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Prova FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
631489
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   Meu avô Costa Ribeiro morava na Rua da União, bairro da Boa Vista. Nos meses de verão, saíamos para um arrabalde mais afastado do bulício da Cidade, quase sempre Monteiro ou Caxangá. Para a delícia dos banhos de rio no Capiberibe. Em Caxangá, no chamado Sertãozinho, a casa de meu avô era a última à esquerda. Ali acabava a estrada e começava o mato, com os seus sabiás, as suas cobras e os seus tatus. Atrás de casa, na funda ribanceira, corria o rio, à cuja beira se especava o banheiro de palha. Uma manhã, acordei ouvindo falar de cheia. Talvez tivéssemos que voltar para o Recife, as águas tinham subido muito durante a noite, o banheiro tinha sido levado. Corri para a beira do rio. Fiquei siderado diante da violência fluvial barrenta. Puseram-me de guarda ao monstro, marcando com toquinhos de pau o progresso das águas no quintal. Estas subiam incessantemente e em pouco já ameaçavam a casa. Às primeiras horas da tarde, abandonamos o Sertãozinho. Enquanto esperávamos o trem na Estação de Caxangá, fomos dar uma espiada ao rio à entrada da ponte. Foi aí que vi passar o boi morto. Foi aí que vi uns caboclos em jangadas amarradas aos pegões da ponte lutarem contra a força da corrente, procurando salvar o que passava boiando sobre as águas. Eu não acabava de crer que o riozinho manso onde eu me banhava sem medo todos os dias se pudesse converter naquele caudal furioso de águas sujas. No dia seguinte, soubemos que tínhamos saído a tempo. Caxangá estava inundada, as águas haviam invadido a igreja ...

(Manuel Bandeira. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, v. único, p. 692)

Identifica-se no texto

Alternativas
Comentários
  •  assertiva b, pois encontramos no texto "eu nao acabava de crer que o riosinho manso onde eu me banhava..."
  • Erros clássicos da interpretação de texto:

    Extrapolação: inventa informação.

    Redução: fixar o entendimento num por menor do texto.

    Contradição: opor-se a ideia do texto.

     
    Analisando a Questão:

    a) manifestação de apoio a decisões tomadas por famílias em situação de risco. (Extrapolação)

    O texto não traz essa informação. Essa afirmação extrapola a ideia central do texto, qual seja, o personagem relata um acontecimento vivido: a cheia do rio.  

    b) depoimento pessoal, em que transparecem lembranças familiares. (Correta)

    O personagem realmente faz um depoimento detalhado da situação que viveu na casa de seu avô: a cheia do rio.

    c) desenvolvimento objetivo a respeito da ocorrência de catástrofes. (Redução)

    A ideia central do texto não se baseia apenas no desenvolvimento de catástrofes. Se isso fosse verdade o personagem se distanciaria do acontecimento. Pelo contrario, o personagem vive o ocorrido. Desse modo, há uma redução na ideia central do texto.

    d) discussão de ideias sobre acontecimentos naturais, como a cheia de rios. (Extrapolação)

    Essa informação não se depreende do texto. É uma informação alienígena, externa, completamente alheia ao contexto.

    e) opinião, baseada em fatos, sobre como se defender das forças da natureza. (Extrapolação)

    Essa informação não se depreende do texto. O personagem não exprime opinião sobre como se defender das forças da natureza.



    Ad augusta per angusta


     
  • Nota-se a partir da leitura do texto que o autor relata suas experiências,
    desta forma a única alternativa capaz de sesr correta é a alternativa B
    Bons estudos!

ID
631492
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   Meu avô Costa Ribeiro morava na Rua da União, bairro da Boa Vista. Nos meses de verão, saíamos para um arrabalde mais afastado do bulício da Cidade, quase sempre Monteiro ou Caxangá. Para a delícia dos banhos de rio no Capiberibe. Em Caxangá, no chamado Sertãozinho, a casa de meu avô era a última à esquerda. Ali acabava a estrada e começava o mato, com os seus sabiás, as suas cobras e os seus tatus. Atrás de casa, na funda ribanceira, corria o rio, à cuja beira se especava o banheiro de palha. Uma manhã, acordei ouvindo falar de cheia. Talvez tivéssemos que voltar para o Recife, as águas tinham subido muito durante a noite, o banheiro tinha sido levado. Corri para a beira do rio. Fiquei siderado diante da violência fluvial barrenta. Puseram-me de guarda ao monstro, marcando com toquinhos de pau o progresso das águas no quintal. Estas subiam incessantemente e em pouco já ameaçavam a casa. Às primeiras horas da tarde, abandonamos o Sertãozinho. Enquanto esperávamos o trem na Estação de Caxangá, fomos dar uma espiada ao rio à entrada da ponte. Foi aí que vi passar o boi morto. Foi aí que vi uns caboclos em jangadas amarradas aos pegões da ponte lutarem contra a força da corrente, procurando salvar o que passava boiando sobre as águas. Eu não acabava de crer que o riozinho manso onde eu me banhava sem medo todos os dias se pudesse converter naquele caudal furioso de águas sujas. No dia seguinte, soubemos que tínhamos saído a tempo. Caxangá estava inundada, as águas haviam invadido a igreja ...

(Manuel Bandeira. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, v. único, p. 692)

Talvez tivéssemos que voltar para o Recife, as águas tinham subido muito durante a noite, o banheiro tinha sido levado.
O segmento grifado atribui ao contexto a noção de


Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Talvez tivéssemos que voltar para o Recife, as águas tinham subido muito durante a noite.


    A causa determinante para que eles tivessem que voltar para o Recife foi porque as áquas tinham subido muito durante a noite.

    Dito de outra forma:
    CAUSA: as águas subiram rapidamente
    CONSEQUÊNCIA: voltar para o Recife
  • É uma forma meio intuitiva, mas eu costumo procurar usar palavrinhas-chave para responder esse tipo de questão, exemplo:

    •  a) ressalva a partir da afirmativa feita anteriormente.
    tente colocar termos de ressalva como "exceto" e "salvo" no trecho. Não há como sem modificar o sentido.

    •  b) condição para a realização de uma ação anterior.
    • do mesmo modo, termos como "se"...
    •  
     
  • ENTRE AS DUAS MARQUEI A "B" - DORGA

  •  as águas tinham subido muito durante a noite = È um fato, uma causa determinante 

    Talvez tivéssemos que voltar para o Recife = hipótese apresentada 

     

    GABARITO E 

    BONS ESTUDOS 

     

    "Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham"

     


ID
631495
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   Meu avô Costa Ribeiro morava na Rua da União, bairro da Boa Vista. Nos meses de verão, saíamos para um arrabalde mais afastado do bulício da Cidade, quase sempre Monteiro ou Caxangá. Para a delícia dos banhos de rio no Capiberibe. Em Caxangá, no chamado Sertãozinho, a casa de meu avô era a última à esquerda. Ali acabava a estrada e começava o mato, com os seus sabiás, as suas cobras e os seus tatus. Atrás de casa, na funda ribanceira, corria o rio, à cuja beira se especava o banheiro de palha. Uma manhã, acordei ouvindo falar de cheia. Talvez tivéssemos que voltar para o Recife, as águas tinham subido muito durante a noite, o banheiro tinha sido levado. Corri para a beira do rio. Fiquei siderado diante da violência fluvial barrenta. Puseram-me de guarda ao monstro, marcando com toquinhos de pau o progresso das águas no quintal. Estas subiam incessantemente e em pouco já ameaçavam a casa. Às primeiras horas da tarde, abandonamos o Sertãozinho. Enquanto esperávamos o trem na Estação de Caxangá, fomos dar uma espiada ao rio à entrada da ponte. Foi aí que vi passar o boi morto. Foi aí que vi uns caboclos em jangadas amarradas aos pegões da ponte lutarem contra a força da corrente, procurando salvar o que passava boiando sobre as águas. Eu não acabava de crer que o riozinho manso onde eu me banhava sem medo todos os dias se pudesse converter naquele caudal furioso de águas sujas. No dia seguinte, soubemos que tínhamos saído a tempo. Caxangá estava inundada, as águas haviam invadido a igreja ...

(Manuel Bandeira. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, v. único, p. 692)

Nos meses de verão, saíamos para um arrabalde mais afastado do bulício da Cidade, quase sempre Monteiro ou Caxangá.
A frase em que ambos os verbos grifados estão flexionados nos mesmos tempo e modo em que se encontra o grifado acima é:

Alternativas
Comentários
  • O verbo saíamos está conjugado no pretérito imperfeito do indicativo. E a única altenativa cujo os dois verbos estam flexionados no mesmo tempo e modo é a altenativa A.
  • O verbo sair está conjugado no tempo pretérito imperfeito do modo indicativo (saíamos). No mesmo modo e tempo estão os verbos correr e especar na alertnativa "a".

    Macete: Sempre que o verbo terminar em VA ou IA são grandes as possibilidades de estar no Pretérito Imperfeito. 

    Atenção:
    são exeções os verbos cuja formação já contém a sílaba VA (derivar, cavar, lavar) 
  • Para obter o Pretérito Imperfeito do Indicativo use: "antigamente..."
    EX:
           Antigamente eu saia
           ...
          Antigamente nós saíamos



    Antigamente eu corria
    ...
    Antigamente eu especava


    P.S. Tudo bem que eu só lembrei disso quando corrigi a prova (olhando as anotações).  No dia mesmo, errei!
    Mas é assim mesmo. Uma dia eu vou lembrar no dia da prova! =)

    Bons estudos!
  • Aproveitando a questão para lembrar que na letra b), o "tinha cantado" é a forma composta do pretérito mais-que-perfeito. Junta-se o imperfeito do auxiliar (tinha) mais o particípio do principal (cantado).
  • Ok, uma outra dúvida que não se refere ao assunto da questão, mas quem quiser ajudar:

    E o que justifica a crase no "à cuja beira.."?
    Preposição 'a' da regência do verbo especar, e o que mais?
  • Pois é  André Manhães,

    Também penso que não justifica essa crase, já que o pronome CUJA não pode ser precedido de artigo,

    Entretanto isso não torna a questão errado, pois o que se pede é os verbos conjugados nos mesmos tempo e modo que se encontra o verbo do enunciado.

    Espero ter ajudado!
  • Pra quem (como eu) ainda não tem os verbos decorados, vai uma ajuda:

    subjuntivo = afirmação subjetiva (expressa dúvida ou hipótese - por isso que se usam os conectivos se/que/quando para conjugá-los).
    indicativo = afirmação objetiva (expressa certeza ou um fato) 

    O pretérito do indicativo divide-se em 3:

    pretérito imperfeito: ação passada não pontual, ou seja, ação passada que se prolonga no tempo (ex: estudava). Por não marcar um ponto específico no passado é imperfeito (= impreciso)

    pretérito + que perfeito: passado do passado (ex: estudara, banhara, etc).Por marcar um ponto passado a partir de outro ponto passado é mais do que perfeito.

    pretérito perfeito: ação passada pontual e certa que se findou (ex: estudei). Por marcar um ponto específico no passado é perfeito (= preciso).

    saíamos = não se sabe exatamente quando. idéia de ação costumeira ao longo do tempo. logo, é imperfeito. E como é um fato passado para o narrador, é pretérito do indicativo.

    a) alternativa correta. Não se sabe em que época foi e nem se o rio ainda corre por lá. e se ainda se especa o tal banheiro. logo, imperfeito. Como a lembrança do narrador é um fato: trata-se de pretérito do indicativo.
    b) tivéssemos = incerteza = subjuntivo
    c) nós fomos = ação certa que se findou (eu fui, tu fostes, etc). logo, perfeito.
    d) pudesse = hipótese = subjuntivo
    e) soubemos = ação certa que se consumou (eu soube, tu soubes, etc). logo, perfeito.

    obs. o futuro do pretérito é o único tempo verbal do indicativo que não expressa certeza, apenas ação hipotética (ex: estudaria). Mas este é fácil diferenciar do subjuntivo, pois para conjugá-lo não se usa conectivos (se/que/quando).
  • Alternativa A -> Correta

    Alternativa B Verbo Ter, "Tivéssemos" está no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo, "Tinham" Pretérito Imperfeito Do Indicativo, "Subido" Particípio Passado

    Alternativa C , "esperávamos " está no Pretérito Imperfeito do Indicatvo, "fomos " Verbo Ir no Pretérito Perfeito do Indicativo

    Alternativa D, "banhava "está no Pretérito Imperfeito do Indicatvo, "pudesse "está no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

    Alternativa E, "soubemos " está no Pretérito Perfeito do Indicativo, "tínhamos "Pretérito Imperfeito Do Indicativo, "saído" Particípio Passado
  • Pessoal, a FCC trás várias questões usando o pretérito imperfeito do indicativo. Tenho uma técnica com a qual consigo resolver corretamente 99% das questões desse tipo.
    vejam os exemplos abaixo:
    jogava
    vivia
    corria
    --- basta vc formular uma frase do tipo: jogava, não jogo mais / vivia, não vivo mais / corria, não corro mais; e, em seguida vc a compara com as frases das alternativas.
    Veja o exemplo nesta questão:
    saíamos - na primeira pessoa do singular fica saía
    Construo a frase: saía, não saio mais.

    comparando com as alternativas...
    a) corria, não corro mais... especava, não especo mais (rsrs. não conheço esse verbo, mas dá certo)
    Se tentar isso com as outras frases, verá q não dá certo.

    Mesmo conhecendo as os tempos verbais ainda errava algumas questões desse tipo, mas depois q desenvolvi essa técnica, não errei mais nenhuma.

  • Corrijam se eu estiver errado. Então nesse tipo de questão ,  primeiro identificar a terminação do verbo em

    (sa
    íaIA ou (espantavaAVA (pretérito imperfeito do indicativo)

    *Com exceção aos verbos cuja formação já contém a sílaba VA (derivar, cavar, lavar) 

    Depois colocar na mesma pessoa:  Nós saíamos... Eu saía.

    Para então usar o macete , Eu saía... não saio mais. Eu corria ... não corro mais.

     

  • O detalhe da questão é o seguinte:
    Pret. Imperf. do Indicativo - SAÍAMOS (com acento agudo na letra I)
    Presente do Subjuntivo - SAIAMOS (sem acento agudo na letra I)
    Após conseguir fazer essa pequena constatação a questão ficará bem mais acessível...
    RESPOSTA LETRA A !!!!
     

  • Nada de arrodeio, basta saber apenas a terminação VA /IA que é do pret.imperfeito , pronta matou a questão!!!


ID
631498
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

   Meu avô Costa Ribeiro morava na Rua da União, bairro da Boa Vista. Nos meses de verão, saíamos para um arrabalde mais afastado do bulício da Cidade, quase sempre Monteiro ou Caxangá. Para a delícia dos banhos de rio no Capiberibe. Em Caxangá, no chamado Sertãozinho, a casa de meu avô era a última à esquerda. Ali acabava a estrada e começava o mato, com os seus sabiás, as suas cobras e os seus tatus. Atrás de casa, na funda ribanceira, corria o rio, à cuja beira se especava o banheiro de palha. Uma manhã, acordei ouvindo falar de cheia. Talvez tivéssemos que voltar para o Recife, as águas tinham subido muito durante a noite, o banheiro tinha sido levado. Corri para a beira do rio. Fiquei siderado diante da violência fluvial barrenta. Puseram-me de guarda ao monstro, marcando com toquinhos de pau o progresso das águas no quintal. Estas subiam incessantemente e em pouco já ameaçavam a casa. Às primeiras horas da tarde, abandonamos o Sertãozinho. Enquanto esperávamos o trem na Estação de Caxangá, fomos dar uma espiada ao rio à entrada da ponte. Foi aí que vi passar o boi morto. Foi aí que vi uns caboclos em jangadas amarradas aos pegões da ponte lutarem contra a força da corrente, procurando salvar o que passava boiando sobre as águas. Eu não acabava de crer que o riozinho manso onde eu me banhava sem medo todos os dias se pudesse converter naquele caudal furioso de águas sujas. No dia seguinte, soubemos que tínhamos saído a tempo. Caxangá estava inundada, as águas haviam invadido a igreja ...

(Manuel Bandeira. Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1993, v. único, p. 692)

O par grifado que constitui exemplo de parônimos está em:

Alternativas
Comentários
  • PARÔNIMOS são palavras com grafia e pronúncia semelhantes e sentidos diferentes. Eminente e Iminente é um caso clássico de parônimos. Assim como acender e ascender, bocal e bucal. Espero ter ajudado! ;-)
  • Paronímia – É a relação entre palavras que têm formas
    parecidas, mas cujos significados diferem, pois têm origens diferentes, como
    por exemplo: descrição e discrição; eminente e iminente, tráfico e
    tráfego, emigrar e imigrar.

    PROFESSOR ALBERT IGLÉSIA - Ponto dos Concursos
  • Diante dos enunciados que seguem, analisemos:

    A pessoa que estava ao seu lado demonstrou ser um cavalheiro.

    A carreata seguiu adiante acompanhada dos cavaleiros trajados a rigor.

    Constatamos a presença de dois vocábulos que se mostram semelhantes, tanto no som quanto na grafia. Entretanto, quando analisadas de modo contextual, retratam significados divergentes, haja vista que na primeira oração o sentido se refere a uma atitude cordial, educada. Já na segunda, o sentido se atém a um determinado grupo que, supostamente, saiu em cavalgada rumo a um determinado lugar.

    Mediante tal ocorrência, deparamo-nos com uma particularidade linguística, ora caracterizada pela paronímia – relacionada à Semântica – estabelecendo uma estreita relação com o significado das palavras de acordo com o contexto em que se inserem. Não somente os casos evidenciados acima, mas também tantos outros representam a classe a qual denominamos de parônimos.
  • Exemplos de paronímia:


    Deferir = atender conceder

    Diferir = fazer diferença

    Despercebido = que não se viu ou ouviu

    Desapercebido = desguarnecido

    Emigrar = deixar um país

    Imigrar = entrar num país

    Elidir = eliminar

    Ilidir = refutar

    Fragrante = perfumado

    Flagrante = no instante

    Indefeso = sem defesa

    Indefesso = Incansável

    Infligir = aplicar

    Infringir = transgredir

    Mandado = ordem judicial

    Mandato = representação

    Pleito = eleição, demanda

    Preito = homenagem

    Prescrever = regulamentar, caducar

    Proscrever = banir

    Prover = dispor, providenciar

    Prever = ver antecipadamente

    Ratificar = confirmar

    Retificar = corrigir


    Bons estudos!!
  • Definições retiradas do dicionário Houaiss

    a) São palavras antônimas noite e manhã, diz-se de ou unidade significativa da língua (morfema, palavra, locução, frase) cujo sentido é contrário ou incompatível com o de outra.

    b) Caudaloso= que possui intensa corrente ou fluxo (diz-se de rio ou similar); caudal, torrencial é sinônimo da violência barrenta das águas.

    c) Eminete e iminete são parônimos = diz-se de ou cada um dos dois ou mais vocábulos que são quase homônimos, diferenciando-se ligeiramente na grafia e na pronúncia.

    d) são palavras diferentes.

    e) Mangas são homônimos= que ou aquele que tem o mesmo nome (de outro)
  • Palavras PARÔNIMAS: grafia ou pronúncia similares e significados diferentes.

    Eminente: notável, ilustre, alto, elevado.
    Iminente: expressa algo que vai acontecer em breve.

    Arrear: pôr arreios
    Arriar: cair, descer

    Palavras HOMÔNIMAS: mesma pronúncia e significados diferentes.

    Estrato: camada
    Extrato: o que se extrair de

    Bucho: estômago
    Buxo: arbusto

    Espiar: observar
    Expiar: reparar falta mediante cumprimento de pena

    Tachar: atribuir defeito
    Taxar: fixar taxa

    Sela: arreio
    Cela: pequeno quarto
  • atenção ao exemplo de acender e ascender, citado pela colega Graciana. eles não são parônimos, e sim homônimos homófonos heterográficos.
  • Só para complementar, a última ocorrência, na letra E, nos mostra um caso de homônimo

    São do tipo homônimos perfeitos = grafias e sons iguais e significados diferentes

    MANGA = No sentido de fruta
    MANGA = No sentido de manga de camisa
  • Parônimos = escrita ou pronnúncia similar, não igual, mas com significados diferentes. É o falso cognato.

    Flagrante (evidente) / fragrante (perfumado)

    Mandado (ordem judicial) /  mandato (procuração)

    Inflação (alta dos preços) / infração (violação)

    Eminente (elevado) / iminente (prestes a ocorrer)

    Arrear (pôr arreios) / arriar (descer, cair)


    Homônimos= palavras com mesma pronúncia, mas siginficados diferentes
  • O item E - é caso de POLISSEMIA

    É a propriedade que uma mesma palavra tem de apresentar vários significados.
    Exemplos:

    Ele ocupa um alto posto na empresa.
    Abasteci meu carro no posto da esquina.

    Os convites eram de graça.
    Os fiéis agradecem a graça recebida.

    http://www.portugues.com.br/gramatica/semantica/homonimia-polissemia-.html
  • Parônimos  =  Parecidas

    VQV
  • Antes de resolver esse tipo de questão, note a diferença entre ser um homônimo ou um parônimo e, então, nunca mais erraremos o assunto. Pegue um exemplo e guarde ele sempre .... para poder lembrar depois os paranauê!


    Eu fiz assim:


    para ser Homônimo -------> associar --> palavra ---> BANCO (pode ser instituição financeira; pode ser aquele que a gente senta!)


    &


    para ser Parônimo -----> é o que não é homônimo --->  associar qlq outra coisa ---> exemplo ----> acender VS ascender  (referente ao fogo; referente a visar algo maior, algo mais).


    Ajuda a não confundirmos mais o assunto!

    Espero ajudar alguém ae e não esquecer isso jamais tb!


    Bons estudos!

  • Homônimos possuem a mesma grafia e significados diferentes. Parônimos possuem a grafia apenas parecida.
  • Mas a resposta ainda poderia ser a D


  • Parônimos possuem escrita e pronúncia semelhantes com sentido distinto

    A letra em que isso ocorre é a C: Eminentes e Iminentes

    Eminente:Elevado, sublime, excelente.

    Iminente:Aquilo que está prestes a acontecer.

    Portanto, gab: c

  • Letra C. Eminente e iminente são palavra homônimas.

  • Parônimos

    É a relação que se estabelece entre palavras que possuem significados diferentes, mas são muito parecidas na pronúncia e na escrita.

  • letra é: palavras MANGA são exemplos de homônimos perfeitos

  • Iminente e Eminente são Parônimas.

  • Os parônimos são palavras de sentido diferente e forma semelhante, que provocam, com alguma frequência, confusão. Essas palavras apresentam grafia e pronúncia parecida, mas com significados diferentes.

  • Cledja Santos acho q se confundiu, sao palavras "Parônimas"

  • Típica questão simples demais, mas que na hora da prova da um branco danado. O pobre concurseiro se matou de estudar período composto, adjunto adverbial, todas as complexidades do mundo e ai cai uma coisa dessas! Hahahah! Êta vida dura, mas por uma boa causa!


    Parônimos são palavras de GRAFIA SEMELHANTE e SIGNIFICADO DIFERENTE.


    Gabarito: C

  • Manter a calma.... melhor remédio p uma boa prova.

  • PODEM CONFIAR! CONSEGUI ENTENDER ISSO DEPOIS DE MUITO ESTUDO!


    Palavras Homônimas são aquelas IGUAIS na pronúncia OU na escrita ou iguais em ambas, entretanto diferentes no significado. E podem ser de 3 tipos: Homógrafas (  mesma grafia - O almoço fica pronto às 13:00 h, porém almoço às 13:30 h. )  

    Homófonas ( mesma pronúncia - A sessão de hoje é para acertar a cessão do terreno em Teresópolis. )

    Perfeitas ( iguais na escrita e na pronúncia - Cedo-lhe as apostilas amanhã cedo.)


    Já as palavras parônimas são PARECIDAS na escrita E tbm na pronúncia, mas que possuem significados diferentes.

    Exs: Flagrante (evidente) / fragrante (perfumado)

    Mandado (ordem judicial) / mandato (procuração)

    Inflação (alta dos preços) / infração (violação)

    Emergir (vir à tona) / imergir (afundar)

    Ratificar (confirmar) / retificar (corrigir)


    Uma dica: se as palavras a serem verificadas não forem exatamente iguais nem na pronúncia e nem na grafia, elas só podem ser parônimas. Claro que isso é em se tratando de parônimos e homônimos...

  • Parônimas são PARECIDAS:na escrita.

                                               na pronúncia,

                                Possuem significados diferentes

    Homônimas são palavras IGUAIS:  na pronúncia OU

                                                        na escrita OU

                                                        iguais em ambas (pronúncia ou escrita),

                                  Entretanto elas tem significado diferente.

     

     

  • Nem li muito, ia chutando a C, parei para recorrer à Gramática, pois se é uma coisa que não estudo, é isso... rss. Só confirmei, palavras com grafias parecidas e sentidos diferentes. Tanta coisa, e me cobra isso, ainda bem que era em 2011.

  • É só lembrar que PARônimos são palavras PARecidas na escrita ou na pronúncia e SEMPRE com significados DIFERENTES. 

  • parônimos, para não esquecer: 3P~~>> palavras com pronúncia parecida

  • GABARITO = C

    PARÔNIMOS SÃO PALAVRAS COM SENTIDOS DIFERENTES, ENTRETANTO APRESENTAM SEMELHANÇAS NA GRAFIA E NA PRONÚNCIA. AS ÚNICAS PALAVRAS PARECIDAS SÃO "EMINENTES E IMINENTES", ONDE EMINENTE SIGNIFICA DIGNO, IMPORTANTE OU ILUSTRE E IMINENTE QUE SIGNIFICA URGENTE, PRESTE A ACONTECER)
    - MANGAS (SÃO PALAVRAS IGUAIS = SERIA HOMONÍMIAS)

  • A FCC adora essa dupla de parônimos: EMINENTE/IMINENTE..Já fiz algumas questões com a mesma resposta.
  • PARÔNIMAS = Parecidas, mas com significado diferente.

  • Uma dúvida, eu posso falar que MANGA (fruta) - MANGA (parte da roupa) são ao mesmo tempo exemplos de homonimos perfeitos e de polissemia?

  • Lembrando:

    manga : fruta ou parte da blusa - HOMONIMOS PERFEITO ( mesma grafia e pronuncia).

     

    GABARITO ''C''

  • PARÔNIMO>> Palavras PArecidas. Pode ser até besteira, mas sabendo apenas isto soluciona-se com êxito a questão.

  • Parônimos são palavras com grafia e pronuncia parecidas mas que têm significados diferentes.

  • Parõnimos - Palavras com significado diferente, mas parecidos tanto na escrita quanto na pronúncia.


ID
631507
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As qualidades exigidas na redação de um documento oficial estão presentes em:

Alternativas
Comentários


  •  

    a) Considerando que houveram  houve  (  verbo haver no sentido de existir )contratempos na realização dos eventos que estavam programados para este final de semana, esperamos que V. Exa. e seus auxiliares tomem as medidas importantes para resolver esse impasse. b) O relatório que acabou de ser encaminhado para   a ( quem encaminha, encaminha algo a alguem )  V.Exa., demos conta do andamento das providências que cabia tomar, sendo possível dentro dos prazos agendados, a realização de todo o programa desta Secretaria. c) Nós, na qualidade de representante desta comunidade que vos dirige a solicitação ( está faltando concisão. Se a pessoa está recendo a solicitando ela já sabe que você está enviando a solicitando. Seria uma espécie de redundância. Tipo: venho por meio desta ... ) de providenciar a licença necessária para a limpeza da praça deste bairro, conforme abaixo assinado pelos moradores, é o que pedimos a V.Exa., com urgência. d) Encaminhamos a V. Exa. o relatório das atividades programadas por esta Secretaria, previstas para o próximo trimestre, para que sejam tomadas as medidas relativas à liberação dos recursos necessários a esses empreendimentos. e) Como V. Exa. já deve ter ficado sabendo ( faltou concisão novamente. Se ele já ficou sabendo não é necessário você falar novamente ), tivemos alguns contratempos durante os eventos programados para este fim de semana e, por isso mesmo, estamos enviando a V. Exa. as informações mais exatas possíveis a respeito desses acontecimentos, para que tomeis as providências cabíveis.

     

  • Complemento para o comentário anterior.

    b) O relatório que acabou de ser encaminhado para V.Exa., demos conta do andamento das providências que cabia tomar, sendo possível dentro dos prazos agendados, a realização de todo o programa desta Secretaria.

    Como bem explicado pelo colega acima há falta de concisão. Observação: o verbo encaminhar admite três regências: a, para, até.

     e) Como V. Exa. já deve ter ficado sabendo, tivemos alguns contratempos durante os eventos programados para este fim de semana e, por isso mesmo, estamos enviando a V. Exa. as informações mais exatas possíveis a respeito desses acontecimentos, para que tomeis tome as providências cabíveis.

    Mais uma vez falta de concisão e erro de conjugação.

     

  • Também só complementando a letra C)
    "Nós, na qualidade de representante desta comunidade..."
    NÓS somos o que? REPRESENTANTES e não representante, ou seja, "Nós, na qualidade de REPRESENTANTES..." ("Nós somos representantes" e não "Nós é representante").  
  • Galera, pelo que entendo, texto oficial não pode ter Pessoalidade, em hipótese alguma:

    B - "demos"
    C- "nós"
    D-  "encaminhamos"
    E - "tivemos"

    estou errado???
  • "É importante salientar que o caráter impessoal do texto é mantido pela utilização do verbo na terceira pessoa do singular ou plural, ou ainda na primeira pessoa do plural." 

    Respondida a dúvida do colega Celso... Pág. 5 do link abaixo:

    http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1/textos/redacao-oficial-e-normalizacao-tecnica-dicas/texto-31-apostila-completa-de-redacao-oficial.pdf




  • A pessoalidade não está no uso da 1ª pessoa (seja singular ou plural), mas sim no uso de termos que possam conferir um caráter personalista ao texto. 

  • A questão apresenta diferentes alternativas, e pede que seja marcada a correta.

    O verbo "haver", quando está no sentido de existir, torna-se invariável. Desta forma, o termo "houveram" está incorreto (letra A). Na letra B há erro na construção da frase, além de apresentar pessoalidade com o verbo "demos". A letra C é um puco parecida com a B. Os termos estão truncados e há falta de concisão e coerência. A letra E apresenta pessoalidade, o que contradiz as normas de escrita nos documentos oficiais.


    A alternativa correta é a letra "D", pois apresenta verbo flexionado sempre na primeira pessoa do plural.
  • A questão apresenta diferentes alternativas, e pede que seja marcada a correta.



    O verbo "haver", quando está no sentido de existir, torna-se invariável. Desta forma, o termo "houveram" está incorreto (letra A).

     

    Na letra B há erro na construção da frase, além de apresentar pessoalidade com o verbo "demos".

     

    A letra C é um pouco parecida com a B. Os termos estão truncados e há falta de concisão e coerência.

     

    A letra E apresenta pessoalidade, o que contradiz as normas de escrita nos documentos oficiais. 


    A alternativa correta é a letra "D", pois apresenta verbo flexionado sempre na primeira pessoa do plural.

     

    Fonte: QC

  • A questão apresenta diferentes alternativas, e pede que seja marcada a correta.

    O verbo "haver", quando está no sentido de existir, torna-se invariável. Desta forma, o termo "houveram" está incorreto (letra A). Na letra B há erro na construção da frase, além de apresentar pessoalidade com o verbo "demos". A letra C é um puco parecida com a B. Os termos estão truncados e há falta de concisão e coerência. A letra E apresenta pessoalidade, o que contradiz as normas de escrita nos documentos oficiais. 


