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Prova FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança


ID
364873
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              De férias no exterior, o compositor Gustav Aschenbach (Dirk Bogarde) parece um homem reservado e civilizado aos olhos daqueles que o conhecem. Basta, no entanto, o início de uma paixão secreta para que comecemos a notar o presságio de sua destruição.
              O diretor Luchino Visconti (Obsessão) transforma o romance clássico de Thomas Mann, Morte em Veneza, em “uma obra-prima de poder e beleza” (William Wolf). Como Aschenbach, Visconti é um artista obcecado: seus filmes são ricos em humor, detalhes de época e emoções ferventes em superfícies plácidas. Rendendo a seu executor o Prêmio Especial do 25º Aniversário do Festival de Cannes, Morte em Veneza, com uma assustadora performance de Bogarde, é o apogeu de Visconti.

(Texto de apresentação do filme Morte em Veneza, de Luchino Visconti, extraído do invólucro do DVD da edição distribuída no Brasil pela Warner Home Video, em 2004)

Os segmentos parece um homem reservado e civilizado aos olhos daqueles que o conhecem e paixão secreta, ambos do primeiro parágrafo, são retomados de modo genérico no segundo parágrafo por meio, respectivamente, das expressões

Alternativas
Comentários
  • Eu interpretei assim:

    Os segmentos parece um homem reservado e civilizado aos olhos daqueles que o conhecem (algo ameno) e paixão secreta, (algo enérgico) ambos do primeiro parágrafo, são retomados de modo genérico no segundo parágrafo por meio, respectivamente, das expressões

    A única alternativa que condiz com essa interpretação é a letra B
  • Que questão complicada!
  • Mais uma questão esquisita da FCC. 

    Acho que um caminho para esse tipo de questão é encontrar alguma relação possível. A dica do enunciado foi pedir uma RELAÇÃO GENÉRICA, sendo assim me libertei do texto e parti para o significado mais p´roximo de idéias, mesmo raciocínio da colega abaixo.

    Os segmentos parece um homem reservado e civilizado aos olhos daqueles que o conhecem e paixão secreta, ambos do primeiro parágrafo, são retomados de modo genérico no segundo parágrafo por meio, respectivamente, das expressões 

    •  a) obra-prima de poder e beleza e romance clássico NENHUMA RELAÇÃO.
    •  b) superfícies plácidas e emoções ferventes.   
    • PLÁCIDO: adj. Calmo, tranquilo, sereno, sossegado. UM HOMEM RESERVADO, CIVILIZADO, PODE SER COMPARADO A SUPERFÍCIES PLÁCIDAS (A IMAGINAÇÃO TEM Q FLUIR AQUI GENTE)
    • EMOÇOES FERVENTES, LEMBRA ALGO QUENTE NÉ, UMA PAIXÃO SECRETA (ÀS ESCONDIDADAS), FERVE!
    •  c) obra-prima de poder e beleza e um artista obcecado.
    •  d) detalhes de época e emoções ferventes.
    •  e) superfícies plácidas e romance clássico. AQUI ATÉ PODERIA ROLAR UMA DÚVIDA, JÁ QUE PAIXÕES SECRETAS SÃO BASTANTE EXPLORADAS EM ROMANCES CLÁSSICOS, MAS A ALTERNATIVA B ESTÁ MAIS OBJETIVA.


    Bom pessoal, não sei se a explicação ajudará em algo, gostaria de um dia poder ver o criador da mesma dando as explicações... 
  • Valeu, Priscila.
    Ótimo comentário.
    Realmente, a banca tá pegando pesado nas questões de texto.......
    Já estou imaginando a prova do TJRJ a qual terá trinta.... questões de português.
    Vai ser pura maldade.....
    Só me resta treinarrrrr..............
  • Valeu Alexandre.

    Precisamos treinar muito mesmo, porém a FCC também surpreende com provas mais tranquilas de portugues (veja a do TRE -PA e do INSS, ambas de 2012 ).
    Mas como dizem "o seguro morreu de velho", o bom mesmo é nos preparamos para as piores! (como a do TJ-PE)

    Boa sorte.
  • GABARITO: B

    As questões de interpretação de texto da banca FCC estão a cada dia mais difíceis (vejam a última prova TRT15 - 2013 TJAA e AJAA), portanto só nos resta estudar e treinar cada vez mais e mais. E ler muito!

    Então vamos lá:

    A palavra "plácidas" significa "sereno", "calmo", "tranquilo". Isso faz com que a expressão "superfícies plácidas" se assemelhe semanticamente ao trecho " parece um homem reservado e civilizado aos olhos daqueles que o conhecem".

    "emoções ferventes" quer dizer "emoções fortes, vibrantes", aproximando-se semanticamente da expressão "paixão secreta".

    É preciso embarcarmos na mesma viagem intergaláctica da banca examinadora de vez em quando, minha gente. Só assim para termos mais chances de gabaritar a prova de português no concurso.

  • Esta foi uma questão "viagem FCC"! rs

    Ainda bem que eu aprendi a viajar de modo correto. HAHA

  • Pareceu questão da FGV agora.


ID
364876
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              De férias no exterior, o compositor Gustav Aschenbach (Dirk Bogarde) parece um homem reservado e civilizado aos olhos daqueles que o conhecem. Basta, no entanto, o início de uma paixão secreta para que comecemos a notar o presságio de sua destruição.
              O diretor Luchino Visconti (Obsessão) transforma o romance clássico de Thomas Mann, Morte em Veneza, em “uma obra-prima de poder e beleza” (William Wolf). Como Aschenbach, Visconti é um artista obcecado: seus filmes são ricos em humor, detalhes de época e emoções ferventes em superfícies plácidas. Rendendo a seu executor o Prêmio Especial do 25º Aniversário do Festival de Cannes, Morte em Veneza, com uma assustadora performance de Bogarde, é o apogeu de Visconti.

(Texto de apresentação do filme Morte em Veneza, de Luchino Visconti, extraído do invólucro do DVD da edição distribuída no Brasil pela Warner Home Video, em 2004)

Basta, no entanto, o início de uma paixão secreta para que comecemos a notar o presságio de sua destruição.

Transpondo-se o segmento destacado na frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será:

Alternativas
Comentários
  • (...) para que comecemos a notar o presságio de sua destruição.

    (...)Para que o presságio de sua destruição comece a ser notado.
  • completando:

    comecemos está no Presente do Subjuntivo:
    que nós comecemos

    a forma verbal de comecar também no Presente do Subjunto, para o presságio... , que passa a ser sujeito da passiva, é: que ele comece
      
     

  • Ratificando o comentário do colega.
    (...)Para que o presságio de sua destruição comece a ser notado por nós.
  • Observem que na voz ativa encontram-se dois verbos e quando modificado para passiva passam a ter três verbos.
    Por eliminação só ficariam  duas alternativas.
  • Exato. Pelo raciocínio acima ficariam apenas as alternativas B e E.

    Notem que na B o verbo "notar" está concordando com alguma forma feminina - por isso "notada" - sendo este o seu erro. A concordância deveria ser feita com o substantivo masculino PRESSÁGIO. Portanto, mesmo sem saber passar a frase pra voz passiva dava pra eliminar as alternativas e chegar na resposta correta.

  • Aí vai uma dica:

    VOZ ATIVA / VOZ PASSIVA
       1 verbo     =    2 verbos    
       2 verbos   =    3 verbos

    Voz ativa: comecemos a notar        
    (presente do subjuntivo + infinitivo)
    Voz passiva: comece a ser notado        
    (presente do subjuntivo + infinitivo + particípio)

  • GABARITO: E

    Devemos adotar o seguinte procedimento para passar este trecho para a voz passiva analítica:

    1) O sujeito da voz passiva será "o presságio de sua destruição"

    2) O verbo principal "notar" assumirá a forma particípio na voz passiva: notado

    3) Na voz passiva, deverá ser acrescido o verbo "ser", flexionado no mesmo tempo de verbo principal na voz ativa, ou seja, no infinitivo "ser"

    4) O sujeito da voz ativa "nós" se converte no agente da passiva: "por nós".

    Finalizando, teremos a seguinte redação:

    ....para que o presságio de sua destruição comece a ser notado por nós.


ID
364912
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Laura, Maria e Nair montaram um restaurante, sendo que Laura colocou no negócio 20% do capital investido por Maria, que por sua vez colocou 64% do capital total investido pelas três no restaurante. Se Nair colocou R$ 116.000,00 no negócio, então, seu capital investido superou o capital investido por Laura em

Alternativas
Comentários
  • 1) Laura investiu 20% do valor investido pela Maria. Se maria investiu X%, Laura investiu 20% de X%;
    O enunciado disse que Maria colocou 64% do capital total investido pelas três no restaurante. Desse modo, dos 100% do capital investido pelas três, Maria se encarregou de 64%, restando 36% para ser dividido entre Laura e Nair.

    2) Como Laura investiu 20% do valor investido pela Maria, temos que: 20% de 64% = 20/100 x 64/100 = 12,80% (Vimos que Laura e Nair investiram juntas 36%, certo. E acabamos de calcular o percentual investido pela Laura - 12,80%; Desse modo, Nair investiu = 36%-12,80%=  23,20%).

    3) O valor investido por Nair foi de R$116.000,00 (dado no enunciado). Como já calculamos o percentual investido por Nair, agora faremos uma regra de 3 simples para saber o valor investido por Laura. OBS: não precisamos calcular o valor investido por Maria porque o enunciado não solicitou. Mas, caso queiram saber o valor, basta seguir o mesmo passo para calcular o valor de Laura).
    CALCULO:
    Se 23,20% --------------- R$ 116.000,00 (NAIR), entao
          12,80% ---------------- R$ ? (podemos chamar de X)
    Assim, temos que X = (12,80x116.000)/23,20
    Temos que x = R$ 64.000,00 (valor investido por Laura)

    4) Como o enunciado quer saber o quanto que Nair investiu mais do que a Laura, temos que: 116.000-64.000 = R$ 52.000,00 (LETRA A)

    OBS: caso algum dos colegas não compreenda algum procedimento, podem postar as dúvidas, ou mesmo se algum colega tiver resolvido de uma maneira mais simples, ficaria grato em compartilhar o raciocício.
    Espero ter ajudado.



  • N = Capital investido por Nair
    L = Capital investido por Laura
    M = Capital investido por Maria

    Laura investiu o equivalente a 20% do capital investido por Maria, então L = 0,2M
    Maria investiu o equivalente a 64% do total investido, então M = 0,64 (M + N + L)

    N = 116.000
    L = 0,2M
    M = 0,64 (M + N + L)

    Substituindo L na fórmula:
    M = 0,64 (M + N + L)
    M = 0,64 (M + 116.000 + 0,2M)
    M = 0,64 (1,2M + 116.000)
    M / 0,64 = 1,2M + 116.000
    116.000 = (M / 0,64) - 1,2M
    116.000 = (M - 0,768M) / 0,64
    116.000 = 0,232M / 0,64
    0,232M = 116.000 x 0,64
    0,232M = 74.240
    M = 74.240 / 0,232
    M = 320.000

    Se Maria investiu 320.000, então Laura investiu:

    L = 0,2M
    L = 0,2 x 320.000
    L = 64.000

    Sabendo-se que Nair investiu R$ 116.000,00 e Laura R$ 64.000,00, conclui-se que Nair investiu R$ 52.000,00 a mais que Laura (116.000 - 64.000).
  • Maria      +    Laura       +       Nair    =      x 
    0,64x      + (0,2.0,64x)  +    116000 =     x
    0,64x      +   0,128x      -          x        =     -116000     ------------>  0,64x + 0,128x - x = -0,232x
    -0,232x   = - 116000
        x          =   -116000/ -0,232
        x          =    500000

    Maria 64% de 500000 = 320000
    Laura 20% de Maria = 64000
    Diferença entre Laura e Nair (116000 - 64000 ) = 52000
  • João Carlos Ribeiro  muito bom esse raciocínio. Valeu
  • Como Maria investiu 64% do total, então Nair e Laura investiram juntas 36%. Daí,  0,2 de Maria é igual a 0,128. Então 12,8% é igual a 64000. Que é igual a 116000 - 64000=52000.

  • Laura, Maria e Nair montaram um restaurante, sendo que Laura colocou no negócio 20% do capital investido por Maria, que por sua vez colocou 64% do capital total investido pelas três no restaurante. Se Nair colocou R$ 116.000,00 no negócio, então, seu capital investido superou o capital investido por Laura em?
    LAURA ----> 64 x 0,2(20%) = 12,8%
    MARIA E NAIR----> 36% (100% - 64%)

    NAIR---> 36% - 12,8% = 23,2%

    DIFERENÇA DE NAIR E LAURA----> 23,2% - 12,8% = 10,4%

    USANDO OS FATORES FICA:

    116000 X 0,104 = 12064 / 0,232 = 52000

  • Essa questão é considerada muito fácil pelo site?? rsrsrsrs tô mal mesmo!!! kkkkkk

  • Questão trabalhosa

    Laura = 0,2 M

    Maria = 0,64 ( L + M + N)

    Nair = N

    L + N = 36% ( L + M +N)

    L + N = 0,36 L + 0,36 M + 0,36 N

    0,64 L + 0,64 L = 0,36M

    L = 0,2 M ( Substituindo)

    0,128 M + 0,64 N = 0,36 M

    M = 2,75 . N

    Como N= 116.000

    M= 2,75 x 116.000,00

    M =320.000,00

    L = 0,2 M = 64.000,00



    116 -64 = 52.000,00


  • CÍCERO MUITO BOM !

  • Valeu, Cícero.

  • L+M+N = 100%

    L= 20% X 64% = 12,8%

    M= 64% X 100% = 64%

    SOMANDO L+M = 76,8% SUBTRAINDO DE 100% O RESULTADO VAI SER 23,2% = 116

    116 ---------------- 23,2%

    12,8----------------- L

    L=64  NAIR - LAURA (116 - 64 = RESPOSTA 52)


  • Laura = 20% * 64%X


    =12,8%X;



    Maria = 64%X



    Nair = 116.000 ou 23,2%X



    : achar o valor total investido no restaurante > 



    Laura + Maria = 12,8% + 64% = 76,8%X



    Nair = 100% - 76,8% = 23,2%



    X = Valor colocado para abrir o restaurante



    X * 0,232 =116.000



    X =116.000 / 0,232 = 500.000



    A diferença entre Nair e Laura é



    Laura (12,8%) =


     0,128 * 500.000 = 64.000



    Nair (116.000) - Laura (64.000) 


    = 52.000

  • Passo a passo da resolução desta questão por meio da adoção de valores falsos:


    Damos valores falsos, supondo que 100 = 100% do valor, teremos: 
    Maria = 64 (ou 64%); 
    Laura (que investiu 20% do que Maria investiu) = 20% de 64 = 12,8 (12,8%); 
    Nair (possui o restante dos 100) =23,2 (ou 23,2%); 

    Agora, achamos o valor total real investido no restaurante: 
    (valor real de Nair) 116.000 ---> 23,2% 
    x ---> 100% 
    x = 500.000 

    Calcula-se o valor real investido por Laura: 
    12.8% de 500.000 = 64.000 

    Calcula-se a diferença do valor de Nair e Laura: 
    116.000 - 64.000 = 52.000

  • Excelente explicação do Cícero D L

  • suponha que o valor total é 100

    64% de 100 é 64, 20% de 64= 12,8 ou seja 12,8%

    somando 64% com 12,8%

    temos o total do investimento de  Maria e Laura 76,8% para 100% falta 23,2%

    dividimos 116.000 por 23,2 e temos 5000 como resultado que seria o valor de 1% do total

    multiplico os 5000 por 12,8 e tenho 64000 -116.000 tenho 52000 a diferença do valor de uma para a outra.

  • Otima  explicação do   Cicero

  • Z= Total     
    X= Maria      
    Y= Laura
    Equacionaremos as informações, logo:
    Y= 0,2X   
    X= 0,64Z     Z= X/0,64 
    Como temos todas as variáveis em função de X, agora, substituiremos as incógnitas na equação.
    Y + X + 116000= Z
    0,2X + X + 116000= x/0,64
    1,2X + 116000=x/0,64 (multiplicaremos tudo por 64/100)
    0,768X + 74.240= X
    74.240= X – 0,768X
    74.240= 0,232X
    X= 74.240/0,232
    X= 320.000
    Maria =X= 320.000
    Laura =Y= 0,2*320.000=64.000
    N=Nair =116.000
    N – Y= 52.000.
    O capital investido por Nair superou o capital investido por Laura em R$ 52.000,00.
    Gabarito: Letra A
  • A questão é fácil mas os cálculos são complicados. 

  • Muito bom explicação, Cícero.

  • Valeu, Cícero! Ótima explicação. :)

  • A questão em si não é dificil. Oq mata é o calculo, cheio de valores quebrados. Sem uma calculadora o trabalho é considerável.

  • Ótima explicação Cícero.

     

  •  

    A questão nos diz que Maria investiu 64% do valor total investido no restaurante e que Laura invstiu 20% do total investido por Maria (20% de 64% = 12,8%). Assim,vemos que o total descrito até agora de investimento equivale a (64% de Maria + 12,8% de Laura) 76,8%. Isto é, o total investido por Nair (116.000) representa 23,2 % do investimento. Jogando na regra de Três : 

    100%--------X

    23,2%----116.000   x= 500.000  

    O tota investido por Maria (64% de 500.000) = 320.000

    O total investido por Laura (20% de 320.000) = 64.000 Assim  116000-64000= 52000 Letra A

     

  • Obrigado pela explicação, colegas!

    Bons estudos!


ID
364918
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Doutrinariamente, preleciona ALEXANDRE DE MORAES, que se distingue em duas espécies: a nacionalidadeprimária e a nacionalidade secundária.

    nacionalidade primária, ou original, está vinculada ao nascimento do indivíduo sendo, portanto, involuntária. Este tipo de nacionalidade está baseado em dois tipos jurídicos: ius solis que consiste no direito de adquirir anacionalidade através do simples nascimento em território pátrio e o ius sanguinis, que consiste no vínculo sangüíneo com a pátria, ou,ainda, o critério misto.

    nacionalidade secundária ou adquirida é a que se adquire por vontade própria, após o nascimento, em regra pela naturalização, tácita ou expressa, portanto, naquela há solicitação e, nesta, aceitação de nacionalidadeoferecida. [5]

  • Vídeo:

    - Qual a diferença entre nacionalidade orginária e nacionalidade secundária? (Assista: 01'22'' - Pedro Taques): http://lfg-teste.tempsite.ws/public_html/article.php?story=20100519160549402 
  • Existem dois modos de aquisição da nacionalidade. Pelo modo PRIMÁRIO ou ORIGINÁRIO, a pessoa, ao nascer, já possui a nacionalidade de determinado país. Resulta de um ATO DA NATUREZA, o nascimento. Pelo modo SECUNDÁRIO ou ADQUIRIDO, a pessoa vem a adquirir, durante ATO DE VONTADE, pela NATURALIZAÇÃO, pelo casamento (jus comunicatio) ou por qualquer outro critério admitido pela legislação interna de cada país.

    fonte: Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. Sinopses Jurídica
  • primeiramente, eu acho que a redação do enunciado deveria ser: "a nacionalidade que se adquire por vontade própria, POSTERIOR ao nascimento", esse 'após' dá a interpretação de alguma coisa imediata, o que não é o caso. Talvez a tentativa da banca tenha sido essa.

    Há duas definições de nacionalidade:

    Nacionalidade primária: nato
    é a nacionalidade involuntária, pelo fato do nascimento. Poderá ser pelo critério do Jus solis ou Jus sanguinis. Pelo Jus solis são brasileiros os nascidos na República Federativa do Brasil, em qualquer ponto de seu território, entendendo-se território  como as terras delimitadas pelas fronteiras geográficas, com rios, lagos, baías, golfos, ilhas, bem como o espaço aéreo e o mar territorial brasileiro. Também os navios e aeronaves militares brasileiros, onde quer que estejam; os navios mercantes brasileiros em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro; as aeronaves civis brasileiras em voo sobre o alto mar ou de passagem sobre águas territoriais ou espaços aéreos estrangeiros.
    Pelo jus sanguinis são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, quer de pai brasileiro, quer de mãe brasileira, desde que qualquer dos dois esteja no estrangeiro a serviço oficial do Brasil. Nesse caso, o nascido também poderá ser registrado como estrangeiro nato pelo jus solis se o país de nascimento admitir essa hipótese. e se os pais a exercitarem.  O terceiro caso é o do nascido no estrangeiro filho de pai ou nãe brasileira, desde que registrados na embaixada, vindo a residir no Brasil poderão optar, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Observe que mesmo tratando-se de manifestação de vontade, ele será nato. (por isso o enunciado da questão fala em regra, pois há essa exceção). Esses estão definidos no art.12 I da CF

    Nacionalidade secundária: naturalizado
    Tratada da nacionalidade voluntária, por opção. Nesse caso temos a naturalização expressa ordinária (art.12 II a) e a naturalização expressa extraordinária(art.12 II b). Embora voluntária, há requisitos que devem ser observados, como o requerimento, comprovação de residência de pelo menos um ano ininterrupto e comprovação de idoneidade moral (para os oriundos de países de língua portuguesa) e nos demais casos, requerimento, comprovação de residência por mais de 15 anos e comprovação de inexistência de condenação penal.
  • Nacionalidade primária  (originária ou de origem) - é aquela que resulta de fato natural, ou seja, o nascimento.

    Nacionalidade secundária ( adquirida) - é aqeula que se adquire por ato voluntário, depois do nascimento, em regra pela naturalização

    Nacionalidade originária (brasileiros natos) -  Art 12, CF, 
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Naturalização ordinária (comum): ocorre nas seguintes situações:
    a) Estrangeiros que não são originários de países da língua portuguesa
    b) Portugueses residentes no Brasil
    c) Estrangeiros originários de países de língua portuguesa
    d) Radicação Precoce
    e) Colar grau em curso superior

    Naturalização extraordinária (quinzenária) - residência fixa no Brasil há mais de 15 anos; sem condenaçaõ penal; requerimento do interessado.
  • Alternativa A.

    A doutrina costuma dividir a nacionalidade em duas espécies: a) primária ou originária (involuntária); b) secundária ou adquirida (voluntária).

    A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Alguns adotam o critério do ius sanguinis (o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu). Outros adotam o critéiro do ius solis, ou critério da territorialidade (o que importa é o local de nascimento, e não a descendência).Como regra geral previta no art. 12, I, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios.
    Já a nacionalidade secundária é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos heimatlos (apátridas), ou seja, aqueles indivíduos que não têm pátria alguma. Nesse contexto, o estrangeiro, dependendo das regras de seu país, poderá ser enquadrado na categoria de polipátrida (multinacionalidade).
  • RESPOSTA CORRETA:   A

    Segundo Pedro Lenza¹ a nacionalidade secundária é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento,   normalmente pela naturalização, que pode ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos heimatlos (apátridas), ou seja, aqueles indíviduos que não têm pátria alguma.

    Lembre-se que a NACIONALIDADE SECUNDÁRIA se dive em:

    TÁCITA: que é uma exceção, porque em regra a nacionalidade  secundária depende de manifestação, no entanto, o Brasil vivenciou está experiência na CF de 1891 (1ª Constituição Republicana), que em seu art. 69, § 4º, onde houve a GRANDE NATURALIZAÇÃO que dispunha: "São cidadãos brasileiros: os estrangeiros que, achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro de seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem." 
    Isso ocorreu, porque neste período o Brasil estava numa fase de IMIGRAÇÃO (recebendo estrangeiros em seu solo), deste modo, a fim de arrecadar tributos e fazer com que estes indivíduos fizessem parte do povo, houve a naturalização tácita, reparem que, neste caso a vontade do indíviduo seria de forma contrária, ele teria que manifestar seu desejo em manter sua nacionalidade originária.

    EXPRESSA: que por sua vez, se subdivide em ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.


    ___________
    1 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

    .

  • Correta letra A.
    Primária ou originária: Nascimento (involuntária, será nato)
    Secundária: Após o nascimento (declaração voluntária, será naturalizado)
  • Os modos de aquisição da nacionalidade secundária dependem da vontade:
    (a) do indivíduo, nos casos em que se lhe dá o direito de escolher determinada nacionalidade, (…);
    (b) do Estado, mediante outorga ao nacional de outro, espontaneamente ou a pedido (…)
    (Curso de Direito Constitucional Positivo - José Afonso da Silva)
  • É JUSTAMENTE PELA LITERALIDADE HABITUAL A QUAL A FCC SE VALE QUE JUSTIFICO A MINHA OPINIÃO DE QUE A QUESTÃO ALÉM DE ESTAR MAL FORMULADA ESTÁ ERRADA.

    Art. 12. São Brasileiros:



    I - Natos:



    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira( ATÉ AQUI TUDO BEM), desde(AGORA VÊM AS CONDIÇÕES PARA SER BRASILEIRO NATO) que sejam registrados em repartição brasileira competente(A QUESTÃO NÃO ABORDOU ESSE REQUISITO, ENTÃO NÃO EXISTE) ou venham a residir na República Federativa do Brasil (ESSA TAMBÉM NÃO FOI ABORDADA, ENTÃO NÃO EXISTE)e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira  
    (MAIS UMA VEZ A QUESTÃO NÃO MENCIONOU ESSE REQUISITO ENTÃO NÃO EXISTE)  
    OBS: QUEM FAZ CONCURSO SABE UMA REGRA BÁSICA QUE SÓ SE RESPONDE OQ SE É PERGUNTADO
  • adquirida ou secundária: é a que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização – brasileiros naturalizados – art. 12.º, II, a, b, § 1.º

    A Constituição de 1988 manteve o modelo da anterior em enunciar, separadamente, quais os casos de aquisição de nacionalidade originária e quais as hipóteses de aquisição secundária – prevendo somente naturalização de maneira expressa.

    Do ponto de vista sociológico, indica a pertinência de pessoa a determinada nação, incluindo aí a cultura, os costumes e a língua, conceito que tem elementos comuns mas não se confunde com o sentido jurídico do termo, que é o de vínculo político-jurídico da pessoa com o Estado.

  • Naturalização secundária ou derivada é ato volitivo do indivuo, ou seja, decorrente de sua vontade e pode desmembrar-se em naturalização  ordinária (ou comum), a extraordinária, a especial e a provisória (que pode se tornar definitiva)
  • há  a chamada nacionalidade secundária (derivada):
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.
    Bons estudos!

  • primordial ,13 pessoas kkkkk rindo até 2057

  • Derivada /Adiquirida / Secundária. 

    VS

    Primária/Originária /Involuntária

  • Nacionalidade é o vinculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo dele um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado.

    A nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana, o qual concede ao nacional, nato ou naturalizado, direitos e deveres em relação ao país ao qual está vinculado. A nacionalidade secundária ou adquirida é típica dos brasileiros naturalizados, que a adquirem por vontade própria, após o nascimento.

    Para que ela seja concedida, é necessária a observância de determinadas condições, tais como exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família, ser registrado como permanente no Brasil, ler e escrever a língua portuguesa, dentre outras.

    A nacionalidade, assim como pode ser adquirida, também pode ser perdida. O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade se vier a lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial. Já o brasileiro nato poderá perdê-la caso adquira outra nacionalidade voluntariamente, em determinadas circunstancias especiais.

     

    GABARITO A

    BONS ESTUDOS

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos de nacionalidade. Existem duas espécies de nacionalidade: (A) primária (de origem ou originária): é aquela resultante de um fato natural, qual seja, o nascimento, podendo ser estabelecida por meio de critérios sanguíneos (nacionalidade dos pais), territoriais (local do nascimento) ou mistos (conjugação dos dois anteriores). Por decorrer do nascimento, diz-se que é um meio involuntário de aquisição de nacionalidade; (B) secundária (adquirida): é aquela normalmente resultante de um ato voluntário, manifestado após o nascimento. A naturalização decorre, pois, da expressa revelação, na via ordinária ou extraordinária, da vontade do interessado de compor o povo de um Estado específico.

    Portanto, A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada de secundária.

    Gabarito do professor: letra a.
  • "Derivada /Adiquirida / Secundária. 

    VS

    Primária/Originária /Involuntária"

  • há a chamada nacionalidade secundária (derivada):

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) 

    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas 

    aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um 

    ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer 

    nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 

    quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a 

    nacionalidade brasileira.

    No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.

    Boa Sorte !!

  • GABARITO: A

    *SECUNDÁRIA/ DERIVADA

  • POTESTATIVA/SECUNDÁRIA

ID
364921
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas

Alternativas
Comentários
  • Os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal são, no dizer de Alexandre Moraes (1999: 186), direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, VI, da Constituição Federal.

    Logo, os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/1147/a-flexibilizacao-das-relacoes-de-trabalho-no-brasil-em-um-cenario-de-globalizacao-economica/2

  • Os concursos sempre combram as matérias de Direito Constitucional relacionadas aos direitos fundamentais. Encontei  no site: http://www.materialdeconcurso.com.br/principios-direitos-e-garantias-fundamentais-parte-1.html     informações que podem nos ajudar.


    Os direitos fundamentais são um conjunto aberto, dinâmico e mutável no tempo. E são classificados em gerações (ou dimensões), levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.

    Direitos de 1ª geração: compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Ex.: direito à vida, à liberdade, à liberdade de expressão etc. (direito negativo, direitos INDIVIDUAIS)

    Direitos de 2ª geração: são as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais. Ex.: direito à saúde, à educação, trabalho, assistência social, etc. (É o agir do Estado, direito positivo, direitos SOCIAIS) OBS.: nem todos os direitos fundamentais de 2ª geração são direitos positivos. Existem também, direitos sociais negativos, como o de LIBERDADE SINDICAL e o de LIBERDADE DE GREVE.

    Direitos de 3ª geração: consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, etc.

    Os direitos fundamentais podem ter como titulares as pessoas naturais , as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Elas também não podem ser utilizadas como escudo protetor da prática de atividades ilícitas, ou afastamento ou diminiução da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos.

    Bons estudos!!!

  • mapa mental:
    http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/geracoesdimensoes-direitos-fundamentais.html
  • LETRA B

    São de ordem pública e caráter imperativo.
  • a)  de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado Social de Direito. errado!

    "Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social."  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista. correto!

    "Os direitos sociais previstos constitucionamente são normas de ordem pública, com a característica de serem imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contratantes da relação trabalhista." Alexandre de Moraes 

    c) deliberdades negativas, de observância obrigatórias em um Estado Social de Direito.errado!

    "Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social."  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


    d) insuburdinadas à regra constitucional da autoaplicabildiade.errado!

    Essa alternativa exige do candidato também o conhecimento de aplicabilidade das normas constitucionais.
    De forma suscinta são autoaplicáveis aquelas normas que não necessitam de regulamentação posterior para terem eficácia (Eficácia plena e contida), Ja aquelas que necessitam dessa regulamentação posterior são chamadas de normas mediatas - não autoaplicáveis (Eficácial Limitada).

    Sabendo disso e necessário sabermos em qual dessas normas os direitos sociais se enquadram.

    "Os direitos sociais, em grande parte, têm a sua plena eficácia condicionada a uma regulamentação mediante Lei" Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Temos então que a maioria dos direitos sociais são de eficácia limitada, Ora, podemos concluir, desta forma, que existem direitos sociais que não são de eficacia limitada, sendo subordinados à regra da autoaplicabilidade.


    e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social e inviabilize seu exercício.errado!

    Art. 5º, inciso LXXI da CF/88 : "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"




  • Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas;

    Informa este princípio que deve haver prevalência das normas trabalhistas, não podendo as partes, via de regra, as afastarem mediante declaração bilateral de vontades, caracterizando, assim, restrição à autonomia das partes no ajuste das condições contratuais trabalhistas.

  • Segundo o Prof. Roberto Troncoso,"Nem mesmo com o consentimento entre as partes, os direitos sociais podem ser violados. Ressalta-se que a Constituição em vários direitos sociais, assegura a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, mas nunca a violação desses direitos".
    Letra B
    Bons estudos

  • Vale ressaltar a observação feita no edital desse concurso: "Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.

    Isso explica o nível exigido nas questões.
  • Letra B

    Questão muito semelhante foi cobrada aqui: Q111842

    Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    Os direitos sociais previstos na Constituição Federal têm características de normas

     a) funcionais e amplificativas.

     b) passivas e restritivas.

     c) imperativas e invioláveis.

     d) análogas e restritivas.

     e) centrífugas e amplificativas.


  • Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista. Alexandre de Moraes acrescenta que a definição dos direitos sociais no título constitucional destinado aos direitos e garantias fundamentais acarreta duas conseqüências imediatas: a subordinação à regra da auto-aplicabilidade prevista no § 1º, do art. 5º e a suscetibilidade do ajuizamento do mandado de injunção, sempre que houver a omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social, e conseqüentemente inviabilizar seu exercício.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1140/o-direito-social-ao-trabalho-e-a-nova-ordem-constitucional-brasileira#ixzz2v8ZODeRR

  • Comprometida com a finalidade de garantir direitos mínimos à coletividade e assegurar

    uma melhoria das condições de existência para os indivíduos , a Constituição

    enumera, de maneira genérica em seu art. 6° (com redação dada pela EC nº 64/2010), os

    direitos sociais por excelência, quais sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao

    trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e

    à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados.

    Convém recordar que referidos direitos, enquanto prerrogativas constituídas na segunda

    dimensão dos direitos fundamentais, exigem prestações positivas do Estado, que

    deverá implementar a igualdade jurídica, política e social entre os sujeitos que compõem

    o desnivelado tecido social. Nesse sentido, e em nítido contraste com os direitos individuais

    - que exigem um "não fazer", um "não agir", um "não atuar" por parte dos Poderes

    Públicos, criando esferas individuais de não ingerência estatal - os direitos sociais têm por

    conteúdo "um fazer", "um ajudar", "um contribuir". São, portanto, direitos dependentes de

    intervenção estatal, que somente "se realizam pela execução de políticas públicas, destinadas

    a garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais pobres; ou seja, aqueles que

    não dispõem de recursos próprios para viver dignamente'

    Nathalia Masson,Manual de Direito Constitucional

  • Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.   

    Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela maquina,gerando, como conseqüência o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros.

    Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital, por isso entende-se que os direitos sócios foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, e não social isso é para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo.

    O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a equalização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.

    Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao aferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade. 

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS !

  • A resposta podemos encontrar no livro Direito Constitucional (2014), Ed 30, Pg 209, Alexandre de Moraes.

    "Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista".

    A FCC copiou e colou o trecho do livro, por isso é muito importante ler um pouco da doutrina, principalmente do Alexandre de Moraes.

  • Imperatividade das Normas Trabalhista - não se esqueçam.

  • Essa FCC Viu... Cai nessa.rs

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais. Em relação aos direitos sociais, é correto afirmar que também são denominados "direitos do bem-estar", pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Nesse sentido, são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.

    Gabarito do professor: letra b.
  • Verdade Caio Colares, temos que tomar cuidado com isso!

  • Para responder a essa questão, lembremos que as ‘liberdades negativas’ são aquelas que não exigem uma atuação do Estado. Ao contrário, requerem um ‘não agir’ (‘um ‘não fazer’) por parte do Estado, no intuito de criar esferas de não ingerência estatal na vida do particular. São liberdades que foram consagrados na 1ª geração de direitos fundamentais.

    Por seu turno, os direitos sociais são usualmente consagrados em normas de caráter prestacional, isto é, em preceitos que vão exigir um agir do Estado, que vão pleitear a tomada de providências por parte do ente estatal.

    Essas considerações já nos permitem descartar as alternativas ‘a’ e ‘c’.

    Seguindo na análise, note que a letra ‘d’ menciona que os direitos sociais não seriam dotados de autoaplicabilidade. Ora, tendo em conta que eles são uma “espécie” dos Direitos Fundamentais, e a Constituição expressamente nos informa que as normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais possuem aplicação imediata (CF, art. 5º, §1º), não está correta a afirmação de que eles estão insubordinados à regra constitucional da autoaplicabilidade.

