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Prova FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
240415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Seja XYZ um número inteiro e positivo em que X, Y e Z representam os algarismos das centenas, das dezenas e das unidades, respectivamente. Sabendo que 36 935 ÷ (XYZ) = 83, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • X: centena

    Y: dezena

    Z: unidade

    36 935 ÷ (XYZ) = 83  é igual a  36 935 ÷ 83 = 445

    X= 4

    Y= 4

    Z= 5

    CORRETA  letra B  ==> X . Y = 16

  • Se 36.935 ÷  (XYZ) = 83

    logo para descobrir (XYZ) montamos a equação em sua função
    (XYZ) = 36.935 ÷ 83
    (XYZ) = 445
    Assim :
    X = 4
    Y = 4
    Z = 5

    Analisando as alternativas vemos que a unica correta é a letra "B"
    X . Y = 16 
    4 . 4 = 16
  • 36935/XYZ = 83 =====> A prova real da divisão é a multipicação do quociente com divisor, cujo resultado será o dividendo. Ficaria assim, então: Quociente (83) x Divisor (XYZ) = Dividendo ( 36935) =====> 83 x XYZ = 36935 ===> XYZ = 36935/83 ====> XYZ= 445. Portanto, X = 4, Y=4 e
    Z= 5.


    Alternativa Correta letra (B). X * Y = 16
                                                  
  • Gabarito B

    Basta fazer o cálculo:

    36935 ÷ XYZ = 83

    Então XYZ * 83 = 36935

    XYZ = 36935 ÷ 83

    XYZ = 445

    X=4

    Y=4

    Z=5

    X.Y=16

  • Primeiramente de  uma forma bem básica e simples, deve-se considerar que X=Centena Y= Dezena Z= Unidade e que X,Y e Z são exatamente os números que vc deseja encontrar,sabendo que 36935 é o meu dividendo e que 83 é o meu quociente, devemos fazer uma divisão para encontrarmos o divisor XYZ...

    36935/83=445

     Sabendo quê :

    X=4 centenas

     Y=4 dezenas 

     Z=5 unidades, fica fácil responder o que a questão pede...

    X*Y= 16  ou seja 4*4 = 16

  • Complementando:::    fórmula para encontrar Dividendo;divisor;quociente;resto.

    Dividendo= divisor* quociente+resto
    D= d*q+r

    36935 = XYZ * 83 + 0
    83XYZ = 36935
    XYZ = 36935/83
    XYZ = 445
     

  • TABUADA DO 3 = 03 - 06 - 09 - 12 - 15 - 18 - 21 - 24 - 27 - 30

    TABUADA DO 8 = 08 - 16 - 24 - 32 - 40 - 48 - 56 - 64 - 72 - 80

    X Y Z * 83 = 36935

    PARA ENCONTRAR O 5 (5 * 3 = 15)

    PARA ENCONTRAR O 3 (8 * 5 = 40) e (3 -1 = 2 ====> 3 * 4 = 12 + 1 = 13)

    PARA ENCONTRAR O 9 (8 * 4 = 32 + 4 = 36) e (3 -1 = 2 ====> 3 * 4 = 12 + 1 = 13)

    PARA ENCONTRAR O 36 (8 * 4 = 32 + 3 = 35 =====> 35 + 1 = 36)


ID
240424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No esquema abaixo, considere a relação existente entre o primeiro e o segundo grupos de letras, a contar da esquerda. A mesma relação deve existir entre o terceiro grupo e o quarto, que está faltando.

A C E B : D F H E :: L N P M : ?

O grupo de letras que substitui corretamente o ponto de interrogação é

Alternativas
Comentários
  • Alfabeto:

    A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

    A C E B
    D F H E

    Repare que ele pega a primeira primeira posição A e adicionais "+3" para achar o resultado, ou seja, A + 3 (B, C, D) = D; e assim sucessivamente, vejamos:

    A + 3 = D
    C + 3 = F
    e + 3 = H
    b + 3 = E

    Agora é só fazer isso com a segunda parte:


    L + 3 = O
    N + 3= Q
    P+ 3= S
    M +3= P

    Ficando: O Q S P - Letra C


     

  • Ou então poderíamos perceber que os grupos são formados pelas letras do alfabeto na seguinte ordem:

    5ª 2ª :: 6ª 8ª 5ª

    então:

    L N P M :: O Q S P
  • A C E B - D F H E - L N P M
    A cada sequência anda-se três casas. Veja: A + 3 casinhas = 4. Qual a quarta letra do alfabeto contando com A? D ( A B C D). Logo, a próxima sequência irá começar com D.
    A partir desses quatro pontinhos é outra sequência, não tem nada a ver com a anterior, ok?!
    Vamos à segunda:
    L N P M: seguindo a mesma regra da anterior, L + 3 = 4. Qual é a quarta letra contando com L? O ( L M N O). Logo, a próxima sequência começará com a letra O.
    Resposta correta: letra C.
    Ai vocês me perguntam, mas tem duas alternativas com a letra O. Vejam agora como são as sequências ordenadas:
    ABC_E
    DEF_H
    LMN_O
    Viram que ele conta em ordem alfabética até a terceira, pula uma letra, e depois escreve a próxima letra. A mesma coisa será na próxima sequência.
    Letra C: OPQ_S
    Vejam que não pode ser a letra d: OPRT. Foge da regra, não é mesmo? Portanto, a correta mesmo é a letra C.












  • Solução: Vejam que de A para D, avançamos 3 casas. O mesmo vai acontecer de L para a próxima, ou seja, vai para a letra O. De C para F nas duas primeiras sequências, avança apenas três casas. Dessa forma, de N para a próxima, avança três também, logo vamos para a letra Q. A sequência será OQSP .

    Resposta: alternativa C
    http://www.folhape.com.br/blogdosconcursos/?p=4916

  • GABARITO: C

    Este é o tipo de questão em que temos de usar de toda a nossa percepção, é meio que uma "adivinhação lógica", um teste psicotécnico mesmo, rs....

    Como o colega acima explicou, ao analisarmos cuidadosamente as letras da primeiras sequência (A C E B ) e depois as da segunda sequência (D F H E ) percebemos que elas pulam de 3 em 3.

    O mesmo deverá acontecer com a sequência L N P M. A sequência seguinte será O Q S P. Respeitando a ordem do alfabeto brasileiro.

ID
247570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta de fato é a letra B como pode ser visto no art. abaixo

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (letra C)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (letra A)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial; (Gabarito)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (letra D)

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (letra E)

  • Mais uma facilmente "MATÁVEL" por eliminação.
  • O transporte coletivo é prestado, nos municípios apenas diretamente ou mediante concessão. Permissão está errado. 

  • INCLUÍDO o de transporte coletivo...

  • Raquel Cavagnari, você está equivocada! Pode prestar mediante Permissão também, conforme literalidade do inc.V, art. 30, CRF.
    O erro da letra 'B' consiste em dizer " EXCLUÍDO o transporte coletivo". O correto é INCLUÍDO o transporte coletivo

  • detalhe rs

  • exclua alternativas que excluem, menosprezam ou negam!

  • Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:

     

    a) IV - Criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação estadual;

    b) GABARITO V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse LOCAL, INCLUÍDO o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial;

    c) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar BALANCETES nos prazos fixados em lei;

    d) VIIIpromover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da OCUPAÇÃO do SOLO URBANO;

    e) IXPromover a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural LOCAL, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


ID
247573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
     

    b) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.


    c) o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI.

     d)a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.

     
    e) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Completando a resposta dada pela colega Denise, a fundamentação se encontra em:

    a) art. 39, § 7º/CF;

    b) art. 39, § 2º/CF;

    c) art. 39, § 4/CF;

    d) art. 39, § 1º, I, II e III/CF = ASSERTIVA CORRETA!

    e) art. 40/CF
  •  a) (ITem incorreto) a Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    b) (Item incorreto) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    c) (item incorreto) o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única,  vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.37, XI.

    d) (Item correto) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos.

    e) (Item incorreto) os titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • o povo pra gostar de perder tempo heim...

    o 1º comentário já era suficiente, nao precisava de mais 3 dizendo a mesma coisa.
  • Mariana, o QC é um espaço aberto para testarmos nossos conhecimentos e interagirmos com nossos colegas auxiliando também seus estudos. A repetição de comentários iguais muitas vezes é fruto de colegas que querem revisar os conteúdos e para isso escolhem treinar comentando novamente as questões, pois precisam buscar respostas complementares, embasamento legal, doutrina, etc... Torna-se uma revisão!

    Para mim, particularmente, é ótimo ver 10 comentários iguais, pois fixa o conteúdo na minha cabeça de uma maneira maravilhosa!! Se vc acha que é perda de tempo, com todo respeito (de verdade) deixa cada um dar conta de si mesmo. Não perca seu tempo preocupada com isso. Leia o primeiro comentário e pule para a próxima questão se já estiver satisfeita! Espero que tenha compreendido minha intenção.. Não estamos aqui pra colocar peso em ninguém, mas para aliviar nossas cargas, nos ajudar!

    Bons estudos querida! Atc, Rayssa
  • Pessoal, acho muito importante quando vocês colocam a base legal dos comentários, fico triste quando as pessoas perdem seu tempo postando críticas aos nossos colegas que com toda boa vontade se dispõe a dividir seus conhecimentos com todos nós, cada comentário postado acrescenta muito para o nosso conhecimento. beijos...

  • acho que os colegas deveriam parar de se preocupar com os outros e cuidar da sua propria vida,cada tem um jeito de estudar,seja copiando e colando,gritando,falando em voz alta,ou seja se agrega valor para o estudante da materia e valido.
  • Em relação à letra E: quer dizer que os servidores inativos e os pensionistas também contribuem para o RPPS? Pq no RGPS eles não contribuem né?
  • Mariana, quanto aos servidores públicos, CF, art 40, § 18:
    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e

    pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que

    superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do

    regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com

    percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de

    cargos efetivos.



      Depois, o § 21:

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas
    sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que
    superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios
    do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta
    Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador
    de doença incapacitante.

     
  • Concordo com o comentário da Rayssa.

    Já comentei em uma questão com o intuito de treinar meus conhecimentos e não me preocupo com os pontos que posso ganhar com um comentário.

    Caso alguém sinta necessidade de fazer um comentário, não importa que seja igual, mas for somar ao seu conhecimento, aprendizado, aos estudos deve fazer. 

    Bons estudos a todos(as).
  • Eu também acho desnecessário comentários repetitivos, quer treinar, que treine no teu material !!

    Oh gente chata hein !!!

  • Eu também acho desnecessário comentários repetitivos, quer treinar, que treine no teu material !!

    Oh gente chata hein !!!

  • A - ERRADO - A Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE.

    B - ERRADA - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, FACULTADA, PARA ISSO, A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS ENTRE OS ENTES FEDERADOS.


    C - ERRADO - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA,  vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.37, XI.


    D - CORRETO - a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos.


    E - ERRADO -  os titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, INCLUÍDAS suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.




    GABARITO ''D''


    A REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO LEVA À PERFEIÇÃO! (GABARITAR)


  • Deixem os colegas comentarem em paz!

    Oh gente chata hein !!! haha

  • Agradeço as ótimas explicações do caro colega Pedro Matos.

  •  a) a Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, excluído sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

     b) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, sendo obrigatória, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados, que deverão promovê-los anualmente.

     c) o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio em quatro parcelas, trimestrais, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

     d) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos.

     e) os titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

     

    GABARITO ''D''

  • As pessoas estão reclamando porque alguns comentam, repetidamente, as questões mas com o conteúdo similar. Como podem reclamar disso? O povo está ajudando, se ajudando, não tá cobrando nada, e além de tudo; São comentários construtivos , opinativos, adequados, pertinentes. Qual é a importância se a pessoa escreveu para receber pontos? Foda-se, quando se faz qualquer trabalho, almeja-se mérito ao seu esforço, não é ? Você não está estudando para passar? Seu demente. 

  • d) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos.

  • A - INCLUSIVE sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    B - FACULTADA a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    C - Subsídio fixado em PARCELA ÚNICA

    D - GABARITO

    E - INCLUÍDAS autarquias e fundações.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.         

     

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:        

           

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                   

    II - os requisitos para a investidura;               

    III - as peculiaridades dos cargos.     


ID
247576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar ao Procurador- Geral da República a competência de

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Art. 84, Parágrafo único, CF- O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Competências do Presidente da República delegáveis ao PGR, AGU e Ministro de Estado:

    1- Dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; (Art 84, VI, CF/88)

    2 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ógãos instituídos em lei; (Art. 84, XII, CF/88)

    3 - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. (Art. 84, XXV Primeira parte.  - CUIDADO, a extinção não é delegável!)
  • Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I ...
    VI- dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único.
    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e (XXV, primeira parte), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • E - Correta

    Sobre Delegação:

    O presidente da República, só pode delegar os incisos VI (a e b), XII e XXV, mas nesse último ele pode delegar apenas o exercício de PROVER. Ele delega para:

    - Procurador Geral da República
    - Advogado Geral da União.
    - Ministros de Estado
  • ATENÇÃORetomando e complementando os comentários expostos acima:

    São atribuições do Presidente da República delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU:

    I- Dispor, mediante Decreto (autônomo), sobre:

    a) Organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar:

    • Aumento de despesa; nem
    • Criação ou extinção de órgãos públicos;
    •  

    II- Conceder indulto e comutar penas, com audiencia, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III- Prover cargos públicos na forma da lei.


    Observar que é apenas PROVER os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, SALVO se vagos, quando então poderá ser feita por decreto autonômo, que é integralmente delegável.

    Todavia, a doutrina e a jurisprudencia admitem a delegação também dos seus DESPROVIMENTOS (não de sua extinção, repita-se).


    Nãos desanime, não vai ter quem faça por você!!!
     

  • ASTERISCO DUPLO NO INCISO VI, ART 84. Tanto é questão de assunto delegavel como questão de decreto autonomo do presidente!
  • O Presidente da República poderá delegar ao...
    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
    MINISTROS DE ESTADO
    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    ...as seguintes atribuções:
    - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
    - Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
    - organização e funcionamento da organização federal, quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.  

  •   NOSSA!!

      A FCC TEM COBRADO MUITO ESSE ASSUNTO NAS ÚLTIMAS PROVAS!!!

  • Fernando, "Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos" NÃO é algo que ele possa delegar. Atenção ao parágrafo único do art 84, da CF 88:

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • a) ERRADA. Art. 84, XXIII, CF.

    b) ERRADA. Art. 84, XI, CF.

    c) ERRADA. Art. 84, XIII, CF.

    d) ERRADA. Art. 84, XXII, CF.

    e) CERTA. Art. 84, VI, a + p.u.

     

    ;)

  • Vi o comentário de algum colega aqui do QC e achei legal:

    "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"

    D: Dispor, mediante decreto sobre a organização e funcionamento da ADM federal (desde que não implique aumento de despesa nem criação/extinção de cargos) e a EXTINÇÃO de funções e cargos vagos. 

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

    para o:

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UN

    M: Ministros de Estado

  • caramba... esses elaboradores de banca tem mente malígna mesmo srsrs
    Eu marque a letra E, por um único motivo: eu imaginando que o inciso XII era o XXII.

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Muito cuidado pessoal esse pessoal não tem pena mesmo não kkk

  • O PR pode delegar ao PGR, AGU e aos Ministros de Estado as seguintes competências:

    1- Dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; (Art 84, VI, CF/88)

    2 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ógãos instituídos em lei; (Art. 84, XII, CF/88)

    3 - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei. (Art. 84, XXV Primeira parte.  - CUIDADO - a extinção de cargos público federais é competência indelegável do PR).

     

  • Boa Thaís

  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

       

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;          

       

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
247579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o (art. 18, § 2º, CF), os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • a) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Correto, no Direito Administrativo os Territórios Federais chegam a ser considerados autarquias, autarquias territoriais, por alguns doutrinadores. O fato é que os territórios integram a União e não fazem parte da Organização Política Administrativa da atual configuração da forma do Estado brasileiro. A autonomia desse entes chega a ser tão limitada  ao ponto de seus governadores serem escolhidos pelo Presidente da república, os mesmos não possuem senadores e só podem ter 4 deputados federais, além dos municípios presentes nele podem sofrer intervenção direta da União.
    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros. Errada, a CF/88 garante aos Estados os direitos de incorporação, de subdivisão, de desmembramento para anexar-se a outros - o que a CF veda expressamente é o direito de cesseção;
    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual. Errada, houve uma troca de conceitos aqui - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei ESTADUAL no período determinado por lei federal - atualmente essa lei federal não existe, por essa razão não está havendo modificações municipais;
    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros. Errada, na realidade é vedado a União, Estados, DF e Municípios  recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros;
    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Errada, pois - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - é competência EXCLUSIVA da União. 
  • Não vamos esquecer mais!!!
    Território --> criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem --> Através de LC
    Estado --> incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais --> Congresso Nacional por LC +  aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito
    Municípios --> criação, incorporação, FUSÃO e desmembramento de municípios. OBS: o município é o único que fala em fusão.  --> Lei Estadual, dentro do período determinado po LC federal + consulta prévia por plebiscito às populações envolvidas + divulgação dos estudos de viabilidade municipal
  • Letra A - certa

    art. 18 da CF - Os Territórios federais integram a União, e sua criação (não existe território federal no Brasil), transformação em Estado (v.g. transformação do território de Roraima e Amapá em Estado) ou reintegração ao Estado de origem serão regulados por LC.

    Obs: Territórios não são entes federativos, pois não possuem capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público (autarquias) pertencentes à União, com capacidade administrativa.

    Obs: Como se dá a criação de um Território? 1 - aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito;
    2 - Aprovação do CN mediante LC
    3 - Oitiva das Assembléias Legislativas dos Estados envolvidos (mera opinião)

    Letra B - errada

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexaraem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do CN por LC. (art. 18, § 3º, da CF)

    Letra C - errada

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dar-se-á da seguinte forma;

    1- publicação de Estudos de Viabilidade Municipal;

    2 - Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    3 - Lei estadual aprovada, dentro do período determinado por LC federal.

    Letra D - errada

    art. 19 da CF -É vedado a U, E, DF, M:

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Letra E - errada

    art. 21 Compete à U:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
  • a) CERTA

    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais ...

    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual - ERRADA - Art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual ...

    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - ERRADA - Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;




  • Gabarito: A



    OBS: na letra D, percebemos a presença de um sujeito oracional " ...recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros." Desse modo, não há que se separar o sujeito do verbo (ser), como aconteceu... 


    Bons estudos! 
  • Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Tudo bem que está na constituição federal. Não vou brigar com a banca nem com a própria constituição. Mas esse inciso é mais um dos vários sem sentido algum na prática. Quem disse que os Estados não organizam inspeção do trabalho? 

    É igual esse inciso o mais piada de todos.
    XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Art. 18. 