    A alternativa correta é a letra "D", pois apresenta verbo flexionado sempre na primeira pessoa do plural.

  • Letra D.

    Vejamos os principais desvios:

    a) Errada. Verbo haver, no sentido de existir, não pode estar flexionado na terceira pessoa do plural.

    b) Errada. Linguagem coloquial (acabou de ser, demos conta) e desvios de concordância e pontuação.

    c) Errada. Falta concisão.

    e) Errada. Falta concisão. Texto coloquial.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre


ID
631510
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Internet Explorer 8 permite que páginas desenvolvidas para navegadores antigos possam ser exibidos corretamente por meio de uma opção na barra de endereços. Essa funcionalidade refere-se

Alternativas
Comentários
  • Opção B)Há ocasiões em que o site que você está visitando não tem a aparência correta. Ele é mostrado como um emaranhado de menus, imagens e caixas de texto fora de ordem. Por que isso acontece? Uma explicação possível: o site pode ter sido desenvolvido para uma versão anterior do Internet Explorer. O que fazer? Experimente clicar no botão Modo de Exibição de Compatibilidade. No Modo de Exibição de Compatibilidade, os sites aparecerão como se fossem exibidos em uma versão anterior do Internet Explorer, o que geralmente corrige os problemas de exibição. Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-BR/internet-explorer/products/ie-9/features/compatibility-view
  • Letra"B"





  •     MODO DE EXIBIÇÃO DE COMPATIBILIDADE
  • Alternativa B.

    Modo de exibição de compatibilidade: Serve para tornar o site compatível com o navegador.
  • Olá pessoal, sou professor na área de informática e estou criando videos totalmente gratuitos para colaborar com os concurseiros e o respeitado site questoesdeconcursos.com.br, tenho um video sobre a questão acima, onde é analisada também os outros conceitos das alternativas que foram descartadas. Segue o link do video: http://youtu.be/DEydMwHxhXU o link com tadas as questões de informática da referida prova é: http://www.profwalter.net.br/tre-informatica-para-concursos.php 

  • Modo de Exibição de Compatibilidade: sites feitos para navegadores antigos; provavelmente, terão melhor aparência; menus, imagens e textos fora do lugar serão corrigidos.

    Bons estudos a todos!
  • Às vezes, o site que você está visitando não é exibido da forma correta porque foi projetado 

    para uma versão mais antiga do Internet Explorer .

    Quando o Modo de Exibição de Compatibilidade é ativado, o site que está visualizando será 

    exibido como se você estivesse usando uma versão mais antiga do Internet Explorer, corrigindo 

    os problemas de exibição, como texto, imagens ou caixas de texto desalinhados .

  • Prezados,

    No internet explorer para acessarmos sites que foram projetados para versões anteriores devemos usar o recurso de Exibição de compatibilidade.

    https://support.microsoft.com/pt-br/kb/2536204

    Portanto a alternativa correta é a letra B

  • b

     

  • Alguém sabe dizer se no Explorer 9 é da mesma forma?

  • A. ERRADO; A EXECUÇÃO DE SCRIPSTS NÃO ESTÁ LIGADA AO ENUNCIADO; SENDO UMA LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO QUE ESTABELECE UM CONJUNTO DE REGRAS PARA SER EXECUTADO, TENDO DIVERSAS FINALIDADES - CONTAGEM DE VISITANTES QUE ACESSAM UM SITE, CUSTOMIZAR UMA PÁGINA COM FIGURAS; ENFIM NÃO TEM A FUNÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS NAVEGADORES NOVOS PARA RODAR SITES CONFIGURADOS PARA OS NAVEGADORES ANTIGOS.

     

    B. CORRETA; É A POSSIBILIDADE DO NAVEGADOR SE DEPARAR COM SITES PROJETADOS PARA VERSÕES MAIS ANTIGAS DO WINDOWS EXPLORER E MESMO ASSIM REPRODUZIR A PÁGINA; DEVIDO ESSE COMPLEMENTO DO NAVEGADOR QUE FAZ AS DEVIDAS CONVERSÕES, COMPLEMENTO ESSE CHAMADO DE MODO DE EXIBIÇÃO DE COMPATIBILIDADE. CONFORME ENUNCIADO.

     

    C. ERRADO; DOM (MODELO DE OBJETO DE DOCUMENTO): É UMA LINGUAGEM ANTIGA DE PROGRAMAÇÃO, ESTÁ LIGADA A MELHORA DOS SITES, MAIS ESPECIFICAMENTE COM A MANIPULAÇÃO DE OBJETOS QUE TORNAM ESSES SITES MAIS DINÂMICOS; MAS, NÃO ESTÁ LIGADO AO QUE O ENUNCIADO QUER QUE É UMA FERRAMENTA QUE FAZ A CONVERSÃO DE LINGUAGENS PARA QUE O EXPLORAR 8 NÃO TENHA PROBLEMAS AO EXIBIR UMA PÁGINA DESENVOLVIDA PARA O NAVEGADOR MAIS ANTIGO.

     

    D. ERRADO; ESSE GERENCIAMENTO É UM COMPLEMENTO DO NAVEGADOR, QUE PODE ATIVAR OU DESATIVAR AS SUGESTÕES DE PESQUISA (EXEMPLO - QUANDO COMEÇAMOS A PESQUISAR NO GOOGLE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR A PALAVRA INTEIRA; BASTA UMA PARTE PARA JÁ APARECER O RESTANTE DO CONTEÚDO BUSCADO); O QUE NADA TEM A VER COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO.

     

    E. ERRADO; POP-UPS SÃO JANELAS DE PROPAGANDAS PARA EXIBIÇÃO DE ALGUNS CONTEÚDOS QUE SÃO CONSIDERADOS DE IMPORTÂNCIA EM UM SITE, NORMALMENTE PARA COLOCÁ-LOS EM DESTAQUE, POR SER, NORMALMENTE, INDESEJADOS PARA AQUELES QUE VISITAM O SITE, HÁ ESSE COMPLEMENTO QUE É O BLOQUEADOR DE POP-UPS - O QUE NADA TEM A VER COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO.


ID
631513
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise:
I. Umas das maneiras de proteção das informações no computador se dá pela utilização de um firewall, que bloqueia ou libera acesso ao computador por meio de uma rede ou internet dependendo de sua configuração.

II. Os vírus de correio eletrônico são anexados às mensagens enviadas e recebidas. O firewall de filtros de pacotes pode verificar o conteúdo de tais mensagens e, portanto, proteger o computador contra ataques deste tipo.

III. Phishing é uma técnica de ataque que induz o usuário a fornecer informações pessoais ou financeiras. Umas das formas comuns para esse tipo de ataque é o recebimento de mensagens de correio eletrônico de fontes aparentemente confiáveis, mas que, na verdade, dirige o usuário para páginas de internet fraudulentas, como por exemplo falsas páginas de banco.
É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • II  ERRADA

    O firewall detecta vírus,mas não protege o computador contra os mesmos.
  • Questão classificada de maneira errada, deveria estar dentro de Noções de Informática, em todo caso, vamos lá:

    I. Umas das maneiras de proteção das informações no computador se dá pela utilização de um firewall, que bloqueia ou libera acesso ao computador por meio de uma rede ou internet dependendo de sua configuração. CORRETO

    II. Os vírus de correio eletrônico são anexados às mensagens enviadas e recebidas. O firewall de filtros de pacotes pode verificar o conteúdo de tais mensagens e, portanto, proteger o computador contra ataques deste tipo. ERRADO

    Firewall não é antivírus. A função principal do firewall é controlar o tráfego de uma rede, os dados trocados entre seu computador e a internet, vigiando as portas na tentativa de bloquear ataques.
    O Firewall pode funcionar de diversas maneiras: por filtragem de pacotes, baseado em estados, por proxy, etc. O firewall por filtragem de pacotes, analisa pacotes de informação transmitida, aceitando-os ou não, com base nas configurações definidas pelo usuário.



    III. Phishing é uma técnica de ataque que induz o usuário a fornecer informações pessoais ou finan- ceiras. Umas das formas comuns para esse tipo de ataque é o recebimento de mensagens de correio eletrônico de fontes aparentemente confiáveis, mas que, na verdade, dirige o usuário para páginas de internet fraudulentas, como por exemplo falsas páginas de banco. CORRETO

    ALTERNATIVA D
  • Firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos normalmente é chamado de "appliance". A complexidade de instalação depende do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall

    Esta é apenas a parte da definição no artigo. O artigo completo está no link.

  • II.

    Um firerewall de filtro de pacotes NÃO verifica o conteúdo das mensagens. Na verdade, ele apenas inspeciona o cabeçalho do pacote IP verificando se os endereços de origem e destino são "confiáveis", para poder permitir ou não a entrada de tal pacote na rede.
     
    Os responsáveis por verificar o conteúdo (payload) de uma pacote são: o IDS (Intrusion Detection System) e o IPS (Intrusion Prevention System). Pois esses inspecionam o conteúdo dos pacotes com o objetivo de encontrar padrões de ataques conhecidos ou não por eles.
  • Na afirmativa III da questão, é importante salientar que a técnica PHISHING não tem como objetivo exclusivo o "roubo" de informações de natureza pessoal ou financeira com a conivência do usuário. Ela também pode ser empregada, simplesmente, para instalar programas maliciosos afim de "escravizar" o computador. Esta técnica é conhecida como DOS (Denial Of Service) ou DDOS (Distributed Denial Of Service), os famosos ataques de "negação de serviço". Então, apesar desta afirmativa ser considerada no gabarito como verdadeira, fica aqui uma observação complementar.

    Tenho um video que comenta todas as afirmartivas e conceitos envolvidos nesta questão, segue o link: http://youtu.be/m4eRuyg1hiE

    O link com a correção de todas as questões de informática desta prova está no link: http://www.profwalter.net.br/tre-informatica-para-concursos.php


  •  

    Em computaçãophishing é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir fotos e músicas e outros dados pessoais , ao se fazer passar como uma pessoa confiável ou uma empresa enviando uma comunicação eletrônica oficial. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, dentre outros.


    os sites de relacionamento são, por assim dizer, ambientes virtuais mais descontraídos que, por exemplo, uma caixa de e-mails, e novamente tem-se uma redução na cautela. Não assemelha-se apenas neste ponto: Além disto, na maior parte das vezes o remetente da mensagem é algum amigo de confiança, possivelmenteinfectado por um malware. Por se tratar de uma rede onde circulam fotografias, informações da vida alheia, e onde estabelecem-se paralelos com o mundo real, são estes os pontos que os phishers exploram. As possibilidades são inesgotáveis: os atacantes indicam a existência de uma foto da vítima circulando pela rede, de uma comunidade difamando-a, ou de um vídeo que deveria ser assistido, dentre outros. Os sites de relacionamento são um terreno fértil para phishings, pois nas páginas de recados, além da disseminação de links ser normal, são de acesso público (se não forem definidos como privados), e há a possibilidade de fisgar outros usuários que naveguem pela rede. Devido à desenfreada inclusão digital, temos nestes, ainda, muitos usuários leigos, completamente vulneráveis, passíveis de serem facilmente fraudados.

     

  • II - Firewall (Filtro de Pacotes): Eles filtram os pacotes pelo IP de origem, IP de destino ou Porta do Protocolo. Um firewall dessa categoria (Filtro de Pacotes) pode tomar decisões com base no endereço IP de origem (deixar passar ou bloquear pacotes de acordo com o endereço IP de onde vêm). Ou ainda com baase na porta do protocolo, exemplo: Bloqueie todos os pacotes que venham no protocolo FTP - Porta 21.

    Resumindo: Filtro de Pacotes consegue filtrar o tráfego com base em:

    - Endereços IP de origem e destino
    - Porta (do protocolo) TCP ou UDP


    Abraços!
  • II. Os vírus de correio eletrônico são anexados às mensagens enviadas e recebidas. O firewall de filtros de pacotes pode verificar o conteúdo de tais mensagens e, portanto, proteger o computador contra ataques deste tipo. ERRADO


    o firewall não consegue verificar o conteudo do pacote, apenas monitora as portas, evitando assim que pacotes indevidos que tentam entrar por portas bloqueadas, quem verifica os virus são os antivitus.
     
  •  Os vírus de correio eletrônico são anexados às mensagens enviadas e recebidas.

    Eu discordei também desse termo "e recebidas". Para mim, os vírus são anexados somente às mensagens enviadas. O que acham?
  • Assim como a metáfora por trás do nome sugere, firewall é uma barreira de proteção que ajuda a bloquear o acesso de conteúdo malicioso, mas sem impedir que os dados que precisam transitar continuem fluindo. Em inglês, “firewall” é o nome daquelas portas antichamas usadas nas passagens para as escadarias em prédios.

    Na informática, os firewalls são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.




  • Prezados, vamos analisar os itens.

    O item I está correto visto que o firewall é sim uma maneira de proteção das informações do computador, ele atua liberando ou bloqueando o acesso ao computador pela rede ou internet.
    O item II está errado pois o firewall por si só não verifica o conteúdo das mensagens de um email , se o tráfego for permitido o firewall vai permitir o recebimento do email, mesmo que ele contenha vírus. Alguns pacotes de softwares conseguem fazer essa verificação de conteúdo pois possuem, de forma integrada, um aplicativo de firewall integrado com um antivirus.
    O item III está correto pois Phishing é um tipo de golpe por meio do qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    Portanto a alternativa correta é a letra D

  • Galera! De Boa!Mas vcs falam muito e não respondem nada.

  • O erro da II: Não é o firewall que tem essa função, é o antivírus. A função do firewall está corretamente descrita na afirmativa I.

  • Prezados, vamos analisar os itens.

    O item I está correto visto que o firewall é sim uma maneira de proteção das informações do computador, ele atua liberando ou bloqueando o acesso ao computador pela rede ou internet.
    O item II está errado pois o firewall por si só não verifica o conteúdo das mensagens de um email , se o tráfego for permitido o firewall vai permitir o recebimento do email, mesmo que ele contenha vírus. Alguns pacotes de softwares conseguem fazer essa verificação de conteúdo pois possuem, de forma integrada, um aplicativo de firewall integrado com um antivirus.
    O item III está correto pois Phishing é um tipo de golpe por meio do qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    Portanto a alternativa correta é a letra D

  • Firewall não atua como antivirus, na vdd ele é considerado um anti worm.

  • II - O erro da alternativa dois está no fato de ele dizer que os víruses~toa nas mensagens, qnd na vdd os vírus ou programas maliciosos estão os arquivos  anexados


ID
631516
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP Professional é possível efetuar o compartilhamento simples de arquivos com outros usuários em seu computador e também com usuários em uma rede local. Este recurso pode ser ativado ou desativado em uma tela acessível pela pasta Meu Computador, ao selecionar a opção no menu:

Alternativas
Comentários
  • Esta configuração é muito importante e na instalação padrão do XP vem ativada.

    Para alterá-la é exatamente a opção "C": (Meu computador) >  Menu Ferramentas > Opções de pasta e depois "Usar o compartilhamento simples de arquivos".

    Notem que ao desmarcá-la, e houver necessidade de compartilhar qualquer arquivo ou pasta será necessário informar o Nome do Usuário ou Grupo e o tipo de permissão dado. Ex.: Somente Leitura, Gravação, acesso completo, enquanto antes não era necessário definir nenhuma permissão, pois o sistema já se encarregava de fazer isso automaticamente.

    Portanto esse assunto é importante para outras questões ligadas a Usuários, grupos e permissões e ao estar desmarcada ela faz a diferença.
  • Veja o video com o comentário desta questão: http://youtu.be/0Qc0vFIrfjA . Há apenas uma diferença na ordem das resposta em relação a prova oficial.

    O link com a correção de todas as questões de informática desta prova é  http://www.profwalter.net.br/tre-informatica-para-concursos.php
  • Nesse tipo de questão quando eu não sei e tenho que CHUTAR, eu penso da seguinte forma:

    O compartilhamento simples de arquivos, diz respeita a edição? Acho que não, já que é pra compartilhar.

     Exibi alguma coisa?Leigo no assunto como sou, ficaria balançado nessa. 

    Ajuda por bom senso não marcaria.

    E quanto a ferramentas? No texto diz que este compartilhamento é um recurso(...). A palavra "recurso" que me faria chutar nessa. Substitui recurso por ferramenta e perceba como fica: Esta ferramenta pode ser ativada ou desativada...  

    É aquela coisa né, até pra CHUTAR temos que buscar algum critério.
  • cara, concordo plenamente com o comentário do colega acima, a maioria das questões de informática dá pra fazer por eliminação, basta ter um pouco de conhecimento, pois pra ter certeza mesmo em todas, só se vc não fizer outra coisa da vida!

    a teoria e muito extensa não dá pra estudar mesmo que antecipadamente, o negócio é fuçar mermo e ir pra briga

    a luta contunua.
  • 'pra ter certeza em todas, só se você não fizer outra coisa na vida'

    tô com você, amigo. 
    quando se está num concurso com trilhões de outras matérias para estudar, é difícil ter tempo para ficar resolvendo 800 questões de Informática.
    e mesmo que se tivesse tempo, os caras vão lá e arrumam mais um comandinho escondido que ninguém nunca imaginou e cataploft.

    é meio que uma questão de sorte e de pensar com lógica na hora da prova, não dá para querer guardar o mundo na cabeça.

    :)
  • Apenas complementando:

    O caminho exato seria:

    1 MEU COMPUTADOR

    2 FERRAMENTAS

    3 OPÇÕES DE PASTA

    4 MODO DE EXIBIÇÃO

    5 USAR COMPARTILHAMENTO SIMPLES DE ARQUIVO
  • Questão simples, mas pegou muita gente, atenção no uso do windows , só para tranquilizar na maioria das vezes que ele se refere a uma versão quase sempre é valida para versões anteriores e posteriores(claro que existem exceções ) mas são raras.
  • Desculpe , mas nao estamos falando em Arquivologia e sim em informatica!



    Mais Atenção colega ai de cima!







  • Galera, utilidade pública - digo, utilidade para nosso público, hehe:
    O colega WALTER ROQUE GONÇALVES, aí em cima, é outra fera da informática (professor)! Aliás, na minha humilde opinião e em bom português: o cara é "foda"! ^^
    Acompanhem-no no youtube, ele tem (lá) um canal muito bom, vale a pena conferir! Talvêz para aqueles da área de informática não seja assim tão válido, mas para o resto do mundo... ( http://www.youtube.com/user/profwalter1)
    Porque conhecimento não se prende, se transfere! Bons estudos!
  • Muito bom o comentário do Diego!

    Pra mim, em se tratando de informática, qualquer dica de chute consciente é válida.

    Ô, materiazinha...

  • Mapear unidade de rede é para associar uma pasta compartilhada em uma rede a uma letra de unidade no computador.

    Ferramentas e Opções de Pasta - efetuar o compartilhamento simples de arquivos com outros usuários em seu computador e também com usuários em uma rede local.

  • Prezados,

    Para efetuarmos o compartilhamento simples de arquivos devemos acessar o menu Ferramentas e Opções de pasta.

    Portanto a alternativa correta é a letra C

  • LETRA C 

  • O critério acima da linha oficialmente é realizado pela STN e não pelo BACEN , colega .


ID
631519
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A maioria dos computadores possui adaptadores para utilização de redes sem fio (wireless), sendo eles internos ou com a instalação de algum hardware como dispositivos USB. No Windows XP, a existência ou não de adaptadores de rede sem fio pode ser comprovada pela informação encontrada no

Alternativas
Comentários

ID
631534
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Garantias Fundamentais, ao autor

Alternativas
Comentários
  • Comentário abordando todas as assertivas...

    a) compete o exercício solidário do direito de utilização de sua obra com a sociedade face o interesse público que se sobrepõe ao privado, independentemente de prazo. Dependente sim de um prazo...o prazo que a lei fixar

    b) compete o exercício solidário do direito de publicação de sua obra com a sociedade face o interesse público, independentemente de prazo. Tanto a utilização quanto a publicação possue um prazo.....qual prazo? A que a lei fixar.

    c) pertence o direito exclusivo de publicação de sua obra, intransmissível aos herdeiros. É sim transmissível

    d) pertence o direito exclusivo de utilização de sua obra, intransmissível aos herdeiros.
    É sim transmissível

    e) pertence o direito exclusivo de reprodução de sua obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • Resposta letra E.

    Para complementar os comentários anteriores, Lei 9.610/98
    Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

  • O direito de propriedade assegurado na constituição como direito fundamental abrange tanto os bens corpóreos quanto os incorpóreos. Quanto á propriedade de bens incorpóreos merece específica proteção constitucional a denominada propriedade intelectual. A propriedade intelectual abrange os direitos do autor e os direitos relativos á propriedade industrial, como a proteção de marcas e patentes.
  • Segundo a Lei 9.610/98, o direito do autor de exploração exclusiva de sua obra é vitalício, ou seja perdura por toda a sua vida. Perdura também por toda a vida de seus herdeiros, se estes forem filhos, pais ou conjuges. Os demais sucessores do autor gozarão dos direitos patrimoniais que este lhes transmitir pelo período de 70 anos a contar de 1º de Janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Esgostados esses przos, a obra cai no domínio público, passando o seu uso a ser inteiramente livre.
  • Gabarito: E

    As garantias dos autores estão descritas no artigo 5º inciso XXVII e XXVIII alínea a e b. Sendo-as descritas a baixo:

    Artigo 5° ...

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
     
    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
     
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
     
    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
  • Art. 5°

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Assertiva E

    art 5 XXVll direito do autor. Perceba que,
    enquanto viver, este terá total controle sobre a utilização, publicação ou
    reprodução de suas obras. Só após sua morte é que haverá limitação
    temporal do direito.
    Em notas explicativas, utiliza o exemplo das obras fotográficas, pois a Lei 9.610,de 1998 (LDA) estipula, no artigo 44, que os direitos patrimoniais terão vigência de 70 anos, iniciados no dia 1º de janeiro do ano subsequente a sua divulgação, e não a partir da morte do titular,como ocorre em regra genérica, para as demais obras protegidas na referida lei.

  • De acordo com o art. 5, XXVII, da CF/88:
    Aoss autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 5° XXVII - aos autores pertence o direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,TRANSMISSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • e) pertence o direito exclusivo de reprodução de sua obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR: (a banca sempre mistura esses dois incisos)

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


ID
631537
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais são de propriedade

Alternativas
Comentários
  • a) da União, apenas. Correto

    Art. 20 da CF/88 - São bens da União:
    (...)

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


  • Art. 20 CRFB/88
    SÃO BENS DA UNIÃO:

    VII - Os terrenos de Marinha e seus acrescidos;
    VIII - Os potenciais de energia hidráulica;
    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;



    RESPOSTA CORRETA É A LETRA "A"
  • Art. 20 CRFB/88
    SÃO BENS DA UNIÃO:

    VII - Os terrenos de Marinha e seus acrescidos;
    VIII - Os potenciais de energia hidráulica;
    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    Essa questão gerou um pouco de dúvida.
    Moro em uma cidade banhada pelo rio São Francisco onde a CHESF tem uma barragem para produzir luz elétrica, e todo mês a Prefeitura recebe certa quantia.
    §§1°
     - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 
  • RESPOSTA: LETRA A

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Para complementar os estudos segue a ressalva do inciso IV do art. 20, grifada abaixo:


    IV. as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

            I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

            II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

            III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Bons Estudos a todos

  • Art. 20, VII, VIII e XI - CF
    São bens da União:
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    XI - os recursos mineriais, inclusive os do subsolo.


    Alternativa correta, letra a
  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal
    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F 
    inanceiro
  • Sério, esse mnemônico aqui de baixo é muito criativo e engraçado, mas é um dos maiores que eu já vi!

    Quero ver a pessoa saber o que significam todas essas letras na hora da prova...

  • Macete da professora Malu Aragão para competência Concorrente.


    TUdo Posso E Faço - Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro.

  • pra quem tem memória fotográfica, ficaa. dica de ilustrar o mnemonico das competências privativas da União 

  • Alex Bruno. Essa técnica vai me ajudar muito. Obrigado!

  • Por que o ser humano coloca um comentário a respeito de competências em uma questão referente a bens? 

  • Art. 20 São Bens da União

    VII -  os terrenos de marinha e seus bens acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; 

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • O art. 20, da CF/88, estabelece que são bens da União: 
    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;  
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; 
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; 
    VI - o mar territorial; 
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; 
    VIII - os potenciais de energia hidráulica; 
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; 
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    Portanto, tendo em vista os incisos VII, VIII e IX, correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A



  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 20 São Bens da União:

    VII -  os TERRENOS DA MARINHA e seus bens acrescidos;

    VIII - os POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA

    IX - os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do subsolo;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • Alex Bruno kkkkk parece eu decorando infração de trânsito.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


ID
631540
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 da CF/88. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    a) poderá ser dividido em dois Municípios, caso sua população ultrapasse mais de dez milhões de habitantes. É vedada a divisão em município.  b) é regido por decreto legislativo. É por lei orgânica.  c) poderá ser convertido em Estado, se a Capital do país retornar ao Rio de Janeiro em caso de guerra, conforme expressamente previsto na Constituição Federal. Errado, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e municípios.  d) é vedada sua divisão em Município. Correto  e) será convertido em Estado se sua população ultrapassar trinta milhões de habitantes, conforme expressamente previsto na Constituição Federal. Errado, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e municípios.
  • A alternativa correta é a letra “D”:


    CF, art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios
    (“D”), reger-se-á por lei orgânica (“B” ERRADA), votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • A constituição veda a divisão do Distrito Federal em Municípios em seu art 32, mesmo possuindo as mesmas competências legislativas do Estados e dos Municípios.
  • Cuidado!!! Não confundir o que a lei dispõe sobre Distrito Federal e Territórios, pois é justamente um inverso ao outro!!!

    Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA a sua divisão em Municípios (...) 

    Art. 33. §1º Os Territórios PODERÃO ser divididos em Municípios (...)

    Fica a dica! ;)

    Bons estudos!!
  • c) poderá ser convertido em Estado, se a Capital do país retornar ao Rio de Janeiro em caso de guerra, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.

    e) será convertido em Estado se sua população ultrapassar trinta milhões de habitantes, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.


    Fazendo uma retificação ao primeiro comentário, a justificativa para a incorreção das letras C e D não é  porque o DF tem as competências legislativas reservadas aos Estados, isso de fato é verdade, mas as assertivas estão erradas simplesmente porque as hipóteses nelas ilustradas NÃO ESTÃO PREVISTAS na CF!
  • O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situado na Região Centro-Oeste, é a menor unidade federativa brasileira e a única que não tem municípios, sendo dividida em 31 regiões administrativa. 


  • R: "D"

    Base da CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...

     

  • Os absurdos dessa questão fizeram-me rir. rsrsrsrs

    gabarito: letra D

  • Natália Lucena foi quase um guia turístico. kkkkk Muito boas as informações! 

  • e é Jessica Alves? kkkk

    questão para Leigo essa. Piada da FCC.

  • Essa banca é das minhas, muito boa...

  • Análise das alternativas:

    O art. 32, caput, da Constituição brasileira veda a divisão do Distrito Federal em Municípios. Incorreta a alternativa A e correta a alternativa D. 

    De acordo com o caput, do art. 32, da CF/88, o Distrito Federal reger- se-á por lei orgânica. Incorreta a alternativa B.

    Não há previsão constitucional de que o Distrito Federal poderia ser convertido em Estado. Incorretas as alternativas C e E.

    RESPOSTA: Letra D

  • DF - É a única unidade da federação que não é estado e não possui municípios. É território autônomo, dividido em regiões administrativas - as cidades-satélites - , que dependem economicamente de Brasília.

     

    http://www.brazilsite.com.br/brasil/estados/dfederal.htm

  • não se enganem, se está fácil para você, também está para seu concorrente.

    Vamos em frente que atrás vem gente!!!

  • poderá ser convertido em Estado, se a Capital do país retornar ao Rio de Janeiro em caso de guerra, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.


    que viagem parece que fumou umas drogas KKK

  • A letra (C) é uma graça kkkkkkkkkkkkkk

  • Apenas o Território Federal podera ser dividido em municipio

  • Questão bem simples porque somos filhos de Deus e também merecemos um ponto dado. Segundo a nossa Constituição Federal, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios.

    Em relação à letra B, é bom também sabermos que, diferente dos estados (que são regidos por Constituições Estaduais), o DF rege-se pela Lei Orgânica do Distrito Federal.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • O DF não pode ser dividido em municípios.

    Gabarito : D ✔️


ID
631543
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tibério, servidor público estável, foi demitido, cujo cargo de diretor foi ocupado por Pilatos, também servidor público estável, que ocupava cargo de auxiliar na mesma repartição pública. A demissão de Tibério foi invalidada por sentença judicial e, conforme previsto na Constituição Federal, por consequência será

Alternativas
Comentários
  • a) reintegrado ao cargo de diretor e Pilatos será reconduzido ao seu cargo de origem que se encontra vago, sem direito à indenização. Correto

    Art. 41,§ 2º, da CF/88 - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 
  • A alternativa correta é a letra “A”:

    CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • É importante saber diferenciar os diferentes tipos de provimento de cargo público, segundo a lei 8112:
    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
                        
  • Por exclusão, acertamos a questão, mas pelo que sei não há cargo de Diretor provido por concurso.
    Se o cargo é comissionado, creio que não há reintegração; ocorre a modificação da demissão, que é penalidade, para exoneração, que não é penalidade, e o servidor é reintegrado no cargo em que é estável, sem que haja modificação para o outro servidor nomeado para o cargo de diretor.
    Salvo melhor juízo
  • Decio, você está certo!!!!

    Pensei a mesma coisa!!! Mais como temos que jogar o jogo da banca. Nesse caso a eliminação resolveu, mais se houvesse alguma outra mais logica eu acho que iria dar problema!!!
  • Considerava esse assunto somente da área administrativa
  • § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    A lei 8.112 /90


            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

           É importante notar que para que haja reintegração e recondução o servidor tem que ter estabilidade, ou seja, três anos de exercício.  

    Questão muito interessante porque nos remete a outro assunto e aumenta nosso conhecimento.

  • Na verdade a questão deveria ser anulada, pois está bem claro que o cargo ocupado por Pilatos foi o de Diretor, que na verdade nem é um cargo, mas uma função de confiança. Por isso, ao ser reintegrado, Tibério tem direito apenas sobre o seu cargo efetivo, pois a função de confiança é de livre nomeação e exoneração, então Pilatos poderá tranquilamente continuar na função de Diretor.

    Se alguém tem outro entendimento me mande um recado por favor.
  • Resposta: "A"

    É como já foi dito: a resposta certa, referida questão, será mediante eliminação!

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Mariana, se eu não me engano a lei fala que somente os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
    Pensando sobre o assunto, vemos que os Diretores de autarquias geralmente são escolhidos por alguma eleição, que provavelmente deve estar regulamentada na lei instituidora da autarquia, não acredito que a eles se apliquem a livre exoneração.
    E lembro que os ocupantes de função de confiança são necessariamente ocupadas por servidores de cargos efetivos, logo sendo invalidada a demissão ele tem o direito a retornar a função de confiança de Diretor. 
    Não tenho opinião sobre as funções subordinadas ao Diretor Geral, acredito que ele possa escolher os ocupantes destas funções mas não como a lei não fala em livre nomeação e exoneração provavelmente deve ser um ato motivado em interesse público. Embora seja uma questão complicada não vejo nenhum problema no exemplo.

    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Que questão mal feita. Se o cargo é de diretor, então é, em tese, cargo comissionado (não pode ser função porque a questão fala em CARGO de diretor). Se a demissão foi anulada, a lei 8112 manda transformar a demissão em EXONERAÇÃO. Assim, nunca iria haver reintegração para o cargo de diretor, ficando, no caso, o servidor apenas no cargo de origem (efetivo).