    Quanto a alternativa posta na letra ‘e’, não pode ser assinalada pois indica erroneamente que não poderíamos recorrer ao Judiciário para concretizarmos direitos sociais – o que é descabido, pois os direitos sociais têm um caráter mandamental e devem ser cumpridos, ainda que isso dependa de uma providência judicial.

    Por fim, a letra ‘b’ está correta e deverá ser assinalada. Direitos sociais estão consagrados em normas de ordem pública, dotadas de indiscutível imperatividade. Quanto à informação referente à inviolabilidade, também é correta. Muito embora exista a autonomia do contrato de trabalho, as "normas" consagradoras dos direitos sociais, em especial aquelas referentes à proteção do trabalhador, não podem ser violadas (não se pode transigir com direitos constitucionais).

    Gabarito: B.

  • A RESPOSTA MENOS ERRADA E IMCOMPLETA É O ITEM B PORQUÊ NA REALIDADE NÃO TEM RESPOSTA COMPLETA NESSA QUESTÃO. ESSA BANCA DEVERIA TER MAIS RESPONSABILIDADE EM ELABORAR QUESTÕES.


ID
364924
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    A "dupla tipicidade" significa que somente haverá extradição se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punida no Brasil quanto no Estado requerente (importa a conduta praticada e não a designação formal do tipo penal, que pode ser diversa nos dois Países).

    Desta forma, o fato deve ser crime nos dois Países, não podendo ser crime em um e contravenção em outro, por exemplo, sob pena de não ser possível a extradição.

  • Princípio da dupla tipicidade

     
    O princípio da dupla tipicidade ou dupla incriminação (double jeopardy) implica na necessidade de tipificação do delito imputado ao extraditando, tanto no país requerente quanto no país requerido da extradição, não importando as diferenças terminológicas assentadas nas legislações dos Estados envolvidos[1][2]: “Não descaracteriza o princípio da dupla tipicidade a circunstância de os fatos ilícitos, objetivamente descritos nas peças informativas, não guardarem identidade de denominação jurídica com os tipos previstos na legislação penal brasileira. É essencial, para efeito de observância do postulado da dupla incriminação, que os fatos atribuídos ao extraditando - não obstante a diversidade de seu "nomen juris" ou a incoincidência de sua designação formal - revistam-se de tipicidade penal tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto no sistema de direito positivo do Estado requerente.” [Ext. nº 549]

    Faz-se um juízo semântico de comparação entre as figuras delitivas: 
    No caso  da questão "crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil" está descaracterizado o requisito da dupla tipicidade, ou seja, não há identidade de incriminação.

     


     
  • Extradição segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Brasileiro nato jamais será extraditado . O brasileiro naturalizado, em regra também nao será, salvo as exceções:
    1. em caso de crime comum pratIcado antes da naturalização 
    2. envolvimento com tráfico de ilicito de entorpecentes ou drogas afins a qualquer tempo.
    O pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, iniexistindo este, houver por parte do pais requerente promessa de reciprocidade  de tratamento ao Brasil.

    SOMENTE haverá extradição se houver a chamada DUPLA TIPICIDADE, ou seja se a conduta atribuida ao extraditado revestir-se de TIPICIDADE PENAL tanto no BRASIL como no País REQUERENTE.

    O FATO TEM QUE SER CRIME NO BRASIL  E NO PAIS REQUERENTE , SE SÓ A CONDUTA É CONSIDERADA CRIME NO PÁIS REQUERENTE, SENDO LÍCITA  OU MERA CONTRAVENÇÃO NO BRASIL NÃO HAVERÁ EXTRADIÇÃO

    E EM RELAÇÃO A PENA É NECESSÁRIA QUE SEJA REALIZADA A COMUTAÇÃO DA PENA
    1. EM CASO DE PENA DE MORTE NO PAIS REQUERENTE SÓ HAVERÁ EXTRADIÇÃO SE HOUVER A POSSIBILIDADE DE PENA DE MORTE NO BRASIL (GUERRA DECLARADA) SENÃO SERÁ NECESSÁRRIO A REDUÇÃO DA PENA PARA 30 ANOS RETENÇÃO
    2. EM CASO DE PRISÃO PERPÉTUA IGUALMENTE, SERÁ NECESSÁRIO A COMUTAÇAÕ DA PENA DO PAIS REQUERENTE PARA 30 ANOS PARA OCORRER A EXTRADIÇÃO..


    o teclado está péssimo...
  • Deixa eu ver se entendo: é pra esquecer a Constituição Federal e ler Alexandre de Moraes nas provas da FCC? Detalhe: são 700 páginas.
  • Daniel, lembre-se da CF sem esquecer das doutrinas. vida de concurseiro é essa mesmo... Dureza!
  • Para os que queriam o texto de lei:

    Lei 6.815/80:

    Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

            II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

            III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

            IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;

            V - o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

            VI - estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

            VII - o fato constituir crime político; e

            VIII - o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.

            § 1° A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.

            § 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.

            § 3° O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.




    Obs.: Lembrem-se que essa lei e anterior `a CF, entao desconsiderem o que foi contrario a ela.

  • Eu não consegui entender o enunciado da questão. Achei mal formulada. Trata-se de brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro? Este se encontra no Brasil ou no país em que cometeu o ato? Isso não seria importante para a resolução da questão? 
  • Questão mal formulada. O elaborador ao usar o termo "pessoa" na verdade estava se referindo a estrangeiro ou brasileiro naturalizado que tenha praticado o crime antes da naturalização. 
  • Na verdade a banca quis mesmo confundir, pois, se há possibilidade de a "pessoa" ser extraditada, significa que está fora do país de origem. Questão de lógica. Atenção aos detalhes.
  • doutor dedy acho seu comentario valido,contudo veja que vc nao pode se referir ao poder execultivo de forma degradante chamando sua decisão de porcaria ,pois veja vc que vivemos em uma sociedade onde os poderes são idepedentes e harmônicos entre si.
  • Essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que não foi informado se a "pessoa", era brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, pois como quem já estudou direito constitucional sabe o tratamento é diferenciado:

    - O brasileiro nato: nunca será extraditado
    - O brasileiro naturalizado: somente será extraditado se o crime ocorreu antes da naturalização, ou se o crime foi trafico ilicito de entorpecentes (nesse caso independe se ocorreu antes ou depois da naturalização)
    - Quanto ao estrangeiro em regra sera extradito, a nao ser que o crime seja de natureza politica ou de opniao.

    Na minha opniao tinha que ser anulada.
  • qual pessoa? Nato, naturalizado ou estrangeiro?
    Crime onde, la ou aqui?
    Fundação copia e cola tem preguiça até de expecificar, na verdade estou
    enganada, alem de decorar a lei seca tem que advinhar a cabeça
    do examinador.
    rsrsrs é de ++++++
    Viram o edital do Inss sobre informatica?
    Devemos estudar tudo, pois ela não citou
    qual versão..hehehe é porque informatica
    é muito facil(critica)
    Desabafo, estou ....
  • Gente, acredito que temos que ir atrás de mais informações para melhor julgarmos, foi uma decisão política sim a não extradição do Cesari Battisti, mas foi devido a Itália tb não extraditar o brasileiro Salvatore Cacciole quando o Brasil solicitou à extradição. Nesse caso foi usado o ditado olho por olho dente por dente.
    Bora pros estudos !!!


  • RTJ 161/411 e 405

  • Deixe-me ver se entendi...crime seria uma infração penal grave, enquanto que contravenção seria uma infração penal leve...é isso?
  • É por aí, Letícia.

    As contravenção penal é o que a doutrina penalista chama de "crime anão". São crimes que, por diversos motivos, são considerados "menos perigosos", ou, de menor potencial ofensivo.

    Agora, sendo mais técnico, ou mais positivista, crimes são as condutas descritas no Código Penal, enquanto as contravenções são as condutas descritas na Lei de Contravenções Penais.


     
  • Na minha opinião, não foi preciso dizer se é nato/naturalizado/extrangeiro, se estava no Brasil ou lá. Isso não é prova de primário.

    1º = o brasileiro nato nunca é extraditado e não há uma alternativa que afirme tal questão.
    A 'pessoa' cometeu o crime lá e agora está no Brasil e aqui é considerado como contravenção penal pelo nosso ordamento jurídico.
    Estamos falando sobre a CF/88, então claramente a 'pessoa' está no Brasil.
    A pergunta é: Será ou não extraditada e porque?

    Se sim... você matou a questão.
    Se não...

    Por causa de que?
    •  
    • - da autodeterminação dos povos. 
    • - do principio da presunção de inocência.
    • - da cooperação mútua. 
    • - do requisito da dupla tipicidade. 
  • Não é necessário ninguém se descabelar, resolvi a questão de maneira muito simples pois já estudei direito penal e pelo que eu percebi na verdade a questão está classificada na matéria errada por isso tá todo mundo achando estranho.
    Na parte geral do CP há o art. 5º, que fala sobre a territorialidade e quem ler vai entender facilmente a questão.
    O fato das assertivas falarem de extradição deve ter levado algumas pessoas a classificarem como Direito Constitucional, mas o enunciado aponta para o Direito Penal.
    Bem senhores, a CF não fala sobre extradição sob o prisma do crime ou contravenção cometido no estrageiro, que fala sobre isso é o Código Penal.
  • Dupla tipicidade significa crime em dois paises,sendo que no enunciado e crimo do estrangeiro e no brasil contravenção penal.

    crimes são as condutas descritas no Código Penal, enquanto as contravenções são as condutas descritas na Lei de Contravenções Penais.


    Bons estudos!






  • Questão simples, não se aplica a legislação penal brasileira às contravenções realizadas em território estrangeiro.
    Assim, prescreve o art. 2, da LCP: 

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional
  • Trata-se da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA ( §2º, inciso II, alínea b, art.7º do CP).

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (...)
    II) os crimes:
    (...)
    b) praticados por brasileiros.
    (...)
    §2º. Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) Entrar o agente no terrirório nacional;
    b) Ser o fato punível também no país em que foi praticado. (DUPLA TIPICIDADE)
    c) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição.
    d) Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.
    e) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    OBS: Falando o art. 7º em crime, é inaplicável o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais, havendo proibição expressa na lei especial (Art. 2º LCP).

    Fonte: Código Penal Para Concursos. Rogério Sanches. Ed: Jus Podium.
  • Art. 2 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41
    A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
    No meu entendimento não há do que se falar em aplicação de lei brasileira.

  • Dupla tipicidade significa crime cometido em 2 países, sendo assim o que a questão deixa claro, é que o ato praticado no estrangeiro e considerado como crime pelo Estado estrangeiro. Já no Brasil esse ato é  considerado como contravenção Penal pelo ordenamento jurídico.

    Então resposta certa Letra "e"


    A batalha é longa mas a vitória e certa!
  • As contravenções são infrações menos graves do que os crimes, também conhecidas como “crime anão”, “delito vagabundo” ou “delito liliputiano”. E por isso não admite a aplicação da Extraterritoriedade. 
    Não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira em relação às contravenções penais.
    O Brasil não pune contravenção penal cometida no estrangeiro.

    Quando se refere a Dupla Tipicidade:

    A "dupla tipicidade" significa que somente haverá extradição se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punida no Brasil quanto no Estado requerente (importa a conduta praticada e não a designação formal do tipo penal, que pode ser diversa nos dois Países).

    Desta forma, o fato deve ser crime nos dois Países, não podendo ser crime em um e contravenção em outro, por exemplo, sob pena de não ser possível a extradição.

  • Sintetizando: Não será extraditada, pois de acordo com o art. 7, II, "b", que trata dos crimes cometidos por brasileiros no exterior, representando o princípio da personalidade ativa, exige, de acordo com o §2º, "b", ser o fato punível também no país em que foi praticado, sendo, portanto, condição objetiva de punibilidade, segundo DAMÁSIO (2013, p. 175).
    Contudo, o cerne da questão é outro: nas contravenções, é inaplicável o princípio da extraterritorialidade, de acordo com o art. 2º da LCP. Portanto, não sendo crime aqui, não há que se falar em extradição.
    Partindo dessa premissa, conclui-se que o princípio da dupla tipicidade refere-se apenas a crimes, não a crime e contravenção.
  • ...A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil...

    E aí? Isso acontece todos os dias em outros países...o que tem a ver? O Brasil vai se meter na ação penal de outros países? O que essa pessoa tem a ver com o Brasil? Ela é brasileira? Foi algum crime contra o nosso país? Mal formulada!
  • Essa pessoa é brasileiro nato ou naturalizado....

    Pelo amor de Deus, alguém pode explicar essa questão. Sou incipiente em direito penal....

  • Gabarito Letra E

    O preenchimento do requisito da dupla tipicidade, diz respeito ao fato ser considerado crime, também no Brasil. Assim, se uma pessoa praticar um ato, que em outro país é crime e no Brasil não é crime, esta não será extraditada, pois não há "dupla tipicidade".

  • Não vi se já foi comentado, porém só acrescentando.


    Caso seja brasileiro NATO, nem pensar em EXTRADIÇÃO!

    A questão trata de um caso de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro Naturalizado!


  • Perfeito o comentário de Aline rocha


  • Perfeito o comentário de Alline de Paula Lopes.

  •  O fato deve ser crime nos dois Países, não podendo ser crime em um e contravenção em outro, por exemplo, sob pena de não ser possível a extradição.

  • O Direito Penal Brasileiro não se ocupa em punir contravenção penal realizada no estrangeiro, portanto, não há o que se falar em dupla tipicidade, quiçá, extradição.

    percebe-se nessa situação, a aplicação do princípio da intervenção mínima, por exemplo.

  • Acrescentando aos comentários da galera, uma observação importante:

    O Brasil se submete à Jurisdição do Tribunal Penal Internacional - TPI - o qual tem jurisdição subsidiária. 
    Isso não implica em extradição de brasileiro nato (nunca é extraditado), incorrendo na violação do art. 5º, LI. 
    O Brasileiro nato, somente quando o Brasil não fazer valer a lei penal (especialmente nos crimes de guerra e contra a humanidade), poderá ser entregue ao TPI.

  • Dupla tipicidade - crime em AMBOS!!!

  • A extradição somente será deferida pelo STF, tratando-se de crimes puníveis com morte ou prisão perpétua, se o Estado requerente assumir perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (30 anos, art. 75, CP), eis que os pedidos extradicionais estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da CF. (Ext 633, em 28-8-96)

     “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.” (SÚM. STF 421)  

     “O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CF, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art.12, § 4º, II, a). (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) No mesmo sentido: Ext 916, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-5-2005, Plenário, DJ de 21-10-2005.

     “O fato do extraditando possuir domicílio no Brasil, não é causa impeditiva da extradição (Lei 6.815/1980, art. 77).” (Ext 766, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 6-4-2000, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

     “A cláusula de proteção constante do art. 5º, LII, da CF – que veda a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião – não se estende, por tal razão, ao autor de atos delituosos de natureza terrorista, considerado o frontal repúdio que a ordem constitucional brasileira dispensa ao terrorismo e ao terrorista. (...)’ (Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, Art. 11), justificando-se, por isso mesmo, para efeitos extradicionais, a sua descaracterização como delito de natureza política." (Ext 855, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-8-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.)


  • Percebo que esta é uma questão muito cobrada,porém de fácil resolução. É só gravar ! 

    A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional....

  • Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estranageiro, de acordo com a regra estabelecida pelo Art. 2º da Lei das Contravenções Penais.

  • Comentando a questão:

    Para que haja a extradição de uma pessoa, é necessário que a conduta realizada seja crime tanto no Estado requerente quanto no Estado requerido. Dessa forma uma conduta que é crime no Estado requerente, mas é apenas contravenção penal no Estado requerido, não preenche o critério da dupla tipicidade. Portanto, não pode haver extradição nesse caso.

    A) INCORRETA. Não será extraditada em face do princípio da autodeterminação dos povos. O princípio da autodeterminação dos povos tem por escopo o desenvolvimento de uma relação amistosa entre os Estados com o pleno respeito às peculiaridades de cada povo.

    B) INCORRETA. Princípio da inocência preconiza que ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    C) INCORRETA. O fato de ter cometido uma contravenção penal dá ensejo apenas à prisão simples, que é aquela que pode ser cumprida no regime aberto ou semi-aberto, mas na maioria dos casos apenas tem-se aplicação de multa (portanto não permaneceria presa). Além disso, o princípio da cooperação mútua aduz que os Estados têm de atuar de forma conjunta para alcançar um objetivo que é comum: acontece muito a configuração de tal princípio na elaboração de tratados, de acordos econômicos...

    D) INCORRETA. Não haverá extradição. Vide explicação letra "C".

    E) CORRETA. Vide explicação acima. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • "deverá ser CRIME lá e aqui"

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade       

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:      

    II - os crimes:       

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;      

    b) praticados por brasileiro;     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.     

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:       

    a) entrar o agente no território nacional;    

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (=REQUISITO DA DUPLA TIPICIDADE)      

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;       

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;       

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Tem que ser crime lá na gringa e também crime aqui no Brasil. Lá até foi crime, mas aqui no Brasil foi considerado uma contravenção penal. Logo, tá de boa.

  •  

    "dupla tipicidade" significa que somente haverá extradição se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punida no Brasil quanto no estrangeiro. O fato deve ser CRIME nos dois países pois o Brasil não pune contravenção penal cometida no estrangeiro. É inaplicável o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais.


ID
364927
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões regidas pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • "A inviolabilidade do sigilo de dados ( art. 5º, XII) complementa a previsão ao direito à intimidade e vida privada(art. 5º, X), sendo ambas as previsões de defesa da privacidade regidas pelo princípio da exclusividade, que pretende assegurar ao indivíduo."

    Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, Editora: Atlas


     
  • Tercio Ferraz Jr. tese comentários a respeito do que é o Princípio da Exclusividade "Aqulio que é exclusivo é o que passa pelas opções pessoais, afetadas pela subjetividade do indivíduo e que não é guiada nem por normas nem por padrões objetivos. No recôndito da privacidade se esconde pois a intimidade. A intimidade não exige publicidade porque não envolve direitos de terceiros. No âmbito da privacidade, a intimidade é o mais exclusivo dos seus direitos".
  • A intimidade, como exigência moral da personalidade para que em determinadas situações seja o indivíduo deixado em paz, constituindo um direito de controlar a indiscrição alheia nos assuntos privados que só a ele interessa, tem como um de seus fundamentos o princípio da exclusividade.
  • Discordo do argumento publicado pela colega poliana  com o seguinte fundamento:

    o inciso XXXIX Art 5º, como sugere a doutrina dominante, está ligado ao PRINCIPIO DA LEGALIDADE em vez de o PRINCIPIO RESERVA LEGAL. Como leciona o prof. André Ramos Tavares:

    "É preciso salientar, ainda, a distinção entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva de lei. O princípio da legalidade reparte-se, como visto acima, em dois fronts. Em primeiro, exige o respeito à lei posta. Em segundo lugar, impôe que não se crie direito ou dever sem amparo legal; se não há lei, não há suporte para qualquer exigência ou benefício públcio.
    Já a expressão 'reserva de lei' assume sentido próprio, que não se confunde com o princípio da legalidade, embora para ele aponte como seu horizonte mais próximo. Pela reserva legal estabelece-se a obrigatoriedade de tratamento de determinadas e específicas matérias por meio da lei.
    Enquanto o princípio da legalidade revela-se pela previsão geral, como visto, no sentido de que não se criam direitos ou deveres sem lei, no caso de reserva legal há a previsão expressa e pontual, para um espécífica matéria, da necessidade da regulamentação por meio de lei"

    Texto retirado do livro de direito constitucional de Vicente paulo e Marcelo alexandrino 6º edição 2010, página 118. 
  • é pra acabar... prova de nível médio cobrando doutrina.... estas bancas estão de sacanagem.... enquanto não surgir lei de verdade regulamentando concurso público vamos ser obrigados a aguentar isso.... acho um absurdo cobrar doutrina pra provas de nível médio,,,, tem questão de nível médio que está mais difícil do que pra prova de juiz....
  • ... e depois as pessoas falam que a FCC copia e cola. Ela está mudando gradativamente. Por isso, é preciso mais cautela por parte dos amigos concurseiros.

    Bons estudos!
  • Segundo Tércio Sampaio Ferraz Júnior, a privacidade é regida pelo princípio da exclusividade, cujos atributos principais são a solidão (o estar só), o segredo, a autonomia. Na intimidade protege-se, sobretudo, o estar-só; na vida privada, o segredo; em relação à imagem e à honra, a autonomia. A privacidade tem, pois, a ver com a inviolabilidade do sigilo, porém, não significa um impedimento absoluto à autoridade fiscal.

    Segundo ainda o mesmo doutrinador, o direito à privacidade é um direito subjetivo fundamental, cujos elementos são o sujeito, o conteúdo e o objeto.

    Sujeito seria toda e qualquer pessoa humana, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, residente ou transeunte.

    O conteúdo seria a faculdade específica atribuída ao sujeito, de resistir à violação do que lhe é próprio.

    O objeto é o bem protegido, ou seja, a integridade moral do sujeito.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/elisabeteamaro/2011/08/10/a-importancia-da-intimidade-e-do-sigilo-tutela-dos-direitos-da-personalidade/

  • agora eh copia e cola do livro do alexandre de moraes... kk
  • A questão é ler o edital, principalmente o Conteúdo Programático, pois lá diz sem ressalva que:
    "Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou
    orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da
    União."

    Isto para este Concurso Específico:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/regulamento/arquivo/1200/trt-1a-regiao-rj-2011-tecnico-e-analista-edital.pdf

    P
    or isso, o porquê da FCC cobrar doutrina neste concurso específico.
  • Quando cobram letra de lei, reclamam.
    Quando cobram doutrina, reclamam.
    ...

    Quantos concursandos são necessários para se trocar 1 lâmpada?
    1 milhão. 1 pra trocar e 999.999 para reclamar que antes estava bem melhor.

  • "Direito à intimidade é aquele que preserva-nos do conhecimento alheio, reserva-nos a nossa própria vivência."

    "A intimidade, como exigência moral da personalidade para que em determinadas situações seja o indivíduo deixado em paz, constituindo um direito de controlar a indiscrição alheia nos assuntos privados que só a ele interessa, tem como um de seus fundamentos o princípio da exclusividade, formulado por Hannah Arendt com base em Kant. Esse princípio, visando a amparar a pessoa dos riscos oriundos da pressão social niveladora e da força do poder político, comporta essencialmente três exigências: "a solidão (donde o desejo de estar só), o segredo (donde a exigência de sigilo) e a autonomia (donde a liberdade de decidir sobre si mesmo como centro emanador de informações)".

    Fonte:

    Artigo: Publicado em 18/04/2010 - Direito à Intimidade e Privacidade - Andréa Neves Gonzaga Marques
    http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_artigo.asp?codigo=13927
  • Para os reclamadores de plantão.

    A Banca perfeita existe? 

    Eis a questão!!!!!!!!!!!!
  • Amigos, uma coisa que aprendi, e creio que vocês também sabem disso, é que não adianta ficarmos nos perguntando o porquê da banca cobrar "isso ou aquilo" e sim, procurarmos sempre ultrapassar os desafios que nos impede à aprovação.



    Boa sorte a todos!
  • Alguem de uma olhada nesse edital e vê se corre o risco de nao cair apenas a lei seca, por favor http://www.concursosfcc.com.br/concursos/spgmg110/edital_see_12_07_imprensa.pdf
    E
     tb to precisando de simulados sobre o "Estatuto dos funcionarios publicos civis de mg" se alguem souber de algo ficarei mto grato pois tenho pensao pra pagar. abraços
  • A resposta é encontrada no livro de Direito Constitucional do autor Alexandre de Morais ( 27. ed. - São Paulo : Atlas 2011) na página 75, no capítulo que versa sobre Inviolabilidade de dados (art. 5°, X e XII): sigilos bancário e fiscal.

    É cópia fiel de trecho do livro, ou seja, quem adota outras doutrinas para lerem saem prejudicados.

    Aguenta coração!!!
  • Gente
      Vamos comentar tecnicamente as questões. Provavelmente tem  gente da banca que assina esse site e percebe as reações.....
  • O princípio da exclusividade que rege a inviolabilidade do sigilo de dados e o direito a intimidade e a vida privada tem por finalidade assegurar ao indivíduo suportar as pressões sociais e as do poder político, comportanto por isso três exigências:
    A solidão (o direito de ficar só)
    O segredo (quando necessitar de sigilo)
    A autonomia (o direito de decidir sobre si mesmo como fonte de informação)
  • alguem sabe explicar outros principios?????
  • Bom, pelo menos se esta questão cair de novo eu não erro mais.
  • O pior é que essa mudança de comportamento da FCC , que passou a cobrar mais doutrina e menos letra de lei, tinha que começar logo na primeira região.Fala sério, absuro a FCC cobrar doutrina para nível médio com um grau de dificuldade desses.Errei feio esta questão, vou ter que estudar doutrina para encarar o TRT1 região...
  • Quer jogar o jogo, aceite as regras.
    Ficar reclamando de banca não leva a lugar algum.
  • perfeito o comentário Jasom. 
  • E existe letra de lei disciplinando princípios???
    A partir do momento que se cobra esse tópico em um edital, deve-se ter em mente que é um assunto disciplinado pela doutrina e nem a FCC tem como fugir disso.
    Vamos estudar e parar de reclamar.
  • "Enquanto vc fica aí reclamando, tem um japonês estudando!"
  • E ainda tem gente que concorda com essas questões,um absurdo.
  • GABARITO: D

    Se não estou enganada, isso é uma daquelas afirmações de doutrinadores, que as bancas as vezes cobram. Não esta explícita na letra da lei.
    Princípio da Exclusividade "Aquilo que é exclusivo é o que passa pelas opções pessoais, afetadas pela subjetividade do indivíduo e que não é guiada nem por normas nem por padrões objetivos. No recôndito da privacidade se esconde pois a intimidade. A intimidade não exige publicidade porque não envolve direitos de terceiros. No âmbito da privacidade, a intimidade é o mais exclusivo dos seus direitos".
    fonte: http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/28

    Resumindo, é exclusivo tudo aquilo que é íntimo, pessoal, não obrigado a divulgação!

  • Gabarito D .

    Inviolabilidade do sigilo de dados , art. 5 - inciso XII CF, complementa a previsão ao direito à intimidade e vida privada, art 5 - inciso X CF. Essas duas previsões de defesa da privacidade são regidas pelo princípio da exclusividade.

  • Autores como Tércio Sampaio Ferraz Junior e Alexandre de Moraes têm sustentado que a inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões regidas pelo princípio da exclusividade. De acordo com os autores, o princípio da exclusividade protege a intimidade e a vida privada, incluído o sigilo de dados, do poder público e da sociedade. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (D)

  • QUE DEFINIÇÃO RETÓRICA E HERMÉTICA!!
    MUITO BIZARRO!!!!!
  • Considerando que o caput do art. 5º constitucional afirma que "todos são iguais perante a lei" e que se garante "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito [...] à igualdade", qual seria o fundamento para se sustentar o argumento de que o princípio da igualdade não rege as previsões contidas no enunciado, que nada mais são do que incisos relacionados ao caput? Nada impede que a assertiva "d" seja considerada correta, porém entendo que a alternativa "a" está igualmente correta. A questão mereceu anulação.

  • Princípio da exclusividade - inviolabilidade do sigilo

    Alexandre de Morais:

    "A inviolabilidade do sigilo de dados (art.5º, XII) complementam a previsão do direito à intimidade e vida privada (art. 5º, X), sendo ambas as previsões de defesa da privacidade regidas pelo princípio da exclusividade, que pretende assegurar ao indivíduo, como ressalta Tercio Ferraz a "sua identidade diante dos riscos proporcionados pela niveladora pressão social e pela incontrastável impositividade do poder político."

    "Aquilo que é exclusivo é o que passa pelas imposições pessoais, afetadas pela subjetividade do indivíduo e que não é guiada nem por normas nem por padrões objetivos." 

    "No recôndito da privacidade se esconde pois a intimidade. A intimidade não exige publicidade porque não envolve direitos de terceiros. No âmbito da privacidade, a intimidade é o mais exclusivo dos seus direitos"

  • Tipo de questão que separa as crianças dos adultos... Agora vou ali tomar meu todinho!

  • "Tomar todinho"....ri demais, kkkk.....

    Mas o pior foi achar que eu tinha acertado essa questão achando que era a letra "A"....."bobinha eu"!!!...rs

  • Essa eu nunca tinha visto.. adorei saber..

    Pra quem queria saber o que era Reserva Legal ai está:

    Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo criminal e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.

  • Questão dos infernos!

    O cara que não deu uma cadernada na obra de Alexandre de Morais e Técio Sampaio, errou.
    Princípio da EXCLUSIVIDADE. Ainda não tinha visto.

  • Thalles Vieira, a do todinho foi resenha demais!!! HEHEHEHEHEHEHEHEHEHE

  • Vi essa questão em um livro comentado e nem o autor soube justificar. É rir pra não chorar.

  • Bem, eu não sabia responder, mas acertei a questão.
    Como fiz isso? Muito simples. 'Sigilo' lembra 'Exclusivo'.

    .

    Diga-me qual o motivo de exigir-se senha para ter acesso a um email? Exclusividade de que - teoricamente - apenas você terá acesso ao mesmo.

    .

    Sei que não é a melhor técnica e nem a mais garantida, mas se fosse num concurso eu teria 1 ponto a mais.

  • Arbitrariedade que temos que aprender a superar, se quisermos passar.

  • Não sabia a questão, porém acertei. Foi mais por interpretação, já que exclusividade é a mesma coisa que pessoal.

  • Essa aqui vai pro meu caderno com certeza...não sabia!

  • essa realmente foi bizarra

  • acho que a primeira vez que ouço falar desse princípio da exclusividade...já fiz muitas questões mas não lembro deele.

  • Princípio da Exclusividade: Diz respeito à privacidade do indivíduo, o qual não pode sofrer ingerência estatal em seu exercício. E lógico, comporta exceções.

  • também não conhecia esse princípio...

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez que vejo este princípio.

  • "A inviolabilidade do sigilo de dados  (art. 5a, X II) complementa a previsão ao direito à intimidade e vida privada  (art.  5a, X), sendo ambas as previsões de defesa da privaci­dade regidas pelo princípio da exclusividade, que pretende assegurar ao indivíduo a sua identidade  diante  dos riscos proporcionados  pela niveladora pressão social e pela incontrastável impositividade do poder político".

    Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, Ed. 30, pg 72.

  • Nessa tu não me pega, CONSULPLAN...KKKKKK

  • Autores como Tércio Sampaio Ferraz Junior e Alexandre de Moraes têm sustentado que a inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões regidas pelo princípio da exclusividade. De acordo com os autores, o princípio da exclusividade protege a intimidade e a vida privada, incluído o sigilo de dados, do poder público e da sociedade. 

  • ''Agora vou ali tomar meu todinho!''

    vamo junto!!!!

    hehe

  • Doutrina do Alexandre de Moraes ainda por cima...

  • será que eu estava estudando orçamento e caí aqui? 

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Autores como Tércio Sampaio Ferraz Junior e Alexandre de Moraes têm sustentado que a inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões regidas pelo princípio da exclusividade. De acordo com os autores, o princípio da exclusividade protege a intimidade e a vida privada, incluído o sigilo de dados, do poder público e da sociedade. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (D)

  • São 182 comentários mimimimi, além de quase 60% de erros, conforme estatísticas desta questão. Mas engraçado é que você sabe o que são os princípios da igualdade, eficiência, impessoalidade e reserva legal. Se você sabe, por que, então, não chutaram na exceção, o princípio da exclusividade.

     

    Esta questão separa os homens das crianças. Vou ali tomar o meu todinho. 

    Pra mim, Exclusividade era princípio da Administração Financeira Orçamentária.

    Errei!

  • Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.


    Em 24/10/18 às 00:15, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 19/09/18 às 00:08, você respondeu a opção C.Você errou!

     

  • NUNCA tinha visto uma questão cobrando isso! Depois a gente sai por aí surtando...

  • Trata-se, amigos, da Katchanga:

    Entre nós, vigora a teoria da Katchanga, já que ninguém sabe ao certo quais são as regras do jogo. Quem dá as cartas é quem define quem vai ganhar, sem precisar explicar os motivos. Virgílio Afonso da Silva conseguiu captar bem esse fenômeno no seu texto “O Proporcional e o Razoável”. Ele apontou diversos casos em que o STF, utilizando do pretexto de que os direitos fundamentais podem ser relativizados com base no princípio da proporcionalidade, simplesmente invalidou o ato normativo questionado sem demonstrar objetivamente porque o ato seria desproporcional. Para ele, “a invocação da proporcionalidade [na jurisprudência do STF] é, não raramente, um mero recurso a um tópos, com caráter meramente retórico, e não sistemático (…). O raciocínio costuma ser muito simplista e mecânico. Resumidamente: (a) a  consagra a regra da proporcionalidade; (b) o ato questionado não respeita essa exigência; (c) o ato questionado é inconstitucional”. Um exemplo ilustrativo desse fenômeno ocorreu com o Caso da Pesagem dos Botijões de Gás (STF, ADI 855-2/DF).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;      

  • "vou ali tomar o meu todinho" kkkk


ID
364930
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A coisa julgada que se dá no âmbito do processo, cujos efeitos se restringem a este, não o extrapolando, é classificada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A coisa julgada, ainda segundo Liebman, é uma qualidade da sentença e de seus efeitos, qualidade esta que consiste em sua imutabilidade. E a autoridade da coisa julgada só é oponível às partes do processo, sendo que o terceiro juridicamente prejudicado pela sentença pode opor-se a ela, pelos meios postos à sua disposição pelo direito processual.

    Quando a sentença passa em julgado, forma-se a coisa julgada formal, que corresponde à imutabilidade da sentença dentro do processo. As partes, assim, não mais podem discutir a sentença e seus efeitos. 

    A coisa julgada material, ao contrário, projeta seus efeitos para fora do processo, impedindo que o juiz volte a julgar novamente a questão, sempre que a nova ação tenha as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir: ou seja, sempre que as ações sejam idênticas, coincidindo em seus elementos.

    A questão dos limites subjetivos da coisa julgada consiste em saber quais são os sujeitos alcançados por sua autoridade, que a ela não podem opor-se
  • Coisa julgada formal

    Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária à que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denomina Princípio da inalterabilidade do julgamento. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido a disputa existente entre as partes.

    Coisa julgada material

    Coisa julgada material é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definifivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "a"

    Coisa julgada formal é a imutabilidade da própria sentença como ato do processo (e não dos seus efeitos) em virtude de não mais caberem quaisquer recursos ou em decorrência da não utilização dos recursos cabíveis.

  • Pessoal, não fui eu que classifiquei a questão, mas temos que nos informar melhor antes de criticar.
    Não obstante tratar-se de matéria de processo civil, esta questão foi colocada na prova dentro do bloco de questões de Direito Constitucional, razão pela qual, acredito eu, foi classificada assim aqui no site.
    Ainda, esta questão pode ser cobrada sim em matéria constitucional, dentro do tópico diretos e deveres individuais e coletivos, pois a CF em seu art. 5, XXXVI, trata do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Por isso a maioria dos autores de Direito Constitucional trata desse assuto em seus livros, no capítulo das garantias e direitos individuais.
    Esta questão foi tirada do livro do Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, Ed. Atlas), autor que a FCC tanto ama, que cita uma passagem de Celso Ribeiro Bastos (Dicionário de Direito Constitucional):
    "...Coisa julgada fomal é aquela que se dá no âmbito do próprio processo. Seus efeitos restringem-se, pois, a este, não o extrapolando."


