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Creio que o gabarito da questão esteja incorreto...
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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também creio que esteja errada a questão!
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Esse gabarito está INCORRETO.
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Art. 7° XI combinado com Art. 39.§ 3º da CF/88:
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A resposta CORRETA é a alternativa A ==> " à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração."
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Bons estudos!!! : )
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Gabarito: "A"
A participação nos lucros é destinada aos empregados de empresa!
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cargo público ( servidor estatutário) , não participa nos lucros, ou resultados.....
já o empregado público ( celetista), participa, como por exemplo: empregados da Caixa Econômica>
Ou seja, no meu ponto de vista seria a Letra A.
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alguém comentaria a letra E?
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A FCC deu como gabarito a alternativa D, entretanto, essa questão terá o gabarito alterado, vejamos o motivo:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Dessa forma, vamos ver quais estão nesse rol do § 3º e quais não estão.
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Percebam que salário-familia se encontra no rol aplicavel ao servidor ocupante de cargo público!
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;. Percebam que PLR não está no rol! Portanto, esse era pra ser o real gabarito da questão.
Em detrimento ao fundamento em questão, creio que a questão terá o gabarito alterado para alternativa A.
Gabarito parcial: D
Bons estudos!!
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Juarez novamente você comove a comunidade concursídica com seu ilustríssimo comentário sobra tal questão debatida.
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Realmente a questão deverá ter o gabarito alterado ou anulada a questão...
Inclusive, já fiz várias solicitações junto à Equipe QC para que as questões fossem incluídas e liberadas aos usuários somente após a fase recursal, assim, nós usuários nos sentiríamos mais seguros com relação a resposta fornecida pelo sistema...
Mas infelizmente até agora não recebi nem um mísero email dando conta da minha solicitação...
O QC já não é mais o mesmo..!!!!
Acorda Pessoal!!!!
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Colegas,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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Venho fazer Jus a todos os comentários já inclusos, pois a alternativa a ser marcada é literalmente, alternativa "A". no tocante do que realmente está expresso na CF.
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Alternativa A. Gabarito está errado. De acordo com o §3 do art. 39 da CF.
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Ô caramba!
E eu pensando que o problema era comigo por não ter estudado o suficiente.
Espero que seja apenas um erro de quem postou a questão e que seja resolvido logo.
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Mesmo a questão citando a Constituição, creio que a resposta correta seja a letra "A" conforme também demonstrado no §2º do art. 49 da lei 8.112/90
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Alternativa "A" é a que está certa.
O gabarito estava errado,na letra "D" já existe na constituição,sobre os trabalhadores rurais.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "A", conforme gabarito definitivo postado no site.
Bons estudos!
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Alguém tem algum macetinho para gravar a lista de direitos sociais do funcionário público?
Eu conheço duas e precisaria demais desta, pois é cobrado insistentemente nas provas!
Direitos Sociais art. 6 da constituição
EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PRO SEGUE PRESO
EDU - EDUCAÇÃO
MORA- MORADIA
ALI- ALIMENTAÇÃO
SAÚ - SAÚDE
TRABALHA - TRABALHO
LÁ - LAZER
ASSIS - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEGUE - SEGURANÇA
PRESO - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Direitos Sociais Empregados domésticos:
Férias remuneradas
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
Licença maternidade
Décimo terceiro
Aposentadoria
Salário mínimo
Previdência social
Irredutibilidade de salário
Licença paternidade
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Espero que ajude, demorei um tempão pra fazer esse macete
Aplica-se aos servidores públicos: Lisa profere prosa c/ Rê p/ ligar o ddr
LI - Licença maternidade ( 120 dias, podendo ser prorrogado + 60 )
SA - Salário mínimo
PRO - Proteção do mercado de trabalho da mulher
FE - Férias
RE - Remuneração noturna superior à diuna (min. 20%)
PRO - Proibição das diferenças de Salário, de Exercicio e Admissão
SA - Salário - Família
C/
RÊ - Remuneração das horas extras superior no mínimo a 50%
P/
LI - Lecença paternidade (5 dias)
GA - garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem variável
R - redução dos riscos do trabalho (Saúde, higiene e segurança)
O
D - Duração do trabalho: 8h diárias e 44h semanais
D - Décimo terceiro salário
R - Repouso semanal remunerado
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Estamos falando dos servidores .... aqueles que trabalham em cargo público não tem participação nos lucros salvos aqueles que trabalham em empresa privada RESPOSTA CORRETISSÍMA a ASSERTIVA A
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A LETRA "A" ESTÁ CORRETA, POIS FUNCIONÁRIO PUBLICO NÃO PARTICIPA DOS LUCROS, OU RESULTADOS.. E SÃO REGIDOS POR LEI INFRACONSTITUCIONAL.
