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marquei a c por eliminação mas alguém explica o pq dela prfvr
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Cristiane, Creio que se trata de uma questão interdisciplinar, devendo-se considerar os seguintes termos:
Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Art. 1 , CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Depreende-se daí que, os tratados, convenções e regras de direito internacional se sobrepõe em relação a legislação penal brasileira devendo portanto serem aplicados quando dispõe de forma diversa.
Poderia gerar uma dúvida em relação a letra B, contudo a assertiva se mostra abrangente e não considera as questões de extraterritorialidade condicionada, e portanto, não traduz verdade.
Extraterritorialidade. Art.7º CP. Ficam sujeitos a lei BR, embora cometidos no estrangeiro:
SÃO HIPÓTESES DE APLICABILIDADE CONDICIONADA (§2º, art. 7º):
B) os crimes: que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por BR; praticados em aeronaves ou embarcações BR, mercantes ou privadas, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Nesses casos a aplicação da lei BR DEPENDE do CONCURSO das seguintes condições (5 condições):
! Entrar o agente no território nacional;
! Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
! Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei BR autoriza a extradição;
! Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
! Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade (art. 107 CP ou hipóteses do estrangeiro), segundo a lei mais benéfica.
Espero que ajude!
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Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
- L= Lugar.
- U= Ubiquidade.
- T= Tempo.
- A= Atividade.
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A: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como
onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
B: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA)- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
(P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito
Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);
II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a
reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).
§ 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente
é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação
pelo mesmo fato).
C:Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de conven-
ções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional( É GABARITO DA QUESTÃO)
D: Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da
ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
- L= Lugar.
- U= Ubiquidade.
- T= Tempo.
- A= Atividade.
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Olá! Alguém pode explicar a alternativa B, por favor?
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Auxiliando o colega Caio Abreu , que perguntou sobre a alternativa B, a banca misturou o art 5º que descorre sobre a Territorialidade com com parte do dizer do art 7º que trata da Extraterritorialidade.
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Condições: (cumulativas )
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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GABA - "C" (inquestionável)
O examinador cobra justamente a exceção do art. 1º do Código Processo Penal.
Vejam que traz primeiro à regra e, após, menciona a exceção, em AZUL.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
OBS: utiliza de forma inteligente parafraseando o artigo, dificultando a compreensão para aqueles que decoram.
Acreditem, errei a QC por ler rápido e excesso de confiança, isso já me tirou de concurso e estou aprendendo a lidar com esse tipo de ansiedade precoce. SEGUE O JOGO.
AVANTE!
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Acrescentando:
ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:
(VUNESP – 2018 – Procurador Jurídico) Imagine que o Prefeito Municipal de Bauru, em viagem oficial ao exterior, tenha o computador pessoal que utiliza para trabalho – propriedade da Prefeitura, portanto – subtraído nas dependências do hotel em que se hospedava. Nesse caso, é correto afirmar que o furtador será punido pela Lei Penal Brasileira, ainda que eventualmente absolvido pela lei do país em que o furto ocorreu.
(FUNDEP – 2017 – MPE/MG – Promotor de Justiça) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da personalidade, ao crime praticado no estrangeiro por brasileiro, falando a doutrina, nesse caso, de extraterritorialidade condicionada.
(FUNDEP – 2017 – MPE/MG – Promotor de Justiça) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da proteção, ao crime praticado no estrangeiro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada.
(FUNDEP – 2017 – MPE/MG – Promotor de Justiça) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio do pavilhão, ao crime praticado a bordo de embarcação mercante brasileira, quando em território estrangeiro e aí não seja julgado, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial condicionada.
(CESPE – 2016 – PC/PE – Perigo) De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.
(FCC – 2015 – TJ/SE – Juiz) João, brasileiro, é vítima de um furto na cidade de Paris, na França. O autor do delito foi identificado na ocasião, José, um colega brasileiro que residia no mesmo edifício que João. A Justiça francesa realizou o processo e ao final José foi definitivamente condenado a uma pena de 2 anos de prisão. Ambos retornaram ao país e José o fez antes mesmo de cumprir a sua condenação. Neste caso, conforme o Código Penal brasileiro, aplica-se a lei penal brasileira, se não estiver extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.