    Bons estudos e fé na caminhada.
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/05/coisa-julgada.html  - aqui vc encontra esse e outros quadros comparativos
    Coisa julgada formal Coisa julgada material Coisa soberanamente julgada
    É aquela que atinge todas as decisões transitadas em julgado, gerando imutabilidade e indiscutibilidade dentro da mesma relação jurídica processual. É aquela que atinge as decisões de mérito (regra geral) que já foram atingidas pela coisa julgada formal.
    Art. 467 do CPP: “Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”.
    É aquela que se forma após o fim do prazo decadência para ação rescisória.
    Eficácia endoprocessual (dentro do processo) Eficácia panprocessual (dentro e fora do processo) Eficácia panprocessual (dentro e fora do processo)
      Relativa - passível de ação rescisória. Absoluta, já que nãocabe mais ação rescisória. 
  • Coisa julgada formal - significa que o processo chegou ao fim, mas o mérito não foi solucionado. Gera sentença terminativa.
    Ex: Mãe que entra como parte em processo para cobrança de obrigação alimentícia em favor de seu filho... quando o correto seria o filho constar como parte nos autos do processo, e não a mãe que figuraria apenas como representante.
    Portanto, o erro procedimental gera a extinção do processo.
    Coisa julgada material - acontece quando o mérito é julgado e o litigio solucionado... caso em que a senteça é definitiva, porém passível de ser reformada.
  • Artigo 471 - Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejucial.............
  • Pessoal,

    Acostumada com o estilo decoreba da FCC, fui olhar no CPC essa parte de coisa julgada. E fiquei um pouco em dúvida qnd vi a letra do art. 472: "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros..." Estaria o art. se referindo à coisa julgada formal? Mas a seção "da coisa julgada" começa justamente conceituando coisa julgada material! 

    Fiquei meio confusa! Será que estou viajando??

    Bons estudos a todos e força!!!
  •         Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    A COISA JULGADA é mencionada na CF como um dos direitos e garantias fundamentais. O Art. 5º, XXXVI, estabelece que a lei não poderá retroagir, em prejuízo dela. Essa garantia decorre da necessidade de que as decisões judiciais não possam mais ser alteradas, a partir de um determinado ponto. A função da coisa julgada é assegurar que os efeitos decorrentes das sentenças judiciais não possam mais ser modificados, que se tornem definitivos.

    A SENTENÇA produz inúmeros efeitos, mas a coisa julgada não é um dos efeitos, mas uma qualidade deles: a sua imutabilidade. A eficácia da sentença não está necessariamente condicionada ao trânsito em julgado, mas à inexistência de recursos dotados de efeito suspensivo. É manifestação da coisa julgada no próprio processo em que a sentença ou acórdão foram proferidos.

    COISA JULGADA FORMAL é a imutabilidade da própria sentença como ato do processo em virtude de não mais caberem quaisquer recursos ou em decorrência da não utilização dos recursos cabíveis. Ela guarda semelhança com a preclusão, tanto que alguns a denominam "preclusão máxima"
    A COISA JULGADA MATERIAL consiste na projeção externa dos seus efeitos, que impede que a mesma ação, já decidida em caráter definitivo, volte a ser discutida em outro processo. 

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, COSTA MACHADO
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO, MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES
  • o site poderia juntar a classificação da disciplina de processo civil: "coisa julgada", com a outra" sentença e coisa julgada"; não há necessidade das 2 classificações que abrangem quase a  mesma matéria.
  • A coisa julgada que se dá no âmbito do processo, cujos efeitos se restringem a este, não o extrapolando, é classificada de FORMAL.


    Os efeitos da sentença podem alcançar duas estágios: o primeiro que se faz coisa julgada processual e o segundo que faz coisa julgada material.

    Na coisa julgada formal, a sentença atinge apenas o processo, ou seja, a relação processual existente etre autor, réu e juiz.

    Na coisa julgada material, a sentença atinge o direito material controvertido, ou seja, há o exame de mérito, acolhendo ou não o pedido do autor.

    Pode se dizer que a CJ material depende da CJ formal, porém, não o contrário. Pode haver CJ formal sem que tenha CJ material, mas a CJ material pressupõe a CJ formal.
  • A coisa julgada formal é o impedimento de modificação dos elementos da

    demanda no processo findado. É também chamada de preclusão máxima, pois trata

    de efeito endoprocessual.

    Esta palavrinha (endoprocessual) é fundamental para diferenciar coisa julgada material de formal.


  • Coisa julgada formal = Extinção do processo sem resolução do merito


ID
364933
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público federal, sofreu punição sumária sem que se tenha instaurado o necessário processo administrativo disciplinar com a garantia da ampla defesa e do contraditório

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Como a colega falou, trata-se de vício de forma, ou seja, faltou ao ato seu revestimento legal, procedimento, a maneira com o qual foi executado. Dependendo do caso, pode ser convalidado.
  • Alguém pode explicar o erro do item B?
  • Neste caso não admite convalidação pois trata-se de forma definidade em lei, essencial à validade do ato.
  • Neto:

    a letra B diz que o vício é ligado ao mérito administrativo, ou seja, vício nos requisitos motivo e objeto. Como já foi dito pelos colegas, isto é um vício de forma. Sendo vício de forma, o ato é nulo devendo ser anulado e não revogado.
    Na verdade a letra A e a letra B estão ligadas, pois a administração só poderia revogar se fosse uma irregularidade ligada a vício de mérito (oportunidade e conveniência).
    Espero ter te ajudado!!
    Sucesso
  • Pessoal, marquei  a letra d, já que a punição está mesmo viciada, porem se o servidor não recorrer ou levar a situação ao judiciário ele não retornará ao status quo ante, já que devemos lembrar da presunçao de legitimidade. Por favor alguém me explique onde estou errando, desde já agradeço.
  • O ato precisa ser exteriorizado, pois é necessária a manifestação de vontade.
    Quando há uma formalidade específica exigida pela lei, ela deverá ser respeitada.
    Quanto aos atos administrativos, quanto à forma, aplica-se, em regra, o princípio da solenidade das formas, e não o informalismo.
  • ESTA QUESTÃO NÃO SE CLASSIFICA COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL.
    MAS, COMO PAD _ Processo Administrativo DISCIPLINAR.
  • Caro colega Claus, muito bom o seu comentario, porém é importante sabermos que o requisito forma dos atos administrativos são sempre vinculados, sendo assim não ha que se falar em convalidação em um ato com vicio insanavel de forma.
    Importante lembrarmos que os requisitos, segundo a doutrina majoritária, competência, finalidade e forma (COFIFO) são sempre vinculados.
  • Existe divergência quanto ao elemento FORMA ser sempre elemento vinculado. Há divergências doutrinárias.


    Segundo Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo:


    • Quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à Administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas.

       
    • Diferentemente, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretá a sua nulidade.

    O vício de forma passível de convalidação! Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabele determinada forma como essencial à validade do ato.

    Resumidamente: quando a lei exigir forma determinada, não há que se falar em convalidação; quando a lei não exigir, é facultado à Administração convalidar ou não.
  • Corrigindo o colega acima... efeito retroativo é "ex tunc".

    Abços
  • EX-TUNC ( é tudo) -------- efeitos retroativos e prospectivos

    EX-NUNC (pra frente)-------efeitos prospectivos

  • O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis
    à existência ou seriedade do ato;

    Di Pietro assim se expressa: "O ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando
    determinada finalidade só possa ser alcançada por determinada forma. Exemplo:
    o decreto é a forma que deve revestir o ato do Chefe do Poder Executivo; o edital é a única forma possível
    para convocar os interessados em participar da concorrência"



    http://trinity.ritterdosreis.br/phl5/images//CAN/SP/SP012778_89.pdf
  • Aprendi assim:

    Ex NUNC - Nunca retroage, a exemplo da Revogação dos atos adm.
  • Gabarito letra C

    O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
  • A forma pode ser entendida em dois sentidos:

    1) A forma em relação ao ato, isoladamente, e, nesse caso, ela pode ser definida como a maneira como o ato se exterioriza; ele pode ter a forma escrita, verbal, ter a forma de decreto, de resolução, de portaria; o ato é considerado isoladamente.

    2) A forma pode ser entendida como formalidade que cerca a prática do ato: aquilo que vem antes, aquilo que vem depois, a publicação, a motivação, o direito de defesa; abrange as formalidades essenciais à validade do ato. Seja no caso de desobediência à forma, seja no caso de faltar uma formalidade, o ato vai poder ser invalidade.
    No artigo 2º da lei de ação popular, está estabelecido que o vício de forma consiste na omissão ou na observância, incompleta ou irregular, de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
     
    Bons estudos!
  • gente pode parecer bobo mas sempre da certo para mim

    efeito ex tunc( de um tapa na testa vc  vai para traz)
    efeito ex nunc( de um tapa na nuca evc  vai para frente)

    qualquer coisa ajuda
  • Item por item

    a) Errado. Não é mera "irregularidade", mas sim uma flagrante ilegalidade (ora bolas, sem processo administrativo, não tem contraditório nem ampla defesa!!). E a gente sabe que, pra ilegalidade, o "remédio" é a anulação, certo? 

    b) Errado. Mérito é o juízo de conveniência e oportunidade. Nada a ver com a questão. A instauração de processo administrativo é obrigatório, não cabe à autoridade pública fazer juízo de conveniência e oportunidade pela instauração, ou não, de um PA. 

    c) Correta. O regular processo administrativo é uma formalidade essencial ao ato punitivo. Se não há o processo administrativo, aquele ato punitivo é inválido. O PA, no caso, trata-se de requisito formal para a regular aplicação de punição.

    d) Errada. Se há vício que torne o ato ilegal, e ele for anulado, os efeitos serão ex tunc (retroativos), pois o ato "nasceu inválido", ou seja, já nasceu sem gerar efeitos. Assim, sendo viciado o ato punitivo, poderá, sim, o servidor retornar ao status quo ante.

    e) Errado. O Objeto, no caso, é a própria punição. Seria vício de objeto, só pra exemplificar, se uma dada conduta punível com advertência fosse sancionada com demissão. No caso, a gente sequer vai estudar a validade do objeto, uma vez que, formalmente, o ato já é inválido. A forma, nesse caso, é anterior ao objeto. Se ela contém vícios, nem se adentra o estudo do objeto. 
  • Só há mérito nos elementos "motivo e objeto".

    Nessa questão é notávle que faltou a forma, ou seja, faltou a exteriorização CORRETA do ato, que era o de instaurar o PAD.
  • Exemplo muito bem colocado na questão!

    c) Constitui exemplo de ato administrativo com vício de forma. Alternativa correta, pois segundo entendimento de Marcelo Alexandrino e Vicente Pulo, nos casos em que  a motivação é obrigatória (que neste caso específico a motivação é obrigatória) a sua não realização significa vício do ato
    relativo ao elemento FORMA.

    Abs!
  • Vejo que a chave para matar essa questão é saber acerca dos seguintes temas:

    Diferença entre:

    Anulação » Que é o ato administrativo realizado pela administração pública esta viciado (viciado= não observou o procedimento correto a ser feito). Ex: A Administração não observa os princípios legais no momento de fazer a demissão de alguém, conforme elucidado na questão. 

    Revogação» Que é quando o ato administrativo está correto, porém devido à conveniência ela quer revogar. Ex: Remoção de servidores, ela removeu alguém, mas antes de ocorrer em si a transferência ela viu que seria conveniente o servidor prevalecer onde está aí ela vai e revoga. 

    Vicio Substancial ligado ao mérito » é quando apenas o julgamento foi feito de forma errada, e todos os atos do processo estão corretos, que não é o caso da questão. 

    Vicio de Objeto» é quando o objeto (matéria) não poderia ter sido julgado pelo Processo Administrativo. 

    Espero que dê para ajudar 
     
  • Não pode se confundir:

    EX TUNC = ILEGALIDADE = ANULAÇÃO
    EX NUNC = CONVENIÊNCIA = REVOGAÇÃO
  • "O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato". Direito Administrativo Descomplicado pág.444 No caso em tela, o servidor não teve a garantia da ampla defesa e do contraditório.
  • Somente na base da eliminação!
  • No caso, vicio de forma anulável, tendo em vista a essencialidade, ou seja, a obrigação de fazê-lo por meio de processo administrativo.
  • no caso em tela, não se verificou a forma
  • “Cabe registrar que o art. 2º, parágrafo único, alínea “b” da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), embora utilize uma linguagem um tanto obsoleta, já permitia inferir, desde aquela época, que só a forma que a lei considere essencial à validade do ato é que, se descumprida, origina um ato nulo.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Colegas,



    Ex-Tunc : Tudo retroage



    Ex-Nunc:  Nada retroage



    Bons estudos!
  • Também só fiz com base na eliminação..
    Mas vale destacar que, com base na Lei 8.112, o agente público pode ser punido sem a necessidade de instauração de proceddo administrativo disciplinar. Isso ocorre na aplicação de sanções de suspensão por até 30 dias ou advertência, que se dão por intermédio de simples SINDICÂNCIA.

       "Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar."

    Lógico que o texto da lei é absurdo, uma vez que o servidor seria penalizado através de um processo inquisitório, sem garantia à ampla defesa e contraditório. Mas, como nós bem sabemos, a Fundação Copia e Cola não costuma se preocupar muito com essas questões, e sim com o texto legal...    

  • Bobagem que pode ajudar:

    EX TUNC - bate na Testa (vai para Trás = TUDO)

    EX NUNC - bate na Nuca (vai para frente = PRÓSPECTIVO)


    abraço.
  • MINHA GENTE, PARA LEMBRAR O QUE É EX TUNC E EX NUNC É SÓ FAZER ASSIM Ó:

    EX TUNC - BATE NA TESTA, AI A CABEÇA VAI PARA TRAS, OU SEJA, RETROAGE.

    EX NUNC - BATE NA NUCA, AI A CABEÇA VAI PARA FRENTE, OU SEJA, NÃO RETROAGE ;)


    BEM SIMPLES, ESPERO TER AJUDADO

    XOXO!
  • caros aprecie a explicação do JONH para nunca mais esquecer:

    Sobre anulação entendo: é exterminar o que não presta! Se a gente extermina por parte, não funciona. Desta forma, temos de arrancar pela raiz, ou seja, retroagir, voltar. Efeito ex tunc.

    A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência" ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk

    Fonte: cérebro do John C. Dias.
  • eu penso da seguinte forma :
    ex nunc ("nunc" lembra a palavra nunca) = nunca retroage...
    e o que sobra ?

    ex tunc = retroage.

  • O QUÊ ESTÁ HAVENDO COM O QC???

    OS CONTEÚDOS ESTÃO UMA VERDADEIRA BAGUNÇA...ESTOU RESOLVENDO ATOS ADMINISTRATIVOS E APARECE QUESTÕES DA 8.112/90.

    ALGUÉM VAI RESOLVER ESSE PROBLEMA????????

  • Juliano Silva
    Existem questões que abordam mais de um assunto. É uma tentativa da banca de embaralhar o raciocínio do candidato cobrando assuntos parecidos em uma mesma questão.

  • Constitui exemplo de ato administrativo com vício de forma. 

    GABARITO ALTERNATIVA "C"


    O VÍCIO DE FORMA CONSISTE NA OMISSÃO OU NA OBSERVÂNCIA INCOMPLETA OU IRREGULAR DE FORMALIDADES INDISPENSÁVEIS À EXISTÊNCIA OU A SERIEDADE DO ATO - VÍCIO NA FORMA DE ''COMO'' FOI FEITO.


    O ''necessário processo administrativo disciplinar com a garantia da ampla defesa e do contraditório'' É NECESSÁRIO PARA A FORMAÇÃO DO ATO rsrs



  • um monte de comentário não pertinente...bastava somente o do Silenzio...esclarecedor.

    valewwwwwwww!!!!


  • Diante da perfeição, demonstro abaixo o que nosso colega SILENZIO descreveu: 
    a) Errado. Não é mera "irregularidade", mas sim uma flagrante ilegalidade (ora bolas, sem processo administrativo, não tem contraditório nem ampla defesa!!). E a gente sabe que, pra ilegalidade, o "remédio" é a anulação, certo? 

    b) Errado. Mérito é o juízo de conveniência e oportunidade. Nada a ver com a questão. A instauração de processo administrativo é obrigatório, não cabe à autoridade pública fazer juízo de conveniência e oportunidade pela instauração, ou não, de um PA. 

    c) Correta. O regular processo administrativo é uma formalidade essencial ao ato punitivo. Se não há o processo administrativo, aquele ato punitivo é inválido. O PA, no caso, trata-se de requisito formal para a regular aplicação de punição.

    d) Errada. Se há vício que torne o ato ilegal, e ele for anulado, os efeitos serão ex tunc (retroativos), pois o ato "nasceu inválido", ou seja, já nasceu sem gerar efeitos. Assim, sendo viciado o ato punitivo, poderá, sim, o servidor retornar ao status quo ante.

    e) Errado. O Objeto, no caso, é a própria punição. Seria vício de objeto, só pra exemplificar, se uma dada conduta punível com advertência fosse sancionada com demissão. No caso, a gente sequer vai estudar a validade do objeto, uma vez que, formalmente, o ato já é inválido. A forma, nesse caso, é anterior ao objeto. Se ela contém vícios, nem se adentra o estudo do objeto.

  • A punição do servidor deve observar uma forma prescrita na lei, que é o processo administrativo para apurar a infração. Se não houve P.A, há vicio na forma do ato.

  • Bizu simples:
    Ex Tunc = Tem que retroagir. 

    Ex Nunc = Não tem que retroagir, ou, Nunca retroage. 

  • LETRA C

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA recorrentes em concursos :

     

    → Ausência de motivação

    Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa.

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

    → Nomeação para cargo público sem concurso.

    → Convocação para participação em concorrência sem edital.

    → Decreto não assinado pela autoridade competente.


     

  • Muitos comentários sem valor algum, muitos fugindo até da questão.

    Eu analisei fazendo questões que ainda estou confundindo muito vicio no objeto e forma, alguém poderia me ajudar?

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • "...Eu diria que dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato..."

     

    "...No caso relativo á forma, vocês sabem que existem algumas formas essenciais e algumas formas acessórias. A grande dificuldade é a gente saber quando a forma é essencial e quando é acessória. Em alguns casos, é fácil. Por exemplo, se uma formalidade é exigida pela própria Constituição, é evidente que ela é essencial. Você vai aplicar uma penalidade sem assegurar o direito de defesa, você está gerando uma nulidade absoluta, você tem que invalidar o processo pelo menos até o ponto em que seja necessário assegurar o direito de defesa, você volta e repete todos os atos. Na licitação, que é um procedimento formalista rígido, você pode ter feito a convocação dos interessados por todos os meios admitidos em direito, pela internet, fax, telefone, ofício, porém, se você não publicou o edital, que é um ato essencial, você não tem como convalidar..."
     

    Palavras de Di Pietro: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

  • COMPETÊNCIA: Sanável, desde que não se trate de competência exclusiva.

     

    FINALIDADE: Insanável.

     

    FORMA: Sanável, desde que não seja essencial à validade do ato.

     

    MOTIVO: Insanável.

     

    OBJETO: Insanável.

     

    Neste caso houve o vício de forma pois não ocorreu o regular processo administrativo ao ato punitivo.

     

    ----

    "Vai à luta, levanta, revida!" Gabriel O Pensador.

  • Josy... também estou pesquisando mais pq estou errando algumas questões nesse sentido. De uma olhada nessa página

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm

    Encontrei umas informações importantes

    Vício de forma. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. A prática de um ato administrativo com o descumprimento dos requisitos legais quanto a forma do ato pode gerar a sua invalidação, não sendo, portanto, uma obrigatoriedade

    Vício de Objeto. Pela lei de ação popular, a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. Na realidade, ela está considerando apenas uma hipótese de ilegalidade do objeto, em que ele contraria uma norma legal, mas existem outras hipóteses de objeto inválido. Uma delas é a do objeto imoral; outra é a do objeto impossível, como a nomeação de uma pessoa para um cargo que não existe; também é o caso do objeto indeterminado quanto aos destinatários.

    Vício de Motivo. É possível verificar dois tipos de vícios de motivo que irão invalidar o ato administrativo: o motivo inexistente e o motivo ilegítimo ou juridicamente inadequado.

  • Se o vício ocorreu no processo = "vício de forma"; Se ocorreu na punição = "vício de objeto". Sendo que o objeto é o efeito do ato administrativo. 

    Estou certa? ; ) 

    Yzinha

  • vício de forma= instrumento do processo disciplinar Art. 148

  • GABARITO: C

    Em relação à forma, o ato administrativo não respeita a forma estabelecida na lei, como no caso da feitura de um concurso público sem edital. Mas, vale lembrar que o vício quanto à forma gera nulidade ou anulabilidade do ato, a depender do caso concreto.

  • Nesse caso a forma é vinculada, somente possível mediante PAD que assegure contraditório e ampla defesa e observados os demais requisitos da 8112/90


ID
364936
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes proposições, extraídas dos ensinamentos dos respectivos Juristas José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello:

I. O núcleo desse princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

II. No texto constitucional há algumas referências a aplicações concretas deste princípio, como por exemplo, no art. 37, II, ao exigir que o ingresso no cargo, função ou emprego público depende de concurso, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade.

As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos seguintes princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Os princípios da Administração Pública são mandamentos fundamentais do Direito Administrativo. Alguns doutrinadores conceituam o Regime Jurídico Administrativo como conjunto de regras e princípios, sobretudo de princípios, incidentes sobre a Administração Pública, de modo a conferir-lhe uma posição de supremacia em relação aos administrados.

    O princípio da eficiência é o "caçula" entre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, pois ele é o único que foi introduzido no texto constitucional por meio da atuação do poder constituinte derivado, ou seja, foi acrescentado à Constituição por meio de emenda (EC 19/98). Segundo ele, a Administração deve agir com presteza, perfeição e rendimento, visando maximizar os resultados com os recursos que dispõe, fazer o máximo com o mínimo, obter a melhor relação custo/benefício. A palavra chave desse princípio é ECONOMICIDADE.

    O princípio da impessoalidade, por sua vez, tem duas abordagens. Ele deve ser observado tanto em relação aos administrados como à própria Administração.
    * Relação Administração – Administrado.
    Na relação com o administrado, a Administração deve agir com objetividade, neutralidade, imparcialidade. Essa abordagem se subdivide em dos aspectos:
    • IGUALDADE - Dever de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Tratar a todossem discriminações injustificadas. (Essa abordagem responde corretamente a questão).
    • FINALIDADE - Dever de agir sempre para realizar o fim legalmente previsto, para buscar o interesse público, sem se importar com quem será atingido por sua atuação.
    * Relação Administração  –  Agente.   
    Nesse tipo de relação, o princípio significa que o agir dos agentes públicos não lhes pode ser subjetivamente imputado, mas deve ser atribuído ao órgão e à pessoa jurídica a que pertencem. O ATO É DESVINCULADO DA PESSOA DO AGENTE E VINCULADO À PESSOA DO ESTADO. O agente é um mero órgão que formalmente manifesta a vontade estatal.
  • Só complementando.
    Principio da moralidade - A moralidade administrativa é um pressuposto de validade de todo ato da Adm, pois o ato adm não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, assim o administrador, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta e dessa forma não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
    Principio da legalidade - Significa que o administrador está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
    Principio da Publicidade - Para que sejam eficazes, os atos adm devem atender os requisito de publicidade, conferindo tranparência aos mesmos, exceto nos casos em que a lei autoriza o sigilo. Sem a publicação, não começam a fluir os prazos para impugnação administrativa nem anulação judicial, nem para a impetração do mandado de segurança ou prestação de outra ação cabível. A publicidade não é elemento formativo do ato e sim requisito de eficácia e moralidade.
  • Os seguintes princípios tem a ver com as seguintes idéias e princípios:

    EFICIÊNCIA:               economicidade
                                       Dirigida a Adm: Estrutura, organização, disciplina, descentralização, desconcentração, contrato de gestão
                                       Dirigida aos Agentes: atuação com presteza
                                    

    IMPESSOALIDADE:    isonomia ou igualdade
                                        vedação a promoção pessoal
                                        finalidade
                                        impedimento e suspensão
                                        responsabilidade objetiva

    letra: B
    bons estudos!
  • Tanto o princípio da igualdade como o da isonomia decorrem do princípio da impessoalidade.

     
  • Hely Lopes Meirelles fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”


    .IMPESSOALIDADE: o princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art.37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais.                       

    Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF, art.37, parágrafo 1º).

    É em decorrência desse princípio que temos: o concurso e a licitação.

    A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da impessoalidade.






  • Acerca do princípio da impessoalidade, será inconstitucional a discriminação, por exemplo, quando, na realização de um concurso público, forem estabelecidos pelo Poder Público critérios que não guardem nenhuma relação objetiva com a natureza do certame.
  • Quando a questão falar em concurso público, pode marca o princípio da impessoalidade!!!!!!
  • GABARITO: B

    O primeiro conceito é o do princípio da eficiência, pois ele fala em “reduzir os desperdícios de dinheiro público” e em “execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional”.

    O item II, por sua vez, traz um exemplo de aplicação do princípio da impessoalidade. O concurso público, assim como a licitação, são exemplos de aplicação do princípio da impessoalidade na Administração, pois esta selecionará um servidor público ou um fornecedor, por meio de critérios objetivos, abertos a todos aqueles que preencherem as exigências previamente estabelecidas e que, ao final, se apresentarem como os melhores agentes ou fornecedores para a Administração.
  • Cai certinho na Eficiência e Legalidade.  Não esqueço mais Mandrake .

  • Exige-se concurso público para investidura em cargo e emprego público, justamente para preservar a impessoalidade no sentido da isonomia, garantir o acesso igual a todos.

  • Questão boa. Nem parece Fcc.

  • Pra sempre lembrar:  Concurso Público - Isonomia - Impessoalidade 

  • LETRA B

     

    A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
    b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
    d)
    na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

    Direito administrativo Esquematizado (p. 193)

  • Por mais questões assim, eu voto SIM
  • GAB: B

    Princípio da Eficiência

    Hely Lopes Meirelles (2003:102) fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. 

    Princípio da Impessoalidade

    • Primeiro sentido: o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
    • Segundo sentido: o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”.

    FONTE: Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 33. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Gab. B

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.


ID
364939
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, ex-técnico judiciário do TRT, foi demitido do serviço público por ter praticado corrupção. Já Maria, também ex- técnica judiciária do TRT, foi demitida por ter atuado, como intermediária, junto a repartições públicas, fora das hipóteses permitidas em lei. De acordo com a Lei no 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Caso de José que foi demitido do serviço público por ter praticado corrupção
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XI - corrupção;

    Caso da Maria que foi demitida por ter atuado, como intermediária, junto a repartições públicas, fora das hipóteses permitidas em lei.
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Uma forma muito fácil de se decorar os casos em que oex-servidor fica IMPEDIDO de retornar a administração pública FEDERAL

    O servidor que fica impedido de retornar a adm. Fed. ele se (CILASCO):

    C orrupção
    I Improbidade administativa
    L esão aos cofres públicos
    A plicação irregular de dinheiro público
    S -
    C Crime contra a administração pública
    O -

  • Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência  do art. 132

     I - crime contra a administração pública;

     IV - improbidade administrativa;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     A demissão ou a destituição de cargo em comissão  incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos
    , por infringência do art. 117 :

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     XI-atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;




  • http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/lei-8112-demissao.html


    Mapa mental.Clique para ampliar.
  • Condutas que impedem o retorno do servidor público demitido ao serviço público federal:

    a) crime contra a administração pública;
    b) improbidade administrativa;
    c) aplicação irregular de dinheiros públicos;
    d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    e) corrupção. 

    Proibições que podem ensejar a aplicação da penalidade dedemissão e a incompatibilização do servidor
    demitido, para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de
    05 (cinco) anos:


    1ª) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
    previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

    2ª) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 


    Deus nos abençoe. 

     
  • O interessante é que o servidor corrupto não pode voltar, mas o político corrupto pode.
  • BOA DICA GRAZIELA. VALEU.
  • ótima dica a da Graziela!!!
  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, uma vez que a CF veda penas de caráater perpetuo, como a de José.
    A FCC rasgas a CF com suas questões coladas das letras da lei.
  • Valeu Graziela.
    Quase morri de rir e aprendi.

    Neusa
  •  Art. 132.  A demissão será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
     


    CLICA


    C-orrupção

    L-esão ao Erário

    I-mprobidade

    C-rimes contra a Adm

    A-plicação Irregular do Dinheiro Público





    A ocorrência de algum desses casos supracitados Incopatibilizará o servidor ao serviço federal.




    LICA


    L-esões aos Cofres públicos

    I-mprobidade

    C-orrupção

    A-plicação Irregular do dinheiro Público





    A demissão ou destituição  nos casos supra acarretará Indisponibilidade dos Bens e ressarcimento ao erário.




    Pro Pro

     



    Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem


    Atuar como PROcurador ou intermediario, junto a repartições públicas





    Nesses casos supracitados a Infrigência acarretará a Incompatibilização do mesmo por 5 anos no serviço público federal.





    Bons estudos
  • Gabarito: A
     Galera, não se esqueçam de colocar o GABARITO no comentário, por favor.
    Abraço.
  • PARA COMPLEMENTAR...

    DEMISSÃO
    XII - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII -transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.(abaixo discriminados)
    - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Gabarito. A.
    Não pode retornar ao serviço público:

    Art.132.

     I - crime contra a administração pública;

     IV - improbidade administrativa;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção.


  • É tanto esquema com letrinhas e palavras engraçadas que depois teremos que fazer outros esquemas para decorá-los kkkkkkk

  • A letra C é para pegar o cara que estudou muito. A jurisprudência pacifica nos tribunais superiores é de que não pode haver pena perpétua (conforme constituição), de forma que o prazo máximo de incompatibilidade ao serviço público deverá ser de 10 anos. Mas a questão pede a luz da Lei 8112.

  • Gab: A
    Quase respondo à luz da 8.429  ( 10 anos e 5 anos, respectivamente ) ''letra C''
    Vale a pena ler os comentários abaixo.

  • Incompatibiliza para o exercício de funções públicas por 5 anos: (arts. 117, inciso IX, XI)

    I) Atuar como procurador em repartições públicas, fora das hipóteses previstas em lei;

    II) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.


    Não poderá retornar ao serviço público:

    I)crimes contra a administração pública;

    II) improbidade administrativa;

    III)aplicação irregular de verbas públicas;

    IV)Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    V) corrupção

  • Mas Outro dia, ouvi Matheus Carvalho dizer que o STF hoje entende que no Brasil nem uma punição pode ser perpétua, por isso, nenhum servidor poderá ficar eternamente punido, nesse caso, proibido de ser servidor novamente. No máx. que a pena dele poderia chegar, seria 5 anos sem entrar no serviço público. Acho que esta questão teria que ser anulada. Concordo com o Júnior Júnior.

  • GABARITO: A

    Porém, necessário salientar que em 2003, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2975), o procurador-geral da República Claudio Fonteles, ataca a Lei 8.112/90. No parágrafo único do artigo 137, a Lei proíbe o retorno ao serviço público do servidor federal ocupante de cargo em comissão que for demitido ou destituído da função por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.

    Segundo o procurador-geral, o dispositivo não estabelece prazo para o fim da proibição, estando aí sua inconstitucionalidade. De acordo com o artigo 5º, XLVII, "b" da Constituição Federal, "toda pena há de ser temporária, conforme dispuser a lei". Fonteles ressalta que a "proibição" constitucional diz respeito ao caráter perpétuo de qualquer pena, e não somente no que diz respeito à privação perpétua da liberdade. "Resta inquestionável que a proibição de retorno ao serviço público, prevista no parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90, constitui-se em pena de interdição de direitos devendo, portanto, obedecer o comando de proibição de perpetuidade das penas", diz o procurador-geral.

    Até o momento não houve julgamento.

  • GAB: A

     

     

    * NUNCA MAIS VOLTAM AO SERVIÇO PÚBLICO: (CRIMALECO)

    CRime contra a administração pública;
    IMprobidade administrativa;
    Aplicação irregular de dinheiro público;
    LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
    COrrupção.


    * VOLTAM APÓS 5 ANOS: ( PRO PRO)

    - valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
    - atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2° grau e de cônjuge ou companheiro.

  • Provas de como as leis podem ser bizarras!

  • Macete: CLICA E NÃO VOLTA!!

     

    Crime contra a Adm. Púb.*

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade Adm.

    Corrupção

    Aplicação irregular $

     

    *único desses que não implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (Art. 136)

  • Só minha cabeça bagunçou com tanta lei? Imaginei que José voltasse nessa situação pelo prazo da lei de Improbidade administrativa de Enriquecimento Ilícito. 

  • Eu nao sabia a resposta, mas fui eliminando e tentei ter um bom senso (na hora que a gente nao tem certeza, ter uma técnica pra chutar é importante)
    De cara eu eliminei a B e a D, Porque é um absurdo que não haja nenhuma sanção maior pra eles (além da demissão).
    Depois eliminei a E, pois é injusto que Maria tenha uma puniao maior que a de José.
    Sobraram duas alternativas:

     a)José não poderá retornar ao serviço público federal e Maria fica incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos. 

     c)José e Maria ficam incompatibilizados para nova investidura em cargos públicos federais pelos prazos, respectivamente, de dez e cinco anos. 

    de 20% de chance de acerto num chute, foi pra 50%.
    Mas achei que corrupção era algo sério, então merecia não voltar, escolhendo a letra A, gabarito da questão! 
    (Mas isso foi um chute, o ideal é que se saiba a lei mesmo)

     

     

  • DEMISSÃO / DESTITUIÇÃO que gera:

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    -> Improbidade

    -> Aplicação irregular de dinheiro público

    -> Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    -> Corrupção

    INCOMPATIBILIZA 5 ANOS

    -> Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

    -> Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    IMPEDIMENTO DE NOVA INVESTIDURA

    -> Crime contra a administração pública

    -> Improbidade administrativa

    -> Aplicação irregular de dinheiro público

    -> Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    -> Corrupção

  • Questão desatualizada!!

  • Lei 8.112/1990: “Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.”

    CF: “Art. 5º. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XLVII – não haverá penas: (…) b) de caráter perpétuo;”

    Segundo o STF, é importante ressaltar que, embora a norma constitucional encontre-se estabelecida enquanto garantia à aplicação de sanções penais, viável sua extensão às sanções administrativas, em razão do vínculo existente entre essas duas esferas do poder sancionatório estatal. É nesse sentido que se conclui que a norma constante do art. 5º, XLVII, b, da CF também se aplica às sanções administrativas.

    Em sentido semelhante, o STF possui jurisprudência no sentido da impossibilidade de aplicação da penalidade administrativa de inabilitação permanente para o exercício de cargos de administração ou gerência de instituição financeira

    Com base no entendimento acima exposto, o Plenário, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADI para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990 e determinou a comunicação do teor da decisão ao Congresso Nacional, para que delibere, se assim entender pertinente, sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8.112/1990.


ID
364942
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    A questão se encaixa na modalidade tomada de preços, logo poderá ser utilizada a modalidade concorrência.

  • Existe uma hierarquia entre as modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite, dentre as quais a modalidade Concorrência pode ser aplicada nas obras e serviços de maior vulto, contudo, vale a premissa de quem pode o mais pode o menos.

    Obras e Serviços de Engenharia

    Convite: até 150.000,00

    Tomada de Preço: até 1500.000,00

    Concorrência: acima de 1500.000,00


    Compras e Outros Serviços

    Convite: até 80.000,00

    Tomada de Preço: até 650.000,00

    Concorrência: acima de 650.000,00



    Bons estudos!!!!













































































  • LETRA A

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • de acordo com a lei 8666
    art 23
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    o
     mesmo artigo, alínea 1
    convite até 150 mil
    tomada de preços até um milhão e quinhentos mil;
    concorrência acima de um milhão e quinhentos mil;
  •   CONVITE TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA
    Serviços de engenharia ATÉ R$ 150.000 ATÉ R$ 1.500.000. ACIMA DE R$1.500.000.
    Compras e serviços sem ser de engenharia ATÉ R$ 80.000 ATÉ R$ 650.000 ACIMA DE R$ 650.000

    Só para ajudar um pouco mais. Art. 23 lei 8666
  • A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso, 
     a) a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993. 
     JUSTIFICATIVA OBJETIVA:
    TOMADA DE PREÇOS: PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 1.500.000,00

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.