    § 2° - os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    tomar cuidado serão reguladas por lei complementar LC, não vai marcar na hora da prova se pedir por lei ordinária meus queridos. Abraços e bons estudos :)

  • Alteração na estrutura de:

    -Estados e territórios: LC

    - Municípios: Lei ordinária Estadual

  • ARTIGO 18, § 2º DA CF -  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • a) gabarito

    b) os estados podem ...

    c) far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado em lei complementar federal

    d) à União é vedado 

    e) Compete à União

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
247582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • a)O erro está no final, tem eficácia de título executivo, mas não juducial. CF art 71, §3

    b) O TCU é composto por 9 MINISTROS, sendo nomeados pelo presidente, aprovada a escolha pelo SENADO FEDERAL. CF art 73, Caput

    c) Entre 35 e 65 anos de idade e mais de 10 anos de atividade profissional (contabeis, juridicas, financeiras, economicos ou adm. publica). CF art 73. §1

    d) RESPOSTA CORRETA! CF Art 73, §4

    e) O erro está em Câmara dos Deputados, no caso é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL. Art 70, Caput.
  • Acredito que o erro da acertiva "a", conforme o §3º do art. 71 da CF, também reside no termo "cancelamento":

    As decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

    : )
  •   Creio que a afirmativa “e” esteja incorreta pois, conforme o artigo 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,será exercida pela Câmara dos Deputados pelo Congresso Nacional, mediante controle interno externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, devendo o TCU encaminhar ao Chefe do Executivo Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, conforme previsto  no §4º do referido artigo.

    Bons estudos a todos!

  • Só complementando o comentário do amigo Diego sobre a alternativa e):
    ...será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo (e não interno), e
    pelo sistema de controle interno (e não externo)de cada Poder.
  • Para ajudar na compreensão do item "d" :

    judicatura 
    (latim medieval judicatura, do latim judicium, -ii, juízo, acção! de julgar, julgamento, decisão, tribunal)
    s. f.
    1. Cargo ou dignidade de juiz.
    2. Poder de julgar.
    3. Tribunal.

    fonte: 
    http://www.priberam.pt/dlpo
  • a) as decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

    -
    terão eficácia de título executivo extrajudicial.

    Convém observar que no art. 71, VIII, CF, a
    multa proporcional ao dano causado ao erário temnatureza de título executivo judicial.

    Compete ao TCU: inciso VIII - "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Gabarito: D

    Sei que temos que estudar de tudo, mas como essa parte de poderes é muito extensa, percebi que tem alguns artigos que se repetem, esse é um deles.

    Comecei a passar um marca texto nos artigos recorrentes, para focar neles e ler poucas vezes os demais.

    fica a dica com  a FCC

  • O erro da letra "e" vc encontra a resposta nesse artigo:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    logo quem faz o controle interno são os poderes e o controle externo é o CN auxiliado pelo Tribunal de contas

  • LETRA D

     

    Ministro do TCU → mesmas garantias dos ministros do STJ

    Auditor → mesmas garantias dos juízes do TRF

  • Tem amigos que estão se apegando em um erro que não existe na alternativa "A".

     

    Estão apontando como erro o termo judicial na expressão "eficácia de título executivo judicial" que está absolutamente de acordo com o §3º do art. 73, CF/88.

     

    Afirmam, por outro lado, que deveria ser "eficácia de título executivo extrajudicial", mas isto consta expressamente no texto constitucional. 

     

    Assim, o erro de fé e fato na alternativa reside na troca do termo IMPUTAÇÃO de débito e multa por CANCELAMENTO.  

     

     

  • Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

     

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • exato, como o wendel falou.

    letra A: Não é cancelamento de débitos e sim IMPUTAÇÃO. E no artigo só diz ser eficácia de título executivo, mas se judicial ou extrajudicial aí eu nao entendi muito bem, confesso. Se alguem puder explicar...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    b) ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    c) ERRADO: Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    d) CERTO: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    e) ERRADO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: D.

     

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
247585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses que compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    FUNDAMENTAÇÃO:
    CF Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
  • A) sete membros: essa é a quantidade de ministros do TSE;
    B) onze membros: essa é a quantidade de ministros do STF;
    C) RESPOSTA CORRETA;
    D) vinte e sete membros: essa é a quantidade de ministros do TST;
    E) trinta e três membros: essa é a quantidade de ministros do STJ.
  • E.C 45/2004 - CNJ
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    I. O presidente do STF;
    II. um ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
    III. um ministro do RST, indicado pelo respectivo tribunal;
     IV. um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
    V. um juiz estadual, indicado pelo STF;
    VI. um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
    VII. um juiz federal, indicado pelo STJ;
    VIII. um juiz de TRT, inidcado pelo TST;
    IX. um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
    X. um membro do MPU, indicado pelo PGR;
    XI. um membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII. dois advogados, indicados pelo conselho federal da OAB;
    XIII. dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados - 1 pela Câmara dos deputados e 1 pelo Senado Federal.
    * O CNJ será presidido pelo presidente do STF e os seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento  no serviço público da prestação da Justiça.

    É composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
    1. Presidente STF
    2. Ministro STJ
    3. Ministro TST
    4. Desembargador TJ
    5. Juiz Estadual, STF
    6. Juiz TRF, pelo STJ
    7. Juiz Federal, STJ
    8. Juiz TRT, pelo TST
    9. Juiz do Trabalho, pelo TST
    10. Membro do MPU
    11. Membro MPE, escolhido pelo PGR
    12. Advogado indicado OAB
    13. Idem 12
    14. Cidadão notável, indicado pela Câmara
    15. Cidadão notável, indicado pelo Senado
    Total = 15 integrantes.
  • Taí a composição do CNJ 

    Presidente do STF              3   
    1 Desemb. do TJ
    1 Juiz Estadual

    1  Ministro doSTJ                  3   
    1  Ministro doTRF
    1  Juiz Federal

     1 Ministro doTST                  3
     1Juiz  do  TRT
     1 Juiz do Trabalho

                          1 ADV
      2  CFOAB     
                          1 ADV

                     1    MPU Indicado                                                                 
     2  PGR              
                     1    MPE  Escolhido

     2   Cidadãos (NSJ + RI)
     1    Câmara dos Deputados
     1    Senado  Federal


    I'm Mock.




  • CNJ --> 15 MEMBROS

    Saúde e Paz !!!

  • Além do CNJ o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Saúde e Paz !!!

  • Não é querendo ser o chato, massss se uma pessoa ali em cima já postou dizendo que o CNJ é composto por 15 membros..... ótimo!! não precisa responder a mesma coisa.. ;)
  • CNJ - 15 MEMBROS

     

    CNMP - 14 MEMBROS

  • GABARITO - C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:        


ID
247588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atributos dos atos administrativos, analise as seguintes assertivas:

I. A imperatividade é um atributo que não existe em todos os atos administrativos.
II. A autoexecutoriedade consiste em atributo existente em todos os atos administrativos.
III. O atributo da tipicidade existe tanto em relação aos atos administrativos unilaterais, quanto em relação aos contratos.
IV. Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Para a professora Di Pietro a tipicidade constitui atributo dos atos administrativos. Penso que o item III está errado, pois os atos unilaterais caracterizam-se como atos administrativos em sentido estrito como ensina o professor Helly, já os contratos são atos negociais. Foi com esse raciocínio que respondi a questão. Abraços.
  • Atributos  são qualidades ou características dos atos aministrativos. São eles: Presunção de legitimidade, Auto-executoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
    Quanto á TIPICIDADE, ela só existe com relação aos atos unilaterais, NÃO EXISTE nos contratos porque, com relação a eles NÃO HÁ IMPOSIÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO, que dependem sempre da aceitação do particular, nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular.
  • A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819135104590

  • CORRETA: C


    Só para reforçar. Tipicidade é um atributo também. Vejamos:
     

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    Fonte: SAVI

  • I - ESTÁ CORRETA pois realmente a imperatividade é um atributo que não existe em todos os atos administrativos, somente naqueles que impõe uma obrigação ao administrado, como, por exemplo, os que decorrem do poder de polícia.

    II - A auto-executoriedade consiste na possibilidade que tem a ADMINISTRAÇÃO de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente da ordem judicial. ESTÁ ERRADA pois somente é permitida a auto-executoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes, como, por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar"

    III - ESTA ERRADA porque a tipicidade é atributo dos atos administrativos unilaterais apenas.

    IV - ESTA CORRETA pois os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, decorrente do principio da legalidade.
  • I - CERTO - por exemplo, uma licença para construção , emitida após o pedido do interessado, não é uma ordem para construir, não possuindo imperatividade.

    II - ERRADO - Só haverá executoriedade nos atos administrativos que só dependam da própria administração, e não naqueles que dependam de ação pelo particular, assim, haverá executoriedade nos atos de interdição de estabelecimento, embargo de uma obra, apreensão de mercadorias etc., vez que a administração executa esses atos diretamente, mas não havera executoriedade nos atos de imposição de uma multa ou na notificação ao morador para que reconstrua parte de seu muro sobre a calçada. Assim sendo, em resumo, nem todo ato administrativo terá a característica da autoexecutoriedade.

    III - ERRADO - Só nos unilaterais, essa característica citada pela Maria Sylvia corresponde ao "atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas preciamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a adminstração pretende alcançar existe um ato definido em lei."

    IV - CERTO - significa dizer que um ato administrativo deve obrigatoriamente acatado pelo administrados por presumir-se que o mesmo é legítimo, ou seja, que foi editado de acordo com a lei, em decorrência do princípio da legalidade. Essa presunção é relativa, ou juris tantum, vez que poderá ser reprovado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o mesmo é ilegal, ou inconstitucional.
  • O atributo da tipicidade só existe em atos administrativos unilaterais, não sendo cabível falar na presença desse atributo nos contratos administrativos, uma vez que pode haver melhor adequação entre as partes para satisfação do interesse público, sem que tenha necessidade de previsão legal.
  •                Em relação ao item IV, a professoara Maria Sylvia Di Pietro ensina que " a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e vicente Paulo.

  • III. O atributo da tipicidade existe tanto em relação aos atos administrativos unilaterais, quanto em relação aos contratos.  [ ERRADO ]
    A tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais;não existe nos contratos pq com relação a eles não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular. A tipicidade representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique ato unilateral e coercitivo, sem prévia previsão legal e tb pq afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente descricionário, pois a lei ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    IV. Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade.
    [ CORRETO ]
    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos.Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    Alternativa C
  • I. A imperatividade é um atributo que não existe em todos os atos administrativos. [ CORRETO ]
    Não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigações para o administrado ou que são a ele impostos e devem ser por eles obedecidos, sem necessidade de seu consentimento.

    II. A autoexecutoriedade consiste em atributo existente em todos os atos administrativos. [ ERRADO ]
    Não é um atributo presente em todos os atos administrativos. A auto-executoriedade existe em duas situações: qdo a lei expressamente a prevê e em situações de urgência. Exemplos de atos auto-executórios: a demolição de um prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a cassação de licença para dirigir, etc.

  • o contrato é ato bilateral. A tipicidade é para atos unilaterais. 

    O contrato é um acordo entre as partes, não sendo necessariamente previsto em lei todos os seus termos.
    Um ato unilateral deve obrigatoriamente ter previsão em lei, dai a tipicidade.

    A tipicidade é atributo do ato administrativo constante unicamente nos atos unilaterais,
    razão pela qual não se faz presente nos contratos celebrados pela administração pública.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=255546
  • São atributos dos Atos Administrativo:

    1. Doutrina Clássica: PAI
                                            Presunção de legitimidade e veracidade
                                            Auto - executoriedade
                                            Imperatividade

    2. Doutrina Moderna: PATI
                                            P
    resunção de legitimidade e veracidade - analisadas de formas separadas (Presunção de legitimidade e Presunção de veracidade)
                                            Auto - executoriedade -> Exigibilidade e Executoriedade
                                            Tipicidade
                                            Imperatividade
  • Conformea Profª Maria Sylvia :  A tipicidade SÓ existe com relação aos ATOS UNILATERAIS, não existindo nos contratos , pois neles não há um imposição de vontade da administração, que pedende sempre da aceitação do particular, nada impede qye as partes convencionem um contrato inominado.....
  • Gabarito letra C

    I) CERTA

    II) ERRADA - A autoexecutoriedade só é possível:

    quando expressamente prevista em lei;

    quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    III) ERRADA - Só existe com relação aos atos unilaterais.

    IV) CERTA 
  • Imperatividade: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.

  • a FCC vem adotando a doutrina em suas questões, pois foge a regra a TIPICIDADE como atributo dos atos administrativos. O que nós, concurseiros, devemos atinar é que a FCC está mudando o paradigma de suas provas, por isso estudar doutrina, jurisprudencia também é bom, haja vista  uma questão fazer a diferença do resto de nossas vidas

    quanto a questão, DI PIETRO aponta como decorrente da TIPICIDADE:

    a) GARANTIA PARA O ADMINISTRADO, POIS IMPEDE QUE A ADMINISTRAÇÃO PRATIQUE UM ATO UNILATERAL E COERCIVO, SEM PRÉVIA PREVISÃO LEGAL.
    em atos unilaterais é necessário sim a TIPICIDADE, mas nos contratos  NÃO, pois em relação a eles não há imposição da vontade da administração, nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda ao interesse público e ao do particular.
  • Resumidamente, dos atributos, o único presente em todos os atos, é a presunção de legitimidade.

    abçs
  • A QUESTÃO SE REFERE A ATOS ADMINISTRATIVOS. OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO SEMPRE MANIFESTAÇÕES UNILATERAIS.
    CONTRATO NÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO, É UM ATO JURÍDICO BILATERAL.
    OS ATRIBUTOS CITADOS ACIMA REFEREM-SE A ATOS ADMINISTRATIVOS. NÃO TEM QUE SE FALAR EM ATRIBUTO DE CONTRATO....
  • Deixo uma dica que achei super legal, encontrada no blog : Descomplicando Direito
    Os atributos que começam com Vogal, estão presentes em Alguns dos atos.
    Os atributos que começam com Consoante, estão presentes em Todos os atos.
    Essa regra vale para os Atributos: APIT
    Auto Executoriedade
    Presunção de Legitimidade
    Imperatividade
    Tipicidade
  • Gui, gostei da tua dica mas achei que ela contradiz os comentários acima inclusive a resposta da FCC...tu diz que autoexecutoriedade e imperatividade estão presente em alguns atos, e a tipicidade e presunção de legitimidade em todos. No entanto, segundo os colegas expuseram nos comentários, a TIPICIDADE SÓ ESTÁ PRESENTE NOS ATOS UNILATERAIS E NÃO EM TODOS. Daí não entendi mais nada pois tu tirou a dica de um site de direito não é isso?
  • Concurseira POA,
    ATO ADMINISTRATIVO = ATO UNILATERAL
    atos da administração, ou atos de gestão = atos praticados pela adminstração porém que obedecem as regras do direito privado.

    Todo ato administrativo (ato unilateral) possui legitimidade e tipicidade!
  • Concurseiro POA, o João falou muito bem. A dica vale para ATOS. Contrato é manifestação de vontade de ambas as partes, portanto Bilateral. Atos são unilaterais. 
  • Esqueminha : )

    Ato Adm: Atributos (ou Características) (ou Aspectos)
    Ato Adm: Atributos - 1. Presunção de Legitimidade ou Legalidade - (conformidade com a lei) (presunção relativa) (é o único atributo presente em todos os atos)
     Ato Adm: Atributos - 2. Imperatividade - (impor) (independentemente de sua concordância) 
     Ato Adm: Atributos - 3. Auto-Executoriedade - (executar) (independentemente de manifestação prévia do Poder Judiciário) (Exemplo: aplicação de multa) 
     Ato Adm: Atributos - 3.1 O atributo da executoriedade permite à Administração o emprego de meios de coerção para fazer cumprir o ato administrativo. 
     Ato Adm: Atributos - 4. Tipicidade - (figuras definidas previamente pela lei) (somente em atos unilaterais
     AtoAdm: Atributos - Presunção de Veracidade (presume-se a verdade dos fatos) 
  • Amigos em relação a Tipicidade, segundo a Ilustre Prof ª Maria Sylvia de Pietro " Tipicidade é o atributo que representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem previa previsão legal" Dai percebe-se que a tipicidade só resta presente em atos administrativos, pois estes são unilaterais, e os contratos são bilaterais, por isso não possuem tipicidade.

    Espero ter contribuido


  • Amigos em relação a Tipicidade, segundo a Ilustre Prof ª Maria Sylvia de Pietro " Tipicidade é o atributo que representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem previa previsão legal" Dai percebe-se que a tipicidade só resta presente em atos administrativos, pois estes são unilaterais, e os contratos são bilaterais, por isso não possuem tipicidade.

    Espero ter contribuido


  • II - AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS... POSSUEM ATOS QUE HAVERÁ A NECESSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO PARA QUE SE TORNE EFICAZ.



    III - O atributo da tipicidade (derivado do princípio da legalidade) está presente em TODOS os atos administrativos. Agora quanto aos contratos a tipicidade não está presente. 


    Porque?...


     Porque são considerados atos DA administração e a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder as figuras definidas previamente em lei como apta a produzir determinados resultados...

    ISSO CONTRARIA O CONCEITO DE UM ATO BILATERAL (no caso da questão, um contrato) QUE É PRATICADO CONTENDO UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A VONTADE DO PARTICULAR. Visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado...



    GABARITO ''C''

  • não entendi o contrato não é também um ato UNILATERAL?

  • Item I - Correto. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos,mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex. licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer) esse atributo inexiste.



    Item II - Errado. A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, ela só é possível quando expressamente prevista em lei, em matéria de polícia administrativa (ex. apreensão de mercadoria) quando se trata de medida urgente.



    Item III. Errado. A tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais; LEONARDO CALDAS,  não existe nos contratos porque com relação a eles não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.



    Item IV . Correto. É correto dizer que os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com presunção de legitimidade. Se assim não fosse, toda a atividade administrativa seria diretamente questionável, obstaculizando o cumprimento dos fins públicos.



    Espero que o meu comentário seja útil , bons estudos !! :D

  • O único atributo do ato que está presente em todos os atos administrativos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

  • Caro Leonardo Caldas, o contrato é um negócio jurídico de natureza BILATERAL. 

  • João Vicente: seu comentários são firmes e confiáveis...Obg!!!

  • Bom galera, não sei explicar como os colegas (que por sinal estão de parabéns pelos comentários), mas lembrei de que Contratos (atos bilaterais) tratava-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não ato administrativo.

    Simples o comentário, mas espero que ajude algém!

    obs: Se eu estiver errada, me corrijam!

  • DI PIETRO DIZ, FCC COBRA!

    Di Pietro (2016, pg 244): A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterias; não existe no contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração (...) nada impede que as partes convencionem um contrato inominado.

  • A tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, ou seja, nas situações em que há imposição de vontade da Administração. Logo, não
    existe nos contratos
    , que dependem sempre da aceitação do particular.
     

  • TIPICIDADE = UNILATERAL

    CONTRATO = BILATERAL

  • • A Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro esclarece que "a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular".

  • Gabarito C


    Mas nao entendi pq a acertiva 3 tá errada, invalidando a alternativa B.


    Tipicidade nao é que tem que ter lei sobre o assunto do ato? Qualquer acordo vai ser baseado em leis.


    Nao posso criar um acordo inovador, do nada..

  • TIPICIDADE = UNILATERAL

    CONTRATO = BILATEAL

  • Então Diego Santos, é a "lei" Di Pietro que criou o atributo Tipicidade, e no livro ela expressa categoricamente que "a tipicidade só existe correlação aos atos unilaterais"

    Logo, TIPICIDADE= ATO UNILATERAL= ATO ADMINISTRATIVO

    O comentário do João Pedro eliminou minha dúvida

    Sendo assim, todos ATOS ADMINISTRATIVOS têm Tipicidade e Presunção de legitimidade ou veracidade

  • Os contratos pode ser atípicos, ou seja, não necessariamente são são nomeados em lei, como o contrato de compra e venda, locação, entre outros.

