segunda Câmara

    No que atine a modalidade de licitação a ser observada, ja se consolidou o entendimento de que se os sistemas e servicos de Tecnologia da Informação forem definidos como comuns, devem ser objeto de certame na modalidade pregão. Para que sejam definidos como comuns, necessário que os sistemas e serviços em questão possuam padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos por meio de especificações atuais no mercado.

    Acórdão 265/2010 Plenário

    De acordo com jurisprudência desta Corte de Contas, a licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa correspondente.

    Acórdão 324/2009 Plenário

    A definição do que sejam bens e serviços como comuns e, portanto, passiveis de serem licitados mediante pregão, tem sido objeto de acalorada discussão entre os responsaveis pelas aquisições efetuadas com recursos públicos, bem assim entre as diversas instâncias de controle, desde a entrada em vigor da Lei no 10.520, de 2002. A jurisprudencia deste Tribunal vem se consolidando no sentido da adoção de pregão para a contratação de alguns serviços de tecnologia da informação, uma vez que muitos dos serviÇos dessa área, ainda que complexos, atendem ao conceito de “servico comum”, ou seja, apresentam padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, consoante expressa definição legal.

    Portanto, a alternativa A representa posição contrária ao que já decidiu o TCU em várias oportunidades.
    Serviços de Tecnologia da Informação deve sim, ser licitado na modalidade pregão.


  • Realmente, questão MUITO difícil haja vista que ao estudar a legislação sem observar o posicionamento do TCU acerca do tema o entendimento pela obrigatoriedade pela modalidade pregão, por exemplo, inexiste. Em outras palavras, se a questão não fosse sobre o posicionamento do TCU, você não poderia afirmar a existência de obrigatoriedade de utilização do pregão. Finalmente uma questão para se elogiar o examinador, pois bem elaborada e fundamentada. 
  • Vamos ao ítem considerado errado:

    a) Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de Pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para a sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos. Neste caso cabe a modalidade de concorrência do tipo menor preço.

    Ora, a lei 8.666 traz que a forma de julgamento para serviços de informática é sera a técnica e preço. Suponhamos que não conheçamos a Lei das Licitações. A questão afirma que os serviços em tela não podem ser licitados por pregão, por ser de natureza intelectual e não ser passível de mensuração apenas pelo preço. Sabemos que o tipo de licitação adotado no pregão é sempre o menor preço. Portanto também não poderia ser contratado via concorrência cuja modalidade seja o menor preço. Entenderam a contradição da questão? Se não pode ser contratado por pregão também não o seria contratado por concorrência cuja forma de julgamento seria o menor preço. De cara daria pra eliminar a questão. Espero ter ajudado.

  • esse tipo de questão é muito aprofundada pro tipo de concurso que tou visado, mas quando me deparo com essas questões leio somente a primeira alternativa e dou um "chute", nesse caso eu acertei, acho que é porque a alternativa "a" se contradiz no final, ela fala que é o serviço em questão é um "procedimento altamente intelectual e num sei o que mais...." e depois ela diz que é usada o tipo "menor preço". acho que foi isso.  abraço!

  • Alguém pode me explicar porque a letra D está certa? " licitações do tipo menor preço DEVEM ser realizadas na modalidade Pregão" representa um entendimento do TCU? Quer dizer então que não podem ser realizadas nas outras modalidades?? Questão extremamente confusa.. 

  • Pessoal, a alternativa A contradiz as outras.

    A "letra a" diz: Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de Pregão. A "letra b" diz:  Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão. Já a "letra c" diz: Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão. Logo, a meu ver, a Letra A contradiz as letras B e C.

    Como solicita a que não é do entendimento do TCU ( a incorreta), marquei a letra A. Ás vezes a questão é difícil, mas podemos resolvê-la tentando usar alguma lógica.

     

  • Sobre o erro da letra D, especialmente sobre o fim dela:

    "A decisão de não considerar comuns determinados bens ou serviços de Tecnologia da Informação deve ser justificada nos autos do processo licitatório. Nesse caso, a licitação não poderá ser do tipo “menor preço”, visto que as licitações do tipo “menor preço” devem ser realizadas na modalidade Pregão."

    Parece ter ficado incompleta a alternativa. Do jeito que ela está, poderia ter sido anulada, pois não está clara.

    PORÉM, o enunciado da questão nos pede "acerca da contratação de bens e serviços em Tecnologia da Informação-TI.". Logo, se estamos falando especificamente de bens e serviços de TI, a alternativa está incompleta mas não errada, visto que, no caso de contratação de bens e serviços em Ti deve ser utilizada a licitação do tipo menor preço OBRIGATORIAMENTE na modalidade Pregão. Resta, por conta do enunciado da questão, evidente que não são todos os casos de licitação do tipo "menor preço" que devem ser realizadas na modalidade Pregão, mas apenas aqueles aos quais o enunciado da questão se refere (bens e serviços de TI!!!)

  • Nossa, não entendi a questão! Achei no Google uma nota técnica falando o contrário, que serviço de TI predominantemente intelectual não entra no pregão. É o entendimento III. Acho que o que está errado é a partezinha final, não deve ser concorrência, deve ser outro tipo de licitação. Se alguém quiser dar uma luz aí, agradeço muito. Valeu!!!

    -

    Com o escopo de propiciar melhor visualização acerca do tema aqui exposto, têm-se os entendimentos da “Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU” emitida pelo Tribunal de Contas da União, que corroboram acerca do enquadramento de bens e serviços em Tecnologia da Informação como “comuns”, passíveis de contratação pela modalidade Pregão, verbis:

     Entendimento I. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

     Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa correspondente.

     Entendimento II. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.

    Entendimento III. Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos.

     Entendimento IV. Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.

    https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/186/180


ID
746779
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão pertencente à estrutura da União é participante de registro de preços regularmente processado para a aquisição de papel A4.

A despeito do registro da ata resultante do certame acima referido, o citado órgão resolve promover licitação na modalidade de Pregão para a contratação de papel A4.

A respeito do caso hipotético acima narrado, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Correta: C


    Fundamentação:

    DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
    Art. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. (8.666/93)

    Vejo que a preferência é para a Ata de Registro de Preço, pois o preço foi o mesmo, há igualde de condições, como afirma o Art. 7° do Decreto 3.931/2001 e Art. 15, § 4º da 8.666/93.

    Observa-se que o correto seria a letra “C” e não “D” como colocado no gabarito preliminar.
  • Perceba que a legislação preconiza a preferência no caso de "igualdade de condições" e não de igualdade de preços.
    A igualdade de preços é um dos elementos que compõe a igualdade de condições.

    O gabarito está correto e de acordo com a letra da lei.
  • Pessoal, tal decreto foi REVOGADO.

    O novo Decreto que regulamenta essa matéria é o 7892/13. Acabou de sair do forno:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm
  • Em que pese a REVOGAÇÃO do Decreto n. 3.931/2001 pelo Decreto n. 7.892/2013, a ideia da assertiva "D" mantém-se correta:

    Decreto n. 7.892/2013:
    "Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."
  • Questão desatualizada


ID
746782
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São contratos que podem durar além da vigência da Lei Orçamentária Anual, exceto:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados, se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;

    III - (vetado);

    IV- ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    (...)

    § 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4º - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inc. II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses. "



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3255/duracao-do-contrato-administrativo#ixzz22lwZcsB5
  • São contratos que podem durar além da vigência da Lei Orçamentária Anual, exceto:
      a) os contratos autorizados pelo plano plurianual. ERRADO

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO e desde que isso tenha sido PREVISTO NO ATO CONVOCATÓRIO;

    b) contratação de serviços contínuos.ERRADO
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    II - à prestação de SERVIÇOS a serem executados de forma CONTÍNUA, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, l
    imitada a sessenta meses;

    c) a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. CERTO
    Trata-se de hipótese de licitação dispensável, mas não pode ter a vigência prorrogada além da Lei Orçamentária Anual, por não se enquadrar em nenhuma das situações previstas no art. 57 (previsão no PPA, serviço contínuo, programa ou equipamento de informática, etc).
    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:
    [...]

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
  • d) a contratação de equipamentos e programas de informática.ERRADO
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de INFORMÁTICA, podendo a duração estender-se até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência dos contratos;
    e) a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.ERRADO
    A locação de imóvel destinada ao atendimento das finalidades precípuas da administração, além de hipótese de licitação dispensável, também é considerada pela jurisprudência como um SERVIÇO CONTÍNUO, enquadrando-se no art.57, II da lei 8.666/93:
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    II - à prestação de SERVIÇOS a serem executados de forma CONTÍNUA, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:
    [...]
    X - para a COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  • Só complementando, além da locação de imóveis citada na letra "E", também são considerados pela doutrina e jurisprudência como SERVIÇOS CONTÍNUOS enquadrados no art.57, II da lei 8.666/93, podendo ter seus contratos prorrogados por até 60 meses (+ 12 meses em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior):
    Serviços de vigilância;
    Serviços de limpeza;
    Serviços de conservação e manutenção.
  • Marcela,
    suas respostas são das melhores que há por aqui.
    sempre as utilizo com muito proveito.
    parabéns e sucesso!
  • Marcela, onde vc viu isso?

    Obrigado pela informacao

ID
746785
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação da teoria da imprevisão deriva da conjugação dos seguintes requisitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Por derradeiro, pode-se traduzir os seguintes requisitos da clausula rebus sic
    stantibus: (a) contratos de execução continuada ou diferida; (b) imprevisibilidade; 
    (c) desequilíbrio entre as partes; (d) ausência de culpa da parte prejudicada; (d) 
    ausência de mora da parte prejudicada.
  • GABARITO E. A álea tem que ser extraordinária.
     
     Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    A Teoria da Imprevisão pode ser aplicada quando ocorrer força maior ou caso fortuito, fato do príncipe, fato da administração ou interferências imprevistas.
     
    A Teoria da Imprevisão pode ser aplicada quando ocorrer força maior ou caso fortuito, fato do príncipe, fato da administração ou interferências imprevistas.

    A Teoria da Imprevisão pode ser aplicada quando ocorrer força maior ou caso fortuito, fato do príncipe, fato da administração ou interferências imprevistas.

     
     
  • Há situações excepcionais, imprevistas, anormais, não esperadas pelos contratantes que podem desequilibrar o contrato, tornando seu adimplemento demasiadamente oneroso ou até mesmo impossível. Nesses casos, pode haver ajuste ou até mesmo rescisão do contrato sem culpa das partes, conforme o artigo 65, II, d da Lei 8.666/93:

    _____________________
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)
    II - por acordo das partes:(...)
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    _____________________

    A álea é fato incerto, fato gerador de risco. A álea pode ser ordinária, consistindo no risco comum de uma atividade qualquer e que não gera nenhum direito, ou extraordinária, que consiste em risco imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ensejando a aplicação da Teoria da Imprevisão.

    Para a aplicação da teoria, são necessários dois requisitos:

    I - Imprevisibilidade: Como na própria letra da lei, o fato deve ser imprevisível, ou previsível porém com consequências incalculáveis.

    II - Ausência de participação das partes: Obviamente, as partes não podem se favorecer de eventos a que deram causa.

    Fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/teoria-da-imprevisao.html
  • A álea ordinária, que diz respeito ao risco do négocio, não pode caracterizar a Teoria da Imprevisão. O contratado não pode alegar, por exemplo, que vai parar o serviço porque nao está tendo o lucro esperado. É um risco que ele sabe que pode ter.
    A teoria da imprevisão é baseada em aspectos IMPREVISÍVEIS, EXTRAÓRDINÁRIOS E EXTRACONTRATUAIS (denominada álea extraordinária e extracontratual). Conforme demonstrado nas demais alternativas, para Teoria da Imprevisão as partes não tem culpa (a), não haber impedimentos absolutos (b),  fatos são imprevisíveis (c) e há uma grande modificação contratual (desequilibrio economico) (d)
  • Esse item b desceu quadrado demais.. Não encontrei na doutrina nada a respeito de "ausência de impedimento absoluto".
    Quem puder indicar, agradeço desde já.
  • Segundo Di Pietro os requisitos da Teoria da imprevisão são:
    - Imprevisibilidade de ocorrência e consequências; c) Imprevisibilidade do evento ou incalculabilidade de seus efeitos.
    - Estranho à vontade das partes; a) Inimputabilidade do evento às partes.
    - Inevitável; b) Ausência de impedimento absoluto.
    - Causa grande desequilíbrio. d) Grave modificação das condições do contrato.

    E ainda, a teoria da imprevisão pertence à álea econômica extraordinária e extracontratual, conforme já mencionado pelos colegas.
    e) Álea ordinária, também chamada de risco do negócio.
  • Classificação da questão  em responsabilidade civil do Estado incorreta.

  • Sobre a letra "b":

    A Teoria da Imprevisão (álea econômica) prevê que o contratado tem o direito de passar a executar a avença em termos distintos dos que haviam sido acordados originalmente, na hipótese e no momento em que as circunstâncias deixem de corresponder às que vigiam ao tempo da celebração do contrato, desde que verificados alguns requisitos. Um desses requisitos (a AUSÊNCIA de impedimento absoluto) consiste no seguinte: que a continuidade da execução do contrato seja apta a trazer de volta o equilíbrio entre as partes, bastando, para tal, que se alterem as condições de sua execução. Por outro lado, caso se verifique que, mesmo com a alteração das condições de execução, a continuidade não se prestará a promover o referido reequilíbrio, não se deve aplicar a Teoria da Imprevisão, e sim rescindir o contrato (seria um caso de "PRESENÇA" de impedimento absoluto).

    Eu pensaria no seguinte EXEMPLO: determinado Município celebra contrato de concessão de serviço público com determinada empresa, cujos diretores, todos, numa viagem para um congresso de negócios, vêm a falecer em um acidente de avião. A empresa ficou sem "cérebro", e não tem a menor chance de continuar suas atividades. Nesse caso, apesar de ser plenamente possível considerar imprevisível a tragédia, não vai adiantar nada querer aplicar a Teoria da Imprevisão, pois esta consiste na alteração de cláusulas para que o contrato CONTINUE a ser executado, e, no exemplo, não há como continuar a execução, mesmo que se alterem as cláusulas.

    Foi o que eu entendi da seguinte exposição de Marçal Justen Filho, citando Pierre Devolvé:

    Ausência de impedimento absoluto: somente se aplica a teoria da imprevisão quando o evento superveniente não apresenta cunho de definitividade absoluta, pois isso conduziria à extinção do contrato por força maior. Não é possível que um serviço público economicamente deficitário, inviável porque incapaz de gerar resultados proveitosos, seja mantido por via da teoria da imprevisão.

    FILHO, Marçal Justen. Algumas Considerações Acerca das Licitações em Matéria de Concessão de Serviços Públicos. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº. 1, fevereiro, 2005. Disponível na Internet: . Acesso em 15 de fevereiro de 2016.

  • Fiquei com dúvida sobre a letra b, porquanto desconhecia o significado do requisito Aausência de Impedimento Absoluto a ser observado na Teoria da Imprevisão. Agora ficou bastante claro para mim: é que conforme Marçal, citado no comentário de Mulato Sensu, quando não se consegue restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, por mais que o administrador público o queira, caracterizado está o impedimento absoluto.

     

    Para haver equilíbrio, tanto as pretensões do particular como as do Estado têm necesariamente de ser restabelecidas, o que não acontecerá se, ao se tentar tomar as devidas providências no intuito do restabelecimento, resultar em um serviço público economicamente deficitário ou inviável por ser incapaz de gerar resultados proveitosos.