BONS ESTUDOS
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pra acertar só precisa saber a diferença entre emprego e cargo, ou empregado e servidor
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De acordo com Vitor Cruz Ponto dos Concursos
Faremos então aqui, uma separação em 4 grupos:
1-Direitos que se aplicam apenas aos trabalhadores urbanos e rurais:
- Proteção do emprego nos termos de lei complementar
- Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- FGTS;
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- Participação nos lucros, desvinculada da remuneração e excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme a lei;
- Jornada de 6 horas se o trabalho for realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- Adicional de remuneração por atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
- Proteção ao salário: na forma da lei, sendo crime sua retenção dolosa;
- Assistência gratuita em pré-escolas e creches aos filhos e dependentes ate os 5 anos.
- Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho;
- Proteção em face da automação, na forma da lei;
- Seguro-acidente a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando este tiver dolo ou culpa;
- Direito de ação relativa a créditos resultantes da relação de trabalho, com prescrição de 5 anos se o contrato de trabalho estiver em vigor e de 2 anos após a extinção do contrato.
- Não-discriminação ao portador de deficiência: no tocante a salários e critérios de admissão.
- Não-distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
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2-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e extensíveis tanto aos domésticos quanto aos servidores
públicos:
- Salário Mínimo.
- Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da aposentadoria;
- Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;
- Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do queo salário normal;
- Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do salário; - Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;
3-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e extensíveis apenas aos domésticos:
- Irredutibilidade do salário: salvo convenção ou acordo coletivo;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: mínimo de 30 dias;
- Aposentadoria.
4-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e extensíveis apenas aos servidores públicos:
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que percebem remuneração variável;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;
- Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44 horas/semana;
- Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei;
- Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Só para corrigir um erro cometido acima, o adicional noturno do servidor público é de no mínimo 25%.
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Colegas,
Eu organizei a matéria em grupos para decorar os direitos dos servidores públicos. Na hora de resolver as questões, fica mais simples eliminar o que não consta na relação.
GRUPO DO "SALÁRIO"
1 - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
2 - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebam remuneração variável.
3 - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
4 - 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
5 – Salário Família, pago em razão dos dependentes de baixa renda, nos termos da lei.
GRUPO DA JORNADA
6 – Duração do trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
7 – Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
8 – Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
9 – Horas Extras
GRUPO DO DESCANSO
10 – Férias
GRUPO DA LICENÇA
11 – Licença Paternidade
12 – Licença Maternidade
GRUPO DOS RISCOS
13 – Proteção ao mercado de trabalho da mulher
14 – Redução dos riscos
O mais importante é saber diferenciar tais direitos dos direitos inerentes aos empregados domésticos. Para este, lembremos do famoso macete "SIDRALALF", sendo:
S - SALÁRIO MINIMO
I - IRREDUTIBIIDADE DE SALÁRIO
D - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
A - APOSENTADORIA
L - LICENÇA PATERNIDADE
A - AVISO PRÉVIO
L - LICENÇA MATERNIDADE
F - FÉRIAS
Ou seja: Servidor Público (estudo por grupos) e Domésticos (SIDRALALF).
Espero tê-los ajudado
Bom Estudo
Natacha
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Macete bem ( bem) doido para gravar dtos dos trabalhadores estendidos aos servidores públicos:
Trabalhei numa JORNADA, À NOITE, c/ HE p/ ganhar SALARIO MINIMO, SALARIO FAMILIA, FERIAS e 13.