  • SABIA A RESPOSTA, ´´FALEI NA MENTE´´E MARQUEI a errada kk

  • A TIPICIDADE só existe em relação aos atos unilaterais, ou seja, nas situações em que há imposição da vontade da Administração.

    Ex: Não existem nos contratos, que dependem da vontade dos particulares;

    Gabarito: C


ID
247591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b

    Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Para os servidores, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
  • a) O poder disciplinar é discricionário; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, não está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração.
    Errada. Se a administração souber da ilegalidade ela está obrigada a instaurar procedimento administrativo, sob pena de ser indiciado por condescendência criminosa.
     
    b) O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
    Correta.
     
    c) Algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio de procedimento legal.
    Errada. Qualquer penalidade administrativa deve considerar o devido processo legal.

    d) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos à disciplina administrativa.
    Errada. Poderá abranger os particulares.

    e) Uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.
    Errada. Não caracteriza “duplicidade” de julgamentos.
  • Gabarito B

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.


    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.
  • A alternativa "b" deve ser compreendida como sendo a "menos errada" dentre todas as apresentadas pela Banca. Isso porque é sabido que nem sempre o poder disciplinar tem correspondência como o poder hierárquico,  como no caso de a sanção alcançar particular que tenha descumprido contrato administrativo. Hipótese esta que igualmente advém de vínculo específico (de "subordinação específica"), mas que não decorre de liame hierárquico, ou, em outras palavras, não tem relação com o poder hierárquico.
  • É como o colega falou abaixo. A menos errada é a B 
    Poder Disciplinar ( intra- muros dentro da administração) Poder de apurar infrações e aplicar
    penalidades funcionais aos agentes públicos
    e demais pessoas sujeitas à disciplina
    administrativa.
  • a) O poder disciplinar é discricionário; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, não está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração.
    R= EM REGRA, O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO, QUANDO A LEI ABRE UMA CERTA LIBERDA NO SENTIDO DE PUNIR O AGENTE PÚBLICO OU PARTICULARES( QUANDO HÁ UM VNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO, EXEMPLO CONTRATO DE PARTICULAR COM A ADMINISTRAÇÃO), AGORA A ADMINISTRAÇÃO SABENDO QUE SEU AGENTE COMETEU ALGUMA PENALIDADE, ELA É OBRIGADA A PUNIR O AGENTE(UM ATO VINCULADO).

    b) O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
    R=ESTÁ CERTA, O PODER DISCIPLINAR E CORRELATO COM O PODER HIERÁRQUICO, MAS NÃO É EM TODOS O CASOS, SÓ HÁ HIERÁRQUIA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO, EXEMPLO, ENTRE UM DIRETOR E UM GERENTE, AGORA QUANDO FALAMOS EM PODER DISCIPLINAR, PODEMOS FALAR EM CONTRATO, JÁ NO CONTRATO NÃO HIERARQUIA, ENTRETANTO PELO VÍNCULO QUE O PARTICULAR TEM COM A ADMINISTRAÇÃO QUE É O CONTRATO, A ADMINISTRAÇÃO APLICAR O PODER DISCIPLINAR SEMPRE QUE ENTEDER NECESSÁRIO. COM A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO FALOU QUE O PODER DISCIPLINAR É CORRELATO COM O HIERARQUICO EM TODOS OS CASOS, A QUESTÃO ESTÁ CERTA.

    c) Algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio de procedimento legal.
    R=NEGATIVO, ISSO É UM DIREITO QUE ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.

    d) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos à disciplina administrativa.
    R=NEGATIVO, VER A RESPOSTA DA LETRA B)

    e) Uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.
    R=NEGATIVO, NIGUEM PODE SER CONDENADO 2 VEZES PELA MESMA PENA.


  • LETRA BPODER DISCIPLINARDecorre da existência do poder hierárquico.
    É aptidão de aplicar sanção por infração funcional.
    Ele atinge aqueles que estão na intimidade da Administração. Ou seja, atinge aqueles que estão no exercício de uma função pública (agentes públicos).

    Os membros da magistratura e do MP, apesar de possuírem hierarquia entre si, estão sujeitos ao poder disciplinar.

    O poder disciplinar quando define a conduta é discricionário, mas na pena é vinculado. Logo, é, em regra, discricionário. Isso porque há muitos conceitos indeterminados.
    Hoje há infrações funcionais que utilizam conceitos vagos, sendo que identificar a infração penal depende de um juízo de valor; mas essa discricionariedade não existe no que diz respeito à aplicação da sanção.
    Definir a infração é discricionário, mas tem que se respeitar a razoabilidade e a proporcionalidade na medida aplicada.
    O exercício desse poder é, em regra, discricionário, mas não sempre.

    Fernanda Marinela
  • Poder Disciplinar:

            1. Características Básicas:

    • apurar infrações;
    • aplica penalidades funcionais;

     

          2. Sujeitos passivos:
     

    • Agentes da administração pública;
    • Demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
  • Alguem pode indicar qual doutrina diz que "controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes" é poder Disciplinar, pq até onde pesquisei, essa situação caracteriza o poder Hierárquico!
  • a) Pelo poder disciplinar, a adminsitração pública tem a prerrogativa de punir os agentes públicos que não cumpram seus deveres funcionais, cumpram de maneira errada ou ainda pratiquem infrações (leves, médias ou graves). Por esse poder, a adminsitração tem a obrigação de aplicar a punição (vinculado). Em verdade, o que se entende ser discricionário é a penalidade que será aplicada, tendo em vista os critérios da razoabilidade/proporcionaldiade. Assertiva falsa.
    b) O poder disciplinar caminha lado a lado com o poder hierarquico. Porém, não são equivalentes. Pelo primeiro, a adminsitração pública tem a prerrogativa de punir os agentes públicos que não cumpram seus deveres funcionais, cumpram de maneira errada ou ainda pratiquem infrações (leves, médias ou graves). Pelo segundo, a administração tem a prerrogativa de se subdividir internamente em órgãos, (repartições), basenado-se na hierarquia e na subordinação. Assertiva correta.
    c) Existem diversas penalidades que podem ser aplicadas ao agente público, desde uma simples advertência até a sua demissão. Ocorre que, independente da punição a ser aplicada, se faz necessária a respectiva apuração, seja por meio de sindicância, seja por meio do processo administrativo disciplinar (PAD). Assertiva falsa.
    d) Além dos servidores públcios, o poder disciplinar se aplica também a qualquer agente público, incluindo os particulares que estejam sujeitos às normas da administração. Assertiva falsa.
    e) Bis in idem significa punir mais de uma vez pelo mesmo fato. Efetivamante, uma mesma infração pode ensejar responsabilidade nas três esferas, quais sejam: civil, administrativa e criminal. Ressalte-se que casa esfera aplicará a sua penalidade, sem que seja caracterizada repetição (bis in idem).




    Fonte: http://professorfagnerdantas.blogspot.com/2011/07/normal-0-21-false-false-false-pt-br-x_29.html
  • A letra b é a menos errada mesmo, controlar o desempenho não é poder disciplinar!

  • Alguém pode fornecer algum exemplo prático em que um particular foi punido administrativamente? Não vale mencionar uma pessoa no exercício em cargo de comissão, pois aí não são particulares, e sim, servidores públicos.
  • Obrigada Vânia, mas multa de trânsito (PODER DE POLÍCIA) ser objeto de imposição do Poder Dsiciplinar é ignorar Helly Lopes Meirelles, Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Melo e outros:

    "O Poder Disciplinar não pode ser confundido com as medidas punitivas decorrentes do poder de polícia administrativa e com o poder punitivo do Estado. Tanto o poder de polícia quanto o poder punitivo do Estado possuem finalidade social, por meio de uma aplicação genérica sobre toda a sociedade enquanto que o poder disciplinar só abrange as infrações relacionadas com o serviço."  HELLY LOPES MEIRELES

    Eu estava pensando na hipótese de aplicações punitivas meramente administrativas aos reclusos em estabelecimento prisional. Aquelas que não dependam do Juiz de Execuções Penais,  e que não tenham a ver com a condenação penal.

    Alguém tem algum exemplo de imputação de penalidade disciplinar imposto ao particular?

  • Carlinha Muniz...um exemplo de penalidade aplicada a particular no exercício de função pública:

    Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público". Sua fiscalização está atinente ao Poder Judiciário (§ 1º) e o ingresso se dá em razão de concurso público (§ 3º).
    Assim, em termos constitucionais, embora de caráter privado, a atividade exercida pelo notário ou registrador é uma função pública delegada, ou seja, é ela exercida em nome do poder público, que delega poderes para o exercício e prática do serviço público.

    Diante disso, o notário e o registrador, embora não ocupem cargo público, exercem função pública, pois praticam atos de natureza pública e revestidos de fé pública, cujo exercício deve respeitar a incompatibilidade de acumulação de atividades remuneradas prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
     

    Logo, se este particular, no exercício de função pública, acumular indevidamente cargo público, com esta função pública, será punido administrativamente, ai aplica-se o poder disciplinar


  • Outro exemplo de punição imposta a particular:

    A Administração pune um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.
  • Questão muito estranha, pois aprendi no cursinho que poder DE POLÍCIA abrange particulares e poder DISCIPLINAR abrange somente os servidores públicos! Loucura, loucura!
    marquei a D.
  • Questão mal formulada e passível de anulação. Segundo MA&VP decorre do poder hierárquico: ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades do órgão e de seus agentes.
    Já o poder disciplinar, de sua aplicação, não ocorre controle de seus agentes, mas punição! Note que a aplicação de sanções não indica controle.
    Só pra enriquecer os comentários dos guerreiros :D
    Um abraço a todos!
  • Precisa de PAD para aplicar advertência? (dúvida em relação a letra C)
  • Os Concessionários e Permissionários de Serviço Público, por exemplo, são particulares que estão sujeitos ao Poder Disciplinar, em virtude do vínculo contratual com o Poder público. Em caso de descumprimentos contratuais, ser-lhe-ão aplicadas Sanções Administrativas.
  • Mirella,
    Para a aplicação de qualquer penalidade deve sempre, SEM EXCEÇÃO ALGUMA, ser assegurado ao servidor o direito constitucional fundamental ao contraditório e a ampla defesa.
    Você provavelmente está levando a palavra advertência num sentido mais amplo, genérico, como, por exemplo, o superior hierárquico "chamar a atenção" do subordinado.
    Advertência, quando tratada como penalidade, é aplicada por escrito e terá seu registro nos assentamentos funcionais do servidor, o que demonstra mais ainda a necessidade de se assegurar ao servidor o direito ao contraditória e ampla defesa, afinal, ninguém quer ter advertências injustas registradas em seu assentamento.
  • Atenção: a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, como prerrogativa decorrente da hierarquia, existe a possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos faltosos. Fique muito atento às questões sobre esse item, pois a aplicação de penalidades a servidores está amparada no poder disciplinar, mas é conseqüência das relações de subordinação existentes no âmbito da Administração, isto é, do poder hierárquico.
  • Só uma resalva sobe a alternativa C:

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo
    "Algumas leis específicas admitiam a direta aplicação, pela autori- dade competente, de penalidades disciplinares sem processo administrativo na hipótese de notoriedade dos fatos imputados ao agente público. É a deno- minada “verdade sabida”. Atualmente, segundo a unanimidade dos doutrina- dores, o instituto da verdade sabida é inconstitucional por violar a obrigato- riedade de realização do processo administrativo para aplicação de qualquer punição disciplinar (art. 5o, LIV e LV, da CF)."
  • Por favor. ninguem atentou para um detalhe nessa questão:  "...a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas..."  Isso não é do poder Disciplinar e sim do Hierarquico. 
    FAvor alguem poderia comentar. 
  • Kildere, foi comentado lá em cima sobre isso...pelo "CHICÓ".
    Até agora ninguém sanou a dúvida e compartilho do mesmo entedimento, ou seja, que a afirmação "controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes" não é característica do poder discplinar e sim hierárquico!
  • a) ERRADA, conforme Di Pietro: "o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento da falta praticada pelo servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. "

    b) CORRETA, conforme Hely Lopes Meirelles: "o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas".

    c) ERRADA, conforme Di Pietro: "Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem previa apuração pode meio de procedimento legal, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

    d) ERRADA, conforme DI Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

    e) ERRADA, conforme Hely Lopes Meirelles: " a punição disciplinar e criminal tem fundamentos diversos e diversa é a natureza das penas. A diferença não é de grau, mas de substância. Dessa substancial diversidade resulta a possibilidade de aplicação conjunta das duas penalidades sem que ocorra `bis in idem´. Por outras palavras, a mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa (disciplinar) e a punição penal (criminal), porque aquela é sempre um minus em relação a esta, Daí resulta que toda condenação criminal por delito funcional sempre acarreta punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal"

  • QUANTO À ALTERNATIVA ''E'', no direito penal e processual penal, o princípio non ''bis in idem'' (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez. 


    Não caracteriza evidente bis in idem pois são esferas independentes.



    GABARITO ''B''

  • Apenas uma observação quanto a questão A: "Tradicionalmente, a doutrina administrativista costuma enfatizar o aspecto discricionário do poder disciplinar, traduzindo na possibilidade da autoridade competente  aferir aspectos como gravidades da infração, danos que dela provierem, circunstâncias agravantes e atenuantes (art. 128, da Lei nº 8.112/90). Contudo, o STJ vem entendendo que não há discricionariedade (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. O que faz é dar efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais."  CHARLES Ronny; BALTAR Fernando. Direito Administrativo. Coleção OAB. 1ª ed. Salvador: ed.JusPODIVIM, 2012.

  • Letra A - Errado. A Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, está obrigada a instaurar procedimento
    administrativo para sua apuração. No entanto, terá discricionariedade na gradação de uma penalidade disciplinar ou no enquadramento de determinada conduta descrita na lei mediante a utilização de um conceito jurídico indeterminado.



    Letra B - Correto. No exercício do poder hierárquico há as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências. Já no poder disciplinar há aplicação de sanção aos servidores ou a particulares ligados à Administração mediante algum vínculo jurídico específico. Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.



    Letra C - Errado. Toda e qualquer aplicação de sanção administrativa exige motivação e direito ao contraditório e à ampla defesa.



    Letra D - Errado. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos,abrangendo também particulares ligados à Administração Pública mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).



    Letra E - Errado. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal. A aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, não caracteriza evidente bis in idem pois são esferas independentes.


    Para quem é iniciante e não sabe o conceito de BIS IN IDEM > é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem).


    Bons estudos !  :D

  • Não marquei a letra B, pois associei a palavra CONTROLE com hierarquia...

  • Acho que caberia recurso, neste trecho "Controla o desempenho das funções executivas", denota poder hierárquico. Inclusive na explicação de César TRT em relação a alternativa "b", ratifica essa afirmação na minha opinião.

  • Eu não entendi o motivo da assertiva "C" estar errada. Há casos previstos pela Lei 8666 que autorizam, por exemplo, a multa de ofício pela Administração Pública (contratante) em relação aos particulares (contratados). Se alguém puder me responder, desde já o meu obrigada.


ID
247600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos deveres do administrado perante a Administração no âmbito da Lei nº 9.784/99, é INCORRETO afirmar que o administrado deve

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

            Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão. O procedimento temerário pode provir de dolo ou culpa grave, mas não de culpa leve.
  • RESPOSTA: ERRADA - Letra E


    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

            Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    OBS: Não agir de modo temerário quer dizer que não deve criar situações de risco, perigosa, deslechada para o conhecimento da verdade processual ou real


     

  • Errada: E

    A lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    Capítulo III - DOS DEVERES DOS ADMINISTRADOS

    art. 4°

    III - não agir de modo temerário (audacioso).
  • CORRETA - LETRA (E)

     

    LEI 9.784/99

    Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


    Portanto, a única alternativa que não condiz com os deveres do administrado é a LETRA E, pois a lei ressalta que NÃO agir de modo temerário é dever do mesmo.


    BONS ESTUDOS A TODOS. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • O comentário do colega Denis Carlos me parece equivocado, pois o dicionário diz o contrário:

    temerário adj.
    1. Arrojado.
    2. Arriscado, imprudente, perigoso.
    3. Infundado.
    4. Precipitado.
  • Realmente,agir de MODO TEMERÁRIO, significa dizer, agir com imprudência, precipitadamente. Justamente como o servidor não deve se comportar,ou seja, NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO, sendo pois este um dos seus DEVERES.( ART. 4º- III)
  • NÃÃO deve agir de modo temerário!!!



    GABARITO "E"

  • Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO ITEM E

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;(ITEM A)

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;(ITEM B)

    III - não agir de modo temerário;(ITEM E)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.(ITEM C e ITEM D)

  • LETRA E

     

    Esse concurso do TRT PIAUÍ FOI EM 2010 , CADE ESSA DESGRAÇA

     

    Gente dica para lembrar :  Lembrem do nosso presidente TEMER ... será que temerário podia ser coisa boa?

     

    TEMERÁRIO -> cheio de audácia; arrojado; imprudente.

  • LETRA E INCORRETA

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • LETRA E INCORRETA

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • MNEMÔNICO

    EX NAO PRESTA PROCEDE ?

    9.784/99

    Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


ID
247603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, como atentatório aos princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Complementando...

    As demais alternativas trazem atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

    b)Art. 10, VII da lei 8429/92;

    c) Art. 10, VIII primeira parte da lei 8429/92;

    d) Art. 10, X da lei 8429/92;

    e) Art. 10, XIV da lei 8429/92.
  • Letra A

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; DESVIO DE FINALIDADE

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; VIOLA O DEVER DE SIGILO

            IV - negar publicidade aos atos oficiais; VIOLA O PRINC DA PUBLICIDADE

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. 


     

    • Letra A - correta: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    •  b) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Art. 10 - Lesão ao erário:  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    •  c) Frustrar a licitude de processo licitatório. Art. 10.  lesão ao erário :  VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    •  d) Agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.Art. 10 - Lesão ao erário: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
    •  e) Celebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei. Art. 10 - lesão ao erário: XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Não é o melhor macete, mas me ajuda muito na hora de saber se o ato de improbidade é o que causa enriquecimento ilícito, prejuizo ao erario ou que atente contra os princípios da Adm. Pub.




    se gera vantagem pessoal: ENRIQUECIMENTO ILICITO
    se gera vantagem direta a terceiro: PREJUIZO AO ERARIO
    se nao se enquadra nas hipoteses acima: ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO


    *Como eu disse, nao é o melhor macete, mas usando essa formula nao errei nenhuma questao sobre o assunto até agora.
    um abraço e espero poder ter ajudado.
  • excelente ajuda. valeu.

  • Questão muito boa.

    Onde é possível encontrar uma pegadinha na alternativa C) Frustrar a licitude de processo licitatório.

    Enquanto no Art. 11 - V - Frustrar a licitude de concurso PÚBLICO;

    Questões como esta que dividem os meninos dos homem.