    Esquecendo o cargo em comissão. Se a demissão e a reintegração ocorrem em cargo efeitivo, dar-se-á a última com ressarcimento de todas as vantagens que o servidor, injustamente demitido, tinha direito se no cargo estivesse. Já o que ocupava o cargo depois da demissão, se tiver estabilidade deverá ser reconduzido SEM INDENIZAÇÃO. Se o cargo anterior tiver sido extinto, ficará em disponibilidade. Se não for estável, será exonerado (apesar da CF e a lei 8112 - para federais - não revelarem o que realmente acontece nessa situação, vez que o termo 'exonerado', a meu ver, é impróprio). 
  • Sem comentar o conteúdo da questão em si, mas da língua portuguesa:

    "Tibério, servidor público estável, foi demitido, cujo cargo de diretor foi ocupado por Pilatos"

    Inadimissível o uso do pronome relativo cujo no caso. O distanciamento de seu termo antecedente prejudica a compreensão e não lhe justifica o uso a existência das vírgulas, já que "Tibério foi demitido" estaria em ordem direta.

    As vírgulas exitem por conta de um aposto e pela separação de orações, no caso, uma adjetiva explicativa. Assim, o uso do cujo pela banca mostra que falta revisão de provas à banca da Carlos Chagas.

    Amplexos,
    Prof. Walace
  • Esse cargo de diretor pode sim ser função de confiança, como por exemplo diretor de secretaria... é função de confiança de servidor efetivo... mas aí eu já não sei se o cara seria reintegrado à função de confiança ou ao cargo efetivo (quem tem função de confiança continua com seu cargo, por exemplo analista judiciário).

    De qualquer forma as demais alternativas estão todas erradas. Interessante a criatividade do examinador na letra E...

  • Gabarito. A.

    Art.28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    §1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, servidor ficará em disponibilidade, observando o disposto nos arts. 30 e 31.

    §2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • A questão é uma pegadinha:  "não devemos confundir a nomenclatura do cargo, que nessa questão chamou de "diretor", mas sim, atentar para o fato de que a questão não chamou o cargo de comissionado de diretor, a questão foi chamou o cargo de diretor, como poderia chamá-lo de cargo de policial federal.

  • Vamos analisar os efeitos da Reintegração conforme o disposto no artigo 28 da Lei 8.112...


    Antes, copiando o que aprendi com um colega em outra questão: reintegração é a volta do demitido e recondução é a volta do azarado.


    Sabemos que o REINTEGRADO retorna para o seu cargo anteriormente ocupado ou para o cargo resultante de sua transformação. Mas e se este cargo estiver ocupado? O seu eventual ocupante será reconduzido para o cargo de origem.


    Como vimos acima, sabemos que, por causa da REINTEGRAÇÃO, o RECONDUZIDO retorna para o cargo de origem. Mas e se este cargo estiver ocupado? Neste caso, ele poderá:

                                           Ser posto em disponibilidade

                                            Ser aproveitado em outro cargo


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Temos que ter em mente que se tratou de concurso para Técnico Judiciário, cargo de menor complexidade, de modo que a precisão dos termos das questões torna-se um pouco mais atenuada que nos concursos para carreiras com atribuições de maiores complexidades. Apesar de tal abordagem ser reprovável, é o que se tem verificado nas provas elaboradas pelas bancas examinadoras, de um modo geral.

    Neste caso específico, não cabe interpretar o cargo de "diretor" como de livre nomeação e livre exoneração por se tratar de Função de Chefia, mas, ao revés, interpretá-lo como Cargo Efetivo, para os misteres da questão.


ID
631546
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo

Alternativas
Comentários
  • c) Presidente do Senado Federal. Correto

    Art. 57 §6º, da CF/88 - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
  • Correta a alternativa “C”, conforme dispõe expressamente a Constituição:
     
    CF, art. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
     
    § 6ºA convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
     
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de
    estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Relembrando,

    Estado de sítio
    é mais rigoroso que o estado de defesa, por isso que deve ser analisado pelo Congresso Nacional o pedido do Presidente da República para a decretação do estado de sítio.

    O mesmo não ocorre para o estado de defesa, que pode ser decretado sem a anuência prévia do Congresso, este que somente apreciará a medida após a sua decretação pelo Presidente. Ou seja, posteriormente. Então o congresso Nacional aprovará ou rejeitará a medida.
  • Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
           
            § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Parecido com o estado de defesa:
     § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

  •  No Brasil, para decretar o estado de sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional — que oferecerão parecer não-vinculativo — solicita uma autorização do Congresso Nacional  mediante convocação extraordinaria do Presitende do Senado Federal.
  •         Colegas:

    Basta lembrar que o Presidente do Senado, como mostra o seguinte dispositivo constitucional, exerce a função de Presidente do Congresso. Logo, a função de convocar extraordinariamente o mesmo cabe a ele.

            Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constituicional nº 50, de 2006)
            § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • O que vem primeiro Estado de Defesa ou Estado de Sitio ?
    Para lembrar faço a seguinte associação com ajuda do alfabeto, o que vem primeiro D ou S ? assim fica facil. Defesa e Sitio
    Bons estudos
  • letra C
    art.138, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
  • GABARITO C

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • De acordo com o art. 57, § 6º, da CF/88, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  E ainda, conforme o art. 138, § 2º, também da CF/88, solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Eunício Oliveira PR do senado

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.           

     

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:  

           

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  


ID
631549
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministro do Planejamento participa como membro nato do Conselho

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra “E”
     
    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV- o Ministro da Justiça;
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    VII- o Ministro do Planejamento;
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
     
    Como podemos ver, o Conselho de Defesa Nacional possui 4 Ministros na sua composição, dentre eles o Ministro da Defesa.   
     
    Cuidado para não confundir com o Conselho da República  , que tem apenas um Ministro de Estado entre seus membros, e não é o da Defesa, mas sim o Ministro da Justiça:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     
    Bons estudos minha gente!
    : )
  • Essa foi relativamente simples...

    Os Ministros participam do Conselho de Defesa Nacional EXCETO O DA JUSTIÇA (DOS DOIS), o Vice presidente da Rep., o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado participam dos dois!

    Macete do lembrete!
  • Correta "E"
    Fica a dica
    Sempre que mencionar a participação de membro nato, use:
    Conselho de Defesa Nacional = Nato
    Eu sei que é ridiculo, mas caso você não saiba todos de cabeça, isso ira lhe ajudar bastante, pois só existe dois conselhos expressos na CF, no Executivo, e membro nato só no Conselho de Defesa Nacional.
  • Fazendo um contraponto entre os membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, percebemos que são membros de ambos os conselhos:
    - Presidente da República;
    - Vice Presidente da República;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente do Senado Federal;
    - Ministro de Justiça.
    São membros apenas do Conselho da República:
    - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
    São membros apenas do Conselho de Defesa Nacional:
    - Ministro do Estado de Defesa;
    - Ministro das Relações Exteriores;
    - Ministro do Planejamento;
    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    Fazendo essa comparação, o decoreba fica mais fácil  ;)
  • "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.

    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Creio que a lei da colega esteja obsoleta,em 2009 ocorreu uma emenda na lei inexigindo limite de idade para ser membro do Conselho Nacional e obrigando que o presidente do mesmo seja o presidente do STF.EMENDA N° 61.
  • Uma dica pra lembrar: O Presidente da República precisa ouvir o Conselho de Defesa Nacional para declarar guerra,
    e ir à guerra envolve muito dinheiro $$$$$$, por isso o Ministro do Planejamento faz parte do Conselho e precisa opinar.

    O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)2 é um Ministério do Poder Executivo do Brasil. Sua função é planejar a administração governamental, planejar custos, analisar a viabilidade de projetos, controlar orçamentos, liberar fundos para estados e projetos do governo.
    Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • Do Conselho de Defesa Nacional

    Artigo 91 - CF : O conselho de Defesa Nacional é órgão  de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e da defesa do Estado democrático, e dele particapam como membros natos:

    I - O Vice-Presidente da República;
    II - O Vice-Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - O Presidente do Senado Federal;
    IV - O Ministro da Justiça;
    V - O Ministro de Estado da Defesa;
    VI - O Ministro das Relações Exteriores;
    VII - O Ministro do Planejamento;
    VIII - Os Comandantes  da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


     Boa sorte concurseiros,
     " Desistir Nunca"
  • GALERA, VAI UM BIZU QUE ME AJUDA MUITO NOS ESTUDOS.EM MATÉRIAS QUE EXIJAM UMA CERTA DECOREBA E UMA CONFRONTAÇÃO DE INFORMAÇÕES , COMO NO CASO, NO CONSELHO DE DEFESA E CONSELHO DA REPÚBLICA, DECOREM APENAS UM. POR ELIMINAÇÃO VOCÊ IRÁ ACERTAR CASO COBREM ASSUNTO RELACIONADO AO OUTRO. FAÇAM ISSO. NÃO QUEIRAM DECORAR AMBOS, POIS AO ACABAR A LEITURA VOCÊ NÃO TERÁ REGISTRADO NENHUMA INFORMAÇÃO. O MESMO FAÇAM COM O ESTADO DE SÍTIO E DE DEFESA..E ASSIM POR DIANTE...

  • Do Conselho de Defesa Nacional

    Artigo 91 - CF : O conselho de Defesa Nacional é órgão  de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e da defesa do Estado democrático, e dele particapam como membros natos:

    I - O Vice-Presidente da República;
    II - O Vice-Presidente da Câmara dos Deputados; ( só apenas corrigindo o que o colega colocou: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS).
    III - O Presidente do Senado Federal;
    IV - O Ministro da Justiça;
    V - O Ministro de Estado da Defesa;
    VI - O Ministro das Relações Exteriores;
    VII - O Ministro do Planejamento;
    VIII - Os Comandantes  da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Bons Estudos!

  • Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete -> VPP 4M C)

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


    Gabarito (E)

  • LETRA E

     

    Macete : Vão Pra Pqp 4MIN do Caralho

     

    Como lembrar quais são os ministros? Como se trata de Conselho de DEFESA , devemos lembrar de GUERRA : 

     

    Uma guerra deve ser JUSTA, travada com RELAÇÕES EXTERIORES e PLANEJADA para a nossa DEFESA. ( Ministro da Justiça , Relações Exteriores , Planejamento e Defesa ) 

     

     SUPERE-SE A CADA DIA!!

  • PGR NÃO é membro do Conselho de Defesa Nacional, mas é do Conselho de Governo.

     

    Min. do Planejamento NÃO é membro do Conselho de Governo, mas é do Conselho de Defesa Nacional. 

     

    (Para lembrar: O PGR não defende nada, só acusa). 

  • Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara e do Senado= PREJU, Comandante. 

    Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.

     

  • CONSELHO DA REPÚBLICA:

    - VICE

    - Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    - Líder da maioria e minoria da Câmara e do Senado

    - Ministro da Justiça

    - 6 brasileiros NATOS

     

    CONSELHO DA DEFESA:

    - Vice

    - Presidente da Câmara dos deputados

    - Presidente do Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro do planejamento

    - Ministro das relações exteriores

    - Ministro da defesa

    - Comandantes das forças armadas

  • De acordo com o art. 91, da CF/88:
    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:  I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Portanto, correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra E 

  • MACETE pra gravar: Quando você (presidente) quer uma consulta com alguém, vai la no amiguinho pedir um Conselho.

    Nos conselhos vai ter butuca de um monte de gente:

     

    - Vice

    - Presidente da Câmara dos deputados

    - Presidente do Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro do planejamento

    - Ministro das relações exteriores

    - Ministro da defesa

    - Comandantes das forças armadas

     

    OBS: É idiota, mas faz lembrar! 

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORI NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTEIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Membros NATOS do Conselho de Defesa Nacional:

    a) VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    b) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    c) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    d) MINISTRO DA JUSTIÇA;

    e) MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

    f) MINISTRO DO PLANEJAMENTO;

    g) MINISTO DAS RELAÇÕES EXTERIORES;

    h) COMANDANTES MARINHA/EXÉRCITO E AERONÁUTICA.

     

  • o MINISTRO DA JUSTIÇA é o ÚNICO presente nos dois conselhos. 

  • CONSELHO DA REPUBLICA

    > VICE PRESIDENTE

    > PRESIDENTE CAM. DEPUTADOS

    > PRESIDENTE SENADO

    > LIDERES C. DEPUTADOS

    > LIDERES SENADO

    > MINISTRO DA JUSTIÇA

    > 6 CIDADAOS (INDICADOS> 2 PRESIDENTE / 2 SENADO / 2 DEPUTADOS) MANDATO 3 ANOS, VEDADA RECONDUÇÃO

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

    > VICE PRESIDENTE

    > PRESIDENTE C. DEPUTADOS

    > PRESIDENTE SENADO

    > MINISTRO DA JUSTIÇA

    > MINISTRO ESTADO DE DEFESA

    > MINISTRO RELAÇÕES EXTERIORES

    > MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    > COMANDANTE MARINHA/EXERCITO/AERO

  • Dica

     

    1. O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.

     

    2. Participam do Conselho da República e também do Conselho de Defesa Nacional: Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Justiça.

     

    3. Os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: V - o Ministro de Estado da Defesa;

  • PR

    Vice-PR

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Ministro da Defesa

    Ministro da Justiça

    Ministro do Planejamento

    Ministro das Relações Exteriores

    Comandantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.        


ID
631552
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no

Alternativas
Comentários
  • a) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por exoneração. Correto


    Art. 95 da CF/88. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    • b) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por exoneração. Errado
    •  c) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dez anos do afastamento do cargo por exoneração. Errado
    •  d) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria. Errado
    •  e) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria. Errado
  • A alternativa correta é a letra “A”


    É o chamado período de “quarentena”:

    CF, art. 95, p
    arágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
     

    É importante lembrar que a mesma vedação se estende aos membros do MP!
     
    Art. 128, § 6ºAplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Interessante que o artigo prevê a proibição tanto no Tribunal quanto no Juízo do qual o magistrado se afastou, outrossim, tanto por exoneração quanto por aposentadoria, o que faz todo o sentido.

    Assim, só restaria ao candidato saber o período da "quanrentena", que é de TRÊS anos.
  • Só lembrando que ao pedirem exoneração ou se aposentarem, os juízes podem :

    -Filiarem-se a partidos políticos
    -Serem candidatos
    nas eleições

    Bons estudos!!
  • Só lembrei dos três anos e matei a questão!
  • Vamos rever todas as vedações:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
     
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
    exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
    ou exoneração.
    É importante lembrarmos das exceções!!

    Sugiro ler o artigo da página http://jus.com.br/revista/texto/9776/comentarios-a-reforma-do-judiciario-vi/2, segue trechos abaixo:


    "Note-se: o dispositivo aprovado e inserido na Constituição é claro: a vedação de exercício é apenas perante o Juízo ou Tribunal de que se afastou o magistrado por aposentadoria ou exoneração.

                Por isso, nas Comarcas com diversos Juízos, o impedimento é da atividade apenas naquela Vara ou Juizado onde por último funcionou, e não nos demais. Com relação aos integrantes dos Tribunais, o impedimento é da atividade na Corte apenas, e não nos órgãos à mesma vinculados, como os Juízos e Juizados, ou mesmo perante outros Tribunais inferiores, quando o impedimento aplicar-se a Ministro aposentado de Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal."

  • Ao Juiz é vedado:
    E
    xercer – advocacia – antes de decorrido 03 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (o magistrado afastado não fica impossibilitado de advogar – apenas não pode no juízo ou tribunal do qual se afastou).
  • Art. 95. 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    É
     bastante interessante esse dispositivo da CF pois evita que o magistrado seja beneficiado exercendo a carreira de  advogado. Assim,favoresse o bom funcionamento da justiça.
    OBS: Os membros do Ministério Público também passam por esse período de quarentena. 

  • ESSA É A CHAMADA QUARENTENA , CUIDADO QUE PODE PARECER ALGO COMO 40 DIAS OU 4 ANOS, MAS NA VERDADE SÃO 3 ANOS.

    E NÃO É QUALQUER TRIBUNAL.



  • Só que nenhum magistrado é demitido, a maior pena que eles podem sofrer é a aposentadoria. Viva o Brasil !
  • Questão muito fácil. Era só lembrar o tempo: 03 anos. É por isso que temos que, praticamente, gabaritar a prova da FCC!!! :-(
  • GAbarito A


    Vi essa questão se repetir 2 ou 3 vezes pela FCC.


    Quanto mais exercício melhor para se acostumar com a banca.

  •  O EX juiz do TRibunal só pode advogar após TRês anos do afastamento por EXoneração

    EX (EXONERAÇÃO)

    TR (TRIBUNAL,TRÊS)

  • Lembrando que pode ser também no JUÍZO, bem como por APOSENTADORIA.

  • Aos Juízes é vedado exercer a advocacia no JUÍZO ou TRIBUNAL do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS anos do afastamento do cargo por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO.


    Portanto, não pode ser advogado tanto no JUÍZO quanto no TRIBUNAL.


    O afastamento pode ser tanto por APOSENTADORIA quanto por EXONERAÇÃO.


    Art. 95, Parágrafo Único, V, CF. Do Poder Judiciário :::> Disposições Gerais

  • Aos juízes é vedado :

    Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena”.

     

    Exemplo :  O Desembargador Jorge Sintra se aposentou . Ele era membro do Tribunal de Justiça da Bahia .  Ele vai poder exercer a advocacia assim que se aposentar? Sim, poderá exercer a advocacia. No entanto, para exercer a advocacia no Tribunal de Justiça da Bahia(TJ-BA), ele precisará aguardar 3 (três) anos. Já o exercício da advocacia perante outro juízo ou Tribunal, é plenamente admissível desde o momento em que ele deixar o cargo. Como é de se notar, a “quarentena” visa evitar situações de suspeição quanto ao bom funcionamento do Judiciário, garantindo a este, mais uma vez,independência e imparcialidade.

    8 Resolução nº 19.978 , de 1997.
    e
     MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional,6ª edição, 2011. pp. 970-971.

     

     

    Seja diferente. Os outros falam, você faz !! 

  • De acordo com o art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • LETRA A

     

    Essa vedação é chamada de quarentena

     

    Macete : quarenTREna -> TREs

  • (Vedação de QUARENTENA) Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no tribunal do qual se aposentou ou que foi exonerado antes dos decorridos 3 ANOS.

  • Letra A.

    a) Certo. O prazo correto é de três anos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Quarentena de entrada -> 3 anos de atividade jurídica

    Quarentena de saída -> 3 anos de afastamento do Tribunal ou da circunscrição do Tribunal do qual se afastou.

  • Gabarito A

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena de saída”.

    Art.95 (CF/88), Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.             


ID
631555
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra “E”,consoante o disposto expressamente na Constituição:
     
    CF/88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I– mediante eleição, pelo voto secreto:
    a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
     
    II– por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e ido­neidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
     
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Apenas complementando brilhante comentário do colega Paulo Roberto:

    Listas tríplices do STF, na indicação dos advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
  • A CF/88 em seu Art 119 fala da composição do TSE, indicando o mínimo de sete membros, diferente dos tribunais regionais eleitorias, onde o número de integrantes não pode passar de sete membro.  Os cargos de direção serão exercídos pelos Ministros do STF(presidente e vice) e por um Ministro do STJ( coregedor). É importante frisar a diferença entre o TSE e o TRE, apesar de ter a mesma quantidade de membros.
    No TRE o o vice-presidente vai acumular o cargo de corregedor, diferente do TSE onde o corregedor será um Ministro do STJ. 

    Lembrando que nos cargos de direção os membros passarão no máximo 2 anos.
     
  • Também gostaria de lembrar aos colegas que é sempre muito importante e útil que nos atenhamos aos detalhes do texto de cada alternativa. Nessa questão, por exemplo, era possível eliminar as alternativas 'a', 'c' e 'd' pelo simples fato de que seus textos mencionavam um Supremo Tribunal de Justiça!
  • Direto do site do TSE (http://www.tse.jus.br/institucional/o-tse):

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).

    O TSE tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

    A Corte é composta por sete ministros e renova-se a cada dois anos. Três ministros são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas - advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

    A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.

    O TSE é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha preside a Corte.

    A Vice-Presidência do Tribunal também fica a cargo de um dos ministros do STF. O posto é hoje ocupado pelo Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.

    A Corregedoria-Geral Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente é ocupada pela Ministra Fátima Nancy Andrighi.

    Vinculada à Presidência da Corte estão a Secretaria-Geral da Presidência, que conta com quatro assessorias, e a Secretaria do Tribunal, que dispõe de quatro assessorias e oito secretarias.

    Há também a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, que são indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.

  • Notem que o TSE vai dar preferência pelo órgão da cúpula do judiciário, tanto na quantidade de juízes, quanto nas eleições.

    Ele (TSE) vai querer a maior representação do STF e elegerá seu Presidente e vice, deste.

    Bizu: O STF sempre na'' liderança'' do TSE.

  • Questão só tem tamanho.

    Anota o número aí. TSE disk 322

    3 STF

    2 STJ

    2 ADV

  • Constituição Federal, Artigo 19, Inciso I, alíneas a e b, e Inciso II.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 119 que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • LETRA E

     

    COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pelo Presidente da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Composição do TRE (são sete membros)

     

    ---> DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     

    ---> DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

     

     

     

     

    O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

  • GABARITO: E

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
631558
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”, consoante o disposto na Constituição:

    Art. 121, § 3º

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    Avançando!
    : )
  • Apenas complementando mais algumas informações referente às denegátorias dos TRE's:


    Art. 121 CF/88
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta

    Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.



    Bons estudos pessoal!!
  • Questão passível de anulação, tendo em vista que a contituição federal estabele em seu artigo 121, § 4, inciso V, que caberá recurso quando denegarem mandado de injução, mandado de segurança e habeas corpus. Com isso, teríamos dois ítens corretos.
  • Colega Franklin,

    O comentário que você fez  se refere as atribuições dos TRE's, e a questão diz respeito ao TSE.
    Gabarito correto.

    Bons estudos
  • Pessoal,

    de acordo com a seção VI (dos Tribunais e Juízes eleitorais) Do Poder Judiciário, ao que se refere às decisões do TSE, a questão está OK. No entanto, no Art. 102, II encontramos:
         "Compete ao STF, precipuamente,a guarda da Constituição, cabendo-lhe: Julgar, em recurso ordinário: o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data e o Mandado de Injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão." 

    Portanto, qualquer decisão denegatória de qualquer dos remédios constitucionais decidida em única instância por qualquer tribunal superior (TSE) é passível de recurso no STF.

    É uma contradição na própria Constituição, a não ser que não seja competência do TSE julgar Habeas Data e Mandado de Injunção. Se esse for o caso, avisem (!!), pois não sei nada do Código Eleitoral.
  • Art. 121,
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição
    e as denegatórias de "habeas-corpus" ou
    mandado de segurança.
  • Para nunca mais esquecer:

    TSE TREs São irrecorríveis, SALVO: Somente caberá recurso: Contrariar CF FOrem VADiar Denegatórias de HC ou MS Forem proferidas contra disposição expressa na CF ou em Lei   Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais   Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas (federais e estaduais)   Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos (federais ou estaduais)   Denegarem HC, MS, HD ou MI
    Art. 121 §§ 3° e 4°
  • Incrível como as pessoas gostam de dar apenas uma estrelinha (se pudessem negativavam né).
    Mesmo em uma discusão saudável, sem xingamentos ficam com o "espírito critico" afiado. Questiono-me se esse "espírito critico" é tão ativo com amigos, parentes, mulher e filhos? Acho que não né.
    Antes de darem uma estrelinha pelo comentário, pensem se fosse com vocês que com boa vontade ajudam quem pode ser seu concorrente no futuro sem ganhar dinheiro em troca.
    Existe ego envolvido? Claro que sim, mas existem 1001 maneiras piores de expressar o ego. 93, 88, 77...pessoas criticando, mesmo sem ter nada o que dizer, chega a ser irracional.
  • FCC inovando, agora só as denegatórias de mandado de segurança são recorríveis, antes desta questão as denegatórias de habeas-corpus também eram.
  • Sério que precisa ler a Constituição Federal?

  • Artigo 121, § 3º, CF:

    "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança"
  • Errei por confundir o "data" com "corpus"
    Atenção é o que temos que ter.

  • Texto um pouco estranho, visto que o Habeas Data é garantido pela CF. Ou seja, se o TSE denega habeas data, em tese está contrariando a Constituição. Assim nem precisaria mencionar o "habeas Corpus" e o "mandado de segurança". Essa parte do texto contstitucional é bem estranha...

  • Resposta: Letra "C", nos termos do que dispõe o § 3º do art. 121 da Constituição Federal:

    "Art. 121. [...]

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança."


    Na oportunidade, é interessante ainda fazer a correlação deste parágrafo com outros dispositivos. Vejam, pessoal:


    Das decisões do TSE que contrariarem a CF, cabe recurso extraordinário (RE) ao STF, com base no art. 102, III, "a":


    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;"


    Das decisões do TSE que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, cabe recurso ordinário constitucional (ROC) ao STF, de acordo com art. 102, II, "a":


    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"

  • Constituição Federal, Artigo 121, Parágrafo 3.

  • De acordo com o art. 121, § 3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • LETRA C!

     

     

    TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • São irrecorríveis as decisões do TSEsalvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de HC ou MS.

  • São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


ID
631561
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público da União tem por chefe o

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”, conforme disposto expressamente na Constituição:
     
     
    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República
    (“C” ERRADA) dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
     
    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    Avançando!
    : )
  • Na alternativa C está porque o PGR não é nomeado pelo Senado, mas sim Sabatina. Aprovação de maioria absoluta para a sua aprovação.

    Att,
  • O PGR é nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Senado.
  • Letra A.

    Mas so para corrigir as questoes:

    B)O advogado Geral da Uniao é de livre nomeacao e exoneracao do Presidente da Repúplica , nao precedida(a nomeacao) de aprrovacao  do Senado Federal.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral
    da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
    cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
    reputação ilibada


    C)O Prg será nomeado pelo presidente da repúplica.

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
    Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,
    os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República,
    o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores,

     
  • Só pra aprofundar a questão:

    Trata-se de ato composto do direito administrativo ou ato complexo?
  • Dr. Wille, parabéns pela pergunta. De fato é um tema bastante controverso visto que doutrinariamente não é pacifico. Doutro lado o STF já se manifestou ao se debruçar em situação concreta, porém não convenceu em definitivo o ordenamento jurídico, logo o assunto é reflexo de uma insegurança jurídica e havendo uma questão sobre aspecto pode-se recorrer pleiteando sua anulação.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo portanto dois atos (e não um ato único).

    Doutro lado Hely Lopes Meirelles, acredita ser o assunto um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um visto para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

    Na interpretação ganha-se destaque a jurisprudência do STF:

    "O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF (MS 24.742/DF, DJ 11/03/2005) como ato complexo, o qual se aperfeiçoa somente com o registro perante o Tribunal de Contas. È importante ressaltar que há divergência doutrinária acerca da classificação entre composto e complexo."
  • Como se vê a dúvida persiste sendo louvável levantar argumentos consistentes que façam com que a banca examinadora se convença do equivoco e anule a questão.

    Exemplifico: O Presidente indica "A", "B" e "C" para um único cargo, ou seja, uma única vaga de PGR. Ao Senado cabe definir quem está melhor preparado, após sua sabatina, neste caso o ato seria complexo por exigir manifestação de dois órgãos distintos. Sob outro viés, se o Presidente indicar uma única pessoa para um único cargo. Se o senado aprovar, o ato será exequível. Caso contrário, não. O senado não sugere nomes, não sugere a troca de nomes, não manifesta o desejo de ver alguém específicamente no papel de PGR ou diretor de agência. Ele apenas aceita o nome escolhido pelo Presidente ou o veta. Nesta última hipotese será ele composto.

    No livro do Gustavo Barchet, ele sugere que se veja sob o ponto de vista do conteúdo do ato. Para ser complexo, o conteúdo do ato deve ser definido por mais de um órgão. Para ser composto, o conteúdo do ato é definido por um órgão e ratificado por outro.

    A questão que vc citou, a meu ver, salvo melhor juízo, tem o gabarito com duas respostas. O ato é complexo e composto ao mesmo tempo. Repise que é complexo porque deriva da vontade de dois órgãos (STJ e PR). É composto porque necessita de ratificação -sem mudança de conteúdo- de outro órgão (Senado).
  • Segundo Fernanda Marinela:

    Ato administrativo composto – Depende de mais de uma manifestação de vontade. Serão duas manifestações, sendo a primeira principal e a segunda secundária e ambas acontecem dentro de um mesmo órgão. São os atos que dependem de confirmação do chefe. O subordinado pratica e o chefe confirma. São duas manifestações: a primeira é principal, a segunda é secundária e as duas acontecem dentro do mesmo órgão.
     
    Ato administrativo complexo – Depende de mais de uma manifestação. Manifestações em patamar de igualdade e aparecem em órgãos diferentes. Exemplo: Presidente nomeia com a prévia aprovação do Senado Federal. Dirigente de Agência Reguladora. Nomeação de dirigente de agência reguladora é exemplo de ato complexo.
  • Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da Repúblicanomeado pelo Presidente da República  dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Observar que os atos de nomeação e de destituição do
    PROCURADOR GERAL DA REPULBLICA 
    são voltados ao senado e não da camara dos deputados.
  • Cuidado para não confundir os ítem a)  com o art. 52, XI da CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
  • Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da Repúblicanomeado pelo Presidente da República  dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    A letra B foi colocada como um trocadilho para nos confundir, porém, sabemos, conforme Art 128, que o Senado apenas aprova através da maioria absoluta(50%+1).   
  • O MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO TEM POR CHEFE O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA  DENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA, MAIORES DE 35 ANOS, APÓS APROVAÇAO DE SEU NOME  PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL, PARA MANDADO DE 2 ANOS, PERMITIDA RECONDUÇAO.
    A DESTITUIÇAO DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,POR INICIATIVA  DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEVERA SER AUTORIZADA DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
  • O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições, nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
  • Ministério Público DA UNIÃO - (Chefe: Procurador-Geral DA REPÚBLICA) (Mandato: 2 anos, "PERMITIDA" 1 recondução) - Obs: nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA; aprovação pela maioria absoluta do S.F
    Ministério Público DA UNIÃO - Destituição do Procurador-Geral DA REPÚBLICA - (é de iniciativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA) (deverá ser precedida de autorização da MAIORIA ABSOLUTA do S.F)

  • Discordo da letra A, pois segundo a CF/88:

    Art 128 

    2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Caso o Senado não autorize o PR, poderá destituir o PGR, não! Logo, como a questão afirma : Procurador-Geral da República, cuja destituição é de iniciativa do Presidente da República. (Como se fosse só de iniciativa do PR não necessitando do Senado)!

    É letra de Lei!!! Eu pergunto, se na hora da prova como ficaria o candidato nessa situação!? Marcaria ou não!


  • Alternativa A


    Comentando a dúvida do amigo Tiago Costa: 

    A alternativa A está correta, pois afirma que é de iniciativa do presidente destituir o Procurado-Geral da República, iniciativa. O Senado Federal apenas autoriza previamente a destituição, mas essa autorização não vincula o presidente a destituir o PGR.

  • Poxa, uma questão dessas não cai mais em prova!!!

  • Pior que cai, mas todos acertam.

  • o senado federal indicará, quem nomeia é a dilma

  • LETRA A

     

    Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal

    Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (Poder Legislativo)

  • De acordo com o art. 128, § 1º, da CF/88, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. E ainda, no mesmo artigo, consta no § 2º que a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Portanto, correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    BONS ESTUDOS, E COM FOCO CHEGAREMOS LÁ!