DOMINGO DESCANSEI.
minha MULHER ENGRAVIDEI .... É O RISCO DO TRABALHO!!!
CASEI. SERÁ QUE VÃO ME DESPEDIR???
Tradução:
JORNADA: 44 semanais, 8 diarias
À NOITE: remuneração noturna maior que diurna
HE: mínimo 50% maior que o normal
SALARIO MINIMO: Obs: inclusive se receber remuneração variavel
SALARIO FAMILIA
FERIAS
13.
DOMINGO DESCANSEI: descanso semanal remunerado
ENGRAVIDEI: eu e ela tiraremos licença né ( licença paternidade e maternidade)
MULHER: proteção do mercado de trabalho da mulher...
É O RISCO DO TRABALHO: redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de norma de...
CASEI. SERÁ QUE VÃO ME DESPEDIR???: proibição de diferença de admissao, função .... por ESTADO CIVIL, sexo, cor....
Para gravar bem leia umas 5 vezes seguidas o trecho da CF, letra seca. Depois grave a frase aí em cima.
Bons estudos
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===> SERVIDORES PUBLICO
=> SALARIO MINIMO
=>FERIAS + 1/3 CONSTI
=>ADICIONAL NOTURNO
=>ADICIONAL DE HORA EXETRA
=>LICENÇA A MATERNIDADE
=>LICENÇA A PATERNIDADE
=> JORNADA DE TRABALHO DE 44 SEMANAIS E 8 HORAS DIARIAS
=>SALRIO FAMILIA
=>DESCANSO REMUNERADO,PREFERENCIAMENTE AOS DOMINGOS
=>PROTEÇAO DO TRABALHO DA MULHER
=>GARANTIA DE SALÁRIO, NUNCA INFERIOR AO MINIMO PARA PERCEBEM REMUNERAÇAO VARIAVEL.
==>REDUÇAO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DA SAUDE, HEIGIENE E SEGURANÇA
==>PROIBIÇAO DE DIFERENÇAS DE SA'LÁRIOS, DE EXERCICIOS DE FUNÇOES E DE CRITERIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO,IDADE,COR E ESTADO CIVIL
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Como a questão pede a assetiva que NÃO engloba um direito inerente ao SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, ou simplesmente, SERVIDOR PUBLICO, a alternativa correta é a letra A, pois quem participa dos lucros e resultados da empresa, é somente o EMPREGADO PÚBLICO, que é similar ao emprego na iniciativa privada.
Bons estudos a todos nós!
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Como a questão pede a assetiva que NÃO engloba um direito inerente ao SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, ou simplesmente, SERVIDOR PUBLICO, a alternativa correta é a letra A, pois quem participa dos lucros e resultados da empresa, é somente o EMPREGADO PÚBLICO, que é similar ao emprego na iniciativa privada.
Bons estudos a todos nós!
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A questão tem duas opções erradas, mas é claro que marca-se a mais absurda: A.
Servidor não tem direito à remuneração do serviço estraordinário superior, NO MÍNIMO, em cinquenta por cento à do normal.
Ele tem direito a 50% EXATOS. Nem menos e nem mais.
Não existe AUTONOMIA DA VONTADE entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o SERVIDOR. Regem-se pelo princíprio da LEGALIDADE ESTRITA.
Questão passiva de ANULAÇÃO.
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Concordo plenamente com o colega Osmar Fonseca, a respeito da publicação de questões somente após a fase recursal.
Na minha opinião, a equipe QC deveria publicar as questões somente após a divulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativa preliminarmente considerada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão considerada anulada, ou até mesmo seu gabarito retificado.
Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas.
Irei enviar tb um e-mail com essa sugestão à equipe QC. Seria bom, que quem estivesse de acordo, enviasse um e-mail tb, para assim, reforçar essa ideia.
Obrigado!
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Um colega publicou numa outra questão aqui mesmo no QC um macete para guardar esses direitos que achei bem interessante.