     

  • Questão "A", baseada na premissa de, quem pode o mais (concorrência), pode o menos (tomada).
  • "Quem pode mais, pode menos"
  • Obras e Serviços de Engenharia

    Convite: até 150.000,00

    Tomada de Preço: até 1500.000,00

    Concorrência: acima de 1500.000,00


    Compras e Outros Serviços

    Convite: até 80.000,00

    Tomada de Preço: até 650.000,00

    Concorrência: acima de 650.000,00
  • quem pode mais, pode menos!
  • Quem pode mais pode menos, mas quem pode menos não pode mais. ALÔÔÔÔ VOCÊÊÊÊÊÊ....

  • FINALMENTE uma questão com resposta digna!!! a resposta A está impecável...diferente de outras questões que falavam que ou era concorrencia ou era tomada de preços.

  • questão excelente !

  • É SÓ DECORAR A TABELA ABAIXO QUE NÃO ERRA...

     

                                           NÃO ENGENHARIA                                   ENGENHARIA 

     

    CONVITE                              ATÉ  80 MIL                                            ATÉ 150 MIL 

     

    TOMADA DE PREÇOS         ATÉ 650 MIL                                           ATÉ 1.500.000 

     

    CONCORRÊNCIA                 + DE 650 MIL                                          + DE 1.500.000,00

     

    LEMBRANDO QUE CONCORRÊNCIA PODE EM TODA LICITAÇÃO... LOGO, UMA DAS OPÇÕES TINHA QUE VIR COM "CONCORRÊNCIA"

  • tabelinha do TCC .

    T-tomada de preço = obras e serv de engenharia= até 1.500.000,00 memorizar a letra T

    C-concorrência = obras e serv de engenharia= acima 1.500.000,00 para memorizar lembra ''concorrencia é para grande vulto''

    C-convite = obras e serv de engenharia=até 150.000,00 memorizar a letra T

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 23: I - para obras e serviços de engenharia:      

     

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

     

    Art. 23: § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: DECRETO 9.412/2018

    a) Na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) Na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) Na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    Lembrar do número da BESTA e dividir por 2.

    150 MILHOES – AUDIÊNCIA PÚBLICA.

         II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 
     

    a) Na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) Na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) Na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


ID
364945
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento (4 anos), ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

  •   Art 95. § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Título III cap V seção III - Do afastamento para Estudo ou Missão no Exterior


    a) não excederá o prazo de quatro anos. CORRETA.
    Art. 95 § 1º A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    b) é possível, independentemente de qualquer autorização.
    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    c) aplica-se aos servidores de carreira diplomática.
    Art. 95 § 3º O disposto nesse artigo não se aplica aos membros da carreira diplomática.

    d)o afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda parcial da remuneração.
    Art. 96 O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    e) finda a missão ou estudo, será permitido novo afastamento imediatamente, não sendo necessário qualquer lapso temporal para nova ausência com a mesma finalidade.
    Art. 95 § 1º A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
     

  • Completando quem está em estágio probatório pode usufruir esse afastamento.

    bons estudos

  • uma dúvida: ele diz que a missão/estudo não pode durar mais de quatro anos e que, quando ela se findar, só pode ser permitido nova ausência após decorrido igual período. certo. e se a missão tiver durado, por exemplo, três anos? fica o servidor impedido de se ausentar por igual período (três anos) ou por quatro anos?
  • Apenas um adendo ao pertinente comentário da Adriana:

    O afastamento para estudo ou missao no exterior pode ser usufruído durante o estágio probatório, bem como nao suspende o transcorrer do prazo retromencionado.
  • Carolina, fazendo uma interpretaçao teleológica, entendo que seja 3 anos a sua resposta.
  • No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990:

     

    • a) não excederá o prazo de quatro anos.
    • b) é possível, independentemente de qualquer   DEPENDENDO DE   autorização.
    • c) NÃO aplica-se aos servidores de carreira diplomática.
    • d) o afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda parcial    TOTAL   da remuneração.
    • e) finda a missão ou estudo, NÃO será permitido novo afastamento imediatamente, não sendo necessário qualquer lapso temporal para nova ausência com a mesma finalidade.
  • O afastamento para estudo ou missão no exterior não pode mais ser concedido durante o estágio probatório, em face da mudança ocorrida com o advento da lei 12.269/2010.
  • Guilherme, você se confundiu. A referida lei, na verdade, veda que o servidor em estágio probatório obtenha Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, conforme indica o § 3º do Art. 96-A, da lei 8.112/90.

    Ademais, para aproveitar o gancho, lembrem-se que servidor em estágio probatório NÃO pode fruir das seguintes licenças e afastamentos:

    - Licença para tratar de interesses particulares;
    - Licença para desempenhar mandato classista;
    - Licença para Capacitação profissional;
    - Afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país.
  • Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
    ... às seguintes LICENÇAS (SAAD):
    1) Licença para o Serviço militar
    2) Licença para a Atividade política
    3) Licença por motivo de Afastamento do conjugue ou companheiro
    4) Licença por motivo de Doença em pessoa da família
    (Não tem direito a MATRACA -
    Licença para desempenho de MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação)
    ... aos seguintes AFASTAMENTOS: (COMA-MI)
    1) Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
    2) Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (com perda total da remuneração, art. 96 da lei 8.112/90: "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.")
    3) Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
    4) Afastamento para estudo ou MIssão no exterior
    (Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
    Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º e art. 96 da lei 8.112/90.

  • Aprender de maneira simples!
    1 - O servidor publico, mesmo em estagio probatorio, poder estudar ou fazer missao no exterior! 
    2 - Tem que ser autorizada! 
    3 - Nao podera exeder o prazo de 4 anos! 
    4 - Tera sua remuneracao!
    5 - Assim que voltar, o servidor voltara ao exercicio normal de suas funcoes e tera que continuar no mesmo orgao por, pelo menos, o mesmo tempo que esteve estudando no exterior! Caso contrario tera que devolver o que recebeu da administracao durante o tempo que esteve fora. 
    Bons estudos!!! Obs: teclado desconfigurado, nao sou analfabeto rs 
  • A questão tem duas alternativas corretas. A letra "a" e "e" - § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
  • José, 
    Acho que vc não leu a alternativa "E" direito.

    e) finda a missão ou estudo, será permitido novo afastamento imediatamente, não sendo necessário qualquer lapso temporal para nova ausência com a mesma finalidade.


    E na lei, como já exaustivamente exposto acima, e por vc mesmo, "somente decorrido igual período (4 anos), será permitida nova ausência". (grifo nosso)

    Como pode estar correta?
  • Gabarito. A.

    Art.95. O servidor não poderá ausenta-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, , Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 1º A ausência não exceda a 4(quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.


  • eStudo ou miSSão diplomática no eSterior: 4 "S" -> 4 ANOS (decoreba maluca mas funciona pra mim). Rs.

  • QUESTÃO EXCELENTE PRA QUEM ESTUDA.... POIS, NORMALMENTE SE FOCA MAIS NAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES DA LEI 8112/90  POSSE, EXERCÍCIO, VACÂNCIA.... FORMAS DE PROVIMENTO : PROMOÇÃO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, NOMEAÇÃO... E NO "P.A.D" ( PROCESSO DISCIPLINAR) .... 

     

     

  • Saber eu não sabia, mas acertei na eliminação dos outros itens que eu sabia estarem errados.

  •        Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

           § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

           § 2  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

           § 3  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

           § 4  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

           Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • AFASTAMENTO PARA ESTUDO/MISSÃO NO EXTERIOR

    >>> não excederá 04 anos

    >>> Com autorização do PR, do Presidente do CN ou do Presidente do STF

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    §1º  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Não confundir com licença para capacitação pessoal, que é vedada ao servidor em estágio probatório.


ID
364948
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro inevitável sobre a ilicitude do fato

Alternativas
Comentários


  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • Caro colega, Fernando Neira,
    De fato, a questão refere-se ao art. 21 do CP, erro de proibição, o qual incide sobre a ilicitide do fato, mas CARACTERIZA-SE COMO EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. Se o seu comentário estivesse correto, a assertiva "e" também estaria.
    Para fins de esclarecimento, cito o NUCCI:
    "Conceito de erro de proibição:'é o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade." (CP comentado, p. 218)
    Ainda:
    "Erro de proibição escusável ou inevitável: quando o erro sobre a ilicitude do fato é impossível de ser evitado, valendo-se o ser humano de sua diligência ordinária, trata-se de hipótese de exclusão da culpabilidade." (p. 219)
  • Erro de proibição escusável = exclui a culpabilidade ( potencial conhecimento da ilicitude)
    Erro de proibição inescusável = diminui a pena
  •      O erro de proibição é considerado invencível (desculpável) quando o agente, à época da realização dos fatos, não tinha consciência da ilegalidade do ato, nem potencial da ilicitude, ou seja, nas circunstâncias em que se encontrava não tinha como saber que o ato era ilícito.-Haverá isenção de pena. Será invencível quando for inevitável, isto é, quando nele incidirá qualquer pessoa de prudência. Quando for invencível tanto a forma dolosa quanto a forma culposa serão excluídas. 
  • O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caretyer ilícito do fato tipico por ele praticado, de acordo com um juízo profano,isto é, possível de ser alcançado meidante um procedimento de um simples esforço de sua consciência.
    O indivíduo conhece a existência dalei penal, mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

     Se esse desconhecimento for inevitável, isenta de pena.
      diferentemente ,se evitável,pode reduzir a pena. 
  • Complementando..

    QUESTÃO CORRETA:  LETRA A



    1) ERRO DE TIPO -  ART. 20, Código Penal


    1.1)  Erro de Tipo Essencial

    O erro recái sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime. O agente não percebe que está realizando os elementos de determinado tipo penal.

    O erro pode ser  

    --> inevitável/ escusável = eu não podia ter evitado! Exclui o dolo e a culpa, assim, isenta o réu da pena!

    --> evitável/ inescusável =exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    1.2) Descriminante Putativa

    Descriminante é sinônimo de excludente de ilicitude ou de anti-juridicidade. Exs: legítima defesa, estado de necessidade etc.

    1.3) Erro de Tipo Acidental

    1.3.1) Erro sobre a Pessoa (art. 20,§ 3º,CP)

    Por erro de representação atinge pessoa diversa de pretendida.

    1.3.2) Erro na Execução/ "Aberratio Ictus" (art. 73)

    Por erro no uso dos meios de execução atinge pessoa diversa da pessoa pretendida.

    1.3.3) Resultado Diverso do Pretendido/ "Aberratio Criminis" (art. 74)

    Por erro na execução atinge bem jurídico diverso do pretendido.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) ERRO DE PROIBIÇÃO / ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - ART. 21, Código Penal:

    É a equivocada compreensão sobre o que é proibido e o que é permitido.

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Não exclui a ilicitude do fato por pertencer à culpabilidade, não ao fato típico, conforme aplicação da teoria tripartida.
  • SÓ POR QUESTÃO DE CURIOSIDADE O ERRO INEVITÁVEL(O QUE NÃO SE PODE EVITAR) TAMBÉM É CHAMADO DE ESCUSÁVEL( O QUE PODE SE PERDOAR, DESCUPAR).
     PARA NÃO ESQUECER OU CONFUDIR ESCUSÁVEL COM INESCUSÁVEL, LEMBRE-SE DAS AULAS DE INGLÊS, QUANDO VOCÊ ENTRA NA SALA DE AULA E AULA JÁ COMEÇOU, VOCÊ SE DESCUPA, DIZENDO: - DESCUPE-ME,PERDÃO , EXCUSE ME, LEMBRA-SE? POIS É , ESCUSÁVEL É ETIMOLOGICAMENTE VEEM DE EXCUSE, OU SEJA, PERDÃO, DESCUPA.
  • Entendo que quando se fala em erro, de tipo ou de proibição, vamos ter influência sobre a pena (isenção-diminuição).
    Os casos que excluem a ilicitude são aqueles taxativos do artigo 23 do CP.
    Esse poderia ser uma macete para resolver mais rapidamente questões como essas.
    Mas, como essa não é minha especialidade, peço aos colegas que me corrijam se estiver enganado.
    Obrigado.
  • questão decorativa pelo meu modo de ver !!

  • Prezados, cuidado com alguns comentários, como o do Rafael.. O erro inevitável não exclui a ilicitude do fato, mas sim a CULPABILIDADE! É diferente. Me corrijam se eu estiver errado.

     

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  • A ilicitude do fato nao desaparece,e sim a culpabilidade??!

  • e) erro inevitável exclui a tipicidade do fato.

  • ocorre o erro do tipo invencível quando o agente , nas circunstancias em que se encontrava, não tinha como evita-lo, mesmo tomando todas as cautelas necessárias.é o erro que qualquer um incorreria se estivesse diante das circunstancias em que ele se encontrava.nesse caso sendo,invencível o erro, afasta-se o dolo, bem como a culpa,deixando o fato portanto, portanto, de se  atipico

    (livro rogerio greco)curso de direito penal parte geral.12 edição,2010,volume 1

     

  • Inevitável = ISENTA DE PENA

     

    Evitável = PODERÁ DIMINUIR DE 1/6 A 1/3

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • gabarito A

  • Eu fico preocupada quando vejo uma questão com erro de português que, embora não seja crasso, atrapalha aqueles que não estão estudando português a fundo. Falo da regência do verbo implicar. Sei que não é o objetivo dos comentários, mas pode ajudar algum desavisado. 

  • Rafael Lopes, cuidado! Não confundir Erro de tipo com erro de proibição.

    A questão se refere ao erro sobre a ilicitude do fato(de proibição), que por sua vez isenta de pena se invencível, caso vencível, diminue de 1/6 a 1/3 a pena.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O erro sobre a ilicitude da fato, chamado de erro de proibição, quando inevitável exclui a culpabilidade, isentando o réu de pena, no caso de erro de proibição evitável, apenas faz jus à redução de pena.

    B) INCORRETA. Isenta o réu de pena.

    C) INCORRETA. Ocorre a isenção de pena.

    D) INCORRETA. Há a isenção de pena.

    E) INCORRETA. O que exclui a ilicitude do fato (ou antijuridicidade) são as circunstâncias excluidores de antijuridicidade, as quais são previstas no art. 23 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • DE FORMA BEM SIMPLES:

     

     

     

     

     

                                                              - Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

     

     

                                                              - Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                         

                                                                               - Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

    (erro sobre a existência/limites de uma

    causa de justificação em abstrato)

     

     

                                                                               - Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

     

     

    (exemplo de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: “Fulano”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

     

     

     

    Fonte: caderno Ricardo

  • LETRA A.

    b) Errado. Nada disso. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Querem cobrar bem português, mas não sabem usar o verbo implicar...vai vendo a gracinha dessas bancas kkkkkk

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • Gabarito: A

    Art. 21 do CP!

    O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.

  • Para mim tornava o fato atípico.

  • @Emerson Luiz Balbinot

    Tornaria atípico se fosse erro sobre as circunstancias de fato

    ou erro do tipo - desculpável/invencível/inevitável/escusável - ( todos esses adjetivos significam a mesma coisa)

  • Gabarito: A

    De acordo com Art. 21 do CP!

    O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.

    pois se houver a divergencias dos fatos não háverá o crime.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O erro sobre a ilicitude da fato, chamado de erro de proibição, quando inevitável exclui a culpabilidade, isentando o réu de pena, no caso de erro de proibição evitável, apenas faz jus à redução de pena.

    B) INCORRETA. Isenta o réu de pena.

    C) INCORRETA. Ocorre a isenção de pena.

    D) INCORRETA. Há a isenção de pena.

    E) INCORRETA. O que exclui a ilicitude do fato (ou antijuridicidade) são as circunstâncias excluidores de antijuridicidade, as quais são previstas no art. 23 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O art. 21 do CP estabelece que, se esse erro for inevitável (ou seja, se mesmo mediante um esforço intelectual razoável, não fosse realmente possível saber que era ilícita a conduta), o agente estará isento de pena.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre a ilicitude do fato     

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.    

  • Gabarito A

    ERRO DE PROIBIÇÃO OU ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    Pode ser:

    1-INEVITÁVEL (ou ESCUSÁVEL)>>É causa de exclusão da culpabilidade.

    -Isenta de pena (exclui a culpabilidade do agente, por ausência de potencial consciência da ilicitude);

    2-EVITÁVEL (ou INESCUSÁVEL)>> É reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    -Mera causa de diminuição de pena.

    - O agente podia, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Erro evitável: reduz a pena de um sexto a um terço;

    Erro inevitável: isenta de pena.

  • Erro de FATO ISENTA de pena.

    Erro de DIREITO REDUZ a pena ou a SUBSTITUI.


ID
364951
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João instigou José a praticar um crime de roubo. Luiz forneceu-lhe a arma. Pedro forneceu-lhe todas as informações sobre a residência da vítima e sobre o horário em que esta ficava sozinha. No dia escolhido, José, auxiliado por Paulo, ingressou na residência da vítima. José apontou-lhe a arma, enquanto Paulo subtraiu-lhe dinheiro e jóias. Nesse caso, são considerados partícipes APENAS

Alternativas
Comentários
  • A alternativa CORRETA é a letra "C".

               Alberto, no tocante a sua dúvida, "LUIZ" é considerado participe do crime perpetrado por "JOSÉ E PAULO" em face da participação material, ou seja,  entregar a arma utilizada no roubo.

              Bons Estudos!
             
              Insista, persista.

             Deus é conosco.
  • Gabarito C!!!

    PREVALECE NA DOUTRINA QUE O CP ADOTOU A TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA, QUE INFORMA: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO E ILÍCITO, DESPREZANDO-SE A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:

    - MORAL: CARACTERIZA-SE PELO INDUZIMENTO OU DETERMINAÇÃO, OU SEJA, QUANDO O PARTÍCIPE CRIA UMA IDEIA QUE INEXISTIA NA CAEÇA DO AGENTE, OU PELA INSTIGAÇÃO OU INCITAÇÃO, QUANDO REFORÇA A IDEIA PRÉ-EXISTENTE.

    - MATERIAL: OCORRE COM O AUXÍLIO PRESTADO AO AUTOR DO CRIME.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Basta lembrar que o CP adota a T. do domínio do fato, sendo que é autor aquele que tem o controle final do fato, enquanto o partícipe carece desse domínio. 

    Na situação, apenas Paulo e José tinha controle final do crime, entao, eram aturoes, sendo os demais partícipes.
  •  Basta observar que José e Paulo, agindo com unidade de designios, deram início aos atos executórios contidos no verbo.
  • GENTE SÓ UM ESCLARECIMENTO ACERCA DE UM  COMENTÁRIO FEITO.

    O CP NÃO ADOTOU A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. TRATA-SE DE UMA TEORIA CONSTRUÍDA PELA DOUTRINA E APLICADA PELA JURISPRUDÊNCIA, EM QUE HÁ DIFERENCIAÇÃO ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE, TODAVIA AUTOR SERIA AQUELE QUE MESMO SEM REALIZAR UM DOS ELEMENTOS DO TIPO, TEM DOMÍNIO SOBRE O FATO.

    NA VERDADE, HÁ PREVALÊNCIA NA DOUTRINA MAJORITÁRIA DE QUE O CP ADOTOU A TEORIA RESTRITIVA, A QUAL TAMBÉM DIFERENCIA AUTOR E PARTÍCIPE, CONSIDERANDO AUTOR QUEM PRATICA TODOS OU ALGUNS ELEMENTOS DO TIPO (NÚCLEO DO TIPO) E PARTÍCIPE AQUELE QUE CONTRIBUI (COM INSTIGAÇÃO, DETERMINAÇÃO E AUXÍLIO), SEM REALIZAR OS ELEMENTOS DO TIPO.

    DIANTE DISSO, FICA FÁCIL PERCEBER QUE A QUESTÃO ADOTOU A TEORIA RESTRITIVA, EM SUA VERTENTE OBJETIVA-FORMAL:
    1) JOÃO APENAS CONTRIBUIU COM O DELITO (INSTIGAÇÃO), NÃO PRATICOU NENHUM  DOS NÚCLEOS EXISTENTES NO TIPO DE ROUBO.
    2) LUIS APENAS CONTRIBUIU COM O DELITO (AUXÍLIO),  NÃO PRATICOU NENHUM NÚCLEO DOS VERBOS EXISTENTES NO TIPO DE ROUBO.
    3)PEDRO APENAS CONTRIBUIU COM O DELITO (AUXÍLIO), NÃO PRATICOU NENHUM NÚCLEO DOS VERBOS EXISTENTES NO TIPO DE ROUBO
    4)JOSÉ PRATICOU A CONDUTA "AMEAÇA" COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EXISTENTE NA FIGURA TÍPICA DO ROUBO MAJORADO, INCLUSIVE, LOGO É COAUTOR
    5) PAULO, POR FIM, É COAUTOR POIS PRATICOU A CONDUTA "SUBTRAIR" EXISTENTE NA FIGURA TÍPICA DO CRIME DE ROUBO.

    ESPERO TER AJUDADO!
  • Só complementando o raciocínio do colega Filipe, que destacou que "na Participação Moral (induzimento e instigação) não há crime, somente sendo punível quando for expresso na lei": tal entendimento apenas se aplica quando o crime não chega sequer a ser tentado, conforme se extrai do CP...

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
  • Questão com aparência de Raciocínio Lógico! rs
  • Para que quem ficou em duvida porque Joao  foi considerado participe, basta ler o art 31 CP:

    ART 31 O ajuste, a determinacao ou a instigacao e o auxilio, salvo disposicao em contrario, nao sao puniveis, se o crime nao chega, pelo menos, a ser tentado.



    Ou seja, se o crime nao tivesse sido ao menos tentado, pedro nao teria sido considerado participe.

  • Entendi, os demais eram partícipes, e Paulo era coautor. Boa questão...

  • João, Luiz e Pedro são partícipes materiais e moral
    José e Paulo são autor e coautor.

    Gabarito: C

  • Apenas uma observação: a Teoria do Domínio do Fato foi adotada pelo CP apenas em relação aos crimes de autoria MEDIATA.

     

  • Comentando a questão:

    A participação se configura quando alguém presta auxílio material (fornece algum material) ou psicológico (instigação e/ou induzimento) para a prática do crime. No caso em tela será partícipe, João (apoio psicológico, instigação, que é o reforço da ideia para a realização do crime),Luiz (forneceu a arma - auxílio material) e Pedro (forneceu informações sobre o local - auxílio material).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C 








  • E esse atr... Fumaram enrolado na prova?

     

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

     

  • André Gomes, obrigada!

  • Alternativa C

    Esta modalidade de concurso de pessoas diz respeito àquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas, de alguma outra forma, concorre intencionalmente para o crime. São exemplos de participação incentivar verbalmente o agente a matar a vítima, emprestar um carro para o ladrão ir até a casa de alguém cometer um furto, fornecer informações acerca da localização da vítima para que possa ser sequestrada etc. É evidente que, para ser considerado partícipe, o sujeito deve ter ciência da finalidade criminosa do autor.


    André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Penal Esquematizado, Editora Saraiva, 5ª Edição, 2016, p 486. 

  • COAUTORIA: quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo penal. É comum, nestes casos, a chamada divisão de tarefas, em que um dos criminosos realiza parte da conduta típica e o comparsa, a outra. Deste modo, existe coautoria no roubo quando um dos envolvidos segura a vítima para que o comparsa subtraia a carteira dela.

    PARTICIPAÇÃO: aquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas de algum outra forma, concorre intencionalmente para o crime.

    Pode ser dividida em: a. participação moral: induzimento (o sujeito planta a sementinha na cabeça do agente, ou seja, ainda não existia a ideia do crime) ou instigação (a sementinha já está na cabeça do agente, este somente a rega, ou seja, ele reforça a intenção criminosa do agente). b. participação material: é o auxílio. Consiste em colaborar de alguma forma com a execução do crime, sem, entretanto, realizar a conduta típica. Pode consistir em fornecer meios para o agente cometer o crime ou instruções para sua prática.

     

    Analisando o enunciado temos que:

     

    1. João instigou José (participação moral);

    2. Luiz forneceu-lhe a arma (participação material);

    3. Pedro forneceu-lhe todas as informações sobre a residência da vítima e sobre o horário em que esta ficava sozinha (participação material);

    4. José, auxiliado por Paulo, ingressou na residência da vítima. José apontou-lhe a arma, enquanto Paulo subtraiu-lhe dinheiro e jóias (coautores).

     

    Fonte: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL - 3ª Edição - André Estefam e Victor Gonçalves.

  • Questão fácil mas o examinador aproveitou-se, acho, do nervosismo comum na hora da prova e colocou 5 nomes que tem similaridade. 

  • José ---> autor (aquele que praticou o núcleo do tipo penal)

     

    Paulo ---> co-autor (aquele que mais se aproximou do núcleo do tipo penal)

     

    João, Luiz e Pedro ---> partícipes (conduta apenas acessória)

  • Esse negócio de participante é um saco! 

  • João e Luiz são partícipes, pois auxiliaram José a cometer o crime, o primeiro, moralmente, e o segundo, materialmente. Pedro por sua vez, também é partícipe, pois forneceu informações ao autor do crime, auxiliando-o materialmente. Já Paulo e José são autores do crime, pois praticaram a conduta descrita no núcleo do tipo e roubo (art. 157 do CP).

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Letra C) Autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo penal(nesse caso citado, o crime de roubo. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.....) Todos os demais são partícipes.

  • fiquei na duvida sobre a instigação de Joao

  • Paulo foi partícipe um momento antes "auxiliado por Paulo", mas logo depois tornou-se coautor "José apontou a arma enquanto Paulo subtraiu". Fim

  • PARTICÍPE - colabora sem valor decisório ,ou seja , João instigou, Luiz forneceu-lhe a arma,Pedro forneceu-lhe todas as informações ,mas as pessoas que colocaram a mão na massa foram José e Paulo.

  • Didática!!!!

    FOCO!

  • Fala futuros aprovados e nomeados , ai vai minha contribuição !

    Teoria objetivo-formal: Para ela, autor é quem pratica a conduta descrita no tipo penal.

    Partícipes são aqueles que não realizam o ato executório descrito no tipo penal, mas de

    alguma forma contribuem para a ocorrência do delito. Para esta corrente, o mandante e o

    mentor intelectual, que não realizarem atos de execução no caso concreto, não serão

    autores, mas sim partícipes.

    Teoria objetivo-material: autor é quem colabora com participação de maior

    importância para o crime, e partícipe é quem colabora com participação reduzida,

    independentemente de quem pratica o núcleo do tipo.

    Teoria do domínio do fato (Teoria objetivo-subjetiva): amplia o conceito de autor,

    inserindo aqueles que têm controle pleno do desenrolar do fato criminoso, ou seja,

    aqueles que têm poder de decidir sobre a prática ou interrupção, bem como acerca das

    circunstâncias de sua execução. Para ela, o mandante e o mentor intelectual, por

    controlarem os comparsas, também são autores do crime, ainda que não realizem

    pessoalmente atos executórios. Ela foi criada por Hans Welzel e depois desenvolvida por

    Claus Roxin. A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe não com base na

    prática dos atos executórios, mas sim com fundamento no domínio sobre o curso da

    empreitada criminosa.

    A teoria (diferenciar autor e partícipe) adotada pelo CP é a objetivo-formal.

    No entanto, a teoria do domínio do fato é aplicável para que possa ser tratado como autor de

    um crime não apenas quem praticou os atos executórios, mas também o AUTOR MEDIATO.

    Afinal, utilizando a teoria objetivo-formal, o autor mediato não poderia ser considerado autor,

    mas sim partícipe; pela teoria do domínio do fato, contudo, será responsabilizado como autor.

    Autor : Professor Rilu , professor e proprietáirio do PHD concursos , Rondônia {{{{ https://phdconcursos.com.br/ver/curso/combo-penal-parte-geral-especial-e-processo-penal/}}}}}

  • Mesmo acertando, fiquei na dúvida quanto ao fornecimento de Luiz: e se ele não sabia para qual razão ela seria usada, seria partícipe mesmo assim?

  • José seria autor do crime e Paulo co-autor?

  • Participação

    • Induzir (colocar na consciência)
    • Instigar (estimular) - João
    • Prestar auxílio (fornecer meios) - Luiz e Pedro

ID
364954
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício tentou suicidar-se e cortou os pulsos. Em seguida arrependeu-se e chamou uma ambulância. Celsus, que sabia das intenções suicidas de Tício, impediu dolosamente que o socorro chegasse e Tício morreu por hemorragia. Nesse caso, Celsus responderá por

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra b. Celsus responderá por homicídio doloso porque a questão deixa claro que Tício se arrependeu de tentar o suicídio e poderia ter sido salvo se Celsus não tivesse intencionalmente impedido.
  • Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quem INDUZ, INSTIGA ou AUXILIA o suicída comete o crime de Induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio.

    Se Tício após cortar os pulsos se arrepende-se e pedisse socorro e não fosse atendido, seria caracterizado o crime de Omissão de Socorro.

    Quem pratica uma AÇÃO para INTENCIONALMENTE impedir o socorro solicitado pelo suicida responde por homicídio doloso.

  • Uma dica: Na conduta do art. 122 do CP (induzimento, instigação ou auxílio a suicídio) o ato tem que ser prestado ANTES de qualquer ato executório da morte do suicida. O auxilio prestado em ato executório da morte do suicida implica em responsabilidade penal em homicídio e não participação em suicídio. Por exemplo, quando o sujeito segura uma corda para outra ser enforcada isso é homicídio.
  • Para mim, esta parece bem clara.
  • Na verdade se trata de uma hipótese de crime OMISSIVO POR COMISSÃO (diferentemente do omissivos impróprios/comissivo por omissão, previsto no art. 13, § 2º, do CP).

    Nas paravras de Capez, "Nesse caso há uma ação provocadora da omissão. Exemplo : o chefe de uma repartição impede que sua funcionária, que está passando mal, seja socorrida. Se ela morrer, o chefe responderá pela morte por crime comissivo ou omissivo? Seria por crime omissivo por comissão". 

    RESPOSTA COMPLETA: responde por homicídio doloso omissivo por comissão.

    FONTE: CAPEZ, VOL 2, 6ª ED, PG 8.

  • PARA QUEM FICOU NA DÚVIDA SOBRE HOMICÍDIO E OMISSÃO DE SOCORRO AGRAVADA PELA MORTE:
     
    Como muitos também errei a questão. Cito Rogério Greco “(...) não vemos qualquer obstáculo no fato de querer o agente o resultado morte da vítima se a situação de perigo em que esta se encontra não foi provocada por ele, caso em que o transformaria em agente garantidor, fazendo com que seja responsabilizado pelo seu dolo”. Curso de Direito Penal Vol II pág 355 8ª edição.
     
    E complementando, o crime de omissão de socorro é PRETERDOLO, não podendo nunca o agente querer o resultado. Vale lembrar aqui NUCCI: “O dolo de perigo (omissão de socorro) é incompatível com o dolo de dano”.

    Portanto se o agente quis e contribuiu para o resultado mais grave, este resultado não lhe pode ser atribuido a título de culpa, mas sim de dolo. Desta forma torna-se assim, para este caso apresentado, impossível a aplicação da fórmula omissão de socoro (crime doloso) + agravada pela morte (resultado culposo).

    RESPOSTA CORRETA LETRA B
  • b) homicídio doloso.

  • O crime de auxílio a suicídio não pode ser porque não houve qualquer auxílio de Celsus antes da conduta suicida de Tício. Descarta-se a instigação e o induzimento a suicídio, pois de acordo com as informações nada expresso nesse sentido. Resta homicídio doloso ou culposo. Culposo seria se o agente não quisesse a morte da vítima e esta viesse a óbito por algum ato seu imprudente, negligente ou imperito, o que não foi o caso narrado na questão. O agente queria a morte da vítima, esta se arrependeu da tentativa de suicídio e chamou ambulância. Tício agiu para que socorro não chegasse e essa sua conduta foi considerável para que a vítima viesse a óbito. Há um nexo de causalidade entre seu comportamento e o resultado. O art. 13 deixa claro: 'o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido'. Responde o agente por homicídio doloso.

  • Comentando a questão:

    Celsus responderá por homicídio doloso, uma vez que teve a consciência e vontade de realizar, ou seja, agiu dolosamente. O fato de impedir o socorro e sabedor das situações de Tício (que havia acabado de tentar se matar) faz com que o crime seja tipificado como o homicídio doloso, art. 121, caput do CP. 
    Vale destacar que Celsus não participa de nenhuma forma no suicídio de Tício, o que faz descartar de cara as alternativas A, C e D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B







  • Rogério Fernandes, muito bom seu comentário!

     

    Só vale ressaltar que essa classificação é rechaçada por muitos autores, como Rogério Greco e os abaixo citados.

     

    "Parte da doutrina aceita a possibilidade da existência de crime omissivo por comissão. Ocorre na hipótese em que o  agente impede, por meio de uma ação, que terceiro cumpra seu dever jurídico de agir" (SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Sinopses para Concursos: Direito Penal - Parte Geral, p. 193).

  • Omissivo por comissão: O agente age para que nada seja feito.

  • GB\ B PMGO

  • Essa questão é sensacional! Uma pegadinha e tanto! Como Celsus impediu o socorro de Tício, que tentou se suicidar, a conduta poderia ser classificada como auxílio ao suicídio. Porém, como a questão diz que Tício se arrependeu, logo, NÃO QUERIA MAIS MORRER, e Celsus sabia disso, Celsus quis, ele próprio a morte de Tício, e não ajudá-lo a se matar (pois este não mais queria isso). Logo, o homicídio é DOLOSO. Se Celsus não soubesse que Tício não queria mais se matar, e achasse que ele ainda pretendia a morte, a conduta dele seria a de auxílio ao suicídio. Assim, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • QUIS O RESULTADO OU ASSUMIU O RISCO = HOMICÍDIO DOLOSO

  • Cuidado devido com o art. 122 é analisar se não houve ato executório por parte do agente. Nesse caso, o ato - de impedir que o socorro chegasse - mais do que induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio (e hoje também automutilação), configurou ato executório que resultou na morte de Tício.

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

  • "O auxílio prestado no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio deve ser anterior à pratica do suicídio, se prestado durante o ato, configura homicídio.

    No presente caso, não pode ser qualificado pelo uso do veneno, pois para isto, o veneno tem que ser usado por meio insidioso, ou seja, sem que a vítima saiba;

    Também não será qualificado por meio cruel pelo fato de o enfermeiro ter aplicado antes do veneno, forte anestésico, pois meio cruel significa "o que inflige à vítima um intenso e desnecessário sofrimento para alcançar o resultado desejado, revelando a insensibilidade do agente". " (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. p. 402). (grifos no original)

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Relação de causalidade       

    ARTIGO 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.      

    Relevância da omissão      

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:   

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;       

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;       

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.   

    ======================================================================  

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  •  Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Trata-se de crime de forma livre, ou seja, admite qualquer meio de execução. Como Celsus matou Tício? Impedindo dolosamente que o socorro chegasse. Responde, portanto, por homicídio doloso.

  • GABARITO B.

    RESUMO DE SUICÍDIO.

    - CAPUT – RECLUSÃO 6 MESES A 2 ANOS: RESPONDE NO JECRIM.

    - CRIME TOTALMENTE FORMAL BASTA A INSTIGAÇÃO QUE JÁ SE CONSUMOU O CRIME.

    - TENTATIVA DE SUICÍDIO NÃO É CRIME.

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O SUICÍDIO PODERÁ SER PRATICADO DE 3 FORMAS.

    - INDUZIMENTO: O AGENTE FAZ NASCER NA VITIMA A IDEIA DE SE MATAR OU AUTOMUTILAR.

    - INSTIGAÇÃO: O AGENTE REFORÇA A IDEIA JÁ EXISTENTE NA CABEÇA DA VITIMA.

    - AUXÍLIO: O AGENTE PRESTA ALGUM TIPO DE AUXILIO MATERIAL À VITIMA (EU TENHO UMA PISTOLA .40 VOU TE EMPRESTAR AI TU METES BALA NESSA SUA CABEÇONA).

    QUALIFICADORAS

    - LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVISSIMA – RECLUSÃO 1 A 3 ANOS.

    - MORTE – RECLUSÃO 2 A 6 ANOS – NESSE CASO É CRIME PRETERDOLOSO.

    AUMENTO DE PENA (DUPLICAÇÃO) SÃO DUAS FORMAS.

    - EGOISTICO, TORPE OU FUTIL.

    - MENOR DE IDADE, DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTENCIA.

    AUMENTO DE PENA (DOBRO) É UMA FORMA.

    - POR MEIO DA INTERNET OU TRANSMITIDA EM TEMPO REAL.

    AUMENTA EM (METADE) É UMA FORMA.

    - SE O AGENTE É LIDER OU COORDENADOR DE GRUPO/REDE VIRTUAL.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GABARITO: B

    "Ainda, pratica homicídio, e não participação em suicídio, o agente que, após prestar auxílio ao suicida e percebendo o seu arrependimento, impede a atuação de terceiro para salvá-lo." ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal - Parte Geral e Especial: Juspodivm, 2020. pag. 759

    "A configuração do crime de participação em suicídio pressupõe que a conduta do agente tenha ocorrido antes do ato suicida. Assim, quando alguém, sem qualquer colaboração ou incentivo de outrem, comete o ato suicida e, em seguida, arrepende-se e pede a um vizinho para ser socorrido, e não é atendido, ocorre crime de omissão de socorro. Por sua vez, comete homicídio doloso quem pratica uma ação para intencionalmente impedir o socorro solicitado pelo suicida arrependido." GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Direito Penal Esquematizado: Parte Especial.

    Boa prova!

  • Creio que não se trata de omissão própria - omissão de socorro, pois teve uma ação do agente quando impediu que o socorro chegasse. Ele não deixou de buscar socorro, mas sim impediu. E não se tratava também de omissão imprópria, pois não era garantidor.

    .

    Concorreu para a morte da vítima a hemorragia e a ação de impedimento. A vítima talvez não teria morrido se tivesse sido socorrida, logo a hemorragia é uma concausa relativamente independente e que o agente tinha conhecimento, devendo assim responder pelo resultado morte: homicídio doloso.

  • Questão maravilhosa!

  • Célsius responderá por HOMICÍDIO DOLOSO, conforme art. 122, § 7º terceira parte que diz ''OU QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA''.

    No caso em tela, Celsius impediu que o socorro chamado por Tício, viesse até ele.

  • O homicídio doloso acontece quando há dolo. Ou seja, uma pessoa mata outra intencionalmente. 


ID
364957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cícero entrou no automóvel de Augustus e subtraiu-lhe um computador portátil que estava no banco traseiro. Augustus percebeu a ação delituosa e perseguiu Cícero, com o qual entrou em luta corporal. No entanto, Cícero causou ferimentos leves em Augustus, e conseguiu fugir do local, de posse do aparelho subtraído. Cícero responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3° Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
           §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa

  • No Roubo Próprio são empregadas ameças ou violência antes ou durante a subtração.

    No Roubo Impróprio o agente inicialmente quer apenas praticar um furto e, já tendo se apoderado do bem, emprega violência ou grave ameaça para garantir a impunidade.
  • Roubo impróprio, previsto no §1° do mesmo artigo, o agente emprega a violência ou a grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime, garantindo a posse do objeto e a impunidade do crime.
  • Trata-se de roubo impróprio, tendo sido empregada violência própra.

    Importante: se ao invés de violência própria tivesse sido empregada violência imprópria, configuraria o crime de furto e não o de roubo, porque o CP não prevê violência imprópria para o roubo impróprio. Não podendo o intérprete se utilizar de analogia in malam parte para suprir a lacuna da lei.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.  

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro








     

  • Taí uma questão que se pode errar ao pensar muito.

    O enunciado não elucida bem o crime de roubo impróprio.

    "Augustus percebeu a ação delituosa e perseguiu Cícero, com o qual entrou em luta corporal."

    Imaginemos que Augustus tenha iniciado a agressão, Cícero, por ter subtraído o automóvel de Augustus, deveria suportar tal agressão?

    Lógico que não, sendo assim, não teríamos roubo impróprio.
  • O crime de roubo está previsto nos termos do artigo 157 do Código Penal:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Diante da dicção legal podemos extrair dois tipos de roubo: o próprio e o impróprio.

    No roubo próprio a violência  é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa.

  • Faço aqui uma pequena distinção que devemos saber, pois é bastante explorada em provas:

    ROUBO PRÓPRIO - Violência ou grave ameaça contra a pessoa antes ou durante a subtração da coisa.
    ROUBO IMPRÓPRIO - VIolência depois da subtração (caso da questão).

    VIOLÊNCIA PRÓPRIA - caracterizada pela agressão física.
    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - caracterizada pela redução da possibilidade de resistência da vítima (ex.: trancar a vítima no banheiro e subtraindo em seguida coisa alheia).



    O temor a Deus é o princípio da sabedoria (Pv. 9:10).
  • Gabarito: Letra A.
    O roubo impróprio é um furto que deu errado...
  • A assertiva correta é a a.

    a) Correta. Quem mediante grave ameaça ou violência se mantem na posse de bem subtraído comete o crime de roubo chamado de impróprio (art. 183, § 1º, CP);

    b) Incorreta. Seria furto até o momento em que o agente se utilizou da violência, ainda que posterior à subtração do bem;

    c) Incorreta. Esse tipo de furto se caracteriza por estar o bem junto ao corpo da vítima e ainda assim o agente consegue subtraí-lo;

    d) Incorreta. Como existe a previsão legal do roubo impróprio (art. 183, § 1º, CP), seria incorreto tratar a conduta do agente como o concurso dos referidos crimes;

    e) Incorreta. Desde o princípio o agente tinha em mente a subtração do bem ensejando em furto ou roubo. 
  • A maioria está errando em comentar que o roubo impróprio a violência se dá simplesmente após o crime.

    Na verdade só foi roubo impróprio pois a violência gerou lesão corporal LEVE e ocorreu LOGO após o crime.
    Se tivesse ocorrido lesão corporal grave ou pior, ou se ocorresse tempos depois do crime (não houvesse perseguição) não seria roubo impróprio, e sim furto simples e lesão corporal.

    Lembrando que se tivesse ocorrido morte da vítima com a perseguição, seria Roubo Qualificado.
  • Mto embora tenham várias justificativas dando conta que se trata de roubo improprio, eu ainda insisto em furto
  • Por que não pode ser furto? 

  • A_Roubo Impróprio

    .

    O roubo impróprio, no bom português, é o furto que não deu certo. O agente é surpreendido e, para não ser preso ou garantir o produto da ação delituosa, emprega violência contra quem tenta detê-lo, seja a vítima ou a polícia. Pouco importa se da violência resulta "lesões corporais leves" como refere a questão. O fato do agente ter empregado violência para garantir a res furtiva ou fugir já caracteriza essa espécie de delito.

    .

    Fica ligado kbção. 

  • Cuidado, estão errando nas dicas aí. Roubo próprio pode ser antes, durante ou depois da subtração.Neste último caso, somente se o agente, além de tudo, reduzir a vítima à impossibilidade de resistência. No entanto, se ele emprega violência ou grave ameaça para este intento, não mais responde por roubo próprio, e sim roubo impróprio.

  • alternativa (A) é correta. ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Art. 157-cp § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
  • ROUBO PRÓPRIO - Violência ou grave ameaça contra a pessoa antes ou durante a subtração da coisa.
    ROUBO IMPRÓPRIO - VIolência depois da subtração 

  • Comentando a questão:

    No caso em tela tem-se a figura do roubo impróprio. Em tal figura criminosa, o sujeito ativo quer, inicialmente, cometer um furto, no entanto, a figura transmuda-se para a figura do roubo, pois há o emprego da violência ou da grave ameaça, os quais são empregados logo depois da subtração da coisa. O entendimento encontra-se corroborado no art. 157, parágrafo 1º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




  • A questão gera dúvidas para caracterizar roubo impróprio, pois quem empregou a violência foi a vítima do furto, e não cícero (este foi envolvido na luta corporal).
    Se fosse num concurso para Defensoria Pública, duvido que o gabarito seria roubo impróprio...kkk

  • ROUBO PRÓPRIO : a violência ( violência , grave ameça ou qualquer outro meio ) realizado ANTES OU DURANTE ato de roubo com o objetivo de assegurar que a subtração se realize.


    ROUBO IMPRÓPRIO: é a subtração realizada sem o emprego de violência ou grave ameça , mas o agente realiza ,logo, depois para mater a impunidade do crime.

    Ex: um exemplo claro é um furto que deu errado em que o agente utiliza-se de violência ou grave ameça, logo em seguida.

  • Como no direito penal observa-se a intenção do agente no momento da conduta,para mim não ficou claro que ele empregou a violência pra assegurar o roubo ,Já que ele foi agredido primeiro! Marquei a A,mas fiquei na dúvida

  • GABARITO: A

    Art. 157. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • O emprego da violência logo após o furto, o transforma em roubo impróprio.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (=ROUBO IMPRÓPRIO)

  • Eae galera, comentei essa questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=91ZcJehcn0I

    Deixa o link no vídeo, vai me ajudar com a divulgação do canal. Obrigado.

  • roubo -----> tem violência/ grave ameaça.

    Furto-------> não tem .

  • ROUBO PRÓPRIO - Violência ou grave ameaça contra a pessoa antes ou durante a subtração da coisa.

    ROUBO IMPRÓPRIO - VIolência depois da subtração (caso da questão).

    VIOLÊNCIA PRÓPRIA - caracterizada pela agressão física.

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - caracterizada pela redução da possibilidade de resistência da vítima (ex.: trancar a vítima no banheiro e subtraindo em seguida coisa alheia).


ID
364960
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria procurou Ana, que ia ser submetida a julgamento perante o Tribunal do Júri por crime de infanticídio e, dizendo-se amiga de dois jurados, solicitou a quantia de R$ 5.000,00 para influir a seu favor no julgamento destes. Maria responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo

  • GABARITO: LETRA C

    FUNDAMENTO
    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    atenção: importante diferenciar exploração de prestígio de tráfico de influência

    a principal diferença entre esses dois crimes é a seguinte:

    - o tráfico de influência é um crime praticado por particular contra a administração em geral.

    - a exploração de prestígio é um crime praticado contra a administração da justiça.



    Tráfico de Influência  Exploração de prestígio
      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

     
  • Complementando o _FB_

    No caso da Exploração de prestígio, temos as figuras dos funcionários públicos específicos que normalmente aparecem no processo. Já no tráfico de influência abrange os funcionários públicos de modo geral
  • Engraçado que quando li o enunciado fiquei na dúvida entre tráfico de influência e exploração de prestígio. Entretanto, a primeira opção não está entre as alternativas, marquei exploração de prestígio. O interessante é que qualifica como este os jurados, não sabia.
  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:

    "JUJU TESTRA PERFUMI"

    JUIZ,JURADO,TESTEMUNHA,TRADUTOR,PERITO,FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA,MINISTÉRIO PUBLICO!



  • c) exploração de prestígio. CORRETA 

    Quando se fala de crime contra a Administração da Justiça temos a exploração de prestigio, fundamentada no Art. 357: "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:..."


    a) estelionato. ERRADA

    De conformidade com o CP o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."

    Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego

    b) corrupção ativa. ERRADO

    Prevista no art. 333: Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

    d) advocacia administrativa. ERRADO

    Está previsto no artigo 321 do C.P: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário..."

    É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas.

    O autor do fato pede algum favor para seu colega do próprio órgão público ou de outro. Usa o seu poder funcional junto a um órgão público, sempre em favor de terceiros, nunca em proveito próprio.Por exemplo, adiantar o dossiê de aposentadoria de sua tia, facilitar o recadastramento eleitoral para seu primo, etc.

    e) favorecimento pessoal. ERRADO

    Fundamentada no Art. 348: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão".

    no favorecimento pessoal o agente da guarida ao criminoso que cometeu o crime, ex: o fulano matou ciclano e evadiu-se do local do crime e se escondeu na casa de um amigo que manteve oculto.

  •  

    Gabarito: C

     

     

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em:
    1 - Juiz,
    2 - Jurado,
    3 - Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO,
    4 - Funcionário de justiça,
    5 - Perito,
    6 - Tradutor,
    7 - Intérprete ou
    8 - Testemunha.

    GABARITO -> [C]

  • Comentando a questão: 

    A conduta de Maria é configura como exploração de prestígio, em tal crime o sujeito ativo solicita ou recebe vantagem ilícita com o escopo de tentar influenciar a conduta de juiz, jurado, intérprete, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça ou testemunha. O crime é previsto no art. 357 do CP.

    A) INCORRETA. No estelionato, o sujeito ativo emprega um ardil para ludibriar a vítima e obter uma vantagem indevida (art. 171 do CP).

    B) INCORRETA. Na corrupção ativa, o particular entrega ou promete vantagem indevida a funcionário público com o intuito de conseguir alguma vantagem perante à Administração Pública.

    C) CORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. Na advocacia administrativa, o funcionário público, valendo-se da condiçção do cargo/emprego público, patrocina interesse particular perante à administração, conforme art. 321 do CP. 

    E) INCORRETA. No favorecimento pessoal, o sujeito ativo presta auxílio a criminoso (que cometera crime apenado com reclusão), a fim de furtá-lo (o criminoso) da ação de autoridade pública

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C









  • O QUESTÃO É PASSIVEL DE ANULAÇÃO, POIS NO TEXTO ELA DISSE QUE SERIA AMIGA,MAS NÃO ESTA CONCRETO QUE ELA É" AMIGA  DELES.."SE DIZENDO".. MAS ACERTEI PELAS OUTRAS ALTERNATIVAS!

  • GAb C

     

    Art 357°- Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. 

  • Para quem gosta de praticidade:

     a) ERRADA. Estelionato. Art. 171. Obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    b) ERRADO. Corrupção Ativa. Art. 333: Ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. (Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público)

    c) CORRETA. Exploração de Prestígio. Art. 357: Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    d) ERRADO. Advocacia Administrativa. Art. 321: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    e) ERRADO. Favorecimento Pessoal. Art. 348: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exploração de prestígio

    ARTIGO 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Kleyton Dias Q854567

    Tráfico de influência ≠ Exploração de prestígio

    1º Diferença : O verbo do tipo difere nesses 2 crimes:

    • Tráfico de Influência = Solicitar, exigir, cobrar, obter
    • Exploração de prestígio = Solicitar ou Receber

    2º diferença (A mais importante):

    • Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público.
    • Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento.


ID
364963
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lauro é proprietário de uma lanchonete. Admitia em seu estabelecimento a frequência de pessoas da raça negra, mas recusava-se a servi-las. A conduta de Lauro

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra d, conforme art. 5º da Lei 7.716/89:

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

            Pena: reclusão de um a três anos.

  • Lauro praticou o crime de racismo.
    Importante salientar que ofensa, em razão da cor, a vítima determinada (ex: xingamentos) não configura o crime de racismo, mas sim o de injúria racial, previsto no art. 140, §3º, CP
  • De acordo com o artigo 5º da Lei 7.716/89, o fato de recusar servir um cliente por causa da cor também configura crime de discriminação racial.
  • Não entendi o erro daE. Como vai haver racismo se ninguém pedir pra ser atendido? Não tem que haver negação no atendimento para configurar crime?

  • Willian, observe o enunciado da questão: ".... MAS RECUSAVA-SE A SERVI-LAS.''  
    É crime de discriminação racial, previsto no art. 5º da Lei 7.716/89: 


    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • ART 5. RECUSAR OU IMPEDIR ACESSO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NEGANDO-SE A SERVIR, ANTENDER OU RECEBER CLIENTE OU COMPRADOR.

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • VIDE   Q650542

     

    Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Comentando a questão:

    A conduta de Lauro configura-se como uma modalidade de crime de discriminação racial, encontrando-se tipificada no art. 5º da Lei 7716/1989. Para realizar o tipo objetivo, basta que o sujeito ativo negue o atendimento ao cidadão negro, não necessita que advenha nenhuma outra consequência para o sujeito passivo

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais (Lei 7.717/89):

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, nos casos de perda do cargo e suspensão de funcionamento de estabelecimento particular (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão);

    10. TODOS os crimes definidos na referida lei são DOLOSOS. Deem uma olhada: Q886349

  • William Majewski, se a pessoa entra em um estabelecimento comercial, é bem provável que ela queira ser atendida por estar a procura de alguma coisa. No caso em questão, uma lanchonete, supõe que as pessoas negras que adentram o estabelecimento queiram ser atendidos para se alimentarem. Lauro, no entanto, se recusava a servi-las, configurando o crime de RACISMO.

     

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

            Pena: reclusão de um a três anos.

  • Lauro cometeu o crime previsto no art. 5º da Lei nº 7.716/1989, e por isso nossa resposta é a alternativa D.

  • Letra D.

    d) Oras, mas é claro que Lauro praticou um ato de segregação ao tratar de forma diferente as pessoas de raça negra em seu estabelecimento. Incidiu claramente na previsão do art. 5º da Lei n. 7.716/1989 e deverá responder pelo delito de racismo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • gb d

    PMGOO

  • Discriminação Racial = Recusa, Impedir, Negar

  • Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercialnegando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

           Pena: reclusão de um a três anos.

    Em razão de discriminação ou preconceito de raça,cor,etnia,religião ou procedência nacional.

    STF entendeu também como discriminação/preconceito em razão de orientação sexual.

  • Gab D.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • É consumado no momento da CONDUTA e NÃO DO RESULTADO.

    Item D

  • recusar atendimento (art 8º)

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • GABARITO letra D

    LEI 7.716

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.


ID
364966
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a Administração da Justiça considere:

I. Não constitui crime a conduta de acusar-se perante a autoridade de crime praticado por outrem.

II. Não comete crime de falso testemunho a testemunha que simplesmente calar a verdade.

III. Quem, na pendência de processo civil, altera o local dos fatos com o fim de induzir em erro o perito, comete crime de fraude processual.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e.

    Item I - incorreto. Trata-se do crime de auto-acusação falsa, previsto no art. 341 do CP:

    Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    Item II - incorreto. Configura sim crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP:

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


    Item III - correto. A fraude processual está prevista no art. 347 do CP:

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • È necessário salientar que o crime de fraude processual exige um fim específico para que possa ser configurado.

    Conforme o texto legal, é crime:
    "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

    Se o fim pretendido for diferente ou se a pretensão é iludir DELEGADO, não há fraude processual.
  • Sei não hein Felipe.. (comentário acima)

    o parágrafo único do 347 prevê pena em dobro se a fraude objetiva produzir prova em processo penal, ainda que não iniciado - Fase de inquérito
    Ou seja ... visa induzir a erro o delegado!!

    Vejamos:

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • É, realmente, a lei fala juiz ou perito, e como não pode haver analogia para prejudicar o réu, creio que se fizesse para iludir o delegado não haveria este crime. Mas de qualquer forma não faz sentido ele querer induzir a erro o delegado, mesmo porque o juiz é que vai condenar ou não!
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Fiz uma questão da FCC em que o gaba era um grande exemplo desse crime de FRAUDE PROCESSUAL, errei a questão, mas por conta deste exemplo não erro mais questões sobre o tema.. O EXEMPLO ERA UM CRIMINOSO FORAGIDO QUE FOI NUM CIRURGIÃO PLÁSTICO E PEDIU QUE MUDASSE TODO O SEU ROSTO..Aí o cirurgião, sabedor dessa condição do criminoso,realizou a cirurgia, respondendo por FRAUDE PROCESSUAL! GUARDEM esse caso que vai ajudar demasiadamente.
  • I -> AUTO-ACUSAÇÃO FALSA: Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: (...)

    II -> Art. 342. FAZER afirmação falsa, ou NEGAR ou CALAR a verdade como:
    1. Testemunha,
    2. Perito,
    3. Contador,
    4. Tradutor ou
    5. Intérprete
    Em:
    1. Processo judicial, ou
    2. Administrativo,
    3. Inquérito policial, ou
    4. Em
    juízo arbitral: (...)


    III -> FRAUDE PROCESSUAL: Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2.
    ADMINISTRATIVO,
    O estado de lugar, de coisa ou de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)


     

    GABARITO -> [E]

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Configura o crime de auto-acusação falsa, conforme art. 341 do CP.

    II) INCORRETA. A conduta de calar a verdade faz parte do tipo objetivo do crime de falso testemunho, conforme art. 342 do CP.

    III) CORRETA. O crime de fraude processual ocorre quando há a inovação do local do fato, de coisa ou de pessoa com o escopo de influir na motivação do juiz ou do perito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E







  • Por mais NOBRE que seja a imputação do crime, NÃO isenta de pena.

     

    Ex. O Filho que se envolve em acidente de trânsito, e o pai assumi a culpa, ou seja, acusa-se perante a autoridade de crime praticado por pelo filho. Ou até mesmo quem acusa-se de cometer um crime inexiste. Neste último caso, algum interesse há por parte do agente, mas enfim.

     

  • I. Não constitui crime a conduta de acusar-se perante a autoridade de crime praticado por outrem. (Errado) Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    II. Não comete crime de falso testemunho a testemunha que simplesmente calar a verdade. (Errado)  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    III. Quem, na pendência de processo civil, altera o local dos fatos com o fim de induzir em erro o perito, comete crime de fraude processual. (Certo)  Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


ID
364969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A notitia criminis

Alternativas
Comentários
  •  

    É a fase preliminar do inquérito policial. Conforme leciona o professor Fernando Capez, dáse
    o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado,
    por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse
    conhecimento que a autoridade dá início às investigações.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA
    Ocorre no caso de prisão em flagrante. Nesta hipótese, a comunicação do crime é feita
    mediante a própria apresentação de seu autor por servidor público no exercício de suas
    funções ou por particular.

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

  • NOTITIA CRIMINIS
    1 – Conceito:
    Consiste no conhecimento espontâneo ou provocado pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.
     
    2 - Notitia criminis direta, espontânea ou de cognição imediata: é aquela em que a autoridade policial toma, diretamente e espontaneamente, ciência do fato, seja em razo exercício de sua atividade funcional, ou mesmo, por meio de imprensa, ou por um encontro casual do produto de um roubo ou de um cadáver.
     
    3 – Notitia criminis indireta, provocada ou de cognição mediata: é aquele em que o fato é relatado à autoridade policial por iniciativa de terceiros, por meio de requerimento ou requisições das autoridades.
     
    4 Notitia CriminisCoercitiva: é aquela em que junto da ciência do fato, a autoridade policial recebe preso seu suposto autor, ou seja, ocorre nos casos de auto de prisão em flagrante. Perceba que essa modalidade de notitia criminis poderá configurar-se como modalidade de notittia criminis direta ou indireta, conforme participe ou não do flagrante a própria autoridade policial.
     
    5 – Notitia criminis inqualificada ou anônima: não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considera-la sempre inválida. Requer cautela da autoridade policial, que deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Se confirmadas, deverá instaurar inquérito policial. Alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça já entenderam que o IP instaurado com base na notitia criminis anônima é inconstitucional, pois fere o princípio constitucional que veda o anonimato na manifestação do pensamento. Contudo, referido posicionamento jurisprudencial é minoritário. 
  • Colega Karla Munaldi,

    Excelente seu comentário, mas é sempre bom colocar a fonte!

    Grata.

    Karine
  • Entendo que a  B está correta ! Mais alguém pode me explicar porque a C está incorreta ? 

    Desde já agradeço !
  • Mayara, a letra "c" está incorreta pela conjugação destes 3 dispositivos do CPP:

    Art 5º, §3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 5º, §4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art 5º, §5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Bons estudos.
  • Só para tentar ajudar, o que torna a letra C errada é a palavra obrigatória.

    "c) torna obrigatória a instauração de inquérito policial para apuração do fato delituoso."

    A notitia criminis não obriga a instauração de inquérito policial. Por exemplo: se a autoridade tiver notícia de um crime que depende de requerimento do ofendido, não pode instaurar o IP enquanto este não requerer, nos termos do Parágrafo 5º do artigo 5º CPP.

  • Queridos colegas, conforme conceito colacionado pela colega Karla, abaixo transcrito, gostaria de entender por que a letra E não estaria correta.

    Obrigada desde já

    Abraço!

    Bons estudos!

    Ana

    "2 - Notitia criminis direta, espontânea ou de cognição imediata: é aquela em que a autoridade policial toma, diretamente e espontaneamente, ciência do fato, seja em razo exercício de sua atividade funcional, ou mesmo, por meio de imprensa, ou por um encontro casual do produto de um roubo ou de um cadáver."
  • Ana, no meu entendimento o erro da alternativa E está na palavra anônima:


    e) é a comunicação formal ou anônima da prática de um crime levada à imprensa falada, televisada ou escrita.

    Bons estudos!
  • Tb n compreendi o erro da altertativa "e".
  • Gente, alguém poderia me explicar a diferença entre a notitia criminis e a delatio criminis.
    Desde já agradeço!!!!
  • Qual a diferença entre notitia criminis e delatio criminis? - Marcio Pereira

    24/12/2008-14:00 | Autor: Marcio Pereira

     



    A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.

    A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080616130246540
     

  • NOTITIA CRIMINIS
     
    É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial acerca de um fato delituoso.
     
    Classificação:
     
    De cognição imediata (espontânea):Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Basicamente coincide com a ideia de instauração de ofício.

    De cognição mediata (provocada):Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do delito por meio de um expediente escrito. São os casos de requisição do MP, requerimento da vítima e nos casos de notícia oferecida por qualquer do povo.

    De cognição coercitiva:Ocorre quando a autoridade policial (é obrigatória) toma conhecimento do fato pela apresentação do suspeito preso em flagrante. São os casos de auto de prisão em flagrante.



    Mediante anotícia oferecida por qualquer do povo (delatio criminis).

    Delatio criminis inqualificada” ou denúncia anônima: por si só, não serve para fundamentar a instauração de IP. Porém, a partir dela, pode a policia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o IP, por meio de uma portaria.
     
    Art. 5°, §3°, CPP
    § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
     
    Antes de a autoridade policial instaurar o inquérito, deve verificar a procedência das informações. (HC 84827 do STF; HC 64096 do STJ)


    Aula de Renato Brasileiro - LFG





     
  • A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.
    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro - pág. 144

  • Resumo:

    notitia criminis -> próprio ofendido denuncia.

    delatio criminis -> uma pessoa que não seja o ofendido denuncia. (X9)
  • GABARITO *B*

    Notitia Criminis Coercitiva: é aquela em que junto da ciência do fato, a autoridade policial recebe preso seu suposto autor, ou seja, ocorre nos casos de auto de prisão em flagrante. Perceba que essa modalidade de notitia criminis poderá configurar-se como modalidade de notittia criminis direta ou indireta, conforme participe ou não do flagrante a própria autoridade policial.
  • Há grande controvérsia a respeito da denúncia anônima. O STF entende que NÃO é possível instaurar inquérito com base em denúncia anônima. Já o STJ entende que é possível desde que a denúncia traga elementos suficientes para a abertura do inquérito.
    Entendo que o erro da letra E está no fato de a comunicação ser levada à imprensa e não à autoridade policial, visto que só quem pode instaurar o IP é o delegado de polícia.
  • A notícia do crime anônima ou apócrifa, não acredito ser encarte de polêmica, veja só a difusão dos disque denúncia pelo brasil para exemplificar a questão.
    181 - denuncie - traficante, estuprador, ladrão, bandido, salafrário, estelionatário, pilantras, "estudante". aí vc liga atendem e vc diz: " Boa noite, meu nome é Joselito, moro na rua Maria Bonita n° 666, gostaria de fazer uma denúncia anônima!"
  • Denúncia anônima= vide Inf. 610 STF
    Inquérito policial e denúncia anônima: A 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento de ações penais movidas contra a paciente, sob a alegação de que estas supostamente decorreriam de investigação deflagrada por meio de denúncia anônima, em ofensa ao art. 5º, IV, da CF. Ademais, sustentava-se ilegalidade na interceptação telefônica realizada no mesmo procedimento investigatório. Reputou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguação dos fatos nela noticiados, o que ocorrido na espécie. Considerou-se, ainda, que a interceptação telefônica, deferida pelo juízo de 1º grau, ante a existência de indícios razoáveis de autoria e demonstração de imprescindibilidade, não teria violado qualquer dispositivo legal. Concluiu-se que tanto as ações penais quanto a interceptação decorreriam de investigações levadas a efeito pela autoridade policial, e não meramente da denúncia anônima, razão pela qual não haveria qualquer nulidade. HC 99490/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23.11.2010. (HC-99490)
  • Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.

    a) Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de fato infringente da norma por meio das suas atividades rotineiras - por intermédio de jornais, da vítima, de comparsas do agente, de delação anônima (notitia criminis inqualificada) ou por meio da delatio criminis, que é a comunicação verbal ou por escrito, feita por qualquer do povo, à autoridade policial, a respeito de alguma infração penal.

    b) Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial sabe do fato por meio de requerimento da vitima ou de quem possa representá-la, requisição da autoridade judiciária ou do órgão do MP, ou ainda mediante representação.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato.
    Fonte: Processo Penal - Capez
  • ex positis:

    GABARITO: B


    COMENTÁRIOS: Trata a questão da Notitia Criminis Coercitiva que é aquela em que junto da
    ciência do fato, a autoridade policial recebe preso seu suposto autor, ou seja, ocorre nos casos de
    auto de prisão em flagrante.  
  • A notícia crime, por si só, não torna obrigatória a instauração de inquérito policial. Primeiro, pelos motivos já expostos ( no caso de ação penal sujeita à representação da vítima, é necessária a representação!). Segundo, porque em caso de notícia crime, o delegado primeiramente verificará a PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, para somente após instaurar OU NÃO o inquérito.  

    Imaginem se todas as 12836473824 denúncias do disque-denúncia dessem causa à instauração de inquéritos policiais......

    Independete de ser anônima ou não, o delegado sempre verificará a procedência das informações, para ver se realmente o fato ocorreu. Somente depois disso ele poderá instaurar o inquérito:
    CPP - art.5º, § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  • Vou tentar esclarecer melhor os outros comentários. A Notitia criminis se dividi em três categorias:



    1. Notitia Criminis de cogniçao Direta, Espontânea, Inqualificada ou Imediata - A noticia chega à autoridade policial através de suas atividades rotineiras ou casualmente. Ex: Delaçao Anonima (Notitia criminis Inqualificada - O delegado instaurará o chamado VPI - Verificaçao de procedencia de denúncia -  para poder verificar se é possível ou não instaurar o Inquérito policial); revistas, jornais, etc...



    2 Notitia criminis de Cogniçao Indireta, Provocada, Qualificada ou Mediata - A autoridade sabe do fato através: 1. Da própria vítima ou representante legal (Condicionada, ou seja, somente a vítima ou seu representante podem dar inicio aos procedimentos) 2. Delaçao Anonima Identificada -Terceiro Identificado faz a denúncia (pessoa diversa do ofendido - Notitia Criminis Qualificada, a instauraçao de inquérito também se dará apos prévia VPI) 3. Requisiçao da autoridade Judiciaria ou do Ministério Público ou do Ministro da Justiça (Neste caso, somente se abrirá inquérito, após pedido do M.J, nos crimes cometidos contra o Presidente da República ou chefes de Governo Estrangeiro)



    3 Notitia criminis de Cogniçao Coercitiva - Prisão em Flagrante. Se dá em qualquer tipo de infraçao Condicionada, Incondicionada ou Privada.



    Sou novo neste assunto. Aceito críticas... Abraços... Bons estudos!!!
  • Erro da letra e) é a comunicação formal ou anônima da prática de um crime levada à imprensa falada, televisada ou escrita

    anônima

    Deleção anômima ou notitia criminis inqualificada 
    Ex.: Disk denuncia --> Não é hábita a instaurar IP, mas apenas a proceder investigaçoes pré-liminares (a CF veda o anominato)


  • GABARITO "B".

    Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. E o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.

    c) notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    d) A chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada: é o que vulgarmente chamamos de denúncia anônima. Proíbe-se que a denúncia anônima dê ensejo por si só à instauração do inquérito policial, mas é possível utilizá-la, desde que a autoridade proceda com a cautela, colhendo outros elementos de prova para legitimamente dar início ao procedimento investigatório.


    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA e NESTOR TÁVORA.

  • Lembro-me de o professor ter mostrado esta questão e, segundo ele, o erro está na expressão "levada à". Vejamos:
    "Notitia Criminis é a comunicação formal ou anônima da prática de um crime levada à imprensa falada, televisada ou escrita". 

    A Notitia Criminis não é a comunicação "levada à" imprensa falada, televisada ou escrita. 

    A Notitia Criminis é a comunicação LEVADA À autoridade policial [...] pela imprensa (falada, televisada ou escrita) ou por outras formas.

    Comentários do Professor e Agente Penitenciário Federal André Fleep (Facebook: Prof. André Fleep)


  • Qual erro da A?

  • Hildebrando o erro da alternativa "A" se faz por conta da utilização da expressão "é a", desta forma a NOTITIA CRIMINIS se restringiria apenas a situação de conhecimento de um SUPOSTO fato criminoso noticiado pela imprensa.

  • “Notitia criminis” (noticia crime)

     

    Conceito: Meio pelo qual a autoridade toma conhecimento do possível fato delituoso e consequentemente instaura o inquérito.

     

    Espécies:

    A)   Notitia criminis de cognição direta ou imediata: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denuncia anônima, informação da policia preventiva – policia militar).

    B)   Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido, etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas e não por ele.

    C)   Notitia criminis de cognição coercitiva:  Nem foi o delegado, nem foi o órgão judicial que mandou, mas sim, o cidadão foi pego em flagrante.

     

    Fonte: https://tudodireito.wordpress.com/2012/05/19/inquerito-policial/

     

     

  • b) Notitia Criminis de cognição coercitiva

  • ....

    b)

    pode chegar ao conhecimento da autoridade policial através da prisão em flagrante.

     

     

     

     

    LETRA B – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

     

     

     

    Quanto a conceito de delatio criminis, segue os ensinamentos do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.250):

     

     

    Delatio criminis

     

    A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito.” (Grifamos)

     

  • É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser:

    a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento;

    b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta de a autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.

     

    Trecho extraído da obra Código de Processo Penal Comentado

  • Cópia: Q822612

  • Hildebrando Genuino, acredito que o erro da letra A seja que a notitia criminis de cognição direta, que trata de notícia veiculada por imprensa, não se trata da mera divulgação pela imprensa da ocorrência de um fato criminoso e sim do conhecimento pela autoridade policial da notícia divulgada, ou seja, de nada adianta a imprensa divulgar a informação se a autoridade policial não tomar o devido conhecimento.

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Só complementando:

    Em regra, o IP tem início através da Notitia Criminis.

    Porém, pode o Inquérito Policial (IP) ser iniciado:

    De Ofício: Pela Autoridade Policial

    Requisição/Requisitado: Pela Autoridade Judiciária, MP ou pelo Ofendido.

  • notitia criminis pode chegar ao conhecimento da autoridade policial através da prisão em flagrante.

  • Gabarito B

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

  • A notitia criminis que chega ao conhecimento da autoridade policial por meio da prisão do autor do fato (APF) é chamada de NOTITIA CRIMINIS COERCITIVA.

  • GAB B

    notitia criminis

    ESPONTÂNEA Mediante atividade rotineira da polícia

    PROVOCADA Quando, por exemplo, o ofendido noticia à polícia o cometimento do crime

    DE COGNIÇÃO COERCITIVA Com a prisão em flagrante

    INQUALIFICADA Denúncia anônima

  • Gab B

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.


ID
364972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos de ação penal privada exclusiva, o querelante, conhecido o lugar da infração,

Alternativas
Comentários
  • DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • LETRA E

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • Letra E

    A regra é o foro do local da prática do ato ou do último ato da tentativa.
    DICA: A cômpetência nunca será a do domicílio do querelante.

  • O domicílio da vítima não fixa competência em matéria criminal.
  • O nome do instituto é foro optativo ou por eleição....
  • a questão deveria ser anulada , pois  tanto a letra (A) COMO   a letra (E)  alguem poderia me ajudar ?
  • Gabarito E

    Fica a dica:

    No Processual Penal não a nada de competência em função da Vítima ou querelante. É sempre em favor do Réu, por isso poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, para facilitar para ele!
  • Carlos Souza, a letra A está incorreta pois no Direito Penal a competência se vale, em regra, com base nos seguintes artigos, como já dito pelo colega Rafael Santos:


         Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    Ou seja, a regra é o local da infração ou, quando esta é desconhecida, o domicílio do réu. Pode ainda o autor, quando se tratar de ação privada, optar pelo domicílio do réu.

  • existe diferenç entre domicílio e residênci?

  • Ana Carolina de Oliveira, segundo Pablo Stolze:

    a) Morada é o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente. Confunde-se com a noção de estadia;

    b) Residência: O local em que o sujeito mora e permanece habitualmente, podendo ser em várias cidades, Estados e até países. É onde ele costumeiramente pode ser encontrado. 

    C) Domicílio: Abrange o conceito de residência, e, por consequência, o de morada. Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Não basta, pois, para a sua configuração, o simples ato material de residir, porém, mais ainda, o propósito de permanecer (animus manendi), convertendo aquele local em centro de suas atividades.

  • Responde esta questão o conhecimento do...

    Art. 73, CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Pergunta digna de concurso para as exgências do Ensino Médio, agora tem umas perguntas que as bancas estão achando que a prova é para Juíz ou Procurador quando na verdade é para técnico.

  • Gabarito: E

     

    Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu (art. 73 do CPP). É o únio caso em que o querelante elege o foro onde a ação será processada.

  • gabarito E

    Querelante é o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública. Prescreve o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

  • Na dúvida, marquem foro do réu!

    Abraços!

  • Art. 73. CPP  Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Gente, lembrar sempre, Ação P EXCLUSIVA foro de domicílio (de sei lá quem, redação do art. 73 é horrivél) ou residência do réu.

  • Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


ID
364975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, pois não é necessária a prova cabal, bastando indício suficiente de autoria, conforme art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)


    Alternativa b - incorreta. Mesmo sendo caso de concurso de pessoas, pode ser que um preencha os requisitos para a prisão preventiva e outro não.

    Alternativa c - incorreta, pois também pode ser decretada a prisão preventiva para garantia da ordem econômica, conforme art. 312 do CPP, acima transcrito.

    Alternativa d - correta, pois não há previsão de decretação da prisão preventiva para assegurar a incolumidade física do acusado, conforme art. 312 do CPP, acima transcrito. 

    Alternativa e - incorreta, pois só é cabível prisão preventiva em face de crime doloso, não contravenção penal, conforme art. 313 do CPP:

            Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

           

  • Respeito o entedimento do colega. Contudo, entendo que a alternativa "A" está errada não pela sua singela explicação, mas por exprimir a expressão "só" ou "somente", no início da frase. Devemos ter cuidado com essas expressões cuja maioria das respostas estão erradas.

    Neste sentido, pegando um gancho na visão gramatical podemos dizer que: A conjunção "e" serve para unir dois termos equivalentes. Exemplo: "Nossa realidade social é precária e nefasta". É, pois, classificada em CONJUNÇÃO ADITIVA (exprime adição, soma). Por outro lado, a conjunção "ou" é classificada em CONJUNÇÃO ALTERNATIVA (exprime alternância ou exclusão).

    Assim, considerando o que aduz o artigo 312 do Código Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria".

    Estamos diante de uma conjunção aditiva onde um não pode existir sem o outro. Logo a prisão preventiva para ser decretada deve preencher seus requisitos indispensáveis, inclusive no tocante a autoria e materialidade. Por isto a alíena "A" está ERRADA.
  • Questão desatualizada por conta da nova lei de prisões.
  • Dando ênfase ainda aos comentários dos colegas, entendo que quando a questão cita a palavra "prova" não está se referindo a prova de crime, como diz a lei, e sim a prova da autoria. Então, embora muito boa a explicação de português do colega acima, o erro da questão está em afirmar que somente com a prova cabal DA AUTORIA é que se pode decretar a prisão preventiva.

    Só esclarecendo, com o advento da lei 12.403/11, foi acrescentado um parágrafo no art. 312 que fala da prisão em caso de descumprimento de medidas cautelares.

    obrigado e que o Senhor Jesus abençoe a todos.
  • A prisão preventiva deve ser aplicada apenas com a finalidade de prevenção não com a fora da punição antecipada da tutela prisional cautelar, que é uma das características da prisão definitiva. Nessa mesma linha de pensamento o professo Julio Fabbrini Mirabete (Ed.Atlas) se manifesta: “Ausência de fundamento legal. A medida excepcional de decretação da prisão preventiva não pode ser adotada se ausente o fundamento legal. Deve ela apoiar-se em fatos concretos que a embasem e não apenas em hipóteses ou conjecturas sem apoio nos autos. Não a permite a simples gravidade do crime, ou por estar o autor desempregado ou por não possuir bons antecedentes. Também não se pode decretar a medida apenas para garantir a incolumidade física do acusado, pois tal constitui desvio de finalidade, cabendo ao estado providenciar segurança com outras medidas”.
    http://aqueimaroupa.com.br/2010/08/17/a-outra-face-da-prisao-preventiva-no-brasil/

    ObS. A incolumidade física é uma prerrogativa natural da condição humana. Em sendo a pessoa humana sujeito de direito, tal prerrogativa desdobra-se num direito subjetivo de alcance civil e público, compondo o acervo jurídico individual. Tamanha é a relevância dessa temática, que tem ela “status” de direito fundamental amparado na Constituição da República.
    http://www.zettel.adv.br/site/artigo.php?id=5
  • Pessoal,
    em relação a letra E que trata de ilícito contravencional, com a modificação da Lei 12.403/2011, não seria possível a decretação da prisão preventiva no caso do art. 313, parágrafo único, não?

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Observem que em nenhum momento a nova redação faz referência à ideia de Crime.
  • Respondendo o colega Vinícius:

    Art. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 (que exige aplicação em crime doloso) deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
  • E ainda vale ressaltar que com o advento da Lei 12.403/2012, mudaram-se os requisitos para decretação da prisão preventiva. Sendo assim:

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (revogado). 



  • Pessoal, nem é necessário analise a fundo das demais alternativas. A alternativa D é mesmo a correta.

    Nao faz sentido decretar prisao preventiva para assegurar a incolumidade de alguém, sendo acusado, vítima, testemunha ......
  • Pessoal, no caso de contravenção penal, PODE OU NÃO, decretar Prisão Preventiva?
    Se alguém puder ajudar, por favor, escreva (por aqui - para ajudar a todos - e, de preferência, se possível claro, no meu mural). Obrigada!!
    BOA SORTE a todos nós!! “Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela”. Salmos 127:1.
  • Circunstâncias legitimadoras da prisão preventiva:

    a) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; ou

    b)tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, salvo se decorrido o prazo de depuração de cinco anos da reincidência ou;

    c)se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência,para garantir a execução das medidas protetivas de urgência ou;

    d) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornece elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    :)

  • Segundo Leonardo Barreto, em sua obra "Processo Penal parte especial",apenas excepcionalmente é que se autoriza a prisão preventiva em crimes culposos de acordo com o parágrafo único do art. 313 do CPP, e quando se puder antever a possibilidade concreta de imposição de pena privativa de liberdade ao final do processo, diante das condições pessoais do agente, notadamente se ele for reincidente. 

    A doutrina também não vem admitindo o decreto de prisão preventiva em infração de menor potencial ofensivo. 


  • Há entendimento no sentido de que não pode haver prisão preventiva para as contravenções penais, contrariando a informaçao dada nesta questão.

     

    ==> " [...] Por fim, é preciso lembrar que não cabe prisão preventiva em caso de crimes culposos, contravenção penal ou se no caso concreto está presente qualquer causa excludente de ilicitude."

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52637/prisao-preventiva#ixzz4DTXg8700

  • HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E, POSTERIORMENTE, REVOGADA PELO MAGISTRADO PROCESSANTE, SOB CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR INADMISSÍVEL. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A prisão preventiva só pode ser decretada em desfavor de acusados pela prática de crimes punidos com reclusão e detenção. Desse modo, no caso de o processado por contravenção penal, apenada com prisão simples, deixar de comparecer aos atos processuais que é intimado, cabe ao Juízo processante, apenas, decretar sua condução coercitiva, nos termos do art. 353 do Código de Processo Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
    2. Ordem concedida para, afastando as condições impostas pelo Juízo processante para revogar a prisão preventiva do Paciente, assegurar-lhe o direito de responder ao processo em liberdade.

    (HC 179.742/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 14/03/2011)

  • Não pode ser decretada em caso de crime culposo e nem contravenção.

  • GABARITO: D

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.    

  • A prisão preventiva não pode ser decretada para assegurar a incolumidade física do acusado da prática de um crime.

  • Prisão preventiva não é admitida nem em crime culposo, nem em contravenção penal.

  • VOU PRENDER O "CARA" PARA O PROTEGER? NÃO!

  • Gab. D

    No julgamento do Habeas Corpus nº 437.535-SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ confirmou a impossibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de contravenção penal, ainda que praticada no âmbito de violência doméstica, tendo em vista a ausência de previsão legal nesse sentido.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

     

    • - Contravenções penais;
    • Crimes culposos;
    • - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
    • - Diante da simples gravidade do crime;
    • - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    gab> D

  • 28 de Agosto de 2019 às 10:35GABARITO: D

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

  • A prisão preventiva

    D) não pode ser decretada para assegurar a incolumidade física do acusado da prática de um crime.

    comentário: a prisão preventiva é cabível em toda persecução penal (IP + Processo).


ID
364978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, considere:

I. Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.

II. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Poder Judiciário.

III. Em decorrência do princípio da transparência dos atos administrativos, a autoridade policial não poderá determinar que tramite em sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.

IV. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - encontra-se correta visto que o inquérito policial é um procedimento de persecução penal com a finalidade de produção de um conjunto probatório para oferecimento da denúncia pelo MP, a partir da materialidade do crime e dos indícios da sua autoria.

    III - está errada, pois o inquérito policial possui como uma de suas características o sigilo para elucidação dos fatos. Artigo 20 CPP.

    II e IV - Conforme leciona o nobre Jurista Frederico Marques: " A Polícia tem atribuições discricionárias, visto que a sua ação vária e uniformenão pode ser prefixada em fórmulas rígidas e rigorosas".  

  • Alternativa CORRETA letra "A"


                C
    onforme preleciona NUCCI  " O inquerito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter adminstrativo, conduzido pela policia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e de sua autoria".

                
    Bons Estudos!

                   DEUS seja louvado!
  • Apesar da doutrina ser um pouco divergente sobre o tema. Para fixar as características do IP: mnemônica:   SEI DOIDO
    1 ) Sigiloso (art. 20, CPP)
    2) Escrito (art. 9º, CPP)
    3) Inquisitorial: não há contraditório e ampla defesa, posto que não é processo, mas um procedimento adminsitrativo
    4) Discricionário: o delegado possui liberdade para conduzir as investigações da forma que melhor entender, desde não haja de forma arbitrária, ao arrepio da lei.
    5) Oficioso: nos casos de crimes de ação pública incondicionada deve ser instaurado ex officio pelo delegado
    6) Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, o delegado não pode provomer o arquivamento do mesmo
    7) Dispensável: não é obrigátório para que haja o oferecimento da denúncia pelo Parquet
    8) Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos
  • VALOR PROBATÓRIO DO IP

    POR SE TRATAR DE INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE CARÁTER INQUISITIVO, O IP TEM APENAS VALOR RELATIVO, SERVE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. ASSIM, AS PROVAS PRODUZIDAS NO BOJO DO IP, SOMENTE PODERÃO ENSEJAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA SE FOREM CONFIRMADAS, RATIFICADAS EM JUÍZO, COM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    VALOR RELATIVO: REAFIRMA ESTA REGRA, O ART. 155, CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008.

    DA LEITURA DESTE ARTIGO, OBSERVA-SE QUE O JUIZ DEVE FORMAR SUA CONVICÇÃO A PARTIR DAS PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO PODENDO FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS QUE FORAM  COLHIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO, RESSALVANDO-SE ENTRETANTO, AS PROVAS CAUTELARES ANTECIPADAS E NÃO REPETITIVEIS.

  • A respeito do inquérito policial, considere:

    I. Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.   
     
    Correta. 

    " O inquérito policial é instrução provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria. É o instrumento formal de investigações, compreendendo o conjunto de diligências realizadas por agentes da autoridade policial e também por ela mesma (delegado de polícia) para apurar o fato criminoso e descobrir sua autoria. Em suma, é a documentação das diligências efetuadas pela polícia judiciária, conjunto ordenado cronologicamente e autuado das peças que registram as investigações."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Inqu%C3%A9rito_policial


    II. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Poder Judiciário.  


    Falsa. 

    A autoridade policial tem atribuições discricionárias e não necessita de prévia autorização do Poder Judiciário para a execução de cada ato.
    Apenas a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Que está devidamente expresso no art. 17 do CCP : "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." 



    III. Em decorrência do princípio da transparência dos atos administrativos, a autoridade policial não poderá determinar que tramite em sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.


    Falsa.    

    Art. 20 do CPP diz: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da sociedade.



    "
    IV. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Ministério Público.  


    Falsa.

    A autoridade policial tem atribuições discricionárias e não depende do Ministério Público para a execução de cada ato. O Ministério Público pode requerer o inquérito mas a autoridade policial não depende apenas disso.
    Como diz o art. 5 do CPP:
    "Nos crimes de ação pública o inquérito poderá ser iniciado:
    I - De ofício
    II - Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver na qualidade para representá-lo"


















  • Imaginem se a cada ato da autoridade policial tivessem que ser consultados o Poder Judiciário ou o MP, ia ser o caos. As alternativas II e IV são absurdas e contaminam todas as assertivas, com exceção da a).
  •                                          resposta: letra "A"                                           

    A respeito das características, vale a pena ressaltar sobre o caráter inquisitivo do inquérito policial. Diz o mestre FREDERICO MARQUES (Tratado de Direito Processual Penal. Vol. 1):

    O inquérito policial não é um processo, mas simples procedimento. O Estado, por intermédio da polícia, exerce um dos poucos poderes de autodefesa que lhe é reservado na esfera de repressão ao crime, preparando a apresentação em juízo da pretensão punitiva que na ação penal será deduzida por meio da acusação. O seu caráter inquisitivo é, por isso mesmo, evidente. A polícia investiga o crime para que o Estado possa ingressar em juízo, e não para resolver uma lide, dando a cada um o que é seu. Donde ter dito BIRKMEYER que, na fase policial da persecutio criminis, “o réu é simples objeto de um procedimento administrativo, e não sujeito de um processo jurisdicionalmente garantido”. Em face da polícia, o indiciado é apenas objeto de pesquisas e investigações, porquanto ela representa o Estado como titular do direito de punir, e não o Estado como juiz” .

    FONTE: http://tudodireito.wordpress.com


  • Na íntegra todas as alternativas estão erradas.

    Vejamos:
    O Inquérito policial é um procedimento administrativo; sigiloso e também discricionário.
  • O inquérito administrativo é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, escrito, sigiloso e não contraditório (...)
    Bem estranho ter sido tratado como "procedimento informativo".

  • No meu entendimento, questão passível de anulação, uma vez que todas as afirmativas estão incorretas. A única que mais se aproxima é a I, no entanto é de se estranhar que se considere correto afirmar que o inquérito é procedimento informativo.

  • Totalmente suscetível de anulação, visto que, conforme a maioria dos colegas aqui postulam, o I.P é um procedimento pré-processual, ou melhor, ADMINISTRATIVO.

  • ....

     

    I. Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.

     

    ITEM I – CORRETA -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • ...

    ITENS II E IV – ERRADOS - Uma das características do inquérito policial é a discricionariedade, o que significa dizer que a autoridade policial conduzirá as investigações de acordo com o seu entendimento. Deve-se atentar ao fato de que se o requerimento for para realização de perícia, a autoridade não poderá indeferir tal pleito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volumeúnico. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.239 e 240):

     

     

     

    “Procedimento discricionário

     

     

     

    Ao contrário da fase judicial, em que há um rigor procedimental a ser observado, a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

     

     

    (...)

     

    Especial atenção deve ser dispensada ao art. 14 do CPP. De acordo com referido dispositivo, “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Interpretação gramatical do referido dispositivo poderia levar à conclusão de que fica ao puro alvedrio da autoridade policial determinar, ou não, eventuais diligências requeridas pelo investigado. Não obstante, certo é que essa discricionariedade da autoridade policial não tem caráter absoluto, sobretudo se considerarmos que o próprio art. 184 do CPP estabelece que salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.” (Grifamos)

  • GABARITO A   

     

    AUTORIDADE POLICIAL TEM DISCRIONARIDADE SIM,  EXCEÇÕES :  

    1º - EXAME CORPO DELITO -  QUANDO INFRAÇÕES DEIXEM VESTÍGIOS

    2º - REQUISIÇÃO ( JUIZ E MP)

    3º PRISÃO FLAGRANTE - DELEGADO OBRIGADO INSTAURAR I.P

  • Era o bastante saber a I e II, matava a questão!

  • A questão certa deixou uma dúvida na primeira leitura, tendo em vista ser o IP um procedimento administrativo e a alternativa diz: procedimento informativo, mas como as demais estavam absurdamente erradas, a melhor alternativa foi essa, embora eu acho que está tb errada, pois não colocou o texto da lei.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.

  • O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito (o IP é escrito)

    Inquisitivo (não se aplica o contraditório e ampla defesa no IP - esses são diferidos)

    Discriscionário (as diligências do IP são a juízo do delegado)

    Oficioso (a autoridade policial poderá instaurar IP de ofício nos casos incondicionados)

    Sigiloso (sigilo externo - para garantir a eficácia das investigações)

    Oficial (é realizado por órgão do Estado - sendo esse quem tem o direito de punir quem viola a lei)

    dispensável (é pela meramente informativa)

    indisponível (o delegado/autoridade policial não pode arquivar o IP)

    I. Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria. CERTO.

    A natureza jurídica do IP é "procedimento administrativo' cuja finalidade é "descobrir autoria e materialidade (circunstâncias tbm) para que o titular da ação penal a ofereça.

    II. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Poder Judiciário.

    Uma das características do IP é a discricionariedade da autoridade policial quanto às diligências a seu juízo de valor.

    III. Em decorrência do princípio da transparência dos atos administrativos, a autoridade policial não poderá determinar que tramite em sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.

    O IP tem como caracterísitca o sigilo externo.

    IV. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Ministério Público.

    Uma das características do IP é a discricionariedade da autoridade policial quanto às diligências a seu juízo de valor.


ID
364981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra c, hipótese prevista como flagrante impróprio ou "quase flagrante" (art. 302, III, CPP):

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Andrea, creio que a fundamentação da prisão em flagrante é o inciso IV e não o III do art. 302

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Trata-se da hipótese de flagrante presumido visto que o autor estava na "posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída".

    Abs,
  • É verdade, Daniel... viajei... obrigada pelo comentário... abraços.
  • pessoal,

    Não esqueçam os sinônimos:

    Presumido, ficto ou assimilado
  • Alternativa: C

    É o que conhecemos como FLAGRANTE PRESUMIDO, nos termos do art. 302, IV, do CPP:

    Considera-se flagrante presumido quando o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir seja ele o autor da infração.
  • Só complementando os comentários dos colegas acima...


    A situação de Flagrância admite três modalidades:
    I - Flagrância Real ou Flagrante Próprio
    É o que existe quando alguém é encontrado praticando um crime ou contravenção penal, ou seja, é aquele que está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal.

    II - Quase Flagrância ou Flagrante Impróprio
    Quem é perseguido,logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Há nos termos da lei, uma presunção da autoria da infração que a lei equipara a certeza advinda da prisão durante o cometimento do crime.

    III - Flagrante Presumido ou Ficto
    O autor do fato é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, mas,sim, que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam veemente indício da autoria ou participação no crime. A pessoa não é perseguida,mas encontrada, pouco importando se por acaso ou se foi procurada.

    Bons estudos!



  • A prisão em flagrante impede o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea?

    Para o STJNÃO: “A prisão em flagrante, por si só,não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissãoespontânea” (5ªTurma, HC 95676, j. 21/02/2008); e “Mesmo que o réu tenha sido preso em flagrante e aconfissão apenas corroborado com a verdade dos fatos, a atenuante da confissão,por sua natureza objetiva, deve ser reconhecida e aplicada na segunda fase daindividualização da pena” (6ªTurma, AgRg no Ag 1141719, j. 27/09/2011).

    No entanto, para o STFSIM: “A atenuante da confissão espontâneaé inaplicável às hipóteses em que o agente é preso em flagrante” (1ª Turma, HC 102002, j. 22/11/2011);“A prisão em flagrante ésituação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, uma vez que estatem como objetivo maior a colaboração para a busca da verdade real”(1ª Turma, HC 108148,j. 07/06/2011).

    Fonte: http://oprocesso.com/2012/06/05/a-prisao-em-flagrante-impede-o-reconhecimento-da-atenuante-da-confissao-espontanea/

  • Basta evidenciar se uma das hipóteses previstas de prisão em flagrante está presente:

    I - está cometendo a infração penal;

     II - acaba de cometê-la;

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída)

    O FATO DE ELE SE ENTREGAR OU NÃO OFERECER RESISTÊNCIA NÃO TEM NADA A VER COM PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • GABARITO: C

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • questão interessante, força o candidato a pensar.

    Foi perseguido, encontrado mas se entregou.... Aposto que tem gente que escorregou nessa..

    Constitui Flagrante Presumido

  • Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP)

    No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

  • Mais alguém tinha entendido que José foi coagido a roubar João?

    Acertei por eliminação e só depois entendi o enunciado...

  • José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da infração.

  • No caso apresentado não houve apresentação espontânea. O sujeito só se entregou porque foi abordado pelos policiais e seria inevitável "ser pego", o que retira o caráter da espontaneidade desse ato.

    Se a prisão era inevitável, não há que se falar em apresentação espontânea.

    Portanto, o caso narrado se adequa à hipótese de flagrante presumido/ ficto/ assimilado, visto que não houve perseguição - art. 302, IV do CPP: " Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

    Gabarito: letra C

  • GABARITO LETRA C.

    Flagrante presumido (Ficto): Surpreendido logo após com instrumentos que façam presumir ser ele o autor do delito.

  • presumido !!!!!
  • José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José

    C) pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da infração.

    letra de lei:“Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

    comentário: aqui não tem perseguição.

    FLAGRANTE PRESUMIDO

    Também chamado de flagrante ficto.

    Deste modo definido pelo Código de Processo Penal:

    Ocorre quando o indivíduo não é visto cometendo o crime, mas é encontrado, logo após o crime ocorrer, em situação onde é presumido que foi ele o autor do fato delituoso. Neste caso, há somente a presunção de que foi ele o autor do fato delituoso, isto se deve pela situação em que ele foi encontrado.


ID
364984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal que só pode ser proposta pelo ofendido, não se estendendo esse direito ao cônjuge ou aos sucessores em caso de morte ou ausência, denomina-se ação penal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d. Ação Penal Privada personalíssima. Só é cabível no crime previsto no art. 236 do CP.

     

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
    Só é cabível no crime previsto no art. 236 do CP:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.  

     

    Prazo: 6 meses contados do trânsito em julgado da sentença que anule o casamento.

    Não se aplica a sucessão processual prevista no art. 31 do CPP:

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    A) AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Em caso de inércia ministerial, quando o Ministério Público não apresenta a denúncia no prazo legal, permite-se ao ofendido a iniciativa da ação em crime de atribução primária do MP.

    B) AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA: Crime de atribuição primária do MP, independentemente de qualquer manifestação do ofendido.

    C) AÇÃO PRIVADA EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA: É titularizada pela vítima ou seu representante, cabendo sucessão por morte ou ausência. (art. 31, CPP)

    D) AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA: É privativamente exercida pela vítima. Não há intervenção de representante legal, nem sucessão por morte ou ausência. Restringe-se, atualmente, ao crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento.

    E) AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA: Promovida por denúncia do Ministério Público, mas depende de requisição do MInistro da Justiça ou representação do ofendidoou de quem tiver qualidade para representá-l.(art. 24, CPP)
  • A Ação Penal Privada Personalíssima somente pode ser intentada pelo ofendido, não havendo sucessão por morte ou ausência. Assim, em caso de morte, ou declaração de ausência por ordem judicial da vítima, não haverá a transmissão do direito de ajuizar queixa aos sucessores, não podendo estes, ainda, prosseguir no processo caso tenha sido ajuizado pela vítima.

    Gabarito D.


  •  Exemplo muito bem citado Andréia,já que adultério não é mais considerado crime. 
  • "A ação penal privada personalíssima somente pode ser intentada pelo ofendido, não havendo sucessão por morte ou ausência"
  • A titularidade para o oferecimento da queixa é atribuída única e exclusivamente ao ofendido. Daí o nome personalíssima, sendo vedada até mesmo ao seu representante legal ou aos seus sucessores, no caso de morte ou ausência da vítima (falecendo o ofendido, não há nada mais a fazer, senão esperar a extinção de punibilidade do agente).
    O Código Penal prevê atualmente apenas um crime cuja ação é dessa natureza, o de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento (artigo 236 do CPB), visto que o crime de adultério (artigo 240 do CPB) foi revogado pela Lei n.º 11.106/2005, operando-se, quanto a essa conduta, abolitio criminis.

  • Gabarito: D

    Ação Privida perssonalissima é aquela cujo o único titular da ação é a vítima, ou seja, NÃO há representante legal e nem sucessão por morte ou ausência.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA SUBDIVIDE EM 2 TIPOS:

    -INCONDICIONADA (MP AGE DE OFÍCIO)
    -CONDICIONADA ( AUTORIZAÇÃO PARA MP PROCESSAR POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO OU REQUISIÇÃO MJ)


    AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA SUBDIVIDE EM 3 TIPOS:

    -EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA (OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL OU CADI)
    -PERSONALÍSSIMA (APENAS OFENDIDO)
    -SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA (OFENDIDO POR INÉRCIA DO MP)


    OBS: DIFERENÇA ENTRE AÇÃO PENAL PUBLICA X AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA : MINISTERIO PÚBLICO (MP)
    TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA: OFENDIDO OU RÉU OU REPRESENTANTE LEGAL

    QUESTÃO CORRETA D
  • Gabarito D;  Ação penal personalíssima. Para acrescentar o comentários dos colegas o único exemplo em que temos esse tipo de ação penal é a do Art. 236 do CP '' A ação penal depende de queixa do contraente engano''. Quais as consequências praticas:

    1. Não é possível a sucessão processual, isto é, não é transmissível o direito de queixa aos sucessores.

    2. Em caso de morte do contraente enganado é extinta a punibilidade.

  • Gabarito: D

    É o caso de ocorrência de fator impeditivo de contração de casamento.

  • Trata-se de modalidade de ação penal privada exclusiva.

    Assim, se o ofendido falecer, nada mais haverá a ser feito, estando extinta a punibilidade, pois a legitimidade não se estende aos sucessores, como acontece nos demais crimes de ação privada. Além disso, se o ofendido é menor, o seu representante não pode ajuizar a demanda.

    Assim, deve o ofendido aguardar a maioridade para ajuizar a ação penal privada.


ID
364987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que concerne ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Código de Processo Penal.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • a) ERRADA.
     

    art. 162, CPP: A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    b) ERRADA.

    art. 161, CPP: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) ERRADA.
     

    art. 165, CPP: Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.


    d) ERRADA.

    art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  •  A- errada, pois conforme o CPP;? Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
    B-Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
    C-Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados
    D-Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
     a autópsia só poderá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, ainda que os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes desse prazo 
  • De acordo com o Código de Processo Penal, podemos eliminar algumas alternativas dadas pela questão:

    a)  Errada. (Artigo 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.)

    b)  Errada. (Art. 161 - O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.)

    c)  Errada. (Art. 165 - Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.)

    d)  Errada. (Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.)

    e)  Alternativa correta.


  • Exame de Corpo de Delito Indireto.


     "A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito, se este não puder ser realizado por haverem desaparecido os vestígios do crime".

    Letra e)


ID
364990
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Ao modus operandi da operação da segurança das pessoas, de forma descaracterizada, os agentes

Alternativas
Comentários
  • Objeto e Modus Operandi :
    Operando de forma descaracterizada, os agentes ocultam completamente essa sua condição e atuam secretamente, direcionados para a prevenção, evitando, salvo em situações extremas, o envolvimento direto em ações ou reações, tendo em vista manterem-se incólumes.
    Resposta certa: D
    De acordo com Marcos Mandarini!
  •                                             OBJETO E MODUS OPERANDI


    A PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA, EM REGRA, PODE SER DE DUAS FORMAS:

    1- "CARACTERIZADA- Quando os seguranças atuam diretamente nas ações ou reações desencadeadas. O emprego do agente pode ser ostensivo ou veladamente;

    2- DESCARACTERIZADA- Quando os seguranças atuam em segredo, em regra, não há atuação diretamente nas ações, exceto em condições extremas.

             

     





  • Alternativa letra D.

    Analisando as alternativas:
    A) Os agentes descaracterizados devem evitar ao máximo o contato com o grupo ostensivo. Portanto de maneira alguma a equipe irá trabalhar juntamente aos ostensivos. 
    B) Não está incorreta, porém numa questão de múltipla escolha se deve assinalar a resposta mais completa. 
    C) Mesma situação da letra A, os agentes não irão atuar diretamente. Eles realizarão ações no perímetro do campo de atuação. 
    D) Correta.
    E) Segurança VIP é um termo para segurança privada. No ramo da segurança oficial a segurança é institucional. A proteção é para o cargo, e não para a pessoa. Independentemente, a equipe deve realizar a proteção da pessoa que se encontra no cargo, não é a pessoa em si que será objeto da proteção. 
  • Marquei a letra b por não achar nem um erro na questão, e se a letra "b" está realmente certa como o nosso colega afirmou, então a questão é passiva de anulação, pois não pode haver 2 alternativa correta em uma mesma questão.


    Que Deus nos dê sabedoria!!!!

  • De forma, quando os agentes atuam, ostensiva ou veladamente, com envolvimento direto nas ações ou reações desencadeadas.
    Preste bem atenção nas diferenças a seguir!!
    Atuando ostensivamente, a segurança das pessoas utiliza o próprio caráter ostensivo de suas ações - seja pela atitude, pelo uso de uniformes ou pelos equipamentos empregados – como instrumentos da segurança que busca proporcionar.
    Atuando veladamente, seus agentes operam não uniformizados e com bastante discrição, embora sem ocultar completamente sua condição de profissionais de segurança.
    De forma DESCARACTERIZADA, quando os agentes atuam secretamente e, em princípio, não se envolvem diretamente nas ações.
    Operando de forma descaracterizada, os agentes ocultam completamente essa sua condição e atuam secretamente direcionados para a prevenção, evitando, salvo em situações extremas, o envolvimento direto em ações ou reações, tendo em vista manterem-se incólumes.
    Agem como elementos de apoio, exatamente onde, como e quando os agentes ostensivos ou velados estão impedidos de agir.

  • Questão passível de anulação.

  • FORMA CARACTERIZADA – Envolvimento direto nas ações

    *Ostensivo; pela atitude, pelo uso de uniforme ou equipamento

    *Veladamente; Não uniformizados e com bastante descrição, embora sem ocultar completamente sua condição.

    FORMA DESCARACTERIZADA – Não se envolvendo diretamente nas ações

    *Atuam secretamente direcionado para prevenção ocultando completamente sua condição, agem como elementos de apoio.

    (A)  agem como elementos de apoio, juntamente com os agentes ostensivos (Não agem com os ostensivos).

    (B)  agem veladamente com bastante discrição. (Forma caracterizada).

    (C)  ocultam completamente essas condições mas atuam diretamente nas ações. (Forma caracterizada).

    (D)  Correta. (embora não conste o termo preferencialmente na norma consultada).

    (E)  operam não uniformizados e sempre no ramo da segurança VIP. ( Sem comentários).


    Boa sorte a todos

  • A alternativa B está errada, pois a segurança desacandeada de Forma Caracterizada pode ter atuação por parte dos agentes tanto de maneira ostensiva, quanto veladamente.

    Já a segurança desencadeada de Forma Descaracterizada ocorre quando os agentes atuam secretamente e não se envolvem diretamente nas ações.

    Portanto, gabarito letra D.

  • GABARITO D

     

     

    a) agem como elemento de apoio, juntamente com os agentes ostensivos. (no modo de operação descaracterizada os agentes atuam secretamente, desuniformizados e não atuam diretamente nas ações, trabalham com informações, inteligência).

     

    b) agem veladamente com bastante discrição. (agir de forma velada corresponde ao modo de operação caracterizado e não descaracterizado).

     

    c) ocultam completamente essa condição mas atuam diretamente nas ações. (não atuam diretamente nas ações, trabalha, com inteligência,com prevenção).

     

    d) agem secretamente sendo direcionados, preferencialmente, para a prevenção

     

    e) operam não uniformizados e sempre no ramo da segurança VIP (pessoa muito importante). (operam não uniformizados, escondem completamente a condição de segurança, porém podem atuar nos ramos da segurança VIP ou institucional).


ID
364993
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Com relação à segurança das pessoas, é INCORRETO, afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Como bem diz , Marcos Mandarini:
    "A força tem que ser vista sempre como um  recurso extremo, só justificável ante a falha de todas as medidas preventivas e a falência de todos os recursode diplomacia possíveis."
  • 1 - Atitudes preventivas

    2 - Diplomacia

    3 - Força - caso extremo

  • A Segurança das pessoas pode ser GERAL ou  INSTITUCIONAL

    Geral -> pessoas e grupos 

    Institucional -> atividades corporativas como um todo

     

    A OPERAÇÃO DE SEGURANÇA DAS PESSOAS pode ser:

    CARACTERIZADA (OSTENSIVAMENTE e VELADAMENTO)

    DESCARACTERIZADA (SECRETAMENTE)

     

  • USO DA FORÇA SÓ EM ÚLTIMO CASO E SE A MEDIDA FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIA.... 

  • O emprego da força pelo segurança deve ser visto como um recurso extremo, do qual o verdadeiro profissional apenas lançará mão quando todos os recursos de diplomacia e prevenção vierem a falhar. O agente de segurança pessoal é o "que evita problemas". que trabalha em prol do completo bem estar e integridade da pessoa segurada.

     

     

    http://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/SDVC.pdf

     

  • GABARITO B

     

    O uso da força sempre será feito de maneira proporcional à agressão e de forma escalonada, progressiva. É a última opção a ser adotada. 

  • Gabarito: B

     

    A força tem de ser vista sempre como um recurso extremo, só justificável ante a falha de todas as medidas preventivas e a falência de todos os recursos de diplomacia possíveis.


    A questão tem um erro sutil ao usar o termo “assim”, insinuando que, cessadas as medidas preventivas, já de pronto a força tem que ser usada.

    Não, não, pois há ainda os recursos de diplomacia, por exemplo.
     

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

     


ID
364996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Pode ser considerado um ato ou comportamento INSEGURO na direção defensiva

Alternativas
Comentários
  • Essa letra B esta meio estranha não acham ?
  • ESTRANHÍSSIMA,    ter sempre em mente um plano de fuga para o caso de acidentes,

    cabe recurso, pra variar tem que ir pela mais certa, neste caso a mais errada...

  • "ter sempre em mente um plano de fuga para o caso de acidentes." está no sentido de o condutor evitar acidentes, fugindo da colisão. Todavia, o mais correto seria a seguinte escrita: "ter sempre em mente um plano de fuga para o caso de possíveis (ou iminência de) acidentes. Do jeito que a afirmativa está na questão, dá margem a dupla interpretação.

    O examinador da FCC (Fundação Copia e Cola) não reparou nessa dubiedade de interpretação.

  • Fiquei na dúvida. Mas na releitura acertei! Ambiguidade na afirmação.

    Resposta E de exata

  • essa fcc e uma graça

  • O Manual de Direção Defensiva do DENATRAN apresenta diversas condutas voltadas para a prática de um comportamento seguro no trânsito. As condutas previstas nas alternativas A, B, C e D são perfeitamente compatíveis com as diretrizes desse Manual, mas a alternativa E vai de encontro a essas orientações, pois responder a buzinas, cumprimentos ou atos obscenos de outros motoristas pode acabar resultando em conflitos entre pessoas.



    Resposta: E

  • #Morri..kkkkkkkk

  • A direção defensiva é muito mais pra prevenção de acidentes do que ter um plano para caso eles venham a ocorrer

  • Letra E

     

    "responder a buzinas, cumprimentos ou atos obscenos de outros motoristas. "

    Como no comentário do professor Denis Brasileiro: a alternativa E vai de encontro a essas orientações, pois responder a buzinas, cumprimentos ou atos obscenos de outros motoristas pode acabar resultando em conflitos entre pessoas."

     

    Deus é fiel!

  • Briga de buzina é tudo menos insegurança, questão desprezível
  • Gente como assim?

    Quer dizer que eu posso planejar um plano de fuga, se caso um acidente ocorrer?

    Eu devo prevenir acidentes, porém se eles acontecerem tenho que prestar socorro!

  • Questão mais podre, viu.


ID
364999
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentro dos preceitos da direção defensiva, ao se passar sobre uma poça de água e perder a aderência do pneu com o solo, é recomendável

Alternativas
Comentários
  • Quando você atravessa locais encharcados ou com poças de água, utilizando veículo com freios a lona, pode ocorrer a perda de eficiência momentânea do sistema de freios. Observando as condições do trânsito no local, não é recomendável a utilização dos freios. Segure a direção com força para manter o controle de seu veículo.
     

  • De acordo com o Manual de Direção Defensiva do DENATRAN, referente à aquaplanagem ou hidroplanagem, quando o veículo estiver sobre poças de água, não é recomendável a utilização dos freios. Segure a direção com força para manter o controle de seu veículo.


    Resposta: B

  • Letra B

    Para evitar esta situação de perigo, você deve observar com atenção a presença de poças de água sobre a pista, mesmo não havendo chuva, e reduzir a velocidade utilizando os freios, antes de entrar na região empoçada.

    Na chuva, aumenta a possibilidade de perda de aderência. Neste caso, reduza a velocidade e aumente a distância do veículo à sua frente.

    Quando o veículo estiver sobre poças de água, não é recomendável a utilização dos freios.

    Segure a direção com força para manter o controle de seu veículo.

    Manual de Direção Defensiva, página 41

    Deus é fiel!


ID
365002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Ao conduzir um veículo oficial do Tribunal Regional do Trabalho, o funcionário deverá seguir algumas normas de circulação, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • o codigo de transito afirma, que vc so aguardara no acostamento caso nao tenha sinalização prevista para a conversão pretendida.
  • Por que a alternativa ´a´ está errada?
  • Porque o o trânsito de veículos sobre as calçadas será admitido para entrar/sair em garagens ou estacionamentos 
  • Alternativa: C

    De acordo com o fundamento expresso no Art. 37 do CTN:

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
  • De acordo com o fundamento expresso no Art. 37 do CTN:

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    Concordo plenamente, e por isso acertei a questão, mas a dúvida é:

    a) o trânsito de veículos sobre as calçadas não será admitido. Se essa afirmação é incorreta:
    Em que situação o trânsito de Veículos nas calçadas será admitido ?


  • mas na verdade eu fiquei confuso , já que estacionar ou trafegar pela calçadas é infração e multa, a questão é errada
  • o colega Sérgio ja respondeu e ainda assim permanecem as dúvidas de alguns.

    o trâsito de veículos não será admitido em calçadas exeto para adentrar ou sair de lotes lindeiros e áreas destinadas a estacionamentos.

    questão muito simples, trata se de uma exceção.

  • a) o trânsito de veículos sobre as calçadas não será admitido.

    Art. 29 V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

     

    b) a circulação será sempre pelo lado esquerdo da via.

    Art. 29. I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

     

    c) ao realizar uma conversão à esquerda, nas vias que possuem acostamento, o motorista deverá sinalizar a intenção e aguardar no acostamento para cruzar a pista.  Art. 37 - GABARITO

     

    d) sempre que respeitadas as normas de circulação, os veículos de pequeno porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados. 

    Art. 29 § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

     

    e) o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá apenas sinalizar a intenção de ultrapassagem e seguir normalmente com a ultrapassagem.

    Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o inciso V do art. 29 do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento, ou seja, o trânsito de veículos sobre as calçadas é admitido em algumas situações.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 29 do CTB, a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

    Item C – Correto.

    De acordo com o art. 37 do CTB, nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o § 2º do art. 29 do CTB, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

    Item E – Incorreto.

    De acordo com o art. 31 do CTB, o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.


    Resposta: C

  • PARTIU! ANDAR NA CALÇADA

  • Essa pegou muitos

  • E se não tiver acostamento o que acontece, como faz?

  • Partiu cortar pela calçada
  • Questões desse tipo são um ABSURDO!

    Se a pegadinha é a exceção e se a "A" está erada por causa disso, igualmente está errada a "C". Igualmente não, pois a banca validou a exceção e invalidou a regra.

    A REGRA é fazer o retorno e a conversão à esquerda em local apropriado, mesmo tendo acostamento, SE HÁ LOCAL APROPRIADO O MOTORISTA NÃO VAI SINALIZAR E IR AO ACOSTAMENTO. EXCEÇÃO > se não houver local apropriado aguardar no acostamento.

    A REGRA é não transitar com veículo na calçada; EXCEÇÃO para sair ou entrar nos imóveis ou estacionamentos.

    .

    .Art. 29. V - O trânsito de veículo sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

    .

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • Questões desse tipo são um ABSURDO!

    Se a pegadinha é a exceção e se a "A" está erada por causa disso, igualmente está errada a "C". Igualmente não, pois a banca validou a exceção e invalidou a regra.

    A REGRA é fazer o retorno e a conversão à esquerda em local apropriado, mesmo tendo acostamento, SE HÁ LOCAL APROPRIADO O MOTORISTA NÃO VAI SINALIZAR E IR AO ACOSTAMENTO. EXCEÇÃO > se não houver local apropriado aguardar no acostamento.

    A REGRA é não transitar com veículo na calçada; EXCEÇÃO para sair ou entrar nos imóveis ou estacionamentos.

    .

    .Art. 29. V - O trânsito de veículo sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

    .

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • Item A: errado. Esta regra não é absoluta, pois existe exceção:

    Art. 29. V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

    Item B: errado. A regra é exatamente o oposto disso:

    Art. 29. I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    Item C: correta. Na verdade, é a melhor das cinco opções, tendo em vista que não está 100%. Vejamos por quê:

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    A conversão à esquerda deve ser feita “nos locais apropriados”. Se não existir local apropriado, aí sim o condutor deve sinalizar a intenção e aguardar no acostamento para cruzar a pista. Porém, veremos que esta é a melhor opção a ser marcada, tendo em vista que as demais são absurdas.

    Item D: errado. Em relação aos veículos motorizados e não motorizados está correto, porém, em relação aos veículos de maior e menor porte, é exatamente o contrário:

    Art. 29. § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

    Item E: errado. Não é “seguir normalmente”, mas sim “redobrar a atenção ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres”.

    Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

    Resposta: C.

  • As letras "A" e "C" tem excessão. Acho que cabe recurso.

  • Questão lixo, pelo motivo já relatado pelo colega José Bahia. Não há resposta certa.

  • Alternativa "A" e "C" estão igualmente incompletas, podendo-se assinalar qualquer das duas... Minha opinião


ID
365005
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de um veículo automotor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda,

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
    Letra D
  • - Comentario do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    No ato da ultrapassagem, tanto quem ultrapassa como quem é ultrapassado deve praticar algumas condutas a fim proporcionar maior segurança a si e aos demais veículos. Para não esquecer:

    1º - Para quem ultrapassa:
    -> Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
    -> Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
    -> Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.


    2º - Para quem é ultrapassado:
    -> Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, SEM ACELERAR A MARCHA;
    -> Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, SEM ACELERAR A MARCHA.


    Lembrando dessas regras, você acertará qualquer questão sobre ultrapassagem! Na questão em tela, a banca pede que você marque a opção que traz a conduta correta para quem está sendo ultrapassado, estando esse condutor na faixa da ESQUERDA (essa é a informação mais importante!!).

    Gabarito: Letra “D”


    FORÇA E HONRA.

  • De acordo com o inciso I do art. 30 do CTB, todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.



    Resposta: D

  • Gabarito raiz: Letra E

    Gabarito nutella (correto): Letra D

  • gab. D

  • Outra questão “manjada”, repetida em concursos. Regras de ultrapassagem. Vejamos:

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    Resposta: D.


ID
365008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

O motorista realizou um retorno em local proibido pela sinalização viária, devido à urgência de seu deslocamento. Este motorista poderá ser punido com a penalidade de multa

Alternativas
Comentários
  • art. 206. executar operação de retorno em local proibido.
    infração gravíssima
  • Obs.: Toda ação na qual exista risco de acidente ao ser cometida pelo motorista é classificada como gravíssima.
  •         Art. 206. Executar operação de retorno:

            I - em locais proibidos pela sinalização;

            II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

            III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

            IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

            V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • eu errei esta questão uma vez, agora não erro mais. Bons estudos. 


      Art. 206. Executar operação de retorno:

      I - em locais proibidos pela sinalização;

      II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

      III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

      V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • Retorno, sempre GRAVÍSSIMA quando proibido.

    Conversão, sempre GRAVE quando proibido.

  • O art. 206 do CTB tipifica como infração GRAVÍSSIMA. Nestas operações de retorno em via urbana o condutor deve observar alguns aspectos com relação à sinalização. Se existir marcação viária longitudinal contínua, simples ou dupla, não é permitida a manobra. Outro aspecto é de não invadir a contramão de direção. De acordo com as previsões do art. 39 do CTB.

  • De acordo com o inciso I do art. 206 do CTB, executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização é uma infração gravíssima.



    Resposta: B

  • Amiguinhos, olhem

     

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;
    II - nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis;
    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

     

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

     

    Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:


    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

     

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

     

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

     

     

    Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

     

    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

     

     

    Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

     

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

    Prestem atenção nos comentários dos outros amiguinhos.

     

    • Conversão - Grave

    • Retorno - Gravíssima

     

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • GABARITO: B.

     

    RETORNO = GRAVÍSSIMA (art. 206)
    CONVERSÃO = GRAVE (art. 207)


ID
365011
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

NÃO é considerada uma penalidade, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada às infrações de trânsito,

Alternativas
Comentários
  • Art. 256 do CTB - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.


     

  • Penalidades: Art.  256
    - advertência por escriro;
    - multa;
    -cassação da CNH ou a cassação da permissão par dirigir;
    - suspensão do direito de dirigir;
    - apreensão do veículo;
    - frequência obrigatória em curso de reciclagem

  • As penalidades estão no art.256

    I- advertência por escriro;ART.256

    II- multa;ART.258

    III- suspensão do direito de dirigir;ART.261

    IV- apreensão do veículo;ART.262

    V-cassação da carteira nacional de habilitação;ART.263

     
    VI-cassação da permisão para dirigir;ART.148 PARÁGRAFO 3°

    VII-
    frequência obrigatória em curso de reciclagem.ART.268

     A retenção ou remoção do veículo são medidas administrativas tomadas pela autoridade competente.
     

  • Todas as medidas administrativas começam com RE, exceto Transbordo do Excesso de Carga.

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.


    Fica a dica....

  • Natanael obrigado pela dica, depois dela não erro mais nenhuma de penalidade e medida administrativa.
  • Gostei muito do macete acima!!!

  • Tudo que começa com RE e TRA são medidas Administrativa

    Bons Estudos!!

  • ATENÇÃO !!!

    APREENSÃO FOI REVOGADA....QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

     

    Lei nº 13.281 - Alterações CTB

  • De acordo com o art. 256 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;  (Revogado pela Lei 13.281/2016).

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Importante destacar que a questão foi aplicada em 2011 e, naquele ano, a apreensão do veículo ainda era uma penalidade prevista no CTB, mas que foi revogada em 2016.

    De acordo com o inciso I do art. 269 do CTB, a retenção do veículo é uma medida administrativa.

    Resposta: A

  • DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  •  DESATUALIZADA ............... 

  • Gab A. Retenção é medida administrativa,assim como as demais que começam com a sílaba "RE", com exceção do transbordo do excesso de carga.

    Força!

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Amiguinhos, prestem atenção nesse mnemônico 

     

    • Medidas Administrativas é como os amiguinhos já falaram (R ou T)

     

    • Já as penalidades é (CASUMUAF)

     

    → CAssação da PPD ou CNH

    SUpesnsão da PPD

    MUlta 

    → Advetência por escrito

    Fruequência obrigatória em curso de reciclagem

     

     

    Fiquem bèm meus amiguinhos, amoo vcs! TCHAU

  • APREENSÃO DO VEÍCULO NO CTB NÃO EXISTE MAIS!

  • Amiguinho...

     

    Se for pra facilitar, vc pode usar CASSA F.A.M.oS.o

    → CAssação da PPD ou CNH

     SUpesnsão da PPD

     MUlta 

    → Advetência por escrito

     Fruequência obrigatória em curso de reciclagem

     

    Acho que a regra do R / T... é mais eficiente... pq o que sobre é Penalidades !!

     

  • Penalidade: CASCAMF / M.ADM: RERT

  • RESOLUÇÃO

    Com exceção da letra A, todas são penalidades. Retenção do veículo é uma medida administrativa. Lembre-se de que começa com “re”.

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    Resposta: A.


ID
365014
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios é determinada

Alternativas
Comentários
  • Decreto 70.274/72

    Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espirito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Guanabara (Excluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Acre, Mato Grosso do Sul (Incluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.

  • GAB - E

    A Precedência das Bandeiras Estaduais - pela criação dos Estados

    A Precedência das Bandeiras Estrangeiras - em ordem alfabética

    A Precedência das Bandeiras dos Municípios - pelo número de habitantes

     

     


ID
365017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qualquer cidadão comum que queira adquirir arma de fogo deverá declarar a necessidade e atender a vários requisitos elencados no Estatuto do Desarmamento, e após todos os requisitos terem sido comprovados, a emissão do porte de arma é realizada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Conforme artigo 10 da lei 10.826/03: " A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após a autorização do SINARM."

    Ou seja, a emissão do porte é de competência da PF, porém necessita de prévia autorização do SINARM.
  • Apenas Complementando a resposta do colega.
    A) CORRETA - Já respondeu o colega.


    B) ERRADA - Tentaram fazer pegadinha com o

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.


    C) ERRADA - Alem do que disse o colega:
    Art. 2o Ao Sinarm compete:
    (...)
    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

    D) ERRADA - Tentava confundir tmb com o Art. 9 da referida Lei.
    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    E) ERRADA
    Art. 2o Ao Sinarm compete:
    (...)
        XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    RESUMINDO
    A Policia Federal autoriza o porte de arma aos cidadãos (gente comum)
    O Ministério da Justiça autoriza o porte para os responsáveis pela segurança de estrangeiros. (os Seguranças dos Gringos)
    O SINARM autoriza a PF a dar porte de arma para a pessoa e cadastra os referidos portes.
    O Comando do Exército dá autorização para colecionadores, esportistas, etc.
    A Secretária de Segurança Pública dos Estados e DF devem ser informados dos portes autorizados.

    Todos os artigos citados são do Estatuto do Desarmamento 10.826/03.
    Espero que tenha ajudado.
    Bons Estudos ; )
    • pela Polícia Federal - expede o certificado de registro de arma de fogo
    •  pelo Ministério da Justiça - Porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediado no Brasil.
    • pelo SINARM - da autorização para poder ser expedido o registro de arma de fogo
    • pelo Comando do Exército - registro e conceção de Armas de uso restrito, caçador, atirador, colecionadores e repesentantes extrangeiros de competição de tiro no país.  
    • pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal - Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Guarda Municipal do respectivo estado.
  • Bom ressaltar que o SINARM autoriza e a PF expede o registro de arma de fogo

  • Só pra reforçar o que têm sido dito pelos colegas 

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Art. 22. O Porte de Arma de Fogo de uso permitido, vinculado ao prévio registro da arma e ao cadastro no SINARM, será expedido pela Polícia Federal, em todo o território nacional, em caráter excepcional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1o do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

  • TUDO que for relacionado a cadastro, controle de informações, modificações de características e de propriedade de arma de fogo será competência do SINARM, de modo que, as documentações expedidas é competência da P.F.

    Vamos que vamos!

  • Expedido pela PF e autorizado pelo SINARM.

  • Emissão= expedir. ALT(A)

  • Correta, A


    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar). A autorização para o Porte Legal de Arma de Fogo é de competência da Polícia Federal, que será concedida somente após a autorização do S I N A R M.

  • Certificado de Registro / Autorização de Porte >>>> POLÍCIA FEDERAL

     

    Expedição da autorização de compra da arma >>>>> SINARM

  • Comentando a questão:

    A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










  •   Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

            § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

            II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

            § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • Wellington, o texto de lei que voçe publicou não é oque o enunciado pede. O enunciado cita que o cidadão quer ADQUIRIR a arma de fogo. Voce publicou sobre o PORTE de arma de fogo

     

    e Bob Esponja, acho que houve um equivoco em seu comentário. 

    olha a letra da lei:

    § 1o O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. (...)

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM.

     

    Repare que o CERTIFICADO DE REGISTRO É:

    Expedido ---> Policia federal

    Autorizado --> Sinarm (autorização prévia)

     

    já a AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

    Expedido pelo Sinarm

     

    "se houver um equivoco, chama inbox para eu corrigir" 

    Foco e rumo a aprovação

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Fiquei com uma dúvida em relação essa questão..

    Cidadão comum poderá portar arma ?  Pois o Artigo 6 relata que é proibido o porte , ressalvado os componentes descritos neste artigo...

  • Ismael, A questão está com o enuciado errado mesmo, esse texto é da Posse de Arma de fogo de uso Permitido, o gabarito remete somente a expressão (emissão do porte de arma) por isso é letra A,

    mas como você citou é proibido o porte , ressalvado os componentes descritos no artigo 6!

     

  • Anotei o comentário de um colega daqui do QC, o qual não lembro o nome, e talvez ajude alguns a memorizar a respectiva matéria:

     

    Autorização de Compra (uso permitido) = Cinarm  (leia Sinarm)

    Autorização de Comercialização (uso permitido) = Cinarm

    Autorização de Porte (uso permitido) = Polícia Federal

     

    Uma bobagem, mas às vezes pode ajudar.

     

    Bons Estudos!!!

     

     

  • A emissão do porte de arma de fogo é de atribuição da Polícia Federal. Essa é uma atribuição que encontra fundamento no art. 10, caput do Estatuto do Desarmamento. Vale destacar que o porte de arma de fogo só será expedido pela Polícia Federal depois de devidamente autorizado pelo SINARM.
     

    LETRA A

     

  • Questão dúbia, se for arma de uso restrito compete ao comando do exército uso permitido PF ...possível anulação não acham??

  • Porte de Arma de fogo de uso permitido é expedido pela Polícia Federal, uma vez autorizado pelo SINARM

    A questão é enfática ao mencionar o " Cidadão comum", portanto não há o que se falar em posse de arma de uso restrito, haja vista que estas são de uso dos orgãos de Segurança e casos previstos em lei. Então, não é passível de anulação. Meu entendimento.

     

    Um adendo:  excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

  • expedido pela PF por meio do SINARM

  • Emitido pela PF depois de autorização do SINARM.

  • gb a

    pmgooo

    PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    Conforme artigo 10 da lei 10.826/03: " A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após a autorização do SINARM."

    Ou seja, a emissão do porte é de competência da PF, porém necessita de prévia autorização do SINARM.

  • Cidadão comum - PF

    Cidadão estrangeiro - Ministério da Justiça

  •     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida APÓS autorização do Sinarm.

    GAB = A

  • SINARM AUTORIZA E A POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • Nesse caso a banca usou emissão como sinonimo de expedição.

  • SINARM AUTORIZA

    POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • pela polícia federal, autorizado pelo sinarm

  • PF expede.

    Sinarm Autoriza.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Após autorização do Sinarm

  • cidadão comum - PF

    cidadão estrangeiro -  Ministério da Justiça

    SINARM AUTORIZA

    POLICIA FEDERAL EXPEDE O REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!

  • OBS: SINARM: autoriza o registro / PF: expede o registro de porte e autoriza o porte

    Fonte: colega do QC

    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.


ID
365020
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.826/2003, a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo, excetuando-se os integrantes das entidades constantes do artigo 6º da lei, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II e III do art. 6o desta Lei.   (Vide Medida Provisória nº 379, de 2007).        
  • Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706 , de 2008)
  • Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade  técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
    Salientando que não
     é permitido o porte de arma. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 
  • LEI Nº 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

    Conversão da Mpv nº 390, de 2007

    Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

    Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 390, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

    Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

    Deputado NARCIO RODRIGUES
    Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
    Congresso Nacional, no exercício da Presidência.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.


  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL: " Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo [logo, tendo 25 anos, é permitido], ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Integrantes ressalvados na norma:

    I- Forças Armadas;

    II- PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM;

    III- GM's das CAPITAIS DOS ESTADOS e dos MUNICÍPIOS COM + DE 500.000 habitantes;

    V- Agentes Operacionais da ABIn + Agentes do DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA do GSIPR;

    VI- Policiais Legislativos da CD e do SF;

    VII- Agentes e Guardas Prisionais (quadro efetivo) + Integrantes das Escoltas de Presos + Guardas Portuárias;

    X- Auditor Fiscal e Analista Tributário das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho.

    ---

    Bons estudos, galera.

  • REGRA GERAL > 25 ANOS

     

    EXCEÇÃO > Todos que podem portar FORA DE SERVIÇO + Integrantes das escoltas dos presos + Guardas Portuárias + Auditor Fiscal e Analista Tributário

  • Comentando a questão:

    Como regra a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo é de, no mínimo, 25 anos, conforme art. 28 do Estatuto do Desarmamento. Os casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...) é que a pessoa com menos de 25 anos poderá adquirir arma de fogo antes dos 25 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




  • Como regra a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo é de, no mínimo, 25 anos, conforme art. 28 do Estatuto do Desarmamento. Os casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...) é que a pessoa com menos de 25 anos poderá adquirir arma de fogo antes dos 25 anos.

    LETRA C

  • questão desatualizada, tomei um susto.

  • gb c

    PMGOOOO

    Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

    Salientando que não é permitido o porte de arma. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

  • PARA ADQUIRIR ARMA DE FOGO O AGENTE DEVERÁ TER NO MÍNIMO 25 ANOS,SALVO OS INTEGRANTES DO ARTIGO 6.

  • casos excetuados no Estatuto do Desarmamento (integrantes de Polícias, Forças Armadas...

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    ARTIGO 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);        

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;  

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;  

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;       

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.         

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.   

    ======================================================================

    ARTIGO 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.    

  •   Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.                 

  • Essa você não pode esquecer: com exceção dos integrantes das entidades listadas pelo art. 6º, a idade mínima para a aquisição de uma arma de fogo é de VINTE E CINCO (25) anos!

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.    

    Resposta: C


ID
365023
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Considerando o estímulo urbano e a presença cada vez maior de ciclistas no trânsito e seguindo os preceitos e legislação de trânsito, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas nas vias urbanas deve ser realizada

Alternativas
Comentários
  • CTB Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Questão que num primeiro momento, pode até gerar dúvidas, entre as alternativas  a e c, isto porque, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário aos demais veículo automotores, mas para isso a pista terá que ter ciclovia ou ciclofaixa, caso contrário, ou seja, caso não exista ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas deverão circular pelo mesmo direção a dos demais condutores de veículo automotores, devendo os condutores dar preferência de passagem aos ciclistas. 

     

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A regra geral é que nas VIAS URBANAS E NAS RURAIS DE PISTA DUPLA a circulação de bicicletas deve ocorrer nas ciclovias, ciclofaixa ou acostamentos. Entretanto, o CTB estabelece, em seu art. 58, que quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, esta circulação deverá ocorrer:
    -
    Nos bordos da pista de rolamento;
    - No
    mesmo sentido de circulação regulamentado para a via e;
    - Com
    preferência sobre os veículos automotores.

    A questão quer saber exatamente como deve ser a circulação dos veículos quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. É só comparar as opções de resposta com a informação acima!

    Gabarito: Letra “A”



    FORÇA E HONRA.

  • De acordo com o art. 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.



    Resposta: A


ID
365026
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, analise as afirmativas abaixo.

I. Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo.

II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la.

III. As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios (não Policiais Civis)  com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)



    Art. 2o Ao Sinarm compete:
    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;



    Art. 23.  A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
  • Complementando.

    Art. 6

    III - Os integrantes das gurdas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500.000 habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
  • Esse gabaritota correto mesmo?!?1 As armas de fogo de uso restrito não sao disciplinados pelo comando do exercito não?

    estranho
  • cabe ao comando do exército propor ao Chefe do Poder Executivo Federa!
  •  Sistema Nacional de Armas (Sinarm) fica vinculado à Polícia Federal. Sua responsabilidade é cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país, cadastrar as autorizações de porte e renovações, além de todas as alterações como extravio, transferências, apreensões, etc... Também tem de integrar as informações policiais já existentes.

     
  • Gabarito afirma informações eronias, pois a Lei 10.826/2003 não expoem em momento nenhum aos policiais CIVIS tem  livre porte de arma independentemente da quantidade de habitantes (acredito que afirmativa errada)

    Ae as definições de armas de fogo e demais produtos RESTRITOS são de responsabilidades do EXERCITO e não ao presidente, resalvado pela lei que foi exposta no primeiro comentario poderiamos considera-la correta.

    Pois bem,  ainda não foi convecido de que a alternativa II esta correta, pelo fato de em nenhum momento esta afirmativa que PC tem livre porte de ARMA conforme descrito.

    Fica-se então uma duvida em seu gabarito pois acredito que a acertiva correta seria letra E afirmando que apenas a I e III estao corretas, exatamente como consta na lei.
  • José, em relação às suas dúvidas nas acertivas II e III, seguem cometários:

    Sobre o porte de armas para policiais civis, o art. 6, II da lei 10.826 diz:  "os inegrantes dos órgãos inseridos no caput do art. 144 da CF;" Estes serão uns dos que terão porte de arma de fogo. Se buscar o art. 144, IV da CF econtrará: "Policiais civis."


    Art. 23 da lei 10.826:  "A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército."
    Obs: Só proposta é feita pelo Exército,mas quem disciplina é o Chefe do Executivo.


    Abraço.


  • Ítem I: está correto: ítem I do artigo 2º da lei nº 10.826;
    Ítem II: está errado: não há nada na lei à respeito disso;
    Ítem  III - está correto: Artigo 23 da Lei nº: 10.826;

    Portanto somente os ítens I e III estão corretos, assim,  a resposta certa é a letra "C";

  • I. Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo. (correto)

    II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la. (correto)

    Atenção :

    A pegadinha da questão é que ela traz algo parecido com a redação do Art. 6 , IV os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. 

    O que faz crer que o fato de ter mencionado Policia Civil o item está incorreto, porem é só prestar bem atenção Policial Civil tem livre porte de arma em qualquer lugar do território nacional, mencionar que possui menos de 50.000 habitantes ou mais não tira o porte de arma. 

     

    O art. 6, II da lei 10.826 diz:  ... Os integrantes dos órgãos inseridos no caput do art. 144 da CF - Esses órgãos são a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as Polícias Civis ; as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Poderão portar, em âmbito nacional , arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. (Sobre a dúvida do nosso amigo Waldyr Junior)

    III. As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal.
    (correto)

    Espero ter ajudado. Foco, força e fé.

  • A pegadinha da questão é que ela traz algo parecido com a redação do Art. 6 , IV os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. 

    O que faz crer que o fato de ter mencionado Policia Civil o item está incorreto, porem é só prestar bem atenção Policial Civil tem livre porte de arma seja em qualquer lugar do território nacional, mencionar que possui menos de 50.000 habitantes ou mais não tira o porte de arma.

    Introdução da questão:

    "Conforme o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, analise as afirmativas abaixo."

    Nessa lei em questão não se fala nada em polícia civil, então colocar polícia civil no lugar  guarda municipal é cobrar conhecimentos que não constam na referida lei.  Eu como leigo, sou obrigado a saber que polícia civil tem porte de arma?
    Alguém sabe dizer se esse porte é autorizado em todo o território nacional? Na lei referida na questão não consta nada sobre policia civil. Que tipo de conhecimento se quer medir com essa questão?
  • Pessoal, na Lei 10.826/2003 

    Art 6º II - Os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do Art 144 da Constituição Federal. 
    abaixo segue o referido Art:

    Artigo 144 da Constituição Federal de 1988

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.



    Espero ter ajudado. 

  • Onde, no decreto do Desarmamento, vem dizendo que o policial civil independe de autorização para o porte de arma ?

  • Questão má elaborada com erros grotescos, "se ligam só!"

    I. Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo.

    Correto, segundo o artigo 2º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)

    vejamos:        Art. 2o Ao Sinarm compete:

      I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

     
    II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la. 

    Errada: Todo e qualquer porte de arma depende da autorização, quer de algum órgão como o da Polícia Federal, Ministério da Justiça, ou quer de algum ente estatal (União, Estados, DF Município) que no caso em tela, a autorização para o porte de arma de fogo das Polícias Civis, depende do Governo do Estado respectivo, através de sua Secretaria de Segurança Pública. Dessa forma, o ATO ADMINISTRATIVO ao qual aludimos se trata de uma Autorização, o que significa um ato administrativo unilateral , onde a Administração Pública faculta a alguém , um exercício material,  o que pressupõe uma Autorização anterior por parte do Poder concedente.  Claro que o mero porte de arma não pode ser cedido a ninguém sem autorização do Poder Público, gente isso é questão de lógica. 

    III. As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal. 

    Erradíssima: Primeiro que o Chefe do Poder Executivo não disciplina nada, sem um breve Ato Administrativo, mediante análise de proposta do Comando do Exército. Item incompleto né pessoal. 

  • Em mais de uma prova pude observar que a FCC considera os autorizados a portar como se não precisassem de autorização, citando soldados das Forças Armadas, Policiais e afins. 

    Cuidado com a Faz Cagada Continuamente!  

  • I. Art. 2o Ao Sinarm compete:

      I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro

    II. O estatuto do Desarmamento prevê no seu art. 6º o porte de arma independe de autorização e alguns casos inclusive: os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    III. Art. 23.  A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

  • Vamos raciocinar pessoal, não precisa tá EXPRESSO na lei certas abordagens pra responder um item simples como esse!! POLICIA É POLICIA!! No municipio podem ter 135, 250, 300 habitantes que seja,  que o "cana" tá com a arma na cintura pra exercer seu labor!!! TEM QUE RIR!!! Fim.

  • Que policial civil não tem autorização pra portar arma de fogo???? Lamentável.

  • O CARA PASSA NA PROVA DE POLÍCIA CIVIL E VAI FAZER O CURSO DE "POLICIAL"... AO FINAL, SERÁ CONSIDERADO APTO OU NÃO... O FATO DE PODER PORTAR ARMA DE FOGO, NÃO REQUER AUTORIZAÇÃO??? COMO NÃO????? ENTÃO, PASSEI NA PROVA DA CIVIL E COMPRO UMA ARMA QUALQUER E BOTO NA CINTURA??? 

     

    NINGUÉM ME DEU AUTORIZAÇÃO... EU SOU O CARA... É ISSO???

  • Acreditei que o intem III estaria errado pelo fato de está incompleta, pois, nos estritos dizeres da norma " A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército". Desta feita, deve haver proposta do Comando do Exército. 

    Porém, parece que aquele boato que rola nos bastidores dos concursos de que a FCC, quando traz uma questão incompleta, a considera verdadeira, é de real existência! =/

  • pessoal, humildemente, descordo de alguns de vocês, polícia civil é policia independente de quantidade de habitantes. Dessa forma, independente da quantidade de habitantes, os policiais civis tem porte de arma, conforme artigo 6ª da lei 10826 com fundamento no artigo 144 da CF.

  • questão mal elaborarada?????

     

  • E so lembrar que o presidente e o chefe da FAB.

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. Ao realizar o cadastro o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo, conforme art. 2º, I do Estatuto do Desarmamento.

    II) CORRETA. Os integrantes dos órgãos de segurança (art. 144 da CF) independem de autorização para terem o porte de arma, conforme art. 6º, II do Estatuto do Desarmamento. 

    III) CORRETA. Essa atribuição é veiculada no art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O ato regulador, decreto, do Chefe do Executivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D







  • I) Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo
    R: CORRETO!
    Art. 2o Ao Sinarm compete:
    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;


    II) Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la. 
    R: CORRETO!
    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
    NÃO TEM NADA "A VER*" EQUIPARAR GM COM PC.

     

    III) As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal.
    R: CORRETO!
    Art. 23.  A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

    *NADA A VER x NADA HAVER = https://duvidas.dicio.com.br/nada-a-ver-ou-nada-haver/

  • Como se Policial Civil não tivesse autorização pra usar arma. Será que não existe Policial Civil readaptado? Que por algum motivo não possa portar arma de fogo? Sendo assim, não é inato ao PC o porte de armas. ¬¬

  • Segundo o ESTATUTO DO DESARMAMENTO, o simples fato de ser Policial Civil já autoriza o cidadão a PORTAR ARMA DE FOGO... ou seja se a questão disse que se tratava de POLICIAL CIVIL, não caberia outro documento , senão a carteira de identificação policial... 

     

    VALE DESTACAR QUE a Instrução Normativa 23-2005 -DG-DPF , em relação ao PORTE DE ARMA DE FOGO, diz que o mesmo deve ser acompanhado com um documento de identidade.... 

     

    Art. 19 O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, nos termos da Lei 10.826 de 2003 e do Decreto 5.123 de 2004, e somente terá validade com a apresentação do documento de identidade do portador.

  • POLÊMICA

     

    II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma (até aqui correto!) e independem de autorização para portá-la

    Quanto a segunda parte do item, mesmo que seja policial civil, militar ou federal, apesar da identidade funcional expressamente prever a autorização para portar arma de fogo, esta desacompanhada da documentação legal da arma caracteriza o delito de porte ilegal de arma de fogo. Hoje, temos vários julgados de policiais presos por porte ilegal de arma de fogo. 

    "...sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

     

    Autorização = Identidade funcional 

    Determinação Regulamentar = Documento da arma

     

    O simples fato de ser policial não descaracteriza o delito de porte ilegal de arma de fogo não. Muito mal elaborado o ítem.

     


     

  • I) CORRETA. Ao realizar o cadastro o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo, conforme art. 2º, I do Estatuto do Desarmamento.

    II) CORRETA. Os integrantes dos órgãos de segurança (art. 144 da CF) independem de autorização para terem o porte de arma, conforme art. 6º, II do Estatuto do Desarmamento. 

    III) CORRETA. Essa atribuição é veiculada no art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O ato regulador, decreto, do Chefe do Executivo.

     LETRA D

  • Alternativa III não está completa, levando a considerar o item a ser falso pelo candidato, cabe recurso;

    Lei de armas n° 10826


    Art. 23.  A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.




    MEDIANTE PROPOSTA DO EXÉRCITO, OU SEJA, DÁ-SE A ENTENDER QUE É OBRIGATÓRIO

  • Conforme o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003.

     

    PORTANTO O II ESTARIA INCORRETO. ( questão mal feita).

     

    CORRETAS I E III, SEGUNDO O QUE PEDIU A QUESTÃO.

     

     

    AVANTE!!!! QUALQUER EQUÍVOCO COMUNICAR NO CHAT.

  • Questão toda errada. A pessoa que elaborou ela parece não entender nada do estatuto do desarmamento. Pela fé !

  • O item II está incorreto. O fato de a cidade ter 50 mil ou mais habitantes não interfere no direito ao porte de armas dos policiais civis.

     

  • II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la.  Achei que essa galera não teria direito devido a quantidade de habitantes.

  • o item dois esta errado pq de acordo com art 6 inciso 2 errado pois é guarda municipal e não pc

  • Quanto a II esta correta, pois afirma que:

    II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la.  

    Não falou em momento algum que somente nesses casos terão...

    Esta correta a afirmação!

  •  Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

      II - os integrantes de órgãos referidos nos  e os da Força Nacional de Segurança Pública 

      § 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.  

    Acho que o item II esta errado.

  • PC faz parte do rol do art. 144/cf pode portar arma independente do numero de habitantes na cidade

  • Por a III estar incompleta, eu errei :( a II exigiu um pouco de raciocínio lógico, rs. Desde quando um policial civil não vai poder portar arma de fogo por conta do número baixo de habitantes de uma cidade?

  • GABARITO LETRA D

  • Pegadinha do Malandro!!! FCC Safadinha!!!

    É óbvio que independe de quantidade de habitantes para que o policial civil possa ter o porte....numa leitura rápida nem quis saber, fui logo marcando errado, percebo que não fui o único, visto que o percentual de erros dessa questão foi elevadíssimo.

    Na prova isso não pode acontecer, tomemos mais cuidado!!!

    BONS ESTUDOS!!!

  • II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la.

     § 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    No meu entendimento está errado!

  • Policiais civis tem porte funcional e independe do número de habitantes do município em que estão vinculados.Essa restrição quanto ao número de habitantes é para os guardas municipais ( De acordo com Estatuto do Desarmamento)

  • Kkkk já fui colocando errado na alternativa II. Modo automático. Atenção redobrada galera.

  • A II ta certa

    Fala da quantidade so p confundir...depois fala independem de autorizacao.

    Errado se falasse dependem de autorizacao

    o numero habitantes foi p fazer uma associacao com a guarda municipal

  •  A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército

  • questão que quem acerta, sobe milhares de posições no concurso. fui atento e botei letra D. kk

  • RESPOSTA D

    O ITEM III ESTÁ INCOMPLETO, PORÉM A BANCA CONSIDEROU CERTA. A FCC QUE IMITAR O CESPE KKKKK

  • I. Será mediante o cadastro da arma de fogo que o SINARM identificará as características e a propriedade da arma de fogo. CERTO

    Lei 10.823/03, art. 2 Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II. Os policiais civis de uma cidade que possui menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes têm o livre porte de arma e independem de autorização para portá-la. CERTO

         Lei 10.823/03, art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

           II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    III. As definições das armas de fogo e demais produtos de uso restrito será disciplinado pelo Chefe do Poder Executivo Federal. CERTO

      Lei 10.823/03, art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.  

  • independem de autorização para portá-la.

    Precisa do porte funcional.

  • Atualização:

    Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

    É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

    Bons estudos!

  • Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.           

           

  • caralhooooo

  • POLICIAIS CIVIS NÃO DEPENDEM DESSA CONSIDERAÇÃO, QUEM DEPENDIA ERAM GUARDAS, QUE TBM NÃO MAIS DEPENDEM.

  • A desatenção me fez errar, li policiai civis mas nem prestei atenção, pensei que era GCM

  • Questão fuleira essa, hein. Essa asertiva II é uma pegadinha.

  • Vá se lascar


ID
365029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Ao efetuar uma análise de risco em uma empresa, poderão ser encontradas variáveis como riscos e ameaças, as quais não se confundem uma vez que possuem diferentes níveis de potencialidade em causar danos quando concretizadas. Assim, dentre os eventos possíveis em uma empresa fictícia, com diversos níveis de segurança implantados, os que correspondem a um risco e a uma ameaça são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra 'C'
    Riscos e ameaças são variáveis com manifesta probabilidade de ocorrência e com potencialidade de causar dano. Todo risco ou ameaça tem origem e grau de probabilidade determináveis, e devem ser combatidos mitigando-se a sua concretização.
    Ambos podem ocorrer:
    a) da ação do homem;
    b) de falhas técnicas ou;
    c) provocados pela natureza.
    Diferença entre Risco e Ameaça:
    - Risco: O dano é REAL. Necessariamente haverá perda com a ocorrência do evento.
    - Ameaça: O dano é POTENCIAL, podendo ou não ter perdas.
      a) greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO) e incêndio de grandes proporções (RISCO).  b) vazamento de informações sigilosas (AMEAÇA) e incêndio de grandes proporções (RISCO). c) incêndio de grandes proporções (RISCO) e entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa (AMEAÇA).  d) entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa (AMEAÇA) e greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO).  e) vazamento de informações sigilosas (AMEAÇA) e greve com paralisação dos funcionários/atividades (RISCO). 
  • Para entender, considero de forma mais simples a seguinte explicação:

    Risco - se refere a eventos não controlados nem provocados pelo homem, ou seja, não houve a intenção do homem em fazer acontecer tal fenômeno.
    Exemplo: incêndios, inundações, terremotos, curto-circuito...

    Ameçaça - há a intenção do homem em causar danos, ou seja, qualquer fenômeno envolvendo pessoas intencionadas a provocar esses danos. 
    Exemplo: entrada não autorizada de pessoas, greve com possibilidade de paralização, protestos com ameaça de violência, etc, etc...

    Espero ter ajudado!
  • Colega,

    Quanto sua colocação sobre a GREVE,creio que houve um equívoco, pois, a mesma é considerada um RISCO e não uma ameça, porque ocorrendo a greve certamente causará dano à instituição.
  • Risco causa dano real, haverá perdas. Ameaça é dano potencial, poderá haver perdas. Tanto no risco quanto na ameaça haverá dano (dano é o resultado do risco/ameaça). Perda por sua vez, é a consequência do dano.

    No incêndio de grandes proporções haverá dano e perda (RISCO), algo será destruído. Já a entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa é uma ameaça pois pode ocorrer algo ruim ou nada.



  • Ká Rêgo, não é essa a distinção que se pode fazer em relação a riscos e ameaças.Ambos, podem decorrer de ação do homem, ter origem em falhas de materiais ou equipamentos ou serem provocados pela própria natureza, estes últimos por vezes incontroláveis.A correta distinção é aquela feita pelo colega, ADM PRF, quando destaca que o risco é a variável em que o dano é real, enquanto que na ameaça o dano é potencial.

    Mas não esqueça, tanto um como outro podem provir de fatores diversos.

  • Fabiano. Greve de funcionários é considerado Ameaça, pois pode ou não acarretar alguma perda e sendo assim, o dano é potêncial e não Real. Então Ameaça. Risco é dano Real. 

  •  Risco: O dano é REAL. Necessariamente haverá perda com a ocorrência do evento. ( incêndio de grandes proporções )
    Ameaça: O dano é POTENCIAL, podendo ou não ter perdas. ( 

    entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa. )

  • Macete:

    No risco o dano é real, seja, se acontecer o evento, haverá necessariamente perda.

    Na ameaça o dano é potencial, isto é, se acontecer o evento, poderá haver perda ou não.

  • Em 2017, na prova do TST, a FCC considerou a "entrada não controlada em portaria de pessoa estranha à empresa" como RISCO. Em 2012, considerou AMEAÇA. 

    Difícil!

  • O tema da greve é muito confuso, por se tratar de um comportamento humano e toda sua imprevisibilidade, daria pra enquadrar nos dois conceitos, risco e ameaça, sei lá!


ID
365032
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Na gestão da segurança de áreas, instalações e patrimônio existentes assumem vital importância eventos indesejados de cunho humano como sabotagem, acidentes e falhas, bem como eventos de origem adversa como fenômenos da natureza. Um programa essencial para tal gestão, a fim de que, com base nele sejam planejadas as ações de segurança fundamentadas nas variáveis citadas, deverá ser o de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.

    A análise de riscos será a ferramenta que será base da construção das ações de segurança. Assim um análise realizada de forma correta e fundamentada levará a um bom planejamento de eventos indesejáveis. 
  • DISSE PLANEJADAS= REFERE-SE A ANTES..... OU SEJA... NADA DE PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS QUE JÁ ACONTECEu!!

  • Falou em probabilidades ou variáveis, ANÁLISE DE RISCOS. GAB B

  • ANÁLISE DE RISCOS: ANTES DAS OCORRÊNCIAS, CARÁTER PREVENTIVO

    GESTÃO DE EMERGÊNCIA: ATUAR APÓS OCORRÊNCIAS NÃO DESEJADAS, CARÁTER CORRETIVO


ID
365035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Com relação ao Planejamento de Contingências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: 'E' a) deve estar materializado na forma escrita, utilizando- se de linguagem estritamente técnica, enriquecido de plantas, mapas, tabelas e diagramas (Deve utilizar linguagem simples sem constar diagramas, tabelas, mapas etc.), porém sem ser demasiadamente volumoso, e estar disponível apenas aos órgãos de segurança da empresa. b) é estritamente (REATIVO E PREVENTIVO) reativo, em função das próprias contingências em si, compondo apenas programas como o gerenciamento de crise, manejo de emergência (resposta, reassunção, recuperação e restauração) e procedimentos emergenciais. c) é estritamente (REATIVO E PREVENTIVO) preventivo, pois busca a identificação e tratamento de riscos e ameaças; caso falhe em seus objetivos, entram em ação programas distintos que visam minimizar resultados indesejados como o gerenciamento de crise, manejo de emergência e procedimentos emergenciais. d) estabelece políticas de manejo estritamente (GERENCIAIS e OPERACIONAIS), as quais são executadas para garantir a continuidade dos processos da empresa após ocorridas as emergências, a fim de que seja retomada a normalidade.  e) comporta não só programas de prevenção, como treinamento, identificação e tratamento de riscos e ameaças, bem como programas reativos, a exemplo do manejo de emergência e procedimentos emergenciais, a fim de minimizar resultados indesejados ocorridos. 
  • Quase assinalo o ítem c, mas observando melhor, compreendi que o plano de contingência não pode estar atrelado estritamente no aspecto preventivo, conforme se lê no enunciado, e além disso, caso falhe a prevenção, o que entra em ação não são planos distintos, ao revés, são ações repressivas como o manejo de emergência em situações críticas a fim de, ao menos, amenizar os resultados visando menor geração de danos possíveis. 

  • O Planejamento de Contingências estabelece políticas de manejo
    gerenciais e operacionais que garantam a continuidade do processo
    institucional em face das situações de emergência contempladas.


    Comporta programas de prevenção e treinamento e exige
    comprometimento da alta administração com as ações previstas, as quais têm
    de ser integralmente avalizadas.

    (Prof. Alexandre Herculano)

  • GABARITO E

     

    Complementando: o manejo emergencial tem caráter eminentemente reativo. Já o planejamento de contingência (documento mais amplo e que envolve o manejo emergencial) tem caráter preventivo, apesar de ser elaborado para possível reações a eventos indesejados. 

     

    a) deve estar materializado na forma escrita, utilizando- se de linguagem estritamente técnica, enriquecido de plantas, mapas, tabelas e diagramas, porém sem ser demasiadamente volumoso, e estar disponível apenas aos órgãos de segurança da empresa. (deve-se evitar linguagem estritamente técnica para que seja de fácil compreensão por todos os envolvidos).


     

    b) é estritamente reativo, em função das próprias contingências em si, compondo apenas programas como o gerenciamento de crise, manejo de emergência (resposta, reassunção, recuperação e restauração) e procedimentos emergenciais. (o planejamento de contingências é preventivo, já o manejo emergencial é estritamente reativo).

     

    c) é estritamente preventivo, pois busca a identificação e tratamento de riscos e ameaças; caso falhe em seus objetivos, entram em ação programas distintos que visam minimizar resultados indesejados como o gerenciamento de crise, manejo de emergência e procedimentos emergenciais. (quem vai minimizar os efeitos dos eventos indesejados é o manejo emergêncial, que tem carater eminentemente reativo, o gerenciamento de crises é preventivo).

     

    d) estabelece políticas de manejo estritamente operacionais, as quais são executadas para garantir a continuidade dos processos da empresa após ocorridas as emergências, a fim de que seja retomada a normalidade. (as atividades do manejo emergencial são estritamente reativas e não operacionais).

     

    e) comporta não só programas de prevenção, como treinamento, identificação e tratamento de riscos e ameaças, bem como programas reativos, a exemplo do manejo de emergência e procedimentos emergenciais, a fim de minimizar resultados indesejados ocorridos. (abrange o gereciamento de crises e a análise de riscos).

  • PLANEJAMENTO DE CONTIGÊNCIA -  PREVENIR E MINIMIZAR possível impactos.

     

    PREVENÇÃO ---- TREINAMENTOS E ANÁLISE DE RISCOS E AMEAÇAS.

    MINIMIZAR - PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS, MANEJO DE EMERGÊNCIA, PLANOS DE RECUPERAÇÃO.


ID
365038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Com relação aos princípios e características que norteiam o planejamento da segurança corporativa, é correto afirmar que deve ser

Alternativas
Comentários
  • C) o planejamento constitui um processo contínuo, dinâmico e flexível de permantente avaliação.
    D) o planejamento deve ser submetido à apreciação da alta administração.
    Independente do nível, o planejamento exige a maior proximidade possível com a alta direção, participação maciça e profundo comprometimento de todos os segmentos institucionais com seus objetivos, especialmente por parte da alta gestão.
    E) sempre que possível, é coveniente estabelecer o planejamento da segurança de forma modular e faseada, ou seja, prever sua implantação segmento por segmento corporativo.
    Letra B

  • esse planejamento deve ser participativo, envolvendo todos os segmentos da empresa; porém, é importante que se estabeleçam níveis de acordo com o cargo do público alvo desse planejamento (dentre os próprios segmentos da empresa) de acordo com a profundidade que se pretenda envolvê-los

  • GABARITO B

     

     

    a) racionado em níveis de acordo com a profundidade que se pretenda envolver cada um, porém não pode ser participativo nem integrado, limitando-se exclusivamente ao segmento da segurança, devido à sensibilidade do objeto tratado em questão. (deve ser participativo e integrado, envolvendo todos os setores da empresa, de acordo com o grau de envolvimento com a atividade de segurança).

     

    b) participativo, envolvendo todos os segmentos da empresa; porém, é importante que se estabeleçam níveis de acordo com o cargo do público alvo desse planejamento (dentre os próprios segmentos da empresa) de acordo com a profundidade que se pretenda envolvê-los

     

    c) perene e rígido, devendo sofrer poucas ou nenhuma alteração em função do próprio objeto tratado: a segurança das instalações e seus ocupantes, cabendo à empresa e às pessoas terem a flexibilidade necessária em se adaptarem aos métodos de segurança tidos como necessários. (nenhum planejamento é perene - para sempre - deve ser permanente e flexível).

     

    d) fracionado em níveis de acordo com o público alvo que se pretenda envolver, exigindo, para seu sucesso efetivo a maciça participação do nível operacional executante, necessitando de pouca ou nenhuma participação dos níveis mais elevados (a não ser efetivamente no caso das empresas prestadoras de serviço de segurança em si). (o planejamento de segurança de uma instituição deve ser integrado, participatvo e coordenado, envolvendo todos os setores da organização, principalmente os níveis mais elevados).

     

    e) participativo e integrado, envolvendo todos os diversos segmentos de uma empresa; porém, por se tratar de uma questão sensível, não pode estar fracionado em níveis, cabendo a um único nível as questões estratégicas, táticas e operacionais da empresa. (o planejamento de segurança deve ser fracionado em níveis, de forma faseada e modulada).

     

     


ID
365041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Dentre as modalidades de segurança planejadas para a aplicação em áreas e instalações, destacam-se a segurança física e a eletrônica. Com relação a essas duas modalidades, é correto afirmar que a segurança

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta opção "E". O enunciado é claro: "Com relação a essas duas modalidades´[...]", acontece que a opção "E" só trata da eletrônica. Gostaria que mais alguém se manifestasse. Obrigado.
  • Todos os itens tratam de apenas 1 assunto.

    Eu fui por exclusão, retirando as opções que trazem expressões conhecidas por serem pegadinhas, aquelas que explicam demais, bom senso, etc.

    • a) física compreende qualquer meio, mecânico ou eletrônico, desde que identificável, a fim de coibir atitudes indesejáveis; porém não compreende, didaticamente, o emprego de pessoas, mesmo caracterizadas, pois pertence à outra modalidade de segurança. 
    • Explicando demais.
    • b) eletrônica que utiliza os meios mecânicos como portões e janelas é a medida atualmente menos utilizada em instalações, sendo dada prioridade ao emprego de pessoas caracterizadas ou não como agentes.
    • As físicas são os portões e janelas.
    • c) física se caracteriza pelo emprego de dispositivos ou materiais mecânicos que, devido a sua dimensão física, limitam a circulação e acesso de pessoas, funcionando como barreiras que só permitem a circulação se retiradas do trajeto que bloqueiam, como portões e cancelas. 
    • Pegadinha.
    • d) física compreende todo o emprego de materiais e meios, exclusivamente mecânicos, como barreiras, cancelas e portões; já a segurança eletrônica se caracteriza pelo emprego de meios exclusivamente eletrônicos, como circuitos fechados de câmeras de televisão. 
    • Quase todos os itens com exclusivamente são errados.

    Sei que a resposta não é muito boa, mas o material disponível sobre esse assunto é praticamente inexistente. Quem souber explicar tecnicamente por favor o faça. Quem tiver material sobre esse assunto disponibiliza aqui as referências bibliográficas.
  • Dentre as modalidades de segurança planejadas para a aplicação em áreas e instalações, destacam-se a segurança física e a eletrônica. Com relação a essas duas modalidades, é correto afirmar que a segurança

     


    a) física compreende qualquer meio, mecânico ou eletrônico, desde que identificável, a fim de coibir atitudes indesejáveis; porém não compreende, didaticamente, o emprego de pessoas, mesmo caracterizadas, pois pertence à outra modalidade de segurança.
    Pessoas podem ser consideradas segurança física, desde que devidamente caracterizadas.

    b) eletrônica que utiliza os meios mecânicos como portões e janelas é a medida atualmente menos utilizada em instalações, sendo dada prioridade ao emprego de pessoas caracterizadas ou não como agentes.
    Portões e janelas são considerados segurança física e portões e janelas automáticas pertence a segurança eletrônica.

    c) física se caracteriza pelo emprego de dispositivos ou materiais mecânicos que, devido a sua dimensão física, limitam a circulação e acesso de pessoas, funcionando como barreiras que só permitem a circulação se retiradas do trajeto que bloqueiam, como portões e cancelas.
    Não necessita ter grande dimensão. Ex. Cortinas e Persianas
     

    d) física compreende todo o emprego de materiais e meios, exclusivamente mecânicos, como barreiras, cancelas e portões; já a segurança eletrônica se caracteriza pelo emprego de meios exclusivamente eletrônicos, como circuitos fechados de câmeras de televisão.
    Portões podem ser considerados como segurança eletrôni e CFTV como segurança física.

    e) eletrônica pode ser caracterizada pelo uso em conjunto de dispositivos técnicos capazes de emitir sinais sobre a ocorrência de eventos, advertindo sobre sua ocorrência, sendo composta, genericamente, por um sensor, uma central de processamento e outra de monitoramento.

  • Questão absurda, foge do que se pede no enunciado da questão
  • Fui por exclusão também.


ID
365044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo trabalhador pode ser membro da CIPA da empresa ou órgão onde trabalha, inclusive como presidente ou vice-presidente. Dessa forma, com relação à direção da CIPA,

Alternativas
Comentários
  • Imaginava que o vice presidente, tinha sim atribuições próprias na NR 5, onde diz:

    5.20

     

    Cabe ao Vice-Presidente:

    1. executar atribuições que lhe forem delegadas;
    2. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
    Axei que isso já servia como delegação... por que não serve?

  • CORRETA ALTERNATIVA "A"

    Conforme pode ser visto no ítem 5.20, as atribuições do Vice-Presidente não são próprias (visto que atua por delegação), e nem específicas (pois substitui o presidente temporariamente).
  • B)  Errado  

    5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

    C)Errado


    5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.


    D)Errado

    5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:


    1. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
    2. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
    3. delegar atribuições aos membros da CIPA;
    4. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
    5. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
    6. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
    7. constituir a comissão eleitoral.

    e)Errado

    5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

  • 5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

    1. executar atribuições que lhe forem delegadas;
    2. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

    5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

    1. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
    2. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
    3. delegar atribuições aos membros da CIPA;
    4. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
    5. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
    6. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
    7. constituir a comissão eleitoral.
  • ...Questão anulável!  

    Motivo:   d) possui suas responsabilidades, sendo que o presidente e seu vice-presidente não podem delegar suas atribuições aos demais membros da CIPA.

    A NR05 não diz que as atribuições do presidente e vice podem ser delegadas aos demais membros, de modo que fica subentendido, via de regra, que de fato NÃO PODEM ser delegadas a eles.

    ALTERNATIVA CORRETA!

    Ou seja, duas alternativas corretas na questão.!
  • Ao meu ver, duas questões corretas A e D

     



    5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:



    c) delegar atribuições aos membros da CIPA;

    OBS: O texto da NR 5 não fala em delegar SUAS ATRIBUIÇÔES aos membros da CIPA.


     


ID
365047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para cumprir com seus objetivos de prevenção de acidentes e promoção da saúde do trabalhador, a CIPA deve cumprir forma- lidades e regras impostas na NR-05, a fim de garantir o seu funcionamento. Com relação a elas, a CIPA

Alternativas
Comentários
  • Quem fundamentar essa questão ganha um doce.
  • Não existem argumentos. Foi a FCC que elaborou.
  • TÁ ERRADO O GABARITO, LETRA "A" É CORRETA:

    A CIPA é um instituto democrático, visto que possui representantes do empregador e dos empregados, possuindo representatividade de ambos os grupos.

    O ítem 5.11 é claro em afirmar:
    "5.11. O EMPREGADOR designará entre seus representantes o PRESIDENTE DA CIPA, e os representantes dos EMPREGADOS escolherão entre os titulares o VICE-PRESIDENTE."
  • Discordo do colega acima, pois há um "peguinha" típico da FCC nessa questão:

    a) é democrática, possuindo representatividade, sendo composta por membros eleitos E DESIGNADOS, divididos entre os que representam os empregados e os que representam o empregador, aos quais cabem, respectivamente a vice-presidência e presidência da CIPA. 

    Ou seja, o erro da questão está em afirmar que os membros, de forma generalizada, são eleitos. 

    Os eleitos são apenas os representantes dos empregados.


    5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados
    5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos.


    Bons estudos.
  • Por favor, alguém responda qual o erro da letra b?
  • A letra B está errada, pois quem elabora o PPRA e do PCMSO é o SESMT(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho ). Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Caros amigos, vamos lá!

    Erro da letra A:  Os membros que representam os empregadores não são eleitos e sim, DESIGNADOS pelo mesmo.  Diferentemente dos representantes dos empregados q são ELEITOS.



    Erro da letra B:  Elaboração de programas específicos como o PPRA, PCMSO, não são próprios da CIPA. Ela colaborara no desenvolvimento e implementação deles.


    Letra C:   CORRETA  Fundamentação no inciso 5.14 da NR5.


    Erro da letra D:  Não é o mandato de todos os membros e sim dos MEMBROS ELEITOS.  O empregador escolhe quem ele quer para representá-lo.


    Erro da letra E:   Não são duas reuniões, e sim, aquele que faltar a mais de QUATRO REUNIÕES ordinárias sem justificativas.




    SE LIGUEMMMMM...

    BONS ESTUDOS!!!!
  • Amigos,

    Gostaria de acrescentar que a NR 05 foi atualizada em julho de 2011 dando nova redação a vários pontos e ao item que fundamentava o gabarito.

    5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o
    calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do
    Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    Bom estudo a todos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!
    PORTANTO, HOJE, SEM RESPOSTA.

ID
365050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação aos equipamentos de proteção e combate a incêndios citados na NR-23, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • o exercício de alerta:
    os exercício de combate ao fogo deverão ser feitos períodicamente, objetivando:
    a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme.
    b) que a evacuação se faça em boa ordem;
    c) que seja evitado qualquer pânico;
    d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados.
    e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as areas.



  • Em que a alternativa B está errada??? Alguém poderia me explicar?

    Flw
  • Pois é! Tbm gostaria de saber.  Ao meu ver tem duas respostas certas.  B e E.
  • O erro da assertiva "B" reside na afirmativa de que todas as edificações deverão possuir sistemas de alarme e extintores portáteis, sendo que não se faz necessário em todas as edificações, e sim naquelas em que haja risco baixo, médio ou alto de ocorrência de incêncio.
    Bons estudos!!
  • Na verdade o erro da alternativa B é dizer que estar em todas as edificações, ao invés de dizer que deveria
    estar em locais de fácil acesso nas edificações... Tem que marcar a mais correta dentre as outras menos corretas ou sem erros.. digamos assim..  

    Nessa Banca pode se esperar de tudo, inclusive nada!!!



    abçss
  • Me indigna essas questões! A "b" tá mais que certa! Qual é o erro?
  • A resposta do porquê de a letra B estar errada encontra-se na própria NR23:

    "23.18.1 Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção."
                                             
     Logo, nos estabelecimentos de risco baixo, não se torna obrigatória a existência de um sistema de alarme.







  • Vejo a alternativa B como errada por conta do que já foi dito e também por "extintores portáteis" não fazerem parte do "sistema de alarme de incêndio", mas sim por serem um meio de combate ao fogo.
  • a) Pilhas de materiais em almoxarifados e mobílias como armários devem deixar um espaço mínimo de 0,10 m abaixo e ao redor dos chuveiros automáticos para assegurar a saída e dispersão da água desses equipamentos.  não há nada na norma a respeito de posição de mobílias, portanto, errada b) O sistema de alarme de incêndio, tal como os extintores portáteis, devem estar presentes em todas as edificações.  Segundo a norma, Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento, sendo em locais de fácil acesso e visualização exceto em escadas. Errada
    c) As portas corta-fogo das caixas de escada devem fechar-se automaticamente, podendo ser abertas apenas no sentido de fuga dos ocupantes. As porta corta-fogos devem fechar-se automaticamente e ser aberta nos dois lados, externo ou interno. Errada d) Não são admitidos para uso outros tipos de extintores portáteis além dos citados pela norma: “espuma”, “dióxido de carbo- no”, “químico seco” e “água pressurizada” ou “água-gás”.  Não vi nada a respeito na norma, tampouco outros tipos de extintores. Errada e) Um dos objetivos dos exercícios de alerta e combate ao fogo, além de que a evacuação da edificação se faça de forma ordena- da, é que também sejam atribuídas responsabilidades específicas aos empregados.  O treinamento dos empregados em razão de eventuais riscos de incêndio é de suma importância para a corporação e o sendo de forma ordenada, cada empregado desempenha um tipo de ação específica, ,mediante treinamentos em situações reais. Correta

  • 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir: 

    a) proteção contra incêndio; 

    Não são todas as EDIFICAÇÕES, e sim todas as EMPRESAS!

    23.18 Sistemas de alarme. 

    23.18.1 Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção. (123.062-0 / I3) 


    Letra B incorreta/errada

  • "23.18.1 Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção."
                                             
    Portanto, nos estabelecimentos de risco baixo, não se torna obrigatória a existência de um sistema de alarme.

  • Eu queria saber o que gabarito tem a ver com a questao ? 

  • A questão fala de equipamento, e não procedimento, onde treinamento é algo fisico como um objeto ?

  • GABARITO E

     

    A FCC, infelizmente, trabalha assim: as 5 alternativas são sem lógica nenhuma, a que estiver menos errada vai ser considerada a certa. Acertei por eliminação mesmo. 

  • A)Pilhas de materiais em almoxarifados e mobílias como armários devem deixar um espaço mínimo de 0,10 m abaixo e ao redor dos chuveiros automáticos para assegurar a saída e dispersão da água desses equipamentos.

    Os extintores não poderão ser cobertos por pilhas de materiais.

    B)O sistema de alarme de incêndio, tal como os extintores portáteis, devem estar presentes em todas as edificações.

    Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

    C)As portas corta-fogo das caixas de escada devem fechar-se automaticamente, podendo ser abertas apenas no sentido de fuga dos ocupantes.

    As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados

    D)Não são admitidos para uso outros tipos de extintores portáteis além dos citados pela norma: “espuma”, “dióxido de carbo- no”, “químico seco” e “água pressurizada” ou “água-gás”.

    Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.

    E)Um dos objetivos dos exercícios de alerta e combate ao fogo, além de que a evacuação da edificação se faça de forma ordena- da, é que também sejam atribuídas responsabilidades específicas aos empregados.

    CORRETO


ID
365053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Após percorrer e vistoriar as rotas de fuga e saídas de emergência de uma edificação, um agente de segurança constatou as se- guintes situações:

I. No interior das caixas de escada, os corrimãos e espelhos nos degraus estão pintados na cor amarela, os extintores portáteis lá existentes estão pintados na cor vermelha e sinalizados por uma seta larga vermelha com bordas amarelas.

II. Os corredores, com largura de 1,30 m, possuem sinais de direção e circulação na cor branca e portas de saída de emergência na cor vermelha.

III. Na saída para o exterior, mesmo durante o horário em que há pessoas trabalhando no interior da edificação, as portas são fechadas com dispositivo de trava automática, que permite sua abertura simples e normal pelos ocupantes do lado interno da edificação.

Está de acordo com as normas regulamentadoras as situações descritas em

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I está FALSA, visto que o ítem 23.17.5 da NR 23, diz que: "os extintores não deverão ser colocados nas paredes das escadas", ou seja, em escadas não pode ter extintor.
  • As questões estão muito subjetivas, assim ao lermos o item III e compararmos com 23.6.1 As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados. (123.021-2 / I3) acharimos que estar errado, mas o item III é correto 
     

  • Jose, o "segredo" da afirmativa III está no início da frase(Na saída para o exterior), não citando as portas das caixas de escada. A porta que sai para o exterior do edifício, pode ter dispositivo que abre-a somente pelo lado interno, evitando assim uma eventual entrada de pessoas não autorizadas.
  • O item III menciona PORTAS DE SAIDA, nada tem a ver com PORTAS CORTA-FOGO! Item ERRADO

  • Porta dentro do local de trabalho não pode ser fechada a chave... porém admite-se fechamento por dispositivo de segurança que permita a qualquer pessoa abrí-las facilmente do interior do estabelecimento.


ID
365062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-26 possui critérios na aplicação e emprego de cores nas áreas, equipamentos e situações existentes nos locais de trabalho. Com relação a tal emprego,

Alternativas
Comentários
  • CORES DE SINALIZAÇÃO:

    Vermelho => equipamentos e aparelhos de combate a incêndio. Luzes vermelhas em barricadas temporárias. Botões interruptores de circuitos elétricos.

    Amarelo => canalizações de gases não liquefeitos. Colocado em locais para demonstrar “CUIDADO!”. Pode ser utilizada junto com detalhes pretos.

    Branco => utilizada, mediante faixas, em passarelas e corredores, para demonstrar a direção e circulação. Colocado em torno de áreas de segurança e em torno de equipamentos de socorro e urgência.

    Preto => canalização de inflamáveis e combustíveis de ALTA viscosidade. Poderá ser usado em substituição do Brancoem situações especiais.

    Azul => canalizaçãodear comprimido,indica “CUIDADO!”, limitado aos casos em que se quer proibir a utilização de certo equipamento em determinado local e movimento acidental de equipamento em manutenção.

    Verde => canalização de água, caracteriza segurança,caixas contendo EPI, mangueiras de oxigênio, quadros de avisos, chuveiros de segurança e dispositivos de segurança.

    Laranja => canalização de ácidos, partes móveis de máquinas e equipamentos, botões de arranque de segurança.

    Púrpura => radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares, colocada em portas de locais que armazenam elementos radioativos, locais onde estejam enterrados tais elementos.

    Lilás => canalizações de álcalis, as refinarias de petróleo poderão utilizar para identificar os lubrificantes.

    Cinza => sendo claro serve para canalização em vácuo; sendo escuro serve para canalização de eletrodutos (fios de energia).

    Alumínio => canalização de gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de BAIXA viscosidade.

    Marrom => canalização dequalquer fluído não identificado pelas demais cores.

    OBS.: o corpo de máquinas será pintado nas cores branco, preto ou verde.
     
  • a)a cor vermelha é empregada regularmente(EXCEPCIONALMENTE) no sentido de advertência de perigo, ao contrário da cor verde que é empregada para caracterizar segurança.
    b) o uso das cores nos locais de trabalho deverá ser o mais amplo possíveL(O MAIS REDUZIDO POSSIVEL), a fim de identificar todos os equipamentos e riscos existentes.
    c) situações e locais que requeiram cuidados por parte das pessoas ao seu redor devem ser identificadas pela cor amarela; a cor azul também é empregada nessas situações, porém seu uso é limitado.CERTA
    d) as cores preta, alumínio, cinza claro e escuro, quando sinalizam dutos, têm seu emprego limitados apenas ao uso nas indústrias, pelos materiais que conduzem em seu interior. PARA FINS DE SEGURANÇA, OS DEPÓSITOS OU TANQUES FIXOS QUE ARMAZENEM FLUIDOS DEVEÃO SER IDENTIFICADOS PELO MESMO SISTEMA DE CORES QUE AS CANALIZAÇÕES.
    e) a cor laranja, assim como a branca(A COR BRANCA NAO CARACTERIZA SITUAÇOES DE ALERTA), caracteriza situações de alerta nas edificações, sendo que o laranja possui uma utilização mais ampla do que o branco.

ID
365065
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Dentre os objetivos da NR-26 ao fixar cores para serem usadas nos locais de trabalho, destaca-se a delimitação de áreas e a identificação de equipamentos de segurança, permitindo-os serem localizados rapidamente em uma situação de emergência. Dessa forma, locais como zonas de segurança e dispositivos como caixas contendo equipamentos de proteção individual, são identificados, respectivamente, nas cores

Alternativas
Comentários
  • CORES DE SINALIZAÇÃO:

    Vermelho => equipamentos e aparelhos de combate a incêndio. Luzes vermelhas em barricadas temporárias. Botões interruptores de circuitos elétricos.

    Amarelo => canalizações de gases não liquefeitos. Colocado em locais para demonstrar “CUIDADO!”. Pode ser utilizada junto com detalhes pretos.

    Branco => utilizada, mediante faixas, em passarelas e corredores, para demonstrar adireção e circulação. Colocado em torno de áreas de segurança e em torno de equipamentos de socorro e urgência.

    Preto => canalização de inflamáveis e combustíveis de ALTA viscosidade. Poderá ser usado em substituição do Brancoem situações especiais.

    Azul => canalizaçãodear comprimido,indica “CUIDADO!”, limitado aos casos em que se quer proibir a utilização de certo equipamento em determinado local e movimento acidental de equipamento em manutenção.

    Verde => canalização de água, caracteriza segurança,caixas contendo EPI, mangueiras de oxigênio, quadros de avisos, chuveiros de segurança e dispositivos de segurança.

    Laranja => canalização de ácidos, partes móveis de máquinas e equipamentos, botões de arranque de segurança.

    Púrpura => radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares, colocada em portas de locais que armazenam elementos radioativos, locais onde estejam enterrados tais elementos.

    Lilás => canalizações de álcalis, as refinarias de petróleo poderão utilizar para identificar os lubrificantes.

    Cinza => sendo claro serve para canalização em vácuo; sendo escuro serve para canalização de eletrodutos (fios de energia).

    Alumínio => canalização de gases liquefeitosinflamáveis e combustíveis de BAIXA viscosidade.

    Marrom => canalização dequalquer fluído não identificado pelas demais cores.

    OBS.: o corpo de máquinas será pintado nas cores branco, preto ou verde.

     

     

  • A NR 26 foi revogada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011, ou não?

    Mantida por mais de trinta anos com a sua redação original, a NR 26 foi modificada no mês de maio de 2011 pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Seu texto foi inteiramente revogado e substituído pela Portaria SIT 229/11, publicada no Diário Oficial da União do dia 27/05/11.

    Para quem estava acostumado com a antiga NR 26, as modificações foram de significativo impacto, sendo a norma divida em dois grandes temas: o uso de cores na segurança do trabalho e a segurança na utilização de produtos químicos.



    A utilização de cores para a sinalização de segurança, consagrado e importante elemento para a identificação de riscos no meio ambiente do trabalho, deixou de ter na NR 26 o seu roteiro. A previsão de sua adoção permanece, no entanto, a identificação da função de cada cor não está mais em seu texto.

    Assim, a nova NR 26, atribuiu esse papel às “normas técnicas oficiais”, sem, no entanto, indicá-las.

    fonte:
    http://lucianocsleite.wordpress.com/2011/08/03/os-impactos-da-nova-redacao-da-nr-26-na-gestao-de-sst/

  • gabarito D