  • CF/88. Art. 128.  § 1º O Ministério Público da União tem por CHEFE o Procurador-Geral da República (que também é chefe do MPF),

     

    --- > nomeado pelo Presidente da República,

     

    --- > após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,

     

    --- > dentre integrantes da carreira (Entre os membros do MPU. Ou seja, não é um cargo de livre escolha pelo Presidente da República),

     

    --- > maiores de 35 (trinta e cinco) anos (como requisito de idade mínima),

     

    --- > para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução (Sucessivas Reconduções).

     

    Procurador(a)-Geral da República

     

    O (a) procurador(a)-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o (a) procurador (a)-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.

     

    No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.

     

    O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.

     

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Obs.: O (a) vice-procurador(a)-geral da República substitui o (a) PGR em impedimentos e é designado pelo (a) procurador (a)-geral da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. Em caso de vacância, o (a) vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume o cargo de PGR até que haja provimento definitivo.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Se antes esteve certo, agora está errado. 2021

  • Se antes esteve certo, agora está errado. 2021

  • Se antes esteve certo, agora está errado. 2021

  • Se antes esteve certo, agora está errado. 2021

  • Se antes esteve certo, agora está errado. 2021

  • Se antes esteve certo, agora está errado. 2021

  • Se antes esteve certo, agora está errado. 2021

  • Se antes esteve certo, agora está errado. 2021


ID
631564
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As Juntas Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”, conforme disposto no Código Eleitoral:
     
    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.(“E” ERRADA)
     
    § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. (“B” ERRADA – As juntas são temporárias)
     
    § 2º Ate 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.(“C” ERRADA)
     
    Art. 37, § 3º  Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
     
    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral. (“D” ERRADA)
     
     
    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
     
    II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; (“A” CORRETA)
     
    Bons estudos!
    : )
  • Olá pessoal!!

    Resposta: letra "A" de avião!

    Eu vou contar-lhes um segredo, mas só se prometerem que não vão sair espalhando.... Prometem?! Blz...

    Lá vai: eu, particularmente, nunca gostei dessas formalidades de lei!!! Prefiro a linguagem coloquial mesmo sem frescuras...

    Acho que é mais fácil de entender...

    Pra quê ficar endoidando?! Se liguem nisso:

                Junta Eleitoral é um dos órgãos da Justiça Eleitoral composta por dois ou quatro cidadãos que tenham moralidade + um Juiz de Direito que será obrigatoriamente o seu presidente... Ela é nomeada 60 dias antes da eleição pelo TRE do respectivo Estado e encerra imediatamente após a diplomação dos vencedores das eleições municipais ou após a apuração dos votos das eleições gerais(presidente, senadores e deputados), isto é, não terá caráter permanente... Os caras que já são do serviço eleitoral são vedados de fazer parte da Junta Eleitoral... Continuando, digo-lhes que, como esse órgão da justiça eleitoral faz a contagem dos votos, tem a obrigação de resolver as impugnações e os demais incidentes que venham a aparecer....

    Espero que meu pequeno texto tenha contribuído!

    Um abraço, fiquem com Deus!
  • Assunto: Juntas Eleitorais

    Analise das CASCAS DE BANANA das Alternativas

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    a) deverão resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

    b) terão composição permanente, através de designação anual por parte do Tribunal Regional Eleitoral.
    Pelo princípio da Periodicidade latente nas funções do Direito Eleitoral, os cargos não são permanentes, além disso as Juntas Eleitorais são organizadas apenas no período de eleições. Além disso as eleições nunca coincidem ANUALMENTE.

    c) poderão ter a sua composição impugnada somente pelo Ministério Público Eleitoral.
    SOMENTE tá errado, os Partidos Políticos podem impugnar também.

    d) deverão, preferencialmente, ter em sua composição pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral.
    Preferencialmente é um termo exdruxulo usado nessa alternativa sem falar da vedação da galerinha do Serviço Eleitoral.

    e) serão compostas por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, um dos quais será o seu presidente.
    Estava indo tão bem, lindo, um primor, até informar que um deles será o Presidente da Junta Eleitoral, isso "nom e verdade" O Presidente da Junta Eleitoral é o Juiz Eleitoral do mesmo modo que Hugo Chaves é o Presidente da Venezuela.

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  • a) deverão resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração. (CORRETA)
    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
    II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    III – expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    b) terão composição permanente, através de designação anual por parte do Tribunal Regional Eleitoral.(ERRADA)
    As juntas eleitorais são temporárias criadas 60(sessenta) dias antes do pleito.
    c) poderão ter a sua composição impugnada somente pelo Ministério Público Eleitoral.(ERRADA)
    Qualquer partido pode oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias (Art. 39, do Código Eleitoral).
    d) deverão, preferencialmente, ter em sua composição pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral.(ERRADA)
    Não pode pessoas do serviço eleitoral, as autoridades e os agentes policiais, parente dos candidatos até o 2º grau, por afinidade, cônjuge e os membros de diretórios de partidos políticos.
    e) serão compostas por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, um dos quais será o seu presidente.(ERRADA)
    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
  • Olá Aécio,

    O item esta errado, porque fala que o presidente será um dos dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (lembrando que esses cidadãos não necessitam de formação jurídia, pode ser uma pessoa assim como eu e vc) . Já o presidente será um juiz de direito. Segue abaixo parte do artigo que fala sobre as juntas.

    "Cada Junta Eleitoral é composta de um Juiz de Direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade (Art. 36 do Código Eleitoral)." 


    Abraço e bons estudos!
  • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
  • D) errada.

    Uma das vedações acerca dos integrantes das juntas eleitorais é justamente a dos servidores da justica eleitoral. .

  • Falou em apuração e contagem  , de cara é junta eleitoral!

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 39 do Código Eleitoral:

     Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 36, §3º, inciso IV, do Código Eleitoral (acima transcrito).

    A alternativa E está INCORRETA, pois o juiz de direito é o presidente da junta eleitoral, conforme artigo 36 do Código Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 40, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    Resposta: ALTERNATIVA A
  • SERÁ PRESIDIDA POR 1 JUIZ DE DIREITO (É DIFERENTE DE JUIZ ELEITORAL).


ID
631567
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à transferência de eleitor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”, conforme disposto na Resolução 21.538:
     
    Art. 18.A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I -recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; . (“B” ERRADA)
    III- residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; (“D” CORRETA)
    IV- prova de quitação com a Justiça Eleitoral.  (“E” ERRADA)
     
    § 5ºDo despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso (“C” ERRADA) interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político (“A” ERRADA) no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.
     
     
    Bons estudos!
    : )
  • Tem de estar há pelo menos 3 (três) meses no domicílio atual e também completar 1 (um) ano da data da emissão do título. Ou seja, só poderá ser feita uma transferência após 1 (um) ano do alistamento ou após 1 (um) ano da última transferência.
    Importante:
    O número do seu título eleitoral permanecerá o mesmo.
  • Pessoal, gostaria de saber se a alternativa A também está errada porque recurso cabe ao TRE, não ao MPE, não é? Já que a inscrição no Município! E é em 5 dias pelo Delegado de partido? (tá errado isso aqui... leia mais abaixo! ^^
  • Pessoal, na resposta D ele diz: 'declarada' e na lei diz: 'atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes'.  Ou seja... não seria declarada e sim comprovada. Alguém pode me esclarecer isso?
  • Colegas Daniela e Márcia, não entendi muito bem o que vocês quiseram dizer.
    Creio que as dúvidas de vocês são sanadas pela simples leitura mais apurada do art. 18 da Resolução 21.538 do TSE.
    Seu §5º diz que DELEGADO DE PARTIDO POLÍTICO recorre em 10 dias!
    Já seu inciso III revela que a residência mínima deve ser DECLARADA pelo próprio eleitor e pronto.
  • Nossa... Felipe.... acho que viajei.... não sei de onde tirei isso!!! Acho que estava muito cansada sexta feira... obrigada!
  • a) do despacho que deferir o requerimento de transferência só cabe recurso do Ministério Público Eleitoral, no prazo de três dias.

    CORREÇÃO DA ASSERTIVA A...  

    Delegados de partido acompanham os pedidos de transferência (art 27 inciso I da resolução 21.538/2003),

    então o recurso que eles fazem contra o deferimento dessa transferência será em 10 dias(e não em 3 dias)... e seria por Delegadonão pelo MPE , certo?

    eu escrevi errado lá encima, 5 dias só quando indefere, o próprio alistando que deve recorrer. Obrigada! 
  • esta no códico eleitoral, o eleitor que declarar morar tres meses, ou mais no seu domicilio pode podir a trasferencia de seu título.Se o eleitor declarar dois meses de domocílio, o próprio sistema elo do tse não abilitarar a transferência.
  • Letra A. Errada. 

    Do despacho que DEFERIR a transferência caberá recurso no prazo de 10 dias por qualquer delegado de partido e pelo MP.

    Do despacho que INDEFERIR caberá recurso pelo próprio eleitor no prazo de 05 dias.

    Letra B. Errada. Transcurso de 1 ano.

    Letra C. Errada. A decisão é recorrível pelo próprio eleitor no prazo de 05 dias.

    Letra D. Correta.

    Letra E. Errada. A prova de quitação é um requisito.

    Art. 18 da Resolução 21.538/03

  • Transferência de eleitor =>  Exigências:

    - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio;

    - transcurso de 1 ano, no mínimo, do alistamento ou da última transferência realizada;

    - residência mínima por 3 meses no novo domicílio;

    - prova de quitação com a justiça eleitoral;
  • não entendi esse ''declarada,sob as penas da lei,pelo própio eleitor.'' como assim??

  • Tomaz significa que o eleitor não precisa levar documento provando o local de sua residência, basta ele afirmar, declarar, onde é o local

  • Na prática, para transferência, há exigência de comprovante de residência e também de cópia de documentos.

  • Regra do DDD e ICA:

    Defere= Dez=Delegado de partido

    Indefere=Cinco=Alistando

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 18, §5º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga.

    § 4º Despachado o requerimento de transferência pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições atualizadas no cadastro, com os respectivos endereços.

    § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).

    § 6º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 5º, relações contendo os pedidos indeferidos.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 18, inciso II, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 18, §5º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 18, inciso IV, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 18, inciso III, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • GABARITO D 

     

    ERRADA -  (I) Do despacho que deferir o pedido de alistamento/transferencia caberá recurso pelo delegado do PP no prazo de 10 dias (II) Do despacho que indeferir o pedido de alistamento/transferencia caberá recurso pelo alistando no prazo de 5 dias, ambos contados a partir da publicação da listagem a disposição dos partidos. - do despacho que deferir o requerimento de transferência só cabe recurso do Ministério Público Eleitoral, no prazo de três dias.

     

    ERRADA - Transcurso de 1 ano, exceto para servidores públicos e membros de sua família, que forem transferidos ou removidos - só será admitida após o transcurso de, pelo menos, dois anos do alistamento ou da última transferência.

     

    ERRADA - vide A - o despacho que indeferir o requerimento de transferência é irrecorrível.

     

    CORRETA - exceto para servidores públicos e membros de sua família, que forem transferidos ou removidos ​- exige residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

     

    ERRADA - Requisito essencial, aplicavel a todos - a prova de quitação com a Justiça Eleitoral não é requisito para requerimento de transferência.

  • GABARITO D 

    A incorreta : O recurso será cabível, nos termos do art. 18, §5, da Resolução TSE nº 21.538/2003, pelo eleitor no prazo de 5 dias, bem como pelo delegado de partido no prazo de 10 dias.

    § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

    B incorreta:   exige-se apenas 1 ano da última transferência conforme vimos no inciso II, do art. 18. II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    C incorreta: dada a possibilidade de recurso como vimos no §5º.

    D correta  e é o gabarito da questão, pois está de acordo com o art. 18, III, da Resolução TSE nº 21.538/2003. III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;

    E incorreta: art. 18, IV a Resolução TSE nº 21.538/2003 - exige-se a prova  de quitação com a justiça eleitoral.

  • --> Da decisão que DEfere o alistamento eleitoral, recurso no prazo de DEz dias.

     

    --> Da decisão que INdefere o alistamento eleitoral, recurso no prazo de CINco dias.

     

     

     

     

    A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

     

    a)  Prova de quitação eleitoral;

    b)  Residência mínima de 03 meses no novo domicílio;

    c) Transcurso de, pelo menos, 01 ano do alistamento ou da última transferência

  • GABARITO D

    A -errada - O recurso será cabível pelo eleitor no prazo de 5 dias e pelo delegado de partido no prazo de 10 dias.

    Conforme o art.18, §5, da Resolução TSE nº 21.538/2003

    § 5 Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

    B- errada--> Exige-se 1 ano da última transferência segundo o inciso II, do art. 18.

    II – transcurso de, PELO MENOS, UM ANO do alistamento ou da última transferência;

    C -errada- o despacho que indeferir o requerimento de transferência é recorrível.

    D- correta - é o gabarito da questão,está de acordo com o art. 18, III, da Resolução TSE nº 21.538/2003.

    (...)

    III – residência mínima de TRÊS MESES no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);


ID
631570
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A arguição de inelegibilidade de candidato a Senador, Deputado Federal e Vereador será feita perante

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”:
     
    Embora algumas pessoas ainda confundam qual a circunscrição dos senadores e deputados federais, a questão não é complicada.
     
    A circunscrição de um candidato a senador e deputados (federais e estaduais) é o estado, logo o TRE é o competente. A do vereador é o município, nesse caso o competente é o juiz eleitoral.
     
    Resumindo as circunscrições:
     
    Presidente / Vice = País (TSE)

    Senador / Deputados / Governador = Estado (TRE)

    Prefeito/ Vice / Vereador = Município (Juiz Eleitoral)
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Lei Complementar n 64/90
    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
            Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
            I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
            II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
            III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
  • Eleição Presidencial -> Presidente e Vice-Presidente da República - TSE


    Eleições Federais -> Senadores e Deputados Federais - TRE


    Eleições Estaduais -> Governador, Vice-Governador e Deputados Estaduais - TRE

    Eleições Distritais -> Governador e Vice-Governador do DF - TRE

    Eleições Municipais -> Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador - Juiz Eleitoral



    Bons Estudos!!
    "Nunca deixe que digam que não vale a pena acreditar nos sonhos que se tem..
    Ou que seus planos nunca vão dar certo, ou que você nunca vai ser alguém.."


     

  • Lei 4738/65
    Art. 15. A argüição de inelegibilidade será feita:
    I - perante o Tribunal Superior Eleitoral, se se tratar de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - perante os Tribunais Regionais Eleitorais, quanto a candidatos a Senador, Deputado Federal, Governadores e Vice-Governadores e Deputado Estadual;
    III - perante os Juízes Eleitorais, relativamente a
    Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

    Questão bastante comum nas provas do TRE, mas não custa nada comentar.  
  • Só complementando as informações dos colegas, no caso do Recurso Contra a Diplomação (RCD), até pelo fato de ser um recurso, o órgão competente para o seu julgamento é sempre um acima do que normalmente julga as ações eleitorais comuns, ou seja:

    TRE = Prefeito, Vice e Vereador
    TSE = Governador, Vice, Senador e Deputados (federal e estadual)
    STF = Presidente e Vice (neste caso há divergência doutrinária, mas prevalece que é o STF)

    Fonte: CHAMON, Omar, "Direito Eleitoral", 4. ed., p. 240,  São Paulo, Método, 2011.
  • Gente, é fácil lembrar da regra geral, conforme foi colocado repetitivamente acima.
    O difícil é lembrar das exceções, uma das quais o colega Lucas MS já postou. Se alguém lembrar das outras, ajuda bastante colocar aqui.
    Obg.
  •   Para facilitar o entendimento:
     
       Nas eleições em que a circunscrição seja Nacional a competência será do TSE.
                                     Presidente e Vice-presidente da República
     
       Nas eleições em que a circunscrição seja Estadual a competência será do TRE.
                                      Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais
     
    É aqui que a FCC geralmente tenta confundir, visto que inobstante ao fato dos Senadores e Deputados Federais, no exercício de suas funções, abrangerem toda a circunscrição nacional, nas eleições, acontece a regionalização das competências, então é necessário lembrar que nas eleições para Senador e Deputados Federais a competência será do respectivo TRE.
     
       Nas eleições em que a circunstrição seja Municipal a competência será do Juiz Eleitoral.
                                      Prefeito, Vice-prefeito e Vereador
     
    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • Eu acho fácil pensar assim:

     
    TSE: Presidente e Vice
      
     
    TRE: Todos os outros.
     
     
    Juíz Eleitoral: Prefeito, Vice e Vereador


    Bons estudos







  • Simplificou bem, a colega Adriana. Parabéns! 

  • Turma nacional = TSE


    Turma estadual = TRE


    Turma municipal = Juiz Eleitoral



    Senador representa o estado SENADOR REPRESENTA O ESTADO senador representa o estado


  • essa foi fácil, porque tem umas inexigibilidade que são chatas.

  • A resposta da questão está no artigo 2º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Sobre arguição de inegelibidade:

    Presidente e vice: TSE
    Priveito, vice-prefeito e vereador: Juíz eleitoral
    Resto: TRE

  • ATENÇÃO:  A DIPLOMAÇÃO  do Prefeito e Vereador que é na JUNTA ELEITORAL.

     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

     

     IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (Prefeito e Vereador)

  •  ⚫ CANDIDATO: 

     

     ➩ Presidente/Vice-Presidente da República: TSE (vale p/ diplomação)

     ➩ Senador/Gov./Vice-Gov./Dep. Fed./Dep. Estadual/Dep. Distrital: TRE (vale p/ diplomação)

     ➩ Prefeito/Vice-Prefeito/Vereador: Juízes Eleitorais (DIPLOMAÇÃO = JUNTA

     

     ⚫ DIRETÓRIO:

     

     ➩ Nacional: TSE

     ➩ Estadual/Municipal: TRE 

  • Vamos ficar de olho concurseiros, questão semelhante aconteceu recentemente no concurso tre sp/2017.

    gabarito"A".

  • DECOREBA

    PRESIDENTE/VICE= TSE (PAÍS)

    SENADOR/DEPUTADOS/GOVERNADORES= TRE (ESTADO)

    PREFEOTO/VICE/VEREASDOR = JUÍZ ELEITORAL (MUNICÍPIO)

     

  • os Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais,


ID
631573
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A filiação partidária NÃO

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”, conforme disposto na Lei dos Partidos Políticos:
     
    Lei 9.906, art. 20É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Lei 9096/95
    Da Filiação Partidária

            Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. (letra E errada)

            Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. (letra B errada)

            Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. (letra C errada)

            Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. (letra D CORRETA)

  • a) NÃO pode ser cancelada por iniciativa do partido político.
    Pode sim! nas formas previstas no Estatuto e com comunicação ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.
    b) NÃO é requisito para concorrer a cargo eletivo, sendo permitida candidatura avulsa.
    É requisito sim! Filiação Partidária de pelo menos 01 ano antes da eleição é requisito obrigatório.
    c) NÃO pode ter seu prazo legal ampliado pelo estatuto do partido político.
    Pode sim! Mas não na época da eleição!
    d) NÃO pode ter seu prazo alterado pelo estatuto do partido político no ano da eleição.
    ALTERNATIVA CORRETA
    e) NÃO exige que o eleitor esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.
    Exige sim! Pleno gozo, do contrário é cancelamento imediato!
  • Questão complicada pelo o enunciado. 

  • Tipica questão que no calor de 5h de prova tira muitos candidatos bons.

  • O art. 18 da lei dos partidos políticos foi revogado pela lei 13.165/2015 e o prazo agora é de 6 meses de acordo com art. 9º da lei das eleições.

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo

    menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação

    dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    Domicílio eleitoral = pelo menos 1 ano

    Filiação partidária  = mínimo 6 meses


  • CUIDADO PAULA E DEMAIS CONCURSEIROS!

    As alterações de legislação ocorridas após a publicação do edital do concurso, não valerão para o respectivo concurso.

    A lei 13.165/2015 foi promulgada em 29/09/2015 (ontem), logo, após a publicação de vários editais de concursos ainda em andamento.

  • o EDITAL do TRE-PB diz lei 9.504/97 E alterações posteriores, então eles podem sim cobrar as mudanças, confere?


  • Questão desatualizada Lei 9096/95

    A resposta da questão Art 18 (Revogado pela Lei n.13.165, de 2015)

  • Resposta D

    Lei 9.096/95 

    Art. 20 Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, NÃO podem ser alterados no ano da eleição.

     

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede atributos negativos da filiação partidária.

    Feito esse destaque, analisaremos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está INCORRETA, pois a filiação partidária PODE ser cancelada por iniciativa do partido político, conforme artigo 22, inciso III, da Lei 9.096/95:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A alternativa B está INCORRETA, pois a filiação partidária é condição de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidáriaRegulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    A alternativa C está INCORRETA, pois a filiação partidária pode ter seu prazo legal ampliado pelo estatuto do partido político, conforme artigo 20, "caput", da Lei 9.096/95:

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.


    A alternativa E está INCORRETA, pois só pode se filiar a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, conforme artigo 16 da Lei 9.096/95:

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 20, parágrafo único, da Lei 9.096/95 (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • A questão nao especifica que a filiação partidária tem vistas a candidatura. Além de estar desatualizada, isso deixa a questão subjetiva.

  • Lei 9096/95

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

  • Alternativa D.

    A) Art. 22, Lei 9096/95. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: 

     III - expulsão;

     IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    B) Art. 14, § 3º, da CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    C)  Art. 20, lei 9096/95. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    D) Art. 20, lei 9096/95,  Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    E)   Art. 16, lei 9096/95. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

     

  • A) Errada. Lei 9096/95, Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

            I - morte;

            II - perda dos direitos políticos;

            III - expulsão;

            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

            V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    B) Errada.  Lei 9504/97, Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    C) Errada. Lei 9096/95, Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    D) Certa. Lei 9096/95, Art. 20. Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    E) Errada. Lei 9096/95, Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • D)  Lei 9096/95, Art. 20. Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, NÃO PODEMSER ALTERADOS NO ANO DA ELEIÇÃO !!!!!!!!! 

  • creio q atualmente a E) tb está certa pois DIRCEU está filiado e não está em pleno gozo dos direitos políticos...

    há juris. sob. o tema!!!

  • Em relação à letra E, o TSE tem entendido que o eleitor inelegível pode se filiar a partido político. No mesmo sentido dispõe a resolução 23.596, do TSE.

    Resolução 23.596/2019: Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.


ID
631576
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em eleição para Governador de Estado, disputada por quatro candidatos, nenhum candidato alcançou maioria absoluta de votos, não computados os em branco e nulos, no primeiro turno. Foi convocada nova eleição entre o primeiro e o segundo colocados. Ocorre que, antes da realização do segundo turno, o primeiro colocado faleceu e o segundo desistiu. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”, conforme disposto na Lei das Eleições:

    Lei 9.504, art. 1º, § 2ºSe, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
     
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
     

  • Tal dispositivo também está na Constituição Federal

    Art. 77
    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
  • lei 9504/97

    Art. 2

    § 1 - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
  • A resposta correta seria letra "d", de acordo com a lei 9504, será eleito o de maior votação dentre os remanescentes.
  • O artigo 77 da Constituição Federal de 1988 se refere a eleição para Presidente da República e não para Governador.

    No caso da questão, se aplica a Lei n.º 9.504/97, sendo o fundamento correto o artigo 2º, § 2º da Lei das Eleições.

    Bons Estudos!


  • Entendi as duas fundamentações (na lei das eleições e na CF) mas ainda tem um sinal de interrogação na minha cabeça...

    O texto da lei se refere ao candidato a governador. Mas e o vice? Ele não tem direito a assumer a cabeça da chapa? Isso só ocorre depois de eleito?

    Alguém pode me ajudar?

    Obrigada!
  • Creio que, pelo princípio da Indivisibilidade da Chapa Única Majoritária, comportam-se como um, elege tanto a um quanto ao outro e inelegibilidade após eleito também. não se comporta como um quando é aplicada a inelegibilidade do titular antes da eleição. 
     Neste caso deve servir tanto para um quanto para outro, isto é, tanto para o titular quanto para o vice, devido a essa chapa ser quase sempre indivisível. 
  • A resposta deve levar em consideração o Princípio da Unicidade das Chapas, que versa sobre a impossibilidade de desvinculação dos candidatos, vices e respectivos suplentes.
     Ocorrendo falecimento, renúncia ou inelegibilidade:
     a) antes do 1º turno = permitida a substituição pelo partido ou coligação;
    b) entre 1º e 2º turno = exclusão da chapa completa e convocação da chapa remanescente de maior votação;
    c) após o 2º turno = tomarão posse os remanescentes da chapa vencedora;
     A dúvida da questão pode ter sido gerada na redação da resposta (letra "d"), pois gera dubiedade de interpretação. Da forma que está redigida, pode-se entender que não haverá 2º turno, já sendo declarado vencedora a chapa remanescente de maior votação, ou seja, a 3ª colocada no 1ºturno. 
    Contudo a Lei não prevê hipótese de supressão do segundo turno.

    Vide o que preceitua a Lei 9504/97:
     Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. 

    Contudo, o falecimento do primeiro acarretaria na exclusão de sua chapa e consequentemente na convocação da chapa de maior votação no primeiro turno, ou seja, o 3º colocado. Já a desistência do 2º, fato independente do falecimento do 1º, acarretaria na convocação da chapa remanescente de maior votação, ou seja, a 4ª colocada. Portanto, no meu modo de entender, a alternativa correta seria a letra "c".









  • Questão de alto nível para técnico judiciário né galera. Acho que nem a banca se atentou ao fato da letra da lei. Não há dúvidas de que esta questão cobra conhecimento sobre a lei das eleições 9504/97, que diz:

    • Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
    conforme a questão temos: "Foi convocada nova eleição entre o primeiro e o segundo colocados" - Logo este § 1º foi respeitado. Devemos então aplicar o §2º que diz:

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    É isso galera, a resposta é a letra C, pois os candidatos remanescente serão apenas CONVOCADOS para disputar a eleição e não há previsão de que será eleito o de maior votação como argumentou o colega acima.
    bons estudos

     

  • Princípio da unicidade de chapas = Se 1 um se lascou, o outro também se lascará. Na saúde ou na doença. 




  • A alternativa D é uma pegadinha, pois tenta ludibriar o candidato com essa afirmação final "... o de maior votação dentre os remanescentes". Nesse ponto, fazendo um cotejo com a parte final do §2º do artigo 2º da Lei 9.504, é possível constatar uma grande similitude, senão uma sequência quase que idêntica na ordem palavras distribuídas na oração. Vejamos:



    §2º [...] "CONVOCAR-SE-Á, dentre os remanescentes, o de maior votação". 


    Percebam que frisei em negrito a expressão "CONVOCAR-SE-Á" de propósito, ou seja, para demonstrar, justamente, a única diferença que, na verdade, sem ser redundante, faz toda a diferença, pois a alternativa D quer induzir o candidato a aceitar o fato de que o "ELEITO" será o de maior votação entre os restantes, quando a norma, na realidade, diz que haverá uma CONVOCAÇÃO, mas isso é para ir ao 2º TURNO (os 2 candidatos mais votados dos que sobraram), e não para abraçar o diploma, de logo. 



    Bons estudos! 

  • Bom, vejamos, vou colocar a fogueira na lenha: E se houvesse apenas 3 candidatos e os 2 mais votados morressem ou fossem impedidos de qualquer forma de disputarem o segundo turno, o 3 candidato disputaria sozinho? ou há que se convocar novas eleições?

  • Art. 2º Lei 9.504/97: Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    §2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    Não há a possibilidade dos vices assumirem, uma vez que, os vices só poderão substituir o titular em caso de impedimento ou vacância na vigência do mandato. A hipótese trazida pela a assertiva diz respeito às eleições, então aplica-se o comando trazido pelo art. 2º da Lei 9.504/97.

    A letra "d" está errada, uma vez que, ela já fala em candidato eleito, pois na situação em tela terminou apenas o 1º turno e há de se realizar o 2º turno para depois, para que agora sim, haver a diplomação e posse dos eleitos.

     

    GABARITO: c) o segundo turno será disputado entre os dois candidatos remanescentes.

  • A alternativa correta é a letra C, conforme artigo 2º, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • A alternativa correta é a letra C, conforme artigo 2º, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

     

    Fonte:QC


ID
631579
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nero foi expulso de seu partido político, após o deferimento do registro de sua candidatura a Deputado Federal, em processo no qual foram observadas as normas estatutárias e lhe foi assegurada ampla defesa. Nesse caso, após solicitação do partido, a Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”, conforme disposto na Lei dos Partidos Políticos:
     
    Lei 9.906, art. 22.O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48h da decisão.

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Notem que a alternativa E denota uma situação bastante curiosa e que pode confundir o candidato. Porém, conforme o artigo citado pelo colega acima, nos casos de EXPULSÃO do candidato o cancelamento do registro é IMEDIATO.

  • Podemos encontrar a resposta para esta questão também na Lei 9.504/97:
            Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
            Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

  • Me parece ser coisas diferentes: O cancelamento imediato da filiação partidária
    e o cancelamento do registro da candidatura.
  • Exatamente André.
    A fundamendação da resposta da questão está na Lei 9.504/97, conforme o comentário do Rodney e não no artigo que fala do cancelamento da filiação partidária:
            Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
            Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

    O cancelamento da filiação partidária (que se dá de forma imediata com a expulsão do partido)
    não é a mesma coisa que o cancelamento do registro da candidatura, que é o objeto da questão e que é feito pela Justiça Eleitoral, conforme o art. 14 da lei 9.504/97.
  • Complementando o comentário da colega Natália, é importante ressaltar que "estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, ATÉ A DATA DA ELEIÇÃO, forem EXPULSOS DO PARTIDO, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias".

    Portanto, independente de o processo de expulsão ter sido iniciado antes ou depois do pedido de registro de candidatura, ou antes ou depois do deferimente do registro, ou se o nome e número do ex-filiado esteja ou não constando da urna eletrônico. Nada disso interessa... basta que o partido solicite à Justiça Eleitoral o cancelamento do registro de candidatura do ex-filiado (expulso) ATÉ A DATA DA ELEIÇÃO!!!!

    Fundamentação: art. 14 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)


  • Meio lógica essa questão já que uma das condições de elegibilidade é justamente a filiação.

  • Organizando as ideias... Confrontando o Art. 14, PU, Lei 9.504 (Lei das Eleições) com o Art. 22, Lei 9.906 (Lei dos Partidos Políticos)



    Não confundir CANCELAMENTO DE REGISTRO DA CANDIDATURA com CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA!



    A questão refere-se, apenas, ao cancelamento do registro da candidatura



    CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA

    Quem faz? Justiça Eleitoral

    Requisito: solicitação pelo partido

    Motivo: expulsão do filiado pelo partido, até a data da eleição [a questão queria pegar a gente aí!], em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias



    CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    Motivos: morte; perda dos direitos políticos; expulsão do partido; filiação a outro partido; outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48h da decisão.

  • Complementando o comentário abaixo...

    NÃO CONFUNDIR COM CANCELAMENTO DO ALISTAMENTO ELEITORAL


    Art. 71 (Código Eleitoral). São causas de cancelamento:

     

    I - a infração dos artigos. 5º (ser inalistável) e 42 (não ser qualificado);

     

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;


    III - a pluralidade de inscrição;


    IV - o falecimento do eleitor;


    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.


    Bom ver tudo de uma vez, que já vai comparando... 