  • A - CONTRA OS PRINCÍPIOS

    B - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    C - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    D - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    E  - PREJUÍZO AO ERÁRIO



    pessoal sabe o que eu fiz para decorar... separei cada um deles e imprimi em três folhas de cores diferentes (vermelha=enr.ilícito, amarela=prej.ao erário, azul=contra os princípios)... qualquer lugar que eu leia eu lembro da cor da folha... BATATA!... Tenham fé que vamos passar!


    Plus e avante!!!

  • Essa ideia do Pedro Matos funciona mesmo. No meu quarto coloquei várias cartolinas com o resumo das materias que tenho mais dificuldade e de tanto olhar pra elas não tem como esquecer.

    Pra passar vale colocar até no teto kkkk

    Aconselho
  • Pulo do gato:

    PALAVRA FISCAL contribui para o erário(dinheiro publico) logo nem precisa decorar é só lembrar PREJUÍZO AO ERÁRIO

    CONTRATO também de certa forma mexe com o dinheiro publico(o erário) então é só lembrar PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • A) GAB.
    B) Prejuízo ao erário.
    C) Prejuízo ao erário.
    D) Atenta contra os princípios da Adm.
    E) Prejuízo ao erário.

  • Gabarito letra A.

    TODAS as demais alternativas configuram PREJUIZO AO ERÁRIO.

  • PedroMatos . passa como você fez e o que colocou nessas folhinhas rs

  • A)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CORRETA - ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    B) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    C) Frustrar a licitude de processo licitatório. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    D) Agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    E) Celebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    _________________________________________________

    Fazer conexão com esses dispositivos do Código Penal =

    DIREITO PENAL. PREVARICAÇÃO – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. CP. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano 03 meses a 01 ano , e multa.

    ________________________________________________________

    Fazer conexão com esses dispositivos do Código Penal =

    DIREITO PENAL - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano 03 meses a 01 ano . Prevaricação Imprópria


ID
247606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da administração pública que tem por fundamento que qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    O princípio constitucional da impessoalidade aplicado à administração pública deve ser observado sob dois aspectos distintos:
    o primeiro sentido a ser dado à aplicação do princípio é o que ressalta da obrigatoriedade de que a administração proceda de modo que não cause privilégios ou restrições descabidas a ninguém, vez que o seu norte sempre haverá de ser o interesse público;
    o segundo sentido a ser extraído da vinculação do princípio à administração pública é o da abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois que a ação administrativa, em que pese ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão somente da vontade estatal.
  • segudo Diogenes Gasparini "A administração deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral. ou seja, não pode haver nenhuma discriminação de qualquer natureza .
  • Segundo o doutrinador Heli Lopes, Finalidade é sinônimo de Impessoalidade. ¬¬

  • O Princípio da Impessoalidade

     

    O Princípio da Impessoalidade que consta no artigo 37, "Caput" da CF/88 na realidade pode ser entendido como o princípio da finalidade, que seria o que determina ao administrador público que só pratique o ato para o seu determinado fim legal, que nada mais é do que aquele que a norma de direito indica expressa ou implicitamente como objetivo do ato de forma impessoal. Note-se que esse princípio deve ser entendido também como meio de exclusão de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos quando da realização de seus atos administrativos, artigo 37 § 1º, CF/88.

    “§ 1ª A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

     

    Abaixo temos a visão de três doutrinadores em relação ao princípio da impessoalidade:

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Pietro. Maria Sylva di, licitação direito administrativo, 15.ed.), além da relação com a finalidade pública, vê no princípio o fundamento para a imputação dos atos administrativos à Administração, e não à pessoa do agente que o pratica.

    O princípio da impessoalidade apareceu, na licitação, intimamente ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

    Conforme a douta esse princípio possui duas vertentes: a primeira ligada ao princípio da isonomia afirma que, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, fica vedada a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados. E a segunda, o do julgamento objetivo relaciona-se com os dispositivos da Lei 8.666/93, estabelecendo os critérios de julgamento das propostas com base no tipo de licitação, definindo os critérios para a pontuação dos participantes e para a seleção da proposta mais vantajosa.

    Diogenes Gasparini (Gasparini, Diogenes Direito administrativo / Diogenes Gasparini. – 16. ed. atualizada por Fabrício Motta – São Paulo: Saraiva, 2011) defende que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, relacionando esse princípio ao da igualdade.

    Para Hely Lopes Meirelles (Meirelles. Hely Lopes, DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 18ª Ed.), o princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que tem por objetivo: o interesse público.

     

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4913

  • e)

    Impessoalidade.

  • Princípio da Impessoalidade: O administrador em relação ao povo ------------ A pessoa como administrador precisa ser neutra/imparcial. Não vai poder nem privilegiar e nem descriminalizar.

  • Finalidade x Impessoalidade...

    Forçou a barra...

  • Olhem essa questão: Q400382

    Quando se diz que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, estamos diante do princípio da

    A - especialidade.

    B - legalidade ou veracidade.

    C - impessoalidade ou finalidade. GABARITO

    D - supremacia do interesse público.

    E - indisponibilidade.

    ------------------------------------------------------------

    Conclusão, estudar é osso....

  • Gab E

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.


ID
247609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública brasileira é classificada em administração direta e indireta. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra b. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,

    "Embora tais entidades estejam intimamente ligadas à idéia de exploração de atividade econômica, de cunho lucrativo, há empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico distinto daquele aplicável às que se dedicam a atividades econômicas. Frise-se, entretanto, que, qualquer que seja o seu objeto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre têm personalidade jurídica de direito privado."
  • Ouso discordar do gabarito apresentado. Em minha opinião, todas as alternativas apresentam algum erro, em especial a referida "B". Senão vejamos:
    "empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com criação autorizada por lei..."

    Segundo o art.5º, inciso IV do decreto-Lei 200/67, a entidade criada em virtude de autorização legislativa é a fundação pública. A empresa pública é criada mediante lei específica, conforme estabelece o mesmo artigo em seu inciso II.

    Logo, não está correta a afirmativa B.

  • A letra A e C são descartadas, estão totalmente equivocadas.

    A letra D é errada, está incompleta e equivocada com aos recursos. A autarquia é ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Os recursos são considerados patrimônio público.

    A letra E está errada, pois as fundações são entidades de Direito Público, integrantes da Administração indireta; prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo.

    Então a resposta é letra B. Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por lei específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial; sua atividades regem-se pelos preceitos comerciais.
  • Só não entendi a parte que diz pertencer a administração indireta. Podem explicar? Obrigada.
  • A dúvida levantada pela colega Raquel Mansilha quanto à empresa pública ser "autorizada por lei" é respondida pelo texto constitucional (art. 37 XIX) que diz:

    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;" 


  • SUZANA, as empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista pertencem à Administração Indireta pois são criadas com a finalidade de desempenhar funções de interesse do Estado de forma descentralizada; e estão vinculadas, visto que não há hierarquia, à Administração Direta. Além disso, têm personalidade jurídica própria.

    Espero que tenha ajudado. :)

  • resp. "B"

    o erro da "C"

    ...a administração indireta é exercida por entidades centralizadas que mantêm vínculos com o Poder Público, e estão diretamente integradas na sua estrutura

    o erro da "D"está no final da sentença

    ...autarquia é um ente autônomo, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e recursos próprios e pertence à administração direta

  • Todas estão erradas.

    As empresas estatais são autorizadas por LEI ESPECIFICA. Todos sabemos que quando a constituição diz apenas "Lei", ela se refere à lei ordinária e não especifica.

  • A Administração Pública brasileira é classificada em administração direta e indireta. É correto afirmar que

     a) a administração direta não é exercida pelos órgãos centrais diretamente integrados à estrutura do Poder Público. - ERRADA, é exercida.

     b) empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com criação autorizada por lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica e pertence à administração indireta. - CORRETA.

     c) a administração indireta é exercida por entidades centralizadas que mantêm vínculos com o Poder Público, e estão diretamente integradas na sua estrutura. - ERRADA, são descentralizadas.

     d) autarquia é um ente autônomo, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e recursos próprios e pertence à administração direta. - ERRADA, é indireta.

     e) fundação governamental ou pública é um patrimônio total ou parcialmente público, instituído pelo Estado e cuja função é a realização de determinados fins, pertence à administração direta. - ERRADA, é indireta.

  • -

     

    GAB: B

     

    a) se "a administração direta não é exercida pelos órgãos centrais diretamente integrados à estrutura do Poder Público", como ele é exercida então? ¬¬. ERRADA

     

     

    b) empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com criação autorizada por lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica e pertence à administração indireta. PERFEITA

     

     

    c) a administração indireta é exercida por entidades DEScentralizadas.... ERRADA

     

     

    d) autarquia é um ente autônomo, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e recursos próprios e pertence à administração INdireta. ERRADA

     

     

    e) fundação governamental ou pública é um patrimônio total ou parcialmente público, instituído pelo Estado e cuja função é a realização de determinados fins, pertence à administração INdireta. ERRADA

     

     

    #avante

    #atençãoaoresolverasquestoes

     

  • Francisco Valdez, está acima do notificar erro, este que por sua vez encontra-se ao lado do fazer anotações

     

     

  • Entidade >> Empresa Pública (Adm. Indireta)

    Natureza Jurídica >> Privado

    Criação >> Autorizada

    Especificidade >> Registrar os seus atos na junta comercial

    Capital >> 100% Público

    Forma Societária >> Qualquer forma

    Personalidade jurídica de direito privado, é regida pela CLT

    Exploradora de atividade economica Vide art. 173 CRFB/88

     

  • GABARITO: B.

     

    EMPRESA PÚBLICA

    ✦ autorizada por lei

    ✦ regime juríd. de direto privado

    ✦ regime celetista (empregados públicos)

    ✦ pode ter por finalidade prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividade econômica (cf, art. 173)

     

    Sobre a alternativa D:

     

    ➜ O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade.


ID
247612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na organização da Administração Pública, a concessão de um serviço alinha-se com o modelo de estrutura organizacional, denominado

Alternativas
Comentários
  • nao seria tres modelos de estruturas organizacionais? linear, funcinal e linha  staff? alguém poderia ajudar?
  • A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela administração direta. Desse modo, pressupõe-se que haja duas pessoas distintas: o Estado (União, estados, DF, município) e a pessoa que executará o serviço.

    A descentralização pode ocorrer por outorga (descentralização por serviços) ou por delegação (descentralização por colaboração).

    Descentralizãção por outorga - o Estado cria uma entidade, pessoa jurídica, e a ela transfere a titularidade de determinado serviço. A outorga pressupõe a edição de uma lei que crie ou autorize a criação desta entidade, e normalmente é por prazo indeterminado. ex: autarquias, empresas públicas, soc. de econ. mista e fundações públicas.

    Descentralização por delegação - o Estado transfere por contrato ( concessão ou permissão de servições públicos) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução e não a titularidade do serviço como ocorre na outorga. A pessoa delegada presta o serviço à população em nome próprio e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Vale ressaltar que a delegação por contrato é sempre por prazo determinado.

  • sempre que for CONCESSÃO é DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - POIS SAI DO ÓRGÃO - QDO FOR NO ÓRGÃO SERÁ DESCONCENTRAÇÃO.

  • Uma dica que sempre me ajudou.

    descOncentração: de orgão para orgão (dentro da administração direta)
    O de orgão

    descENTralização: de orgão para ente (da adm direta para a indireta, sendo que o ente tem personalidade jurídica)
    ENT de ente
  • Administração Pública e geral ou Direito Administrativo isso???

  • Caramba!!! Só depois que errei a questão vi que era referente a conceito de administração centralizada e descentralizada. Não tem nada a ver com estrutura organizacional.

    As bancas e suas perguntas:(

  • LETRA C

     

    A DESCENTRALIZAÇÃO É EFETIVADA POR DELEGAÇÃO QUANDO O PODER PÚBLICO TRANSFERE, POR CONTRATO (CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS) OU ATO UNILATERAL (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS), UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E POR SUA CONTA E RISCO, SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO.

     

     

    Bons estudos "Sopeira Tramontina"!! Rsrs

  • Administração.... colaboração/delegação  (mais próximos de Adm na ordem alfabética = adm conserva titularidade)

                                                                         

                                                                     .... por serviços/outorga (mais distantes do A = lá se foi a titularidade...)

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA: capacidade de legislar

     

    DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna mesma pessoa juridica

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADM: distribuição externa competência

     

    DESCENTRALIZAÇÃO SERVICO FUNCIONAL/TÉCNICA: distribui execução do serviço

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:  transfere execução do serviço

     

    DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL: entidade geograficamente limitada

  • O mais correto, no meu ponto de vista, seria descentralização por delegação ou colaboração...se tivesse esta, teria marcado kkkkk


ID
247615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A ação do gestor público na definição dos objetivos e os meios para alcançá-los de forma não aleatória, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Se você tem um objetivo e quer alcançá-lo tem que ter planejamento, essas duas palavras estão fortemente relacionadas, se aparecerem pode-se fazer a ligação. Além disso a definição dos objetivos sempre será pela cúpula, neste caso pelo gestor. Aí ficou fácil, temos planejamento e gestor público, só pode ser na área governamental.

    O planejamento é uma ferramenta administrativa, governamental ou privada, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina. Sendo, portanto, o lado racional da ação. Tratando-se de um processo de deliberação abstrato e explícito que escolhe e organiza ações, antecipando os resultados esperados. Esta deliberação busca alcançar, da melhor forma possível, alguns objetivos pré-definidos.

    Está dividido em três niveis: Estratégico, Tático e Operacional. Cada qual com a sua complexidade e necessidade de tempo, em uma ordem hierárquica o estratégico está no topo é uma das atribuições dos diretores, gerentes e gestores públicos que define os objetivos a  médio e longo prazo. O tático está como intermediário, é atribuição dos gerentes, surpevisores e chefias que terão que alcançar os objetivos através da realização de metas no médio prazo. O operacional está no nível de execução da tarefa, é para curto prazo.

    Se cada um tivesse aquilo que precisasse, ninguém sentiria falta, e todos viveriam contentes. (Mahatma Gandhi)
  • a) é o organograma do órgão
    b) é uma função consultiva ou de indíviduo fora da instituição (método Delphi)
    c) Diz respeito ao orçamento e cronograma de despesas.
    d) Uma das funções do governo para a manutenção do equilibrio e justiça social.
    e)Ok
  • planejamento governamnetal !!! ação do gestor público na definição dos objetivos

  • MEIOS para alcançar.


ID
247618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na gestão da qualidade da administração pública a pesquisa, a avaliação e a apropriação dos melhores modelos de serviços e processos de trabalho de organizações reconhecidas como representantes das melhores práticas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Benchmarking é a busca das melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho superior. É visto como um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica a fim de melhorar como realizar a mesma ou uma função semelhante. O processo de comparação do desempenho entre dois ou mais sistemas é chamado de benchmarking, e as cargas usadas são chamadas de benchmark.
  • a) Modificação de processos para aumentar a os 5E's
    b) Ok
    c) Prioridade de resolução e ação - Matriz de gravidade, urgência e tendência de problemas e situações.
    d) Infográfico de causa e efeito conhecido como espinha de peixe.
    e) 80% dos problemas ou consequências são causados por 20% dos fatores existentes ou causas.

    Questão belíssima.
  • LETRA B CORRETA!!!

    a) ERRADA!!! Reengenharia. É um sistema administrativo utilizado pelas organizações para se manterem competitivas no mercado e alcançarem as suas metas, reformulando o seu modo de fazer negócios, suas atividades e tarefas e/ou processos.

       b) CORRETA!!! Benchmarking. BUSCA DE INSTRUMENTOS DE QUALIDADE DESENVOLVIDOS POR OUTRAS ORGANIZAÇÕES
       c) ERRADA!!! Matriz GUT. É uma ferramenta de priorização, em que listamos diversos problemas e atribuímos valores à gravidade, urgência e tendência, de forma a encontrar o problema que precisa ser resolvido mais rapidamente.
       d) ERRADA!!! Método Ishikawa. MÉTODO QUALITATIVO QUE IDENTIFICA AS CAUSAS DE UM PROBLEMA. TAMBÉM CONHECIDO COMO ESPINHA DE PEIXE, 6M, DIAGRAMA DE CAUSA E EFEITO.
       e) ERRADA!!! Método de Pareto. MÉTODO QUE IDENTIFICA ERROS, FERRAMENTA QUANTITATIVA EM QUE OS PEQUENOS ERROS GERAM GRANDES PERDAS.
  • Benchmarking

    O Benchmarking é uma ferramenta de melhoria contínua que busca as melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho superior. O Benchmarking é visto como um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica a fim de melhorar como realizar a mesma ou uma função semelhante. A ideia central é a busca das melhores práticas da administração, como forma de identificar e ganhar vantagens comparativas.

    Um ponto importante é que o Benchmarking é um processo gerencial permanente, que requer atualização constante de coleta e análise cuidadosa daquilo que há de melhor externamente em práticas e desempenho para as funções de tomada de decisões e de comunicações em todos os níveis da empresa. Um processo que obriga ao teste constante das ações internas em relação aos padrões externos das práticas da indústria.

    Outra forma de se usar o Benchmarking é como um parâmetro de desempenho com o qual a empresa pode se comparar. A palavra Benchmarking significa um marco de referência, um padrão de excelência, que precisa ser identificado para servir de base ou de alvo para mudança. Não significa que serão copiadas as melhores práticas, mas que se utilizarão indicadores de desempenho padronizados para que a organização possa comparar seu desempenho com o de líderes no mercado

    Por exemplo, muitas carreiras do serviço público usam a remuneração de um determinado cargo como parâmetro, como o de Auditor Fiscal da Receita Federal. Este será o Benchmark. Se a remuneração dos fiscais aumenta, diversas outras carreiras vão lutar pelos seus aumentos de forma a manter uma proporcionalidade, ou até mesmo diminuir a distância.

    Fonte: Prof. Rafael Encinas, Auditor do TCU, Pontodosconcursos.

  • Marquei na única alternativa que estava em itálico... acertei! Na hora da prova esta técnica pode lhe ajudar, exceto em questões C ou E.

  • Uma das melhores questões de Adm Pública da FCC!

  • 2014

    Não é o intuito do benchmarking determinar quem é o melhor, o que defne o padrão, e o que é esse padrão. 

    errada

  • LETRA B CORRETA.

    Benchmarking.


ID
247621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na gestão da qualidade dos serviços públicos, a representação gráfica que permite a visualização dos passos do processo do serviço ofertado ao cidadão, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • a) Organograma = gráfico que representa a estrutura formal, hierarquia, de uma organização.

    b) Ciclo PDCA = modelo que possibilita uma abordagem metódica para a olução de problemas e melhoria contínua.
    P = planejar 
    D = fazer, executar - colocar o plano em prática 
    C = chegar, verificar - medir se a execução está de acordo 
    A = Agir - acertar o que está errado 

    c) Histograma = gráfico indicador de distribuição de dados

    d ) Fluxograma = grágico que dá o fluxo de determinado processo ou sequência, início, meio e fim  .

    e) Gráfico de Pareto = gráfico de barras que ordena a frequência das ocorrências, de maior para menor, permitindo a priorização dos problemas.
  • Segundo Antônio Cury (2009), "existem vários tipos de gráficos, mas o gráfico de processamento, por excelência, para trabalhos de análise administrativa, é o fluxograma, um gráfico universal, que representa o fluxo ou a sequência normal de qualquer trabalho, produto ou documento."
  • Complementando...