(CESPE – 2015 – TCE/RN) O crime contra a fé pública de autarquia estadual brasileira cometido no território da República Argentina fica sujeito à lei do Brasil, ainda que o agente seja absolvido naquele país.
(CESPE – 2015 – TCE/RN) Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.
(MPDFT – 2015 – Promotor) O motorista sem imunidade diplomática da Embaixada de Portugal em Brasília que furta, de dentro da sede daquela repartição diplomática, um computador, presta contas à justiça penal brasileira.
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CÓDIGO PENAL – PARTE GERAL
A) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Com relação ao lugar do crime adota-se a Teoria da Ubiquidade ou Mista.
B) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - Os crimes:
a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
OBS.: No inciso I, temos a Extraterritorialidade Incondicionada ou Incondicional.
C) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
O art. 5º trata-se do Princípio da territorialidade. Logo, em regra, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no Brasil.
D) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
E) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Com relação ao tempo do crime adota-se a Teoria da Atividade, ou seja, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão.
GABARITO: C.
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B) "..., ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro - faz parte da extraterritorialidade Incondicionada.
Obs: eles fazem uma mistura para confundir..
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Como regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, desde que não previsto de forma diversa em convenções, tratados e regras de direito internacional.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
A) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo de todo irrelevante onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
B) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes: (*Comentário: CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (Observe que é nos casos do inciso I (INCONDICIONADA) , e a redação do "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir" se encontra no inciso II.)
D) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
E) No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade.
Bizu: LUTA
Lugar Ubiquidade/ Tempo Atividade
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Alguém poderia me explicar porque a letra A não seria a resposta certa?
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CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSAO, AINDA QUE OUTRO SEJA O OMENTO DO RESULTADO. TEORIA DA ATIVIDADE.
JA QUANTO AO LUGAR, O BRASIL ADOTOU A TEORIA DA UBIQUIDADE, OU SEJA, É CONSIDERADO LUGAR DA INFRAÇÃO ONDE OCORREU A AÇÃO, BEM COMO ONDE OCORREU O RESULTADO.
TEMPO- ATIVIDADE
LUGAR- UBIQUIDADE
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GAB C
em relação a B, para os CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA NÃO SE APLICA O ART 8 DO CP.
outra ajuda a responder:
Aocp 2021 investigador: Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia. CERTO
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Gabarito: C
A- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo de todo irrelevante onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
(Art. 6º - "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".)
B- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
(art. 7,II : Princípio da Extraterritorialidade Penal. No caso da questão, a CONDICIONADA. Ou seja, requer algumas condições e que são cumulativos, precisa preencher todos eles - vide letra de lei. E a aplicação da lei penal depende do concurso de algumas condições, dentre elas o "Agente NÃO ter sido Absolvido no estrangeiro ou Não ter aí cumprido a pena" )
C- Como regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, desde que não previsto de forma diversa em convenções, tratados e regras de direito internacional. (gabarito)
D- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
Cessa somente os efeitos penais
E- No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade.
Teoria da Atividade (adotada pelo BR) - (Art. 4 do cp)
Já a Ubiquidade(mencionada na alternativa) diz respeito ao Lugar do crime! (art.6 do CP)
Fonte: Planalto + Meus caderno de anotações + QC
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erro da B ;
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir ( extraterritorialidade condicionada )...........de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro ( só para extraterritorialidade incondicionada )
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GABARITO - C
A) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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B) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Aqui temos uma hipótese de extraterritorialidade condicionada.
Da justiça penal universal (cosmopolita): o agente fica sujeito a lei penal do país em que for encontrado. Tratados internacionais de cooperação na repressão de determinados delitos de alcance transnacional. Ex: genocídio
Art. 7º, II, a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
Esquematizando...
Extraterritorialidade incondicionada >
PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO
Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional
(CP, art. 7º, I, a, b e c).
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Extraterritorialidade condicionada >
PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO / BANDEIRA
Também é denominado pela doutrina como princípio da Bandeira.
Art. 7, II, alínea c.
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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C) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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D) A aboliio criminis não alcança os efeitos civis.
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E) LU TA
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
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a letra D também está correta
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
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Para resolver essa questão é preciso saber sobre:
lugar do crime : ubiquidade
tempo do crime: ação ou omissão
extraterritorialidade condicionada.
extraterritorialidade incondicionada.
A aboliio criminis ( exceto efeitos civis.)