    Percebam que suspensão ou perda dos direitos políticos é causa de cancelamento do alistamento, todavia a perda dos direitos políticos não é causa de cancelamento imediato da filiação partidária, mas somente a suspensão dos direitos políticos. Vejam isso que acabei de falar na questão Q125472.

  • Lei das Eleições Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.
  • A alternativa correta é a letra A, conforme artigo 14 da Lei 9.504/97:

    Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

    Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Fundamanetação da questão é o art. 14, parágrafo único da lei 9504, mas vamos aprofundar um pouqinho na questão do cancelamento do registro...

    Nesse caso, e nos demais descritos no art. 13 da mesma lei (considerado inelegível, renunciar, falecer ou tiver o registro indeferido), é FACULTADO ao partido SUBSTITUIR o candidato.

    Essa substituição deverá ser feita nos moldes do estatuto do partido e deverá ser registrado o novo candidato em até 10 dias APÓS o fato, desde que também até 20 dias ANTES do pleito, exceto no caso de falecimento.

    Vamos ficar espertos nesses artigos pois, na minha humilde opinião, são um prato cheio pra pegadinhas com esses prazos e regrinhas que geralmente passam batidos por nós.

    FORÇA!
     

  • Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

     

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral


ID
631582
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, considere:
I. Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional.
II. A abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha só é necessária para os candidatos às eleições proporcionais.
III. Os candidatos não estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”, conforme exposto na Lei das Eleições:
     
    I– CORRETA:
    Art. 19, § 2º
    Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.
     
    II– ERRADA:
    Art. 22.
    É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
     
    OBS.: Só não há tal obrigatoriedade em duas hipóteses:
    Art.22, § 2ºO disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária, bem como aos casos de candidatura para Vereador em Municípios com menos de vinte mil eleitores.
     
     
    III– ERRADA:
    Art. 22-A.
      Candidatos e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • CORRETO O GABARITO...
    Cumprimentando o colega Paulo Roberto por mais um excelente comentário, utilizo-me deste espaço para compartilhar com os colegas de batalha, de mera curiosidade que se abateu sobre mim...
    Penso que dificilmente seria aplicada a primeira parte do dispositivo legal abaixo destacado, porque acho pouco provável que em algum dos cerca de 5.565 municípios não haja uma única agência bancária...aliás, consoante informação repassada pelo colega Paulo Gonçalves, tanto o BB como a CEF por conta de convênios com os correios e casas lotéricas possuem presença em todos os municípios brasileiros...
    Com relação à segunda parte do dispositivo em comento, é crível que tal situação ocorra com muita frequencia.
      Art.22, § 2ºO disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária, bem como aos casos de candidatura para Vereador em Municípios com menos de vinte mil eleitores.

    * Comentário retificado tendo em vista informação nova fornecida pelo colega Paulo Gonçalves...
  • O Bradesco exibia essa propaganda sobre estar presente em todos os municípios do país qdo tinha parceria com os Correios, o chamado Banco Postal, q consistia numa extensão do Bradesco dentro de cada agência dos Correios, para onde eles desejavam mandar a ralé, podendo assim utilizar suas agências "oficiais" para melhor atender os clientes dinheirudos e importantes. Essa parceria se desfez recentemente, com o Banco do Brasil assumindo o lugar do Bradesco junto aos Correios, implicando em q atualmente, se não me engano, apenas a Caixa Econômica (por causa das lotéricas) e o BB (por causa dos correios) são os bancos q podem se dizer presentes em todos os municípios do território nacional.
  • Complementando o item II:

    Art. 22, Lei 9.504/97:

    É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

     § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.


    Assim, a abertura de uma conta bancária específica torna-se imprescindível para  a aprovação das contas do partido ou candidato, bem como para evitar eventual cancelamento do registro da candidatura ou cassação do diploma.

    Abs.
  • Não entendi porque a assertiva III está errada já que a qestão fala que os candidatos NÃO estão obrigados a ter inscrição no CNPJ quando a lei claramente que este ESTÃO obrigados juntamente com os comitês financeiros. Quem souber ai explica.
  • Art. 22-A.  Candidatos e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos e comitês financeiros autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


  • OXente Jean, q confusao vc fez hein? A alternativa III esta claramente errada,pois ela afirma que os candidatos nao estao obrigados à inscriçao do CNPJ, qd na verdade estao. Qual a duvida? Leia com calma e interprete direitinho.

  • Art. 19, § 2ºNa eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.
    ATENÇÃO!!!
    (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    I) Revogado pela Lei 13165/2015

    II) É obrigatorio para o partido e candidato (art.22 da lei 9504/97)

    III) Estão orbigados. (art.22-A da lei 9504/97)

  • Atualizando a questão (lei 9.504)

     

    Item I

     Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Os comitês devem ser constituídos para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio, podendo haver reunião, num único comitê, das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Item II

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

     

    Item III

    Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A afirmativa I está INCORRETA, pois o artigo 19, §2º. da Lei 9.504/97, que previa tal obrigatoriedade, foi revogado pela Lei 13.165/2015:

    Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1º Os comitês devem ser constituídos para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio, podendo haver reunião, num único comitê, das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.        (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3º Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)



    A afirmativa II está INCORRETA, pois a abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha é obrigatória para o partido e para todos os candidatos, conforme artigo 22 da Lei 9.504/97:

     Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

           § 1o  Os bancos são obrigados a:       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 4o  Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.        (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


    A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 22-A da Lei 9.504/97:

    Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA

ID
631585
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ao postulante à candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, através, dentre outras formas,

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”, conforme interpretação a contrario senso do art. 36 da Lei das Eleições:

    Lei 9.504, art. 36A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    § 1ºAo postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Somente a título de curiosidade e complementação:

    Lei 9.504

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é ve
    dada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

    § 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

    Pra quem não tinha certeza...lembrando desse artigo dava pra fazer uma "interpretação conforme" e concluir que o uso de bandeiras é permitido! Na hora do desespero, qualquer improviso é válido!
  • Felipe, com todo respeito, acredito que o artigo citado nao se aplica nas eleições intrapartidárias. Nesse momento, salvo melhor juízo, nao é possível nenhuma manifestaçao fora do ambito do partido, vez que a escolha do candidato é interna, devendo a propaganda ser feita apenas para aqueles pertencentes ao partido e, por conseguinte, que irao votar.

    Abraços
  • Correta a ponderação do colega Nilo, Felipe, visto que os arts. 37 e seguintes da Lei 9.504/1997 disciplinam a propaganda eleitoral - leia-se: a propaganda pessoal de candidatos, destinada a conquistar votos - e não à propaganda intrapartidária, que se sujeita hoje às regras dos arts. 45 a 47 da Lei 9.096/1995 e às Resoluções do TSE ns. 20.034/1997 e 22.503/2006, bem como ao art. 36, §§ 1º a 3º, da Lei 9.504/1997. Bons estudos! 
  • Aproveitando o ensejo da questão, acho que vale a pena conceituar, de uma forma rápida, os três tipos de propaganda:

    Propaganda eleitoral: é aquela que leva ao conhecimento da população a candidatura dos postulantes a cargos eletivos (candidatos). Por meio desta propaganda, será demonstrada a ação política que pretendem desenvolver, suas metas, etc. É importante destacar que o candidato não pode valer-se desta oportunidade para realizar promoção pessoal.

    Propaganda partidária: é a realizada pelos partidos políticos, com o objetivo de divulgar seus programas, suas propostas. Pode ser executada no período eleitoral ou fora dele.

    Propaganda Intrapartidária: é aquela feita com o objetivo de escolher os candidatos que concorrerão a determinado cargo eletivo pelo partido.
  • Aos colegas que fizeram a ponderação, e com razão.
    Sei que o dispositivo por mim citado não se aplica às Eleições Intrapartidárias, só que eu apenas quis fazer uma relação entre a possibilidade de utilização das bandeiras - em específico - na propaganda eleitoral comum e na intrapartidária, como mencionado na questão. Relendo minha postagem, admito que não deixei isso claro em nenhum momento, apenas mencionei a "interpretação conforme" que seria o instrumento ábil a materializar a conexão que propus.
    Obrigado por terem esclarecido por mim!
  • Alguem pode me esclarecer uma coisa????


    Aqui em São Paulo foram broibidos os cartazes e bandeiras ao longo das vias pubicas em epoca de eleição...
    Pelo menos foi o que eu ouvi dizer.

    Alias aqui é proibido ate outdoor de qualquer especie e até os nomes dos comercios tem que ter um tamanho especipico... que é bem pequeno por sinal...

  • A propaganda INTRAPARTIDÁRIA não pode ser realizada na TV, rádio ou mediante outdoor. Sendo permitida apenas mala direta, panfletagem e fixação de faixas próximo ao local em que será realizada a convenção partidária.

  • ART. 36, Lei 9504/97

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

  • A alternativa correta é a letra D, conforme artigo 36, §1º, da Lei 9.504/97:

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • SENSO COMUM: alguém aí já viu propaganda intrapartidária passar na televisão ou no rádio?

  • Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome

    vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

  • GABARITO D 

     

    - a propaganda intrapartidária não poderá ser veiculada em rádio e tv 

    - nunca, jamais haverá propaganda intrapartidária, partidária, eleitoral através de outdoor 

  • c) Outdoor de jeito nenhum

     

    d) PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA = QUINZENA ANTERIOR  (L 9504/97 art 36 §1º)

     

    vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

     

    Sobre as outras alternativas a questão tentou confundir o candidato com as propagandas partidárias/eleitorais, no caso da questão é apenas um candidato querendo ter aprovada sua candidatura nas convenções partidárias, a única forma que ele tem de propaganda é levando suas bandeira e adesivos pedindo apoio para o interior de onde vai acontecer esse evento.

     

    Gabarito letra d)

     

    Bons estudos galera..

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 36

     

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.

  • Na propaganda intra partidária é vedada a veiculação no radio, TV e outro outdoor.

  • § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.


ID
631588
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne a condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”, conforme exposto na Lei das Eleições:

    Lei 9.504, art. 75.Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
     

    Comentando as ERRADAS:
     
    Art. 73.São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a)a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    b)a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
    c)a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
    d)a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
     
    Art.73, § 10.No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. 
     
    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado. (recurso que, de certa forma, não deixa de advim dos cofres públicos – fundo partidário...)
     
    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas

             Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
     

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • É notável as observações e contribuições trazidas pelo respeitável Paulo R. Sampaio, todavia, peço licença para complementar a advertência legislativa, caso haja descumprimento ao caput do art. 75 (Lei 9.504), conforme parágrafo único, vejamos:

    "Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma."
  • Art. 75 da Lei 9.504/97. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Gabarito: Letra A.
  • Justificativa para letra "E"

     "Nos três meses que antecedem o pleito é vedada aos agentes públicos, servidores ou não, a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários." 

    O erro da questão está em dizer que é vedado aos agentes públicos a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários. Isso na verdade se trata de uma exceção. Vejam o que diz o dispositivo da Lei das Eleições.


    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios

    dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo 

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;





  • Galera, vamos entender o art. 73, V. O caput proíbe as condutas listadas no inciso V. Vejamos:

    Inciso V -

    (1) É proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,

    (2) É proibido demitir sem justa causa: aplica-se esta hipótese para os casos de regime celetista.

    (3) É proibido suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional: aqui, vamos se dizer, seria mexer nas condições de trabalho dos servidores.

    (4) É proibido, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público: aqui já estamos tratando do servidor estatutário. É proibido EX OFFICIO, ou seja, quando não houver provocação. Se existir pedido do próprio funcionário transferência, não há problemas.

    * Na circunscrição do pleito: ou seja, trata-se aqui dos limites de atuação do agente público. Em outras palavras: em outra circunscrição poderia! 

    * Nos três meses que o antecedem (o pleito): o pleito é realizado na primeira semana de outubro. Ou seja: pode o agente público exonerar em maio? Sim. Pode nomear em abril? Sim. Pode demitir sem justa causa em fevereiro? Sim. Pode demitir sem justa causa em agosto? Não. 

    * E até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito: estipula o termo final para a proibição. Ou seja: em novembro poderá demitir sem justa causa? Sim. Poderá contratar? Sim.

    ** Ressalvados:

    "a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança". Estes tipos de servidores não possuem proteção. Ou seja: pode o prefeito destituir o secretário da educação em agosto? Sim.

    "b)a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República";

    "c)a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo". Em resumo: concurso público homologado (finalizada a seleção de candidatos) em maio, junho? Poderá ser feita nomeação. E concurso homologado em setembro? Não poderá ser feita nomeação.

    "d)a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;"

    "e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;" Aqui já se trata de questão de segurança pública. Precisa de policiais militares numa determinada região do Estado Membro. Não poderia a população sofrer as consequências da lei e viver em constante criminalidade.


    Galera, essa daqui é uma batida seca sobre o artigo. Não serve para discutir os detalhes, mas sim para entender os lapsos temporais e situações.


    É isso. Vlws, flws...



  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 77 da Lei 9.504/97:

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 73, §11, da Lei 9.504/97:


    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

    § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

    § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 76 da Lei 9.504/97:

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

    § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

    § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

    § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 73, inciso V, alínea "e", da Lei 9.504/97 (acima transcrito).


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 75 da Lei 9.504/97:

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Resposta: ALTERNATIVA A
  • Lei 9504

    Art. 73
    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

  • RESUMO ESQUEMÁTICO: 


    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
    - Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
    - Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
    - EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
    - Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
    - Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.

    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

    > SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
    - DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
    - NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
    - NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
    - NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
    - TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO  de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS
    Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 75

     

    Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.


ID
631591
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO constitui crime eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a letra “E”.
     
    Todas as demais alternativas constam no rol de crimes da Lei 6.091:
     
    Art. 11- Constitui crime eleitoral:


    I- descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no Art. 3 (informar a frota de veículos à JE), ou prestar informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:

    II - desatender à requisição de que trata o Art. 2 (disponibilização de veículos solicitados pela JE):

    III- descumprir a proibição dos artigos 5, 8 e 10 (fornecimento de transportes e/ou refeições a eleitores):

    IV- obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos artigos 4 (publicação do quadro de horários dos transportes fornecidos pela JE) e 8 desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:

    V- utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:
     
     
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • De bom tom destacar que a conduta da alternativa E não configura crime, mas enseja o pagamento de MULTA, conforme assevera o art. 80 da Resolução 21.538 do TSE, in verbis:

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
     
    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
  • A alternativa A está INCORRETA, pois constitui crime eleitoral fornecer qualquer candidato transporte aos eleitores da zona urbana no dia da eleição, conforme artigos 10 e 11, inciso III, da Lei 6.091/74:

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:

    Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;

    V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

    Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

    Parágrafo único. O responsável, pela guarda do veículo ou da embarcação, será punido com a pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.


    A alternativa B está INCORRETA, pois constitui crime eleitoral fornecer o particular refeições a eleitores da zona rural no dia da eleição, conforme artigos 8º e 11, inciso III, da Lei 6.091/74:

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:

    Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;

    V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

    Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

    Parágrafo único. O responsável, pela guarda do veículo ou da embarcação, será punido com a pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.


    A alternativa C está INCORRETA, pois constitui crime desatender à requisição de veículos e embarcações particulares pela Justiça Eleitoral, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição, conforme artigos 2º e 11, inciso II, da Lei 6.091/74:

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:

    Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;

    V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:

    Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

    Parágrafo único. O responsável, pela guarda do veículo ou da embarcação, será punido com a pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.


    A alternativa D está INCORRETA, pois constitui crime eleitoral fornecer qualquer pessoa refeições  aos eleitores da zona urbana no dia da eleição, conforme artigos 10 e 11, inciso III, da Lei 6.091/74 (acima transcritos).

    A alternativa E está CORRETA, pois não constitui crime deixar o eleitor de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • GABARITO E 

     

    CRIME - Reclusão de 4 a 6 anos + 200 a 300 dias multa - fornecer qualquer candidato transporte aos eleitores da zona urbana no dia da eleição. 

     

    CRIME - Reclusão de 4 a 6 anos + 200 a 300 dias multa - fornecer o particular refeições a eleitores da zona rural no dia da eleição. 

     

    CRIME - Reclusão de 2 a 4 anos  - desatender à requisição de veículos e embarcações particulares pela Justiça Eleitoral, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição, nos casos previstos em lei. 

     

    CRIME - Reclusão de 4 a 6 anos + 200 a 300 dias multa - fornecer qualquer pessoa refeições aos eleitores da zona urbana no dia da eleição. 

     

    CORRETA - deixar o eleitor de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição.

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6091.htm

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI 6091/74

     

    A) Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    II - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

     

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

     

    B) Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    II - descumprir a proibição dos artigos 5º, e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

     

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

     

    C) Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

     

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

     

    D) Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    II - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

     

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

     

    E) Art. 16. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação.

     

  • Quer dizer , caso eu pague uma refeição para um morador de rua no dia da porra da eleição é crime...Legal em!!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 6091-1974 (DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE, EM DIAS DE ELEIÇÃO, A ELEITORES RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação.

  • Comentários:

    Segundo a Lei 6.091/74: “Art. 11. Constitui crime eleitoral: II - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º; Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa” e “Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.” (as letras A e B estão corretas); “Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel” (a letra C está correta); “Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana” (a letra D está errada); A ausência às urnas constitui-se apenas em mera irregularidade sanável com o pagamento de multa eleitoral (a letra E está errada).

    Resposta: E


ID
631594
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União:
I. O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

II. São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso.

III. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”, conforme exposto na Lei 11.416:

      
    I– CORRETA:
    Art. 7o
      O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

      
    II– ERRADA:
    Art. 8o
      São requisitos de escolaridade para ingresso:
    I- para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
    II- para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio,
    ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

     
    III– CORRETA:
    Art. 7o  , parágrafo único.
      Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • O ítem I está em conformidade com o art  7º da citada lei que diz:
    " O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe A, respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

    O ítem II está errado no seguinte ponto:
    II. São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso. 
     O art 8º da referida lei nos diz que no caso de analista há exigência de curso superior, inclusive licenciatura plena, correlacionada com a especialidade, se for o caso;
     
  • Letra B- I e III.


    A II está incorreta porque é necessário possuir ensino superior para exercer o cargo de Analista Judiciário.

  • GABARITO B 

     

    CORRETA I. O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. 

    ERRADA - Técnico Judiciário: Exige-se Ensino Médio ou curso técnico equivalente // Analista Judiciário: Exige-se Ensino Superior - II. São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso. 

    CORRETA - III. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório. 

  • GABARITO LETRA B

     

    #JESUS_TE_AMA

  • Comentário:

    I. O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

    Perfeito! Texto exato do art. 7º da Lei 11.416/2006 – CORRETA;

    II. São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso.

    São requisitos de escolaridade para ingresso (i) para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso, (ii) para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso – ERRADA;

    III. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

    Novamente correto. O parágrafo único do art. 7º frisa que “os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório” – CORRETA.

    Assim, temos: I – correta; II – errada; e III – correta (alternativa B).

  • COMEÇA PELA CLASSE *A*!!! Art. 7o O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

    CLASSE A: Padrão 1 a 5; CLASSE B: Padrão 6 a 10; CLASSE C Padrão 11 a 13!!! 


ID
631597
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a competência no processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a letra “C”:


    Lei 9.784, art. 15.
    Será permitida, em caráter
    excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    As demais estão todas certas:
     
    Art. 13.
    Não podem ser objeto de delegação: (atenção: esse artigo cai em quase todo concurso!)

    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
    publicados no meio oficial.
    § 2oO ato de delegação é
    revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
     
    Art. 17.
    Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Bons estudos pessoal!
    : )
     
  • Mnemônico do que não pode ser objeto de delegação:

    ANOREX
    A NO= Atos NOrmativos
    R=recursos adm.
    EX= competência EXclusiva
  • Eu tenho outro, se ajudar... 

    Edição de atos Normativos
    DEcisão de recursos administrativos
    MAtéria de competência exclusiva
  • Só registrando como é legal de ver a criatividade do pessoal com as associações, palavras mnemônicas...é isso aí!
    Vale td pra passar!
  • Outro esquema mnemônico, para os mais antigos (quem lembra do xampu anti caspa Denorex?):

    Todas competências podem ser delegadas e avocadas, exceto três:

    1.    De– Decisórias;
    2.    NOR – Normativas;
    3.    Ex– Excluxivas.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. A hierarquia constitui a existência de subordinação entre os diversos agentes da Administração. Com base no poder hierárquico, pode existir distribuição de poderes e funções entre os diversos órgãos e agentes. É conseqüência do poder hierárquico a possibilidade dos órgãos superiores determinar, supervisionar, coordenar, corrigir e avocar as atividades dos órgãos e agentes inferiores. O que é avocação?A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.É errado afirmar que “No regime da Lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, não será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”,[1][3]pois o art. 15 prevê que será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Os agentes públicos têm o dever de cumprir as ordens dos superiores hierárquicos. No âmbito federal, os subordinados somente podem deixar de cumprir as ordens manifestamente ilegais. Evidentemente, deve o subordinado ter absoluta certeza da ilegalidade do ato, pois caso contrário responderá por insubordinação. Por esse motivo, a lei federal somente permite que se deixe de cumprir uma ordem se ela for manifestamente ilegal.

    Fonte:http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-4.htm
  • Muito bom o comentário!!
  • O mnemônico Denorex foi o melhor.
  • Gosto mais de: ANOREX que aprendi aqui mesmo  no QC: 

    Atos NOrmativos
    Recursos administrativos
    Exclusiva competência
  • Quase sempre as afirmativas que contêm EM QUALQUER HIPÓTESE, SEM EXCEÇÃO, SEMPRE, JAMAIS, estão ERRADAS. 

  • Sobre a Letra "C"

     

     Falso, por que a avocação constitui exatamente isso.

     Avocar significa tomar para si competência atribuída  a um órgão hierarquicamente inferior.

  • O melhor é CENORA (Não pode ser delegado)

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • LETRA C INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


ID
631600
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre os afastamentos dos Servidores Públicos da União, nos termos da Lei no 8.112/1990:
I. O servidor público investido em mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

II. O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

III. O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I)  O servidor público investido em mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.FALSO. Art. 94, I

    II) O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. VERDADEIRO. Art. 94, III.

    III) O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. VERDADEIRO.  Art. 94, §2º.

    Correto letra E
  • Correta a alternativa “E”, conforme exposto na Lei 8.112:
     
    I– ERRADA:
    Art. 94.
      Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II– CORRETA:
    Art. 94, III
     - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
     
    III– CORRETA:
    Art. 94, § 2o
      O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    Bons estudos pessoal!
    : )
     
  • Complementando o comentário do colega:

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    Assim, no caso de mandato de Prefeito o sujeito poderá optar pela remuneração de servidor público.

  • Mandato federal, estadual ou distrital. Afastado do cargo. Prefeito Afastado, mas opta pela remuneração. Vereador Com Compatibilidade
    Acumula Sem compatibilidade
    Opta pela remuneração
  • A título de complementação, podemos encontrar a resposta na Cf também, pois , como sabemos, se a 8.112/90 estiver contrária a nossa Carta Magna, estaresmos diantes de uma inconstitucionalidade, portanto revogado o dispositivo contrário a ela.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Analisando os cargos propostos temos o Seguinte:
    a) Mandado Federal ou Estadual
    b) Vereador
    c) Mandado Eletivo.

    Começando pelo terceiro, podemos refletir da seguinte forma: Se o Servidor foi eleito para aquela localidade seria contrário inclusive ao interesse da Comunidade a sua remoção para outra localidade, uma vez que não conseguiria desempenhar com EFICIENCIA  o seu mandato.

    Sobre o Mandado Federal ou Estadual devemos seguir a regra da impossibilidade de Acumulação, pode-se pensar assim...se o servidor eleito é de uma cidade do Interior, como irá desenpenhar seu Cargo Público e dirigir-se a capital do Estado para as Sessões Legislativas, por exemplo.

    Já em relação ao Vereador, temos a única possibilidade de Acumulação, desde que haja compatibilidade de horário, recebendo neste caso subsidio do mandato e as vantagens do cargo público

    Vale lembrar ainda que apenas o Vereador, quando não há compatibilidade de horário, e o Prefeito, quando afastados do cargo público, podem optar por sua remuneração ou pelo subsidio do mandado eletivo.
  • Rafael, depende do que a pergunta pede.

    Se, por exemplo, vir uma pergunta sobre a carga horária dos servidores:

    Na constituição é de 44 horas semanais. (Art. 7º,  XIII da CF/88)

    Na 8112/90 é de 40 horas semanais.(Art. 19. caput)

    Nesse caso, não há inconstitucionalidade, pois se vc for regido pela 8112/90 sua carga horária será de 40 horas semanais e isso não quer dizer que seja uma inconstitucionalidade.

    Abraços
  • Só uma observação quanto ao comentário do colega  JEAN FELIPE, lembrando que mandado é diferente de mandato:

    Mandado=s.m. Ato de mandar.
    Incumbência, recado.
    Mandado judicial, ordem para levar alguém perante o juiz.
    Mandado de prisão, ordem de prender.
    Adj. Diz-se daquele a quem mandaram.

    Mandato=s.m. Autorização dada por uma pessoa a outra para agir em seu nome.
    Missão, delegação.
    Função, representação delegada pelo povo ou por uma classe de cidadãos.
    Mandato imperativo, sistema de representação política pelo qual o eleito tem de pronunciar-se conforme as instruções recebidas de seus eleitores. Mandato legal, o que a lei confere designando a pessoa que o recebe para exercer a representação.
  • Nildo Borges, Iinteressante a sua colocação, mas ,retificando , o art. 7 , inciso XIII da CF ,no que tange a cargo horária do funcionário público(44 horas semanais), é constitucional, ou seja, o horário de 40 horas da 8.112/90 não é contrário ao de 44 horas da CF(mais a frente do comentário você verá).E continuo a repetir: Sim, se uma lei infraconstitucional estiver contrária a Carta Magna estaremos diante de uma inconstitucionalidade, no entanto depende de pronunciamento do STF e os efeitos de sua decisão PARA QUE SE CONFIGURE A TAL, mas no caso que você expôs, a CF permite que haja redução dessa hora, ou seja, não é obrigatória a carga horária de 44 horas semanais, pois poderá ser reduzida por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho e como sabemos , funcionário público pode ser associado a sindicato; e se assim o é(filiado ao sindicato), os efeitos da decisão do ACT ou CCT se estenderá a ele.

    Outro posicionamento importante de redução de horário , está nesta ementa:
    Processo:

    AC 2562116 PR Apelação Cível - 0256211-6Publicação:

    24/09/2004 DJ: 6712

    TRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO ALICERÇADA DENTRO DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESDE QUE NÃO EXCEDA O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELA CARTA MAGNA, EM SEU ART. , XIII. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SENTENÇA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.

    "A administração pode, desde que observados os limites constitucionais, aumentar a carga horária de seus servidores, porquanto atue sob a égide do princípio de sua autonomia organizacional. Precedentes do STJ (...(((9jbdj    (kdjkndkd((0099)((((9(9""'''""""__"))"**"((9." (...)"

    "O vínculo existente entre o Estado-Administração e o servidor público é sui generis, podendo aquele, a qualquer momento e no seu interesse, alterar os preceitos que regem mencionados vínculos, sendo-lhe permitido, inclusive, alterar o horário ou mesmo a quantidade de horas trabalhadas. O que é vedado à administração pública é ir contra os preceitos constitucionais, o que, "in casu", não ocorreu, vez que foi estabelecida uma carga horária de trinta e cinco (35) horas semanais, ao passo que a Carta Constitucional impõe como limite máximo quarenta e quatro (44) horas semanais (art. , XIII, CF)."


    Outro:
     MS 489 DF 1990/0006828-2

    Ministro AMÉRICO LUZ

    Julgamento:

    DJ 25.03.1996 p. 8536

    Ementa

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGA HORARIA SEMANAL. LEI 8112/90 E ART. 7., XII, CF. - NÃO SE REVESTE DE ILEGALIDADE PORTARIA MINISTERIAL QUE DETERMINA ALTERAÇÃO DA CARGA HORARIA SEMANAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO INSS, PORQUANTO ESTABELECIDA EM CONSONANCIA COM O PRINCIPIO DA AUTONOMIA ORGANIZACIONAL DA ENTIDADE PÚBLICA E DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS."

    O horário ficará a critério da administração pública(poder discricionário),devido a sua atonomia adminitrativa, política e econômica(art. 18 CF).Por isso,  colega, que  o horário estabelecido na Lei 8.112/90 não é inconstitucional.


    Espero ter  esclarecido!
    Obrigado pela pergunta, pois foi-me de grande valia.
    Sucesso!

  • Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Quem pode optar pela remuneração é o prefeito.
  • I.   O servidor público investido em mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração. 
    Errado
    Lei 8112: art. 94 Ao servidor invertido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I- tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo


    II.  O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. 
    certo
    Lei 8112: art. 94 Ao servidor invertido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    III- investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.


    III. O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. 
    certo
    Lei 8112: art. 94 par. 2: o servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    Bons estudos a todos!
    Deus conosco...
  • Só para tornar mais técnica a discussão, quando algum dispositivo de lei infraconstiticional for incompativel com a Carta Magna, temos o fenômeno da NÃO RECEPÇÃO e NÃO da REVOGAÇÃO, foi a Constituição NÃO REVOGA LEI. Abraços!!!!
  •  Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: 

             I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;  

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

             III  - investido no mandato de vereador:  

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Em uma aula a que assisti de um professor, seu comentário foi o seguinte a respeito da alternativa "c":

    De acordo com um doutrinador, do qual não me recordo o nome dito pelo professor, se houver compatibilidade de horários o servidor será obrigado a acumular, não sendo possível optar, pois seria uma afronta ao serviço público.

    Tipo:"-Hummm, fui eleito e tenho compatibilidade de horários. Agora preciso escolher se continuo no meu cargo efetivo ou não. Será que vale a pena ficar me estressando em meu cargo? O subsídio de Vereador já me basta e eu não farei quase nada".

    Sacaram?

    Se alguém souber detalhar mais a respeito desta teoria.

    Que Deus seja SEMPRE com todos nós!!!
  • Para mandato federal, estadual ou distrital, ele simplesmente será afastado do cargo público.
  • Gente, que o servidor investido em mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo está escrito na questão!!!

    O erro da assertiva I é o final: "sendo-lhe facultado optar pela remuneração".

    Não é facultado, ele recebe a remuneração do cargo eletivo (não pode optar entre a remuneração do cargo eletivo ou as vantagens do seu cargo efetivo).

    Vamos evitar apenas copiar trechos da legislação sem comentar!

    Esse é um espaço para que tiremos nossas dúvidas com outros colegas, não é pra competir quem sabe mais, isso nós vemos no resultado da prova.

    Comentários fora do assunto, discussões sem propósito e reescrever o gabarito (que já vimos ao responder a questão) não nos ajudam em nada, certo?
  • O comentario da Raquel responde a questao! FIM

  • Mandou bem Raquel!

  • acho os artigos mais confiáveis que muitos comentários que vejo, até porque a FCC é texto de lei. Fundação Copia e Cola!

  • É difícil escrever que nos casos de mandato eletivo federal, estadual e distrital o servidor não optará pela remuneração?