    A) ERRADA. Organograma é um gráfico da estrutura hierárquica de uma organização social complexa, que representa simultaneamente os diferentes elementos do grupo e as suas ligações.

     

    B) ERRADA. A roda de DEMING, ou ciclo PDCA, é uma ferramenta de melhoria contínua dos processos organizacionais.

     

    C) ERRADA. O histograma permite identificar a variação do comportamento de um determinado processo.

     

    D) CORRETA. O fluxograma é um gráfico que identifica o passo a passo de um determinado processo. 

     

    E) ERRADA. Gráfico de pareto é uma ferramenta que auxilia o gestor na priorização de determinados elementos.

     

    RENNó

  • ORGANOGRAMA > estrutura formal; hierarquia

    CRONOGRAMA > planejamento sequencial de atividades por um periodo

    FLUXOGRAMA > fluxo de determinado processo ou sequência

    HISTOGRAMA > variação de comportamento de certo processo

    PARETO > prioriza certos elementos

  • D)CORRETA.

    ORGANOGRAMA > estrutura formal; hierarquia

    CRONOGRAMA > planejamento sequencial de atividades por um período

    FLUXOGRAMA > fluxo de determinado processo ou sequência

    HISTOGRAMA > variação de comportamento de certo processo

    PARETO > prioriza certos elementos


ID
247624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Arquivos constituídos de documentos em curso ou frequentemente consultados para orientações de trabalho, controles ou tomada de decisões, conservados nos escritórios ou em dependências próximas de fácil acesso, são denominados

Alternativas
Comentários
  • documentos  correntes - sao constantemente usados
    documentos intermediarios - sao poucas vezes usados
    documentos permanentes - corresponde aos documentos intermediarios que nao foram destacados - exemplo: anais historicos de uma instituição
  • A referida questão trata do conceito da teoria da 3 idades do arquivos e/ou ciclo vital dos documentos no qual consiste em classificar os estágios ou fases pelas quais passam os documentos dentro da instituição. São definidas em 3 fases, como:

    Corrente: são também chamados de arquivos de primeira idade, pois se constitui de  documento em curso (emprestado a outros setores com relativa frequência) ou consultado frequentemente, conservados nos escritórios ou nas repartições que receberam e os produziram ou em dependências próximas de fácil acesso.

    Intermediário: constituídos de documentos que deixaram de ser frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam e os produziram podem ainda solicitá-los, para tratar de assuntos idênticos ou retomar um problema novamente focalizado. Não há proximidade de serem conservados próximos aos escritórios.

    Permanente:  constituídos que perderam todo valor de natureza administrativa e que se conservam em razão de seu valor histórico ou documental e que constituem os meios de conhecer o passado e sua evolução.

    • a) Correntes ou de primeira idade.(CERTO)
    • b) Intermediários.(ERRADO)
    • c) Permanentes.(ERRADO)
    • d) Intermediários de primeira idade. (ERRADO). Arquivos intermediários são considerado arquivos de segunda idade.
    • e) Permanentes setoriais. (ERRADO). Sequer existe essa figura na arquivologia. Permanente são arquivos de terceira idade, ao passo que setoriais sãos os arquivos de primeira idade, pois acima dito, estão em frequente uso, por isso estão próximos à unidade.




  • ARQUIVO CORRENTE – ATIVOS – DINÂMICOS – ADMINISTRATIVOS  – 1ª IDADE

    Conjunto de documentos estreitamente vinculados aos objetivos
    imediatos para as quais foram produzidos ou recebidos e que, mesmo
    cessada sua tramitação, se conservam junto às unidades produtoras em
    razão de sua vigência e da freqüência com que são consultados. Podem ser
    centrais ou setoriais, mas devem estar sempre próximos ao usuário, de
    modo a facilitar o acesso. Os documentos passam, aproximadamente, 1 ano
    em arquivo setorial e 5 a 10 anos no arquivo central.

    ARQUIVO INTERMEDIÁRIO – SEMI-ATIVO – 2ª IDADE
    Constituído de documentos originários de arquivos correntes, com
    uso pouco freqüente, que aguardam destinação final em depósito de
    armazenamento temporário. Não há necessidade de serem conservados
    próximos às unidades produtoras. São mantidos nessa fase por um prazo
    médio de 20 anos. Corresponde ao arquivamento transitório, assegurando a
    preservação de documentos que não são utilizados com freqüência, mas
    devem ser conservados por razões administrativas, e que aguardam.
    destinação final, devendo estar devidamente classificados e à disposição
    para consultas. A destinação poderá ser a eliminação ou o recolhimento ao
    arquivo permanente.


    ARQUIVO PERMANENTE – INATIVO – HISTÓRICO – 3ª IDADE
    Constituído de documentos que perderam todo valor de natureza
    administrativa e que se conservam em razão de seu valor documental legal
    ou histórico e que constituem os meios de conhecer o passado e sua
    evolução.
    A sua função é conservar e disponibilizar para consulta documentos
    úteis para fins administrativos e pesquisas históricas, tendo por objetivo
    torná-los acessíveis e colocar à disposição dos usuários a experiência
    adquirida com o tempo.
    Os documentos de idade permanente e proveniente de uma mesma
    fonte (setor ou órgão) devem estar reunidos, em um mesmo grupo, sendo
    realizado o arranjo do material.
  • Arquivo corrente (Primeira idade): Segundo o Dicionário de Terminologia Arquivística (D.T.A.) de 1996, página 6, é o “conjunto de documentos estritamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos e recebidos no cumprimento de atividades fim e meio e que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da freqüência com que são por eles consultados”. Essa idade corresponde a produção do documento, sua tramitação, a finalização do seu objetivo e a sua guarda.

  • Gabarito A


    Arquivos podem  ser

    Correntes ou de primeira idade

    Intermediário ou secundário

    Permanente  ou Históricos

  • Permanente = Pesquisa

  • Gabarito: A


    a) Arquivo corrente ou de primeira idade – guarda documentos consultados com frequência, devido ao seu uso funcional/adminis​trativo/jurídico (ligado à finalidade dos arquivos). Por isso dizemos que eles possuem valor primário.

     

     

    Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.

  • Os arquivos correntes (1ª idade) caracterizam-se pela grande frequência de uso dos seus documentos, sendo, também, essenciais às atividades administrativas e, por isso, estão em constante movimentação e utilização por diversas pessoas e unidades de uma instituição. Ademais, para facilitar a utilização e evitar a perda do documento, é necessário que ele esteja sempre próximos de seus usuários.

    Os arquivos intermediários (2ª idade) são aqueles que guradam documentos os quais não são mais objetos de consultas frequêntes, porém aguardam cumprimento de prazos legais, ou que ainda sejam prova de direito e obrigações. Ou seja, não sendo de uso corrente pelos seus produtores, por razões de interesses administrativos, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

    Os arquivos permanentes (3ª idade), por fim, são aqueles guardam documentos os quais não tem mais valor administrativo, mas pelo seu conteúdo ou pelo seu assunto de que tratam, têm grande relevância para a História ou para a Cultura e, por isso, devem ser guardados por tempo indeterminado.

    Portanto, quanto aos estágios de evolução, os arquivos podem ser correntes, intermediários e permanentes.


ID
247627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por leis de iniciativa do Poder

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais
  • Ratificando o explanado pelo colega, trata-se de letra de lei, ou melhor,  de norma constitucional a competência de iniciativa legislativa  do poder executivo na edição dos PPA,  LDO e LOA , conforme dispõe o art. 165 da Constituição Federal de 1988, in verbis:
     
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual; 
    II - as diretrizes orçamentárias; 
    III - os orçamentos anuais.
  • 4 (quatro) etapas:

    1 - ELABORACAO => Executivo 
    2 - APROVACAO => Legislativo 
    3 - EXECUCAO => Executivo 
    4 - FISCALIZACAO => Legislativo 

    GALERA, vamos ser justos nas avaliacoes ! Ha varios comentarios exelentes aqui no QC que estao com a media "ruim". Nao vamos  avaliar aleatoriamente! A pessoa passa varios minutos fazendo um comentario legal para ajudar todo mundo e chega alguem que nem leu o que a pessoa escreveu e simplesmente avalia como "ruim". Sacanagem isso ! 


    - teclado desconfigurado !
    BONS ESTUDOS 


  • Só quero parbenizar a qualidade dos comentários o respeito mutuo que observo quando um colega se dirige ao outro, quando não concorda com a resposta ou comentário realizado por este o aquele. Sou novo aqui e de imediato percebei que todos os que estão aqui buscam um objetivo comum incluse ajudar àqueles que apresentam desconhecimento ou dificuldade nas mais diversas materias trabalhadas e exploradas pelas bancas. Mais uam vez PARABÉNS!
  • Questão tão fácil que dá medo


ID
247630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, denomina- se

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    Art. 165 § 2°

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Segundo a CF/88, a LDO:
    1. Dispõe sobre metas e prioridades;
    2. Orienta a LOA - Lei Orçamentária Anual;
    3. Dispõe sobre alterações na lei tributária;
    4. Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal dá ainda outras atribuições a LDO:
    1. Dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
    2. Critérios para limitação de empenho - a cada bimestre;
    3. Normas de controle de custos e critérios para avaliação de resultados;
    4. Exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    É comum cair em prova as diferenças entre o que a CF/88 e a LRF dizem sobre a LDO.
  • Macete

    LDO estabelece: MP >>>> Metas e Prioridades.

    PPA estabelece: DOM>>> Diretrizes, Objetivos e Metas.

ID
247633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual compreende o

Alternativas
Comentários
  • Na minha opnião a questão deveria ser anulada pela Fundação Carlos Chagas pelos motivos expostos a seguir:

    Na Alternativa "A", encontramos a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, o que deixa a questão Falsa.
    Na Alternativa "B", encontramos a PLANO PLURIANUAL, o que deixa a questão Falsa.
    Na Alternativa "C", encontramos a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E O PLANO PLURIANUAL, o que deixa a questão Falsa.
    Na Alternativa "D", encontramos a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, o que deixa a questão Falsa.

    Só restou a alternativa E, que a meu ver é a menos errada!!! Contudo repare bem o texto fiel da lei.

    Art. 165 § 5° da CRFB/88

    [...]
    §5° - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    I - O Orçamento Fiscal [...]
    II - O Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital Social com Direito a Voto.
    III - O Orçamento da Seguridade Social [...]

    A questão abordou somente empresas, deveria ter colocado pelo menos empresas estatais. Dá ideia de que os orçamentos de investimento das empresas (todas elas), deverão integrar o Orçamento da União.
  • SEGUNDO A CF, A LOA COMPREENDERÁ:
    1) O orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mandtidas pelo poder público;
    2) O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    3) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e funcações instituídos e mantidaso pelo Poder Público.


    Seu projeto será acompahado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    Concordo com o colega logo abaixo, a alternativa considerada correta está incompleta, mas foi a "menos errada", mas ele está certo a meu ver.

  • Empresas estatais são empresas!

    A resposta E pode não estar totalmente completa mas, ao meu ver, não pode ser considerada errada.
  • Concordo com o Sérgio. A questão é passivel de anulação por ausência de item correto.


    A CF é muito clara: A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


    Assim, há empresas das quais a União detenha capital social, mas não a maioria do capital social com direito a voto. Essas empresas não estarão discriminada na LOA, logo, fora do Orçamento da União.


    Melhor que se desgastar brigando com a banca é passar no concurso. Assim, das erradas, fique com a "menos errada".


    Bom estudo a todos.


  • Gabarito "E"

    Art. 165 CF, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: (FIS - Fiscal, Investimentos e Seguridade)

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Bons Estudos!!

  • PPA= D.O.M

    LDO= M.P

    LOA= F.I.SS

  • Orçamento anual da União: fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais


ID
247636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A exclusividade concedida ao Poder Executivo para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é garantida pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Reserva Legal - é quando a Constituição determina exclusividade de determinada matéria ou conteúdo quanto a iniciativa ou julgamento.

    No Caso em tela, compete ao Poder Executivo a iniciativa das Leis do Ciclo Orçamentário;

    Ainda, por exemplo a iniciativa de Leis para aumento de salários dos Servidores;
  • Letra D

    São princípios orçamentários

    1. Anuidade
    2. Unidade
    3. Universalidade
    4. Equilíbrio
    5. Legalidade
    6. Publicidade
    7. Especificação
    8. Exclusividade
    9. Não afetação das receitas
    10. Orçamento Bruto
    11. Clareza
    12. Programação

    O pirncípio da reserva legal é um princípio constitucional e não orçamentário. A questão está correta, mas mal classificada
  • Pessoal,

    Existe diferença doutrinária entre os princípios da legalidade e a reserva legal. Pelo princípio da legalidade qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas existentes na Constituição(leia-se qualquer espécie prevista no art. 59 da CF). É dizer que ele opera de maneira geral, sendo que todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade. Ao contrário, a reserva legal restringe-se a determinados campos materiais especificados na Constituição, que devem ser disciplinados por lei formal.Lei formal é aquela que deve ser aprovada pelo Poder Legislativo. É dizer, a reserva legal aplica-se a determinadas matérias da Constituição. No Brasil, devemos definir orçamento público como lei formal.

    Sds,
  •  

    Conforme precisa lição do professor José Afonso da Silva, deve ser ressaltada a diferença relevante que existe entre legalidade e reserva legal, conforme oportuna advertência: o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador; o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.



    enato parabens ao colega acima.
  • Soh para constar , em termo de concuros, que nos interessa, em nenhum momento a questão falou em princípio orçamentário...
    É a famosa casca de banana...

  • Certo colegas, hum... todos definiram muito bem legalidade e reserva legal. Mas não é isso o que a questão pede! Não se pergunta a diferença entre legalidade e reserva legal.

    Ninguém tocou no ponto nevrálgico da questão. A afirmativa é, em outras palavras: "A Iniciativa Privativa do Executivo para tratar de orçamento é garantida pelo princípio da Reserva Legal". A lei em sentido formal pode nascer de qualquer poder. Especificamente sobre orçamento, a questão afirma que a garantia da iniciativa privativa dessa lei em sentido formal será dada pelo princípio da Reserva Legal.

    O orçamento é uma lei, mas não basta ser "lei" (que tem sentido muito genérico), tem de ser lei em sentido formal, mais precisamente, lei ordinária. O princípio que, em todos os ramos do Direito, exige lei em sentido formal para disciplinar tal ou qual matéria, é o princípio da reserva legal. O fato de a iniciativa privativa ser do Executivo vem da própria função típica deste órgão, qual seja: planejar e executar as políticas públicas. É natural que o maior interessado no orçamento seja o detentor da iniciativa privativa das leis que tratem desse orçamento.


    No entanto, não entendi ainda como a Reserva Legal pode ser a garantia da iniciativa privativa. A meu ver, o princípio da Separação dos Poderes seria o mais adequado para explicar essa garantia. Posso estar "trocando as bolas", mas eis aí o modo como entendi a questão.

    Se alguém tiver uma luz, agradeço se compartilhar comigo.

  • Na verdade eu concordo com o colega. O fato do orçamento ser matéria reservada à lei não garante absolutamente nada. O que garante que o Poder Executivo exerça sua titularidade na proposta orçamentária é a legalidade, ou melhor, é a constitucionalidade, é uma regra que está na própria CF. É isso que garante que a iniciativa será do Poder Executivo e não o fato do orçamento ser reservado à lei...
  • Questão mal elaborada, pergunta uma coisa e responde outra.
  • Bom galera, resolvi adicionar este comentário, uma vez que ninguém comentou este artigo ainda e acho que 
    ele responde bem a questão.

    Art. 165 da CF: "Leis de iniciativa do Poder Executivo Federal estabelecerão:
                                          I-PPA;
                                          II-LDO;
                                          III-LOA"
    Dessa forma, ligando com o que disseram sobre os princípios da legalidade e da reserva legal, fica melhor concordar com o gabarito, não é mesmo!!!

    Abraço, espero ter cooperado.
  • Quem marcou legalidade levante as mãos aê ----->   \o/
  • Essa questão deve ter sido anulada, pois ''reserva legal'' não é um princípio orçamentário.
  • Princípio da Legalidade: Adequação de um ato à lei.

    Princípio da Reserva Legal: É o direito, assegurado por lei, de que detém um ente, de exclusividade para iniciativa de um projeto de lei sobre uma matéria específica. Por exemplo: O Legislativo e o Judiciário não podem iniciar projeto de lei que verse sobre a elaboração do PPA, LDO e LOA. Essa é matéria ''reservada'' (olha aí o princípio da reserva legal) ao Executivo.

  • Reserva Legal é um princípio orçamentário previsto no art. 165 da Constituição Federal Guerreiro Alado.

  • Caros colegas, gostaria de destacar que apesar de na CF/88 afirmar que é competência privativa a iniciativa das Leis do Ciclo Orçamentário. Interpreta-se que é competência exclusiva e não privativa, já que essa competência não pode ser delegada.

  • Eu marquei legalidade, sem mentir! hehehehhe
  • Fui de cara na Legalidade!

  • Mais uma que de cara marcou legalidade.......

  • Também fui na legalidade.

  • Eu fui mais um que marcou legalidade...

  • mais um na legalidade rs

  • Kkkk... legalidade de cara!
  • reserva legal pois a lei prevê exclusividade ao executivo.

  • eu tbm fui de legalidade 

  • Casca de banana clássica da FCC, jogar logo na letra A a resposta que primeiro vem à mente do candidato e colocar na D ou na E a resposta correta. FCC sendo FCC.

  • Marquei legalidade!

  • No Livro do Sérgio Mendes é denominado princípio da legalidade... A banca poderia especificar o autor da disciplina para estudarmos por ele, um diz algo, outro diz outro e a gente não sebe o que responder. Resumindo: aprender que é reserva legal para a FCC. 

  • marquei legalidade :(

  • Se está previsto na lei, seria LEGALIDADE ...

     

    FCC, SENDO BANCA DE CONFUSÃO!

  • Resposta: a.

     

    Princípio da Reserva Legal (ou da Legalidade)

     

    De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo. Essa exclusividade em matéria orçamentária é denominada RESERVA LEGAL.

     

    Resta, por fim, considerar que o princípio da reserva legal foi o primeiro princípio a ser definido, historicamente. Ele declara que o orçamento deve ser, obrigatoriamente, objeto de uma lei, a qual deve ser o fruto de um processo legislativo completo.

     

    Fonte: Livro Gestão Pública, Autor Edson Ronaldo Nascimento.

  • Cai na legalidade tb!

  •  

    Que coisa! Tbm marquei legalidade...kkkkk

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: 

    INICIATIVA PARA PROPOR AS LEIS DO PPA;LDO;LOA É EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO.

    ART. 84, XXIII, CF-88. 

  • Legalidade é MAIS AMPLA que reserva legal.

    Reserva legal => determina a aplicação de uma espécie normativa à atuação definida no texto constitucional.


ID
247645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à alteração do contrato de trabalho, considere:

I. Mudança do local de trabalho, sem anuência do empregado, com a alteração de seu domicílio.
II. Transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
III. Transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário, enquanto durar esta situação.