     

    Assim, se este resultado desfavorável para a administração pública for previsto em caso concreto, configurar-se-á o que se chama Impedimento Absoluto.

     

    Conclui-se, portanto, que a ausência de impedimento absoluto é uma característica fundamental da Teoria da Imprevisão.

  • GABARITO: E

    Álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular. Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parece aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis a álea deixa de ser ordinária;


ID
746788
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas ordinária, recomendou a autarquia federal que se abstivesse de prorrogar determinado contrato firmado após procedimento licitatório ocorrido sob a modalidade de Pregão.

Acatando a recomendação do TCU, a autarquia iniciou procedimento licitatório para a contratação do mesmo objeto, deixando de prorrogar a contratação.

Acerca do caso concreto acima narrado, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Processo: MS 27008 AM
    Relator: Min. CARLOS BRITTO
    Julgamento: 17/02/2010
    Publicação: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-02 PP-00301


    MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE DETERMINOU A NÃO-PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público. Existência de mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando embasada em lei.
    2. A representação ao Tribunal de Contas da União contra irregularidades em processo licitatório não está limitada pelo prazo do § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
    3. Segurança denegada.
  • Acrescentando o dispositivo ora citado pela digníssima colega:
    Art. 41, Lei n° 8.666/93 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 2° Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concursos, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
    Bons estudos!
  • "O STF já decidiu que, mesmo nas hipóteses em que a lei prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato ao término do prazo inicialmente estipulado - caso, por exemplo, dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua -, o particular contratado tem mera expectativa de direito, cabendo à administração contratante, discricionariamente, decidir se prorrogará o contrato, ou se realizará uma nova licitação para celebrar um outro ajuste (MS26.250 E MS 27.008, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, unânime, 17.02.2010)".

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. Método.
  • GABARITO: C


ID
746791
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A secretaria de obras de determinado Estado membro da Federação firma, em nome do Estado, e após regular procedimento licitatório, contrato administrativo para a realização de obra pública. Entre as demais cláusulas do termo de contrato, há dispositivo que prevê a possibilidade de paralisação da obra por parte da Administração, hipótese em que as partes acordariam a respeito.

Considerando o caso concreto acima narrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. art. 65, §6º.
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Processo: REsp 734696 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0042099-5

    Ministra ELIANA CALMON (1114)
    ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRA – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO – PREVISÃOCONTRATUAL – ARTS. 65 E 78 DA LEI 8.666/93 – RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA.1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal, ainda que implicitamente, examina a tese em torno dos dispositivos tidos por violados.2. Persiste o dever de indenizar os prejuízos causados em decorrência de interrupção temporária de obra pública, por iniciativa da Administração.3. Embora legítima a interrupção contratual, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos suportados pelo particular em decorrência daparalisação, para resguardar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.4. Recurso especial provido em parte.
  • Acredito que não poderia ser a letra "E", pois álea significa risco de um negócio (ordinária: deve ser assumida pelo contratado sem idenização), portanto se referida paralisação estava prevista no contrato (por acordo entre as partes) não configuraria aléa.
  • em relação ao primeiro comentário.

    ADITAMENTO É DIFERENTE DE ADITIVO.

    ADITAMENTO É MODIFICAÇÃO CONTRATUAL DE POUCA RELEVÂNCIA.

    ADITIVO É A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL.


  • Questão passível de anulação?

    "8666 art. 65 

    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

    Ou seja, ato de apostila seria suficiente. O aditivo que letra a) informa é o ato de natureza aditiva da apostila e não o aditamento que  é dispensado por lei, se estiver já em cláusula do contrato.

  • Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;

  • GABARITO: A

    Art. 65. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


ID
746797
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa “X”, contratada pela União Federal, por intermédio do Ministério da Fazenda para prestar serviços de limpeza, conservação e asseio, solicita ao contratante a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em virtude do aumento salarial determinado por dissídio coletivo da categoria profissional e com base na teoria da imprevisão.

Acerca da situação fática acima narrada e de acordo com a jurisprudência majoritária no STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D
    Julgado STJ

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUMENTO SALARIAL. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ.2. Agravo Regimental provido.   (417989 PR 2002/0022860-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/03/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2009)
  • Alguns autores defendem que no caso de aumento dos salários dos empregados da empresa decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, embora seja possível à empresa prever o acontecimento de negociações coletivas de sua categoria, não pode prever e nem se pode exigir que preveja o quantum de aumento, ou até de redução, que seria dado aos salários, constituindo, essencialmente, um fato previsível, mas de conseqüências incalculáveis, impondo a revisão do contrato. 

    Todavia, não parece ser este o melhor entendimento. É certo que na hipótese de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho a ensejar aumento da folha de salários da empresa não cabe a aplicação da teoria da imprevisão para assegurar a recomposição do valor contratado, pois tratar-se-ia de evento, se não previsível, ao menos, de efeitos calculáveis. Principalmente, nos tempos atuais, com a estabilização da economia e controle dos índices inflacionários que impedem aumentos inesperados de salários.

    www.lfg.com.br

  • Teoria da Imprevisão
    Álea econômica, que dá lugar à aplicação da teoria da imprevisão, é todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.
    Aliada essa norma aos princípios já assentes em doutrina, pode-se afirmar que são requisitos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pela aplicação da teoria da imprevisão, que o fato seja:
    1. imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto às suas conseqüências;
    2. estranho à vontade das Partes;
    3. inevitável;
    4. causa de desequilíbrio muito grande no contrato.

    Fonte: Direito Adminitrativo - Di Pietro.
  • Áleas do contrato administrativo
     
    Álea corresponde a risco.
    a) Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;
    b) Áleas extraordinárias:são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato. A álea extraordinária se divide em:
     
               b.1) Álea administrativa: são atos oriundos do Poder Público que manifestam-se sobre o contrato. Melhor dizendo, a Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público. Neste caso, aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato.
     
                b.2) Álea econômica: são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato. Como exemplo tem-se as crises econômicas. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.
  • Quanto à alternativa "C", alguém pode me dizer se a álea ordinária legitima a teoria da imprevisão?, pois no caso desta álea a administração não recompõe o equilíbrio econômico-financeiro.
     
  • Aguem pode me explicar como a IN 02 de 2008 do MPOG autoriza essa repactuação se o STJ diz que é ilegal?

    Art. 38. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

    II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos

    Art. 40. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. (Nova redação pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)
  • A  teoria  da  imprevisão  não se  aplica  na ocorrência  de  simples  elevações  de  preços  em proporção  suportável, correspondente  ao  risco do próprio contrato (risco empresarial). 


  • Letra D

     

    AgRg no AREsp 827635 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2015/0306195-9

    Relator(a)

    Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    26/04/2016

     

    O aumento dos encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ.

  • Sinceramente, a letra D poderia ser marcada só se fosse com base no critério de assinalar a alternativa "menos errada". 

    Porque, pra mim, "evento CERTO" é bem diferente de "acontecimento PREVISÍVEL"


ID
746800
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada municipalidade firmou contrato de prestação de serviços com a empresa “W”. A contratação ainda vigia quando foi declarada nula, após o Tribunal de Contas competente para fiscalizar o Município ter apontado vício insanável ante a ausência de prévia licitação.

Acerca da situação fática acima narrada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta

    "c"

    Lei 8666/93

    Art.59 - A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único - A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado, pelo que este houver executado até à data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe de causa.

  • Em relação a letra C - Os prejuízos decorrentes do encerramento antecipado da avença só serão devidos se o contratado não concorreu para a citada nulidade. Se houver dolo do contratado, não há que se falar destas indenizações.
  •  

    Alguém poderia comentar a alternativa E.


    Obrigada e bons estudos! 

  • Jacqueline, também fiquei sem entender a letra "e".

    Dei uma lida aqui no assunto e nao encontrei erro nessa alternativa...
  • Não encontrei erro na letra E.

    E só não marquei a letra C, pois acho que está faltando o final do parágrafo único: 

    "...contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe de causa."
  • Eu havia marcado a alternativa "e", como muitos, sendo que, para a banca a alternativa correta é a "C". O único possível erro que consigo encontrar é que a banca pode ter considerado que há indenização por lucros cessantes e que eles estariam incluídos na dicção do parágrafo único do art. 59, p.ú. Esse artigo menciona que: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado, pelo que este houver executado até à data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe de causa.
    Talvez, para a banca, lucros cessantes seriam esses "outros prejuízos regularmente comprovados". O que acham?
  • Em nenhum caso o contratado fará jus aos lucros cessantes!!!!!!

  • Errei tambem, marquei a letra E.

    Lendo atentamente, percebi que:

    'Não há que se falar em indenização do contratado pelos lucros cessantes, sendo devida apenas a reparação pelos danos emergentes regularmente comprovados.

    Quanto a primeira parte está correto, não há que se falar em indenização pelos lucros cessantes, apenas danos emergentes.

    Acho que a segunda parte está errado porque menciona apenas o direito de reparação pelos danos emergentes, e a definição desse termo não inclui o direito de receber o pagamento pelos serviços prestados.

    Enfim, a letra C é mais completa.
  • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
    Sobre o tema anulação, os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, explicam: 
    “Dessarte, a anulação desfaz, retroativamente, o vínculo entre a administração e o contratado. A nulidade, em regra, não acarreta para a administração a obrigação de indenizar o contratado. Deverá, entretanto, ser o contratado indenizado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, se a nulidade não tiver ocorrido por motivo a ele imputável. Como se vê, a lei assegura o direito à indenização dos denominados danos emergentes, mas, frise-se, não há nenhuma disposição prevendo indenização à titulo de lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em decorrência da anulação). Em qualquer hipótese, será promovida a responsabilidade de quem houver dado causa à nulidade”.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110319091610445&mode=print
  • A letra ''e'' está errada, por que quando não há causa imputável ao contratado, as consequências ou direito do contratado não é: ''apenas a reparação pelos danos emergentes regularmente comprovados.'', o art. 79, parágrafo 2º ainda aponta:
    -devolução de garantia;
    -pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    -pagamento do custo da desmobilização


  • A alternativa "c"  realmente está correta porque a culpa foi imputada à administração, pois foi ela quem não realizou a licitação. Portanto, a questão deveria ser interpretada de acordo com o enunciado, não havendo o contratado concorrido para a nulidade, ele não poderá arcar com o prejuízo.
    Acredito se fosse apenas a letra seca da lei, a questão estaria errada.
  • Solucionando algumas dúvidas quanto a alternativa E.

    "Não há que se falar em indenização do contratado pelos lucros cessantes, sendo devida apenas a reparação pelos danos emergentes regularmente comprovados."

    O erro está em afirmar de forma pragmática que não há indenização por lucros cessantes em contratos administrativos.
    Eis uma decisão que embasa minha afirmação:

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes. 2. Recurso especial não provido. (1232571 MA 2011/0010409-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 22/03/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2011)

    Espero ter ajudado!
  • O Talmir se equivocou, pois a jurisprudência citada por ele fala de rescisão unilateral com a justificativa interesse público, que é discricionário, e não de nulidade, que é vinculado.

  • Todos os prejuízos, danos morais e patrimoniais, danos emergentes e lucros cessantes, desde que devidamente apurados e comprovados, devem ser ressarcidos ao contratado, tanto na rescisão unilateral, por razões de interesse público (revogação), como na anulação do contrato administrativo.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12904/o-direito-dos-particulares-a-indenizacao-no-caso-de-desfazimento-revogacao-e-anulacao-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/2#ixzz3Ot1Ejy00

  • A anulação desfaz, retroativamente, o vínculo entre a administração e o contratado. A nulidade, em regra, não acarreta para a administração obrigação de indenizar o contratado. Deverá, entretanto, ser o contratado indenizado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, se a nulidade não tiver ocorrido por motivo a ele imputável. Como se vê, a lei assegura o direito à indenização dos denominados danos emergentes, mas, frise-se, não há nenhuma disposição prevendo indenização a título de lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em decorrência da anulação). Em qualquer hipótese, será promovida a responsabilidade de quem houver dado causa à nulidade. Enfim, conclui-se que o erro na "D" é citar o "apenas", pois a "C" anula justamente o "apenas" da D.

  • Justificativa da Letra E, segundo o material do Estratégia Concursos, pelo professor Erick Alves:

     

    A Lei 8.666/1993 não prevê indenização a título de lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em razão da anulação). Todavia, essa possibilidade é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, daí o gabarito da banca. Vale citar, por exemplo, a lição de Carvalho Filho:

     

    Doutrina autorizada, porém, advoga que, se a invalidação for causada por culpa comissiva ou omissiva da Administração, seja no procedimento de licitação, seja na própria celebração do contrato, o contratado, além do direito ao que foi executado e aos danos emergentes, que conssitem no denominado interesse negativo, faz jus também aos lucros cessantes, parcela correspondente à projeção futura do que poderia auferir se não houvesse a paralisação do ajuste pela anulação, parcela esta que retrata o interesse postiivo do prejudicado (interesse na conclusção do contrato).

  • GABARITO: C

    Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


ID
746803
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os termos do Decreto n. 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Justificativas para demais alternativas:
     Decreto n. 6.170/2007

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e
    Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços
    de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja
    inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 7.594, de 2011)
    (Produção de efeito) ALTERNATIVA B

    (...)
    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o,
    § 1o, inciso III; (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011) ALTERNATIVA D
     
    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos
    três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e (Incluído pelo Decreto nº
    7.568, de 2011) ALTERNATIVA E
     
    V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União,
    incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
    a) omissão no dever de prestar contas; (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011) ALTERNATIVA C
    (...)
  • Contrato de Repasse: É o instrumento administrativo por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
  • Alguém sabe qual o embasamento que justifica o item "A" como resposta?
    Não existe nada parecido no decreto 6.170/2007!!
  • Oi Rodrigo, a resposta "a" justifica-se por não se encontrar na relação do art. 2º do Decreto 6170 (vou repetí-lo inteiro abaixo). Ou seja, não será vedado quando se tratar de avença em que se pactue o ingresso de receita para o ente público mediante repasse de recursos oriundos de pessoa jurídica de direito privado.
    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);  (alternativa b)
    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e
    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; (alternativa d)
    IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e (alternativa e)
    V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
    a) omissão no dever de prestar contas; (alternativa c)
    b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
    c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
    d) ocorrência de dano ao Erário; ou
    e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
    Parágrafo único.  Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do caput, é permitido:
    I - consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
    II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.
    FONTE: Prof. Edson Marques
  • Acrescento que o termo de cooperação foi substituído pelo Termo de Execução Descentralizada no ano de 2013, estando a questão desatualizada.


    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.      (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

  • Reconheço que essa acertei por eliminação. Mas tinha certeza que estava certo.

  • Questão desatualizada!

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:   

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;            (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

  • Atualizando o entendimento e ratificado a questão dos valores para repasse(convênios).

     

    COMUNICADO Nº 30/2018 – VALOR MÍNIMO DE REPASSE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Em atenção as competências dispostas nos Decretos nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e considerando o disposto no inciso IV do art. 9º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, o Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (DETRV/SEGES-MP) ratifica que o valor mínimo de repasse dos instrumentos voltados para a execução de obras e serviços de engenharia é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     

    4. No tocante ao art. 85-A, estabelece que o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para transferências voluntárias ou ao setor privado, além de ser utilizado exclusivamente para a conclusão de obras ou etapas já iniciadas, a liberação dos recursos seja necessária à garantia da funcionalidade do objeto pactuado."

    12. Desse modo, da leitura do referido dispositivo legal é possível concluir que a LDO fixou um valor mínimo para a transferência visando a conclusão de obras ou etapas e, ainda assim, tal valor gera uma faculdade e não uma imposição ao gestor, de forma que os valores das transferências voluntárias devem ser fixados a partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais)pois compete ao gestor, diante da conveniência e oportunidade, por meio de ato infralegal avaliar o valor adequado para fins de transferências voluntárias, seja para novos projetos, seja para projetos em execução, considerando os custos com a fiscalização, contratação de mandatária, dentre outros inerentes a convênio ou contrato de repasse a ser celebrado” (grifo nosso)


ID
746806
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A comissão gestora do SICONV, que funciona como órgão central do sistema, é composta por representantes dos seguintes órgãos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.428, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

    “Art. 13.  ...............................................................................
    § 1o  Fica criada a Comissão Gestora do SICONV, que funcionará como órgão central do sistema, composta por representantes dos seguintes órgãos:
    I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
    II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
    IV - Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União.
    ............................................................................................” (NR)
  • GABARITO E. Art. 13.  Órgãos:

    I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
    II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
    IV - Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União.
  • E quanto a letra a)? Onde entra a Secretaria Nacional de Justiça como participante da comissão gestora?

ID
746812
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São cláusulas obrigatórias no Protocolo de Intenções, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  CLAUSULAS NECESSÁRIAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos. II - indicação do concedente responsável pelo protocolo. III - o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar. IV- definição das responsabilidades dos partícipes, inclusive quanto ao acompanhamento e fiscalização na forma prevista nesta Portaria; e V- a duração do ajuste.
  • O PROTOCOLO DE INTENÇÕES é um instrumento pelo qual os interessados manifestam a intenção de celebrar um acordo de vontade (contrato, convênio, consórcio ou outra modalidade) para a consecução de objetivos de seu interesse, porém sem qualquer tipo de sanção pelo descumprimento. Na realidade, não se assume, nele o compromisso de celebrar o acordo; não se assumem direito e obrigações; apenas se definam as cláusulas que serão observadas em caso de o acordo vir a ser celebrado.  São as condições em que o consórcio será instituído, até para poder submeter o consórcio à aprovação legislativa. 
    O artigo 4º da Lei 11.107 define as cláusulas necessárias do protocolo de intenções, como a denominação, a finalidade, o prazo de duração, a sede, a identificação dos entes da Federação consorciados, a área de atuação, a natureza jurídica pública ou privada, a forma de administração, os erviços públicos objeto da gestão associada etc. 

    O Decreto 6017/2007 conceitua "protocolo de intenções" como o "contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público"; define "ratificação" como "aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público"; e explicita que "reserva" é o "ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação,d e determinado dispositivo de protocolo de intenções". 

    O consórcio público pode se contratado pela administração direta ou indereta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitaçao (Art. 2º, §1º, III).

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MA&VP
    DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
  • As cláusulas obrigatórias podem ser encontradas na Portaria Interministerial  MPOG/MF/CGU Nº 507, 24/11/2011, em seu Art 11.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: 

    I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos;

    II - indicação do concedente responsável pelo protocolo;

    III - o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar;

    IV - definição das responsabilidades dos partícipes, inclusive quanto ao acompanhamento e fiscalização na forma prevista nesta Portaria; e

    V - a duração do ajuste.

  • Protocolo de intenções é o instrumento pelo qual os participantes de consórcios públicos fixam regras que deverão ser seguidas no decorrer do consórcio.

    Pelo protocolo de intenções será disciplinada a finalidade, prazo, sede do consórcio, partes, administradores (assembléia geral), e todas as regras para a formação de uma pessoa jurídica.

    Através do protocolo de intenções se definirá o número de votos de cada ente consorciado na assembléia.

    A ratificação do protocolo de intenções será dispensada pelo ente que disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

  • OK a alternativa "e" está errada.

    Agora a "b" também está. Vejamos o artigo º 4 § 3o

    § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] II - indicação do concedente responsável pelo protocolo.

    B- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] III - o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar.

    C- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] V - a duração do ajuste.”

    D- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos.”

    E- Incorreta. Essa é a única opção que não consta no art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011.

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/plataforma-mais-brasil/legislacao-geral/portarias/portaria-interministerial-no-507-de-24-de-novembro-de-2011


ID
746815
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina dos convênios e contratos de repasse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Termo de Referência é um documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços. Naquela peça (Termo de Referência), deverá constar o detalhamento técnico (características) daqueles objetos a serem adquiridos por ocasião do convênio. 

       A intenção é que o Termo de Referência apresente os dados capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto. Já o projeto básico, também elencado no art. 23, parágrafo primeiro da Portaria Interministerial no 127 de 27/05/2008, é uma peça de engenharia e consiste na descrição de uma obra, definindo cronologicamente suas etapas e fases e vários detalhes técnicos acerca da forma de execução.

       É importante ressaltar que o Termo de Referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, desde que em despacho fundamentado pela autoridade competente.

    fonte : https://www.convenios.gov.br/portal/FAQLegislacao.html
  • a) Eventuais vícios no projeto básico, ou no termo de referência, serão sempre considerados insanáveis, ensejando a nulidade do instrumento. (errada)
    De acordo com o art.37 §5º da Portaria Interministerial n.507/2011, constatados vícios sanáveis no projeto básico ou no termo de referência, estes serão comunicados ao convenente, que disporá de prazo para saná-los.
    b) O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado. (correta)
    De fato, o projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado, conforme o seguinte:
    Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
    § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.
    c) O prazo para a apresentação do projeto básico ou do termo de referência não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contados da data da celebração da avença. (errada)
    O prazo para a apresentação do projeto básico ou do termo de referência não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses contados da data da celebração da avença.
    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.
    d) Ainda que aprovados pelo concedente a posteriori, o projeto básico ou o termo de referência não deverão influenciar no plano de trabalho. (errada)
    Ainda que aprovados pelo concedente a posteriori, o projeto básico ou o termo de referência deverá influenciar no plano de trabalho.
    Art. 37. § 4º O projeto básico ou o termo de referência será apreciado pelo concedente e, se aprovado, ensejará a adequação do Plano de Trabalho
    e) Não será admitida a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência. (errada)
    É admitida a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência.
    § 7º Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência, é facultada a liberação do montante correspondente ao custo do serviço.
    FONTE: Prof Edson Marques
  • Fonte da questão: PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011
  • Maldita portaria 507!

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 ( Dentre outros, revoga a Portaria Interministerial nº 507)

      a) Eventuais vícios no projeto básico, ou no termo de referência, serão sempre considerados insanáveis, ensejando a nulidade do instrumento. (errada)
    Art. 21. § 6º Constatados vícios sanáveis no projeto básico ou no termo de referência, estes serão comunicados ao convenente, que disporá de prazo para saná-los.

     

    b) O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado. (correta)
    Art. 21. § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

     

    c) O prazo para a apresentação do projeto básico ou do termo de referência não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contados da data da celebração da avença. (errada)
    Art. 21. § 3º O prazo de que trata o § 2º (apresentação do projeto básico ou do termo de referência) não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.


    d) Ainda que aprovados pelo concedente a posteriori, o projeto básico ou o termo de referência não deverão influenciar no plano de trabalho. (errada)
    Art. 21. § 4º O projeto básico ou o termo de referência será apreciado pelo concedente ou pela mandatária e, se aprovado, integrará o plano de trabalho.


    e) Não será admitida a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência. (errada)
    Art. 21. § 9º Quando houver, no plano de trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração de projeto básico ou termo de referência, a liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do instrumento, conforme cronograma de liberação pactuado entre as partes.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 424/2016

    Art. 21 § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.


ID
746818
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os efeitos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DEU LETRA B, ALGUÉM SABERIA EXPLICAR?

  • Para mim, seria letra C. Pois os funcionários das empresas públicas e sociedade de economia mista são regidos pela CLT, sendo portando chamados de EMPREGADOS PUBLICOS!
  • gabarito, no meu entender, está errado. Marcaria a letra C.
    A questão diz, para efeitos da lei 8112, está claramente referindo-se a servidor público em sentido estrito. Logo os empregados públicos não serão considerados servidores porque são regidos pela CLT.
  • Para mim, gabarito está errado mesmo! 

    Art. 1
    o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • creio que o gabarito esteja errado.

    Desde a adin nº 2.135 deferida pelo STF, que declarou inconstitucional a nova redação dada pela EC nº 19/98 ao caput do art. 39 da CF, vigora na adminstração administração federal direta e autárquica o regimo jurídico único.
    Lei 8112/90, Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
    Os empreados da administração pública regidos pela lei 8112/90 são servidores públicos:
    - administração direta federal
    - autarquias federais
    Os que são regidos pela CLT são empregados públicos.
    - sociedade de economia mista
    - empresa pública
    ao meu ver a resposta correta seria letra C
    bons estudos!
  • Questão maluka . 
    Onde já se viu EMPREGADO PÚBLICO ser servidor público . 

    gabarito Errado. 
  • Essa já é a segunda questão desse concurso que no meu entender está incorreta. Verifiquei a prova e os gabaritos são esses mesmos. Questão 41 e Questão 44 da prova.  Mal elaboradas ou não ando entendendo nada da 8112/90.
  • A ESAF alterou o gabarito dessa prova, a alternativa correta agora é C.
  •  http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/AFC-CGU-2012/Provas_Gabaritos/Gabaritos_apos_recursos-AFC_CGU_2012.pdf


    P
    ara que quiser acessar a alteração de gabarito. 
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Art.2° (Lei 8.112): Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    "São servidores públicos, em sentido amplo, as  pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos"
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro.



  • Acredito que funcionário seja diferente de empregado público, pois creio que funcionário seja aqueles terceirizados por exemplo, os auxiliares de serviço geral, segurança, etc.
  • GABARITO : C 
    Os funcionários de empresas públicas são empregados públicos, dessa forma, se diferem dos servidores públicos em diversos pontos como: regime de contratação, estabilidade etc..



    Regidos pela Lei 8.112/90 (ESTATURÁRIOS)  SERVIDORES PÚBLICOS  
    Regidos pela CLT(CELETISTAS) EMPREGADOS PÚBLICOS

    UNIÃO (EX: POLÍCIA FEDERAL)

    AUTARQUIA (EX: INSS)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS (EX: IBGE )

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA (EX: BANCO DO BRASIL)

    EMPRESA PÚBLICA (EX: CORREIOS
  • Entendi a questão assim:

    Servidores Públicos (em sentido amplo) são os servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários. Porém, em sentido estrito, servidor publico é o servidor estatutário.

    Sendo assim:

    a) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário - são servidores públicos

    b) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas - são servidores públicos (autarquia --> regime estatutário) 

    c) os funcionários das empresas públicas - são empregados públicos (emp.publica e soc. economia mista --> CLT)

    d) ocupantes de cargo em comissão - são servidores públicos (estatutário, porém não possuem prerrogativas de estabilidade)

    e) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo - são servidores públicos 

     

    Se algo estiver incorreto, por favor, expliquem :)

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e as disposições preliminares desta.

    Dispõem os artigos 1º e 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não conste um exemplo de servidor público, abrangido pela lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois os servidores estatutários, ocupantes de cargo público efetivo, por exemplo, são abrangidos pela lei 8.112 de 1990 e são considerados servidores públicos, nos termos do artigo 2º, da citada lei.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois os servidores ocupantes de cargos nas autarquias públicas (autárquicos) são abrangidos pela lei 8.112 de 1990 e são considerados servidores públicos, nos termos do artigo 1º, da citada lei.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Por serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados públicos não são regidos pela lei 8.112 de 1990 e não são considerados servidores públicos em sentido estrito. Logo, não são servidores públicos os funcionários das empresas públicas.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, nos termos do artigo 2º, da lei 8.112 de 1990, por estarem investidos em um cargo público, os ocupantes de cargo de provimento em comissão são considerados servidores públicos.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, nos termos do artigo 2º, da lei 8.112 de 1990, por estarem investidos em um cargo público efetivo, os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo são considerados servidores públicos. Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 10, da citada lei, "a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

    Gabarito: letra "c".


ID
746821
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à investidura em cargo público, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.

I. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

III. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias.

IV. A posse pode dar-se mediante procuração específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    art. 13º

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • I. A investidura em cargo público ocorre com a posse. Correto
    II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. Correto
    III. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias. Errado
    o prazo será contado a partir do término do afastamento
    IV. A posse pode dar-se mediante procuração específica. Correto

    Assertiva letra C
  • I. A investidura em cargo público ocorre com a posse.  CORRETA 
    ART 7 8112 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse
    II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. CORRETA 
    ART 13 PARA 1 A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
    III. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias. ERRADA
    ART 13 PARA 2 Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença para doença em pessoa da família, serviço militar e capacitação ou afastado para férias, participação em programa de treinamento, juri e outros, licença gestante, acidente em serviço, capacitação, serviço militar, deslocamento para nova sede, participação em competição desportiva. o prazo será contado do término do impedimento.
    IV. A posse pode dar-se mediante procuração específica. CORRETA
    ART 13 PARA. 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.
    Comentario: Não confundir com o EXERCICIO que deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da POSSE; ou seja, quando uma pessoa é nomeada, ela tem 30 dias para tomar posse, depois que  ela tomar posse, terá 15 dias para entrar em exercício.

    IV. A posse pode dar-se mediante procuração específica.

    Comentario: A posse pode ocorrer por meio de procuração e esta deve ser específica (art. 13, §3º, Lei 8.112). Entrar, em exercício, ao contrário, não pode se dar por meio de procuração. O exercício é ato exclusivo do empossado (ato personalíssimo), não podendo ser realizado por terceiro, eis que é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. Sendo assim, somente o próprio servidor que poderá realizar as suas atribuições, não podendo ser atribuída a pessoa estranha à Administração, sob pena de ilícito funcional.
  • Alternativa C

  • A posse do cidadão no cargo para qual foi nomeado significa a aceitação da investidura.
    O prazo para investidura em cargo público será de 30 dias e será contado a apartir da publicação do ato de provimento, já que a investidura acorre com a posse.
  • Errei por pensar que a posse seria em 30 dias DA NOMEAÇÃO. Ato de provimento = nomeação então?

  • Inventei um  macete que nunca me deixa confundir Investidura, posse, provimento e nomeação:

    A inveSSSSSStidura ocorre com a poSSSSe;

    O proviMEEEEEnto com a noMEEEEEação.


    Pra mim é infalível!

    Espero ser útil pra alguém.

    FORÇA GUERREIROS!!

  • Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. As outras formas de provimento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação poderá ocorrer em caráter efetivo, quando o servidor ingressará na instituição mediante concurso público, que poderá ser de provas, ou provas e títulos; ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da autoridade competente, não tendo em nenhuma hipótese estabilidade, nem as provisórias.

     A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.

     O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.

     Os prazos para posse e exercício poderão ser declinados pelo servidor.


    http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/201

  • II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.
    Comentário: Não confundir com o EXERCÍCIO que deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da POSSE; ou seja, quando uma pessoa é nomeada, ela tem 30 dias para tomar posse, depois que  ela tomar posse, terá 15 dias para entrar em exercício.


  • Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 13.........
    9§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato
    de provimento.