  • GABARITO E

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Foi quase um copia e cola da CF88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    8.112

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


ID
631606
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, preso provisório, atualmente detido em uma Cadeia Pública na cidade de Recife mata a golpes de arma branca um de seus oito companheiros de cela. Neste caso, o Estado de Pernambuco, em ação civil indenizatória movida pela viúva do falecido detento,

Alternativas
Comentários
  • e) será responsabilizado, independentemente da comprovação de sua culpa, com base na responsabilidade objetiva do Estado. CorretoDoutrina de José dos Santos Carvalho Filho: "A marca da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço. O fator culpa, então, fica desconsiderado com pressupostos da responsabilidade objetiva (...)", sendo certo que a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, aocorrência de três pressupostos: a) fato administrativo: assim considerado qualquer forma de conduta comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público; b) ocorrência de dano: tendo em vista que a responsabilidade civil reclama a ocorrência de dano decorrente de ato estatal, latu sensu; c) nexo causal: também denominado nexo decausalidade entre o fato administrativo e o dano, consectariamente, incumbe ao lesado, apenas, demonstrar que o prejuízo sofrido adveio da conduta estatal, sendo despiciendo tecer considerações sobre o dolo ou a culpa.
    A responsabilidade objetiva do Estado, uma vez caracterizada no caso hipotético da questão, impõe aos legitimados (ex: viúva) demonstrar a ocorrência do fato administrativo (homicídio pelo colega de cela), do dano (morte da vítima) e nexo causal (que a morte da vítima decorreu de errôneo planejamento da segurança na cadeia pública).
  • gabarito E!!

    Os detentos estavam todos sobre a custódia Estatal que tem o dever de zelar pela incolumidade, segurança, direitos do apenado e de um cumprimento de pena com fins de ressocialização do encarcerado.

    No momento em que o Estado falha no seu dever de garantir a preservação da integridade física dos apenados e um preso vem molestar a vida de outro. CAracteriza-se a REsponsabilidade objetiva Estatal.
  • Discordo do gabarito. Apesar de o artigo 37, parágrafo 6º, da CF prever a responsabilidade objetiva do Estado, a doutrina mais moderna ensina que, em situações de custódia, há a chamada "culpa do serviço" ou culpa anônima, oriunda do direito francês (faute du service), sendo a responsabilidade do Estado, nesse caso, Susjetiva.

    No entanto, tal responsabilidade subjetiva não é igual àquela do Direito Civil, não sendo necessário demonstrar dolo ou culpa do agente, mas sim que o Estado criou a situação de risco e, EM SITUAÇÃO DE CUSTÓDIA (palavra-chave), por falha na prestação do serviço, deixou o dano ocorrer.

    A falha do serviço pode ser pela inexecução, execução defeituosa ou execução tardia.

    Enfim, no mínimo anulável essa questão. Acredito, inclusive, que deve ter havido recurso, mas a prova foi recente então acho que ainda não saiu o resultado.
  • O professor Alexandre Mazza nos ensina que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva.

    https://www.youtube.com/watch?v=muUJSbqydx4&feature=related
  • Pessoal, quanto a esta questão no primeiro momento concordei com o posicionamento do colega acima que afirmava a responsabilidade ser subjetiva, contudo achei este julgado do TJMG:

    Número do processo: 1.0699.05.049409-4/001(1) Númeração Única: 0494094-02.2005.8.13.0699 Acórdão Indexado!
    Processos associados: clique para pesquisar
    Relator: Des.(a) HELOISA COMBAT
    Relator do Acórdão: Des.(a) HELOISA COMBAT
    Data do Julgamento: 29/05/2007
    Data da Publicação: 21/06/2007
    Inteiro Teor:  

    EMENTA: Reexame necessário. Ação de indenização. Responsabilidade civil do Estado. Homicídio de preso. Situação de risco. Dever de guarda do Estado. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Morte do esposo. O Estado responde objetivamente pelos danos causados à integridade física ou moral dos detentos, que se encontram sob a sua guarda, como decorre do art. 5º, XLIX. Mesmo estando evidenciado que o esposo da autora foi vítima de homicídio, praticado por seus companheiros de cela, recai sobre o Poder Público o ônus de assumir os danos decorrentes, pois, no exercício do jus puniendi, expôs o encarcerado a situação de risco, respondendo, independente de culpa, pelos prejuízos causados. O dano moral independe de comprovação material, por repercutir na esfera íntima da pessoa, presumindo-se em vista da situação a que foi exposto o prejudicado. Configura-se o prejuízo de ordem moral pela morte violenta do cônjuge detido em penitenciária, evento que ocasiona sofrimentos emocionais e afetivos, angústia, aflição, frustração e tristeza.

    (...)

    "Esse entendimento foi adotado pelos mais bem conceituados doutrinadores no âmbito de responsabilidade civil como Yussef Cahali e Cretella Júnior, bem como pelo renomado administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello. Esse posicionamento foi exposto pelo não menos célebre Rui Stoco em seu Tratado de Responsabilidade Civil (6ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004):

    "(...) essas hipóteses de danos a detentos, presos, internos, enfim, tantos quantos estejam sob a guarda estatal, não diferem muito dos casos em que o prejuízo é causado diretamente pelo Estado, pois é ele que, embora sem ser o autor mediato do dano, compõe, por comportamento seu, situação propícia à ocorrência de um dano." (p. 1124)"



     

  • Com base na doutrina de MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO explico resumidamente: em se tratando de OMISSÃO IMPRÓPRIA, ou seja, quando o Estado é garantidor, está na posição de garante, a responsabilidade é OBJETIVA (ex: alunos de escola pública/presos da questao acima se ferindo, se matando...).
    Já quando se trata de OMISSÃO PRÓPRIA, por exemplo atos de terceiros, confusao de multidões e mesmo fenômenos da natureza, há de se verificar a culpa, sendo a responsabilidade SUBJETIVA.
  • Nos casos em que há OMISSÃO do ESTADO, há de se avaliar se o mesmo expôs o particular ou não a um risco maior do que o necessário. Se assumir, a responsabilidade é OBJETIVA. Se não, ela é SUBJETIVA.
    Exemplos:
    - Batida entre 2 carros que colidiram em um cruzamento por defeitos no sinal.
    - Preso foge do presídio, invade uma casa, mata uma pessoa e rouba seu carro.
    - Enunciado da questão.
    Acho complexa essa questão, por envolver mais doutrina do que legislação.
    Os ensinamentos acima são do prof. Leandro Macedo, do Eu Vou Passar.
  • concordo com os colegas que afirmaram que em caso de omissão a responsabilidade é subjetiva. Mas, no caso concreto, como ensina Bandeira de Mello, o Estado deveria agir e não agiu, sendo a responsabilidade objetiva.

    a REGRA é da responsabilidade subjetiva para omissões. exceção é quando o Estado poderia agir e não agiu e quando o estado deveria agir e não agiu.

    Além disso, usei uma técnica na resolução da questão. a letra A e a letra B estariam certas, caso fosse subjetiva a responsabilidade, pois nela se faz necessário a comprovação do dolo ou da culpa do agente, enquanto que na responsabilidade objetiva é necessário apenas a comprovação do nexo causal.
  • Trata-se da TEORIA DO RISCO SUSCITADO OU CRIADO
    O Estado criou uma SITUAÇÃO DE RISCO (no caso o presídio) e dela ocosionou o dano, aplicando-se a responsabilidade OBJETIVA do Estado.

    Alternativa correta: E
  • COMENTÁRIO FUNDAMENTADAMENTE OBJETIVO


    O gabarito da questão está perfeito, pois se trata de RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA CUSTÓDIA DE PESSOAS, que gera RESPONSABILIDADE OBJETIVA!

    Vejamos o valoroso magistério dos Profs VP/MA, na obra Direito Administrativo Descomplicado, pag:606, 16 Ed:

    "Por último, é importante assinalar que nas hipóteses de pessoas ou coisas sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil objetiva deste, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes. Quando o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá com base no art. 37, par. 6, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes" (grifei)
  • Entendimento do STF quanto ao tema:
    RT 751-202
    "Preso assassinado por outro detento - Verba devida - O assassinato de preso na prisão por outro detento gera ao Poder Público o dever de indenizar, pois cumpre ao Estado tomar as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos seus custodiados, o que efetivamente não ocorre quando o agente público, além de recolher o encarcerado à cela com excesso de lotação, não toma as medidas necessárias para evitar a introdução de arma no recinto." Predomina o entendimento de que a responsabilidade é OBJETIVA.

    Correto Gabarito.
  • Gabarito correto letra "E", pois trata-se de "uma relação de custódia em que a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados.Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva, inclusive quanto a atos de terceiro" (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Admimistrativo, 2011, p. 290).

    EXEMPLOS:

    - o preso morto na cadeia por outro detento;

    - a criança vítima de briga dentro de escola pública;

    - bens privados danificados em galpão da Receita Federal.


    Outrossim, a PROVA DA OAB SP considerou correta a seguinte assertiva:


    "O Estado poderá ser condenado a indenizar mãe de um preso assassinado dentro da própria cela por outro detento diante da responsabilidade objetiva do Estado".
  • A jurisprudência dominante no STJ e no STF é de que nas omissões o
    Estado responde de forma subjetiva.
    Porém, quando o dano decorre de omissão de agente público em
    estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF
    convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente
    a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua
    custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos,
    inclusive por suicídio.

    Fonte: Ponto dos Concurso - Curso de Exercícios para o TJ-PE, p. 5, Armando Mercadante.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente o comentário da colega Natalia...

    Hodiernamente é esse o entendimento da doutrina e jurisprudência...

    Em regra, a omissão estatal enseja a responsabilidade subjetiva, no entanto, em se tratando de omissão que envolva presos tutelados pelos Estado, a responsabilidade transmuda-se para a OBJETIVA, pois o risco concreto da morte foi criado pelo próprio Estado.

    Agora resta saber se o Estado terá como pagar as indenizações pelas inúmeras mortes ocorridas diariamente pelo Brasil afora...
  • Essa questão tem sido recorrente nas provas recentes. Vale a pena dar uma olhada com cuidado.

    Bons estudos.
  • STF 
    RE 272839 / MT - MATO GROSSO
    RELATOR : Min GILMAR MENDES

    1.Recurso extraordinário. 2. Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. 3. Detento sob a custódia do Estado. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . 
    4. Teoria do Risco Administrativo. configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º,XLX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demostrada a ausência de culpa dos agentes públicos. 
  • Teoria da Culpa do Serviço
    Responsabilidade Civil do Estado, no caso de omissão, decorre da comprovação da má prestação ou que o serviço não foi prestado.

    ex: fui assaltado na rua (Estado n responde) O Estado não é garantidor universal

    agora fui assaltado na frente da delegacia ( Estado responde pela ineficiencia do serviço) Enseja a Responsabilidade SUBJETIVA do Estado.
    Não precisa provar dolo ou culpa do agente.



     Quando o Estado cria uma situação de risco e ocorre dano  a responsabilidade será SUBJETIVA,
       mas no caso de CUSTÒDIA, a reponsabilidade será OBJTIVA
    .

    ex: aluno na escola pública furou olho de outra aluna. (responsab. OBJETIVA)

  • Se alguém puder me ajudar, tenho uma dúvida:

    É correto dizer que o ESTADO tem responsabilidade Objetiva, e seu AGENTE tem responsabilidade Subjetiva?
  • Creio que o melhor fundamento para resposta seja este inciso do Art. 5º da CF.

    "XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"

    Ou seja, o Estado tem o dever de velar pela preso tanto no aspecto físico quanto o do seu moral.
    Essa questão já tem posicionamentos doutrinários a respeito:
     

    "Aqui, repetimos que a jurisprudência dos Tribunais Estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal vêm se construindo no sentido de consolidar a responsabilidade civil do Estado quando comprovado que o fato de agressão e morte de detento decorreu de violência sofrida por outro preso.

    A alegação de que os verdadeiros agentes do ato ilícito são identificados, somente leva a entender, quanto a eles, a responsabilidade penal pela autoria do crime cometido.Existe, de fato uma culpa dos agentes administrativos, por omissão concorrente para a consumação do evento morte do detento.

    A responsabilidade de que cuidam os autos é objetiva, razão pela qual basta à apelada demonstrar a existência do fato e do dano dele decorrente para ver reconhecido o seu direito à justa reparação, sem necessidade, portanto, de se perquerir sobre eventual culpa dos agentes penitenciários que cuidavam de sua custódia.

    Não há porquê vincular-se à tramitação do processo criminal movido contra os autores diretos dos atos lesivos. Independentemente de suas condenação ou absolvição, já existe para a apelada o direito de pleitear a indenização, tendo em vista que o ilícito que se deve colocar em destaque não é o dos autores do crime de homicidio, mas dos agentes penitenciários que se omitiram diante do que aconteceu durante o confinamento da vítima.

    No seu artigo 5º, XLIX, a Constituição Federal, assegura ao preso a integridade física.

    A ementa a seguir enunciada, bem reflete o panorama favorável da jurisprudência pelo reconhecimento da responsabilidade civil do Estado."

    fonte:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32072526/djpe-08-11-2011-pg-357

  • Nos casos de responsabilidade por omissão será aplicada a teoria subjetiva. Esta é a regra. A questão traz uma exceção a esta regra. Nos casos em que o Estado esteja na posição de garante, ou seja, hipóteses em que as pessoas ou coisas estejam legalmente sob a custória legal do Estado, será aplicada a teoria objetiva nas condutas omissivas.  Font:e: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4a. ed. pág. 285 - Responsabilidade decorrente de omissão da Administração Pública.
  • É certo que a responsabilidade do Estado no caso de omissão é SUBJETIVA. Entretanto, existem circunstâncias que o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano, como o caso citado, configurando a responsabilidade OBJETIVA. Neste caso o Estado assumi grande risco gerar o dano. Trata-se da Teoria do Risco Criado.

  • STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 512698 AC (STF)

    Data de publicação: 24/02/2006

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. I. - A análise da questão em apreço demanda o reexame de matéria de fato, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). II. - Morte de detento ocasionada por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso. III. - Agravo não provido.


    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INTEGRIDADE FÍSICA DO PRESO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AGRAVO IMPROVIDO.

    I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. II - É que o Tribunal possui o entendimento de que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso, devendo reparar eventuais danos ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. No caso, malgrado se trate de ato omissivo, que torna subjetiva a responsabilização, caracterizada está a falta do serviço, com culpa genérica do serviço público. Precedentes. III - Agravo regimental (AI 718202 PE)


    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 382054 RJ (STF). Data de publicação: 01/10/2004

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F. , art. 37 , § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência -- não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço -- faute du service dos franceses -- não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. - Detento ferido por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso. IV. - RE conhecido e provido.


  • CRFB/88 Art. 5º XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Todo individuo preso em sistema prisional está sob custódia do estado e portando, é de responsabilidade do estado.

  • AÇÃO OU COMISSÃO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA (o ônus da prova é do Estado)
    OMISSÃO = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (o ônus da prova é da vítima)
    Exceção responsabilidade SUBJETIVA: Estado na condição de garante =>Responde OBJETIVAMENTE

  • O estado está na situação de garantidor da  integridade das pessoas, mantidas sob sua custódia (omissão específica resp civil objetiva)

    Resp civil subjetiva = má prestação ou falta do serviço (omissão genérica)

    GAB LETRA E

  • Conforme entendimentos jurisprudenciais, o Estado tem responsabilidade pelas pessoas sob sua custódia e guarda (exemplo dos presidiários, dos estudantes, e dos internados em hospitais públicos). Nestas situações haverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízo não decorra de ação direta de um agente do Poder Público. Quando este tiver o papel de garantidor da integridade de pessoas, responderá com base no § 6.º art. 37 da CF/1988, ou seja, de modo objetivo. Para que se chegue à conclusão exposta acima, é preciso conhecer o significado de omissão genérica e omissão específica: a omissão estatal importará a responsabilização do Estado com base na teoria SUBJETIVA, pois, nesse caso, como não é possível verificar se há ou não dever de agir do Estado, está-se a falar da OMISSÃO GENÉRICA. Já se com a atuação do Estado o dano poderia ou não ser impedido, em caso positivo, haverá OMISSÃO ESPECÍFICA, e, sendo assim, o caso será de responsabilidade OBJETIVA.


    Fonte: Cyonil Borges

  • RESPOSTA E
    O Estado quando deve prestar o serviço mas não o faz - > responde pela "teoria da culpa anônima" - > culpa SUBJETIVA
    O Estado quando negligência na prestação do serviço -> responde pela "teoria do risco administrativo" - > culpa OBJETIVA

  • Marçal Justen Filho diferencia a omissão

    genérica (imprópria) da omissão específica (própria). Esta ocorre

    quando há uma determinação jurídica de realizar a conduta, mas o

    Estado se omitiu de fazê-la. Nessas circunstâncias, como ocorreu

    diretamente uma violação ao que a lei determinou ao Estado, os efeitos

    serão os mesmos da responsabilidade por ato comissivo.

  • Ah f.d.p. de examinador! Não caí na sua pegadinha de colocar na letra E, logo a certa. hahahaha

     

  • POSIÇÃO DE GARANTE/CUSTÓDIA --> RESPONSABILIDADE OBJETIVA 

  • Posição de Garante. Hopital e presidio é responsabilidade objetiva. Pois o estado tem que manter esses lugares seguros.

  • É o caso de OMISSÃO IMPRÓPRIA, no qual é esperada a postura de custódia do Estado ---> gera, portanto, RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • Hipóteses de RISCO INTEGRAL:

    1ª ATIVIDADES NUCLEARES;

    2ª CUSTÓDIA DO ESTADO (caso em tela);

    3º DANOS AMBIENTAIS;

    4º DPVAT.

  • LETRA E

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    Q825694 O Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob a sua custódia, atraindo então a responsabilidade OBJETIVA , em razão de conduta OMISSIVA , motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento , ainda que em caso de suicídio.

     

    Q470862 O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado.

  • SE O ESTADO CRIOU A SITUAÇÃO DE RISCO, ELE SE RESPONSABILIZA OBJETIVAMENTE PELOS RISCOS.

    A DOUTRINA BRASILEIRA ENTENDE QUE ESSA SITUAÇÃO DE RISCO SEMPRE É CRIADA QUANDO O ESTADO POSSUI ALGÚEM OU ALGUMA COISA SOBRE SUA CUSTÓDIA.

    EXEMPLO: ESTUDANTES DE ESCOLA PÚBLICA, PRESOS, ENFERMOS EM HOSPITAIS.

     

    Fonte: Professor Matheus Carvalho, the best 

  • O estado nesse caso tomou a posição de GARANTE, por isso a responsabilidade do estado é OBJETIVA, já que, nesses casos a Administração tem o DEVER de dar proteção aos seus presidiários.

  • Se o Estado provar que não poderia ter evitado, romperia o nexo causal e seria dispensado de indenizar...mas na prática, é bem difícil!

  • Morte Preso

    -Respohsabilidade Objetiva

    -Estado condição de garante criou a situação de risco

    -Cabe excludentes

    Gabarito: Letra E


ID
631609
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o seguinte atributo do ato administrativo:

O atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder
a figuras definidas previamente pela lei como aptas a
produzir determinados resultados. Para cada finalidade
que a Administração pretende alcançar existe um ato
definido em lei.
(Maria Sylvia Zanello Di Pietro, Direito Administrativo)

Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”.

    A
    tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819135104590

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Assertiva   b)

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve observar a forma, o tipo previsto em lei para sua produção.  Impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem prévia previsão legal, afastando a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.

    A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais.
  • Gabarito B!!

    Esse atributo do ato administrativo é defendido primordialmente por Di Pietro. Nas suas considerações a autora aduz:

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve observar a forma, o tipo previsto em lei para sua produção.  Impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem prévia previsão legal, afastando a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.

    O atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder  a   figuras   definidas   previamente  pela  lei  como  aptas  a  produzir   determinados    resultados.  Para  cada  finalidade  que  a   Administração  pretende  alcançar   existe   um   ato  definido em lei. 
  • BREVE REVISÃO DOS ATOS:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Esta presunção vem do princípio constitucional da legalidade, inerente aos Estados de Direito, onde informa toda a ação governamental. A presunção de legitimidade desde logo autoriza a execução dos atos administrativos, mesmo que no momento sejam questionados em alguma parte – vícios ou defeitos que tornam o ato inválido. Enquanto não houver um pronunciamento definitivo sobre nulidade, os atos administrativos são válidos e operantes, independente de quem seja o destinatário.
     
    IMPERATIVIDADE
    A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade. Assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.
     
    AUTOEXECUTORIEDADE
    Autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
     
    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
    A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, Estes que devem ser tidos como verdadeiros até prova em contrário. A própria Constituição do Brasil estabelece que declarações e informações gozem de fé pública.
  • Tipicidade.
    Segundo a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.
    Dir. administrativo descomplicado - ed. 10 , pag.470

  • Importante ressaltar que a Tipicidade é consequência do princípio da legalidade e tem por fim proteger as pessoas das ações do Estado, a partir do momento em que se define a conduta reprovável e a sanção aplicada a ela, possibilitando ao indivíduo que condicione seu comportamento a fim de evitar a ação punitiva do Estado.
  • Gabarito é o nome dado à divulgação, pela banca examinadora, das alternativas corretas.
  • Pessoal, se nada tiver a acrescentar, faça o favor de não comentar!! Ctrl C e Ctrl V é muito fácil de fazer!!!

    Obrigado
  • Só tenho a agradecer por todos que se importam e compartilham seus conhecimentos,ainda que seja "Ctrl C e Ctrl V". Pois ajuda bastante pessoas iniciantes como Eu!  
                                                
     
     
     
                                                                                                                              Obrigado Galera,que Deus abençoe!
  • Macete pra decorar os Atributos dos atos:
    .
    TIA PRESUNTÃO!
    .
    T- TIPICIDADE;
    I- IMPERATIVIDADE;
    A- AUTOEXECUTORIEDADE
    PRESUNTÃO- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE
    .
    .
    Lembrando que a presunção de legitimidade e veracidade NÃO é absoluta. É relativa (juris tantum). 
  • Para memorizar os atributos dos atos jurídicos:
    " A PATI tem atributos"
    Presunção de veracidade e legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    * tem me ajudado em várias questões da FCC.
  • Prostituta Aquela Tua Irmã

    Presução da Legitimidade(veracidade, legalidade)
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    em alguns cobram a coercibilidade que é a força !
  •  Ato Adm: Atributos (ou Características) (ou Aspectos) 
     Ato Adm: Atributos - 1. Presunção de Legitimidade ou Legalidade -(conformidade com a lei) (presunção relativa) (é o único atributo presente em todos os atos)
     Ato Adm: Atributos - 2. Imperatividade - (impor) (independentemente de sua concordância) 
     Ato Adm: Atributos - 3. Auto-Executoriedade - (executar) (independentemente de manifestação prévia do Poder Judiciário) (Exemplo: aplicação de multa) 
     Ato Adm: Atributos - 3.1 O atributo da executoriedade permite à Administração o emprego de meios de coerção para fazer cumprir o ato administrativo. 
     Ato Adm: Atributos - 4. Tipicidade - (figuras definidas previamente pela lei) (somente em atos unilaterais) 
     Ato Adm: Atributos - Presunção de Veracidade (presume-se a verdade dos fatos) 
  • "Prostituta Aquela Tua Irmã"
    Como uma pessoa pode usar disso para aprender ao que concerne a matéria de Direito Administrativo?

    Que triste. Acredito q não ha necessidade disso. Apenas estude, leia quantas vezes for necessário a doutrina e por osmose vai fixar na sua mente, entenda e não decore, pois muitas coisas que aprendemos na teoria iremos evidentemente usar na vida como profissionais que seremos.

    A TIPICIDADE é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.


  • O atributo tipicidade é o corolário do princípio da legalidade.

  • dica: a verdade é que a fcc ama a Di Pietro, portanro, é bom ficar ligado na doutrina dessa mulher.

  • Vale salientar que a TIPICIDADE está presente em todos os atos adm.

  • B
    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie.

  • Porque não poderia ser presunção de legitimidade? pois tb é um atributo que exige que o ato esteja de acordo com a lei.

  • Cara Magda, os atos administrativos presumem-se legítimos até prova em contrário (presunção = aparência, probabilidade, suposição). Isso não significa que tais atos devem "corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados"; significa que, dada a supremacia do interesse público, incumbe a quem alega provar a ilegalidade do ato praticado.

  • Mnemônico da prof Ana Cristina (CERS). Atributos do ato admnistrativo LEITE:

    Legitimidade;

    Exigibilidade;

    Imperatividade;

    Tipicidade;

    Executoriedade

  • Eu até agora nao entendi a pergunta dessa questao! já errei 2x

  • Falou em "figuras ou tipos definidos previamente em lei" corresponde ao atributo da Tipicidade.

     

    GAB. LETRA B

  • Tipicidade, é um atributo que deve seguir a forma e os tipos definidos em lei.

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Questão dada! Foi ela mesma - Maria Sylvia Zanello Di Pietro - que criou esse princípio totalmente desnecessário, só pra vender mais livros.
    Com todo respeito a quem gosta, mas não sou fã dela. Anos estudando Direito Administrativo e só consigo vê-la como uma grande comerciante e publicitária, isso sim.

  • Eu gosto da Di Pietro. Ela trouxe grande contribuição para o mundo jurídico.

  • Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.

    BREVE REVISÃO DOS ATOS:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Esta presunção vem do princípio constitucional da legalidade, inerente aos Estados de Direito, onde informa toda a ação governamental. A presunção de legitimidade desde logo autoriza a execução dos atos administrativos, mesmo que no momento sejam questionados em alguma parte – vícios ou defeitos que tornam o ato inválido. Enquanto não houver um pronunciamento definitivo sobre nulidade, os atos administrativos são válidos e operantes, independente de quem seja o destinatário.
     
    IMPERATIVIDADE
    A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade. Assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.
     
    AUTOEXECUTORIEDADE
    Autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
     
    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
    A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, Estes que devem ser tidos como verdadeiros até prova em contrário. A própria Constituição do Brasil estabelece que declarações e informações gozem de fé pública.

  • Já vi que a banca FCC gosta da DI PIETRO
  • GABARITO: B

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.


ID
631612
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.

    Art. 183. § 2o
    O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.

    Essa questão deve ter pegado muita gente de surpresa (inclusive eu), pois essa parte (disposições gerais) da Lei 8.112 quase nunca é cobrada nos certames para tribunais...

    Parece piada, mas eu baixei a lei atualizada para estudar e só imprimi até o artigo 182!! Cruel!!!

    Bola para frente!!
    : )
  • Dica simples.... 
    Saber a diferença entre:

    SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.
    S - EM 
    U
    S - $
    P
    E
    N
    S
    Ã
    O
    Pelo menos nesta questão esse conhecimento era suficiente para acertar. Pois o enunciado diz q não tem remuneração... logo a única alternativa com "suspensão" é a letra "C".

  • Art. 183
            § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

    Este parágrafo não contradiz o 2º? Se alguém puder me explicar, agradeceria.

  • No § 2º o Servidor está afastado ou licenciado eNÃO contribuicom o regime previdênciário dos servidores públicos, podendo, se quiser contribuir com o regime previdenciàrio no exterior. - VÍNCULO SUSPENSO.

    No § 3º o Servidor também está afastado ou licenciado e OPTA por continuar contribuindo com o Regime Previdenciário dos Servidores Civis - VÍNCULO MANTIDO.

    Espero ter esclarecido.


  • Questão é meio cabulosa porque exige muito da lei como foi escrita de fato, porém, com um certo conhecimento em direito do trabalho, dava pra matá-la. 

    A questão diz bem: "sem direito à remuneração". Em relação aos contratos, suspensão é a única modalidade que não é percebida a remuneração. Interrupção de contrato é mantida a remuneração, bem como se o mesmo for mantido.
    abs!



  • Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá 
     

    •  c) suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. 
    •  
    • Lei 8112: art 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
    • § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. 

    Bons estudos a todos...
    Deus conosco...
  • § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.
  • Nesse caso ele passa a ser segurado EMPREGADO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, e não no Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
  • Gabarito: Letra C
  • LEI 8112/90
    Art. 183.
    § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.
  • Pessoal, se o servidor estiver servindo a órgão oficial no exterior, mas continue recolhndo aqui, manterár-seá vinculado ao regime próprio
  • Realmente essa questão é um pouquinho complicada, mas por incrivel que pareça existe uma razão para o servidor que se afastar afim de servir em orgão internacional não receber remuneração. 

    O fato é que sendo o Brasil membro de uma Organização Internacional (OI) e exigido uma espécie de contribuição anual para manter os serviços administrativos desta. Portanto o Brasil já está remunerando, mesmo que indiretamente, o seu servidor sedido a OI. Logo não faz sentido pagar duas vezes este servidor. 
    Quanto a seguridade e seus benefícios a própria OI vai se encarregar disso.

    Um abraço e bons estudos.
  • Hmmm, entendi então. O interessante é imprimir TODA A LETRA DA LEI e decorar todos os artigos, apenas isso. Essa FCC...ainda mais a 8112 que é enorme!
  • Amigo Juarez .....

    Nao quer passar em concurso entao e decorar a letra da Lei a FCC ( Fundacao Copia e cola)

    Bons estudos
  • Errei a questão por confundir com o estabelecido na Constituição Federal:
     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Alguém pode me dar uma explicação a respeito da diferença entre o disposto na Constituição Federal e o estabelecido na Lei 8112??

  • Gabarito. C.

    Art.183. A União manterá Plano de seguridade Social para o servidor e sua família.

    §2º O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vinculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, nesse período, os benefícios do mencionado regime de providência. 

  • Ñ entendi! Tudo bem que não sou da área do Direito,embora  goste.

    Mas até onde sei,pelos cursinhos preparatórios,disseram que essa parte estava desatualizada.

    Pelo sim ou não,melhor estudar tudo.Se tá aqui pode cair.

  • Vamos lá. Interromper = começar do zero (jamais seria possível). Para ser mantido seria necessária contribuição, o que não ocorria, já que não há remuneração a ser paga. Mas se ele pagar será mantido.

  • desatualizada!

  • Vamos nos atualizar: o parágrafo 2º do Art. 183 foi revogado pela Medida Provisória nº 689, de 2015.

  • Art 183 & 3º foi revogado por meio da MP 689/2015, será assegurado a manutenção do vinculo caso o servidor afastado ou licenciado, sem remuneração,  contribuir com o regime às custas próprias incluindo a parcela da União, autarquias e fundações.

    § 3o  Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais

  • Lídia Coelho e Paulo Rogério:

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990", teve seu prazo de VIGÊNCIA ENCERRADO  no dia 7 de fevereiro do corrente ano.

    Congresso Nacional, 11 de fevereiro de 2016

  • Não sei se estou correta, mas a MEDIDA PROVISÓRIA nº 689, de 2015 não foi adiante. Peguei as informações abaixo do site do senado (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122929). Nesse caso, acredito que prevalece a redação anterior que suspende o vinculo com o regime do Plano de Seguridade Social no caso em questão.

     

    Decisão: Perda de eficácia, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso

    Destino: Ao arquivo

    Relatores atuais: Nilson Leitão Telmário Mota (Relator Revisor)

    Último local: 08/04/2016 - Coordenação de Arquivo

    Último estado: 11/02/2016 - SEM EFICÁCIA

     

    No site do STF (http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306243) também há uma pauta sobre a inconstitucionalidade da medida pelo fato de ela exigir que o servidor licenciado pague a parte que cabe a União, que seria de 22%. 

     

    Isso significa que além de o servidor pagar o que cabe a ele, ele ainda vai ter que pagar o que cabe ao governo. Isso é Brasil!

  • Olá boa noite!

    Será que alguém poderia me tirar uma dúvida, por favor?

    Percebi que a questão é a letra da lei, conforme o parágrafo 2 do art. 183 da Lei 8.112/90.

    "§ 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.        (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)"

    Contudo, fiquei confuso porque o parágrafo 3 do mesmo artigo diz que:

    "§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.      (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)"

    Assim gostaria de saber qual a diferença entre o exposto no § 2 e o §3?

    Desde já agradeço.

  • Não entendi foi nada. Se o servidor não ficar coberto pra que ele vai contribuir? Para que seria essa ccontribuição no exterior, seria outro Regime? Mas mesmo assim, não faz sentido.

     

  • Gente, o gabarito segue sendo C.

    Ou seja, a MP 689/2015 teve seu prazo de vigência encerrado no início do ano de 2016. Sendo assim, mantêm-se as letras de lei dos parágrafos 2º e 3º do respectivo artigo. 

     

     

    Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 12.02.2016 o ato declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 1, de 2016, que declarou encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015. Fonte: http://www.zenite.blog.br/encerrado-prazo-de-vigencia-da-mp-6892015/

  • O parágrafo 3 é uma ressalva ao 2º.

    Diz que o servidor cedido pra trabalhar em organismo internacional poderá manter o vínculo com a previdência (efeitos de aposentadoria etc..) caso pague.

    O normal seria ele não pagar nada, pois para de receber pelo bRASIL E recebe do organismo internacional, mas caso ele opte por pagar (é obvio que fará isso, caso contrário quando ele voltar digamos 9 anos depois, será como se não tivesse trabalhado esses 9 anos para efeitos de contagem de tempo de aposentadoria) manterá o vínculo com a previência.

    Tentei descomplicar, até porque conheço casos reais disso, mas realmente é truncado o artigo.

  • PESSOAL:

    A MP 689/2015 foi encerrada, portanto os parágrafos 2º e 3º do art.183 da Lei 8112/90 estão vigorando... de qualquer forma não entendo, pois num primeiro momento o §2º diz que não tem direito, mesmo que contribua e num segundo momento o §3º diz que tem direito, se contribuir... alguém pode me ajudar?


    OBS... (me manda mensagem no chat pq tem muita questão p/ acompanhar, acabo esquecendo de revisar ---> faz a gentileza (= ).


    Segue explicação:

    https://www.zenite.blog.br/encerrado-prazo-de-vigencia-da-mp-6892015/

  • Na hipótese de afastamento ou licença sem direito à remuneração é suspenso o vínculo do servidor com o RPPS.

    Apesar disto, é assegurada a manutenção do vínculo mediante recolhimento mensal da respectiva contribuição, que deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data de pagamento da remuneração dos servidores.

    Ou seja, se você meu caro amigo, um dia for se licenciar nos termos acima, é bom que continue recolhendo a contribuição para uma maior segurança sua e de sua família, que o terá vinculado ao Plano de Seguridade Social.


ID
631615
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/1992, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”.

    Lei 8.429, art. 17, § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Nessa prova o examinador usou e abusou dos prazos!

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Ao menos a FCC poderia indicar que está falando da Ação Principal em um Procedimento Administrativo ou Processo Judicial, mas ok, é caracteristico ter que decorar a letra da lei na FCC nível médio. Simplesmente copiaram um parágrafo da Lei. Mas ok vamos em frente
  • Outros Prazos...

    Art 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
    §7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias
    8§ Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

  • Prazos da Lei 8429:

    Proibição de contratar com o poder público:
    * ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 10 ANOS (art. 12, I)
    * PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 ANOS (art. 12, II)
    * contra PRINCÍPIOS: 3 ANOS (art. 12, III)

    Prazo de Defesa: 15 dias (art. 17, par. 7)

    apos recebida a manifestação-
    Prazo do juiz:
    30 dias (art. 17, par. 8)

    Prazo prescricional: interposição de ação:
    * mandato
    * cargo em comissão
    * função de confiança:   até 5 anos (art. 23, I) - após o TÉRMINO

    * cargo efetivo ou emprego: previsto em lei específica (Lei 8112 - art. 142: 5 anos) (art. 23, II)


    Pessoal,
    tentei mil vezes colar a tabela, mas nao consegui...
    assim escrevi o resumo mesmo...
    espero que entendam...

    Bons estudos a todos...
    Deus conosco!




  • Essas questões de decoreba de prazos é uma coisa absurda.

  • Cristiane, muito obrigado!!!
    Bons estudos a todos.
  • art. 17. p.7ª

    ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, QUE PODERÁ SER INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.
  • Alguém pode "traduzir" o art. 17 §7º por favor? Faz pouco tempo que estudo essa matéria!
  • Olá Milena, eu entendo o Art17 da seguinte forma:

    A "INICIAL" que se fala nesse artigo, será a representação que foi feita a autoridade administrativa, ela pode ser feita por qualquer pessoa, mas precisa cumprir certos requisitos:
    - Tem que ser escrita ou reduzida a termo e assinada;
    - Conterá a qualificação do representande;
    - Conterá as informações do fato e da sua autoria;
    - Conterá as indicações das provas de que tenha conhecimento;

    Então após o Juiz receber essa PETIÇÃO INICIAL, e ela estiver toda correta, ele então vai mandar notificar o requerido para que ele também possa se defender, então o acusado irá juntar documentos e outras justificações tentando provar a sua inocência, para isso ele tem o prazo de 15 dias!!!




  • Graças ao comentário da Cristiane Alves, eu não vou mais me jogar da ponte.
    Realmente a questão de prazos na 8429 é um pórre.....
    Mas não vamos desistir.
  • Eu acertei essa questão raciocinando da seguinte forma:
    Se os atos de improbidade admnistrativa possuem natureza civil, então o prazo para o requerido oferecer a manifestação por escrito
    será a mesma que o réu no processo civil tem: 15 dias (aliás, quase todos os prazos no PC são de 15 dias)!!


    E vamos à luta...
  • É importante estabelecer essa comparação para quem estuda a lei de processo administrativo federal:

    Lei 9.784: 10 dias para Manifestar
    Lei 8.429: 15 dias para manifestação

    Gabarito, portanto, supramencionado, letra (D)
  • Cabe acrescentar ao comentário da Cristiane Alves que:
    Prazo prescricional: interposição de ação:
    *açoes civis de ressarcimento ao erários são imprescritíveis
  • A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é uma Lei CIVIL, cujo principal objetivo é o ressarcimento INTEGRAL do dano, em virtude de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros.
    TABELA DE PENAS E PRAZOS:
    PENAS E PRAZOS –IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429/92 Enriquecimento Ilícito
    (Art. 9º) - (Penas: Art.12, I)
    Prejuízo ao Erário
    (Art. 10) - (Penas: Art.12, II)
    Ofensa aos Princípios
    (Art. 11) - (Penas: Art.12, III)
    Ressarcimento Integral do Dano SIM SIM SIM
    Perda da Função Pública SIM SIM SIM
    Perda de Bens e Valores SEMPRE NEM SEMPRE NÃO
    Suspensão dos Direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
    Proibição de Contratar com Administração Pública 10 anos 5 anos 3 anos
    Multa (até) 3x o valor do Acréscimo Patrimonial 2x o valor do Dano 100x a Remuneração
    OBS. I.: Estando a petição inicial em devida forma, o requerido terá 15 dias para se manifestar. Após receber a manifestação do requerido, o juiz terá 30 dias para decidir se recebe ou rejeita a ação.
    OBS. II.: Prescrição:
    I. 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II. em cargo efetivo e emprego público, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão (Ex: Lei 8.112/90 = 5 anos).
    OBS. III: Indisponibilidade dos Bens (Art. 37, §4º) não é uma pena, mas sim uma garantia para assegurar o integral ressarcimento do dano (Art. 7º, Lei 8.429/92).
    OBS. IV: A sanção de Ressarcimento Integral do Dano é imprescritível.

    Espero ter ajudado.
    Abraço! Bons estudos!
     
  • Amigo Leandro Costa,

    excelente seu comentário! Apenas uma pequena correção: "no art. 9º a multa aplicada é de até 3x o valor DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL".

    VqV... estudar até passar!
  • Obrigado pelo alerta, Sra. Silva. Já corrigi.

    Abraço!
  • Essas questões contendo prazos são sacanagem, é coisa demais pra lembrar e não possuem nenhuma aplicação prática na vida do servidor, nem Juiz pode aprender ou decorar tantos prazos, fica aqui registrado meu inútil protesto.


  • Decorar leis....vá lá...mas decorar prazos é realmente F%&@*A!!!
    Como disse o nobríssimo colega Klaus Serra "fica aqui registrado o meu inútil protesto".

    :(



  • É PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, PRAZO PARA RECURSO, PRAZO PARA MS,HC,PRAZO PARA TANTA COISA QUE É IMPOSSÍVEL SABER QUEPRAZO PERTENCE A QUEM.
  • Vale ressaltar que conforme o Informativo 497 do STJ, a falta de notificação para defesa prévia prevista no Artigo 17º, §7º da Lei 8.429/92 acarreta nulidade relativa.

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.

    A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.

  • Lei 8429/1992 Art. 13 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Gabarito. D.

    Esqeminha com todas as datas

    CAPÍTULO V

    Art.17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §7º  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerimento, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    §8º Recebida a manifestação, o juiz no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.


  • Prazos:

    Ação principal será proposta tanto pelo MP como por Pessoa Juridica interessada, no prazo de 30 dias.

    Notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito em 15 dias.

    Rejeição da ação (ou não) pelo Juiz em 30 dias.

  • Prazo de Defesa = > 15 dias!

     

    SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO

  • Art. 17.
    § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, o JUIZ mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.


    GABARITO -> [D]

  • Como vcs fazem p/ decorar tanto prazo? em cada materia são vários :(

  • Assim, Daywyanny Ataíde : Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões......................................................

  • Art. 17, 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do pazo de 15 dias

  • GABARITO: D

     Oferecer MAN1FE5TAÇÃO : 15 DIAS

     

  • => Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    => Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    RECEBIMENTO -> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    REJEIÇÃO -> APELAÇÃO

     

    Bons estudos!

  • Art. 17 da Lei 8.429

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • NOTIFICAÇÃO. POR ESCRITO - 15 DIAS

    REQUERIDO - 30 DIAS

  • Gabarito D

    15 dias - Notificação do requerido para manifestar-se por escrito.

    30 dias - Prazo do Juiz para analisar a manifestação.

    30 dias - Após a medida cautelar a ação deverá ser proposta.

    60 dias - Comissão revisora do PAD.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
     

  • Atualização:

    L8429 § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias

  • lei 8429/92 ART.17 - 7º Se a petição inicial estiver em decida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contratem no prazo de 30 (trinta) dias... E agora???

ID
631618
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Recife pretende contratar uma empresa para realização de uma obra de engenharia na cidade. O valor do contrato está estabelecido em R$ 10.000,00. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • A FCC deu como gabarito preliminar a letra “B”, contudo há ressalvas...


    Lei 8.666, art. 24.  É dispensável a licitação: 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento = R$15mil) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (R$150.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
     
    Na verdade, sendo técnico, a licitação é dispensável, e não dispensada!
    Mas a FCC às vezes deixa de anular questões desse tipo...

    Vamos ter que aguardar até o dia 18/01/12 para ver o final dessa história...
    : |
     
  • Não vejo problema na questão, pois Não falou em momento algum que é hipótese de licitação Dispensada, Falou que A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO está dispensada. Até porque ficaria sem nexo Dizer está dispensável a realização de licitação!
  • Concordo com o colega sobre a licitação ser dispensável, apesar disso não há outra alternativa possível, portanto acredito que a FCC não deva anular.
  • Essa questão é passivel sim de anulação. A lei 8.666, elenca os casos onde a licitação deve ser DISPENSADA:
     

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública,... e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;
           b) doação, ...
     
            c) permuta, ...
          
    d) investidura;
          
    e) venda a ...
           g) procedimentos de...
           h) alienação gratuita ou...
           i) alienação e...

     
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA esta nos seguintes casos:

    a) doação...
           
    b) permuta...
           
    c) venda de ações...
           
    d) venda de títulos...
           
    e) venda de bens...
           
    f) venda de materiais...

    Já no Art. 24, estão elecandos os casos que é DISPENSÁVEL.

    A diferença é que em DISPENSADA a lei está determinado que não necessita a Licitação, enquanto que no caso de DISPENSÁVEL a  administração pode ou não relaizar a licitação.

     

  • É caros colegas, às vezes a gente erra por que sabe demais em provas da FCC, na prova marquei como correta a letra B e depois me dei conta das diferenças entre licitação dispensada e dispensável, aí troquei para letra D, enfim, recorri com os argumentos doutrinários e da lei 8666/93 (art 17 e 24), mas acho difícil que aceitem e anulem a questão. Lição para as próximas provas: FCC não é tão esperta quanto pensamos....
  • Na minha humilde opinião, o legislador não quis estabelecer diferenças entre "dispensável" e "dispensada". Essa diferença besta quem inventou foi CESPE. A FCC não é obrigada a seguir esse tipo de entendimento. Ao meu ver, na prática, dispensável é a mesma coisa de dispensada, pois a administração pode fazer a licitação mas não é obrigada, está dispensada.
  • pq não pode ser D  a resposta?

    d) a Prefeitura Municipal deverá promover a licitação na modalidade convite.

    se fosse poderá estaria certo?

    ajuda...por favorrrrrrr
  • Não poderia ser Letra "D" porque fala que a prefeitura DEVERÁ REALIZAR LICITAÇÃO,  se tivesse poderá aí sim estaria correto. Portanto resposta letra "B".
  • Pisou feio a FCC. Pelo gabarito o gestor é OBRIGATÓRIO dispensar a licitação, o que não é correto, pois esta poderá ou não ser feita, em razão do valor que está compreendido nos limites da dispensa de licitação.
  • Danilo,
    É a 'realização' que está 'dispensada', não há erro algum.

    -

    Ivanildo
    ,
    O gestor não tem obrigação alguma de dispensar a licitação, já que que dispensado é sinônimo de desobrigado.
    E é justamente o que afirma a alternativa b): não há obrigação de realizar licitação, tendo em visto o valor da obra estabelecido.

    Acredito que assim fica mais fácil de entender, já que dizer que não há obrigação deixa claro que não é excluída a possibilidade de se realizar licitação, ela pode ser feita, simplesmente não é obrigatório que se faça.
  •  

    Licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a Administração pode dispensar o procedimento licitatório se o valor da contratação for de até R$15.000,00, bem como poderá deixar de licitar para a contratação de outros serviços e comprasaté o limite de R$8.000,00.

    Eu acredito que a questão está correta. 

  • Saudações nobres colegas.

    Errei esta questão e tenho, humildemente, que concordar que a questão está corretíssima. Espero que compartilhem do meu entendimento.

    A FCC está cada vez mais se superando exigindo do candidato não só a decoreba mas também sua interpretação. Senão vejamos:

    os itens "A,D e E" estão errados, respectivamente, apenas devido ao emprego verbal "DEVERÁ" que afirma, categoricamente, que deverá ser apenas tal modalidade.

    Vamos lembrar que, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
    O verbo correto a ser empregado seria PODERÁ como afirmou nosso ilustre colega acima.

    Agora analizemos os itens  "B e C"
    Comecemos pelo item "C" o enunciado diz: "licitação é inexigível, tendo em vista (...)" item erradíssimo como vocês já sabem (licitação dispensável).

    AGORA prestem MUITA, MUITA, MUITA atenção no item B:
    "está dispensada a realização de licitação, tendo em vista o valor da obra estabelecido" Corretíssimo.

    Aqui a banca se refere a obrigatoriedade da licitação que poderá ser Dispensa ou Inexigibilidade.
    Cumpre relembrar, por necessário, que DISPENSA é gênero, existem duas possibilidades de licitação: DISPENSADA e DISPENSÁVEL.
    Esta foi a pegada da banca, ela apenas afirmou que tal licitação está dispensada, ela não disse, que é o caso de licitação dispensada. Por isso, para facilitar o entendimento, comecei pelo item C, lembram? ela afirmou "licitação é inexigível" naquela situação. Aqui ela não disse é licitação dispensada.
    O emprego das formas verbais aqui influenciaram totalmente na semântica dos enunciados.

    Questãozinha sacana, contudo, bem elaborada, temos que admitir.

    Bons estudos.





     

  • Questão que deve ser anulada, pois não existe nenhuma alternativa correta.
    a alternativa "b)" somente estaria correta se fosse assim escrita: poderá ser dispensada (=dispensável) a realização da licitação.
    Qualquer outra solução não será correta, não estando correto o jus esperneandi dos colegas que marcaram a alternativa b e querem a sua manutenção.
  • REALMENTE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS NESTE CASO NÃO HÁ ALTERNATIVA MAIS CERTA (OU MENOS ERRADA). TODAS ESTÃO ERRADAS!

  • VÁRIOS PROFESSORES DE DIREITO ADMINISTRATIVO FORAM CONSULTADOS A RESPEITO DESSA QUESTÃO. EU MESMO PERGUNTEI A 2 PROFESSORES E ELES AFIRMARAM QUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, QUE NÃO CABIA RECURSO,POIS A QUESTÃO EXIGIU UMA FORMA INTERPRETATIVA, OU SEJA, QUIS DIZER QUE A PREFEITURA NÃO ESTÁ OBRIGADA A LICITAR, E NÃO QUE É CASO DE LICITAÇÃO DISPENSADA. SÃO PALAVRAS DE PROFESSORES ISSO QUE COLOQUEI.     MAS AÍ VAI DE CADA UM ACHAR O QUE QUISER. 
  • GENTE, SEJAMOS PRUDENTES! TEM GENTE CONFUNDINDO CONCEITOS, SENÃO VEJAMOS:

    QUANDO EU DIGO ESTA DISPENSADA A LICITAÇÃO - ESTOU ME REFERINDO AS HIPÓTESES EM QUE A LEI DISPENSA A LICITAÇÃO - ART 17 DA LEI 8666. LEMBRANDO QUE NESSE CASO NÃO HÁ FACULDADE DO REALIZAR OU NÃO, A PRÓPRIA LEI DISPENSOU O CERTAME.

    QUANDO EU DIGO PODERÁ SER DISPENSADA A LICITAÇÃO - ESTOU ME REFERINDO AS HIPÓTESES EM QUE A LEI FACULTA, EU FALEI FACULTA A LICITAÇÃO - ART. 24. OU SEJA, O ADMINISTRADOR PODERÁ DISPENSAR OU NÃO. ESSA É A SITUAÇÃO DA QUESTÃO QUE ANULA A ALTERNATIVA B.  VEJA QUE NA HIPÓTESE COLOCADA A OBRA DE ENGENHARIA TEM CONTRATO NO VALOR DE R$ 10.000,00 DENTRO DAS HIPÓTESES DO ART. 24 (EM QUE PODERÁ SER DISPENSADA A LICITAÇÃO)

    PORTANTO A LETRA B ESTÁ ERRADA E NÃO HÁ PROFESSOR QUE VENHA AQUI TENTAR CONVENCER DO CONTRÁRIO, POIS NÃO ENCONTRARÁ ARGUMENTOS LÓGICOS!

    BONS ESTUDOS! 

  • Dizer que licitação dispensada é gênero é ser covarde e esconder o erro. Não dá pra aceitar um gênero com o mesmo nome de uma espécie.

    Exemplo: temos o gênero fruta e as espécies melancia e abacaxi. Agora como eu vou aceitar que temos o gênero melancia e as espécies melancia e abacaxi? Simplesmente não dá. Ou é um, ou é outro. Se a lei faz a distinção entre licitação dispensável e dispensada, assim como toda a doutrina, não há como duvidar que são dois institutos distintos, a dispensa e a "dispensabilidade".

    Se por um lado discordo dos colegas sobre essa história do "gênero dispensa", também discordo de quem diz que a questão está errada. O princípio da eficiência exige que, se dispensável uma licitação, que ela será dispensada, EM REGRA.

    Na minha opinião, o administrador deverá sim dispensar a licitação, sendo facultado, SE FOR O CASO, DE ACORDO COM SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, realizar a licitação na modalidade convite, tomada de preços e leilão. Então ele deverá dispensar a licitação, salvo se discricionariamente decidir que o interesse público recomenda o contrário. Já a letra D é exatamente o contrário. Ele SÓ deverá propor licitação SE a dispensa for contrária ao interesse público.

    Duvido que o examinador chegou a esse nível de reflexão.. parabéns aos colegas.
  • Temos que parar com essa mania de achar que tudo é caso de anulação. qdo a FCC traz literalidade, reclamam. Qdo faz uma questão que foge à literalidade, reclamam tb. Eu errei essa tb, mas vejo agora que a questão está corretíssima! O "dispensada" aí é verbo e não adjetivo! Basta ler e reler a explicação perfeita da colega acima que aqui reproduzo um trecho pra quem ainda não entendeu pq a questão é válida:

    "Cumpre relembrar, por necessário, que DISPENSA é gênero, existem duas possibilidades de licitação: DISPENSADA e DISPENSÁVEL.
    Esta foi a pegada da banca, ela apenas afirmou que tal licitação está dispensada, ela não disse, que é o caso de licitação dispensada. Por isso, para facilitar o entendimento, comecei pelo item C, lembram? ela afirmou "licitação é inexigível" naquela situação. Aqui ela não disse é licitação dispensada.
    O emprego das formas verbais aqui influenciaram totalmente na semântica dos enunciados."
  • CORRETO O GABARITO...

    Filio-me à corrente que entende pelo acerto do gabarito....
    Adoto, por oportuno, as mesmas fundamentações já expostas pelos colegas acima, sempre com total respeito aos colegas com entendimento contrário, pois na ciência em que nos metemos as interpretações são dinâmicas e mutáveis, o que é certo hoje para a maioria, amanhã poderá estar errado...as próprias bancas examinadoras têm entendimento conflitante acerca de uma mesma matéria...
    Com a palavra o STF, onde inúmeros entendimentos vêm sendo modificados...

    Abraços e bons estudos a todos, e um excelente ano de 2012, com muitas aprovações!!!
  • Concordo com o Danilo,

    não vejo erro na questão.
  • Questão errada.

    A licitação não estará dispensada.

    Apenas o sera se assim desejar a administração.

    A dispensa só é automática nas hipóteses de licitação dispensada.
     

  • Questão "B" CORRETA!!!


    O que o examinador quis, a meu ver, foi quanto ao valor de R$10.000,00 estar ou não dentro do limite imposto pela Lei 8.666/1993. No caso, o examinador utilizou o termo "dispensada" somente para confundir e fazer com que o concurseiro desviasse a atenção para a palavra. Nota-se que não há outra alternativa MAIS CORRETA que a "B", conforme comando da questão.

    Bons estudos!!


  • Dispensada ou dispensável.
    Despensada, tem na lei, é obrigação.
    Dispensável é discriscionária, opção do administrador.
    Não tem papo.
    O cara que elabora aprova quis dar uma de esperto.
    Olha aí quanta gente dá banho nele.
    Era pra ter dispensável. É a letra da lei que a Fundação Copiou Colou tanto se utiliza e quando vai mudar o método, nem isso sabe fazer.
    Eu acertei, mas pq achei a mais próxima.
    É rídicula termos que procurar respostas mais corretas.
    Que verbo dispensar que nada...




     

  • Como eu havia previsto (no 1º comentário) a questão foi ANULADA!

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trepe111/atribuicoes_trepe111.pdf

    Mais uma previsão acertada do "Paulo Mercado"! Hehehehe

    LIGUE "JAH" !!!

    ; p


    Ps.: Quem falar que eu pareço com o Walter Mercado apanha!! Hauhauhauha...
  • LÓGICO QUE TERIA QUE SER ANULADA!

    A DESPEITO DOS INÚMEROS COMENTÁRIOS, INCLUSIVE DE "PROFESSORES" DE QUE A QUESTÃO ESTAVA CORRETA, EU FALEI EM COMENTÁRIO FUNDAMENTADO (LOGO ACIMA) AS RAZÕES DA ANULAÇÃO!

    PELO MENOS ESSA QUESTÃO FOI ÚTIL PARA ENTENDERMOS A DIFERENÇA ENTRE DISPENSADA E DISPENSÁVEL!!!!!!!!!!!

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • O burro do legislador coloca essa diferença de conceito (DISPENSÁVEL diferente de DISPENSADA), sendo que já existe o INEXIGÍVEL justamente para isso, e nós concurseiros que sofremos. Pano pra manga de anulações, pegadinhas e etc...

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO DISPENSADA SÃO AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 8.666/93

    De qualquer forma, antes ou depois da atualização dos valores do Art. 23 da 8.666/93 a hipótese é de DISPENSA de licitação, ou seja a licitação é DISPENSÁVEL, a banca se enrolou com o dispensada e escorregou na casca de banana que seria colocada para nós! kkkkkkkkk

    Antes da atualização -> obras / serviços de engenharia dispensável até 15 mil

    HOJE -> obras / serviços de engenharia dispensável até 33 mil.

    2020 e seguimos estudando! Deus lhe abençõe e ilumine seus pensamentos, veja que só pode conseguir aquele que nunca desistir, aos que nunca se moveram jamais advirão os resultados, estude! Seja forte! Você não está Só! Deus é contigo.


ID
631621
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à comunicação dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “E”, segundoa Lei 9784/99:

    Art. 26, § 5oAs intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
     
    Comentando as ERRADAS:
     
    Art. 26, § 2oA intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
     
    Art. 26, § 4oNo caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
     
    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimentoda verdade dos fatos, nem a renúnciaa direito pelo administrado.

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • gabarito “E”, 

    segundo a Lei 9784/99:

    Art. 26, § 5oAs intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • Ora meu caro Flávio Roberto.  O enuciado pede a alternativa correta.  A letra B diz que "gera a renúncia a direito" quando na verdade NÃO gera = importa = reconhece a renúncia a direito do administrado.  Sendo assim, incorreta "letra B".

    Bons estudos!
  • Olá colegas, 

    De acordo com a lei 9784/99:


    Alternativa A - Incorreta:

    O artigo 26, §4o, No caso de interessados indetermindados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação DEVE ser efetuada por meio de publicação oficial

     

    Alternativa B - Incorreta:

    Segundo o artigo 27, o desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.
     

    Alternativa C - Incorreta:

    É de 3 (três) dias a antecedência mínima da intimação em relação à data de comparecimento - 26, §2o.
     

    Alternativa D - Incorreta

    O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos e, como salientado na alternativa B, também não gera a renúncia do direito pelo administrado, de acordo com o artigo 27.

    Alternativa E - Correta:
     

    Alternativa em plena conformidade com o artigo  26, §5o.



    Bons estudos,
    Até mais!

     

  • Questão bem com a cara da FCC ( Fundação Copia e Cola ) ... resposta letra E

    Vide parágrafo 5º do art. 26 da lei 9784/99

    Bons estudos guerreiros(as)

  • A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Porém, é importante destacar que o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, §5º). Isso significa que a intimação feita em desacordo com a Lei é nula.Mas, se o administrado comparecer ao local indicado, não há que se falar em nulidade. Ademais, a expressão popular “quem cala consente” não tem aplicação no processo administrativo. Pois, o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).
     
    Todos os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades, bem como os demais atos de seu interesse, devem ser objeto de intimação (art. 28). Essa intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento (art. 26, §2º).
  • É bem verdade que são tantos os prazos que devemos decorar que acabamos nos confundindo.
    Eu mesmo, não sei ao certo o porquê, confundia esse prazo de 3 dias de antecedência mínima para as Intimações, então acabei de criar um mneumônico que compartilharei com os amigos.
    InTimação ----> AnTecedência Mínima ----> Três dias.
    Só lembrar dos Ts!
  • Valeu pelo macete colega Felipe!!

    Pessoal nas provas da FCC eu já percebí que QUANDO FICAMOS EM DÚVIDA ENTRE 2 ALTERNATIVAS EM QUE UMA DELAS VERSA SOBRE PRAZO, ENTÃO MARQUE A OUTRA ALTERNATIVA, POIS O EXAMINADOR SEMPRE, OU NA MAIORIA DAS VEZES, MUDA OS PRAZOS!!

    Bons estudos!!
  • Masss... se você realmente não souber a matéria, marque a alternativa "E". A FCC adora a última alternativa. Eu geralmente leio nesta ordem: E, A, B, C, D. Acreditem, tem dado certo.
  • As bancas tentam confundir a questão do desatendimento da intimação do processo administrativo com do processo judicial. No processo judicial o desatendimento da intimação gera renúncia a direito e reconhecimento da verdade dos fatos apresentatos. Já no processo administrativo, a lei 9784 reza que não ocorrerá renúncia a direito nem reconhecimento da verdade dos fatos em caso de desatendimento da intimação.

    Ficamos bons durante a noite, durante o dia fazemos o que todo mundo faz.
  •  Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    É o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual a forma estipulada para um ato processual visa essencialmente a assegurar que ele cumpra os seus fins. A forma é mero instrumento, cujo escopo é possibilitar que o ato atinja a sua finalidade. Assim, por esse princípio, se a finalidade do ato foi alcançada, mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita, considera-se suprida a falta, sanada a a irregularidade. 

    Outro preceito relevante e corolário do princípio da verdade material está no art. 27, afastando a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito de presunção de culpa, ou de confissão, ou de renúncia a direito. O parágrafo único do mesmo artigo exclui, ainda a preclusão do direito de defesa do administrado que desatenda à intimação. O exercício desse direito fica assegurado, entretanto, no prosseguimento do processo, significa dizer, a tramitação não vai retroceder a fases processuais já concluídas - o administrado exercerá, sim, o seu direito de defesa, mas o exercício é prospectivo, a partir da fase em que o administrado volte a se manifestar no processo. 

     
      Art. 27.O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
         Parágrafo único.No prosseguimento do processo, será garantido
    direito de ampla defesa ao interessado.

    E o particular tem direito de apresentar documentos até antes da fase de decisão, sendo a administração obrigada a apreciá-los. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MA&VP
  • a) ERRADO - a intimação por meio de publicação oficial ocorrerá no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido;


    b) ERRADO - o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado;


    c) ERRADO - a intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis;


    d) ERRADO - o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado;


    e) CERTO (art. 26, §5º).

  • Gabarito: E


    A) ERRADA. Poderá ser feita a intimação por meio da publicação oficial no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
    B) ERRADA. 


    Artº 27 - O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.


    C) ERRADA. Intimação com antecedência de, no mínino, 3 DIAS ÚTEIS.
    D) ERRADA. Vide comentários da letra B.

  • 3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)

     

    Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimado) não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.

     

    Resp. da Questão --- > Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o atomas a presença do interessado supre a nulidade.

     

    Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas, presente no processo civil mas aplicável, também, em âmbito administrativo. Tal princípio prega serem as formalidades processuais, assim como o próprio processo, apenas um meio (um instrumento) para se atingir a um fim previamente almejado.

    Dessa forma, sendo apenas instrumento, não há falar em nulidade de uma intimação, por exemplo, quando, a despeito de não ter representado as formalidades legais, aquele que deveria ter sido intimado comparece por sua própria vontade.

     

    Sendo a formalidade nas intimações apenas um instrumento para o processo, uma vez que foi suprido o seu intento, pouco importa se houve nulidade quando da execução da formalidade.

     

    O fim almejado pela execução dos meios foi atingido, ainda que tais meios não tenham respeitado plenamente as formalidades legais.

     

    Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.


ID
631624
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tem como MISSÃO "garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia", que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Missão - Porto (2008), define que a missão representa a razão de existência de uma organização. Para isso a missão deve abranger o propósito básico da organização e a transmitir seus valores a funcionários, clientes, fornecedores e a sociedade.

    Razão - Andrade (2002), também define que visão de uma organização dever ser a situação futura desejada a longo prazo, dever ser uma meta ambiciosa, e servir como um guia para a definição dos objetivos e a realização da missão.
  • LETRA C

    MISSÃO - RAZÃO DE SER DA ORGANIZAÇÃO;
             AJUDA A BUSCAR COMPROMETIMENTO DOS MEMBROS E SERVE PARA MOTIVÁ-                          LOS;
             MOSTRA QUAL DEVE SER O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO NA SOCIEDADE;
             DEFINE QUAIS SÃO A NECESSIDADES A SEREM ATENDIDAS.

    VISÃO - DESTINO DESAFIADOR;
            COMO A EMPRESA SE VÊ NO FUTURO;
            NÃO ESTABELECE VALORES MAS UMA DIREÇÃO GERAL.

    VALORES - CONJUNTO DE CRENÇAS BÁSICAS DETIDAS PELOS MEMBROS.


    LETRA A - ERRADA - FALA EM VISÃO COMO A EMPRESA SE VÊ NO FUTURO
    LETRA B - ERRADA - ESTABELECE UMA DIREÇÃO - VISÃO
    LETRA D - ERRADA - FALA EM VALORES
    LETRA E - ERRADA - VALORES

         
  • NEGÓCIO: Principal atividade desenvolvida pela organização. É o que ela faz. 


    MISSÃO: é a razão de existir da organização na sociedade, incluindo elementos relacionados ao seu negócio e seu impacto na sociedade. Este impacto é uma verdadeira medida de eficiência das ações organizacionais.

     
    VISÃO: é uma visão do futuro sobre como a organização se vê no futuro. Visualiza um ponto a ser atingido servindo de guia para orientar as decisões estratégicas ao longo tempo. 


    VALORES: são as pressuposições básicas que guiam o comportamento organizacionais. 


    OBJETIVOS: são declarações amplas sobre o que a organização deseja alcanças ou conquistar ao longo do tempo, podendo ser afirmações atemporais. 


    METAS: são os desdobramentos dos objetivos em partes a serem cumpridas ao longo do tempo por áreas e pessoas específicas da organização.

  • Pelo enunciado eu pensei que a questão estivesse cobrando o conceito de democracia, logo errei a questão.

     

  • Claudio, eu também errei por conta disso !!! kkkkk

  • Missão ---> a razão de ser da organização

    Visão ---> o objetivo a ser alcançado


ID
631627
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Declaradas a Missão, Visão e Valores da instituição, as prioridades e resultados quantitativos e qualitativos que se propõe a alcançar num prazo determinado são os

Alternativas
Comentários
  • "Questão tranquila da FCC. Depois de definidos a missão, a visão e os valores da

    organização, devemos definir os seus objetivos estratégicos (os resultados quantitativos e

    qualitativos que queremos alcançar)."


    Fonte: Professor Rodrigo Rennó - Eu Vou Passar
  • Devemos ter em mente que a definição da missão, visão e valores é o primeiro passo para a gestão estratégica, em sentido amplo, pois é a partir daí que os objetivos estratégicos são firmados.

    Outra coisa: não confunda diagnóstico estratégico com objetivo estratégico. Este vem antes daquele. Além disso, o diagnóstico estratégico, segundo Dutra, é uma etapa do planejamento estratégico.
  • Só a título de complementação:

    LETRA C - ERRADA

    Fatores Críticos de Sucesso são os pontos chave que definem o sucesso ou o fracasso de um objetivo definido por um  planejamento de determinada organização.


    Bons estudos!!!!

     
    •  
  • Gabarito - B

    O esquema abaixo traduz as fases do planejamento estratégico, incluíndo a definição dos objetivos estratégicos da organização (prazo longo, mas definido).

     


  • cuidado que a Fcc considerou recentemente a detreminação dos objetivos anterior a analise interna e externa (diagnóstico)
    vejam a questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q87708

    já a Cespe segue a linha de que  diagnóstico precede a formulação de objetivos
    vejam a questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/70049f10-e9

  • Raphaa, infelizmente, essa tem sido uma atitude corriqueira entre as organizadoras, até a mesma organizadora já se contradize em concursos diferentes sobre o mesmo assunto.
    Durma-se com um barulho desses.
  • Complicado, viu!! Estratégico é sinônimo de Institucional. Por isso, errei.

  • Após determinar a missão, a visão e os valores da organização,está na hora de estabelecer objetivos. Os objetivos vão servir de mapa que orientará a empresa no caminho a ser seguido para o alcance da missão e visão da empresa. É isto que estudaremos nesta aula.

    Objetivos

    Os objetivos devem ser:

    # coerentes com a declaração da missão;

    # reflexos das crenças e os valores básicos da empresa.

    Um objetivo organizacional é uma meta para a qual a organização direciona seus esforços. Os objetivos fornecem o fundamento para o planejamento, a organização, a motivação e o controle. Sem objetivos e sem uma comunicação efetiva, a organização pode tomar qualquer direção. Objetivos são resultados quantitativos e qualitativos que a empresa precisa alcançar em prazo determinado, no contexto de seu ambiente, para cumprir sua Missão. Os objetivos podem ser quantitativos e qualitativos.

    Objetivos quantitativos

    São aqueles objetivos passíveis de serem medidos. Por exemplo, reduzir a taxa de produtos defeituosos para 3% ou conquistar 4% do mercado local. Mas eles ainda deverão indicar o tempo, de forma que permita saber se eles foram ou não alcançados.

    Em nosso exemplo reduzir a taxa de produtos defeituosos para 3% até o final de 2013 ou conquistar 4% do mercado local até o final do ano de 2015.

    Os objetivos podem ser de curto, médio ou longo prazo e devem ser viáveis, mas desafiantes. Todos os funcionários devem ter conhecimento dos mesmos. Os objetivos ainda devem ser passíveis de mensurar e nunca em grande número reduzido, para que os esforços não se dispersem.

    Os objetivos acabam por direcionar nossos esforços. Como as empresas possuem recursos limitados, a seleção de um ou mais objetivos orientam a empresa na forma como usar seus recursos.

    Vamos agora ver alguns exemplos de objetivos qualitativos:

    # Ampliar a liderança no mercado de venda de computadores;

    # Ter o melhor quadro de funcionários do mercado

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:sgHbB-7QXmsJ:redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/proeja/administracao_estrat.pdf+&cd=10&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • NEGÓCIO: Principal atividade desenvolvida pela organização. É o que ela faz. 


    MISSÃO: é a razão de existir da organização na sociedade, incluindo elementos relacionados ao seu negócio e seu impacto na sociedade. Este impacto é uma verdadeira medida de eficiência das ações organizacionais.

     
    VISÃO: é uma visão do futuro sobre como a organização se vê no futuro. Visualiza um ponto a ser atingido servindo de guia para orientar as decisões estratégicas ao longo tempo. 


    VALORES: são as pressuposições básicas que guiam o comportamento organizacionais. 


    OBJETIVOS: são declarações amplas sobre o que a organização deseja alcanças ou conquistar ao longo do tempo, podendo ser afirmações atemporais. 


    METAS: são os desdobramentos dos objetivos em partes a serem cumpridas ao longo do tempo por áreas e pessoas específicas da organização.

  • Explicação da professora Karen Estefan Dutra é confusa e sem objetividade!

    ......

     

    Diagnóstico estratégico: Verifica todos os aspectos inerentes à realidade externa e interna da empresa (como se está: AS-IS).

    Objetivos estratégicos: GABARITO

    Fatores críticos de sucesso: Pontos fortes da organização.

    Princípios estratégicos: Participativo, coordenado, integrado e permanente.

    Objetivos institucionais: Relacionados à alta administração.

     

    FONTE: Equipe pedagógica Gran Cursos.


ID
631630
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O Plano Estratégico da empresa INTERLIGA S/C tem como meta, na perspectiva dos processos internos, buscar excelência na gestão de custos por meio da melhor eficiência operacional, que é

Alternativas
Comentários
  • "Questão “capciosa” da FCC. Reparem que a banca está querendo saber a definição de

    eficiência organizacional. A eficiência se relaciona com uma gestão adequada dos recursos da

    empresa, ou seja, com o melhor aproveitamento possível dos recursos que entram em relação

    aos bens e serviços gerados. Também chamamos o indicador de eficiência de indicador de

    produtividade."


    Fonte: Professor Rodrigo Rennó - Eu Vou Passar
  • Opção C) - conforme artigo em http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/317/prova-de-tecnico-administrativo-do-tre-pe-comentada.html, do profº Rodrigo Rennó "a banca está querendo saber a definição de eficiência organizacional. A eficiência se relaciona com uma gestão adequada dos recursos da empresa, ou seja, com o melhor aproveitamento possível dos recursos que entram em relação aos bens e serviços gerados. Também chamamos o indicador de eficiência de indicador de produtividade."
  • Uma definição de Eficiência Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada, expressando a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados, em um determinado período de tempo. Fontehttp://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario?letra=E
  • Essa questão é bem simples pra quem sabe distinguir os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade. Ao se tratar de eficiência, seja organizacional, operacional, etc., devemos ter em mente que deve haver uma inter-relação entre recursos utilizados e resultados alcançados. É a velha história do custo/benefício.

    Sabendo isso, você nunca errará! =D
  • Questão boa que cobra conhecimento do que é planejamento e eficiência operacional e os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade.
    Segue a conceituação de Chiavento:
    O planejamento operacional preocupa-se com "o que fazer" e com o "como fazer" as atividades quotidianas da organização... No fundo, os planos operacionais cuidam da administração da rotina para assegurar que todos executem as tarefas e operações de acordo com os procedimentos estabelecidos pela organização, a fim de que esta possa alcançar os seus objetivos. Os planos operacionais estão voltados para a eficiência (ênfase nos mesio), pois a eficácia (ênfase nos fins) é problema dos níveis institucional e intermediário da organização.
    Eficiência: custo relação entre os meios e os fins, que é exatamente o que está no item "C".

  • A questão parece tratar de Planejamento mas na verdade trata de Controle, especificamente controle operacional por meio de indicadores que basicamente são:
    Indicadores de eficácia = razão entre o resultado obtido e o resultado esperado.
    Indicadores de eficiência = razão entre o resultado obtido e os recursos consumidos. (resposta da questão)
    Indicadores de economicidade = razão entre o custo  e o serviço prestado
    Indicadores de efetividade = é o único idicador de valor qualitativo e que trata dos impactos que o serviço público gera sobre o nível de bem estar de uma comunidade.
  • Concordo plenamente com os comentários da colega janete, não só nesta questão, todavia, em todos os outras que ela tenha participado, de forma tão concisa, clara, objetiva e principalmente muito certeira. só enriquece o conteúdo do nosso Fórum.
    DEUS ESTÁ EM NOSSO CAMINHO...






  • Eu juro que vi uma questão de BSC... alguém concorda ou estou louco?

  • LETRA C CORRETA 

    O planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação mercadológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao melhor grau de interação com os fatores externos - não controláveis - e atuando de forma inovadora e diferenciada. Ele é, normalmente, responsabilidade dos níveis mais altos da organização. Assim,

    o planejamento estratégico:

    · É projetado para o longo prazo;

    · Envolve a empresa como um todo;

    · É definido pela cúpula organizacional;

    · É voltado para a eficácia;

    · É voltado para o atendimento do cliente.

  • a) a quantidade e qualidade dos serviços prestados ao cidadão. - EFICÁCIA

     

    b) o impacto gerado pelos serviços prestados ao cidadão. - EFETIVIDADE

     

    c) a relação entre os serviços gerados com os insumos utilizados ou aplicados. - EFICIÊNCIA

     

    d) a conformidade transversal a critérios e padrões de qualidade para a realização dos processos. - EXCELÊNCIA


ID
631633
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O Mapa Estratégico da empresa INTERLIGA S/C está de- lineado, pela metodologia Balanced Scorecard nas perspectivas da sociedade, dos processos internos, das pessoas e da infraestrutura. As perspectivas dos processos internos e de pessoas tratam da eficiência operacional, atuação institucional e saúde e bem-estar dos seus empregados, os quais são variáveis

Alternativas
Comentários
  • Conhecimentos básicos de planejamento estratégico:

    1) Definir intenção Estratégica: missão, visão e valores
    2) Realizar diagnóstico estratégico: análise externa (macroambiente e ambiente da tarefa) e interna (microambiente)

    Variáveis controláveis -> É a análise interna dos pontos fortes e pontos fracos da organização
    Varáveis não controláveis -> É a análise externa das oportunidades e ameaças

    A análise externa deve ser feita antes da análise interna

  • "Questão interessante que cobrou análise SWOT e BSC ao mesmo tempo. Vejam que as

    perspectivas da organização citada não são as originais de Kaplan e Norton. Isto é

    perfeitamente cabível e comum. A banca quer saber como classificaríamos as perspectivas de

    pessoas (funcionários) e processos internos.

    Os dois casos são englobados nos aspectos internos da organização, não é mesmo? Portanto,

    são aspectos controláveis (podemos melhorar a capacitação dos funcionários e redesenhar os

    processos, não é mesmo?)."

    Fonte: Professor Rodrigo Rennó - Eu Vou Passar
     

  • Opção D) - A questão iniciou "falando sobre a Lua" mas perguntou sobre "uma pedra". O BSC, ou Balanced Scorecard, é uma metodologia de medição e gestão de desempenho, baseada em quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento. Por outro lado, a análise SWOT é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenários (ou análise de ambiente), sendo usado como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação ou empresa. A questão iniciou falando sobre BSC mas perguntou sobre a SWOT. Esta análise se divide em Interna e Externa e, considera que as variáveis do ambiente interno podem ser controladas.
    Para mais informações, consulte:
    http://www.administracaoegestao.com.br/planejamento-estrategico/analise-swot/
    http://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lise_SWOT
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard
    http://www.portaleducacao.com.br/gestao-e-lideranca/artigos/3949/o-que-e-balanced-scorecard
  • Confesso que adoro acertar uma questão sem saber LHUFAS do que foi comentado pelos colegas.

    Insisto nesse tipo de comentário para mostrar que dá pra acertar muita coisa pautando-se numa análise crítica e lógica da questão.

    Ora, não é difícil deduzir que processos INTERNOS e de PESSOAS, dizem respeito a fatores INTERNOS de uma organização institucional, sendo, portanto, CONTROLÁVEIS, por meio de racionalização de procedimentos, capacitação de pessoal etc.

    Destarte, é claro que variáveis como saúde (não no sentido fisiológico, pois do contrário estar-se-ia insinuando que o administrador tem poderes divinos de controle sobre a integridade física dos administrados) e bem-estar dos empregados são controláveis.
  • questão pedia conhecimentos de BSC X SWOT.

    1- pela análise das perspectivas do BSC, temos que falar de processos internos.

    2- a questão fala em processos internos :" processos internos e de pessoas"

    3- pela análise SWOT sabemos que os fatores internos (forças e fraquezas) são controláveis

    letra "d" é a resposta.

    ótima questão!

  • As questões de Adm Geral e Pública da FCC são tão subjetivas, que marquei a letra correta ( D ). Todavia, tive receio do gabarito ser outra, baseado nos trabalhos de faculdade incorretos que, às vezes,  a banca utiliza em questões.

    Bons estudos!


ID
631636
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O instrumento de monitoramento e avaliação aplicado para medir o grau de cumprimento de um objetivo e/ou meta estratégica é o Indicador

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre Balanced Scorecard, este é um painel balanceado de INDICADORES desenvolvidos por Kaplan e Norton:

    Perspectivas do BSC:
    Financeira
    Clientes
    Processos Internos
    Aprendizagem e Crescimento

    Componentes do BSC:
    Temas estratégicos
    Objetivos estratégicos
    Indicadores --> para cada objetivo existe um indicador: de resultado (indicador de ocorrências) e de DESEMPENHO (indicador de tendência).
    Metas
    Iniciativas Estratégicas

  • "Esta questão pede o conhecimento dos indicadores de desempenho. Os indicadores são

    medidas que nos facilitam entender o funcionamento e o andamento de um processo, de um

    produto ou serviços da organização. De acordo com Graças Rua1:

    “De uma maneira simplificada, os indicadores são medidas que

    representam ou quantificam um insumo, um resultado, uma
     

    característica ou o desempenho de um processo, de um serviço, de

    um produto ou da organização como um todo.”

    Assim, usamos indicadores para nos ajudar no planejamento e no controle das

    organizações2. Estas ferramentas nos auxiliam na busca dos resultados e na melhoria dos

    processos das empresas e dos órgãos públicos.

    Segundo Rummler e Brache3, um indicador de desempenho é a quantificação de quão

    bem um negócio (suas atividades e processos) atinge uma meta específica."

    Fonte: Professor Rodrigo Rennó - Eu Vou Passar

  • Opção B) - Os indicadores de desempenho são índices desenvolvidos dentro de cada organização, de acordo com sua realidade, focando os principais pontos que afetam a sua gestão e seu resultado organizacional (dos objetivos e metas estratégicas). Esses indices avaliam o grau de cumprimento da meta ou do objetivo estratégico. Fontes Adicionais:
    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/indicadores-de-desempenho-ferramentas-para-uma-gestao-mais-competente/28575/: BSC;
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Indicador-chave_de_desempenho: Indicador-chave de desempenho;
    http://engenhariaubc.br.tripod.com/ciclopdca.htm: O Ciclo PDCA;
    http://www.ogerente.com.br/novo/colunas_ler.php?canal=10&canallocal=31&canalsub2=101&id=1182: Indicadores de Desempenho - Balanced Scorecard.
  • kkkk de Rastreabilidade ( SQN), é tão simples que se brincar, na hora a gente ainda fica desconfiado procurando dificuldades...

     

  • Os indicadores de desempenho são índices desenvolvidos dentro de cada organização, de acordo com sua realidade, focando os principais pontos que afetam a sua gestão e seu resultado organizacional (dos objetivos e metas estratégicas). Esses indices avaliam o grau de cumprimento da meta ou do objetivo estratégico.

    "O instrumento de monitoramento e avaliação aplicado para medir o grau de cumprimento de um objetivo e/ou meta estratégica é o Indicador de desempenho"

  • Os indicadores de desempenho são índices desenvolvidos dentro de cada organização, de acordo com sua realidade, focando os principais pontos que afetam a sua gestão e seu resultado organizacional (dos objetivos e metas estratégicas). Esses indices avaliam o grau de cumprimento da meta ou do objetivo estratégico.

    "O instrumento de monitoramento e avaliação aplicado para medir o grau de cumprimento de um objetivo e/ou meta estratégica é o Indicador de desempenho"

  • Letra B

    de Desempenho


ID
631639
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Para responder, considere os conceitos de gerência de projetos baseada no modelo PMBOK. 

O gerenciamento de projetos é a aplicação de conhecimento, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do projeto, a fim de atender aos seus requisitos, abrangendo cinco grupos de processos, que são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os grupos de processos de gerência de projetos descrevem a natureza dos processos e são: iniciação, planejamento, execução, monitoramento/controle e encerramento.


  • Segue mapa com fases do projeto. Bons estudos.


  • Os cinco grupos de processos de gerenciamento de projetos são apresentados nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7 do PMBOK 5ª edição. E são eles:

    Grupo de processos de iniciação
    Grupo de processos de planejamento
    Grupo de processos de execução
    Grupo de processos de monitoramento e controle
    Grupo de processos de encerramento

    Fonte: Project management institute, INC. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK) - Pennsylvania, 5ª edição, 2013.

    Resposta: D
  • d-

    os grupos sao pdca com inicio e fim. 

    planejamento - plan

    execução - do

    monitoramento/controle - check/act

  • Grupos de processos de gerenciamento de projetos

    Iniciação: ocorre no início do projeto ou em cada fase de projetos grandes.

    Planejamento: é o processo de formular e revisar as metas e objetivos do projetos. Essa é a fase que envolve o maior número de componentes.

    Execução: é a concretização dos planos do projeto.

    Monitoramento e Controle: são feitas e analisadas as avaliações de desempenho, para averiguar se o projeto está seguindo o planejado.

    Encerramento: é o grupo que é ignorado com mais frequência. Em todo o projeto devem-se levar a cabo os processos de Encerramento, mesmo que ele seja abortado. A fase de Encerramento pode fornecer dados para a fase de Iniciação. 

    Alternativa: D


ID
631642
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Para responder, considere os conceitos de gerência de projetos baseada no modelo PMBOK. 

A empresa PARTICIPAÇÃO S/A tem o objetivo estratégico de “desenvolver conhecimentos, motivar e comprometer seu funcionários com a execução da estratégia” e, para tanto, como estratégia de gerenciamento de projetos, agrupou um conjunto de projetos e programas relacionados aos recursos humanos (clima organizacional, capacitação, competências), a fim de atingir os objetivos estratégicos do negócio. Essa técnica de agrupamento de projetos refere-se ao Gerenciamento de

Alternativas
Comentários
  • A questão envia análise cuidadosa do enunciado, a resposta estava basicamente ligada à "projetos, agrupou um conjunto de projetos e programas relacionados aos recursos humanos", ou seja, o comando exigia que o candidato soubesse os conceitos de portfólio, programas e projetos.

    Portfólio: conjunto de programas ou projetos agrupados, não necessariamente interdependentes ou relacionados.

  • Essa questão exige do candidato apenas a definição do que é Portfólio e  Gerenciamento de Protfólios.
    Portfólio : é um conjunto de projetos ou programas e outros trabalhos agrupados para facilitar o gerenciamento eficar desse trabalho a fim de atingir os objetivos estratégicos de negócio.
    Gerenciamento de portfólio: é o gerenciamento centralizado de um ou mais portfólios que inclui identificação, priorização, autorização, gerenciamento e controle de projetos, programas e outros trabalhoas relacionados, para atingir objetivos estate´gicos específicos de negócios. 

    Resposta letra E

  • Um portfólio é um conjunto de projetos geridos por uma empresa. Desta maneira, se a empresa está agrupando diversos projetos conexos, está formando um portfólio de projetos.
    O gabarito: E


    Rodrigo Renó (Estratégia Concursos)
  • Pessoal dava pra gabaritar a questão só de ver a palavra AGRUPAMENTO= Portifólio.
  • Como descrito no item 1.4.2 do PMBOK 5ª edição, "o gerenciamento de portfólios se refere ao gerenciamento centralizado.. para alcançar objetivos estratégicos" e é exatamente isso PARTICIPAÇÃO S/A fez.

    Fonte: Project management institute, INC. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK) - Pennsylvania, 5ª edição, 2013.

    Resposta: E

  • PORTFÓLIOS => Conjunto de projetos que podem ou não ter relação.

  • Programas: são grupos de projetos relacionados que são gerenciados usando-se as mesmas técnicas, de modo coordenado. Quando gerenciados coletivamente, como programas é possível capitalizar benefícios que não seriam aproveitados se fossem gerenciados individualmente.

    Portfólio: são coleções de programas e projetos que apoiam metas ou objetivos de negócios específicos. Programas e projetos dentro de um portfólio não necessariamente estão relacionados entre si de um modo direto.

    Alternativa: E


ID
631645
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Para responder, considere os conceitos de gerência de projetos baseada no modelo PMBOK. 

Quando as fases de um projeto são sequenciais,
I. o encerramento de uma fase termina com alguma forma de transferência ou entrega do produto do trabalho produzido como entrega da fase.
II. crescem as incertezas quanto à qualidade das entregas.
III. o final da fase representa um ponto natural de reavaliação dos esforços em andamento e de modificação ou término do projeto.
IV. uma fase poderá iniciar de maneira sobreposta com a fase anterior.
É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B"

    I.
    o encerramento de uma fase termina com alguma forma de transferência ou entrega do produto do trabalho produzido como entrega da fase. (CORRETO)

    II. crescem  diminuem as incertezas quanto à qualidade das entregas. (ERRADO)

    III. o final da fase representa um ponto natural de reavaliação dos esforços em andamento e de modificação ou término do projeto. CORRETO

    IV. uma fase poderá iniciar de maneira sobreposta com a fase anterior.  (ERRADO : se a questão fala de fase sequenciais, então estas não podem ser sobrepostas... é um contrasenso...)

    Abraços
    : )
  •  Fases do projeto 
    "Geralmente  as  fases  são terminadas sequencialmente, mas podem se sobrepor em algumas situações ."
    "Quando  as  fases  são  sequenciais,  o  encerramento  de  uma  fase  termina  com  alguma forma de transferência ou entrega do produto do trabalho produzido como entrega da fase. O final desta fase representa um ponto natural de reavaliação dos esforços em andamento  e  de  modificação  ou término  do  projeto,  caso  necessário."
    Há três tipos básicos de relações entre fases: Uma  relação  sequencial,  em  que  uma  fase  só  poderá  iniciar  depois  que  a  anterior terminar. Uma relação sobreposta, em que a fase tem início antes do término da anterior. Uma relação iterativa, em que apenas uma fase está planejada a qualquer momento e o planejamento da próxima é feito à medida que o trabalho avança na fase atual e nas entregas. PMBOK 2008, 2.1.3 Fases do Projeto
  • A primeira frase está perfeita, pois as fases do projeto são encerradas com alguma entrega prevista. Já a segunda frase está errada, pois o fato de um projeto ser sequencial não causa um aumento das incertezas em relação à qualidade das entregas.
    A terceira frase está correte e reflete o entendimento do PMBOK. Na quarta afirmativa, a banca cobrou o entendimento das relações entre as fases. De acordo com o PMBOK, um processo pode ser sequencial (em que as fases não podem ocorrer ao mesmo tempo) e sobreposto (em que ocorre esta superposição de fases). Com isso, como a questão fez a restrição (está se referindo somente aos processos sequenciais), a quarta frase ficou errada.
    Gabarito: B
    Rodrigo Renó (Estratégia Concursos)

  • I -AFIRMATIVA CORRETA - como descrito no item 2.4.2 do PMBOK 5ª edição:

    "O encerramento de uma fase ocorre com alguma forma de transferência ou entrega do produto do trabalho produzido como a entrega da fase..." 

     II -AFIRMATIVA INCORRETA - a abordagem sequencial reduz as incertezas.

     III -AFIRMATIVA CORRETA - como descrito no mesmo item 2.4.2 do PMBOK 5ª edição:

    "O final desta fase representa um ponto natural de reavaliação das atividades em andamento e de modificação ou término do projeto, se necessário."

     IV -AFIRMATIVA INCORRETA - "Quando as fases de um projeto são sequenciais", como explicado no item 2.4.2.1, "só poderá iniciar depois que a fase anterior terminar".


    Fonte: Project management institute, INC. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK) - Pennsylvania, 5ª edição, 2013.

    Resposta: B


  • Enxeçao de linguiça
  • Com o passar das fases de projeto , as incertezas diminuem e os custos aumentam.


ID
631648
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Para responder, considere os conceitos de gerência de projetos baseada no modelo PMBOK. 

O processo de revisão de todas as solicitações de mudança, aprovação de mudanças e gerenciamento de mudanças nas entregas, ativos de processos organizacionais, documentos de projeto e plano de gerenciamento do projeto são atividades vinculadas à área de conhecimento em gerenciamento de projeto denominada:

Alternativas
Comentários
  • Mas uma questão em que a FCC cobrou o conceito literal e para acertá-la o candidato precisava ter estudado o PMBOK guide.

    O guia traz as chamadas 9 áreas do conhecimento: Integração, riscos, comunicações, aquisições, RH, tempo, custo, escopo e qualidade.

    "O gerenciamento da integração é constituído de processos que garantem que os diversos elementos do projeto estão apropriadamente coordenados. Consiste do desenvolvimento do plano de projeto, execução e controle das mudanças."


  • Mapa sobre áreas de conhecimento dos projetos.

    Bons estudos.

  • O guia PMBOK é composto por 42 processos distribuidos em 9 áreas de conhecimento.
    A área de conhecimento INTEGRAÇÂO possui 6 (cada um com uma definição) desses 42 processos, que são:

    Desenvolver o termo de abertura do projeto --> Desenvolvimento de um documento que autoriza um projeto ou fase e a documentação dos requisitos iniciais que satisfaçam as necessidades e expectativas das partes interessadas. Desenovler o plano de gerenciamento do projeto --> Documentação das ações necessárias para definir, preparar, integrar e coordenar todos os planos auxiliares. Orientar e gerenciar a execução do projeto --> Realização do trabalho definido no plano de gerenciamento do projeto para atingir os objetivos do projeto Monitorar e controlar o trabalho do projeto --> Acompanhamento, revisão e regulação do progresso para atender aos objetivos de desempenho definidos no plano de gerenciamento de projeto. Realizar o controle integrado de mudanças--> Revisão de todas as solicitações de mudanças, aprovação de mudanças e gerenciamento de mudanças nas entregas, ativos de processos organizacionais, documentos de projeto e plano de gerenciamento de projeto.  Encerrar o projeto ou fase --> Finalização de todas as atividades de todos os grupos de processos de gerenciamento do projeto para terminar formalmente o projeto ou fase.

    Assim, a questão exige do candidato a definição do processo que se encontra na área de conhecimento INTEGRAÇÃO. Logo, a resposta é a letra D

  • uma maneira de entender e talvez decorar o que é a área de conhecimento integração é ver que ele fala mais de projeto: como termo de abertura do projeto) e controle integrado de mudanças

    pode ver que a palavra que mais aparece é Projeto e mudança

    Bons estudos

  • Excelente observação Markus. Me ajudou muito a decorar Integração. 
  • Está muito bem ilustrado na figura A1-41 o grupo de processos de monitoramento e controle, conforme apresentado a seguir:

    onde é apresentada a área de conhecimento Gerenciamento da integração do projeto. O item 4.5 Realizar o controle integrado de mudanças é explicado no PMBOK 5ª edição item A1.7.2:

    "Realizar o controle integrado de mudanças é o processo de análise de todas as solicitações de mudança, aprovação de mudanças e gerenciamento das mudanças aprovadas nas entregas, ativos de processos organizacionais, documentos de projeto e plano de gerenciamento do projeto..."

    Fonte: Project management institute, INC. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK) - Pennsylvania, 5ª edição, 2013.

    Resposta: D

  • d-

    INtegracao:

    - criar plano de abertura e plano de gerenciamento do projeto;

    -acompanhar e finalizar (fase ou) prj. 

    -mudanças

    O que caracteriza integração? 2 pam. 2 planos, acompanhamento e mudanças. 


ID
631651
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Para responder, considere os conceitos de gerência de projetos baseada no modelo PMBOK. 

Estrutura Analítica de Projeto (EAP) é o processo de

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez o conceito literal, sem comentários. Quem nunca estudou não conseguiria acertar....

    Estrutura Analítica de Projeto (EAP) é o processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis.
    Gera o Dicionário da EAP que é a descrição detalhada do trabalho e documentação técnica cujo nível mais baixo são os Pacotes de Trabalho, nível onde o cronograma e o custo podem ser estimados de forma confiável.

  • Observem que cada item se relaciona a um processo da Área de Conhecimento Gerenciamento de Escopo, conforme a seguir:

    a) desenvolvimento de uma descrição detalhada do projeto e do produto. (5.2 Processo Definir o Escopo)

    b) subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis. (5.3 Processo Criar EAP)

    c) definição e documentação das necessidades das partes interessadas para alcançar os objetivos do projeto. (5.1 Processo Coletar Requisitos)

    d) formalização da aceitação das entregas terminadas do projeto. (5.4 Processo Verificar o Escopo)

    e) monitoramento do progresso do escopo do projeto e escopo do produto e gerenciamento das mudanças feitas na linha de base do escopo. (5.5 Processo Controlar o Escopo)

    Dessa forma, o item b) refere-se à EAP.

  • Como explicado no item 5.4 do PMBOK 5ª edição:

    "Criar a EAP é o processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis."

    Fonte: Project management institute, INC. Um guia do conhecimento em gerenciamento de projetos (Guia PMBOK) - Pennsylvania, 5ª edição, 2013.

    Resposta: B




  • b-

    P processo apos definir escopo é criar EAP, o qual consiste em uma estrutura analitica que guia entrgas e facilita estimativas, dividindo projeto em tarefas menores, cada uma com uma definicao mais detalhada. EAP organiza o escopo total e usa partes menores independentes ou com minimo de interface com outros elementos