É lícita a alteração do contrato de trabalho o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Letra E. Segue uma tabelinha:

     

    Dispositivo Legal Transferência Ato Empregados Requisitos Art. 469, caput. Definitiva Bilateral Qualquer empregado Mudança de domicílio
    Depende de anuência do empregado, pois proibida. Art. 469, §1º. Definitiva Unilateral Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita). Real necessidade
    Não depende de anuência Art. 469, §2º. Definitiva Unilateral Todos os empregados do estabelecimento extinto Extinção do estabelecimento
    Não depende de anuência Art. 469, §3º. Provisória Unilateral Qualquer empregado Real necessidade
    Não depende de anuência
    25% adicional
  • adorei este quadro da colega facilita muito pra entender 
  • Tb gostei do quadro. Gosto bastante de esquemas. Isso ajuda meus estudos! Obrigada!
  • como a pessoa perde um tempao pra fazer o quadro e a galera avalia tao mal... apenas um "bom"
    merece um Excelente!


    abaixo os despeitados!!
  • Adorei também. Parabéns!!!
  • Já copiei! hauahuaha!

    Parabéns! Mto bom!

    Valeu!
  • A tabela é mesmo ótima. Está no livro do Renato Saraiva, "Direito do Trabalho", da Série Concursos Públicos, Editora Método.
  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
            § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
            § 2º- É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
            § 3º- Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
     

    A transferência não pode ser feita sem a anuência do empregado, para localidade divrsa da que resultar do contrato. 
    A expressão real necessidade do serviço refere-se apenas aos empregados que tenham contratos com condição implícita ou explícita de transferência e não ao empregado que ocupa cargo de confiança. O fato de o empregado exercer cargo de confiança legitima a transferência, não eximindo o empregador, porém, de pagar o adicional de transferência, caso esta seja provisória. A lei não faz exceção em relação ao exercício do cargo. 
    adicional de transferência tem natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas. É devido enquanto perdurar a transferência, não se incorporando ao salário do empregado, podendo ser suprimido quando do término da transferência. 

    OJ-SDI1-113    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    O adicional de transferência é devido se a transferência do empregado for provisória. Não é devido se ela for definitiva. 
     
  • Na alternativa I, a questão não informa se o o empregado exercia cargo de confiança.

    O que torna insuficiente para decidir se esta alternativa está ou não correta (pois nos casos de cargos de confiança, a transferência não precisa de anuência nem demonstração de real necessidade).

    Portanto, nesse caso, não seria ilegal.

    Assumindo que as alternativas II e III estão absolutamente corretas e como na resposta não consta uma opção I, II e III, eu marcaria "e" mesmo.

    Mas não concordo.
  • A Elson,

    A alternativa I está a se referir à regra: nenhum empregado será transferido (isso impõe a mudança de domicílio), sem a sua anuência.
    Ele não foi específico, porque foi genérico, sendo assim..
  • Concordo com a posição acima! Na hora de escolher a alternativa não vale a pena brigar com a banca.
  • Elson, sugundo o entendimento sumulado do TST, a real necessidade de serviço é exigida tanto para os empregados "cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência" quanto para aqueles "que exerçam cargos de confiança". 

    Súmula 43 - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • boa questao!!

    vms que vamos!!

  • Bem, tanto o cargo de confiança como o contrato com condição implícita ou explicita de transferência, desnecessitam de anuência do trabalhador, todavia todos os dois vão sim exigir que haja real necessidade de serviço (cuidado que por força do §3 do artigo 468, a banca poderá trocar a palavra REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO por NECESSIDADE DE SERVIÇO, como bem fez aqui). 

  • DÚVIDA:

    Conforme mencionado pela Lídia, o adicional de 25% é válido, pela OJ-SDI1-113, APENAS PARA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA.

    Assim sendo, o item III não estaria incorreto???
    Em que lugar está escrito que a transferência é provisória no item III???

  • Lucas, fica evidente a transitoriedade do fato pela última sentença do item:
    III. Transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário, enquanto durar esta situação.
  • Olá galera

    eu nao consigo ver o quadro direito.. qual navegador voces usam? 

  • Fiquei com dúvida no ítem "III" pois não menciona o fato de ser cargo/função de confiança ou contrato que seja implícito ou explicito a transferência. Alguém pode me ajudar?

  • Micael,

    O adicional de 25% está ligado à transferência provisória, independe da natureza do cargo, se a tranferência for em caráter provisório o empregado perceberá o adicional de 25% enquanto durar esta situação.

  • De forma geral, é vedada a transferência unilateral do empregado, somente sendo admitida com o consentimento do obreiro. Neste sentido, o caput do art. 469 da CLT.

    1) Exceções legais
    1.1) Empregados que exerçam cargo de confiança e transferência decorrente da natureza do próprio contrato

    1.2)Extinção do estabelecimento 

    1.3)Transferência provisória por necessidade de serviço  (adicional de 25%)

    -

    #TRT11º / AFT

     


     

  • I. MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO, SEM ANUÊNCIA DO EMPREGADO, COM A ALTERAÇÃO DE SEU DOMICÍLIO. ERRADA

    CLT, ART. 469 - AO EMPREGADOR É VEDADO TRANSFERIR O EMPREGADO, SEM A SUA ANUÊNCIA, PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUE RESULTAR DO CONTRATO, NÃO SE CONSIDERANDO TRANSFERÊNCIA A QUE NÃO ACARRETAR NECESSARIAMENTE A MUDANÇA DO SEU DOMICÍLIO .

    ________________________________________________________________________________________________________________

    II. TRANSFERÊNCIA QUANDO OCORRER EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM QUE TRABALHAR O EMPREGADO. CORRETA

    CLT, ART. 469, § 2º - É LICITA A TRANSFERÊNCIA QUANDO OCORRER EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM QUE TRABALHAR O EMPREGADO.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    III. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUAL RESULTAR DO CONTRATO QUANDO DESTA DECORRA NECESSIDADE DO SERVIÇO, SOB PAGAMENTO SUPLEMENTAR, NUNCA INFERIOR A 25% DO SALÁRIO, ENQUANTO DURAR ESTA SITUAÇÃO. CORRETA

    CLT, ART. 469, § 3º - EM CASO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO O EMPREGADOR PODERÁ TRANSFERIR O EMPREGADO PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUE RESULTAR DO CONTRATO, NÃO OBSTANTE AS RESTRIÇÕES DO ARTIGO ANTERIOR, MAS, NESSE CASO, FICARÁ OBRIGADO A UM PAGAMENTO SUPLEMENTAR, NUNCA INFERIOR A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS SALÁRIOS QUE O EMPREGADO PERCEBIA NAQUELA LOCALIDADE, ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Meu instagram que passo tudo que me ajudou a passar No TRT-2 - @tecnico_judiciario_trt

  • esta imcompleta a opçao III , deveria ter o consentimento do empregado para a transferencia. parece ser algo compulsorio.

ID
247648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se noturna, para os empregados urbanos, a jornada que compreende o período entre as

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    CLT, art. 73, § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
  • Complementando o comentário da colega: " Salvo  em caso de revezamento semanal ou quinzenal, o salário noturno terá remuneração superior á do diurno, e para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna" (art. 73 Caput-CLT)
  • Trabalhador urbano - hora reduzida (52m 30s) - das 22 as 5 hrs - adicional + 20%
    Trabalhador rural - hora normal - das 21 as 5 hrs - lavoura  
                                                                 das 20 as 4 hrs - pecuária, para ambos, adicional de + 25%.
  • Para ajudar na memorização:

    NA CIDADE: Das 22:00 hs às 05:00 hs da manhã    (20 % a mais que na hora diurna)

    NO CAMPO:   - Lavoura: Das 21:00 hs às 05:00 hs da manhã (5 espigas de milho)      (25 % a mais que na hora diurna)
                                                           - Pecuária: Das 20:00 hs às 04:00 hs da manhã (4 tetinhas da vaca)      (25 % a mais que na hora diurna)          
                                                      1 hora à noite é reduzida para 52 minutos e 30 segundos   A hora noturna é normal, não é reduzida
  • Gente,

    OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO 
    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

    Não entendi o confronto com o art 73 


      Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


  • Laura,
    A primeira parte do art.73, da CLT, qual seja "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal..." não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
    Assim o referido artigo deve ser lido atualmente da seguinte forma:
    "O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menor, sobre a hora diurna".

    Bons estudos :)
  • TIPO                                          Horario                     Adicional              Hora Noturna                                                                                  Urbano                                      22hrs às 5 hrs               20%                    52min 30 seg                                                                                    Rural (Lavoura)                        21 hrs às 5 hrs               25%                      60 min                                                                                            Rural (Pecuária)                       20 hrs  às 4 hrs              25%                      60 min
                                                                                                                                                               
  • O SERVIDOR PUBLICO FEDERAL GANHA 25%


    POR ISSO QUE A GNT ESTUDA HAUHSUAHUHEUHUHAUHAUHSU

  • ja que o bruno citou. 25 % + hora reduzida + 22h as 05h >> SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL !


ID
247651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos períodos de descanso, considere as assertivas abaixo.

I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de doze horas consecutivas para descanso.
II. Para o trabalho contínuo que não exceda seis horas, mas cuja duração seja superior a quatro horas, será obrigatório um intervalo de, no mínimo, dez minutos.
III. Nos serviços permanentes de mecanografia, a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
IV. Não sendo concedido o intervalo para repouso e alimentação, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO. CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    II - INCORRETO. CLT, art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    III - CORRETO. CLT, art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    IV - CORRETO. CLT, art. 71, § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • Na letra "E" que é a correta é importante destacar que mesmo que o empregador conceda um intervalo, mas, se este for inferior a uma hora, da mesma forma o trabalhador fará jus a uma hora de intervalo intrajornada, acrescida de 50%, nos termos da OJ - SBDI -1, 307 
    "Intervalo intrajornada ( para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei nº  8923/94. Após a Edição da  lei nº  8923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo 50% ( cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho ( art. 71 da CLT) "
  • EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ausência de arguição de ofensa ao artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. A jurisprudência desta colenda subseção especializada consagra entendimento no sentido de que a expressa alegação de ofensa ao artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho constitui pressuposto indispensável à admissão dos embargos, no caso de não conhecimento do recurso de revista, ante a ausência dos pressupostos intrínsecos de cognição. Hipótese de incidência da orientação jurisprudencial n. º 294 da sbdi-I do tribunal superior do trabalho. Embargos não conhecidos. Atendente de telemarketing. Direito ao intervalo assegurado ao digitador. A norma prevista no artigo 72 da consolidação das Leis do Trabalho é expressa no sentido de que a concessão de repouso de dez minutos a cada período de noventa minutos de trabalhos consecutivos somente se aplica aos empregados que desempenham atividades permanentes de mecanografia. Na hipótese dos autos, a egrégia turma consignou ter o tribunal regional concluído que a autora, como operadora de telemarketing, não exercia a atividade de digitadora de forma ininterrupta, o que afasta a aplicação analógica do referido dispositivo do texto consolidado. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-ED-RR 1931/2004-091-03-40.7; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa; DEJT 06/08/2010; Pág. 137) CLT, art. 896 CLT, art. 72 
  • Vou postar uma tabelinha que um professor me ensinou e ajuda a guardar os acréscimos dos intervalos não concedidos:

    INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS / VALOR DO ACRÉSCIMO:

    - Dia (intervalo intrajornada): pgto com acréscimo de 50%;

    - Dia/Dia (intervalo interjornada): pgto com acréscimo de 50%;

    - DSR: pgto com acréscimo de 100% (em dobro);

    - Férias: pgto com acréscimo de 100% (em dobro)
  • RESPOSTA:  E

    Intervalo Interjonada: é o intervalo entre duas jornada; entre dois dias de trabalho.  CLT, art. 66.
    Obs.:  mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

    Intervalo Intrajornada: dentro de uma jornada; dentro de um dia de trabalho.

    Art. 71, Caput, e § 1° da CLT
    Até 4 horas/dia - não tem intervalo.
    Mais de 4 horas/dia até 6 horas/dia - 15 minutos.
    Mais de 6 horas/dia - A regra é de 1 hora a 2 horas.

    CLT, art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.



    CLT, art. 71, § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


    A regra mínima  de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro e Previdência Social quando, ouvida a Secretaria de Segurança e higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares (HE).  Art. 71, § 3° da CLT.

    Atentarem também a OJ. SDI1-342

    342. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 


    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.


    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

    Obs.:  A exceção acima em destaque só é aplicada aos condutores e cobradores de veículos de transporte rodoviários.
  • Atualização! Nova Súmula 437 do TST, elaborada na 2ª semana do TST, 14. 09.2012 (DJ 29.09.2012).
    Súmula nº 437 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
      III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
  • O melhor método que encontrei para diferenciar os intervalos intra e interjornadas foi ensinado pelo professor Rafael Tonassi. É o seguinte:

    a) Intervalo INTRAjornada (dentro da jornada) ---> Injeção INTRAvenosa (dentro da veia);

    b) Intervalo INTERjornada (entre duas jornadas) ----> transporte INTERmuncipal (entre dois municípios)

    Quebra o maior galho!!! 
  • Achei ruim a dica, mas se funciona para você, tudo bem rsrs... é facinho diferenciar os dois intervalos...

    Questão bem fácil que poderia responder por eliminação, sabendo que as assertivas I e II estão incorretas (só sobra a alternativa E). E qualquer um que estude sabe que a I e II estão erradas, porque é básico saber que o intervalo interjornada é de 11 horas e o intrajornada tem dois: de 15 minutos (entre 4h e 6h) e de no mínimo 1 hora (de 6h a 8h).

    Sabendo isso mata a questão. A CLT traz algumas categorias profissionais que tem intervalos específicos, como esta da assertiva III. Mesmo que não lembrasse quanto tempo de descanso tem os datilógrafos e afins, como já disse, por lógica deduziria que estaria correta. Mas só para lembrar:

    Digitadores, datilógrafos, serviços de escrituração e cálculo: cada 1h30m de trabalho contínuo (90 minutos) tem um descanso de 10 minutos, não computado como de trabalho efetivo.
    Serviços frigoríficos: após 1h40m de trabalho contínuo (100 minutos), é assegurado um descanso de 20 minutos de repouso, computados como de efetivo trabalho.
    Minas de subsolo: cada período de 3 horas consecutivas de trabalho será obrigatória uma pausa de 15 minutos, que será computada como de efetivo trabalho.

    Nos dois últimos casos, os minutos de descanso são computados como hora trabalhada. É exceção, pois os minutos ou hora de descanso/alimentação não são computados na jornada de trabalho diária.
  • Complementando, trabalho em minas de subsolo só é permitido para homens, com idade entre 21 e 50 anos.
  • Olá Júnior!

    Em seu comentário, sobre “digitadores, datilógrafos, serviços de escrituração e cálculo”, você diz que o tempo de repouso NÃO seria computado. Entendo que É computado, veja o que diz o artigo:

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. (ou seja, COMPUTADOS COMO DE EFETIVO TRABALHO)

    Abraço.


  • Parece que há divergência entre os comentaristas. Não sei se estou certo, mas pelo português o diploma afirma que não há redução da jornada.
    não deduzidos da duração normal de trabalho = não retirados da duração normal 
    Ou seja, a pessoa trabalha 90 minutos recebendo e tira uma folga de 10 minutos não recebendo. 

  • Gui,
    o mecanógrafo faz parte do grupo dos profissionais cujos intervalos intrajornada são computados, ou seja, são exceções à regra. Portanto ele não sofre descontos por esses 10 minutos.
    Outro exemplo é o dos empregados de frigoríficos, que tem direito a um intervalo de 20 minutos a cada 1h e 40minutos trabalhados, mas que recebem como se efetivamente tivessem trabalhando, entre outras categorias.

  • Saudações colegas,

    Acerca da divergência acerca do intervalo intrajornada dos profissionais de mecanografia, faço o seguinte comentário: quando, ao fazer a declaração anual de imposto de renda, o contribuinte discrimina, por exemplo, despesas médicas ou com educação, ele o faz no intuito de que essas despesas lhe proporcionem uma dedução no valor do imposto a ser pago, ou seja, um desconto no mesmo. Quando a CLT, em seu artigo 72, diz que os dez minutos de intervalo intrajornada, ao qual aqueles que trabalham com serviços de mecanografia fazem jus a cada noventa minutos trabalhados, não serão deduzidos da duração normal de trabalho, ela quer dizer que esse tempo de descanso não será descontado (deduzido) mas sim, será computado na jornada de trabalho.

  • II. Para o trabalho contínuo que não exceda seis horas, mas cuja duração seja superior a quatro horas, será obrigatório um intervalo de, no mínimo, dez minutos ( O CERTO EH 15 FUCKING MINUTOS)

  • Pela CLT, temos o seguinte:
    Item I viola o artigo 66 da CLT ("Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso").
    Item II viola o artigo Art. 71 (...) § 1º, CLT ("Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas").
    Item III está de acordo com o Art. 72, CLT ("Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho").
    Item IV de acordo com o Art. 71, § 4º, CLT ("Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho").
    Assim, corretos os itens III e IV.
    RESPOSTA: E.









  • Intervalos IntraJornadas

    Regra Geral 

    Até 4 H = 0 

    4 até 6 h = 15 minutos

    Mais que 6 até 8h = no mínimo 1 no máximo 2.

    -

    Outros diferenciados e com remuneração:

    > Mecanografia, Digitadores e Datilografia / a cada 90 minutos, ganha 10 min > (só lembrar depois do 9 vem o 10)

    >Minas de Sub Solo / a cada 3 horas, ganha 15 min

    >Trabalhador em Câmeras Frigoríficas/  a cada 1 h e 40, ganha 20 min

    >Serviços de telefonia, telegrafia/ a cada 3 h, ganha 20 minutos

    > Mulher com filho de até 6 meses de idade/ ganha 2 descansos de 30 minutos

    -

    FORÇA GUERREIRO! 

  • GABARITO ITEM E

     

    I)ERRADA. MÍN 11 HORAS

     

    II)ERRADA.  15 MINUTOS

     

    III)CORRETA. 90 DIGITANDO E 10 DESCANSANDO

     

    IV)CORRETA. SÚM 437 TST

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. 

     

     

  • GABARITO LETRA E (DESATUALIZADO)

     

    Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017:

     

    CLT, Art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Um pequeno/grande equívoco da banca: tal pagamento a que se refere o item IV é de natureza indenizatória e não remuneratória. 

  • Com a Reforma Trabalhista, apenas o item III, seria correto, uma vez que, a partir de então, o período de intervalointrajornada não concedido será reumenrado apenas o período suprimido do referdido descanso, e não a hora cheia, como anteriormente. A natureza jurídica desse pagamento será de caráter indenizatório.

  • Questão desatualizada - reforma trabalhista alterou o dispositivo. 

  • APÓS REFORMA TRABALHISTA...

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    REDAÇÃO ANTIGA:

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                    (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

    ATUAL REDAÇÃO (APÓS REFORMA):

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • Alguém consegue me explicar a diferença do ítem IV para o novo artigo pós reforma?
    Pois sinceramente não vi diferença alguma no significado da proposição dada.
     

    IV. Não sendo concedido o intervalo para repouso e alimentação, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
     

    CLT, Art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatóriaapenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Ândre Werbet, vou dar exemplos pra te ajudar:

    Antes da reforma: intervalo era de 1 hora, mas foi suprimido 20 minutos. O empregador deveria pagar 50% por todo o período de 1 hora.

    Após reforma: intervalo era de 1 hora, mas foi suprimido 20 minutos. O empregador deveria pagar 50% por todo o período suprimido, de apenas 20 minutos.


ID
247654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marcelo, empregado da empresa WX do Brasil Ltda, foi agredido fisicamente por seu empregador Fernando, em razão de chegar atrasado constantemente no trabalho. Inconformado, Marcelo revidou a agressão e atingiu Fernando com seu capacete, ferindo-o. Como não resolveram a questão amigavelmente, foi proposta Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, confirmando o entendimento de primeiro grau, concluiu que ficou demonstrada a reciprocidade no tratamento desrespeitoso e agressivo de ambas as partes, que contribuíram para a impossibilidade da continuidade do pacto laboral. O juiz foi enfático ao afirmar que a tese de legítima defesa não se aplicaria ao caso, já que houve revide imediato por parte do reclamante, que bastaria se valer da via judicial para solucionar a questão. Dessa forma, reconhecida judicialmente a culpa recíproca no incidente, é correto afirmar que Marcelo

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Súmula 14 do TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • CORRETO LETRA "C"
    " terá direito a receber 50% das verbas rescisórias referentes ao aviso prévio, ao Imagem 018.jpgsalário e às férias proporcionais que seriam devidas em caso de culpa exclusiva do empregador".

  • Acerca da resposta da letra e) não terá direito a receber qualquer verba rescisória, tendo em vista tratar-se de hipótese de despedida por justa causa

    A falta cometida pelo empregado é passível de justa causa:
    CLT Art. 482 - e) Disídia no desempenho das rescpectivas funções.

    Contudo o empregador partiu para a agressão física. A briga resultante foi o fato que motivou a recisão do contrato de trabalho. Portanto a letra "e" está errada, por não tratar-se de despedida por justa causa.
  • só pra acrescentar:
     


    de acordo com a lei do FGTS 8.036/90: reconhecida judicialmente a justa causa recíproca, o acrescimo rescisório sobre o FGTS, (de 40%) será devido pela metada (20%) conforme artigo 18 § 2º da referida lei.

    adaptida do livro de: Mauricio Godinho Delgado.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

    Tipo de contrato Quem iniciou Tipo de extinção Motivo Verbas rescisórias
    Prazo determinado Empregador Rescisão antecipada --- - Remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado Empregado Rescisão antecipada --- - Pagamento, ao empregador de prejuízos comprovados, até o limite de remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado --- Com cláusula assecuratória de rescisão antecipada --- - As mesmas dos contratos por prazo determinado
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa sem justa causa (hipótese de resiliação) --- - Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
    - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso;
    - Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS.
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa com justa causa (hipótese de resolução) Falta grave do empregado - Saldo do salário dos dias trabalhados;
    - Férias vencidas
    Prazo indeterminado Empregado Pedido de demissão (hipótese de resiliação) --- - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano de empresa (S. 171 e 261 do TST);
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso.
    Prazo indeterminado Empregado Dispensa indireta Falta grave do empregador - As mesas da dispensa sem justa causa.
    Prazo indeterminado Ambas as partes Culpa recíproca Falta grave de ambas as partes - Metade daqueles referentes à dispensa sem justa causa.
  •   Saldo de salário
    130 PROPORCIONAL
    Férias vencidas + 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAL + 1/3 FGTS Multa FGTS 40% AVISO PRÉVIO Seguro desemprego
    DISPENSA ARBITRÁRIA (SEM JUSTA CAUSA) sim SIM sim SIM SIM sim SIM sim
    PEDIDO DE DEMISSÃO sim SIM sim SIM NÃO não Empregado concede não
    JUSTA CAUSA sim NÃO sim NÃO NÃO não NÃO não
    RESCISÃO INDIRETA sim SIM sim SIM SIM sim SIM sim
    CULPA RECÍPROCA sim PELA METADE sim PELA METADE sim 20% PELA METADE não
  • RESPOSTA: C
  • GABARITO: C

    De acordo com a construção jurisprudencial a culpa recíproca tem como efeito o pagamento de metade (50%) das parcelas indenizatórias a que o empregado teria direito se fosse dispensado sem justa causa. É o que diz a Súmula 14 do TST, veja:

    SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Claro que era, mas tem que fazer o pessoal ler um pouco pra confundir a cabeça e ver quem realmente ta preparado, afinal na vida real não vai vir bonitinho só sendo necessário marcar o x hahah ;)

  • CLT, Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Súmula 14 do TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


    ERREI A QUESTAO POR BIZONHAR DEMAIS E NAO IR DIRETO NO QUE A QUESTAO PEDIA


    BONS ESTUDOS


    LEIA A QUESTAO DIREITO PRA NAO ERRAR ASSIM COMO EU ERREI

  • Um história do tamanho do mundo. Pq não resumiu na frase "Em se tratando de culpa recíproca..."

    Não seria mais simples! Aff

  • É PAU A PAU.

  • FREDSON, seria mais simples, mas o intuito da banca é intimidar à primeira vista, o que pode, em muitos casos, prejudicar a interpretação do candidato dependendo do seu grau de ansiedade. 

    E fazer perder tempo também! rsrsrs

    GABARITO C!

     

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • macete --> culpa recíproca: 50% ADOLFO

    Aviso prévio
    Décimo terceiro
    Férias proporcionais

  • "é assegurado o direito de respostaproporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

    A resposta é a C, mas se ele recorrer ele reverte a decisão e ganha 100% e mais uma indenização pelo dano moral e da imagem que no caso provavelmente aconteceu na frente de outros funcionarios. hahahaha Se for uma empresa de grande porte daria pra tirar uma nota preta!

  • CULPA RECÍPROCA

    20% - FGTS

    50% - 13º, FÉRIAS PROPORCIONAIS E AVISO PRÉVIO


ID
247657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao direito às férias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT - CAPÍTULO IV - Das Férias Anuais 

    Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

     Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

            I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  
            II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
            III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
            IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  
            § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  
            § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    Deus seja louvado. Bons estudos.

  • De acordo com a artigo 129 da CLT

    Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

        

  • LETRA A - ERRADA
    CLT, Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
    O erro se encontra especificamente em citar que o período aquisitivo é de 10 meses, quando a lei diz ANUALMENTE. O restante da assertiva está correto "o empregado terá direito a férias de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes", conforme Art. 130, inciso I, CLT.

    LETRA B - CORRETA
    CLT, Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
     II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    Portanto, se tiver 7 (sete) faltas terá direito a 24 dias de férias e não 18 como diz a assertiva.

    LETRA D - ERRADA
    CLT, Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    LETRA E - ERRADA
    CLT, Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;


    Bons estudos a todos e fiquem com Deus.
  • Fiz um esqueminha aqui, PARA o Art. 130:

    I - 6 x 5 = 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 6 x ¹4 = 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 15+ ²3 = 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 x ³2 = 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;

    é só treinar um pouquinho e raciocionar, fiquem com Deus e lembre-se:

    “O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do SENHOR vem a vitória.”
    (Provérbios 21.31). 
  • No esquemia da STEPHANIE:
    IV - 12 x ³2 = 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;

    deveria ser:


    IV - 24 / ³2 = 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;


    __agora assim o esquema fica certinho! Muito bom pra lembrar!
  • Tudo bem que é letra de lei... mas na prática... se for o primeiro ano do contrato de trabalho... por ser o 1º período aquisitivo... não existe o direito ao gozo, que será exercido apenas no ano seguinte.
  • É so montar duas tabelas:

    -Faltas no Período Aquisitivo:
    Até 5
    (proximo número da contagem)-6 (soma 8)    14
    (proximo numero dacontagem)-15 (soma 8)   23
    (proximo numero da contagem)-24 (soma 8)  32

    -
    Duração período de férias
                       30 d corridos
    (diminui 6)24d corridos
    (diminui 6)18d corridos
    (diminui 6) 12d corridos

    Pronto!
  • Gostaria de maiores esclarecimentos quanto ao  aos dizeres da CLT que É VEDADO O DESCONTO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS DO PERIODO DE FERIAS, não entendi, pois  existe esta tabela graduando número de faltas X dias de férias a conceder.
    por gentileza se alguém puder me explicar melhor, ficarei muito grato, desculpe-me pela incompreensão.
  • DF, acredito que seja por conta da impossibilidade de o empregador efetuar o desconto 1 por 1 e ser obrigado a seguir a proporção disposta na CLT. Exemplificando, se o empregado tiver 20 faltas injustificadas, o empregador não poderá descontar 20 dias das suas férias, mas tão somente 12 dias, de acordo com o artigo 130, III, CLT (de 15 a 23 faltas, 18 dias de férias).
  • "A concessão de férias é proporcional à frequência do empregado, sendo sua aquisição claramente prejudicada pelas suas ausências injustificadas.
    Os incisos do art.130 da CLT já preveem a redução dos dias de férias conforme o número de faltas do empregado. Dessa forma, nenhuma outra redução será permitida no gozo de férias, sendo, portanto, proibido qualquer outro desconto, conforme o parágrafo primeiro do referido artigo."
    (Marcelo Moura)
  • DF
    Também entendo como vc.
    Mas o que a CLT quer dizer é que é vedado  o empregador  descontar as faltas injustificadas do empregado no período de férias. Apesar de não ter o termo empregador acho que deve estar oculto. Acredito que a Lei quer vedar o patrão a descontar as faltas nos dias de férias.
    Infelizmente tem coisas que agente tem que decorar, por que se for olhar o que a  lei diz mesmo,  vc está correto. 



  • Qto a letra B eu não entendo o seguinte:
    " Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de período de férias, sem prejuízo da remuneração ".
    Na verdade o empregado terá prejuízo da remuneração se faltou injustificadamente daí a diminuição dos dias de férias e  consequentemente a menor remuneração . Ex: se ele tiver somente 18 dias de férias em decorrência das faltas que cometeu durante o Período Aquisitivo, então receberá uma remuneração menor pois um terço será calculado encima do salário dos 18 dias.
    No meu entender, pela questão, parece que independente do número de dias de férias o valor das férias será o mesmo. pois não haverá prejuízo da remuneração .
    Alguém por favor pode me explicar ...
  • Uma forma mais simples pra nunca mais errar:

    De um lado subtrai-se 6 e do outro soma-se 9

    Dias de férias x Faltas injutificadas

            30                          5
            24                          14
            18                          23
            12                          32

    D+
  • Faz a tabela umas 10x que não esquece mais.
  • duração das férias         faltas injustificadas

       30 dias                          05 dias

       24 dias                          06 --- 14 dias

       18 dias                          15 --- 23 dias

       12 dias                          24 --- 32 dias

        zero                              a partir de 33 dias


    • a) Após cada período de DOZE MESES de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.

    • b) Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    • c) Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 24 dias corridos quando houver tido sete faltas injustificadas.

    • d) Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.

    • e) Após cada período de DOZE MESES de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias úteis, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.

  • fabiana, ate entendo a sua colocação e concordo com ela, mas dentre as alternativas a " menos errada" é a B. E ainda existe o artigo 129 da CLT que fundamenta a alternativa. 

  • alternativa "E" tem dois erros :

    e)Após cada período de dez meses (DOZE MESES) de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias úteis (CORRIDOS), quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.


    Confere?


  • até 5 faltas, de 6 a 14 faltas, de 15 a 23 faltas e de 24 a 32 faltas; a cada aumento no número de faltas, respectivamente, diminui-se 6 dias de gozo, até o limite de 12 dias. Passou de 32 faltas no período aquisitivo de férias, o empregado não tem direito de gozá-las.

    Regime de tempo parcial: de 22 até 25 horas semanais, de 20 até 22 horas semanais, de 15 até 20 horas semanais, de 10 até 15 horas semanais, de 5 até 10 horas semanais e até 5 horas semanais; A cada aumento no número de faltas, respectivamente, diminui-se 2 dias de gozo, até o limite de 8 dias. Passou de 7 faltas no período aquisitivo de férias, reduz-se à metade os dias de férias a que teria direito o empregado.

  • Até 5 = 30 dias de férias

    6 a 14= 24 dias de férias

    15 a 23= 18 dias de férias

    24 a 32 = 12 dias de férias

    Acima de 32 = perde o direito. 

    >Gozo de licença remunerada por mais de 1 mês = perde direito de férias;

    >Gozo de benefício previdenciário(auxílio-doença acidentário)superior a 6 meses = perde o direito de férias;

    >Deixar o emprego e não for readimitido dentro de 60 dias = perde o direito de férias; 

     

    #FÉ

     

  • GABARITO: B

     

    Atenção à Reforma Trabalhista:

     

    Art. 134.  ............................................................. 

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. 

     

    RESUMO:

    Parcelar Férias = até 3 período; 1x +14 / 2x +5

  • CLT. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, em dias corridos:

     

    --- > 30, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Ou seja: Até 5 dias de faltas, terá direito a 30 dias de férias.

     

    Obs.: A partir de 6 dias de faltas:

     

    --- > Subtrai – se 6 dias para saber o limite de férias correspondente ao limite de faltas;

    --- > Soma – se mais 8 dias para saber o limite de faltas correspondente ao período de férias.

     

    [30-6=24] 24: entre 6 a 14 faltas (6+8= 14);

     

    [24-6=18] 18: entre 15 a 23 faltas (15+8= 23);

     

    [18-6= 12] 12: entre 24 a 32 faltas (24+8=32).

     

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, (o valor correspondente) as faltas do empregado ao serviço.

     

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

     

    Faltas Injustificadas: Caso de Suspensão do Contrato de Trabalho (Sustação Parcial). O empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. O tempo de serviço para no momento do inicio da suspensão e volta a contagem quando acontece a normalização do contrato. Muitas vezes, o trabalhador, mesmo que tenha tido seu contrato suspenso, ainda continua recebendo quantia igual ou proporcional a que recebia do empregado, estas sendo pagas por órgãos federais previdenciários. O empregado é de fato excluído do status de pessoa ativa dentro daquela empresa, sendo inclusive não considerado o seu tempo parado como tempo de serviço, trata-se de uma condição de afastamento não apenas do exercício da função, porém sem quebra de vinculo empregatício e com possibilidade de reativação imediata, ao cessar a suspensão.

     

    Faltas Justificadas: Caso de Interrupção do Contrato de Trabalho (Sustação Integral). A empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Percebe-se que a interrupção se refere, principalmente, a atividade laboral em si, considerando o empregado como pessoa ativa do quadro de funcionários, que apenas se encontra afastado do exercício da função por aquele momento.

     

    Ambos os institutos (Suspensão ou Contrato de Trabalho) permitem que o empregado tenha seu emprego garantido e que se preserve a sua dignidade humana, evitando o desgaste de uma extinção de contrato de trabalho, que geraria sem sombras de dúvidas um desinteresse da empresa em recontratá-lo. Por fim, os institutos defendem também o empregador no tocante a não necessidade de ser onerado com todas as contas trabalhistas e a possibilidade de manter em seu quadro, colaboradores essenciais a empresa.

     

    Reforma Trabalhista: Art. 58 - A. § 7o  As férias do Regime De Tempo Parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

  • NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:

     

     --- > Acidente de Trabalho ou de Auxilio-Doença: por mais de 6 MESES, embora descontínuos.

     

    --- > Não For Readmitido: após 60 DIAS subsequentes à sua saída;

     

    --- > Licença, com percepção de salários: por mais de 30 DIAS;

     

    --- > Paralisação (parcial ou total) com percepção do Salário: por mais de 30 DIAS.

  • a "B" também está errada porque não é todo empregado que tem direito.

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    ....

    Então, "Todo" empregado está errado.


ID
247663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do prazo para contestação no Processo do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • correta a assertiva A.
    A contestação será sempre apresentada em audiência.
    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
     


  • Não existe contestação na Secretaria da Vara. Há prazo de cinco dias  entre o recebimento da notificação e a data da audiência. Ou seja, contestação se apresenta na audiência, a secretaria da vara não tem nada a ver com isso.

    Audiência inicial ou una:
    Princípio da concentração dos atos na audiência - audiência Una, CLT 849:

    "A audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação."

    Há uma tentativa de confundir, na letra C, com a questão do "dobro para recorrer e quádruplo para contestar" já que o prazo da a Adm, Pública para contestar é em quádruplo, ou seja, 20 dias.
  • Prezada Graciela,

    Agradecemos a observação quanto como ocorre na prática, porém para os concursos não importa como é feito na prática, e sim como está descrito na lei ou jurisprudência.
    Esse tipo de observação não irá ajudar muito os concurseiros de plantão, podendo vir até a confundí-los.

    Bons estudos!
  • A alternativa correta está formulada pelo texto do Art. 300 do CPC, aplicado de forma subsidiária a CLT.

    Art. 300.  Compete ao réu alegar,   na contestação  , toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Resumidamente, a CONTESTAÇÃO deve ser apresentada na própia audiência, inexistindo prazo para tal.
  • Se a ação deve ser contestada na audiência inicial ou UNA, e a audiência será na primeira desimpedida, depois de 05 dias, então o prazo para a contestação não seria de 05 dias???
  • Não!! Vc está viajando. Quer dar uma interpretação que lhe fará errar a questão.
    O prazo de 5 dias, a contar da notificação do reclamado, é para a audiência Una! (art 841 clt). 
    Não use de interpretação! Siga a literalidade da CLT, que não prevê prazo de contestação no processo trabalhista. 
    O Art 847 menciona somente que o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa. PONTO. 

    Espero ter ajudado! :
  • Para Felipe e Grasiela, acredito que os comentários de como funciona na prática, mesmo que venha a diferir da literalidade da lei, ajuda muito, pois contribui para explorar os conceitos, no caso o comentário dela já da pequenas pinceladas para se entender o que acontece e o que é na prática uma audiencia
  • GABARITO: A

    Pegadinha do malandro! RÁ! rs....

    O examinador foi muito do espertinho na elaboração desta questão, e quis nos induzir ao erro ao querer que acreditássemos que a Secretaria da Vara de Reclamação Trabalhista pudesse receber a contestação, visto que 4 das 5 alternativas continham essa possibilidade. Acredito que muita gente tenha caído nessa conversa mole, e confesso que eu mesma caí (rs), mas é melhor tropeçar aqui a tropeçar na prova, não é verdade?

    Bem, agora vamos ao que interessa: a defesa no processo do trabalho não é protocolada, como ocorre no processo civil, e sim, apresentada em audiência, conforme art. 847 da CLT, e oralmente no prazo de 20 minutos. Além disso, frisa-se que a audiência no processo do trabalho é una, nos moldes do art. 849 da CLT. Veja:


    “A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação”.

    Letra “B”: errado, pois é na audiência, conforme já dito (art. 847 da CLT).
    Letra “C”: errado, pois também os órgãos públicos apresentarão a contestação em audiência, havendo apenas um prazo maior (em quádruplo) entre o recebimento da notificação e a realização da audiência (20 dias).
    Letra “D”: errado, pois como já dito é na própria audiência.
    Letra “E”: errado, pois como já dito segue a mesma regra dos entes privados.
  • SE O EXAMINADOR QUISESSE FERRAR MESMO ELE COLOCARIA, EM ALGUMA ASSERTIVA, O PRAZO DE 15 DIAS RELACIONADO À APRECIAÇÃO DO PEDIDO CONFORME ART. 852-B, III:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas noprocedimento sumaríssimo:

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliaçãoe Julgamento.


  • Lembrando que, com a Reforma Trabalhista:

     

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

  •         Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

     

     

    Defesa oral = 20 min na audiênca

    Defesa escrita = antes da audiência pelo sistema informatizado.