    10§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato
    de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado
    nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas a, b, d, e e f, IX e X do
    art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente às licitações públicas.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 7º, da citada lei, "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 13, da citada lei, "a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 13, da citada lei, "em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento." Logo, o prazo de 60 (sessenta) dias, contido nesta alternativa, encontra-se divergente do previsto no dispositivo destacado anteriormente. Ademais, cabe destacar que a licença por motivo de doença em pessoa da família possui previsão no inciso I, do caput, do artigo 81, da lei 8.112 de 1990. Logo, no caso de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do impedimento, ou seja, da licença.

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 13, da citada lei, "a posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    Gabarito: letra "c".


ID
746824
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao sistema remuneratório do servidor público, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E - Lembrar dos empréstimos consignados em folha de pgto que ~qualquer um de nós já pegou aquele folhetinho em qualquer centro de cidade.
  • Segundo a lei Lei 8.112/90,

    A) CORRETA Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    B) CORRETA  Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    C) CORRETA Art. 41 § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    D) CORRETA  Art. 41 § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    E) INCORRETA  Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
            Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
  • Acrescentando o que os colegas comentaram sobre a questão "E" :

    Embora não seja o caso de penhorabilidade e nem de regra , mas sim de exceção, existe outro exemplo de desconto na folha de pagamento do servidor a favor de terceiros, ao qual se refere o art. 48.
    Vejamos: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto, nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.



    Bons estudos ; )
  • Alternativa E
  • A regra é de que nenhum desconto incidirá sobre a remuneração dos servidores em atividade e sobre o provento do servidor na atividade.
    Exceção é feita a descontos por imposição legal, e também, mediante autorização do servidor, poderá haver a consignação em folha de pagamento.
  • Vale destacar o seguinte: os "vencimentos" dos servidores públicos são irredutíveis, mas a "remuneração" é redutível sim. Cito exemplos:

    1 - É possível suprimir algumas vantagens ou gratificações por lei desde que o "vencimento" não seja reduzido. 
    2 - Teto do funcionalismo público.
  • Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
    com valor fixado em lei. Letra A) correta

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
    pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Letra B) correta

    Art. 41.....

    § 3ºO vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente,
    é irredutível. Letra C) correta

    50§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.   letra D) correta

     

     

     

  • Os concritos, que prestam serviço militar obrigatório, podem receber abaixo do salário mínimo, conforme STF.

  • Fonte: Prof. Erick Alves - Curso Estratégia Concursos: AFRF

     

    Comentários: Vamos buscar a alternativa incorreta


    a) CERTA, nos exatos termos do art. 40 da Lei 8.112/1990: Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei


    b) CERTA, nos exatos termos do art. 41 da Lei 8.112/1990: Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Ressalte-se que a definição de remuneração apresentada na Lei 8.112/1990 equivale ao conceito de vencimentos (vencimento básico + vantagens) usado pela doutrina. 


    c) CERTA, nos exatos termos do art. 41, §3º da Lei 8.112/1990: § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Ressalte-se que a regra da irredutibilidade se aplica ao valor bruto dos vencimentos (pode haver diminuição do valor líquido na hipótese de aumento do IR, por exemplo). Ademais, a irredutibilidade não se aplica às vantagens de natureza variável, a exemplo das gratificações de desempenho.

    d) CERTA, nos exatos termos do art. 41, §5º da Lei 8.112/1990: § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo
    Lembre-se de que o direito de não receber menos que o salário mínimo está previsto no art. 39, §3º da CF, que estende aos servidores públicos o disposto no art. 7º, IV da CF. Importante saber que a Súmula Vinculante 16 do STF, pela qual "os artigos 7º, IV, e 39, §3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público". Portanto, o direito de receber pelo menos um salário mínimo refere-se à remuneração total (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes), e não ao vencimento básico. 
    Sobre o tema, vale saber que o STF, no RE 570.177/MG (30/4/2008) deixou assente que os militares não são protegidos pela proibição de receber abaixo do salário mínimo. Eis a ementa: 
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - ... III - ... IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V - ... 

    e) ERRADA. Nos termos do art. 45, parágrafo único da Lei 8.112/1990, poderá haver consignação em pagamento (empréstimo consignado) mediante autorização do servidor:  

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

     

    Gabarito: alternativa "e"

     

     

  •    

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

       Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                       

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 40, da citada lei, "vencimento é a a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 41, da citada lei, "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 41, da citada lei, "nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 45, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito."

    Portanto, a expressão "em nenhuma hipótese" torna tal alternativa incorreta, já que a própria lei 8.112 de 1990 prevê a possibilidade de consignação em folha de pagamento, conforme o previsto no § 1ª, do artigo 45, da citada lei.

    Gabarito: letra "e".


ID
746827
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São direitos deferidos aos servidores públicos federais, além do vencimento e das vantagens, conforme requisitos estabelecidos em lei, exceto

Alternativas
Comentários
  • O pessoal do sitio tem de atentar-se com relação a erros.
    Esta questão está com o gabarito errado; letra B é a incorreta.
  • Opção incorreta, que é a resposta certa: Letra b)

    Ao contrário do empregado do setor privado, o servidor público não tem fgts porque tem estabilidade no emprego (garantido por lei).O fundo de garantia por tempo de serviço é um depósito mensal que a empresa faz para o dia em que o empregado for desligado sem justa causa.

    Vejam que as outras alternativas são previstas sim na lei:

    Lei 8112
     
    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

             I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

            II - gratificação natalina;

            III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

     

  • É obvio que se trata de um erro! não há previsão de percepção de FGTS aos servidores públicos! Amigo aí que vai procurar emprego no setor privado: depois dessa, se vc for me leva!
  • Com certeza esta questão está errada!
    A lei 8.112 não faz previsão alguma a FGTS para os servidores!
  • Sucessivos erros vêm ocorrendo com QdC. Precisam rever mais as questões, porque o prejuízos econômico e intelectuais são nossos!!!! 
  • Por favor analisem mais as questões antes de colocarem no site.
  • A ESAF alterou o gabarito desta questão para alternativa B
  • http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/AFC-CGU-2012/Provas_Gabaritos/Gabaritos_apos_recursos-AFC_CGU_2012.pdf


    Para o colegas de desejarem verificar as alterações de gabaritos
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • CONFORME A LEI 8.112/1990:

    A)
       Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Porém, o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. Ainda assim, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
    B) FGTS: é um direito dos empregados públicos que são regidos pela CLT.
    C) O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. 
    D) A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Vale ressaltar que ela não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Além disso, o servidor que for exonerado, perceberá sua gratificação natalina proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    E) A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: 

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; 

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

  • Só um detalhe quanto ao item "A":
    A questão não cobrou,mas o adicional de INSALUBRIDADE + PERICULOSIDADE NÃO podem sem cumulativos! O Servidor terá que OPTAR por um deles.
    Bons estudos!
  • O gabarito foi alterado para letra B. Com relação às dúvidas levantadas sobre o FGTS: Não têm direito ao FGTS os trabalhadores eventuais, aqueles que prestam serviços em caráter provisório, não sujeitos a subordinação e horário, e não exercem tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços; os autônomos, e os servidores públicos civis e militares, estes últimos regidos por legislação própria.

  • Só pensar da seguinte forma:
    Servidor Público tem estabilidade, se ele tem estabilidade não se faz necessário um fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Celetistas não tem estabilidade e o FGTS lhes dá alguma reserva caso sejam demitidos.
  • uma questão dessa não cai nas minhas provas
  • Fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS = Empregado público e demais empregados do setor privado.

  • Que caia uma questão dessa na minha prova :)

  • Gab: B

     

    Quem faz jus ao FGTS são os trabalhadores regidos pela CLT

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "EXCETO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990 e não encontra previsão legal no artigo 61 desta.

    Dispõe o artigo 61, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    II - gratificação natalina;

    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."

    Analisando as alternativas

    Analisando os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "b" (fundo de garantia do tempo de serviço) não constitui um direito deferido aos servidores públicos federais, abrangidos pela lei 8.112 de 1990. Ademais, a própria Constituição Federal, em seu § 3º, do artigo 39, não garante ao servidor público o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS).

    Gabarito: letra "b".


ID
746830
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José foi nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão da Administração Pública Federal direta, sem que fosse ocupante de cargo efetivo. Certo dia, ao ser questionado pela sua chefia sobre documento público que estava sob sua responsabilidade, José informou que o tinha levado para analisar em sua casa e ainda não o havia trazido de volta à repartição. A autoridade competente aplicou-lhe a penalidade cabível nos termos da lei. Numa outra oportunidade, posteriormente à referida aplicação de penalidade, José foi novamente provocado a apresentar documento público sob sua guarda. Mais uma vez, ele respondeu à sua chefia não possuir, naquele momento, o documento por tê-lo retirado da repartição. Na reincidência da falta apresentada, a penalidade disciplinar a ser corretamente aplicada a José será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. LEI 8.112/90. Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • Olá pessoal!

    Não entendi por que a resposta dessa questão é a letra D. Pelo que compreendi do caso citado a primeira penalidade deveria ser advertência (art 117, II). Se o servidor reincidiu a proibição não deveria ter sido aplicada a pena de suspensão?

    Obrigado!
    Bons estudos!
  • Meu caro Eduardo 
    Como o individuo , no primeiro momento ,cometeu falta passivel de advertencia , a partir da segunda falta (reincidencia) será caracterizado como pena de Suspenção . Logo o art 135  é bem claro ao dizer que haverá destituição de cargo em comissão caso ocorra falta passivel de suspenssão ou demissão. 

    Vlw 
  • Obrigado pela explicação, Janilton. A palavra "suspensão" passou batida na minha leitura!!!

    Abraço.
    Bons estudos!!!
  • Art. 130.  A suspensão será aplicada no caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.
  • Na verdade, galera, a resposta está no Art. 135 da Lei 8112. Trata-se de uma peculiaridade do cargo em comissão ocupado por servidor não efetivo, que estará suscetível à destituição  se houver falta sujeita à suspensão. Logo, comissionado que não é servidor efetivo e que é reincidente em pena de advertência ( = suspensão ) deve ser ser destituído do cargo em comissão.

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • Alternativa D
  • Se fosse um servidor no cargo efetivo, duas advertências "em cima" da outra, num curto prazo acarretam em suspensão que não podem exceder 90 dias, mas como ele é cargo de comissão acarreta na destituição do cargo.
  • Muito boa questão, de fácil confusão

  • Lembrar que para servidores ocupantes de cargo em comissão que não possuem cargo efetivo, nos casos em penas cabíveis com suspensão ou demissão, esses servidores comissionados serão destituídos do cargo!!!

    Então, a destituição de cargo em comissão é válida para qualquer infração cabível com suspensão ou demissão.

  • Mas não deveria ser destituída já na primeira vez 

  • Questão capciosa! Muito bem feita, por sinal.


    A questão dá um exemplo de infração punível com advertência, e, posteriormente, a reincidência na mesma infração, o que acarreta a suspensão do servidor efetivo. O detalhe da questão está no início da questão, que afirma que o servidor ocupa cargo em comissão, caso no qual, na hipótese de suspensão, aplica-se a punição de destituição.


    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


    Foco, Força e Fé!

    Bons estudos!

  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante
    de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades
    de suspensão e de demissão.

  • ótima, perfeita!

  • Olá concurseiros de plantão!!! Questão simples mas bem inteligente...

     

    Primeiramente era necessário saber:

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...).

     

    Depois esse outro artigo que fala do tipo de penalidade aplicada para reincidência da advertência:

     

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com advertência (...)

     

    Por fim, este último artigo:

     

       Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de SUSPENSÃO e de demissão.

     

     

    Capiche?!

  • Ao servidor público, efetivo ou em comissão, é proibido “retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição” (art. 117, II). Essa infração é punida com advertência (art. 129) e, em caso de reincidência, com suspensão (art. 130). No caso concreto, José era ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou seja, não era ocupante de cargo efetivo. Desse modo, ao invés da suspensão, a penalidade que lhe deve ser aplicada por conta da reincidência é a destituição do cargo em comissão, a teor do art. 135 da Lei 8.112/1990:

    "Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão".

    Portanto, altenativa - D

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às penalidades disciplinares.

    Dispõem o inciso II, do caput, do artigo 117, da citada lei, e o artigo 129, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (...)

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Por fim, dispõem o caput, do artigo 130, da citada lei, e o artigo 135, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    (...)

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos descritos acima, conclui-se que, por José ocupar exclusivamente um cargo em comissão, sem que seja ocupante de um cargo efetivo, e por ter reincidido em uma falta disciplinar punível com advertência (inciso II, do caput, do artigo 117, artigo 129 e caput, do artigo 130, todos da lei 8.112 de 1990), a penalidade disciplinar a ser corretamente aplicada a José será destituição de cargo em comissão, em conformidade com o disposto no inciso V, do artigo 127, e no caput, do artigo 135, ambos da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "d".


ID
746833
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São beneficiários de pensão vitalícia do servidor público, exceto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 217.  São beneficiários das pensões:
    I - vitalícia:
    a) o cônjuge;
    b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
    c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
    d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
    e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
    OBS- FILHO É PENSÃO TEMPORÁRIA.
  • pra completar, as temporárias

     II - temporária:

            a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

            b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;

            c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;

            d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

  • Pensões: Vitalícias ou temporárias.
    Vitalícia: composta de cotas ou de cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.
    Temporária: composta de cota ou de cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.
    Beneficiários da pensão vitalícia: 
    *cônjuge
    *pessoa desquitada, separada judicialmente, ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
    *o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar
    *mãe ou pai que comprovem dependência econômica do servidor
    *pessoa designada, maior de 60 anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor

    TEMPORÁRIA 
    * filhos, ou enteados, até 21 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
    * menor sob guarda ou tutela até 21 anos.
    *o irmão órfão, até 21 anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor.
    * pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.
  • Muito bom os comentários do JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO além de comentar muito bem, ele não é igual "aqueles" que fazem CTRL+C CTRL+V do comentário dos outros, ou comenta algo que já foi comentado...
    Se já foi comentado ele simplismente faz um complemento ou não comenta!
    Obrigado!
  • iiiiiiiiiiiiiii errei por não atentar a palavra VITALÍCIA  :(

  • Atenção com a (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) acabou pessoa designada na Lei 8112/91.

  • Questão desatualizada.

    Hoje são beneficiários das pensões:

     

    a) cônjuge; (só se casado há mais de dois anos)

    b) divorciado ou separado judicialmente, desde que esteja recebendo pensão alimentícia;

    c) companheiro;

    d) filhos até 21 anos ou inválido, enquanto durar a invalidez;

    e) pais dependentes;

    f) irmão órfão, desde que seja dependente e até 21 anos ou inválido.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Observações:

    1. Saiu da lista de beneficiários o menor sob a guarda;

    2. Saiu da lista as pessoas designadas com mais de 60 e até 21 anos ou inválida;

    3. Existindo dependente dos itens A a D, excluem-se o E e F;

    4. Inexistindo os beneficiários A a D, o benficiário é o E, se ele não existir, é o F

    5. Não pode acumular pensão de mais de um cônjuge ou companheiro;

    6. Para que seja definitiva a pensão por morte, é necessário que o dependente possua uma expectativa de sobrevida de até 35 anos. Caso a expectativa de sobrevida do dependente no dia do óbito do segurado supere a 35 anos, será concedida a pensão por morte temporária.

     


ID
746836
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos da União, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A!!!

    b) Servidor tem regime proprio não é regido pela clt e sim pela lei 8112/90. Art. 1º da lei 8112/90.
    c) O servidor não tem direito adquirido com beneficios e vantangens no ato da posse.
    d) Cargo público é criado somente por lei e nunca por decreto.Paragrafo unico do art. 3º da lei 8112/90
    e) A investidura em cargo público somente ocorrerá com a posse. Art. 7º da lei 8112/90

    Bons estudos!!!!
  • Resposta letra A)

    A letra a) foi retirada da obra de Carvalho Filho:

    “(…) Não obstante, a lei estatutária contempla vários direitos individuais para o servidor. A aquisição desses direitos, porém, depende sempre de um suporte fático ou, se se preferir, de um fato gerador que a lei expressamente estabelece. Se se consuma o suporte fático previsto na lei e se são preenchidos os requisitos para o seu exercício o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou vantagem que o favorece. Aqui, portanto, não se trata do problema da mutabilidade das leis, como antes, mas sim da imutabilidade do direito em virtude da ocorrência do fato que o gerou. Cuida-se nesse caso de direito adquirido do servidor, o qual se configura como intangível mesmo se a norma legal vier a ser alterada. É que, como sabido, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, como proclama o art.5º, XXXVI, da Constituição Federal.”

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atualizada até 31.12.2009. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p.677.
  • Tudo bem, mas se a letra a) é verdadeira, alguém pode me explicar como pode a c) estar falsa?? Quem puder me deixar um recado, agradeço muito!!! 

    Abraços,
    Pedro
  • Pedro,

    No ato da posse é que o indivíduo se torna servidor.
    E no exercício que ele adquire direitos – contagem do estágio probatório, para receber remuneração, contagem do prazo para estabilidade, por exemplos.

  • Questãozinha muito mal feita,o STF já se posicionou e esta informação consta no livro do MA e VP(cap.03,item 4.22).
    Segundo o STF NÃO existe direito adquirido em face de:Nova Constituição; Mudança no padrão monetário; Criação ou aumento de tributos e Mudança de Regime Estatutário(logo o item "A" está também errado,não existe obstáculo algum para a União promover uma mudança na lei 8.112,como já o fez por diversas vezes,vide "redação dada pela lei...". Enfim mais uma daquelas que temos aprender a conviver...estudando!).
    OBS:Quanto a EC ainda não houve posicionamento definitivo.

    Bons estudos!!
  • Pedro,
    No momento da posse o servidor ainda não cumpriu os requisitos - conforme indica a opção "A". Lembrando que não existe direito adquirido relacionado a estatuto, mas se o servidor cumpriu os requisitos para obtenção do benefício, terá o direito adquirido a este.
  • O TEXTO DA QUESTÃO APRESENTA-SE MAL FORMULADO. É FATO, SE CUMPRIDOS OS REQUISITOS PARA DETERMINADA VANTAGEM, O SERVIDOR TERÁ DIREITO ADQUIRIDO. CONTUDO A ALTERNATIVA "A" DEIXA POUCO CLARA ESSA INFORMAÇÃO.
  • Há direitos que só começam a vigorar com a entrada em exercício. São os relativos a tempo de serviço, como por exemplo a gratificação natalina.
    (EVP -> Tia Lidi)
  • Letra E:  A promoção constitui ato de investidura derivada, enquanto a nomeação consiste em ato de investidura originária. Logo, não se restringe à nomeacão.

  • eu não entendi o que a letra A quis diz , só pensei que talvez pudesse ser ela...por achar q as outras estavam errads

  • As opções "a" e "c" parecem dizer a mesma coisa, mas elas estão em momentos diferentes.

    A opção "a" (que é a correta) está no momento já consumado, ou seja, a pessoa já tomou posse e é servidora.

    A opção "c" está no momento da posse, ou seja, ele ainda não tomou posse. Com isso a pessoa ainda não é servidora, logo, não tem direito adquirido.

  • Entendimento da alternativa A:

    "consumado o suporte fático previsto na lei e preenchidos os requisitos para o seu exercício, o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou à vantagem que o favorece." - entende-se que o servidor investido em cargo público passa a ter direito adquirido após cumpridos todos os quesitos legais conforme a lei 8112/90 estabelece, estabilidade após o  estágio probatório de 36 meses, direito a aposentadoria proporcional após 15 anos de exercício em cargo público.

  • a) consumado o suporte fático previsto na lei e preenchidos os requisitos para o seu exercício, o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou à vantagem que o favorece.A letra esta correta,pois a questão ressalta o suporte fático da lei que seria sua configuração no mundo dos fatos como por exemplo:Lei 8.112Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercícioOu seja,se mundo dos fatos ele completou dois anos seu direito é liquido e certo,pois todos os requisitos preenchidos na lei o servidor cumpriu,logo a administração não tem discricionariedade para decidir,porque ela esta amarrada a lei. b) além do estatuto legal específico, no tocante aos direitos e deveres dos servidores, deve ser observado também o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.Aqui não há muito que se comentar,tendo em vista que se o servidor é regime estatutário,não há que se falar em CLT. c) os benefícios e as vantagens previstos na legislação no momento da posse do servidor público passam a ser direitos adquiridos.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NO DIREITO ADQUIRIDO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO POSTERIOR AO DA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Intento de obter atualização monetária dos salários de contribuição após a data de implementação do direito, estendendo-se a forma de cálculo vigente nesta data até a do requerimento. 2. É entendimento pacífico, tanto no Supremo Tribunal quanto nesta Corte Superior, de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1226058 RS 2010/0229414-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/05/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2013)


     d) o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser acometidas a um servidor e podem ser criados por lei ou por decreto do Presidente da República.Somente por leie) a investidura em cargo público pode ocorrer com a posse ou com a reintegração.Somente com a posse


  • Segundo Pontes de Miranda, o suporte fático é o conjunto de fatos previstos pela norma.

    Já o fato jurídico é um acontecimento que gera consequências jurídicas.

    Exemplo: Código Penal, artigo 121: "Matar alguém". Matar alguém é uma previsão que está no mundo jurídico.

    Quando acontecer  realmente esse fato será um fato jurídico, pois encontra o suporte fático. Ex: João matou Maria (é um fato jurídico, pois é um fato - aconteceu - e existe o suporte fático). Já João abraçou Maria é apenas um fato, pois não encontra suporte fático no mundo jurídico. 

  • Cláudio Costa, muito obrigada pela explicação clara, objetiva e breve!!! rsrs ;)


ID
746839
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às formas de provimento dos cargos públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b por eliminação.
    Segue erros das demais:
    Letra a nomeação é forma de provimento originário.
    Letra c, refere-se a reversão, conforme art 25 da lei 8112/90: REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos de aposentadoria; ou no interesse da administração....
    Letra d erro ao afirmar que é reversão, conforme lei 8112/90 art. 24:  READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção  médica.
    Letra e refere-se ao art 28, lei 8112/90, paragrafo 2: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda posto em disponibilidade


  • d) trata-se de reintegração e não de readaptação como comentado acima.
  • Gabarito: letra "b"



    letra a) a nomeação é um ato administrativo que materializa uma das formas de provimento derivado.

              obs. A nomeação é forma de provimento originário!



    letra c) depois de aposentado por invalidez, na hipótese de uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, o servidor retornará à atividade por meio de readaptação.

              obs. seria caso de reversão, e não readaptação!


    letra d) reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

               obs. seria caso de reintegração, e não reversão!

    letra e) quando servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado por conta da reintegração do anterior ocupante, trata-se de aproveitamento.


              obs. seria caso de recondução, e não aproveitamento.     Aproveitamento é o retorno do servidor em diponibilidade (estável, portanto).

  • Complementando: 
    Art. 8°, Lei 8.112/90 - São formas de provimento de cargo público:
    II - promoção;
    ___________
    Agora, percebam quão interessante é a redação do art. 17, mesmo instituto legal, que nos aponta (de modo sutil) a existência dos cargos de carreira, em que se procederá a referida promoção - pois que esta ocorre dentro de um mesmo cargo efetivo, nunca de um cargo para outro! Quer-se dizer: jamais será um servidor promovido, por exemplo, do cargo de agente de polícia para o cargo de delegado de polícia, eis serem cargos diversos... A promoção se dará, reiterando, na gradação legalmente instituída para a carreira e dentro de um mesmo cargo efetivo! Senão vejamos:
    Art. 17, Lei 8.112/90 - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 
    Excelentes estudos a todos!
  • Alternativa B

    Para nunca mais errarmos questões sobre os institutos


    Eu aproveito o disponível
    Reintegro o demitido
    Readapto o incapacitado
    Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado!!!

    Decorou? Não, então repete 100 vzs q dar certo!!!!
    :)
  • Galera , cantem isso como se tivesse cantando ''LAGARTA PINTADA'' que você cantava quando era pequeno . Duvido vocês esquecerem :

    Eu aproveito o disponível
    EU Reintegro o demitido
    EU Readapto o incapacitado
    EU Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado

  • Art. 6o  O provimento (preenchimento de cargo vago) far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Provimento: É o preenchimento de cargo vago. Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, com designação do seu titular, podendo ser provimento efetivo ou em comissão, originário ou derivado.

     

    Provimento Originário: início da carreira pública, através de nomeação, que pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.  Quando se tratar de provimento em cargos efetivos, o provimento originário dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público. Assim, tanto é provimento originário a nomeação da pessoa estranha aos quadros do serviço público quanto a de outra que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para qual foi nomeado.

     

    O STF adota uma classificação para os tipos de provimento de cargo público, dividindo tais espécies como provimento originário e provimento derivado:

     

    Provimento Originário

     

    --- > Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração.

     

    --- > A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação.

     

    --- > A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

     

    Provimento Derivado.

     

    --- > É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.

     

    --- > São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90.

     

    -- > São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

  • A) INCORRETA

    Nomeação é a única forma de provimento originário.

    B) CORRETA

    C) INCORRETA

    Trata-se de REVERSÃO.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    D) INCORRETA

    REINTEGRAÇÃO

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E) INCORRETA

    RECONDUÇÃO

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


ID
746842
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às regras a que se sujeita o servidor público durante o estágio probatório, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a refere-se ao art. 20, lei 8112/90: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte quato meses (cf 36 meses), durante o qual a sua aptidão e capacidae serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, obesrvados os seguinte fatores: assiduidade; disciplina;  capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.




  • A resposta é a alternativa "E" porque dentre as licenças e afastamentos admitidos durante o estágio probatório, algumas não o suspendem. São elas:

    - licença para o serviço militar;
    - afastamento para exercício de mandato eletivo; - afastamento para estudo ou missão oficial no exterior.
     
  • Licença         I.            Mandato Classista Licença para representar uma classe, não pode ser concedida durante estágio probatório; Não tem remuneração; conta como tempo de serviço; é possível pelo tempo de um mandato mais uma reeleição.       II.            Interesse particular O interesse per si não é analisado, porém cabe juízo de conveniência e oportunidade para ser concedido; não tem remuneração; não pode no estagio probatório; não conta como tempo de serviço; prazo de até três anos.     III.            Prestar serviço militar obrigatório. É possível durante o estágio probatório, visto que, o serviço militar, em âmbito federal  ainda é órgão da administração; conta como tempo de serviço; o tempo é 30 dias após o termino do serviço(período de transito); sem remuneração; não suspende o estagio probatório, sendo avaliado no serviço obrigatório.     IV.            Por afastamento do cônjuge. Caso o cônjuge não sendo servidor, ou sendo, peça a remoção voluntariamente, é possível o afastamento para  acompanhar o cônjuge; é possível durante o estagio probatório; sem remuneração;  não é contabilizada como tempo de serviço. *Nota:  Em comum, nenhum das IV licenças são remuneradas.      V.             Licença capacitação A cada quinquênio a administração liberar o servidor para capacitação, que tenha utilidade dentro da administração; não é direito do servidor e sim discricionariedade da administração; não é cumulativa; conta como tempo de serviço; não é possível no estagio probatório (é a cada  5 anos  e o estagio dura 3)      VI.            Licença por doença na família É direito do servidor;  possível por 150 dias anuais, o ano é contado a partir do primeiro dia de licença; os primeiros período tem remuneração e pode durar até 60 dias, segundo período sem remuneração e pode durar até 90 dias; pode ser requisitado durante o estagio probatório; só contara como tempo de serviço o período remuneratório.      VII.            Licença para atividade política. É o mandato político; Primeiro período sem remuneração, do momento da escolha do partido até a véspera do registro da candidatura; segundo período com remuneração do registro  da candidatura até o décimo dia até o pleito, desde que o período não ultrapasse três meses; pode no estagio probatório; só a fase remuneratória será computada como tempo de serviço.
  • Afastamento


    I.        Afastamento Politico
    ·         Mandado federal ou distrital
    Impossível manter a condição de servidor e exercer o mandado; a lei é silente, a doutrina entende que recebe remuneração do mandato.
    ·         Mandado para Prefeito
    Afasta para o mandato de prefeito, porém, aqui há a escolha sobre a remuneração de prefeito ou de servidor.
               Vereadores
    É feita a analise de compatibilidade de horário, se houver, não há necessidade de afastamento.
    Estando afastado, é possível optar pela remuneração; acumulando o cargo de servidor e vereador também acumula as remunerações.
    **São possíveis durante o estagio probatório, contam como tempo de serviço
    II.     Afastamento para estudo ou missão no exterior
    Tem discricionariedade da administração; se o Brasil participar do organismo internacional não há remuneração, se o Brasil não participar há remuneração;
    III.    Afastamento para pós-graduação estritu sens nos pais
    Mestrado, doutorado e pós doutorado; não é possível durante o estágio probatório;  tem remuneração;  se não conseguir a titulação cabe reembolso a administração exceto por caso fortuito ou força maior.
    IV.    Afastamento para servir outro órgão ou entidade.
    Servidor é cedido a outro órgão.
     
  •  a) a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. CORRETA 
    ART 20 Ao entrar em exercício , o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: 
    assiduidade, disciplica, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade.
    b) poderá o servidor exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia, assessoramento no órgão ou entidade de lotação. CORRETA
    c) poderá o servidor ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. CORRETA 

    ART 20 parágrafo 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quasquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo- direção e assessoramento superiores DAS, de níveis 6,5 e 4, ou equivalentes.
     d) são admitidas, entre outras previstas expressamente na lei, as licenças por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; e para atividade política. CORRETA
    ART 20 parágrafo 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos de doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública federal.
    e) em todas as hipóteses de licenças e afastamentos admitidos legalmente durante este período, fica o estágio probatório suspenso até o término do impedimento. ERRADO.
    Não é em todas as hipóteses e sim somente as do ART 20 parágrafo 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos de doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge, atividade política, organismo internacional de que o Brasil participe, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
    Bons estudos ;)
  • Olá Clenio, desde já obrigada pela gentileza das explicações...

    Mas acredito que precisamos realizar uma correção quanto ao item VII que voce denominou licença para mandato eletivo que no fim é licença para atividade política... ]
    Na realidade só existe a denominação afastamento para o mandato eletivo [período do mandato - prefeito - vereador - deputado etc] e a licença para atividade política [o momento das eleições]. Você denominou direitinho o restante da explicação, mas é importante que possamos realizar esta diferença entre mandato eletivo [afastamento] e atividade política [licença].

    Abraços, Ana.
  • Lei 8.112/90

    Art. 20.
    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;

    Art. 94 (Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo)

    Art. 95 (Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior)

    Art. 96 (Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País)


    § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
     
    Art. 83. (Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família)

    Art. 84. (Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge)
          § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Art. 86. (Da Licença para Atividade Política)

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração
    .


    Assim a letra E está errada.
  • Vai uma dica ai para a avalição do estadio probatório: DR PAI:
    Disciplina; Responsabilidade;Produtividade; Assuidade e iniciativa

  • Clenio José Lemos ,comentários exclarecedores.!! Valeu!!
  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!


    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);


    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)


    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

  • gabrielly, sua dica foi boa mas possui um pequeno erro: 

    De acordo com

    Lei 8.112/90

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 20, 

     § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    --------------------------------

    Ou seja, o "S" do "meS" (art.96) SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO !

  • Gabrielly sua dica é legal! Só concertando um pequeno detalhe:

    NÃO SUSPENDE  PRAZO PRESCRICIONAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    - Mandato Eletivo (Afastamento)

    - Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento)

    - Serviço Militar (Licença)

  • Conceder-se-á ao servidor em Estágio Probatório as seguintes LICENÇAS (Art. 81): 

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     

    III - para o serviço militar (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    IV - para atividade política;

     

    Bem como os seguintes AFASTAMENTOS:

     

    I - para Exercício de Mandato Eletivo, Art. 94 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    II- para Estudo ou Missão no Exterior, Art. 95 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    III - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (Art. 96) (Obs.: Suspende o Estágio Probatório)

     

    IV - para Participar De Curso De Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Suspende o Estágio Probatório as seguintes licenças, segundo o §5º do Art. 20 da Lei 8.112/90:

     

    --- >  por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.  E conforme o  § 1° do Art. 83, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44: O servidor perderá:       (...) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.  

            

    ---- > Conforme o Art. 84, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  De acordo com seu § 1º, a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    --- > Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneraçãodurante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

    --- > Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "é incorreto afirmar", a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 20, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade."

    Vale frisar que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o período de estágio probatório passou a ser de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos, conforme o disposto no caput, do artigo 41, da Constituição Federal. Portanto, a expressão "24 (vinte e quatro) meses" expressa no caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, se encontra desatualizada, devendo ser considerada, para fins de provas, como certa a expressão "36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos".

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 20, da citada lei, "o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b".

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 4º, do artigo 20, da citada lei, “ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”

    Nesse sentido, dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    Com efeito, cabe ressaltar que os artigos 94, 95 e 96, da citada lei, tratam-se, respectivamente, dos seguintes afastamentos: para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Por fim, vale destacar que o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, previsto no artigo 96-A, da mesma lei, não poderá ser concedido ao servidor o qual se encontra em estágio probatório, visto que tal afastamento exige aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 5º, do artigo 20, da citada lei, "o estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento." Assim, afirmar que, em todas as hipóteses de licenças e afastamentos admitidos legalmente durante este período, fica o estágio probatório suspenso até o término do impedimento está incorreto, já que, em algumas hipóteses de licenças e afastamentos, o estágio probatório não é suspenso. Por fim, vale destacar que o estágio probatório é suspenso até o término do impedimento nos seguintes casos:

    1) Licença por motivo de doença em pessoa da família (Art. 83, da lei 8.112 de 1990).

    2) Licença por motivo de afastamento do cônjuge, no caso de não haver exercício provisória em outro órgão ou entidade e a licença não ser remunerada (Art. 84, § 1º, da lei 8.112 de 1990).

    3) Licença para atividade política (Art. 86, da lei 8.112 de 1990).

    4) Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (Art. 96, da lei 8.112 de 1990).

    6) Hipótese de participação em curso de formação.

    Gabarito: letra "e".


ID
746845
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constatada administrativamente a irregularidade de um pagamento feito pela Administração Pública a um servidor de seu quadro efetivo, a reposição ao erário poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 8112/90: Art 46, 2 Par." Quando o pagamaento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela."
  • CASOS:

    - Servidor com débito com o erário e for demitido, exonerado ou cassado tem 60 dias para quitar dívida ou caso contrário entrará na dívida ativa.

    - Pagamento indevido no mês anterior, devolve em uma única parcela.

    - Reposição ou indenização ao erário para o ativo, aposentado ou pensionista tem 30 dias para pagar podendo ser parcelado em até 10%
  • Gente, nao entendo muito bem a diferença entre o art 46, caput e o seu parágrafo 2º.
    Alguem pode me explicar mais detalhadamente?

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 


    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela
  • Colega Clenio, vou tentar ajudá-lo.
     O art. 46 nos deixa claro que há duas espécies de devolução a serem feitas aos cofres públicos.
    A reposição consiste em devolver aquilo que foi recebido em excesso ou desnecessário ou indevido.
    A indenização consiste na reparação por um dano causado. 
    Ambas sob a responsabilidade do servidor.

    Regra: Esses débitos serão previamente comunicados ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    Se parcelado:
    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento (aposentado) ou pensão (pensionista). 

    Fato ocorrer no mês anterior ao processamento da folha:
    § 2º Quando o pagamento indevido (isto é, aquilo que foi pago ao servidor, mas não deveria ter sido) houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (devolver tudo de uma vez, sem parcelamento).

    Entendimento final:

    A regra é que o servidor deve pagar no prazo máximo de 30 dias podendo solicitar o parcelamento ( não inferior a 10% do $$), PORÉM se o valor que eu recebi em excesso ou desnecessariamente ou indevidamente ocorrer no mês anterior ao processamento da folha, devo REPOR tudo em uma única parcela.

    Espero ter ajudado.
  • Em outras questões a ESAF já cobrou o conteúdo da Súmula 249 do TCU,a saber:
    "É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais."

    Bons estudos!!
  • Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Comentários dos arts. 46 e 47:
    A obrigação de restituir o pagamento excessivo configura-se à luz do art. 876, do Novo Código Civil Brasileiro, in verbis: "Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido, fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condirão". Vale comentar a distinção entre indenizações e reposições. Indenizam-se por danos causados, cuja reparação é de responsabilidade do servidor e repõem-se o que ele recebeu a maior. O mesmo critério de reposição em parcela única do art. 46, § 2º aplica-se ao seu § 3º. Outra questão interessante trata de pagamento feito ao servidor a título de vencimentos ou remuneração e, por extensão, proventos, pois este decorre daquele, em virtude de revisão na interpretação da lei ou critérios da administração, quando recebido de boa-fé, tem caráter alimentar e não estará sujeito à repetição do indébito. Produzirão efeitos após a revisão do ato concessório.
    Fonte
    www.acheiconcursos.com.br
  • CORRETA A ALTERNATIVA A

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

     § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

     § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

     § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

     Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    A - CORRETA- segundo o § 2 do art. 46 da Lei 8.112/90.

    B - INCORRETA - o prazo de 60 dias é na hipótese prevista no art. 47 da Lei 8112/90, via de regra, o prazo é de 30 dias, podendo haver parcelamento, nos termos do caput do art. 46 da Lei 8112/90.

    C - INCORRETA - só é inscrito em dívida ativa o servidor na hipótese do art. 47 da Lei 8112/90.

    D - INCORRETA - é possível o parcelamento, mas a parcela não pode ser igual à remuneração, pois violaria o art. 48 da Lei 8.112/90, entretanto, não pode ser inferior a 10% da remuneração do servidor, § 1 do art. 46 da Lei 8112/90.

    E - INCORRETA - contrário ao art. 48 da Lei 8112/90.

    Então temos que o servidor que tenha débito com o erário deverá, via de regra, pagar no prazo de 30 dias, que pode ser parcelado e a parcela não inferior a 10% de sua remuneração

    Caso já não esteja em exercício, ou seja, demitido, exonerado ou com aposentadoria ou disponibilidade cassada, não tendo valores a receber portanto, terá 60 dias para pagar o débito, do contrário será inscrito em dívida ativa

    A lógica é que no primeiro caso é possível parcelamento através de descontos em sua remuneração, provento ou pensão, porque existe algum vínculo com a Administração, o que não ocorre na hipótese do art. 47 da Lei 8112/90, por isso a inscrição em dívida ativa. Mas se o débito por pequeno, por exemplo um pequeno erro cometido no pagamento anterior, poderá ser descontado em parcela única no mês posterior. O valor foi recebido indevidamente, então, não fazia parte da remuneração habitual do servidor e este, de forma diligente, deveria ter percebido o erro e guardado os valores recebidos indevidamente para ressarcimento imediato no próximo pagamento.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!



  • Gabarito: Letra A

    O assunto é objeto do art. 46 da Lei 8.112/1990:
    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
    § 1° O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
    § 2° Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
    § 3° Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

    Conforme ensina Lucas Furtado, reposições e indenizações não se confundem. As reposições dizem respeito aos pagamentos efetuados a maior pela Administração Pública em favor do servidor. Já as indenizações referemse aos danos que o próprio servidor tenha causado ao erário. O enunciado trata de reposição.

    Segundo a jurisprudência do STF, as indenizações mediante desconto em folha só podem feitas pela Administração se houver o consentimento do servidor. Caso contrário, o caminho é a ação judicial ou perante o Tribunal de Contas. Já no caso das reposições, o desconto em folha pode ser feito independentemente do consentimento do servidor. De posse dessas informações, vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA, conforme art. 46, §2º, acima transcrito.

    b) ERRADA. A reposição ao erário deve ser feita, em regra, no prazo de 30 dias, conforme o caput do art. 46. O prazo de 60 dias é previsto no art. 47, e é dado ao servidor em débito com o erário que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada:
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    c) ERRADA. Os valores recebidos em decorrência de decisão judicial, a princípio, não constituem dano ao erário, a menos que se trate de decisão liminar que venha a ser posteriormente revogada. Nessa hipótese, aplica-se a regra geral do art. 46 (reposição no prazo de 30 dias e desconto em folha, podendo ser parcelado). A inscrição em dívida ativa ocorre no caso de não quitação do débito pelo servidor demitido, exonerado ou com aposentadoria cassada, nos termos do parágrafo único do art. 47.

    d) ERRADA. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão (art. 46, §1º)

    e) ERRADA. De acordo com o art. 48 da Lei 8.112/1990, o “vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial”.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO

  • REGRA:  Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.    

     

    [EXCEÇÃO 1]

     

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                      (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o [acima] não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                    (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

     I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou                             (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

     II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.                       (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

    [EXCEÇÃO 2]

     

               Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

                              

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a  10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão. 

                              

            § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.     

                    

            § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.  

                        

            Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

                              

            Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.   

     

    [EXCEÇÃO 3] 

                  

            Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

  • 60 dias é o prazo que o servidor que for demitido, exonerado, tem para pagar uma eventual dívida com a ADM Pública

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Dispõem os artigos 45, 46, 47 e 48, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que, constatada administrativamente a irregularidade de um pagamento feito pela Administração Pública a um servidor de seu quadro efetivo, a reposição ao erário poderá ser feita mediante desconto imediato em uma única parcela, quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, nos termos do § 2º, do artigo 46, da lei 8.112 de 1990. Frisa-se que as demais alternativas se encontram incorretas, por não estarem em consonância com os dispositivos da citada lei, destacados acima.

    Gabarito: letra "a".


ID
746848
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a indenização de ajuda de custo ao servidor, não se pode afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8112/90:

    A) ERRADA    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    B) CERTA   Art. 53 § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    C) CERTA  Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

    D) CERTA Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    E) CERTA Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  • A letra A esta errada, pois o tempo de serviço e a localidade não são levadas em conta no cálculo, sendo apenas considerado o número de dependentes. A ajuda de custo pode ser de até 3 remunerações.

    Seguem abaixo os artigos que respondem esta questão:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio  em caráter  permanente,  vedado  o duplo pagamento  de indenização,  a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio

    Art. 57. O  servidor  ficará  obrigado  a  restituir  a  ajuda  de  custo  quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. 


    Espero ter contribuido.
    Bons estudos!!!
  • ATENÇÃO   

    Houve mudança no artigo 54 da lei 8112

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

    Antes da MP, a ajuda poderia chegar a 03 meses de remuneração do servidor.

    Com a MP, o valor corresponde a 01 mês.

    Até o momento  é isso, mas como é medida provisória...

    É a crise!

  • Segue complemento à postagem da Aline Mota:

    ATO Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

    Presidente da Mesa do Congresso Naciona


  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "não se pode afirmar corretamente", a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 54, da citada lei, "a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 53, da citada lei, "à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 53, da citada lei, "a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 56, da citada lei, "será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 57, da citada lei, "o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."

    Gabarito: letra "a".


ID
746851
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São proibições ao servidor público:

I. aceitar pensão de estado estrangeiro.

II. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

III. participar de gerência de sociedade privada enquanto no gozo de licença para o trato de interesses particulares e observada a legislação sobre conflito de interesses.

IV. exercer o comércio na qualidade de cotista.

V. retirar qualquer documento da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme  Lei 8112/90; art.117
    I:  correspondente a  XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    II: correspondente a V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    III e IV: correspondente a  X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comenditário;

    V: correpondente a II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

  • Será que alguém pode explicar porque o item III está errado? Obrigada.
  • Monica,
     
    O erro da III é que, em regra, é proibido ao servidor exercer a gerência de sociedade privada, salvo se ele estiver em licença para o trato de interesse particular.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Olá Mônica, simplesmente porque a questão fala em: São proibições ao servidor público.

    Ou seja, no item III o servido está autorizado a exerce atividade privada enquanto perdurar a licença para tratar de interesse particular.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    "O artigo 117, da Lei nº 8.112/90 e seus 19 incisos, dispõem sobre os deveres dos servidores públicos, todos correlacionados com o exercício de suas funções públicas, sendo que jamais um ato privado, dissociado do exercício de função pública ou em razão do vínculo público terá correlação com os referidos deveres, em decorrência de que eles são direcionados para a esfera disciplinar do servidor público que infringir um dos deveres elencados no artigo e incisos acima mencionados, na hipótese do exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as prerrogativas do cargo em que se encontre vinculado." (MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Lei nº 8.112/90 Interpretada e Comentada. 4ª Ed. 2008. p. 673).
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Comentário O servidor faz jus à remuneração referente ao efetivo exercício do serviço e, para não desmerecê-la, é necessário que nele permaneça. Se, por motivo imperioso, precisar ausentar-se, deve fazê-lo com prévia autorização do chefe imediato.
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; comentário O normal é que documentos e objetos de trabalho permaneçam na repartição, por questões de segurança e, ainda, por praticidade, uma vez que é o local da lide diária. Mas, se houver a necessidade de retirá-los para diligência externa, é possível fazê-lo mediante o preenchimento de um termo de autorização, em várias vias, ficando cada qual com a respectiva autoridade competente.
    III - recusar fé a documentos públicos; Comentário O servidor é dotado de fé pública. Ele não pode exigir que o usuário traga documento autenticado em cartório. Mediante a apresentação do documento original, o servidor tem o dever de dar fé, isto é, reconhecer autenticidade, apondo na cópia registro de "confere com o original".
  • IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; Comentário
    A impessoalidade, princípio constitucional, deve estar sempre presente. O servidor, por razões pessoais ou motivos obscuros, não deve manifestar sua vontade nem usar de artifícios para procrastinar, prejudicar deliberadamente ou dificultar o andamento de documento ou processo, ou ainda o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano material ou moral.
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;Comentário: Pelo princípio constitucional da isonomia segundo o qual "todos são iguais perante a lei" (art. 5o), merecendo idêntico tratamento, sem distinção, seja ela positiva ou negativa, que, de uma forma ou de outra é discriminatória. Assim, não é compatível a manifestação ou considerações de apreço ou desapreço em relação a superior ou colega no recinto da repartição. Em outras palavras, é condenável tanto a bajulação quanto a detração, insistimos, no âmbito da repartição pública. Tal receita não impede, por exemplo, que seja comemorado o aniversário do chefe num local neutro: churrascaria, pizzaria, chácara, etc, visando à manutenção do espírito de equipe.
  • X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008. Comentário Foi ressalvada a participação do servidor nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação do capital social. O servidor, em horário compatível, pode trabalhar em empresa privada. O que o estatuto veda é a sua participação na gerência dos negócios, seja como administrador, diretor, sócio-gerente ou simplesmente constando do nome comercial da sociedade ou firma. O legislador entendeu que a prática de atos de comércio e a prática de atos de administração são incompatíveis. A proibição tem caráter pessoal. Nada obsta, portanto, do exercício do comércio pela mulher do proibido. Provado que este serve do cônjuge para obter vantagens em função de seu cargo sofrerá sanções administrativas, civis ou criminais, conforme teor da infração. Veja que a vedação estatutária excetua a possibilidade de o servidor possuir um comércio na qualidade de acionista majoritário ou não cotista (com 99% das cotas) ou ainda comanditário, sendo este o capitalista que responde apenas pela integralização das cotas subscritas, presta só capital e não trabalho, não tem qualquer ingerência na administração da sociedade e não se faz do constar da razão social.
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;  Comentário Esta falta é de substancial seriedade, podendo, em razão do cargo que o servidor ocupe, pôr em risco a soberania do Estado, e,  se cometida em tempo de guerra oficialmente declarada, a punição pode ser pena de morte. (CF, art. 5o, XLV II, a).
  • Pessoal, alguém pode me informar o pq do item IV estar errado, visto que ao servidor é vedado exercer o comércio, mas exceto na qualidade de cotista.

    Obrigado

  • Para o colega Thiago, que perguntou sobre o item IV:

    Creio que você se confundiu ao ler o enunciado, rsrs.
    A questão pergunta quais itens trazem proibições ao servidor público.
    Como você mesmo afirmou, exercer o comércio na qualidade de cotista é uma exceção à proibição de "exercer comércio".
    Logo, o item IV não é uma proibição ao servidor público, e não deve ser considerado correto levando em consideração o enunciado da questão.

    Espero que você já tenha percebido o equívoco.
    Bons estudos!
  • Complementando a correção da alternativa III, sobre conflito de interesses:

    Lei 12.813/ 13 

    CAPÍTULO II

    DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES NO EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO

    Art. 5o  Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;

    II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

    III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;

    IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;

     VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e

     VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado. 

    Parágrafo único.  As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos mencionados no art. 2o ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento. 

  • Gabarito: alternativa B.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

     

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    (Alternativa I)

     

     V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    (Alternativa II)

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    (Alternativa III e IV)

     

     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (Alternativa V)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à proibições ao servidor público.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Dispõem os incisos II, V, X e XIII, do caput, do artigo 117, da citada lei, e o Parágrafo único, do mesmo artigo, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    (...)

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    (...)

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente os itens "I", "II" e "V" se encontram corretos. O item "III" se encontra incorreto, pois, se o servidor público estiver no gozo de licença para o trato de interesses particulares, tal servidor poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada, observada a legislação sobre conflito de interesses, em consonância com o inciso II, do Parágrafo único, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990. Por fim, cabe salientar que o item "IV" se encontra incorreto, pois, na qualidade de cotista, o servidor público poderá exercer o comércio, em conformidade com a ressalva na parte final do inciso X, do caput, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "b".


ID
746854
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às responsabilidades do servidor público federal, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão referente ao texto da  Lei 8112/90:
    Letra a refere-se ao art 121: O servidor respone civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Letra  b refere-se ao art. 122: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    Letra d refere-se ao art 123: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
    Letra e refere-se ao art. 126: A responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    Letra c errada conforme art 122 par 2. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


  • Só para clarear um pouco o comentário do colega acima.
    O servidor não responde diretamente ao prejudicado.
    A Administração Pública responde e depois terá direito a ação regressiva contra quem causou o dano(o servidor).
  • Fundamentação conforme a Lei 8.112/90:

    Letra a: correta, de acordo com o artigo 121, da Lei 8.112/90.
    Letra b: correta, conforme dispõe o artigo 122, da Lei 8.112/90.
    Letra c: incorreta, uma vez que na hipótese de dano causado a terceiros, o servidor deverá responder perante a Fazenda Pública, por meio de ação regressiva, ou seja, a Fazenda efetua o pagamento da indenização e após ajuíza ação contra o servidor para receber o valor que disponibilizou ao terceiro, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 122, da Lei 8.112/90.
    Letra d: correta, de acordo com artigo 123, da Lei 8.112/90.
    Letra e: correta, nos termos do artigo 126, da Lei 8.112/90.
  • Alternativa C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 121, da citada lei, "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 122, da citada lei, "a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 122, da citada lei, "tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 123, da citada lei, "a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 126, da citada lei, "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Gabarito: letra "c".


ID
746857
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São ausências admitidas ao servidor público da União, sem qualquer prejuízo, exceto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. NÃO HÁ ESSE PRAZO NA LEI PARA O SERVIDOR ESTUDANTE.
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; 
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  • a alternativa d - dispensa para o estudante nao existe na 8112.
  • De acordo com a lei, a resposta correta seria a letra E.
  • Fundamentação conforme a Lei 8.112/90: A questão cuida das concessões que a Lei 8.112/90 atribui ao servidor público, previstas no Título III (Dos Direitos e Vantagens). Não demanda maiores comentários, mas a fim de maior clareza ao leitor apontaremos o fundamento legal de cada opção.
    Letra a: correta, nos termos da alínea a, inciso III, do artigo 97, da Lei 8.112/90.
    Letra b: correta, conforme dispõe inciso I, do artigo 97, da Lei 8.112/90.
    Letra c: correta, de acordo com o inciso II, do artigo 97, da Lei 8.112/90.
    Letra d: incorreta, tendo em vista que não existe referido prazo previsto na lei em comento para o servidor público estudante, conforme mencionado pelo colega anteriormente.
    Letra e: correta, nos termos da alínea b, inciso III, do artigo 97, da Lei 8.112/90.
  • Olá, boa tarde!

    A questão trata das concessões feitas ao servidor público, tais concessões estão relacionadas a ausência não prejudicial ao mesmo.  A lei 8.112 prevê as seguintes concessões:
              Doação de sangue - um dia;
              Alistar como eleitor - dois dias;
              Casamento - oito dias;
              Falecimento - oito dias;
    No caso de falecimento, o que preciso saber?
          Se quem morreu está elencado na lei, que são:
                 Cônjuge;
                 Companheiro;
                 Pais;
                 Madrasta ou padrasto;
                 Filhos, enteados, ou menor sob guarda ou tutela e irmãos.
         depois de falarmos sobre os possíveis morredores, brincadeira, é claro!
    Ao servidor estudande, será concedido horário especial, o que isso significa?
           Significa que o estudante terá direito a um horário diferênciado, caso seja comprovada a incompatibilidade de horário, perceba que não basta ser estudante, é necessário que os horários sejam incompatíveis. Ainda tem uma ressalva, ter um horário diferência não significa não cumprir com a carga horária prevista para o cargo, pois o horário será compensado.
            Para os deficientes físicos, também será cedido um horário diferenciado, com uma ressalva, independe de compensação de horário.O servidor que tenha filhos, cônjuge ou dependente com deficiência física também terá um horário diferênciado, porém com compensação de horário.

    A grande pergunta é como decorar isso tudo?
    Eu faço pequenas sínteses, ou tento escrever a lei, parafraseando, como fiz nesta questão!
    As fezes tento alguns mneumônicos, ou associações:
    Como essa do senhor dos anéis:
    Um para doar; dois para alistar; oito para casar, daí espero que morra oito(cônjuge, filho, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão) assim só sobrou o um anel, o do Frodo.
    Espero que sirva para alguém!
  • Acredito que a banca teve a pretensão de causar leve confusão com a CLT, que tem disciplinado no art. 473 o seguinte conteúdo:
    "VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."

    Todavia, como se sabe, servidores públicos federais são estatutários, de modo que não se aplica a estes a CLT.

    Bem, foi essa a impressão que eu tive, apesar de não ser o vestibular uma atividade acadêmica obrigatória, a tendência é que o estudante o faça, regularmente, ao término do ensino médio. Visto por esse lado, a CLT protegeu tal direito.

  • Alistamento eleitoral agora ATÉ 2 dias.



  • Lembrando que, a respeito das concessões, o novo entendimento é que o servidor poderá ausentar-se do serviço por: 



    1 dia - doação de sangue;


    até 2 dias - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias;


    8 dias consecutivos -  em razão de: casamento (também chamada de licença gala), falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (também chamada de Licença Luto)



    Sorte e Sucesso!

  • Uma dica que um colega aqui do Qc deu é que:

    Casar e Morrer é a mesma coisa... vc fica 8 dias de luto kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    desculpem achei engraçado pq é besta mas já me ajudou!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990 e não contém uma ausência admita por tal lei.

    Dispõe o artigo 97, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, infere-se que apenas o contido na alternativa "d" não constitui uma ausência admitida pela lei 8.112 de 1990, por não haver previsão legal nesta, no sentido de o servidor estudante poder se ausentar por 5 (cinco) dias, por período letivo, para cumprimento de atividades acadêmicas obrigatórias.

    Gabarito: letra "d".


ID
746860
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à infração disciplinar e à prescrição da ação disciplinar, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra b incorreta, conforme art 142 da Lei 8112/90, paragrafo 1: O prazo de prescriçao começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    Letra a, refere-se ao art.142, I em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
    Letra c, refere-se ao paragrafo 3: A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    Letra d, refere-se ao paragrafo 4: Interrompido o curso da prescriçao, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
    Letra e, refere-se ao  paragrafo 2: Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplianares capituladas  também como crime.

  • O examinador elaborou mais uma vez questão tratando das disposições previstas na Lei 8.112/90 acerca do processo administrativo disciplinar. Para esclarecer: a prescrição administrativa apresenta-se em dois sentidos: a) no primeiro, compreende o período de tempo em que se extingue o direito de pleitear na esfera administrativa; b) no segundo, caracteriza o lapso temporal de extinção da pena disciplinar no registro do serviço público.Ressaltando que a opção incorreta é a que deve ser assinalada.
    Letra a: opção correta, conforme dispõe o inciso I, do artigo 142, da Lei 8.112/90.
    Letra b: opção incorreta, uma vez que o prazo prescricional inicia-se na data em que o fato se tornou conhecido, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 142, da Lei 8.112/90.
    Letra c: opção correta, pois está em consonância com o parágrafo 3º, do artigo 142, da Lei 8.112/90.
    Letra d: opção correta, vez que é o que está determinado no parágrafo 4º, da Lei 8.112/90.
    Letra e: opção correta, conforme estabelece o parágrafo 2º, do artigo 142, da Lei 8.112/90.
     
    Lei 8.112/90, Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    § 2º - Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    § 3º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    § 4º - Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 
  • Não atentei, pedia a incorreta....CUIDADO CUIDADO Luciana!!!!
  • Lei nº 8.112/90
     
    [CORRETA] a) é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
     
         "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
         I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"

     
    [INCORRETA] b) o marco inicial para o cômputo do prazo de prescrição é a data em que o fato ocorreu, independente de ter-se tornado conhecido.


         "Art. 142.  [...] § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

     

    [CORRETA] c) a contagem do prazo prescricional é interrompida pela abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar até a decisão final proferida por autoridade competente.
     
         "Art. 142. [...] § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."
     

    [CORRETA] d) interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
     
         "Art. 142. [...] § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

     

    [CORRETA] e) os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam- se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
     
         "Art. 142. [...]§ 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."
        
    CANCELAMENTO DE R3GI5TRO

     

         3 ANOS: ADVERTÊNCIA.
         5 ANOS: SUSPENSÃO.

     

    PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR (Art. 142)

     

         180 DIAS: ADVERTÊNCIA.
         2 ANOS: SUSPENSÃO.
         5 ANOS: DEMISSÃO/CASSAÇÃO APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
     
    INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
     
         • Pedido de reconsideração.
         • Recurso.
         • Abertura de Sindicância.
         • Instauração de Processo disciplinar.
        
         "Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
     
         "Art. 142. [...] § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 142, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 142, da citada lei, "o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 142, da citada lei, "a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 142, da citada lei, "interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 142, da citada lei, "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."

    Gabarito: letra "b".


ID
746863
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Textos extraídos da Lei 8112/90:
    Letra a refere-se ao art 143: A autoridae que tiver ciência de irregularidade no serviço público é  obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar,m assegurada ao acusado ampla defesa.
    Letra b refere-se ao art 144: As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
    Letra d refere-se ao art  148:  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidae de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
    Letra e refere-se ao art. 149: O processo disciplinar será conduzido por comissão compost de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre elees, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    O erro na letra c, que se encontra no art 145 é acrescentar a demissão como resultado da sindicância, vejam: Da sindicância poderá resultar:
    arquivamento do processo; aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; instauração de processo disciplinar.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I – arquivamento do processo;
    II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III – instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30
    (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
    superior.

    Rod
  • Vejamos cada opção apresentada na questão em separado.
    Letra a: correta, nos termos do artigo 143, da Lei 8.112/90.
    Letra b: correta, conforme dispõe o artigo 144, da Lei 8.112/90.
    Letra c: incorreta, sendo certo que o erro pode ser identificado, com a inclusão da demissão do servidor, como um resultado possível após a realização de sindicância, conforme extraímos da leitura do artigo 145, da Lei 8.112/90.
    Letra d: correta, uma vez que está em consonância com o artigo 148, da Lei 8.112/90.
    Letra e: correta, de acordo com o previsto no artigo 149, da lei 8.112/90. 
  • Nessa questáo eu pensei pela parte logica, se eu sei que suspençao, advertencia e demissão são penalidades, logo são fruto do PAD.

  • Demissão somente após o PAD

  • A Sindicância poderá resultar nas penas de Advertência e Suspensão de  até 30 dias.

    O PAD poderá resultar nas penas de Suspensão de mais de 30 dias até 90 dias e Demissão

  • LEMBRE-SE :

     

    comissão de etica : so aplica censura

    sindicancia : so aplica advertencia, suspensão de até 30 dias, arquivamento, e pode instaurar PAD.

    PAD: tudo

     

     

     

    GABARITO "C" 

  • c) da sindicância poderá resultar: arquivamento do processo; aplicação de penalidade de advertência, suspensão ou demissão; ou instauração de processo disciplinar.

     

    As outras alternativas estão corretas.

  • PRA DENUNCIIAR DEIXANDO O PRÓPRIO ENDEREÇO É DESANIMADOR.


ID
746866
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à contagem do tempo de serviço federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 8112
    103, § 2o  Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
  • erradas
    a -      Art. 101.  A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
    b - tratamento em pessoa da familia nao
    c - 103, 
            § 3o  É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
    e - 103, 
         § 1o  O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
  •      Olá amigos, na minha opinião a questão deve ser anulada, por não ter uma resposta certa. Vamos a ele:

    d) O tempo de serviço prestado às Forças Armadas é contado para todos os efeitos, inclusive, em dobro, o tempo em operações de guerra.