Caso seja útil a mais alguém, estou postando aqui...
"LiLi PROIbiu SaSa DE ADicionaR PROfessor REnato no Face enquanto não tiver ReGaDu as plantas"
Li - Liçença Maternidade
Li - Liçença Paternidade
PROI - Proibição de diferença de salários por motivo de...
Sa - Salário Mínimo
Sa - Salário Família
DE - Décimo Terceiro
AD - Adicional Noturno
R - Redução dos riscos inerentes ao trabalho
PRO - Proteção do Mercado de trabalho da Mulher
RE - Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno
F - Férias
Re - Remuneraçao do serviço extraordinario (50%)
Ga - Garantia de Salário nunca inferior ao Mínimo
Du - Duraçao do trabalho normal de 8 horas diarias e nao superiores a 44 horas semanais
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Eu juro que até agora não entendi a lógica dessa questão sem pé nem cabeça.
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Resposta Correta A
a) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. (art. 7, XI, CF) ERRADA
OBS: Esse direito é para os EMPREGADOS PÚBLICOS, como dispõe a lei 12.353 de 2010, e não para os detentores de Cargos Públicos.
b) Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado........(art. 7, IV) CORRETA)
c) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. (art. 7, XVI) CORRETA
d) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. (art. 7, XII) CORRETA
e) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. (art. 7, XXII) CORRETA
Bons estudos
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São direitos não previstos para o servidor público
a) jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento
b) proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa
c) proibição de distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
d) proteção em face da automação
e) à assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas
f) Aviso Prévio
g) FGTS
Às vezes, se fizermos o processo inverso, a questão tornar-se-á mais fácil.
Fonte: Comentário de um colega em uma outra questão e alguns complementos meus!
;)
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A
_____________________________________________________
Art. 37, § 3o Aplicase aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7o, IV,
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei
estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
(Incluído pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)
Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração
variável
13o salário
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Saláriofamília
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais,
Repouso semanal remunerado
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
Licença à gestante
Licença paternidade
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da lei
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança
Proibição de diferença de salários, de exercício
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Uma questão parecida com essa Q351093, a respeito do trabalho que não se aplica ao servidor de cargo público, vi comentario de uma pessoa que o ao salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. ou seja letra d) tb está correta, alguem pode tira essa duvida???
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ART.39,§3º,CF
SERVIDOR TEM DIREITO:SALÁRIO MÍNIMO
IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIOSALÁRIO
ADICIONAL NOTURNO
SALÁRIO FAMÍLIA
JORNADA LIMIT
REPOUSO SEMANAL
13º SALÁRIO
HORAS EXTRAS
FÉRIAS
LIC. MATERNIDADE/PATERNIDADE
PROTEÇÃO À MULHER
REDUÇÃO DE RISCO
PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS POR MOTIVOS DE SEXO/IDADE/COR/ESTADO CIVIL...
GABARITO ''A''
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XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Colegas corrijam-me se estiver errado:
Trabalho no Banco do Brasil, portanto sou Funcionário Público na categoria Empregado Público. Recebo PLR. Então a letra A não se estenderia a alguns Servidores Públicos?
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Ranielle, a resposta seria não, pelo fato da previsão não atingir os servidores da administração pública indireta..
Veja o comentário da questão (professor) Q351093.
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Caro Ranielle, olha só que trabalha no Banco do Brasil não se enquadra como servidor público, eis que é regido pela CLT, a questão esta de acordo com a constituição repare que art. 39§3º o constituinte elenca os direitos do art 7º que também se aplica ao servidor público, só que lá não está elencado a PLR, espero que ajudado. Bons estudos!!!
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Servidor Público recebendo salário mínimo! O engraçado é que não se pode falar
em piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho para funcionários
públicos, uma vez que não há piso salarial para o funcionalismo. Se não há piso salarial, porque se fala em salário mínimo unificado?