ID
247666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho as custas serão pagas pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
  • QUEM PAGA?               QUANDO?

    O vencido                        Após o trânsito em julgado

    O executado                   Ao final

    Quem recorre                 Durante o prazo de recurso

    Quem faz acordo            Se não for combinado nada, divide-se em partes iguais

    Em dissídio coletivo        Os vencidos, solidariamente.

  • gabarito: letra B
  • Súmula nº 25 do TST

    CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar às custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.


  • Artigo 789, Parágrafo 1°

  • 2015!!!

    SÚMULA Nº 25. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.(alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1)
    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
    II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia. (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)
    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final. (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)
    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.


  • REFORMA!!! As custas serão pagas pelo sucumbente (quem perde paga).
  • CLT, art. 789.

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

     

    GABARITO: B. 

  • Atualização com a reforma (Lei nº 13.467, de 2017), resposta permanece letra B

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;             

             

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;          

     

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                        

     

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.  

                              

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.           

             

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.                  

     

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.       

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!


ID
247669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Danilo, 19 anos, trabalhava em uma empresa onde realizava horas extras que nunca lhe foram remuneradas. Por ter recebido proposta melhor de emprego, Danilo pediu dispensa da referida empresa e decidiu ajuizar Reclamação Trabalhista em face da mesma para reaver os valores relativos a tais horas. Diante dessa situação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Danilo poderá propor a ação trabalhista independentemente da assistência.

    Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.
     
  • Acredito que a resposta esteja mais no art. 5º do Código Civil do que na CLT.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Entre eles o direito de ação...

    Até mesmo porque se na questão estivesse escrito MARIA, 19 anos, solteira, e o restante como está na questão, a resposta continuaria sendo a letra a
  • Apenas complementando a resposta dos colegas:

    Art. 793, CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001)

    Dessa maneira, como Danilo tem 19 anos, resposta letra a
  • Como os demais colegas informaram, acredito que a resposta esteja no Art. 792, assim como no art. 5º do CC.


    CLT - Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

    CC - Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os ato vida civil.



       Entretanto, ao observar o art. 792, da consolidada legislação, tendo por referência o contexto atual, tal artigo pode até mesmo parecer óbvio, entretanto devemos destacar, que o referido artigo fora publicado em 1943 e para a época, garantir o direito de ação para menores de 21 anos, assim como para as mulheres casadas de forma autônoma  fora uma inovação sem precedentes.

       Tal posicionamento é corraborado por Renato Saraiva, Sérgio Pinto Martins dentre outros.

     Deve-se destacar ainda, que até os dias atuais, a Justiça Trabalhista vem sendo pioneira em termos de inovação e evolução.

     Acredito que o artigo 792 não deva ser lido apenas sob um ponto de vista puramente normativista, temos que extrair o conteúdo social da norma, uma vez que o mero conhecimento do tema pode ser fundamental numa fase descursiva de concursos públicos.

     Acredito que a maioria aqui presente, estuda para os cargos de AJAJ/AJEM de TRT's, logo, se na fase discursiva o examinador solicitar que o candidato discorra sobre as "inovações da justiça trabalhista" ou algo parecido, o conteúdo do citado art. 792 é fundamental para a resposta.

    Espero ter somado para este grupo de estudos!
    Atenciosamente,


  • É perfeitamente reconhecida a capacidade processual de Danilo, que, por intermédio do art. 7º do CPC, estabelece que "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade de estar em juízo". Em outras palavras, Danilo pode praticar os atos processuais pessoalmente, sem o auxílio ou acompanhamento de outras pessoas, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas dos arts. 3º e 4º do Código Civil (que disciplina acerca da incapacidade absoluta e relativa), já que a capacidade trabalhista (art. 792 da CLT) coincide com a capacidade prevista no diploma civilista pátrio, ocorrendo aos 18 (dezoito) anos de idade
    Importa ressaltar que, de acordo com Renato Saraiva, o Código Civil, em seu art. 5º, parágrafo único, possibilita a emancipação do obreiro com menos de 18 anos nos seguintes casos:
    - pela concessão dos pais;
    - pelo casamento;
    - pelo exercício de emprego público efetivo;
    - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    - pela existência de relação de emprego, desde que, neste caso, o menos com 16 anos completos tenha economia própria. 

    FONTE: SARAIVA, Rentao. Processo do Trabalho. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2012. 
  • GABARITO: A, de aprovação! :)

    Não tem essa do Danilo precisar de assistência não, gente! Ele é maior de 18 anos portanto plenamente capaz de ajuizar reclamação trabalhista em face do ex-empregador e de praticar demais atos da vida civil, bem como os atos processuais. Seria sim necessário assistência de pais ou responsáveis caso ele fosse menor de 18 anos.

    Segue abaixo o art.793 da CLT que embasa esta questão:

    “A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”.

    Assim, por ser capaz, não há qualquer necessidade de assistência ou representação de qualquer pessoa ou Sindicato da categoria. Simplesmente o reclamante ajuizará a demanda e realizará todos os atos processuais por ser totalmente capaz para a prática dos atos da vida civil (e atos processuais, por conseqüência).
  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

        Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

         

     

       Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. 

  • Atenção:

      Art. 792 -  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 793.

  • Para lembrar fiz assim:

    O de menor 18 reclamou:

    -Representantes legais;

    -PJT (Procuradoria da Justiça do Trabalho);

    -Sindicato;

    -MPe (Ministério Público estatual);

    -Curador nomeado pelo Juízo.

    Espero ter ajudado!! Bons estudos!!!


ID
247672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a revelia, considere:

I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia.
II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato.
III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLT
    Art. 37
    ...
    Parágrafo único. Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á têrmo de ausência, sendo considerado revel e confesso sôbre os têrmos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência

    Resp. letra D, I, II e III corretas.
  • Complementando o comentário abaixo:

    Revel é aquele que não contesta a ação.
    Assim,  só a parté ré poderá ser considerada revel, que tem como efeito a presunção (relativa) de serem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, dispensando-se a produção de outras provas sobre tais fatos.

    Fonte:  LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho, 5ª edição, p. 468-469.
  • ATENÇÃO: A questão acabou sendo fácil, pois não colocou todas as alternativas como correta, mas é preciso estar atento ao seguinte ponto.

    A revelia somente se aplica em relação ao reclamado, todavia a confissão ficta se aplica tanto ao reclamante quanto ao reclamado, isto varia para o reclamente dependendo de qual audiência ele falta.

    Um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, todavia é importante não misturar os dois e ter em mente que a confissão só acontece com o reclamado, pois isso seria um erro...

    Olhe para a seguinte TABELA que explicita os efeitos da falta na audiência

    AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Reclamante Arquivado (art. 844 CLT) Confissão – Súmula 9 e 74 TST Reclamado Revelia e Confissão (art. 844 CLT) Confissão – Súmula 74 TST Ambos Arquivado Julga conforme a prova produzida nos autos
    Ou seja, se a questão trouxesse a afirmativa de que: IV. A confissão pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado. ESTARIA CORRETA.

    Salvo engano fiz uma questão da FCC que afirmava isso, mas como fiz muitas não conseguiria achá-la para relacioná-la...
  • Para lembrar:

    CONFISSÃO FICTA - PARA OS DOIS (RTE E RDO)
    REVELIA                    - SOMENTE RDO
  •  Só complementando o comentario da colega...

    SUM-74 CONFISSÃO: I - Aplica-se a pena de confissão (diga-se: confissão ficta) à parte (tanto Reclamante como Reclamado) que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor.
    Desse modo, cabe a confissão ficta para ambas as partes. Vale deixar claro que caso falte ambas as partes na audiência em proceguimento aplica-se-á, a depender do que for cominado a cada parte, a pena de confissão a ambas as duas partes do processo8.
  • I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia.CORRETA
    Art. 37 parágrafo único. Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á termo de ausência, sendo considerado revel e confesso sobre os termos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação.


    II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato. CORRETA
    CLT 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    CPC 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.


    III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. CORRETA
    CLT 844 parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado. INCORRETA
    ausência do reclamado: revelia
    ausência do reclamante: arquivamento


    O efeito primeiro da revelia é o de se reputar verdadeiros os fatos afirmados pelo reclamante. Ocorre então o prosseguimento do processo independentemente da intimação do revel dos atos processuais posteriores, à exceção da sentença. Entretanto é lícito ao reclamado intervir em qualquer fase do processo, recebendo-o na forma em que se encontra.


    importante sabermos ainda sobre a revelia,que é comum questão em prova sobre o enunciado nº122 TST :

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente o seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
  • Como a colega acima citou a súmula 74, achei por bem trazer a sua atualização.


    SUM-74     CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    Foi suprimido o vocábulo pena na redação do item I. Isso porque, conforme ensinamento da professora Aryanna Manfrendi, a confissão não é uma pena. Pena decorre do inadimplemento de uma obrigação. A confissão ficta é uma consequência.

    Além disso foi acrescentado o intem III à referida súmula.
  • GABARITO: D

    Estão corretas apenas as assertivas I, II e III, conforme comentários abaixo:

    I. Correta, pois em conformidade com o art. 844 da CLT, que diz que a ausência do reclamado à audiência, para a qual foi regularmente notificado, importa em revelia. Veja:
    “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.

    II.Correta, conforme art. 844 da CLT, acima transcito, diz que haverá confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros aqueles. Claro que se trata de presunção relativa de veracidade.

    III. Correta, pois essa é a informação que consta no § único do art. 844 da CLT. Veja:
    “Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência”.

    IV. Errada, pois a revelia é uma conseqüência aplicada apenas ao reclamado, já que o art. 844 da CLT diz que a conseqüência para a ausência do reclamante é o arquivamento do processo, ou seja, a extinção do mesmo sem resolução do mérito.
  • GABARITO ITEM D

     

    CLT

    I)CERTO. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

     

    II)CERTO. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.​

     

     

     

    III)CERTO. Art. 844 Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

     

    IV)ERRADO. REVELIA É APLICADA AO RECLAMADO

     

    RECLAMANTE --> ARQUIVAMENTO

    RECLAMADO --> REVELIA 

     

     

     

     

     

    OBS: NO NOVO CPC EXISTEM HIPÓTESES QUE É APLICADA A REVELIA,MAS NÃO SEUS EFEITOS!! SEGUE ABAIXO:

     

    NCPC

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • houveram mudanças nos artigoss, e adição de novos com a reforma!! PRESTAR ATENÇÃO!!!!!

  • Não confundir a Revelia com a COnfissão que pode ser aplicada aos dois em audiencia de prosseguimento 

  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

            § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • E - ERRADA

     

    revelia é uma conseqüência aplicada apenas ao reclamado, já que o art. 844 da CLT diz que a conseqüência para a ausência do reclamante é o arquivamento do processo

  • Ausência do reclamante: arquivamento do processo (extinção sem resolução do mérito).

    Ausência do reclamado: revelia (com presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial).

    Ausência de ambas as partes: arquivamento do processo.  


ID
247675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Sentenças transitadas em julgado.
II. Acordos cumpridos na sua integralidade.
III. Custas.
IV. Multas.

A execução compreende APENAS os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos

    Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças (custas e multas) encontradas na execução ex officio

    Correta letra E: I, III e IV corretas
  • Não querendo afrontar o comentário da colega, mas acredito que o fundamento da cobrança de custas e multas sejam os seguintes artigos:


    "Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:"

    "Art. 908 - A cobrança das multas estabelecidas neste Título será feita mediante executivo fiscal, perante o Juiz competente para a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Federal."


    Caso eu esteja equivocado, peço que seja alertado para tanto.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • São títulos executivos trabalhistas:

    *sentenças transitadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo;
    -  *acordos quando não cumpridos;
    (* redação inicial art 876 CLT)

    -  o termo ou ata de conciliação;
    -  certificação de custas;

    Por força da Lei n. 9.958/00
    que alterou o art. 876 da CLT, também são títulos executivos trabalhistas,
    apesar de extrajudiciais:
    - os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
    - os termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia.

    Com relação às multas:

    Após a Emenda Constitucional n. 45 o artigo 114 da Constituição Federal passou a contar com um inciso VIII que assevera competir à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho". Muito embora o texto legal fale em "ações" e não em "execuções" relativas às penalidades administrativas, a doutrina vem, com acerto, se posicionando em sentido contrário. Irrepreensível neste ponto se mostra o entendimento de Carlos Henrique Bezerra Leite:

    "em virtude do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, "qualquer ação", seja ela de cognição, cautelar ou executiva, que tenha por objeto matérias relacionadas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Logo, por ser a ação de execução fiscal uma espécie do gênero "ação", parece-nos que não há como olvidar que a Justiça do Trabalho é agora a competente para executá-la."
  • Atentem-se para as pegadinhas em vermelho!
    Judiciais: 

    a) Sentenças com trânsito em julgado;
    b) Sentenças em que tenha havido recurso sem efeito suspensivo;
    c) Acordos quando não cumpridos (aqueles que foram homologados pelo juiz);

    Extrajudiciais:

    a) Termos de ajuste de conduta, firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
    b) Ternos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia;
    c) Multas impostas pelos órgãos de fiscalização  das relações de trabalho, desde que inscritas em Dívida Ativa (114, VII, da CF).

  • Posso estar errado, mas fiz está questão por dedução, pois (Acordos cumpridos na sua integralidade) não há algo concreto em Direito Processual referente sobre isto. No entanto, gostaria de pedir aos meus amigos que se pudessem esclarecer mais sobre está questão.

  • Acrescentaria ao rol dos títulos executivos da Justiça do Trabalho a sentença arbitral. Esse é o entendimento de Renato Saraiva. senão vejamos: "impende destacar que o art. 114, 1º., da CF/1988 estabelece que, frustada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros, constituindo-se, portanto, a sentença arbitral, num título executivo judicial a ser executado na justiça do trabalho". 

    Boa sorte a todos!!! 


  • Judiciais: 

    a) Sentenças com trânsito em julgado;
    b) Sentenças em que tenha havido recurso sem efeito suspensivo;
    c) Acordos quando não cumpridos (aqueles que foram homologados pelo juiz);

    Extrajudiciais:

    a) Termos de ajuste de conduta, firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
    b) Ternos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia;
    c) Multas impostas pelos órgãos de fiscalização  das relações de trabalho, desde que inscritas em Dívida Ativa (114, VII, da CF).

  • Complementando os comentários dos colegas:

    III- Custas: Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (...) § 2o No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.

  • Resolve-se a questão por pura lógica e conhecimento mínimo de que um título executivo deve ser certo, líquido e exigívelUm acordo cumprido em sua integralidade não tem como ser exigível, pois o crédito já está satisfeito. Agora pensem, como cobrar o crédito disposto em uma sentença transitada em julgado, ou cobrar as custas e as multas não pagas ? Através da execução.

  • Tudo bem que com um pouco de raciocínio se resolve esta questão. Mas a formulação é péssima!

  • Foi a Base que encontrei .

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.        (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • Isaias, na moral mesmo.. Tu é chato pra caraca, mlq kkkkk

  • Pra que executar algo que já foi cumprido?

  • Vamos lá, galera!

    A alternativa “e” está correta. Cito o que podemos considerar como títulos executáveis na JT para fins de prova.

    Títulos executivos JUDICIAIS:

    - Sentenças com trânsito em julgado;

    - Sentenças em que tenha havido recurso sem efeito suspensivo;

    - Acordos quando não cumpridos (aqueles que foram homologados pelo juiz);

    Títulos executivos EXTRAJUDICIAIS:

    - Termos de ajuste de conduta, firmados perante o Ministério Público do Trabalho;

    - Ternos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia;

    - Multas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, desde que inscritas em Dívida Ativa (114, VII, da CF).

    - Cheque e Nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista

    Gabarito: alternativa “e”

  • Alternativa Correta: Letra E!


ID
247678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos na Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior

     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

    Correta letra C
  • LETRA C CORRETA (VIDE COMENTÁRIO ANTERIOR).

    Corrigindo as erradas:

    a) Cabe agravo de instrumento, no prazo de dez dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. INCORRETA. CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    b) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de dez dias. INCORRETA. CLT,  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

    d) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença. INCORRETA. CLT, art. 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    e) Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de oito dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação. INCORRETA. CLT,  Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

  • Recurso Ordinário:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    a) das decisões definitivas das varas e juízos, no prazo de 8 dias;

    b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Tem o efeito de devolver à instância superior a discussão sobre toda a matéria recorrida. Exige o depósito do valor da condenação até o limite fixado - depósito recursal - e pagamento das custas provisoriamente fixadas na sentença. Não é exigido prequestionamento, e a matéria deduzida pode ser de fato ou de direito, bem como questão de prova.

    Basta lembrar que no processo do trabalho os recursos em geral tem o prazo de oito dias, com as exceções que são os embargos de declaração (5 dias)  e do recurso extraordinário nos termos da CF, de 15 dias.

  • Em regra, o prazo recursal no processo do trabalho será de 8 dias mas é importante ter atenção aos seguintes prazos diferenciados:

    RECURSOS PRAZOS
    Art.6o., lei 5584/70 8 dias - regra geral
    Embargo de declaração 05 dias
    Recurso extraordinário 15 dias
    Recurso de revisão de alçada (processo sumário) 48 horas
  • Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclaratórios.

    Os recursos em geral não têm a mesma finalidade dos embargos de declaração, mas a de permitir que a parte no processo (ou o Ministério Público) manifestem sua discordância da decisão e, com isso, deem oportunidade ao tribunal competente para reexaminá-la e modificar o julgamento, se for o caso. Esse objetivo de alterar a decisão recorrida, dos recursos em geral, é o que se chama de efeito modificativo ou efeito infringente.

    Os embargos de declaração não possuem efeito modificativo, como regra. Sua finalidade é a de corrigir falhas do julgado, mas sem mudá-lo. Esse recurso, portanto, não visa a mudar a decisão, mas a completá-la, corrigi-la, aperfeiçoá-la.

    ... devido ao fato de os embargos de declaração não se destinarem a alterar a decisão, o prazo que as partes e o Ministério Público têm para opô-lo é menor do que o dos demais recursos:

    a) o Código de Processo Civil estabelece prazo de cinco dias (artigo 536);

    b) o Código de Processo Penal fixa prazo de dois dias (art. 619);

    c) na CLT (que também tem normas processuais), o prazo dos embargos é de cinco dias (art. 897-A);

    d) segundo o Código Eleitoral, o prazo é de três dias (art. 275);

    e) de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o prazo é de cinco dias (arts. 538 e 540).

    Fonte: http://wsaraiva.com/2013/08/24/embargos-de-declaracao/

  • Recurso ordinário: 8 dias.

     

    Das decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos E dos TRT's cabe recurso ordinário.

  •  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:       

      I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                          (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

                II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).


ID
247681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em relação a distribuição dos processos, estabelece o Regimento, dentre outras hipóteses, que

Alternativas

ID
247684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o Regimento, nas sessões de julgamento, apregoado o processo, o Relator fará uma exposição circunstanciada da causa. Findo o relatório e ouvido o revisor, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes para sustentação oral, por

Alternativas

ID
247687
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Estabelece o Regimento que dentre as atribuições da Presidência, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
     
    Das alternativas apresentadas, apenas a letra B não apresenta uma prerrogativa do Presidente. A edição, modificação e revogação de Súmula da Jurisprudência do Tribunal é competência do Tribunal Pleno.