         Na minha opinião este item contém um erro grave em sua primeira parte, uma vez que esse tempo de serviço prestados às Forças Armadas não pode ser contado para todos os efeitos. Um exemplo disso é o tempo do estágio probatório do cargo efetivo. Em que o tempo prestado nas Forças Armadas não é contado para tal estágio. Em virtude disso, não podemos afirmar que esse tempo será contado para todos os efeitos.

         Espero ter ajudado.

  • Essa questão não tem resposta. A Constituição Federal não admite, SEM EXCEÇÃO, contagem fictícia de contribuição para efeitos previdenciários (ou seja, obviamente, não se admite a contagem para todos os efeitos, afinal de contas já se eliminou uma hipótese). Tal artigo foi obviamente revogado e, não integrando o ordenamento jurídico, não deve ser cobrado em concursos..
    CF, art 40, X, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
    Pra mim não tem nem discussão, a CF é tão cristalina que cobrar isso em um concurso público é de causar nojo...
  • tempo de serviço e tempo de contribuição são coisas diferentes
  • Alexandre,

    Muita gente confunde TEMPO DE SERVIÇO, COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Tempo de serviço, por exemplo, será utilizado para promoções na carreira, mas não para efeitos previdenciários. Para se auferir benefícios previdenciários, será contado o número de contribuições ao RGPS ou ao RPPS. Favor não confundir gente!!!! a questão é a literalidade da lei 8112/90. Certíssima.
  • a) a apuração do tempo de serviço é feita em meses, que serão convertidos em anos. ERRADA 
    ART 101 8112 Aapuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano com de 365 dias.
     b) são considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos os afastamentos, entre outros, em virtude de férias; de participação em programa de treinamento regularmente instituído; e de licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor. 
    ERRADO
    ART 102 8112 São considerados com de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 
    *Férias
    * participação em programa de treinamento regularmente instituído.
    *licença: tratamento da própria saúde, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo., 

     c) o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública será contado cumulativamente. 
    ERRADO 
    ART 103 PARÁGRAFO 3 É vedado a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estados, DF, e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
    d) o tempo de serviço prestado às Forças Armadas é contado para todos os efeitos, inclusive, em dobro, o tempo em operações de guerra. 
    CORRETOART 102 VIII F E ART 103 PARÁGRAFO 2 
    Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. 

     e) o tempo em que o servidor esteve aposentado será contado para todos os efeitos. 
    ERRADO
    ART 103 PARÁGRAFO 1 O tempo que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
  • Colega, não confundi tempo de contribuição e tempo de serviço não. O que é errado é dizer que a contagem é em dobro para TODOS OS EFEITOS. Pois demonstrei que, para efeitos previdenciários, não é (ou seja, não é para "todos os efeitos"). Quer a prova? Se um servidor, submetido ao regime previdenciário antigo, que adotava o tempo de serviço, for para operações militares conforme a descrita, ele JAMAIS terá o tempo de serviço computado em dobro.
    Tanto foi revogado o artigo que a questão foi anulada...
  • Concordo com o Fernando, pois nesta questão não há alternativa correta:
    A princípio a alternativa D seria correta, mas a banca anulou. Pra mim o tempo de serviço pode ser contado em dobro mas não para
    todos os efeitos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade (Art. 103 caput).

ID
746869
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

            III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

            IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

            V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

            VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

            VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

  • GABARITO E. NÃO HÁ ESSA HIPOTÉSE.
    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010);
    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

  • ART 103 8112 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade
    * Tempo de serviço público prestado aso ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF
    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor,
    com remuneração
    * licença para atividade política
    * tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital,
    anterior ao ingresso no serviço público federal
    * tempo de serviço em
    atividade privada, vinculada à previdência social.
    * tempo de serviço relativo a tiro de guerra 
    * tempo de licença para
    tratamento da própria saúde  que exceder o przo de 24 meses.
  • A questão foi anulada pq no enunciado faltou a palavra "apenas". A alternativa "e" embora não conste no artigo 103, está expresso no art. 102: Além das ausências ao serviço previstas no Art. 97, SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO os afastamentos em virtude de: VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento. Portanto, além de ser considerado com efetivo exercício, tb é contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Se é considerado como efetivo exercício, tb é contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. 
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA, DEVIDO TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAREM CORRETAS.

    LETRA E) CORRETA
    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento.
    EFETIVO EXERCÍCIO = conta-se o tempo para todos os efeitos, inclusive aposentadoria e disponibilidade.
    LETRA  A) a D): CORRETAS
    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    A) I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    B) IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
    C) V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
    D) VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra.
    Portanto, faltou o encunciado expressar a palavra "APENAS"
    Bons estudos!!!

ID
746872
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao Plano de Seguridade Social do servidor público federal e de sua família, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

             § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

  • O servidor ocupante de cargo em comissão, exclusivamente, é CLT.
  • Todos os comentários referentes a Lei 8.112/90
    Item "A":Art.183,§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
    E mais...
    § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
    Pra quem ficou em dúvida no item "C":
    Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: 
    I - quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias; 
    II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde.
  • Eu não entendi porque a letra e) está errada. Alguém poderia explicar?
  • A letra E está certa. O enunciado pede a errada
  • Pessoal, por favor, vamos tomar cuidado com o q postamos aki...

    Os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão não são regidos pela CLT, eles são estatutários.
    Não podemos confundir regime jurídico com regime previdenciário...aos comissionados não são assegurados tds os benefícios do plano da seguridade social pq eles não são afiliados ao RPPS, mas sim ao regime geral.

  •     a) ao servidor ocupante de cargo em comissão, ainda que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, são assegurados todos os benefícios do Plano de Seguridade Social.
          Falso, vejamos o artigo que trata especificamente deste assunto:
                 Artigo 183, parágrafo 1:
                      O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, não terá direito aos benefícios do plano de seguridade social, com exceçãoo da assistência à saude.
          Logo constatamos que há uma inconsistência com a norma.


        b) o Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família e compreende um conjunto de benefícios e ações.
        Verdadeiro, pois é essa a funcionalidade do plano de seguridade social, apesar de muitas vezes não funcionar a contento, e o lapso existente entre o escrito e a realidade ainda ser muito grande.

        c) ao servidor público são garantidos, entre outros, os benefícios da aposentadoria, do auxílio-natalidade, do salário-família e da licença por acidente em serviço.
            Verdadeiro, vejamos o que elenca a norma 811 2em seu artigo 185:
    I- quanto ao servidor:
    a)Aposentadoria;
    b)auxílio-natalidade;
    c)salário-famílialicença para tratamentto de saúde;
    d)licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
    e)licença por acidente em serviço;
    f)assitência à saúde;
    g)garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias             
    II- quanto ao dependente:
    a)pensão vitalícia;
    b)auxíliio-funeral;
    c)auxílio-reclusão;
    d)assistência à saúde;
  •    
        d) ao dependente do servidor público são garantidos os benefícios de pensão vitalícia e temporária, auxílio- funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.
    Verdadeiro, veja o item C.
     
        e) ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração é garantida a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições
    Item verdadeiríssimo, vejamos o artigo 183 da norma 8112 em seu terceiro parágrafo :
     "Será assegurado ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do plano de seguridade social do servidor público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz juz no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais."
    Complementada pelo artigo que determina o calculo 189 da mesma norma:
    "O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no parágrafo terceiro do artigo 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade."
    Artigo 41:
    "Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
     
    Muito bonito, mas o que isso significa?
    Significa que a base do calculo é feita apenas sobre a remuneração como o item E fala, parece estranho a princípio por faltar um pedaço, mas no caso em questão, o pedaço que falta é dispensável ao vermos como são calculados os valores, ou seja, o calculo é feito sobre a remuneração definida no artigo 41 e determinada pelo artigo 189.
  • letra a) Lei 8647/93:

     Art. 1º O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social
    Art 2º...
    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde."
  • Galera, peguem o artigo 40, parágrafo 13 da CF/88 que a resposta está lá. 

    Abraço e bons estudos!

  • LEI Nº 8.112, art. 183

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. 
  • B) PREVISÃO LEGAL: LEI 8.112, ART. 184

  • Gabarito: A

     

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS) 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou seja, aquela pessoa não concursada nomeada para cargo de livre nomeação, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, e não o Plano de Seguridade Social dos servidores públicos. É o que diz o art. 40 §13 da CF:
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    A Lei 8.112/1990 contém dispositivo com o mesmo sentido. A lei diz que o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão tem direito apenas ao benefício da assistência à saúde do Plano de Seguridade dos servidores:
    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
    § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

    Nos termos do art. 230 da lei, a assistência à saúde do servidor será prestada:
    I) pelo SUS;
    II) diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor ou mediante convênio ou contrato; ou
    III) na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
    _________________________________________________________________________________________________________________

    b) CERTA, nos exatos termos do art. 184 da Lei 8.112/1990:
    Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades (...)
    _________________________________________________________________________________________________________________

    c) CERTA, nos termos do art. 185 da Lei 8.112/1990: Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
    I - quanto ao servidor:
    a) aposentadoria;
    b) auxílio-natalidade;
    c) salário-família;
    d) licença para tratamento de saúde;
    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
    f) licença por acidente em serviço;
    g) assistência à saúde;
    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:
    a) pensão vitalícia e temporária;
    b) auxílio-funeral;
    c) auxílio-reclusão;
    d) assistência à saúde.

  • (CONTINUAÇÃO)

    d) CERTA, nos termos do inciso II do dispositivo acima transcrito (alternatica anterior).
    _________________________________________________________________________________________________________________

    e) CERTA. A assertiva transcreve parte do art. 183, §3º da Lei 8.112/1990:
    § 3° Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.



    Gabarito: Letra A

  • (A) Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1 O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional NÃO TERÁ DIREITO aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.   

    (B) Art. 184.  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

    (C) Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    f) licença por acidente em serviço;

    (D) II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

    (E) § 3 Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.   


ID
746875
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à aposentadoria do servidor público, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • 8112.

    Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • a - errada
    Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    c - errada


        Art. 194.  Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

        

  • GABARITO E. Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • a) ERRADA -     Art. 186.  O servidor será aposentado: 
                                I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    b) ERRADO -    Art. 186.  O servidor será aposentado:  
                            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    c) ERRADO -   Art. 194.  Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

    d) ERRADO -  Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    e) CORRETA.   Art. 186.  O servidor será aposentado:  II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • a)    a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos integrais.
    Infelizmente não, na verdade a invalidez permanente só será com proventos integrais quando o servidor sofrer acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
    Aí sempre ficamos com uma pergunta, que raios de doenças são essas?
    Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna(carcinoma, adenocarcinoma, teratoma maligno entre outros possíveis), cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget ( osteíte deformante),  AIDS, e outras que a lei indicar com base na medicina especializada.

    b)    aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais.
    Seria interessante, realmente o camarada só sairia da lida para o caixão, entretanto não é aos oitenta e sim aos setenta. Já parou para pensar qual era a expectativa de vida da população na década anterior a da promulgação da lei 8112 (1994).
    Bem, pesquisei um pouco, falemos de besteiras, mas que são relevantes, não para o concurso em si, mas para entender a lei:
    Na década de 80, a expectativa de vida dos brasileiros era de 62 anos, seis meses e 25 dias.
    Ou seja, você raramente se aposentaria no serviço público aos 70 anos, morria antes, e se conseguisse esse evento, sua aposentadoria poderia ainda não ser integral, por essa lei dependeria do tempo de serviço, ou seja, o governo te mataria nem que fosse de raiva.  
    Creio que logo, logo, o governo irá querer mudar a aposentadoria compulsória para oitenta, visto que a expectativa de vida subiu para a 73,48 no ano de 2010, fato que já preocupa o governo.
  • c)    ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina.
    Aqui, os benefícios se dividem e dois grupos, um que compete diretamente ao servidor, e outro que compete aos  seus dependentes. Vejamos o que compete ao servidor:
    1-    Aposentadoria;
    2-    Auxílio-natalidade;
    3-    Salário-família;
    4-    Licença para tratamento de saúde;
    5-    Licença à gestante, à adotante, e licença-paternidade;
    6-    Licença por acidente em serviço;
    7-    Assistência à saúde;
    8-    Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
    Para informa, e não deixar apenas um grupo exposto e para os que estudam, gostam de uma complementariedade informacional, aí vai o que compete aos dependentes:
    1-    Pensão vitalícia e temporária;
    2-    Auxílio-funeral;
    3-    Auxílio-reclusão;
    4-    Assistência à saúde;

    d)    a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data do pedido feito pelo servidor.
    Na realidade, requer um ato e vigorará a partir da data de publicação do mesmo, sendo a aposentadoria por invalidez precedida de licença para tratamento de saúde, por período de no máximo dois anos, 24 meses.
  • Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
    A aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. A aposentadoria, neste caso, opera-se de oficio, independentemente da manifestação do servidor. A autoridade tem o poder-dever de aposentar o servidor ao completar a idade limite. Os proventos na aposentadoria compulsória são proporcionais ao tempo de contribuição, desde que não inferior ao salário mínimo. Já a aposentadoria voluntaria ou por invalidez vigorará a partir da publicação do respectivo ato (art. 188).
  • a

    a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos integraisERRADA (sendo os proventos integrais quando decorrente
    de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos)

    b

    aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais. ERRADA , (compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço)

    c

    ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina. ERRADA ( Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

    d

    a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data do pedido feito pelo servidor. ERRADA (Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato)

    e

    a aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. CORRETA (Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por
    ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir
    a idade-limite de permanência no serviço ativo.)

  • (CF/88. Art. 40. § 1º) .Os SERVIDORES abrangidos pelo regime de previdência (RPPS dos servidores públicos, de caráter contributivo, solidário e obrigatório) de que trata este artigo serão aposentados (observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial), calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

     

    Inciso I: Aposentadoria por Invalidez Permanente (Ou seja: Alheia a sua vontade):

     

    --- > Proporcionais ao Tempo de Contribuição: demais casos em que a invalidez permanente não ocorreu durante o serviço.

     

    --- > Com Proventos Integrais, quando decorrente de (1) acidente em serviço, (2) moléstia profissional ou (3) doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (que deve especificar a doença - STF); 

     

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 353595 TO APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença. Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma, relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3 

     

    Inciso  II - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:

     

    ---> Compulsoriamente: aos 70 (setenta) anos de idade (homem ou mulher), ou

     

    --- > Na forma de lei complementar: aos 75 (setenta e cinco) anos de idade (homem ou mulher); 

          

    Cita - se: LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    Obs.: Para aposentadoria com proventos proporcionais não se exige um tempo mínima de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986.

     

    Art 7º Fica instituída, nos termos deste Decreto-lei, a Gratificação de Natal a ser concedida aos funcionários, civis e militares, da União, dos Territórios e das autarquias federais, e aos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União.

     

    Art 10. A gratificação é devida aos inativos e pensionistas, cujos proventos e pensões sejam de responsabilidade da União, do Distrito Federal e das autarquias federais, em valor igual aos respectivos proventos ou pensões, no mês de dezembro.

  • A) Proventos proporcionais

    B) 70 anos

    C) É devido

    D) Da publicação do ato

    E) Gabarito

  • GAB E:

    Aposentadoria compulsória é devida atualmente aos 75 anos e não aos 70 anos. Porém, se a questão perguntar com relação a Lei 8112 será realmente aos 70 anos.