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Carlos Tadeu, não há piso salarial para os servidores públicos porque a remuneração dos cargos públicos é fixada por lei. A regra do salário-mínimo, nesse caso, é direcionada ao legislador, pois na hora de fixar a remuneração ele deverá observar esse mínimo constitucionalmente garantido.
CR/88, art. 37, X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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Tbém acho que facilita aprender o que NÃO é dto do servidor!!!
Servidor público NÃO tem dto:
a) jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
b) proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa;
c) proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
d) proteção em face da automação;
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes,
desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
f) seguro contra acidentes de trabalho.
Obs: sobre AP, FGTS e não participação nos lucros acho mais tranquilo, já que o servidor tem estabilidade, portanto, não cabe AP e FGTS. Além disso não se fla em lucro qdo se trata de empresa pública, daí não haver participação nos lucros ;)
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MULHER com 5 SALÁRIOS faz 2 LIPROS se FERE e HAJA REPOUSO
SALÁRIOS:
1) Salário Mínimo
2) Salário família
3) Irredutibilidade salarial
4) 13º Salário
5) Salário nunca inferior ao mínimo
2 LIPRO
-> Licença gestante (120 dias)
-> Licença paternidade
-> Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
-> Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
FERE
-> Férias + 1/3
-> Redução dos riscos inerentes ao trabalho
HAJA
-> Horas Extras
-> Adicional noturno
-> Jornada de trabalho
REPOUSO
-> RSR
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Falta de atenção é a pior das piores.
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Era o que faltava , ganhar participação nos lucros do dinheiro arrecadado do povo..rsrs
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Olá amigo concursseiro tudo bem?.
Uma dica rápida de direito constitucional, Vamos lá?.
De acôrdo com o capítulo II - dos direitos sociais.
art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais , além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e ,excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Ou seja o sevidor público NÃO tem direito de participação no lucros das empresas públicas ou de economia mista, em razão de estarem regidos pela LEI 8.112/90 (no âmbito da união). Quantos aos empregados públicos (das estatais/empresas de economia mista S.A, com participação dos entes UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIÍPIOS ) têm participação nos lucros, as chamadas PLR ( Participação nos Lucros e Resultados) ,isso vai depender do estatuto dessas empresas a exemplo BB, CEF,CORREIOS PETROBRÁS ....
BONS ESTUDO E ATÉ MAIS....
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A participação nos lucros ou resultados desvinculados desvinculada da remuneração é um direito social previsto no art. 7º, XI da CF, no entanto não integra o rol de direitos sociais (trabalhistas) do servidor público, conforme art. 39, parágrafo 3º da CF.
B) INCORRETA. O direito trazido pela assertiva é positivado no art. 7º, IV da CF e integra o rol de direitos sociais do servidor público, conforme art. 39, parágrafo 3º da CF.
C) INCORRETA. O direito encontra-se previsto no art. 7º, XVI da CF e integra o rol de direitos sociais do servidor público, consoante o art. 39, parágrafo 3º da CF.
D) INCORRETA. O direito tem previsão no art. 7º, XII da CF e integra o rol de direitos sociais dos quais o servidor público faz jus, conforme art. 39, parágrafo 3º da CF.
E) INCORRETA. O direito tem previsão no art. 7º, XXII da CF e encontra-se dentro do rol de direitos sociais do servidor público, conforme art. 39, parágrafo 3º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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a)
à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração.
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SERVIDOR PÚBLICO ocupante de cargo público NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:
→ FGTS
→ Seguro desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches até 5 anos
→ Aviso Prévio
→ Acordos Coletivos
→ Participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração. *
→ Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento. *
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. *
→ Adicional de remuneração (periculosidade, insalubridade, penosa). *
→ Piso Salarial *
→ Proteção em face da automação. *
→ Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho... *
→ Igualdade de direitos entre o trabalhador PERMANENTE e AVULSO. *
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o estaDO nao da lucro rsrs
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GABARITO: A
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SAGA NOTURNA , JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO DIFERE SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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ITEM A É O ÚNICO ERRO
(ESSE DIREITO ESTÁ RELACIONADO AOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS).